sumÁrio 5 - bdjur.stj.jus.br · possibilidade dt' impetração de mandado c1e seguram,:a...
TRANSCRIPT
SUMÁRIO
Prefacio à I.'" edição - Hn lO DE MELO MO'iI\tA''''' .........•....................•........•.........•.........•
Apresentação à 2.'" edição - VUDI\IlR p,\~óO' Dr FR[IT-\.') .
5
7
171. HIS roRICO IXl') CO/\'SDIlO'J DE f1SG\117 \(AO no f'\TRfl(IO rROllssrO~AL
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
1.1 Origens remotas das entidades de fiscalização do exercicio profissional.. 17
1.2 As corporações da Idade Media c dos albores da Era Moderna . 19
1.3 A Revolução Francesa. O liberalismo. o socialismo e suas implicações com Ocontrole do exercicio profissional. O surgimenlo dos Conselhos de Fiscali-zação do exerclcio profis ional no BrasiL 21
2. N.\TLRll \ Jl RIDle..\ DO'" CO:--"'l:.LHOS DL FhC.\IIL\ÇÀO DO t \l:.R(lUO PROII..<;IO'\/\L...... 26
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
2.1 O que vem a ser natureza jurídica c qual sua importância 26
2.2 A natureza dos Conselhos de Fiscalização Profissional no período anterior à
Constituição de 1988...... 28
2.3 A natureza dos Conselhos de Fiscalização Profissional após a Constituiçàode 1988.. 32
2.4 A Med.da Provisoria 1.5+9-35, de 09.10.1997 (e reediçôes). a Lei 9.649, de27.05.1998, e a naturezajundica cios Conselhos de Fiscalização Profissional 36
3. CARA( Il:.RISTlG\~, PRrRRnc.ATI\"\~ I "LJEJ(,.Ú~ DO~ CO'\<;[LIIO~ Dl FI~C.AUZAÇ..\O 00 EXERCI·
(lO PROrJ<;:>Il)I\.AL . 5-+
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Criação somente por lei específica .
Personalidade jundica própria (cle direito público) .
Responsabilidade civil objetiva .
Patrimônio constitUldo de bens publicos .
Regime diferenciado de execução das dívidas passivas
55
56
56
56
56
3.17 Prazos processuais privilegiados .
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
313
3.H
3.15
3.16
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
Regime diferenciado para cobrança de divida ativa .
Privilegio da prescrição quinquenal.. .
Prazo prescricional de cinco anos para punir profissionais a eles vinculados
Prazo decadencial para anular aIos administrativos de que decorram trCllOS
favor:ílvcis para os deslinatários . , .
Obrigatoriedade de previa licitação .
Submissão dos atos dos agentes ao regime Jurídico administraliYo
Submissão á Lei 9. 78~, de 29.01.1999
Possibilidade dt' impetração de mandado c1e seguram,:a contra aLOS dos diri-gentes . .
Posslhilidade de ajuizamento de ação popular contra aIOS do:, dirigentes.
Legitimidade para propor ação civil pública. . .
Legitimidade para propor ações em defesa das prerrogativas da profissão re-gulamentada . ..
Privilégio do reexame necessário.
Prazos privilegiados nas ações de despejo . .
Imunidade tributária em relação aos impostos que incidam sobre o patrimô-nio, a renda e os serviços. . .
Sujeição à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União .
Competência da Justiça Federal para conhecer das ações por eles propostasou contra eles propostas.................... . .
3.22.l Da competência para processar as execuções fiscais propostas pelosconselhos . .
5ó
57
57
57
58
58
58
58
58
59
59
59
60
60
60
62
68
74
3.22.2 Da competência para conhecer das ações propo~tas pelos servidoresdos conselhos contra estas entidades 76
4. RIGI\tE IL.RIDILO DOS PROFISSIOl\AI'> QUE PRLS1AM SER\"I(OS AOS COMllllO.., Df FI"C\UlA(,...-\U
DO L\rRClcIO PROFlS"O~AI... 77
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
4.1 Dos agellles públicos . 77
..... 2 O regime dos ser\'idorcs dos Conselhos cle Fiscalizaçào do cxerclCio profissio-nal no período amerior à Constituição de 1988........................... 78
~.3 11 ConslilUição de 1988, a Lei 8.112, de 11.12.1990, e a silUação dos ,erviciares que já estavam vinculados pelo regime celctista aos Conselhos deFiscalização do exercicio profissional antes de outubro de J988 80
4.4 Dos servidores dos conselhos que evcntualmelllc estivessem submetidosao regime estatutário quando da promulgação da Constituição Federal de1988.... 87
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
Dos servidores do~ Conselhos de Fiscalização do exercido profissional admilícias após a promulgação da ConslilUição Federal de 1988, mas antes doadvento da Lei 8.112. de 11.12.1990 ..
Dos servidores dos Conselhos de Fiscalização do exercido profissional admi-tidos apos o advento da Lei 8.112, de I 1.12. J990 .
O § 3." do art. 58 da Lei 9.649. de 27.05.1998, e a sit uação dos servidores dosConselhos de Fiscalização do exercício profissional .
A Emenda Conslilucional n. 19, de 04.06.1998, e a siluacão dos ~ervidores
dos Conselhos de Fiscalização do cxerclcio profissional .
SlIltcse conclusiva .
Caractensticas do regime aplic3\'cl aos servidores dos Conselhos de Fiscaliza-ção do exercicio profissional .
4.10.1 Dus estatUlários
4.10.2 DosceleLiMas .
4.10.2.1 Concurso publico para ingresso .
4.10.2.2 Reslriçõe~ ao direito de greve
4.10.2.3 Submissão ao leto remuneratório
+.10.2.4 GaranLia de irredutibilidade.
4.10.2.5 Vedação de acumulação remunerada ...
4.10.2.6 Aposentadoria pelo regime geral de previdência social..
4.10.2.7 Da estabilidade .
88
88
89
91
94
95
95
96
97
97
97
97
97
98
98
4.10.2.8 Do Fundo de Garamia do Tempo de Serviço............... 98
5. N,\TL RI:lA /LRIDILA IM.. RfCT1TA'i DO\ CUt"~f 111m Df FI<'CAUZAÇAO PROFI<;SlllNAI
Luísa Hitkel Gamba
99
5.1
5.2
Natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional
O patrimônio c as receitas dos conselho~ .
99
104
5.3 NaLUreza jundica das anuidades cobradas pelos Conselhos de FiscalizaçãoProfissional 106
5.4 Natureza jurfdica da remuneração devida pelos serviços prestado~ pelos Con-selhos de Fiscalizaçào Profissional.. 118
5.5 Regime jundico aplicavel as anuidades e taxas cobradas pelo~ Conselhos deFiscalização Profissional................... 123
5.6 NalUreza jurídica da~ muhas aplicadas c cohradas pelos Conselhos de Fiscali-zaçào Profissional.. 131
5.7 Doações e legados ...
5.8 SubvenÇÕes
138
138
6. AsPECTOS MATERIAIS DA INSCRIÇAO NOS CONSELHOS DE FISCALlZA(.AO PROFl~~IONAL
Luísa Hickel Garnba
139
6.1 Natureza e finalidade da inscrição ou registro nos Conselhos de FiscalizaçãoProfissional.. 139
6.2 Inscrição da pessoa nsica nos conselhos profissionais.. 144
6.2.1 Pessoas físicas sujeitas à inscrição.... 144
6.2.2 Conselho competemc para a inscrição 149
6.2.3 Condições e requisitos da inscrição... .. 154
6.2.4 Conseqúências jurídicas da inscrição.. 159
6.3 Inscrição da pessoa jurídica nos conselhos proftssionais 160
6.3.1 Pessoas jurídicas sujeitas à inscrição - Atividade básica. 160
6.3.2 Anotação de responsabilidade técnica .
6.3.3 Conselho competente para a inscrição .
6.3.4 Conseqúências jurídicas da inscrição da pessoa jurídica.
6.3.5 A inscrição da pessoa jurídica na jurisprudência ..
6.3.5.1 Conselho de Administração..
6.3.5.2
63.53
63.5.4
6.3.5.5
6.3.56
6.3.5.7
63.5.8
Conselho de Economia
Conselho de Enfermagem ..
Conselho de Engenharia ..
Conselho de Farmácia
Conselho de Fisioterapia .
Conselho de Medicina Veterinária .
Conselho de Química ....
165
169
170
170
170
173
175
178
182
183
184
186
7. Cor-;SELHm: CONTROLE PROrJ')SIONAL, PROCESSO AD'-.tr'lI')TRATIVO r JllfJ1C1Al
Jorge Antonio Maurique
7.1 Liberdade de profissão e função dos conselhos
7.1.1 Liberdade de profissão e sua limitação ..
7.1.2 Função dos conselhos.. .. .
7.1.3 Inscrição nos conselhos.
7.1.3.1 Requisitos para a inscrição .
7.1.3.2 O deferimelllo da inscrição ..
7.1.4 CancelamelllD da inscrição nos conselhos .
7.1.4.l Cancelamelllo a pedido ....
7.1.4.2 Cancelamento por incompatibilidade .
199
199
199
205
206
207
207
210
210
212
215
216
216
217
218
218
219
219
220
220
225
227
231
233
233
235
236
238
238
238
240
240
2·H
242
245
245
246
248
249
Processo administrativo de oulOrga.... . .
Processo administrativo punitivo .
7.2.3.2.] Objeto do processo administrativo disciplinar pe-rante os conselhos .
Proccdllnenlo no processo disciplinar. .
Aplicação de sanções c suas especies .
Prescrição das sanções punllivas e reabilitação .
7.2.3.2.2
7.2.3.2.3
7.2.3.2.4
7.3. ,1.3 As inrormaçôes .
7.3.).4 A posição da autarquia .
7.3.1.5 A liminar em mandado de segurança . .
7.3.1.6 A prova do mandado de segurança .
7.3.1.7 Direito líquido e cena .
7.3.1.8 OUlras questôes . ..
7.3.1.9 Jurisprudência em mandado de segurança .
Execução fiscal e embargos . .
7.3.2.1 Execução fiscal ..
7.3.2.2 A apuração da dívida ativa tributária .....
7.3.2.2.1 Requisitos do lançamento..
7.3.2.2.2 Modalidades do lançamcnLO tributário ..
7.3.1.2 A autoridade (oalOra
7.2.3.1
7.2.3.2
Os consdhos em juizo
7.3.1 Mandado de segurança .
7.3.l.1 O alO de autoridade.
7.1.4.3 CancelamcmD como sanção 213
O processo administrativo no ãmoiLo dos conselhos 214
7.2.1 Processo c procedimento - Diferenciação 214
7.2.2 Principias do processo administrativo 215
7.2.2.1 Princípio da legalidade objetiva __ .
7.2.2.2 Princípio da oficialidade , .
7.2.2.3 Principio do informalismo... . .
7.1.2.4 Princípio da verdade material .
7.2.2.5 Principio da garantia de defesa
7.2.2.6 Principio da publicidade .
7.2.3 Protc~su administrativo nos conselhos .
7.3.2
7.3
7.2
258
259
265
269Competência para as ações .
7.3.2.3 Dívida aliva não tribmãria. 250
7.3.2.4 A Certidão de Divida Ativa 251
7.3.2.5 A exccção de pré-execuLividade 25-l-
Embargos à execução 257
7.3.3.1 Natureza jurídica dos embargos do devedor 258
7.3.3.2 Pressupostos dos embargos
7.3.3.3 Objeto dos embargos .
Ou tras ações... . .
7.3.3
7.3.4
7.3.5
AsPECTOS PENAIS ..
Otávio Roberto Pamplona
8.1 Considerações iniciais .
8.2 Ilícito penal, ilícito civil e ilícito administrativo .
8.3 Jlícito penal: crime e contravenção.
8.4 Infrações penais relacionadas com O exercício da atividade profissional.. ...
8.4. J Esclarecimcntos prévios.
8.4.2 Contravenções penais.. . .
8.4.2.1 Exercício ilegal de profissão ou atividade ..
8.4.2.2 Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras dearte
8.
8.4.2.3
8.4.2.4
8.4.2.5
8.4.2.6
Violação de lugar ou objcto.
Desabamento de construção ..
Omissão de comunicação ele crime.
Outras contravenções.
271
27l
271
273
274
274
2H
274
281
283
285
288
290
Crimes .8.4.3
8.4.3.1
8.4.3.2
8.4.3.3
8.4.3.4
8.4.3.5
8.4.3.6
Violação ele segredo profissional..
Exercicio ele atividade com infração de decisão administra-tiva .
Omissão de notificaçào de doença ..
Exercício ilegal da medicina, arte dcntâria ou farmacêutica
Falsidade de atestado médico ..
Patrocínio infiel c patrocfnio simultâneo ou tergiversação..
8.4.3.6.1 Patrocínio lnficl.
8.4.3.6.2 Patrocínio simultâneo ou tergiversação...
291
291
296
300
302
307
310
311
314
8.4.3.7
8.4.3.8
8.4.3.9
Sonegação de papel ou objeto de valor pronatório......... 316
Desobediência à decisão judicial sobre perda Oll suspensãode dirciLO.. 3 L8
OUlros crimes c agravamento/aumento da pena pelo fatode ter sido o crime pralicado no exerclcio c1e atividade ouprofissão.. 322
8.5
8.6
Crimes cOlllra os conselhos profissionais ...
Algumas questões sobre as penas ..
8.6. J Espécies de penas 0.0 .
8.6.2 Da pena de lllulLa ..
8.6.3 Das penas restritivas de direitos.
324
333
333
333
336
BIIlIIOGR:\llt\ . 339
ApC"lDICr 345
LE(d.'>I..AÇAo APLI<....AVEL \ rODO~ m CO;\SD HOS
lEGI'lLAÇÁlJ bl'ECiFlLA DE CADA COi\.SElHO .
2.10 Conselho de Educação Física
2.1 Conselho de Administraçào ..
345
346
346
346
346
347
347
347
347
347
348
348
348
348
349
349
349
350
350
350
350
Conselho de Biblioteconomia .
Conselho de Contabilidade ..
Conselho de Biologia.
Conselho c1e Biomedicina ..
Conselho de Economia.
Conselho de Corretores c1e Imóveis .
Conselho de Economistas Domésticos.
2.7 Conselho de Despachantes Documentalistas ...
2.14 Conselho de Farmácia ...
2.15 Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
2.16 Conselho de Fonoaudiologia .
2.17 Conselho ele Medicina ..
2.18 Conselho de Medicina Veterinária .
2.11 Conselho de Enfermagem .
2.12 Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
2.13 Conselho de Estatística.
2.2
2.19 Conselho de Museologia .
2.8
2.9
2.3
2.4
2.5
2.6
2.
1.
2.20 Conselho de Nutricionistas .
2.21 Conselho de Odontologia .
2.22 Conselho de Psicologia .
2.23 Conselho de Profissionais de Relações Públicas .
2.24 Conselho de Química...... . .
2.25 Conselho de Representantes Comerciais .
2.26 Conselho de Serviço Social .
2.27 Conselho de Técnicos em Radiologia.
2.28 Ordem dos Musicos .
350
351
351
351
351
352
352
352
352