taruffo - teoria geeral precedente
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MICHELLE TARUFO ELABOROU UMA “TEORIA GERAL DO PRECEDENTE” QUE SERIA CAPAZ DE:
DEFINIR AS CARACTERÍSTICAS MAIS IMPORTANTES DO PRECEDENTE; E
ESPELHAR A SUA POSIÇÃO EM DADO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PELA COMBINAÇÃO DE QUATRO DIMENSÕES
DIMENSÃO INSTITUCIONAL;
DIMENSÃO OBJETIVA;
DIMENSÃO ESTRUTURAL
DIMENSÃO DA EFICÁCIA
D I M E N S Ã O I N S T I T U C I O N A L
DIMENSÃO INSTITUCIONAL
“DIREÇÃO DO PRECEDENTE”6
– DIZ RESPEITO À
“RELAÇÃO DO PRECEDENTE COM A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
E AO MODO EM
QUE AS DECISÕES SE RELACIONAM ENTRE O SISTEMA DAS CORTES,
PRESSUPONDO-SE A
EXISTÊNCIA DE UMA ORGANIZAÇÃO
NA QUAL VIGE UMA HIERARQUIA DE AUTORIDADE ENTRE OS
ÓRGÃOS JUDICIAIS”
DIMENSÃO INSTITUCIONAL
PRECEDENTE
VERTICAL
HORIZONTAL
AUTOPRECEDENTE
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS MAIS IMPORTANTES DO PRECEDENTE, SEGUNDO MICHELLE TARUFFO?
QUAIS DESSAS CARACTERÍSTICAS ESTÃO PRESENTES NOS PRECEDENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?
QUAL É A POSIÇÃO DO PRECEDENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SEGUNDO A COMBINAÇÃO DAS “QUATRO DIMENSÕES” APRESENTADA POR
MICHELLE TARUFFO?
DIMENSÃO OBJETIVA
REFERE-SE À DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE DO PRECEDENTE INFLUENCIAR A DECISÃO SUCESSIVA, UTILIZANDO-SE NESTA A MESMA
RATIO
SENDO PARA TANTO NECESSÁRIO DISTINGUIR
A RATIO DECIDENDI DO OBITER DICTA
DIMENSÃO ESTRUTURAL
DIZ RESPEITO
“AOS PRECEDENTES USADOS COMO REFERÊNCIA PARA UMA DECISÃO SUCESSIVA”1 1,
PODEM OCORRER QUATRO PRINCIPAIS SITUAÇÕES:
a) quando há somente um precedente referível;
b) quando há mais de um precedente referível: todos no mesmo sentido ou com a mesma orientação, caracterizando aí a denominada jurisprudência constante ou uniforme;
c) quando existem dois precedentes referíveis ou duas correntes de precedentes, e estes têm orientações conflitantes ou opostas – podendo tratar-se de duas decisões ou mesmo duas linhas de decisões em conflito, pronunciadas pelo mesmo órgão ou órgãos diversos – situação em que, às vezes, não há clareza sobre qual orientação é majoritária, além do que a orientação minoritária pode exprimir ou uma tendência já superada ou o início de uma nova tendência, ficando a cargo do juiz do caso sucessivo a opção entre tomar uma decisão diferente ou seguir um dos precedentes existentes, motivando e justificando sua escolha;
d) por último, quando existem vários precedentes referíveis com várias orientações diferentes: é o chamado “caos jurisprudencial”, situação onde há pulverização ou contraditoriedade plural entre decisões, configurando-se quando sobre o mesmo caso existem orientações diferentes e incoerentes, hipótese passível de ocorrer entre decisões do mesmo órgão ou de órgãos diversos e que, apesar de representar um uso equivocado do precedente, é de ocorrência é bastante freqüente
DIMENSÃO DA EFICÁCIA
“VERSA SOBRE A NATUREZA E A INTENSIDADE DA INFLUÊNCIA DO PRECEDENTE SOBRE O CASO SUCESSIVO”
O QUE fOI ILUSTRADO POR TARUFFO
MEDIANTE A FORMULAÇÃO DE UMA ESCALA DE VÁRIOS GRAUS DA EFICÁCIA DO PRECEDENTE,
A FIM DE ESTABELECER SE O PRECEDENTE EXISTE EM DADO ORDENAMENTO JURÍDICO
E QUAIS SUAS CARACTERÍSTICAS:
NO GRAU MÁXIMO
No grau máximo superior estaria a obrigação absoluta de seguir o precedente, assim ter-se-ia eficácia vinculante para todos os casos sucessivos idênticos ou análogos.
GRAUS INTERMEDIÁRIOS
Os graus intermediários seriam os seguintes em escala descendente:
BINDING,
binding, neste grau o precedente deve ser seguido salvo as exceções previstas de forma expressa;
DEFEASIBILY BINDING
defeasibily binding, grau no qual o precedente deverá ser seguido a menos que existam boas razões para não fazê-lo, o que obrigaria o juiz a justificar a opção de não segui-lo;
WEAKLY BINDING
e weakly binding, penúltimo grau na escala de Taruffo, que representa apenas uma expectativa genérica de que o precedente venha a ser seguido.
GRAU INFERIOR
O grau inferior desta escala representa a situação na qual o juiz do caso sucessivo disporia de plena discricionariedade em relação ao uso do precedente, não tendo nenhuma vinculação com relação ao caso anterior nem tampouco que justificar sua opção por abandonar o precedente14.
DISTINÇÃO ENTRE PRECEDENTE E EXEMPLO