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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
INCÊNDIO NO AEROPORTO DE MACAÉ,
VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA DE
AEROPORTOS GRUPO B
MAIO/2015
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO: Elder Quintino Teixeira
MATRÍCULA: 8121-47
RUBRICA:
VALIDADO: Fábio Rezende Figueiredo
MATRÍCULA: 96164-84
RUBRICA:
APROVADO: Helio Batista dos Santos Filho
MATRÍCULA: 6578-12
RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4
2 OBJETO ............................................................................................................................... 4
3 DAS ÁREAS ABRANGIDAS ............................................................................................. 4
4 DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS .................................................. 4
5 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ..................................... 8
6 DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................. 8
7 DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS .................................................................................. 12
8 DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS ................................................................................... 13
9 CREDENCIAMENTO ....................................................................................................... 20
10 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS .................... 21
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................... 22
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 33
13 CRITÉRIOS DE CONTROLE ........................................................................................... 35
14 CRITÉRIOS DE REGISTROS .......................................................................................... 35
15 DA FISCALIZAÇÃO ........................................................................................................ 36
16 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ............................ 38
17 DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL ................................................................................. 39
18 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 42
19 DOS ADENDOS ................................................................................................................ 46
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1 INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a
serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa
CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviço de prevenção,
salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis em Aeroportos, administrados
pela INFRAERO, no âmbito da Superintendência de Aeroportos do Grupo B, listados a
seguir, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades
da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e
critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE.
1.1.1. Aeroporto de Macaé – SBME.
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviço de prevenção, salvamento e combate
a incêndio em aeródromos civis, com pessoal habilitado, conforme legislação vigente
sobre o assunto, pertencentes ao quadro de empregados da CONTRATADA, cobrindo
os horários e locais estabelecidos pela INFRAERO, em conformidade com a Resolução
nº 279/ANAC, de 10 de julho de 2013.
3 DAS ÁREAS ABRANGIDAS
3.1 Os serviços serão executados nas Dependências do SBME e áreas adjacentes constantes
do PLEM.
3.2 Para a cobertura dos postos de trabalho, deverá ser observado o constante do subitem
7.2 deste Termo de Referência, bem como o previsto na Planilha de Custos Máximos
Estimativos e Formação de Preços.
4 DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1 ABT – Auto Bomba-Tanque;
4.2 AERÓDROMO – Área definida sobre a terra ou água, destinada à chegada, partida e
movimentação de aeronave;
4.3 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.4 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
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4.5 ÁREA DE ATUAÇÃO – É a área prioritária para atendimento às emergências, onde o
SESCINC deverá atuar, contida num raio de 8 km, em torno do Ponto de Referência do
Aeródromo (ARP), ou, quando não designado, do centro geométrico das pistas de pouso
e decolagem existentes no aeródromo;
4.6 ARP (Aerodrome Reference Point) – Ponto de Referência do Aeródromo;
4.7 ARS – Auto Rápido de Socorro;
4.8 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das
atividades;
4.9 ATEBA – Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos;
4.10 BA-I – Bombeiro de Aeródromos habilitado para exercer a atividade de Bombeiro de
Aeródromo I em Aeródromos Classe I;
4.11 BA-II – Bombeiro de Aeródromos habilitado para exercer atividades de Bombeiro de
Aeródromo II em Aeródromos Classe II, III e IV;
4.12 BAC – Bombeiro de Aeródromos Auxiliar do Chefe de Equipe de Serviço;
4.13 BA/MOC – Bombeiro de Aeródromos I ou II, habilitado para exercer atividades de
Motorista/Operador de CCI;
4.14 BC-I – Bombeiro de Aeródromos Chefe de Equipe de Serviço I, habilitado para exercer
a função de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço em Aeródromos
Classe I ;
4.15 BC-II – Bombeiro de Aeródromos Chefe de Equipe de Serviço II, habilitado para
exercer a função de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço em
Aeródromos Classes I, II, III e IV;
4.16 BGS – Bombeiro de Aeródromos Gerente de Seção Contraincêndio, habilitado
paraexercer a função de Gerente de Seção Contraincêndio em Aeródromos Classes I, II,
III e IV;
4.17 CATCIS – Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento;
4.18 CATEGORIA REQUERIDA – Classificação numérica ou alfanumérica, que se baseia
no grau de risco peculiar do aeródromo, e que corresponde a um determinado nível de
proteção contra-incêndio requerido;
4.19 CCI – Carro Contra-Incêndio;
4.20 CCT – Convenção Coletiva de Trabalho;
4.21 CECIS – Curso de Especialização em Contraincêndio e Salvamento;
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4.22 CEOCIS – Curso de Especialização para Oficiais em Contraincêndio e Salvamento;
4.23 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.24 COE – Centro de Operações de Emergência;
4.25 CRS – Carro de Resgate e Salvamento;
4.26 DEFASAGEM – Situação eventual e transitória que se caracteriza quando o nível de
proteção contraincêndio existente em um aeródromo é menor que a categoria requerida
para o mesmo, em face da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos;
4.27 DOSA – Superintendência de Gestão da Segurança/INFRAERO;
4.28 EABA – Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromos;
4.29 EPI – Equipamento de Proteção Individual;
4.30 EPR – Equipamento de Proteção Respiratória;
4.31 EP-SESCINC – Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis;
4.32 ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;
4.33 ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;
4.34 ESEA – Exercicios Simulados de Emergência em Aeródromo ;
4.35 FTBA – Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos;
4.36 HELIPONTO – Aeródromo destinado, exclusivamente, à operação de helicópteros;
4.37 HELIPORTO – Heliponto público, dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.38 IAC – Instrução da Aviação Civil;
4.39 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
4.40 INSPEÇÃO PERIÓDICA – Verificação periódica, realizada de acordo com as
especificações técnicas do fabricante de veículos e equipamentos e orientações da
ANAC, com o objetivo de preservar a vida útil dos equipamentos e das viaturas
especializadas em salvamento e combate a incêndios, e viaturas de apoio;
4.41 IOG – Inspeção Operacional Geral realizada pela INFRAERO para verificação das
condições operacionais dos CCI, do estado de conservação das edificações, dos
mobiliários e dos utensílios da Seção Contra-Incêndio – SCI;
4.42 MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO – É aquela relativa à manutenção de
rotina, como: verificação de combustível, óleo, fluidos, conservação do veículo,
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verificação dos agentes extintores, aquecimento do veículo nas vias de serviço,
polimento e limpeza simples;
4.43 MANUTENÇÃO DE SEGUNDO ESCALÃO – É aquela que inclui a substituição de
componentes e serviços mais caros que os de 1 escalão, tais como: pneus, baterias,
mangotinhos de alta pressão (sistemas de nitrogênio), manômetros, verificação de selos
mecânicos, serviços de alinhamento de roda e direção, regulagem de bomba injetora,
pequenos serviços de lanternagem (que visem à segurança da viatura e dos operadores)
e pequenos retoques na pintura;
4.44 MANUTENÇÃO DE TERCEIRO ESCALÃO – É aquela que corresponde a serviços a
serem realizados em oficinas especializadas envolvendo: retífica de motores,
substituição de peças nas caixas de marcha, nos diferenciais, nas caixas multiplicadoras,
bombas de incêndio e carburadores nas bombas contra-incêndio, lanternagem e pintura
geral, substituição de bomba injetora e outros serviços relacionados à mão-de-obra
especializada e troca de peças;
4.45 MANUTENÇÃO DE QUARTO ESCALÃO – Refere-se a grandes reformas, quando a
viatura é recolhida a uma oficina especializada, onde será revitalizada ou sofrerá uma
reforma geral, com troca de grande número de componentes ou modificação profunda
de seus sistemas;
4.46 MGSO – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional;
4.47 MOPS – Manual de Operações do Aeródromo;
4.48 OA – Operador Aeroportuário
4.49 OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;
4.50 OOS – Ordem de Serviço de Segurança;
4.51 PCINC – Plano Contraincêndio;
4.52 PCM – Posto de Coordenação Móvel;
4.53 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
4.54 PLEM – Plano de Emergência Aeronáutica;
4.55 PTR-BA – Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo;
4.56 PPAAI – Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da INFRAERO;
4.57 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
4.58 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;
4.59 SAPS – Gerência de Planejamento da Segurança/DOSA;
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4.60 SCI – Seção Contraincêndio;
4.61 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
4.62 SESCINC – Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos;
4.63 DAAB – Superintendência de Aeroportos Grupo B - INFRAERO
4.64 TWR – Torre de Controle;
4.65 MEGP – Gerência de Gestão de Operações e Segurança Aeroportuária
5 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1 Atender às exigências do nível de proteção requerido para a categoria de
contraincêndio de aeroportos, conforme a Resolução nº 279/ANAC, de 10/07/2013;
5.2 Evitar a descontinuidade nos serviços de salvamento e combate a incêndio;
5.3 Realizar resgate e salvamento às vítimas de acidentes aeronáuticos e de incêndio,
dentro das instalações aeroportuárias;
5.4 Extinguir o fogo de aeronaves no sítio aeroportuário ou na sua área de atuação, assim
como nas instalações aeroportuárias;
5.5 Garantir o pronto atendimento às emergências aeronáuticas, atendendo ao tempo-
resposta exigido pelas normas, e aos procedimentos operacionais constantes do
PCINC, PLEM, MGSO, PPAAI, MOPS e PSA.
6 DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços
especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeronaves, dentro
do sítio aeroportuário e na área de atuação, assim como nas instalações/edificações
aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística de Cargas – TECA, conforme as
normas e instruções da OACI, ANAC e INFRAERO, mediante a ocupação de Postos
de Serviço por turnos, com o fornecimento de mão-de-obra, de acordo com o definido
neste Termo de Referência.
6.2 Deverá ser observada a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para
almoço e descanso previsto por Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT,
sendo que o serviço funcionará ininterruptamente, H-24, inclusive sábados, domingos
e feriados.
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6.3 Os postos não poderão ficar descobertos, pois tal situação acarretará na aplicação das
cominações previstas no contrato a ser assinado, devendo a CONTRATADA prever
reposição de pessoal em casos de faltas, férias, intervalos para refeições etc. conforme
preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto. Estes custos já constam da Planilha
de Custos e Formação de Preços, padrão INFRAERO, no item “Encargos Sociais”.
6.4 Sendo a principal atividade de um Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a
Incêndio em Aeródromos a segurança e proteção de vidas humanas, os Bombeiros de
Aeródromos deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para
o desempenho satisfatório de suas missões, tais como:
a) prioritariamente, resgatar pessoas e salvar vidas humanas envolvidas em acidentes
aéreos, no sítio aeroportuário ou na área de atuação, e nas instalações/edificações
aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Cargas e hangares.
b) controlar e/ou extinguir o fogo de aeronaves, no sítio aeroportuário ou na área de
atuação, e de instalações/edificações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de
Cargas e hangares.
c) prestar socorro às vítimas de acidentes aeronáuticos no sítio aeroportuário ou na
área de atuação, nas instalações/edificações aeroportuárias, inclusive nos
Terminais de Cargas e hangares;
d) prover isolamento de áreas consideradas de risco, durante operações de
emergência, inclusive nos Terminais de Cargas e hangares;
e) auxiliar na remoção dos destroços de aeronaves acidentadas e desinterdição de
pistas e pátios de manobras;
f) cumprir com o estabelecido no PLEM, PSA, PCINC, MGSO, PPAAI, MOPS e
demais normas e legislações pertinentes;
g) Executar manutenção de primeiro escalão nos CCI e demais viaturas
disponibilizadas pela CONTRATANTE, sob sua responsabilidade;
h) zelar pela conservação e limpeza dos CCI e demais viaturas disponibilizadas pela
CONTRATANTE, bem como de toda a infra-estrutura dedicada à SCI; e
i) realizar vistoria nas áreas aeroportuárias, mensalmente, verificando as condições e
a situação de funcionamento dos equipamentos de proteção contraincêndio
disponibilizados.
6.5 Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à
licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas
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instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas
licitantes.
6.6 Estocagem de material: o SESCINC deve manter um sistema de controle de estoque
eficiente de agentes extintores e materiais de serviços. Todo o material estocado
deverá estar escriturado em fichas próprias que forneçam, entre outros dados, o
estoque mínimo recomendado para cada item e os locais de armazenagem (depósito,
escaninho, prateleira, etc.). Quanto aos cuidados com a estocagem dos agentes
extintores, devem ser obrigatoriamente observadas as orientações emitidas pelo
fabricante e ANAC.
6.7 Quanto aos CCI e CRS, é importante ressaltar que deverão ficar plugados nas tomadas
de alimentação de energia elétrica e de ar-comprimido, quando as mesmas existirem
na SCI.
6.8 Defasagem da categoria requerida do Aeroporto: a defasagem será caracterizada
quando o nível de proteção contraincêndio existente no aeroporto for menor que a
categoria requerida para o mesmo, conforme a Resolução nº 279 da ANAC, em face
da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos. Constatada a defasagem, o
responsável pelo SESCINC ou, nos horários fora do expediente, o Chefe de Equipe de
Serviço, deverá:
a) determinar o nível de proteção existente, de acordo com a Resolução nº 279, da
ANAC;
b) informar imediatamente à fiscalização do Contrato ou ao Superintendente do
Aeroporto, por telefone ou qualquer outro meio estabelecido pela gestão
operacional do contrato, sempre que for constatada uma defasagem que altere o
nível de proteção contraincêndio existente, para que sejam tomadas as
providências cabíveis, visando o pronto restabelecimento da categoria requerida.
Em seguida e obrigatoriamente, deverá encaminhar comunicação formal; e
c) informar, em coordenação com o O.A., o nível de proteção contraincêndio
existente ao Órgão de Controle de Tráfego Aéreo local.
6.9 As informações sobre a atuação do SESCINC seguirão a rotina estabelecida no item 19.3
da Resolução nº 279/ANAC ou documento surgido após a elaboração deste Termo de
Referência. A compilação das informações requeridas são:
a) o O.A. deve, em coordenação com o responsável pelo SESCINC, fornecer à ANAC
dados para o acompanhamento da atuação do Serviço especializado.
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b) nos acionamentos do SESCINC para atendimento a emergências aeronáuticas, os
dados devem ser compilados pelo responsável pelo Setor e apresentados à ANAC,
conforme modelo constante no sítio eletrônico daquela Agência Reguladora na
rede mundial de computadores, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
ocorrência da emergência.
c) nos demais tipos de acionamento do Serviço Contra Incêndio, a ANAC deve ser
informada por meio de formulário próprio desenvolvido pelo O.A. Devem ser
relacionados os acionamentos para atendimento a todas as ocorrências não
relacionadas com emergência envolvendo aeronaves, tais como fogo na vegetação
circundante à área do aeródromo que coloque em risco a operação aérea,
desinterdição de pista, vistoria de pista, emergências nas edificações e instalações
aeroportuárias e remoção e dispersão de animais.
d) o formulário deve ser encaminhado à ANAC com periodicidade semestral, não
havendo necessidade de envio caso não tenham ocorrido acionamentos no
período.
e) esses relatórios originais, devidamente assinados, deverão ser encaminhados à
ANAC, em coordenação com o O.A., com cópia para a DOSA (SAPS), cópia para
a O.A., e cópia deverá ser mantida em arquivo na própria SCI.
7.0 Conservação e Manutenção dos Carros de Combate a Incêndio – CCI: os CCI são
veículos especiais, sofisticados, com alta tecnologia embarcada e de alto valor
agregado, devendo ser tomado todo o cuidado para a sua conservação. Entre os
critérios e procedimentos recomendados para aumentar sua disponibilidade e a vida
útil da frota, podemos destacar:
a) os motoristas deverão ser habilitados e treinados na operação dos CCI, devendo
ter plena consciência dos seus recursos e das suas limitações;
b) os motoristas devem receber instrução específica, bem como avaliações
periódicas, por meio de exames orais, escritos e práticos, abrangendo os cuidados
ao dirigir (regras) e a maneira correta de dirigir (correção de vícios, etc.), possuir
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” ou superior, com registro de
especialização para condução de veículos de emergência, nos termos da
Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e ser
aprovado no Curso de Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO;
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c) de preferência, os carros deverão ser operados sempre pelas mesmas equipagens,
estabelecendo-se assim maior responsabilidade das mesmas em relação aos
veículos;
d) realizar deslocamentos dos CCI e CRS de 01 (um) a 02 (dois) km (quilômetros),
pelo menos, de 02 (duas) a 03 (três) vezes por semana, perfazendo um total de, no
mínimo, 05 (cinco) km (quilômetros) por semana, para que seus sistemas não se
deteriorem por falta de uso;
e) manter um controle de consumo e de rodízio dos pneus e, DIARIAMENTE,
verificar a disponibilidade dos itens essenciais à operacionalidade dos veículos e
equipamentos, tais como fluídos, pneus, superestrutura, sistemas contraincêndio,
alimentação elétrica, alimentação pneumática e etc.;
f) manter controle de quilometragem ou do número de horas de funcionamento dos
CCI, fazendo levantamentos mensais de consumos e rodagens, para
acompanhamento do histórico das viaturas.
7 DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.1 TURNOS DE TRABALHO
7.1.1 Com vista a atender às necessidades operacionais dos Aeroportos, os turnos e horários
de trabalho serão os seguintes:
- Turno A: das 07:00h às 19:00h;
- Turno B: das 19:00h às 07:00h; e
- Horário administrativo: das 08h00 às 17:00h (segunda à sexta).
7.1.2 Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente,
considerar o quantitativo de postos de trabalho/efetivo estabelecido no subitem 7.2.3
deste Termo de Referência, sendo vetado apresentar efetivo diverso ao quantitativo
estabelecido.
7.1.3 A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os
serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste
Termo de Referência.
7.2 COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.2.1 Conforme as normas regulatórias inerentes às atividades dos Serviços de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos – SESCINC, a quantidade mínima
de pessoal para compor o efetivo de uma SCI é calculada considerando-se a operação de
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um número mínimo de Carros de Combate a Incêndio – CCI equipados com uma
quantidade definida de agentes extintores previstos para atender ao nível de proteção
contra-incêndio correspondente à categoria requerida de cada Aeroporto, durante todo o
seu tempo de operação.
7.2.2 De acordo com a Resolução nº 279 – ANAC, o nível de proteção contraincêndio
existente em um aeródromo está condicionado ao pressuposto de que o pessoal
operacional existente na SCI é habilitado para a execução dos serviços e em número
suficiente para compor as equipagens dos CCI.
7.2.3 Desta forma, considerando as categorias requeridas para cada Aeroporto, em
operacionalidade H24, escala de serviço 12 X 36, os postos de serviço nas dependências
de SBME estão demonstrados no quadro apresentado a seguir:
7.2.3.1 SBME
a) No Aeroporto de Macaé, a composição mínima do efetivo da SCI, por turno de
serviço, considerando a operação de dois CCI, compatíveis com a categoria
requerida 3, deve ser a constante no quadro a seguir:
POSTOS DE SERVIÇO
JORNADA
Expediente
Administrativo
Escala de
Revezamento
(12X36)
EFETIVO
NECESSÁRIO
Gerente de SCI (BGS) 1 1
Chefe de Equipe de Serviço (BAC-II) 1 4
Aux. do Chefe de Equipe (BA-II/BAC)
Motorista (BA-II/MOC) 1 4
Salvamento (BA-II) 1 4
Comunicações (BA-II) 1 4
Auxiliar Administrativo
TOTAL GERAL 1 4 17
7.2.3.2 DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
8.1 EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
8.1.1 Os serviços de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeródromos serão
executados dentro do sítio aeroportuário e em áreas próximas definidas no PLEM do
aeroporto, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, em escala de
serviço 12X36 horas.
8.1.1.1 Excetuam-se o posto de Gerente de SCI, cuja jornada será administrativa,
com expediente das 08h00 às 17:00h (de segunda à sexta).
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8.1.2 Em nenhuma hipótese qualquer dos postos poderá ficar descoberto, visto vulnerabilizar
o sistema de segurança do Aeroporto. Postos descobertos acarretarão na aplicação das
cominações previstas no contrato a ser assinado.
8.1.3 Para efeito de proposta comercial, o salário a ser pago deverá ser o estabelecido na
Convenção Coletiva de Trabalho (piso salarial) e demais valores descritos na Planilha
de Custos e Formação de Preços.
8.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte a seus empregados, compreendendo
o deslocamento da residência até o Aeroporto e vice-versa, podendo optar por
contratação de transporte fretado.
8.1.5 A CONTRATADA deverá ainda, responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da
residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios,
em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso
ou distância.
8.1.6 Os demais benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2015 do
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço em Brigada de
Incêndio do Município do Rio de Janeiro estão observados na Planilha de Custos e
Formação de Preços.
8.2 MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS
8.2.1 Para a contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender as seguintes
exigências, no tocante à composição do quadro de pessoal:
a) estar em dia com as obrigações militares;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
d) ter instrução correspondente ao ensino médio (2º grau) completo para as funções
de Bombeiro de Aeródromo (BA-1 e BA-2), Bombeiro de Aeródromo
Motorista/Operador de CCI (BA-MC), Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe
de Resgate (BA-LR), Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (BA-
CE); e superior completo (Engenharia com registro no CREA e especialização em
prevenção e combate a incêndio, conforme a lei 11.901/2009), para a função de
Bombeiro de Aeródromo Mestre/Gerente de Seção Contraincêndio (BGS);
e) apresentar atestado ou declaração, passada por profissional da área médica, com
registro válido no Conselho Regional de Medicina, caracterizando a aptidão física e
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mental e a ausência de contraindicações do portador, para o exercício das
atribuições inerentes às funções de bombeiro de aeródromo;
f) apresentar atestado de bons antecedentes, conforme legislação vigente IAC 107-
1006 - RES. item 3.7.4 letra (a), ou seja, “antecedentes sociais levantados na
localidade de domicílio do credenciado, certidão negativa junto aos órgãos de
justiça que comprovem a idoneidade do solicitante”;
g) apresentar certificado de conclusão do curso de Formação de Bombeiro Profissional
Civil-BPC, com carga horária em conformidade com a NBR 14608 vigente,
expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Corpo de
Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou certificado de curso de
formação expedido pelas Forças Armadas ou dos Corpos de Bombeiros Militares;
Habilitação de Bombeiro Profissional Civil-BPC expedida pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da RESOLUÇÃO
SEDEC Nº 31 de 10/01/2013; ou homologado em órgão/corporação equivalente,
caso expedido em outro Estado da Federação, e certificado de conclusão de Curso
de Formação/Adaptação de Bombeiro de Aeródromo, em conformidade com a
previsão constante dos subitens 21.7 e 21.8 da Resolução 279/ANAC/2013.
8.2.1.1 Bombeiro de Aeródromo 1 e 2 (BA-1 e BA-2)
a) formação e experiência: instrução correspondente ao ensino médio (2º grau)
completo, no mínimo; conclusão do curso de Formação de Bombeiro Profissional
Civil, expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Corpo de
Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou certificado de curso
de formação dos Corpos de Bombeiros Militares e aprovação nos Cursos de
Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos – FTBA, e Operação de
Carros Contraincêndio – CCI, a serem ministrados pela INFRAERO, conforme
subitem 10.1.
b) descrição sumária das atribuições do cargo: previnem situações de risco e
executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e
patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra
situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam
primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento
adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando
equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência;
16
c) Sendo a segurança e a proteção de vidas humanas a principal atividade de um
Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio, os Bombeiros Civis de
Aeródromo deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos
para o desempenho satisfatório de suas missões, tais como:
c.1 ter preparo físico e psicológico em alto nível, à altura da importância do
serviço, e a qualificação exigida nas normas vigentes, e deverão atuar em
salvamento e combate a incêndio em aeronaves, no sítio aeroportuário e na
área de atuação, e nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais
de Logística de Carga;
c.2 ser resoluto, ter iniciativa, controle emocional e capacidade de raciocinar
com clareza durante as emergências, tomando as decisões mais adequadas
em cada caso;
c.3 cada elemento deve ser capaz de avaliar corretamente a evolução dos
acontecimentos, durante um acidente aeronáutico, e tomar a iniciativa
necessária à ação, prescindindo de ser supervisionado a cada momento;
c.4 senso de responsabilidade e disciplina são também importantíssimos uma
vez que, durante as operações, há necessidade de pronta execução de
variadas tarefas, sem hesitações e sem questionamentos;
c.5 ter habilidade na convivência com seus pares e manter entre si um
relacionamento sadio, em alto grau de cooperação, pois o Serviço de
Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio é essencialmente uma
atividade de equipe;
c.6 ter, fundamentalmente, o conhecimento técnico e o(s) treinamento(s)
necessários ao cumprimento de suas missões;
d) os Bombeiros de Aeródromo MOTORISTAS/OPERADORES DE CCI deverão
além das exigências constantes dos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, ter
completado, no mínimo, 21 anos de idade, possuir Carteira Nacional de
Habilitação, categoria “C” ou superior, válida, com registro de especialização para
condução de veículos de emergência, nos termos da normatização do CONTRAN.
8.2.1.2 Todo o pessoal integrante da Seção Contraincêndio (SCI) deverá estar habilitado,
nos diversos níveis, à execução das atividades operacionais e administrativas da
SCI, de acordo com as normas vigentes;
8.2.1.3 O Bombeiro de Aeródromo/Chefe de Equipe de Serviço (BA-CE)
17
a) para o exercício dessa ocupação requer-se ensino médio completo e curso básico de
qualificação profissional em torno de duzentas a quatrocentas horas-aula para
supervisor de bombeiros. O pleno desempenho das atividades requer experiência
profissional comprovada de três a quatro anos na área;
b) será o comandante das operações no local do sinistro, além de satisfazer a todas as
características/exigências já descritas nos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, deverá
ser capaz de liderar seus homens, de forma a conseguir o melhor rendimento
durante as ações;
c) será o principal responsável pela condução operacional das equipes da SCI, e como
tal, deverá ter afinidade com as diversas atividades do setor e ser conhecedor dos
equipamentos utilizados e das técnicas e táticas de salvamento e combate a incêndio
empregados pelo sistema. Deverá ainda reunir as qualidades de liderança que lhe
permitam dirigir com eficiência os homens sob seu comando, inspirando-lhes
entusiasmo e interesse pela profissão
d) descrição sumária das atribuições do cargo: supervisionam, orientam e treinam
equipes de segurança. Analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas.
programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam
atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. Investigam causas de
ocorrências. Sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e
coordenam planos de emergência.
8.2.1.4 O Bombeiro de Aeródromo/Gerente de Seção Contra Incêndio (BA-GS)
a) Para o exercício dessa ocupação requer-se, além de satisfazer a todas as
características/exigências já descritas nos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, possuir
formação superior em engenharia, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA e especialização em prevenção e combate a
incêndio, conforme Lei 11.901/2009. O pleno desempenho das atividades requer,
em média, quatro anos de exercício profissional;
b) O Gerente da SCI, apesar de normalmente não participar das operações, é o maior
responsável pela organização e funcionamento do órgão, e como tal, deverá ter
afinidade com as diversas atividades do setor e ser conhecedor dos equipamentos
utilizados e das técnicas e táticas de salvamento e combate a incêndio empregados
18
pelo sistema. Deverá ainda reunir as qualidades de liderança que lhe permitam
gerenciar com eficiência o SESCINC.
c) controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e
analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.
Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos,
gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam
empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e
atividades de trabalho.
8.2.2 O empregado que não possuir a formação exigida pela legislação pertinente estará
impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável
por sua substituição imediata, nos moldes definidos neste Termo de Referência, sem
ônus à INFRAERO, sob pena de aplicação de cominações previstas no contrato, sem
prejuízo da aplicação de outras penalidades legais.
8.2.3 Visando a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos
trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura
adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa
CONTRATADA deverá garantir que os empregados inseridos no contrato:
a) sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) tenham boa apresentação pessoal, trajando sempre uniforme completo, do mesmo
padrão e limpo, e portando a credencial de identificação emitida pela INFRAERO
de forma ostensiva;
c) tenham princípios de urbanidade e cortesia;
d) acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela
Fiscalização, por meio do preposto;
e) utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Uso Coletivo – EPC,
adequadamente;
g) cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela
Administração da INFRAERO;
h) cumpram as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço
http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao, e outras entregues pela Fiscalização.
NOTA: Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão
divulgadas somente à licitante vencedora da licitação, após a conclusão
19
do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras
da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
8.2.4 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a
CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o efetivo demonstrado no
quadro do item 7, considerando, inclusive, o contingente de empregados folguistas.
8.2.5 A quantidade de serviços a ser contratada está relacionada à demanda prevista pelas
justificativas apresentadas, aos dados constantes neste Termo de Referência e na
Planilha de Custos e Formação de Preços.
8.3 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
8.3.1 Os Bombeiros Civis de Aeródromos trabalharão uniformizados e identificados por meio
do credenciamento aeroportuário, emitido pela INFRAERO, mediante procedimento
constate deste Termo de Referência. O uniforme será fornecido pela CONTRATADA,
sem custo para os empregados, de acordo com o modelo aprovado pela INFRAERO,
adequado às condições de trabalho locais, conforme descritos a seguir:
a) 04 (quatro) camisetas de algodão manga curta – vermelha;
b) 02 (duas) calças de brim – cinza;
c) 02 (duas) camisas de brim de manga longa (gandola) – cinza;
d) 02 (um) cintos de nylon - cinza;
e) 01 (uma) japona forrada em brim – cinza;
f) 02 (dois) pares de coturno – preto;
Obs.: Os itens “a”, “b”, “c” e “e” deverão conter o logomarca da INFRAERO e da
CONTRATADA.
8.3.1.1 Os itens acima deverão ser distribuídos e substituídos a cada 12 (doze) meses. Porém,
no caso de mau estado de conservação, deverão ser trocados imediatamente.
8.3.1.2 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados,
exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.3.2 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão fornecidos pela CONTRATANTE
e são de uso obrigatório durante a execução dos serviços diretamente relacionados ao
seu uso.
8.4 Do Equipamento de Comunicação
20
8.4.1 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de
comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a
FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE
treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação
em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
8.4.2 As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à
empresa CONTRATADA;
8.4.3 Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos
competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4.4 Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na
dependência onde os serviços serão prestados.
8.4.5 A CONTRATADA deverá fornecer os rádios de comunicação no quantitativo
informado nas Planilhas de Custo e Formação de Preços da seguinte forma:
8.4.5.1. SBME – 04 rádios;
8.4.6 Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos
serviços disponibilizados na proposta comercial.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação
formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados
pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
9.2 A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento das Cédulas de
Identificação Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo,
30 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.
9.3 A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de
empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02
(dois) dias úteis após o desligamento do empregado.
9.4 Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA,
conforme valores unitários do credenciamento, definido pela CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no
contrato antes do início dos serviços.
21
9.6 Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se
apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Identificação
Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
9.7 Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária, a
CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de
nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração
registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de
02 (dois) dias úteis.
9.7.1 O Boletim de Registro de Ocorrência Policial deverá ser providenciado imediatamente
após o extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária.
10. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
10.1. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL
10.1.1. A CONTRATANTE ministrará às suas expensas os Cursos FTBA, CCI e ATEBA
ao efetivo da CONTRATADA que prestará serviço na SCI de Macaé, caso se
constate a carência de profissionais.
10.1.2. Ressalta-se que os valores de formação ou aperfeiçoamento nos Cursos FTBA e
CCI posteriores à formação inicial, decorrentes do rodízio de empregados ou
formação de quadro reserva, por solicitação da CONTRATADA, deverão ser
ressarcidos à CONTRATANTE.
10.1.3. Será exigido a todos os participantes dos treinamentos acima citados, os seguintes
requisitos:
a) sujeitar-se a aplicação de testes e conclusão integral do FTBA e do Curso de
Operação de CCI;
b) realizar todas as avaliações teóricas e práticas, atingindo nota compatível com os
critérios de aprovação;
c) frequência de 100%;
d) os Bombeiros de Aeródromo MOTORISTAS/OPERADORES DE CCI deverão
além das exigências constantes dos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, ter completado,
no mínimo, 21 anos de idade, possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria
“C” ou superior, válida, com registro de especialização para condução de veículos
de emergência, nos termos da normatização do CONTRAN.
10.1.4. Programa de Instrução:
22
a) nos SESCINC, a instrução dos Bombeiros Civis de Aeródromo deverá ser de
formação ou de rotina. A primeira diz respeito ao FTBA e a segunda refere-se às
atividades que deverão ser realizadas diariamente, conforme Quadro de Trabalho
Semanal – QTS, inserido no Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros
de Aeródromo-PTR/BA. Neste quadro deverão constar as atividades diárias da
equipe, tais como: treinamento físico, estudos em sala de aula, etc., e regularmente
deverá ocorrer visita às edificações e visita às aeronaves.
10.1.5.1 O programa de treinamento, bem planejado e executado, deverá atingir os seguintes
objetivos, para a instrução de rotina ou de manutenção:
a) desenvolvimento da capacitação profissional dos Bombeiros Civis de Aeródromo,
com ênfase na atuação do grupo e no conhecimento e uso dos equipamentos de
combate a incêndio disponíveis;
b) instruir o pessoal quanto à aplicação de métodos e procedimentos universalmente
aceitos e reconhecidos e que possam contribuir para a eficácia do resgate e a
sobrevivência das vítimas;
c) criar oportunidade para a discussão, análise e experiências adquiridas com
acidentes, incidentes ou emergências reais;
d) elevação do espírito de corpo entre o pessoal, por meio da conscientização dos
riscos e perigos que podem encontrar na condução de suas tarefas;
e) manutenção permanente do elevado nível de alerta dos Bombeiros Civis de
Aeródromo;
f) Curso de Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO; e
g) participar de integração e intercâmbio com demais órgãos de salvamento, saúde e
resgate do entorno do Aeroporto em eventos promovidos pela INFRAERO.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos
documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além
das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da
CONTRATADA:
11.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados, nos termos
da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE;
11.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
apresentando atestados de boa conduta e demais referências, tendo suas funções
23
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
11.1.3. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.1.4. Responsabilizar-se pela utilização dos veículos, equipamentos, ferramentas e
qualquer outro instrumento disponibilizado pela CONTRATANTE
exclusivamente para o fim a que se destinam e quando em serviço ou em
treinamento. Qualquer outra forma de utilização somente poderá ocorrer se houver
ordem ou autorização do OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A.;
11.1.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem
interrupção, em escala de revezamento e para as devidas substituições, seja por
qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros análogos),
obedecidas as normas legais vigentes;
11.1.6. Submeter-se à fiscalização da INFRAERO na execução dos serviços contratados;
11.1.7. Guarnecer a SCI com um efetivo composto de pessoal treinado em técnicas de
salvamento e combate a incêndio em aeronaves e edificações, conforme Plano
Anual de Instrução a ser elaborado pelo Gerente da SCI e aprovado pelo
OPERADOR AEROPORTUÁRIO, de acordo com os critérios e normas da
ANAC e INFRAERO;
11.1.8. Providenciar imediatamente a reposição dos faltosos, no período máximo de 02
(duas) horas, a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de
efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências previstas na legislação,
sob pena de aplicação das cominações contratuais;
NOTA: O Chefe de Equipe de Serviço e Motoristas deverão passar o serviço para os
seus substitutos no próximo plantão.
11.1.9. Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço,
bem apresentados, limpos e equipados, trajando uniformes e portando, obrigatória
e ostensivamente, na altura do peito, Cédula de Identificação/Credenciamento
fornecida pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A., que deverá ser
solicitada junto ao setor competente da INFRAERO;
11.1.10. Apresentar relação nominal dos profissionais designados para atuarem nos
SESCINC, comunicando imediatamente quaisquer alterações, com comprovação
da qualificação técnica e escala de trabalho de cada um, com endereço completo e
respectivos telefones para contato. Nenhum empregado poderá iniciar suas
24
atividades na SCI, sem que tenha cumprido todos os trâmites burocráticos e
recebido a cédula de identificação fornecido pela CONTRATANTE. Em caso de
substituição de empregados, até que sejam cumpridos os treinamentos
obrigatórios, os novos contratados deverão cumprir horário administrativo;
11.1.11. Atender imediatamente às solicitações, verbal ou por escrito, da
CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados considerados
inadequados ou inconvenientes para a execução dos serviços, ficando vedado seu
retorno para prestação de serviços à INFRAERO. Neste caso, a CONTRATADA
terá que fazer a substituição por outro empregado que satisfaça às condições
previstas, independentemente da possível glosa, do custo homem/hora, na fatura,
se a substituição ultrapassar duas horas;
11.1.12. Devolver imediatamente as Cédulas de Identificação/Credenciamento dos
empregados que foram desligados dos serviços por encerramento do contrato ou
rescisão, sem o que, ficarão sustadas as novas emissões de credenciais, sem
prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.1.13. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos
serviços e pela qualidade dos mesmos;
11.1.14. Informar, diariamente, à fiscalização da INFRAERO, as eventuais substituições
nas escalas mensais anteriormente estabelecidas;
11.1.15. Providenciar junto aos órgãos competentes (municipal, estadual ou federal) as
licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, correndo a
expensas da CONTRATADA o pagamento de qualquer tributo ou custos pela
licença;
11.1.16. Apresentar, sempre que solicitados, os cartões de saúde de seus empregados;
11.1.17. Não permitir que os Bombeiros Civis de Aeródromo, quando em serviço, se
ausentem do local de trabalho;
11.1.18. Manter em dia e às suas expensas, Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de
Trabalho e Incapacidade Física de todo o seu pessoal, qualquer que seja sua
categoria ou atividade, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez
permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto deste contrato,
apresentando à INFRAERO sempre que solicitadas, conforme prevê a Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria;
11.1.19. Apresentar à FISCALIZAÇÃO relatórios “bimestrais” dos serviços prestados,
25
descrevendo todas as ações de prevenção e emergência realizadas, inclusive
aquelas solicitadas pelo CONTRATANTE;
11.1.20. Apresentar, mensalmente, ao Responsável da INFRAERO, Relatório Sumário
contendo quantidade de agentes extintores armazenados em cada CCI e em
Reserva Técnica; defasagem na quantidade existente, conforme estabelecido na
Resolução nº 279 da ANAC; efetivo da SCI; problemas freqüentes de
equipamentos e instalações; necessidades de materiais; escala efetuada da Equipe
de Serviços do mês anterior e sugestões para o O.A.;
11.1.21. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo Contrato, no 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for
a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou
Dissídio Coletivo da Categoria funcional;
11.1.22. Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada nos locais de execução dos serviços, além de registrar em livro de
ocorrências próprio;
11.1.23. Responsabilizar-se por danos ou desaparecimento de equipamentos e/ou outros
bens da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por qualquer um dos seus
empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução ou não do objeto
contratado, comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº
8.666/93;
11.1.24. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a bens ou instalações da INFRAERO
ou sob sua jurisdição, desde que seus agentes tenham agido com culpa ou dolo,
devidamente caracterizado por meio de sindicância ou inquérito técnico efetuado
conjuntamente pelas partes;
11.1.25. Assegurar a pontualidade e assiduidade de seus empregados, bem como o uso
diário do uniforme, crachá de identificação e demais equipamentos
imprescindíveis;
11.1.26. Cumprir as posturas do Município, e as disposições legais, estaduais e federais,
que interfiram na execução do contrato;
11.1.27. Responsabilizar-se pelas ações de preservação ambiental nas áreas ocupadas pelos
seus empregados;
11.1.28. Designar como preposto o Gerente da SCI, para representá-la perante a
CONTRATANTE, em relação aos temas relacionados à execução do Contrato,
26
bem como para exercer autoridade disciplinar, administrativa e operacional sobre o
pessoal da SCI e acompanhar as Visitas Técnicas, auditorias e inspeções realizadas
pela INFRAERO, ANAC e outros órgãos;
11.1.29. Garantir que o Gerente da SCI cumpra expediente integral, em horário
administrativo, na SCI;
11.1.30. Orientar o Gerente da SCI para que desenvolva suas atividades atendendo às
diretrizes da ANAC e da INFRAERO, assim como as cláusulas do Contrato;
11.1.31. Fornecer à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os
elementos e informações necessários, quando solicitados;
11.1.32. Designar, quando solicitado pela OPERADOR AEROPORTUÁRIO (O.A.),
instrutores e/ou monitores de seu efetivo, para, respeitadas as condições
estabelecidas pelas normas e instruções da ANAC, ministrar instruções técnico-
especializadas em prevenção, combate a incêndio, resgate e primeiros socorros
para a comunidade aeroportuária local e/ou ao seu próprio efetivo;
11.1.33. Colocar todo o efetivo, independente da escala de serviço, à disposição da
CONTRATANTE para participar de quaisquer cursos ministrados pela
CONTRATANTE;
NOTA: Todo o efetivo, independente do seu turno de serviço (07:00h às 19:00h ou
19:00h às 07:00h), deverá ser disponibilizado para participar diariamente de
todos os cursos proporcionados pela CONTRATANTE em período diurno,
pois uma parcela do efetivo labora exclusivamente no período noturno e a
maior carga horária dos cursos é ministrada durante o dia, com exceção de
alguns exercícios. Nesse caso, haverá a necessidade de rodízio entre as
equipes dos dois turnos.
11.1.34. Providenciar para que o efetivo designado para guarnecer a SCI mantenha o nível
de proficiência em Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos, de acordo
com as normas e instruções da ANAC;
11.1.35. Garantir a permanência da equipe de serviço na SCI;
11.1.36. Manter a disciplina e a ordem nos locais de execução dos serviços, zelando pelo
fiel cumprimento de todas as normas vigentes e orientações de segurança da
INFRAERO;
11.1.37. Operar os veículos especializados para salvamento e combate a incêndio,
mantendo-os sempre em ótimas condições de operacionalidade, bem como fazer
27
gestões junto à OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A. para que os mesmos
recebam a indispensável e conveniente manutenção que não seja de sua
responsabilidade;
11.1.38. Manter Bombeiro Civil de Aeródromo no posto de comunicação, com visualização
de toda pista, para acompanhar a progressão do vôo, bem como operar os sistemas
de comunicações disponíveis com o órgão de controle do Aeroporto (Torre de
Controle – TWR) e com o COE da INFRAERO. A critério do O.A. poderá ser
utilizado para tal, câmeras com monitores e controle de zoom;
11.1.39. Resgatar e/ou socorrer pessoas ou animais, vitimados por incêndio e outros
acidentes ocorridos com aeronaves no sítio aeroportuário, na área de atuação e nas
instalações aeroportuárias, incluindo o Terminal de Logística de Carga;
11.1.40. Providenciar o recolhimento de produtos químicos por ventura derramados no
Pátio de Manobras e no Terminal de Logística de Cargas;
11.1.41. Auxiliar a equipe de segurança do Aeroporto, quando solicitado, para a retirada de
pessoas das pistas de táxi, pouso e decolagem, pátio de estacionamento e
adjacências, a fim de providenciar a liberação da área;
11.1.42. Realizar a captura de animais dentro do sítio aeroportuário e, quando determinado,
nas suas adjacências;
11.1.43. Zelar pelas condições de conservação, limpeza e higiene as instalações da SCI,
suas áreas externas adjacentes, assim como viaturas e equipamentos de salvamento
e combate a incêndio;
11.1.44. Impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas Dependências da Seção
Contra Incêndio;
11.1.45. Manter todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ferramentas,
materiais e instrumentos fornecidos pela CONTRATANTE e necessários à
execução das atividades, em perfeitas condições de uso, devendo substituir, no
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, aqueles danificados por mau uso,
exceto quando o dano ocorrer, comprovadamente, no exercício das atividades de
salvamento e combate a incêndio;
11.1.46. Não permitir nenhuma retirada de bens da INFRAERO sob a responsabilidade e
guarda do Chefe da SCI, sem a prévia autorização do O.A.;
11.1.47. Manter em condições adequadas de armazenamento, todos os agentes extintores,
bem como os seus respectivos controles de estoque (prazo de validade, lote,
28
empresa fabricante, etc.);
11.1.48. Elaborar e manter atualizado o Plano Contra Incêndio (PCINC);
11.1.49. Zelar para que seus empregados participem dos exercícios simulados realizados no
Aeroporto (ESAB, ESAIA, ESEA);
11.1.50. Zelar para que seus empregados participem dos cursos, treinamentos, reciclagens
operacionais e outros realizados no Aeroporto;
11.1.51. Combater incêndio em instalações no âmbito da área de atuação, desde que
autorizado pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO, onde o fogo ameace ou possa
interferir nas atividades de vôo, até a chegada do Corpo de Bombeiros Urbano;
11.1.52. Auxiliar o Corpo de Bombeiros Urbano no combate a incêndio em instalações fora
do sítio aeroportuário, quando autorizado pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO;
11.1.53. Realizar, em coordenação com a área de prevenção e emergência do Aeroporto,
vistorias regulares às edificações, visando à detecção de situações que possam por
em risco a integridade física do Aeroporto, do patrimônio, da comunidade
aeroportuária e respectivos usuários, encaminhando as situações observadas e
propostas de medidas corretivas ao OPERADOR AEROPORTUÁRIO. Essa
atividade não poderá diminuir a capacidade de prontidão na SCI;
11.1.54. Verificar, por ocasião das vistorias regulares às edificações, a existência de objetos
abandonados e adotar as providências de segurança adequadas ao caso,
informando imediatamente o O.A.;
11.1.55. Auxiliar nas inspeções trimestrais dos extintores de incêndio das instalações
aeroportuárias, conforme cronograma a ser estabelecido pela Gerência de
Segurança, ou sempre que as circunstâncias de trabalho o exigir;
11.1.56. Após as Vistorias realizadas, deverá ser elaborado Relatório Técnico contendo as
não-conformidades encontradas e encaminhar o O.A.;
11.1.57. Conhecer todos os sistemas de prevenção de combate a incêndios existentes nas
dependências do Aeroporto (chuveiros automáticos – sprinklers, extintores,
mangueiras, hidrantes, sistema de detecção e alarmes e etc.);
11.1.58. Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas constantes do Contrato;
11.1.59. Zelar pelo fiel cumprimento das legislações pertinentes ao Serviço de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos expedidas pela ANAC e
INFRAERO, bem como do COSCIP – Código de Segurança Contraincêndio e
Pânico, (Dec. 897 de 21/09/1976), e demais normas aplicáveis expedidas pelo
29
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, no tocante a
proteção contraincêndio em instalações e edificações;
11.1.60. Zelar para que seus empregados conheçam e cumpram as atribuições constantes
dos Programas de Segurança Aeroportuário – PSA e Plano de Emergência –
PLEM, ambos da INFRAERO, bem como Normas e Medidas Adicionais de
Segurança;
11.1.61. Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos internos da
CONTRATANTE;
11.1.62. Determinar que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do
Aeroporto, se submetam à fiscalização que a INFRAERO exerce sobre os serviços
prestados, assim como inspeção de segurança para acesso às áreas restritas de
segurança;
11.1.63. Determinar aos seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do
Aeroporto, a utilização ostensiva da cédula de identificação do Aeroporto
fornecida pela INFRAERO, mesmo estando uniformizados;
11.1.64. Atentar para os requisitos de urbanidade e bom relacionamento com os
empregados do Aeroporto e com o público geral;
11.1.65. Determinar e orientar aos seus empregados que cumpram todas as instruções e
procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela INFRAERO, com ordem,
disciplina e eficiência;
11.1.66. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados pela INFRAERO.
Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do
pagamento da fatura mensal;
11.1.67. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem
quaisquer outras atividades, não previstas neste Termo de Referência, durante o
horário em que estiverem prestando serviço;
11.1.68. Manter, em livro próprio, o registro de todas as situações referentes ao bom
andamento do serviço, contendo assinatura e carimbo do informante, inclusive,
toda e qualquer ocorrência que envolva a SCI, equipamentos e equipagem, atrasos,
faltas e substituições de Bombeiros Civis de Aeródromo, passagem de serviço,
efetivo dos turnos, CCI em linha e suas tripulações, CCI de reserva, CCI baixados
e período diário do aquecimento dos veículos;
11.1.69. Remunerar o profissional alocado no posto de trabalho para cobertura de outro
30
profissional, com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo os
encargos correspondentes e previstos contratualmente;
11.1.70. Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que
necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;
11.1.71. Cumprir rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina do
trabalho, emanadas da legislação pertinente, observando, no que couber, o Manual
de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas
Contratadas, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado na página
eletrônica
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/normas.jsp;
NOTA: A CONTRATADA deverá utilizar o EPI de acordo com as normas emanadas
na legislação vigente.
11.1.72. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da INFRAERO,
sobretudo, em razão de se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos
ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou
incompetência. Observar as solicitações da CONTRATANTE, nesse sentido;
11.1.73. A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática sobre os postos
que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a INFRAERO, por meio da Coordenação de
Emergência e de Contra Incêndio, possibilitando a solução dos problemas que
eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens emanadas aos
empregados;
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a
contemplar o efetivo mínimo estabelecido neste Termo de Referência;
d) treinar e orientar seu pessoal, de tal forma que a ocupação dos postos seja efetuada
somente por profissionais qualificados para esse fim;
e) fiscalizar e auxiliar na limpeza em suas áreas de trabalho;
f) informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades
observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem
necessárias.
11.1.74. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira
execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus
31
empregados cometerem nas áreas da INFRAERO, indenizando a parte
prejudicada, se for o caso;
11.1.75. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e quaisquer outros,
em decorrência de sua condição de empregadora, apresentando, conforme
cláusulas contratuais e sempre que solicitado pela INFRAERO, os respectivos
comprovantes;
11.1.76. Protocolar, até o dia 25 do mês anterior, na secretaria da INFRAERO, as escalas
de trabalho do mês subseqüente;
11.1.77. Ressarcir à INFRAERO os custos de credenciamento, observando que o
credenciamento deverá ocorrer antes do início dos serviços contratados;
11.1.78. Devolver à INFRAERO a credencial, no caso de desligamento de empregado.
11.1.79. Disponibilizar e manter na sua sala administrativa, um ou mais quadros afixados,
que deverão conter avisos, normas, composição das equipes, intervalos para
refeição, etc;
11.1.80. Manter a biblioteca (ostensiva) existente para consulta disponível para uso de
todos os Bombeiros Civis de Aeródromo da SCI;
11.1.81. Nas trocas de turno, deverá obrigatoriamente ocorrer a passagem formal do
serviço, sendo que a equipe entrante deve receber formalmente todas as
informações necessárias da equipe que sai;
11.1.82. Todos os materiais de escritório utilizados nas dependências da SCI serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
11.1.83 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, os
eletrodomésticos para o uso dos seus funcionários na SCI, tais como: micro-ondas,
fogão, geladeira, bem como responsabilizar-se pela manutenção destes.
11.2. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, um local físico específico
para as atividades administrativas e operacionais dedicadas ao SESCINC,
identificado como Seção Contraincêndio - SCI, incluindo seu escritório, bem
como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações
ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da
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CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias à partir da assinatura do
Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção,
conforme previsto em Contrato.
11.2.2. As despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), e energia elétrica,
no que couber, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios
estabelecidos na tabela abaixo:
TELEFONE Mediante apresentação de Conta conforme parâmetros constantes da
NORMA INFRAERO / NI - 1.07 (PGE), de 07/DEZ/2004
ENERGIA
ELÉTRICA
Realização de Rateio conforme parâmetros constantes da NORMA
INFRAERO / NI - 1.07 (PGE), de 07/DEZ/2004.
11.2.3. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as
atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
11.2.4. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em
complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade,
devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
11.2.5. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e
instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na
dependência daquela.
11.2.6. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia
elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto
adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema
de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas,
serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da
INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da
CONTRATADA.
11.2.7. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus
escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da
INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas
de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área
aeroportuária.
11.2.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para
33
o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas,
cadeiras, mobiliários em geral). O mobiliário a ser utilizado deverá ser novo, não
sendo admitida a utilização de bens usados.
11.2.9. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e
benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
11.2.10. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
11.2.11. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos
serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus
funcionários.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos
documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além
das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da
CONTRATANTE:
Realizar o Curso de Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromo – FTBA e o
Curso de Operação de Carros Contraincêndio – CCI e atualizações, nos moldes do
citado nos subitens 10.1.1 e 10.1.2;
12.1.1. Realizar o Curso de Aperfeiçoamento Técnico de Bombeiros para Aeroportos –
ATEBA, de acordo com cronograma a ser definido;
12.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução
do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;
12.1.3. Disponibilizar um local físico específico para as atividades administrativas e
operacionais designadas ao SESCINC, identificado como Seção Contraincêndio
(SCI);
12.1.4. Disponibilizar, caso necessário, em função da distribuição geográfica da área de
operação do aeródromo, uma ou mais SCI satélites, identificadas como Postos
Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao tempo-
resposta;
12.1.5. Propiciar e manter em condições habitáveis as edificações da SCI e PACI, quando
houver;
12.1.6. Assegurar a prestação dos serviços destinados à limpeza, higiene e conservação
das instalações da SCI;
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12.1.7. Fornecer combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras de ar, serviços
especializados, partes e peças de reposição indispensáveis à operação, manutenção
e conservação das viaturas que equipam a SCI;
12.1.8. Executar as atividades de manutenção de 2º, 3º e 4º escalões;
12.1.9. Fornecer todos os agentes extintores necessários para o abastecimento dos CCI,
bem como manter reserva técnica para reposição e treinamento;
12.1.10. Disponibilizar local adequado na SCI para armazenamento dos agentes extintores;
12.1.11. Fornecer os ferramentais, veículos especializados, equipamentos de segurança,
materiais e agentes extintores, em tipo e quantidade adequados ao nível de
proteção contra-incêndio requerido para o Aeroporto, atendendo aos requisitos
preconizados pela ANAC, conforme listado abaixo:
a) Carros de Combate a Incêndio – CCI e seus equipamentos e ferramentas;
b) Carro de Resgate e Salvamento – CRS e Carro de Apoio ao Chefe de Equipe,
quando requeridos na forma da legislação vigente, expedida pela ANAC;
c) Desencarceradores;
d) Moto-serras e moto-cortadores;
e) Ferramental de arrombamento;
f) Macas, colares cervicais, Ked, etc. (materiais para pronto-atendimento);
g) Equipamentos para capturas e transportes de animais;
h) Líquido Gerador de Espuma – LGE;
i) Cilindros de CO2 e de Nitrogênio;
j) Pó Químico – PQ, etc.
12.1.12. Indicar representante(s) do Aeroporto para atuar(em) como interlocutor(es) da
INFRAERO junto ao Gerente da SCI;
12.1.13. Notificar, por escrito à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
12.1.14. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais
documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital; e
12.1.15. Exercer a fiscalização dos serviços operacionais, a qualquer momento e sem aviso
prévio.
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13. CRITÉRIOS DE CONTROLE
13.1. A prestação dos serviços pela CONTRATADA, obedecendo ao estabelecido no
instrumento convocatório, em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições
legais e regulamentares pertinentes;
13.2. A completa execução dos serviços, pela CONTRATADA, assumindo todos os ônus e
responsabilidades necessários;
13.3. A existência e atuação de preposto da CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE
possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos
serviços e a correção de faltas ou falhas eventualmente detectadas;
13.4. O prazo para a regularização dos serviços, quando for constatada qualquer
anormalidade, inclusive de ordem funcional;
13.5. O cumprimento das atribuições inerentes a um SESCINC;
13.6. A qualidade técnica dos bombeiros de aeródromos nos cursos, treinamentos e
exercícios;
13.7. O comportamento dos Bombeiros Civis de Aeródromo na SCI e nas diversas atividades
desenvolvidas no Aeroporto;
13.8. A qualidade dos uniformes utilizados pela empresa CONTRATADA;
13.9. O zelo quanto à preservação da instalação da SCI, móveis e utensílios e documentos
nela existentes; e
13.10. O zelo quanto à preservação dos CCI, ferramentas, equipamentos de proteção individual
e outros instrumentos utilizados na atividade.
14. CRITÉRIOS DE REGISTROS
14.1. Todos os bens, móveis e imóveis, operacionais ou não, colocados pela INFRAERO à
disposição da CONTRATADA serão vistoriados, antes do recebimento dos serviços,
por representantes das partes e relacionados em termos próprios, a fim de mantermos o
controle dos mesmos.
14.2. O SESCINC deverá manter um Livro de Ocorrências (numerado e/ou eletrônico) do
Chefe de Equipe de Serviço que, entre outras informações, deverá fazer constar os
seguintes dados: pessoal de serviço (nome do Bombeiro Civil de Aeródromo e função
na equipe); estado das viaturas, controle de quilometragem das viaturas no início e
término da jornada de trabalho; hora de saída das viaturas, missão, hora de retorno e
quilometragem; danos aos CCI, equipamentos, ferramentas, instalações, móveis, etc.; e
36
quaisquer ocorrências anormais, inclusive com pessoal.
14.3. Os registros em livro não poderão conter rasuras. Caso haja necessidade de alteração em
alguma informação, deverá ser feita por meio de uma observação devidamente assinada
e com carimbo da Fiscalização.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e
Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes
para gerir o contrato;
15.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para
fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das
áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato,
inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
15.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da
CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas
na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
15.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da
empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades
sobre o Contrato.
15.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de
gestão do Contrato;
15.5. Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de mudanças
na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de
qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a
bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá
expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à
FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
15.6. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a
suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as
penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
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15.7. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da
CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a
CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
15.8. Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão
conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinados por um de
seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível administrativo e devolvidos à
CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
15.9. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de
averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou
irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de
Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,
prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas
no Diário de Ocorrências ou por meio de Ofício.
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e
controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
15.10. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA
a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
15.11. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o
ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação
do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para
arquivo da CONTRATADA, que deverá ser arquivada.
15.12. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá
alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
15.13. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
15.14. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou
advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser
transmitida por escrito;
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15.15. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não
eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
15.16. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela
FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas
neste CONTRATO;
15.17. A FISCALIZAÇÃO manterá um Diário de Ocorrências, onde serão registrados os fatos
e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado pela
CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização, a cada novo registro.
16. 16 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,
com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o
“Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas
Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço
(www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), devendo apresentar no
início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início
das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as
empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da
NR – 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
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16.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao
seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual
deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de
todas as tarefas.
16.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber
orientações pertinentes àquela área.
16.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de
7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º
3.214, de 1978 - MTE.
16.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu
pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão
constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as
tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
16.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado
pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data
da expedição da Ordem de Serviço.
16.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os
registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de
atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização
de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
16.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até
o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos
de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
16.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção
individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que
estiverem sem condições seguras de uso.
17. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento
das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas
também, as disposições a seguir.
17.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
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avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades
disposta no Adendo III deste TR.
17.3. A cada nova avaliação, a contratada iniciará com 100 pontos;
17.4. Os critérios de avaliação de desempenho da contratada disposto neste capítulo serão
aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no Edital, Contrato e neste Termo
de Referência.
17.5. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados
os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes
condições:
1. se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se
limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por
sanção
Incidência na avaliação
anterior
Incidência na avaliação
atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
2. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda
de pontos;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
41
3. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação
atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior,
para o respectivo item;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de
pontos perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)
4. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação
atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior
para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por
sanção
Incidência na avaliação
anterior
Incidência na avaliação
atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de
Identificação, por empregado e
por ocorrência;
01 2,00 2 2 6,00
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)
17.6. Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até 5
(cinco) dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que
se segue:
a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado,
com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre
anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a
quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, considerando os critérios por
ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades anexa a este TR.
d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar-
se-á ao total de 100 pontos;
42
e) preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes
parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
17.7. Em decorrência da avaliação da contratada resultar em conceito “C”, deverão ser
adotadas as seguintes providências:
a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada, anexando o
relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser
maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e
suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano,
observados os princípios do contraditório e ampla defesa,
b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar
com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório
e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e
em tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.
18.2. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados
alocados para a prestação de serviços do objeto deste Contrato não poderão ter
parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou
por afinidade, até o 4º grau;
a) A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de
que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou
colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
18.3. Todos os empregados alocados na execução dos serviços, objeto do presente Termo de
Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário o código de área de
acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças
43
ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal
ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicadas as cominações previstas
no contrato.
18.4. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas
instruções de trabalho referentes a Serviços de Manutenção nos Sistemas de Auxílios
Visuais e serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a
CONTRATANTE, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a
formulação da proposta comercial pela CONTRATANTE.
18.5. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e
instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
18.6. Todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas
pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por
escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou
qualquer outro meio que comprove o recebimento;
18.7. A empresa CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir
relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à
folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais
cumprimentos das obrigações contratuais.
18.8. A CONTRATADA obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho
vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação.
18.8.1. As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser
inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
18.9. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –
Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da
empresa elo endereço: http:// www.infraero.gov.br / upload / arquivos / inst /
Codigo_Etica.pdf que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos
deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que
embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no
âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.";
18.10. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o
pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do
contrato;
18.11. A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de
44
trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,
sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.
18.12. A empresa licitante deverá cotar os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade para
todos os empregados contemplados com tais adicionais, na forma proposta em lei, na
Planilha de Custos e Formação de Preços disponibilizada pela INFRAERO, tanto na sua
proposta inicial, como na ajustada.
18.13. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de recursos próprios
consignados no Orçamento da INFRAERO, alocados no código orçamentário 064-
311.05.0030-20128-5.
18.14. A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para sustar o pagamento de faturas, no caso de
inobservância pelo contratado de qualquer exigência estabelecida no contrato;
18.15. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC
153/ANAC, obriga-se ainda a CONTRATADA a:
a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do
serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades
de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando
admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram
expedidas pelo CONTRATANTE;
c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da
CONTRATADA o agendamento junto a INFRAERO para participação dos
mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade
indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades
operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de
maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros,
tomando as seguintes precauções necessárias:
d.1) quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização
e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões
de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser
aprovado pela CONTRATANTE;
45
d.2) os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação
relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de
maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação Da
CONTRATANTE.
e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as
condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato
ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional –
SGSO do aeroporto;
f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à
execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações
do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo
a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGCO do aeroporto.
18.16. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de
Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de
acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças
ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal
ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras
sanções contratuais previstas.
18.17. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas
Instruções de Trabalho referentes à Salvamento e Combate a Incêndio e serão
divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária,
esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta
comercial pela licitante.
18.18. O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha
de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial
da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota
Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de
Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de
execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
18.19. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços
de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será
46
repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela
INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos
comprovantes de execução.
18.20. A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de
trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,
sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.
18.21. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de
forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e,
conseqüentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE;
18.22. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais,
ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas
objetivas realizadas durante a execução de determina atividade ou aquelas de urgência
ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
18.23. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação
dos serviços.
18.24. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras
exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato,
18.25. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das
responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos
esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir
imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e
conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
18.26. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá
fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-
de-obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição e o quadro estimado de
profissionais, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
19. DOS ADENDOS
ADENDO I - Planilha de Custos e Formação de Preços;
ADENDO II - Declaração de Compatibilidade de Preços;
ADENDO III - Tabelas de Aplicação de Penalidades;
ADENDO IV - Tabelas de Aplicação de Infrações
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ADENDO I
Planilha Estimativa de Custos e
Formação de Preços de Serviços Contínuos
Orçamento Estimado-
Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -
Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema
SGCO, para que o órgão de licitação tenha acesso.
48
ADENDO II
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37
do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº
935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66,
declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de
Preços para contratação de Empresa Especializada para prestação dos Serviços de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio - SESCINC a discriminação e a quantificação dos serviços,
insumos e equipamentos lançados na referida planilha (Previsão GCO nº 64975) estão
compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os
preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado,
com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita
consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria,
conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Rio de Janeiro, de de 2015.
ELDER QUINTINO TEIXEIRA
P.S.A.
Matrícula n° 8121-47
FÁBIO REZENDE FIGUEIREDO
P.S.A.
Matrícula n° 96164-84
HELIO BATISTA DOS SANTOS FILHO
Superintendente do Aeroporto de Macaé - SBME
Matrícula n° 6578-12
49
ADENDO III
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os
seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da
infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração
cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração
cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e
os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o
efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o
seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no
descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e
Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS
GRAU
(GM) CORRESPONDÊNCIA
PONTOS
PERDIDOS
01 1,0% 2
02 2,0% 5
03 3,0% 10
04 4,0% 15
05 5,0% 20
06 6,0% 25
07 7,0% 30
08 8,0% 35
09 9,0% 40
10 10,0% 50
Fórmula : GM = Gi + GF
b) Tabela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA
Percentual de incidência Gi
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do
efetivo/item 1
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do
efetivo/item 2
50
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do
efetivo/item 3
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do
efetivo/item 4
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do
efetivo/item 5
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a
lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE
Período de atraso GF
de 1 a 6 dias no mês 1
de 7 a 12 dias no mês 2
de 13 a 18 dias no mês 3
de 19 a 24 dias no mês 4
de 25 a 30 dias no mês 5
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de
glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de
aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na
prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência
ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso
verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na
“Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao
percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de
sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.
51
ADENDO IV
TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES
TABELA - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS GERAIS COM MÃO-DE-OBRA
INFRAÇÃO
ITE
M DESCRIÇÃO GI GF
GM
(GI + GF)
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal
apresentado ou sem Cartão de Identificação, por
efetivo; 0
2 Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, por ocorrência e por período; 0
3
Manter empregado sem a qualificação/habilitação
especificada no Termo de Referência, para executar
os serviços contratados, por efetivo e por período; 0
4
Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer
equipamentos ou materiais de consumo previstos em
contratos, sem autorização prévia da Contratante por
item e por ocorrência;
0
5
Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o
expediente, sem a anuência prévia da INFRAERO,
por efetivo e por período;
0
6
Suspender ou interromper os serviços contratados,
salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por
ocorrência e por período;
0
7
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais,
por ocorrência;
0
8
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu empregado
disponibilizado para execução dos serviços na
dependência da INFRAERO, por ocorrência;
0
9
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de
Referência, o empregado cujo comportamento a juízo
da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa
execução dos serviços, por efetivo e por período;
0
10
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de
Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela
de multas, por efetivo/ocorrência e por período;
0
11
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução
complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência e
por período;
0
12
Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no
Termo de Referência, por efetivo e por período;
0
13
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de
Referência/Projeto Básico e do Contrato não previsto
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pelo órgão fiscalizador, por
0
52
efetivo/ocorrência e por período;
14
Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção
Individual) aos seus empregados e de impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por
efetivo e por período;
0
15
Deixar de atender as instruções constantes do Manual
de Procedimentos de Segurança e Medicina do
Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;
0
16
Deixar de entregar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição
da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente,
por período e por ocorrência;
0
17
Deixar de colocar à disposição da Contratante os
equipamentos relacionados no Termo de Referência/
Projeto Básico, em perfeita condições de uso, por item
e por período;
0
18
Deixar de prestar manutenção aos equipamentos e de
zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO
utilizados, por ocorrência e por período;
0
19
Deixar de substituir os equipamentos que apresentem
rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos
serviços executados, por ocorrência e por período;
0
20
Deixar de substituir os equipamentos que apresentem
defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por
ocorrência e por período;
0
21
Deixar de entregar os insumos e materiais previstos
para a execução dos serviços, ocorrência e por
período;
0
22
Deixar de efetuar a reposição do empregado faltoso,
no prazo estipulado no Termo de Referência, por
efetivo e por período;
0
23
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto
na planilha de composição de custos, Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas
datas avençadas, por efetivo e por período;
0
24
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na
planilha de composição de custos, Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas
datas avençadas, por efetivo e por período;
0
25
Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria
envolvida na execução dos serviços, por efetivo e por
período;
0