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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-34/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PRESTADOR: COPASA
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Julho de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JUNHO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Marcelo de Freitas Oliveira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e
13º andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JULHO/2016
RESUMO
Em atendimento à solicitação da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização
dos Serviços – CTROFS, foi realizada fiscalização programada, in loco, do sistema de abastecimento
de água – SAA da sede do município de Monte Azul, no período de 25 e 29 de abril de 2016.
O Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água foi celebrado em setembro de
1962 e re-ratificado em julho de 1973, com vigência de 30 anos, a contar da data da assinatura do
mesmo. Em 9-6-1983 foi realizado o 1º Termo Aditivo, estendo o prazo para 30 anos, a partir de sua
assinatura. Após esse fato, em 31-12-2003, foi celebrado o Contrato de Concessão, conforme
descrito no item 3.
O sistema de abastecimento de água objeto desta fiscalização é constituído de duas fontes de
captação: barragem Angical – a principal fonte de captação – e barragem Cana Brava (José
Custódio), ressaltando que, no presente momento, somente a primeira está sendo operada, tendo
em vista que a segunda fonte é mantida para um eventual reforço da demanda de água bruta. Ambas
as captações são feitas por meio de balsa e cada uma das fontes têm limite de vazão de captação
de 39,0 L/s. A água captada é aduzida até a Estação de Tratamento de Água – ETA, cujo tratamento
é convencional.
Na área da ETA, observou-se a má conservação das unidades que compõem a Casa de Química.
Além, disso, verificou-se um acúmulo de sólidos em excesso nos decantadores, os quais podem
contribuir para um mau funcionamento dos filtros.
No que ser refere ao laboratório, após avaliação dos registros da qualidade da água distribuída entre
os meses de outubro de 2015 a março de 2016, foram observados resultados fora dos padrões de
potabilidade para os parâmetros turbidez na saída dos filtros, conforme estabelecido pela Portaria
MS nº 2.914/2011. Além disso, o plano de amostragem mensal não está sendo cumprido
integralmente, segundo determina a referida Portaria.
No que tange o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, este plano ainda não foi concluído,
encontrando-se paralisado, tendo em vista que o Governo Federal alterou o prazo para elaborar esse
documento, e cuja execução está sob a responsabilidade da ARC Empreendimentos Ambientais
Ltda.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – JULHO/2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5
2 ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6
2.1 PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6
3 SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 6
4 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ...................................................................................... 7
5 FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8
5.1.1 Captação ....................................................................................................................................... 8
5.1.2 Estação de Tratamento de Água – ETA ....................................................................................... 9
5.1.3 Plano de amostragem ................................................................................................................. 12
5.1.4 Rede Distribuidora de Água Tratada .......................................................................................... 13
5.2 FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................... 14
5.2.1 Agência de Atendimento ............................................................................................................. 14
5.2.2 Informação ao Usuário ............................................................................................................... 14
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14
7 CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 16
8 RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 19
9 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 19
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 20
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MONTE AZUL ........................................................ 26
ANEXO II. UNIDADES GEORREFERENCIADAS ................................................................................................................ 27
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1 INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no município de
Monte Azul, concedidos à COPASA, conforme descrito no Quadro 11. Os procedimentos
compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em
campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização.
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta.
Período da Inspeção de Campo 25 a 29 de abril de 2016.
Localidade Fiscalizada Município de Monte Azul.
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água.
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional do Prestador
Av. Quinze de Novembro, nº 70, Monte Azul – MG. CEP: 39500-000.
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Júlio Freitas – Encarregado do sistema;
Cleide Maria de Oliveira – Técnico Químico;
Renata Fernandes Antunes Alves – Eng. Produção;
Maurício Almeida Silva – Téc. Tratamento de Esgoto.
Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 204/16.
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 205/16.
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2 ENTREVISTAS REALIZADAS
2.1 Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos no município de Monte Azul pelo Vice-
Prefeito, Sr. Antônio Idalino Teixeira e pelos secretários municipais: Secretário de Governo, Sr.
Wilson Fialho; Chefe de Gabinete, Sr. Carlos Eduardo Vilaça; Secretário do Meio Ambiente, Sr. Almir
Antunes de Souza; Secretário Administrativo, Sr. Eduardo Ferreira da Silva; Secretário de Obras Sr.
Rubens Cardoso da Sena e Procurador, Sr. Saulo Gabriel Antunes Feliciano. Os fiscais explicaram
a razão e os objetivos da fiscalização técnico-operacional em realização no município. Em seguida,
o Chefe de Gabinete iniciou seu relato informando que há um bom relacionamento com o Prestador
no município. Ressaltou que a quantidade de água distribuída atende à demanda da população e
que a qualidade da água é adequada; contudo, essa qualidade é comprometida quando há mistura
de água proveniente de poços artesianos alugados pela COPASA-MG. Em seguida, o Secretário do
Meio Ambiente, relatou que as fontes de captação atuais não atendem à demanda e que o Prestador
deveria ter realizado o desassoreamento da barragem Tremendal. Segundo ainda este Secretário,
uma alternativa seria a construção da barragem Pajeú (Comunidade Pajeú) para aumentar a
capacidade de captação de água bruta. Destacou, entretanto, que a barragem José Custódio
(Barragem Cana Brava) minimizou o abastecimento no município.
Os fiscais abordaram, também, a importância do cadastramento do sistema de abastecimento de
água no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano –
SISAGUA, ressaltando o papel da Secretaria Municipal de Saúde no acompanhamento da qualidade
da água distribuída no município.
Em relação ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o senhor Wilson, Secretário
Municipal de Governo informou que o plano está paralisado, pois o Governo Federal alterou o prazo
para elaborar esse documento, cuja responsabilidade de execução está a cargo da ARC
Empreendimentos Ambientais Ltda.
3 SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água foi celebrado em setembro de
1962, sendo, entretanto, re-ratificado em julho de 1973, com vigência de 30 anos, a contar da data
da assinatura do mesmo. Em 9-6-1983 foi realizado o 1º Termo Aditivo, estendo o prazo para 30
anos, a partir de sua assinatura. Destaca-se que, em 31-12-2003, foi celebrado o Contrato de
Concessão, por meio do qual foi ampliada a concessão dos serviços, tendo como objeto conceder
ao Prestador o direito de implantar, administrar e explorar diretamente, e com exclusividade, os
serviços públicos de esgotamento sanitário da Sede do município e de abastecimento de água das
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localidades de Barreiro, Mucambo, Rebentão e Pajeú, cuja vigência é, igualmente, de 30 anos, a
contar de sua data de assinatura, assim, com término da concessão para 2033.
Ressalta-se que, sendo esta concessão realizada por meio de Contrato de Concessão, nesse
instrumento jurídico não consta indicadores de qualidade da água, bem como cronograma de
implantação e ampliação dos sistemas a serem cumpridos pelo Prestador de Serviços.
4 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas.
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação Superficial Barragem Angical; Barragem Cana Brava.
ETA
Floculador; Decantador; Filtros; Casa de Química; Laboratório.
Elevatória EEAT 01; EEAB 01; Booster Angical.
Reservatório RSE-01 RSE-02 REL-03
Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água Distribuída: 1) Saída dos Filtros 2) Saída do Tratamento 3) Ponta de rede
Plano de Amostragem
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento.
Disponibilidade de documentos, previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Informações ao Consumidor
Fatura de serviços.
Comunicados de paralisação e alerta de risco.
Situação
Contratual Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços.
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5 FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do
município de Monte Azul. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o
propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo
7.
5.1 Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de Monte Azul
5.1.1 Captação
O sistema de abastecimento de água da sede do município de Monte Azul é composto por duas
fontes de captação, das quais é aduzida água bruta para o tratamento na ETA – Monte Azul.
5.1.1.1 Barragem Angical
O ponto de tomada d’água dessa unidade localiza-se na barragem de mesmo nome, cuja captação
é por meio de balsa flutuante, tendo vazão média de 39,0 l/s. Constatou-se que o local é desprovido
de placas de identificação e advertência, bem como ausência de cercamento, ressaltando que o
entorno do local é de livre acesso à população (Fotos 1, 2 e 3).
5.1.1.1.1 Adutora de Água Bruta - AAB
A AAB-Angical possui 7.500 metros de extensão, em FoFo, com diâmetro nominal DN = 150mm.
5.1.1.2 Barragem Cana Brava (José Custódio)
Esta barragem, também conhecida como barragem José Custódio, foi construída com o objetivo de
ser um reforço ao sistema de abastecimento de água da sede municipal. A captação, igualmente, é
por meio de balsa flutuante, tendo vazão média de 39,0 l/s, ressaltando que, durante o período da
fiscalização, esta unidade não estava operando, tendo em vista que somente o sistema Angical
conseguia suprir a demanda para o tratamento de água.
A área dessa barragem, também, é desprovida de placas de identificação e advertência, bem como
ausência de cercamento, ressaltando que o entorno do local é de livre acesso à população (Fotos 4,
5 e 6).
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5.1.1.2.1 Elevatória de Agua Bruta - EEAB
Esta elevatória situa-se próxima à captação Cana Brava e verificou-se que é desprovida de placas
de identificação e advertência (Fotos 7 e 8).
5.1.1.2.2 Adutora de Água Bruta - AAB
A AAB-Cana Brava possui uma extensão de 17.000 metros de rede, em FoFo, com diâmetro nominal
DN = 250mm.
5.1.2 Estação de Tratamento de Água – ETA
A Estação de Tratamento de Água apresenta tratamento convencional, composta de Floculadores,
decantadores e galeria de filtros (Foto 9).
5.1.2.1 Floculadores
Durante a vistoria técnica na ETA, observou-se acúmulo excessivo de material flotante nas unidades
vistoriada (Foto 10).
5.1.2.2 Decantadores
Observou-se, igualmente, acúmulo excessivo de material flotante nestas unidades (Fotos 11 e 12).
5.1.2.3 Galeria dos filtros
Pôde-se constatar vazamentos no registro de manobra dos filtros (Foto 13).
5.1.2.4 Reservatórios
O reservatório RSE-01 (570 m³) apresenta proteção inadequada das caixas de ventilação (Fotos 14
a 17). Em relação ao reservatório RSE-02 (240m³), este apresenta não só falta de tela de proteção
na tubulação de ventilação (Fotos 18 e 19), mas também trava de fechamento da tampa de inspeção
improvisada (Foto 20).
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5.1.2.5 Casa de Química
Constatou-se na sala de cal o acondicionamento inadequado de produto químico – cal hidratada
(Foto 21). Na sala de cloro foram observados vazamentos nas conexões da tubulação (Fotos 22 e
23). Além disso, não há identificação do cômodo destinado ao acondicionamento dos cilindros de
cloro; também não há identificação – no interior dessa área – dos cilindros cheios e dos vazios (Foto
24). No que diz respeito à sala de dosagem de produtos químicos, foram constatadas falta de
conservação e limpeza do local (Foto 26 e 27). Nos reservatórios de produtos químicos (ácido
fluossilícico e sulfato de alumínio líquido), constatou-se que não há identificação dos produtos
químicos, bem como a fata de manutenção e conservação dessas unidades (Foto 25).
5.1.2.6 Laboratório
O laboratório de análise da qualidade da água para consumo humano da ETA apresenta instalações
apropriadas e está compatível com a demanda local. Porém as condições ambientes não são
adequadas devido ao calor interno, comprometendo a qualidade das análises. Possui os
equipamentos necessários para a realização das análises dos parâmetros físico-químicos (cloro
residual livre, cor, pH e turbidez) e bacteriológicos (Coliformes Totais e Escherichia coli), estando
estes identificados e munidos de etiqueta com informações referentes à calibração, conforme
determina o artigo 17 da Resolução ARSAE nº 44/2014.
Destaca-se que esta unidade possui manual de Procedimento Operacional Padrão – POP dos
equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização das análises
e o registro de dados de controle.
No que diz respeito aos equipamentos, o laboratório possui os utensílios para determinação dos
parâmetros físico-químicos (cor, turbidez, cloro residual livre e pH) e bacteriológicos (Coliformes
Totais e Escherichia coli), estando estes não só disponíveis para a realização das análises
necessárias ao funcionamento adequado da ETA, mas também identificados e munidos de etiqueta
com informações referentes à calibração, conforme determina o artigo 17 da Resolução ARSAE nº
44/2014. Conforme informado pelo Prestador de Serviços, o equipamento para determinação do
parâmetro Flúor foi retirado devido às altas temperaturas internas do laboratório que,
consequentemente, provocavam com facilidade sua descalibração.
Constatou-se, igualmente, que o equipamento de Jar-Test, necessário à determinação da dosagem
ótima de coagulante a ser adicionado ao tratamento, está em desuso. Além disso, pôde-se verificar
que o referido equipamento se encontrava em outra área fora do laboratório para manutenção (Foto
28).
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Observou-se, também, que a estufa bacteriológica apresentava registro de temperatura igual a 35,0
°C, valor do indicado pela metodologia do substrato utilizado nas análises (Colilert - 35,5 ± 0,5°C)
Lote HL 806 Validades 07 outubros 2016.
5.1.2.6.1 Reagentes e Vidrarias
Verificou-se que os reagentes/insumos estão dentro do prazo de validade. No entanto, são
armazenados de forma inadequada, estando sujeitos a alterações devido à temperatura ambiente
elevada observada no laboratório.
5.1.2.6.2 Coleta e análise da água distribuída
Durante a fiscalização foi solicitado à COPASA-MG a realização de coletas e análises da qualidade
da água para consumo humano em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de
água, em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:
ETA - saída dos filtros (para avaliação de turbidez remanescente, conforme determina o Artigo
30 da Portaria MS nº 2.914/2011);
Saída do tratamento - tanque de contato (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre,
cor, flúor, pH e turbidez);
Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,
pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta em residência à Rua Sílvio Monção,80.
A coleta foi realizada em ponto mais afastado do reservatório de distribuição.
Na tabela 1 a seguir é apresentado o resultado das análises físico-químicas e bacteriológicas da
qualidade da água distribuída na sede do município de Monte Azul. Ressalta-se que as coletas de
água foram realizadas na ETA (pós-filtração e saída do tratamento) e na ponta de rede de distribuição
(rua Sílvio Monção, nº 80) nos dias 27 e 28/04/2016.
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Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água distribuída na sede do município de Monte Azul
Resultado das análises da sede do município de Monte Azul
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Pós-filtração ETA – R. Jeremias de
Freitas Barbosa s/n.
- - - - 0,39 - -
Saída do
tratamento 1,4 ≤ 2,5 0,70 7,11 0,28 - -
Rede de
distribuição R. Sílvio Monção, nº 80.
0,8 ≤ 2,5 - 7,24 0,59 Ausente Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores permitidos* 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtração ≤ 1,0
****
Tratamento ≤ 5,0
Distribuição
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez; 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli; * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011; ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976; *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011);
**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011.
Destaca-se que os resultados das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das
amostras coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade
estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011.
5.1.3 Plano de amostragem
Foi solicitado ao Prestador de Serviços o “Relatório diário da ETA”, referente à qualidade da água
para consumo humano distribuída no município, no período de setembro/2015 a fevereiro/2016.
Nesse período, verificou-se que o plano – no intervalo de janeiro a março/2016 – não foi cumprido
integralmente, em consonância com os Anexos XI, XII, XIII e XIV da Portaria MS nº 2.914/2011.
Foram identificadas, ainda, amostras do parâmetro turbidez (saída dos filtros) com resultados acima
dos valores máximos permitidos-VMP, conforme determina a Portaria acima mencionada (Gráfico –
1).
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Gráfico – 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro turbidez (Saída dos
filtros).
Fonte: Relatório das análises físico-químicas da ETA – COPASA-MG.
5.1.4 Rede Distribuidora de Água Tratada
A rede de distribuição da sede municipal de Monte Azul possui uma extensão total de 63.067 metros,
sendo constituída em PVC, diâmetros nominais DN = 100mm, DN = 75mm e DN = 50mm; DEFoFo,
diâmetros nominais DN = 150mm e DN = 100mm. Possuindo, ainda, cadastro das adutoras e da rede
de distribuição de água tratada, conforme informado pelo Prestador.
Ressalta-se que a rede é setorizada em duas zonas de abastecimento, cujo índice de cobertura é de
90,35%, atendendo a uma população de 13.382 habitantes (IBO-IBG mar/2016). Ademais, não há
zonas críticas, isto é, falta ou excesso de pressão na rede. Além disso, o parque de hidrômetros
possui idade média de 5 (cinco) anos. Vale destacar que há uma perda de 30,73% na rede de
distribuição de água tratada, conforme descrito no Formulário de Descrição Técnica do Sistema de
Abastecimento de Água, apresentado pelo Prestador no período da fiscalização.
5.1.4.1 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT
Foi constatado falta de placas de identificação e advertência (Foto 29).
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5.2 Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2.1 Agência de Atendimento
Na visita técnica foram verificados os aspectos que envolvem a qualidade do atendimento aos
usuários, no que se refere às instalações físicas, como também à infraestrutura e à disponibilização
de informações. Assim, neste item, serão listadas as constatações feitas “in loco” quando da visita
ao Posto de Atendimento.
Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de
janeiro a abril de 2016, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados
pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo limite as ocorrências
de vazamento de água e vistoria para o mesmo período.
5.2.2 Informação ao Usuário
A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de
2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASA-MG,
constatou-se que o sistema de abastecimento de água da sede do município de Monte Azul possui
instalações compatíveis com a demanda local.
O sistema de abastecimento de água da sede de Monte Azul é dotado de Plano de Emergência e
Contingência local, cadastro da rede de distribuição de água e das adutoras de água tratada,
instrumentos considerados fundamentais para uma adequada gestão operacional do sistema.
O serviço prestado apresenta índice de cobertura de 90,35%, tendo uma média de atendimento de
90,60% da população. A rede de distribuição possui extensão de 63.067 metros, correspondendo a
5.426 ligações.
No que diz respeito à fonte de captação de água bruta, atualmente, somente a barragem Angical está
sendo utilizada como fonte abastecedora do sistema de Monte Azul; a barragem Cana Brava –
também conhecida como Barragem José Custódio – permanece como suporte do sistema, sendo
utilizada quando a demanda assim o exigir. Vale ressaltar que outorga da barragem Angical (ANA
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304/2007) tem a validade até 12-12-2033; entretanto, a outorga referente à barragem Cana Brava
está em andamento, segundo informado pelo Prestador. Vale destacar que nenhum desses dois
documentos foram apresentados a esta fiscalização.
Em referência à ETA, observou-se, principalmente, má conservação da casa de química e acúmulo
substancial de sólidos nos decantadores, o que tem provocado acúmulo excessivo de resíduos nas
paredes e na superfície dos mesmos, além do fato de que a coleta de forma inconstante de água
decantada pode diminuir a eficiência da unidade e resultar em arraste de flocos, e,
consequentemente, aumento do aporte de sólidos aos filtros.
Em análise aos dados do controle da qualidade da água, entre os meses de janeiro e fevereiro de
2016, foram observados valores fora do padrão para o parâmetro turbidez (saída dos filtros). Além
disso, o plano de amostragem mensal estabelecido para o sistema, conforme determinações da
Portaria MS 2.914/2011, não foi cumprido integralmente, uma vez que o número mínimo de amostras
a serem analisadas não foi atingido.
Conforme informado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, o Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB, o plano está paralisado, tendo em vista que o Governo Federal alterou o prazo para
elaborar esse documento, e cuja execução está sob a responsabilidade da ARC Empreendimentos
Ambientais Ltda.
Não obstante os fatos apurados no item 5, e após a fiscalização em campo e da análise dos
documentos apresentados pela COPASA, constatou-se que as demais unidades do sistema de
abastecimento de água não apresentam problemas operacionais, ressaltando-se, entretanto, que
sem as correções dos fatos levantados neste relatório, considera-se que o sistema opera de forma
parcialmente satisfatória.
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7 CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Captação: Barragem Angical
Faltam placas de identificação e de advertência.
Captação: Barragem Cana Brava
Faltam placas de identificação e de advertência.
EEAB: Faltam placas de identificação e de advertência.
ETA
Floculadores: acúmulo excessivo de material flotante.
Decantadores: acúmulo excessivo de material flotante.
Galeria de filtros: vazamentos no registro de manobra dos filtros.
Reservatórios
RSE-01 (570 m³): apresenta proteção inadequada das caixas de ventilação;
RSE-02 (240m³): falta de tela de proteção na tubulação de ventilação e trava de fechamento da tampa de inspeção improvisada.
Rede de Distribuição
EEAT: Faltam placas de identificação e advertência.
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
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C2: Laboratório
Equipamento de Jar-Test encontra-se com problemas técnicos;
Temperatura ambiente em condições inadequadas para desenvolvimento das atividades.
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 7º e 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:
“Art. 7 As instalações dos laboratórios devem ser localizadas, projetadas, construídas, adaptada e mantidas de forma a serem adequadas às atividades executadas, à proteção à saúde humana e ambiental, garantindo:
IV – disponibilidade de água e de energia elétrica, condições adequadas de iluminação, temperatura, umidade do ar e ventilação apara a realização de suas atividades “;
“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”
C3: Plano de amostragem
O plano de amostragem mensal não está sendo integralmente cumprido.
NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:
“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
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C4: Controle e segurança da qualidade da água
Turbidez na saída dos filtros acima dos padrões estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011, Art. 30.
NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 4º da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.
(...)...
§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.
C5: Entrega de Documentos
Outorgas: documentos foram apresentados à fiscalização.
NC5: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.”
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8 RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013 e nº 44/2014;
2 – Apresentar documentação comprobatória das outorgas.
9 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Marcelo de Freitas Oliveira
MASP 101.8421-6
Maurício de Faria Soares
MASP: 1.255.452-3
Belo Horizonte, junho de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Vista geral da barragem Angical. Foto 2. Vista geral da barragem Cana Brava.
Foto 3. Barragem Angical: ponto de tomada
d’água. Foto 4.
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Foto 5. Foto 6. Detalhe do encaixe do mangote.
Foto 7. Vista geral da EEAB – barragem Cana
Brava.
Foto 8. EEAB: ausência de placas de
identificação e advertência.
Foto 9. Vista geral da ETA. Foto 10. Floculadores: Acúmulo excessivo de
material flotante.
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Foto 11. Decantadores: acúmulo excessivo de
material flotante. Foto 12.
Foto 13. Galeria de filtros: vazamento no registro. Foto 14. Vista do RSE 570m³.
Foto 15. RSE 570m³: caixa de ventilação:
proteção improvisada. Foto 16.
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Foto 17. Extravasor: ausência de tela de
proteção. Foto 18. Vista do RSE 240 m³.
Foto 19. Falta de tela de proteção na tubulação
de ventilação
Foto 20. Fechamento improvisado da tampa da
caixa de inspeção.
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Foto 21. Depósito de cal: acondicionamento
inadequado.
Foto 22. Sala de cloro: vazamentos nas
conexões da tubulação
Foto 23. Bomba dosadora: fixação improvisada
da mangueira.
Foto 24. Não há identificação dos cilindros
cheios e dos vazios, respectivamente.
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Foto 25. Falta de identificação dos produtos
químicos e falta de manutenção e conservação dos
reservatórios.
Foto 26. Sala de dosagem de Produtos
Químicos.
Foto 27. Falta de manutenção e limpeza. Foto 28.
Foto 29: EEAT: faltam placas de identificação e advertência.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Monte Azul
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ANEXO II. Unidades Georreferenciadas