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Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SPRua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP
Telefone: 3061- 6060Telefone: 3061- 6060
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A Atividade Química e os A Atividade Química e os Conselhos Profissionais Conselhos Profissionais
de Químicade Química
Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos
Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química
Conselhos Regionais de Química – Finalidade e Atribuições Principais
Atribuições Profissionais
Campo de Atuação dos Profissionais da Química
Menu GeralMenu Geral
Obrigatoriedade de registro em Conselho Regional de Química
Outras informações
O papel dos Conselhos
Finalidade dos Sindicatos
Diferenças Principais: Conselhos x Sindicatos
Informações GeraisInformações GeraisConselhos e SindicatosConselhos e Sindicatos
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SINQUISP
O papel dos ConselhosO papel dos Conselhos
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são órgãos públicos que foram criados para controlar o exercício das diversas profissões.
Cada Conselho, em sua área de atuação, tem como atribuição registrar profissionais e empresas, zelando pela ética em defesa dos interesses da sociedade.
Na área da Química, a competência para exercer essas atividades é dos Conselhos Regionais de Química.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Finalidade dos SindicatosFinalidade dos Sindicatos
Os Sindicatos são entidades privadas
que atuam na defesa dos interesses de uma
determinada categoria. A luta por melhores
salários e condições de trabalho, por exemplo,
é parte da atribuição dos Sindicatos.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Sindicatos de ProfissionaisSindicatos de ProfissionaisSINQUISPSINQUISP
No Estado de São Paulo, a defesa dos
interesses dos profissionais da Química
compete ao Sindicato dos Químicos, Químicos
Industriais e Engenheiros Químicos do Estado
de São Paulo – “SINQUISP”“SINQUISP”.
www.sinquisp.org.brMENU MENU GERALGERAL
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Entidade privada Órgão Público
A associação é facultativa O registro é obrigatório
Defende interesses da sociedade
Defende interesses da categoria
que representaLuta por salários e outros
benefíciosLuta contra o exercício ilegal
da profissão
Sindicato Conselho
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Conselhos x SindicatosConselhos x SindicatosPrincipais DiferençasPrincipais Diferenças
Início da Atividade Química no Brasil
Reconhecimento da Profissão – Decreto nº. 24.693/34
Criação dos Conselhos de Química – Lei nº. 2.800/56
Histórico da ProfissãoHistórico da Profissãoe Legislação e Legislação dosdos Profissionais da Química Profissionais da Química
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Regulamentação da Profissão – Decreto-Lei nº. 5.452/43 - CLT
A atividade química no Brasil teve seu
início praticamente simultâneo à chegada dos
Portugueses.
Em 1520, instalou-se o primeiro engenho
de açúcar no Estado de Pernambuco.
Os primeiros cursos profissionalizantes
nessa área surgiram no Brasil no final do
século XIX.Mais detalhes sobre
primeiros cursos
Mais detalhes sobre primeiras atividades
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Início da atividade Química no BrasilInício da atividade Química no Brasil
Reconhecimento da profissão de químico
Foram reconhecidos inicialmente como
profissionais da Química, os portadores de
diploma de:
Químico
Químico Industrial
Químico Industrial Agrícola
Engenheiro Químico
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Decreto nº. 24.693, de 12/7/34Decreto nº. 24.693, de 12/7/34
Regulamentação da profissão de químico
Foi dedicado na C.L.T. um capítulo
específico aos profissionais da Química, sendo
estabelecidas regras para o exercício
profissional nessa área.
A fiscalização, inicialmente, era feita pelo
Ministério do Trabalho.
Ratificou-se ser o engenheiro químico um
profissional da Química.MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43Consolidação das Leis do TrabalhoConsolidação das Leis do Trabalho
Criou os Conselhos de Química
Transferiu ao Conselho Federal de
Química e aos Conselhos Regionais de Química
competência para controlar e fiscalizar o
exercício da profissão de Químico.
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Lei nº. 2.800, de 18/06/56Lei nº. 2.800, de 18/06/56
Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s
Conselho Federal de Química – Atribuições Principais
Conselho Regional de Química - 4ª Região – Outras Atividades
Sistema CFQ/CRQ’s Sistema CFQ/CRQ’s Atribuições PrincipaisAtribuições Principais
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Conselhos Regionais de Química – Atribuições Principais
Zelar para que a atividade química
sempre se desenvolva em benefício da
sociedade.
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
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Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s
Expedir resoluções normativas para que
haja uniformidade de ação entre os CRQ’s
Regulamentar atribuições profissionais e
reconhecimento de novos cursos da área
da Química
Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos
processos administrativos
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Conselho Federal de QuímicaConselho Federal de QuímicaAtribuições PrincipaisAtribuições Principais
Registrar profissionais e empresas da
área da química
Fiscalizar o exercício profissional na
área da química
Zelar pelo cumprimento ao Código
de Ética
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Conselhos Regionais de QuímicaConselhos Regionais de QuímicaAtribuições principaisAtribuições principais
Cadastramento de estudantes
Informativo CRQ-IV (publicação bimestral)
Ciclo de Palestras Técnicas
Convênio com entidades que promovem eventos
na área da Química
Bolsa Eletrônica de Empregos
Premiação a Profissionais e estudantes
Assessoria Técnica ao Poder Legislativo
Mais detalhes
Mais detalhes
Mais detalhes
Mais detalhes
Mais detalhes
Mais detalhes
Mais detalhes
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
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Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoConselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras AtividadesOutras Atividades
Palestras orientativas a alunos da
área da Química;
Apoio e participação em eventos da
área da Química;
Organização de comissões de profissionais
da Química de setores industriais;
Divulgação da atividade Química.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoConselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras AtividadesOutras Atividades
Exigência de registro no CRQ-IV - Embasamento Legal
Categorias Profissionais sujeitas ao registro em CRQ
Registro Provisório / Registro Definitivo
Obrigatoriedade de RegistroObrigatoriedade de Registro
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Requisitos básicos para o registro em CRQ
Documentos necessários para o registro em CRQ
Outras informações sobre registro
Exigência do registro em CRQ-IV Exigência do registro em CRQ-IV embasamento legalembasamento legal
Artigo 25 da Lei nº 2.800/56
Todo profissional da Química é obrigado
ao registro em CRQ para exercer atividades que
requerem conhecimentos na área da Química.
Tal exigência independe de já existir
outro profissional da Química como
responsável técnico pela empresa.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Categorias profissionais Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Lei nº. 2.800 de 18/6/56
Quando da criação da lei eram considerados
profissionais da química os portadores de
diploma de:
Outras categorias profissionais Outras categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Artigo 24 da Lei 2800/56
Cursos da área da Química criados após
a publicação da Lei 2800/56 são reconhecidos
pelo Conselho Federal de Química mediante
análise dos respectivos programas e cargas
horárias.
RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES NORMATIVAS SOBRE O NORMATIVAS SOBRE O
ASSUNTOASSUNTO
Categorias profissionais Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Engenharia: Engenharia: Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Bioquímica, etc.Bioquímica, etc.
Química Tecnológica: Química Tecnológica: Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, etc.etc.
Química: Química: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Alimentos, Química Ambiental, etc. Alimentos, Química Ambiental, etc.
Técnico:Técnico: Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Cerâmica, Cerâmica, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Curtume, Celulose e Papel, Curtume, Celulose e Papel, etc.etc.
Seqüencial: Seqüencial: Formação específica e complementação de estudos.Formação específica e complementação de estudos.
Básico: Básico: Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc.Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc.
Requisito Básico Requisito Básico para o registro em CRQpara o registro em CRQ
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Condição principal:
Possuir o comprovante de conclusão de curso da área Química fornecido por
Instituição de Ensino.(inclusive estágio ou monografia, quando for o caso)
Registro no CRQ-IVRegistro no CRQ-IVRegistro Provisório / Registro DefinitivoRegistro Provisório / Registro Definitivo
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O profissional somente poderá exercer legalmente a profissão após o registro no CRQ.
Registro Provisório Concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão enquanto aguarda a expedição de seu diploma.
Registro Definitivo Concedido mediante apresentação do diploma.
Mais detalhes
Mais detalhes
Documentos necessários Documentos necessários para o registro em CRQpara o registro em CRQ
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APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Requerimento de registro.
Diploma original registrado nos órgãos da educação;
ou Atestado de Conclusão do curso.
Cópia simples do Histórico Escolar c/ carga horária.
Cópia simples de documentos pessoais (RG, CPF, Título de
Eleitor, Certificado de Reservista, etc.).
Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas
identificação, número e série, contratos de trabalho).
01 Foto 3x4.
Pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade do
exercício.Mais detalhes
Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisEmbasamento legalEmbasamento legal
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Resolução Normativa nº 36, de 25/4/74
Resolução Ordinária nº 1.511, de 12/12/75
Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisEmbasamento legalEmbasamento legal
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Resolução Normativa nº 36/74, do CFQ
As atribuições são conferidas por
ocasião do registro definitivo, considerando-se
a natureza e a extensão do currículo cumprido.
DETALHESDETALHES
R.N. 36/74R.N. 36/74
Química
Química Tecnológica
Engenharia
Técnicos
Clique em uma das categorias
Natureza do Currículo
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos,
divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos;
elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições
respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições
respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos
e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica,
toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. Continua...
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Resolução Normativa nº 36/74Resolução Normativa nº 36/74Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais
Continuação...
08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção. MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Resolução Normativa nº 36/74Resolução Normativa nº 36/74Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais
Campo de Atuação ProfissionalCampo de Atuação Profissional
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Jurisdição do CRQ-IV
Empresas registradas no CRQ-IV
Distribuição de profissionais por empresas registradas no CRQ-IV
Campo de Atuação do Profissional da Química
Campo de Atuação ProfissionalCampo de Atuação Profissional
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O campo de atuação dos profissionais da Química é muito extenso.
Abrange importantes segmentos da indústria, do comércio e do setor de serviços.
No Estado de São Paulo são mais de 11.000 empresas que exploram serviços que exigem conhecimentos profissionais na área Química.
O profissional da Química tem, também, importantes oportunidades de emprego nos órgãos governamentais.
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Jurisdição CRQ-IVJurisdição CRQ-IVEstado de São PauloEstado de São Paulo
MENU MENU GERALGERALRETORNA À RETORNA À
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Empresas por Setor de Atividades:
Química 2.697
Serviços 1.633
Metalúrgico 927
Plásticos 960
Comércio 974
Alimentos 816
Utilidade Pública 609
Plásticos 855
Outros segmentos 1.772
Total 11.243
Base: dezembro/2007
Campo de atuação profissionalCampo de atuação profissionalEmpresas no Estado de São PauloEmpresas no Estado de São Paulo
MENU MENU GERALGERALRETORNA À RETORNA À
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Profissionais por Categoria:
Engenheiros 6.872
Química Tecnológica 6.225
Bacharelado/Licenciatura 4.763
Técnicos 37.821
Outros 2.332
Total 58.013
Levantamento de Profissionais por Setor de Atividades:
Química 12.502
Açúcar e Álcool 3.829
Serviços 3.864
Utilidade Pública 2.495
Metalúrgico 1.999
Alimentos 2.503
Plásticos 1.409
Outros segmentos 10.535
Não informado 18.877
Total 58.013
Base: dezembro/2007
Campo de atuação profissionalCampo de atuação profissionalProfissionais por empresas no Estado de São PauloProfissionais por empresas no Estado de São Paulo
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Locais de Atendimento do CRQ-IVLocais de Atendimento do CRQ-IVSede e Escritórios no Estado de São PauloSede e Escritórios no Estado de São Paulo
Sede (São Paulo)Sede (São Paulo)
Rua Oscar Freire nº. 2.039 – PinheirosRua Oscar Freire nº. 2.039 – Pinheiros
Próximo à Estação Sumaré do MetrôPróximo à Estação Sumaré do Metrô
Tel (11) 3061-6060Tel (11) 3061-6060
E-mail: E-mail: [email protected]@crq4.org.br
EscritóriosEscritórios
Para obter o local mais próximo acesse nosso site: Para obter o local mais próximo acesse nosso site:
www.crq4.org.brwww.crq4.org.br
Outras InformaçõesOutras Informações
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Nomenclatura de cargos
Piso salarial
Insalubridade / Periculosidade
Aposentadoria especial
Estágio
Nomenclatura de cargosNomenclatura de cargos
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
A definição da nomenclatura dos cargos, desde que não haja referência a um título de profissões regulamentadas, é prerrogativa da empresa.
No entanto, caso seja utilizado o título de um diploma como nomenclatura do cargo, somente poderão ocupá-lo aqueles que comprovarem ser portadores do respectivo título profissional.
A nomenclatura do cargo também não interfere nas exigências feitas pelo Conselho Regional de Química – 4ª Região, já que estas decorrem da natureza da atividade desenvolvida independentemente do cargo ocupado.
Piso salarialPiso salarial
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O piso salarial para os profissionais de nível
superior registrados como tal em Conselho Regional de
Química é fixado pela Lei nº. 4.950-A/66.
Os profissionais de nível médio ainda não dispõe
de uma lei específica sobre o assunto (atualmente tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que já foi
aprovado no Senado).
Por enquanto, prevalece o piso negociado pelo
SINQUISP com os representantes dos empregadores.
Insalubridade / PericulosidadeInsalubridade / Periculosidade
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
A insalubridade e a periculosidade têm como base
legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu
Título II, cap. V seção XIII., e a Lei 6.514 de 22/12/1977,
que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do
Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214,
por meio de Normas Regulamentadoras.
Não compete ao Conselho Regional de Química
interferir nessas questões.
Aposentadoria especialAposentadoria especial
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador
deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos
agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais
pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25
anos).
A comprovação será feita em formulário do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com
base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
(LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
EstágioEstágio
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O estágio deve obedecer ao disposto na Lei nº.
6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº.
87.497, de 18 de agosto de 1982.
Não compete ao Conselho Regional de Química
interferir nas relações “aluno x Instituição de Ensino”.
Compete à I.E. determinar os locais onde o estágio
pode ser realizado.
Quando inserido no projeto pedagógico, o estágio
é componente curricular obrigatório.
Bacharelado em Química
Bacharelado em Química Ambiental
Bacharel em Ciências – habilitação em Química
Licenciatura em Química
Licenciatura em Ciências – habilitação em Química
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Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Química”Currículo de “Química”
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos e métodos de análises que envolvam conhecimentos de química;
Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;
Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas (exceto as ligadas à processos industriais);
Definição quanto à destinação de resíduos industriais;
Assessoramento técnico no emprego de produtos sempre que envolva conhecimentos de química;
Responsabilidade técnica por laboratórios de empresas e por prestação de serviços no âmbito das respectivas atribuições.
Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU MENU
GERALGERAL
Currículo: QuímicaCurrículo: QuímicaAtribuições 1 a 7 da RN 36/74Atribuições 1 a 7 da RN 36/74
Química Industrial
Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas
Bacharelado em Química com Atribuições Biotecnológicas
Tecnologia Química
Tecnologia Ambiental
Tecnologia em Saneamento
Tecnologia Têxtil
Tecnologia em Açúcar e Álcool
Tecnologia em AlimentosMENU MENU GERALGERAL
Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Química Tecnológica”Currículo de “Química Tecnológica”
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises;
Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;
Condução e controle de processos industriais;
Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas;
Definição quanto à destinação de resíduos industriais;
Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química;
Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na área química.
MENU MENU GERALGERAL
Currículo: Química TecnológicaCurrículo: Química TecnológicaAtribuições 1 a 13 da RN 36/74Atribuições 1 a 13 da RN 36/74
Voltar para Atribuições Quadro Geral
Engenharia Química
Engenharia Industrial – modalidade Química
Engenharia de Materiais – modalidade Química
Engenharia de Materiais – modalidade Metalurgia
Engenharia de Materiais – modalidade Polímeros
Engenharia de Materiais – modalidade Cerâmicos
Engenharia de Alimentos
Engenharia Bioquímica
Engenharia Têxtil
Engenharia Ambiental
Engenharia SanitáriaMENU MENU GERALGERAL
Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Engenharia área Química”Currículo de “Engenharia área Química”
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises;
Especificação de equipamentos e instalações industriais;
Projetos de equipamentos e instalações da área da química;
Condução e controle de processos industriais;
Análises laboratoriais, padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e acabados;
Tratamento e definição quanto a destinação de resíduos industriais;
Assessoramento no emprego de produtos da área química;
Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que exijam conhecimentos de engenharia química;
Responsabilidade técnica por empresas da área da química e serviços que envolvam conhecimentos de tecnologia química e de engenharia química.
MENU MENU GERALGERAL
Currículo: Engenharia área QuímicaCurrículo: Engenharia área QuímicaAtribuições 1 a 16 da RN 36/74Atribuições 1 a 16 da RN 36/74
Voltar para Atribuições Quadro Geral
Química
Alimentos
Cerâmica
Plásticos
Têxtil
Açúcar e Álcool
Petroquímica
Bioquímica
Curtimento
Enologia
Laticínios
Metalurgia
Mineração
Meio Ambiente
Saneamento
Laboratório
Artes Gráficas
Celulose e Papel
Laboratorista Industrial
Cervejaria e Refrigerantes MENU MENU
GERALGERAL
Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Técnico área Química”Currículo de “Técnico área Química”
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de serviços técnicos que envolvam conhecimentos de
química;
Análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;
Atividades de apoio à pesquisa e desenvolvimento de produtos da área química;
Tratamento de resíduos industriais;
Assessoramento no emprego de produtos da área química;
Condução e controle de operações e processos industriais, trabalhos técnicos reparos e manutenção;
Responsabilidade técnica por empresas de pequeno porte e por serviços na área da química.
Critério para avaliar indicação de responsável técnico
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Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisCurrículo de “Técnico área Química”Currículo de “Técnico área Química”
Voltar para Atribuições Quadro Geral
Para análise do plenário do CRQ-IV das indicações de
Técnicos como responsáveis por empresas são considerados, entre
outros:
Número de funcionários da empresa;
Área ocupada;
Potência Instalada;
Complexidade dos processos envolvidos;
Grau de risco existente;
Toxidez das matérias-primas, produtos intermediários e acabados;
Características de efluentes, emissões gasosas e resíduos sólidos.
O plenário do CRQ-IV analisa o currículo do técnico indicado,
pois também é considerada a experiência profissional nessa avaliação.
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Técnicos x Responsabilidade TécnicaTécnicos x Responsabilidade Técnica
As taxas deverão ser pagas, previamente, mediante:
Ficha de Compensação a ser impressa a partir do site do
CRQ-IV ou;
Depósito identificado na conta corrente do CRQ-IV.
Suspensão da taxa anuidade
Os profissionais que não exercem atividade
remunerada poderão solicitar suspensão do pagamento da
anuidade, mas deverão quitar as taxas de registro e carteira.
Aquele que for beneficiado pela suspensão da taxa de
anuidade, tão logo retorne à atividade remunerada deverá entrar
em contato com a Tesouraria do CRQ-IV para providenciar o
pagamento da anuidade.MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Taxas de RegistroTaxas de Registro
Alternativa 01Deverá ser feito depósito identificado conforme instrução abaixo:
• Banco do Brasil, Agência 3344-8, Conta Corrente: 15.100-9
• Favorecido: Conselho Regional de Química – 4ª Região
• Código identificador: nº do RG do interessado
• Valores das taxas: disponível em: www.crq4.org.br/taxas.php
Alternativa 02Deverá ser gerada cobrança pelo site do CRQ-IV e efetuado o pagamento em qualquer agência bancária.• Geração de cobrança: www.crq4.org.br/registro_profissionais.php#indica02
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Taxas de RegistroTaxas de RegistroInstruções para pagamentoInstruções para pagamento
Inscrição – R$ 60,00Inscrição – R$ 60,00
Carteira – R$ 20,00Carteira – R$ 20,00
Anuidade Anuidade
Nível médio - R$ 81,00*Nível médio - R$ 81,00*
Nível Superior – R$ 162,00*Nível Superior – R$ 162,00*
* * Para formandos cuja conclusão ocorrer no Para formandos cuja conclusão ocorrer no
decorrer do 2º semestre, a anuidade obedece à decorrer do 2º semestre, a anuidade obedece à
proporcionalidade.proporcionalidade.
MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Taxas de RegistroTaxas de RegistroValores vigentes para o exercício 2008Valores vigentes para o exercício 2008
Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75
MENU MENU GERALGERAL
Para concessão de atribuições pelo CFQ os
currículos dos cursos superiores são
agrupados de acordo com a sua natureza:
Química Tecnológica
Engenharia Química
Química
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
1. Matérias Básicas (Matemática, Física e Mineralogia) 36 créditos
2. Matérias químicas profissionais:
a) Química Geral e Química Inorgânica 16 créditos
b) Química Analítica (Análise Qualitativa, Análise Quantitativa e
Análise Instrumental) 16 créditos
c) Química Orgânica (Química Orgânica, Análise Orgânica e
Bioquímica) 16 créditos
d) Físico-Química 16 créditos
3. Matérias adicionais (disciplinas relacionadas com a Química
inclusive as do item 2 não computadas no mesmo) 16 créditos
Obs.: 1 crédito equivale a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Química”Currículo de “Química”
I. Matérias dos itens 1 e 2 do “Currículo de Química”
II. As seguintes matérias:
1. Desenho Técnico 4 créditos
2. Química Industrial 16 créditos
3. Operações Unitárias 6 créditos
4. Complementares 6 créditos
(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos, Microbiologia, Fermentação Industrial ou outros)
(Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)
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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Química Tecnológica”Currículo de “Química Tecnológica”
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1. Química Geral e Inorgânica 12 créditos
2. Química Analítica 12 créditos
3. Química Orgânica 12 créditos
7. Complementares 6 créditos (Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)
4. Físico-Química 12 créditos
(Análise Qualitativa e Quantitativa, Análise Instrumental)
(Química Orgânica, Análise Orgânica, Bioquímica)
5. Processos da Indústria Química 20 créditos(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos; Microbiologia e Fermentação Industrial ou outros)
6. Operações Unitárias 8 créditos
8. Projetos de Processos da Indústria Química 4 créditos
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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Engenharia da área Química”Currículo de “Engenharia da área Química”
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1520 – INSTALOU-SE O PRIMEIRO ENGENHO DE AÇÚCAR1530 – SABÃO (cinzas de sebo de boi ou carneiro) CAL E CORANTES (de origem vegetal)1600 – PRODUÇÃO DE AÇÚCAR ATINGIU 4.500 t / ano (117 engenhos em Pernambuco e Bahia)1662 – PRODUÇÃO DE SAL1702 – PRODUÇÃO DE SALITRE (pólvora)1808 – PRODUÇÕES DE AÇÚCAR, AGUARDENTE, SABÃO, MEDICAMENTOS, POTASSA, BARRILHA,
SALITRE, CAL E CORANTES1881 – F. MATARAZZO (ramo alimentício) EM SOROCABA1883 – CIA DE GÁS E ÓLEOS MINERAIS EM TREMEMBÉ (1ª fábrica de ácido sulfúrico)1890 – CIA MELHORAMENTOS (fábrica de papel) EM CAIEIRAS1891 – CIA ANTÁRTICA PAULISTA1894 – ELEKEIROZ1897 – VOTORANTIM (1º FÁBRICA DE CIMENTO) FECHADA EM 19181898 – S.A. FÁBRICAS ORION (borracha) CIA QUÍMICA DUAS ANCORAS (ceras, pastas p/ calçados e sabões) CITO, POX E PARQUETINA1903 – CIA VIDRARIA SANTA MARINA (Saint. Gobain)1905 – MOINHO SANTISTA (Bunge Born)1911 – BAYER1912 – SOLVAY WHITE MARTINS (Union Carbide)1915 – CIA AGA DE GÁS ACUMULADO (R.J.)1918 – S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM1919 – RHODIA (Rhône – Poulenc)1955 – POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO (anexo a refinaria da Petrobrás – Eteno) CIA BRASILEIRA DE ESTIRENO E UNION CARBIDE (polietileno de baixa densidade)1964 – CRIAÇÃO DO GEIQUIM – Grupo Executivo da Indústria Química1972 – POLO PETROQUÍMICO DE CAPUAVA1980 – POLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARÍ MENU MENU
GERALGERALRETORNA À RETORNA À
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Evolução da Atividade Química Evolução da Atividade Química no Brasilno Brasil
1895 – Curso de Química e Farmácia – Rio Grande do Sul
1911 – Curso de Química Industrial de Grau Médio
Escola Técnica Mackenzie
1915 – Curso de Química Industrial (Superior)
Escola de Engenheira Mackenzie
1920 – Curso de Química Industrial (Superior)
UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
1921 – Curso de Química Industrial (Superior)
Escola Politécnica de São Paulo
1928 – Curso de Engenharia Química
Instituto Militar de Engenharia/ RJ
1925 – Curso de Engenharia Química
Escola Politécnica de São Paulo
1933 – Curso de Engenharia Industrial Modalidade Química
Escola de Engenharia Mackenzie
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Primeiros cursos da área Química Primeiros cursos da área Química no Brasilno Brasil
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
R.N. 24 de 18/02/70 – Reconhece os Técnicos Industriais como Profissionais da Química.
R.N. 43 de 05/11/76 – Regula o registro de Engenheiros da área da Química.
R.N. 46 de 27/01/78 – Determina o registro dos profissionais da área de Alimentos em Conselhos de Química.
R.N. 94 de 19/09/86 – Disciplina o registro de Licenciados em Química no CRQ’s.
R.N.132 de 23/04/92 – Disciplina o registro dos profissionais da área sanitária em CRQ’s.
R.N.137 de 27/08/93 – Identifica os cursos Técnicos Industriais da área da Química.
R.N.180 de 24/05/02 – Dispõe sobre o registro de diplomados em cursos seqüenciais de nível superior nos
CRQ’s.MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Cursos da área Química criados apósCursos da área Química criados apósLei nº. 2.800/56Lei nº. 2.800/56
O cadastramento de estudantes é feito pelo CRQ para que
estes possam conhecer melhor o Órgão antes mesmo da conclusão do
curso.
O cadastramento é gratuito e poderá ser feito com os
representantes de cursos ou, ainda, pela internet acessando nosso site:
www.crq4.org.br
O cadastramento é válido somente enquanto o interessado
estiver matriculado em curso da área da química. Após a conclusão do
curso, caso o recém-formado não efetive seu registro no CRQ-IV o
cadastro será cancelado.
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Cadastramento de EstudantesCadastramento de Estudantes
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O Estudante que estiver trabalhando na área da Química, em
atividades auxiliares e sob a supervisão direta de Profissional da Química,
para permanecer na função deverá pleitear ao CRQ-IV prazo para conclusão
de curso.
Cada caso será apreciado pelo plenário do CRQ-IV, que irá
analisar se o pedido poderá ser concedido.
Na hipótese da concessão de prazo para conclusão de curso, o
CRQ-IV irá comunicar a empresa da decisão, alertando que caso o
interessado abandone o curso, ele deverá ser substituído por Profissional
da Química registrado no CRQ-IV.
O desrespeito a essa exigência implicará multas à empresa e ao
funcionário.MENU MENU GERALGERAL
Prazo para conclusão de cursoPrazo para conclusão de curso
Publicação Bimestral fornecida gratuitamente a profissionais, empresas, instituições de ensino e estudantes da área da Química:
O Informativo CRQ-IV é distribuído aos estudantes de duas formas:
Versão impressa – ao estudante matriculado em um dos dois últimos anos que tenha se cadastrado no CRQ-IV.
Versão eletrônica - aos demais estudantes que tenham se cadastrado no CRQ-IV e tenham informado o respectivo e-mail.
Ao se cadastrar para receber o Informativo CRQ-IV o estudante poderá participar das promoções nele divulgadas, bem como se beneficiar de descontos em alguns eventos promovidos por entidades conveniadas.
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Informativo CRQ-IVInformativo CRQ-IV
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Evento promovido pelo CRQ-IV em sua Sede com o objetivo de promover a integração de profissionais, empresas e estudantes da área da Química.
As palestras são gratuitas aos participantes.
De acordo com o evento elas podem ocorrer em um dos espaços a seguir:
Auditório para 219 pessoas
Salas com capacidade para:
80 pessoas
32 pessoas
25 pessoas
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Ciclo de Palestras Técnicas - CRQ-IVCiclo de Palestras Técnicas - CRQ-IV
Em troca da divulgação dos eventos e/ou cessão de espaço
em suas instalações o CRQ-IV tem obtido significativas vantagens aos
profissionais da Química registrados.
As principais vantagens obtidas são: descontos, sorteios de
vagas, etc.
Em muitos casos, essas vantagens são estendidas aos
estudantes cadastrados no CRQ-IV.
O CRQ-IV tem fornecido apoio a diversos tipos de eventos,
sejam eles realizados em nossa Sede ou não:
Cursos de especialização
Congressos
Seminários
Feiras Técnicas
Semanas de Química em Instituições de Ensino
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Convênios com Entidades Convênios com Entidades
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Vantagens da Bolsa
Parceria entre o CRQ-IV e o Sindicato dos Profissionais da
Química;
Funciona exclusivamente pela Internet;
Profissionais e empresas que não tenham acesso à Internet
podem solicitar apoio gratuito do Sindicato;
Para se cadastrar na Bolsa, o profissional deve estar
registrado e em dia com suas obrigações perante o
CRQ-IV;
O estudante, para se cadastrar na Bolsa, precisa estar
cadastrado no CRQ-IV;
Qualquer empresa mesmo que não esteja registrada e
mesmo que não seja da área da química pode acessar a
Bolsa. MENU MENU GERALGERAL
Bolsa eletrônica de empregos Bolsa eletrônica de empregos
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O Serviço é totalmente gratuito;
Garantia de acesso a um banco de dados constantemente
atualizado. Os currículos serão atualizados a cada 30 dias;
Economia de tempo e dinheiro: as empresas não precisarão
gastar com anúncios em jornais ou com agências de
recrutamento. O primeiro contato com os candidatos
previamente classificados poderá ser feito por e-mail;
Sigilo: se preferirem, as empresas e os profissionais
poderão omitir seus nomes tanto na divulgação da vaga e no
envio de currículo, respectivamente.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Vantagens da Bolsa de empregos Vantagens da Bolsa de empregos
Premiação a estudantes
Prêmio “Fritz Feigl”Prêmio “Fritz Feigl”
Premia um profissional da química que tenha se
destacado em sua carreira;
Em anos alternados são premiados profissionais
da indústria (anos pares) e do ensino/pesquisa
(anos ímpares);
São conferidos ao ganhador R$ 40.000,00 em
dinheiro.
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Premiação a profissionaisPremiação a profissionais
Prêmio “CRQ-IV”Prêmio “CRQ-IV” Premia os melhores trabalhos em quatro categorias:
Engenharia da área da química;Química Tecnológica;Química de nível superior;Química de nível médio.
Em cada categoria, o trabalho ganhador distribuirá
R$6.400,00 ao aluno vencedor e R$ 3.200,00 a seu
orientador.
Prêmio “Lavoisier”Prêmio “Lavoisier” Concedido ao melhor aluno de cada turma de formandos;
São conferidos Diploma e Medalha de honra ao mérito;
A indicação é feita pela Instituição de Ensino.
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Premiação a estudantesPremiação a estudantes
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
O CRQ-IV tem oferecido apoio aos Poderes Legislativos
Estadual (Assembléia Legislativa) e Municipais (Câmaras
de Vereadores):
Na elaboração de leis de interesse dos profissionais
da área da Química;
Em Comissões Parlamentares de Inquérito que visam
apurar responsabilidades em assuntos que
envolvem a Química.
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AssessoriaAssessoria Técnica ao Poder Legislativo Técnica ao Poder Legislativo
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Intermediação de registro pela Instituição de Ensino
O registro provisório é concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão até a expedição de seu diploma.
Os documentos necessários são os seguintes:
Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
Atestado de Conclusão do curso fornecido pela Instituição de Ensino indicando diploma em fase de registro;
Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;
Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);
Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Taxas: registro, carteira e anuidade.MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Registro Provisório Registro Provisório
Requisitos:
A Instituição deverá indicar um representante para recolher a
documentação dos formandos.
Para que a entrega da carteira ao formando seja feita na colação de
grau, a documentação deverá ser remetida ao CRQ-IV com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da solenidade.
Caso o período letivo ainda não tenha se encerrado quando do envio
da documentação ao CRQ-IV, os documentos deverão ser acompanhados de: Relação em papel timbrado da instituição indicando nome dos formandos
que requereram registro*.
* Os Atestados de Conclusão e respectivos históricos escolares deverão ser encaminhados ao CRQ-IV pela Instituição de Ensino após a colação de grau.
As carteiras daqueles que, eventualmente, não concluírem o curso deverão ser devolvidas pela Instituição de Ensino ao CRQ-IV para cancelamento do processo de registro.
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Intermediação de registro provisórioIntermediação de registro provisóriopor Instituição de Ensino por Instituição de Ensino
A carteira poderá ser entregue no ato de colação de
grau;
O Atestado de Conclusão do curso e o histórico
escolar serão fornecidos diretamente pela Instituição
de Ensino ao CRQ-IV;
Caso o formando, por algum motivo, não conclua o
curso, o processo de registro será cancelado.
Nota: o formando que não efetivar o pagamento das
taxas terá seu pedido de registro desconsiderado.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Intermediação de registro pela I.E.Intermediação de registro pela I.E.Vantagens Vantagens
O registro definitivo é concedido ao portador de diploma. O CRQ-IV emite uma carteira de identidade profissional composta de cédula e livrete.
Os documentos necessários são os seguintes:
Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
Diploma original devidamente registrado;
Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;
Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);
Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Taxas: registro, carteira e anuidade.
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Registro DefinitivoRegistro Definitivo
mudança de categoria anotação do curso em carteira
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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Outras informaçõesOutras informaçõessobre registro profissionalsobre registro profissional
A carteira de identidade profissional tem validade nacional.
Em caso de transferência para outra jurisdição, basta apresentar o
documento ao CRQ de destino para que sejam feitas as anotações
correspondentes.
Para aqueles que já possuem registro no CRQ-IV e
concluem algum curso da área da Química não é necessário
promover novo registro. Basta requerer que seja efetivada a
mudança de categoria ou anotação do curso em carteira.
O profissional registrado no CRQ-IV que tenha concluído
curso cujas atribuições sejam maiores que as originais deverá
promover a mudança de categoria de seu registro.
Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
Carteira de identidade profissional a ser substituída (livrete e
cédula);
Diploma (original e cópia simples) do novo curso;
Cópia simples do histórico escolar com carga horária;
01 (uma) foto 3x4;
Taxa: carteira.MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Mudança de CategoriaMudança de Categoria
O profissional registrado no CRQ-IV poderá fazer anotação em sua carteira de cursos técnicos, de graduação, pós-graduação, ou especialização, sem custo adicional.
Dependendo da natureza e conteúdo do currículo do curso, além da anotação, o profissional poderá, ainda, ter suas atribuições ampliadas.
O profissional deverá apresentar os seguintes documentos:
Requerimento ao CRQ-IV solicitando que se proceda à anotação;
Livrete da Carteira de identidade profissional;
Diploma (original e cópia simples) do curso a ser anotado;
Cópia simples do histórico escolar com carga horária.
Não há taxas MENU MENU GERALGERAL
RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Anotação de curso na Carteira Anotação de curso na Carteira
O CRQ-IV dispõe de inúmeros dados estatísticos que podem ser fornecidos a instituições de ensino, empresas e órgãos governamentais.
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Estatísticas Estatísticas