responsabilidade dos gestores regionais e seus respectivos colaboradores para priorizaÇÃo da...
TRANSCRIPT
![Page 1: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/1.jpg)
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS
RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA
ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS.
Dr. Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente do Cofen
![Page 2: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/2.jpg)
27/04/23 2
LEI Nº 5.905/73
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, com natureza autárquica. No entanto são consideradas autarquias especiais ou “Sui Generis”.
![Page 3: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/3.jpg)
LEI Nº 5.905/73Autarquias porque criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e porque recebem do Estado a outorga para fiscalizar o exercício das profissões, inclusive com poder jurisdicional e de polícia administrativa.
![Page 4: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/4.jpg)
LEI Nº 5.905/73“Sui generis” porque não recebem transferências do orçamento da união, seus dirigentes são eleitos e não nomeados pelo poder executivo, os seus empregados não são funcionários públicos sujeitos ao regime estatutário e não estão sujeitos a supervisão ministerial.
![Page 5: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/5.jpg)
LEI Nº 5.905/73O Cofen pode ser considerado como um órgão superior de coordenação, direção, revisão e supervisão do sistema Cofen/Conselhos Regionais; de disciplina e regulação da profissão, dos profissionais e dos Conselhos de Enfermagem.
![Page 6: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/6.jpg)
27/04/23 6
FUNÇÃO PRECÍPUA DO SISTEMA
Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.
Art. 15. Compete aos Conselhos Regionais:(...)II - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
![Page 7: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/7.jpg)
RESOLUÇÃO COFEN Nº 374/2011
Art. 1º - O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem tem como base uma concepção de processo educativo, de estímulo aos valores éticos e de valorização do processo de trabalho em enfermagem.
Normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalizacao do Exercicio profissional da Enfermagem e da outras
providencias.
![Page 8: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/8.jpg)
RESOLUÇÃO COFEN Nº 374/2011
Art. 2º - O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem previsto em lei, passa a exercer suas atividades segundo as normas baixadas pela presente Resolução…
![Page 9: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/9.jpg)
RESOLUÇÃO COFEN Nº 374/2011
Art. 3º - São agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem:
I. Conselheiros Federais e Conselheiros Regionais de Enfermagem;II. Integrantes da Câmara Técnica de Fiscalização no âmbito do Cofen.III. Chefe do departamento de Fiscalização, Fiscais e Auxiliares de fiscalização, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.IV. Representantes, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
![Page 10: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/10.jpg)
CENÁRIO ATUAL• Descumprimento do Manual de Fiscalização;• Ausência de investimento na estrutura
mínima para viabilizar o Processo de Fiscalização;
• Desconstrução do Processo de Fiscalização por intervenção da gestão;
• Divergência entre Gestão e Fiscalização;
![Page 11: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/11.jpg)
CENÁRIO ATUAL• Ausência de interação entre Departamentos
jurídico e de fiscalização;• Descontinuidade do Processo de
Fiscalização;• Descrédito dos Profissionais e Instituições
no Sistema;• Desorganização documental do Processo de
Fiscalização.
![Page 12: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/12.jpg)
CONSEQUÊNCIAS• Processo de Fiscalização sem uniformidade e
padronização;• Inexistência de resultados no Processo de
Fiscalização;• Redução de Receitas do Regional; • Desperdício de Recursos (Humanos, Financeiros
e Materiais) utilizados no Processo;• Perda do foco das atividades fins do Conselho.
![Page 13: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/13.jpg)
DIRETRIZES DO PLENÁRIO DO COFEN A SEREM SEGUIDAS
• Promover a integração e a interação do Plenário do Coren e Fiscalização;
• Promover a integração e a interação entre os Departamentos de Fiscalização e Jurídico;
• Estabelecer modelo de fiscalização com procedimentos norteados por um perfil orientador sem perder o caráter fiscalizador.
• Uniformizar e Padronizar o Processo de Fiscalização no Sistema;
![Page 14: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/14.jpg)
• Reorganizar o processo de trabalho do fiscal;• Aplicação irrestrita do Manual de Fiscalização;• Otimizar os processos e redução de custos
operacionais na fiscalização;• Promover a efetividade dos procedimentos, para a
melhoria da qualidade operacional.
DIRETRIZES DO PLENÁRIO DO COFEN A SEREM SEGUIDAS
![Page 15: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/15.jpg)
POLÍTICAS DA GESTÃO COFEN 2015-2018
• Aprimorar a política nacional de fiscalização para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
• Estabelecer convênio de cooperação técnica com outros órgãos de fiscalização;
• Ampliar e intensificar a interação da Câmara Técnica de Fiscalização no acompanhamento e suporte das ações de fiscalização no Sistema;
![Page 16: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/16.jpg)
POLÍTICAS DA GESTÃO COFEN 2015-2018
• Normatizar a aplicação da Interdição Ética nos Serviços de Enfermagem;
• Realizar ações de fiscalização de abrangência nacional sob coordenação e suporte do Cofen.
![Page 17: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/17.jpg)
Não há dúvidas que a fiscalização do exercício profissional seja a principal atividade finalística dos conselhos profissionais, aliás, a doutrina e a jurisprudência os caracterizam como conselhos de fiscalização profissional. Portanto, existem para fiscalizar o exercício profissional em caráter delegado pelo Estado, em prol da coletividade e do usuário dos serviços daquele profissional.
![Page 18: RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062819/570638671a28abb823903268/html5/thumbnails/18.jpg)
É preciso equacionarmos o cumprimento das atividades finalísticas e uma maior intervenção nas políticas públicas dentro de nossa área de competência, considerando sempre o interesse público, sob pena destas organizações se tornarem obsoletas e desnecessárias para a profissão, os profissionais e o povo brasileiro.