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Page 1: Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR  O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972. Lei
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O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 .

Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 

Art.  1º  -  É  instituído  o  Sistema  Nacional  de  Cadastro  Rural,  que compreenderá:        I - Cadastro de Imóveis Rurais;      II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;    III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;   IV - Cadastro de Terras Públicas.   V  -  Cadastro  Nacional  de  Florestas  Públicas.  (Incluído  pela  Lei 11.284/2006)

O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra (Lei Nº 4.504/1964).

Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 

Art.  46.  O  Instituto  Brasileiro  de  Reforma  Agrária  promoverá levantamentos,  com utilização, nos  casos  indicados, dos meios previstos  no  Capítulo  II  do  Título  I,  para  a  elaboração  do cadastro dos imóveis rurais em todo o país.

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O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados.

Administrador Geral do Sistema (Incra-Brasília)

Adm. Regionais: Superintendências Regionais e Terra Legal

Unidades Municipais de Cadastramento - UMC

Órgãos Cooperados (RFB, Polícia Federal, MPF, TCU, Banco Central, PGFN, MMA, outros)

SNCR

Rede Nacional de Cadastro

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A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural relacionados a:

ESTRUTURAUSO PESSOAS E RELACIONAMENTOSDADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef)

A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar dados de USO. Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define o enquadramento sindical.

SNCR - Estrutura de Dados

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5.766.542 imóveis

521.837.119 hectares

SNCR - Base de Dados Imóveis Privados

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Novo SNCR

Declaração Eletrônica

Atualização cadastral internet

Vinculação ao SNCI e Sigef Anualidade do CCIR

Novo SNCRA partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de papel.

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https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir.

Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais próxima ou a uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.

Sugere-se  o  uso  dos  navegadores:  Internet  Explorer  9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.

CCIR – Emissão

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https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

CCIR – Emissão

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CCIR – Autenticidade

Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser preenchidos os dados e acione o botão "Consultar".

Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais.

Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a divergência.

Sugere-se  o  uso  dos  navegadores:  Internet  Explorer  9+,Mozilla  Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.

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https://sncr.serpro.gov.br/ccir/consulta

CCIR – Autenticidade

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SNCR - Declaração Eletrônica

A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é a ferramenta que permite a atualização cadastral do imóvel rural no SNCR.

O Manual de Preenchimento está disponível no link http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1.pdf

Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. 

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https://sncr.serpro.gov.br/edp

SNCR - Declaração Eletrônica

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Novo SNCREstatísticas

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Emissão CCIR

Total SNCR-Web(Incra/UMC)

Total

SNCR-eDP

Total SNCR

PúblicoTOTAL Média

Diária

CCIR Emitidos

200.815

25.128

411.124

637.067

9.233

Emissão de CCIR – Novo Sistema

TOTAL DE CCIR EMITIDOSPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

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DECLARAÇÕES CRIADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

Declarações Criadas Declarações Criadas (SNCR/e-DP)

Declarações Criadas (Rede de Cadastro)

Total de Declarações Criadas

Média Diária

Total Tipo Inclusão

Total Tipo Alteração

TOTAL

22.110

32.641

76.084 130.835

1.896

Declarações Processadas Total SNCR-Web Total SNCR-eDP

Total Declarações Processadas

Média Diária

TOTAL

94.325

10.576

104.901 1.520

DECLARAÇÕES PROCESSADASPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

% Declarações Processadas X Criadas: 80%

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CNIR

SNCR

CAFIR

PROJETO CNIR

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PROJETO CNIRLei 10.267/2001

Art. 2º ...

§ 2o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida  e  compartilhada  pelas  diversas  instituições  públicas  federais  e  estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

§ 3o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir  sua  identificação  e  o  compartilhamento  das  informações  entre  as  instituições participantes.

§ 4o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições  participantes,  constituídas  por  dados  específicos  de  seus  interesses,  que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.“

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PROJETO CNIR

CNIR

SNCR

CAFIR2015 Novo SNCR – Declaração Eletrônica (Vinculação de bases SNCR-Sigef).

Anualidade do CCIR

Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB)

* Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITR-CCIR 2015 (Especificação).

2016

- Base CNIR (Julho 2016)

- Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016)

- Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015)

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MUITO OBRIGADO!!!Evandro Carlos Miranda Cardoso

Coordenador-Geral de Cadastro Rural(61) 3411 – 7378 \ 7703

[email protected]