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RESUMÃO DE AUDITORIA Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

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RESUMÃO DE AUDITORIA

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Mestre em Contabilidade (UnB)

Especialista em Auditoria Financeira (UnB/TCU)

Pós-graduado em Finanças (Ibmec)

Economista (UFMG)

Auditor Federal de Controle Interno (CGU), atualmente ocupando o cargo de Assessor Especial

de Controle Interno do MPOG

Professor do Curso de MBA da FGV

Duas certificações internacionais, emitidas pelo Internal Audit Institute: CGAP e CCSA

Aprovado em 5 concursos, dentre eles 1º lugar na CGE-MG

Autor dos livros Auditoria Privada e Governamental, Editora Impetus, 3º edição e Auditoria –

Questões Comentadas, Editora Elsevier.

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

ORIGEM E EVOLUÇÃO

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Empresas Familiares

Necessidade de Capital

Publicação das DCs

Necessidade de

Credibilidade

Primeiras Firmas de Auditoria

Origem e Evolução

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

A auditoria independente surgiu a partir da necessidade de dar mais

credibilidade aos números apresentados pelas empresas aos usuários da

informação contábil.

A evolução da auditoria no Brasil se deve, dentre outros fatores, à chegada de

filiais de empresas estrangeiras, o financiamento de empresas nacionais por

capital externo e a evolução do mercado de capitais.

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

INTRODUÇÃO, CONCEITUAÇÃO E NORMAS

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

As novas normas de auditoria, seguindo a convergência internacional, entraram

em vigor em 01/01/2010.

A adoção das normas é obrigatória e sua inobservância constitui infração

disciplinar.

O objetivo da Auditoria Independente é aumentar o grau de confiança nas

demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a

expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis

foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma

estrutura de relatório financeiro aplicável.

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NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Auditor Independente

Trabalhos de Asseguração

Asseguração Razoável

(Auditoria)

Asseguração Limitada (Revisão)

Outros trabalhos

Ex.: Consultoria

Trabalhos de Asseguração

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Todo trabalho de auditoria é um trabalho de asseguração, mas nem todo trabalho de

asseguração é um trabalho de auditoria.

Auditoria é um trabalho de asseguração razoável.

O auditor independente pode prestar serviços de não asseguração, como Consultoria.

O trabalho de asseguração envolve um relacionamento de 3 partes: auditor, parte

responsável e usuário.

São elementos do trabalho de asseguração, além do relacionamento de 3 partes:

objeto, critérios, evidências e relatório.

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REQUISITOS PROFISSIONAIS DO AUDITOR

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Integridade = Honestidade

Objetividade = Imparcialidade

Competência e zelo profissional

Confidencialidade = Sigilo

Comportamento (ou conduta) profissional

Requisitos para o Exercício da Auditoria (NBC TA 200)

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O auditor independente deve ser bacharel em Ciências Contábeis, registrado no

CRC. Para auditoria em companhias abertas, além disso, deve ter o registro na CVM.

São requisitos do auditor: ética; ceticismo; julgamento profissional; evidência de

auditoria apropriada e suficiente; e condução de auditoria em conformidade com as

NBC TA.

Princípios Fundamentais de Ética: integridade; objetividade; competência e zelo

profissional; confidencialidade e comportamento profissional.

O auditor nunca conseguirá reduzir o risco de auditoria a zero, pois há limitações no

trabalho de auditoria.

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INDEPENDÊNCIA

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Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável

Avaliar a importância das ameaças identificadas

Identificar ameaças à independência

Independência

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Para o auditor não basta ter independência de pensamento. Também deve aparentar

independência.

Independência é a capacidade que o auditor tem de julgar e atuar com integridade e

objetividade.

Categorias que podem gerar ameaça à independência: interesse próprio; autorrevisão; defesa

de interesse do cliente; familiaridade e intimidação.

Apesar de existirem exceções, a rotação do sócio encarregado do trabalho e do revisor do

controle de qualidade não deve ser superior a 5 anos, podendo retornar à equipe de auditoria

após 2 anos.

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AUDITORIA INTERNA

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Camadas de Controle

Auditoria Externa

Auditoria Interna

Controles Internos

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Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa

ProfissionalFuncionário da empresa

(auditor interno)Prestador de serviços independente

Ação e ObjetivoExame dos processos

(operacionais e contábeis)Demonstrações financeiras

Finalidade

Promover melhorias nos controles da empresa de forma

a assegurar a proteção ao patrimônio

Opinar sobre as demonstrações financeiras

Relatório PrincipalRecomendações de controle

interno e eficiência administrativa

Relatório do Auditor Independente

Grau de Independência Menor Maior

Interessados no trabalho Empresa Empresa e público

Intensidade dos trabalhos em cada área (Volume dos

Testes)Maior Menor

Continuidade do trabalho Contínuo Periódica / Pontual

Auditoria Interna X Externa

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

A auditoria interna deve estar ligada à alta administração para que tenha a

autonomia necessária na realização dos seus trabalhos.

A Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no

cumprimento de seus objetivos.

A principal semelhança entre a Auditoria Interna e a Externa está relacionada aos

métodos de trabalho, que, via de regra, são bastante parecidos.

O documento principal do auditor interno é chamado de Relatório de Auditoria

Interna. Deve ser imparcial e objetivo e contém recomendações à empresa

auditada.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o

trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade

do seu conteúdo.

A auditoria interna pode emitir relatório parcial, caso constate impropriedade /

irregularidade / ilegalidade que necessite de providência imediata.

A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou

externo, e de direito privado.

A princípio, apenas quando o auditor interno estiver realizando auditoria contábil

será exigida a formação em ciências contábeis e consequente registro no CRC.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

A finalidade da Auditoria Interna é agregar valor ao resultado da organização,

apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos

controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não

conformidades apontadas nos relatórios.

É atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse

sentido, informando-a, sempre por escrito e de maneira reservada, quaisquer

indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.

A prevenção de fraudes e erros não é atribuição principal, finalidade precípua,

objetivo maior, e outras afirmações desse tipo, da Auditoria Interna. É da

administração da empresa.

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

PERÍCIA CONTÁBIL

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Perícia Contábil consiste no conjunto de procedimentos técnico-científicos

destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a

subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo

pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as

normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são orientados e

conduzidos pelo perito-contador e pelo perito-contador assistente,

respectivamente.

A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência

exclusiva de contador registrado no CRC.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que

serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e

abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da

matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento,

mensuração, avaliação e certificação.

Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita

documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à

elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

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Prof. Me. Rodrigo FontenelleExercícios

CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O auditor só deve aceitar o trabalho de auditoria se concordar com as condições

prévias existentes e confirmar com a empresa auditada que há entendimento

comum relacionado aos termos do trabalho.

A administração deve concordar que é a responsável pela elaboração das

demonstrações contábeis e pelo controle interno, devendo dar acesso ao

auditor a todas as informações relevantes.

Se o auditor entender que haverá limitações no seu trabalho que implicarão em

uma abstenção de opinião ao final da auditoria, ele deverá renunciar ao

trabalho, a não ser que seja exigido por lei ou regulamento.

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SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE

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Auditor realiza o Trabalho

• Responsabilidade do sócio encarregado do trabalho

Revisor do controle de qualidade revisa o trabalho

• Profissional interno ou externo, com experiência e que não tenha participado da auditoria.

Caso haja alguma divergência, discutem DENTRO da própria firma de Auditoria.

• Só depois de resolvidas as diferenças é que o relatório é datado e encaminhado à entidade auditada.

Supervisão e Controle de Qualidade

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade de realizar as

revisões de acordo com as políticas e procedimentos de revisão da firma. Essa

revisão não se confunde com a revisão do controle de qualidade.

O Revisor do Controle de Qualidade pode ser de dentro ou fora da firma de

auditoria, mas não pode ter participado do trabalho.

O Revisor do Controle de Qualidade deve ter experiência e autoridade

suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes

feitos pela equipe de auditoria.

A Revisão do Controle de Qualidade deve ser feita na data ou antes da data do

Relatório de Auditoria Independente.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O sistema de controle de qualidade inclui políticas e procedimentos que

tratam de elementos como a responsabilidades da liderança pela qualidade na

firma, exigências éticas relevantes, recursos humanos, entre outros.

O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação

objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as

conclusões atingidas ao elaborar o relatório.

Caso haja diferença de opinião entre o Revisor do Controle de Qualidade e o

Sócio Encarrecado do Trabalho, o relatório só pode ser datado e entregue à

empresa auditada após o assunto ser resolvido.

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CONTROLES INTERNOS

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Sistema de Controle Interno da Empresa

Auditoria Interna

C.I.

Contábeis

C.I. Administrati

vos

Controles Internos

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Avaliação do sistema de controle interno e volume de testes:

Fonte: Almeida, 2010.

Controles Internos

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Controle Interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da

governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto

à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios

financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e

regulamentos aplicáveis.

São princípios de controle interno, dentre outros: atribuição de responsabilidades, segregação

de funções, relação custo x benefício, limitação do acesso aos ativos, etc..

O auditor deve obter entendimento do controle interno que seja relevante para a

auditoria.

Nenhum controle interno é infalível. São limitadores do controle interno: conluio,

eventos externos, neglicência dos funcionários, etc..

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Segundo a melhor doutrina, os Controles podem ser divididos em contábeis

(salvaguardar o patrimônio) e administrativos (alcance dos objetivos da entidade),

assim como em preventivos (antes da ocorrência de inconformidades) ou detectivos

(concomitante ou após a ocorrência de inconformidades).

São componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de riscos,

atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento.

São categorias de objetivos do controle interno: operacional, conformidade e

relatórios fidedignos.

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COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

As deficiências significativas de controle interno encontradas pelo auditor

devem ser comunicadas por escrito aos responsáveis pela governança da

empresa auditada.

Deficiência de controle interno existe quando o controle é planejado,

implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar

e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou

quando falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir

tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

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FRAUDES, ERROS E A RESPONSABILIDADE DO AUDITOR

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Erro é ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão,

desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos

na elaboração de documentos, registros ou demonstrações.

Fraude refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou

manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e

demonstrações.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro.

Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor –

aquelas decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação

indébita de ativos.

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RESUMÃO

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A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos

responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Os fatores de risco de fraude são classificados com base em três condições, que

geralmente estão presentes quando há fraude:

- Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.

- Oportunidade percebida de cometer fraude.

- Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.

Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança,

cabe ressaltar que pode ser feita verbalmente ou por escrito.

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RISCOS DE AUDITORIA

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Risco de Detecção

Risco de Distorção Relevante

Riscos de Auditoria

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Relevância Alta

Maior Volume de

Testes

Menor Risco de Detecção

Menor Risco de Auditoria

Riscos de Auditoria

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RESUMÃO

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Risco de Auditoria é risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria

inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de

detecção.

Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção que possa ser

relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma

afirmação relevante não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente

pelo controle interno da entidade.

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RESUMÃO

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Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo

auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não

detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou

em conjunto com outras distorções.

Quanto maior o risco de distorção relevante, menor os riscos de detecção a

serem aceitos pelo auditor.

Há uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de

relevância, isto é, quanto menor for o nível estabelecido de relevância, maior

será o risco de auditoria e vice-versa.

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DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

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RESUMÃO

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Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria

executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões

alcançadas pelo auditor.

Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de

armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que

constituem a documentação de trabalho específico.

A documentação de auditoria fornece a evidência da base do auditor para uma

conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor e evidência

de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas

de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

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RESUMÃO

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Explicações verbais do auditor não representam documentação adequada para

o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem

ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na

documentação de auditoria.

Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de

auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do

auditor.

O período de retenção da documentação de auditoria geralmente não é

inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em: i)

Correntes, que são aqueles utilizados apenas no exercício social objeto da

auditoria e ii) Permanentes, quando são utilizados em mais de um período.

Para a norma de auditoria interna, os papéis de trabalho constituem

documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da

auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua

opinião, críticas, sugestões e recomendações.

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PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

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Planejamento

(Avaliação Inicial de Riscos)

Testes de Controle

Procedimentos Substantivos

Relatório de Auditoria

Fluxo de Auditoria

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RESUMÃO

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O planejamento é a primeira fase da auditoria, é flexível e não se encerra com o

início dos trabalhos de campo (execução da auditoria).

Escopo é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da

fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais

disponíveis.

Os dois documentos de planejamento previstos pela NBC TA 300 são a

Estratégia Global (mais amplo) e o Plano de Auditoria (mais específico).

O Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo

e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão

da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

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RESUMÃO

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O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de

auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.

A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não

são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente

relacionados.

Na Estratégia Global são determinadas a natureza, a época e a extensão dos

recursos necessários para realizar o trabalho.

Já no Plano de Auditoria são definidas a natureza, a época e a extensão dos

procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de

trabalho.

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RESUMÃO

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Programa de Auditoria é o plano de ação detalhado, um guia de auditoria,

que pode ser específico ou padronizado. Ex.: Check-list.

Em uma auditoria inicial, além de todos os fatores comumente analisados, o

auditor também deverá tomar alguns cuidados extras, como a verificação do

saldo inicial das demonstrações financeiras e a verificação dos papéis de

trabalho do auditor antecessor, quando possível.

Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como

guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e

atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.

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MATERIALIDADE E RELEVÂNCIA

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Exemplo:

Balanço Patrimonial

Ativo circulante

30.000Passivo circulante e não circulante

50.000

Ativo não circulante

70.000 PL 50.000

Ativo Total 100.000 Passivo Total 100.000

Materialidade e Relevância

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RESUMÃO

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Materialidade se refere a valor financeiro, fixado pelo auditor.

O auditor define a materialidade para as demonstrações contábeis e a

materialidade para a execução da auditoria, sendo esta necessariamente

menor que aquela.

A materialidade para execução da auditoria é fixada para reduzir a um nível

adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e

não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis excedam a

materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

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RESUMÃO

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A materialidade é definida na Estratégia Global (fase de planejamento) e

depende do julgamento profissional do auditor.

A determinação da materialidade não é um cálculo mecânico simples e pode

ser revista ao longo da auditoria, desde que o auditor documente as alterações

realizadas.

Uma distorção ou omissão será considerada relevante quando for

razoavelmente esperado que possa, individualmente ou em conjunto,

influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas

demonstrações contábeis.

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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

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Executa PROCEDIMENTOS

para

conseguir EVIDÊNCIAS que

possibilitem

obter CONCLUSÕES

para

fundamentar sua OPINIÃO.

Evidências de Auditoria

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RESUMÃO

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Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para

chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.

Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de

auditoria.

Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de

auditoria.

A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do

auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência

de auditoria.

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RESUMÃO

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A evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do

auditor é conseguida pela execução de procedimentos de avaliação de riscos e

procedimentos adicionais de auditoria (testes de controle e procedimentos substantivos).

As evidências podem ser classificadas em física, documental, testemunhal e analítica.

Geralmente, as evidências obtidas de fontes independentes, diretamente pelo auditor e

a partir de documentos originais são mais confiáveis.

Para as normas de auditoria interna, as informações devem ser suficientes (factual e

convicente), adequadas (melhor evidência alcançável), relevantes (suporta as

conclusões) e úteis (auxilia a entidade).

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

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PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

AVALIAÇÃO DE RISCO

ADICIONAIS

TESTES DE CONTROLE

PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS

TESTE DE DETALHES

PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS

SUBSTANTIVOS

Testes de Auditoria

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RESUMÃO

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Os testes de auditoria podem ser classificados em testes de observância

(também chamados de controle ou aderência) e testes substantivos

(procedimentos substantivos).

Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a

efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de

distorções relevantes no nível de afirmações.

Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para

detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Se divide em Testes de

Detalhes e Procedimentos de Revisão Analítica.

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RESUMÃO

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Inspeção de registros e documentos envolve o exame de registros ou

documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou

em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

Recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou

registros. Pode ser realizado manual ou eletronicamente.

Observação consiste no exame de processo ou procedimento executado por

outros.

Indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com

conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade.

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RESUMÃO

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Confirmação Externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como

resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica

ou em outra mídia. Pode ser Positiva (quando exige uma resposta da parte que confirma)

ou Negativa (quando a parte só precisa responder se discordar).

A Confirmação Positiva pode ser Preta (quando se coloca os valores que serão

confirmados) ou Branca (quando não se coloca).

Revisão Analítica objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante

índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de

situações ou tendências atípicas.

Reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles

que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

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RESUMÃO

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As normas de auditoria interna preveem, para os testes de observância,

apenas as seguintes técnicas:

Inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis.

Observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando

de sua execução.

Investigação e confirmação – obtenção de informações perante

pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das

operações, dentro ou fora da entidade.

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AMOSTRAGEM

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Afeta a Eficácia

Controles são considerados mais eficazes do que realmente são.

(Risco de Superavaliação de Confiabilidade)

Não se detectou distorção relevante mas ela existe.

(Risco de aceitação Incorreta)

Afeta a Eficiência

Controles são considerados menos eficazes do que realmente são.

(Risco de Subavaliação de Confiabilidade)

Detectou-se distorção relevante mas ela não existe.

(Risco de rejeição Incorreta)

Risco de Amostragem

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Estratificação

De R$

5.001,00 a

R$

30.000,00

População Inicial

Estrato 1

Estrato 3

Estrato 2R$ 1,00

R$ 50,00

R$ 1.000,00

R$ 50.000,00

R$ 200.000,00

De R$ 1,00 a

R$ 5.000,00

De R$

30.001,00

a R$

200.000,00

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RESUMÃO

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Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para

avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

Amostragem não estatística é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor

utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.

A representatividade é uma característica fundamental para a amostra, que depende da

forma de seleção e do tamanho da amostra.

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra,

pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de

auditoria.

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RESUMÃO

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Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão

errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.

Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo em uma

população.

Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população.

Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo

um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.

O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e,

portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de

amostragem.

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RESUMÃO

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Na Estratificação os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma

amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que

compõem esse estrato.

Não se recomenda a utilização de amostragem quando: a) a população é

considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande; b) as

características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja

pequena; e c) há necessidade de alta precisão.

Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deverá considerar os

seguintes aspectos: a) objetivos da auditoria; b) população; c) estratificação; d)

tamanho da amostra; e) risco da amostragem; f) erro tolerável; e g) erro esperado.

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RESUMÃO

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A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem

não estatística como a estatística.

Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho

da amostra.

Quanto menor a taxa tolerável de desvio que o auditor irá aceitar, maior o tamanho da

amostra que irá precisar testar.

Quanto mais alta for a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra para

que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável dessa taxa.

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RESUMÃO

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Quanto menor for a distorção tolerável aceita pelo auditor, maior deverá ser o

tamanho da amostra.

Quanto mais alta for a avaliação do risco de distorção relevante, maior deve ser o

tamanho da amostra.

Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos para reduzir a

um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população em particular,

menos segurança precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da

amostra.

São métodos de seleção da amostra: a) aleatória; b) sistemática; c) unidade monetária;

d) ao acaso; e e) bloco.

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ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

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RESUMÃO

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Estimativa contábil é a aproximação de um valor monetário na ausência de

um meio de mensuração preciso.

Tendenciosidade da administração é a falta de neutralidade da administração

na elaboração e apresentação de informações.

Uma diferença entre o desfecho da estimativa contábil e o valor originalmente

divulgado nas demonstrações contábeis não representa necessariamente uma

distorção nas demonstrações.

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RESUMÃO

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O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

sobre se as estimativas contábeis registradas ou divulgadas nas demonstrações

contábeis são razoáveis e se as respectivas divulgações são adequadas, no

contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável.

Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por

si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis

individuais.

A responsabilidade pela estimativa contábil é da Administração. O auditor

avalia a razoabilidade dessa estimativa.

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PARTES RELACIONADAS

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RESUMÃO

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Transação em condições normais de mercado é a transação conduzida em

termos e condições como aqueles entre um comprador voluntário e um

vendedor voluntário, que não são relacionados e estão agindo de maneira

mutuamente independente e buscando os seus melhores interesses.

A natureza do relacionamento e transações com partes relacionadas em

algumas circunstâncias pode dar origem a riscos de distorção relevante nas

demonstrações contábeis maiores do que os de transações com partes não

relacionadas.

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RESUMÃO

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O entendimento dos relacionamentos e das transações com partes

relacionadas é relevante para que o auditor avalie se estão presentes um ou

mais fatores de risco de fraude, pois a fraude pode ser cometida mais

facilmente por meio das partes relacionadas.

Quando a estrutura de relatório financeiro estabelece exigências para partes

relacionadas, o auditor deve obter representações formais da administração

no sentido de que eles divulgaram e identificaram para o auditor as partes

relacionadas de que tinham conhecimento e que eles contabilizaram e

divulgaram tais relacionamentos e transações em conformidade com as

exigências da estrutura de relatório financeiro que seja aplicável.

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EVENTOS SUBSEQUENTES

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Término do Exercício Social

Emissão do Relatório de

Auditoria

Divulgação das Demonstrações

21 3

Eventos Subsequentes

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RESUMÃO

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Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações

contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram

ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria

desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que

todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do

relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas

demonstrações foram identificados.

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RESUMÃO

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O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria

em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, após a

conclusão do seu relatório, mas antes da publicação das demonstrações, se tomar conhecimento

de fato que poderia tê-lo levado a alterar sua opinião, deve discutir o assunto com a

administração e caso as demonstrações sejam alteradas, executar novos procedimentos de

auditoria nos pontos modificados.

Nesse caso o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração

que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão

restritos unicamente às alterações descritas na nota explicativa.

Se esses fatos chegarem ao conhecimento do auditor após a publicação das demonstrações,

além dos procedimentos adotados nos itens anteriores, o auditor deve verificar quais as ações

implementadas pela empresa para que todos que tiveram acesso às demonstrações

retificadas sejam informados dessa nova situação.

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CONTINUIDADE OPERACIONAL

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RESUMÃO

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A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a

adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional

na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma

conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade

operacional.

A ausência de qualquer referência à incerteza de continuidade operacional, no

relatório do auditor independente, não significa garantia da capacidade de

continuidade operacional.

O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de

continuidade operacional, cobrindo o mesmo período utilizado pela administração,

que deve ser de, no mínimo, doze meses.

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RESUMÃO

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Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade

operacional, mas no julgamento do auditor, o uso do pressuposto de

continuidade utilizado pela administração é inapropriado, o auditor deve

expressar uma opinião adversa.

Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de

continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa,

ele deve: a) expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de

ênfase, caso entenda que foi feita divulgação adequada nas demonstrações

contábeis; b) expressar uma opinião com ressalva ou adversa, se não foi feita

divulgação adequada nas demonstrações contábeis.

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Pressuposto Inapropriado

Opinião Adversa

Pressuposto Apropriado

Divulgado: sem ressalva e

parágrafo de ênfase

Não divulgado: com ressalva ou

adverso

Continuidade Operacional

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REPRESENTAÇÕES FORMAIS

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A administração se recusa a fornecer as

Representações Formais. Qual é a fase

da auditoria?

Contratação do Auditor

Auditor deve recusar o trabalho, a menos que seja exigido por lei ou

regulamento

Ao final da auditoria

O auditor deverá emitir um relatório de auditoria com

abstenção de opinião

Representações Formais

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RESUMÃO

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Representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao

auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria.

Quem elabora as representações formais é a própria administração, para

entregar ao auditor, a fim de que se possa confirmar assuntos de relevância.

O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança as representações

formais solicitadas da Administração.

O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no

sentido de que forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos

necessários, conforme termos do trabalho de auditoria e que todas as transações

foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis.

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RESUMÃO

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Podemos considerar as representações formais como evidências de auditoria.

Entretanto, as representações formais, sozinhas, não fornecem evidência de

auditoria apropriada e suficiente a respeito dos assuntos por elas tratados.

A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável,

mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações

contábeis.

Se o auditor concluir que as representações formais não são confiáveis, deve

tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito na sua opinião

no relatório de auditoria.

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RESUMÃO

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A não apresentação de uma representação formal exigida leva à emissão de

uma opinião modificada no relatório do auditor independente, no caso, uma

abstenção de opinião.

O auditor pode considerar necessário solicitar outras representações

formais sobre as demonstrações contábeis, que podem suplementar, mas não

fazer parte da representação formal principal.

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CONTINGÊNCIAS

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RESUMÃO

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Passivo contingente é: a) uma obrigação possível que resulta de eventos

passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de

um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da

entidade; ou b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados,

mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de

recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a

obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com

suficiente confiabilidade.

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja

existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais

eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

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Ativo Contingente

Tipo

Entrada de benefícios

econômicos é praticamente

certa

Entrada de benefícios

econômicos é provável, mas

não praticamente

certa

Entrada de benefícios

econômicos é possível (não

provável)

Ação

O ativo não é contingente.

Deve ser reconhecido

Apenas divulgaNem

reconhece nem divulga

Contingências

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Passivo Contingente

Tipo

Obrigação presente com saída provável

de recursos

Obrigaçãopresente com saída possível (não provável)

de recursos

Obrigação com probabilidade

remota de saída de recursos.

AçãoReconhece a

provisão e divulga

Apenas divulgaNem

reconhece nem divulga

Contingências

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UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS

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Pode ser útil ao auditor independente envolver outros auditores na auditoria de

demonstrações contábeis, mas esse envolvimento não modifica a responsabilidade do

auditor em relação aos trabalhos desenvolvidos e não deve ser mencionado no relatório

de auditoria.

O auditor independente pode utilizar o trabalho de auditoria interna na obtenção de

evidência de auditoria, bem como os próprios auditores internos para prestar assistência

direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção,

supervisão e revisão do auditor independente.

O auditor independente tem total responsabilidade pela opinião expressa em seu

relatório de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização de trabalhos

da função de auditoria interna ou pela obtenção de assistência direta de auditores internos

pelo auditor independente no seu trabalho.

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RESUMÃO

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O auditor independente deve avaliar a posição hierárquica da auditoria interna

na organização, bem como sua competência e adoção de abordagem sistemática

e disciplinada.

O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria suficientes

sobre o conjunto do trabalho da auditoria interna que ele planeja utilizar para

determinar a sua adequação para fins da sua auditoria.

Antes de utilizar os auditores internos para prestar assistência direta para fins de

auditoria, o auditor independente deve obter concordância formal do

representante autorizado da entidade auditada, bem com obter a concordância,

também formal, dos auditores internos de que eles vão manter confidencialidade

sobre os assuntos específicos.

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O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa

responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista

contratado pelo auditor.

Se o auditor concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da

auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse

especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria

apropriada.

O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor

público, ou uma pessoa que faz parte da equipe), ou externo.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor

em seu relatório que contenha opinião não modificada.

Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu

relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou

outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que

essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

RELATÓRIO DE AUDITORIA

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Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Auditor conseguiu obter evidência de auditoria?

NÃO.

Se existirem distorções relevantes elas podem ser generalizadas?

NÃO.

Emite opinião com ressalvas.

SIM.

Se abstém de opiniar.

SIM.

Há distorções relevantes?

NÃO.

Emite opinião sem ressalvas

SIM.

Estão generalizadas?

NÃO.

Emite opinião com ressalvas.

SIM.

Emite opinião adversa.

Opinião do Auditor

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

São formas de opinião do auditor: sem ressalvas, com ressalvas, adversa ou

abstenção de opinião.

Quando o auditor modificar sua opinião ele deve, antes do parágrafo da opinião,

incluir um parágrafo para fornecer uma descrição do assunto que deu origem à

modificação. Esse parágrafo deve ter a denominação de “base para opinião com

ressalva”; “base para opinião adversa” ou “base para abstenção de opinião”.

Parágrafo de Ênfase refere-se a um assunto apropriadamente apresentado nas

DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o

entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto.

Deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião, com o título

“Ênfase”.

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RESUMÃO

Prof. Me. Rodrigo Fontenelle

Estrutura de um relatório de auditoria independente: 1) Introdução; 2)

Parágrafo de Responsabilidade da Administração; 3) Parágrafo de

Responsabilidade do Auditor; 4) Base para a modificação da opinião do auditor

(não tem em relatório sem ressalvas); 5) Opinião do Auditor; 6) Parágrafo de

Ênfase (a critério do auditor); e 7) Parágrafo de Outros Assuntos (a critério do

auditor).

O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em

que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para

fundamentar a sua opinião.

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