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Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil...................................................................................................................................................... Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. Secretaria de Estado da Promoção Humana e Desenvolvimento........................................... Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................................................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ......................................................................... Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ......................................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Companhia Energética de Roraima ......................................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ Esta edição circula com 54 páginas 01 01 13 13 13 14 14 17 18 18 45 45 45 46 46 46 47 48 49 49 50 51 51 51 52 52 53 53 SUMÁRIO Página Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quinta-feira) 30 de janeiro de 2014 Roraima - ano XXVI 2208 www.imprensaoficial.rr.gov.br LEI N° 961 DE 28 DE JANEIRO DE 2014 “Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança de Trabalho, e Telecomunicações, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Cargos de Nível Médio de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações, integrantes da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei nº. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referência Inicial 9-A. Art. 2º O Anexo I, Tabela II, Anexo II, Tabela II, bem como o Anexo IV, Tabela II, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com alterações conforme seguem abaixo: ANEXO I TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CLASSE – PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL – QUANTITATIVOS CARGO CLASSE PADRÃO/REF. INICIAL G.O. QUANT. (...) Eletrotécnico I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Laboratório de Solo I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Agrimensura I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Edificações I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Eletrônica I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Estradas I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Mecânica I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Refrigeração I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Segurança do Trabalho I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Técnico em Telecomunicações I 9-A (...) (...) II (...) III (...) Topógrafo I 9-A (...) (...) II (...) III (...) (...) ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL TABELA II NÍVEL MÉDIO CARGO ELETROTÉCNICO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Eletrotécnica ou equivalente ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE SOLO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Laboratório de Solo ou equivalência legal ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM AGRIMENSURA PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Agrimensura. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Edificações ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Eletrônica ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, a legislação profissional, as normas técnicas e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM ESTRADAS PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Estradas

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Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Civil......................................................................................................................................................Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................Procuradoria Geral do Estado.................................................................................................................Secretaria de Estado da Promoção Humana e Desenvolvimento...........................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia Energética de Roraima.........................................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

Esta edição circula com 54 páginas

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S U M Á R I O Página

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (quinta-feira) 30 de janeiro de 2014

Roraima - ano XXVI2208

www.imprensaoficial.rr.gov.br

LEI N° 961 DE 28 DE JANEIRO DE 2014“Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo eTécnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório deSolo, Refrigeração, Segurança de Trabalho, e Telecomunicações, integrantes do QuadroGeral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei nº 392,de 14 de agosto de 2003.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os Cargos de Nível Médio de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em:Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo,Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações, integrantes da Classe I,Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo doEstado de Roraima, regidos pela Lei nº. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõesobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geralde Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no inícioda carreira, pela Classe I, Padrão de Referência Inicial 9-A.Art. 2º O Anexo I, Tabela II, Anexo II, Tabela II, bem como o Anexo IV, Tabela II, daLei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com alterações conformeseguem abaixo:

ANEXO I TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CLASSE – PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL – QUANTITATIVOS

CARGO CLASSE PADRÃO/REF. INICIAL G.O. QUANT.

(...)

Eletrotécnico

I 9-A

(...)

(...) II (...) III (...)

Técnico em Laboratório de Solo I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Agrimensura I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Edificações

I 9-A

(...)

(...) II (...)

III (...)

Técnico em Eletrônica I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Estradas I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Mecânica I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Refrigeração I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Segurança do Trabalho I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Técnico em Telecomunicações I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

Topógrafo I 9-A

(...) (...)

II (...) III (...)

(...) ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL TABELA II NÍVEL MÉDIO CARGO ELETROTÉCNICO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Eletrotécnica ou equivalente ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE SOLO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Laboratório de Solo ou equivalência legal ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM AGRIMENSURA PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Agrimensura. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Edificações ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Eletrônica ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, a legislação profissional, as normas técnicas e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM ESTRADAS PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Estradas

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

SÉRGIO PILLON GUERRASecretário-Chefe da Casa CivilCel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCASSecretário-Chefe da Casa MilitarSAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaRUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Estado de Comunicação SocialTYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoRAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITASecretário de Estado da Educação e DesportosMARCO AURÉLIO PORTOSecretário de Estado da CulturaGERLANE BACCARINSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoFERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialFRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública

WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaLUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRASecretário de Estado da SaúdeCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infra-EstruturaHERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoFRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOSecretário de Estado do ÍndioEUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaOTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGESecretária de Estado Extraordinária para Assuntos InternacionaisSHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETASecretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e DesenvolvimentoORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIORSecretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão IntegradaANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRASecretária de Estado Extraordinário de Projetos EspeciaisARMANDO CARLOS ARAÚJOSecretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura

ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUESVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

WALTER BUSSDiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IRAN VIEIRA ROCHAGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDOGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estardevidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão serentregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM MECÂNICA PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Mecânica ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico ou Profissionalizante em Refrigeração ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico ou Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico ou Profissionalizante em Telecomunicações ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TOPÓGRAFO PADRÃO/REF 9-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico ou Profissionalizante em Topografia ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO AMPLITUDE

CARGO AMPLITUDE

INICIAL FINAL INICIAL FINAL (...) (...) (...) Técnico em Eletrônica 9-A 11-G

(...) Técnico em Estradas 9-A 11-G (...) (...) (...) (...) (...) Técnico em Mecânica 9-A 11-G (...) (...) Técnico de Laboratório de Solo 9-A 11-G Técnico em Refrigeração 9-A 11-G Eletrotécnico 9-A 11-G Técnico em Segurança do Trabalho 9-A 11-G (...) (...) (...) Técnico em Telecomunicações 9-A 11-G (...) Topógrafo 9-A 11-G Técnico em Agrimensura 9-A 11-G (...) (...) (...) Técnico em Edificações 9-A 11-G

Art. 3º Os atuais servidores ocupantes dos cargos de nível médio Eletrotécnico,Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica,Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações daClasse I, Padrão de Referência Inicial 6-A, passam a ser reposicionados na Classe I,padrão de referência inicial 9-A, mantidas as demais alterações funcionais.Art. 4º Atendidas as disposições da Lei Federal nº 12.277, de 30 de junho de 2010, oscargos de Economista e Estatístico são equiparados aos cargos de Engenheiro,Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, com os atuais vencimentos destes últimos passando daClasse I, Padrão de Referência Inicial 11-E para a Classe I, Padrão de Referência Inicial15-E.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias do Estado de Roraima.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 29 DE JANEIRO DE 2014.“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, de6 de junho de 1994, e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMAFaço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º O caput, os incisos I alínea “a”, II, IV, V, XII, XIV, XVIII, e o § 1º do art. 1ºda Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação,acrescendo-se ao artigo os incisos XXIV a XXXIII, e os §§ 6º e 7º:“Art. 1º Ao Tribunal de Contas, órgão constitucional de controle externo da gestãodos recursos públicos estaduais e municipais, dotado de autonomia funcional,

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 03administrativa e financeira, com jurisdição própria e privativa sobre as matérias epessoas sujeitas à sua competência, que presta auxílio ao Poder Legislativo nos termosda Constituição da República, da Constituição do Estado de Roraima e desta Lei,compete:I – [...]a) da Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, MinistérioPúblico Estadual, dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens evalores públicos das entidades da administração direta e indireta, incluídas asfundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e pelos Municípios;[...]II - apreciar, mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente peloGovernador do Estado e Prefeitos Municipais.[...] IV - realizar, por iniciativa própria ou a pedido do Poder Legislativo Estadual ouMunicipal ou de comissão de qualquer dessas Casas, inspeção e auditoria de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidade da administra-ção direta ou indireta dos Poderes do Estado ou de Município;V - prestar as informações solicitadas por comissão do Poder Legislativo Estadual ouMunicipal ou por, no mínimo, um terço dos seus membros, sobre matéria defiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre osresultados de auditoria e inspeção realizadas nos órgãos dos Poderes ou em entidade daadministração indireta;[...]XII - decidir sobre denúncia e representação, na forma prevista nesta Lei e noRegimento Interno;[...]XIV - decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridades administrati-vas, no âmbito do controle interno;[...]XVIII - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidenteda Escola de Contas;[...]XXIV - fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ouMunicípio às pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive às organizaçõesnão governamentais e às entidades qualificadas na forma da lei para prestação deserviços públicos, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumentocongênere;XXV - fiscalizar a aplicação de recursos recebidos pelo Estado ou por Municípiomediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e julgarno limite da contrapartida, quando houver;XXVI - promover a tomada de contas especial para fins de julgamento, nos casosprevistos nesta Lei;XXVII - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, aqualquer título, por órgão ou entidade da administração direta e indireta do Estado e deMunicípio, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;XXVIII - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão deaposentadoria, reforma e pensão de servidores da administração direta e indireta doEstado e de Município, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado ofundamento legal do ato concessório;XXIX - emitir parecer, quando solicitado pela Assembleia Legislativa ou por CâmaraMunicipal, sobre empréstimo e operação de crédito que o Estado ou o Municípiorealize e fiscalizar a aplicação dos recursos deles resultantes;XXX - fiscalizar as contas das empresas de cujo capital social o Estado ou o Municípioparticipe de forma direta ou indireta;XXXI - fiscalizar convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão,a cessão, a doação ou a permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito,de responsabilidade do Estado ou de Município;XXXII – sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado e comunicar a decisão àAssembleia Legislativa ou Câmara Municipal, nos termos do inciso X do art. 71, daConstituição Federal;XXXIII – declarar e comunicar ao Governador do Estado a vacância de cargo deConselheiro em caso de morte ou aposentadoria.§ 1º O Tribunal fiscalizará os atos de gestão da receita e da despesa estaduais emunicipais em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita, com basenos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade enos que lhes são correlatos.[...]§ 6º O Tribunal exercerá as suas competências, levando em consideração o princípio daseletividade, baseado nos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, eainda, nos custos do controle em relação aos benefícios esperados pela sociedade.§ 7º Havendo relevante interesse público devidamente motivado, a consulta, que versarsobre dúvida quanto à interpretação e aplicação de norma em caso concreto, poderá serconhecida, mas a resposta do Tribunal será sempre em tese.Art. 2º O caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cadaexercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informaçõesque considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno ou em atonormativo próprio.Parágrafo único. O Tribunal poderá requerer aos Secretários de Estado, de Município,do Supervisor da área, da autoridade de nível hierárquico equivalente, ou ainda doefetivo detentor ou responsável pela guarda, de instituição pública ou privada, outrosdocumentos e informações indispensáveis ao exercício de sua competência.”Art. 3º Os incisos II, V e XVII do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º [...][...]II - aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danoao erário estadual ou municipal;[...]V - os responsáveis pela aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou porMunicípio mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;[...]XVII - os representantes do Estado ou de Município na Assembleia Geral das empresaspúblicas e sociedades de economia mista, e os membros dos Conselhos Fiscais e de

Contas, do Título II – Julgamento e Fiscalização, passa a denominar-se “Prestação deContas e Tomada de Contas Especial”.Art. 5º O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 5º Estão sujeitas à Prestação de Contas e à Tomada de Contas Especial, aspessoas indicadas no Art. 4º desta Lei, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art.5º da Constituição Federal.”Art. 6º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º As contas dos responsáveis, a que se refere o art. 4º desta Lei, serãoanualmente submetidas para análise e julgamento do Tribunal sob a forma de prestaçãode contas, organizadas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e em atonormativo próprio do Tribunal.§ 1º Nas prestações de contas a que alude este artigo, devem ser incluídos todos osrecursos orçamentários e extraorçamentários geridos direta ou indiretamente pelo órgãoou entidade.§ 2º Por decisão do Tribunal, os responsáveis pelas contas a que se refere este artigopodem ser liberados dessa responsabilidade, exceto aqueles mencionados nos incisosV, VI e XVII, do art. 4º desta Lei, sem prejuízo de o Tribunal determinar a constitui-ção de processo de contas em decisão específica e da manutenção das demais formas defiscalização exercidas pelos controles interno e externo.”Art. 7º O caput e o § 1º do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 7º As contas a que se refere este Capítulo deverão ser apresentadas ou, nostermos do § 2º do art. 6º, estar disponíveis ao Tribunal até o dia 31 de março doexercício subsequente.§ 1º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido neste artigo importará naaplicação de multa ao responsável, na forma do inciso IV do art. 63 desta Lei.”Art. 8º O art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 8º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação daaplicação dos recursos repassados pela União, Estado ou Município, da ocorrência dedesfalque ou desvio de dinheiro, bens públicos ou, ainda, da prática de qualquer atoilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridadeadministrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, no prazoestabelecido em Instrução Normativa do Tribunal, adotar providências objetivando ainstauração da Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dosresponsáveis e quantificação do dano.§ 1º Ao Tribunal compete instaurar a Tomada de Contas Especial no caso de omissãoda prestação das contas anuais de gestão.§ 2º Havendo omissão no dever de prestar contas anuais de governo, o Tribunalcomunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote asprovidências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.§ 3º Caso a Mesa Diretora não adote as providências previstas no parágrafo anterior, noprazo de sessenta dias, contados da ciência da comunicação do Tribunal, esterepresentará ao órgão competente para a adoção das medidas legais pertinentes.§ 4º A autoridade administrativa que não encaminhar a Tomada de Contas Especial noprazo estabelecido na norma regulamentar ficará sujeita à aplicação da multa prevista noinciso IV do artigo 63 desta Lei.§ 5º As contas a que se refere o § 2º deste artigo serão encaminhadas ao Tribunal paraanálise, no prazo máximo de cinco dias de seu ingresso na Casa Legislativa, sendoautuadas em processo de Tomada de Contas Especial.§ 6º A Tomada de Contas Especial, exceto a que for motivada por omissão da prestaçãodas contas anuais, será encaminhada ao Tribunal no prazo máximo de cinco dias apósa conclusão da instrução na fase interna, se o dano causado ao erário for de valor igualou superior ao valor de alçada fixado pelo Tribunal a cada ano civil, nos termos doRegimento Interno.§ 7º Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, o responsá-vel informará ao Tribunal, na Prestação de Contas anual, as medidas administrativasadotadas para a obtenção do ressarcimento ao erário.§ 8º O Tribunal poderá, a qualquer tempo, proceder à Tomada de Contas Especialsempre que tomar conhecimento de irregularidades de que resulte dano ao Erário.”Art. 9º O caput do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 9º Integram a Prestação de Contas e a Tomada de Contas Especial, além dosdocumentos exigidos no Regimento Interno ou em ato normativo expedido peloTribunal, os seguintes:”Art. 10. A Seção II – Decisões em Processos de Tomada ou Prestação de Contas, doCapítulo I – Julgamento das Contas, do Título II – Julgamento e Fiscalização, passa adenominar-se “Decisões em Processos de Prestação de Contas ou Tomada de ContasEspecial”.Art. 11. O caput do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o parágrafo único:“Art. 10. Em todas as etapas do processo será assegurada a ampla defesa e ocontraditório.Parágrafo único. Havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesaapresentada por um deles aproveitará a todos, mesmo ao revel, no que concerne àscircunstâncias objetivas, e não aproveitará no tocante aos fundamentos de naturezaexclusivamente pessoal.”Art. 12. O art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 11. O Tribunal julgará as Prestações de Contas e as Tomadas de ContasEspeciais das pessoas e entidades relacionadas nas alíneas “a” e “b”, inciso I do Art.1º desta Lei, até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhe tiverem sidoapresentadas.”Art. 13. O art. 12-A da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 12-A. A decisão em processos de Prestação de Contas e Tomada de ContasEspecial dos jurisdicionados do Tribunal será preliminar, definitiva ou terminativa.§ 1º Preliminar, é a decisão pela qual o Relator ou o colegiado competente, antes depronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar acitação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências

Administração.”Art. 4º A Seção I – Tomada e Prestação de Contas, do Capítulo I – Julgamento das

necessárias ao saneamento do processo.§ 2º Definitiva, quando o Tribunal julgar o processo com resolução de mérito.§ 3º Terminativa, quando o Tribunal, sem resolução de mérito: I - extingue o feito, quando verificada a ausência dos pressupostos de constituição e dedesenvolvimento válido e regular do processo; ou II - ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.”

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014Art. 14. O art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 13. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, de ofício ou porprovocação, as seguintes providências:I – fixação de prazos na forma da Lei, do Regimento Interno ou de atos normativosexpedidos pelo Tribunal;II – sobrestamento do feito;III – citação, intimação ou audiência dos responsáveis;IV – diligências;V – expedição de medidas cautelares no caso de comprovada urgência;VI – conversão do processo em Tomada de Contas Especial, nos casos previstos nestaLei;VII – admissibilidade ou não de denúncia, consulta e representação;VIII - exame de admissibilidade dos recursos interpostos, exceto de agravo deinstrumento e embargos declaratórios; IX – outras providências necessárias à instrução ou saneamento dos autos.§ 1º A decisão a que se refere o inciso V deste artigo deverá ser encaminhada peloRelator ao Colegiado competente para referendo.§ 2º Verificados indícios de irregularidade o relator determinará a citação do responsá-vel ou interessado para que apresente defesa.§ 3º O relator poderá, mediante portaria, delegar competência a titular de unidadetécnica de controle externo, para a realização da citação, audiência, diligência e outrasprovidências necessárias ao saneamento do processo.§ 4º A delegação de competência a que se refere o parágrafo anterior, no caso de citaçãoe audiência, poderá, a critério do relator, ter seu alcance restringido a responsáveis ou avalores indicados no instrumento de delegação.”Art. 15. O art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 14. Serão consideradas não prestadas as contas que, embora encaminhadas, nãoreúnam as informações e os documentos exigidos na legislação em vigor e em atosnormativos próprios do Tribunal.”Art. 16. Os incisos I, II, III alínea “b”, e os §§ 1º a 3º do art. 17 da Lei Complemen-tar Estadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se aoinciso III do artigo as alíneas “e” e “f”:“Art. 17. [...]I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstra-tivos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a razoabilidade e a economicidade dosatos de gestão do responsável;II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade de que não resultedano ao Erário;III – [...][...]b) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;c) dano ao Erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;d) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;e) infração grave ou gravíssima à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;f) descumprimento de decisão do Tribunal.§ 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência nodescumprimento de determinação a que o responsável tenha tido ciência.§ 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas “c” e “d” deste artigo, o Tribunal, ao julgarirregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:[...]§ 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior, o Tribunal providenciará aimediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público Estadualpara ajuizamento das Ações Cíveis e Penais cabíveis.”Art. 17. A Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A, 12-B, 17-A e 17-B, com a seguinte redação:“Art. 2º-A. No exercício de suas competências fica assegurado ao Tribunal o podergeral de cautela, visando evitar lesão ao erário e resguardar os princípios da administra-ção pública, na forma do Regimento Interno.Art.12-B. Rejeitada a defesa, mas reconhecida a boa-fé, o Tribunal fixará novo prazopara o recolhimento do valor devido.Parágrafo único. A liquidação do débito, atualizado monetariamente, no prazo doparágrafo anterior, ensejará o julgamento das contas pela regularidade com ressalvas,desde que não haja outra irregularidade nas contas.Art. 17-A. Nos julgamentos das contas e na apreciação dos processos de fiscalização ede multas, o Tribunal avaliará as circunstâncias do caso concreto, a relevância da falta,a reprovabilidade da conduta, a proporcionalidade das sanções com o grau deculpabilidade individual do responsável, bem como a gravidade das irregularidadeseventualmente praticadas.Art. 17-B. O Tribunal, por meio de ato normativo próprio, poderá definir a classifica-ção das irregularidades detectadas em função da gravidade.”Art. 18. O art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação, acrescendo-se ao artigo o parágrafo único:“Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação ao responsável.Parágrafo único. A quitação prevista neste artigo limita-se à extensão dos atos e fatosefetivamente examinados.”Art. 19. A Subseção II – Contas Regulares com Ressalva, da Seção II - Decisões emProcessos de Prestação de Contas ou Tomada de Contas Especial, do Capítulo I –Julgamento das Contas, do Título II – Julgamento e Fiscalização, passa a denominar-se “Contas Regulares com Ressalvas”.Art. 20. O art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 1º a 3º:“Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalvas, o Tribunal poderá aplicarmulta nos termos do art. 63 desta Lei.§ 1º No caso de contas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, o Tribunalemitirá certidão de quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe hajasucedido no cargo, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedadesidentificadas.§ 2º No caso de contas regulares com ressalvas, com aplicação de multa, o Tribunal,além da providência prevista no parágrafo anterior, fixará prazo para que o responsávelefetue o pagamento do valor devido, expedindo a quitação ao responsável somente

responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros demora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe as multas previstas nos artigos 62 e 63desta Lei, sendo o instrumento da decisão, considerado título executivo parafundamentar a respectiva ação de execução.Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrênciasprevistas no inciso III do Art. 17 desta Lei, o Tribunal aplicará ao responsável a multaprevista no inciso I do Art. 63 desta Lei.”Art. 22. O art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando, caso fortuito ou de forçamaior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmenteimpossível o julgamento de mérito.”Art. 23. O caput e o § 1º do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passama vigorar com a seguinte redação:“Art. 22. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradasiliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.§ 1º Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão terminativa,o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar odesarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva Prestação deContas ou Tomada de Contas Especial.”Art. 24. A Lei Complementar Estadual nº 006/94, no seu Título II – Julgamento eFiscalização, Capítulo I – Julgamento das Contas, passa a vigorar acrescida da SeçãoII-A – Da Comunicação dos Atos, bem como dos arts. 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E,22-F e 22-G, com a seguinte redação:“SEÇÃO II-ADa Comunicação dos AtosSUBSEÇÃO IDa AudiênciaArt. 22-A. A Audiência é o instrumento pelo qual o responsável ou interessado échamado aos autos para apresentar as alegações que entender de direito, nos seguintescasos:I – do Chefe do Poder Executivo, no processo de contas de governo; eII – do agente público competente, no processo de auditoria operacional.§ 1º O prazo para a audiência é de dez dias.§ 2º Aplicam-se à audiência, no que couber, as disposições relativas à citação.SUBSEÇÃO IIDa CitaçãoArt. 22-B. Citação é o ato pelo qual se chama o responsável ou interessado a fim de sedefender.§ 1º O prazo para apresentação de defesa é de trinta dias, ressalvada a hipótese do § 3ºdo art. 45 desta Lei.§ 2º O comparecimento espontâneo supre a falta de citação.§ 3º Comparecendo o responsável ou o interessado apenas para arguir a nulidade esendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data da intimação da decisão.§ 4º Havendo advogado regularmente habilitado nos autos, este poderá receber acitação.Art. 22-C. A citação do responsável ou interessado será realizada em qualquer lugar emque se encontre, por:I – oficial de mandado;II – correio;III – edital, nas hipóteses previstas nesta lei;IV – meio eletrônico;V – auditor-fiscal de contas públicas devidamente credenciado, nos termos do § 3º doart. 45 desta Lei.Art. 22-D. A citação será feita por edital quando ignorado, incerto ou inacessível olugar em que se encontrar o responsável.Art. 22-E. Quando o responsável ou interessado não atender à citação será dadoprosseguimento ao processo, independente de intimação.SUBSEÇÃO IIIDa IntimaçãoArt. 22-F. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência ao responsável ou interessado ou aquem o tiver sucedido, dos atos e termos do processo, bem como para que faça oudeixe de fazer alguma coisa.Art. 22-G. A intimação será cumprida pela publicação no órgão oficial de imprensa,sendo que no caso dos responsáveis e interessados residentes nos municípios dointerior do estado, poderá ocorrer nos termos dos incisos I, II, III e IV do art. 22-C.Parágrafo único. Aplica-se à intimação, o disposto no § 4º do art. 22-B.”Art. 25. O caput e os incisos I, II e III alínea “a” do art. 24 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 24. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no RegimentoInterno, por acórdão, cuja publicação no órgão oficial de imprensa constituirá:I – no caso de contas regulares, certificado de quitação do responsável para com oErário;II – no caso de contas regulares com ressalvas, certificado de quitação com determina-ção, nos termos do Art. 19 desta lei;III – no caso de contas irregulares:a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovarperante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débitoque lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos Arts. 20, 62e 63 desta Lei;[...]Art. 26. O caput e o parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26. O responsável será intimado para, no prazo estabelecido no RegimentoInterno, efetuar e comprovar o recolhimento da dívida e da multa a que se refere o Art.

após comprovado o recolhimento.§ 3º Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 18.”Art. 21. O caput e parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o

20 e seu Parágrafo único desta Lei.Parágrafo único. A intimação será feita na forma prevista nos incisos I a IV, do art. 22-C, desta Lei.”Art. 27. O inciso II do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 29. [...][...]II – autorizar a cobrança judicial da dívida, por intermédio do Ministério Público deContas, na forma prevista no inciso IV do Art. 95 desta Lei.”Art. 28. O art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 30. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada noórgão oficial de imprensa.”

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 05Art. 29. O art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 31. Contar-se-á o prazo:I – da publicação da decisão ou do acórdão, no órgão oficial de imprensa;II – da data de juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência;III – da data da juntada aos autos, do mandado cumprido, por oficial de mandado;IV – quando realizada a comunicação processual por meio eletrônico, na forma definidaem regulamento próprio;V – da data da primeira publicação, quando a citação for por edital.§ 1º Quando houver mais de um responsável ou interessado, o prazo será contado dadata da juntada aos autos, do último comprovante de entrega da correspondência ou domandado cumprido.§ 2º Os prazos estabelecidos nesta lei são contínuos, não se interrompendo nemsuspendendo nos finais de semana, feriados, em dia em que o Tribunal não esteja emfuncionamento ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal.§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se o inícioou término coincidir com as situações previstas no parágrafo anterior.§ 4º Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia docomeço e incluindo o do vencimento.”Art. 30. Os incisos III, IV, e os §§ 3º, 6º, 8º e 9º, do art. 32 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo oinciso V, e os §§ 12 e 13:“Art. 32. [...][...]III – Recurso Ordinário;IV – Recurso Rescisório;V – Pedido de Reexame.[...]§ 3º O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público de Contas, peloresponsável e pelo interessado, observados os critérios estabelecidos no RegimentoInterno.[...]§ 6º Havendo mais de um responsável pelas contas e todos com responsabilidadesolidária ou corresponsabilidade devidamente identificada, e ainda, com procuradoresdiferentes, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para apresentação de defesa erecurso.[...]§ 8º A petição do recurso será dirigida ao Presidente do Tribunal que a encaminhará aoRelator sorteado para exame de admissibilidade, exceto a petição de agravo e deembargos de declaração, que serão dirigidas ao Relator da decisão impugnada.

§ 9º A relatoria do processo de Recurso não caberá ao Conselheiro que tenha proferidoo voto condutor da decisão recorrida.[...]§ 12. São requisitos essenciais à admissibilidade do recurso:I – legitimidade;II – interesse;III – cabimento;IV – adequação;V – tempestividade; eVI - regularidade formal.§ 13. Nos recursos interpostos pelo Ministério Público de Contas, é necessária ainstauração do contraditório, mediante concessão de oportunidade para oferecimento decontrarrazões recursais, quando se tratar de recurso tendente a agravar a situação doresponsável.” Art. 31 O art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 33. Caberá Agravo de Instrumento, no prazo de cinco dias, no efeito devolutivo,contra a decisão monocrática de não conhecimento do recurso e demais decisõesinterlocutórias proferidas pelo Presidente do Tribunal, pelos presidentes dos órgãoscolegiados, ou pelo Relator do processo, ou seu eventual substituto.§ 1º Caso não reforme sua decisão, o autor da decisão impugnada submeterá o recursoao Tribunal Pleno, colocando-o para julgamento na primeira sessão seguinte.§ 2º Não se conformando, o terceiro interessado, com a reforma da decisãointerlocutória, em sede de juízo de retratação, poderá requerer, em idêntico prazo, ojulgamento do Agravo em sessão do Tribunal Pleno.”Art. 32. O inciso I e o § 1º do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 34. [...]I – contiver obscuridade ou contradição;[...]§ 1º Os Embargos de Declaração serão opostos dentro de 05 (cinco) dias da data dapublicação da Deliberação, com a indicação do ponto obscuro, contraditório ouomisso.”Art. 33. O art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 35. Quando os Embargos forem considerados manifestamente protelatórios e oórgão colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa nos termosdo inciso X do art. 63 desta Lei.”Art. 34. Os §§ 1º e 2º do art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 36. [...]§ 1º O recurso ordinário deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar dapublicação da decisão.§ 2º O recurso ordinário será recebido em ambos os efeitos, salvo se interposto contradeliberação de natureza cautelar ou contra deliberação em processo relativo à aposenta-doria, reforma ou pensão sujeita a registro, hipótese em que será recebido apenas noefeito devolutivo.”Art. 35. O caput e o inciso I do art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 37. Contra decisão definitiva em processo de contas cabe recurso rescisório, denatureza similar à ação rescisória do Direito Processual Civil, interposto peloresponsável, interessado, ou pelo Ministério Público de Contas, sem efeitosuspensivo, desde que:I – o teor da deliberação se haja fundado em prova, cuja falsidade não foi alegada naépoca do julgamento;”Art. 36. A Lei Complementar Estadual nº 006/94, no seu Título II – Julgamento eFiscalização, Capítulo I – Julgamento das Contas, Seção IV - Recursos, passa a

vigorar acrescida da Subseção VI – Pedido de Reexame, bem como do art. 37-A, coma seguinte redação:“SUBSEÇÃO VIPedido de ReexameArt. 37-A. Do Parecer Prévio emitido sobre as contas do Governador e dos PrefeitosMunicipais somente caberá pedido de reexame, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno,com efeito suspensivo.§ 1º O pedido de reexame poderá ser formulado somente uma vez pelo chefe do PoderExecutivo ou Ministério Público de Contas, dentro do prazo de trinta dias contados dapublicação do Parecer Prévio, no órgão oficial de imprensa.§ 2º O pedido de reexame terá prioridade sobre os demais processos.”Art. 37. A Seção I – Contas Prestadas pelo Governador do Estado e PrefeitosMunicipais, do Capítulo II – Fiscalização a Cargo do Tribunal, do Título II –Julgamento e Fiscalização, passa a denominar-se “Contas de Governo”.Art. 38. A Lei Complementar Estadual nº 006/94, no seu Título II – Julgamento eFiscalização, Capítulo II – Fiscalização a Cargo do Tribunal, Seção I – Contas deGoverno, passa a vigorar, acrescida da Subseção I – Contas do Governador e daSubseção II – Contas do Prefeito, bem como dos arts. 38-A, 38-B e 38-C, com aseguinte redação:“SEÇÃO IContas de GovernoSubseção IContas do GovernadorArt. 38-A. As contas anuais do Governador e da Gestão Fiscal referentes ao PoderExecutivo serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá Parecer Prévio no prazo desessenta dias, a contar de seu recebimento, para julgamento pelo Poder Legislativo.§ 1º Na hipótese do Chefe do Executivo atuar como ordenador de despesas, as Contasde Gestão serão julgadas pelo Tribunal.§ 2º No prazo de sessenta dias, contados da abertura da sessão legislativa, as contasserão apresentadas pelo Governador ao legislativo estadual, que as remeterá aoTribunal em cinco dias após seu recebimento.§ 3º O Parecer Prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:I – a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais na execução doorçamento público estadual;II – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual sob osaspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas;III – a conformidade das leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual com oestabelecido no Plano Plurianual;IV – o impacto da administração orçamentária e financeira no desenvolvimentoeconômico-social do Estado.§ 4º As contas tratadas nesta Seção serão compostas pelo Balanço Orçamentário e seusanexos, pelos Balanços Financeiro e Patrimonial e pela Demonstração das VariaçõesPatrimoniais de forma consolidada, e pelo relatório e parecer conclusivo do órgãocentral do sistema de controle interno.Art. 38-B. Se não forem cumpridos os requisitos legais e regulamentares relativos àcorreta instrução do processo, o Tribunal comunicará o fato à Assembleia Legislativapara fins de direito.Parágrafo único. O prazo para emissão do Parecer Prévio será contado a partir daapresentação regular e integral das contas perante o Tribunal.SUBSEÇÃO IIContas do PrefeitoArt. 38-C. As contas anuais do Prefeito e da Gestão Fiscal referentes ao PoderExecutivo serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá Parecer Prévio até o último diaútil do mês de dezembro do exercício subsequente ao de seu recebimento, parajulgamento pelo Poder Legislativo.§ 1º Na hipótese do Chefe do Executivo atuar como ordenador de despesas, as Contasde Gestão serão julgadas pelo Tribunal.§ 2º Aplicam-se às contas do Prefeito, no que couber, as demais disposições da Seçãoanterior.”Art. 39. A Seção II – Contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, doTribunal de Justiça, do Ministério Público e das Câmaras Municipais, do Capítulo II– Fiscalização a Cargo do Tribunal, do Título II – Julgamento e Fiscalização, passa adenominar-se “Contas Anuais dos Demais Responsáveis”.Art. 40. A Lei Complementar Estadual nº 006/94, no seu Título II – Julgamento eFiscalização, Capítulo II – Fiscalização a Cargo do Tribunal, Seção II – Contas Anuaisdos Demais Responsáveis, passa a vigorar, acrescida do art. 39-A, com a seguinteredação:“SEÇÃO IIContas Anuais dos Demais ResponsáveisArt. 39-A. As contas dos responsáveis, a que se refere o art. 2º desta Lei, obedecerão aodisposto na Seção I - Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, do Capítulo I– Julgamento das Contas, do Título II – Julgamento e Fiscalização.”Art. 41. O art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 44. O Tribunal, ao fiscalizar atos e contratos, apreciar ou julgar as contas,inclusive a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas, decidirá com base nosprincípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade enos que lhes são correlatos.”Art. 42. O caput e os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 3º e 4º:“Art. 45. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aoTribunal, ou a quem por ele credenciado, no exercício de suas competências.§ 1º Será fixado prazo para a entrega dos documentos, informações e/ou esclarecimen-tos acerca do objeto auditado, nos termos do Regimento Interno ou em ato normativopróprio do Tribunal.§ 2º Diante da não entrega dos documentos, informações e/ou esclarecimentos seráreiterada a requisição.§ 3º Vencido o prazo sem o cumprimento da exigência, o Tribunal aplicará as sançõesprevistas nos incisos IV e VII do Art. 63 desta Lei, podendo o auditor credenciado,desde logo, citar o responsável para apresentar defesa ao Tribunal, acerca da omissão,no prazo de dois dias.§ 4º Apresentada ou não a defesa, e analisada pela unidade técnica competente, o relatorsubmeterá o feito ao colegiado competente.”Art. 43. O § 2º do art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 46. [...][...]

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014§ 2º Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá oTribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos artigos 66 e 67, decretar, por prazonão superior a três anos, a indisponibilidade dos bens do responsável, tantos quantosconsiderados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.”Art. 44. O inciso I e o parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 47. [...]I – determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando, nãoapurada transgressão à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, ou for constatada, tão somente, falha ouimpropriedade; e[...]Parágrafo único. Não elidido o fundamento da impugnação, o Tribunal aplicará aoresponsável a multa prevista nos incisos II e III do art. 63 desta Lei.”Art. 45. O caput e os §§ 1° e 3º do art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 48. Verificada irregularidade em ato ou contrato, o Tribunal, na formaestabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote asprovidências necessárias ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicação expressa dosdispositivos a serem observados.§ 1º No caso de ato administrativo, o colegiado competente , se não atendido:[...]II – comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal; eIII – aplicará ao responsável a multa prevista no art. 63, incisos II e III desta Lei.[...]§ 3º Se a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazode 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação do Tribunal, nãoefetivarem as medidas previstas no parágrafo anterior, o colegiado competente decidiráa respeito da sustação do contrato.”Art. 46. O art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 50. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio debens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desdelogo, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, salvo a hipóteseprevista no Art. 111 desta Lei.”Art. 47. O art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 55. Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle internopronunciamento expresso e indelegável, no qual atestarão haver tomado conhecimentodas conclusões neles contidos.”Art. 48. O parágrafo único do art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 56. [...]Parágrafo único. A responsabilidade pelo exercício do controle interno, de que trata esteartigo, será atribuída a uma unidade técnico-administrativa.”Art. 49. O Capítulo IV – Denúncia, do Título II – Julgamento e Fiscalização, passa adenominar-se “Denúncia e Representação”.Art. 50. O caput e o § 1º do art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passama vigorar com a seguinte redação:“Art. 57. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma desta lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade de atos praticados nagestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal.§ 1º Uma vez admitida pelo relator somente poderá ser arquivada após deliberação docolegiado competente;”Art. 51. O art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação, inserindo-se os §§ 1º e 2º e renumerando-se para § 3º o atualparágrafo único:“Art. 58. [...]§ 1º A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de suaexistência e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.§ 2º Considerada a gravidade e a evidência dos fatos, o Tribunal dará prioridade natramitação à apuração da denúncia.§3º O Regimento Interno disporá sobre a tramitação do processo de denúncia.”Art. 52. O caput e o parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 60. O denunciante poderá requerer ao Tribunal certidão dos despachos e dosfatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acontar do recebimento do pedido.Parágrafo único. Decorrido o prazo de cento e oitenta dias, a contar do recebimento dadenúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda quenão estejam concluídas as investigações.”Art. 53. A Lei Complementar Estadual nº 006/94, no seu Título II – Julgamento eFiscalização, Capítulo IV – Denúncia e Representação, passa a vigorar, acrescida doart. 60-A, com a seguinte redação:“Art. 60-A. Serão recepcionados pelo Tribunal como representação os expedientesformulados que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que se tenha conheci-mento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função.§ 1º Tem legitimidade para representar ao Tribunal:I – Ministério Público Estadual e de Contas;II – Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;III – órgãos de controle interno, em cumprimento ao § 1º do art. 74 da ConstituiçãoFederal;IV – senadores da República, deputados federais e estaduais, vereadores, juízes,servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularida-des de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem;V – Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VI – as equipes de inspeção ou de auditoria, nos termos do art. 102-A;VII – as unidades técnicas do Tribunal; eVIII – outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força delei específica.§ 2º Aplicam-se à representação, no que couber, as normas relativas à denúncia.”Art. 54. O art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 61. O Tribunal poderá aplicar aos ordenadores de despesa, agentes públicos emgeral e demais jurisdicionados, na forma estabelecida na Lei e no Regimento Interno,

“Art. 63. O Tribunal aplicará multa aos responsáveis de até mil vezes o valor daUnidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, ou outra unidade que venha sucedê-la, por:I - contas julgadas irregulares de que resulte ou não débito;II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de que não resulte débito;III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, de que resulte injustificado dano aoErário;IV - não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, de diligência,determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal;V – deixar de encaminhar ou encaminhar de forma incorreta ou incompleta, no prazoestipulado, as informações e documentos exigidos por norma regulamentar doTribunal;VI - obstrução ao livre exercício das atividades de fiscalização;VII - sonegação de processo, documento ou informação no exercício de atividades defiscalização;VIII - reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal;IX - não encaminhamento por parte dos responsáveis, no prazo legal, das contas aserem prestadas anualmente; eX – prática de atos processuais de má-fé, na forma do art. 63-A desta Lei;§ 1º No caso de extinção da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR eenquanto não for fixada por lei outro indexador para substituí-lo, o Tribunal adotaráoutro parâmetro a ser utilizado para o cálculo da multa prevista neste artigo;§ 2º A multa será aplicada de forma individual a cada agente que tiver concorrido para ofato, sendo o pagamento de responsabilidade pessoal dos infratores.§ 3º Quando forem dois ou mais os infratores, o colegiado competente condenará cadaum na proporção de sua respectiva responsabilidade.§ 4º. Tratando-se de obrigação de fazer ou não fazer e verificado o seu inadimplementopelo agente público, poderá o colegiado competente fixar novo prazo e multa diária queincidirá a partir do descumprimento deste segundo prazo, até que ocorra oadimplemento da obrigação.”Art. 56. Os arts. 64, 65, 66, 67, 71-A e 71-B da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 64. O débito decorrente de multas aplicadas pelo Tribunal nos termos dos arts.62 e 63 desta Lei, quando pago após o vencimento, será atualizado monetariamente, nadata do efetivo pagamento, cujos valores serão recolhidos ao Fundo de Modernizaçãodo Tribunal de Contas.Art. 65. O Tribunal, na conformidade do que dispuser seu Regimento Interno, em atosespecíficos, ou, ainda, no caso concreto, levará em conta, na fixação de multas, ascondições de exercício da função, a relevância da falha, o grau de instrução do servidore sua qualificação funcional, bem assim se agiu com dolo ou culpa.”Art. 66. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos anteriores e das penalidadesadministrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidadesconstatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros,considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado por um períodoque variará de três a oito anos, para o exercício de cargos em comissão ou função deconfiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal.Art. 67. O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público de Contas, solicitarà Procuradoria Geral do Estado ou do Município ou, conforme o caso, aos dirigentesdas entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bensdos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bensarrestados e sua restituição.”Art. 71-A. A Ouvidoria do Tribunal tem como objetivo receber dos cidadãos ejurisdicionados reclamações e críticas atinentes aos seus serviços, bem como receberinformações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da AdministraçãoPública Estadual e Municipal, Direta e Indireta.Art. 71-B. O Tribunal regulamentará a organização e o funcionamento da Ouvidoria,em ato normativo próprio.”Art. 57. O Capítulo II – Plenário e Câmaras, do Título III – Organização do Tribunale da Composição, passa a denominar-se “Tribunal Pleno e Câmaras”.Art. 58. Os arts. 72, 73 e 74 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 72. O Tribunal Pleno, constituído pelo Presidente e demais Conselheiros, alémde suas funções jurisdicionais e competência, exerce também atribuições normativas noâmbito do controle externo e no da administração interna do Tribunal, na forma destaLei e Regimento Interno.Art. 73. O Tribunal Pleno reunir-se-á em Conselho Superior de Administração,dirigido pelo Presidente do Tribunal, na forma, competência e periodicidadeestabelecidas no Regimento Interno.Art. 74. O Tribunal Pleno, dirigido por seu Presidente, terá a competência efuncionamento regulados no Regimento Interno.”Art. 59. O § 1º do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 75. [...]§ 1º Não será objeto de deliberação das Câmaras matéria de competência privativa doTribunal Pleno, a ser definida no Regimento Interno.”Art. 60. O art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 76. O Tribunal fixará, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento dasSessões do Tribunal Pleno e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, semocasionar a interrupção de seus trabalhos.”Art. 61. O Capítulo III – Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor, do TítuloIII – Organização do Tribunal e da Composição, passa a denominar-se “Presidente,Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor e Presidente da Escola de Contas”.Art. 62. O caput e os §§ 10 e 11 do art. 77 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 77. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, oOuvidor, e o Presidente da Escola de Contas do Tribunal para o mandato correspon-dente a 02 (dois) anos civis, permitida a reeleição.[...]§ 10 O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor, e o Presidente daEscola de Contas, eleitos, tomarão posse em sessão especial que se realizará nos 10(dez) primeiros dias do mês de janeiro do ano subsequente ao das eleições, exceto nocaso de vaga eventual, quando a posse ocorrerá na própria sessão da eleição.§ 11 O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente daEscola de Contas farão jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, noas sanções previstas nesta Lei.”

Art. 55. O art. 63 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:

valor correspondente a 30% (trinta por cento) para o Presidente, 20% (vinte por cento)para os demais, calculados sobre o subsídio mensal de Conselheiro.”

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 07Art. 63. Os incisos II, IV e o parágrafo único do art. 79 da Lei Complementar Estadualnº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 79. [...][...]II - dar posse aos Conselheiros, Procuradores de Contas, Auditores e servidores doquadro de Pessoal do Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno;[...]IV - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentado-ria e outros atos relativos aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, bem comoato de aposentadoria de Conselheiros, os quais serão publicados no órgão oficial deimprensa e no Boletim do Tribunal; e[...]Parágrafo único. Das decisões do Presidente caberá recurso ao Tribunal Pleno, na formado Regimento Interno.”Art. 64. Os incisos I e III do art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passama vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os incisos V e VI, e os §§ 1ºe 2º:“Art. 81. [...]I - apurar infrações de dever funcional cometidas por membro do Tribunal e examinar oresultado da apuração de infrações de dever funcional cometidas por servidores;[...]III - contribuir para a melhoria de desempenho e aperfeiçoamento de processos detrabalho das unidades técnicas do Tribunal;[...]V - contribuir para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais doTribunal;VI – consolidar e disponibilizar os dados constantes dos relatórios estatísticosrelativos às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.§ 1º O Corregedor apresentará ao Tribunal, trimestralmente, relatório circunstanciadodos serviços realizados, procedendo da mesma forma quando deixar o cargo.§ 2º O Corregedor será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demaisConselheiros, em ordem decrescente de antiguidade.”Art. 65. O art. 87 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar, acrescidodo § 3°, com a seguinte redação:“Art. 87. [...][...]§ 3º Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da ConstituiçãoFederal, os quais, no âmbito do Tribunal, substituem os Conselheiros e exercem asdemais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta dedecisão, segundo o que dispõe o art. 92 desta Lei, também serão denominadosConselheiros-Substitutos.”Art. 66. Os arts. 90, 91, 92 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 90. O Auditor, depois de empossado no cargo só o perderá por sentença judicialtransitada em julgado.Art. 91. Ao Auditor, aplicam-se as vedações e restrições estabelecidas nos Arts. 85,86, 86-A e 86-B desta Lei.Art. 92. O Auditor, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá ainstrução dos processos que lhe foram distribuídos, relatando-os com proposta dedecisão a ser votada pelos integrantes do Tribunal Pleno ou Câmara para qual estiverdesignado.Art. 98. A estrutura organizacional será definida em ato normativo do Tribunal.”Art. 67. O caput do art. 99 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 99. O Tribunal disporá de quadro de pessoal próprio com direitos, garantias,vencimentos e estruturas de apoio técnico e administrativo estabelecidas em lei.”Art. 68. O art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 100. A titularidade das chefias da área de fiscalização será exercida por auditores-fiscais de contas públicas.”Art. 69. O inciso II do art. 101 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa avigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o parágrafo único:“Art. 101. [...][...]II – representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sobsua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;[...]Parágrafo único. É vedada ao servidor a prestação de serviços particulares de advocacia,consultoria ou assessoria a órgãos ou entidades jurisdicionados, bem como promover adefesa dos administradores e responsáveis referidos no art. 2º desta Lei.”Art. 70. O caput do art. 102 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 102. Ao servidor, a que se refere o artigo anterior, quando credenciado peloPresidente do Tribunal ou, por delegação deste, pelo dirigente da Diretoria deFiscalização de Contas Públicas, para desempenhar funções de auditoria, de inspeção ediligência, expressamente determinadas pelo Tribunal ou por sua Presidência, sãoasseguradas as seguintes prerrogativas:”Art. 71. O caput do art. 103 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 103. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonialdo Tribunal, será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma da ConstituiçãoEstadual e do Regimento Interno.”Art. 72. Os arts. 105, 106, 108, 109, 111, 113, 114 e 115 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 105. Para a finalidade prevista na legislação eleitoral, o Tribunal enviará aoMinistério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis, cujas contashouverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realizaçãode cada eleição.Art. 106. O Tribunal, em seu Regimento Interno, ou em ato normativo próprio,disporá sobre a formação, extinção, suspensão, ordem dos processos e procedimentosprocessuais, bem como sobre os prazos de tramitação, inclusive no Ministério Públicode Contas, no que concerne ao controle externo.Art. 108. As pautas, as atas das sessões e demais atos serão publicados no órgão oficialde imprensa.Art. 109. Os atos relativos à despesa de natureza reservada serão, com este caráter,examinados pelo Tribunal que poderá, à vista das demonstrações recebidas, ordenar averificação “in loco” dos correspondentes documentos comprobatórios, na forma

Art. 111. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com oobjetivo de evitar que o custo da apuração seja superior ao valor do suposto dano aoerário, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, semjulgamento de mérito.Art. 113. O Tribunal encaminhará ao Poder Legislativo, na forma da Lei de DiretrizesOrçamentárias, a proposta orçamentária anual.Art. 114. O Tribunal prestará auxílio à Comissão, instituída pela AssembleiaLegislativa e Câmaras Municipais, para o exame analítico e pericial dos atos e fatosgeradores do endividamento externo do Estado e dos Municípios.Art. 115. O Tribunal ajustará o exame dos processos em curso à disposição desta Lei,vedada a sua aplicação retroativa naquilo que for mais gravosa.”Art. 73. O caput do art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os incisos I a IV:“Art. 116. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição, previstos nosartigos 86-A e 86-B:I – ao membro do Ministério Público de Contas;II – ao Auditor;III – ao Auditor-Fiscal de Contas Públicas;IV – aos demais servidores concursados, quando autorizados por lei, exercerematividades de controle externo.”Art. 74. O art. 117 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 117. Os Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público de Contastêm prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de nomeação no órgãooficial de imprensa, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, no máximo, mediantesolicitação escrita, para posse e exercício do cargo.”Art. 75. O art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar acrescidodo parágrafo único, com a seguinte redação:“Art. 120. [...]Parágrafo único. A relatoria do projeto de alteração do Regimento Interno serádeterminada mediante sorteio.”Art. 76. O § 3º do art. 123 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 123. [...][...]§ 3º Nenhuma sessão extraordinária de caráter reservado poderá ser realizada sem apresença obrigatória do Procurador-Geral de Contas ou seu substituto.”Art. 77. O caput e os §§ 1º a 3º do art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 006/94passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 124. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem assimos dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidoresresponsáveis por atos de que resultem despesas públicas, remeterão ao Tribunal, porsolicitação do Tribunal Pleno ou de suas Câmaras, cópia das suas declarações derendimentos e de bens.§ 1º O descumprimento de obrigações estabelecidas neste artigo ensejará a aplicação demulta, estabelecida no Art. 63 desta Lei pelo Tribunal, que manterá em sigilo oconteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos queentender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.§ 2º O sigilo, assegurado no parágrafo anterior, poderá ser quebrado por decisão doTribunal Pleno, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito porexercício irregular da função pública.§ 3º A quebra de sigilo, sem autorização do Tribunal Pleno, constitui infraçãofuncional punível na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civisdo Estado.”Art. 78 Os arts. 125 e 129 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passam a vigorarcom a seguinte redação:“Art. 125. Serão públicas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Tribunal, nãopodendo, estas últimas, ultrapassarem o número de 05 (cinco) sessões mensais.Art. 129. Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para as funções de gabinete,cargos em comissão ou funções gratificadas do Tribunal, parentes, consanguíneos ouafins, até o terceiro grau civil, cônjuge ou companheiro(a) de Conselheiros e Auditoresem atividade ou aposentados há menos de 05 (cinco) anos, exceto os integrantes doquadro funcional mediante concurso público.”Art. 79. A Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar, acrescida dos arts.61-A, 61-B, 63-A, 76-A, 84-A, 86-A, 86-B, 102-A, 104-A, 106-A, 121-A, 122-A,138-A e 138-B, com a seguinte redação:“Art. 61-A. A prescrição da pretensão para aplicação das medidas punitivas ocorrerá emcinco anos.Parágrafo único. O prazo prescricional será contado a partir da data da ciência do fatopelo Tribunal.Art. 61-B. A citação válida interrompe a prescrição, uma única vez.Art. 63-A. Será aplicada multa por má-fé ao responsável ou interessado que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;II - alterar a verdade dos fatos;III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;VI - provocar incidentes ou recursos manifestamente infundados ou protelatórios.”Art. 76-A. A critério do relator, os processos poderão ser submetidos, medianteRelação, ao Tribunal Pleno e às Câmaras, observadas as respectivas competências, nostermos do Regimento Interno do Tribunal.Art. 84-A. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o membro do Tribunal deContas fará jus a 3 meses de licença a título de prêmio por assiduidade, comremuneração do cargo.§ 1º O período de licença prêmio será concedido sem prejuízo dos subsídios inerentesao cargo, permitidos os descontos legais.§ 2º Não se concederá licença prêmio aos membros do Tribunal de Contas que duranteo período aquisitivo sofrer penalidade de afastamento.§3º Para a concessão de licença prêmio, observar-se-á sempre os princípios daconveniência e oportunidade.Art. 86-A. Há impedimento do Conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções noprocesso:I – em que figure como responsável ou interessado;II - em que interveio como mandatário do responsável ou funcionou como membro doMinistério Público;III – que tenha atuado como auditor de controle interno ou externo, ou parecerista;IV – quando nele estiver postulando, como advogado, seu cônjuge ou companheiro,ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundoestabelecida no Regimento Interno.”

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014grau;V – quando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha retaou colateral, até o terceiro grau, for responsável ou interessado no feito; eVI – quando empresa da qual seja sócio tiver interesse no processo.Parágrafo único. É vedado criar fato superveniente a fim de caracterizar o impedimentodo Conselheiro.”Art. 86-B. Há suspeição do Conselheiro quando:I – for amigo íntimo ou inimigo do responsável ou interessado;II - alguma das partes for credora ou devedora do Conselheiro, de seu cônjuge ou deparentes destes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;III – for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador do responsável ou interessado;IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar o responsávelou interessado acerca do objeto do feito ou subministrar meios para atender a eventuaisdespesas; eV – interessado no julgamento.Parágrafo único. Poderá o Conselheiro declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo,sem necessidade de declarar suas razões.Art. 102-A. No curso de fiscalização, se verificado procedimento de que possa resultardano ao erário ou irregularidade grave, a equipe representará, desde logo, com suporteem elementos concretos e convincentes, ao dirigente da unidade técnica, o qualsubmeterá a matéria ao respectivo relator, com parecer conclusivo.Art. 104-A. Fica criada a Escola de Contas, com a finalidade de promover ações decapacitação e desenvolvimento profissional dos servidores e membros do Tribunal,bem como difundir conhecimento, de forma a contribuir para a efetividade do exercíciodo controle externo e da gestão pública.Parágrafo único. A Escola de Contas terá sua estrutura e organização regulamentadas emato normativo próprio do Tribunal.Art. 106-A. O Tribunal poderá implantar o processo eletrônico, assim como a práticados atos processuais também por meio eletrônico, conforme disposto em atonormativo próprio.Art. 121-A. O Tribunal poderá fazer parcerias com entidades nacionais e internacionaiscom objetivos e interesses comuns, visando o melhor condicionamento técnico-profissional de seus membros e servidores.Art. 122-A. O sorteio de processos entre os relatores poderá ocorrer por meio de listasde unidades jurisdicionadas, classificadas e distribuídas conforme os critérios a seremdefinidos no Regimento Interno ou em ato normativo próprio.Art. 138-A. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normasprocessuais em vigor, naquilo que couber e desde que compatíveis com esta Lei.Art. 138-B. Poderá ser suscitado o incidente de uniformização de jurisprudência sobreinterpretação de direito, quando verificada a existência de decisões divergentes entre asdecisões das Câmaras e as destas com as do Tribunal Pleno.§ 1º Possuem legitimidade para suscitar incidente processual os Conselheiros, osAuditores, os membros do Ministério Público de Contas, os responsáveis e osinteressados.§ 2º Não poderá atuar como relator do incidente aquele que suscitar a matéria.”Art. 80. Ficam revogados o inciso XV e § 5º do art. 1º; o § 2º do art. 7º; o art. 7º-A;o art. 9º-A e a Subseção II – Do Auto de Infração, do Capítulo I – Julgamento dasContas, do Título II – Julgamento e Fiscalização; os arts. 12, 15, 16 e 23; os §§ 2º,4º, 10 e 11 do art. 32; os arts. 38 e 39; o art. 41 e a Seção III - Fiscalização Exercidapor Iniciativa do Poder Legislativo, do Capítulo II – Fiscalização a Cargo doTribunal, do Título II – Julgamento e Fiscalização; o art. 43; o inciso II do art. 47; oart. 51 e a Seção VI - Pedido de Reexame, do Capítulo II – Fiscalização a Cargo doTribunal, do Título II – Julgamento e Fiscalização; o § 2º do art. 57; o § 1º do art.59; o art. 71; os incisos III e IV do art. 80; o § 1º do art. 87; os arts. 98-A e 98-B; oparágrafo único do art. 99; o § 2º do art. 123; e o art. 126.Art. 81. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.605-E DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e em cumprimento adeterminação contida nos § 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41, de 16 dejulho de 2001,R E S O L V E:Art. 1? Reconduzir, na condição de membros do Conselho Estadual de Educação deRoraima, os seguintes representantes do Sistema Público, para o quadriênio 2014/2018:I - JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA;II - ILMA DE ARAÚJO XAUD;III - LAYMERIE DE CASTRO RAMOS; eIV - NILDETE SILVA DE MELO.Art. 2º Este Decreto surte efeitos a contar de 15-1-2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.606-E DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001,R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias à servidora VIVIANE GOMES LIMA, Secretária de EstadoAdjunta Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento, referente aoexercício 2013/2014.Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 1º a 30-1-2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 16.602-E DE 28 DE JANEIRO DE 2014“Dispõe sobre a Promoção de Oficial Superior ao Posto de Tenente-Coronel PM doQuadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), por tempo deserviço.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 62, da Constituição Estadual, e de acordocom o que dispõe o art. 18 da Lei nº. 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima),combinando com o §2º e caput do artigo 71 da Lei Complementar n°. 194, de 13 defevereiro de 2012 (Estatuto do Militares do Estado de Roraima), e o §1º do art. 8º daLei Complementar Estadual nº 051, de 28 de dezembro de 2001, acrescido pela LeiComplementar Estadual nº. 197, de 10 de maio de 2012;RESOLVE:Art. 1º Promover, ao Posto de Tenente-Coronel PM do Quadro Complementar deOficiais Policiais Militares (QCO PM), da Polícia Militar do Estado de Roraima, ospoliciais militares abaixo relacionados, por tempo de serviço, a contar de 25 dedezembro de 2013. Major PM JOSÉ ROBERTO SANTOS VIEGAS; Major PM JÚLIO SANSÃO DA SILVA NETO.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos RR, 28 de janeiro de 2014JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGoverno do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 16.603-E DE 28 DE JANEIRODE 2014“Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente PM do QuadroComplementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM)”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e de acordocom o que dispõe alínea “a” do artigo 4º, §1º e caput do artigo 11 e caput do artigo 18da Lei nº. 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PolíciaMilitar do ex-Território Federal de Roraima), combinado com os §§ 1º e 2° do artigo48 do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima,aprovado pelo do Decreto nº. 1836, de 04 de dezembro 1989, e o § 2º e caput doartigo 71 da Lei Complementar n°. 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto doMilitares do Estado de Roraima);RESOLVE:Art. 1º Nomear, ao Posto de 2º Tenente PM do Quadro Complementar de OficiaisPoliciais Militares (QCO PM), da Polícia Militar do Estado de Roraima, a contar de25 de dezembro de 2013, os seguintes policiais militares:Subtenente PM JOSÉ RIBAMAR LIMA DOS REIS;Subtenente PM DELCIMAR RIBEIRO DA SILVA;Subtenente PM SALOMÃO SOUSA GOMES;Subtenente PM JADIR DOS SANTOS OLIVEIRA;Subtenente PM EDSON ALVES DE SOUZA;Subtenente PM MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO;Subtenente PM LUIZ CARLOS DA SILVA PATRÍCIO;Subtenente PM VANDERVAN FARIAS PERES;Subtenente PM RODOLFO DE HOLANDA BESSA;Subtenente PM JONES VIEIRA DA COSTA;Subtenente PM JOACIR DE LIMA BEZERRA.Art. 2º Revogar o Decreto Nº 16.581-E, de 10 de janeiro de 2014, por haver sidopublicado incorretamente.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2014JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.604-E DE 28 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a Policiais Militaresda Polícia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 62, da Constituição Estadual, e tendoainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 06 de junho de 1983 (E), que constitui naPolícia Militar de Roraima, a Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008,de 20 de novembro de 1984, e combinado com o art. 9º do Regulamento paraOutorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia Militar, de 06 dejunho de 1983,DECRETA:Art. 1o Fica Outorgado, acolhendo proposta do Conselho do Mérito Policial Militar –CMPM, por ocasião das Comemorações do 38º Aniversário da Corporação, a Medalha“MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM”, aos Policiais Militares abaixo relacionados,por terem prestado relevantes serviços à Corporação:1. SUBTENENTE PM ROGÉRIO FERREIRA BARBOSA DA SILVA;2. SUBTENENTE PM VALDINEI DE MACEDO BRAGA;3. SUBTENENTE PM JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS CHAVES;4. SUBTENENTE PM MARCÍLIO CUSTÓDIO;5. SUBTENENTE PM EDIMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR;6. SUBTENENTE PM BRUNO STEEVES DOS SANTOS MIRANDA;7. SUBTENENTE PM GIBTON PEREIRA DE ANDRADE;8. 1º SGT PM VALDIRENE DE ARAUJO VIEIRA;9. 1º SGT PM ULISSES ALVES DE CARVALHO;10. 1º SGT PM ARQUIMEDES JUNIO DE SOUZA SOARES;11. 1º SGT PM GUILHERME DERZI JUNIOR;12. 1º SGT PM ALEXSANDRO DE ANDRADE LIMA;13. 1º SGT PM RONALDO BARROS RODRIGUES;14. 1º SGT PM GLADSON ANDRÉ VIEIRA CAMPELO LIMA;15. 1º SGT PM JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO;16. 1º SGT PM ANTONIO PALHARES COSTA;17. 1º SGT PM SANDRO DA SILVA ARAÚJO;18. 1º SGT PM JOÃO RICARDO COSTA DE ANDRADE;19. 1º SGT PM ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS;20. 1° SGT BM LEILA DINIZ MORAES CAMPOS;21. 2° SGT PM MARCUS DENIS DE OLIVEIRA CUNHA;22. 2° SGT PM JOAB MAIA RODRIGUES;23. 2º SGT PM SANDRA LÉA TSUKUDA;24. 2º SGT PM JOCENILDO RODRIGUES DA COSTA;25. 2º SGT PM ALVIMAR ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA;26. 2º SGT PM PAULO AFONSO BARBOSA DE LIMA;27. 2º SGT PM CLAUBI ALMEIDA DE OLIVEIRA;28. 2º SGT PM MADSON JUNIOR DE OLIVEIRA FREITAS;29. 2º SGT PM ALDRIN COSTA DE SOUZA;30. 2º SGT PM JONAS RODRIGUES DA SILVA;31. 2º SGT PM JANIO DA SILVA ALENCAR;32. 2º SGT PM JULIO VERNE SOUZA GARCIA;

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 0933. 2º SGT PM LEVY GOMES COSTA;34. 2º SGT PM AMAURY MARTINS OLIVEIRA;35. 2º SGT PM MOAB TRINDADE DE ARAÚJO;36. 2º SGT PM FLAMÍNIO DA SILVA BENTO;37. 2º SGT PM LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA;38. 2º SGT PM GERALDO SOARES ROCHA;39. 2º SGT PM LUIZ CARLOS VIEIRA DE SOUZA;40. 2º SGT PM JOSÉ ARIVAN DE ALMEIDA;41. 2º SGT PM JOSÉ ANTONIO MOREIRA SILVA FILHO;42. 2º SGT PM ARIVELTO DE ASSIS ALCANTARA;43. 2º SGT PM ALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA;44. 2º SGT PM DOMINGOS JORGE GRANA GADELHA;45. 2º SGT PM ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA;46. 2º SGT PM LEONIDAS FRANÇA;47. 2º SGT PM ALBERTO VALMIR PAZ DE PINHO;48. 2º SGT PM RIVELINO GUEDELHA PINHEIRO;49. 2º SGT PM SANDRO ALEXANDRE FREITAS;50. 2º SGT PM JOSÉ FERREIRA DE FRANÇA;51. 2º SGT PM JAELSON CARVALHO DOS SANTOS52. 2º SGT PM ALUÍSIO GONÇALVES REIS;53. 2º SGT PM LUIZ CARLOS FELIPE DE SANTANA;54. 2º SGT PM ODELIVAN ALVES DOS SANTOS;55. 3º SGT PM EDEÍLSON CARLOS COSTA;56. 3º SGT PM SILVIO DE SOUZA PEREIRA;57. 3º SGT PM SEBASTIÃO LUCAS DA SILVA;58. 3º SGT PM EDER MAFRA DA SILVA;59. 3º SGT PM FRANCISCO ANGELINO GOMES;60. 3º SGT PM RAIMUNDO RODRIGUES ROSA;61. 3º SGT PM ROMÁRIO DE SOUZA;62. 3º SGT PM TITONIO DA SILVA OLIVEIRA;63. 3º SGT PM GERALDO AMORIM MARCELINO;64. 3º SGT PM FRANCISCO NETO DA SILVA;65. 3º SGT PM VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA;66. 3º SGT PM TERLISSON MURILO SARGICA SALDANHA;67. 3º SGT PM AURÉLIO DE FIGUEREDO E CARVALHO;68. 3º SGT PM HUDSON FÉLIX DA SILVA;69. 3º SGT PM RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA;70. 3º SGT PM LUIZ CLÁUDIO BARBOSA DE MORAES;71. 3º SGT PM EDNELSON SIMIÃO DE MACEDO;72. 3º SGT PM ALDERMÁRIO HONORATO DE SOUZA;73. 3º SGT PM MANOEL NUNES NETO;74. 3º SGT PM RAIMUNDO EDMAR GAUDENCIO DA SILVA;75. 3º SGT PM ÁGACIDES WAPICHANO TEIXEIRA;76. 3º SGT PM IRANDÊ MARINHO SARAIVA;77. 3º SGT PM PEDRO RODRIGUES II;78. 3º SGT PM FRANCISCO INALDO SILVA COSTA;79. 3º SGT PM HERMES MONTEIRO DE VASCONCELOS;80. 3º SGT PM VALTEMIR SANTANA MEDRADO;81. 3º SGT PM MARCELO ARAÚJO RIBEIRO;82. 3º SGT PM RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA;83. 3º SGT PM GECILDO ZÁU FARIAS JUNIOR;84. 3º SGT PM ESTHEL MÁRIO VASCONCELOS DE LIMA PETELECO;85. 3º SGT PM ITAMAR ALVES BASTOS;86. 3º SGT PM MARCO ANTONIO SILVA DE MELO;87. 3º SGT PM RINALDO RENER DE FRANÇA DANTAS;88. AL SGT PM SONAYRA CRUZ DE SOUZA;89. AL SGT PM IGOR RICARDO SEVERO;90. CABO PM NEYLAJANE DA SILVA PADILHA;91. CABO PM ADAIL MADURO NETO;92. CABO PM JANYLY CRISTINA DE SOUZA CRUZ;93. CABO PM RONALD MENDONÇA LENDENGUE;94. CABO PM HÉLIO DO NASCIMENTO DE ALCANTARA;95. CABO PM LIOSVALDO NASCIMENTO MELO;96. CABO PM JOHNATAH DA LUZ VELOSO;97. CABO PM JANDERNILSON ALBUQUERQUE DE MELO;98. CABO PM LUCÉLIA LIMA NASCIMENTO LIRA;99. CABO PM RIVALDO DE JESUS SILVA;100. CABO PM TANIA INGRID AGUIAR DE SOUZA;101. CABO PM ALBERDAN VIEIRA GONÇALVES;102. CABO PM SUELEN DAYANA MORA REOLON;103. CABO PM CARMEN DA COSTA VAZ;104. CABO PM FLÁVIA DO CARMO TAVARES DE MACEDO;105. CABO PM EVANDRO BARBOSA DA COSTA;106. CABO PM ERICSSON PINHEIRO DANTAS;107. CABO PM LEONARD LIMA VASCONCELOS;108. CABO PM TÚLLIO RENNER SANTANA SANTOS;109. SOLDADO PM JOSUÉ DA SILVA DOS SANTOS;110. SOLDADO PM HARRISON GOMES CORTEZ;111. SOLDADO PM REGINALDO BARBOSA RAMOS;112. SOLDADO PM JANES MAURO CASTRO COSTA;113. SOLDADO PM SUELLEN DOS SANTOS LIMA;114. SOLDADO PM JOELMA DE MELO BRAGA;115. SOLDADO PM JUCILENE GOMES DA SILVA;116. SOLDADO PM RONIELLE DAS NEVES MELO;117. SOLDADO PM ADRIANO SIMÕES DE FREITAS;118. SOLDADO PM NEYDERSON SAMPAIO MEMÓRIA;119. SOLDADO PM JOSÉ FRANCISCO SILVA DOS REIS;120. SOLDADO PM TATIANA DOS SANTOS LOPES;121. SOLDADO PM JOSUÉ DA SILVA FIGUEIREDO;122. SOLDADO PM LUCIVÂNIA SARMENTO FERREIRA;123. SOLDADO PM LUCIVALDO SOUZA MORAIS;124. SOLDADO PM CESAR ALESSANDRO PADILHA BARBOSA;125. SOLDADO PM JAMES DA SILVA FRANCO;126. SOLDADO PM LUIZ ALVES DE SOUZA NETO;127. SOLDADO PM EDIVAN DE SOUZA FERREIRA;128. SOLDADO PM GERVÁZIO ZEFERINO DA SILVA FILHO;129. SOLDADO PM GÁRIO SILVA PEIXOTO;130. SOLDADO PM LILYAN MAGALHÃES DA SILVA;

131. SOLDADO PM RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES DE SOUZA;132. SOLDADO PM RAFAELLE COSTA DA SILVA;133. SOLDADO PM VÂNIA CLÁUDIA DA SILVA RODRIGUES;134. SOLDADO PM FRANCISCA GEISIANE DA SILVA OLIVEIRA;135. SOLDADO PM MICHAEL DA SILVA SIQUEIRA;136. SOLDADO PM MOISÉS PERERIA SAMPAIO JUNIOR;137. SOLDADO PM DANIEL DE MOURA ANDRADE FILHO;138. SOLDADO PM SÁVIO RODRIGUES DE SOUZA;139. SOLDADO PM OSNEY BEZERRA DA SILVA;140. SOLDADO PM RONALDO LAURENTINO;141. SOLDADO PM CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS;142. SOLDADO PM WELLEN MÁRCIO DE ALMEIDA LIMA;143. SOLDADO PM JUNIELSON ARAÚJO OLIVEIRA;144. SOLDADO PM PAULO JOSÉ GADELHA MESQUITA;145. SOLDADO PM ROGÉRIO DA SILVA FIGUEIREDO;146. SOLDADO PM EVANDRO HONORATO DE SOUZA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos RR, 28 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGoverno do Estado de Roraima

DECRETO N°. 16.608-E DE 30 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a reversão de Oficial Intermediário ao Quadro Complementar de Oficiaisda Polícia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nosartigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatutodos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima).D E C R E T A:Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima oCapitão QCO PM JURANDIR CAETANO JÚNIOR, SIAPE nº. 0715319, RG nº.101.765 SSP/RR e CPF nº. 069.846.048-00, a contar de 09 de janeiro de 2014, porhaver deixado de ficar à disposição da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago- APICS.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 16.609-E, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integranteda carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade como que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de1998; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50;inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 demaio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º,19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 10.486, de 4 de julho de 2002,D E C R E T A:Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o 1° Sargento PM ALCIMIRCARDOSO, RG nº. 48.898 – SSP/RR, CPF/MF nº. 144.516.462-00, SIAPE nº.714427, do Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEP PM), integrante dacarreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários eprerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 16.610-E, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima,mediante exoneração ex-officio”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e tendo em vista o dispostono § 3º e caput do art. 18; parágrafo único, do art. 19; inciso III, do art. 111; c/c oinciso I e parágrafo único, do art. 124, da Lei Complementar nº. 194, de 13 defevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima),D E C R E T A:Art. 1º Exonerar ex-officio, o aluno MARCUS TAYRONI VASCONCELOS DESOUZA do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Roraima – CFSDPMRR-2013.1, RG nº. 111.081 – SSP/RR, CPF/MF nº. 744.920.122-49, do cargode Soldado PM do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares (QPCPM).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dodesligamento do serviço ativo a contar de 30 de julho de 2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 16.611-E, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima,mediante exoneração ex-officio”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e tendo em vista o dispostono § 3º e caput do art. 18; parágrafo único, do art. 19; inciso III, do art. 111; c/c oinciso I e parágrafo único, do art. 124, da Lei Complementar nº. 194, de 13 defevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima),D E C R E T A:Art. 1º Exonerar ex-officio, o aluno LUIZ GUSTAVO MARGARIDO DA SILVA doCurso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Roraima – CFSD PMRR-2013.1, RG nº. 386.246-1 – SSP/RR, CPF/MF nº. 538.618.172-68, do cargo deSoldado PM do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares (QPCPM).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dodesligamento do serviço ativo a contar de 01 de agosto de 2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

DECRETO Nº 16.612-E DE 30 DE JANEIRO DE 2014.“Altera o Regulamento do ICMS, e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a necessidade de implementação das normas provenientes dosacordos celebrados por este Estado no âmbito do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ;D E C R E T AArt. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:I – fica acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 75 com a seguinte redação:“Art. 75. [...]§ 6º [...]III – 4%: se procedente a mercadoria do exterior, quando não submetida a processo deindustrialização após o despacho aduaneiro, ou ainda que submetida resulte emmercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento),observadas as demais disposições previstas no § 6º do art. 46.”II – o § 2º do art. 76 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 76. [...]§ 2º. Decorridos 05 (cinco) dias após o término do prazo de vencimento de que trataeste artigo, sem que o recolhimento tenha sido efetuado, aplicar-se-á ao contribuintefaltoso, o procedimento previsto no § 5º deste artigo, sem prejuízo das penalidadescabíveis.”III – os incisos III e IV do art. 88 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 88. [...]III - desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada àcomercialização ou industrialização;IV - tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvênciacivil decretada.”IV – o caput do art. 89 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 89. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado à Secretaria de Estado daFazenda através de requerimento apresentado à Divisão de Parcelamento do Departa-mento da Receita, contendo:”V – o caput do art. 90 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 90. O parcelamento do débito inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não, seráformalizado junto à Procuradoria Geral do Estado de Roraima.”VI – o art. 95 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 95. No caso de deferimento do pedido será o contribuinte notificado pararecolher, na data da concessão, a primeira parcela, ficando a homologação do pedidocondicionada ao pagamento da parcela inicial.§ 1º As parcelas restantes vencerão sempre no dia 20 (vinte) de cada mês.§ 2º O contribuinte somente estará em situação regular, relativamente aos débitosparcelados, após o pagamento da primeira parcela e sob a condição do pagamentointegral das demais parcelas nos prazos fixados.”VII – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 97. Nos casos de pedido de parcelamento de débitos, em cobrança administrati-va, em qualquer fase, a multa exigida será reduzida em 40% (quarenta por cento),independente do número de parcelas.”VIII – o inciso VIII do art. 118 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 118. [...]VIII – Certidão de Regularidade Profissional fornecida pelo Conselho de Contabilida-de, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, do responsável pela escrita fiscal dorequerente;”IX - o inciso V do art. 129 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 129.[...]V – quando o contribuinte estiver com a sua inscrição irregular no CNPJ ou na JuntaComercial;”X - os §§ 4º, 5º e 6º do art. 186-A passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-A. [...]§ 4º Quando a NF-e for emitida em substituição à:I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal deProdutor, modelo 4, será identificada pelo modelo 55;II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou aoCupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF), será identificada pelo modelo 65, respeitado o disposto nosincisos III e IV do caput deste artigo.§ 5º A NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituiçãoà Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes quepossuem Inscrição Estadual e CNPJ.§ 6º A NF-e, modelo 65, além das demais informações previstasna legislação, deverá conter a seguinte indicação: “Nota Fiscalde Consumidor Eletrônica- NFC-e”.”XI – o § 3º do art. 186-B passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-B. [...]§ 3º É vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ouda Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 55, exceto quando a legislação estadualassim permitir.”XII - fica acrescentado o § 4º ao art. 186-B com a seguinte redação:“Art. 186-B.[...]§ 4º É vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e deCupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF porcontribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, exceto

contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintesformalidades:”XIV – o inciso V do caput do art. 186-C passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-C.[...]V - a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deveráconter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum doMercosul - NCM:a) nas operações:1. realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado,nos termos da legislação federal;2. de comércio exterior;b) nos demais casos:1. a partir de 1º de julho de 2014, para NF-e modelo 55;2. a partir de 1º de janeiro de 2015, para NF-e modelo 65.”XV - o § 4º do art. 186-C passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 186-C.[...]§ 4º Nos casos previstos na alínea “b” do inciso V do caput, até os prazos nelaestabelecidos, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo daNomenclatura Comum do Mercosul – NCM.”XVI – o § 2º do art. 186-D passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.186-D. [...]§ 2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º atingem também o respectivoDANFE ou DANFE-NFC-e impressos nos termos dos arts. 186-I, 186-IA ou 186-J,que também não serão considerados documentos fiscais idôneos.”XVII - o § 7º do art. 186-G passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-G. [...]§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado downloaddo arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:a) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e,imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;b) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antesdo início da prestação correspondente;II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quandosolicitado no momento da ocorrência da operação.”XVIII – o caput do art. 186-I passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-I. Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e- DANFE, conforme leiaute estabelecido no “Manual de Orientaçãodo Contribuinte”, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadopor NF-e, modelo 55, ou para facilitar a consulta prevista noart. 186-O.”;XIX - fica acrescentado o § 13 ao art. 186-I com a seguinte redação:“Art. 186-I. [...]§ 13. O DANFE não poderá conter informações que não existam no arquivo XML daNF-e com exceção das hipóteses previstas no “Manual de Orientação do Contribuin-te.”XX - fica acrescentado o art. 186-IA com a seguinte redação:“Art. 186-IA. Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e, denominado de“Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e”, conforme leiaute estabelecido no“Manual de Orientação do Contribuinte”, para representar as operações acobertadas porNF-e, modelo 65, ou para facilitar a consulta prevista no art. 186-PA.§ 1º O DANFE-NFC-e somente poderá ser impresso após a concessão da Autorizaçãode Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 186-G, ou na hipótese prevista no art.186-K.§ 2º A concessão da Autorização de Uso será formalizada através do fornecimento docorrespondente número de Protocolo, o qual deverá ser impresso no DANFE-NFC-e,conforme definido no “Manual de Orientação do Contribuinte”, ressalvadas ashipóteses previstas na cláusula décima primeira.§ 3º A critério desta unidade federada e se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-epoderá:I - ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio dachave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere;II - ser impresso de forma resumida, sem identificação detalhada das mercadoriasadquiridas, conforme especificado no “Manual de Orientação do Contribuinte”.§ 4º Sua impressão, quando ocorrer, deverá ser feita em papel com largura mínima de58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no “Manualde Orientação do Contribuinte”, com tecnologia que garanta sua legibilidade peloprazo mínimo de seis meses.§ 5º O DANFE-NFC-e deverá conter um código bidimensional, conforme padrãoestabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”.§ 6º O código bidimensional de que trata o § 5º deste artigo conterá mecanismo deautenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-NFC-e

quando a legislação estadual assim permitir.”XIII – o caput do art. 186-C passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-C. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual

conforme padrões técnicos estabelecidos no “Manual de Orientação do Contribuinte”.”XXI – o art. 186-J passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-J. O emitente deverá manter a NF-e em arquivo

de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo

digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecidona legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendoser disponibilizado para a Administração Tributária quandosolicitado.§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidadeda NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.§ 2º O destinatário da NF-e modelo 55 também deverá cumpriro disposto no caput deste artigo e, caso não seja contribuintecredenciado para a emissão de NF-e modelo 55, poderá, alternativamente,manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e modelo 55da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária,quando solicitado.§ 3º O emitente de NF-e modelo 55 deverá guardar peloprazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 11o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenhao motivo do fato em seu verso.”XXII – o caput do art. 186-K passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-K. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitira NF-e para esta unidade federada, ou obter resposta à solicitação de Autorização deUso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivosindicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual deOrientação do Contribuinte, mediante aadoção de uma das seguintes alternativas, observando-se em relação à NF-e modelo 65exclusivamente o disposto nos §§ 15 e 16:”XXIII – o inciso I do § 13-B do art. 186-K passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-K [...]§ 13-B.[...]I - imprimir o DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão deDocumento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o dispostoem Convênio ICMS;”XXIV - fica acrescentado o § 13-C ao art. 186-K com a seguinte redação:“Art. 186-K. [...]§ 13-C. Na hipótese do inciso I do § 13-B o contribuinte deverá observar:I - a via do DANFE-NFC-e impressa em Formulário de Segurança para Impressão deDocumento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá conter no corpoa expressão “DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em decorrência deproblemas técnicos”;II - havendo a impressão de mais de uma via do DANFENFC-e dispensa-se, para asvias adicionais, a exigência do uso do Formulário de Segurança ou Formulário deSegurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico(FS-DA);III - após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepçãodo retorno da autorização da NF-e modelo 65, e até o prazo limite de vinte e quatrohoras contado a partir de sua emissão, o emitente deverá transmitir à AdministraçãoTributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência;IV - se a NF-e, modelo 65, transmitida nos termos do inciso III deste parágrafo, vier aser rejeitada pela Administração Tributária, o contribuinte deverá:a) gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularida-de desde que não se altere as variáveis que determinam o valor do imposto, a correçãode dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data deemissão ou de saída;b) solicitar Autorização de Uso da NF-e, modelo 65;c) imprimir o DANFE-NFC-e correspondente à NF-e modelo 65, autorizada, nomesmo tipo de papel utilizado para imprimir o - DANFE-NFC-e original;V - as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, modelo 65, devendo serimpressas no DANFE-NFC-e:a) o motivo da entrada em contingência;b) a data, hora com minutos e segundos do seu início;VI - considera-se emitida a NF-e modelo 65 em contingência, tendo como condiçãoresolutória a sua autorização de uso, no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência;VII - é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e modelo 65,transmitida com tipo de emissão “Normal”.”XXV – o caput do art. 186-X passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-X. As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso nãoconstem do arquivo XML da NF-e, modelo 55, transmitido nos termos do art. 186-Ee seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.”XXVI – o caput do art. 186-P passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-P. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e de que trata o art. 186-G, e durante o prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”, oemitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, modelo 55, observado odisposto no § 1º A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº, de 1970, por meio de Cartade Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria de Estado da Fazenda desteEstado.”XXVII – o inciso IV do art. 186-PA passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-PA. [...]IV - A consulta prevista no caput, em relação à NF-e modelo 55, poderá ser efetuadatambém, subsidiariamente, no ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federaldo Brasil.”XXVIII – os incisos V e VI do § 1º do art. 186-PB passam a vigorar com a seguinteredação:“Art. 186-PB.[...]§ 1º [...]V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operaçãodescrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participa-ção na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se

caput poderá ser exigido também de outros contribuintes que não estejam relacionadosno Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.”XXX – o caput do art. 186-S e o inciso III passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-S. Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressãode DANFE ou DANFE-NFC-e previstas na legislação:”III - não poderá ser impressa a expressão “Nota Fiscal”, devendo, em seu lugar,constar a expressão “DANFE” ou DANFE-NFC-e.”XXXI – fica acrescentado o art. 186-Z com a seguinte redação:“Art. 186-Z. A identificação do destinatário na NF-e modelo 65 deverá ser feita nasseguintes operações com:I - valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);II - valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;III - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivoendereço.Parágrafo único. A identificação de que trata o caput será feita pelo CNPJ ou CPF ou,tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.”XXXII - fica acrescentado o inciso V ao art. 222-.H com a seguinte redação:“Art. 222-H. [...]V - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26.”XXXIII - ficam acrescentados os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 222-H com a seguinte redação:“Art. 222-H. [...]§ 7º Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, será emitido o CT-emultimodal, que substitui o documento tratado no inciso VII desta cláusula, semprejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de TransporteMultimodal de Cargas.§ 8º No caso de trecho de transporte efetuado pelo próprio OTM será emitido CT-e,relativo a este trecho, sendo vedado o destaque do imposto, que conterá, além dosdemais requisitos:I - como tomador do serviço: o próprio OTM;II - a indicação: “Ct-e emitido apenas para fins de controle.”.§ 9º Os documentos dos serviços vinculados à operação de Transporte Multimodal deCargas, tratados no § 7º deste artigo, devem referenciar o CT-e multimodal.”XXXIV - fica acrescentado o art. 222-HA com a seguinte redação:“Art. 222-HÁ. Ato COTEPE publicará o Manual de Orientação do Contribuinte -MOC do CT-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicosnecessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados eos sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e.Parágrafo único. Nota técnica publicada no Portal Nacional do CT-e poderá esclarecerquestões referentes ao MOC.”;XXXV - fica acrescentado o art. 222-JA com a seguinte redação:“Art. 222-JA. Na hipótese de emissão de CT-e com o tipo de serviço identificadocomo “serviço vinculado a Multimodal”, deve ser informada a chave de acesso do CT-e multimodal, em substituição aos dados dos documentos fiscais da carga transportada,ficando dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatá-rio.”XXXVI - fica acrescentado o art. 222-RA com a seguinte redação:“Art. 222-RA. Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, ficadispensado de acompanhar a carga:I - o DACTE dos transportes anteriormente realizados;II - o DACTE do multimodal.Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica no caso de contingência com usode FS-DA previsto no inciso III da cláusula décima terceira.”XXXVII - ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 222-Y com a seguinte redação:“Art. 222-Y.[...]§ 5º O prazo para emissão do documento de anulação de valores será de sessenta diascontados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.§ 6º O prazo para emissão do CT-e substituto será de noventa dias contados da data daautorização de uso do CT-e a ser corrigido.”;XXXVIII - fica acrescentado o inciso VI ao art. 222-FF com a seguinte redação:“Art. 222-FF.[...]VI - 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal deCarga.”;XXXIX - o § 10 do art. 222-O passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222-O. [...]§ 10 Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular a situação docontribuinte que, nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido depraticar operações ou prestações na condição de contribuinte do ICMS.”;XL - o § 4º do art. 222-R passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222-R. [...]“§ 4º As alterações de leiaute do DACTE permitidas são as previstas no Manual deOrientação do Contribuinte - DACTE.”; XLI - o § 1º do art. 222-X passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222-X. [...]§ 1º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido noMOC e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidadecredenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo onúmero do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir aautoria do documento digital.”XLII - fica acrescentado o art. 222-ZA com a seguinte redação:“Art. 222-ZA. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Eventodo CT-e”.§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:I - Cancelamento, conforme disposto no art. 222-V;II - Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto no art. 222-X;III - EPEC, conforme disposto no art. 222-U.§ 2º Os eventos serão registrados:I - pelas pessoas estabelecidas pelo art. 222-AA, envolvidas ou relacionadas com aoperação descrita no CT-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual

efetivou como informado nesta NF-e;”XXIX – o art. 186-PC passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186-PC. Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registropelas seguintes pessoas:I - pelo emitente da NF-e, modelo 55 :a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;b) Cancelamento de NF-e;II - pelo emitente da NF-e, modelo 65, o Cancelamento de NF-e;III - pelo destinatário da NF-e, modelo 55, os seguintes eventos relativos à confirma-ção da operação descrita na NF-e:a) Confirmação da Operação;b) Operação não Realizada;c) Desconhecimento da Operação.§ 1º O cumprimento do disposto no inciso III do caput deverá observar o cronogramae os prazos constantes no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.§ 2º A critério desta unidade federada, o registro dos eventos previstos no inciso III do de Orientação do Contribuinte;

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014II - por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute eprocedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte.§ 3º A Administração Tributária responsável pelo recebimento do registro do eventodeverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional do CT-e, a partir do qual será distribuídopara os destinatários especificados no art. 222-AA.§ 4º Os eventos serão exibidos na consulta definida no art. 222-X, conjuntamente como CT-e a que se referem.”XLIII - o art. 222-AA passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222-AA. Na ocorrência dos eventos a seguir indicados fica obrigado o seuregistro pelo emitente do CT-e:I - Carta de Correção Eletrônica de CT-e;II - Cancelamento de CT-e;III - EPEC.”;XLIV - o art. 222-CC passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222-CC. A SEFAZ disponibilizará, às empresas autorizadas à sua emissão,consulta eletrônica referente à situação cadastral dos contribuintes do ICMS sediadosneste Estado, conforme padrão estabelecido no MOC.”XLV - fica acrescentado o § 5 º ao art. 227-C com a seguinte redação:“Art. 227. [...]§ 4º Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal aéreo, ficampermitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e, após a decolagem daaeronave, desde que ocorram antes da primeira aterrissagem.”XLVI - o inciso II do § 3º do art. 227-C passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 227-C. [...]§ 3ºII - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de1º de julho de 2014.”;XLVII - fica acrescentado o § 5º ao art. 227-C com a seguinte redação:“Art. 227-C. [...]§5º Nas operações e prestações em que for emitido o MDF-e fica dispensada a CL-e.”;XLVIII - o caput do art. 289-G passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 289-G. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mêssubsequente ao encerramento do mês de apuração.”;XLIX - o art. 704-HH passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 704-HH Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, viasatélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada porprestador não localizado em Roraima a tomador localizado neste Estado, o recolhimen-to do ICMS deverá ser efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação,através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favordeste Estado.Parágrafo único. Aplicam-se à prestação de serviços mencionados neste artigo asdisposições contidas no Convênio ICMS 10/98, de 26 de março de 1998.”;L - o § 12-A do art. 704-JJ passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 704-JJ. [...]§ 12-A Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2015 da emissão de NF-e prevista nos §§ 10, 11 e 12, observado o disposto noparágrafo seguinte.”;LI – fica acrescentado o § 9º ao art. 727 com a seguinte redação:“Art. 727. [...]§ 9º O regime de substituição tributária aplicado nas operações interestaduais aplica-setambém nas operações internas, salvo disposição em contrário.”LII - o art. 785 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 785. Nas operações interestaduais e de importação com cimento de qualquerespécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades federadas signatárias doProtocolo ICMS 11-85, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador naqualidade de sujeito passivo por substituição a responsabilidade pela retenção e

…”;LVII - ficam prorrogadas até 31 de maio de 2015 as disposições contidas nos incisosLVIII; LX; LXI; LXII; LXII-A; LXIII; LXV; LXVII; LXVIII; LXVIII-A; LXVIII-B;LXIX; LXX; LXXI; LXXII; LXXIII; LXXIV; LXXV; LXXVI-A; LXXVI-B; LXXVII;LXXVIII; LXXIX; LXXXI; LXXXII; LXXXIII; LXXXIII-A; LXXXIV; e LXXXV-Ado art. 1º; e nos incisos VIII; VIII-A; IX; X; XI; e XIV do art. 2º, do Anexo I;LIX - ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016 as disposições contidas nos incisosLXVI; LXVI-B; LXXX; e LXXXV do art. 1º do Anexo I;LX - ficam revogados:a) os incisos III e XI do art. 118;b) o § 12 do art. 186-I;c) a Seção XV, do Capítulo II, do Título III do Livro Segundo, com os arts.833, 834 e 835.Art. 2º Na revogação do regime de substituição tributária mencionado na alínea “c” doinciso LX do art. 1º deverão ser observadas as disposições do art. 757, até 30 de abril

ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO NCM/SH

I FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm - em cassetes - outras 8523.29.21 8523.29.29

II FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8523.29.22

III FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm - em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2") - em cassetes para gravação de vídeo - outras

8523.29.23 8523.29.24 8523.29.29

IV DISCOS FONOGRÁFICOS 8523.80.00

V DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" para reprodução apenas do som 8523.49.10

VI OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" 8523.49.90

VII OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm - em cartuchos ou cassetes - outras 8523.29.32 8523.29.29

VIII OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8523.29.39

IX OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm 8523.29.33

X OUTROS SUPORTES - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) - outros

8523.41.10 8523.29.90 8523.41.90

XI DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 8523.49.20

XII FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM 8523.29.31

LVI - fica acrescido o item 14.19 ao Apêndice VIII de que trata o inciso XIII do art. 2ºdo Anexo I, com a seguinte redação:

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 14.19 8467.89.00 Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual"

recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas ou na entrada para o uso ouconsumo do destinatário.Parágrafo único. O regime de substituição tributária previsto neste artigo aplica-setambém nas operações internas, observando o mesmo percentual e prazo de recolhi-mento do imposto retido.”;LIII – os §§ 1º e 2º do art. 786 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentadosos §§ 3º e 4º:“Art. 786.§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será obtidatomando-se por base o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete, seguro eas demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcelaresultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valoragregado ajustada (“MVA ajustada”), calculada segundo a fórmula “MVA ajustada =[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:I - “MVA-ST original” é a margem de valor agregado prevista no § 2º;II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável àoperação;III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual decarga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo

destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesteartigo.”;LIV - o art. 836 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 836. Fica atribuída, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, aresponsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operaçõessubsequentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo, aoimportador, ao adquirente e ao destinatário, com óleo comestível, frango e partes defrangos, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, temperado ou defumado,provenientes de operações interestaduais, internas ou do exterior.”;LV - A tabela dos produtos mencionado no inciso V do art. 838 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 838. [...]V.

contribuinte substituto da unidade federada de destino.§ 2º A MVA-ST original é 20% (vinte cinco por cento) para cimento.§ 3º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a“MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 2º.§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base decálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento

de 2014.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial doEstado, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 1º, a partir de:I – na data da publicação deste ato no DOE, as disposições dos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII, VIII, IX, LI, LIV e da alínea “a” do inciso LIX;II – 30 de dezembro de 2013, as disposições dos incisos LVII e LVIII;III - 1º de janeiro de 2014, as disposições do inciso L;IV – 1º de fevereiro de 2014, as disposições dos incisos X, XI a XLIX, LII, LIII, LV,LVI, LXI, e a alínea “b” do inciso LIX;V – 1º de maio de 2014, as disposições da alínea “c” do inciso LIX.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2014.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 149-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o artigo 62, Inciso III, da Constituição Estadual,Considerando os Cargos Comissionados instituídos pela Lei Complementar nº 071,de 18.12.03 e Lei Complementar nº 115, de 12.01.2007, da Procuradoria-Geral doEstado.R E S O L V E:Art. 1º Exonerar, a pedido, RONY BENJAMIN MESQUITA FILGUEIRAS, CPF:660.472.502-20, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete,da Procuradoria-Geral do Estado.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 24-1-2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 150-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do Art. 31, incisoVII da Lei Complementar no 053/01, e em conformidade com o Processo no

019105.000779/14-29, resolve,Art. 1º - DECLARAR VAGO, a partir do dia 30/11/2013, o cargo de Perito Criminalde Polícia Civil, ocupado pelo ex-servidor efetivo ROBERTO SANTOS FREIRE,CPF no 768.544.008-30, Matrícula no 042000901, nomeado pelo Decreto nº 74-P de15 de julho de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, por motivode falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida em 30/11/2013.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 13

Casa CivilPORTARIA Nº 09 DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Suspender o Gozo de Férias do servidor RENATO DE SOUSA SILVA,Assistente Administrativo da Casa Civil Mat. Nº 042001135, referente ao exercício2013/2014 marcadas para o período de 02.01.14 a 31.01.14, por motivo de extremanecessidade no serviço público, devendo goza-lá em um período oportuno a sermarcado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2014.SERGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

ERRATAFoi publicado na Edição nº 2188, do dia 30 de dezembro de 2013, página 10, processonº 13101.010747/13-50, que tem com a aquisição de móveis.Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2013;Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2013.

CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA

CERIMONIAL/PORTARIA Nº 002/2014A CHEFE DO CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 30 de Janeiro de 2014.MARIA DE FATIMA OLIVEIRAChefe do Cerimonial

N° NOME DO SERVIDOR MAT. DIAS EXERCÍCIO. PERÍODO DE GOZO SERVIDOR INÍCIO TÉRMINO EFE. C.C

1. RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA MARTINS 20110628 30 2013 03.02.14 03.03.14 X

2. MARALICE PEREIRA DOS PRAZERES

020110619 30 2013 04.02.14 04.03.14 X

3. MARCELO DELANO RIBEIRO BORGES

020110616 30 2013 05.02.14 05.03.14 X

Controladoria Geral do EstadoPORTARIA Nº. 009/2014-GABINETE/CONTROLADORIADesigna servidor para responder em substituiçãoA CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-E, de 22/10/2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-E, de 29/03/2011,R E S O L V E:Art. 1º – Designar a servidora Marinete Bezerra da Silva, matrícula 020099270,Assessora Especial, para responder em substituição ao servidor Juscelino HélderTupinambá D´Oliveira Cruz, matrícula 020005962, Assessor Especial de Auditoria, noperíodo de 27/01/2014 a 10/02/2014, em virtude de férias.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 30 de janeiro de2014.MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃESControladora Geral do Estado

Procuradoria Geral do EstadoPORTARIA Nº 001-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no Requerimento,RESOLVE,Art. 1º Alterar o gozo do 2º e último período das férias relativas ao períodoaquisitivo de 2013 do Procurador do Estado JOÃO ROBERTO ARAUJO,Coordenador Fiscal FDAS-IV, matrícula nº 043002908, concedidas anteriormentepela PORTARIA Nº 172-P/GAB/ADJ/PGE/RR, de 04.12.2013, para 05 (cinco) diasde férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 07FEV14 a 11FEV14.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 002-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no Requerimento,RESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado JOÃO ROBERTO ARAUJO, matrículanº 043002908, 05 (cinco) dias de férias, 1° período a serem usufruídos de 12FEV14a 16FEV14 e 25 (vinte e cinco) dias de férias 2° e último período de 03NOV14 a27NOV14, relativas ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de dezembro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 003-P/2014/GAB/PGE/RRO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no Requerimento,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora KARLENE QUEIROZ VIEIRA, Secretária de Núcleo-FAI-II, matrícula nº 020066136, 11 (onze) dias de férias, 2º período, de 21JAN14 a31JAN14, referente ao período aquisitivo de 2012.Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21JAN14.Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 004-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO ADM/PROGE/COORD. DE BRASILIANº. 039/2013Considerando o ter expresso no MEMO ADM/PGE-RR/COORD. DE BRASÍLIA Nº008/2014,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora MARCIA CAVALCANTE CHAGAS CAMPOS,Assistente de Gabinete CDI-II, matrícula nº 020110380, 19 (dezenove) dias de férias,1° período a serem usufruídas de 13JAN14 a 31JAN14; 05 (cinco) dias de férias, 2ºperíodo, de 03FEV14 a 07FEV14 e 06 (seis) dias de férias, 3° e último período de10FEV14 a 15FEV14, referente ao período aquisitivo de 2013.Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13JAN14.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 005-P/2014/GAB/PGE/RRO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO 13/2014/PJC/PGE,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora AMÁBILE LUCENA POSSEBON RIBEIRO,Assistente Administrativo/Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III,matrículas nº 043001575/020110465, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas noperíodo de 06MAR14 a 04ABR14, referente ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 006-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 030/2014/COORDENADORIA DEPESSOAL/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Conceder à Procuradora do Estado CHRISTIANE MAFRA MORATELLI,Coordenadora de Pessoal FDAS-IV, matrícula nº 043002606, 30 (trinta) dias deférias, a serem usufruídas no período de 01MAR14 a 30MAR14, relativas ao períodoaquisitivo de 2013.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 007-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o ter expresso no MEMO ADM/PGE-RR/COORD. DE BRASÍLIA Nº009/2014,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora MARCIA CAVALCANTE CHAGAS CAMPOS,Assistente de Gabinete CDI-II, matrícula nº 020110380, 30 dias de férias, a seremusufruídas de 17FEV14 a 18MAR14, referente ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 008-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 212/2013/PJC/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOSCARVALHO, matrícula nº 042052157, 15 (quinze) dias de férias, 1º período, aserem usufruídas no período de 17MAR14 a 31MAR14 e 15 (quinze) dias de férias,2º e último período, de 15SET14 a 29SET14, referente ao período aquisitivo de2013.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 009-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 126/2013/Núcleo de Cálculo Judicial/UGAM-I/PGE/RR,

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014RESOLVE,Art. 1º Conceder ao servidor JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES,Contador, matrícula 040003483, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas noperíodo de 05MAR14 a 03ABR14, relativas ao período aquisitivo de 2013.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 010-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº: 01/2014/CJ/PGE/SEINF/RRRESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado VENILSON BATISTA DA MATA,Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006671, 12 (doze) dias de férias, 2º eúltimo período, a serem usufruídos no período de 10FEV14 a 19FEV14, relativas aoperíodo aquisitivo de 2010.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 29 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 011-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº: 01/2014/CJ/PGE/SEINF/RRRESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado VENILSON BATISTA DA MATA,Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006671, 30 (trinta) dias de férias, aserem usufruídas no período de 20FEV14 a 21MAR14, relativas ao períodoaquisitivo de 2011.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 29 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 012-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº: 01/2014/CJ/PGE/SEINF/RRRESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado VENILSON BATISTA DA MATA,Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006671, 30 (trinta) dias de férias, aserem usufruídas no período de 22MAR14 a 20ABR14, relativas ao períodoaquisitivo de 2012.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 29 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 013-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº: 01/2014/CJ/PGE/SEINF/RRRESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado VENILSON BATISTA DA MATA,Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006671, 30 (trinta) dias de férias, aserem usufruídas no período de 21ABR14 a 20MAI14, relativas ao períodoaquisitivo de 2013.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 29 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 014-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de14 de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº: 01/2014/CJ/PGE/SEINF/RRRESOLVE,Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado VENILSON BATISTA DA MATA,Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006671, 30 (trinta) dias de férias, aserem usufruídas no período de 21MAI14 a 19JUN14, relativas ao períodoaquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 29 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

Extrato do Contrato nº. 001/2014PROCESSO: 013107.005359/13-90PARTES: Estado de Roraima/Procuradoria-Geral do Estado e a Empresa Auto PostoAbel Galinha Ltda.OBJETO: Aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel BS 18000/Comum e óleo diesel B S10/Comum).LEGAL: Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. 024/2013-originário do processo nº. 15101.0059/13-81 - SEGADVIGÊNCIA: 23.01.2014 A 31.12.2014.DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2014.VALOR: R$ 50.956,90 (cinquenta mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventacentavos).PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.010.4207.00ELEMENTO DA DESPESA: 3390.30FONTE DE RECURSO: 101ASSINATURAS: TYRONE MOURÃO PEREIRA– Procurador Geral do Estado eHELY DE DEUS LIMA FERREIRA– Representante da empresa Auto Posto Abel

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2014/GAB/PGE/RRO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembrode 2003.RESOLVE,Art.1º Designar a servidora ALMARINA MELO DA SILVA, matrícula nº. 020006507,Gerente do Núcleo de Administração, para fiscalizar o Contrato n° 001/2014, parteintegrante do processo nº. 013107.005359/13-90, que tem por objeto a aquisição decombustíveis (gasolina comum, óleo diesel B S1800/Comum e óleo diesel B S10/comum), conforme as quantidades e especificações técnicas contidas no Anexo IX(Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencial, sob o Sistema de Registro dePreços, nº: 024/2013 e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar estetermo independentemente de transcrição, com vigência a partir da data de suaassinatura até 31.12.2014.Art. 2º - Fica como suplente do referido Processo o servidor JOÃO STEFERSONSILVA, matrícula nº. 020077421, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio.Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 23 de janeiro de 2014.Tyrone Mourão PereiraProcurador-Geral do Estado de Roraima

Galinha Ltda.

Secretaria de Estado da PromoçãoHumana e Desenvolvimento

PORTARIA Nº 001-GAB/SEPHDA SECRETÁRIA ADJUNTA DA PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMEN-TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto deNomeação nº 2195-P, de 11 de janeiro de 2013;RESOLVE:Art. 1º - Suspender o Gozo de férias do Servidor Comissionado Renato de SousaSilva, matrícula nº 020007850, referente ao exercício de 2013/2014, programada para02 a 31.01.2014, deixando para gozá-las em período oportuno.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2014.VIVIANE GOMES LIMASecretária Adjunta da Promoção Humana e Desenvolvimento

Secretaria de Estado da Educação,e Desportos

PORTARIA Nº. 0216/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Maria Analice Oliveira Lima, CPF nº.402.454.702-04, Matrícula nº. 50028321, ocupante do Cargo de Professora, noperíodo 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por coincidir comLicença Médica.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 24/01/2014 a 22/02/2014Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0217/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Iraneide Costa da Paixao, CPF nº.259.925.382-91, Matrícula nº. 43005457, ocupante do Cargo de Professora, noperíodo 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por coincidir comLicença Médica.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 23/01/2014 a 21/02/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãRaimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0218/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 28 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011 - PROGE/CA/RR, às fls. 09-19, o qualmenciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃOcom a permanência da servidora ODINEIDE DOS SANTOS SILVA – Professora –Matrícula nº. 050028132, no cargo originário.RESOLVE:Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem,lotada na Divisão de Ensino Fundamental, respeitando as limitações do Parecer nº.184/2013 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 28, o qual recomenda a readaptaçãotemporária da referida servidora por período de 90 (noventa) dias a contar de 18/11/2013, portanto, até 15/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito apartir do dia 18/11/2013.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0219/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 15atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011 - PROGE/CA/RR, às fls. 09-19, o qualmenciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃOcom a permanência do servidor CARLISMAR GONÇALVES MARINHO – Professor– Matrícula nº. 050001397, no cargo originário.RESOLVE:Art. 1º JULGAR que o servidor supracitado permanecerá em seu cargo de origem,lotado na Escola Estadual Presidente Costa e Silva, respeitando as limitações doParecer nº. 176/2013 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 32, o qual recomenda areadaptação temporária do referido servidor por período de 90 (noventa) dias a contar de04/11/2013, portanto, até 01/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito apartir do dia 04/11/2013.Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0220/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor Rangel de Lima Barbosa, CPF nº595.604.362-87, Matrículas nº 43006382/ 20044447, ocupante dos Cargos deAdministrador / Chefe de Divisão, no período 03/02/2014 a 04/03/2014, referente aoexercício de 2014, por necessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0221/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Indiara Perpetua de Souza CruzFonseca, CPF nº 287.435.392-20, Matrícula nº 713251, ocupante do Cargo deAuxiliar Administrativo, no período 06/01/2014 a 04/02/2014, referente ao exercíciode 2014, por necessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0222/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Djenane Coelho de Souza Cruz, CPFnº 382.424.942-15, Matrícula nº 20009165, ocupante do Cargo de Gerente de Área, noperíodo 06/01/2014 a 04/02/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade daInstituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0223/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor Ricardo Dantas Soares, CPF nº041.899.334-30, Matrícula nº 20099581, ocupante do Cargo de Gerente de Área, noperíodo 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade daInstituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0224/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Rosineide Aquino de Souza, CPF nº323.462.632-49, Matrículas nº. 50002391/ 20001504, ocupante dos Cargos deProfessora/ Gestora Escolar Pequeno Porte, no período 03/02/2014 a 04/03/2014,referente ao exercício de 2014, por necessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0225/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Conceder as férias da servidora Elizabete Juliena Pereira da Silva, Matrículas nº040002290/20097551, ocupante dos Cargos de Assistente Administrativo/AssessoraTécnica, no período de 27/01/2014 a 25/02/2014, referente ao exercício de 2013, asquais foram suspensas por meio da PORTARIA Nº 1769/13/SEED/GAB/RR,

RESOLVE:Art. 1º Conceder 18 dias de gozo de férias da servidora Raquel Gonçalves Dias,Matrícula nº. 42002220, ocupante do Cargo de Analista Educacional, no período 11/02/2014 a 28/02/2014, referente ao exercício de 2013, que foram suspensas pelaPORTARIA Nº. 3790/12/SECD/GAB/RR, publicada no DOE nº. 1941 de 28/12/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0227/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias doa servidora Jardiane Morais Martinez, CPF nº812.336.712-00, Matrícula nº 20096945, ocupante do Cargo de Assessora Técnica, noperíodo 03/02/2014 a 04/03/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade daInstituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0228/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Jocilda Alves de Melo e Silva, CPFnº 519.603.462-53, Matrícula nº 50028481, ocupante do Cargo de Professora, noperíodo 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por coincidir comLicença Gestante.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 13/01/2014 a 11/02/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto –SEED/RR

PORTARIA Nº. 0234/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores ELENICE LIMA LEITAO, Professora – Especialista emGestão Escolar, Matrícula nº. 50000541, MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROSMONTEIRO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50000351e ANAILDES FERNANDES DE SOUZA, Professora – Magistério, Matrícula nº.50028719, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.007820-11-22. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoRaimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0235/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA, Professor –Licenciatura Plena em Matemática, Matrícula nº. 050028385, ALDENETE DA SILVAGUIMARAES, Professora – Licenciatura Plena em Geografia, Matrícula nº. 50000223e SONALI PEREIRA DE ALMEIDA, Professora – Magistério, Matrícula nº.50028717, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.03269-11-00.Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integralficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0236/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores FLORENCA LINDEY DA SILVA, Professora –Especialista em Educação Infantil, Matrícula nº. 50028094, ALESSANDRA PATRI-CIA RIBEIRO DOS PRAZERES, Professora – Licenciatura Plena em Letras -Espanhol e Literatura Hispânica, Matrícula nº. 50028523 e RANDIELLE SOUZAWANDERLEY, Professora – Magistério, Matrícula nº. 50014857 para sob apresidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,

publicada no DOE n° 2070 de 11/07/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0226/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,

incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.011639-11-75. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integralficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0237/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014Art. 1º Designar os servidores MARIA IRANDA BERNARDO DOS SANTOS,Professora – Licenciatura Plena em Normal Superior, Matrícula nº. 50000197, ANAPAULA BARROS MACUXI, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia,Matrícula nº. 50028285 e MARLETE ARAUJO DA COSTA, Professora – Magistério,Matrícula nº. 50028997, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.015001.000239-10-73.Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0238/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Art. 1º Designar os servidores ANA BRAGA TOMAZ, Professora – Licenciatu-ra Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 050006607, DAMIAO MAXIMINO DA SILVAFILHO, Professor, Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico, Matrícula nº.50013984 e FRANKLEIDE JOSEANE DA SILVA, Professora – Magistério, Matrículanº. 050028770 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.004400/13-20. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0239/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores ANTONIA EDINEIDE MATIAS GRAÇA, Professora –Especialista em Metodologia do Ensino de História e Geografia, Matrícula nº.50018483, IDELMA EPIFANIA DA SILVA, Professora Especialista em PedagogiaEscolar, Matrícula nº. 50000714 e JAMILLE DE LUCENA FREITAS, Professora –Magistério, Matrícula nº. 50028637 para, sob a presidência do primeiro, constituíremComissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes noProcesso nº. 017101.003812-12-52. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0240/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores SILIA DA COSTA CRUZ, Professora – Especialista emGestão em Educação Comunitária, Matrícula nº. 50027836, SAMARA SOUSA AMIMMAGALHAES, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico: Adm,Orient e Super, Matrícula nº. 50028861 e ANTONIO SOARES RODRIGUES,Professor – Magistério, Matrícula nº. 050028623 para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatosconstantes no Processo nº. PROCESSO Nº 017101.008718-12-71. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0241/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores JOICE BRAZAO DE LIMA, Professora – Especialistaem Educação Profissional, Matrícula nº. 50028180, NEUB HILARIO DA SILVABORGES, Professor - Licenciatura Plena em Normal Superior, Matrícula nº.50028477 e GEORGE MORAIS RODRIGUES, Professor – Magistério, Matrícula nº.50028843 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.001287-11-03. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0242/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores ALYSSON RUBENS SAMPAIO SOUSA, Professora –Especialista em Mídias na Educação, Matrícula nº. 50028891, FRANCISCAEVANGELISTA DE FREITAS, Professora - Especialista em Informática, Matrícula nº.50010498 e NELCILENE MARIA FERREIRA DE SOUZA, Professora – Licenciatura

Plena em Educação Física, Matrícula nº. 43006299 para, sob a presidência doprimeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apuraros fatos constantes no Processo nº. 017001.012329-09-23. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0243/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores TELMA CARDOSO DE FARIAS SILVA, Professora –Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50000369, GRACA ELI PEREIRADA COSTA, Professora – Especialista em Língua Portuguesa, Matrícula nº. 43005038e EDGLEISON NOGUEIRA DA SILVA, Professor – Licenciatura Plena em Pedagogia,Matrícula nº. 50017284 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017001.000072-10-11. Art. 2º Sempre que necessário os membros da comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0244/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores GRACIELIA CUNHA DA SILVA, Professora –Especialista em Planejamento Escolar, Matrícula nº. 50006469, LUANA CRISTINADOS SANTOS CAMARGO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia,Matrícula nº. 50028666 e MARIA CIDELIA SOARES DA COSTA, Professora –Licenciatura Plena em Química, Matrícula nº. 50018983 para, sob a presidência doprimeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apuraros fatos constantes no Processo nº. PROCESSO Nº 017001.003380-09-90. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a Conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0245/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores LUSVANIA MORAIS SILVA, Professora – Especialistaem Psicopedagogia, Matrícula nº. 50000177 e FRANCISCA CASSIA PEREIRA DASILVA, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico: Adm, Orient eSuper, Matrícula nº. 50028214 e MARIA DE FATIMA PESSOA, Professora –Magistério, Matrícula nº. 50028990, para sob a presidência do primeiro, constituíremComissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes noProcesso nº. PROCESSO Nº 017001.011141-09-02. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0246/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores FRANCISCO AFRANIO BRITO DE SOUZA,Professor(a) – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50008342, AILTONMARCELO LIMA MONTEIRO, Professor(a) – Licenciatura Plena em Pedagogia,Matrícula nº. 050028242 e ANTONIO CARLOS TIMOTEO, Professor(a) –Magistério, Matrícula nº. 50006026, para sob a presidência do primeiro, constituíremComissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes noProcesso nº. PROCESSO Nº 017101.001995-11-53. Art. 2º - Sempre que necessário os membros da comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0247/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores CLENILDA BRAGA DA SILVA MORAES, Professora– Especialista em Psicopedagogia Institucional, Matrícula nº. 43005359, SUELICAVALCANTE COSTA, Professora – Licenciatura Plena em Letras, Matrícula nº.50028455 e NUBIA SILVA SOUSA RODRIGUES, Professora – Licenciatura Plena emNormal Superior, Matrícula nº. 50028799 para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatosconstantes no Processo nº. 017001.012331-09-75. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 17ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0248/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores LUZIA MARINHO DE BRITO, Professora – Bacharelem Pedagogia, Matrícula nº. 50028511, JOÃO BENEDITO ALVES DA CRUZ,Professor - Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028176 e MOZARILDOCONTRERA DE LIMA, Professor – Magistério, Matrícula nº. 50017569 para, sob apresidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.001174-10-27. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0249/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores RONIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA, Professor –Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico, Matrícula nº. 50017757, ANTONIARUBENETE SILVA E SILVA, Professora – Especialista em Psicopedagogia, Matrículanº. 50010469 e FRANCILENY DA SILVA FEITOSA, Professora – Licenciatura Plenaem Pedagogia, Matrícula nº. 50028874 para sob a presidência do primeiro, constituí-rem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantesno Processo nº.017101.004711-13-80. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integralficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.Art. 3º A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0250/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores VANTUIR GONÇALVES DA SILVA, Professor –Especialista em Educação Ambiental e a Prática Escolar, Matrícula nº. 50000006,JANE MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO, Professora Licenciatura Plena emPedagogia, Matrícula nº. 050000548 e GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE,Professora– Licenciatura Plena em Normal Superior, Matrícula nº. 050023793, parasob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.005615-13-22. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.Art. 3º A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2204, de 24 de janeiro de 2014, referente àpublicação do Edital/SETRABES/GAB/RR Nº 044/2014.ONDE SE LÊ:“..., para apresentação de documentos nos dias 12 e 13 de dezembro de 2013”.LEIA-SE:“..., para apresentação de documentos nos dias 27 e 28 de janeiro de 2014”.Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2014.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 045/2014A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL -SETRABES, no uso das atribuições e tendo em vista delegação de competência, nostermos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 325, de 13 de abril 2012, convoca osclassificados abaixo relacionados, para a assinatura de contrato de trabalho, a serrealizada no dia 03 de fevereiro de 2014, às 10h, na SETRABES, Gabinete, nestaCidade de Boa Vista-RR.

Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 046/2014A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL -SETRABES, no uso das atribuições e tendo em vista delegação de competência, nostermos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 325, de 13 de abril 2012, torna pública a 14ªConvocação do(a) candidato(a) classificado(a) dentro do limite de vagas estabelecidasno Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Profissionaispara a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES referente aoEDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 001/2012, a fim de atender a necessidadetemporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e daLei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Estadual nº 807 de26 de maio de 2011.1. DA LISTA COM A CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MÉDICO EDOCUMENTAÇÃO1.1. A lista com o nome do(a) candidato(a) convocado(a) encontra-se no Anexo 01:Convocação para Entrega de Laudo Médico e Documentação – parte integrante desteEdital, com a seguinte descrição: cargo, nome, CPF, total de pontos e classificação.2. Fica convocado o(a) candidato(a), conforme a ordem de classificação e dentro donúmero de vagas fixadas no EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 001/2012, paraapresentação de documentos nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014, na sala de recepçãodo Gabinete, localizada nas dependências da SETRABES à Avenida Mario Homem deMelo, 2310 – Mecejana – CEP: 69.304-350 – Boa Vista – RR, no horário de 08:00 às12:00 horas.3. Os candidatos deverão comparecer munidos de 02 (duas) cópias dos seguintesdocumentos originais e cópias ou cópias autenticadas:- Documento de Identidade- CPF- Título de Eleitor- Comprovante de Escolaridade- Comprovante de Inscrição em Conselho de Classe (nível superior)- Comprovante de Residência- Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil- PIS/PASEP- Certidão de Casamento- Certidão de Dependentes- Laudo Médico que comprove perfeita saúde física e mental conforme EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 001/2012.Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

NÍVEL SUPERIOR Cargo: PSICÓLOGO Nome CPF Pontuação Angelica Melville Duarte 96423609268 17 Maria do Socorro de Oliveira Siqueira 61253430225 17 Natasha Pereira Miranda 93500955215 17 Cargo: CONTADOR Nome CPF Pontuação Fabiana Silva Urbano 82039488200 12

ANEXO 01 – CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº. 046/2014 NÍVEL MÉDIO Cargo: AGENTE SÓCIO GERIÁTRICO Ordem Nome CPF Pontuação 110 Gilvani Souza Medeiros 74591312291 8

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2014A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RR, nouso de suas atribuições que lhe conferem a Resolução nº001/2014 – CEAS/RR, de 05de dezembro de 2013, publicada em 17/01/2014 convoca os Conselheiros para aEleição da Coordenação Colegiada 2014, a realizar-se no dia 06/03/2014, na Sala daSecretaria Executiva do CEAS/RR, sito a Av. Ville Roy, n°5717 – 2º Andar - Centro –Boa Vista - RR.1. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURASer membro titular.Participar do CEAS/RR pelo período mínimo de 06 (seis) meses.Não possuir mais de 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, semjustificativa.Ter conhecimento da Política de Assistência Social.Não ter sido indiciado pela Comissão de Ética deste CEAS/RR.Ter efetivamente colaborado nas atividades do CEAS/RR.Apresentar declaração da Entidade ou Órgão Público a qual representa, constando estarde acordo com a candidatura, conforme anexo I.2. DA FORMAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS2.1 As Chapas obedecerão à seguinte composição:a) Presidente (a)b) Vice-Presidente (a)c) Secretário (a)2.2 As inscrições das Chapas ocorrerão mediante preenchimento de ficha própria, nãosendo aceitas rasuras, conforme anexo II.2.3 Cada Chapa deverá apresentar seu Plano de Trabalho no ato da inscrição.2.4 Cada membro da Chapa, no ato da sua inscrição, deverá apresentar cópia e originalda Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.2.5 A data de inscrição iniciará na data de publicação deste Edital de Convocação.2.6 As inscrições das Chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral de 03/02/2014 a 17/02/2014, às 13 horas.2.7 A publicização das Chapas acontecerá no dia 21/02//2014 após o encerramento dasinscrições.2.8 Após a publicização das Chapas, o prazo para impugnação das Chapas ocorrerá dia24/02/2014.2.9 A Comissão Eleitoral terá até o dia 26/02/2014 a análise e publicação do parecer dopedido de impugnação das Chapas.3. DA ELEIÇÃO3.1 A eleição para a escolha da Coordenação Colegiada iniciará às 09 horas do dia 06/03/2014, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Conselhei-ros, e às 09 horas e 30 minutos, com a presença de no mínimo de um terço dosConselheiros.3.2 O término para a votação está previsto para as 12 horas.3.3 A apuração dos votos iniciará 30 minutos após o encerramento da votação.3.4 A Eleição para a escolha da Coordenação Colegiada 2014 do CEAS/RR ocorreráem escrutínio secreto.

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PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 20143.5 O voto será através de cédula confeccionada exclusivamente para essa finalidade edevidamente assinada pela Comissão Eleitoral.3.6 Cada Chapa terá direito a um Fiscal que deverá ser escolhido entre os membrossuplentes.3.7 A indicação do Fiscal deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral mediante Cartade Apresentação até o dia 25/02/2014, às 13 horas e 30 minutos.3.8 Na inscrição de apenas uma chapa para concorrer à eleição, haverá aclamação dachapa inscrita, em reunião para essa finalidade.4. DOS RECURSOS4.1 Qualquer Conselheiro titular poderá interpor recursos, até o dia 11/03/2014, para aimpugnação da Chapa Eleita.4.2 A Comissão Eleitoral terá prazo até o dia 12/03/2014 para análise dos recursos epublicação do Parecer.5. DISPOSIÇÕES GERAIS5.1 Cada Chapa deverá expor em plenária o Plano de Trabalho, com tempo estimadoem até 10 (dez) minutos.5.2 As Entidades ou Órgãos Governamentais deverão estar de acordo com a candidaturade seu representante, que caso seja eleito deverá cumprir na íntegra o seu mandato.5.3 O mandato será de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período,mediante acordo da plenária do CEAS/RR.5.4 A nomeação e a posse dar-se-ão em reunião plenária, após a análise dos recursosinterpostos, se houver.5.5 Na ausência do Conselheiro Titular o Conselheiro Suplente terá o direito ao voto.5.6 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, mediante solicitação porescrito.Boa Vista – RR, 30 de janeiro 2014.Terezinha de J. Ferreira de AlmeidaPresidente da Comissão

ANEXO I Declaramos para os fins de comprovação que NOME DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO GOVERNAMENTAL está ciente da candidatura de nosso representante neste CEAS/RR, SR(A). NOME DO(A) CONSELHEIRO(A), e se compromete, caso eleita(o), o(a) mesmo(a) não poderá ser substituído(a), devendo cumprir o seu mandato integralmente, pelo período de um ano. Boa Vista/RR, XX de XXXX de 2014. ASSINATURA DO GESTOR DO ÓRGÃO OU INSTITUIÇÃO

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÁO DAS CHAPAS PARA A ESCOLHA DA COORDENAÇÃO COLEGIADA EXERCÍCIO 2014 DO CEAS/RR NOME DA CHAPA: CANDIDATO A PRESIDENTE: RG: CPF: TÍTULO: ENDEREÇO: TELEFONE: (95) CANDIDATO A VICE-PRESIDENTE: RG: CPF: TÍTULO: ENDEREÇO: TELEFONE: (95) CANDIDATO A SECRETÁRIO RG: CPF: TÍTULO: ENDEREÇO. TELEFONE: (95) PLANO DE TRABALHO: SIM ( ) NÃO ( ) CÓPIA E ORIGINAL DOS DOCUMENTOS PESSOAIS: SIM ( ) NÃO ( ) OBS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: DATA: HORÁRIO: ASSINATURA:

Secretaria de Estado do Planejamentoe Desenvolvimento

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima de nº. 2204/2014 do dia 24 de janeiro de2014, na PORTARIA de nº. 0041/2014; ONDE SE LÊ:- VIVIANE RENETA ALVES DA COSTA... LEIA-SE:- VIVIANE RENATA ALVES DA COSTA...Boa Vista, 30 de janeiro de 2014.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO Nº 015/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado peloProtocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima atravésdo Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°195, de 02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 316, em 13 de janeiro de 2014;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 028, de 28/01/14,AUTORIZO, EM REGIME ESPECIALI – A empresa G5 AGROPECUARIA COMERCIO IMP E EXP LTDA, CGF nº24.010.389-7, estabelecida na Rua DI-G, nº 299, Bairro Governador Aquilino MotaDuarte – Distrito Industrial, em Boa Vista/RR a emitir nota fiscal modelo 1, parautilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem realizadas pelamesma.II – Esta Autorização não contempla operações interestaduais.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 016/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 530, em 17 de janeiro de 2014, processo nº 028/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 029, de 28/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, ano2013/2014, placa NAX-5121 e Chassi nº 9BD197163E3162217 de propriedade doSenhor MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 382.515.312-68,residente e domiciliado na Rua das Andorinhas, nº 259, Bairro Mecejana, em BoaVista/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº59, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for depropriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 017/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 519, em 17 de janeiro de 2014, processo nº 028/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 030, de 28/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ano2013/2013, placa NAP-0202 e Chassi nº 9BD372171D4031103 de propriedade daSenhora MARIA SOCORRO FERREIRA ANDRADE, inscrita no CPF nº229.784.882-04, residente e domiciliada na Rua Pedro Aldemar Bantim, nº 930,Bairro Silvio Botelho, em Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com fulcro noinciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for depropriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 018/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 805, em 27 de janeiro de 2014, processo nº 044/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 031, de 28/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo I/VW SPACEFOX SPORT GII, ano2012/2013, placa NUJ-5939 e Chassi nº 8AWPB45Z6DA506786 de propriedade daSenhora RAQUEL DOS SANTOS SINDEAUX SILVA, inscrita no CPF nº149.997.732-87, residente e domiciliada na Rua Alferes Jose Agostinho, nº 265, BairroMecejana, em Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com fulcro no inciso III doartigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for depropriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 019/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 253, em 09 dejaneiro de 2014, Processo nº 022/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 032, de 28/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ano2013/2014, Placa NAY-1439 e Chassi nº 9BD197132E3155929, de propriedade doSenhor JOAQUIM DINIZ QUADROS, inscrito no CPF nº 755.297.502-49, residente

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 19e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº 13, Bairro Cinturão Verde, em Boa Vista/RR,com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 020/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 269, de 10 de janeiro de 2014,Processo nº 024/14;CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos daLei;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 034, de 28/01/14,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVAdo veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 FAN ES, ano 2012/2012,placa NBA-0466 e chassi 9C2JC4120CR576786, de propriedade de RAIMUNDODOS SANTOS NASCIMENTO, CPF nº 382.372.372-34, furtada em 16/09/2013,conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 25026-E/13 da Secretaria deSegurança Pública, de 16/09/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro noinciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 16/09/2013até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a umnovo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 021/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 533, de 17 de janeiro de 2014,Processo nº 025/14;CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos daLei;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 035, de 28/01/14,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVAdo veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TINTAN ES, ano 2007/2008,placa NAT-2879 e chassi 9C2KC08508R003178, de propriedade de ALINE DIASFONTES, CPF nº 982.186.972-68, furtada em 05/12/2013, conforme registrado noBoletim de Ocorrência de nº 32725-E/13 da Secretaria de Segurança Pública, de 05/12/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, daLei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2014 atéo momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a umnovo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 022/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 381, em 14 de janeiro de 2014, processo nº 026/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 036, de 28/01/14,DECLARAI - A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX,ano 2009/2009, placa NOI-2705 e Chassi nº 9BFZE55P898526845 de propriedade doSenhor PAULO ROBERTO CRUZ TRAVASSOS, inscrito no CPF nº 034.447.402-04, residente e domiciliado na Rua do Buritizeiro, nº 227, Bairro Caçari, em BoaVista/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº59, de 28 de dezembro de 1993.II - A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for depropriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.III – Fica revogado o Ato Declaratório nº 227/2009.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 023/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 14344, em 26 de dezembro de 2013, processo nº 1086/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 040, de 29/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/PALIO ESSENCE 1.6, ano2013/2014, placa NAZ-7009 e Chassi nº 9BD196283E2202521 de propriedade doSenhor HIGINO NASCIMENTO DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 861.621.872-68, residente e domiciliado na Rua Edson Castro, nº 911, Apto 01, Bairro Liberdade,em Boa Vista/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for depropriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 024/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 362, em 14 de

janeiro de 2014, Processo nº 023/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 041, de 29/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo CHEV/PRISMA 1.4 MT LTZ, ano2013/2014, Placa NBA-9409 e Chassi nº 9BGKT69L0EG245315, de propriedade doSenhor ISAAC NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 200.409.462-15,residente e domiciliado na Rua Marrocos, nº 219, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR,com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 025/2014O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 653, em 22 dejaneiro de 2014, Processo nº 045/14;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 042, de 29/01/14,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo VW/FOX 1.6 HIGHLINE GII, ano2013/2014, Placa NUJ-5909 e Chassi nº 9BWAB45Z0E4077891, de propriedade daSenhora GABRIELA SANTANA DA CRUZ, inscrita no CPF nº 000.225.792-06,residente e domiciliada na Rua Velho Dandae, nº 741, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 009/2014O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas peloDecreto n°. 024-P de 25 de janeiro de 2013, eCONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regula-mento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral daFazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFS Q BEZERRA DE ARAUJO EPP 11.009.839/0001-07 24.016786-1Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista (RR), 30 de janeiro de 2014.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 010/2014O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas peloDecreto n°. 024-P de 25 de janeiro de 2013, eCONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regula-mento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral daFazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFANGELA Q DOS SANTOS 03.521.926/0002-00 24.010122-5Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista (RR), 30 de janeiro de 2014.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 011/2014O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas peloDecreto n°. 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regula-mento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral daFazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFROCHA & ALMEIDA LTDA 09.375.902/0001-87 24.015058-3Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista (RR), 30 de janeiro de 2014.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

EDITAL COM PRAZO DE 10 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 000058/2013 instaurado emrazão do AIAM nº 000100/2013, tendo como responsável solidário VRG LINHAS

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014AEREAS, CGF nº 24.015796-3 com endereço na Praça Santos Dumont, 100 –Aeroporto Internacional de Boa Vista – Boa Vista/RR, foi julgado procedente emPrimeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 199/13 de 11 de outubro de2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 10 (dez) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 20 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.011117/12-77instaurado em razão do AI nº 1715/2012, tendo como interessado DAM DISTRIBUI-DORA AMAZÔNICA DE MERCADORIAS LTDA, CGF nº 24.014284-8 comendereço na Rua Mário do Violão, 333 – Liberdade – Boa Vista/RR, foi julgadoprocedente em parte em Primeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 212/2013 de 19 de novembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 20 (vinte) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 20 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.011166/12-82instaurado em razão do AI nº 1717/2012, tendo como interessado DAM DISTRIBUI-DORA AMAZÔNICA DE MERCADORIAS LTDA, CGF nº 24.014284-8 comendereço na Rua Mário do Violão, 333 – Liberdade – Boa Vista/RR, foi julgadoprocedente em parte em Primeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 212/2013 de 25 de novembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 20 (vinte) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 30 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo Nº 022101.001432/13-78instaurado em razão do AI nº 00038/2013, tendo como interessado A GOMESVELOSO - ME, CGF nº 24.014257-2 com endereço na Av. Pres Castelo Branco, 1872– São Vicente – Boa Vista/RR, foi julgado procedente em Primeira InstânciaAdministrativa, conforme Decisão nº 226/13 de 04 de dezembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimar através deste Edital no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 30 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.01398/13-31instaurado em razão do AI nº 2247/2012, tendo como interessado CONSÓRCIOSEABRA - CALEFFI, CGF nº 24.017964-6 com endereço na Rua ProfessorDiomedes Souto Maior, 103 – Sala 05 – Centro – Boa Vista/RR, foi julgadoprocedente em Primeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 227 de 04 dedezembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –

Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 10 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 00213/2013 instaurado emrazão do AIAM nº 00371/2013, tendo como responsável solidário PEDRA NORTEEXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA, CGF nº 24.011041-1 com endereço na EstradaTronco do Apiaú s/n km 06 – Colônia Apiaú - Mucajai/RR, foi julgado procedente emPrimeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 230/13 de 10 de dezembro de2013.Como não foi possível intimar o responsável solidário na forma prevista do art. 35, I eII da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 10 (dez)dias, contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h naDivisão de Procedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida VilleRoy, 4308 – Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor dareferida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 30 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.000580/13-20instaurado em razão do AI nº 2068/2012, tendo como interessado A. SARDINHA DASILVA – ME , CGF nº 24.018238-7 com endereço na Av. Jael Barradas, 776 – B –Cauamé – Boa Vista/RR, foi julgado procedente em Primeira Instância Administrativa,conforme Decisão nº 233 de 16 de dezembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

PORTARIA Nº 078/2014 – GABINETEO Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora SÂMARA DE ARAÚJO GARCIA,Agente Administrativo, lotada na Agência de Rendas de Pacaraima, para viajar comdestino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administra-tivos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 03.02.2014 a 17.02.2014, a serviçodesta Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 080/2014 – GABINETEO Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARCELLE CAROLINA QUEIROZDA SILVA SANTOS, Assessor Técnico, para viajar com destino ao Município deRorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal deJundiá, no período de 03.02.2014 a 10.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estadoda Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 081/2014 - GABINETE.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Suspender o período do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014,anteriormente marcado para 30/01/2014 a 28/02/2014, do servidor VALDIR COSTAMATEUS, Fiscal de Tributos, matrícula nº. 050001674, lotado nesta Secretaria.Art. 2º. O referido período das férias será usufruído em data oportuna.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 29 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 082/2014 – GABINETEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro deAparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 212011,R E S O L V E:Art. 1º Conceder o gozo de férias referente ao exercício 2012/2013, para o servidorVALDIR COSTA MATEUS, Técnico de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001674,anteriormente suspensa através da PORTARIA Nº 837/2013 - GABINETE, de 25 denovembro de 2013, publicada no D.O.E. Nº 2165 de 25.11.2013, lotado nestaSecretaria.Art. 2º As referidas serão gozadas nos períodos de 10/02/2014 a 01/03/2014.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 29 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA N° 083/2014 - GABINETEO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto na InstruçãoNormativa nº 002/2004 -TCE/RR.RESOLVE:Artº 1º - Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO; Balanço

Orçamentário, da Execução da Despesa por Função /Subfunção, da Receita CorrenteLíquida, das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdênciados Servidores, do Resultado Nominal, do Resultado Primário, dos Restos a Pagarpor Poder e Órgão, das Receitas e Despesas com Manutenção de Desenvolvimento deEnsino, das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Receitas deOperações de Crédito e Despesas de Capital, da Projeção Atuarial do Regime Própriode Previdência dos Servidores, da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação deRecursos e Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referentesao 6º bimestre de 2013 e o Relatório da Gestão Fiscal – RGF: Demonstrativo daDespesa com Pessoal, da Dívida Consolidada, das Garantias e Contragarantias deValores, das Operações de Crédito, da Disponibilidade de Caixa, dos Restos a Pagar eSimplificado de Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre de 2013 e Relatório daGestão Fiscal Consolidado – RGF: Consolidado da Despesa com Pessoal, Consolida-do da Disponibilidade de Caixa, Consolidado dos Restos a Pagar e ConsolidadoSimplificado, referentes ao exercício de 2013 (Anual).Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista – RR, 30de janeiro de 2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

Tabela 1 - Balanço Orçamentário

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO A

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.366.302.288,00 2.366.302.288,00 480.206.219,21 20,29 3.062.753.746,91 129,43 (696.451.458,91) RECEITAS CORRENTES 2.324.116.372,00 2.324.116.372,00 476.500.095,62 20,50 2.617.745.483,47 112,63 (293.629.111,47) RECEITA TRIBUTÁRIA 418.974.069,00 418.974.069,00 104.098.786,89 24,85 567.388.655,52 135,42 (148.414.586,52) Impostos (41110000000-49110000000-492) 404.523.411,00 404.523.411,00 100.211.163,36 24,77 544.125.929,56 134,51 (139.602.518,56) Taxas (41120000000-49120000000) 14.450.658,00 14.450.658,00 3.887.623,53 26,90 23.262.725,96 160,98 (8.812.067,96) Contribuição de Melhoria - - - - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 60.005.676,00 60.005.676,00 9.696.650,98 16,16 59.013.508,58 98,35 992.167,42 Contribuições Sociais (41210000000) 60.005.676,00 60.005.676,00 9.696.650,98 16,16 59.013.508,58 98,35 992.167,42 Contribuições Econômicas - - - - - RECEITA PATRIMONIAL 57.133.390,00 57.133.390,00 27.684.530,94 48,46 115.016.271,98 201,31 (57.882.881,98) Receitas Imobiliárias (41310000000) 85.768,00 85.768,00 13.435,00 15,66 33.171,00 38,68 52.597,00 Receitas de Valores Mobiliários (41320000000) 56.980.939,00 56.980.939,00 16.260.325,88 28,54 79.651.571,90 139,79 (22.670.632,90) Receita de Concessões e Permissões (41330000000) 66.683,00 66.683,00 - - - 66.683,00 Compensações Financeiras - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais (41390000000) - - 11.410.770,06 35.331.529,08 - (35.331.529,08) RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias (41400000000) - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação (41520000000) - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - -

Outras Receitas Industriais - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS (41600000000) 44.582.171,00 44.582.171,00 3.849.627,42 8,63 23.615.403,45 52,97 20.966.767,55 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.738.092.973,00 1.738.092.973,00 320.375.919,13 18,43 1.773.711.039,65 102,05 (35.618.066,65) Transferências Intergovernamentais (41720000000 -49720000000) 1.716.628.121,00 1.716.628.121,00 318.248.977,46 18,54 1.728.638.888,38 100,70 (12.010.767,38) Transferências de Instituições Privadas - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - Transferências de Convênios (41760000000) 21.464.852,00 21.464.852,00 2.126.941,67 9,91 45.072.151,27 209,98 (23.607.299,27) Transferências para o Combate à Fome - - - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.328.093,00 5.328.093,00 10.794.580,26 202,60 79.000.604,29 1.482,72 (73.672.511,29) Multas e Juros de Mora (41910000000) 4.003.723,00 4.088.723,00 (537.625,43) (13,15) 2.582.448,93 63,16 1.506.274,07 Indenizações e Restituições (41920000000) 58.590,00 58.590,00 4.691.358,06 8.007,10 4.719.491,75 8.055,11 (4.660.901,75) Receita da Dívida Ativa (41930000000-49930000000) 1.223,00 1.223,00 584.150,30 47.763,72 4.051.658,45 - (4.050.435,45) Receitas Correntes Diversas (41990000000-49990000000) 1.264.557,00 1.264.557,00 6.056.697,33 478,96 67.647.005,16 5.349,46 (66.382.448,16) RECEITAS DE CAPITAL 42.185.916,00 42.185.916,00 3.706.123,59 8,79 445.008.263,44 1.054,87 (402.822.347,44) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.176.453,00 5.176.453,00 422.351,56 8,16 310.741.477,29 6.002,98 (305.565.024,29) Operações de Crédito Internas (42110000000) 2.616.727,00 2.616.727,00 422.351,56 16,14 310.741.477,29 11.875,20 (308.124.750,29) Operações de Crédito Externas 2.559.726,00 2.559.726,00 - - - 2.559.726,00 ALIENAÇÃO DE BENS 110.967,00 110.967,00 54.398,00 49,02 54.398,00 49,02 56.569,00 Alienação de Bens Móveis (42210000000) 110.967,00 110.967,00 54.398,00 49,02 54.398,00 0,49 56.569,00 Alienação de Bens Imóveis (42220000000) - - - - - - - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS (42300000000) 604.845,00 604.845,00 172.487,38 28,52 435.404,72 0,72 169.440,28 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 36.293.651,00 36.293.651,00 3.056.886,65 8,42 133.776.983,43 368,60 (97.483.332,43) Transferências Intergovernamentais (42420000000) - - - - 1.033.536,00 - (1.033.536,00) Transferências de Instituições Privadas - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - -

Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - Transferências de Convênios (42470000000) 36.293.651,00 36.293.651,00 3.056.886,65 8,42 132.743.447,43 365,75 (96.449.796,43) Transferências para o Combate à Fome - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - Integralização do Capital Social - - - - - -

Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) (47000000000+48000000000) 87.147.900,00 87.147.900,00 118.976.046,55 136,52 675.934.977,32 775,62 (588.787.077,32) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.453.450.188,00 2.453.450.188,00 599.182.265,76 24,42 3.738.688.724,23 152,38 (1.285.238.536,23)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - Operações de Crédito Internas - - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - - Operações de Crédito Externas - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.453.450.188,00 2.453.450.188,00 599.182.265,76 24,42 3.738.688.724,23 152,38 (1.285.238.536,23) DÉFICIT (VI) - 3.394.253.905,55 - 186.818.687,58 –TOTAL (VII) = (V + VI) 2.453.450.188,00 5.847.704.093,55 599.182.265,76 24,42 3.925.507.411,81 0,67 (1.285.238.536,23)

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) - - -

Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

RECEITAS REALIZADAS

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014Tabela 1 - Balanço Orçamentário

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO A

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS CORRENTES 87.147.900,00 87.147.900,00 12.533.840,78 14,29 85.400.297,43 97,36 1.747.602,57 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 87.147.900,00 87.147.900,00 12.453.385,37 14,29 84.843.576,07 97,36 2.304.323,93 Contribuições Sociais (47210000000) 87.147.900,00 87.147.900,00 12.453.385,37 14,29 84.843.576,07 97,36 2.304.323,93 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - - 80.455,41 - 556.721,36 - (556.721,36) Multas e Juros de Mora (47910000000) - - 57.029,74 322.243,70 (322.243,70) Indenizações e Restituições (47920000000) - - 23.425,67 234.477,66 (234.477,66) RECEITAS DE CAPITAL - - 106.442.205,77 - 590.534.679,89 - (590.534.679,89) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 106.442.205,77 590.534.679,89 - (590.534.679,89) Integralização do Capital (48521000000) 106.442.205,77 590.534.679,89 (590.534.679,89) TOTAL (VII) = (V + VI) 87.147.900,00 87.147.900,00 118.976.046,55 14,29 675.934.977,32 97,36 (588.787.077,32) FONTES: FIPLAN E RREO DO TJ E FUNDEJURR

OBS: Informações preliminares

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

RECEITAS REALIZADAS

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO SALDODESPESAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA %

(d) (e) (f)=(d+e) No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre ((g+h)/f) (f-g)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 2.378.064.148,28 2.479.215.589,15 4.857.279.737,43 67.969.028,22 3.291.462.098,19 679.817.784,97 3.119.703.656,18 169.475.293,38 67,72 1.568.100.787,87 DESPESAS CORRENTES 1.988.026.382,73 1.327.749.567,11 3.315.775.949,84 143.368.744,77 2.740.835.135,53 602.075.196,53 2.706.690.154,52 31.861.832,38 82,59 577.223.962,94 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (31000000) 1.036.014.609,63 326.317.468,34 1.362.332.077,97 217.525.016,73 1.302.317.684,09 311.168.479,22 1.299.258.886,36 2.367.073,76 95,54 60.706.117,85 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (32000000) 9.255.796,00 81.285.005,52 90.540.801,52 (3.466.427,89) 75.591.792,36 15.123.025,36 75.591.792,36 - 83,49 14.949.009,16 OUTRAS DESPESAS CORRENTES (33000000) 942.755.977,10 920.147.093,25 1.862.903.070,35 (70.689.844,07) 1.362.925.659,08 275.783.691,95 1.331.839.475,80 29.494.758,62 73,08 501.568.835,93 DESPESAS DE CAPITAL 188.107.178,55 1.161.636.402,04 1.349.743.580,59 (75.399.716,55) 550.626.962,66 77.742.588,44 413.013.501,66 137.613.461,00 40,79 799.116.617,93 INVESTIMENTOS (44000000) 176.088.868,55 739.069.445,30 915.158.313,85 (90.020.907,46) 399.146.138,53 67.811.103,91 276.032.677,53 123.113.461,00 43,61 516.012.175,32 INVERSÕES FINANCEIRAS (45000000) 5.004.042,00 293.225.792,42 298.229.834,42 14.928.142,67 15.157.547,22 435.024,80 657.547,22 14.500.000,00 5,08 283.072.287,20 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (46000000) 7.014.268,00 129.341.164,32 136.355.432,32 (306.951,76) 136.323.276,91 9.496.459,73 136.323.276,91 - 99,98 32.155,41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000) 201.930.587,00 (10.170.380,00) 191.760.207,00 - - - - - 0,00 191.760.207,00 RESERVA DO RPPS - - - - - 0,00 -

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 75.386.039,72 915.038.316,40 990.424.356,12 (144.882.735,81) 806.529.694,39 234.234.821,30 805.803.755,63 77.881,37 81,37 184.542.719,12 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.453.450.188,00 3.394.253.905,55 5.847.704.093,55 (76.913.707,59) 4.097.991.792,58 914.052.606,27 3.925.507.411,81 169.553.174,75 67,13 1.752.643.506,99 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - -

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 2.453.450.188,00 3.394.253.905,55 5.847.704.093,55 (76.913.707,59) 4.097.991.792,58 914.052.606,27 3.925.507.411,81 169.553.174,75 67,13 1.752.643.506,99 SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 2.453.450.188,00 3.394.253.905,55 5.847.704.093,55 (76.913.707,59) 4.097.991.792,58 914.052.606,27 3.925.507.411,81 169.553.174,75 67,13 1.752.643.506,99

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EXECUTADAS INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

LIQUIDADAS

Tabela 1 - Balanço Orçamentário

RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO SALDO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (f-g) DESPESAS CORRENTES 74.720.926,72 15.233.669,47 89.954.596,19 15.562.551,91 81.859.155,67 25.168.903,46 81.133.216,91 77.881,37 90,19 8.821.379,28 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (1) 74.531.637,72 12.556.753,18 87.088.390,90 15.589.007,91 80.424.541,61 25.159.885,46 79.701.311,85 75.172,37 91,52 7.387.079,05 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (2) 130.621,00 72.438,00 203.059,00 - - - - 0,00 203.059,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES (3) 58.668,00 2.604.478,29 2.663.146,29 (26.456,00) 1.434.614,06 9.018,00 1.431.905,06 2.709,00 53,77 1.231.241,23 DESPESAS DE CAPITAL 665.113,00 899.804.646,93 900.469.759,93 (160.445.287,72) 724.670.538,72 213.890.646,02 724.670.538,72 - 80,48 175.799.221,21 INVESTIMENTOS (4) - 225.393.638,07 225.393.638,07 (14.081.100,00) 196.233.717,58 196.227.217,58 196.233.717,58 - 87,06 29.159.920,49 INVERSÕES FINANCEIRAS (5) - 669.396.875,00 669.396.875,00 (146.213.451,70) 523.183.423,30 16.692.857,36 523.183.423,30 - 78,16 146.213.451,70 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (6) 665.113,00 5.014.133,86 5.679.246,86 (150.736,02) 5.253.397,84 970.571,08 5.253.397,84 - 92,50 425.849,02 TOTAL 75.386.039,72 915.038.316,40 990.424.356,12 (144.882.735,81) 806.529.694,39 239.059.549,48 805.803.755,63 77.881,37 170,67 184.620.600,49 FONTE: FIPLAN E RREO DO TJ E FUNDEJURR OBS: Informações preliminares

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS %

Pág. 1/2

LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II 1,00 SALDO

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % %

(b) (c) (d) (e) (e+f/total de e+f) (e+f/a) (a-(e+f)) DESPESA (Exceto Intra-Orçamentária) (I) 2.378.064.148,28 4.857.279.737,43 67.969.028,22 3.291.462.098,19 679.817.784,97 3.119.703.656,18 169.475.293,38 80,32 67,72 1.568.100.787,87 01. LEGISLATIVA 182.182.193,00 207.306.148,22 13.337.319,62 204.076.820,35 34.863.970,98 203.396.826,96 679.993,39 4,98 98,44 3.229.327,87 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 137.745.821,00 150.720.821,00 10.485.450,28 150.197.748,02 23.549.329,19 150.197.748,02 - 4,45 99,65 523.072,98 01.032 CONTROLE EXTERNO 44.436.372,00 56.585.327,22 2.851.869,34 53.879.072,33 11.314.641,79 53.199.078,94 679.993,39 1,70 95,22 2.706.254,89 02. JUDICIÁRIA 118.719.221,28 149.446.821,91 44.275.597,66 145.370.919,64 28.327.034,54 120.064.322,61 25.306.597,03 4,56 97,27 4.075.902,27 02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 100.000,00 1.100,00 - 1.100,00 - 1.100,00 - 4,49 - - 02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA 116.086.644,20 147.381.944,83 43.833.986,22 142.857.243,83 27.739.171,63 117.550.646,80 25.306.597,03 0,01 96,93 4.524.701,00 02.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.960.000,08 2.045.000,08 470.398,26 2.035.341,69 470.398,26 2.035.341,69 0,00 0,06 99,53 9.658,39 02.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 572.577,00 18.777,00 (28.786,82) 477.234,12 117.464,65 477.234,12 - - (458.457,12) 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 70.140.125,00 86.584.613,76 6.625.063,70 74.089.667,20 19.940.117,14 71.964.923,15 424.233,24 2,36 83,61 14.195.457,37

6º BIMESTRE 2013 NOVEMBRO/DEZEMBRO

LIQUIDADAS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EXECUTADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (f )

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 2303.091 DEFESA DE ORDEM JURIDICA. 254.841,00 36.858,00 (4.500,00) 17.102,91 8.360,00 15.962,91 - - 43,31 20.895,09 03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. 2.449.920,00 1.446.907,67 25.727,71 1.000.807,08 253.846,40 1.000.807,08 - 0,03 69,17 446.100,59 03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 67.010.556,00 74.096.629,13 6.177.984,75 72.334.750,97 19.666.110,74 70.635.380,16 - 2,32 95,33 3.461.248,97 03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 161.164,00 56.164,00 - 49.400,00 - 49.400,00 - - 87,96 6.764,00 03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC 263.644,00 10.948.054,96 425.851,24 687.606,24 11.800,00 263.373,00 424.233,24 0,01 6,28 10.260.448,72 04. ADMINISTRAÇÃO 211.427.823,60 280.489.741,57 14.499.962,06 196.435.345,18 45.935.349,13 195.475.605,43 959.739,75 7,04 70,03 84.054.396,39 04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10.325.790,00 22.721.986,97 (1.934.385,62) 7.693.994,38 861.082,19 7.012.182,63 681.811,75 0,13 33,86 15.027.992,59 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 167.940.365,60 202.959.590,78 19.874.244,55 167.296.404,06 41.131.552,73 167.296.404,06 - 6,06 82,43 35.663.186,72 04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.352.782,00 1.626.926,20 (242.062,18) 185.334,42 31.017,68 185.334,42 - 0,04 11,39 1.441.591,78 04.124 CONTROLE INTERNO 3.528.555,00 3.528.555,00 514.791,05 2.969.477,19 607.575,85 2.969.477,19 - 0,12 84,16 559.077,81 04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 309.806,00 149.006,00 18.212,50 104.206,00 19.186,00 104.206,00 - - 69,93 44.800,00 04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.678.000,00 2.602.000,00 (128.640,88) 1.173.581,14 182.079,46 1.173.581,14 - 0,04 45,10 1.428.418,86 04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS 1.254.000,00 1.529.000,00 - 1.164.038,00 - 1.164.038,00 - 0,14 76,13 364.962,00 04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 5.793.612,00 7.548.397,66 (600.118,75) 3.307.350,55 799.941,89 3.307.350,55 - 0,09 43,82 4.241.047,11 04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 10.891.548,00 12.360.278,00 (2.714.221,62) 7.478.386,85 1.235.560,21 7.478.386,85 - 0,31 60,50 4.881.891,15 04.244 ASSIST. COMUNITARIA 30.000,00 14.438,00 - - - - - - - 14.438,00 04.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 312.000,00 312.000,00 (70.000,00) - - - - msoxl:=#DIV/0! - 312.000,00 04.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.000.000,00 3.483.107,15 (1.283.614,57) 399.023,87 108.031,16 399.023,87 - 11,46 3.084.083,28 04.482 HABITAÇÃO URBANA 132.322,00 132.322,00 - - - - - msoxl:=#DIV/0! - 132.322,00 04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 2.879.043,00 21.522.133,81 1.065.757,58 4.663.548,72 959.321,96 4.385.620,72 277.928,00 0,11 21,67 16.858.585,09 06. SEGURANÇA PÚBLICA 170.302.277,00 211.346.009,93 9.516.486,85 173.974.844,25 36.382.415,76 167.731.069,95 6.243.774,30 5,78 82,32 37.371.165,68 06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 148.897.600,00 160.403.524,37 20.412.458,06 149.286.439,69 30.560.208,30 149.282.523,85 3.915,84 4,58 93,07 11.117.084,68 06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.165.547,00 1.711.202,00 37.470,43 930.364,49 233.263,55 930.364,49 - 0,02 54,37 780.837,51 06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 877.724,00 2.206.192,00 97.865,43 1.819.731,44 1.036.839,51 1.819.731,44 - 0,11 82,48 386.460,56 06.181 POLICIAMENTO 9.133.801,00 30.899.651,99 (10.499.697,30) 11.507.660,06 934.946,64 5.480.643,49 6.027.016,57 0,52 37,24 19.391.991,93 06.182 DEFESA CIVIL 2.575.963,00 3.044.167,09 (69.974,85) 1.829.396,11 1.279.302,38 1.616.554,22 212.841,89 0,17 60,10 1.214.770,98 06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 4.280.000,00 5.146.451,05 85.371,14 4.431.256,27 1.544.802,76 4.431.256,27 - 0,11 86,10 715.194,78 06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 40.000,00 - - - - - - - - - 06.781 TRANSPORTE AÉREO 3.331.642,00 7.934.821,43 (547.006,06) 4.169.996,19 793.052,62 4.169.996,19 - 0,27 52,55 3.764.825,24 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 105.470.570,00 116.640.536,10 4.425.230,73 80.327.420,73 14.827.631,42 80.097.980,03 229.440,70 2,36 107,84 36.313.115,37 08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1.028.955,00 1.035.785,00 (46.200,00) - - - - - - 1.035.785,00 08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.397.000,00 1.131.000,00 (53.586,50) 430.301,35 137.275,14 430.301,35 - 0,02 38,05 700.698,65

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 102.043.615,00 114.472.751,10 4.525.017,23 79.897.119,38 14.690.356,28 79.667.678,68 229.440,70 2,34 69,80 34.575.631,72 08.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.000,00 1.000,00 - - - - - - 1.000,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 210.038.151,00 210.162.151,00 744.419,23 15.248.036,68 4.295.372,89 15.248.036,68 - 0,35 7,26 194.914.114,32 09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.971.493,00 8.171.493,00 (88.408,68) 4.976.186,24 1.197.775,79 4.976.186,24 - 0,10 60,90 3.195.306,76 09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT. 202.066.658,00 201.990.658,00 832.827,91 10.271.850,44 3.097.597,10 10.271.850,44 - 0,25 5,09 191.718.807,56 10. SAÚDE 255.529.147,00 562.365.733,26 9.704.902,99 435.695.113,61 112.978.756,74 435.695.113,61 - 12,88 77,48 126.670.619,65 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 165.462.211,00 282.444.689,56 48.847.048,54 273.341.129,05 68.574.762,39 273.341.129,05 - 6,75 96,78 9.103.560,51 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 1.030.000,00 2.672.640,21 522.701,80 1.247.198,53 660.279,90 1.247.198,53 - 0,04 46,67 1.425.441,68 10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL 81.277.854,00 243.429.317,76 (36.810.803,55) 153.633.296,90 41.346.965,63 153.633.296,90 - 5,98 63,11 89.796.020,86 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.268.636,00 19.553.189,36 (1.434.642,90) 3.052.960,07 1.037.425,60 3.052.960,07 - 0,05 15,61 16.500.229,29 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.490.446,00 14.265.896,37 (1.419.400,90) 4.420.529,06 1.359.323,22 4.420.529,06 - 0,06 30,99 9.845.367,31 11. TRABALHO 42.851.509,00 37.323.623,41 2.294.767,76 23.077.478,57 4.554.498,62 23.077.478,57 - 0,80 61,83 14.246.144,84 11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 33.646.509,00 34.341.050,53 2.365.312,76 22.964.823,93 4.547.639,39 22.964.823,93 - 0,74 66,87 11.376.226,60 11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHADOR 345.000,00 488.086,09 (3.141,00) 19.982,82 (3.141,00) 19.982,82 - 0,01 4,09 468.103,27 11.333 EMPREGABILIDADE 7.086.000,00 1.765.486,79 (67.404,00) 92.671,82 10.000,23 92.671,82 - 0,05 5,25 1.672.814,97 11.334 FOMENTO AO TRABALHO 1.774.000,00 729.000,00 - - - - - - - 729.000,00 12.EDUCAÇÃO 497.564.300,00 669.560.089,55 60.314.275,15 541.202.815,41 117.650.486,45 529.117.208,56 11.533.378,53 18,30 80,75 128.909.502,46 12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 93.414.317,00 115.297.122,38 14.043.828,52 100.171.385,74 26.549.081,11 100.171.385,74 - 3,35 86,88 15.125.736,64 12.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2.333.000,00 7.033.197,55 (31.768,00) 711.984,67 399.492,80 711.984,67 - 0,09 10,12 6.321.212,88 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 309.391.918,00 377.394.630,57 32.713.220,25 302.788.470,82 64.172.529,37 298.182.966,45 4.367.602,87 10,85 80,17 74.844.061,25 12.362 ENSINO MÉDIO 77.892.525,00 139.897.904,71 16.354.589,59 119.103.589,96 24.464.658,27 117.467.511,87 1.391.058,75 2,88 84,96 21.039.334,09 12.363 ENSINO PROFISSIONAL 736.229,00 1.654.963,00 (90.083,20) 1.313.677,59 214.566,80 1.313.677,59 - 0,31 79,38 341.285,41 12.364 ENSINO SUPERIOR 12.290.814,00 17.739.063,47 (2.762.474,36) 9.070.601,58 (169.839,84) 4.360.795,69 4.709.805,89 0,70 51,13 8.668.461,89 12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 566.896,00 5.508.200,37 163.682,61 4.156.795,89 1.086.303,37 3.273.077,39 814.411,02 0,09 74,21 1.420.711,96 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 938.601,00 5.035.007,50 (76.720,26) 3.886.309,16 933.694,57 3.635.809,16 250.500,00 0,03 77,19 1.148.698,34

LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II 1,00 SALDO A

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % LIQUIDAR

(b) (c) (d) (e) (e+f/total de e+f) (e+f/a) (a-(e+f)) 13. CULTURA 1.177.532,00 7.167.027,81 761.717,24 4.418.758,37 947.846,51 4.418.758,37 - 0,20 53,23 2.748.269,44 13.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - 1.586.897,61 447.105,83 1.448.221,72 447.129,19 1.448.221,72 - 138.675,89 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.177.532,00 5.580.130,20 314.611,41 2.970.536,65 500.717,32 2.970.536,65 - 0,20 53,23 2.609.593,55 14. DIREITOS DA CIDADANIA 55.164.913,00 72.616.496,16 2.868.320,84 58.910.073,65 13.407.963,35 58.200.244,91 709.828,74 1,89 81,12 13.706.422,51 14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.950.773,00 17.751.229,00 2.529.313,06 16.900.764,17 3.200.850,94 16.900.764,17 - 1,01 95,21 850.464,83 14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL 16.268.136,00 21.316.961,41 (1.983.405,40) 13.661.703,32 3.104.424,42 13.661.703,32 - 0,72 64,09 7.655.258,09 14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS 21.534.034,00 29.755.512,95 2.810.567,88 27.732.475,11 6.856.045,99 27.022.646,37 709.828,74 0,15 93,20 2.023.037,84 14.423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 2.411.970,00 3.792.792,80 (488.154,70) 615.131,05 246.642,00 615.131,05 - 0,01 16,22 3.177.661,75 15. URBANISMO 8.866.240,00 66.565.587,13 (9.066.418,92) 49.540.234,51 10.181.002,49 35.948.629,68 13.591.604,83 0,86 74,42 17.025.352,62 15.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.372.557,00 1.199.557,00 (40.886,08) 11.113,74 5.443,74 11.113,74 - msoxl:=#DIV/0! 0,93 1.188.443,26 15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 7.493.683,00 65.366.030,13 (9.025.532,84) 49.529.120,77 10.175.558,75 35.937.515,94 13.591.604,83 0,86 75,77 15.836.909,36 16. HABITAÇÃO 5.294.475,00 5.858.296,03 (375.086,00) 1.549.232,70 830.136,30 1.549.232,70 - 0,04 26,45 4.309.063,33 16.482 HABITAÇÃO URBANA 5.294.475,00 5.858.296,03 (375.086,00) 1.549.232,70 830.136,30 1.549.232,70 - 0,04 26,45 4.309.063,33 17. SANEAMENTO 9.813.096,00 187.334.202,21 (4.119.269,35) 117.595.777,68 12.368.905,40 95.030.546,73 22.565.230,95 3,33 62,77 69.738.424,53 17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 476.369,00 - - - - - - - - 17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 9.336.727,00 187.334.202,21 (4.119.269,35) 117.595.777,68 12.368.905,40 95.030.546,73 22.565.230,95 3,33 62,77 69.738.424,53 18. GESTÃO AMBIENTAL 12.633.326,40 12.867.411,20 417.276,31 5.107.394,13 1.137.046,68 5.107.394,13 - 0,16 39,69 7.760.017,07 18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.247.359,00 7.587.359,00 437.056,31 4.691.834,17 987.176,68 4.691.834,17 0,09 61,84 2.895.524,83 18.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.327.288,00 806.372,80 - 75.200,00 75.200,00 75.200,00 - 9,33 731.172,80 18.541 PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL 4.456.679,00 3.871.679,00 (11.780,00) 316.359,96 74.670,00 316.359,96 0,07 8,17 3.555.319,04 18.542 CONTROLE AMBIENTAL 236.000,40 236.000,40 - - - - - - 236.000,40 18.544 RECURSOS HÍDRICOS 366.000,00 366.000,00 (8.000,00) 24.000,00 - 24.000,00 342.000,00 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.792.114,00 8.587.835,57 (5.953.817,82) 665.620,75 376.273,79 665.620,75 - 0,01 7,75 7.922.214,82 19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 1.266.864,00 8.442.585,57 (5.953.817,82) 665.620,75 376.273,79 665.620,75 - 0,01 7,88 7.776.964,82 19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGENHARIA 423.800,00 43.800,00 - - - - - - - 43.800,00 19.573 DIFUSÃO DO CONHEC.CIENTÍFICO E TECNOL. 101.450,00 101.450,00 - - - - - - - 101.450,00 20. AGRICULTURA 113.931.926,00 109.836.299,63 (12.041.292,47) 54.985.684,69 9.289.301,56 54.985.684,69 - 1,81 50,06 54.850.614,94 20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 52.594.003,00 56.864.014,06 (3.930.640,00) 35.448.543,30 6.045.929,34 35.448.543,30 - 1,29 62,34 21.415.470,76 20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL 32.774.719,00 35.651.264,14 (4.284.631,55) 13.424.665,54 1.987.205,25 13.424.665,54 - 0,30 37,66 22.226.598,60 20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL 6.185.249,00 7.254.477,52 (97.013,47) 2.273.430,53 656.258,92 2.273.430,53 - 0,15 31,34 4.981.046,99 20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 861.522,00 386.595,79 49.795,00 335.049,70 54.495,00 335.049,70 - 0,01 86,67 51.546,09 20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1.138.737,00 274.366,84 (147.058,00) 117.832,00 (102.458,00) 117.832,00 - - 42,95 156.534,84 20.605 ABASTECIMENTO 13.852.638,00 6.186.006,29 (2.208.936,26) 2.733.829,74 636.054,05 2.733.829,74 - 0,06 44,19 3.452.176,55 20.606 EXTENSÃO RURAL 6.375.058,00 3.187.574,99 (366.065,80) 652.333,88 11.817,00 652.333,88 - - 20,46 2.535.241,11 20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 150.000,00 32.000,00 (1.056.742,39) - - - - - - 32.000,00 21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA 8.311.202,00 7.808.266,00 (845.828,66) 948.314,68 179.380,38 948.314,68 - 0,21 12,15 6.859.951,32 21.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 656.984,00 656.984,00 (3.569,52) 60.630,48 15.884,47 60.630,48 - 0,01 9,23 596.353,52 21.631 REFORMA AGRARIA 4.672.830,00 4.383.894,00 (661.921,69) 744.711,65 136.982,91 744.711,65 - 0,15 16,99 3.639.182,35 21.632 COLONIZAÇÃO 2.981.388,00 2.767.388,00 (180.337,45) 142.972,55 26.513,00 142.972,55 0,05 5,17 2.624.415,45 22. INDÚSTRIA 6.711.800,00 7.511.800,00 (1.176.331,38) 945.878,51 460.313,04 945.878,51 - 0,14 12,59 6.565.921,49 22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 6.711.800,00 7.511.800,00 (1.176.331,38) 945.878,51 460.313,04 945.878,51 - 0,14 12,59 6.565.921,49 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 7.238.516,00 7.032.362,13 469.167,32 3.949.973,52 824.581,99 3.824.228,99 125.744,53 0,14 56,17 3.082.388,61 23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.650.516,00 3.036.185,09 544.280,42 2.905.882,29 667.441,26 2.782.817,76 123.064,53 0,10 95,71 130.302,80 23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 1.831.000,00 1.767.762,96 (39.767,38) 614.371,87 141.024,51 611.691,87 2.680,00 0,03 34,75 1.153.391,09 23.695 TURISMO 2.757.000,00 2.228.414,08 (35.345,72) 429.719,36 16.116,22 429.719,36 - 0,01 19,28 1.798.694,72 24. COMUNICAÇÕES 2.358.239,00 2.923.665,49 642.138,17 2.271.673,78 915.206,88 2.271.673,78 - 0,03 77,70 651.991,71 24.722 TELECOMUNICAÇÕES 2.358.239,00 2.923.665,49 642.138,17 2.271.673,78 915.206,88 2.271.673,78 - 0,03 77,70 651.991,71 25. ENERGIA 71.019.371,00 1.013.946.928,00 (17.716.347,23) 510.548.602,34 106.462.821,73 482.118.210,31 28.399.982,53 6,63 50,35 503.428.735,16 25.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.133.977,00 206.114.959,36 (9.087.240,87) 129.933.663,72 39.629.121,72 129.903.663,72 2,25 63,02 76.211.295,64 25.752 ENERGIA ELÉTRICA 47.885.394,00 807.831.968,64 (8.629.106,36) 380.614.938,62 66.833.700,01 352.214.546,59 28.399.982,53 4,38 47,12 427.217.439,52 26. TRANSPORTE 56.730.109,00 364.616.415,39 (85.125.732,49) 189.292.776,95 32.570.735,15 130.587.032,09 58.705.744,86 10,50 51,92 175.323.638,44 26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 300.000,00 - - - - - - 0,20 - - 26.781 TRANSPORTE AEREO 200.000,00 - - - - - - 0,03 - - 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 56.030.109,00 364.616.415,39 (85.125.732,49) 189.292.776,95 32.570.735,15 130.587.032,09 58.705.744,86 10,27 51,92 175.323.638,44 26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 200.000,00 - - - - - - - - -

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (f )

LIQUIDADASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO

ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EXECUTADAS

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 201427. DESPORTO E LAZER 1.626.023,00 5.924.795,97 (221.791,68) 4.043.474,83 472.278,21 4.043.474,83 - 0,21 68,25 1.881.321,14 27.811 DESPORTO DE RENDIMENTO 180.884,00 3.085.295,57 (25.647,89) 2.506.297,19 242.822,56 2.506.297,19 - 0,05 81,23 578.998,38 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.445.139,00 2.839.500,40 (196.143,79) 1.537.177,64 229.455,65 1.537.177,64 0,16 54,14 1.302.322,76 28. ENCARGOS ESPECIAIS 136.573.850,00 441.031.161,00 33.714.298,59 397.190.165,48 69.638.357,84 397.190.165,48 - 10,35 90,06 43.840.995,52 28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 15.252.543,00 226.402.343,24 (3.724.068,05) 211.074.775,18 24.420.012,24 211.074.775,18 - 4,45 93,23 15.327.568,06 28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 49.008,00 49.008,00 - - - - - - - 49.008,00 28.845 TRANSFERÊNCIAS 116.984.782,00 179.049.414,47 37.353.786,58 176.235.789,25 44.766.983,60 176.235.789,25 - 5,80 98,43 2.813.625,22 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.287.517,00 35.530.395,29 84.580,06 9.879.601,05 451.362,00 9.879.601,05 - 0,10 27,81 25.650.794,24 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.596.099,00 4.425.719,00 - - - - - - - 4.425.719,00 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.596.099,00 4.425.719,00 - - - - - - - 4.425.719,00 DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (II) 75.386.039,72 990.424.356,12 (144.882.735,81) 806.529.694,39 234.234.821,30 805.803.755,63 77.881,37 5,69 3,37 184.542.719,12 TOTAL 2.453.450.188,00 5.847.704.093,55 (76.913.707,59) 4.097.991.792,58 914.052.606,27 3.925.507.411,81 169.553.174,75 101,61 1.584,87 1.752.643.506,99 FONTES: FIPLAN E RREO DO TJRR E FUNDEJURR OBS: Informações preliminares

José de Anchieta Junior - Governador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 75.386.039,72 990.424.356,12 -144.882.735,81 806.529.694,39 234.234.824,3001. LEGISLATIVA 3.783.702,00 3.933.415,37 125.270,65 3.817.235,35 868.213,6001.031 AÇÃO LEGISLATIVA 760.000,00 785.000,00 22.973,54 782.973,54 138.286,0101.032 CONTROLE EXTERNO 3.023.702,00 3.148.415,37 102.297,11 3.034.261,81 729.927,5902. JUDICIÁRIA 8.035.730,72 7.998.168,72 2.112.393,82 7.050.105,46 2.161.601,1102.061 AÇÃO JUDICIÁRIA 7.599.996,72 7.529.996,72 2.112.393,82 7.050.105,46 2.161.601,1102.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 435.734,00 468.172,00 0,00 0,00 0,0003. ESSENCIAL A JUSTIÇA 4.481.744,00 4.806.544,00 818.884,46 4.771.279,92 958.883,0703.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.481.744,00 4.806.544,00 818.884,46 4.771.279,92 958.883,0704. ADMINISTRAÇÃO 3.798.410,00 12.187.392,14 1.310.847,85 11.777.864,45 1.371.429,2704.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.736.090,00 12.125.072,14 1.301.017,23 11.728.939,33 1.361.598,6504.124 CONTROLE INTERNO 62.320,00 62.320,00 9.830,62 48.925,12 9.830,6206. SEGURANÇA PÚBLICA 11.549.127,00 10.385.640,50 1.868.851,22 9.111.215,49 2.134.406,6406.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11.549.127,00 10.385.640,50 1.868.851,22 9.111.215,49 2.134.406,6407. RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0008. ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 404.593,62 0,00 202.296,81 0,00

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0,00 404.593,62 0,00 202.296,81 0,0009. PREVIDÊNCIA SOCIAL 209.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,0009.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 209.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,0010. SAÚDE 10.701.955,00 14.903.896,78 1.477.232,90 14.781.842,38 4.942.190,3710.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.701.955,00 14.903.896,78 1.477.232,90 14.781.842,38 4.942.190,3711. TRABALHO 1.000.000,00 1.000.000,00 188.883,99 989.087,21 188.883,9911.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 188.883,99 989.087,21 188.883,9912.EDUCAÇÃO 28.582.393,00 35.965.109,00 7.018.461,62 32.386.228,61 7.488.298,4112.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.195.517,00 9.551.164,00 1.327.565,48 6.428.244,57 1.797.402,2712.361 ENSINO FUNDAMENTAL 17.433.908,00 18.675.612,00 4.024.420,85 18.346.449,27 4.024.420,8512.362 ENSINO MÉDIO 5.952.968,00 7.738.333,00 1.666.475,29 7.611.534,77 1.666.475,2913. CULTURA 0,00 95.924,39 7.015,60 16.577,07 7.015,6013.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 95.924,39 7.015,60 16.577,07 7.015,6014. DIREITOS DA CIDADANIA 1.309.780,00 1.981.943,00 267.694,35 1.943.377,81 442.575,4614.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.287.468,00 715.468,00 153.122,81 684.164,73 153.122,8114.422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 22.312,00 1.266.475,00 114.571,54 1.259.213,08 289.452,6515. URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0016. HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0017. SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0018. GESTÃO AMBIENTAL 96.248,00 126.248,00 24.001,83 120.249,83 26.864,7918.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 96.248,00 126.248,00 24.001,83 120.249,83 26.864,7919. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0020. AGRICULTURA 1.828.242,00 291.421.992,00 236.940,53 285.925.658,94 141.434.121,3220.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 1.828.242,00 1.828.242,00 236.940,53 1.131.908,94 237.851,5720.602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 4.800.000,00 0,00 0,00 0,0020.605 ABASTECIMENTO 0,00 142.396.875,00 0,00 142.396.875,00 0,0020.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0,00 142.396.875,00 0,00 142.396.875,00 141.196.269,7521. ORGANIZAÇÃO AGRARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0022. INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0023. COMÉRCIO E SERVIÇOS 9.708,00 9.708,00 0,00 9.708,00 882,0023.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 9.708,00 9.708,00 0,00 9.708,00 882,0024. COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0025. ENERGIA 0,00 602.340.646,74 -160.294.551,70 430.817.496,13 71.723.805,1925.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 602.340.646,74 -160.294.551,70 430.817.496,13 71.723.805,1926. TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0027. DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0028. ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 2.854.133,86 -44.662,93 2.809.470,93 485.653,4828.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 2.854.133,86 -44.662,93 2.809.470,93 485.653,4899. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 75.386.039,72 990.424.356,12 -144.882.735,81 806.529.694,39 234.234.824,30FONTE: FIPLAN, RREO DO TJ E FUNDEJURRJosé de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MleloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. Magalhães

Controladora Geral do Estado

805.803.755,63 77.881,37 99,03 1.238,52 184.606.495,293.805.839,15 11.396,20 0,38 96,76 116.180,02

782.973,54 0,00 0,00 99,74 2.026,463.022.865,61 11.396,20 0,38 96,01 114.153,566.986.329,29 63.776,17 0,00 0,00 1.011.839,436.986.329,29 63.776,17 0,00 0,00 543.667,43

0,00 0,00 0,00 0,00 468.172,004.123.222,53 0,00 0,51 85,78 683.321,474.123.222,53 0,00 0,51 85,78 683.321,47

11.777.864,45 0,00 1,46 96,64 409.527,6911.728.939,33 0,00 1,46 96,73 396.132,81

48.925,12 0,00 0,01 78,51 13.394,889.111.215,49 0,00 1,13 87,73 1.274.425,019.111.215,49 0,00 1,13 87,73 1.274.425,01

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00202.296,81 0,00 0,03 50,00 202.296,81202.296,81 0,00 0,03 50,00 202.296,81

0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,000,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00

14.781.842,38 0,00 1,83 99,18 122.054,4014.781.842,38 0,00 1,83 99,18 122.054,40

989.087,21 0,00 0,12 98,91 10.912,79989.087,21 0,00 0,12 98,91 10.912,79

32.386.228,61 0,00 4,02 90,05 3.578.880,396.428.244,57 0,00 0,80 67,30 3.122.919,43

18.346.449,27 0,00 2,28 98,24 329.162,737.611.534,77 0,00 0,94 98,36 126.798,23

16.577,07 0,00 0,00 0,00 79.347,3216.577,07 0,00 0,00 0,00 79.347,32

1.943.377,81 0,00 0,24 98,05 38.565,19684.164,73 0,00 0,08 95,62 31.303,27

1.259.213,08 0,00 0,16 99,43 7.261,920,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120.249,83 0,00 0,01 95,25 5.998,17120.249,83 0,00 0,01 95,25 5.998,17

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00285.925.658,94 0,00 35,48 98,11 5.496.333,06

1.131.908,94 0,00 0,14 61,91 696.333,060,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00

142.396.875,00 0,00 17,67 100,00 0,00142.396.875,00 0,00 17,67 100,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.999,00 2.709,00 0,00 72,10 0,006.999,00 2.709,00 0,00 72,10 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00430.817.496,13 0,00 53,46 71,52 171.523.150,61430.817.496,13 0,00 53,46 71,52 171.523.150,61

0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.809.470,93 0,00 0,35 98,44 44.662,932.809.470,93 0,00 0,35 98,44 44.662,93

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00805.803.755,63 77.881,37 99,03 1.238,52 184.606.495,29

ESPECIFICAÇÃOjan-13 fev-13 mar-13 abr-13 mai-13 jun-13 jul-13

1 RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+19) 246.070.376,92 308.265.035,05 226.354.277,67 243.627.687,90 277.522.665,41 238.896.784,71 74.575.884,51 2 Receita Tributária=(3+4+5+6+7) 52.613.385,14 62.394.692,07 46.928.032,48 54.157.131,50 55.976.451,55 50.314.825,56 51.571.766,84 3 ICMS(41113000000) 42.246.587,08 42.449.856,99 36.935.025,91 44.856.312,71 45.428.560,53 42.587.365,67 40.573.792,01 4 IPVA (41112050000) 2.129.190,76 3.320.566,20 2.797.253,29 2.897.144,95 2.848.541,13 3.030.219,16 3.339.249,58 5 ITCD (41112070000) 62.487,63 54.879,41 78.202,08 50.843,55 55.138,05 40.017,13 160.795,17 6 IRRF (41112043100) 6.106.276,69 13.839.581,28 5.020.588,59 4.526.046,54 4.866.230,10 2.336.173,56 4.765.557,66 7 Outras Receitas Tributárias 2.068.842,98 2.729.808,19 2.096.962,61 1.826.783,75 2.777.981,74 2.321.050,04 2.732.372,42

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZE MESESCAMPO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO DE 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO - 6º BIMESTRE

RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I)

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 258 Receita de Contribuições (41200000000) 5.477.781,46 4.655.013,47 4.027.716,96 4.568.149,81 6.961.220,05 1.732.694,50 4.328.370,48 9 Receita Patrimonial (41300000000) 7.963.650,09 845.895,34 593.285,47 29.538.320,32 (3.380.035,76) 4.459.916,05 (119.526.428,29) 10 Receita Agropecuária (41400000000) - - - - - - - 11 Receita Industrial (41500000000) - - - - - - - 12 Receita de Serviços (41600000000) 1.899.358,00 677.471,06 2.826.238,56 1.756.111,14 1.571.347,37 2.007.447,02 2.209.490,61 13 Transferências Correntes = (14+15+16+17+18) 177.312.357,53 237.608.760,58 155.826.180,23 150.725.700,65 212.768.934,99 178.506.570,68 134.015.443,88 14 Cota-Parte do FPE (41721010100) 143.894.780,17 193.595.036,63 111.496.363,43 119.633.084,21 171.896.481,12 143.411.955,48 102.127.613,93 15 Transferências da LC 87/96 (41721360000) - - - 186.420,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 16 Transferências da LC 61/89 (41721011200) 22.915,63 17.595,31 15.532,90 14.242,80 19.152,20 19.947,53 19.648,82 17 Transferências do FUNDEB (41724010000) 26.727.873,40 33.127.789,82 22.569.373,04 22.531.756,04 33.141.485,05 27.494.982,65 19.932.231,77 18 Outras Transferências Correntes 6.666.788,33 10.868.338,82 21.744.910,86 8.360.197,60 7.665.211,62 7.533.080,02 11.889.344,36 19 Outras Receitas Correntes (41900000000) 803.844,70 2.083.202,53 16.152.823,97 2.882.274,48 3.624.747,21 1.875.330,90 1.977.240,99 20 DEDUÇÕES (II) = (21+22+24+25+26) 42.715.223,68 72.284.704,02 43.030.534,23 45.011.694,72 64.419.445,76 49.390.158,16 43.394.331,69 21 Transferências Constitucionais e Legais (33340810000) 1.868.851,70 22.141.754,76 10.859.425,65 9.400.568,00 15.923.949,86 12.204.730,14 12.129.362,46 22 Contrib. Plano Seg. Social Servidor 5.477.781,46 4.655.013,47 4.027.716,96 4.568.149,81 6.961.220,05 1.732.694,50 4.328.370,48 23 Servidor (41210290700+09+11+15+99) 5.134.798,39 4.386.055,51 3.757.939,27 4.303.453,33 6.693.539,06 1.731.005,95 4.055.892,06 24 Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares (41210290800) 342.983,07 268.957,96 269.777,69 264.696,48 267.680,99 1.688,55 272.478,42 25 Compensação Financ. entre Regimes Previd. - - - - - - - 26 Dedução da Rec. p/ Formação do FUNDEB (BF-ANEXO 13) 35.368.590,52 45.487.935,79 28.143.391,62 31.042.976,91 41.534.275,85 35.452.733,52 26.936.598,75 27 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-20) 203.355.153,24 235.980.331,03 183.323.743,44 198.615.993,18 213.103.219,65 189.506.626,55 31.181.552,82

Pag. 1/2

R$1,00ESPECIFICAÇÃO

ago-13 set-13 out-13 nov-13 dez-13 TOTAL 12 MESES ATUALIZADA 20131 RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+19) 374.705.301,56 213.266.185,83 271.842.148,82 258.237.078,67 291.602.755,43 3.024.966.182,48 2.714.267.769,00 2 Receita Tributária=(3+4+5+6+7) 54.549.441,39 53.044.371,72 52.506.267,16 54.784.490,99 63.566.400,48 652.407.256,88 483.033.345,00 3 ICMS(41113000000) 41.346.223,57 44.006.610,58 43.828.735,19 45.391.956,10 48.528.068,82 518.179.095,16 417.079.436,00 4 IPVA (41112050000) 3.085.828,02 3.495.229,51 3.691.477,62 2.434.856,01 2.580.054,33 35.649.610,56 14.460.473,00 5 ITCD (41112070000) 150.884,20 198.504,02 107.166,21 79.054,33 126.420,15 1.164.391,93 256.571,00 6 IRRF (41112043100) 7.435.831,65 3.051.736,20 2.564.197,21 5.018.132,25 7.626.410,34 67.156.762,07 36.786.207,00 7 Outras Receitas Tributárias 2.530.673,95 2.292.291,41 2.314.690,93 1.860.492,30 4.705.446,84 30.257.397,16 14.450.658,00 8 Receita de Contribuições (41200000000) 6.000.324,79 2.380.112,86 9.185.473,22 4.309.933,65 5.386.717,33 59.013.508,58 60.005.676,00 9 Receita Patrimonial (41300000000) 141.167.067,26 12.610.442,81 12.043.262,14 4.564.584,73 22.527.490,30 113.407.450,46 57.133.390,00

10 Receita Agropecuária (41400000000) - - - - - - - 11 Receita Industrial (41500000000) - - - - - - - 12 Receita de Serviços (41600000000) 3.656.140,59 1.595.304,50 1.468.194,13 2.088.793,62 1.758.701,66 23.514.598,26 44.582.171,00 13 Transferências Correntes = (14+15+16+17+18) 167.883.244,64 142.161.067,54 164.771.474,30 186.459.457,21 196.398.306,96 2.104.437.499,19 2.064.185.094,00 14 Cota-Parte do FPE (41721010100) 133.530.225,26 110.513.781,77 110.515.479,46 153.724.787,68 158.556.040,91 1.652.895.630,05 1.629.432.688,00 15 Transferências da LC 87/96 (41721360000) 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 559.260,00 814.496,00 16 Transferências da LC 61/89 (41721011200) 21.024,37 19.124,39 20.444,10 22.677,81 24.237,69 236.543,55 284.562,00 17 Transferências do FUNDEB (41724010000) 27.075.210,15 21.321.644,75 23.802.948,01 29.947.062,19 30.509.883,11 318.182.239,98 357.077.147,00 18 Outras Transferências Correntes 7.210.179,86 10.259.911,63 30.385.997,73 2.718.324,53 7.261.540,25 132.563.825,61 76.576.201,00 19 Outras Receitas Correntes (41900000000) 1.449.082,89 1.474.886,40 31.867.477,87 6.029.818,47 1.965.138,70 72.185.869,11 5.328.093,00 20 DEDUÇÕES (II) = (21+22+24+25+26) 50.961.042,94 41.605.727,69 41.813.034,38 66.843.431,10 59.658.906,25 621.128.234,62 625.589.240,00 21 Transferências Constitucionais e Legais (33340810000) 11.657.473,43 10.091.842,02 3.517.345,11 24.667.232,73 14.957.574,28 149.420.110,14 175.432.167,00 22 Contrib. Plano Seg. Social Servidor 6.000.324,79 2.380.112,86 9.185.473,22 4.309.933,65 5.386.717,33 59.013.508,58 60.005.676,00 23 Servidor (41210290700+09+11+15+99) 5.648.082,56 2.380.112,86 8.562.298,72 4.018.553,02 5.386.717,33 56.058.448,06 24 Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares (41210290800) 352.242,23 - 623.174,50 291.380,63 - 2.955.060,52 - 25 Compensação Financ. entre Regimes Previd. - - - - - - 26 Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (Anexo 13) 33.303.244,72 29.133.772,81 29.110.216,05 37.866.264,72 39.314.614,64 412.694.615,90 390.151.397,00 27 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-20) 323.744.258,62 171.660.458,14 230.029.114,44 191.393.647,57 231.943.849,18 2.403.837.947,86 2.088.678.529,00

Fonte: FIPLAN Pag. 2/2 OBS: Informações preliminares José de Anchieta Junior Governador do Estado

Luiz Renato Maciel de Melo Secretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. Magalhães Controladora Geral do Estado

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZE MESESCAMPO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO DE 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO - 6º BIMESTRE

RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I)

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

RREO - ANEXO 4 (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00PREVISÃO PREVISÃO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/2013 2013 2012

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)122.747.250,00 122.747.250,00 25.355.880,44 135.922.021,18 272.611.141,35 RECEITAS CORRENTES 122.747.250,00 122.747.250,00 25.355.880,44 135.922.021,18 272.611.141,35 Receita de Contribuições dos Segurados (41200000000) 60.005.676,00 60.005.676,00 9.696.650,98 59.013.508,58 47.443.964,27 Pessoal Civil 56.811.835,00 56.811.835,00 9.405.270,35 56.058.448,06 44.459.496,87 Ativo (41210290700) 56.312.534,00 56.312.534,00 9.344.571,52 55.709.752,01 41.790.082,33 Inativo (41210290900) 332.878,00 332.878,00 41.643,61 280.516,44 353.524,38 Pensionista (41210291100) 166.423,00 166.423,00 19.055,22 68.179,61 2.315.890,16 Pessoal Militar 3.193.841,00 3.193.841,00 291.380,63 2.955.060,52 2.984.467,40 Ativo (41210290800) 3.193.841,00 3.193.841,00 291.380,63 2.955.060,52 2.984.467,40

RECEITAS REALIZADAS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO 2013

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Inativo (41210291000) Militar (41210291200) - - Outras Receitas de Contribuições (41210291500) - - - - - Receita Patrimonial (41300000000) 54.436.081,00 54.436.081,00 15.631.853,89 76.541.475,68 217.516.269,26 Receitas Imobiliárias (41310000000) - - - - - Receitas de Valores Mobiliários (41320000000) 54.436.081,00 54.436.081,00 15.631.853,89 76.541.475,68 Outras Receitas Patrimoniais - - - - 217.516.269,26 Receita de Serviços (41600000000) 8.305.493,00 8.305.493,00 - - - Outras Receitas Correntes - - 27.375,57 367.036,92 7.650.907,82 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - Demais Receitas Correntes (41900000000) - - 27.375,57 367.036,92 7.650.907,82 RECEITAS DE CAPITAL - - - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - - - Amortização de Empréstimos - - - - - Outras Receitas de Capital - - - - - (–) DEDUÇÕES DA RECEITA (490000000000) - - - 5.275.553,59 9.183.967,53 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 87.147.900,00 87.147.900,00 12.510.415,11 85.165.819,77 61.683.349,71 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 209.895.150,00 209.895.150,00 37.866.295,55 215.812.287,36 325.110.523,53

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2013 2013 2012DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)209.895.150,00 209.895.150,00 4.244.540,14 14.975.185,63 13.263.857,62 ADMINISTRAÇÃO 195.650.888,00 195.650.888,00 1.214.225,79 5.068.996,24 4.682.830,81 Despesas Correntes (33000000000-UO:15301) 194.311.898,00 194.311.898,00 1.206.485,79 5.001.708,24 4.509.547,81 Despesas de Capital (34000000000-UO:15301) 1.338.990,00 1.338.990,00 7.740,00 67.288,00 173.283,00 PREVIDÊNCIA 14.244.262,00 14.244.262,00 3.030.314,35 9.906.189,39 8.581.026,81 Pessoal Civil 14.244.262,00 14.244.262,00 2.692.023,61 9.381.490,73 8.187.141,35 Aposentadorias (33390010000) 4.398.221,00 4.398.221,00 1.329.356,75 4.295.109,62 2.692.709,42 Pensões (33390030303+33390030313+33390920303) 5.587.134,00 5.587.134,00 819.838,51 3.296.710,69 3.587.363,17 Outros Benefícios Previdenciários(33390050000) 4.258.907,00 4.258.907,00 542.828,35 1.789.670,42 1.907.068,76 Pessoal Militar - - 338.290,74 524.698,66 - Reformas Pensões (33390030301+33390030314) 338.290,74 524.698,66 - Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias - - - - 393.885,46 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias - - - - 393.885,46 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 209.895.150,00 209.895.150,00 4.244.540,14 14.975.185,63 13.263.857,62

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - - 33.621.755,41 200.837.101,73 311.846.665,91

DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2013 2013 2012TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

-

dezembro-12CAIXABANCOS CONTA MOVIMENTO (111120000) 7.933.497,10 495.901,02 276.916.111,35INVESTIMENTOS (115000000) 1.146.675.622,76 1.178.812.048,15 933.453.370,12OUTROS BENS E DIREITOS (113000000) 27.432,91 79.276,06

PREVISÃO PREVISÃORECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2013 2013 2012RECEITAS CORRENTES (VIII) 87.147.900,00 87.147.900,00 12.510.415,11 85.165.819,77 61.683.349,71 Receita de Contribuições 87.147.900,00 87.147.900,00 12.453.385,37 84.843.576,07 61.396.348,62 Patronal Pessoal Civil 75.772.983,00 75.772.983,00 11.119.008,25 70.092.962,84 53.526.418,21 Ativo (472102901) 75.772.983,00 75.772.983,00 11.119.008,25 70.092.962,84 53.526.418,21 Inativo (472102903) - - - - - Pensionista (472102905) - - - - - Pessoal Militar 5.931.309,00 5.931.309,00 370.480,72 3.791.924,48 2.980.310,64 Ativo (472102902) 5.931.309,00 5.931.309,00 370.480,72 3.791.924,48 2.980.310,64 Inativo (472102904) - - - - - Militar (472102906) - - - - - Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915) 5.443.608,00 5.443.608,00 963.896,40 10.958.688,75 4.889.619,77 Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes (479000000) - - 57.029,74 322.243,70 287.001,09 RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de CapitalDEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000)TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(XI) = (VIII + IX - X) 87.147.900,00 87.147.900,00 12.510.415,11 85.165.819,77 61.683.349,71

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2013 2013 2012ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de CapitalTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)FONTE: FIPLAN OBS: Informações preliminares

RECEITAS REALIZADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

VALOR

BENS E DIREITOS DO RPPS novembro-13 PERÍODO DE REFERÊNCIAdezembro-13

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

DESPESAS LIQUIDADAS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS LIQUIDADAS

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. Magalhães Controladora Geral do Estado

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 27

RREO - ANEXO 5 (LRF, art.53, inciso III) R$1,00

Em 31/12/2012( a ) ( b ) ( c )

1 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )(22200000000-22230000000-2225000000-22260000000) 1.578.298.213,21 1.838.491.035,56 1.801.156.917,37 2 DEDUÇÕES ( II ) = (3 + 4 - 5) 1.019.989.047,48 1.475.985.649,43 899.842.282,41 3 Disponibilidade de Caixa Bruta (11100000000) 1.298.535.616,21 1.541.406.236,47 1.149.393.419,71 4 Demais Haveres Financeiros (11219000000+11251000000-11251160000) 1.678.650,58 1.727.938,47 1.648.510,98 5 (-)Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) 280.225.219,31 67.148.525,51 251.199.648,28 6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II) 558.309.165,73 362.505.386,13 901.314.634,96 7 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - 8 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) - - - 9 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 558.309.165,73 362.505.386,13 901.314.634,96

10 VALOR 343.005.469,23

11 - 33.827.503,00

Em 31/12/2012 Em 30/10/2013 Em 30/12/2013

12 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA ( VII ) (22250000000) 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 13 Passivo Atuarial14 Demais Dívidas15 DEDUÇÕES ( VIII )= (16+17+18-19) 1.210.369.481,47 1.189.217.098,26 1.179.307.949,17 16 Disponibilidade de Caixa Bruta (11100000000) 276.916.111,35 4.826.779,79 495.901,02 17 Investimentos (11500000000) 933.453.370,12 1.184.390.318,47 1.178.812.048,15 18 Demais Haveres Financeiros - - - 19 (-)Restos a Pagar Processados - - - 20 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIARIA (IX)= (VII - VIII) (827.136.494,35) (805.984.111,14) (796.074.962,05) 21 PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - -

22 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (827.136.494,35) (805.984.111,14) (796.074.962,05)

FONTES: FIPLAN

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

RESULTADO NOMINAL

CAMPO

REGIME PREVIDENCIÁRIO

No Bimestre (c-b)

538.809.248,83

Até o Bimestre (c-a)

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

Em 30/12/2013ESPECIFICAÇÃOSALDO

CAMPO

OBS: Informações preliminares

Em 30/10/2013

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

CAMPO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

SALDO

CAMPO

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014Pag.1/2

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIIDOTAÇÃO

CAMPO RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Até oBimestre/ Bimestre/

2013 2013 2012

1 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES( I ) = (2 + 8 + 11+ 14 + 18) 2.408.721.037,00 (283.930.228,55) 2.710.746.794,95 2.572.451.454,48 2 Receitas Tributárias (3+4+5+6+7) 418.974.069,00 109.798.925,09 574.210.150,91 506.844.963,75 3 ICMS (41113020000-49113000000/Prev) / (41113000000-41113020104/Até) 354.517.521,00 79.832.021,15 440.452.230,81 388.180.498,56 4 IPVA (41112050000-49112050000/Prev) / (41112050000-41112050106)Até 13.014.426,00 4.513.419,30 32.084.649,47 29.695.110,81 5 ITCD 41112070000-49112070000+491120701+491120702+491120704) 205.257,00 164.379,57 931.513,55 857.473,98 6 IRRF (41112040000) 36.786.207,00 15.899.430,56 77.476.846,12 67.608.070,92 7 Outras Receitas Tributárias (41100000000-41113000000-41112050000-41112070000-4112040000+FUNDEJURR) 14.450.658,00 9.389.674,51 23.264.910,96 20.503.809,48 8 Receitas de Contribuições = (9 + 10) 147.153.576,00 22.150.036,35 143.857.084,65 108.840.312,89 9 Receitas Previdenciárias (41210290000+47210000000) 147.153.576,00 22.150.036,35 143.857.084,65 108.840.312,89

10 Outras Receitas de Contribuições - - - - 11 Receita Patrimonial Líquida = (12 -13) 54.588.932,00 112.478.895,67 114.980.255,90 239.844.940,24 12 Receita Patrimonial (41300000000) 57.133.390,00 27.684.530,94 115.016.271,98 239.844.940,24 13 ( - ) Aplicações Financeiras (41324000000+41325000000) 2.544.458,00 (84.794.364,73) 36.016,08 - 14 Transferências Correntes = (15+16+17) 1.738.092.973,00 (543.109.527,08) 1.773.711.039,65 1.652.859.769,06 15 FPE (41721010100-49721010100) 1.303.546.150,00 249.824.662,88 1.322.316.504,04 1.229.546.199,33 16 Convênios (41760000000) 21.464.852,00 2.126.941,67 45.072.151,27 44.315.217,27 17 Outras Transferências Correntes (41700000000-49700000000-E15-E16) 413.081.971,00 (795.061.131,63) 406.322.384,34 378.998.352,46 18 Demais Receitas Correntes = (19+20) 49.911.487,00 14.751.441,42 103.988.263,84 64.061.468,54 19 Dívida Ativa (41930000000-49931150000) 1.223,00 584.150,30 4.051.658,45 3.017.042,97 20 Diversas Receitas Correntes (41400000000+41600000000+FUNDEJURR+41900000000+47900000000-41930000000) 49.910.264,00 14.167.291,12 99.936.605,39 61.044.425,57

21 RECEITAS DE CAPITAL (II)= (22+23+24+25) 42.185.916,00 3.651.725,59 445.008.263,44 841.626.058,76 22 Operações de Crédito(III) (42100000000) 5.176.453,00 422.351,56 310.741.477,29 628.091.770,02 23 Amortização de Empréstimos (IV) (42300000000) 604.845,00 172.487,38 435.404,72 - 24 Alienação de Bens (V) (42200000000) 110.967,00 - 54.398,00 116.795,50 25 Transferências de Capital = (25+26) 36.293.651,00 3.056.886,65 133.776.983,43 213.417.493,24 26 Convênios (4247000000) 36.293.651,00 3.056.886,65 132.743.447,43 213.061.908,95 27 Outras Transferências de Capital (424200000) - - 1.033.536,00 355.584,29

28 Outras Receitas de Capital - -

29 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23) 36.293.651,00 3.056.886,65 133.776.983,43 213.417.493,24

30 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28) 2.445.014.688,00 (280.873.341,90) 2.844.523.778,38 2.785.868.947,72 Pag.1/2

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013/BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

RECEITAS REALIZADAS

DOTAÇÃOCAMPO DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA

30 DESPESAS CORRENTES (VIII=(31+32+33) 3.405.730.546,03 31 Pessoal e Encargos Sociais (331000000) 1.449.420.468,87 32 Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000) 90.743.860,52 33 Outras Despesas Correntes (34+35) 1.865.566.216,64 34 Transferências Constitucionais e Legais (333408100) 149.892.081,94 35 Demais Despesas Correntes (33300000) 1.715.674.134,70

36 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32) 3.314.986.685,51

37 DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) 2.250.213.340,52 38 Investimentos (344000000) 1.140.551.951,92 39 Inversões Financeiras (40+41+42) 967.626.709,42 40 Concessão de Empréstimos (XII) - 41 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - 42 Demais Inversões Financeiras (345000000) 967.626.709,42 43 Amortização da Dívida (XIV) (34600000) 142.034.679,18

44 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43) 2.108.178.661,34

45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 191.760.207,00

46 RESERVA DO RPPS (XVII)

47 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46) 5.614.925.553,85

48 RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47) (3.169.910.865,85)

49 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (91211020100 - Saldo anterior) -

No Bimestre Até Bimestre/2013 2013

552.248.875,69 2.787.823.371,43 31.939.716,75 2.303.213.151,53 - 331.503.636,50 1.378.960.198,21 2.367.076,76 1.218.030.140,86 15.123.025,36 75.591.792,36 52.783.147,58

205.622.213,83 1.333.271.380,86 29.572.639,99 1.032.399.863,09 - 39.624.807,01 149.420.110,14 133.419.286,68 -

165.997.406,82 1.183.851.270,72 29.572.639,99 898.980.576,41

537.125.850,33 2.712.231.579,07 31.939.716,75 2.250.430.003,95

292.881.424,78 1.138.932.230,70 137.613.461,00 447.315.105,36 - 265.286.511,81 473.514.585,43 123.113.461,00 338.019.468,59 17.127.882,16 523.840.970,52 14.500.000,00 34.079.211,80

- - - - - -

17.127.882,16 523.840.970,52 14.500.000,00 34.079.211,80 10.467.030,81 141.576.674,75 75.216.424,97

282.414.393,97 997.355.555,95 137.613.461,00 372.098.680,39 -

- - -

- - -

819.540.244,30 3.709.587.135,02 169.553.177,75 2.622.528.684,34 -

(1.100.413.586,20) (865.063.356,64) (2.622.528.684,34)

599.566.903,86 260.627.880,35

LIQUIDADASINSCRITOS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

EXERCICIOS ANTERIORES

Até o Bimestre/ 2012

IN SC R IT OS EM R EST O S A P A GA R N Ã O

P R OC ESSA D OS

DESPESAS EXECUTADAS

50FONTES: FIPLAN e RREO TJ e FUNDEJURR

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

OBS: Informações prelim inares

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 16.721.000,00

RREO - ANEXO X (LDB, art. 72) 1,00

PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100 1- RECEITA DE IMPOSTOS 468.583.910,00 468.583.910,00 115.494.347,98 635.421.297,96 135,60 1.1- Receita Resultante de ICMS 417.080.659,00 417.080.659,00 94.379.902,53 521.157.439,20 124,95 1.1.1- ICMS 417.079.436,00 417.079.436,00 93.920.024,92 518.179.095,16 124,24

Tabela 10.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - ESTADOSGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL6º BIMESTRE - NOVEMBRO A DEZEMBRO/2013

RECEITAS DO ENSINORECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art.

212 da Constituição)

RECEITAS REALIZADAS

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 29 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS - - 1.1.3- Dívida Ativa do ICMS 1.223,00 1.223,00 687.235,65 4.766.657,02 389.751,19 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS 1.1.5- (–) Deduções da Receita do ICMS (227.358,04) (1.788.312,98) - 1.1.6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)

-

1.1.7- (–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS -

1.2- Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD 256.571,00 256.571,00 205.474,48 1.158.391,93 451,49

1.2.1- ITCD 256.571,00 256.571,00 205.474,48 1.164.391,93 453,83 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD - 1.2.3- Dívida Ativa do ITCD - 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD

-

1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITCD - (6.000,00) - 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

14.460.473,00 14.460.473,00 5.009.540,41 35.628.620,71 246,39

1.3.1- IPVA 14.460.473,00 14.460.473,00 5.014.910,34 35.649.610,56 246,53 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA - 1.3.3- Dívida Ativa do IPVA - 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA -

1.3.5- (–) Deduções da Receita do IPVA (5.369,93) (20.989,85) - 1.4- Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

36.786.207,00 36.786.207,00 15.899.430,56 77.476.846,12 210,61

1.4.1- IRRF 36.786.207,00 36.786.207,00 15.899.430,56 77.476.846,12 210,61 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

-

1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF -

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.630.531.746,00 1.630.531.746,00 312.420.954,09 1.653.691.433,60 101,42

2.1- Cota-Parte FPE 1.629.432.688,00 1.629.432.688,00 312.280.828,59 1.652.895.630,05 101,44 2.2- ICMS-Desoneração - L.C. Nº87/1996 814.496,00 814.496,00 93.210,00 559.260,00 68,66 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 284.562,00 284.562,00 46.915,50 236.543,55 83,13 2.4- Cota-Parte IOF-Ouro - 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.099.115.656,00 2.099.115.656,00 427.915.302,07 2.289.112.731,56 109,05

PREVISÃO PREVISÃO DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) 4- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7)))

104.270.164,75 104.270.164,75 23.594.975,63 130.289.359,80 124,95

5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) 7.230.236,50 7.230.236,50 2.504.770,21 17.814.310,36 246,39

6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3)

71.140,50 71.140,50 11.728,88 59.135,89 83,13

7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6)

111.571.541,75 111.571.541,75 26.111.474,71 148.162.806,04 132,80

8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7) 1.987.544.114,25 1.987.544.114,25 401.803.827,36 2.140.949.925,52 107,72 PREVISÃO PREVISÃO

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

- - - -

10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.990.099,00 5.990.099,00 1.430.976,44 15.719.245,51 262,42 10.1- Transferências do Salário-Educação 41721350100 2.541.397,00 2.541.397,00 385.048,05 8.035.813,28 316,20 10.2- Outras Transferências do FNDE 41721350300 3.448.702,00 3.448.702,00 857.149,60 7.084.643,60 205,43 10.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 41390020100 188.778,79 598.788,63 11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS - - 755.110,94 15.808.594,55 0,00 11.1- Transferências de Convênios 41761990102 393.941,32 14.294.094,93 0,00 11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 41390020100 361.169,62 1.514.499,62 12- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -

13- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - -

14- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

5.990.099,00 5.990.099,00 2.186.087,38 31.527.840,06 -

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100 15- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 389.988.498,00 389.988.498,00 77.180.879,36 412.694.615,88 105,82

15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4))

62.561.915,00 62.561.915,00 14.156.985,38 78.173.615,88 124,95

15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2) 51.314,00 51.314,00 41.094,90 231.678,39 451,49

15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5))

1.446.047,00 1.446.047,00 500.954,04 3.562.862,07 246,39

15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 325.886.538,00 325.886.538,00 62.456.165,72 330.579.126,01 101,44

15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) - - 18.642,00 111.852,00 #DIV/0!

15.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6))

42.684,00 42.684,00 7.037,33 35.481,53 83,13

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS REALIZADAS

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PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 357.077.147,00 357.077.147,00 60.456.945,30 318.709.914,11 89,26

16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (417240100) 357.077.147,00 357.077.147,00 60.456.945,30 318.182.239,98 89,11

16.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - - -

16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB (413909000-realizado)

- - 38.382,48 527.674,13 -

17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15)

(32.911.351,00) (32.911.351,00) (16.723.934,06) (94.512.375,90) 287,17

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x100 18- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 264.746.440,00 279.266.611,00 53.852.157,34 270.453.907,14 96,84

18.1- Com Ensino Fundamental (361) 12.361.0080.4448 207.746.440,00 174.189.606,00 34.903.724,46 173.113.114,85 99,38

18.2- Com Ensino Médio (362) 12.362.0080.4441 57.000.000,00 105.077.005,00 18.948.432,88 97.340.792,29 92,64

19- OUTRAS DESPESAS 92.330.707,00 77.810.536,00 6.295.455,48 48.188.906,93 61,93

19.1- Com Ensino Fundamental (361) 72.868.107,00 63.929.606,68 5.462.949,79 40.482.399,64 63,32

19.2- Com Ensino Médio (362 e outras) 19.462.600,00 13.880.929,32 832.505,69 7.706.507,29 55,52

20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19) 357.077.147,00 357.077.147,00 60.147.612,82 318.642.814,07 158,78

VALOR

- - -

84,86

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100 27- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de

8)3 496.886.028,56 496.886.028,56 100.450.956,84 535.237.481,38 107,72

DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x100 28- EDUCAÇÃO INFANTIL (365) - - - - -

29- ENSINO FUNDAMENTAL (361) 312.084.398,00 295.592.189,97 54.132.997,79 273.882.877,83 92,66

29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 280.614.547,00 238.119.212,68 40.366.674,25 213.595.514,49 89,70 29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 31.469.851,00 57.472.977,29 13.766.323,54 60.287.363,34 104,90 30- ENSINO MÉDIO (362) 82.414.096,00 126.755.613,67 18.150.629,76 109.438.134,60 86,34 30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 75.590.999,00 118.086.333,32 19.780.938,97 104.970.325,22 88,89 30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 6.823.097,00 8.669.280,35 (1.630.309,21) 4.467.809,38 51,54 31- ENSINO SUPERIOR (364) 6.723.839,00 6.392.848,74 556.950,59 2.449.428,86 38,32

32- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363)

736.229,00 22.872,72 140.435,50 140.435,50 613,99

33- OUTRAS (122+128+366+367) 96.555.127,00 106.228.927,90 20.579.066,76 93.721.788,35 88,23

34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33)

498.513.689,00 534.992.453,00 93.560.080,40 479.632.665,14 919,52

(94.512.375,90) -

527.674,13 -

-

-

(93.984.701,77)

573.617.366,91 26,79

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (94.512.375,90)

DESPESAS LIQUIDADAS

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22)

24- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO1 ((18 – 23) / (16) x 100) %

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2012 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS - 26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2013 -

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

RECEITAS REALIZADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS LIQUIDADAS

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE VALOR

35- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFÊNCIAS DO FUNDEB = (17)36- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) 38- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

39- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

40- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g)

42- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41)

43- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42)44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) %

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 31

DOTAÇÃO DOTAÇÃO OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS

PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x100

45- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - -

46- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

- - 2.104.359,50 8.964.958,64 -

47- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.541.397,00 5.393.619,49 20.147,94 1.785.113,94 -

48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

- - - - -

49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48) 2.541.397,00 5.393.619,49 2.124.507,44

51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

FUNDEB(h)

FUNDEF

52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 14.397.354,67 -

53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 318.182.239,98 -

54- (-) PAGAMENTO EFETUADO ATÉ O BIMESTRE 322.650.505,42 -

55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

527.674,13 -

56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 10.456.763,36 - FONTE: FIPLAN/2013OBS: Metodologia de calculo, conforme TCE/RR

OBS: Informações Preliminares

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLEDESPESAS LIQUIDADAS

10.750.072,58

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

CANCELADO EM 2012(g) (19591000 / 19592000)

SALDO ATÉ O BIMESTRE

138.953,03

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOSVALOR

2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subse3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

6 Os valores referente aos itens 29.2 e 30.2, são compostos com despesas das fontes 145 na sua totalidade, 101 na sua totalidade nas UO´s 17201 e 17202, 100 na sua totalidade na UO 17202 e na fonte 101 na UO 17101 foram considerados apenas os processos nº 5988/11-30, 0051/10-41, 4220/13-49, 5612/13-34, 4400/10-30 e 10886/11-09, nas subfunções 122, 361, 362 e 363.

Tabela 12.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA(a)

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 468.583.910,00 468.583.910,00 Impostos s/Transmissão "causa mortis" e Doação - ITCD (41112070000-49112070100-0200-0400-0900) 256.571,00 256.571,00 Imposto s/Circulação de Mercad.e Serviços de Transp.Interest. E Intermun. De Comunic. - ICMS (41113020000-49113020101/02/05/07/09/10)417.079.436,00 417.079.436,00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (41112050000-49112050101-02/04/09/0201/0202) 14.460.473,00 14.460.473,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF (411120400) 36.786.207,00 36.786.207,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos - - Dívida Ativa dos Impostos (4193000000) 1.223,00 1.223,00 Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa - - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.630.531.746,00 1.630.531.746,00 Cota-Parte do FPE (41721010100) 1.629.432.688,00 1.629.432.688,00 Cota-Parte do IPI-Exportação (41721011200) 284.562,00 284.562,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 814.496,00 814.496,00 Desoneração ICMS (LC 87/96) (41721360000) 814.496,00 814.496,00

GOVERNO DO ESTADO DE RORIAMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDERECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %(b) (b/a) x 100

635.421.297,96 135,60 1.158.391,93 451,49

516.390.782,18 123,81 35.628.620,71 246,39 77.476.846,12 210,61

- - 4.766.657,02 389.751,19

- 1.653.691.433,60 101,42 1.652.895.630,05 101,44

236.543,55 83,13 559.260,00 - 559.260,00 68,66

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PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Outras - - DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS AOS MUNICÍPÍOS (III) 111.571.235,00 111.571.235,00 Parcela do ICMS Repassada aos Municípios (33340818101) 104.269.859,00 104.269.859,00 Parcela do IPVA Repassada aos Municípios (33340818102) 7.230.236,00 7.230.236,00 Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios (33340818103) 71.140,00 71.140,00 TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO AS APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (IV)= I + II - III 1.987.544.421,00 1.987.544.421,00

PREVISÃO PREVISÃOINICIAL ATUALIZADA

(a)TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 27.973.504,00 27.973.504,00 Provenientes da União (41721330000+41761010100+4242101110000+42471010000) 27.973.504,00 27.973.504,00 Provenientes de Outros Estados - - Provenientes de Municípios - - Outras Receitas do SUS - - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VINCULADAS A SAÚDE - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDETOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 27.973.504,00 27.973.504,00

DESPESAS COM SAÚDE

(Por Grupo de Natureza da Despesa) Até o Bimestre (f)

% (f/e) x 100 Até o Bimestre (g) % (g/e) x 100

DESPESAS CORRENTES 255.264.837,00 507.938.567,60 436.805.959,20 86,00 436.805.959,20 86,00 Pessoal e Encargos Sociais 1 (FIP 613) 165.088.706,00 276.629.402,23 272.104.457,62 98,36 272.104.457,62 98,36 Juros e Encargos da Dívida 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 3 (FIP 613) 90.176.131,00 231.309.165,37 164.701.501,58 71,20 164.701.501,58 71,20DESPESAS DE CAPITAL 10.966.265,00 69.331.062,44 13.670.996,79 19,72 13.670.996,79 19,72 Investimentos 4 (FIP 613) 10.966.265,00 67.131.062,44 11.572.376,71 17,24 11.572.376,71 17,24 Inversões Financeiras 5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 6 (FIP 613) 0,00 2.200.000,00 2.098.620,08 95,39 2.098.620,08 95,39TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (V) 266.231.102,00 577.269.630,04 450.476.955,99 78,04 450.476.955,99 78,04

Até o Bimestre (f)

% (h/Vf) x 100 Até o Bimestre (i) % (i/Vg) x 100

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 27.725.918,00 158.197.546,53 80.143.576,14 17,79 80.143.576,14 17,79 Recursos de Transferência do sistema Único de Saúde - SUS (Fontes 107/108/307/308) 27.725.918,00 125.695.285,01 80.138.326,44 17,79 80.138.326,44 17,79 Recursos de Operações de Crédito (Fonte 117) 0,00 32.502.261,52 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos (Fonte 650) 0,00 0,00 5.249,70 0,00 5.249,70 0,00OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ 0,00 0,00 60.761.208,38 0,00 60.761.208,38 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM DIPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SÁUDE NÃO COMPUTADAS (VI) 27.725.918,00 158.197.546,53 140.904.784,52 17,79 140.904.784,52 17,79

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) = (V-VI) 238.505.184,00 419.072.083,51 309.572.171,47 60,24 309.572.171,47 60,24

14,47

52.796.424,17

INSCRITOS CANCELADOS PRESCRITOS PAGOS A PAGAR

PARCELA CONSIDERADA NO

LIMITEN/A N/A N/A N/A N/A

140.799,86 140.799,86

140.799,86 140.799,86

Saldo Inicialdespesas custeadas no

exercício de referência (j)

Saldo Final (Não Aplicado)

N/A N/A N/AN/A N/A N/A

Saldo Inicialdespesas custeadas no

exercício de referência (k)

Saldo Final (Não Aplicado)

N/A N/A N/AN/A N/A N/A

- - 149.314.837,42 133,83 130.851.492,34 125,49 18.403.894,23 254,54

59.450,85

2.139.797.894,14 107,66

RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDERECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %(b) (b/a) x 100

72.375.519,85 258,73 72.375.519,85 258,73

72.375.519,85 258,73

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VIII%)=(VIIh/IVb x 100) - LIMITE

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE CONSTITUCIONAL [(VIII - 12)/100 x IVb]

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Inscritos em <Exercício de 2013>Inscritos em <Exercício de 2012>Inscritos em <Exercícios Anteriores a 2012>TotalDE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º e 2º

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS

Restos a Pagar cancelados ou Prescritos em <Exercício de 2013>Restos a Pagar cancelados ou Prescritos em <Exercício de2012>Restos a Pagar cancelados ou Prescritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4>Total (IX)

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 2013>Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 2012>

RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO

Total (X)DESPESAS COM SAÚDE

(Por Subfunção) Até o Bimestre (l)

% (l/total l) x 100 Até o Bimestre (m) % (m/total m) x

100Atenção Básica (FIP 613 - Subfunção 301) 1.030.000,00 2.672.640,21 1.247.198,53 0,95 1.247.198,53 0,28Assistência Hospitalar e Ambulatorial (FIP 613 - Subfunção 302 ) 81.277.854,00 243.429.317,76 153.633.296,90 117,41 153.633.296,90 34,10Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Vigilância Sanitária (FIP 613 -PAOE 2177 e Subfunção 304) 4.268.636,00 19.553.189,36 3.052.960,07 2,33 3.052.960,07 0,68Vigilância Epidemiológica (FIP 613 - Subfunção 305 ) 3.490.446,00 14.265.896,37 4.420.529,06 3,38 4.420.529,06 0,98Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Subfunções (FIP 613 - Subfunção 122) 176.164.166,00 297.348.586,34 288.122.971,43 220,19 288.122.971,43 63,96TOTAL 266.231.102,00 577.269.630,04 450.476.955,99 100,00 450.476.955,99 100,00FONTE: FIPLAN

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

OBS: Informações preliminares

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado "no total k".4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 33GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2013 / BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)

PODER/ÓRGÃO Em Em 31 deExercícios dezembro de Cancelados Pagos SaldoAnteriores 2013

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 298.688.639,32 251.199.648,28 7.640.427,64 239.025.549,01 303.222.310,95 -

EXECUTIVO 286.903.971,83 246.269.960,94 7.640.160,64 229.390.834,46 296.142.937,67 -

LEGISLATIVO 8.705.502,38 4.892.213,09 - 8.701.826,31 4.895.889,16 -

JUDICIÁRIO 2.183.484,12 37.474,25 267,00 37.207,25 2.183.484,12 -

MINISTÉRIO PÚBLICO 895.680,99 - - 895.680,99 -

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) (*) - - - - - -

TOTAL (III) = (I + II) 298.688.639,32 251.199.648,28 7.640.427,64 239.025.549,01 303.222.310,95 FONTE: FIPLAN E RREO DO TJ E FUNDEJURR(*) TJ E FUNDEJURR

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

OBS: Informações prelim inares

Inscritos

R$ 1,00

Em Em 31 deExercícios dezembro de Cancelados Pagos SaldoAnteriores 2013

193.026.086,60 169.489.398,58 155.891.351,80 43.119.334,42 129.099.025,42 190.297.125,34

171.865.433,10 143.067.178,72 142.836.266,01 26.503.316,95 121.098.530,44 167.330.764,43

505.599,23 691.389,59 471.633,08 99.645,29 392.924,99 704.418,54

17.888.221,58 25.306.597,03 11.037.236,57 15.778.311,75 5.578.797,73 21.837.709,13

2.766.832,69 424.233,24 1.546.216,14 738.060,43 2.028.772,26 424.233,24 -

- 63.776,17 1.230.577,30 605.898,91 1.230.577,30 (1.772.700,04)

193.026.086,60 169.553.174,75 157.121.929,10 43.725.233,33 130.329.602,72 188.524.425,30

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSInscritos

Liquidados

LRF, art. 53, § 1°, inciso I - Anexo XI R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA SALDO A REALIZAR( a ) ( c ) = (a - b)

DESPESAS EXECUTADAS

LIQUIDADAS

( d ) ( e ) ( f ) (g)=(d)-(e+f)

1.349.743.580,59 413.013.501,66 137.613.461,00 799.116.617,93

- - - -

(-) Incentivos Fiscaisa Contribuinte por Instituições Financeiras - - - -

(a-d) (b)-(e+f) (c-g)

(1.344.567.127,59) (239.885.485,37) (137.613.461,00) (1.104.681.642,22)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2013/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES

5.176.453,00 310.741.477,29 (305.565.024,29)DE CRÉDITO ( I ) (42100000000)

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA INSCRITAS EM RESTOS

A PAGAR NÃO PROCESSADOS

SALDO A EXECUTAR

DESPESAS DE CAPITAL (340000000)

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I-II)

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 1.349.743.580,59 413.013.501,66 137.613.461,00 799.116.617,93

Fonte: FIPLAN

Controladora Geral do Estado

OBS: Informações preliminaresJosé de Anchieta Junior

Governador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S.G. Magalhães

LRF, art.53, § 1º, inciso III - Anexo XIVPREVISÃO ATUALIZADA

( a )SALDO A REALIZAR ( c ) = ( a - b

)110.967,00 56.569,00

Alienação de Bens Móveis (42210000000) 110.967,00 56.569,00 Alienação de Bens Imóveis - -

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO DE 2013/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO

RECEITAS RECEITAS REALIZADAS ( b )RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 54.398,00

54.398,00 -

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PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

LIQUIDADAS (e)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS (f)APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) - - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - - Investimentos - - Inversões Financeiras - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral da Previdência Social - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - -

2012 SALDO ATUAL

(h) (j) = (IIIh + IIIi) VALOR (III)Fonte: FIPLAN E RREO DO TJ E FUNDEJURR

SALDO A EXECUTAR g = (d - (e+f))

SALDO FINANCEIRO A APLICAR2013

(i) = (Ib - (IIe + IIf))

54.398,00

DESPESASDOTAÇÃO ATUALIZADA

( d )

DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre

Controladora Geral do Estado

Secretário de Estado da Fazenda

Obs: Informações preliminaresJose de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de Melo

Maria Perpétua S. G. Magalhães

RREO - ANEXO XIII (LRF, art 53, § 1º, inciso II)

1 2011 122.244.624,49 17.746.672,38 104.497.952,11 796.803.797,552 2012 118.064.425,70 20.630.230,36 97.434.195,34 894.237.992,893 2013 115.850.300,55 23.007.166,64 92.843.133,91 987.081.126,804 2014 116.742.933,89 25.968.717,52 90.774.216,37 1.077.855.343,175 2015 117.374.309,34 27.933.867,18 89.440.442,16 1.167.295.785,336 2016 117.859.290,94 30.566.553,43 87.292.737,51 1.254.588.522,847 2017 118.741.368,41 33.274.717,59 85.466.650,82 1.340.055.173,668 2018 119.601.011,01 36.382.638,96 83.218.372,05 1.423.273.545,719 2019 120.393.317,88 41.031.993,52 79.361.324,36 1.502.634.870,0710 2020 121.089.350,94 47.805.229,26 73.284.121,68 1.575.918.991,7511 2021 121.840.522,19 52.789.094,72 69.051.427,47 1.644.970.419,2212 2022 122.523.993,20 58.647.767,98 63.876.225,22 1.708.846.644,4413 2023 120.783.621,97 121.709.705,52 (926.083,55) 1.707.920.560,8914 2024 120.832.861,69 141.407.017,41 (20.574.155,72) 1.687.346.405,1715 2025 120.915.252,88 159.926.519,05 (39.011.266,17) 1.648.335.139,0016 2026 121.111.485,28 174.756.655,07 (53.645.169,79) 1.594.689.969,2117 2027 120.003.870,37 195.037.978,72 (75.034.108,35) 1.519.655.860,8618 2028 116.734.368,41 216.431.654,24 (99.697.285,83) 1.419.958.575,0319 2029 116.589.003,89 237.153.527,33 (120.564.523,44) 1.299.394.051,5920 2030 116.476.570,61 255.937.984,90 (139.461.414,29) 1.159.932.637,3021 2031 116.497.489,63 271.135.410,35 (154.637.920,72) 1.005.294.716,5822 2032 116.397.093,19 289.047.693,48 (172.650.600,29) 832.644.116,2923 2033 116.369.509,19 304.239.755,38 (187.870.246,19) 644.773.870,1024 2034 116.229.109,01 319.669.430,43 (203.440.321,42) 441.333.548,6825 2035 116.135.048,01 334.043.056,70 (217.908.008,69) 223.425.539,9926 2036 116.063.341,93 347.228.249,88 (231.164.907,95) -7.739.367,9627 2037 116.007.813,60 359.782.514,21 (243.774.700,61) -251.514.068,5728 2038 115.935.652,36 371.473.941,42 (255.538.289,06) -507.052.357,6329 2039 115.939.347,21 382.319.697,52 (266.380.350,31) -773.432.707,9430 2040 115.946.442,78 392.651.444,78 (276.705.002,00) -1.050.137.709,9431 2041 116.046.292,51 400.953.329,30 (284.907.036,79) -1.335.044.746,7332 2042 116.133.642,50 408.248.094,88 (292.114.452,38) -1.627.159.199,1133 2043 116.325.574,16 451.750.928,81 (335.425.354,65) -1.962.584.553,7634 2044 114.553.320,94 458.592.043,77 (344.038.722,83) -2.306.623.276,5935 2045 114.627.187,00 469.065.614,41 (354.438.427,41) -2.661.061.704,0036 2046 114.617.181,73 470.999.118,61 (356.381.936,88) -3.017.443.640,8837 2047 115.026.832,07 477.619.252,80 (362.592.420,73) -3.380.036.061,6138 2048 115.058.361,89 482.717.087,40 (367.658.725,51) -3.747.694.787,12

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIOPERÍODO DE REFERÊNCIA: 2012 A 2084

CAMPO EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO FINANCEIRO SALDO FINANCEIRO DO

EXERCÍCIO

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 35

39 2049 115.195.536,10 487.396.896,61 (372.201.360,51) -4.119.896.147,6340 2050 115.255.775,43 487.387.372,37 (372.131.596,94) -4.492.027.744,5741 2051 115.548.741,83 488.523.886,27 (372.975.144,44) -4.865.002.889,0142 2052 115.721.489,54 486.415.267,52 (370.693.777,98) -5.235.696.666,9943 2053 116.039.135,27 486.219.810,01 (370.180.674,74) -5.605.877.341,7344 2054 116.123.497,96 482.503.960,10 (366.380.462,14) -5.972.257.803,8745 2055 116.400.648,99 481.899.549,06 (365.498.900,07) -6.337.756.703,9446 2056 116.415.959,25 477.845.945,96 (361.429.986,71) -6.699.186.690,6547 2057 116.637.537,06 475.258.419,05 (358.620.881,99) -7.057.807.572,6448 2058 116.705.300,42 471.275.656,28 (354.570.355,86) -7.412.377.928,5049 2059 116.820.221,33 467.531.579,00 (350.711.357,67) -7.763.089.286,1750 2060 116.882.585,42 461.868.159,35 (344.985.573,93) -8.108.074.860,1051 2061 117.040.783,17 457.340.466,16 (340.299.682,99) -8.448.374.543,0952 2062 117.029.156,41 451.484.142,14 (334.454.985,73) -8.782.829.528,8253 2063 117.091.529,81 446.500.401,51 (329.408.871,70) -9.112.238.400,5254 2064 116.980.997,24 439.327.534,27 (322.346.537,03) -9.434.584.937,5555 2065 115.764.721,76 432.607.466,93 (316.842.745,17) -9.751.427.682,7256 2066 115.733.298,76 425.269.496,58 (309.536.197,82) -10.060.963.880,5457 2067 115.750.497,30 418.556.860,56 (302.806.363,26) -10.363.770.243,8058 2068 115.569.337,06 410.971.183,00 (295.401.845,94) -10.659.172.089,7459 2069 115.535.384,47 403.594.560,77 (288.059.176,30) -10.947.231.266,0460 2070 115.403.097,51 396.219.149,98 (280.816.052,47) -11.228.047.318,5161 2071 115.189.094,00 388.089.133,68 (272.900.039,68) -11.500.947.358,1962 2072 115.250.232,34 380.465.730,52 (265.215.498,18) -11.766.162.856,3763 2073 115.274.436,38 372.670.265,50 (257.395.829,12) -12.023.558.685,4964 2074 115.205.365,21 364.517.293,70 (249.311.928,49) -12.272.870.613,9865 2075 115.305.606,50 356.981.759,18 (241.676.152,68) -12.514.546.766,6666 2076 115.359.141,34 349.782.685,15 (234.423.543,81) -12.748.970.310,4767 2077 115.297.634,94 342.712.918,44 (227.415.283,50) -12.976.385.593,9768 2078 115.390.955,00 336.005.069,75 (220.614.114,75) -13.196.999.708,7269 2079 115.457.764,49 329.941.749,32 (214.483.984,83) -13.411.483.693,5570 2080 115.366.460,37 324.180.700,66 (208.814.240,29) -13.620.297.933,8471 2081 115.452.940,72 317.165.931,51 (201.712.990,79) -13.822.010.924,6372 2082 115.518.071,79 311.338.992,24 (195.820.920,45) -14.017.831.845,0873 2083 115.495.742,00 305.985.819,60 (190.490.077,60) -14.208.321.922,6874 2084 115.562.492,48 301.200.064,50 (185.637.572,02) -14.393.959.494,70

Fonte: FIPLAN

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

LRF, Art. 48 - Anexo 14 R$ 1,00BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados Superávit Orçamentário

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Executadas Liquidadas Inscitas em Restos a Pagar Não Processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLReceita Corrente Líquida

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Executadas(II) Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Executadas(V) Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Processados Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

14.975.185,63

200.837.101,73

215.812.287,36

4.244.540,14

33.621.755,41

2.403.837.947,86No Bimestre Até o Bimestre

-76.913.707,59

914.052.606,27

4.097.991.792,58

3.925.507.411,81169.553.174,75

3.394.253.905,555.847.704.093,554.097.991.792,58

3.925.507.411,81169.553.174,75

2.453.450.188,005.847.704.093,553.738.688.724,23

0,000,00

0,00

0,00599.182.265,76

0,000,00

37.866.295,55

914.052.606,27

No Bimestre Até o Bimestre

Até o Bimestre

-76.913.707,59

2.453.450.188,00

Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALBIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO 2013

No Bimestre Até o Bimestre

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PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014Meta Fixada no Resultado Apurado

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o BimestreFiscais da LDO

(a) (b)Resultado Nominal 33.827.503,00 343.005.469,23Resultado Primário 16.721.000,00 -865.063.356,64

Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 251.199.648,28 7.640.427,64 239.025.549,01 303.222.310,95 Poder Executivo 246.269.960,94 7.640.160,64 229.390.834,46 296.142.937,67 Poder Legislativo 4.892.213,09 0,00 8.701.826,31 4.895.889,16 Poder Judiciário 37.474,25 267,00 37.207,25 2.183.484,12 Ministério Público 0,00 0,00 895.680,99 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 169.553.174,75 43.725.233,33 130.329.602,72 188.524.425,30 Poder Executivo 143.067.178,72 26.503.316,95 121.098.530,44 167.330.764,43 Poder Legislativo 691.389,59 99.645,29 392.924,99 704.418,54 Poder Judiciário 25.370.373,20 16.384.210,66 6.809.375,03 20.065.009,09 Ministério Público 424.233,24 738.060,43 2.028.772,26 424.233,24TOTAL 420.752.823,03 51.365.660,97 369.355.151,73 491.746.736,25

Valor ApuradoDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioMínimo Anual de < 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 573.617.366,91 < 25%>Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 318.642.814,07 60Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0,00 60Complementação da União ao FUNDEB - Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB 0,00 10 Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALReceitas de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) 115.850.300,55 120.783.621,97 116.369.509,19 115.058.361,89 Despesas Previdenciárias (V) 23.007.166,64 121.709.705,52 304.239.755,38 482.717.087,40 Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 92.843.133,91 -926.083,55 -187.870.246,19 -367.658.725,51

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSReceita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Valor apuradoDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioDespesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Liquidadas 309.572.171,47 12,00 Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal das Despesas / RCL (%) - FONTES: FIPLAN, RREO TJ E FUNDEJURROBS: Informações Preliminares

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S .G. MagalhãesControladora Geral do Estado

-5.173,51

799.116.617,93310.741.477,29413.013.501,66

56.569,00

Limite Constitucional Anual

-305.565.024,29

% Aplicado Até o Bimestre

14,47

54.398,000,00

84,860,000,00

1.013,98

% em Relação à Meta

Valor Apurado no Exercício Corrente

Limites Constitucionais Anuais% Aplicado Até o Bimestre

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

26,79

0,00

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

RGF-ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CAMPO LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(a) (b)1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) = ( 2+3+4 ) 1.158.321.835,24 - 2 Pessoal Ativo (331000000-331900100-331900300) 1.078.717.187,93 3 Pessoal Inativo e Pensionistas (331900100+331900300) 2.002.366,40 4 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1° do art.18da LRF ) 331903400 77.602.280,91 5 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF ) ( II) = (6+7+8+9 ) 30.755.704,66 - 6 ( - ) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (331909400) 390.030,96 7 ( - ) Decorrentes de Decisão Judicial (331909100) 7.185.939,43 8 ( - ) Despesas de Exercícios Anteriores (331909200+331919213) 23.179.734,27 9 ( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - 10 DESPESA LIQUÍDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.127.566.130,58 - 11 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = ( III a + III b) 1.127.566.130,58

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

12 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.403.837.947,86 13 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V)*100 46,9114 LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (47,50%) 1.141.823.025,23 15 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - (45,125%) 1.084.731.873,97 16 LIMITE DE ALERTA (Inciso II do § 1º do art.59 da LRF - (42,75%) 1.027.640.722,71

FONTES: FIPLAN, RREO TJ E FUNDEJURR

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S.G. MagalhãesControladora Geral do Estado

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também considerados executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

JANEIRO a DEZEMBRO/2013

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

OBS: Informações Preliminares

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder ExecutivoRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 37

Tabela 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")SALDO DO

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.578.298.213,21 1.531.726.394,04 1.839.709.260,66 1.801.156.917,37 Dívida Mobiliária Dívida Contratual 1.240.661.977,10 1.196.134.965,30 1.462.082.106,47 1.413.825.340,94 Interna (22210000000-22212050000) 1.240.661.977,10 1.196.134.965,30 1.462.082.106,47 1.413.825.340,94 Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 37.695.532,81 37.695.532,81 Outras Dívidas (22212050000+22290000000) 337.636.236,11 335.591.428,74 339.931.621,38 349.636.043,62 DEDUÇÕES (II)¹ 1.019.989.047,48 1.141.893.314,76 1.439.254.596,82 899.842.282,41 Disponibilidade de Caixa Bruta (11100000000) 1.298.535.616,21 1.221.267.172,10 1.506.399.472,91 1.149.393.419,71 Demais Haveres Financeiros (11219+11251-1125616) 1.678.650,58 1.678.841,90 1.717.037,23 1.648.510,98 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 280.225.219,31 81.052.699,24 68.861.913,32 251.199.648,28 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 558.309.165,73 389.833.079,28 400.454.663,84 901.314.634,96 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 2.380.344.225,14 2.467.739.906,02 2.307.672.196,68 2.403.837.947,86 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 66,31 62,07 79,72 74,93 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 23,45 15,80 17,35 37,49 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 200% 4.760.688.450,28 4.935.479.812,04 4.615.344.393,36 4.807.675.895,72 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 180% 4.284.619.605,25 4.441.931.830,84 4.153.809.954,02 4.326.908.306,15

SALDO DOEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONTRATUAL (IV=V+VI+VII+VIII) 1.240.661.977,10 1.196.134.965,30 1.462.082.106,47 1.413.825.340,94 DÍVIDA DE PPP (V)PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 227.803.042,65 218.678.727,07 214.262.224,57 210.858.620,32 De Tributos (22292000000) 2.704.804,96 2.558.240,17 2.408.469,54 2.399.579,09 De Contribuições Sociais 225.098.237,69 216.120.486,90 211.853.755,03 208.459.041,23 Previdenciárias (22212050000) 225.098.237,69 216.120.486,90 211.853.755,03 208.459.041,23 Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não FinanceiraDÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) Interna ExternaDEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) 1.012.858.934,45 977.456.238,23 1.247.819.881,90 1.202.966.720,62

SALDO DOEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000INSUFICIÊNCIA FINANCEIRADEPÓSITOSRP PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO

SALDO DOEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 Passivo Atuarial (22000000000) 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 Outras DívidasDEDUÇÕES (V)¹ 1.210.369.481,47 1.287.124.801,52 1.160.305.338,27 1.179.307.949,17 Disponibilidade de Caixa Bruta (11100000000) 276.916.111,35 303.145.865,49 51.623.946,86 495.901,02 Investimentos (11500000000) 933.453.370,12 983.978.936,03 1.108.681.391,41 1.178.812.048,15 Demais Haveres Financeiros (11200000000) (-) Restos a Pagar Processados (21141260000)OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) (827.136.494,35) (903.891.814,40) (777.072.351,15) (796.074.962,05)

FONTE:FIPLANOBS: Informações Preliminares

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de RoraimaLuiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

REGIME PREVIDENCIÁRIODÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

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PÁG. 38 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

RGF - Anexo III (LRF, art.55, inciso I, alínea "c" e art.40, § 1°)SALDO DO

GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO Até o 1° Até o 2° Até o 3°ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre

EXTERNAS (I)Aval ou Fiança em Operações de CréditoOutras Garantias nos Termos da LRF (1) SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO

INTERNAS (II)Aval ou Fiança em Operações de CréditoOutras Garantias nos Termos da LRF (1)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III)=(I + II) - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 2.363.618.533,47 2.380.803.680,68 2.456.558.008,68 2.403.837.947,86 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - - -

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 4.727.237.066,94 4.761.607.361,36 4.913.116.017,36 4.807.675.895,72

LIMITE DE ALERTA (Inciso III do §1º do art. 59 da LRF)

SALDO DO CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO Até o 1° Até o 2° Até o 3°

ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre QuadrimestreEXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de CréditoOutras Garantias nos Termos da LRF (1) SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO

INTERNAS (VI)Aval ou Fiança em Operações de CréditoOutras Garantias nos Termos da LRF (1)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII)=(V + VI) - - - - FONTE:FIPLAN

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

OBS: Informações Preliminares

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder ExecutivoRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/ 2013

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013

Tabela 4 - Demonstrativo das Operações de Crédito

RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

No Até o Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência

(a)SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 310.741.477,29 Mobiliária Interna Externa Contratual 310.741.477,29 Interna (4210000000) 310.741.477,29 Abertura de Crédito Aquis ição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito Externa Outras Operações de Crédito NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 210.858.620,32 Parcelamentos de Dívidas 210.858.620,32 De Tributos 2.399.579,09 De Contribuições Sociais 208.459.041,23 Previdenciárias (INSS / IPER) 208.459.041,23 Demais Contribuições Sociais Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública – RELUZ Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2013

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 39

% SOBREA RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 2.403.837.947,86 OPERAÇÕES VEDADAS Do Período de Referência (III) De Períodos Anteriores ao de Referência TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III ) 310.741.477,29 26,39

LIMITE DE ALERTA (Inciso III do §1º do art. 59 da LRF) 346.152.664,49 14,40 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI) = (IIa + 521.600.097,61

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

384.614.071,66 16,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

168.268.656,35 7,00

FONTE: FIPLAN

Notas: Informamos que as operações internas supracitadas estão dispostas em seu montante, porém o desembolso financeiro do Estado está previsto para vários exercícios subsequentes. O limite considera o cronograma anual de ingresso

e projeção da receita corrente

OBS: Informações Preliminares

R$ 1,00DISPONIBILIDA

DE DE CAIXA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE

BRUTA DE CAIXA (a) (b) LÍQUIDA

(c) = (a – b)109 - Transferencias Constitucionais para a Saúde 1.031.445,12 45.734.152,44 (44.702.707,32) 116 - Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios 783.328,19 783.328,04 0,15 134 - Transferências do FUNDEB 9.444.943,97 8.713.446,57 731.497,40 145 - Transferências Constitucionais para a Educação 3.956.543,14 11.420.640,36 (7.464.097,22) 309 - Transferências Constitucionais para a Saúde - Exerc. Anteriores 1.175.198,65 1.175.198,65 316 - Transferências Constitucionais para Municípios - Exerc. Anteriores 16,46 16,46 334 -Transferências do FUNDEB - RP 1.000.999,77 1.000.999,77 345 - Transferências Constitucionais para a Educação - Exerc. Anteriores 1.409.812,13 1.409.812,13 175 - Recursos de combate às situações de calamidade pública - -

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 18.802.287,43 66.651.567,41 (47.849.279,98) 000 - Valores Intrafiplan 12.027.649,92 12.027.649,92 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 6.041.211,04 14.116.666,97 (8.075.455,93) 101 - Rec. de Incentivos Concedidos Relativos à Ind., Com. e Correlatos 8.108.037,63 118.753.219,30 (110.645.181,67) 102 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF 4.994.617,24 2.879.051,88 2.115.565,36 103 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI - - 104 - Recursos da Contribuição ao Salário Educação - - 105 - Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Títulos Ou Valores - - 106 - Fundo Especial de Petróleo - - 108 - Convênios com Órgãos Federais 27.429.944,54 3.069.412,88 24.360.531,66 117 - Operações de Crédito Internas - 8.418.643,36 (8.418.643,36) 133 - Rec. da Contribuição da Intervenção no Dominio Econômico - CIDE Destinado ao Desenv. Rodoviário - 511.164,81 (511.164,81) 150 - Recurso Próprio da Entidade 18.585.077,00 13.490.106,00 5.094.971,00 164 - Convenios com órgãos integrantes da estrutura do GER 2.311.146,35 10.613.395,77 (8.302.249,42) 170 - ICMS Desoneração de exportação LC 87 - - 171 - Compensação financeira de extração mineral - - 172 - FEX - Auxílio financeiro às exportações - - 173 - Transf. Financeiras Lei Pelé 9.615/98 - - 174 - Educação - FNDE - -

PERÍODO DE REFERÊNCIA JANEIRO A DEZEMBRO/2013

RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA - EXECUTIVOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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PÁG. 40 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

176 - FNAS 110.543,21 110.543,21 300 - Recusos do tesouro - Ex. anteriores 52.457.709,83 52.457.709,83 301 - Cota Parte - FPE - Ex. anteriores 32.470.884,47 459,10 32.470.425,37 302 - IRRF - Exerc. Anteriores 48.482,74 303 - IPI - Exerc. Anteriores 153.989,56 304 - Transf. Salário educação - Ex. anteriores - - 305 - Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Títulos Ou Valores - - 306 - Fundo especial - Ex. anteriores 0,80 0,80 308 - Convênios com órgãos federais - Ex. anteriores 23.158.713,43 575.672,57 22.583.040,86 317 - Operações de crédito internas - Ex. anteriores 1.052.916,03 1.052.916,03 333 - Cota-Parte de Contribuição Intervenção de Domínio Econômico - CIDE - - 364 - Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER - Exerc. Anteriores 3.003,67 3.003,67 370 - ICMS - Desoneração de Exportação - LC - - 371 - Compensação Financeira de Extração Mineral - Ex. Anteriores 4.004,66 4.004,66 373 - Transferências Financeiras da Lei Pelé 585.414,48 585.414,48 374 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento 2,50 116.764,85 (116.762,35) 375 - Recursos de Combate às Situações de Calamidade Pública - Ex. Anteriores 40.931,61 40.931,61 376 - FNAS - Exerc. Anteriores 173.716,42 53.414,00 120.302,42 650 - Recurso Próprio da Entidade - Ex. Anteriores 87.748.711,68 - 87.748.711,68 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 277.506.708,81 172.597.971,49 104.706.265,02 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 (III) 495.901,02 53.507,25 442.393,77

180 - Recursos próprios da entidade - IPER 495.901,02 53.507,25 442.393,77 680 - Recurso Próprio da Entidade - IPER - Ex. Anteriores - - TRANSFERENCIAS DO SUS (IV) 42.088.825,69 6.966.914,79 35.121.910,90

107 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Sus - Repasse Fundo a Fundo 9.982.826,67 6.947.718,79 3.035.107,88 307 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Ex. anteriores 32.105.999,02 19.196,00 32.086.803,02 TOTAL (V) = (I + IV) 338.893.722,95 246.269.960,94 92.421.289,71

José de Anchieta Junior

Governador do Estado de Roraima

OBS: Informações Preliminares

FONTE: FIPLAN e RGF DO TJ E FUNDEJURR

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

109 - Transferencias Constitucionais para a Saúde 45.734.152,44 (44.702.707,32) -

116 - Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios 783.328,04 0,15 -

134 - Transferências do FUNDEB 8.713.446,57 731.497,40 -

145 - Transferências Constitucionais para a Educação 11.420.640,36 (7.464.097,22) 309 - Transferências Constitucionais para a Saúde - Exerc. Anteriores - 1.175.198,65 316 - Transferências Constitucionais para Municípios - Exerc. Anteriores - 16,46 334 -Transferências do FUNDEB - RP - 2.692,51 1.000.999,77 -

345 - Transferências Constitucionais para a Educação - Exerc. Anteriores - 1.409.812,13 175 - Recursos de combate às situações de calamidade pública - -

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - 66.651.567,41 - 2.692,51 (47.849.279,98) -

000 - Valores Intrafiplan 12.027.649,92 -

100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 14.116.666,97 (8.075.455,93) -

101 - Rec. de Incentivos Concedidos Relativos à Ind., Com. e Correlatos 118.753.219,30 (370.167,58) (110.645.181,67) -

102 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF 2.879.051,88 2.115.565,36 -

103 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI -

104 - Recursos da Contribuição ao Salário Educação - 105 - Cota-Parte do Imp. Sobre Op. de Créd., Cambio e Seguro, Ou Relativas a Tít. Ou Valores - 106 - Fundo Especial de Petróleo -

108 - Convênios com Órgãos Federais 3.069.412,88 51.257.848,18 24.360.531,66 -

117 - Operações de Crédito Internas 8.418.643,36 1.330.779,42 (8.418.643,36) -

133 - Rec. da Contrib. da Interv. no Dominio Econ. - CIDE Destinado ao Desenv. Rodoviário 511.164,81 (511.164,81) -

150 - Recurso Próprio da Entidade 13.490.106,00 408.363,53 5.094.971,00 -

164 - Convenios com órgãos integrantes da estrutura do GER 10.613.395,77 71.450.988,49 (8.302.249,42) -

170 - ICMS Desoneração de exportação LC 87 -

171 - Compensação f inanceira de extração mineral -

172 - FEX - Auxílio f inanceiro às exportações -

173 - Transf. Financeiras Lei Pelé 9.615/98 -

174 - Educação - FNDE -

176 - FNAS 110.286,94 110.543,21

300 - Recusos do tesouro - Ex. anteriores 52.457.709,83 -

301 - Cota Parte - FPE - Ex. anteriores 459,10 1.976.816,30 32.470.425,37 -

304 - Transf. Salário educação - Ex. anteriores 497.650,19 -

305 - Cota-Parte do Imp. Sobre Op. de Créd., Cambio e Seguro, Ou Relativas a Tít. Ou Valores -

306 - Fundo especial - Ex. anteriores 0,80 -

308 - Convênios com órgãos federais - Ex. anteriores 575.672,57 14.483.070,54 22.583.040,86 -

317 - Operações de crédito internas - Ex. anteriores 1.052.916,03 -

333 - Cota-Parte de Contribuição Intervenção de Domínio Econômico - CIDE 1.601.557,16 -

364 - Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER - Exerc. Anteriores 3.003,67 -

GOVERNO DE ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - EXECUTIVO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2012 - 3º QUADRIMESTRE/2012

RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

RESTOS A PAGAR D ISP ON IB ILID A D E D E C A IXA LÍ QUID A

(A N T ES D A IN SC R IÇÃ O EM

R EST OS A P A GA R N Ã O

P ROC ESSA D OS D O EXER C Í C IO)

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS

CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados(Processados) (Não-processados)

De Exercícios Anteriores Do Exercício

De Exercícios Anteriores Do Exercício

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 41

370 - ICMS - Desoneração de Exportação - LC -

371 - Compensação Financeira de Extração Mineral - Ex. Anteriores 4.004,66 -

373 - Transferências Financeiras da Lei Pelé 585.414,48 -

374 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento 116.764,85 (116.762,35) -

375 - Recursos de Combate às Situações de Calamidade Pública - Ex. Anteriores 40.931,61 -

376 - FNAS - Exerc. Anteriores 53.414,00 119.153,76 120.302,42

650 - Recurso Próprio da Entidade - Ex. Anteriores - 198.139,28 87.748.711,68 -

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) - 172.597.971,49 - 143.064.486,21 104.706.265,02 -

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (III) - 53.507,25 - - 442.393,77 -

180 - Recursos próprios da entidade - IPER 53.507,25 442.393,77 -

680 - Recurso Próprio da Entidade - IPER - Ex. Anteriores

TRANSFERÊNCIAS DO SUS (IV) - 6.966.914,79 - - 35.121.910,90 -

107 - Transf.de Recursos do Sistema Único de Saúde - Sus - Repasse Fundo a Fundo 6.947.718,79 3.035.107,88 -

307 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Ex. anteriores 19.196,00 32.086.803,02 -

TOTAL (V) I+II+III+IV - 246.269.960,94 - 143.067.178,72 92.421.289,71 -

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S.G.MagalhãesControladora Geral do Estado

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

FONTE: FIPLAN E RGF DO TJ E FUNDEJURR

OBS: Informações Preliminares

LRF, art. 48 - Anexo VIIDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 1.127.566.130,58 46,91 Limite Máximo ( inciso I, II e III, art. 20 da LRF) 1.141.823.025,23 47,50 Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF) 1.084.731.873,97 45,13

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 901.314.634,96 37,49 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 4.807.675.895,72 200,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias de Valores - - Limite Definido por Resolução do Senado Federal 4.807.675.895,72 200,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR %SOBRE A RCLOperações de Crédito Externas e Internas 310.741.477,29 12,93 Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - Limite Definido pelo Senado Federal para Operações De Crédito Externas e Internas 384.614.071,66 16,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações De Crédito por Antecipação da Receita 168.268.656,35 7,00

Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos 143.067.178,72 92.421.289,71 Fonte: FIPLAN

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

OBS: Informações Preliminares

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - PODER EXECUTIVORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCALATÉ O 3° QUADRIMESTRE DE 2013

RESTOS A PAGARINCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

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PÁG. 42 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

RGF-ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CAMPOLIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(a) (b)1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) = ( 2+3+4 ) 1.378.480.851,72 2.439.912,93 2 Pessoal Ativo (331000000-331900100-331900300) 1.296.254.164,93 2.374.283,16 3 Pessoal Inativo e Pensionistas (331900100+331900300) 4.302.038,39 4 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1° do art.18da LRF ) 331903400 77.924.648,40 65.629,77 5 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF ) ( II) = (6+7+8+9 ) 40.770.014,26 27.569,99 6 ( - ) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (331909400) 794.530,33 7 ( - ) Decorrentes de Decisão Judicial (331909100) 7.185.939,43 8 ( - ) Despesas de Exercícios Anteriores (331909200+331919213) 32.789.544,50 27.569,99 9 ( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - 10 DESPESA LIQUÍDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.337.710.837,46 2.412.342,94 11 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = ( III a + III b) 1.340.123.180,40

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

12 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.403.837.947,86 13 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V)*100 55,7514 LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (60,00%) 1.442.302.768,72 15 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - (57,00%) 1.370.187.630,28 16 LIMITE DE ALERTA (Inciso II do § 1º do art.59 da LRF - (54,00%) 1.298.072.491,84

FONTES: FIPLAN, RREO TJ E FUNDEJURR

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S.G. MagalhãesControladora Geral do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - CONSOLIDADORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

OBS: Informações Preliminares

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também considerados executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da 4.320/64;

JANEIRO a DEZEMBRO/2013

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

R$ 1,00DISPONIBILIDADE

DE CAIXA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE

BRUTA DE CAIXA (a) (b) LÍQUIDA

(c) = (a – b)109 - Transferencias Constitucionais para a Saúde 1.031.445,12 45.734.152,44 (44.702.707,32)

116 - Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios 783.328,19 783.328,04 0,15

134 - Transferências do FUNDEB 9.444.943,97 8.713.446,57 731.497,40

145 - Transferências Constitucionais para a Educação 3.956.543,14 11.420.640,36 (7.464.097,22) 309 - Transferências Constitucionais para a Saúde - Exerc. Anteriores 1.175.198,65 1.175.198,65 316 - Transferências Constitucionais para Municípios - Exerc. Anteriores 16,46 16,46 334 -Transferências do FUNDEB - RP 1.000.999,77 1.000.999,77 345 - Transferências Constitucionais para a Educação - Exerc. Anteriores 1.409.812,13 1.409.812,13 175 - Recursos de combate às situações de calamidade pública - -

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 18.802.287,43 66.651.567,41 (47.849.279,98)

000 - Valores Intraf iplan 12.027.649,92 12.027.649,92

100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 6.041.221,04 14.116.666,97 (8.075.445,93)

101 - Rec. de Incentivos Concedidos Relativos à Ind., Com. e Correlatos 143.118.881,80 123.672.423,34 19.446.458,46

102 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF 4.994.617,24 2.879.051,88 2.115.565,36

103 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI - -

104 - Recursos da Contribuição ao Salário Educação - -

105 - Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Títulos Ou Valores - -

106 - Fundo Especial de Petróleo - -

108 - Convênios com Órgãos Federais 27.429.944,54 3.069.412,88 24.360.531,66

117 - Operações de Crédito Internas - 8.418.643,36 (8.418.643,36)

133 - Rec. da Contribuição da Intervenção no Dominio Econômico - CIDE Destinado ao Desenv. Rodoviário - 511.164,81 (511.164,81)

150 - Recurso Próprio da Entidade 18.585.936,60 13.490.106,00 5.095.830,60

164 - Convenios com órgãos integrantes da estrutura do GER 2.311.146,35 10.613.395,77 (8.302.249,42)

170 - ICMS Desoneração de exportação LC 87 - -

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA - CONSOLIDADOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA JANEIRO A DEZEMBRO/2013

RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 43

171 - Compensação f inanceira de extração mineral - -

172 - FEX - Auxílio financeiro às exportações - -

173 - Transf. Financeiras Lei Pelé 9.615/98 - -

174 - Educação - FNDE - -

176 - FNAS 110.543,21 110.543,21

300 - Recusos do tesouro - Ex. anteriores 52.457.709,83 52.457.709,83

301 - Cota Parte - FPE - Ex. anteriores 172.799.513,26 459,10 172.799.054,16

302 - IRRF - Exerc. Anteriores 48.482,74

303 - IPI - Exerc. Anteriores 153.989,56

304 - Transf. Salário educação - Ex. anteriores - -

305 - Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Títulos Ou Valores - -

306 - Fundo especial - Ex. anteriores 0,80 0,80

308 - Convênios com órgãos federais - Ex. anteriores 23.158.713,43 575.672,57 22.583.040,86

317 - Operações de crédito internas - Ex. anteriores 1.052.916,03 1.052.916,03

333 - Cota-Parte de Contribuição Intervenção de Domínio Econômico - CIDE - -

364 - Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER - Exerc. Anteriores 3.003,67 3.003,67

370 - ICMS - Desoneração de Exportação - LC - -

371 - Compensação Financeira de Extração Mineral - Ex. Anteriores 4.004,66 4.004,66

373 - Transferências Financeiras da Lei Pelé 585.414,48 585.414,48

374 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento 2,50 116.764,85 (116.762,35)

375 - Recursos de Combate às Situações de Calamidade Pública - Ex. Anteriores 40.931,61 40.931,61

376 - FNAS - Exerc. Anteriores 173.716,42 53.414,00 120.302,42

650 - Recurso Próprio da Entidade - Ex. Anteriores 92.212.049,82 10.483,30 92.201.566,52

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 557.310.389,51 177.527.658,83 379.580.258,38

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 (III) 495.901,02 53.507,25 442.393,77

180 - Recursos próprios da entidade - IPER 495.901,02 53.507,25 442.393,77

680 - Recurso Próprio da Entidade - IPER - Ex. Anteriores - -

TRANSFERENCIAS DO SUS (IV) 42.088.825,69 6.966.914,79 35.121.910,90

107 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Sus - Repasse Fundo a Fundo 9.982.826,67 6.947.718,79 3.035.107,88

307 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Ex. anteriores 32.105.999,02 19.196,00 32.086.803,02

TOTAL (V) = (I + IV) 618.697.403,65 251.199.648,28 367.295.283,07

José de Anchieta Junior

Governador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de Melo

Secretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. Magalhães

Controladora-Geral do Estado

OBS: Informações Preliminares

FONTE: FIPLAN e RGF DO TJ E FUNDEJURR

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

OBS: Informações Preliminares

109 - Transferencias Constitucionais para a Saúde 45.734.152,44 (44.702.707,32) -

116 - Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios 783.328,04 0,15 -

134 - Transferências do FUNDEB 8.713.446,57 731.497,40 -

145 - Transferências Constitucionais para a Educação 11.420.640,36 (7.464.097,22) 309 - Transferências Constitucionais para a Saúde - Exerc. Anteriores - 1.175.198,65 316 - Transferências Constitucionais para Municípios - Exerc. Anteriores - 16,46 334 -Transferências do FUNDEB - RP - 2.692,51 1.000.999,77 -

345 - Transferências Constitucionais para a Educação - Exerc. Anteriores - 1.409.812,13 175 - Recursos de combate às situações de calamidade pública - -

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - 66.651.567,41 - 2.692,51 (47.849.279,98) -

(Não-processados)

De Exercícios Anteriores Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício

RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DA INSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGAR NÃO

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS

CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados

(Processados)

GOVERNO DE ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2012 - 3º QUADRIMESTRE/2012

000 - Valores Intrafiplan 12.027.649,92 -

100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 14.116.666,97 (8.075.445,93) -

101 - Rec. de Incentivos Concedidos Relativos à Ind., Com. e Correlatos 123.672.423,34 25.671.694,69 19.446.458,46 -

102 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF 2.879.051,88 2.115.565,36 -

103 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI -

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PÁG. 44 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

104 - Recursos da Contribuição ao Salário Educação - 105 - Cota-Parte do Imp. Sobre Op. de Créd., Cambio e Seguro, Ou Relativas a Tít. Ou Valores - 106 - Fundo Especial de Petróleo -

108 - Convênios com Órgãos Federais 3.069.412,88 51.257.848,18 24.360.531,66 -

117 - Operações de Crédito Internas 8.418.643,36 1.330.779,42 (8.418.643,36) -

133 - Rec. da Contrib. da Interv. no Dominio Econ. - CIDE Destinado ao Desenv. Rodoviário 511.164,81 (511.164,81) -

150 - Recurso Próprio da Entidade 13.490.106,00 744.738,49 5.095.830,60 -

164 - Convenios com órgãos integrantes da estrutura do GER 10.613.395,77 71.450.988,49 (8.302.249,42) -

170 - ICMS Desoneração de exportação LC 87 -

171 - Compensação f inanceira de extração mineral -

172 - FEX - Auxílio f inanceiro às exportações -

173 - Transf. Financeiras Lei Pelé 9.615/98 -

174 - Educação - FNDE -

176 - FNAS 110.286,94 110.543,21

300 - Recusos do tesouro - Ex. anteriores 52.457.709,83 -

301 - Cota Parte - FPE - Ex. anteriores 459,10 1.976.816,30 172.799.054,16 -

304 - Transf. Salário educação - Ex. anteriores 497.650,19 -

305 - Cota-Parte do Imp. Sobre Op. de Créd., Cambio e Seguro, Ou Relativas a Tít. Ou Valores -

306 - Fundo especial - Ex. anteriores 0,80 -

308 - Convênios com órgãos federais - Ex. anteriores 575.672,57 14.483.070,54 22.583.040,86 -

317 - Operações de crédito internas - Ex. anteriores 1.052.916,03 -

333 - Cota-Parte de Contribuição Intervenção de Domínio Econômico - CIDE 1.601.557,16 -

364 - Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER - Exerc. Anteriores 3.003,67 -

370 - ICMS - Desoneração de Exportação - LC -

371 - Compensação Financeira de Extração Mineral - Ex. Anteriores 4.004,66 -

373 - Transferências Financeiras da Lei Pelé 585.414,48 -

374 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento 116.764,85 (116.762,35) -

375 - Recursos de Combate às Situações de Calamidade Pública - Ex. Anteriores 40.931,61 -

376 - FNAS - Exerc. Anteriores 53.414,00 119.153,76 120.302,42

650 - Recurso Próprio da Entidade - Ex. Anteriores 10.483,30 305.898,08 92.201.566,52 -

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) - 177.527.658,83 - 169.550.482,24 379.580.258,38 -

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (III) - 53.507,25 - - 442.393,77 -

180 - Recursos próprios da entidade - IPER 53.507,25 442.393,77 -

680 - Recurso Próprio da Entidade - IPER - Ex. AnterioresTRANSFERÊNCIAS DO SUS (IV) - 6.966.914,79 - - 35.121.910,90 -

107 - Transf.de Recursos do Sistema Único de Saúde - Sus - Repasse Fundo a Fundo 6.947.718,79 3.035.107,88 -

307 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Ex. anteriores 19.196,00 32.086.803,02 -

TOTAL (V) I+II+III+IV - 251.199.648,28 - 169.553.174,75 367.295.283,07 -

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S.G.MagalhãesControladora Geral do Estado

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

FONTE: FIPLAN E RGF DO TJ E FUNDEJURR

OBS: Informações Preliminares

LRF, art. 48 - Anexo VIIDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 1.340.123.180,40 55,75 Limite Máximo ( inciso I, II e III, art. 20 da LRF) 1.442.302.768,72 60,00 Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF) 1.370.187.630,28 57,00

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VALORBruta 618.697.403,65 Líquida 367.295.283,07

Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos 251.199.648,28 367.295.283,07 Fonte: FIPLAN

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Luiz Renato Maciel de MeloSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Geral do Estado

OBS: Informações Preliminares

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADOATÉ O 3° QUADRIMESTRE DE 2013

RESTOS A PAGARINCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 45

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA Nº 009/ SESP/RR/2014Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DOESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com oDecreto nÚ 15.96P, de 01 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº.1557, de 01 de junho 2011, e ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e2º, da Lei nº. 499/2005,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o servidor JIMMY SANTANA DE CARVALHO, Delegado dePolícia Civil, a desloca-se à Brasília/DF, para participar da Reunião sobre o SistemaCentral de Atendimento e Despacho - Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado(CAD – BO – TC), no período de 29 a 31 de janeiro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIROSecretário de Estado da Segurança Pública em exercícioSESP/RR

PORTARIA Nº 0013/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 29 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA EM EXERCICIO, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com oDecreto nÚ 1596-P, de 01 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº.1557, de 01 de junho de 2011, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR os servidores ARTHUR MOURA DE OLIVEIRA Agente dePolícia, Matrícula SEGAD nº 042000945 e JULIANO BACARIM cargocomissionado Matrícula SEGAD nº 020099656, a viajarem a cidade de São Paulo/SPa fim de realizarem visita técnica a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a FábricaRontan Eletro Mertarlúgica LTDA, com saída dia 07/02/2014 e retorno dia 12/02/2014, a serviço desta Secretaria.Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2014.EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIROSecretário de Estado da Segurança PúblicaEm ExercícioSESP/RR

Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania

PORTARIA Nº. 025/2014 – GABINETE/SEJUCDesignar servidor para fiscalizar contrato.O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 284, de 10 de abril de 2001,R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor MARCOS ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA, Chefe deSeção de Serviços Gerais – CDI-II, matrícula nº 020100073, para fiscalizar o ContratoNº 001/2014, Processo Nº 26101.004708/13-67, referente à aquisição de combustíveis(gasolina comum, óleo diesel BS 1800/comum e óleo diesel BS 10/comum), paraatender a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e suas Unidades do SistemaPrisional, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e da Cidadania, 17 de janeirode 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PORTARIA Nº. 026/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Designar o servidor cargo comissionado, MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEI-RA, Matrícula nº. 020100073, CPF nº. 182.864.702-06, Chefe de Seção de ServiçosGerais - CDI-II, para responder como Diretor da Cadeia Pública de Boa Vista - CPBV– CNES-III no período de 21.01.14 a 31.01.14 por motivo de afastamento do titular oservidor cargo comissionado CIMÉLIO DE ALENCAR DIAS PINTO, Matrícula nº.020002443, CPF nº. 031.152.672-15.Boa Vista - RR, 29 de Janeiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2014PROCESSO: 26101.004708/13-67.CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado daJustiça e da Cidadania.CONTRATADO: AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA.CNPJ: 00.376.437/0001-24.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada noD. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002,Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de2001, Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005 e, de forma subsidiária, a disciplinada Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 dedezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº26101.004708/13-67 e da Proposta da Contratada.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de combustíveis

(gasolina comum, óleo diesel BS 1800/comum e óleo diesel B S10/ comum), sendo:25.600 litros de gasolina comum, 15.000 litros óleo diesel BS 1800/comum e 27.482litros de óleo diesel B S10/ comum, sob o Sistema de Registro de Preços, nº: 024/2013, que passa a integrar este termo independentemente de transcrição.DO VALOR O valor total do Contrato é de R$ 198.440,52 (cento e noventa e oito milquatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), procedente do OrçamentoGeral do Estado de Roraima para o corrente exercício, nos termos da correspondenteLei Orçamentária Anual.DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2014, contado apartir da data de sua assinatura, obedecido os termos do disposto no caput, do art. 57da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicaçãodo seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.DOTAÇÃO ORÇAMENTRIA: As despesas com a execução do presente Contratocorrerão, no presente exercício, à conta do Programa de Trabalho:26101.14.421.036.2123/26101.14.122.010.4229 - Elemento de Despesas: 3390.30,Fonte de Recursos: 001.DATA DE ASSINATURA: 17/01/2014SIGNATÁRIOS: WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM- Secretáriode Estado da Justiça e da Cidadania, pelo Contratante, ABEL SALVADOR MESQUI-TA JUNIOR, pela Contratada.

Secretaria de Estado de InfraestruturaO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suasatribuições legais.RESOLVE:SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº. 20/2014Adiar o gozo de férias da servidora ROSILENE MOREIRA DE AMORIM –MEMBRO DA CSL/CNES-III, Matrícula nº 020009094, CPF 360.163.223-34referente ao exercício de 2014, marcada para o período de 03.02.14 á 04.03.14 porextrema necessidade de serviços, as quais foram remarcadas para 05.02.14 a06.03.2014.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 29 de janeiro de 2014.CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais.SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTOSEINF/DEO/OFÍCIO/ Nº 116/13 Boa Vista-RR, 18 deDezembro de 2013.Ao: SenhorJoão Ferreira dos SantosRepresentante da Empresa EMPLACON – CONSTRUÇÃO, TERRAPLENAGEM ECOMÉRCIO LTDA.Situado na Rua 17, Quadra nº 468 Bairro Santa Cecilia – Cantá-RR.NESTA/Senhor Representante,Solicito vosso comparecimento nesta SEINF no prazo de 48 horas, a partir dorecebimento deste, para regularização dos processos nº. 06050/2013 com a ART eCopia do comprovante pagamento, referente a Contratação de empresa especializadapara executar serviços reforma geral do Hospital Ruth Quitéria, localizado noMunicípio de Normandia-RR. Certo de contar com vosso apoio, agradeço desde já.Atenciosamente,Eng° GREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTOSEINF/DEO/NOTIFICAÇÃO N.º 06/13 Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2014.Á empresa:CONSTRUTORA PAIOLA LTDA-EPPAos cuidados do representante, Sr. Farid da Costa PaiolaReferência: Contrato n° 006/2011Processo Administrativo n° 020001.000540/10-53Senhor Representante,Em atenção ao Contrato acima, solicito o comparecimento a esta Secretaria deinfraestrutura o senhor representante da empresa supra, a fim de tratar de assuntos sobrea obra em referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação.Atenciosamente,ENG° GREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO

ESTADO DE RORAIMASECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFCOMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SEINFCOMUNICADO DE PRAZO RECURSALProcesso 021101.008943/13-65Objeto:. : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECU-ÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (TTS), REFERENTE A AMPLIAÇÃODO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE BOA VISTA- 5ª ETAPACONVÊNIO Nº 408.689-57/2013/MCIDADES/CAIXA/GER.Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 032/13A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFtorna público para conhecimento dos interessados, que após análise pertinente aosEnvelopes de nº 02 PROPOSTA TÉCNICA declarou as empresas MP ASSESSORIAE CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA-EPP e ARCHITECHCONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA CLASSIFICADAS. Fica aberto prazorecursal de 05 (cinco) dias úteis, em observância a alínea “b”, inciso I, do artigo 109da Lei 8.666/93. O processo encontra-se à disposição das interessadas na sala dereuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941 - Canarinho- Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2014.THIAGO ZANONAPresidente Em Exercício da CSL/SEINF

COMUNICADO DE PRAZO RECURSALProcesso 021101.008942/13-00Objeto:. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃODO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (TTS), REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO

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PÁG. 46 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ZONA OESTE DE BOA VISTA- 4ªETAPA CONVÊNIO Nº 408.688-42/2013/MCIDADES/CAIXA/GER.Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/13A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFtorna público para conhecimento dos interessados, que após análise pertinente aosEnvelopes de nº 02 PROPOSTA TÉCNICA declarou as empresas MP ASSESSORIAE CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA-EPP e ARCHITECHCONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA CLASSIFICADAS. Fica aberto prazorecursal de 05 (cinco) dias úteis, em observância a alínea “b”, inciso I, do artigo 109da Lei 8.666/93. O processo encontra-se à disposição das interessadas na sala dereuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941 - Canarinho- Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2014.THIAGO ZANONAPresidente Em Exercício da CSL/SEINF

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOA Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF,torna público para conhecimento dos interessados que no Comunicado de Resultado deLicitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/13 – PROCESSO 021101.008940/13-77, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADAPARA GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE DOS PROJETOS,SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA 4ªETAPA DA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTOSANITÁRIO, NA CAPITAL BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA. CT Nº408.688-42/2013/MCIDADES/CAIXA, publicado no Diário Oficial do Estado nº2167 de 27 de novembro de 2013, pg.09-10 e Jornal Roraima Hoje de 28 denovembro de 2013, pg.08, ONDE SE LÊ: 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos etrinta mil reais), Leia-se: R$ 4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta milreais).Boa Vista/RR 30 de janeiro de 2014THIAGO ZANONAPresidente Em Exercício da CSL/SEINF

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 – CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº: 13110.07702/13-34, INTERESSADO: CERIMONIAL. O Pregoeiroda Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR,no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidadePregão Eletrônico, cujo objeto é eventual contratação de empresa para sonorização eiluminação de ambiente de pequeno porte, de acordo com as quantidades eespecificações técnicas constantes do PROJETO BÁSICO, anexo IV e MODELO DAPROPOSTA DE PREÇOS, anexo VI do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia14/02/14, às 10h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição dosinteressados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem comono Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av.Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normalde expediente, a partir do dia 31/01/14.Boa Vista – RR, 30 de janeiro de 2014.Paulo Sérgio da Silva MaiaPregoeiro da CPL/RR

C O M U N I C A D OPREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2013 – CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº: 20601.09049/12-74, INTERESSADO: SESAU. O Pregoeiro daComissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, nouso de suas atribuições legais, torna público aos interessados em participar do PregãoEletrônico supracitado, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada naprestação dos serviços continuados de vigilância ostensiva e armada, que, após operíodo de suspensão do procedimento, fica designado o dia 13/02/14, às 10h (horáriode Brasília), para abertura do certame. Informa, ainda, que o NOVO EDITAL,devidamente adequado aos termos das impugnações julgadas procedentes, se encontraráà disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br, http://www.cpl.rr.gov.br, bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação,localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR,em horário normal de expediente, a partir do dia 31/01/14.Boa Vista – RR, 30 de janeiro de 2014.Paulo Sérgio da Silva MaiaPregoeiro da CPL/RR

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 211/2013 – CPL/RRA Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraimatorna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processonº 20601.07808/13-53, da SESAU, cujo objeto é contratação de empresa paraprestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços deemissão, remarcação e cancelamento de passagens aérea nacional, de todas as empresasaéreas que operam no Brasil, conforme demonstrativo a seguir:

Boa Vista – RR, 30 de janeiro de 2014.Iana Jaira Galvão RodriguesPregoeira da CPL/RR

Polícia Civil de Roraima

Lote(s) Empresa Vencedora / Adjudicada Percentual de Desconto (%), sob a taxa de repasse a terceiros -DU

01 (Único) MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA 20 % Valor Total Estimativo do Certame: R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil).

PORTARIA N° 025/2014/GAB/DG/PCRRA Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais,CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 0132/2014/DPJC, de 27.01.2014;

CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 0152/2014/DPJC, de 28.01.2014;CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a servidora SIMONE ARRUDA DO CARMO, Delegada dePolícia Civil, matrícula nº 042000538, lotada e em exercício de suas funções no 3ºDistrito Policial, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pelatitularidade do 1º Distrito Policial, no período de 29.01.2014 à 03.02.2014, emsubstituição a DPC LUCIENE MENDES BARBOSA, em razão de férias.Art. 2º. DESIGNAR a servidora CATHERINE AIRES SARAIVA, Delegada dePolícia Civil, matrícula nº 042000230, lotada e em exercício de suas funções no 1ºDistrito Policial, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pelatitularidade do 1º Distrito Policial, no período de 04.02.2014 à 07.02.2014, emsubstituição a DPC LUCIENE MENDES BARBOSA, em razão de férias.Art. 3º. REMOVER o servidor JOÃO VIEIRA DE SOUZA FILHO, motorista doquadro da União, matrícula nº 715781, do 3º Distrito Policial, para a Central deFlagrantes.Art. 4º. REMOVER o servidor HEITOR LUIZ ALVES DE QUEIROZ, Guarda dePresídio do quadro da União, matrícula nº 712776, do 3º Distrito Policial, para aCentral de Flagrantes.Art. 5º. REMOVER o servidor FRANCISCO RUY ARAUJO GOMES, AgenteCarcerário de Polícia Civil, matrícula nº 042000941, da Central de Flagrantes para o3º Distrito Policial.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista - RR, 29 de janeiro de 2014.ELIANE GONÇALVESDelegada-Geral de Polícia Civil Adjunta

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 062 DE 29 DE JANEIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memonº 121/2014/DGP/PRODES,RESOLVE:Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias consecutivos de licença por motivo de doença empessoa da família ao servidor Michel Platinny da Costa Silva, Contador do QuadroEfetivo da UERR, Matrícula nº 2212008, no período de 02 a 15 de dezembro de 2013,com base no Art.80 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 02 de dezembro de 2013.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

EDITAL Nº. 009/2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovadopelo Decreto no 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 960-P de 11 deoutubro de 2010, Lei nº. 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, e tendo emvista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, Resolução nº.049 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE nº 1939, de 16/12/12, tornapública a Homologação Parcial do Resultado Final do Concurso Público de Provas eTítulos para o cargo de Professor - Áreas de História, Letras - Subárea Linguística,Pedagogia, Pedagogia - Subárea Educação no Campo, Pedagogia - Subárea EducaçãoIndígena e, em conformidade com o Edital nº. 041/2013.

Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2014.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERREXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/13PROCESSO: 17201.472/12CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima - UERRCONTRATADA: AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDAC.N.P. J: 00.376.437/0001-24OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, de 01/01/2014a 31/12/2014, no valor de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentosreais).DATA DE ASSINATURA: 27/01/2014SIGNATÁRIOS: Pela Universidade Estadual de Roraima, Prof. Dr. Patrícia Macedo deCastro, Reitora Pro Tempore da UERR e pela empresa Auto Posto Abel Galinha

1. DO RESULTADO FINAL. 1.1. ÁREA: HISTÓRIA.

Class. Nome do Candidato Titulação Nota Final 1º MANOEL RIBEIRO LOBO JUNIOR Especialista 173,36 2º GISELI DEPRÁ Mestre 156,68

1.2. ÁREA: LETRAS - SUBÁREA LINGUÍSTICA. Class. Nome do Candidato Titulação Nota Final 1º ADRIANA HELENA DE OLIVEIRA ALBANO Doutora 184,84 2º NILMARA MILENA GOMES MARAN Especialista 158,61 3º PAULO SÉRGIO DE PROENÇA Doutor 150,78

1.3. ÁREA: PEDAGOGIA. Class. Nome do Candidato Titulação Nota Final 1º ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA Mestre 205,50 2º OSMIRIZ LIMA FEITOSA Mestre 181,35

1.4. ÁREA: PEDAGOGIA - SUBÁREA EDUCAÇÃO DO CAMPO. Class. Nome do Candidato Titulação Nota Final 1º WALDEMAR MOURA VILHENA JUNIOR Mestre 187,84

1.5. ÁREA: PEDAGOGIA - SUBÁREA EUDUCAÇÃO INDÍGENA. Class. Nome do Candidato Titulação Nota Final 1º LUZIA VOLTOLINI Mestre 168,60

LTDA, representado pelo Sr. Abel Salvador Mesquita.BOA VISTA - RR, 08 DE JANEIRO DE 2014.EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA Nº.001/14 ENTRE UERR/SEEPARTÍCIPES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E SECRE-TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE, CNPJ: 04.693.341/0001-40.

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 47OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO ACESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO, POR PARTE DA SECRETARIA ESTADUAL DEEDUCAÇÃO DE RORAIMA, DO 2º PAVILHÃO DA ESCOLA ESTADUALGERALDO PINTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE-RR.DATA DE ASSINATURA: 27/01/2014SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª DR.PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA PRO TEMPORE DA UERR EPELO SENHOR RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA, SECRETA-RIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.BOA VISTA - RR, 29 DE JANEIRO DE 2014.Prof.ª DR. PATRÍCIA MACEDO DE CASTROREITORA PRO TEMPORE DA UERR.AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DEPREÇOS Nº 009/2014NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2014PROCESSO: 17201.495/13OBJETO: aquisição de equipamento de material permanente para execução do PlanoEstadual de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Convênion° 69, executado pela UERR em parceria com Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 27 de fevereiro de2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dosinteressados no site www.comprasnet.gov.br, e poderá ser solicitado por [email protected], bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação daUniversidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 – Bairro Canarinho,CEP: 69306-530, Boa Vista-RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 30/01/2014.Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2014.ALVIM BANDEIRA NETOPregoeiro/CPL/UERR

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

PORTARIA N.º048/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art.1º - DESIGNAR o servidor efetivo da FEMARH GUILHERME SILVARODRIGUES, Matrícula nº. 042098908, para responder pelo cargo de chefe daDivisão de Licenciamento Ambiental/CAA-II, no período de 22/01/2014 á 24/01/2014, por motivo de viagem do titular OSVALDO DE LIMA SOUZA.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 27/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º049/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art.1º - DESIGNAR o servidor efetivo da FEMARH WAGNER SEVERONOGUEIRA, Matrícula nº. 042052080, para responder pelo cargo de Diretor deLicenciamento e Gestão Ambiental/CDA-I, no período de 25/01/2014 á 15/02/2014,por motivo de férias da titular ONILÍA MARIA COSTA DE PINHO.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 25/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º050/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ALINE SOUZA, CLARAROBERTA DE MELO CESÁRIO (Secretarias de Diretor) e SAUL ABREU DELAVOR (Operador de Barco a Motor), no período de 31/01 a 08/02/2014, paraEfetuar Emissão de Queimadas Controladas nos municípios de Alto Alegre, Iracemae Mucajaí, E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista),que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 31/01/2014. Publique-se,Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR.PORTARIA N.º051/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ALINE SOUZA, CLARAROBERTA DE MELO CESÁRIO (Secretarias de Diretor) e VALDECIRPINHEIRO DA COSTA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), no período de 11/02 a 15/02/2014, para Efetuar Emissão de Queimadas Controladas no município deCantá, E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista), queconduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 11/02/2014. Publique-se,Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º052/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ALINE SOUZA, CLARAROBERTA DE MELO CESÁRIO (Secretarias de Diretor) e VALDECIRPINHEIRO DA COSTA (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), no período de 16/

02 a 25/02/2014, para Efetuar Emissão de Queimadas Controladas nos município deCaracaraí, Caroebe, São João da Baliza, São Luís do Anauá e Rorainópolis, Etambém do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista), queconduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 16/02/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º053/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores INÁCIO PEREIRA DESOUSA FILHO (Operador de Barco a Motor), NÁDIA DA CONCEIÇÃOARAÚJO (Datilógrafa) e ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA (Secretaria deDiretor), no período de 07/02 a 12/02/2014, para Efetuar Emissão de QueimadasControladas no município de Bonfim, E também do servidor RAIMUNDOFAUSTINO DA SILVA (motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 07/02/2014. Publique-se,Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º054/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores INÁCIO PEREIRA DESOUSA FILHO (Operador de Barco a Motor), NÁDIA DA CONCEIÇÃOARAÚJO (Datilógrafa) e ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA (Secretaria deDiretor), no período de 14/02 a 17/02/2014, para Efetuar Emissão de QueimadasControladas no município de Amajarí também do servidor ROLDÃO RIBEIRODA CUNHA JUNIOR (motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 14/02/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º055/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores TATIANE PATRICIASILVERIO (Analista Ambiental/Biólogo), GUILHERME SILVA RODRIGUES(Técnico Ambiental), no período de 29/01 a 30/01/2014, para realizar vistoria dosprocessos de Licenciamento Ambiental nº 01601/13-01 e 01557/13-01 no municípiode Caroebe, E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista),que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 29/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 28 de janeiro 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N° 056/2014/PRESIDÊNCIA/PROJU/FEMARH/RRO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, e do CONSELHO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT/RR, no uso dassuas atribuições legais do seu cargo, em conformidade com o Art 12 RegimentoInterno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia –CEMACT, aprovado em Plenário do CEMACT, em 11 de outubro de 1995.RESOLVE:Art. 1° - Nomear os Servidores abaixo relacionados para comporem a SecretariaExecutiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia –CEMACT:I – 01 (uma) Secretária Executiva;RENATA MACÊDO MALLAII – 01 (um) Coordenador Administrativo;JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHOIII – 01 (um) Coordenador Técnico em Meio Ambiente;WAGNER SEVERO NOGUEIRAIV – 01 (um) Coordenador Técnico-Científico e Tecnológico;SHIRLANY RIBEIRO DE MELOV – 01 (um) Coordenador JurídicoFERNANDA NASCIMENTO BERNARDO OLIVEIRAArt. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seusefeitos desde a data 02 agosto de 2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2013.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/CEMACT/RRRETIFICAÇÃORetificar a Portaria Nº 046/2013 da Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2204de 24/01/2014.ONDE SE LÊ: Art.1º - DESIGNAR a servidora Estadual Efetiva DAIANAKELLY GOMES BARBOSA, Técnica Ambiental, para responder pelo cargo deChefe de Divisão-CAA-II, no período de 22/01/2014 a 24/01/2014, por motivo deviajando para vistorias do titular PAULINHO FELIPPIN.LEIA-SE: Art.1º - DESIGNAR a servidora Efetiva DIANA KELLY GOMESBARBOSA, Técnica Ambiental, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão-CAA-II, no período de 22/01/2014 a 24/01/2014, por motivo de viajem do titularPAULINHO FELIPPIN.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 22/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRRETIFICAÇÃORetificar a Portaria Nº 047/2014 da Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2206de 28/01/2014.ONDE SE LÊ: Art.1º. Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ANTONIA

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PÁG. 48 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014DIANAIA OLIVEIRA, KATIA LORENA BEZERRA GOMES (AnalistasAmbientais/Eng.º Florestais), no período de 27/01 a 31/02/2014, para realizarvistorias em área para o Uso Alternativo do Solo, Produção de mudas de viveiro,vistoria para Licença Instalação em Serra, visando o Licenciamento Ambiental, nosmunicípio de Canta, Caracaraí e Rorainópolis, E também do servidor RAIMUNDOFAUSTINO DA SILVA (motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.LEIA-SE: Art.1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ANTONIADIANAIA OLIVEIRA, KATIA LORENA BEZERRA GOMES (AnalistasAmbientais/Eng.º Florestais), no período de 27/01 a 31/01/2014, para realizarvistorias em área para o Uso Alternativo do Solo, Produção de mudas de viveiro,vistoria para Licença Instalação em Serra, visando o Licenciamento Ambiental, nosmunicípio de Canta, Caracaraí e Rorainópolis, E também do servidor RAIMUNDOFAUSTINO DA SILVA (motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 27/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º060/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 16.442-E, de 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para Comporem a Comissão paraAnalisar a Proposta de Alteração do Termo de Referência da Usina Hidrelétrica do BemQuerer. - Vandenildo Artur Lima de Queiroz – Eng.º Civil; - Wagner Severo Nogueira – Eng.º Agrônomo; - Cléa Maria de Almeida – Geóloga; - Osvaldo de Lima Souza – Eng.º Civil; - Rosiray Charles de Almeida Rodrigues – Eng.º Agrônomo;Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º057/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 16.442-E, de 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Determinar com fulcro no artigo 137 da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularida-des sob as investigações da Operação da Policia Federal, denominada Salmo 96:12.Art. 2º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelosservidores Vanja Maria Xaud Lucena, Analista Ambiental/Bióloga, Matrícula042052105, Marialva da Conceição Araújo, Analista Ambiental/Bióloga, Matrícula:043002574; Ramón Wellengson Alves Martins, Analista Ambiental/Meteorologista,Matrícula: 042052073, para sob a presidência do primeiro incumbir-se desta apuração.Art. 3º - O prazo regulamentar da instrução será de 60 (sessenta) dias, contados da datada publicação desta portaria, admitida sua prorrogação por igual período, nos termosdo artigo 146 da mencionada lei.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RRPORTARIA N.º058/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 16.442-E, de 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Determinar com fulcro no artigo 137 da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveisdenúncias, que envolvem alguns servidores desta FEMARH.Art. 2º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelosservidores Fabrício Nunes de Freitas, Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo,Matrícula: 042052057, Edileuza Cardoso de Oliveira, Analista Ambiental/Geógrafo,Matrícula: Inaê da Rocha Pereira, Analista Ambiental/Engenheira Agrônoma Matrícula:042098785, para sob a presidência do primeiro incumbir-se desta apuração.Art. 3º - O prazo regulamentar da instrução será de 60 (sessenta) dias, contados da datada publicação desta portaria, admitida sua prorrogação por igual período, nos termosdo artigo 146 da mencionada lei.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

Agência de Defesa Agropecuáriado Estado de Roraima

PORTARIA Nº. 034/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor LÉO MARTINS DOCARMO NASCIMENTO (3° Sargento da PM), conforme a Ordem de Missão n°007/CPI/13, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá darapoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 06/01 a20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 035/14-GAB/ADERR

A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor NELSONALEXANDRE AYRES DE CASTRO (Soldado da PM), conforme a Ordem deMissão n° 007/CPI/13, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 -Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no períodode 06/01 a 20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 036/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora ÉRICA FERNANDACÉSAR MEDEIROS (Soldado da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoiopolicial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 06/01 a 20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 037/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor DOMINGOSOLIVEIRA DA SOUSA (Soldado da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoiopolicial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 06/01 a 20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 038/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor RAIMUNDO INÁCIOFERREIRA (1° Sargento da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13,para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policialna fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 20/01 a 03/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 039/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JOSUÉ FERREIRADE FRANÇA (2° Sargento da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13,para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policialna fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 20/01 a 03/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 040/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO JOSÉ DEJESUS MOURÃO (3° Sargento da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoiopolicial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 20/01 a 03/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 041/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VILCIMAR SILVAOLIVEIRA (Soldado da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13, paraviajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial nafiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 20/01 a 03/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 042/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO DOSSANTOS SOUSA (Soldado da PM), conforme a Ordem de Missão n° 007/CPI/13,para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policialna fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 20/01 a 03/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 043/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor GELB PLATÃOPEREIRA LIMA (Coordenador da Defesa Animal), para viajar com destino aCidade de Brasília/DF - Onde irá participar de reunião com o MAPA para tratarsobre a mudança de status sanitário do Estado/RR, no período de 20/01 a 23/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 49disposições em contrário.PORTARIA Nº. 044/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor SYLVIO BOTELHOLOFÊGO NETO (Diretor da Defesa Animal), para viajar com destino a Cidade deBrasília/DF - Onde irá participar de reunião com o MAPA para tratar sobre amudança de status sanitário do Estado/RR, no período de 20/01 a 23/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 045/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor RAIMUNDOBARBOSA FEITOSA (Auxiliar Técnico em Agropecuária), conforme Termo deCooperação Técnico-financeira, celebrado entre ADERR/Prefeitura dePacaraima, publicado no D.O.E. n°. 2020, de 26 de abril de 2013, para viajarcom destino a localidade de Surumu - Onde irá auxiliar na FiscalizaçãoAgropecuária da Barreira Móvel, nos dias 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16, 17, 18, 19 e 20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 046/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANER PERESTORRES (Técnico em Agropecuária), conforme Termo de Cooperação Técnico-financeira, celebrado entre ADERR/SEAPA, publicado no D.O.E. n°. 1993, de18 de março de 2013, para viajar com destino a localidade de Surumu - Onde iráauxiliar na Fiscalização Agropecuária da Barreira Móvel, nos dias 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/01/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 047/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora HEYMARCOUTINHO DA SILVA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino àlocalidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, noperíodo de 03/02 a 10/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 048/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ROSIVALDONASCIMENTO DE SOUZA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino àlocalidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, noperíodo de 03/02 a 10/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 049/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CAPITULINOLEITE LOUREIRO (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidadedo Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de10/02 a 17/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 050/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GILZENI VELOSO(Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irárealizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 10/02 a 17/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 051/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVESDE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino à localidade do Jundiá- Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 17/02 a24/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 052/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10de dezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLIFONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino alocalidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, noperíodo de 17/02 a 24/02/2014.

Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 053/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSALIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade doJundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 24/02 a 03/03/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 054/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GABRIELAQUEIROZ PELZER (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidadedo Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de24/02 a 03/03/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.PORTARIA Nº. 055/14-GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 dedezembro de 2013:R E S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO IPOJUCANEVANGELISTA (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade doJundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 03/02 a 17/02/2014.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR-Diretora Presidente da ADERR.

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

PORTARIA Nº. 030/2014/GAB/PRESI/IPERDispõe sobre a elaboração de folha suplementar nos casos urgentes.O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADODE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 2242-P de14 de novembro de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Nº. 030/1999;Resolve:Art. 1º - Autorizar o processamento de Folha de Pagamento Suplementar até o dia 05de cada mês, restrito aos seguintes pagamentos:I – benefícios de pensão por morte;II – benefícios de auxílio-reclusão;III – benefícios de aposentadoria por invalidez;IV – decisões judiciais, cuja determinação seja de pagamento imediato, sob pena demulta diária por descumprimento;V – vencimentos/proventos não contemplados na folha normal de pagamento cujo valorseja superior a 50% de sua integralidade;VI – benefícios suspensos por recadastramento.Parágrafo Único - O processamento de Folha de Pagamento Suplementar de que trata ocaput deste artigo somente será realizada após autorização do Diretor Presidente doIPER, em processo devidamente instruído pela Divisão de Recursos Humanos eautorizado pelo Diretor Administrativo do IPER.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 29 de janeiro de 2014.BARAC DA SILVA BENTOPresidente Interino do IPER

Instituto de Pesos e Medidas do Estadode Roraima

PORTARIA Nº. 07/2014 GAB/IPEM/RRBoa Vista, 30 de janero de 2014O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n°2159, de 14 de novembro de 2013.Considerando o MEMO/DIQEM N° 014/14 de 28/01/2014, referente a reunião sobrePrograma Selo Amazônico.RESOLVE: Art. 1º Autorizar o servidor WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA, ausentar noperíodo de 05 a 07/02/2014, a fim de participar da “Reunião sobre Programa SeloAmazônico”, no Rio de Janeiro - RJ, com ônus para este Instituto.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RAMIRO TEIXEIRAPresidente

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PÁG. 50 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014

Departamento Estadual de Trânsitode Roraima

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 016/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado deRR – DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração deTrânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque nãocomprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aosdestinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os dasrespectivas Notificações de Autuação por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados destapublicação, para interporem Defesa junto à Comissão de Defesa Prévia doDETRAN-RR.

PLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO

NBA1231 A152051510 14/12/2013 5738 0

NAL3473 A152051511 14/12/2013 5738 0

NBA9162 A152051373 14/12/2013 5738 0

NAZ0269 A152051515 14/12/2013 5010 0

NAL4791 A152043194 14/12/2013 6599 2

JWZ7949 A152047465 14/12/2013 6599 2

NAO3263 A152044155 14/12/2013 6599 2

NAR5345 A152055928 14/12/2013 5045 0

IGB3528 A152051370 14/12/2013 5185 1

OAC3470 A152047464 12/12/2013 6599 2

NAI2694 A152030524 13/12/2013 5282 0

NAL3715 A152043189 14/12/2013 5452 5

NAL4791 A152043193 14/12/2013 5010 0

NAJ7995 A152047353 11/12/2013 5010 0

NAJ7995 A152047354 11/12/2013 6599 2

NAJ1873 A152032035 1/12/2013 5010 0

NBA7665 A152043299 1/12/2013 7030 1 Boa Vista-RR, 28 de Janeiro de 2014.

EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 017/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietáriosdos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Autuaçãopor Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15(quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Comissão deDefesa Prévia do DETRAN-RR.PLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NBG8315 A152051254 6/12/2013 5185 1 JXV4424 A152051164 6/12/2013 5185 1

JXV4424 A152051165 6/12/2013 7366 2 OAN4014 A152052862 3/12/2013 5185 1 NOT0229 A152040924 5/12/2013 5185 2 OAH1218 A152039535 5/12/2013 5185 1 JXG5294 A152045741 6/12/2013 5185 1

JXG5294 A152045742 6/12/2013 7366 2 NOR6064 A152016635 28/11/2013 5525 0

MZU7912 A152055241 28/11/2013 5010 0 NOM5033 A152052674 1/12/2013 5185 1

JXE7060 A152041500 15/11/2013 5010 0 JXF5929 A152052095 25/11/2013 6599 2 NOQ6890 A152056513 25/11/2013 6599 2 NOQ6890 A152056514 25/11/2013 6912 0 JWN9182 A152047723 26/11/2013 6912 0

NAU9990 A152052892 3/12/2013 7366 2 JWL1665 A152017825 10/11/2013 5010 0

JWL1665 A152017826 10/11/2013 6599 2 JWL1665 A152017827 10/11/2013 5169 1

NOL8206 A153002261 10/11/2013 6912 0 NOL8206 A153002262 10/11/2013 6653 1

JWW7045 A152056671 14/11/2013 6599 2 JWW7045 A152056673 14/11/2013 5169 1 JWX0618 A152040576 16/11/2013 7030 1 NOQ7368 A152040178 18/11/2013 6599 2 JXK1821 A152052427 18/11/2013 7366 2

JWQ3345 A152052468 22/11/2013 6599 2 NAN0143 A152010159 26/11/2013 7030 3

Boa Vista-RR, 28 de Janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADEPOR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 018/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietári-os dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações dePenalidade por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, oprazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à JuntaAdministrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR

PLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NAK8914 A153001035 05/10/2013 6912 0

NAK8914 A153001037 05/10/2013 5010 0

NAK8914 A153001038 05/10/2013 6580 0

NAL2275 A152055528 13/10/2013 6653 1 JWH6723 A153002039 14/10/2013 5010 0

NAI6526 A153002040 14/10/2013 6599 2

NAV3780 A152017650 14/10/2013 6653 1

NAO5410 A153002533 15/10/2013 5010 0 NAJ3528 A152038486 20/10/2013 6912 0

NAJ3528 A152038487 20/10/2013 5010 0

NAI2199 A152056100 20/10/2013 6599 2

NBA1809 A152040431 20/10/2013 5010 0

NAV7419 A152040163 20/10/2013 5010 0 NAJ1158 A152040433 20/10/2013 6599 2

NAJ9133 A152038489 20/10/2013 5169 1

NAJ9133 A152040434 20/10/2013 6599 2

NAJ9133 A152040435 20/10/2013 5010 0 NAI0806 A152040455 21/10/2013 5010 0

NAI0806 A152040456 21/10/2013 6599 2

NAL7814 A152040376 21/10/2013 5185 1

JWS2323 A152040464 21/10/2013 6599 2 NUK2777 A152045437 19/10/2013 6050 1

NUK2777 A152045438 19/10/2013 5835 0

NAQ0806 A152038485 19/10/2013 5010 0

NAI5290 A152040423 19/10/2013 5185 1 NAK0864 A152045434 19/10/2013 5819 1

NAK0864 A152045436 19/10/2013 7048 1

JWT4148 A152040421 19/10/2013 5738 0

NAJ4666 A152040427 19/10/2013 5738 0 NAY0580 A152040413 19/10/2013 5738 0

NUK4499 A152040411 19/10/2013 5010 0

NUK4499 A152040412 19/10/2013 5738 0

NUH7950 A152040323 18/10/2013 6599 2 NUH7950 A152040324 18/10/2013 6645 0

JXJ7587 A152045843 19/10/2013 5185 1

JXP0410 A152045842 19/10/2013 5185 1

NUK5005 A152040313 18/10/2013 7366 2

NAT8309 A152040315 18/10/2013 6645 0 NAT8309 A152040316 18/10/2013 5835 0

NAT8309 A152040318 18/10/2013 5258 3

NAN5933 A152040320 18/10/2013 6599 2 NAN5933 A152040321 18/10/2013 5010 0

NUI0670 A152039900 18/10/2013 7366 2

NUH7950 A152040322 18/10/2013 5010 0

NAJ9228 A152056095 19/10/2013 5010 0

NAO2969 A152040429 19/10/2013 5045 0

NUJ0560 A152056096 19/10/2013 6599 2 JWX2382 A152040430 19/10/2013 6610 2

NAM5153 A152056408 19/10/2013 5045 0 NAM5153 A152056409 19/10/2013 6599 2

NAP7799 A152040439 20/10/2013 5169 1

NAP7799 A152040440 20/10/2013 5010 0

NBA7603 A152050296 20/10/2013 5010 0 NBA4373 A152045040 20/10/2013 5010 0

NAJ7958 A152045082 20/10/2013 6599 2

NAJ7958 A152045083 20/10/2013 5010 0

NAU2419 A152045033 20/10/2013 6599 2

NAU2419 A152045041 20/10/2013 5045 0 NAW8099 A152045084 20/10/2013 6599 2 NUK2640 A152040437 20/10/2013 5010 0

NAL5166 A152050342 20/10/2013 5010 0 NAL5166 A152050343 20/10/2013 6599 2

NAS1473 A152045439 20/10/2013 5410 0

NAT5914 A152045032 20/10/2013 6645 0

NSE5516 A152045042 20/10/2013 5185 1 NBA9811 A152025600 20/10/2013 6599 2 NBA9811 A152045080 20/10/2013 5169 1

NAT2169 A152045047 20/10/2013 5169 1

NAS4039 A152045048 20/10/2013 6599 2

NAT9200 A152040602 22/10/2013 7366 2

JXQ5279 A153004170 21/10/2013 5185 1

JXQ5279 A153004171 21/10/2013 5185 2

NAR5682 A151023982 16/10/2013 5010 0

NAH4476 A152045894 25/10/2013 7366 2

NAY1999 A152040806 25/10/2013 5185 2

NAT0693 A152040701 25/10/2013 6599 2

NAT0693 A152040801 25/10/2013 5037 1

JXF9547 A152045839 22/10/2013 7366 2

NAL8592 A152050968 24/10/2013 6645 0

NAV2579 A152040507 25/10/2013 5010 0

NAZ2343 A152033741 29/10/2013 5010 0

NAN9518 A152040445 29/10/2013 5010 0

NAJ8935 A152038987 26/10/2013 6599 2

NAJ8935 A152040443 26/10/2013 5169 1

NAN4460 A152030477 25/10/2013 5010 0

NAN4460 A152030478 25/10/2013 5835 0

NAS6960 A152016825 26/10/2013 5010 0

NAS6960 A152016826 26/10/2013 6653 1

NAS6960 A152016827 26/10/2013 6912 0

NAJ6840 A153002506 26/10/2013 6653 1

NAJ6840 A153002507 26/10/2013 6637 1

NAN6055 A152040712 30/10/2013 6599 2

NAN6055 A152040713 30/10/2013 6858 0

NAN4487 A152038988 31/10/2013 6599 2

NAN4487 A152040807 31/10/2013 6645 0

NAM4183 A152040953 30/10/2013 6599 2

NAL0596 A152045094 30/10/2013 6599 2

NAH4610 A152040661 01/11/2013 7366 2

NBA4137 A152040333 02/11/2013 5185 1

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 51

NAQ5119 A152045175 01/11/2013 5010 0

NAQ5119 A152045176 01/11/2013 6599 2

NAP8583 A152040611 02/11/2013 6599 2

NAX8880 A152040566 03/11/2013 6637 2

NAL0176 A152039024 25/10/2013 5738 0

NAK2406 A152055807 24/10/2013 6912 0

NAM6118 A153002042 27/10/2013 6912 0

NAP1968 A152044575 29/10/2013 5274 3

NAN3372 A152029410 04/11/2013 5010 0

NAN3372 A152029412 04/11/2013 6599 2

NAR8976 A152040567 03/11/2013 5010 0

NUJ4877 A152040844 31/10/2013 6645 0

NAY8650 A152040766 04/11/2013 5010 0

JXN3266 A152050513 05/11/2013 6599 2

NAZ4586 A152045876 22/09/2013 6661 0

OAL4098 A152054381 04/09/2013 5185 1

NOO0315 A152050193 09/09/2013 6610 2

NOK2269 A152050198 14/09/2013 6610 2

JWV5114 A152017162 15/09/2013 5207 0

JXL4404 A152050802 16/09/2013 7366 2

OAC0509 A152050482 16/09/2013 7048 1

NPA3744 A152050117 18/09/2013 5720 0

JXY6835 A152050813 19/09/2013 6599 2

JXY6949 A152039459 22/09/2013 5010 0

JXJ8357 A152050685 01/10/2013 7366 2

NOL3038 A152056452 01/10/2013 5185 1

NWX6150 A152045543 03/10/2013 5010 0

JXJ8015 A152030325 26/09/2013 5045 0

JXJ8015 A152030327 26/09/2013 6599 2

NON1519 A152045070 30/09/2013 7366 2

NCN8769 A152056503 30/09/2013 5010 0

NCN8769 A152056504 30/09/2013 6610 2

NBI4402 A152055503 16/09/2013 6637 1

NBI4402 A152055504 16/09/2013 6653 2

NBI4402 A152055505 16/09/2013 6653 2

NBI4402 A152055506 16/09/2013 6637 1

NBI4402 A152055507 16/09/2013 6653 2

NBI4402 A152055508 16/09/2013 6637 1

JXB8639 A152044390 21/09/2013 5169 1

JXY6949 A152039460 22/09/2013 6610 2

OAF5225 A152045429 23/09/2013 6700 1

Boa Vista-RR, 29 de Janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N.º 019/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR –DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e 282do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional deTrânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietáriosdos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Autuaçãopor Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15(quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Comissão deDefesa Prévia do DETRAN-RR.PLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NUK7588 A152041430 2/12/2013 7048 1 NAJ7383 A152006087 2/12/2013 6599 2

NAJ7383 A152006088 2/12/2013 5010 0

NAJ7383 A152006089 2/12/2013 6912 0 NAJ7383 A152006090 2/12/2013 7030 1

NAS5939 A152041431 2/12/2013 5010 0 NAS5939 A152041432 2/12/2013 5061 0

NAS5939 A152041433 2/12/2013 6912 0 NAH5876 A151034845 3/12/2013 5010 0

NAH5876 A151034846 3/12/2013 6912 0 NAH5876 A151034847 3/12/2013 6637 1

NAH5876 A151034848 3/12/2013 6653 1 NAJ1812 A153001781 4/12/2013 6556 1 NAJ1812 A153001782 4/12/2013 6637 1 NAZ6795 A152051505 14/12/2013 6645 0

JWT9218 A152052835 14/12/2013 5185 1 NAJ7556 A152051368 14/12/2013 5185 1 NAX2862 A152044413 15/12/2013 5010 0 NAR4399 A152047314 15/12/2013 6661 0

NAO2243 A152052571 15/12/2013 5274 1 NAP8736 A152023957 15/12/2013 5185 1 NAL1182 A152051386 15/12/2013 5010 0 JXI3827 A152040972 15/12/2013 6599 2

NUJ2330 A152047614 26/11/2013 7340 0

Boa Vista-RR, 30 de Janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

PORTARIA Nº 66/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Josenilda Tavares de oliveira, matrícula:0231-3, como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da Audiência de concilia-ção pertinente ao processo Nº 0401273-49.2013.823.0010 a ser realizada no dia 03/02/2014, às 11h20min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Boa Vista.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Boa Vista 30 de Janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN-RR

PORTARIA Nº 67 /14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 30 de janeiro de 2014.O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de28 de junho de 2002, e,Considerando a solicitação contida no MEMO N º 004/14/COMISSÃO PSI Nº 2197/13/DETRAN/RR de 28 de janeiro de 2014, bem como o disposto no art. 158 da Leinº 053/2001, RESOLVE:Art. 1º - Designar Pedro Tiburtino Leite – Gestor de Contratos - Mat.0408-1, comodefensor dativo, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita no Processo deSindicância Investigativa nº 2197/2013, a que responde o acusado O. C. de M. –Matrícula 1107-1, que não atendeu, no prazo legal, a citação feita para apresentação dedefesa, nos termos do art. 155 da Lei 053/2001, para o que lhe será dado vista dosrespectivos autos na sala da Corregedoria DETRAN-RR, nos dias úteis, das 08 às 14horas.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor PresidenteDETRAN/RR

Companhia de Águas e Esgotosde Roraima

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 03/2013 - 1º Termo AditivoPROCESSO Nº: 342/2012OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato por mais 04 (quatro meses (até18.05.2014)CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15CONTRATADA: KOTINSKI & CIA LTDA. CNPJ: 01.468.484/0001-60VIGÊNCIA: 18/01/2014ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e pela CONTRATADA, Valdomiro Kotinsk, Representante Legal.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 031/2009 – 4º Termo AditivoPROCESSO Nº: 055/2009OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze meses (até 28/12/2014)CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15.CONTRATADA: SERASA S.A. - CNPJ: 62.173.620/0001-80DATA DA ASSINATURA: 30/12/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e, pela CONTRATADA, Hamilton Baez de Brito Biondo, Representante.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 001/2010 – 4º Termo AditivoPROCESSO Nº: 269/2009OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze meses (até 05/01/2015)CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15.CONTRATADA: J. R. A. LIRA - ME - CNPJ: 02.760.821/0001-06DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e, pela CONTRATADA, José Ribamar Araújo Lira, Representante.

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

PORTARIA Nº 020/2014Aprovada em: 29 de Janeiro de 2014. Vigência: 10 de Fevereiro de 2014.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o senhor JOSÉ ALE JÚNIOR, para responder pela PROCURADORIAJURÍDICA/PROC, durante as férias do Titular no período de 10/02/14 à 01/03/2014.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 29 de Janeiro de 2014.ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente

Companhia Energética de Roraima127ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIACOMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CERRCONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho de Administração da COMPANHIA ENERGÉTICA DERORAIMA – CERR, convoca os Senhores Acionistas, para reunirem-se emAssembléia Geral Extraordinária, a ser instrumentada em Ata única, na forma do Artigo122 da Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76, no dia 06 de fevereiro de 2014, às16h, em sua sede social, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 1163 – Calungá,nesta cidade de Boa Vista, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:1- Deliberar sobre a indicação dos membros do Conselho de Administração e suplente

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PÁG. 52 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014do Conselho Fiscal; e3-O que ocorrer.Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2014.NELISSON SÉRGIO HOEWELLPresidente do Conselho de Administração - CERR

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMACOMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CERRAVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃOPROCESSO 1146/2013Extrato do contrato nº 058/2013, que tem como objeto a prestação de serviçoespecializado em manutenção remota e suporte técnico mensal dos Sistemas Contábil eMT Patrimonial, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 2193, página 31,do dia 08 de janeiro de 2014, tornando-o sem efeito.

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

Extrato de Termo AditivoAditamento n. 10 ao Termo de Contrato nº 10/2009.Firmado em: 20/12/2013.Processo Administrativo nº 451/2008.Contratada: ROSERC RORAIMA SERVIÇOS LTDA.Objeto: Reequilíbrio econômico no valor de R$ 11.581,15 (onze mil, quinhentos eoitenta e um reais e quinze centavos).Fundamentação legal: art. 65, II § 8º da Lei nº 8.666/93.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Charles de LimaBessaBoa Vista, 30 de janeiro de 2013.Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Extrato de Termo AditivoAditamento n. 10-A ao Termo de Contrato nº 10/2009.Firmado em: 05/12/2013.Processo Administrativo nº 451/2008.Contratada: ROSERC RORAIMA SERVIÇOS LTDA.Objeto: Prorrogar a vigência pelo período com preendido de 01.01.2014 à 31.03.2014.Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Charles de LimaBessaBoa Vista, 30 de janeiro de 2013.Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Extrato de Termo de APOSTILAMENTOContrato nº 53/2012Processo Administrativo n. 0714/2012.Termo de Apostilamento - Firmado em: 16/12/2013.Objeto: Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.Valor mensal do contrato: R$ 10.558,00.Fundamentação legal: art. 65, II § 8º da Lei nº 8.666/93.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Niete LagoModernell.Boa Vista, 30 de janeiro de 2014.AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADODiretor de Gestão Administrativa e Financeira

ErrataNo Diário Oficial nº 2185 de 23 de dezembro de 2013, foi publicado o Extrato doTermo de Contrato nº 60/2013, referente ao Proc nº 1040/2013.Onde se lê: “Valor do Contrato: 2019.800,00”Leia-se: “Valor do Contrato: 19.800,00”

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA GERALPORTARIA Nº 079 - DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO,Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para os municípios de Mucajaí-RRe Caracaraí-RR, no dia 30JAN14, sem pernoite, para realizar manutenção corretiva nosequipamentos da Promotoria e instalar novo computador para atender solicitação doPromotor de Justiça André Nova.II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,Motorista, em face do deslocamento para os municípios de Mucajaí-RR e Caracaraí-RR, no dia 30JAN14, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processonº 047 – DA, de 30 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 080 - DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor MARCELO ALEXANDRE SILVA, Técnico de

Informática, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia31JAN14, sem pernoite, para realizar manutenção corretiva nos equipamentos daPromotoria de justiça e instalar novo computador para atender solicitação do Promotorde Justiça Rogério Toledo.II - Autorizar o afastamento do servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA,Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia31JAN14, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 048 –DA, de 30 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 081 - DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista,em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 31JAN14, sempernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial, Processo nº 049 – DA, de 30de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 082 - DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, AssessorAdministrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para omunicípio de Boa Vista-RR, no dia 31JAN14, sem pernoite, para fins de recolhimentode material de expediente, Processo nº 050 – DA, de 30 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 083-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 12 (doze) dias de férias ao servidor CLÓVIS HOSHINO KUROKI, a seremusufruídas a partir de 03FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 084-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora JULIANA DE PAULA ABUCATERLEITÃO, a serem usufruídas a partir de 22ABR14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 085-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora ELAINE LEÃO DE ALBUQUERQUE, aserem usufruídas a partir de 10FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 086-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 09 (nove) dias de férias à servidora ELAINE LEÃO DE ALBUQUERQUE, aserem usufruídas a partir de 20FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 087-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 06 (seis) dias de férias ao servidor CLEIBER REBOUÇAS HERCULANO,a serem usufruídas a partir de 04FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 088-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 05 (cinco) dias de férias ao servidor CLEIBER REBOUÇAS HERCULA-NO, a serem usufruídas a partir de 10FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 089-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora VALDENURA ALENCAR DE MAGA-LHÃES, a serem usufruídas a partir de 03FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

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BOA VISTA, 30 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 53PORTARIA Nº 090-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora ROSIMEIRE PINHEIRO DE SOUZA, aserem usufruídas a partir de 10FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 091-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 02 (dois) dias de férias à servidora JACOBEDE RABELO VELOSOGOUVEIA, a serem usufruídas a partir de 30JAN14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 092-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 08 (oito) dias de férias à servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, aserem usufruídas a partir de 17FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 093-DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2014O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor WAGNER SELEME POSSEBON, aserem usufruídas a partir de 10FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 001-A, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.O Subdefensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,RESOLVE:Alterar o período de férias do Defensor Público da Segunda Categoria Dr. STÉLIODENER DE SOUZA CRUZ, referentes ao exercício de 2014, requeridosanteriormente para o período de 03 a 12 de fevereiro de 2014, através da PORTARIA/DPG Nº 799/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2172 de 04.12.2013, aserem usufruídas no período de 20 a 29 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSSubdefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 008-A, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.O Subdefensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,RESOLVE:Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, pornecessidade do serviço, as férias do Defensor Público Dr. STÉLIO DENER DESOUZA CRUZ, referentes ao exercício de 2014, concedidas anteriormente através daPORTARIA/DPG Nº 001/2014, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSSubdefensor Público-Geral

A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programaçãode Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública NEUMAGARCIA CALIRI, referentes ao exercício 2014, as quais serão usufruídas em períodooportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora GeralPORTARIA/DG Nº 034, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Conceder à servidora pública ADRIANA PATRÍCIA FARIAS DE LIMA, AssessoraJurídica I, 05 (cinco) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a seremusufruídas no período de 27 a 31 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora GeralPORTARIA/DG Nº 035, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Conceder à servidora pública ROZIANNE MELVILLE MESSA, Assessora EspecialII, 15 (quinze) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas noperíodo de 24 de março a 07 de abril de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias do servidor público MÁRIO JORGEGERMANO DA COSTA referentes ao exercício 2012, concedidas anteriormenteatravés da PORTARIA/DG Nº 026/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº2198, de 15 de janeiro de 2014, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral

DIRETORIA GERALPORTARIA/DG Nº 020-A, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

Construtora Enfra Ltda - MeExtravio de Documento (Blocos de Notas Fiscais)

Construtora Enfra Ltda -Me, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista -RR, sito aAv: Ville Roy , nº 7616– Sala 02 - Bairro: São Vicente, inscrita no CNPJ nº08.624.589/0001-00 e Inscrição Municipal nº 030982.6, venho através destecomunicar aos órgãos Federais , Estaduais e Municipais e a quem interessar possa queos Blocos de Notas Fiscais Serie A enumerados 000001 a 000150 (03 Blocos), osmesmos foram extraviados conforme o Boletim de Ocorrência nº512/2014Boa Vista – RR, 29 de Janeiro de 2014Edinaldo Garcia SilvaCPF:225.585.272-15Sócio-Administrador

Outras Publicações

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