slides leis ambientais
DESCRIPTION
Leis AmbientaisTRANSCRIPT
Meio Ambiente
Legalidade Meio Ambie
nte
Legislação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 225
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Cabe ao Poder Público assegurar a efetividade desse direito.
LEI Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998
“Lei dos Crimes Ambientais”
Sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente.
“Nem toda ação que prejudica o meio ambiente pode ser classificada como crime ambiental”.
“O caráter educativo da lei é mais forte do que o
punitivo. A presença da reparação do dano, como
objetivo importante, demonstra que ela busca
atingir uma finalidade maior do que a punição
pura e simples.”
Tópicos importantes da Lei:Criminalização da pessoa jurídica é uma
novidade no nosso direito penal.Crimes contra fauna, inclusive espécimes
trazidos de outros países sem a licença e registro do IBAMA.
Cortar árvores e provocar incêndio em mata ou florestas.
Causar poluição de qualquer natureza que pode acarretar danos à saúde humana, bem como a mortandade de animais, é crime.
Tópicos importantes da Lei:O artigo 55 da lei infelizmente só serviu para
beneficiar os infratores. Basta autorização do DNPM. As penas eram mais rigorosas na Lei 7.805 de 18 de julho de 1989.
Art. 62 a 65 - Ordenamento urbano e o Patrimônio Cultural: inutilizar, destruir ou deteriorar bens especialmente protegidos.
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Processos por meio dos
quais o indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Política Nacional de Educação AmbientalAlém do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, as instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino, os Órgão Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental, são esferas de ação da Política Nacional de Educação Ambiental.