resolução conjunta pgj cgmp csmp nº 1, de 17 de dezembro de 2009

3
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO Fonte: Minas Gerais de 08.01.2010 Texto capturado em: www.iof.mg.gov.br Acesso em: 08.01.2010 RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP CSMP Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução do prazo de tramitação dos inquéritos civis e outros procedimentos preparatórios, especialmente no que se refere aos procedimentos instaurados até o dia 31 de dezembro de 2006, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração razoável do processo previsto na Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, que incide de modo reflexo na tramitação do inquérito civil e outros procedimentos extrajudiciais; CONSIDERANDO o elevado número de inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais com longo prazo de tramitação, apontado nos relatórios estatísticos da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 3/2009, no art. 9º, parágrafo único, da

Upload: zcicero

Post on 26-Jan-2016

214 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

gghh

TRANSCRIPT

Page 1: Resolução Conjunta Pgj Cgmp Csmp Nº 1, De 17 de Dezembro de 2009

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO       DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO 

Fonte: Minas Gerais de 08.01.2010Texto capturado em: www.iof.mg.gov.br  Acesso em: 08.01.2010 

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP CSMP Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução do prazo de tramitação dos inquéritos civis e outros procedimentos preparatórios, especialmente no que se refere aos procedimentos instaurados até o dia 31 de dezembro de 2006, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

         O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,          CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração razoável do processo previsto na Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, que incide de modo reflexo na tramitação do inquérito civil e outros procedimentos extrajudiciais;          CONSIDERANDO o elevado número de inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais com longo prazo de tramitação, apontado nos relatórios estatísticos da Procuradoria-Geral de Justiça;          CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 3/2009, no art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 23/2007, nos arts. 18, LV, 67, § 8º e 69, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994; RESOLVEM:          Art. 1º Fixar em um ano o prazo razoável para a conclusão de inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais, estabelecendo a seguinte meta:         - Identificar e finalizar até 31 de dezembro de 2010 os inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais com data de instauração até 31 de dezembro de 2006.          Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça deverá adotar, entre outras, as seguintes medidas voltadas à agilização e concretude das metas supracitadas:          a) a ampla divulgação, entre os Promotores de Justiça e os demais envolvidos no andamento dos inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais, do conteúdo e do prazo para o cumprimento da Meta estabelecida no artigo 1º desta Resolução; 

Page 2: Resolução Conjunta Pgj Cgmp Csmp Nº 1, De 17 de Dezembro de 2009

         b) a promoção de ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de encerramento dos inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais instaurados até 31/12/2006;          c) a edição de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos Promotores e servidores, com vista ao cumprimento da referida meta, em regime de esforço concentrado ou de prestação de serviço em caráter excepcional, para fins de promoção e ascensão na carreira.          Art. 3º Os Promotores de Justiça deverão informar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 10 (dez) de cada mês, o quantitativo de inquéritos civis e demais procedimentos extrajudiciais remanescentes relativos aos feitos instaurados até 31/12/2006.          Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Belo Horizonte, 17 de dezembro 2009ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES

Procurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MÁRCIO HELI DE ANDRADECorregedor-Geral do Ministério Público

    

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

Copyright © 2001 Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais All Rights Reserved Desenvolvimento : Diretoria de Informática

Atualização : Diretoria de Informação, Documentação e Biblioteca