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Page 1: SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com

SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin

Professor Heron [email protected]

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Lei 9883 O Sisbin integra as ações de

planejamento e execução das atividades de inteligência do País, fornecendo subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

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Fundamentos Preservação da soberania nacional Defesa do Estado Democrático de

Direito Dignidade da Pessoa Humana Cumprir e preservar os direitos e

garantias individuais da CF Tratados, acordos, convenções

internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

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Inteligência Atividade que objetiva a obtenção,

análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

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Contra-inteligência Ação para prevenir, detectar, obstruir

e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que o retenham ou em que transitem.

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Constituição do Sisbin Órgãos da AP Federal que possam

produzir conhecimentos de interesse da atividades de inteligência, principalmente defesa externa, segurança interna e relações exteriores poderão compor o Sisbin, de ato do Presidente da República.

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COMPOSIÇÃO Casa Civil Centro Gestor e Operacional do

Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam

Gabinete de Segurança Institucional da PR, órgão de coordenação das atividades de inteligência

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COMPOSIÇÃO ABIN, como Órgão Central Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Seg Pública; Diretoria de Inteligência Policial do DPF; Departamento de PRF; Departamento Penitenciário Nacional; Departamento de Recuperação de Ativos e

Cooperação Jurídica Internacional da SNJ

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COMPOSIÇÃO Ministério da Defesa Dep. De Inteligência Estratégica da Sec.

Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de

Defesa, Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica.

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COMPOSIÇÃO Ministério das Relações Exteriores Coordenação-Geral de Combate aos

Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral da América do Sul.

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COMPOSIÇÃO Ministério da Fazenda Secretaria-Executiva do Conselho de

Controle de Atividades Financeiras; Secretaria da Receita Federal; e Banco Central do Brasil.

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COMPOSIÇÃO Ministério do Trabalho e Emprego Sec. Executiva Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Anvisa Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva

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COMPOSIÇÃO Ministério de Ciência e Tecnologia Gabinete do Ministro Ministério do Meio-Ambiente Secretaria-Executiva Ministério da Integração Nacional Secretaria Nacional de Defesa Civil Controladoria Geral da União Secretaria-Executiva

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Participação das Unidades da Federação As UF poderão compor o Sisbin,

mediante convênios e ajustes, ouvido o órgão de controle externo da atividade de inteligência

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Sisbin - Responsabilidades

Obtenção, análise e disseminação de informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como salvaguardar a informação contra o acesso não-autorizado

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Órgão Central É a Agência Brasileira de Inteligência,

que usará de técnicas e meios sigilosos, observando os direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos.

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Órgão Central Os órgãos componentes do Sisbin

fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados em ato presidencial, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e aos interesses nacionais.

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Produzir conhecimentos em decorrência do PNI

Planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações

Intercambiar as informações necessárias relacionadas às atividades de inteligência e contra-inteligência.

Aos órgãos do Sisbin compete:

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Aos órgãos do Sisbin compete Fornecer à ABIN informações e

conhecimentos específicos relacionadas à defesa das instituições e dos interesses nacionais;

Estabelecer mecanismos e procedimentos particulares necessários às comunicações e ao intercâmbio no âmbito do Sistema, com segurança e sigilo, sob coordenação da ABIN, com base na legislação pertinente.

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A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sisbin no Departamento de Integração. Cumprirão expediente em regime de disponibilidade permanente, de acordo com o Regimento Interno da ABIN, ficando dispensados do exercício no órgão de origem.

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Para tanto, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sisbin a designação de representantes para atuarem no Departamento de Integração.

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O Departamento de Integração do Sisbin coordenará a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência de Estado.

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Os representantes poderão acessar, por meio eletrônico, as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas de sigilo, segurança e limites de cada instituição.

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CONSELHO CONSULTIVO Vinculado ao GSI – PR, compete:1. Emitir pareceres sobre a PNI;2. Propor normas e procedimentos

gerais para o intercâmbio de conhecimentos entre os órgãos do Sisbin;

3. Contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência

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4. Opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sisbin;

5. Propor a criação ou extinção de GT6. Propor ao Presidente o seu Regimento

Interno

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Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos:1. GSI – PR;2. ABIN;3. Sec Nacional de Seg. Pública/MJ4. Diretoria de Inteligência Policial do

DPF/MJ;5. Departamento de PRF/MJ;6. Departamento de Int. Estratégica da

Sec. Política, Estratégia e Assuntos Internacionais / MD;

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Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos:7. Centro de Inteligência da Marinha;8. Centro de Inteligência do Exército;9. Sec. Inteligência da Aeronáutica10. Coordenação-Geral de Combate aos

Ilícitos Transnacionais da Subs-Geral de Assuntos Políticos do MRE;

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Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos

12. Conselho de Controle de Atividades Financeiras/MF;

13. Centro Gestor e operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam/CC-PR

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Ainda sobre o Conselho O Presidente do Conselho é o Chefe

do GSI-PR, que indicará o seu substituto eventual;

Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes;

Os membros do Conselho terão credenciais de segurança no grau “Secreto”

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Mais sobre o Conselho Reunir-se-á, com a maioria de seus

membros: a) ordinariamente até 3 vezes ao ano,

na sede da ABIN; b) extraordinariamente, se convocado

pelo Presidente, ou a requerimento de um de seus membros. Pode ser fora da sede da ABIN;

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Não acabou... Mediante convite de qualquer

membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das reuniões como assessores ou observadores;

O Presidente do Conselho poderá convidar cidadãos de notório saber ou especialistas sobre o assunto da pauta

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Quem paga os deslocamentos e estada? Se membro do Conselho: órgãos que

representam. Se convidados do Presidente ou casos

excepcionais: ABIN Os Conselheiros não são remunerados

pela sua participação.

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Mais atribuições pra ABIN Prover suporte técnico e

administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos GT. Pode solicitar servidores aos órgãos que constituem o Sistema.

Representar o Sisbin no órgão de Controle Externo

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Mais atribuições pra ABIN Estabelecer necessidades de

conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sisbin, e consolidá-los no PNI.

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E ... Mais atribuições pra ABIN Coordenar a obtenção de dados e

informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sisbin, promovendo a interação necessária.

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Aff... Mais atribuições pra ABIN Analisar os dados, informações e

conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no PNI

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Minha nossa! Mais atribuições pra ABIN Solicitar dos órgãos e entidades da

APF os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do sistema

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Só mais esta: Promover o desenvolvimento de

recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sisbin.

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A ABIN não pode... Interferir nas atividades de

inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional

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Política Nacional de Inteligência O Presidente da República elaborará a

Política Nacional de Inteligência que será examinada pelo órgão de controle externo da atividade de inteligência.

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Política Nacional de Inteligência Após fixada pelo Presidente da

República, a PNI será executada pela ABIN, sob supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

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Política Nacional de Inteligência O controle e fiscalização externos da

atividade de inteligência serão exercidos pelo Legislativo (CN). Integrarão o CE os líderes da maioria e minoria e Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de ambas as casas.

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Política Nacional de Inteligência A ABIN pode estabelecer convênios,

acordos, contratos ou outros ajustes para o desempenho de suas funções, observada a legislação e normas pertinentes.

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Documentação Autoridades que tenham competência

legal para tanto poderão solicitar informações sobre as atividades de inteligência ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR - GSI.

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Não serão fornecidas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (MP 2.216-37/2001)

Será observado o respectivo grau de sigilo conferido.

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Documentação O Chefe do GSI – PR regulará em ato

próprio que documentos e informações poderão ser fornecidos.

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Comunicação A ABIN somente se comunicará com

os demais órgãos da AP com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.

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Orçamento Contemplará, em rubrica específica,

os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.

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ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO!

Professor Heron [email protected]