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SEAD(PA) - DGL - Manual Sistema PetrocardTRANSCRIPT
Manual de operações - Sistema PetrocardÍndice
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
Pd 7N1;
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1#7 #} ¥yj
Amk m� acessar o Sistema Petrocard . ..................................................................... 1
Como cadastrar um Sub Centro de Custo ........................................................... 2
Como cadastrar o Responsável pela Frota do órgão .......................................... 5
Como cadastrar um parâmetro de segurança “Frota” ....................................... 6
Como cadastrar um veículo no Sistema Petrocard .......................................... 10
Como cadastrar os motoristas ............................................................................. 14
E QPUWNVC
Jcecl b_� bm� qr_rsq� bmq� t cÒasjmq e 2ª via dos cartões ........................................ 16
Como consultar o saldo do veículo ..................................................................... 17
Como adicionar um crédito (limite) no cartão .................................................. 18
Como verificar o valor faturado ........................................................................... 21
Como visualizar os abastecimentos e alterar o KM .......................................... 23
Como utilizar o cartão coringa ............................................................................. 26
TGNCVê TKQU
Pcj_r pgm� Gl bgt gbs_j� bc� sk � t cÒas jm ..................................................................... 28
Relatórios Dinâmicos ............................................................................................ 30
Relatório de Acompanhamento ........................................................................... 33
P QTO CVK\ C¥ÀQ
Manual de operações - Sistema Petrocard
ACESSO AO SISTEMA
Manual de operações - Sistema PetrocardACESSO AO SISTEMA
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
#1; } } j AO SISTEMA
M Sistema Petrocard é um sistema de gerenciamento totalmente on-line, não sendo
necessário instalar nenhum programa/aplicativo no computador do usuário.
Etapas para o Acesso ao Sistema:
1° Passo: No seu navegador, entre no site da empresa Petrocard
(http://www.petrocardadm.com.br). Em seguida clique no link “sistema”, conforme
ilustrado abaixo:
2º Passo: Na próxima janela, clique no link “Empresa Consumidora”:
3º Passo: Finalmente, na próxima tela serão solicitados os dados de acesso ao
sistema. Esses dados (código da loja, Login e Senha) são fornecidos ao órgão pela
empresa após a assinatura do contrato. Preencha os dados e clique em “Entrar”:
Manual de operações - Sistema Petrocard
SUB CENTRODE CUSTO
Manual de operações - Sistema PetrocardSub Centro de Custo
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
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M� Sub Centro de Custo é uma ferramenta do Sistema Petrocard que permite que o
gestor de frota crie subdivisões da sua frota de veículos, conforme as características que
lhe sejam pertinentes. Essas subdivisões podem ser baseadas em critérios geográficos,
pelo organograma do órgão, ou quaisquer outros critérios que sejam relevantes. Um
órgão que possua regionais em diversos municípios pode, por exemplo, criar os
seguintes Sub Centros:
- Regional Belém;
- Regional Castanhal;
- Regional Santarém; etc.
Já outros órgãos, como a Polícia Militar, possuem diversas divisões internas e, por isso,
pode preferir criar Sub Centros de acordo com o seu organograma:
- Corregedoria Geral;
- Comando Geral;
- CPR III Comando; etc.
Desta forma, ao cadastrar um veículo, o gestor pode determinar em qual Sub Centro ele
deseja que o mesmo faça parte, tornando mais fácil a organização da sua frota.
Observação: é obrigatória a criação de pelo menos um Sub Centro de Custo.
Etapas para o cadastro de um Sub Centro de Custo:
1. No site do Sistema Petrocard, acesse “Cadastro > Sub Centro de custo”:
2. Na tela que se segue é obrigatório apenas a “Descrição” do Sub Centro, ou seja, qual o
nome que irá identificar aquele Sub Centro. Os demais itens são opcionais, mas podem
Manual de operações - Sistema PetrocardSub Centro de Custo
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
3. No exemplo abaixo foi criado um Sub Centro denominado “BELEM” e foram
especificados quais os parâmetros desejados para o produto “GASOLINA COMUM”. Foi
determinado o valor mínimo e o máximo permitido (R$ 10,00 a R$ 200,00) para cada
transação, bem como a litragem permitida (mínimo de 5 e máximo de 50 litros por
abastecimento).
É possível ainda determinar um “Intervalo Entre Transações”, em horas; além do valor
mínimo e máximo unitário do combustível desejado.
Manual de operações - Sistema PetrocardSub Centro de Custo
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Observação: É possível criar uma regra sem especificar nenhuma restrição por transação.
O gestor pode, por exemplo, apenas especificar qual tipo de combustível os veículos do
Sub Centro irão abastecer. Pode adicionar “Gasolina Comum” sem determinar os valores
mínimos e máximos. Desta forma, ele restringe apenas o tipo de combustível sem,
contudo, limitar o quantitativo a ser abastecido.
4. Finalmente, é possível especificar em quais dias, horários e valores os veículos do Sub
Centro irão abastecer, conforme figura abaixo.
Caso os valores estabelecidos no dia forem diferentes da Regra geral com que o Sub
Centro foi parametrizado, vai prevalecer a do dia.
Manual de operações - Sistema Petrocard
RESPONSÁVELPOR FROTA
Manual de operações - Sistema PetrocardResponsável por Frota
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y; } vj d } %VEL POR FROTA
M� Responsável por Frota é o servidor que ficará encarregado, no seu órgão, de utilizar as
ferramentas disponíveis no Sistema Petrocard. Normalmente coincide com o próprio gestor de
frota do órgão. Ao se cadastrar como Responsável por Frota, o servidor cria um canal de
comunicação, via e-mail, com:
- O Sistema Petrocard, já que algumas ferramentas possibilitam que o sistema emita avisos ao e-
mail do “Responsável por Frota”, por exemplo, quando a CNH do motorista esteja próxima de
expirar. Consultando periodicamente seu email, o gestor estará sempre atualizado sobre esses
avisos;
- A SEAD, caso necessite entrar em contato com o gestor de frota de determinado órgão, pode
consultar pelo sistema quem é o servidor “Responsável por Frota” e, através dessa ferramenta,
obter seu contato.
Importante! O credenciamento do servidor como “Responsável por Frota” é apenas informativo.
Não se trata do acesso ao sistema em si, cujo cadastro é feito pela própria empresa. Trata-se de
um credenciamento que é feito após o servidor ter acesso ao sistema.
Etapas para o cadastro do Responsável por Frota:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard clique em: “Cadastro > Responsável
por Frota”.
2º Passo: Preencher o Nome, CPF e E-mail e um telefone de contato. Caso tenha
preenchido o seu email ou o seu telefone celular, o gestor pode selecionar para
receber, respectivamente, um email ou uma mensagem de texto (SMS)
informando-lhe caso algum abastecimento não tenha sido autorizado pelo
sistema.
Após todos os dados terem sido preenchidos, clique em “confirmar”.
Manual de operações - Sistema Petrocard
FROTA
Manual de operações - Sistema PetrocardFrota
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ĞĪ Î İ Ė
5 ����� �� � � { �� / ����� de Custo o gestor pode criar parâmetros diferentes para os
seus veículos, de acordo com o tipo de veículo. Essa parametrização é denominada
“Frota”. Essa ferramenta é bastante útil para os órgãos que possuem uma diversidade de
unidades consumidoras, tais como veículos, motos, embarcações, motores, etc. O gestor
pode então criar parâmetros de acordo com a realidade de cada tipo de unidade.
Desta forma, ao cadastrar um veículo, uma moto ou uma voadeira, o gestor pode
determinar em qual Sub Centro de Custo ele deseja que o mesmo faça parte e ainda
qual a Frota em que ele deseja inserir aquela unidade, tornando mais fácil a organização
da sua relação de unidades consumidoras.
Observação: é obrigatória a criação de pelo menos uma Frota.
Etapas para o cadastro de uma Frota:
1. No site do Sistema Petrocard, acesse “Cadastro > Frota”:
2. No exemplo a seguir foi criada uma Frota denominada “Motos” para padronizar os
abastecimentos das motos do órgão. Foi estabelecido que:
O —Limite“ e o —Limite Próximo Período” será de R$ 150,00; ou seja, o valor da cota
do mês corrente e do mês seguinte será de R$ 150,00 fixos.
Foi especificado um produto, no caso “Gasolina Comum”, cujo abastecimento
mínimo é de dez reais e o máximo de 40 reais.
Não Foi especificado um intervalo (em horas) entre as transações.
Após especificar os dados da regra, clique em “Adicionar”:
Manual de operações - Sistema Petrocard Frota
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Desta forma, foram criados os parâmetros especificamente para o produto “Gasolina
Comum”:
É possível ainda determinar regras diferentes para produtos diversos, caso o gestor
deseje. No exemplo abaixo, o gestor criou duas regras para a sua Frota. Foi especificado
que pode ser abastecido “Gasolina Comum”, porém sem especificar nenhuma restrição; e
“Diesel Comum”, este limitado a abastecer um valor que deve obrigatoriamente variar
entre R$ 20,00 a R$ 200,00:
Observação: É possível criar uma regra sem especificar nenhuma restrição por transação
(como no caso da “Gasolina Comum”, no exemplo anterior). Desta forma, ele restringe
apenas o tipo de combustível sem, contudo, limitar o quantitativo a ser abastecido.
Manual de operações - Sistema PetrocardFrota
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3. O Sistema Petrocard possibilita ainda que sejam inseridas restrições de abastecimento
por Cidade e por Estado. As restrições por Estado estão automaticamente configuradas
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
para que o abastecimento funcione apenas no Estado do Pará. Porém, caso o gestor
queira, ele pode restringir ou liberar o abastecimento dos seus veículos às cidades que
ele selecionar.
Importante!
É necessário atentar para a operação que é realizada. O gestor pode optar por bloquear
uma cidade e, nesse caso, os cartões irão funcionar em todos os postos credenciados,
exceto os daquela cidade selecionada. Mas caso ele opte por liberar o abastecimento em
alguma cidade específica, os cartões irão funcionar apenas nos postos credenciados
naquela(s) cidade(s).
Manual de operações - Sistema Petrocard Frota
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4. Finalmente, é facultado ao gestor especificar em quais dias, horários e valores ele quer
que os veículos que farão parte daquela Frota abasteçam, conforme figura abaixo.
Importante!
Os parâmetros da Frota sobrepõem-se aos do Sub Centro de Custo.
Por exemplo, o gestor especificou que os veículos do Sub Centro de Custo possuem um
limite máximo de R$ 200,00 por abastecimento. Porém, dentro desse Sub Centro de Custo
ele criou a Frota denominada “Motos” cujo valor máximo permitido por abastecimento é
de R$ 40,00.
Desta forma, ao cadastrar uma unidade consumidora no Sub Centro de Custo (que
possui suas regras) e especificar que ela fará parte da Frota “Motos” (que também possui
suas próprias restrições), a que irá vigorar para o abastecimento da unidade serão as
restrições especificadas na “Frota”.
Manual de operações - Sistema Petrocard
CADASTRO DE
VEÍCULOS
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro de Veículo
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h ������ ���� ��� ��������� r a qual “Sub Centro de Custo” o veículo deve pertencer e a
qual parâmetro de segurança “Frota”, dentre os previamente cadastrados, que o veículo
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1#7 # } ¥yj "7 ; "¶ ; P1' ] j
M� Cadastro de Veículo junto ao Sistema Petrocard permite que o gestor cadastre todas
as unidades consumidoras de combustível do seu órgão no sistema, tais como veículos,
motos, embarcações e motores. Além disso, após a unidade consumidora estar
cadastrada e aprovada no sistema, é possível usufruir as demais ferramentas atreladas
ao veículo como, por exemplo, a utilização do cartão mestre coringa.
Etapas para o Cadastro de um Veículo:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard, clique em: “Cadastro > Veículo”:
2º Passo: Na próxima tela existem quatro campos a serem preenchidos. No
campo “Informações Técnicas”, é obrigatório preencher os seguintes dados: Placa,
Chassi e Renavam.
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro de Veículo
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��� �� ���� ������ b �� � ��������io especificar nenhum motorista, mas, caso o faça,
apenas a senha desse motorista ficará autorizada a abastecer esse veículo.
No campo “Dados Gerais”, o gestor deve preencher o modelo, cor, ano de fabricação, UF
de origem do veículo (veículos locados por vezes são de outro Estado) e a cidade onde a
unidade ficará lotada. O campo “Código Externo” deve ser deixado em branco.
No campo “Dados do Cartão” o gestor deve atentar aos seguintes fatos, conforme a
legenda abaixo:
A – As informações que forem preenchidas aqui serão impressas no cartão. Caso queira,
o gestor pode personalizar a mensagem de cada cartão. Exemplo: “SESPA Regional
Santarém”, “PM – Comando Geral”.
B – Existem dois tipos de limite: Normal e Crédito. Deve sempre ser selecionada a
modalidade “Normal”.
C – Caso marque esse campo, o veículo irá automaticamente adotar os limites
financeiros (o crédito mensal) previamente definidos na Frota a que ele pertence, de
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro de Veículo
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����� ��� � ��� ��� �������� �� no campo “Informações Técnicas”. Caso não marque
esse campo, o gestor deve especificar os valores, conforme os itens “D” e “E”.
D – Aqui é preenchida a cota mensal em reais do veículo para o mês corrente. Este
campo é de fundamental importância, pois é ele que irá possibilitar o abastecimento do
veículo.
E – Aqui é preenchida a cota desejada para o próximo mês. Desta forma, ao iniciar o dia
1º do mês seguinte, o sistema automaticamente reconhece a nova cota do cartão.
Observação: Caso o “Limite” (D) e o “Limite Prox. Período” (E) sejam preenchidos com o
mesmo valor, a cota será igual todo mês, renovando-se automaticamente no início do
mês e o gestor não precisará repetir essa operação, a não ser que queira alterar o valor
estipulado.
F – Neste campo o gestor possui a opção de solicitar que seja impresso, ou não, o cartão
magnético para a unidade consumidora que ele está cadastrando. Trata-se do cartão
definitivo do veículo.
Importante: Via de regra, sempre deve ser selecionado “SIM”, para que o cartão seja
confeccionado. Porém, em certos casos cujo período de uso do veículo seja muito curto,
como nos casos de veículos em substituição de outros que estejam passando por uma
revisão/manutenção por apenas um ou dois dias úteis, é preferível cadastrar a unidade e
não confeccionar o cartão magnético definitivo, de forma a utilizar o cartão coringa. Em
caso de dúvida sobre se deve ou não ser confeccionado um cartão definitivo para a
unidade a ser cadastrada, entre em contato com a SEAD.
G – Este campo deve ser mantido inalterado. A vinculação de cartões coringa deve ser
solicitada à SEAD.
No campo “Combustível” o gestor deve preencher:
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro de Veículo
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� Quilometragem Inicial: o hodômetro do veículo no momento do cadastro;
Combustível: o tipo de combustível compatível com o veículo;
A capacidade do tanque, em litros;
Caso queira, pode estabelecer a menor e a maior média de KM/L que o veículo deve
apresentar. Para tal, basta preencher os valores e clicar em “Validar regras de
utilização de KM/L”.
Após o preenchimento desses dados, clique em “Enviar Dados”.
3º Passo: Uma nova tela irá surgir, onde deverão ser preenchidos os
parâmetros de segurança do veículo. Inicialmente, o gestor pode determinar, caso queira,
o número de transações (ou seja, quantas vezes poderá ser utilizado o cartão magnético)
que serão permitidas por dia, semana e mês:
As restrições restantes são idênticas aos da criação de um “Sub Centro de Custo”, e
envolve estabelecer as restrições por tipo de combustível, valores (em R$) máximos e
mínimos, bem como a litragem máxima e mínima permitida por abastecimento. É ainda
possível estabelecer a restrição do abastecimento por dia e horário.
Importante!
Caso não deseje inserir nenhum tipo de restrição específica, o gestor pode deixar esses
campos em branco. O veículo irá então, automaticamente, adotar as restrições
estabelecidas para a “Frota” a que ele pertence. Porém, caso insira quaisquer restrições,
elas irão vigorar sobre as da “Frota”.
4º Passo: Após todos os dados preenchidos, o gestor pode ainda registrar alguma
observação que considere pertinente e depois basta clicar em “Confirmar” para finalizar o
cadastro.
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro de Veículo
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O cadastro da unidade consumidora ficará então pendente. A SEAD irá
analisar o cadastro e caso não possua nenhuma irregularidade irá
aprová-lo. Caso contrário, o cadastro será negado (caso esteja com a
placa errada, Renavam inválido, contrato de locação vencido, etc).
Manual de operações - Sistema Petrocard
CADASTROCONDUTOR
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro Condutor
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" CADASTRO CONDUTOR
M� a_b_qrpm� bm� k mrmpgqr_� Ì � pc_jgx_bm� ncjm� np npgm� ecqrmp� bc� dpmr_� bc� a_b_� ˆpeÎ m.
Etapas para o cadastro dos Motoristas:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard clique em: “Cadastro >Condutor”
2º Passo: Preencher todas as informações solicitadas: Matrícula, Nome, RG,
CPF e Email. A Senha é composta por quatro números.
Opcionalmente, o gestor pode preencher os dados da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) do motorista, a título informativo:
Manual de operações - Sistema PetrocardCadastro Condutor
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3º Passo: Caso deseje, o gestor pode vincular o motorista a determinado(s)
Centro(s) de Custo. Se o fizer, a senha do condutor só funcionará nos cartões
pertencentes aos veículos cadastrados naquele Centro de Custo específico. Caso
contrário, pode deixar esse campo inalterado que o motorista ficará automaticamente
vinculado a todos os Centros de Custo cadastrados.
4º Passo: Após todas as informações preenchidas, clique em “Confirmar”
para validar o cadastro.
Manual de operações - Sistema Petrocard
LEGENDA DOS STATUS DA SUNIDADES
CONSUMIDORAS E2ª VIA DOS CARTÕES
Manual de operações - Sistema PetrocardLegenda do Status das Unidades Consumidoras e 2ª Via dos Cartõs
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] EGENDA DO STATUS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS E 2ª VIA DOS CARTÕES
M� ecqrmp� nmbc� d_agjk cl rc� gbcl rgdga_p� os_j� m� qr_rsq� bc� a_b_ � sk � bmq� qcsq� t cÒasjmq�
cadastrados no Sistema Petrocard pela cor com que a unidade consumidora é
apresentada. Desta forma, ao pesquisar no sistema uma determinada unidade
consumidora, visualmente o gestor já saberá automaticamente qual a situação daquela
unidade.
Inicialmente, ao cadastrar uma unidade consumidora, ela ficará pendente. As unidades
pendentes sempre são apresentadas na cor branca:
A SEAD irá então fazer a análise do cadastro. Caso o veículo seja aprovado, o seu status
será alterado e o veículo será visualizável na cor verde:
Caso ocorra o inverso e o veículo tenha sido rejeitado (por erro no cadastro, falta de
contrato ou qualquer outro motivo), a unidade será apresentada na cor azul:
Finalmente, os veículos que estavam ativos no sistema, mas que, por algum motivo,
tenham sido cancelados (por não fazerem mais parte da frota do órgão ou qualquer outro
motivo), constarão na cor vermelha:
Importante!
No Sistema Petrocard não é possível solicitar uma segunda via de um mesmo cartão. É
necessário gerar um novo cartão, com uma nova numeração, para o veículo. Entre em
contato com a SEAD para realizar essa operação.
Manual de operações - Sistema Petrocard
CONSULTA DE
SALDO
Manual de operações - Sistema PetrocardConsulta de Saldo
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"CONSULTA DE SALDO
M� Sistema Petrocard opera com a modalidade “crédito” e cabe ao gestor
delimitar o teto mensal (ou semanal) que cada veículo possuirá para
abastecer. Após estabelecer as cotas para todas suas unidades
consumidoras, o gestor pode acompanhar a qualquer momento qual o saldo
remanescente em cada uma delas.
Etapas para Consultar o Saldo do Veículo:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard, clique em: “Consulta >
Saldo de Veículo”:
2º Passo: Digite a placa (sempre com letras maiúsculas) ou número
do cartão da unidade consumidora que se deseja consultar o saldo e clique
em “Filtrar”. Opcionalmente, o gestor pode filtrar deixando em branco a
placa. Desta forma, o sistema retornará o saldo de todos os veículos
cadastrados, conforme demonstrado na figura abaixo:
Manual de operações - Sistema Petrocard
ADICIONAR UM CRÉDITO NO CARTÃODO VEÍCULO
Manual de operações - Sistema Petrocard
Adicionar um Crédito no Cartão do Veículo
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#7 N1Nj d #y "' c "CRÉDITO NO CARTÃO DO VEÍCULO
M� Sistema Petrocard opera com a modalidade “crédito” e cabe ao gestor delimitar o teto
mensal (ou semanal) que cada veículo possuirá para abastecer. A princípio, esse valor
(em reais) pode ser detalhado no momento do cadastro do veículo. No entanto, ele pode
ser alterado e ajustado conforme as necessidades operacionais do órgão.
Etapas para Adicionar um Crédito no Cartão do Veículo:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard, por definição, a primeira
tela que carrega sempre é a de veículos. Caso contrário, clique em:
“Consulta > Veículo”:
2º Passo: Digite a placa (sempre com letras maiúsculas) da unidade
consumidora que se deseja adicionar o crédito e clique em “Filtrar”,
conforme ilustrado na imagem abaixo. O sistema irá então localizar o veículo
desejado. O gestor pode então clicar no ícone do cifrão verde denominado
“Adicionar Suplemento”.
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/ �� ���ira, o gestor pode ainda clicar no ícone parecido com uma lupa para visualizar
todos os dados do veículo e identificar exatamente qual o saldo restante no mês corrente
para o veículo em questão, conforme exemplo abaixo:
Manual de operações - Sistema PetrocardAdicionar um Crédito no Cartão do Veículo
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3º Passo: Depois de clicar em “Adicionar Suplemento” uma tela semelhante à
abaixo irá abrir. Ela informa o limite atual do veículo (cota estabelecida para o mês
corrente) e o limite para o próximo período (cota determinada para o próximo mês). Ele
não informa o saldo restante para o mês corrente. No item denominado “suplemento”,
digite o valor que deseja adicionar ao cartão do veículo, neste caso R$ 100,00 e clique em
“Calcular”.
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b � ���� ��� ��� � � ������� ������ �� ��� ��� �� w� ������ tanto para o mês atual
quanto para o próximo. Com a inserção do suplemento de R$ 100,00, o seu limite do mês
atual passou a ser de R$ 900,00 (destacado em azul, abaixo):
Manual de operações - Sistema Petrocard
Adicionar um Crédito no Cartão do Veículo
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Observação: Caso o gestor não marque a opção “Aplicar Próximo Período” (destacado
em vermelho), o suplemento adicionado irá afetar apenas o limite do mês corrente. O do
próximo mês permanecerá inalterado e por isso irá aparecerá com saldo zero.
Neste exemplo, o valor do limite do mês corrente do veículo foi alterado para R$ 900,00 e
do próximo mês permanece em R$ 800,00.
Manual de operações - Sistema Petrocard
COMO VERIFICAR
O VALORFATURADO
Manual de operações - Sistema PetrocardComo Verificar o Valor Faturado
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1j c j "¶; yNEN1#y"j VALOR FATURADO
M� Sistema Petrocard opera com a modalidade “crédito”. Todo mês os órgãos irão receber
uma fatura dos abastecimentos realizados no mês anterior, acrescida da taxa de
administração. Cabe ao gestor de frota de cada órgão atestar que os valores cobrados
estão corretos. Para tal, ele deve comparar o valor cobrado com o seu controle pessoal de
todos os abastecimentos efetuados no período e verificar se os valores coincidem. No
entanto, o Sistema Petrocard também emite um relatório que detalha
exatamente quais abastecimentos estão computados na cobrança,
especificando os valores por veículo e por tipo de combustível.
Etapas para gerar o Relatório de Vendas por Fatura:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard, clique em:
“Consulta > Fatura Pós”:
2º Passo: Digite a data inicial e final da sua pesquisa e clique
em “Filtrar”. Atente para o fato de que as faturas de todos os órgãos
da Administração Pública Estadual vencem no dia 15 de cada mês. As
restantes datas podem ser ignoradas.
Manual de operações - Sistema PetrocardComo Verificar o Valor Faturado
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
/ lique no terceiro “ícone da impressora” da fatura que pretende emitir o relatório
(destacado em amarelo). Neste caso foi selecionada a fatura com vencimento em
15/01/2013, referente aos abastecimentos de dezembro de 2012.
4º Passo: Na tela que irá surgir, clique em “Gerar Relatório”:
Observação: No “Relatório de Vendas por Fatura Pós” que irá abrir, estarão destacados
todos os dados dos abastecimentos faturados (por veículo) e, no final, será apresentado
um resumo do total de valores consumidos, o valor da Taxa de Administração de 2,883% e
o valor total final:
O relatório também discrimina quanto foi consumido de cada tipo de combustível no
período analisado, em valores e litros:
Manual de operações - Sistema Petrocard
VISUALIZARABASTECIMENTO
E ALTERAR KM
Manual de operações - Sistema PetrocardVisualizar Abastecimento e Alterar Km
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1j c j "¶N} ' #] N #y "j } "#0# } ¥; 1Nc ; d ¥j } "y; #] N #7 j } "; " ALTERAR O HODÔMETRO DO VEÍCULO
M gestor pode visualizar, a qualquer momento, todos os abastecimentos realizados pelos
veículos do seu órgão. Além disso, é facultado ao gestor a opção de alterar o hodômetro
do veículo, considerando que em cada abastecimento essa informação é exigida e é
normal que por vezes ocorram erros na sua digitação por parte do frentista. Manter o
hodômetro do veículo atualizado é importante para o cálculo da
média de KM/L da unidade consumidora e permite visualizar
possíveis desvios mais facilmente.
Etapas para visualizar os abastecimentos realizados no órgão:
1º Passo: Ao acessar o Sistema Petrocard, clique em:
“Consulta > Vendas Pós-Faturado”.
2º Passo: Na tela seguinte, caso queira pesquisar todos os
abastecimentos realizados no órgão, preencha apenas o período
desejado, deixe o restante dos campos em branco e clique em
“Filtrar”:
Manual de operações - Sistema PetrocardVisualizar Abastecimento e Alterar Km
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
/ �� deseje pesquisar os abastecimentos realizados especificamente por alguma
unidade consumidora, preencha o número do cartão ou a placa do veículo, o período
desejado e clique em “Filtrar”. No exemplo abaixo foi realizada uma pesquisa dos
abastecimentos do veículo JUA-5498 entre 31/01/2013 e 07/02/2013. O valor total
abastecido nesse período foi de R$ 206,94.
3º Passo: Para visualizar com mais detalhes qualquer abastecimento específico o
gestor deve clicar no ícone da “lupa”, destacado na imagem acima. Caso deseje alterar o
hodômetro do veículo, escolha sempre o último abastecimento registrado (neste caso, o
abastecimento de R$ 100,00, realizado no dia 05/02/2013) e clique no mesmo ícone.
A seguinte tela irá surgir, onde constarão todos os detalhes do abastecimento
realizado:
- Tipo de combustível;
- O número do cartão magnético que foi utilizado para abastecer;
- A placa do veículo;
- Hora e dia do abastecimento;
- O posto em que foi abastecido;
Manual de operações - Sistema PetrocardVisualizar Abastecimento e Alterar Km
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
� Valor em reais e quantidade de litros do abastecimento;
- O hodômetro digitado.
4º Passo: Caso deseje alterar o hodômetro (neste exemplo, de 67.218 quilômetros),
clique em “Alterar” e digite o novo valor.
Manual de operações - Sistema Petrocard
COMO UTILIZAR UM
CARTÃO CORINGAEM UM VEÍCULO
Manual de operações - Sistema PetrocardComo Utilizar Cartão Coringa em um Veículo
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1j c j UTILIZAR UM CARTÃO CORINGA EM UM VEÍCULO
M� Cartão Coringa é um cartão magnético criado para possibilitar o abastecimento dos
veículos dos órgãos em situações atípicas ou emergenciais em que não é viável a
utilização do cartão definitivo normal. As situações mais comuns para o seu uso são:
Cartão definitivo extraviado, furtado ou perdido: Nestes casos, o gestor deve
cancelar o cartão definitivo do seu veículo e pedir uma segunda via. Enquanto não recebe
a segunda via, ele pode utilizar um cartão coringa para abastecer o seu veículo.
Veículo cedido ou locado por um curto período de tempo: Nos casos em que o
órgão vai operar com um veículo por um período de tempo inferior a duas semanas, não é
viável solicitar um cartão definitivo para ele, pois o próprio prazo estimado de confecção e
entrega do cartão definitivo é de, em média, duas semanas. Nestes casos, o gestor deve
cadastrar o veículo sem, contudo, solicitar a confecção do cartão definitivo e utilizar um
cartão coringa para abastecer.
Cadastro de novas unidades consumidoras no Sistema Petrocard: Toda vez que o
gestor realizar o cadastro de uma unidade consumidora no sistema, ele pode solicitar
(após a autorização do cadastro) à SEAD que o vincule a um cartão coringa, enquanto ele
não recebe o cartão definitivo. Assim que receber o cartão definitivo, o procedimento
inverso deve ser feito, ou seja, o cartão coringa deve ser desvinculado para que o gestor
passe a utilizar o cartão definitivo normalmente.
Como Solicitar os Cartões Coringa:
Cada órgão tem direito a uma cota de cartões coringas proporcional ao tamanho da sua
frota de veículos, conforme o critério abaixo:
0 - 30 unidades consumidoras 05 cartões coringa
31 – 50 unidades consumidoras 10 cartões coringa
51 – 100 unidades consumidoras 20 cartões coringa
101 – 500 unidades consumidoras 50 cartões coringa
501 – 999 unidades consumidoras 70 cartões coringa
Acima de 1000 unidades 100 cartões coringa
Para solicitar a sua cota de cartões coringa, o órgão deve informar à SEAD, via ofício, que
já assinou o contrato junto à Equador Petróleo e informar o quantitativo de veículos da
sua frota. A SEAD irá então providenciar junto à empresa a confecção dos mesmos.
Manual de operações - Sistema PetrocardComo Utilizar Cartão Coringa em um Carro
43
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
h ����� ���� Apenas os cartões coringas são enviados diretamente para a SEAD. Os
cartões definitivos normais dos veículos são entregues diretamente pela empresa na sede
do órgão.
Como Vincular um Cartão Coringa:
Todo cartão coringa possui a identificação do órgão e uma numeração própria. No
exemplo abaixo, apresentamos o Cartão Coringa Nº 04, pertencente à LOTERPA:
Para vincular o cartão coringa a um veículo o gestor de frota deve entrar em contato com
a SEAD e informar a placa do veículo e o número do cartão coringa.
Importante!
O prazo de vinculação do cartão coringa ao veículo é de 30 dias corridos. Após esse
prazo o cartão coringa será desvinculado. Compete ao gestor de frota de cada órgão
atentar para que cada unidade consumidora possua o seu respectivo cartão definitivo e,
caso ocorra algum atraso na confecção, entrar em contato com a Equador Petróleo para
verificar o motivo do atraso, bem como avisar a SEAD do atraso e solicitar a prorrogação
da vinculação do cartão coringa.
Manual de operações - Sistema Petrocard
RELATÓRIO INDIVIDUALDE GASTOS
DE UMA UNIDADECONSUMIDORA
Manual de operações - Sistema Petrocard
Relatório Individual de Gastos de uma Unidade Consumidora
45
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
y; ] # ¥l yNj "Nd7 N¶N7 ' # ] "7; "F #} ¥j } "7 ; "' c # "' d N7# 7; CONSUMIDORA
Sk � bmq� pcj_rˆpgmq� k _gq utilizados pelos gestores de frota é o relatório de gastos
individuais do veículo. No Sistema Petrocard este relatório denomina-se “Relatório de
Vendas de Combustível por Veículo”. Neste relatório constam os dados analíticos de cada
abastecimento realizado pelo veículo pesquisado, na seguinte ordem: data, hora, tipo de
combustível abastecido, nome do posto, matrícula do motorista, cidade onde foi realizado
o abastecimento, o hodômetro digitado, o valor do abastecimento, a quilometragem
percorrida desde o último abastecimento, quantidade de litros abastecido, média de
KM/L do veículo e o preço unitário do combustível.
Etapas para gerar o relatório:
1º Passo: Ao acessar o sistema, por padrão, a tela inicial
já é a de “Veículo”. Caso contrário, clique em “Consulta > Veículo”.
2º Passo: No campo “Placa”, digite (em letras
maiúsculas) a placa do veículo que deseja pesquisar e clique em
“Filtrar”. Alternativamente, o gestor pode pesquisar com o campo
“Placa” em branco. Desta forma, o sistema retornará todos os
veículos cadastrados no órgão.
É possível ainda pesquisar pelas iniciais da placa. Por exemplo, vamos supor que o gestor
não se recorda da placa completa do veículo, mas ele se lembra de que ela começava
com as letras “OBZ”. Neste caso, basta adicionar o símbolo de percentagem (%) antes e
depois das letras que o sistema irá pesquisar todos os cadastros que contêm as letras
“OBZ”, conforme ilustrado abaixo:
Manual de operações - Sistema PetrocardRelatório Individual de Gastos de uma Unidade Consumidora
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
3º Passo: Da lista de veículos que o sistema retornar, clique no último
ícone do lado direito, denominado “Relatório Individual”:
4º Passo: Informe a data da pesquisa que deseja realizar e clique em
“Filtrar”:
Após esses passos o relatório será gerado no formato “PDF”, conforme exemplo abaixo:
Manual de operações - Sistema Petrocard
RELATÓRIOSDINÂMICOS
Manual de operações - Sistema PetrocardRelatórios Dinâmicos
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
y; ] # ¥l yNj S DINÂMICOS
� O Sistema Petrocard possui uma diversidade de relatórios à disposição do
gestor de frota, de forma a auxiliá-lo na tomada de decisões e supri-lo de
informações referentes à sua frota de veículos. Iremos apresentar a seguir
os principais relatórios existentes no sistema. Para cada relatório iremos
demonstrar de forma resumida qual a sua funcionalidade. Tenha em
mente que o símbolo “ % ” é utilizado para designar “todos”.
Observação: Caso não possua algum relatório específico dos
demonstrados abaixo, solicite a sua inclusão junto à Equador Petróleo.
Os relatórios estão disponíveis em “Consulta > Relatório Dinâmico”.
CARTÕES EMITIDOS POR DATA DE EMISSÃO:
Este relatório informa em que datas foram confeccionadas cada um dos cartões
definitivos das unidades consumidoras cadastradas no sistema, identificadas pela placa
e pela numeração do cartão. Além disso, mostra quais os tipos de combustível que o
cartão está autorizado a abastecer, além do status atual do cartão (ativo, bloqueado, etc).
Preencha os parâmetros solicitados (data inicial e final da pesquisa e, no caso do
Subcentro de Custo, digite o nome específico do Subcentro ou “%” para todos) e clique
em “Confirmar”.
Manual de operações - Sistema Petrocard
Relatórios Dinâmicos
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
26/03/2013 30
/ hb C9w<b / L! 5 9 b h Ç! CL{ / ! [
Este relatório serve para demonstrar quais abastecimentos estão sendo cobrados em
determinada Nota Fiscal. Atente para o fato de que a data de vencimento das notas
sempre é o dia 15 de cada mês. Este relatório fornece as seguintes informações: Número
da Nota Fiscal; o seu vencimento; os veículos que abasteceram no período, bem como o
Sub Centro de Custo a que eles pertencem; e o valor que foi abastecido por cada uma das
unidades consumidoras. Este relatório não especifica o valor referente à Taxa de
Administração cobrada pela empresa.
VENDAS E SERVIÇOS POR ESTABELECIMENTO E DATA
Este relatório é o que registra as informações mais completas de cada abastecimento
individual realizado pelas unidades consumidoras do órgão. Ele informa: o nome, o
telefone de contato e endereço do posto onde foi realizado o abastecimento; a bandeira
do posto; o Sub Centro de Custo e Frota a que pertence a unidade; modelo e placa do
veículo; o limite mensal cadastrado para a unidade; o motorista que realizou o
Manual de operações - Sistema PetrocardRelatórios Dinâmicos
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
�Y a ����� ��� � �������� ��������� ����� � ����� � � ������ ����� Para emitir este
relatório, preencha os parâmetros e clique em “Confirmar”.
SALDO DE VEÍCULOS / RELATÓRIO DE SALDOS E CRÉDITOS DE VEÍCULOS
Estes dois relatórios são bastante semelhantes, pois ambos identificam o veículo (pela
placa, marca, modelo e número do cartão) e informam qual o limite mensal estabelecido
para o veículo, bem como quanto já foi consumido desse limite e, por tabela, qual o saldo
disponível.
A diferença é que o “Relatório de Saldos e Créditos de Veículos” identifica também o
limite e o saldo do convênio. Ou seja, informa qual o limite total estabelecido no contrato
que o órgão assinou (por exemplo: R$ 300.000,00 por um ano) e, desse total, quanto ainda
lhe resta de saldo até o término do contrato (exemplo: R$ 250.000,00). Desta forma o
gestor pode se organizar e prever se a sua média de gastos mensais está compatível com
o que foi estimado e realizar os devidos ajustes.
Já o relatório “Saldo de Veículos” informa, ao invés do limite do convênio, o tipo de
combustível que a unidade consumidora está autorizada a abastecer.
DADOS DOS CONDUTORES
Este relatório, como o próprio nome indica, fornece a relação de motoristas do órgão.
Além do nome completo do condutor, ele indica a sua matrícula, status (ativo ou
cancelado), a qual veículo ele está associado e o Sub Centro ao qual ele está vinculado.
Importante!
No Sistema Petrocard, caso o gestor vincule o motorista a um determinado veículo,
somente a senha desse motorista, especificamente, funcionará com o cartão desse
veículo. O mesmo ocorre com relação aos Sub Centros de Custo. Caso esteja vinculado a
algum Sub Centro específico, o motorista só conseguirá abastecer os veículos que
estiverem cadastrados naquele Sub Centro.
Manual de operações - Sistema Petrocard
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
Manual de operações - Sistema PetrocardRelatórios de Acompanhamento
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y ; ] #¥l y Nj "DE ACOMPANHAMENTO
M� pcj_rˆpgm� bc� _amk n_l f _k cl rm� ncpk grc� _m� ecqrmp� tgqs _jgx_p� mq� _`_qrcagk cl rmq�
realizados por todas as unidades consumidoras do seu órgão de forma
sintética (ou resumida) ou analítica (detalhada por veículo). Esta é mais
uma ferramenta gerencial disponível no Sistema Petrocard.
Etapas para gerar o relatório de acompanhamento:
1º Passo: Ao acessar o sistema, clique em “Consulta >
Relatório de Acompanhamento”.
2º Passo: Caso queira gerar um relatório sintético, com
informações resumidas sobre os abastecimentos realizados em
determinado período, determine a data inicial e final da pesquisa,
marque o campo “Relatório Simplificado” e clique em “Filtrar”,
conforme exemplificado abaixo:
O sistema irá gerar informações no seguinte modelo:
Manual de operações - Sistema Petrocard
Relatórios de Acompanhamento
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
t � � � veículo é apresentado o valor total consumido no período sem, no entanto,
detalhar os abastecimentos que compõem esse valor.
3º Passo: Caso o gestor deseje gerar um relatório que apresente todos os
abastecimentos realizados no período, de forma analítica, deve especificar a data inicial e
final e marcar o campo “Todos”, conforme a figura abaixo:
Será gerado então um relatório bastante extenso, com os dados individuais de cada
veículo em uma página separada e em cada página estarão discriminados todos os
abastecimentos que aquele veículo realizou no período, conforme o exemplo abaixo:
Manual de operações - Sistema Petrocard
INSTRUÇÃONORMATIVA
Manual de operações - Sistema PetrocardInstrução Normativa
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
KP UVTW¥ÄQ"PQTO CVKXC"SEAD/DGL Nº 002, DE 27 DE ABRIL DE 2012
Bgqn˙c� qm pc� npmacbgk cl rmq� _� qcpck � _bmr_bmq� ncja Administração Pública Estadual,
relacionados ao abastecimento e utilização dos veículos oficiais do Estado e dá outras
providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 27º do Decreto nº 2.716, de 28 de dezembro de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos relacionados à utilização dos veículos oficiais, próprios e locados, em uso pela Administração Pública Estadual no Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos com o abastecimento de combustível da frota de veículos oficiais, obedecendo aos princípios da economicidade e eficiência;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Administração – SEAD, na condição de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preço:
I – Administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustível dos veículos oficiais do Estado, através da utilização de cartões magnéticos e com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível.
II – Atentar para que durante a vigência dos contratos sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
III – Administrar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa pelos órgãos e entidades estaduais do Poder Executivo Estadual.
IV – Monitorar, através de sistema de gerenciamento em tempo real, a utilização dos serviços de que trata esta Instrução Normativa podendo, inclusive, solicitar a qualquer momento informações aos órgãos e entidades estaduais usuárias do sistema. Parágrafo único. As obrigações atribuídas à SEAD neste artigo não eximem as
atribuições e responsabilidades inerentes à relação contratual assumida entre as partes
Manual de operações - Sistema Petrocard
Instrução Normativa
56
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
contratantes, inclusive quanto à abertura de processo administrativo para a apuração da
qualidade na execução dos serviços prestados.
Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:
- Colaborador eventual: pessoa convidada a prestar serviço ao órgão ou entidade estadual, em caráter eventual ou transitório, desde que não esteja prestando serviço
técnico-administrativo de forma continuada, sem qualquer espécie de vínculo com o serviço público.
- Veículos oficiais: os veículos em uso pela Administração Pública Estadual que se subclassificam em os de propriedade do órgão e os contratados (locados) por tempo determinado.
Art. 4º É de responsabilidade do próprio órgão ou entidade estadual manter os veículos oficiais em bom estado de conservação, controlar a sua circulação e o seu desempenho, manter atualizado os dados de propriedade do veículo, assim como zelar pela
preservação das características gerais do veículo, sem prejuízo das atribuições legais da SEAD.
CAPÍTULO II – DO USO DO VEÍCULO OFICIAL
Art. 5º Os veículos oficiais, próprios ou locados, destinam-se ao atendimento das necessidades de serviço do órgão a que pertencem e sua utilização será pautada pelos
princípios da economicidade e da eficiência.
Art. 6º O uso dos veículos oficiais é sujeito ao fiel cumprimento das normas estabelecidas
no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar em vigor.
Art. 7º É proibida a circulação de veículos oficiais que não estejam devidamente licenciados pela autoridade de trânsito competente e que não atendam aos requisitos
obrigatórios de segurança.
Art. 8º É proibido o uso de placa não oficial em veículo oficial próprio ou de placa oficial em veículos particulares.
Parágrafo único. Os veículos oficiais locados são isentos da obrigação de utilizar placas oficiais.
Art. 9º Os veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo são classificados, de acordo com a sua utilização, em duas categorias:
I – Veículos de representação;
II – Veículos de serviços. Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD) Art. 10º Os veículos de representação são os utilizados exclusivamente pelas seguintes autoridades:
Manual de operações - Sistema PetrocardInstrução Normativa
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
I – Governador do Estado; II – Vice-Governador do Estado; III – Os titulares das Secretarias de Estado, das Secretarias Especiais de Estado e, na
forma da Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, os Secretários Extraordinários de Estado; IV – O Consultor Geral do Estado, o Auditor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Chefe da Casa Civil;
V – O Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Chefe da Casa Militar;
VI – Presidentes dos órgãos da Administração Indireta. VII – Secretários de Estado Adjuntos, Auditor Geral Adjunto, Delegado Geral Adjunto, Subprocurador Geral do Estado, Subdefensor Público Geral do Estado, Subchefe da Casa
Civil, Subchefe da Casa Militar, Vice-Presidente da Ação Social Integrada do Palácio do Governo, Vice-Reitor da Universidade do Estado do Pará, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Pará e Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Art. 11º Os veículos de serviço são os utilizados para o transporte de pessoas a serviço do órgão e/ou para o transporte de material, bem como à execução de atividades
específicas.
§ 1º Entende-se por atividades específicas, para fins desta Instrução Normativa, aquelas
que exigem determinado veículo como instrumento inerente à sua realização
§ 2º Para efeitos do caput deste artigo, considera-se pessoa a serviço, além do servidor:
I – O colaborador eventual, quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pelo
órgão; II – O prestador de serviço cujo contrato preveja expressamente o seu transporte a cargo do órgão;
III – Aquela que acompanha o servidor com a finalidade de realizar algum serviço para o órgão.
Art. 12º Os veículos oficiais de serviço serão utilizados, exclusivamente, nos dias úteis, no período compreendido entre 07:00 e 18:00 horas.
§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo os veículos de policiamento, de
fiscalização, as ambulâncias, os dos bombeiros e os de perícia do Centro de Perícias Científicas ‘Renato Chaves’.
§ 2º Se comprovada a necessidade do serviço, o gestor de frota responsável pelos
veículos do órgão a que pertence pode autorizar por escrito e quando for o caso, liberar via sistema, o uso do veículo de serviço fora dos dias e horários estipulados no caput
deste artigo, cabendo ao mesmo e ao motorista a responsabilidade por qualquer conduta indevida praticada.
Art. 13º É expressamente proibido o uso de veículos oficiais de serviço nas seguintes
situações:
Manual de operações - Sistema Petrocard
Instrução Normativa
58
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD) I – Por servidor público que esteja afastado, por qualquer motivo, do exercício das suas funções. II – Para o deslocamento do servidor entre a sua residência e o local de trabalho ou vice-versa. III – Para o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público. IV – Para o transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, passeios ou excursões.
V – Aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes aos serviços públicos.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica em casos de emergência ou quando o objeto do serviço tenha sido solicitado pela Administração Pública, desde que devidamente justificado e comprovado à Diretoria de Administração e Finanças do órgão. § 2º O disposto no caput também não se aplica no caso de transporte para a residência de agente público cujo horário de trabalho tenha sido estendido, a pedido da Administração, para além do previsto na jornada regular do órgão, desde que previamente autorizado pela área administrativa competente de cada órgão ou entidade estadual.
Art. 14º No final do expediente, os veículos oficiais de serviço devem obrigatoriamente ser guardados na garagem do órgão ou entidade detentora da posse do veículo, ressalvados os casos excepcionais expressamente autorizados pelo titular do órgão, quando houver necessidade de utilização de outras garagens, oficiais ou residenciais.
Art. 15º Compete a cada órgão e entidade estadual a instauração de sindicância para apurar a responsabilidade, nos casos de acidentes de trânsito ou surgimento de danos em veículos oficiais, bem como quando houver indícios de uso irregular do veículo oficial, em desacordo com esta Instrução.
Parágrafo único. No caso de acidente de veículos, o Boletim de Ocorrência elaborado pela autoridade policial comporá os autos do processo de sindicância.
Art. 16º Todos os veículos oficiais, próprios ou locados, do órgão ou entidade estadual devem, obrigatoriamente, ser cadastrados no atual Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos dos Veículos Oficiais do Estado do Pará.
CAPÍTULO III – DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
Art. 17º Para cadastro de veículos oficiais locados no Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos dos Veículos Oficiais do Estado do Pará é obrigatório fornecer uma cópia integral do contrato assinado e dos termos aditivos subseqüentes, caso existam, entre a(s) locadora(s) e o órgão ou entidade estadual.
Manual de operações - Sistema PetrocardInstrução Normativa
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD) Art. 18º O cadastro de veículos oficiais locados no Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos dos Veículos Oficiais do Estado do Pará será autorizado mediante as seguintes condições:
I – O contrato de locação deverá, obrigatoriamente, estar vigente. II – O veículo oficial cadastrado deve constar no DETRAN como sendo de propriedade da pessoa jurídica contratada, salvo quando o contrato permitir a subcontratação, observado o disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93. III – Os veículos que estejam registrados no DETRAN como sendo de propriedade particular de pessoa física, terão o seu cadastro negado, independente do vínculo que a mesma possa ter com a pessoa jurídica contratada ou com a contratante.
CAPÍTULO IV – DO ABASTECIMENTO
Art. 19º O abastecimento dos veículos oficiais do Estado serão realizados através de cartões magnéticos exclusivos para essa finalidade.
§ 1º Os cartões magnéticos serão confeccionados após a autorização, pela SEAD, dos cadastros realizados, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos dos Veículos Oficiais do Estado do Pará, pelo gestor de frota de cada órgão ou entidade estadual.
§ 2º Não serão confeccionados cartões magnéticos para os veículos que tiverem o seu cadastro negado.
§ 3º Cada veículo oficial, próprio ou locado, deve possuir obrigatoriamente um cartão magnético, individual e intransferível, que terá os seus dados impressos no mesmo, de forma a identificar o veículo no ato do abastecimento.
§ 4º É expressamente proibido utilizar um cartão magnético para abastecer outro veículo que não seja o veículo oficial ao qual ele pertence.
Art. 20º O abastecimento com os cartões magnéticos deve ser feito exclusivamente nos postos devidamente credenciados no Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos dos Veículos Oficiais do Estado do Pará.
§ 1º O abastecimento somente será liberado mediante identificação e digitação da senha pessoal do motorista que tenha sido previamente cadastrado pelo gestor de frota do órgão.
§ 2º O motorista deve exigir, obrigatoriamente, o cupom ou nota fiscal do abastecimento para posterior prestação de contas com o gestor de frota do órgão ou entidade estadual ao qual pertence.
§ 3º É expressamente proibido o abastecimento sem a utilização do cartão magnético do veículo oficial, na modalidade popularmente conhecida como “fiado”, não sendo a empresa licitante vencedora responsável pelo reembolso do abastecimento.
Manual de operações - Sistema Petrocard
Instrução Normativa
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD) Art. 21º Havendo perda ou extravio do cartão magnético, o gestor de frota deverá promover o imediato bloqueio.
Art. 22º Nos deslocamentos eventuais de servidor, o pagamento das despesas com combustível, nas localidades onde não existam postos credenciados, será efetuado mediante suprimento de fundos.
CAPÍTULO V – DOS MOTORISTAS
Art. 23º O servidor ocupante do cargo de motorista terá que estar, obrigatoriamente, com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade.
Parágrafo único. A responsabilidade pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação é exclusiva do motorista detentor da mesma.
Art. 24º O servidor ocupante do cargo de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou vencida está expressamente proibido de dirigir qualquer veículo oficial, devendo a sua situação funcional ser analisada conforme as disposições legais ou regulamentares a que estiver sujeito.
Parágrafo único. A omissão do disposto no caput deste artigo sujeita o servidor ocupante do cargo de motorista às penalidades cíveis cabíveis.
Art. 25º Os veículos oficiais, próprios ou locados, pertencentes ao Poder Executivo Estadual somente poderão ser dirigidos por motoristas do respectivo quadro de lotação do órgão ou entidade estadual ao qual pertencem ou por motoristas contratados e credenciados junto ao mesmo.
Art. 26º Ao motorista incumbe:
I – Inspecionar o veículo oficial a ser utilizado antes da partida e durante o percurso. II – Requisitar ao gestor de frota do seu órgão a manutenção preventiva ou corretiva do veículo, de acordo com o que for constatado. III – Dirigir o veículo observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. IV – Prestar a assistência necessária em caso de acidente. V – Zelar pelo veículo, incluindo sua documentação, acessórios e ferramentas.
Art. 27º O motorista é responsável pelo veículo, inclusive pelos seus acessórios e ferramentas, desde o momento do recebimento da chave até a devolução da mesma ao responsável pela guarda do veículo.
CAPÍTULO VI – DOS GESTORES DE FROTA
Art. 28º O gestor de frota é o servidor responsável pelo controle e gerenciamento do abastecimento dos veículos oficiais do órgão a que pertence, o que inclui as seguintes atividades:
Manual de operações - Sistema PetrocardInstrução Normativa
61
Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
I – Acompanhar e avaliar o consumo de combustível e a quilometragem dos veículos oficiais; II – Cadastrar os veículos oficiais em uso, próprios e locados, no atual Sistema de
Gerenciamento de Abastecimento dos Veículos Oficiais do Estado do Pará; III – Manter atualizado o cadastro citado na alínea IV, excluindo os veículos oficiais que não estejam mais em posse do órgão por terem sido devolvidos à locadora, estarem
inservíveis, irrecuperáveis ou serem ociosos; IV - Emitir periodicamente relatórios de abastecimento dos veículos em uso pelo seu
órgão; V – Cadastrar e excluir os motoristas autorizados a abastecer no atual Sistema de Gerenciamento do Abastecimento dos Veículos Oficiais do Estado do Pará;
Art. 29º O gestor de frota tomará providências para assegurar que a cada deslocamento de qualquer veículo oficial do órgão a que ele pertence, sejam registradas, no mínimo, as seguintes informações:
I – Identificação do motorista; II – Identificação e lotação dos usuários do veículo (caronas);
III – Destino, interessado (solicitante), finalidade, horário de saída e chegada; IV – As respectivas quilometragens de saída e chegada.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º Os órgãos e entidades estaduais que detiverem, na data da publicação desta Instrução Normativa, a posse de veículos oficiais cujo registro de propriedade, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), esteja em nome de órgãos ou
entidades estaduais extintos ou incorporados em decorrência de reestruturação administrativa, deverão realizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta
publicação, a devida transferência de propriedade.
Parágrafo único. O mesmo prazo aplica-se aos veículos doados ou transferidos aos órgãos e entidades estaduais.
Art. 31º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa implicará na responsabilidade administrativa e civil dos infratores.
§ 1º Responderá administrativamente o servidor ou dirigente do órgão que permitir a
prática de ato vedado por esta Instrução Normativa.
§ 2º A eventual aplicação das penalidades administrativas não exime o infrator das
cominações cíveis e/ou criminais.
Manual de operações - Sistema Petrocard
Instrução Normativa
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD) Art. 32º Aplicam-se as regras desta Instrução Normativa aos veículos apreendidos pelos órgãos policiais e de fiscalização que temporariamente estejam sendo utilizados pela administração em decorrência de autorização judicial.
Art. 33º Os casos excepcionais ou não previstos por esta Instrução Normativa deverão ser submetidos à SEAD para análise.
Art. 34º Os Secretários e Dirigentes dos órgãos e entidades estaduais abrangidos por esta
Instrução Normativa adotarão as providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 35º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 36º Revogam-se as disposições em contrário.
BELÉM – PA, 27 de abril de 2012
Manual de operações - Sistema PetrocardAgradecimentos
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Assessoria de Comunicação (Ascom/SEAD)
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a �� � ��aborado por:
Tiago Corrêa Carneiro
Coordenador da Frota de Veículos do Estado
Com apoio de:
Arnoud Roger Monteiro Araújo
Gerente do Sistema de Frota de Veículos Oficiais
Ana Lúcia Pereira Pinheiro
Ivone Furtado Pais
Equipe Técnica
Sob supervisão de:
Maria Edilena de Souza Rocha
Diretora de Gestão da Cadeia de Suprimentos e Serviços Logísticos