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Serviço Florestal Brasileiro
05 anos do novo Código Florestal
Câmara dos Deputados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Brasília/DF, 25 de maio de 2017
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Serviço Florestal Brasileiro
Missão: O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal,
tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país.
Visão: Ser o órgão de excelência na gestão de florestas no Brasil.
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Serviço Florestal Brasileiro
Competências Lei nº 11.284/2006 e Decreto nº 8.975/2017
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• Implantar e gerenciar as concessões florestais em florestas públicasfederais;
• Implantar sistemas de controle e rastreabilidade do fluxo de produtos esub-produtos florestais oriundos das concessões;
• Apoiar e fomentar o manejo florestal sustentável das florestas para aprodução de bens e serviços ambientais;
• Implantar o Inventário Florestal Nacional;
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
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• Gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
• Criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF;
• Implantar e coordenar o Programa Nacional de Florestas – PNF, criadopelo Decreto n° 3.420, de 2000;
• Coordenar a implantação dos centros de desenvolvimento florestal;
• Apoiar a implantação de mecanismos de Pagamentos por ServiçosAmbientais - PSA na sua área de competência;
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
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• Gerir o Sistema de Cadastro Ambiental – SICAR;
• Coordenar o CAR e apoiar a sua implantação pelas UF;
• Apoiar e acompanhar tecnicamente a implantação dos Programas deRegularização Ambiental – PRA;
• Apoiar e incentivar a recuperação e a recomposição das florestas edemais formas de vegetação nativa;
• Gerenciar a emissão da Cota de Reserva Ambiental – CRA.
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
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SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
SICAR
Números do CAR
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Boletins informativos do CAR
Informações sobre a evolução das inscrições no CAR no Brasil,
regiões, Estados, e no DF
sítio eletrônico do SFB
http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/numeros-do-cadastro-
ambiental-rural
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Boletim informativo do CARaté 30/04/2017
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Espaços territoriais protegidos no Estado do Paraná
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CAR no Estado do Paraná
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Remanescentes Vegetação Nativa no Paraná
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Áreas de Preservação Permanente no Paraná
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Nascentes no Paraná
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Reserva Legal no Paraná
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APP, Reserva Legal e Vegetação Nativa declaradas no Sicar (março/2017)
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Nascentes declaradas no Sicar(março/2017)
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CONSULTA DA SITUAÇÃO DO CAR
Acesso a situação e a condição do processo de análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR
http://www.car.gov.br/#/consultar
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Demonstrativo da Situação do CAR
(Decreto nº 8.235/2014)
Informações sobre:
• situação do registro do imóvel no CAR;
• fase do processo de análise;
• situação da aprovação da localização da RL; e
• estimativa dos ativos florestais ou dos passivos em APP e RL; e
• restrições decorrentes de sobreposições (filtro automáticos)
Situação do CAR – consulta pública
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Situação do CAR e do processo de análise
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Situação da aprovação da Reserva Legal
Reserva Legal Déficit/ Ativo
Áreas de Preservação Permanente a
recompor
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Situação da aprovação da Reserva Legal
Restrições: sobreposições com áreas embargadas, Terras indígenas e
Unidade de Conservação
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MÓDULO DE ANÁLISE
Análise e notificação expedita de restrições/ sobreposições
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Análise das restrições do imóvel
Filtro de restrições/ sobreposições
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Análise das restrições do imóvel
Iniciar análise e notificação expedita de um lote de CAR
Sobreposições selecionadas
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Análise das restrições do imóvel
Definição do prazo de atendimento à
notificação
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MÓDULO DE ANÁLISE
Análise dos remanescentes de vegetação nativa declarados no CAR
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
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Análise da Cobertura do Solo
Indicativo de divergência
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MÓDULO DE ANÁLISE
Análise da área rural consolidada declarada no CAR
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Declaração da área rural consolidada (inscrição do CAR)
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Análise da área rural consolidada
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Análise da área rural consolidada
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Análise da área rural consolidada
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Análise da área rural consolidada
Indicativo de desmatamento após
2008
108 hectares
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MÓDULO DE ANÁLISE
Análise de regularidade ambiental
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RLVN
AC
+ 10,9819
COMPENSAÇÃO OU CRA
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal
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RLVN
AC
- 26,6202
COMPENSAÇÃO OU CRA
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal
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Análise de regularidade ambiental
Área de Preservação Permanente a recompor
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Análise de regularidade ambiental
Reserva Legal a recompor
Reserva Legal Déficit/ Ativo
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MÓDULO CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/ POSSUIDOR RURAL
Acompanhamento da análise e regularização
395.700 usuários externos registrados (em 18/04/2017)
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Central do Proprietário/ possuidor rural
Mensagens eletrônicas e acesso aos
documentos de análise
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Central do Proprietário/ possuidor rural
Retificações e envio de documentos em
atendimento à análise
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MÓDULO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
PRA
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Compensação Recomposição Regeneração Natural
12,47% 28,14% 17,69% 54,19%
Imóveis com Reconhecimento de
Déficit de Vegetação Nativa em
Reserva Legal
Alternativas de Regularização dos Imóveis que Reconheceram
Déficit de Vegetação Nativa
Solicitações de Adesão ao Programa de
Regularização Ambiental - PRA:
50,99%
28,14%
17,69%
54,19%
Compensação Recomposição Regeneração Natural
¹Os dados não consideram os estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e São Paulo
Adesão ao PRA e alternativas de regularização da Reserva Legal
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MÓDULO DE CONSULTA E ACESSO PÚBLICO AOS DADOS DO CAR
http://www.car.gov.br/publico/imoveis/index
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Acesso ao Demonstrativo e aos
dados de um CAR
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Acesso aos dados de do CAR por município
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MÓDULO DE RELATÓRIOS PÚBLICOS
Acompanhamento do CAR
http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/modulo-de-relatorio
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• Disponibilizar e implantar o módulo do Programa de RegularizaçãoAmbiental do Sicar;
• Continuidade da implantação do módulo de Análise nas UF, eimplantação do módulo de Monitoramento do Sicar;
• Apoiar a implantação do CAR e dos PRA nas UF e implantar programade incentivo à recuperação de APP de nascentes em âmbito nacional;
• Regulamentar e implantar o módulo de emissão e gerenciamento dasCotas de Reserva Ambiental - CRA;
• Regulamentar os procedimentos simplificados de manejo florestalprevistos no art 31, §6º.
Próximos passos
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OBRIGADO!
Raimundo Deusdará Filho
Diretor GeralServiço Florestal Brasileiro