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resolução da antt

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  • Dinmica do DebateDinmica do Debate1. Nivelamento: resoluo 4.131/2013;2. Consideraes dos debatedores;3. Palavra franqueada aos presentes;4. Minuta de Carta para: ANTT, Governos

    Federal, Estaduais e Municipais,Parlamentares e formadores de opinio;

    5. Concluses & Recomendaes.

  • Uma breve exposio sobre aResoluo 4.131/2013,

    da ANTT.Uma breve exposio sobre a

    Resoluo 4.131/2013,da ANTT.

    Antonio PastoriGFPF Grupo Fluminense de Preservao Ferroviria

    Rio de Janeiro03/12/2013

  • ReferenciaisReferenciais Contrato de Concesso da Malha Sudeste e deArrendamento de bens da RFFSA para a FerroviaCentro-Atlntica - FCA, firmado em 1996, por 30anos.

    Programa de Investimentos em Logstica PIL,lanado em 15/08/2012, prev a construo de11.000 Km de novas linhas ferroviriasObs: Do conjunto dos trechos a serem licitados no PIL, algunscoincidem com segmentos ferrovirios arrendados FCA.

  • Antecedentes: Deliberao 124 da ANTT, de06/06/2011

    Antecedentes: Deliberao 124 da ANTT, de06/06/2011

    CONSIDERANDO o dever contratual das Concessionrias (...) zelarpelos bens vinculados concesso, (...), mantendo-os em perfeitascondies de funcionamento (...), delibera:Art. 1 Estabelecer condies e fixar prazos para regularizar asituao de trechos e ramais ferrovirios subutilizados ou semtrfego de cargas.Art. 2 No prazo de 60 dias, contados da publicao desta Delibe-rao, devero ser apresentados ANTT pelas Concessionrias, osrespectivos cronogramas fsicos para execuo de obras derecuperao dos 33 trechos e ramais ferrovirios (...), de forma aadequ-los para o transporte de cargas, no mnimo nas mesmascondies previstas quando da celebrao dos respectivosContratos de Concesso e de Arrendamento.

  • Trechos da FCA: 1.246kmTrechos da FCA: 1.246km

  • Mapa do PILMapa do PIL

  • Resoluo 4.131/2013Resoluo 4.131/2013 A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres -

    ANTT, no uso de suas atribuies, fundamentada nostermos do... Voto DCN - 107, de 3 de julho de 2013, do PARECER N 974 - 3.9.12/2013/PF-ANTT/PGF/AGU e no que consta do Processo n 50500.125589/2013-18

  • 1 - CONSIDERANDO que o objeto do Contrato de Concesso daFCA engloba a explorao da infraestrutura e desenvolvimentodo servio pblico de transporte ferrovirio de carga na MalhaCentro-Leste;2 - CONSIDERANDO os direitos e obrigaes estabelecidos noContrato de Concesso celebrado pela FCA para explorao doservio de transporte ferrovirio de cargas na Malha Centro-Leste;

    3 - CONSIDERANDO o interesse da FCA em realizar adevoluo de trechos considerados antieconmicos,nos termos do art. 3 do Regulamento de TransporteFerrovirio, aprovado pelo Decreto n 1.832, de04/03/1996, acarretando assim o dever deressarcimento quanto aos prejuzos causados noperodo de utilizao de tais trechos;

  • PAUSA: Regulamento de Transporte Ferrovirio,aprovado pelo Decreto n 1.832, de 04/03/1996PAUSA: Regulamento de Transporte Ferrovirio,aprovado pelo Decreto n 1.832, de 04/03/1996Art. 3: A desativao ou erradicao de trechosFerrovirios comprovadamente antieconmicos, everificado o atendimento da demanda por outramodalidade de transporte, depender de prvia eexpressa autorizao do Poder Executivo Federal.

    1 A aberturas ao trfego de qualquer trechoferrovirio depender de prvia e expressa autorizaodo Poder Concedente.

    2 A Administrao Ferroviria poder autorizar,mediante prvio conhecimento do Poder Concedente, aconstruo e o uso de desvios e ramais particulares.

  • 4 - CONSIDERANDO que a substituio do ressarcimento em espcie pelarealizao de outros investimentos a serem determinados pelo Poder Concedentepoder ser mais benfica ao sistema ferrovirio nacional, afigurando-se maisvantajosa a realizao de obras relevantes para o planejamento logstico nacional;5 - CONSIDERANDO que as diretrizes estabelecidas pelo Programa Integrado deLogstica - PIL, relativas expanso da malha ferroviria federal, abrangem trechosferrovirios economicamente viveis atualmente integrantes do mencionadoContrato de Concesso;

    6 - CONSIDERANDO que a devoluo dos trechos economicamente viveis implicaa compensao da Concessionria em razo da perda de receita auferida naoperao de tais trechos;

    7 - CONSIDERANDO a necessidade de oitiva dos usurios do transporte ferroviriode cargas nas localidades em questo; e

    8 - CONSIDERANDO o interesse pblico presente na espcie, assim como a manifes-tao da Unio, por intermdio do Ministrio dos Transportes, e do DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, resolve:

  • Art. 1 : Autorizar a Concessionria FCA a proceder desativao edevoluo dos seguintes trechos ferrovirios:Art. 1 : Autorizar a Concessionria FCA a proceder desativao edevoluo dos seguintes trechos ferrovirios:

    I - Trechos antieconmicos: total ~742 km1. Paripe/BA Mapele/BA (8,3km);2. Ramal do Porto de Salvador;3. Sabar/MG - Miguel Burnier/MG (92 km);4. B. de Camargos - Lafaiete Bandeira/MG (338,4 km);5. Biagpolis/SP Ita/MG (129 km);6. Ribeiro Preto/SP Passagem/SP (62,3 km) e7. Cavaru/RJ Amba/RJ (111,9 km).

  • Art. 1 : Autorizar a FCA a proceder desativao e devoluodos seguintes trechos ferrovirios:Art. 1 : Autorizar a FCA a proceder desativao e devoluodos seguintes trechos ferrovirios:

    II - Trechos economicamente viveis: total ~3.247 km

    1. Alagoinhas/BA Juazeiro/BA (445,5 km);2. Alagoinhas/BA Propri/SE (428,8);3. Cachoeiro de Itapemirim/ES Vitria/ES (155,5 km);4. Baro de Angra/RJ - Campos dos Goytacazes/RJ Cacho-eiro de Itapemirim/ES, incluindo trecho Recreio Cataguases(517,3 km);5. Visc. Itabora - Campos dos Goytacazes/RJ (241,8 km);6. Corinto/MG a partir km 1.015 Alagoinhas/BA (1.459 km).

  • AntieconmicosEconomicamente viveisSem alterao

  • Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    I - A devoluo deve atender ao que consta na Resolu-o n 44, de 04/07/2002 (*)

    (*) dispe sobre a regulamentao da prestao de servios detransporte ferrovirio, que adequou legislao vigente, a umnico documento, consolidando os diversos atos emitidos peloMinistrio dos Transportes e pela ANTT (cerca de doze portarias)relativos prestao dos servios de transporte ferrovirio pelasempresas concessionrias, etc.

  • Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    II - O valor devido pela Concessionria em funo dadegradao apresentada pela via frrea ser convertidoem investimentos, a serem efetuados pela FCA naMalha Centro-Leste, conforme relao de projetosindicados pelo Ministrio dos Transportes (Anexo I), nomontante de R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessentamilhes de reais), acrescidos de 15% (quinze por cento)a ttulo de vantajosidade para o setor pblico;

    Obs: o acrscimo de 15% = R$ 874 milhes

  • Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    III - Aps finalizao de inspeo completa acercado estado de conservao de todos os bensarrendados envolvidos na negociao, ser apuradomontante adicional referente indenizao, queser quitado nos mesmos moldes indicados no itemanterior, podendo haver indicao de novosprojetos por parte do Ministrio dos Transportes;

  • Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    Art. 2 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios antieconmicos:

    IV - O montante a ser investido pela FCA, em funo do disposto nos itens II e IIIacima, no compor o Ativo da Concessionria, devendo o correspondentedispndio ser classificado como doao (ou outra descrio a ser introduzida noPlano de Contas institudo pela ANTT) e considerado, no momento de suacontabilizao, em Outras Despesas Operacionais/Doaes;

    V - A ANTT estabelecer valor mximo de dispndio anual com osreferidos investimentos de maneira a garantir a estabilidadeeconmico-financeira da concesso.

    Pargrafo nico. A Unio poder autorizar o pagamento parcelado da indenizaode que tratam os incisos II e III do presente artigo, nas mesmas condiespraticadas pelo Governo Federal em parcelamentos semelhantes.

  • Art. 3 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios com viabilidade econmica:Art. 3 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios com viabilidade econmica:

    I - A desativao dos trechos dever atender a cronogramaaprovado pela ANTT para interrupo do atendimento aosusurios;II - Ser assegurada FCA a quantidade de capacidadeoperacional indicada no Anexo II da presente Resoluo,para ser utilizada nos novos trechos correspondentes, apartir da entrada em operao;III - A capacidade operacional a que se refere o item anteriorpoder ser utilizada diretamente pela FCA, ou sub-rogada aterceiros, desde que por valor equivalente TDCO (Tarifa deDisponibilidade de Capacidade Operacional) resultante doprocesso licitatrio do respectivo trecho ferrovirio;

  • Art. 3 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios com viabilidade econmica:Art. 3 Determinar a adoo dos seguintes procedimentos emrelao aos trechos ferrovirios com viabilidade econmica:

    IV - Ser garantida FCA a manuteno de bens arrendados a seremutilizados para o exerccio do direito de capacidade, excludosaqueles necessrios atividade exclusiva do Concessionrio da novainfraestrutura;

    V - A FCA proceder a retirada dos materiais no passveis dereaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda peloperodo de 01 (um) ano, ou at que o DNIT promova sua devidadestinao;

    VI - A FCA far a retirada de material metlico dos trechos a seremdevolvidos, em montante correspondente a 1.760 km (?) de viafrrea, comprometendo-se a efetivar seu reaproveitamento nossegmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.

  • Por qu 1.760 km, se....Por qu 1.760 km, se....

    TRECHOS ANTIECONMICOS total Km Status atual1.Paripe (BA) - Mapele (BA); 8,3 trfego paralizado2.Ramal do Porto de Salvador; - trfego paralizado3.Sabar (MG) - Miguel Burnier (MG); 92,0 trfego paralizado4.Baro de Camargos (MG) - Lafaiete Bandeira (MG); 338,4 trfego paralizado5.Biagpolis (SP) - Ita(MG); 129,0 trfego paralizado6.Ribeiro Preto (SP) - Passagem(SP); e 62,3 trfego paralizado7.Cavaru (RJ) - Amba (RJ). 111,9 inoperante desde 1996

    741,8

  • Parte desses trechos tambm sero erradi-cados para atender ao novo traado do PILParte desses trechos tambm sero erradi-cados para atender ao novo traado do PIL

    TRECHOS ECONMICAMENTE VIVEIS total Km Status atual1. Alagoinhas (BA) Juazeiro (BA); 445,5 trfeo com pouca densidade2. Alagoinhas (BA) Propri (SE); 428,0 trfeo com pouca densidade3. Cachoeiro de Itapemirim (ES) Vitria (ES); 155,5 trfeo com pouca densidade4. Baro de Angra (RJ) Campos dos Goytacazes(RJ) Cachoeiro de Itapemirim (ES), incluindotrecho Recreio Cataguases;

    517,3Operacional somente entreBaro de Angra e Baro deCamargos (182,6 Km)

    5. Visconde de Itabora (RJ) Campos dosGoytacazes (RJ); e 241,8 trfego paralizado desde 20046. Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 Alagoinhas (BA). 1.459,0 trfego com pouca densidade

    3.247,1

  • Art. 4 A FCA dever realizar a resciso de todos os Termos dePermisso de Uso, Contratos Operacionais Especficos e Contratos deTransporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminh-los ANTT para controle contbil e cessao do recolhimento dereceita alternativa deles decorrente.Pargrafo nico. A FCA arcar com os nus decorrentes da rescisodos instrumentos a que se refere o presente artigo, no seestabelecendo qualquer relao jurdica entre os terceiros e a ANTT.Art. 5 A FCA dever atender ao disposto na Resoluo ANTT n3.543/2010 no que concerne ao fornecimento de todas as informaesrelativas aos ativos arrendados para carregamento do SistemaGIGFER.Art 6 As alteraes decorrentes das disposies da presenteResoluo devero ser formalizadas em aditivos aos Contratos deConcesso e Arrendamento da FCA.

  • Art.7: Determinar Superintendncia de Servios de Infraestrutura deTransporte Ferrovirio de Cargas - SUFER a constituio de grupo de trabalhopara acompanhamento dos procedimentos necessrios efetiva desativaoe devoluo dos trechos ferrovirios, em especial:

    I - promover chamamento pblico para comunicar ao mercadoa devoluo dos trechos de forma a mitigar os possveis danosaos usurios do transporte nas localidades afetadas; eII - desenvolver metodologia de fiscalizao operacional e econmico-financeira adequada nova estrutura da FCA

    Art. 8 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    JORGE BASTOSDiretor-Geral - Em exerccio

  • No final da resoluo aprece o seguintequadro, sem nenhuma explicao:

    No final da resoluo aprece o seguintequadro, sem nenhuma explicao:

    Prioridade/ Cidade /UF/ Interveno / Custo Estimado (R$)1 Araguari-Ibi MG Modernizao 180.000.0002 Itana MG Contorno 172.000.0003 Betim MG Soluo Integrada 130.000.0004 Campos Alto MG Passagem Superior 20.000.0005 Bambu MG Vi a d u t o 42.000.0006 Santo Antnio do Monte MG Contorno 78.471.1807 Vi a n p o l i s GO Passagem Superior 40.000.0008 Agua SP Vi a d u t o 28.000.0009 Carmo do Cajuru MG Passagem Superior 20.000.00010 Juatuba MG Passagem Superior 20.000.00011 Boa Vista Nova SP Soluo Integrada 28.000.00012 Araguari MG Vi a d u t o 28.000.00013 Santa Luzia MG Vi a d u t o 20.000.00014 Prudente de Moraes MG Vi a d u t o 20.000.00015 Matozinhos MG Vi a d u t o 20.000.00016 Santa Luzia MG Soluo Integrada 60.000.00017 Pedro Leopoldo MG Passagem Superior 28.000.000Custo total: 934.471.180

  • Nas Audincias Pblicas a ANTT quer saber:Nas Audincias Pblicas a ANTT quer saber:

  • continuaocontinuao

  • Este Formulrio deve ser utilizado para o encaminhamento decontribuies por escrito referentes aos Processos deParticipao Social da ANTT, conforme a Resoluo n 3.705, de10 de agosto de 2011.Instrues Aps o preenchimento, este Formulrio poder ser enviado por e-mail no seguinte

    endereo eletrnico: [email protected] Observe os prazos e as prorrogaes para encaminhamento das contribuies eprocure ser o mais claro e preciso em suas colocaes. Estudos e material complementar devem ser anexados ao formulrio. Esse processo contribuir para a transparncia e participao da sociedade eauxiliar a ANTT na tomada de decises. Sua participao muito importante para ns! Formulrio p/ Tomada de Subsdio n 019/2013 (slide seguinte)

  • IDENTIFICAONome Completo:

    Endereo:

    Cidade: UF:

    Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:

    Informaes sigilosas: SIM ( ) NO ( )

    1. Por favor, aponte abaixo qual o seu segmento. (Marque apenas uma opo)( ) Consumidor (pessoa fsica)( ) Associao ou entidade de defesa e proteo do consumidor( ) Profissional da rea de transportes terrestres (pessoa fsica)( ) Entidade de classe ou categoria profissional da rea de transportes terrestres( ) Empresrio ou proprietrio de estabelecimento empresarial( ) Associao ou entidade representativa do setor regulado( ) Academia ou instituio de ensino e pesquisa( ) rgo ou entidade do Governo (Federal, Estadual ou Municipal)( ) Outro. Especifique:

    2. Como voc tomou conhecimento desta Tomada de Subsdio? (Pode marcar mais de uma resposta)( ) Dirio Oficial da Unio( ) Site da ANTT( ) Ofcio ou carta da ANTT( ) Outros sites( ) Televiso( ) Rdio( ) Jornais e revistas( ) Associao, entidade de classe ou instituio representativa de categoria ou setor da sociedade civil( ) Amigos, colegas ou profissionais de trabalho( ) Outro. Especifique:

    3. De uma forma geral, qual sua opinio sobre a proposta em discusso? (Marque apenas uma opo)( ) Fortemente favorvel( ) Favorvel( ) Parcialmente favorvel( ) Parcialmente desfavorvel( ) Desfavorvel( ) Fortemente desfavorvel

    Formulriodisponvel em

    www.antt.gov.brFormulrio

    disponvel emwww.antt.gov.br

  • Aviso deReunio

    Participativa035/2013

    Aviso deReunio

    Participativa035/2013

  • Aviso deReunio

    Participativa037/2013

    Aviso deReunio

    Participativa037/2013

  • Resumo - Pontos CapitaisResumo - Pontos Capitais1. Efeitos da Res. 4131:

    trechos antieconmicos: ...............................742 km (~10%) Trechos c/ viabilidade econmica:..............3.247 km ( ~40%) Trechos inalterados: ...................................4.077 km Total: ..........................................................8.066 km

    2. Promover reunies na sua rea de influncia paracolher sugestes e interesse de uso dos trechos.3. Atentar datas do Calendrio de Reunies Participativas:09/12, Vitria e 18/12 Montes Claros.4. Visitar pgina da ANTT e preencher formulrio decontribuies, enviando para [email protected]. Prazo limite para contribuies: 31/01/20146. Manifestar opinio para [email protected] e outros7. Divulgar para sua rede de contato

  • Muito obrigado !

    [email protected]