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Roque Pereira da Silva Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO.

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Page 1: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

LUCRO ARBITRADO.

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Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

APURAAPURAÇÇÃO TRIMESTRALÃO TRIMESTRAL  A partir do ano-calendA partir do ano-calendáário de 1997, o imposto de renda das rio de 1997, o imposto de renda das pessoas jurpessoas juríídicas serdicas seráá determinado com base no lucro real, determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por perpresumido ou arbitrado, por perííodos de apuraodos de apuraçção trimestrais, ão trimestrais, encerrados nos dias 31 de marencerrados nos dias 31 de marçço, 30 de junho, 30 de setembro o, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calende 31 de dezembro de cada ano-calendáário, observada a rio, observada a legislalegislaçção vigente.ão vigente.

(Leis: 8.981/95; 9.065/95; 9.249/95 e 9.430/96)(Leis: 8.981/95; 9.065/95; 9.249/95 e 9.430/96)

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PAGAMENTO DO IMPOSTOPAGAMENTO DO IMPOSTO  EM QUOTA EM QUOTA ÚÚNICANICA

TRIMESTRES DE TRIMESTRES DE APURAAPURAÇÇÃOÃO

VENCIMENTO QUOTA VENCIMENTO QUOTA ÚÚNICANICA

11ºº Trimestre Trimestre22ºº Trimestre Trimestre33ºº Trimestre Trimestre44ºº Trimestre Trimestre

29.04.201129.04.201129.07.201129.07.201131.10.201131.10.201131.01.201231.01.2012

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Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

PAGAMENTO DO IMPOSTOPAGAMENTO DO IMPOSTO

  Forma ParceladaForma Parcelada

Em atEm atéé 3 quotas mensais, iguais e sucessivas; 3 quotas mensais, iguais e sucessivas; Nenhuma quota poderNenhuma quota poderáá ter valor inferior a R$ 1.000,00; ter valor inferior a R$ 1.000,00; O imposto de valor inferior R$ 2.000,00 serO imposto de valor inferior R$ 2.000,00 seráá pago em quota pago em quota

úúnica;nica;

CONTRIBUICONTRIBUIÇÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCROÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO   Mesmas regras de apuraMesmas regras de apuraçção e pagamento utilizadas para o ão e pagamento utilizadas para o

imposto de renda.imposto de renda.

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Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

PAGAMENTO DO IMPOSTOPAGAMENTO DO IMPOSTO  DE FORMA PARCELADADE FORMA PARCELADA

QUOTAQUOTA VENCIMENTOVENCIMENTO TRIMESTRE DE TRIMESTRE DE APURAAPURAÇÇÃOÃO

11ªª22ªª33ªª

29.04.201129.04.201131.05.201131.05.201130.06.2011 30.06.2011

11ºº TRIMESTRE TRIMESTRE

11ªª22ªª33ªª

29.07.201129.07.201131.08.201131.08.201130.09.2011 30.09.2011

22ºº TRIMESTRE TRIMESTRE

11ªª22ªª33ªª

31.10.201131.10.201130.11.201130.11.201130.12.2011 30.12.2011

33ºº TRIMESTRE TRIMESTRE

11ªª22ªª33ªª

30.01.201230.01.201228.02.201228.02.201230.03.2012 30.03.2012

44ºº TRIMESTRE TRIMESTRE

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Mantido Regime de EstimativaMantido Regime de Estimativa

As pessoas jurAs pessoas juríídicas submetidas ao regime de apuradicas submetidas ao regime de apuraçção do ão do imposto com base no Lucro Real, obrigadas ou por opimposto com base no Lucro Real, obrigadas ou por opçção, ão, poderão optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, poderão optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre a base de cdeterminado sobre a base de cáálculo estimada, mediante a lculo estimada, mediante a aplicaaplicaçção sobre a receita bruta.ão sobre a receita bruta.

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Mantido Regime de EstimativaMantido Regime de Estimativa

O artigo 35 da Lei 8.981/95, dispõe que o contribuinte poderO artigo 35 da Lei 8.981/95, dispõe que o contribuinte poderáá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, atravmês, desde que demonstre, atravéés de balans de balançços ou balancetes os ou balancetes mensais, que o valor acumulado jmensais, que o valor acumulado jáá pago excede o valor do pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real imposto, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real do perdo perííodo em curso.odo em curso.  

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Forma de TributaForma de Tributaçção Simplificadaão Simplificada

Regime de Competência ou de Caixa Regime de Competência ou de Caixa

EXERCEXERCÍÍCIO DA OPCIO DA OPÇÇÃOÃO

A partir do ano-calendA partir do ano-calendáário de 1999, a empresa pode se rio de 1999, a empresa pode se manifestar com o pagamento da primeira ou manifestar com o pagamento da primeira ou úúnica quota do nica quota do imposto devido correspondente ao primeiro perimposto devido correspondente ao primeiro perííodo de odo de apuraapuraçção de cada ano-calendão de cada ano-calendáário.rio.

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OPOPÇÇÃO POR EMPRESAS IMOBILIÃO POR EMPRESAS IMOBILIÁÁRIASRIAS

As pessoas jurAs pessoas juríídicas que exerdicas que exerççam as atividades de compra e am as atividades de compra e venda, loteamento, incorporavenda, loteamento, incorporaçção e construão e construçção de imão de imóóveis, não veis, não poderão optar pelo lucro presumido, enquanto não conclupoderão optar pelo lucro presumido, enquanto não concluíídas das as operaas operaçções imobiliões imobiliáárias para as quais haja registro de custo rias para as quais haja registro de custo ororççado (IN 25 SRF, de 25.02.99). ado (IN 25 SRF, de 25.02.99).

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR DICAS AUTORIZADAS A OPTAR

A partir do ano-calendA partir do ano-calendáário de 1999 as pessoas jurrio de 1999 as pessoas juríídicas cuja dicas cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendcapital, no ano-calendáário anterior, igual ou inferior ao limite rio anterior, igual ou inferior ao limite de R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao nde R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao núúmero de meses do mero de meses do perperííodo, quando inferior a doze meses.odo, quando inferior a doze meses.

A partir de 2003 o limite passou para A partir de 2003 o limite passou para 48.000.000,00.48.000.000,00.

Page 12: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS AUTORIZADAS A OPTARDICAS AUTORIZADAS A OPTAR

Sociedade em conta de participaSociedade em conta de participaçção;ão;

A partir de 01 de janeiro de 2001, observado IN SRF 31, de A partir de 01 de janeiro de 2001, observado IN SRF 31, de 29/03/2001.29/03/2001.

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS DICAS IMPEDIDAS IMPEDIDAS DE OPTARDE OPTAR

Estão impedidas de exercer a opção pelo regime de tributação com base no lucro Estão impedidas de exercer a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a partir do ano-calendário de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas presumido, a partir do ano-calendário de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: jurídicas:

cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00R$ 48.000.000,00, ou , ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

com atividades de instituições financeiras e assemelhadas, tais como bancos com atividades de instituições financeiras e assemelhadas, tais como bancos comerciais, bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, comerciais, bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, socie dades de financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, socie dades de financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;AlteraAlteraçção do limite a partir de 2003ão do limite a partir de 2003 Por forPor forçça do art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o artigo 14, inciso I, da Lei a do art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o artigo 14, inciso I, da Lei 9.718, de 1998 passa a vigorar com a seguinte reda9.718, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redaçção:ão:““I - cuja receita total, no ano-calendI - cuja receita total, no ano-calendáário anterior seja superior ao limite de R$ rio anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao n48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao núúmero de meses mero de meses do perdo perííodo, quando inferior a 12 (doze) meses.odo, quando inferior a 12 (doze) meses.””

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS DICAS IMPEDIDAS IMPEDIDAS DE OPTARDE OPTAR

que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei 8.981/95, art. 36, e Lei 9.430/96, art. 58);(Lei 8.981/95, art. 36, e Lei 9.430/96, art. 58);

que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de

renda e da contribuição social com base na estimativa;renda e da contribuição social com base na estimativa; que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios

fiscais de isenção ou redução do imposto de renda. fiscais de isenção ou redução do imposto de renda.

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ALALÍÍQUOTAQUOTA

15% sobre a base de c15% sobre a base de cáálculo.lculo.  

  

ADICIONALADICIONAL 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$

20.000,00 pelo n20.000,00 pelo núúmero de meses do respectivo trimestre.mero de meses do respectivo trimestre.

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DEDUÇÕES DO IMPOSTO

imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram à base de cálculo do imposto devido;

imposto retido na fonte por órgãos públicos;

imposto de renda pago sobre ganhos no mercado de renda fixa ou variável;

imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores;

compensações relativas ao item 8.4.

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Mesmas normas de apuraMesmas normas de apuraçção e de pagamento estabelecidas para o ão e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das pessoas jurImposto de Renda das pessoas juríídicas. dicas.   

CCÁÁLCULOLCULO

A base de cA base de cáálculo da CSLL corresponderlculo da CSLL corresponderáá àà soma dos seguintes valores soma dos seguintes valores (Art. 56 IN 93/97): (Art. 56 IN 93/97):

12%, da receita bruta auferida no per12%, da receita bruta auferida no perííodo;odo;

Os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos;Os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos;

Os rendimentos e ganhos lOs rendimentos e ganhos lííquidos auferidos em aplicaquidos auferidos em aplicaçções financeiras ões financeiras de renda fixa e renda varide renda fixa e renda variáável;vel;

,,

Regime de Competência ou de Caixa.Regime de Competência ou de Caixa.

PPááginas ginas

Page 18: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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    DEDUDEDUÇÇÕES DA CSLLÕES DA CSLL

CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas, no período, pela prestação de serviços de limpeza, auferidas, no período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como, pela administração de contas a pagar e a receber, bem como, pela remuneração de serviços profissionais;remuneração de serviços profissionais;

CSLL retida na fonte por CSLL retida na fonte por óórgãos prgãos púúblicos;blicos;

CompensaCompensaçção do imposto pago no exterior com a CSLL; ão do imposto pago no exterior com a CSLL;

CompensaCompensaçção valores pagos a maior ou indevidamente; eão valores pagos a maior ou indevidamente; e

Saldo negativo da CSLL de perSaldo negativo da CSLL de perííodos anterioresodos anteriores

Page 19: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

Considerando os dados abaixo, efetuar os cConsiderando os dados abaixo, efetuar os cáálculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com base lculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com base no lucro presumido relativo ao 1no lucro presumido relativo ao 1ºº trimestre do ano calend trimestre do ano calendáário de 2011:rio de 2011:

1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a mar1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a marçço de 2011o de 20111.1 - Receita da Revenda de Mercadorias1.1 - Receita da Revenda de Mercadorias 2.250.000,00 2.250.000,00(-) Vendas canceladas 150.000,00(-) Vendas canceladas 150.000,00Subtotal 2.100.000,00Subtotal 2.100.000,00

1.2 - Receita de Servi1.2 - Receita de Serviçços em Geral 590.000,00os em Geral 590.000,001.3 - Receita de Representa1.3 - Receita de Representaçções Comerciais ões Comerciais 110.000,00 110.000,00Total da Receita Bruta Total da Receita Bruta 2.800.000,002.800.000,00

1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas Venda de VeVenda de Veíículoculo 40.000,00 40.000,00 Juros AtivosJuros Ativos 40.000,00 40.000,00 Ganhos LGanhos Lííquidos e Aplicaquidos e Aplicaçções de Renda Variões de Renda Variáávelvel 20.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00

2 - A empresa teve, reten2 - A empresa teve, retençções do IR/Fonte sobre as receitas de representaões do IR/Fonte sobre as receitas de representaçções comerciais e ões comerciais e imposto pago s/ ganho de renda variimposto pago s/ ganho de renda variáável, representando os seguintes valores:vel, representando os seguintes valores:

2.1 - IRR Fonte/Representa2.1 - IRR Fonte/Representaççõesões 1.650,00 1.650,002.2 - Impostos pagos s/ganho de renda vari2.2 - Impostos pagos s/ganho de renda variáável vel 4.000,00 4.000,00

Page 20: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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SoluSoluçção do Exercão do Exercíício:cio:

1 - Base de C1 - Base de Cáálculo do Imposto s/Lucro Presumidolculo do Imposto s/Lucro Presumido1.1 - Revenda de Mercadorias 8% de1.1 - Revenda de Mercadorias 8% de 2.100.000,002.100.000,00 168.000,00168.000,001.2 - Receita de Servi1.2 - Receita de Serviçços 32% deos 32% de 590.000,00590.000,00 188.800,00188.800,001.3 - Receitas de Rep. Comerciais 32% de1.3 - Receitas de Rep. Comerciais 32% de 110.000,00110.000,00 35.200,0035.200,001.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de C1.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de Cáálculo)lculo) 100.000,00100.000,00Lucro PresumidoLucro Presumido 492.000,00492.000,00

2 - C2 - Cáálculo do Imposto Devido no Trimestrelculo do Imposto Devido no Trimestre2.1 - Imposto Devido (492.000,00 x 15%)2.1 - Imposto Devido (492.000,00 x 15%) 73.800,0073.800,002.2 - Adicional (492.000,00 - 60.000,00 x 10%)2.2 - Adicional (492.000,00 - 60.000,00 x 10%) 43.200,0043.200,00Total IRPJTotal IRPJ 117.000,00117.000,00

3 - Dedu3 - Deduçções do Imposto devidoões do Imposto devido3.1 - IRR Fonte3.1 - IRR Fonte 1.650,001.650,003.2 - Imposto pago s/ganho R. Vari3.2 - Imposto pago s/ganho R. Variáávelvel 4.000,004.000,00

Page 21: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

SoluSoluçção do Exercão do Exercíício:cio:

4 - Imposto a Pagar4 - Imposto a Pagar4.1 - Imposto Devido (2)4.1 - Imposto Devido (2) (+) 117.000,00(+) 117.000,004.2 - IRR Fonte (3.1)4.2 - IRR Fonte (3.1) (-) 1.650,00 (-) 1.650,00 4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Vari4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Variáável (3.2)vel (3.2) (-) (-) 4.000,00 4.000,004.4 - Saldo do Imposto a pagar4.4 - Saldo do Imposto a pagar (=) 111.350,00(=) 111.350,00

5 - Contribui5 - Contribuiçção Social Sobre o Lucro Lão Social Sobre o Lucro Lííquido quido –– CSLL CSLL5.1 - Base de C5.1 - Base de Cáálculolculo

Revenda de Mercadorias (1.1)Revenda de Mercadorias (1.1) 2.100.000,00 x 12%2.100.000,00 x 12% 252.000,00252.000,00 Receita de ServiReceita de Serviçços (1.2)os (1.2) 590.000,00 x 32%590.000,00 x 32% 188.800,00188.800,00 Receita de Rep. Comerciais(1.3)Receita de Rep. Comerciais(1.3) 110.000,00 x 32%110.000,00 x 32% 35.200,0035.200,00

SubtotalSubtotal 476.000,00476.000,00

Ganhos de Capital (incluir base de CGanhos de Capital (incluir base de Cáálculo - 1.4)lculo - 1.4) 100.000,00100.000,00(=) Base de c(=) Base de cáálculo da CSLLlculo da CSLL 576.000,00576.000,00

5.2 - C5.2 - Cáálculo da CSLL devida no trimestrelculo da CSLL devida no trimestre CSLL devida (576.000,00 X 9%)CSLL devida (576.000,00 X 9%) 51.840,0051.840,00

Page 22: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

Livro Caixa, com toda movimentaLivro Caixa, com toda movimentaçção financeira inclusive ão financeira inclusive bancbancáária;ria;

Livro Registro de InventLivro Registro de Inventáário; rio; Guarda da DocumentaGuarda da Documentaççãoão

PRAZO ENTREGA PRAZO ENTREGA –– DIPJ DIPJ

AtAtéé o o úúltimo dia ltimo dia úútil do mês de junho do ano-calendtil do mês de junho do ano-calendáário rio subseqsubseqüüente.ente.

Page 23: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

Page 24: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

Lucro Arbitrado é uma forma de apuração do IRPJ e CSLL trimestral, é Lucro Arbitrado é uma forma de apuração do IRPJ e CSLL trimestral, é arbitrada, pelo próprio contribuinte ou, de ofício, pelo fisco.arbitrada, pelo próprio contribuinte ou, de ofício, pelo fisco.

É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. ou presumido, conforme o caso.

Essa forma de tributação, não representa penalidade.Essa forma de tributação, não representa penalidade.

Page 25: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

HIPÓTESES DE ARBITRAMENTOHIPÓTESES DE ARBITRAMENTO

a)a) o contribuinte, o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro realobrigado à tributação com base no lucro real, não , não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;fiscal;

b)b) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de indícios de fraudesfraudes ou contiver ou contiver víciovícios, s, erros ou deficiências erros ou deficiências que a que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real;financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real;

c)c) o contribuinte deixar de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal,livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o ou o Livro Caixa na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR;Livro Caixa na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR;

Page 26: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

HIPÓTESES DE ARBITRAMENTOHIPÓTESES DE ARBITRAMENTO

d)d) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;lucro presumido;

e)e) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398 do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398 do RIR);RIR);

f)f) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. no Diário.

Page 27: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

Page 28: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

Roque Pereira da SilvaRoque Pereira da Silva

APURAAPURAÇÇÃO DO LUCRO REAL TRIMESTRALÃO DO LUCRO REAL TRIMESTRAL

A partir de janeiro de 1997, a regra obrigatA partir de janeiro de 1997, a regra obrigatóória ria éé a apura a apuraçção ão do IR e da CSLL por perdo IR e da CSLL por perííodos trimestrais, exceto nos casos de odos trimestrais, exceto nos casos de incorporaincorporaçção, fusão, cisão ou extinão, fusão, cisão ou extinçção da PJ, que a apuraão da PJ, que a apuraçção ão serseráá efetuada na data do evento. efetuada na data do evento.

Lucro Real Trimestral, serLucro Real Trimestral, seráá apurado com observância da apurado com observância da legislalegislaçção comercial e fiscal, e cada perão comercial e fiscal, e cada perííodo de apuraodo de apuraçção ão trimestral sertrimestral seráá considerado definitivo. considerado definitivo.

Page 29: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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APURAAPURAÇÇÃO DO LUCRO REAL ANUALÃO DO LUCRO REAL ANUAL

A pessoa jurA pessoa juríídica que optar pelo pagamento do imposto por dica que optar pelo pagamento do imposto por estimativa, deve apurar lucro real em 31 de dezembro de estimativa, deve apurar lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendcada ano-calendáário, exceto nos casos de incorporario, exceto nos casos de incorporaçção, fusão, ão, fusão, cisão ou extincisão ou extinçção, que a apuraão, que a apuraçção serão seráá efetuada na data do efetuada na data do evento. evento.

Page 30: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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TRATAMENTO DA DIFERENTRATAMENTO DA DIFERENÇÇA APURADA EM 31 A APURADA EM 31 DE DEZEMBRODE DEZEMBRO

Pago em quota Pago em quota úúnica atnica atéé o o úúltimo dia ltimo dia úútil do mês de martil do mês de marçço do o do ano subseqano subseqüüente, se positivo;ente, se positivo;

Compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de Compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de janeiro do ano subseqjaneiro do ano subseqüüente, se negativo,assegurada a ente, se negativo,assegurada a alternativa de requerer, apalternativa de requerer, apóós a entrega da declaras a entrega da declaraçção de ão de rendimentos, a restituirendimentos, a restituiçção do montante pago a maior;ão do montante pago a maior;

Prazo para pagamento acima, não se aplica ao imposto Prazo para pagamento acima, não se aplica ao imposto estimado relativo ao mês de dezembro, que deverestimado relativo ao mês de dezembro, que deveráá ser pago ser pago atatéé úúltimo dia ltimo dia úútil do mês de janeiro.til do mês de janeiro.

Page 31: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS OBRIGADAS A APURADICAS OBRIGADAS A APURAÇÇÃO DO LUCRO REALÃO DO LUCRO REAL

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

com atividades de instituicom atividades de instituiçções financeiras e assemelhadas; ões financeiras e assemelhadas;

AlteraAlteraçção do limite a partir de 2003ão do limite a partir de 2003Por forPor forçça do Art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 14, inciso I da a do Art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 14, inciso I da Lei 9.718, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redaLei 9.718, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redaçção:ão:I I –– Cuja receita total, no ano-calend Cuja receita total, no ano-calendáário anterior seja superior ao limite de R$ rio anterior seja superior ao limite de R$

48.000.000,0048.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao nnúúmero de meses do permero de meses do perííodo quando inferior a 12 (doze) meses.odo quando inferior a 12 (doze) meses.

Page 32: Roque Pereira da Silva LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

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PESSOAS JURPESSOAS JURÍÍDICAS OBRIGADAS A APURADICAS OBRIGADAS A APURAÇÇÃO DO LUCRO REALÃO DO LUCRO REAL

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

Que explorem as atividades de prestaQue explorem as atividades de prestaçção cumulativa e contão cumulativa e contíínua de servinua de serviçços os de assessoria creditde assessoria creditíícia, mercadolcia, mercadolóógica, gestão de crgica, gestão de créédito, seledito, seleçção e riscos, ão e riscos, administraadministraçção de contas a pagar e a receber (factoring) ão de contas a pagar e a receber (factoring) (Lei 9.430/96, art. (Lei 9.430/96, art. 58); 58);

QQue tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;ue tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

QQue durante o ano-calendue durante o ano-calendáário tenha optado pelo pagamento do imposto de rio tenha optado pelo pagamento do imposto de renda e da contribuirenda e da contribuiçção social com base na estimativa.ão social com base na estimativa.

Que, autorizada pela legislaQue, autorizada pela legislaçção tributão tributáária, queiram usufruir de benefria, queiram usufruir de benefíícios cios fiscais de isenfiscais de isençção ou reduão ou reduçção do imposto de renda.ão do imposto de renda.