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Serviço Autônomo de Água e Esgoto [email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10 Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG EDITAL COM ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - NOVA DATA DE ABERTURA DO CERTAME RETIFICADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10 /2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015 SETOR/REPARTIÇÃO: SETOR CONTAS E CONSUMO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: O PRESENTE CERTAME TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE LEITURA COM RECURSOS DE TELEMETRIA, IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DA FATURA E OUTROS DOCUMENTOS À PARTE, INCLUSO TRANSMISSÃO ON-LINE E GPS, CÁLCULO E IMPRESSÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, a presente licitação é destinada à participação EXCLUSIVA de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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Page 1: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG … · ou Empresa de Pequeno Porte, ... instrumento público ou particular ou por Carta de ... ou outro órgão equivalente, com

Serviço Autônomo de Água e Esgoto [email protected] CNPJ: 23.782.816/0001-10

Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211 – 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG

EDITAL COM ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -

NOVA DATA DE ABERTURA DO CERTAME RETIFICADA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10 /2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

SETOR/REPARTIÇÃO: SETOR CONTAS E CONSUMO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: O PRESENTE CERTAME TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE LEITURA COM RECURSOS DE TELEMETRIA, IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DA FATURA E OUTROS DOCUMENTOS À PARTE, INCLUSO TRANSMISSÃO ON-LINE E GPS, CÁLCULO E IMPRESSÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL

Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, a presente licitação é destinada à participação EXCLUSIVA de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa à administração, para contratação de empresa especializada para locação de software de leitura com recursos de telemetria, impressão simultânea da fatura e outros documentos à parte, incluso transmissão on-line e GPS, cálculo e impressão, conforme especificações do anexo I deste edital • APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:

Dia 13/10/2015 ÀS 8:30h (oito horas e trinta minutos). • ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:

Dia 13/10/2015 ÀS 09:30h (nove horas e trinta minutos). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários. • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede do Serviço Autônomo

de Água e Esgoto, à Praça Zeca Soares nº 211- Centro, Piumhi-MG – Setor de Licitações e Contrato

• O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.

• CONSULTAS AO EDITALE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na

internet, no site www.saaepiumhi.com.br ou na Sala de Licitações do SAAE à Praça Zeca Soares nº 211,Centro – Piumhi-MG .

• ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], telefax:

(37 ) 3371-1332, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.

• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto [email protected] CNPJ: 23.782.816/000110

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

PREÂMBULO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi Minas Gerais, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1035/90 e suas alterações, com endereço à Praça Zeca Soares, 211, Centro, Piumhi, MG, CEP 37925-000, CNPJ 23.782.816/0001-10, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 323/2015, na modalidade Pregão Presencial no 10/2015, Tipo Menor Preço Global, para contratação de empresa especializada para locação de software de leitura com recursos de telemetria, impressão simultânea da fatura e outros documentos à parte, incluso transmissão on-line e GPS, cálculo e impressão, para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 2.887/2010 (Institui o Pregão), e Decreto Municipal nº 2.550/2007 que regulamenta a atuação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações publicas realizadas no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi, Maria das Graças Ferreira Barros Goulart, designada Pregoeira e integrarão a Equipe de Apoio as servidoras: Maria Luciana Goulart de Castro e José Segundo de Faria designadas pela Portaria/SAAE-PIU Nº 07/2015, publicada em 02/01/2015.

I - OBJETO

A presente licitação tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa à administração, para contratação de empresa especializada para locação de software de leitura com recursos de telemetria, impressão simultânea da fatura e outros documentos à parte, incluso transmissão on-line e GPS, cálculo e impressão, conforme especificações do anexo I deste edital

II– ÁREA SOLICITANTE

Setor de Contas e Consumo.

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III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1- Cópia deste Edital permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do SAAE a Praça Zeca Soares, 211- Centro em Piumhi – MG, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas e também pelo site www.saaepiumhi.com.br. 2- As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no jornal de circulação local, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos. 3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via telefax (37) 3371-1332, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl.2 deste Edital. 3.1 - As respostas do (a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone, ficando acessíveis a todos os interessados. 4 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação do SAAE , a Praça Zeca Soares, 211- Centro em Piumhi – MG, CEP: 37.925-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1 - O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 4.2 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante e todos os participantes via fac-símile ou e-mail, para conhecimento de todos os interessados.

IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório. 1.1 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 1.3 - Serão aceitos participação no referido certame de licitantes que queiram enviar seus documentos de Habilitação e Proposta Comercial via correios ficando o mesmo, no entanto, impedido de formular lances. 2-Não poderá participar da presente licitação empresa:

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2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto; 2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; 2.4 - em consórcio; 2.5 - com falência decretada. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4 - A presente licitação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, que sejam Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

V –DA VISITA TÉCNICA

1- A finalidade da visita técnica é permitir que o licitante conheça as áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como solicite outros esclarecimentos que julgue necessários para a futura execução do objeto. 2 – É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, ocasião em que lhe será fornecido o Atestado de Visita Técnica caso solicitado pelo interessado. 3 – As visitas deverão ocorrer no período de 05/10/2015 á 09/10/2015 e deverão ser agendadas no email: licitaçõ[email protected], nos dias úteis no horário de 08:00h às 11:00h e 12:30h às 16:00h, com o Setor de Licitações e Contratos do SAAE. 4 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras ou como forma de desobrigar sua execução.

VI - CREDENCIAMENTO

1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), apresentando em envelope separado os seguintes documentos em negrito, sendo: 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.

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2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo V, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a)implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4- Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5 – Por se tratar de procedimento licitatório voltado exclusivamente pa Microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição deverá ser feita mediante certidão expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, ou outro órgão equivalente, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 5.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6- Apresentar Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação conforme modelo Anexo VI. 7- A documentação referente ao credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.

VII- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

AO PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

PIUMHI MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

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AO PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MINAS GERAIS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

VIII - PROPOSTA COMERCIAL

1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo IV- Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 1.1 - Descrição do objeto licitado, conforme especificação constante do Modelo de Planilha/Proposta de Preço – Anexo IV. 1.2 - VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, ou seja, a soma do resultado da multiplicação da unidade pelo respectivo preço unitário, cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. 1.2.1 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 1.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 1.4 - A entrega dos produtos objetos desta licitação será imediata após assinatura do contrato/nota de empenho. 1.4.1 - A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos. 1.5 – Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 1.5.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 1.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

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1.6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE. 1.6.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 2 - As quantidades dos itens indicados no Anexo III poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. 3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 4 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial. 5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 6 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.

IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1- Para comprovar sua plena habilitação a licitante deverá apresentar no ENVELOPE HABILITAÇÃO - em apenas uma via, os seguintes documentos: 1.1- Habilitação Jurídica: 1.1.1 – Cédula de Identidade (no caso de sociedade, de todos os sócios) 1.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores;

1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de

prova da diretoria em exercício; 1.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.1.6- Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo VI.

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1.1.7. Declaração conforme modelo Anexo VIII e Certidão Simplificada expedida Junta Comercial do Estado , comprovando sua condição de ME ou EPP..

O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.

OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social

pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.

1.2– Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002.

1.2.2 – prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei; Faz parte da prova de regularidade com a Fazenda Federal a Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

1.2.3 – Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 1.2.4 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 que regula a emissão da Certidão Conjunta PGFN/RFB e a Certidão Previdenciária

1.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Inc. V, Art. 29 Lei Federal 8.666/93) 1.2.6- O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio poderão efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil,confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 1.2.6.1-Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 1.2.6.2- Na ausência de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.

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1.2.6.3- O SAAE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 1.2.7 - As certidões deverão ser apresentadas em cópias autenticadas e valerão nos prazos que lhes são próprios; 1.3 - Qualificação Técnica: 1.3.1 - Declaração expressa do licitante de que o software aplicativo do sistema ofertado a ser utilizado para prestação dos serviços objeto desta licitação é de sua legítima autoria, ou possui autorização expressa de seu proprietáriopara locação/utilização. 1.3.2 - Atestado(s) emitido(s) isoladamente por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando a execução de serviços implantação de software para automação de coleta de leitura e impressão simultânea de faturas e a manutenção dos serviços compatível com o objeto licitado. 1.4 - Qualificação Econômica – Financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (novena) dias da data da abertura da licitação. 2 - As empresas participantes, por se tratarem de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 2.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 2.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 2.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 11, do Título XII, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.

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3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 4 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, na Sessão do Pregão 5 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão. 7 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou a ausência, salvo o disposto no item 2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 11 do título XII. 8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

X – DA APRESENTAÇÃO DO SISTEMA PELO VENCEDOR

1 – Após a adjudicação do objeto à empresa vencedora e como condição para homologação do procedimento, caso não haja suspensão do certame, o vencedor deverá realizar demonstração do sistema em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da adjudicação, para que seja verificado o atendimento aos requisitos mínimos exigidos no Anexo II do edital. 2- A Apresentação do Sistema deverá ser realizada em sessão pública dando conhecimento prévio aos demais participantes da licitação e conforme roteiro do ANEXO II sendo obrigatório a apresentação de todos os procedimentos descritos. 2.1 - Técnico(s) designado(s) pelo SAAE analisará(ão) e acompanhará (ão) o sistema oferecido pelos licitantes participantes e avaliará(ão) sua compatibilidade com as exigências. O objetivo desta apresentação é a verificação da conformidade dos sistemas oferecidos com todas as características gerais e funções solicitadas; 3– O licitante vencedor deverá utilizar seus próprios equipamentos, como: laptops, microcomputadores, coletores, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados, aparelho bluetooth para telemetria e etc. A proponente deverá levar também um hidrômetro com dispositivo de rádio que permita a simulação de leitura com impressão simultânea por telemetria, sendo disponibilizado pelo SAAE apenas projetor de multimídia e acesso à Internet, caso necessário.

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4 – Deverá o licitante vencedor no prazo estabelecido acima apresentar uma DECLARAÇÃO EMITIDA PELA FORNECEDORA DO SISTEMA GESTOR UTILIZADO PELO SAAE DE PIUMHI (MGF INFORMÁTICA) comprovando que o software da proponente encontra-se totalmente integrado ao seu sistema e com todas as regras de cálculo ajustadas; 5 – Ao final da demonstração o SAAE emitirá parecer técnico motivado aprovando ou não o sistema avaliado. 6 – A reprovação do sistema implicará a desclassificação da proponente, sem indenização. 7 – Havendo reprovação do sistema será convocada a licitante classificada em 2º lugar e assim sucessivamente, até o atendimento pleno e adequado dos requisitos descritos no Anexo II do edital.

XI– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor preço por global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 - Será desclassificada a proposta que: 2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. 3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 3.1 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 4.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.

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5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

XII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes. 2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo VI, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 9º, inciso V, alínea “a” do Decreto Estadual nº 44.786/08. 2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima. 3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 4 – O(a) Pregoeiro(a) classificará, a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) á proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor. 5.1. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item. 5.1.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio

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obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado. 5.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8 – O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 9 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 12 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 14 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.

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14.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 14.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Zeca Soares, 211- Centro, Piumhi/MG, CEP 37.925-000, no horário de 8:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h. 14.3 – Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço acima indicado para protocolização. 15 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.

XIII– DOS RECURSOS

1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 2 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 3 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 5 - Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 5.1 - ser dirigido ao Diretor Executivo do SAAE, aos cuidados do(a)Pregoeiro(o), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título; 5.2 - ser dirigido ao Diretor Executivo do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em

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todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 5.4 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação do SAAE a Praça Zeca Soares, 211, Centro Piumhi-MG, CEP: 37925-000. 6- O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contra razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no jornal de circulação local, e no quadro de avisos do SAAE.

XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 2-.Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 3-.Depois de homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o termo contratual no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei8666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto a preços ou revogar a licitação, independentemente de cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 4-.A Convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, prorrogável apenas 0l (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

XV–DA EXECUÇÃO DO OBJETO

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1.- A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 2.- O prazo para execução dos serviços é de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, IV, da Lei 8666/93.

XVI – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

1 - A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será o Setor de Contas e Consumo – SCC acompanhado da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens conforme Portaria SAAE-Piu-023/2015, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 2 - Os itens, objeto desta licitação terão seu recebimento PROVISORIO, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, e DEFINITIVAMENTE após a verificação da QUALIDADE e conseqüente aceitação. O SAAE reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou se considerado em descordo com o edital e o contrato, fora dos padrões de qualidade ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da licitante, cabendo substituí-los por outros com as mesmas características exigidas nesse Edital, no prazo a ser determinado pelo SAAE, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 2.1 - A não entrega dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Título XXIV deste edital. 3- Permanecendo a inexecução contratual o licitante será DESCREDENCIADO e impedido de contratar com o SAAE de Piumhi/MG.

XVII- DO PRAZO DA ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega do produto será imediata, adequada ao layout de integração, ao layout de impressão, as regras de leitura, cálculo e impressão do SAAE, devendo a solução estar apta a ser implantada e utilizada imediatamente a assinatura do contrato.

XVIII–DOS PREÇOS 1- As cotações deverão ser feitas em moeda corrente do país 2 - Os licitantes deverão apresentar preço para o item relacionado, no modelo de Planilha /Proposta Comercial – Anexo IV, finalizando com o total geral.

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3 - Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos na proposta apresentada pelo licitante, serão procedidas as correções necessárias, para apuração do preço total, obedecidas as seguintes disposições: 3.1 - Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 3.2 - Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, a Comissão procederá à correção do valor total, mantidos os valores parciais. 3.3 - Havendo divergência entre os preços unitários e os valores parciais, a Comissão procederá à correção dos valores parciais, mantidos os preços unitários.

XIX – PAGAMENTO

1 – O pagamento PELA IMPLANTAÇÃO/ADAPTAÇÃO DE SISTEMA , a qual compreenderá a conversão dos dados, a comprovação de sua consistência, o treinamento dos usuários e a implantação definitiva, será realizada após a conversão dos dados e comprovação de sua consistência; após o treinamento dos usuários; após concluída a implantação definitiva do sistema e comprovado o seu perfeito funcionamento mediante TERMO DE ACEITAÇÃO expedido pelo SAAE.

2 – O pagamento pela prestação do serviço de locação do sistema será feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas e só após a implantação definitiva do sistema e comprovado o seu adequado funcionamento, de acordo com as seguintes regras: 2.1-O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pela Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, mensalmente, por processo legal, sendo que as faturas serão emitidas até o dia 20 de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado; sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura; Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 2.2 – Havendo irregularidade, inexatidão ou erro no faturamento e/ou na emissão da nota fiscal/ fatura o prazo para pagamento será contado da data de sua reapresentação devidamente regularizada. 3 - O pagamento devido pelo SAAE PIUMHI-MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE PIUMHI-MG. 4 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira. 5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE PIUMHI-MG plena, geral e irretratável quitação da remuneração

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referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 6-O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento da prestação de serviços, objeto desta licitação, nos seguintes casos: a – Se a qualidade dos serviços e peças não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; b – Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o SAAE PIUMHI-MG; c – Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações; d – Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida. 7 - Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos. 8-No preço ajustado do presente contrato incluem-se todas as despesas verificadas tais como transporte do objeto do contrato e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc. 9 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação a Seguridade Social ,FGTS e Trabalhista ., apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, não sendo permitido nenhuma cobrança adicional e/ou multas referente a esta retenção do pagamento.

XX - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Programa 17.122.0021.2165 e Elemento de Despesa: 3.3.90.39, do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.

XXI - DO REAJUSTAMENTO 1- O valor final da proposta não poderá sofrer atualização monetária ou reajustamento de preços nos primeiros 12(doze) meses de vigência do contrato, nos termos da vedação contida no §1º do art. 2º da Lei Federal n. 10.192/2001. 2- Em caso de prorrogação do contrato para período superior a 12 (doze) meses, poderá ser deferida a correção para a manutenção do equilíbrio econômico-

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financeiro, com base no IPCA – IBGE registrado nos últimos 12 (doze) meses do contrato, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

XXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 2– Atender as solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo SAAE. 3 – Manter o sistema de gestão comercial e gestão administrativa permanentemente atualizado e em adequado funcionamento, garantindo a manutenção dos dados. 4 – Permitir e facilitar a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas . 5 – Iniciar a execução do contrato imediatamente após a implantação do objeto contratado. 6 – Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 7 – Responder por danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento pelo SAAE. 8 - Quitar por sua conta exclusiva todos os encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, comerciais e todas as demais despesas resultantes da execução deste contrato. 9 – Manter as condições de habilitação exigidas na licitação e manter-se compatível com todas as obrigações assumidas durante a execução do contrato. 10 – Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE e, bem assim, daquelas que venha a levantar ou conhecer durante execução do contrato, as quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto licitado. 11 – Cuidar para que os elementos/dados utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, obrigando-se ainda a não reproduzi-los ou cedê-los sem prévia e escrita autorização do SAAE.

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XXIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1 - Permitir livre acesso dos empregados da contratada às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços. 2 - Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas. 3 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato. 4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no contrato.

XXIV – DAS PENALIDADES

1 - A recusa pelo licitante em assinar o Contrato e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada. 2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o SAAE de Piumhi-MG, e descredenciado do Cadastro do SAAE, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 4 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o SAAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 5 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

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XXV –DA RESCISÃO

1-. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos: a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a entrega dos produtos no prazo estipulado. c) Atraso injustificado na execução do serviço; d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto; f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do SAAE PIUMHI, prejudique a execução do Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da Autarquia, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; j) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;

XXVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 -Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1 – Anexo I – Termo de Referência; 1.2– Anexo II – Apresentação do Sistema; 1.3- Anexo III – Especificação Técnica e Quantidade do Objeto 1.4 – Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; 1.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; 1.6 - Anexo VI – Modelo Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de habilitação 1.7 - - Anexo VII - Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica; 1.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte 1.9 - Anexo IX – Modelo de Termo de Renuncia Recursal

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1.10- Anexo X - Minuta de Contrato 2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas. 6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 7 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 8.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio; 8.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

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10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no quadro de aviso do SAAE para conhecimento dos participantes da licitação. 11 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 12 - Para atender a seus interesses, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 13 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 14 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto à Praça Zeca Soares nº 211, Centro e poderá ser obtida junto ao Pregoeiro, no horário de 8 às 11:00horas e de 12:30 às 16:00 horas. 14.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos jornais de circulação local, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 15 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: [email protected], via fac-símile (37) 3371-1332 ou no endereço citado no item anterior. 16 - As decisões do diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Pregoeiro serão publicadas na “Imprensa Oficial”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 17 - Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. E para que produza seus legais efeitos, expede o presente Edital, que será publicado na forma legal.

Piumhi, 23 de Setembro de 2015 Pregoeira: ___________________________________________

Maria das Graças Ferreira Barros Goulart

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ANEXO V- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________ ____________________________________, portador do Documento de Identidade n.º ___________________, como representante da empresa __________________________ _______________________, CNPJ nº __________________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

Piumhi, ____________de _______________________de 2015

Assinatura: ____________________________________________________________ Nome legível: __________________________________________________________ Qualificação: __________________________________________________________

Atenção: Reconhecer firma.

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ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

DECLARAÇÃO A Signatária _________________, CNPJ __________________, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) __________, RG nº ____________ SSP-____ e do CPF nº ____________, Declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. Local e Data ______________, ____ de _______________ de 2015 Assinatura: ______________________________________ Qualificação: _____________________________________ • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura (representante legal): _________________________________ Qualificação: _________________________________________________ • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

MENOR PREÇO GLOBAL

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e

pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de ____________de 2015

________________________________________________ (assinatura do representante legal)

• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a

proponente.

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ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE RENUNCIA RECURSAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 248/2015

CONCORRÊNCIA Nº 01/2015

(Nome da empresa), Inscrição Estadual .................., CNPJ .............., com sede à Rua ............, n.º .......... Bairro ............. CEP ................, no município de ............., neste ato, representada por seu representante, o Sr.(a) ............., CPF ..........., RG ................, vem mui respeitosamente à presença desta Comissão Permanente de Licitação do Município de Piumhi/MG, RENUNCIAR AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO em face do julgamento proferido por esta Comissão, no que se refere à habilitação, com relação ao Procedimento Licitatório nº323/2015 , Pregão Presencial nº 10/2015, OBJETIVANDO a contratação de empresa especializada para locação de software de leitura com recursos de telemetria, impressão simultânea da fatura e outros documentos à parte, incluso transmissão on-line e GPS, cálculo e impressão.

Por ser verdade, firmo o presente.

_______________________ , ____ de _____________ de 2015 ________________________________________________ (assinatura do representante legal)

•Termo a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente

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ANEXO X- MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA

MINUTA CONTRATO DE Nº (***)/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 323/2015

Pelo presente instrumento, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE PIUMHI-MG Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.035/90 e suas alterações, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrito no CNPJ/MF nº 23.782.816/0001-10 com sede nesta cidade de PIUMHI/MG, na Praça Zeca Soares, 211, Centro, neste ato representado por seu Diretor Executivo EDUARDO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, técnico químico, portador da Carteira de Identidade nº 3.228.655 SSP/MG e CPF nº 549.865.166-04, residente e domiciliado na cidade de Piumhi/MG, doravante denominado apenas por SAAE PIUMHI-MG nos termos da Lei Federal 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL 10/2015, por deliberação da Presidente da C.P.L. e membros, e homologada pelo Diretor Executivo, EDUARDO DE ASSIS, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, estabelecida na Rua _________________________, n° ___, Bairro __________________, representada neste ato pelo Sr.________________________________, representante legal, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), doravante denominado apenas por CONTRATADO, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, homologado em ____/___/2015, fica justo e contratado sob o regime da Lei no. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este contrato tem por objetivo a implantação, treinamento, suporte e manutenção de software de leituras e impressão simultânea de faturas via coletor de dados palm, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - CARACTERÍSITICAS GERAIS: 1.1-CARACTERÍSITICAS GERAIS:

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Especificação Módulo Desktop (automação de coleta de leituras): (Indicar Marca/Modelo na proposta comercial) Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato; a) Compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior; b) Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows; c) Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da

impressão da fatura; d) Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações

diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;

e) Banco de dados SQL Server 2008 ou superior; f) Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo mobile no formato

TXT, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;

g) Rotina de manutenção e visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura;

h) Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;

i) Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura; j) Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão

simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias. A impressão deverá ser em impressoras gráficas e matriciais;

k) Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor; l) Permitir customização de mensagem de saldo de consumo; m) Possuir relatórios operacionais de:

I. Estatística; II. Listagem de tarefas; III. Log; IV. Planilha de leituras; V. Relação de serviços VI. Valores calculados;

n) Possuir recurso para a criação e geração de relatórios pelo próprio usuário; o) Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos; p) Possuir recursos de gerenciamento do banco de dados; q) Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/

smartphones; r) Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos; s) Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos

coletores/smartphones; t) Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos

coletores/smartphones; u) Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as

leituras; v) Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante

as leituras; w) Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo; x) Permitir parametrização de fontes para a impressora; y) Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa; z) Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;

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aa) Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone;

bb) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;

cc) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;

dd) Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;

ee) Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;

ff) Permitir parametrização de rotina de recadastramento no ato da leitura; gg) Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; hh) Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura; ii) Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura; jj) Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por FTP

através de recursos de internet; kk) Possuir relatórios gerenciais de:

I. Consumidores por ocorrência; II. Faturamento; III. Leituras não efetuadas; IV. Resumo de ocorrências por leiturista; V. Resumo quantitativo de leituras;

ll) Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line; mm)Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com

apresentação dos dados em Mapas; nn) Possuir rotinas de repasse; oo) Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas

funcionalidades; 1.2- Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras): Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato; a) Compatível com o sistema operacional PalmOS e Windows Mobile, podendo ser

utilizado tanto em Smartphones como em coletores robustos com IP54 ou superior; b) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL e ESC/P; c) Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup; d) Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:

• Quantidade de leituras; • Quantidade de visitas efetuadas e percentual; • Quantidade de visitas não efetuadas e percentual; • Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual; • Quantidade de faturas impressas e percentual; • Quantidade de vias impressas; • Tempo total de leitura; • Tempo médio de leitura; • Maior tempo de Leitura; • Menor tempo de leitura; • Hora da primeira leitura; • Hora da última leitura;

e) Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência; f) Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por

rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas; g) Possuir localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matricula e rota;

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h) Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;

i) Possuir controle de ocorrências múltiplas; j) Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com

opção crescente e decrescente; k) Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da

empresa e do sistema gestor; l) Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura; m) Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações

possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores; n) Possuir consulta de consumidores na forma de grade; o) Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores; p) Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência; q) Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento

de papel e verificação de Status; r) Possuir controle de log das seguintes operações:

• Exportação Efetuada; • Leitura Efetuada; • Fatura emitida; • Leitura Cancelada; • Fatura Reemitida; • Impressão desabilitada; • Impressão habilitada; • Restauração do cartão de backup; • Eliminação de leituras importadas;

s) Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;

t) Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura: 13 segundos;

u) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa; v) Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva

senha do leiturista; w) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação

mestre com ligações dependentes para condomínios; x) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; y) Possuir consulta de consumidores com ligação mestre; z) Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre; aa) Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros,

fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;

bb) Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;

cc) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;

dd) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado;

ee) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência; ff) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação

anual de débitos; gg) Possuir recurso de transmissão online de leituras; hh) Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento; Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros

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de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria

PARÁGRAFO SEGUNDO – LOCAÇÃO COM SUPORTE E MANUTENÇÃO

LOCAÇÃO: Entende-se por locação, a disponibilização dos programas citados na cláusula primeira, de autoria da Contratada, que serão instalados nas dependências da Contratante para processamento durante o período de vigência deste contrato. SUPORTE: É uma atividade eminentemente de orientação técnica, uma prestação de serviços de consultoria. Normalmente aplicado aos usuários de programas de computadores que se deparem com situações novas, inesperadas e/ou onde os manuais de uso destes programas são omissos. Para que possam dar prosseguimento diante destas situações o usuário solicita então esta orientação a usuários mais experientes ou aos autores dos ditos programas. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS: é a atividade de alteração dos programas de computador motivados por: a) um erro observado no processamento do programa; b) quando uma nova situação não prevista originalmente requeira adequação destes programas; isto desde que não desconfigurem as características originalmente propostas pelo programa, nem que caracterize as funções de outro programa, o que representaria o desenvolvimento e não a manutenção do programa. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1) A Contratada atenderá consultas telefônicas, por escrito ou em visita direta à contratante, dirimindo todas suas dúvidas sobre como melhor usar os programas, sobre seus métodos de cálculo, suas fórmulas e processos internos. 2.2) Todo erro de processamento observado nos programas receberão tratamento prioritário pela contratada e nos casos de soluções que requeiram maior tempo para serem programadas se estabelecerá em conjunto com a contratante um cronograma para reprogramação do(s) módulo(s) defeituosos ou que se apresente uma solução alternativa. 2.3) Somente os analistas de sistemas da contratada deverão Ter acesso aos módulos fontes destes programas, para executar as alterações necessárias, bem como apresentar as orientações de suporte solicitadas. 2.4) As necessidades de adaptações dos programas a novas situações deverão ser detalhadamente definidas em trabalho conjunto entre contratante e contratada. A partir de então a contratada fará uma análise de viabilidade técnica do solicitado. Havendo tal viabilidade e não se caracterizando o desenvolvimento de novo programa, será estabelecido um cronograma para o

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desenvolvimento destas alterações, observando-se as prioridades das correções e falhas indicadas em 2.2. 2.5) A contratada se responsabiliza em revisar todo o trabalho de manutenção e refaze-lo tantas vezes quantas solicitadas pelo contratante até que se cheque à solução final definitiva. 2.6) A contratada nomeará um analista de sistemas responsável pelo atendimento aos programas e o manterá disponível para este serviço. 2.7) A contratada deverá apresentar o software compatível com a leitura via palm top e impressão simultânea de guias de arrecadação (contas de Água e Esgoto); 2.8) A contratada se obrigará até o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos envelopes de propostas e documentação a Instalação e Migração de todos os dados.

A CONTRATADA obriga-se a manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante todo o período de vigência do presente instrumento Cláusula Terceira – Da Obrigação da Contratante 3.1) A Contratante deve assegurar livre acesso aos analistas da contratada a seus computadores, programas e dados para execução dos serviços contratados, prestará esclarecimentos necessários e colocará a disposição o pessoal e dados técnicos em seu poder. 3.2) A contratante se responsabiliza pela exatidão dos dados informados à contratada, dos dados a serem processados pelos programas e seguir exatamente todas as normas de uso destes programas conforme orientados pela contratada. 3.3) Fazer as cópias de segurança dos dados, nos momentos exatos conforme orientação da contratada, manter estas cópias em disquetes em boas condições de uso e de segurança. 3.4) A contratante se responsabiliza em sistematicamente conferir os dados relatados pelos programas e sempre que um erro for observado, comunicar imediatamente à contratada. 3.5) A contratante deverá sempre orientar os trabalhos da contratada a fim de preservar os padrões técnicos estabelecidos em cada área de aplicação dos programas. 3.6) A contratante deverá manter em seu quadro de funcionários, pessoas comprovadamente capazes de operar um micro computador e que tenham condições de assimilar as orientações dadas pela contratada. Cláusula Quarta – Do Atendimento

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O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma: 4.1) A contratada garante à contratante o atendimento nos horários entre 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 17:00hs (horário de Brasília), de Segunda a Sexta feira, exceto nos feriados. 4.2) Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá sempre indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno. 4.3) Nas férias do analista responsável, outro deverá ser sempre apresentado para absorver os atendimentos à contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO A contratante pagará à contratada, como preço básico a importância mensal de R$..................... (.................................), sendo que as faturas serão emitidas até o dia 20 (vinte) de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado. 5.1) Custos adicionais relativos a diárias por viagens de visita à contratante ou por visita a terceiros para atender necessidades da contratante, serão faturados até o dia 20 (vinte) de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. O valor da diária a ser praticada será a mesma adotada pela contratada para seus funcionários de nível superior. 5.2) Despesas de transporte terrestre também serão faturados à mesma época na razão de 1 litro de gasolina para cada 10 quilômetros percorridos. 5.3) Demais despesas como frete, tarifas postais para remessa de material pertinente ao serviço contratado, tarifas de telecomunicações ou de telefonia para interligação de computadores, ou outros suprimentos usados para remessa de programas e dados, também serão faturados até o dia 20 (vinte) de cada mês, para pagamento até o último dia útil do mês. 5.4 – O pagamento PELA IMPLANTAÇÃO/ADAPTAÇÃO DE SISTEMA , a qual compreenderá a conversão dos dados, a comprovação de sua consistência, o treinamento dos usuários e a implantação definitiva, no valor de R$ .................... (................), será realizada após a conversão dos dados e comprovação de sua consistência; após o treinamento dos usuários; após concluída a implantação definitiva do sistema e comprovado o seu perfeito funcionamento mediante TERMO DE ACEITAÇÃO expedido pelo SAAE. 5.5 – O pagamento pela prestação do serviço de locação do sistema será feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas e só após a implantação definitiva do sistema e comprovado o seu adequado funcionamento, de acordo com as Piumhi-MG, mensalmente, por processo legal, sendo que as faturas serão emitidas até o dia 20 de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado; sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura;

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Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 5.5.1 – Havendo irregularidade, inexatidão ou erro no faturamento e/ou na emissão da nota fiscal/ fatura o prazo para pagamento será contado da data de sua reapresentação devidamente regularizada. 5.6 - O pagamento devido pelo SAAE PIUMHI-MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE PIUMHI-MG. 5.7 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira. 5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE PIUMHI-MG plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.9-O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento da prestação de serviços, objeto desta licitação, nos seguintes casos: a – Se a qualidade dos serviços e peças não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; b – Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o SAAE PIUMHI-MG; c – Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações; d – Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida. 5.10 - Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos. 5.11-No preço ajustado do presente contrato incluem-se todas as despesas verificadas tais como transporte do objeto do contrato e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc. 5.12 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação a Seguridade Social ,FGTS e Trabalhista ., apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, não sendo permitido nenhuma cobrança adicional e/ou multas referente a esta retenção do pagamento. seguintes regras:

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no consignada no Programa 17.122.0021.2165 e Elemento de Despesa: 3.3.90.39, do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o SAAE/Piumhi-MG, limitados a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8666/93. I – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato será, cancelado, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA– DO ADITAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE VALORES

O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais de que decorra ou não variações do seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formalize Termo Aditivo. Parágrafo Único: Os valores constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis, até que se complete 12 meses de sua execução, quando poderá ser solicitado sua correção para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com base no IPCA – IBGE registrado nos últimos 12 (doze) meses do contrato, ou outro índice oficial que venha substituí-lo

CLÁUSULA NONA Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, tais como danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos de peças e equipamentos, ocorridos quando sob os seus cuidados, ou em razão de omissão, em tempo oportuno, na realização do fornecimento contratado. Parágrafo Único: Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no "caput” desta cláusula, o CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou se inviável a compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na

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apuração do débito, da letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS MULTAS

A inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, verificada e declarada pelo CONTRATANTE independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis, implicará em multa que será aplicada conforme os limitas máximos abaixo: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sob o valor do serviço não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do Contratado, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos: a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado. c) Atraso injustificado na execução do serviço; d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto; f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do SAAE PIUMHI, prejudique a execução do Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da Autarquia, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; j) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99; k) Nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações. Parágrafo Primeiro: Permanecem garantidos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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Parágrafo Segundo: As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato. Parágrafo Terceiro: Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ÔNUS DA PROVA Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a este restará o ônus da prova contrária.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PARTES INTEGRANTES Integram o presente contrato o Processo Licitatório nº 323/2015 e o Pregão Presencial 10/2015, com as suas inclusas condições gerais, bem como a proposta apresentada pela empresa________________________, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Piumhi, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

___________________________________________________ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG

Eduardo de Assis Diretor Executivo

-Órgão Gerenciador-

___________________________ Fornecedor

Testemunhas:- ___________________________ RG nº ___________________________