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EsTADo Do pA_NÁ ,,_ _ Fls _: _ _Ru_, __SEAB pA_AN_,_..___

_ovERNo_o__nDo

CONTRATO hP 027/2o1 8 - sEAB

CONTRATO DE FoRNEclmENTo E DlsTR_Bu_4Âo DELEITE PASTEURl_DO INTEGRAl _ARA o pRoGRAmALEITE DAS CRIANÇAS, NO ÂM__To Do EsTADo DoPARANA, auE ENTRE s_ cELEBR_ o EsTADo Do_ARAN_ ioR lNTERmÉD_o DA sEcRETAR_A DEEST_O DA AGRICULTURA E Do ABAsTEclmENTo -SEAB E A KULTUN & RURATO LTDA.

O ESTADO DO PARANA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTA00 DAAGRlCULTURAE DO ABASTECIMENTO - SEAB, inscrita no CNPJ/MF sob NO 76.41 6.957/OOOt -85, comsede na Rua dos funcionários, 1 559, Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.035-050, neste atorepresentada pelo seu titular, nos termos da Resolu4áo nO 037/201 3/SEAB, Senhor OTAMlRCESAR MARTINS, Carteira de ldentidade RG nO 782.724-5, e inscrito no CPf/MF sob nO17t.633.829-87, no uso de suas atribui4ôes, doravante designada CONTRATANTE, e aempresa KULTUN & RURATO LT0A, inscrita no CNPJ/Mf sob nO 84.869.197/OO01 -90, comsede no município de Ivaiporá, Estado do Paraná, na Rua Ivaiporá, nO 197, Bairro Jacutinga,CEP 86.870-000, por seu representante legal Sr(a) LAERClO RURATO, RG nO 4.01 8.494-5,CPf nO 530.718.679.72, doravante denominada COMTRATAD_ RESOLVEM, celebrar opresente CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUl4AO DE LEITE PAsTEURIZADOINTEGRAl - LPl PARA O PROGRAMA lEITE DAS CRlAN4AS - PLC, em conformidadecom o contido no protocolado sob nO 1 4.809.058-O, consubstanciado na inexigibilidade deIicitaçáo, devidamente ratificado peIo Governador do Estado do Paraná na data de28/11/2017, que se regerá pela Lei Estadual nO 15.608/2007, pela Lei federal nO 8.666J1993,pelo Decreto Estadual nO 4.507/2009, peIo Edital de Chamamento Público nO 03/201 7 edemais normas atinentes, cláusulas e condi4ôes a seguir enunciadas:

c�ÁusuLA PRIMEIRA- Do OBJETO E DAS CARACTERíSTICA5

O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento e a distribuição de Leite PasteurizadoIntegral - LPl e com as características_ requisitos e limites relacionados à qualidade do LPlespecificados no ANEXO Ill (su_. ltem 1 .3) do Edital de Chamamento Publico nO 03/201 7, osquais deverão ser obseNados pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.

Su_cl6usula primeira. A CONTRATADA deverá adicionar durante o processo que precede apasteuri_4ão PREMIX, composto de bisglicinato ferroso, bisglicinato de zinco, vitamina ''A'' evitamina ''D'', consoante as recomenda4ões do fabricante do PREMIX, atendendo aspropor_óes previstas no ANEXO Ill do Edital de Chamamento nO 03/201 7.

Subcláusula segunda, O PREMlX destinado ao Programa Leite das Crian_as - PLC,reterido na subcláusula primeira supra, será repassado pela CONTRATANTE e deverá serretirado pela CONTRATAD_ na sede dos Núcleos Regionais da SEAB que atenderem OSMunicípios que as integrarem.

Su_cl6usula terceira. O LPl deverá ser embalado em sacos plásticos, rotulados conforme -orienta_âo do PLC e da legisla_áo vigente, contendo 1 .OOO ml e pesando entre 1 .028 a 1 .034gramas cada, transpo_ado na temperatura nâo excedente a _C (sete graus Celsius), em _veículo apropriado, com Licen_a Sanitária, contendo a logomarca do PLC, em ambiente

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Edlta dec /_ ____ _______"^o_'___'_'o___ '____ _i\__ ___4__-'' __" _ ' '' ' ' _.. _'!'_'_'''_'__._._>'~ _R_EA_i,'_'___i,__,_._,0, O__'_'' ^' ' F_ VEST_O DO _ARANÁ __ ,, S- _-__i . '''i__RUTU_ E DO ABASTECI_NTO - SEnB __ '_''''' h _ 'ANA'_ _ __ 'o__OvERN0Da E_TA_o

hi9iênico e itotérmico, dotado de unidade frigorífica_ com os sacos pla'sticos acondic_onadosem CaixaS plásticas, cada qual com no m_imo 1 O (dez) unidades.

SubCláutula qua_a. Mediante prévia autoriza_ão das autoridades competente5 pelo plc, aembaIagem e o veículo que transporta o Ieite poderá ser utilizado para comunica_a-oeducacional e institucional de campanhas ou informa_ôes de utilidade pu/blica.

SubCláusula quinta. A CONTRATADA deverá substituiF imedjatamente e eem o^ nus,embalagens de leite danificadas, transportadas em temperatura fora de padrâo ou que, porqualquer motivo, comprometam o voIume ou a qualidade do LPl fornecido ao PLC.

SubCláusula se_a. Para o monitoramento do recolhimento, recep_ão ou recebimento,armaZenamento, processamento, acondicionamento, transporte e distribui_ão do LPl aVigilância Sanitária dos M_nicípios, os SeNi_os de Inspeçáo Sanitária e Industrial deProdutos de Origem Animal e as CONTRATADAS serão demandadas com vistas àcomprova4�o do controle de rastreabilidade e fiel observância dos preceitos de q_alidade eh ig iene informados:l - nos Padrões de Higiene Operacional - PPHO.Il - nas Boas Práticas de Fabricaçáo - BPF.l l l - no Programa de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC.

C�ÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigerá por 1 2 (doze) meses contados da data de sua celebra_áo,admitindo prorroga_ão mediante termo aditivo, cumpridas as exigências do artigo 57, doDecreto nO 4.507/2009.

c�ÁU_UlA TERCEIRA - DO PADRAO DE QUAlIDADE DO LEITE

A CONTRATADA deverá obseNar as exigências, critérios e procedimentos respeitantes àqualidade e ao controle de qualidade do LPl e do LCR discorridos nos ANEXOS lll e IV do' l hamamento Público nO 03 201 7.

c�ÁusuLA auARTA - Do LocAL E coNDlÇôEs DE ENTREGA Do _RODuTo

A CONTRATADA deverá fornecer e entregar o LPl nos municípios e locais de entrega,consoante com os pontos de recebimento ou distribuição relacionados no ANEXO l dopresente instrumento de contrato, consoante a defîni4ão da aIoca_âo da demanda definidapela CONTRATANTE, nos termos do EditaI de Chamamento Público nO 03/201 7.

c_usuLA au_NTA _ Do VoLUmE E 00S PRA2OS DE DISTRIBUlÇAO DO LEITE

A CONTRATADA deverá entregar o LPl no mínimo três vezes por semana_ nos horários defuncionamento das escolas estaduais ou dos outros pontos de entrega determinadOS,conforme as normas do PLC.

Subcl_ysula primeira. Em casos específicos devidamente justificados, as entregas pOderãoeer realizadas, no mínimo, duas vezes por semana, com anuência da _gil_ncia Sanit_ria doMunicípio e desde que obtida a expressa autoriza_áo da Comissáo Regional do PLC daReg ião Ad m i n istrativa correspo nde nte.

Subcl_utula segunda. O volume de lPl a ser entregue em cada ponto de recebimentO OU

J _Rua dos funcion�r_os, 1559 - CabraI - CEP 80.035-050 - Curitiba / PR - Tetefone 41_3313-400O

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Subcláutula terceira. Após a emissáo e entrega da Iista das quantidades de _eite àCONTRATADA, o volume de leite a ser distribuído somente poderá ser dimjnu/_do nopropósito de reduzir as sobras.

SubCl_uSula qua_a. Nâo é admitido aumento de demanda no curso do mês de refere_ncia.

C_usu_ sE_A- DA DoTA4Âo oRçAmENTÁR_A

O valor financeiro implicado no presente CONTRATO correrá por conta da DotaçáoOr_amentária nO 4760.10306194.174, Natureza da Despesa 339032.02, Fontes 100, 142 e147, nâo excedente a R$ 820.483,80 (oitocentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e trêsreais e oitenta centavos).

Subcláutula única. O valor financeiro presentemente estabelecido é estimado, podendo sermaior ou menor, náo caracterizando, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.

c_usu_ sÉT_mA- Do PRE4o

A SEAB pagará à USINA, na forma prevista na cláusula oitava, a quantia que resultar damultiplicação entre o volume de LPl que comprovadamente forneceu e distribuiu ao PLC nomês, apurado dos romaneios atestados pelos responsáveis de cada ponto de distribuiçáo e ovalor referencial do litro de leite mensalmente informado pelo CONSElEITE/PR. Sobre ovalor obtido poderá ser acrescido tO/o (um por cento) ou 20/o (dois por cento), conforme tabelaabaixo, a considerar a qualidade do LCR que a USINA adquiriu dos fornecedores, apuradasobre os valores de CPP, CCS e Proteína.O pre_o do LCR praticado entre a USINA e os produtores fornecedores será igual ao ValorReferencial informado mensalmente pelas Resolu_ões do CONSELEITE/PR, acrescido oudiminuído de acordo com o resultado apresentado no Simulador para o CáIculo de Valores deReferência segundo os Requisitos de Qualidade do LCR.O CONSELEITE/PR disponibiliza um Simulador para Cálculos de Valores de Referência parao leite analisado em fun_ão dos seus teores de gordura, proteína, contagem de célulassoma'ticas e contagem bacteriana. O Simulador está disponível para o público em geral noseguinte endereço efetrônico: vvww.conseleitepr.com.br

TabeIa ReferenciaI 0ara Pa0amento do LPl conforme Indices de 0ualidadeCPP (entre 200.OOOufc/ml e 300.000ufc/m l)lLcR 3 CCS (entre 350.OOOcs/ml e 500.OOO Valor Referencial do CONSELEITE/PRcs/m l)

PROTEíNAS (mínimo de 2,9 g/1 OOg)

LCR 2 cpp (ent,e _ oo oooufc/m_ e _ 9g 99g VaIor Referencial do CONSELEITE/PRufc/m_) aCfeSCidO de 1 0/o

CCS (entre 250.OOOcs/mI e í349 .999cs/m l)

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__1 LlLcccRRR 32t _ _ al do co_Ns_E_l_E_T_E/pR ______?,_._. g0;N_'__. o,:,;_,'_y_i

_____0 osEA_ __ _AS. ____STADO DO PARANÁ ,,,,_ _(_ .:_ __ .,_JSECRETARIADEEST_ODAAGRICULTTJ_EDoABAsTEc_MENTo-sEAB _ _ _____ _ ,'PARAN 0 __. T.,_,,_,GovEnNo_o E_A_olPROTEINAS (entre 2,91 e3,059/100g)

CPP (menor que 1 OO.OOOufc/ml)Valor Referencial do CONSElEITE/PRCCS (menor que 250.OOOcs/ml) acrescido de 2o/o

PROTE_NAS (ac'_ma de 3,o5g/ml)

Subcláusula primelra. _avendo a Itera_áo nos limites dos requisitos do CCS e Cppestabelecidos na lnstru_ão Normativa nO 62/2011, alterada pela na fnstru_âo Normativa07/2016 do MAPA, a partir de 10 de julho de 2018, os par_metros informados no item 7 serâoalterados conforme tabela a seguir:

Tabela Referencial 0 ara Pa 0 amento do LPl conforme Indices de Qual_dade

CPP (entre 75.OOOufc e 1 OO.OOOufc)

CCS (entre 250.OOOcs/ml e 400.OOO va_or Referenc._cs/m l)

PROTEíNAS (mínimo de 2,9 g/1 OOg)

CPP (entre 50.OOOufcJmI e 74,999ufc/m l)

ccs (entre 2oo.ooocs/m_ e Valor Referencial do CONSELEITEJPR24g.999cs/m_) acrescido de 1 ^/o

PROTEINAS (entre 2,91 e3,05g/100g)

CPP (menor que 50.OOOufc/ml)Valor Referencial do CONSElEITE/PRCCS (menor que 200.OOOcs/ml) aCrescidO de 2^/o

PROTEíNAS (acima de 3,059/ml)

C�ÁuSuLA OlTAVA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE mediante ordem bancária e ate o vigésimo dia útil do mês seguinte,pagará à CONTRATADA o LPl que forneceu ao PLC no mês de referência após orespons_vel atestar a respectiva nota fiscal, apresentados os documentos especificadosdevidamente aprovados pela competente unidade da SEAB, verificada a regularidade daCONTRATADA junto ao GMS e a ausência de liquida_áo pendente ou obriga_âo financeiradevida pela imposi_áo de penalidade ou por inadimplência.

Subcl6us_la primeira. A apresentacão dos documentos para pagamento deSCOnformeS, ,,'implicará na sua devolu_áo e na preteri_ão de pagamento devido para o mês subSequente,reiniciando-se o prazo estabelecido na cláusula oitava. Ser�o considerados documentosdesconformes os que contiverem rasuras, borrôes ou forem ilegíveis, ainda que parCiaImente.

_'Rua dos func_ona' r_os, J559 - Cabral - CEP 8o.o35-o50 - Curitiba / PR -TeIefone 4_-3313-400O

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sEc_T__ADE EsT_o DAAGR_cuL_RAE DoABAsTEc__NTo_sE_ i' _ ' ''' '. Rub-_ _PARAN_ ' i__-._ _. ,__"__''0_ERNo_6'' ___P'_Po

beneficiários do PLC ou de irregularidades de que souber, consoante a _ei Estadual nO1 5.608/2007 e o Regulamento do PLC.Vlll - A SEAB, através dos seus Núcleos Regionais disponibilizará o PREMIX a seradicionado ao LPl peIas usinas contratadas pelo PLC.

C_usu_ DÉclmA - DAs o8R_GA4ôEs DA CoNTRATADA

Na realizaçáo do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, sem prejuízo nocumprimento das determinaçóes e obrigaçóes previstas neste instrumento contratual e seusanexos ou complementos, obriga-se a:

l - fornecer, na frequência, horários e condi_ões estabelecidas, Leite Pasteurizado Integraloriundo de produtores rurais sediados em território paranaense nos pontos de distribuiçâopredeterminados no ANEXO l_ na quantidade contratada e com a qualidade conforme ascaracteFísticas, requisitos e 1imites especificados no item 5.2 e ANEXO lll do Edital deChamamento Público nO 03/201 7;

Il - assumir o compromisso de investir na melhoria na qualidade da produ_âo leiteira de seusprodutores fornecedores mediante assistência técnica e remunerá-Ios pela qualidade damatéria-prima que fornecerem;

lll - possuir estrutura de beneficiamento e armazenamento do LPl, devidamenteautorizadas pefo seu SeNi_o de Inspe4ão e os meios de transpo_e adequados, emquantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos derecebimento e distribui_âo constantes no ANEXO l deste Edital ;

lV - responsabilizar-se, em rela_áo aos seus empregados e ao seNiço, pelas despesasdecorrentes da execu4ão do objeto contratual, tais como: salários, encargos sociais, taxas,impostos, seguro de acidente de trabalho;

V - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem aterceiros, beneficiários ou não do PLC, por a_áo ou omissão culposa ou dolosa, promovendoa imediata repara_ão ou indeniza_âo;

Vl - manter, enquanto perdurar a vigência do credenciamento e do contrato, as condi_õesque ensejaram o credenciamento, em especial as concernentes à regularidade fiscal ecapacidade técn ico-operacional;

VlI - responsabilizar-se integralmente pela execu_ão do contrato, proibida a subcontrata4ãodaproduçãodoLPl;

Vlll - no pra2o nâo superior a 20 (vinte) dias contados da publica_ão do contrato, municiar oSist_ma Informatizado disponível no sítio da CONTRATANTE com as informa_óes dosprodutores fornecedores de leite, conforme rela_ão, quando da apresentaçâo dadocumentação, a saber: nome, município no qual tem sede, inscrição no Cadastro de PesSOafísica (CPF/MF do produtor), número da Declara4ão de Aptidáo ao Programa Nacional deAgricultura Familiar - PRONAF, caso disponível, e a previsão da quantidade diária de leitefornecida ; ,_.,_

IX - A Usina deverá se credenciar no Módulo de Cadastro Unificado de Fornecedores doEstado do Paraná - GMS/CfPR de que trata o Decreto Estadual nO 9,762/201 3, condi_ão desua contrata_âo junto ao PLC. d

.,o,,,,.,,, 1,,g _ c,b,a, _ c,p go o3,_o,o _ cu,,.,.,ba / p, _ Te,e,o,e 4,_33,3_4o,o __' 'u' _

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to 9 J62/20_3__ __( _ _____-__q-_., ________,, ,_'V_____ sEAB'^ o G0EsTADo Do pARANÁ _ _ fls. :__sEcRETARLA DE EsTADo DAAGR_cuLTuRA E Do ABAsTEc_MENTo _ sEAB , ^ " R ll _ _ ___pPA8ANA_''____-_ _ , - ., m _'"'GovERNo0o EsTADo

X - A USINA náo credenciada no GMS/CFPR na data em que apresentar a Comjssáo deCredenciamento da SEAB o rol de documentos exigidos no item 5.2 do presente Ed'_tal,deverá, em prazo nâo excedente a 10 (dez) dias da apresenta_áo, comprovar queprovidenciou o devido credenciamento.

Xl - Na convoca_áo para celebrar o Contrato de fornecimento e _istribui_ão de _eitePasteurizado e na vigência do contrato, a USINA deverá estar com a documenta_âoatualizada para fins da emissào do Certificado de RegulaFidade Fiscal - CRF, nos moldes doart.60doDecre nO .

Xll - Manter atualizadas as informa_óes no Cadastro Unificado de fornecedores do Estadodo Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nO 9.762/2013.

Xlll - atualizar e manter atualizado na página _htt0: ce!e0ar7.0r.0ov.br 0ta na internet osdados cadastrais dos produtores fornecedores de LCR e comunicar à Coordena_âo do PLCas aItera_ões e seus motivos;

lXV - atender às exigências relacionadas ao controIe de qualidade ANEXO Ill do Edital deChamamento Público nO 03/201 7_

Y - encaminhar mensalmente a Declara_áo de Pagamento de Produtores Ruraisfornecedores de LCR ao PlC conforme ANEXO lV do Edital de Chamamento Público nO03/2017.

XVl - providenciar a confec4âo dos romaneios do PLC necessários ao controle, transporte ecircula4âo do leite até os pontos de recebimento ou distribui_âo, conforme modeloestabelecido no ''Regime Especial'' proposto pela SEFA, caso a caso;

XVll - obseNar rigorosamente os procedimentos dos Regimes Especiais concernentes àsopera_ôes internas exigidos na emissâo de romaneios;

Ylll - mensalmente realizar análises em laboratório regional para controle de qualidade, deno mínimo 3 (três) amostras de lPl fornecido ao PlC, coletadas pela vigilância sanitária noponto de distribui_áo, e assumir as correspondentes despesas das anáIises, inclusive detransporte, remessa e materiais, tais como caixas de isopor e geIo;

lXX - Participar de todas as ações de apoio à produ_âo e industrializa_âo indicadas pelo PLCe aquelas destinadas ao seu RT, bem como responsabilizar-se pela Assistência Técnica juntoaos seus produtores fornecedores de leite do PLC.

XX - informar a SEAB os números da agência e da conta-corrente da sua titularidademantida do Banco do Brasil S/A, conforme o disposto no 0ec. Est. nO 4.505 regulamentadopeta ResoIu_ão da SEfA 1212J2016 de t4/09/2016 e na qual a CONTRATANTE depositaráos valores pelos bens fornecidos, nos termos contratados.

Subcláusula primeiFa. _isponibilizar as coletas de 03 (três) amostras mensais de LPl paraas análises de controle de qualidade físico-químicas e microbiológicas, seráo realizadas pelaVigilância Sanitária nos pontos de distribui4ão, que coletará 02 (duas) unidadeS amostraiSconforme orienta4ão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e serão encaminhadas aolaboratório regional indicado e contratado peIa CONTRATADA, para verifica_ão de:1) Crioscopia;2) fosfatase Alcalina;

_'_ _Rua dos Func'_ona' r'_os, 15s9 - cabraf - CEP 8o.035-050 - Curitiba / PR -TeIefone 41-3313-4_O U

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3) Peroxidase;4) Pesquisa de coliformes a 40-450C;5) Pesquisa de coliformes a 30-350C6) SalmoneIaspp.Subcláusula tegunda. Disponibilizar às suas expensas a coIeta de no mínimo 2 (duas)amOStfaS mensais de lCR por produtor, acompanhado da quantidade produzida em litros deleite na data da coleta das amostras e encaminhá-las ao laboratório daRB0UAPCBRH/UFPR. Uma amostra destina-se à análise de Contagem Padrão em Placas -CPP e a outra para as análises de:1) Proteínas;2) Gordura;3) ccs;4) Lactose;5) EsD.6) EsT.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSAO CAUTELAR DO FORNECIMENTO DELEITECONTRATADO

A CONTRATANTE, por prazo mínimo de 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias,sem prejuízo à comina_âo de san_ôes administrativas ou penais, suspenderá imediatamenteo fornecimento do leite pela CONTRATADA quando for constatada irreguIaridade norecebimento, processamento ou distribui_âo do leite contratado que envolva grave risco ouamea_a de natureza higiênico-sanitária ou que comprometa a qualidade do leite emdecorrência de contrariedade âs normas higienico-sanitárias não prontamente sanáveis ou aoestabelecido nos ANEXOS Ill e Vl do Edital de Chamamento Público nO 03/201 7.

Subcláusula primeira. A suspensâo temporária do fornecimento de leite contratado pelaCONTRATANTE é medida de natureza cautelar, que objetiva resguardar a saúde pública emface de desconformidades na qualidade do LPl fornecido ou distribuído pelasCONTRATADAS, detectadas mediante análises laboratoriais realizadas pelos Iaboratóriosoficiais previstos no EditaI. A sua reversão será proferida pela autoridade do 0ESAN,baseada no laudo de regu Iaridade do parâmetro que motivou a suspensâo emitida pelomesmo Laboratório.

Subcláusula segunda. Quando a suspensâo temporária cautelar, de no mínimo 30 (trinta)dias, for gerada por a_ões fiscalizatórias de órgáos oficiais, a sua reversão está condicionadaà regulariza_ão emitida pelo órgâo que motivou a referida suspensâo, a qual deverá serapresentada à coordena_âo do PLC pela CONTRATANTE.

Subcláutula terceira. A suspensâo do fornecimento de leite contratado também poderá serefetivada na hipótese da CONTRATADA deixar de tempestivamente pagar os créditosreIacionados aos produtores fornecedores de leite.

Subcl_usula quarta. O nâo saneamento das irregularidades que determinaram a suspensáodo fornecimento do leite no prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou pelos órgãosfiscalizatórios, ou o não saneamento em prazo não excedente a 90 (noventa) dias, ou ainda __''repetidas suspensões que totalizarem o prazo de 1 20 (cento e vinte) dias, determinará arescisáo do contrato por culpa da CONTRATADA, sujeitando-a às penas administrativas e àindeniza_áo por perdas e danos. ,

Subcl_usula quinta. Após o prazo de suspensão mínima de 30 (trinta) dias, a USINA que

Rua dos funcion�rios, J559 - Cabra l - CEP 80.035-050 - Curitiba / PR - Telefone 41_3313-4000 , '_ i

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_ ____ _ ______.___K' ___-_'__Y__,_ .''_'____'_í_,__'=_ ' ''._,___d~ , sEAB',___i,_,i__,i__i'''__.i_i_,___,i_ _..,i_i_.P GASEsTADo Do pARANÁ i.... __' ' d_'_', fls_;_-sEcRET__A DE EsT_o DAAGR_cuLTuRA E Do ABAsTEc_MENTo _ sEAB _., .;=.__? ' ''' ' .0d Rl_ h __RARAN_'',_n 'GovERNo0o __Aao

CaSO de FeSCisão administrativa poF inexec_çâo total ou parcial do contrato, em aten_ão ao_nc. X do a_. 99 da lei n. 1 5.508/2007.

c_usu_ DÉclmATERcElRA_ DAs sAN4ôEs

Peto descumprimento das disposiçôes do presente edital ou pela inexecuçâo total ou parc_'aldo contrato, em resultado aos procedimentos ditados pelo an. 1 61 e seguintes da Le'_Estadualn01. 2 ''_ ' ' ^naO, Sem preIUíZ0 àS fepara_ões cíveis, san4ôes penais ou providências legais que o casoimpuser:

l - A0VERTENCIA, cominada nos seguintes casos:a) por açáo ou omissão que tenha causado ou possa causar prejuízo ou tumultuar arealizaçâo do objeto contratado;I) descumprimento de obriga4ão estabelecida no Edital de Chamamento Público nO03/20t 7 ou no contrato de fornecimento ou distFibui_âo de LPl e às normas do PLC que náoimplique em risco à saúde pública;II)descumprimento da logística de distribui_áo, conforme as normas do PLC;III) desatendimento das exigências referentes à documenta_áo comprobatória doPLC ;IV) não atualizaç�o de informações junto ao sistema GMS;V7 falta de urbanidade no relacionamento com pessoas envolvidas na entrega do leiteaos ben eficiár i os.

Il - MUlTA de até 1 OO/o (de2 por cento) caIcuIada sobre o valor estimado da demanda que aCONTRATA0A prop6s atender por ocasião do credenciamento regional (ANEXO V do Editalde Chamamento Público nO 03/201 7, objeto do contrato, cominada quando reincidir emqualquer das faltas discoFridas no inciso l da presente Cláusula ou nas seguintes situa_ões,independentemente de prévia advertência:6. emissão de declaraçáo inverídica;7. apresenta4áo de declara_ão faIsa;8. nâo apresentaçáo de documento na fase de saneamento;9. descumprimento de obrigaçâo estabelecida no Edital de ChamamentoPúblico nO 03/2017, neste contrato de fornecimento de LPl ou às normas do PLC queimplique em risco à saúde pública;10. por atraso injustificado na execuçáo do contrato;1 1. prática de fraude fiscal.

_1_ - DESCREDENCIAMENTO do PLC por prazo náo superior a 5 (cinco) anos, cumuladacom a rescisáo contratual, obseNado o devido processo, a ampla defesa e os recursosconsoantes ao art. 1 61 e seguintes da Lei Estadual nO 1 5.608/2007, nos seguintes casos:a) reincidência em falta na qual tenha sido apenada com multa;b) náo so_u_ào no prazo estabelecido e não excedente a 60 (sessenta) dias deirregufaridade que tenha motivado a suspensáo cautelar de que trata o item 1 7 do presenteEd ital. _

Subcl_usula primelra. A pena de multa cominada à CONTRATADA pela náo obseNânciados índices de qualidade do LPl e LCR, informados no ANEXO lll do Edital de ChamamentoPúbIico nO 03/201 7, considerará a gravidade da irregularidade, avaliada por Pontos, conforme . _detalhado nas tabelas abaixo:

\Rua dos funciona' r'_os, 1559 - cab ra l - cE_ 8o.03s-050 - Cur__iba / PR - Telefone 41 -3313-400O

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__pRoTE_ lNttA_ ___?__ ______ __?J m__________ w 9r_ ;; t/ ____s_u____??? __ m____ n?t _ ? _ __ ___________ ____- __'- ____,,_'___ ______ SE_BEsTADo Do _ARANÁ _ F_s. A_ __SECRET_IA DE ESTADO DA AGRlcuLTURA E Do ABAsTEc_MEN'ro _ sEAB _ , R u b. 'PARANA'_v 4,_ovERNo Do EnADol _ para o Leite Pasteurizado Integral - LPl:

\;__C_____:' _!/ ___^__, ,___' _ __g_,_____'__',___:__,,_, __C'__Q, ^__?_4_,__,_g',__~'__,__''_'__/!_:;,,;;;,;,,'_^,__^^_^;v________'_,x,/;";';,^,Re_ __ _, _, ''___,,,n___0_/___m_!__________';_;'"_ _!:__;'c;n_,_,_,'___,__,_,_,.,.,._,;,,,_,_____,,?_,'_//.,,_; ,,,m,_ ;__x___ __/ ,y__!,_ ',n,,,,,,,,_, ,_ '_FISICO-aUíM lCASFosfatase 50 índjce Criosco' pico 5oPe roxidase 50 G ord ufa 25Resíduos (químicos e Vitamjnas ''A''_ ''D'', Bisgl'_c'_natoCOntaminantes) 1 OO ferroso e 8isglicinato de Zinco 25forados limites.M ICROBlOLÓGICASSalmonella sp 1 OO Coliforme 40-450C 5o

ll - para o Leite Cru Refrigerado - lCR:_

_ __ ,_ , __ ____ __,_m,_M '_ _ ___ C_ __ ,c __ _ , ' __ _ ___ __ __ ' __9_ __ _,sJ __c ,_ ,_ ___ ,,_, _, _,= q __:_; :,, _ ^ __ __,_ _-_ _'_ '__ 5_ ___,_ __ ___, ,_,,_,_/3 _,_,___ ' "? ;, _____ ,, ,\, _\ _ _ _, ,_,w_ _q, ,__ _ _q, _ _,_ ;, ;__ _';mn_ _ _, _ _' _ R_ ' __,, _ _ _"_ , _; _ __ __, _ _?? _' _ __,_ ? _v_ __ ^_ ' ' __,,_ _, _ _g_ ,, __ _, _ : _ _ _ __,,, ,' ,_, _ , _J _L __ , _ ,?/__ _n__ / _ x_ , , ___ _ ,_ _ _ _ _; __, _ _ ,_ _ _, _;?_ __, _ ; _ ___; , _ __ _ _5 ?_, _ .q _m __ _ _,,Cc cPP s 252155

GORDURA 15SNG 15

Subcl6usula segunda. A comina4ão da pena de multa não impede a CONTRATANTE derescindir unilateralmente o contrato e aplicar as demais san_ões previstas na Lei Estadual nO1 5.608/2007 definidas mediante regular processo administrativo.

Subcl6usula terceir8. Para efeito deste Contrato, considera-se reincidência o novodescumprimento da mesma obriga_âo descumprida e regularmente apurada e confirmada,estabelecida no Edital de Chamamento Público ou no contrato de fornecimento oudistribuiçâo de LPl ou nas normas do PLC, cometida pela CONTRATADA na vigência doEditaI de Chamamento Público nO 03 201 7.

C�ÁuSuLA 0ÉCIMA auARTA - DO PROCE0lMENTO ADMINl_RATIVO PARAAiuRAçÂo DE lRREGulARlDADEs

As penas previstas neste contrato de fornecimento de Ieite seráo cominadas em resultado deprocesso administrativo para que assegure à CONTRATADA a ampla defesa e obseNarão aodisposto no art. 1 60 da Lei Estadual nO 1 5.608/2007.

Subcl6usula pr_meira. Em caso de den_ncia ou constata_âo de irregularidade, aCONTRATANTE instaurará o processo administrativo e o instruirá com os pe_inentesdocumentos e elementos refevantes.

Subcl__sula segunda. A CONTRATADA será notificada da instauraçâo do processoadministrativo, sendo-lhe facultada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intima_ão,apresentar defesa e requerer a produçáo de provas.

Subcl6usula terceira. Finalizada a instruçáo_ o caderno processual será remetido àautoridade competente consoante as normas do PLC, para conhecimento e manifesta_áo,cabendo a decisão à autoridade competente da SEAB.

Rua ,os Func,ona, ,,os, ,ss, - cab,a_ - cE, ,o.o3,-o5o - cu_,,;ba / ,R - Te_e,one qJ-33,3.4ooo _ _

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Subcl6utula qua_a. A decisão condenatória cabe recurso ao Secretário de Estado daAgricultura e do Abastecimento, interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados da data daintima_âo.

Subcl_usula quinta. O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento submeterá orecurso à aprecia_ão do titutaF do DESAN o qual, em prazo nâo excedente a 5 (cinco) dias,poderá reformá-la, no todo ou em parte_ na segunda hipótese devolvendo o caderno aoSecretário de Estado, que proferirá a decisâo em prazo náo excedente a 5 (cinco) dias.

Subcl6usula texta. A CONTRATADA será cientificada da decisáo secretarial mediante ofícioencaminhado por Aviso de Recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO fORO

Para as questóes oriundas do presente CONTRATO não dirimidas por amigável consenso, aspartes elegem competente o FORO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seJa.

Na apura_ào de irregularidades relacionadas à realiza_áo do objeto do presente Edital ou naexecu_áo dos contratos administrativos dele derivados aplicam-se subsidiariamente asdisposi_ões da Lei Federal nO 9.784, de 29 de janeiro de 1 999.

E paFa fiFmeza e como prova de haverem entre si ajustado e contratado, tavram o presenteCONTRATO que, depois de lido e analisado, é firmado petas partes abaixo qualificadas, em 2(duas) vias de igual teor e forma.

cu,_t;ba ,?.3... de mar _ o d e 2 o 1 g.

''_ ' _J'_ __'0__''(. ' ' _0'_ _'!

Otamir 0 _ 0 r Marti __ s _ertio Rurato

Diretor-Geral da ecretaria de Estado da Kultun e Rurato Ltda.Agricultura e do Abastecimento - SEAB

Testemunha_: __../' /'- - ' _' '

_, '.. _' > -_ __. 2) ,/ 'Nom__^_____,_ .- _r^'_____ ,T_'/__C_' Nome. _'''"''' _0'___,__/J'_ /V __4__ '0_ D'__'__ ___-___ 'i • '-'___' .',__ 5_ 'o'' "_eSt0f dO C0ntf._,, _ 0 ;___.,..?.. t'!1 .;,__,,_'.,_,_i! _..',. , 'Nome: _'___''_'_.';' _. ,!0'RG: _n_Vn '-_a_'.e0_0,''_0_ .i3.4133aa-'' 'C4_435.a85,899_9C_efe do N.R. lv_Ipora

Rua dos func_on�r_os, 155g - cabral - cEp ga.035-050 - Curitiba / PR -Telefone 41-3313-40 OO