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1 FORMAÇÃO DE APOIO AOS TAT´SSetembro 2006 Mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 4, da categoria de TAT 2ª Chamada do 1º teste 23/03/2006 IVA 3. O Sr. Pereira, com domicílio fiscal no Entroncamento, apresentou-se em 20.03.2006 num Serviço de Finanças, para declarar o início, no dia seguinte, da actividade de "reparação de electrodomésticos", tendo fornecido os seguintes dados: i) Não vai possuir contabilidade; ii) Não vai efectuar importações, nem exportações; iii) Vai efectuar aquisições intracomunitárias de bens; iv) Volume de negócios estimado para os 10 meses de actividade -€ 7.500,00; v) Não efectuou qualquer opção. Qual o regime em que ficou enquadrado? Resol. (n.º 1 e 3 artº 53º e n.º 5 art.º 67º) a) Regime Especial de Isenção; b) Regime Especial dos Pequenos Retalhistas; c) Regime Normal Trimestral; d) Regime Normal Mensal. 4. O Sr. Oliveira, que se encontra enquadrado, desde 01.01.2000, no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (art. 60° do CIVA), efectuou no corrente ano de 2006, no âmbito da sua actividade, as seguintes operações: i) Adquiriu, em 10.01.2006, a um fornecedor espanhol, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, mercadorias para revenda no valor de € 4.000,00; ii) Importou, em 08.02.2006, do Brasil, mercadorias para revenda no valor de € 6.000,00; iii) Em consequência de tais aquisições, as vendas realizadas no período de 01.01.2006 a 28.02.2006 atingiram o valor de € 10.000,00. Perante tais dados e sabendo-se que as vendas efectuadas no ano de 2005 atingiram € 40.000,00 e que as vendas estimadas para o ano de 2006 são do valor de € 60.000,00, o Sr. Oliveira: Resol. (N.º 1 art. 53º e n.º 8 art. 80º) a) Devia ter passado ao Regime Normal Trimestral a partir de 10.01.2006; b) Devia ter passado ao Regime Normal Trimestral a partir de 08.02.2006; c) Terá de passar ao Regime Normal Trimestral a partir de 01.04.2006; d) Terá de passar ao Regime Normal Trimestral a partir de 01.04.2007. 5. Das operações a seguir indicadas, realizadas por um fabricante de aparelhos de ar condicionado, enquadrado no Regime Normal Mensal, apenas uma não está sujeita a IVA. Indique-a: a) Montagem de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 600.00, na residência de um administrador da empresa; b) Montagem de três aparelhos de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 1.200,00, no escritório da empresa; Resol.(não este sujeita afectação de bens a uma actividade sujeita. Se fosse para uma actividade isenta ou não permitida a dedução art. 21º, então, sujeita, conforme alínea g) do n.º 3 do art. 3.º e n.º 1 do art. 21.º do CIVA) c) Oferta de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 500.00, ao seu melhor cliente; d) Oferta de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 800.00, a uma instituição particular de solidariedade social.

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FORMAÇÃO DE APOIO AOS TAT´S– Setembro 2006

Mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 4, da categoria de TAT

2ª Chamada do 1º teste – 23/03/2006 IVA

3. O Sr. Pereira, com domicílio fiscal no Entroncamento, apresentou-se em 20.03.2006 num Serviço de Finanças, para declarar o início, no dia seguinte, da actividade de "reparação de electrodomésticos", tendo fornecido os seguintes dados: i) Não vai possuir contabilidade; ii) Não vai efectuar importações, nem exportações; iii) Vai efectuar aquisições intracomunitárias de bens; iv) Volume de negócios estimado para os 10 meses de actividade -€ 7.500,00; v) Não efectuou qualquer opção. Qual o regime em que ficou enquadrado? Resol. (n.º 1 e 3 artº 53º e n.º 5 art.º 67º) a) Regime Especial de Isenção; b) Regime Especial dos Pequenos Retalhistas; c) Regime Normal Trimestral; d) Regime Normal Mensal. 4. O Sr. Oliveira, que se encontra enquadrado, desde 01.01.2000, no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (art. 60° do CIVA), efectuou no corrente ano de 2006, no âmbito da sua actividade, as seguintes operações: i) Adquiriu, em 10.01.2006, a um fornecedor espanhol, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, mercadorias para revenda no valor de € 4.000,00; ii) Importou, em 08.02.2006, do Brasil, mercadorias para revenda no valor de € 6.000,00; iii) Em consequência de tais aquisições, as vendas realizadas no período de 01.01.2006 a 28.02.2006 atingiram o valor de € 10.000,00. Perante tais dados e sabendo-se que as vendas efectuadas no ano de 2005 atingiram € 40.000,00 e que as vendas estimadas para o ano de 2006 são do valor de € 60.000,00, o Sr. Oliveira: Resol. (N.º 1 art. 53º e n.º 8 art. 80º)

a) Devia ter passado ao Regime Normal Trimestral a partir de 10.01.2006; b) Devia ter passado ao Regime Normal Trimestral a partir de 08.02.2006; c) Terá de passar ao Regime Normal Trimestral a partir de 01.04.2006; d) Terá de passar ao Regime Normal Trimestral a partir de 01.04.2007. 5. Das operações a seguir indicadas, realizadas por um fabricante de aparelhos de ar condicionado, enquadrado no Regime Normal Mensal, apenas uma não está sujeita a IVA. Indique-a:

a) Montagem de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 600.00, na residência de um administrador da empresa; b) Montagem de três aparelhos de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 1.200,00, no escritório da empresa; Resol.(não este sujeita – afectação de bens a uma actividade sujeita. Se fosse para uma actividade isenta ou não permitida a dedução art. 21º, então, sujeita, conforme alínea g) do n.º 3 do art. 3.º e n.º 1 do art. 21.º do CIVA) c) Oferta de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 500.00, ao seu melhor cliente; d) Oferta de um aparelho de ar condicionado, cujo preço de custo foi de € 800.00, a uma instituição particular de solidariedade social.

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6. Das quatro situações a seguir descritas, indique aquela em que não é possível renunciar às isenções previstas no CIVA: Resol. (N.º 5 do art. 12º)

a) Venda de um prédio a uma instituição particular de solidariedade social enquadrada no art. 9° do CIVA; b) Fornecimento de refeições por parte de uma empresa portuguesa do regime normal do IVA aos seus empregados; c) Venda de fruta por parte de um produtor agrícola; d) Prestação de cuidados de saúde, incluindo internamentos, por parte de uma clínica privada. 7. Das situações a seguir descritas, qual é a que está sujeita a IVA no território nacional e dele não isenta? Resol. (n.º 4 art.º 3º a) Deslocação de um técnico de uma sociedade com sede em Faro a Espanha, para aí proceder à reparação de uma máquina de uma sociedade espanhola; b) Cessão de exploração de um estabelecimento comercial por uma sociedade com sede em Viseu a um comerciante da mesma localidade; c) Transporte efectuado por uma empresa de transportes com sede na Bélgica, requisitado por uma sociedade portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, de mercadorias de Matosinhos para Bruxelas; d) Alienação, por parte de um fabricante de calçado de Felgueiras, enquadrado no Regime Normal Trimestral, de uma viatura ligeira de passageiros, adquirida, no ano de 2002, em estado de nova, a um fornecedor alemão.

8. Das quatro situações a seguir descritas, indique aquela que se considera localizada no território nacional e que, por isso, terá de ser nele tributada:

a) Aluguer de uma embarcação, efectuado por uma empresa com sede no Canadá, a uma sociedade portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, para a realização de viagens no Rio Douro; Resol. (art. 6º, n.º 8 e 10, alínea a)) b) Realização de um estudo de prospecção de mercado na Região Autónoma dos Açores, por um sujeito passivo do Regime Normal Mensal, para uma empresa com sede na Suíça; c) Comissões correspondentes às vendas angariadas em Portugal por um comissionista português, enquadrado no Regime Normal Trimestral, para uma sociedade com sede na Suécia, que utilizou o respectivo n.º de identificação fiscal constante do VIÉS; d) Transporte de Paris para Beja, efectuado por uma empresa portuguesa enquadrada no Regime Normal Mensal, para uma empresa francesa, que utilizou o respectivo n.º de identificação fiscal constante do VIES.

9. Uma oficina de reparação de automóveis portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, celebrou com um fabricante de autocarros espanhol, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, um contrato, em que se comprometia a prestar serviços de assistência, dentro do período de garantia, a veículos vendidos a clientes portugueses. No passado dia 20.03.2006 procedeu à reparação de um autocarro, com matrícula portuguesa, propriedade de uma empresa com sede no Seixal, tendo agora de emitir ao fabricante espanhol a factura correspondente à referida reparação. Como deve emitir essa factura?

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a) Com IVA português; Resol.. nº 4 e alínea c) do nº 6 do art.º 6º); Se os bens (veículos) fossem enviados para Espanha, então seria localizada a operação em Espanha, n.º 20º do artº 6º) b) Sem IVA, uma vez que o cliente possui n.º fiscal espanhol; c) Sem IVA, uma vez que a factura está a ser emitida no âmbito de um contrato de prestação de serviços de carácter continuado com uma empresa espanhola; d) Sem IVA, por força do que dispõe a alínea a) do n° 9 do art. 6.° do CIVA. 10. O Dr. Afonso, médico estomatologista, adquiriu em Janeiro de 2005 um equipamento para o seu consultório a um fornecedor espanhol, cujo n.° de identificação fiscal consta do VIES. Tendo-se verificado uma pequena avaria nesse equipamento, o fornecedor espanhol enviou a Portugal um dos seus técnicos, que resolveu prontamente o problema, tendo, em 14.03.2006, emitido a factura correspondente à reparação, pelo preço de € 400,00, sem mencionar nela qualquer IVA. Estará essa factura sujeita a IVA no território nacional?

a) Não. No caso apresentado a empresa espanhola deveria ter emitido a factura com IVA espanhol; b) Sim, cabendo a liquidação ao representante que a empresa espanhola deveria, obrigatoriamente, ter nomeado em Portugal; c) Sim, cabendo a liquidação ao Dr. Afonso, que terá de submeter, por transmissão electrónica de dados, declaração periódica de IVA até ao fim do mês de Abril de 2006, e proceder ao pagamento do IVA devido; d) Sim, cabendo a liquidação ao Dr. Afonso, que terá de proceder ao respectivo pagamento na tesouraria de finanças competente, até ao fim do mês de Abril de 2006. Resol. (art. 6º, n.º 5 e 6, alíneas c), n.º 19º e n.º 4 do art.º 26º do CIVA

11. Uma sociedade com sede em Setúbal, fabricante de máquinas industriais, enquadrada no Regime Normal Mensal, vendeu a uma sociedade com sede em Évora, igualmente enquadrada no Regime Normal Mensal, uma máquina da sua produção, nas seguintes condições: i) Preço acordado para a venda da máquina, a entregar no prazo de um ano - € 800.000,00 (valor sem IVA) ii) Pagamento de 25%, por transferência bancária, na data da celebração do contrato, ocorrida em 15.03.2005; iii) A entrega da máquina ocorreu em 14.03.2006, data em que foi emitida a respectiva factura. Qual o IVA que a empresa de Setúbal terá de, relativamente a esta factura, incluir na declaração periódica do IVA do mês de Março de 2006?

a) €168.000,00; b) €104.132,23; C) € 126.000,00; Resol. (600.00,00€ x 21%) – Legisl. - N.º 1 e alínea c) do n.º 6 do art. 16º; n.º 3 do artigo 7º e alínea c) do n.º 1 do art. 8º d) €130.000,00.

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12. O técnico oficial de contas da empresa A, com sede em S. João da Madeira, que se dedica ao fabrico de calçado, e se encontra enquadrada no Regime Normal Mensal, tem dúvidas sobre se pode deduzir o IVA contido nos documentos a seguir indicados. Analisadas as situações, constata-se que apenas numa delas tem direito à dedução do IVA a 100%. Indique essa situação:

a) Factura correspondente à aquisição de uma máquina para fornecimento gratuito de café aos empregados; Legisl. não. n.º 40º do art. 9º b) Factura correspondente à participação de dois administradores num congresso realizado em Lisboa; art. 21º - Agora, Setembro 2006. Sim c) Factura emitida por um prestador de serviços de S. João da Madeira que, apesar de estar enquadrado no Regime Especial de Isenção, liquidou o IVA correspondente ao serviço prestado; Sim. art. 19º, n.º a, alínea a) Mas para o isento,

alínea c), n.º 1, art. 2º

d) Factura correspondente à renda de um contrato de locação financeira de uma viatura ligeira de passageiros. não. Alínea a) do n.º 1 do art. 21º 13. Uma sociedade com sede na Irlanda, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, participou numa feira internacional realizada em Lisboa, onde montou um stand, tendo suportado as seguintes despesas no território português:

i)

Alojamento e alimentação

ii)

Espaço ocupado pelo stand

iii)

Montagem do stand por uma empresa portuguesa

IV)

Aluguer de viatura por uma empresa de rent-a-car portuguesa

Das situações descritas, indique aquelas em que o IVA é devido no território nacional:

a) Todas; b) Nenhuma; c) Apenas a i); d) A i)e a iv). 14. A Livraria e Papelaria Boa Leitura, Lda., com sede em Castelo Branco, enquadrada no Regime Normal Mensal, que utiliza o método da percentagem de dedução (pró rata), a que se refere o art. 23. ° do CIVA, na determinação do IVA dedutível, realizou, durante o ano de 2005, as seguintes operações activas:

(valores em euros)

Venda de livros (Lista I, 2.3)

500 000,00

Venda de jornais e revistas (Lista I (2.1)

250 000,00

Comissões na venda de selos do correio (art.º 9º, n.º 25)

30 000,00

Comissões da lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e das apostas mútuas (art. 9º, n.º 32)

180000,00

Alienação de viatura ligeira de mercadorias (art. 23º, n.º 5)

3 000,00

Proveitos financeiros (art.º 23º, n,º 5)

2 000,00

Total

965 000,00

Face aos dados indicados, o IVA que terá direito a deduzir em cada um dos meses de 2006, será calculado com base na percentagem de:

a) 97%; b) 79%; Resol. 750.000€/(750.000€+210.000€) = 750.000€/960.000€ = 78,125 = 79%.(n.º 8 art.

23º) C) 78%; d) 53%.

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15. Por ter reduzido significativamente a sua actividade, uma empresa têxtil, com sede em Santo Tirso, enquadrada no Regime Normal Mensal, arrendou um dos seus armazéns, em cuja construção, que ficou concluída em Março de 2002, suportou IVA no montante de € 24.000,00, a uma empresa de distribuição de produtos alimentares, igualmente enquadrada no Regime Normal Mensal, mediante contrato de arrendamento celebrado em Setembro de 2005, válido pelo período de três anos. Não tendo renunciado à isenção consignada no n.º 30 do art. 9.° do CIVA, terá a empresa de Santo Tirso de, relativamente ao ano de 2006, efectuar alguma regularização do IVA que deduziu na construção do armazém?

a) Sim. Terá de, na declaração periódica de Dezembro de 2006, efectuar uma regularização a favor do Estado, na importância de € 1.200,00; Resol. Art.º 25º, 1/20 x(24.000€ x 1 ano (2006)) = 1.200,00€ b) Sim. Terá de, mensalmente, efectuar uma regularização a favor do Estado, na importância de € 100,00; c) Não. Só teria de regularizar parte do IVA que deduziu, se tivesse transmitido o imóvel; d) Não, uma vez que o arrendamento de imóveis está isento de imposto, nos termos do n.º 30 do art. 9.° do CIVA.

16. Na declaração periódica de Novembro de 2005, apresentada por transmissão electrónica de dados em 08.01.2006, e na qual apurou um crédito de imposto de € 2.000,00, que reportou para o mês seguinte, a empresa A, enquadrada no Regime Normal Mensal, inscreveu no campo 20 (IVA dedutível - Relativo a imobilizado) a importância de € 500,00, quando a contabilidade apenas releva a de € 50,00. Tendo detectado o erro apenas ontem, como deverá proceder à regularização da situação?

a) Inscrevendo a importância de € 450,00 (diferença entre € 500,00 e € 50,00) no campo 41 (regularizações a favor do Estado) da declaração periódica de Março de 2006, mês em que foi detectado o erro; b) Inscrevendo a referida importância de € 450,00 no campo 41 de uma qualquer declaração periódica que venha a apresentar no prazo de um ano, contado a partir de 08.01.2006; c) Inscrevendo a referida importância de € 450,00 no campo 41 de uma qualquer declaração periódica que venha a apresentar no prazo de dois anos, contado a partir de 08.01.2006; d) Remetendo uma declaração periódica de substituição para o mês de Novembro de 2005, e procedendo ao pagamento da importância de € 450,00;

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17. Um comerciante de máquinas de costura industriais de Guimarães, enquadrado no Regime Normal Mensal do IVA, retomou a uma empresa têxtil de Felgueiras, enquadrada no mesmo regime, por € 3.000,00, uma máquina que lhe havia vendido, em estado de novo, em 2001.

Após pequenas beneficiações efectuadas nessa máquina, pelas quais pagou €605,00 (com IVA incluído à taxa de 21%), veio a vendê-la, em 15.03.2006, a uma empresa têxtil de Fafe, com um ganho de € 1.500,00. Qual o IVA devido na factura emitida à empresa de Fafe?

a) €315,00; b) €420,00; C) € 1 050,00; Resol. (3.000 +500(1) + 1.500) = 5.000€ x 21% = 1.050,00€ (1) 500+21% = 605

d) € 1 072,05.

GRUPO – RITI

18. A empresa A, com sede em Leiria, que se dedica à construção de prédios para venda, exclusivamente para habitação, e que, por isso, se encontra enquadrada no art. 9.° do CIVA, e que nunca havia realizado, até ao corrente ano, qualquer aquisição de bens ou serviços no estrangeiro, efectuou, entretanto, as seguintes, a fornecedores de outros Estados-Membros, todos eles possuidores de n.º de identificação fiscal constante do VIÉS: i) 1a aquisição (factura emitida em 05.01.2006) - Materiais de construção, em França, no valor de € 7.000,00; ii 2a aquisição (factura emitida em 26.01.2006) - Máquina, em Itália, no valor de € 8.000,00; iii) 3a aquisição (factura emitida em 08.03.2006) - Materiais de construção, em Espanha, no valor de € 6.000,00. Considerando que não foi efectuada a opção a que se refere o n.º 3 do art. 5. ° do RITI, das operações descritas, indique as que estão sujeitas a IVA no território nacional. (art.º 5º, n.º 1, alínea c) do RITI – A solução ……… – é a d) ???????

a) Nenhuma; b) Apenas a indicada em ii); c) Apenas a indicada em iii); d) As indicadas em ii) e iii).

19. Uma clínica privada de Cascais, enquadrada no art. 9. ° do CIVA, adquiriu em 20.03.2006 a uma sociedade alemã, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, um helicóptero novo, destinado ao transporte de doentes. Onde terá de ser pago o IVA correspondente a essa aquisição?

a) Em Portugal, mediante declaração periódica, a submeter por transmissão electrónica de dados até ao fim do mês de Abril de 2006;

b) Em Portugal, junto da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo, antes do registo, da concessão de licença ou da atribuição de matrícula;

Resol. Def. Aeronave – RITI art. 6º, alínea b); alínea b) do art. 1º do RITI.

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c) Em Portugal, na Tesouraria de Finanças da área da sede da clínica, antes do registo, da concessão de licença ou da atribuição de matrícula;

d) Na Alemanha.

20. Das quatro operações a seguir indicadas, realizadas por uma sociedade com sede em Aveiro, que se dedica ao fabrico de rolhas de cortiça, indique aquela que constitui uma transmissão intracomunitária de bens:

a) Venda de rolhas para uma sociedade estabelecida em Santa Cruz de Tenerife (Ilhas Canárias); - al. d) n.º 1,artº 1º (Território Terceiro - Exportação – isenta – art.º 14º

b) Venda de rolhas para uma sociedade estabelecida no Principado do Mónaco; Resol. (n.º 4 do art.º 1º do CIVA)

c) Venda de rolhas para uma sociedade estabelecida em Gibraltar; d) Venda de rolhas para uma sociedade estabelecida em Ceuta. Al. c), n.º 1 art.º 1º

21. Uma empresa com sede em Barcelos, enquadrada no Regime Normal Mensal, recebeu de uma empresa belga, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, malha em cru, para transformar em artigos de vestuário. Concluída a transformação, e por ordem da empresa belga, a empresa portuguesa entregou os artigos de vestuário confeccionados num armazém em Paris, propriedade de um cliente da empresa belga, com quem esta havia acordado a respectiva venda. Tendo a empresa portuguesa dúvidas sobre como emitir, à empresa belga, a factura correspondente à transformação, que indicação lhe daria?

a) Que emitisse a factura com IVA português; b) Que emitisse a factura sem IVA, com a indicação de a operação beneficiar da

isenção prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 14. ° do CIVA; c) Que emitisse a factura sem IVA, com a indicação de a operação beneficiar da

isenção prevista na alínea a) do art. 14.° do RITI; d) Que emitisse a factura sem IVA, com a indicação de a operação não ser

tributada no território nacional, nos termos do n.° 20 do art. 6.° do CIVA.

22. A sociedade B, com sede em Vila Nova de Famalicão, fabricante de tecidos, facturou a uma empresa C, com sede na Alemanha, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, tecido da sua produção no valor de € 40.000,00, mas, por ordem do cliente alemão, entregou esses tecidos num confeccionador D, estabelecido em Guimarães, enquadrado no Regime Normal Mensal, que, depois de efectuar a transformação de tais tecidos, que facturou a C por € 20.000,00, veio a remeter os artigos confeccionados para a Alemanha. Face ao descrito, as operações efectuadas pelas empresas B e D ao seu cliente C constituem:

a) A venda realizada por B constitui uma transmissão intracomunitária isenta nos termos do art. 14.° do RITI e a transformação efectuada por D uma prestação de serviços não tributada no território nacional;

b) A venda realizada por B constitui uma transmissão intracomunitária isenta nos termos do art. 14. ° do RITI e a transformação efectuada por D uma prestação de serviços sujeita à taxa de 21%;

c) A venda realizada por B constitui uma transmissão interna sujeita à taxa de 21% e a transformação efectuada por D uma prestação de serviços isenta nos termos do art. 14. ° do RITI;

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d) Quer a venda realizada por B, quer a transformação efectuada por D, estão sujeitas a IVA à taxa de 21 %. 23. Uma empresa portuguesa, com sede em Vila Conde, recebeu algodão, vindo directamente dos Estados Unidos da América para o porto de Leixões, onde foi desalfandegado e transportado para as suas instalações. A factura correspondente a tal aquisição foi-lhe, no entanto, emitida por uma sociedade inglesa, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES. Terá a empresa portuguesa de, relativamente à aludida factura, proceder à liquidação de IVA?

a) Não, uma vez que, na situação descrita, a liquidação do IVA é da competência dos serviços alfandegários portugueses; Resol. Alínea b) do n.º 1 do art. 1º e n.º 3 do art. 27º

b) Sim, uma vez que, nas condições indicadas, apesar de os bens terem sido expedidos de um país terceiro, a competência para a liquidação é do adquirente;

c) Sim, porquanto a factura tem subjacente uma aquisição intracomunitária de bens;

d) Sim, porquanto a factura tem subjacente uma aquisição de bens que já se encontravam em Portugal.

24. Uma empresa com sede em Chaves, que se dedica à construção de prédios para venda, destinados exclusivamente a habitação, e que, simultaneamente, realiza empreitadas de obras públicas, e que se encontra enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, adquiriu no passado mês de Fevereiro de 2006 na Alemanha, a fornecedores possuidores de nº de identificação fiscal constante do VIES, uma viatura ligeira de mercadorias para o engenheiro responsável pelo controlo de qualidade das empreitadas de obras públicas, por € 27.000,00, e uma grua para a construção de prédios para habitação, por € 100.000,00, ambas no estado de novas. O imposto automóvel pago à DGAIEC com a legalização da viatura foi de €3.000,00. Perante estes dados, e considerando que no mês de Fevereiro de 2006 não foram realizadas quaisquer outras operações, quer no mercado externo, quer no interno, e que não havia créditos a reportar de períodos anteriores, qual o resultado da declaração periódica de Fevereiro de 2006?

a) Sem débito nem crédito; b) €21.000,00; c) €14.700,00; Resol. IVA liquidado (100.000x 21%) 21.000,00€ - 6300€

IVA liquidado - IVA dedutível liq. Alfandega sobre (27.000+3000) = 14.700€

d) €6.300,00. 25. Uma sociedade com sede na Guarda, enquadrada no Regime Normal Mensal, facturou a uma empresa com sede em Londres, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, mercadorias no valor de € 4.000,00, mas, por ordem desse cliente, entregou tais mercadorias num estabelecimento que ele possui no Funchal, para serem vendidas na Região Autónoma da Madeira. A situação descrita constitui:

a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA nos termos do art. 14.°doRITI;

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b) Uma transmissão interna de bens sujeita à taxa de 21 %; c) Uma transmissão interna de bens sujeita à taxa de 15%; d) Uma exportação de bens isenta de IVA nos termos do art. 14.° do CIVA.

Mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 4 da categoria de TATA

1ª Chamada - VERSÃO B– 18/02/2006

IVA e RITI

21. O Sr. Santos iniciou a actividade de reparação de electrodomésticos em 20.10.2004, tendo ficado enquadrado no Regime Especial de Isenção (art. 53.° do CIVA). No dia 22.10.2004, adquiriu uma viatura ligeira de mercadorias, na qual suportou IVA no montante de € 10 000,00.

Tendo os serviços efectuados em 2005 atingido € 20 000,00, no passado mês de Janeiro de 2006 dirigiu-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal para entregar a declaração de alterações a que estava obrigado, tendo perguntado se, face ao novo enquadramento, poderia recuperar, na totalidade ou em parte, o IVA suportado com a aquisição da referida viatura.

Qual a resposta que deverá ter-lhe sido dada?

a) Que poderá recuperar o IVA correspondente ao valor de mercado da viatura à data da passagem do Regime Especial de Isenção para o novo regime;

b) Que poderá recuperar IVA no montante de € 6 000,00;

c) Que poderá recuperar IVA no montante de € 4 000,00;

d) Que não poderá recuperar qualquer parcela daquele IVA.

22. Das operações a seguir descritas, apenas uma é tributada no território nacional. Indique-a:

a) Serviço de restauro, efectuado em Portugal por um sujeito passivo do Regime Normal, de quadros para cá remetidos por uma galeria de arte francesa, registada para efeitos de IVA em França, e que foram expedidos para o dono da obra logo após a conclusão do serviço;

b) Pintura, efectuada por um sujeito passivo português do Regime Normal, numa loja comercial, localizada na cidade do Porto, pertencente a uma sociedade com sede em Espanha, cujo n.0 de identificação fiscal consta do VIÉS, que esta vai abrir ao público no próximo mês de Março;

c) Publicidade efectuada num canal de televisão português aos produtos de uma empresa inglesa, registada para efeitos de IVA na Grã-Bretanha;

d) Comissões, pagas por uma empresa alemã, que utilizou o respectivo n.° de identificação fiscal para efectuar a aquisição, a um agente (comissionista) português, pelas encomendas por este angariadas junto de empresas portu-guesas.

23. A sociedade A, com sede em Coimbra, enquadrada no Regime Normal Mensal, emitiu em 23.08.2004 a um seu cliente com sede na Guarda, uma factura em que liquidou IVA à taxa de 19%, quando deveria tê-lo feito à taxa de 12%. O cliente, que ainda não pagou, reivindica a regularização do IVA a seu

favor. Poderá o fornecedor efectuar a regularização do IVA que liquidou a mais?

a) Não, uma vez que já decorreu mais de um ano sobre a data em que o IVA se tornou exigível;

b) Sim, uma vez que ainda não decorreram os dois anos a que se refere o n.º 6 doart.71.°doCIVA;

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c) Sim, uma vez que ainda não decorreram os quatro anos a que se refere o n.º 2 do art. 91.° do CIVA;

d) Sim, a regularização é possível a todo o tempo.

24. Determinado Município, enquadrado no Regime Normal Mensal, que utiliza o método da percentagem de dedução (pró rata) para apuramento do IVA dedu-tível, determinou, com referência às operações efectuadas em 2005, um pró rata de 5%.

Tendo este Município, durante o mês de Janeiro de 2006, suportado o IVA a seguir indicado, determine o montante que tem direito a deduzir.

(valores em euros)

Com a construção de uma fonte luminosa

4 000,00

Com obras no edifício da Câmara Municipal

5 000,00

Com a construção do Estádio Municipal

6 000,00

Com a aquisição de gasolina

150,00

Com a aquisição de gasóleo

200,00

Com a reparação da viatura afecta ao Presidente

50,00

Com outros bens e serviços, não abrangidos pelo art. 21.° do CIVA

600,00

Total

16000,00

a) € 16000,00 x 5%;

b) €700,00X5%;

c) € 15700,00X5%;

d) €6700,00X5%.

25. Uma clínica médica, cuja actividade está totalmente isenta de IVA nos termos do art. 9. ° do CIVA, que nunca havia efectuado quaisquer aquisições de bens e serviços a fornecedores estabelecidos fora do território nacional, veio a realizar no corrente ano as seguintes aquisições a fornecedores de outros Estados-Membros, todos eles com n.° de identificação fiscal constante do VIES: i) Em 16.01.2006 - Pagamento de direitos de propriedade (royalties) no montante de € 8 000,00, a uma sociedade inglesa; H) Em 26.01.2006 - Aquisição de material para o bloco operatório, no montante de € 7 000,00, a um fornecedor alemão; iii) Em 02.02.2006 - Aquisição de instrumentos para cirurgia, no montante de € 20 000,00, a um fornecedor francês.

Das operações indicadas, estão sujeitas a IVA no território nacional:

a) A i) e a iii);

b) A ii) e a iii;

c) Apenas a iii);

d) Todas

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26. Uma empresa com sede e instalações em Viana do Castelo, que se dedica exclusivamente à construção de prédios para venda e que, por isso, se encontra enquadrada no art. 9.° do CIVA, e que nunca havia efectuado aquisições de bens ou serviços noutros Estados-Membros, recebeu de uma sociedade espanhola, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, a factura, emitida com data de 09.02.2006, correspondente aos consumos de energia eléctrica das suas instalações em Portugal durante o mês de Janeiro de 2006, no valor de € 8 000,00.

a) O referido fornecimento não está sujeito a IVA no território nacional, face ao que dispõe a alínea c) do art. 5.° do RITI;

b) O referido fornecimento está sujeito a IVA no território espanhol;

c) O referido fornecimento está sujeito a IVA no território nacional, tendo esse IVA de ser pago na Tesouraria de Finanças competente;

d) O referido fornecimento está sujeito a IVA no território nacional, tendo esse IVA de ser apurado em declaração periódica a apresentar para o efeito pela empresa de Viana do Castelo.

27. Uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, participou numa feira em Madrid, tendo nela montado um pequeno stand para exposição dos seus produtos e pago, pelo espaço ocupado, determinada importância, que incluía IVA espanhol no montante de € 600,00.

Terá a empresa portuguesa possibilidade de recuperar o IVA pago?

a) Sim, exigindo à entidade promotora da feira a regularização do IVA indevida-mente liquidado;

b) Sim, deduzindo o IVA pago numa qualquer declaração periódica que venha a submeter à Administração Fiscal portuguesa no prazo previsto no n.º 2 do art.91.°doClVA;

c) Sim, solicitando o seu reembolso à Administração Fiscal espanhola;

d) Não. O IVA pago não poderá ser recuperado.

28. Um sujeito passivo do Regime Normal trimestral verificou, agora, que na declaração periódica do 3.° trimestre de 2004, que entregou dentro do prazo, incluiu no campo 11 (IVA correspondente às aquisições intracomunitárias de bens) a importância de € 21 000,00, quando apenas devia ter incluído a de € 12 000,00, daí resultando ter pago em excesso a importância de € 9 000,00. Poderá regularizar a situação?

a) Não, uma vez que já decorreu mais de um ano sobre a data da entrega da declaração periódica que contém o erro;

b) Sim, uma vez que, tratando-se de um erro material, a regularização é possível no prazo de dois anos a contar da data da entrega da declaração periódica que contém o erro;

c) Sim, desde que solicite autorização ao Sr. Director-Geral dos Impostos;

d) Não. Terá de deduzir reclamação graciosa ou apresentar impugnação judicial.

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29. Determinado estabelecimento de ensino superior, enquadrado no Regime Normal Mensal e que utiliza o método da percentagem de dedução (pró rala) para determinação do IVA que tem direito a deduzir, realizou durante o ano de 2005 as seguintes operações:

valores em euros) Propinas dos alunos

500 000,00

Subsídios de equipamento

400 000,00

Outros subsídios do Estado

4 000 000,00

Serviços de investigação prestados, a titulo oneroso, a empresas

300 000,00

Cedência do pavilhão gimnodesportivo para a prática desportiva

200 000.00

Cedência de exploração da cantina e dos bares

100000.00

Alienação de imobilizado

50 000,00

Total

5 550 000,00

Perante tais dados, qual o IVA que poderá deduzir ao longo do ano de 2006?

a) 6%; b) 8%; c) 18%; d) 37%.

30. A empresa A, com sede em Braga, enquadrada no Regime Normal Mensal, que se dedica ao comércio internacional de artigos têxteis, para satisfazer uma encomenda de artigos de vestuário de um seu cliente francês, cujo n.º de iden-tificação fiscal consta do VIES, solicitou a sua produção a uma sociedade com sede em Marrocos, remetendo-lhe, para o efeito, as matérias-primas necessárias.

Concluída a transformação, a empresa de Braga deu instruções à empresa de Marrocos para lhe enviar a si a factura correspondente à produção dos artigos de vestuário, mas para expedir estes artigos directamente de Marrocos para França, para os armazéns do cliente francês.

A remessa dos artigos têxteis de Marrocos para França, facturados pela empresa A, de Braga, por € 30 000,00, ao seu cliente francês, constitui:

a) Uma transmissão intracomunitária de bens de Portugal para França;

b) Uma aquisição intracomunitária de bens em Portugal, seguida de uma trans-missão intracomunitária de bens de Portugal para França;

c) Uma importação de bens sujeita a IVA no território português;

d) Uma operação fora do campo de aplicação do IVA no território português.

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Concurso de admissão de técnicos economistas estagiários aberto por aviso publicado no Diário da Republica 2ª Série n.º 294 de 20.12.99

Versão A - 6 de Fevereiro de 2006

21. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é:

a) Um imposto directo sobre a despesa, plurifásico e não cumulativo; b) Um imposto indirecto sobre a despesa, proporcional ao preço de venda

a retalho, com pagamentos fraccionados em todas as fases do circuito económico;

c) Um imposto indirecto sobre a despesa, plurifásico, cobrado de uma só vez na fase do retalho;

d) Um imposto indirecto sobre a despesa, assente no mecanismo da dedução do imposto directamente imputável à operação realizada.

22. Em qual das seguintes operações há lugar a liquidação de IVA?

a) Transmissão de um imóvel, por um fabricante de mobiliário de escritório;

b) Importação de um computador, para uso pessoal, proveniente dos Estados Unidos da América, efectuada por um estudante de arquitectura, residente e a morar na cidade do Porto;

c) Transmissão gratuita a uma instituição particular de solidariedade social de diversos artigos de vestuário fabricados pelo transmitente, no valor de 5 euros;

d) Afectação ao activo imobilizado de um stand de automóveis de uma viatura ligeira de mercadorias que tinha sido adquirida para venda.

23. Projectistas, SA, com sede em Lisboa efectuou para Boavida, Lda., sua cliente do ramo hoteleiro com sede no Funchal, um projecto de ampliação das instalações que Boavida, Lda., possui naquela cidade. Sobre o valor do projecto a Projectistas, SA :

a) Deverá liquidar IVA à taxa 21%;

b) Deverá liquidar IVA à taxa 15%;

c) Não deverá liquidar IVA, cabendo à Boavida, Lda, liquidá-lo à taxa de 21%;

d) Não deverá liquidar IVA, cabendo a Boavida, Lda, liquidá-lo à taxa de 15%.

24. O direito à dedução do IVA nasce:

a) No momento em que é efectuada a aquisição dos bens sujeitos a imposto;

b) No momento em que os bens são colocados à disposição do sujeito passivo adquirente;

c) No momento em que o IVA dedutível se torna exigível nos termos dos artigos 7º e 8º do CIVA;

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d) No momento em que é pago o preço de aquisição dos bens. 25. A locação de espaços para exposições ou publicidade, é uma operação:

a) Isenta de IVA;

b) Tributada à taxa normal;

c) Tributada à taxa reduzida;

d) Tributada à taxa intermédia.

26. Em 13 de Dezembro de 2005, Joaquim, sujeito passivo de IVA, adquiriu a uma empresa que fabrica e comercializa máquinas industriais uma caldeira com instalação incluída, que a empresa veio a efectuar em 18 de mesmo mês. O prazo estabelecido para o respectivo pagamento é de 30 dias. A data para a emissão da factura correspondente à transmissão da caldeira é de 5 dias úteis contados:

a) De 13 de Dezembro;

b) De 18 de Dezembro;

c) De qualquer das datas referidas;

d) Da data em que receber o preço estabelecido.

27. Unindus, Lda, sujeito passivo português vendeu a um sujeito passivo espanhol, devidamente identificado para efeitos de IVA, uma máquina industrial que expediu para Espanha. Por esta operação a Unindus Lda:

a) Deverá liquidar IVA em Espanha;

b) Deverá liquidar IVA em Portugal;

c) Não deverá liquidar IVA, cabendo ao sujeito passivo espanhol fazê-lo em Portugal;

d) Não deverá liquidar IVA cabendo ao sujeito passivo espanhol fazê-lo em Espanha.

28. É dedutível, na totalidade, o imposto contido em despesas relativas a:

a) Aquisição de gasolina para consumo numa viatura utilizada por sujeito passivo do regime normal nas entregas de bens das suas existências;

b) Aquisição intracomunitária sujeita a imposto em território nacional efectuada por um sujeito passivo enquadrado no artigo 9.º do Código do IVA;

c) Aquisição de gasóleo para uma viatura ligeira de passageiros afecta a uso pessoal do administrador;

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d) Aquisição de um computador para o activo imobilizado de um sujeito passivo do regime normal.

29. Durante o mês de Setembro de 2005, o sujeito passivo WXZ, com sede na cidade de Braga, efectuou as seguintes operações ( euros):

Operações Valor s/IVA

Transmissões de bens sujeitos à taxa normal 30 000

Transmissões de bens sujeitos à taxa reduzida 3 000

Prestações de serviços sujeitas à taxa intermédia 9 000

Importações de bens sujeitos à taxa normal 5 000

Aquisições intracomunitárias de bens sujeitos à taxa reduzida 8 000

Vendas de bens expedidos para França com destino a um sujeito passivo do imposto que utilizou o seu número de identificação fiscal

20 000

Vendas de bens expedidos para o Brasil 15 000

Aquisição de material de limpeza a um sujeito passivo enquadrado no regime especial dos pequenos retalhistas

200

Recepção da factura correspondente às rendas de leasing de uma viatura ligeira de passageiros

1 000

Aquisição de energia eléctrica 500

Sabendo-se que o reporte do mês de Agosto de 2005 é de 6 000, indique o montante do IVA apurado no mês de Setembro:

a) 455 a pagar; (6300+150+1080+400) - (400+1050+25+6000) = 455

b) 203 a pagar; (30.00x21%+3000x5%+9000x12%+8000x5%) -

c) 1 505 a pagar; – (8.000x5%+5000x25%+500x5%+6000))

d) 375 a pagar.

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Mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 4 da categoria TAT 1º Teste – VERSÃO B 10/12/2005

IVA 3. O Sr. Pires, que, além de ser trabalhador dependente numa fábrica da aldeia em que vive, exerce a actividade de comércio a retalho de artigos religiosos, pela qual se encontra enquadrado no Regime Especial de Isenção (art. 53.° do CIVA), efectuou durante o corrente ano de 2005, no âmbito dessa actividade, as seguintes operações: i) Adquiriu em 12.08.2005 a um fornecedor espanhol, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, artigos religiosos no valor de € 2 000,00; ii) Importou em 08.09.2005 artigos religiosos do Brasil no valor de € 3 000,00; iii) Em consequência de tais aquisições, as vendas realizadas até ao fim do mês

de Outubro de 2005 atingiram o valor de € 13 000,00. Perante tais dados:

a) Devia ter passado ao Regime Normal a partir de 08.09.2005;

b) Devia ter passado ao Regime Normal a partir de 01.10.2005;

c) Devia ter passado ao Regime Normal a partir de 01.12.2005;

d) Terá de passar ao Regime Normal a partir de 01.02.2006.

4. Uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública de 24.11.2005, pretende iniciar a actividade de fabrico de calçado no próximo dia 15.12.2005.

Nestas condições, a declaração de início de actividade para efeitos de IVA e IRC tem de ser apresentada (por declaração verbal ou em suporte de papel):

a) No prazo de 15 dias a partir da data da apresentação a registo na conservatória do registo comercial;

b) Antesdodia24.11.2005;

c) Entre o dia 24.11.2005 e o dia 15.12.2005;

d) Até ao dia 15.12.2005.

5. Das operações a seguir descritas, apenas uma não é considerada localizada no território nacional e, por isso, não é cá tributada. Qual é? a) Serviços prestados por um advogado português a um emigrante, também portu-guês, mas residente em França, onde não tem a qualidade de sujeito passivo; b) Serviços prestados por um advogado português a um emigrante, também portu-guês, mas residente no Canadá, onde não tem a qualidade de sujeito passivo; c) Serviços prestados por uma empresa belga, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, na manutenção das máquinas existentes nas instalações que uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, possui em Vila Real; d) Campanha publicitária encomendada a uma estação de televisão da Polónia por parte de uma empresa portuguesa, com sede no Porto, enquadrada no Regime Normal Mensal.

6. Das operações a seguir descritas apenas uma está sujeita a IVA e dele não isenta. Qual é?

a) Emissão, por parte de uma empresa transportadora portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, a outra empresa portuguesa, fabricante de artigos têxteis e enquadrada no mesmo regime, da factura correspondente ao transporte de bens de Portugal para a Bélgica;

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b) Emissão, por parte de uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, a uma empresa com sede no Brasil, da factura correspondente à cedência dos direitos de fabrico de determinado modelo de calçado;

c) Emissão, por parte de uma empresa de rent-a-car portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, a uma empresa com sede em Londres, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, da factura correspondente ao aluguer de uma viatura utilizada por um administrador dessa empresa, durante a sua estadia em Portugal;

d) Emissão, por parte de uma empresa transportadora portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, da factura correspondente ao transporte, do Luxemburgo para Portugal, das mobílias que um emigrante português possuía naquele país, de onde regressou recentemente, e onde não tinha a qualidade de sujeito passivo do IVA.

7. Uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA e que utilizou o respectivo n.º de identificação fiscal para efectuar a aquisição dos serviços, vai ter de pagar a um agente francês (intermediário em nome e por conta de outrem) uma comissão pela sua intermediação numa transmissão de bens, que a empresa portuguesa adquiriu a um fornecedor espanhol, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, e de seguida vendeu a um cliente alemão, cujo n.º de identificação fiscal consta igualmente do VIÉS, sendo os bens transportados directamente da Espanha para a Alemanha. Nesta hipótese, a prestação de serviços de intermediação considera-se localizada:

a) Em Portugal;

b) Na Espanha;

c) Na França;

d) Na Alemanha.

8. A empresa A, com sede em Viana do Castelo, enquadrada no Regime Normal Mensal, foi contratada para, em regime de empreitada, proceder à construção, na localidade de Vigo (Espanha), das instalações industriais de uma empresa espa-nhola, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES.

A referida empresa A, com sede em Viana do Castelo, não solicitou à adminis-tração fiscal de Espanha a atribuição de n.º de identificação fiscal no território espanhol, nem designou qualquer representante fiscal. Para a realização da referida empreitada de construção, a mencionada empresa A contratou os serviços da empresa B, com sede em Valença (Portugal), enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA em Portugal. A mencionada empresa B, que não nomeou qualquer representante fiscal na Espanha, vai ter de emitir hoje, à empresa portuguesa A, a factura correspondente aos trabalhos realizados nas instalações industriais localizadas em Vigo. Como deve emitir essa factura?

a) Com IVA português;

b) Com IVA espanhol;

c) Com a indicação de não haver sujeição a IVA no território nacional, nos termos do n.º 20 do art. 6. ° do CIVA;

d) Com a indicação de não haver sujeição a IVA no território nacional, nos termos da alínea a) do n.º 9 do art. 6. ° do CIVA.

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9. A empresa C, com sede em Leiria, enquadrada no Regime Normal Mensal, emitiu em 20.10.2005 a factura correspondente aos trabalhos de beneficiação das instalações da empresa D, igualmente com sede em Leiria, que totalizam a importância de € 100 000,00 (valor sem IVA).

Sabendo-se que a empresa C havia recebido em 15.06.2005, mediante trans-ferência bancária efectuada por D, a importância de € 11 900,00 (com IVA incluído à taxa de 19%), qual o IVA que a empresa C terá, relativamente à empreitada descrita, de incluir no apuramento referente ao mês de Outubro de 2005?

a) € 18 900,00;

b) € 19 000,00;

c) € 19 100,00;

d) € 21 000,00. 10. Uma empresa com sede no Porto, enquadrada no Regime Normal Mensal, participou num salão internacional em Londres (Inglaterra), ao qual se deslocaram o administrador da empresa e o engenheiro responsável pela produção, que suportaram as seguintes despesas:

(valores em euros)

1

Viagem de avião Porto-Londres-Porto

800,00

2

Estadia no hotel em Londres

1 000,00

3

Aluguer de uma viatura em Londres

600,00

4

Bilhetes para assistir a um jogo de futebol do Chelsea

100,00

5

Honorários a um advogado inglês, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, que interveio na celebração de um contrato relacionado com a aquisição de uma máquina a um fabricante inglês

500,00

Das despesas descritas, identifique aquela(s) em que o IVA é devido no território português.

a) Nenhuma;

b) A indicada sob o n.° 5;

c) As indicadas sob os n.0s 3 e 5;

d) Todas.

11. Das quatro situações a seguir indicadas, ocorridas numa empresa, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, que se dedica ao fabrico de calçado, apenas numa delas não terá de ser liquidado IVA. Qual é?

a) Alienação de uma viatura ligeira de mercadorias adquirida em 1998; b) Alienação de uma viatura ligeira mista adquirida em 1999 a um particular;

c) Alienação de uma viatura ligeira de passageiros adquirida em estado de nova em 2000;

d) Alienação de uma máquina de costura adquirida em 2001 a um revendedor de bens em segunda mão, que indicou na factura "IVA - Bens em segunda mão".

12. Uma empresa com sede em Lisboa, enquadrada no Regime Normal Mensal, especializada na construção de pontes, tem vindo a desenvolver a sua actividade em Portugal e Espanha. No passado ano de 2004, o volume de negócios realizado em Portugal foi de € 1 200 000,00 e o realizado em Espanha foi de € 800 000,00.

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No corrente ano de 2005, o volume de negócios já realizado em Portugal é de € 900 000,00 e o já realizado em Espanha de € 800 000,00. Sabendo que o IVA suportado durante o ano de 2005 foi de:

(valores em euros)

Operações

IVA suportado em Portugal

IVA suportado em Espanha

Construção de pontes em Portugal

90 000,00

-

Construção de pontes em Espanha

30 000,00

50000,00

Qual o IVA que a empresa de Lisboa pode deduzir em Portugal?

a) €72000,00;

b) €90000,00;

c) € 120000,00;

d) € 170000,00. 13. Uma empresa têxtil, com sede em Portalegre, enquadrada no Regime Normal Mensal do IVA, que vende a sua produção nos mercados interno e externo, efec-tuou a totalidade das suas vendas de Setembro de 2005, que ascenderam a € 200 000,00, para o mercado externo, mas não teve a possibilidade de pedir o reembolso do crédito apurado, uma vez que o mesmo, proveniente na sua totali-dade do mês indicado, apenas atingiu € 6 000,00. No mês de Outubro de 2005 o crédito apurado, nele incluído o excesso a reportar do mês anterior, atingiu os € 15000,00, tendo sido solicitado o seu reembolso. As vendas desse mês foram de € 150 000,00 para o mercado interno e € 350 000,00 para o mercado externo.

Em função destes dados:

a) O reembolso vai ser indeferido, uma vez que a empresa só poderá ser reem-bolsada se estiver em situação de crédito permanente durante 12 meses con-secutivos;

b) A empresa tem direito a ser reembolsada até ao fim do 3.° mês seguinte ao da apresentação do pedido, se cumprir os formalismos do Despacho Normativo n.º 342/93, de 30 de Outubro;

c) A empresa tem direito a ser reembolsada no prazo de 30 dias, contados da apresentação do pedido, se cumprir os formalismos do Despacho Normativo n.º 342/93, de 30 de Outubro;

d) As empresas que vendem para o mercado externo não têm direito ao reembolso do IVA suportado.

14. Determinada Associação que, além de prestar serviços aos seus associados, desenvolve acções de formação profissional, em relação às quais está devida-mente certificada pelas autoridades competentes, e não utilizou a faculdade conferida pelo n.º 1 do art. 12. ° do CIVA, aplica o método da percentagem de dedução (pró rata), a que se refere o art. 23.° do CIVA, na determinação do IVA dedutível. Estando enquadrada no Regime Normal Mensal e sabendo-se que durante o ano de 2004 realizou as seguintes operações activas:

(valores em euros)

Subsídio referente à formação profissional

1 400 000,00

Outros subsídios à exploração

400 000,00

Subsídio de equipamento

200 000,00

Quotas dos associados

100 000,00

Serviços de contabilidade e de elaboração de (pagos para além das quotas)

projectos aos associados

1 000 000,00

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Receitas do bar (aberto aos tormandos e aos

sócios)

40 000,00

Proveitos e ganhos financeiros

50 000,00

Total

3190000,00

O IVA que poderá deduzir em cada um dos meses de 2005 será calculado com base na percentagem de:

a) 33%; b) 34%; c) 36%; d) 40%.

15. Dada a escassez de encomendas com que se tem debatido, uma empresa têxtil com sede em Braga, enquadrada no Regime Normal Mensal, e que se mantém em actividade, alienou no passado mês de Novembro a uma Associação, enquadrada no art. 9. ° do CIVA, um dos armazéns que possui no território nacional, por si construído e cujas obras de construção foram concluídas em Dezembro de 2001, tendo sido ocupado de imediato. Sabendo-se que, com essa construção, foi deduzido IVA no montante de € 200 000,00, terá a empresa têxtil de, relativamente à venda do armazém, proceder à regularização do IVA que deduziu?

a) Não;

b) Terá de efectuar uma regularização a favor do Estado da importância de € 160 000,00, na declaração periódica de Novembro de 2005;

c) Terá de efectuar uma regularização a favor do Estado da importância de € 160.000,00, na declaração periódica de Dezembro de 2005;

d) Terá de efectuar uma regularização a favor do Estado da importância de € 120.000,00, na declaração periódica de Dezembro de 2005.

16. Um Município, que utiliza o método da percentagem de dedução (pró rata), a que se refere o art. 23. ° do CIVA, para determinar o IVA que tem direito a deduzir, alienou no passado mês de Novembro de 2005, pelo preço de € 50 000,00 (valor sem IVA), uma viatura pesada de mercadorias, que havia adquirido em Setembro de 2002 pela importância de € 100 000,00, acrescida de IVA no montante de € 19000,00. Sabendo-se que os pró rata definitivos de 2001 e 2002 foram, respectivamente, de 4% e 5%, qual o montante do IVA que o Município poderá regularizar em relação à referida transmissão?

a) € 1 900,00;

b) € 3 800,00;

c) €7220,00;

d) € 7 600,00.

17. Um vendedor de viaturas novas e usadas, com sede em Bragança, adquiriu em 09.11.2005 a um revendedor alemão, que utilizou na respectiva transmissão o regime dos bens em segunda mão (regime da margem), uma viatura ligeira de mercadorias com matrícula de 2002 e 50 000 kms percorridos, pelo preço de € 5 000,00. Essa viatura, relativamente à qual foi pago imposto automóvel no montante de € 900,00, foi objecto de pequenas reparações no território nacional, no valor de € 100,00 (valor sem IVA), tendo sido vendida em 30.11.2005 a um empresário português, com um lucro de € 1 000,00, constando da factura emitida a expres-são "IVA - Bens em segunda mão". Qual o IVA que o vendedor português terá de liquidar relativamente a toda esta operação?

a) €210,00;

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b) € 420,00;

c) € 1 239,00 pela aquisição intracomunitária e € 210,00 pela revenda; d) € 1 239,00 pela aquisição intracomunitária e € 420,00 pela revenda. 18. Uma clínica médica, com sede em Aveiro, que apenas presta serviços de saúde abrangidos pelo art. 9.° do CIVA, e que nunca havia realizado, até ao corrente ano, qualquer aquisição de bens no estrangeiro, efectuou, entretanto, as seguintes aquisições a fornecedores de outros Estados-Membros, todos eles possuidores de n.º de identificação fiscal constante do VIÉS: i) 1.ª aquisição (em 11.09.2005) - Material de sutura, no Reino Unido, por € 8 000,00; ii) 2a aquisição (em 12.10.2005) - Material de radiologia, na Bélgica, por € 4 000,00; iii) 3a aquisição (em 02.11.2005) - Equipamento para cirurgia, na Alemanha, por € 25000,00; iv) 4.» Aquisição (em 23.11.2005) - Material de penso, na França, por € 5 000,00. Considerando que não foi efectuada a opção a que se refere o n.º 3 do Art. 5.° do RITI, das aquisições intracomunitárias descritas, quais as que estão sujeitas a IVA no território nacional?

a) Todas;

b) As indicadas em ii), iii) e iv);

c) As indicadas em iii) e iv);

d) Apenas a indicada em iv).

19. Uma empresa têxtil portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, adquiriu a uma empresa de rent-a-car espanhola, cujo n.° de identificação fiscal consta do VIES, uma viatura ligeira de passageiros com mais de 6 meses de utilização e mais de 6 000 kms percorridos, por € 6 000,00. Face aos dados apresentados:

a) A aquisição efectuada pela empresa portuguesa não está sujeita a IVA em Portugal, mas sim em Espanha;

b) A aquisição efectuada pela empresa portuguesa está isenta de IVA no território nacional, nos termos do art.° 14.° do Regime Especial dos Bens em segunda mão;

c) A aquisição efectuada pela empresa portuguesa está sujeita a IVA em Portugal, cuja liquidação é da competência do próprio adquirente;

d) A aquisição efectuada pela empresa portuguesa está sujeita a IVA em Portugal, cuja liquidação é da competência da empresa de rent-a-car espanhola.

20. Uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, fabricante de embarcações de recreio, pretendendo expandir os seus negócios, decidiu participar numa feira na Holanda. Face à qualidade e ao preço das embarcações por si produzidas, conseguiu, de um multimilionário holandês, para seu uso particular, uma encomenda de duas embarcações, uma com cinco e outra com doze metros, pelos preços de, respec-tivamente, € 30 000,00 e € 400 000,00. Sendo as primeiras vendas que realiza para fora de Portugal, dirigiu-se a si, no sentido de obter informação sobre o enquadramento em IVA de tais transacções.

Qual a resposta que lhe deu? (Dificuldades na interpretação)

a) A embarcação de cinco metros está sujeita a IVA em Portugal e a de doze metros na Holanda;

b) A embarcação de cinco metros está sujeita a IVA na Holanda e a de doze metros em Portugal;

c) Ambas as embarcações estão sujeitas a IVA na Holanda;

d) Ambas as embarcações estão sujeitas a IVA em Portugal.

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21. Das operações a seguir descritas, qual é a que está sujeita a IVA no território nacional e dele não isenta? a) Transferência de bens por parte de uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal, das suas instalações de Matosinhos para o estabelecimento de venda ao público que possui em Bruxelas, onde está devidamente registada para efeitos de IVA e cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS; b) Oferta a uma empresa portuguesa enquadrada no Regime Normal Mensal, por parte de um fornecedor alemão, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIÉS, de um bem por ele próprio produzido na Alemanha e cujo valor é de € 500,00; c) Transferência para Espanha das partes, peças e acessórios necessários à montagem de uma máquina, por parte de uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Mensal; d) Transferência, por parte de um sujeito passivo espanhol, cujo n.° de identificação fiscal consta do VIÉS, de uma grua, para ser temporariamente utilizada na aplicação da cobertura das instalações industriais, sitas em Bragança, de uma empresa portuguesa, enquadrada no Regime Normal Trimestral.

22. Uma empresa com sede em Setúbal, enquadrada no Regime Normal Mensal, adquiriu matérias-primas a um fornecedor com sede em Marrocos, tendo tais matérias-primas sido transportadas, por conta do fornecedor, de Marrocos para Algeciras (Espanha) e, de imediato, transportadas para Setúbal.

Em relação a tal transacção, o que deve fazer a empresa de Setúbal?

a) Deduzir o IVA que lhe foi exigido pêlos serviços aduaneiros espanhóis; b) Proceder à liquidação do IVA correspondente à aquisição intracomunitária de

bens efectuada; c) Solicitar à administração fiscal espanhola o reembolso do IVA suportado com a

importação das matérias-primas provenientes de Marrocos; d) Não efectuar qualquer procedimento, uma vez que a operação descrita não

está sujeita a IVA, nem em Portugal, nem na Espanha.

23. Uma empresa portuguesa, com sede em Santarém, enquadrada no Regime Normal Mensal, adquiriu a uma empresa brasileira, por € 100 000,00, diversas peles para o fabrico de calçado. Tais peles, que foram desalfandegadas no porto de Lisboa, foram de imediato enviadas para Milão (Itália), tendo sido facturadas a uma empresa italiana, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, por € 150 000,00.

Qual o enquadramento em IVA da situação descrita?

a) A aquisição intracomunitária de bens efectuada pela empresa portuguesa está sujeita a IVA e dele não isenta e a transmissão efectuada para a empresa italiana está sujeita, embora isenta;

b) Tanto a aquisição intracomunitária de bens efectuada pela empresa portuguesa como a transmissão por ela efectuada para a empresa italiana estão sujeitas a IVA, embora dele isentas; c) A importação de bens efectuada pela empresa portuguesa está sujeita a IVA e dele não isenta e a transmissão efectuada para a empresa italiana está sujeita, embora isenta; d) Tanto a importação de bens efectuada pela empresa portuguesa como a transmissão por ela efectuada para a empresa italiana estão sujeitas a IVA, embora dele isentas.

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24. Uma empresa metalúrgica, com sede em Braga, enquadrada no Regime Normal Mensal, adquiriu a uma empresa francesa, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, uma máquina pelo preço de € 500 000,00.

Em função dos documentos recebidos, verificou-se, no entanto, que a referida máquina foi fabricada por uma empresa com sede na Amadora (Portugal), tendo sido transportada directamente daí para Braga.

Perante tal situação: a) A aquisição efectuada pela empresa de Braga não está sujeita a IVA no território nacional; b) A empresa francesa terá obrigatoriamente de nomear um representante fiscal no território nacional, para proceder à liquidação do IVA nele devido; c) Caso a empresa francesa não nomeie representante fiscal no território nacional, o sujeito passivo do imposto da operação descrita será a empresa de Braga adquirente da máquina; d) A transacção descrita tem a natureza de uma aquisição intracomunitária de bens, incorrendo a empresa de Braga na obrigação de proceder à liquidação do IVA correspondente a essa aquisição, IVA esse que terá de incluir no campo 11 da declaração periódica.

25. Uma livraria com sede no Porto, enquadrada no Regime Normal Mensal, adquiriu a um fornecedor com sede em Londres, cujo n.º de identificação fiscal consta do VIES, diversos livros da área da Medicina, pelo preço de 10 000 libras inglesas, conforme factura emitida em 07.12.2005. Partindo do pressuposto que a taxa de câmbio da libra inglesa em relação ao euro se manteve inalterada no período de 01.12.2005 a 07.12.2005 e que foi de:

• câmbio de compra - a um euro correspondiam 0,68 libras,

• câmbio de venda - a um euro correspondiam 0,69 libras, Qual o IVA que a livraria do Porto terá de liquidar em relação à aquisição descrita?

a) €724,64;

b) €735,29;

C) €3043,48;

d) €3088,23.

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MUDANÇA PARA O NÍVEL 2 DO GRAU 4, DA CATEGORIA DE INSPECTOR

TRIBUTÁRIO – CONCURSO ABERTO 2005/04/05 VERSÃO B – OUTUBRO 2005

16.

Encontram-se sujeitas a IVA as seguintes operações: a) Transmissões de bens e prestações de serviços; b) Vendas de bens e de serviços, exportações de bens, transmissões intracomu-nitárias de bens, importações de bens e aquisições intracomunitárias de bens; c) Vendas de bens e de serviços, exportações de bens, transmissões intracomu-nitárias de bens, aquisições de bens e de serviços, importações de bens e aquisições intracomunitárias de bens; d) Transmissões de bens, prestações de serviços, importações de bens e aquisições intracomunitárias de bens.

17.

Em 18 de Agosto de 2005, a Sociedade ABC, SÁ, com sede no Porto, emitiu o documento de transporte, nos termos do artigo 4.°, n.º 4, do Regime dos Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, desti-nado a acompanhar as mercadorias, no valor de € 20 000,00, que enviou, nesta data, com destino à Empresa Comercial e Industrial, Lda.", com sede em Évora. A factura relativa a este fornecimento foi emitida com data de 20 de Agosto. Em 16 de Junho de 2005, data em que foi efectuada a encomenda, o cliente tinha procedido ao pagamento, a título de sinal, de 30% do valor total dos bens facturados. Para efeitos de liquidação do IVA, à taxa normal, respeitante a esta operação, no momento da emissão da factura, a empresa fornecedora deve: Aplicar a taxa de 21% ao valor de € 20 000,00; b) Aplicar a anterior taxa de 19% ao valor de € 14 000,00 (diferença entre o preço total e o montante antecipadamente pago), visto que o cliente procedeu ao pagamento antecipado, ainda que parcial, em data anterior a1 de Julho; c) Aplicar a taxa de 21% ao valor de € 14 000,00; d) Aplicar a anterior taxa de 19% ao valor facturado de € 20 000,00, visto que a exigibilidade do imposto ocorreu na data do pagamento, ainda que parcial.

18. O Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro, ao aditar a alínea f) ao n.° 5 do artigo 35.° do Código do IVA, veio estabelecer que, a partir de1 de Janeiro de 2004, as facturas ou documentos equivalentes devem conter a data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações. Para efeitos do cumprimento desta obrigação, no que se refere à operação men-cionada no número anterior, a Sociedade ABC, SÁ deve fazer constar da factura a seguinte data: a) 20 de Agosto de 2005; b) 16 de Junho de 2005; c) 18 de Agosto de 2005;

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d) Não deve fazer constar qualquer data, por ser indeterminável, visto que, de acordo com as condições contratuais estabelecidas, sendo o transporte de conta do vendedor, no momento em que a factura é emitida, este ainda não tem conhecimento sobre a data em que as mercadorias dão entrada no armazém do cliente.

19.

A Empresa Pexis, SÁ, com sede em Chaves, exerce a actividade de piscicultura constante do Anexo A ao Código do IVA, pelo que se encontra abrangida pelo disposto no n.º 36 do artigo 9.° e não renunciou à isenção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.°, ambos do Código do IVA. Em 30 de Junho de 2005, expediu para um cliente em Orense, sujeito passivo identificado para efeitos de IVA em Espanha, peixe da sua produção, no valor de € 5 000,00. Em relação a esta venda, o sujeito passivo referido deverá adoptar o seguinte procedimento e com as seguintes consequências: a) Isentar a operação, visto que se trata de um sujeito passivo isento no âmbito do n.º 36 do artigo 9.°, que não optou pela tributação nos termos do artigo 12.°; em consequência, trata-se de uma operação que não confere direito à dedução; b) Tributar a operação à taxa reduzida de 5%, visto que se trata de uma transmissão de bens que constam da Lista I anexa ao Código do IVA; em consequência, esta operação confere direito à dedução do IVA suportado nas aquisições, que se processará em conformidade com o pró-rata que tiver sido apurado em relação às operações efectuadas no ano anterior; c) Não tributar a operação, visto que se trata de uma transmissão de bens não localizada no território nacional; trata-se, assim, de uma operação que confere direito à dedução e que, por isso, integra o numerador e o denominador da fracção a ter em conta para efeitos de cálculo do pró-rata definitivo do ano em que se concretizou a operação; d) Isentar a operação no âmbito da alínea a) do artigo 14.° do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias; em consequência, trata-se de uma operação que confere direito à dedução e que, por isso, integra o numerador e o denominador da fracção a ter em conta para efeitos de cálculo do prorata definitivo do ano em que se concretizou a operação.

20.

O Instituto de Gestão, SA, com sede em Braga, vem exercendo simultaneamente as actividades de assessoria jurídica, laboral e fiscal de empresas e de realização de cursos de gestão reconhecidos pelo Ministério da Educação. Referem-se os seguintes valores (sem IVA) relativos aos proveitos contabili-zados no exercício de 2004: - Prestações de serviços de ensino ................................................ € 5 000 000,00 - Prestações de serviços de ensino à distância, via Internet (e-leaming), facturadas a uma escola com sede em Cabo Verde …....................................... € 2 000 000,00 - Prestações de serviços de consultoria a empresas ....................... € 4 000 000,00 - Proveitos financeiros acessórios ....................... ....................... € 100 000,00 - Alienação de um imóvel pertencente ao imobilizado da empresa € 1 000 000,00 Em consequência, o pró-rata definitivo relativo ao ano de 2004 será de: a) 55%; (2.000.000+4.000.000+100.000.000)/6.100.000+5.000.000 = 6.100/11.100=55% b) 43%; c) 37%;

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d) 34%.

21. A empresa DE, estabelecida em Munique (Alemanha), vende artigos de dês porto à empresa portuguesa PT, com sede no Porto. Os bens alienados, no valo de € 40 000,00, são expedidos, em 10 de Setembro de 2005, de Munique par Marselha (França), para uma sucursal da empresa PT localizada nesta cidade. Dir-se-á que a empresa PT está a efectuar: a) Uma aquisição intracomunitária de bens tributada à taxa nacional de 21%; b) Uma importação de bens; c) Uma operação fora do campo de aplicação do IVA; d) Uma aquisição intracomunitária de bens tributada em França pela empresa PT e, por isso, a operação não é tributada em Portugal, face à apresentação da prova da sua tributação em França.

22.

Uma empresa estabelecida em Bombaim (Índia) vende confecções à empresa portuguesa PT, com sede no Porto. Os bens alienados, no valor de € 60 000,00 são expedidos em 20 de Agosto de 2005, por via marítima, de Bombaim para Roterdão (Países Baixos), onde dão entrada em território comunitário a 25 de Agosto, para serem expedidos de imediato, por via rodoviária, para o Porto, onde chegam a 1 de Setembro. A operação descrita é:

a) Uma importação de bens tributada em Portugal; b) Uma importação de bens isenta nos Países Baixos, mas tributada em Portugal: c) Uma operação assimilada a aquisição intracomunitária de bens tributada em Portugal na sequência de uma importação de bens isenta nos Países Baixos; d) Uma importação de bens efectuada pela empresa PT nos Países Baixos e, por isso, aí tributada em IVA, devendo a empresa PT proceder à recuperação do imposto suportado ao abrigo do mecanismo previsto na 8ª Directiva em matéria de IVA.

23.

O transporte rodoviário dos bens referidos no ponto anterior, de Roterdão para o Porto, foi efectuado por uma empresa de transportes internacionais identificada para efeitos de IVA em Bruxelas (Bélgica), que facturou à empresa PT o valor de € 3 000,00. Esta operação terá o seguinte enquadramento para efeitos de IVA: a) O transportador é responsável pela liquidação de IVA em Portugal, calculado com base na distância percorrida em território nacional; b) A liquidação do IVA em Portugal, com base na distância percorrida no território nacional, é da responsabilidade da empresa PT adquirente do serviço; c) A operação não é localizada em Portugal, visto que o local de partida do transporte não se localiza no território nacional; em consequência, a operação é tributada com IVA holandês correspondente ao total da distância percorrida; d) A tributação é efectuada em Portugal, com base no total da distância percorrida, sendo a empresa PT responsável pela liquidação do IVA correspondente. Estamos em presença de uma situação de reverse-charge, pelo que, tendo a natureza de IVA

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suportado, a empresa PT tem também direito à sua dedução, de acordo com as regras gerais do direito à dedução.

24.

A empresa PT, com sede no Porto, adquiriu mercadorias ao fornecedor FRS, SÁ, com sede em Madrid, pelo valor de € 50 000,00, que, de acordo com o contratado, foram por este fornecedor directamente enviadas de Espanha para Glasgow (Reino Unido). As mercadorias foram de seguida facturadas pela empresa PT ao seu cliente em Glasgow, devidamente identificado para efeitos de IVA no Reino Unido, pelo valor de € 70 000,00, com menção expressa de que a tributação da operação era da responsabilidade do cliente.

Para efeitos de IVA, deve considerar-se que:

a) Trata-se de operações não sujeitas a imposto, por se considerarem não localizadas no território nacional, visto que os bens objecto das transacções efectuadas pela empresa PT nunca passaram por Portugal; b) A aquisição ao fornecedor espanhol é considerada uma aquisição intracomunitária de bens tributada em Portugal e sem direito à dedução do IVA liquidado, visto que a empresa PT não consegue, em momento algum, fazer prova de que a operação vai ser tributada no Estado-Membro do destinatário dos bens (Reino Unido); c) Para evitar a tributação em Portugal sem que possa proceder à dedução do imposto liquidado na aquisição intracomunitária efectuada, a empresa PT é obrigada a registar-se em qualquer dos outros Estados-Membros intervenientes (em Espanha ou no Reino Unido), efectuando a aquisição (€ 50 000,00) e a consequente venda (€ 70 000,00) ao abrigo do número de identificação fiscal atribuído pelo Estado-Membro em que tenha optado por se registar; d) A empresa PT declara uma aquisição intracomunitária em território nacional (€ 50 000,00) sem que tenha de proceder ao cálculo do imposto correspondente; por outro lado, a venda efectuada para o Reino Unido é considerada uma venda não localizada no território nacional, mas a empresa PT é obrigada a declarar o seu valor (€70 000,00) no Anexo das Transmissões Intra-comunitárias com atribuição de um código específico.

25.

A empresa BETA, Lda., factura, fora do prazo, em 5 de Agosto de 2005, a um seu cliente, sujeito passivo de IVA com sede no Funchal, o valor de € 20 000,00 relativo à prestação de serviços de auditoria e elaboração de estudos diversos efectuados no decorrer do mês de MAIO DE 2005, Esta operação deve ser tributada à taxa de:

a) 15%; b) 21%; c) 19%; d) 13%.

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PROGRESSÃO PARA O NÍVEL 2, GRAU 4, DAS CATEGORIAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E INSPECTOR TRIBUTÁRIO

PROVA VERSÃO A – 16/07/2005

IVA

31. A Sociedade Portuguesa Lda., sujeito passivo de IVA, vai adquirir serviços de consultoria a uma sociedade inglesa. Para efeitos de aplicação do imposto:

A) A sociedade inglesa vai realizar operações localizadas em território nacional, pelo que se encontra obrigada a nomear representante munido de procuração com poderes bastantes;

B) A sociedade inglesa vai realizar operações no território nacional, pelo que se encontra obrigada ao registo em Portugal;

C) A sociedade portuguesa, adquirente deste tipo de serviços, deverá proceder à liquidação do respectivo imposto;

D) A operação não é tributada em território nacional, dado que o prestador do serviço é sujeito passivo em Inglaterra.

32. A Sociedade Alfa Lda., fabricante de móveis, ofereceu à Junta de Freguesia da área da sua sede algum mobiliário fabricado pela empresa. Esta operação:

A) É considerada uma transmissão de bens, devendo ser liquidado imposto sobre o preço de custo dos móveis oferecidos;

B) Não tem qualquer relevância para efeitos de IVA C) É assimilada a uma prestação de serviços, devendo ser liquidado

imposto sobre o valor normal do serviço; D) É considerada uma transmissão de bens, devendo ser liquidado

imposto sobre o valor normal dos bens oferecidos;

33. A Câmara Municipal de Sintra emite licenças de construção pelas quais cobra as respectivas taxas. Para efeitos de IVA estamos perante uma:

A) Transmissão de bens; B) Prestação de serviços fora do âmbito de incidência do IVA; C) Prestação de serviços sujeita a IVA, mas isenta nos termos do

art. 9° do CIVA. D) Prestação de serviços sujeita a IVA e tributada neste imposto.

34. Uma empresa de construção civil portuguesa, com sede em Lisboa, efectuou trabalhos de recuperação de um prédio situado em Madrid por conta de uma empresa espanhola. O serviço efectuado pela empresa portuguesa:

A) Não é tributável em Portugal, porque o prédio se situa em Espanha;

B) É tributável em Portugal, porque o prestador do serviço tem aqui a sua sede;

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C) É tributável em Portugal, porque o adquirente do serviço não indicou qualquer número de identificação fiscal à empresa portuguesa;

D) Não é tributável em Portugal porque o adquirente do serviço não é uma empresa nacional.

35. Um transportador nacional efectua um transporte de mercadorias entre Lisboa e Madrid (Espanha) por conta de uma empresa espanhola que forneceu o seu número de identificação fiscal. Trata-se de um transporte intracomunitário de bens:

A) Não tributável em qualquer dos referidos Estados membros; B) Não tributável em Portugal, cabendo ao adquirente do serviço a

liquidação do imposto no Estado membro da sua identificação; C) Tributável em Portugal porque é aqui que se verifica o início do

transporte; D) Tributável em Portugal, sendo responsável pelo imposto a

empresa transportadora. 36. Uma empresa encomendou, no corrente mês, uma máquina a um fabricante de equipamento industrial tendo acordado o preço de € 10.000,00, sobre o qual incidirá o IVA à taxa normal. No momento em que foi feita a encomenda a empresa pagou, a título de adiantamento, 30% do preço. No recibo a emitir, o fabricante liquida o IVA no valor de:

A) Zero, porque o adiantamento não dá lugar à liquidação de IVA. B) €2100,00; C) € 630,00; D) € 1 470,00;

37. Um imóvel é vendido por uma sociedade imobiliária a um particular que, pela respectiva aquisição, pagou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). A venda do imóvel é:

A) Uma transmissão de bens sujeita a IVA e tributada neste imposto; B) Uma transmissão de bens sujeita a IVA mas isenta deste imposto; C) Uma operação fora do âmbito de incidência do IVA; D) Uma prestação de serviços.

38. Uma empresa produtora de mobiliário, com sede em Sintra, vendeu um veículo de turismo que tinha adquirido em 2001. Para efeitos de IVA estamos perante uma:

A) Transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta; B) Transmissão de bens sujeita a IVA e tributada neste imposto; C) Prestação de serviços isenta de IVA; D) Transmissão de bens sujeita ao regime especial dos bens em

segunda mão (D.L. 199/96, de 18/10).

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39. Uma empresa com sede em Faro vendeu bens que expediu para clientes sediados em Angola. Para efeitos de IVA, estamos perante:

A) Uma exportação de bens, efectuada por um sujeito passivo, isenta de IVA, desde que comprovada com documentos alfandegários apropriados;

B) Uma exportação de bens, efectuada por um sujeito passivo, em território nacional e, como tal, sempre tributada em IVA;

C) Uma simples transmissão interna de bens, efectuada por um sujeito passivo em território nacional, sempre tributada em IVA;

D) Uma operação sempre sujeita a IVA, dado que se trata de uma transacção entre dois sujeitos passivos.

40. Filipe exerce por conta própria a actividade de tradutor, encontrando-se enquadrado no regime especial de isenção, previsto no art. 53° do CIVA. Em Agosto de 2004, um recibo emitido, no montante de € 2 000,00, fez ascender a € 11 000,00 o total dos serviços prestados no ano. Por esse facto encontrava-se obrigado a:

A) Entregar, em Dezembro de 2004, uma declaração de alterações, liquidando IVA nas operações efectuadas a partir do mês seguinte;

B) Entregar, até 15 de Janeiro de 2005, uma declaração de alterações, liquidando IVA nas operações efectuadas a partir da data de entrega da declaração;

C) Entregar, durante o mês de Janeiro de 2005, uma declaração de alterações, liquidando IVA nas operações efectuadas a partir do mês seguinte;

D) Liquidar o imposto no referido recibo, por ter excedido o limite de isenção.

41. Uma empresa portuguesa liquidou IVA, relativamente à locação de espaço para publicidade, a um sujeito passivo de IVA espanhol. O IVA suportado pela empresa espanhola:

A) Pode ser objecto de um pedido de reembolso apresentado pela empresa espanhola à administração fiscal de Espanha;

B) Pode ser objecto de um pedido de reembolso apresentado pela empresa espanhola à administração fiscal portuguesa;

C) Pode ser objecto de dedução em Espanha; D) Não pode ser recuperado pela empresa espanhola em qualquer

circunstância.

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42. Uma empresa de produtos químicos alemã arrendou um armazém em Lisboa e enviou alguns dos seus produtos a partir de Alemanha, para aí serem armazenados e para posterior venda. A entrada dos bens em Portugal constitui:

A) Uma simples transferência física de mercadorias não considerada como aquisição intracomunitária de bens;

B) Uma aquisição intracomunitária de bens; C) Uma operação assimilada a uma aquisição intracomunitária de

bens; D) Uma importação.

43. Uma Faculdade de Lisboa, sujeito passivo isento de IVA (art. 9°) adquiriu equipamento informático a uma empresa alemã. O preço do equipamento foi de € 15 000,00, líquido de imposto. A aquisição efectuada pela Faculdade é:

A) Uma aquisição intracomunitária de bens não tributada em Portugal, porque o adquirente é um sujeito passivo isento;

B) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em território nacional, sendo responsável pela operação o fornecedor alemão, uma vez que o adquirente é um sujeito passivo isento;

C) Uma aquisição intracomunitária de bens tributada em território nacional, sendo a Faculdade responsável pela liquidação do imposto, uma vez que o seu valor excede € 10 000,00;

D) Uma aquisição intracomunitária de bens não tributada em Portugal porque o adquirente é um sujeito passivo isento, dada a natureza dos bens adquiridos e respectivo preço.

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CONCURSO INTERNO DE ACESSO PARA A CATEGORIA DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E INSPECTOR TRIBUTÁRIO, DE NÍVEL I,

PARA TAT E IT NÍVEL 2 - PROVA VERSÃO B – 12/10/2002

1.

Uma firma de calçado portuguesa, com sede em Vila Chã de S. Roque,

concelho de Oliveira de Azeméis, vendeu 100 pares de botas especiais para

a neve a um seu cliente finlandês, inscrito num regime de isenção na

Finlândia, mas que não consta dos registos do VIÉS. O calçado foi expedido

para Helsínquia e as duas firmas fizeram a indicação recíproca dos seus

números de identificação fiscal.

Esta venda de calçado, perante as disposições em matéria de IVA, nomeada-

mente as do RITI, deve ser considerada como:

A) Uma transmissão intracomunitária de bens, isenta de IVA. B) Não sendo uma transmissão intracomunitária de bens, pelo que é

localizada em Portugal, devendo o vendedor português liquidar IVA à taxa

normal.

C) Uma operação assimilada a uma transmissão intracomunitária de bens.

D) Uma exportação de bens, isenta de IVA nos termos do artigo 14. ° do CIVA.

2.

Uma clínica particular com sede na freguesia da Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, que havia renunciado à isenção ao abrigo do disposto na alínea b) do n.°1 do artigo 12.° do CIVA, prestou cuidados médicos a um empregado de uma empresa Belga, sujeito passivo de IVA na Bélgica, que havia sorrido um acidente no Itinerário Principal 5 (IP 5), em Portugal. A clínica vai facturar a empresa belga pêlos serviços prestados.

Os serviços médicos prestados pela clínica portuguesa consideram-se:

A) Localizados na Bélgica, por força da natureza de sujeito passivo de IVA do

adquirente do serviço.

B) Localizados na Bélgica, por terem tido como beneficiário directo um cidadão

belga.

C) Localizados em Portugal, dado que o prestador do serviço está aqui sediado,

não se aplicando qualquer outra regra de localização, pelo que são tributados em

IVA, de acordo com a legislação belga.

D) Localizados em Portugal, dado que o prestador do serviço está aqui sediado,

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não se aplicando qualquer outra regra de localização, pelo que são tributados em

IVA, de acordo com a legislação portuguesa.

3. Transmissão de bens é a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.

São consideradas transmissões de bens para efeitos de IVA:

A) A entrega de bens por parte de um fabricante a quem o dono da obra

entregou 15% das matérias-primas necessárias ao fabrico desses bens.

B) A afectação a uso do gerente, numa firma com a actividade de "Escola de

Condução", de uma viatura de turismo que tinha estado afecta à frota do

ensino de condução durante 3 anos e onde o IVA fora deduzido aquando

da respectiva aquisição.

C) Qualquer contrato de locação financeira. D) A transferência de bens do estabelecimento-sede de uma empresa em

Madaíl, concelho de Oliveira de Azeméis, para um seu estabelecimento

de venda a retalho sito em Câmara de Lobos, no arquipélago da Madeira.

4.

As isenções em IVA são perturbadoras para o mecanismo de funcionamento

do imposto, o que é atenuado se forem estabelecidas para as operações

situadas junto do consumidor final (no último estádio do circuito

económico).

Não são isentas de IVA:

A) As prestações de avales efectuadas por uma entidade bancária. B) As vendas de viaturas de turismo por sujeitos passivos que, no momento da

sua aquisição, estiveram legalmente impedidos de exercer o direito à

dedução do imposto.

C) As prestações de serviços de alojamento efectuadas por um parque de

campismo.

D) O ensino de música por uma associação de cultura e recreio, que não

possui contabilidade organizada mas apenas livros de escrituração que

abrangem todas as suas actividades.

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5. O direito à dedução do P/A suportado nas aquisições tem subjacente um princípio de dedução imediata, permitindo o completo desagravamento dos bens de produção e o seu funcionamento como um imposto de consumo.

O direito à dedução do imposto nasce:

A) No momento em que a mercadoria é expedida a partir do armazém do fornecedor.

B) No momento em que a factura é registada na contabilidade do adquirente.

C) No momento em que o imposto se toma exigível na esfera do fornecedor. D No momento em que é recepcionada no Serviço de Administração do IVA

(SIVA) a declaração periódica que contenha esse imposto.

6.

Um grupo de pára-quedistas e especialistas em queda livre, de

nacionalidade inglesa, vem a Portugal fazer uma exibição desportiva

integrada num festival, no aeródromo de Proença-a-Nova, distrito de Castelo

Branco. O promotor do espectáculo é uma empresa holandesa que está

registada em IVA em Portugal.

A actuação daquele grupo de nacionalidade inglesa:

A) É localizada em Portugal, porque o promotor do espectáculo é um sujeito

passivo de IVA em território nacional.

B) Não é localizada em Portugal, porque o prestador do serviço não é português.

C) Não é localizada em Portugal, porque o promotor do espectáculo é

holandês, apesar de estar registado em Portugal.

D) É localizada em Portugal, porque a actuação tem lugar em território

nacional (se bem que no espaço aéreo).

7.

Um sujeito passivo dinamarquês adquiriu um certo serviço a uma empresa

portuguesa, com sede no concelho de S. João da Madeira, que lhe facturou o

IVA devido por essa operação à taxa em vigor no nosso país.

Este imposto suportado pela firma dinamarquesa:

A) Pode ser objecto de um pedido de reembolso (restituição) dirigido pela firma

dinamarquesa à Administração Fiscal Portuguesa.

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B) Pode ser objecto de dedução na Dinamarca. C) Pode ser objecto de um pedido de reembolso (restituição) dirigido pela firma

dinamarquesa à sua própria Administração Fiscal.

D) Não pode ser recuperado de forma alguma pelo sujeito passivo

dinamarquês

TESTE PARA AUTO FORMAÇÃO - IVA – Julho 2003

1. Assinale a resposta ou respostas certas às seguintes questões

(Eventualmente, são possíveis 1, 2, 3 ou 4 respostas correctas)

1.1 São sujeitas a IVA em Portugal:

a) As prestações de serviços efectuadas no âmbito duma profissão de médico estomatologista;

b) As vendas efectuadas a bordo dum avião pertencente a uma companhia suíça que, partindo do Porto se dirige directamente a Paris;

c) As vendas efectuadas a bordo dum avião pertencente a uma companhia portuguesa que, partindo do Porto se dirige directamente a Paris;

d) As entregas de amostras, cujo imposto suportado na respectiva aquisição foi objecto de dedução.

1.2 “Matrix, Ldª”, uma empresa distribuidora de filmes, enquadrada, para efeitos de IVA no regime normal, efectuou as seguintes operações em 2001:

-Distribuição de filmes nacionais........................................................ 1 900 000 -Distribuição de filmes estrangeiros................................................... 1 200 000 -Venda de uma viatura..................................................................... 30 000

a) A venda de uma viatura é sujeita a IVA;

b) A venda de uma viatura pode estar isenta de IVA;

c) Para efeitos do envio da declaração periódica, a distribuição de filmes estrangeiros entra no cálculo do volume de negócios;

d) Para efeitos do envio da declaração periódica, a venda de uma viatura efectuada pela Matrix não entra no cálculo do volume de negócios.

1.3 Um arrendamento dum imóvel ou de parte dele:

a) Está sempre isento de IVA;

b) Pode estar isento de IVA;

c) Só está isento de IVA se a aquisição do respectivo imóvel tiver sido sujeita a sisa;

d) Está sujeito a IVA.

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1.4 São localizados em Portugal:

a) Os trabalhos de sondagem sobre a constituição geológica de terrenos, visando a construção do aeroporto da OTA, efectuados por uma empresa, sediada em Nova York, por conta do Ministério das Obras Publicas de Portugal;

b) Os trabalhos de sondagem sobre a constituição geológica de terrenos, visando a construção dum prédio destinado a habitação própria na OTA, efectuados por uma empresa, sediada em Nova York, por conta dum não sujeito passivo residente na OTA;

c) Os trabalhos de sondagem sobre a constituição geológica de terrenos, visando a construção, na OTA, dum prédio destinado a arrendamento de escritórios, efectuados por uma empresa, sediada em Nova York, por conta dum sujeito passivo com sede em Lisboa;

d) Os trabalhos de sondagem sobre a constituição geológica de terrenos, visando a construção, na OTA, dum prédio destinado a arrendamento de escritórios, efectuados por uma empresa, sediada em Paris, por conta da Câmara Municipal de Alenquer.

1.5 São localizados em Portugal:

a) As operações de telecomunicações realizadas por um operador sediado em França e cujo adquirente é um sujeito passivo sediado em Cascais;

b) As operações de telecomunicações realizadas por um operador sediado em França e cujo adquirente é um não sujeito passivo sediado em Cascais;

c) As operações de telecomunicações realizadas por um operador sediado em Portugal e cujo adquirente é um sujeito passivo sediado em Madrid;

d) As operações de telecomunicações realizadas por um operador sediado em França e cujo adquirente é um não sujeito passivo sediado em Madrid.

1.6 As prestações de serviços de restauração efectuadas por um sujeito passivo que explora um restaurante na Ericeira:

a) São localizadas em Portugal, independente da qualidade do adquirente;

b) Não são localizadas em Portugal se o adquirente for um sujeito passivo registado noutro Estado membro e que prove ter, nesse Estado membro, a qualidade de sujeito passivo;

c) Podem, apenas em certos casos, não ser localizadas em Portugal;

d) Não são localizadas em Portugal, se o adquirente for pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade Europeia e houver reciprocidade de tratamento no que se refere a este tipo de operações.

1.7 Uma renúncia à isenção:

a) É sempre possível, no caso de isenções completas;

b) É, por vezes, possível, no caso de isenções completas;

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c) Nunca é possível, no caso de isenções completas;

d) É possível, no caso da formação profissional.

1.8 No caso de um stand oferecer um automóvel de turismo em 1ª mão, relativamente ao qual foi deduzido o imposto suportado na respectiva aquisição:

a) Há sempre IVA que incide, para além de outros valores, sobre o Imposto Automóvel;

b) Nunca haverá IVA;

c) Há sempre IVA, mas que não incide sobre o Imposto Automóvel, dado tratar-se duma transmissão gratuita;

d) Não haverá IVA se o automóvel for oferecido, no âmbito duma aquisição de 20 unidades do mesmo tipo e a título de desconto de quantidade.

1.9 A “Seguradora do Oeste”, com sede no Bombarral, pagou comissões de seguros a diversos angariadores. As referidas comissões:

a) São localizadas em Portugal, se o angariador for um sujeito passivo registado em Portugal;

b) São localizadas em Portugal, se o angariador for um sujeito passivo registado em Madrid;

c) São localizadas em Portugal, se o angariador for um sujeito passivo registado em Angola;

d) Não são localizadas em Portugal, se o angariador for um sujeito passivo registado em Angola.

1.10 “Bela Aurora” é um sujeito passivo com sede em Angra do Heroísmo onde possui a sua fábrica de queijo, a partir da qual todas as respectivas transmissões são efectuadas. As referidas transmissões:

a) São passíveis da taxa aplicável nos Açores, mas apenas no que respeita ao queijo fabricado com leite adquirido a agricultores açoreanos;

b) São sempre passíveis da taxa aplicável nos Açores, mesmo que fabricado com leite de outras proveniências, para além dos Açores;

c) São sempre passíveis da taxa aplicável nos Açores, salvo se Bela Aurora, as expedir directamente (ou mandar expedir por um transportador) para fora de Portugal;

d) Conferem o direito à dedução do imposto suportado a montante, tal como o conferem eventuais transmissões efectuadas em Paris, durante uma exposição mundial de queijos, não sujeitas a IVA em Portugal, face ao disposto no nº 1 do artigo 6º.

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TESTE PARA AUTO FORMAÇÃO(III) IVA – Julho 2003

1. Assinale a resposta ou respostas certas às seguintes questões

(Eventualmente, são possíveis 1, 2, 3 ou 4 respostas correctas)

1.1. “Eco, Ldª”, transportador de longo curso, enquadrado, para efeitos de IVA no regime normal, efectuou as seguintes operações em 2001 (milhares de Euros e IVA excluído):

- Transportes no interior do país................................................................ 500 - Transportes intracomunitários................................................................. 1 000 - Transportes com destino a países terceiros............................................. 200 - Venda de camiões abatidos à frota de transportes.................................. 50 - Venda de uma garagem............................................................................ 100 - Serviços acessórios aos transportes internacionais.................................. 150 - Serviços públicos de remoção de lixos facturados à Câmara de Aviz.80 2 080

a) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 1 750;

b) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 2 080;

c) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 1 930;

d) Os serviços públicos de remoção de lixos são sempre isentos de IVA.

1.2. Um médico, isento nos termos do n.º 2 do art. 9 do CIVA, liquidou IVA numa prestação de serviços. Como consequência deve:

a) Entregar o imposto, no prazo de 15 dias a contar da data da emissão da factura ou documento equivalente, na Tesouraria de Finanças do seu domicílio;

b) Enviar um cheque respeitante ao montante do imposto liquidado, conjuntamente com a respectiva declaração periódica, ao Serviço de Administração do IVA;

c) Nada fazer, porque o imposto não é devido, uma vez que a operação é isenta nos termos do artigo 9º do CIVA;

d) Entregar o imposto indevidamente liquidado à Associação dos Médicos sem Fronteiras.

1.3 Um economista vai iniciar em 31 de Maio de 2003 actividade como trabalhador independente. Cumprirá o que, a este respeito, estabelece o Código do IVA, se apresentar a respectiva declaração de início de actividade, para efeitos de IVA:

a) Em 15 de Maio de 2003;

b) Durante o mês de Abril de 2003;

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c) Até ao final do mês de Junho de 2003;

d) Em 30 de Maio de 2003.

1.4. “PRT, SA,” empreiteiro de obras, enquadrado, para efeitos de IVA no regime normal, efectuou as seguintes operações em 2002 (IVA excluído):

Empreitadas públicas no interior do país...................................... 500

Empreitadas públicas em Espanha.................................................

1 000

Serviços a particulares no interior do país.....................................

50

Venda de uma betoneira abatida ao imobilizado...........................

200

Venda de ferramentas diversas.......................................................

10

Rendimentos de acções diversas......................................................

100

Arrendamento, durante 2 meses, de um terreno na Bobadela..... 40 1 900

a) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 1 900;

b) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 1 550;

c) Para efeitos do envio da declaração periódica, o volume de negócios é de 1 750;

d) O arrendamento dum terreno é sempre isento de IVA.

1.5. Mário Santos é reparador de automóveis, com oficina na Ilha das Flores:

a) Pode estar, em função do respectivo volume de negócios ou de compras, abrangido, para efeitos de IVA pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º) ou de isenção (artigo 53º);

b) Não é sujeito passivo, pois, tratando-se de um prestador de serviços a sua oficina encontra-se na Ilha das Flores e, consequentemente, abrangido pelos benefícios ficais aplicáveis à ultraperificidade;

c) Não pode ser abrangido, independentemente do seu volume de compras ou de negócios, pelo regime dos pequenos retalhistas;

d) Pode estar abrangido, para efeitos de IVA pelo regime normal de periodicidade mensal.

1.6. Maria Eugénia, engenheira da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, emitiu um parecer, que lhe foi solicitado pelo Tribunal da Comarca de Caminha e referente à construção de uma casa cuja qualidade de construção, em termos da resistência dos materiais é posta em causa pelo adquirente. Por esta prestação de serviços, meramente ocasional e a única em 2001, recebeu 1 000 euros. Isso obriga a Engª Maria Eugénia a:

a) Solicitar aos serviços de finanças competentes a dispensa de apresentação da declaração de início de actividade, dado tratar-se dum acto isolado;

b) Emitir factura ou documento equivalente nos termos legais, onde liquida o IVA devido, bem como apresentar declaração e efectuar o respectivo pagamento, nos

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Serviços Locais de Finanças competentes, até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do acto isolado.

c) Não tem qualquer obrigação a cumprir, para além da emissão do respectivo recibo, dado o adquirente ser o Estado, através dum Tribunal de Comarca.

d) Efectuar o pagamento do IVA respectivo no prazo de 15 dias, quando, após informação do Tribunal da Comarca, lhe for liquidado pela Administração Fiscal.

1.7. Uma sociedade comercial teve em 2002, face a um incêndio que destruiu grande parte das instalações e respectivas existências, um volume de negócios de apenas 9 000 Euros, inferior, portanto, ao limite referido no artigo 53º do CIVA.

a) Em 2003, após apresentação da respectiva declaração de alterações, passará ao regime de isenção previsto no artigo 53º;

b) Passará, de imediato, ao regime de isenção previsto no artigo 53º, sem necessidade de apresentar a declaração de alterações;

c) Em 2003, não poderá beneficiar do regime especial de isenção previsto no artigo 53º;

d) Só poderá beneficiar do regime especial de isenção em 2004 e, mesmo assim, apenas se volume de negócios em 2003 se mantiver abaixo dos valores referidos no artigo 53º.

1.8. Quando um sujeito passivo de IVA, enquadrado no regime normal, presta serviços de reparação de electrodomésticos, nos termos do Código do IVA:

a) Deve discriminar na factura o preço líquido do imposto, a(s) taxa(s) aplicável e o montante do imposto;

b) Pode discriminar na factura o preço líquido do imposto, a(s) taxa(s) aplicável e o montante do imposto;

c) É sempre obrigado a emitir factura, se o adquirente dos serviços for um sujeito passivo;

d) Nunca é obrigado a emitir factura, se o adquirente dos serviços for um particular e o montante da prestação de serviços for de 9 Euros.

1.9. Uma declaração de início de actividade, para efeitos de IVA :

a) Deve ser sempre apresentada por uma pessoa singular que pratica uma só operação tributável em IRS, desde que o valor se cifre em 55 000 Euros;

b) Deve ser sempre apresentada por uma pessoa singular que pratica uma só operação tributável em IRS, independentemente do valor da operação;

c) Pode ser feita, em todos os serviços de finanças, por simples declaração verbal;

d) Pode ser feita, em certos serviços de finanças, por simples declaração verbal.

1.10. O pagamento do IVA, devido por um sujeito passivo:

a) Deve ser feito por cheque a remeter, conjuntamente com a declaração periódica, à Direcção de Serviços de Cobrança, tratando-se dum sujeito passivo enquadrado no regime normal (mensal ou trimestral);

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b) Deve ser pago na Tesouraria de Finanças competente, através de guia de modelo aprovado, se se tratar de sujeito passivo abrangido pelo regime dos pequenos retalhistas;

c) Pode ser feito, em certos casos, através da Internet;

d) Pode ser feito numa Tesouraria de Finanças que possua o SLC (Sistema Local de Cobrança).