responsabilidade civil e criminal
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SEGURANÇA DO TRABALHOTRANSCRIPT
RESPONSABILIDADE
CIVIL E CRIMINAL
EM DECORRÊNCIA DO
ACIDENTE DO TRABALHO
Por: GERALDO C. COMPOS
ACIDENTE DO TRABALHO DO PONTO DE VISTA LEGAL
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda
ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Considerando-se também como acidente do trabalho a doença
profissional e doença do trabalho
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
FALHA
MANIFESTAÇÃO DA VONTADEAto Lícito Agir em conformidade
com a norma
Ato Ilícito Ação ou omissãoVontade que se opõe a norma
PREJUÍZOS CAUSADOS PELO ATO ILÍCITO
AÇÕESResponsabilidade civilResponsabilidade penalOu ambas concomitantemente
CONCEITOS JURÍDICOS
DOLO – Ação ou omissão voluntária
(intencional)
CULPA- Ação ou omissão involuntária
( mas o dano ocorre)
CULPA – É uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível.
COMO SE PRATICA UM ATO CULPOSO ?
NEGLIGÊNCIA: Ação ou omissão voluntária de diligência ou cuidado, demora em prevenir ou obstar o dano.
IMPRUDÊNCIA: Deixar de observar medidas de precaução e segurança de conseqüências previsíveis.
IMPERÍCIA: Falta de aptidão especial, habilidade, experiência etc.
MODALIDADE DE CULPA
“IN ELIGENDO”Quando provém da falta de cautela ou providência na escolha de preposto.
“IN VIGILANDO”
Quando é ocasionado pela falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização etc.
CONCORRENTEQuando o empregado, empregador e preposto agem, cada um com parcela de culpa.
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
ACIDENTÁRIA
XACIDENTADO INSS
OBJETO
Benefícios - Compensação
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
INDENIZATÓRIA
XACIDENTADO
EMPRESA
PREPOSTOS
OBJETO
REPARAÇÃO DE DANO
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
AÇÃO PENAL PÚBLICA
XMP
EMPRESA, PREPOSTOS
EMPREGADOR
OBJETO
PENA Restritiva de
Liberdade
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
XMP EMPRESA
OBJETO
Evitar o descumprimento de normas
FAT
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
REGRESSÍVA
XINSS EMPRESA
OBJETO
Para ressarcir-se dos gastos decorrentes de acidentes do trabalho
FUNDAMENTAÇÃO LEGALPENAL/CRIMINAL
* Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e
iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de detenção”
* Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a 3 anos de detenção)
•Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal ( pena 2 meses a 1 ano de detenção)
aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância de regra técnica
FUNDAMENTAÇÃO LEGALCIVIL/Reparação de Dano
•Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil
186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
927 ““Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”
PRINCÍPIO CONSTITUCIONALReparação de Dano
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....”
Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo ou culpa;”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
AÇÃO REGRESSÍVA - INSS
Artigos 120 e 121 da lei 8213 de julho de 1991
TEORIA DO TEMPO DE VIDA DO RÍSCO
RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE
TEMPO DE VIDA
EMPREGADO Até 2 horas após o nascimento do risco, mesmo que ele tenha criado.
CHEFES E SUPERVISORES Após 2 horas até 48 horas (dois dias).
SESMT – Técnicos, Médicos, Engenheiros de Seg. Cipeiros
Após 2 dias ou 48 horas até 7 dias ou 168 horas.
Direção da Empresa, Diretores, Gerentes etc.
Mais de 7 dias ou 168 horas.
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
FALHA
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
FALHA
O ACIDENTE EXISTE
ONDE A PREVENÇÃO
FALHA
Obrigado