serviÇo autÔnomo de Água e esgoto de piumhi-mg · a ata de registro de preços, a ser firmada...
TRANSCRIPT
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
1
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 48 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, A PRESENTE LICITAÇÃO É DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE
MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE PIUMHI-MG
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
SETOR/REPARTIÇÃO: TÉCNICO OPERACIONAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: O PRESENTE CERTAME TEM POR OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS,
VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL FORNECIMENTO DE MARMITEX,
DESTINADOS AO SETOR TÉCNICO OPERACIONAL DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-
MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERENCIA EM ANEXO I DESTE EDITAL.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
2
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte -
EPP ou Equiparadas, visando o Registro de Preços para futuro e eventual
fornecimento de Marmitex, destinados ao Setor Técnico Operacional do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, conforme especificações
do Termo de Referência em Anexo I deste edital.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 24/04/2018 DAS 8:00h (oito horas) ÁS 9:29h (nove horas e vinte
nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 24/04/2018 ÀS 09:30h (nove horas e trinta minutos).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a
abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,
nos mesmos horários.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, à Praça Zeca Soares nº 211- Centro, Piumhi-MG –
Setor de Licitações e Contrato
O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no
endereço supracitado.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na
internet, no site www.saaepiumhi.com.br ou na Sala de Licitações do
SAAE à Praça Zeca Soares nº 211,Centro – Piumhi-MG .
ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], telefax:
(37) 3371-1332, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
3
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi Minas Gerais,
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1035/90, com endereço à Praça
Zeca Soares, 211, Centro, Piumhi, MG, CEP 37925-000, CNPJ
23.782.816/0001-10, isento de inscrição estadual, torna público a abertura
do Processo Licitatório nº 089/2018, na modalidade Pregão Presencial
de Registro de Preços no 03/2018, Tipo Menor Preço por item,
Contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou
Equiparadas, visando o Registro de Preços para futuro e eventual
fornecimento de Marmitex, destinados ao Setor Técnico Operacional do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG. O procedimento licitatório
que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/2002,
subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, bem como a Resolução
SAAE nº 118/2013 (Regulamenta o Sistema de o Registro de Preços), Decreto
Municipal nº 2.887/2010 (Institui o Pregão), Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 com a redação dada pela Lei Complementar nº
147/2014, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: A participação nesta licitação é
restrita às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar n°123/06
e Lei Complementar Municipal n° 25/2010. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piumhi, Jaqueline Aparecida de Souza, designada Pregoeira e integrarão a Equipe de Apoio as servidoras: Maria Luciana Goulart de Castro
e Rosilaine Ferreira Silva Figueiredo designadas pela Portaria/SAAE-PIU Nº 19/2018, publicada em 02/04/2018.
I - OBJETO
A presente licitação tem como objeto contratação de Microempresas - ME,
Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas, visando o Registro
de Preços para futuro e eventual fornecimento de Marmitex,
destinados ao Setor Técnico Operacional do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Piumhi-MG, conforme especificações do Termo de Referência em
Anexo I deste edital.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
4
1- O item listado no Termo de Referência em Anexo I, não será
necessariamente adquirido em sua totalidade. O mesmo são quantidades estimadas, sendo considerado apenas para fins de adjudicação e posterior
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para qual for adjudicado o item constante do Termo de Referência em Anexo I e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade
de fornecimento do referido item até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos
orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Termo de Referência em Anexo I. O SAAE não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos
licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do SAAE.
1.1 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese
alguma garantia de faturamento
II– PRAZO DE VALIDADE DOS REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, a ser firmada entre o SAAE DE PIUMHI/MG, e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da
data de assinatura.
III– ÁREA SOLICITANTE
Setor de Redes e Ramais (SRR)
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços.
Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a
contratar com os fornecedores vencedores do certame. 1.1. - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso
necessite o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
5
1.2 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas
apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item. 1.3 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 2 - Cópia deste Edital permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no
hall de entrada do SAAE a Praça Zeca Soares, 211- Centro em Piumhi – MG, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação,
no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas e também pelo site www.saaepiumhi.com.br .
3 - As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes
ao processo no jornal de circulação regional e municipal, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via telefax (37) 3371-
1332, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl.2 deste Edital.
4.1 - As respostas do (a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone, ficando acessíveis a todos os interessados.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação do SAAE, a Praça Zeca Soares, 211- Centro em Piumhi – MG, CEP: 37.925-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 - O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.2 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante e todos os participantes via fac-símile ou e-mail, para conhecimento de todos os
interessados.
V- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1-A participação nesta licitação é restrita às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar n°123/06 e art. 27, inciso I da Lei
Complementar Municipal n° 25/2010, as quais deverão ser do ramo pertinente ao objeto licitado e cumprirem plenamente os requisitos de habilitação, estabelecidas no Título IX deste instrumento convocatório.
1.1 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
6
1.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
1.3 - Serão aceitos participação no referido certame de licitantes que queiram enviar seus documentos de Habilitação e Proposta Comercial via correios
ficando os mesmos, no entanto, impedido de formular lances. 2-Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade; 2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou com o
Município de Piumhi; 2.4 - com falência decretada e execução patrimonial
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto
licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VI - CREDENCIAMENTO
1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), apresentando em envelope separado os seguintes documentos em negrito, sendo:
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão
por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de
documento de identidade. 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de
instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, com firma reconhecida, comprovando
a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador
e documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
7
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a)implica a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4- Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em
todas as sessões públicas referentes à licitação.
5 - O licitante necessariamente deverá ser Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 com a redação dada pela Lei
Complementar nº 147/2014, e que não estar sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, devendo comprovar sua condição de
ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI .
5.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6- Apresentar Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação conforme modelo Anexo IV.
7- A documentação referente ao credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
VII- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de
desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PIUMHI MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PIUMHI-MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
8
VIII - PROPOSTA COMERCIAL
1. A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II- Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa
jurídica proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente
identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração
ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: a) data e assinatura do representante legal da proponente;
b) razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; c) endereço completo; d) VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, ou seja, a soma do resultado da multiplicação
da unidade pelo respectivo preço unitário, cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com
preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações; e)Valor total da proposta por extenso.
1.2-Regime de Execução: Entrega futura e parcelada. 1.3-O prazo de entrega: A contratada deverá registrar a solicitação de
fornecimento no prazo mínimo 03 (três) horas, a contar do pedido realizado por servidor delegado para esta finalidade, que poderá ser feito por telefone, e-mail ou documento físico. O fornecimento poderá ser solicitado em dias
úteis, finais de semana ou feriados. 1.4-Local de Entrega: Com entrega (CIF)na sede do SAAE a Praça Zeca
Soares 211, Centro – Piumhi-MG ou em locais diversos onde os servidores do SAAE estiverem prestando serviços emergenciais que eventualmente não podem deslocar-se para suas residências durante o horário de almoço.
1.5- O preço deverá ser cotado considerando-se todos os custos diretos e indiretos, tais como custos com mão de obra, encargos sociais e
trabalhistas, transporte, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação do objeto. 1.6- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
1.7- Todas as condições previstas no Termo de Referencia Anexo I deverão ser observadas com vista à elaboração da proposta comercial.
1.8- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão,
no silêncio assim será considerado. 1.9- REFERÊNCIA GEOGRÁFICA: A cidade de Piumhi está localizada na Mesorregião Oeste de Minas Gerais, na Microrregião de Piumhi. Fica localizado
a 250 Km da capital mineira, 90 Km da cidade de Passos , 63 Km da Cidade de Formiga e 496 km da cidade de São Paulo.
2 -Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
9
3 - A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata, e
totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das
especificações técnicas e padrões de qualidade. 4- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita
pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento
e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7-A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(am) enviar à Pregoeira do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUHMI-MG, no prazo do item 14 do
Título XI, a(s) proposta(s) de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos
documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deste Edital.
8 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua
proposta e lances.
IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- Para comprovar sua plena habilitação a licitante deverá apresentar no ENVELOPE HABILITAÇÃO - em apenas uma via, os seguintes documentos:
1.1 - Habilitação Jurídica:
1.1.1 – Cédula de Identidade (no caso de sociedade, de todos os sócios;
1.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor1, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores;
1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só
documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social
consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário,
o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no
órgão competente.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
10
1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.6 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador
menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República , assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo V.
O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação
como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja
sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar
além dos documentos mencionados neste item, a Declaração conforme modelo Anexo VI e Certidão Simplificada expedida
Junta Comercial do Estado comprovando sua condição de ME ou EPP, ou outro documento oficial que comprove essa condição.
O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social
pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado
em seu corpo.
1.2– Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação,
1.2.2– prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se for o caso;
1.2.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria
competente do Estado;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
11
1.2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria
competente do Município;
1.2.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.2.7 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 que regula a emissão da Certidão Conjunta PGFN/RFB e a Certidão Previdenciária
1.2.8 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO
TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
1.2.9- O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio poderão efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em
observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação. 1.2.9.1- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com
número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; b)- se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial2
d) - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.2.10 - Na ausência de documentos constantes do item 1, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua
emissão, juntando-os aos autos.
2 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica,
o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais,
considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para
executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o
seu CNPJ.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
12
1.2.11 - O SAAE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas
constatadas, o licitante será inabilitado.
1.2.12 - As certidões deverão ser apresentadas em cópias autenticadas e valerão nos prazos que lhes são próprios;
1.3- Qualificação Econômica – Financeira, será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (novena)
dias da data da abertura da licitação.
2 – As proponentes deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 2.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 2.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 2.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco)
dias úteis inicialmente concedidos. 2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, nos termos do item 11, do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível,
autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio
para autenticação das referidas cópias, na Sessão do Pregão.
5 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos
por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
13
6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias
até a data de abertura do Pregão.
7 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou a ausência, salvo o disposto no item 2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 11 do título XI.
8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
X– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo
para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 3.1 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o
valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
4.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
14
5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar
evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão,
oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo IV, dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 9º, inciso V, alínea “a” do Decreto Estadual nº 44.786/08.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá
à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa,
sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 4 – O(a) Pregoeiro(a) classificará, a proposta de menor preço por lote e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) á proposta de menor preço, para que seus autores participem dos
lances verbais. 4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os
demais, em ordem decrescente de valor. 5.1. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a
consulta de preços. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será
excluído da etapa de lances para aquele item.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
15
5.1.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio
obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
5.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das
propostas. 5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta
poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8 – O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que
ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado,
para confirmação de sua habilitação.
10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
12 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com
o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova
data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
16
14 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à)
Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de
desclassificação. 14.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão,
na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Zeca Soares, 211- Centro, Piumhi/MG, CEP 37.925-000, no horário de 8:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h.
14.3 – Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação do
SAAE, no endereço acima indicado para protocolização.
15 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XII– DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO
1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor. 2 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3
(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas
serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
17
5 - Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
5.1 - ser dirigido ao Diretor Executivo do SAAE, aos cuidados do(a)Pregoeiro(o), no prazo de 3 (três) dias , conforme estabelecido no
item 2 deste título; 5.2 - ser dirigido ao Diretor Executivo do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado
em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 5.4 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação do SAAE
a Praça Zeca Soares, 211, Centro Piumhi-MG, CEP: 37925-000.
6- O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contra razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos
da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir,
devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de
publicação no jornal de circulação local, e no quadro de avisos do SAAE.
11 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
12 - A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar o Contrato dentro do prazo de 03
(três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame, 13 - O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
18
XIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o
caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das cominações a ele previstas neste Edital, o SAAE registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado
na licitação. 3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições
da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior
aqueles praticados no mercado. 4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1-A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e
fiscalizar a execução do objeto desta licitação observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos neste edital, será o Chefe da Seção de Redes
e Ramais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, acompanhada da Chefe de Compras Almoxarifado e Patrimônio, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
2 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, o SAAE de Piumhi-MG
emitirá Ordem de Compra (Nota de Empenho) à empresa detentora da Ata. 3- Os itens, objeto desta licitação terão seu recebimento PROVISORIO, para
efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, e DEFINITIVAMENTE após a verificação da QUALIDADE e
conseqüente aceitação. 3.1- O SAAE reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou se considerado em descordo com o edital, fora dos padrões de qualidade ou
insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da licitante, cabendo substituí-los por outros com as mesmas características exigidas
nesse edital, no prazo a ser determinado pelo SAAE, podendo aplicar as
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
19
penalidades e sanções previstas e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da lei federal no 8.666/93.
4 - Os Marmitex deverão estar de acordo com a legislação pertinente,
dentro das qualidades exigidas de forma a garantir a segurança e consumo dos mesmos pelos servidores do SAAE.
5- A solicitação será através de nota de empenho enviada via email/fax ao setor responsável.
6- A não entrega do produto, será motivo de aplicação das penalidades previstas no título XX, deste edital.
7 - Permanecendo a inexecução contratual o licitante será
DESCREDENCIADO e impedido de contratar com o SAAE de Piumhi/MG.
XV–FORNECIMENTO/LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos produtos objetos desta licitação será futura e parcelada de acordo com as necessidades do SAAE, mediante apresentação de
requisições, e dela constarem: a data, o valor unitário dos marmitex, a quantidade pretendida, o local de entrega, o carimbo e a assinatura
do responsável credenciado para este fim. Não será permitida a execução do objeto sem as referidas requisições. 1-A contratada deverá registrar a solicitação de fornecimento no prazo
mínimo 03 (três) horas, a contar do pedido realizado por servidor delegado para esta finalidade, que poderá ser feito por telefone, e-mail ou documento
físico. O fornecimento poderá ser solicitado em dias úteis, finais de semana ou feriados. 1.1-Entrega (CIF)na sede do SAAE a Praça Zeca Soares 211, Centro –
Piumhi-MG ou em locais diversos onde os servidores do SAAE estiverem prestando serviços emergenciais que eventualmente não podem deslocar-se
para suas residências durante o horário de almoço.
XVI–DOS PREÇOS
1- As cotações deverão ser feitas em moeda corrente do país
2 - Os licitantes deverão apresentar preço para o item relacionado, no modelo de Planilha /Proposta Comercial – Anexo II, finalizando com o total geral.
3 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada
qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, fretes, descarga e
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
20
demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4 - Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros
numéricos na proposta apresentada pelo licitante, serão procedidas as correções necessárias, para apuração do preço total, obedecidas as seguintes disposições:
4.1 - Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
4.2 - Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, a Comissão procederá à correção do valor total, mantidos os valores parciais.
4.3 - Havendo divergência entre os preços unitários e os valores parciais, a Comissão procederá à correção dos valores parciais, mantidos os preços
unitários.
XVII – PAGAMENTO
1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Piumhi-MG, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais
devidos, e efetiva liquidação no prazo de 10 (dez) dias úteis; sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura; 1.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste Pregão, o
pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 1.2 - A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos Marmitex e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2 - O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-
la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no “item 1” será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3 - O pagamento devido pelo SAAE será efetuado por meio de Boleto Bancário
a ser emitido pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE.
4 - O pagamento só será efetuado se a documentação referente à regularidade para com o INSS(CND) , FGTS (CRF), Certidão Negativa
Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT estiverem devidamente válidos, ficando retido o pagamento se a documentação estiver
vencida, até que se regularize a situação, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
21
5-O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento do objeto desta licitação, nos seguintes casos:
a – Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no
prazo máximo de 15 (quinze dias) úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; b – Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa
prejudicar o SAAE PIUMHI-MG; c – Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG quer provenha da
execução do contrato, quer resulte de outras obrigações; d – Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida.
6 - Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e
obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos.
7-No preço ajustado na presente licitação incluem-se todas as despesas verificadas tais como transporte do objeto do contrato e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas,
previdenciárias, fiscais, etc.
8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a
qualquer título, tempo ou forma.
XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários correrão por conta da possível dotação orçamentária consignada nos Programas: 17.512.0447.2162,
17.512.0449.2163, Elemento: 3.3.90.39 do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios,
segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei
Complementar nº 101/2000.
XIX - DO REAJUSTAMENTO
1 - Por acordo das partes, poderá restabelecer a relação pactuada
inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a restituição da Administração para a justa remuneração da execução do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas
hipóteses previstas no artigo 65, inc. II, ‘d’ da Lei 8666/93.
XX – DAS PENALIDADES
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
22
1 - A recusa pelo licitante em assinar a Ata de Registro de Preços e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da proposta adjudicada.
2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos Marmitex, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi
adjudicado.
3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o SAAE de
Piumhi-MG, e descredenciado do Cadastro do SAAE, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
4 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o SAAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,
“caput”, da Lei nº 8.666/93. 5 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for
o caso.
XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I – Termo de Referência;
1.2 – Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
1.3 - Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4 - Anexo IV – Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
1.5 - - Anexo V - Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica; 1.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de
pequeno porte;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
23
1.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
1.8- Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços; 1.9- Anexo IX – Minuta de Carta Contrato.
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes,
segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante,
ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta
e lances. 5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e
envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos
ou de profissionais especializados. 7 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e
válido. 8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas
saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
24
licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
8.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a
autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio; 8.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral
dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, revogá-la, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado, disponibilizado no quadro de aviso do SAAE para conhecimento dos participantes da licitação.
11 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12 - Para atender a seus interesses, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração
dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes
deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
14 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
à Praça Zeca Soares nº 211, Centro e poderá ser obtida junto ao Pregoeiro, no horário de 8 às 11:00horas e de 12:30 às 16:00 horas.
14.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos jornais de circulação municipal e regional, quando for o caso,
com vista a possíveis alterações e avisos.
15 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: [email protected], via fac-símile (37) 3371-1332 ou no endereço citado no item anterior.
16 - As decisões do diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
e do Pregoeiro serão publicadas na “Imprensa Oficial”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
25
17 - Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, para
solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
E para que produza seus legais efeitos, expede o presente Edital, que será publicado na forma legal.
Piumhi, 03 de abril de 2018.
Pregoeira: _______________________ Jaqueline Aparecida de Souza
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
26
ANEXO III- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO 089/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
_________________________________ ____________________________________, portador do Documento de Identidade n.º ___________________, como representante da empresa
__________________________ _______________________, CNPJ nº __________________, para participar das reuniões relativas ao processo
licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais
condições, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo
daremos por firme e valioso.
Piumhi, ____________de _______________________de 2018.
Assinatura: ____________________________________________________________
Nome legível: __________________________________________________________
Qualificação: __________________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
27
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ ou CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou
credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do
art. 4º, VII da Lei Federal nº10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
______________________, ____ de _______________ de 2018.
Assinatura: ______________________________________
Qualificação: _____________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
28
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA
JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em
cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2018.
Assinatura (representante legal): _________________________________ Qualificação: _________________________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
29
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa _____________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de ____________de 2018.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
30
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
A Signatária _________________, CNPJ __________________, neste ato
representado(a) pelo(a) Sr(a) __________, RG nº ____________ SSP-____ e do CPF nº ____________, Declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob
as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
31
ANEXO VIII– MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO PREÇOS Nº_______/2018
Processo Número 089/2018 Licitação: Pregão Presencial de Registro de Preços nº 03/2018
MENOR PREÇO POR ITEM
Assunto: Fornecimento de MARMITEX.
Ata de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Marmitex, destinados ao setor
administrativo e técnico operacional , que entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG, Órgão Gerenciador de Registro de Preços e de outro lado, ..............., na
forma abaixo:
Pelo presente instrumento, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIUMHI-MG Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.035/90,
Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrito no CNPJ/MF nº 23.782.816/0001-10 com sede nesta cidade de PIUMHI/MG, na Praça Zeca Soares, 211, Centro,
neste ato representado pelo seu Diretor Executivo Srº ODÉCIO DA SILVA MELO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil Pós Graduado em Saneamento Básico e Meio Ambiente, portador da Cédula de Identidade nº M.645.658
SSP/MG e CPF nº 236.095.166/15, residente e domiciliado nesta cidade de Piumhi/MG, doravante denominado apenas por SAAE PIUMHI-MG nos
termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93,Resolução SAAE nº 118/2013 (Regulamenta o Sistema de o Registro de Preços), Decreto Municipal nº 2.887/2010 (Institui o Pregão), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018, por deliberação da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, e
homologada pelo Diretor Executivo, Srº. ODÉCIO DA SILVA MELO, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, estabelecida na Rua
_________________________, n° ___, Bairro __________________, representada neste ato pelo Sr.________________________________,
representante legal, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), doravante denominado apenas por FORNECEDOR, RESOLVE registrar os preços constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no
SAAE PIUMHI-MG, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
32
empresa(s) respectiva(s) constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas
nas cláusulas que se seguem.
Cláusula Primeira:- DO OBJETO O Fornecedor se compromete ao SAAE
Piumhi-MG o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de e Marmitex, destinados ao setor
administrativo e técnico operacional, conforme especificações do Termo de Referência em Anexo I, e conforme Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 03/2018, a proposta do Fornecedor e a Ata da
Sessão Pública do Pregão, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
Cláusula Segunda:- DO PREÇO
I – Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de
Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa deste instrumento, de acordo com a respectiva classificação, e neles já estão todas
as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente
incidirem sobre a contratada. II – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as
cláusulas e condições constantes do Edital, que a precedeu, na íntegra e as disposições da Resolução n° 118/2013 que regulamenta o Registro de Preços no SAAE Piumhi-MG, assim como as cláusulas condições constantes do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Cláusula Terceira:- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
Durante a vigência da Ata, a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto, reduzindo-o de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins
previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. Cabe ao Órgão Gerenciador
convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor no caso de redução e ao fornecedor solicitar e comprovar o desequilíbrio econômico
financeiro no preço registrado. I – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio
econômico-financeiro do Fornecedor, por solicitação motivada do interessado ao Diretor Executivo do SAAE PIUMHI-MG.
II – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas
de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
33
outros documentos julgados necessários que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
III – Se autorizado, pelo Órgão Gerenciador que realiza o processo licitatório de Registro de Preços, o reequilíbrio econômico financeiro ou a redução nos
preços registrados, os mesmos serão registrados em Ata de Registro de Preços, sendo a mesma publicada no mural público municipal. IV – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e
aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. V – Será considerado preço de mercado, os que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pelo SAAE PIUMHI-MG para determinado item, ou, ainda, os constantes de tabela realizada por órgãos de pesquisa
contratados pelo SAAE PIUMHI-MG. VI – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas em jornal de circulação local.
Cláusula Quarta:- DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, por processo legal, após a comprovação da entrega do
objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; após efetiva liquidação, sob pena
de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura; - Se o objeto não for entregue conforme condições deste Pregão, o
pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Sub-Cláusula Primeira:
A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de
Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos Marmitex e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Sub-Cláusula Segunda:
O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o
prazo estipulado no “item 1” será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Sub-Cláusula Terceira:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
34
O pagamento devido pelo SAAE será efetuado por meio de boleto bancário a ser emitido pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a
ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE.
Sub-Cláusula Quarta: O pagamento só será efetuado se a documentação referente à regularidade
para com o INSS(CND) , FGTS (CRF), Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT estiverem devidamente válidos,
ficando retido o pagamento se a documentação estiver vencida, até que se regularize a situação, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
Sub-Cláusula Quinta:
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará
ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
Sub-Cláusula Sexta:
O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento, objeto da ata, nos seguintes casos:
I – Se a qualidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no
prazo máximo de 05 (cinco dias), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; II – Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa
prejudicar o SAAE PIUMHI-MG; III – Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG quer provenha da
execução do contrato, quer resulte de outras obrigações; IV – Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida.
Sub-Cláusula Sétima:
Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos.
Sub-Cláusula Oitava:
No preço ajustado na presente ata incluem-se todas as despesas verificadas tais como transporte do objeto do contrato e obrigações tributárias,
trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada.
Cláusula Quinta:- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
35
I – O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, nos termos da Lei. II – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE PIUMHI-MG não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal
8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Sexta:- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
I – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. II – As cartas-contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como artigo 57 da referida lei.
III- O Termo de Contrato poderá ser dispensável pela autarquia nos termos do § 4º do artigo 62 da lei 8666/93.
Cláusula Sétima:- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todas as autarquias e entes federados.
Cláusula Oitava:- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
I – O(s) Fornecedor(es) detentor(es) da presente Ata de Registro de Preços serão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
a) Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 05
(cinco dias), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. II- A entrega dos produtos objetos desta licitação será futura e parcelada de
acordo com as necessidades do SAAE, mediante apresentação de requisições, e dela constarem: a data, o valor unitário dos marmitex, a quantidade pretendida, o local de entrega, o carimbo e a assinatura
do responsável credenciado para este fim. Não será permitido a execução do objeto sem as referidas requisições.
a)-A contratada deverá registrar a solicitação de fornecimento no prazo mínimo 03 (três) horas, a contar do pedido realizado por servidor
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
36
delegado para esta finalidade, que poderá ser feito por telefone, e-mail ou documento físico. O fornecimento poderá ser solicitado em dias úteis, finais
de semana ou feriados. b)Entrega (CIF)na sede do SAAE a Praça Zeca Soares 211, Centro – Piumhi-
MG ou em locais diversos onde os servidores do SAAE estiverem prestando serviços emergenciais que eventualmente não podem deslocar-se para suas residências durante o horário de almoço.
III- O(s) fornecedor e (s) detentor (es) da presente Ata de Registro de Preços assumem integralmente a responsabilidade por prejuízos decorrentes
de acidentes de trabalho eventualmente ocorridos com seu pessoal durante a realização da entrega do produto. IV – As condições de recebimento do objeto da ata são as seguintes:
a) Na entrega será emitida Nota Fiscal correspondente, sendo que o objeto da licitação deverá ser recebido definitivamente mediante recibo, nos
termos da alínea “b”, do inciso II, do art. 73 da Lei 8.666/93. b) O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter
provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionada ao atendimento das exigências contidas neste edital.
c) Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será
comunicado a retirar os produtos no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para
o SAAE PIUMHI-MG. d) Em caso de devolução do objeto desta ata, por estarem em
desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao
Fornecedor, devendo providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a sua regularização.
Sub-Cláusula Primeira:
Poderá ser concedido pelo SAAE PIUMHI-MG dilação no prazo de entrega dos produtos, com motivo plenamente justificado e aceito pela mesma.
Sub-Cláusula Segunda:
Não será concedida, pelo SAAE PIUMHI-MG, qualquer dilação de prazo para a entrega dos produtos, por erro do Fornecedor.
Cláusula Nona:- DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelos órgãos requisitantes.
Cláusula Décima :- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta da possível dotação orçamentária consignada Programas:
17.512.0447.2162 e 17.512.0449.2163, Elemento: 3.3.90.39, do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor em vigor, ou da que vier a
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
37
substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64,
em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
Cláusula Décima Primeira:- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I – A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível
em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos.
II – Por iniciativa do SAAE PIUMHI-MG, quando: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado III – Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço; c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de compra dela decorrentes; IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o SAAE
PIUMHI-MG fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
Cláusula Décima Segunda:- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo SAAE
PIUMHI-MG, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o Fornecedor:
a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou
as normas legais aplicáveis à espécie; b) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se
superior aos praticados no mercado. I – Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
II – A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” desta cláusula será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços (no caso de
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
38
ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do
Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação);
III – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas.
Sub-Cláusula Única:
As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas, também: I – Automaticamente:
II – Por decurso de prazo de vigência; III – Quando não restarem fornecedores registrados; ou
IV - Pelo SAAE PIUMHI-MG, quando caracterizado o interesse público; V – Por outros motivos previstos em Ata de Registro de Preços.
Cláusula Décima Terceira:- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
I – Entregar os produtos, na forma pactuada;
II – Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos produtos, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas neste instrumento; V – Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais
resultantes deste instrumento; VI – Manter, durante o prazo de vigência do instrumento e em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital:
a) Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do
Fornecedor a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, reservando-se, inclusive, o direito de reter
o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
Cláusula Décima Quarta:- DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE PIUMHI-MG
São obrigações do SAAE PIUMHI-MG: I – Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Quarta; II – Notificar ao Fornecedor qualquer irregularidade ou defeito encontrado
nos produtos; III – Recusar os produtos que não estiver de acordo com as especificações;
IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
39
Cláusula Décima Quinta:- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o SAAE PIUMHI-
MG poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no artigo 87, § 2º e os recursos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis:
I – Advertência;
II – Multa; III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SAAE PIUMHI-MG pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAAE PIUMHI-MG.
V – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com o SAAE PIUMHI-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e também: a) Ensejar o retardamento da execução do certame; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar a nota
de empenho. VII – O cometimento das ilegalidades descritas nas alíneas “a” a “g” implica
o descredenciamento do cadastramento de fornecedores do SAEE PIUMHI-MG.
Sub-Cláusula Primeira:
A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta à Administração;
Sub-Cláusula Segunda:
Pelo atraso na entrega dos produtos, por culpa imputada ao Fornecedor, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso sobre a parcela que deverá ser entregue;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues com problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
40
ao dia se os produtos com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o SAAE PIUMHI-MG tiver
comunicado à empresa a irregularidade; III – 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do total do Pedido de Fornecimento emitido à favor do Fornecedor.
Sub-Cláusula Terceira:
As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
Sub-Cláusula Quarta:
Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual
correspondente ao prazo de entrega dos produtos, incidente sobre o valor do objeto entregue com atraso.
Sub-Cláusula Quinta:
Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para entrega de parte dos produtos, objetivando a sua entrega antecipada.
Sub-Cláusula Sexta:
Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
Sub-Cláusula Sétima:
A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente do Fornecedor.
Sub-Cláusula Oitava:
No caso de cobrança de multa diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
Sub-Cláusula Nona:
A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o SAAE Piumhi-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos
seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à mesma: I – Reincidência em descumprimento de prazo estipulado;
II – Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação estipulada.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
41
Sub-Cláusula Décima:
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada: I – Ao Fornecedor que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação
estipulada, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração; II – À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar a ata dentro do prazo estabelecido.
Sub-Cláusula Décima Primeira:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – Ao Fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas
obrigações fiscais ou para-fiscais; II – Ao Fornecedor que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação. Sub-Cláusula Décima Segunda:
As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de
declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
Sub-Cláusula Décima Terceira:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa do Fornecedor interessado, e será publicada na Imprensa Oficial.
Cláusula Décima Sexta:- DA NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS
Em caso da não entrega total ou parcial dos produtos, ou inadimplemento, o Fornecedor estará sujeito, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou
criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Sétima:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº
8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
Cláusula Décima Oitava:- DOS ILÍCITOS PENAIS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
42
As infrações penais tipificadas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis. I – Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato
de má-fé, o Pregoeiro comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas. II – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o SAAE PIUMHI-MG, pelo prazo de até 05 (cinco anos), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. a) A competência para a abertura e instrução de processo
administrativo será do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, para apurar as infrações descritas no caput do artigo anterior.
b) Concluída a instrução de processo administrativo, os autos serão
remetidos ao Diretor Executivo do SAAE PIUMHI-MG que tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada. c) O Diretor Executivo do SAAE PIUMHI-MG tem o dever de
explicitamente emitir decisão nos processos administrativos.
Cláusula Décima Nona:- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pela Resolução nº 118/2013, no que for incompatível com a
legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo
de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Resoluções 118/2013,
as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
Cláusula Vigésima :- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o do foro da Comarca de Piuhmi-MG.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
43
Por estarem, assim, justos e acordados assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Piumhi-MG, _______de _______de 2018.
___________________________________________________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUHMI-MG ODÉCIO DA SILVA MELO
Diretor Executivo -Órgão Gerenciador-
___________________________ Fornecedor
Testemunhas:- ___________________________
RG nº ___________________________
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
44
ANEXO IX
MINUTA DE CARTA-CONTRATO Nº (***)/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (***)/2018
CONTRATANTE:- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PIUMHI-MG, devidamente qualificado nos autos da Ata de Registro de Preços nº (***)/2018.
CONTRATADA:- (***) devidamente qualificada nos autos da Ata de Registro de Preços nº (***)/2018.
Cláusula Primeira:- DO FUNDAMENTO
Este instrumento contratual fundamenta-se na Ata de Registro de Preços nº
(***)/2018. Cláusula Segunda:- DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de Microempresas - ME,
Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas, para fornecimento de Marmitex, destinados ao Setor Técnico Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG , conforme especificações do Termo de
Referência em Anexo I deste edital, e conforme Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 03/2018, a proposta do Fornecedor
e a Ata da Sessão Pública do Pregão, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
Cláusula Terceira:- DO PREÇO, QUANTIDADE, DA VIGÊNCIA, PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I – Preço: Cód.
Produto SAAAE
Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor
Unitário Total (R$)
002987
01
Fornecimento de alimentação pronta
acondicionada em “Marmitex”
com “Refrigerante em Lata” incluso composto de “Extrato de
Guaraná”, água gaseificada, açúcar; sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná; isento de corantes artificiais, com validade mínima 07 meses a contar da data da entrega; livre de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em
lata contendo 350ml, Marmitex composto no mínimo por 04 (quatro) guarnições: arroz,
Unid. 800
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
45
feijão, carne e salada, deverá ser feito um rodízio (variação),
entre as carnes e as saladas a serem servidas, para que não haja repetições diárias do mesmo cardápio. As refeições
devem ser servidas utilizando
embalagens próprias para
acondicionamento dos alimentos,
sendo descartáveis com tampa,
acompanhando talheres
descartáveis. Possuindo peso de
no mínimo 800 gramas
II – Da quantidade: Necessário se faz a quantidade conforme quadro acima, perfazendo um valor global de R$ _______
(_______________________). III- Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de ...............,
iniciando-se na data de ............../......../........ e encerrando-se na data de ......./......./......., contados após assinatura do contrato e emissão da Nota de Empenho nos termos da Lei, podendo a qualquer tempo ser
alterado ou prorrogado anualmente caso haja interesse entre as partes, mediante termo aditivo, conforme art. 57 da lei 8666/93.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal
8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal
8.883/94, o presente Contrato será, cancelado, garantidos, às suas
detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
IV – Do pagamento: as condições de pagamento estão de conformidade
com a Ata de Registro de Preços ____/2018. V – Da dotação orçamentária: a ficha orçamentária está de conformidade a Ata de Registro de Preços nº_____/2018.
Cláusula Quarta:- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA E DO CONTRATANTE As obrigações e responsabilidades da Contratada e do Contratante estão de
conformidade com a Ata de Registro de Preços nº (***)/2018.
Cláusula Quinta:- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DAS PENALIDADES
As condições de recebimento e as penalidades estão de conformidade com a Ata de Registro de Preços nº (***)/2018.
Cláusula Sexta:- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A cada Ordem de Compra (Nota de Empenho) emitido em favor do fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços nº (***)/2018, será anexada junto à
mesma uma nova carta-contrato depois de devidamente confirmado o aceite através de meio eletrônico ou fac-símile.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
[email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
46
Cláusula Sétima– GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência do objeto do contrato, será realizado pelo
servidor do SAAE Adilson José Pereira – Chefe da Seção de Redes Ramais Água e Elevatórias - observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos no edital, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
§1º -O servidor Adilson José Pereira do SAAE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Cláusula Oitava:- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de
Preços nº (***)/2018.
Cláusula Nona:- DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro
da Comarca de Piumhi-MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Piumhi-MG, ** de ***** de 2018.
________________________________________________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG Contratante
___________________________ Contratada
Testemunhas:-
___________________________ RG nº
___________________________ RG nº