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FAQ’S Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE - RH) Registar Recursos Humanos Setembro de 2012 A LEITURA DESTE DOCUMENTO DEVE SER COMPLEMENTADA COM A LEITURA DE: - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS - MANUAL DE REGISTO RH ONLINE OU MANUAL XML (data da última atualização 30/09/2012)

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FAQ’S

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE - RH)

Registar Recursos Humanos

Setembro de 2012

A LEITURA DESTE DOCUMENTO DEVE SER COMPLEMENTADA COM A LEITURA DE:

- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS

- MANUAL DE REGISTO RH ONLINE OU MANUAL XML

(data da última atualização 30/09/2012)

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SIOE FAQs - 30 de setembro de 2012 Página 2 de 15

ÍNDICE

GERAL ............................................................................................................................. 4

1. A que datas se reportam os dados de caracterização de recursos humanos (RH)? ................................... 4

2. Quais os trabalhadores que devem ser registados no SIOE? ..................................................................... 5

3. Quem não deve ser registado? ................................................................................................................... 5

4. Quem deve ser registado no cargo/carreira/grupo “Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos”? ....................................................................................................................................................... 5

5. Como devem ser registados os trabalhadores que exercem funções em acumulação? ........................... 6

6. Como devem ser registados os trabalhadores que exercem funções noutra entidade em acumulação por inerência do cargo? ...................................................................................................................................... 6

7. Como devem ser registados no Quadro 1 os trabalhadores que exercem funções nos gabinetes governamentais? ................................................................................................................................................ 6

8. Como deve ser registado no Quadro 1 o diretor executivo de Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)? E o coordenador das Unidades Funcionais de Saúde?.......................................................................... 6

9. Como deve ser registado no Quadro 1 o presidente e vice-presidente de uma faculdade, escola superior ou instituto superior agregados a uma Universidade ou Instituto Politécnico? ................................. 6

10. Quais os trabalhadores que devem ser registados em regime de contrato de trabalho em funções públicas? ............................................................................................................................................................. 6

11. Quais os trabalhadores que devem ser registados na relação jurídica “nomeação…”? ............................ 7

12. Que entidades podem ter trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho? 7

13. Como registar os trabalhadores que exercem atividades remuneradas a recibo verde? .......................... 7

ENTRADAS E SAÍDAS ....................................................................................................... 7

14. Como devem ser registados os trabalhadores numa nova entidade na sequência de um processo de reorganização de serviços? ................................................................................................................................ 7

15. Como devem ser registados os trabalhadores que regressam de uma ausência por doença ou licença de parentalidade de duração superior a 6 meses? ............................................................................................ 7

16. Quais os trabalhadores que devem ser registados na coluna das saídas “Passagem à situação de mobilidade especial” do Quadro 2.2? ................................................................................................................ 8

17. Como devem ser registados os trabalhadores que terminaram o seu contrato a termo resolutivo durante o trimestre de referência? .................................................................................................................... 8

18. Como devem ser registados os dirigentes que cessaram a respetiva comissão de serviço durante o trimestre de referência? ..................................................................................................................................... 8

19. Como devem ser registados os trabalhadores que se aposentam e a quem a entidade paga pensão de aposentação em substituição da Caixa Geral de Aposentações (CGA)? ............................................................ 8

20. Como deve ser registado um trabalhador que se aposenta no seguimento de uma ausência superior a 6 meses? ............................................................................................................................................................. 9

21. Como devem ser registadas as mudanças de carreira dentro de uma entidade? ..................................... 9

REMUNERAÇÕES E DURAÇÃO DO TRABALHO .................................................................. 9

22. Quais os trabalhadores que não devem ser registados nos Quadros 3 (Quadros 3.1, 3.2 e 3.3) referentes a remunerações? .............................................................................................................................. 9

23. Como devem ser registados os trabalhadores nos Quadros 3.1, 3.2 e 3.3? .............................................. 9

24. Como devem ser registados os trabalhadores com horários específicos (exemplos: jornada contínua, trabalhador estudante)?................................................................................................................................... 10

25. Que valores devem ser registados nos Quadros 3 quando o trabalhador entra no mês anterior ao mês de referência, tendo recebido a remuneração desse mês conjuntamente com a do mês de referência? ..... 10

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SIOE FAQs - 30 de setembro de 2012 Página 3 de 15

26. Nos Quadros 3 (remunerações) onde se deve registar a remuneração e a duração de trabalho de um trabalhador com um horário a tempo parcial, por exemplo no regime de meio tempo ou na jornada de quatro dias? ...................................................................................................................................................... 10

27. Como devem ser registados os trabalhadores que entraram a meio do mês de referência? ................. 10

28. Como devem ser registados os trabalhadores que entraram no mês de referência e que foram remunerados apenas no mês seguinte? .......................................................................................................... 11

29. Como devem ser registados os trabalhadores em situação de licença de parentalidade, quando o início ou fim da mesma não coincide com o final do mês de referência? ................................................................. 11

30. Como devem ser registados os suplementos auferidos no mês de referência mas que respeitam a eventos ocorridos nos meses anteriores? ........................................................................................................ 11

31. Como deve ser calculado o número de horas para um trabalhador com um horário de 35 horas semanais? E 40 horas semanais? ..................................................................................................................... 11

32. Como devem ser registados os retroativos? ............................................................................................ 11

33. Como devem ser registadas as remunerações de um trabalhador a tempo completo que no mês de referência não aufere a totalidade da remuneração devido a faltas com perda de remuneração? ............... 11

34. Como deve ser calculado o número de horas de um trabalhador com um horário de 35 horas semanais com faltas que impliquem perda de remuneração? ........................................................................................ 12

35. Como distinguir as horas de trabalho normais das suplementares quando dentro da mesma carreira/grupo existem horários de trabalho diferenciados (35 horas, 37 horas ou 42 horas)? ..................... 12

36. Como deve ser registado o total das horas remuneradas dentro do período normal de trabalho? ....... 12

37. Como devem ser registados os encargos pagos pela entidade empregadora nas situações decorrentes de proteção na parentalidade de trabalhador integrado no regime de proteção social convergente?.......... 12

38. Como devem ser registados os acertos de subsídios de refeição ou de outros suplementos remuneratórios que originem restituição por parte do trabalhador? ............................................................. 12

VALIDAÇÕES ................................................................................................................. 12

39. Como são validados os valores registados nos Quadros de stock, entradas e saídas de trabalhadores (Quadros 1, 2.1 e 2.2)? ..................................................................................................................................... 12

40. Como deve ser registado o n.º de trabalhadores nos Quadros 1, 4 e 5 nos carregamentos de 31 de dezembro e de 30 de junho? ............................................................................................................................ 13

41. Que regras devem ser observadas no preenchimento dos Quadros 3 (Quadros 3.1, 3.2 e 3.3)?............ 13

42. Que regras devem ser observadas no preenchimento do Quadro 6?...................................................... 14

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO ............................................... 14

43. Como devem ser registados no Quadro 1 os trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos de ensino básico e secundário? ........................................................................................................................ 14

44. Quais os trabalhadores AEC que não devem ser registados no SIOE? ..................................................... 14

45. Podem os trabalhadores dos estabelecimentos de ensino ser registados em nomeação ou em contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho? .............................................................................................. 15

46. Como deve ser calculado o número de horas remuneradas para o pessoal docente? ............................ 15

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA .................................................................................... 15

47. Devem as entidades da Administração Autárquica registar os dados no SIOE? ...................................... 15

INCUMPRIMENTO ......................................................................................................... 15

48. Se não tiver dados a registar nos quadros, como proceder para que a entidade não incorra em incumprimento no âmbito do SIOE? ................................................................................................................ 15

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GERAL

1. A que datas se reportam os dados de caracterização de recursos humanos (RH)?

Período de carregamento

de dados Quadros de recursos humanos

1 a 15 de janeiro

Quadro 1 (stock trabalhadores) – dados referentes ao dia 31 de dezembro Quadros 2.1 e 2.2 (entradas e saídas) – dados referentes ao trimestre de 1 de outubro a 31 de dezembro Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (remunerações) – dados referentes ao mês de outubro Quadro 4 (estrutura etária) – dados referentes ao dia 31 de dezembro Quadro 5 (níveis escolaridade) – dados referentes ao dia 31 de dezembro Quadro 6 (prestações de serviço) – dados a referentes a 31 de dezembro e dados do semestre de 1 de julho a 31 de dezembro Quadro 7 (portadores de deficiência) – dados referentes ao dia 31 de dezembro

1 a 15 de abril

Quadro 1 (stock trabalhadores) – dados referentes ao dia 31 de março Quadros 2.1 e 2.2 (entradas e saídas) – dados referentes ao trimestre de 1 de janeiro a 31 de março Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (remunerações) – dados referentes ao mês de janeiro

1 a 15 de julho

Quadro 1 (stock trabalhadores) – dados referentes ao dia 30 de junho Quadros 2.1 e 2.2 (entradas e saídas) – dados referentes ao trimestre de 1 de abril a 30 de junho Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (remunerações) – dados referentes ao mês de abril Quadro 4 (estrutura etária) – dados referentes ao dia 30 de junho Quadro 5 (níveis escolaridade) – dados referentes ao dia 30 de junho Quadro 6 (prestações de serviço) – dados referentes a 30 de Junho e dados do semestre de 1 de janeiro e 30 de junho Quadro 7 (portadores de deficiência) – dados referentes ao dia 30 de junho

1 a 15 de outubro

Quadro 1 (stock trabalhadores) – dados referentes ao dia 30 de setembro Quadros 2.1 e 2.2 (entradas e saídas) – dados referentes ao trimestre de 1 de julho a 30 de setembro Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (remunerações) – dados referentes ao mês de julho

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2. Quais os trabalhadores que devem ser registados no SIOE?

Devem ser registados todos os trabalhadores que estão efetivamente a exercer funções na entidade que vai introduzir os dados no SIOE, nos períodos de carregamento indicados na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, independentemente da entidade processadora da remuneração. Considerar, entre outros:

Trabalhadores que se encontrem em exercício efetivo de funções;

Trabalhadores a tempo parcial;

Trabalhadores da entidade que se encontrem em gozo de licença de parentalidade, licença sem vencimento ou retribuição, doença ou acidente de trabalho, cuja duração seja inferior a 6 meses;

Trabalhadores que estando vinculados a outras entidades exercem funções na entidade que regista os dados;

Pensionistas em exercício de funções.

Trabalhadores remunerados por verbas do POPH

3. Quem não deve ser registado?

Não devem ser registados:

Bolseiros;

Participantes em programas ocupacionais (POC - acordos IEFP, IP);

Trabalhadores com contratos de trabalho celebrados com empresas de trabalho temporário;

Trabalhadores remunerados com verbas do PRODEP;

Trabalhadores ausentes por período superior a 6 meses (licença sem vencimento ou remuneração, doença, acidente de trabalho ou outros motivos);

Trabalhadores com vínculo à entidade deslocados para outras instituições;

Estágios profissionais.

4. Quem deve ser registado no cargo/carreira/grupo “Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos”?

- Este grupo respeita apenas a detentores de cargos políticos, ex: ministros, presidentes de Câmara Municipal e deputados. - Não devem ser considerados outros trabalhadores com mandato, ex: presidentes e outros membros do conselho de gestão e de administração de empresas, institutos públicos e entidades públicas empresariais, o reitor e vice-reitor (que devem ser registados como dirigente superior) ou o presidente e vice-presidente de escolas superiores agregadas (que devem ser registados na carreira docente do ensino universitário ou do ensino superior politécnico) - Também não devem ser considerados os diretores de escolas/agrupamentos, e os presidentes da comissão administrativa provisória dos agrupamentos (que devem ser registados como docentes).

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5. Como devem ser registados os trabalhadores que exercem funções em acumulação?

Devem ser registados em todas as entidades onde exercem funções.

6. Como devem ser registados os trabalhadores que exercem funções noutra entidade em acumulação por inerência do cargo?

Devem ser registados apenas na entidade onde exercem funções, não devendo ser registados nas entidades nas quais acumulam funções por inerência.

7. Como devem ser registados no Quadro 1 os trabalhadores que exercem funções nos gabinetes governamentais?

Chefe de gabinete, adjunto, assessor e técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro e de membros do Governo e dos governos regionais devem ser registados na carreira de “técnico superior” em comissão de serviço no âmbito da LVCR;

Secretária pessoal e pessoal técnico-administrativo do Gabinete do Primeiro-Ministro e de membros do Governo e dos governos regionais devem ser registados como “assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo” mantendo a relação jurídica de origem, se exercer as funções através de cedência de interesse público sem suspensão do estatuto de origem. Noutra situação deverá ser considerada em comissão de serviço no âmbito da LVCR;

Motorista e pessoal auxiliar do Gabinete do Primeiro-Ministro e de membros do Governo e dos governos regionais devem ser registados como “assistente operacional, operário, auxiliar” mantendo a relação jurídica de origem, se exercer as funções através de cedência de interesse público sem suspensão do estatuto de origem. Noutra situação deverá ser considerada em comissão de serviço no âmbito da LVCR.

8. Como deve ser registado no Quadro 1 o diretor executivo de Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)? E o coordenador das Unidades Funcionais de Saúde?

Ambos devem ser registados na carreira de origem, com a relação jurídica que detêm.

9. Como deve ser registado no Quadro 1 o presidente e vice-presidente de uma faculdade, escola superior ou instituto superior agregados a uma Universidade ou Instituto Politécnico?

Devem ser registados na carreira docente do ensino universitário ou do ensino superior politécnico, conforme os casos.

10. Quais os trabalhadores que devem ser registados em regime de contrato de trabalho em funções públicas?

Devem ser registados todos os trabalhadores abrangidos pela LVCR que exerçam funções em condições diferentes das referidas no artigo 10º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e não estejam em comissão de serviço no âmbito da LVCR.

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11. Quais os trabalhadores que devem ser registados na relação jurídica “nomeação…”?

Devem ser considerados apenas os trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações (art. 10º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro):

Em missões genéricas e específicas das Forças Armadas em Quadros permanentes;

Em representação externa do Estado (carreira diplomática);

A exercer funções no âmbito da investigação criminal;

Carreiras especiais das Forças de Segurança;

Magistrados;

Carreira de inspeção.

12. Que entidades podem ter trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho?

Esta modalidade de relação jurídica de emprego é aplicável a entidades reguladoras e outros casos específicos, bem como a entidades de direito privado, por exemplo empresas, entidades públicas empresariais, fundações e instituições sem fins lucrativos.

13. Como registar os trabalhadores que exercem atividades remuneradas a recibo verde?

Devem ser registados apenas no Quadro das prestações de serviços (Quadro 6), na respetiva modalidade contratual (tarefa ou avença).

ENTRADAS E SAÍDAS

14. Como devem ser registados os trabalhadores numa nova entidade na sequência de um processo de reorganização de serviços?

Os trabalhadores que entram numa nova entidade em consequência de processo de reorganização (extinção, fusão ou reestruturação) são inseridos na coluna “outras situações” do Quadro 2.1. (entradas) e no Quadro 2.2. (saídas) na entidade que deu origem à reorganização, sempre que possível.

15. Como devem ser registados os trabalhadores que regressam de uma ausência por doença ou licença de parentalidade de duração superior a 6 meses?

Os trabalhadores que entram na entidade regressados de ausência por doença ou licença de parentalidade superior a 6 meses são inseridos na coluna “outras situações” do Quadro 2.1. (entradas).

Estes trabalhadores deverão ser considerados nos Quadros 1, 4 e 5 e no quadro 7, caso sejam portadores de deficiência.

Se o regresso acontecer durante o 1º mês do trimestre devem também ser registados num dos Quadros 3, de acordo com a situação.

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16. Quais os trabalhadores que devem ser registados na coluna das saídas “Passagem à situação de mobilidade especial” do Quadro 2.2?

Este modo de saída respeita apenas a trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), ou seja que passaram para os Quadros “excedentários” do respetivo ministério no âmbito da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.

17. Como devem ser registados os trabalhadores que terminaram o seu contrato a termo resolutivo durante o trimestre de referência?

Estes trabalhadores devem apenas ser registados no Quadro 2.2 (saídas) na coluna referente a “caducidade (termo)” e num dos Quadros 3 (conforme os casos) se trabalhou ainda durante o primeiro mês do trimestre de referência.

18. Como devem ser registados os dirigentes que cessaram a respetiva comissão de serviço durante o trimestre de referência?

a) Os dirigentes que não exercem o cargo na sua entidade de origem e cessam a sua comissão de serviço devem ser registados: na entidade onde exerceram o cargo, no Quadro 2.2 (saídas) na coluna referente a “comissão de serviço” e num dos Quadros 3 (conforme os casos) se foi abonado de remuneração (total ou parcial) no primeiro mês do trimestre de referência. Na entidade de origem (entidade à qual regressam) devem ser registados nos Quadros 1, 4 e 5 na respetiva carreira e no Quadro 2.1 (entrada) na coluna “comissão de serviço”). Se for abonado de remuneração (total ou parcial) no 1º mês do trimestre de referência, deve também ser registado num dos Quadros 3 (de acordo com a situação).

b) Os dirigentes que exercem o cargo na sua entidade de origem e cessam a sua comissão de serviço devem ser registados: - no Quadro 2.2 (saídas) na coluna referente a “comissão de serviço”; - no Quadro 2.1 na respetiva carreira e na coluna “comissão de serviço”; - nos Quadros 1, 4 e 5 na respetiva carreira e relação jurídica de emprego de origem; - Deverá ser registado num dos Quadros 3 na respetiva carreira ou cargo que detinha no 1º mês do trimestre de referência.

19. Como devem ser registados os trabalhadores que se aposentam e a quem a entidade paga pensão de aposentação em substituição da Caixa Geral de Aposentações (CGA)?

Os trabalhadores que se aposentaram durante o trimestre e a quem a entidade pagou a pensão em substituição da CGA não devem ser considerados em nenhum dos quadros, exceto no das saídas, se tiver ocorrido no trimestre em causa.

O trabalhador só é desligado do serviço no dia 1 do mês seguinte àquele em que a entidade à qual se encontra vinculado, receber um ofício da CGA a comunicar a aposentação. Nesse primeiro dia do mês seguinte à receção do ofício, o trabalhador deixa de ocupar o posto de trabalho. Para efeitos do SIOE é esse dia que é relevante para se considerar se o trabalhador entra ou não nos Quadros 1, 4 e 5 e para considerar a sua saída por aposentação no Quadro 2.2.

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20. Como deve ser registado um trabalhador que se aposenta no seguimento de uma ausência superior a 6 meses?

Quando o trabalhador se aposenta no seguimento de uma ausência superior a 6 meses (baixa por doença, por exemplo) deve registar-se uma entrada em “outras situações” (Quadro 2.1) e uma saída em “aposentação” (Quadro 2.2).

21. Como devem ser registadas as mudanças de carreira dentro de uma entidade?

As mudanças de carreira dentro da própria entidade (por exemplo de assistente operacional para assistente técnico) devem ser registadas:

- no Quadro 2.1 (entradas) - na nova carreira nas colunas “recrutamento interno” ou “mobilidade interna” conforme os casos,

-no Quadro 2.2 (saídas) na carreira anterior nas colunas “início de licença sem vencimento ou de período experimental” ou “mobilidade interna”, conforme se trate de procedimento concursal ou mobilidade intercarreiras.

REMUNERAÇÕES E DURAÇÃO DO TRABALHO

22. Quais os trabalhadores que não devem ser registados nos Quadros 3 (Quadros 3.1, 3.2 e 3.3) referentes a remunerações?

Os trabalhadores que não trabalhem pelo menos um dia no mês de referência (1.º mês do trimestre);

Os trabalhadores que não auferem qualquer remuneração, como por exemplo os pensionistas e aqueles a quem é apenas paga uma prestação social ou uma gratificação;

Os trabalhadores a quem a entidade paga no mês de referência uma remuneração por doença. Esta deve ser considerada prestação social e as prestações sociais não são contabilizadas no SIOE;

Os trabalhadores a cumprir serviço militar, em regime de licença sem vencimento, ausentes por doença ou acidente de trabalho ou outros motivos que impliquem perda de remuneração (mesmo que seja a entidade empregadora a pagar a prestação social). Estes trabalhadores devem ser incluídos no Quadro 3.2, caso tenham pelo menos um dia de trabalho no mês de referência;

Os trabalhadores “desligados do serviço” para efeitos de aposentação a quem a entidade pagou a pensão no mês de referência, em substituição da Caixa Geral de Aposentações (ver FAQ 19).

Os trabalhadores com vínculo à entidade, mas que se encontram a exercer funções noutra entidade.

23. Como devem ser registados os trabalhadores nos Quadros 3.1, 3.2 e 3.3?

Cada um dos trabalhadores deverá ser registado uma única vez num dos Quadros 3, isto é, se um determinado trabalhador está registado no Quadro 3.1 não poderá em caso algum ser registado nos Quadros 3.2 ou 3.3, designadamente:

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Quadro 3.1 – Apenas trabalhadores a tempo completo e que receberam a totalidade da remuneração no mês de referência, embora possam ter estado ausentes por motivos que não impliquem perda de vencimento (exemplos: férias, formação, etc.);

Quadro 3.2 – Apenas trabalhadores a tempo completo e que devido a faltas com perda de vencimento (doença, greve, faltas injustificadas, etc.) receberam apenas parte da remuneração no mês de referência;

Quadro 3.3 – Apenas trabalhadores que estão a tempo parcial.

24. Como devem ser registados os trabalhadores com horários específicos (exemplos: jornada contínua, trabalhador estudante)?

Os trabalhadores com um horário de jornada contínua ou de trabalhadores estudantes devem ser registados como trabalhador a tempo completo: no Quadro 3.1. quando auferem a remuneração pela totalidade do mês de referência, ou no Quadro 3.2. se forem remunerados somente por parte do mês de referência. Para registar a duração de trabalho mensal o cálculo do total de horas remuneradas deverá considerar a redução de horas do período normal de trabalho destes trabalhadores.

Exemplo: (30 horas semanais / 5 dias por semana) X 30 dias por mês = 180 horas

25. Que valores devem ser registados nos Quadros 3 quando o trabalhador entra no mês anterior ao mês de referência, tendo recebido a remuneração desse mês conjuntamente com a do mês de referência?

No Quadro 3 deve ser registada a remuneração base e os suplementos regulares relativos ao mês de referência. Os retroativos pagos devem ser registados como suplementos irregulares.

26. Nos Quadros 3 (remunerações) onde se deve registar a remuneração e a duração de trabalho de um trabalhador com um horário a tempo parcial, por exemplo no regime de meio tempo ou na jornada de quatro dias?

As remunerações e duração de trabalho dos trabalhadores com um horário a tempo parcial (regime de meio tempo ou jornada de 4 dias, ou outro horário incompleto) devem ser registadas no Quadro 3.3.

Estes trabalhadores, se estiverem ao serviço no último dia do trimestre, devem ser incluídos nos quadros 1, 4 e 5 e no quadro 7 se forem portadores de deficiência.

Devem também ser registados no quadro 2.1 se entraram no trimestre. E registados no quadro 2.2 se saíram da entidade no trimestre.

27. Como devem ser registados os trabalhadores que entraram a meio do mês de referência?

Se tiverem auferido remuneração nesse mês pelos dias trabalhados deverão ser considerados no Quadro 3.2. Terão sempre que constar nos Quadros 1 e 2.1 (entradas), 4, 5 e 7 (caso seja portador de deficiência).

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28. Como devem ser registados os trabalhadores que entraram no mês de referência e que foram remunerados apenas no mês seguinte?

Não devem constar em nenhum dos Quadros 3, devendo constar dos Quadros 1, 2.1. (entradas), 4, 5 e 7 (caso seja portador de deficiência).

29. Como devem ser registados os trabalhadores em situação de licença de parentalidade, quando o início ou fim da mesma não coincide com o final do mês de referência?

Devem ser registados nos Quadros 1, 4, 5 e no Quadro 7 se forem portadores de deficiência e no Quadro 3.2. com a remuneração auferida pelos dias em que não estiveram de licença.

30. Como devem ser registados os suplementos auferidos no mês de referência mas que respeitam a eventos ocorridos nos meses anteriores?

Devem ser registados nos Quadros 3 todos os suplementos efetivamente pagos no mês de referência, independentemente de se reportarem a eventos ocorridos anteriormente (exemplo: ajudas de custo, trabalho suplementar).

31. Como deve ser calculado o número de horas para um trabalhador com um horário de 35 horas semanais? E 40 horas semanais?

O total do número de horas mensais para cada trabalhador deverá ser igual a:

Período normal de trabalho semanal / número de dias de trabalho na semana x 30 dias.

Exemplos: 35 horas semanais/5 dias por semana = 7 horas dia; 30 dias x 7 horas = 210 horas

40 horas semanais/5 dias por semana = 8 horas dia; 30 dias x 8 horas = 240 horas

32. Como devem ser registados os retroativos?

Os retroativos devem ser registados no campo relativo a “Total de outros suplementos irregulares e prémios irregulares pagos aos trabalhadores (…)”.

33. Como devem ser registadas as remunerações de um trabalhador a tempo completo que no mês de referência não aufere a totalidade da remuneração devido a faltas com perda de remuneração?

Os dados devem ser registados no Quadro 3.2 com a remuneração e total de horas referentes aos dias remunerados. Não devem ser registados os trabalhadores que, no mês de referência, não trabalharam pelo menos um dia e que não auferiram qualquer remuneração.

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34. Como deve ser calculado o número de horas de um trabalhador com um horário de 35 horas semanais com faltas que impliquem perda de remuneração?

Deverá ser:

Período normal de trabalho semanal / número de dias de trabalho na semana x (30 dias – dias de falta sem remuneração), independentemente das faltas com perda de remuneração serem só em dias úteis ou englobarem dias de descanso.

No caso de um trabalhador que faltou 4 dias, por exemplo, deve registar-se da seguinte forma:

7 horas X (30-4) dias = 182 horas

35. Como distinguir as horas de trabalho normais das suplementares quando dentro da mesma carreira/grupo existem horários de trabalho diferenciados (35 horas, 37 horas ou 42 horas)?

O número total de horas suplementares efetuadas é o número de horas trabalhadas e remuneradas para além do período normal de trabalho, independentemente deste poder ser diferente para cada trabalhador dentro da mesma carreira.

36. Como deve ser registado o total das horas remuneradas dentro do período normal de trabalho?

No campo relativo ao total de horas remuneradas dentro do período normal de trabalho deve ser inserido o somatório das horas remuneradas durante o mês, para todos os trabalhadores da respetiva carreira.

37. Como devem ser registados os encargos pagos pela entidade empregadora nas situações decorrentes de proteção na parentalidade de trabalhador integrado no regime de proteção social convergente?

Os encargos pagos pela entidade empregadora referentes à licença de parentalidade não devem ser registados em nenhum dos Quadros 3, uma vez que se trata de uma prestação social e não de uma remuneração. Não há lugar a registo de quaisquer prestações sociais nos Quadros do SIOE.

38. Como devem ser registados os acertos de subsídios de refeição ou de outros suplementos remuneratórios que originem restituição por parte do trabalhador?

Os montantes decorrentes de acertos que resultem em valores negativos (a devolver pelo trabalhador) não devem ser considerados no registo dos Quadros 3.

VALIDAÇÕES

39. Como são validados os valores registados nos Quadros de stock, entradas e saídas de trabalhadores (Quadros 1, 2.1 e 2.2)?

O SIOE valida automaticamente alguns dados, apresentando-se pintadas e assinaladas com asterisco as células com erro.

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SIOE FAQs - 30 de setembro de 2012 Página 13 de 15

Células pintadas a cor de salmão - Dados incorretos o n.º de trabalhadores do Quadro 1 deste carregamento deverá ser igual ao n.º de trabalhadores do Quadro 1 do carregamento anterior mais as entradas (Quadro 2.1) menos as saídas (Quadro 2.2) durante este trimestre.

Quando aparecem células pintadas, a entidade deve efetuar as necessárias correções, sob pena de entidade incorrer em incumprimento no âmbito do SIOE com os efeitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.

O n.º de trabalhadores registado no Quadro 1 do carregamento atual deverá ser igual ao n.º de trabalhadores registado no Quadro 1 referente ao carregamento anterior mais o n.º de trabalhadores que entraram na entidade no trimestre (Quadro 2.1) menos o n.º de trabalhadores que saíram (Quadro 2.2) durante o trimestre de referência, para todas os cargos/carreiras/grupos por género.

Por exemplo:

Quadro 1 de 30 de setembro = quadro 1 referente a 30 de junho + entradas no terceiro trimestre de 2012 (quadro 2.1) - saídas no terceiro trimestre de 2012 (quadro 2.2).

40. Como deve ser registado o n.º de trabalhadores nos Quadros 1, 4 e 5 nos carregamentos de 31 de dezembro e de 30 de junho?

O SIOE valida automaticamente alguns dados. O n.º de trabalhadores por sexo em cada cargo/carreira/grupo registado no Quadro 1 deve ser igual ao n.º de trabalhadores registado por sexo em cada cargo/carreira/grupo nos Quadros 4 e 5.

Células pintadas a rosa – Os dados registados no Quadro 1, Quadro 4 e Quadro 5 são inconsistentes por cargo/carreira/grupo e também por sexo.

Quando aparecem células pintadas, a entidade deve efetuar as necessárias correções, sob pena de entidade incorrer em incumprimento no âmbito do SIOE com os efeitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.

41. Que regras devem ser observadas no preenchimento dos Quadros 3 (Quadros 3.1, 3.2 e 3.3)?

Sempre que são registados dados relativos ao n.º de trabalhadores numa determinada carreira (1.ª coluna), devem ser obrigatoriamente registados os respetivos dados do total das remunerações (2.ª coluna) e do total de horas remuneradas (8.ª coluna).

Sempre que são registados dados relativos ao total das remunerações numa determinada carreira (2.ª coluna), deve ser obrigatoriamente registado o respetivo n.º de trabalhadores (1.ª coluna), bem como o total de horas remuneradas (8.ª coluna).

Na parte decimal do valor em euros podem ser consideradas, no máximo, duas casas decimais referentes aos cêntimos;

Na parte decimal do n.º de horas deve ser considerado “zero”(xxx,0) para horas completas e “cinco” (xxx,5) para meias horas;

Não devem ser inseridos valores negativos.

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42. Que regras devem ser observadas no preenchimento do Quadro 6?

Sempre que são registados dados relativos ao n.º de prestadores de serviços no último dia do semestre (1.ª coluna) devem ser obrigatoriamente registados dados relativos ao n.º de prestadores de serviço durante o semestre (2.ª coluna) e respetivos encargos (3.ª coluna).

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

43. Como devem ser registados no Quadro 1 os trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos de ensino básico e secundário?

Diretor de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas e presidente da comissão administrativa provisória de agrupamentos - deve ser registado na carreira de “educador de infância e docente do ensino básico e secundário” em comissão de serviço no âmbito da LVCR;

Subdiretor e adjunto de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas, vice presidente e vogais da comissão administrativa provisória dos agrupamentos - devem ser registados na carreira de “educador de infância e docente do ensino básico e secundário” em contrato de trabalho em funções públicas;

Docentes devem ser registados na carreira de “educador de infância e docente do ensino básico e secundário” em contrato de trabalho em funções públicas;

Chefe de serviços de administração escolar deve ser registado como “assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo” em contrato de trabalho em funções públicas;

Trabalhadores recrutados para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) devem ser registados como “técnico superior”, “assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo” ou “assistente operacional, operário, auxiliar”, em função da habilitação académica que detiverem, em contrato de trabalho em funções públicas.

Os trabalhadores com vínculo à escola ou com vínculo à autarquia devem ser registados pelo estabelecimento de ensino.

44. Quais os trabalhadores AEC que não devem ser registados no SIOE?

Os trabalhadores afetos às atividades de enriquecimento curricular que exerçam as suas funções através de empresas prestadoras de serviços não devem ser considerados em quaisquer Quadros do SIOE.

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45. Podem os trabalhadores dos estabelecimentos de ensino ser registados em nomeação ou em contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho?

Não, os trabalhadores dos estabelecimentos de ensino apenas podem ser registados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a termo resolutivo certo ou a termo resolutivo incerto. Os trabalhadores que efetuam descontos para a Segurança Social estão também em contrato de trabalho em funções públicas, nas suas diferentes modalidades.

46. Como deve ser calculado o número de horas remuneradas para o pessoal docente?

- Os docentes com horário completo têm um horário de 210 horas (Quadro 3.1)

- Em relação ao Quadro 3.2, os cálculos devem ser efetuados com base nas 210 horas, retirando as horas que foram objeto de desconto na remuneração.

- No Quadro 3.3 devem ser registadas as horas de trabalho (letivas e não letivas) que estão efetivamente distribuídas pelo diretor do estabelecimento de ensino.

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

47. Devem as entidades da Administração Autárquica registar os dados no SIOE?

As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e atualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais - SIIAL (https://appls.portalautarquico.pt/DGALAplicacoes), cuja entidade gestora é a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a quem compete a integração dos mesmos no SIOE.

INCUMPRIMENTO

48. Se não tiver dados a registar nos quadros, como proceder para que a entidade não incorra em incumprimento no âmbito do SIOE?

Caso esteja a registar os dados “on line” deverá selecionar a opção “carregar a Zero” e confirmar os valores registados. De seguida, deverá clicar em guardar as alterações. Sempre que aceder a este ecrã surge a mensagem “Quadro gravado a Zero” no canto superior esquerdo. Se utilizar um ficheiro Excel, deverá colocar um zero numa das células, guardar os dados, convertê-los para XML e proceder à submissão do ficheiro no site do SIOE.

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