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TERMO DE REFERÊNCIA PROPOSTA PARA ARBORIZAÇÃO DAS CALÇADAS E CANTEIRO CENTRAL DA RUA VERGUEIRO, INCLUÍDA A MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Grupo de Trabalho de Arborização Urbana – SVMA / PMSP Abril de 2012

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TERMO DE REFERÊNCIA

PROPOSTA PARA ARBORIZAÇÃO DAS CALÇADAS E

CANTEIRO CENTRAL DA RUA VERGUEIRO, INCLUÍDA A

MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL, POR MEIO DE

TERMO DE COOPERAÇÃO

Grupo de Trabalho de Arborização Urbana – SVMA / PMSP

Abril de 2012

Índice

1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 3

1.1 Área de Abrangência ..................................................................................................... 3

2 PROJETO .......................................................................................................................... 6

2.1 Projeto de Arborização (ANEXO 1) ............................................................................... 6

3 ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE

ARBORIZAÇÃO ............................................................................................................................ 6

3.1 Comunicação Sócio Ambiental ..................................................................................... 6

3.1.1 Adoção de uma “logomarca” símbolo da campanha: ............................................... 6

3.1.2 Folders, cartazes e marcação das calçadas: ............................................................ 7

3.1.3 A comunicação individual e coletiva: ......................................................................... 7

3.1.4 Demarcação dos pontos de plantio com Logomarca ................................................ 7

3.2 Execução do Plantio ...................................................................................................... 7

3.2.1 Fornecimento e Transporte de Mudas ...................................................................... 8

3.2.2 Abertura dos canteiros .............................................................................................. 9

3.2.3 Preparo da cova ...................................................................................................... 10

3.2.4 Plantio da muda no local definitivo .......................................................................... 10

3.2.5 Tutores e Grelhas .................................................................................................... 11

3.2.6 Plantio de grama esmeralda ................................................................................... 11

3.2.7 Disposições Gerais .................................................................................................. 11

3.3 Manutenção ................................................................................................................. 12

3.3.1 Irrigação ................................................................................................................... 13

4 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ...................................................................... 13

5 RESPONSABILIDADE TÉCNICA ................................................................................... 13

6 COLOCAÇÃO DE MENSAGENS INDICATIVAS DE COOPERAÇÃO ........................... 13

7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................................ 14

8 ENTREGA DA PROPOSTA DE COOPERAÇÃO ........................................................... 14

9 LEGISLAÇÃO A SER ATENDIDA ................................................................................... 15

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 15

1 APRESENTAÇÃO

O presente Termo de Referência (TR) estabelece diretrizes para execução do

Termo de Cooperação entre a Iniciativa Privada e a Prefeitura do Município de

São Paulo, representada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e

Subprefeitura da Vila Mariana (SPVM).

Fazem parte como ANEXOS deste TR o Decreto Municipal nº 52.062/2010 que

regulamenta os termos de cooperação da Prefeitura Municipal de São Paulo com a

iniciativa privada, o Projeto de Arborização e o Memorial de Plantio.

1.1 Área de Abrangência

O trecho selecionado para o programa começa na Rua Vergueiro, altura da

Rua Correia Dias, até a Av. Professor Noé Azevedo, a qual interliga a Rua Vergueiro

com a Rua Domingos de Morais, finalizando na confluência entre a Av. Professor Noé

Azevedo com a Rua Lins de Vasconcelos.

O trecho das duas vias, Vergueiro e Professor Noé Azevedo, sob as quais

passa a Linha 1 - Azul do Metrô, abriga as estações Paraíso, Ana Rosa e Vila

Mariana. Para facilitar o entendimento da área do Projeto e uma melhor visualização,

apresentamos fotos aéreas em 3 trechos:

Imagem 1 - Trecho 1 – Vergueiro: inicia na Rua Vergueiro com a Rua Correia Dias e termina

no cruzamento com a Rua Conselheiro Rodrigues Alves.

Imagem 2 – Trecho 2 – Vergueiro: inicia no cruzamento com a Rua Conselheiro Rodrigues

Alves; termina no cruzamento com a Rua Carlos Petit.

Imagem 3 – Trecho 3 – Av. Prof. Noé de Azevedo: inicia no cruzamento com a Rua Carlos

Petit; termina no encontro com a Rua Lins de Vasconcelos

Imagem 4: Limite físico do projeto. Início na Rua Vergueiro com a Rua Correia Dias, e término

na Av. Prof. Noé de Azevedo, no encontro com a Rua Lins de Vasconcelos.

2 PROJETO

Plantar e manter por três anos um total de 123 árvores, sendo 80 nas calçadas e

43 no canteiro central da Rua Vergueiro entre as estações de Metrô Paraíso e Vila

Mariana e proceder com a manutenção do canteiro central que possui 6.700 m².

Está inclusa na cooperação o fornecimento de materiais para a comunicação

sócio ambiental do projeto.

Esse Termo de Cooperação prevê mensagem indicativa de cooperação conforme

o Item 6 deste resumo.

Caberá a SVMA o fornecimento do projeto com locação e especificação das

espécies, o fornecimento das mudas arbóreas e a abordagem educativa dos

munícipes, como especificado abaixo.

2.1 Projeto de Arborização (ANEXO 1)

O Projeto de Arborização foi elaborado pelos departamentos da Secretaria do

Verde e Meio Ambiente (SVMA). O Projeto, em escala 1:1000, é o ANEXO 1 deste

Termo de Referência. Nele contem as indicações de espécies, localização das árvores

e dimensões dos canteiros.

Qualquer eventual proposta de alteração ou acréscimo no projeto deverá ser

apresentada à comissão de avaliação técnica de SVMA/SPVM.

Eventuais obstáculos e dificuldades pontuais à implantação serão avaliados pela

comissão técnica de SVMA/SPVM e não infligirão em sansões à cooperante.

3 ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO

PROJETO DE ARBORIZAÇÃO

3.1 Comunicação Sócio Ambiental

O sucesso do projeto de arborização é diretamente proporcional ao

comprometimento e à participação da população local. Para tanto, o projeto deverá

contemplar, no que se refere à Comunicação Sócio Ambiental, os item descritos

abaixo:

3.1.1 Adoção de uma “logomarca” símbolo da campanha

a. A “logomarca” será fornecida pela SVMA

3.1.2 Folders, cartazes e marcação das calçadas

O folder e o cartaz para comunicação, desenvolvidos por SVMA, devem ser

impressos pela Cooperante a fim de informar as ações programadas do projeto seus

benefícios e importância.

a. Os folders devem ser confeccionados em papel reciclado, gramatura

120g/m², formato aberto 210 x 297 mm, formato fechado 100 x 210 mm,

acabamento refilado 2 dobras paralelas, 4x4 cores. (3.000 unidades)

b. Os cartazes devem ser confeccionados em papel couchê fosco, gramatura

330g/m², formato 297 x 420 mm, 4x0 cores e com fita duplaface no verso

para afixação. (200 unidades)

c. Fornecimento de 12 (doze) latas de spray de cor vermelha com 400ml

cada.

d. Fornecimento de 02 (dois) moldes vazados em PVC 5mm formato 297 x

420 mm para sinalização da logo marca que será aplicada na calçada com

spray nos pontos de plantio.

Observação: A confecção de outros materiais propostos pela cooperante devem ser

apresentados para anuência de SVMA.

3.1.3 A comunicação individual e coletiva

A SVMA, por meio do Núcleo de Gestão Descentralizada Centro Oeste 2, ficará

encarregada da abordagem educativa e distribuição de folders e cartazes, antes e

durante o plantio, porta a porta nas residências e comércios da área de abrangência

do projeto.

3.1.4 Demarcação dos pontos de plantio com logomarca

Os pontos de plantio serão demarcados com o molde vazado e spray com a

logomarca da campanha pela SVMA.

3.2 Execução do Plantio

Após a ação sócio ambiental inicia-se a execução do plantio.

À Cooperante fica o encargo de retirar e transportar as mudas, abrir canteiros,

preparar o solo, executar o plantio bem como promover a manutenção do canteiro

central e das mudas. A aquisição de gramíneas fica a cargo do Cooperante.

As obras de abertura dos canteiros devem ser acompanhadas por responsáveis

técnicos da Eletropaulo, Comgás SVMA/SPVM juntamente com responsável técnico

representando a Cooperante.

3.2.1 Fornecimento e Transporte de Mudas

As mudas arbóreas, fornecidas por SVMA, deverão ser retiradas no viveiro

Manequinho Lopes, Av. IV Centenário, portão 7A, mediante prévio agendamento, sendo a

responsabilidade do carregamento e do transporte do cooperante.

a. A retirada das mudas devem ser feitas por caminhão equipado com guindaste

suficiente para o manejo seguro das mudas.

b. Fica a cargo da cooperante a contratação de funcionários para carregar,

transportar e descarregar as mudas.

Deve ser observado o volume dos vasos e das mudas fornecidas por SVMA assim

como suas quantidades para sua retirada no viveiro para o dimensionamento de

equipamentos e mão de obra, conforme tabela a seguir:

Nome popular Nome científico DAP Volume Qde. (un.)

Aldrago Pterocarpus violaceus 3 30-60 lts 3

Caroba Jacaranda cuspidifolia 5 30-60 lts 9

Carobinha Jacaranda puberula 5 30-60 lts 1

Cereja Roxa Eugenia candolleana 5 30-60 lts 8

Falso-barbatimão Cassia leptophylla 3 30-60 lts 8

Guaçatonga Casearia sylvestris 3 30-60 lts 6

Ipê-amarelo-velosoi Handroanthus vellosoi 5 30-60 lts 4

Ipê-branco Tabebuia roseo-alba 5 30-60 lts 13

Ipê-roxo-bola Handroanthus impetiginosus 3 30-60 lts 1

Ipê-roxo-de-sete-folhas Handroanthus heptaphyllus 3 30-60 lts 15

Louro-pardo Cordia trichotoma 3 30-60 lts 2

Pata de vaca Bauhinia forficata 3 30-60 lts 7

Pau-brasil Caesalpinia echinata 5 30-60 lts 10

Pau-ferro Caesalpinia ferrea 5 30-60 lts 11

Pau-mulato Calycophyllum spruceanum 5 30-60 lts 9

Verna Erythrina verna 5 30-60 lts 16

TOTAL 123

Tabela 2: Lista de espécies para o plantio e suas dimensões

Trecho Extensão

Porte Arbóreo Total de

mudas Pequeno Médio Grande

alçada Direita 1370 metros

lineares 0 15 20 35

Calçada Esquerda 1600 metros

lineares 14 08 23 45

Canteiro Central 6700 metros

quadrados 8 10 25 43

Total de

mudas 123

Tabela 3: Relação quantitativas das espécies arbóreas.

3.2.2 Abertura dos canteiros

A abertura dos canteiros se dará nas seguintes situações:

a. Canteiro central: Áreas livres de qualquer pavimentação/revestimento.

b. Calçadas e canteiro central cimentado: Áreas pavimentadas (cimentadas ou

revestidas com bloco autotravante, cerâmica, ladrilho hidráulico, mosaico

português, pedra ou tijolo, ou quaisquer outros tipos de revestimentos ou

materiais que tornem o solo impermeável, estando presentes na superfície ou

subsolo).

O corte do pavimento (com cortador abrasivo), remoção, o adequado

acondicionamento, o transporte e a destinação final dos detritos gerados no local da

abertura dos canteiros ficará a cargo da Cooperante. Os canteiros deverão seguir as

localizações, dimensões e especificações indicada pelo projeto fornecido por SVMA.

A abertura de canteiros será acompanhada por um técnico da SVMA e/ou SPVM e

representantes das concessionárias.

O contato e a mediação com as concessionárias serão articulados por SVMA

e/ou Subprefeitura da Vila Mariana.

Quando da execução dos canteiros os mesmos deverão estar devidamente

cobertos e sinalizados, evitando riscos aos transeuntes.

A deposição dos resíduos deverá ser realizada em áreas devidamente licenciadas

para tal finalidade. Os comprovantes de disposição dos resíduos devem ser apresentados

após finalização das obras.

3.2.3 Preparo da cova

O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e de lixo, e deverá ter

características físicas (porosidade, estrutura e permeabilidade) e químicas adequadas ao

bom desenvolvimento da muda a ser plantada.

a) Os insumos a serem incorporados ao solo, conforme Memorial de Plantio

(ANEXO 2), deverão ser fornecidos pela Cooperante;

b) As covas, uma vez abertas e preparadas, deverão ser tampadas e sinalizadas

(fita zebrada), sendo proibido deixá-las abertas sobre qualquer hipótese.

3.2.4 Plantio da muda no local definitivo

a) A muda deve ser retirada da embalagem apenas no momento do plantio. A

embalagem deverá ser cortada com canivete e com cuidado para não ocorrer

o destorroamento do substrato original onde a muda está acondicionada. A

muda deve ser colocada na cova já preparada, de forma centralizada,

compactando adequadamente o solo e mantendo o colo da muda em nível

com a superfície do terreno;

b) A muda deverá ser irrigada imediatamente após o plantio.

3.2.5 Tutores e Grelhas

O tutor de madeira deve amparar a muda por um período mínimo de três anos,

devendo ser substituído quando danificado. O modelo do tutor deverá seguir as

especificações do Memorial de Plantio (ANEXO 2). Não será permitida a utilização de

madeiras finas e sem resistência.

A muda deve ser presa ao tutor por meio de amarrio de tiras de borracha de

acordo com o Memorial de Plantio.

Tutores deverão ser fixados, sem que ocorram danos nem à parte aérea,

tampouco ao sistema radicular e respectivo torrão das mudas plantadas.

As grelhas, utilizadas para ampliar o espaço da calçada pública, são opcionais, e

eventuais propostas devem ser aprovadas pela SVMA.

3.2.6 Plantio de grama esmeralda

Deverá ser plantada grama esmeralda nos canteiros da calçada e nas falhas do

gramado existente do canteiro central conforme ANEXOS 1 e 2. A estimativa da área

de reposição de grama esmeralda nos canteiros centrais fica a cargo da Cooperante.

A Cooperante deverá:

a. Eliminar todos os detritos existentes no local, incluindo os resíduos das

intervenções civis executadas para a abertura do canteiro;

b. Retirar a vegetação remanescente interferente, inclusive suas raízes;

c. Escarificar e nivelar o solo, eliminando aquele demasiadamente compactado

ou com muitos detritos, não danificando as raízes da muda existente;

d. Colocar sobre o canteiro uma camada de terra de boa qualidade, suficiente

para servir de base para o plantio das novas mudas de forração, bem como

incorporar insumos definidos pelo Memorial de Plantio, de maneira a formar um

substrato homogêneo para o plantio;

e. Cabe à Cooperante o fornecimento da forração.

3.2.7 Disposições Gerais

a. Todos os serviços deverão ser executados com instrumental de trabalho

adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa técnica;

b. Todos os detritos resultantes da execução de serviços em geral, sejam detritos

não inertes (restos vegetais, mudas mortas, entre outros) ou detritos inertes

(entulho, pedras, asfalto, restos de pavimento, entre outros), deverão ser

recolhidos e destinados em caçambas estacionárias depositadas em locais pré-

determinados. A deposição dos resíduos citados deverá ser realizada em áreas

devidamente licenciadas para tal finalidade, específicas para cada tipo de

detrito. Os comprovantes de disposição dos resíduos devem ser apresentados

sempre que solicitados.

3.3 Manutenção

A cooperante deve realizar a manutenção dos canteiros no período de 03 (três) anos.

O manejo de mudas plantadas refere-se à execução dos seguintes tratos culturais

necessários à sua conservação e consolidação engloba:

a. Corte de grama;

b. Irrigação;

c. Adubação;

d. Manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, através da escarificação /

descompactação do solo;

e. Coroamento e capina;

f. Refilamento da grama;

g. Despraguejamento;

h. Limpeza imediata do local onde manutenção está sendo executada.

i. Substituição das mudas mortas, vandalizadas ou com estado fitossanitário

comprometido.

Observação: As podas de árvores só poderão ser executadas pela Prefeitura, que deverá

receber solicitação para tal.

Trecho Área de

manutenção

Canteiros nas

calçadas e canteiro

central cimentado

120 metros

quadrados

Canteiro central 6700 metros

quadrados

Total 6.820 m²

Tabela 4: metragem quadrada para manutenção/jardinagem

3.3.1 Irrigação

a. A irrigação deverá ser realizada previamente ao plantio e imediatamente após

o mesmo com a utilização de mangueira de baixa pressão acoplada a

caminhão pipa ou irrigação manual;

b. O serviço de irrigação deverá ser realizado de maneira a não lavar o solo no

entorno da muda, e em quantidade adequada ao seu porte e capacidade do

canteiro;

c. A irrigação deverá ser no mínimo 3 vezes por semana até o pegamento das

mudas.

4 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A Fiscalização do Projeto será feita por SVMA e/ou Subprefeitura da Vila

Mariana, através de vistorias e acompanhamento da execução dos plantios e

regularmente após a implantação do projeto para o acompanhamento da manutenção.

A Cooperante fica com a responsabilidade de manter o objeto firmado no

Termo de Cooperação em boas condições conforme descritas neste TR.

5 RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A cooperante e seus prepostos serão responsáveis pela observância das leis,

decretos, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais, municipais e normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT direta e indiretamente aplicáveis

ao objeto do contrato, principalmente a legislação indicada no Termo de Referência.

A cooperante deverá apresentar responsável técnico pelos serviços,

devidamente registrado no CREA e recolhimento das ART´s referentes aos serviços

em questão.

6 COLOCAÇÃO DE MENSAGENS INDICATIVAS DE

COOPERAÇÃO

A colocação de mensagens indicativas de cooperação deverá obedecer aos

parâmetros previstos nos artigos 14,15 e 16 do Decreto nº52.062/2010 , dependendo

da prévia anuência da Subcomissão da Comissão Permanente de Proteção à

Paisagem Urbana – CPPU.

Neste sentido, as mensagens indicativas da cooperação deverão obedecer ao

critério de colocação de placas com dimensões máximas de 0,60m (sessenta

centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura

máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, estando estimadas em até 7 (sete)

placas nos canteiros centrais e até 6 (seis) placas nas duas calçadas laterais.

Formas de divulgação em outras mídias poderão ser propostas pela

cooperante, devendo ser aprovadas por SVMA.

7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência completo e o Decreto Municipal nº 52.062/2010

são documentos de consulta obrigatória pelos interessados para subsidiar suas

propostas. Informações adicionais para os interessados também estão acessíveis no

endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/cidademaisverde/cooperacao .

O contato com o Núcleo Descentralizado Centro Oeste 02 pelo e-mail

[email protected] também está disponível para esclarecimentos.

8 ENTREGA DA PROPOSTA DE COOPERAÇÃO

As propostas deverão seguir o modelo do Artigo 9 do Decreto n°52.062/2010.

Ou seja:

Os interessados deverão manifestar sua intenção em 2 (dois) envelopes, como

orientado abaixo:

Envelope de nº1: Carta de manifestação de sua intenção, acompanhada das

seguintes documentações:

⇒ Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta

comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou

decreto de autorização para funcionamento conforme o caso

⇒ Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

⇒ Certidão negativa de débitos mobiliários emitida pela Secretaria das

Finanças /PMSP

Envelope de nº 2: Lacrado, deve apresentar a proposta detalhada que se propõe a

desenvolver no Termo de Cooperação, seus respectivos valores e período de vigência

da cooperação.

Os dois envelopes, previstos no decreto, deverão ser entregues no Núcleo

Descentralizado Centro Oeste 02, na Rua 13 de Maio 1.570 CEP 01327-002 aos

cuidados da Diretora Eng. Agr. Márcia Celestino Macedo (e-mail:

[email protected]).

As propostas serão recebidas do prazo da publicação do DOC, até o dia

01/06/2012. Esta também é a data limite de postagem das propostas enviadas

pelo Correio.

Todas as propostas recebidas serão abertas, após esgotado o prazo para seu

recebimento, e serão avaliadas por Comissão designada para este fim.

9 LEGISLAÇÃO A SER ATENDIDA

a. Manual Técnico de Arborização Urbana 2ª Edição, 2005 e futuras atualizações;

b. Portaria nº 5/Depave/2002 – Dispõe diretrizes sobre projetos de arborização;

c. Lei Municipal n°14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que

compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo e Decreto Municipal n°

52.062/2010 - Dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a

iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas,

ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas;

d. Lei Municipal 10.365/87 Decreto Municipal 26.535/88 Decreto Municipal

28.088/89 - Disciplina o Corte e a Poda de Vegetação de Porte Arbóreo Existente

no Município de São Paulo. Dispõe sobre a construção de passeios, entre outros –

Cap. IV - Calçadas Verdes. Lei Municipal 10.508/88 Decreto Municipal 27.505/88;

e. Decreto Estadual 30.443/89 Decreto Estadual 39.743/94 - Dispõe sobre a

criação das “Calçadas Verdes” no Município de São Paulo. Considera patrimônio

ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no Município

de São Paulo;

f. Portaria Municipal 05/SMMA/SIS/02 - Estabelece Orientação Técnica para

Projeto e Implantação de Arborização em Vias e Áreas Livres Públicas;

g. Portaria Municipal 09/SVMA/05 Portaria Municipal 36/SVMA/05 - Disciplina

critérios e procedimentos para compensação ambiental pela remoção por corte /

transplante de árvores para edificação / parcelamento do solo / obras de infra-

estrutura e em caso de interesse público/social.

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

���� Termo de Referência para Manutenção de Árvores Consolidadas no Município de

São Paulo.

���� Termo de Referência para Plantio e Manutenção de Mudas Arbóreas no Município

de São Paulo.