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Retrospectiva histórica
•Até o final do século XVIIAté o final do século XVII
A passagem da criança pela sociedade era
muito breve e insignificante para que tivesse
tempo ou razão de forçar a memória e tocar a
sensibilidade (ARIÈS, 1981)
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Preocupação com a criança = preparar ‘homens’ para o novo contexto econômico-produtivo.
• IndustrializaçãoIndustrialização
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Transformação da assistência –
. Desenvolvimento da prática médica
. Modo de produção
. Valor que a sociedade dá à criança
Século XIX Século XIX
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• Nas primeiras décadas do século XXNas primeiras décadas do século XX
...o hospital, já disciplinado e hierarquizado, com seu ambiente sob controle, passa a ser o local para tratar as crianças com doenças transmissíveis através do isolamento. Na realidade, a única medida terapêutica disponível era o isolamento em si mesmo, sob o olhar vigilante da enfermeira.
ROCHA & ALMEIDA, 1993
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. Condutas de enfermagem rígidas - isolamento, repouso no leito e regulamento de
visita.
.
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•Temor pelas infecções cruzadas
. Convicção sobre os benefícios do “repouso
absoluto no leito” - camisa de força.
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Conhecimento de Enfermagem pediátrica restringia-se à descrição de técnicas
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Forma de assistir foi afastando a mãe e a família
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Final da década de 30Final da década de 30
• Início da utilização da Psicologia como instrumental para a Enfermagem Pediátrica
• René Spitz descreve o hospitalismo - 1946
1959 - Inglaterra1959 - Inglaterra
• Relatório Platt : preocupação com a humanização
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• Início Anos 80Início Anos 80
Programa Mãe-Participante – Sociedade de Pediatria de São Paulo
• 19881988
Constituição cidadã
Brasil : uma década de atrasoBrasil : uma década de atraso
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• 19901990
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
• 19951995 CONANDA aprova texto da
Sociedade Brasileira de Pediatria –
Direitos da Criança e do Adolescente HospitalizadosResolução CONANDA n. 41 de 17/10/1995
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em Mato Grosso:• 2000
- I Fórum de Debates de Mato Grosso sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente Hospitalizados – Cuiabá
- Divulgação da Resolução CONANDA em encontro de promotores e magistrados
do estado de Mato Grosso e outros eventos
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1. Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
3. Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.
4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
5. Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.
6. Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
7. Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
8. Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE HOSPITALIZADOS
Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n° 41 de Outubro de 1995 (DOU 17/19/95).
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9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar.
10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetida.
11. Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.
12. Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.
14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
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15. Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.
16. Direito a preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.
19. Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.
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Projetos de humanização em
pediatria desenvolvidos no HUJM
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•Recreação terapêutica
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Doutores Palhaços (SES/MT)
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Terapia assistida com cães
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Classe Hospitalar
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•Grupo de mães – UTI Neonatal•Ambulatório de Aleitamento materno
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AMAR-CRIANÇA Associação Matogrossense de
Apoio à Criança Renal
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Projeto EIC-HOSPITAIS Escola de Informática e Cidadania para crianças
hospitalizadas
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DIREITO À SAÚDE( art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 196.
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Os programas de saúde da criança, não se implementam por si só. Eles são uma abstração sem as pessoas,
sem os profissionais de saúde. Quem os desenvolve, quem dá estilo e ritmo a eles são as pessoas. Cabe a nós, então, numa perspectiva ética, decidirmos que
normas e valores devem nortear as nossas ações em relação à criança. Que tipo de atenção eu ofereço à criança? Em nome de quem eu utilizo o meu saber?