sala de tecnologia educacional regras
TRANSCRIPT
Regras de uso
SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
O projeto de implementação das Salas de Tecnologias Educacionais – STEs e a utilização das diversas tecnologias é norteado pela RESOLUÇÃO/SED n. 2.491, de 8 dezembro de 2011. A qual dispõe sobre o projeto, sua implementação e todo o seu funcionamento.
I – Contribuir para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem;
II – Familiarizar os alunos com as ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação necessárias à sua formação;
III – Enriquecer o ambiente de aprendizagem escolar;
IV – Privilegiar a construção do conhecimento de forma coletiva e cooperativa.
I – Ao planejar as aulas os professores devem verificar a disponibilidade dos recursos midiáticos existentes na escola e que serão utilizados na aula. (Projetor Proinfo Integrado (Arthur); Caixas de som; Data Show; DVD Player; TV e DVDs TV Escola). Além da STE.
II – O usuário deverá
agendar o uso da STE e
das mídias com
antecedência.
III – Os alunos somente
utilizarão a STE
acompanhado pelo
professor com aula
previamente agendada.
IV – Os professores deverão explicar aos alunos as regras para a utilização da STE, ou seja, estabelecer COMBINADOS para a boa
realização da aula.
V – Manter a limpeza
da sala, mesas e
computadores,
jogar o lixo na lixeira.
VI – Não desligar o
computador,
apenas quando
solicitado e se for
solicitado.
VII – É expressamente
PROIBIDO o consumo
de quaisquer tipo de
ALIMENTOS e BEBIDAS.
VIII – É expressamente
PROIBIDO ao aluno
levar a mochila para a
STE.
IX – É expressamente
PROIBIDO instalar e
ou baixar jogos,
programas, e outros.
Abrir arquivos executáveis de E- mail e
clicar em links de e-mail suspeito.
X – Se o número de Alunos por turma for maior que o númerode computadores, os alunos deverão sentar-se em duplas.XI- Manter as configurações do Linux Educacional padrão (4.0), não sendo permitido trocar de papel de parede, protetor de tela, etc.
SEJAM BEM VINDOS! À STE
PROFESSORA GERENCIADORA DE TECNOLOGIAS E RECURSOS MIDIÁTICOS: SILVANA S. DE MENEZES
EE JOSÉ GARCIA LEAL
PARANAÍBA MSABRIL/ 2013