termo de retirada do edital do pregÃo eletrÔnico¡dio... · 4.3 os preços propostos, computando...
TRANSCRIPT
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
e-mail:
Pessoa para contato:
Retirei da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, cópia do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 08/2010-TB.
Cidade,___________, ______ de _________ de 2010.
_______________________________
Assinatura
ATENÇÃO:
As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas mediante publicação de nota na página web da TELEBRÁS, no sítio www.telebras.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
João Batista de Jesus Santana ________________________________________
Pregoeiro
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB PROCESSO Nº 80/2010-TB OBJETO: Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos.
ANEXOS I - Termo de Referência e seus Anexos : II - Modelo de Proposta III - Minuta da Ata de Registro de Preços IV - Minuta de Contrato
ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8 - DA DESCONEXÃO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10- DA HABILITAÇÃO 11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 14 - DOS RECURSOS 15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 - DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS 18 - DO PREÇO REGISTRADO 19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
20 - DO CONTRATO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS 22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23 - DO PAGAMENTO 24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 - DO FORO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Processo nº: 80/2010-TB Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO Abertura da sessão do Pregão Eletrônico 29/11/2010 – 10 horas (horário de Brasília). Início de recebimento das propostas: 17/11/2010 – 08 horas (horário de Brasília). Término do prazo de Recebimento das propostas: 29/11/2010 – 10 horas (horário de Brasília). Endereço: www.comprasnet.gov.br
A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, por intermédio de seu Pregoeiro,
designado mediante a designação no
DEM-1000/7238, datada de 13/10/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no
5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, a Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos.
1.2 Os grupos são os seguintes:
ANEL/REDE RADIO TORRES E POSTES
ANEL SUDESTE GRUPO I GRUPO V
ANEL NORDESTE GRUPO II GRUPO VI
ANEL SUL GRUPO III GRUPO VII
REDE NORTE GRUPO IV GRUPO VIII
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas, inclusive reunidas em consórcio, que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação e atendam a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante a legislação vigente, no que concerne aos requisitos exigidos para classificação e habilitação.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de LICITANTES que estejam em
qualquer das seguintes situações:
2.2.1 Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Com o direito suspenso de licitar e contratar com a TELEBRÁS; 2.2.3 Com o direito suspenso de licitar e contratar a União, bem como aquelas
declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.5 Sociedades cooperativas.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
3.2 O credenciamento da LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da LICITANTE ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE, com o subseqüente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, até as 10 horas do dia 29/11/2010 - horário de Brasília - DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A LICITANTE deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda
com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 Os preços propostos, computando todos os custos necessários para o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação serão de exclusiva responsabilidade da proponente.
4.4 A proposta inicial e os lances deverão ser formulados e enviados exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
4.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e os equipamentos serem fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS.
4.6 A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital
e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.9 As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura da sessão pública.
4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para celebração da ata, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da LICITANTE, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os objetos
cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
5.2 O pregoeiro desclassificará as propostas em desacordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos ou que apresentem valores que contenham erros insanáveis e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
5.3 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as LICITANTES, após a fase de lances.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a LICITANTE imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 As LICITANTES somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo item,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante a sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da LICITANTE.
7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública ocorrerá, a critério do pregoeiro,
sendo que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
7.7 Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor lance resultante da cotação do grupo.
7.8 Se incorreta a proposta, ou se a licitante efetuar a cotação de forma parcial do grupo,
não abrangendo todos os respectivos itens, será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte, observando a ordem de classificação do grupo.
8 – DA DESCONEXÃO
8.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2 Tendo em vista o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 7.175/2010, que indica que a rede de
suporte ao Programa Nacional de Banda Larga tem caráter estratégico, para os grupos I a IV aplicar-se-á a essa contratação o disposto no § 12º do Art. 3º da Lei 8.666/93, alterado pela Medida Provisória nº 495/2010, que estabelece que nas contratações de sistemas estratégicos de Tecnologia de Informações e Comunicações é permitida a restrição do certame a bens e serviços com TECNOLOGIA DESENVOLVIDA no Brasil e produzidos de acordo com o PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB definido na Lei nº 10.176/2001.
9.2.1 Em observância aos dispositivos legais acima mencionados, a participação para
os grupos denominados “radio” ficará restrita aos LICITANTES que atendam os requisitos acima mencionados para os 1 a 3 em cada um dos grupos I a IV, conforme as tabelas definidas no item 5.12.5 a 5.12.8 do Termo de Referência.
9.3 Encerrada a etapa de lances o pregoeiro solicitará que todas as LICITANTES que competirem nos grupos I a IV que enviem a comprovação da certificação relativa à TECNOLOGIA DESENVOLVIDA no Brasil e ao PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO – PPB, no prazo de até 02 (duas) horas, procedendo, a partir da análise da respectiva documentação, a reclassificação das propostas. Em seguida, solicitará o envio da proposta melhor classificada e após o exame dessa proposta, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, poderá a seu critério, efetuar diligências, inclusive no que tange à apresentação de amostras.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9.4 Na hipótese de não existirem LICITANTES que atendam as condições descritas no item 9.2, subitem 9.2.1 e item 9.3, excepcionalmente, não se aplicará a restrição em questão para os grupos I a IV (rádios) e o pregoeiro procederá à avaliação de todas as propostas apresentadas para estes grupos.
9.5 Relativamente aos grupos V a VIII (torres e postes), conforme as tabelas definidas no item 5.12.9 a 5.12.12 do Termo de Referência, os mesmos não serão objeto de aplicação dos requisitos de que trata a Medida Provisória nº 495/2010, ou seja, não haverá restrição para nenhum de seus itens.
9.6 A proposta final de preços deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas,
após a solicitação do Pregoeiro e deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado. O envio poderá ser efetuado por meio do campo “Anexo da Proposta” ou caso haja algum problema, pelo fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail: [email protected].
9.6.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou
digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, nos termos do Modelo da Proposta, constante do Anexo II deste Edital.
9.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
9.8 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
9.9 Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.10 No caso da proposta válida, classificada em primeiro lugar, não ser de empresa desse
porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.10.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.10.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
seguinte forma:
9.10.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.10.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.10.2.3 Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e
9.10.2.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.10.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.11 Se a proposta vencedora for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda as exigências contidas neste Edital.
9.11.1 O pregoeiro poderá negociar com a LICITANTE, no intuito de obter preço
melhor. 9.12 Encerrada a fase de classificação da proposta a LICITANTE classificada em primeiro
lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição de habilitação, na forma que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail: [email protected] e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.12.1 Os originais dos documentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
9.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada vencedora do grupo.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9.14 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da LICITANTE será verificada por meio da extração de relatório do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou
não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fac-símile, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (61) 3415-
2783 ou pelo e-mail: [email protected]
, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.3 Para a habilitação, a LICITANTE detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário; 10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
10.3.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
10.3.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de administração em exercício. 10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou
Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei;
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
10.3.2.6 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 25 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
10.3.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver
mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
10.3.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.3.4 A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante 10.3.3.5 A LICITANTE ou consorciada que apresentar índices econômicos
igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.3.6 A condição do item 10.3.3.5 acima é aplicável apenas para as
empresas que não possuam índice superior a 1 (um). Não obstante, será exigida da LICITANTE detentora da melhor oferta, a comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor por ela proposto para o grupo, objeto da disputa.
10.3.3.6.1 Admitir-se-á a soma da qualificação econômico-financeira
das consorciadas, no caso de participação em consórcio, excetuando o disposto no item 10.3.3.5.
10.3.4 Relativo à Qualificação Técnica:
Para comprovar sua capacidade técnica a LICITANTE deverá apresentar:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10.3.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
10.3.4.2 Atestado de capacidade técnica (A.C.T), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços ou fornecido produtos compatíveis em características com o objeto deste Termo, quais sejam:
10.3.4.2.1 Para os grupos de I a IV (Radio)
a) Fornecimento e instalação de, no mínimo, 100 (cem) rádios digitais em microondas e sistemas irradiantes na faixa de freqüência de 5 GHz a 23 GHz.
10.3.4.2.2 Para os grupos de V a VIII (Torres e Postes)
a) Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) torres de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) metros.
b) Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) torres de 60 (sessenta) a 100 (cem) metros.
c) Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) postes de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) metros.
10.3.4.3 Certificado de Homologação emitido pela ANATEL, referente aos equipamentos de radiocomunicações e demais passiveis de certificação, conforme regulamentação vigente. Poderá ser aceito, em caráter excepcional, neste momento, declaração do Organismo Certificador Designado – OCD atestando a conformidade do produto com as normas estabelecidas pela ANATEL, e que o mesmo encontra-se em processo de homologação junto àquele órgão. Neste caso, até a assinatura do contrato de fornecimento dos equipamentos, a LICITANTE deverá apresentar cópia válida dos respectivos certificados de homologação expedidos pela ANATEL.
10.3.4.4 Os consorciados que desenvolvam serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, deverão apresentar registro ou inscrição na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
10.3.4.5 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a
execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10.3.5 Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1 Declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis.
10.3.5.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme o art. 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/2005.
10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, se for o caso.
10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com
o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de 17/09/2009.
10.4 Da participação de empresas em consórcios:
10.4.1 Quando da participação de empresas em consórcio, deverão ser atendidas as
seguintes exigências:
10.4.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
10.4.1.2 Indicação da empresa-líder, empresa brasileira, responsável pelo
consórcio, que deverá atender às condições de liderança, comprovando a outorga de poderes pelas demais consorciadas, no sentido de administrar e representar o consórcio perante terceiros, por meio de Contrato social, procuração ou qualquer instrumento legal aplicável, conforme a natureza da empresa;
10.4.1.3 Cada consorciado atenda os requisitos de habilitação abrangidos nos
subitens 10.3.1 a 10.3.3, observando o que estabelece o subitem 10.3.4, no que concerne à comprovação da qualificação técnica;
10.4.1.4 Nenhuma das empresas integrantes do consórcio participe
isoladamente ou de outro consórcio, nesta licitação.
10.4.1.5 As exigências de qualificação técnica, de que trata o subitem 10.3.4 deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados, isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas por ambos. Não será aceito atestado emitido de um consorciado para outro integrante do mesmo consórcio.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10.4.2 Responderão solidariamente todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do Contrato.
10.4.3 A LICITANTE já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1, 10.3.2 e no subitem 10.3.3.2, devendo comprovar a exigência contida no subitem 10.3.3.1 e, se for o caso, a situação especificada no subitem 10.3.3.4.
10.4.4 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, sendo, também, válidas: a autenticação efetuada mediante cotejo entre as cópias e originais por empregado da TELEBRÁS e, ainda, as cópias das publicações efetuadas em órgão da imprensa oficial.
10.4.5 Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer documento
exigido, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1 Na assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato será exigida a comprovação
das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela LICITANTE durante a vigência da ata e do Contrato, exceto quanto ao enquadramento do porte de microempresa e empresa de pequeno porte e opção de regime tributário.
11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem
anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata ou o Contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitando a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata ou o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital das demais cominações previstas em Lei.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica que gerou a demanda,
decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 12.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, constatando-se que as
alterações afetarão a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
12.1.3 As impugnações deverão ser apresentadas até as 18 horas do dia 27/11/2010,
sob pena de não serem conhecidas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]
.
13.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações de notas na página web da TELEBRÁS, no endereço www.telebras.com.br, bem como no portal COMPRASNET, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
13.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até as 18 horas do dia
26/11/2010, sob pena de não serem conhecidos. 14 - DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o
direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no
âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora.
14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
úteis, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, na sede da TELEBRÁS, Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate– Brasília – DF CEP 70308-200 - Telefone: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected].
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a
LICITANTE vencedora.
15.1.1 Se a vencedora for consórcio a homologação dependerá do seu registro, na forma da lei.
15.2 A TELEBRÁS convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 02
(dois) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela LICITANTE convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela TELEBRÁS.
15.3 A TELEBRÁS será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta, visando a adesão.
16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata, de acordo com a minuta anexa a este Edital – Anexo III – terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
17 – DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Púbica que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993.
17.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e da prestação dos serviços, desde que esta aceitação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
18 - DO PREÇO REGISTRADO
18.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago, o detentor da ata será convocado pela TELEBRÁS para alteração do preço da ata.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
19.1 O detentor da ata terá o seu registro de preços cancelado:
19.1.1 A pedido, quando:
19.1.1.1 Comprovar a sua impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.2 Por iniciativa da TELEBRÁS, quando o detentor da ata:
19.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.2 Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório; 19.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas; 19.2.4 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.2.5 Se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital e seus
anexos; 19.2.6 Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 19.3 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
19.3.1 Por decurso de prazo de vigência; 19.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
19.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19.5 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo
administrativo específico, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS.
20 – DO CONTRATO
20.1 O prazo de vigência dos Contratos será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data de sua assinatura.
20.2 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE vencedora, quando
convocada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, observando o seguinte:
20.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela TELEBRÁS. 20.2.2 Para a assinatura do Contrato será exigida a apresentação de instrumento público
de procuração ou de instrumento particular, com firma reconhecida do representante da empresa, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
20.2.3 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do
respectivo estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
20.3 Se a adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo estipulado, serão convocadas
as LICITANTES remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, respeitando a ordem seqüencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da LICITANTE vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este pregão.
20.4 Antes da celebração do Contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “online” ao Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos.
20.5 Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
TELEBRÁS, ao qual competirá registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art.67 da Lei nº 8.666/93.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
21.1 As obrigações da TELEBRÁS estão descritas no item 14 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 13 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 As condições de pagamento estão discriminadas no item 11 do Termo de Referência e na
Minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Serviço.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 As sanções administrativas estão discriminadas no item 15 do Termo de Referência e na
Minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.2 Fica assegurado à TELEBRÁS o direito de revogar a licitação decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
26.5 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na TELEBRÁS.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
LICITANTE desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
26.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se a TELEBRÁS a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
26.14 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios e
complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a TELEBRÁS.
26.15 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontratação
apenas para as subcontratadas que sejam micro ou empresas de pequeno porte, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2002, sendo vedado o faturamento de subcontratadas nos demais casos.
26.16 No caso de a LICITANTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
Pregão
___________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail institucional: [email protected], de imediato, com posterior encaminhamento dos originais no prazo estabelecido no Edital.
26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
26.18 Este Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra e poderá ser obtido na
TELEBRÁS, situada no endereço: Edifício Sede, Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate– Brasília – DF CEP 70308-200, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, cujo telefone para contato é (61) 3415-2800 e o Fax: (61) 3415-2783.
27 – DO FORO
27.1 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para
solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 16 de novembro de 2010.
_____________________________________ João Batista de Jesus Santana
Pregoeiro
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
1
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de enlaces de rádios digitais compostos de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência e serviços
de instalação, operação inicial e treinamento.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
2
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1. OBJETO 1.1 Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios
digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante,
torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento,
operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de
Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes
contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de
acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste
instrumento e seus anexos.
2. INTRODUÇÃO
2.1 O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado - foi criado pelo
Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga
no país. Neste contexto, a banda larga será uma importante ferramenta de
inclusão, que contribuirá para reduzir as desigualdades e garantir o
desenvolvimento econômico e social brasileiro.
2.2 A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de
12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem construídas e
implantadas coletivamente.
2.3 As ações do Programa estão organizadas em quatro grandes dimensões:
2.3.1 Ações regulatórias que incentivem a competição e normas de
infraestrutura que induzam à expansão de redes de telecomunicações;
2.3.2 Ações de incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço de
acesso em banda larga, com o objetivo de colaborar para redução do preço ao
usuário final;
2.3.3 Ações de política produtiva e tecnológica, capazes de atender
adequadamente à demanda gerada pelo PNBL; e
2.3.4 Ações de implantação de uma rede de comunicação nacional, com
foco de atuação no atacado, neutra e disponível para qualquer prestadora que
queira prestar o serviço de acesso em banda larga.
2.4 Especificamente, em relação à última dimensão do PNBL, caberão à TELEBRÁS a
implantação e gestão desta rede de telecomunicações conforme descrito no
artigo 4° do referido decreto.
(...)
Art 4° “Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1°, nos termos do inciso VII
do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
3
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga
para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento,
telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados
por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins
lucrativos; e,
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas
e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
(...)
2.5 Além da revitalização da TELEBRÁS, o Decreto 7.175/2010 instituiu:
(...)
Art 1°“Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL como o objetivo de
fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de
informação e comunicação, de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos
serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
(...)
2.6 Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto 7.175/2010, a TELEBRÁS
elaborou um projeto de implantação de uma rede de transporte de dados que
contempla:
2.6.1 a utilização das fibras óticas disponíveis nas empresas do Governo
Federal,
2.6.2 uma solução baseada na tecnologia DWDM (Dense Wavelength Division
Multiplexing), que irá criar um meio de transporte de dados óptico – Backbone
Óptico,
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
4
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.6.3 uma solução baseada na tecnologia Ethernet/ IP/ MPLS que irá dotar a
rede de flexibilidade e qualidade para a implementação de diversos serviços de
transporte de dados,
2.6.4 uma solução baseada na tecnologia sem fio, que irá possibilitar a
capilarização da rede de telecomunicações nacional, por meio da implantação de
Backhaul, que são redes de transporte de dados que irão interligar os municípios
ao Backbone,
2.6.5 uma solução de abrigos padronizados de telecomunicações do tipo
container e gabinetes com os respectivos equipamentos de energia,
climatização, segurança, entre outros, que serão implantados para suportar os
elementos anteriores.
2.7 Para compor o processo de contratação foram elaborados Termos de
Referência, conforme os itens descritos acima, visando a modularidade do
conjunto com objetivo de possibilitar a participação de vários fornecedores
especializados em cada ramo de atuação e suas respectivas etapas.
2.8 Neste Termo de Referência e em seus Anexos estão contempladas as
especificações detalhadas das características mínimas necessárias dos
equipamentos de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema
de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial com garantia e
demais itens necessários ao perfeito funcionamento do radioenlace.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Consoante o exposto, extrai-se que mediante o Decreto 7.175, de 12 de maio de
2010, o Governo Federal busca melhorar o paradigma da infraestrutura de
telecomunicações no país, ao instituir o PNBL, no qual estabelece à
Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRÁS, as seguintes competências:
provimento da rede privativa de comunicação da administração pública federal;
suporte a políticas públicas de conexão a Internet em banda larga; provimento da
infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações; e, prestação
de serviço de conexão em banda larga aos usuários finais, apenas e tão
somente em localidades onde inexista oferta adequada desse serviço.
3.2 A migração e massificação de vários serviços baseados na Web, a convergência
de tecnologias e a estratégia de utilizar a Internet como ferramenta importante
para o Governo interagir com o próprio Governo, com as empresas e
principalmente com o cidadão, tem elevado a demanda por infraestrutura de
redes de telecomunicações, tanto para o transporte de alta capacidade de dados,
quanto para a entrega dos dados em diversos locais, a chamada “última milha”
ou acesso.
3.3 O cenário atual de telecomunicações do país é caracterizado por uma oferta
deficitária de infraestrutura de redes de telecomunicações em vários municípios,
baixa concorrência, cobertura limitada e prática de preços elevados, fatores que
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
5
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
restringem o acesso à banda larga a muitos cidadãos e não permite a adoção da
estratégia de utilizar a Internet como instrumento para fomentar o
desenvolvimento e a integração da sociedade.
3.4 A implantação de uma rede de telecomunicações de abrangência nacional
proporcionará benefícios ao desenvolvimento do Brasil, cujos principais
benefícios esperados são:
3.4.1 Maior integração dos Governos – federal, estadual, distrital e municipal
proporcionando agilidade, eficiência e transparência nos processos, como a troca
de informações (cadastros), convênios para repasse de verbas, entre outros.
3.4.2 Maior integração e compartilhamento de infraestrutura de rede com os
Governos – federal, estadual, distrital e municipal.
3.4.3 Maior oferta de serviços de governo eletrônico proporcionando uma maior
interação e atendimento das necessidades do cidadão, como serviços
relacionados à saúde, educação, segurança pública, previdência, entre outros.
3.4.4 Maior desenvolvimento regional (interiorização) proporcionando alternativas
de emprego e renda, como a instalação de unidades de “Call Center” no interior,
o desenvolvimento de pequenos prestadores locais de serviço de internet, entre
outros.
3.4.5 Oferta de uma infraestrutura alternativa de transporte de dados para
governos e iniciativa privada, dotando o país de uma malha de transporte
robusta, interconectando diversas redes e proporcionando, em casos de falhas,
rotas físicas distintas para o transporte dos dados.
3.4.6 Oferta de acessos a Internet, em banda larga, a preços acessíveis às
classes C, D e E, apoiados pela implantação da infraestrutura de Backbone e
Backhaul da rede de telecomunicação nacional e pela parceria com prestadores
de serviços de telecomunicações.
3.5 Para as finalidades já descritas, será necessário implantar uma rede nacional de
telecomunicações com alta escalabilidade, modularidade e capacidade técnica,
mediante a instalação e configuração de equipamentos de altíssima capacidade
de tráfego no seu núcleo, rádios de comunicação de alta capacidade nas
infraestruturas de derivação intermediárias, bem como de equipamentos
IP/MPLS para modelar os serviços e para suportar toda a eletrônica implantada.
3.6 Registra-se que já existe infraestrutura de cabos ópticos, que compõe as redes da
ELETROBRAS e da PETROBRAS, instalados em diversas regiões do país, os
quais serão disponibilizados à TELEBRÁS, consoante as determinações contidas
no Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010. De sorte que tal realidade foi
fundamental para nortear a decisão do Governo Federal no sentido de instituir o
Programa Nacional de Banda Larga, haja vista que reduzirá de forma
significativa os custos e os prazos para a sua implantação.
3.7 O projeto da rede de telecomunicações nacional considerou como principais
premissas a confidencialidade de informações estratégicas governamentais, a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
6
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
alta capacidade de transporte de dados, a flexibilidade, escalabilidade e,
principalmente, a disponibilidade da rede, visando suprir as demandas do
Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado.
3.8 Para a construção desta rede de telecomunicações nacional faz-se necessária a
aquisição de solução de enlaces de rádios digitais composta por equipamento de
radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência,
serviços de instalação, treinamento e operação inicial, com garantia, constituindo
a aquisição de tais itens essenciais à implantação dos enlaces.
4. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
4.1 O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços
comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por
possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da
modalidade Pregão.
4.2 As contratações em questão serão realizadas mediante Sistema de Registro de
Preços (SRP), conforme o Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro 2001.
4.3 A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita
que a contratação seja ajustada à necessidade de cada projeto executivo. Essa
flexibilidade é imprescindível uma vez que ajustes finais são necessários após a
realização de medidas de campo.
4.4 O SRP também possibilitará à CONTRATANTE a adequação das contratações às
prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade
orçamentária para implementação da rede.
4.5 A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os LICITANTES,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o
desenvolvimento nacional, garantindo a boa qualidade dos equipamentos e
softwares de empresas comprometidas com o desenvolvimento do país e a
custos mais reduzidos, contribuindo para o fortalecimento dos vários segmentos
da economia brasileira e para a diminuição dos gastos governamentais.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO 5.1 O objeto deste termo é a contratação de solução de enlaces de rádios digitais a
serem utilizados na rede de telecomunicações nacional, sendo esses compostos
de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, solução
de gerência de elementos, estudo de viabilidade técnica, treinamento, operação
inicial com reposição de equipamentos e partes componentes do sistema,
incluindo garantia e assistência técnica, e serviços de instalação, descritos e
especificados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO II –
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, e ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE
TÉCNICA.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
7
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.2 Para efeito dessa contratação entende-se como:
5.2.1 Ponto de Presença (PoP): estação de telecomunicações estabelecida
junto ao Backbone, responsável pela capilarização do tráfego demandado pelos
municípios a serem atendidos.
5.2.2 Rota: é o conjunto de radioenlaces necessário para atender um ou mais
municípios, podendo utilizar repetição, a partir de uma estação de
telecomunicação do Backbone (PoP).
5.2.3 Radioenlace: é a conexão de dois pontos geográficos, distintos, com
equipamentos rádio digital de alta capacidade.
5.2.4 Estação Terminal de Rádio: é a estação que está localizada na sede do
município.
5.2.5 Estação Repetidora de Rádio: é a estação intermediária que será
implantada sempre que não for possível um enlace direto entre o ponto de
presença (PoP) e a estação terminal de rádio.
5.3 O objeto deste Termo de Referência está organizado em 4 (quatro) grupos
distintos denominados anéis Sudeste Rádio, Nordeste Rádio, Sul Rádio e Rede
Norte Rádio (formada por ramificações da região Norte e Centro-Oeste) para os
sub-itens 5.3.1 até 5.3.6 e 4 (quatro) grupos distintos para o sub-item 5.3.7
denominados anéis Sudeste Torres Postes, Nordeste Torres Postes, Sul Torres
Postes e Rede Norte Torres Postes (formada por ramificações da região Norte e
Centro-Oeste), que compõem a rede nacional e que deverão ser considerados
pela LICITANTE na elaboração de sua proposta para a formação da Ata de
Registro de Preços:
5.3.1 Rádios Digitais
5.3.2 Antenas e sistemas irradiantes
5.3.3 Sistema de Gerência de Elementos - Rádio
5.3.4 Estudo de Viabilidade Técnica
5.3.5 Treinamento
5.3.6 Operação Inicial
5.3.7 Torres / Postes
5.4 Também fazem parte do escopo do objeto todo software necessário e suficiente
para permitir o funcionamento dos radioenlaces, incluindo sistemas operacionais,
sistemas de gerenciamento de bancos de dados, quando necessários, e módulos
de software embarcados nos equipamentos. O software deverá ser fornecido
livre de quaisquer limites, tais como: o número de equipamentos ou objetos
gerenciados, elementos de rede, número de usuários, numero de servidores,
numero de CPU/CORE e tamanho de memória ou do banco de dados.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
8
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.5 Rádios Digitais
5.5.1 Para os fins dessa contratação, o backbone óptico da rede de transporte do
PNBL foi dividido em anéis assim denominados: Anel Sudeste, Anel Nordeste, e
Anel Sul, com ramificações, conforme o trajeto de fibras ópticas a serem
utilizadas. Neste termo de referência, as ramificações na região Norte e Centro-
Oeste do Brasil estão incluídas na Rede Norte. Os trajetos estão apresentados
no mapa abaixo.
Figura 1 – Anéis e Rede do backbone óptico
5.5.2 A partir do backbone óptico foram considerados os municípios cujas sedes
situam-se até 50 (cinquenta) km e até 100 (cem) km dos PoP, como potenciais
locais de atendimento por meio do PNBL. Na Tabela 1 estão apresentados os
quantitativos de PoP, municípios e a extensão do backbone óptico instalado.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
9
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Tabela 1 - Quantitativo de Anéis, PoP e Municípios
5.5.3 Na composição do backhaul, os PoP efetuarão a agregação do tráfego.
Nessa topologia, o PoP é o ponto de partida do enlace de rádio digital na
derivação do tráfego, pois será o local onde a infraestrutura do anel óptico será
aberta para coleta e distribuição do tráfego.
5.5.4 Com origem nos PoP, serão implementados enlaces de rádio digital full-
duplex com destino à sede dos municípios distantes do backbone óptico. Para
essa contratação, foram consideradas 2 (duas) topologias básicas de enlace:
5.5.4.1 Rota com um Radioenlace Ponto-a-ponto
POP do Backbone
Sede de Município
Figura 2 –Rota com um Radioenlace ponto-a-ponto
Extensão das fibras ópticas
(km)
Qtde. PoP
Qtde. Municípios Potenciais (distância do backbone) Qtde. Total
Municípios
até 50 km
entre 50 km e 100 km
Anel Sudeste 3.872 59 472 517 989
Anel Nordeste 5.941 73 783 502 1.285
Anel Sul 2.892 32 547 0 547
Rede Norte 6.364 77 224 0 224
Total 19.069 241 2.026 1.019 3.045
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
10
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.5.4.2 Rota Ponto-a-ponto Com Repetição
A - POP do
Backbone
B - Sede de
Município
Estação RepetidoraEstação Repetidora
Figura 3 – Rota com repetições
5.5.5 As rotas terão origem nos PoP e serão compostas por radioenlaces para
atender uma ou mais sedes dos municípios, conforme solicitação específica da
TELEBRÁS e o estudo de viabilidade técnica elaborado pela CONTRATADA,
sendo esse submetido à aprovação da TELEBRÁS.
5.5.6 Os radioenlaces deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos no
ANEXO I - Especificação Técnica.
5.6 Antenas e Sistemas Irradiantes
5.6.1 As antenas e sistemas irradiantes deverão possuir características que
atendam com eficiência o funcionamento das rotas definidas, por meio do uso de
rádios digitais. Deverão ser consideradas como características mínimas, sem
prejuízo das demais, os tipos de polarização, o plano de freqüência, a distância
entre enlaces, o ganho calculado para o enlace, o diâmetro e demais parâmetros
que serão definidos no estudo de viabilidade técnica.
5.6.2 A especificação das antenas encontra-se descrita do ANEXO I – Especificação Técnica.
5.6.3 O fornecimento e instalação das antenas, seus conectores, cabos de RF
e/ou FI, respectivos acessórios nas quantidades necessárias, bem como todo e
qualquer material utilizado nas suas instalações é de responsabilidade da
CONTRATADA.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
11
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.7 Estudo de Viabilidade Técnica
5.7.1 Estudo preliminar que tem por objetivo definir as características técnicas do
radioenlace, tais como: cálculo de enlace compreendendo, entre outros itens que
se fizerem necessários, a definição de faixa de frequência de operação, a
disponibilidade de canalização na região, os níveis de potência transmitida e
recebida, a altura das torres ou postes e suas especificações, tipo e altura das
antenas e demais parâmetros técnicos necessários ao perfeito funcionamento do
radioenlace.
5.7.2 As informações técnicas do estudo serão submetidas à aprovação da
TELEBRÁS, que definirá os quantitativos dos itens da ata de registro de preço a
serem contratados para o atendimento do radioenlace.
5.7.3 A especificação deste item está detalhada no ANEXO III - Estudo de Viabilidade.
5.8 Sistema de Gerência de Elementos
5.8.1 Os equipamentos de radioenlaces deverão ser fornecidos com a sua
respectiva plataforma de gerência e com os serviços associados: configuração,
instalação, ativação, treinamento e garantia de funcionamento de equipamentos
novos, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento e
seus anexos.
5.8.2 A especificação detalhada da plataforma de gerência encontra-se descrita
no ANEXO I - Especificação Técnica.
5.9 Treinamento
5.9.1 Os treinamentos serão de natureza teórica e prática devendo abranger
todos os equipamentos, componente e softwares das soluções ofertadas em
seus aspectos mais relevantes. Deverá prover ainda todas as facilidades que
permitam viabilizar a O&M dos equipamentos e sistemas, pelos treinandos.
5.9.2 A especificação do Treinamento encontra-se descrita no ANEXO II – Especificações de Serviços.
5.10 Operação Inicial
O serviço de Operação Inicial consiste em operar, monitorar e executar a manutenção preventiva e
corretiva do objeto, e incluirá o provimento e reposição de equipamentos e unidades componentes
dos sistemas adquiridos. O serviço de Operação Inicial será em regime 24 (vinte e quatro) horas x 7
(sete) dias por semana. Terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 dias após a
emissão da Ordem de Serviço, sendo que seu encerramento ficará condicionado à aprovação por
parte da CONTRATANTE. Este serviço deverá ser considerado separadamente dentro de cada
anel/rede ou grupo, definido no item 5.3 e deve ser cotado por unidade de radioenlace instalada.
5.10.1 A especificação da Operação Inicial encontra-se descrita no ANEXO II – Especificações de Serviços.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
12
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.11 Torres e Postes
5.11.1 A especificação detalhada das torres e postes de radiocomunicação
encontra-se descrita no ANEXO I – Especificação Técnica.
5.12 Quantitativos por grupo ou anel
5.12.1 O objeto deste Termo de Referência será composto pelos itens descritos
no item 5.3, os quais estão descritos abaixo e organizados em tabelas para
cotação e formação de Registro de Preços.
5.12.2 Estas tabelas também indicam os quantitativos estimados para cada um
dos itens da contratação. Esses valores servem para balizar a licitante em
relação à expectativa para as futuras aquisições da TELEBRÁS. Destaca-se que
esses quantitativos não representam qualquer compromisso ou obrigação de
contratação por parte da TELEBRÁS, devendo esta decisão levar em
consideração, entre outros fatores, o Estudo de Viabilidade Técnica indicado no
item 5.7.
5.12.3 Os indicativos existentes nas tabelas, referentes às faixas de frequências
sugeridas refletem estimativa de aplicação dos radioenlaces, não devendo
constituir parâmetro único a ser considerado. A disponibilidade de canalização na
região a ser atendida e o eventual congestionamento do espectro, além dos
custos dos radioenlaces nas faixas de frequências possíveis, deverão ser
avaliados de tal forma que seja possível ofertar, dentro do preconizado no
escopo do edital, sistemas que permitam minimizar os custos globais de
implantação.
5.12.4 Os equipamentos de radiocomunicações e demais componentes dos
radioenlaces, no que se aplicar, deverão possuir certificação expedida ou aceita
pela ANATEL, bem como atender aos limites de exposição a campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos, quando se tratar de equipamentos emissores de
radiofrequências, de acordo com a regulamentação vigente expedida pela
ANATEL.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
13
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.5 GRUPO I – ANEL SUDESTE RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 462
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 2310
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 1625
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 140
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 202
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 702
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1010
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 1077
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 216
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 17
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2198
14 Estudo de Viabilidade Técnica 989
Tabela 2 - Quantitativos ANEL SUDESTE RÁDIO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
14
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.6 GRUPO II - ANEL NORDESTE RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 626
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 3130
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 2064
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 179
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 291
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 896
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1453
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 1413
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 250
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 26
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2910
14 Estudo de Viabilidade Técnica 1285
Tabela 3 - Quantitativos ANEL NORDESTE RÁDIO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
15
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.7 GRUPO III – ANEL SUL RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 272
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1359
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 776
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 119
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 434
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 596
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 512
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 85
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 10
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 1203
14 Estudo de Viabilidade Técnica 547
Tabela 4 - Quantitativos ANEL SUL RÁDIO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
16
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.8 GRUPO IV – REDE NORTE RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 436
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 660
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 37
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 28
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 187
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 138
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 470
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 44
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 28
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 592
14 Estudo de Viabilidade Técnica 224
Tabela 5 - Quantitativos REDE NORTE RÁDIO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
17
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.9 GRUPO V – ANEL SUDESTE TORRES POSTES
Tabela 6 - Quantitativos Anel Sudeste Torres Postes
5.12.10 GRUPO VI – ANEL NORDESTE TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação
58
2 Torre 80m de altura com instalação
195
3 Torre 60m de altura com instalação
105
4 Torre 50m de altura com instalação
242
5 Torre 40m de altura com instalação
90
6 Torre 30m de altura com instalação
232
7 Torre 20m de altura com instalação
37
8 Poste metálico de 50 m de altura
242
9 Poste metálico de 40 m de altura
90
10 Poste metálico de 30 m de altura
269
Tabela 7 - Quantitativos Anel Nordeste Torres Postes
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
18
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.12.11 GRUPO VII – ANEL SUL TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação
20
2 Torre 80m de altura com instalação
78
3 Torre 60m de altura com instalação
39
4 Torre 50m de altura com instalação
79
5 Torre 40m de altura com instalação
29
6 Torre 30m de altura com instalação
149
7 Torre 20m de altura com instalação
15
8 Poste metálico de 50 m de altura
79
9 Poste metálico de 40 m de altura
29
10 Poste metálico de 30 m de altura
164
Tabela 8 - Quantitativos Anel Sul Torres Postes
5.12.12 GRUPO VIII – REDE NORTE TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
1 Torre 100m de altura com instalação
30
2 Torre 80m de altura com instalação
27
3 Torre 60m de altura com instalação
115
4 Torre 50m de altura com instalação
32
5 Torre 40m de altura com instalação
30
6 Torre 30m de altura com instalação
47
7 Torre 20m de altura com instalação
9
8 Poste metálico de 50 m de altura
32
9 Poste metálico de 40 m de altura
30
10 Poste metálico de 30 m de altura
55
Tabela 9 - Quantitativos Rede Norte Torres Postes
5.13 A LICITANTE deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da TELEBRÁS e suas subcontratadas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
19
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
6. DA APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 495/2010 6.1 Tendo em vista o § 2º do Art. 4 do Decreto 7.175/2010, que indica que a rede de
suporte ao Programa Nacional de Banda Larga tem caráter estratégico, aplicar-
se-á a essa contratação o disposto no § 12º do Art. 3 da Lei 8.666/93, alterado
pela Medida Provisória 495/2010, que estabelece que nas contratações de
sistemas estratégicos de Tecnologia de Informações e Comunicações é
permitida a restrição do certame a bens e serviços com TECNOLOGIA
DESENVOLVIDA no Brasil e produzidos de acordo com o PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO - PPB definido na Lei 10.176/2001.
6.1.1 Em observância aos dispositivos legais acima mencionados, a participação
nesta licitação ficará restrita aos LICITANTES que atendam aos requisitos acima
citados para os itens 1 a 3 dos grupos 1 a 4, conforme as tabelas definidas no
item 5.12.5 a 5.12.8 deste instrumento.
6.2 Encerrada a etapa de lances o pregoeiro solicitará que todas as LICITANTES
enviem a comprovação da certificação relativa à TECNOLOGIA
DESENVOLVIDA no Brasil e ao PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO – PPB, no
prazo de até 02 (duas) horas, procedendo, a partir da análise da respectiva
documentação, a reclassificação das propostas. Em seguida, solicitará o envio
da proposta melhor classificada e após o exame dessa proposta, quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua
exeqüibilidade, poderá a seu critério, efetuar diligências, inclusive no que tange à
apresentação de amostras.
6.3 Na hipótese de não existirem LICITANTES que atendam as condições descritas
no item 6.1, subitem 6.1.1 e item 6.2, excepcionalmente, não se aplicará a
restrição em questão e o pregoeiro procederá à avaliação de todas as propostas
apresentadas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
20
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
7. DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA
7.1 Todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento de cada um dos
itens do objeto devem estar discriminados e precificados na proposta.
7.2 Qualquer item adicional à Planilha de Formação de Preço, que vier a ser
necessário para garantir o perfeito funcionamento, quando ocorrer a implantação
em campo, será de total responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ônus
algum à TELEBRÁS.
7.3 Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as
descrições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como o atendimento
às exigências da legislação vigente.
7.4 Os quantitativos expostos não representam qualquer compromisso de aquisição
por parte da TELEBRÁS.
7.5 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o
julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros
documentos que a LICITANTE julgar necessário. No caso de entender tais
documentos como insuficientes para a análise, poderá a TELEBRÁS, a seu
critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 48 horas.
7.6 Poderão, ainda, os LICITANTES apresentar quaisquer considerações e
informações importantes que os LICITANTES julgarem necessárias e relevantes.
7.7 A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser
apresentados em papel e em mídia eletrônica:
7.7.1 Planilhas de Formação de Preço (conforme modelo do ANEXO IV DO TR –
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO) para cada item, detalhando
individualmente os preços e nos quantitativos estimados dos componentes,
software, serviços de instalação, frete, impostos, assim como quaisquer outros
insumos que signifiquem custos financeiros.
7.7.2 Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos.
7.7.3 Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos.
7.7.4 Resumo do Escopo de Fornecimento.
7.7.5 Documentação referente à Habilitação Técnica, descrita no item 8 do presente Termo de Referência.
7.7.6 Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos
técnicos e às funcionalidades requeridas, de acordo com o ANEXO I DO TR - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO II DO TR – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
e ANEXO III DO TR – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, de acordo com o
exemplo contido na Planilha a seguir:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
21
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
7.8 A comprovação por escrito do atendimento aos requisitos técnicos e às
funcionalidades requeridas para os equipamentos e softwares, referentes ao item
anterior, independentemente de qualquer teste que a TELEBRÁS julgue
conveniente realizar, segundo as condições do item 6, devem ser comprovadas
por meio de apresentação ponto-a-ponto referenciando a documentação oficial
do fabricante. Nessa comprovação, para cada item de aquisição, deve ser
apresentada a comprovação de cada funcionalidade ou parâmetro de
desempenho exigido por meio da referência ao documento oficial incluindo
página e parágrafo aonde pode ser encontrada a menção expressa ao
atendimento a funcionalidade.
7.9 Em relação às funcionalidades para as quais o presente Termo expressamente
permitir a entrega posterior, caberá a LICITANTE, comprovar, por meio de carta
ou documento oficial do respectivo fabricante o atendimento futuro e a data de
entrega nas condições expressas no presente Termo, para as quais, eventuais
atrasos estarão sujeitas às penalidades e sanções previstas no presente Termo
de Referência.
7.10 Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser
consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas.
Assim, a LICITANTE pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços
ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em
dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de
contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de
igualdade com a de outros LICITANTES que apresentarem propostas
habilitadas.
Lote XX
Item do Anexo I do TR
Descrição Atendimento Referência na Proposta
Sim Não
1.1 ARQUITETURA - - -
1.1.1
Cada um dos enlaces de rádio deverá ser composto por um par de transceptores de radiocomunicação composto de 1 (um) IDU, 1 (um) ODU na configuração SPLIT ou com RF
montada dentro do bastidor;
1.1.1.1
Uma Unidade Interna de Controle e Interfaces Digitais, denominada IDU (InDoor Unit);
.
.
.
.
.
.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
22
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
7.11 Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras quanto a funcionalidades técnicas e
dimensionamento da capacidade de equipamentos deverão ser adotados os
termos do presente termo de referência, salvo quando a proposta da LICITANTE
apresentar equipamentos com características técnicas ou desempenho
superiores às aqui exigidas. Nessa situação prevalecerá, a critério da
TELEBRÁS, o que lhe for de maior vantajosidade.
7.12 Excepcionalmente, será admitida a subcontratação de serviços acessórios e
complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva
responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer
vínculo com a TELEBRÁS.
7.12.1 Adicionalmente, as empresas subcontratadas deverão possuir qualificação
técnica adequada ao escopo dos serviços em que atuarão, sujeitando-se ainda a
anuência e critério da TELEBRÁS;
7.12.2 A subcontratação será admitida para os serviços acessórios e
complementares objeto do estabelecido no Anexo II – Especificações dos
Serviços. Nessa situação, caberá à CONTRATADA informar a subcontratação à
TELEBRÁS, definindo seu escopo e apresentando a respectiva documentação
comprobatória. Nessa condição toda a responsabilidade do cumprimento
contratual é da LICITANTE, inclusive por qualquer vício com respeito às
legislações trabalhistas e previdenciárias.
8. HABILITAÇÃO
8.1 A LICITANTE deverá apresentar com relação à qualificação técnica:
8.1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
8.1.2 Certificado de Homologação emitido pela ANATEL, referente aos
equipamentos de radiocomunicações e demais passiveis de certificação, conforme
regulamentação vigente. Poderá ser aceito, em caráter excepcional, neste momento,
declaração do Organismo Certificador Designado – OCD atestando a conformidade
do produto com as normas estabelecidas pela ANATEL, e que o mesmo encontra-se
em processo de homologação junto àquele órgão. Neste caso, até a assinatura do
contrato de fornecimento dos equipamentos, a LICITANTE deverá apresentar cópia
válida dos respectivos certificados de homologação expedidos pela ANATEL.
8.1.3 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a
execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do
pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação
da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica.
8.1.4 Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T), expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
23
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
executado serviços ou fornecido produtos compatíveis em características com o
objeto deste Termo, quais sejam:
8.1.4.1 Para itens de rádio, grupos 1 a 4.
8.1.4.1.1 Fornecimento e instalação de no mínimo 100 (cem) rádios digitais em
microondas e sistemas irradiantes na faixa de freqüência de 5 GHz a 23 GHz.
8.1.4.2 Para itens de torres e postes, grupos 5 a 8.
8.1.4.2.1 Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) torres de 20 (vinte) a
50 (cinqüenta) metros.
8.1.4.2.2 Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) torres de 60
(sessenta) a 100 (cem) metros.
8.1.4.2.3 Fornecimento e instalação de, no mínimo, 30 (trinta) postes de 20 (vinte) a
50 (cinqüenta) metros.
9. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SOLUÇÕES E SERVIÇOS
9.1 O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá a partir de contratos gerados
com base na ata de registro de preços. A partir desse contrato serão geradas
Ordens de Serviço para a execução do objeto.
9.2 Os prazos de fornecimento dos equipamentos e serviços terão início a partir da
emissão de uma Ordem de Serviço (O.S.) pela TELEBRÁS e a entrega e
instalação dos itens deverão ocorrer em conformidade com as quantidades
contratadas na OS e de acordo com o cronograma à ela vinculado e
estabelecidos nas tabelas do item 9.5.
9.3 A TELEBRÁS criará tantas Ordens de Serviços quantas forem necessárias para a
execução do(s) contrato(s).
9.4 As Ordens de Serviço serão divididas em tipos, visando realizar as entregas de
acordo com o andamento do cronograma definido pela TELEBRÁS.
9.5 Os tipos de Ordens de Serviço, prazos e cronograma de eventos estão divididos a
seguir:
9.5.1 Estudo de Viabilidade Técnica
9.5.1.1 Relatório Computacional: entrega de relatório elaborado por
meio de ferramenta computacional de prospecção em até 2 (dois) dias
corridos após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os
requisitos descritos no ANEXO III - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA.
A confirmação do cumprimento do prazo desse evento será feita
eletronicamente.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
24
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9.5.1.2 Relatório de Vistoria de Campo: entrega de relatório de
vistoria em campo (site survey) em até 5 (cinco) dias corridos após a
entrega do relatório computacional, de acordo com os requisitos descritos
no ANEXO III - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA. Para esse evento,
será emitido pela TELEBRÁS termo de recebimento.
9.5.1.3 Estudo de Viabilidade Definitivo: entrega do Estudo de
Viabilidade Definitivo em até 3 (três) dias corridos após o termo de
recebimento relativo aos itens 9.5.1.1 e 9.5.1.2, de acordo com os
requisitos descritos no ANEXO III - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA.
Para esse evento, será emitida pela TELEBRÁS aceitação definitiva.
Evento Prazos (dias corridos) Total
Relatório computacional 2 2
Relatório de vistoria em campo (site survey) 5 5
Estudo de viabilidade definitivo 3 3
Total 2 5 3 10
Tabela 10 - Cronograma Estudo de Viabilidade Técnica
9.5.1.4 Serão emitidas até 50 (cinquenta) Ordens de Serviço de Estudo
de Viabilidade Técnica a cada 30 (trinta) dias, por Grupo listado no item
5.12.
9.5.2 Rotas de rádio
9.5.2.1 Ativação da Rota: entrega dos equipamentos necessários à
ativação das rotas de rádio, devidamente instalados, configurados e
integrados ao sistema de gerência de elemento em até 30 (trinta) dias
corridos após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os
requisitos descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS.
Para esse evento, será emitido pela TELEBRÁS termo de recebimento.
9.5.2.2 Homologação: experimentação da instalação em até 90
(noventa) dias corridos após a emissão do termo de recebimento, de
acordo com os requisitos descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DE
SERVIÇOS. Para esse evento, será emitida pela TELEBRÁS aceitação
definitiva.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
25
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Evento Prazos (dias corridos) Total
Ativação da Rota 30 30
Homologação 90 90
Total 30 90 120
Tabela 11 - Cronograma Ativação Rota de Rádio
9.5.2.3 Serão emitidas até 50 (cinquenta) Ordens de Serviço de Rota
de Rádio a cada 30 (trinta) dias, por Grupo listado no item 5.12.
9.5.3 Torres ou Postes
9.5.3.1 Instalações Verticais: entrega de Torres ou Postes
necessários à ativação das rotas de rádio, devidamente instalados,
incluídos balizamento, pintura e aterramento, conforme normas vigentes,
em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, de
acordo com os requisitos descritos nos itens 4 (quatro) ou 5 (cinco), no
que se aplicar, do ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Para esse
evento, será emitido pela TELEBRÁS termo de recebimento.
9.5.3.2 Homologação: recebimento da instalação em até 90 (noventa)
dias corridos após a emissão do termo de recebimento, de acordo com os
requisitos descritos nos itens 4 (quatro) ou 5 (cinco), no que se aplicar, do
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Para esse evento, será
emitida pela TELEBRÁS aceitação definitiva.
Evento Prazos (dias corridos) Total
Instalações de
Estruturas Verticais
30 30
Homologação 90 90
Total 30 90 120
Tabela 12 - Cronograma de implantação das Instalações de estruturas Verticais
9.5.4 Sistema de Gerência de Elemento
9.5.4.1 Ativação do Sistema de Gerência de Elemento: ativação dos
softwares e hardwares necessários ao funcionamento do sistema de
gerência de elemento concomitante à ativação dos enlaces/rotas de rádio,
em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, de
acordo com os requisitos descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DE
SERVIÇOS. Para esse evento, será emitido pela TELEBRÁS termo de
recebimento específico da OS.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
26
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9.5.4.2 Homologação: experimentação do Sistema de Gerência de
elemento em até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de
recebimento, de acordo com os requisitos descritos no ANEXO II -
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS. Para esse evento, será emitida pela
TELEBRÁS aceitação definitiva.
Evento Prazo (dias corridos) Total
Ativação do Sistema de
Gerência de Elemento
30 30
Homologação 30 30
Total 30 30 60
Tabela 103 - Cronograma Ativação do Sistema de Gerência
9.5.4.3 Implantação do Sistema de Gerência de Elemento: Deverá
ter início concomitante ao início de instalação da primeira OS de
radioenlace.
9.5.5 Treinamentos
9.5.5.1 Treinamento: realizar treinamento em até 30 (trinta) dias após
a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos descritos no
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS. Para esse evento, após a
conclusão do treinamento será emitida pela TELEBRÁS aceitação
definitiva.
9.5.6 Operação Inicial
9.5.6.1 Operação Inicial: disponibilizar estrutura e serviços para
começo das atividades de operação inicial, de acordo com o ANEXO II -
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS e após solicitação formal da
TELEBRÁS por meio de Ordem de Serviço, que deverá ocorrer ao final da
homologação dos enlaces que compõem as rotas de rádios ativados.
9.5.6.2 Entrega e recebimento de serviço: a entrega dos serviços será aferida mensalmente, mediante termo de recebimento da OS.
Evento Prazo (dias corridos) Total
Operação inicial 30 30 30 30 30 30
Total 30 30 30 30 30 30 180
Tabela 114 - Cronograma Operação Inicial
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
27
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9.5.6.3 As Ordens de Serviços de Operação Inicial serão emitidas
imediatamente após o encerramento da homologação de cada Ordem de
Serviço de Rota de Rádio, por Grupo listado no item 5.12.
9.6 Para fins dessa contratação e para cada Ordem de Serviço (OS), entende-se por:
9.6.1 Termo de Recebimento: a TELEBRÁS deverá emitir Termo de
Recebimento em até 15 (quinze) dias após recebimento do comunicado pela
CONTRATADA da conclusão das atividades definidas na OS.
9.6.2 Aceitação Definitiva: a TELEBRÁS deverá emitir Aceitação Definitiva em
até 15 (quinze) dias após o cumprimento dos prazos estabelecidos nas
tabelas do item 9.5.
9.6.3 Implementação posterior de facilidade: Constitui-se num período
estabelecido até 30/06/2011 para o qual a CONTRATADA deverá
implementar a facilidade prevista neste Termo de Referência, constante dos
itens 1.2.1.1, 1.2.1.3, 1.3.7, 1.3.8, 1.3.13, 2.1.4.9 e 2.6.2.5.4 do ANEXO I –
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
9.7 As não conformidades identificadas e comunicadas no termo de recebimento e na
aceitação definitiva deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a
TELEBRÁS, conforme a tabela de prazos a seguir:
Evento Prazo em dias de até
Relatório computacional 1
Relatório de vistoria em campo (site survey) 2
Estudo de viabilidade definitivo 2
Ativação da Rota 2
Homologação da Rota 1
Instalações de Estruturas Verticais – Torre ou Poste 5
Ativação do Sistema de Gerência de Elemento 1
Homologação do Sistema de Gerência de Elemento 2
Treinamento 2
Operação Inicial 1
Tabela 125 - Prazo para correção de não conformidades
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
28
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10. AMOSTRA
10.1 As características definidas nas Especificações Técnicas poderão ser
comprovadas, no todo ou em parte, a critério da Telebrás, pelas LICITANTES
DETENTORAS DOS MENORES PREÇOS, na fase de aceitação das propostas,
por meio de dois instrumentos:
10.1.1 Termo de Comprovação: declaração de que os fornecimentos objeto
deste Termo de Referência, incluindo Torres ou Postes, equipamentos e
software ofertados atendem aos requisitos especificados neste Termo de
Referência, ou, no caso em que esse Termo de Referência expressamente
admitir a entrega futura de funcionalidades, compromisso do fabricante com
a entrega no prazo aqui estipulado.
10.1.2 Avaliação da amostra: compreenderá a execução de testes em laboratório
ou diligências, realizadas a critério da TELEBRÁS, podendo esses testes
englobar parte ou o todo dos itens de um grupo, ou de determinados itens de
um grupo.
10.2 A aprovação da comprovação por escrito da documentação técnica é condição
necessária para a adjudicação do vencedor da licitação. Assim como o será, a
aprovação da amostra nos casos em que a TELEBRÁS vier a solicitar sua
realização. A LICITANTE ofertante do melhor lance, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, a contar da convocação, a critério da TELEBRÁS, deverá
disponibilizar à CONTRATANTE, uma amostra, nas condições estabelecidas
neste item 10, da solução objeto desta contratação. A adjudicação do vencedor
da licitação está condicionada à aprovação da amostra pela TELEBRÁS.
10.3 A avaliação da amostra visa a aferição da real capacidade técnica dos
fornecimentos objeto deste Termo de Referência, incluindo Torres ou Postes e
equipamentos ofertados pela LICITANTE de tal forma a comprovar tecnicamente,
junto com a documentação apresentada do fabricante que o fornecimento de fato
atende aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas. O ambiente onde se
realizará a avaliação da amostra deve simular a operação real do fornecimento
dentro de arranjo análogo ao proposto para rede. A amostra deverá conter toda a
configuração, em escala, do fornecimento, de tal forma que seja possível verificar
todas as funcionalidades descritas e especificadas nos ANEXO I –
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DOS
SERVIÇOS, ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA.
10.4 A amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela
TELEBRÁS, ou alternativamente, a LICITANTE poderá sugeri-lo, e neste caso
devendo atender a todos os requisitos aqui descritos e submetê-lo à aprovação
da TELEBRÁS, permitindo o livre acesso aos demais interessados que queiram
assistir aos procedimentos de teste.
10.5 Todas as despesas decorrentes do processo de avaliação da amostra são de
responsabilidade da LICITANTE ofertante do melhor lance. Entretanto, os custos
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
29
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
relativos ao deslocamento e estadia da equipe técnica designada serão de
responsabilidade da TELEBRÁS.
10.6 Caberá à LICITANTE prover todos os recursos necessários para a realização
dos testes, disponibilizando a amostra dos equipamentos propostos, na
quantidade necessária e estabelecida conforme o item 10.1 para simular sua
operação dentro da arquitetura desenhada para a rede do PNBL da
CONTRATANTE, autorização junto a ANATEL para uso temporário de
radiofreqüências quando se tratar de rádioenlaces, e pessoal qualificado para
instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela
TELEBRÁS para acompanhar os testes.
10.7 Sobre a amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes,
visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
10.8 Antes do início da realização dos testes, a LICITANTE HABILITADA deverá
detalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas contado a partir da solicitação da TELEBRÁS para a realização de
testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação
dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica, bem como os
procedimentos de execução a serem seguidos.
10.9 Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da TELEBRÁS,
podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações
técnicas aqui contidas.
10.10 A TELEBRÁS emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da
amostra, o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA. Este Termo informará se a
amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
10.11 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua total
conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada
homologada e a proposta aceita.
10.12 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua não
conformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidades serão
nele listadas e a LICITANTE ofertante do melhor lance poderá ter, a critério da
TELEBRÁS, o prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de
emissão do Termo, para proceder aos ajustes necessários na amostra.
10.13 A Equipe Técnica da TELEBRÁS emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias após a
entrega da amostra ajustada, novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que
informará se o fornecimento está ajustado ou não conforme às especificações
técnicas exigidas.
10.14 Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a total
conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma
será considerada homologada e a proposta aceita.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
30
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
10.15 Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não
conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a
detentora do melhor lance será desclassificada do processo licitatório.
10.16 Se a LICITANTE declarar impossibilidade de apresentação da amostra da
solução no prazo definido anteriormente será desclassificada do processo
licitatório.
10.17 No caso de eliminação do processo licitatório, a LICITANTE terá o prazo de até
30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da TELEBRÁS, quando se
aplicar.
10.18 Poderão implicar na desqualificação da LICITANTE: atendimento parcial ou não
atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos;
inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos
testes da amostra; características de funcionamento que possam implicar em
riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas do
Plano Nacional de Banda Larga e da TELEBRÁS.
10.19 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da
amostra pela TELEBRÁS.
10.20 No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela LICITANTE detentora
da melhor oferta, laudo atestando a conformidade do fornecimento às
especificações técnicas constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, expedido por empresa, instituto, laboratório ou outra entidade de
procedência nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a
TELEBRÁS, a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe,
facultado, todavia, testar os equipamentos.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens foram
efetivamente fornecidos, em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas
pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado
pela CONTRATANTE.
11.2 No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço,
admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.
11.3 As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de
entrega na CONTRATANTE.
11.4 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias
contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
11.5 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do
Contrato.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
31
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
11.6 A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se os serviços executados e
produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações
apresentadas e em perfeitas condições de funcionamento.
11.7 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
11.9 Os pagamentos serão efetuados mediante fatura relativa às entregas dos
eventos vinculados às Ordens de Serviços realizados e apurados ao final do
mês, após atesto nos documentos de cobrança pelo fiscal do contrato, conforme
os prazos dos eventos supracitados em 9.5 e forma de desembolso listados
abaixo:
11.9.1 Estudo de Viabilidade Técnica
Item da Ata de registro de
Preço Evento Desembolso para pagamento
do valor do Item
Estudo de
Viabilidade
Técnica
Entrega do Relatório
Computacional 0%
Entrega do Relatório
de Vistoria de Campo
(site survey)
0%
Entrega do Estudo de
Viabilidade Definitivo Único pagamento: 100%
Tabela 136 - Desembolso do Estudo de Viabilidade Técnica
11.9.2 Rotas de rádio
Item da Ata de registro de
Preço Evento Desembolso para pagamento
do valor do Item
Rotas de Rádio
Termo de
Recebimento da Rota
Primeiro Pagamento parcial:
70%
Homologação da Rota Conclusão do Pagamento: 30%
Tabela 147 - Desembolso de Rotas de Rádio
11.9.3 Instalações de Estruturas Verticais
Item da Ata de registro de
Evento Desembolso para pagamento
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
32
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Preço do valor do Item
Torre ou Poste
Termo de
Recebimento da
estrutura vertical
Primeiro Pagamento parcial:
70%
Homologação da
estrutura vertical Conclusão do Pagamento: 30%
Tabela 158 - Desembolso de Torres ou Postes
11.9.4 Sistema de Gerência de Elemento
Item da Ata de registro de
Preço Evento Desembolso para pagamento
do valor do Item
Sistema de
Gerência de
Elemento
Termo de
Recebimento do
Sistema de Gerência
de Elemento
Primeiro Pagamento parcial:
70%
Homologação do
Sistema de Gerência
de Elemento
Conclusão do Pagamento: 30%
Tabela 16 - Desembolso do Sistema de Gerência de Elemento
11.9.5 Treinamento
Item da Ata de registro de
Preço Evento Desembolso para pagamento
do valor do Item
Treinamento Conclusão do
Treinamento Único pagamento: 100%
Tabela 17 - Desembolso de Treinamento
11.9.6 Operação Inicial
Item da Ata de registro de
Preço Evento Desembolso para pagamento
do valor do Item
Treinamento Realização do Serviço
Pagamento Mensal
correspondente a 1/6 do valor
total da Ordem de Serviço.
Tabela 21 - Desembolso de Operação Inicial
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
33
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
11.10 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do
Contrato.
11.11 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem em
perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
11.12 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.13 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
11.14 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a
CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na
fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota
fiscal.
11.15 Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja
procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF, para comprovação da regularidade da CONTRATADA,
bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência
Social).
11.16 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação
e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da
contratada, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a
contratada não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo
executar tais serviços quando for possível.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência
técnica do fornecimento, garantia do fiel cumprimento das obrigações
contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato, conforme
estabelece cláusula 8ª do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as
condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando,
mensalmente e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a sua regularidade.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
34
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13.2 Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições
estabelecidas no contrato.
13.3 Fornecer documentação comprobatória de que os fornecimentos possuem
garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses.
13.4 Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
nos termos da lei 6.496/77.
13.5 Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como
da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o
fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento
de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou
indiretamente tenham relação com o objeto.
13.6 Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridos com
qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos
e prazos estabelecidos.
13.7 Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, os produtos ou de equipamentos
entregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que
ensejou a contratação.
13.8 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não
funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemas que,
durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de
cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e
funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de
operação da rede.
13.9 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com
os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos
envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus
decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem
diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente
do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE.
13.10 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que
ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços,
propondo as ações corretivas necessárias.
13.11 Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à
perfeita prestação dos serviços.
13.12 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas
na legislação pertinente.
13.13 Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto
contratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
35
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13.14 Prestar assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender
em todo território nacional prestando, no mínimo, o serviço de atendimento
telefônico gratuito, com atendimento no idioma Português, e suporte remoto via
Web, ambos em regime de 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas
por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações,
reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e
soluções fornecidos.
13.15 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as
obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se
por quaisquer custos e despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação
dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração
fiscal tenha resultado de sua obrigação.
13.16 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e
qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas,
durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua
regularização, sem ônus para o CONTRATANTE, bem como a aplicação das
demais penalidades.
13.17 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no
prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.
13.18 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sempre que necessário.
13.19 Fornecer à CONTRATANTE relatório detalhado, através de consulta em página
WEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das
informações mínimas descritas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DE
SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
13.20 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em
quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a
obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos
danos que venham a ocorrer.
13.21 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em
qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.22 Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato,
em português.
13.23 Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos
serviços para os técnicos da CONTRATANTE.
13.24 Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso
necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de
mesma qualificação ou superior em até 5 dias úteis.
13.25 Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de
suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente
identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no
mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
36
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13.26 Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de
falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme
especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
13.27 Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos
equipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a
chegada.
13.28 Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos
responsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da
CONTRATANTE.
13.29 Fornecer, quando se aplicar, os respectivos Certificados de Registro
homologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução
ofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre as
premissas de certificação, via INTERNET, através da web site
www.anatel.gov.br.
13.30 Fornecer, à CONTRATANTE, bens novos, de manufatura recente, de primeira
qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima
utilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica
empregada. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que
forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou
reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como
teste.
13.31 Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de 10
(dez) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços,
ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização
monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem correspondente,
deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da
funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será
válida pelo período mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de
cada um dos equipamentos.
13.32 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de
instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços,
conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais,
responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do
transporte ou dos serviços. Caso não cumpra o estabelecido, a CONTRATADA
será devidamente notificada e a CONTRATANTE poderá proceder à retenção do
valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
13.33 Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,
omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos e
na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou
prejuízo daí decorrente.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
37
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13.34 Manter as dependências da CONTRATANTE e de suas parceiras, utilizadas
durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e
limpeza.
13.35 Aceitar as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a
substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou
comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes
à execução dos serviços.
13.36 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e
tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
13.37 Prestar, de imediato, as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta
contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela
CONTRATADA.
13.38 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto
desta contratação sem prévia autorização da Telebrás.
13.39 Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das comunicações e
a segurança nacional, deverá a CONTRATADA, mediante solicitação expressa
da TELEBRÁS, permitir acesso ao código-fonte dos softwares que compõem os
sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Cabem as seguintes
restrições
13.39.1 Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção
e análise de segurança por parte da equipe técnica da TELEBRÁS e dos
órgãos federais afetos à segurança nacional, designados pelo Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
13.39.2 Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de
transferência de propriedade intelectual e ocorrerá apenas durante o período
em que for necessário para a realização das análises.
13.39.3 As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou
empresa especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida
em comum acordo com a CONTRATADA.
13.39.4 Caberá a esse terceiro, contratado para este fim, com ônus para
TELEBRÁS, o provimento de suporte técnico e instalações adequadas para
a realização dos testes.
13.39.5 Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos
equipamentos e sistemas, a concordância deste com os termos expostos no
presente Termo de Referência, subitem 13.37.
13.39.6 O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de
contrato, cabendo a aplicação das penalidades contratuais, civis e penais
cabíveis para licitantes inidôneos.
13.40 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
38
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do
Contrato.
14.2 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades
observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento
irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas
eventualmente ocorridos.
14.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
14.4 Compor equipe técnica para realizar testes na amostra.
14.5 Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.
14.6 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como
determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as
notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo
determinado.
14.7 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de
empregado que não comprove possuir a qualificação técnica necessária à
prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e
disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE.
14.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos,
mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos
procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos
fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de
serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
14.9 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como
fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.
14.10 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento,
dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações,
comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que
possam inviabilizar os pagamentos.
14.11 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e
segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
14.12 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação
que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
14.13 Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso
da prestação dos serviços.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
39
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato
ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de
compra, ficará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
com o descredenciamento no SICAF, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legai.
15.2 As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento
parcial ou total de suas obrigações contratuais são as seguintes:
15.2.1 Advertência Formal;
15.2.2 Multa
15.2.2.1 As penalidades em multa serão aplicadas conforme a tabela
abaixo:
Inciso Descrição Penalidade
I Não entregar relatório computacional
no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
II Não entregar relatório de vistoria em
campo no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
III Não entregar relatório de viabilidade
definitivo no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
IV Não entregar rotas de rádio ou torre ou
poste no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
V Não iniciar homologação das rotas de
rádio ou torre ou poste no prazo do
item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
40
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
VI Não ativar o Sistema de Gerência de
Elemento no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
VII Não iniciar homologação do Sistema
de Gerência de Elemento no prazo do
item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
VIII Não realizar treinamento no prazo do
item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
IX
Níveis de Atendimento - Operação
Inicial
Emergencial
Tempo para atendimento
técnico
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para resposta de
diagnóstico
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para
restabelecimento do sistema
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para solução
definitiva do problema
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Alta Prioridade
Tempo para atendimento
técnico
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para resposta de
diagnóstico
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
41
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para
restabelecimento do sistema
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Tempo para solução
definitiva do problema
Multa de 0,1% (zero
virgula um por cento) por
hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do
item contratado da
operação inicial.
Média Prioridade
Tempo para atendimento
técnico
Multa de 0,05% (zero
virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso,
limitada a 5% (cinco por
cento), calculada sobre o
valor do item contratado
da operação inicial.
Tempo para resposta de
diagnóstico
Multa de 0,05% (zero
virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso,
limitada a 5% (cinco por
cento), calculada sobre o
valor do item contratado
da operação inicial.
Tempo para
restabelecimento do sistema
Multa de 0,05% (zero
virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso,
limitada a 5% (cinco por
cento), calculada sobre o
valor do item contratado
da operação inicial.
Tempo para solução
definitiva do problema
Multa de 0,05% (zero
virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso,
limitada a 5% (cinco por
cento), calculada sobre o
valor do item contratado
da operação inicial.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
42
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Consulta Tempo para atendimento da
consulta
Multa de 0,05% (zero
virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso,
limitada a 5% (cinco por
cento), calculada sobre o
valor do item contratado
da operação inicial.
X Não atender ao prazo de reparo de
equipamentos
Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço
do item e limitado a seu valor total.
XI Não atender ao prazo de substituição
de equipamento em campo
Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço
do item e limitado a seu valor total.
Tabela 18 – Sanções Administrativas
15.2.2.2 Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco
por cento) ao dia até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela
inadimplência de até 50 (cinquenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á
no primeiro dia após esgotado o prazo da penalização máxima
contida na tabela do subitem 15.2.2.1, ou pelo cometimento de
falta considerada grave, quanto ao descumprimento das
obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a
rescisão do contrato.
15.2.2.3 Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em iniciar
a prestação dos serviços, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções previstas no Edital.
15.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a
TELEBRÁS por período não superior a 02 (dois) anos.
15.2.4 Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e
das demais cominações legais.
15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4 As penalidades impostas à LICITANTE/CONTRATADA serão obrigatoriamente
registradas no SICAF.
15.5 Conforme a gravidade da falta, as sanções de multa podem ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
43
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
licitar e contratar com a TELEBRÁS e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Durante a execução do objeto contratado caberá à CONTRATANTE, diretamente
ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das
disposições do presente Termo de Referência, bem como vistoriar as instalações
da LICITANTE a fim de verificar as condições para atendimento.
16.2 Para os fins de fiscalização, a CONTRATANTE registrará em relatório as
deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à
CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem
qualquer ônus à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
16.3 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
16.4 A CONTRATANTE deverá indicar os Fiscais dos Contratos e a CONTRATADA o
seu preposto.
16.5 Os Fiscais dos Contratos serão os responsáveis por todas as atividades
pertinentes ao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e
controle.
16.6 Os Fiscais dos Contratos serão responsáveis pelo acompanhamento do contrato,
administrativamente. Estes deverão interagir para solucionar qualquer assunto
administrativo que impacte na execução do contrato.
16.7 A CONTRATANTE poderá designar fiscal(ais) de campo para acompanhar o
andamento das atividades da CONTRATADA.
Brasília/DF, 16 de Novembro de 2010.
_______________________________________ Geraldo Jair Vieira Segatto
Gerente de Engenharia e Planejamento Aprovo o presente termo de referência e seus anexos.
Brasília/DF, 16 de Novembro de 2010
_______________________________________ Antônio Carlos Alff
Diretor Técnico
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
44
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO I DO TR - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. RÁDIO MICROONDAS DIGITAL
1.1 ARQUITETURA
1.1.1 Cada um dos enlaces de rádio deverá ser composto por um par de
transceptores de radiocomunicação, sendo que cada transceptor, por sua vez,
deverá ser composto de:
1.1.1.1 Uma Unidade Interna de Controle e Interfaces Digitais, denominada
IDU (InDoor Unit);
1.1.1.2 Uma Unidade Externa de Radiofreqüências, denominada ODU
(OutDoor Unit), com duplexador ou combinador incluso;
1.1.1.3 Os transceptores poderão ser fornecidos em configuração
independente denominada “SPLIT” (ODU separada da IDU) ou combinada
(ODU e IDU em hardware único). No caso da configuração combinada, o
conjunto deverá estar contido dentro de um único bastidor;
1.1.2 O equipamento deve aceitar uma separação entre a IDU e a ODU de pelo
menos 250 metros. A interligação entre as referidas unidades poderá ser
efetuada por cabos coaxiais tipo RGC-8 ou LMR 400, ou similares ou ainda por
meio de fibra óptica.
1.1.3 Os equipamentos de radiocomunicação deverão permitir instalação das IDUs
em bastidores de 19 (dezenove) polegadas.
1.1.4 O conjunto de IDU necessário para prover a capacidade (Item 1.3) do
radioenlaces deverá ocupar no máximo 5 posições (5U) do bastidor de 19
polegadas.
1.1.5 Os equipamentos de transmissão de radiocomunicação devem
necessariamente implementar na camada de transporte o padrão IEEE 802.3
Ethernet, podendo adicionalmente suportar padrões SDH ou PDH.
1.1.6 As configurações dos enlaces de rádio poderão ser do tipo sem proteção
(1+0 ou 2+0) ou protegidas (1+1), ficando esta definição para o Estudo de
Viabilidade – ANEXO III e em função do interesse de tráfego a ser cursado,
importância e criticidade do enlace face ao serviço a ser disponibilizado.
1.1.7 A topologia física de rede deverá suportar configuração ponto-a-ponto
incluindo aí repetição quando se mostrar necessário.
1.1.8 Proteção mecânica ou lógica para prevenir a inserção em posição incorreta
de módulos e placas em posição incorreta, de forma à evitar danos à placa ou
módulo e ao chassi do equipamento;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
45
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.1.9 Os módulos e placas das IDU devem ser de fácil substituição e auto-
detectáveis, isto é, uma nova placa quando inserida no equipamento deverá ser
automaticamente reconhecida pelo equipamento e pelo sistema de gerência;
1.1.10 Os módulos e placas das IDU devem permitir empilhamento mecânico com a
finalidade de agregar o tráfego de distintos sistemas irradiantes, via switch ou
router externo, objeto de fornecimento por contratação específica, possibilitando
composição de vários enlaces para obtenção de um enlace com taxa de
transmissão maior. Neste caso, o empilhamento das unidades deverá ser
suportado por alimentação adequada, considerando ainda a maior dissipação de
calor resultante sem ocasionar danos aos demais componentes acondicionados
no mesmo hardware.
1.2 CONECTIVIDADE E PADRÃO DAS INTERFACES
1.2.1 A IDU deverá possuir de forma distinta ou incorporada em hardware único:
1.2.1.1 No mínimo 3 (três) portas que implementem o padrão IEEE 802.3u
Fast Ethernet, sendo uma delas dedicada para utilização de gerência remota
(item 2), com respectivo line cord (cabo STP) de pelo menos 12m para cada
uma das portas, não havendo impedimento quanto a existência de portas
PDH ou SDH simultaneamente. A implementação de no mínimo 1 (uma)
porta padrão IEEE 802.3u Fast Ethernet é obrigatória no fornecimento inicial,
sendo admitida a implementação das demais até 30/06/2011, entendendo-se
que a planta instalada deverá ser substituída pela CONTRATADA, às suas
custas, caso necessário.
1.2.1.2 No mínimo 1 (uma) porta que implemente o padrão IEEE 802.3ab,
Gigabit Ethernet em interface elétrica, com suporte à conectorização
10/100/1000 base T), com respectivo line cord (cabo STP) de pelo menos
12m para cada uma das portas.
1.2.1.3 No mínimo 1 (uma) porta que implemente o padrão IEEE 802.3z,
Gigabit Ethernet em interface óptica sendo admitida sua implementação até
30/06/2011, entendendo-se que a planta instalada deverá ser substituída,
pela CONTRATADA às suas custas, caso necessário. As interfaces ópticas
deverão suportar a conectorização SC/APC com line cord fibra monomodo
1000BASE- LX.
1.2.1.4 Durante o processo de instalação é de responsabilidade do fornecedor
analisar e instalar a conexão entre o IDU e o switch com a atenuação
adequada de modo a garantir o seu perfeito funcionamento e prevenir
ocorrência de danos nos equipamentos envolvidos.
1.2.2 A IDU deverá possuir interface de gerenciamento local realizado por meio de
portas RS-232 ou USB, podendo inclusive ser conectado via terminais ASCII
físicos ou emulados, ou outro que atenda à proposta de gerenciamento local;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
46
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.2.2.1 A IDU deverá possuir interface console padrão RS-232D (EIA/TIA 561
– conector RJ45), ou disponibilizar adaptador na quantidade de portas
console que atenda esse padrão;
1.2.2.2 A IDU deverá possuir interface auxiliar padrão RS-232C (EIA/TIA 574 –
conector DB9), ou disponibilizar adaptador na quantidade de portas
auxiliares que atenda esse padrão;
1.2.2.3 A IDU deverá possuir Interface de gerenciamento remota. Todos os
equipamentos dos radioenlaces deverão prover, em cada terminal, 1 (uma)
interface Fast Ethernet 10/100Base-TX no padrão IEEE 802.3u para
conexão à rede de gerenciamento DCN;
1.2.3 Fazem parte do escopo do presente fornecimento: ferragens para instalação
em bastidores, cabos de energia, cabeamento óptico para interligação aos DGO
e/ou DIO, cabeamento de dados para interconexão aos distribuidores (patch
panels) em categoria “6a”, tanto das interfaces de Ethernet STP quando das
linhas de console (RS-232D), instalação de firmwares¸ configuração inicial dos
equipamentos para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer
outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa
operacionalização da rede.
1.3 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS E DE DESEMPENHO
1.3.1 O modelo de propagação a ser utilizado no cálculo dos enlaces de rádio
deverá ser o recomendado para a faixa de SHF, contido na recomendação ITU-
R P.530, União Internacional de Telecomunicações – Bureau de
Radiocomunicações (UIT-R).
1.3.2 Taxa de erro de bit residual do equipamento de radiocomunicação (IDU +
ODU) inferior a 10-10;
1.3.3 O nível mínimo de sinal recebido deverá ser suficiente para garantir taxa de
erro de bit máxima na entrada do demodulador de 10-6.
1.3.4 Implementar técnica de correção de erro (FEC);
1.3.5 Possuir robustez contra ruído impulsivo por meio de implementação de
Interleaving;
1.3.6 Implementar técnica de modulação digital, configurada por software, com
eficiência espectral mínima de 8 (oito) bits/Hz.
1.3.7 Disponibilizar diversidade por polarização (XPIC), quando couber, sendo
admitido o prazo até 30/06/2011 para sua implementação. Neste caso, deverá
ser prevista a substituição, sem ônus para a Telebrás, dos equipamentos ou
unidades componentes do sistema que se fizerem necessárias.
1.3.8 Disponibilizar criptografia padrão AES com tamanho mínimo de 128 bits para
a chave. Será admitida sua implementação até 30/06/2011 devendo a licitante,
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
47
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
neste caso, prever a substituição, sem ônus para a Telebrás, dos equipamentos
ou unidades componentes do sistema que se fizerem necessárias
1.3.9 A de taxa de transmissão útil de um enlace de rádio, excluindo-se os bits
para técnicas de correção de erro (FEC), deverá ser a maior possível levando
em consideração os custos envolvidos, devendo ainda suportar ampliação e ser
de no mínimo 200 Mbps full-duplex.
1.3.10 Os enlaces de rádio deverão permitir agregação de tráfego de sistemas
irradiantes distintos nas IDU. Com a agregação a taxa de transmissão mínima
deverá atingir 1Gbps no modo full-duplex.
1.3.11 Os enlaces de rádio utilizarão portadoras fixas nas faixas de freqüência
SHF(3 a 30 GHz) licenciadas pela ANATEL. Não serão aceitos equipamentos
que operem no modo TDD(Time Division Duplex), utilizem esquemas de
transmissão por espalhamento espectral ou ainda que utilizem faixas de
freqüência não licenciadas pela ANATEL ou a ISM(Industrial, Scientific and
Medical). A definição das características dos rádios, tais como freqüência,
potência, que serão utilizados, será objeto do Estudo de Viabilidade Definitivo
conforme Anexo III.
1.3.12 A estabilidade de Frequência de RF não deverá sofrer desvios maiores que
+ ou - 10 ppm na faixa de 0º a 60ºC
1.3.13 Permitir chaveamento do transmissor principal para o reserva de forma
automática quando o enlace for equipado com sistema de proteção, e realizado
quando ocorrer falha do equipamento transmissor ou queda na potência de
transmissão abaixo de um valor ajustável por software, entre 3 e 6 dB. Deve ser
possível fazer comutação forçada dos transmissores, tanto local como
remotamente, via gerência. Será admitida a implementação desta facilidade, até
30/06/2011, entendendo-se que, caso necessário, a planta instalada deverá ser
substituída, pela CONTRATADA às suas custas.
1.3.14 O chaveamento automático do receptor deverá ser feito por unidade de
chaveamento equipada com chave sem perda de bits (hitless switch), a qual
deverá comutar os receptores obedecendo aos critérios da recomendação
G.826 do ITU-T, que estabelece a medida de SESR (Severely Errored Seconds
Ratio) baseada em blocos, ou quando a Taxa de Erro de Bit (BER) atingir o
valor de 10-3
1.3.15 Deverá ser possível executar chaveamento forçado dos receptores, tanto
remoto, via gerência, quanto localmente, de forma manual ou através do
terminal de manutenção do equipamento.
1.3.16 Deverá ser possível executar pelo menos os seguintes “loops” de teste nos
equipamentos “split”, tanto via comando local, quanto via gerência:
1.3.16.1 Loop de FI;
1.3.16.2 Loop de Banda Básica (local e remoto);
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
48
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.4 COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
1.4.1 As estações transmissoras de radiocomunicações, incluindo seus
equipamentos e sistemas irradiantes, deverão atender aos limites vigentes para
exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, estabelecidos
por regulamentação vigente expedida pela ANATEL, cuja comprovação se dará
mediante cumprimento de dispositivos específicos estabelecidos na mesma
regulamentação;
1.4.2 No caso de utilização de equipamentos cuja homologação não seja
compulsória por parte da ANATEL, a comprovação será feita por meio de
certificados que indiquem o atendimento às normas de compatibilidade
eletromagnética quanto aos Requisitos de Emissão de Perturbações
Eletromagnéticas conduzidas e radiadas e aos Requisitos de Imunidade de
Perturbações Eletromagnéticas, conforme estabelecido em regulamentação
específica da ANATEL;
1.5 SEGURANÇA ELÉTRICA E ÓPTICA
1.5.1 Os equipamentos deverão estar de acordo com as normas vigentes da
ABNT específicas para este item.
1.5.2 Os equipamentos com interfaces ópticas deverão indicar claramente a classe
do laser utilizado e deverão possuir obrigatoriamente, quando as normas
exigirem, dispositivo que garanta segurança do pessoal técnico, quando as
fibras forem desconectadas com o laser em funcionamento;
1.5.3 Os componentes eletrônicos mais sensíveis deverão ter seus circuitos
protegidos de forma a protegê-los quanto a descargas eletrostáticas;
1.5.4 Os equipamentos deverão ter identificação quanto à sensibilidade para
descargas eletrostáticas;
1.5.5 Manuais, desenhos, lista de componentes e documentos afins, todos
deverão ser fornecidos com identificação clara dos componentes sensíveis à
eletricidade estática;
1.5.6 Instruções de montagem, testes, inspeção, embalagem e serviços deverão
mencionar a existência de material sensível à eletricidade estática;
1.5.7 Quando aplicável, as embalagens dos equipamentos deverão ser
apropriadas para materiais sensíveis à eletricidade estática. Essas embalagens
deverão conter aviso que o equipamento é sensível à eletricidade estática;
1.5.8 Em cada bastidor deverá ser instalada uma pulseira para escoamento da
carga estática dos membros das equipes de manutenção;
1.5.9 As ODU’s devem possuir carcaças totalmente estanques e imunes a
descargas atmosféricas e a outros distúrbios eletromagnéticos. Todos os
materiais e dispositivos de aterramento e proteção das ODU’s devem estar
incluídos no fornecimento.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
49
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.6 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DOS EQUIPAMENTOS
1.6.1 Os equipamentos deverão estar aptos para funcionar com alimentação em
corrente contínua e tensão nominal de entrada de –48 VCC (terminal positivo
aterrado) com faixa de variação de –48 VCC de +/- 15%, a ser comprovada nos
testes em campo;
1.6.2 O equipamento não deverá sofrer alterações de funcionamento causadas
por variação de voltagem na fonte de alimentação. Deverão ser utilizadas
proteções contra descargas elétricas, sobrecargas e curtos-circuitos acidentais;
1.6.3 O equipamento deverá admitir alimentação por meio de duas vias de -48
VCC distintas e redundantes. O equipamento usará energia das fontes de
alimentação primárias, tal que a falha em uma alimentação não afetará a
operação do equipamento;
1.6.4 A remoção ou inserção de qualquer fonte de alimentação não deverá afetar
as características operacionais do equipamento de maneira nenhuma, nem
deverá causar qualquer dano à unidade ou outras unidades.
1.6.5 Os equipamentos deverão ter consumo de potência de no máximo 180 watts
e dissipação térmica máxima, por estação, não superior a 8.700 watts.
1.6.6 Os equipamentos serão alimentados por meio de painel de disjuntores
disponibilizados pela TELEBRÁS e a interligação desses ao painel é de
responsabilidade da CONTRATADA.
1.7 ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÂO NO BASTIDOR
1.7.1 Bastidor para Instalação: Os bastidores para instalação dos equipamentos
serão fornecidos pela TELEBRÁS e será responsabilidade da CONTRATADA a
instalação destes nos bastidores citados.
1.7.2 Fazem parte do escopo do presente fornecimento:
1.7.2.1 Ferragens para instalação dos equipamentos em bastidor padrão 19
polegadas,
1.7.2.2 Cabos de energia,
1.7.2.3 Cabeamento óptico para interligação dos equipamentos aos DIO de
topo de bastidor. Item 1 da Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento
dos sites.
1.7.2.4 Cabeamento par trançado categoria 6a para interligação dos
equipamentos aos respectivos patch-panels de topo de bastidor. Item 2 da
Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites.
1.7.2.5 Cabeamento óptico horizontal para interligação dos DIO de topo de
bastidor aos DGOs. Item 3 da Figura 4 - Estrutura simplificada de
cabeamento dos sites.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
50
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.7.2.6 Cabeamento par trançado categoria “6a” para interligação dos patch-
panels de topo de bastidor aos patch-panels do distribuidor geral. Item 4 da
Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
7: Elemento de rede
8: DIO espelho
9: Patch panel espelho6:Patch panel topo de rack
5: DIO topo de rack
1: F
ibra
mo
no
mo
do
2: C
ab. P
ar
tra
nça
do
CA
T 6
a
11: Rack rede IP12: Rack DGO/
Distribuição
3: Cabeamento horizontal
Fibra monomodo, entre 5 e 15m
4: Cabeamento horizontal
par trançado CAT 6a, entre 5 e 15m
10: DGO
Backbone
Trecho 2
Backbone
Trecho 1
Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
1.7.3 Quanto aos DIO:
1.7.3.1 Distribuidor interno óptico(DIO) padrão 19” para fusão, estrutura em
alumínio para 24 fibras ópticas, monomodo, composto de módulos para
acomodação das emendas, inclusos 12 pig-tail, 12 adaptadores SC,
protetores de emenda, e abraçadeiras para fixação dos cabos.
1.7.3.2 Características detalhadas:
1.7.3.3 Este distribuidor geral óptico deverá ter a função de acomodar e
proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
1.7.3.4 Suportar adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ);
1.7.3.5 Ser modular permitindo expansão do sistema;
1.7.3.6 Deve possuir 1 posição (1U) de altura do bastidor de padrão 19”;
1.7.3.7 Possuir área de armazenamento e acomodação de excesso de fibras,
devendo as emendas se situarem internamente à estrutura (conferindo maior
segurança aos sistemas);
1.7.3.8 As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material
plástico;
1.7.3.9 Deve possuir resistência ou proteção contra a corrosão.
1.7.3.10 Possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção / instalação e trabalhos
posteriores sem possibilitar sua retirada do bastidor);
1.7.3.11 Possibilitar configuração com os diferentes tipos de terminações
ópticas mencionadas no subitem 1.7.3.4;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
51
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.7.3.12 Possuir identificação na parte frontal;
1.7.3.13 Possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem
expor as fibras conectorizadas internamente;
1.7.3.14 Possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo
básico;
1.7.3.15 Possuir acesso para cabos ópticos pela parte traseira e lateral;
1.7.4 Quanto aos Patch Panels:
1.7.4.1 Possuir 24 portas (1U) ou 48 portas (1U ou 2U), conforme o caso, STP
Cat. “6a” com as seguintes características:
1.7.4.2 Para ambiente de instalação interno;
1.7.4.3 Suporte a IEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854,
ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-
BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores;
1.7.4.4 Fornecido com guia de cabos traseiro em material termoplástico UL
V94- 0(flamabilidade) de alto impacto com fixação individual dos cabos, não
propagante a chama;
1.7.4.5 Painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com
porta etiquetas para identificação em acrílico para proteção e guia traseiro
perfurado, com possibilidade de fixação individual dos cabos.
1.7.4.6 Deve ser fornecido com instrução de montagem em língua portuguesa;
1.7.4.7 Fornecido com todos os acessórios de fixação de cabos(velcro e cintas
plásticas);
1.7.4.8 Fornecido com ícones azul e vermelho para identificação das portas;
1.7.4.9 Fornecido com etiquetas para identificação dos pontos;
1.7.4.10 Contato IDC em ângulo de 45º para melhoria da performance elétrica;
1.7.4.11 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet;
1.7.4.12 Altura: 24 portas, 1 U de bastidor e 48 portas 2 U de bastidor;
1.7.5 Quanto ao cabeamento óptico:
1.7.5.1 Cordão óptico duplex monomodo SC/APC, SMF, pré-conectorizado e
testado em fábrica (incluir laudo anexo ao produto).
1.7.5.2 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125
μm, tipo “tight”.
1.7.5.3 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
1.7.5.4 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em
acrilato e revestimento secundário em PVC;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
52
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.7.5.5 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e
capa em PVC não propagante à chama;
1.7.5.6 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente
conectorizadas e testadas de fábrica;
1.7.5.7 Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do
produto e data de fabricação;
1.7.6 Quanto ao cabeamento STP categoria 6:
1.7.6.1 Devem ser montados e testados em fábrica, com garantia de
performance (incluir laudo anexo ao produto);
1.7.6.2 Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o
correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora
(UL);
1.7.6.3 Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
1.7.6.4 Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45
plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a
evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como
proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e
quebras;
1.7.6.5 Deve, no mínimo, possuir as características elétricas contidas nas
normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 categoria “6a”;
1.7.6.6 Deve possuir características elétricas e performance testada em
freqüências de até 600 MHz;
1.7.6.7 Características do patch cord U/UTP Cat. 6a:Suporte a IEEE 802.3,
1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo,
Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores;
1.7.6.8 Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar
“fadiga no cabo” em movimentos na conexão e evitar a desconexão acidental
da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do
conector RJ-45 plug e sua estrutura evitar o fisgamento por ser sobreposta à
trava do plug;
1.7.6.9 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet;
1.7.6.10 Montado e testado 100% em fábrica.
1.7.6.11 Tipo de conector: RJ-45;
1.7.6.12 Tipo de cabo: STP Cat.6a;
1.7.6.13 Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG;
1.7.7 A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à
instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos
equipamentos cotados.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
53
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.7.8 Fica a critério da CONTRATADA definir o horário de instalação e
configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos serem
executados, preferencialmente, em feriados ou finais de semana e em horário
noturno.
1.7.9 A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10
dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações
referentes à fiscalização da entrega do objeto, tais como disponibilização de
acesso ao instalador, disponibilização de preposto para acompanhamento do
serviço de instalação e presença do responsável pelo aceite provisório. O
mesmo valerá para a instalação do equipamento/software.
1.7.10 Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim
como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas
pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da
CONTRATANTE de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum
resíduo da embalagem ou qualquer peça solta.
1.7.11 A instalação do equipamento deverá ocorrer em no máximo 30 dias corridos
após a entrega. Salvo quando a CONTRATANTE, a seu critério e conveniência,
admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, o prazo de
instalação suspenso.
1.7.12 Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os
equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da
entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela CONTRATANTE.
1.7.13 Só será considero instalado o equipamento entregue, no respectivo armário,
cabeado, funcionando, habilitado para permitir acesso remoto por parte da
equipe da CONTRATANTE.
1.8 Documentação e Manuais de Instalação, Operação e Manutenção
1.8.1 A documentação dos equipamentos radio digital deve ser disponibilizada em
meio eletrônico (minimamente CD ou DVD), fazendo uso preferencialmente de
HTML .
1.8.2 Todos os produtos entregues devem ser acompanhados de documentação
técnica com nível de detalhes adequado à aplicação do produto, incluindo
informações que permitam a implementação de alterações particularizadas no
futuro, quando cabível.
1.8.3 A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa do Brasil.
1.8.4 A TELEBRÁS estará autorizada a reproduzir a documentação fornecida para
seu próprio uso, ou por equipe / empresa designados pela TELEBRÁS.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
54
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2. SISTEMA DE GERÊNCIA DE ELEMENTO DE REDE RÁDIO
2.1 Premissas dos SGEs
2.1.1 Os SGEs dos rádios serão responsáveis pelo gerenciamento de falha,
configuração e desempenho.
2.1.2 Os SGEs serão compostos pelo conjunto de softwares, documentação e
hardware necessários para o exercício pleno de suas funções, que serão
integralmente propriedade da TELEBRÁS.
2.1.3 Todos os recursos de hardware e software devem estar incluídos no sistema
de gerência de elemento em conformidade com o item 9.5.2.1.
2.1.4 Os componentes da SGE:
2.1.4.1 Serão instalados 02 (dois) SGEs em uma rede TCP/IP, fisicamente
localizadas em Brasília e em outra localidade a ser definida pela TELEBRÁS;
2.1.4.2 O funcionamento do SGE deverá contemplar em seu desempenho a
utilização simultânea por até 50 (cinquenta) usuários do sistema.
2.1.4.3 Não poderá ser estabelecido prazo de funcionamento, de qualquer
natureza, para operação do SGE, devendo todas as funcionalidades estar
sempre habilitadas para o pleno gerenciamento dos equipamentos. Não
ensejará cobrança adicional pela CONTRATADA, de eventual funcionalidade
não incluída e necessária ao funcionamento do SGE.
2.1.4.4 Toda e qualquer personalização, adequação ou desenvolvimento
realizado sobre o SGE para atender as necessidades da TELEBRÁS serão
de sua propriedade, incluso direitos intelectuais;
2.1.4.5 Deve ter garantia que assegure a instalação de releases, patches e
updates, atualização de novas versões de componentes de software, além
da disponibilização de contatos técnicos para questionamentos sem custo
adicional;
2.1.4.6 Devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por
navegador web compatível com os padrões W3C;
2.1.4.7 Devem ser capazes de acessar remotamente os elementos sob seu
domínio e neles executar comandos e deles receber dados, de maneira
automática, agendada ou manual;
2.1.4.8 Devem ser capazes de manter informações coletadas nos elementos
em diferentes graus de granularidade, permitindo configuração do grau de
granularidade, bem como importar e exportar dados em arquivos digitais,
minimamente com extensão csv e/ou XML;
2.1.4.9 Devem ser capazes de utilizar perfis de segurança por usuário e por
grupo para interação com servidores baseados em LDAP ou RADIUS para
prover autenticação e autorização aos usuários do sistema e dos elementos
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
55
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
de rede. Será admitida a implementação desta facilidade, até 30/06/2011,
entendendo-se que a planta instalada deverá ser substituída, pela
CONTRATADA às suas custas, caso necessário;
2.1.4.10 Deverão ter módulos para gerenciamento nas disciplinas,
minimamente, FALHAS, CONFIGURAÇÃO, DESEMPENHO e
AUTOGERÊNCIA.
2.1.5 Suporte às seguintes RFC’s:
2.1.5.1 RFC 1155 : Structure and Identification of Management Information for
TCP/IP based internets
2.1.5.2 RFC 1156 : Management Information Base Network
2.1.5.3 RFC 1157 : A Simple Network Management Protocol
2.1.5.4 RFC 1441 : Introduction to SNMP v2
2.1.5.5 RFC 2579 : Textual Conventions for SNMP v2
2.1.5.6 RFC 2580 : Conformance Statements for SNMP v2
2.1.5.7 RFC 2578 : Structure of Management Information for SNMP v2
2.1.5.8 RFC 3416 : Protocol Operations for SNMP v2
2.1.5.9 RFC 3417 : Transport Mappings for SNMP v2
2.1.5.10 RFC 3418 : Management Information Base for SNMP v2
2.1.5.11 RFC 3410 : Introduction and Applicability Statements for Internet
Standard Management Framework
2.1.5.12 RFC 3411 : Architecture for Describing SNMP Frameworks
2.1.5.13 RFC 3412 : Message Processing and Dispatching for the SNMP
2.1.5.14 RFC 3413 : SNMP Applications
2.1.5.15 RFC 3414 : User-based Security Model (USM) for SNMP v3
2.1.5.16 RFC 3415 : View-based Access Control Model for the SNMP
2.1.5.17 RFC 3584 : Coexistence between SNMP v1, v2 and v3
2.2 Gerenciamento de configuração de elementos
2.2.1 A Gerência de Configuração deve:
2.2.1.1 Manter Padronização dos elementos (Características de Hardware e
Software);
2.2.1.2 Realizar aprovisionamento;
2.2.1.3 Realizar Função de Suporte à Instalação e Aprovisionamento;
2.2.1.4 Carregar inicialmente, a base de dados da Gerência de Configuração,
importando as informações necessárias de outra mídia ou, caso não haja
disponibilidade da informação em mídia, ser carregada manualmente pelo
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
56
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
operador. Deve conter, pelo menos, os aspectos de hardware e software dos
elementos de rede, recursos lógicos e físicos, conexões, aspectos funcionais
e de suporte à gerência;
2.2.1.5 Ser capaz de executar atualizações e configurações de vários
elementos simultaneamente de forma automática ou sob demanda;
2.2.1.6 Receber notificações espontâneas dos elementos e dos operadores
por meio de interface gráfica, informando a conclusão da instalação e a
remoção de recursos nos mesmos;
2.2.1.7 Recuperar automaticamente e manualmente (por meio de interface
gráfica e linha de comando) quaisquer informações dos elementos de rede
que identifiquem a configuração atual de hardware e software dos mesmos,
assim como a configuração atual da rede. Estas informações devem conter
todos os aspectos externamente gerenciáveis dos recursos dos elementos
de rede;
2.2.1.8 Indicar como os elementos de rede estão associados (física,
logicamente, topologicamente e hierarquicamente) entre si para formar a
rede. Essa associação deve ser fim a fim e atualizar automaticamente o
status quando instalações nos novos módulos forem realizadas;
2.2.1.9 Ativar e desativar, eliminar e modificar as associações estabelecidas
entre os elementos.
2.2.1.10 Ativar procedimentos de verificação de configuração, inicialização,
desligamento e reinicialização nos elementos e receber os relatos
resultantes;
2.2.1.11 Atualizar automaticamente o calendário (data e hora) dos elementos:
2.2.1.12 Administrar as cópias das memórias (software e dados) dos seus
elementos gerenciados para fins de “backup” e restauração. Quando a
memória de um elemento for perdida ou danificada, a Gerência de
Configuração deve restaurar a memória do mesmo por meio destas cópias.
2.2.1.13 Realizar “download” de software a ser armazenado no elemento,
incluindo inicialização e teste, assim como recarga do software anterior em
caso de insucesso.
2.2.1.14 Receber, executar e responder solicitações operacionais.
2.2.2 O ativo deve ser capaz de:
2.2.2.1 Receber e executar comandos operacionais vindos de sistemas
remotos.
2.2.2.2 Identificar as interfaces do ativo:
2.2.2.2.1 Tipo de interface e conector;
2.2.2.3 Identificar fisicamente a interface (MAC ou semelhante);
2.2.2.3.1 Interfaces lógicas habilitadas no ativo;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
57
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.2.2.3.2 Interfaces lógicas ligadas ao ativo;
2.2.2.3.3 Protocolos habilitados na interface;
2.2.3 O SGE deverá possuir as seguintes facilidade de configuração para o
arquivo de Log:
2.2.3.1 Definição de nome (ex: “LogFileName”);
2.2.3.2 Definição de limites de tamanho (ex: “LogFileSize”);
2.2.3.3 Uso de servidor de syslog externo;
2.2.4 Atualização de data/hora:
2.2.4.1 Manual e por SNTP ou NTP;
2.2.4.2 Possibilidade de uso de formatos personalizados;
2.2.4.3 Suporte a daylight saving;
2.2.5 Configurações SNMP:
2.2.5.1 Modo SNMP (v1, v2 (ou v2c) ou v3);
2.2.5.2 Versão de trap (v1 ou v2);
2.2.5.3 Habilitação/desabilitação do envio de trap;
2.2.6 Comunidades (pública/privada):
2.2.6.1 de Leitura;
2.2.6.2 de Escrita;
2.2.6.3 de Trap;
2.2.6.4 Endereços IP dos gerenciadores de trap;
2.2.7 Características de interfaces ETHERNET (802.3 ou Ethernet II):
2.2.7.1 Uso de STP (802.1d):
2.2.7.2 Auto negociação:
2.2.7.3 Vazão da porta:
2.2.7.4 Uso de VLAN (802.1q):
2.2.7.5 Participação de domínios EAPS:
2.2.7.6 Tratamento de Qualidade de Serviço:
2.2.7.7 Tratamento operacional da IDU (unidade indoor):
2.2.7.8 Tratamento operacional da ODU (unidade outdoor).
2.3 Gerenciamento de falhas de elementos
2.3.1 Supervisão de Alarmes
2.3.1.1 A tela de exibição de alarmes e notificações a ser apresentada ao
operador pela Gerência de Falhas deve ser configurável, possibilitando ao
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
58
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
operador a seleção de campos a serem exibidos. (Ex.: Exibir somente a
Descrição e Hora do alarme na tela de alarmes)
2.3.1.2 A Supervisão de Alarmes deverá permitir o filtro de alarmes de acordo
com severidade, criticidade, elemento e nó de ocorrência do alarme, data e
hora.
2.3.1.3 A Gerência de Falhas deve prover mecanismos que permitam gerar ou
alterar informações contidas nas notificações provenientes dos elementos de
rede, devendo no mínimo disponibilizar:
2.3.1.3.1 Grau de severidade;
2.3.1.3.2 Reconhecimento do Alarme;
2.3.1.3.3 Cancelamento do Alarme após sua solução.
2.3.1.4 A Gerência de Falhas deve prover mecanismo que permita recuperar
os alarmes e as notificações que permaneceram represadas durante
interrupção do serviço do SGE ou interrupção de comunicação com os
elementos.
2.3.2 Análise
2.3.2.1 A Gerência de Falhas deve analisar e correlacionar, segundo regras
configuráveis, as notificações de alarme de modo a eliminar redundância
com a finalidade de estreitar a abrangência de possíveis causas raiz.
2.3.2.2 A Gerência de Falhas deve oferecer facilidades para alteração do
critério de apresentação de alarme, com no mínimo as seguintes facilidades:
2.3.2.2.1 Redução de múltiplas notificações relativas ao
mesmo alarme em uma única notificação;
2.3.2.2.2 Substituição de um determinado número de
notificações por um novo alarme;
2.3.2.2.3 Inibição de um alarme de baixa prioridade na
presença de um alarme de alta prioridade.
2.3.2.3 A funcionalidade de correlação de alarmes da Gerência de Falhas
deve possuir, no mínimo, as seguintes facilidades:
2.3.2.3.1 Permitir a configuração, pelo usuário, dos
eventos que serão correlacionados;
2.3.2.3.2 Permitir que as correlações sejam realizadas
em função do estado dos recursos gerenciados;
2.3.2.3.3 Permitir que as correlações identifiquem as
causas raiz (eventos primários).
2.3.2.4 A Gerência de Falhas deve também considerar para a análise,
informações de falhas provenientes de outras fontes, tais como: equipes de
manutenção, equipamentos externos de supervisão.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
59
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.3.2.5 As correlações de alarmes já implementadas e pré-configuradas na
Gerência de Falhas devem ser explicitadas.
2.3.3 Funções de localização de Falhas e Correlação de Alarmes
2.3.3.1 A Gerência de Falhas deve aplicar testes de forma automática, por
demanda e agendamento para atender as solicitações de pesquisa,
identificação, localização e isolamento de falhas.
2.3.3.2 A Gerência de Falhas deve possuir as seguintes facilidades de
tratamento dos resultados de diagnósticos:
2.3.3.2.1 Armazenagem;
2.3.3.2.2 Análise e correlação;
2.3.3.2.3 Exteriorização resumida e detalhada.
2.3.3.3 A Gerência de Falhas deve, após a correção de falha, verificar se as
unidades caracterizadas como causa raiz da falha foram devidamente
restauradas, antes de eliminar os mecanismos de proteção aplicados.
2.3.3.4 A Gerência de Falhas deve manter banco de dados com histórico de
alarmes e notificações ocorridas na rede gerenciada com persistência
mínima de 12 meses. Adicionalmente, deverá haver mecanismos de busca
para recuperação de alarmes e notificações ocorridos no período de
persistência do banco.
2.3.3.5 A Gerência de Falhas deverá implementar mecanismos de
armazenamento e pesquisa de comandos enviados aos elementos
gerenciados com a identificação dos tipos e elementos gerenciados
afetados, com persistência mínima de 12 meses.
2.3.3.6 A Gerência de Falhas deve manter banco de dados com informações a
respeito de falhas onde constarão suas possíveis causas, correlação de
alarmes envolvidos e soluções aplicáveis para sua solução.
2.3.3.7 O sistema deve ser capaz de capturar e gerenciar atributos de falhas
do elemento e seus eventos particulares:
2.3.3.7.1 Gerenciar e tratar atributos de falhas da IDU (unidade indoor);
2.3.3.7.2 Gerenciar e tratar atributos de falhas da ODU (unidade
outdoor).
2.4 Gerenciamento de Desempenho de elementos
2.4.1 Controle
2.4.1.1 A Gerência de Desempenho deverá realizar as seguintes funções nos
elementos gerenciados e a partir de dados armazenados:
2.4.1.1.1 Estabelecer limiares para notificação;
2.4.1.1.2 Exibir limiares programados;
2.4.1.1.3 Notificar se limiares de desempenho forem alcançados.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
60
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.4.1.2 A Gerência de Desempenho deverá realizar as seguintes operações
sobre os elementos de rede:
2.4.1.2.1 Estabelecimento de parâmetros para coleta de dados de
desempenho e configuração de ações automáticas para
saneamento de queda de desempenho;
2.4.1.2.2 Agendamento de coleta de dados de desempenho;
2.4.1.2.3 Exibição e Edição da agenda de coleta de dados de
desempenho;
2.4.1.2.4 Armazenamento dos dados de desempenho;
2.4.1.2.5 Exteriorização dos dados de desempenho coletados.
2.4.2 Análise
2.4.2.1 A Gerência de Desempenho deve possuir algoritmos para, a partir dos
dados armazenados, detectar, identificar e informar automaticamente à
gerência de falha, degradações (identificadas, por exemplo, por meio de
cruzamento de limiar) que possam colocar em risco a prestação do serviço.
2.4.2.2 A Gerência de Desempenho deverá disponibilizar facilidades
(ferramentas, software) que permitam a definição de séries históricas e a
avaliação do desempenho dos elementos de rede e da rede, tendo pelo
menos as seguintes funcionalidades:
2.4.2.2.1 Comparação de valores das séries históricas com os valores
de projeto e empresariais;
2.4.2.2.2 Avaliação de tendências;
2.4.2.2.3 Avaliação de alternativas de configuração de tráfego;
2.4.2.2.4 Identificação dos valores representativos diários, semanais,
mensais e anuais.
2.4.2.3 Tratamento de atributos de desempenho do elemento de rede.
2.4.2.4 Encaminhar a sistema remoto, periódica, automaticamente ou quando
solicitado por sistema remoto, conjunto de dados específicos e pré-
selecionados do elemento.
2.4.2.5 Implementar grupos de RMON.
2.4.2.6 Tratamento de desempenho em atributos específicos da IDU (unidade
indoor).
2.4.2.7 Tratamento de desempenho em atributos específicos ODU (unidade
outdoor).
2.5 Auto Gerência do SGE
2.5.1 A Auto Gerência do SGE deve detectar falhas relacionadas com os recursos
físicos e lógicos (hardware e software) utilizados para implementar o SGE e
emitir as notificações correspondentes a:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
61
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.5.2 Alarme de comunicação - relacionado à falha no processo utilizado na
transferência de informação;
2.5.3 Alarme de processamento - relacionado à falha de “software” e de
procedimentos;
2.5.4 Alarme de equipamento - relacionado às falhas de equipamentos (estações
de trabalho, processadores locais, servidores, SGBD, coletores, impressoras,
equipamentos de comunicação, meios de comunicação e os equipamentos
associados ao “display wall”).
2.5.5 A Auto Gerência deve monitorar, minimamente, a carga de processamento e
a área de ocupação em disco destinada à armazenagem dos dados. Quando a
carga de processamento ou o espaço em disco ocupado exceder o valor
configurado pelo operador, o sistema deve gerar uma mensagem de alarme.
2.5.6 A Auto Gerência deve realizar, sobre os elementos que a compõem, as
mesmas funcionalidades descritas para os elementos que compõem aqui
descritos (Gerência de Falha, de Desempenho, de Configuração).
2.6 Requisitos comuns às Gerências de Falha, Desempenho e Configuração
2.6.1 Desempenho Operacional
2.6.1.1 A CONTRATADA deverá assegurar que uma eventual interrupção no
serviço de gerência não comprometa a coleta de estatísticas e eventos
dos elementos, sendo necessário o armazenamento de dados no
próprio elemento por um período mínimo de 2 horas. Os dados que
não foram recebidos durante indisponibilidade da gerência devem ser
imediatamente enviados após normalização do serviços.
2.6.1.2 A CONTRATADA deverá manter, nas novas versões e atualizações de
serviços e funções, a compatibilidade com o sistema inicialmente
entregue.
2.6.1.3 O tempo máximo entre a ocorrência do alarme no elemento e a
apresentação na tela do SGE não poderá ultrapassar 60 segundos.
2.6.1.4 A persistência de todos os relatórios e arquivos históricos, sem
necessidade de restauração de backup, deverá ser de no mínimo 12
meses.
2.6.1.5 O SGE deverá ser acompanhada de sistema de backup automatizado.
2.6.1.6 Deve ser garantida comunicação entre o SGE e elementos de rede, e
entre o SGE e outros sistemas.
2.6.1.7 O SGE deverá interoperar com sistemas integradores de gerência,
diretamente ou por meio de uma estrutura de mediação.
2.6.1.8 A Interface da estrutura de mediação citada em 2.6.1.7 deve ser capaz
de traduzir:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
62
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.6.1.8.1 Agendamento de eventos, por exemplo: elaboração e envio de
notificações, relatos e sumários de dados;
2.6.1.8.2 Definição de mensagens e notificações de falhas,
desempenho e configuração a serem geradas
espontaneamente ou por agendamento, permitindo a
personalização da criticidade de eventos (alta, média, baixa);
2.6.1.8.3 Acesso aos dados de Falhas, Desempenho, Configuração
coletados e armazenados nas bases de dados do SGE;
2.6.1.8.4 Comunicação ao SGE de notificações e alarmes;
2.6.1.8.5 Transmitir notificações e/ou comandos gerados e/ou recebidos
pelo SGE.
2.6.1.9 A integração com outras soluções de gerência integradoras deve ser
feita, minimamente, por protocolo XML/webservices.
2.6.1.10 O elemento de rede deverá se comunicar com sua Gerência ao menos
por um dos seguintes protocolos:
2.6.1.10.1 TELNET;
2.6.1.10.2 SSH;
2.6.1.10.3 SMNP v1, v2c ou v3.
2.6.1.11 Deverá ser entregue à TELEBRÁS:
2.6.1.11.1 A documentação da MIB dos elementos gerenciados pelo
SGE, aberto e comentado;
2.6.1.11.2 A documentação das interfaces disponíveis;
2.6.1.11.3 A documentação pertinente tanto à versão contratada quanto
às suas atualizações;
2.6.1.11.4 Todas as informações referentes ao SGE (protocolos
proprietários, MIB, API, procedimentos e módulos do sistema
de gerência) serão de propriedade da TELEBRÁS e poderão
ser por ela utilizadas de maneira irrestrita.
2.6.1.12 A TELEBRÁS não assumirá responsabilidades em relação à obtenção
de informações do SGE.
2.6.1.13 Tanto a implantação quanto integração do SGE serão efetuadas com a
participação de empregados da TELEBRÁS durante sua
implementação.
2.6.1.14 O SGE deve possuir um conjunto de Interfaces de Programação de
Aplicações (API) abertas e documentadas, de maneira que módulos
adicionais de aplicações de gerência e de acesso a recursos
gerenciados possam ser desenvolvidos, por equipe ou empresa,
designados pela TELEBRÁS, de acordo com suas necessidades. As
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
63
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
comunicações entre as aplicações que compõem o SGE devem ser
feitas por meio de padrões abertos e documentados.
2.6.2 Interfaces de Administração, Operação e Gerência
2.6.2.1 O SGE deverá oferecer interfaces gráficas de usuário (GUI) orientadas
para aplicações de gerenciamento de redes. Inclui-se, portanto, a
visualização por meios de mapas (que podem ser navegados por meio
dos vários níveis de detalhamento hierarquicamente distribuídos), de
gráficos específicos para cada aplicação de gerência (tabela, radar,
pizza, histograma) e pelas janelas para apresentação textual de
informação e entradas de comandos.
2.6.2.2 A interface gráfica de apresentação do SGE deve representar seus
recursos gerenciados por meio de ícones. Deve também permitir vários
níveis de visão por meio de recursos de visualização de detalhes tipo
“window”, “zoom”, “drill up”, “drill down”, “drill through”.
2.6.2.3 A apresentação de dados em tela deve ser implementada de forma a
possibilitar o ajuste de tamanho da informação a qualquer tamanho de
tela (por exemplo, fontes escaláveis).
2.6.2.4 As telas de apresentação dos aplicativos do SGE, especialmente
gerência de falhas, devem situar elementos gerenciados, quando
aplicável, de acordo com suas latitudes e longitudes, em mapas com
diferentes escalas, definidas em função do domínio a ser apresentado.
Os mapas devem ser fornecidos com nível de detalhes que permita a
identificação de regiões administrativas de cidades.
2.6.2.5 As interfaces implementarão consultas, diretas ou indiretas, às suas
bases de dados por meio de janela gráfica pré-configurada com
atributos de pesquisa inerentes, minimamente:
2.6.2.5.1 Dados de Localização e Identificação do elemento;
2.6.2.5.2 Data de eventos;
2.6.2.5.3 Tipo de Eventos;
2.6.2.5.4 As Interfaces implementarão mecanismo de consulta direta às
suas bases de dados (prazo máximo para atendimento
30/06/2011) entendendo-se que o parque instalado deverá ser
substituído, pela CONTRATADA, caso necessário, garantindo
que as consultas sejam realizadas por meio de inserção de
comandos de linguagem transacional (compatível com
ISO/ANSI SQL-92) em janela da interface gráfica.
2.6.2.6 As telas terão apoio ao diálogo: “help” de contexto, facilidade de ajuda,
alerta e detecção de erro.
2.6.2.7 Deve existir um sistema de “help on line” (“help” de janela) que possa
ser acessado da mesma maneira de qualquer ponto da aplicação.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
64
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.6.2.8 O SGE deve ser capaz de emular terminais de operação dos
elementos gerenciados, especialmente nas gerências de falhas e
configuração, de modo que o usuário possa se comunicar utilizando a
própria linguagem do elemento.
2.6.2.9 O SGE deve possibilitar a segmentação (configurável pelo operador)
das visões de redes, a fim de apresentar os mapas, gráficos e
diagramas, filtrados e adaptados de acordo com os critérios
geográficos, funcionais e organizacionais.
2.6.2.10 Os níveis de detalhamento devem proporcionar desde uma visão geral
de todos os elementos gerenciados até uma visão das placas e dos
módulos de software que compõem uma entidade gerenciada.
2.6.2.11 O sistema deve possibilitar a apresentação, de forma gráfica e textual,
a qualquer momento, das medidas e indicadores de desempenho,
sendo que a indicação de limiares excedidos será imediata.
2.6.3 Relatórios
2.6.3.1 O SGE deve possuir ferramentas para a construção e edição de
consultas e de relatórios que permitam a apresentação dos dados
armazenados.
2.6.3.2 A CONTRATADA apresentará a relação e descrição dos relatórios
disponíveis no sistema, por disciplina de gerência. Ex: Configuração,
Falhas e Desempenho.
2.6.3.3 Todos os relatórios deverão ser emitidos, no mínimo, por área de
operação, por unidade federativa e por área total da TELEBRÁS. Os
relatórios deverão ser emitidos por qualquer chave ou critério cabível.
2.6.3.4 Deve estar disponível no SGE a funcionalidade de enviar, via correio
eletrônico, relatórios por ele gerados, agendar o envio, definir grupos
de usuários e programar quais relatórios serão enviados para cada
grupo.
2.6.3.5 Os relatórios relativos às informações listadas a seguir terão que estar
disponíveis quando da entrada em operação do sistema:
2.6.3.5.1 Relatórios de desempenho, conforme item
“Gerência de Desempenho”;
2.6.3.5.2 Relatórios de falhas, conforme item “Gerência
de Falhas”;
2.6.3.5.3 Relatórios de configuração, conforme item
“Gerência de Configuração”;
2.6.3.5.4 Relatórios de Auto Gerência, conforme item
“Auto Gerência”;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
65
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.6.3.5.5 Os relatórios devem ser configuráveis,
passíveis de agregação e composição, a partir das
informações colhidas pelo sistema.
2.6.3.6 O SGE deve possibilitar a emissão de relatórios de forma automática,
por demanda e agendamento e a recuperação de registros individuais
e em grupo.
2.6.3.7 O SGE deverá disponibilizar facilidades (ferramentas, softwares) que
permitam a obtenção de um conjunto de indicadores, por meio de:
contadores, cálculo de porcentagem, cálculo de indisponibilidade,
cálculo de ocupação, valores estatísticos, fórmulas matemáticas e
fórmulas de tendência. Serão utilizados os dados armazenados para o
cálculo desses indicadores.
2.6.3.8 O SGE deverá realizar as seguintes funções de controle de relatórios:
2.6.3.8.1 Agendar os relatórios de dados;
2.6.3.8.2 Solicitar a agenda para envio dos dados;
2.6.3.8.3 Solicitar dados monitorados;
2.6.3.8.4 Habilitar/inibir relatórios de dados;
2.6.3.8.5 Suprimir relatório de dados;
2.6.3.8.6 Armazenar em banco de dados;
2.6.3.8.7 Exportar relatórios armazenados para bancos de dados
externos ao sistema.
2.6.3.9 O SGE deve disponibilizar os relatórios em períodos de tempo
configuráveis, onde o menor período deve ser de no máximo 15 minutos. Os
períodos de tempo configuráveis devem permitir valores múltiplos de 15
minutos.
2.6.4 Coleta de Dados
2.6.4.1 O SGE deverá, minimamente, ter as seguintes funções relativas à
coleta de dados:
2.6.4.1.1 Definir os dados a serem coletados;
2.6.4.1.2 Designar o período de coleta;
2.6.4.1.3 Parar/recomeçar a coleta;
2.6.4.1.4 Zerar contador de dados;
2.6.4.1.5 Agendar coleta de dados;
2.6.4.1.6 Mostrar agenda de coleta de dados.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
66
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.7 Hardware e Ambiente
2.7.1 A solução de hardware para o servidor de aplicação e banco de dados
poderá ser formada por conjunto de servidores, sendo obrigatória que sua
composição seja redundante.
2.7.2 A solução de hardware deverá atender a todas as premissas de
armazenamento, persistência, desempenho e capacidade descrita neste
documento.
2.7.3 Deverá suportar até 50 usuários conectados simultaneamente.
2.7.3.1 Deverá suportar a integração com os elementos de rede radio
previstos;
2.7.3.2 A solução de cada máquina que comporá o Servidor de Aplicação do
SGE deverá ter componentes de hardware que atendam minimamente
aos requisitos listados abaixo:
2.7.3.3 Os processadores deverão ser compatíveis com os sistemas
operacionais definidos no item 2.7.3.11.1 e possuírem o desempenho
equivalente à arquitetura X86 sugerida a seguir:
2.7.3.3.1 Dois processadores de 64 bits, tecnologia Quad-Core com
frequência de clock de 3 GHz;
2.7.3.3.2 Memória cache de 6 MBytes para cada processador;
2.7.3.3.3 Frequência de barramento (FSB) de 1.333 MHz;
2.7.3.4 Placa Mãe :
2.7.3.4.1 Possuir memória DRAM de, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes
com arquitetura Double Data Rate 3 (DDR3) e advanced ECC,
com frequência de operação compatível com a arquitetura do
processador e instalada em no mínimo dois módulos de igual
capacidade;
2.7.3.4.2 Expansível até 64GB, por simples adição de pentes de
memória.
2.7.3.5 Disco rígido:
2.7.3.5.1 Mínimo de 2 discos SAS(Serial ATA SCSI) com capacidade
mínima de 300 GB;
2.7.3.5.2 Mínimo de 15.000 rpm (rotações por minuto).
2.7.3.6 Unidade de DVD/CD-RW:
2.7.3.6.1 Mínimo de 8X de leitura DVD, 24X leitura CD e 20X de
gravação CD, IDE, interna, da mesma cor do servidor cotado.
2.7.3.7 Controladora SAS
2.7.3.7.1 Suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0 por hardware, com no cache de
no mínimo 256MB e taxa de transferência mínima de 300 MB/s.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
67
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.7.3.8 Controladoras de rede:
2.7.3.8.1 4 (quatro) interfaces de rede que implementem o padrão IEEE
802.3ab Gigabit Ethernet, com suporte à conector elétrico RJ-
45;
2.7.3.8.2 1 (uma) placa de rede HBA com pelo menos 1 (uma) interface
que implemente o padrão IEEE 802.3z Gigabit Ethernet em
interface óptica, com suporte à conector SC/APC, fibra
multimodo.
2.7.3.9 Controladora de vídeo:
2.7.3.9.1 Integrada com 64 (sessenta e quatro) MB de memória;
2.7.3.9.2 Interface de vídeo VGA.
2.7.3.10 Portas de Comunicação:
2.7.3.10.1 Mínimo de 4 (quatro) portas USB;
2.7.3.10.2 Mínimo de 1 (uma) porta serial RS-232, para acesso local ao
prompt OK da máquina;
2.7.3.10.3 Mínimo de 1 (uma) porta Ethernet que possua recurso "Wake-
up on LAN" implementado com despertador remoto, devendo
ainda permitir boot remoto.
2.7.3.10.4 Possibilitar atualização via software, reconfigurar e desligar o
equipamento de forma remota.ao prompt OK da máquina.
2.7.3.11 Arquitetura:
2.7.3.11.1 Deve ser entregue com sistema operacional baseado em
Enterprise Class, UNIX, Linux ou Windows;
2.7.3.11.2 Permitir montagem em bastidor padrão de 19”, com altura
máxima de 2U;
2.7.3.11.3 Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade
de utilizar ferramentas;
2.7.3.11.4 Fontes de alimentação redundantes, hot-swap, com
chaveamento automático 110V/220V e com capacidade para
suportar a configuração completa do equipamento.
2.7.3.11.5 Indicador luminoso de erro do sistema (componentes internos
do servidor) no painel frontal do gabinete;
2.7.3.11.6 Recurso de hardware e software que permita detectar falhas
em componentes internos e gerar alertas para gerenciamento
proativo local e remoto.
2.7.3.11.7 Devem acompanhar o equipamento os seguintes software:
2.7.3.11.7.1 Software de diagnóstico dos componentes
internos do servidor;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
68
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.7.3.11.7.2 Software de configuração dos array de disco,
incluindo configuração de volumes, discos hot-
spare e controle dos níveis de RAID;
2.7.3.11.7.3 Software para auxílio na instalação do sistema
operacional;
2.7.3.11.7.4 Todos os driver para o perfeito funcionamento
dos componentes internos do servidor
(entregue em mídia CD-ROM ou DVD-ROM).
2.7.3.11.7.5 Software de gerenciamento, do mesmo
fabricante do equipamento, com as seguintes
funcionalidades:
2.7.3.11.8 Gerenciamento local ou através de console remota com
utilização de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
2.7.3.11.9 Geração de alertas proativos e envio de mensagens de falhas
potenciais nos componentes do servidor, para e-mail ou Pager
do Administrador;
2.7.3.11.10 Funcionalidade de verificar as informações de
configuração de hardware, executar diagnósticos on-line,
atualizar BIOS, firmware, device driver e instalação de
aplicações;
2.7.3.11.11 Funcionalidade de realizar inventário da configuração do
servidor, processador, memória e informações dos discos;
2.7.3.11.12 Suporte a reinicialização remota;
2.7.3.11.13 Suporte ao protocolo SNMP;
2.7.3.12 Manuais:
2.7.3.12.1 Deve acompanhar o equipamento manual impresso ou em
CD-ROM com informações técnicas do equipamento a ser
fornecido.
2.7.3.13 Requisitos Gerais:
2.7.3.13.1 Deverá possuir monitor LCD de no mínimo 17”;
2.7.3.13.2 Deverá possuir Teclado e Mouse;
2.7.3.13.3 A máquina deverá ser entregue com o Sistema Operacional
Instalado e operacional.
2.7.3.14 Armazenamento de Dados:
2.7.3.14.1 O SGE deve prover mecanismos de armazenagem contínua
de notificações e eventos de falha, dados de desempenho,
notificações de alteração de estado, históricos, relatórios
gerados e demais registros pertinentes.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
69
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.7.3.14.2 Os referidos mecanismos devem oferecer as seguintes
facilidades:
2.7.3.14.2.1 Gerência dos arquivos de armazenagem das
informações (criação, remoção, abertura para recuperação das
informações e modificações dos parâmetros para
armazenagem);
2.7.3.14.2.2 Especificação do tempo de armazenagem das
informações;
2.7.3.14.2.3 Transferência automática/manual das
informações armazenadas (arquivos) para mídia removível;
2.7.3.14.2.4 Interrupção da armazenagem das informações
por agendamento e por demanda;
2.7.3.14.2.5 Capacidade de importar e exportar dados,
esquemas e permissões para padrão compatível com SQL
ISO/ANSI 92.
2.7.3.14.2.6 O SGE deve permitir a recuperação seletiva de
um ou vários registros armazenados.
2.7.3.15 Documentação Técnica:
2.7.3.15.1 A documentação do SGE deve ser disponibilizada em meio
eletrônico (minimamente CD ou DVD), fazendo uso
preferencialmente de HTML e ser acessada facilmente pelos
operadores habilitados. Deve ser possível inserir a
documentação eletrônica dos elementos de rede para que
seja facilmente acessada pelos operadores habilitados.
2.7.3.15.2 Todos os produtos entregues devem ser acompanhados de
documentação técnica com nível de detalhes adequado à
aplicação do produto, incluindo informações que permitam a
implementação de alterações particularizadas no futuro,
quando cabível.
2.7.3.15.3 A documentação deve ser em língua portuguesa do Brasil.
2.7.3.15.4 A TELEBRÁS estará autorizada a reproduzir a
documentação fornecida para seu próprio uso, ou por equipe
/ empresa designados pela TELEBRÁS
3. ANTENAS E SISTEMAS IRRADIANTES
3.1 Características Operacionais e Técnicas
3.1.1 Todas as antenas deverão possuir certificação junto a ANATEL.
3.1.2 As antenas e o sistema irradiante deverão ser fornecidos com todos os
materiais necessários à montagem, instalação física, ativação, integração,
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
70
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
suporte de fixação, e configuração de tal forma que dê suporte perfeito ao
funcionamento da totalidade dos equipamentos e componentes cotados.
3.1.3 Todas as antenas deverão ser compatíveis com os: rádios digitais, plano de
freqüência, distância do enlace, alcance e diâmetro definidos no ANEXO III -
Estudo de Viabilidade Técnica, do enlace rádio.
3.1.4 Polarização simples ou dupla definida no Estudo de Viabilidade do enlace
rádio.
3.1.5 Perda de retorno máxima de 26dB
3.1.6 Discriminação de polarização cruzada (XPD) maior que 30dB
3.1.7 Relação Frente-Costa maior que 60dB
3.1.8 Alto desempenho
3.1.9 As antenas deverão, quando necessário, ter proteção por meio de radome
ou shield. Esta definição será objeto do ANEXO III - Estudo de Viabilidade
Técnica
3.1.10 A definição das demais características das antenas, além da faixa de
operação e do diâmetro será objeto do ANEXO III - Estudo de Viabilidade
Técnica.
4. TORRE AUTOPORTANTE
4.1 DISPOSIÇÔES GERAIS E EXIGÊNCIAS BÁSICAS
4.1.1 É responsabilidade da CONTRATADA realizar sondagem com mínimo 3
pontos, e quando não for suficiente sondagem rotativa, elaborar projeto de
fundação, fornecer chumbador, entregar e instalar as torres com respectivas
fundações apropriadas, além de fornecer e instalar todo o esteiramento
necessário ao suporte de cabos e guias de ondas. Entende-se como uma torre
autoportante padrão aquela que obedece rigorosamente todos os requisitos
constantes neste documento, conforme a seguir:
4.1.2 Para o fornecimento de mastros maiores que 10m e cavaletes, devem-se
seguir as especificações aplicáveis desse documento.
4.1.3 Para o fornecimento de Torres de Base Reduzida as premissas desse
documento são válidas com exceção apenas da deflexão (1º) e limitações de
altura e AEV.
4.1.4 Capacidade mínima de 18 m2 de AEV, já incluídos os coeficientes de arrasto
e incorporando na fundação 6m² adicionais à AEV;
4.1.5 Recomenda-se que as Torres Autoportantes sejam projetadas e fabricadas
de forma que se permita a montagem em qualquer altura e condição de V0, S1,
S2 e S3, através da definição de módulos padrões que permitam combinações
que atendam as situações específicas;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
71
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4.1.6 As estruturas que utilizam tubos metálicos como montantes obrigatoriamente
deverão utilizar aço patinável (ex. COS AR COR 500) na confecção dos
mesmos. Diagonais e travessas deverão ser em perfil laminado ou chapa
dobrada (não serão aceitos diagonais e travessas em tubo metálico);
4.1.7 Perfis em chapa dobrada sempre deverão ser em aço patinável, nesses
casos, os acessórios de ligação entre montantes e diagonais, montantes e
travessas, montantes e montantes também deverão ser em aço patinável.
4.1.8 Perfis semi-fechados só serão aceitos se fabricados com chapa de aço
patinável e com dispositivo atenuador do ruído provocado pelo vento (efeito
flauta). Esse dispositivo, que deverá ser aprovado previamente pela
CONTRATANTE, deverá atender também as condições de funcionalidade
(permitir eventual desmontagem para verificação da parte interna da peça),
corrosão e segurança necessárias à manutenção da estrutura.
4.1.9 A padronização que se pretende é com relação aos critérios de entrada de
dados para o cálculo (carregamento da estrutura), dimensionamento (com
especial atenção para deflexão e torção), quantidade e tipo de acessórios
(plataformas de trabalho e descanso, suportes de Microondas, sendo de canto
ou de face, sistemas de aterramento e de segurança). Quanto à configuração da
estrutura, será respeitada a criação do projetista, desde que ela não interfira ou
cause algum prejuízo à finalidade a que se destina a torre ou contrarie preceitos
básicos aqui fixados. O objetivo da padronização é a facilidade de operação,
manutenção das torres, redução de prazos para fornecimento, viabilizando o
cumprimento dos cronogramas de implantação, redução de custos e
confiabilidade plena no produto adquirido.
4.2 CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O FORNECIMENTO DE TORRES AUTOPORTANTES
4.2.1 Apresentar os projetos completos em cópias impressas e em cópia eletrônica
em formatos pdf ou dwf, no momento da contratação da estrutura;
4.2.2 Após a aprovação do projeto pela CONTRATANTE, haverá a aceitação da
primeira estrutura fornecida e instalada para confirmação de adequação do
projeto ao uso.
4.2.3 Apresentar as ARTs de projeto, fabricação e montagem da estrutura,
juntamente com os projetos;
4.2.4 Apresentar cópia do Memorial Descritivo de Cálculo da Estrutura, de acordo
com os parâmetros fixados neste documento, juntamente com os projetos;
4.2.5 Possibilitar vistorias de inspeção em fábrica e escritório de projetos pelo
CONTRATANTE ou seus prepostos;
4.2.6 Manter controle de qualidade de todo material utilizado na fabricação da
estrutura e apresentá-lo à CONTRATANTE sempre que for solicitado;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
72
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4.2.7 Caso a empresa fornecedora produza modelos de estruturas em escala real
para ensaios de resistência a CONTRATANTE deve ter acesso a realização dos
ensaios;
4.2.8 Manter engenheiro de campo responsável por todo o processo de montagem
da estrutura;
4.2.9 Manter na obra (montagem) um caderno tipo “Diário de Obras“, com folhas
numeradas, em 2 vias, onde serão anotados obrigatoriamente:
4.2.9.1 O efetivo de pessoal presente;
4.2.9.2 As condições metereológicas;
4.2.9.3 As tarefas executadas e as comunicações relativas a necessidade de
alterações no projeto ou à interrupção da contagem do prazo
contratual.
4.2.10 A CONTRATANTE, ou seus representantes (FISCALIZAÇÃO), registrará
as visitas à obra, a solicitação das providências que julgar cabíveis e as
modificações que introduzir nos projetos ou na execução e autorizar a
realização de serviços.
4.2.11 Manter obrigatoriamente na obra:
4.2.11.1 Uma cópia da licença de obras, quando aplicável;
4.2.11.2 Cópia das ART de projeto, fabricação e montagem e uma via completa
do projeto executivo para consulta além da utilizada pelo encarregado.
4.2.11.3 Permitir a mais ampla fiscalização dos serviços, que poderá ser
exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou por seus
representantes (FISCALIZAÇÀO), para acompanhamento das
obras, qualidade dos serviços, materiais e fornecedores.
4.2.11.4 Manter a vigilância da obra até a aceitação da estrutura.
4.2.11.5 Apresentar Documento de Garantia e Verticalidade quando da
conclusão da montagem da estrutura.
4.3 CRITÉRIOS BÁSICOS PARA PROJETO
4.3.1 CARGA DE ANTENAS
4.3.1.1 ÁREA EFETIVA DE ANTENAS: Entende-se como área efetiva de
antenas a área física de exposição das antenas, sejam elas de RF ou
MO, incluso os coeficientes de arrasto de 1,2 (um vírgula dois) para
todas as antenas de RF e de 1,6 (um vírgula seis) para todas as
antenas de MO (parábolas cheias).
4.3.1.2 SOMBREAMENTO DE ANTENAS: É expressamente vetado o cálculo
de área de exposição de antenas considerando-se o sombreamento
das mesmas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
73
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4.3.1.3 COEFICIENTES PARA CÁLCULO DA VELOCIDADE BÁSICA DO
VENTO:
4.3.1.3.1 Coeficientes S1 e S2: Variáveis de acordo com a topografia
e rugosidade do terreno, de acordo com a NBR 6123 de
forças devidas ao vento em edificações. Quando a EV
estiver em elevações, todo o cálculo deverá ser considerado
exclusivamente com o coeficiente S1.
4.3.1.3.2 Coeficiente S3: Deve-se utilizar o fator estatístico S3 = 1,0
(um vírgula zero) de acordo com a NBR 6123 (Forças
devidas ao vento em edificações), exceto para os sites na
área litorânea definida desde a costa de São Paulo até a
costa do Rio Grande do Sul numa faixa de 200Km no
continente, quando deverá ser utilizado o fator estatístico S3
= 1,1 (um vírgula um).
4.3.1.3.3 Outros casos excepcionais em que por alguma razão
utilize-se S3 = 1,1 serão informados e previamente
rediscutidos com a CONTRATANTE. Neste caso não será
aceita como justificativa de atraso no cronograma bem como
alteração dos valores finais contratados as alterações
previstas neste item.
4.3.2 ESPECIFICAÇÕES QUANTO AO PROJETO ESTRUTURAL DAS TORRES
AUTOPORTANTES
4.3.2.1 CARGAS:
4.3.2.1.1 ABNT NBR 6123 : Forças devidas ao vento em edificações
4.3.2.1.2 Prática TELEBRÁS 240-410-600
4.3.2.2 DIMENSIONAMENTO DE TORRES AUTOPORTANTES
4.3.2.2.1 Método das Tensões Admissíveis
4.3.2.2.1.1 Para perfis laminados: AISC/ASD 9ª Edição œ
Tensões Admissíveis
4.3.2.2.1.2 Para perfis em chapa dobrada: AISI/96 œ ASD -
Tensões Admissíveis
4.3.2.2.2 Método dos estados limites
4.3.2.2.2.1 Para perfis laminados: AISC/LRFD 2ª Edição
Estados Limites / NBR 8800 Estados Limites
4.3.2.2.2.2 Para perfis em chapa dobrada: AISI/96 LRFD
Estados Limites
4.3.3 OBSERVAÇÃES GERAIS:
4.3.3.1 Dimensionamento dos perfis: Toda estrutura deverá ser dimensionada
somente por um dos métodos, não é permitida a combinação dos
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
74
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
mesmos numa mesma estrutura. No caso onde uma mesma estrutura
contiver elementos em chapa dobrada e perfis laminados, ambos
devem ser dimensionados pelo mesmo método, porém através das
distintas e respectivas normas.
4.3.3.2 Dimensionamento das conexões: Todas as conexões deverão ser
dimensionadas pelo mesmo método utilizado no dimensionamento dos
perfis.
4.4 Resultados e documentação
4.4.1 O projeto deverá ser composto de:
4.4.1.1 Memorial de cálculo detalhado;
4.4.1.2 Dados geométricos da estrutura e silhueta de cálculo;
4.4.1.3 Informação do método de cálculo utilizado para o dimensionamento;
4.4.1.4 Citação formal das Normas utilizadas;
4.4.1.5 Dados de carregamento (antenas, cargas acidentais e acessórios);
4.4.1.6 Planilha de carregamento;
4.4.1.7 Listagem do processamento;
4.4.1.8 Dados geométricos;
4.4.1.9 Carregamentos;
4.4.1.10 Combinações de carregamento;
4.4.1.11 Resultados da análise estática;
5. POSTE
5.1 DISPOSIÇÃES GERAIS E EXIGÊNCIAS BÁSICAS
5.1.1 É responsabilidade da CONTRATADA fazer sondagem com mínimo 3
pontos, e quando não for suficiente sondagem rotativa, elaborar projeto de
fundação, fornecer chumbador, entregar e instalar de forma adequada com
respectivas fundações e esteiramento ou ferragem necessários à fixação de
cabos e guias de ondas. Entende-se como um poste padrão aquele que
obedece rigorosamente todos os requisitos constantes neste documento. Serão
respeitadas as características específicas de fornecimento de cada fabricante,
como tipo de perfil a ser utilizado (perfis laminados ou chapa dobrada). Perfis
em chapa dobrada sempre deverão ser em aço patinável.
5.1.1.1 IMPORTANTE: Recomenda-se que os Postes Metálicos sejam
projetados e fabricados de forma que se permita a montagem em
qualquer altura e condição de V0, S1, S2 e S3, através da definição de
módulos padrões que permitam combinações que atendam as
situações específicas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
75
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.1.2 A padronização que se pretende é com relação a critérios de entrada de
dados para o cálculo (carregamento da estrutura), dimensionamento (com
especial atenção para deflexão e torção), quantidade e tipo de acessórios
(plataformas de trabalho e descanso, suportes de RF e MO, sistemas de
aterramento e de segurança). Quanto à configuração da estrutura, será
respeitada a criação do projetista, desde que ela não interfira ou cause algum
prejuízo à finalidade a que se destina o poste ou contrarie preceitos básicos aqui
fixados.
5.1.3 O objetivo da padronização é a facilidade de operação, manutenção dos
postes, redução de prazos para fornecimento, viabilizando o cumprimento dos
cronogramas de implantação, redução de custos e confiabilidade plena no
produto adquirido.
5.1.3.1 IMPORTANTE: A altura máxima para postes será de 50m. Acima
desta altura, até o limite de 60m, somente em situações específicas
com anuência da CONTRATANTE.
5.2 CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O FORNECIMENTO DE POSTES METÁLICOS
5.2.1 Ter engenheiro calculista com registro no CREA;
5.2.2 Apresentar as ARTs de projeto, fabricação e montagem da estrutura,
juntamente com os projetos;
5.2.3 Apresentar cópia do Memorial Descritivo de Cálculo da Estrutura, de acordo
com os parâmetros fixados neste documento, juntamente com os projetos;
5.2.4 Possibilitar vistorias de inspeção em fábrica e escritório de projetos pelo
CONTRATANTE ou seus prepostos;
5.2.5 Manter controle de qualidade de todo material utilizado na fabricação da
estrutura e apresentá-lo à CONTRATANTE sempre que for solicitado;
5.2.6 Caso a empresa fornecedora produza modelos de estruturas em escala real
para ensaios de resistência a CONTRATANTE deve ter acesso a realização dos
ensaios;
5.2.7 Manter engenheiro de campo responsável por todo o processo de montagem
da estrutura;
5.2.8 Manter na obra (montagem) um caderno tipo “Diário de Obras“, com folhas
numeradas, em 2 vias, onde serão anotados obrigatoriamente:
5.2.8.1 O efetivo de pessoal presente;
5.2.8.2 As condições metereológicas;
5.2.8.3 As tarefas executadas e as comunicações relativas a necessidade de
alterações no projeto ou à interrupção da contagem do prazo
contratual.
5.2.9 A CONTRATANTE, ou seus representantes (FISCALIZAÇÀO), registrará as
visitas à obra, a solicitação das providências que julgar cabíveis e as
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
76
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
modificações que introduzir nos projetos ou na execução e autorizar a
realização de serviços.
5.2.10 Manter obrigatoriamente na obra:
5.2.10.1 Uma cópia da licença de obras, quando aplicável;
5.2.10.2 Cópia das ART de projeto, fabricação e montagem e uma via completa
do projeto executivo para consulta além da utilizada pelo encarregado.
5.2.10.3 Permitir a mais ampla fiscalização dos serviços, que poderá ser
exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou por seus
representantes (FISCALIZAÇÀO), para acompanhamento das
obras, qualidade dos serviços, materiais e fornecedores.
5.2.10.4 Manter a vigilância da obra até a aceitação da estrutura.
5.2.10.5 Apresentar Documento de Garantia e Verticalidade quando da
conclusão da montagem da estrutura.
5.3 CRITÉRIOS BÁSICOS PARA PROJETO
5.3.1 CARGA DE ANTENAS
5.3.1.1 ÁREA EFETIVA DE ANTENAS: Entende-se como área efetiva de
antenas a área física de exposição das antenas, RF e MO, inclusive os
coeficientes de arrasto de 1,2 (um vírgula dois) para todas as antenas
vazadas e de 1,6 (um vírgula seis) para todas as antenas de MO
(parábolas cheias).
5.3.1.2 SOMBREAMENTO DE ANTENAS: É expressamente vetado o cálculo
de área de exposição de antenas considerando-se o sombreamento
das mesmas.
5.3.1.3 COEFICIENTES PARA CÁLCULO DA VELOCIDADE BÁSICA DO
VENTO:
5.3.1.3.1 COEFICIENTES S1 E S2: Variáveis de acordo com a
topografia e rugosidade do terreno, de acordo com a NBR
6123 Forças devidas ao vento em edificações. Quando a EV
estiver em elevações, todo o cálculo deverá ser considerado
exclusivamente no S1.
5.3.1.3.2 COEFICIENTE S3: Deve-se utilizar o fator estatístico S3 =
1,0 (um vírgula zero) de acordo com a NBR 6123 (Forças
devidas ao vento em edificações), exceto para os sites na
área litorânea definida desde a costa de São Paulo até a
costa do Rio Grande do Sul numa faixa de 200Km no
continente, onde deve utilizar o fator estatístico S3 = 1,1 (um
vírgula um).
5.3.1.3.3 Outros casos excepcionais em que por alguma razão
utilize-se S3 = 1,1 serão informados e previamente
rediscutidos com a CONTRATANTE.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
77
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.4 ESPECIFICAÇÃES QUANTO AO PROJETO ESTRUTURAL DOS POSTES
5.4.1 CARGAS
5.4.1.1 Capacidade mínima de 12 m2 de AEV.
5.4.1.2 NBR 6123 e Forças devidas ao vento em edificações
5.4.1.3 PRÁTICA TELEBRÁS 240-410-600
5.4.2 DIMENSIONAMENTO DE POSTES METÁLICOS
5.4.2.1 Método das Tensões Admissíveis
5.4.2.1.1.1 Para perfis laminados: AISC/ASD 9ª Edição
Tensões Admissíveis
5.4.2.1.1.2 Para perfis em chapa dobrada: AISI/96 - ASD œ
Tensões Admissíveis
5.4.2.2 Método dos estados limites
5.4.2.2.1.1 Para perfis laminados: AISC/LRFD 2ª Edição
Estados Limites / NBR 8800 Estados Limites
5.4.2.2.1.2 Para perfis em chapa dobrada: AISI/96 œ LRFD
œ Estados Limites
5.4.3 Observações gerais:
5.4.3.1 Toda estrutura deverá ser dimensionada somente por um dos
métodos, não é permitida combinação dos mesmos em uma mesma
estrutura.
5.4.3.2 Se uma mesma estrutura contiver elementos em chapa dobrada e
perfis laminados, ambos devem ser dimensionados pelo mesmo
método, porém através das distintas e respectivas Normas.
5.5 Resultados e Documentação
5.5.1 O projeto deverá ser composto de:
5.5.1.1 Memorial de cálculo detalhado;
5.5.1.2 Dados geométricos da estrutura œ silhueta de cálculo;
5.5.1.3 Informação do método de cálculo utilizado para o dimensionamento;
5.5.1.4 Citação formal das Normas utilizadas;
5.5.1.5 Dados de carregamento (antenas, cargas acidentais e acessórios);
5.5.1.6 Planilha de carregamento;
5.5.1.7 Listagem do processamento;
5.5.1.8 Dados geométricos;
5.5.1.9 Carregamentos;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
78
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.5.1.10 Combinações de carregamento;
5.5.1.11 Resultados da análise estática;
5.5.1.12 Reações de apoio por carregamento;
5.5.1.13 Dimensionamento estrutural;
5.5.1.14 Peso próprio da estrutura;
5.5.1.15 Desenhos de projeto;
5.5.1.16 Silhueta da estrutura com os perfis utilizados;
5.5.1.17 Detalhe das conexões (quantidade e tipo de parafusos);
5.5.1.18 Detalhe da placa de base (dimensões e solda);
5.5.1.19 Detalhe dos chumbadores;
5.5.1.20 Cortes apresentando:
5.5.1.20.1 Localização dos acessórios (escadas, esteiras, suportes,
plataformas);
5.5.1.20.2 Locação do poste;
5.5.1.20.3 Capacidade real do poste (área efetiva de antenas);
5.5.1.20.4 Reações máximas da fundação
5.5.1.21 Manual de Operação e Manutenção da estrutura.
5.5.1.22 Lista completa de materiais com numeração das peças para fins de
montagem;
5.5.1.23 Especificações dos perfis e chapas;
5.5.1.24 Especificação dos parafusos, porcas, trava porcas e torques a serem
empregados;
5.5.1.25 Desenho dos chumbadores, gabaritos de montagem e especificação
do material utilizado;
5.5.1.26 Desenho de todos os acessórios: suportes para antenas de MO,
plataformas de trabalho e descanso, escada, conjunto do cabo trava
quedas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema
de aterramento;
5.5.1.27 Desenho mostrando a posição do poste em relação ao conteiner, com
o posicionamento do esteiramento horizontal.
5.5.1.28 Toda a documentação acima deverá ser entregue conforme definição
do processo de aceitação da CONTRATANTE.
5.6 DEFLEXÕES
5.6.1 A deflexão máxima permitida para fornecimento de qualquer poste deverá
ser de 1°0'0'' no topo considerando os ângulos de deflexão e rotação da análise
estrutural.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
79
___________________________________________________________________________________________________
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5.6.2 As deflexões deverão ser obtidas para um vento operacional, ou seja:
5.6.2.1 Vop = 0,55 Vk
5.6.2.2 Vk = S1 x S2 x S3 x Vo, onde VOP = vento operacional e Vk = vento
característico.
5.6.2.3 A deflexão máxima é entendida como a soma das deflexões
representadas pelos ângulos A e B e não poderá ser superior a 1°0'0''
no topo.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
80
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO II DO TR – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. INSTALAÇÃO
1.1 A CONTRATADA, além do fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à
montagem e sua instalação física, deverá fornecer os serviços constantes deste anexo,
de tal forma a garantir o perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos e
componentes cotados, conforme especificado no item 1.7 do ANEXO I – Especificações
Técnicas.
1.1.1 Nos preços já deverão estar computados os impostos, frete, seguro, material,
taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com a
instalação.
1.2 Todos os equipamentos devem ser compatíveis entre si, devendo ter total conectividade
entre seus hardware e software.
1.3 Toda a configuração e compatibilidade dos equipamentos são de responsabilidade da
CONTRATADA.
1.4 Fica a critério da CONTRATANTE definir o horário de instalação e configuração dos
equipamentos, podendo este procedimento ser executado em feriados ou finais de
semana desde que estes não impactem no tempo necessário para implementação do
cronograma, e que não concorra para majorar os valores devidos pela TELEBRÁS.
1.5 O Sistema de Gerência de que trata o ANEXO I será instalado na Sede da TELEBRÁS,
sito à Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco A, Torre B, 3° pavimento – CEP 70308-200 –
Brasília – DF (61) 3415-2800.
1.6 Os Enlaces de Rádio deverão ser instalados nos endereços indicados nas respectivas
Ordens de Serviços emitidas pela TELEBRÁS.
2. GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1 O período de garantia de equipamentos e serviços deverá atender o período mínimo de
36 (trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início quando da Homologação
pela TELEBRÁS.
2.2 A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para
suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das
especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas
estabelecidas no Contrato.
2.3 A CONTRATADA deve garantir a qualidade e o funcionamento dos equipamentos, e de
cada uma de suas partes componentes do sistema, separadamente, de acordo com as
características descritas no Termo de referência, ressalvadas os casos de manutenção
inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
81
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.4 A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela
CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes
de defeitos e falhas nos produtos, Sistema de Gerência ou Equipamento/software, ou
seja, incluídos os problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma
funcionalidade especificada ou esperada.
2.5 O número de chamados estabelecidos no item 2.4 não deve possuir limitação nem
restrição durante a vigência do contrato.
2.6 Os atendimentos deverão o estabelecido na Classificação de Eventos / Grau de Serviço
Desejado, descritos nas Tabela 19 e Tabela 20, respectivamente.
2.7 Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a
CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva ou
corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A
CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“On-site”) e se responsabilizará
pelas despesas de deslocamento do especialista.
2.8 Manutenção de Hardware:
2.8.1 As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia
deverão ser encaminhadas por meio do CM (Centro de Manutenção), à
CONTRATADA para recuperação.
2.8.2 A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade
com os prazos estabelecidos na Tabela 19 e Tabela 20. A unidade defeituosa
deverá ser encaminhada para Reparo junto à CONTRATADA em um prazo de
até 30 (trinta) dias após a entrega da unidade defeituosa (este prazo se inicia
a partir do recebimento da unidade pela CONTRATADA). Caso a unidade não
possa ser devolvida reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-
la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo
acima definido.
2.8.3 Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado
obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
2.8.3.1 Código da unidade;
2.8.3.2 Número de série;
2.8.3.3 Falha informada;
2.8.3.4 Falha constatada;
2.8.3.5 Ação para retirada da falha;
2.8.3.6 Componentes substituídos/ajustes realizados;
2.8.3.7 Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da
unidade enviada);
2.8.3.8 Razão da substituição da unidade.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
82
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.8.4 Fornecedor deve informar a Falha Constatada, assim como propor sugestões
para correção destas.
2.8.5 A CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor
sugestões para correção destas quando cabível.
2.8.6 Caso não haja atendimento ao prazo de 30 (trinta) dias corridos para a
entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para
estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso
ocorrido.
2.8.7 A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade
reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas
partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das
especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para
verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a
comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da
unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização.
2.8.8 Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures
ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s)/equipamento(s) não atinja o
valor definido em contrato, independente de qualquer outra ação a ser tomada
pela CONTRATADA, este deverá fornecer tanta(s) unidade(s)/equipamento(s)
quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF contratado, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8.9 A CONTRATADA deve enviar relatórios trimestrais confrontando o MTBF
calculado com o real.
2.8.10 A CONTRATADA deve substituir qualquer unidade que apresente defeito na
ativação dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.9 Manutenção de Software
2.9.1 A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas
versões do(s) software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s),
decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente
fornecido(s).
2.9.2 Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações
estabelecidos em contrato, quando da disponibilidade de novas versões e
atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de
instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo
comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as
funcionalidades exigidas na presente especificação técnica.
2.9.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no
software, firmware ou parte deles, as quais impliquem em ônus. No caso da
atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para
corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos
envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
83
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.9.4 A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware
contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta
não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede.
2.9.5 A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos
(patches) e a geração de novas versões do software ou firmware, a menos
que não acarrete ônus adicional à CONTRATANTE.
2.9.6 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software
instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05 (cinco)
anos, a contar da data da Homologação, conforme disposto no Item 9, do
presente Termo de Referência.
2.9.7 O prazo estimado e acordado para o atendimento de retorno das unidades
reparadas mencionadas no item 2.9.6, constitui-se em referência máxima para
o estabelecimento desta cláusula. Deverá ser considerado o prazo que vier a
ser informado para o tempo médio de reparo (MTTR), para efeito de
contratação, sendo este desejável o menor possível.
2.9.8 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir,
recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de
qualquer natureza à CONTRATANTE, nos casos comprovados de mau
funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às
especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte
de gerência.
3. TREINAMENTO
3.1 O Treinamento deverá contemplar carga horária máxima de 40 (quarenta) horas de
duração, a ser ministrado em turmas de, no máximo, 16 (dezesseis) alunos e realizado
em de Brasília - DF, em instalações fornecidas pela CONTRATADA, em horário
comercial, com carga horária diária a ser definida pela TELEBRÁS. As atividades do
treinamento serão desenvolvidas com no máximo 02 (dois) participantes por
equipamento/computador
3.2 O Treinamento deverá ser reflexo do objeto especificado neste Termo de Referência, ou
seja, deverão ser ministrados cursos relativos aos equipamentos de radiocomunicação, à
plataforma de gerência e aos serviços de manutenção, suporte e fornecimento de
sobressalentes, efetivamente contratados.
3.3 O Treinamento deverá ser elaborado considerando a realização cursos, com no mínimo
os conteúdos abaixo:
3.3.1 Conceitos básicos sobre comunicações digitais;
3.3.2 Conceito e projetos de enlaces micro-ondas;
3.3.3 Operação e Manutenção dos equipamentos;
3.3.4 Monitoração dos equipamentos e utilização de software de gerenciamento;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
84
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
3.3.5 Interpretação de alarmes;
3.3.6 Instalação, inspeção, operação e manutenção de 2º nível (troca de placas
e/ou módulos e análise de diagramas);
3.3.7 Utilização de instrumentos de testes;
3.3.8 Testes e ajustes ao nível de sistema;
3.3.9 Configuração e funcionamento dos equipamentos.
3.4 Todos os custos relativos à viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e
deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5 Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida
em língua portuguesa pela CONTRATADA, impressos e em mídia magnética.
3.6 Em caso de fornecimento de equipamentos fabricados no exterior, a
CONTRATADA deverá providenciar todo material necessário para ministrar o
treinamento, tanto na parte teórica quanto na prática de cada curso do treinamento.
3.7 Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de
Treinamento, com a indicação dos cursos com os respectivos sumários, carga horária e
informações de pré-requisitos para aprovação da CONTRATANTE.
3.8 O cronograma para realização dos cursos será definido pela CONTRATANTE em
conjunto com a CONTRADADA, após a assinatura do contrato.
3.9 Os tipos de cursos especificados nesse item deverão, em princípio, ser
realizados em etapas distintas, sem superposição de datas, de maneira a
permitir a participação de uma mesma pessoa em mais de um desses
cursos.
3.10 A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão com aproveitamento
do curso.
3.11 Produtos Esperados:
3.11.1 Aulas presenciais teóricas e práticas;
3.11.2 Material didático contratado e aprovado pela TELEBRÁS;
3.11.3 Referências para estudos e pesquisas complementares;
3.11.4 Orientações técnicas para a instalação, operacionalização e tratamento de
defeitos das estações e respectivos enlaces.
4. OPERAÇÃO INICIAL
4.1 O Serviço de Operação Inicial terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15
(quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sendo que seu encerramento ficará
condicionado à aprovação por parte da CONTRATANTE.
4.2 A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a manutenção, preventiva e
corretiva em todo objeto homologado, incluindo desde monitoração ininterrupta, a qual
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
85
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
deve ser realizada em regime 7x24, ou seja 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro)
horas por dia, através da gerência da rede até a realização de qualquer intervenção
necessária, seja para recuperação de serviço ou reparação de falhas, tanto nos
equipamentos e software como nos sistemas de gerência e administração, sempre com
supervisão e aprovação prévia da CONTRATANTE.
4.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte
necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum
fornecedor de sua solução, de tal forma a preservar o nível de disponibilidade “D” do
sistema indicado na Tabela 21 - Nível de Disponibilidade. O não atendimento à
disponibilidade lá estabelecida sujeita a CONTRATADA às sanções previstas na Tabela
18 – Sanções Administrativas, Níveis de Operação Inicial.
4.4 Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse
serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5 Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de
problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6 Os eventos serão classificados conforme descrito na Tabela 19, sendo sua criticidade
definida pela CONTRATANTE na ocasião da identificação do evento pela CONTRATADA
e seu reporte para a CONTRATANTE.
(A) EMERGENCIAL
Criticidade emergencial onde são consideradas todas as falhas cujas conseqüências
provoquem paralisação do serviço, o tráfego, a tarifação ou recursos de manutenção,
incluindo a gerência de elemento, e que exigem ação corretiva imediata, a qualquer hora
do dia, ou dia da semana.
Ex: Falha no radioenlace que acarrete interrupção total ou parcial de tráfego, falha da gerência de elemento, ou sistemas de suporte à operação (energia AC/DC, torres, antenas).
(B) ALTA
PRIORIDADE
São situações que exigem atenção imediata em função de causar degradação severa no
serviço. Tais situações, em sua maioria, classificam-se como sendo de criticidade alta.
Ex: Radioenlaces submetidos a situações repetidas de propagação com desvanecimento, alarmes contínuos de perda de sincronismo momentâneo ou queda de potencia nos níveis de transmissão dos radioenlaces, perda de redundância ou situação de funcionamento parcial tanto dos radioenlaces quanto dos sistemas de suporte à operação.
(C) MÉDIA
PRIORIDADE
Situações que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas /
serviços. São perturbações que afetam uma área específica de determinada
funcionalidade, cuja degradação embora tolerada pelo sistema como um todo constitui-se
em anormalidade e mal funcionamento.
Ex: Alarmes reconhecidos pela supervisão e gerência sem indicativo claro da causa, falha no reconhecimento completo dos acessos e comandos não críticos dos sistemas, incluindo o sistema de gerência.
(D) CONSULTA
Situações que não constituem falha e problemas secundários, com efeito menor na
funcionalidade do sistema de radioenlace e gerência de elemento.
Ex: Ambiguidade na interpretação da documentação, do projeto e outros questionamentos relativos aos procedimentos operacionais.
Tabela 19 - Classificação de Eventos
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
86
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Nível SEVERIDADE TEMPO DE
ATENDIMENTO DO TÉCNICO
TEMPO PARA RESPOSTA DE DIAGNÓSTICO
TEMPO PARA RESTABELECIMENTO
DO SISTEMA
TEMPO PARA SOLUÇÃO
DEFINITIVA DO
PROBLEMA
A EMERGENCIAL Até 10 minutos Até 20 minutos Até 04 horas Até 5 dias
corridos
B ALTA PRIORIDADE Até 10 minutos Até 20 minutos Até 08 horas
Até 15 dias
corridos
C MEDIA PRIORIDADE Até 10 minutos Até 01 hora Até 24 horas
Até 30 dias
corridos
D CONSULTA Até 10 minutos 2 dias
Tabela 20 - Níveis de Atendimento
Tipos de Atendimento Nível de Disponibilidade dos Radioenlaces
“D”
Radioenlaces para atendimento exclusivo Corporativo/Governo 99,90%
Radioenlaces para atendimento híbrido (demais clientes) 99,50%
Tabela 21 - Nível de Disponibilidade
4.7 Os Níveis de Serviço esperados encontram-se na Tabela 20. Cabem as seguintes
observações:
4.7.1 A classificação da severidade do evento será determinada a critério da
CONTRATANTE, pela sua necessidade, respeitando-se o descrito na
Tabela 19.
4.7.2 Todos os tempos especificados na Tabela 20 acima são exclusivos e
conseqüentes.
4.7.2.1 Exemplo: Para uma situação de GRAU A: TEMPO DE
RECUPERAÇÃO DO SISTEMA = TEMPO DE ATENDIMENTO
DO TÉCNICO + TEMPO PARA RESPOSTA DE DIAGNÓSTICO +
TEMPO PARA RESTABELECIMENTO DO SISTEMA = 270
MINUTOS.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
87
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4.8 Decorrido tais prazos, sem o atendimento devido, ficará a CONTRATADA sujeita a multa,
devida ao CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Tabela 18 – Sanções.
4.9 O serviço de Operação Inicial inclui, no mínimo, as seguintes atividades:
4.9.1 Execução de atividades operacionais utilizando os procedimentos
recomendados pelo fornecedor dos equipamentos para cada rotina;
4.9.2 Execução de atividades de manutenção corretiva utilizando os
procedimentos recomendados pelo fornecedor dos equipamentos e
plataforma de gerência, que permitam maior eficiência e eficácia na
solução de falhas.
4.9.3 Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes,
análises e medidas, utilizando os procedimentos recomendados pelo
fornecedor dos equipamentos e plataforma de gerência, que assegurem
mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos.
4.9.4 Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos
padrão recomendados pelo fornecedor dos equipamentos e plataforma de
gerência, caso seja necessário intervenções diferenciadas.
4.9.5 Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos
realizados e eventuais ajustes, se executados.
4.9.6 A qualidade do serviço de Operação Inicial será avaliada pela equipe
CONTRATANTE segundo processos e análise dos indicadores de
desempenho operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação
ou não do Serviço de Operação Inicial está condicionada aos resultados
obtidos nos indicadores de desempenho.
4.10 Os serviços de Operação Inicial devem ser organizados segundos as recomendações da Information Technology Infrastructure Library, versão 3. Devem ser implementados pelo fornecedor os processos ITILv3 referentes a:
4.10.1 Service Transition
4.10.1.1 Service Asset and Configuration Management
4.10.1.2 Service Validation and Testing
4.10.1.3 Release and Deployment Management
4.10.1.4 Change Management
4.10.1.5 Knowledge Management
4.10.1.6 Project Management (Transition Plannning and Support)
4.10.2 Service Operation
4.10.2.1 Event Management
4.10.2.2 Incident Management
4.10.2.3 Problem Management
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
88
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
4.10.2.4 Request Fulfillment
4.10.2.5 Access Management
4.10.2.6 IT Operations Management
4.10.3 Continual Service Improvement
4.10.3.1 Service Level Management
4.10.3.2 Service Measurement and Reporting
4.11 Na Operação Inicial os seguintes documentos devem ser produzidos:
4.11.1 Documento de Procedimentos de operação e manutenção, possibilitando
que a CONTRATANTE assuma as atividades com sua própria equipe no
menor tempo possível;
4.11.2 Relatório mensal contendo informações sobre as atividades executadas e os
índices de desempenho.
4.11.3 Relatório ao final do período de Operação Inicial contendo informações sobre
atividades executadas e recomendações sobre como executar as
atividades de operação e manutenção com efetividade e eficácia.
4.12 O serviço de Operação Inicial deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho por meio
da avaliação das métricas expostas na Tabela 22. Quanto a essas métricas deve ser
observado o que se segue:
4.12.1 Os tempos e prazos para avaliação das métricas de eventos, incidentes,
solicitações de serviço e de acesso são as definidas na Tabela 20 segundo
os critérios da Tabela 19.
4.12.2 Os relatórios de nível de serviço a serem elaborados são os necessários
para demonstrar o atendimento aos acordos de serviço estabelecidos na
Tabela 21.
4.12.3 A avaliação das métricas será feita mensalmente, e seu descumprimento
implicará nas sanções contratuais cabíveis. Excepcionalmente, para o
primeiro mês de operação inicial, da primeira adesão da Ata, com o intuito
de permitir a implantação dos processos, não caberá a aplicação de
sanções.
Processo Métrica Meta
Configuration
Management
% de equipamentos presentes na base de configuração 99%
Change Management % mudanças aceitas e realizadas no prazo 95%
Event Management % de eventos atendidos dentro do prazo 95%
Incident Management % de eventos normalizados dentro do prazo 95%
Problem Management % de problemas corrigidos dentro do prazo 95%
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
89
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Request Fulfilment % de requisições atendidas no prazo 95%
Access Management % de requisições atendidas no prazo 95%
Service Level
Measurement
% dos relatórios de medida de nível de serviço elaborados 100%
Tabela 22 - Nível de Desempenho de Operação Inicial
4.13 Substituição e Reparo de Hardware:
4.13.1 As unidades que apresentarem defeitos, durante o Período do Serviço de
Operação inicial, deverão ser encaminhadas para a CONTRATADA para
recuperação, sendo que as despesas de transportes deverão ser de
responsabilidade da CONTRATADA.
4.13.2 Deve ser realizada através de troca de unidades, ou do reparo destas pela
CONTRATADA, em até 4 (quatro) horas após a entrega da unidade
defeituosa na CONTRATADA. Este prazo se inicia a partir da substituição
em campo e termina na data da efetiva devolução à CONTRATANTE. Caso
a unidade não possa ser devolvida reparada neste prazo, a CONTRATADA
deve substituí-la imediatamente por outra, igual ou equivalente, de modo a
manter o prazo acima definido. Quando da devolução da unidade reparada,
junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com,
pelo menos, as seguintes informações:
4.13.2.1 Código da unidade;
4.13.2.2 Número de série;
4.13.2.3 Falha informada;
4.13.2.4 Falha constatada;
4.13.2.5 Ação para retirada da falha;
4.13.2.6 Componentes substituídos/ajustes realizados;
4.13.2.7 Número de série da unidade substituída (no caso de substituição
da unidade enviada);
4.13.2.8 Razão da substituição da unidade;
4.13.3 Fornecedor deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões
para correção destas.
4.13.4 Caso não haja atendimento ao prazo de 4 (quatro) horas corridas para a
entrega das unidades reparadas e/ou substituídas, o Período do Serviço de
Operação Inicial para estas unidades será automaticamente estendido pelo
mesmo tempo do atraso ocorrido.
4.13.5 A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade
reparada ou substituída, sempre que constatar dano em qualquer de suas
partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das
especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
90
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado
entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva
reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito
de penalização.
4.13.6 A substituição de equipamentos defeituosos deverá ocorrer em até 04
(quatro) horas.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
91
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO III DO TR – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA
1. RELATÓRIO COMPUTACIONAL
1.1 Deverá ser realizado um estudo preliminar com objetivo de levantar uma estimativa de
viabilidade técnica para o estabelecimento da interligação de um município a um PoP, por
meio de radioenlaces previamente calculados e também com suas respectivas
localizações pré definidas. Esses estudos devem ser efetuados por meio de uma
ferramenta computacional de predição que tenha pelo menos as seguintes
funcionalidades:
1.1.1 Facilidades de importação e exportação de dados em formatos de tabelas em pelo
menos um dos seguintes padrões (texto.txt, Excel .xls , Acesss .mdb, Planet, Arcview,
Mapinfo);
1.1.2 Tratar informações de localização das estações rádio; equipamentos das estações;
modelos, azimutes e alturas das antenas; potências de transmissão, sensibilidade do
receptor e níveis de recepção, freqüências dos canais, listas de canais vizinhos,
distância do radioenlace, coordenadas geográficas, altitude, comprimento do guia de
onda/cabo coaxial, características das antenas e do sistema irradiante;
1.1.3 Permitir a importação automática de arquivos de dados geográficos (altimetria,
morfologia, vetores, imagens de satélite, fotografias aéreas) disponíveis em sistemas
padrões de mercado;
1.1.4 Deverá dispor de ferramentas que facilitem a criação de objetos padronizados, cada
um com parâmetros rádio específicos (ganhos, perdas, figura de ruído). Os objetos
são usados na configuração de qualquer equipamento. Exemplos: estações rádio,
amplificadores, alimentadores (feeders) e cabos.
1.1.5 Deverá permitir integração a bancos de dados relacionais SQL;
2. RELATÓRIO DE VISTORIA EM CAMPO
2.1 A vistoria em campo ou site survey tem por objetivo definir o correto dimensionamento da
infra-estrutura, de forma a assegurar a correta especificação e configuração dos
equipamentos. O trabalho técnico de identificação e dimensionamento da infra-estrutura,
a cargo da CONTRATADA, deverá contemplar:
2.1.1 Identificação dos pontos físicos e sua localização geográfica, pertencentes
ao poder público, tecnicamente apropriados para instalação e configuração
das estações rádio e a totalidade de seus componentes, fazendo uso de
coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) e também se utilizando de
equipamento GPS (Global Positioning System) com erro tolerável de até 10
(dez) metros, especificando estrutura existente que possa ser aproveitada
para a instalação dos equipamentos;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
92
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.1.2 Sugestão de pelo menos três (3) possíveis locais de instalação que sejam
adequados para implantação de estação rádio, designando a melhor opção
dentre os locais indicados, bem como efetuar consulta prévia no COMAR,
relativa aos locais de instalação sugeridos;
2.1.3 Material fotográfico que permita indicar com clareza os possíveis locais de
instalação;
2.1.4 Identificar o proprietário da área, dando preferência aos imóveis públicos. A
ordem de preferência deverá ser: Estado, Empresas Públicas Estaduais,
Municípios, União, demais Empresas Públicas e Particulares;
2.1.5 Registro da altura do ponto adequado para instalação de antenas em relação
à torre ou poste prevista no estudo preliminar;
2.1.6 Levantar disponibilidade de espaço no local para instalação da torre ou
poste, e respectivos tirantes quando se aplicar, que atenda a especificação
elaborada no estudo preliminar;
2.1.7 Espaço adequado nos bastidores de instalação de equipamentos;
2.1.8 Reserva de pontos de conexão elétrica nos distribuidores de AC e/ou DC;
2.1.9 Levantar especificidades necessárias à instalação e configuração dos
equipamentos componentes do radioenlaces;
2.1.10 Análise do espectro eletromagnético (linha de visada), atestando sua
qualidade mínima aceitável, considerando a margem de obstrução da zona
de Fresnel para a solução dos rádios definidos no estudo preliminar, em
cada ponto onde será instalada uma estação rádio.
2.1.11 Plano de frequência com definição da melhor canalização a ser utilizada,
para que se obtenha a máxima relação entre eficiência, disponibilidade e
taxa de transmissão/recepção desejados.
2.1.11.1 O plano de freqüências deverá contemplar comparativo entre as
informações obtidas junto ao banco de dados da ANATEL que contém as
informações relativas às estações cadastradas na localidade em estudo, e os
resultados efetivamente obtidos em campo.
2.1.12 Identificação dos melhores canais para que se obtenha a máxima relação
entre eficiência, disponibilidade, interferência e taxa de
transmissão/recepção.
2.1.13 Mapeamento do plano de frequências.
2.1.14 Medição de ruídos nas localidades tecnicamente apropriadas definidas no
estudo preliminar.
2.1.15 As variáveis e os agentes externos, identificados durante os procedimentos,
que ameacem a viabilidade técnica da implementação ou a boa utilização
da Infra-estrutura de comunicação.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
93
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2.1.16 Nota conclusiva dos procedimentos técnicos realizados na área indicada
pela CONTRATANTE, explicitando o estado de viabilidade técnica para
implantação da infra-estrutura de comunicação, a partir dos itens
registrados neste certame.
2.1.17 A elaboração de toda a documentação que contenha os dados necessários
para o preenchimento das planilhas solicitadas pela ANATEL no
procedimento de cadastramento e licenciamento de estações, e
autorização de uso das radiofreqüências que serão utilizadas nos
rádioenlaces, incluindo as informações referentes aos sistemas irradiantes
e de infraestrutura. Os modelos de formulários e acessos necessários para
estes procedimentos deverão ser obtidos junto à ANATEL no endereço
eletrônico www.anatel.gov.br.
3. ESTUDO DE VIABILIDADE DEFINITIVO
3.1 Planejamento da Instalação:
3.1.1 O relatório de prospecção, o qual faz parte do planejamento da instalação,
deverá conter ainda fotos da(s) localidade(s) da(s) estação(ões) que
compõem os enlaces da rota;
3.1.2 É responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e execução do
planejamento de instalação que deverá ser efetuada por meio de
ferramenta computacional (versão mais recente) de desenvolvimento,
execução, e avaliação de projeto, devendo sua estrutura conter, pelo
menos, os seguintes itens:
3.1.2.1 Capa: Deverá conter o nome do(s) município(s) suportado(s) pelo
radioenlace, as coordenadas geográficas, a denominação e o
endereço das estações inclusive das repetidoras, juntamente com
um mapa que indique as localidades das instalações.
3.1.2.2 Instruções de Engenharia: Deverá conter breve descrição dos
equipamentos e sistema irradiante que serão instalados bem como
descrição de adequação de infraestrutura necessária para
instalação dos equipamentos e sistema irradiante.
3.1.2.3 Relatório de vistoria em campo (site survey): esse relatório deverá
ser a primeira fase do planejamento de instalação a ser concluído.
A TELEBRÁS somente aprovará a continuação do planejamento
de instalação após receber o relatório de vistoria em campo, que
será realizado para subsidiar o planejamento de instalação, de
modo que garanta:
3.1.2.3.1 Local adequado para construção da estação, quando
for o caso;
3.1.2.3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar
sugestão de até três (3) possíveis locais que sejam
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
94
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
adequados para implantação de estação, e quando
for o caso de repetidoras de enlace rádio;
3.1.2.3.2 Espaço adequado no bastidor de instalação de
equipamentos;
3.1.2.3.3 Reserva de pontos de alimentação elétrica nos
distribuidores de AC ou DC;
3.1.2.3.4 Levantar especificidades necessárias à instalação
dos equipamentos componentes do radioenlace;
3.1.2.4 Perfil geográfico do radioenlace;
3.1.2.5 Linhas de visada;
3.1.2.6 Levantamento de necessidade de repetição para o enlace;
3.1.2.7 Cálculo do Enlace:
3.1.2.7.1 O cálculo do enlace deverá obedecer as premissas
da recomendação ITU R P.530 para a faixa de SHF.
3.1.2.7.2 Os cálculos deverão partir da premissa que cada
enlace deverá atingir no mínimo 200Mbps full-duplex
de taxa útil e disponibilidade de 99,99% ao ano.
3.1.2.7.3 A designação das faixas de frequências de operação
dos enlaces, bem como a largura de faixa dos canais
utilizados não serão estabelecidos pela TELEBRÁS,
ficando a cargo da CONTRATADA utilizar a faixa de
freqüência mais conveniente no intervalo 5 – 23 Ghz
para atender as premissas do enlace, e de acordo
com o plano de ocupação e disponibilidade de
canalização obtida junto a pesquisa no sistema da
ANATEL, em conformidade com a regulamentação
vigente.
3.1.2.7.4 Deverão estar discriminados todos os parâmetros
admitidos para cálculo do enlace como perdas
inerentes ao sistema, perdas por interferências co-
canal, canal adjacente e intermodulação, ganho e
ângulo das antenas, elevação do terreno, potência de
limiar dos receptores, potência de emissão dos
transmissores.
3.1.2.8 Formulários da ANATEL:
3.1.2.8.1 A elaboração e o preenchimento dos formulários,
consoante ao disposto no item 2.1.17 deste ANEXO
III, integrante do processo que formaliza a ocupação
e uso das radiofreqüências junto à ANATEL, será de
responsabilidade da CONTRATADA;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
95
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
3.1.2.8.2 Todo o procedimento de auto cadastramento será
efetuado pela TELEBRÁS;
3.1.3 Atualização de Dados: A CONTRATADA deverá atualizar, na ferramenta
computacional de propriedade da TELEBRÀS, até a entrega definitiva do
radioenlace, todos os dados do planejamento da instalação.
3.1.4 DCN: O planejamento de instalação conterá descrição referente à
interconexão dos equipamentos envolvidos no enlace rádio com a DCN de
suporte à gerência de elemento de rede.
3.1.5 Materiais de Instalação: O planejamento de instalação conterá planilha com
a listagem de todos os materiais a serem utilizados na instalação do enlace
rádio, onde conste minimamente: tipos, quantidades e amperagem dos
disjuntores, tipos e metragem dos cabos de alimentação com respectivas
quantidades, tipos e metragem dos cabos de RF e FI com respectivas
quantidades, tipos e quantidades de conectores diversos, tipos e
quantidades de kits diversos de instalação, tipos e quantidades de DIS,
DID, DIO, tipos e quantidades de conectores e miscelâneos diversos
utilizados nas instalações das antenas, placas de aterramento. Todo o
fornecimento dos materiais citados é de responsabilidade da
CONTRATADA.
3.1.6 Lista de Equipamentos: O planejamento de instalação conterá planilha com
a listagem de todos os equipamentos que serão instalados para provimento
do enlace rádio, onde deverá constar ao menos o nome do equipamento,
modelo, quantidade, código de fabricante e número de série.
3.1.7 Inventário: O planejamento de instalação conterá planilha com as
descrições de inventário dos equipamentos envolvidos no enlace de rádio,
onde conste minimamente o código do equipamento, número de série,
identificação do enlace rádio, número do contrato. Dessa forma, torna-se
possível efetuar seus cadastros na respectiva gerência de configuração de
elemento de rede.
3.1.8 Especificações Técnicas: O planejamento de instalação conterá planilha
elucidativa com as especificações técnicas de todos equipamentos
utilizados para o estabelecimento do enlace. Conterá minimamente as
informações seguintes: Dimensões (IDU, ODU, Acopladores de RF),
Freqüências utilizadas para o enlace, peso de cada um dos componentes
(IDU, ODU, Acopladores de RF), consumo de cada um dos componentes
(IDU, ODU, Acopladores de RF).
3.1.9 Localização do Equipamento: O planejamento de instalação conterá
desenho da projeção da instalação dos equipamentos nos respectivos
bastidores e também no interior da sala de equipamentos, correspondente
ao enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas,
bem como foto comprobatória da instalação efetuada.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
96
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
3.1.10 Esteiramento: O planejamento de instalação conterá desenho da projeção
do esteiramento instalado na sala de equipamentos, bem como as
disposições de sua utilização, correspondente ao enlace rádio. Conterá
ainda as referências e identificações utilizadas no referido esteiramento.
3.1.11 Plano de Face do bastidor de TX: O planejamento de instalação conterá
desenho indicativo do plano de face do bastidor do equipamento, bem
como as disposições / instalações destes no referido bastidor,
correspondente ao enlace rádio. Conterá ainda as referências e
identificações utilizadas nos referidos equipamentos tendo anexa foto
comprobatória da instalação efetuada.
3.1.12 Plano de Face do QDF/PDU: O planejamento de instalação conterá
desenho indicativo do plano de face do QDF/PDU referente às conexões
para energização dos equipamentos envolvidos no estabelecimento do
enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas nas
referidas conexões de energia tendo anexa foto comprobatória das
conexões efetuadas.
3.1.13 Plano de Face do DID: O planejamento de instalação conterá desenho
indicativo do plano de face de DID referente às interconexões físicas dos
equipamentos envolvidos no estabelecimento do enlace rádio. Deverá
conter ainda as referências e identificações utilizadas nas conexões
estabelecidas tendo anexa foto comprobatória das conexões efetuadas.
3.1.14 Sistema Irradiante: O planejamento de instalação deverá conter desenho
indicativo das instalações dos sistemas irradiantes, e seus respectivos
acessórios, relacionados ao enlace rádio. Deverá conter ainda pelo menos,
informações relacionadas à altura, direção, azimute, inclinação tendo anexa
foto comprobatória das conexões efetuadas.
3.1.15 Plano de Face da Torre ou Poste: O planejamento de instalação conterá
desenho indicativo do plano de face da torre ou poste, bem como as
disposições / instalações das antenas sobre essa. Deverá ter destaque
também a disposição e o esteiramento suporte dos cabos (RF, FI ou FO) e
guias de ondas, proveniente dos equipamentos indoor das instalações
referentes ao enlace rádio.
3.1.16 Aterramento: O planejamento de instalação conterá desenho com as
indicações dos pontos de conexão do aterramento dos equipamentos com
as estruturas de aterramento da estação. Constará ainda do projeto os
tipos de acessórios utilizados para a execução do aterramento, bem como
os resultados das medidas efetuadas indicativas da perfeita proteção aos
equipamentos instalados.
3.1.17 Cronograma de execução: O planejamento de instalação conterá
cronograma que indique o período (número de dias) para cada fase do
projeto: planejamento, instalação, configuração, testes funcionais. Testes
de aceitação e entrada em operação de todos os equipamentos de enlace
rádio e respectivas gerências de elementos rádio.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
97
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
3.1.18 Recursos: O planejamento de instalação conterá previsão de recursos,
pessoas envolvidas, atividades a serem desenvolvidas pela
CONTRATANTE e CONTRATADA. Deverá ser indicado um responsável
técnico pelo projeto que representará o fornecedor.
3.1.19 Análise de Riscos: O planejamento de instalação conterá análise e
indicação dos principais riscos e forma de mitigação.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
98
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO IV DO TR – PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
99
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel S
udeste
Rádio
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
462
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
2310
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1625
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
140
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
202
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à
11GHz
702
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz
à 11GHz
1010
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
1077
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
216
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
17
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento
8
13 Operação Inicial
2198
14 Estudo de Viabilidade Técnica
989
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
100
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel N
ord
este
Rádio
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
626
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
3130
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
2064
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à
23GHz
179
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
291
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à
11GHz
896
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à
11GHz
1453
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à
7,5GHz
1413
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à
7,5GHz
250
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à
7,5GHz
26
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento
8
13 Operação Inicial
2910
14 Estudo de Viabilidade Técnica
1285
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
101
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel S
ul R
ádio
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
272
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1359
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
776
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
87
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
119
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à
11GHz
434
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz
à 11GHz
596
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
512
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
85
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
10
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento
8
13 Operação Inicial
1203
14 Estudo de Viabilidade Técnica
547
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
102
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Rede N
ort
e R
ádio
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
87
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
436
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
660
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
37
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz
à 23GHz
28
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à
11GHz
187
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz
à 11GHz
138
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
470
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
44
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz
à 7,5GHz
28
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento
8
13 Operação Inicial
592
14 Estudo de Viabilidade Técnica
224
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
103
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel S
udeste
To
rres P
oste
s
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
104
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel N
ord
este
To
rres P
oste
s
1 Torre 100m de altura com instalação
58
2 Torre 80m de altura com instalação
195
3 Torre 60m de altura com instalação
105
4 Torre 50m de altura com instalação
242
5 Torre 40m de altura com instalação
90
6 Torre 30m de altura com instalação
232
7 Torre 20m de altura com instalação
37
8 Poste metálico de 50 m de altura
242
9 Poste metálico de 40 m de altura
90
10 Poste metálico de 30 m de altura
269
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
105
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Anel S
ul T
orr
es P
oste
s
1 Torre 100m de altura com instalação
20
2 Torre 80m de altura com instalação
78
3 Torre 60m de altura com instalação
39
4 Torre 50m de altura com instalação
79
5 Torre 40m de altura com instalação
29
6 Torre 30m de altura com instalação
149
7 Torre 20m de altura com instalação
15
8 Poste metálico de 50 m de altura
79
9 Poste metálico de 40 m de altura
29
10 Poste metálico de 30 m de altura
164
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
106
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Grupo Item Descrição
Possui Tecnologia
desenvolvida no Brasil?
Atende Processo Produtivo Básico?
Preço Unitário(R$)
Quantidade Estimada
Preço Total(R$)
Listar todos os componentes, módulos licenças de software
e serviços de cada item
Modelo Descrição
Rede N
ort
e T
orr
es P
oste
s
1 Torre 100m de altura com instalação
30
2 Torre 80m de altura com instalação
27
3 Torre 60m de altura com instalação
115
4 Torre 50m de altura com instalação
32
5 Torre 40m de altura com instalação
30
6 Torre 30m de altura com instalação
47
7 Torre 20m de altura com instalação
9
8 Poste metálico de 50 m de altura
32
9 Poste metálico de 40 m de altura
30
10 Poste metálico de 30 m de altura
55
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
107
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO V DO TR – COMISSIONAMENTO E ACEITAÇÃO DOS RADIOENLACES
1.1 O Comissionamento dos radioenlaces será realizado pela equipe de Operação e
Manutenção da TELEBRÁS e consistirá na aceitação física do site e aceitação dos
parâmetros lógicos do enlace de rádio. Deverá ser acompanhada pela equipe da
CONTRATADA que possua domínio e conhecimento de todo o processo de instalação
física da infraestrutura e do funcionamento dos equipamentos que foram instalados,
devendo proceder ao reparo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no contrato, e de
forma não concomitante ao andamento do processo de comissionamento.
1.2 Este processo visa garantir que as estações de cada lado do enlace serão devidamente
inspecionadas no intuito de cumprir todos os requisitos de instalação listados no Estudo de
Viabilidade Técnica.
1.3 A aceitação física do Site e aceitação lógica do enlace dar-se-ão com o preenchimento do
Formulário de Termo de Aceitação Anexo à este Termo de Referência, ANEXO vI DO TR –
termo DE ACEITAÇÃO
1.4 Caso a equipe de Operação e Manutenção comprove o não atendimento de algum dos
itens do Estudo de Viabilidade Técnica e do Formulário de Comissionamento, a
CONTRATADA será formalmente comunicada da sua inadimplência pela TELEBRÁS
ficando sujeita às penalidades descritas no Subitem 9 – SANÇÔES ADMINISTRATIVAS,
até a completa solução do requisito técnico.
1.5 A CONTRATADA deverá utilizar todos os recursos necessários para eliminação da
inadimplência citada no Relatório de Comissionamento, comunicando prontamente à
TELEBRÁS do seu sucesso.
1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para aferição
dos parâmetros lógicos do enlace, tais como analisador de espectro e gerador de tráfego
1.7 Após a comunicação da CONTRATADA, a TELEBRÁS fará novamente a aceitação,
emitindo um novo relatório de Comissionamento.
1.8 O relatório final emitido pela TELEBRÁS, comprovando a eliminação dos problemas, será o
único documento a ser utilizado para liberação das penalidades contratuais.
1.9 A inspeção nos equipamentos e softwares não implicarão na aceitação imediata, a qual
está vinculada ao cumprimento por parte da CONTRATADA de todos os requisitos dos
Testes de Comissionamento e Aceitação do Radioenlace, constantes deste Termo de
Referência
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
108
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO VI DO TR – TERMO DE ACEITAÇÃO
Informação do Site
Fornecedor:
Nome do Site:
Endereço do Site:
Coordenadas Geográficas:
Latitude:
Longitude:
Modelo do Rádio:
Número Serial do Rádio:
Obervações para acessar o Site:
Instalação da Antena
Modelo da Antena
Diâmetro da Antena(cm)
Altura de Instalação da Antena(m)
A antena está fixada com a devida segurança? Sim Não
A antena está aterrada ? Sim Não
O suporte Lateral da Antena está instalado? Sim Não
O protetor da antena está instalado? Sim Não
O suporte da antena está com amplitude de movimento correta? Sim Não
IDU
Está montando no bastidor apropriadamente? Sim Não
Possui espaço suficiente entre os outros dispositivos para ventilação? Sim Não
Está devidamente aterrada no bastidor? Sim Não
Todos os cabos estão etiquetados? Sim Não
Os dispositivos de resfriamento estão funcionando? Sim Não
O Bastidor está devidamente seguro e fixado no piso? Sim Não
O Bastidor está aterrado? Sim Não
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
109
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Fonte de Alimentação
A Fonte de Alimentação é do tipo DC +- 48Vcc? Sim Não
A IDU possui fonte redundante? Sim Não
Qual a Voltagem da Fonte? (Volts)
Está devidamente aterrada? Sim Não
O conector DC está conectado? Sim Não
Cabo de FI
Tipo do Cabo
Comprimento do Cabo(m)
Conectado Devidamente na IDU? Sim Não
Conectado Devidamente na ODU? Sim Não
O Cabo está danificado nas curvas ou torções? Sim Não
O Cabo está aterrado? Sim Não
ODU
Tipo da ODU
A transição do Guia de Onda está devidamente orientada para a abertura do guia de Onda da ODU?
Sim Não
A polarização está igual nos dois lados? Sim Não
Qual a polarização? H V
Os LEDs estão funcionando? Sim Não
Enlace
Site A Nome
IDU “A” Modelo Número de série: Firmware:
ODU A1 Modelo Número de série: Firmware:
ODU A2 Modelo Número de série: Firmware:
ODU Combinador Modelo Número de série:
Modelo Fonte Alimentação IDU “A”
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
110
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Site B Nome
IDU “B” Modelo Número de série: Firmware:
ODU B1 Modelo Número de série: Firmware:
ODU B2 Modelo Número de série: Firmware:
ODU Combinador Modelo Número de série:
Modelo Fonte Alimentação IDU “B”
Cabo FI IDU A para ODUA1 Comprimento Cabo FI (m)
Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:
Cabo FI IDU A para ODUA2 Comprimento Cabo FI (m)
Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:
Cabo FI IDU B para ODUA1 Comprimento Cabo FI (m)
Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:
Cabo FI IDU B para ODUA2 Comprimento Cabo FI (m)
Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:
Medidas Configuração do Enlace 1+0 1+1 2+0 2+2 4+0
Distância IDU A e IDU B(Km)
Transmissor
ODU 1 Frequência da Portadora (GHz)
ODU 1 Potência de Transmissão(dBm)
ODU 1 Modulação
ODU 1 Taxa de Transmissão
ACM(Adaptative Coding and Modulation) Sim Não
ATPC(Automatic Transmission Power Control)
Sim Não
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
111
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Receptor ODU 1 Frequência da Portadora (GHz)
ODU 1 Potência de Transmissão(dBm)
ODU 1 Modulação
ODU 1 Taxa de Transmissão
ACM(Adaptative Coding and Modulation) Sim Não
ATPC(Automatic Transmission Power Control)
Sim Não
Compatibilidade Eletromagnética Aterramento do cabo FI a cada 20 metros Sim Não
Ferrites na entrada DC das IDUs Sim Não
Comissionamento Realizado Por:
Nome:
Data:
Aprovação:
Nome:
Data:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
112
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO VII DO TR – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1.1 O presente anexo tem por objetivo listar os requisitos de segurança da informação, comum
a todas as soluções, sistemas, programas de computador e equipamentos, onde aplicável,
especificados no ANEXO I DO TR - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, assim como condições
necessárias para a prestação de serviços ao longo de toda a vigência dos contratos,
incluindo sua garantia.
1.2 A prestação dos serviços, assim como as soluções propostas, devem estar em
conformidade com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871. Adicionalmente, aplicam-
se os seguintes:
1.2.1 Autenticação, autorização e accounting (AAA);
1.2.2 Todo o acesso ao equipamento deverá ser realizado mediante autenticação;
1.2.3 Este mecanismo deverá permitir o cadastro de perfis individuais ou associação de
grupos pré-definidos para os usuários, com as permissões necessárias a suas
atividades;
1.2.4 Deverá suportar acesso simultâneo de múltiplos usuários, conforme o caso, apenas
um usuário poderá ficar com permissão de escrita em um dado momento;
1.2.5 Permitir que as contas de usuários locais sejam desabilitadas;
1.2.6 Deverá suportar métodos para autenticação remota. Deverão ser suportados pelo
menos RADIUS, TACACS, TACACS+, LDAP e/ou Kerberos;
1.2.7 Suportar autenticação em base local de usuários, e permitir o uso simultâneo de
autenticação em base local e base remota;
1.2.8 Suportar configuração de ordem de autenticação. Por exemplo, primeiro a
autenticação deverá ser realizada contra a base central de usuários. Se o usuário não
for encontrado, a validação tentará ser realizada contra a base local de usuários antes
de se negar ou validar o acesso;
1.2.9 Todo equipamento que armazenar as senhas localmente deverá fazê-lo de forma
criptografada;
1.2.10 Não devem existir usuários com senha padrão. Cada senha deverá ser explicitamente
criada antes de poder ser utilizada, caso isso não seja possível, deverá a
CONTRATADA alterar todas as senhas padrão durante a instalação segundo vier a
ser estabelecido pela TELEBRÁS;
1.2.11 Os sistemas devem utilizar senhas de qualidade conforme definições da ISO/IEC
27002.
1.2.12 No caso de usuários locais, em caso de erros sucessivos de senha, a conta deverá
ser bloqueada por um período de tempo pré-determinado;
1.2.13 A solução deverá permitir a definição de níveis de privilégios para os administradores
e operadores;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
113
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.2.14 As consoles de administração deverão forçar o logout do usuário após um tempo pré-
determinado sem atividade (idle timeout);
1.2.15 O nível padrão de privilégio deverá ser o menor possível para cada tipo de usuário, de
acordo com suas atribuições (Ex. None, read-only);
1.2.16 Alterações nos níveis de privilégios de usuários que estejam on-line deverão se tornar
válidas apenas após a re-autenticação dos usuários afetados;
1.2.17 Possibilitar a recuperação de acesso privilegiado por parte do administrador caso este
perca o acesso por qualquer motivo. Deve requerer acesso físico ao equipamento
para realização de tal procedimento;
1.3 Gerenciamento
1.3.1 A solução deverá prover canais seguros para gerenciamento, de forma a garantir
integridade e confidencialidade na comunicação entre cliente e servidor. Tal requisito
deve ser atendido pelo menos para os protocolos utilizados para configuração,
monitoramento, backup e restauração da configuração, sincronização de hora,
logging, autenticação e roteamento. Por exemplo, o acesso via web deverá ser
realizado através do protocolo HTTPS e o acesso CLI através de SSH;
1.3.2 Os equipamentos deverão possuir uma interface out-of-band exclusiva para
gerenciamento;
1.3.3 Os equipamentos deverão implementar o protocolo SNMPv3;
1.3.4 O tráfego de gerenciamento deverá ter prioridade no processamento ante outros tipos
de tráfego, evitando problemas de comunicação durante momentos de pico de
consumo de seus recursos;
1.3.5 Os equipamentos deverão utilizar listas de controle de acesso (ACLs) para definir os
endereços IP que podem acessar sua console de administração (Web e CLI);
1.3.6 Deverá ser possível definir níveis de privilégios para administração, tais como Acesso
de leitura e escrita (RW), somente leitura (RO) e acesso a determinados comandos ou
funcionalidades pré-estabelecidas;
1.3.7 Os equipamentos deverão possuir ao menos uma interface do tipo serial para acesso
a console no caso de falhas na rede de gerência.
1.3.8 Recursos adicionais para autenticação do gerente do sistema (super usuário), por
exemplo:
1.3.8.1 Vinculação obrigatória a um terminal físico pré-definido (o elemento só
pode ser acessado por um determinado elemento ou grupo de elementos);
1.3.8.2 Exigência de confirmação por outro super-usuário.
1.4 Tratamento de Eventos de Segurança
1.4.1 O gerenciamento de segurança da solução deve identificar e dar tratamento
adequado, no mínimo, para os seguintes casos:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
114
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.4.1.1 ocorrência de mais de 3 (três) tentativas de acesso com falha de
autenticação (gerar notificação de violação e suspender temporariamente o
acesso do usuário);
1.4.1.2 tentativa de acesso fora do horário especificado (gerar notificação de
violação);
1.4.1.3 tentar executar comandos em desacordo com o grau de autoridade
(recusar o comando e gerar notificação de violação);
1.4.1.4 ocorrência de violação física: porta de equipamento aberta, porta da
estação aberta, (gerar notificação de violação).
1.5 Configuração e Backup
1.5.1 Deve ser possível restaurar as configurações do equipamento à sua condição inicial
(ou default) de forma automatizada. Para isso, não deve ser necessário que o
operador saiba os valores de cada item de configuração;
1.5.2 A console CLI deve suportar utilização de scripts de configuração, de forma a
possibilitar automatização de ações;
1.5.3 A solução deverá permitir a instalação remota de atualizações e novas versões de seu
sistema operacional. Deverá prover meios de garantir a integridade do arquivo
recebido antes de executar sua instalação, e deve ter procedimento de retorno à
versão original no caso de falhas no processo de atualização;
1.5.4 A solução deverá possuir um meio de armazenar as configurações do sistema
(backup) em um servidor remoto. A informação armazenada deve ser suficiente para
restauração do equipamento para seu estado operacional no momento em que a
configuração foi salva;
1.5.5 O sistema deverá permitir a restauração da configuração citada no item anterior de
forma remota;
1.5.6 Os sistemas deverão salvar e exibir a sua configuração em um formato textual bem
definido de forma a permitir futura integração com sistemas de gerência de
configuração;
1.5.7 Onde se aplicar, a solução deverá usar algoritmos de criptografia não proprietários;
1.5.8 A solução deverá permitir selecionar parâmetros para os algoritmos de criptografia
(tipo de algoritmo, tamanho das chaves);
1.5.9 Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser considerados fortes, com chaves
acima simétricas de pelo menos 128 bits e/ou chaves assimétricas de pelo menos
1024 bits.
1.6 Logs e Auditoria
1.6.1 Permitir o armazenamento local de logs;
1.6.2 Permitir o envio de logs para um servidor centralizado através do protocolo Syslog;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
115
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.6.3 Deve permitir o envio de eventos de segurança (logon, logoff, troca de senhas,
escalamento de privilégios, troca de senhas, criação, alteração, deleção de usuários,
tentativas de logon invalidas, alterações de configuração, atualização de software)
tanto via Syslog (preferencialmente em conexão TCP – syslog-ng), quanto via SNMP.
1.6.4 Todos os logs devem possuir informação completa de horário (timestamp);
1.6.5 Os logs deverão possuir registro de eventos de segurança (Ex:falhas de autenticação,
sucesso na autenticação, alteração de configuração);
1.6.6 Os logs não deverão possuir senhas de usuários ou serviços;
1.6.7 Os registros (logs) deverão conter informações suficientes para rastrear a origem de
transações gerenciais, tais como nome do usuário que realizou a ação, endereço IP
de origem, horário e ação realizada;
1.7 Outros requisitos
1.7.1 O fabricante deverá fornecer uma listagem de serviços que poderão estar ativos nos
equipamentos. Tal lista deverá conter os protocolos e as portas utilizadas em cada
caso;
1.7.2 A solução deve prover um meio de desabilitar os serviços não utilizados;
1.7.3 A CONTRATADA deve sugerir um modelo de configuração segura do equipamento, a
qual deverá ser homologada pela equipe da TELEBRÁS. Deve ser configurado todos
os mecanismos de segurança nele presentes que visem à prestação segura do
serviço, livre de falhas que possam comprometer sua segurança e integridade. Todos
os serviços desnecessários à operação devem ser desativados.
1.7.4 A solução deve permitir a especificação do endereço de origem dos seus serviços,
caso o equipamento possua mais de um endereço IP;
1.7.5 Permitir sincronização de horário através dos protocolos NTP ou SNTP;
1.7.6 Os equipamentos devem ser fornecidos livres de mecanismos que permitam acesso
remoto (como por exemplo, backdoors) a seus dados, configurações ou informações
neles armazenadas ou transmitidos, para qualquer fim, sem que haja prévia
aprovação da TELEBRÁS.
1.8 Aderência à Política de Segurança e Responsabilidade
1.8.1 A CONTRATADA deve estar plenamente aderente as políticas e normas da
TELEBRÁS quanto a segurança de informações zelando pelo seu cumprimento,
responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.
1.8.2 Todas as informações do projeto são consideradas confidenciais não sendo permitido
sua divulgação por meio da CONTRATADA ou seus agentes sem autorização prévia
e expressa da TELEBRÁS.
1.8.3 Responsabilização por falhas de segurança: no caso de não comprimento das
premissas aqui dispostas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas
previstas no contrato firmado entre as partes, sem prejuízo das demais sanções
previstas na legislação pertinente.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
116
Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
1.8.4 A CONTRATADA deve estar plenamente aderente com as normas ISO/IEC NBR
27002 e RFC 3871, assim como as políticas e normas do Gabinete de Segurança
Institucional, da Presidência de República, zelando pelo seu cumprimento,
responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel personalizado da empresa)
À TELEBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2010 - TB PROCESSO Nº 80/2010 - TB Senhor Pregoeiro, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico supracitado e da Planilha de Formação de Preços, em anexo.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para a execução do objeto, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos. O prazo de garantia é de: _____(___________) meses, contados a partir da aceitação definitiva.
(Obs.: Não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses). O prazo de validade da proposta é de: _____ (______) dias, contados da data de abertura do
pregão eletrônico nº 08/2010. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Nos comprometemos a assinar a ata de registro de preços e o contrato no prazo determinado no edital. Para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função RG: Órgão Expedido: Naturalidade: Nacionalidade: Local e data: Nome e assinatura do responsável legal
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Planilha de Formação de Preços
GRUPO I – ANEL SUDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
462
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
2310
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1625
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
140
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
202
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
702
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1010
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1077
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
216
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
17
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2198
14 Estudo de Viabilidade Técnica 989
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO II - ANEL NORDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 626
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 3130
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 2064
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
179
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
291
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
896
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1453
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1413
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
250
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
26
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2910
14 Estudo de Viabilidade Técnica 1285
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO III – ANEL SUL - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 272
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1359
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 776
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 119
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 434
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 596
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 512
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 85
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 10
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 1203
14 Estudo de Viabilidade Técnica 547
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO IV – REDE NORTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario
Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 436
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 660
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 37
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 28
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 187
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 138
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 470
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 44
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 28
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 592
14 Estudo de Viabilidade Técnica 224
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO V – ANEL SUDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Preço total
GRUPO VI – ANEL NORDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 58
2 Torre 80m de altura com instalação 195
3 Torre 60m de altura com instalação 105
4 Torre 50m de altura com instalação 242
5 Torre 40m de altura com instalação 90
6 Torre 30m de altura com instalação 232
7 Torre 20m de altura com instalação 37
8 Poste metálico de 50 m de altura 242
9 Poste metálico de 40 m de altura 90
10 Poste metálico de 30 m de altura 269
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO VII – ANEL SUL - TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 20
2 Torre 80m de altura com instalação 78
3 Torre 60m de altura com instalação 39
4 Torre 50m de altura com instalação 79
5 Torre 40m de altura com instalação 29
6 Torre 30m de altura com instalação 149
7 Torre 20m de altura com instalação 15
8 Poste metálico de 50 m de altura 79
9 Poste metálico de 40 m de altura 29
10 Poste metálico de 30 m de altura 164
Preço total
GRUPO VIII – REDE NORTE - TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 30
2 Torre 80m de altura com instalação 27
3 Torre 60m de altura com instalação 115
4 Torre 50m de altura com instalação 32
5 Torre 40m de altura com instalação 30
6 Torre 30m de altura com instalação 47
7 Torre 20m de altura com instalação 9
8 Poste metálico de 50 m de altura 32
9 Poste metálico de 40 m de altura 30
10 Poste metálico de 30 m de altura 55
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Observações:
1. A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em papel e em mídia eletrônica:
1.1.1 Planilhas de Formação de Preços;
1.1.2 Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos;
1.1.3 Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos;
1.1.4 Resumo do Escopo de Fornecimento;
1.1.5 Documentação referente aos Aspectos Técnicos da Proposta, descrita no capítulo 7 do Termo de Referência;
1.1.6 Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas.
1.1.7 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a LICITANTE julgar necessário.
__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 80/2010 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010-TB Aos ___ dias de _____ do ano de _____, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco A, Torre B, 3º Andar, Sala 305 - Edifício Parque Cidade Corporate, Brasília-DF, CEP: 70.308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04, representada pela Diretora Administrativa, Sra. _________________, (identificação), nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, Lei nº 8.666/1993, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 05/2010-TB, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo ________________, às fls. _____ do processo nº 80/2010, resolve registrar preços nesta Ata com a finalidade de contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, mediante as condições seguintes: 1 – DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO 1.1 A partir desta data ficam registrados nesta TELEBRÁS os preços do fornecedor a seguir
relacionado, nas condições estabelecidas no ato convocatório. 1.2 Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº ____________, com sede no ___________________,
telefone nº _________, fax nº_____________, representada por seu _________, Sr. _____________, (nacionalidade) __________, (estado civil) ______, residente e domiciliado em _______, RG nº ________, CPF nº ___________.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
GRUPO I – ANEL SUDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
462
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
2310
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1625
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
140
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
202
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
702
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1010
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1077
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
216
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
17
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2198
14 Estudo de Viabilidade Técnica 989
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO II - ANEL NORDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 626
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 3130
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 2064
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
179
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
291
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
896
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1453
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1413
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
250
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
26
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2910
14 Estudo de Viabilidade Técnica 1285
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO III – ANEL SUL - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 272
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1359
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 776
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 119
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 434
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 596
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 512
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 85
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 10
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 1203
14 Estudo de Viabilidade Técnica 547
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO IV – REDE NORTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario
Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 436
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 660
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 37
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 28
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 187
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 138
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 470
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 44
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 28
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 592
14 Estudo de Viabilidade Técnica 224
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO V – ANEL SUDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Preço total
GRUPO VI – ANEL NORDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 58
2 Torre 80m de altura com instalação 195
3 Torre 60m de altura com instalação 105
4 Torre 50m de altura com instalação 242
5 Torre 40m de altura com instalação 90
6 Torre 30m de altura com instalação 232
7 Torre 20m de altura com instalação 37
8 Poste metálico de 50 m de altura 242
9 Poste metálico de 40 m de altura 90
10 Poste metálico de 30 m de altura 269
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO VII – ANEL SUL TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 20
2 Torre 80m de altura com instalação 78
3 Torre 60m de altura com instalação 39
4 Torre 50m de altura com instalação 79
5 Torre 40m de altura com instalação 29
6 Torre 30m de altura com instalação 149
7 Torre 20m de altura com instalação 15
8 Poste metálico de 50 m de altura 79
9 Poste metálico de 40 m de altura 29
10 Poste metálico de 30 m de altura 164
Preço total
GRUPO VIII – REDE NORTE TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 30
2 Torre 80m de altura com instalação 27
3 Torre 60m de altura com instalação 115
4 Torre 50m de altura com instalação 32
5 Torre 40m de altura com instalação 30
6 Torre 30m de altura com instalação 47
7 Torre 20m de altura com instalação 9
8 Poste metálico de 50 m de altura 32
9 Poste metálico de 40 m de altura 30
10 Poste metálico de 30 m de altura 55
Preço total
3 – DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua assinatura.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
3.2 A existência de preços registrados não obriga a TELEBRÁS a firmar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do registro, em igualdade ou em melhores condições, a preferência para a contratação.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta à TELEBRÁS, qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/2001.
4.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar
pela aceitação ou não pela contratação decorrente de adesão de outros órgãos, desde que esta não prejudique as obrigações assumidas com a TELEBRÁS.
5 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
após negociado o novo preço máximo, o detentor da Ata, juntamente com a TELEBRÁS formalizarão a alteração.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 6.1 O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior; e b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos, materiais e serviços, objeto da contratação.
Por iniciativa da TELEBRÁS, quando:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
a) O detentor da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; b) O detentor da ata não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) O detentor da ata não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; e) O detentor da ata se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos no edital e seus
anexos; f) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de
preços ou nos pedidos dela decorrentes. 6.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
6.3 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo administrativo
específico, ficando assegurado, nos casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS, o contraditório e a ampla defesa,
7 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente da licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8 - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado conforme disposto no item 11 do Termo de Referência, anexo I do
Edital, consoante a cláusula sétima do Contrato, anexo IV do Edital.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 No caso de descumprimento parcial ou total das condições estipuladas, o Detentor da Ata de Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas no item 15 do Termo de Referência, consoante a cláusula décima primeira do Contrato, anexo IV do Edital.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pela autoridade competente da TELEBRÁS e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade competente.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 08/2010-TB, seus anexos, e a proposta da empresa: ________________ classificada em 1º lugar no grupo ______ do certame supramencionado.
11.2 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes desta Ata, do Edital e de seus anexos, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF, _____ de _________ de 2010.
___________________________________________________ REPRESENTANTE DA TELEBRÁS
________________________________________________ REPRESENTANTE
EMPRESA
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2010 - TB
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2010 PROCESSO Nº 80/2010 - TB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS E A EMPRESA ---------------------------------------------------------------.
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade – Brasília – DF CEP 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.336.701/0001-04, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 7.665, em 20/02/1978, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/1978, doravante denominada TELEBRAS, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx – órgão emissor/estado e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em cidade/estado e o Diretor Técnico, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxx – órgão emissor/estado CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em (cidade/estado), ambos nomeados por seu Conselho de Administração em 12 de maio de 2010 e em 03 de agosto de 2010, respectivamente, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxx(razão social), estabelecida (endereço completo) – (cidade/estado), CEP nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo/função), (nacionalidade), (estado civil), (formação profissional), residente e domiciliado (endereço completo), CEP: xxxxxxxxxxx, (cidade/estado), portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxx-(órgão expedidor/estado), CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de enlaces de rádios digitais, composta de equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres, postes, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 08/2010-TB, nos termos e condições previstas neste instrumento, no Edital supramencionado e em seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 08/2010-TB com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços, o fornecimento dos equipamentos, produtos e materiais, a garantia, o suporte técnico e os respectivos prazos estão estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, instrumentos que se constituem em anexos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
a) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
b) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
c) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
d) Compor equipe técnica para realizar testes na amostra.
e) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.
f) Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
g) Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não comprove possuir a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da TELEBRAS.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção.
i) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.
j) Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
k) Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
l) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
m) Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando a sua regularidade sempre que solicitado;
b) Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
c) Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses;
d) Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da lei 6.496/77;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
e) Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
f) Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos.
g) Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou a contratação.
h) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede
i) Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcando com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TELEBRAS.
.
j) Comunicar a TELEBRAS, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
k) Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços.
l) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação pertinente.
m) Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
n) Prestar assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender em todo território nacional prestando, no mínimo, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com atendimento em língua portuguesa, e suporte remoto via Web, ambos em regime de 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
o) Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração fiscal tenha resultado de sua obrigação.
p) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRAS, bem como a aplicação das demais penalidades.
q) Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRAS no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.
r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sempre que necessário.
s) Fornecer à CONTRATANTE relatório detalhado, através de consulta em página WEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das informações mínimas descritas no Anexo II do Termo de Referência.
t) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
u) Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a TELEBRAS.
v) Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato, em português ou, alternativamente, em inglês.
x) Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da TELEBRAS.
z) Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a TELEBRAS, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior.
aa) Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRAS ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia.
ab) Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ac) Informar ao responsável da TELEBRAS, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a chegada.
ad) Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos responsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da TELEBRAS.
ae) Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre as premissas de certificação via INTERNET, através da web site www.anatel.gov.br.
af) Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a TELEBRAS quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos.
ag) Fornecer à CONTRATANTE, bens novos, de manufatura recente, de primeira qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica empregada e deve apresentar declaração do respectivo fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste.
ah) Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de 10 (dez) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços, ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem correspondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de cada um dos equipamentos.
ai) Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRAS poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
aj) Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos e na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
ak) Manter as dependências da TELEBRAS e de suas parceiras, utilizadas durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza.
al) Aceitar as determinações da TELEBRAS, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
am) Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
an) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela TELEBRAS.
ao) Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da TELEBRAS.
ap) Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deve executar apenas os procedimentos necessários à implementação das funções previstas neste Termo de Referência e seus anexos, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer componente de software não autorizado pela TELEBRAS (código malicioso, código secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede.
aq) Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das comunicações e a segurança nacional, deverá a CONTRATADA, sob solicitação expressa da TELEBRAS, permitir acesso ao código-fonte dos softwares que compõem os sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Cabem as seguintes restrições:
aq1) Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção e análise de segurança por parte da equipe técnica da TELEBRAS e dos órgãos federais afeitos ao tema segurança nacional designados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
aq2) Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de transferência de propriedade intelectual e ocorrerá apenas durante o período em que fizer necessário para a realização das análises.
aq3) As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou empresa especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida em comum acordo com a CONTRATADA.
aq4) Caberá a este terceiro, contratado para este fim, com ônus para TELEBRÁS, o provimento de suporte técnico e instalações adequadas para a realização dos testes.
aq5) Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos equipamentos e sistemas, a concordância deste com os termos expostos na alínea “aq” desta cláusula.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
aq6) O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de contrato, cabendo a aplicação das penalidades contratuais, civis e penais cabíveis para licitantes inidôneos.
ar) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$ ________________ (__________________________________), conforme planilha a seguir:
GRUPO I – ANEL SUDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade
Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
462
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
2310
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1625
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
140
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
202
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
702
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1010
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1077
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
216
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
17
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação
1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2198
14 Estudo de Viabilidade Técnica 989
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO II - ANEL NORDESTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 626
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 3130
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 2064
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
179
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz
291
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
896
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz
1453
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
1413
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
250
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz
26
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 2910
14 Estudo de Viabilidade Técnica 1285
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO III – ANEL SUL - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 272
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 1359
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 776
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 119
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 434
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 596
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 512
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 85
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 10
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 1203
14 Estudo de Viabilidade Técnica 547
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO IV – REDE NORTE - RÁDIO
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario
Preço Total
1 Rádio digital com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 87
2 Rádio digital com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 436
3 Rádio digital com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 660
4 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 37
5 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18GHz à 23GHz 28
6 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 187
7 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8GHz à 11GHz 138
8 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 470
9 Antena de 180 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 44
10 Antena de 240 cm de diâmetro com frequência de operação de 5GHz à 7,5GHz 28
11 Sistema de Gerência de rede para rádios digitais com instalação 1
12 Treinamento 8
13 Operação Inicial 592
14 Estudo de Viabilidade Técnica 224
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO V – ANEL SUDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 28
2 Torre 80m de altura com instalação 96
3 Torre 60m de altura com instalação 34
4 Torre 50m de altura com instalação 212
5 Torre 40m de altura com instalação 53
6 Torre 30m de altura com instalação 193
7 Torre 20m de altura com instalação 29
8 Poste metálico de 50 m de altura 212
9 Poste metálico de 40 m de altura 53
10 Poste metálico de 30 m de altura 223
Preço total
GRUPO VI – ANEL NORDESTE – TORRES E POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 58
2 Torre 80m de altura com instalação 195
3 Torre 60m de altura com instalação 105
4 Torre 50m de altura com instalação 242
5 Torre 40m de altura com instalação 90
6 Torre 30m de altura com instalação 232
7 Torre 20m de altura com instalação 37
8 Poste metálico de 50 m de altura 242
9 Poste metálico de 40 m de altura 90
10 Poste metálico de 30 m de altura 269
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
GRUPO VII – ANEL SUL - TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 20
2 Torre 80m de altura com instalação 78
3 Torre 60m de altura com instalação 39
4 Torre 50m de altura com instalação 79
5 Torre 40m de altura com instalação 29
6 Torre 30m de altura com instalação 149
7 Torre 20m de altura com instalação 15
8 Poste metálico de 50 m de altura 79
9 Poste metálico de 40 m de altura 29
10 Poste metálico de 30 m de altura 164
Preço total
GRUPO VIII – REDE NORTE - TORRES POSTES
Item Descrição Quantidade Estimada
Preço Unitario Preço Total
1 Torre 100m de altura com instalação 30
2 Torre 80m de altura com instalação 27
3 Torre 60m de altura com instalação 115
4 Torre 50m de altura com instalação 32
5 Torre 40m de altura com instalação 30
6 Torre 30m de altura com instalação 47
7 Torre 20m de altura com instalação 9
8 Poste metálico de 50 m de altura 32
9 Poste metálico de 40 m de altura 30
10 Poste metálico de 30 m de altura 55
Preço total
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Parágrafo Único
No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive o suporte técnico durante o período de garantia oferecido pela CONTRATADA, frete, seguro, material, tributos e impostos, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foram efetivamente fornecidos, respeitando as condições definidas no Termo de Referência e nos seus anexos, e em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado pela TELEBRAS.
2) No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço, admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.
3) As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na TELEBRAS.
4) Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS, em até 15 (quinze) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato, observando as condições previstas abaixo.
5) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato.
6) A TELEBRAS não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento.
7) A TELEBRAS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
8) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
9) Os pagamentos serão efetuados, em parcelas, conforme descrição abaixo:
Estudo de Viabilidade Técnica
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Item da Ata de registro de
Preço Evento
Desembolso para pagamento do valor do
Item
Estudo de Viabilidade
Técnica
Entrega do Relatório Computacional
0%
Entrega do Relatório de Vistoria de
Campo (site survey) 0%
Entrega do Estudo de Viabilidade
Definitivo Único pagamento: 100%
Rotas de rádio
Item da Ata de registro de
Preço Evento
Desembolso para pagamento do valor do
Item
Rotas de Rádio
Ativação da Rota Primeiro Pagamento parcial:
70%
Homologação da Rota
Conclusão do Pagamento: 30%
Sistema de Gerência de Elemento
Item da Ata de registro de
Preço Evento
Desembolso para pagamento do valor do
Item
Sistema de Gerência de
Elemento
Ativação da Sistema de Gerência de
Elemento
Primeiro Pagamento parcial: 70%
Homologação Conclusão do Pagamento:
30%
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Treinamento
Item da Ata de registro de
Preço Evento
Desembolso para pagamento do valor do
Item
Treinamento Conclusão do Treinamento
Único pagamento: 100%
Operação Inicial
Item da Ata de registro de
Preço Evento
Desembolso para pagamento do valor do
Item
Treinamento Realização do
Serviço
Pagamento Mensal correspondente a 1/6 do valor total da Ordem de
Serviço.
10) Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a TELEBRAS, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal.
11) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a TELEBRAS.
12) Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela TELEBRAS,
o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
13) Nenhum pagamento será realizado pela TELEBRAS sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF - para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
14) Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1) A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência técnica dos equipamentos, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato.
2) A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
3) Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a TELEBRAS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
e) Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior do Edital.
4) Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a TELEBRAS como beneficiário; e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da TELEBRAS.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
5) O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
6) Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
b) Quando a CONTRATADA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da TELEBRAS;
c) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da CONTRATADA.
7) Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela TELEBRAS.
8) A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeito cumprimento do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos sub-períodos inferiores a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Compra CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento parcial ou total
de suas obrigações contratuais são as seguintes:
a) Advertência formal;
b) Multa:
b1) Conforme descrição da tabela abaixo.
Inciso Descrição Penalidade
I Não entregar relatório computacional no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
II Não entregar relatório de vistoria em campo no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
III Não entregar relatório de viabilidade definitivo no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
IV Não entregar rotas de rádio, torres ou postes no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
V Não iniciar homologação das rotas,
torres ou postes de rádio no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
VI Não ativar o Sistema de Gerência de Elemento no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
VII Não iniciar homologação do Sistema
de Gerência de Elemento no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
VIII Não realizar treinamento no prazo do item 9
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado.
IX
Níveis de Atendimento - Operação
Inicial
Emergencial
Tempo para atendimento técnico
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Tempo para resposta de diagnóstico
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Tempo para restabelecimento do sistema
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Tempo para solução definitiva do problema
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Alta Prioridade
Tempo para atendimento técnico
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Tempo para resposta de diagnóstico
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Tempo para restabelecimento do sistema
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Tempo para solução definitiva do problema
Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por hora de atraso, limitada a
5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
item contratado da operação inicial.
Média Prioridade
Tempo para atendimento técnico
Multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado
da operação inicial.
Tempo para resposta de diagnóstico
Multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado
da operação inicial.
Tempo para restabelecimento do sistema
Multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
da operação inicial.
Tempo para solução definitiva do problema
Multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado
da operação inicial.
Consulta Tempo para atendimento da
consulta
Multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado
da operação inicial.
X Não atender ao prazo de reparo de equipamentos
Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço
do item e limitado a seu valor total.
XI Não atender ao prazo de substituição de equipamento em campo
Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço do item e limitado a seu valor total.
b2) Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia
até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência de até 50 (cinquenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após a penalização máxima contida na tabela do subitem b1, ou pelo cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão do contrato.
b3) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
do contrato, pela recusa em assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁS por
período de até 02 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo primeiro A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela TELEBRAS.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
Parágrafo segundo O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente, em relação à
CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo terceiro As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. Parágrafo quarto As penalidades por descumprimento parcial ou total do contrato serão obrigatoriamente
registradas no SICAF. Parágrafo quinto As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo sexto Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
LICITANTE/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a TELEBRAS a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço e fornecimento, no prazo estipulado; d) o atraso injustificado no início do serviço e do fornecimento; e) a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
f) a subcontratação efetuada em desconformidade com as condições estabelecidas no edital, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei n.º 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da CONTRATADA; k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a TELEBRAS e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) a supressão, por parte da TELEBRAS de serviços, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da TELEBRAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela TELEBRAS decorrentes
de serviços e do fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da TELEBRAS, de área, local ou objeto para execução do
serviço e do fornecimento, nos prazos contratuais; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato; r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
s) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. II – A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da TELEBRAS, nos casos enumerado nas letras “a”
a “l” e “q” do item I; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a TELEBRAS; e c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo primeiro A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente. Parágrafo segundo Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, sem que haja culpa
da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito, ainda, aos pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão.
Parágrafo terceiro A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores
das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da TELEBRAS, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Único A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da TELEBRAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
Vinculada ao Ministério das Comunicações
_______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Brasília - DF - CEP: 70308-200
Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666
de 1993, por meio de Termo Aditivo e publicado no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pela TELEBRAS, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, de de 2010.
___________________________________________________________ TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
___________________________________________________________ EMPRESA
TESTEMUNHAS: ___________________________________ Nome: CPF: Identidade:
__________________________________ Nome: CPF: Identidade: