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O CONTRATO SOCIAL Jean Jaques- Rousseau Mayk Batista Felipe Fazolo Thalison Carvalho

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O CONTRATO SOCIAL Jean Jaques-Rousseau

Mayk BatistaFelipe FazoloThalison Carvalho

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APRESENTAÇÃO

O Contrato Social é um tratado de direito politico, como o próprio subtítulo afirma.

O Contrato Social é uma critica dura contra o absolutismo e contra o feudalismo.

O autor privilegia sobretudo um espaço participativo do povo, colocando na mãos do povo um poder que nunca tivera, o das eleições.

Acusado de querer forjar um Estado utópico, o proprio Rousseau assinala imperfeições em seu livro, chegando a afirmar que deveria ser reescrito.

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VIDA E OBRA DO AUTOR

Jean Jaques-Rousseau nasceu em Genebra no ano de 1712 e morreu no ano de 1778.

Em suas obras, defende a ideia da volta a natureza, a excelência natural do homem e a necessidade do contrato social para garantir os direitos da coletividade.

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LIVRO I - CAPÍTULO ITEMA DESTE PRIMEIRO LIVRO

O homem nasce livre.

Tal direito não advém da natureza.

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CAPÍTULO IIAS PRIMEIRAS SOCIEDADES

A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família.

Se continuam unidos, já não é de maneira natural.

É a família o primeiro modelo das sociedades políticas.

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CAPÍTULO IIIDO DIREITO DO MAIS FORTE

O mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor.

A força é um poder físico.

A força é um ato de necessidade, e não de vontade.

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CAPÍTULO IVDA ESCRAVIDÃO

Um particular pode alienar sua liberdade e converter-se em escravo de um senhor.

Assegura aos súditos a tranqüilidade civil.

Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem.

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A guerra não é, pois, uma relação de homem para homem, mas uma relação de Estado para Estado.

Só se tem o direito de matar o inimigo quando não se pode escravizá-lo.

Um escravo feito na guerra ou um povo conquistado não tem nenhuma obrigação para com seu senhor.

As palavras escravidão e direito são contraditórias; excluem-se mutuamente.

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CAPÍTULO V - É PRECISO REMONTAR SEMPRE A UMA PRIMEIRA CONVENÇÃO

Sempre haverá grande diferença entre submeter uma multidão e reger uma sociedade.

Antes de examinar o ato pelo qual um povo elege um rei, seria bom examinar o ato pelo qual um povo é um povo.

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CAPÍTULO VIO PACTO SOCIAL

"Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes".

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Pessoa pública, assim formada pela união de todas as demais,recebe o nome de Cidade.

Aos associados, eles recebem coletivamente o nome de povo.

Cidadãos, são os súditos, enquanto submetidos às leis do Estado.

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CAPÍTULO VIIO SOBERANO

Associação encerra um compromisso recíproco do público com os particulares

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CAPÍTULO VIIIDO ESTADO CIVIL

O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural.

O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.

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CAPÍTULO IXDO DOMÍNIO REAL

O Estado, perante seus membros, é senhor de todos os seus bens pelo contrato social

“Em vez de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legitima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens, e, podendo ser desiguais em força ou em talento, todos se tornam iguais por convenção e de direito.”

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LIVRO II - CAPÍTULO I A SOBERANIA É INALIENÁVEL

A base do governo da sociedade vem da conciliação dos interesses particulares.

A soberania é o exercício da vontade geral, a qual é inalienável, já que o soberano só pode ser representado por si.

A condição da existência do povo e do soberano.

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CAPÍTULO II A SOBERANIA É INDIVISÍVEL

A soberania é indivisível porque a vontade é geral ou não é.

Os políticos dividem a soberania em fins e objeto, em força e vontade, em poder executivo, e legislativo, ora confundindo as parte, ora separando-as, o que acaba causando erros.

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CAPÍTULO III SE A VONTADE GERAL PODE ERRAR

A vontade geral pode se enganar, mas jamais ser corrompida.

A tendência é que a sociedade sempre siga em linha reta quanto a suas vontade, quanto isso não acontece, há a substituição da vontade geral pela particular.

Para o perfeito enunciado da vontade geral não pode haver sociedade parcial e todo o cidadão deve manifestar o próprio pensamento.

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CAPÍTULO IV OS LIMITES DO PODER SOBERANO

É necessário distinguir os direitos dos cidadãos e do soberano.

O que cabe ao Estado.

O pacto social estabelece a igualdade entre todos, colocando-os em mesmas condições e os fazendo usufruir os mesmos direitos.

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CAPÍTULO VO DIREITO DE VIDA E MORTE

O soberano se dispõe a cuidar da vida de seus súditos (dos particulares), enquanto esses se submetem a quando necessário morrer pelo Estado.

O cidadão ao requerer segurança, não pode agir contra a sociedade, pois poderá ser condenado.

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CAPÍTULO VI A LEI O pacto social apenas formou o corpo

político; a legislação é que dará vontade e movimento para garantir a conservação deste corpo.

Necessidade pela criação de leis, de sanções.

Lei é geral e abstrata. A criação de leis é da competência de

um legislador, o qual redigira de visando o bem comum.

Republica é todo Estado regido por leis.

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CAPÍTULO VII O LEGISLADOR

O legislador é um homem extraordinário no Estado. É o criador da maquinaria política e social.

Cabe ao legislador apenas redigir a lei, e não executá-las.

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CAPÍTULO VIII O POVO

O sábio instituidor não começa redigindo leis boas em si mesmas, mas verifica antes se o povo,está apto a suportá-las.

Há para nações assim como para os homens um tempo de maturidade que é preciso aguardá-las antes de submetê-los a leis, ou então a obra o abortará.

As leis são criadas do povo, para o povo.

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CAPÍTULO IX CONTINUAÇÃO

Para uma melhor constituição do Estado, deve-se observar sua dimensão, pois há em todo o corpo político um Maximo de forca que não se pode ultrapassa, para que tal força não se afrouxe e acabe por tal administração suprema, esmagar tal Estado.

O governo deve manter certo equilíbrio, para que a própria sociedade não acabe por se esmagar sozinha, já que tende a certo extermínio, como no caso dos fracos serem engolidos.

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CAPÍTULO X CONTINUAÇÃO

Para uma boa manutenção do Estado deve observar a relação entre a dimensão territorial e o numero de população, embora não se tenha um numero exato para essa relação.

Outro fator que deve ser observado é o relevo, a posição geográfica, quanto a vizinhos, a mares, também quanta a fertilidade do solo.

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CAPÍTULO XI DOS DIVERSOS SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO

A legislação deve se fundamentar nas relações da situação local com o caráter dos habitantes.

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CAPÍTULO XII DIVISÃO DAS LEIS Leis políticas Leis civis Leis criminais Costumes

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LIVRO III , CAPÍTULO IDO GOVERNO EM GERAL Toda ação livre tem duas causas :uma moral,

vontade que determina o ato, e outra física, que determina o poder que a executa.

O corpo político tem os mesmo móveis, na

qual seriam a força e a vontade, esta sob o nome de poder legislativo e aquela sob o nome de poder executivo.

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O QUE VEM A SER O GOVERNO? Um corpo intermediário estabelecido entre os

súditos e o soberano, para permitir sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política.

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CAPÍTULO IIO PRINCÍPIO QUE CONSTITUI AS DIVERSAS FORMAS DE GOVERNO

Podemos distinguir na pessoa do magistrado três vontades essencialmente distintas:

primeiro, a vontade própria do indivíduo, que só tende ao seu benefício particular;

segundo, a vontade comum dos magistrados, que diz respeito unicamente ao benefício do príncipe e se pode denominar vontade de corpo.

terceiro lugar, a vontade do povo ou a vontade soberana.

Numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula.

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CAPÍTULO IIIDIVISÃO DOS GOVERNOS

Pode ser dividida em :

Democracia Aristocracia Monarquia

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CAPÍTULO IVA DEMOCRACIA Democracia pode abarcar todo o povo ou

restringir-se à metade dele.

O soberano pode, em primeiro lugar, confiar o governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados que simples cidadãos particulares.

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CAPÍTULO VA ARISTOCRACIA Confina o governo nas mãos de um pequeno

número, de sorte que haja mais simples cidadãos que magistrados.

Nesse tipo de governo existe duas “pessoas” morais muito distintas:

Governo que é referente a todos os cidadãos;

Soberano referente somente aos membros da administração.

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CAPÍTULO VIA MONARQUIA Um poder reunido nas mãos uma pessoa

natural, de um homem real, que sozinho tenha o direito de dispor dele segundo as leis. É o que se denomina um monarca ou um rei.

Há então uma distância enorme entre o príncipe e o povo, e o Estado carece de ligação.

Para formá-la, são necessárias ordens intermediárias: precisa-se dos príncipes, dos grandes e da nobreza para representá-las.

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CAPÍTULO VIIOS GOVERNOS MISTOS Para ser exato, não existe governo simples. É

necessário que um chefe único tenha magistrados subalternos; é necessário que um governo popular tenha um chefe. Assim, na divisão do poder executivo há sempre gradação do grande para o pequeno número.

Nesse divide-se o governo para enfraquecê-lo, ao passo que as formas mistas conferem uma força média.

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CAPÍTULO VIIINEM TODA FORMA DE GOVERNOÉ APROPRIADA A TODOS OS PAÍSES Causas naturais permitem indicar a forma de

governo à qual a força do clima conduz.

O tipo de povo que ocupa cada espaço territorial.

Países quentes têm menos necessidade de habitantes que os países frios.

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CAPÍTULO IXOS SINAS DE UM BOM GOVERNO

Para o autor isso vai variar em cada civilização , pois cada uma prioriza um tipo de comportamento do Estado e de suas ações.

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CAPÍTULO XDO ABUSO DO GOVERNO E DE SUA TENDÊNCIA A DEGENERAR

O caso da dissolução do Estado pode ocorrer de duas maneiras:

Primeiro: quando o príncipe já não administra o Estado de acordo com as leis e usurpa o poder soberano.

Segundo: quando os membros do governo usurpam separadamente o poder que só devem exercer em conjunto.

Quando o Estado se dissolve, o abuso do governo, seja ele qual for, toma o nome comum de anarquia.

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CAPÍTULO XIA MORTE DO CORPO POLÍTICO

O corpo político, assim como o corpo do homem, começa a morrer desde que nasce e traz em si mesmo as causas de sua destruição.

Para o autor o Estado mais bem constituído, terá maior duração que o outro, se nenhum acidente imprevisto determinar sua perda antes do tempo.

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CAPÍTULO XIICOMO SE MANTÊM A AUTORIDADE SOBERANA

Não tendo outra força além do poder legislativo, o soberano só age por meio das leis; mesmo estas sendo atos da vontade geral, o soberano só pode agir quando o povo se encontra reunido.

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CAPITULO XIIICONTINUAÇÃO Além das assembleias extraordinárias que

casos imprevistos podem existir, é necessário tê-las fixas e periódicas, sem que nada possa aboli-las ou adiá-las.

Deve-se povoar de modo igual o território, estende por toda parte os mesmos direitos, levar a todos os lugares a abundancia e a vida. É assim que o estado se tornará a um tempo o mais forte e o melhor governo possível.

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CAPÍTULO XIVCONTINUAÇÃO No momento em que o povo se encontra

legitimamente reunido, cessa qualquer suspende-se o poder executivo e a pessoa do último cidadão é tão sagrada e inviolável quanto a do primeiro magistrado.

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CAPÍTULO XVOS DEPUTADOS OU REPRESENTANTES

Os deputados do povo não podem ser os seus representantes. Eles são simples comissários.

A ideia dos representantes é moderna: ela nos vem do governo feudal.

Sendo a lei apenas a declaração da vontade geral, torna-se claro que, no poder legislativo, o povo não pode ser representado; mas pode e deve sê-lo no poder executivo, que nada mais é que a força aplicada à lei.

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CAPÍTULO XVIQUANDO A INSTITUIRÃO DO GOVERNO NÃO É UM CONTRATO

Nesse capitulo se conclui que o contrato não poderia constituir nem uma lei nem um ato de

soberania e que, por conseguinte, seria ilegítimo.

Vê-se ainda que as partes contratantes estariam sujeitas entre si apenas à lei da natureza, sem nenhuma garantia de seus compromissos recíprocos, o que repugna de todos os modos ao estado civil.

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CAPÍTULO XVIIA INSTITUIÇÃO DO GOVERNO O ato pelo qual o governo é instituído é

composto de dois requisitos:

Estabelecimento da lei o qual o soberano estatui que haverá um corpo de governo estabelecido sob esta ou aquela forma.

A execução , no qual o povo nomeia chefes que se incumbirão do governo estabelecido.

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CAPÍTULO XVIIIMEIOS DE PREVENIR AS USURPAÇÕES DO GOVERNO

Resulta desses esclarecimentos, que o ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei, que os depositários do poder executivo não são os senhores do povo, mas seus oficiais e que este pode nomeá-los ou destituí-los quando lhe aprouver.

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LIVRO IV , CAPÍTULO IA VONTADE GERAL É INDESTRUTÍVEL

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CAPÍTULO IIDOS SUFRÁGIOS

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CAPÍTULO IIIDAS ELEIÇÕES

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CAPÍTULO IVOS COMÍCIOS ROMANOS

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CAPÍTULO VDO TRIBUTADO

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CAPÍTULO VIA DITADURA

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CAPÍTULO VIIA CENSURA

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CAPÍTULO VIIIA RELIGIÃO CIVIL

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CAPÍTULO IXCONCLUSÃO