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SERVIÇO SOCIAL
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MABILE CAETANO CAZELA
RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006: SEUS REBATIMENTOS NOS ESPAÇOS SÓCIO-
OCUPACIONAIS CORRESPONDENTES AOS CAMPOS DE ESTÁGIO DO CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
– UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO
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TOLEDO-PR
2012
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MABILE CAETANO CAZELA
RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006: SEUS REBATIMENTOS NOS ESPAÇOS SÓCIO-
OCUPACIONAIS CORRESPONDENTES AOS CAMPOS DE ESTÁGIO DO CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
– UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao
Curso de Serviço Social, Centro de Ciências
Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção
do grau de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Profa. Dra. Esther Luiza de Souza
Lemos
TOLEDO-PR
2012
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MABILE CAETANO CAZELA
RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006: SEUS REBATIMENTOS NOS ESPAÇOS SÓCIO-
OCUPACIONAIS CORRESPONDENTES AOS CAMPOS DE ESTÁGIO DO CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
– UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao
Curso de Serviço Social, Centro de Ciências
Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção
do grau de Bacharel em Serviço Social.
BANCA EXAMINADORA
________________________________________
Profa. Dra. Esther Luiza de Souza Lemos
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
________________________________________
Profa. Ms. Cristiane Carla Konno
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
________________________________________
Profa. Ms. Ineiva Terezinha Kreutz Louzada
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Toledo, 22 de novembro de 2012.
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DEDICATÓRIA
A todas e todos Assistentes Sociais
comprometidos/as com o projeto ético-político
profissional que, cotidianamente, lutam pela
garantia dos direitos dos seres humanos
usuários de seus serviços e que seguem firme
na utopia de um novo projeto societário.
À Michella, em forma de incentivo à vida
acadêmica, pois conhecimento é liberdade!
Ao eterno Manoel Caetano (in memorian),
sempre ao meu lado!
4
AGRADECIMENTOS
Aos amores da minha vida: Bruno, Luiz Roberto e Maria Sueli, que de tudo fizeram para que
eu chegasse até aqui e que me fizeram crer que este é apenas o começo!
Aos professores e professoras do curso de Serviço Social da Unioeste;
Ao professor Alfredo Batista, por me “apresentar” o elemento fundante do ser social;
À professora Amália Paschoal por sua experiência e amor ao Serviço Social;
Cleonilda Dallago, por sua dedicação no inicio desta pesquisa;
India Nara Smaha, sua determinação, garra e posicionamento ético que me são exemplo
cotidianamente;
Em especial à Esther Luiza de Souza Lemos, por sua doçura de pessoa e comprometimento
ético-político com o Serviço Social. É e permanecerá sendo meu exemplo!
À banca examinadora;
Às Assistentes Sociais sujeitos desta pesquisa, sem vocês este trabalho não existiria;
A Equipe do Programa Pró-Egresso de Toledo-PR;
A Equipe do Departamento de Gestão do SUAS da SMAS de Toledo-PR;
Às minhas tias, de sangue e não: Marcinha e Magda, que estiveram presentes mesmo à
distância;
Ana Maria – Secretaria Acadêmica, que exercendo seu trabalho de forma ética e responsável
me auxiliou no processo “conturbado” da minha matrícula nesta Universidade;
Ao Douglas e à Amanda, irmão e irmã, que a vida me trouxe sem necessidade de laços
consanguíneos;
Às guerreiras e fieis amigas (de hoje e para sempre) para as quais não encontro palavras para
descrever o que significaram neste período da minha vida: Andressa; Franciele; Ivonete;
Jéssica Linda; Marina; Sandra e Rô; Thaís. Eu amo vocês!
À minha família (universitária): Alemoa e Patilene, que mesmo diante de tantas dificuldades,
fomos amigas e irmãs, fizemo-nos família neste período tão tenso e tão maravilhoso de nossas
vidas. Obrigada por tudo!
Agradeço a Deus, por último, não por ser menos importante, ao contrário: por ser a base e
engendrar tudo isso descrito e agradecido acima! Meu maior agradecimento!
5
A utopia está no horizonte
“A utopia está lá no horizonte.
Me aproximo dois passos,
ela se afasta dois passos.
Caminho dez passos
e o horizonte corre dez passos.
Por mais que eu caminhe,
jamais alcançarei.
Para que serve a utopia?
Serve para isso:
para que eu não deixe de caminhar.”
Eduardo Galeano
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CAZELA, Mabile Caetano. Resolução CFESS n. 493/2006: seus rebatimentos nos espaços
sócio-ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de Serviço Social da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, campus de Toledo. Trabalho de
Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social). Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus Toledo, 2012.
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como tema central o debate sobre as
condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social. O problema de
investigação nasceu da relação direta com o cotidiano do campo de estágio em Serviço Social,
expressando-se na seguinte indagação: quais os rebatimentos da Resolução CFESS n.
493/2006 nos espaços sócio-ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de
Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de
Toledo-PR? O objetivo geral que é: identificar os rebatimentos (impactos) da Resolução
CFESS n. 493/2006 nestes espaços sócio-ocupacionais com vistas à qualidade dos serviços
prestados aos usuários. Para responder a este objetivo geral foram elencados os seguintes
objetivos específicos: a) contextualizar o processo sócio-histórico à construção e efetivação da
Resolução CFESS n. 493/2006 pela categoria profissional dos/as Assistentes Sociais; b)
compreender a forma de apropriação dos sujeitos entrevistados da pesquisa no que tange à
Resolução CFESS n. 493/2006; c) investigar como as condições físicas e técnicas influenciam
(ou não) nas condições éticas do exercício profissional dos/as Assistentes Sociais supervisores
de campo no espaço sócio-ocupacional de intervenção sobre o qual atuam. O tipo de pesquisa
realizada foi exploratória baseada em entrevistas semi-estruturadas e análise documental das
normatizações do exercício profissional. Num universo de 42 campos de estágio, através de
amostra intencional, foram entrevistadas três assistentes sociais. Foram elencadas três
categorias analíticas, as quais referenciam uma síntese primária dos conteúdos que os sujeitos
expuseram durante o procedimento da entrevista na pesquisa de campo. São elas: condições
de trabalho e infraestrutura dos serviços; sigilo profissional; resolução CFESS n. 493/2006 e
conjunto CFESS/CRESS.
Palavras chave: Trabalho; Serviço Social; Condições Éticas e Técnicas do Exercício
Profissional; Conjunto CFESS/CRESS
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LISTA DE SIGLAS
ABESS Associação de Escolas de Serviço Social
ABEPSS Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
CENEAS Comissão Executiva Nacional de Entidades de Assistência Social
CFAS Conselho Federal de Assistentes Sociais
CFESS Conselho Federal de Serviço Social
COFI Comissão de Orientação e Fiscalização
CRAS Conselho Regional de Assistentes Sociais
CRESS Conselho Regional de Serviço Social
ENESSO Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social
PNF/1997 Política Nacional de Fiscalização de 1997
PNF/2007 Política Nacional de Fiscalização de 2007
TCC Trabalho de Conclusão de Curso
UNIOESTE Universidade Estadual do Oeste do Paraná
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SUMÁRIO
RESUMO ................................................................................................................................ 03
LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................... 05
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 09
1 A CENTRALIDADE DO TRABALHO NA VIDA SOCIAL E O TRABALHO DO/A
ASSISTENTE SOCIAL ........................................................................................................ 11
1.1 O FUNDAMENTO ONTOLÓGICO DO SER SOCIAL ................................................. 11
1.2 TRABALHO E QUESTÃO SOCIAL NA SOCIEDADE CAPITALISTA ...................... 18
1.3 SERVIÇO SOCIAL E A DIVISÃO SÓCIO-TÉCNICA DO TRABALHO ..................... 24
2 A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL ........................ 30
2.1 O PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ....................................... 32
2.2 A RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006: QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À
POPULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO NO ENFRENTAMENTO DAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO DO/A ASSISTENTE SOCIAL ......................................................................... 42
3 AS CONDIÇÕES ÉTICAS E TÉCNICAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
E AS PERCEPÇÕES DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS DA REGIÃO OESTE DO
PARANÁ ................................................................................................................................ 45
3.1 CONDIÇÕES DE TRABALHO E INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS .................. 47
3.2 SIGILO PROFISSIONAL ................................................................................................. 54
3.3 RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006 E O CONJUNTO CFESS/CRESS .......................... 59
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 62
REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 65
APÊNDICES .......................................................................................................................... 69
ANEXOS ................................................................................................................................ 77
9
INTRODUÇÃO
Todo e qualquer questionamento feito por um sujeito social advém de uma dúvida,
dificuldade, indignação ou admiração sobre o processo dinâmico que se apresenta à realidade
social, o que pode engendrar “[...] motivações teóricas, éticas e políticas, dirigidas à crítica e a
uma prática social voltada à transformação [daquela] realidade.” (BARROCO, 2010, p. 15).
Assim, também, este trabalho é fruto de uma admiração ou inquietude a partir dos
estudos ao longo do curso de Serviço Social, especificamente sobre disciplinas de Ética
Profissional e Pesquisa em Serviço Social I e II, Práxis I e Estágio em Serviço Social I e II.
Outro fator que instigou o interesse pelo tema foi a relação direta/cotidiana com o
campo de estágio em Serviço Social. Isso porque inserida no processo de formação
profissional e de contato com o espaço sócio-ocupacional de intervenção do/a Assistente
Social1, frente às condições de trabalho deste/a profissional inserido/a na divisão social e
técnica do trabalho, é que esta pesquisadora se propôs a estudar as condições éticas e técnicas
do exercício profissional do/a Assistente Social, que se materializa sob a Resolução CFESS n.
493/20062, possuindo esta como temática norteadora e direcionando sua problemática à
seguinte indagação: quais os rebatimentos da Resolução CFESS n. 493/2006 nos espaços
sócio-ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de Serviço Social da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de Toledo-PR?. É
importante ressaltar que durante o processo de aproximação com o objeto de estudo, com as
leituras, assim como com a realização das entrevistas com os sujeitos da pesquisa, foi possível
sintetizar o problema da pesquisa da seguinte forma: como as condições de trabalhos dos/as
Assistentes Sociais impactam (ou não) na qualidade do atendimento dos/as usuários/as dos
serviços sociais?
Tais questões contribuem à compreensão do significado social da profissão, o que
implica a elaboração do objetivo geral que é: identificar os rebatimentos (impactos) da
Resolução CFESS n. 493/2006 nos espaços sócio-ocupacionais correspondente aos campos de
estágio do curso de Serviço Social da Unioeste, campus de Toledo-PR com vistas à qualidade
dos serviços prestados aos usuários. Assim para responder a este objetivo geral foram
1 Cabe ressaltar neste contexto que outro fator que instigou o estudo, foram as discussões e eventos realizados
em forma de Encontros, Semanas Acadêmicas, Simpósios de Formação Profissional, entre outros, podendo
ressaltar o IV Simpósio Regional de Formação Profissional e, concomitantemente, a Semana Acadêmica de
Serviço Social, ocorrido em 2011 na UNIOESTE, que trouxe a temática “Serviço Social: Formação Profissional
e Ensino Superior”, assim como, mais recentemente, o V Congresso Paranaense de Assistentes Sociais – CPAS,
realizado em Foz do Iguaçu-PR, em outubro deste ano, com a tema “O trabalho do Assistentes Social:
conquistas, consolidar e resistir na luta por direitos. 2 Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a Assistente Social. (CFESS, 2006a)
10
elencados os seguintes objetivos específicos: a) contextualizar o processo sócio-histórico à
construção e efetivação da Resolução CFESS n. 493/2006 pela categoria profissional dos/as
Assistentes Sociais; b) compreender a forma de apropriação dos sujeitos entrevistados da
pesquisa no que tange à Resolução CFESS n. 493/2006; c) investigar como as condições
físicas e técnicas influenciam (ou não) nas condições éticas do exercício profissional dos/as
Assistentes Sociais supervisores de campo no espaço sócio-ocupacional de intervenção sobre
o qual atuam.
A dinâmica deste trabalho engendra um diálogo dialético entre o contexto sócio-
histórico da profissão, as legislações pertinentes e os rebatimentos da Resolução, expressando
a indissociabilidade entre teoria e prática, pois “[...] a atitude investigativa e a pesquisa [são]
parte constitutiva do exercício do assistente social [...]”. (GUERRA, 2009, p. 703).
Nesse sentido, no primeiro capítulo será realizado um contexto e conceituação sobre a
centralidade do trabalho na vida social e sobre o trabalho do/a Assistente Social. Para tanto,
inicia-se com os fundamentos ontológicos do ser social, analisando-se a categoria trabalho e
“questão social” na sociedade capitalista; caminhando para o contexto do Serviço Social
inserido na divisão sócio-técnica do trabalho, enfatizando o momento do seu surgimento
enquanto profissão.
O segundo capítulo tratará sobre o processo de institucionalização do Serviço Social
no Brasil – que ocorre mediante o surgimento das instituições assistenciais – junto ao qual se
dá a profissionalização desta profissão. Logo, direcionando a discussão ao processo de
regulamentação desta profissão, serão apresentadas, a partir do contexto social, histórico,
político e ideológico, as leis, códigos de ética e outras normativas, entre as quais se ressalta a
Resolução CFESS n. 493/2006, enfatizando o processo de formulação e estrutura desta, assim
como seu direcionamento que se refere à qualidade dos serviços prestados à população
usuária dos serviços e o enfrentamento das condições de trabalho do/a Assistente Social.
No terceiro capítulo, após a apresentação da metodologia, será feita a análise das
entrevistas realizadas, a partir das categorias analíticas evidenciadas na pesquisa: condições
de trabalho e infraestrutura; sigilo profissional; resolução CFESS n. 493/2006 e o conjunto
CFESS/CRESS. Nestes, será apresentada a concepção dos sujeitos sobre cada um,
correlacionando e analisando-as junto às legislações em cheque e à concepção de alguns
autores que discutem sobre a temática.
Por fim, e tão importante quanto os outros elementos expostos no trabalho, estão as
considerações finais, que sintetizam os resultados deste trabalho e expressam a importância da
realização deste estudo para a “vida acadêmica” e, por conseguinte, à “vida profissional”
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1 A CENTRALIDADE DO TRABALHO NA VIDA SOCIAL E O TRABALHO DO/A
ASSISTENTE SOCIAL
A centralidade do trabalho na vida social se explica mediante a afirmação de que ele é
elemento fundante à criação e desenvolvimento do homem, isto é, do ser social, isso porque é
mediante o trabalho que o homem se torna ser humano. É no e pelo trabalho que o homem
desenvolve suas faculdades mentais, visto que durante sua relação transformadora com a
natureza para garantir sua subsistência e reprodução, ou seja, ao modificar os meios naturais
para se manter vivo, modifica-se a si mesmo. Além disso, este homem não vive de forma
isolada, logo, em seu viver em grupo, é que o toda e qualquer produção só pode ser
compreendida enquanto social. Desta forma, o trabalho é a base fundante do modo de ser
dos homens e da sociedade de forma geral3.
Nesse sentido, é que será realizado uma exposição em torno desta categoria,
conceituando sua especificidade enquanto atividade fundante e humanizadora, ou seja,
constitutiva do homem4, enquanto fundamento ontológico do ser social.
Ainda, no que tange o Modo de Produção Capitalista, o trabalho configura-se de forma
totalmente reversa, uma vez que ele não tem o objetivo de humanizar os homens,
apresentando características peculiares.
Logo, o trabalho do/a Assistente Social não está alheio a isto. O surgimento do Serviço
Social, e posteriormente sua institucionalização enquanto profissão inserida na divisão social
e técnica do trabalho, faz recair sobre a profissão todos as implicações do mundo do trabalho.
Assim, sobre este horizonte – do trabalho enquanto fundante do ser social; das
peculiaridades do trabalho na sociedade capitalista, assim como seus rebatimentos (questão
social) e; do Serviço Social enquanto profissão – que se expandirá o estudo nos itens a seguir.
1.1 O FUNDAMENTO ONTOLÓGICO DO SER SOCIAL
Parte-se da premissa de que o trabalho existe “[...] numa forma em que pertence
exclusivamente ao homem.” (Marx apud ANTUNES, 2004, p. 35), em outras palavras, ele é
uma atividade única e essencialmente humana.
3 Para Netto e Braz (2008), o trabalho, além de ser elemento primordial para a compreensão da atividade
econômica, diz respeito ao “próprio modo de ser dos homens e da sociedade” (p. 29). Logo, a compreensão por
sociedade significa justamente os “[...] modos de existir e do ser social; é na sociedade e nos membros que a
compõe que o ser social existe [...]” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 37). 4 Ao longo deste Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, será utilizado o termo homem/homens referindo-se
sempre à espécie humana – ser humano genérico, ou seja, necessariamente homens e mulheres;
12
Como todo e qualquer animal, o homem precisa satisfazer materialmente suas
necessidades5 para garantir sua existência. Logo, é mediante uma interação com a natureza
6,
que estes homens transformam matéria-prima (natural) em produtos que respondam às suas
necessidades. É este processo de transformação da natureza exercida por meio da atividade
humana que terá nome de trabalho. Condizente a isso, tem-se então que:
[...] as condições materiais de existência e reprodução da sociedade – vale
dizer a satisfação material das necessidades de homens e mulheres que
constituem a sociedade – obtém-se numa interação com a natureza: a
sociedade através dos seus membros (homens e mulheres), transforma
matérias naturais em produtos que atendam às suas necessidades. Essa
transformação é realizada através da atividade a que denominamos trabalho.
(NETTO; BRAZ, 2008, p. 30 grifo dos autores).
É importante ressaltar a especificidade da atividade humana transformadora para sua
subsistência, uma vez que animais de outras espécies também precisam satisfazer sua
necessidade por meio de uma atividade. Tal especificidade está expressa no fato de que a
atividade humana transformadora a fim de satisfazer uma necessidade não se limita à
atividade meramente instintiva como a de outros animais, as quais, segundo Netto e Braz
(2008), ocorrem sob formas fixas em geral, sendo basicamente invariáveis. Assim, a atividade
humana, como já denominada trabalho, se difere fundamentalmente da atividade de outras
espécies de animais, haja vista que durante um extenso período de tempo o trabalho
estruturou-se e desenvolveu-se, rompendo com as formas naturais fixas e instintivas7.
Sobre afirmação feita acima, é possível elencar, ainda de acordo com Netto e Braz
(2008), três características que demonstram esta especificidade do trabalho. A primeira se
refere ao fato de a atividade do trabalho não se realizar sob uma atuação direta com a matéria-
prima, é necessário que entre o homem e a matéria-prima haja instrumentos8 para a realização
5 Comer, beber, proteger-se para descansar (habitar).
6 “Por natureza entendemos o conjunto de seres que conhecemos no nosso universo, seres que precederam o
surgimento dos primeiros grupos humanos e continuaram a existir e a se desenvolver depois desse surgimento.
Ela se compõe de seres que podem ser agrupados em dois grandes níveis: aqueles que não dispõem da
propriedade de se reproduzir (a natureza inorgânica) e aqueles que possuem essa propriedade, os seres vivos,
vegetais e animais (a natureza orgânica).” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 35, grifo dos autores). 7 “Na medida em que se foi estruturando e desenvolvendo ao longo de um larguíssimo decurso temporal, o
trabalho rompeu com o padrão natural daquelas atividades [...]” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 30, grifo dos
autores). 8 De acordo com Marx apud Antunes (2004), o processo de trabalho é composto por três elementos: matéria-
prima, instrumentos e trabalho humano. Assim, só é possível que ele ocorra, fundamentalmente, se estes três
elementos estiverem presentes ao mesmo tempo no processo, uma vez que a matéria-prima, encontrada na
natureza, só se transforma em produto mediante o trabalho humano, interpostos pelos instrumentos. Em suma,
trabalho humano é elemento fundamental, isso porque é o único capaz de realizar esta transformação, pois o
homem usa de sua teleologia, bem como utiliza dos meios de trabalho - instrumentos - para criar um produto. É,
pois, este processo o fundante e essencial para que haja processo de produção, assim como é o que garante a
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da atividade do trabalho, ou seja, não é uma relação imediata ou direta; a segunda salienta que
o trabalho apenas emerge sob uma condição de atividade instintiva – por determinação
genética, biológica, funcional –, mas não se limita a tal, se desprendendo gradativa e
progressivamente, exigindo cada vez mais habilidades e conhecimento que se acumulam e se
transmitem por meio do aprendizado; a terceira característica, direciona-se ao vasto e
ilimitado conjunto de necessidades a que o trabalho se destina a sanar para garantir a
subsistência do homem e, com uma gama de necessidades a serem atendidas, isso porque “[...]
as formas desse atendimento variam muitíssimo e, sobretudo implicam o desenvolvimento,
quase sem limite de novas necessidades.” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 30, grifos dos autores).
Essas peculiaridades apontadas denotam uma nova forma de atividade, inerente a uma
espécie animal, distante de qualquer forma limitada ao fator biológico, instintivo, podendo ser
realizada única e essencialmente por tal espécie, esta que, por esta condição, ”[...] diferencia-
se e distancia-se da natureza.” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 31, grifos dos autores).
Toda e qualquer comparação feita do trabalho para com aquela atividade instintiva de
satisfazer necessidades de outras espécies animais, apontará diferenças, isto é, especificidades
da atividade realizada pelos homens. Veja-se, por exemplo, que o trabalho ocorre de maneira
mediatizada, uma vez que entre o sujeito que realiza a atividade (homem) e o objeto (matéria
natural) existe, essencialmente, um ou mais meios de trabalho (instrumentos) que estará se
interpondo entre homem e matéria natural para construir algo que lhe seja útil; diferente
daquela atividade instintiva, mencionada acima, que se dá de maneira imediata – do animal
com o meio natural que vive, apenas para responder a uma necessidade de sobrevivência. Isso
se explica pelo fato de que “[...] a natureza não cria instrumentos: estes são produtos, mais ou
menos elaborados, do próprio sujeito que trabalha [...]” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 32, grifo
dos autores).
Assim, a própria elaboração dos instrumentos engendra, de acordo com estes autores,
o problema dos meios (instrumentos), dos fins (finalidades) e das escolhas, significando,
respectivamente: quais instrumentos produzir para mediar a relação com a natureza e se
chegar à finalidade que se quer; o fato de prefigurar a finalidade (teleologia) do que se quer
produzir, antes mesmo de fazê-lo e; escolher entre alternativas concretas, avaliando questões
que se relacionam diretamente à realização/obtenção do produto final, resultado do trabalho.
De forma geral, o trabalho se dá “[...] a partir de um fim proposto pelo sujeito.”, onde
a finalidade é projetada, em primeiro lugar, no plano ideal9 – no pensamento do sujeito: antes
existência humana. 9 Sobre plano ideal ver a obra “Introdução ao estudo do método de Marx” de José Paulo Netto (2011).
14
mesmo de realizar concretamente a atividade do trabalho para produzir determinado fim
(produto), o sujeito idealiza o resultado de sua ação (o produto) em seu cérebro. Assim, “[...]
sua atividade parte de uma finalidade que é antecipada idealmente, [...] tem como ponto de
partida uma intencionalidade prévia [...]” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 32). Sobretudo, a
atividade do trabalho só se finda, se concretiza, quando esta projeção ideal se objetiva, ou
seja, quando a matéria natural, por meio da ação humana mediada por instrumentos, é
transformada. Contudo, percebe-se, pois, que o trabalho envolve dois momentos indivisíveis,
onde o primeiro se consolida no campo subjetivo, isso porque, a prefiguração ocorre no
âmbito do sujeito, em seguida num campo objetivo, no qual o resultado do trabalho é
material, concreto, pois transforma a natureza. (NETTO; BRAZ, 2008).
Entretanto, é necessário prefigurar além do fim da atividade do trabalho para o
resultado que se deseja produzir, isto é, prefigurar as condições objetivas para a realização de
qualquer atividade de trabalho e que essas possam ser transmitidas aos outros sujeitos.
Compreende-se que de nada adianta realizar uma prefiguração do que se deseja produzir no
âmbito subjetivo, se, objetivamente, não existem condições para que a mesma possa ser
construída materialmente, assim como se deve poder passar estas experiências de um sujeito
para outro, universalizando o processo do trabalho. Isso significa, gradativamente, o
desprendimento do ato instintivo, indicando a necessidade de comunicação (linguagem) entre
os sujeitos que realizam o trabalho, de modo que estes aprendam a se comunicar para
transmitirem informações que gerem, concomitantemente, aprendizado uns aos outros. Em
consonância com Antunes (2004), a transformação do homem, a relação desta espécie com a
natureza, o viver em grupo, fez surgir o parecer de que um homem precisava dizer algo aos
outros, sendo que este ato possibilitou a estruturação de uma linguagem. Seguindo deste
apontamento, é cabível afirmar que o trabalho, este agir sobre a natureza, o desgaste físico e
psíquico é a base, a categoria primeira da existência humana – ele cria o homem10
–, pois é a
partir dele que o homem desenvolve seu cérebro, evoluindo, segundo este autor, de mono a
homem.
Logo, de todo este processo de constituição de uma linguagem para a comunicação,
emana uma questão fundante para a compreensão do caráter coletivo do trabalho, uma vez
que este não pode, em nenhuma hipótese, ocorrer isoladamente. Esta é a condição primária
que o classificará enquanto uma atividade social. Desta forma,
10
Isso porque “[...] foi através do trabalho [...] que grupos de primatas se transformaram em grupos humanos.”
Assim, [...] o trabalho é fundante do ser social, precisamente porque é de ser social que falamos quando falamos
de humanidade (sociedade). (NETTO; BRAZ, 2008, p. 36, 37, grifos dos autores).
15
[...] a comunicação é tanto mais necessária se se leva em conta que o
trabalho jamais é um processo capaz de surgir, de se desenvolver ou, ainda,
de se realizar, em qualquer tempo como atividade isolada de um ou outro
membro da espécie humana. O trabalho é sempre uma atividade coletiva.
[...] Esse caráter coletivo da atividade do trabalho é, substancialmente, aquilo
que se denominará de social. (NETTO; BRAZ, 2008, p. 33-34, grifo dos
autores)
Sobretudo, o trabalho não engendra somente transformação sobre a matéria natural,
ele transcende esta condição: ao mesmo tempo em que o sujeito, por meio de sua ação,
transforma a natureza a sua volta para satisfazer suas necessidades, todo esse processo
(teleológico, dos meios e dos fins), faz com que ele modifique a si mesmo.
Tal fato aponta uma transformação mutua, isto é, à medida em que o homem, através
do seu trabalho, transforma a natureza, este mesmo agir sobre ela (o processo de trabalho
como um todo - matéria natural, instrumentos de trabalho, ação humana – trabalho),
concomitantemente o transforma.
Isso significa que o homem produz uma atividade transformadora que produz
resultados sobre dois âmbitos: sobre a matéria natural e sobre si próprio. Além disso, é esta
mesma atividade que o humaniza, ou seja, o trabalho é o que o torna superior às outras
espécies animais, que transforma aquele animal em ser social – que remete à ideia supracitada
do “salto”. Sendo assim, o trabalho não é só uma atividade dos homens em sociedade; é
também o processo histórico de onde emergiu o ser desta espécie: o ser social. É então, o
meio pelo qual a humanidade se fez enquanto tal. (NETTO; BRAZ, 2008)
Desta maneira, a emersão da espécie humana não condiz com uma evolução genética
ou uma transmutação genética, ao contrário, significa uma ruptura sobre aquelas atividades
mecanizadas e fixas realizadas pelos animais, configura-se no desenvolvimento de outro tipo
de ser, distinto de qualquer outro existente até então, conotando, assim, “[...] um modo de ser
radicalmente inédito, [...] dotado de uma complexidade de novo tipo e exponencialmente
maior que a verificável na natureza (orgânica e inorgânica).” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 36,
grifos dos autores).
Neste contexto, é importante destacar que a espécie humana, antes se configurar
enquanto ser social – ser humano, ou seja, antes de fazer surgir o seu ser, era somente um
“salto” da natureza, uma espécie natural distinta de tantas outras, porém dotada de
peculiaridades. Entretanto, durante um longo período de tempo, o trabalho desenvolvido pelos
homens, fez surgir o ser desta espécie, um ser peculiar, que não deixa de ser natural, mas
desenvolve características que o diferem factualmente da natureza.
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Sabe-se até aqui que o homem – ser social –, é uma espécie que emerge, assim como
outras, da natureza, porém, sabe-se também que este ser através de seu trabalho se constitui
num novo ser, isto é, humaniza-se. Partindo deste pressuposto, tem-se que à medida que este
ser se desenvolve, ele se afasta cada vez mais das determinações naturais postas sobre ele,
engendrando um ser natural historicamente transformado, cuja própria transformação é
responsável por torna-lo além daquilo que é natural: um ser social.
Tem-se então um processo que demarcado pelo desenvolvimento do homem por meio
do próprio homem – leia-se desenvolvimento do homem por meio do desenvolvimento do seu
trabalho –, que diminui sua naturalidade ao passo que aumenta sua humanização11
, então:
“[...] quanto mais o homem se humaniza, quanto mais se torna ser social, tanto menos o ser
natural é determinante em sua vida.” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 38).
De acordo com os mesmos autores, o homem é a representação sintética de tais
determinações, isso porque realiza atividades teleologicamente orientadas, desenvolve
objetivações material e idealmente, comunica e se expressa por meio de uma linguagem
articulada, trata suas atividades e a si mesmo de forma reflexiva, consciente e autoconsciente,
escolhe entre alternativas concretas, universaliza-se, sociabiliza-se, entre outras
especificidades. Enfatiza-se o fato de o ser social poder optar entre alternativas concretas, haja
vista que daí emana o exercício da liberdade, uma das capacidades específicas deste novo ser,
entre as outras já citadas.
Cabe observar que o trabalho é a objetivação primeira do homem, donde emanam
outras formas de objetivações12
, isto é, questões ligadas ao trabalho. Em consonância com
esta afirmação e parafraseando Professor Alfredo Aparecido Batista, citando Marx, o trabalho
é a categoria fundante do ser social, porém não é a única, tampouco a mais complexa, mas ela
é a base para todas as outras13
. Sobre isso tem-se a categoria práxis, que envolve o trabalho,
porém o ultrapassa de modo que “[...] inclui todas as objetivações humanas.” (NETTO;
BRAZ, 2008, p. 43).
A práxis pode ser expressa sob duas formas segundo estes autores, primeiramente
enquanto trabalho, transformação da natureza, onde o homem é o sujeito e a natureza é o
objeto – assim como já vem sendo traçado – e enquanto educação, política, onde ocorre
influência no comportamento e ação dos homens, aqui os homens são, simultaneamente,
11
O “[...] processo de humanização pode ser compreendido [...] como a diferenciação e a complexificação das
objetivações do ser social.” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 40), ou seja, a humanização se dá à medida que o trabalho
se complexifica, se desprende e diferencia da natureza, embora sempre vinculado à ela. 12
Estas relacionadas ao processo de humanização, conforme conceituado na nota anterior. 13
Fala do Professor Dr. Alfredo Aparecido Batista na palestra do V Congresso Paranaense de Assistentes
Sociais, em Foz do Iguaçu Paraná, vide referências (BATISTA, 2012).
17
sujeito e objeto, isso porque o homem que pode provocar transformação na ação e no
comportamento de outro homem, também pode ser transformado por outrem (outro homem);
já a segunda forma de práxis se apresenta sob produtos e obras resultantes da práxis e podem
se objetivar material e/ou idealmente. É através destas formas que os homens podem se
projetar e se realizar, constituindo um mundo, o seu mundo: social e humano, permeado por
valores criados por ele mesmo, tornando a espécie humana em gênero humano. Desta forma,
é que se afirma a práxis como constitutiva do gênero humano, assim:
[...] verifica-se, na e pela práxis, como, para além das suas objetivações
primárias, constituídas pelo trabalho, o ser social se projeta e se realiza nas
objetivações materiais e ideais da ciência, filosofia, arte, construindo um
mundo de produtos, obras e valores – um mundo social, humano enfim, em
que a espécie humana se converte inteiramente em gênero humano. [...] ser
da práxis, o homem é produto e criação da sua auto-atividade, ele é o que
(se) fez e (se) faz. (NETTO; BRAZ, 2008, p. 44, grifos dos autores)
Em contrapartida, a práxis não produz apenas resultados humanizadores para este
homem, que o permitem por todo o tempo expressar sua criatividade por meio de suas ações
materiais ou ideais, ela pode também produzir efeito contrário. Em outras palavras, a práxis
em diferentes contextos históricos apresenta-se sob condições distintas, isto é, em algumas
sociedades o produto material e idealmente construídos pelos homens, deixa de se manifestar
enquanto objetivações destes homens, assim a objetivação desta práxis deixa de expressar a
humanidade produzida por aqueles homens. Este processo apresenta, sob o entendimento de
Netto e Braz (2008), uma forma de exteriorização do homem das atividades humanas,
invertendo a relação entre o produtor e o produto, ocorrendo uma coisificação do sujeito e
uma personificação da coisa14
, isto é:
Nessas condições, as objetivações, ao invés de se revelarem aos homens
como a expressão de suas forças sociais vitais, impõem-se a eles como
exteriores e transcendentes. [...] a relação entre criador e criatura, aparece
14
“O conceito marxista do produto alienado do trabalho vem expresso em um dos pontos mais fundamentais
expostos em O Capital, no que êle denomina ‘o fetichismo das mercadorias’. A produção capitalista transforma
as relações entre os indivíduos em qualidades de coisas entre si, e essa transformação constitui a natureza da
mercadoria na produção capitalista.” (FROMM, 1970, p. 55). Em consonância a isto, de acordo com Netto e
Braz (2008), a relação entre os homens passa a ser expressa pela mercadoria, isso porque a troca das mercadorias
não é regulada segundo a vontade consciente dos homens, isto é, eles não tem controle consciente sobre esta
relação, uma vez que esta é regulada pela lei do valor. Desta forma, a mercadoria acaba por se tornar
representante das relações entre os homens, tornando-se protagonista dessas relações, configurando, então, uma
inversão: “[...] a criatura (mercadoria) revela um poder que passa a subordinar o criador (homens). [...] a esse
poder autônomo que as mercadorias parecem ter e efetivamente exercem sobre seus produtores, Marx chamou de
fetichismo da mercadoria.” (NETTO; BRAZ, 2008, p. 92, grifo dos autores).
18
invertida – a criatura passa a dominar o criador [fenômeno histórico da
alientação]. (NETTO; BRAZ, 2008, p. 44, grifos dos autores)
Este processo de efeito contrário da práxis, onde ela desumaniza o homem ao invés de
humaniza-lo progressivamente, bem como o processo de inversão dos papéis entre produtor e
produto expressa, no lugar de um bom-feitor para uma boa-feitura, um mau-feitor para uma
má-feitura, observando a atribuição semântica dos termos prefixados “mau/má” para
expressar o sentido da exterioridade da criatividade deste homem, ou melhor, exterioridade do
trabalho do homem como um todo, retirando dele aquilo que fora feito por ele mesmo,
remetendo àquela produção somente ao fim que esta tem destino.
Esta inversão e transposição apontadas demarcam o fenômeno histórico da alienação,
o qual só pode existir (e só existe) por consequência da instauração do modo de produção
capitalista. Logo, é sobre este contexto, do trabalho na sociedade capitalista, bem como sobre
as peculiaridades que engendram este modo de produção que irá tratar o item a seguir.
1.2 TRABALHO E QUESTÃO SOCIAL NA SOCIEDADE CAPITALISTA
O trabalho é fundante do ser social em qualquer modo de produção, isso porque, como
expresso anteriormente, ele cria o ser do homem: o gênero humano. Entretanto, é importante
ressaltar que nas sociedades demarcadas pela propriedade privada e pela divisão social do
trabalho – sociedade capitalista – o trabalho apresenta uma peculiaridade, a negação do ser
social.
De acordo com Mandel (2001), o modo de produção capitalista é fundado sobre a “[...]
apropriação privada dos grandes meios de produção e de subsistência (instrumentos de
trabalho, terra, víveres) pelos capitalistas (ou seja, os proprietários de grandes somas de
dinheiro)” (MANDEL, 2001, p. 9). É importante ressaltar que este último compra a força de
trabalho15
do proletariado, o qual não possui nenhum outro bem a não ser a própria força de
trabalho, sendo obrigado a vendê-la para garantir sua subsistência, haja vista que não pode
15
De acordo com Antunes (2004), o trabalho é um todo (energia física e psíquica), já a força de trabalho é um
fragmento, uma parte deste todo. O trabalho é o desgaste físico e psíquico, porém só se difere da força de
trabalho pelo atributo semântico do termo "força de", pois o trabalho sempre será desgaste físico e psíquico.
Deste modo, conclui-se que ambos possuem o mesmo conteúdo, ambos são correspondentes. Assim, o trabalho é
todo tempo do trabalhador, já a força de trabalho é apenas uma parte deste tempo que o capitalista compra do
trabalhador – este último, que por sua vez, torna-se uma mercadoria como qualquer outra. Nesse sentido, Marx
apud Antunes (2004) afirma que o trabalhador não vende seu trabalho, mas a força de trabalho, logo, quanto
mais o trabalhador trabalha mais pobre ele fica, pois no Modo de Produção Capitalista sua força de trabalho é
apropriada por outrem.
19
possuir os meios de produção, pois estes já foram expropriados, apropriados por aqueles,
capitalistas.
Deste modo, na sociedade capitalista, o trabalho ao invés de humanizar o sujeito que o
realiza, acaba por criar um afastamento deste sujeito para com as formas de humanização do
mesmo, aproximando-o das outras espécies animais, realizando um processo que desumaniza
o homem. Isso decorre justamente da forma sob a qual é realizado este trabalho, cuja
objetivação ocorre a partir da necessidade de outrem – do detentor dos meios de produção
fundamentais e da propriedade privada: o capitalista –, afastando o homem da produção direta
dos bens que necessita para manter-se vivo, assim como para humanizar-se.
Tem-se aí, pois, sobre este modo de vida em sociedade, o trabalho alienado, onde o
trabalho fica em subsunção às necessidades do capitalista, preso à produção de bens para
gerar riqueza a outrem, contrariando, então, a perspectiva do trabalho enquanto humanizador,
uma vez que nesta forma de trabalho o homem não exerce de suas faculdades humanas, ou
seja, não faz uso da consciência e, consequentemente, da liberdade, tampouco de sua
criatividade16
e atos teleológicos no momento da produção, realizando somente uma atividade
mecânica, repetitiva. É sobre estes aspectos que Netto e Braz (2008) apontam que “[...] as
objetivações humanas, alienadas, deixam de promover a humanização do homem e passam a
estimular regressões do ser social.” (p. 45).
A alienação, sob o entendimento Netto e Braz, é inerente a sociedades que possuem a
divisão social do trabalho e a propriedade privada dos meios de produção fundamentais, nas
quais o produto é expropriado do trabalhador, isto é, em [...] sociedades nas quais existem
formas determinadas de exploração do homem pelo homem. (NETTO; BRAZ, 2008, p. 45,
grifo dos autores). Logo, para Fromm (1970), referenciado em Marx, alienação denota o não
reconhecimento do homem para consigo mesmo enquanto sujeito ativo, que pode exercer
controle sobre o mundo, onde este último é estranho a ele, ou ainda em suas palavras: “[...]
alienar-se é [...] vivenciar o mundo e a si mesmo passivamente, receptivamente, como o
sujeito separado do objeto.” (p. 50).
Se se pensar no contexto histórico do surgimento deste modo de produção cujo
alicerce é a exploração do homem pelo homem, como já afirmado, é possível dizer, conforme
Mandel (2001), que o mesmo surgira no interior da sociedade feudal e consolidou-se,
demarcado pela Revolução Industrial, nos séculos XVII e XVIII. O mesmo autor salienta o
fato do surgimento da classe fundada no trabalho assalariado, assim como o conhecimento da
16
Remete-se aqui a ideia do “mau-feitor” para a produção da “má-feitura”, mencionados no item 1.1 deste
trabalho.
20
chamada “questão social”, cuja gênese se originou sobre este novo modo de produção,
especificamente sobre o antagonismo social criado pelo mesmo: “[...] o do capital e do
trabalho [...]” (MANDEL, 2001, p. 16)
Só é possível compreender o processo histórico para o surgimento e os significados da
chamada “questão social” no decorrer do contexto histórico e social do desenvolvimento da
sociedade capitalista, cuja linearidade é inexistente.
Desta forma, o processo que faz nascer, primariamente, o termo “questão social”
começou a ser utilizado, de acordo com Netto (2001), por volta de 1830 e mais divulgado até
meados de 1850. No entanto, a expressão emerge para contemplar um novo fenômeno, do
período de industrialização do Ocidente Europeu – mais precisamente da Inglaterra, na década
de 80 do século XVIII. Tal fenômeno, denominado pauperismo, refere-se à pauperização em
massa do conjunto dos trabalhadores, mostrando ser a forma mais imediata da instauração do
estágio industrial-concorrencial do capitalismo.
Para alguns observadores lúcidos da época, ou seja, sob a visão dos críticos sociais
portadores de consciência política, conforme esse mesmo autor, era obvio que se tratava de
um fenômeno novo, cuja existência nunca havia sido notada historicamente até ali (século
XVIII). Entretanto, é importante ressaltar que embora este novo fenômeno – o pauperismo –
esteja sendo destacado não significa que a pobreza, a desigualdade e a estratificação das
classes sociais emergiram neste período, ao contrário: estes já possuíam longevidade. Desta
forma: “[...] se era antiquíssima a diferente apropriação e fruição dos bens sociais, era
radicalmente nova a dinâmica da pobreza que então se generalizava.” (NETTO, 2001, p. 42).
Este pauperismo, denominado “questão social”, possui suas peculiaridades. Era
inédito, até então, a pobreza aumentar concomitantemente ao aumento da produção de
riquezas: ora, se se aumenta a produção de riqueza, é de se pensar que, ao mesmo tempo, se
reduziria o índice de pobreza. Pois não, muito diferente disto, no interior do modo de
produção capitalista, pautado na exploração da força de trabalho humana e na privação dos
meios de produção e serviços, o objetivo é este mesmo: aumentar o lucro, e para tal é
necessário extrair (explorar) ao máximo força de trabalho dos homens, expropriando este
trabalhador tanto de seu trabalho, quanto do produto que este resulta. Logo, nota-se que,
Pela primeira vez na história registrada, a pobreza crescia na razão direta
em que aumentava a capacidade social de produzir riquezas. Tanto mais a
sociedade se revelava capaz de progressivamente produzir mais bens e
serviços, tanto mais aumentava o contingente de seus membros que, além de
não ter acesso efetivo a tais bens e serviços, viam-se despossuídos das
condições materiais de vida que dispunham. Se nas formas de sociedade
21
precedentes à sociedade burguesa, a pobreza estava ligada a um quadro geral
de escassez (quando em larguíssima medida determinado pelo nível de
desenvolvimento das forças produtivas materiais e sociais), agora ela se
mostrava conectada a um quadro geral tendente a reduzir com força a
situação de escassez. (NETTO, 2001, p. 42, grifo do autor)
Assim, o pauperismo é constituído pelo mesmo produto que deveria sessar com
qualquer manifestação da pobreza, assim como com ele próprio. Vale ressaltar, ainda de
acordo com Netto (2001), que esta indicação de pauperismo pelo termo “questão social” é
resultante dos seus aspectos sócio-políticos, em que os pauperizados não se viam enquanto
vítimas da situação, resultando grande enfrentamento à ordem burguesa nos primeiros 50 anos
do século XIX.
Isso ocorre, conforme Netto (2001), devido ao “divisor de águas” que foi a Revolução
de 1848, que fez com que a chamada “questão social” perdesse, pouco a pouco, sua
determinação historicamente construída, configurando a naturalização progressiva da mesma.
A partir de então, o termo “questão social” passa a ser utilizado não mais somente entre os
críticos sociais diversos, mas transcorre, gradativamente, ao vocábulo dos conservadores –
referindo-se aqui às vertentes conservadoras, tanto confessional, quanto laica.
Isto se explica pelo fato de que, para os laicos as formas de manifestação da “questão
social” eram compreendidas enquanto “[...] características inelimináveis de toda e qualquer
ordem social [...]” (NETTO, 2001, p. 44, grifo do autor), às quais só podem ser tomadas
medidas para amenizar, compactar as mesmas, tornando-a objeto de uma intervenção política
restrita; para os conservadores confessionais há o reconhecimento da “questão social”, mas as
providências tomadas a respeito requerem medidas sócio-políticas para, da mesma forma,
reduzir seu agravamento, onde apenas seu excesso iria contra os preceitos religiosos.
Assim, ocorre, sob a perspectiva das duas vertentes do pensamento conservador, a
conversão da “questão social” em objeto de ação moralizadora, cujo enfrentamento engendra
reformas que não desestruturem a ordem social burguesa de acumulação. Nas palavras de
Netto,
[...] a “questão social”, numa operação simultânea à sua naturalização, é
convertida em objeto de ação moralizadora. [...] o enfrentamento das suas
manifestações deve ser em função de um programa de reformas que
preserve, antes de tudo e mais, a propriedade privada dos meios de
produção. [...] o cuidado com as manifestações da “questão social” é
expressamente desvinculado de qualquer medida tendente a problematizar a
ordem econômico-social estabelecida, trata-se de combater as manifestações
da “questão social” sem tocar nos fundamentos da sociedade burguesa. [...]
um reformismo para conservar. (NETTO, 2001 p. 44)
22
Para além da consciência política, mediante uma perspectiva de compreensão teórica –
trazida por Marx apud Netto (2001) – foi possível chegar a uma compreensão mais ampla
para o vocábulo (conceito) “questão social”, transcendendo as causalidades apontadas para
este até aquele momento. Assim, o entendimento mais assíduo do processo de produção do
capital tornou-se peça chave, em outras palavras, foi essencial para elucidar que a “questão
social” não se reduz meramente à manifestação direta do denominado pauperismo, ao
contrário, é complexa e inerente ao modo de produção capitalista e, consequentemente ao seu
desenvolvimento17
.
A “questão social” não é breve ou passageira na sociedade burguesa, mas imanente a
ela, apresentando, apenas, diversificadas formas de manifestações a partir dos diferentes
estágios deste modo de produção. Também, não se reduz, mas difere à causalidade da
pauperização, assim como não se identifica com a desigualdade presente nos modos de
produções anteriores ao capitalismo. Ou seja, a exploração e desigualdade tem existência
precedente à sociedade burguesa, já fazia parte do conjunto das relações entre os homens em
outros modos de produção. Porém, há uma peculiaridade sobre ambas no capitalismo.
É de suma importância ressaltar uma questão que se evidencia nos apontamentos feitos
acima: o fato de que a “questão social” é imanente ao capitalismo, isso porque seu surgimento
está diretamente ligado ao processo que consolida tal modo de produção. Desta forma,
compreendendo que a “questão social” é resultante da relação conflituosa entre capital e
trabalho, tangencia-se, a partir daí, outro fator relevante para a discussão em: a exploração.
Se tratando do capitalismo, à primeira vista parece nítido pensar na “questão social”
como resultado do uso da exploração para obtenção da produção de riqueza e apropriação da
mesma por uma minoria, entretanto, mediante uma análise crítica, há que se demarcar a
peculiaridade da exploração neste modo de produção, a qual seja, o fato de que a exploração
no capitalismo não advém do baixo desenvolvimento das forças produtivas18
. Paradoxalmente
a esta afirmação, é impossível negar o alto índice de desenvolvimento dos meios de produção,
tecnológicos que foram gerados por ele19
. Mas, é justamente este alto desenvolvimento das
forças produtivas que deveriam ser condizentes com a redução da exploração do trabalho pelo
capital, porém, frente a este sistema contraditório, conflituoso e permeado por antagonismos,
17
Netto (2001) ressalta que foi em meados de 1848, com os estudos de Marx – mais diretamente, a partir da
publicação do primeiro livro de “O Capital. Critica da economia política” – que foi possível caminhar para
adiante, ou seja, progredir no que se refere ao entendimento e compreensão sobre a chamada “questão social”;
proporcionando, pois, a ampliação da concepção sobre o termo. 18
“Nas sociedades anteriores à ordem burguesa, as desigualdades, as privações etc. decorriam de uma escassez
que o baixo nível de desenvolvimento das forças produtivas não podiam suprimir [...]” (NETTO, 2001, p. 46). 19
Ver Antunes (2000).
23
cujo objetivo principal é sempre a produção do excedente, o mesmo fator que produz as
condições para aniquilar a exploração não engendra o fim da produção de riqueza, tampouco
o fim da própria exploração de um (trabalho) pelo outro (capital).
Com efeito, a exploração é gerada por meio do trabalho excedente, isso porque no
capitalismo a jornada de trabalho se configura em duas partes, então:
[numa] o trabalhador produz o valor correspondente àquele que cobre a sua
reprodução – é a esse valor que equivale o salário que recebe; tal jornada
denomina-se tempo de trabalho necessário; [noutra parte], ele produz o
valor excedente (mais-valia) que lhe é extraído pelo capitalista [esta]
denomina-se tempo de trabalho excedente. A relação entre trabalho
necessário e trabalho excedente fornece a magnitude da taxa de mais-valia
[...], decorrentemente, a taxa de exploração do trabalho pelo capital.
(NETTO; BRAZ, 2008, p. 106-107)
Todavia, em consonância com Netto (2001), chegando ao período do pós Segunda
Guerra Mundial (1939 – 1945), sobre um largo processo de reconstrução da estrutura social e
econômica, frente a um considerado crescimento econômico – obviamente desconsiderando
as camadas periféricas –, a construção de um Estado de Bem-Estar Social – Welfare State20
, e
logo mais sua erosão, em meio à globalização do capital e o surgimento do neoliberalismo,
tornou mais visível a despreocupação da ordem societária burguesa para com o social, o que
fez emergir o conceito sobre uma “nova questão social”21
.
Para tanto, seguindo a tese do mesmo autor supramencionado, sustenta-se a tese de
que não há a existência de uma “nova questão social”, afirmando que o fato está em que cada
novo estágio do desenvolvimento do capitalismo, emergem novas formas de expressão da
“questão social”, muito mais complexas que as que o precede, revelando o processo de
intensificação da exploração da força de trabalho humana.
Nesse sentido, é importante apontar, que desde o surgimento da “questão social” e de
seu reconhecimento por distintos segmentos da sociedade dentro do desenvolvimento
histórico-social, há acordado – dentre os críticos, tanto à consciência política, como à teoria –
que ela só pode ser suprimida à medida que o modo de produção capitalista também o for, em
outras palavras: a existência da “[...] “questão social” é constitutiva do desenvolvimento do
20
Conforme Netto e Braz (2008), o incentivo do Estado a dispor dos monopólios, onde tal ente passa a
reconhecer os direitos sociais; reconhecimento este que emana da pressão da classe trabalhadora, engendrando
na consolidação das políticas sociais, ampliando-as e configurando um leque de instituições que deram forma
aos diversos tipos modelos de Estado de Bem-Estar Social, ou seja, Wefare State. 21
De acordo com Netto (2001), alguns intelectuais, já no início dos anos 1970, caracterizassem aquela
manifestação da pobreza enquanto “nova questão social”, sobre a qual o mesmo autor será desfavorável, ou seja,
contrário a tal tese.
24
capitalismo. Não se suprime a primeira conservando o segundo.” (NETTO, 2001, p. 45).
Desta forma, não há como pensar em findar as manifestações da “questão social” sem sessar
com a propriedade privada dos meios de produção e a exploração da força de trabalho humana
para produzir a riqueza que não é socializada, ou seja, extinguir a sociedade burguesa resulta
em extinguir a “questão social”.
Posto isso, é essencial dizer que é sobre o bojo da “questão social” que se dá a gênese
do Serviço Social, a partir do reconhecimento da primeira é que o segundo se põe, em suas
primeiras formas, enquanto práticas filantrópicas – protoformas –, assim como por uma
necessidade social de uma profissão que pudesse mediar à chamada e então reconhecida,
“questão social”. Assim,
[...] a“questão social” não é senão as expressões do processo de formação e
desenvolvimento da classe operária [proletariado] e de seu ingresso como
classe por parte do empresariado [capitalista] e do Estado. É a manifestação,
no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a
burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção, mais além da
caridade e da repressão. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2008, p. 77).
Nesse sentido, dada a importância desta discussão frente à problemática da pesquisa, é
sobre este contexto – do surgimento de um novo tipo de intervenção: a emersão do Serviço
Social –, que se desenvolverá o seguinte título.
1.3 SERVIÇO SOCIAL E A DIVISÃO SÓCIO-TÉCNICA DO TRABALHO
É sabido que o surgimento do Serviço Social enquanto profissão – institucionalizada,
reconhecida, legitimada – está ligado à “questão social”, em um contexto histórico e social do
desenvolvimento do capitalismo. No entanto é necessário anotar, em consonância com o
estudo de Netto (1992) sobre o contexto da emergência desta profissão, que a particularidade
da emersão histórico-social do Serviço Social não está ligada só e diretamente à “questão
social”, tampouco se encerra nela – isso seria superficial. Sua emergência está posta no
tratamento material da “questão social”, mas sobre um momento de sociedade burguesa
consolidada, madura, particularmente, sobre o capitalismo monopolista22
. Em outras palavras:
“[...] as conexões genéticas do Serviço Social profissional não se entretecem com a “questão
social”, mas com suas peculiaridades no âmbito da sociedade burguesa fundada na
organização monopólica.” (NETTO, 1992, p. 14, grifo do autor).
22
Segundo Netto e Braz (2008) este estágio do capitalismo, denominado, também, como imperialismo, emerge
nos últimos anos do século XIX, donde o capital financeiro é peça chave.
25
É importante traçar um contexto que explica esta afirmação. Netto (1992) salienta que
a entrada do capitalismo em seu estágio monopolista23
– ou se se quiser imperialista –
representa a maturidade das contradições deste modo de produção, possibilitando maior
âmbito de desenvolvimento e, concomitantemente, tornando maiores e mais complicadas as
formas de intervenção que mantenham sua lógica, onde seu “objetivo primário”24
remete-se
ao aumento dos lucros capitalistas por meio do controle de mercado, configurando, então,
uma solução para o aumento significativo da acumulação de capital. No entanto, esta solução
– a solução monopolista, como referencia-se Netto (1992) –, possui um problemática em si
própria, justamente por configurar novos mecanismos de desenvolvimento, acaba por receber
os rebatimentos próprios da acumulação e da valorização do capital e desta forma precisa
criar, também, novos mecanismos de intervenção para efetivar-se e manter sua dinâmica da
melhor forma, donde tais mecanismos apresentam-se para além do âmbito econômico,
podendo apontar aqui a refuncionalização e o redimensionamento do Estado, veja-se então
que:
[...] a solução monopolista [...] é imanentemente problemática: pelos
próprios mecanismos novos que deflagra, ao cabo de um certo nível de
desenvolvimento, é vítima dos constrangimentos inerentes à acumulação e à
valorização capitalistas. Assim para efetivar-se com chance de êxito, ela
demanda mecanismos de intervenção extra-econômicos. Daí a
refuncionalização e o redimensionamento da instância por excelência do
poder extra-econômico, o Estado. (NETTO, 1992, p. 20)
Desta forma, percebe-se que entrada do capitalismo ao seu estágio monopolista faz
com que ocorra uma mudança no funcionamento e na estrutura do Estado, cujas funções
políticas deste último correlaciona-se diretamente com as funções econômicas do primeiro.
Assim, que, o Estado adquire um papel de administrador do capitalismo, intervindo sobre suas
fases de crise no intuito de mantê-lo “em pé”, sendo assim um Estado que se assemelha a um
instrumento de organização da economia para benefício do capital e o contínuo aumento de
seus lucros. Assim, pode-se dizer que:
[...] o Estado foi capturado pela lógica monopolista – ele é o seu Estado. [ou
seja,] o Estado funcional ao capitalismo monopolista, é no nível das suas
finalidades econômicas, o ‘comitê executivo’ da burguesia monopolista –
23
“[...] a idade do monopólio altera significativamente a dinâmica inteira da sociedade burguesa: ao mesmo
tempo em que potencia as contradições fundamentais do capitalismo [...] no estágio concorrencial e as combina
com novas contradições e antagonismos, deflagra complexos processos que jogam no sentido de contrarrestar a
ponderação dos vetores negativos e críticos que detona.” (NETTO, 1992, p. 16) 24
Termo utilizado por Netto (1992) para dar ênfase a um objetivo do capitalismo monopolista.
26
opera para propiciar o conjunto de condições necessárias à acumulação e à
valorização do capital monopolista. (NETTO, 1992, p. 22, grifo nosso)
O grifo sobre o conjunto de condições foi feito no sentido de destacar, de acordo com
Netto (1992), um novo elemento qual seja, a preservação e o controle da força de trabalho –
tanto a ocupada como a excedente, ou seja, tanto aquela força de trabalho inserida no mercado
de trabalho, como aquela que é parte integrante do exército industrial de reserva e aguarda
para adentrar à esfera do mercado, isto é, integrar à força de trabalho ocupada – tornam-se
questões primordiais à dinâmica e ordem estatal25
.
Em suma, através de seu funcionamento e contradições, o capitalismo monopolista,
sob o entendimento de Netto (1992) cria condições, onde o Estado – que por ora é de sua
propriedade – constrói sua legitimação por meio do “jogo democrático” que acaba sendo
atravessado pelas demandas das “classes subalternas”, as quais podem imprimir sobre ele seus
interesses imediatos26
.
Frente a todas essas transformações no contexto do capitalismo é que as mazelas da
“questão social” passam a ser “[...] objeto de uma intervenção contínua e sistemática por parte
do Estado.” (NETTO, 1992, p. 26). O fator dinâmico que o capitalismo monopolista
engendra, assim como salientado até aqui, no que se refere à nova ordem econômica, à
solidificação do movimento operário, assim como às necessidades de este Estado burguês se
legitimar é que a “questão social” põe-se firme e internamente na ordem econômico-política,
onde a atenção dada não se direciona somente ao que compõe o exército industrial de reserva,
mas se estende às suas variadas manifestações. Nesse sentido, é por meio da “[...] política
social, [que] o Estado burguês no capitalismo monopolista procura administrar as expressões
da “questão social” de forma a atender às demandas da ordem monopólica conformando [...]
sistemas de consenso variáveis [...]” (NETTO, 1992, p. 27).
Feitas essas argumentações sobre a especificidade e maturidade do capitalismo
monopolista, retorna-se à afirmação inicial, a qual seja, que é sobre este contexto que se dão
as bases para a consolidação do Serviço Social enquanto profissão: tanto mais um lócus no
mercado de trabalho, tanto mais uma necessidade da forma de sociabilidade imanente á ordem
monopólica – implicando em sua inserção na divisão sócio-técnica do trabalho, logo,
desvinculando-a de suas práticas primárias de intervenção – protoformas.
25
Netto (1992) caracteriza esta ação, ou melhor, preocupação do Estado enquanto um elemento novo devido ao
fato de que no estágio anterior do capitalismo (capitalismo concorrencial), a forma de intervenção do Estado se
direcionava às sequelas da exploração da força de trabalho com vistas às lutas das massas de trabalhadores ou
para a necessidade de conservar o conjunto de relações referentes à propriedade privada capitalista. 26
Os conceitos entre aspas são utilizados por Netto (1992) no contexto desta exposição.
27
Com efeito, é importante dar ênfase – antes de entrar no mérito da divisão sócio-
técnica do trabalho – às facetas que emanam historicamente do surgimento da profissão, haja
vista que, como se sabe, existem duas frentes de análise sobre tal gênese, ou seja, duas
perspectivas teórico-metodológicas de análise que apontam o surgimento, desenvolvimento e
legitimação do Serviço Social enquanto profissão, donde ambas expressam considerações
com distintas concepções sobre tal. Neste ponto de análise que um autor argumenta que:
[...] não é simplesmente uma opinião diferente sobre as “causas” da gênese
da profissão [...] pelo contrário, análises cujos pontos de partida
(perspectivas teórico-metodológicas) distintos conduzem a conclusões
radicalmente diferentes sobre a natureza, a funcionalidade e a legitimidade
do Serviço Social. (MONTAÑO, 2007, p. 43)
Concernente a isso, se pode dizer que uma perspectiva é dotada de uma “visão
endógena”27
, cujo entendimento sobre a gênese do Serviço Social corresponde a uma
evolução da filantropia, como se um processo de amadurecimento das práticas caritativas
fizesse nascer uma profissão; já a outra, compreende sob um patamar exógeno, contrariando a
perspectiva anterior, não no sentido de esquecer suas protoformas, mas de não destinar
estritamente a elas o desenvolvimento da profissão, ou seja, pensa-se a partir de um
entendimento macro, que não se limita à profissão em si, mas ao movimento dialético da
sociedade capitalista, isto é, compreende-se a profissão inscrita sobre o contexto histórico,
social, político e ideológico da sociedade a qual faz a profissão emergir diante de um contexto
de necessidades própria da forma de sociabilidade, regida pelo capital.
Trazendo esta discussão, sob o entendimento de Netto (1992), não é a relação de
continuidade entre as formas filantrópicas e o Serviço Social profissional –, que instaura o
Serviço Social enquanto profissão, isto é, a profissionalização do Serviço Social não se dá
mediante uma evolução das práticas filantrópicas realizadas nas protoformas desta profissão,
embora estas primeiras formas não possam ser deixadas a reboque em toda e qualquer análise
que envolva o surgimento do Serviço Social. Porém, é a relação de ruptura, cuja existência é
concomitante à relação de continuidade, que “[...] se instaura como decisiva na constituição
do Serviço Social enquanto profissão.” (NETTO, 1992, p. 67).
Isso se explica pelo fato de que, gradativamente, o Serviço Social vai se desprendendo
das agências de execução de serviços nas protoformas, e passa a integrar projetos de
intervenção – “[...] quando passam a desempenhar papéis que lhes são alocados por
27
Não cabe aqui aprofundar tal conceito, assim, para estudo mais assíduo, ver a obra “O Serviço Social na
Contemporaneidade: trabalho e formação profissional”, de Marilda V. Iamamoto (2007).
28
organismos e instâncias alheios às matrizes originais das protoformas do Serviço Social é que
os agentes se profissionalizam.” (NETTO, 1992, p. 68).
Porém, não é digno não anotar que não é o/a profissional nem a profissão que faz
nascer o Serviço Social, mas a necessidade da profissão no interior da ordem monopólica que
traz a emergência de uma profissão e de um/a profissional para mediar as refrações da
“questão social”. Isto é:
[...] na emergência profissional do Serviço Social, não é este que se constitui
para criar um dado espaço na rede sócio-ocupacioanl, mas é a existência
deste espaço que leva à constituição profissional. Donde a relevância da
argumentação [...]: não é a continuidade evolutiva das protoformas do
Serviço Social que esclarece a sua profissionalização, e sim a ruptura com
elas, concretizada com o deslocamento aludido, deslocamento possível (não
necessário) pela instauração, independentemente das protoformas, de um
espaço determinado na divisão social (e técnica) do trabalho. (NETTO,
1992, p. 69, grifo do autor)
Sobretudo, ainda em consonância à compreensão de Netto (1992), é somente sobre
este contexto que se operam as possibilidades e condições histórico-sociais no interior da
divisão sócio-técnica do trabalho de se constituir um lócus no qual haja meios de movimentar
práticas profissionais como as do/a profissional Assistente Social.
Deste modo, há que se afirmar que o Serviço Social enquanto profissão, a partir desta
compreensão, é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, sendo ela uma
especialização do trabalho coletivo, que emana de uma necessidade social posta pela dinâmica
da ordem monopólica – como já fundamentado –, mais diretamente como de um
reconhecimento, ainda que regulador, por parte do Estado sobre as diversificadas formas de
manifestação da “questão social”, tangenciando uma oposição à afirmação de que o Serviço
Social seja mera e simplesmente uma “tecnificação da filantropia”. (IAMAMOTO, 2007)
Nesse sentido, de acordo com a mesma autora, a compreensão em torno do Serviço
Social enquanto uma profissão – de caráter interventivo no interior da divisão social e técnica
do trabalho –, emana do próprio movimento e das mudanças sócio-históricas que perpassam a
sociedade no âmbito da divisão social e técnica do trabalho, assim como sobre qualquer outra
profissão. Contudo, amadurecimento da categoria profissional e, concomitantemente, no
interior da profissão, não procede de forma isolada, mas, como se vem afirmando, o oposto.
29
Assim, de acordo com Santos (2010), são esses os pressupostos para se pensar nas
condições de trabalho28
de Assistentes Sociais – estes enquanto trabalhadores assalariados, ou
nos termos de Antunes (2003), enquanto classe-que-vive-o-trabalho –, assim como a
possibilidade de objetivação do projeto ético-político desta categoria profissional no
capitalismo contemporâneo29
.
Logo, é sobre esta premissa que se dará ênfase ao processo de institucionalização do
Serviço Social, no que tange à sua regulamentação, normatização, assim como o contexto
sobre o qual emergiram estes fatores no decorrer histórico, político e social.
28
Tendo como pressuposto de que no Brasil, de acordo com Raichelis (2011), esta não é uma questão nova, mas
tem sua existência demarcada desde os primeiros passos da sociedade capitalista-industrial, sendo que as
diferentes formas de precarização do trabalho e do emprego surgem na atualidade – a partir dos anos 1990, com
a contrarreforma do Estado e consolidação das políticas neoliberais – somente sob novas configurações. 29
Isso porque, as condições de trabalho destes/as profissionais, assim como de outras categorias, são imanentes
às “[...] condições atuais do capitalismo contemporâneo [as quais] promovem expressivas mudanças nas formas
de organização e gestão do trabalho, decorrendo daí a existência de amplos contingentes de trabalhadores
flexibilizados, informalizados, precarizados, pauperizados, desprotegidos de direitos e desprovidos de
organização coletiva.” (ANTUNES, 2005 apud RAICHELIS, 2011, p. 430, grifo da autora)
30
2 A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
Reconhecendo o contexto sócio-histórico sobre o qual emergiu o Serviço Social
enquanto profissão inserida na divisão sócio-técnica do trabalho – como já fundamentado
anteriormente –, agora tangenciando a peculiaridade da institucionalização desta profissão no
Brasil, aponta-se que a materialização desta ocorre simultaneamente ao processo de
surgimento das instituições assistenciais30
- por volta dos anos de 1920. Posteriormente, tais
instituições31
foram responsáveis por demarcar concretamente a entrada dos/as profissionais
Assistentes Sociais no mercado de trabalho e, de acordo com Iamamoto (2008), é somente
neste momento que a profissão pode romper com a conjuntura de sua origem no “bloco
católico”32
.
Isso se explica diante da especificidade das atividades desenvolvidas no âmbito dessas
instituições, fazendo com que as práticas deste/a profissional, gradativamente, se desvinculem
das protoformas do Serviço Social, circunscrevendo-se, assim, numa esfera de intervenção
nas relações sociais de produção no sentido de “amenizar” os efeitos do modo de produção
capitalista, donde o maior interessado é o capital e o Estado manipulado por ele.33
.
Sobre este contexto, reitera-se que:
[...] só é possível pensar a profissão e seus agentes concretos – sua
ação na reprodução das relações sociais de produção – englobados no
âmbito das relações institucionais. O Assistente Social aparecerá
como uma categoria de assalariados – quadros médios cuja principal
instância mandatária será, direta ou indiretamente, o Estado.
(IAMAMOTO, 2008, p. 309)
Para tanto, pode-se afirmar que o Serviço Social dá início a uma superação de
atividades direcionadas à ajuda e até mesmo da mera prestação dos serviços sociais. Ele
30
De acordo com Iamamoto (2008), e assim como já exposto no capítulo anterior, o Estado vai, cada vez mais,
respondendo às demandas da classe trabalhadora, para manter a reprodução da força de trabalho. É neste
contexto que as instituições assistenciais possuem papel importantíssimo, isso porque elas tendem a desenvolver
funções políticas, econômicas e ideológicas imanentes à preservação da dominação de uma classe sobre outra.
Tais instituições “[...] atuam no sentido de recuperar e falsificar o conteúdo mais profundo da luta do
proletariado por melhores condições de existência. [...] aparecem claramente como agência política de contenção
e controle das lutas sociais (e das sequelas derivadas do crescimento da miséria relativa da população) [...]”
(IAMAMOTO, 2008, p. 306 – 307). Sobre as demais funções dessas instituições, ver Iamamoto (2008), vide
referências. 31
Instituições estas que podem ser pertencentes ao Estado, a autarquias (do governo vigente) e a entidades
privadas. 32
Sobre o conceito “bloco católico”, Iamamoto (2008) se refere às primeiras formas do Serviço Social dos
grupos pioneiros, para estudo mais assíduo, ver Iamamoto (2008). 33
Pensa-se aqui no Estado da forma como fora contextualizado no capítulo anterior, de acordo com Netto
(1992), um Estado capturado pela ordem monopólica.
31
transcende estas instâncias para vincular-se, ou melhor, direcionar-se a uma prática então
institucionalizada, pautada num projeto mais amplo34
, com o objetivo de auxiliar e subsidiar a
reprodução da força de trabalho. É nesse sentido que, mais ainda, aquelas técnicas embasadas
nas protoformas do Serviço Social transfiguram-se, assim como se refere Iamamoto (2008),
em procedimentos administrativos e práticas e processos mais burocratizados, cuja realização
se dará por meio do trabalho realizado por este/a novo/a agente que obedece às instituições a
que está vinculado: o/a profissional Assistente Social – agora, reconhecido enquanto
trabalhador assalariado. (IAMAMOTO, 2008)
Entretanto, é importante ressaltar, ainda sob a interpretação desta autora, que embora o
surgimento dessas instituições assistenciais demarque o início de uma ruptura do Serviço
Social com suas protoformas, quando elas surgem a profissão – enquanto inserida na divisão
social e técnica do trabalho – está passando por um momento ainda rudimentar, tanto no que
tange às práticas profissionais, quanto ao ensino desta prática. Isso significa que “[...] o
processo de institucionalização do Serviço Social será também o processo de
profissionalização dos Assistentes Sociais formados nas Escolas especializadas.”
(IAMAMOTO, 2008, p. 309).
Nesse sentido, as primeiras Escolas de Serviço Social emergem por volta da segunda
metade dos anos 193035
em diante, sendo estas os únicos meios para adquirir formação para a
profissão de Serviço Social, porém, ainda obstante do caráter de universidade. Vale ressaltar
que elas surgem, de acordo com Boschetti (2009), num contexto da sociedade urbano-
industrial, da instituição do Estado nacional e de ampliação dos movimentos grevistas contra
as formas de exploração do trabalho e na defesa dos direitos sociais. Somente na década de 50
o ensino em Serviço Social passa a ser regulamentado, mediante a homologação da Lei n.
1889 de 13 de junho de 195336
, sendo direcionado a ele, conforme o artigo 2º desta Lei, uma
formação de nível superior.
34
Este projeto mais amplo refere-se a um projeto do Serviço Social institucionalizado que se vincula às
estratégias de hegemonia do Estado - reforçando a ideia de que este ente assume cada vez mais um controle. 35
Conforme o estudo de Iamamoto (2008), em 1936 é fundada em São Paulo, pelo Centro de Estudos e Ações
Sociais – CEAS, a primeira escola de Serviço Social, a qual não pode ser considerada como gerada pelo grupo
do Movimento Católico Laico; já em 1937, no Rio de Janeiro, nasce o Instituto de Educação Familiar e Social –
composto das Escolas de Serviço Social (Instituto Social) e Educação Familiar, fruto do Grupo de Ação Social –
GAS, em 1938 a Escola Técnica de Serviço Social, gerado pelo Juízo de Menores e em 1940 o curso de
Preparação em Trabalho Social na Escola de Enfermagem Ana Nery. Ainda, já no ano de 1944 é fundada a
Escola de Serviço Social para homens do Instituto Social. 36
Lei que dispõe sobre os objetivos do ensino do Serviço Social e ainda s prerrogativas dos portadores de
diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais. Esta lei não vai somente regular a forma do ensino do
Serviço Social, como também irá dispor de regulamentar aqueles/as profissionais que realizam atividades
direcionadas à esta prática profissional, muitos deles formados pelas Escolas de Serviço Social, outros por
32
A partir de então, para exercer atividades relacionadas às do Serviço Social era
necessário cursar no mínimo três séries em nível superior. Esta lei ainda vai regular a questão
da especialização, sobre a qual só será permitida a emissão de certificado para tal modalidade
se houver a apresentação do certificado de conclusão de curso de nível superior em Serviço
Social, assim como consta em seu artigo 4º, parágrafo único. A mesma lei também vai
regulamentar que somente profissionais formados mediante ensino superior poderão exercer a
atividade da docência (Artigo 5º), mas há a ressalva aos docentes que já lecionam a mais de
três anos, assegurando-lhes o direito de permanecer na docência (Artigo 5º, parágrafo único).
Estes apontamentos – o processo de institucionalização e, simultaneamente, o de
profissionalização – demarcam o caráter de desenvolvimento progressivo da profissão nesta
época, no que tange às práticas profissionais, assim como o ensino desta prática, buscando dar
legitimidade, traçar normatizações e parâmetros para o exercício deste/a profissional.
Com efeito, este processo de regulamentação não cessa aqui, ao contrário, ele apenas
tem início nesta década, estendendo-se até a contemporaneidade, isso porque à medida que a
categoria profissional se especializa progressivamente, as discussões vão incorporando uma
direção que cada vez mais se aproxima ao Projeto Ético-Político Profissional do Serviço
Social, que se constrói coletiva e cotidianamente a partir das ações dos Assistentes Sociais. É
sobre este âmbito que será feita a discussão e contexto do item a seguir.
2.1 O PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
As práticas referentes à profissão de Serviço Social já existiam antes mesmo de haver
uma legislação que a regulasse, ainda que de forma embrionária, assim como apontado
anteriormente. Entretanto, já havia sido formulado um Código de Ética Profissional que
norteava as atividades dos Assistentes Sociais frente às suas demandas de trabalho. Assim, o
primeiro Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, formulado pela Associação
Brasileira de Assistentes Sociais – ABAS, foi aprovado em assembleia geral desta associação
no dia 29 de setembro de 1947 (CFESS, 2012b)37
.
No que tange à regulamentação do Serviço Social, sabe-se que este acaba de
completar, no presente ano, 55 anos de profissão regulamentada. De acordo com o Conselho
37
Cabe ressaltar neste contexto que a dimensão ética da profissão, de acordo com Barroco (2003), apoiava-se
nas Escolas de Serviço Social, mais especificamente sobre as disciplinas de Filosofia e Ética, as quais buscavam
sustentação teórica nos princípios no positivismo, na filosofia tomista, enfim, no conservadorismo. Assim, a
ética era compreendida enquanto “[...] ciência dos princípios e das normas que se devem seguir para fazer o bem
e evitar o mal [...]” (ABAS, 1948, p. 40 apud BARROCO, 2003, p. 96).
33
Federal de Serviço Social (CFESS, 2012a), o Serviço Social foi uma das primeiras profissões
da área social a ser regulamentada por lei, a qual é referente à segunda metade dos anos 50 –
Lei n. 3.252 de 27 de agosto de 1957. Porém, sua regulamentação ocorreu somente quase
cinco anos depois de sua formulação, por meio do Decreto n. 994 de 15 de maio de 1962.
Tal instrumento legal não se restringe à regulamentação da profissão, mas é
responsável também pela criação do conselho profissional no âmbito do Serviço Social, nesta
época denominados Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e Conselho Regional de
Assistentes Sociais – CRAS, assim como disposto no artigo 6º. (BRASIL, 1962), sendo estas
entidades fiscalizadoras do exercício profissional do/a Assistente Social. Com efeito, as
atribuições destas entidades fiscalizadoras distinguem-se decorrente à abrangência territorial
de ambas, visto que uma (CFAS) possui caráter mais amplo de atuação abrangendo nível
nacional, assim como orientando e norteando as de nível regional, estas (CRAS) que tem por
característica atender às especificidades de cada região aonde se encontram alocadas. Assim,
tem-se o quadro expositivo de suas respectivas atribuições, conforme o Decreto n. 994/1962:
Quadro I ATRIBUIÇÕES
CFAS CRAS
Art. 9º - O C. F. A. S., com sede no Distrito
Federal, terá as seguintes atribuições:
I. Orientar, disciplinar, e fiscalizar o exercício da
profissão de Assistente Social;
II - Conhecer das dúvidas suscitadas pelo CRAS
e dirimí-las;
III - Examinar e aprovar os regimentos internos
dos C. R. A. S., assegurando sua uniformidade na
medida em que desta depender a necessária
unidade de ação;
IV - Elaborar e aprovar o Código de Ética
Profissional dos Assistentes Sociais;
V - Funcionar como tribunal superior de Ética
Profissional;
VI - Julgar, em última instância, os recursos
contra as sanções impostas pelos C. R. A. S.;
VII - Estabelecer o sistema de registro dos
profissionais habilitados de acôrdo com o art. 2º
da Lei nº 3.252 de 27 de agôsto de 1957;
VIII - Servir de órgão técnico-consultivo do
Govêrno, em matéria de Serviço Social;
IX - Organizar seu regimento interno, dentro de
120 dias, após a sua instalação.
Art. 12 - São atribuições do Conselhos Regionais
de Assistentes Sociais:
I - Organizar e manter o registro profissional dos
Assistentes Sociais;
II - Expedir os títulos dos Agentes Sociais,
referidos no item III do art. 4º dêste
Regulamento, observado o § 2º do mesmo artigo;
III - Fixar as anuidades que devem ser pagas
pelos Assistentes Sociais;
IV - Expedir Carteiras Profissionais de
Assistentes Sociais, fixando a respectivas taxas;
V-Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão
de Assistente Social na respectiva região;
VI - Zelar pela observância do Código de Ética
Profissional aprovado pelo C. F. A. S.,
funcionando como tribunais regionais de Ética
Profissional, segundo normas expedidas por
aquêle Conselho;
VII - Impor as sanções prescritas no Código de
Ética Profissional;
VIII - Elaborar o respectivo regimento interno e
submetê-lo à aprovação do C. R. A. S., dentro de
120 dias da data de sua instalação.
Fonte: Brasil (1962)
34
De modo geral, quando os conselhos profissionais foram instituídos no Brasil, eles se
caracterizavam enquanto entidades autoritárias, não tinham por princípio aproximar a
categoria profissional e, menos ainda, configuravam-se em espaços coletivos para
discussões38
. Seu caráter fiscalizador direcionava-se meramente à realização da inscrição
dos/as profissionais neste ente, logo, sua preocupação estava em exigir tal inscrição e recebê-
la devidamente. Nesse sentido, no âmbito do Serviço Social, ou seja, do CFAS e do CRAS,
não foi diferente (CFESS, 2012a).
Outra característica do CFAS/CRAS está em sua concepção conservadora no que se
refere às primeiras décadas de sua instituição, isso porque se se pensar na perspectiva
existente na profissão tem-se, neste período, um direcionamento pautado em princípios e “[...]
pressupostos a-críticos e despolitizados face às relações econômico-sociais.” (CFESS, 2012a,
s.p.). Neste contexto Bravo (2009) reitera que até os anos 1960, o Serviço Social possuía uma
direção social mais preocupada com a manutenção do status quo, ou seja, com a ordem
societária e, em contrapartida, possuía preocupação reduzida no que tange à direção social da
profissão. É importante ressaltar que esta preocupação com a “manutenção da ordem social” é
resultado de uma categoria profissional que compreendia tal ordem “[...] como um dado
factual ineliminável.” (NETTO, 2005, p. 6)39
.
Há um consenso no que se refere à mudança de posicionamento da categoria da
segunda metade dos anos 1960, quando tem início o Movimento de Reconceituação40
. De
acordo com Netto (2005), na passagem para a década de 1970, ficou visível a crítica assídua
ao dito Serviço Social tradicional41
por parte dos Assistentes Sociais; a categoria profissional
dá início a um questionamento de sua prática profissional, até porque o “[...] quadro
conjuntural balizado por 1968 constituía, em si mesmo, um cenário adequado para fomentar a
contestação de práticas profissionais como as do Serviço Social ‘tradicional’.” (NETTO,
38
“A história dos Conselhos pode ser remontada a partir do final de 50, quando o Estado regulamenta profissões
e ofícios ditos liberais, no contexto da expansão do padrão de regulação da cidadania erguido desde o primeiro
Governo Vargas. Este padrão preconizava uma entidade corporativa, com função controladora e burocrática.”
(CFESS, 1999, p. 21) 39
Netto, (2005), evidencia, sobre este contexto, a prática empiricista, funcionalista, burocratizada, baseada na
ordem burguesa de sociedade, cujo objetivo era lidar com questões relacionadas a indivíduos e grupos como
forma de enfrentamento das expressões da “questão social”, como se a ordem capitalista fosse um pressuposto de
impossível superação. 40
Se tratando do Movimento de Reconceituação na América Latina, o mesmo perpassou por basicamente uma
década (1965-1975), tendo consequências para os anos posteriores. Embora o movimento não possa ser
compreendido de maneira fragmentada, devido ao seu caráter amplo, porém, dando ênfase para o âmbito
brasileiro, “onde rebate já com a vigência da ditadura implantada em 1964, a renovação [...] traduziu-se
especialmente como modernização profissional.” (Netto, 1991, p. 151-164 apud Netto, 2005, p. 11). 41
“Por Serviço Social tradicional deve entender-se a prática empiricista, reiterativa, paliativa e burocratizada que
os agentes realizavam efetivamente na América Latina.” (NETTO, 1981, p. 60). Sobre a relação entre “Serviço
Social tradicional” e “Serviço Social clássico”, consultar tal trabalho científico integralmente, vide referência.
35
1981, p. 8). Em consonância Bravo (2009) reitera que tal questionamento não ocorre de forma
focalizada, restringindo-se ao locus do Serviço Social, tampouco ao âmbito nacional, mas,
com base em questões postas em cheque pelas ciências sociais e humanas e por movimentos e
acontecimentos econômico-sociais, políticos e culturais latino-americanos que refletiram
sobre a profissão. O CFESS (2012a) vai remeter o início da mudança de posicionamento da
categoria profissional ao Movimento de Reconceituação.
Embora haja tal consenso sobre o início da mudança na perspectiva da profissão, esta
ainda até a década de 1980 esteve impregnada de preceitos e princípios ancorados nos
pressupostos neotomistas e positivistas42
. Assim, em 1965 é realizada uma reformulação do
Código de Ética Profissional, este que é aprovado pelo CFAS, sendo, de acordo com Barroco
(2003), assim como com base no Decreto 994/1962, o primeiro código de caráter legal. O
Código sofre novas modificações no ano de 1975, porém sem alterações no que se refere à sua
perspectiva teórica, isto é, “[...] permanecendo com a mesma orientação filosófica e
metodológica.” (BARROCO, 2003, p. 96).
Neste contexto dos anos de 1970, esse processo de modificação, de romper com o
tradicionalismo do Serviço Social, paralelo ao Movimento de Reconceituação (movimento de
renovação) é, segundo Netto (2005), congelado por mais de dez anos, isso porque “[...] foi
produto da brutal repressão [...] sobre o pensamento crítico latino-americano – cárcere à
tortura, a clandestinidade, o exílio e alguns engrossaram a lista dos ‘desaparecidos’ nas
ditaduras.” (NETTO, 2005, p. 10).
O III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais – CBAS, realizado na cidade de São
Paulo em setembro de 1979 (BOSCHETTI, 2009; BRAVO, 2009; CFESS, 2012a), foi de
onde emanou a nova roupagem do Serviço Social brasileiro, ficando conhecido como
“Congresso da Virada”. Sobre esta afirmação, Boschetti (2009) considera – entre vários
outros momentos e conquistas sócio-históricos que geraram resultados qualitativos para a
trajetória do Serviço Social – que este Congresso demarcou forte impacto no que tange à
ruptura com o conservadorismo na profissão.
O Congresso da Virada engendrou diversas polêmicas, entre elas destacam-se:
O caráter antidemocrático da organização que não desencadeou nenhum
processo de discussão com a categoria. A requisição à participação dos
estudantes de Serviço Social, limitada apenas a dois estudantes por unidade
de ensino. Os homenageados do Congresso que constavam de dirigentes da
ditadura militar [...]. O conteúdo relativo à temática central que enfatizava
42
Conforme Barroco (2003) os Códigos de Ética de 1947 (como já exposto) até o Código de 1975 são
fundamentados por estas perspectivas teóricas. Retoma-se a mesma conceituação referenciada na nota 33.
36
políticas setoriais, sem nenhuma análise global e totalizante das políticas
sociais. (BRAVO, 2009, p. 688).
Diante dessas polêmicas foi realizado, segundo a mesma autora, um movimento de
alteração, resultado de uma movimentação feita pelos integrantes da Comissão Executiva
Nacional de Entidades de Assistência Social – Ceneas, pelos docentes da Associação
Brasileira de Escolas de Serviço Social – ABESS43
e atrelados à insatisfação manifestada por
participantes. Com isso, no segundo dia do congresso, a Ceneas convocou uma assembleia,
aonde foram feitas alterações sobre o prosseguimento do evento, as quais se ativeram a
modificar os homenageados – “[...] que passaram a ser ‘os trabalhadores que lutaram e
morreram pelas liberdades democráticas’.” (BRAVO, 2009, p. 689). Também foram alteradas
as programações e conteúdos dos painéis e mesas redondas, retomada a questão em torno das
políticas setoriais – afirmando que deveriam ser compreendidas em sua totalidade; outra
modificação relevante na programação foi a incluir a discussão que se refere às condições de
trabalho e salário dos/as Assistentes Sociais, por serem trabalhadores assalariados.
Muito relevante foi a deliberação após a realização do congresso, que determinou que
a organização e direção do próximo congresso ficaria sob responsabilidade da Ceneas,
devendo envolver, de forma ampla, a participação da categoria profissional (BRAVO, 2009).
Da forma como Bravo (2009) contextualiza, a entrada à década de 1980 demarca um
grande processo de democratização das organizações fiscalizadoras do exercício
profissional44
, isto é, do CFAS e dos CRAS. A partir daí, com nova diretoria eleita em 1983, o
CFAS direciona seu compromisso às classes populares (trabalhadora), logo, suas metas para a
democratização para a própria entidade, propondo a elaboração de um novo Código de Ética e
a revisão do projeto de regulamentação da profissão. Inicia-se, pois, um “[...] processo de
renovação [...] de seus instrumentos normativos [...].” (CFESS, 2012a, s.p.), impresso na nova
direção política através da democratização das relações entre Conselhos Federal e Regionais,
43
“A ABESS foi criada em 1946, então denominada Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social, uma
década após a instalação do primeiro curso de Serviço Social no Brasil, a Escola de Serviço Social da PUC-SP.”
[Após o Congresso da Virada (1979), a entidade assume a função de] coordenar e articular o projeto de formação
profissional, transformando-se em Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social. [...] Um novo momento
marcante na história da ABESS ocorreu na segunda metade da década de 1990, com a mudança do seu nome
para Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) [...].” (ABEPSS, 2012, s.p.). 44
De acordo com CFESS (2012a), este processo não é descolado do movimento disseminado na sociedade, a
qual também passava por um momento de forte redemocratização, para isso basta se pensar no processo de
reformulação da Carta Constitucional do país, no movimento sindical, entre tantos outros movimentos da década
de 1980 em solo brasileiro. Neste contexto é que Bravo (2009) salienta o profundo debate em torno das Políticas
Sociais e a importância da participação e contribuição dos Assistentes Sociais no processo de formulação delas
no Brasil. Além disso, a mesma autora resgata também o contributo dado pelos Assistentes Sociais no processo
de construção da Constituição Federal, principalmente nas discussões referenciadas à Seguridade Social, assim
como sobre a formulação da própria Política de Assistência Social e posteriormente sua lei orgânica.
37
assim como destes com os movimentos sociais e as diversas entidades da categoria
profissional.
Sendo assim, ainda em 1983, já se iniciou um processo de debates conduzidos pelo
conselho tendo em vista a reformulação do Código de Ética de 1975. Este processo teve como
resultado a formulação do Código de 1986 cuja base teórica nega aquela base filosófica
tradicional (neotomista, funcionalista) e supera a perspectiva a-histórica e a-crítica que até
então era o alicerce da ética profissional no âmbito do Serviço Social. Contudo, há o
reconhecimento de “[...] um novo papel profissional competente teórica, técnica e
politicamente.” (CFESS, 2012a, s.p.). Este Código é considerado o primeiro de vertente
crítica inscrito na história da profissão, tanto porque “[...] ao enfocar a profissão e sua
intervenção na realidade brasileira, prioriza os aspectos político-ideológicos ao defender a
prática do Serviço Social comprometida com as classes trabalhadoras.” (BRAVO, 1996 apud
BRAVO, 2009, p. 693), como pelo fato de que a direção assumida, ainda que possuísse
algumas lacunas, estava atrelada à superação daquelas práticas e métodos conservadores.
No que se refere à revisão da legislação de regulamentação, houve o encaminhamento
para a discussão do anteprojeto45
para uma nova lei, o qual foi aprovado pela categoria no
XIV Encontro Nacional CFAS/CRAS em abril de 1985 (BRAVO, 2009). Em 1986 fora
encaminhado o projeto de lei (PL 7669), porém arquivado, retornando ao debate nos
encontros do conjunto CFAS/CRAS. Houve, assim, um longo processo legislativo, porém o
conselho profissional não se estagnou, mantendo-se a frente das discussões e acompanhando
os fóruns até a aprovação da lei em 1993 – Lei n. 8.662 de 7 de junho de 199346
. Cabe
ressaltar que é a partir desta lei que ocorre a mudança da denominação dos conselhos
profissionais do Serviço Social, assim o CFAS passa a ser chamado de Conselho Federal de
Serviço Social – CFESS e o CRAS, Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, assim
como disposto no artigo 6º desta lei (BRASIL, 1993), tendo em vista a clareza sobre o caráter
dos conselhos profissionais, que não orientam o/a profissional no sentido estrito, pensando
somente neste, mas transcendem esta orientação, direcionando sua fiscalização, normatização
45
De acordo com CFESS (2012a), o primeiro anteprojeto para uma nova lei foi discutido no IV Encontro
Nacional CFAS/CRAS, no ano de 1971. 46
Já era notória a necessidade de revisão da Lei de Regulamentação em vigor desde 1957, tanto que no I
Encontro Nacional CFAS/CRAS em 1966 fora colocada em pauta a discussão em torno da normatização do
exercício profissional, o que deu visibilidade à insuficiência da lei vigente com vistas às atribuições profissionais
(CFESS, 2012a).
38
e orientação ao exercício profissional com vistas à qualidade dos serviços prestados por este/a
profissional aos usuários47
.
Neste contexto, mediante o processo de democratização dos conselhos, assim como
por meio da revisão da lei de regulamentação da profissão, as atribuições dos conselhos
(Federal e Regionais), receberam algumas alterações que contemplam seu novo caráter, assim
como segue no quadro:
Quadro II ATRIBUIÇÕES
CFESS CRESS
Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS), na qualidade de órgão
normativo de grau superior, o exercício das
seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e
defender o exercício da profissão de Assistente
Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer
necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS
no fórum máximo de deliberação do conjunto
CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos
Assistentes Sociais juntamente com os CRESS,
no fórum máximo de deliberação do conjunto
CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética
Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos
contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos
profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos
organismos públicos ou privados, em matéria de
Serviço Social;
IX - (Vetado).
Art. 10. Compete aos CRESS, em suas
respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de
órgão executivo e de primeira instância, o
exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos
Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e
obras sociais públicas e privadas, ou de fins
filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão
de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes
Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética
Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de
Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as
anuidades que devem ser pagas pelos
Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e
submetê-lo a exame e aprovação do
fórum máximo de deliberação do conjunto
CFESS/CRESS.
Fonte: Brasil (1993)
A década de 1990, mesmo em meio ao projeto neoliberal48
consolidado no Brasil,
frente à redução dos direitos sociais e a grande preocupação com a defesa do mercado de
47
“Deve assegurar probidade, uniformidade de qualidade dos serviços profissionais prestados à população,
salvaguardando interesses dessa e não dos/as profissionais tomados isoladamente, para tanto, lançando mão de
recursos e estratégias [...].” (CFESS, 1999, p. 35). 48
“O projeto neoliberal é expressão da reestruturação política e ideológica conservadora do capital ocorrida nos
países centrais, a partir dos anos 1970, tendo impacto no Brasil primordialmente na década de 1990.” (BRAVO,
2009, p. 695).
39
trabalho, no que se refere à profissão de Serviço Social os avanços continuaram sendo visíveis
tanto em debates da categoria profissional como em âmbito acadêmico, ou seja: “Mesmo [em]
conjuntura adversa, as entidades da categoria [...] articuladas a diversos docentes vinculados à
academia continuam o aprofundamento da teoria crítico-dialética que fundamenta o projeto
profissional, [desde o] processo de reconceituação.” (BRAVO, 2009, p. 695).
Nesse sentido ocorre a revisão do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social
de 1986, culminando na formulação de um novo código no ano de 1993, que se concretizou
por meio de diversos encontros que vinham sendo realizados pelo CFAS, isso porque a gestão
deste período (1990-93)49
colocou em cheque a questão da ética e pode contar com a
participação de outras entidades da categoria, assim como daquelas relacionadas à formação50
.
Este novo Código “[...] não abre mão dos princípios e objetivos constantes no código de 1986,
mas avança nos fundamentos teórico-metodológicos e éticos [...].” (BRAVO, 2009, p. 696).
Neste sentido é que para Santos (2010) este código, aprovado em 199351
, é resultado de um
amadurecimento profissional, no que se refere às reflexões iniciadas desde 1986, sendo ambos
fruto de uma construção em conjunto pelos Assistentes Sociais
Vale enfatizar que essa nova legislação trouxe mais segurança para a objetivação da
fiscalização profissional, isso porque ela amplia os parâmetros para tal uma vez que define
mais especificamente as competências e atribuições privativas deste/a profissional, que estão
contidas, respectivamente, artigos 4º e 5º da Lei n. 8.662/1993 (CFESS, 2012a); já sobre o
novo Código, é possível atribuir a ele o mérito de avançar no que tange a sua
operacionalização, isto é, sua materialidade no cotidiano profissional (BRAVO, 2009).
Todo este processo de regulamentação, da instituição de novos instrumentos legais
com função de nortear, normatizar, fiscalizar e orientar o exercício profissional diante da
demanda de trabalho do/a Assistente Social engendra a criação de uma Política Nacional de
Fiscalização – PNF. A primeira PNF foi formulada no fim dos anos de 1990, denominada
Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS – Resolução CFESS n. 382/99,
que dispõe sobre as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e institui a
49
“MEMBROS EFETIVOS: Presidente: Marlise Vinagre Silva – RJ; Vice-Presidente: Umbelina Maria Urias
Novais – PE; 1ª Secretária: Laura R. M. F. Lemos Duarte – DF; 2ª Secretária: Eda G. de Barros Lima – DF; 1ª
Tesoureiro: Carlos Magno Nunes – RS; 2º Tesoureira: Valéria M. de Massarani – GO; CONSELHO FISCAL:
Maria Isabel Nobre Fernandes – SP; Clarissa Andrade Carvalho – SE; Maria Lúcia da Fonseca – RN;
SUPLENTES: Maria Inês Bertão – SP; Dilséa Adeodata Bonetti – SP; Maria Carmelita Yazbek – SP; Maria da
Graça Soares Prola – AM; Lina Sandra Ferreira de Lemos – MG; Célia Maria Campos – SC; Eliana de Oliveira
– GO.” (CFESS, 2012c, s.p.). 50
Os CRESS, a ABESS, entre outras (BRAVO, 2012) 51
Resolução CFESS n. 273 de 13 março de 1993, institui o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e
dá outras providências.
40
PNF52
, fora aprovada em 1997 (CFESS, 1997) no XXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS,
na cidade de Belém – PA. Seu documento contém uma estrutura formada por um breve
histórico de consolidação da trajetória da Fiscalização Profissional para o conjunto
CFESS/CRESS, seguida do texto da PNF, esta que é dividida em cinco itens53
e quatro
subitens54
, assim como notas, referências históricas, documentais e bibliográficas55
.
Quase nove anos depois, no XXXV Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS
no ano de 2006 em Vitória-ES é realizada a revisão e atualização da PNF56
, normatizada no
ano seguinte através da Resolução CFESS n. 512 de 29 de setembro de 200757
. Esta possui
em sua estrutura quatro itens, os quais estão distribuídos entre Apresentação, Eixos, Diretrizes
e Objetivos.
Vale salientar que a PNF/2007 tem o princípio de defender, valorizar e fortalecer o
Serviço Social, para que os/as profissionais Assistentes Sociais alocados em diversificados
espaços sócio-ocupacionais de intervenção estejam, cada vez mais, realizando suas
intervenções de acordo com a direção ético-política defendida pela categoria profissional e
diretamente fiscalizada pelos Conselhos (Federal e Regionais). Desta forma, nos termos da
PNF ela possui a “[...] perspectiva de defesa, valorização e fortalecimento da profissão. [...] a
importância do investimento continuado em ações públicas que provoquem impactos
políticos-pedagógicos significativo no exercício profissional, na direção do enraizamento do
projeto ético-político profissional” (CFESS, 2007a, s.p.).
Ainda, nos termos da PNF e de acordo com Santos (2010), tal política possui três
dimensões: a dimensão afirmativa dos princípios e compromissos conquistados na trajetória
do Serviço Social; dimensão político-pedagógica e; dimensão normativo-disciplinadora58
. No
52
Nesta primeira versão da PNF, a mesma já trazia os pressupostos sobre a fiscalização ser papel dos Conselhos
Regionais e que para isso foram criados, como “[...] exigência constitucional, quanto ao estatuto das profissões
liberais e condição de sua existência legal, traduzida em lei específica [Lei n. 8.662/1993] e parametrada nos
princípios e valores do Código de Ética Profissional de (1993).” (CFESS, 1999, p. 35) 53
Pressupostos político-operacionais; Objetivos; Diretrizes; Estratégias e; Metas (CFESS, 1999). 54
Estratégias Político-operacionais e Curto Prazo; Estratégias Político-operacionais de Médio Prazo; Estratégias
Político-operacionais de Longo Prazo e; Estratégias Jurídico-administrativas (CFESS, 1999). 55
Para aprofundar estudo sobre o processo de construção e aprovação da PNF/1997, assim como para
compreensão em torno da perspectiva de fiscalização do conjunto CFESS/CRESS, ver Relatório de Deliberações
do XXVI Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. Devido à dificuldade de encontra-lo na internet,
entrar em contato com o CFESS para solicitar cópia, assim fora feito para utilizá-lo, com finalidade de estudos,
para esta pesquisa. 56
A proposta de revisão da PNF encontra-se registrada no Relatório de Atividades do conjunto CFESS/CRESS
de 2005 (CFESS, 2005). 57
“[...] os delegados do 35º Encontro Nacional CFESS/CRESS (2006) [...], deliberaram pela sistematização de
contribuições dos CRESS e do CFESS para a revisão da PNF, que foi remetida para a Plenária Nacional
CFESS/CRESS, de caráter deliberativo, realizada em Brasília – DF, nos dias 21 e 22 de abril de 2007.” (CFESS,
2006b, s.p.). 58
Elas estão diretamente articuladas e são responsáveis por nortear os Conselhos Regionais na execução da PNF.
41
que se refere à primeira dimensão, tem-se a “[...] concretização das estratégias para o
fortalecimento do projeto ético-político [...] lutas por condições dignas de trabalho e dos
serviços prestados.”; a segunda se direciona à “[...] orientação e politização dos Assistentes
Sociais, usuários, instituições e sociedade em geral”; já a terceira referencia- se para as “[...]
bases e parâmetros reguladores do exercício profissional, aplicando penalidades previstas no
Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação [...].”
(CFESS, 2007a, s.p.). Sobretudo, as dimensões mencionadas apresentam eminentemente um:
[...] amadurecimento teórico-ético-político e normativo do conjunto CFESS-
Cress que aprimorou os instrumentos para a fiscalização do exercício
profissional, superando concepções e práticas de fiscalização fundadas em
valores corporativos e voltadas para o desenvolvimento de ações de controle
meramente burocrático e punitivo sobre os profissionais. (SANTOS, 2004, p.
700)
Nesse sentido é que apresentam-se os eixos da PNF, que assim seguem:
I Potencialização da ação fiscalizadora para valorizar a profissão; II
Capacitação técnica e política dos agentes fiscais e demais membros do
COFIS – Comissão de Orientação e Fiscalização59
– para o exercício da
orientação e fiscalização; III programática entre CRESS/CFESS, ABEPSS,
ENESSO, Unidades de Ensino e representação local de estudantes; IV
Inserção do conjunto CFESS/CRESS nas lutas em defesa da ampliação e
garantia de direitos das políticas sociais e da democracia na direção de uma
sociedade igualitária. (CFESS, 2007a, s.p.)
Frente a isso, pode-se afirmar, de acordo com CFESS (2004), a PNF possui um papel
estratégico e por isso sempre será o horizonte para as ações a serem pautadas e desenvolvidas
pelo conjunto CFESS/CRESS.
Com efeito, a fiscalização do exercício profissional, da forma como veio se
configurando ao longo do processo histórico e evolutivo da profissão, significa uma decisão
coletiva, pautada numa organização estratégica, democrática e que reforce o caráter e a
relevância pública do Serviço Social na sociedade, assim como de maneira que garanta o
respeito do Código de Ética Profissional. Sobre esta perspectiva, são criados outros
instrumentos jurídico-normativos para amparar tal fiscalização, entre eles estão as resoluções,
as quais são construídas por meio dos debates da categoria profissional, a fim de concretizar
59
A COFI possui um Conselheiro coordenador, agentes fiscais concursados, Assistentes Sociais inscritos no
CRESS (3 membros). Esta comissão assegura a execução da Política Nacional de Fiscalização – PNF, realiza
debates com os/as profissionais, atua, ainda, sobre violações das legislações, fortalece articulação entre a
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS e o Executiva Nacional dos Estudantes
de Serviço Social – ENESSO, orienta os Assistentes Sociais em relação às suas atividades. (CFESS, 2007a).
42
as prerrogativas do Projeto Ético Político do Serviço Social e da nova perspectiva
entendimento sobre a fiscalização do exercício profissional, sempre com vistas à qualidade
da execução dos serviços prestados aos usuários.
Contudo, para garantir que as condições de trabalho60
possibilitem um fazer ético do
exercício profissional, é criada em 2006 – quase quinze anos depois da formulação do Código
de Ética vigente – a Resolução CFESS n. 493/2006, sobre a qual será tratada a seguir.
2.2 A RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006: QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À
POPULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO NO ENFRENTAMENTO DAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO DO/A ASSISTENTE SOCIAL
A Resolução CFESS n. 493 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições
éticas e técnicas de trabalho do/a profissional assistente social, foi criada a partir da
necessidade de se “[...] instituir condições e parâmetros normativos, claros e objetivos, [que
garantam] que o exercício profissional do/a assistente social possa ser executado de forma
qualificada ética e tecnicamente.” (CFESS, 2006a, s.p.). Esta necessidade se dá devido ao fato
de não existir, anterior a esta resolução, nenhuma norma que estabelecesse parâmetros, “[...]
principalmente das condições técnicas e físicas do exercício profissional do/a assistente social
[...]” (CFESS, 2006a, s.p). Tal necessidade também está expressa e se confirma nos relatórios
de atividades e nos relatórios dos Encontros Nacionais do conjunto CFESS/CRESS61
, aonde
constam a proposição, a formulação e a aprovação desta resolução.
Neste contexto, é importante destacar os relatórios anuais de atividades do conjunto do
ano de 2004, que menciona enquanto atividade realizada a “Regulamentação sobre as
condições éticas e técnicas do exercício profissional dos assistentes sociais, com aprovação de
minuta de Resolução pelo colegiado do Cfess.” (CFESS, 2004, p. 10); o relatório anual de
atividades de 2006, que traz um item, também sobre as atividades realizadas, a respeito da
elaboração e aprovação da Resolução CFESS n. 493/2006, reiterando que no processo de
formulação, isto é, produção dela houve a participação significativa dos CRESS, o que
possibilitou apreender “[...] o importante efeito da aplicabilidade da resolução nos espaços
sócio-ocupacionais, especialmente por iniciativa dos próprios profissionais, que a tem
utilizado no difícil nas instituições.” (CFESS, 2006b, p.12). Ainda, os relatório dos Encontros
60
Ver notas 26 e 27. 61
Os relatórios de atividades anuais de 2001 a 2007 trazem sempre atividades programadas e realizadas, até
mesmo os debates, em torno das condições de trabalho de modo geral. Assim também, nos anos referidos, os
relatórios dos Encontros Nacionais, estes que tem um caráter maior no campo do debate e das deliberações. Vale
ressaltar que os relatórios possuem data de seu exercício, no entanto são realizados no ano seguinte (Ex. o
relatório de atividades de 2006 é confeccionado no início do ano de 2007).
43
que se destacam, o do 36º Encontro, em 2007, salienta, no item referente à Fiscalização, a
questão da avaliação do processo de implementação desta resolução, incorporando outras
estratégias com relação à defesa das condições “[...] condignas de trabalho dos assistentes
sociais, com sistematização e socialização dos procedimentos adotados pelas COFIs frente às
infrações.” (CFESS, 2007b, p. 12).
No que tange à estrutura da Resolução CFESS n. 493/2006, ela dispõe de 13 artigos,
os quais tratam, em síntese, sobre as condições obrigatórias do local de trabalho do/a
Assistente Social no que se refere às condições físicas, técnicas e éticas; trata também sobre o
caráter fiscalizador dos conselhos62
, a forma como é feita a visita de fiscalização, assim como
o registro e as medidas cabíveis para objetivar as condições no local que não as possui; a
forma como o/a Assistente Social deve proceder em caso de irregularidade das condições
estabelecidas nesta Resolução em seu espaço sócio-ocupacional de intervenção, haja vista que
este/a profissional não pode se omitir frente a qualquer irregularidade ou descumprimento nos
termos desta norma.
Vale ressaltar que, a Resolução traz, primordialmente, sobre a obrigatoriedade da
existência de um espaço físico para a realização e execução de qualquer intervenção
profissional, isto é, atendimento ao usuário do serviço Social, nas condições que ela
estabelece ao longo de seus artigos63
.
Outro destaque sobre a Resolução está em estabelecer a normatização de como deve
ser o local de atendimento, referindo-se às características físicas, tanto no que tange ao espaço
suficiente para atendimentos (individuais ou coletivos, de acordo com o tipo de serviço
ofertado naquele espaço), quanto o que deve conter e garantir neste espaço, estabelecendo
alguns critérios a serem seguidos, entre os quais, iluminação adequada, recursos que garantam
a privacidade do usuário durante o processo de intervenção, ventilação adequada, espaço para
arquivar material técnico de cunho reservado; estabelece ainda, que o
atendimento/intervenção realizado pelo/a Assistente Social, para garantir o sigilo, precisa ser
feito com portas fechadas; assim, regula também, o manuseio e arquivamento do material
técnico, isso porque, sendo ele de caráter reservado é necessário que tenha acesso restrito, ou
seja, somente aos Assistentes Sociais, entretanto, pode ser arquivado em espaço físico distinto
do local de atendimento desde que respeite a restrição do acesso64
.
Nesse sentido é que Santos (2010) caracteriza esta resolução enquanto uma estratégia
62
Artigo 6º (CFESS, 2006a). 63
Artigo 1º (CFESS, 2006a). 64
Artigo 2º, 3º, 4º e 5º (CFESS, 2006a).
44
de orientação e defesa das condições de trabalho do/a assistente social, isso porque, de acordo
com a mesma autora, é possível afirmar que os Assistentes Sociais enfrentam na maioria dos
espaços sócio-ocupacionais de intervenção profissional situações que tendem a precarizar o
trabalho, devido ao fato da própria precarização do trabalho na sociedade capitalista65
, como
já exposto nos itens subsequentes66
.
Frente ao exposto, pode-se indagar de qual a forma as condições de trabalho dos
Assistentes Sociais chegam ao conjunto CFESS/CRESS. Sobre isso, tem-se como resposta, a
resolução ora apresentada, mais especificamente em seus artigos 7º e 8º (CFESS, 2006a)67
,
lembrando aqui da PNF, que possibilita apreender um leque de questões relacionadas às
condições de trabalho desse/a profissional nos distintos espaços sócio-ocupacionais
(SANTOS, 2010). Outra forma é através dos próprios/as profissionais, quando os mesmos –
conhecendo a direção ético-política e diretamente os instrumentos normativos da profissão –
comunicam o conjunto CFESS/CRESS e socializam seu universo de demandas e exigências
oriundas do cotidiano profissional em seu lócus de atuação profissional (SANTOS, 2010).
Sobretudo, o caráter da Resolução CFESS n. 493/2006, para além de orientar como
devem ser/estar as condições de trabalho no espaço sócio-ocupacional aonde o/a Assistente
Social atua, nhoque tange às condições físicas para garantir o fazer técnico e eticamente
qualificado, ela se direciona, majoritariamente, a estabelecer tais condições visando a
qualidade dos serviços prestados aos usuários, isto é, de forma que a intervenção profissional
possa ser física, técnica e eticamente qualificada para melhor atender às necessidades dos
usuários dos serviços sociais, assim como orientado desde a PNF/199968
.
Mediante o entendimento e a compreensão expostos e contextualizados até aqui, é que
se dará corpo à exposição e análise do conteúdo e das informações coletados no processo
empírico desta pesquisa, como seguem os próximos itens.
65
Assim também, Bravo (2009) salienta que a Resolução 493/2006 configura-se como uma medida para
enfrentar a situação de precarização das condições de trabalho dos Assistentes Sociais. 66
Ver itens 1.2 e 1.3 e notas 26 e 27 deste trabalho. 67
De acordo com o disposto na resolução (CFESS, 2006a), tais artigos se referem ao compromisso do/a
Assistente Social em comunicar a entidade/instituição perante qualquer irregularidade e/ou inadequação – com
relação às condições éticas e técnicas do exercício profissional, como trata a Resolução CFESS n. 493/2006 – no
espaço sócio-ocupacional aonde realiza seu exercício profissional, logo, se isso for insuficiente, há o
compromisso em informar o conjunto CFESS/CRESS sobre tais condições, o que em casos de omissão deste/a
profissional podem acarretar sanções a ele. Ainda, há a responsabilidade do próprio conjunto CFESS/CRESS em
realizar, periodicamente e/ou via denúncias ou solicitações, visitas cunho fiscalizador para averiguar qualquer
tipo de inadequação da entidade/instituição – tendo como premissa a garantia da qualidade dos serviços
prestados aos usuários –, logo, em casos de inadequações os agentes fiscais lavrarão o termo de
fiscalização/visita (termo condizente ao artigo 17º da PNF/2007) e o/a profissional precisará retornar com
resposta sobre a previsão de adequação daquele espaço. 68
Ver nota 42.
45
3 AS CONDIÇÕES ÉTICAS E TÉCNICAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E AS
PERCEPÇÕES DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ
Condizente aos objetivos da pesquisa, visando à materialização deles em forma de
resposta ao tema-problema proposto e sabendo que “[...] o objeto das ciências sociais é
essencialmente qualitativo.” (MINAYO, 1994, p.21) é que a pesquisa foi realizada mediante
abordagem qualitativa, escolha que não exclui a coleta de dados quantitativos, resultado de
uma primeira análise do real para sobre eles fomentar uma análise buscando fundamentação
teórica até chegar ao porque dos dados e traduzi-los novamente à teoria.
Destaca-se ainda, que nesta abordagem qualitativa tem-se como fundamento a teoria
social de Marx. Não apenas descrevendo-se o objeto que se pretende investigar, mas
analisando-p e compreendendo o porquê, o que é aparente; quais suas determinações sociais,
políticas e ideológicas. De acordo com Gadotti (1983) tal método considera a ação recíproca e
busca examinar o objeto em sua totalidade concreta, considerando suas particularidades.
Assim, a pesquisa exploratória foi o ponto de partida, pois ela possibilita “[...] uma
visão geral de um determinado fato, do tipo aproximativo [...]” (GIL, 1999, p.43). Esta fase
da pesquisa abrangeu os delineamentos de pesquisa bibliográfica e de campo. A primeira
engendra conhecimento de categorias e conceitos referentes ao objeto de estudo. Para
Severino (2007) tal delineamento de pesquisa embasa-se em pesquisas realizadas, utilizando
seu conteúdo (dados, categorias) que pode ser fonte de aproximação, assim como de novas
pesquisas; a segunda abrange “desde levantamentos [...] mais descritivos, até estudos mais
analíticos” (SEVERINO, 2007, p. 123). Sua finalidade está em possibilitar uma aproximação
com as múltiplas determinações do objeto: sua totalidade, singularidade e particularidades.
Nesta etapa foi utilizado o instrumental formulário de entrevista semi-estruturada (Apêndice
A), o qual, para Minayo (1994), contempla perguntas fechadas e abertas, visando extrair do
entrevistado o porquê de suas respostas com intuito de ampliar a análise sobre o conteúdo
proposto aos sujeitos sem que estes fiquem restritos a respostas dadas pelo pesquisador.
Logo, o universo da pesquisa são os campos de estágio do curso de Serviço Social
vinculados à Unioeste, campus de Toledo-PR69
de 2007-2011, totalizando 42 campos. O
período escolhido se deve ao fato de corresponder ao ano posterior à homologação da
Resolução CFESS n.493/2006 e um ano subsequente ao presente ano.
69
Tais campos de estágio não abrangem somente o município aonde tem sede o curso de Serviço Social, mas
algumas cidades desta região (Região Oeste do Paraná), as quais possuem campos de estágio vinculados a este
curso. Sendo assim, os sujeitos da pesquisa (Assistentes Sociais) poderão estar inseridos em espaços sócio-
ocupacionais de intervenção profissional dos municípios de Assis Chateaubriand-PR, Cascavel-PR, Marechal
Cândido Rondon-PR, Toledo-PR.
46
No que tange à amostra, ela foi elencada mediante levantamento documental de
Dossiês de estágio arquivados na Coordenação de Estágio do curso da universidade em
questão, autorizado através do Termo de Compromisso para Dados e Arquivos (Apêndice B)
e Termo de Ciência do Responsável pelo campo de estudo (Anexo B), tendo como critérios
para sua seleção, num primeiro momento: a) campos de estágio permanentes de 2007 a 2011;
b) campos que possuem o mesmo/a profissional Assistente Social no período referenciado.
Sobre este recorte, seriam elencados os sujeitos da pesquisa, com os quais seria realizada a
entrevista da forma supramencionada. Porém, durante o processo de levantamento
documental para selecionar estes sujeitos, a partir dos critérios citados, foi percebido a
ausência de número significativo de sujeitos, o que poderia engendrar insuficiência na análise.
Desta forma, a opção foi selecionar uma amostra intencional – ainda, quando possível,
considerando a permanência do profissional nos campos. Diante deste critério, definiu-se
como sujeitos da pesquisa cinco Assistentes Sociais.
Foram feitos contatos telefônicos para agendar data e local para entrevista com os/as
profissionais Assistentes Sociais, sujeitos da pesquisa. Dos cinco selecionados para a amostra,
um não aceitou o convite, justificando não possuir tempo hábil para a realização da entrevista,
devido às atividades no seu espaço de trabalho, os outros quatro sujeitos aceitaram o convite..
No decorrer do processo ocorreram alguns imprevistos, os quais, destes quatro, dois tiveram
problemas com as datas e horários agendados, sendo necessário reagendá-las. Depois de
várias tentativas de agenda, foi possível realizar as entrevistas com a participação de três
assistentes sociais.
Sobre a realização das entrevistas com os três sujeitos, anota-se que todas foram
gravadas, transcritas e, posteriormente, devolvidas a eles para que pudessem ter ciência do
conteúdo e autorizarem seu uso na pesquisa. No momento anterior à entrevista foi entregue,
explicado e assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Apêndice C).
Sobretudo, como pressuposto ético, o Código de Ética Profissional do/ Assistente
Social foi respeitado em todas as entrevistas, compreendendo que seus princípios
fundamentais devem ser seguidos tanto no que tange o fazer profissional, assim como no
comprometimento ético na realização de toda e qualquer pesquisa bem como na divulgação de
seus resultados. Desta forma, os sujeitos da pesquisa serão identificados pelas iniciais da
categoria profissional, isto é, Assistente Social = AS, onde serão distinguidos por meio de
números de 1 a 3, aleatoriamente. Então, os sujeitos desta pesquisa serão: AS1, AS2 e AS370
.
70
Perfil dos sujeitos da pesquisa como Apêndice D.
47
No que se refere à metodologia de análise de dados, foi feita coleta de dados e do
acúmulo de informações sobre a realidade que se pretende investigar – por meio das
entrevistas supramencionadas –, sendo, em seguida, realizado o tratamento destes dados, ou
como se refere Gil (1996), a análise e interpretação dos mesmos.
A análise não se limitou à descrição dos dados, foi realizada sua interpretação
correlacionando-a ao referencial teórico. Para tanto, foram definidas categorias analíticas as
quais, conforme Minayo (1994), são compreendidas na sua característica de absorver as
relações sociais essenciais para o conhecimento do objeto de forma geral, podendo apresentar
vários níveis de “[...] abstração, generalização e de aproximação [...]” (p. 94).
Para dar conta de apreender o problema, quais são os rebatimentos da Resolução
CFESS n. 493/2006, nos espaços sócio-ocupacionais dos campos de estágio de Serviço
Social da Unioeste de Toledo-PR, foram elencados três categorias, as quais referenciam uma
síntese primária dos conteúdos que os sujeitos expuseram durante o procedimento da
entrevista na pesquisa de campo. São eles: condições de trabalho e infraestrutura dos serviços;
sigilo profissional; resolução CFESS n. 493/2006 e conjunto CFESS/CRESS. Assim, seguem
as análises.
3.1 CONDIÇÕES DE TRABALHO E INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS
Para se falar em condições de trabalho, primeiramente, é necessário remeter à análise
da totalidade, isto é, sobre quais condições de trabalho está se falando? Nesse sentido, as
condições de trabalho aqui, remetem às condições de trabalho na sociedade capitalista, tendo
como particularidade o trabalho assalariado, na singularidade do trabalho (intervenção
profissional) do/a Assistente Social nos espaços sócio-ocupacionais dos campos de estágio de
Serviço Social da Unioeste de Toledo-PR. Desta forma interessa saber ainda que campos são
esses, sendo assim, tem-se três campos de atuação distintos, são eles: Política de Assistência
Social, no âmbito da Proteção Social Básica (AS1); Política de Saúde (AS2) e Sistema
Judiciário (AS3).
Nesse sentido, foi possível perceber por meio da análise das falas dos sujeitos que os
espaços-sócio ocupacionais nos dias de hoje possuem melhores condições de trabalho – não
todas, pois os sujeitos ainda levantam questões sobre o que pode ser melhorado, como será
exposto mais adiante –, porém, nem sempre fora assim. A AS2, por exemplo, denota em sua
fala a dificuldade e o enfrentamento realizado no seu espaço sócio-ocupacional de intervenção
para que fosse possível chegar às condições de trabalho atuais – no que tange a condições
48
necessárias para o atendimento interventivo do usuário –, visto que o histórico da instituição a
qual é vinculada aponta características de condições precárias para a realização do trabalho
deste/a profissional. Sendo assim, em suas palavras:
A primeira sala não tinha ventilação nenhuma, um excesso de calor; a
segunda tinha ventilação, mas também mudaram na época; e a última, não
tinha iluminação, não tinha ventilação e era muito pequena. Aí para fazer o
atendimento fechava a porta senão as pessoas ficavam escutando e era bem
ruim. Foi aí que o CRESS veio, foi o limite mesmo. [...] Assim, aqui [...] nós
tivemos uma situação bem peculiar, porque desde quando entramos [equipe
do Serviço Social] nós já passamos por vários lugares e todos eles foram
muito ruins. No início [...] nossa sala era atrás da recepção, uma sala muito
ruim, muito quente. Primeiro porque era uma sala muito pequena, e
também, na época quem atendia era o/a Assistente Social e um auxiliar,
denominado “Auxiliar de Serviço Social”(este cargo que nem existe mais).
Aí, [...] logo fizemos uma solicitação interna, um documento para a direção
do Hospital e aí mudamos para outra sala, que era ruim também. E nós
sempre neste embate... aí o “fim” foi quando nós mudamos aqui para o lado
do Pronto Socorro, quando estava reformando tudo. Esta sala era mais ou
menos deste tamanho [tamanho da sala atual] e tinha mais um pedacinho
[outro pequeno espaço]... aí foi a “gota d’água”! Nós acionamos, por meio
de uma documentação, a fiscalização do CRESS. (AS2, grifo nosso).
O relato acima expressa descaso dos empregadores em garantir condições mínimas de
infraestrutura para o trabalho profissional. Estas condições objetivas rebatem diretamente na
atenção e qualidade do trabalho junto à população. Tem-se aí, como já exposto nos itens
subsequentes, que as condições de trabalho dos/as profissionais Assistentes Sociais sofrem os
rebatimentos das condições próprias do capitalismo contemporâneo, estas que engendram
mudanças significativas nos determinados espaços de trabalhos, isto é:
“[...] condições atuais do capitalismo contemporâneo [as quais] promovem
expressivas mudanças nas formas de organização e gestão do trabalho,
decorrendo daí a existência de amplos contingentes de trabalhadores
flexibilizados, informalizados, precarizados, pauperizados, desprotegidos de
direitos e desprovidos de organização coletiva.” (ANTUNES, 2005 apud
RAICHELIS, 2011, p. 430, grifo da autora)
Nesse contexto, “mediado pela lógica do mercado, o exercício profissional sofre um
redimensionamento pelas alterações ocorridas na esfera dos serviços e nas demandas.”
(GUERRA, 2007, p. 7), alterando, simultaneamente, as condições e relações de trabalho do/a
Assistente Social.
Sob essas mesmas condições, a AS1, referindo-se à questão da ventilação, ao contrário
da AS2, disse que como aquele é um espaço novo, no sentido de sua estrutura, a iluminação e
49
ventilação são/estão adequadas. Entretanto, a mesma ressalta uma questão problemática
daquela instituição, que embora já tenha sido solicitado ainda não houve resposta e não há
previsão para tal. Assim, ela expressa:
[...] aqui é novo, né?... E nós já levamos ao conhecimento da direção de que
o espaço não é adequado, que nós precisamos ficar revezando sala com o(a)
psicólogo(a), o (a) qual também não tem sala. Mas, assim, não houve
nenhuma ação com relação a isso... Ah, tem uma coisa que nós já pedimos
e ainda não fomos contempladas, que é com relação ao acesso aos
cadastros dos usuários, pois nós temos eles arquivados num espaço aonde
todos tem acesso, não é num local privativo do profissional assistente
social, né... Mas assim, isso nós temos procurado, já solicitamos à
Secretaria Municipal de Assistência Social, mas até então não tivemos
respostas... e precisa ser num local onde somente o profissional tenha
acesso.(AS1)
Sobre o mesmo contexto, a AS3, assim como o AS2, deu destaque à infraestrutura de
seu espaço sócio-ocupacional, referindo-se às salas de atendimento,
[...] conseguimos esta sala aqui. Que foi tirada de um cartório, aí
conseguimos essa sala. Foi o Juiz [da Vara concernente]que solicitou...
quando ele se tornou diretor do Fórum, ele exigiu a sala. Mas assim, não
tem aonde ampliar, nem tem como cobrar uma coisa agora, pedir pra
reformar agora, sendo que já está prevista uma nova estrutura para o
Fórum [...] porque aqui vai ser demolido né?![...] Só que aqui tem este
problema da falta de espaço, mas com a previsão da nova construção do
Fórum, em dois anos, vai ser diferente, né?! [...] assim, não tem como
pedir, sabendo que já vão construir outro. E não é só aqui, né?!... é tudo.
Mas nós atendemos com qualidade né, dentro da limitação do espaço, até
que seja construído o novo espaço (AS3, grifo nosso)
Sobretudo, com relação a estas transformações e, principalmente, frente à tendência de
precarização das condições de trabalho71
e com relação às falas das entrevistadas de modo
geral, é preciso remeter, aqui, os instrumentos normativos, como já exposto72
, que
asseguraram as condições de trabalho do/a Assistente Social, sobre os quais este profissional
pode se embasar para reivindicar um direito enquanto trabalhador. Concernente a isto tem-se
o Código de Ética Profissional que normatiza em seu artigo 7º, alínea a sobre o direito de o/a
Assistente Social - dispor de “[...] condições de trabalho condignas, seja em entidade pública
ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;[...]” (CFESS, 1993, p.
31).
71
Sobre a tendência da precarização do trabalho, frente à precarização do trabalho na sociedade capitalista, foi
citado Santos (2010), conforme exposto no item 2.2 72
Sobre a criação dos instrumentos normativos refentes à profissão, conferir item 2.1 e 2.2.
50
Neste contexto – contemplando às falas das duas entrevistadas em questão –, porém
mais especificamente, chama-se à atenção ao artigo 2º da Resolução CFESS n. 493/2006, que
norteia as normas sobre o local de atendimento, este que deve conter espaço suficiente, e,
conforme suas alíneas, devem conter as determinadas características físicas:
“[...] a- iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a
organização institucional; b- recursos que garantam a privacidade do usuário
naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; c-
ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas
fechadas; d- espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada
guarda de material técnico de caráter reservado.” (CFESS, 2006a, s.p.)
Retomando a fala da AS2, agora dando ênfase aos grifos, estes que foram intencionais,
visto que a própria profissional levantou, a título de análise, que a intervenção do Conselho
foi essencial para a mudança ocorrida naquele espaço. Pensa-se, pois, nas atribuições do
CRESS73
, assim como na própria PNF/2007. Assim, como exposto em sua fala:
[...] veio uma fiscal, viu nossas condições, encaminhou uma documentação
para o diretor [do Hospital] na época, e aí o que aconteceu?... como
estavam sendo feitas algumas reformas, já tinha essa previsão aqui da
reforma [...] nessa unidade aqui [referindo-se à estrutura física aonde está
alocado hoje o departamento de Serviço Social], então nós solicitamos e aí
foi previsto esse espaço para nós. Então assim, a princípio tínhamos essas
duas salas [referindo-se às atuais salas do Serviço Social] e agora nós
temos três [ou seja] tem uma recepção, e essas duas salas que são
interligadas [com uma porta interligando-as]. [...] eu acho que a própria
fiscalização, e acredito que o fiscal baseado, também, num instrumento
legal conseguiu efetivar um direito do profissional, né?! [...] tenho minhas
dúvidas que se nós não tivéssemos aquela fiscalização do CRESS, se nós
teríamos a sala que temos hoje! Lógico que na época, eles disseram que já
estavam prevendo a construção, então, meio que coincidiu... Mas o que eu
percebo, é que não tem essa preocupação, pois é uma demanda sempre
nossa, em relação a ter a sala de atendimento, essas que nós conseguimos e
mesmo estas que nós já solicitamos, eles não nos ofereceram... partiu do
Setor aqui.... Eu acho que eles não tem esta clareza da Resolução, nem
mesmo da necessidade deste tipo de atendimento. (AS2, grifo nosso)
Sobretudo, destaca-se (grifos) o próprio conhecimento das atribuições do Conselho
Regional – remete-se aqui ao artigo 6º da Resolução CFESS 493/200674
– por parte dos/as
Assistentes Sociais que estiveram envolvidas na formulação do documento de solicitação de
73
Ver quadro II. 74
“Art. 6º- É de atribuição dos Conselhos Regionais de Serviço Social, através de seus Conselheiros e/ou
agentes fiscais, orientar e fiscalizar as condições éticas e técnicas estabelecidas nesta Resolução, bem como em
outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS, em relação aos assistentes sociais e pessoas jurídicas
que prestam serviços sociais.” (CFESS, 2006a, s.p.)
51
intervenção deste Conselho. Ainda, outra questão que vale ser salientada é o fato de como
ocorreu o procedimento de solicitação, haja vista que em sua fala, a AS2 aponta que fora
realizada, primeiramente, um pedido à direção do hospital, sobre o qual não se teve retorno;
daí, então comunicar ao CRESS. Com efeito, da forma como consta no artigo 7º da Resolução
n. 493/2006:
Art. 7º - O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição
ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca
das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e
técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos
serviços prestados. Parágrafo Primeiro - Esgotados os recursos especificados
no “caput” do presente artigo e deixando a entidade, instituição ou órgão de
tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as
inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de
sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação. (CFESS, 2006a, s.p.)
Com efeito, a omissão desses/as profissionais engendraria autuação aos mesmos/as, no
entanto é muito rico poder encontrar esta consciência do papel dos Conselhos, assim como do
próprio compromisso com o projeto ético-político profissional, sendo nítido diretamente na
fala da AS2, que embora tenha relatado não conhecer a Resolução detalhadamente, no sentido
de nunca tê-la estudado, demonstrou (junto de sua equipe) ter amplo entendimento sobre o
enfrentamento profissional frente aos parâmetros institucionais (Iamamoto, 2008).
Assim, sobre os grifos feitos na fala da AS1, pode-se relacionar diretamente ao artigo
2º do Código de Ética (CFESS, 1993) que constitui os direitos dos/as Assistentes Sociais, que
em sua alínea d normatiza enquanto direito deste/a profissional a inviolabilidade do local de
trabalho e dos arquivos e documentos que necessitam resguardo de sigilo profissional
(CFESS, 1993) e ainda, o artigo 4º e 5º da Resolução que institui que o material técnico de
uso dos/as Assistentes Sociais deve ter acesso restrito a este/a profissional, e só pode ser
mantido em outro espaço físico se esta restrição estiver garantida (CFESS, 2006a).
Direcionando a análise à fala da AS3, atentando-se ao grifo feito sobre ela, é possível
identificar a relativa autonomia (Iamamoto, 2008) da profissional, isso porque mesmo
reconhecendo a impossibilidade de solicitar o aumento das salas de atendimento neste
momento, compreende a necessidade de ampliação daquele espaço para melhor atender os
usuários.
Contudo, quando foi questionado quanto à infraestrutura dos locais, teve-se como
respostas, algumas concepções diferentes entre as três Assistentes Sociais, onde uma delas
(AS2) reforça a questão que diz respeito à solicitar, quando preciso, a intervenção do CRESS,
52
referindo-se à questão de adequação como uma responsabilidade do profissional, isto é, do
setor de Serviço Social – além de responsabilidade da própria instituição, pediram à direção
da instituição e suscitaram a possibilidade de “acionar” o CRESS novamente. A AS1 relatou
que aquilo que precisa sofrer adequação naquela instituição, está para além do espaço e
condições de trabalho somente do/a Assistente Social, mas diz respeito à adequação da
instituição em si, pois ela precisa ser ampliada como um todo, haja vista o tipo de serviço que
atende – e assim como realçado em sua fala, foi comunicado à direção sobre a inadequação
daquele local para o tipo de serviço ofertado; e a AS3 se direciona as adequações que
precisam ser feitas engendra uma questão que a própria instituição está resolvendo, reiterando
que, assim como a AS1, não é uma necessidade só do/a Assistente Social. Assim, da forma
como expuseram em suas falas:
Eu acredito que não se enquadra nesta pesquisa, pois nós nos referimos bem
mais num espaço de adequação da [instituição], que tenha um espaço mais
amplo, ou seja, se refere mais à adequação da instituição em si, não é uma
questão específica do profissional assistente social. (AS1)
[...] nós solicitamos mais salas para a direção [...] Então, tem já este
encaminhamento... de repente nós discutimos sobre isso de que “ah, vamos
tentar até pelo próprio CRESS, vamos fazer um segundo movimento”, né?!
para garantir essa privacidade no atendimento dentro do Hospital, pois hoje
[...] temos que criar um meio... Nós comentamos um dia numa reunião, mas
ainda não demos nenhum encaminhamento [...],estamos esperando o
documento que encaminhamos para a Direção... vai que dê certo. (AS2)
[...] não tem aonde ampliar, nem tem como cobrar uma coisa, pedir para
reformar agora sendo que já está prevista uma nova estrutura para o Fórum
(AS3)
No que se refere à construção de melhorias, as três entrevistadas levantaram questões
relativas ao espaço físico, assim houve questões apontadas mais diretamente, relativas aos
materiais de trabalho e espaço físico. Desta forma, é importante traçar tais apontamentos:
[...] a questão do ar condicionado [...], mas, também, não é tanto assim. Na
verdade, o que ainda estamos discutindo é que cada sala ficou para duas
Assistentes Sociais, uma de manhã e uma a tarde, só que assim, quando
coincide de nós estarmos no mesmo turno, ficamos meio que disputando
espaço. E acho que ainda falta uma sala para cada Assistente Social [...]
algo que percebemos necessidade... ou então uma mesa, pelo menos, para
cada uma, pois a Assistentes Social que divide a sala comigo, que vem de
manhã, quando ela supervisiona estágio ela vem a tarde também, mas se as
duas precisam fazer um relatório, só tem um computador... lógico que nós
podemos ir ali na recepção, mas aí o recepcionista precisa sair, assim, acho
que precisaríamos, necessariamente, de uma sala para cada uma. [...] O que
53
pode ser melhorado é a questão da construção, abertura de um espaço
dentro do Hospital. [...] mas já melhorou porque está mais dividido e todas
salas tem armário com chave, que sempre teve...(AS2)
[...] ampliar o espaço, melhorar né?!... mais mesa, mais cadeira, mais
computador [...].(AS3)
Em síntese, estas são as condições físicas e estruturais que estão presentes no cotidiano
dos espaços sócio-ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de Serviço
Social75
da Unioeste, campus Toledo-PR que tiveram seus/suas profissionais entrevistados/as,
estes/as que demonstraram ao longo de suas falas, como se dá o enfrentamento, a luta e o
processo para construção de melhorias em tais espaços; assim como demonstram como tais
profissionais, por vezes, tem suas “mãos atadas” frente algumas situações e relações
institucionais, porém não deixando isso influenciar no atendimento ao/a usuário/a, embora
reconheçam a necessidade de melhorias para garantir de fato a qualidade nos serviços
prestados aos/as usuários/as.
Contudo, frente a essas características dos distintos espaços e profissionais, é
importante assinalar, de acordo com Santos (2010), que apresenta em parte de seu estudo
algumas das questões que objetivam as condições e relações de trabalho do/a Assistente
Social, uma questão primordial, entre outras, que sintetiza as falas das profissionais
Assistentes Sociais sujeitos desta pesquisa. Deste modo,
Verifica‑se perda crescente de condições de infraestrutura para a realização
do trabalho, que seguindo variações e particularidades nos diferentes espaços
sócio‑ocupacionais revelam falta de equipamentos de toda ordem, de
material de informática; [...] falta de material de consumo e ênfase em
espaços inadequados para o atendimento profissional, visto que possuem
escassa iluminação, ventilação e segurança. Há indicações, também,
referentes à falta de arquivos disponíveis para guarda de material técnico de
caráter reservado, de uso e acesso restrito por assistentes sociais e ausência
de espaço físico com possibilidades para reuniões e estudos, de caráter
individual e em equipe. (SANTOS, 2010, p. 701)
Dada a importância destes apontamentos e a partir de sua conexão com as falas dos
sujeitos desta pesquisa, tem-se o próximo item, dando sequencia ao processo de análise para
responder aos objetivos da pesquisa.
75
Lembrando que tais campos de estágio não abrangem somente o município aonde tem sede o curso de Serviço
Social, mas algumas cidades desta região (Região Oeste do Paraná), as quais possuem campos de estágio
vinculados a este curso. Sendo assim, os sujeitos da pesquisa (Assistentes Sociais) poderão estar inseridos em
espaços sócio-ocupacionais de intervenção profissional dos municípios de Assis Chateaubriand-PR, Cascavel-
PR, Marechal Cândido Rondon-PR, Toledo-PR, assim como exposto, também na nota 75.
54
3.2 SIGILO PROFISSIONAL
Para introduzir a questão do sigilo profissional é necessário e primordial salientar que
os parâmetros normativos sobre ele estão presentes no Código de Ética Profissional do/a
Assistente Social76
e na Resolução CFESS n. 493/200677
. No que tange à resolução, ela
remete-se à questão do sigilo relacionando-o ao atendimento, este que deve ser, então, de
portas fechadas (CFESS, 2006a). Mas se se levar em conta o que o Código orienta, o sigilo
profissional transcende o atendimento de portas fechadas, referindo-se, de forma mais ampla,
ao cuidado que o/a Assistente Social deve ter em guardar as informações expostas pelos
usuários no momento da intervenção profissional de forma que ninguém – salvo o/a
Assistente Social e em casos de atendimento multiprofissional – tenha acesso ao material de
arquivamento destas informações; ainda, se refere à resguardar segredo a toda e qualquer
informação da condição do/a usuário/a quando solicitado por este, não podendo revelá-lo em
qualquer hipótese – salvo em casos de fatores delituosos –, é utilizado para proteger o/a
usuário/a dos serviços no que for necessário (CFESS, 1993). Portanto, serão estes
instrumentos normativos utilizados como base à análise.
Nesse sentido, foi perceptível no conteúdo da fala das entrevistadas AS1 e AS3 que o
sigilo – com relação ao espaço fechado78
, para atendimento com portas fechadas – foi algo
que sempre existiu nos respectivos espaços sócio-ocupacionais aos quais estas profissionais
estão vinculadas, assim como exposto em suas falas:
[...] à questão do espaço físico, que nós tenhamos um espaço e o usuário
tenha garantia de privacidade nas informações, nas orientações que ele
venha [na instituição] buscar. Sempre foi assim, desde que nós iniciamos
aqui. Isso porque existem as salas para atendimentos de sigilo. (AS1)
Já tem as salas com o sigilo que é necessário [...] nós já temos duas salas:
esta aqui, que é uma, sala mais fechada [local aonde foi realizada a
entrevista], mais para atendimento e outra [...] aonde ficam todos [se
referindo à equipe do setor]. Acredito que em outros espaços deve ser mais
complicado esta questão do sigilo, isso porque já trabalhei em outros
lugares que apresentavam essa dificuldade em manter o sigilo devido às
divisórias com forro aberto ao invés de paredes. Mas aqui já é diferente, né,
aqui já tem um sigilo maior, apesar da falta de espaço que nós temos, mas
temos sala fechada, que a gente pode atender o usuário sem ninguém estar
ouvindo, de uma forma mais sigilosa, até pelas situações que se colocam
76
Nos artigos 2º (alínea d), 5º (alínea f), 15, 16, 17, 18, 19 e 20. (CFESS, 1993). 77
Em seu artigo 3º. (CFESS, 2006a). 78
Com relação à análise realizada no item subsequente – do eixo das Condições de Trabalho – é notório que este
espaço que elas se referem como sendo fechado e garantidor do sigilo, é um espaço reduzido quanto ao seu
tamanho.
55
aqui. Então assim, desde que eu cheguei aqui [...] já era assim. (AS3)
Destaca-se sobre a fala de ambas entrevistadas o conhecimento sobre a garantia do
sigilo durante a realização dos atendimentos, isso porque elas destacam – para além do trecho
citado – esta questão do espaço, com relação ao isolamento acústico das salas, as portas
fechadas, entre outras coisas. É possível perceber, também, que para elas tal fato configura a
garantia do sigilo profissional com relação à intervenção do/a profissional com seus/as
usuários/as, de acordo com cada especificidade e demanda destes sujeitos.
No entanto, como contraponto, destaca-se a fala da entrevistada AS2, que enfatiza o
processo de adequação da instituição – lembrando que, como apresentado no item anterior, a
instituição que esta profissional é vinculada passou por adequação no que diz respeito à
infraestrutura, entre outras coisas – da instituição com relação às condições para garantir o
sigilo durante o atendimento ao/a usuário/a fora gradativo79
. Desta forma, a AS2 contextualiza
este processo:
[...] nas três salas que nós passamos não tinha espaço para atendimento
individual, e ainda dividíamos o espaço com outros profissionais e com
nossa auxiliar. Então, não garantia o sigilo ou a privacidade. [...] porque
apesar de o Serviço Social estar presente aqui há 20 anos, antes não tinha
esta característica de garantir este atendimento com privacidade, dessa
questão ética do espaço do profissional [...] E se precisássemos alguém
teria que sair da sala... dizíamos: “olha, preciso fazer um atendimento,
precisa sair”... é lógico que nós sempre tivemos esta postura né... se
precisasse fazer atendimento na sala mesmo, pedia licença pro colega para
fazer o atendimento. Porém, quando já sabíamos que seria um atendimento
mais delicado, que envolveria situações muito específicas, nós já
avisávamos antes. Mas, acontecia, às vezes, do usuário vir pedir algo que
não sabíamos e ter outros profissionais ali...(o que era possível de ser
antecipado, nós avisávamos os colegas, o que não era, acabava sendo
falado ali, no momento) Na verdade é meio contraditório, né... porque todo
atendimento precisa ser individual. [...] então, nas outras salas nós não
tínhamos este atendimento individual. (AS2, grifo nosso)
Percebe-se que durante o próprio processo de realização da entrevista, a profissional
realiza uma reflexão, conforme o grifo feito, onde ela faz o relato da realidade, explica-o
somado às condições daquele período, aponta as estratégias utilizadas perante a falta de
condições adequadas e, por conseguinte, conclui que, mesmo mediante às estratégias
utilizadas, há naquela prática uma lacuna com relação à garantia do sigilo.
79
Outro motivo, somado à infraestrutura como exposto antes pela profissional, para o CRESS intervir sobre o
setor de Serviço Social daquela instituição, tendo como base o instrumento normativo que é a Resolução CFESS
493/2006, assim como todos os fatores relacionados ao sigilo profissional orientados pelo Código de Ética
Profissional do/a Assistente Social de 1993.
56
Com efeito, a AS2 não se limita à crítica da precariedade perpassada naquele espaço,
complementando sua fala referindo-se às melhorias conquistadas após o grande
enfrentamento realizado naquela instituição, isso porque o processo de adequação pelo qual
passou é mudou as características e condições de atendimento. Desta forma, sobre as
mudanças, ela argumenta:
Agora, está melhor [...] no setor nós conseguimos fazer este atendimento
individual, privativo, garantindo a questão ética [...] temos uma recepção
[...] é interessante porque é feita uma “triagem”, é essa palavra mesmo, ou
seja, o recepcionista faz a primeira escuta, porque [...] se for algo mais
administrativo, uma informação que não necessite de avaliação [...] ou de
um atendimento específico do Assistente Social, né... Porque ainda existem
algumas coisas mais burocráticas no setor e isso ele pode resolver, não
precisa, necessariamente, encaminhar para um atendimento de intervenção
profissional do Assistente Social [...] Melhorou, inclusive, ele
[recepcionista] tem a sala separada. Esta sala aqui é só entre nós
profissionais mesmo, e ainda entre nós tem a porta, né... que nós fechamos...
Por isso, eu acho que agora está melhor.(AS2)
Nesse sentido é que a adequação física realizada é considerada um avanço no que se
refere à qualidade do atendimento ao/a usuário/a, uma vez que este engendra a possibilidade
de garantir o sigilo no processo interventivo, assim como um avanço quanto à
desburocratização do processo de intervenção, isto é, um processo menos burocrático que
possibilita ao/a Assistente Social um atendimento mais direcionado àquilo que ao/a usuário/a
vai buscar naquele espaço com relação ao Serviço Social, ainda, a questão do tempo de espera
dos demais usuários/as que pode ser reduzido. Com efeito, é possível relacionar esta questão
ao artigo 5º, alínea g do Código de Ética vigente, que estabelece a contribuição dos
Assistentes Sociais para “[...] a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação
com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;” (CFESS,
1993, s.p.).
Entretanto, a mesma profissional, ressaltou uma problemática ainda não solucionada
naquela instituição, mesmo após a realização das adequações.
[...] outra questão [...] é do atendimento na ala. [...] Quando o paciente não
consegue se deslocar do leito o profissional tem que pensar numa forma
para garantir a privacidade, procurar uma sala disponível... mas o que nós
temos hoje na ala além dos quartos é a copa dos funcionários. [...] não é o
espaço adequado, [...] então, na ala é preciso ter uma estratégia. Aí, quando
não tem jeito mesmo, eu particularmente, adio aquele atendimento, ou peço
para as pessoas que se puderem sair da sala, né... dar uma circuladinha
pela ala e... aí é um atendimento mais breve, né... delicado. (AS2)
57
É possível relacionar o fato mencionado pela entrevistada AS2 com as condições de
trabalho, assim como expostas no item anterior, isso porque devido à falta de uma sala
próxima às “alas” para o atendimento interventivo aos/as usuários/as dos serviços – por ser
uma instituição que atende à Política de Saúde e dispõe de leitos para os pacientes –, é
necessário que as profissionais encontrem condições – ainda que não sejam as adequadas para
o tipo de atendimento – para atendê-los de forma a garantir o sigilo das informações. É diante
disso que a mesma profissional expõe em sua fala algo sobre o que remete à pensar sobre a
relação condições de trabalho X sigilo profissional. Segue, em suas palavras:
[...] mesmo que não haja condições ideais, tem que pensar, dentro daquele
espaço, como que você pode garantir... hoje nós temos esta condição aqui,
mas eu vejo que nós também procuramos estratégias, né... No sentido de não
é porque não tem espaço específico que o profissional vai atender o usuário
na frente dos outros; não tem o lugar para atender, mas não é por isso que
não vai encontrar uma forma de garantir a privacidade do atendimento
daquele usuário, até por ser um desrespeito com ele, né... é preciso ter um
cuidado no atendimento. Se não tem essa sala, e agora, eu vou atender
como?... se tem mais de um profissional, pedir pro colega sair ou se dá pra
deslocar este usuário para outro espaço. Mas o profissional também precisa
lutar pelo espaço. [...] não é só o espaço físico que garante as condições
para o atendimento a o usuário, mas ainda assim ele é primordial. Uma
articulação entre a ética do profissional com o espaço físico.(AS2)
Concernente às estratégias necessárias na ausência das condições de trabalho
essenciais, a AS1 também destacou uma situação do seu espaço sócio-ocupacional de
intervenção, porém com relação ao arquivamento do material de uso restrito, para manter o
sigilo das informações, mesmo quando arquivadas, assim como exposto por ela:
[...] o que acontece hoje?... temos uma ficha cadastral, onde é relatado
todos os atendimentos, de cada usuário separadamente, aí quando tem
algumas informações sigilosas, temos uma pasta, que é utilizada para
relatar as informações sigilosas; aí no cadastro consta que existem
informações complementares nesta pasta [que fica guardada uma gaveta
separadamente, mas que também não possui chave]. Esta é uma forma de
outros funcionários não terem acesso. (AS1)
Enfatizando o grifo sobre a fala da AS1, é perceptível que, embora não possua – até o
momento, pois como citado no item subsequente, já foi solicitado armário para arquivo à
Secretaria responsável – os meios necessários para arquivamento do material, tem-se a
preocupação com a restrição de acesso a este material técnico de cunho sigiloso, deflagrando
seu compromisso ético com relação ao sigilo e à privacidade no atendimento ao/a usuário/a
58
dos serviços. Porém, há que se anotar que este não é um meio garantido de segurança e
restrição ao acesso do material técnico de cunho sigiloso, e que, embora esta seja a estratégia
encontrada, a falta de armário para arquivo deste material, em alguma eventualidade, pode
gerar a quebra do sigilo das informações daqueles/as usuários/as.
Sobre isso, Santos (2010), chama à atenção para a falta das condições de infra-
estrutura nas instituições, utilizando-se do argumento de que, por vezes (inúmeras), é possível
não haver condições para garantir o sigilo e a privacidade dos/as usuários/as sobre aquilo que
eles expõem durante o processo de intervenção profissional. Logo o sujeito (usuário/a) que
está ali, predominantemente, por já ter tido um direito violado, acaba por sofrer outra violação
durante a intervenção profissional. Isso engendra, conforme a mesma autora, inúmeras
implicações éticas, isso porque a ausência das condições de trabalho pode induzir o/a
profissional Assistente Social ao descumprimento dos instrumentos normativos e orientadores
da profissão, levando-o/a a infringir a questão do sigilo profissional, conforme trata o artigo
3º da Resolução CFESS n. 493/2006, assim como o artigo 2º, alínea d do Código de Ética
Profissional.
Ainda, considerando o fato de que esta discussão é contemporânea, ela está presente
em vários debates, seminários, congressos, entre outros eventos realizados no âmbito do
Serviço Social concernente a estas argumentações. Entre eles vale citar o Seminário de Ética
Profissional80
, no qual a conselheira do CFESS, Ramona Carlos, salienta que a ausência das
condições de trabalho pode levar o/a profissional a cometer erros, em suas palavras: “As
falhas do sistema em que se insere o fazer profissional do/a assistente social, como a falta de
estrutura, a escassez de profissionais, ocasionam problemas como o atendimento precário, de
baixa qualidade.” (CFESS, 2012d). Outro evento, o Congresso Paranaense de Assistentes
Sociais - CPAS81
, onde a professora Doutora Cristina Brites, concernente à discussão em
torno da ética, afirmou que esta não se resume a uma dimensão, mas deve ser um componente
do exercício profissional; lançou um questionamento para reflexão dos participantes, a qual
seja, “Como garantir a ética e agir eticamente numa instituição que possui condições de
trabalho precarizadas?”. Com efeito, ela referia-se à luta para melhores condições de trabalho
para o espaço institucional com vistas à garantia da qualidade no atendimento ao/a usuário/a,
dentre eles, a garantia do sigilo profissional (BRITES, 2012)
80
Este seminário foi realizado em setembro de 2012, tendo como tema central “erro e condições de trabalho”,
promovido pela organização do Conselhos das profissões regulamentadas na área de saúde, conhecido como
“conselhinho”. (CFESS, 2012d). 81
Realizado em outubro de 2012 em Foz do Iguaçu-PR.
59
3.3 RESOLUÇÃO CFESS N. 493/2006 E CONJUNTO CFESS/CRESS
Assim como exposto anteriormente, o ano de 2006 demarca a regulamentação das
condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a Assistente Social por meio da
Resolução CFESS n. 493/2006, definindo de forma mais específica o que tangencia o Código
de Ética Profissional do/a Assistente Social. Todavia, por detrás da construção e homologação
dessa nova norma, existe um amplo processo de debates e discussões realizadas no entorno
das condições de trabalho dos/as Assistentes Sociais no Brasil, isso porque a forte tendência
da precarização do trabalho na sociedade capitalista madura – como se refere Netto (1992) –
recai sobre o Serviço Social, assim como sobre qualquer outra profissão. Sem desconsiderar a
próprio contexto sócio-histórico da profissionalização/institucionalização desta profissão no
país, cujos traços são de lutas, enfrentamentos e de conflitos no que tange o processo de
formação de sua perspectiva teórico-metodológica, ético-política, técnico-operativa,
direcionada, conforme Silva (2007), ao compromisso com o ser humano genérico.
De modo geral, a Resolução CFESS n. 493/2006 institui de maneira objetiva e nítida
as condições e os parâmetros normativos necessários – principalmente no que se refere às
condições técnicas e físicas – para garantir que o exercício profissional seja realizado de
forma técnica e eticamente qualificada (CFESS, 2006a).
No que tange a forma como as Assistentes Sociais, sujeitos da pesquisa, tomaram
conhecimento sobre a Resolução, foi apreendido por meio da análise das entrevistas, que
todas não sabem, isto é, não possuem apropriação do conteúdo total deste instrumento
normativo, porém, de forma geral, todas a conheciam. Sobre este apontamento, uma das
entrevistadas relatou mais detalhadamente a forma pela qual passou a conhecera a Resolução,
desta forma, ela disse:
Lembro que nós tivemos [recebemos] uma visita [do/a coordenador/a de
estágio em Serviço Social da Unioeste], uma visita dos campos de estágio e
aí ela verificou sobre as condições daqui [se referindo ao ambiente de
trabalho dali, do espaço, das salas, apontando com a mão] para receber os
estagiários. Ela falou que é uma normativa [...],que era algo que estava
relacionada ao CRESS, [...] uma exigência do CRESS, mas acredito que
tenha a ver com esta resolução. Aí, ela falou, assim, um pouco do ambiente,
da questão do próprio arquivo, sobre os cuidados com a documentação.
[mas] nunca estudamos especificamente a Resolução. (AS2, grifo nosso)
Diante da fala da AS2, é perceptível tanto a importância da abertura de campos de
estágio de Serviço Social, quanto à questão da fiscalização, pois embora a visita do/a
60
coordenador/a de estágio não configure uma fiscalização do conjunto CFESS/CRESS – esta
que é feita pelos agentes fiscais82
– foi ela que gerou o conhecimento deste instrumento
normativo à Assistente Social em questão, embora haja um artigo específico nesta resolução
que diz respeito à publicização dela por parte do conjunto CFESS/CRESS83
.
Embora a AS2 não tenha mencionado o ano desta visita do/a coordenador/a de estágio,
no que se refere ao grifo feito, ressalta-se a Resolução CFESS n. 533 de 29 de setembro de
2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio. No Paraná, cabe às coordenações de
estágio dos cursos emitir parecer quanto às condições éticas e técnicas dos espaços sócio-
ocupacionais para o credenciamento dos campos de estágio84
.
Ainda, cabe mencionar a concepção das profissionais Assistentes Sociais, sujeitos
desta pesquisa. Sobre isso, percebeu-se, entre outros fatores, um “uníssono” em suas falas,
cada qual com sua especificidade e maneira de expressar, assim, da forma como disseram, a
Resolução CFESS n. 493/2006 para elas:
[...] ela estabelece as condições que nós teríamos que ter no nosso espaço
de trabalho. É... o espaço do profissional, com relação ao atendimento ao
usuário, com relação à documentação que é específica do profissional
[Assistente Social], bem como o acompanhamento do Conselho
[CFESS/CRESS] com relação a isso.[...]Essa Resolução... nós temos ela
como referência no que se refere mais à questão de... hoje, eu posso dizer
assim, com relação ao sigilo... à questão ética do trabalho. (AS1)
Como ela trata das condições de trabalho... das condições objetivas [...] eu
acho que garante um pouco a questão da qualidade do atendimento ao
usuário. Também, assim, tanto ao usuário, quanto para o profissional. O
sigilo, a ética, até o respeito no atendimento [...], por exemplo, [...] às vezes
[...] é um atendimento que consideramos simples, que não está relacionado
a um atendimento mais assim, específico... é só uma informação, uma
orientação, mas para o usuário aquilo ali é importante e muitas vezes ele
não quer abrir [falar] com outro profissional na sala ou até com outro
usuário perto. Assim, as vezes é algo simples, mas para ele é importante.
Também, as vezes nós consideramos simples, mas a partir disso também se
revelam outras situações. Então por isso que é importante essa questão de
existir a privacidade mesmo nos atendimentos, é importante! (AS2)
Ah, ela dá um respaldo para os profissionais, [...] poderem estar realizando
um serviço de qualidade, garantindo o sigilo [...] né... então quando a gente
solicita, informa sobre alguma necessidade, tem que ser pautado numa
82
Sobre as atribuições dos agentes fiscais, consultar a PNF/2007, mais especificamente artigo 7º (CFESS,
2007a). 83
“Art. 12- O CFESS e os CRESS deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a presente norma, por
todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelos assistentes sociais bem como pelas
instituições, órgãos ou entidades que prestam serviços sociais.” (CFESS, 2006a, s.p.). 84
Conforme informação da Coordenação de Estágio do Curso de Serviço Social da UNIOESTE – Campus de
Toledo.
61
legislação [...] e a resolução é uma coisa concreta e se for possível tem que
mostrar, materialmente, que aquilo é necessário.(AS3)
Nota-se sobre o referido “uníssono”, conforme os realces sobre três falas, é que, de
modo geral, todas elas correlacionaram a Resolução CFESS n. 493/2006 à questão da garantia
do sigilo no atendimento de intervenção profissional do/a Assistente Social ao/a usuário/a dos
serviços, indicando, basicamente, uma centralidade ao sigilo profissional.
Porém, para além da correlação entre as falas, cabe salientar o que a AS2 mencionou
sobre a Resolução, onde referindo-se à abrangência desta normativa, ressaltou que a mesma se
direciona tanto ao/a profissional Assistente Social, quanto ao/a usuário/a. No primeiro caso a
Resolução intervém na garantia de condições de trabalho do/a profissional, para que ele tenha
condições (físicas e técnicas) suficientes para executar suas intervenções e atividades em geral
– retoma-se aqui, o previsto no artigo 2º desta Resolução, que dispõe sobre o local de
atendimento quanto à sua adequação para abordagens coletivas ou individuais. Na segunda
afirmação, com vistas ao/a usuário/a, para que este/a possa ser atendido/a sob condições
adequadas, que engendram qualidade no atendimento.
A seguir serão apresentadas as considerações finais, com base no processo de
investigação realizado, entendendo que o presente trabalho expressa uma primeira
aproximação ao objeto de estudo.
“Em livros de história seremos a memória dos dias
que virão [...]”
Humberto Gessinger
62
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Trabalho de Conclusão de Curso é resultado de um processo de
investigação que significou o primeiro exercício sistemático de pesquisa. Sendo assim,
apreender diante do estudo feito àquilo que fora indagado lá no início deste trabalho, não
parece ser tarefa fácil.
Sinteticamente, a pesquisa iniciou-se com o questionamento da realidade e se
desdobrou em várias partes: a aproximação com o tema por meio das bibliografias
concernentes; a ida à pesquisa de campo, isto é, à realidade concreta daqueles sujeitos e
realizar a escuta de suas experiências. Sobre estas realizar mais “mil indagações” que
poderiam ter composto o formulário pré-estabelecido, aprendendo com isto a fazer perguntas
“fora do roteiro”; realizar a transcrição das falas; analisá-las, apreendê-las e relacioná-las aos
conteúdos estudados. Finalmente, realizar a exposição deste processo – que nunca estará
finalizado em sua totalidade, porque a pesquisa expressa o movimento da realidade.
Pois bem, é necessário, pois, retomar a indagação que norteou esta pesquisa, então:
quais os rebatimentos da Resolução CFESS n. 493/2006 nos espaços sócio-ocupacionais
correspondentes aos campos de estágio do curso de Serviço Social da Universidade Estadual
do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de Toledo-PR?. Ou ainda, em outros termos, como
as condições de trabalhos dos/as Assistentes Sociais impactam (ou não) na qualidade do
atendimento dos/as usuários/as dos serviços sociais?
Para responder estas perguntas, inicialmente, foi realizado, no primeiro capítulo deste
trabalho, uma conceituação em torno de algumas categorias essenciais como trabalho, no
sentido de expor sua centralidade na vida social, isso porque compreende-se que este é
elemento fundante do ser social, isto é, ele é responsável pelo modo de ser do ser social, cria e
recria este ser – humaniza-o – à medida em que novas necessidades surgem. Ainda, foi
salientado, quanto à peculiaridade do trabalho na sociedade capitalista que produz efeito
inverso à humanização, tirando do ser social aquilo que lhe é imanente, tornando esta uma
relação alienada. Nesta, a força de trabalho torna-se uma mercadoria especial, que é
submetida a uma relação de troca, impondo uma crescente relação de mercantilização de
todas as dimensões da vida social.
Este contexto foi exposto a fim de, em seguida, apresentar o processo de
institucionalização do Serviço Social, este enquanto profissão, ou se se quiser, uma
especialização do trabalho coletivo, inserido na divisão sócio-técnica do trabalho. Daí
compreender o/a Assistente Social enquanto trabalhador, que vende sua força de trabalho para
63
o capital, compreendendo que sobre esta categoria profissional rebate todo o processo de
precarização do “mundo do trabalho”.
Comumente, poderia se dizer que este/a é um/a profissional que trabalha em prol do
capital, porém, enquanto profissão regulamentada e, ao longo de sua história, consolidada e
organizada enquanto categoria profissional amadurece seu projeto profissional e redireciona
seu trabalho (sua luta) às classes trabalhadoras, reconhecendo-se a si mesmo como parte da
classe trabalhadora. Isso é expresso no segundo capítulo, onde é realizada a contextualização
do processo de regulamentação da profissão para se chegar ao objeto de análise: a Resolução
CFESS n. 493/2006.
Assim, o terceiro capítulo foi direcionado à analise das entrevistas, visando a obtenção
das respostas para os objetivos deste trabalho. Foi possível identificar que embora os
profissionais não tivessem conhecimento específico sobre a resolução, todos conheciam e
sabiam, de modo geral do que ela dispõe, assim como deixaram explícito a importância e a
necessidade da existência desta normativa. Isso porque, a resolução tem sido um instrumento
capaz de amparar o/a profissional Assistente Social na adequação das condições de trabalho
dos espaços sócio-ocupacionais de intervenção, quando a instituição empregadora se nega a
isso. Com efeito, tendo as condições necessárias para exercer seu trabalho, o/a profissional
tem possibilidades de melhor atender a população usuária dos serviços.
Foi percebido, através das análises realizadas, que a garantia das condições de trabalho
– físicas e técnicas – do/a Assistente Social rebatem/influenciam na qualidade do exercício
profissional, isto é, na qualidade dos serviços prestados por este/a profissional aos/as
usuários/as dos serviços sociais, de forma que as condições necessárias de trabalho
engendram um agir, não só técnico, mas eticamente qualificado. No entanto, não se pode
esquecer que as condições físicas e técnicas compreendidas isoladamente nada podem garantir
ou influenciar na qualidade do serviço se o/a profissional Assistente Social não tiver a
compreensão do projeto ético-político profissional, que se orienta através de valores
universalizantes, com vistas à liberdade, à igualdade, ao acesso aos direitos sociais, enfim,
todos aqueles princípios fundamentais que constam no Código de Ética vigente.
Um destaque a ser registrado é que a investigação propiciou além da reflexão da
própria pesquisadora, um momento de reflexão para os sujeitos da pesquisa. O contato
realizado in loco e o diálogo com as profissionais, permitiram um resultado que transcendem
o que foi possível expor nestas poucas linhas.
Finalmente, o tema remete diretamente ao trabalho profissional, tendo como objetivo
contribuir para a defesa e qualidade tanto do exercício quanto da formação profissionais.
64
Assim conhecer e estudar a Resolução CFESS n. 496/2006, engendra teor qualitativo para
compreender o cotidiano profissional, assim como apreender a importância das condições de
trabalho e levá-las para o futuro campo de intervenção, visando a materialização do projeto
ético-político profissional, sobretudo, reconhecer que esta Resolução é, entre outros, um
instrumento normativo que ampara o/a profissional para garantir as condições mínimas de
trabalho para executar a intervenção no espaço sócio-ocupacional de forma a engendrar maior
qualidade nos serviços prestados como direito dos/as usuários/as.
65
REFERÊNCIAS
ABEPSS. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. ABEPSS: A
organização acadêmico-política do Serviço Social brasileiro. Disponível em:
<http://www.abepss.org.br/abepss.php>. Acesso em: 21 out. 2012.
ANTUNES, Ricardo. A dialética do trabalho. 2 ed. São Paulo: Expressão Popular. 2004.
______. Adeus ao trabalho? : ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do
trabalho. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: Cortez; - Campinas/SP; Unicamp, 2000.
_____. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. Coleção
Mundo do Trabalho. 6. reimp. São Paulo: Boitempo, 2003.
BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. 2. ed. São
Paulo, Cortez, 2003.
BARROCO, Maria Lucia S. Ética: fundamentos sócio-históricos. 3. ed. São Paulo: Cortez,
2010.
BATISTA. Alfredo Aparecido. Oficina: Estratégias do ensino da prática do trabalho
profissional. CONGRESSO PARANAENSE DE ASSISTENTES SOCIAIS – CPAS,
Tema: Trabalho do Assistente Social: conquistar, consolidar e resistir na luta por direitos. Foz
do Iguaçu. 2012 [não publicado]
BRASIL. Decreto n. 994, de 15 de maio de 1962. Regulamenta a Lei n. 3.252 de 27 de
agosto de 1957, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social. Disponível
em:
<http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=994&tipo_norma=DCM
&data=19620515&link=s> Acesso em: 23 out. 2012.
______. Lei n. 8.662 de 7de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social
e dá outras providências. Alterada através da Lei n. 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8662.htm>. Acesso em: 24 out.
2012.
BOSCHETTI, Ivanete. Começaria tudo outra vez se preciso fosse. Serviço Social e
Sociedade n. 100. São Paulo: Cortez, 2009. p.740-748.
BRAVO. Maria Inês Souza. O significado político e profissional do Congresso da Virada para
o Serviço Social brasileiro. Serviço Social e Sociedade n. 100. São Paulo: Cortez, 2009. p.
679-708.
BRITES, Cristina. Plenária: Ética e o exercício profissional. CONGRESSO PARANAENSE
DE ASSISTENTES SOCIAIS – CPAS, Tema: Trabalho do Assistente Social: conquistar,
consolidar e resistir na luta por direitos. Foz do Iguaçu. 2012 [não publicado]
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Histórico: Antecedentes: a origem sob o
controle estatal. Disponível em: < http://www.cfess.org.br/cfess_historico.php> Acesso em:
20 de out. 2012a.
66
______. CFESS participa de seminário sobre Ética Profissional. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=854>. Acesso em 7 out. 2012d.
______. Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. Aprovado em Assembleia
Geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais em 29 de setembro de 1947. Disponível
em: <http://www.cfess.org.br/legislacao.php> Acesso em: 12 abr. 2012b.
______. Histórico das Gestões do CFESS. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/cfess_historicogestoes.php> Acesso em: 01 out. 2012c.
______. Relatório Anual de Atividades 2004. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_atividades_2004.pdf> Acesso em: 24 out. 2012.
______. Relatório Anual de Atividades 2005. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_atividades_2005.pdf> Acesso em: 24 out. 2012.
______. Relatório Anual de Atividades 2006b. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_atividades_2006.pdf> Acesso em 24 out. 2012.
______. Relatório das Deliberações do XXVI Encontro Nacional do conjunto
CFESS/CRESS, 1997. Cópia do Relatório das Deliberações do XXVI Encontro Nacional do
conjunto CFESS/CRESS realizado em Belém-PA em 1997, disponibilizada pelo Conselho
Federal de Serviço Social – CFESS, via Correios, São Paulo/SP-Toledo/PR
______. Relatório do 35º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. Disponível em:
http://www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_2006_35.pdf> Acesso em: 24 out. 2012.
______. Relatório do 36º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS de 2007b.
Disponível em: < http://cfess.org.br/arquivos/relatorio_2007_36.pdf> Acesso em: 24 out.
2012.
______. Resolução CFESS n. 273 de 13 de março de 1993. 9. ed. Revista e atualizada. Com
as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS n.290/94, 293/94, 333/96 e 594/11. Texto
com adequação de linguagem de gênero, conforme deliberação do 39º Encontro Nacional
CFESS/CRESS. Disponível em: < http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf>
Acesso em: 25 set. 2012.
______. Resolução CFESS n. 382/1999. Dispõe sobre normas gerais para o exercício da
Fiscalização Profissional e Institui a Política Nacional de Fiscalização. Aprovada no XXVI
Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Belém-PA em 1997. Cópia do texto da PNF
disponibilizada pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, via Correios, São
Paulo/SP-Toledo/PR.
______. Resolução CFESS n. 493 de 21 de agosto de 2006a, que dispõe sobre as condições
éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf> Acesso em: 30 ago. 2011.
______. Resolução CFESS n. 512 de 29 de setembro de 2007a. Reformula as normas gerais
para o exercício da fiscalização e atualiza a Política Nacional de Fiscalização - PNF.
Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/pnf.pdf> Acesso em: 24 out. 2012.
67
______. Resolução CFESS n. 533 de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a supervisão
direta de estagio no Serviço Social. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf> Acesso em: 25 out. 2012.
FROMM, Erich. Conceito Marxista do Homem. 5. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores; Biblioteca de
Ciências Sociais, 1970. Tradução de Octavio Alves Velho.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo.
Cortez: Autores Associados. 1983.
GIL, Antônio Carlos. Metodologia de Pesquisa em Serviço Social. Caderno Técnico 23.
Brasília. CNI/SESI, 1996.
______. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GUERRA, Yolanda. A dimensão investigativa no exercício profissional. In: Serviço Social:
direitos e competências profissionais. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social –
CFESS e Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, v.1,
2009, p. 701-717.
GUERRA, Yolanda. O Projeto Profissional Crítico: estratégia de enfrentamento das
condições contemporâneas da prática profissional. Serviço Social e Sociedade n. 91. São
Paulo: Cortez, 2007. p. 5-33.
IAMAMOTO, Marilda V. Mundialização do capital, “questão social” e Serviço Social no
Brasil. Revista Em Pauta n. 21. Rio de Janeiro: Revista da Faculdade de Serviço Social da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro – FSS-UERJ, 2008.
______. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 12 ed.
São Paulo, Cortez, 2007.
IAMAMOTO, Marilda V.; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no
Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 23 ed. São Paulo. Cortez,
CELATS, 2008.
MANDEL, Ernest. O lugar do Marxismo na história. 2. ed. São Paulo: Xamã Editora, 2001
MARX, Karl. Manuscritos Econômicos e Filosóficos. In: Conceito Marxista do Homem. 5
ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores; Biblioteca de Ciências Sociais, 1970. Tradução de Octavio
Alves Velho. p. 83-170.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em
saúde. 3. ed. São Paulo/Rio de Janeiro, Hucitec/Abrasco, 1994.
MONTAÑO, Carlos. A natureza do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2007
NETTO, José Paulo. A crítica conservadora à Reconceitualização. Serviço Social e
Sociedade n. 5. São Paulo: Cortez, 1981. p. 59-75.
68
______. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992. Cap. I, p. 13-
77.
______. Cinco Notas a Propósito da “Questão Social”. Temporalis, Brasília: Associação de
Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, n.3, 2001. p. 41-49.
______. O Movimento de Reconceituação: 40 anos depois. Serviço Social e Sociedade n. 84.
São Paulo: Cortez, 2005. p. 5-20.
NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. 4. ed. São
Paulo: Cortez, 2008.
RAICHELIS, Raquel. O assistente social como trabalhador assalariado: desafios frente às
violações de seus direitos. Serviço Social e Sociedade n. 107. São Paulo: Cortez, 2011. p.
420-437.
SANTOS. Silvana Mara de Morais. CFESS na defesa das condições de trabalho e do
projeto ético político profissional. Texto publicado na Serviço Social e Sociedade n. 104.
São Paulo. Out./dez. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-
66282010000400007&script=sci_arttext. Acesso em abril 2012.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. Revista Atualizada.
23. ed. 5. reimp. São Paulo: Cortez. 2007.
SILVA, Iolani Soares da. O projeto ético-político do serviço social: o sentido da ruptura.
Serviço Social e Sociedade n. 97. São Paulo: Cortez, 2007. p. 109-123.
69
APÊNDICES
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE ENTREVISTA ........................................................... 70
APÊNDICE B - TERMO DE COMPROMISSO PARA DADOS E ARQUIVOS ................ 73
APÊNDICE C – TERMO DE CONSCENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ............... 74
APÊNDICE D – PERFIL DOS SUJEITOS DA PESQUISA ................................................. 76
70
APÊNDICE A
INSTRUMENTAL DE COLETA DE DADOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
CURSO: SERVIÇO SOCIAL – 4º ANO
PROFESSORA ORIENTADORA DE TCC: Esther Luíza de Souza Lemos
ACADÊMICA: Mabile Caetano Cazela
OBJETIVO GERAL DA PESQUISA: Identificar os rebatimentos da Resolução CFESS n.
493/2006 nos espaços sócio-ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de
Serviço Social da Unioeste, campus de Toledo-PR
INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS: Formulário de entrevista semi-estruturada
SUJEITOS DA PESQUISA: Profissionais Assistente Sociais
DATA DA ENTREVISTA: ____/____/2012
N. DA ENTREVISTA: _____________
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:_______________________________________________
Idade: _____ anos
Cidade de domicílio:_________________
Telefone(s):___________ ; _____________
Número de registro no Conselho Regional
de Serviço Social – CRESS: _________
Tempo de atuação
profissional: __________
Ano de conclusão
da graduação:____________
Instituição de Ensino Superior onde
cursou a graduação:___________________
____________________________________
Instituição/entidade onde está
atuando profissionalmente:______________
______________________________________
Tempo de atuação profissional nesta
instituição entidade: __________
- Qual a política da área de intervenção profissional? (condizente ao Campo de Estágio)
___________________________________________________________________________
QUESTÕES
71
1. O CFESS como órgão normativo de grau superior tem entre suas competências
normatizar o exercício e as atividades da profissão do/a assistente social. O instrumento
para esta normatização são as Resoluções. Qual o seu conhecimento sobre a Resolução
CFESS n. 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício
profissional?
2. O que significa esta Resolução para o seu cotidiano profissional, tanto na dimensão
técnico-operativa quanto na dimensão ética da sua intervenção profissional?
3. Você precisou realizar alguma ação para efetivação da Resolução CFESS n. 493/2006
nos seu espaço sócio-ocupacional? Se sim, quais?
4. Sobre as características físicas do seu local de trabalho/intervenção, responda:
a. possui iluminação e ventilação adequada para a realização do trabalho?
( ) sim ( ) não ( ) em partes
Como era antes?
Como está?
O que pode ser melhorado?
b. possui recursos para garantir o sigilo no atendimento (individual ou coletivo) ao usuário/ ou
durante outro tipo de intervenção profissional que exija privacidade?
( ) sim ( ) não ( ) em partes
Como era antes?
Como está?
O que pode ser melhorado?
c. possui local específico para arquivamento de materiais técnicos de cunho sigiloso?
( ) sim ( ) não ( ) em partes
Como era antes?
Como está?
O que pode ser melhorado?
72
5. Qual a relação com o empregador no que diz respeito à efetivação da Resolução
CFESS n. 493/2006?
6. Qual a relação com demais profissionais no seu espaço de trabalho no que diz respeito
à efetivação da Resolução CFESS n. 493/2006?
73
APÊNDICE B
TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DE DADOS EM ARQUIVO
Título do projeto: Resolução CFESS n. 493/2006: seus rebatimentos nos espaços sócio-
ocupacionais correspondentes aos campos de estágio do curso de Serviço Social da
Universidade Estadual Do Oeste Do Paraná – UNIOESTE, Campus de Toledo/Paraná.
Pesquisadora(s): Profa. Ms. Cleonilda Sabaini Thomazini
Acadêmica Mabile Caetano Cazela
As pesquisadoras do projeto acima identificadas assumem o compromisso de:
1. preservar a privacidade dos sujeitos de pesquisa e dados coletados;
2. preservar as informações que serão utilizadas única e exclusivamente para a execução do
projeto em questão;
3. divulgar as informações somente de forma anônima, não sendo usadas iniciais ou quaisquer
outras indicações que possam identificar o sujeito da pesquisa;
4. respeitar todas as normas da Resolução 196/96 e suas complementares na execução deste
projeto.
Toledo, 01 de Junho de 2012.
_____________________________________________
Profa. Ms. Cleonilda Sabaini Thomazini Dallago
______________________________________
Mabile Caetano Cazela
Acadêmica
74
APÊNDICE C
75
76
APÊNDICE D
DADOS ENTREVISTADOS/AS
AS1 AS2 AS3
IDADE 45 anos 37 anos 43 anos
SEXO Feminino Feminino Feminino
ANO DE CONCLUSÃO DA
GRADUAÇÃO 1995 1997 1990
IES ONDE CURSOU A
GRADUAÇÃO Unioeste - Toledo Unioeste - Toledo Unioeste - Toledo
TEMPO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL 15 anos 14 anos 19 anos
POLÍTICA DE
INTERVENÇÃO Assistência Social Saúde Sócio-Jurídico
TEMPO DE ATUAÇÃO
NESTA INSTITUIÇÃO 2 anos e 10 meses 11 anos 6 anos
77
ANEXOS
ANEXO A – PARECER 098/2012 CEP ................................................................................. 78
ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO PARA DADOS E ARQUIVOS ...................... 79
78
ANEXO A
79
ANEXO B