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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 Nº 1831 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 DECRETO Nº. 232/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con- tido no Processo nº. 310/12- MGAPREV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, Apo- sentadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora CLEUZA FERNANDES DE SOUZA BERALDO, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Administrativo, padrão GTA1, nível 13, com proventos mensais de R$=320,81 (trezentos e vinte reais e oitenta e um centavos) e anual de R$=3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com reda- ção dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03, assegurando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal. Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar- tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ BOVO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DORIVAL FERREIRA DIAS DIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA DECRETO Nº. 233/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con- tido no Processo nº. 311/12- MGAPREV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo- sentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor EGI- NALDO ANTONIO DE ABREU, lotado no quadro efetivo da Se- cretaria Municipal de Serviços Públicos, no cargo de Motorista II, padrão GO5, nível 35, com proventos mensais de R$=2.313,80 (dois mil, trezentos e treze reais e oitenta centavos) e anual de R$=27.765,60 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar- tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ BOVO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DORIVAL FERREIRA DIAS DIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA DECRETO Nº. 234/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con- tido no Processo nº. 319/12- MGAPREV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, aposen- tadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à ser- vidora DOMINGAS MARIA MICHELETTI TREVISANI, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GO1, nível 25, com proventos mensais de R$=1.031,41 (um mil, trinta e um reais e quarenta e um centavos) e anual de R$=12.376,92 (doze mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar- tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 Nº 1831ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

DECRETO Nº. 232/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 310/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, Apo-sentadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora CLEUZA FERNANDES DE SOUZA BERALDO, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Administrativo, padrão GTA1, nível 13, com proventos mensais de R$=320,81 (trezentos e vinte reais e oitenta e um centavos) e anual de R$=3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com reda-ção dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03, assegurando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 233/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 311/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor EGI-NALDO ANTONIO DE ABREU, lotado no quadro efetivo da Se-cretaria Municipal de Serviços Públicos, no cargo de Motorista II, padrão GO5, nível 35, com proventos mensais de R$=2.313,80 (dois mil, trezentos e treze reais e oitenta centavos) e anual de R$=27.765,60 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 234/13

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 319/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, aposen-tadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à ser-vidora DOMINGAS MARIA MICHELETTI TREVISANI, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GO1, nível 25, com proventos mensais de R$=1.031,41 (um mil, trinta e um reais e quarenta e um centavos) e anual de R$=12.376,92 (doze mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................... 08 Procuradoria Geral do Municipio ...................................................................54 Secretaria de Recursos Humanos.................................................................54 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística .....................55 Secretaria de Fazenda .................................................................................. 60 Secretaria de Obras Públicas ......................................................................145 Maringá Previdência .................................................................................... 146 Atos do Poder Legislativo ............................................................................ 146

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234Cx. Postal 430 - CEP 87013-230

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 235/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 324/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 2 de janeiro de 2013, apo-sentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor MIL-TON FELIS DA SILVA, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista I, padrão GO4, ní-vel 24, com proventos mensais de R$=1.416,43 (um mil, qua-trocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) e anual de R$=16.997,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 236/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 327/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora IRACEMA CAMILO, lotada no quadro efetivo da Se-cretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, padrão MB, nível 22, com proventos mensais de R$=1.667,88 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e anual de R$=20.014,56 (vinte mil, quatorze reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

DECRETO Nº. 237/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 330/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 6 de janeiro de 2013, Apo-sentadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora JANDIRA JORDÃO SANT´ANA, lotada no quadro efetivo da Se-cretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Administrativo, padrão GTA1, nível 25, com proventos mensais de R$=869,21 (oitocentos e sessenta e nove reais e vinte um centavos) e anual de R$=10.430,52 (dez mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 238/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 331/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, aposen-tadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à ser-vidora DEUSA DOS SANTOS MORAES, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, padrão MC, nível 27, com proventos mensais de R$=1.965,23 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte três cen-tavos) e anual de R$=23.582,76 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 239/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 333/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor MANOEL PERES, lotado no quadro efetivo da procuradoria Geral do Mu-nicípio, no cargo de Assessor Administrativo, padrão GTA6, nível 32, com proventos mensais de R$=4.649,63 (quatro mil, seiscen-tos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) e anual de R$=55.795,56 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 240/13

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 338/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 2 de janeiro de 2013, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor ELENO MOREIRA, lotado no quadro efetivo da Se-cretaria Municipal de Serviços Públicos, no cargo de Motorista I, padrão GO4, nível 34, com proventos mensais de R$=1.823,49 (um mil, oitocentos e vinte três reais e quarenta e nove centavos) e anual de R$=21.881,88 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 241/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 339/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor HER-BERT HANKE, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Laboratorista Gráfico, padrão GTA3, nível 35, com proventos mensais de R$=2.898,04 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos) e anual de R$=34.776,48 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 242/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 350/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor ATAÍDE DE CARVALHO, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Assessor Ad-ministrativo, padrão GTA6, nível 22, com proventos mensais de R$=3.420,55 (três mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) e anual de R$=41.046,60 (quarenta e um mil, quarenta e seis reais e sessenta centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 243/13

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 356/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria integral por tempo de contribuição à servidora ANGE-LA MARIA LOBATO QUEIROZ ESPER, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico Pediatra, padrão GP4, nível 26, com proventos mensais de R$=5.210,68 (cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos) e anual de R$=62.528,16 (sessenta e dois mil, quinhentos e vinte oito reais e dezesseis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 244/13

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o conti-do no Processo nº. 360/12-MGÁPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 04 de dezembro de 2012, pensão a que fazem jus JOSIMAR DA SILVA e FELIPE GABRIEL GOLFETTO SILVA, pelos direitos adquiridos como esposo e fi-lho, da ex-servidora, SILVANA GOLFETTO SILVA, falecida em 04/12/2012, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, II e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga aos beneficiários no valor mensal de R$ 803,33(oitocentos e três reais e trinta e três centavos) e anual de R$=9.639,96 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), ca-bendo o equivalente a 50% para o esposo, ou seja, R$ 401,66 (quatrocentos e um reais e sessenta e seis centavos), e 50% para o filho, ou seja R$ 401,66 (quatrocentos e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º - A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 245/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 363/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2013, apo-sentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor JOSÉ APARECIDO DIAS, lotado no quadro efetivo da Secretaria Muni-cipal de Urbanismo, no cargo de Assessor Administrativo, padrão GTA6, nível 35, com proventos mensais de R$=5.498,83 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) e anual de R$=65.985,96 (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 246/13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o con-tido no Processo nº. 365/12- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 2 de janeiro de 2013, Apo-sentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao servidor JOSÉ GOMES FERREIRA, lotado no quadro efetivo da Secreta-ria Municipal de Administração, no cargo de Guarda Municipal, padrão GO2, nível 18, com proventos mensais de R$=1.000,12 (um mil reais e doze centavos) e anual de R$=12.001,44 (doze mil, e um reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com reda-ção dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-

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tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 247/13

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o conti-do no Processo nº. 18/13-MGÁPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de janeiro de 2013, pensão que faz jus DEOSDETE DE FARIAS DOS SANTOS, pelos direi-tos adquiridos como esposa, do ex-servidor aposentado, JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, falecido em 11/01/2013, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga a beneficiária no valor mensal de R$ 617,99 (seiscentos e dezes-sete reais e noventa e nove centavos) e anual de R$=7.415,88 (sete mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), assegurando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal.

Art. 3º - A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 0255/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo de-creto nº 2466/2012 de CLAUDIA REGINA STABILLE – matrícula 35283 para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MC, -, NÍVEL - 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lota-ção na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 22 de Janeiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0256/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo de-creto nº 2447/2012 de SILVANA MATIAS DE OLIVEIRA – matrí-cula 35269 para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, Subgrupo Ocupacional GO1, NÍVEL - 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 22 de Janeiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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DECRETO Nº 0295/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de CargoDEJANIRA DIAS DOS SANTOS 35247 28/01/2013 AUXILIAR DE CRECHE SEXO FEMININO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASec. Mun. De Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 072/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013-PMM - PROCES-SO Nº. 0009/2013-PMM, referente a alienação dos imóveis de propriedade do Município de Maringá, constituídos pelos Lotes de Terras nº. 197-A, com 181.500,00m2 e 197-B, com 121.000,00m2, com suas eventuais subdivisões, todas da Gleba Pinguim, neste Município de Maringá, Estado do Paraná, conforme especifica-ções contidas neste edital e em seus anexos – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Econômico/ SEDE, que se realizará no dia 06 (seis) de março de 2013 (dois mil e treze) às 09:00 (nove hora) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Mu-nicipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: VALTER VIANA

MEMBROS....................: João Ricardo Esteves Duque Artur Salgueiro da Silva Filho

SUPLENTE....................: Antonio Pascoal Lorencete

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-

dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de janeiro de 2013.

Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº. 073/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Co-missão Especial ao EDITAL de Pregão Presencial Nº. 003/2013-PMM - PROCESSO Nº. 3445/2012-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para aquisição de compressor e peças de reposição em compressores odontológicos e de inalação, com destino à Se-cretaria Municipal de Saúde através da Secretaria de Recursos Materiais Abastecimento e Logística - SEMAT que se realizará no dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2013 (dois mil e treze) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secreta-ria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAUJO (suplente) EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (su-plente)

EQUIPE DE APOIO...: Aparecido Donizeti Andrean Ivone Turatti Giovedy Marco Aurélio Braga da Silva Coleone

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de Janeiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

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SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA

Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 0524/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PATRICIA BASTOS DA SILVA C P F / C N P J : 025.281.809-18Endereço: ARTHUR FREGADOLLI, 298 DIAS I, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31246650 Zona: 31 Quadra: 119 Data: 001 Área M²: 459,00Endereço: RUA ANTÔNIO PIETRO BON,PION., 1070 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da

Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0531/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 00.958.276/0001-87Endereço: BRASIL, 4312 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25518100 Zona: 25 Quadra: 103 Data: 012 Área M²: 300,11Endereço: RUA ALDO MONTOVANELLI,PION., 1080 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Page 9: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Auto de Infração Nº 0532/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDA CPF/CNPJ: 79.157.889/0001-75Endereço: MAUA, 3051 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25190000 Zona: 25 Quadra: 067 Data: 015 Área M²: 348,00Endereço: RUA ARTHUR MONTAGNOLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0534/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GIUSEPPE SALGUEIRO CAPORUSSO CPF/CNPJ: 046.269.279-55Endereço: SAINT HILAIRE, 1904 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25188700 Zona: 25 Quadra: 066 Data: 007 Área M²: 348,00Endereço: RUA ARTHUR MONTAGNOLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0535/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO RIBEIRO DONATAO C P F /CNPJ: 748.467.289-00Endereço: ITORORO, 609-A ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25031400 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 011 Área M²: 300,00Endereço: RUA ADAO ELOI TROJAN, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0536/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BELOPESCAP ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA CPF/CNPJ: 07.375.521/0001-72Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 882 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28089100 Zona: 28 Quadra: 031 Data: 027 Área M²: 436,47Endereço: AVENIDA NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUIT., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0537/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE ANTONIO SIMOES C P F / C N P J : 041.677.249-87Endereço: R PEDRO COLLERE, 300 VIL IZABEL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28048700 Zona: 28 Quadra: 025 Data: 007 Área M²: 141,32Endereço: RUA LONDRINA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0538/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE ANTONIO SIMOES C P F / C N P J : 041.677.249-87Endereço: R PEDRO COLLERE, 300 VIL IZABEL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28048800 Zona: 28 Quadra: 025 Data: 008 Área M²: 420,00Endereço: RUA LONDRINA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0568/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLEVERSON MANZANO ALVES C P F /CNPJ: 021.192.839-90Endereço: RAUL SEIXAS,CANTOR, 343 IPANEMA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22081200 Zona: 22 Quadra: 014 Data: 012 Área M²: 340,37Endereço: RUA OLIVIO MEN,PION., 147 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0570/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22081300 Zona: 22 Quadra: 014 Data: 013 Área M²: 300,00Endereço: RUA OLIVIO MEN,PION., 135 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Auto de Infração Nº 0572/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESTER ADRIANA BAI C P F / C N P J : 036.476.829-00Endereço: SILVA JARDIM, 275 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22081400 Zona: 22 Quadra: 014 Data: 014 Área M²: 300,00Endereço: RUA OLIVIO MEN,PION., 123 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0574/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO BARISON MARTINS C P F /CNPJ: 412.968.699-20Endereço: CARLOS CORRÊA BORGES, 970 GUAPORÉ, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22084300 Zona: 22 Quadra: 015 Data: 021 Área M²: 381,67Endereço: AVENIDA CARLOS CORRÊA BORGES, 3329 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0575/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALINE DE LIMA E JANES MARIA FERREIRA CPF/CNPJ: 009.279.289-81Endereço: TIPUANAS,DAS, 416 INOCENTE VILANOVA JU-NIOR, CJ. HAB. - BORBA GATO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22097100 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 003 Área M²: 300,15Endereço: RUA MANOEL MARTIN JORDÃO,PION., 186 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0576/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NILTON CESAR MIGUEL C P F / C N P J : 028.609.859-80Endereço: UNIVERSO, 115 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22097200 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA MANOEL MARTIN JORDÃO,PION., 198 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0578/2013 Data da Emissão: 23/01/2013VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GRANADA KATATA UEDA C P F / C N P J : 039.011.999-77Endereço: CAIXA POSTAL 67, 0 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20069000 Zona: 20 Quadra: 091 Data: 018 Área M²: 463,20Endereço: RUA ROSACRUZ, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0596/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TEIKO ITO SATO CPF/CNPJ: 371.155.029-00Endereço: CAMPOS SALES, 266 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36088700 Zona: 36 Quadra: 055 Data: 002 Área M²: 351,90Endereço: AVENIDA RAUL AMBROSIO VALENTE,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0598/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOHN EDI KAWAMOTO C P F / C N P J : 695.690.619-87Endereço: SANTOS DUMONT, 1089 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36021800 Zona: 36 Quadra: 006 Data: 021 Área M²: 378,00Endereço: RUA HENRIQUE NATAL RIGOLDI, 106 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0607/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCOS ANTONIO ALVES DA ROCHA CPF/CNPJ: 049.726.539-73Endereço: IERECE, 154 GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA , CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36412450 Zona: 36 Quadra: 340 Data: 001 Área M²: 388,45Endereço: RUA JOSÉ TORAL QUERUBIM, 326 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0608/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCOS ANTONIO ALVES DA ROCHA CPF/CNPJ: 049.726.539-73Endereço: IERECE, 154 GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA , CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36412450 Zona: 36 Quadra: 340 Data: 001 Área M²: 388,45Endereço: RUA JOSÉ TORAL QUERUBIM, 326 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0609/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: REGINALDO COSTA LOPES C P F / C N P J : 744.330.679-20Endereço: NATALE DURANTE,PION., 70 GUAIAPÓ, CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36498450 Zona: 36 Quadra: 418 Data: 022 Área M²: 314,43Endereço: RUA FRANCISCO DIAS DE ARO, 1384 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0610/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RONALDO DOS SANTOS C P F / C N P J : 452.358.219-04Endereço: LONDRINA, 1534 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000163 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04Endereço: AVENIDA GUAIAPO, 0 LT.91-B-05 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0611/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESTEFANO HIRATA CPF/CNPJ: 276.067.919-53Endereço: JOANA D’ARC, 720 GLORIA, JD. DA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000164 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04Endereço: AVENIDA GUAIAPO, 0 LT.91-B-06 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0613/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUIZ PAULINO SOBRINHO C P F / C N P J : 785.589.309-10Endereço: RIO CINZA, 107 NOVO OASIS, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37857400 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 017 Área M²: 330,00Endereço: RUA ANTÔNIO ALLAI,PION., 226 SUBD.LT.92-1/C-2-B DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0614/2013 Data da Emissão: 24/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON RIBEIRO JUNIOR C P F / C N P J : 569.911.429-72Endereço: TRAVESSA CARLOS KRIZANOSWKI, 1021 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37727240 Zona: 37 Quadra: 454 Data: 002 Área M²: 300,00Endereço: RUA RIO POA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0639/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DOMICILIA DA CRUZ MATEUS C P F /CNPJ: 151.339.159-34Endereço: CARIOVALDO FERREIRA, 95 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37725320 Zona: 37 Quadra: 449 Data: 001 Área M²: 540,51Endereço: AVENIDA ALEXANDRE RASGULAEFF,DR., 2802 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0640/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALVARO ROBERTO GONCALVES C P F /CNPJ: 425.052.679-87Endereço: HENRIQUE DIAS, 585 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37725220 Zona: 37 Quadra: 448 Data: 011 Área M²: 324,00Endereço: RUA JAIR NASCIMENTO,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0641/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JULIANA APARECIDA DAL LIN OHARA CPF/CNPJ: 787.835.699-87Endereço: REGENTE FEIJO, 170 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37417600 Zona: 37 Quadra: 254 Data: 007 Área M²: 309,91Endereço: RUA RIO JAPURATUBA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0646/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NERES MACHADO FERNANDES C P F /CNPJ: 163.880.031-68Endereço: BRASIL, 4044 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37341100 Zona: 37 Quadra: 218 Data: 015 Área M²: 300,02Endereço: RUA RIO BARREIRO, 1600 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0647/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE MILANI BIANCHI C P F / C N P J : 058.034.119-49Endereço: ARLINDO PLANAS,VER., 545 MANDACARU, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37342100 Zona: 37 Quadra: 219 Data: 006 Área M²: 300,96Endereço: RUA RIO BARREIRO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0648/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MASSARU TAKEI CPF/CNPJ: 571.309.659-91Endereço: DEODORO,MARECHAL, 1142 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37599500 Zona: 37 Quadra: 350 Data: 015 Área M²: 360,00Endereço: RUA RIO ENCANTADO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0649/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 675,00 ( seiscentos e setenta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RENECEYA MARA DE MELLO ASSIS C P F /CNPJ: 497.978.839-49Endereço: DEODORO,MARECHAL, 1377 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37603700 Zona: 37 Quadra: 351 Data: 018 Área M²: 360,00Endereço: RUA RIO ENCANTADO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0650/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ADILSON GONCALVES BRANCO C P F /CNPJ: 039.790.399-51Endereço: NICARAGUA, 820 PATRICIA, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37803000 Zona: 37 Quadra: 465 Data: 005 Área M²: 300,13Endereço: RUA SIMAO BELCHIOR DA SILVEIRA, 251 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0651/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46292000 Zona: 46 Quadra: 147 Data: 015 Área M²: 361,89Endereço: RUA ALFREDO JOSÉ DA COSTA,PION., 1730 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0654/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARTA CRISTINA DE LIMA MELO C P F /CNPJ: 884.136.329-00Endereço: LONDRINA, 838 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28050060 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064D Área M²: 300,16Endereço: RUA JOAQUIM ALVES DE SOUZA, 89 LT.64-D/1-C/F DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0655/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDSON SHIGUEMITSU NAGABE C P F /CNPJ: 017.171.719-82Endereço: CLEMENTINA BASSETO, 318 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 8063600 Zona: 08 Quadra: 021 Data: 010 Área M²: 527,50Endereço: AVENIDA GASTÃO VIDIGAL,DR., 648 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0656/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMEIRE RIBEIRO FRANCISCO ARRABAL CPF/CNPJ: 021.493.399-78Endereço: PIRATININGA, 270 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 27116080 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 424 Área M²: 364,67Endereço: RUA SAULO PORTO VIRMOND,DR., 0 LT.424/12 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0657/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SALEM ALI SALEM CPF/CNPJ: 894.577.301-00Endereço: R. COMANDANTE CARDOSO, 890 GRANJA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 8025700 Zona: 08 Quadra: 009 Data: 019 Área M²: 591,50Endereço: AVENIDA MONTEIRO LOBATO, 734 DT.19/19-A DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0658/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO ROBERTO CASETTA C P F / C N P J : 604.480.679-00Endereço: MONTEVIDEO, 617 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39170920 Zona: 39 Quadra: 085 Data: 033 Área M²: 300,00Endereço: RUA REGINA NICOLINA CELESTINO,PION, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0659/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAERCIO ROCHA DE SOUZA C P F / C N P J : 517.862.579-04Endereço: VINTE E SETE DE MARÇO, 259 JD KAIEMA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39170220 Zona: 39 Quadra: 083 Data: 038 Área M²: 300,00Endereço: RUA BECERVILHO DOS SANTOS,PION., 167 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0660/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CAROLINA SILVA CRAMONEZI C P F /CNPJ: 044.705.519-45Endereço: JOSÉ CLEMENTE, 87 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39170140 Zona: 39 Quadra: 083 Data: 034 Área M²: 300,00Endereço: RUA BECERVILHO DOS SANTOS,PION., 215 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0661/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IVAN ROSA BALTAZAR C P F / C N P J : 738.231.719-68Endereço: CAMPOS SALES, 591 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5143400 Zona: 05 Quadra: 078 Data: 009 Área M²: 579,81Endereço: RUA ALFREDO PUJOL, 1478 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0663/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IADEVIGA GUIS ALBUQUERQUE C P F /CNPJ: 017.771.589-82Endereço: GARIBALDI, 241 VILA NOVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 15008200 Zona: 15 Quadra: 005 Data: 005 Área M²: 662,50Endereço: RUA GARIBALDI, 241 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0664/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO CARLOS MILANI C P F / C N P J : 923.574.748-15Endereço: BELÉM, 321 CIDADE NOVA, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29342160 Zona: 29 Quadra: 129 Data: 001 Área M²: 406,00Endereço: AVENIDA ALEXANDRE RASGULAEFF,DR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0665/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE CARLOS CHIQUETTE C P F / C N P J : 493.969.609-00Endereço: MÁRIO CLAPPIÉR URBINATTI,DR., 724 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29335220 Zona: 29 Quadra: 116 Data: 019 Área M²: 460,75Endereço: AVENIDA ALEXANDRE RASGULAEFF,DR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0666/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MANOEL CARLOS DA SILVA C P F / C N P J : 234.796.989-72Endereço: HERMINIO GIRARDI, 654 BANDEIRAS, PQ. DAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30273700 Zona: 30 Quadra: 110 Data: 004 Área M²: 360,24Endereço: RUA SERINGUEIRAS,DAS, 388 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0667/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCOS ANTONIO FRAGOSO BARLAVENTO SALES CPF/CNPJ: 897.609.308-97Endereço: RUA CAROLINA RIBEIRO, PROFESSO, 165 VILA MARIANA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31038800 Zona: 31 Quadra: 021 Data: 009 Área M²: 476,50Endereço: RUA YOSHINORI KUBOTA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0668/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA DE LOURDES DA SILVA GARCIA CPF/CNPJ: 711.539.189-00Endereço: SPARTACO BAMBI, 167 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31240600 Zona: 31 Quadra: 178 Data: 010 Área M²: 471,13Endereço: RUA EDUARDO RODOLFO POLSAC, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0669/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSUE MENEZES CUTIAS C P F / C N P J : 050.655.488-03Endereço: RUA JOSE PEREIRA, 500 JD MIRIAN DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32178800 Zona: 32 Quadra: 270 Data: 006 Área M²: 300,00Endereço: RUA MARCAL CANDIDO SIQUEIRA, 459 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0670/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRA RODRIGUES MARIA C P F /CNPJ: 813.445.209-44Endereço: ADELINO RIGOLIM,PION., 381 COPACABANA, RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32178600 Zona: 32 Quadra: 270 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA MARCAL CANDIDO SIQUEIRA, 483 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0671/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE DONIZETE CASATI C P F / C N P J : 663.169.019-68Endereço: TRANQUILLO BORGHI,PION., 410 SUBD. LOTE 144-A - COPACABANA II, RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32072900 Zona: 32 Quadra: 237 Data: 023 Área M²: 300,03Endereço: RUA FRANCISCO RODRIGUES DE MELO,PASTOR, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0672/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ORLANDO PEREIRA DA CHAGAS C P F /CNPJ: 140.790.469-87Endereço: CIPRESTE, 209 PALMEIRAS DAS, PQ. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32044950 Zona: 32 Quadra: 185 Data: 002 Área M²: 336,60Endereço: RUA ANIBAL BORIN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0673/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCIMARA BERGAMO PANICE C P F /CNPJ: 930.321.889-20Endereço: MÁRIO CLAPPIÉR URBINATTI,DR., 724 UNIVERSI-TÁRIO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32050400 Zona: 32 Quadra: 190 Data: 002 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANIBAL BORIN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0674/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE MUNIZ BALDINO C P F / C N P J : 458.038.549-72Endereço: FRANCISCO CASTOLDO,PION., 302 OURO COLA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19053700 Zona: 19 Quadra: 028 Data: 048 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANTÔNIO CARNELOSSI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0675/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SEBASTIAO SASAKI CPF/CNPJ: 440.380.039-49Endereço: BRASIL, 695 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21209050 Zona: 21 Quadra: 000 Data: 031 Área M²: 581,40Endereço: AVENIDA SÃO VICENTE DE PAULO, 0 LT.31/32-A/4-1 A 7/31/32-A/4-12 A 18-6 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0676/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE CARLOS ROSENDO C P F / C N P J : 537.580.139-68Endereço: JEQUITIBA, 197 BANDEIRAS, PQ. DAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48196540 Zona: 48 Quadra: 124 Data: 024 Área M²: 156,25Endereço: RUA JACY GAMA,PION., 106 RESIDÊNCIA “A” DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0677/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE AIRTON PEREIRA DUARTE C P F /CNPJ: 808.330.719-04Endereço: MAUA, 1428 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48265800 Zona: 48 Quadra: 072 Data: 027 Área M²: 345,00Endereço: RUA JOSÉ LIMEIRA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0678/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIO SEIJI ARIMOCHI C P F / C N P J : 037.201.258-23Endereço: JORGE ULIANA,PION., 368 PARIS V, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48268150 Zona: 48 Quadra: 199 Data: 027 Área M²: 613,67Endereço: RUA JOSÉ LIMEIRA,PION., 320 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0679/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: MARQUÊS DE ABRANTES, 287 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48686500 Zona: 48 Quadra: 252 Data: 012 Área M²: 300,00Endereço: RUA PAULO ANTÔNIO GALETI,BOMBEIRO, 120 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0680/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: PARANÁ, 131 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48686100 Zona: 48 Quadra: 252 Data: 008 Área M²: 300,00Endereço: RUA PAULO ANTÔNIO GALETI,BOMBEIRO, 168 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0681/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48686000 Zona: 48 Quadra: 252 Data: 007 Área M²: 300,00Endereço: RUA PAULO ANTÔNIO GALETI,BOMBEIRO, 180 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0682/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: TOPAZIO, 2048 FATOR IMOVEIS, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48687600 Zona: 48 Quadra: 252 Data: 023 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANTÔNIO BUGHI,PION., 91 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0683/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: ENRICO BRUNO PARDINI ZAMPONI, 178 SUBDIVI-SAO DO LOTE 64-A - LEBLON DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48677800 Zona: 48 Quadra: 249 Data: 022 Área M²: 300,00Endereço: RUA PAULO ANTÔNIO GALETI,BOMBEIRO, 139 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0684/2013 Data da Emissão: 25/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARCA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA-EPP CPF/CNPJ: 75.749.846/0001-28Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21205000 Zona: 21 Quadra: 000 Data: 031 Área M²: 360,00Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA GLORIA, 0 LT.31/32--A/1-11 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0685/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ODAIR SOUZA DE OLIVEIRA C P F / C N P J : 019.354.959-09Endereço: AV SOUZA NAVES, 2718 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19168240 Zona: 19 Quadra: 074 Data: 018 Área M²: 311,98Endereço: RUA TICO-TICO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0686/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA DE LOURDES HONORATO C P F /CNPJ: 790.478.669-91Endereço: TIETÊ, 263 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19168300 Zona: 19 Quadra: 074 Data: 021 Área M²: 300,00Endereço: RUA TICO-TICO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0687/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA SOCORRO DE FREITAS RIBEIRO CPF/CNPJ: 512.127.069-00Endereço: MARTIN AFONSO, 286 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48248450 Zona: 48 Quadra: 213 Data: 007 Área M²: 368,75Endereço: AVENIDA JOÃO PEREIRA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Page 41: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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Auto de Infração Nº 0688/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA APARECIDA MIYATA CORREA C P F /CNPJ: 771.341.339-15Endereço: MÁRIO CLAPPIÉR URBINATTI,DR., 318 UNIVERSI-TÁRIO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48248550 Zona: 48 Quadra: 213 Data: 009 Área M²: 368,75Endereço: AVENIDA JOÃO PEREIRA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0689/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PLANOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CPF/CNPJ: 05.972.733/0001-01Endereço: JOAQUIM NABUCO, 1332 ZONA 04 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7021500 Zona: 07 Quadra: 012 Data: 013 Área M²: 567,00Endereço: RUA DEODORO,MARECHAL, 562 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0690/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GISELE DA SILVA BOZELI SALCI C P F /CNPJ: 047.716.149-97Endereço: CAMPOS SALES, 37 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32018550 Zona: 32 Quadra: 160 Data: 027 Área M²: 429,53Endereço: AVENIDA ANTÔNIO FRANCO DE MORAIS,PION., 1362 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0691/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JEANNE CLEMENTINO VIANA C P F /CNPJ: 007.104.419-16Endereço: JINROKU KUBOTA, 543 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32025950 Zona: 32 Quadra: 169 Data: 013 Área M²: 300,00Endereço: RUA ERNESTO VOLPATO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0692/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VIVIAN FERREIRA CPF/CNPJ: 036.459.359-83Endereço: GUEDNER, 3060 IPANEMA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32025850 Zona: 32 Quadra: 169 Data: 011 Área M²: 300,00Endereço: RUA ERNESTO VOLPATO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0693/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALTINO VICENTE DE LIMA C P F / C N P J : 551.099.699-49Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF,DR., 1763 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32028800 Zona: 32 Quadra: 173 Data: 003 Área M²: 302,19Endereço: AVENIDA PALMEIRAS,DAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0694/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LOTEAMENTOS ORCELLO LTDA C P F /CNPJ: 81.450.942/0001-73Endereço: PARA, 232 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31255700 Zona: 31 Quadra: 126 Data: 011 Área M²: 436,75Endereço: RUA ANTÔNIO PIETRO BON,PION., 1061 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0695/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GERMANO BOROVICZ CARDOZO SCHWEGER CPF/CNPJ: 007.568.159-59Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 400 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31254150 Zona: 31 Quadra: 125 Data: 002 Área M²: 339,66Endereço: RUA ANTÔNIO PIETRO BON,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0696/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VILMAR ALVES DOS SANTOS C P F /CNPJ: 650.849.939-49Endereço: R M¬ JOSE DE CASTRO CONSALTER, 67 JD MON-COES DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31269150 Zona: 31 Quadra: 181 Data: 015 Área M²: 306,00Endereço: RUA MARIO ALAN REGINI, 50 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0697/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAYKO GIOVANE DE GODOY C P F /CNPJ: 032.243.119-08Endereço: SEBASTIAO DE PAULA E SILVA, 1246 DIAS, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31264900 Zona: 31 Quadra: 045 Data: 021 Área M²: 395,04Endereço: RUA FERNANDO CÉSAR MENEZES NAGIB NEME, 242 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0698/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA LOPES DA SILVA FREGONEZI C P F /CNPJ: 543.300.689-15Endereço: RUA JACANA, 82 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36457180 Zona: 36 Quadra: 314 Data: 020 Área M²: 300,08Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 1318 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0699/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO ROGERIO BALADELI DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 035.978.199-31Endereço: KUMAICHI SAKAMOTO,PION., 1204 GREVILEAS 3ª PARTE, PQ. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36403050 Zona: 36 Quadra: 310 Data: 001 Área M²: 515,01Endereço: RUA LAURA LUZIA FRANZOI, 130 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0700/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRO BEDIN CPF/CNPJ: 045.712.168-82Endereço: POÇOS DE CALDAS, 41 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37005600 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 092C Área M²: 2.392,50Endereço: RUA ISAAC JOSÉ DE FARIA,PION., 59 LT.92C-59 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0701/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MIGUEL DIAS CPF/CNPJ: 013.336.589-15Endereço: MEM DE SA, 987 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46017400 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 134 Área M²: 2.500,00Endereço: RUA ALFREDO JOSÉ DA COSTA,PION., 427 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0702/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIO HIRATA CPF/CNPJ: 578.978.409-72Endereço: ALFREDO JOSÉ DA COSTA,PION., 144 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37735820 Zona: 37 Quadra: 426 Data: 001 Área M²: 420,32Endereço: AVENIDA JINROKU KUBOTA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0703/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ODAIR BELTRAMI CPF/CNPJ: 397.244.179-72Endereço: CEZARE MOCHI,PION., 407 SUBDIVISAO DO LOTE 1/12 A 15 - PARAISO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19177160 Zona: 19 Quadra: 093 Data: 015 Área M²: 368,00Endereço: RUA PATATIVA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0704/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALSIDES FELIPE ALVES C P F / C N P J : 107.950.659-49Endereço: RUA JOSE, SAO, 478 JARDIM CATEDRAL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43205350 Zona: 43 Quadra: 118 Data: 013 Área M²: 397,52Endereço: RUA OLIMPICO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0705/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GIVANILDO CARLOS COSSA C P F / C N P J : 594.809.200-34Endereço: CLEMENTINA BASSETO, 412 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43205200 Zona: 43 Quadra: 118 Data: 010 Área M²: 327,99Endereço: RUA OLIMPICO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0706/2013 Data da Emissão: 26/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GIVANILDO CARLOS COSSA C P F / C N P J : 594.809.200-34Endereço: CLEMENTINA BASSETO, 412 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43205250 Zona: 43 Quadra: 118 Data: 011 Área M²: 326,43Endereço: RUA OLIMPICO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0707/2013 Data da Emissão: 27/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA MARIA LTDA EPP CPF/CNPJ: 03.700.167/0001-53Endereço: CERRO AZUL, 572 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43290300 Zona: 43 Quadra: 000 Data: 040C Área M²: 300,00Endereço: RUA LÍDIA ASSOFRA NEVES, 102 LT.40-C-8 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0708/2013 Data da Emissão: 27/01/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TSUYOSHI JYO CPF/CNPJ: 528.181.369-20Endereço: COLOMBO, 6070 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28093180 Zona: 28 Quadra: 041 Data: 007 Área M²: 461,70Endereço: AVENIDA GASTÃO VIDIGAL,DR., 2802 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0717/2013 Data da Emissão: 28/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEANDRO ZAMORA MAREGA C P F /CNPJ: 060.581.119-94Endereço: CANADÁ, 249 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24241500 Zona: 24 Quadra: 116 Data: 019 Área M²: 462,50Endereço: RUA MASCARENHAS DE MORAIS,MAL., 1273 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 0718/2013 Data da Emissão: 28/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO BEGA MARTINS C P F / C N P J : 024.882.489-91Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 587 IPIRANGA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7127900 Zona: 07 Quadra: 061A Data: 007 Área M²: 421,30Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, 587 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0732/2013 Data da Emissão: 29/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA DA CONCEICAO VIANA BATISTA CPF/CNPJ: 424.708.549-20Endereço: PARANAGUÁ, 565 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37319100 Zona: 37 Quadra: 204 Data: 009 Área M²: 300,11Endereço: RUA RIO CONGOINHAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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PÁG. 53MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831Auto de Infração Nº 0733/2013 Data da Emissão: 29/01/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA DA CONCEICAO VIANA BATISTA CPF/CNPJ: 424.708.549-20Endereço: PARANAGUÁ, 565 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37319200 Zona: 37 Quadra: 204 Data: 010 Área M²: 337,49Endereço: RUA RIO CONGOINHAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 0737/2013 Data da Emissão: 29/01/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMILIO PISANO CPF/CNPJ: 003.447.619-91Endereço: HERVAL, 668 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 1177300 Zona: 01 Quadra: 051A Data: 001D Área M²: 400,00Endereço: AVENIDA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO, 302 Q.51--A/9 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE COMODATO

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante designada simplesmente de Comodatária e CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº 01.466.091/0004-60, com sede na Rua Lídia Camargo Zamp-ieri, 1438, Bairro Tindiquera, em Araucária-PR., doravante desig-nada simplesmente Comodante.

OBJETO: A Comodante cede os bens móveis “Uma bomba in-dustrial, conforme DANFE NR. 87.196. Um tanque para arma-zenamento de combustíveis aéreo, com capacidade de 15.000 litros, conforme DANFE NR. 87.577. Uma bomba industrial nr. Série 15164 mod. 2734, conforme DANFE NR. 86.375. Um tanque para armazenamento de combustíveis, com capacidade de 15.000 litros, conforme DANFFE NR. 86.681. Um tanque para armazenamento de combustíveis com capacidade de 30.000 li-tros bi-compartimento 15.000/15.000 litros, conforme DANFE NR. 85.213. Uma bomba digital dupla eletrônica diesel, nr. Sé-rie 535702, conforme DANFE NR. 01.589. Uma bomba industrial eletrônica diesel vazão 130, nr. Série 535703, conforme DANFE NR. 01.590. Uma bomba industrial nr. Série 248 mod. 7534E, conforme DANFE NR. 86.132. Um tanque para armazenamento de combustíveis aéreo, com capacidade de 15.000 litros, con-forme DANFE NR. 86.203”, à Comodatária para abastecimento de seus veículos frota (ÓLEO DIESEL), conforme os termos do Edital e do Contrato formalizado entre as partes. FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carlos Roberto PupinPrefeito do Município de Maringá

Marcelo Rodrigues de OliveiraCIAPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda

Maringá, 01 de fevereiro de 2013.

IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2010

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa FELTRACO & PERTUSAT-TI ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.611.486/0001-06, com sede na Travessa José Ziliotto, 135, Centro, em São José dos Pinhais-PR., doravante denominada Contratada.

OBJETO: Aditar prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 10 de janeiro de 2013, visando a continuidade da contratação de empresa para fornecimento de licença perpétua de concessão e uso de sistema informatizado (via web), para controlar as Transferências Voluntárias conce-didas pela Prefeitura do Município de Maringá. Em decorrência desta prorrogação, o Contratante continuará pagando à Contrat-ada a importância mensal de R$ 3.375,94 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

FIRMADO EM, 03 de janeiro de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

José Luiz BovoSecretário Municipal de Gestão

Cleber FeltracoFeltraco & Pertusatti Assessoria e Sistemas Ltda

Maringá, 01 de fevereiro de 2013.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 299/2010

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.392.348/0001-60, com sede à Linha São Roque, s/nº, sala 01, interior, em Chapecó-SC, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Aditar prorrogação ao prazo disposto na Cláusula Se-gunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 299/2010, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de agosto do corrente ano. Em decorrência desta prorrogação, o Contratante pagará à Contratada, o valor mensal de R$ 12.084,20 (doze mil, oitenta e quatro reais e vinte centavos), reajustado pelo índice INPC/IBGE, previsto no item 14 do Edital de Pregão nº 109/2010.

FIRMADO EM, 10 de agosto de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

José Deivid de OliveiraServioeste Soluções Ambientais Ltda

Maringá, 01 de fevereiro de 2013.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃOPÓS-RECURSO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Pre-feitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condi-ções estipuladas neste Edital e demais disposições legais apli-cáveis, a SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI-ÇÃO PÓS-RECURSO do Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2013, nos seguintes termos:

Art. 1º Após análise dos recursos e revisão geral das solicitações de isenção da taxa de inscrição, ficam DEFERIDAS as solicita-ções abaixo relacionadas, conforme subitem 4.1.1.

ISENÇÃO TOTAL

NOME INSCRIÇÃO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO

CARGO

Isabel Cristina Krauss 00100023 DEFERIDA ENFERMEIRA

Nadjara Andrade Borges 00100057 DEFERIDA ENFERMEIRA

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Art. 2º Ficam mantidas as demais solicitações DEFERIDAS, di-vulgadas através da SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, em 25 de janeiro de 2013.

Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais solicitações de isenção conforme estabelecido no subitem 4.1.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2013.

I – Os candidatos que impetraram recurso, poderão visualizar as respostas dos mesmos através do link Visualizar respostas dos recursos contra o indeferimento da isenção, disponível no ende-reço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

Art. 4º Os candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA, poderão acessar o endereço ele-trônico www.fafipa.org/concurso, até às 14h do dia 15/02/2013, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme o estabelecido no subitem 4.10 do Edital de Concurso Público nº 001/2013.

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições contrárias.

Maringá/PR, 30 de janeiro de 2013.

Lindolfo Jacinto JúniorPresidente da Comissão Especial do Concurso

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 214/12-GAPRE, de 10.05.12, localizada na Secretaria Municipal de Administração, 2º andar do Paço Municipal, no uso de suas atribuições legais, CITA, pelo presente edital, o Servidor Público Municipal Robson Rafael da Silva Teodoro, brasileiro, Coletor, matrícula nº 33.194, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, inscrito no CPF/MF sob nº 064.158.959-07 e portador da CI/RG nº 10.624.568-1 SSP/PR, para que apresente defesa escrita nos autos de Processo Administrativo Disciplinar sob nº 037/12-PAD, que trata de aban-dono de cargo público desde 10.10.2012, nos termos do artigo 223 e seu parágrafo único c/c 194, parágrafo único, ambos da LC nº239/98. As infrações acima descritas caracterizam, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 187, II c/c 193, ambos da LC nº239/98, podendo incorrer em pena de demissão disciplinada no artigo 187, II, da LC nº239/98. Ficam desde já assegurados ao denunciado o direito de fazer vista do processo e constituir defensor, de acordo com o artigo 213 do referido di-ploma legal. Cumpra-se. Dado e passado, na cidade de Maringá, aos 28 de janeiro de 2013.

Lilian Cristina Kozuki GonçalvesPresidente da CPPAD

SECRETARIA DE RECURSO MATERIAIS, ABASTECIMENTO E

LOGÍSTICA

PROCESSO 79/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 003/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 121/2013-PROGE, constante nas páginas 14 à 17, a contratação da empresa IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

MARINGA, inscrita no CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, Rua San-tos Dumont, nº. 555, Vila Operária, na cidade de Maringá/PR, no valor total de R$2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), referente a aquisição de materiais especiais (placa bloqueadora de platô tibial) não contemplada na tabela SIGTAP/SUS, para procedi-mento cirúrgico no paciente Marcos Neubeker., de acordo com os documentos que instruem o Processo 79/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 30 de janeiro de 2013.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Se-cretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os do-cumentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COM-PRESSOR E PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS E DE INALAÇÃO, COM DESTINO À SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 18 (DE-ZOITO) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ÁGUA MINERAL, AMENDOIM, CEREAL DE MILHO OU ARROZ, MA-CARRÃO, MILHO, MOLHO BOLONHESA PTS, ÓLEO DE SOJA, PÓ PARA PREPARO DE BOLO, RAÇÃO CANINA, SARDINHA EM LATA, SUCO DE FRUTAS E OUTROS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. - SECRETARIA MUNICIPAL

Page 56: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 56MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 19 (DE-ZENOVE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA (ABRIDOR DE LATA, ANEL DE BORRACHA PARA VEDAÇÃO DE PANELAS DE PRESSÃO, ASSADEIRA EM ALUMINIO, BA-CIA PLÁSTICA, CAIXA ORGANIZADORA, CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO, COADOR EM PANO, COPO DE TREINAMENTO, FACA, GARRAFA TÉRMICA, LIXEIRA, PANELA DE PRESSÃO, GUARDANAPO DE PAPEL E OUTROS), INCLUSIVE DESCAR-TÁVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SE-CRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGISTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VIN-TE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TRE-ZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR (AGULHA DESCARTÁVEL, CATETER, ESCALPE, EQUIPO, SERINGA DE PLÁSTICO E OUTROS), DESTINADOS ÀS UNI-DADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS SOB A

SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATE-RIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 21 (VIN-TE E UM) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (ABAIXADOR DE LÍNGUA, BOLSA COLETORA DE URINA, CA-DARÇO SARJADO, COLETOR DE URINA, COLETOR PARA PERFURO CORTANTE, DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA, ELETRODO DESCARTÁVEL, ESPÉCULO VAGINAL, LENÇOL HOSPITALAR, PAPEL A4 PARA IMPRESSÃO DE ELETROCAR-DIOGRAMA, PAPEL KRAFT, TERMÔMETRO E OUTROS...), DES-TINADOS À UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ/PR. - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 22 (VIN-TE E DOIS) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EPI’S (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃO VINCU-LADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR, ATRAVÉS DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTE-

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PÁG. 57MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

CIMENTO E LOGÍSTICA-SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 25 (VIN-TE E CINCO) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 496/12-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TOL-DO EM LONA DE TECIDO POLIÉSTER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEADM

MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO SEU TEOR, A PEDIDO DA SECRETARIA INTERESSADA, PELA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÕES NO EDITAL.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 457/12-PMM - PROCESSO Nº. 2237/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material Médico Hospitalar - Fios - Cirúrgicos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM, na forma a seguir ex-posta:

I – as amostras apresentadas pela empresa DIMACI/PR MA-TERIAL CIRÚRGICO LTDA para os itens 08, 12, 13 e 29, foram CLASSIFICADAS, conforme parecer anexo ao processo;

II – a amostra apresentada pela empresa SHALON FIOS CIRÚR-GICOS LTDA para o item 18, foi CLASSIFICADA, conforme pare-cer anexo ao processo;

III – as amostras apresentadas pela empresa PRODIET FARMA-CÊUTICA LTDA para os itens 22, 23 e 32, foram CLASSIFICA-DAS, conforme parecer anexo ao processo;

IV – a amostra apresentada pela empresa BRASTURE INDÚS-TRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para o item 21, foi DESCLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao processo;

V – abre-se o prazo de 03 (três) dias corridos, desde o recebi-mento desta, para possível interposição de eventual recurso.

Maringá, 28 de janeiro de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participan-tes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 458/12-PMM - PROCESSO Nº. 2855/2012-PMM, referente REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material médico-hospitalar (agulha descartável, algodão, atadura crepe, compressa de gaze, dreno, esparadrapo, fita adesiva e cirúrgi-ca, indicador microbiológico de leitura rápida, lâmina de bisturi, máscara respiratória e outros), destinados ao uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, Unidades de Pronto Atendimento-UPA, Policlínicas e Hospital Municipal, todos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde deste Muni-cípio - Secretaria de Administração – SEADM, na forma a seguir exposta:

I – as amostras apresentadas pela empresa EFETIVE PRODU-TOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA para os itens 01, 02, 04, foram CLASSIFICADAS, a empresa não apresentou amostras para os itens 37, 38 , 39, 40, 41, 42, 43, 44, ficando DESCLAS-SIFICADA nos mesmos, conforme parecer anexo ao processo;

II – a amostra apresentada pela empresa PROMEFARMA RE-PRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA para o item 08, foi DES-CLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao processo;

III – a amostra apresentada pela empresa PREMERD COMER-CIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA para os itens 11, foi CLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao processo;

IV – a amostra apresentada pela empresa COMERCIAL CIRÚR-GICA RIO CLARENSE LTDA para o item 45, foi CLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao processo;

V – abre-se o prazo de 03 (três) dias corridos, desde o recebi-mento desta, para possível interposição de eventual recurso.

Maringá, 28 de janeiro de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 58MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do cer-tame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 460/12-PMM - PROCESSO Nº. 2153/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de equipamentos médico-hospitalares (monitor multiparamétrico de ECG, bisturi eletrônico, auto-clave horizontal, sistema de digitalização, foco cirúrgico, mesa cirúrgica motorizada, cama motorizada, central de vácuo, correio pneu-mático, seladora automática, otoscópio, detector fetal de mesa, ventilador pulmonar, central de vácuo e central de ar medicinal), para conservação/manutenção do corpo clínico do Hospital Municipal e da Rede Municipal de Saúde do município de Maringá - Secretaria da Saúde - SAUDE, na forma a seguir exposta:

I – que a empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, apresentou recurso contra a DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta nos itens 02 e 03;

II – que a empresa PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, apresentou recurso contra a DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta nos itens 16;

III – que a empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, apresentou recurso contra a DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta nos itens 14;

IV – que a empresa INTERSUL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, apresentou recurso contra a DESCLASSIFI-CAÇÃO de sua proposta nos itens 09, 15 e 16;

V - cabendo as ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias cor-ridos, consoante estabelece o Inciso 18 do Artigo 4 da Lei federal nº. 10.520/2002.

VI - que as razões do recurso da recorrente em questão, estão disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as con-sultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 25 de janeiro de 2013.

Diretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 471/2012-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 471/2012- PMM – PROCESSO N.º 3097/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de troféus e medalhas que serão distribuídos em diversos eventos esportivos supervisionados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do município de Maringá - Secretaria Municipal de Adminis-tração - SEADM na forma a seguir exposta: ONDE -SE LÊ :KUADRADUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 03.775.336/0001-14

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit.

Proposto

Vlr Total

Proposto

1 1 1007 6000 UND Troféu metalizado de 57 cm de altura CRESPAR 1,65 9.900,00

1 2 108719 8000 UND Troféu metalizado de 50 cm de altura MARIN ESPORTES 2,40 19.200,00

1 3 108484 1044 UND Troféu metalizado de 42 cm de altura MARIN ESPORTES 3,27 3.413,88

1 4 204007 3 UNID Troféu metalizado de 79 cm de altura MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 5 204005 3 UNID Troféu metalizado de 71 cm de altura MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 6 204006 3 UNID Troféu metalizado de 64 cm de altura MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 7 105005 500 UND Troféu metalizado de 49 cm de altura MARIN ESPORTES 50,44 25.220,00

1 8 221375 160 UNID Troféu metalizado de 43 cm de altura JEB’S 21,10 3.376,00

1 9 221369 60 UNID Troféu metalizado de 37 cm de altura JEB’S 21,82 1.309,20

1 10 221374 160 UNID MEDALHA, confeccionada em latão, com 40mm de diametro,

dourada

JEB’S 20,94 3.350,40

1 11 221373 160 UNID Medalha redonda com 60 mm, espaço p/ adesivo de 35 mm,

resinada e com logo do evento.

JEB’S 23,93 3.828,80

1 12 221368 60 UNID Troféu em acrilico de 8mm, com 35 cm de altura, c/impressão

gráfica, base em MDF, detalhes em aluminio.

JEB’S 28,94 1.736,40

Page 59: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 59MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

1 13 221367 60 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 60 cm, com impressão digital em adesivo

JEB’S 32,00 1.920,00

1 14 221372 11 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 70 cm, com impressão digital em adesivo

JEB’S 32,96 362,56

1 15 221371 11 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 80 cm, com impressão digital em adesivo

JEB’S 39,86 438,46

1 16 221370 11 UNID Medalha em acrílico, com impressão digital. JEB’S 46,98 516,78

Total: 75.400,30 LEIA – SE:KUADRADUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 03.775.336/0001-14

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit.

Proposto

Vlr Total

Proposto

1 1 221367 60 UNID Troféu metalizado de 57 cm de altura JEB’S 32,00 1.920,00

1 2 221368 60 UNID Troféu metalizado de 50 cm de altura JEB’S 28,94 1.736,40

1 3 221369 60 UNID Troféu metalizado de 42 cm de altura JEB’S 21,82 1.309,20

1 4 221370 11 UNID Troféu metalizado de 79 cm de altura JEB’S 46,98 516,78

1 5 221371 11 UNID Troféu metalizado de 71 cm de altura JEB’S 39,86 438,46

1 6 221372 11 UNID Troféu metalizado de 64 cm de altura JEB’S 32,96 362,56

1 7 221373 160 UNID Troféu metalizado de 49 cm de altura JEB’S 23,93 3.828,80

1 8 221374 160 UNID Troféu metalizado de 43 cm de altura JEB’S 20,94 3.350,40

1 9 221375 160 UNID Troféu metalizado de 37 cm de altura JEB’S 21,10 3.376,00

1 10 1007 6000 UND MEDALHA, confeccionada em latão, com 40mm de diametro, dourada MARIN ESPORTES 1,65 9.900,00

1 11 108484 1044 UND Medalha redonda com 60 mm, espaço p/ adesivo de 35 mm, resinada e

com logo do evento.

MARIN ESPORTES 3,27 3.413,88

1 12 105005 500 UND Troféu em acrilico de 8mm, com 35 cm de altura, c/impressão gráfica,

base em MDF, detalhes em aluminio.

MARIN ESPORTES 50,44 25.220,00

1 13 204007 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 60 cm, com impressão digital em

adesivo

MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 14 204005 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 70 cm, com impressão digital em

adesivo

MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 15 204006 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 80 cm, com impressão digital em

adesivo

MARIN ESPORTES 91,98 275,94

1 16 108719 8000 UND Medalha em acrílico, com impressão digital. MARIN ESPORTES 2,40 19.200,00

Total: 75.400,30

Maringá, 29 de janeiro de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PMM

Fica retificada a Notificação, lavrada em 11 de janeiro de 2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 457/12-PMM – PROCESSO Nº. 2237/12-PMM, tendo em vista que, por equívoco, foram solicitadas amostras para empresa não arrematante dos itens.

ONDE SE LÊ:

I – que a empresa DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA deverá apresentar amostras dos itens 08, 12, 13, 22, 23, 29 e 32;

LEIA-SE:

I – que a empresa DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA deverá apresentar amostras dos itens 08, 12, 13 e 29;

Maringá, 28 de janeiro de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

Page 60: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 60MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Secretario Municipal de Fazenda de Maringá no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 175 e 212 da Lei complementar 644/2007.

Declara

Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento do imposto progressivo, conforme relação. Ofício nº 6016/12

Maringá, 22 de novembro de 2012.

Proprietário: Companhia de Saneamento do Parana Lote 013A, Quadra 000, Zona 046,Cadastro nº 46196000 Matrícula 9571, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Responsável:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44872/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, a Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

À.COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANAAv. Pedro Taques, 1381Maringá - PRCEP: 87030-800

Ofício nº 6051/12

Maringá, 22 de novembro de 2012.

Proprietário: Sidney Urgniani Lote 001, Quadra 369, Zona 37,Cadastro nº 37648400, Matrícula 56.159, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40427/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr. Sidney UrgnianiRua Marechal Mascarenhas de Morais, 708 - Jardim AlvoradaMaringá - PRCEP: 87033-220

Ofício nº 6116/12

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Proprietário: Mário José de Faria Ferraz JuniorLote 033X, Quadra 000, Zona 47Cadastro nº 47002100, Matrícula 51589.Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 45048/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Mário José de Faria Ferraz Junior

Av. Tiradentes, 1119Maringá – PrCEP: 87013-260

Page 61: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 61MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6117/12

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Proprietário: Gabriel FabrizioLote 033, Quadra 000, Zona 39Cadastro nº 39001290, Matrícula 40171.Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40800/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Gabriel Fabrizio R. Prof. Giampero Monacci, 190Maringá – PrCEP: 87010-090

Ofício nº 6123/12

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Proprietário: Wilson Yassuo Uchimura Lote 038, Quadra 000, Zona 39Cadastro nº 39001330, Matrícula 03881.Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40812/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Wilson Yassuo Uchimura

Av. Luiz Teixeira Mendes, 1154Maringá – PrCEP: 87015-000

Ofício nº 6127/12

Maringá, 27 de novembro de 2012.

Proprietário: Osvaldo Dib FilhoLote 301A, Quadra 000, Zona 41,Cadastro nº 41012480, Matrícula 87.512, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42005/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Osvaldo Dib FilhoRua Botafogo, 1200Maringá - PrCEP: 87005-190

Ofício nº 6128/12

Maringá, 27 de novembro de 2012.

Proprietário: Alquemir Robledo Cuemca AreasLote 301, Quadra 000, Zona 41,Cadastro nº 41012400, Matrícula 87.514, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Page 62: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 62MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41962/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Alquemir Robledo Cuemca AreasRua Piratininga, 391 - Apto 501 Ed. Lavoura.Maringá - PrCEP: 87013-100

Ofício nº 6129/12

Maringá, 27 de novembro de 2012.

Proprietário: Roberto de Souza MeloLote 300A, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000189, Matrícula 41.034Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41690/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Roberto de Souza MeloRua Pion. João Matheus, 401Maringá - PrCEP: 87065-420

Ofício nº 6130/12

Maringá, 27 de novembro de 2012.

Proprietário: Claudio Costa PauloLote 300A, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000175, Matrícula 46.733Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41683/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Claudio Costa PauloAv. Itororó, 853Maringá - PrCEP: 87010-460

Ofício nº 6132/12 Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Joelma Zaponi da CostaLote 300A, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000166, Matrícula 35.806Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43200/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 63: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 63MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma. Sra.Joelma Zaponi da CostaR. Manágua, 05Maringá - PrCEP: 87040-250

Ofício nº 6133/12

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Narciso DelefratiLote 300, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000130, Matrícula 41.185.Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41608/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Narciso DelefratiR. José Fabretti, 184Maringá - PrCEP: 87080-310

Ofício nº 6134/12

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Jorge DelefratiLote 300, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000143, Matrícula 41.195.Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41638/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Jorge DelefratiR. Pérola, 142Maringá - PrCEP: 87043-328

Ofício nº 6135/12

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Elton DelefratiLote 300, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000141, Matrícula 41.194.Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43174/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Page 64: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 64MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ilmo. Sr.Elton DelefratiR. Marechal Deodoro, 530Maringá - PrCEP: 87030-020

Ofício nº 6137/12 Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Paulo Roberto ValérioLote 300, Quadra 000, Zona 41Cadastro nº 41000147, Matrícula 41.197.Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41668/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Paulo Roberto ValérioR. Monte Carlo, 214Maringá - PrCEP: 87010-060

Ofício nº 6200/12

Maringá, 26 de novembro de 2012.

Proprietário: Tarley Maia Kotsifas Lote 171, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19230000, Matrícula 43.710 , Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38277/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel aci-ma identificado, de forma a assegurar o cumprimento da legislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Tarley Maia KotsifasRua Estácio de Sá, 918 Maringá - PRCEP: 87010-360

Ofício nº 6226/12

Maringá, 27 de novembro de 2012.

Proprietário: Rogério Wagner Martini Gonçalves Lote 180 C, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42132000, Matrícula 26.265, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41574/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Rogério Wagner Martini GonçalvesAv. Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha, 351 – casa 26Maringá - PRCEP: 87065-290ROCURADORIA GERAL

Ofício nº 6232/12

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Proprietário: Waldemar Guiomar

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PÁG. 65MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Lote 004, Quadra 247, Zona 20Cadastro nº 20504950, Matrícula 48.381.Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38253/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr.Waldemar GuiomarR. Piratininga, 178 – Apto 91 Caixa Postal 1259Maringá – PrCEP: 87040-510

Ofício nº 6336/12

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Proprietário: Waldir Ferrarini Lote 245 A, Quadra 000, Zona 20,Cadastro nº 20312000, Matrícula 26.507, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38040/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr. Waldir FerrariniRua Hugo Ribeiro do Carmo, 2662Cidade Gaucha - PRCEP: 87820-000

Ofício nº 6387/12

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Proprietário: Stamp World - Indústria e Comércio de Confecções Ltda - EPP Lote 550, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38002838, Matrícula 06.927, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40674/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Stamp Word – Industria e Comércio de Confecções Ltda - EPP Rua Inglaterra, 190 – Jd. EuropaSarandi-PRCEP: 87111-090

Ofício nº 6390/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Nova América Administração de Bens LtdaLote 543-A, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38002797, Matrícula 32.752, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40670/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-

Page 66: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 66MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀNova América Administração de Bens Ltda

Av. Pref. Sincler Sambatti, 9479 – Antenas AquárioMaringá - PrCEP: 87.055-405

Ofício nº 6392/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Antonio Elson SabainiLote 063, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38127800, Matrícula 32.059, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40695/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ao Ilmo Sr.Antonio Elson SabainiR. Campos Sales, 436, Apto 102Maringá - PrCEP: 87.020-080

Ofício nº 6394/12 Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Mitsuo SakitaLote 514, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38127100, Matrícula 03157, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40693/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ao Ilmo Sr.Mitsuo SakitaAv. José Alves Nendo, 514 – Cxp.: 1119Maringá - PrCEP: 87.055-000

Ofício nº 6395/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: TRIESTE – ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓ-PRIOS S/C LTDALote 502, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38126600, Matrícula 29.804, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40692/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Page 67: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 67MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀTRIESTE – ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S/C LTDA

Pç. Manoel Ribas 12, Apto 1302Maringá - PrCEP: 87.014-120

Ofício nº 6396/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Hélio Baiardi de OliveiraLote 496-D, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38126160, Matrícula 36.244, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40688/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ao Ilmo Sr.Hélio Baiardi de OliveiraAv. Tiradentes 116, Apto 1701Maringá - PrCEP: 87.014-120

Ofício nº 6397/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Hélio Baiardi de OliveiraLote 496-D, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38126170, Matrícula 36.245, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40690/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ao Ilmo Sr.Hélio Baiardi de OliveiraAv. Tiradentes 116, Apto 1701Maringá - PrCEP: 87.014-120

Ofício nº 6399/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Claudia Fregonesi da SilvaLote 556, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38165800, Matrícula 37291, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40726/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Page 68: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 68MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ilma Sra.Claudia Fregonesi da SilvaAv. Colombo, 10856Maringá - PrCEP: 87.070-000

Ofício nº 6400/12 Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: IPÊ BRANCO ADMINISTRADORA E INCORPORA-DORA DE IMÓVEIS LTDALote 063, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38155500, Matrícula 35014, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40724/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀIPÊ BRANCO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA

R. São João, 117 Apto 1201Maringá - PrCEP: 87.030-200

Ofício nº 6401/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Veralice Garcia CastroLote 543A, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38154000, Matrícula 32753, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40723/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-

MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Veralice Garcia CastroAv. Dr. Gastão Vidigal, 2929Maringá - PrCEP: 87.010-000

Ofício nº 6406/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Ivaldo de OliveiraLote 231T, Quadra 000, Zona 34,Cadastro nº 34011900, Matrícula 12910, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40621/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá. Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ao Ilmo Sr.Ivaldo de OliveiraR. Lopes Trovão, 485 Apto 13Maringá - PrCEP: 87.014-080

Page 69: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 69MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6407/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPELLote 231E, Quadra 000, Zona 34,Cadastro nº 34011800, Matrícula 43.774, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40610/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCOMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPELAv. Bento Munhoz da Rocha Neto, 896Maringá - PrCEP: 87.030-010

Ofício nº 6425/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Eduardo Reigota Rosa Lote 061, Quadra 000, Zona 20,Cadastro nº 20560200, Matrícula 52.211, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38318/12.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr. Eduardo Reigota RosaAv. São Paulo, 47 – Apto 204Maringá-PRCEP: 87013-040

Ofício nº 6428/12

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Proprietário: Norteville Comércio de Ferro e Aço Ltda. Lote 061, Quadra 000, Zona 20,Cadastro nº 20560800, Matrícula 52.214, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Responsável:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38324/12 .

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Norteville Comércio de Ferro e Aço Ltda.Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti, 7094Maringá-PRCEP: 87060-460

Ofício nº 6828/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Arnaldo MassonLote 069A, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19154600, Matrícula 35.248, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37438/2012.

Page 70: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 70MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Arnaldo MassonR. Arthur Thomas, 70 – Apto 902Maringá - PrCEP: 87.013-250

Ofício nº 6829/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Arnaldo MassonLote 096A, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19154500, Matrícula 35.244, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37432/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Arnaldo MassonR. Arthur Thomas, 70 – Apto 902Maringá - PrCEP: 87.013-250

Ofício nº 6830/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Adolfo FicherLote 086A, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19434600, Matrícula 33.075, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38312/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Adolfo FicherCxp. 229Maringá - PrCEP: 87.070-610

Ofício nº 6831/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Aparecida de Lourdes Rodrigues FrigoLote 121, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33295000, Matrícula 7.914, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40483/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 71: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 71MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Aparecida de Lourdes Rodrigues FrigoR. Vergínia Figueira Teixeira, 1191Distrito de Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.070013-000

Ofício nº 6832/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Barris & Fugi Empreendimentos Imobiliários LtdaLote 122, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33298000, Matrícula 11.870, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40487/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀBarris & Fugi Empreendimentos Imobiliários LtdaAv. Munhoz da Rocha, 904Mandaguaçu - PRCEP: 87.160-000

Ofício nº 6833/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Arlindo TeixeiraLote 116, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33308000, Matrícula 20.374, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40501/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Arlindo TeixeiraR. Vergínia Figueira Teixeira, 940Distrito de Iguatemi - Maringá - PRCEP: 87.103-055

Ofício nº 6834/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Fabiano GilLote 132, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33320000, Matrícula 24.620, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40846/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Fabiano GilR. Magdalena Frigo Gil, 427Maringá - PRCEP: 87.103-000

Page 72: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 72MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6835/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Alves dos SantosLote 138, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33326000, Matrícula10.034, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40578/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Alves dos SantosR. Cecília Meirelles, 180Maringá - PRCEP: 87.020-640

Ofício nº 6836/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Eliseu DemeisLote 140, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33327000, Matrícula 1166, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40588/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Eliseu DemeisAv. Ver. Antonio Bortolotto, 593Distr. Iguatemi - Maringá - PRCEP: 87.103-000

Ofício nº 6837/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Eliseu DemeisLote 141, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33329000, Matrícula 1167, 3ª Serventia Registral - Comarca de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40589/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Eliseu DemeisAv. Ver. Antonio Bortolotto, 593Distr. Iguatemi - Maringá - PRCEP: 87.103-000

Ofício nº 6838/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Fernando Luis SalaLote 009A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42225900, Matrícula 65072, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Page 73: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 73MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42.272/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Fernando Luis SalaR. Joaquim Murtinho, 60Maringá - PRCEP: 87.014-210

Ofício nº 6839/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wilson Takashi KuramotoLote 009A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42225800, Matrícula 65071, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42270/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Wilson Takashi KuramotoR. Bandeirantes do Sul s/nMaringá - PRCEP: 87.065-167

Ofício nº 6840/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Almeri Pedro de CarvalhoLote 009A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42225500, Matrícula 65.068, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42251/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Almeri Pedro de CarvalhoR. Piratininga, 75, Apto 1404Maringá - PRCEP: 87.013-100

Ofício nº 6841/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Claudinei Santo DabelloLote 009A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42225400, Matrícula 65.067, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42249/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel aci-ma identificado, de forma a assegurar o cumprimento da legislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Page 74: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 74MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Claudinei Santo DabelloR. Frederichi Banting, 536Maringá - PRCEP: 87.035-190

Ofício nº 6842/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marcos Antônio Ivantes RodriguesLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42224400, Matrícula 54.888, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42237/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Marcos Antônio Ivantes RodriguesR. Guaporé, 216Maringá - PRCEP: 87.060-210

Ofício nº 6843/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marcos Antônio Ivantes RodriguesLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42224000, Matrícula 54.887, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42234/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Marcos Antônio Ivantes RodriguesR. Guaporé, 216Maringá - PRCEP: 87.060-210

Ofício nº 6844/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: André Luiz Guimarães FrancoLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42223200, Matrícula 54.885, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42180/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Page 75: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 75MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.André Luiz Guimarães FrancoR. Pion. José Demori, 1668Maringá - PRCEP: 87.060-150

Ofício nº 6845/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdir dos SantosLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42221600, Matrícula 54.881, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42176/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Valdir dos SantosR. 15 de Agosto, 05Maringá - PRCEP: 87.014-430

Ofício nº 6846/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Azor Silvio CoronaLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42221200, Matrícula 54.880, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42172/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Azor Silvio CoronaR. Ernesto Mariucci, 734Maringá - PRCEP: 87.053-256

Ofício nº 6847/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Cezar Roberto Coral PresaLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42220800, Matrícula 54.879, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42169/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Cezar Roberto Coral PresaAv. Mauá, 1033, Apto 01Maringá - PRCEP: 87.035-030

Page 76: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 76MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6848/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Samara Muradas FormagioLote 008, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42220400, Matrícula 54.878, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42163/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Samara Muradas FormagioR. Benjamin Constant, 164 Apto 701Maringá - PRCEP: 87.020-060

Ofício nº 6849/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Francisco MeneguettiLote 209, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42206000, Matrícula 40.158, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42149/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Francisco MeneguettiR. Cerqueira Cezar, 33Maringá - PRCEP: 87.014-240

Ofício nº 6850/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antonia Hernandes MarinLote 190A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42175000, Matrícula 29.941, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42045/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Antonia Hernandes MarinEstr. Nhanguaçu, 646Maringá - PRCEP: 87.000-100

Ofício nº 6851/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Cocamar Cooperativa AgroindustrialLote 183B, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42144000, Matrícula 58.114, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Page 77: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 77MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41592/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCocamar Cooperativa AgroindustrialEstr. Oswaldo de Moraes Correa, 1000Maringá - PRCEP: 87.065-590

Ofício nº 6852/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Luis Carlos RamosLote 183A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42142000, Matrícula 58.113, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41591/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.

Luis Carlos RamosAv. Cerro Azul 2438, Bl. B2 Apto 03Maringá - PRCEP: 87.010-000

Ofício nº 6853/12 Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Josefina Rosa RodriguesLote 177A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42104000, Matrícula 81.836, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41536/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Josefina Rosa RodriguesR. Raimundo Correa, 931Maringá - PRCEP: 87.015-400

Ofício nº 6854/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Josefina Rosa RodriguesLote 176B, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42098000, Matrícula 81.835, Registro de Imóveis 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41532/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

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PÁG. 78MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Josefina Rosa RodriguesR. Raimundo Correa, 931Maringá - PRCEP: 87.015-400

Ofício nº 6857/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Novo Mundo Comércio de Equipamentos para Su-permercadosLote 058, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19321800, Matrícula 25.295, Registro de Imóveis 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37793/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoNovo Mundo Comércio de Equipamentos para SupermercadosAv. Brasil, 2330Maringá - PRCEP: 87.050-000

Ofício nº 6858/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Euroauto Comércio de Peças e Acessórios para Veí-culos LtdaLote 058, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19322800, Matrícula 25.296, Registro de Imóveis 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37796/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoEuroauto Comércio de Peças e Acessórios para Veículos LtdaAv. Bento Munhoz da Rocha Neto, 309Maringá - PRCEP: 87.030-010

Ofício nº 6860/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marise de Souza BárbaraLote 009, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42225000, Matrícula 16.582, Registro de Imóveis 3º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42247/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Marise de Souza BárbaraR. Minas Gerais, 2771, Apto 301Cascavel - PRCEP: 85.101-030

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Ofício nº 6863/12

Maringá, 03 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Associação Atlética Banco do BrasilLote 238F, Quadra 000, Zona 20,Cadastro nº 20000700, Matrícula 32.050, Registro de Imóveis 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38022/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAssociação Atlética Banco do BrasilR. Visconde de Nacar, 863Maringá - PRCEP: 87.013-500

Ofício nº 6886/12

Maringá, 03 de dezembro de 2012.

Proprietário: José Romero Patrocínio Lote 061, Quadra 000, Zona 20,Cadastro nº 20567000, Matrícula 54.661, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38354/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo. Sr. José Romero PatrocínioRua Tenente Afonso Pinheiro Camargo, 346Maringá - PRCEP: 87200-000

Ofício nº 6930/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Arlindo TeixeiraLote 205, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33156400, Matrícula 19.618, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40269/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Arlindo TeixeiraR. Vergínia Figueira Teixeira, 940Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 6931/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Odvair BarrisLote 127A, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33139000, Matrícula 22.818, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Page 80: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 80MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40267/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Odvair BarrisAv. Ver. Antonio Bortoloto, 263Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 6932/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antares Administradora de Bens PrópriosLote 143, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33129200, Matrícula 22.628, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40243/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAntares Administradora de Bens PrópriosAv. Brasil, 4216, sobreloja, sl. 04Maringá - PrCEP: 87.013-000

Ofício nº 6934/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José FranzoiLote 209, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33124700, Matrícula 15.437, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40080/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José FranzoiAv. Paraná 470Maringá - PrCEP: 87.013-070

Ofício nº 6938/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Luiz Correa DoceLote 209, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33124300, Matrícula 15.433, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40024/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 81: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 81MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Luiz Correa DoceR. Pion. Salvador Gualda Lopes, 244Maringá- PrCEP: 87.065-350

Ofício nº 6939/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Laudionor José dos SantosLote 038, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33058600, Matrícula 11.805, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 39973/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Laudionor José dos SantosR. Amélio Basbosa, 982Distr. Iguatemi - Maringá- PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 6944/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Euler da SilveiraLote 097, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19193000, Matrícula 24.635, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37290/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Euler da SilveiraAv. Américo Belay, 1103, casa 44Maringá- PrCEP: 87.023-000

Ofício nº 6946/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Hiroichi Ito (espólio)Lote 060, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19209200, Matrícula 9.473, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Senhor Representante:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37506/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoHiroichi Ito (espólio)R. Pion. Gracia Munhoz, 716Maringá- PrCEP: 87.075-670

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PÁG. 82MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6947/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Anécio Luiz ManaraLote 060A, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19212000, Matrícula 12.170, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37513/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Anécio Luiz ManaraR. Mal. Floriano Peixoto, 1369, apto 204Maringá- PrCEP: 87.030-030

Ofício nº 6948/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Construtora Razente LtdaLote 091, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19187300, Matrícula 30.287, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38228/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀConstrutora Razente LtdaAv. Brasil, 523Nova Esperança - PrCEP: 87.600-970

Ofício nº 6949/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Gilberto Dias MarquesLote 095C, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19230400, Matrícula 19.754, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38424/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Gilberto Dias MarquesAv. Colombo, 11.229Maringá- PrCEP: 87.070-670

Ofício nº 6950/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Atílio Regina (espólio)Lote 089, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19278900, Matrícula 19.528, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38286/2012.

Page 83: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 83MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoAtílio Regina (espólio)Rod. BR 376 – Chácara ReginaMaringá- PrCEP: 87.070-670

Ofício nº 6953/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdemar FrigoLote 129, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33247900, Matrícula 30.445, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40454/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Valdemar FrigoR. Verginia Figueira Teixeira, 331Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-055

Ofício nº 6954/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antares Administradora de Bens PrópriosLote 112, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33243900, Matrícula 7.805, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40449/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAntares Administradora de Bens PrópriosAv. Brasil, 4216 sobreloja – sl 4Maringá - PrCEP: 87.013-000

Ofício nº 6955/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Loteadora Terra LtdaLote 046, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33241900, Matrícula 1.631, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40302/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 84: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀLoteadora Terra LtdaAv. dos Palmares, 662Maringá - PrCEP: 87.045-290

Ofício nº 6956/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Agnaldo Pires de OliveiraLote 044, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33237900, Matrícula 15.279, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40299/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Agnaldo Pires de OliveiraR. Pion. Octávio Franco, 840Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 6957/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Carlos da SilvaLote 043, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33235900, Matrícula 4.494, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40294/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Carlos da SilvaAlameda José Meneguetti, 43Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-016

Ofício nº 6958/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: M. G. Lopes Empreendimentos Imobiliários LtdaLote 042, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33233900, Matrícula 3.197, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40288/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀM. G. Lopes Empreendimentos Imobiliários LtdaR. Antonio Batista Ribas, 325Mandaguaçu - PrCEP: 87.160-000

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Ofício nº 6959/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mauricio Aparecido da SilvaLote 041, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33231900, Matrícula 20.762, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40446/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Mauricio Aparecido da SilvaR. da Saudade 304Mandaguari - PrCEP: 86.975 – 970

Ofício nº 6965/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Narcizo Davides VenazziLote 136, Quadra 000, Zona 07,Cadastro nº 7001000, Matrícula 17.117, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 35814/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Narcizo Davides VenazziR. Quintino Bocaiuva, 1415Maringá - PrCEP: 87.020-160

Ofício nº 6966/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João Penha de Souza FilhoLote 101, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19000975, Matrícula 20.776, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37463/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João Penha de Souza FilhoR. Arthur Thomas, 999, apto 121Maringá - PrCEP: 87.013-250

Ofício nº 6967/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Loteadora Yamamoto LtdaLote 065, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19144000, Matrícula 30.284, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Page 86: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 86MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37345/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀLoteadora Yamamoto LtdaAv. Carlos Gomes, 340Maringá - PrCEP: 87.015-200

Ofício nº 6968/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Zulmira Peres GarciaLote 066A, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19147000, Matrícula 10.588, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37327/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Zulmira Peres GarciaR. Princesa Isabel, 829Maringá - PrCEP: 87.013-350

Ofício nº 6972/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Luciana Guimarães Nicolau JosepettiLote 073, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19148800, Matrícula 30.769, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37353/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Luciana Guimarães Nicolau JosepettiR. Maringá, 540 – Cond. Quinta da Torre, casa 01Maringá - PrCEP: 87.050-740

Ofício nº 6978/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdemar FrigoLote 129, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33249400, Matrícula 30.446, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40456/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 87: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 87MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Valdemar FrigoR. Verginia Figueira Teixeira, 331Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-055

Ofício nº 6979/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marcelo FugiLote 131, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33251900, Matrícula 16.628, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40464/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Marcelo FugiAv. Ver. Antonio Bortolotto, 263Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 6980/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdemar FrigoLote 133, Quadra 000, Zona 33,Cadastro nº 33253900, Matrícula 7.915, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40470/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Valdemar FrigoR. Verginia Figueira Teixeira, 331Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-055

Ofício nº 6981/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: J.C.A. Loteadora LtdaLote 041D, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43297300, Matrícula 24.172, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42680/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀJ.C.A. Loteadora LtdaR. Ver. Basílio Saltchuk, 599, Cxp.: 391Maringá - PrCEP: 87.013-190

Page 88: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 88MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 6982/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: J.C.A. Loteadora LtdaLote 041D, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43298500, Matrícula 24.173, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42681/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀJ.C.A. Loteadora LtdaR. Ver. Basílio Saltchuk, 599, Cxp.: 391Maringá - PrCEP: 87.013-190

Ofício nº 6985/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Carlos RossiLote 005, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43005800, Matrícula 7.271, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42639/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Carlos RossiAv. Herval 695Maringá - PrCEP: 87.013-110

Ofício nº 6990/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Emerson Marcelo GirottoLote 049C, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43190350, Matrícula 23.251, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42650/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Emerson Marcelo GirottoR. Lápis-Lazuli, 158Maringá - PrCEP: 87.083-310

Ofício nº 6991/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Victor Manuel Ribeiro Barateiro (espólio)Lote 106B, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43003800, Matrícula 23.846, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Page 89: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 89MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42485/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoVictor Manuel Ribeiro Barateiro (espólio)R. Dr. Antonio Azevedo, 288Maringá - PrCEP: 87.080-390

Ofício nº 6992/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antônio Possa FilhoLote 049C, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43190650, Matrícula 23.252, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42656/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antônio Possa FilhoR. Gralha Azul, 1749 Maringá - PrCEP: 87.070-796

Ofício nº 6993/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Auto Peças Carretão LtdaLote 107G, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43004325, Matrícula 24.577, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42498/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAuto Peças Carretão LtdaRod. BR 376, 9544, Km 130, Salão AMaringá - PrCEP: 87.100-000

Ofício nº 6994/12 Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria das Dores CarnavalLote 106D, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43003900, Matrícula 1.610, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42494/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 90: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 90MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria das Dores CarnavalR. Rui Barbosa, 1484Maringá - PrCEP: 87.020-090

Ofício nº 6997/12

Maringá, 05 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Beatriz Viani da SilvaLote 009, Quadra 087, Zona 19,Cadastro nº 19175030, Matrícula 22.912, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37178/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Beatriz Viani da SilvaR. Guatemala, 58Maringá - PrCEP: 87.040-210

Ofício nº 7149/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria Izabel Verdasca de SouzaLote 172, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42021000, Matrícula 35.344, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41413/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria Izabel verdasca de SouzaRua José Clemente 455Maringá - PrCEP: 87020-070

Ofício nº 7150/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Paulo MeneguettiLote 172, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42020800, Matrícula 35.342, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41398/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Paulo MeneguettiR. José do Patrocínio, 939Maringá - PrCEP: 87015-190

Page 91: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 91MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7151/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Paulo MeneguettiLote 172, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42020700, Matrícula 35.341, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41395/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Paulo MeneguettiR. José do Patrocínio, 939Maringá - PrCEP: 87015-190

Ofício nº 7152/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Paulo MeneguettiLote 172, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42020600, Matrícula 35.340, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41387/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Paulo MeneguettiR. José do Patrocínio, 939Maringá - PrCEP: 87015-190

Ofício nº 7153/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Célia Maria MeneguettiLote 172, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42020500, Matrícula 35.339, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41381/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Célia Maria MeneguettiR. Alfredo Pujol, 261Maringá - PrCEP: 87015-250

Ofício nº 7154/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Gildo Saraiva FigueredoLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018900, Matrícula 34.736, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41377/2012.

Page 92: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 92MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Gildo Saraiva FigueredoR. Vitório Sambatti 006Maringá - PrCEP: 87047-240

Ofício nº 7157/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Batista ZottoLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018400, Matrícula 34.731, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41364/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Batista ZottoR. Aristides Lobo, 137Maringá - PrCEP: 87030-240

Ofício nº 7158/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Paulo Mariane LombardiLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018300, Matrícula 34.730, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41351/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Paulo Mariane LombardiR. Neo Alves Martins, 2942, Apto 102Maringá - PrCEP: 87013-060

Ofício nº 7159/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Paulo Mariane LombardiLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018200, Matrícula 34.729, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41348/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 93: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 93MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Paulo Mariane LombardiR. Neo Alves Martins, 2942, Apto 102Maringá - PrCEP: 87013-060

Ofício nº 7160/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Gildo Saraiva de FigueredoLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018100, Matrícula 34.728, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41344/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Gildo Saraiva de FigueredoR. Vitório Sambatti, 6Maringá - PrCEP: 87047-240

Ofício nº 7161/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Usina Maracai S.A açúcar e AlcoolLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018000, Matrícula 34.727, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41340/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀUsina Macari S.A açúcar e AlcoolFazenda Santa Amélia, cxp.: 34São Paulo - SPCEP: 19840-000

Ofício nº 7162/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Toshiro OyamaLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42017900, Matrícula 34.726, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41331/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Toshiro OyamaR. R. Natal 340, sobrado BMaringá - PrCEP: 87023-140

Page 94: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 94MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7163/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Saxx Administração de Bens Próprios LtdaLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42012000, Matrícula 32.327, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41249/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀSaxx Administração de Bens Próprios LtdaR. Pioneiro José Demori, 1933Maringá - PRCEP: 87.060-150

Ofício nº 7166/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Carlos Gilberto AlmodinLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42012700, Matrícula 58.609, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41328/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Carlos Gilberto AlmodinAv. XV de Novembro 1232Maringá - PrCEP: 87.013-230

Ofício nº 7167/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José AlmodinLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42012550, Matrícula 92.830, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41327/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José AlmodinR. Néo Alves Martins, 2951Maringá - PrCEP: 87.013-060

Ofício nº 7168/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ernesto Junji AsaokaLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42011900, Matrícula 32.326, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41247/2012.

Page 95: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 95MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Ernesto Junji AsaokaR. São Pedro 1213Maringá - PrCEP: 87.030-211

Ofício nº 7169/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marizeti Soares dos Santos SilvaLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42011800, Matrícula 32.325, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41239/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Marizeti Soares dos Santos SilvaAv. Londrina, 859Maringá - PrCEP: 87050-730

Ofício nº 7170/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valéria de SouzaLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42011700, Matrícula 32.324, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41237/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Valéria de SouzaR. Bela Vista, 563Distr. Iguatemi - Maringá - PrCEP: 87.103-000

Ofício nº 7173/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mereb S/A Empreendimentos e ParticipaçõesLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42010200, Matrícula 32.309, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41158/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 96: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 96MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMereb S/A Empreendimentos e ParticipaçõesR. Papa João Paulo I, 2100São Paulo - SPCEP: 02842-280

Ofício nº 7174/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mereb S/A Empreendimentos e ParticipaçõesLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42010300, Matrícula 32.310, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41209/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMereb S/A Empreendimentos e ParticipaçõesR. Papa João Paulo I, 2100São Paulo - SPCEP: 02842-280

Ofício nº 7176/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Paulo Cesar Nunes RibeiroLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42009700, Matrícula 32.350, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41153/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Paulo Cesar Nunes RibeiroEstr. Velha p/ Paissandu (Marg. Rodovia 323), 268Maringá - PrCEP: 87.310-450

Ofício nº 7177/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João de RossiLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42009500, Matrícula 32.348, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41150/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João de RossiR. Marechal Deodoro 1156, Atpo 201Maringá - PrCEP: 87.030-020

Page 97: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 97MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7179/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Alka Administradora de Bens Próprios LtdaLote 016, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42009300, Matrícula 32.346, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41143/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAlka Administradora de Bens Próprios LtdaAv. Tiradentes, 968, Apto 2101MaringáCEP: 87.014-200

Ofício nº 7180/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Elcio Carlos RossiLote 211, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42007600, Matrícula 30.942, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41136/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Elcio Carlos RossiAv. Paraná, 805Maringá - PrCEP: 87.013-070

Ofício nº 7181/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Leocádia GaluchLote 202C, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42068000, Matrícula 12.865, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41509/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Leocádia GaluchAv. Melvin Jones, Lt. 202/B – Cxp.: 79Maringá - PrCEP: 87.001-970

Ofício nº 7182/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria Regina Pereira BoeiraLote 204, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42056500, Matrícula 21.253, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41494/2012.

Page 98: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 98MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria Regina Pereira BoeiraAv. Prudente de Moraes, 228Maringá - PrCEP: 87.020-010

Ofício nº 7183/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Manoel Pereira RiosLote 189A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42036000, Matrícula 65.575, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41479/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Manoel Pereira RiosAv. Luiz Teixeira Mendes, 1214Maringá - PrCEP: 87.015-000

Ofício nº 7186/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Leocádia GaluchLote 202E, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42070000, Matrícula 12.867, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41516/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Leocádia GaluchAv. Melvin Jones Lt. 202B – Cxp.: 79Maringá - PrCEP: 87.001-970

Ofício nº 7187/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Leocádia GaluchLote 202D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42069000, Matrícula 12.866, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41511/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 99: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 99MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Leocádia GaluchAv. Melvin Jones Lt. 202B – Cxp.: 79Maringá - PrCEP: 87.001-970

Ofício nº 7188/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Elcio Carlos RossiLote 211, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42008000, Matrícula 30.946, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41138/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Elcio Carlos RossiAv. Paraná, 805Maringá - PrCEP: 87.013-070

Ofício nº 7189/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdemir Alves de ToledoLote 200D, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42018700, Matrícula 34.734, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41373/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Valdemir Alves de ToledoR. das Camélias, 1190Maringá - PrCEP: 87.015-200

Ofício nº 7190/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Bruno Laguilla BonifácioLote 201A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000265, Matrícula 38.993, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42.386/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Bruno Laguilla BonifácioR. Santa Maria, 367Maringá - PrCEP: 87.010-300

Page 100: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 100MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7191/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Fernando Laguilla BonifácioLote 201A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000260, Matrícula 38.992, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42383/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Fernando Laguilla BonifácioR. Santa Maria, 367Maringá - PrCEP: 87.010-300

Ofício nº 7192/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Homero Miranda BorgesLote 201A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000255, Matrícula 38.991, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42379/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Homero Miranda BorgesAv. Melvin Jones, 178-AMaringá - PrCEP: 87.001-970

Ofício nº 7193/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Pedro MantovaniLote 201A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000250, Matrícula 38.990, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42296/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Pedro MantovaniEstrada Paranhos, 258Maringá - PrCEP: 87.030-500

Ofício nº 7194/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Janduhy Luiz VitorianoLote 200, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000195, Matrícula 70.663, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42285/2012.

Page 101: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 101MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Janduhy Luiz VitorianoEstrada Progresso, 732Maringá - PrCEP: 87.043-070

Ofício nº 7195/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marlene Monteiro VitorianoLote 200, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000185, Matrícula 70.661, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42280/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Marlene Monteiro VitorianoEstr. Progresso 732Maringá - PrCEP: 87.043-070

Ofício nº 7196/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Magdalena Jacomazio NevesLote 200, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000180, Matrícula 70.660, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42278/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Magdalena Jacomazio NevesEstr. Progresso 758Maringá - PrCEP: 87.070-035

Ofício nº 7197/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Cosmo MassarentiLote 193A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000175, Matrícula 34.329, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42271/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 102: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 102MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Cosmo MassarentiR. Vereador Basílio Saltchuk, 356, apto 1501Maringá - PrCEP: 87.013-190

Ofício nº 7199/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Cosmo MassarentiLote 193A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000165, Matrícula 34.327, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42164/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Cosmo MassarentiR. Vereador Basílio Saltchuk, 356, apto 1501Maringá - PrCEP: 87.013-190

Ofício nº 7200/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ailton CervantesLote 193A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000160, Matrícula 34.326, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42158/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Ailton CervantesR. dos Jasmins, 470, sobrado AMaringá - PrCEP: 87.080-310

Ofício nº 7201/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Claudio Yutaka YoshikawaLote 186A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000156, Matrícula 52.769, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42128/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Claudio Yutaka YoshikawaAv. Brasil, 4918, Cxp.: 2086Maringá - PrCEP: 87.015-280

Page 103: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 103MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7203/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: DM Radiodifusão LtdaLote 186A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000153, Matrícula 52.768, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42122/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀDM Radiodifusão LtdaAv. XV de Novembro, 1245, sobreloja 02Maringá - PRCEP: 87.013-230

Ofício nº 7204/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Annibal Azevedo da RochaLote 210, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42007000, Matrícula 68.402, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43159/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Annibal Azevedo da RochaR. Vitório Balani, 810Maringá - PrCEP: 87.015-310

Ofício nº 7206/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mário LamonLote 210, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42005300, Matrícula 30.983, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43072/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Mário LamonPç. Rocha Pombo 327 Apto 1502Maringá - PrCEP: 87.013-030

Ofício nº 7207/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Annibal Azevedo da RochaLote 210, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42005200, Matrícula 30.982, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43068/2012.

Page 104: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 104MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Annibal Azevedo da RochaR. Vitório Balani, 810Maringá - PrCEP: 87.015-310

Ofício nº 7208/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Annibal Azevedo da RochaLote 210, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42005100, Matrícula 30.981, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43062/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Annibal Azevedo da RochaR. Vitório Balani, 810Maringá - PrCEP: 87.015-310

Ofício nº 7209/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Annibal Azevedo da RochaLote 210, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42005000, Matrícula 68.401, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43061/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Annibal Azevedo da RochaR. Vitório Balani, 810Maringá - PrCEP: 87.015-310

Ofício nº 7210/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Waldemar Guilherme (espólio)Lote 009, Quadra 009, Zona 42,Cadastro nº 42002615, Matrícula 28.950, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43053/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 105: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 105MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoWaldemar Guilherme (espólio)R. Stévia 68Maringá - PrCEP: 87.070-110

Ofício nº 7211/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Steviafarma Industrial S/ALote 004, Quadra 008, Zona 42,Cadastro nº 42002560, Matrícula 49.629, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43041/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀSteviafarma Industrial S/AR. Stévia 300Maringá - PRCEP: 87.065-005

Ofício nº 7219/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Expedito de Oliveira LaraLote 212, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000550, Matrícula 30.759, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42544/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Expedito de Oliveira LaraR. Urano, 84 apto 171São Paulo - SPCEP: 01.529-010

Ofício nº 7220/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.Proprietário: Sagres Distribuidora de Bebidas LtdaLote 207, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000500, Matrícula 25.666, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42526/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀSagres Distribuidora de Bebidas LtdaAv. Carneiro Leão, 582Maringá - PRCEP: 87.013-080

Page 106: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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Ofício nº 7221/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João MantovaniLote 201A, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42000275, Matrícula 38.995, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42486/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João MantovaniR. Antônio Beltran, 73Maringá - PRCEP: 87.015-140

Ofício nº 7223/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Junzo HokazonoLote 014, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39000130, Matrícula 37.746, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40743/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Junzo HokazonoAv. Brasil, 2382 – casa fundosMaringá - PRCEP: 87.050-000

Ofício nº 7225/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ewerthon Vargas de AlmeidaLote 498, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38249000, Matrícula 30.085, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40739/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Ewerthon Vargas de AlmeidaR. Pion. José Vicente da Silva, 706Maringá - PRCEP: 87.060-590

Ofício nº 7226/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Adriano José ValenteLote 548, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38247600, Matrícula 45.534, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40737/2012.

Page 107: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 107MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Adriano José ValentePç. Presidente Kennedy, 199Maringá - PRCEP: 87.013-240

Ofício nº 7227/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Adriano José ValenteLote 548, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38245600, Matrícula 45.532, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40732/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Adriano José ValentePç. Presidente Kennedy, 199Maringá - PRCEP: 87.013-240

Ofício nº 7230/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Izidomar Alexandre BonacimLote 020B, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39002100, Matrícula 00231, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40842/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Izidomar Alexandre BonacimR. Santa Joaquina de Vedruna, 3101Maringá - PRCEP: 87.015-151

Ofício nº 7231/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João André LinoLote 020A, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39002000, Matrícula 01195, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40839/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 108: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 108MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João André LinoAv. Monteiro Lobato, 2156Maringá - PRCEP: 87.050-280

Ofício nº 7238/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wilson Yassuo UchimuraLote 038A, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39001360, Matrícula 03880, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40814/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Wilson Yassuo UchimuraAv. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1154Maringá - PRCEP: 87.015-000

Ofício nº 7239/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wilson Yassuo UchimuraLote 037, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39001300, Matrícula 03882, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40805/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Wilson Yassuo UchimuraAv. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1154Maringá - PRCEP: 87.015-000

Ofício nº 7240/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Francisco de Assis Franco RosaLote 032C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39001120, Matrícula 13303, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40795/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Francisco de Assis Franco RosaR. Clementina Basseto, 260 apto 302Maringá - PRCEP: 87.030-110

Page 109: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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Ofício nº 7243/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Armênia de Souza AndradeLote 010, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003700, Matrícula 07114, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40946/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Armênia de Souza AndradeR. Néo Alves Martins, 2205Maringá - PrCEP: 87.013-060

Ofício nº 7244/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Armênia de Souza AndradeLote 009, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003650, Matrícula 07113, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40944/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Armênia de Souza AndradeR. Néo Alves Martins, 2205Maringá - PrCEP: 87.013-060

Ofício nº 7245/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Nayr Confecções LtdaLote 035, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003400, Matrícula 07109, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40933/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀNayr Confecções LtdaR. Conselheiro Tobias, 103Maringá - PRCEP: 87.014-270

Ofício nº 7246/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Oscar Tetsuvo AssakawaLote 039, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003200, Matrícula 01462, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40927/2012.

Page 110: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 110MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Oscar Tetsuvo AssakawaAv. Carmem Miranda, 5337Maringá - PRCEP: 87.053-000

Ofício nº 7250/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Joaquim Pedro Sica de ToledoLote 039B, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39002600, Matrícula 47.319, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40916/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Joaquim Pedro Sica de ToledoR. Novo Horizonte, 2398 apto 1005Maringá - PRCEP: 87.013-060

Ofício nº 7252/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Hélio Baiardi de OliveiraLote 469D, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38126150, Matrícula 35.398, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40686/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Hélio Baiardi de OliveiraAv. Tiradentes 116 apto 1701Maringá - PRCEP: 87.100-000

Ofício nº 7272/12

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

Proprietário: Noma Veículos Automotores Ltda. Lote 001, Quadra I-1, Zona 10,Cadastro nº 10001100, Matrícula 93.071, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Responsável:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 36226/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 111: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 111MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Noma Veículos Automotores Ltda.Av. Colombo, 3669 – Lote 9 A e 10 Q.I.1Maringá - PRCEP: 87030-010

Ofício nº 7277/12 Maringá, 14 de dezembro de 2012.

Proprietário: Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda. Lote 016, Quadra I-2, Zona 10,Cadastro nº 10001900, Matrícula 91.615, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Responsável:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 36233/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Columbus Serviços e Reciclagem e Participações Ltda.Rua Atiilio Bório, 51 – Sala 12Curitiba-PRCEP: 80050250

Ofício nº 7298/12

Maringá, 14 de dezembro de 2012.

Proprietário: Ariane Vicente Pradella Lote 019, Quadra A-6, Zona 006,Cadastro nº 6103500, Matrícula 19.989, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 35797/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente, Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma. Sra.Ariane Vicente PradellaRua Fagundes Varela, 160Maringá-PRCEP: 87015-520

Ofício nº 7385/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Dirceu PaganiLote 032F, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39001130, Matrícula 13.304, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40798/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Dirceu PaganiAv. XV de Novembro, 332 – sl 06Maringá - PRCEP: 87.013-230

Page 112: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 112MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7386/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Israel Pereira de MeloLote 548, Quadra 000, Zona 38,Cadastro nº 38246600, Matrícula 45.533, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40734/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Israel Pereira de MeloR. São João, 257 Apto 302Maringá - PRCEP: 87.030-200

Ofício nº 7387/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antonio FerreiraLote 217E, Quadra 000, Zona 42,Cadastro nº 42001165, Matrícula 51.319, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42933/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antonio FerreiraAv. Melvin Jones, 217Maringá - PRCEP: 87.070-030

Ofício nº 7388/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Princesinha Transportes LtdaLote 007, Quadra 054, Zona 47,Cadastro nº 47218100, Matrícula 37.188, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44158/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀPrincesinha Transportes LtdaBr. 376 – Km 413, 8173Sarandi - PRCEP: 86.985-000

Ofício nº 7391/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Márcio de Carlos GarciaLote 035B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47223600, Matrícula 51.312, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44601/2012.

Page 113: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 113MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Márcio de Carlos GarciaR. Pion. Aquino Cantagalli, 28Maringá - PRCEP: 87.070-990

Ofício nº 7392/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: P.J.M. Contruções e Empreendimentos LtdaLote 036B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47235000, Matrícula 43.494, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44.613/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀP.J.M. Contruções e Empreendimentos LtdaAv. Nildo Ribeiro da Rocha, 2469Maringá-PR87.060-390

Ofício nº 7396/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Perfinorte Indústria e Comércio de Perfilados LtdaLote 033, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47214524, Matrícula 51.787, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44085/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀPerfinorte Indústria e Comércio de Perfilados LtdaRod. Pr 317, 4736Maringá - PR87.065-005

Ofício nº 7397/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Yuko NaganoLote 033, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47214560, Matrícula 29.047, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44088/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 114: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 114MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Yuko NaganoAv. Brasil, 4887Maringá - PRCEP: 87.014-270

Ofício nº 7399/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Odenir João MarionLote 200C, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216000, Matrícula 25.486, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44096/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Odenir João MarionR. Pion. Domingos Salgueiro, 1907Maringá - PRCEP: 87.060-230

Ofício nº 7400/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Femibra – Estruturas Metálicas LtdaLote 201A, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216700, Matrícula 25.255, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44102/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀFemibra – Estruturas Metálicas LtdaCxp. 41Maringá - PR87.001-970

Ofício nº 7401/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: A.J.R. Administração e Participações LtdaLote 201A, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216930, Matrícula 35.594, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44103/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀA.J.R. Administração e Participações LtdaAv. Herlei Rodrigues, 150Mandaguari - PR86.975-000

Page 115: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 115MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7402/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: A.J.R. Administração e Participações LtdaLote 201A, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216940, Matrícula 35.595, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44116/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀA.J.R. Administração e Participações LtdaAv. Herlei Rodrigues, 150Mandaguari - PR86.975-000

Ofício nº 7403/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Julio Cesar BassanLote 201A, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216950, Matrícula 29.203, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44119/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Julio Cesar BassanAv. Goiás, 373Diamente do Norte - PRCEP: 87.990-000

Ofício nº 7405/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Carlos Georgeto (espólio)Lote 201A, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47216975, Matrícula 25.909, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44121/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoJosé Carlos Georgeto (espólio)R. Santos Dumont, 2464 apto 171Maringá - PR87.013-050

Ofício nº 7406/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Paulo Aldrovandro QuagliaLote 032R, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47217000, Matrícula 25880, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44123/2012.

Page 116: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 116MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Paulo Aldrovandro QuagliaCxp.: 292Maringá - PRCEP: 87.065-500

Ofício nº 7407/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Hermínio Rogério ReccoLote 034B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47219640, Matrícula 33.397, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44182/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Hermínio Rogério ReccoR. Tabaetê, 757Maringá - PRCEP: 87.005-140

Ofício nº 7408/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ana Maria Amorim ShibuyaLote 34B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47219400, Matrícula 27513, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44175/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Ana Maria Amorim ShibuyaR. Padre Bernardo Plate, 1448 apto 401Foz do Iguaçu - PrCEP: 85.863-719

Ofício nº 7409/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Geni Miyuki MaedaLote 34B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47220135, Matrícula 27.540, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44.579/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 117: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 117MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Geni Miyuki MaedaAv. Pedro Taques, 2669Maringá - PrCEP: 87.083-000

Ofício nº 7411/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Santo MazzerLote 034, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47222284, Matrícula 28377, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44584/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Santo MazzerAv. Brasil, 4312 – sl. 1303Maringá - PRCEP: 87.014-200

Ofício nº 7412/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Igreja Missionária Central de MaringáLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47208600, Matrícula 22.129, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44052/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀIgreja Missionária Central de MaringáR. Santos Dumont, 2001Maringá - PR87.013-050

Ofício nº 7413/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Claudia Virginia Aparecida Ferrari PolaLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47209600, Matrícula 22.130, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44053/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Claudia Virginia Aparecida Ferrari PolaAv. Antonio Santiago Gualda, 399Distr. Floriano - Maringá - PrCEP: 87.105-000

Page 118: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 118MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7414/12 Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Aparecida Morgado FerreiraLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47211600, Matrícula 22.132, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44055/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Aparecida Morgado FerreiraR. Fagundes Varela, 300Maringá - PrCEP: 87.015-520

Ofício nº 7415/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Miltes Aparecida de FreitasLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47212900, Matrícula 22.141, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44059/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Miltes Aparecida de FreitasAv. XV de Novembro, 331 apto 401Maringá - PrCEP: 87.013-230

Ofício nº 7416/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Francomil Comércio Imobiliário LtdaLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47189900, Matrícula 22108, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44007/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀFrancomil Comércio Imobiliário LtdaR. Piratininga, 291Maringá - PR87.013-100

Ofício nº 7417/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Miltes Aparecida de FreitasLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47191300, Matrícula 22.109, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44012/2012.

Page 119: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 119MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Miltes Aparecida de FreitasAv. XV de Novembro, 331 apto 401Maringá - PrCEP: 87.013-230

Ofício nº 7424/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Aladin Belmiro de OliveiraLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47205200, Matrícula 22.125, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44.025/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Aladin Belmiro de OliveiraR. Tulipa, 659Maringá - PRCEP: 87.065-320

Ofício nº 7425/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Aladin Belmiro de OliveiraLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47206000, Matrícula 22.126, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44.030/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Aladin Belmiro de OliveiraR. Tulipa, 659Maringá - PRCEP: 87.065-320

Ofício nº 7426/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Miguel Aurélio Sanches SalinasLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47206800, Matrícula 22.127, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44033/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 120: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 120MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Miguel Aurélio Sanches SalinasR. Iris, 1520Maringá - PRCEP: 87.065-330

Ofício nº 7427/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Aladin Belmiro de OliveiraLote 37B, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47207600, Matrícula 22.128, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 44.035/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Aladin Belmiro de OliveiraR. Tulipa, 659Maringá - PRCEP: 87.065-320

Ofício nº 7428/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Nova América Administração de Bens LtdaLote 001C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39161240, Matrícula 29.396, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41444/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀNova América Administração de Bens LtdaAv. Prefeito Sincler Sambatti, 9479 – Antenas AquárioMaringá - PR87.055-405

Ofício nº 7429/12

Maringá, 11 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Esmeralda Josefina Guandalini BallarottiLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39199700, Matrícula 35.472, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41459/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Esmeralda Josefina Guandalini BallarottiR. Ceará, 205 apto 702Astorga - PrCEP: 87.730-000

Page 121: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 121MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7432/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Centro Norte Construções e Empreendimentos LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39092500, Matrícula 21.672, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41422/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCentro Norte Construções e Empreendimentos LtdaAv. Arq. Nildo Ribeiro da Rocha 2469Maringá - PR87.010-480

Ofício nº 7433/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Centro Norte Construções e Empreendimentos LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39092000, Matrícula 21.671, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41352/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCentro Norte Construções e Empreendimentos LtdaAv. Arq. Nildo Ribeiro da Rocha 2469Maringá - PR87.010-480

Ofício nº 7434/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Nikolas Dimitrios LakkasLote 001C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39158400, Matrícula 29.055, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41428/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Nikolas Dimitrios LakkasR. Carlos Chagas, 1466Maringá - PRCEP: 87.015-240

Ofício nº 7435/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João ChomaLote 001C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39160160, Matrícula 29.393, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41431/2012.

Page 122: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 122MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João ChomaR. Monteiro Lobato, 261Maringá - PRCEP: 87.050-280

Ofício nº 7436/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ricardo Alberto ChomaLote 001C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39160520, Matrícula 29.394, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41435/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Ricardo Alberto ChomaR. Pion. Antonio Ferrari Dias, 55 casa AMaringá - PRCEP: 87.053-285

Ofício nº 7437/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Nova América Administração de Bens LtdaLote 001C, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39160880, Matrícula 29.395, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41441/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀNova América Administração de Bens LtdaAv. Prefeito Sincler Sambatti, 9479 – Antenas AquárioMaringá - PR87.055-405

Ofício nº 7442/12 Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Valdemar Rodrigues (espólio)Lote 033, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47010600, Matrícula 14.914, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 45057/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 123: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 123MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoValdemar Rodrigues (espólio)R. Vaz Caminha, 242Maringá - PR87.014-420

Ofício nº 7443/12

Maringá, 13 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antonio Liu de OliveiraLote 033, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47010500, Matrícula 14.913, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 45056/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antonio Liu de OliveiraR. Paranaguá, 137Maringá - PRCEP: 87.020-190

Ofício nº 7482/12

Maringá, 17 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José da Silva LimaLote 006, Quadra 084, Zona 25,Cadastro nº 25401900, Matrícula 40.850, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38466/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José da Silva LimaAv. Guedner, 2490Maringá - PRCEP: 87.053-265

Ofício nº 7519/12 Maringá, 17 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Hélio Cândido da SilvaLote 055A, Quadra 000, Zona 43,Cadastro nº 43001292, Matrícula 36.197, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42409/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Hélio Cândido da SilvaR. Julio Favoretto, 286Maringá - PRCEP: 87.020-600

Page 124: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 124MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7701/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Abdorse Morais RodriguesLote 363, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40043200, Matrícula 01648, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42130/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Abdorse Morais RodriguesR. Marcelino Champagnat, 761Maringá - PRCEP: 87.010-430

Ofício nº 7703/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Adriana Pena Goes RebouçasLote 363D, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40044000, Matrícula 01477, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42394/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Adriana Pena Goes RebouçasR. Universo, 912Maringá - PrCEP: 87.060-420

Ofício nº 7704/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Yoshiyuki OkiyamaLote 363E, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40044200, Matrícula 01478, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42395/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Yoshiyuki Okiyamacxp.: 216Maringá - PRCEP: 87.060-150

Ofício nº 7707/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria Granado VinheskiLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001000, Matrícula 21061, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41565/2012.

Page 125: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 125MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria Granado VinheskiR. das Azaléias, 365Maringá - PrCEP: 87.060-040

Ofício nº 7708/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wanda Aparecida Rodrigues ToledoLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001100, Matrícula 10.860, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41571/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Wanda Aparecida Rodrigues ToledoR. Profª. Leonídia, 620 Ap. 02Guarapuava - PrCEP: 85.010-230

Ofício nº 7709/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wanda Apparecida Rodrigues ToledoLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001200, Matrícula 10.861, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41572/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Wanda Aparecida Rodrigues ToledoR. Profª. Leonídia, 620 Ap. 02Guarapuava - PrCEP: 85.010-230

Ofício nº 7710/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Wanda Apparecida Rodrigues ToledoLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001300, Matrícula 10.862, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41575/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 126: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 126MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Wanda Apparecida Rodrigues ToledoR. Profª. Leonídia, 620 Ap. 02Guarapuava - PrCEP: 85.010-230

Ofício nº 7711/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Dagmar Roque SotierLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001400, Matrícula 24.760, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41577/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Dagmar Roque SotierR. Felipe Camarão, 648Maringá - PRCEP: 87.013-330

Ofício nº 7712/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Dagmar Roque SotierLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001500, Matrícula 08555, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41578/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Dagmar Roque SotierR. Felipe Camarão, 648Maringá - PRCEP: 87.013-330

Ofício nº 7713/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Tetsuchiro IchinoseLote 365, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40001600, Matrícula 08069, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41580/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Tetsuchiro IchinoseR. das Azaléias, 365Maringá - PRCEP: 87.011-970

Page 127: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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Ofício nº 7717/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Sanches NettoLote 367, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40002000, Matrícula 30.194, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41874/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Sanches NettoR. Antônio Salema, 504Maringá - PRCEP: 87.010-290

Ofício nº 7718/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Toshio NakaLote 373, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40002800, Matrícula 08448, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41964/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Toshio NakaR. Princesa Isabel, 1410Maringá - PRCEP: 87.013-350

Ofício nº 7720/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antônio EugênioLote 374, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40002855, Matrícula 33.626, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41695/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antônio EugênioR. das Azaléias, 374Maringá - PRCEP: 87.060-040

Ofício nº 7721/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Armênia de Souza AndradeLote 011, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003750, Matrícula 07115, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40917/2012.

Page 128: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 128MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Armênia de Souza AndradeR. Néo Alves Martins, 2205Maringá - PrCEP: 87.013-060

Ofício nº 7722/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Armênia de Souza AndradeLote 012, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39003800, Matrícula 07116, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40919/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Armênia de Souza AndradeR. Néo Alves Martins, 2205Maringá - PrCEP: 87.013-060

Ofício nº 7724/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Massa Falida de Construtora Sing LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39080900, Matrícula 15.930, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40936/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMassa Falida de Construtora Sing LtdaAv. Cerro Azul, 790Maringá - PR87.010-000

Ofício nº 7725/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Reis & Molina Empreendimentos Imobiliários LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39089000, Matrícula 19.074, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40942/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 129: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 129MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀReis & Molina Empreendimentos Imobiliários LtdaAv. Humaitá, 714 Lj. 01Maringá - PR87.014-200

Ofício nº 7727/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Guacira de Paula Santos e PalloneLote 403, Quadra 000, Zona 40,Cadastro nº 40004060, Matrícula 11.013, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42010/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Guacira de Paula Santos e PalloneR. Luiz Gama, 178 apto 82Maringá - PrCEP: 87.013-320

Ofício nº 7728/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Usina de Açúcar Santa Terezinha LtdaLote 002, Quadra 000, Zona 45,Cadastro nº 45044700, Matrícula 57.045, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43129/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀUsina de Açúcar Santa Terezinha LtdaAv. Marcelo Messias Busiquia, 847Maringá - PR87.065-006

Ofício nº 7729/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Marmoraria Pádua LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 45,Cadastro nº 45043350, Matrícula 56.644, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43125/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMarmoraria Pádua LtdaAv. Pion. Antônio Ruiz Saldanha, 2402Maringá - PR87.065-290

Page 130: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 130MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7730/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: São Bernardo Indústria e Comércio de Bebidas LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 45,Cadastro nº 45042600, Matrícula 55.992, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43117/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀSão Bernardo Indústria e Comércio de Bebidas LtdaR. Pion. Erenita Ribeiro, 348Maringá - PR87.065-040

Ofício nº 7731/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Usina de Açúcar Santa Terezinha LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 45,Cadastro nº 45041300, Matrícula 55.973, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43113/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀUsina de Açúcar Santa Terezinha LtdaAv. Marcelo Busíquia, 847Maringá - PR87.065-006

Ofício nº 7733/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Vera Lúcia DiasLote 029, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46006200, Matrícula 59.652, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43540/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Vera Lúcia DiasR. Fernandes Vieira, 945Maringá - PrCEP: 87.013-340

Ofício nº 7734/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Luiz Marques DiasLote 028, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46006100, Matrícula 80.514, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43535/2012.

Page 131: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 131MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Luiz Marques DiasR. Fernandes Vieira, 945Maringá - PRCEP: 87.010-340

Ofício nº 7737/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Pedro CampinhaLote 001, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46002900, Matrícula 61.294, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43232/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Pedro CampinhaAv. Tiradentes, 240 apto 1301Maringá - PRCEP: 87.013-260

Ofício nº 7739/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Jaime Francisco FerreiraLote 088C, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012400, Matrícula 59.468, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43.717/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Jaime Francisco FerreiraAv. Pedro Taques, 2567Maringá - PRCEP: 87.033-000

Ofício nº 7740/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Fucae Kuramoto OkamuraLote 088B, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012300, Matrícula 67.003, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43708/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

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PÁG. 132MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Fucae Kuramoto OkamuraR. Cuiabá, 123Maringá - PRCEP: 87.033-070

Ofício nº 7741/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: F1 Auto Posto LtdaLote 088A, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012200, Matrícula 54.819, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43683/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

AoF1 Auto Posto LtdaAv. Pedro Taques, 2041Maringá - PR87.030-000

Ofício nº 7742/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Sebastião MarimotoLote 087, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012000, Matrícula 25.020, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43680/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Sebastião MarimotoR. Maurício Diamante, 131 São José dos Campos - SPCEP: 12.209-570

Ofício nº 7743/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Herton NeitzkeLote 084, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46011700, Matrícula 24.051, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43669/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Herton NeitzkeAv. Prudente de Moraes, s/n (em frente à Trav. Jorge Amado)Maringá-PRCEP: 87.020-010

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PÁG. 133MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7746/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Alexandre MeneguettiLote 078, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46011100, Matrícula 57.557, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43659/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Alexandre MeneguettiR. Gastão Vidigal, 167Marialva - PRCEP: 86.990-000

Ofício nº 7747/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Camila Gabriela Alves MegerLote 077, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46011000, Matrícula 58.132, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43652/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Camila Gabriela Alves MegerR. Montevideo, 257Maringá - PrCEP: 87.030-470

Ofício nº 7748/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Renato Shigueaki KoyamaLote 074, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46010700, Matrícula 57.893, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43648/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Renato Shigueaki KoyamaR. Cuiabá, 228Maringá - PRCEP: 87.023-070

Ofício nº 7749/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mikio OkamotoLote 072, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46010500, Matrícula 20.540, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43645/2012.

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PÁG. 134MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Mikio OkamotoR. Marcos Lopes, 105 apto 142São Pauo - SPCEP: 04.513-080

Ofício nº 7750/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Caetano de JesusLote 069, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46010200, Matrícula 7.324, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43642/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Caetano de JesusR. Antonio Carlos de Held, 291Maringá - PRCEP: 87.033-020

Ofício nº 7752/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Clodemir Edenor CarnielLote 067, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46010000, Matrícula 23.431, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43638/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Clodemir Edenor CarnielR. Nilo Cairo, 815Maringá - PRCEP: 87.035-170

Ofício nº 7755/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Tadashi YokoyamaLote 062, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46009500, Matrícula 28.629, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43635/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 135: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 135MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Tadashi YokoyamaR. Cezar Lates, 431Maringá - PRCEP: 87.035-070

Ofício nº 7756/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Abegair VieiraLote 061, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46009400, Matrícula 64.219, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43634/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Abegair VieiraR. R. Benjamin Constant, 563Maringá - PRCEP: 87.020-060

Ofício nº 7758/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Vilma Maria BettLote 055, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46008800, Matrícula 57.215, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43630/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Vilma Maria BettR. Menotti Del Picchia, 112Maringá - PrCEP: 87.020-700

Ofício nº 7759/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Elcio MarguttiLote 053, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46008600, Matrícula 21.058, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43629/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Elcio MarguttiR. Ibira, 435Maringá - PRCEP: 87.033-200

Page 136: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 136MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7760/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antonio OlerLote 049, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46008200, Matrícula 24.772, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43628/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antonio OlerAv. Pedro Taques, 49Maringá - PRCEP: 87.035-000

Ofício nº 7765/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Moisés Carolino FilhoLote 033, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46006600, Matrícula 58.055, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43621/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Moisés Carolino FilhoAl. Ney Amintas Barros Braga 1184Maringá - PRCEP: 87.033-040

Ofício nº 7766/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Edvirges Simão OrtizLote 032, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46006500, Matrícula 57.566, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43.549/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Edvirges Simão OrtizAv. Pedro Taques, 2500Maringá - PRCEP: 87.033-000

Ofício nº 7774/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Ferla NetoLote 088F, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012700, Matrícula 72.369, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43740/2012.

Page 137: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 137MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Ferla Neto

R. Antonio Salema, 742Maringá - PRCEP: 87.010-290

Ofício nº 7775/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Hélio OsakoLote 088E, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012600, Matrícula 15.978, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43726/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Hélio OsakoR. Ivan Pavlov, 300Maringá - PRCEP: 87.035-010

Ofício nº 7776/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria Sueli BalachiLote 088D, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46012500, Matrícula 15.827, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43723/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria Sueli Balachi

R. Vitor do Amaral, 88Maringá - PrCEP: 87.035-230

Ofício nº 7777/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: JB Administradora de Bens LtdaLote 002, Quadra 000, Zona 45,Cadastro nº 45037900, Matrícula 96.651, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42992/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 138: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 138MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀJB Administradora de Bens LtdaR. Luiz Gama, 178 apto 131Maringá - PR87.014-110

Ofício nº 7778/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Assoni & Assoni LtdaLote 003, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46003800, Matrícula 56.073, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43235/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAssoni & Assoni LtdaAv. Colombo, 5540Maringá - PR87.030-121

Ofício nº 7780/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: João da SilvaLote 014, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46004700, Matrícula 29.616, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43240/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.João da SilvaAv. Franklin Delano Roosevelt, 14Ponta Grossa - PRCEP: 87.035-090

Ofício nº 7781/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Tsu HsiehLote 018, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005100, Matrícula 62.925, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43243/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Tsu HsiehR. Florence Nightingale, 255Maringá - PRCEP: 87.035-240

Page 139: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 139MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7782/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Isaias Dias de FigueiredoLote 019, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005200, Matrícula 57.254, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43253/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Isaias Dias de FigueiredoR. Gustavo Pires de Andrade, 715São Paulo - SPCEP: 03.140-010

Ofício nº 7783/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Elizabeth Aparecida Lino MartinsLote 024, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005700, Matrícula 57.898, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43519/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Elizabeth Aparecida Lino MartinsAv. Mauá, 1308Maringá - PrCEP: 87.050-020

Ofício nº 7784/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Moreno & Ferraro LtdaLote 023, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005600, Matrícula 57.671, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43274/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMoreno & Ferraro LtdaR. José Guiomar, 695Maringá - PRCEP: 87.120-350

Ofício nº 7785/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Antônio Cândido da SilvaLote 020, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005300, Matrícula 59.466, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43257/2012.

Page 140: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 140MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Antônio Cândido da SilvaR. Rodésia, 94 apto 51São Paulo - SPCEP: 05.350-020

Ofício nº 7786/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Dionil Alves da Silva LopesLote 022, Quadra 000, Zona 46,Cadastro nº 46005500, Matrícula 66.093, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 43272/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Dionil Alves da Silva LopesR. Ivan Pavlov, 133Maringá - PRCEP: 87.035-010

Ofício nº 7787/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Maria Luci dos SantosLote 202, Quadra 000, Zona 47,Cadastro nº 47292200, Matrícula 56.685, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 46126/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Maria Luci dos SantosR. Pion. Antônio Alves Teixeira, 451Maringá - PrCEP: 87.065-430

Ofício nº 7790/12

Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Nicola ZequimLote 039A, Quadra 000, Zona 44,Cadastro nº 44155900, Matrícula 40.675, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42799/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 141: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 141MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Nicola ZequimR. Pion. Domingos Salgueiro, 1594Maringá - PRCEP: 87.060-230

Ofício nº 7792/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Takaaki YonekuraLote 039A, Quadra 000, Zona 44,Cadastro nº 44155680, Matrícula 45.580, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42786/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Takaaki YonekuraR. Silva Jardim, 190 apto 121Maringá - PRCEP: 87.013-010

Ofício nº 7796/12 Maringá, 18 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Adbem Administração e Participações LtdaLote 039A, Quadra 000, Zona 44,Cadastro nº 44155400, Matrícula 17.276, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42779/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀAdbem Administração e Participações LtdaAv. Bento Munhoz da Rocha, 241Maringá - PRCEP: 87.030-010

Ofício nº 7865/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Cocamar Cooperativa AgroindustrialLote 301, Quadra 000, Zona 41,Cadastro nº 41012410, Matrícula 87.515, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41990/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCocamar Cooperativa AgroindustrialEstr. Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000Maringá - PR87.065-240

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PÁG. 142MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Ofício nº 7867/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Mandacaru Empreendimentos Imobiliários LtdaLote 039D, Quadra 000, Zona 21,Cadastro nº 21002200, Matrícula 24.435, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 38542/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMandacaru Empreendimentos Imobiliários LtdaAv. Mandacaru, 277 sl. 05Maringá - PR87.080-000

Ofício nº 7868/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: CCII – Colombo Construtora e Incorporadora de Imóveis LtdaLote 136, Quadra 000, Zona 07,Cadastro nº 7000100, Matrícula 569, Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 35810/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCCII – Colombo Construtora e Incorporadora de Imóveis LtdaAv. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 3544Maringá - PR87.023-060

Ofício nº 7872/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Citylote LtdaLote 005, Quadra 074, Zona 29,Cadastro nº 29130050, Matrícula 55.914, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 53972/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCitylote Ltda

R. Arthur Thomas, 205Maringá - PR87.014-200

Ofício nº 7873/12 Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Monolux Contruções Civis LtdaLote 169, Quadra 000, Zona 19,Cadastro nº 19221200, Matrícula 60.591, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 37732/2012.Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-

Page 143: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 143MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀMonolux Contruções Civis LtdaAv. XV de Novembro, 462 sl. 105Maringá - PR87.013-230

Ofício nº 7874/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Fazenda Roma – Agropecuária LtdaLote 023, Quadra 001, Zona 07,Cadastro nº 7002400, Matrícula 26.583, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 35836/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente notifica-ção será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Car-tório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀFazenda Roma – Agropecuária LtdaEstr. Marisa, Rod. 457 Km 01São Pedro do Ivaí - PR86.945-000Ofício nº 7877/12 Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Unimetas S/A – Empreendimentos e ParticipaçõesLote 039D, Quadra 000, Zona 44,Cadastro nº 44161400, Matrícula 21.635, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42895/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀUnimetas S/A – Empreendimentos e ParticipaçõesAv. XV de Novembro 883Maringá - PR87.013-230

Ofício nº 7879/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: José Carlos RossiLote 039A, Quadra 000, Zona 44,Cadastro nº 44155550, Matrícula 35998, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42782/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.José Carlos RossiAv. Herval, 695Maringá - PRCEP: 87.013-110

Ofício nº 7882/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Casa de Oração Arca da Nova AliançaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39090500, Matrícula 21.668, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40981/2012.

Page 144: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 144MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCasa de Oração Arca da Nova AliançaAv. São Paulo, 1123Assis Chateaubriand - PRCEP – 85.935-000

Ofício nº 7883/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Centro Norte Contruções e Empreendimentos LtdaLote 001, Quadra 000, Zona 39,Cadastro nº 39091500, Matrícula 21.670, Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá.

Prezado Representante :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 41345/2012.Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

ÀCentro Norte Contruções e Empreendimentos LtdaAv. Arq. Nildo Ribeiro da Rocha, 2469Maringá - PRCEP – 87.010-480

Ofício nº 7886/12 Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Saito Emiko MatsuokaLote 066, Quadra 000, Zona 45,

Cadastro nº 45006600, Matrícula 11.980, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezado Senhor :

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 42711/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilmo Sr.Saito Emiko Matsuoka

R. Prof. Ney Marques, 54 apto 302Maringá - PRCEP: 87.020-300Ofício nº 7887/12

Maringá, 21 de Dezembro de 2012.

Proprietário: Ruth Michels TeixeiraLote 571, Quadra 000, Zona 35,Cadastro nº 35000100, Matrícula 53.480, Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.

Prezada Senhora:

Ref: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Processo Administra-tivo nº 40626/2012.

Em cumprimento do art. 5º, §1º e 2º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e do art 112, da Lei Complementar Municipal nº 632/2006 (Plano Diretor do Município de Maringá), NOTIFICA-MOS VOSSA SENHORIA, a promover o loteamento do imóvel acima identificado, de forma a assegurar o cumprimento da le-gislação supracitada, quanto a finalidade social e urbanística da propriedade.

Caso não haja cumprimento das orientações desta notificação, obrigatoriamente, à Administração Fazendária efetuará o lança-mento de IPTU Progressivo, nos termos da legislação vigente.

Para que surta os efeitos legais a que se destina, a presente no-tificação será averbada na Matrícula do Imóvel e enviada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá.

Atenciosamente,

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral do Município

Ilma Sra.Ruth Michels TeixeiraR. Dr. Arion Ribeiro de Campos, 149Maringá - PrCEP: 87.010-320

Page 145: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

PÁG. 145MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 01/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1831

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 663/2012PROCESSO Nº 2284/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação (1.422,58m²) do CMEI Florestan Fernandes

EMPRESA:PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - MECNPJ:13.543.071/0001-82ENDEREÇO:R. TABAETÊ, 157, NOVO HORIZONTE Iª PARTE, JD. MARINGÁ-PR CEP:87005140 DT-23/24REPRESENTANTE LEGAL:EDUARDO CAWAHISA - CPF: 482.837.899-53 - RG: 2158282-PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme parecer administrativo n.º 006/2013 - GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a substituição do Eng.º Roni Rocha Noritake, responsável pela fiscalização da obra, pela Eng.ª Jessi-ca Mayumi Kumassaka.

A Secretaria Municipal de Educação e a Empresa acima iden-tificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplifi-cado, com a finalidade de proceder a substituição do Eng.º Ci-vil, responsável pela fiscalização de obra, conforme relatório n.º 007/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 11 de janeiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia CamargoSecretário de Obras Públicas

EDUARDO CAWAHISAPROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 664/2012PROCESSO Nº 2871/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação (837,37m²) da Esco-la Municipal Diderot Alves da Rocha Loures.

EMPRESA:A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ:03.729.532/0001-52ENDEREÇO:AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,PRES., 441, BOSQUE, VILA MARINGÁ-PR CEP:87010440REPRESENTANTE LEGAL:LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87508056

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 004/2013-GA/SEMOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a substituição do Engº Ronie Ro-cha Noritake, responsável pela fiscalização da obra, pela Engª Samantha Temis Ramos.

A Secretaria Municipal de Educação e a Empresa acima identifi-cada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a substituição do Engº Civil, respon-sável pela fiscalização da obra, conforme relatório nº005/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 10 de janeiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia CamargoSecretário de Obras Públicas

LUIS FERNANDO FROES PERAROA F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 51/2012PROCESSO Nº 3202/2011

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras da implantação da Unidade Básica de Saúde Vila Vardelina, localizada na Rua Caqui esquina com Rua Jaboti-caba, Datas 08 e 09, Quadra 05, Zona 21, Maringá - Pr.

EMPRESA:CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA - EPPCNPJ:10.926.711/0001-45ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 1338, ZONA 05 MARINGÁ--PR CEP:87015000 SOBRADO 4REPRESENTANTE LEGAL:JOSE CARLOS ROSAS JUNIOR - CPF: 026.511.878-60 - RG: 1944392-PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 2675/2013, Parecer Técnico nº 013/2013 e Parecer Administrativo nº 010/2013, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17/01/2013 e 04/04/2013 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, conforme relatório nº 011/2013 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 16 de janeiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia CamargoSecretário de Obras Públicas

JOSE CARLOS ROSAS JUNIORCONSTRUTORA PORTO BELO LTDA - EPP

Page 146: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1831.pdfmaringÁ, (sexta feira) 01/02/2013 ÓrgÃo oficial do municÍpio - nº 1831 pÁg. 2 Página Oficial

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TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

9 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 331/2010PROCESSO Nº 1349/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras remanescentes do remanejamento da li-nha férrea do perímetro urbano da cidade de Maringá, Estado do Paraná, conforme projeto, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha de serviço e cronograma de execução, parte integrante do presente processo.

EMPRESA:C R ALMEIDA S/A ENGENH E CONSCNPJ:33.059.908/0001-20ENDEREÇO:RUA VICENTE MACHADO, 0, CURITIBA-PR CEP:80440020REPRESENTANTE LEGAL:LUIS CARA - CPF: 732.406.649-68 - RG: 2468599-2

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme solicitação da empresa e Parecer Técnico nº 002/2013, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos compe-tentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes o reajuste contratual no valor de R$ 64.791,08, nos termos do Art. 65, II, “d”, bem como reprogra-mação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 4.053,71, corresponde a 0,01% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Ter-mo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reajuste contratual, conforme relatório nº 024/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 31 de janeiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia CamargoSecretário de Obras Públicas

LUIS CARAC R ALMEIDA S/A ENGENH E CONS

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

RESOLUÇÃO 002/13 - CA

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVI-DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado em reunião reali-zada no dia 14 de dezembro de 2012,

R E S O L V E :

I – Constituir Comissão Especial Eleitoral composta pelos segu-rados abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, realizar as eleições para escolha dos representantes dos servi-dores municipais nos Conselhos de Administração e Fiscal da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, que serão levadas a efeito no dia 19 de

março de 2013, nos termos do disposto no Regulamento con-stante da Resolução 01/2013-CA:

VALDECI JOSÉ PONCETIRAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDEOLINDO DE BRITO BARBOSANILSON RODRÍGUEZ DE CARVALHOADEMIR APARECIDO ANTONELLIANTONIO CARLOS DE FARIALUZIA EUGENE DA COSTATATIANE GONÇALVES DAMASCENOELISANGELA DA SILVA CANDIL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro do ano 2013.

DAMARIS GONÇALVES JOSEPETTIPresidente do Conselho de Administração

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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