seminário direito e desenvolvimento - abdi
TRANSCRIPT
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 1/40
1
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 2/40
2
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 3/40
3
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 4/40
4
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 5/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 6/40
6
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 7/40
7
REALIZAÇÃOAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI
Reginaldo Braga Arcuri
Tânia Arantes
Adriana DiafériaMarina Oliveira
Marcia Oleskovicz
Simone Zerbinato
Paulo Lacerda
Adriana Torres
Marcos Barros
Mécia Menescal
Paulo Lago
CO–PROMOÇÃOMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Secretaria de Comércio Exterior – CAMEX
Welber Barral
Lytha Spíndola
Carolina Bohrer
COMITÊ ORGANIZADOR:
Alexandre Leite (Universidade Católica de Brasília); Alexandre Steil (ConfederaçãoNacional da Indústria); Amélia Gabriel (CAMEX/MDIC); Ana Carolina Prata (Conselho
Nacional de Jusça); Antenor Madruga (Escritório de Advocacia Privado); Beto
Vasconcelos (Casa Civil); Carlos Américo Pacheco (Unicamp); Carlos Eduardo Caputo
Bastos (Ex-ministro do TSE); Flávia Sannoni (Senado Federal); Daniel Arbix (Ministério
da Jusça); Ivo Gico Jr. (Universidade Católica de Brasília); José Flavio Bianchi (Casa
Civil); Luciana Alves (Conselho Nacional de Jusça); Luciana Gross (Fundação Getúlio
Vargas/SP); Luiz Otávio Pimentel (Universidade Federal de Santa Catarina); Marcos
Valadão (Receita Federal); Maria Coeli (Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Regional e Políca Urbana/MG); Mario Schapiro (Fundação Getúlio Vargas/SP);Melissa Mestriner (Ministério da Jusça); Oscar Vilhena (Fundação Getúlio Vargas/
SP); Patricia Audi (Secretaria de Assuntos Estratégicos); Pedro Abramovay (Ministério
da Jusça); Pedro Florêncio (Conselho Nacional de Jusça); Renato Flit (Secretaria
de Assuntos Estratégicos); Roberto Ferreira (Confederação Nacional do Comércio);
Silvia Velho (Centro de Gestão de Estudos Estratégicos); Valéria Salgado (Ministério
do Planejamento); Wagner Antunes (Ministério das Relações Exteriores).
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 8/40
8 APRESENTAÇÃOReginaldo Arcuri
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 9/40
9
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI),
instuição ligada ao Ministério do Desenvolvimento, da
Indústria e do Comércio Exterior (MDIC) tem, entre suas
missões, a promoção da Políca de DesenvolvimentoProduvo (PDP), lançada em maio de 2008. Ao longo
do tempo, a Agência vem se deparando com questões
prácas decorrentes das relações entre o Direito e o
Desenvolvimento.
A ABDI, especificamente, atua na questão do ambiente
jurídico como componente sistêmico da PDP, desde
2007, por meio do projeto “Ambiente Jurídico,
Investimento e Inovação”. Tal iniciativa surgiu de duas
constatações básicas: a necessidade de aprimorar o
ambiente jurídico atual; e a de modificar a percepção
internacional sobre esse mesmo ambiente, para que
reflita os avanços significativos obtidos pelo Brasil
em mais de 20 anos de um processo contínuo de
consolidação democrática.
O projeto atuou inicialmente voltado para mudanças
de ronas dos órgãos públicos e para a efevação de
normas infralegais capazes de aumentar a eciência
e a ecácia do sistema jurídico do ponto de vista dos
agentes econômicos. Também trabalhou na arculação
de ações governamentais voltadas ao aperfeiçoamento e
à melhoria de coordenação entre os órgãos.
Desde então, foram eleitos temas prioritários conforme
a relevância para o setor produvo: Comércio Exterior,
Legalização de Empresas, Inovação, e Poder de Compra
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 10/40
10
do Estado. Resultados concretos desse trabalho são:
a “Estratégia Nacional de Simplicação do Comércio
Exterior”, realizado em conjunto com a Câmara de
Comércio Exterior (CAMEX), e o apoio aos trabalhos doComitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplicação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(CGSIM).
Ao longo desses processos, percebeu-se a necessidade
de um engajamento maior dos diversos setores da
sociedade para a construção de uma visão estratégica de
longo prazo, voltada para o aprimoramento do ambiente
jurídico brasileiro.
Buscou-se, então, a parceria da Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX/MDIC) para iniciar uma discussão
estruturada sobre o arcabouço legal brasileiro, mais
especicamente sobre a maneira como esse marco
normavo pode impactar o esforço que o país vem
fazendo para consolidar-se em um novo patamar de
compevidade na economia mundial.
Daí a iniciava de começar os debates sobre a construção
de uma agenda proposiva a parr de amplo consenso
sobre as relações entre Direito e Desenvolvimento. O
objevo é tornar as relações entre essas duas áreas cada
vez mais posivas para o Brasil. Ao construir essa proposta
de agenda em parceria com atores sociais estratégicos
dos setores público e privado, espera-se criar a inércia
necessária para o seu avanço progressivo.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 11/40
11
Ao iniciarmos essa caminhada, surgiram alguns
quesonamentos fundamentais para condução
dos debates: a) onde o Direito cria entraves ao
desenvolvimento?; e b) quais os atores culturais e sociaisrelevantes para compreender a dinâmica atual entre
Direito e Desenvolvimento?
Num contexto mais amplo, a iniciava pretende, a parr
de uma base teórica, consolidar a percepção de que as
relações existentes entre Direito e Desenvolvimento são
relevantes objetos de estudo e de polícas públicas. O
produto nal da iniciava poderá ser uma agenda que
seja de interesse de toda a sociedade.
O fato é que a discussão sobre o desenvolvimento e sua
promoção não pode deixar de lado o Direito, que está
no centro do discurso e na práca do desenvolvimento.
A idéia de que o sistema jurídico é crucial para o
crescimento econômico passou a fazer parte da teoria
do desenvolvimento.
Isso porque o ordenamento jurídico de um país
tanto pode constuir um dicultador do processo
de desenvolvimento, se não coibir de forma ecaz,
por exemplo, a instabilidade jurídica ou falta de
previsibilidade na aplicação das normas, quanto pode se
constuir num importante instrumento de indução do
desenvolvimento.
Há a percepção de que componentes do ambiente
jurídico nacional representam, em determinadas
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 12/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 13/40
13
contribuir para que a sociedade brasileira possa dar um
salto qualitavo em seu ambiente regulatório, resultando
num desenvolvimento econômico cada vez mais acessível
para um número cada vez maior de pessoas.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 14/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 15/40
15
O Projeto Ambiente Jurídico, Invesmento e Inovação
visa promover, por um lado, a simplicação dos processos
governamentais em temas considerados chave para
a iniciava privada e, por outro, a segurança do setorproduvo na aplicação dos instrumentos jurídicos
existentes de incenvo à inovação.
A promoção de um ambiente jurídico favorável aos
negócios é uma das ações sistêmicas da Políca de
Desenvolvimento Produvo (PDP), lançada pelo Governo
Federal em maio de 2008. Entre as ações apoiadas pelo
projeto está a elaboração de planos anuais de medidas
de simplicação e a redução de prazos de procedimentos
administravos. Um exemplo desse trabalho é a Estratégia
Nacional de Simplicação do Comércio Exterior, lançada
em abril de 2008.
O Projeto atua em algumas áreas temácas prioritárias,
em consonância com a PDP: comércio exterior; abertura
e fechamento de empresas.
As ações previstas para 2009 são desdobramentos de
processos iniciados em 2008, e procuram reforçar os
processos de simplicação em curso na área do comércio
exterior e da simplicação do processo de legalização
de negócios. O Seminário “Direito e Desenvolvimento:
Debates sobre o impacto do marco jurídico no
desenvolvimento econômico” brasileiro é uma das ações
desenvolvidas pelo Projeto. Entre as outras avidades
estão:
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 16/40
16
• Apoio ao Grupo Técnico de Facilitação do Comércio
Exterior da Câmara de Comércio Exterior (GTFAC/
Camex) na elaboração e execução da “Estratégia
Nacional de Simplicação do Comércio Exterior”,resultada de encontro realizado em abril de 2008, e
revisada em workshop promovido em junho de 2009,
em Brasília.
• Apoio ao desenvolvimento de um Operador Econômico
Autorizado no Brasil, por meio de intercâmbio com a
Espanha de experiências bem-sucedidas de gestão de
risco e simplicação do desembaraço aduaneiro. No
âmbito do Projeto de Apoio à Inserção Internacional
de Pequenas e Médias Empresas Brasileiras (PAIIPME),
foi realizado workshop no Brasil com especialistas
espanhóis no tema, bem como uma missão de estudo
à Espanha para conhecer o trabalho feito naquele
país.
• Apoio à pesquisa comparava entre os sistemas
tributários dos chamados países BRIC (Brasil, Rússia,
Índia e China) em parceria com a Universidade Católica
de Brasília (UCB). Teve como objevo principal
analisar o impacto dos sistemas na compevidade
desses países no comércio internacional. Será lançada
publicação em 2010 com os resultados nais da
pesquisa.
• Contratação de consultoria especializada para a
realização da consolidação das normas de registro
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 17/40
17
mercanl para que estejam alinhadas com as diretrizes
de simplicação dadas pela REDESIM.
• Acompanhamento dos trabalhos do Comitê para Gestãoda Rede Nacional para a Simplicação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Conheça também o Manual de Gestão desenvolvido pelo
Projeto Ambiente Jurídico disponível no site da ABDI
(www.abdi.com.br).
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 18/40
18 ANÁLISE DA ORDEM JURÍDICABRASILEIRA SOB A ÓTICA DODESENVOLVIMENTOWelber Barral
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 19/40
19
O debate sobre as relações entre Direito e Desenvolvimento
não é novo. Mas foi só em meados do século XX que este
debate alcançou materialização em polícas públicas, por meio
do primeiro Movimento Direito e Desenvolvimento. Naquelemomento, na década de 1960, presumia-se que a ordem
jurídica poderia ser ulizada como mecanismo para mudança,
para fazer os países ditos subdesenvolvidos superarem
sua condição. No entanto, cou claro que a tentava de
transplantar leis das nações ricas para promover a mudança
por meio de reformas na educação jurídica dos Estados mais
pobres não era capaz de gerar as transformações pretendidas
e esbarrava numa realidade muito mais complexa.
Após o arrefecimento desta iniciava, a discussão foi
deixada de lado durante algum tempo, tendo sido retomada
na década de 1990, quando organizações internacionais
e acadêmicos da área jurídica e econômica, voltaram-
se novamente para o tema. A evolução na doutrina,
especialmente por meio dos estudos de Amartya Sen (com
seu conceito de desenvolvimento como liberdade) e da nova
economia instucional (autores como Douglass North),
reforçou a percepção das diversas implicações que a ordem
jurídica pode ter para a promoção do desenvolvimento.
Ao mesmo tempo em que se consolidou a idéia de que o
desenvolvimento não é reduvel ao crescimento econômico,
e abrange outros valores sociais, o sistema jurídico é
crescentemente percebido como elemento relevante
para esse processo. Primeiro, porque pode constuir um
poderoso impedivo, se permir instabilidade ou corrupção;
pode compreender normas pouco claras, que criam custo
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 20/40
20
para os contratos privados; e, nalmente, porque sistemas
judiciais inecientes provocam conseqüências econômicas
negavas, derivadas da incerteza e da incapacidade de
garanr o cumprimento das obrigações sociais e privadas.
Para compreender o papel do Direito e do Desenvolvimento, é
necessário entender o papel e os verdadeiros limites da ordem
jurídica numa sociedade. Pode ser formal, como declaração
de um direito; instrumental, como a regulamentação de
um direito; factual, como impacto sócio-econômico da
ordem jurídica; ou instucional, considerando-se então as
consequências da ordem jurídica para as instuições. Diante
deste cenário, o primeiro dever de um jurista é o de humildade,
é o de reconhecer que o sistema judicial pode ter inclusive
efeitos negavos para o desenvolvimento de uma sociedade.
Pode-se quesonar, então, que caracteríscas podem ser
apontadas como posivas numa ordem jurídica. Ou seja,
que elementos devem ser implantados ou reforçados, de
forma a permir que ela não seja um empecilho à promoção
do desenvolvimento. Um primeiro fator é a necessidade de
regras claras e previsíveis, na medida em que um sistema
jurídico confuso pode ter implicações muito negavas para
a promoção do desenvolvimento. Da mesma forma, o
sistema deve garanr o tratamento equitavo aos cidadãos,
contribuindo para a formação e consolidação do capital
social. Outro fator a ser ressaltado é a necessidade de
parcipação democráca, não apenas no processo de criação
normava, mas também ao longo de sua implementação e
scalização. E não se pode deixar de apontar a importância
de um Judiciário eciente. A percepção de que esse Poder
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 21/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 22/40
22
- Promoção do desenvolvimento: fatores relevantes
do século XXI – capital humano; liberdade políca
e econômica; tecnologia e inovação; diminuição de
custos; capital social; instuições críveis e ecientes.
- Intervenção do Estado: estabelecimento de limites;
eciência administrava; planejamento e incenvos;
combate às falhas de mercado.
- Lições do Movimento Direito e Desenvolvimento:
impossibilidade de transplantar instuições jurídicas;
crescente complexidade das normas; impacto de fatores
culturais e sociais; democracia como primeiro passo;
essencialidade de instuições jurídicas com credibilidade.
- Ordem Jurídica desejável: regras claras e previsíveis;
tratamento equitavo aos cidadãos; necessidade de
parcipação democráca; eciência do Judiciário.
- Problemas na execução do Direito: senso comum
dos juristas (ignorância do processo econômico;
crença exagerada no poder das normas; retórica dos
direitos humanos) e estrutura regulatória (custos de
transação; insegurança jurídica; compromemento do
planejamento; falta de transparência e liberdade).
Evidentemente, este modelo é bastante genérico e serve apenas
como instrumento teórico inicial, que deve ser temperado
diante dos problemas especícos a serem enfrentados pela
ordem jurídica em cada estrutura sócio-políca.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 23/40
23
No caso do Brasil, é preciso levar em conta, ainda, no
que tange à elaboração normava, a necessidade de
compreender que a reforma normava de caráter posivo
é composta por atos codianos, e que, parafraseandoum lugar comum, o preço do desenvolvimento é
a eterna vigilância. Não há soluções mágicas, nem
reformas constucionais únicas, que poderão consertar
(e concertar) denivamente a ordem jurídica brasileira.
Há que se refutar o sebasanismo presente nessa crença;
a busca do desenvolvimento vai desde uma formação
jurídica sólida até o acompanhamento e críca das
decisões judiciárias.
Outra preocupação com a ordem jurídica brasileira é
desenvolver mecanismos de avaliação quanto à ecácia
e eciência de normas anteriores. Em outras palavras,
não são poucas as vezes em que leis “que não pegaram”
são novamente reeditadas no Brasil, ou normas que
se repetem sobre a mesma matéria. Neste sendo,
falta aos juristas brasileiros desenvolver mecanismos
metodológicos de avaliação das regras, os quais deverão
considerar tanto impactos econômicos quanto sociais.
A ausência desses instrumentos condena a sociedade
brasileira a não aprender com os próprios erros.
As reexões acima buscam demonstrar, assim, como a
iniciava de discur de maneira ampla a relação entre
direito e desenvolvimento no Brasil é fundamental para
assegurar que o país possa connuar crescendo de
maneira sustentável.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 24/40
24DIREITO E DESENVOLVIMENTONO SÉCULO XXIDavid M. Trubek
Universidade de Wisconsin-Madison
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 25/40
25
A idéia de que o sistema jurídico afeta as perspecvas
econômicas e sociais de um país exisa já no século XVIII.
E, no século XIX, o discurso sobre a reforma jurídica muitas
vezes levava em consideração o impacto econômico deleis especícas. No entanto, apenas no século XX foi feito
um esforço para criar uma disciplina acadêmica para
estudar a relação entre direito e desenvolvimento. Na
mesma época, governos e organizações internacionais
começaram a organizar projetos de reforma jurídica.
1) Direito e Desenvolvimento no século XX
A década de 60 marcou o início do apoio a reformas por
parte de agências internacionais e a primeira tentava
de se criar uma área acadêmica para o estudo da relação
entre direito e desenvolvimento. O apoio às reformas
se intensicou na década de 80 e estudos acadêmicos
aumentaram. Na segunda metade do século XX, várias
teorias surgiram, cada uma gerando diferentes pos de
reforma. Três grandes temas podem ser idencados:
O Direito pode ser um instrumento para promover
o desenvolvimento: O primeiro movimento Direito e
Desenvolvimento ressaltou a necessidade de mudança
nas relações econômicas e sociais e expressou o desejo
de que novas leis pudessem induzir tal mudança.
Essa corrente de pensamento se apoiou na teoria da
modernização e na visão, bastante disseminada por
economistas, de que um Estado forte era necessário para
administrar a economia e transformar a sociedade. O
direito, nesta visão, poderia servir de instrumento posivo
para a mudança, oferecendo incenvos para pessoas e
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 26/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 27/40
27
O legado do século XX é complexo. Primeiro, o interesse
acadêmico aumentou, especialmente entre economistas,
mas nenhuma disciplina autônoma foi criada. Segundo,
alguns projetos falharam e algumas leis transplantadasnão “pegaram”. Terceiro, havia conitos entre as
várias idéias que predominavam no período. Existem
tensões entre a idéia do uso do direito por um Estado
desenvolvimensta por um lado, e desregulação por
outro; entre o direito como um instrumento de mudança
de comportamentos e o direito como uma estrutura
neutra; entre a desregulação e a necessidade de se criar
novas instuições. Todas estas questões connuam a ser
debadas na academia e na práca, sem que nenhum
consenso tenha surgido.
2) Direito e Desenvolvimento hoje
Portanto, na medida em que entramos no século XXI, nos
deparamos com questões não resolvidas e missões não
cumpridas. Ainda é preciso reconciliar as tensões entre
as idéias do século XX e criar um corpo sistemáco de
conhecimento que possa servir como um guia conável
para reforma. Nos devemos enfrentar novas idéias:
O Direito deve facilitar a experimentação e a inovação:
Os especialistas em direito e desenvolvimento do século
XX achavam que o caminho para o desenvolvimento era
bem conhecido e que o desao era o de criar instrumentos
necessários. Para aqueles que viam o direito como um
instrumento de controle estatal, o conhecimento sobre
o caminho a ser seguido seria proporcionado pelos
planos nacionais, cabendo ao direito implementar este
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 28/40
28
planejamento. Aqueles contrários ao planejamento
acreditavam que mercados sem restrições produziriam
as melhores escolhas econômicas, de modo que a forma
correta de promover o desenvolvimento seria criarmercados sem restrições. No entanto, no século XXI, muitos
estão começando a acreditar que nem os responsáveis
pelos planejamentos nem os mercados independentes
podem encontrar o melhor caminho. Ao contrário, as
estratégias devem evoluir e escolhas de invesmentos
devem ser feitas por meio de parcerias público privadas e
processos de experimentação iteravos. Estes processos
requerem novas formas de governança e direito. O direito
não pode ser uma simples ferramenta para a intervenção
direta do Estado nem meramente uma estrutura neutra
para a tomada de decisões privadas. De preferência, o
direito deveria buscar estabelecer parcerias entre os
setores público e privado e instucionalizar um processo
de busca mútua por soluções inovadoras e ómos
caminhos de desenvolvimento.
O Direito é cada vez mais afetado por forças globais:
Existem três forças principais em andamento. A primeira
é a disponibilidade de modelos globais de direito e
desenvolvimento promovidos pelo Banco Mundial, os
quais exercem inuência sobre o pensamento nacional.
Segundo, o direito desempenha um importante papel na
compevidade nacional. Quanto mais a estratégia de
desenvolvimento de um país depende de invesmento
estrangeiro, mais suas leis estarão sujeitas ao escrunio
de invesdores estrangeiros. Hoje, os invesdores têm
muitas opções e o direito torna-se um fator importante
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 29/40
29
nos esforços para atrair capital. A terceira força global é
o crescimento do direito transnacional. Cada vez mais o
ordenamento jurídico de um país é afetado por normas
originadas fora de suas fronteiras. Sejam normas deorganizações regionais, como o NAFTA ou o MERCOSUL,
ou instuições globais, como a OMC, os ordenamentos
jurídicos nacionais estão sujeitos a restrições oriundas de
outros níveis de governança.
O próprio Direito faz parte do desenvolvimento: Todas
as principais idéias sobre direito e desenvolvimento no
século XX encaravam o direito como meio para outro
m, fosse ele crescimento econômico ou proteção social.
Mas, recentemente, acadêmicos têm argumentado
que a existência do “Estado de Direito” é um m em si
mesmo, isto é, uma parte necessária do processo para
aumentar o poder e a capacidade do indivíduo, o que
constui “desenvolvimento”. Isso signica que a proteção
jurídica para valores constucionais e direitos humanos,
incluindo direitos econômicos e sociais, deve fazer parte
da agenda de direito e desenvolvimento junto ao direito
econômico e a reforma judicial.
Polícas de Direito e Desenvolvimento devem ser
baseadas em evidências: É preciso ir além dos debates
abstratos e desenvolver evidências empíricas. Existe
pouco trabalho empírico de qualquer po sobre o papel
do direito em países em desenvolvimento. Os países em
desenvolvimento precisam invesr em pesquisa sócio-
jurídica. Isso deve incluir ferramentas para diagnoscar
problemas e medir resultados de reformas. Indicadores
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 30/40
30
jurídicos podem ser úteis, mas é preciso ter cuidado ao
criar e usar esses indicadores.
Por reconhecer que o direito é um importante recurso aodesenvolvimento, muitos países atualmente encorajam
pesquisas sistemazadas sobre o papel do direito no
desenvolvimento levando em consideração as lições do
século XX e os desaos do XXI. Governos, acadêmicos,
juízes e líders das ordens dos advogados de países como
Brasil, China e Índia tem assumido o desao de construir um
conjunto de conhecimento sobre direito e desenvolvimento
apropriado aos nossos tempos. Novas faculdades de
direito, como a FGV no Brasil e similares na China e na
Índia, estão desenvolvendo pesquisas e programas de
treinamento sobre direito e desenvolvimento. O sucesso
na construção de um conhecimento mais abrangente e de
reformas mais robustas exigirá estreita cooperação entre
governos, ordens dos advogados, o setor privado, agências
internacionais e universidades no Norte e no Sul.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 31/40
31
Referências Bibliográcas:
Kevin Davis, “What can the rule of law variable tell us
about the rule of law reform?” .24 Michigan Journal of Internaonal Law 141-161 (2005).
Kevin Davis and MB Kruse,”Taking the Measure of Law:
The Case of Doing Business Project.” 32 Law & Social
Inquiry 1095–1119 (2007)
Yves Dezalay and Bryant Garth, Global Prescripons: The
Producon, Exportaon, and Importaon of a New Legal
Orthodoxy, (U.Michigan, 2002)
Kanishka Jayasuriya, ed, Law, Capitalism and Power in
Asia: The Rule of Law and Legal Instuons,.(Routledge,
1999)
Erik G. Jensen & Thomas C. Heller, eds. Beyond Common
Knowledge: Empirical Approaches to the Rule of Law , (Stanford
2003)
John K.M. Ohnesorge, “Developing Development Theory:
Law and Development Orthodoxies and the Northesast
Asian Experience”, 28 University of Pennsylvania Journal
of Internaonal Economic Law 219 (2007)
Amartya Sen, Development as Freedom, (Knopf 1999)
Gregory Shaer , Michelle Raon Sanchez and Barbara
Rosenberg “The Trials of Winning at the WTO: What
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 32/40
32
Lies Behind Brazil’s Success” Cornell Internaonal Law
Journal, Vol. 41, No. 2, 2008.
David M. Trubek “Global Restructuring and the Law:Studies of the Internaonalizaon of Legal Fields and
the Creaon of Transnaonal Arenas,” (co-author) Vol.
44, No. 2, Case Western Reserve Law Review 407-498
(1994)
David M. Trubek, “Law and Development” in N. J.
Smelser and Paul B. Baltes (editors) 2001 Internaonal
Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences.
Pergamon, Oxford. p. 8443
David M. Trubek & Alvaro Santos, eds. The New Law and
Economic Development: A Crical Appraisal (Cambridge,
2006)
David M. Trubek, “Developmental States and the Legal
Order”, University of Wisconsin Legal Studies Working
Paper 2008 hp://papers.ssrn.com/sol3/papers.
cfm?abstract_id=1349163
David M. Trubek, O Novo Direito e Desinvolvimento:
Presente, Passado e Futuro (Saravia 2008)
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 33/40
33
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 34/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 35/40
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 36/40
36
Eixo 2 - Fomento à Pesquisa e Divulgação
Este eixo fará a arculação entre a presente iniciava
e outras correlatas, já em curso. As instuições de
ensino e pesquisa constuem os principais atores destavertente do trabalho que tem como objevo aumentar
o volume de pesquisas muldisciplinares sobre o tema.
Outro ponto de interesse é a formação dos prossionais
do Direito e da Economia, aproximando estas duas
áreas fundamentais para o debate. A Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
que tem por missão promover a constante melhoria da
pós-graduação no país será importante parceira nesse
eixo especíco.
A Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), bem
como outras instuições com forte engajamento no
movimento do “Direito e Desenvolvimento” assumirão
essa coordenação. A questão da integração produva com
os países do Mercosul e o impacto do ambiente jurídico
dessas nações nesse processo são outras áreas especícas
de interesse. A intenção é engajar pesquisadores e
instuições dos países membros do bloco econômico
e outros vizinhos da América Lana nesse debate e na
iniciava.
Eixo 3 - Ações Especícas
O resultado deste eixo são as agendas de trabalho
especícas. Alguns temas foram discudos em caráter
preliminar nas reuniões preparatórias ocorridas entre
agosto e outubro de 2009. Durante o evento de lançamento
da iniciava, esse debate será aprofundado para permir a
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 37/40
37
denição de temas orientadores para tais agendas.
A coordenação deste eixo caberá à ABDI e à Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC).
Expectavas e Parcipação
Devido à abrangência dos objevos propostos, faz-se
necessário o envolvimento não apenas das instuições
com competência direta nas questões do Direito e
Desenvolvimento econômico, mas fundamentalmente
do setor privado. A intenção é disseminar a percepção de
que o ambiente jurídico pode representar um elemento
estratégico para o processo de desenvolvimento econômico
do Brasil.
No entanto, o êxito da iniciava requer uma denição
sobre o foco da agenda de trabalho a ser proposta, em
especial no eixo “Ações Especícas”. É preciso diagnoscar,
de imediato, se existem problemas devido a falta de um
marco normavo, ou em razão da diculdade de aplicação
do marco existente ou de gestão e funcionamento das
instuições responsáveis pela efevação das normas.
Sobre o lançamento da iniciava
O Seminário “Direito e Desenvolvimento: Debates
sobre o Impacto do Marco Jurídico no Desenvolvimento
Econômico Brasileiro” pretende ser o início de uma
caminhada em busca de consenso entre o governo
e a sociedade civil, capaz de produzir uma agenda
nacional de ações sobre os temas. Representa, ainda,
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 38/40
38
uma oportunidade de mobilizar os diversos setores
da sociedade brasileira para o alcance dos resultados
esperados.
É válido ressaltar que a iniciava não tem a pretensão de
esgotar as discussões propostas. O objevo é colocá-las
em pauta como temas relevantes para o desenvolvimento
econômico do País.
8/7/2019 Seminário DIREITO E DESENVOLVIMENTO - ABDI
http://slidepdf.com/reader/full/seminario-direito-e-desenvolvimento-abdi 39/40
39