servidores em ação - nossos direitos 2010

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SOLICITAR AUXÍLIO Tem direito a receber salário família até o filho completar 14 anos de idade, desde que sua remuneração não ultrapasse o valor abaixo: Salário até R$531,12...........................................................R$ 27,24 de R$ 531,13 até R$798,30.................................... R$19,19 salário família pago no valor de (regulamentado pela previdência social)

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SOLICITAR AUXÍLIO

Tem direito a receber salário família até o filho completar 14 anos de idade, desde que sua remuneração não ultrapasse o valor abaixo: Salário até R$531,12...........................................................R$ 27,24 de R$ 531,13 até R$798,30.................................... R$19,19

salário família pago no valor de

(regulamentado pela previdência social)

- O servidor tem direito a receber salário-família por filho ou enteado sob sua tutela até a idade de 18 anos,se estudante até os 24 anos ou ainda se inválido, de qualquer idade. Desde que o mesmo não receba nenhum tipo de remuneração.

Antes do filho completar 18 anos o servidor deverá requer a continuidade do pagamento do salário-família via requer imento, acompanhado de declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino.

OBS: Tal solicitação deverá ser renovada a cada ano.

To d o t ra b a l h a d o r t e m d i re i t o anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, a c r e s c i d a s d e u m t e r ç o .

As férias deverão ser concedidas nos 12 (doze) meses seguintes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.

As férias dos servidores estatutários podem ser acumuladas, até o máximo d e 2 ( d o i s ) p e r í o d o s , s e n d o remuneradas em dobro aquelas que tiverem os períodos aquisitivo vencidos a partir de 1º de março/2008.

Licença-maternidade: Prorrogada para 180 dias, porém é necessário solicitar via requerimento.

A é uma comissão composta por representantes do

empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

CIPA

Em caso de acidente de trabalho, avise imediatamente ao seu Chefe ou ao Setor de recursos Humano. Constatado o acidente este deverá

providenciar imediatamente socorro e fazer a

, o mais rápido possível.

CAT ( COMUNICAÇÃO DE

ACIDENTE DE TRABALHO)

OBS: O responsábel pela pode ser encontrado na

prefeitura próximo ao setor de recursos Humanos.

CIPA

Receba bem o representante da no seu local

de trabalho ele está aí para ajudá-lo.

CIPA