ÓrgÃo oficial - betim.mg.gov.brsecretaria municipal de governo, em substituição ao titular paulo...
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM
ANO 6 - NÚMERO 811SÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
A Transbetim, em parceria com a Guarda Municipal e a Concessionária By Motos, vai promover, na próxima se-gunda-feira (22), às 10h, uma blitz educativa para distribuir gratuitamente 120 pares de antenas (corta-pipa) para motociclistas. O evento vai acontecer na avenida Ban-deirantes, próximo ao nú-mero 1.040. Os motociclistas ganharão um par de antenas que será instalado na mesma hora. O objetivo é prevenir aciden-tes, além de conscientizá-los sobre a importância do uso das antenas, uma vez que, nesse período de férias es-colares, aumenta o número de pessoas que brincam de soltar pipas nas ruas e, em muitos casos, as linhas pos-suem cerol (uma mistura de cola com vidro moído).
A regional Citrolândia está com vagas abertas para aulas de tai-chi-chuan e kung-fu. As aulas são gra-tuitas e acontecem nas segundas, quartas e sex-tas, às 7h. De acordo com o administrador regional, Anísio Izidoro, caso seja necessário, será aberta uma nova turma no perío-do da tarde. As aulas serão ministradas pelo grão mes-tre Arhos Ruy Lopes. As inscrições podem ser feitas na regional (aveni-da Dr. José Mariano, 843). Mais informações pelo te-lefone:3530-6344.
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II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial acontece em Betim A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial vai ser realizada no dia 26 de julho, das 8h às 17h, no auditório do Centro Administrativo. O evento é uma realização da Secretaria de Governo em parceria com a Câmara Municipal de Betim. Durante a conferência, os participantes vão tratar do tema “Democracia e Desenvolvimento sem Ra-cismo: por um Brasil Afirmativo”. Além disso, a conferência vai abordar assuntos como estratégia para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; políticas de igualdade racial no Estado e no Brasil: avanços e desafios; arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias); participa-ção política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão e mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 34.873, DE 09 DE JULHO DE 2013.
RERRATIFICA O DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 34.685, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica Nadim Jaber, matrícula 0204394-7, exonerado do cargo
de Médico Pediatra, do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a
pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 03 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa Lucas Cruz Neves
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 34.884, DE 18 DE JULHO DE 2013.
EXONERA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando requerimento de exoneração, a partir de 12 de
junho de 2013, formulado pelo Servidor, através do Processo Admi-
nistrativo nº 14968/2013, de 13 de junho de 2013,
DECRETA
Art. 1º Fica Renata Franco Nunes, matrícula 0122760-2, exonerada
do cargo de Administrador, do quadro da Secretaria Adjunta de Ad-
ministração, a pedido, a partir de 06 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 06 de junho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa Lucas Cruz Neves
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração (Em Substituição)
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO
DECRETO Nº. 34.885,
DE 19 DE JULHO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
3.185.600,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos
reais), às seguintes dotações orçamentárias:
106.1.28.846.0003.3003.44909100.010000 R$1.000.000,00
111.1.12.122.0005.2149.33903600.010001 R$5.600,00
111.1.12.365.0005.2151.33504300.010001 R$2.180.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$3.185.600,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
107.2.28.843.0003.3001.32902200.010000 R$1.000.000,00
111.1.12.122.0005.2149.33903900.010001 R$5.600,00
111.1.12.365.0015.2139.31901100.010001 R$2.180.000,00
TOTAL A ANULAR R$3.185.600,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE
SUPERVISOR II.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Elias de Oliveira Júnior, cargo
de Oficial de Apoio a Saúde, matrícula 0114587-8, para responder
pelo cargo de Supervisor II, da Seção de Assuntos Especiais da Ju-
ventude, da Divisão de Acompanhamento de Atividades Políticas, da
Secretaria Municipal de Governo, em substituição ao titular Paulo
Heleno Moreira, a partir de 01 de julho de 2013 à 30 de julho de
2013, período em que se encontra em férias regulamentares.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retro-
agindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E REN-
DA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Jaime Francisco Vieira, cargo
de Assessor I, matrícula 0112987-2, para responder pelo cargo de
Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, da Secretaria
Municipal de Trabalho Emprego e Renda, em substituição a titular
Marcilene Resende Veneroso, a partir de 01 de julho de 2013 a 30 de
julho de 2013, período em que se encontra em férias regulamentares.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
RERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 08 DE JULHO DE
2013, QUE NOMEIA WILLIAM ALEXANDRO FERREIRA
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 08 de julho de 2013,
que nomeia William Alexandro Ferreira, para exercer o cargo de Di-
retor do Centro Infantil do Centro Infantil Municipal Recanto Alvo-
rada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica William Alexandro Ferreira, nomeado para exercer o
cargo de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Municipal Re-
canto Alvorada, a partir de 01 de julho de 2013”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
EXONERA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nilcátia Lopes Caires, matrícula 0137039-1, exonerada
do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial
da Administração, a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
EXONERA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cássia Aparecida Silva Ribeiro, matrícula 0137194-
0, exonerada do cargo comissionado de Encarregado de Turma do
Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
EXONERA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Juliano Moreira dos Santos, matrícula 0136914-8, exo-
nerado do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro
Setorial da Administração, a partir de 10 de julho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sheila Daniele Vieira Diniz para exercer o
cargo de Supervisor I do Setor de Convênios, da Seção de Análise
e Incentivo do Turismo, da Divisão de Desenvolvimento do Turis-
mo, da Secretaria Adjunta de Turismo, Mobilização e Eventos, da
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR II.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wagner Israel Inácio Teixeira para exercer o
cargo de Supervisor II da Seção de Análise e Incentivo do Turismo,
da Divisão de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Adjunta
de Turismo, Mobilização e Eventos, da Secretaria Municipal de Fi-
nanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 19 de julho de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição) ,
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 08 DE JULHO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLI-
SE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SOLICITAÇÃO DE
PROGRESSÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO, DE QUE TRATA O
ART.18 DA LEI Nº 2.886, DE 05 DE JULHO DE 1996.
O Secretário Adjunto de Administração, o Secretário Municipal de
Saúde e o Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o Ar. 3º do Decreto nº 34.756 de 08 de
Julho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem a Comissão de Análise de
Processos Administrativos de Progressão por Nova Qualificação, os
seguintes servidores efetivos:
Shirley Alves Andrade – (SESA) - Presidente;
Maria das Graças Xavier Santos Ferreira – (SEAAD) - membro efe-
tivo;
Jorgiana Ivete Borges Amaral – (SESA) - membro efetivo;
Symone Beatriz de Souza Braga – (SESA) - membro efetivo;
Elienete Oliveira Santos – (SESA) - membro efetivo;
Witamar de Abreu Aguiar – (SEMED) - membro efetivo;
Eliany Aparecida Parisotto Machado – (SEMED) - membro efetivo.
Art. 2º Os servidores citados acima, não receberão a qualquer titulo
de gratificação em virtude da designação de que trata o art. 1º desta
portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 09 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa Lucas Cruz Neves
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretário Municipal de Educação Interina
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração (Em Substituição)
PORTARIA GAPR Nº 052, DE 09 DE JULHO DE 2013.
DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE EXECUTIVA DO PROJETO
CONSOLIDAÇÃO DA COLETA SELETIVA, PARCERIA ENTRE
O MUNICÍPIO DE BETIM, O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AS-
SISTÊNCIA SOCIAL - SERVAS, COM INTERVENIÊNCIA DO
CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA EM RESÍDUOS - CMRR,
E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE PAPEL, PAPELÃO E
MATERIAIS REAPROVEITÁVEIS DE BETIM - ASCAPEL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições constantes
da legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Cria nesse ato a Equipe Executiva, formada por 4 (quatro)
membros titulares, para coordenar, implementar e acompanhar o
Projeto Consolidação da Coleta Seletiva, que tem por finalidade a
consolidação da coleta seletiva neste Município.
Art. 2º A Equipe Executiva de que trata o art. 1º desta Portaria, será
composta pelos seguintes servidores:
Lidiane Mirian Cornélio de Freitas
CPF: 709.712.856-91
Lotada na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente;
Camila de Carvalho Costa
CPF: 081.689.126-59
Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
Nássara Penido
CPF: 418.280.706-53
Lotada na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente;
Ednard Barbosa de Almeida
CPF: 014.309.306-16
Lotado na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente.
Art. 3º Os servidores citados no art. 2º desta Portaria, não receberão
qualquer titulo de gratificação em virtude da designação de que trata
o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A nomeação de que trata esta Portaria terá validade até o dia
31 de dezembro de 2016, devendo ser renovada por meio de nova
Portaria, se houver interesse das partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 09 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa Lucas Cruz Neves
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
Ednard Barbosa de Almeida
Secretário Adjunto Interino da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente
PORTARIA GAPR Nº 053, DE 18 DE JULHO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS PARA COMISSÃO PROVISÓRIA DA II
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições constantes
da legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Provi-
sória da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
que será realizado no Município de Betim:
I - Luiz Antônio Germano - Membro representante do Poder Exe-
cutivo;
II - Tiago Santana Cassiano - Membro representante do Poder Le-
gislativo;
III - Marilene Juciene da Silva - Membro representante da Sociedade
Civil Organizada.
Art. 2º Os servidores citados acima, não receberão a qualquer titulo
de gratificação em virtude da designação de que trata o art. 1º desta
portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa Lucas Cruz Neves
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
Geraldo Magela Diniz Santos
Secretário Municipal de Governo
RERRATIFICAÇÃO
SMS/FMS de Betim-MG. Rerratificação das publicações dos Decre-
tos de 34.758 a 34.872, que nomeiam servidores públicos no Órgão
Oficial de Betim do dia 13/07/2013. Fica retificado, em decorrência
de erro material, os seguintes termos: onde se lê Wagner Lara Braga,
Secretário Adjunto de Administração, leia-se Valdemar Frederico da
Silva Júnior, Secretário Adjunto de Administração em Substituição.
As demais informações permanecem inalteradas.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Valdemar Frederico da Silva Júnior
Secretário Adjunto de Administração
(Em Substituição)
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Forneci-
mento Nº 88/2012, entre o Município de Betim e a empresa Petrovila
Combustíveis Ltda. Objeto: alteração do preço em virtude da manu-
tenção do equilíbrio econômico financeiro, passando o valor atual do
Diesel de R$2,055 para R$2,125, correspondente ao percentual de
3,4%, a partir de 11/03/2013, conforme Dotações Orçamentárias nºs
107.04.122.0004.2182 33903000 010000, o valor de R$ 2.800,00;
311.2.12.361.0017.2166 33903000 010019, o valor de R$ 3.500,00;
309.1.10.302.0042.2172 33903000 010049, o valor de R$ 2.138,32.
PAC 43/12, PP 5/12. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito
Municipal e Wagner Carvalho Villanuêva representante da Contrata-
da. Data de assinatura do Termo Aditivo: 03/07/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o
julgamento do PP Nº. 22/13 - PAC Nº. 54/13, Aquisição de telhas
de amianto, conforme discriminado nos Anexos I e II do Edital. A
Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por julgar Vencedora e
Adjudicar o objeto à empresa INFIBRA LTDA., no lote “A”. A ínte-
gra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. Pregoeira. 18/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº. 31/13 - PAC Nº. 79/13, cujo objeto contratação
de empresa de prestação de serviços de recarga de cartuchos e ton-
ners, para atendimento ás necessidades da diretoria administrativa de
tecnologia e educação. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram
por julgar Vencedora e Adjudicar o objeto a empresa VIA TONNER
SOLUÇÕES EM RECARGAS no lote “A”. A íntegra da Ata encon-
tra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. A Pregoeira. 19/07/2013.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe
de Pregão designada pela Portaria 11/2013, de 04/02/2013, torna pú-
blico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação
na modalidade abaixo, tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL
– sala 17-C (térreo), conforme a seguir:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/13 – PAC Nº 80/13. Contratação de
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
2
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
e empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, para a
frota de veículos, máquinas pesadas e agrícolas pertencentes à Pre-
feitura Municipal de Betim, e veículos conveniados, conforme dis-
criminado nos anexos. Fica marcado para o dia 01/08/2013, creden-
ciamento de 14h30min às 14h45min e início da disputa às 14h45min
horas - Os interessados em obter o edital poderão retirar gratuita-
mente no endereço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência
de Suprimentos/Divisão de Compras, à Rua Pará de Minas, 640–Tér-
reo, sala 15-C – Brasiléia-Betim/MG, mediante o pagamento de R$
10,00. Maiores informações, telefone (31) 3512.3125 ou 3512.3044.
Pregoeira – 19/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº. 20/13 - PAC Nº. 52/13, “Aquisição de ferragens,
destinados à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda,
conforme especificação no anexo II do edital”. A Pregoeira e Equi-
pe de Apoio deliberaram por julgar VENCEDORA e ADJUDICAR
o objeto à empresa: RENATA HENRIQUE COSTA DE PAULA –
ME, no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O
Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira.
19/07/2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM, DIVISÃO DE CONVÊNIOS. PA Nº
656/2010 - 3º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 20/05/10 e
aditado em 13/05/2011 e em 14/05/2012 entre o Município de Betim,
com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Munici-
pal de Saúde de Betim e a Diosynth Produtos Farmo-Químicos Ltda.
Objeto: Prorrogação do período de vigência até 21 de maio de 2014.
Assinado em: 21/05/2013.
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigi-
bilidade de Licitação n.º 003/2013 - PAC nº 038/2013, Fundamento:
arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa OMNIMED LTDA,
no valor global de R$ 1.290,36 (Um mil, duzentos e noventa reais e
trinta e seis centavos) para serviço de reparo e calibração de monitor
multiparâmetros Omnimed da maternidade pública, com prazo de
execução imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do
SUS. Betim – MG, 18/07/2013.
SMS/FMS DE BETIM DIVISÃO DE CONVÊNIOS. PA n.º
11199/13 - Assunto: Celebração de Convênio entre o Município de
Betim, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal
de Saúde e a Sociedade Mineira de Cultura, com interveniência da
PUC/MG. Objeto: Recebimento de animais que seriam destinados ao
sacrifício nas dependências do Centro de Controle de Zoonoses do
Município de Betim para serem utilizados em atividades acadêmicas
devidamente aprovadas pelo Comitê de Ética para o uso de animais
da PUC/MG. Vigência: 60 meses, contados a partir da data de assi-
natura. Data de assinatura 18/02/2013.
SMS/FMS de Betim-MG. Novo julgamento proposta PE nº 076/12
- PAC nº 207/12 – objeto: Aquisição de bobinas de polietileno. Tor-
na sem efeito a publicação do dia 09/07/13. Conforme Ata de novo
Julgamento autuada no processo foi desclassificada no Lote “A”, a
empresa FB Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda – ME. O
Lote “A” foi fracassado. O processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. Pregoeira 18/07/2013.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 053/13 - PAC nº
013/13 – locação de processadora de raio-X. Conforme Ata de Jul-
gamento autuada no processo, foi declarada vencedora no Lote “A”
a empresa: WF Tecnologia Científica Ltda-EPP. O processo fica com
vista franqueada aos interessados. Pregoeiro 19/07/2013.
SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº
30/2013 – PAC Nº 119/2013. Objeto Aquisição de gel
lubrificante. Abertura de proposta dia 05/08/2013 às 08:00 h. Dis-
puta de lances dia 05/08/2013 às 09:00 h. Edital completo no site:
www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo
da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/
MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31)
3512-3401- Coordenadoria de Suprimentos – 19/07/2013.
SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº
19/2013 – PAC Nº 75/2013. Objeto Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de análises microbiológicas
e químicas. Abertura de proposta dia 05/08/2013 às 08:00 h. Dis-
puta de lances dia 05/08/2013 às 09:00 h. Edital completo no site:
www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo
da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/
MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31)
3512-3401- Coordenadoria de Suprimentos – 19/07/2013.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 111/13, firmado
com J. Almeida Comercial Ltda. Ref.: Fornecimento de fórmulas
enterais e orais. PAC nº 055/13, Dispensa de Licitação nº 032/13.
Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e
Silvia Martins Cunha, Representante da Contratada. Data 22/05/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 126/13, firmado
com Baxter Hospitalar Ltda. Ref.: Fornecimento de kits de diálise
ambulatorial peritoneal contínua e diálise peritoneal automática.
PAC nº 011/13, Pregão Eletrônico nº 001/13. Signatários: Mauro
Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Reisila Simone Silva
Régis Tonaco, Representante da Contratada. Data 19/06/13.
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-
lidade Concorrência nº 05/2013, PAC 98/2013. Objeto: Contratação,
sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa de enge-
nharia consultiva para execução de serviços de engenharia de apoio
técnico, administrativo, gerenciamento, supervisão e fiscalização
para as obras nas áreas de saúde, educação, cultura, segurança, ges-
tão pública, mobilidade urbana e transporte, assistência social e es-
portes para o Município de Betim-MG, com a abertura marcada para
as 10:00 (dez) horas do dia 12 de Setembro de 2013. Os interessados
poderão ler e obter a íntegra do Edital e seus Anexos que estarão
disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por
meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem para o
respectivo Edital; no seguinte endereço: no Centro Administrativo
Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar, Bairro
Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Licitação
para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira, no
horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, sendo: OBRIGATO-
RIAMENTE, trazer no ato de aquisição do edital, um CDR virgem
e pedido formal para o respectivo Edital dirigido a Comissão Perma-
nente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, através de
Carta com os seguintes dados: razão social ou denominação comple-
ta da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome
da pessoa para contato, OU poderá ser adquirido ainda por cópia
reprográfica na Superintendência de Suprimentos, térreo, no mesmo
endereço acima citado, de segunda à sexta-feira no horário de 10:00
às 16:00 horas (horário bancário), após feito o recolhimento através
de Guia de Arrecadação de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/
SAOSP. 18/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. ATO DE HOMOLO-
GAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGO a presente licitação Con-
corrência Pública nº. 03/2013, PAC nº. 43/2013, referente à Contra-
tação sob o regime de empreitada a preços unitários de empresa de
engenharia para execução de obras de Pavimentação e Urbanização
no Bairro Itacolomy, no Município de Betim-MG, com base nos fa-
tos e fundamentos constantes do Processo e, ADJUDICO o objeto à
empresa vencedora: Embraurb – Empresa Brasileira de Urbanização
Ltda, por cotar o menor valor global dentre as empresas classificadas
no valor de: R$1.430.418,96 (Hum milhão quatrocentos e trinta mil,
quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). Betim, 10
de Julho de 2013. Hélder Pacelli de Freitas Campos - Secretário Ad-
junto Obras e Serviços Públicos e Carlaile Jesus Pedrosa - Prefeito
Municipal. CPL/SAOSP 19/07/2013.
INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO
DE PARCELAMENTO DO SOLO
Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de ju-
lho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Administra-
tivo n.º 8545/2013, foi aprovado em 09/07/2013 o projeto de modi-
ficação de parcelamento referente ao desdobro do lote 05 da quadra
01 do bairro Bom Retiro, neste Município, com área de 429,00m²
(quatrocentos e vinte nove metros quadrados), de propriedade de
Edvarlei Ferreira de Oliveira CPF: 448.310.996-00, conforme Matrí-
cula n.º 47.755 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Be-
tim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo supra.
O projeto de modificação de parcelamento origina os lotes 05A e 5B,
com áreas respectivas de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), e 204,00m² (duzentos e quatro metros quadrados) am-
bos, na quadra 01 do bairro Bom Retiro, neste Município.
A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-
dão terá efeito a partir da data de sua publicação.
Betim, 09 de julho de 2013.
Rosane Bruna da Silva Andrade
Analista Mat.25431
Diretoria Planejamento Urbano- IPPUB
João Carlos Bassi Prado
Diretor de Planejamento Urbano
IPPUB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 15927/2009. Convênio
celebrado em 01/12/2009 com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE – APROMIV. Objeto:
O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a inclusão de valor
no item 4.1 da cláusula quarta do Convênio celebrado em 01 de de-
zembro de 2009. Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Dotação
orçamentária: 310.2.08.244.0030.2057 33504300 010000 para o
exercício financeiro de 2013. Assinatura do Convênio: 27/06/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 2889/2013 Assunto: 1°
Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 22/02/2013, com a MIS-
SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo
refere-se a alterações no cronograma de execução previsto nos itens
6.1 e 7.1 do plano de trabalho do Convênio celebrado em 22 de fe-
vereiro de 2013. Alteração: Fica alterado o cronograma de execução
previsto no item 6.1 e 7.1 do plano de trabalho do convênio assinado
em 22 de fevereiro de 2013. Assinatura TA: 27/06/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 2892/2013 Assunto: 1°
Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 22/02/2013, com a MIS-
SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo
refere-se a alterações no cronograma de execução previsto nos itens
6.1 e 7.1 do plano de trabalho do Convênio celebrado em 22 de fe-
vereiro de 2013. Alteração: Fica alterado o cronograma de execução
previsto no item 6.1 e 7.1 do plano de trabalho do convênio assinado
em 22 de fevereiro de 2013. Assinatura TA: 27/06/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 2896/2013 Assunto: 1°
Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 22/02/2013, com a MIS-
SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo
refere-se a alterações no cronograma de execução previsto nos itens
6.1 e 7.1 do plano de trabalho do Convênio celebrado em 22 de fe-
vereiro de 2013. Alteração: Fica alterado o cronograma de execução
previsto no item 6.1 e 7.1 do plano de trabalho do convênio assinado
em 22 de fevereiro de 2013. Assinatura TA: 27/06/2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 028, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA
GERENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerada Anna Cláudia Lopes Cândido
do cargo comissionado de Gerente do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de
Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO
CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR
JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 029, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA AS-
SESSOR CONTÁBIL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de
sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerado Breno Renato
Coelho do cargo comissionado de Assessor Contábil do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da
presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 030, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA
REFERÊNCIA TÉCNICA EM FARMÁCIA DO CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CIS-
MEP. CARLAILE JESUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ
TEIXEIRA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato
do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º
Fica exonerada CARINA LANZA SARAIVA do cargo comissiona-
do de Referência Técnica em Farmácia do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de
Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO
CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR
JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA
CHEFE DE GABINETE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14,
IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª
Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerado Geraldo Rodrigues
do Carmo do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Consór-
cio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir
da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 032, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA
GERENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerada Karina Vasconcelos Giffoni do
cargo comissionado de Gerente do Consórcio Intermunicipal de Saú-
de do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013.
CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO
LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LU-
CIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO
DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 08 DE JULHO DE 2013 EXONERA
SUPERINTENDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua
4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerado Marcus Vinícius
de Souza do cargo comissionado de Superintendente do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da
presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DE ENFERMAGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14,
IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª
Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Ana Gabriele Izarias
de Faria para exercer o cargo comissionado de Chefe de Enfermagem
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CIS-
MEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho
de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 035, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DE ENFERMAGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua
4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Ana Isabela Alves
Rezende para exercer o cargo comissionado de Chefe de Enferma-
gem do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de ju-
lho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Anna Cláudia Lopes Cândido
para exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio In-
termunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da
presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
DENTE e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Ana Gabriele Izarias de Faria
para exercer o cargo comissionado de Chefe de Enfermagem do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a
partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013.
Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA
PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 035, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DE ENFERMAGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua
4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Ana Isabela Alves
Rezende para exercer o cargo comissionado de Chefe de Enferma-
gem do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de ju-
lho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Anna Cláudia Lopes Cândido
para exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio In-
termunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da
presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DA CONTABILIDADE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JE-
SUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraope-
ba - CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua
4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado Breno Renato Coe-
lho para exercer o cargo comissionado de Chefe da Contabilidade do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de
2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PE-
DROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDRO-
SA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e
art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Al-
teração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Bruna Maria de Matos
Franco para exercer o cargo comissionado de Supervisor do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a
partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de
2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PE-
DROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ
DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDI-
CO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 039, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CO-
ORDENADOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDRO-
SA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e
art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Al-
teração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Carina Lanza Saraiva
para exercer o cargo comissionado de Coordenadora do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da
presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 040, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Carine Juliana Borba para exer-
cer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de
Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO
CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR
JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 041, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Fabiana da Silva Parreiras para
exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 042, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DE ENFERMAGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14,
IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª
Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Gabriela Gonçalves
Oliveira para exercer o cargo comissionado de Chefe de Enferma-
gem do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba -
CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de ju-
lho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 043, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA AS-
SESSOR TÉCNICO OPERACIONAL DO CONSÓRCIO INTER-
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP.
CARLAILE JESUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEI-
RA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhes são con-
feridas pelo art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio,
nos termos de sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado
Geraldo Rodrigues do Carmo para exercer o cargo comissionado de
Assessor Técnico Operacional do Consórcio Intermunicipal de Saú-
de do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º
Fica concedida a gratificação permanente de 20% (vinte por cento)
calculados sobre a remuneração bruta do mesmo, tendo em vista acú-
mulo de funções. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim
(MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESI-
DENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 044, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Gisele Aparecida do Carmo para
exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 045, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DOS SERVIÇOS GERAIS DO CONSÓRCIO INTERMUNICI-
PAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE
JESUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-
peba - CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de
sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado Juarez Teixeira
da Silva para exercer o cargo comissionado de Chefe dos Serviços
Gerais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de ju-
lho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 046, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA CHE-
FE DO TRANSPORTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua
4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado Júlio Rodrigues da
Silva para exercer o cargo comissionado de Chefe do Transporte do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de
2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PE-
DROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLI-
VEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 047, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Karina Vasconcelos Giffoni para
exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 048, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Luana Rezende Moreira para
exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERINTENDENTE GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICI-
PAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE
JESUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-
peba - CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de
sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado Marcus Viní-
cius de Souza para exercer o cargo comissionado de Superintendente
Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, a partir da presente data. Art. 2º Fica concedida a gra-
tificação permanente de 40% (vinte por cento) calculados sobre a
remuneração bruta do mesmo, tendo em vista acúmulo de funções.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de
Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO
CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR
JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 050, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA
CHEFE DE COZINHA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS
PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Exe-
cutivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de
sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Olaria da Silva
Alexandre para exercer o cargo comissionado de Chefe de Cozinha
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CIS-
MEP, a partir da presente data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho
de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS
PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE
OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 051, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado Samir Guimarães Abrantes para
exercer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 052, DE 08 DE JULHO DE 2013 NOMEIA SU-
PERVISOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA,
Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Con-
sórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18,
XXX, do Contrato do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração;
RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada Sandra Mara Gomes para exer-
cer o cargo comissionado de Supervisor do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de
Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO
CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR
JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 053, DE 08 DE JULHO DE 2013 REVOGA
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A GERENTE DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CIS-
MEP. CARLAILE JESUS PEDROSA, Presidente e JOÃO LUIZ
TEIXEIRA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato
do Consórcio, nos termos de sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º
Fica revogada a gratificação permanente concedida a Kelle Magali
Antunes, Gerente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paraopeba – CISMEP na Resolução nº 006/2013, a partir da presente
data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG),
08 de Julho de 2013. CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE
DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSES-
SOR JURÍDICO DO CISMEP
RESOLUÇÃO Nº 054, DE 08 DE JULHO DE 2013 REVOGA
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A ASSESSOR JURÍDICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA - CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA, Presidente
e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Consórcio In-
termunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26 do Contrato do Con-
sórcio, nos termos de sua 4ª Alteração; RESOLVEM: Art. 1º Fica
revogada a gratificação permanente concedida ao Assessor Jurídico
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CIS-
MEP na Resolução nº 020/2011, a partir da presente data. Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de julho de 2013. Betim (MG), 08 de Julho de 2013.
CARLAILE JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO
LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LU-
CIANO JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO
DO CISMEP
RESOLUÇÃO nº 55/2013 Abre Crédito Suplementar no valor de
R$6.200.000,00 nas dotações do Cismep
Carlaile Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-
peba - CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Contrato do Consórcio, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964,
pelo art. 4°, da Resolução n° 019/2012; RESOLVEM:
Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.200.000,00
(seis milhões, duzentos mil reais) as seguintes dotações do Cismep.
Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paraopeba.
Unidade 01 – Recursos Próprios
Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios
1.01.00.10.122.003.2.0001-3.3.90.14 Serviços Administrativos
R$5.000,00
1.01.00.10.122.003.2.0001-3.3.90.39 Serviços Administrativos
R$290.000,00
1.01.00.10.122.003.2.0001-3.3.90.93 Serviços Administrativos
R$10.000,00
1.01.00.10.302.003.2.0002-3.3.90.30 Atendimento Ambulatorial
R$227.000,00
1.01.00.10.302.003.2.0002-3.3.90.39 Atendimento Ambulatorial
R$5.414.000,00
1.01.00.10.302.003.2.0003-3.3.90.30 Atendimento Ambulatorial
R$254.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$6.200.000,00
Total da Unidade 01 R$6.200.000,00
Total Geral R$6.200.000,00
Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado
como fonte de recurso: Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Betim – MG, 19 de julho de 2013.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial
para Registro de Preços Nº 059/2013, relativo ao Processo Adminis-
trativo de Compras n° 124/2013, nos moldes das Leis Federais n°
10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.
O credenciamento se dará às 9h30min do dia 05/08/2013, a disputa
ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: futura e eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviços con-
tinuados de transporte de materiais, insumos médicos e pessoas. O
Edital completo está disponível no site do CISMEP www.cismep.
com.br e ainda encontra-se à venda na Gerência Administrativa, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG),
no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)
2571-3026. A Pregoeira 20/07/2013.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato da Ata de Registro de Preços, nº 038/2013. Processo Ad-
ministrativo de Compras n° 033/2013, Licitação Pregão Eletrôni-
co n° 015/2013. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de aparelhos de telecomunicação. Empresas Detentoras
de Preços Registrados COMERCIAL DISTRIBUIDORA PORTE
LTDA e TLS INFORMÁTICA LTDA no valor total de R$ 19.598,00.
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços 12 (doze) meses.
Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo do CISMEP e
Representantes das Detentoras dos Preços Registrados. A íntegra da
Ata de Registro de Preços se encontra disponível no site do CISMEP
endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Ad-
ministrativa do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135,
Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores
informações, telefone (031) 2571-3026.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 052/2013 - PAC nº 104/2013
– Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos. Foi julgada vencedora a
empresa: VMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA.-ME (nos lotes A e B). A ata está disponível na ín-
tegra no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com
vistas franqueadas aos interessados. A pregoeira 20/07/2013.
Extrato de Publicação de Edital Pregão
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-
nico Nº 057/2013, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 118/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.A abertura das
propostasse dará às 09h do dia 01/08/2013, a disputa ocorrerá às
10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de extintores contra incêndio com acessóriose
prestação de serviços de manutenção, recarga e teste hidrostático dos
extintores. O Edital completo está disponível no site do CISMEP
www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Gerência Admi-
nistrativa, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia,
Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,
telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 20/07/2013.
Extrato de Publicação de Edital Pregão
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Pre-
sencial Nº 058/2013, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 122/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. O credenciamento
se dará às 09h30min do dia 06/08/2013, a disputa ocorrerá às 10h
do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preços para futura e
eventual aquisição de equipamentos de segurança com instalação e
prestação de serviço de monitoramento eletrônico. O Edital comple-
to está disponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda
encontra-se à venda na Gerência Administrativa, com endereço na
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de
10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026. A
Pregoeira 20/07/2013.
Extrato de Publicação de Edital Pregão
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-
nico Nº 060/2013, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 127/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.A abertura das
propostasse dará às 09h do dia 02/08/2013, a disputa ocorrerá às
10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de termômetros. O Edital completo está dis-
ponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-
-se à venda na Gerência Administrativa, com endereço na Rua São
Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16
horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira
20/07/2013
(Originária do Projeto de Lei nº 211/13, de autoria do Poder Exe-
cutivo) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Esportes
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013,
DE 20 DE JULHO DE 2013.
O Município de Betim torna pública a realização de Processo Se-
letivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado
de Coordenador de Projeto, Coordenador Geral, Educador Físico,
Coordenador de Núcleo, Coordenador Geral Pedagógico e Auxiliar
de Serviços Gerais, para atender à necessidade temporária de excep-
cional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o
disposto neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido
pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Mu-
nicipal de Esportes em conjunto com a Superintendência de Recursos
Humanos da Secretaria Adjunta de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecio-
nar candidatos para as funções públicas de Coordenador de Projeto,
Coordenador de Núcleo, Coordenador Geral Pedagógico, Educador
Físico e Auxiliar de Serviços Gerais, para atuarem nas Unidades da
Secretaria Municipal de Esportes, executando nos projetos desporti-
vos “Bola Pra Frente” e “Segundo Tempo”, nos moldes dos Termos
de Compromisso firmados entre o Município de Betim e o Ministério
do Esporte, referentes aos Processos nº 58701.001408/2009-28 (Bola
Pra Frente) e nº 757947/2011 (Segundo Tempo).
1.3 O candidato aprovado, classificado e convocado será
lotado nos estabelecimentos designados pela Secretaria de Esportes,
de acordo com o plano de trabalho dos projetos e programas execu-
tados, obedecendo ao critério de necessidades específicas da munici-
palidade e o relevante interesse público.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por base
legal a Lei Municipal nº 3.425 de 07/02/2001 (alterada pelas Leis
Municipais nº 3.589 de 06/02/2002, nº4. 365 de 29/06/2006, nº 5.549
de 19/06/2013 e nº 5.779 de 10 de Julho de 2013.
1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:
1.6 Das atribuições do contratado:
Especificações
I - Coordenador do Projeto – Projeto Bola pra Frente
Atribuições:
Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para
a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades,
responsabilidades e recursos; Gerenciar a implementação das ações
acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, in-
clusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento
do projeto; Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo
com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho
viável para atingir os objetivos; Cadastrar e manter atualizadas as
informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e prin-
cipalmente dos beneficiados;
II - Coordenador Geral – Programa Segundo Tempo
Atribuições:
• Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para
a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades,
responsabilidades e recursos;
• Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos
aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventi-
vamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
• Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico
e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da es-
trutura administrativa e do orçamento do projeto;
• Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com
órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desem-
penho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos
participantes;
• Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado
e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de traba-
lho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;
• Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador
pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando
melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e
maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
• Implementar a articulação periódica com os coordenadores de nú-
cleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos dis-
poníveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os
problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
• Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pac-
tuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para
atingir os objetivos;
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de
encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvol-
vimento de projetos esportivos sociais;
• Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na
operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro
das informações prestadas no sistema do PST.
• Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos
núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados
nos sistemas disponibilizados por este ministério;
III - Coordenador de Núcleo II – Programa Segundo Tempo
Atribuições:
• Organizar, juntamente com o coordenador geral e o
pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do
espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim
de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
• Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os
monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e su-
pervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada
para o projeto.
• Submeter e articular, com o coordenador pedagógico,
o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das
atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
• Desenvolver as atividades esportivas com os bene-
ficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta
pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto
e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e
acompanhar a evolução dos beneficiados;
• Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades
desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padroni-
zadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no
projeto;
• Supervisionar o controle diário das atividades desen-
volvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para
atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a par-
ticipação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
• Promover reuniões periódicas com os monitores, a
fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/
ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o
objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou
inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
• Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos partici-
pantes, durante todo o período de sua permanência no local de desen-
volvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços
físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Buscar e
articular a integração entre o projeto e a escola;
• Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o
caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no
núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos
rumos;
• Comunicar de imediato às coordenações geral, seto-
rial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam
membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com im-
parcialidade e cortesia;
• Participar da formação continuada oferecida pela
SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaborado-
res e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos
sociais;
• Atuar como multiplicador do processo de capacitação
do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
• Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais
relativos às atividades ofertadas;
• Cadastrar e manter atualizadas as informações dos
monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficia-
dos nos sistemas disponibilizados por este ministério.
I - Coordenador-geral do Programa Segundo Tempo
Qualificação: Profissional de nível superior em Administração com
experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições edu-
cacionais.
IV - Coordenador Geral Pedagógico – Programa Segundo Tempo
Atribuições:
• Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos,
estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do
PST;
• Articular, com o coordenador-geral, o planejamento
pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das
atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;
• Coordenar o processo de planejamento pedagógico
dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvi-
dos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os
atores que compõem o projeto participam;
• Manter um esquema viável de monitoramento e ava-
liação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros perió-
dicos para formação continuada e socialização de experiências dos
recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do pla-
nejamento pedagógico;
• Focar seu olhar na relação entre coordenador de nú-
cleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os profes-
sores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e
avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, man-
tendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os
princípios educacionais do PST;
• Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas
no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos huma-
nos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a
elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo
de redirecionamento das práticas pedagógicas;
• Supervisionar, sistematicamente, as atividades peda-
gógicas desenvolvidas nos núcleos;
• Participar da formação continuada oferecida pela
SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estu-
do sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
V - Educador Físico – Projeto Bola Pra Frente
Atribuições:
Prestar trabalho qualificado no campo do ensino do desporto, co-
laborando para a formação física e psíquica dos alunos. Planejar
e ministrar aulas de atividades físicas. Disponibilizar agenda para
viagens de apresentações e competições conforme cronograma da
SEME/PMB. Participar do planejamento, da elaboração, coorde-
nação, realização e avaliação da execução de projetos, programas,
eventos e cursos nas áreas do desporto e lazer desenvolvidas pela
SEME/PMB ou em parcerias, atuando na área de sua competência,
integrando-se à equipe multiprofissional. Realizar a supervisão de
estagiários da sua área.
VI - Auxiliar de Serviços Gerais- Projeto Bola Pra Frente
Atribuições:
Executar serviços de limpeza geral, serviços de lavação de uniformes
dos beneficiários do projeto e programa, limpeza de áreas internas
ou ambientais, em repartições e estabelecimentos da SEME/PMB.
2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO.
2.1 As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas
no período de 20/07/2013 a 04/08/2013 através do site da Prefeitura
de Betim, www.betim.mg.gov.br, na pagina da Secretaria de Espor-
tes/Agenda, link de inscrição >Inscrição da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE ESPORTES, a partir de 00:00 horas do dia 20/07/2013
até as 23:59 horas do dia 04/08/2013.
2.2 Após a realização da inscrição, conforme descrito no
subitem 2.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documen-
tação, conforme especificado no subitem 4.2, do item 04, DA FASE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, deste edital.
2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo
estabelecido.
2.4 O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.5 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa
de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.6 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimen-
to e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste
Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo, a Secretaria Municipal de
Esportes, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado
se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como, se cons-
tatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações,
excetuando-se os casos de erros materiais.
2.8 Os documentos necessários à inscrição no Processo
Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por
qualquer outro meio que não seja o estipulado subitem 4.2, do item
04, deste Edital.
2.9 O candidato somente será considerado inscrito neste
Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 2 deste Edital e seus subitens.
2.10 O candidato somente poderá se inscrever para concor-
rer a uma única função neste Processo Seletivo, ficando automatica-
mente eliminado aquele que realizar mais de uma inscrição.
2.11 A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do
Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.
mg.gov.br, bem como, será afixado nas dependências físicas do pré-
dio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos
interessados, conforme descrito no anexo I constante deste edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de
se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento
de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a de-
ficiência de que são portadoras.
3.2 Das vagas destinadas, serão reservadas 10% (dez por
cento) para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, in-
ciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.419 de
15/01/2000, alterada pela Lei Municipal nº 5.128 de 25/04/2011.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas
no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa
com deficiência.
3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa
com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se
à perícia médica promovida pelo SESMT – Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Re-
cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão
conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segun-
do o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que
determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da
função pública objeto deste certame.
3.5 O candidato portador de necessidades especiais, clas-
sificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia
médica munido de laudo médico, atestando a espécie e o nível de
deficiência com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência.
3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores
acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candi-
datos em tais condições.
3.7 As pessoas com deficiência participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pes-
soa com deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral
de classificação, terá seu nome publicado em uma relação à parte,
observada a respectiva ordem de classificação.
3.9 O candidato classificado que se declarar pessoa com
deficiência e não for assim considerado pela perícia médica do SES-
MT, voltará a compor a lista geral de classificação de acordo com sua
pontuação.
4 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-
CADO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de
uma única fase, denominada Análise Curricular e Documental, com-
preendendo os itens descritos nas tabelas I, II, III, IV, V e VI.
4.2 A documentação para efetivação da inscrição e aná-
lise de títulos deverá ser protocolada em envelope lacrado das 10h
(dez horas) às 17h (dezessete horas) dos dias 22/07 a 31/07/2013, e
nos dias 01, 02,e 05/08/2013, na Seção de Protocolo e Arquivo da
Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração
da Prefeitura Municipal de Betim, localizada no andar térreo do Cen-
tro Administrativo da PMB, situado na Rua Pará de Minas, nº 640,
Bairro Brasiléia, Betim/MG. No envelope deverá ser indicado: nome
completo, função pretendida e a frase “PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
– DOCUMENTOS PARA ANÁLISE”.
4.3 O envelope, além dos documentos descritos nas tabe-
las I, II, III e IV, V e VI (conforme função pretendida) do item “5 DA
ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá conter obrigatoriamente:
1. Ficha de Inscrição;
2. Currículo do candidato;
3. Cópia de comprovante da escolaridade exigida de
acordo com a função;
4. Cópia de Registro no Conselho de Classe (QUANDO
SOLICITADO);
5. Cópia de documento de identificação com foto;
4.4 Os currículos e documentação serão analisados por
comissão criada através de portaria especialmente designada para
esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de
Esportes e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria
Adjunta de Administração.
4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas
I, II, III, IV, V E VI do item 5 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para
efeito de avaliação deverão ser entregues autenticados em cartório,
salvo a(s) declaração(ões) apresentada(s) no subitem 5.5.
1
P REF EITURA MUNCIP AL DE BETIM Estado de Minas Gerai s
Secretar ia Munic ipal de Esportes
EDITAL DE PROCESSO SELET IVO SIMPLIF ICADO Nº 01 /2013 , DE 20 DE J ULHO DE 2013 .
O Município de Betim torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Coordenador de Projeto, Coordenador Geral, Educador Físico, Coordenador de Núcleo, Coordenador Geral Pedagógico e Auxiliar de Serviços Gerais, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas de Coordenador de Projeto, Coordenador de Núcleo, Coordenador Geral Pedagógico, Educador Físico e Auxiliar de Serviços Gerais, para atuarem nas Unidades da Secretaria Municipal de Esportes, executando nos projetos desportivos “Bola Pra Frente” e “Segundo Tempo”, nos moldes dos Termos de Compromisso firmados entre o Município de Betim e o Ministério do Esporte, referentes aos Processos nº 58701.001408/2009-28 (Bola Pra Frente) e nº 757947/2011 (Segundo Tempo). 1.3 O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado nos estabelecimentos designados pela Secretaria de Esportes, de acordo com o plano de trabalho dos projetos e programas executados, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por base legal a Lei Municipal nº 3.425 de 07/02/2001 (alterada pelas Leis Municipais nº 3.589 de 06/02/2002, nº4. 365 de 29/06/2006, nº 5.549 de 19/06/2013 e nº 5.779 de 10 de Julho de 2013. 1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são: Função Requisito
I - Coordenador de Projeto – Projeto Bola pra Frente
Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições educacionais.
II- Coordenador geral – Programa Segundo Tempo
Profissional de nível superior em Administração com experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições educacionais.
III - Coordenador de Núcleo II – Programa Segundo Tempo
Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e curso de salvamento aquático, com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades de educação integral.
2
IV - Coordenador Geral Pedagógico – Programa Segundo Tempo
Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e com experiência em coordenação de projetos sociais e/ou de núcleos esportivos na elaboração de propostas pedagógicas em educação integral.
V - Educador Físico – Projeto Bola Pra Frente
Graduação em Educação Física e registro no Conselho de Classe.
VI - Auxiliar de Serviços Gerais – Projeto Bola Pra Frente
Ensino Fundamental Completo.
1.6 Das atribuições do contratado: Especificações I - Coordenador do Projeto – Projeto Bola pra Frente Atribuições: Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos; Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto; Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados; II - Coordenador Geral – Programa Segundo Tempo Atribuições: • Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos; • Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos; • Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto; • Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; • Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto; • Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe; • Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; • Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; • Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
4.6 Os documentos necessários à inscrição no Processo
Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por
qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.
4.7 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir
que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do
prazo estipulado por este Edital.
4.8 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício
da função pública de que trata este Edital não será considerada para
efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No
entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobató-
ria desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassifica-
do do presente Processo Seletivo.
4.9 Após regular análise das fotocópias autenticadas dos
documentos apresentados pelos candidatos, serão elaboradas novas
cópias com o fulcro de comprovação e instrução das pastas dos par-
ticipantes do certame, podendo após 15 (quinze) dias úteis da publi-
cação da classificação final ser devolvidos os originais autenticados,
mediante requerimento através de Processo Administrativo formula-
do pelo interessado junto à Seção de Protocolo e Arquivo, cujo será
dado recibo nos autos.
5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL
5.1 A análise da documentação valerá 100 (cem) pontos
conforme itens descritos nas tabelas abaixo:
4
5.2 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Compro-
vantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.
5.3 Somente serão validados os Títulos que corresponde-
rem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de
graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição auto-
rizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC.
5.4 Serão considerados para análise da experiência no
exercício da profissão de opção: fotocópias autenticadas da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto;
Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
5.5 Serão consideradas para análise da experiência no
exercício da profissão declaração original do empregador com dados
cadastrais e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo
ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o
início e término da relação empregatícia.
5.6 Somente serão validados, para efeito de avaliação de
Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns,
congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga
horária mínima de 10 horas/aula e realizado nos últimos 3 anos ante-
riores a Junho de 2013.
6 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
6.1 A nota final do candidato será apurada considerando
o somatório de pontos obtidos pelo mesmo que variará de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o subitem
5.1.
6.2 Os candidatos aprovados serão classificados, segundo
a ordem decrescente da nota final.
6.3 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente
de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo
Seletivo Simplificado.
6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que,
na ordem indicada, comprovar:
I. Maior tempo de exercício na função;
II. Maior idade, considerando ano, mês e dia.
6.5 A relação contendo a classificação geral dos candida
tos SELECIONADOS e as pessoas com deficiência, se houver, será
publicada até o dia 15/08/2013, obedecendo-se a ordem decrescente
de nota final obtida.
6.6 A relação contendo a classificação final dos candi-
datos será publicada até o dia 22/08/2013, corridos os prazos para
interposição e resposta aos recursos.
6.7 O candidato classificado em conformidade com o nú-
mero de vagas disponíveis neste Edital fica automaticamente convo-
cado para comparecer à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal no
prazo de até 3 (três) dias úteis, após a data da publicação da homo-
logação do Processo Seletivo Simplificado, para iniciar seu processo
de admissão.
6.8 O presente Edital, a relação geral e final dos candida-
tos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado
serão publicados concomitantemente no Órgão Oficial do Municí-
pio, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.
br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da
Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos inte-
ressados.
6.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candi-
dato o acompanhamento das publicações/divulgações descritas no
subitem anterior e, por conseguinte, o cumprimento dos respectivos
prazos dispostos neste Edital.
7 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
7.1 O candidato classificado dentro do número de vagas
disponíveis deverá comparecer à DDP – Divisão de Desenvolvimen-
to de Pessoal da Prefeitura Municipal de Betim, localizada na Rua
Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, para registro
e recebimento de “ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES MÉ-
DICOS ADMISSIONAIS”, que deverá ser apresentado em 24 horas
úteis no SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medi-
cina do Trabalho, localizado na Avenida Governador Valadares,nº
755, Centro, Betim/MG, para avaliação médica, com o objetivo de
aferir e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive
as capacidades motora e sensorial, como requisito indispensável à
contratação, sendo fundamentais os seguintes exames:
7
4.4 Os currículos e documentação serão analisados por comissão criada através de portaria especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração.
4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas I, II, III, IV, V E VI do item 5 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para efeito de avaliação deverão ser entregues autenticados em cartório, salvo a(s) declaração(ões) apresentada(s) no subitem 5.5. 4.6 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item. 4.7 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital. 4.8 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função pública de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo. 4.9 Após regular análise das fotocópias autenticadas dos documentos apresentados pelos candidatos, serão elaboradas novas cópias com o fulcro de comprovação e instrução das pastas dos participantes do certame, podendo após 15 (quinze) dias úteis da publicação da classificação final ser devolvidos os originais autenticados, mediante requerimento através de Processo Administrativo formulado pelo interessado junto à Seção de Protocolo e Arquivo, cujo será dado recibo nos autos. 5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL 5.1 A análise da documentação valerá 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:
TABELA I – PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DO PROJETO – PROJETO BOLA PRA FRENTE
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão na área desportiva e/ou educacional 0,25 pontos por mês 20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da do desporto nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, 10 pontos 10 pontos
8
em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC. Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos Doutorado 10 pontos 10 pontos
TABELA II - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL –PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor
Unitário Valor
Máximo Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.
0,25 pontos por mês
20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado.
15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado.
10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção.
10 pontos 10 pontos
Doutorado 10 pontos 10 pontos TABELA III - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO II – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da educação integral 0,25 pontos por mês 20 pontos Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 25 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos
5 pontos por certificado 15 pontos
8
em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC. Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos Doutorado 10 pontos 10 pontos
TABELA II - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL –PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor
Unitário Valor
Máximo Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.
0,25 pontos por mês
20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado.
15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado.
10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção.
10 pontos 10 pontos
Doutorado 10 pontos 10 pontos TABELA III - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO II – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da educação integral 0,25 pontos por mês 20 pontos Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 25 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos
5 pontos por certificado 15 pontos
9
últimos 3 anos. Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional. 5 pontos por certificado. 15pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
15 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos
TABELA IV- PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.
0,25 pontos por mês 20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos
Doutorado 10 pontos 10 pontos TABELA V - PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO – PROJETO BOLA PRA FRENTE
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão de educador físico. 0,25 pontos por mês 26 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área de sua atuação profissional nos últimos 3 anos.
2 pontos por Certificado 24 pontos
9
últimos 3 anos. Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional. 5 pontos por certificado. 15pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
15 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos
TABELA IV- PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.
0,25 pontos por mês 20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos
Doutorado 10 pontos 10 pontos TABELA V - PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO – PROJETO BOLA PRA FRENTE
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão de educador físico. 0,25 pontos por mês 26 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área de sua atuação profissional nos últimos 3 anos.
2 pontos por Certificado 24 pontos
9
últimos 3 anos. Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional. 5 pontos por certificado. 15pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
15 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos
TABELA IV- PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.
0,25 pontos por mês 20 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado 25 pontos
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 15 pontos
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.
5 pontos por certificado. 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos
Doutorado 10 pontos 10 pontos TABELA V - PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO – PROJETO BOLA PRA FRENTE
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão de educador físico. 0,25 pontos por mês 26 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área de sua atuação profissional nos últimos 3 anos.
2 pontos por Certificado 24 pontos
10
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos 3 anos.
5 pontos por Certificado 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção 14 pontos 14 pontos
Doutorado em área da função de opção 16 pontos 16 pontos
TABELA VI - PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão de opção. 0,50 pontos por mês 30 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos.
4 pontos por Certificado 20 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos.
4 pontos por Certificado 20 pontos
Curso técnico 10 pontos por Certificado 10 pontos
Curso de graduação 20 pontos por Certificado 20 pontos
5.2 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado. 5.3 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC. 5.4 Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção: fotocópias autenticadas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 5.5 Serão consideradas para análise da experiência no exercício da profissão declaração original do empregador com dados cadastrais e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia. 5.6 Somente serão validados, para efeito de avaliação de Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de 10
10
Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos 3 anos.
5 pontos por Certificado 10 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Mestrado em área da função de opção 14 pontos 14 pontos
Doutorado em área da função de opção 16 pontos 16 pontos
TABELA VI - PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência no exercício da profissão de opção. 0,50 pontos por mês 30 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos.
4 pontos por Certificado 20 pontos
Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área do desporto nos últimos 3 anos.
4 pontos por Certificado 20 pontos
Curso técnico 10 pontos por Certificado 10 pontos
Curso de graduação 20 pontos por Certificado 20 pontos
5.2 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado. 5.3 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC. 5.4 Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção: fotocópias autenticadas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 5.5 Serão consideradas para análise da experiência no exercício da profissão declaração original do empregador com dados cadastrais e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia. 5.6 Somente serão validados, para efeito de avaliação de Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de 10
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
7
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
7.1.1 para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de ida-
de: “hemograma completo” e avaliação clínica e ocupacional com
médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inapti-
dão do candidato conforme definido em Edital.
7.1.2 para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de
idade: “hemograma completo”, glicemia de jejum”, avaliação clinica
e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela
aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.
7.2 O candidato deverá comparecer à Divisão de Desen-
volvimento de Pessoal impreterivelmente dentro do prazo estipulado
no Subitem 6.7, Item 6, do presente Edital, para registro e encami-
nhamento ao SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Me-
dicina do Trabalho, onde deverá submeter-se aos exames médicos
admissionais.
7.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não comparecer ao SESMT – Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, para realiza-
ção da avaliação médica, conforme especificado no item 7.1 e subi-
tens.
7.4 Após receber o Atestado de Saúde Ocupacional forne-
cido pelo SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medi-
cina do Trabalho, sendo considerado APTO ao exercício da função, o
candidato deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro,
da Divisão de Controle de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Be-
tim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640,
Bairro Brasiléia, Betim/MG, para entrega da documentação especifi-
cada nos subitens 10.2 e 10.3, do item 10, deste Edital, no horário de
10 às 17hs, impreterivelmente no primeiro dia útil subseqüente.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02
(dois) dias úteis a contar da data de publicação ou do conhecimento
do resultado de cada etapa do certame, conforme abaixo:
8.1.1 Relação de candidatos inscritos.
8.1.2 Resultado da análise dos documentos e currículos,
com relação geral dos candidatos classificados.
8.1.3 Exames médicos admissionais.
8.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Técnica
responsável e protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Di-
visão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração,
da Prefeitura Municipal de Betim, situada no andar térreo do Centro
Administrativo, na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia.
8.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argu-
mentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia
xerográfica do documento oficial de Identidade.
8.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado
fora do prazo.
8.5 A resposta ao recurso será dada em até 48 (quarenta
e oito) horas úteis após a interposição e será publicada no Órgão
Oficial da Prefeitura Municipal de Betim
9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 ter sido classificado no presente Processo Seletivo na
forma estabelecida neste Edital;
9.2 ser brasileiro, nato ou naturalizado;
9.3 estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite
com as obrigações eleitorais;
9.4 estar quite com as obrigações militares se candidato
do sexo masculino;
9.5 possuir nível de escolaridade exigido para o exercício
da função a que concorre, constante no subitem 1.5;
9.6 gozar de boa saúde física e mental, conforme avalia-
ção do SESMT – Serviço Especializado de Medicina e Segurança do
Trabalho, conforme item 7;
9.7 atestado de antecedentes fornecido por instituto de
identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha
residido nos últimos 05 (cinco) anos;
9.8 declarar, em formulário a ser fornecido pela Superin-
tendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim,
não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em
decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo tem-
porário, por justa causa;
9.9 não estar sendo processado nem ter sofrido penalida-
des por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;
9.10 apresentar outros documentos que forem exigidos pela
Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;
9.11 atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados
à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;
9.12 declaração de que não acumula cargos, empregos ou
funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem
de classificação e o número de vagas dispostas neste Edital, após
realização de avaliação médica pelo SESMT e recebimento do com-
petente Atestado de Saúde Ocupacional, sendo considerado apto para
exercício das atribuições funcionais, deverá apresentar-se à Seção
de Movimentação e Registro, da Divisão de Controle de Pessoal, da
Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado
na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim / MG, para
entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, no
horário de 10h às 17h, impreterivelmente no primeiro dia útil subse-
qüente.
10.2 Deverão ser apresentados os documentos originais
para comprovação da seguinte documentação: Carteira de Identida-
de; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação,
registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos
informados no ato da inscrição.
10.3 Documentos originais: da CTPS – Carteira de Tra-
balho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação
Civil e Contratos de Trabalho.
10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de
Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação
descrita no sub-item 10.1.
10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não comprovar a documentação infor-
mada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de
classificação.
10.6 A contratação fica condicionada à aprovação em ava-
liação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT
ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará
e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora
e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como
ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao
cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital.
11 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas
disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela abaixo.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCES-
SO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 Verificadas falsidades ou inexatidões nas informações
ou irregularidades na inscrição e nos documentos, a qualquer tempo,
ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, assegurada
a ampla defesa e o contraditório, a Administração poderá anular a
inscrição do candidato.
12.2 O candidato que não comparecer em qualquer das eta-
pas classificatórias e/ou eliminatórias estará automaticamente elimi-
nado deste Processo Seletivo Simplificado.
12.3 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo
Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e
no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.
12.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado
(PSS) será homologado pelo Secretário Municipal de Esportes, na
forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.
12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologa-
ção pelo Secretário Municipal de Esportes, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
12.6 – Os contratos firmados através deste Processo Seletivo Sim-
plificado terão duração de 11 (onze) meses dos classificados para
projeto “Bola para Frente” e 6 (seis) meses podendo ser prorrogado
por igual período , dos classificados do “Programa Segundo Tempo”
aprovados pelo Ministério do Esporte, em estrito cumprimento às
disposições dos Planos de Trabalho dos mesmos.
12.7 Os candidatos classificados que não forem convoca-
dos ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, durante
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Ane-
xo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado 01/2013.
12.9 O presente Edital, a relação geral e final dos candida-
tos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado
serão publicados, concomitantemente, no Órgão Oficial do Municí-
pio, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.
br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da
Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos inte-
ressados.
12.9.1 NÃO subsiste à Prefeitura Municipal de Betim qual-
quer compromisso ou responsabilidade quanto à convocação pes-
soal dos candidatos classificados, seja por telegrama, telefone, ou
qualquer outro meio diverso do exemplificado no subitem acima,
restando aos concorrentes o inteiro dever de acompanharem as pu-
blicações.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela
Secretaria Municipal de Esportes e pela Superintendência de Re-
cursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo
Simplificado.
Betim, 20 de Julho de 2013.
Carlos Roberto de Carvalho
Secretário Municipal de Esporte
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIM-
PLIFICADO EDITAL 001/2013
Datas / Períodos Procedimentos
20/07/2012 A 04/08/2013 Período de Inscrições
20/07/2012 A 05/08/2013 Período para entrega documentos
08/08/2013 Publicação da lista de inscritos
09/08/2013 A 12/08/2013 Recursos da Inscrição
15/08/2013 Publicação do Resultado Recurso Ins-
crição
15/08/2013 Publicação de Classificação Geral
16/08/2013 E 19/08/2013 Recursos da Classificação Geral
22/08/2013 Publicação do recurso para classifica-
ção
22/08/2013 Publicação do resultado Final
22/08/2013 Publicação da homologação do PSS
23/08/2013 Início das Convocações
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE FE-FICIÊNCIA DE BETIM - CMPPD
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFI-
CIÊNCIA DE BETIM- CMPPD
CASA DOS CONSELHOS: RUA MARIA CONSUELO, 169 BRA-
SILÉIA - BETIM/ MG
RESOLUÇÃO CMPPD N°. 04/2013.
O conselho no uso de suas atribuições de acordo com a lei 3419 de
15 de janeiro de 2001 e Edital de Eleição que foi publicado no Órgão
Oficial de Betim de 04 de julho de 2013. resolve:
Art. 1º aprovar as seguintes entidades como aptas e habilitadas a
participarem do processo eleitoral do CMPPD, conforme relacio-
nado abaixo:
Associação dos Surdos de Betim. Como representante de entidades
ligadas ás pessoas com deficiência auditiva
ADB: como representante de entidades ligadas ás pessoas com de-
ficiência visual.
Adefib: representante de entidades ligadas ás pessoas com deficiên-
cia mental ou psicológica.
Morhan: representante de associação de pais de pessoas com defici-
ência mental ou psicológica.
Apae: representante de entidades prestadoras de serviço na área de
habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Sind saúde Betim- sindicado dos trabalhadores de saúde de Betim:
representante de profissionais especializados em habilitação e rea-
bilitação das pessoas com deficiência (fisioterapia, fonoaudióloga,
terapia ocupacional, assistência social e psicologia).
Art. 2º Revogam- se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Betim 20 de julho de 2013
Zenisia Ferreira
Presidente do CMPPD e da comissão eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE BETIM – MINAS
GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – MINAS GERAIS
REGULAMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍ-
TICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL BETIM - MG
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, convocada por meio do DECRETO nº 34.881 pu-
blicado em 12 de julho de 2013, no Órgão Oficial do Municipio de
Betim - Minas Gerais tem como objetivos:
I. A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial tem como objetivo analisar a implementação das diretrizes
aprovadas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial e debater o temário proposto para a III Conferência Estadual
e Nacional de políticas de promoção da igualdade racial, bem como
eleger os delegados para a III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial.
II. Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da socie-
dade brasileira com políticas de enfrentamento ao racismo e de pro-
moção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao
desenvolvimento com justiça social no Brasil;
III. Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados
após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção
da Igualdade Racial;
IV. Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o for-
talecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder
Executivo Municipal e Estadual e de outros Poderes da República;
V. Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da
igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional
de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
CAPITULO II
DO TEMÁRIO ADMINISTRAÇÃO
Art.2º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racis-
mo por um Brasil afirmativo” e como subtemas:
§ 1º Estratégia para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racis-
mo;
§ 2º Políticas de igualdade racial no Município, Estado e no Brasil:
avanços e desafios;
§3º Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das po-
líticas de igualdade racial – SINAPIR (órgãos de promoção da igual-
dade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias);
§ 4º Participação política e controle social: igualdade racial nos es-
paços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no
monitoramento das políticas de igualdade racial.
§ 5º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igual-
dade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de
diversos segmentos da sociedade betinense, e seu relatório final de-
verá refletir tal diversidade.
§ 6º As discussões do temário e os documentos da II Conferência
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverão
observar além das dimensões etnicorracial e de gênero, as dimensões
geracionais e de orientação sexual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art.3º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial será realizada em Betim - Minas Gerais, sob a
coordenação da Secretaria de Governo,
§ 1º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igual-
dade Racial será presidida Pelo Secretário de Governo e em sua au-
sência por autoridade municipal designada pelo mesmo.
§ 2º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igual-
dade Racial e suas deliberações terão abrangência municipal, esta-
dual e nacional.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Para a organização, implementação e desenvolvimento das
atividades da II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, fica constituída a Comissão Organizadora Muni-
cipal.
Parágrafo Único As atividades no âmbito da II Conferência Mu-
nicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverão ser
desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de
trabalho e debates em plenário.
Seção I
Da Comissão Organizadora Municipal
Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
membros, do legislativo, executivo representantes da sociedade ci-
vil e contará com apoio da equipe técnica da prefeitura municipal
de Betim.
Parágrafo Único - A presidência da Comissão Organizadora Munici-
pal será exercida pelo representante do poder executivo.
Art. 6º A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, por seu Presidente, insti-
tuirá uma Coordenação Executiva com os seguintes objetivos
I. Organizar e manter os arquivos referentes à II Conferência Muni-
cipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II. Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para
fins de arquivo e divulgação;
III. Solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Secretaria Municipal
de Governo em caráter temporário ou permanente, no exercício de
suas atribuições;
IV. Providenciar a impressão e divulgação do Regimento da II Con-
ferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
V. Elaborar e divulgar o Regulamento da II Conferência Municipal
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º À Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:
I. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II. Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discus-
são, bem como do relatório final da II Conferência Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III. Definir o formato das atividades da II Conferência Municipal
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério
para participação dos convidados, expositores dos temas a serem
discutidos;
IV. Aprovar a organização da logística necessária à II Conferência
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
V. Apreciar o relatório final da II Conferência Municipal de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial;
VI. Avaliar a prestação de contas da II Conferência Municipal de
Políticas Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apre-
ciação final da Secretaria de Governo.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO E DOS DELEGADOS
Art. 8º A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial terá a participação de 150 (Cento e Cinqüenta) de-
legados (as) com direito a voz e voto e convidados (as) com direito
a voz.
Art. 9º A Plenária da Conferência Municipal terá a seguinte com-
posição:
I. Delegados (as) da sociedade civil
II. Delegados (as) indicados (as) pelo governo
III. Parlamentares da Câmara Municipal
IV. Os membros da Comissão Organizadora
V. Convidados (as) indicados (as) pela Coordenação do Evento
§ 1º. Os membros da Comissão Organizadora são considerados dele-
gados natos, no caso de não terem vaga própria.
§ 2º. Serão eleitos delegados à III conferencia estadual de Promoção
de Igualdade Racial:
13 delegados representantes do Governo.
17 delegados representantes da sociedade civil.
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Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição. 10.3 Documentos originais: da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1. 10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação. 10.6 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital. 11 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela abaixo.
TABELA VII
FUNÇÕES
SALÁRIO MENSAL (R$)
NUMERO DE VAGAS
NUMERO DE VAGAS DE DEFICIENTES
CARGA HORARIA SEMANAL
I - Coordenador de projeto – Projeto Bola pra Frente 2.800,00 01 00 40 HORAS
II – Coordenador Geral – Programa Segundo Tempo 2.400,00 01 00 40 HORAS
III - Coordenador de Núcleo II - Programa Segundo Tempo 1.800,00 02 00 40 HORAS
IV - Coordenador Geral Pedagógico – Programa Segundo Tempo 2.400,00 01
00 40 HORAS
V - Educador Físico –Projeto Bola pra Frente 1.300,00 03 00 30 HORAS
VI – Auxiliar de Serviços Gerais- Projeto Bola pra Frente
600,00 02 00 30 HORAS
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos, a
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Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição. 10.3 Documentos originais: da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1. 10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação. 10.6 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital. 11 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela abaixo.
TABELA VII
FUNÇÕES
SALÁRIO MENSAL (R$)
NUMERO DE VAGAS
NUMERO DE VAGAS DE DEFICIENTES
CARGA HORARIA SEMANAL
I - Coordenador de projeto – Projeto Bola pra Frente 2.800,00 01 00 40 HORAS
II – Coordenador Geral – Programa Segundo Tempo 2.400,00 01 00 40 HORAS
III - Coordenador de Núcleo II - Programa Segundo Tempo 1.800,00 02 00 40 HORAS
IV - Coordenador Geral Pedagógico – Programa Segundo Tempo 2.400,00 01
00 40 HORAS
V - Educador Físico –Projeto Bola pra Frente 1.300,00 03 00 30 HORAS
VI – Auxiliar de Serviços Gerais- Projeto Bola pra Frente
600,00 02 00 30 HORAS
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos, a
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOSÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10º. As despesas para realização da conferência municipal,
bem como o deslocamento dos delegados para a etapa Estadual da III
Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
correrão por conta da Secretária Municipal de Governo de Betim e
Câmara Municipal de Betim.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º A Comissão Organizadora Municipal acompanhará as ativi-
dades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar relatórios
em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Orga-
nizadora Municipal.
Art.12 º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB –TERMO ADITIVO - PAC
44/2013 – Objeto: Revisão do contrato originário, PAC 091/2010.
Prazo até 31 de Dezembro de 2013. Valor Global: R$ 171.002,10.
Dotação orçamentária: 01.122.0002.2003-33903700. Betim, 01 de
julho de 2013. Marcos Antônio da Paz – Presidente da CMB – An-
derson Alves de Souza – Fabiana Barbosa Lima – Minas Seguro Vi-
gilância e Segurança Provada Ltda - EPP .
Câmara Municipal de Betim - CMB – PAC 77/2013 – Objeto: Pres-
tação de serviços gráficos. Prazo até 31 de Dezembro de 2013. Valor
Global: R$ 72.220,00. Dotação orçamentária: 01.122.0002.2003-
33903900. Betim, 08 de julho de 2013. Marcos Antônio da Paz –
Presidente da CMB – José Vicente Pereira – MM Impressos Ltda.
CRECHE
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEAPLAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 15870/2013. Assunto:
Convênio entre o Município de Betim e a Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito - TRANSBETIM. Objeto: Atendimento dos
funcionários da TRANSBETIM por médicos do SESMT. Vigência:
31/12/2016. Assinatura: 01/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 8911/2013.
Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a Associação Ba-
tista de Assistência Social. Objeto: Repasse de recurso financeiro
para prevenção, tratamento e reinserção social a pessoas do sexo
masculino e feminino em situação psicológica abalada pelo uso de
álcool e outras drogas.
Valor: R$ 974.425,88 na Dotação Orçamentária
nº 105.3.08.244.0046.2077.33504300.010000, conforme Nota de
Empenho nº 1082, de 02/07/2013. Vigência: 31/12/2013. Assina-
tura: 02/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 15095/2013.
Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a Associação de
Proteção à Maternidade, Infância e Velhice - APROMIV. Objeto: Re-
passe de recurso financeiro para realização do 12º Rodeio Show do
Teresópolis e Imbiruçu.
Valor: R$ 150.000,00 na Dotação Orçamentária
nº 107.6.23.695.0011.1527.33504100.010000, conforme Nota de
Empenho nº 1117, de 08/07/2013. Vigência: 31/07/2013. Assina-
tura: 08/07/2013.
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
Versão 2.0
NOME DA ENTIDADE: CNPJ: Endereço: Rua/Av: Nº: Bairro:CEP Cidade: UF:E-mail: Telefone/faxNome do Responsável:Qualif. Jurídica:
Nº CONÊNIO/TERMO ADITIVOPROGRAMA SEC/ÓRGÃOINÍCIO C/CORRENTEBANCO VR:17/01/2013 17/01/2013 A 31/12/2013 00501396-3 CX Econ Federal
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 2º /TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/04 /2.013 a 30/ 06 /2.013.1.1 -R$
1.1.1 -R$ a) Prefeitura Municipal: (APROMIVI) 101.852,62R$ f) Deposito ref. recursos proprios 1.060,00R$
1.1.2 -R$ 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS -R$
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES -R$
TOTAL I 102.912,62R$ 2.1 DESPESAS E CUSTOS
2.1a) Salários, Rescisão,Férias e 13º Salario 54.766,16R$ b) Encargos Sociais: (GPS/FGTS/GRRF/PIS/irpf 21.987,31R$ c) Vales Transporte/Alimentação: 4.768,10R$ d) Despesas Financeiras 266,15R$ e) Despesas Assoc Clube Servidor 422,96R$ f) Despesas Senalba 33,90R$ g) Cont.sindical 577,78R$ h) Atestado de Saude -R$ i) devoluçao verba apromiv -R$
TOTAL II 82.822,36R$ 2.2 DESPESA COM MANUTENÇAO
a) Agua 1.803,46R$ b) Honorario 2.034,00R$ c) Energia Elétrica: 616,32R$ d) Material de limpeza 1.593,88R$ e) Despesa com Gas -R$ f) Serviços de terceiros -R$ g) Material de expediente 1.985,96R$ h) Manutençao de instalaçaoes 200,00R$ i) -R$ j) -R$ k) Telefone e Comunicação 766,38R$
l) -R$ TOTAL III 9.000,00R$
Saldo do Trimestre Anterior 991,36R$ + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 102.912,62R$ (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 91.822,36R$ = SALDO ATUAL 12.081,62R$
Saldo do Trimestre Anterior 991,36R$ + Entradas 102.912,62R$ (-) Saídas 91.822,36R$ = SALDO ATUAL 12.081,62R$
-R$ Contas correntes 12.081,62R$ TOTAL 12.081,62R$ TOTAL 12.081,62R$
DECLARAÇÃO
Betim/MG, 30 de Junho de 2.010.
________________________________________ JOELMA APARECIDA MOREIRA CONTADORA
Manutenção de Máquinas e equipamentos .......................................................................................................
.......................................................................................................Material pedagogico .......................................................................................................Lanches e Refeiçoes
.......................................................................................................
......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (classificar as despesas efetuadas na administração da entidade)
CRC: 074.041/0 - CPF: 700.608.356-72
SIRLEIDE RODRIGUES MIRANDA
CI: MG-11.416.476 - CPF: 054.540.886-50PRESIDENTE
...........................................................................................
...........................................................................................
Betim/MG, 30 de Junho de 2013
Investimentos Financeiros:
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...........................................................................................
...........................................................................................
.......................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
.......................................................................................................
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE
.......................................................
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
......................................................................................................
.......................................................................................................
......................................................................................................
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......................................................................................................
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......................................................................................................
......................................................................................................
Betim MG
......................................................................................................
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
12/2013 - 12
9901.445.761/0001-10
Citrolandia
......................................................................................................
VIGÊNCIA
CRECHE COMUNITARIA ESTRELA DO AMANHÃEuclides da Cunha
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIMCRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
(modelo)
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA ACAD Nº 01/2010
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS:
32.800-000SIRLEIDE RODRIGUES MIRANDA
DADOS DA ENTIDADE:
......................................................................................................
......................................................................................................CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
......................................................................................................
......................................................................................................
Declaro, na qualidade de responsável pela CRECHE COMUNITARIA ESTRELA DO AMANHA sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
...........................................................................................
.......................................................................................................
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 20 DE JULHO DE 2013
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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