tj ta 01 03 04 eliane

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Edição Digitalizada nº 6569 Edição Digitalizada nº 6569 Edição Digitalizada nº 6569 Edição Digitalizada nº 6569 Edição Digitalizada nº 6569 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Ano XLIX | 212 páginas Ano XLIX | 212 páginas Ano XLIX | 212 páginas Ano XLIX | 212 páginas Ano XLIX | 212 páginas Tribunal de Justiça Atos Da Presidência ................................................................... Secretaria .................................................................................. Departamento da Magistratura .............................................. 03 Departamento Administrativo ................................................... Departamento Econômico e Financeiro ...................................... Departamento do Patrimônio ................................................. 04 Departamento de Informática .................................................... Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ Departamento de Serviços Gerais .............................................. Departamento Judiciário Câmaras Cíveis ...................................................................... 04 Câmaras Criminais ................................................................ 39 Seção de Preparo ....................................................................... Seção de Distribuição ................................................................ Corregedoria da Justiça .............................................................. Conselho da Magistratura ...................................................... 47 Escola da Magistratura .............................................................. Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 47 Tribunal de Alçada Atos da Presidência ............................................................... 49 Secretaria .............................................................................. 50 Departamento Administrativo .................................................... Departamento Econômico e Financeiro .................................. 50 Processo Cível ....................................................................... 50 Processo Crime ...................................................................... 54 Serviço de Preparo ..................................................................... Seção de Distribuiçao ................................................................ Divisão de Registros e Informações ........................................... Comissão Interna de Concursos e Promoções ............................ Comarca da Capital Cível ...................................................................................... 55 Crime ..................................................................................... 78 Fazenda Pública ..................................................................... 79 Familia ................................................................................... 85 Delitos de Trânsito ..................................................................... Execuções Penais ...................................................................... Tribunal do Júri .......................................................................... Infância e Juventude .................................................................. Registro Publico e Acidentes de Trabalho ................................... Precatórias - Cíveis/Criminais ................................................... Auditoria da Justiça Militar ......................................................... Central de Inquéritos ................................................................. Central de Penas Alternativas .................................................... Juizados Especiais - Civeis/Criminais ........................................ Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ......................................... Concursos .................................................................................. Comarcas do Interior Cível ...................................................................................... 89 Crime ................................................................................... 123 Juizados Especiais ............................................................... 125 Concursos .................................................................................. Ministério Público do Estado do Paraná Conselho Superior do Ministério Público .............................. 133 Corregedoria Geral do Ministério Público ................................... Poder Judiciário Federal Ordem dos Advogados do Brasil ................................................. Justiça Eleitoral .................................................................... 133 Ministério Público Eleitoral ........................................................ Justiça do Trabalho .............................................................. 133 Ministério Público do Trabalho ................................................... Justiça Militar ............................................................................ Justiça Federal ..................................................................... 165 Editais Judiciais Capital ................................................................................. 192 Interior ................................................................................. 193 Diversos ..................................................................................... Sumário Poder Judiciário Estadual www.dioe.pr.gov.br

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Page 1: TJ TA 01 03 04 ELIANE

Edição Digitalizada nº 6569Edição Digitalizada nº 6569Edição Digitalizada nº 6569Edição Digitalizada nº 6569Edição Digitalizada nº 6569 Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004Curitiba, segunda-feira, 1º de março de 2004 Ano XLIX | 212 páginasAno XLIX | 212 páginasAno XLIX | 212 páginasAno XLIX | 212 páginasAno XLIX | 212 páginas

Tribunal de JustiçaAtos Da Presidência ...................................................................

Secretaria ..................................................................................

Departamento da Magistratura .............................................. 03

Departamento Administrativo ...................................................

Departamento Econômico e Financeiro ......................................

Departamento do Patrimônio ................................................. 04

Departamento de Informática ....................................................

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................

Departamento de Serviços Gerais ..............................................

Departamento Judiciário

Câmaras Cíveis ...................................................................... 04

Câmaras Criminais ................................................................ 39

Seção de Preparo .......................................................................

Seção de Distribuição ................................................................

Corregedoria da Justiça ..............................................................

Conselho da Magistratura ...................................................... 47

Escola da Magistratura ..............................................................

Comissão Int. Conc. Promoções .................................................

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 47

Tribunal de AlçadaAtos da Presidência ............................................................... 49

Secretaria .............................................................................. 50

Departamento Administrativo ....................................................

Departamento Econômico e Financeiro .................................. 50

Processo Cível ....................................................................... 50

Processo Crime ...................................................................... 54

Serviço de Preparo .....................................................................

Seção de Distribuiçao ................................................................

Divisão de Registros e Informações ...........................................

Comissão Interna de Concursos e Promoções ............................

Comarca da CapitalCível ...................................................................................... 55

Crime ..................................................................................... 78

Fazenda Pública ..................................................................... 79

Familia ................................................................................... 85

Delitos de Trânsito .....................................................................

Execuções Penais ......................................................................

Tribunal do Júri ..........................................................................

Infância e Juventude ..................................................................

Registro Publico e Acidentes de Trabalho ...................................

Precatórias - Cíveis/Criminais ...................................................

Auditoria da Justiça Militar .........................................................

Central de Inquéritos .................................................................

Central de Penas Alternativas ....................................................

Juizados Especiais - Civeis/Criminais ........................................

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná .........................................

Concursos ..................................................................................

Comarcas do InteriorCível ...................................................................................... 89

Crime ................................................................................... 123

Juizados Especiais ............................................................... 125

Concursos ..................................................................................

Ministério Público doEstado do ParanáConselho Superior do Ministério Público .............................. 133

Corregedoria Geral do Ministério Público ...................................

Poder Judiciário FederalOrdem dos Advogados do Brasil .................................................

Justiça Eleitoral .................................................................... 133

Ministério Público Eleitoral ........................................................

Justiça do Trabalho .............................................................. 133

Ministério Público do Trabalho ...................................................

Justiça Militar ............................................................................

Justiça Federal ..................................................................... 165

Editais JudiciaisCapital ................................................................................. 192

Interior ................................................................................. 193

Diversos .....................................................................................

Sumário Poder Judiciário Estadual

w w w. d i o e . p r. g ov. b r

Page 2: TJ TA 01 03 04 ELIANE

22222 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

PODER JUDICIÁRIO

Diretor - PDiretor - PDiretor - PDiretor - PDiretor - Presidenteresidenteresidenteresidenteresidente

João Carlos de Almeida Formighieri

Diretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor Administrativo-Financeiro-Financeiro-Financeiro-Financeiro-Financeiro

Ailtom Fucilini Quintana

Rua dos Funcionários 1645 - Cabral

CEP 80035 050

Caixa Postal nº 1182

CEP 80001 970

Informações PABX 313-3200

Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)

TTTTTabela de Pabela de Pabela de Pabela de Pabela de Preçosreçosreçosreçosreços

TTTTTelefoneselefoneselefoneselefoneselefones

SetorSetorSetorSetorSetor TTTTTelefoneselefoneselefoneselefoneselefones FFFFFaxaxaxaxax

Assinaturas 313-3207 313-3234 313-3236

Biblioteca 313-3252 313-3285

Faturamento e Cobrança 313-3242 313-3243 313-3295

Orçamentos Gráficos 313-3206 313-3222 313-3208

Venda de Materiais 313-3265

Publicações-Diário Oficial

e Com. Ind. e Serviços 313-3213 313-3219 313-3276

Publicações-Diário da Justiça 313-3214 313-3217 313-3215

PPPPPublicaçõesublicaçõesublicaçõesublicaçõesublicaçõesCentímetro (1) da Coluna ............................. 18,00

Envio de matérias: wwwwwwwwwwwwwww.dioe.pr.dioe.pr.dioe.pr.dioe.pr.dioe.pr.gov.gov.gov.gov.gov.br.br.br.br.br

Números AvulsosNúmeros AvulsosNúmeros AvulsosNúmeros AvulsosNúmeros Avulsos

Diário da Justiça

Sem Remessa Postal ........................................................................ 2,50

Com Remessa Postal ....................................................................... 5,00

AssinaturasAssinaturasAssinaturasAssinaturasAssinaturas Diário da Justiça

Sem remessa postalSem remessa postalSem remessa postalSem remessa postalSem remessa postal

Semestral .................... Balcão/Malote ............................................ 225,00

Anual ........................... Balcão/Malote ............................................ 375,00

Com remessa postalCom remessa postalCom remessa postalCom remessa postalCom remessa postal

Semestral ......................................................................................... 400,00

Anual ................................................................................................ 732,00

TTTTTribunal de Justiçaribunal de Justiçaribunal de Justiçaribunal de Justiçaribunal de Justiça PABX - (41) 350-2000 | Relação dos aparelhos de Fac-Símile instalados no centro de protocolo judiciário estadual e arquivo geral do Tribunal de Justiça do Estado: 254-7222 • 254-8977 • 353-5383 • 254-4063. SITE wwwwwwwwwwwwwww.tj.pr.tj.pr.tj.pr.tj.pr.tj.pr.gov.gov.gov.gov.gov.br.br.br.br.br

TTTTTribunal de Alçadaribunal de Alçadaribunal de Alçadaribunal de Alçadaribunal de Alçada

Juiz Josué Duarte MedeirosJuiz Josué Duarte MedeirosJuiz Josué Duarte MedeirosJuiz Josué Duarte MedeirosJuiz Josué Duarte MedeirosPresidente

Juiz Manassés de AlbuquerqueJuiz Manassés de AlbuquerqueJuiz Manassés de AlbuquerqueJuiz Manassés de AlbuquerqueJuiz Manassés de AlbuquerqueVice-presidente

Bel. Alcibiades de Almeida FBel. Alcibiades de Almeida FBel. Alcibiades de Almeida FBel. Alcibiades de Almeida FBel. Alcibiades de Almeida Faria Netoaria Netoaria Netoaria Netoaria NetoSecretário

COMPOSIÇÃO DCOMPOSIÇÃO DCOMPOSIÇÃO DCOMPOSIÇÃO DCOMPOSIÇÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTAS SESSÕES DE JULGAMENTAS SESSÕES DE JULGAMENTAS SESSÕES DE JULGAMENTAS SESSÕES DE JULGAMENTOOOOOPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Ronald Schulman – PPPPPresidenteresidenteresidenteresidenteresidenteJuiz Paulo Roberto HapnerJuiz Arquelau Araújo RibasJuiz Marcos de Luca FanchinJuiz Leonel CunhaSala "Des. Aúrélio Feijó"Terças-feiras

SEGUNDSEGUNDSEGUNDSEGUNDSEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Marco Antonio de Moraes Leite – PresidenteJuiz Rosene Arão de Cristo Pereira

Juiz Toshiharu Yokomizo

Des. Oto Luiz SponholzDes. Oto Luiz SponholzDes. Oto Luiz SponholzDes. Oto Luiz SponholzDes. Oto Luiz SponholzPresidente

Des. José Antônio Vidal CoelhoDes. José Antônio Vidal CoelhoDes. José Antônio Vidal CoelhoDes. José Antônio Vidal CoelhoDes. José Antônio Vidal CoelhoVice - Presidente

Des. RDes. RDes. RDes. RDes. Roberto Poberto Poberto Poberto Poberto Pacheco Racheco Racheco Racheco Racheco RochaochaochaochaochaCorregedor-Geral da Justiça

DrDrDrDrDr. Nei R. Nei R. Nei R. Nei R. Nei Roberto Guimarãesoberto Guimarãesoberto Guimarãesoberto Guimarãesoberto GuimarãesSecretário

RRRRRelação dos órgãos julgadoreselação dos órgãos julgadoreselação dos órgãos julgadoreselação dos órgãos julgadoreselação dos órgãos julgadoresdo Tdo Tdo Tdo Tdo Tribunal de Justiça,ribunal de Justiça,ribunal de Justiça,ribunal de Justiça,ribunal de Justiça,seus desembargadores,seus desembargadores,seus desembargadores,seus desembargadores,seus desembargadores,dia da semana e localdia da semana e localdia da semana e localdia da semana e localdia da semana e localdas sessões.das sessões.das sessões.das sessões.das sessões.

1ª CÂMARA CÍVEL1ª CÂMARA CÍVEL1ª CÂMARA CÍVEL1ª CÂMARA CÍVEL1ª CÂMARA CÍVELDes. Troiano Netto – PresidenteDes. Ulysses LopesDes. Waldomiro NamurDes. Sérgio Rodrigues— Sala "Des. Costa Barros" –3ªs-feiras do mês - 13:30 horas

2ª CÂMARA CÍVEL2ª CÂMARA CÍVEL2ª CÂMARA CÍVEL2ª CÂMARA CÍVEL2ª CÂMARA CÍVELDes. Antônio Lopes de Noronha – PresidenteDes. Luiz Cézar de OliveiraDes. Bonejos DemchukDes. Hirosê Zeni— Sala "Des. Costa Barros" –4ªs-feiras do mês - 13:30 horas

3ª CÂMARA CÍVEL3ª CÂMARA CÍVEL3ª CÂMARA CÍVEL3ª CÂMARA CÍVEL3ª CÂMARA CÍVELDes Nério Spessato Ferreira - Presidente

Desa. Regina Afonso Portes

Des. Ruy Fernando de Oliveira

Des. Leonardo Lustosa

— Sala "Des. Isaías Bevilacqua" –

3ªs-feiras do mês - 13:30 horas

4ª CÂMARA CÍVEL4ª CÂMARA CÍVEL4ª CÂMARA CÍVEL4ª CÂMARA CÍVEL4ª CÂMARA CÍVEL

Des. Wanderlei Resende – Presidente

Des. Dilmar Kessler

Des. Idevan Lopes

Des. Sérgio Arenhart

— Sala "Des. Isaías Bevilacqua" –

4ªs-feiras do mês - 13:30 horas.

5ª CÂMARA CÍVEL5ª CÂMARA CÍVEL5ª CÂMARA CÍVEL5ª CÂMARA CÍVEL5ª CÂMARA CÍVEL

Des. Antônio Gomes da Silva – Presidente

Des. Domingos Ramina

Des. Clayton Camargo

Des. Fernando Vidal de Oliveira

— Sala "Des. Lauro Lopes" –

3ªs-feiras do mês - 13:30 horas

6ª CÂMARA CÍVEL6ª CÂMARA CÍVEL6ª CÂMARA CÍVEL6ª CÂMARA CÍVEL6ª CÂMARA CÍVEL

Des. Ângelo Zattar - Presidente

Des. Sidney Mora

Des. Milani de Moura

Des. Airvaldo Stela Alves

— Sala "Des. Lauro Lopes" –

4ªs-feiras do mês - 13:30 horas.

7ª CÂMARA CÍVEL7ª CÂMARA CÍVEL7ª CÂMARA CÍVEL7ª CÂMARA CÍVEL7ª CÂMARA CÍVEL

Des. Accácio Cambi - Presidente

Des. Mendonça de Anunciação

Des. Mário Rau

Des. Eraclés Messias — Sala Nova

3ªs-feiras do mês - 13:30 horas

8ª CÂMARA CÍVEL8ª CÂMARA CÍVEL8ª CÂMARA CÍVEL8ª CÂMARA CÍVEL8ª CÂMARA CÍVEL

Des. Ivan Bortoleto - Presidente

Des. Celso Rotoli de Macedo

Des. Campos Marques

Des. Munir Karam

— Sala Nova

4ªs-feiras do mês - 13:30 horas

I GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISI GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISI GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISI GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISI GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS

Des. Troiano Netto - Presidente

Des. Ulysses Lopes

Des. Antônio Lopes de Noronha

Des. Luiz Cézar de Oliveira

Des. Bonejos Demchuk

Des. Hirosê Zeni

Des. Waldomiro Namur

Des. Sérgio Rodrigues

— Sala "Des. Clotário Portugal" –

Primeira e Terceira 5ªs-feiras

do mês - 13:30 horas.

II GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS

Des. Wanderlei Resende – Presidente

Des. Dilmar Kessler

Des. Nério Spessato Ferreira

Desª Regina Afonso Portes

Des. Ruy Fernando de Oliveira

Des. Leonardo Lustosa

Des. Idevan Lopes

Des. Sérgio Arenhart

— Sala "Des. Clotário Portugal" –

Segunda e Quarta

5ªs-feiras do mês -

13:30 horas.

III GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIII GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS

Des. Ângelo Zattar - Presidente

Des. Antônio Gomes da Silva

Des. Sidney Mora

Des. Milani de Moura

Des. Domingos Ramina

Des. Airvaldo Stela Alves

Des. Clayton Camargo

Des. Fernando Vidal de Oliveira

— Sala "Des. Lauro Lopes" –

Primeira e Terceira

5ªs-feiras do mês - 13:30 horas.

IV GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIV GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIV GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIV GRUPO DE CÂMARAS CÍVEISIV GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS

Des. Accácio Cambi - Presidente

Des. Ivan Bortoleto

Des. Celso Rotoli de Macedo

Des. Mendonça de Anunciação

Des. Campos Marques

Des. Mário Rau

Des. Eraclés Messias

Des. Munir Karam

— Sala “Des. Lauro Lopes” –

Segunda e Quarta

5ªs-feiras do mês - 13:30 horas

1ª CÂMARA CRIMINAL1ª CÂMARA CRIMINAL1ª CÂMARA CRIMINAL1ª CÂMARA CRIMINAL1ª CÂMARA CRIMINAL

Des. Tadeu Costa - Presidente

Des. Gil Trotta Telles

Des. Moacir Guimarães

Des. Clotário Portugal Neto

— Sala Des. "Costa Barros" –

5ªs-feiras do mês - 13:30 horas.

2ª CÂMARA CRIMINAL2ª CÂMARA CRIMINAL2ª CÂMARA CRIMINAL2ª CÂMARA CRIMINAL2ª CÂMARA CRIMINAL

Des. Carlos Hoffmann – Presidente

Des. Telmo Cherem

Des. Jesus Sarrão— Sala "Des. Isaías Bevilacqua" –5ªs-feiras do mês -13:30 horas.

GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPO DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPO DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPO DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPO DE CÂMARAS CRIMINAISDes. Tadeu Costa – PresidenteDes. Gil Trotta TellesDes. Moacir GuimarãesDes. Clotário Portugal NetoDes. Carlos HoffmannDes. Telmo CheremDes. Jesus Sarrão— Sala "Des. Clotário Portugal" –Primeira e Terceira4ªs-feiras do mês - 13:30 horas.

CONSELHO DCONSELHO DCONSELHO DCONSELHO DCONSELHO DA MAGISTRAA MAGISTRAA MAGISTRAA MAGISTRAA MAGISTRATURATURATURATURATURADes. Oto Luiz Sponholz - PresidenteDes. J. Vidal Coelho -Vice-PresidenteDes. Pacheco Rocha - Corregedor-GeralDesª Regina Afonso PortesDes. Campos MarquesDes. Milani de MouraDes. Idevan LopesDes. Sérgio Aranhart— Sala "Des. Isaías Bevilacqua" –3ªs-feiras do mês que antecederemSessão Administrativa do Órgão Especial - 08:30 horas

ÓRGÃO ESPECIALÓRGÃO ESPECIALÓRGÃO ESPECIALÓRGÃO ESPECIALÓRGÃO ESPECIALDes. Oto Luiz Sponholz - Presidente Des. Antônio Gomes da SilvaDes. Troiano Netto Des. Jesus SarrãoDes. Tadeu Costa Des. Wanderlei ResendeDes. Accácio Cambi Des. Antônio Lopes de NoronhaDes. Pacheco Rocha Des. Sidney MoraDes. Gil Trotta Telles Des. Dilmar KesslerDes. Moacir Guimarães Des. Nério Spessato FerreiraDes. Ulysses Lopes Des. Ruy Fernando de OliveiraDes. Clotário Portugal Neto Des. Leonardo LustosaDes. J. Vidal Coelho Des. Luiz Cézar de OliveiraDes. Carlos Hoffmann Des. Bonejos DemchukDes. Telmo Cherem Des. Ivan Bortoleto

Des. Ângelo Zattar

Sala "Des. Clotário Portugal" – Primeira e Terceira

6ªs-feiras do mês - Sessão Contenciosa – 08:30 horas.

– Segunda e Quarta 6ªs-feiras do mês

– Sessão Administrativa – 08:30 horas

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

Des. Oto Luiz Sponholz - Presidente

Des. Troiano Netto

Des. Tadeu Costa

Des. Accácio Cambi

Des. Pacheco Rocha

Des. Gil Trotta Telles

Des. Moacir Guimarães

Des. Ulysses Lopes

Des. Clotário Portugal Neto

Des. J. Vidal Coelho

Des. Carlos Hoffmann

Des. Telmo Cherem

Des. Ângelo Zattar

Des. Antônio Gomes da Silva

Des. Jesus Sarrão

Des. Wanderlei Resende

Des. Antônio Lopes de Noronha

Des. Sidney Mora

Des. Dilmar Kessler

Des. Nério Spessato Ferreira

Desª Regina Afonso Portes

Des. Ruy Fernando de Oliveira

Des. Leonardo Lustosa

Des. Luiz Cézar de Oliveira

Des. Bonejos Demchuk

Des. Ivan Bortoleto

Des. Celso Rotoli de Macedo

Des. Mendonça de Anunciação

Des. Campos Marques

Des. Hirosê Zeni

Juiz José Maurício Pinto de Almeida

Juiz Silvio Vericundo Fernandes Dias

"Sala Des. Haroldo da Costa Pinto"

Quartas-feiras

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EM

COMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRAL

Juiz Rogério Coelho – PPPPPresidenteresidenteresidenteresidenteresidente

Juiz Noeval de Quadros

Juiz Hamilton Mussi Corrêa

Juiz Hayton Lee Swain Filho

Juiz Jurandyr Souza Júnior

Sala "Des. José Pacheco Júnior"

Terças-feiras

QUARTQUARTQUARTQUARTQUARTA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EM

COMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRAL

Juíza Dulce Maria Cecconi – Presidente

Juiz Ruy Cunha Sobrinho

Juiz Mendes Silva

Juiz Costa Barros

Juiz Valter Ressel

Sala "Des. José Pacheco Júnior"

Quartas-feiras

QUINTQUINTQUINTQUINTQUINTA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Arno Knoerr – PresidenteJuiz Edson Vidal PintoJuiz José Simões TeixeiraJuiz Glademir Vidal Antunes PanizziCargo VagoSala "Des. Luiz Viel"Quartas-feiras

SEXTSEXTSEXTSEXTSEXTA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Carvílio da Silveira Filho – PresidenteJuíza Anny Mary KussJuiz Paulo HabithJuiz Miguel Kfouri NetoJuiz Luiz Carlos GabardoSala "Des. Luiz Viel" - Terças-feiras

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADSÉTIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADSÉTIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADSÉTIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADSÉTIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Miguel Pessoa - PresidenteJuiz Prestes MattarJuiz Antonio MartelozzoJuiz Lauro Laertes de OliveiraJuiz Eugênio Achille GrandinettiSala "Des. Aurélio Feijó" - Quartas-feiras

OITOITOITOITOITAAAAAVVVVVA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuíza Rosana Fachin - PresidenteJuiz Antenor Demeterco JuniorJuiz Paulo Roberto VasconcelosJuiz Dimas Ortêncio de MeloJuiz Hélio Henrique Lopes Fernandes LimaSala "Des. Haroldo da Costa Pinto"Terças-feiras

NONA CÂMARA CÍVEL ISOLADNONA CÂMARA CÍVEL ISOLADNONA CÂMARA CÍVEL ISOLADNONA CÂMARA CÍVEL ISOLADNONA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Antonio Renato Strapasson - PresidenteJuiz Luiz LopesJuiz Nilson MizutaJuiz Wilde PuglieseJuiz José Augusto Gomes AnicetoJuiz Luiz Sérgio Neiva de Lima VieiraSala "Des. Francisco da Cunha Pereira"Terças-feiras

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADDÉCIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADDÉCIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADDÉCIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADDÉCIMA CÂMARA CÍVEL ISOLADA E EMA E EMA E EMA E EMA E EMCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALCOMPOSIÇÃO INTEGRALJuiz Edvino Bochnia - PresidenteJuiz Macedo PachecoJuiz Lauri Caetano da SilvaJuiz Guido Döbeli

Juiz Carlos Mansur AridaCargo VagoSala "Des. Francisco da Cunha Pereira"Quintas-feiras

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADAAAAAJuiz Cunha Ribas - PresidenteJuiz Waldemir Luiz da RochaJuiz Marques CuryJuiz Rogério KanayamaSala "Des. Haroldo da Costa Pinto"Quintas - Feiras

SEGUNDSEGUNDSEGUNDSEGUNDSEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADAAAAAJuiz Ronald Juarez Moro – PresidenteJuiz Luiz ZarpelonJuiz João KopytowskiCargo VagoSala "Des. José Pacheco Júnior"Quintas - Feiras

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADTERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADAAAAAJuiz Eduardo Fagundes – PresidenteJuiza Maria José TeixeiraJuíz Jorge Wagih MassadJuiza Sônia Regina de Castro

PABX: - (41) 3017-2525 FAX: Departamento Judiciário: 3017-2916 / 30172918

Sala "Des. Luiz Viel"Quintas-feiras

QUARTQUARTQUARTQUARTQUARTA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA CÂMARA CRIMINAL ISOLADAAAAAJuiz Lídio J. R. de Macedo - PresidenteJuiz Lauro Augusto Fabrício de MeloJuiz Tufi Maron FilhoJuiz Marcus Vinícius de Lacerda CostaSala "Des. Aurélio Feijó"Quintas - Feiras

GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAISGRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAISSala "Des. Alceste Ribas de Macedo"

1º GRUPO - 1ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS1º GRUPO - 1ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS1º GRUPO - 1ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS1º GRUPO - 1ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS1º GRUPO - 1ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS1ª E 3ª Quartas-feiras

Juiz Cunha Ribas – PresidenteJuiz Waldemir Luiz da RochaJuiz Eduardo Lino Bueno FagundesJuiz Marques CuryJuíza Maria José TeixeiraJuiz Jorge MassadJuíza Sônia Regina de CastroJuiz Rogério KanayamaSala “Des. Francisco da Cunha Pereira”

2º GRUPO - 2ª E 4ª CÂMARAS CRIMINAIS2º GRUPO - 2ª E 4ª CÂMARAS CRIMINAIS2º GRUPO - 2ª E 4ª CÂMARAS CRIMINAIS2º GRUPO - 2ª E 4ª CÂMARAS CRIMINAIS2º GRUPO - 2ª E 4ª CÂMARAS CRIMINAIS2ª E 4ª Quartas - FeirasJuiz Lídio José Rotoli de Macedo - PresidenteJuiz Lauro Augusto Fabrício de MeloJuiz Tufi Maron FilhoJuiz Marcus Vinícius de Lacerda CostaJuiz Ronald Juarez MoroJuiz Luiz ZarpelonJuiz João KopytowskiCargo VagoSala “Des. Francisco da Cunha Pereira”

O TRIBUNAL PLENO E O ORGÃO ESPECIALO TRIBUNAL PLENO E O ORGÃO ESPECIALO TRIBUNAL PLENO E O ORGÃO ESPECIALO TRIBUNAL PLENO E O ORGÃO ESPECIALO TRIBUNAL PLENO E O ORGÃO ESPECIALFUNCIONARÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DOFUNCIONARÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DOFUNCIONARÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DOFUNCIONARÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DOFUNCIONARÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DOPRESIDENTEPRESIDENTEPRESIDENTEPRESIDENTEPRESIDENTE.....Horario regimental para início das sessõesordinárias: 13h30min.Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”

AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS E O GRUPO DEAS E O GRUPO DEAS E O GRUPO DEAS E O GRUPO DEAS E O GRUPO DECÂMARAS CRIMINAIS REUNIDCÂMARAS CRIMINAIS REUNIDCÂMARAS CRIMINAIS REUNIDCÂMARAS CRIMINAIS REUNIDCÂMARAS CRIMINAIS REUNIDASASASASAS, FUNCIONARÃO, FUNCIONARÃO, FUNCIONARÃO, FUNCIONARÃO, FUNCIONARÃOMEDIANTE CONVOCAÇÃO DOS RESPECTIVOSMEDIANTE CONVOCAÇÃO DOS RESPECTIVOSMEDIANTE CONVOCAÇÃO DOS RESPECTIVOSMEDIANTE CONVOCAÇÃO DOS RESPECTIVOSMEDIANTE CONVOCAÇÃO DOS RESPECTIVOSPRESIDENTESPRESIDENTESPRESIDENTESPRESIDENTESPRESIDENTES, ÀS SEGUND, ÀS SEGUND, ÀS SEGUND, ÀS SEGUND, ÀS SEGUNDASASASASAS-FEIRAS-FEIRAS-FEIRAS-FEIRAS-FEIRAS.....Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”Sala “Des. Alceste Ribas de Macedo”

Des. Milani de Moura

Des. Mário Rau

Des. Domingos Ramina

Des. Eraclés Messias

Des. Munir Karam

Des. Waldomiro Namur

Des. Sérgio Rodrigues

Des. Airvaldo Stela Alves

Des. Clayton Camargo

Des. Fernando Vidal de Oliveira

Des. Idevan Lopes

Des. Sérgio Arenhart

Sala "Des. Clotário PSala "Des. Clotário PSala "Des. Clotário PSala "Des. Clotário PSala "Des. Clotário Portugal" –ortugal" –ortugal" –ortugal" –ortugal" –

Sessões realizadas mediante convocação.

Page 3: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 33333

Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 024-D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, tendo em vista o contido no pro-tocolado sob nº 199.559/2003, resolve “ad referendum”do egrégio Órgão Especial

D E C R E T A R

regime de exceção na 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justi-ça, pelo prazo de 05 (cinco) meses, a partir de 02 de fevereirodo ano em curso, nos feitos em que é relator, por sucessão, oDesembargador Fernando Vidal de Oliveira, bem como nos autosa ele distribuídos nos meses de dezembro de 2003 e janeiro de2004.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZPresidente

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---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FaseDataProcesso

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5ª Câmara Cível

Bonejos Demchuk

Remessa/Carga - Baixa em diligência -Interior

24/10/2001Agravo de Instrumento0112718-0

Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

20/11/2003Agravo de Instrumento0147802-6

Procuradoria G. Justiça/ Min. Público -Vista a Procuradoria Geral de Justiça

19/12/2002Agravo de Instrumento0119723-9

______________________________________________________________________________Total - Agravo de Instrumento: 3

Conclusão - Juiz Convocado Relator01/08/2003Apelação Cível0112456-5Conclusão - Juiz Convocado Relator01/08/2003Apelação Cível0135525-3Remessa/Carga - Baixa em diligência -Interior

28/01/2002Apelação Cível0117079-8

______________________________________________________________________________Total - Apelação Cível: 3

Remessa Interna - Seção de Distribuição28/01/2004Reexame Necessário0101887-3______________________________________________________________________________Total - Reexame Necessário: 1

Total - Bonejos Demchuk: 7

Eduardo Sarrão

Devolução (Conclusão)16/12/2003Apelação Cível0142860-8Conclusão - Juiz Convocado Relator12/08/2003Apelação Cível0140437-1

- Conclusão - Juiz Convocado Relator22/08/2003Apelação Cível0140957-8Conclusão - Juiz Convocado Relator14/08/2003Apelação Cível0141205-3Conclusão - Juiz Convocado Relator04/08/2003Apelação Cível0142484-8Conclusão - Juiz Convocado Relator07/08/2003Apelação Cível0142744-9Baixa em Diligência - Vara de Origem17/11/2003Apelação Cível0140438-8

______________________________________________________________________________Total - Apelação Cível: 7

Total - Eduardo Sarrão: 7

TOTAL 5ª Câmara Cível: 14

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 025-D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei,Considerando a necessidade de assegurar às partescélere prestação jurisdicional,Considerando a necessidade de preservar a igualdadequantitativa na distribuição de processos aos integran-tes das colendas Câmaras Cíveis,Considerando deliberação do colendo Órgão Especialem sessão realizada a 22 de dezembro último e, ainda,Considerando o disposto na Resolução nº 06/95, mo-dificada pelas Resoluções nºs 03/97 e 05/98, resolve

P R O R R O G A R

até 31 de março do ano em curso, os efeitos do Decreto Judici-ário nº 001-D.M., de 09/01/2004, que instituiu regime de exce-ção parcial na Quinta, Sexta, Sétima e Oitava Câmaras Cíveisdeste Tribunal de Justiça.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZPresidente

PORTARIA Nº 0179-D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei e tendo em vista o contidono protocolado sob nº 199.559/2003, resolve

D E S I G N A R

o Doutor SALVATORE ANTONIO ASTUTI, Juiz de DireitoSubstituto em Segundo Grau, para atuar, pelo prazo de 05 (cin-co) meses, a partir de 02 de fevereiro do ano em curso, no regi-me de exceção decretado na 5ª Câmara Cível do Tribunal deJustiça, nos feitos em que é relator, por sucessão, o Desembar-gador Fernando Vidal de Oliveira.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZPresidente

Departamento daMagistratura

PORTARIA Nº 0180-D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei e tendo em vista o contidono Decreto Judiciário nº 001-D.M., de 09/01/2004,resolve

P R O R R O G A R

até 31 de março do ano em curso, os efeitos da Portaria nº0081-D.M., de 09/01/2004, alusiva a

1) convocação, “ad referendum” do egrégio ÓrgãoEspecial, do Doutor JORGE WAGIH MASSAD, Juiz do Tribu-nal de Alçada, para atuar no regime de exceção parcial institu-ído na 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos proces-sos a serem distribuídos no período de 15 de janeiro a 31 demarço do ano em curso;

2) designação dos Juizes de Direito Substitutos emSegundo Grau abaixo nominados, para atuarem no regime deexceção parcial instituído nas Câmaras Cíveis adiante citadas,nos processos a serem distribuídos no mesmo período:

Magistrado Câmara01 ROBERTO DE VICENTE 5ª02 VICENTE DEL PRETE MISURELLI 6ª03 RUBENS OLIVEIRA FONTOURA 7ª

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZPresidente

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURARelação nº 02/2004

EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DAMAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ

Encontram-se abertas na Secretaria do Tribunal deJustiça, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da publicaçãodesta, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final,e intermediária do Estado do Paraná, ao preenchimento doscargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 daL.O.M.A.N., 93, inciso II, da Constituição Federal e Resolu-ções nºs. 04/2000, 01/2001 e 09/2002, do egrégio Órgão Espe-cial deste Tribunal:

OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedi-do de remoção, opção ou promoção com os seguin-tes documentos, sob pena de não conhecimento:

a) certidão circunstanciada da respectiva Vara, na qualconste a relação de todos os processos conclusos parasentença e despacho com prazos excedentes a 90 dias(CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que de-tém os autos, o número destes, a data da conclusão eo último ato praticado;

b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistra-do deverá justificar, separadamente e por escrito, osmotivos que conduziram à situação, independente-mente da justificação feita em eventual procedimen-to de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1ou mesmo em pedido de providências, representa-ções, inspeções e correições.

c) declaração firmada pelo próprio magistrado de quevem fazendo as inspeções a que aludem os ítens1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código deNormas ou, sendo o caso, declaração de que a in-cumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca;

d) declaração firmada pelo próprio magistrado de quereside na Comarca, ou menção à excepcional autori-zação do Conselho da Magistratura.

EDITALNº COMARCA CRITÉRIO Cargo

02Região Metropolitana

de CURITIBAREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO MERECIMENTO

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

03 Região Metropolitanade CURITIBA

REMOÇÃO MERECIMENTO ouPROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO MERECIMENTO

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

04 Região Metropolitanade CURITIBA

PROMOÇÃO MERECIMENTO ouREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

05 Região Metropolitanade CURITIBA

PROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouREMOÇÃO MERECIMENTO ou

PROMOÇÃO MERECIMENTO ouREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

06 Região Metropolitanade CURITIBA

REMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO MERECIMENTO ouPROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou

REMOÇÃO MERECIMENTOdependendo do critério efetivado no

Edital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

07 Região Metropolitanade CURITIBA

REMOÇÃO MERECIMENTO ouPROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO MERECIMENTO

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

08 Região Metropolitanade CURITIBA

PROMOÇÃO MERECIMENTO ouREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouREMOÇÃO MERECIMENTO ou

PROMOÇÃO ANTIGÜIDADEdependendo do critério efetivado no

Edital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

09 Região Metropolitanade CURITIBA

PROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouREMOÇÃO MERECIMENTO ou

PROMOÇÃO MERECIMENTO ouREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

REMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou10 Região Metropolitana

de CURITIBAPROMOÇÃO MERECIMENTO ouPROMOÇÃO ANTIGÜIDADE ou

REMOÇÃO MERECIMENTOdependendo do critério efetivado no

Edital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciária

Quanto à certidão circunstanciada, des-crita na alínea “a”, observar que a data da conclusãoa ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsi-derando-se as eventuais devoluções de autos, inclu-sive aquelas efetivadas por ocasião das férias foren-ses de janeiro e julho, de acordo com o item 9 doOfício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001.

2) OS REQUERIMENTOS PODERÃO SER ENVI-ADOS PELO FAX Nº (41) 252-6486 - DIVISÃOADMINISTRATIVA DA MAGISTRATURA.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZPresidente

MANUEL JOSÉ PACHECODiretor do Departamento da Magistratura

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA

DIVISÃO DE APOIO AOCONSELHO DA MAGISTRATURA

Relação nº 04/04

Pedido de Providências nº 2003.134-7

Advogado: Doutor René DottiAcórdão nº 035-DACMDecisão: “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, à unanimi-

dade de votos, determinou a instauração de Processo Adminis-trativo Disciplinar, sem o afastamento do magistrado de suasfunções”.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2004.

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURARelação nº 03/2004

EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DAMAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ

Encontram-se abertas na Secretaria do Tribunal deJustiça, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da publicaçãodesta, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final eintermediária do Estado do Paraná, ao preenchimento dos car-gos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 daL.O.M.A.N., 93, inciso II, da Constituição Federal e Resolu-ções nºs. 04/2000, 01/2001 e 09/2002, do egrégio Órgão Espe-cial deste Tribunal:

OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedi-do de remoção, opção ou promoção com os seguin-tes documentos, sob pena de não conhecimento:

a) certidão circunstanciada da respectiva Vara, na qualconste a relação de todos os processos conclusos parasentença e despacho com prazos excedentes a 90 dias(CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que de-tém os autos, o número destes, a data da conclusão eo último ato praticado;

b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistra-do deverá justificar, separadamente e por escrito, osmotivos que conduziram à situação, independente-mente da justificação feita em eventual procedimen-to de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1ou mesmo em pedido de providências, representa-ções, inspeções e correições.

c) declaração firmada pelo próprio magistrado de quevem fazendo as inspeções a que aludem os ítens1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código deNormas ou, sendo o caso, declaração de que a in-cumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca;

d) declaração firmada pelo próprio magistrado de quereside na Comarca, ou menção à excepcional autori-zação do Conselho da Magistratura.

Quanto à certidão circunstanciada, descrita naalínea “a”, observar que a data da conclusão aser consignada deverá ser a mais antiga, descon-siderando-se as eventuais devoluções de autos,inclusive aquelas efetivadas por ocasião das fé-rias forenses de janeiro e julho, de acordo como item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07de maio de 2001.

2)OS REQUERIMENTOS PODERÃO SER ENVI-ADOS PELO FAX Nº (41) 252-6486 - DIVISÃOADMINISTRATIVA DA MAGISTRATURA.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

OTO LUIZ SPONHOLZ Presidente

MANUEL JOSÉ PACHECODiretor do Departamento da Magistratura

EDITALNº COMARCA CRITÉRIO Cargo

11GUARAPUAVA

finalREMOÇÃO ANTIGÜIDADE ouPROMOÇÃO MERECIMENTO

Juiz de DireitoSubstituto da 7ªSeção Judiciária

12 GUARAPUAVAfinal

PROMOÇÃO MERECIMENTO ouPROMOÇÃO ANTIGUIDADE

dependendo do critério efetivado noEdital anterior

Juiz de DireitoSubstituto da 8ªSeção Judiciária

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---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FaseDataProcesso

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5ª Câmara Cível

Fernando Vidal de Oliveira

Conclusão - Des. Relator29/12/2003Agravo0147532-9/01Conclusão - Des. Relator16/12/2003Agravo0150107-1/01Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

09/01/2004Agravo0150444-9/01

______________________________________________________________________________Total - Agravo: 3

Expediente - Oficio10/12/2003Agravo de Instrumento0141458-4Expediente - Oficio05/12/2003Agravo de Instrumento0146086-8Expediente - Oficio21/11/2003Agravo de Instrumento0149673-3Expediente - Oficio10/12/2003Agravo de Instrumento0149687-7Expediente - Oficio19/11/2003Agravo de Instrumento0149833-9Expediente - Oficio24/11/2003Agravo de Instrumento0150000-7Expediente - Oficio24/11/2003Agravo de Instrumento0150051-4Expediente - Oficio27/11/2003Agravo de Instrumento0150317-7Expediente - Oficio02/12/2003Agravo de Instrumento0150320-4Expediente - Oficio09/12/2003Agravo de Instrumento0150345-1Expediente - Oficio05/12/2003Agravo de Instrumento0150696-3Expediente - Oficio10/12/2003Agravo de Instrumento0150739-3Expediente - Oficio13/01/2004Agravo de Instrumento0151033-0Expediente - Oficio12/12/2003Agravo de Instrumento0151034-7Expediente - Oficio16/12/2003Agravo de Instrumento0151035-4Expediente - Oficio29/12/2003Agravo de Instrumento0151187-3Expediente - Oficio29/12/2003Agravo de Instrumento0151398-6Expediente - Oficio22/12/2003Agravo de Instrumento0151409-4Expediente - Oficio22/12/2003Agravo de Instrumento0151420-3---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Expediente - Oficio22/12/2003Agravo de Instrumento0151421-0Expediente - Oficio22/12/2003Agravo de Instrumento0151432-3Expediente - Oficio30/12/2003Agravo de Instrumento0151444-3Expediente - Oficio23/12/2003Agravo de Instrumento0151483-0Expediente - Oficio30/12/2003Agravo de Instrumento0151672-7Distribuição Automática29/01/2004Agravo de Instrumento0151662-1Distribuição Automática30/01/2004Agravo de Instrumento0152268-7Conclusão - Des. Relator28/11/2003Agravo de Instrumento0118889-8Conclusão - Des. Relator04/11/2003Agravo de Instrumento0131571-9Conclusão - Des. Relator11/11/2003Agravo de Instrumento0142551-4Conclusão - Des. Relator11/11/2003Agravo de Instrumento0143343-6Conclusão - Des. Relator20/11/2003Agravo de Instrumento0143955-6Conclusão - Des. Relator15/12/2003Agravo de Instrumento0143962-1Conclusão - Des. Relator20/11/2003Agravo de Instrumento0144705-0Conclusão - Des. Relator11/11/2003Agravo de Instrumento0145129-4Conclusão - Des. Relator23/12/2003Agravo de Instrumento0145205-9Conclusão - Des. Relator28/11/2003Agravo de Instrumento0145285-7Conclusão - Des. Relator28/11/2003Agravo de Instrumento0145293-9Conclusão - Des. Relator11/11/2003Agravo de Instrumento0146157-2Conclusão - Des. Relator11/11/2003Agravo de Instrumento0146625-5Conclusão - Des. Relator20/11/2003Agravo de Instrumento0147085-5Conclusão - Des. Relator11/12/2003Agravo de Instrumento0147622-8Conclusão - Des. Relator11/12/2003Agravo de Instrumento0147763-4Conclusão - Des. Relator23/12/2003Agravo de Instrumento0149250-0Conclusão - Des. Relator10/12/2003Agravo de Instrumento0149423-3Conclusão - Des. Relator23/12/2003Agravo de Instrumento0149858-6Conclusão - Des. Relator18/12/2003Agravo de Instrumento0150053-8Conclusão - Des. Relator29/12/2003Agravo de Instrumento0150223-0Certidão - Decurso de Prazo30/01/2004Agravo de Instrumento0149849-7Devolução Remessa - Advogado30/01/2004Agravo de Instrumento0150308-8---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Devolução Remessa - Advogado22/12/2003Agravo de Instrumento0150585-5Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

16/01/2004Agravo de Instrumento0148645-5

Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

02/01/2004Agravo de Instrumento0149707-4

Devolução da Procuradoria/MP - Vistaa Procuradoria Geral de Justiça

02/01/2004Agravo de Instrumento0146945-2

Procuradoria G. Justiça/ Min. Público -Vista a Procuradoria Geral de Justiça

11/12/2003Agravo de Instrumento0149333-4

Procuradoria G. Justiça/ Min. Público -Vista a Procuradoria Geral de Justiça

21/01/2004Agravo de Instrumento0149550-5

______________________________________________________________________________Total - Agravo de Instrumento: 55

Devolução (Conclusão)18/12/2003Apelação Cível0148411-9Distribuição Automática21/01/2004Apelação Cível0148416-4Distribuição Automática21/01/2004Apelação Cível0148419-5Distribuição Automática15/01/2004Apelação Cível0149238-4Distribuição Automática30/01/2004Apelação Cível0149581-0Distribuição Automática15/01/2004Apelação Cível0149602-4Distribuição Automática21/01/2004Apelação Cível0150708-8Distribuição Automática30/01/2004Apelação Cível0151906-8Distribuição Automática30/01/2004Apelação Cível0152855-0Conclusão - Des. Relator20/11/2003Apelação Cível0048534-5Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0139952-6Conclusão - Des. Relator11/12/2003Apelação Cível0140619-3Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0142087-9Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0142317-2Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0142430-0Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0142941-8

0147556-9

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0143673-9

Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0143768-3 Conclusão - Des. Relator04/12/2003Apelação Cível0143819-5 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0143863-3 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0143894-8 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0143927-2 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0144311-8 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0144454-8 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0144614-4 Conclusão - Des. Relator23/12/2003Apelação Cível0144624-0 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0144724-5 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0144987-2 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145073-7 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145228-2 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145311-2 Conclusão - Des. Relator17/12/2003Apelação Cível0145332-1 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145603-5 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145756-1 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0145767-4 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0146120-5 Conclusão - Des. Relator31/10/2003Apelação Cível0146401-5 Conclusão - Des. Relator12/11/2003Apelação Cível0146721-2 Conclusão - Des. Relator16/12/2003Apelação Cível0146815-9 Conclusão - Des. Relator14/11/2003Apelação Cível0146975-0 Conclusão - Des. Relator15/12/2003Apelação Cível0147223-5 Conclusão - Des. Relator02/12/2003Apelação Cível0147265-3 Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível0147450-2 Conclusão - Des. Relator28/11/2003Apelação Cível0147512-7 Conclusão - Des. Relator24/11/2003Apelação Cível0147550-7 Conclusão - Des. Relator21/11/2003Apelação Cível

0131742-8

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conclusão - Des. Relator29/12/2003Apelação Cível0147572-3

Conclusão - Des. Relator16/12/2003Apelação Cível0147682-4Conclusão - Des. Relator02/12/2003Apelação Cível0147731-2Conclusão - Des. Relator28/11/2003Apelação Cível0147734-3Conclusão - Des. Relator03/12/2003Apelação Cível0147968-9Conclusão - Des. Relator28/11/2003Apelação Cível0147993-2Conclusão - Des. Relator01/12/2003Apelação Cível0148002-0Conclusão - Des. Relator02/12/2003Apelação Cível0148019-5Conclusão - Des. Relator03/12/2003Apelação Cível0148021-5Conclusão - Des. Relator29/12/2003Apelação Cível0148106-3Conclusão - Des. Relator29/12/2003Apelação Cível0148114-5Conclusão - Des. Relator03/12/2003Apelação Cível0148259-9Conclusão - Des. Relator02/12/2003Apelação Cível0148262-6Conclusão - Des. Relator04/12/2003Apelação Cível0148280-4Conclusão - Des. Relator03/12/2003Apelação Cível0148283-5Conclusão - Des. Relator11/12/2003Apelação Cível0148358-7Conclusão - Des. Relator11/12/2003Apelação Cível0148423-9Conclusão - Des. Relator15/12/2003Apelação Cível0148434-2Conclusão - Des. Relator17/12/2003Apelação Cível0148814-0Conclusão - Des. Relator22/12/2003Apelação Cível0149596-1Conclusão - Des. Relator04/12/2003Apelação Cível0150605-2Conclusão - Des. Relator11/12/2003Apelação Cível0150619-6Conclusão - Des. Relator17/12/2003Apelação Cível0151141-7Baixa em Diligência - Vara de Origem26/11/2003Apelação Cível0148440-0Publicação - Vista ao(s) Advogado (s)17/12/2003Apelação Cível0147285-5Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

21/01/2004Apelação Cível0139899-4

Devolução da Procuradoria/MP - Vistaa Procuradoria Geral de Justiça

02/01/2004Apelação Cível0140744-1

Procuradoria G. Justiça/ Min. Público -16/12/2003Apelação Cível---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Vista a Procuradoria Geral de Justiça

Procuradoria G. Justiça/ Min. Público -Vista a Procuradoria Geral de Justiça

03/12/2003Apelação Cível0133800-3

______________________________________________________________________________Total - Apelação Cível: 75

Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível e Reexame Ne0139314-6Conclusão - Des. Relator11/11/2003Apelação Cível e Reexame Ne0146170-5Devolução da Procuradoria/MP - Vistaa Procuradoria Geral de Justiça

02/01/2004Apelação Cível e Reexame Ne0147467-7

______________________________________________________________________________Total - Apelação Cível e Reexame Necessario: 3

Devolução (Conclusão)22/12/2003Embargos de Declaração Cível0144638-4/01Conclusão - Des. Relator16/12/2003Embargos de Declaração Cível0118038-1/02Conclusão - Des. Relator20/11/2003Embargos de Declaração Cível0136434-1/01Conclusão - Des. Relator04/12/2003Embargos de Declaração Cível0137679-4/01Remessa Interna - Seção da QuintaCâmara Cível

09/01/2004Embargos de Declaração Cível0147388-1/01

______________________________________________________________________________Total - Embargos de Declaração Cível: 5

Expediente - Oficio18/12/2003Mandado de Segurança (Cam-0143464-0______________________________________________________________________________Total - Mandado de Segurança (Cam-Cv): 1

Devolução Remessa - Advogado30/01/2004Medida Cautelar Incidental0140619-3/01______________________________________________________________________________Total - Medida Cautelar Incidental: 1

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Total - Fernando Vidal de Oliveira: 143

TOTAL 5ª Câmara Cível: 143

Page 4: TJ TA 01 03 04 ELIANE

44444 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

SECRETARIA

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 6/2004.

CONTRATO: Locação de imóvel.

EXPEDIENTE: protocolado na Secretaria do Tribunal de Jus-tiça sob nº 78.990/2002.

FUNDAMENTO LEGAL: nos ditames do artigo 24, incisoX, da Lei nº 8.666/93.

LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ.

LOCADORA: CONCORDE ADMINISTRADORA DE IMÓ-VEIS LTDA.

OBJETO: locação do 15º. andar, do imóvel de propriedade daLocadora, situado nesta capital, na Rua Mauá nº 920, com aárea construída de 709,32 m2 (setecentos e nove , vírgula trintae dois metros quadrados), ao custo mensal de R$ 5.422,63 (cincomil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos).

CUSTEIO DE DESPESAS: dotação orçamentária do Tribu-nal de Justiça do Paraná para o exercício de 2004, através doelemento 3.3.90.39.42 - Locação de Imóveis, conforme notade empenho nº 0472/2004, emitida pelo Departamento Econô-mico e Financeiro de sua Secretaria em 11 de fevereiro de2004.

FORO: Comarca de Curitiba.

Em 18 de fevereiro de 2004.

ÁLVARO SÉRGIO RINCOSKI FARIADiretor do Departamento do Patrimônio

Departamento doPatrimônio

DepartamentoJudiciário

Divisão deProcesso Cível

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 1ª Câmara CívelRelação No. 2004.00505

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdalberto José Q. T. de C. Aranha 026 0142689-3Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 009 0147535-0

023 0143954-9/01Adriana de Paula Baratto 010 0143310-7/01

024 0144080-8Alexandre Nelson Ferraz 020 0144303-6Alexandre Pydd 014 0147560-3Alphonse Guilherme Voigt 012 0129565-0Amanda Louise Ramajo C. Giusti 032 0148384-7Ana Paula Furiatti de Oliveira 027 0125569-2Anamaria Batista 031 0145323-2Ananias Cézar Teixeira 018 0140830-2/01André Renato Miranda Andrade 009 0147535-0

020 0144303-6023 0143954-9/01

Anita Caruso Puchta 007 0149402-4011 0147161-0014 0147560-3

Antônio Anzolin Neto 010 0143310-7/01Antonio Carlos de Andrade Vianna 002 0143494-8/02

019 0144317-0/01Antonio Moris Cury 029 0140831-9Antonio Rodrigues Simões 015 0115227-6Bruno Augusto Gonçalves Vianna 002 0143494-8/02

019 0144317-0/01Bruno Noronha Bergonse 002 0143494-8/02Carlos Alberto Zanon 031 0145323-2Carlos Augusto Antunes 020 0144303-6

023 0143954-9/01Carlos Cristiano de C. Aranha 026 0142689-3Carlos Eduardo Manfredini Hapner 022 0132256-1Carlos Freire Faria 024 0144080-8Celia Aparecida Lopes 002 0143494-8/02Celso Silvestre Grycajuk 031 0145323-2Chirlei Trisotto 009 0147535-0Christianne Regina L. Posfaldo 009 0147535-0

020 0144303-6023 0143954-9/01

Claudia de Souza Haus 020 0144303-6Claudio Zankoski 030 0145451-1/01Clemerson Merlin Cleve 002 0143494-8/02Cleverson José Gusso 003 0131697-8Clovis Roberto de Paula 015 0115227-6Cynthia Garcez Rabello 020 0144303-6Daniel Escudeiro 029 0140831-9Djalma Antonio Muller Garcia 029 0140831-9Edgar David Gusso 029 0140831-9Edgar José Notrispe Júnior 013 0145218-6Eduardo Varela Garcia 014 0147560-3

Ellen Jeane Schuldt 020 0144303-6Elpidio Rodrigues Garcia Junior 024 0144080-8Estevam Capriotti Filho 029 0140831-9Fábio Bertoli Esmanhotto 008 0145280-2

013 0145218-6017 0143932-3

Fabiane Cristina Seniski Fagundes 008 0145280-2013 0145218-6017 0143932-3

Fabio Forselini 011 0147161-0Fabiola Polatti C. Fleischfresser 022 0132256-1Fabrício Henrique Soares 029 0140831-9Felipe Jow Namba 014 0147560-3Fernanda Maria Koerich 020 0144303-6Fernanda Vacco Akao 029 0140831-9Fernando José de Camargo Aranha 026 0142689-3Flávio José Serafim Abrantes 026 0142689-3Francisco Carlos Ribeiro 016 0134605-2Francisco Sales Velho Boeira 030 0145451-1/01Gabriela de Paula Soares 032 0148384-7Gazzi Youssef Charrouf 011 0147161-0

028 0147279-7Gerson Luiz Dechandt 007 0149402-4Gerson Massignan Mansani 004 0136694-7Gilberto Rodrigues Baena 023 0143954-9/01Guilherme Moreira Rodrigues 015 0115227-6Gustavo Teixeira Villatore 018 0140830-2/01Hélio Francisco Freitas 001 0132605-4Heloisa Bot Borges 013 0145218-6

017 0143932-3Ira Neves Jardim 024 0144080-8Iracema Elis de Faria 018 0140830-2/01Ito Taras 021 0123780-3Iverly Antiqueira Dias Ferreira 018 0140830-2/01Jacir Domingos Cavassola 030 0145451-1/01Jair Aparecido Dela Coleta 019 0144317-0/01Jean Carlos Storer 005 0132112-4João Alberto da Silva Borges 016 0134605-2João Soares Caldas 015 0115227-6Joaquim Mariano Paes de C. Neto 032 0148384-7Johnson Sade 021 0123780-3José Antonio Vale 012 0129565-0José Geraldo Berger 007 0149402-4José Luiz Costa Taborda Rauen 003 0131697-8Jose Feliz Gama 018 0140830-2/01Josicler Vieira Beckert Marcondes 018 0140830-2/01Josué Grotti 006 0148588-5/01Juliana Daher Alvares Delfino 004 0136694-7Juliano Arlindo Clivatti 030 0145451-1/01Julio Cesar Abreu das Neves 018 0140830-2/01Julio Cezar Zen Cardozo 032 0148384-7Karem Oliveira 009 0147535-0Karina Puppi Rachinski 007 0149402-4Leila Garcia Requena 027 0125569-2Leonel Trevisan Júnior 018 0140830-2/01Ligia Louzada Zampol 029 0140831-9Luís Carlo Schmidt de C. Filho 020 0144303-6Luis Fernando Biaggi Junior 005 0132112-4Luiz Antonio Duareski 024 0144080-8Luiz Bernardi 010 0143310-7/01Luiz Carlos Pasqualini 010 0143310-7/01Luiz Fernando Baldi 011 0147161-0

028 0147279-7Luiz Fernando Schlichta 027 0125569-2Luiz Guilherme Muller Prado 029 0140831-9Luiz Henrique de Camargo Aranha 026 0142689-3Magali Leonídia Giacomassi 027 0125569-2Marcelo Cesar Maciel 025 0145012-4Marcelo José Ciscato 008 0145280-2Marcos Wengerkiewicz 030 0145451-1/01Maria Cristina Aveles 012 0129565-0Maria Lucia Ferreira Reichenbach 001 0132605-4Maria Misue Murata 032 0148384-7Maria Terezinha Hanel Antoniazzi 006 0148588-5/01Marina Bueno de Cerqueira Leite 008 0145280-2

013 0145218-6017 0143932-3

Marli de Fatima Silveira Corsi 032 0148384-7Maurício Borba 007 0149402-4Melina Breckenfeld Reck 002 0143494-8/02Mozarte de Quadros 012 0129565-0Murillo Espinola de Oliveira Lima 018 0140830-2/01Nelson Antonio Sguarizi 012 0129565-0Nely Lopes Casali 015 0115227-6Nilso Romeu Sguarezi 012 0129565-0Nilson Saraiva dos Santos 025 0145012-4Odilon Reinhardt 003 0131697-8Olavo Zampol 029 0140831-9Paulo Batista Ferreira 024 0144080-8Paulo Henrique Diniz 010 0143310-7/01Paulo Ricardo Schier 002 0143494-8/02Pedro Donaiski 030 0145451-1/01Pedro Roberto Neto 017 0143932-3Pedro de Noronha da Costa Bispo 023 0143954-9/01

030 0145451-1/01Reginaldo Ticianel 005 0132112-4Roberto Altheim 008 0145280-2

013 0145218-6017 0143932-3

Roberto Machado Filho 030 0145451-1/01Rodrigo Costenaro Cavali 022 0132256-1Ronildo Gonçalves da Silva 030 0145451-1/01Roque Sérgio D’Andréa R. d. Silva 009 0147535-0Rosaldo Jorge de Andrade 003 0131697-8Roseris Blum 011 0147161-0

028 0147279-7Rosilda Tavares de Oliveira Dumas 007 0149402-4

011 0147161-0014 0147560-3031 0145323-2

Sérgio Botto de Lacerda 008 0145280-2009 0147535-0028 0147279-7

Sérgio Paulo Barbosa 030 0145451-1/01Samuel Gelson Cardoso 018 0140830-2/01Sandra Mara Abil Russ dos Santos 004 0136694-7Sandra Sidônia Varela G. Lesak 014 0147560-3Sandro Espricigo 028 0147279-7Sandro Marcelo Kozikoski 002 0143494-8/02Sidney Martins 027 0125569-2Silvana Aparecida Pedroso 002 0143494-8/02Simon Gustavo Caldas de Quadros 012 0129565-0Solon Sehn 002 0143494-8/02Stella Maria Machado Natal 027 0125569-2Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski 003 0131697-8Tarcisio Araújo Kroetz 022 0132256-1Tatiana Natal 027 0125569-2Telmo Dornelles 026 0142689-3Tereza Cristina B. Marinoni 007 0149402-4

014 0147560-3031 0145323-2

Valéria Caramuru Cicarelli 020 0144303-6Valerio Schmidt 017 0143932-3Vera Lucia Basseto 032 0148384-7Yoshihiro Miyamura 006 0148588-5/01

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0132605-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/153320. Comarca: Londrina. Vara: 2ª Varade Família e Anexos. Ação Originária: 200200000370 Execu-ção de Prestação Alimenticia. Apelante: I. R. B.Representado(a). Advogado: Hélio Francisco Freitas. Apela-do: J. F. S. B.. Advogado: Maria Lucia Ferreira Reichenbach.Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. WaldomiroNamur. Relator Convocado: Juiz Conv. Eduardo Sarrão. Revi-sor: Des. Sérgio Rodrigues. Revisor Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Roberto de Vicente. Nº Acórdão: 23798. Nº Livro:505. Julgado em: 16/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento à apelação para anular a sen-tença recorrida e determinar que o magistrado aprecie a justifi-cativa apresentada pelo executado.

0002 . Processo/Prot:0143494-8/02 Agravo

. Protocolo: 2003/171993. Comarca: Ribeirão do Pinhal. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1434948 Ação de Improbidade.Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Réu: ValterAbras. Advogado: Antonio Carlos de Andrade Vianna, Bru-no Noronha Bergonse, Silvana Aparecida Pedroso, Bruno Au-gusto Gonçalves Vianna, Celia Aparecida Lopes. Réu: Ta-motsu Mário Emoto, Deise Cristina Rabelo Gonçalves. Ad-vogado: Clemerson Merlin Cleve, Paulo Ricardo Schier, San-dro Marcelo Kozikoski, Solon Sehn, Melina Breckenfeld Reck.Agravante: Valter Abras. Advogado: Antonio Carlos de Andra-de Vianna, Bruno Noronha Bergonse, Silvana Aparecida Pe-droso, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, Celia Aparecida Lo-pes. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. TroianoNetto. Nº Acórdão: 23818. Nº Livro: 505. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em não conhecer deste agra-vo. EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMEN-TO NO ARTIGO 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL - INEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR - NÃOCONHECIMENTO. O agravo interno ou inominado pressupõedecisão do relator negando seguimento a recurso ou dando-lheprovimento.

0003 . Processo/Prot:0131697-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/145622. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:2ª Vara Cível. Ação Originária: 200200000312 Desapropria-ção. Agravante: Sanepar Cia de Saneamento do Paraná. Advo-gado: Cleverson José Gusso, José Luiz Costa Taborda Rauen,Odilon Reinhardt, Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski, RosaldoJorge de Andrade. Agravado: Hilda Dissenha Escolaro. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Rodrigues.Relator Convocado: Juiza Conv. Dilmari Helena Kessler. NºAcórdão: 23819. Nº Livro: 505. Julgado em: 16/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, dar provimentoao recurso, nos termos do voto. EMENTA: DESAPROPRIA-ÇÃO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELOJUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUAN-TUM OU DESIGNAÇÃO DE NOVO PERITO - AGRAVOPROVIDO PARA ESSE FIM. Entende-se de bom alvitre, emcasos onde há dissensão entre a parte a quem incumbe prover averba honorária e o perito que formula a proposta, que o juiz dacausa, antes de fixar um valor a seu talante, promova a substi-tuição do perito judicial, porque então poder-se-á atingir o con-senso, numa medida justa e compatível para a parte que de-manda e o profissional que realizará o exame pericial (parecerda Procuradoria Geral de Justiça fls. 199/200).

0004 . Processo/Prot:0136694-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/15131. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara deFamília. Ação Originária: 199700002294 Separação. Agravan-te: R. M. P.. Advogado: Sandra Mara Abil Russ dos Santos.Agravado: I. M. W.. Advogado: Gerson Massignan Mansani,Juliana Daher Alvares Delfino. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Sérgio Rodrigues. Relator Convocado: JuizaConv. Dilmari Helena Kessler. Nº Acórdão: 23820. Nº Livro:505. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do

Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimen-to ao recurso, nos termos do voto relatado.

0005 . Processo/Prot:0132112-4 Reexame Necessário

. Protocolo: 2002/149893. Comarca: Andirá. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200000000448 Reparação de Danos. Reme-tente: Juiz de Direito. Autor: Sérgio Manoel Alexandre. Advo-gado: Jean Carlos Storer, Luis Fernando Biaggi Junior. Réu:Município de Itambaracá. Advogado: Reginaldo Ticianel. Ór-gão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Rodrigues.Relator Convocado: Juiza Conv. Dilmari Helena Kessler. Revi-sor: Des. Troiano Netto. Nº Acórdão: 23821. Nº Livro: 505.Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, manter a senten-ça de primeiro grau, em sede de reexame necessário, nos ter-mos do voto relatado. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SERVI-DOR PÚBLICO DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA -INDE-NIZAÇÃO DEVIDA RESPONSABILIDADE OBJETIVA OVALOR DA INDENIZAÇÃO FOI FIXADO DENTRO DOSPARÂMETROS LEGAIS, MERECENDO INTEGRAL CON-FIRMAÇÃO DECISÃO MANTIDA.

0006 . Processo/Prot:0148588-5/01 Agravo

. Protocolo: 2003/175868. Comarca: Londrina. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 1485885 Agravo de Instrumento.Agravante: Linck SA - Equipamentos Rodoviários e Industri-ais. Advogado: Yoshihiro Miyamura, Maria Terezinha HanelAntoniazzi. Agravado: Fazenda Pública do Estado do Para-ná. Advogado: Josué Grotti. Agravante: Linck SA - Equipa-mentos Rodoviários e Industriais. Advogado: Yoshihiro Miya-mura, Maria Terezinha Hanel Antoniazzi. Órgão Julgador: 1ªCâmara Cível. Relator: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão:23822. Nº Livro: 506. Julgado em: 16/12/2003

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, porunanimidade de votos, não conhecer do presente agravo.EMENTA: AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRU-MENTO INTERPOSTO APÓS PEDIDO DE RECONSIDERA-ÇÃO - PRAZO - RECURSO MANIFESTAMENTE INTEM-PESTIVO - PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO NÃO DILA-TAM PRAZOS - AGRAVO NÃO CONHECIDO.

0007 . Processo/Prot:0149402-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/166731. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200300002045 Anulatória. Agravante:Estado do Paraná. Advogado: Karina Puppi Rachinski, AnitaCaruso Puchta, Tereza Cristina Bittencourt Marinoni, RosildaTavares de Oliveira Dumas, Gerson Luiz Dechandt. Agravado:Metalúrgica Schiffer SA. Advogado: Maurício Borba, JoséGeraldo Berger. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.Ulysses Lopes. Nº Acórdão: 23823. Nº Livro: 506. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento do recur-so, nos termos do voto do Desembargador relator. EMENTA:PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - EXISTÊN-CIA NOS AUTOS DOS REQUISITOS PARA A SUA CON-CESSÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. REGISTRAR E ENFATIZAR É NECES-SÁRIO QUE NOS AUTOS A TUTELA ANTECIPADA ÉCONCEDIDA LEVANDO-SE EM CONTA CINCO RAZÕESFUNDAMENTAIS: A PRIMEIRA, PORQUE À EXCEÇÃODAS HIPÓTESES EM QUE SE DISCUTE A ANTECIPAÇÃODE VERBAS QUE DEPENDEM DE PRÉVIA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, CONTIDAS NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº9.494/97, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO SUPRE-MO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº04, A CONCESSÃODA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLI-CA “É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, EM RAZÃO DO PRIN-CÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, QUEASSEGURA O DIREITO À ADEQUADA TUTELA JURIS-DICIONAL”. TAL RESTOU DECIDIDO EM DIVERSOSPRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, DENTRE OS QUAISO ACÓRDÃO Nº 22900, 2ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES.MOURA, J. 14/04/2003. A SEGUNDA, PORQUE EM FACEDO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 151 DO CÓDI-GO TRIBUTÁRIO NACIONAL, A CONCESSÃO DE TUTE-LA ANTECIPADA SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DOCRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEPENDENTEMENTE DO DE-PÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. A TERCEIRA, POR-QUE A AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCES-SÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ESCAPA DO RESTRITOÂMBITO DO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL, CONSTITUINDO A QUESTÃO DE MÉRITO DOPRESENTE RECURSO. A QUARTA, PORQUE AO CON-TRÁRIO DO QUE SUSTENTA O RECORRENTE, HÁ SÉRI-OS INDÍCIOS DE QUE INDEFERIMENTO DA TUTELAANTECIPADA ACARRETARIA DANO IRREPARÁVEL OUDE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVADA, POIS, CONFOR-ME ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL (FS. 21/32), ELA“POSSUI MAIS DE 500 FUNCIONÁRIOS, EXPORTA MÁ-QUINAS E EQUIPAMENTOS PARA DIVERSOS PAÍSES DAAMÉRICA DO SUL, NECESSITANDO DE CERTIDÕESPOSITIVAS E ACESSO A CRÉDITO BANCÁRIO PARAFOMENTAR SUA ATIVIDADE MERCANTIL E INDUSTRI-AL.” A QUINTA, PORQUE NÃO OBSTANTE SE MOSTRERELEVANTE A FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVANTE,NÃO SE AFIGURA PRESENTE O OUTRO REQUISITOPARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, QUALSEJA, A POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍ-CIL REPARAÇÃO. O ARGUMENTO DE QUE “... NÃO PO-DERÁ ASSEGURAR O RECEBIMENTO DE SEU CRÉDI-TO”, NÃO PROSPERA, POIS É EVIDENTE QUE A CON-

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 55555

CESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO OBSTA O DI-REITO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,MAS SIM E TÃO-SOMENTE SUSPENDE A SUA EXIGIBI-LIDADE.

0008 . Processo/Prot:0145280-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/122801. Comarca: Almirante Tamandaré.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200000002388 ExecuçãoFiscal. Agravante: Indústria de Cal Gulin Ltda. Advogado:Marcelo José Ciscato. Agravado: Fazenda Pública do Estadodo Paraná. Advogado: Fábio Bertoli Esmanhotto, Fabiane Cris-tina Seniski Fagundes, Marina Bueno de Cerqueira Leite, Ro-berto Altheim, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: 1ªCâmara Cível. Relator: Des. Ulysses Lopes. Nº Acórdão: 23824.Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recur-so, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA:Execução Fiscal - Indicação de bem à penhora que não obede-ceu a gradação estabelecida no art.11 da Lei nº6.830/80. Re-curso desprovido.

0009 . Processo/Prot:0147535-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/149128. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100130821 Execução Fiscal. Agravante: TransportadoraCancela Ltda. Advogado: Chirlei Trisotto, Roque SérgioD’Andréa Ribeiro da Silva. Agravado: Fazenda Pública do Es-tado do Paraná. Advogado: Karem Oliveira, Christianne Regi-na Leandro Posfaldo, Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy, An-dré Renato Miranda Andrade, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ulysses Lopes. NºAcórdão: 23825. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aorecurso, nos termos do voto do Desembargador relator. EMEN-TA: Processo Civil. Execução fiscal. 1. Pretendida suspensãodo processo pela devedora. impossibilidade. Depósito do valordo débito não efetuado. Inteligência do artigo 38 da lei de exe-cuções fiscais (Lei nº 6830/80), 151, II, do Código TributárioNacional e Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça. 2.Ação anulatória de débito fiscal. Ajuizamento em foro diversodo executivo fiscal. Prejudicialidade entre as ações que reco-menda a reunião dos processos para julgamento simultâneo.Recurso parcialmente provido.

0010 . Processo/Prot:0143310-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/159216. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 1433107 Apelação Civel. Apelante:Luiz Bernardi. Advogado: Luiz Bernardi. Apelado: CopelDistribuição SA. Advogado: Luiz Carlos Pasqualini, Antô-nio Anzolin Neto, Adriana de Paula Baratto, Paulo HenriqueDiniz. Embargante: Luiz Bernardi. Advogado: Luiz Bernardi.Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Troiano Netto.Nº Acórdão: 23826. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em acolher os embargos de declaração, nos ter-mos do voto do relator. EMENTA: Embargos de declaração.Omissão. Competência absoluta. Ordem pública. Efeito infrin-gente. Possibilidade. Há de se acolher embargos de declaraçãopara suprir apreciação de matéria de ordem pública, que tornao julgamento nulo, pois, no caso, a competência absoluta eimprorrogável para conhecimento do recurso é do Tribunal deAlçada (art. 104, III, f da Constituição do Estado do Paraná).Embargos acolhidos para anular o julgamento, e determinar oencaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Alçada.

0011 . Processo/Prot:0147161-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/141960. Comarca: Mangueirinha. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000220 Embargos a Execução.Apelante: J D Bebidas Ltda. Advogado: Fabio Forselini. Ape-lado: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado: GazziYoussef Charrouf, Anita Caruso Puchta, Rosilda Tavares deOliveira Dumas, Luiz Fernando Baldi, Roseris Blum. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Waldomiro Namur.Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão: 23827. Nº Livro:506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, não conhecer do recur-so, nos termos do julgado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IN-TEMPESTIVIDADE VERIFICADA - RECURSO NÃO CO-NHECIDO.

0012 . Processo/Prot:0129565-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2001/67557. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 9600000843 Indenização. Apelante: JoniVarisco. Advogado: Nilso Romeu Sguarezi, Nelson AntonioSguarizi, Maria Cristina Aveles, Alphonse Guilherme Voigt, JoséAntonio Vale. Apelado: Roberto Requião de Mello e Silva.Advogado: Mozarte de Quadros, Simon Gustavo Caldas deQuadros. Rec.Adesivo: Roberto Requião de Mello e Silva.Advogado: Mozarte de Quadros, Simon Gustavo Caldas deQuadros. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Wal-domiro Namur. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Ro-berto de Vicente. Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão:23828. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores integrantes da

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento à ape-lação e dar provimento parcial ao recurso adesivo. EMENTA:LEI DE IMPRENSA - ACAO DE INDENIZACAO - RECUR-SO - APELACAO - DEPOSITO PARA RECORRER [ART. 57,§ 6.] - DESNECESSIDADE - ORIENTACAO JURISPRUDEN-CIAL DO STJ CONHECIMENTO. O COLENDO STJ TEMDECIDIDO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, “ QUE ODEPOSITO PREVIO, PREVISTO NA LEI DE IMPRENSAPARA O RECEBIMENTO DA APELACAO, ERA COMPATI-VEL COM O REGIME DA INDENIZACAO TARIFADA.ADMITINDO-SE INDENIZACAO QUE ULTRAPASSE ESSEVALOR IMPOE-SE CONSIDERAR INAPLICAVEL A EXI-GENCIA” [RESP 168667/RJ, 3A TURMA, REL. MIN. CAR-LOS ALBERTO MENEZES DIREITO]. EMENTA: APELA-ÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO ORDINÁRIADE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PAR-CIALMENTE PROCEDENTE DESNECESSIDADE DO DE-PÓSITO PARA RECORRER INOCORRÊNCIA DE DECA-DÊNCIA INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO 5º, INCISOS V E X DA CF EXAME DAS PROVASDESCABIMENTO RETORSÃO QUANTUM INDENIZATÓ-RIO ELEVAÇÃO DANOS MATERIAIS INCOMPROVADOS.APELAÇÃO DESPROVIDA RECURSO ADESIVO PARCI-ALMENTE PROVIDO. 1.Orienta-se a jurisprudência, inclusi-ve do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o sistematarifado previsto na Lei de Imprensa é fechado. Portanto, nãosendo adotados os seus critérios para fixação do quantum inde-nizatório, não há falar-se em obrigatoriedade do depósito pre-visto em seu artigo 57, § 6º. 2. Em se tratando de ação de inde-nização por ofensa à honra praticada através da imprensa escri-ta, não se subordina ao prazo estabelecido no artigo 56 da Lei5.250/67, mas se estriba nos direitos de personalidade estabe-lecidos no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, eartigo 159 do Código Civil/1916, atual artigo 186. 3. A funçãojudicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no pro-cesso enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa li-nha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esseresultado, não está obrigado ao exame dos demais (STJ-2ª Tur-ma, REsp 15.450-SP-Edcl, rel. Min.Ari Pargendler, j. 1.4.96,rejeitaram os embargos, v.u., DJU 6.5.96, p.14.399). 4. A re-torsão é instituto do direito penal, utilizada como defesa noscasos de injúria, objetivando o perdão judicial. Ainda que ana-logicamente se admita sua aplicabilidade no direito civil, aindaassim prevalece seu pressuposto de sucessão imediata de injú-rias, quando, no caso, a vítima nem sequer estava presente,sendo inaplicável ao revide de agressão pretérita, principalmentese esta não ficou comprovada nos autos. 5. Inexistindo critéri-os determinados e fixos para a quantificação do dano moral, érecomendável que o arbitramento seja feito com equilíbrio eatendendo às peculiaridades do caso concreto, o que, na espé-cie, não ocorreu, distanciando-se o quantum arbitrado da razo-abilidade, pois estabeleceu um valor aquém daquele que seriaadequado à indenização dos danos morais neste caso, já que areparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desesti-mular a prática de outros ilícitos similares. 6. Os danos materi-ais, ao contrário do que ocorre com relação aos danos morais,não ficam na esfera da subjetividade, e dependem de demons-tração.

0013 . Processo/Prot:0145218-6 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/117678. Comarca: Campina Grande do Sul.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200200001109 Mandadode Segurança. Remetente: Juiz de Direito. Autor: J. RuetteComercial Importadora e Exportadora Ltda. Advogado: EdgarJosé Notrispe Júnior. Réu: Estado do Paraná. Advogado: Helo-isa Bot Borges, Marina Bueno de Cerqueira Leite, Fabiane Cris-tina Seniski Fagundes, Roberto Altheim, Fábio Bertoli Esma-nhotto. Aut.Coatora: Chefe do Posto Fiscal Marchanjo Bian-chini. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. UlyssesLopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão: 23829.Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em confirmar a sentença sobreexame, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMEN-TA: TRIBUTÁRIO. Enuncia a Súmula 323 do Supremo Tribu-nal Federal: “É inadmissível a apreensão de mercadorias comomeio coercitivo como pagamento de tributos”

0014 . Processo/Prot:0147560-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/141883. Comarca: Pirai do Sul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000075 Embargos a Execução.Apelante: Iguaçu Celulose Papel SA. Advogado: Eduardo Va-rela Garcia, Sandra Sidônia Varela Garcia Lesak. Apelado:Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado: Felipe JowNamba, Alexandre Pydd, Tereza Cristina Bittencourt Marino-ni, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, Anita Caruso Puchta.Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. WaldomiroNamur. Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão: 23830.Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao re-curso, nos termos do julgamento. EMENTA: APELAÇÃOCÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃOIMPROCEDENTES - ICMS - NULIDADE DA CITAÇÃO EPRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PARCELAMENTO EPAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO APÓS O AJUIZA-MENTO DA AÇÃO NÃO TORNAM NULAS AS CDAs -EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA -MULTA EJUROS LEGALMENTE COBRADOS - APELAÇÃO DES-PROVIDA.

0015 . Processo/Prot:0115227-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2001/121693. Comarca: Faxinal. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 9900000272 Embargos a Execução. Ape-

lante: Adolpho Lourenço e outros e Sua Mulher. Advogado:Clovis Roberto de Paula, João Soares Caldas, Nely Lopes Ca-sali, Guilherme Moreira Rodrigues. Apelado: Hermindo Soni,Nelson Soni, Maria Aparecida Soni, Marina Statuti Soni, San-tina Agda Radi Soni, Michelle Mariana Soni, Fernanda Grazi-ella Soni, Agda Carolina Soni. Advogado: Antonio RodriguesSimões. Apelante: Hermindo Soni, Nelson Soni, Maria Apare-cida Soni, Marina Statuti Soni, Santina Agda Radi Soni, Mi-chelle Mariana Soni, Fernanda Graziella Soni, Agda CarolinaSoni. Advogado: Antonio Rodrigues Simões. Apelado: Adol-pho Lourenço e outros e Sua Mulher. Advogado: Clovis Rober-to de Paula. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.Ulysses Lopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão:23831. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: acordam os Magistrados integrantes da PrimeiraCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso deAdolpho Lourenço e outros e dar provimento parcial ao recur-so de Hermindo Soni e outros, nos termos do voto do Desem-bargador Relator. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOSÀ EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INTERESSE RE-CURSAL DA PARTE VENCEDORA. LIQUIDAÇÃO PORCÁLCULO DO CONTADOR, QUANDO JÁ VIGENTE ANOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 604, DO CPC, QUE O SU-PRIMIU. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGA-DA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, VEZ QUE INEFI-CAZ. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA.OMISSÃO INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DA IMUTABI-LIDADE DA COISA JULGADA. 1. Parte vencedora no méri-to, mas vencida no julgamento de preliminar. Pedidos sucessi-vos. Interesse em recorrer dada a possibilidade de alteração dojulgado. 2. Não há preclusão ou coisa julgada da decisão quehomologa cálculo do contador, quando já vigente redação quesuprimiu esta forma de liquidação. 3. “A liquidação de senten-ça deve guardar estrita consonância com o decidido no proces-so de conhecimento, para o que se impõe averiguar o sentidológico da decisão liquidanda, por meio de análise integrada deseu conjunto. É defeso, na liquidação, modificar a sentençaque julgou a lide, mas, na sua interpretação, compreende-secomo expresso o que virtualmente nela se contém. (Resp n°206946/PR, 4ª Turma, DJU de07/05/2001, rel. Min. S. de F.Teixeira). Referência Legislativa: código Civil, artigo 134, in-ciso II, Código de Processo Civil, artigos 21, parágrafo único,289, 499, 500 e 604.

0016 . Processo/Prot:0134605-2 Reexame Necessário

. Protocolo: 2002/177656. Comarca: Curiuva. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200100000101 Ação Civil Pública. Re-metente: Juiz de Direito. Autor: Ministério Público do Estadodo Paraná. Réu: Município de Sapopema. Advogado: João Al-berto da Silva Borges, Francisco Carlos Ribeiro. Órgão Julga-dor: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ulysses Lopes. Revisor:Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão: 23832. Nº Livro: 506.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Primei-ra Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em confirmar a sentença sob reexa-me, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA:CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - “AÇÃO CIVILPUBLICA - DANOS AO AMBIENTE NATURAL, A SAÚDEPUBLICA E AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - MEDIDALIMINAR PELA QUAL SE DETERMINOU A INTERRUP-ÇÃO DO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS EM MATADOU-RO - AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL E DA VIGI-LÂNCIA SANITÁRIA - INSURGÊNCIA” - SENTENÇA CON-FIRMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.

0017 . Processo/Prot:0143932-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/103007. Comarca: Lapa. Vara: Vara Única.Ação Originária: 198900000119 Embargos do Devedor. Ape-lante: Produtos Alimentícios Clac Ltda. Advogado: ValerioSchmidt, Pedro Roberto Neto. Apelado: Fazenda Pública doEstado Paraná. Advogado: Marina Bueno de Cerqueira Leite,Roberto Altheim, Heloisa Bot Borges, Fabiane Cristina SeniskiFagundes, Fábio Bertoli Esmanhotto. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Ulysses Lopes. Revisor: Des. Wal-domiro Namur. Nº Acórdão: 23833. Nº Livro: 506. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, pelo provimento parcial do re-curso, nos termos do voto do Desembargador relator. EMEN-TA: Civil e Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida.Parcelamento. Pedido subscrito por funcionário da empresadevedora. Ausência, no entanto, de poderes especiais para tan-to. Inaplicabilidade da teoria da aparência do direito. Parcela-mento tido como inexistente. Circunstância que, no entanto,não desnatura as certidões de dívida ativa exeqüendas. Presun-ção de liquidez, certeza e exigibilidade da dívida não elididapela devedora. Embargos improcedentes. Referência legislati-va: Código Civil revogado - artigo 1.295, § 1º; Código Civilatual - artigo 661, § 1º; Código Tributário Nacional - artigo204; Lei nº 6.830/80 - artigo 3º.

0018 . Processo/Prot:0140830-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/164737. Comarca: Curitiba. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 1408302 Apelação Civel. Apelante:Banco Safra SA. Advogado: Ananias Cézar Teixeira, JoseFeliz Gama, Murillo Espinola de Oliveira Lima, Leonel Trevi-san Júnior, Julio Cesar Abreu das Neves. Apelado: PostopComércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Advogado:Josicler Vieira Beckert Marcondes, Samuel Gelson Cardoso,Iverly Antiqueira Dias Ferreira, Gustavo Teixeira Villatore, Ira-cema Elis de Faria. Apelante: Postop Comércio de Combus-tíveis e Lubrificantes Ltda. Advogado: Josicler Vieira Be-ckert Marcondes, Samuel Gelson Cardoso, Iverly Antiqueira

Dias Ferreira, Gustavo Teixeira Villatore, Iracema Elis de Fa-ria. Apelado: Banco Safra SA. Advogado: Ananias CézarTeixeira, Jose Feliz Gama, Murillo Espinola de Oliveira Lima,Leonel Trevisan Júnior, Julio Cesar Abreu das Neves. Embar-gante: Banco Safra SA. Advogado: Ananias Cézar Teixeira, JoseFeliz Gama, Murillo Espinola de Oliveira Lima, Leonel Trevi-san Júnior, Julio Cesar Abreu das Neves. Órgão Julgador: 1ªCâmara Cível. Relator: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão:23834. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em receber os presentesembargos, tão somente para que conste na parte final do acór-dão que a apelação interposta por Banco Safra S.A, foi parci-almente provida. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - OCORRÊN-CIA DE OMISSÃO - PRETENDIDO EFEITO INFRINGEN-TE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOSPARCIALMENTE.

0019 . Processo/Prot:0144317-0/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/175829. Comarca: Ribeirão do Pinhal. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1443170 Ação de Improbidade.Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Réu: EdevalSoares Nogueira. Advogado: Jair Aparecido Dela Coleta,Antonio Carlos de Andrade Vianna, Bruno Augusto GonçalvesVianna. Embargante: Edeval Soares Nogueira. Advogado: JairAparecido Dela Coleta, Antonio Carlos de Andrade Vianna,Bruno Augusto Gonçalves Vianna. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCível. Relator: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão: 23835. NºLivro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargosde declaração, nos termos do voto relatado. EMENTA: EM-BARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO- AUSÊNCIA - APRECIAÇÃO MINUCIOSA E ESCLARE-CEDORA ACERCA DA MATÉRIA ABORDADA - PRETEN-SÃO DE ALTERAÇÃO DO TEOR DA DECISÃO, POR IN-TERMÉDIO DE PREQUESTIONAMENTO - EFEITO IN-FRINGENTE - ADMISSIBILIDADE RESTRITA A CASOSEXCEPCIONAIS.Os embargos declaratórios não correspondemà via recursal adequada para a modificação do mérito das deci-sões, alterando-se o resultado final obtido através do julgamento,e sim, limita-se à correção de eventuais omissões, contradiçõesou pontos obscuros que possam existir. Doutrina e jurisprudên-cia tem admitido o uso dos embargos declaratórios com efeitoinfringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional,quando manifesto o equívoco do julgado e não existindo nosistema legal outro recurso para correção do erro cometido.Recurso conhecido e não acolhido.

0020 . Processo/Prot:0144303-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/104182. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100022469 Embargos a Execução. Apelante: Spot Comér-cio Ltda. Advogado: Valéria Caramuru Cicarelli, AlexandreNelson Ferraz, Luís Carlo Schmidt de Carvalho Filho, Fernan-da Maria Koerich, Ellen Jeane Schuldt. Apelado: Fazenda Pú-blica do Estado do Paraná. Advogado: Cynthia Garcez Rabe-llo, Christianne Regina Leandro Posfaldo, André Renato Mi-randa Andrade, Carlos Augusto Antunes, Claudia de SouzaHaus. Apelante: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advoga-do: Cynthia Garcez Rabello, Christianne Regina Leandro Pos-faldo, André Renato Miranda Andrade, Carlos Augusto Antu-nes, Claudia de Souza Haus. Apelado: Spot Comércio Ltda.Advogado: Valéria Caramuru Cicarelli, Alexandre Nelson Fer-raz, Luís Carlo Schmidt de Carvalho Filho, Fernanda Maria Ko-erich, Ellen Jeane Schuldt. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.Relator: Des. Ulysses Lopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur.Nº Acórdão: 23836. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO:ACORDAM os desembargadores integrantes da pri-meira camara civel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso ajui-zada pela empresa embargante e dar provimento ao recurso ajui-zada pela embargada, nos termos do voto do desembargadorrelator. EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS - EXECUÇÃO FIS-CAL - Débito declarado pelo contribuinte e não pago - Proce-dimento administrativo- Desnecessidade - Multa - Incidência -Correção monetária - Incidência a partir do vencimento.Ementada redação: Tratando-se de débito apurado e declarado pelopróprio contribuinte, nos termos do artigo 150 do Código Tri-butário Nacional o lançamento prescinde do procedimento ad-ministrativo”. A multa é exigida com base na legislação de re-gência, como decorrência imediata da falta de pagamento daobrigação tributária, não comportando na situação dos autos asua redução, devendo ser enfatizado que a sociedade mercantilapelante e embargante alegou estar em regime de concordata,mas não provou.Referência legislativa: Constituição Federal,artigos 5º, LIV, 97, II, 150 e 155 § 2º, incisos IV e V; Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, artigo 34, § 8; LeiComplementar nº 87/96, artigo 13; Código Tributário Nacio-nal, artigos 111. 138, 150, 173, 196 parágrafo único, 201 e202; Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.933/99; Lei nº 11.580/96, artigos6º, § 1º, 24, 27, 36, 57 e 65; Decretos Estadual nº 2736/96 eDecreto Estadual 33.118/91, artigo 116.

0021 . Processo/Prot:0123780-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/55943. Comarca: Curitiba. Vara: 17ª VaraCível. Ação Originária: 9700001035 Ordinária. Apelante: Fer-nando Salom, Laura Rita Latuf Salom. Advogado: Ito Taras.Apelado: Indústria Gráfica e Editora Serena Ltda. Advogado:Johnson Sade. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.Waldomiro Namur. Relator Convocado: Juiz Conv. EduardoSarrão. Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão: 23837.Nº Livro: 506. Julgado em: 23/12/2003

Page 6: TJ TA 01 03 04 ELIANE

66666 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioriade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, e, àunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMEN-TA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICADE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DALIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.VENCIDO O RELATOR. ESCRITURA PÚBLICA. COMPRAE VENDA. PACTO ADJETO DE RETROVENDA. VÍCIO DECONSENTIMENTO. ERRO. FRAUDE À LEI. AUSÊNCIA DEPROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

0022 . Processo/Prot:0132256-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/151299. Comarca: Londrina. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 200100000912 Ação Civil Pública.Agravante: Esteio Engenharia e Aerolevantamentos SA. Advo-gado: Fabiola Polatti Cordeiro Fleischfresser, Rodrigo Coste-naro Cavali, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Ara-újo Kroetz. Agravado: Ministério Público do Estado do Para-ná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Ro-drigues. Nº Acórdão: 23838. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provi-mento ao presente recurso, nos termos do voto relatado. EMEN-TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO CIVIL PÚBLI-CA- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADEDO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVILPÚBLICA COM O OBJETIVO DE RESGUARDAR O PATRI-MÔNIO PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUPOSTA PRÁTICADE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -LIMI-NAR CONCEDIDA - INDISPONIBILIDADE DE BENS -PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DAMEDIDA ACAUTELATÓRIA: FUMUS BONI JÚRIS E PE-RICULUM IN MORA -INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E10º, I, II, III E 1.518 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

0023 . Processo/Prot:0143954-9/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/183700. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1439549 Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Para-ná. Advogado: Pedro de Noronha da Costa Bispo, Christian-ne Regina Leandro Posfaldo, Adriana Mikrut Ribeiro de Go-doy, André Renato Miranda Andrade, Carlos Augusto Antu-nes. Agravado: B Greca e Cia Ltda. Advogado: GilbertoRodrigues Baena. Embargante: B Greca e Cia Ltda. Advogado:Gilberto Rodrigues Baena. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.Relator: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão: 23839. Nº Li-vro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos. EMEN-TA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INS-TRUMENTO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CON-TRADIÇÃO - EMBARGOS QUE VISAM REDISCUTIR AMATÉRIA JÁ APRECIADA EM RECURSO ESPECÍFICO -PRETENDIDO EFEITO INFRINGENTE - INADIMISSIBILI-DADE - EMBARGOS REJEITADOS.

0024 . Processo/Prot:0144080-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/105849. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300041005 Mandado de Segurança. Agravante: CompanhiaParanaense de Energia - COPEL. Advogado: Elpidio Rodri-gues Garcia Junior, Carlos Freire Faria, Ira Neves Jardim, Pau-lo Batista Ferreira, Adriana de Paula Baratto. Agravado: L. F.Bach e W. P. Silva Ltda. Advogado: Luiz Antonio Duareski.Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Rodri-gues. Nº Acórdão: 23840. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao pre-sente recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: AGRA-VO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DES-PACHO QUE CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DESEGURANÇA CONTRA ATO QUE SUSPENDEU O FOR-NECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR ATRASO NOPAGAMENTO - CONHECIMENTO- EXISTÊNCIA DOSREQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 7°, INCISO II, DALEI 1.533/51. O fornecimento de energia elétrica é serviçopúblico essencial, devendo ser prestado continuamente, sendoilegal a sua suspensão com fundamento em atraso no pagamen-to da fatura mensal, razão pela qual o fornecedor deve utilizar-se dos meios de cobrança legalmente admitidos. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

0025 . Processo/Prot:0145012-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/119435. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 3ªVara Cível. Ação Originária: 200300000368 Mandado de Se-gurança. Agravante: Audi Distribuidora de Petróleo Ltda. Ad-vogado: Nilson Saraiva dos Santos. Agravado: Delegado Regi-onal da Delegacia da Receita Estadual de Cascavel. Advogado:Marcelo Cesar Maciel. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão: 23841. Nº Livro: 506.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao pre-sente recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: AGRA-VO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -

REVOGAÇÃO DE LIMINAR - POSSIBILIDADE - ATO DELIBERALIDADE DO JUIZ CONDICIONADA À AUSÊNCIADOS REQUISITOS QUE POSSIBILITARAM A ANTERIORCONCESSÃO - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE COMBUSTÍ-VEIS - DECISÃO MANTIDA -AGRAVO IMPROVIDO. Asubsistência da medida liminar concedida depende da perma-nência dos pressupostos autorizadores de sua concessão. Docontrário, verificada a inocorrência desses requisitos, o Juiznão está inibido de revogá-la. RECURSO CONHECIDO ENÃO PROVIDO.

0026 . Processo/Prot:0142689-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/91271. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Cível. Ação Originária: 199900000735 Cobrança. Agra-vante: Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. Advogado:Carlos Cristiano de Camargo Aranha, Adalberto José Q. T. deCamargo Aranha, Fernando José de Camargo Aranha, LuizHenrique de Camargo Aranha, Flávio José Serafim Abrantes.Agravado: Francisco José Pereira. Advogado: Telmo Dornel-les. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. SérgioRodrigues. Relator Convocado: Juiza Conv. Dilmari HelenaKessler. Nº Acórdão: 23842. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmentedo presente recurso, negando-lhe provimento na parte em quese conhece, nos termos do voto relatado. EMENTA: Agravode instrumento - ação de cobrança - intimação do perito paracomparecer em AUDIÊNCIA - indeferimento - decisão manti-da - EXPEDIÇÃO de carta precatória para oitiva de testemu-nhas - alegação de inversão na ordem do artigo 452 cpc - maté-ria preclusa e não conhecida - agravo improvido. A intimaçãodo perito para comparecer em audiência mostra-se desnecessá-ria, conforme decidido pelo Juízo a quo, uma vez que, durantetodo o curso processual manifestou-se nos autos como fito dedirimir as questões apresentadas pela ré, ora agravante. Por outrolado, a alegada inversão da ordem legal estatuída no artigo 452do CPC, em razão do cumprimento da Carta Precatória, deve-ria ter sido alegada no momento oportuno, sob pena de preclu-são temporal. Recurso parcialmente conhecido e desprovidona parte conhecida.

0027 . Processo/Prot:0125569-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/80601. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200000859 Mandado de Segurança. Agravante: WilsonRoberto Natal. Advogado: Stella Maria Machado Natal, Tatia-na Natal. Agravado: Presidente da Urbanização de Curitiba SA- URBS. Advogado: Sidney Martins, Luiz Fernando Schlichta,Leila Garcia Requena, Ana Paula Furiatti de Oliveira, MagaliLeonídia Giacomassi. Agravado: Diretor do Departamento deTrânsito do Estado do Paraná - DETRAN-PR. Órgão Julgador:1ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Rodrigues. Relator Con-vocado: Juiza Conv. Dilmari Helena Kessler. Nº Acórdão:23843. Nº Livro: 506. Julgado em: 16/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimen-to ao recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: MAN-DADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA - RE-CIBO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO - PRELIMI-NAR REJEITADA - CERTIFICADO DE REGISTRO DE VE-ÍCULO E DE LICENCIAMENTO ANUAL - EXIGÊNCIA DEPRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS E DEMAIS DÉBITOSINCIDENTES SOBRE O VEÍCULO - NOTIFICAÇÕES DASINFRAÇÕES REALIZADAS NA PESSOA DO ARRENDA-TÁRIO ORIGINÁRIO - LEGALIDADE - ARTIGOS 128 E 131DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - AGRAVO IM-PROVIDO. 1) - Se o impetrante adquiriu o veículo que foi apre-endido e é favorecido da autorização para transferência do re-gistro respectivo para seu nome, não se pode negar que seja eleo beneficiário, com interesse jurídico na regularização do bem.2) - Se a exigência de prévio pagamento de multas, das quaisfora notificado o infrator, para a expedição de novo Certifica-do de Registro de Veículo ou de Certificado de LicenciamentoAnual, encontra-se em plena conformidade com o ordenamen-to jurídico, desmerece acolhida o recurso.

0028 . Processo/Prot:0147279-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/143886. Comarca: Clevelândia. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000318 Embargos a Execução.Apelante: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado:Gazzi Youssef Charrouf, Luiz Fernando Baldi, Roseris Blum,Sérgio Botto de Lacerda. Apelado: Gival Guedes Bezerra. Ad-vogado: Sandro Espricigo. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.Relator: Des. Ulysses Lopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur.Nº Acórdão: 23844. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMEN-TA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBILIDA-DE DE ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ADCAUSAM EM SEDE DE EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADEDE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO QUE SE RETIROUDA SOCIEDADE POR DÉBITOS OCORRIDOS APÓS ODESLIGAMENTO- APELAÇÃO DESPROVIDA.

0029 . Processo/Prot:0140831-9 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/68443. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200022949 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Consórcio Intermunicipal para Gestão dosResíduos Sólidos Urbanos - Região Metropolitana de Curitiba,

Município de Curitiba. Advogado: Luiz Guilherme Muller Pra-do, Djalma Antonio Muller Garcia, Edgar David Gusso, Anto-nio Moris Cury, Estevam Capriotti Filho. Apelado: Lara Co-mércio e Prestação de Serviços LTDA. Advogado: FernandaVacco Akao, Daniel Escudeiro, Fabrício Henrique Soares, OlavoZampol, Ligia Louzada Zampol. Aut.Coatora: Presidente daComissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipalpara Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos - Região Metropo-litana de Curitiba. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator:Des. Ulysses Lopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur. Nº Acór-dão: 23845. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recur-sos, confirmando-se a sentença também sob reexame necessá-rio. EMENTA: Constitucional. Administrativo. Processual Ci-vil. Mandado de Segurança. 1. Condição da ação. Requisitosda ação mandamental preenchidos. Carência da ação repelida.2. Licitação. Edital. Impugnação de diversas exigências pelaimpetrante. Acatamento e alteração de alguns requisitos pelaadministração pública. Ausência, no entanto, de regular publi-cidade editalícia das novas regras e inobservância do prazomínimo respectivo. Ilegalidade, ademais, de outras exigênciasdo edital. Vícios que maculam irremediavelmente o ato convo-catório. Procedência da ação de pedir mandado de segurança.Referência legislativa: Lei nº 8.666/93 - artigos 12, VII; 21, §2º, II, alínea “a” e §3º; 30, §1º, incisos I e II e § 3º; 31, §2º e,43, §6º; Constituição da República - artigo 225, IV.

0030 . Processo/Prot:0145451-1/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184407. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1454511 Apelação Civel e Reexame Necessario. Apelante:Estado do Paraná. Advogado: Pedro de Noronha da CostaBispo, Pedro Donaiski, Roberto Machado Filho, Ronildo Gon-çalves da Silva, Sérgio Paulo Barbosa. Apelado: COCA-MAR Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Ma-ringá Ltda. Advogado: Claudio Zankoski, Jacir DomingosCavassola, Marcos Wengerkiewicz, Juliano Arlindo Clivatti,Francisco Sales Velho Boeira. Apelante: COCAMAR Coo-perativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda.Advogado: Claudio Zankoski, Jacir Domingos Cavassola, Mar-cos Wengerkiewicz, Juliano Arlindo Clivatti, Francisco SalesVelho Boeira. Apelado: Estado do Paraná. Advogado:Pedro de Noronha da Costa Bispo, Pedro Donaiski, RobertoMachado Filho, Ronildo Gonçalves da Silva, Sérgio Paulo Bar-bosa. Embargante: COCAMAR Cooperativa de Cafeicultorese Agropecuaristas de Maringá Ltda. Advogado: ClaudioZankoski, Jacir Domingos Cavassola, Marcos Wengerkiewicz,Juliano Arlindo Clivatti, Francisco Sales Velho Boeira. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Troiano Netto. Rela-tor Convocado: Juiz Conv. Pericles Bellusci de Batista Pereira.Nº Acórdão: 23846. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os juízes integrantes da Primeira Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊN-CIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.CONTRARIEDADE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. “ Inexistin-do obscuridades, omissões ou contradições a serem supridaspelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensãode se utilizar deste recurso para a alteração do julgado, medi-ante nova discussão dos direitos em litígio.” “ A contrariedadedo acórdão com a tese de uma das partes a respeito da aplica-ção de norma legal, ou com o entendimento que ela tem sobrefatos discutidos no processo, ou, ainda, sobre o que entendepor justiça na decisão, não justifica a interposição de embargosde declaração, pois que, para a espécie, a lei exige contradiçãointerna do julgado, ou omissão, que no caso não se verifica-ram.” Embargos rejeitados.

0031 . Processo/Prot:0145323-2 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/121018. Comarca: Cornélio Procópio. Vara:Vara Cível. Ação Originária: 200200000364 Mandado de Se-gurança. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Pa-raná. Advogado: Anamaria Batista, Tereza Cristina BittencourtMarinoni, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, Celso SilvestreGrycajuk. Apelado: Transportes Novo Mundo Ltda. Advoga-do: Carlos Alberto Zanon. Aut.Coatora: Chefe do Posto FiscalCharles Naufal. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.Ulysses Lopes. Revisor: Des. Waldomiro Namur. Nº Acórdão:23847. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso e manter a sentença sob reexame, nos termos do votodo Desembargador Relator. EMENTA: CONSTITUCIONAL -PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. 1.- “ICMS- Apreensãode mercadoria ilegalidade de sua retenção. A apreensão dasmercadorias é ato passível tão enquanto necessário para mate-rializar-se a transgressão da legislação fiscal. A sua retenção,contudo, configura ilegalidade.” 2. Enuncia a Súmula 323 doSupremo Tribunal Federal: ‘É inadmissível a apreensão demercadorias como meio coercitivo para pagamento de tribu-tos.’

0032 . Processo/Prot:0148384-7 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/158240. Comarca: Maringá. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200100000125 Embargos de Terceiro.Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná. Ad-vogado: Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto, Maria Mi-sue Murata, Amanda Louise Ramajo Corvello Giusti, Julio Cezar

Zen Cardozo, Gabriela de Paula Soares. Apelado: FranciscoLopes. Advogado: Vera Lucia Basseto, Marli de Fatima Silvei-ra Corsi. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Wal-domiro Namur. Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. Nº Acórdão:23848. Nº Livro: 506. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, dar parcial provimentoao recurso de apelação e não conhecer do reexame necessário,nos termos do julgado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EREEXAME NECESSÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBAR-GOS DE TERCEIRO - PROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA -AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - PRINCÍPIO DACAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTESAO PAGAMENTO DESTAS VERBAS - HONORÁRIOS AD-VOCATÍCIOS - SIMPLICIDADE DA DEMANDA - REDU-ÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMEN-TE - VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDENTE AO PREVIS-TO NA NORMA DO § 2º, DO ART. 475 DO CPC - REEXA-ME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 2ª Câmara CívelRelação No. 2004.00523

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdalberto José Q. T. de C. Aranha 024 0136306-2Adriane de Aragon Ferreira 014 0144505-0Adyr Raitani Júnior 004 0142047-5

018 0111273-2/01Alessandro Severino Valler Zenni 011 0141680-6Alexandre Brown Palma 016 0143816-4Alexandre Medeiros Regnier 019 0141261-1Alexandre Roberto Peixer 013 0140914-3Alikan Zanotti 002 0140376-3Altivo José Seniski 024 0136306-2André Balbino Bonnes 021 0141797-6André Renato Miranda Andrade 005 0119906-8

014 0144505-0015 0145745-8

André Vinícius Beck Lima 011 0141680-6Andrea Margarethe A. de Miranda 013 0140914-3Anita Caruso Puchta 006 0147595-6

007 0145772-5015 0145745-8016 0143816-4

Anne Carolina Stipp Amador 018 0111273-2/01Antonio Cipriano Bispo 013 0140914-3Antonio Vanderli Moreira 018 0111273-2/01Aparecido Carlos Pinho Beltoni 024 0136306-2Armando C. D. S. e. Guadanhini 024 0136306-2Arnaldo Conceição Junior 024 0136306-2Aroldo Antonio Glomb 020 0140389-0Augustinho da Silva 001 0139570-4Aureo Vinhoti 004 0142047-5Bernadete Gomes de Souza 008 0147902-1Célio Heitor Guimarães 018 0111273-2/01Carlos Adolfo Teixeira Duarte 022 0148024-6Carlos Alberto Hauer de Oliveira 024 0136306-2Carlos Eduardo Manfredini Hapner 012 0149750-5/01Carlos Frederico Reina Coutinho 004 0142047-5Carmen Gloria Arriagada Andrioli 017 0141214-2/01Cassiana de Aben-Athar P. Gomes 014 0144505-0Celso Souza Guerra Júnior 011 0141680-6Cesar Edward Abbate Sosa 018 0111273-2/01Cláudia Regina Furtado 014 0144505-0Clecius Alexandre Duran 005 0119906-8

006 0147595-6Daniela G. dos Reis Gonçalves 001 0139570-4Edison Roberto Massei 024 0136306-2Edivaldo Rodrigues 003 0140932-1Edson Vieira Abdala 023 0145898-4Eleazar Ferreira 024 0136306-2Elirani de Sousa Chinaglia 021 0141797-6Elizeu Luciano de Almeida Furquim 018 0111273-2/01Fábio Rogério Hardt 007 0145772-5Fabiano Anselmo Weber 004 0142047-5Fabio Artigas Grillo 012 0149750-5/01Fernando José de Camargo Aranha 024 0136306-2Fernando Marco Rodrigues de Lima 024 0136306-2Filipe Alves da Mota 004 0142047-5Flávio Augusto Dumont Prado 022 0148024-6Flavia Bettega 014 0144505-0Francisco Carlos Duarte 016 0143816-4Gabriel de Araújo Lima 010 0139836-7/01Gisele da Rocha Parente Venancio 019 0141261-1Gustavo Penteado Siqueira 001 0139570-4Helcio Silva Orane 024 0136306-2Henrique Gaede 022 0148024-6Henrique Wiliam Bego Soares 005 0119906-8Isabela Cristine Martins Ramos 019 0141261-1Júlia Ribeiro da Anunciação 013 0140914-3Jesus Alves Soares 005 0119906-8João Carlos Messias Junior 024 0136306-2João Carlos de Oliveira 006 0147595-6João Carlos de Oliveira Júnior 006 0147595-6João Casillo 009 0147840-6João Dácio de Souza Pereira Rolim 022 0148024-6João Roberto Santos Regnier 019 0141261-1João Tavares de Lima 008 0147902-1Joani Raduy 024 0136306-2Joaquim José Grubhofer Rauli 009 0147840-6Joaquim Mariano Paes de C. Neto 015 0145745-8

022 0148024-6Joel Samways Neto 013 0140914-3Jorge Antonio Nassar Capraro 019 0141261-1José Augusto Lara dos Santos 009 0147840-6José Carlos Ragiotto 003 0140932-1José Lourenço 024 0136306-2José Xavier Marques 024 0136306-2

Page 7: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 77777

Juliano Huck Murbach 011 0141680-6Karem Oliveira 016 0143816-4Kelly Cristina Bombonatto 024 0136306-2Lisiane Maria Mehl Rocha 014 0144505-0Louise Rainer Pereira Gionedis 017 0141214-2/01Luciana Pigatto Monteiro 009 0147840-6Lucius Marcus Oliveira 006 0147595-6Luir Ceschin 013 0140914-3Luis Fernando da Silva Tambellini 019 0141261-1Luiz Alberto Barboza 011 0141680-6Luiz Fernando Baldi 007 0145772-5Luiz Fernando Casagrande Pereira 017 0141214-2/01Luiz Flórido Alcântara 002 0140376-3Márcia Cristina da Silva 005 0119906-8Márcio Pereira da Silva 024 0136306-2Marcelene Carvalho da Silva Ramos 019 0141261-1Marcelo de Bortolo 004 0142047-5Marcia Martins Onofre 018 0111273-2/01Marco Antônio Lima Berberi 005 0119906-8

014 0144505-0Marco Aurelio Krefeta 024 0136306-2Marcolino Pereira Camargo 020 0140389-0Marcos André da Cunha 005 0119906-8

022 0148024-6Maria Misue Murata 022 0148024-6Mariana Grazziotin Carniel 004 0142047-5Marisa L. d. M. C. Cordeiro 016 0143816-4Mauricio Melo Luize 022 0148024-6Murilo Ramon 019 0141261-1Nilson Urquiza Monteiro 024 0136306-2Paula Borges da Cruz Dantas 009 0147840-6Paulo Roberto Moreira G. Junior 019 0141261-1Ricardo Soares Mestre Janeiro 021 0141797-6Rogério Oscar Botelho 018 0111273-2/01Rogerio Lichacovski 016 0143816-4Romeu Felipe Bacellar Filho 018 0111273-2/01Ronaldo Antonio Botelho 018 0111273-2/01Rosalva Rossane Meneghini 004 0142047-5Rosana Finocketi Pinna 022 0148024-6Rosilda Tavares de Oliveira Dumas 006 0147595-6

007 0145772-5022 0148024-6

Sérgio Botto de Lacerda 006 0147595-6007 0145772-5

Sandra Alexandre V. Guimarães 001 0139570-4Sandra Helena Verona di Benedetto 021 0141797-6Sandro Balduino Morais 019 0141261-1Sebastião da Silva Ferreira 024 0136306-2Sergio Luiz Peixer 013 0140914-3Sergio Vicente Spricigo 017 0141214-2/01Silmara Bonatto 013 0140914-3Simone Pacheco de Oliveira 009 0147840-6Tarcisio Araújo Kroetz 012 0149750-5/01Tereza Cristina B. Marinoni 006 0147595-6

007 0145772-5Ubirajara Cury 024 0136306-2Ubiratan Mattos 012 0149750-5/01Valdemar Bernardo Jorge 009 0147840-6Valiana Wargha Calliari 014 0144505-0Vanessa Simionato 017 0141214-2/01Vera Lúcia Soana 017 0141214-2/01Werner Grau Neto 012 0149750-5/01Williams Oliveira dos Reis 001 0139570-4Wilmar Eppinger 024 0136306-2

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0139570-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/52264. Comarca: Toledo. Vara: 1ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200100000078 Indenização. Apelante:Bayer Cropscience Ltda. Advogado: Williams Oliveira dos Reis,Daniela G. dos Reis Gonçalves, Sandra Alexandre Vasconce-los Guimarães, Gustavo Penteado Siqueira. Apelado: AléssioJosé Kochhann. Advogado: Augustinho da Silva. Órgão Julga-dor: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Milani de Moura. Revisor:Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acórdão: 23533. Nº Li-vro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimentoao recurso interposto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RES-PONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO FABRICANTE DOPRODUTO (ART. 12 DO CODECON) - FUNGICIDA - FUN-CIONAMENTO INEFICAZ - PERDA PARCIAL DA SAFRA- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENI-ZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO RE-PLANTIO FIXADO EM DECISÃO ULTRA PETITA - REA-DEQÜAÇÃO NECESSÁRIA AO VALOR ESTIMADO NAINICIAL - QUEBRA DA SAFRA - ESTIMATIVA DE PRO-DUÇÃO MANTIDA - REFORMULAÇÃO DO VALOR DASACA DE SOJA PARA O PREÇO DA ÉPOCA DOS FATOS -DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - AFASTAMENTO DACONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NOVOARBITRAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIAL-MENTE PROVIDO. 1.- A teor da regra estampadano art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, a reparação,como se sabe, decorre dos danos advindos dos vícios do produ-to, dispensando-se, portanto, a demonstração da culpabilidadedo fabricante, exigindo-se, tão somente, o liame probatório entreo efetivo uso do produto, a prova da ineficiência e os danosresultantes da relação de consumo. E, na hipótese vertente, adeficiência na eficácia do produto em questão, fabricado e co-mercializado pela apelante, sem dúvida, causou sérios prejuí-zos ao consumidor, ora apelado, razão pela qual, é manifesto odever de reparar. 2.- O mero dissabor proveniente deaborrecimentos do dia-a-dia, especialmente, no tocante ao exer-cício da atividade profissional, não pode ser alcançado ao pa-tamar do dano moral, mas, somente aquela agressão que exa-cerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas afli-ções ou angústia no espírito de quem ela se dirige, como acen-tuado, mais recentemente, pelo Ministro César Asfor Rocha,

no Resp n.º 215.666, 4ª Turma, julg. em 21.06.2001 e pub. NoDJ de 29.10.2001)

0002 . Processo/Prot:0140376-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/61015. Comarca: São João do Ivai. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000028 Revisional de Alimen-tos. Apelante: J. A. C.. Advogado: Luiz Flórido Alcântara.Apelado: A. F. M. C. Representado(a). Advogado: Alikan Za-notti. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Milanide Moura. Revisor: Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acór-dão: 23534. Nº Livro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer enegar provimento ao recurso interposto.

0003 . Processo/Prot:0140932-1 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/69741. Comarca: Sarandi. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200100000544 Mandado de Segurança. Re-metente: Juiz de Direito. Autor: Futuro Pavimentação Asfálti-ca Ltda, Centauro Locadora de Veiculos Ltda. Advogado: Edi-valdo Rodrigues, José Carlos Ragiotto. Réu: Representantes doMinistério Público do Estado do Paraná da Comarca de Saran-di. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora.Revisor: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23535. NºLivro: 466. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em confirmar a sentença em reexame necessário. Ficou venci-do o Desembargador LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA, que votoupor reformular a sentença em reexame, com declaração de voto.EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO PRELIMINAR - VISTA NEGADA, AD-MINISTRATIVAMENTE - MANDADO DE SEGURANÇAVISANDO GARANTIR ACESSO OFENSA A PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DEREEXAME.

0004 . Processo/Prot:0142047-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/81184. Comarca: Curitiba. Vara: 12ª VaraCível. Ação Originária: 200300025466 Rescisão de Contrato.Agravante: Sandra Oliveira Morita, Henli Shiro Morita. Advo-gado: Adyr Raitani Júnior, Fabiano Anselmo Weber, RosalvaRossane Meneghini, Mariana Grazziotin Carniel. Agravado:Araguaci Américo Lara Sarza, Tânia Mara Luize Sarza. Advo-gado: Aureo Vinhoti, Carlos Frederico Reina Coutinho, Mar-celo de Bortolo, Filipe Alves da Mota. Órgão Julgador: 2ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão:23536. Nº Livro: 466. Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da SegundaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento ao agravo. EMEN-TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃOCONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS ETUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE COMPRA E VEN-DA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DAS PARCELASDO PREÇO ASSUMIDAS PELO COMPRADOR - ANTECI-PAÇÃO DA TUTELA REINTEGRATÓRIA EM PRIMEIROGRAU - VEROSSIMILHANÇA E PLAUSIBILIDADE - RE-QUISITOS PRESENTES - PROVA VESTIBULAR SUFICI-ENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AGRA-VO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

0005 . Processo/Prot:0119906-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/9966. Comarca: Cianorte. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200000000339 Embargos a Execução. Ape-lante: Adc Indústria e Comércio de Roupas Ltda. Advogado:Jesus Alves Soares, Márcia Cristina da Silva, Henrique WiliamBego Soares. Apelado: Fazenda Pública do Estado do Paraná.Advogado: Marcos André da Cunha, André Renato MirandaAndrade, Marco Antônio Lima Berberi, Clecius AlexandreDuran. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. HirosêZeni. Revisor: Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acórdão:23537. Nº Livro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos dovoto. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TÍTULO REGULAR. MUL-TA LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No caso em exa-me, a multa foi aplicada em consonância com o disposto na LeiEstadual n.º 11.580/96, que regulamenta o ICMS. 2 Conside-rando a decretação da falência da embargante superveniente àinterposição do apelo, ressalva-se ao juízo falimentar a análisequanto à incidência da multa e dos juros, consoante artigo 23,parágrafo único, inciso III e artigo 26, ambos do Decreto-Lein.º 7.661/45 (Lei de Falências). 2 Apelação desprovida.

0006 . Processo/Prot:0147595-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/147903. Comarca: Londrina. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 199200000085 Execução Fiscal. Agra-vante: Francisco de Assis Lemos de Souza, Osmar Muzilli.Advogado: João Carlos de Oliveira, João Carlos de OliveiraJúnior, Lucius Marcus Oliveira. Agravado: Fazenda Pública doEstado do Paraná. Advogado: Clecius Alexandre Duran, Sér-gio Botto de Lacerda, Anita Caruso Puchta, Tereza CristinaBittencourt Marinoni, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Hirosê Zeni. NºAcórdão: 23538. Nº Livro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao agravo de instrumento,

nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMEN-TO EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTI-VIDADE- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃOMANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. I - É incontroversa aaplicação do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 3º do Decre-to-Lei n° 4.597/42, às dividas passivas da União, Estados eMunicípios, suas autarquias, ou entidades e órgãos paraesta-tais, bem como, de qualquer ação ou direito contra a FazendaFederal, Estadual ou Municipal, não se subsumindo àquelesdiplomas legais, o crédito fazendário, como postulado pelosagravantes. II - Por outro lado, não se verifica a ocorrência daprescrição nestes autos, diante da efetiva atuação da FazendaPública, em busca de seu crédito.

0007 . Processo/Prot:0145772-5 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/125260. Comarca: Pato Branco. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 199900000291 Embargos a Execução.Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Transudoeste - Trans-portadora Sudoeste LTDA. Advogado: Fábio Rogério Hardt.Apelado: Estado do Paraná. Advogado: Luiz Fernando Baldi,Anita Caruso Puchta, Tereza Cristina Bittencourt Marinoni,Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, Sérgio Botto de Lacerda.Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Luiz Fernando Baldi,Anita Caruso Puchta, Tereza Cristina Bittencourt Marinoni,Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, Sérgio Botto de Lacerda.Apelado: Transudoeste - Transportadora Sudoeste LTDA. Ad-vogado: Fábio Rogério Hardt. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Hirosê Zeni. Revisor: Des. Antonio Lopes deNoronha. Nº Acórdão: 23539. Nº Livro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso do Estado doParaná, acolhendo a preliminar argüida, e julgar prejudica-do o apelo do embargante e o reexame necessário. EMEN-TA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECI-SÃO ‘EXTRA PETITA’. FALHA NA PRESTAÇÃO JURIS-DICIONAL. OFENSA AO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHI-DA. SENTENÇA ANULADA. 1. Estando a sentença emdesacordo com o pedido constante na peça inicial, deve seranulada para que outra seja proferida com observância doslindes da demanda. 2 Apelação do Estado do Paraná pro-vida. 3 Apelo do embargante e reexame necessário preju-dicados.

0008 . Processo/Prot:0147902-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/150549. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 200200000611 Embargos a Execução.Apelante: Nortrac Bavaria Comercial de Máquinas Ltda. Ad-vogado: João Tavares de Lima. Apelado: Fazenda Pública doEstado do Paraná. Advogado: Bernadete Gomes de Souza. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Hirosê Zeni. Re-visor: Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acórdão: 23540. NºLivro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por una-nimidade de votos, em negar provimento à apelação, nostermos do voto. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCAL. ICMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDORPARA CONSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATI-VA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMO-LOGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de cré-dito tributário apurado pelo próprio contribuinte, e nãopago, é desnecessário o procedimento administrativo fis-cal, para a constituição da certidão de dívida ativa. 2 - Re-curso desprovido.

0009 . Processo/Prot:0147840-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/66810. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200200000924 Execução. Agravante: Ir-mãos Mauad Ltda. Advogado: Simone Pacheco de Oliveira, JoséAugusto Lara dos Santos, João Casillo, Luciana Pigatto Mon-teiro, Joaquim José Grubhofer Rauli. Agravado: Serviço Socialda Indústria - SESI. Advogado: Valdemar Bernardo Jorge, Pau-la Borges da Cruz Dantas. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível.Relator: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 23541. Nº Livro: 466.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao agravo, para extinguira execução, nos termos do art. 618, I, combinado com oart. 267, VI, do CPC, pagando o Agravado as custas doprocesso e invertendo os honorários advocatícios fixadosna decisão hostilizada. EMENTA: AGRAVO DE INSTRU-MENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SESI - CONVÊNIOPARA ARRECADAÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DEFORÇA EXECUTIVA - CARÊNCIA DE EXECUÇÃO. 1.As pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso doSESI, embora destinatários do produto da arrecadação decontribuintes, não têm capacidade tributária ativa, não in-tegrando a relação jurídica tributária. 2. Compete à auto-ridade administrativa, com exclusividade, a constituiçãodo crédito tributário (art. 142 do CTN), a ela incumbindoo lançamento em dívida ativa após o trâmite regular doprocesso administrativo cujo termo, formado de acordocom o art. 202 do CTN, representará o título executivoque servirá de base para a cobrança judicial dos créditosnão pagos. 3. Assim, o convênio firmado entre o Sesi e ocontribuinte, com fundamento no § 2º, do Decreto 57.375/65, que regulamentou o DL 9.403/46, possibilitando a esteo recolhimento das contribuições diretamente a aquele,não constitui título hábil a aparelhar a execução. 4. Agra-vo de Instrumento provido.

0010 . Processo/Prot:0139836-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/178794. Comarca: Alto Piquiri. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1398367 Agravo de Instrumento.Agravante: Djalma Bozze dos Santos. Advogado: Gabriel deAraújo Lima. Agravado: Ministério Público do Estado doParaná. Embargante: Djalma Bozze dos Santos. Advogado:Gabriel de Araújo Lima. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível.Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23542. NºLivro: 466. Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da SegundaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em acolher os embargos para supriromissões. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOACÓRDÃO - OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO - APLI-CAÇÃO DO ARTIGO 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL - PRIVILÉGIO DE FORO DO PREFEITO PARA JUL-GAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APENAS PARAAS AÇÕES PENAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOSPARA SUPRIR OMISSÕES.

0011 . Processo/Prot:0141680-6 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/76912. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200200000334 Mandado de Seguran-ça. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná.Advogado: Luiz Alberto Barboza. Apelado: R A Comércio deAlimentos Ltda. Advogado: Juliano Huck Murbach, André Vi-nícius Beck Lima, Celso Souza Guerra Júnior, Alessandro Se-verino Valler Zenni. Aut.Coatora: Chefe da Agência de Rendasda Receita Estadual do Paraná em Foz do Iguaçu. Órgão Julga-dor: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. Revisor: Des.Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23543. Nº Livro: 466.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em negar provimento à apelação e confirmar a sentençaem reexame necessário. EMENTA: MANDADO DE SEGU-RANÇA. NEGATIVA DA AGÊNCIA DE RENDAS DA RE-CEITA ESTADUAL EM AUTORIZAR EMISSÃO DE NOTASFISCAIS. ALEGAÇÃO DE DÉBITO DE UM DOS SÓCIOSEM OUTRAS EMPRESAS. CONCESSÃO DA SEGURAN-ÇA. ATO ILEGAL QUE OFENDE O DIREITO DE LIVREEXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. COBRANÇAPOR VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA EM RE-EXAME NECESSÁRIO. NEGA PROVIMENTO À APELA-ÇÃO E CONFIRMA A SENTENÇA EM REEXAME NECES-SÁRIO.

0012 . Processo/Prot:0149750-5/01 Agravo

. Protocolo: 2003/188374. Comarca: Terra Rica. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1497505 Agravo de Instrumento.Agravante: Duke Energy International, Geração Paranapane-ma SA. Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tar-cisio Araújo Kroetz, Fabio Artigas Grillo, Werner Grau Neto,Ubiratan Mattos. Agravado: Município de Terra Rica. Agra-vante: Duke Energy International, Geração Paranapanema SA.Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araú-jo Kroetz, Fabio Artigas Grillo, Werner Grau Neto, UbiratanMattos. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. HirosêZeni. Nº Acórdão: 23544. Nº Livro: 466. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao agravo inominado, nostermos do voto. EMENTA: AGRAVO INOMINADO (ART.557, § 1º, DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IN-TEMPESTIVIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DE-CISÃO CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. As ale-gações da agravante, que estão em desacordo com os documen-tos dos autos, não autorizam o provimento do recurso de agra-vo.

0013 . Processo/Prot:0140914-3 Apelação Cível

. Protocolo: 1989/24058. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:198600012575 Ordinária. Apelante: Gildo Barbosa da Silva.Advogado: Antonio Cipriano Bispo, Alexandre Roberto Pei-xer, Sergio Luiz Peixer. Apelado: Estado do Paraná. Advoga-do: Júlia Ribeiro da Anunciação, Luir Ceschin, Joel SamwaysNeto, Andrea Margarethe A. de Miranda, Silmara Bonatto.Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora.Revisor: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23545. NºLivro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Segunda Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECU-ÇÃO DE SENTENÇA. ARGÜIÇÃO DE NÃO CUMPRIMEN-TO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ART. 1° DODECRETO N° 20.910/32 C/C A SÚMULA 150 DO STF.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUTOS QUE PERMA-NECERAM IRREGULARMENTE EM CARGA COM O PRO-CURADOR DO APELANTE POR PERÍODO SUPERIOR ACINCO (05) ANOS. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO. RE-CURSO improvido.

0014 . Processo/Prot:0144505-0 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/110581. Comarca: Paranaguá. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200100000058 Embargos a Execução.Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Fazenda Pública do Es-tado do Paraná. Advogado: Valiana Wargha Calliari, André

Page 8: TJ TA 01 03 04 ELIANE

88888 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Renato Miranda Andrade, Marco Antônio Lima Berberi. Ape-lado: Massa Falida de Hermes Macedo SA. Advogado: LisianeMaria Mehl Rocha, Adriane de Aragon Ferreira, Cassiana deAben-Athar Pires Gomes, Flavia Bettega, Cláudia Regina Fur-tado. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. SidneyMora. Revisor: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23546.Nº Livro: 467. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em dar parcial provimento à apelação e reformar parci-almente a sentença em grau de reexame necessário. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBAR-GOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO LEGÍTIMA. INA-PLICABILIDADE DO ART. 208, § 2º, DA LEI FALIMEN-TAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMEN-TE ALTERADA EM GRAU DE REEXAME.

0015 . Processo/Prot:0145745-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/122575. Comarca: Campo Mourão. Vara: 2ªVara Cível. Ação Originária: 199900000385 Ação Civil Públi-ca. Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná. Apela-do: Estado do Paraná. Advogado: Joaquim Mariano Paes deCarvalho Neto, Anita Caruso Puchta, André Renato MirandaAndrade. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Sid-ney Mora. Revisor: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão:23547. Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELA-ÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBRIGAÇÃO DEFAZER CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃODE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CAMPOMOURÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMEN-TO DE MÉRITO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDI-DO SENTENÇA ESCORREITA VIOLAÇÃO DO PRINCÍ-PIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERESRECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO IMPROVIDO. Apretensão Ministerial confronta-se com o princípio constituci-onal da independência e harmonia dos Poderes, visto ser ne-cessário ao efetivo cumprimento do pleito a interferência doPoder Judiciário nos demais Poderes do Estado, de forma arestar caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido.

0016 . Processo/Prot:0143816-4 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/101684. Comarca: Colombo. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 200000000179 Mandado de Segurança.Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná. Ad-vogado: Anita Caruso Puchta, Rogerio Lichacovski, MarisaLeopoldina de Macedo Cruz Cordeiro, Francisco Carlos Duar-te, Karem Oliveira. Apelado: Beltex Indústria e Comércio deCorreias Ltda. Advogado: Alexandre Brown Palma.Aut.Coatora: Chefe da Agencia de Rendas de Colombo. ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. Revi-sor: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão: 23548. Nº Li-vro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em negar provimento à apelação e confirmar a sentençaem reexame necessário. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RE-EXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.ICMS. AUTORIDADE COATORA. NEGATIVA DE EMISSÃODE BLOCO DE NOTA FISCAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUEA IMPETRANTE NÃO ERA MAIS BENEFICIÁRIA DO SIS-TEMA DE ARRECADAÇÃO SIMPLES/PR. DECISÃO DEPRIMEIRO GRAU QUE CONCEDE A ORDEM IMPETRA-DA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA DEARRECADAÇÃO DEVE SER ATRAVÉS DE PROCEDIMEN-TO ADMINISTRATIVO. IRRESIGNAÇÃO. FALTA DE IN-TERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURISE DO PERICULUM IN MORA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRI-TO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. LIMITES DO PO-DER DISCRICIONÁRIO. TERMOS EXPOSTOS NA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO POR EXCEÇÃO (ART. 5°XXXVII). AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA (ART. 5° LV). 1.É certo que a autoridade públicapossui poder discricionário para decidir, mas tão certo quantoisto, é que este poder esbarra nos limites impostos pela Consti-tuição Federal; 2. É perfeitamente possível que a autoridadecoatora mude o sistema de arrecadação do ICMS, no entanto,em observância ao Princípio da Supremacia da Constituição eaos incisos XXXVII e LV do art. 5° da Constituição Federal,antes de fazê-lo, deve o agente público instaurar procedimentoadministrativo com oportunidade da ampla defesa e do contra-ditório, sem julgamento por exceção; 3. Nossa constituiçãoextirpou do mundo jurídico a denominada verdade sabida, nãoadmitindo que atos sejam adotados levando em conta este ar-gumento; 4. Não é cabível que após quase 15 anos da promul-gação de nossa Constituição, existam autoridades públicas quenão enxergam a mensagem transcrita em nossa Lei maior, quevisa inibir atos arbitrários, ou seja, aos litigantes, em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegu-rados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursosa ela inerentes ou, ainda, não haverá juízo ou tribunal de exce-ção. IMPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

0017 . Processo/Prot:0141214-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184503. Comarca: Curitiba. Vara: 14ª VaraCível. Ação Originária: 1412142 Agravo de Instrumento.Agravante: Bankboston Banco Múltiplo SA, Bankboston Ad-ministradora de Cartões de Crédito SC Ltda. Advogado:

Carmen Gloria Arriagada Andrioli, Vanessa Simionato, SergioVicente Spricigo, Vera Lúcia Soana, Louise Rainer Pereira Gi-onedis. Agravado: Alceu Carlos Preisner. Advogado: LuizFernando Casagrande Pereira. Embargante: Bankboston BancoMúltiplo SA, Bankboston Administradora de Cartões de Crédi-to SC Ltda. Advogado: Carmen Gloria Arriagada Andrioli,Vanessa Simionato, Sergio Vicente Spricigo, Vera Lúcia Soa-na, Louise Rainer Pereira Gionedis. Órgão Julgador: 2ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Nº Acórdão:23549. Nº Livro: 467. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da SegundaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os embargos. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGAPROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS- INOCORRÊNCIA - ABORDAGEM SUFICIENTE DA MA-TÉRIA - FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃODOS EMBARGOS.

0018 . Processo/Prot:0111273-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/195098. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 3ªVara Cível. Ação Originária: 1112732 Apelação Civel. Ape-lante: Ivaí Engenharia de Obras SA. Advogado: Romeu Feli-pe Bacellar Filho, Célio Heitor Guimarães, Adyr Raitani Júni-or. Apelante: Dobrandino Gustavo da Silva. Advogado:Cesar Edward Abbate Sosa, Ronaldo Antonio Botelho, Rogé-rio Oscar Botelho, Marcia Martins Onofre, Anne Carolina Sti-pp Amador. Apelado: Ministério Público do Estado do Para-ná. Interessado: Município de Foz do Iguaçu. Advogado:Antonio Vanderli Moreira, Elizeu Luciano de Almeida Furquim.Embargante: Ministério Público do Estado do Paraná. ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Milani de Moura.Relator Convocado: Juiz Conv. Vitor Roberto Silva. Nº Acór-dão: 23550. Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade, em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA:OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLARAPRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDA-DE, APENAS, EM HIPÓTESES ESPECIALÍSSIMAS. RE-CURSO NÃO PROVIDO.

0019 . Processo/Prot:0141261-1 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/74348. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200022117 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Luis Fernan-do da Silva Tambellini, Paulo Roberto Moreira Gomes Junior,Isabela Cristine Martins Ramos, Gisele da Rocha Parente Ve-nancio, Marcelene Carvalho da Silva Ramos. Apelado: CirceGuerios. Advogado: João Roberto Santos Regnier, Sandro Bal-duino Morais, Alexandre Medeiros Regnier, Murilo Ramon,Jorge Antonio Nassar Capraro. Aut.Coatora: Diretora de Previ-dência do Paranaprevidência. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Revisor: Des. Bone-jos Demchuk. Nº Acórdão: 23551. Nº Livro: 467. Julgado em:10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da SegundaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento ao apelo e mantera sentença em reexame necessário. EMENTA: MANDADODE SEGURANÇA - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPE-TRAÇÃO POR PENSIONISTA ÚNICA QUE PASSA, PORFORÇA DE SUPERVENIENTE SENTENÇA JUDICIAL, ADIVIDIR A PENSÃO COM DUAS NOVAS PENSIONISTASDO SERVIDOR FALECIDO, NA RAZÃO DE 1/3 PARACADA UMA - TERMO A QUO - CUMPRIMENTO A PAR-TIR DA FORMAL CIENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PREVI-DENCIÁRIO QUANTO À NOVA DECISÃO - VISLUMBREDE PAGAMENTOS ANTERIORES A MAIOR - PRETENSÃODE FORÇA RETROATIVA PARA REPETIÇÃO DE DIFE-RENÇAS - DESCONTOS MEDIANTE PARCELAMENTO -IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA À REVELIA DA PRI-MEIRA PENSIONISTA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊN-CIA DE INICIATIVA DAS DUAS NOVAS PENSIONISTAS EREAIS INTERESSADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO -VIOLAÇÃO SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIROGRAU. DESPROVIMENTO DO APELO E MANUTENÇÃODA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

0020 . Processo/Prot:0140389-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/62712. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara deFamília. Ação Originária: 9900000316 Revisional de Alimen-tos. Apelante: N. J. F.. Advogado: Marcolino Pereira Camargo.Apelado: A. S. F.. Advogado: Aroldo Antonio Glomb. ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Milani de Moura.Revisor: Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acórdão: 23552.Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer edar parcial provimento ao recurso de apelação interposto, nostermos do voto.

0021 . Processo/Prot:0141797-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/79144. Comarca: Umuarama. Vara: Vara In-fância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:199800000464 Investigação de Paternidade/Maternidade c/cAlimentos. Apelante: M. L. S. F.. Advogado: André BalbinoBonnes. Apelado: L. G. F. S. Representado(a). Advogado: Eli-rani de Sousa Chinaglia, Sandra Helena Verona di Benedetto,Ricardo Soares Mestre Janeiro. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Revisor: Des. Bone-

jos Demchuk. Nº Acórdão: 23553. Nº Livro: 467. Julgado em:10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da SegundaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.

0022 . Processo/Prot:0148024-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/153362. Comarca: Maringá. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200100000619 Embargos a Execução.Apelante: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado:Marcos André da Cunha, Mauricio Melo Luize, Joaquim Mari-ano Paes de Carvalho Neto, Maria Misue Murata, Rosilda Ta-vares de Oliveira Dumas. Apelado: Shell Brasil SA. Advoga-do: João Dácio de Souza Pereira Rolim, Henrique Gaede, Flá-vio Augusto Dumont Prado, Carlos Adolfo Teixeira Duarte,Rosana Finocketi Pinna. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível.Relator: Des. Hirosê Zeni. Revisor: Des. Antonio Lopes deNoronha. Nº Acórdão: 23554. Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar parcial provimento à apelação, e, de ofí-cio, confirmar no mais a sentença em reexame necessário,nos termos do voto. EMENTA: EMBARGOS À EXECU-ÇÃO FISCAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADO-RIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CON-TRIBUINTE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PROCE-DÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃOFISCAL. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE-VIDA PELA FAZENDA, NOS EMBARGOS, AO ART. 20,§ 4º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDODE OFÍCIO. 1 Aplicação da Súmula n.º 166, do SuperiorTribunal de Justiça que reza: Não constitui fato gerador doICMS o simples deslocamento de mercadoria de um paraoutro estabelecimento do mesmo contribuinte. 2 - Nas cau-sas em que for vencida a Fazenda Pública, os honoráriosadvocatícios devem ser fixados atendendo-se ao dispostono artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Nestesautos, arbitro-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).3 Apelo parcialmente provido e, no mais, de ofício, sen-tença confirmada em reexame necessário.

0023 . Processo/Prot:0145898-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/130481. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300000832 Ação Civil Pública. Agravante: Christian Ma-ximilian Gonçalves Cordeiro. Advogado: Edson Vieira Abda-la. Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná. ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Hirosê Zeni. Nº Acór-dão: 23555. Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Se-gunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo,nos termos do voto do relator. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚ-BLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR- INVESTIGADOR POLICIAL - PRÁTICA DE ILÍCITO -EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - PRISÃO EM FLA-GRANTE DELITO - AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DOCARGO - FUNDADO RECEIO DE PROVÁVEL PERIGODE DANO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL- PRESENÇA DOFUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - VIA-BILIDADE DA CONCESSÃO ASSECURATÓRIA - DECISÃOMANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. -Para a concessão da liminar basta que estejam presentes os re-quisitos fumus boni iuris e do periculum in mora.

0024 . Processo/Prot:0136306-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/8592. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 199700000261 Inventário. Agravante:Sandra Marie Camati Felippe Notarnicola. Advogado: JoséLourenço, Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, Fer-nando José de Camargo Aranha, José Xavier Marques.Agravado: Espólio de Felippe Alexandre Felippe. Advo-gado: Edison Roberto Massei. Agravado: Eros Felipe. Ad-vogado: Arnaldo Conceição Junior, Aparecido Carlos Pi-nho Beltoni. Agravado: Bárbara Felipo Daher, Laís Feli-ppe Pinto. Advogado: Joani Raduy. Agravado: MônicaFelippe. Advogado: Armando Carlos Dagoberto Sampaioe Guadanhini, Arnaldo Conceição Junior, Aparecido Car-los Pinho Beltoni. Agravado: Ariadne Felipe Conceição,Arnaldo Conceição. Advogado: Aparecido Carlos PinhoBeltoni, Wilmar Eppinger, Altivo José Seniski, ArnaldoConceição Junior, Carlos Alberto Hauer de Oliveira. Agra-vado: Maria de Lourdes Gobi Felippe. Advogado: Sebas-tião da Silva Ferreira, Nilson Urquiza Monteiro, João Car-los Messias Junior, Kelly Cristina Bombonatto, MárcioPereira da Silva. Agravado: Thiago César Camati dos San-tos, Leandro José Camati dos Santos. Advogado: EleazarFerreira, Fernando Marco Rodrigues de Lima. Agravado:Edson Wilson Felippe. Advogado: Helcio Silva Orane,Ubirajara Cury, Marco Aurelio Krefeta. Órgão Julgador:2ª Câmara Cível. Relator: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão:23556. Nº Livro: 467. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Se-gunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.EMENTA: INVENTÁRIO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -RETIRADA MENSAL DE QUANTIA DA EMPRESA DAQUAL O AUTOR DA HERANÇA ERA SÓCIO - IMPUGNA-ÇÃO PELOS DEMAIS HERDEIROS - AUSÊNCIA DOS RE-QUISITOS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO POR FALTADE AMPARO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVODESPROVIDO. Não é possível, em sede de inventário, antesde apurados os haveres e ultimada a partilha, antecipar-se atutela para permitir a um dos herdeiros a retirada mensal dequantia de empresa da qual era sócio o autor da herança.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 3ª Câmara CívelRelação No. 2004.00524

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdriana Eliza Federiche 008 0148642-4Alan Rogério Mincache 008 0148642-4Alexandre Pietrângelo Lima 018 0146114-7Aluisio Pires de Oliveira 015 0146146-9Andre Juliano Bornancim 019 0146722-9Anita Caruso Puchta 005 0147920-9Antonio Carlos Cabral de Queiroz 004 0146361-6Antonio Domingos Bossolan 007 0145759-2Antonio Fidelis 013 0146360-9Antonio Minoru Ashakura 011 0144522-1Arno Apolinário Junior 006 0143918-3/01Bernadete Gomes de Souza 005 0147920-9Candido Ferreira da Cunha Lobo 006 0143918-3/01Carla Margot Machado Seleme 001 0142211-5/02Cláudio Soccoloski 014 0146145-2Claudia de Souza Haus 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Cleide Rosecler Kazmierski 001 0142211-5/02Cleosny Slompo 006 0143918-3/01Cristiane Agatti Stanoga 004 0146361-6Débora Franco de Godoy 001 0142211-5/02Dalmi Maria de Oliveira 010 0141794-5Darci Luiz Marin 004 0146361-6Dariane Pamplona 004 0146361-6Davi Deutscher Filho 002 0142211-5/01Domingos Bordin 004 0146361-6Douglas Leonardo Costa Maia 007 0145759-2Edison Luiz Pereira 014 0146145-2Eliane Fernanda Pinto de Oliveira 006 0143918-3/01Eroulths Cortiano Junior 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Fabricio Cardoso da Silveira 010 0141794-5Fares Jamil Feres 018 0146114-7Gisele da Rocha Parente Venancio 003 0145113-6Gláucia Lourenço Stencel Bozzi 014 0146145-2Glaucio Hashimoto 007 0145759-2Ida Regina Pereira 012 0145503-0Inger Kalben Silva 014 0146145-2Izabel Cristina Marques 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Jaime Schmitt Kreusch 014 0146145-2Jefferson Isaac João Scheer 010 0141794-5

018 0146114-7019 0146722-9

João Roberto Santos Regnier 009 0131297-8Joel Samways Neto 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Jonas Borges 003 0145113-6José Luiz Costa Taborda Rauen 009 0131297-8

012 0145503-0José Roberto Balestra 016 0147436-2José Sebastião de Oliveira 007 0145759-2Joseane Luzia Silva 004 0146361-6Katya Maria Alves Hermisdorff 011 0144522-1Kiyoshi Ishitani 015 0146146-9Lincoln Ferreira de Barros 015 0146146-9Lineu Acrésio Dalarmi Júnior 019 0146722-9Luciane Aparecida Caxambu Volpi 004 0146361-6Luis Fernando da Silva Tambellini 003 0145113-6Luiz Fabiani Russo 005 0147920-9Luiz Henrique Bona Turra 019 0146722-9Marcelene Carvalho da Silva Ramos 003 0145113-6Marcia Nakagawa Rampazzo 013 0146360-9Marcos Antonio Fernandes 011 0144522-1Marcos Venicius Zanella 004 0146361-6Marcus Vinícius Sposito 014 0146145-2Mauri José Roika 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Miguel Gustavo Lopes Kfouri 017 0153010-5/01Odilon Reinhardt 009 0131297-8

012 0145503-0Omar Sfair 004 0146361-6Paulo Roberto Chiquita 006 0143918-3/01Paulo Roberto Moreira G. Junior 003 0145113-6Pedro Donaiski 001 0142211-5/02

002 0142211-5/01Riccardo Bertotti 010 0141794-5Rogério Distefano 001 0142211-5/02Rosaldo Jorge de Andrade 009 0131297-8

012 0145503-0Rosemary Silgueiro A. P. Gualda 007 0145759-2Rosilda Tavares de Oliveira Dumas 005 0147920-9Rui Berford Dias 006 0143918-3/01Sérgio Botto de Lacerda 001 0142211-5/02

003 0145113-6005 0147920-9

Samuel Torquato 005 0147920-9Sandra Maria dos Santos Bem 009 0131297-8Simone Aparecida Zini 004 0146361-6Soraia Al Farah 014 0146145-2Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski 009 0131297-8

012 0145503-0Tereza Cristina B. Marinoni 005 0147920-9Vera Grace Paranaguá Cunha 018 0146114-7Wadson Nicanor Peres Gualda 007 0145759-2

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0142211-5/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/164014. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1422115 Agravo de Instrumento. Agravante: Davi Deuts-cher. Advogado: Mauri José Roika. Agravado: Departa-mento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER.

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Advogado: Claudia de Souza Haus, Izabel Cristina Marques,Eroulths Cortiano Junior, Pedro Donaiski, Joel Samways Neto.Embargante: Estado do Paraná. Advogado: Cleide RoseclerKazmierski, Rogério Distefano, Carla Margot Machado Sele-me, Débora Franco de Godoy, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Fernando de Oli-veira. Nº Acórdão: 24194. Nº Livro: 528. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em rejeitar os dois embargos de declaração,nos termos acima definidos. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO - HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS -APONTADAS OMISSÕES, CON-TRADIÇÕES E OBSCURIDADES -DEFEITOS INOCOR-RENTES - REJEIÇÃO.

0002 . Processo/Prot:0142211-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/159257. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1422115 Agravo de Instrumento. Agravante: Davi Deuts-cher. Advogado: Mauri José Roika. Agravado: Departa-mento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER.Advogado: Claudia de Souza Haus, Izabel Cristina Marques,Eroulths Cortiano Junior, Pedro Donaiski, Joel Samways Neto.Embargante: Davi Deutscher. Advogado: Mauri José Roika,Davi Deutscher Filho. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão: 24194. NºLivro: 528. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em rejeitar os dois embargos de declaração,nos termos acima definidos. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO - PRECATÓRIO REQUISITÓRIO - HONO-RÁRIOS ADVOCATÍCIOS -APONTADAS OMISSÕES,CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES -DEFEITOS INO-CORRENTES - REJEIÇÃO.

0003 . Processo/Prot:0145113-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/120568. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300000523 Ordinária. Agravante: Therezinha Erthal, RuthStange, Lourdes da Silva Santos, Selma Maria Carneiro Goes,Helena Fiatcoski da Cruz, Belina Cordeiro Belão, Marta Mar-tins Menezes, Eligeane Sueli Caiado de Moraes, Henrique Dias.Advogado: Jonas Borges. Agravado: Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Paulo Roberto Moreira GomesJunior, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gisele da RochaParente Venancio, Luis Fernando da Silva Tambellini. Agrava-do: Paranaprevidencia Serviço Social Autônomo. Órgão Julga-dor: 3ª Câmara Cível. Relator: Desª Regina Afonso Portes. NºAcórdão: 24195. Nº Livro: 528. Julgado em: 09/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pormaioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termosdo voto e sua fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INS-TRUMENTO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUEINDEFERIU BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA - CONTRA-CHEQUES JUNTADOS QUE ILI-DEM A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - PLURALI-DADE DE LITIGANTES A TORNAR O VALOR DAS CUS-TAS DIMINUTO PARA CADA UM - RECURSO DESPRO-VIDO.

0004 . Processo/Prot:0146361-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/133157. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:41195 Ordinária de Cobrança. Agravante: Paulo Alberto Perei-ra, Delso Angelo Landarim, Zuruastro Vilson Ildefonso, JoãoAlves Ramos, Altair Domingues Pinheiro, Ailema BrandalizeDelezu, Reinaldo Garcia, Tarcizo Selusnhaki, João Maria Fer-reira, Antônio Acir de Oliveira, Osvaldo Pasciscenai, Waldirdo Prado Patricio, Nilo de Oliveira, Mário Melniski, Joel daSilva. Advogado: Cristiane Agatti Stanoga, Omar Sfair, Simo-ne Aparecida Zini, Darci Luiz Marin, Domingos Bordin. Agra-vado: Der Departamento de Estradas de Rodagem. Advogado:Antonio Carlos Cabral de Queiroz, Dariane Pamplona, MarcosVenicius Zanella, Joseane Luzia Silva, Luciane Aparecida Ca-xambu Volpi. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relator: DesªRegina Afonso Portes. Nº Acórdão: 24196. Nº Livro: 528. Jul-gado em: 09/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pormaioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termosdo voto e sua fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INS-TRUMENTO - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DE IMPOSSIBILI-DADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DOPROCESSO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO EDE SUA FAMÍLIA - CONTRA-CHEQUES JUNTADOS QUEILIDEM A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE- PLURA-LIDADE DE LITIGANTES A TORNAR O VALOR DAS CUS-TAS DIMINUTO PARA CADA UM - RECURSO DESPRO-VIDO.

0005 . Processo/Prot:0147920-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/153461. Comarca: Londrina. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200200000594 Declaratória. Agravan-te: GersÍdio de Paula. Advogado: Luiz Fabiani Russo. Agrava-do: Paranaprevidencia Serviço Social Autônomo, Departamen-to de Seguridade Funcional do Estado do Paraná. Advogado:Samuel Torquato. Agravado: Estado do Paraná. Advogado:Anita Caruso Puchta, Bernadete Gomes de Souza, Rosilda Ta-vares de Oliveira Dumas, Tereza Cristina Bittencourt Marino-

ni, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível.Relator: Des. Nério Spessato Ferreira. Nº Acórdão: 24197. NºLivro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daTerceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, à una-nimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMEN-TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓ-RIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS - SUSPENSÃO DO PRO-CESSO ATÉ FINAL JULGAMENTO DA ADIN QUE PER-QUIRE A CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVOLEGAL QUE INSTITUIU A COBRANÇA IMPUGNADA -QUESTÃO PREJUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - PRECE-DENTES DA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.

0006 . Processo/Prot:0143918-3/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184419. Comarca: São Mateus do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1439183 Apelação Civel. Ape-lante: Petrobras Petróleo Brasileiro SA. Advogado: ElianeFernanda Pinto de Oliveira, Arno Apolinário Junior, PauloRoberto Chiquita, Candido Ferreira da Cunha Lobo, Rui Ber-ford Dias. Apelado: Artur Cezar Degraf, Estela Mari Degraf.Advogado: Cleosny Slompo. Apelante: Artur Cezar Degraf,Estela Mari Degraf. Advogado: Cleosny Slompo. Apelado:Petrobras Petróleo Brasileiro SA. Advogado: Eliane Fernan-da Pinto de Oliveira, Arno Apolinário Junior, Paulo RobertoChiquita, Candido Ferreira da Cunha Lobo, Rui Berford Dias.Embargante: Artur Cezar Degraf, Estela Mari Degraf. Advoga-do: Cleosny Slompo. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão: 24198. NºLivro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em receber os embargos de declaração, nostermos acima definidos, sem alteração do dispositivo antes ado-tado. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALE-GADA OBSCURIDADE - DÚVIDA A RESPEITO DO TER-MO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS COMPENSA-TÓRIOS -TRECHO DO JULGADO QUE REALMENTEREVELA CERTA AMBIGÜIDADE- DÚVIDA ACLARADA- RECURSO RECEBIDO E OBSCURIDADE SANADA, SEMEFEITO MODIFICATIVO.

0007 . Processo/Prot:0145759-2 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/125223. Comarca: Marialva. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 199500000147 Desapropriação. Reme-tente: Juiz de Direito. Apelante: Município de Marialva. Advo-gado: Douglas Leonardo Costa Maia. Apelado: Valto Alves daSilva. Advogado: José Sebastião de Oliveira, Antonio Domin-gos Bossolan, Glaucio Hashimoto. Apelante: José Roberto dosSantos Arêas, Mari Josefa Cuencas Arêas. Advogado: Rose-mary Silgueiro Amado Peres Gualda, Wadson Nicanor PeresGualda. Apelado: Município de Marialva. Advogado: DouglasLeonardo Costa Maia. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Revisor: Des. LeonardoLustosa. Nº Acórdão: 24199. Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em não conhecer do recurso do Municípiona parte referente aos honorários, e na parte que se conhece,bem como em relação ao segundo recurso, negar provimento, emanter a sentença em grau de reexame necessário, nos termosacima definidos. EMENTA: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO- DISCUSSÃO SOBRE O PREÇO - INDENIZAÇÃO FIXA-DA COM BASE NA PROVA PERICIAL PRODUZIDA - CRÍ-TICA NÃO FUNDAMENTADA AO LAUDO - PREVALÊN-CIA DA CONCLUSÃO PERICIAL - INCIDÊNCIA DE COR-REÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO LAUDO - JUROSCOMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A IMISSÃO NAPOSSE- FIXAÇÃO EM 12% AO ANO - JUROS MORATÓ-RIOS - TAXA DE 6% AO ANO, A PARTIR DO TRÂNSITOEM JULGADO DA SENTENÇA- POSSIBILIDADE DE CU-MULAÇÃO DE AMBOS -SÚMULA 12 DO STJ -HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA ESTIMAÇÃO EM PER-CENTUAL SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DAINDENIZAÇÃO E O PREÇO OFERECIDO - AUSÊNCIA DEMOTIVO PARA O INCONFORMISMO - CARÊNCIA DEINTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DESTAPARTE DO RECURSO DO MUNICÍPIO E DESPROVIMEN-TO DA PARTE CONHECIDA- DESPROVIMENTO TAM-BÉM DO SEGUNDO RECURSO E SENTENÇA MANTIDAEM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.

0008 . Processo/Prot:0148642-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/162021. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000513 Ação Popular. Agra-vante: Amélio Perez Rosseto, Jair Crepaldi, Evaldo Dominguesde Oliveira, Cosmo Alves Ramos. Advogado: Alan RogérioMincache, Adriana Eliza Federiche. Agravado: Conselho Mu-nicipal de Saúde de São Pedro do Ivaí. Órgão Julgador: 3ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão:24200. Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por una-nimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPA-ÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA - PRESEN-ÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDI-DA - CONCESSÃO - PROVIMENTO. Havendo prova ine-quívoca da alegação e fundado receio de dano irrepará-vel, concede-se a antecipação dos efeitos da tutela de modoa se alcançar a efetividade do processo na tutela do direi-to invocado.

0009 . Processo/Prot:0131297-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/140880. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200023624 Mandado de Segurança. Agravante: Sanepar Ciade Saneamento do Paraná. Advogado: Sandra Maria dos San-tos Bem, José Luiz Costa Taborda Rauen, Odilon Reinhardt,Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski, Rosaldo Jorge de Andrade.Agravado: Herbert Mora Casella. Advogado: João Roberto San-tos Regnier. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des.Leonardo Lustosa. Relator Convocado: Juiz Conv. AbrahamLincoln Calixto. Nº Acórdão: 24201. Nº Livro: 528. Julgadoem: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos em, dar provimento ao agravo de instru-mento, nos termos do voto e sua fundamentação.EMENTA:LICITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARAEMPRESA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, INOBSTANTESUSPENSÃO TEMPORÁRIA DECLARADA POR ATO AD-MINISTRATIVO. CONCESSÃO DA LIMINAR SEM AUDI-ÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE DEGRAVE E IRREPARÁVEL PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURISNÃO DEMONSTRADOS PELO IMPETRANTE. DECISÃOCASSADA. AGRAVO PROVIDO.

0010 . Processo/Prot:0141794-5 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/4681. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200000095 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Dalmi Mariade Oliveira, Jefferson Isaac João Scheer. Apelado: José Rober-to de Oliveira. Advogado: Fabricio Cardoso da Silveira, Ric-cardo Bertotti. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des.Leonardo Lustosa. Relator Convocado: Juiz Conv. AbrahamLincoln Calixto. Revisor: Des. Nério Spessato Ferreira. NºAcórdão: 24202. Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes da3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos em, dar provimento ao apelo volun-tário e reformar a sentença monocrática em grau de reexamenecessário, nos termos do voto e sua fundamentação. EMEN-TA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MAN-DADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIAMILITAR. EDITAL EXIGINDO ALTURA MÍNIMA PARAINGRESSAR NA CARREIRA. EXIGÊNCIA COMPATÍVELCOM A FUNÇÃO A SER EXERCIDA. AUSÊNCIA DE AR-BITRARIEDADE OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DEDIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DESTE TRI-BUNAL E DO STF. ORDEM DENEGADA. SENTENÇAREFORMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.APELO PROVIDO.

0011 . Processo/Prot:0144522-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/111462. Comarca: Catanduvas. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000158 Nulidade. Agravante:Salete de Fátima Brand. Advogado: Katya Maria Alves Her-misdorff, Antonio Minoru Ashakura. Agravado: Município deTrês Barras. Advogado: Marcos Antonio Fernandes. Órgão Jul-gador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Rela-tor Convocado: Juiz Conv. Abraham Lincoln Calixto. Nº Acór-dão: 24203. Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes da3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos em, negar provimento ao agravo deinstrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULA-TÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COMREINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOSREQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART.273, DO CPC. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE SECONCLUIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DIANTE DACOMPLEXIDADE DA LIDE. PERIGO DE IRREVERSIBILI-DADE PARA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART.1º., §3º., DA LEI N.º 8.437/92 E ART. 1º. , DA LEI N.º 9.494/97. DECISÃO MONOCRÁRTICA CORRETA. RECURSODESPROVIDO. Inadmissível a concessão de tutela antecipadacontra a Fazenda Pública quando tal medida revestir-se em ca-ráter satisfativo e repercutir financeiramente no erário público.

0012 . Processo/Prot:0145503-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/124400. Comarca: Campo Largo. Vara: VaraCível. Ação Originária: 200300000423 Desapropriação. Agra-vante: Sanepar Cia de Saneamento do Paraná. Advogado: JoséLuiz Costa Taborda Rauen, Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski,Odilon Reinhardt, Ida Regina Pereira, Rosaldo Jorge de An-drade. Agravado: Luiz Antônio de Siqueira, Clair Belle de Si-queira. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Leo-nardo Lustosa. Relator Convocado: Juiz Conv. Abraham Lin-coln Calixto. Nº Acórdão: 24204. Nº Livro: 528. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes da3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos em, negar provimento ao agravo deinstrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRI-AÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRA-TIVA. REDE COLETORA DE ESGOTOS. PEDIDO DE IMIS-SÃO PROVISÓRIA, MEDIANTE DEPÓSITO PRÉVIO. NE-CESSIDADE DE PROCEDER-SE PRÉVIA AVALIAÇÃO JU-DICIAL, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MONO-

CRÁTICA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Legíti-ma se mostra a decisão monocrática que condiciona a imissãode posse requerida, à prévia avaliação judicial da área, a fim depreservar seu valor real, para posterior depósito por parte doexpropriante. II.” Antes de despachar a inicial de desapropria-ção, constatando irrisório o preço oferecido, o juiz deve nome-ar perito para proceder a avaliação prévia dos bens e só deferira imissão de posse após complementado o valor ofertado.”(Respnº.152.141, 1ª. Turma, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA).

0013 . Processo/Prot:0146360-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/133092. Comarca: Londrina. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200300000666 Mandado de Seguran-ça. Agravante: Autarquia Municipal de Saúde. Advogado: Mar-cia Nakagawa Rampazzo. Agravado: Iara Costa Neves Caio.Advogado: Antonio Fidelis. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível.Relator: Des. Leonardo Lustosa. Relator Convocado: Juiz Conv.Abraham Lincoln Calixto. Nº Acórdão: 24205. Nº Livro: 528.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes da3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos em, não conhecer do agravo de ins-trumento, em face da perda do objeto, nos termos do voto e suafundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTOIRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICAQUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGU-RANÇA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT, CONFIR-MANDO A LIMINAR E CONCEDENDO A ORDEM EMDEFINITIVO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDI-CADO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COMEXTINÇÃO DO PROCESSO.

0014 . Processo/Prot:0146145-2 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/129693. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Cível. Ação Originária: 200200001003 Mandado deSegurança. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Municípiode São José dos Pinhais. Advogado: Soraia Al Farah, IngerKalben Silva, Cláudio Soccoloski, Gláucia Lourenço StencelBozzi, Marcus Vinícius Sposito. Apelado: Alcy Rocco, Mariade Lourdes Micrute Pallú, Roseli Cordeiro da Costa, ErnestinoPascoal, Orides Cordeiro de Oliveira. Advogado: Edison LuizPereira. Apelado: Oliria Maria Klein Grosskopf, Valdinéia Pe-reira, Nevita Meira dos Santos, Irani Alves, Astrogilda Man-grich, Ana Plantes Cordeiro Camargo, Gloria Cruz Zoelner,Hamilton Carvalho, Miralda Gomes da Silva, Reinold Miller,Flavio Laureth Avila, Rosi Lustosa de Oliveira, Sandoval Bue-no do Amaral, Joanino Rodrigues. Advogado: Edison Luiz Pe-reira, Jaime Schmitt Kreusch. Aut.Coatora: Secretário Munici-pal de Administração de São José dos Pinhais. Órgão Julgador:3ª Câmara Cível. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Revisor: Des.Nério Spessato Ferreira. Nº Acórdão: 24206. Nº Livro: 528.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em: [a] NEGAR PROVIMENTO à apelação; e[b] MANTER a SENTENÇA, em sede de reexame necessário.EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUI-ÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COBRANÇA DOS SERVIDORESMUNICIPAIS INATIVOS - INCONSTITUCIONALIDADEDOS DISPOSITIVOS LEGAIS MUNICIPAIS QUE A INSTI-TUÍRAM - INTERPRETAÇÃO DOS ART. 40, § 12, C. C. OART. 195, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL [REDA-ÇÃO DA EC N.º 20/98] - SEGURANÇA CONCEDIDA PARASUSPENDÊ-LA DEFINITIVAMENTE - SENTENÇA PROLA-TADA DURANTE A VIGÊNCIA DA EC N.º 20/98 - APELA-ÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DEREEXAME NECESSÁRIO. 1] Afigura-se inconstitucional acobrança de contribuição previdenciária do servidor públicoaposentado ou do pensionista, diante da interpretação dos arts.40, § 12, e 195, inc. II, da Constituição Federal, com redaçãoda Emenda n.º 20/98. 2] Inaplicável, no caso, as regras da novareforma previdenciária, eis que vige ainda a EC n.º 20/98 nomomento da prolatação da sentença.

0015 . Processo/Prot:0146146-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/127978. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000278 Mandado de Seguran-ça. Apelante: Município de Jaguariaíva. Advogado: LincolnFerreira de Barros. Apelado: Édson Martins Jaguariaíva - Fir-ma Individual. Advogado: Kiyoshi Ishitani, Aluisio Pires deOliveira. Aut.Coatora: Procurador Jurídico do Município deJaguaraiva. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des.Leonardo Lustosa. Revisor: Des. Nério Spessato Ferreira. NºAcórdão: 24207. Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimi-dade de votos, em CONHECER da apelação, NEGANDO-LHE,porém, PROVIMENTO, assim como MANTER A SENTEN-ÇA em sede de REEXAME NECESSÁRIO. EMENTA: MAN-DADO DE SEGURANÇA - INTERDIÇÃO DE ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE NULIDADEDO ALVARÁ DE LICENÇA - INOBSERVÂNCIA DOS PRIN-CÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓ-RIO E AMPLA DEFESA - ATO EMANADO, ADEMAIS, DEAGENTE PÚBLICO INCOMPETENTE - CONCESSÃO DAORDEM - APELAÇÃO DESPROVIDA - SENTENÇA MAN-TIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1] No pro-cesso administrativo, tal qual no judicial, são assegurados ocontraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a elainerentes [CF, art. 5o, LV], sendo, conseqüentemente, nulo oato que decreta a interdição de estabelecimento comercial e anulidade do seu alvará de licença, sem que tenham sido obser-vados aqueles princípios constitucionais. 2] De igual forma,padece o ato administrativo de invalidade, quando não é prati-cado por autoridade competente, pois a competência para a suaprática é condição primeira de sua validade.

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0016 . Processo/Prot:0147436-2 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/143089. Comarca: Paranavaí. Vara: Vara In-fância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200300000008 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Autor: Nicole Camila d´Aquila GonçalvesRepresentado(a). Advogado: José Roberto Balestra. Réu: Dire-tora da Escola Vicentina São Vicente de Paulo. Órgão Julga-dor: 3ª Câmara Cível. Relator: Desª Regina Afonso Portes.Revisor: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão: 24208.Nº Livro: 528. Julgado em: 09/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em manter a sentença em grau de reexa-me necessário. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MAN-DADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA DE CRIANÇARECUSADA EM ESCOLA PARTICULAR POR NÃO CON-TAR COM IDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA CURSAR A 1ªSÉRIE - ENSINO DE 1º GRAU - ORDEM CONCEDIDA -SEGURANÇA CONFIRMADA - REEXAME NECESSÁRIODESPROVIDO.

0017 . Processo/Prot:0153010-5/01 Agravo

. Protocolo: 2004/11635. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1530105 Agravo de Instrumento. Agravante: Edenilson Mar-cos Vernick. Advogado: Miguel Gustavo Lopes Kfouri.Agravado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado doParaná. Agravante: Edenilson Marcos Vernick. Advogado: Mi-guel Gustavo Lopes Kfouri. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível.Relator: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão: 24209.Nº Livro: 528. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por mai-oria de votos, em negar provimento ao agravo inominado, nostermos acima definidos. EMENTA: AGRAVO INOMINADO- AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUI-MENTO - FALTA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS OBRI-GATÓRIAS E NECESSÁRIAS - ALEGADA INEXIGÊNCIADA FORMALIDADE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES EPELA LEI QUE REGE O PROCEDIMENTO DA AÇÃO ORI-GINÁRIA - ARGUMENTOS INCONSISTENTES - RECUR-SO NÃO ACOLHIDO.

0018 . Processo/Prot:0146114-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/130771. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200001382 Mandado de Segurança. Apelante: Roberto Ses-tito. Advogado: Fares Jamil Feres, Alexandre Pietrângelo Lima.Apelado: Estado do Paraná. Advogado: Vera Grace ParanaguáCunha, Jefferson Isaac João Scheer. Aut.Coatora: Comissão dePromoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná. Órgão Jul-gador: 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Fernando de Olivei-ra. Revisor: Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão: 24210. NºLivro: 528. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em declarar a decadência e a conseqüenteextinção do processo, nos termos acima definidos. EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE OFICIALDA POLÍCIA MILITAR - PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO -CONTAGEM A PARTIR DO ATO CARACTERIZADOR DAALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO - DECADÊNCIA PRO-NUNCIADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL- PROCESSOEXTINTO.

0019 . Processo/Prot:0146722-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/137446. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200001059 Mandado de Segurança. Apelante: Marcio Ma-chado Dias. Advogado: Andre Juliano Bornancim, Lineu Acré-sio Dalarmi Júnior. Apelado: Estado do Paraná. Advogado: LuizHenrique Bona Turra, Jefferson Isaac João Scheer. Aut.Coatora:Diretor de Ensino da Polícia Militar do Paraná. Órgão Julga-dor: 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Fernando de Oliveira.Revisor: Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão: 24211. Nº Li-vro: 528. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes da Ter-ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em negar provimento à apelação cível, nostermos acima definidos. EMENTA: CONCURSO PARACABO DA POLÍCIA MILITAR - DESCLASSIFICAÇÃO -OMISSÃO NO PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÃO ASER UTILIZADA EM CASO DE DESEMPATE- IRRESIG-NAÇÃO INFUNDADA - ÔNUS A SER SUPORTADO PELOCANDIDATO - RECURSO DESPROVIDO.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 4ª Câmara CívelRelação No. 2004.00509

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdauto de Almeida Tomaszewski 030 0146034-4Adolfo Luis de Souza Góis 018 0142708-3Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 007 0142210-8Ahmad Abdallah 046 0147569-6Alaercio Cardoso 022 0146446-4Alcione Bastos Ribas 012 0143277-7/01

029 0145022-0035 0146131-8046 0147569-6

Aldair Trova de Oliveira 029 0145022-0046 0147569-6

Alessandra Eidt V. Cadorin 028 0146668-0

Alex Ferreira Borges 040 0145061-7/01041 0145061-7/02

Alexander Roberto Alves Valadão 042 0144459-3Alexandre Barbosa da Silva 032 0146123-6Alexandre Brown Palma 008 0146466-6Alexandre Hauly Camargo 018 0142708-3Alexandre Venâncio 022 0146446-4Alikan Zanotti 020 0146599-0Alvaro Pereira Porto Júnior 006 0141292-6/01Amarilis Vaz Cortesi 017 0144728-3/01Amauri Garcia Miranda 045 0147970-9Ana Lucia Bohmann 002 0141312-3

014 0146506-5023 0134112-2/01

Ana Paula Furiatti de Oliveira 012 0143277-7/01André Renato Miranda Andrade 007 0142210-8

027 0129964-3Andrea Cristina Chaves 024 0146193-8Anita Caruso Puchta 027 0129964-3

028 0146668-0032 0146123-6

Annete Cristina de Andrade Gaio 032 0146123-6Antonio Alves do Prado Filho 001 0149541-6/01Antonio Carlos Valvassore 028 0146668-0Antonio Henrique Marsaro Junior 038 0144446-6Antonio Vanderli Moreira 042 0144459-3Aquile Anderle 042 0144459-3Arnaldo Sérgio Paschoal 012 0143277-7/01Arnildo Linck 027 0129964-3Carlos Alberto Biaggi 011 0140430-2/01Carlos Alexandre Negrini Bettes 035 0146131-8Carlos Augusto Antunes 003 0145343-4Carlos Eduardo Manfredini Hapner 005 0140299-1Carlos Marcelo S Bocalon 026 0142077-3Carlos Roberto Scalassara 002 0141312-3

014 0146506-5023 0134112-2/01

Carlos Yoshihiro Sakiyama 013 0140753-0/01Caroline Garcete 005 0140299-1Celso Zamoner 002 0141312-3

014 0146506-5Cesar Augusto de Mello e Silva 001 0149541-6/01Christianne Regina L. Posfaldo 003 0145343-4

007 0142210-8Cláudia Eliane Leonardi Sartori 019 0146304-1Cláudio Sidiney de Lima 004 0144109-8Cleberson Luciano Cândido 005 0140299-1Clidionora Aparecida C. Pimenta 013 0140753-0/01Cristina Hatschbach Maciel 033 0142753-8/01Cristina Leitão T. d. Freitas 027 0129964-3Danielle Laginski 043 0134912-2Deize Colombo 038 0144446-6Dorisvaldo Novaes Correia 015 0146312-3Douglas Galvão Vilardo 022 0146446-4Douglas Leonardo Costa Maia 020 0146599-0Edison Tavares da Silva 036 0146725-0Edson Scardua 037 0146469-7Eduardo Munaretto 009 0135921-5/01Egidio Munareto 009 0135921-5/01Elaine Ribeiro de Souza Anderle 042 0144459-3Elizabeth Bertinato 012 0143277-7/01

029 0145022-0046 0147569-6

Elizeu Luciano de Almeida Furquim 042 0144459-3Ellen Patricia Chini 002 0141312-3

014 0146506-5023 0134112-2/01

Erenise do Rocio B. Pottumati 031 0147428-0/01Euzebio Feijo de Oliveira 014 0146506-5Euzy Lopes Feijo 014 0146506-5Evaristo Aragão F. d. Santos 040 0145061-7/01

041 0145061-7/02Fábio Teixeira 031 0147428-0/01

033 0142753-8/01034 0145368-1

Fabiana Mara Sobral Perpétuo 042 0144459-3Fernando José Santílio 039 0146720-5Genésio Felipe de Natividade 017 0144728-3/01Gil Cesar Dantas Bruel 031 0147428-0/01

033 0142753-8/01034 0145368-1

Gisele da Rocha Parente Venancio 047 0143170-3/01Guilherme Tomizawa 031 0147428-0/01

033 0142753-8/01034 0145368-1

Hélio Esteves do Nascimento 030 0146034-4Hyperides Zanello Neto 036 0146725-0Ilian Lopes Vasconcelos 008 0146466-6Inácio Hideo Sano 019 0146304-1Isabela Cristine Martins Ramos 047 0143170-3/01Ismael Donizeti Petruci 025 0147156-9Ivone Roldão Ferreira 013 0140753-0/01Izabela Cristina Rücker Curi 040 0145061-7/01

041 0145061-7/02Jairo Vicente Clivatti 003 0145343-4Jean Anderson Albuquerque 029 0145022-0Jefferson Isaac João Scheer 044 0144271-9/02Jesuíno Ruys Castro 015 0146312-3João Carlos de Oliveira 023 0134112-2/01João Carlos de Oliveira Júnior 023 0134112-2/01João Luiz Martins Esteves 002 0141312-3

023 0134112-2/01João Maria Corrêa 025 0147156-9João Otavio Simões Neto 019 0146304-1João de Souza Leitão Filho 036 0146725-0Jones Mario de Carli 026 0142077-3José Carlos Marques 038 0144446-6José Correa Porto de Abreu Neto 046 0147569-6José Luiz Correa de Oliveira 003 0145343-4José Luiz Costa Taborda Rauen 019 0146304-1Juliana Silvério 035 0146131-8Julio Cesar da Costa 039 0146720-5Jurandir Nunes Miranda 037 0146469-7

Justo Alfredo Ayala 042 0144459-3Laudaci Felipe dos Santos Júnior 010 0135533-5/01Laura Rosa da Fonseca 003 0145343-4Leila Garcia Requena 012 0143277-7/01

035 0146131-8Leonardo Mizuno 002 0141312-3Leticia Ferreira da Silva 007 0142210-8Lidson José Tomass 021 0146670-0

031 0147428-0/01034 0145368-1

Luciane Ferreira Guimarães 017 0144728-3/01Luciene das Graças Teider 013 0140753-0/01Lucius Marcus Oliveira 023 0134112-2/01Ludimar Rafanhim 021 0146670-0Ludovina Luciane Dering 035 0146131-8Luis Fernando da Silva Tambellini 047 0143170-3/01Luiz Carlos Sanches 010 0135533-5/01Luiz Edson Fachin 009 0135921-5/01Luiz Fernando Schlichta 012 0143277-7/01

035 0146131-8Luiz Fernando de Oliveira Viana 009 0135921-5/01Luiz Gonzaga Dias Júnior 016 0139029-2Luiz Henrique Bona Turra 044 0144271-9/02Luiz Rodrigues Wambier 040 0145061-7/01

041 0145061-7/02Márcio Costa 012 0143277-7/01Mônica Regina Ramos Bacellar 044 0144271-9/02Magali Leonídia Giacomassi 012 0143277-7/01Majoly Aline Araújo dos Anjos 031 0147428-0/01

033 0142753-8/01034 0145368-1036 0146725-0

Manoel Caetano Ferreira Filho 011 0140430-2/01Marcela Pegoraro 024 0146193-8Marcelene Carvalho da Silva Ramos 047 0143170-3/01Marcelo Conceição Andretta 035 0146131-8Marcelo Marcos Cardoso 032 0146123-6Marcia L. Jokowiski 012 0143277-7/01

029 0145022-0046 0147569-6

Marcia Nakagawa Rampazzo 030 0146034-4Marcio Augusto Verboski 005 0140299-1Marcos Wengerkiewicz 003 0145343-4Maria Ignez B. A. d. Nascimento 030 0146034-4Maria Ilma Caruso 007 0142210-8Marilena Indira Winter 031 0147428-0/01

034 0145368-1036 0146725-0

Marta Richter 015 0146312-3Maureen Daisy Redondo Machado 031 0147428-0/01

033 0142753-8/01034 0145368-1036 0146725-0

Messias Rodrigues 001 0149541-6/01Nelson Batista Pereira 023 0134112-2/01Odair Mario Bordini 022 0146446-4Odilon Reinhardt 019 0146304-1Omar Yassim 039 0146720-5Patricia Blanc Gaidex 033 0142753-8/01Patricia Yamasaki Teixeira 040 0145061-7/01Paulo Angelin Ramos 006 0141292-6/01Paulo Cesar Lima Bastos 011 0140430-2/01Paulo Cortellini 047 0143170-3/01Paulo Roberto Pereira de Souza 022 0146446-4Pedro Donaiski 003 0145343-4Petrus Tybur Júnior 035 0146131-8Regina Elizabeth Roseiro Coutinho 013 0140753-0/01Reginaldo Mazzetto Moron 010 0135533-5/01Reinaldo Rodrigues de Godoy 022 0146446-4Renata de Mello Severo 002 0141312-3Ricardo Lucas Calderón 006 0141292-6/01Rita de Cassia Maistro 014 0146506-5Roberto Machado Filho 043 0134912-2Roberto de Mello Severo 002 0141312-3Rodrigo Augusto de C. Campos 028 0146668-0Roger Oliveira Lopes 024 0146193-8Ronald Rogério Lopes Smarzaro 004 0144109-8Rony Marcos de Lima 029 0145022-0

035 0146131-8Rosana Camarani da Silva 023 0134112-2/01Rosana Christina Alves 005 0140299-1Rosilda Tavares de Oliveira Dumas 028 0146668-0

032 0146123-6Rosy Mary Conceição 035 0146131-8Rubens Silva 042 0144459-3Sérgio Botto de Lacerda 007 0142210-8

044 0144271-9/02047 0143170-3/01

Sérgio Manoel Masteck Ramos 044 0144271-9/02Sadi Meine 038 0144446-6Salete Teresinha de Souza 023 0134112-2/01Samuel Teodoro Ferreira 006 0141292-6/01Sandro Marcon 045 0147970-9Sidney Martins 012 0143277-7/01

035 0146131-8Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski 019 0146304-1Tarcisio Araújo Kroetz 005 0140299-1Teresa Arruda Alvim Wambier 040 0145061-7/01

041 0145061-7/02Tereza Cristina B. Marinoni 028 0146668-0

032 0146123-6Thago Artigas Niclewicz 016 0139029-2Thais Gonçalves G. d. Oliveira 002 0141312-3Ulisses de Jesus Maia Kotsifas 020 0146599-0Valdenice Amalia Furtado 034 0145368-1Valeria Silva Galdino 010 0135533-5/01Valter Munareto 009 0135921-5/01Vayne Valera Rialto 017 0144728-3/01Vera Lucia Sigwalt Bittencourt 033 0142753-8/01

036 0146725-0Viviane Aparecida Consolin 012 0143277-7/01

035 0146131-8Wadson Nicanor Peres Gualda 013 0140753-0/01

Walter Antonio Costa de T. Valle 022 0146446-4Weslei Vendruscolo 028 0146668-0

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0149541-6/01 Agravo

. Protocolo: 2003/184193. Comarca: Ibaiti. Vara: Vara Única.Ação Originária: 1495416 Agravo de Instrumento. Agravan-te: Carlita Ribeiro Gonçalves, Amábile Aparecida Gonçalves,Celso Benedito Gonçalves, Danielle Carla Gonçalves Fleck,Frabrícia Claudia Gonçalves Camargo, Ricardo Gonçalves Bac-co Neto. Advogado: Messias Rodrigues, Antonio Alves doPrado Filho. Agravado: Município de Ibaiti. Advogado:Cesar Augusto de Mello e Silva. Agravante: Carlita RibeiroGonçalves, Amábile Aparecida Gonçalves, Celso BeneditoGonçalves, Danielle Carla Gonçalves Fleck, Frabrícia ClaudiaGonçalves Camargo, Ricardo Gonçalves Bacco Neto. Advoga-do: Messias Rodrigues, Antonio Alves do Prado Filho. ÓrgãoJulgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Idevan Lopes. NºAcórdão: 23033. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da QuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMEN-TA: AGRAVO - ARTIGO 557, § 1° DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOAGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE AUTEN-TICAÇÃO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS AO CONHECI-MENTO DO RECURSO - CUMPRIMENTO AOS REQUISI-TOS DO ARTIGO 525, §1° DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. A ausên-cia de autenticação nas peças formadoras do recurso violam osrequisitos formais previstos no artigo 525 do Código de Pro-cesso Civil, o que o torna manifestamente inadmissível, em faceda insuficiência de sua instrução para regular processamento.RECURSO IMPROVIDO.

0002 . Processo/Prot:0141312-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/74789. Comarca: Londrina. Vara: 5ª VaraCível. Ação Originária: 200200000282 Mandado de Seguran-ça. Apelante: Cideral Administração de Bens e ParticipaçõesLtda. Advogado: Roberto de Mello Severo, Leonardo Mizuno,Renata de Mello Severo, Thais Gonçalves Gonzaga de Olivei-ra. Apelado: Município de Londrina. Advogado: Ellen PatriciaChini, Carlos Roberto Scalassara, Ana Lucia Bohmann, CelsoZamoner, João Luiz Martins Esteves. Aut.Coatora: Secretáriode Obras do Município de Londrina. Órgão Julgador: 4ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Revisor: Des. WanderleiResende. Nº Acórdão: 23034. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apela-ção. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - INÍCIO DECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL EM ZONA RE-SIDENCIAL - EXPECTATIVA DE CONCESSÃO DE ALVA-RÁ - NÃO OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPALDE ZONEAMENTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM - INCON-FORMISMO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CER-TO - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVER DECISÃOSOBERANA DO PODER LEGISLATIVO E NEM INTERFE-RIR NA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃOQUANTO À FIXAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO -APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.

0003 . Processo/Prot:0145343-4 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/120971. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100037769 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Carlos Au-gusto Antunes, Pedro Donaiski, Christianne Regina LeandroPosfaldo, Laura Rosa da Fonseca, José Luiz Correa de Olivei-ra. Apelado: Unicom - União de Compras, Kusma e Cia Ltda.Advogado: Marcos Wengerkiewicz, Jairo Vicente Clivatti.Aut.Coatora: Delegado Regional da 1ª Delegacia da ReceitaEstadual. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Ân-gelo Zattar. Revisor: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão:23035. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelaçãoe ao reexame necessário. EMENTA: MANDADO DE SEGU-RANÇA - NEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSI-TO TEMPORÁRIO DE MERCADORIAS - RECEITA ESTA-DUAL - REGIME ESPECIAL - DÉBITOS PENDENTES - LI-MINAR DEFERIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA - EXIGI-BILIDADE DE CRÉDITO SUSPENSA - APELAÇÃO E REE-XAME - DESPROVIMENTO.

0004 . Processo/Prot:0144109-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/106326. Comarca: Cidade Gaúcha. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000230 Mandado de Seguran-ça. Agravante: Wilson Luiz de Oliveira Lucena, Ademar Epifá-nio de Souza. Advogado: Cláudio Sidiney de Lima. Agravado:José França Belarmino, Rosa Lopes Smarzaro. Advogado: Ro-nald Rogério Lopes Smarzaro. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23036. Nº Li-vro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em não conhecer do recurso. EMENTA: AGRAVODE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEIORÇAMENTÁRIA- INTERPOSIÇÃO PELO PREFEITOMUNICIPAL -ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - AGRA-VO NÃO CONHECIDO.

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 1111111111

0005 . Processo/Prot:0140299-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/63146. Comarca: Londrina. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 200200000934 Rescisão de Contrato.Agravante: Banco Santander Meridional SA. Advogado: Tarci-sio Araújo Kroetz, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Caroli-ne Garcete, Rosana Christina Alves, Marcio Augusto Verboski.Agravado: Arlete Medeiros. Advogado: Cleberson LucianoCândido. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Sér-gio Arenhart. Nº Acórdão: 23037. Nº Livro: 438. Julgado em:11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimi-dade de votos, em nega provimento ao recurso. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA -DECISÃO QUE DETERMINA A RETIRADA DO NOME DAAGRAVADA DO ROL DOS INADIMPLENTES - FIXAÇÃODE MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO - POSSIBILIDA-DE- EFETIVIDADE DA TUTELA ANTECIPADA- DECISÃOMANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.

0006 . Processo/Prot:0141292-6/01 Agravo

. Protocolo: 2003/167619. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª VaraCível. Ação Originária: 1412926 Agravo de Instrumento.Agravante: Maurício de Souza. Advogado: Paulo AngelinRamos, Alvaro Pereira Porto Júnior, Samuel Teodoro Ferreira.Agravado: Divino Antônio de Oliveira. Advogado: RicardoLucas Calderón. Agravante: Maurício de Souza. Advogado:Paulo Angelin Ramos, Alvaro Pereira Porto Júnior, SamuelTeodoro Ferreira. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator:Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23038. Nº Livro: 438. Jul-gado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVOINOMINADO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AAGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIADE INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVO-GADOS E PELO NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DAAUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS DAS PEÇAS QUE INSTRU-ÍRAM O RECURSO. DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃOPROVIDO.

0007 . Processo/Prot:0142210-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/85125. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:40595 Exceção de Incompetência. Agravante: Phytis BrasilComércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. Advogado: Maria IlmaCaruso. Agravado: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Leticia Ferreira da Silva,Christianne Regina Leandro Posfaldo, Adriana Mikrut Ribeirode Godoy, André Renato Miranda Andrade. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão:23039. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA - VERIFICADA CONEXÃO ENTRE OQUE É PLEITEADO NO MANDADO DE SEGURANÇA E OPEDIDO PERSEGUIDO NA EXECUÇÃO FISCAL - DECI-SÃO MONOCRÁTICA REFORMADA - AGRAVO PROVI-DO.

0008 . Processo/Prot:0146466-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/134390. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100037702 Declaratória. Apelante: José Nizer Júnior, JoséVieira Pinto Neto, Júlio César Cordeiro, Leocádio Alberti, Li-cir Neundorf, Lisiani Gonçalves Monteiro Moreira, MacielLopes de Souza, Márcia Regina Marczak, Marco Antônio daSilva, Marcos Eli de Oliveira, Solange Dubiella Ciescielski,Sueli Eufrásia Pinto Cordeiro. Advogado: Alexandre BrownPalma. Apelado: Departamento de Imprensa Oficial do Estado.Advogado: Ilian Lopes Vasconcelos. Órgão Julgador: 4ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Revisor: Des. WanderleiResende. Nº Acórdão: 23040. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apela-ção. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTABELE-CIMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E REPOU-SO SEMANAL REMUNERADO - INDEFERIMENTO - IN-CONFORMISMO - DESCARACTERIZAÇÃO PELA PROVAPERICIAL DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A PER-CEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTO LEGAL QUANTO ÀS DEMAISVERBAS PLEITEADAS - INAPLICABILIDADE DA CLT ASERVIDORES SUJEITOS AO REGIME ESTATUTÁRIO -CARÁTER TRANSITÓRIO E DECORRENTE DE SITUA-ÇÕES ESPECIAIS - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - MANUTENÇÃOINTEGRAL DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO.

0009 . Processo/Prot:0135921-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/174867. Comarca: Coronel Vivida. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1359215 Apelação Civel. Apelante:Teresinha Mezzomo Berger. Advogado: Luiz Edson Fachin,Luiz Fernando de Oliveira Viana. Apelante: Hipolito Libre-lato. Advogado: Luiz Fernando de Oliveira Viana. Apela-do: Osvaldo dos Santos. Advogado: Egidio Munareto, Valter

Munareto, Eduardo Munaretto. Embargante: Teresinha Mezzo-mo Berger. Advogado: Luiz Edson Fachin, Luiz Fernando deOliveira Viana. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des.Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23041. Nº Livro: 438. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, em rejeitar os presentes embargos de declaração.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ORDINÁRIADE REIVINDICAÇÃO CUMULADA COM ANULAÇÃO DEATO JURÍDICO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO - ADIAMENTO - DESNECESSIDADE DENOVA INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃOCONFIGURADO - APONTADA OMISSÃO - INOCORRÊN-CIA - QUESTÕES CLARAMENTE ABORDADAS NO ACÓR-DÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO CÍVEL. - EMBARGOSREJEITADOS.

0010 . Processo/Prot:0135533-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/176436. Comarca: Paranacity. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1355335 Apelação Civel. Apelante:Editora Setentrião Ltda. Advogado: Valeria Silva Galdino,Luiz Carlos Sanches. Apelado: Carlos Lopes Moron, Wan-derley Moron. Advogado: Reginaldo Mazzetto Moron, Lau-daci Felipe dos Santos Júnior. Apelante: Carlos Lopes Mo-ron, Wanderley Moron. Advogado: Reginaldo MazzettoMoron, Laudaci Felipe dos Santos Júnior. Apelado: EditoraSetentrião Ltda. Advogado: Valeria Silva Galdino, Luiz Car-los Sanches. Embargante: Carlos Lopes Moron, WanderleyMoron. Advogado: Reginaldo Mazzetto Moron, Laudaci Feli-pe dos Santos Júnior. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23042. Nº Livro: 438.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, em rejeitar os embargos opostos. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOMORAL - PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - APONTADACONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - QUES-TÕES CLARAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO QUEJULGOU A APELAÇÃO CÍVEL. MERO INCONFORMIS-MO - EMBARGOS REJEITADOS.

0011 . Processo/Prot:0140430-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/152392. Comarca: Cambará. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 1404302 Apelação Civel. Apelante:Município de Cambará. Advogado: Paulo Cesar Lima Bas-tos. Apelante: Paulo Cesar Lima Bastos. Advogado: PauloCesar Lima Bastos. Apelado: Benedito Menossi, Fátima Tei-xeira Menossi. Advogado: Carlos Alberto Biaggi, ManoelCaetano Ferreira Filho. Embargante: Paulo Cesar Lima Bastos.Advogado: Paulo Cesar Lima Bastos. Órgão Julgador: 4ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado:Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão:23043. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, rejeitar os embargos. EMENTA: EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DOJUIZ. EMBARGOS REJEITADOS.

0012 . Processo/Prot:0143277-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/179868. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1432777 Apelação Civel. Apelante: Departamento de Trân-sito do Estado do Paraná - DETRAN. Advogado: ElizabethBertinato, Alcione Bastos Ribas, Márcio Costa, Viviane Apa-recida Consolin, Marcia L. Jokowiski. Apelante: Urbs Cia deUrbanizacao de Curitiba. Advogado: Sidney Martins, AnaPaula Furiatti de Oliveira, Luiz Fernando Schlichta, Leila Gar-cia Requena, Magali Leonídia Giacomassi. Apelado: SuziMaria Slaviero. Advogado: Arnaldo Sérgio Paschoal.Apelante: Suzi Maria Slaviero. Advogado: Arnaldo SérgioPaschoal. Apelado: Departamento de Trânsito do Estado doParaná - DETRAN. Advogado: Elizabeth Bertinato, AlcioneBastos Ribas, Márcio Costa, Viviane Aparecida Consolin, Mar-cia L. Jokowiski. Apelado: Urbs Cia de Urbanizacao deCuritiba. Advogado: Sidney Martins, Ana Paula Furiatti deOliveira, Luiz Fernando Schlichta, Leila Garcia Requena, Ma-gali Leonídia Giacomassi. Aut.Coatora: Diretor do Departa-mento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN-PR, Dire-tor do Departamento de Trânsito da Urbs. Embargante: UrbsCia de Urbanizacao de Curitiba. Advogado: Sidney Martins,Ana Paula Furiatti de Oliveira, Luiz Fernando Schlichta, LeilaGarcia Requena, Magali Leonídia Giacomassi. Órgão Julga-dor: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. RelatorConvocado: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. NºAcórdão: 23044. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, rejeitar os embargos opostos. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES INEXISTENTES -EMBARGOS REJEITADOS. O julgador não precisa enfrentartodas as questões postas pelas partes, se já encontrou funda-mentos suficientes para embasar sua decisão.

0013 . Processo/Prot:0140753-0/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/185529. Comarca: Maringá. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 1407530 Apelação Civel e ReexameNecessario. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Funda-

ção Universidade Rstadual de Maringá. Advogado: IvoneRoldão Ferreira, Wadson Nicanor Peres Gualda, ClidionoraAparecida Castagnari Pimenta, Regina Elizabeth Roseiro Cou-tinho, Carlos Yoshihiro Sakiyama. Apelado: Cleber de SousaTorres. Advogado: Luciene das Graças Teider. Aut.Coatora:Reitora da Universidade Estadual de Maringá Uem. Embargante:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão:23045. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em acolher os embargos de declaraçãopelas razões acima explicitadas. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO- REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHE-CIDO - AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA PARTECONCLUSIVA DO ACÓRDÃO - OMISSÃO -OCORRÊN-CIA- ACOLHIMENTO. Existindo no acórdão embargado aomissão apontada, acolhem-se os embargos de declaração.

0014 . Processo/Prot:0146506-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/132316. Comarca: Londrina. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200100000546 Embargos a Execução.Apelante: Município de Londrina. Advogado: Rita de CassiaMaistro, Ana Lucia Bohmann, Celso Zamoner, Ellen PatriciaChini, Carlos Roberto Scalassara. Apelado: Pedro Garcia Pa-gan, Terezinha Romagnolli Pagan, Analeda Garcia Pagan. Ad-vogado: Euzebio Feijo de Oliveira, Euzy Lopes Feijo.Rec.Adesivo: Pedro Garcia Pagan, Terezinha Romagnolli Pa-gan, Analeda Garcia Pagan. Advogado: Euzebio Feijo de Oli-veira, Euzy Lopes Feijo. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível.Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Revisor: Des. Idevan Lo-pes. Nº Acórdão: 23046. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, negar provimento aos recursos. EMENTA: AÇÃODE DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS AD-VOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. COMPENSAÇÃO ADMI-TIDA. FIXAÇÃO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JUL-GADO. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSOS NÃOPROVIDOS 1. Em face do disposto no art. 21 do Código deProcesso Civil, compensam-se os honorários advocatícios en-tre as partes sucumbentes. 2. Transitada em julgado a sentençacondenatória, em que foram fixados os honorários advocatíci-os, não há como alterá-los, em sede de execução de título judi-cial, tendo-se em conta os efeitos da coisa julgada material.

0015 . Processo/Prot:0146312-3 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/132640. Comarca: Alto Piquiri. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000064 Mandado de Seguran-ça. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Matheus Magnun Mou-ra. Advogado: Jesuíno Ruys Castro, Dorisvaldo Novaes Cor-reia. Réu: Diretora da Escola Municipal Governador Parigotde Souza. Advogado: Marta Richter. Órgão Julgador: 4ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des. Dil-mar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Salva-tore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23047. Nº Livro: 438. Julga-do em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 4ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, e em consonância com o parecer da douta ProcuradoriaGeral da Justiça, em confirmar a r. decisão “a quo” pelas ra-zões acima explicitadas. EMENTA: MANDADO DE SEGU-RANÇA- MATRÍCULA INDEFERIDA SOB O FUNDAMEN-TO DE QUE O ALUNO NÃO POSSUI IDADE MÍNIMA -IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ASSEGURADO PELACONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES JURISPRU-DENCIAIS - DECISÃO MANTIDA, EM SEDE DE REEXA-ME NECESSÁRIO. Trata-se de aluno que já completou a fasepré-escolar, possuindo desenvolvimento escolar que o habilitaa cursar a 1ª série do 1º grau. Diante do que estabelece a Cons-tituição Federal, em seu art. 208, inciso V, possui o impetranteo direito de matricular-se na 1ª série do ensino fundamentalmesmo que não tenha seis anos de idade completos.

0016 . Processo/Prot:0139029-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/46275. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200039910 Ação Civil Pública. Agravante: Vilma Izildinhade Sousa, Silvia Solange de Sousa, Aladir Monteiro da Costa,Leoni Campos da Costa. Advogado: Luiz Gonzaga Dias Júni-or, Thago Artigas Niclewicz. Agravado: Ministério Público doEstado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator:Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23048. Nº Livro: 438. Jul-gado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRA-VO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARA-NAPREVIDÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃOCONFIRMADA.

0017 . Processo/Prot:0144728-3/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/179584. Comarca: Araucária. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 1447283 Apelação Civel. Apelante:Cyriaco Christoval Netto. Advogado: Amarilis Vaz Cortesi.Apelado: Município de Araucária, Diretor Geral da Secretariade Finanças do Município de Araucária, Diretor do Departa-mento de Atividades Econômicas do Município de Araucária.Advogado: Genésio Felipe de Natividade, Vayne Valera Rial-to, Luciane Ferreira Guimarães. Embargante: Cyriaco Christo-

val Netto. Advogado: Amarilis Vaz Cortesi. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convoca-do: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acór-dão: 23049. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, rejeitar os embargos opostos, com correção, deofício, de erro material do “decisum”. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE- ERROMATERIAL- CORREÇÃO DE OFÍCIO - EMBARGOS RE-JEITADOS.

0018 . Processo/Prot:0142708-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/84337. Comarca: Assaí. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200200000052 Mandado de Segurança. Ape-lante: Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira. Advo-gado: Adolfo Luis de Souza Góis. Apelado: Odetino de Olivei-ra Castro. Advogado: Alexandre Hauly Camargo. Órgão Julga-dor: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revi-sor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (Re-gExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23050. Nº Livro:438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, e em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em não conhecer do apelo pelasrazões acima explicitadas. EMENTA: MANDADO DE SE-GURANÇA - EXTINÇÃO NO JUÍZO “A QUO” - INTERPO-SIÇÃO DE APELO - CÂMARA MUNICIPAL - PRESIDEN-TE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTAÇÃODA PESSOA JURÍDICA- IRREGULARIDADE - NÃO CO-NHECIMENTO. A Câmara Municipal tem personalidade judi-ciária e deve ser representada em juízo por quem seu respecti-vo Regimento Interno designar, conforme dispõe o art. 12, in-ciso VI, do Código de Processo Civil.

0019 . Processo/Prot:0146304-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/131618. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000034257 Desapropriação. Apelante: Companhia de Sa-neamento do Paraná - Sanepar. Advogado: Inácio Hideo Sano,José Luiz Costa Taborda Rauen, Tadeu Donizeti Barbosa Rz-niski, Odilon Reinhardt, Cláudia Eliane Leonardi Sartori. Ape-lado: Gentil Chagas Antunes, Maria Aparecida Antunes, Aril-da de Fátima Chagas Antunes, Narcísio Sena Ribeiro. Advoga-do: João Otavio Simões Neto. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des. DilmarKessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) SalvatoreAntônio Astuti. Nº Acórdão: 23051. Nº Livro: 438. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em dar provimento ao recursopara os fins acima explicitados. EMENTA: AÇÃO DE DESA-PROPRIAÇÃO. SERVIDÃO DE REDE COLETORA DE ES-GOTO SANITÁRIO. CONCORDÂNCIA COM O PREÇO EPEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO.HOMOLOGAÇÃO - ART. 22 DO DECRETO-LEI Nº 3365/41. NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DEJUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. LEVANTA-SE O VALOR DEPOSITADO COM OS RESPECTIVOS REN-DIMENTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVI-DO. O expropriado concordando com o preço oferecido peloexpropriante, não pode mais se arrepender e pretender novaavaliação do imóvel objeto da demanda.

0020 . Processo/Prot:0146599-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/136349. Comarca: São João do Ivai. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200300000070 Mandado de Se-gurança. Apelante: Nilton José de Castro. Advogado: AlikanZanotti. Apelado: Presidente da Câmara Municipal de São Joãodo Ivaí. Advogado: Douglas Leonardo Costa Maia, Ulisses deJesus Maia Kotsifas. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado: Juiz Conv. (Re-gExc) Salvatore Antônio Astuti. Revisor: Des. Idevan Lopes.Nº Acórdão: 23052. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, em não conhecer do recurso. EMENTA: IRRE-SIGNAÇÃO DESTITUÍDA DOS FUNDAMENTOS DE FATOE DE DIREITO -ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL -EXIGÊNCIA PROCESSUAL INAFASTÁVELDESATENDIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

0021 . Processo/Prot:0146670-0 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/137421. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200001562 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Município de Curitiba. Advogado: LidsonJosé Tomass. Apelado: Rosemeri Feiler Moreira Bailo, DenizeCristina Burda Farias, Cristiane Maria Zukowski. Advogado:Ludimar Rafanhim. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator:Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc)Salvatore Antônio Astuti. Revisor: Des. Idevan Lopes. Nº Acór-dão: 23053. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, negar provimento em relação à apelação, e mantera sentença, em reexame necessário. EMENTA: APELAÇÃOCÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGU-RANÇA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. MUDANÇA DEÁREA DE ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉ-

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1212121212 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

RIO DE DOCÊNCIA I PARA SUPORTE TÉCNICO PEDA-GÓGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZA-DO E VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSONÃO PROVIDO.

0022 . Processo/Prot:0146446-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/134587. Comarca: Maringá. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200200000488 Tutela. Apelante: Aqui-les Henrique, Sheila Katia Menta Henrique. Advogado: OdairMario Bordini, Paulo Roberto Pereira de Souza. Apelado:Município de Maringá. Advogado: Reinaldo Rodrigues de Go-doy, Douglas Galvão Vilardo, Walter Antonio Costa de ToledoValle, Alexandre Venâncio, Alaercio Cardoso. Órgão Julgador:4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor:Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc)Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23054. Nº Livro: 438.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em negar provimento ao recursopelos fins acima explicitados. EMENTA: AÇÃO DE TUTELAINIBITÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS RE-QUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO INDEFERIDO NAINSTÂNCIA ‘A QUO’. POSSIBILIDADE. DECISÃO MAN-TIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Revela-se correta a deci-são que indefere o pedido de tutela antecipada, desde que au-sentes os pressupostos autorizadores para sua concessão.

0023 . Processo/Prot:0134112-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/170329. Comarca: Londrina. Vara: 10ª VaraCível. Ação Originária: 1341122 Apelação Civel. Apelante:Frigorífico São José Ltda. Advogado: Nelson Batista Perei-ra, João Carlos de Oliveira, João Carlos de Oliveira Júnior,Lucius Marcus Oliveira, Rosana Camarani da Silva. Apela-do: Município de Londrina. Advogado: Carlos Roberto Sca-lassara, Salete Teresinha de Souza, Ana Lucia Bohmann, EllenPatricia Chini, João Luiz Martins Esteves. Embargante: Frigo-rífico São José Ltda. Advogado: Nelson Batista Pereira, JoãoCarlos de Oliveira, João Carlos de Oliveira Júnior, LuciusMarcus Oliveira, Rosana Camarani da Silva. Órgão Julgador:4ª Câmara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convo-cado: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acór-dão: 23055. Nº Livro: 438. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitomodificativo. EMENTA: OMISSÃO - PRAZO PRESCRICIO-NAL DE 20 ANOS E PAGAMENTO DE TRIBUTOS - DESA-PROPRIAÇÃO INDIRETA - INOCORRÊNCIA DE DESA-PROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREI-TO REAL - MERA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ACO-LHIMENTO -SUPRIMENTO DA OMISSÃO, SEM EFEITOMODIFICATIVO.

0024 . Processo/Prot:0146193-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/133227. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300001797 Mandado de Segurança. Agravante: Edna Ma-rilda de Oliveira. Advogado: Marcela Pegoraro, Andrea Cristi-na Chaves. Agravado: Paranaprevidencia Serviço Social Autô-nomo. Advogado: Roger Oliveira Lopes. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão:23056. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em negar provimento ao recur-so. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDEN-CIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LI-MINAR. CANCELAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FI-LHA DEPENDENTE DE SEGURADO. INICIALMENTESOLTEIRA E SEM RENDA, QUE PASSA A AUFERIR REN-DA. PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. AUSÊN-CIA DE UMA DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DOBENEFÍCIO. LIMINAR INDEFERIDA NA INSTÂNCIA ‘AQUO’. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSONÃO PROVIDO.

0025 . Processo/Prot:0147156-9 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/141945. Comarca: Formosa do Oeste. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200300000126 Mandado de Se-gurança. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Sérgio Schimidtde Souza, Tereza Biló Gonçalves. Advogado: João Maria Cor-rêa. Réu: Prefeito Municipal de Formosa do Oeste. Advogado:Ismael Donizeti Petruci. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Re-lator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des. Dilmar Kessler.Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore AntônioAstuti. Nº Acórdão: 23057. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em negar provimento ao recursooficial. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADODE SEGURANÇA. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.RECUSA DO PREFEITO MUNICIPAL. FUNÇÃO FISCALI-ZADORA DA CÂMARA MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃODE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA EDILIDADE. SEN-TENÇA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO IMPRO-VIDO. Reconhecida a liquidez e certeza no direito invocado,ao par da ilegalidade perpetrada, era de ser concedida a ordemmandamental na instância “a quo”, cuja decisão merece inte-gral confirmação.

0026 . Processo/Prot:0142077-3 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/83397. Comarca: Chopinzinho. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 199900000579 Mandado de Seguran-ça. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Câmara Municipal deSulina. Advogado: Carlos Marcelo S Bocalon. Réu: PrefeitoMunicipal de Sulina Paraná. Advogado: Jones Mario de Carli.Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Re-sende. Revisor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: JuizConv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23058.Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em não conhecer do reexame necessá-rio. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DESEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIORA SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICABILIDADE DO§ 2º, DO ARTIGO 475, DO CPC, ACRESCENTADO PELALEI Nº 10.352/01. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.Sentença cuja condenação seja de valor certo e inferior a 60(sessenta) salários mínimos, como no caso dos autos, não sesubmete ao reexame necessário.

0027 . Processo/Prot:0129964-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/126926. Comarca: Medianeira. Vara: VaraCível. Ação Originária: 200100000042 Inventário. Agravante:Estado do Paraná. Advogado: Cristina Leitão Teixeira de Frei-tas, Anita Caruso Puchta, André Renato Miranda Andrade. Agra-vado: Marlene Maria Backhaus. Advogado: Arnildo Linck. Ór-gão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Arenhart.Nº Acórdão: 23059. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daQuarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS RELACIONADOS NASUCESSÃO - INTELIGÊNCIA DOS ART. 1.002 E 1.007 DOCPC - DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA - AGRA-VO PROVIDO.

0028 . Processo/Prot:0146668-0 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/138599. Comarca: Iporã. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200300000103 Mandado de Segurança. Re-metente: Juiz de Direito. Autor: Felipe Rodrigues TonetteRepresentado(a). Advogado: Antonio Carlos Valvassore, Ales-sandra Eidt Valvassore Cadorin. Réu: Estado do Paraná. Advo-gado: Weslei Vendruscolo, Anita Caruso Puchta, Tereza Cristi-na Bittencourt Marinoni, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas,Rodrigo Augusto de Carvalho Campos. Aut.Coatora: Chefe doNúcleo Regional de Educação de Umuarama. Órgão Julgador:4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor:Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc)Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23060. Nº Livro: 438.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, e em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em confirmar a r. decisão “aquo” pelas razões acima explicitadas. EMENTA: MANDADODE SEGURANÇA MATRÍCULA INDEFERIDA SOB O FUN-DAMENTO DE QUE O ALUNO NÃO POSSUI IDADE MÍ-NIMA IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ASSEGURADOPELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES JURIS-PRUDENCIAIS DECISÃO MANTIDA, EM SEDE DE REE-XAME NECESSÁRIO. Trata-se de aluno que já completou afase pré-escolar, possuindo desenvolvimento escolar que o ha-bilita a cursar a 1ª série do 1º grau. Diante do que estabelece aConstituição Federal, em seu art. 208, inciso V, possui o impe-trante o direito de matricular-se na 1ª série do ensino funda-mental mesmo que não tenha seis anos de idade completos.

0029 . Processo/Prot:0145022-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/119814. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300041027 Mandado de Segurança. Agravante: Micro Ac-cess Informática e Consultoria Ltda. Advogado: Jean Ander-son Albuquerque. Agravado: Diretor do Departamento de Trân-sito do Estado do Paraná - DETRAN-PR. Advogado: RonyMarcos de Lima, Aldair Trova de Oliveira, Alcione Bastos Ri-bas, Elizabeth Bertinato, Marcia L. Jokowiski. Órgão Julga-dor: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. NºAcórdão: 23061. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em negar provimento ao recur-so, ficando, de conseqüência, revogado o despacho de fls.104/105 que deferiu o efeito suspensivo ativo ao presente recurso.EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO.NOTIFICAÇÃO APONTADA PELO ÓRGÃO DE TRÂNSI-TO COMO REGULAR E NÃO REFUTADA PELA EMPRE-SA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CORRETA IMPOSIÇÃOPRÉVIA DO PAGAMENTO DA MULTA DE TRÂNSITOPARA SÓ ENTÃO PERMITIR O LICENCIAMENTO. DECI-SÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se houve aefetiva notificação do auto de infração proveniente de multa detrânsito, não há nenhuma irregularidade em exigir o pagamentodesse valor para só então permitir o licenciamento do veículo.O artigo 131, § 2º do Código de Trânsito expressamente condi-ciona o licenciamento ao pagamento das multas.

0030 . Processo/Prot:0146034-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/124551. Comarca: Londrina. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200200000947 Mandado de Seguran-

ça. Apelante: Autarquia de Saúde do Município de Londrina.Advogado: Marcia Nakagawa Rampazzo, Adauto de AlmeidaTomaszewski. Apelado: Lorival Wilhan Santin. Advogado:Hélio Esteves do Nascimento, Maria Ignez Barros Alcalde doNascimento. Aut.Coatora: Diretor Superintendente da Autar-quia de Saúde do Município de Londrina, Diretora de RecursosHumanos da Autarquia de Saúde do Município de Londrina.Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Re-sende. Revisor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: JuizConv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23062.Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em dar provimento aos recursospara os fins acima explicitados. EMENTA: ADMINISTRATI-VO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICOQUE RECEBEU INDEVIDAMENTE GRATIFICAÇÃO. CAS-SAÇÃO DESSE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVERESSAS VERBAS. DESNECESSIDADE DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO APENASPARA ASPECTO DISCIPLINAR, NÃO PARA REFAZER ATOERRÔNEO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO. “MANDA-MUS” CONCEDIDO NA INSTÂNCIA “A QUO”. IMPOSSI-BILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSOS PROVI-DOS. Se uma Autarquia Municipal concede uma verba degratificação hospitalar de forma indevida, nada mais justo doque cancelá-la, bem como determinar que esse pagamento in-devido seja descontado em folha de pagamento, em parcelas depequeno valor, conforme permite a lei municipal. O reclamodo impetrante de que era preciso processo administrativo nãoprocede, afinal a sua instauração só é indispensável para apu-rar conduta disciplinar. O Poder Público, uma vez verificadauma irregularidade, tem a obrigação de corrigi-la, sendo des-necessário processo administrativo disciplinar. Assim, impõe-se o provimento tanto do recurso voluntário como do oficial,reformando-se a sentença monocrática, com reversão das cus-tas processuais.

0031 . Processo/Prot:0147428-0/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184584. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1474280 Apelação Civel. Apelante: Ivan Veronesi de Jesus.Advogado: Gil Cesar Dantas Bruel, Fábio Teixeira, GuilhermeTomizawa. Apelado: Município de Curitiba. Advogado:Marilena Indira Winter, Maureen Daisy Redondo Machado,Lidson José Tomass, Majoly Aline Araújo dos Anjos, Erenisedo Rocio Bortolini Pottumati. Aut.Coatora: Secretário Muni-cipal de Recursos Humanos. Embargante: Ivan Veronesi de Je-sus. Advogado: Gil Cesar Dantas Bruel, Fábio Teixeira, Gui-lherme Tomizawa. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator:Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão: 23063. Nº Livro: 438.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 4ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em rejeitar os embargos de declaração. EMENTA: EM-BARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCOR-RÊNCIA - EFEITO INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Inexistindo no acórdão embar-gado a contradição apontada, rejeitam-se os embargos de de-claração. Visa o embargante com os presentes embargos dedeclaração dar efeito infringente ao julgado embargado, o quenão é admissível no caso em tela.

0032 . Processo/Prot:0146123-6 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/130606. Comarca: Cascavel. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200200000509 Mandado de Seguran-ça. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná.Advogado: Annete Cristina de Andrade Gaio, Anita CarusoPuchta, Tereza Cristina Bittencourt Marinoni, Rosilda Tavaresde Oliveira Dumas, Alexandre Barbosa da Silva. Apelado:Anderson Charles Schuindt. Advogado: Marcelo Marcos Car-doso. Aut.Coatora: Tenente Coronel Presidente da Junta Médi-ca da Polícia Militar do Paraná. Órgão Julgador: 4ª CâmaraCível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des. DilmarKessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) SalvatoreAntônio Astuti. Nº Acórdão: 23064. Nº Livro: 438. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento aos recursos.EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSOPÚBLICO. CANDIDATO INABILITADO NO EXAME OF-TALMOLÓGICO. FALTA DE ACUIDADE VISUAL CONS-TANTE DE RELATÓRIO MÉDICO. EXIGÊNCIA NÃO CON-TIDA NO EDITAL DE CONCURSO. OFENSA A DIREITOLÍQUIDO E CERTO, PASSÍVEL DE CORREÇÃO ATRAVÉSDO ‘MANDAMUS’. ORDEM CONCEDIDA NA INSTÂNCIA‘A QUO’. VIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECUR-SOS NÃO PROVIDOS.

0033 . Processo/Prot:0142753-8/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/174911. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1427538 Apelação Civel. Apelante: Ida Palmonari da Silva,Leila Maria de Camargo Borella, Rita Beleski Fontana. Ad-vogado: Gil Cesar Dantas Bruel, Fábio Teixeira, GuilhermeTomizawa. Apelado: Município de Curitiba, Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Curitiba IPMC.Advogado: Majoly Aline Araújo dos Anjos, Vera Lucia SigwaltBittencourt, Cristina Hatschbach Maciel, Patricia Blanc Gai-dex, Maureen Daisy Redondo Machado. Aut.Coatora: Pre-feito Municipal de Curitiba, Diretor do Instituto de Previdên-cia dos Servidores do Município de Curitiba IPMC. Embargan-

te: Município de Curitiba, Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Curitiba IPMC. Advogado: Majoly Ali-ne Araújo dos Anjos, Vera Lucia Sigwalt Bittencourt, CristinaHatschbach Maciel, Patricia Blanc Gaidex, Maureen DaisyRedondo Machado. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator:Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão: 23065. Nº Livro: 438.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Inexistin-do no acórdão embargado a omissão e a contradição apontadaspelos embargantes, rejeitam-se os embargos de declaração.

0034 . Processo/Prot:0145368-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/120386. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000036094 Mandado de Segurança. Apelante: Marina daConceição Vidal Solda. Advogado: Gil Cesar Dantas Bruel,Fábio Teixeira, Guilherme Tomizawa. Apelado: Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Curitiba. Advoga-do: Majoly Aline Araújo dos Anjos, Valdenice Amalia Furta-do, Maureen Daisy Redondo Machado, Lidson José Tomass,Marilena Indira Winter. Apelante: Instituto de Previdência dosServidores do Município de Curitiba. Advogado: Majoly AlineAraújo dos Anjos, Valdenice Amalia Furtado, Maureen DaisyRedondo Machado, Lidson José Tomass, Marilena Indira Win-ter. Apelado: Marina da Conceição Vidal Solda. Advogado: GilCesar Dantas Bruel, Fábio Teixeira, Guilherme Tomizawa.Aut.Coatora: Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Curitiba. Órgão Julgador: 4ª CâmaraCível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des. DilmarKessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) SalvatoreAntônio Astuti. Nº Acórdão: 23066. Nº Livro: 438. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 4ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, em consonância com o parecer da douta ProcuradoriaGeral da Justiça, em dar provimento ao agravo retido e ao re-curso de apelação interposto por Marina da Conceição VidalSolda e em negar provimento ao recurso de apelação interpostopelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município deCuritiba, para os fins acima explicitados. EMENTA: MAN-DADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCI-ÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DESCONTO INDEVIDO.INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 40, § 12 e 195, II DA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL (COM A NOVA REDAÇÃO DADAPELA EC Nº 12 DA CF). PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COMBASE NO VENCIMENTO INTEGRAL E ATUALIZADO DACATEGORIA FUNCIONAL A QUE PERTENCIA O EXTIN-TO SERVIDOR. VIABILIDADE. INCORPORAÇÃO DE VER-BAS REMUNERATÓRIAS NA COMPOSIÇÃO DA PENSÃODA IMPETRANTE, APLICAÇÃO DE OFÍCIO, NOS TER-MOS DO ARTIGO 462 DO CPC. AGRAVO RETIDO PROVI-DO. PROVIDA A APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARI-NA DA CONCEIÇÃO VIDAL SOLDA E IMPROVIDO ORECURSO DO IPMC. O direito da viúva ou pensionista a re-ceber pensão equivalente a 100% dos vencimentos a que fariajus o falecido é assegurado constitucionalmente (art. 40, 5º,CF, e art. 35, § 4º, CE). Impõe-se o provimento do agravoretido para que o IPMC recomponha os depósitos levantados àordem do Juízo”a quo” e continue depositando mensalmenteaqueles valores até o deslinde final da demanda.

0035 . Processo/Prot:0146131-8 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/123498. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000035141 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Diretor Geral do DETRAN - Departamentode Trânsito do Estado do Paraná. Advogado: Rony Marcos deLima, Viviane Aparecida Consolin, Juliana Silvério, AlcioneBastos Ribas, Carlos Alexandre Negrini Bettes. Apelante: Di-retor de Trânsito da URBS - Urbanização de Curitiba SA. Ad-vogado: Ludovina Luciane Dering, Sidney Martins, Luiz Fer-nando Schlichta, Leila Garcia Requena. Apelado: Eliane Ma-ria de Lara. Advogado: Marcelo Conceição Andretta, PetrusTybur Júnior, Rosy Mary Conceição. Órgão Julgador: 4ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des.Dilmar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Sal-vatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23067. Nº Livro: 438. Jul-gado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em negar provimento tanto asapelações como ao recurso oficial para manter na íntegra a sen-tença hostilizada. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CON-DICIONADA A PAGAMENTO DE MULTAS. FALTA DENOTIFICAÇÃO AO INFRATOR OU PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO DAS PENALIDADES APLICADAS. OFENSA AOPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFE-SA. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS. INTELIGÊNCIA DOART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE TRÂN-SITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕESE RECURSO OFICIAL IMPROVIDOS. Ao Departamento Es-tadual de Trânsito Detran é defeso condicionar renovação delicença para tráfego de veículo multado por infração de trânsi-to ao prévio pagamento da multa aplicada, quando o infrator ouo seu proprietário da penalidade não tenha sido regularmentenotificado, por remessa postal ou por qualquer outro meio tec-nológico hábil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para apre-sentar defesa, pelo que deve ser o auto de infração arquivado eo seu registro tornado insubsistente, a teor do disposto no art.281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, comredação da Lei nº 9.602/98.

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 1313131313

0036 . Processo/Prot:0146725-0 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/137441. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200200000748 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito. Apelan-te: Município de Curitiba, Instituto de Previdência e Assistên-cia dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC. Advoga-do: Majoly Aline Araújo dos Anjos, Marilena Indira Winter,Maureen Daisy Redondo Machado, Vera Lucia Sigwalt Bitten-court, Hyperides Zanello Neto. Apelado: Edison Tavares daSilva. Advogado: Edison Tavares da Silva, João de Souza Lei-tão Filho. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wan-derlei Resende. Revisor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convo-cado: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acór-dão: 23068. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento aos recursos vo-luntário e oficial. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXA-ME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. CON-TRIBUIÇÃO SOCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DECI-SÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. O descon-to, pelo Município, de contribuição para o custeio do sistemade previdência e assistência social, só pode ser feito de servi-dor titular de cargo efetivo (CF, arts. 40 e 149, este na redaçãodada pela Emenda 20/98). Aposentado não exerce cargo efeti-vo na administração pública. Além disso, a contribuição previ-denciária também não pode ser exigida de pensionistas e apo-sentados por força do disposto no art. 40, § 12 combinado como artigo 195, II, ambos da Constituição Federal.

0037 . Processo/Prot:0146469-7 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/134507. Comarca: Goioerê. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 199700000339 Desapropriação. Reme-tente: Juiz de Direito. Autor: Município de Moreira Sales. Ad-vogado: Jurandir Nunes Miranda. Réu: Agostinho Portello.Advogado: Edson Scardua (Curador Especial). Órgão Julga-dor: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revi-sor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: Juiz Conv. (Re-gExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23069. Nº Livro:438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em consonância com o parecer da doutaProcuradoria Geral da Justiça, em dar provimento ao reexamenecessário para os fins acima explicitados. EMENTA: REE-XAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUALCIVIL. EXPROPRIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SA-BIDO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IMÓVELOCUPADO PELO MUNICÍPIO. CONSTRUÇÃO E UTILIZA-ÇÃO ANTECIPADA DO LOTE E DO PRÉDIO COMO POS-TO DE SAÚDE. IMISSÃO NA POSSE. FIXAÇÃO INCORRE-TA E VICIADA DO VALOR DO BEM. PREÇO VIL. VIOLA-ÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. NULIDADE QUEDEVE SER DECLARADA ‘EX-OFFICIO’. RECURSO OFICI-AL PROVIDO. 1 Imitido na posse o Município expropriantemediante oferecimento de preço vil (R$ 25,00) e, louvando-se oMM. Juiz sentenciante em laudo pericial precário e viciado, la-vrado por auxiliar do cartório do próprio juízo, o qual avaliou olote urbano em R$ 350,00 e benfeitoria em R$ 3.150,00 em va-lores que não refletem a realidade econômica do bem, fixou omagistrado, também, a preço vil o valor do bem expropriado (R$3.500,00), atentando a decisão monocrática contra a norma cons-titucional do art. 5º, XXIV, impondo-se a decretação de nulidade“ex-officio” do procedimento por ser matéria de ordem pública.

0038 . Processo/Prot:0144446-6 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/109332. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ªVara Cível. Ação Originária: 200200000067 Cautelar Inomi-nada. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Cristiane Maria Henz(assistido(a)). Advogado: Sadi Meine, Antonio Henrique Mar-saro Junior. Réu: Unioeste Universidade Estadual do Oeste doParaná. Advogado: José Carlos Marques, Deize Colombo. Ór-gão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Re-sende. Revisor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado: JuizConv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão: 23070.Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso oficial.EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SE-GURANÇA. INGRESSO DE ESTUDANTE NO ENSINOSUPERIOR. GREVE NO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILI-DADE DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO DO CURSODE SEGUNDO GRAU. RESERVA DE VAGA A CANDIDA-TO APROVADO NO VESTIBULAR. POSSIBILIDADE. SEN-TENÇA MANTIDA. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. Can-didato aprovado em concurso vestibular, que está impossibili-tado de comprovar a conclusão no ensino médio, em face degreve do corpo docente, tem direito líquido e certo a reserva devaga no ensino superior, ficando a matrícula postergada aomomento em que tenha condições de demonstrar a conclusãodo curso de segundo grau.

0039 . Processo/Prot:0146720-5 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/136331. Comarca: Ivaiporã. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 200300000022 Exibição de Documen-tos. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Idevaldo José Viana.Advogado: Julio Cesar da Costa, Fernando José Santílio. Réu:Prefeitura Municipal de Lindianópolis. Advogado: Omar Yas-sim. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. WanderleiResende. Revisor: Des. Dilmar Kessler. Revisor Convocado:Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Nº Acórdão:23071. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 4ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade devotos, e em consonância com o parecer da douta ProcuradoriaGeral da Justiça, em confirmar a r. decisão “a quo” pelas ra-zões acima explicitadas. EMENTA: REEXAME NECESSÁ-RIO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMEN-TOS - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO MU-NICÍPIO REQUERIDO - INEXISTÊNCIA DE CONTESTA-ÇÃO- RECONHECIMENTO DO PEDIDO - EXTINÇÃO DOPROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO- INTELI-GÊNCIA DO ART. 269, II, DO CPC- HONORÁRIOS AD-VOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA. Tendo em vista queos documentos pleiteados pelo requerente foram apresentadospelo requerido, demonstra-se correta a extinção do processocom julgamento do mérito declarando a procedência do pedidoe a condenação do requerido nas custas processuais e honorári-os advocatícios.

0040 . Processo/Prot:0145061-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/178781. Comarca: São João do Ivai. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1450617 Reexame Necessário.Remetente: Juiz de Direito. Autor: Dow Agrosciences Indus-trial LTDA. Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier, LuizRodrigues Wambier, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Iza-bela Cristina Rücker Curi, Alex Ferreira Borges. Réu: Chefedo Departamento de Agricultura do Município de Lunardelli.Embargante: Dow Agrosciences Industrial LTDA. Advogado:Teresa Arruda Alvim Wambier, Luiz Rodrigues Wambier, Eva-risto Aragão Ferreira dos Santos, Izabela Cristina Rücker Curi,Alex Ferreira Borges, Patricia Yamasaki Teixeira. Órgão Jul-gador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. NºAcórdão: 23072. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da 4ª Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unani-midade de votos, em acolher os embargos de declaração opos-tos por Dow Agrosciences Industrial Ltda e em rejeitar os em-bargos opostos pelo Ministério Público pelos motivos acimaexplicitados. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. Existin-do no acórdão embargado a contradição apontada, acolhem-seos embargos de declaração opostos por Dow Agrosciences In-dustrial Ltda para o fim de sanar a contradição apontada, pormeio de substituição da fundamentação equivocada por outracompatível com a decisão contida no acórdão embargado, semmodificar o julgado. Rejeitam-se os embargos de declaraçãoopostos pelo Ministério Público.

0041 . Processo/Prot:0145061-7/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/186975. Comarca: São João do Ivai. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1450617 Reexame Necessário.Remetente: Juiz de Direito. Autor: Dow Agrosciences Indus-trial LTDA. Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier, LuizRodrigues Wambier, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Iza-bela Cristina Rücker Curi, Alex Ferreira Borges. Réu: Chefedo Departamento de Agricultura do Município de Lunardelli.Embargante: Ministério Público do Estado do Paraná. ÓrgãoJulgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende.Nº Acórdão: 23072. Nº Livro: 438. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da 4ª Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unani-midade de votos, em acolher os embargos de declaração opos-tos por Dow Agrosciences Industrial Ltda e em rejeitar os em-bargos opostos pelo Ministério Público pelos motivos acimaexplicitados. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. Existin-do no acórdão embargado a contradição apontada, acolhem-seos embargos de declaração opostos por Dow Agrosciences In-dustrial Ltda para o fim de sanar a contradição apontada, pormeio de substituição da fundamentação equivocada por outracompatível com a decisão contida no acórdão embargado, semmodificar o julgado. Rejeitam-se os embargos de declaraçãoopostos pelo Ministério Público.

0042 . Processo/Prot:0144459-3 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/106032. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ªVara Cível. Ação Originária: 200000000445 Reclamatória Tra-balhista. Apelante: Município de Foz do Iguaçu. Advogado:Alexander Roberto Alves Valadão, Justo Alfredo Ayala, Anto-nio Vanderli Moreira, Elizeu Luciano de Almeida Furquim.Apelado: Gregório Back. Advogado: Aquile Anderle, ElaineRibeiro de Souza Anderle, Rubens Silva, Fabiana Mara SobralPerpétuo. Apelante: Gregório Back. Advogado: Aquile Ander-le, Elaine Ribeiro de Souza Anderle, Rubens Silva, FabianaMara Sobral Perpétuo. Apelado: Município de Foz do Iguaçu.Advogado: Justo Alfredo Ayala, Antonio Vanderli Moreira,Elizeu Luciano de Almeida Furquim, Alexander Roberto Al-ves Valadão. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des.Dilmar Kessler. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Sal-vatore Antônio Astuti. Revisor: Des. Idevan Lopes. Nº Acór-dão: 23073. Nº Livro: 439. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, negar provimento ao recurso do autor, dando pro-vimento parcial ao recurso do réu, nos termos supra. EMEN-TA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONDE-NAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁ-RIAS. “APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO/RÉU” - PROVA DESERVIÇOS PRESTADOS EM INVASÕES E EM FORMATU-RAS E INSTRUÇÕES - MATÉRIA PROBATÓRIA EXAMI-NADA PELO JULGADOR SINGULAR. REFLEXO EM FÉ-RIAS E DÉCIMO TERCEIRO - AUSÊNCIA DE DIREITO -EXCLUSÃO. FALTAS, LICENÇAS, PUNIÇÕES AUSÊN-CIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR SERVIÇOS EXTRA-ORDINÁRIOS NÃO REALIZADOS -EXCLUSÃO. “APELA-

ÇÃO DO AUTOR” - JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS - LEICOMPLEMENTAR 17/93 - AUSÊNCIA DE DIREITO A HO-RAS EXTRAS POR SERVIÇOS EXCEDENTES À JORNA-DA DIÁRIA DE 6 HORAS -AUSÊNCIA DE ERRO DE CÁL-CULO -TEMPO DE FORMATURAS CORRETAMENTECALCULADO - “DOBRAS” POR EVENTOS - MATÉRIANÃO PROVADA - REJEIÇÃO CORRETA -POSSIBILIDA-DE DE O ADMINISTRADOR VALER-SE DE COMPENSA-ÇÕES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - LIMITAÇÃO DEAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INCIDÊNCIA -ARTIGO 7º XXIX, CF- DECRETO-LEI 20.910/32 E SÚMU-LA 85 STJ. SUCUMBÊNCIA - ÔNUS CORRETAMENTEESTABELECIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DOAUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DORÉU.

0043 . Processo/Prot:0134912-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/182279. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000013179 Falência. Agravante: Fábrica de Tintas ParanolLtda. Advogado: Roberto Machado Filho, Danielle Laginski.Agravado: Hoescht do Brasil Química Farmacêutica Ltda. In-teressado: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior Síndico daMassa Falida. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des.Dilmar Kessler. Nº Acórdão: 23074. Nº Livro: 439. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimida-de de votos, negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRA-VO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NE-GATIVA DE SEGUIMENTO - INADMISSIBILIDADE DORECURSO - ARTIGO 557 DO CPC - DESCUMPRIMENTODO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CPC - FALTA DEPROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA AGRA-VADA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE LEGITIMIDADE DAAGRAVADA PARA FIGURAR NA LIDE POR INEXISTÊN-CIA DE DÉBITOS - MATÉRIA QUE NÃO AFASTA OBRI-GAÇÃO DECORRENTE DE NORMA PROCESSUAL, PRO-PORCIONANDO OPORTUNIDADE DE RESPOSTA AORECURSO - ARTIGOS 524, III, 525, I e 527, V DO CPC -INDISPONIBILIDADE DO JULGADOR OU DO RECOR-RENTE PARA DISPENSAR O ATO - DEVIDO PROCESSOLEGAL - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IMPROVI-MENTO DO RECURSO.

0044 . Processo/Prot:0144271-9/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/179930. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1442719 Agravo de Instrumento. Agravante: José Luiz daLuz Rocha. Advogado: Sérgio Manoel Masteck Ramos,Mônica Regina Ramos Bacellar. Agravado: Comandante Geralda Polícia Militar do Estado do Paraná, Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Henrique Bona Tur-ra, Jefferson Isaac João Scheer. Embargante: José Luiz da LuzRocha. Advogado: Sérgio Manoel Masteck Ramos, MônicaRegina Ramos Bacellar. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Re-lator: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão: 23075. Nº Livro:439. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO ECONTRADIÇÃO- INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO DOSEMBARGOS. Inexistindo no acórdão embargado a omissão ea contradição apontadas pelo embargante, rejeitam-se os em-bargos de declaração.

0045 . Processo/Prot:0147970-9 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2003/152474. Comarca: São Miguel do Iguaçu.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200200000463 Reintegra-ção em Cargo Público. Remetente: Juiz de Direito. Apelante:Município de São Miguel do Iguaçu. Advogado: Amauri Gar-cia Miranda. Apelado: Antonio Felisberto. Advogado: SandroMarcon. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Ide-van Lopes. Revisor: Des. Sérgio Arenhart. Nº Acórdão: 23076.Nº Livro: 439. Julgado em: 18/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da QuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em dar provimento a apelação e ao ree-xame necessário. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXA-ME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUALCIVIL - REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO -REVELIA DO ENTE PÚBLICO - RECONHECIMENTO EMPRIMEIRA INSTÂNCIA - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DEAÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLI-CO - DIREITO INDISPONÍVEL - ART. 320, INC. II, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EFEITOS DA REVELIANÃO CARACTERIZADOS - DECISÃO MONOCRÁTICAANULADA. Sendo o Requerido pessoa jurídica de direito pú-blico, no caso o Município, a revelia não induz ao efeito dapresunção da verdade dos fatos, na forma do disposto no art.320, inc. II, do Código de Processo Civil. RECURSO E REE-XAME NECESSÁRIO PROVIDOS.

0046 . Processo/Prot:0147569-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/147949. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200200000673 Mandado de Seguran-ça. Apelante: Marcio Aparecido Rodrigues da Cruz. Advoga-do: Ahmad Abdallah. Apelado: Chefe da 20ª Ciretran do Esta-do do Paraná. Advogado: Alcione Bastos Ribas, Aldair Trovade Oliveira, Elizabeth Bertinato, José Correa Porto de AbreuNeto, Marcia L. Jokowiski. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível.Relator: Des. Idevan Lopes. Revisor: Des. Sérgio Arenhart. NºAcórdão: 23077. Nº Livro: 439. Julgado em: 18/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da QuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em dar provimento à apelação. EMEN-TA: MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DACARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CANCELAMENTO APÓSVERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SUA EXPE-DIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA -OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DAAMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTEN-ÇA REFORMADA. O cancelamento da Carteira Nacional deHabilitação só pode ser feito após a instauração de processoadministrativo, observando-se o princípio do contraditório e daampla defesa, na forma do disposto no art. 263, § 1º do CódigoNacional de Trânsito. RECURSO PROVIDO.

0047 . Processo/Prot:0143170-3/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/189990. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1431703 Agravo de Instrumento. Agravante: Rute FernandesMedeiros. Advogado: Paulo Cortellini. Agravado: Estadodo Paraná. Advogado: Luis Fernando da Silva Tambellini,Gisele da Rocha Parente Venancio, Marcelene Carvalho da SilvaRamos, Isabela Cristine Martins Ramos, Sérgio Botto de La-cerda. Embargante: Rute Fernandes Medeiros. Advogado: PauloCortellini. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Ide-van Lopes. Nº Acórdão: 23078. Nº Livro: 439. Julgado em: 18/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da QuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os Embargos. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE CON-TRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REJEI-ÇÃO. Não configurados os vícios indicados no recurso oposto,nada há para ser declarado, circunstância que impõe o não aco-lhimento da insurgência. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 4ª Câmara CívelRelação No. 2004.00521

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAlceu Fernandes Cenatti 001 0151027-2Alessandra Gaspar Berger 005 0153642-7Ana Amélia Caldas S. d. Oliveira 002 0152831-0Arianna de Nicolai P. Gevaerd 008 0093588-8Aristides Alberto Tizzot França 007 0135122-2Blas Gomm Filho 007 0135122-2Carlos Freire Faria 002 0152831-0Cassiano Luiz Iurk 005 0153642-7Celso Aparecido do Nascimento 003 0152835-8Claudinei Dombroski 002 0152831-0Damasceno Maurício da R. Junior 002 0152831-0Eduardo Teixeira da Silveira 005 0153642-7Emanuel Brasílico V. Magalhães 006 0153654-7Estefania Maria de Q. Barboza 005 0153642-7Fabiano Jorge Stainzack 005 0153642-7Fabiano Lopes 006 0153654-7Frederich Mark Rosa Santos 002 0152831-0Fuad Salim Naji 001 0151027-2

004 0153096-5Gustavo Almeida de Almeida 005 0153642-7Helio Eduardo Richter 002 0152831-0Isabelle Gionedis Gulin 005 0153642-7Ivone Roldão Ferreira 003 0152835-8Jefferson Isaac João Scheer 008 0093588-8João Luiz Arzeno da Silva 008 0093588-8Luiz Carlos Sanches 003 0152835-8Marcelo Diniz Barbosa 005 0153642-7Marcelo Trindade de Almeida 008 0093588-8Maurício Gomm Ferreira dos Santos 007 0135122-2Monroe Fabrício Olsen 005 0153642-7Oksandro Osdival Gonçalves 007 0135122-2Paulo Batista Ferreira 002 0152831-0Regina Maria Bueno B. T. d. Silva 002 0152831-0Sidney Samuel Meneguetti 003 0152835-8Wilson José Andersen Ballão 005 0153642-7

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Relator

0001 . Processo/Prot:0151027-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/189467. Comarca: Matinhos. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300001007 Mandado de Seguran-ça. Agravante: Interventor Estadual do Município de Matinhos.Advogado: Alceu Fernandes Cenatti. Agravado: Jair da SilvaCaiobá ME. Advogado: Fuad Salim Naji. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convoca-do: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Despacho:Descrição: Despachos Decisórios

1. Ante a notícia de f. 97, dando conta de que a decisão foiinteiramente reformada, considero prejudicado o agravo, nostermos do artigo 529, do Código de Processo Civil, razão por-que nego seguimento ao mesmo, conforme disposto no artigo557, do referido diploma legal, ou seja, manifesta inadmissibi-lidade. 2. Intime-se. 3. Dê-se conhecimento ao dr. juiz da cau-sa. 4. Autorizo o sr. chefe da divisão a assinar os expedientes,desapensando os autos e encaminhando-os oportunamente aojuízo singular. Curitiba, 13 de fevereiro de 2004. Des. DilmarKessler Relator

0002 . Processo/Prot:0152831-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/7642. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300003162 Cautelar Inominada. Agravante: Copel Distri-buicao SA. Advogado: Helio Eduardo Richter, Paulo BatistaFerreira, Carlos Freire Faria, Regina Maria Bueno Bacellar

Page 14: TJ TA 01 03 04 ELIANE

1414141414 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Teodoro da Silva, Damasceno Maurício da Rocha Junior, AnaAmélia Caldas Saad de Oliveira. Agravado: Indústrias LangerLtda. Advogado: Frederich Mark Rosa Santos, Claudinei Dom-broski. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. DilmarKessler. Despacho:

1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeitosuspensivo, interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A con-tra despacho que, em Ação Cautelar Inominada, deferiu limi-narmente pedido da agravada, determinando à ré/agravante asuspensão do corte no fornecimento de energia. Pede a agra-vante a reforma da decisão. Alega matéria de fato e de direito.2. O recurso é intempestivo. A decisão foi publicada no diáriooficial de 3.12.03, iniciando-se o prazo recursal no dia 4.12.03,de acordo com a certidão de f. 199, com encerramento a13.12.03. O recurso foi interposto a 26.1.04, fora do prazo delei. Embora a recorrente sustente que foi intimada da decisão,no dia 26.11.03, por ofício, e que não teve acesso aos autosporque “estes estariam aguardando conclusão” (f. 5), não fezprova da circunstância de que não teve acesso aos autos, e nãoapresentou cópia da decisão de primeiro grau que lhe tenhadevolvido o prazo recursal. Assim, manifestamente inadmissí-vel, porque intempestivo, nego seguimento ao recurso, nos ter-mos do artigo 557, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se.4. Dê-se conhecimento ao dr. juiz da causa. 5. Autorizo o sr.chefe da divisão a assinar os expedientes. Curitiba, 16 de feve-reiro de 2004. DES. Dilmar Kessler Relator

0003 . Processo/Prot:0152835-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/7749. Comarca: Maringá. Vara: 5ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200300000764 Mandado de Segurança.Agravante: Luciana Fregadolli Monk. Advogado: Sidney Sa-muel Meneguetti, Luiz Carlos Sanches. Agravado: Reitor daFundação Universidade Estadual de Maringá, Chefe de Depar-tamento de Direito Privado e Processual da Fundação Univer-sidade Estadual de Maringá. Advogado: Ivone Roldão Ferrei-ra, Celso Aparecido do Nascimento. Órgão Julgador: 4ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Idevan Lopes. Despacho:

1 - Indefiro o pedido de reconsideração juntado às fls. 89 “us-que” 94, por falta de previsão legal; 2 - Aguarde-se o cumpri-mento dos itens IV e V da r. decisão de fls. 81/83; 3 - Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça; 4 - Intime-se.Curitiba, 17 de fevereiro de 2004. IDEVAN LOPES Relator

0004 . Processo/Prot:0153096-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/7177. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300001007 Mandado de Segurança.Agravante: Jair da Silva Caioba - ME. Advogado: Fuad SalimNaji. Agravado: Interventor Estadual no Município de Mati-nhos. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. DilmarKessler. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios

1. Reporto-me ao relatório, de f. 157. 2. Nos termos do artigo557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso,porque manifestamente inadmissível, dada sua improcedência,devendo os autos ser encaminhados ao juízo singular, para apen-samento aos principais. Nota-se que o agravante/autor refere-se a renovação de alvará para a atividade pretendida, quando,de acordo com a prova examinada pela dra. juíza, não dispõede alvará, o que inviabiliza o próprio pedido, inexistindo rela-ção dos fatos com a conclusão objetivada, em afronta à normaprocessual contida no inciso II, do parágrafo único, do artigo295, da lei adjetiva civil. Além disso, as arguições de que oadministrador deve autuar quem utiliza mal os quadriciclos emvias públicas, e de que resta violado o princípio da isonomia,porque na orla existem “todos os tipos de comércios” sem alva-rá “e nada é feito contra eles” (f. 9), não apresentam qualquerjuridicidade, representando o suposto entendimento vulgar deque a lei deve ser violada, o que, sabidamente, repugna ao sen-so mediano de equanimidade. Consequentemente, apresenta-se igualmente destituído de qualquer relevância o argumentode que a decisão agravada é danosa porque afasta empresáriosinteressados em investir, contribuindo para o aumento da cri-minalidade. 3. Intime-se. 4. Autorizo o sr. chefe da divisão aassinar os expedientes. Curitiba, 13 de fevereiro de 2004. Des.Dilmar Kessler Relator

0005 . Processo/Prot:0153642-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17746. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300000996 Ordinária. Agravante: Paranaprevidencia Ser-viço Social Autônomo. Advogado: Fabiano Jorge Stainzack,Estefania Maria de Queiroz Barboza, Alessandra Gaspar Ber-ger, Cassiano Luiz Iurk, Isabelle Gionedis Gulin. Agravado:Roberta Steudel Costa. Advogado: Wilson José Andersen Bal-lão, Eduardo Teixeira da Silveira, Gustavo Almeida de Almei-da, Monroe Fabrício Olsen, Marcelo Diniz Barbosa. Órgão Jul-gador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Dilmar Kessler. Despa-cho: Descrição: Despachos Decisórios

1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeitosuspensivo, interposto por PARANAPREVIDÊNCIA contradespacho que, em Ação Ordinária, deferiu antecipação de tute-la à autora/agravada, ROBERTA STEUDEL COSTA, determi-nando à ré/agravante o imediato pagamento de pensão. Pede acassação da decisão. Alega que a agravada é beneficiária dapensão até completar maioridade que, com a Lei 10.406/02,não ocorre aos 21 anos de idade, mas aos 18; que não há “fu-mus boni iuris”, nem “periculum in mora” a justificar a decisãoagravada, porque, com a nova ordem legal, a alteração legisla-tiva habilitou a pessoa, aos 18 anos, “à prática de todos os atosda vida civil”, o que inviabiliza a manutenção da dependênciaprevidenciária, legitimando o cancelamento da pensão, comodecidido administrativamente; que inexiste direito adquirido aopagamento do benefício à agravada, na condição de estudanteuniversitária, porque se trata de mera “expectativa de direito”;que a Lei 12.398/98 prevê o benefício apenas ao filho, e não aodependente na condição de “menor sob guarda” (f. 11), não seconfundindo ambos os institutos. 2. A irresignação não demons-

tra os requisitos determinantes para o processamento do recur-so, quais sejam, a urgência da provisão jurisdicional pretendi-da, ou o perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação,como estabelece o inciso II, do artigo 527, do Código de Pro-cesso Civil, limitando-se às arguições de que inexiste o direitoprotegido na decisão. Inviabilizado o processamento do recur-so, inevitável é a conclusão de que se trata de caso em que, nostermos do referido dispositivo da lei adjetiva, o agravo de ins-trumento deve ser convertido em agravo retido. Assim, deter-mino a remessa dos autos ao juízo singular, para que sejamapensados aos principais. 3. Intime-se. 4. Dê-se conhecimentoao dr. juiz da causa. 5. Autorizo o sr. chefe da divisão a assinaros expedientes. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. Des. DilmarKessler, Relator.

0006 . Processo/Prot:0153654-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/18016. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200400000382 Declaratória. Agravante: Para Você Panifica-dora Ltda, Marcelo José Lago. Advogado: Fabiano Lopes,Emanuel Brasílico Vieira Magalhães. Agravado: Copel Distri-buição Companhia Paranaense de Energia. Órgão Julgador: 4ªCâmara Cível. Relator: Des. Idevan Lopes. Despacho:

I - Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento contra deci-são proferida nos autos de Ação Declaratória nº 382/2004 (fls.103) que não concedeu a almejada tutela antecipada, qual seja,o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica contí-nua aos Agravantes, ao entendimento de não se encontrarempresentes os requisitos para tanto, facultando aos Requerenteso depósito integral do débito questionado. Visam as Agravan-tes a concessão de efeito suspensivo ativo do mencionado pro-nunciamento judicial, alegando, para tanto, em resumo, quedesenvolve suas atividades no ramo de comércio de panifica-dora, produzindo e comercializando pães, bolos, salgados, do-ces, etc., contando com 6 (seis) empregados; que, a empresafornecedora de energia elétrica, ao argumento de violação doslacres do medidor respectivo, impôs aos Agravantes um débitode R$ 24.951,89 (vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta eum reais e oitenta e nove centavos), resultante da diferençaentre o valor consumido e o efetivamente apurado, no períodocompreendido entre janeiro/2002 e maio/2003 e que, interpu-seram recurso administrativo junto à Agravada e tratativas paranegociar os pagamentos sem alcançarem êxito, culminando coma suspensão do fornecimento da energia, o que tem causadosérios transtornos aos Agravantes, eis que impedidos de conti-nuar o atendimento normal aos seus clientes. Asseveram, tam-bém que, os débitos cobrados são inexistentes; que antes danotificação da Agravada desconheciam que os lacres do medi-dor de consumo de energia teriam sido violados e que a redu-ção na média de consumo se deu pela substituição de um fornoelétrico por outro que consome gás. Sustentam ainda, que éinaplicável o disposto no art. 72 da Resolução 456/2000 daANEEL, visto que a responsabilidade por eventual irregulari-dade é também da própria COPEL, ao entendimento de que oencarregado da leitura do medidor, por simples observação vi-sual, poderia constatar o rompimento dos lacres que dataria de01/2002, mas que somente foi constatado em 05/2003 e que,a penalidade imposta pela regra mencionada, é ilegal e incons-titucional, pois, que não que se falar em desvio de energia, umavez que a redução de consumo ocorreu em razão da troca deequipamento. Requerem a reforma da r. decisão monocráticarecorrida, para determinar a suspensão, por ora, da exigibilida-de dos valores cobrados, bem como, que a Agravada promovaa imediata religação da energia e promova o fornecimento con-tínuo de energia elétrica, sob pena de multa diária a ser fixadapelo Juízo “a quo”, além das providências de estilo. Isto posto:Ao detido exame do conteúdo destes autos, tem-se que, a argu-mentação esposada pelos Agravantes é relevante ao ponto dese conceder, de forma parcial, o pretendido efeito suspensivoativo. Dentro do juízo de avaliação prévia, nesta fase de cogni-ção sumária, se afigura que a cessação do fornecimento de ener-gia elétrica contínua poderá causar-lhes, por ora, lesão graveou de difícil reparação, isto porque, considerando-se a argu-mentação esposada, não poderão os Agravantes, por evidente,continuar exercendo a atividade comercial mencionada e, viade conseqüência, deixarão de auferir rendimentos que possibi-litarão a manutenção dos empregos mencionados, como tam-bém, cessará a arrecadação necessária para,quem sabe, fazerfrente ao débito questionado. Nestas condições, defiro parcial-mente o pretendido efeito suspensivo, tão-somente, para deter-minar que a Agravada COPEL Distribuição S/A. normalize,imediatamente, o fornecimento de energia aos Agravantes, atédecisão final da Ação Declaratória. II - Comunique-se, comurgência, esta decisão ao Dr. Juiz da causa, requisitando-lhe,ainda, as informações que entender necessárias (prazo 10 dias),inclusive quanto ao ingresso ou não da parte Agravada na açãoprincipal, encaminhando, se for o caso, cópia da procuraçãooutorgada ao Advogado respectivo. Curitiba, 19 de fevereirode 2004. Des. IDEVAN LOPES, Relator.

Vista ao(s) Advogado (s) - Prazo : 5 dias

0007 . Processo/Prot:0135122-2 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/77380. Comarca: Campina Grande do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200000000005 Autos de Dúvida.Apelante: Banco de Desenvolvimento do Paraná SA (Em Liqui-dação). Advogado: Oksandro Osdival Gonçalves, Aristides Al-berto Tizzot França, Blas Gomm Filho, Maurício Gomm Ferrei-ra dos Santos. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Co-marca de Campina Grande do Sul. Órgão Julgador: 4ª CâmaraCível. Relator: Des. Sérgio Arenhart. Revisor: Des. WanderleiResende. Vista Advogado: Oksandro Osdival Gonçalves(PR024590), Aristides Alberto Tizzot França (PR011527)

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Presidente

0008 . Processo/Prot:0093588-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2000/53638. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:

9800028656 Ordinária. Apelante: Estado do Paraná. Advoga-do: Arianna de Nicolai Petrovsky Gevaerd, Jefferson Isaac JoãoScheer. Apelado: João Carlos Henklain, José Carlos de Olivei-ra, José Gomes, Júlio César Dias Chaves, Lourenço Oliari, LuizAlberto Cogrossi Campos, Marco Antonio Lollato. Advogado:João Luiz Arzeno da Silva, Marcelo Trindade de Almeida.Apelante: João Carlos Henklain, José Carlos de Oliveira, JoséGomes, Júlio César Dias Chaves, Lourenço Oliari, Luiz Alber-to Cogrossi Campos, Marco Antonio Lollato. Advogado: JoãoLuiz Arzeno da Silva, Marcelo Trindade de Almeida. Apelado:Estado do Paraná. Advogado: Arianna de Nicolai PetrovskyGevaerd, Jefferson Isaac João Scheer. Órgão Julgador: 4ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Wanderlei Resende. Revisor: Des.Octávio Valeixo. Proferido: no protocolado sob nº2004.00012661

Considerando que os autos em apreço foram remetidos em22.02.2002 à egrégia Corte Superior, juntamente com os autosde Recurso Especial, não compete a esta Presidência apreciaro presente pedido. Intime-se e arquive-se. Em 13 de feverei-ro de 2004. Des. OTO LUIZ SPONHOLZ, Presidente.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 5ª Câmara CívelRelação No. 2004.00487

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAlcione Bastos Ribas 010 0152905-5Aldair Trova de Oliveira 010 0152905-5Alido Lorenzatto 011 0153616-7André Bocchini Trotta 001 0129642-2Aparecido José da Silva 008 0149724-5

009 0150147-5Arni Deonildo Hall 002 0142004-0Arno Jung 003 0148115-2Célio Heitor Guimarães 001 0129642-2Carlos Arnaldo Fablo Lara 008 0149724-5Caroline Said Dias 006 0153829-4Elizabeth Bertinato 010 0152905-5Eloi Tambosi 006 0153829-4Enrico Giannelli 001 0129642-2Evaristo Aragão F. d. Santos 008 0149724-5Flavia Bettega 002 0142004-0Geonir Edvard Fonseca Vincensi 002 0142004-0George Bueno Gomm 003 0148115-2Henrique Maranhão de L. Rezler 003 0148115-2Júlio Cesar Ribas Boeng 003 0148115-2Jefferson Isaac João Scheer 001 0129642-2José Anacleto Abduch Santos 001 0129642-2José Devanir Fritola 008 0149724-5José Fernando Brecailo 006 0153829-4Leandro Cezar Ataides 008 0149724-5Leandro Isaías Campi de Almeida 005 0153589-5Letícia Guimarães 004 0150199-9/01Lorena Mary Silveira Fontoura 003 0148115-2Luiz Alberto Machado 004 0150199-9/01Luiz Roberto Rech 009 0150147-5Luiz Rodrigues Wambier 008 0149724-5Mara Cláudia Dib de Lima 009 0150147-5Marcia L. Jokowiski 010 0152905-5Maria Estela Leite Gomes 007 0153949-1Maximiliano Nagl Garcez 002 0142004-0Neuza Del Ciampo 012 0153661-2Rafael Wobeto de Araújo 007 0153949-1Renato Cardoso de Almeida Andrade 001 0129642-2Roberto Martins Lopes 012 0153661-2Romeu Felipe Bacellar Filho 001 0129642-2Rony Marcos de Lima 010 0152905-5Rosanna Shimabukuro 004 0150199-9/01Rudi Alberto Lehmann Júnior 004 0150199-9/01Teresa Arruda Alvim Wambier 008 0149724-5Therezinha de Jesus da C. Winkler 012 0153661-2Umberto Giotto Neto 007 0153949-1Walfrido Jorge Warde Júnior 004 0150199-9/01

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Relator

0001 . Processo/Prot:0129642-2 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/123466. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100000891 Mandado de Segurança. Apelante: Dreamportdo Brasil Ltda. Advogado: Romeu Felipe Bacellar Filho, Re-nato Cardoso de Almeida Andrade, Célio Heitor Guimarães,Enrico Giannelli, André Bocchini Trotta. Apelado: Estado doParaná. Advogado: José Anacleto Abduch Santos, JeffersonIsaac João Scheer. Aut.Coatora: Diretora Presidente do Servi-ço de Loterias do Estado do Paraná-SERLOPAR. Órgão Julga-dor: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira.Revisor: Des. Bonejos Demchuk. Revisor Convocado: JuizConv. Eduardo Sarrão. Despacho:

Diante da noticiada renúncia de mandato (petição de fls. 1044TJ), intime-se a Apelante DREAMPORT DO BRASIL LTDA.,para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representaçãoprocessual. Intime-se. Curitiba, 17 de fevereiro de 2.003. Des.CLAYTON CAMARGO, Relator.

0002 . Processo/Prot:0142004-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/83022. Comarca: Curitiba. Vara: 13ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 28436 Execução. Agravante: Anildo Alvesde Souza, Ervim Anderle, Livercino Avelino Mafra, Luciene Lú-cia Trentin, Valter Palavicini, Celeste Troczinski, Luiz Szczepko-wski, Ilton Luiz Martini. Advogado: Arni Deonildo Hall, GeonirEdvard Fonseca Vincensi, Maximiliano Nagl Garcez, Flavia Bet-tega. Agravado: Banco do Brasil SA. Órgão Julgador: 5ª CâmaraCível. Relator: Des. Antônio Gomes da Silva. Despacho:

DESPACHO I - Cuida-se de recurso intermediário interpostocontra decisão de f. 22/TJ, do Juízo de Direito da 13ª Vara

Cível da Comarca de Curitiba que, ante a informação contidana certidão de f. 21/TJ, noticiando o recebimento da petiçãoinicial sem o recebimento de custas e taxas, indeferiu o pedidode assistência judiciária gratuita, sob a assertiva de que o valordas custas processuais é de R$609,00 (seiscentos e nove reais),e como há litisconsórcio ativo, caberá a cada um dos litiscon-sortes efetuar o pagamento de R$76,12 (setenta e seis reais edoze centavos), o que, a princípio, não traria maiores prejuízosao próprio sustento deles ou às famílias, determinando, em se-guida, a intimação para pagamento de tais custas. II - À f. 32/TJ o Juiz de Direito substituto de 2º grau indeferiu o pedido deefeito suspensivo, bem como determinou o processamento dorecurso. III - Ante o teor da certidão de f. 65/TJ, informando aausência de devolução do Aviso de Recebimento concernente àcarta de intimação expedida ao Banco do Brasil, ora agravado,foi determinada a manifestação dos Agravantes, os quais pos-tulam a intimação por edital, embora afirmem que o endereçoestá correto e, ao final, pugnam pela reconsideração da decisãoque indeferiu o pedido de efeito suspensivo (fs. 70/71/TJ). IV -Em sumária cognição, verifico presentes os pressupostos le-gais ao deferimento do pedido de assistência judiciária gratuitaformulado pelos Agravantes, eis que todos declaram não pos-suir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízodo próprio sustento e de sua família (fs. 13 a 20/TJ), somado aofato de tratar-se de pessoas aposentadas como trabalhadoresrurais, percebendo o benefício consistente a um salário mínimoao mês, consoante a afirmação do procurador por eles constitu-ído (f. 71/TJ), pelo que defiro a suspensividade do despachoagravado para os fins supra referidos. V - A respeito da ausên-cia de retorno do aviso de recebimento concernente à intima-ção do Agravado, há certa surpresa, uma vez que se trata deinstituição bancária cuja localização é amplamente conhecidanesta Comarca, principalmente pela empresa de correios (Pra-ça Tiradentes), razão pela qual, reitero a determinação de ex-pedição de carta de intimação mediante aviso de recebimento.VI - Defiro o pedido de juntada de substabelecimento (fs. 71/72). VII - Desta decisão, dê-se conhecimento, via ofício, aoJuiz singular. VIII- Intimem-se. Curitiba, 18 de fevereiro de2004. Des. ANTONIO GOMES DA SILVA. Relator.

0003 . Processo/Prot:0148115-2 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/155945. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300040247 Habilitacao/declaração de Crédito. Apelante:Banco Araucária SA. Advogado: Arno Jung, Lorena Mary Sil-veira Fontoura. Apelado: Fundação de Estudos Sociais do Pa-raná - Fesp. Advogado: Henrique Maranhão de Loyola Rezler,Júlio Cesar Ribas Boeng. Apelado: Bolsa de Valores do ParanáSíndico da Massa Falida. Advogado: George Bueno Gomm.Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Antônio Go-mes da Silva. Revisor: Des. Domingos Ramina. Revisor Con-vocado: Juiz Conv. Rosene Arao de Cristo Pereira. Despacho:

I - Cumpra-se o art. 398 do C.P.Civil, com referência ao doc.de f. 136 e petição de f. 135. II - Após, vista à d. P.G. daJustiça. III - Por último conclusos ao Des. Revisor. Em, 17.II.04Des. Antonio Gomes da Silva, Relator.

0004 . Processo/Prot:0150199-9/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/188941. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1501999 Agravo de Instrumento. Agravante: Embu SA En-genharia e Comércio. Advogado: Rudi Alberto LehmannJúnior, Walfrido Jorge Warde Júnior, Rosanna Shimabukuro.Agravado: Ivaí Engenharia de Obras SA. Advogado: LetíciaGuimarães, Luiz Alberto Machado. Embargante: Embu SAEngenharia e Comércio. Advogado: Rudi Alberto LehmannJúnior, Walfrido Jorge Warde Júnior, Rosanna Shimabukuro.Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Antônio Go-mes da Silva. Despacho:

I- Embu S/A Engenharia e Comércio interpôs os presentes em-bargos de declaração, face a decisão de fls. 918/919, que ne-gou seguimento ao agravo de instrumento, pela ausência daprocuração outorgada ao advogado da agravada. II- Aduz oembargante (fls. 924/930), que não houve a juntada da procu-ração pelo fato de inexistir nos autos da impugnação ao créditotal documento, destacando omissão na decisão, relativa ao fatodo relator não ter considerado a instrução do agravo de instru-mento com todas as peças que compõem o processo de primei-ro grau de jurisdição. Mencionando a existência de contradi-ção, pois que a diligência é impossível de ser cumprida, pre-questiona o inciso I do art. 525 do CPCivil. III- Inexistem osapontados defeitos na decisão recorrida, sendo que o recursoescolhido não serve à finalidade desejada, qual seja, a redis-cussão da matéria julgada, no que tange à deficiência na for-mação do instrumento. Pode a parte vencida buscar a reformada decisão através do recurso apropriado, mas não é admitida apretendida reforma através dos embargos de declaração. Nãohá qualquer omissão quando se percebe que a decisão delibe-rou expressamente sobre as questão relativa à deficiência doinstrumento, decidindo contrariamente à pretensão do ora em-bargante. Por óbvio, a circunstância de inexistir procuração daparte agravada no incidente de impugnação de crédito, não re-tira a obrigatoriedade de apresentação de tal documento, exis-tente nos autos principais de concordata. O pretendido preques-tionamento é desnecessário, pois tendo a decisão decidido juri-dicamente a questão, observa-se que houve expressa referênciaao disposto no art. 525, I do CPC. Os defeitos apontados pelaembargante, derivam apenas de sua irresignação com os termosda decisão, não se revelando suficiente para o acolhimento dospresentes embargos, pois que, no máximo, seriam contrarieda-des com as teses ora desenvolvidas. Bom se lembrar que a con-trariedade da decisão judicial com a tese desenvolvida pela parte,ou com os fatos e direitos derivados da sua interpretação (arespeito da regularidade do agravo de instrumento), não admitea utilização dos embargos de declaração para se alterar o con-teúdo do julgado. Mesmo que a parte embargante não concordecom a justiça do julgamento, tal matéria é estranha ao ambientedos embargos de declaração, pois que não exprime contradição

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 1515151515

interna do julgado ou omissão. IV- Diante do exposto, rejeitoos presentes embargos declaratórios. V- Intimem-se. Curitiba,19 de fevereiro de 2004. Péricles Bellusci de Batista PereiraJuiz Relator

0005 . Processo/Prot:0153589-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/15584. Comarca: Londrina. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200300001011 Execução. Agravante:Dulce de Marco. Advogado: Leandro Isaías Campi de Almei-da. Agravado: Banco Banestado SA. Órgão Julgador: 5ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Fernando Vidal de Oliveira. Despacho:

I - Recebo o recurso, pois em ato de cognição sumária estãopresentes os requisitos para sua admissibilidade. II - Solicite-se informações ao ilustre Juiz “a quo”, para que as preste em10 (dez) dias. III - Intime-se o agravado para, querendo, apre-sentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias, observando-se oendereço profissional constante às fls.26. Intime-se. Curitiba,19 de fevereiro de 2004. DES. FERNANDO VIDAL DE OLI-VEIRA Relator

0006 . Processo/Prot:0153829-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 1430/0. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fa-zenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300024254 Execução. Agravante: Pedro Tocafundo, Emer-son Tocafundo. Advogado: Caroline Said Dias. Agravado: Co-légio Nossa Senhora Medianeira - SAV. Advogado: Eloi Tam-bosi, José Fernando Brecailo. Interessado: Trans Issak TurismoLtda. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Fernan-do Vidal de Oliveira. Despacho: Descrição: Despachos Deci-sórios

I - Em análise aos requisitos para admissibilidade do recurso,conclui-se pela deficiência em sua instrução, considerando aausência de peças obrigatória e necessária. O artigo 525, I, doCódigo de Processo Civil é explícito ao determinar que a peti-ção de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente,com cópia da certidão da respectiva intimação e das procura-ções outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.Contudo, o recurso em questão está desacompanhado do ins-trumento de procuração outorgado pelo agravante EmersonTocafundo ao seu advogado. Ainda, quanto à certidão de inti-mação, afirmam os agravantes que a decisão proferida em 14de agosto de 2002 até a presente data não foi publicada. Entre-tanto, ainda que não tenha havido tal publicação, não há comose desdenhar o lapso temporal decorrido até então (aproxima-damente um ano e meio) e, neste passo, é dever do agravantecomprovar tal afirmação, assim como demonstrar que duranteeste período não obteve ciência o advogado. Neste sentido, acertidão comprovando as situações acima referidas é tida comopeça necessária ao conhecimento e recebimento do recurso e,conseqüentemente, imprescindível ao seu processamento. Ve-jamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓ-PIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADODO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I, DOCPC. FALTA TAMBÉM DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU APROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEÇA NECESSÁ-RIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. ‘I - Pelo sistema re-cursal instituído pela Lei 9.139/95, incumbe ao agravante odever de instruir o agravo, obrigatoriamente, com as peças elen-cadas no art. 525, I, CPC. II Trata-se de norma cogente, estan-do tanto as partes como o julgador vinculado a tal comando.Assim, a ausência de alguma dessas peças obrigatórias afeta aregularidade formal do recurso, um dos pressupostos gerais derecorribilidade, impondo o seu não conhecimento.’ (Resp nº156.704/DF, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira,j.04/08/1998). 2. ‘O agravo de instrumento deve ser instruídocom as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exa-to conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquerdelas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à tur-ma julgadora o não conhecimento dele (IX ETAB, 3ª conclu-são; maioria) (TJPR, Ac.11027, 5ª Câm. Cível, rel. Des. Do-mingos Ramina) Por fim, impende observar que por mais co-nhecido que este caso seja para esta 5ª Câmara Cível e estaRelatoria, em se tratando de cumprimento de norma processualnão há como abrir precedente, conhecendo-se do recurso, mes-mo deficitário. II - Portanto, em conclusão, frente ao desaten-dimento dos requisitos exigidos pela lei, deixo de conhecer dorecurso, negando-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, doCódigo de Processo Civil. Intime-se e, oportunamente, arqui-ve-se. Curitiba, 20 de fevereiro de 2004. DES. FERNANDOVIDAL DE OLIVEIRA, Relator.

0007 . Processo/Prot:0153949-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/21260. Comarca: Curitiba. Vara: 10ª VaraCível. Ação Originária: 200400000167 Mandado de Seguran-ça. Agravante: D. I. A. S. E. A. S. E. A. P.. Advogado: UmbertoGiotto Neto, Rafael Wobeto de Araújo. Agravado: T. F.Representado(a). Advogado: Maria Estela Leite Gomes. ÓrgãoJulgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Clayton Camargo.Despacho:

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela D. I. A.S.-B. E. E A. S. E. A. P. contra a respeitável decisão proferidapela meritíssima Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Comarcade Curitiba que, nos autos de Mandado de Segurança sob nº167/2.004 que lhe move T. F., representado por sua mãe Mariade Fátima Fernandes, deferiu a liminar pleiteada a fim de sus-pender o ato coator praticado pela Agravante, efetivando-seassim a matrícula do impetrante para o ano letivo de 2004 (fls.23 TJ). 2. Considerando que a petição inicial veio instruídacom os documentos obrigatórios, além de outros, juntados acritério do Agravante, constatando-se, pela Guia de Recolhi-mento (fls. 61 TJ), Intimação através de mandado (fls. 23/24TJ) e Protocolo inclusos (fls. 19 TJ), que a interposição e opreparo foram tempestivos, recebo o presente recurso. 3. Con-tudo, deixo de conferir-lhe efeito suspensivo, porque, emboraa relevância da fundamentação, não encontro presente a possi-bilidade da lesão grave e de difícil reparação, a que alude oartigo 558, caput, do Código de Processo Civil, pelo menos até

o julgamento definitivo pela Câmara, que deve dar-se em bre-ves dias, razão pela qual indefiro a suspensão da decisão ataca-da. 4. Solicite-se ao eminente Juiz da causa que preste as in-formações consideradas pertinentes, inclusive se o Agravantesatisfez o prescrito no art. 526 do CPC, encaminhando-se-lhecópia desta decisão. 5. Intime-se o Agravado (CPC art. 527,inc. V), na pessoa do Advogado constituído através da Procu-ração inclusa (fls. 21 TJ), para responder ao presente recurso,em dez (10) dias, facultando-lhe a juntada de peças que enten-der pertinentes. 6. Comprove o Agravante o cumprimento dodisposto no art. 526 do CPC. Intime-se. Curitiba, 20 de feve-reiro de 2.004. Des. CLAYTON CAMARGO, Relator.

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Juiz Convocado Relator

0008 . Processo/Prot:0149724-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/168028. Comarca: Curitiba. Vara: 17ª VaraCível. Ação Originária: 200000000721 Revisão de Contrato.Apelante: Banco Itaú SA. Advogado: Evaristo Aragão Ferreirados Santos, Leandro Cezar Ataides, Luiz Rodrigues Wambier,Teresa Arruda Alvim Wambier, Carlos Arnaldo Fablo Lara.Apelado: Sérgio Armando Tuoto, Liliane de Cassia NicolauTuoto. Advogado: Aparecido José da Silva, José Devanir Fri-tola. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Domin-gos Ramina. Relator Convocado: Juiz Conv. Rosene Arao deCristo Pereira. Revisor: Des. Clayton Camargo. Despacho:Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Alçada.

1. Da sentença que julgou parcialmente procedente o pedidocontido na ação de revisional de contrato (autos nº 721/00) queSérgio Armando Tuoto e outra ajuizaram em face de BancoItaú S.A., interpôs a instituição financeira recurso de apelação.2. Este Egrégio Tribunal de Justiça não é competente para oconhecimento e julgamento do recurso. Explica-se. Tratam osautos de revisional de contrato decorrente de contrato de mú-tuo para aquisição de imóvel por meio do Sistema Financeirode Habitação, com garantia hipotecária. Considerando, toda-via, a vinculação do contrato a um título executivo extrajudici-al que faz incidir a regra de ‘ações conexas à execução’, não seolvide que a matéria está enquadrada no artigo 104 da Consti-tuição Estadual, sendo da competência do Egrégio Tribunal deAlçada do Paraná. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRU-MENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚ-TUO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DO SIS-TEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, COM GARANTIAHIPOTECÁRIA - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBU-NAL DE ALÇADA, CONFORME PREVISTO NO DO ART.104, INCISO III, ALÍNEA “G”, DA CONSTITUIÇÃO ESTA-DUAL - AÇÃO CONEXA ÀS AÇÕES RELACIONADAS ÀEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSONÃO CONHECIDO”. Nesse sentido: Acórdão nº 23.096 - TJPR- Rel. Dês. NÉRIO SPESSATO FERREIRA - 3ª CC - j. em29.04.03. Por tais motivos, declino da competência para o Egré-gio Tribunal de Alçada para uma das Câmaras Especializadas.Curitiba, 19 de Fevereiro de 2004 Juiz Conv. Rosene Arão deCristo Pereira, Relator.

0009 . Processo/Prot:0150147-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/171023. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000000641 Habilitacao/declaração de Crédito. Apelante:Stampa Distribuidora de Alimentos Síndico da Massa Falida.Advogado: Aparecido José da Silva. Apelado: Stival Alimen-tos Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Luiz Roberto Rech,Mara Cláudia Dib de Lima. Interessado: Mercado Ville Co-mércio de Gêneros Alimentícios Ltda. Órgão Julgador: 5ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Domingos Ramina. Relator Convo-cado: Juiz Conv. Rosene Arao de Cristo Pereira. Revisor: Des.Clayton Camargo. Despacho:

Da análise da declaração de crédito, extrai-se que não houvejuntada da procuração outorgada ao advogado de Stampa Dis-tribuidora de Alimentos, ora Síndica da Massa Falida de Mer-cado Ville - Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, Dr. Apa-recido José da Silva , subscritor da petição de f. 116. Filio-mea corrente que preconiza que “a falta de instrumento de manda-to constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplican-do-se, para o fim de regularização da representação postulató-ria o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil”, pois quevício sanável decorrente de irregularidade meramente formal.No mesmo sentido já se decidiu: Acórdão nº 8108, Rel. Des.Nunes de Nascimento, j. em 25/02/92 e Acórdão nº 7218, Rel.Des. Luiz Perrotti, j. em 11.09.90. Assim, com esteio nesseentendimento, oportunizo à síndica Stampa Distribuidora deAlimentos o prazo de cinco dias para regularização de sua re-presentação processual. Intime-se Curitiba, 19 de Fevereiro de2.004 Juiz Conv. Rosene Arão de Cristo Pereira, Relator.

0010 . Processo/Prot:0152905-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/8648. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:26317 Falência. Agravante: Departamento de Trânsito do Esta-do do Paraná - DETRAN. Advogado: Rony Marcos de Lima,Alcione Bastos Ribas, Aldair Trova de Oliveira, Elizabeth Ber-tinato, Marcia L. Jokowiski. Agravado: Massa Falida de Mul-ler Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Interessado: Clemen-ceau Merheb Calixto Síndico da Massa Falida. Órgão Julga-dor: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Clayton Camargo. RelatorConvocado: Juiz Conv. Eduardo Sarrão. Despacho: Descri-ção: Despachos Decisórios

VISTOS. Departamento de Trânsito do Estado do Paraná -DETRAN, ao ser notificado da decisão do Dr. Juiz “a quo”, pormeio da qual determinou que procedesse à transferência dequatro veículos pertencentes à Massa Falida de Muller Indús-tria e Comércio de Veículos Ltda. ao Sr. Roberto Ferrari, queos adquiriu em leilão judicial, bem como desse baixa dos débi-tos de IPVA atrasados, seguro obrigatório, licenciamento, mul-tas e de todos os bloqueios que envolvessem os veículos alie-nados, ao invés de cumprir a determinação judicial, protocolou

pedido de reconsideração, argumentando que tais débitos esta-riam vinculados aos veículos, como obrigação “propter rem”.O magistrado de primeiro grau, após ouvir o síndico da massafalida e colher o pronunciamento do ilustre representante doMinistério Público, manteve a decisão, cuja reconsideração foipleiteada, e, mais uma vez, determinou a expedição de ofíciosao agravante para que se abstivesse de cobrar os débitos exis-tentes sobre os veículos arrematados pelo adquirente, sob penade desobediência, e, também, para que promovesse a habilita-ção de seu crédito perante a Massa Falida. Inconformado comesta decisão, o Departamento de Trânsito do Estado do Paranáinterpõe o presente recurso de agravo de instrumento, postu-lando a reforma da decisão, a fim de que lhe seja “garantido ahipótese de condicionar a transferência e o licenciamento deveículos ao prévio e obrigatório pagamento dos débitos oriun-dos do Código de Trânsito Nacional” (f. 12). Sustenta, em suasrazões recursais (fls.03/13), que, ao contrário do entendimentodo Dr. Juiz “a quo”, não há como se deixar de condicionar olicenciamento dos veículos alienados no leilão judicial ao pré-vio pagamento dos débitos apontados, pois, nos termos da Leinº 9.503/97, vinculam-se aos veículos. Vê-se, assim que o re-curso dirige-se contra a decisão do magistrado que apreciou opedido de reconsideração da primeira decisão, através da qualo Dr. Juiz “a quo” determinou que o ora agravante procedesse àtransferência dos veículos alienados. A primeira decisão se-quer foi trazida aos autos, não se sabendo a data em que foiexarada. Não bastasse isso, não há nos autos qualquer elemen-to que demonstre o dia em que o agravante dela tomou conhe-cimento. Pode-se afirmar, entretanto, que o recorrente, ao me-nos em 13/11/2003, tomou ciência da primeira decisão, poisfoi nesse dia que postulou a reconsideração do primeiro pro-nunciamento judicial (fls. 21/28 TJ). O agravante, por meio domencionado requerimento, expressamente postulou a reconsi-deração da primeira decisão, verbis: “Pelo exposto, requer-se,a reconsideração do teor do despacho que originou os ofícios,no sentido de reconhecer vigente a lei nº 9.503/97, perfuncto-riamente comentada, e declarar que os débitos veiculares sãoônus que se vinculam aos veículos de responsabilidade do pro-prietário, quem quer que seja” (f. 27/TJ). Percebe-se, então,que o recurso ataca a decisão exarada em 12/12/2003 (f. 36TJ), que indeferiu o pleito de reconsideração da decisão anteri-or, a qual não foi trazida aos autos, mas que, como antes afir-mado, o ora recorrente dela tomou conhecimento ao menos em13/11/2003. Com efeito, a decisão que, em tese, causou grava-me ao recorrente foi a primeira, exarada em 12/12/2003, e nãoa segunda, que, em verdade, limitou-se a confirmar aquela. Certoé, portanto, que o prazo para recorrer deve ser contado da inti-mação da primeira decisão e não da que, em sede de pedido dereconsideração, a manteve. Constando-se o prazo recursal daprimeira decisão, constata-se que o presente recurso de agravoé intempestivo, pois, como antes demonstrado, o prazo recur-sal já havia transcorrido quando da sua interposição, que sedeu em 29/01/2004. Frise-se, também, que o pedido de recon-sideração não suspende nem interrompe o prazo para a interpo-sição do recurso de agravo. Ao lado disso, mesmo que o recur-so fosse tempestivo, não mereceria seguimento, já que não foiinstruído com a cópia da primeira decisão - documento obriga-tório, conforme prescreve o art. 525, inc. I, do Código de Pro-cesso Civil -, pois dos autos consta apenas a que indeferiu opedido de reconsideração. Assim, sendo certo que o recurso éintempestivo e que o agravante não o instruiu com peças sufici-entes à exata compreensão da controvérsia a ser dirimida, é eleinadmissível, e, sendo inadmissível, seguimento não poder ter.Isto posto, com fulcro no preceito legal do art. 557 do Códigode Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de agra-vo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de feve-reiro de 2004. Juiz Convocado EDUARDO SARRÃO - Rela-tor.

0011 . Processo/Prot:0153616-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17162. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200300001501 Indenização. Agravante:Big Popcorn Ltda. Advogado: Alido Lorenzatto. Agravado:Condominio Portal Plaza Ltda. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Domingos Ramina. Relator Convocado: JuizConv. Rosene Arao de Cristo Pereira. Despacho:

1.Big Popcorn Ltda e Ariádene Simone Boldi Lorenzatto ajui-zaram ação ordinária em face de Condomínio Portal Plaza Ltda,objetivando indenização pela rescisão unilateral de contrato delocação de espaço comercial nas dependências da ré (ShoppingPortal Plaza). 2.Como se nota, este Tribunal de Justiça não écompetente para o conhecimento e julgamento da matéria oraposta, vez que a ação ordinária traz como fundo um contrato delocação de espaço comercial. Assim, com esteio no artigo 104,III, ‘a’, da Constituição Estadual, remetam-se os autos com ur-gência ao Egrégio Tribunal de Alçada, às Câmaras Especiali-zadas competentes. Curitiba, 19 de Fevereiro de 2.004DES.Rosene Arão de Cristo Pereira, Relator.

0012 . Processo/Prot:0153661-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17337. Comarca: Londrina. Vara: 5ª VaraCível. Ação Originária: 200000000226 Falência. Agravante:Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda. Advogado: Therezi-nha de Jesus da Costa Winkler, Neuza Del Ciampo. Agravado:R L Palma e Cia Ltda. Advogado: Roberto Martins Lopes. Ór-gão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Fernando Vidalde Oliveira. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Robertode Vicente. Despacho:

I- Recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento, porestarem presentes, em análise inicial, os seus requisitos de ad-missibilidade. II- Indefiro o pleito de concessão de efeito sus-pensivo, por não estar caracterizada hipótese de lesão grave ede difícil reparação, nos termos do art. 558 do Código de Pro-cesso Civil. III- Solicite-se informações ao ilustre Magistrado“a quo”, para que as preste no prazo de 10 (dez) dias. IV- Inti-me-se o agravado para que, querendo, apresente contraminutano prazo de 10 (dez) dias. V- Após, vistas à douta Procurado-ria Geral de Justiça. Intime-se. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004.DES. FERNANDO VIDAL DE OLIVEIRA, Relator.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 6ª Câmara CívelRelação No. 2004.00493

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAlessandro Moreira do Sacramento 001 0132001-6/01

002 0132001-6/02José Valnir Zambrim 001 0132001-6/01

002 0132001-6/02Lauro Fernando Zanetti 001 0132001-6/01

002 0132001-6/02Luiz Gustavo Fragoso da Silva 002 0132001-6/02Marcelo Tesheiner Cavassani 001 0132001-6/01

002 0132001-6/02Roberto Ferreira Filho 002 0132001-6/02Rogeria Dotti Dória 001 0132001-6/01

002 0132001-6/02

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0132001-6/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/120371. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 1320061 Apelação Civel. Embargante:Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Marcelo TesheinerCavassani, Alessandro Moreira do Sacramento, José ValnirZambrim, Lauro Fernando Zanetti, Rogeria Dotti Dória. ÓrgãoJulgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves.Relator Convocado: Juiz Conv. Rosene Arao de Cristo Pereira.Nº Acórdão: 11228. Nº Livro: 299. Julgado em: 12/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e o Juiz Convo-cado da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, em receber os embargosde declaração02, com remessa dos autos, prejudicados os em-bargos de declaração01. EMENTA: CONSÓRCIO. ADMINIS-TRADORA. PAR-TICIPANTE DESISTENTE. COMPETÊN-CIA. 1. Nas causas em que o valor não exceda a sessenta (60)salários mínimos deve ser imprimido o rito sumário, cuja com-petência é do Egrégio Tribunal de Alçada. 2. A lei processualtem aplicação imediata, regulando, também, os processos emandamento. 3. Como se trata de competência absoluta anula-seo julgamento e o acórdão, com remessa dos autos ao EgrégioTribunal de Alçada. Embargos de Declaração 02 recebidos.Embargos de Declaração 01 prejudicado.

Republicação - Publicação de Acórdão

0002 . Processo/Prot:0132001-6/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/122744. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 1320016 Apelação Civel. Apelante:Valcírio Rezin da Silva, José Maria Neiva. Advogado: LuizGustavo Fragoso da Silva, Roberto Ferreira Filho. Apelado:Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Marcelo Teshei-ner Cavassani, Alessandro Moreira do Sacramento, José ValnirZambrim, Lauro Fernando Zanetti, Rogeria Dotti Dória.Apelante: Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Marce-lo Tesheiner Cavassani, Alessandro Moreira do Sacramento,José Valnir Zambrim, Lauro Fernando Zanetti, Rogeria DottiDória. Apelado: Valcírio Rezin da Silva, José Maria Neiva.Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva, Roberto FerreiraFilho. Embargante: Valcírio Rezin da Silva, José Maria Neiva.Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva, Roberto FerreiraFilho. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airval-do Stela Alves. Relator Convocado: Juiz Conv. Rosene Araode Cristo Pereira. Nº Acórdão: 11228. Nº Livro: 299. Julgadoem: 12/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e o Juiz Convo-cado da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, em receber os embargosde declaração02, com remessa dos autos, prejudicados os em-bargos de declaração01. EMENTA: CONSÓRCIO. ADMINIS-TRADORA. PARTICIPANTE DESISTENTE. COMPETÊN-CIA. 1. Nas causas em que o valor não exceda a sessenta (60)salários mínimos deve ser imprimido o rito sumário, cuja com-petência é do Egrégio Tribunal de Alçada. 2. A lei processualtem aplicação imediata, regulando, também, os processos emandamento. 3. Como se trata de competência absoluta anula-seo julgamento e o acórdão, com remessa dos autos ao EgrégioTribunal de Alçada. Embargos de Declaração 02 recebidos.Embargos de Declaração 01 prejudicado.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 6ª Câmara CívelRelação No. 2004.00494

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdhemar de Oliveira e Silva Filho 022 0147670-4Adriana Estigara 029 0149869-9/02Adriana Souza Pena 020 0146126-7Aduvalter Ernandes de Souza 002 0147733-6Airton Martins Molina 028 0145872-0Alceu Conceição Machado Filho 007 0146498-8Aldacir Clara Dalla Vecchia 052 0148067-1Alessandra Sprea Petri 033 0148207-5

034 0144598-5/01Alessandro Wada 033 0148207-5Alexandre Arseno 042 0146529-8/01Alexandre Coelho Ribeiro de Souza 045 0149990-9Alexandre Dalla Vecchia 015 0147910-3Álvaro Luiz da Silveira Schreiner 010 0146991-4Américo Paludo 011 0145386-9Amauri Roberto Balan 036 0140971-8Ana Celia Pires Curuca Lourenção 011 0145386-9Ana Lúcia França 010 0146991-4

Page 16: TJ TA 01 03 04 ELIANE

1616161616 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Ana Lucia Macedo Mansur 049 0132440-3Ana Paula Vezzaro Lago 008 0146817-3André Luiz Daros 006 0146591-4André Luiz Giudicissi Cunha 010 0146991-4Andréa Fernandes Araújo 022 0147670-4Andréa Hertel Malucelli 044 0147781-2Andrey Herget 032 0146892-6Angela de Souza M. T. Marinho 003 0147016-0Anita Caruso Puchta 035 0142221-1Antonio G. F. M. d. Albuquerque 051 0132204-7/01Aparecido Romão Matias Fernandes 029 0149869-9/02Arão dos Santos 021 0146299-5/01Arlete Francisca da Silva Reis 027 0135350-6Arlindo Menezes Molina 018 0140046-0/01

030 0148086-6/01037 0145889-5/01

Arno Jung 014 0143584-7Auderi Luiz de Marco 030 0148086-6/01

037 0145889-5/01Aurélio Ferreira Galvão 030 0148086-6/01

037 0145889-5/01Beatriz Ferreira da Costa Hauare 030 0148086-6/01Benigno Cavalcante 001 0148324-1Braulino Bueno Pereira 005 0147166-5Braulio Belinati Garcia Perez 028 0145872-0Byara D. Tassis Pires 012 0147170-9César Felix Ribas 016 0148346-7Carlos Alberto Farracha de Castro 024 0132418-1/01

039 0144112-5/01042 0146529-8/01

Carlos Alberto Lorenzetti Bueno 044 0147781-2Carlos Alberto Stoppa 018 0140046-0/01Carlos Alberto de O. P. Junior 054 0149253-1Carlos Arnaldo Falbo Lara 028 0145872-0Carlos Bayestorff Júnior 038 0148649-3Carlos Eduardo Manfredini Hapner 029 0149869-9/02

031 0150836-7/01Carlos Murilo Paiva 018 0140046-0/01Carlos Roberto Gomes Salgado 017 0146706-5Carlos Vitor Maranhão de Loyola 043 0135049-8/01Carlos Zucoloto Junior 015 0147910-3Carlyle Popp 044 0147781-2Carmen Gloria Arriagada Andrioli 040 0148053-7/02

042 0146529-8/01Carmen Roberta Franco 009 0147680-0Carolina Becker Rodrigues 033 0148207-5Caroline Garcete 029 0149869-9/02

031 0150836-7/01Christie Danielle S. d. Silveira 004 0147571-6Cintya Karine Vieira Assunção 054 0149253-1Claudia Rodrigues 054 0149253-1Claudia Valeria Feijó 041 0148470-8Claudio Müller Pareja 015 0147910-3Claudio Pisconti Machado 040 0148053-7/02Claudio Xavier Petryk 010 0146991-4Cleci Terezinha Muxfeldt 045 0149990-9Cleusa Maria Santos Escantaburlo 002 0147733-6Cristiane de Oliveira Azim 043 0135049-8/01Daniel Gilberto Lemos Pereira 043 0135049-8/01Daniel Tasiano Felipe Filho 017 0146706-5Dante Tadeu de Santana 005 0147166-5

033 0148207-5Dario Becker Paiva 023 0139956-4/01Diana Soraia Tabalipa Pimentel 019 0146209-1Dirceu Antonio Andersen Junior 044 0147781-2Douglas Osako 006 0146591-4Ederaldo Soares 023 0139956-4/01Ederson Ribas Basso e Silva 016 0148346-7Edinei Carlos Dal Magro 037 0145889-5/01Edmar Hispagnol 028 0145872-0Edmar Luiz Costa Junior 022 0147670-4

050 0147831-7Eduardo Casillo Jardim 044 0147781-2Eduardo O’Reilly C.C. Barrionuevo 024 0132418-1/01Eduardo Pereira de Oliveira Mello 007 0146498-8Elisa Sartori Mongruel 015 0147910-3Emerson Bacelar Marins 017 0146706-5Emerson Norihiko Fukushima 006 0146591-4Erlon Antonio Medeiros 032 0146892-6Ernesto Antunes de Carvalho 038 0148649-3Evandro Juarez Rodrigues 004 0147571-6Evandro Mario Lazzari 043 0135049-8/01Evaristo Aragão F. d. Santos 034 0144598-5/01

045 0149990-9Expedito Eugenio Stefanello Lago 008 0146817-3Fabíola Ritler Moro 006 0146591-4Fabiane Carol Wendler 009 0147680-0Fabiano Neves Macieywski 013 0147724-7Fabio Spagnolli 036 0140971-8Fabrício Massi Salla 054 0149253-1Fausto Egydio Nogueira Neto 039 0144112-5/01Fausto Mituo Tsutsui 017 0146706-5Fernando José Stocco 032 0146892-6Fernando Olavo Sadi Castro 002 0147733-6Francisco Carlos Melatti 027 0135350-6Francisco Pimentel de Oliveira 003 0147016-0Gabriella Ziccarelli R Mendes 024 0132418-1/01Geórgia Andréa dos S. Carvalho 021 0146299-5/01Geraldo Bonnevialle Braga Araújo 038 0148649-3Getúlio Pereira 012 0147170-9Gil Torres de Lemos Jacob 044 0147781-2Gilson Vicente V. d. Andrade 022 0147670-4Gleisi Helena Hoffmann Toscan 011 0145386-9Guilherme Fernandes Neto 001 0148324-1Hamilton Antonio de Melo 027 0135350-6Hanelore Morbis Ozório 007 0146498-8Helcio Silva Orane 004 0147571-6Helio Ramos Domingues 023 0139956-4/01Hermindo Duarte Filho 041 0148470-8Inaia Nogueira Queiroz Botelho 038 0148649-3Isabel Aparecida Holm 006 0146591-4

012 0147170-9Islei Cezar Dominguez 021 0146299-5/01

Ivan M S Ferraz 036 0140971-8Júlio Cesar Dalmolin 050 0147831-7Jair Antonio Wiebelling 050 0147831-7Janaína Cláudia Feliciano 030 0148086-6/01Janio Santos de Figueiredo 036 0140971-8João Carlos Pastro 028 0145872-0João Graciano Campos Lustosa 041 0148470-8João Henrique da Silva 011 0145386-9João Renato do Nascimento 048 0147805-7João Tavares de Lima Filho 001 0148324-1

054 0149253-1Joelma Aparecida R. d. Santos 013 0147724-7Jonas Borges 030 0148086-6/01Jonas Carvalho Goulart 031 0150836-7/01Jonas Goulart 031 0150836-7/01Jonas Roberto Justi Waszak 041 0148470-8Jorge Luis Ribeiro Rezende 001 0148324-1Jorge Rafael Santar 041 0148470-8José Augusto Rodrigues Formigoni 046 0148583-0José Carlos da Rocha 001 0148324-1José Maurício do Rego Barros 020 0146126-7José Roberto de Souza 003 0147016-0José Valnir Zambrim 002 0147733-6

005 0147166-5Jose Luiz Spigai 042 0146529-8/01Josiane Pavelski Fonceca 018 0140046-0/01Juarez Xavier Kuster 047 0150499-4/01Juliana Moter Araújo 040 0148053-7/02Julio Cezar Nalin Salinet 023 0139956-4/01Kleber Roytiman Ferreira 021 0146299-5/01Kleber Veltrini Tozzi 043 0135049-8/01Larissa Ribeiro Giroldo 006 0146591-4

012 0147170-9Lauro Fernando Zanetti 002 0147733-6

005 0147166-5Leandro Ambrósio Alfieri 054 0149253-1Leandro Camargo Martins 008 0146817-3Leonardo Xavier Roussenq 033 0148207-5Leonel Trevisan Júnior 038 0148649-3Letícia de Souza Baddauy 027 0135350-6Lorena Mary Silveira Fontoura 014 0143584-7Louise Rainer Pereira Gionedis 040 0148053-7/02

042 0146529-8/01Luciana de Castro Assis 017 0146706-5Luciane A. d. A. M. Totsugui 052 0148067-1Lucyanna Joppert Lima Lopes 025 0140579-4/01

026 0140579-4/02Luis Renato Martins de Almeida 045 0149990-9Luiz Carlos Cáceres 036 0140971-8Luiz Carlos Coelho da Cunha 010 0146991-4Luiz Eduardo Caran Garcia 023 0139956-4/01Luiz Fernando Brusamolin 009 0147680-0

013 0147724-7Luiz Rodrigues Wambier 034 0144598-5/01Luiza Maria Peixe Cavenaghi 051 0132204-7/01Márcia L. Gund 050 0147831-7Márcia Regina Oliveira Ambrosio 037 0145889-5/01Márcio Antonio Sasso 018 0140046-0/01

030 0148086-6/01036 0140971-8037 0145889-5/01

Márcio Ribeiro Pires 018 0140046-0/01Majeda Denize Mohd Popp 044 0147781-2Marcelo José Ciscato 033 0148207-5

034 0144598-5/01Marcelo Nassif Maluf 024 0132418-1/01Marcia Helena Dalcol 051 0132204-7/01Marcio Augusto Verboski 031 0150836-7/01Marcio Percival Paiva Linhares 011 0145386-9Marcio Rogerio Depolli 028 0145872-0Marco Aurelio Krefeta 004 0147571-6Marcos Antonio de O. Leandro 018 0140046-0/01Marcos José de Miranda Fahur 027 0135350-6Maria Aparecida Piveta 002 0147733-6Maria Cristina Jud Belfort 027 0135350-6Maria Helena Lazof 019 0146209-1Maria Lúcia Lins C. d. Medeiros 045 0149990-9Maria Lúcia Ribeiro Morando 052 0148067-1Marilda de Luca Furtado 015 0147910-3Mario Augusto Couto Rocha 033 0148207-5Marli Ferreira Clemente 004 0147571-6Marli Santos 049 0132440-3Maurício Gomm Ferreira dos Santos 001 0148324-1Maurício Sidney Fazolo 032 0146892-6Mauricio Kavinski 009 0147680-0

013 0147724-7Mauricio Westphalen Ramina 045 0149990-9Mieko Ito 041 0148470-8Miguel Antonio Slowik 010 0146991-4Miguel Fernando Rigoni 019 0146209-1Neli dos Santos Fabro 034 0144598-5/01Ney Fabiano Knauber Brandão 009 0147680-0Nilton Luiz Andraschko 017 0146706-5Noêmia Maria de Lacerda Schütz 049 0132440-3Odilon Martins Júnior 008 0146817-3Oldemar Mariano 022 0147670-4Osmar Codolo Franco 050 0147831-7Paulo Antonio Barca 034 0144598-5/01Paulo Dequech 043 0135049-8/01Paulo Moreli 018 0140046-0/01Paulo Moser 011 0145386-9Paulo Roberto Barbieri 038 0148649-3Paulo Roberto Dunaiski 022 0147670-4Paulo Roberto Ferreira Pereira 048 0147805-7Paulo Roberto Ribeiro Nalin 044 0147781-2Paulo Rogério Brandão Couto 031 0150836-7/01Paulo Rogério Pontes 031 0150836-7/01Paulo Vinicius de B. M. Junior 052 0148067-1Pedro Borcezi 046 0148583-0Pedro Vinha 003 0147016-0Peregrino Dias Rosa Neto 007 0146498-8Régis Tocach 010 0146991-4Ramon de Medeiros Nogueira 043 0135049-8/01

Raquel Viva Gonzales Negri 035 0142221-1Renato Beltrami 007 0146498-8Renato Silveira Bueno Bianco 035 0142221-1Ricardo Kifer Amorim 023 0139956-4/01Roberto Antonio Busato 022 0147670-4Roberval Kugler Mendes 024 0132418-1/01Robson Ivan Stival 047 0150499-4/01Robson Marcelo Antunes Martins 023 0139956-4/01Rodrigo Fontoura da Silva 024 0132418-1/01Rogério Marcolino 043 0135049-8/01Roque Sérgio D’Andréa R. d. Silva 045 0149990-9Rosemari Storrer 011 0145386-9Rosilda Tavares de Oliveira Dumas 035 0142221-1Rudyane Mancini Rahal 002 0147733-6Sérgio Luiz Barbosa Petrochinski 011 0145386-9Sérgio Luiz Fernandes 007 0146498-8Sérgio Tadeu Covre Martinez 037 0145889-5/01Sara Bezerra da Silva 001 0148324-1Scheila Camargo Coelho Tosin 033 0148207-5Selma Negro Capeto 002 0147733-6

023 0139956-4/01Sergio Roberto Vosgerau 006 0146591-4Sergio Vicente Spricigo 040 0148053-7/02

042 0146529-8/01Shealtiel Lourenço Pereira Filho 005 0147166-5Silmara Monteiro 029 0149869-9/02Silvia Arruda Gomm 001 0148324-1Silvia da Silva Carvalho 049 0132440-3Sonia Regina dos Reis 049 0132440-3Suzanna Valéria Barbosa Ramos 005 0147166-5Tarcisio Araújo Kroetz 029 0149869-9/02

031 0150836-7/01Teresa Arruda Alvim Wambier 034 0144598-5/01Tereza Cristina B. Marinoni 035 0142221-1Ubirajara Cury 004 0147571-6Vanessa Abu-Jamra de Castro 039 0144112-5/01Vanessa Simionato 040 0148053-7/02Vera Lúcia Soana 042 0146529-8/01Vera Lucia Borges 007 0146498-8Veronica Duarte Augusto 017 0146706-5Vicente Paula Santos 015 0147910-3Victor Benghi Del Claro 051 0132204-7/01Vinicios Moro Conque 009 0147680-0Vinicius de Andrade Mendes 024 0132418-1/01Walmor Floriano Furtado 015 0147910-3Walter Toffoli 025 0140579-4/01

026 0140579-4/02Weslei Vendruscolo 035 0142221-1Willians Basílio Ferreira 013 0147724-7Wilson Antonio Xavier Kuster 047 0150499-4/01Wilson Maria Sella 002 0147733-6Wilton Vicente Paese 051 0132204-7/01Yves Alessandro Russo Zamataro 013 0147724-7

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0148324-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/153893. Comarca: Londrina. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 199000000070 Ordinária. Apelante:Maximiliano Gaidzinski SA - Industria de Azulejos Eliane.Advogado: José Carlos da Rocha, Jorge Luis Ribeiro Rezende,João Tavares de Lima Filho. Apelante: Badep - Banco de De-senvolvimento do Paraná SA. Advogado: Silvia Arruda Gomm,Maurício Gomm Ferreira dos Santos. Apelado: Atol Comércioe Representações Ltda, Tacci Representações Comerciais Ltda,W.C. da Silva - Me. Advogado: Sara Bezerra da Silva, BenignoCavalcante, Guilherme Fernandes Neto. Órgão Julgador: 6ªCâmara Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Revisor: Des. Sid-ney Mora. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) VicenteMisurelli. Nº Acórdão: 11471. Nº Livro: 306. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juiz Convoca-do, integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não co-nhecer da apelação, com a remessa dos autos ao egrégio Tribu-nal de Alçada. EMENTA: INDENIZAÇÃO - DENÚNCIA IMO-TIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - IMPOS-SIBILIDADE - CONDENAÇÃO DOS RÉUS À REPOSIÇÃODOS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES - AÇÃO PRO-CEDENTE - INCONFORMISMO - VALOR DA CAUSA IN-FERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATADA PROPOSITURA DA DEMANDA - PROCEDIMENTOSUMÁRIO - CPC, ART. 275, INCISO I, COM A REDAÇÃODADA PELA LEI Nº 10.444, DE 7 DE MAIO DE 2002 - IN-DISPONIBILIDADE DO RITO - COMPETÊNCIA DO TRI-BUNAL DE ALÇADA - ART. 104, INCISO III, ALÍNEA “F”,DA CE - RECURSO NÃO CONHECIDO - REMESSA DOSAUTOS AO TRIBUNAL DE ALÇADA. O rito processual ématéria de ordem pública e portanto, indisponível. Tratando-sede ação que pelo valor da causa deve seguir o rito sumário, acompetência para conhecer e julgar o recurso é do Tribunal deAlçada, nos termos do art. 104, inciso III, alínea “f”, da CE.

0002 . Processo/Prot:0147733-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/146222. Comarca: Londrina. Vara: 9ª VaraCível. Ação Originária: 200100000327 Indenização. Apelante:Banco Itaú SA. Advogado: Lauro Fernando Zanetti, José Val-nir Zambrim, Fernando Olavo Sadi Castro, Selma Negro Cape-to, Rudyane Mancini Rahal. Apelado: Patricia Gomes Balbino.Advogado: Maria Aparecida Piveta, Wilson Maria Sella, Cleu-sa Maria Santos Escantaburlo, Aduvalter Ernandes de Souza.Apelante: Patricia Gomes Balbino. Advogado: Maria Apareci-da Piveta, Wilson Maria Sella, Cleusa Maria Santos Escanta-burlo, Aduvalter Ernandes de Souza. Apelado: Banco Itaú SA.Advogado: Lauro Fernando Zanetti, José Valnir Zambrim, Fer-nando Olavo Sadi Castro, Selma Negro Capeto, Rudyane Man-cini Rahal. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des.Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Sidney Mora. Revisor Con-vocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acórdão:11472. Nº Livro: 306. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso do réu dar pro-vimento ao recurso da autora. EMENTA: INDENIZAÇÃO.DANO MORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CPF. INS-CRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. DES-NECESSIDADE DE PROVA DO REFLEXO NEGATIVO.QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DANO MA-TERIAL NÃO COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPRO-CA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DA AUTORAPROVIDO. 1. “Ocorre falha no serviço do banco, pela ausênciade adequada investigação a respeito dos dados e documentosfornecidos por futuro correntista que, ao abrir a conta corrente,utiliza CPF de terceiro, que, em decorrência disso, veio a serindevidamente negativado junto ao órgão de proteção ao crédi-to”. 2.” Caracterizada a conduta indevida do fornecedor dos ser-viços bancários em anotar o nome de não correntista junto aoServiço de Proteção ao Crédito, cabível é a indenização por danomoral, sendo suficiente, para isso, a demonstração da inscriçãoirregular, ficando dispensada qualquer prova do reflexo negati-vo, ou demonstração de dor, pois o que se indeniza é o que aconduta ilícita do ofensor retira da normalidade da vida do ofen-dido, para pior”. 3.” Na fixação do dano moral, por ausência debase concreta dos fatores destinados à sua reparação, há de seradotado o princípio da razoabilidade, não podendo, de um lado,ser simbólica, nem, de outro, fruto de lucro fácil ao lesionado”.

0003 . Processo/Prot:0147016-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/140972. Comarca: Ribeirão do Pinhal. Vara:Vara Única. Ação Originária: 199900000231 Indenização porPerdas e Danos. Apelante: Cooperativa Regional Agrícola Mistade Cambará Ltda. Advogado: Pedro Vinha, Angela de SouzaMartins Teixeira Marinho. Apelado: Pedro Evaristo Sampaio,Milton Marques de Paula, Waldecir Belli, Valdenir AparecidoBelli. Advogado: José Roberto de Souza, Francisco Pimentelde Oliveira. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des.Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Sidney Mora. Revisor Con-vocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acórdão:11473. Nº Livro: 306. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. EMEN-TA: INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS.OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ(ART. 132 DO CPC). NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIADE PREJUÍZO. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABI-LIDADE OBJETIVA. DANO PATRIMONIAL. QUANTUMINDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO CORRETA. DANO MORALAFASTADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. “O prin-cípio da identidade física do juiz não é absoluto, razão porqueocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 132, doCPC, não há nulidade da sentença caso proferida por outromagistrado que não o que presidiu a instrução. Ademais, emface da busca da maior eficiência e fidelidade na avaliação daprova, somente se evidenciado prejuízo seria possível cogitarde invalidação do decisum monocrático”. 2. “Havendo provas(notas fiscais e promissórias) de que a cooperativa forneceuaos cooperados, sementes que, supostamente, seriam de máqualidade, possui ela, por força do que dispõe o Código deDefesa do Consumidor, legitimidade para ser colocada no pólopassivo da ação indenizatória”. 3. “Cabe ao fornecedor, nocaso a cooperativa, arcar com os prejuízos decorrentes da frus-tração da produção agrícola, decorrente de vício de qualidadedas sementes por ela vendidas, se não demonstra a existênciade causa excludente da sua responsabilidade, que é objetiva”.4. “A baixa produtividade da safra, embora possa causar danospatrimoniais indenizáveis, não gera abalo moral suficiente aensejar a condenação do fornecedor, pois, em se tratando deatividade de risco, é possível a frustração agrícola, não exacer-bando a naturalidade dos fatos da vida.

0004 . Processo/Prot:0147571-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/140886. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200300000401 Indenização. Apelante:União de Bancos Brasileiros SA Unibanco. Advogado: HelcioSilva Orane, Marco Aurelio Krefeta, Ubirajara Cury, EvandroJuarez Rodrigues, Marli Ferreira Clemente. Apelado: PauloEduardo Carvalho da Silveira. Advogado: Christie DanielleSikorski da Silveira. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Ângelo Zattar. NºAcórdão: 11474. Nº Livro: 306. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. AS-SALTO A BANCO. FUNCIONÁRIO REFÉM DO ASSALTAN-TE. DEVER DE INDENIZAR. NEGLIGÊNCIA DO BANCO.AUSÊNCIA DE MEDIDAS ADEQUADAS PARA A SEGU-RANÇA DA AGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS NOR-MAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL 7.102/83. INOCOR-RÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OUFORÇA MAIOR. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. QUANTUMRAZOAVELMENTE FIXADO. JUROS DE MORA. INCIDÊN-CIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 45 DOSTJ). RECURSO DESPROVIDO. 1.Responde o banco pordano moral em razão do déficit emocional sofrido por cliente,não cliente, ou funcionário, em razão de assalto à mão armada,ocorrida no interior de sua agência, evidenciada a falha pornão se ter adotado plano adequado de segurança”. 2.“Nosso sistema jurídico positivo não inclui o roubo ou furto noconceito de força maior em face de sua previsibilidade”. 3.O dano extrapatrimonial, por não ter qualquer repercussão eco-nômica, mas que exsurge, tão-somente, do sofrimento injustocausado, deve ser fixado atendendo o princípio da razoabilida-de”. 4. No caso de responsabilidade extracontratual, os jurosde mora devem fluir a partir do evento danoso, a teor da Súmu-la 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça”.

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 1717171717

0005 . Processo/Prot:0147166-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/143118. Comarca: Londrina. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200200000486 Ação Monitória. Ape-lante: Banco Sudameris Brasil SA. Advogado: Lauro FernandoZanetti, Shealtiel Lourenço Pereira Filho, José Valnir Zambrim,Suzanna Valéria Barbosa Ramos, Dante Tadeu de Santana.Apelado: Lucinéia Aparecida Machado. Advogado: Braulino Bu-eno Pereira. Apelante: Lucinéia Aparecida Machado. Advogado:Braulino Bueno Pereira. Apelado: Banco Sudameris Brasil SA.Advogado: Lauro Fernando Zanetti, Shealtiel Lourenço PereiraFilho, José Valnir Zambrim, Suzanna Valéria Barbosa Ramos,Dante Tadeu de Santana. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Sidney Mora. Revi-sor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acór-dão: 11475. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso do autor e darprovimento parcial ao recurso da ré. EMENTA: AÇÃO MO-NITÓRIA. BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDA-ÇÃO. VERIFICAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO.DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. AU-SÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXCLUSÃO. TAXA DE JU-ROS PACTUADA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO DO CON-TRATO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDA-DE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DARÉ PROVIDO EM PARTE. 1. “É vedada a capitalização dejuros, ainda que expressamente convencionada (Súm. 121, doSTF)”. 2.” Sendo possível verificar a capitalização de juros porsimples cálculo aritmético, sem maior complexidade, é dispen-sável a realização de qualquer outra prova, mormente a pericialcontábil”. 3.” Ao correntista, consumidor hipossuficiente dosserviços bancários, se aplicam as normas da Lei 8.078/90, ca-bendo, portanto, aos bancos, os encargos probatórios da corre-ção da quantia pretendida em juízo, na ação monitória, ex vi doart. 6º, VIII e 14, § 3º da citada Lei” 4.” A incidência dos jurosremuneratórios pactuados é mantida apenas no período expres-samente previsto no contrato. Findo o prazo contratual a atua-lização que nela se contém há de operar-se pelos índices ofici-ais”. 5.” É equivoco interpretar que o art. 23 da Lei 8.906/94excluiu, ou alterou, as regras processuais de distribuição doshonorários, que decorrem do resultado da demanda, ou, ainda,tenha eliminado a compensação da verba honorária, pela su-cumbência recíproca (art. 21 caput), pois, rigorosamente, ape-nas assegurou aos advogados direito de execução autônoma doshonorários que foram fixados na condenação”.

0006 . Processo/Prot:0146591-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/135343. Comarca: Castro. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200100000036 Indenização. Apelante: MarioSantino de Oliveira. Advogado: Douglas Osako, Emerson No-rihiko Fukushima. Apelado: Brasil Telecom SA. Advogado:Larissa Ribeiro Giroldo, Isabel Aparecida Holm, Fabíola Ri-tler Moro, André Luiz Daros, Sergio Roberto Vosgerau. ÓrgãoJulgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves.Revisor: Des. Sidney Mora. Nº Acórdão: 11476. Nº Livro: 307.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: IN-DENIZAÇÃO. DANO MORAL. DÍVIDA QUITADA. OBRI-GAÇÃO DO CREDOR EM PROCEDER A BAIXA DO RE-GISTRO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 43, § 3º E 73 DOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃODE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDI-TO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. RE-CURSO PROVIDO. 1. “Por força do que dispõe os arts. 43, §3º e 73 do Código de Defesa do Consumidor, é obrigação docredor, tão logo regularizada a situação de inadimplência, pro-ceder, de imediato, o cancelamento dos dados constantes nosórgãos de proteção ao crédito, sob pena de ofensa à própriafinalidade destas instituições já que se prestam a fornecer in-formações inverídicas a quem delas necessita”. 2. “Constituidano moral indenizável não ter o credor feito o cancelamentodo nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, aindaque ele, com sua inadimplência, tenha dado causa ao dano(inscrição negativa), pois o credor, com sua omissão, acrescen-tou um plus a esse dano, com a indevida dilação do prazo dedesabonação e constrangimento”.

0007 . Processo/Prot:0146498-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/132543. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199700000157 Habilitacao/declaração de Crédito. Apelante:Consórcio Nasser SC Ltda. Advogado: Eduardo Pereira de Oli-veira Mello, Peregrino Dias Rosa Neto, Alceu Conceição Ma-chado Filho, Renato Beltrami, Vera Lucia Borges. Apelado: LuizCarlos da Silva. Advogado: Hanelore Morbis Ozório. Interessa-do: Massa Falida de Consórcio Nasser SC Ltda. Advogado: Sér-gio Luiz Fernandes. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Ângelo Zattar. Nº Acór-dão: 11477. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONSÓRCIO.LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. COR-REÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS. APLICAÇÃO(ART. 26 DA Lei 7.661/45). RECURSO DESPROVIDO. 1.“A administradora de consórcio é parte legítima passiva ad cau-sam nas ações propostas por ex-consorciados, visando a resti-tuição das parcelas pagas ao consórcio”. 2. “A correção mone-tária incide sobre todos os créditos habilitados em falência, flu-indo desde o vencimento até o seu efetivo pagamento”. 3.“Nos termos do artigo 26 da Lei de Quebra, contra a massa nãocorrem os juros, isso se o ativo apurado não bastar para o paga-mento do principal”.

0008 . Processo/Prot:0146817-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/137369. Comarca: Palmas. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200200000231 Anulatória. Apelante: VilmarMachado de Souza. Advogado: Ana Paula Vezzaro Lago, Ex-pedito Eugenio Stefanello Lago. Apelado: Jossemar Deon.Advogado: Leandro Camargo Martins, Odilon Martins Júnior.Rec.Adesivo: Jossemar Deon. Advogado: Leandro CamargoMartins, Odilon Martins Júnior. Órgão Julgador: 6ª CâmaraCível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor: Des. Ânge-lo Zattar. Nº Acórdão: 11478. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento aos recursos. EMENTA:ATO JURÍDICO. ANULAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍ-CULO. CHASSI ADULTERADO. ERRO ESSENCIAL QUERECAI SOBRE A IDENTIDADE DO OBJETO. (ART. 86 DOCC/1916). RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZA-ÇÃO PELAS DESPESAS EFETUADAS. RECURSOS DES-PROVIDOS. 1. “É anulável a compra e venda envolvendo veí-culo com chassi adulterado, pela configuração, na hipótese, deerro essencial, escusável, sobre identidade do objeto do ato ju-rídico, a viciar a vontade do comprador. Aliás, segundo Carva-lho Santos (Código Civil Interpretado, art. 87), o erro verifica-do sobre a identidade anulará sempre o ato, se recair sobre oobjeto principal da declaração”. 2.“Anulado o contrato, semculpa de nenhuma das partes, o Código Civil determina que ascoisas devem ser repostas no mesmo estado em que se encon-travam antes da formação do ato (CC art. 158/1196 e 182/2002),o que implica dizer que cada contratante retoma aquilo que deuao outro, recebendo a parte lesada indenização por eventuaisprejuízos”. 3.” A boa-fé do alienante é insuficiente para eximi-lo da obrigação de restituir à vítima a quantia paga”.

0009 . Processo/Prot:0147680-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/147714. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª VaraCível. Ação Originária: 200000000427 Rescisão de Contrato.Apelante: Cidadela SA. Advogado: Luiz Fernando Brusamo-lin, Carmen Roberta Franco, Mauricio Kavinski, Fabiane Ca-rol Wendler, Vinicios Moro Conque. Apelado: Nilson Sche-ffler. Advogado: Ney Fabiano Knauber Brandão. Rec.Adesivo:Nilson Scheffler. Advogado: Ney Fabiano Knauber Brandão.Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo StelaAlves. Revisor: Des. Ângelo Zattar. Nº Acórdão: 11479. NºLivro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. EMEN-TA: RESCISÃO. CONTRATO. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.PRAZO PREVISTO PARA ENTREGA. MORA EX RE. CLÁ-USULAS CONTRATUAIS OBSCURAS. INTERPRETAÇÃOFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOSVALORES PAGOS INTEGRALMENTE. DANO MORAL.INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. “Seno compromisso de compra e venda consta cláusula com datacerta e determinada para entrega do imóvel a ser construído, edemonstrado o não cumprimento dessa obrigação pela constru-tora, promitente vendedora, tem-se por caracterizada a mora,independente de interpelação, por se tratar de mora ex re”. 2.”Em sendo confusas as cláusulas que definem em qual blocoestará a unidade a ser entregue, a interpretação deve ser feitaem favor do promitente comprador e, deste modo, deve se tercomo data limite para a entrega da unidade aquela prevista paraa do primeiro bloco”. 3. “Inadimplente a construtora, promi-tente vendedora, não lhe assiste o direito de reter parte das par-celas pagas, devendo as contratantes ser restituídas ao statusquo”. 4. “O inadimplemento contratual somente em casos ex-cepcionais configura dano moral. Como diz Maria Celina Bo-dim Morais (“Danos à Pessoa Humana”, Renovar, 2003, p. 163/164), se tem no dano moral o entendimento de que só a lesão àdignidade humana, em seus principais substratos, pode lhe darensejo, dificilmente um contrato não cumprido pode chegar atal profundidade. Idêntico é o pensamento de Sálvio de Figuei-redo Teixeira, para quem, embora a inobservância das cláusu-las contratuais, por uma das partes, possa trazer desconforto aooutro contratante - e normalmente o traz - trata-se em princípiode situação a que todos podem estar sujeitos, pela própria vidaem sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a que-bra da expectativa de receber valores contratados, não tomam adimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadassituações excepcionais” (4ª Turma REsp 202564 - RJ).

0010 . Processo/Prot:0146991-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/139388. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Cível. Ação Originária: 200100000922 Indenização.Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros SA. Advoga-do: Claudio Xavier Petryk, Régis Tocach, Álvaro Luiz da Silvei-ra Schreiner, Miguel Antonio Slowik, Ana Lúcia França. Apela-do: Irene Correia Pinto. Advogado: André Luiz Giudicissi Cu-nha, Luiz Carlos Coelho da Cunha. Órgão Julgador: 6ª CâmaraCível. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Vicente Misurelli. Revisor: Des. Milani de Moura. NºAcórdão: 11480. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimen-to parcial ao recurso. EMENTA: CIVIL - REPARAÇÃO DEDANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 80 (OITEN-TA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - QUANTIA EXACERBADA -REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA 50 (CIN-QÜENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - SENTENÇA REFORMA-DA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

0011 . Processo/Prot:0145386-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/118273. Comarca: Curitiba. Vara: 12ª VaraCível. Ação Originária: 199500014751 Nulidade. Apelante:

Ernesto Pontoni. Advogado: Sérgio Luiz Barbosa Petrochinski,Paulo Moser, Américo Paludo, Rosemari Storrer, João Henri-que da Silva. Apelante: Lorebel de Araújo Pontoni Loyola Ara-újo. Advogado: Sérgio Luiz Barbosa Petrochinski, Paulo Mo-ser, João Henrique da Silva, Marcio Percival Paiva Linhares.Apelado: Antônio Gouveia, Bernadete Gelci Carniel, Aneziade Jesus, Lígia Daudtt Pereira, Aparecido Lopes de Azevedo,Alcenira Alves Salata de Azevedo, João Patrício Lemos, Blan-dina da Silva Castro, José Airton do Nascimento, Elizia Terezi-nha do Nascimento, Maria de Fátima de Souza Santos, PauloRenato Zepechouka, Rosina F. Zepechouka, Darci Ferreira,Santinha Erotides de Ramos, Demervaldo de Andrade, Mariade Fátima Machado Andrade, Nelson Garcia, Tereza Silva,Lurdes Sampaio da Silva, Ubiratã da Silva, Alice de Jesus Fer-reira, Moacir Honório Ferreira, Malva de Fátima Hilgemberg,Adão Hermes Hilgemberg, Celso Luchoski, José Mariano, MariaAparecida Ferrete Mariano, André dos Santos Oliveira, Odetede Lima de Oliveira, João Carlos Cordeiro, Ignácio Bernardinode Carvalho, Carlindo Profirio de Lima, Ilda Dutra de Lima,Atagir José Ventre, Romilda Maria Rodrigues, Irene Albrecht,Dorotéia Jerônimo da Silva Machado, Carlos Alberto dos San-tos, Indianara Aparecida Dombrowski Santos, Silas Claro, He-lena Maximino Lisboa Freire. Advogado: Ana Celia Pires Cu-ruca Lourenção, Gleisi Helena Hoffmann Toscan. Apelante:Antônio Gouveia, Bernadete Gelci Carniel, Anezia de Jesus,Lígia Daudtt Pereira, Aparecido Lopes de Azevedo, AlceniraAlves Salata de Azevedo, João Patrício Lemos, Blandina daSilva Castro, José Airton do Nascimento, Elizia Terezinha doNascimento, Maria de Fátima de Souza Santos, Paulo RenatoZepechouka, Rosina F. Zepechouka, Darci Ferreira, SantinhaErotides de Ramos, Demervaldo de Andrade, Maria de FátimaMachado Andrade, Nelson Garcia, Tereza Silva, Lurdes Sam-paio da Silva, Ubiratã da Silva, Alice de Jesus Ferreira, MoacirHonório Ferreira, Malva de Fátima Hilgemberg, Adão HermesHilgemberg, Celso Luchoski, José Mariano, Maria AparecidaFerrete Mariano, André dos Santos Oliveira, Odete de Lima deOliveira, João Carlos Cordeiro, Ignácio Bernardino de Carva-lho, Carlindo Profirio de Lima, Ilda Dutra de Lima, Atagir JoséVentre, Romilda Maria Rodrigues, Irene Albrecht, DorotéiaJerônimo da Silva Machado, Carlos Alberto dos Santos, India-nara Aparecida Dombrowski Santos, Silas Claro, Helena Ma-ximino Lisboa Freire. Advogado: Ana Celia Pires Curuca Lou-renção, Gleisi Helena Hoffmann Toscan. Apelado: ErnestoPontoni, Serafina Pontoni. Advogado: Sérgio Luiz BarbosaPetrochinski, Paulo Moser, Américo Paludo, Rosemari Storrer,João Henrique da Silva. Apelado: Lorebel de Araújo PontoniLoyola Araújo, Antônio Alceu Loyola Araújo. Advogado: Sér-gio Luiz Barbosa Petrochinski, Paulo Moser, João Henrique daSilva, Marcio Percival Paiva Linhares. Órgão Julgador: 6ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. Revisor: Des. Milanide Moura. Nº Acórdão: 11481. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de vo-tos, em não conhecer do recurso com remessa dos autos aoTribunal de Alçada. EMENTA: COMPETÊNCIA RECURSAL- “AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CONTRATO” -CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL - INCIDÊNCIADO ART. 104, INC. III, LETRA “A”, DA CONSTITUIÇÃOESTADUAL (EC 14, DE 10.12.2001) - COMPETÊNCIA DOTRIBUNAL DE ALÇADA DO PARANÁ - REMESSA DOSAUTOS. “...Nas causas oriundas de comodato, qualquer queseja o valor, mesmo que não observado o rito sumaríssimo, acompetência recursal é do Egrégio Tribunal de Alçada - Apela-ção não conhecida, com remessa”. (Acórdão nº 318, 5ª CâmaraCível, Rel. Des. Carlos Hoffmann)

0012 . Processo/Prot:0147170-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/139155. Comarca: União da Vitória. Vara:Vara Cível. Ação Originária: 200200000180 Indenização. Ape-lante: Brasil Telecom SA. Advogado: Isabel Aparecida Holm,Larissa Ribeiro Giroldo, Byara D. Tassis Pires. Apelado: Joa-cir Ferreira de Souza. Advogado: Getúlio Pereira. Órgão Julga-dor: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Re-visor: Des. Sidney Mora. Revisor Convocado: Juiz Conv. (Re-gExc) Vicente Misurelli. Nº Acórdão: 11482. Nº Livro: 307.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. EMEN-TA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IN-DEVIDA NOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO.VALOR. ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA PROPORCI-ONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIAL-MENTE PROVIDO. 1. “Na fixação do dano moral, por ausên-cia de base concreta dos fatores destinados à sua reparação, háde ser adotado o princípio da razoabilidade, não podendo, deum lado, ser simbólica, nem, de outro, ser fruto de lucro fácilao lesionado”. 2.”A fixação do dano moral deve ser feita emquantia certa, vedada sua prescrição em salários mínimos, porestar em contrariedade com o art. 7º, IV, da Constituição Fede-ral, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

0013 . Processo/Prot:0147724-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/145684. Comarca: Curitiba. Vara: 18ª VaraCível. Ação Originária: 200200001296 Prestação de Contas.Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros SA. Advo-gado: Mauricio Kavinski, Luiz Fernando Brusamolin, JoelmaAparecida Rodrigues dos Santos, Yves Alessandro Russo Za-mataro, Willians Basílio Ferreira. Apelado: Afonso Celso Aman-cio. Advogado: Fabiano Neves Macieywski. Órgão Julgador:6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor:Des. Sidney Mora. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc)Vicente Misurelli. Nº Acórdão: 11483. Nº Livro: 307. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-

dade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DA SENTENÇAAFASTADA. QUESTÃO PRELIMINAR QUE SE CONFUN-DE COM O MÉRITO. BANCO. PEDIDO GENÉRICO. DES-NECESSIDADE DO CORRENTISTA DE APONTAR OSLANÇAMENTOS DOS QUAIS DISCORDA. MATÉRIA PER-TINENTE À SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. RE-CURSO DESPROVIDO. 1. “Não ocorre omissão na prestaçãojurisdicional quando o julgador não examina todas as questõessuscitadas pela parte, vindo a decidir a causa com os funda-mentos por ele considerados pertinentes para o deslinde da con-trovérsia”. 2. “Tem o cliente do banco direito de pedir contas,independente de identificar, previamente, a existência de cláu-sulas abusivas na avença ou lançamentos irregulares, vez quesó depois de prestadas é que pode aferi-las, adequadamente, seconformando ou impugnando o conteúdo e os cálculos realiza-dos. Aliás, exigir que se descreva na inicial, datas, itens e lan-çamentos feitos em sua conta, com os quais poderia estar des-conforme, significa, na verdade, negar-lhe direito à ação deprestação de contas, fundada, exatamente, na falta de suficien-tes informações”. 3 “O fato da entidade bancária haver expedi-do extratos não ilide o dever de prestar contas, de forma mer-cantil, se instado a isso pelo correntista ou contratante, paraobter pronunciamento judicial acerca da exatidão dos lança-mentos efetuados”.

0014 . Processo/Prot:0143584-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/99876. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300000949 Falência. Apelante: Volpi Junior Engenharia deAvaliações e Obras Ltda. Advogado: Arno Jung, Lorena MarySilveira Fontoura. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:Des. Milani de Moura. Nº Acórdão: 11484. Nº Livro: 307. Jul-gado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimentoao recurso, nos termos do voto. EMENTA: COMERCIAL EPROCESSO CIVIL - AUTOFALÊNCIA - INDEFERIMENTODA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTERESSE PROCES-SUAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PRO-VIDO. O interesse processual da empresa devedoraconsiste na necessidade de vir a Juízo requerer a própria falên-cia, ao efeito de se resguardar das suas conseqüências, tendoem conta que a ausência de tal pedido resultará em prejuízos aocomerciante que não mais poderá impetrar concordata suspen-siva.

0015 . Processo/Prot:0147910-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/144698. Comarca: Rio Negro. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000010 Ação Monitória. Ape-lante: Uni Combustíveis Ltda. Advogado: Vicente Paula San-tos, Claudio Müller Pareja, Elisa Sartori Mongruel, Carlos Zu-coloto Junior, Alexandre Dalla Vecchia. Apelado: Companhiade Veículos Fronteira. Advogado: Marilda de Luca Furtado,Walmor Floriano Furtado. Apelante: Companhia de VeículosFronteira. Advogado: Marilda de Luca Furtado, Walmor Flori-ano Furtado. Apelado: Uni Combustíveis Ltda. Advogado: Vi-cente Paula Santos, Claudio Müller Pareja, Elisa Sartori Mon-gruel, Carlos Zucoloto Junior, Alexandre Dalla Vecchia. ÓrgãoJulgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Revisor:Des. Milani de Moura. Nº Acórdão: 11485. Nº Livro: 307. Jul-gado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento aos recursos. EMENTA: MONITÓRIA - CHEQUESPRESCRITOS - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DADATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DOS CHEQUES -JUROS - MARCO INICIAL É A DATA DA CITAÇÃO - HO-NORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS - SENTENÇAMANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.

0016 . Processo/Prot:0148346-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/156916. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200300000254 Protesto contra Aliena-ção de bens. Apelante: Umed Indústria e Comércio de Produ-tos Hospitalares Ltda, Aloisio dos Santos Iria. Advogado: Eder-son Ribas Basso e Silva, César Felix Ribas. Apelante: JoséEmanuel Ferreira. Advogado: Ederson Ribas Basso e Silva.Apelado: Antônio Marcos de Oliveira. Órgão Julgador: 6ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Nº Acórdão: 11486.Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apela-ção. EMENTA: PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DEBENS - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NOS AUTOSDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RAZOÁVEIS A ENSEJAR ODEFERIMENTO DO PEDIDO - NECESSÁRIA A DILAÇÃOPROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL- APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.

0017 . Processo/Prot:0146706-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/135307. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ªVara Cível. Ação Originária: 200200000561 Ordinária. Ape-lante: Ivo Francisco de Albuquerque. Advogado: Emerson Ba-celar Marins, Nilton Luiz Andraschko. Apelado: Yamaha Ad-ministradora de Consórcio S/C LTDA. Advogado: Carlos Ro-berto Gomes Salgado, Veronica Duarte Augusto, Fausto MituoTsutsui, Luciana de Castro Assis, Daniel Tasiano Felipe Filho.Apelante: Yamaha Administradora de Consórcio S/C LTDA.Advogado: Carlos Roberto Gomes Salgado, Veronica DuarteAugusto, Fausto Mituo Tsutsui, Luciana de Castro Assis, Dani-

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1818181818 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

el Tasiano Felipe Filho. Apelado: Ivo Francisco de Albuquer-que. Advogado: Emerson Bacelar Marins, Nilton Luiz Andras-chko. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. SidneyMora. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misu-relli. Revisor: Des. Milani de Moura. Nº Acórdão: 11487. NºLivro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecerdo recurso com remessa dos autos ao Tribunal de Alçada.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONTRATO DEALIENAÇÃO EM GARANTIA - BEM ADQUIRIDO PORMEIO DE CONSÓRCIO E TRANSFERIDO - DECLARAÇÃODE NULIDADE DE DÍVIDA RELATIVA AO CONTRATO -MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇA-DA (ART. 104, III, “h”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADODO PARANÁ) - RECURSO NÃO CONHECIDO.

0018 . Processo/Prot:0140046-0/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/189307. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 1400460 Apelação Civel. Apelante:Emerson Seifert Fonseca, Dinorah Seifert Fonseca. Advoga-do: Paulo Moreli, Marcos Antonio de Oliveira Leandro, Josia-ne Pavelski Fonceca. Apelado: Banco do Brasil SA. Advo-gado: Márcio Ribeiro Pires, Arlindo Menezes Molina, MárcioAntonio Sasso, Carlos Alberto Stoppa, Carlos Murilo Paiva.Embargante: Emerson Seifert Fonseca, Dinorah Seifert Fonse-ca. Advogado: Paulo Moreli, Marcos Antonio de Oliveira Le-andro, Josiane Pavelski Fonceca. Órgão Julgador: 6ª CâmaraCível. Relator: Des. Sidney Mora. Nº Acórdão: 11488. Nº Li-vro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de vo-tos, em rejeitar os embargos. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRE-QUESTIONAMENTO. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBI-LIDADE. REJEIÇÃO.

0019 . Processo/Prot:0146209-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/129573. Comarca: Curitiba. Vara: 14ª VaraCível. Ação Originária: 200000000982 Ação Monitória. Ape-lante: Banco do Brasil SA. Advogado: Maria Helena Lazof,Miguel Fernando Rigoni. Apelado: Pratik Sports Empreendi-mentos Esportivos SC Ltda, Carlos Eduardo Murara, Heleodo-ro Murara, Maria Aparecida Barbosa Murara. Advogado: Dia-na Soraia Tabalipa Pimentel (Curador Especial). Órgão Julga-dor: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Revisor: Des.Milani de Moura. Nº Acórdão: 11489. Nº Livro: 307. Julgadoem: 11/02/2004

ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integrantes da Sex-ta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recursocom remessa dos autos ao Tribunal de Alçada. EMENTA:AÇÃO MONITÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DECONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS - TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 585, II DO CPC) -COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA -ARTIGO 104, III, LETRA ‘’G” DA CONSTITUIÇÃO ESTA-DUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOSAUTOS AO TRIBUNAL DE ALÇADA.

0020 . Processo/Prot:0146126-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/132005. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 200200000197 Indenização. Apelante:Hoepers Corretora de Seguros de Vida LTDA. Advogado: JoséMaurício do Rego Barros, Adriana Souza Pena. Órgão Julga-dor: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Re-visor: Des. Sidney Mora. Revisor Convocado: Juiz Conv. (Re-gExc) Vicente Misurelli. Nº Acórdão: 11490. Nº Livro: 307.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: AS-SISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILI-DADE DE CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICI-ÊNCIA DE RECURSOS. APELAÇÃO PROVIDA. “Consoanteentendimento pacífico da jurisprudência, a pessoa jurídica, comfins lucrativos, pode ser beneficiária da assistência judiciáriadesde que comprove satisfatoriamente a impossibilidade de ar-car com os encargos processuais, sem comprometer a existênciada empresa”. “Aliás, a Lei de Assistência Judiciária deve mere-cer uma interpretação aberta, ampliativa, para que não se torneum obstáculo ao devido acesso do interessado ao Judiciário”.

0021 . Processo/Prot:0146299-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/188366. Comarca: Curitiba. Vara: 10ª VaraCível. Ação Originária: 1462995 Apelação Civel. Apelante:Neclair Aparecido Borin. Advogado: Islei Cezar Domin-guez, Kleber Roytiman Ferreira. Apelado: Pneu Center Co-mércio, Recauchutagem e Acessórios LTDA. Advogado: Arãodos Santos, Geórgia Andréa dos Santos Carvalho. Apelante:Pneu Center Comércio, Recauchutagem e Acessórios LTDA.Advogado: Arão dos Santos, Geórgia Andréa dos Santos Car-valho. Apelado: Neclair Aparecido Borin. Advogado: IsleiCezar Dominguez, Kleber Roytiman Ferreira. Embargante: PneuCenter Comércio, Recauchutagem e Acessórios LTDA. Advo-gado: Arão dos Santos, Geórgia Andréa dos Santos Carvalho.Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo StelaAlves. Nº Acórdão: 11491. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em rejeitar os embargos. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOSPREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 535, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS. “Os embargos de declaração sãocabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, con-trariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, doCPC, não se prestando para reapreciar questão de fato e dedireito, expressamente afastada no decisum”.

0022 . Processo/Prot:0147670-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/148909. Comarca: Londrina. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 200200000695 Prestação de Contas.Apelante: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo. Advogado:Edmar Luiz Costa Junior, Roberto Antonio Busato, OldemarMariano, Gilson Vicente Venancio de Andrade, Paulo RobertoDunaiski. Apelado: Londriquímica Comércio e Representaçõesde Produtos Agropecuários Ltda. Advogado: Adhemar de Oli-veira e Silva Filho, Andréa Fernandes Araújo. Órgão Julgador:6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Revisor:Des. Sidney Mora. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc)Vicente Misurelli. Nº Acórdão: 11492. Nº Livro: 307. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:PRESTAÇÃO DE CONTAS. HSBC BANK BRASIL S.A. SU-CESSÃO DO BANCO BAMERINDUS. LEGITIMIDADE.RECONHECIDA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. INFOR-MAÇÕES PRESTADAS NA CONTESTAÇÃO. IMPRESTA-BILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMA MERCANTIL. RECUR-SO DESPROVIDO. 1. “Tendo ocorrido sucessão do BancoBamerindus S.A pelo HSBC Bank Brasil S.A, inegável sereste parte legítima para responder pela ação de prestação decontas fundado em contrato firmado pelo primeiro”. 2. “A ins-tituição bancária, por administrar interesses alheios, nos con-tratos de abertura de crédito - conta corrente, tem o dever deprestar contas aos correntistas”. 3. “Imprestável a apresentaçãode contas, feita pelo obrigado, na contestação, se elas não aten-deram o que dispõe o art. 917 do CPC., isto é, forma mercan-til”.

0023 . Processo/Prot:0139956-4/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184596. Comarca: Londrina. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 1399564 Apelação Civel. Apelante:Banco Itaú SA. Advogado: Ederaldo Soares, Ricardo KiferAmorim, Luiz Eduardo Caran Garcia, Helio Ramos Domin-gues, Selma Negro Capeto. Apelado: Antônio LourençoMartins. Advogado: Julio Cezar Nalin Salinet, Dario BeckerPaiva, Robson Marcelo Antunes Martins. Embargante: Antô-nio Lourenço Martins. Advogado: Julio Cezar Nalin Salinet,Dario Becker Paiva, Robson Marcelo Antunes Martins. ÓrgãoJulgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. Nº Acór-dão: 11493. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidadede votos, em rejeitar os embargos. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO TAXADO OMIS-SO - DEFEITO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEI-TADOS.

0024 . Processo/Prot:0132418-1/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184283. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1324181 Apelação Civel. Apelante: RB Factoring FomentoComercial Ltda. Advogado: Vinicius de Andrade Mendes,Roberval Kugler Mendes, Marcelo Nassif Maluf, GabriellaZiccarelli R Mendes. Apelado: Contherme Comércio de Equi-pamentos Eletroeletrônicos Ltda. Advogado: Carlos AlbertoFarracha de Castro, Eduardo O’Reilly C.C. Barrionuevo. Em-bargante: Contherme Comércio de Equipamentos Eletroeletrô-nicos Ltda. Advogado: Carlos Alberto Farracha de Castro,Eduardo O’Reilly C.C. Barrionuevo, Rodrigo Fontoura da Sil-va. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. ÂngeloZattar. Nº Acórdão: 11494. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de de-claração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÕES - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - INEXIS-TÊNCIA - REJEIÇÃO. Inexistindo as imprecisões aventadas,nada há que ser reparado.

0025 . Processo/Prot:0140579-4/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/180128. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 1405794 Apelação Civel. Apelante:Rafes Corporações e Incorporações Ltda. Advogado: WalterToffoli. Apelado: Flávio Gonzales. Advogado: LucyannaJoppert Lima Lopes. Embargante: Flávio Gonzales. Advogado:Lucyanna Joppert Lima Lopes. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Ângelo Zattar. Nº Acórdão: 11495. Nº Livro:307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de de-claração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSERTOS NO ART. 535,INCISOS I E II, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - RE-JEIÇÃO.

0026 . Processo/Prot:0140579-4/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/176756. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 1405794 Apelação Civel. Apelante:Rafes Corporações e Incorporações Ltda. Advogado: WalterToffoli. Apelado: Flávio Gonzales. Advogado: LucyannaJoppert Lima Lopes. Embargante: Rafes Corporações e Incor-porações Ltda. Advogado: Walter Toffoli. Órgão Julgador: 6ªCâmara Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Nº Acórdão: 11496.Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de de-claração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -CONTRADIÇÕES - OMISSÕES - INEXISTÊNCIA - REJEI-ÇÃO.

0027 . Processo/Prot:0135350-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/183499. Comarca: Londrina. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 200200000860 Cautelar Inominada.Agravante: Universidade Estadual de Londrina. Advogado:Letícia de Souza Baddauy, Marcos José de Miranda Fahur,Arlete Francisca da Silva Reis, Hamilton Antonio de Melo,Maria Cristina Jud Belfort. Agravado: Francisco Carlos Melat-ti. Advogado: Francisco Carlos Melatti. Órgão Julgador: 6ªCâmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Relator Con-vocado: Juiz Conv. Rosene Arao de Cristo Pereira. Nº Acór-dão: 11497. Nº Livro: 307. Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM o Desembargador e os Juízes Convo-cados da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento aoagravo de instrumento. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INO-MINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. SUSTAÇÃO DOSEFEITOS DAS PORTARIAS. REVOGAÇÃO DE UMA DE-LAS PELA AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. COMISSÃOPROCESSANTE. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. INOCOR-RÊNCIA.1. O início do prazo para a interposição do agravo deinstrumento começa a correr da data da juntada aos autos domandado de citação devidamente cumprido.2. Revogada pelaprópria Administração uma das Portarias que instaurou o Pro-cesso Administrativo Disciplinar, impõe-se aplicar o artigo 462do CPCivil (fato superveniente) para reconhecer aqui a perdaparcial do objeto da medida cautelar.3. A suspeição ou impedi-mento de membro participante da comissão processante, forados casos legais do Estatuto dos Funcionários Públicos do Pa-raná, poderá ser comprovada mediante oportuna instrução, nãopodendo ser concedida liminar para paralisação do processodisciplinar.Agravo de Instrumento provido.

0028 . Processo/Prot:0145872-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/128596. Comarca: Colorado. Vara: Vara Cí-vel. Ação Originária: 200200000249 Ação Monitória. Agra-vante: Banco Banestado SA. Advogado: Braulio Belinati Gar-cia Perez, Marcio Rogerio Depolli, Airton Martins Molina,Carlos Arnaldo Falbo Lara, Edmar Hispagnol. Agravado: Za-nolo, Costa & Cia Ltda. Advogado: João Carlos Pastro. Agra-vado: Euclides Zanolo, Marco Antônio Zanolo. Órgão Julga-dor: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Milani de Moura. Nº Acór-dão: 11498. Nº Livro: 307. Julgado em:03/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e o Juiz Substi-tuto em Segundo Grau Convocado integrantes da Sexta Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maio-ria de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento, ten-do sido voto vencido o Doutor Vicente Misurelli, com declara-ção de voto. EMENTA: PROCESSO CIVIL - INVERSÃO DOÔNUS DA PROVA - IMPOSIÇÃO AO FORNECEDOR PARAADIANTAMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À PRODU-ÇÃO DO EXAME TÉCNICO - IMPOSSIBILIDADE - RECUR-SO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não implica eminverter, também, a responsabilidade pelo adiantamento doshonorários do Perito, que deve ficar a cargo da parte que re-quereu o exame pericial. Inteligência dos artigos 19 e 33, doCódigo de Processo Civil.

0029 . Processo/Prot:0149869-9/02 Agravo

. Protocolo: 2003/195896. Comarca: Maringá. Vara: 5ª VaraCível. Ação Originária: 1498699 Agravo de Instrumento.Agravante: Banco Santander Brasil SA. Advogado: AdrianaEstigara, Tarcisio Araújo Kroetz, Carlos Eduardo ManfrediniHapner, Caroline Garcete, Silmara Monteiro. Agravado:Maiktextil Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Advo-gado: Aparecido Romão Matias Fernandes. Agravante: BancoSantander Brasil SA. Advogado: Adriana Estigara, TarcisioAraújo Kroetz, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, CarolineGarcete, Silmara Monteiro. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível.Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11499. Nº Li-vro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao agravo inominado.EMENTA: PROVA. INVERSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.PERÍCIA. ÔNUS, NÃO OBRIGAÇÃO. DECISÃO SINGULARDO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOMANTIDA. AGRAVO INOMINADO DESPROVIDO. “A in-versão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a partecontrária a pagar as custas da perícia pretendida pelo consumi-dor, mas sim o ônus probandi de desconstituir a presunção deveracidade das alegações que passou a vigorar em favor doconsumidor, sofrendo as conseqüências legais, se nada provar.Sendo ônus, não dever, não há sujeição do onerado que, porisso, tem apenas a opção entre fazer ou não fazer prova de seuinteresse. Não existe dever nenhum, muito menos de adiantarcustas, nem para a parte nem para o juiz, pois tudo se passacomo a respeito de qualquer risco”.

0030 . Processo/Prot:0148086-6/01 Agravo

. Protocolo: 2003/171078. Comarca: Curitiba. Vara: 13ª VaraCível. Ação Originária: 1480866 Agravo de Instrumento.Agravante: Maruchia Mialik, Odahyr Costa Andrade, IngeborgSommer, Zaneth Bittencourt de Moraes. Advogado: JonasBorges, Janaína Cláudia Feliciano. Agravado: Banco do Bra-sil SA. Advogado: Aurélio Ferreira Galvão, Márcio AntonioSasso, Arlindo Menezes Molina, Auderi Luiz de Marco, Bea-triz Ferreira da Costa Hauare. Agravante: Maruchia Mialik,Odahyr Costa Andrade, Ingeborg Sommer, Zaneth Bittencourtde Moraes. Advogado: Jonas Borges, Janaína Cláudia Felicia-no. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. EraclésMessias. Nº Acórdão: 11500. Nº Livro: 307. Julgado em:03/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidadede votos em não conhecer o recurso. EMENTA: AGRAVOREGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AORECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDEN-TE - RECURSO REGIMENTAL PROTOCOLADO FORA DOPRAZO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE QUE SERECONHECE - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSONÃO CONHECIDO.

0031 . Processo/Prot:0150836-7/01 Agravo

. Protocolo: 2003/199382. Comarca: Curitiba. Vara: 21ª VaraCível. Ação Originária: 1508367 Agravo de Instrumento.Agravante: Banco Santander Brasil SA. Advogado: CarlosEduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araújo Kroetz, PauloRogério Pontes, Caroline Garcete, Paulo Rogério Brandão Cou-to. Agravado: Cesar Augusto Teixeira. Advogado: JonasCarvalho Goulart, Jonas Goulart. Agravante: Banco SantanderBrasil SA. Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tar-cisio Araújo Kroetz, Paulo Rogério Pontes, Caroline Garcete,Paulo Rogério Brandão Couto, Marcio Augusto Verboski. Ór-gão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. NºAcórdão: 11501. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravoinominado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DA-NOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - APLICAÇÃODO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGUI-MENTO NEGADO - PLEITO MANIFESTAMENTE IMPRO-CEDENTE - INCONFORMISMO - AGRAVO INOMINADO- REVERSÃO DA DECISÃO - INVIABILIDADE - MANU-TENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - IMPRO-VIMENTO.

0032 . Processo/Prot:0146892-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/140303. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200300000318 Ordinária. Agravante:Fiat Automóveis SA. Advogado: Fernando José Stocco. Agra-vado: Luiz Fernando Ribeiro Morrone. Advogado: Erlon Anto-nio Medeiros, Maurício Sidney Fazolo, Andrey Herget. Inte-ressado: Delsul Comércio e Mecânica Ltda. Órgão Julgador: 6ªCâmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acór-dão: 11502. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e negarprovimento na parte conhecida. EMENTA: AGRAVO DE INS-TRUMENTO. QUESTÕES ATACADAS QUE NÃO FAZEMPARTE DO CONTEÚDO DA DECISÃO JUDICIAL. RECUR-SO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NAPARTE CONHECIDA. “1. Se o Juiz nada decidiu sobre deter-minada matéria, não pode o agravo de instrumento ser conheci-do, nesta parte, por falta de interesse recursal, seja pela ausên-cia de lesividade, seja pela falta de nexo de adequação entre oque foi decidido e o que se postula no recurso”. “2. Não seconhece também do agravo de instrumento quando a questãosuscitada está ligada ao meritum causae, pois qualquer decisãoa respeito significaria prejulgamento da causa, o que é defeso,antes da sentença final”. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CON-CESSÃO. VEÍCULO NOVO, COMPRADO EM CONCESSI-ONÁRIA, COM DEFEITO DE ORIGEM. DETERMINAÇÃOJUDICIAL DE ENTREGA DE OUTRO VEÍCULO, COM ASMESMAS CARACTERÍSTICAS, PELO FABRICANTE, ATÉO JULGAMENTO DA LIDE. DECISÃO CORRETA. PRESEN-ÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS. PRO-VA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO. “Diante daprova inequívoca das inúmeras internações do veículo novoadquirido, para reparos de defeitos, de várias ordens, absoluta-mente correta a decisão concessiva de tutela antecipada, paraque o fabricante coloque à disposição do adquirente outro veí-culo, com as mesmas características, até que se julgue açãocom preceito cominatório, visando a substituição do defeituo-so. Aliás, inaceitável, tanto no plano jurídico como ético, queos ônus e prejuízos decorrentes dos defeitos de fábrica apre-sentados no automotor, sejam transferidos ao comprador, en-quanto se discute a substituição definitiva ou não”.

0033 . Processo/Prot:0148207-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/156380. Comarca: Curitiba. Vara: 21ª VaraCível. Ação Originária: 200300001158 Revisão de Contrato.Agravante: Banco Sudameris do Brasil SA. Advogado: Leo-nardo Xavier Roussenq, Scheila Camargo Coelho Tosin, Ales-sandro Wada, Dante Tadeu de Santana, Mario Augusto CoutoRocha. Agravado: Panificadora e Confeitaria Big Beg Ltda.Advogado: Marcelo José Ciscato, Alessandra Sprea Petri, Ca-rolina Becker Rodrigues. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível.Relator: Des. Milani de Moura. Nº Acórdão: 11503. Nº Livro:307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 1919191919

ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravode instrumento. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO RE-VISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - INVERSÃODO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGA-ÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR PRESEN-TES - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. É plena aincidência das regras do Código de Defesa do Consumidor aoscontratos bancários. 2. Presentes a verossimilhança das alega-ções e a hipossuficiência de uma das partes da relação de con-sumo, é possível a inversão do ônus da prova, como forma defacilitar a defesa do consumidor em juízo.

0034 . Processo/Prot:0144598-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184331. Comarca: Curitiba. Vara: 15ª VaraCível. Ação Originária: 1445985 Agravo de Instrumento.Agravante: Banco Itaú SA. Advogado: Evaristo Aragão Fer-reira dos Santos, Teresa Arruda Alvim Wambier, Luiz Rodri-gues Wambier, Neli dos Santos Fabro, Paulo Antonio Barca.Agravado: Patricia Santos de Almeida. Advogado: MarceloJosé Ciscato, Alessandra Sprea Petri. Embargante: Banco ItaúSA. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, TeresaArruda Alvim Wambier, Luiz Rodrigues Wambier, Neli dosSantos Fabro, Paulo Antonio Barca. Órgão Julgador: 6ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Milani de Moura. Nº Acórdão: 11504.Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emconhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos. EMEN-TA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OCOR-RÊNCIA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - FIM EXCLUSI-VO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIA-BILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ODESLINDE DA CONTROVÉRSIA - EMBARGOS REJEITA-DOS. 1. Ainda que para fim exclusivo de prequestionamento, oacolhimento dos embargos declaratórios está condicionado àexistência de algum dos vícios relacionados no artigo 535, doCódigo de Processo Civil. 2. O v. acórdão embargado não pre-cisa rebater todas as teses apresentadas pelas partes, desde quecontenha fundamentação suficiente para o deslinde da contro-vérsia.

0035 . Processo/Prot:0142221-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/85011. Comarca: Cianorte. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200200000722 Arrolamento. Agravante: Fa-zenda Pública do Estado do Paraná. Advogado: Renato Silvei-ra Bueno Bianco, Anita Caruso Puchta, Tereza Cristina Bitten-court Marinoni, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, WesleiVendruscolo. Agravado: Antônio Carlos Borges. Advogado:Raquel Viva Gonzales Negri. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acórdão: 11505. Nº Livro: 307.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecerdo recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE-CISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DA FAZENDAPÚBLICA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTODE TRIBUTO NOS AUTOS DE ARROLAMENTO. PRELI-MINARES REJEITADAS. NÃO EXISTÊNCIA NOS AUTOSDE CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVA-DA (ARTIGO 525, I, DO CPC). NEGADO CONHECIMEN-TO.

0036 . Processo/Prot:0140971-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/71005. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200300000170 Cautelar Inominada.Agravante: Município de Pato Branco. Advogado: Janio San-tos de Figueiredo, Ivan M S Ferraz. Agravado: Banco do BrasilSA. Advogado: Fabio Spagnolli, Luiz Carlos Cáceres, AmauriRoberto Balan, Márcio Antonio Sasso. Interessado: CAPEG -Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda, SEBRAE/PR - Servi-ço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná. ÓrgãoJulgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acór-dão: 11506. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecerdo recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE-CISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR POSTU-LADA NOS AUTOS DE CAUTELAR INOMINADA. AOOFERECER RESPOSTA, O AGRAVADO, NOS TERMOS DOQUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 526DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMUNICOU, EMPRELIMINAR, QUE O AGRAVANTE NÃO CUMPRIU ODISPOSTO NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. AGRA-VO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

0037 . Processo/Prot:0145889-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/188343. Comarca: Cascavel. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 1458895 Agravo de Instrumento.Agravante: Hugo Antônio Morales. Advogado: Sérgio TadeuCovre Martinez, Edinei Carlos Dal Magro. Agravado: Bancodo Brasil SA, BB - Financeira SA, Crédito, Financiamento eInvestimento, BB - Administradora de Cartões de Crédito SA.Advogado: Márcia Regina Oliveira Ambrosio, Márcio AntonioSasso, Arlindo Menezes Molina, Auderi Luiz de Marco, Auré-lio Ferreira Galvão. Embargante: Banco do Brasil SA, BB -Financeira SA, Crédito, Financiamento e Investimento, BB -Administradora de Cartões de Crédito SA. Advogado: MárciaRegina Oliveira Ambrosio, Márcio Antonio Sasso, Arlindo

Menezes Molina, Auderi Luiz de Marco, Aurélio Ferreira Gal-vão. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. ÂngeloZattar. Nº Acórdão: 11507. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar embargos de decla-ração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMIS-SÃO- INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.

0038 . Processo/Prot:0148649-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/160779. Comarca: Curitiba. Vara: 13ª VaraCível. Ação Originária: 26156 Ação Monitória. Agravante:Banco Itaú SA. Advogado: Paulo Roberto Barbieri, GeraldoBonnevialle Braga Araújo, Leonel Trevisan Júnior, Inaia No-gueira Queiroz Botelho, Ernesto Antunes de Carvalho. Agra-vado: KGD Comércio de Malhas e Tecidos Ltda, Pedro JustinoVieira, Conceição da Silveira Vieira. Advogado: Carlos Bayes-torff Júnior. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des.Milani de Moura. Nº Acórdão: 11508. Nº Livro: 307. Julgadoem: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimentoao recurso de agravo de instrumento. EMENTA: PROCESSOCIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURADE CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇADA ALEGAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDORPRESENTES - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO. 1. É plena a incidência das regras do Códigode Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. Pre-sentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência deuma das partes da relação de consumo, é possível a inversão doônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidorem juízo. 3. A inversão do ônus da prova não implica em inver-ter, também, a responsabilidade pelo adiantamento dos hono-rários do Perito, que deve ficar a cargo da parte que requereu oexame pericial. Inteligência dos artigos 19 e 33, do Código deProcesso Civil.

0039 . Processo/Prot:0144112-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/189356. Comarca: Fazenda Rio Grande. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1441125 Agravo de Instrumento.Agravante: Imobiliária Panakol Ltda. Advogado: Carlos Al-berto Farracha de Castro, Vanessa Abu-Jamra de Castro.Agravado: Emerson Pszybyski. Advogado: Fausto EgydioNogueira Neto. Embargante: Imobiliária Panakol Ltda. Advo-gado: Carlos Alberto Farracha de Castro, Vanessa Abu-Jamrade Castro. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Mi-lani de Moura. Nº Acórdão: 11509. Nº Livro: 307. Julgado em:11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os em-bargos de declaração, na forma do voto. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - IRREVERSIBILIDA-DE DO PROVIMENTO ANTECIPADO - OCORRÊNCIA -APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE- EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM MODIFICA-ÇÃO DO JULGADO.

0040 . Processo/Prot:0148053-7/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/197198. Comarca: Curitiba. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 1480537 Agravo de Instrumento.Agravante: Bankboston Administradora de Cartões de CréditoSC Ltda. Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis, Car-men Gloria Arriagada Andrioli, Vanessa Simionato, JulianaMoter Araújo, Sergio Vicente Spricigo. Agravado: MariaMadalena Hironaka da Rocha. Advogado: Claudio PiscontiMachado. Embargante: Bankboston Administradora de Cartõesde Crédito SC Ltda. Advogado: Louise Rainer Pereira Gione-dis, Carmen Gloria Arriagada Andrioli, Vanessa Simionato,Juliana Moter Araújo, Sergio Vicente Spricigo. Órgão Julga-dor: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Milani de Moura. Nº Acór-dão: 11510. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emconhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos. EMEN-TA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -INTERPOSIÇÃOCONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE AGRAVO INOMINA-DO, DIRIGIDO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO ÀAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OCORRÊNCIADE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE RESTRITA ÀQUESTÃO PROCESSUAL, QUAL SEJA, A CORRETA APLI-CAÇÃO DO ARTIGO 557, DO CPC, PELO RELATOR -APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS RELATIVOS AOMÉRITO DA CONTROVÉRSIA - IMPOSSIBILIDADE - PRE-QUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO -NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A análisedo Tribunal, no acórdão que decide agravo inominado inter-posto contra decisão que nega seguimento à agravo de instru-mento, deve estar restrita à correta aplicação, pelo Relator, doque vem disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil,de modo que, a ausência de menção expressa ao mérito da con-trovérsia não pode ser considerada omissão para fins de inter-posição de embargos declaratórios.

0041 . Processo/Prot:0148470-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/159985. Comarca: Curitiba. Vara: 16ª VaraCível. Ação Originária: 200300001064 Indenização. Agravan-te: Gilberto Campos. Advogado: Hermindo Duarte Filho. Agra-

vado: Banco Bamerindus do Brasil SA em Liquidação Extraju-dicial. Advogado: Mieko Ito, Jonas Roberto Justi Waszak, Clau-dia Valeria Feijó, João Graciano Campos Lustosa, Jorge RafaelSantar. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. SidneyMora. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misu-relli. Nº Acórdão: 11511. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provi-mento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSI-BILIDADE DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SEMPREJUÍZO DO SUSTENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDA-DE - BENEFÍCIO DEFERIDO. A Lei nº 1.060/50, art. 4°, dis-põe que o solicitante da assistência judiciária, gozará dos be-nefícios mediante simples afirmação, na própria petição inicialde que não está em condições de pagar as custas do processo,sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PROVI-DO.

0042 . Processo/Prot:0146529-8/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/189035. Comarca: Curitiba. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 1465298 Agravo de Instrumento.Agravante: Bankboston Banco Multiplo SA. Advogado: Loui-se Rainer Pereira Gionedis, Carmen Gloria Arriagada Andrio-li, Jose Luiz Spigai, Vera Lúcia Soana, Sergio Vicente Sprici-go. Agravado: Danielle Cristina Eloy, Vanderlei Bailo.Advogado: Carlos Alberto Farracha de Castro, Alexandre Ar-seno. Embargante: Bankboston Banco Multiplo SA. Advoga-do: Louise Rainer Pereira Gionedis, Carmen Gloria ArriagadaAndrioli, Jose Luiz Spigai, Vera Lúcia Soana, Sergio VicenteSpricigo. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Ân-gelo Zattar. Nº Acórdão: 11512. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de de-claração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.

0043 . Processo/Prot:0135049-8/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/173986. Comarca: Matinhos. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1350498 Agravo de Instrumento.Agravante: Município de Pontal do Paraná. Advogado: Ro-gério Marcolino, Daniel Gilberto Lemos Pereira, Evandro Ma-rio Lazzari. Agravado: Porto Pontal Paraná Importação eExportação Ltda. Advogado: Paulo Dequech, Carlos VitorMaranhão de Loyola, Ramon de Medeiros Nogueira, Cristianede Oliveira Azim, Kleber Veltrini Tozzi. Embargante: Municí-pio de Pontal do Paraná. Advogado: Rogério Marcolino, Dani-el Gilberto Lemos Pereira, Evandro Mario Lazzari. Órgão Jul-gador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Juiz Conv. (RegExc) Vicente Misurelli. Nº Acór-dão: 11513. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores integran-tes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar osembargos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA - PREQUESTIONA-MENTO DE DISPOSITIVO DISPENSADO, UMA VEZ QUE,A DECISÃO EMBARGADA NÃO VIOLOU NENHUM DOSDISPOSITIVOS LEGAIS DITOS PELO EMBARGANTECOMO INFRINGIDOS. DECISÃO CORRETA INEXISTÊN-CIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RE-JEITADOS.

0044 . Processo/Prot:0147781-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/151099. Comarca: Curitiba. Vara: 15ª VaraCível. Ação Originária: 200300000918 Exceção de Incompe-tência. Agravante: Master do Paraná Doceria. Advogado: Pau-lo Roberto Ribeiro Nalin, Carlyle Popp, Majeda Denize MohdPopp, Dirceu Antonio Andersen Junior, Andréa Hertel Malu-celli. Agravado: Oficina do Artesão Ltda. Advogado: CarlosAlberto Lorenzetti Bueno, Eduardo Casillo Jardim, Gil Torresde Lemos Jacob. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11514. Nº Livro: 307.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: COM-PETÊNCIA. FRANQUIA. (“FRANCHISING)”. CONTRATODE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA PREJUDI-CIAL AO FRANQUEADO. PREVALÊNCIA DO LOCALONDE AS PROVAS DEVEM SER PRODUZIDAS, EM HO-MENAGEM AO DIREITO À AMPLA DEFESA, PRINCÍPIODA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECUR-SO PROVIDO. “1. A jurisprudência pátria vem caminhandono sentido de admitir a não observância da cláusula do foro deeleição, em situações excepcionais, quando a estipulação invi-abilizar ou dificultar o acesso de uma das partes ao Judiciário,ou acarretar considerável prejuízo à parte mais fraca”. “2.Dependendo o processo de indenização, decorrente de contra-to de franquia, de prova técnica e testemunhal, que devem serrealizadas no foro onde a ação foi proposta, este deve prevale-cer sobre o previsto na cláusula de eleição, seja para evitarrestrição ao direito à ampla defesa, seja para atender o princí-pio da celeridade processual, ou, por fim, para evitar adicionalprejuízo à parte mais fraca do contrato”.

0045 . Processo/Prot:0149990-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/175943. Comarca: Curitiba. Vara: 18ª VaraCível. Ação Originária: 199900000837 Ordinária. Agravante:

Fortes Comércio de Veículos Ltda. Advogado: Luis RenatoMartins de Almeida, Mauricio Westphalen Ramina, Cleci Te-rezinha Muxfeldt, Roque Sérgio D’Andréa Ribeiro da Silva,Alexandre Coelho Ribeiro de Souza. Agravado: Banco Itaú SA.Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Maria LúciaLins Conceição de Medeiros. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11515. NºLivro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao agravo. EMENTA:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PRO-VA PERICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUE O RÉUJUNTE DOCUMENTOS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO.PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, DESTINATÁRIO DAPROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. AÇÃOCAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTONO-MIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO PRINCIPAL. RECUR-SO DESPROVIDO. 1.”Cabe ao juiz, como destinatário da pro-va, deferir ou, mesmo, determinar, de ofício, a dilação probató-ria que entender necessária à formação da decisão, segundosua persuasão racional, pois as deliberações judiciais só se jus-tificam quando visam atingir a verdade real”. 2.”A cautela nãopode antecipar a decisão sobre a lide principal, nem ao menosinduzi-la: são provimentos de diversa natureza, com objetivosque não se confundem, prolatados em processos diversos, su-jeitos a níveis de cognição diferentes”(Apud: Batalha, Wilsonde Souza Campos. Sílvia Marina Labate. Cautelares e Limina-res. 2ª ed., São Paulo: LTr, 1995).

0046 . Processo/Prot:0148583-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/161171. Comarca: Cambé. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200300000717 Indenização. Agravante: Vic-tor Manuel Gouveia Bastos, Mário Augusto Aranha Bastos.Advogado: Pedro Borcezi. Agravado: Claudio Caetano de Fa-ria. Advogado: José Augusto Rodrigues Formigoni. Órgão Jul-gador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. NºAcórdão: 11516. Nº Livro: 307. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: TU-TELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DEPROVA INEQUÍVOCA. INVIABILIDADE. SUPOSTO GOL-PE. POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO CULPOSA DO AUTOR/AGRAVADO. RECURSO PROVIDO. “Atento, certamente, àgravidade do ato que opera restrição a direitos fundamentais,estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indis-pensáveis à qualquer das espécies de antecipação de tutela, quehaja (a) prova inequívoca e (b) verossimilhança da alegação(Teori Albino Zavascki in Antecipação de Tutela, 3ª ed., Sarai-va, 2000, p.75/76). Inexistindo, pois, esta prova inequívoca,inviável a antecipação de tutela”.

0047 . Processo/Prot:0150499-4/01 Agravo

. Protocolo: 2003/193880. Comarca: Curitiba. Vara: 17ª VaraCível. Ação Originária: 1504994 Agravo de Instrumento.Agravante: Fedatto, Fedatto, Alban e Cia Ltda. Advogado:Juarez Xavier Kuster, Wilson Antonio Xavier Kuster. Agra-vado: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Advogado: RobsonIvan Stival. Agravante: Fedatto, Fedatto, Alban e Cia Ltda.Advogado: Juarez Xavier Kuster, Wilson Antonio Xavier Kus-ter. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. AirvaldoStela Alves. Nº Acórdão: 11517. Nº Livro: 307. Julgado em:11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, em negar provimento ao agravo. EMEN-TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAAGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMEN-TO DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.PEÇA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVODESPROVIDO. O substabelecimento, embora acostado aosautos, não existe de forma autônoma, estando a produçãodos seus jurídicos efeitos vinculada à demonstração de estaro subscritor com indispensáveis poderes para tal outorga.Deste modo, a ausência da procuração no agravo, a respal-dar o substabelecimento, enseja o seu não conhecimento, antea irregularidade formal.

0048 . Processo/Prot:0147805-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/152304. Comarca: Curitiba. Vara: 18ª VaraCível. Ação Originária: 200300000418 Ordinária de Cobran-ça. Agravante: Newton Rodrigues Libretti. Advogado: PauloRoberto Ferreira Pereira. Agravado: Sérgio Rodrigues. Advo-gado: João Renato do Nascimento. Interessado: EdificadoraParanaense Ltda. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11518. Nº Livro: 308.Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA:DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. CON-TRATOS COLIGADOS. PERMUTA E COMPRA E VEN-DA. OBRA NÃO ENTREGUE, NO PRAZO, AO RÉU-DE-NUNCIANTE. FATO NOVO. PREJUÍZO AO AUTOR.INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. “Inadmis-sível a denunciação da lide, fundada no inciso III do art.70 da CPC., quando, para seu desenvolvimento, houver ne-cessidade de discutir fato novo, distinto do veiculado nademanda principal. É que esse instituto objetiva atender aoprincípio da economia processual, pelo que não aceita in-trodução de fato substancial distinto daquele já deduzido,a procrastinar ainda mais a solução da ação já proposta,com evidentes prejuízos ao autor”.

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2020202020 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

0049 . Processo/Prot:0132440-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2002/153790. Comarca: Maringá. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200000000470 Pedido de Falência.Agravante: Henkel Loctite Adesivos Ltda. Advogado: Ana Lu-cia Macedo Mansur, Noêmia Maria de Lacerda Schütz, Silviada Silva Carvalho, Sonia Regina dos Reis. Agravado: IncofixIndústria e Comércio de Fixadores Ltda. Advogado: Marli San-tos. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. AirvaldoStela Alves. Nº Acórdão: 11519. Nº Livro: 308. Julgado em:11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao agravo. EMENTA: FA-LÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIA-ÇÃO. INVIABILIDADE. PROPOSTA DO DEVEDOR, PARAPAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA, ACEITA PELOJUIZ, SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDA-DE. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. “É des-cabida, no processo de falência, designação de audiência paraa conciliação das partes, mormente quando a isso se recusa acredora”. 2. “Seja para efeito de depósito elisivo, (art. 11, § 2ºda Lei 7.661/45), seja para pagamento da dívida e extinção doprocesso falimentar, deve a devedora fazer o depósito integralda quantia, com seus consectários (Súmula 29 do STJ), nãohavendo espaço jurídico para depósito parcelado, salvo expressaconcordância da credora”.

0050 . Processo/Prot:0147831-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/152584. Comarca: Londrina. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200300000799 Prestação de Contas.Agravante: Elizeu Guerra. Advogado: Júlio Cesar Dalmolin,Jair Antonio Wiebelling, Márcia L. Gund, Osmar Codolo Fran-co. Agravado: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo. Advoga-do: Edmar Luiz Costa Junior. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11520. NºLivro: 308. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: AÇÃODE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE ANTECI-PAÇÃO DE TUTELA. DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍ-ZO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PRO-TEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO NOME, ATÉ JUL-GAMENTO DA LIDE. PROVIDÊNCIA DE NATUREZACAUTELAR. RECURSO PROVIDO. “Ex vi do art. 42 do Có-digo de Defesa do Consumidor o devedor não será submetido aqualquer tipo de constrangimento ou ameaça, enquanto discu-tido em juízo o valor real do débito, pelo que não pode sertratado como inadimplente, o que impede ter seu nome inclu-ído nas centrais de informações de crédito (SPC ou SERASA)”.“Aliás, é assente, na doutrina, que a negativação só se tornapossível se houver certeza da existência e valor da dívida (Ri-zzatto Nunes “Comentários ao Código de Defesa do Consumi-dor”, p. 515), isto é, inquestionamento do débito (Renato AfonsoGonçalves, “Bancos de Dados na Relação de Consumo, p. 57),razão porque, havendo dúvida razoável, sobre o seu valor ou aprópria existência, descabida a manutenção do nome do deve-dor no arquivo” (Vasconcellos e Benjamim, Código Brasileirode Defesa do Consumidor, p. 382).

0051 . Processo/Prot:0132204-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/184229. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1322047 Agravo de Instrumento. Agravante: Empresa Para-naense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater.Advogado: Wilton Vicente Paese, Luiza Maria Peixe Cavena-ghi, Victor Benghi Del Claro. Agravado: Federação Parana-ense das Associações de Criadores - Fepac. Advogado: An-tonio Glênio Faria Marcondes de Albuquerque, Marcia HelenaDalcol. Embargante: Federação Paranaense das Associações deCriadores - Fepac. Advogado: Antonio Glênio Faria Marcon-des de Albuquerque, Marcia Helena Dalcol. Órgão Julgador:6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acór-dão: 11521. Nº Livro: 308. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em rejeitar os embargos. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOSPREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 535, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS. “Os embargos de declaração sãocabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, con-trariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, doCPC, não se prestando para reapreciar questão de fato e dedireito, expressamente afastada no decisum”.

0052 . Processo/Prot:0148067-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/155465. Comarca: Curitiba. Vara: 17ª VaraCível. Ação Originária: 200200001137 Ordinária. Agravante:Investiterras Empreendimentos Imobiliários Ltda, Romolo Gu-bert. Advogado: Maria Lúcia Ribeiro Morando, Luciane Apa-recida de Abreu Manfron Totsugui, Aldacir Clara Dalla Vec-chia. Agravado: João Carlos Nassar. Advogado: Paulo Viniciusde Barros Martins Junior. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível.Relator: Des. Airvaldo Stela Alves. Nº Acórdão: 11522. Nº Li-vro: 308. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO. PEDIDO DE REDU-ÇÃO. TRABALHO TÉCNICO DE ENGENHARIA. VALORQUE, PRIMA FACIE, APRESENTA-SE RAZOÁVEL. FIXA-ÇÃO, ADEMAIS, PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.“ Antes da apresentação do laudo os honorários do perito fixa-dos são sempre provisórios, considerados mero adiantamento,

nos termos do art. 33, par. único do CPC, que estará sujeito ovencido (art. 20 caput). Só serão definitivos depois da apresen-tação da perícia, razão porque pode o juiz, após a entrega dolaudo e, até, a sentença, percebendo que os serviços executa-dos foram de pouca ou nenhuma complexidade, reduzi-los, paracolocá-los dentro de sua adequada proporcionalidade”.

0053 . Processo/Prot:0139203-8/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/193088. Comarca: São Mateus do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1392038 Apelação Civel. Em-bargante: M. P. E. P. (Substituto Processual). Órgão Julgador:6ª Câmara Cível. Relator: Des. Ângelo Zattar. Nº Acórdão:11523. Nº Livro: 308. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: Destarte, ACORDAM, os Desembargadores inte-grantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do esta-do do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher os embar-gos de declaração, afastando o constatado vício da contradi-ção.

0054 . Processo/Prot:0149253-1 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/164944. Comarca: Bela Vista do Paraíso. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200300000093 Indenização. Agra-vante: J. C. M., W. C. S.. Advogado: Claudia Rodrigues, Car-los Alberto de Oliveira Pinheiro Junior, Cintya Karine VieiraAssunção. Agravado: A. E. B. A.. Advogado: Leandro Ambró-sio Alfieri, Fabrício Massi Salla, João Tavares de Lima Filho.Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Airvaldo StelaAlves. Nº Acórdão: 11524. Nº Livro: 308. Julgado em: 11/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, em negar provimento ao recurso.

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 7ª Câmara CívelRelação No. 2004.00514

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdelcio José Zenni 031 0123432-2Ademir Flor 009 0137202-3Ademir Simões 038 0147601-9Admir Viana Pereira 051 0147315-8Adriana Glück Camargo 016 0135987-3Airton Vida 013 0144280-8Alaercio Cardoso 031 0123432-2Alana Maria Giacobo Linhares 028 0145944-1/01Alcione Bastos Ribas 050 0138085-6Aldo Henrique Alves 025 0146923-6Aldo de Mattos Sabino Junior 039 0144649-7/01Alessandro Moreira do Sacramento 033 0150173-5Alessandro Severino Valler Zenni 031 0123432-2Alessandro de Gasparo Pinto 021 0145798-9/01Aletheia Cristina Biancolini 041 0137646-5Alexandra Fistarol 016 0135987-3Alexandre Pelissari Cidade 040 0137756-6Alexandre Pimentel Neiva de Lima 016 0135987-3Alexandre Vittorello 028 0145944-1/01Almir Machado de Oliveira 004 0135818-3Alvaro Wendhausen de Albuquerque 009 0137202-3Amanda Louise Ramajo C. Giusti 031 0123432-2Amauri Carlos Erzinger 028 0145944-1/01Amaury Pereira Rosa 044 0136020-7Aníbal Bim 011 0143576-5Ana Luiza Manzochi 006 0130078-9André Ricardo da Silveira Kahl 039 0144649-7/01Annie Ozga Ricardo 048 0146310-9Antenor Errerias Lopes 043 0146465-9Antonio Carlos Cazarim 025 0146923-6Antonio Carlos Neto 019 0144149-2Antonio Domingos Bossolan 043 0146465-9Antonio Sbano 037 0146633-7Antonio Sbano Júnior 037 0146633-7Arivaldy Rosária Stela Alves 038 0147601-9Arlete Bastos 013 0144280-8Arlindo Moreira Barbosa 051 0147315-8Beno Fraga Brandão 032 0146609-1Benvinda de Lima Brenneisen 007 0145171-8Bernardo Máximo do Amaral 044 0136020-7Bernardo Ribeiro dos S. Gallina 039 0144649-7/01Carlos Augusto Antunes 005 0131057-4Carlos Frederico M. d. S. Filho 040 0137756-6Carlos Frederico Viana Reis 015 0143197-4Carlos José Dal Piva 045 0144627-1Carlos Pioli 021 0145798-9/01Carlos Wisland Samways 044 0136020-7Carmem Iris Parellada 029 0150656-9Carmen Silvia Marcon G. d. Borba 012 0142711-0Cary Cesar Mondini 026 0149263-7

027 0149260-6Casemiro Framil Filho 020 0150442-5/01Celso Fernando Gutmann 024 0148978-9Celso Hilgert Junior 016 0135987-3Christiani Maria Sartori Barbosa 026 0149263-7

027 0149260-6Cláudio Felipe Derbli Pinto 048 0146310-9Cláudio Gerson de Oliveira 016 0135987-3Claudia Maria Tagata Rodrigues 038 0147601-9Claudia de Souza Haus 005 0131057-4Cleuza da Costa Soeiro Pagnan 038 0147601-9Creuza Carvalho Saddi 003 0135798-6Cristiane Vieira Nascimento 032 0146609-1Cynthia Nolli Machado de Miranda 041 0137646-5Cyntia Soccol Branco 001 0144786-5Dalva Dilmara Ribas 051 0147315-8Damien Pablo de Oliveira Theis 006 0130078-9Daniel Geraldo Lopes Martins 007 0145171-8

Daniele Alessandra Rauen 006 0130078-9Danielle Haubert Paschoal 018 0145176-3/01Danielle de Cássia Meassi 028 0145944-1/01Debora Staler Rosa 050 0138085-6Deise Almira Borba Moura e Silva 041 0137646-5Donizette Simões 031 0123432-2Douglas Galvão Vilardo 031 0123432-2Edmo JoãoDomingos 043 0146465-9Elaine Cristina Tavares de Jesus 020 0150442-5/01Elizabeth Bertinato 050 0138085-6Eugenio Sobradiel Ferreira 047 0147004-0Fábio de Almeida Braga 033 0150173-5Fabio Goes Acerbi 026 0149263-7

027 0149260-6033 0150173-5

Fabiola Villela Pedras 031 0123432-2Fernanda Selbach S. Fernandes 039 0144649-7/01Fernando Gomes dos Reis Lobo 039 0144649-7/01Francieli Lahud de Lima 044 0136020-7Francisco Lopes 049 0138011-6Gabriela de Paula Soares 031 0123432-2Genesio Tavares 015 0143197-4Gisela Dias Chede 005 0131057-4Gláucia Maria Ascoli 009 0137202-3Glaucio Hashimoto 043 0146465-9Helio Domingos 043 0146465-9Heriberto Rodrigues Teixeira 018 0145176-3/01Herlley Fuzetti 026 0149263-7

027 0149260-6Humberto Otacilio R. Zilotti 023 0148209-9/01Idevar Campaneruti 049 0138011-6Inajá Maria da C. V. Silvestre 038 0147601-9Iraci da Silva Borges 051 0147315-8Ismael Donizeti Petruci 008 0143594-3Itel Eduardo Turbay Polonio 016 0135987-3Ivair Carlos da Silva 017 0150899-4/01Ivair Junglos 024 0148978-9Ivo Santos Júnior 010 0138253-4Jacheline Batista Pereira 025 0146923-6Jackson Gladston Nicolodi 029 0150656-9

050 0138085-6Jamil Ibrahim Tawil Filho 039 0144649-7/01Jani Terezinha Ambrósio 001 0144786-5Jeferson Ricardo Lopes Saldanha 012 0142711-0Jefferson Isaac João Scheer 040 0137756-6João Belmiro dos Santos 016 0135987-3João Casillo 006 0130078-9João Galdino Gomes Gonçalves 051 0147315-8Joel Pinto Ribeiro 034 0138014-7Jorge Vicente Sieciechowicz Neto 004 0135818-3José Augusto Araújo de Noronha 044 0136020-7José Clemente Martins 030 0145739-0José Gonzaga Soriani 047 0147004-0José Humberto Pinheiro 008 0143594-3José Marçal Antonio Caonetto 017 0150899-4/01José Marega 047 0147004-0José Roberto Gazola 047 0147004-0José Ronaldo Carvalho Saddi 003 0135798-6José Schell Junior 051 0147315-8José Sebastião de Oliveira 043 0146465-9José Valnir Zambrim 022 0145363-6Julio Assis Gehlen 045 0144627-1Julio Cesar Brotto 032 0146609-1Julio Cezar Zen Cardozo 031 0123432-2Jurandir Mariscal 033 0150173-5Lacir Guarenghi 010 0138253-4Laurihetty de Moura e Costa 035 0149107-4Lauro Fernando Zanetti 022 0145363-6Lilliana Bortolini Ramos 006 0130078-9Luciana Grando Padilha 017 0150899-4/01Luciana Haag Alvim Rezende 006 0130078-9Luis Carlos Barreto 050 0138085-6Luis Carlos da Fonseca 051 0147315-8Luiz Alberto Domingues Galvão 014 0136587-7Luiz Alberto Oliveira de Luca 016 0135987-3Luiz Carlos da Rocha 051 0147315-8Luiz Carlos da Silva 050 0138085-6Luiz Gustavo Fragoso da Silva 022 0145363-6

026 0149263-7032 0146609-1033 0150173-5

Márcia Teshima 038 0147601-9Marcel Queiroz Linhares 028 0145944-1/01Marcelo Alves da Silva 048 0146310-9Marcelo Buzato 001 0144786-5Marcelo Ricardo de S. Marcelino 016 0135987-3Marcelo Souza Lopes 003 0135798-6Marcelo Tesheiner Cavassani 022 0145363-6

033 0150173-5Marco Antônio Lima Berberi 031 0123432-2Marcos Antonio Barbosa 010 0138253-4Marcos Leate 002 0135804-9Marcos Roberto Boeing 002 0135804-9Margareth Zanardini 046 0146888-2Maria Angélica Gaspar Pioli 021 0145798-9/01Maria Misue Murata 031 0123432-2Maria Regina Mangabeira A. Lynch 039 0144649-7/01Maria das Graças Carvalho 004 0135818-3Mario Celso Bilek 051 0147315-8Nájoa Regina Jaber Hasan 009 0137202-3Neimar Batista 039 0144649-7/01Nelson Paschoalotto 026 0149263-7

027 0149260-6Nilson Roberto Custodio 025 0146923-6Odacyr Carlos Prigol 010 0138253-4Osmar de Andrade Ferreira 042 0148070-8Osvaldir Nodari 006 0130078-9Ozorio Cezar Campaner 051 0147315-8Paulo César de Lara 017 0150899-4/01Paulo Cesar Braga Fernandes 041 0137646-5Pedro Donaiski 005 0131057-4Pedro Paulo Cardozo Lapa 051 0147315-8Pedro Paulo G. d. A. Ribeiro 017 0150899-4/01

Pedro Paulo Pedrosa 002 0135804-9Raymundo do Prado Vermelho 025 0146923-6Reimar Renato Rodrigues 030 0145739-0Reinaldo Rodrigues de Godoy 031 0123432-2René Ariel Dotti 022 0145363-6

032 0146609-1Renato Cordeiro da Silva 016 0135987-3Ricardo Canan 036 0143626-0Roberto Ferreira Filho 022 0145363-6

032 0146609-1033 0150173-5

Roberto Polydoro Filho 005 0131057-4Robson José Tessima 044 0136020-7Rogério Eduardo de Carvalho Bim 011 0143576-5Rogeria Dotti Dória 022 0145363-6

032 0146609-1Ronaldo da Fonseca 014 0136587-7Ronildo Gonçalves da Silva 005 0131057-4Rony Marcos de Lima 050 0138085-6Rosa Elci dos Anjos 004 0135818-3Rui da Fonseca 014 0136587-7Ruy Vilella Guiguer 035 0149107-4Sandra Mara Nobile Fernandes 041 0137646-5Saulo Bonat de Mello 006 0130078-9Sergio Canan 036 0143626-0

045 0144627-1Sergio Murilo Loureiro 041 0137646-5Sergio Ney Ferreira Neves 015 0143197-4Sergio Ternus 017 0150899-4/01Sheyla Dias Borges 044 0136020-7Silvia Carneiro Leão 042 0148070-8Silvia Lourdes Souza Bueno Gizzi 017 0150899-4/01Simone Zonari Letchacoski 006 0130078-9Tatiana Bertuol de Oliveira 004 0135818-3Telismara Aparecida D. Klimiont 013 0144280-8Valdeci Maria de Oliveira Milan 051 0147315-8Valmir Schreiner Maran 045 0144627-1Wagner Peter Krainer José 047 0147004-0Waldyr Grisard Filho 012 0142711-0Walter Antonio Costa de T. Valle 031 0123432-2Walter de Souza Fernandes 051 0147315-8

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0144786-5 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/115892. Comarca: Matelândia. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000145 Alimentos Provisionais.Agravante: A. C. T.. Advogado: Marcelo Buzato, Jani Terezi-nha Ambrósio. Agravado: K. T. Representado(a), R. S. T.Representado(a). Advogado: Cyntia Soccol Branco. Órgão Jul-gador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mendonça de Anuncia-ção. Nº Acórdão: 2030. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termosdo voto do relator.

0002 . Processo/Prot:0135804-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/186342. Comarca: Londrina. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 200100000906 Pedido de Falência.Apelante: Waiswol e Waiswol Ltda. Advogado: Marcos Rober-to Boeing. Apelado: Schina e Formigari Ltda. Advogado: Mar-cos Leate, Pedro Paulo Pedrosa. Órgão Julgador: 7ª CâmaraCível. Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des.Mário Rau. Nº Acórdão: 2031. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dopresente voto. EMENTA: AÇÃO DE FALÊNCIA - CARÊN-CIA DECRETADA PORQUE A INTIMAÇÃO DO PROTES-TO NÃO SE FIZERA NA PESSOA DO REPRESENTANTELEGAL DA REQUERIDA - TESE REITERADAMENTE RE-JEITADA POR ESTA CORTE - RECONHECIMENTO PELODR. JUIZ, ADEMAIS, DE QUE AO MENOS UM DOS CHE-QUES FOI CORRETAMENTE PROTESTADO - SUFICIÊN-CIA PARA FUNDAMENTAR O PEDIDO DE FALÊNCIA -APELAÇÃO PROVIDA PARA, AFASTADA A CARÊNCIADE AÇÃO, SER A AÇÃO JULGADA PELO MÉRITO. Parafundamentar pedido de falência, é suficiente a exibição de umúnico título devidamente protestado, consoante precedentesjurisprudenciais (RT 500/68, 589/85).

0003 . Processo/Prot:0135798-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/145. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Única.Ação Originária: 9900000912 Resolução de Contrato. Apelan-te: Rosa Schuster. Advogado: José Ronaldo Carvalho Saddi,Creuza Carvalho Saddi. Apelado: José Carlos Mariotto. Advo-gado: Marcelo Souza Lopes. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. MárioRau. Nº Acórdão: 2032. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dopresente voto . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DERESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEBEM IMÓVEL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CLÁUSU-LA RESOLUTIVA EXPRESSA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIANÃO OBSTANTE, NECESSÁRIA - DEC-LEI 745-69 - JU-RISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE E NOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO PRO-CESSO SEM O EXAME DO MÉRITO - APELAÇÃO PRO-VIDA PARA ESSE FIM. “ (...) II - nos casos de compromissode compra e venda de imóveis, afigura-se ineficaz a estipula-ção de cláusula resolutiva expressa (pacto comissório - art.1.163,CC), a teor do que dispõe o art. 1º do DL 745/69, impon-do-se ao promitente-vendedor, uma vez verificada a mora ex-

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re, do promissário-comprador, promover a interpelação deste,conferindo-lhe prazo não inferior a 15 dias para purgação. III -Somente com o transcurso in albis do prazo concedido é que seconfigura o inadimplemento absoluto do promissário-adquiren-te, a ensejar ao promitente-alienante demandar a resolução doajuste (...) (RSTJ 66/235).

0004 . Processo/Prot:0135818-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/143. Comarca: Laranjeiras do Sul. Vara: VaraCível. Ação Originária: 200100000042 Redibitória. Apelante: IzaSpecot. Advogado: Almir Machado de Oliveira, Jorge Vicente Si-eciechowicz Neto, Tatiana Bertuol de Oliveira. Apelado: Ansel-mo Delmar Andriola. Advogado: Maria das Graças Carvalho, RosaElci dos Anjos. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acórdão:2033. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termosdo presente voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRA-TO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL QUENÃO SERIA DO ALIENANTE - PEDIDO DE ANULAÇÃOCOM FUNDAMENTO EM VÍCIO REDIBITÓRIO E EVIC-ÇÃO - HIPÓTESES INOCORRENTES - PRETENSÃO DE-SACOLHIDA - CASO DE VENDA A “NON DOMINO” -APELAÇÃO IMPROVIDA.

0005 . Processo/Prot:0131057-4 Apelação Cível e ReexameNecessario

. Protocolo: 2002/137892. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000001092 Mandado de Segurança. Remetente: Juiz deDireito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Carlos Au-gusto Antunes, Gisela Dias Chede, Claudia de Souza Haus,Ronildo Gonçalves da Silva, Pedro Donaiski. Apelado: SãoMarcos Radiologia SC Ltda. Advogado: Roberto Polydoro Fi-lho. Aut.Coatora: Diretor da Coordenação da Receita do Esta-do do Paraná. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acór-dão: 2034. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso e confirmara sentença submetida a reexame necessário. EMENTA: TRI-BUTÁRIO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO DE RAIOS XPANORÂMICO POR DENTISTA, PARA USO PRÓPRIO -NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - C.F, ART. 155, § 2º. INCISOIX, ALÍNEA “A - PRECEDENTES DESTA CORTE E DOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANDADO DE SEGU-RANÇA CONCEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM - APELA-ÇÃO IMPROVIDA E SENTENÇA CONFIRMADA EM REE-XAME NECESSÁRIO.

0006 . Processo/Prot:0130078-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/122108. Comarca: Curitiba. Vara: 6ª VaraCível. Ação Originária: 200000000425 Rescisão de Contrato.Apelante: Elisabeth Afonso Monastier. Advogado: Ana LuizaManzochi, Luciana Haag Alvim Rezende, Lilliana BortoliniRamos. Apelado: Comissária Galvão SA Corretagem de Imó-veis. Advogado: Daniele Alessandra Rauen, Simone ZonariLetchacoski, João Casillo, Osvaldir Nodari, Saulo Bonat deMello. Apelante: Comissária Galvão SA Corretagem de Imó-veis. Advogado: Damien Pablo de Oliveira Theis, Daniele Ales-sandra Rauen, Simone Zonari Letchacoski, João Casillo, Os-valdir Nodari. Apelado: Elisabeth Afonso Monastier. Advoga-do: Ana Luiza Manzochi, Luciana Haag Alvim Rezende, Lilli-ana Bortolini Ramos. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau.Nº Acórdão: 2035. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os re-cursos, nos termos do presente voto. EMENTA: APELAÇÕESCÍVEIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VEN-DA - CONSTRUTORA INADIMPLENTE - NÃO ENTREGADO IMÓVEL NO PRAZO CONVENCIONADO - CASO FOR-TUITO E FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADOS - CUL-PA DA CONSTRUTORA CONFIGURADA - DEVOLUÇÃOINTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA,ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA DE2% E JUROS DE MORA CONVENCIONADOS (1%) - DANOMORAL INEXISTENTE - PENA CONVENCIONAL NÃOINCIDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃOPROPORCIONAL DAS CUSTAS E CONDENAÇÃO DEAMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE ADVERSA -APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

0007 . Processo/Prot:0145171-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/121130. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara deFamília. Ação Originária: 200300001004 Revisional de Ali-mentos. Agravante: M. A. N.. Advogado: Benvinda de LimaBrenneisen. Agravado: M. A. N., A. M. N. Representado(a).Advogado: Daniel Geraldo Lopes Martins. Órgão Julgador: 7ªCâmara Cível. Relator: Des. Mendonça de Anunciação. NºAcórdão: 2036. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termosdo voto do relator.

0008 . Processo/Prot:0143594-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/99475. Comarca: Formosa do Oeste. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200200000044 Alimentos. Ape-

lante: F. M. S.. Advogado: Ismael Donizeti Petruci. Apelado:V. C. S. M. Representado(a). Advogado: José Humberto Pi-nheiro. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. MárioRau. Revisor: Des. Eraclés Messias. Nº Acórdão: 2037. Nº Li-vro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimentoparcial ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.

0009 . Processo/Prot:0137202-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/21504. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: Varade Família e Anexos. Ação Originária: 9400000339 Investiga-ção de Paternidade/Maternidade c/c Alimentos. Apelante: J. R.B.. Advogado: Ademir Flor. Apelado: A. L. K. Representado(a).Advogado: Nájoa Regina Jaber Hasan, Alvaro Wendhausen deAlbuquerque, Gláucia Maria Ascoli. Órgão Julgador: 7ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des.Mário Rau. Nº Acórdão: 2038. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

0010 . Processo/Prot:0138253-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/36173. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara deFamília. Ação Originária: 200100001275 Revisional de Ali-mentos. Apelante: F. S.. Advogado: Marcos Antonio Barbosa,Ivo Santos Júnior. Apelado: V. L. S.. Advogado: Lacir Guaren-ghi, Odacyr Carlos Prigol. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. MárioRau. Nº Acórdão: 2039. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

0011 . Processo/Prot:0143576-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/99946. Comarca: Paranavaí. Vara: Vara In-fância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:199900000540 Investigação de Paternidade/Maternidade c/cAlimentos. Apelante: R. R. R.. Advogado: Aníbal Bim, Rogé-rio Eduardo de Carvalho Bim. Apelado: M. P. E. P. (SubstitutoProcessual). Interessado: J. C. Representado(a). Órgão Julga-dor: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mário Rau. Revisor: Des.Eraclés Messias. Nº Acórdão: 2040. Nº Livro: 54. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimentoparcial ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.

0012 . Processo/Prot:0142711-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/89852. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara deFamília. Ação Originária: 200200000720 Execução de Presta-ção Alimenticia. Apelante: E. M. R. W., A. C. R. W., L. A. R.W.. Advogado: Carmen Silvia Marcon Garmêndia de Borba,Jeferson Ricardo Lopes Saldanha. Apelado: A. W.. Advogado:Waldyr Grisard Filho. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Mário Rau. Revisor: Des. Eraclés Messias. Nº Acór-dão: 2041. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

0013 . Processo/Prot:0144280-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/106843. Comarca: Palmeira. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200100000110 Divórcio. Apelante: M. B.S.. Advogado: Telismara Aparecida Diniz Klimiont (Curador).Apelado: L. M. S.. Advogado: Arlete Bastos, Airton Vida. Ór-gão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mário Rau. Revi-sor: Des. Eraclés Messias. Nº Acórdão: 2042. Nº Livro: 54.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimen-to ao recurso, nos termos do voto do Relator.

0014 . Processo/Prot:0136587-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/11735. Comarca: Cascavel. Vara: Vara deFamília e Anexos. Ação Originária: 9900001030 Alimentos.Apelante: M. R. Representado(a), R. M. Z.. Advogado: Ronal-do da Fonseca, Rui da Fonseca. Apelado: C. R.. Advogado:Luiz Alberto Domingues Galvão. Apelante: C. R.. Advogado:Luiz Alberto Domingues Galvão. Apelado: M. R.Representado(a), R. M. Z.. Advogado: Ronaldo da Fonseca,Rui da Fonseca. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acór-dão: 2043. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reque-rentes e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reque-rido.

0015 . Processo/Prot:0143197-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/93436. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:Vara Infância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200000000206 Anulatória. Apelante: Paulo Fernando Nunes

da Costa Pinto. Advogado: Carlos Frederico Viana Reis. Ape-lante: Adina Aparecida Nunes da Costa. Advogado: Sergio NeyFerreira Neves. Apelado: Olympio Nunes da Costa. Advoga-do: Genesio Tavares. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Mário Rau. Revisor: Des. Eraclés Messias. Nº Acór-dão: 2044. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer dasapelações e, de ofício, anular o processo, a partir de fls. 313,nos termos do voto do Relator.EMENTA: APELAÇÃO CÍ-VEL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - TESTAMENTO- SUSPENSÃO DO PROCESSO - FALECIMENTO DA PAR-TE AUTORA - SENTENÇA PROFERIDA DESCONSIDE-RANDO O EVENTO - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃODO ART. 265, I, DO CPC - NULIDADE DO PROCESSO APARTIR DO ÓBITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEMPARA A TOMADA DAS PROVIDÊNCIAS DO ART. 43 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS PREJUDICA-DOS. A suspensão do processo, no caso de morte da parte,deve se dar a partir do evento, sendo que a declaração tem efei-to retroativo, vedada a prática de ato processual no curso dasuspensão sob pena de nulidade.

0016 . Processo/Prot:0135987-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/3578. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 199900001238 Ação Monitória. Apelan-te: Joel Frischmann Hollmann. Advogado: Itel Eduardo TurbayPolonio, Alexandre Pimentel Neiva de Lima. Apelado: Restau-rante Village Batel Ltda. Advogado: João Belmiro dos Santos,Luiz Alberto Oliveira de Luca, Adriana Glück Camargo. Inte-ressado: Dante Luiz Klimovicz. Advogado: Renato Cordeiroda Silva, Marcelo Ricardo de Souza Marcelino, Alexandra Fis-tarol, Cláudio Gerson de Oliveira, Celso Hilgert Junior. ÓrgãoJulgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mendonça de Anun-ciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acórdão: 2045. Nº Livro:54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. EMENTA:AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR ENDOSSATÁRIOCONTRA EMITENTE DE CHEQUE - EMBARGOS ALE-GANDO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PELO EN-DOSSANTE - ENDOSSATÁRIO ESTRANHO A ESSE CON-TRATO - MÁ-FÉ E CONLUIO COM O ENDOSSANTE NÃODEMONSTRADOS - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PRO-CEDÊNCIA DA AÇÃO - APELAÇÃO DO DEVEDOR IM-PROVIDA.

0017 . Processo/Prot:0150899-4/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/197231. Comarca: Curitiba. Vara: 12ª VaraCível. Ação Originária: 1508994 Agravo de Instrumento.Agravante: João Koop Filho, Grete Klassen Koop. Ad-vogado: Sergio Ternus, Luciana Grando Padilha, IvairCarlos da Silva, Pedro Paulo Gonzales de Assis Ribei-ro, Silvia Lourdes Souza Bueno Gizzi. Agravado:Luciana Cristina Fracaro, Josimara Vieira dos AnjosBot. Advogado: José Marçal Antonio Caonetto. Agra-vante: João Koop Filho, Grete Klassen Koop. Advoga-do: Sergio Ternus, Luciana Grando Padilha, Ivair Car-los da Silva, Pedro Paulo Gonzales de Assis Ribeiro,Paulo César de Lara. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Eraclés Messias. Nº Acórdão: 2046. Nº Livro:54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso,com aplicação de multa. EMENTA: AGRAVO REGIMEN-TAL- PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPEN-SIVO INDEFERIDO NOS AUTOS DE AGRAVO DE INS-TRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMEN-TAL- NÃO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART.247 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E, TAM-BÉM, POR NÃO SE TRATAR DAS HIPÓTESES PREVIS-TAS NO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL, COMINADA MULTA DE 1%. RECURSO NÃOCONHECIDO.

0018 . Processo/Prot:0145176-3/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/193140. Comarca: Cascavel. Vara: Vara deFamília e Anexos. Ação Originária: 1451763 Agravo de Instru-mento. Agravante: S. G. S.. Advogado: Heriberto Rodri-gues Teixeira. Agravado: G. S. S.. Advogado: DanielleHaubert Paschoal. Embargante: S. G. S.. Advogado: HeribertoRodrigues Teixeira. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator:Des. Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2047. Nº Livro:54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em conhecer em parte dos embargos, mas rejeitá-losno concernente ao mérito.

0019 . Processo/Prot:0144149-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/107387. Comarca: Ibaiti. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200300000021 Medida de Proteção. Agravan-te: D. R., C. M.. Advogado: Antonio Carlos Neto. Agravado:M. P. E. P.. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2048. Nº Livro: 54.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termosdo voto do relator.

0020 . Processo/Prot:0150442-5/01 Agravo

. Protocolo: 2003/192216. Comarca: Londrina. Vara: 1ª Varade Família e Anexos. Ação Originária: 1504425 Agravo de Ins-trumento. Agravante: L. H. R. C. B.. Advogado: ElaineCristina Tavares de Jesus, Casemiro Framil Filho. Agravado:I. L. B. Representado(a), L. L. B. Representado(a), R. L. B.Representado(a). Agravante: L. H. R. C. B.. Advogado: ElaineCristina Tavares de Jesus, Casemiro Framil Filho. Órgão Julga-dor: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mendonça de Anunciação.Nº Acórdão: 2049. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.

0021 . Processo/Prot:0145798-9/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/193087. Comarca: Mandaguaçu. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1457989 Agravo de Instrumento.Agravante: S. C. A.. Advogado: Maria Angélica Gaspar Pio-li, Carlos Pioli. Agravado: N. V. M.. Advogado: Alessan-dro de Gasparo Pinto. Embargante: M. P. E. P.. Órgão Julga-dor: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mário Rau. Nº Acórdão:2050. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher os em-bargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

0022 . Processo/Prot:0145363-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/120268. Comarca: Paranavaí. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 199900000880 Declaratória. Apelan-te: Consórcio Nacional Ford LTDA. Advogado: Marcelo Te-sheiner Cavassani, José Valnir Zambrim, Lauro Fernando Za-netti, René Ariel Dotti, Rogeria Dotti Dória. Apelado: DalmoSeabra Dias, Manoel da Silva Camelo. Advogado: Luiz Gusta-vo Fragoso da Silva, Roberto Ferreira Filho. Órgão Julgador:7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Revisor: Des.Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2051. Nº Livro: 54.Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial à ape-lação, para os fins anotados no acórdão. EMENTA: CONSÓR-CIO. DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃOMONETÁRIA, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PAR-CELAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE EXIBI-ÇÃO DE DOCUMENTOS. INACPLICABILIDADE DO ART.359 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. INEP-CIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE PROVA INDISPENSÁ-VEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Constando da inicialapenas a notícia da participação dos autores nos grupos de con-sórcios de veículos, sem especificar as parcelas e os valoresdas parcelas pagas, nem sendo anexado à exordial qualquerdocumento a justificar o pedido, declara-se a inépcia do pedido(art. 267, VI, do C.P.Civil). 2. Nesse caso, a exibição de docu-mentos não pode ser utilizada para suprir a omissão dos auto-res, transferindo para o réu o ônus da prova, porquanto, nocaso, compete aos autores comprovar com documentos a quita-ção efetiva das parcelas do consórcio objeto da restituição.

0023 . Processo/Prot:0148209-9/01 Agravo

. Protocolo: 2003/169204. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara deFamília. Ação Originária: 1482099 Agravo de Instrumento.Agravante: H. O. R. Z.. Advogado: Humberto Otacilio Ro-drigues Zilotti. Agravado: R. M. T. H.. Agravante: H. O. R.Z.. Advogado: Humberto Otacilio Rodrigues Zilotti. Órgão Jul-gador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Eraclés Messias. RelatorConvocado: Juiz Conv. Mário Helton Jorge. Nº Acórdão: 2052.Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sétima Câmara Cí-vel do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de vo-tos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Inomi-nado.

0024 . Processo/Prot:0148978-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/164742. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara deFamília. Ação Originária: 200300000986 Separação. Agravan-te: R. C. S.. Advogado: Celso Fernando Gutmann. Agravado:V. O. B. S.. Advogado: Ivair Junglos. Órgão Julgador: 7ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2053.Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.

0025 . Processo/Prot:0146923-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/140170. Comarca: Maringá. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 200000000644 Prestação de Contas.Agravante: Rosinda Pedrosa Moleirinho, Maria da ConceiçãoMoleirinho Baptista. Advogado: Raymundo do Prado Verme-lho, Jacheline Batista Pereira. Agravado: Carmem Maria Guer-ra Moleirinho. Advogado: Antonio Carlos Cazarim, Aldo Hen-rique Alves, Nilson Roberto Custodio. Órgão Julgador: 7ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2054.Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para osfins anotados no corpo do acórdão. EMENTA: PRESTAÇÃODE CONTAS. HERDEIROS X INVENTARIANTE. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. AGRAVO. DECISÃO REFORMADA.

Page 22: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2222222222 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

A suspensão do trâmite de ações de inventário, pelo fato deestar em discussão provável conexão, não impede que ação deprestação de contas, exigindo de inventariante, já destituídadaquela função, prossiga em seus trâmites regulares, mesmoporque tal hipótese não se ajusta a nenhum dispositivo do arti-go 265 do C.P.Civil

0026 . Processo/Prot:0149263-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/166110. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200000000028 Declaratória. Agravan-te: Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Christiani MariaSartori Barbosa, Nelson Paschoalotto, Cary Cesar Mondini,Fabio Goes Acerbi, Herlley Fuzetti. Agravado: Nelcy Bitten-court de Miranda, Comércio de Peças Funilaria Altir Ltda.Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva. Órgão Julgador: 7ªCâmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2055.Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.EMENTA: CONSÓRCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IN-CIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CUMULADACOM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EXECUÇÃODE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA.CARTA DE FIANÇA. NOMEAÇÃO EXTEMPORÂNEA.RECUSA. PENHORA SOBRE DINHEIRO EXISTENTE EMCONTA CORRENTE. AGRAVO. DECISÃO CONFIRMADA.‘’Quando o devedor não nomeia bens à penhora no momentooportuno, o direito de fazê-lo é transferido ao credor. Não seconfigura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execu-ção para o devedor o fato de a constrição patrimonial recairsobre valores depositados em sua conta corrente.’’

0027 . Processo/Prot:0149260-6 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/166097. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª VaraCível. Ação Originária: 200000000028 Declaratória. Agravan-te: Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Christiani MariaSartori Barbosa, Nelson Paschoalotto, Cary Cesar Mondini,Fabio Goes Acerbi, Herlley Fuzetti. Agravado: Anibal LopoFigueiredo Filho, Ivo Comércio. Advogado: Christiani MariaSartori Barbosa. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2056. Nº Livro: 54. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.EMENTA: CONSÓRCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IN-CIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CUMULADACOM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EXECUÇÃODE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA.CARTA DE FIANÇA. NOMEAÇÃO EXTEMPORÂNEA.RECUSA. PENHORA SOBRE DINHEIRO EXISTENTE EMCONTA CORRENTE. AGRAVO. DECISÃO CONFIRMADA.‘’Quando o devedor não nomeia bens à penhora no momentooportuno, o direito de fazê-lo é transferido ao credor. Não seconfigura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execu-ção para o devedor o fato de a constrição patrimonial recairsobre valores depositados em sua conta corrente.’’

0028 . Processo/Prot:0145944-1/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/165455. Comarca: Cascavel. Vara: 3ª VaraCível. Ação Originária: 1459441 Cautelar. Requerente: Bri-zza Motors Ltda. Advogado: Alana Maria Giacobo Linhares,Marcel Queiroz Linhares. Interessado: Marlene Maria Ki-chel da Silva. Advogado: Amauri Carlos Erzinger, Alexan-dre Vittorello, Danielle de Cássia Meassi. Agravante: BrizzaMotors Ltda. Advogado: Alana Maria Giacobo Linhares, Mar-cel Queiroz Linhares. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Rela-tor: Des. Eraclés Messias. Relator Convocado: Juiz Conv. Má-rio Helton Jorge. Nº Acórdão: 2057. Nº Livro: 54. Julgado em:10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 7ª Câmara Cível, porunanimidade de votos, em desprover o recurso de Agravo Re-gimental Cível, nos termos do voto. EMENTA: PROCESSU-AL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTOLIMINAR DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA ATRI-BUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APE-LAÇÃO, EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPRO-CEDENTES SIMULTANEAMENTE AÇÃO CAUTELAR DEBUSCA E APREENSÃO E A DE RESCISÃO CONTRATU-AL DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. RECUR-SO DESPROVIDO. 1.A se admitir medida cautelar para de-ferir a concessão de um pretendido efeito suspensivo ativo, quenada mais é senão a concessão da tutela cautelar revogada porsentença proferida nos autos principais, estar-se-ia a admitirtutela cautelar para impugnar ato jurisdicional sujeito a recur-so, substituindo o sistema recursal estabelecido no Código deProcesso Civil. 2. A pretensão da requerente nada mais é doque a renovação da ação cautelar ajuizada em primeiro grauque, muito embora tenha sido concedida a liminar initio litis,esta fora revogada juntamente com o julgamento de improce-dência da ação principal, cuja sentença é objeto de recursopendente de julgamento, razão pela qual é descabida a preten-são deduzida na presente medida cautelar inominada. 3. Nadaacrescentando o efeito suspensivo do recurso á decisão, nega-da a liminar na medida cautelar incidental que visa à suspensãode processo, através do indeferimento da inicial, torna-se pa-tente a impossibilidade de se obter o efeito suspensivo da res-pectiva apelação, em caráter satisfativo, como se concedida fossea liminar.

0029 . Processo/Prot:0150656-9 Habeas Corpus Cível

. Protocolo: 2003/184300. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 9800000562 Busca e Apreensão. Im-petrante: Jackson Gladston Nicolodi (advogado). Paciente:Adriano Luiz Rasera. Advogado: Carmem Iris Parellada. Ór-

gão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi.Nº Acórdão: 2058. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada.EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA CON-TRA DEPOSITÁRIO INFIEL. INEXECUÇÃO DE ORDEMJUDICIAL. ORDEM DENEGADA. Sendo legal o eventualdecreto de prisão do paciente, baseado no descumprimento deordem judicial, que determinou a entrega do veículo objeto dedepósito judicial, denega-se a ordem preventiva impetrada.

0030 . Processo/Prot:0145739-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/125221. Comarca: Ivaiporã. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 200100000250 Alimentos.Apelante: C. J. E.. Advogado: Reimar Renato Rodrigues. Ape-lado: N. G. E. Representado(a), T. G. E. Representado(a).Advogado: José Clemente Martins. Órgão Julgador: 7ª CâmaraCível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: JuizConv. Rogério Coelho. Revisor: Des. Mendonça de Anuncia-ção. Nº Acórdão: 2059. Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento a apelação não conhecendo do recurso ade-sivo, nos termos do voto do relator.

0031 . Processo/Prot:0123432-2 Apelação Cível

. Protocolo: 2002/53362. Comarca: Maringá. Vara: 3ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 9800000366 Consignação em Pagamen-to. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Amanda LouiseRamajo Corvello Giusti, Julio Cezar Zen Cardozo, Gabriela dePaula Soares, Marco Antônio Lima Berberi, Maria Misue Mu-rata. Apelado: Wordnet Informática Ltda. Advogado: AdelcioJosé Zenni, Donizette Simões, Alessandro Severino Valler Zen-ni. Apelado: Município de Maringá. Advogado: Reinaldo Ro-drigues de Godoy, Douglas Galvão Vilardo, Walter AntonioCosta de Toledo Valle, Fabiola Villela Pedras, Alaercio Cardo-so. Rec.Adesivo: Município de Maringá. Advogado: ReinaldoRodrigues de Godoy, Douglas Galvão Vilardo, Walter AntonioCosta de Toledo Valle, Fabiola Villela Pedras, Alaercio Cardo-so. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. AccácioCambi. Revisor: Des. Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão:2060. Nº Livro: 54. Julgado em: 10/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em: a) não conhecer do recurso adesivode fls. 330/334; b) negar provimento à apelação, interposta peloEstado do Paraná, e c) reformar a decisão impugnada, via ree-xame necessário, conhecido de ofício, para julgar extinto o pro-cesso, na forma anotada no corpo do acórdão. EMENTA:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROVEDOR DE ACES-SO À INTERNET. DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADEDO CREDOR TRIBUTÁRIO: INCIDÊNCIA DO ICMS OUDO ISSQN. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ISSQN. IM-PUGNAÇÃO DAS PARTES: ESTADO DO PARANÁ PELAINCIDÊNCIA DO ICMS E MUNICÍPIO PELA ALTERAÇÃODA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO REFORMADA, EMREEXAME NECESSÁRIO. 1. Não se conhece do recursoadesivo, porque, figurando o Município como co-réu na ação,cabia-lhe tão-somente apelar da sentença para obter a exclusãoda condenação ao pagamento da verba honorária. 2. A ativida-de exercida pelos provedores de acesso em relação a seus cli-entes não se confunde nem com os serviços de telecomunica-ção, nem com os serviços de comunicação. Tal atividade nãoestá sujeita a ICMS e, por não constar da lista de serviços, tam-bém não se sujeita ao ISS. 3. Não incidindo nenhum daquelestributos, julga-se extinto o processo, relativo à ação consigna-tória, ajuizada pelo provedor, visando dirimir dúvida e obter orecolhimento do tributo devido.

0032 . Processo/Prot:0146609-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/134656. Comarca: Paranavaí. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200200000365 Embargos a Execução.Apelante: Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: CristianeVieira Nascimento, Rogeria Dotti Dória, René Ariel Dotti, Ju-lio Cesar Brotto, Beno Fraga Brandão. Apelado: Antero Sala-zar, Devalde Cervigni. Advogado: Luiz Gustavo Fragoso daSilva, Roberto Ferreira Filho. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: JuizConv. Rogério Coelho. Revisor: Des. Mendonça de Anuncia-ção. Nº Acórdão: 2061. Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emdar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR - EXCESSO DEEXECUÇÃO CÁLCULO DO CONTADOR FALTA DE IN-TIMAÇÃO DO EMBARGANTE -CERCEAMENTO DE DE-FESA CARACTERIZADO -SENTENÇA CASSADA - APE-LAÇÃO PROVIDA. Interpostos os embargos com fundamentode excesso de execução, é nula a sentença de improcedênciaacolhendo o cálculo realizado pela contadoria fundada na au-sência de manifestação da parte se a ela não se deu oportunida-de para se manifestar porquanto caracterizado o cerceamentode defesa por violação do princípio do contraditório.

0033 . Processo/Prot:0150173-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/138994. Comarca: Curitiba. Vara: 17ª VaraCível. Ação Originária: 200100000039 Declaratória. Apelan-te: Consórcio Nacional Ford Ltda. Advogado: Marcelo Teshe-iner Cavassani, Alessandro Moreira do Sacramento, Fabio GoesAcerbi, Jurandir Mariscal, Fábio de Almeida Braga. Apelado:Antônio Donato de Paiva, Dorivaldo Divino de Souza, HélioCarneiro Albuquerque, Antônio Batista de Souza, Ruy Pinhei-ro, Severino José Carneiro de Mendonça, Juarez da Cruz Milk,Recuperadora de Máquinas Manfio Ltda, Maria Santilha Luiz

Ferreira, Luiz Gonzaga Amstalden. Advogado: Luiz GustavoFragoso da Silva, Roberto Ferreira Filho. Rec.Adesivo: Antô-nio Donato de Paiva, Dorivaldo Divino de Souza, Hélio Car-neiro Albuquerque, Antônio Batista de Souza, Ruy Pinheiro,Severino José Carneiro de Mendonça, Juarez da Cruz Milk,Recuperadora de Máquinas Manfio Ltda, Maria Santilha LuizFerreira, Luiz Gonzaga Amstalden. Advogado: Luiz GustavoFragoso da Silva, Roberto Ferreira Filho. Órgão Julgador: 7ªCâmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convo-cado: Juiz Conv. Rogério Coelho. Revisor: Des. Mendonça deAnunciação. Nº Acórdão: 2062. Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnão conhecer da apelação e do recurso adesivo com remessados autos ao egrégio Tribunal de Alçada, nos termos do voto dorelator. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLA-RATÓRIA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSEN-TA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO TRIBU-NAL DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO COM REMES-SA DOS AUTOS. Tratando-se de regra de procedimento, têmimediata incidência as prescrições supervenientes da lei nova.Este princípio rege também a questão da competência, razãopela qual, se a lei nova atribui a outro órgão o julgamento emrazão da matéria, o preceito abrange o recurso já interposto,mas ainda não julgado pelo tribunal que deixou de ser compe-tente.

0034 . Processo/Prot:0138014-7 Reexame Necessário

. Protocolo: 2003/32304. Comarca: Campina da Lagoa. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200100000267 Mandado de Se-gurança. Remetente: Juiz de Direito. Autor: Lilian Fátima Bor-ges, Pedro Henrique Pinto Representado(a). Advogado: JoelPinto Ribeiro. Réu: Prefeito do Município de Campina da La-goa. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mendon-ça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acórdão: 2063.Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os desembargadores da Sétima Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, em reformar a sentença submetida a reexame, para de-negar a segurança concedida no juízo de origem. EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA PARA A OBTENÇÃO DEPENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE SERVI-DOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO EM PRIMEI-RO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO COMPROVADO DO-CUMENTALMENTE QUE A AUTORIDADE IMPETRADAHOUVESSE INDEFERIDO O PEDIDO NA ESFERA ADMI-NISTRATIVA - AUDÊNCIA TAMBÉM DE PROVA DOCU-MENTAL DE QUE O IMPETRANTE SEJA EFETIVAMEN-TE BENEFICIÁRIO DO SERVIDOR FALECIDO - SENTEN-ÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. No man-dado de segurança, o ato praticado pela autoridade impetrada eo direito que o impetrante sustenta ser líquido e certo devemser demonstrados documentalmente com a petição inicial.

0035 . Processo/Prot:0149107-4 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/160039. Comarca: Cerro Azul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000161 Alimentos. Apelante:O. R. S.. Advogado: Ruy Vilella Guiguer. Apelado: J. P. S.Representado(a). Advogado: Laurihetty de Moura e Costa. Ór-gão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi.Relator Convocado: Juiz Conv. Rogério Coelho. Revisor: Des.Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2064. Nº Livro: 54.Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emdar provimento parcial a apelação, nos termos do voto do rela-tor.

0036 . Processo/Prot:0143626-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/100458. Comarca: Toledo. Vara: Vara deFamília Infância e Juventude. Ação Originária: 200300000085Ação Civil Pública. Agravante: S. A.. Advogado: Sergio Ca-nan, Ricardo Canan. Agravado: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 7ªCâmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convo-cado: Juiz Conv. Rogério Coelho. Nº Acórdão: 2065. Nº Livro:54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Jus-tiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.

0037 . Processo/Prot:0146633-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/137615. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Cível. Ação Originária: 199600000632 Interdição. Agra-vante: Catarina de Pauli Sbrissia. Advogado: Antonio Sbano,Antonio Sbano Júnior. Agravado: Ministério Público do Esta-do do Paraná. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Accácio Cambi. Relator Convocado: Juiz Conv. Rogério Coe-lho. Nº Acórdão: 2066. Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do rela-tor. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO- PERÍCIA INDISPENSÁVEL - AGRAVO DESPROVIDO. Dadoo caráter cogente de que se reveste a norma do artigo l.183, doCódigo de Processo Civil, é indispensável a realização do examepericial em processo de interdição. A dificuldade de se realizar aprova pericial, pelas inúmeras escusas dos peritos, não pode servirde fundamento para dispensar a sua realização.

0038 . Processo/Prot:0147601-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/149014. Comarca: Londrina. Vara: 2ª Varade Família e Anexos. Ação Originária: 200300000554 Alimen-

tos. Agravante: J. O. S.. Advogado: Márcia Teshima, AdemirSimões, Arivaldy Rosária Stela Alves, Claudia Maria TagataRodrigues, Cleuza da Costa Soeiro Pagnan. Agravado: F. P. S.(assistido(a)), E. P. S. Representado(a). Advogado: Inajá Ma-ria da Conceição Vianna Silvestre. Órgão Julgador: 7ª CâmaraCível. Relator: Des. Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2067. NºLivro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.

0039 . Processo/Prot:0144649-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2004/13090. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 1446497 Agravo de Instrumento. Agra-vante: Incorpore Clínica e Diagnóstico SC Ltda. Advogado:Neimar Batista, Aldo de Mattos Sabino Junior, Jamil IbrahimTawil Filho. Agravado: Siemens Medical Solutions USA,Inc.,. Advogado: Maria Regina Mangabeira Albernaz Lynch,Fernando Gomes dos Reis Lobo, André Ricardo da SilveiraKahl, Fernanda Selbach Selbach Fernandes, Bernardo Ribeirodos Santos Gallina. Embargante: Incorpore Clínica e Diagnós-tico SC Ltda. Advogado: Neimar Batista, Aldo de Mattos Sabi-no Junior, Jamil Ibrahim Tawil Filho. Órgão Julgador: 7ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Nº Acórdão: 2068.Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos. EMEN-TA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVISIONAL DECONTRATO AJUIZADA NO FORO DA AUTORA. INVO-CAÇÃO DO CDC. PROCEDÊNCIA. AGRAVO. NÃO INCI-DÊNCIA DO CDC. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO.DECISÃO CONFIRMADA. EMBARGOS DECLARATÓRI-OS: OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Inocorrendo ovício apontado omissão -, no v. acórdão embargado, e achan-do-se este suficientemente fundamentado, pois apreciou todasas questões aventadas no recurso, rejeitam-se os embargos dedeclaração.

0040 . Processo/Prot:0137756-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/26531. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200000036174 Declaratória. Apelante: Mário Aderbal Cidade.Advogado: Alexandre Pelissari Cidade. Apelado: Estado doParaná. Advogado: Carlos Frederico Mares de Souza Filho,Jefferson Isaac João Scheer. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. MárioRau. Nº Acórdão: 2069. Nº Livro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. EMENTA:SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ENQUADRAMENTONO QUADRO PROVISÓRIO DE ADVOGADO PREVISTONA LEI 9.422/90, ATÉ QUE, MEDIANTE CONCURSO, PU-DESSE INGRESSAR NO QUADRO EFETIVO DE ADVO-GADOS DO ESTADO - DIREITO ASSEGURADO APENASAOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO COMOADVOGADO - INAPLICABILIDADE A OUTROS SERVIDO-RES, AINDA QUE TENHAM FORMAÇÃO JURÍDICA EPRESTRADO ALGUNS SERVIÇOS AO ESTADO NESSAÁREA, APÓS A EDIÇÃO DE REFERIDA LEI - PEDIDOIMPROCEDENTE - APELAÇÃO IMPROVIDA.

0041 . Processo/Prot:0137646-5 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/14723. Comarca: Cianorte. Vara: Vara Cível.Ação Originária: 200000000041 Ação Monitória. Apelante: JoséCarlos Balduino. Advogado: Sergio Murilo Loureiro. Apelado:Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financei-ros. Advogado: Paulo Cesar Braga Fernandes, Sandra MaraNobile Fernandes, Deise Almira Borba Moura e Silva, Ale-theia Cristina Biancolini, Cynthia Nolli Machado de Miranda.Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mendonça deAnunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acórdão: 2070. NºLivro: 54. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. EMENTA:AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE SALDO DE-VEDOR DE CONTRATO BANCÁRIO - DOCUMENTOSELUCIDATIVOS A RESPEITO JUNTADOS COM A PETI-ÇÃO INICIAL - ACOLHIMENTO - APELAÇÃO DO DEVE-DOR IMPROVIDA. Para a cobrança por meio de ação monitó-ria não é necessário que os documentos sejam representativosde dívida líquida, certa e exigível, pois se o forem a via judicialadequada será outra.

0042 . Processo/Prot:0148070-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/155603. Comarca: Curitiba. Vara: 15ª VaraCível. Ação Originária: 199600000203 Inventário. Agravante:Neusa Maria Antunes dos Santos Pedrozo. Advogado: SilviaCarneiro Leão. Agravado: Espólio de Luiz Gonzaga Pedroso.Interessado: Carina Pedrozo, Fernanda Pedrozo, Daniel Antu-nes Pedrozo. Advogado: Silvia Carneiro Leão. Interessado: LuizEduardo Pedrozo, Carlos Henrique Pedrozo. Advogado: Os-mar de Andrade Ferreira. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: Juiz Conv.Rogério Coelho. Nº Acórdão: 2071. Nº Livro: 54. Julgado em:17/02/2004

DECISÃO: ACORDA, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do votodo relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - USU-FRUTO - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - AGRAVO DES-

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 2323232323

PROVIDO. O usufrutuário responde pelo pagamento das co-tas de condomínio.

0043 . Processo/Prot:0146465-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/134511. Comarca: Maringá. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 198600000409 Alienação Judicial.Apelante: Izabel Alves dos Santos. Advogado: Glaucio Hashi-moto, José Sebastião de Oliveira, Antenor Errerias Lopes, An-tonio Domingos Bossolan. Apelado: Carlos Alves dos Santos,Luiz Alves dos Santos, Sandra Mara Moreira dos Santos, JoãoAlves dos Santos, Fátima Alves dos Santos Grandini, AntônioGrandini Cabreira, Olívia Alves dos Santos, Ivone dos SantosBoscolo, Divanir José Boscolo, Ana Crispin dos Santos, VandaSantos da Silva, Antônio Odorico da Silva, Rozângela Apare-cida Maciel, Edvaldo Alves dos Santos, Elisabete Torrecilhasdos Santos, Wilson Alves dos Santos, Cícero Alves dos Santos,Alzira Gouveia dos Santos, Adélia dos Santos Henke, ErvinHenke. Advogado: Helio Domingos, Edmo JoãoDomingos.Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cam-bi. Relator Convocado: Juiz Conv. Rogério Coelho. Revisor:Des. Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2072. Nº Livro:55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM, a Sétima Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.EMENTA: ALIENAÇÃO DE COISA COMUM- CONDOMÍ-NIO -EXTINÇÃO - BEM INDIVISÍVEL- APELAÇÃO DES-PROVIDA. Para a procedência do pedido de venda judicial decoisa comum, bastará a vontade de um só consorte, repartindo-se o produto da venda entre os condôminos segundo a força decada quinhão, depois de deduzidas as despesas do processo.Na jurisdição voluntária não cabe a instauração do juízo con-traditório e, se um dos herdeiros alega que a partilha está emdesacordo com disposição testamentária, tem a faculdade deresguardar os seus direitos, no momento oportuno e por viaprópria, não se podendo deixar de ressaltar, contudo, que oprazo para ser ajuizada ação anulatória é de um ano.

0044 . Processo/Prot:0136020-7 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/3494. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 200000000495 Indenização. Apelante:Banco Cacique SA. Advogado: José Augusto Araújo de Noro-nha, Francieli Lahud de Lima, Sheyla Dias Borges, Robson JoséTessima, Bernardo Máximo do Amaral. Apelado: Sandra Apa-recida de Souza. Advogado: Amaury Pereira Rosa, Carlos Wis-land Samways. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acór-dão: 2073. Nº Livro: 55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nostermos do presente voto. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZA-ÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOMEDO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES,MESMO DEPOIS DE QUITADA A DÍVIDA - NEGLIGÊN-CIA DO CREDOR QUE IMPOSSIBILITOU O DEVEDOR DEOBTER CARTÃO DE CRÉDITO E DE COMPRAR A PRA-ZO - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - QUANTUM DE-BEATUR ELEVADO, CONSOANTE PRECEDENTES DACÂMARA JULGADORA - APELAÇÃO PARCIALMENTEPROVIDA PARA REDUZI-LO.

0045 . Processo/Prot:0144627-1 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/112713. Comarca: Toledo. Vara: 1ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200200000166 Produção Antecipada deProvas. Apelante: H. M. C.. Advogado: Carlos José Dal Piva,Valmir Schreiner Maran, Julio Assis Gehlen. Apelado: I. A. S..Advogado: Sergio Canan. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: Juiz Conv.Rogério Coelho. Revisor: Des. Mendonça de Anunciação. NºAcórdão: 2074. Nº Livro: 55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDA, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.

0046 . Processo/Prot:0146888-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/140292. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara deFamília. Ação Originária: 200300000768 Alimentos. Agravan-te: A. V. E. O. C. Representado(a), S. E. O.. Advogado: Mar-gareth Zanardini. Agravado: F. E. O.. Órgão Julgador: 7ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado:Juiz Conv. Rogério Coelho. Nº Acórdão: 2075. Nº Livro: 55.Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDA, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do votodo relator.

0047 . Processo/Prot:0147004-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/137373. Comarca: Maringá. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 199900000590 Cobrança. Apelante:Clóvis Vignotto. Advogado: José Marega, José Gonzaga Soria-ni. Apelado: Cotrigo Transportes Ltda, Rodopeças Auto PeçasLtda. Advogado: José Roberto Gazola, Eugenio Sobradiel Fer-reira, Wagner Peter Krainer José. Órgão Julgador: 7ª CâmaraCível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: JuizConv. Rogério Coelho. Revisor: Des. Mendonça de Anuncia-ção. Nº Acórdão: 2076. Nº Livro: 55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDA, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emnegar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO VERBAL -CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AÇÃO PROCEDEN-

TE - APELAÇÃO DESPROVIDA. Comprovada a relação ju-rídica entre as partes, bem como o cumprimento da obrigaçãopor parte dos autores, ao requerido incumbe honrar a sua obri-gação.

0048 . Processo/Prot:0146310-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/132641. Comarca: Tibagi. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200100000062 Curatela. Apelante: A. W. H..Advogado: Annie Ozga Ricardo, Cláudio Felipe Derbli Pinto.Apelado: C. W.. Advogado: Marcelo Alves da Silva. ÓrgãoJulgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Re-lator Convocado: Juiz Conv. Rogério Coelho. Revisor: Des.Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2077. Nº Livro: 55.Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDA, a Sétima Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, emrejeitar a preliminar de nulidade e em negar provimento a ape-lação, nos termos do voto do relator.

0049 . Processo/Prot:0138011-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/32283. Comarca: Cambé. Vara: Vara Crimi-nal e Anexos. Ação Originária: 9700000243 Execução de Pres-tação Alimenticia. Apelante: K. R. P., K. P. P.. Advogado: Ide-var Campaneruti. Apelado: W. A. P.. Def.Dativo: FranciscoLopes. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Men-donça de Anunciação. Revisor: Des. Mário Rau. Nº Acórdão:2078. Nº Livro: 55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em conhecer do recurso para, de ofício, anular a sen-tença a fim de propiciar às partes oportunidade de produziroutras provas.

0050 . Processo/Prot:0138085-6 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/33847. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200100001113 Mandado de Segurança. Apelante: James Jen-sen. Advogado: Jackson Gladston Nicolodi, Luis Carlos Barre-to, Luiz Carlos da Silva. Apelado: Departamento de Trânsitodo Estado do Paraná DETRAN/PR. Advogado: Rony Marcosde Lima, Alcione Bastos Ribas, Debora Staler Rosa, ElizabethBertinato. Aut.Coatora: Diretor Geral do Departamento de Trân-sito do Estado do Parana DETRAN. Órgão Julgador: 7ª Câma-ra Cível. Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Revisor: Des.Mário Rau. Nº Acórdão: 2079. Nº Livro: 55. Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. EMEN-TA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇACONTRA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EAPREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PELOCOMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, APU-RADAS POR MEIO DE RADAR - COMUNICAÇÃO RE-METIDA AO ENDEREÇO DO INFRATOR CONSTANTEEM SEU PRONTUÁRIO, DESATUALIZADO POR SUANEGLIGÊNCIA - FATOS, ADEMAIS, CONTROVERTI-DOS, INSUSCETÍVEIS DE SEREM DESLINDADOSPELA VIA ELEITA - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - O sim-ples e isolado fato de ter sido a infração de trânsito apura-da por meio de radar, por si só não torna ilegal a imposiçãoda correspondente penalidade. 2 - Não pode reclamar dafalta de notificação das infrações apuradas, o motorista quenão atualiza o endereço constante no seu prontuário juntoao DETRAN (CTB, arts.241 e 282, § 1º). 3 - O mandadode segurança não se presta para dirimir fatos controverti-dos, quando necessária a produção de provas que não se-jam apenas documentais.

0051 . Processo/Prot:0147315-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/67754. Comarca: Maringá. Vara: 3ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 199700000336 Consignação em Paga-mento. Apelante: Sindicato dos Empregados no Comérciode Maringá. Advogado: Ozorio Cezar Campaner, Walter deSouza Fernandes, Arlindo Moreira Barbosa, Luis Carlos daFonseca. Apelado: Sintracoop - Sindicato dos Trabalhado-res em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindus-trial no Estado do Paraná Ltda. Advogado: Luiz Carlos daRocha, Admir Viana Pereira. Interessado: Federação dos Tra-balhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Pa-raná. Advogado: João Galdino Gomes Gonçalves, Iraci daSilva Borges, Pedro Paulo Cardozo Lapa, Dalva DilmaraRibas, Mario Celso Bilek. Interessado: Cooperativa Centralde Laticínios do Paraná Ltda. Advogado: Valdeci Maria deOliveira Milan, José Schell Junior. Órgão Julgador: 7ª Câ-mara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Revisor: Des.Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 2080. Nº Livro: 55.Julgado em: 17/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimentoà apelação. EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMEN-TO. DÚVIDA SOBRE O PAGAMENTO DE CONTRIBUI-ÇÃO SINDICAL. SINDICATO DE EMPREGADOS DECOOPERATIVAS. REPRESENTATIVIDADE SINDICALEXISTENTE. PROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMA-DA. O Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrí-colas, Agropecuárias e Agroindustrial no Estado do Para-ná (SINTRACOOP) pode exercer representação sindicaldos empregados de cooperativas, pois há solidariedade deinteresses econômicos ou profissionais na sua constitui-ção, devendo-se tutelar o princípio da liberdade sindical(art. 8º, inc. I, CF), sem vulnerar as regras específicas daConsolidação das Leis Trabalhistas (arts. 511, par. 1º, 570 e571 da CLT).

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 7ª Câmara CívelRelação No. 2004.00517

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAlessandro Moreira do Sacramento 005 0153639-0Ana Margarida de Leão Taborda 007 0153659-2Andrezza Maria Beltoni 003 0153595-3Ary Bracarense Costa Junior 005 0153639-0Damien Pablo de Oliveira Theis 001 0147217-7Dionei Schenfeld 001 0147217-7Fúlvio Luís Stadler Kaipers 006 0153586-4Francisco Elias Silvestre 002 0149830-8Hestevard Martin 008 0153784-0José Francisco Cunico Bach 001 0147217-7Lealis Regina Lobo Iensen 004 0153638-3Leuremar Anderson Talamini 008 0153784-0Lisemar Valverde Pereira 008 0153784-0Louise Rainer Pereira Gionedis 003 0153595-3Luís Henrique D. Escarmanhani 005 0153639-0Luciane de Assis Correa Conte 008 0153784-0Luiz Gustavo Corrêa 008 0153784-0Marcelo Tesheiner Cavassani 005 0153639-0Paulo Edson Franco 006 0153586-4Rômulo Ferreira da Silva 007 0153659-2Vilson Antonio Lesniowski Delgobo 004 0153638-3

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Relator

0001 . Processo/Prot:0147217-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/145208. Comarca: Curitiba. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 200100000277 Cautelar Inominada.Agravante: Clube Atlético Nacional, River Esporte Clube,América Futebol Clube, Manoel Ceccon Leandro. Advogado:José Francisco Cunico Bach, Dionei Schenfeld, Damien Pablode Oliveira Theis. Agravado: Associação dos Clubes de Fute-bol Amador de Curitiba. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.Relator: Des. Mário Rau. Despacho:

Intimem-se os advogados constituídos à fl 186 para responderao agravo no prazo de 10 (dez) dias. Em, 19/02/2004 Des. MárioRau - Relator

0002 . Processo/Prot:0149830-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/173782. Comarca: Umuarama. Vara: VaraInfância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200300000716 Dissolução/reconhecimento de Sociedade. Agra-vante: E. R. V.. Advogado: Francisco Elias Silvestre. Agrava-do: E. H. C. M. G.. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator:Des. Mário Rau. Despacho:

I- Oficie-se ao Juízo de Direito da Vara da Infância, Juventude,Família e Anexos da Comarca de Umuarama, para que presteinformações pertinentes no prazo de dez (10) dias, nos termosdo art. 527, IV, do Código de Processo Civil. II- Intime-se oAgravado, na pessoa de sua inventariante A. M.B.G., no ende-reço indicado às fls. 311, para os fins do artigo 527, V, doCódigo de Processo Civil. Curitiba, 19 de fevereiro de 2004Des. MÁRIO RAU

0003 . Processo/Prot:0153595-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/16557. Comarca: Curitiba. Vara: 20ª VaraCível. Ação Originária: 200300001393 Revisão de Contrato.Agravante: Losango Promotora de Vendas Ltda. Advogado:Louise Rainer Pereira Gionedis. Agravado: Rodrigo PereiraMaciel. Advogado: Andrezza Maria Beltoni. Órgão Julgador:7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mário Rau. Despacho: Enca-minhem-se ao Egrégio Tribunal de Alçada.

Vistos etc. .Trata-se de agravo de instrumento interposto porLOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em face dadecisão do Dr. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Capitalque, na ação de revisão contratual ajuizada por RODRIGOPEREIRIA MAACIEL deferiu a tutela antecipada para o fimde determinar a exclusão do nome do autor do cadastros dosserviços de restrição ao crédito. Segundo depreende-se da có-pia da inicial da ação da qual se extraiu o presente agravo deinstrumento, o valor dado à causa é de R$ 1.342,56 (mil, tre-zentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), in-ferior, portanto, a sessenta salários mínimos. De conseqüência,a competência para conhecer da causa é do Tribunal de Alçadado Estado do Paraná, conforme disposto no artigo 103, incisoIII, letra “f” da Constituição do Estado do Paraná. Remetam-se, pois, os autos ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná.Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. Des.Mário Rau - Relator

0004 . Processo/Prot:0153638-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17821. Comarca: Campina Grande do Sul.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200300000888 Restituiçãode Mercadorias/veículos. Agravante: Raimundo Lino Maciel.Advogado: Vilson Antonio Lesniowski Delgobo, Lealis Regi-na Lobo Iensen. Agravado: Aldo Cleomar da Silva David. Ór-gão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Mário Rau. Des-pacho: Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Alçada.

Vistos etc. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto porRAIMUNDO LINO MACIEL em face da decisão da Drª Juízade Direito da Comarca de Campina Grande do Sul que, naação de reintegração de posse ajuizada contra ALDO CLEO-MAR DA SILVA DAVID, indeferiu a liminar para que lhe fos-se restituído o veículo objeto dos autos, ao argumento de quenão restou devidamente comprovado que o caminhão que ha-via sido adquirido pelo Autor não é o mesmo que havia sidoroubado do Requerido. 2.A competência para conhecer da ma-téria versada nos autos principais (reintegração de posse) é afe-ta ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, a teor do dispos-to na alínea ‘’a’’, do inciso III, do artigo103 da Constituição do

Estado do Paraná. 3. Remeta-se, portanto, o presente recursoao Tribunal competente, após baixa na distribuição. Intime-se.Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. Des. Mário Rau - Relator

0005 . Processo/Prot:0153639-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17548. Comarca: Curitiba. Vara: 11ª VaraCível. Ação Originária: 200300001325 Exceção de Incompe-tência. Agravante: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda. Ad-vogado: Marcelo Tesheiner Cavassani, Alessandro Moreira doSacramento. Agravado: Nelci Carmem Takemori, Lino Dalpi-az, Eletrônica Givan Ltda, José Martins, Cláudio Villela Pe-trin, Ramons Luiz da Graça, José Manoel Cardoso, GuerinoColnaghi Filho, Hilário Minatti, Edson Marques Manoel. Ad-vogado: Ary Bracarense Costa Junior, Luís Henrique DelgadoEscarmanhani. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des.Mendonça de Anunciação. Despacho:

1- Trata a espécie de recurso de AGRAVO DE INSTRUMEN-TO interposto pelo CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWA-GEN LTDA contra decisão de fls.134/138 dos autos nº 1.325/2003, que rejeitou Exceção de Incompetência argüida na AçãoDeclaratória de Incidência de Correção Monetária c/c Restitui-ção de Parcelas Pagas (autos nº 1.039/2003), ajuizada por NEL-CI CARMEN TAKEMORI, LINO DALPIAZ, ELETRÔNICAGIVAN LTDA., JOSÉ MARTINS, CLÁUDIO VILLELA PE-TRIN, RAMON LUIZ DA GRAÇA, JOSÉ MANOEL CAR-DOSO, GUERINO COLNAGHI FILHO, HILÁRIO MINATTIe EDSON MARQUES MANOEL. Alega o agravante que adecisão agravada merece reforma porque não foi observada acláusula de eleição de foro, existente em cada um dos contratosfirmados entre agravante e agravados. Aduz, ainda, que a Co-marca de Curitiba, local em que foi ajuizada a demanda, não ésede do agravante, assim como não é residência ou domicíliode nenhum dos agravados, que residem em locais diversos, in-clusive em outros Estados, não se verificando a ocorrência dashipóteses autorizadoras da formação de litisconsórcio para ajui-zamento da ação nesta Capital. Pede que, acolhida a exceçãointerposta, sejam os autos principais remetidos a uma das varascíveis da Comarca de São Paulo-SP. 2 - Como não foi requeri-do efeito suspensivo ao recurso, oficie-se ao Dr. Juiz de Direi-to, requisitando-lhe informações, que deverão ser prestadas em10 (dez) dias; e intime-se o agravado a responder, querendo,em igual prazo. I. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. Des. MEN-DONÇA DE ANUNCIAÇÃO. Relator

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Juiz Convocado Relator

0006 . Processo/Prot:0153586-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/15768. Comarca: Maringá. Vara: 3ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 200400000006 Busca e Apreensão. Agra-vante: Daniel Ferreira. Advogado: Paulo Edson Franco. Agra-vado: Pedro Paulo Gonçalves, Guilherme Pinheiro da Silva.Advogado: Fúlvio Luís Stadler Kaipers. Órgão Julgador: 7ªCâmara Cível. Relator: Des. Accácio Cambi. Relator Convo-cado: Juiz Conv. (RegExc) Rubens Oliveira Fontoura. Despa-cho:

I- Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Fer-reira, contra decisão do Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara CívelComarca de Maringá, nos autos nº06/2004, de ação cautelar debusca e apreensão. Asseverou a existência do ‘’fumus boni iu-ris’’ e do ‘’periculum in mora’’, eis que inexistiriam provas nosautos da cautelar acerca do alegado resgate do veículo FORD/ESCORT por parte de terceiros, pontuando, ainda, que o se-gundo requisito consistiria no fato de que o veículo objeto debusca e apreensão teria sido permutado por uma Van e que coma decisão estaria impossibilitado o agravante de exercer ativi-dades profissionais com este último bem. II- Por ser tempestivoe preencher as exigências legais do art. 525 do Código de Pro-cesso Civil, recebo o recurso. III- A concessão do efeito sus-pensivo ao agravo de instrumento, como estabelece a regraimposta no artigo 558 do Código de Processo Civil, exige quese averigúe de plano se estão caracterizados os pressupostos do‘’periculum in mora’’ ou do ‘’fumus boni iuris’’. No caso sobjudice, a parte agravante não demonstrou a existência de situa-ção temerária que pudesse ferir direito subjetivo do agravantenestes autos de ação cautelar de busca e apreensão, tendo emvista a juntada escassa e adrede de documentação. Ademais, oart. 525, II, do Código de Processo Civil é categórico ao ex-pressar que as peças entendidas como úteis para instruir o pro-cesso devem trazidas pelo próprio agravante, mormente quan-do se trata de Boletim de Ocorrência que pode ser obtido porsimples pedido do interessado. Assim, por cautela, deixo deconceder o efeito suspensivo. IV- Comunique-se ao MM. Juiz‘’a quo’’ a respeito do teor desta decisão, requisitando as infor-mações que entender oportunas, no prazo de 10 (dez) dias (art.527, inciso IV, do CPC). V - Intime-se o agravado para respos-ta, na forma e para os fins indicados no art. 526, parágrafoúnico e artigo 527, inciso V, ambos do Código de ProcessoCivil. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. JUIZ RUBENS OLI-VEIRA FONTOURA Relator Convocado

0007 . Processo/Prot:0153659-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/17699. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara deFamília. Ação Originária: 200300001395 Revisional de Ali-mentos. Agravante: A. P. R. O. Representado(a). Advogado:Rômulo Ferreira da Silva. Agravado: L. J. R. O.. Advogado:Ana Margarida de Leão Taborda. Órgão Julgador: 7ª CâmaraCível. Relator: Des. Mário Rau. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Rubens Oliveira Fontoura. Despacho:

I - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, naforma da Lei nº 1.060/50. II - Requisite-se ao MM. Juiz a quoas informações que entender oportuna, no prazo de 10 (dez)dias (art. 527, inciso IV, do CPC). III - Intimem-se o agravadopara resposta, na forma e para os fins indicados no art. 526,parágrafo único e artigo 527, inciso V, ambos do Código deProcesso Civil. IV - Após, remeta-se os autos à Douta Procura-doria Geral de Justiça. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. JuizConv. RUBENS OLIVEIRA FONTOURA Relator

Page 24: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2424242424 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

0008 . Processo/Prot:0153784-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2004/18771. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara deFamília. Ação Originária: 200300001605 Separação. Agravan-te: R. M.. Advogado: Hestevard Martin. Agravado: J. R. S. T..Advogado: Luciane de Assis Correa Conte, Lisemar ValverdePereira, Luiz Gustavo Corrêa, Leuremar Anderson Talamini.Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Accácio Cam-bi. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Rubens OliveiraFontoura. Despacho:

I- Requisite-se ao MM. Juiz ‘’a quo’’ as informações que en-tender oportuna, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, inciso IV,do CPC). II - Intime-se a agravada para resposta, na forma epara os fins indicados no art. 526, parágrafo único e artigo 527,inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Curitiba, 19 defevereiro de 2004. JUIZ RUBENS OLIVEIRA FONTOURARelator Convocado

I Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção da 8ª Câmara CívelRelação No. 2004.00458

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAleixo Mendes Neto 005 0139454-5/01Alexandre Frederico B. Schwartz 002 0145181-4/01Ana Paula Furiatti de Oliveira 006 0140347-2/01Andrea Bahr Gomes Portes Santos 003 0142002-6/01Beno Fraga Brandão 003 0142002-6/01Carla Simone Tuchanski 005 0139454-5/01Carlos Abrão Celli 003 0142002-6/01Carlos Alberto Farracha de Castro 006 0140347-2/01Carlos Alberto Forbeck de Castro 006 0140347-2/01Carlos Freire Faria 003 0142002-6/01Carmen Gloria Arriagada Andrioli 008 0142219-1/01Claudio Mariani Berti 006 0140347-2/01Débora Leal de Abreu 007 0145109-2Damasceno Maurício da R. Junior 003 0142002-6/01Delvani Alves Leme 003 0142002-6/01Edison Rauen Vianna 003 0142002-6/01Graciela Iurk Marins 009 0145852-8Heglisson Tadeu Mocelin Neves 005 0139454-5/01Helio Eduardo Richter 003 0142002-6/01Henrique Maranhão de L. Rezler 003 0142002-6/01Jacy Gabardo 004 0146527-4José Ernani de Carvalho Pacheco 009 0145852-8Lindamir Ferreira 004 0146527-4Louise Rainer Pereira Gionedis 008 0142219-1/01Luciane Marli Signori 008 0142219-1/01Marcio Krussewski 002 0145181-4/01Maruska Nucia Volcov 007 0145109-2Olindo de Oliveira 005 0139454-5/01Otávio Dias Pereira Júnior 006 0140347-2/01Patricia Domingues Nymberg 003 0142002-6/01Paulo Raimundo Vieira Zacarias 001 0144532-7/01Rafael Marques Gandolfi 001 0144532-7/01Rainer Czajkowski 009 0145852-8René Ariel Dotti 003 0142002-6/01Rogeria Dotti Dória 003 0142002-6/01Rolf Koerner Junior 010 0145858-0Rony Marcos de Lima 006 0140347-2/01Sérgio Botto de Lacerda 010 0145858-0Sergio Vicente Spricigo 008 0142219-1/01Sidney Martins 006 0140347-2/01Silvio André Brambila Rodrigues 001 0144532-7/01Tânia Mara Pereira 005 0139454-5/01Tania Aparecida Saiki 009 0145852-8Valdino Boeng 003 0142002-6/01Vanessa Volpi Bellegard 008 0142219-1/01Vera Lúcia Soana 008 0142219-1/01Victor Alberto Azi Bomfim Marins 009 0145852-8Victor Alexandre Bomfim Marins 009 0145852-8

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0144532-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/179958. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Cível. Ação Originária: 1445327 Agravo de Instrumen-to. Agravante: M M Incorporações SC Ltda. Advogado:Silvio André Brambila Rodrigues, Rafael Marques Gandolfi.Agravado: Gildo Martirio Castelano. Advogado: Paulo Rai-mundo Vieira Zacarias. Embargante: M M Incorporações SCLtda. Advogado: Silvio André Brambila Rodrigues, RafaelMarques Gandolfi. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível. Relator:Des. Ivan Bortoleto. Relator Convocado: Juiz Conv. PericlesBellusci de Batista Pereira. Nº Acórdão: 2809. Nº Livro: 72.Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os juízes integrantes da Oitava Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em rejeitar os embargos de decla-ração, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOS-SIBILIDADE. CONTRARIEDADE. NÃO CABIMENTODO RECURSO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPLICITA-ÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDA-DE. Inexistindo obscuridades, omissões ou contradiçõesa serem supridas pelos embargos de declaração, deve serrejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para aalteração do julgado, mediante nova discussão dos direi-tos em litígio. A contrariedade do acórdão com a tese deuma das partes a respeito da aplicação de norma legal, oucom o entendimento que ela tem sobre fatos discutidos noprocesso, ou, ainda, sobre o que entende por justiça nadecisão, não justifica a interposição de embargos de de-claração, pois que, para a espécie, a lei exige contradiçãointerna do julgado, ou omissão, que no caso não se verifica-ram. Embargos rejeitados.

0002 . Processo/Prot:0145181-4/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/179594. Comarca: Curitiba. Vara: 5ª VaraCível. Ação Originária: 1451814 Agravo de Instrumento.Agravante: Olga Romaniuk. Advogado: Marcio Krussewski.Agravado: Romano Fressato Neto. Advogado: AlexandreFrederico Bordignon Schwartz. Embargante: Olga Romaniuk.Advogado: Marcio Krussewski. Órgão Julgador: 8ª CâmaraCível. Relator: Des. Ivan Bortoleto. Relator Convocado: JuizConv. Pericles Bellusci de Batista Pereira. Nº Acórdão: 2810.Nº Livro: 72. Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os juízes integrantes da Oitava Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unani-midade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nostermos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CON-TRARIEDADE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPLICITAÇÃO DOS DISPOSITI-VOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. Inexistindo obscurida-des, omissões ou contradições a serem supridas pelos em-bargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de seutilizar deste recurso para a alteração do julgado, medi-ante nova discussão dos direitos em litígio. A contrarie-dade do acórdão com a tese de uma das partes a respeitoda aplicação de norma legal, ou com o entendimento queela tem sobre fatos discutidos no processo, ou, ainda, so-bre o que entende por justiça na decisão, não justifica ainterposição de embargos de declaração, pois que, para aespécie, a lei exige contradição interna do julgado, ouomissão, que no caso não se verificaram. O requisito dopré-questionamento não exige que o acórdão recorrido façacitação explícita dos dispositivos legais invocados, bas-tando a menção à questão jurídica necessária para a solu-ção da lide, razão pela qual inexistem as apontadas omis-sões. Embargos rejeitados.

0003 . Processo/Prot:0142002-6/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/175765. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1420026 Agravo de Instrumento. Agravante: Carlos AbrãoCelli. Advogado: Carlos Abrão Celli. Agravado: Ro-berto Requião de Mello e Silva, Airton Carlos Pissetti.Advogado: Valdino Boeng, Henrique Maranhão de LoyolaRezler. Agravado: Ronald Thadeu Ravedutti, José IvanMorozowski. Advogado: Carlos Freire Faria, EdisonRauen Vianna. Agravado: Companhia Paranaense deEnergia - COPEL, Paulo Cruz Pimentel. Advogado: Edi-son Rauen Vianna, Carlos Freire Faria, Damasceno Maurí-cio da Rocha Junior, Delvani Alves Leme, Helio EduardoRichter. Agravado: Editora o Estado do Paraná. Advo-gado: René Ariel Dotti, Rogeria Dotti Dória, Beno FragaBrandão, Andrea Bahr Gomes Portes Santos, Patricia Do-mingues Nymberg. Embargante: Carlos Abrão Celli. Ad-vogado: Carlos Abrão Celli. Órgão Julgador: 8ª CâmaraCível. Relator: Des. Ivan Bortoleto. Relator Convocado:Juiz Conv. Pericles Bellusci de Batista Pereira. Nº Acór-dão: 2811. Nº Livro: 72. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os juízes integrantes da Oitava Câma-ra Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por una-nimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IM-POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE. NÃO CABIMEN-TO DO RECURSO. Inexistindo obscuridades, omissõesou contradições a serem supridas pelos embargos de decla-ração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar desterecurso para a alteração do julgado, mediante nova discus-são dos direitos em litígio. A contrariedade do acórdão coma tese de uma das partes a respeito da aplicação de normalegal, ou com o entendimento que ela tem sobre fatos dis-cutidos no processo, ou, ainda, sobre o que entende porjustiça na decisão, não justifica a interposição de embar-gos de declaração, pois que, para a espécie, a lei exige con-tradição interna do julgado, ou omissão, que no caso nãose verificaram. Embargos rejeitados.

0004 . Processo/Prot:0146527-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/136817. Comarca: Curitiba. Vara: 7ª VaraCível. Ação Originária: 200200000940 Inventário. Agravante:Nicole Karolyne Popper Katzender. Advogado: Lindamir Fer-reira. Agravado: Júlio Cesar Carvalho Katzender, Cláudia Car-valho Katzender. Advogado: Jacy Gabardo. Órgão Julgador: 8ªCâmara Cível. Relator: Des. Ivan Bortoleto. Nº Acórdão: 2812.Nº Livro: 72. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: DECIDE o Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por sua Oitava Câmara Cível, à unanimidade de votos,negar provimento ao recurso, nos termos da fundamenta-ção. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRO-CESSO CIVIL. INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMO-ÇÃO DE INVENTARIANTE - PROCESSAMENTO NOSPRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO E NÃO EM AU-TOS APARTADOS - MERA IRREGULARIDADE PRO-CESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCOR-RÊNCIA. AGRAVANTE QUE NUNCA ASSUMIU OCARGO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE ASSI-NATURA DO TERMO DE COMPROMISSO - DESÍDIANO CUMPRIMENTO DO ENCARGO. Agravo desprovi-do. O processamento do incidente de remoção de inventa-riante nos próprios autos de inventário - e não em autosapartados, conforme determina o parágrafo único, artigo996 do Código de Processo Civil - constitui mera irregu-laridade processual. A enumeração do artigo 995 do Có-digo de Processo Civil é exemplificativa, nada impedindoque outras causas sejam válidas para a remoção do inven-tariante (RTJ 94/738, RP 25/318, JTJ 192/205).

0005 . Processo/Prot:0139454-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/124429. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 4ª VaraCível. Ação Originária: 1394545 Apelação Civel. Apelante:Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Deri-vados de Petróleo do Estado do Paraná. Advogado: AleixoMendes Neto, Heglisson Tadeu Mocelin Neves, Tânia MaraPereira, Carla Simone Tuchanski. Apelado: Sindicato dosTrabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petró-leo de Ponta Grossa e Região. Advogado: Olindo de Olivei-ra. Embargante: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio deMinérios e Derivados de Petróleo do Estado do Paraná. Advo-gado: Aleixo Mendes Neto, Heglisson Tadeu Mocelin Neves,Tânia Mara Pereira, Carla Simone Tuchanski. Órgão Julgador:8ª Câmara Cível. Relator: Des. Celso Rotoli de Macedo. NºAcórdão: 2813. Nº Livro: 72. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes da Oitava Câmara Cível, por unanimidade de votos emrejeitar os presentes embargos. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO ALEGAÇÃO OMISSÃO E OBSCURIDA-DE NO ACORDÃO INOCORRÊNCIA RECURSO JÁ ANA-LISADO PRETENSÃO DE REDISCUSSAÕ DE MATÉRIAJÁ JULAGADA EMBARGOS REJEITADOS.

0006 . Processo/Prot:0140347-2/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/147392. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1403472 Agravo de Instrumento. Agravante: Urbs Cia deUrbanizacao de Curitiba. Advogado: Sidney Martins, AnaPaula Furiatti de Oliveira, Otávio Dias Pereira Júnior. Agra-vado: Flamaoeste Agricultura e Pecuária Ltda. Advogado:Carlos Alberto Forbeck de Castro, Carlos Alberto Farracha deCastro. Interessado: Departamento de Trânsito do Estado doParaná - DETRAN. Advogado: Rony Marcos de Lima. Em-bargante: Flamaoeste Agricultura e Pecuária Ltda. Advogado:Carlos Alberto Forbeck de Castro, Carlos Alberto Farracha deCastro, Claudio Mariani Berti. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cí-vel. Relator: Des. Campos Marques. Nº Acórdão: 2814. Nº Li-vro: 72. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daOitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos mani-festados pela empresa Flamoeste e acolher parcialmente os for-mulados pela entidade pública. EMENTA: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO Contradição alegada pela empresa particularInocorrência Medida que, na verdade, busca a reapreciação damatéria discutida na apelação Inadmissibilidade Embargosrejeitados Omissão e contradição apontada pela entidade pú-blica Retificação de erro material Cumprimento da decisãoque compete ao juízo de primeiro grau Embargos acolhidosparcialmente.

0007 . Processo/Prot:0145109-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2003/120031. Comarca: Paranaguá. Vara: VaraInfância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200200000921 Exoneração de Alimentos. Agravante: E. F. N..Advogado: Débora Leal de Abreu, Maruska Nucia Volcov.Agravado: C. M. N., A. R. M. N., S. M. N.. Órgão Julgador: 8ªCâmara Cível. Relator: Des. Ivan Bortoleto. Nº Acórdão: 2815.Nº Livro: 72. Julgado em: 23/12/2003

DECISÃO: DECIDE o Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por sua Oitava Câmara Cível, à unanimidade de votos, darparcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos dafundamentação.

0008 . Processo/Prot:0142219-1/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/178916. Comarca: Curitiba. Vara: 10ª VaraCível. Ação Originária: 1422191 Agravo de Instrumento.Agravante: Bankboston Banco Múltiplo SA. Advogado: Loui-se Rainer Pereira Gionedis, Carmen Gloria Arriagada Andrio-li, Vanessa Volpi Bellegard, Sergio Vicente Spricigo, Vera Lú-cia Soana. Agravado: Carroagem Comércio de Veículos Ltda,Décio Gosenheimer. Advogado: Luciane Marli Signori.Embargante: Bankboston Banco Múltiplo SA. Advogado: LouiseRainer Pereira Gionedis, Carmen Gloria Arriagada Andrioli,Vanessa Volpi Bellegard, Sergio Vicente Spricigo, Vera LúciaSoana. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível. Relator: Des. MunirKaram. Nº Acórdão: 2816. Nº Livro: 72. Julgado em: 17/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os membros integrantes da 8ª CâmaraCível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unani-midade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. EMEN-TA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIADO ALEGADO VÍCIO DE OMISSÃO - REJEIÇÃO.

0009 . Processo/Prot:0145852-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/126674. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara deFamília. Ação Originária: 9600002236 Alimentos. Apelante:E. A. O.. Advogado: Graciela Iurk Marins, Victor Alberto AziBomfim Marins, Victor Alexandre Bomfim Marins. Apelado:O. A. O.. Advogado: José Ernani de Carvalho Pacheco, RainerCzajkowski, Tania Aparecida Saiki. Apelante: O. A. O.. Advo-gado: José Ernani de Carvalho Pacheco, Rainer Czajkowski,Tania Aparecida Saiki. Apelado: E. A. O.. Advogado: GracielaIurk Marins, Victor Alberto Azi Bomfim Marins, Victor Ale-xandre Bomfim Marins. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível. Re-lator: Des. Campos Marques. Revisor: Des. Munir Karam. NºAcórdão: 2817. Nº Livro: 72. Julgado em: 10/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daOitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao

recurso da autora e negar provimento a apelação do alimentan-te, vencido o Desembargador Munir Karam tão somente noquantum fixado a título de pensão. EMENTA: APELAÇÃOCÍVEL Ação de alimentos Prova a autorizar a respectiva con-denação, por tempo indeterminado Valor da pensão aumenta-do, haja vista o acordo efetuado pelas partes para os alimentosprovisionais Fixação conforme o binômio necessidade da ali-mentanda e possibilidade do alimentante Elementos probatóri-os a amparar tal afirmação Pensão estabelecida em saláriosmínimos Admissibilidade Precedentes do STJ Sucumbênciarecíproca inexistente Recurso da autora provido parcialmenteApelação do alimentante desprovida.

0010 . Processo/Prot:0145858-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2003/127499. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara deFamília. Ação Originária: 200100002282 Guarda e Responsa-bilidade de Menor. Apelante: J. C. S.. Advogado: Rolf KoernerJunior, Sérgio Botto de Lacerda. Apelado: M. P. E. P.. ÓrgãoJulgador: 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Celso Rotoli de Ma-cedo. Revisor: Des. Campos Marques. Nº Acórdão: 2818. NºLivro: 72. Julgado em: 10/12/2003

Acordam: ossenhores Desembargadores integrantes da OitavaCâmara cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso.

II Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção I Grupo Câmaras CíveisRelação No. 2004.00519

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdyr Sebastião Ferreira 002 0142815-3Alessandra Gaspar Berger 002 0142815-3Amaury Sergio Santoro Felipe 005 0141170-5Carla Margot Machado Seleme 004 0124126-3/01Cleide Rosecler Kazmierski 004 0124126-3/01Denise Martins Agostini 004 0124126-3/01Estefania Maria de Q. Barboza 002 0142815-3Fabiano Jorge Stainzack 002 0142815-3Gabriela de Paula Soares 002 0142815-3Gisele Soares 004 0124126-3/01Gisele da Rocha Parente Venancio 002 0142815-3Gustavo Henrique J. d. Oliveira 004 0124126-3/01Jefferson Barbosa 005 0141170-5Jefferson Isaac João Scheer 001 0146012-8

004 0124126-3/01Juliana Andréa Oliveira 005 0141170-5Juliana Torres Milani 002 0142815-3Laura L. Rossi 003 0149952-9/01Luis Anselmo Arruda Garcia 004 0124126-3/01Luis Fernando da Silva Tambellini 002 0142815-3Luiz Carlos Caldas 004 0124126-3/01Marcelene Carvalho da Silva Ramos 002 0142815-3Nilberto Rafael Vanzo 003 0149952-9/01Paulo Augusto Chemin 003 0149952-9/01Rogério Distefano 004 0124126-3/01Roger Oliveira Lopes 002 0142815-3Sérgio Botto de Lacerda 001 0146012-8

002 0142815-3004 0124126-3/01

Samuel Torquato 002 0142815-3Valiana Wargha Calliari 001 0146012-8William Esperidião David 001 0146012-8

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0146012-8 Mandado de Segurança (Gr-Cv)

. Protocolo: 2003/132105. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:200300000510 Declaratória. Impetrante: C g b Comercial eAdministradora de Bingos Ltda. Advogado: William Esperi-dião David. Impetrado: Secretário de Estado da Segurança Pú-blica, Coordenador da Promotoria de Investigação Criminal edo Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado, Co-mandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, Dele-gado Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná. Litis Passivo:Estado do Paraná. Advogado: Jefferson Isaac João Scheer, Va-liana Wargha Calliari, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Waldomiro Na-mur. Nº Acórdão: 4067. Nº Livro: 95. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integran-tes do I Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, denegar a segu-rança. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO PO-LICIAL DE LACRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO QUEEXPLORA JOGO DO BINGO - AUTORIDADES COMPE-TENTES PARA A REALIZAÇÃO DO LACRE - ORDEMDENEGADA.

0002 . Processo/Prot:0142815-3 Mandado de Segurança (Gr-Cv)

. Protocolo: 2003/92036. Comarca: Curitiba. Ação Originária:200300000517 Resolução. Impetrante: Mitue Ishikawa Mar-tins. Advogado: Adyr Sebastião Ferreira, Juliana Torres Mila-ni. Impetrado: Diretor Presidente da Paranaprevidência, Dire-tora de Previdência da Paranaprevidência. Advogado: RogerOliveira Lopes, Estefania Maria de Queiroz Barboza, FabianoJorge Stainzack, Alessandra Gaspar Berger, Samuel Torquato.Impetrado: Secretário de Estado da Administração e da Previ-dência. Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Gabrielade Paula Soares, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Giseleda Rocha Parente Venancio, Luis Fernando da Silva Tambelli-ni, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: I Grupo de Câma-ras Cíveis. Relator: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 4068. NºLivro: 95. Julgado em: 05/02/2004

Page 25: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 2525252525

DECISÃO: Acordam os integrantes do Primeiro Grupo de Câ-maras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em conceder em parte a segurança, re-conhecendo o direito da impetrante em ter revisada sua apo-sentadoria, assegurando-lhe a aposentadoria especial no cargode especialista de educação (Supervisor de Ensino) e, por mai-oria de votos, em determinar que a revisão seja a partir da pro-positura da ação mandamental. EMENTA: MANDADO DESEGURANÇA - SERVIDORA INATIVADA NO CARGO DESUPERVISOR DE ENSINO - APLICAÇÃO DO ESTATUTODO MAGISTÉRIO - REVISÃO DOS PROVENTOS - APO-SENTADORIA ESPECIAL - CATEGORIA DE ESPECIALIS-TA DE EDUCAÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME DIFE-RENCIADO DE TRABALHO - INTELIGÊNCIA DO ART.201, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍ-QUIDO E CERTO CONFIGURADO NESTE ASPECTO -PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTA-DAS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE VIA WRIT -ÓBICE NA SÚMULA 471 DO STF - SEGURANÇA CONCE-DIDA EM PARTE. O preceito legal que rege a aposentadoriados professores contenta-se com o efetivo exercício em fun-ções do magistério, não impondo como requisito ‘as atividadesem sala de aula’.

0003 . Processo/Prot:0149952-9/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/182638. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1499529 Mandado de Segurança. Impetrante: Indústria eComércio de Frios e Laticínios Cataratas Ltda. Advogado:Nilberto Rafael Vanzo, Paulo Augusto Chemin, Laura L. Ros-si. Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda, Procurador-Geral do Estado. Agravante: Indústria e Comércio de Frios eLaticínios Cataratas Ltda. Advogado: Nilberto Rafael Vanzo,Paulo Augusto Chemin, Laura L. Rossi. Órgão Julgador: I Gru-po de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Bonejos Demchuk. NºAcórdão: 4069. Nº Livro: 95. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do IGrupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao agravo regimental. EMENTA: AGRAVO RE-GIMENTAL CÍVEL. MANDADO DE. COMPENSAÇÃO DECRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRECATÓRIOS NÃO-ALIMEN-TARES AINDA NÃO VENCIDOS. FUMUS BONI IURIS.INOCORRÊNCIA. Só é permitida a compensação dos débitostributários já inscritos em dívida ativa com as parcelas dos pre-catórios não-alimentares à medida que estes foram vencendoanualmente, consoante a sistemática adotada pela ConstituiçãoFederal.

0004 . Processo/Prot:0124126-3/01 Embargos InfringentesCível (Gr)

. Protocolo: 2003/17848. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1241263 Apelação Civel. Apelante: Maria das Graças Sou-za, Abigail Silveira Martins Agostini, Lourdes Aviles Quinta-nilha dos Santos, Marlene Toledo Salomão, Maria do CarmoSpagolla Fernandes, Angelina Almeida da Silva, Fumie ShiraiTakeshita, Marli Pedrina de Almeida Zanini, Maria José VilasBoas Silva Correia, Maria Marlice Munhoz Risso, Rosa MariaCampos, Satie Tsunomachi Miyazawa, José do NascimentoNunes, Zeunice dos Santos Menta, Celina Barcellos Degelmann,Elizabete Delamuta Guillen, Neuza Maria Cheirubim Berthi,Neusa Maria Gomide Baptista, Marina Massaco Tashima, NairMaria Cheira, Ana Capellari de Souza, Shirley de LourdesGarbuio Petruy, Lotario Hein, Arlindo Hein, Ingrit Petry Ps-cheidt, Terezinha Araujo Santos Conci, Hulda Scholz Dur-rewald, Sidney Malvezzi, Edna Aparecida Caniatti Sanches,Maria Ângela de Souza Salles. Advogado: Luis AnselmoArruda Garcia, Gisele Soares, Denise Martins Agostini.Apelado: Estado do Paraná. Advogado: Gustavo HenriqueJustino de Oliveira, Jefferson Isaac João Scheer. Embargante:Estado do Paraná. Advogado: Luiz Carlos Caldas, Rogério Dis-tefano, Carla Margot Machado Seleme, Cleide Rosecler Kaz-mierski, Sérgio Botto de Lacerda. Embargado: Maria das Gra-ças Souza, Abigail Silveira Martins Agostini, Lourdes AvilesQuintanilha dos Santos, Marlene Toledo Salomão, Maria doCarmo Spagolla Fernandes, Angelina Almeida da Silva, FumieShirai Takeshita, Marli Pedrina de Almeida Zanini, Maria JoséVilas Boas Silva Correia, Maria Marlice Munhoz Risso, RosaMaria Campos, Satie Tsunomachi Miyazawa, José do Nasci-mento Nunes, Zeunice dos Santos Menta, Celina BarcellosDegelmann, Elizabete Delamuta Guillen, Neuza Maria Chei-rubim Berthi, Neusa Maria Gomide Baptista, Marina MassacoTashima, Nair Maria Cheira, Ana Capellari de Souza, Shirleyde Lourdes Garbuio Petruy, Lotario Hein, Arlindo Hein, IngritPetry Pscheidt, Terezinha Araujo Santos Conci, Hulda ScholzDurrewald, Sidney Malvezzi, Edna Aparecida Caniatti Sanches,Maria Ângela de Souza Salles. Advogado: Luis Anselmo Arru-da Garcia, Gisele Soares, Denise Martins Agostini. Órgão Jul-gador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Ulysses Lo-pes. Relator Designado: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Revisor:Des. Antonio Lopes de Noronha. Nº Acórdão: 4070. Nº Livro:95. Julgado em: 06/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes do I Grupode Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos,nos termos do voto do Des. Luiz Cezar de Oliveira, vencidos,em parte, os Desembargadores Ulysses Lopes, Hirosê Zeni eWaldomiro Namur, que rejeitaram integralmente os embargos,e também os Senhores Desembargadores Antônio Lopes deNoronha e Sidney Mora, que lhes deram integral acolhimento.EMENTA: CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRE-VIDENCIÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRAN-ÇA, MOVIDA POR PROFESSORES APOSENTADOS DAREDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, EM FACE DOESTADO DO PARANÁ - LEI COMPLEMENTAR ESTADU-AL N. 77/96 QUE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTARN.07/76, MODIFICA O QUADRO DE CARREIRA - CRIA-ÇÃO DE MAIS DOIS PATAMARES (F6 E G7), ACIMA DOANTIGO ÚLTIMO NÍVEL (E5) - INSTITUIÇÃO DE NOVOSREQUISITOS DE ACESSO AO NOVO ÚLTIMO DEGRAU

(G7) - REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO, NO NÍVEL(F6), DOS PROFESSORES APOSENTADOS OCUPANTESDO ENTÃO ÚLTIMO DEGRAU (E5) - PRETENSÃO DES-TES AO REENQUADRAMENTO NO NÍVEL (G7) - DIREI-TO ADQUIRIDO A MANTEREM-SE NO ÚLTIMO DEGRAUDA CARREIRA INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTOTÃO-SOMENTE COM RELAÇÃO ÀQUELES QUE, AOTEMPO DA APOSENTAÇÃO, SATISFAZIAM O NOVO RE-QUISITO PARA SUA OCUPAÇÃO - COMPROVAÇÃO DACONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - ACES-SO QUE NÃO SE DEFERE AOS REQUERENTES QUE NÃOOSTENTAM O TÍTULO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONALDA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - NÃO VIO-LAÇÃO - ARTIGO 40, § 8º (ANTIGO § 4º) DA CONSTITUI-ÇÃO FEDERAL - INTELIGÊNCIA - JULGAMENTO MAJO-RITÁRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, RECONHECENDOO DIREITO EM FAVOR DE TODOS OS REQUERENTES -EMBARGOS INFRINGENTES DO ESTADO DO PARANÁ -ACOLHIMENTO, EM PARTE, DE MODO A RECONHECERO DIREITO DE ACESSO TÃO-SOMENTE QUANTO AOSPROFESSORES QUE, AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO,SATISFAZIAM OS NOVOS REQUISITOS LEGAIS - SUCUM-BÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO.

0005 . Processo/Prot:0141170-5 Ação Rescisória (Gr)

. Protocolo: 2003/73782. Comarca: Nova Esperança. Vara: VaraCriminal e Anexos. Ação Originária: 200000000222 Exonera-ção de Alimentos. Autor: I. P. S.. Advogado: Jefferson Barbo-sa, Juliana Andréa Oliveira. Réu: E. A. P.. Advogado: AmaurySergio Santoro Felipe. Órgão Julgador: I Grupo de CâmarasCíveis. Relator: Des. Waldomiro Namur. Relator Designado:Des. Ulysses Lopes. Revisor: Des. Sérgio Rodrigues. RevisorConvocado: Juiza Conv. Dilmari Helena Kessler. Nº Acórdão:4071. Nº Livro: 96. Julgado em: 02/10/2003

DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes do PrimeiroGrupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por maioria de votos, em admitir o processamento daação rescisória, vencidos o Des. Waldomiro Namur e a JuízaDilmari Helena Kessler, que declaram voto em separado. Parti-ciparam do julgamento os Desembargadores Sidney Mora eHirosê Zeni, que acompanharam o voto do redator para o acór-dão. EMENTA: Processo Civil. Ação rescisória. Cabimento.Ação de exoneração de prestação alimentícia. Nulidade de ci-tação. Argüição em sede de ação rescisória. Possibilidade. Ví-cio processual absoluto, aferível até mesmo de ofício. Home-nagem, ademais, aos princípios processuais da efetividade dajurisdição, instrumentalidade das formas, economia e celerida-de. Processamento da ação que se impõe. “Instrumento da ju-risdição, o processo não estaria servindo aos seus altos objeti-vos se, por motivos de ordem meramente formal, não revesti-dos de justificativa razoável, ensejasse delonga grave e incon-veniente ao seu escopo principal, que é a realização da justiça”. Referência Legislativa: Código de Processo Civil artigos 485,II e 486.

Departamento Judiciário Emetido em 25/02/2004II Divisão de Processo CívelPauta de Julgamento do dia04/03/2004 13:30Sessão Ordinária - I Grupo de Câmaras Cíveis

Relação No. 2004.00522 de Publicação

Pauta de Julgamento da sessão ordinária do I Grupo de Câma-ras Cíveis a realizar-se em04/03/2004 às 13:30 horas, ou ses-sões subsequentes.

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem ProcessoAdenilson Cruz 003 0137639-0Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 005 0145957-8

007 0129272-0/01009 0130479-6/01

Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra 003 0137639-0Alceu Paiva de Miranda 003 0137639-0Altair Rodrigues de Paula 003 0137639-0Álvaro Sedlacek 001 0123027-1André Renato Miranda Andrade 005 0145957-8Antônio Ivanir G. d. Azevedo 009 0130479-6/01Antonio Silva de Paulo 004 0142216-0Beatriz Schiebler 001 0123027-1Bruno Romero Pedrosa Monteiro 005 0145957-8Carla Margot Machado Seleme 002 0130701-3/01

007 0129272-0/01Carlos Afonso Ribas Rocha 007 0129272-0/01Carlos Alberto Pereira 004 0142216-0Carlos Augusto Antunes 007 0129272-0/01Christianne Regina L. Posfaldo 005 0145957-8

007 0129272-0/01Claudia de Souza Haus 002 0130701-3/01

006 0128518-7/01007 0129272-0/01009 0130479-6/01

Claudio de Azevedo Monteiro 005 0145957-8Cleide Rosecler Kazmierski 007 0129272-0/01Cynthia Garcez Rabello 002 0130701-3/01Débora Franco de Godoy 006 0128518-7/01

009 0130479-6/01Darli Barbosa 003 0137639-0Dulce Esther Kairalla 006 0128518-7/01Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro 006 0128518-7/01

009 0130479-6/01Flavia Apolo 009 0130479-6/01Geórgia Bordin Jacob 007 0129272-0/01Gercino Bett Junior 004 0142216-0Gisela Dias Chede 009 0130479-6/01Israel Liutti 010 0132325-1Izabel Cristina Marques 002 0130701-3/01

006 0128518-7/01Janaina da Cunha 008 0130453-2/02João Roberto Santos Regnier 001 0123027-1

Joe Tennyson Velo 002 0130701-3/01Jorge Gomes Rosa Neto 001 0123027-1José Luiz Correa de Oliveira 009 0130479-6/01Karina Miqueletto Vidal 004 0142216-0Leandro Aguiar Piccino 008 0130453-2/02Leonardo Medeiros Regnier 001 0123027-1Lilian Acras Fanchin 002 0130701-3/01

006 0128518-7/01Lucia Maria Beloni Correa Dias 008 0130453-2/02Márcia Carla Pereira Ribeiro 007 0129272-0/01Manoel Henrique Maingue 005 0145957-8Marcio Ari Vendruscolo 009 0130479-6/01Marcos Roberto Granado 009 0130479-6/01Marcos Ton Ramos 009 0130479-6/01Maria Alice Alencar Mora Castilho 010 0132325-1Maria Augusta Corrêa Lobo 002 0130701-3/01Maria Betânia Ribeiro da Rocha 005 0145957-8Mauricio Obladen Aguiar 009 0130479-6/01Murilo Ramon 001 0123027-1Olivio Horacio Rodrigues Ferraz 001 0123027-1Oseias de Carvalho 004 0142216-0Paulo Roberto Dunaiski 001 0123027-1Pedro Donaiski 006 0128518-7/01

009 0130479-6/01Pedro de Noronha da Costa Bispo 006 0128518-7/01Roberto Machado Filho 002 0130701-3/01Rodrigo Shirai 002 0130701-3/01Rodrigo da Rocha Rosa 007 0129272-0/01Rogério Distefano 002 0130701-3/01

006 0128518-7/01007 0129272-0/01009 0130479-6/01

Rosangela do Socorro Alves 009 0130479-6/01Sérgio Botto de Lacerda 002 0130701-3/01

005 0145957-8006 0128518-7/01007 0129272-0/01009 0130479-6/01

Sandro Balduino Morais 001 0123027-1Saulo José Carlos F. Martins 010 0132325-1Ubirajara Ayres Gasparin 007 0129272-0/01Valdenir Dielle Dias 008 0130453-2/02Valeria Silva Galdino 010 0132325-1Valter Piccino 008 0130453-2/02Wilson Barroso Filho 006 0128518-7/01

Ação Rescisória (Gr)

0001 . Processo: 0123027-1

Comarca: Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária:9400000784 Ordinária. Autor: Hsbc Seguros Brasil SA. Advo-gado: Olivio Horacio Rodrigues Ferraz, Beatriz Schiebler, Jor-ge Gomes Rosa Neto, Álvaro Sedlacek, Paulo Roberto Dunaiski.Réu: Roberto Augusto da Silveira Franco, Luiz Henrique daSilveira Franco, Maria Helena da Silveira Franco, Jacy Schro-eder Franco. Advogado: João Roberto Santos Regnier, Leonar-do Medeiros Regnier, Sandro Balduino Morais, Murilo Ramon.Órgão Julgador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Mi-lani de Moura. Revisor: Des. Waldomiro Namur

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0002 . Processo: 0130701-3/01

Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 1307013 Apelação Civele Reexame Necessario. Remetente: Juiz de Direito. Ape-lante: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado:Cynthia Garcez Rabello, Izabel Cristina Marques, Lilian AcrasFanchin, Claudia de Souza Haus, Roberto Machado Filho. Ape-lado: Massa Falida de Casas Miranda Ltda. Advogado: RodrigoShirai. Apelante: Massa Falida de Casas Miranda Ltda. Advo-gado: Rodrigo Shirai. Apelado: Fazenda Pública do Estado doParaná. Advogado: Cynthia Garcez Rabello, Izabel CristinaMarques, Lilian Acras Fanchin, Claudia de Souza Haus, RobertoMachado Filho. Interessado: Brazílio Bacellar Neto Síndico daMassa Falida. Embargante: Fazenda Pública do Estado do Paraná.Advogado: Joe Tennyson Velo, Rogério Distefano, Carla MargotMachado Seleme, Maria Augusta Corrêa Lobo, Sérgio Botto deLacerda. Embargado: Massa Falida de Casas Miranda Ltda. Ad-vogado: Rodrigo Shirai. Interessado: Brazílio Bacellar Neto Sín-dico da Massa Falida. Órgão Julgador: I Grupo de Câmaras Cí-veis. Relator: Des. Sérgio Rodrigues. Relator Convocado: JuizConv. Roberto de Vicente. Revisor: Des. Troiano Netto

Mandado de Segurança (Gr-Cv)

0003 . Processo: 0137639-0

Comarca: Assaí. Vara: Vara Cível. Ação Originária:200200000221 Alvara/suprimento Judicial. Impetrante: CaixaEconômica Federal. Advogado: Darli Barbosa, Adenilson Cruz,Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra, Alceu Paiva de Miranda,Altair Rodrigues de Paula. Impetrado: Juiz de Direito da Co-marca de Assai Vara Cível. Interessado: Modesto Pereira. Ór-gão Julgador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. LuizCezar de Oliveira

Mandado de Segurança (Gr-Cv)

0004 . Processo: 0142216-0

Comarca: São José dos Pinhais. Vara: 2ª Vara Cível. AçãoOriginária: 200300000196 Falência. Impetrante: Li Kai Xun.Advogado: Gercino Bett Junior, Karina Miqueletto Vidal. Im-petrado: Juiz de Direito da Comarca de São José dos Pinhais 2ªVara Cível. Litis Passivo: Novalux Comercial Limitada. Advo-gado: Antonio Silva de Paulo. Litis Passivo: Chen Jen Li, Mar-cio Antonio Buzeti. Advogado: Carlos Alberto Pereira. LitisPassivo: Citiserv Ltda. Advogado: Oseias de Carvalho. ÓrgãoJulgador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Luiz Cezarde Oliveira

Mandado de Segurança (Gr-Cv)

0005 . Processo: 0145957-8

Comarca: Curitiba. Impetrante: Sindicato das Empresas deTransportes de Cargas no Estado do Paraná - SETCEPAR. Ad-vogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Maria Betânia Ri-beiro da Rocha, Claudio de Azevedo Monteiro. Impetrado:Secretário de Estado da Fazenda. Litis Passivo: Estado do Pa-raná. Advogado: Manoel Henrique Maingue, Sérgio Botto deLacerda, Christianne Regina Leandro Posfaldo, Adriana Mi-krut Ribeiro de Godoy, André Renato Miranda Andrade. ÓrgãoJulgador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. UlyssesLopes

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0006 . Processo: 0128518-7/01

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 1285187 Apelação Civel.Apelante: TN Metal Indústria e Comércio de Produtos Meta-lúrgicos LTDA. Advogado: Wilson Barroso Filho. Apela-do: Estado do Paraná. Advogado: Pedro de Noronha daCosta Bispo, Lilian Acras Fanchin, Izabel Cristina Marques,Claudia de Souza Haus, Pedro Donaiski. Embargante: Esta-do do Paraná. Advogado: Dulce Esther Kairalla, Rogério Dis-tefano, Débora Franco de Godoy, Flávio Luiz Fonseca Nu-nes Ribeiro, Sérgio Botto de Lacerda. Embargado: TN Me-tal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos LTDA.Advogado: Wilson Barroso Filho. Órgão Julgador: I Grupode Câmaras Cíveis. Relator: Des. Hirosê Zeni. Revisor: Des.Waldomiro Namur

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0007 . Processo: 0129272-0/01

Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 1292720 Apelação Civele Reexame Necessario. Remetente: Juiz de Direito. Ape-lante: Estado do Paraná. Advogado: Claudia de Souza Haus,Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy, Carlos Augusto Antunes,Christianne Regina Leandro Posfaldo, Márcia Carla PereiraRibeiro. Apelado: Pedro Guilherme Ronconi. Advogado:Rodrigo da Rocha Rosa, Geórgia Bordin Jacob, Carlos AfonsoRibas Rocha. Apelante: Pedro Guilherme Ronconi. Advo-gado: Rodrigo da Rocha Rosa, Geórgia Bordin Jacob, CarlosAfonso Ribas Rocha. Apelado: Estado do Paraná. Advoga-do: Claudia de Souza Haus, Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy,Carlos Augusto Antunes, Christianne Regina Leandro Posfal-do, Márcia Carla Pereira Ribeiro. Embargante: Estado do Para-ná. Advogado: Ubirajara Ayres Gasparin, Rogério Distefano,Carla Margot Machado Seleme, Cleide Rosecler Kazmierski,Sérgio Botto de Lacerda. Embargado: Pedro Guilherme Ron-coni. Advogado: Rodrigo da Rocha Rosa, Geórgia Bordin Ja-cob, Carlos Afonso Ribas Rocha. Órgão Julgador: I Grupo deCâmaras Cíveis. Relator: Des. Luiz Cezar de Oliveira. Revi-sor: Des. Bonejos Demchuk

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0008 . Processo: 0130453-2/02

Comarca: Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:1304532 Apelação Civel. Apelante: Sindicato dos ClubesEsportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná -Sindiclubes-PR. Advogado: Leandro Aguiar Piccino, ValterPiccino, Janaina da Cunha. Apelado: Sindicato das Entida-des Culturais Recreativas de Assistência Social de Orienta-ção e Formação Profissional do Paraná - Secraso. Advo-gado: Lucia Maria Beloni Correa Dias, Valdenir Dielle Dias.Embargante: Sindicato das Entidades Culturais Recreativasde Assistência Social de Orientação e Formação Profissio-nal do Paraná - Secraso. Advogado: Lucia Maria BeloniCorrea Dias, Valdenir Dielle Dias. Embargado: Sindicato dosClubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado doParaná - Sindiclubes-PR. Advogado: Leandro Aguiar Picci-no, Valter Piccino, Janaina da Cunha. Órgão Julgador: I Grupode Câmaras Cíveis. Relator: Des. Milani de Moura. Revisor:Des. Waldomiro Namur

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0009 . Processo: 0130479-6/01

Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 1304796 Apelação Civele Reexame Necessario. Remetente: Juiz de Direito. Ape-lante: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Advogado:Claudia de Souza Haus, Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy, JoséLuiz Correa de Oliveira, Gisela Dias Chede, Pedro Donaiski.Apelado: D. Borcath Hoteleira Ltda. Advogado: Marcio AriVendruscolo, Antônio Ivanir Gonçalves de Azevedo, MarcosTon Ramos, Marcos Roberto Granado, Mauricio Obladen Agui-ar. Apelante: D. Borcath Hoteleira Ltda. Advogado: Mar-cio Ari Vendruscolo, Antônio Ivanir Gonçalves de Azevedo,Marcos Ton Ramos, Marcos Roberto Granado, Mauricio Obla-den Aguiar. Apelado: Fazenda Pública do Estado do Paraná.Advogado: Claudia de Souza Haus, Adriana Mikrut Ribeiro deGodoy, José Luiz Correa de Oliveira, Gisela Dias Chede, Pe-dro Donaiski. Embargante: D. Borcath Hoteleira Ltda. Advo-gado: Marcio Ari Vendruscolo, Antônio Ivanir Gonçalves deAzevedo, Marcos Ton Ramos, Marcos Roberto Granado, Fla-via Apolo. Embargado: Fazenda Pública do Estado do Paraná.Advogado: Rosangela do Socorro Alves, Rogério Distefano,Débora Franco de Godoy, Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro,Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: I Grupo de CâmarasCíveis. Relator: Des. Sérgio Rodrigues. Revisor: Des. TroianoNetto. Revisor Convocado: Juiz Conv. Pericles Bellusci deBatista Pereira.

*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***

Page 26: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2626262626 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Ação Rescisória (Gr)

0010 . Processo: 0132325-1

Comarca: Maringá. Vara: 1ª Vara de Família e Anexos. AçãoOriginária: 200100001058 Investigação de Paternidade/mater-nidade. Autor: M. A. S. . Advogado: Maria Alice Alencar MoraCastilho, Israel Liutti, Saulo José Carlos Fornielles Martins.Réu: M. C. M. S. S. Representado(a). Advogado: Valeria SilvaGaldino. Órgão Julgador: I Grupo de Câmaras Cíveis. Relator:Des. Sérgio Rodrigues. Revisor: Des. Troiano Netto

II Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção II Grupo Câmaras CíveisRelação No. 2004.00518

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtArtur de Abreu 005 0129959-2/01Beatriz Osternack Rezende 001 0122085-9/01Carlos Bernardo C. d. Albuquerque 005 0129959-2/01Carlos Eduardo Manfredini Hapner 003 0106205-1/03Carlos Felisbino 007 0062883-5Cesar Bessa 008 0146433-7Edgard Katzwinkel Junior 003 0106205-1/03Edivaldo Aparecido de Jesus 005 0129959-2/01Gisele Soares 005 0129959-2/01Gustavo Palmquist Monllor 001 0122085-9/01Hilton Ricardo Probst 003 0106205-1/03Izabel Cristhina Rocha M. Campos 007 0062883-5Jacinto Nelson de M. Coutinho 005 0129959-2/01

008 0146433-7Jefferson Gustavo Degraf 001 0122085-9/01Jefferson Isaac João Scheer 005 0129959-2/01

006 0143624-6008 0146433-7

Joel Oliveira Santos 001 0122085-9/01Lorena Moro Domingos 001 0122085-9/01Luis Anselmo Arruda Garcia 005 0129959-2/01Luiz Fernando Dietrich 007 0062883-5Marcelo de Souza Teixeira 001 0122085-9/01Marco Antonio Guimarães 002 0147830-0/02Marcus Aurelio Coelho 003 0106205-1/03Maria Lúcia Navarro Brzezinski 001 0122085-9/01Maurício José Morato de Toledo 008 0146433-7Patricia Luciana Carvalho 001 0122085-9/01Renê Pelepiu 005 0129959-2/01Rodrigo Agustini 004 0147927-8/01Rodrigo Garcia S. Bevilaquia 001 0122085-9/01Rodrigo Pereira Dias 001 0122085-9/01Rogério Distefano 005 0129959-2/01Ronaldo Leal Rolanski 001 0122085-9/01Sérgio Botto de Lacerda 005 0129959-2/01

006 0143624-6008 0146433-7

Sérgio Seleme 003 0106205-1/03Sergio Ney Cuéllar Tramujas 002 0147830-0/02Tarcisio Araújo Kroetz 003 0106205-1/03Valquiria Bassetti Prochmann 006 0143624-6Vilson Machado dos Santos 006 0143624-6

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0122085-9/01 Embargos InfringentesCível (Gr)

. Protocolo: 2002/164189. Comarca: Curitiba. Vara: 11ª VaraCível. Ação Originária: 1220859 Apelação Civel. Apelante:Sonae Distribuição do Brasil SA. Advogado: Marcelo deSouza Teixeira, Patricia Luciana Carvalho, Lorena Moro Do-mingos, Maria Lúcia Navarro Brzezinski, Beatriz OsternackRezende. Apelado: Marco Antonio Bonfim da Costa, MariaAndréa Bonfin da Costa. Advogado: Joel Oliveira Santos,Jefferson Gustavo Degraf. Embargante: Marco Antonio Bon-fim da Costa, Maria Andréa Bonfin da Costa. Advogado: JoelOliveira Santos, Jefferson Gustavo Degraf. Embargado: SonaeDistribuição do Brasil SA. Advogado: Rodrigo Garcia Sant’annaBevilaquia, Rodrigo Pereira Dias, Ronaldo Leal Rolanski, Gus-tavo Palmquist Monllor. Órgão Julgador: II Grupo de CâmarasCíveis. Relator: Des. Ângelo Zattar. Relator Designado: JuizConv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. Revisor: Des. Wan-derlei Resende. Nº Acórdão: 3972. Nº Livro: 86. Julgado em:11/12/2003

DECISÃO: Acordam os integrantes do Segundo Grupo de Câ-maras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pa-raná, por maioria de votos, em rejeitar os embargos infringen-tes. EMENTA: Dano moral. Indenização. Compra em super-mercado. Pretendida aquisição de quantidade de mercadoriasuperior ao disponível em promoção. Pagamento por meio decheque. Cliente não cadastrado. Legítima recusa do estabeleci-mento ante a não comprovação de informações para cadastro.Restituição das mercadorias. Inexigibilidade de conduta diver-sa dos prepostos do supermercado, que não agiram abusiva-mente. Retorno do demandante à mesma loja, voltando a fazercompras. Inexistência de abalo moral a justificar o pleito inde-nizatório. Embargos Infringentes rejeitados.

0002 . Processo/Prot:0147830-0/02 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/189005. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1478300 Mandado de Segurança. Impetrante: JorgeAkishino, Libio Pancheniak, Marcos Gomes Júnior, MarcosTocafundo, Paulo Ricardo Wenzel de Carvalho, Ricardo VilelaThielen, Robinson Fernando Luis Rogoski Dorneles, SandovalBiscaia de Oliveira, Venessa Humphreys Alberge, Wagner Faus-to Mazur. Advogado: Marco Antonio Guimarães, Sergio NeyCuéllar Tramujas. Impetrado: Secretário de Estado da Admi-nistração e da Previdência. Agravante: Jorge Akishino, LibioPancheniak, Marcos Gomes Júnior, Marcos Tocafundo, PauloRicardo Wenzel de Carvalho, Ricardo Vilela Thielen, Robin-son Fernando Luis Rogoski Dorneles, Sandoval Biscaia de Oli-

veira, Venessa Humphreys Alberge, Wagner Fausto Mazur.Advogado: Marco Antonio Guimarães, Sergio Ney Cuéllar Tra-mujas. Órgão Julgador: II Grupo de Câmaras Cíveis. Relator:Des. Idevan Lopes. Nº Acórdão: 3973. Nº Livro: 86. Julgadoem: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes do II Grupode Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL - MANDADODE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INI-CIAL - RECURSO - LEI N° 13.666/2002 QUE CRIOU OQUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - REENQUA-DRAMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO POR TEMPO DESERVIÇO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREI-TO LIQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PRO-BATÓRIA - INVIABILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL- MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A via man-damental não permite a discussão acerca da constitucionalida-de ou não do ato tido como coator, uma vez que a prova deveser pré-constituída, não bastando a argumentação de inconsti-tucionalidade por parte dos Impetrantes.Se o Relator não iden-tificou de plano, a um primeiro exame, a presença de algumvestígio de ilegalidade ou abusividade no ato impugnado pelosImpetrantes, cabe-lhe declarar a impropriedade do uso da açãomandamental, nos termos do artigo 8° da Lei n° 1.533/51. RE-CURSO IMPROVIDO.

0003 . Processo/Prot:0106205-1/03 Embargos InfringentesCível (Gr)

. Protocolo: 2002/80787. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 1062051 Apelação Civel. Apelante:Electrolux do Brasil SA. Advogado: Carlos Eduardo Manfre-dini Hapner, Hilton Ricardo Probst, Tarcisio Araújo Kroetz.Apelado: Kamal Fayad. Advogado: Edgard Katzwinkel Juni-or, Sérgio Seleme, Marcus Aurelio Coelho. Embargante: Elec-trolux do Brasil SA. Advogado: Carlos Eduardo ManfrediniHapner, Hilton Ricardo Probst, Tarcisio Araújo Kroetz. Em-bargado: Kamal Fayad. Advogado: Edgard Katzwinkel Junior,Sérgio Seleme, Marcus Aurelio Coelho. Órgão Julgador: IIGrupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Octávio Valeixo. Re-lator Convocado: Juiz Conv. Vicente Misurelli. Relator Desig-nado: Des. Nério Spessato Ferreira. Revisor: Des. Dilmar Kes-sler. Revisor Convocado: Juiz Conv. Salvatore Antônio Astuti.Nº Acórdão: 3974. Nº Livro: 86. Julgado em: 11/12/2003

ACORDAM os Desembargadores integrantes do Segundo Grupode Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, por una-nimidade de votos, conhecer dos embargos, e, no mérito, pormaioria, rejeitá-los. EMBARGOS INFRINGENTES - CONHE-CIMENTO - PUBLICIDADE DADA QUANDO DA SESSÃODE JULGAMENTO DA APELAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIADA LEI 10.352/2001 FACE A VIGÊNCIA A PARTIR DE 27/3/2002 - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO - AÇÃODE DEPÓSITO INADMISSÍVEL - ATIPICIDADE CONTRA-TUAL - CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO DESVIRTUADA -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

0004 . Processo/Prot:0147927-8/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/187765. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1479278 Mandado de Segurança. Impetrante: ClariceBatista dos Santos. Advogado: Rodrigo Agustini. Impetra-do: Secretário de Estado da Administração. Agravante: ClariceBatista dos Santos. Advogado: Rodrigo Agustini. Órgão Julga-dor: II Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Idevan Lopes.Nº Acórdão: 3975. Nº Livro: 86. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes do II Grupode Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL - CONCURSOPÚBLICO PARA PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSI-NO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - MANDADO DESEGURANÇA - REQUISITO DE LICENCIATURA PLENANÃO PREENCHIDO AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONS-TITUÍDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - INCONFOR-MISMO - EXIGÊNCIA CONTIDA NO EDITAL DO CERTA-ME - NÃO DEMONSTRAÇÃO. No Mandado de Segurança aprova é pré-constituída, requisito anteriormente não preenchi-do, que persiste ainda neste Agravo Regimental Cível. DES-PROVIMENTO DO AGRAVO.

0005 . Processo/Prot:0129959-2/01 Embargos InfringentesCível (Gr)

. Protocolo: 2003/84338. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1299592 Apelação Civel. Apelante: Florinda Catarina Santa-na, Nair Nimia dos Santos, Diane Marques das Portas, Rose-mary Sanches Luna de Oliveira, Nina Szepeilewicz, ElmiraMenon Correia, Miriam Prohmann Vigiano, Adalberto Ferrei-ra Lopes, Lolita Rouiller Stelmastchuk, Maria Laura de FreitasMarcolini, Adélia Santos, Maria Joanínia Skorupa, MarildaFortes Alcântara, Sonia Alberini Pimenta de Pádua, Rita Tenó-rio Magalhães, Neide Lourenço Klagenberg, Maria FranciscaLourenço, Araci Lourenço, Alice de Almeida Meneghel, JoãoTarcio Negrão, Léia Teresinha Marcondes Ribas, Mirian Pas-sos de Sá, Maria Lindamir Pelanda Pedrazzi, Inês CarvalhoLoureiro de Mello, Sonia Maria Senhorini Paulino, Rosi Pe-plow, Daniel Pedro Scaramella, Odilia Coltre Teixeira, CreuzaNogueira, Dirce de Souza Storel, Dalel Aparecida Musseti, AnaMaria Guiselli Gallina. Advogado: Luis Anselmo ArrudaGarcia, Carlos Bernardo Carvalho de Albuquerque, Artur deAbreu, Renê Pelepiu, Gisele Soares. Apelado: Estado doParaná. Advogado: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho,Jefferson Isaac João Scheer. Embargante: Estado do Paraná.Advogado: Rogério Distefano, Edivaldo Aparecido de Jesus,Sérgio Botto de Lacerda. Embargado: Florinda Catarina Santa-na, Nair Nimia dos Santos, Diane Marques das Portas, Rose-mary Sanches Luna de Oliveira, Nina Szepeilewicz, Elmira

Menon Correia, Miriam Prohmann Vigiano, Adalberto Ferrei-ra Lopes, Lolita Rouiller Stelmastchuk, Maria Laura de FreitasMarcolini, Adélia Santos, Maria Joanínia Skorupa, MarildaFortes Alcântara, Sonia Alberini Pimenta de Pádua, Rita Tenó-rio Magalhães, Neide Lourenço Klagenberg, Maria FranciscaLourenço, Araci Lourenço, Alice de Almeida Meneghel, JoãoTarcio Negrão, Léia Teresinha Marcondes Ribas, Mirian Pas-sos de Sá, Maria Lindamir Pelanda Pedrazzi, Inês CarvalhoLoureiro de Mello, Sonia Maria Senhorini Paulino, Rosi Pe-plow, Daniel Pedro Scaramella, Odilia Coltre Teixeira, CreuzaNogueira, Dirce de Souza Storel, Dalel Aparecida Musseti, AnaMaria Guiselli Gallina. Advogado: Luis Anselmo Arruda Gar-cia, Carlos Bernardo Carvalho de Albuquerque, Artur de Abreu,Renê Pelepiu, Gisele Soares. Órgão Julgador: II Grupo de Câ-maras Cíveis. Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convoca-do: Juiz Conv. (RegExc) Salvatore Antônio Astuti. RelatorDesignado: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Revisor: Des. Né-rio Spessato Ferreira. Nº Acórdão: 3976. Nº Livro: 86. Julgadoem: 11/12/2003

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes do Se-gundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Pa-raná, por maioria de votos, em rejeitar os embargos infringen-tes, vencidos o Juiz Convocado Salvatore Antônio Astuti (rela-tor originário, que declarará voto) e o Desembargador NérioSpessato Ferreira. EMENTA: PROFESSORES ESTADUAISAPOSENTADOS NA ÚLTIMA CLASSE DA CARREIRA (E-5) ADVENTO DE LEI POSTERIOR (LEI COMPLEMEN-TAR N. 77/96) REESTRUTURANDO TODA A CARREIRADO MAGISTÉRIO ESTADUAL - CRIAÇÃO DE MAIS DUASCLASSES, SENDO PARA A MAIS ELEVADA EXIGIDO UMNOVO REQUISITO (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO) - PRE-TENDIDO REENQUADRAMENTO DOS AUTORES NAÚLTIMA DELAS, INDEPENDENTEMENTE DE PREEN-CHEREM TAL REQUISITO - IMPROCEDÊNCIA - APELA-ÇÃO DOS AUTORES - ALEGAÇÃO DE QUE A HIPÓTESENÃO SE TRATA DE PROMOÇÃO VERTICAL E SIM DERECLASSIFICAÇÃO E DE QUE O NÃO REENQUADRA-MENTO DOS AUTORES OFENDE O DISPOSTO NA CAR-TA MAGNA (ART. 40, § 8º) - ARGUMENTO ACOLHIDO,POR MAIORIA - RECURSO PROVIDO - VOTO MINORI-TÁRIO QUE ACOLHE A TESE DO RECORRIDO, DE QUESE TRATA DE PROMOÇÃO VERTICAL, VEDADA AOSINATIVOS - EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELOESTADO - INVOCADA OCORRÊNCIA DE COISA JULGA-DA MATERIAL - REJEIÇÃO.

0006 . Processo/Prot:0143624-6 Mandado de Segurança (Gr-Cv)

. Protocolo: 2003/100162. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 200300000675 Resolução. Impetrante: Edno Mariano dosSantos. Advogado: Vilson Machado dos Santos. Impetrado:Secretário de Estado da Educação. Litis Passivo: Estado doParaná. Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Valquiria BassettiProchmann, Jefferson Isaac João Scheer. Órgão Julgador: IIGrupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Ângelo Zattar. NºAcórdão: 3977. Nº Livro: 87. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doSegundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a se-gurança pleiteada. EMENTA: MANDADO DE SEGURAN-ÇA - PROFESSOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR - APLICAÇÃO DE PENALIDADE E REMANE-JAMENTO PARA OUTRA UNIDADE ESTADUAL DE EN-SINO - MEDIDA DE OFÍCIO - NULIDADE INEXISTENTE -ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO PELO QUARTO GRU-PO DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL ANULAN-DO A PENA DE SUSPENSÃO, NÃO O PROCESSO RES-PECTIVO E MANTENDO A POSSIBILIDADE DE TRANS-FERÊNCIA DO IMPETRADO PARA OUTRO ESTABELE-CIMENTO - INVIABILIDADE DE RECLAMAR, NA ES-TREITA VIA MANDAMENTAL, DIREITO A RESSARCI-MENTO DE VALORES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUI-DO E CERTO A AMPARAR A IMPETRAÇÃO - SEGURAN-ÇA DENEGADA.

0007 . Processo/Prot:0062883-5 Ação Rescisória (Gr)

. Protocolo: 1997/92591. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª Vara Cí-vel. Ação Originária: 9500001093 Reivindicatória. Autor: As-sis Celso Zani Representado(a). Advogado: Izabel CristhinaRocha Martins Campos, Luiz Fernando Dietrich. Réu: Miguelde Lima, Dolfina de Lima. Advogado: Carlos Felisbino. Réu:Manoel José de Lima, Eloir de Lara, Jorge dos Santos, RomeuAlves Marinho, José Ferreira da Silva. Curador: Salimar Va-lente Gasparin. Órgão Julgador: II Grupo de Câmaras Cíveis.Relator: Des. Leonardo Lustosa. Revisor: Des. Idevan Lopes.Nº Acórdão: 3978. Nº Livro: 87. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do II Grupo de Câma-ras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por una-nimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE A AÇÃORESCISÓRIA, com fundamento no art. 485, inc. IX, do CPC,condenando os réus ao pagamento das custas processuais, as-sim como de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00[um mil e quinhentos reais], observado o disposto no art. 20, §.4º, do CPC, com a devolução do depósito. EMENTA: AÇÃORESCISÓRIA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DEUSUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA, CUJOS AUTOSFORAM REUNIDOS - CPC, ART. 485, INCS. VI, VII E IX -CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO INCI-SO IX [ERRO DE FATO] - PROCEDÊNCIA.

0008 . Processo/Prot:0146433-7 Mandado de Segurança (Gr-Cv)

. Protocolo: 2003/132662. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 200300000001 Edital. Impetrante: Gelza Maria Giuliange-li Brogiato. Advogado: Cesar Bessa, Maurício José Morato deToledo. Impetrado: Secretário de Estado da Educação. LitisPassivo: Estado do Paraná. Advogado: Jacinto Nelson de Mi-

randa Coutinho, Jefferson Isaac João Scheer, Sérgio Botto deLacerda. Órgão Julgador: II Grupo de Câmaras Cíveis. Relator:Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado: Juiz Conv. SalvatoreAntônio Astuti. Nº Acórdão: 3979. Nº Livro: 87. Julgado em:12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Segundo Grupo deCâmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, denegar a segurança. EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO,PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL. LI-CENCIATURA PLENA. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ENO EDITAL DO CONCURSO. EXCLUSÃO MANITDA. SE-GURANÇA DENEGADA. Correto o ato praticado pela autori-dade apontada como coatora, que excluiu a impetrante de con-curso para provimento de cargos de professor do ensino médioe fundamental, por não ter ela licenciatura plena na disciplinade sua habilitação, conforme exigido por lei e pelo edital doconcurso.

Departamento Judiciário Emetido em 25/02/2004II Divisão de Processo CívelPauta de Julgamento do dia04/03/2004 13:30Sessão Ordinária - III Grupo de Câmaras Cíveis

Relação No. 2004.00469 de Publicação

Pauta de Julgamento da sessão ordinária do III Grupo de Câ-maras Cíveis a realizar-se em04/03/2004 às 13:30 horas, ousessões subsequentes.

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem ProcessoAdriana D’avila Oliveira 002 0114922-2/02Airton Peasson 005 0132943-9/01Alceu Conceição Machado Filho 001 0146669-7Alice Hiroko Sano 008 0130002-5/03Anders Frank Schattenberg 001 0146669-7Antonio Celestino Toneloto 008 0130002-5/03Bernardo Duarte Almeida Fonseca 005 0132943-9/01Carlos Arnaldo Falbo Lara 008 0130002-5/03Carlos Fernando Correa de Castro 002 0114922-2/02Carlos Vitor Maranhão de Loyola 006 0140823-7Celso Carneiro do Amaral 006 0140823-7Clarindo de Salles Abreu Neto 007 0137218-1/01Cristiane de Oliveira Azim 006 0140823-7Daniel Lourenço Machado 008 0130002-5/03Daniele Cristina de Oliveira 003 0117563-5Darcy Caetano Costa 007 0137218-1/01Darcy Zanghelini Júnior 001 0146669-7Eduardo Pereira de Oliveira Mello 001 0146669-7Eliseu Alves Fortes 012 0135535-9/01Elson Sugigan 012 0135535-9/01Fabio José Possamai 005 0132943-9/01Gastão Fernando Paes de B. Junior 008 0130002-5/03Gian Marco Del Pintor 012 0135535-9/01Glória Cristina Rocha B. Botelho 007 0137218-1/01Gladimir Adriani Poletto 005 0132943-9/01Iran Roberto Brzezinski 013 0118175-9Ivan Kruger 006 0140823-7João Alci Oliveira Padilha 001 0146669-7João Candido Michalski 004 0128447-3/01José Luiz Gomes do Amaral 007 0137218-1/01Jose Augusto Bertelli 004 0128447-3/01Jose Roberto Ribeiro 008 0130002-5/03Julio Assis Gehlen 001 0146669-7Julio Cesar de Liz 005 0132943-9/01Karen Polessi Nunes 007 0137218-1/01Kleber Veltrini Tozzi 006 0140823-7Leonardo Antonio Franco 002 0114922-2/02Luciana Moura Lebbos 002 0114922-2/02Ludovico Albino Savaris 007 0137218-1/01Luiz Fabiani Russo 011 0077223-2Luiz Manrique 012 0135535-9/01Luiz Roberto Romano 002 0114922-2/02Marcos Augusto Malucelli 004 0128447-3/01Marcos João Rodrigues Salamunes 006 0140823-7Maria das Gracas Vicelli 011 0077223-2Mathieu Bertrand Struck 001 0146669-7Murilo Francisco Teodoro 006 0140823-7Norberto Trevisan Bueno 005 0132943-9/01Paulo Guilherme Filho 004 0128447-3/01Peregrino Dias Rosa Neto 001 0146669-7Ramon de Medeiros Nogueira 006 0140823-7Renato Alves Romano 004 0128447-3/01Renato Beltrami 001 0146669-7Rita de Cassia Alves 004 0128447-3/01Roberto Brzezinski Neto 013 0118175-9Robson Fari Nassin 006 0140823-7Robson Ivan Stival 002 0114922-2/02Rogerio Iurk Ribeiro 009 0136630-3Rubens Alberto Arrienti Angeli 010 0152468-7Simone Silva Chioderolli 007 0137218-1/01Solange Maria de Souza Chueiri 008 0130002-5/03Umberto David 003 0117563-5Valmir Schreiner Maran 001 0146669-7Walter Toffoli 004 0128447-3/01William Moreira Castilho 002 0114922-2/02

Conflito de Competência Cível (Gr)

0001 . Processo: 0146669-7

Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 200300041200 Revisio-nal. Suscitante: Juiz de Direito da Comarca de Curitiba - 4ªVara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Suscitado:Juiz de Direito da Comarca de Curitiba 15ª Vara Cível. Interes-sado: Get Propaganda Ltda, Ernani Lopes Buchmann, GilbertoTrindade dos Anjos. Advogado: Eduardo Pereira de OliveiraMello, Mathieu Bertrand Struck, Peregrino Dias Rosa Neto,Alceu Conceição Machado Filho, Renato Beltrami. Interessa-

Page 27: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 2727272727

do: Massa Falida de Banco Araucária SA. Advogado: Julio AssisGehlen, João Alci Oliveira Padilha, Valmir Schreiner Maran,Anders Frank Schattenberg, Darcy Zanghelini Júnior. Interes-sado: Bolsa de Valores do Paraná Síndico da Massa Falida.Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des.Fernando Vidal de Oliveira

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0002 . Processo: 0114922-2/02

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:1149222 Apelação Civel. Apelante: Citibank N A. Advo-gado: Carlos Fernando Correa de Castro, Adriana D’avila Oli-veira, Robson Ivan Stival, Luciana Moura Lebbos, WilliamMoreira Castilho. Apelado: Realgás Comércio de Derivadosde Petróleo Ltda. Advogado: Luiz Roberto Romano, Leonar-do Antonio Franco. Rec.Adesivo: Realgás Comércio de De-rivados de Petróleo Ltda. Advogado: Luiz Roberto Romano,Leonardo Antonio Franco. Embargante: Realgás Comércio deDerivados de Petróleo Ltda. Advogado: Luiz Roberto Romano,Leonardo Antonio Franco. Embargado: Citibank N A. Advoga-do: Carlos Fernando Correa de Castro, Adriana D’avila Olivei-ra, Robson Ivan Stival, Luciana Moura Lebbos, William Mo-reira Castilho. Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis.Relator: Des. Domingos Ramina. Revisor: Des. Airvaldo StelaAlves

Ação Rescisória (Gr)

0003 . Processo: 0117563-5

Comarca: Cornélio Procópio. Vara: Vara Cível. Ação Origi-nária: 9700000490 Indenização. Autor: Nelson Zamarian. Ad-vogado: Daniele Cristina de Oliveira. Réu: Willian Silva. Ad-vogado: Umberto David. Órgão Julgador: III Grupo de Câma-ras Cíveis. Relator: Des. Milani de Moura. Revisor: Des. Do-mingos Ramina

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0004 . Processo: 0128447-3/01

Comarca: Curitiba. Vara: 17ª Vara Cível. Ação Originária:1284473 Apelação Civel. Apelante: Banco Santander Noro-este SA. Advogado: Marcos Augusto Malucelli, João Candi-do Michalski, Paulo Guilherme Filho, Renato Alves Romano,Jose Augusto Bertelli. Apelado: Mauro Luiz Fuchs. Advo-gado: Walter Toffoli, Rita de Cassia Alves. Embargante: Mau-ro Luiz Fuchs. Advogado: Walter Toffoli, Rita de Cassia Al-ves. Embargado: Banco Santander Noroeste SA. Advogado:Marcos Augusto Malucelli, João Candido Michalski, PauloGuilherme Filho, Renato Alves Romano, Jose Augusto Berte-lli. Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des.Milani de Moura. Revisor: Des. Domingos Ramina

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0005 . Processo: 0132943-9/01

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:1329439 Apelação Civel. Apelante: Osni Ribeiro Drischel.Advogado: Julio Cesar de Liz, Bernardo Duarte Almeida Fon-seca, Fabio José Possamai, Gladimir Adriani Poletto, AirtonPeasson. Apelado: Jesus Rodrigues Santamaria. Advoga-do: Norberto Trevisan Bueno. Embargante: Jesus RodriguesSantamaria. Advogado: Norberto Trevisan Bueno. Embargado:Osni Ribeiro Drischel. Advogado: Julio Cesar de Liz, Bernar-do Duarte Almeida Fonseca, Fabio José Possamai, GladimirAdriani Poletto, Airton Peasson. Órgão Julgador: III Grupo deCâmaras Cíveis. Relator: Des. Milani de Moura. Revisor: Des.Domingos Ramina

Ação Rescisória (Gr)

0006 . Processo: 0140823-7

Comarca: Cascavel. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:199900000707 Concordata. Autor: Texaco Brasil Ltda. Advo-gado: Carlos Vitor Maranhão de Loyola, Ramon de MedeirosNogueira, Marcos João Rodrigues Salamunes, Kleber VeltriniTozzi, Cristiane de Oliveira Azim. Réu: Murilo Francisco Teo-doro. Advogado: Murilo Francisco Teodoro. Réu: Massa Fali-da de Auto Posto Fox Ltda. Advogado: Ivan Kruger, RobsonFari Nassin, Celso Carneiro do Amaral. Interessado: MuriloFrancisco Teodoro Síndico da Massa Falida. Órgão Julgador:III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Antônio Gomes daSilva. Revisor: Des. Sidney Mora

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0007 . Processo: 0137218-1/01

Comarca: Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária:1372181 Apelação Civel. Apelante: Molento e TarnowskiLtda, Luís Alceu Beltrão Molento. Advogado: José LuizGomes do Amaral, Simone Silva Chioderolli, Clarindo de Sal-les Abreu Neto, Karen Polessi Nunes. Apelado: EscritórioCentral de Arrecadação e Distribuição ECAD. Advogado:Ludovico Albino Savaris, Glória Cristina Rocha Braga Bote-lho. Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribui-ção ECAD. Advogado: Ludovico Albino Savaris, GlóriaCristina Rocha Braga Botelho. Apelado: Molento e Tarno-wski Ltda, Luís Alceu Beltrão Molento. Advogado: JoséLuiz Gomes do Amaral, Simone Silva Chioderolli, Clarindo deSalles Abreu Neto, Karen Polessi Nunes. Apelado: WiscariaCorpo e Alma Limitada, Edson Luiz Bazani, Lucimar Ferreirado Amaral. Advogado: Darcy Caetano Costa. Embargante:Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD. Ad-vogado: Ludovico Albino Savaris, Glória Cristina Rocha Bra-ga Botelho. Embargado: Molento e Tarnowski Ltda, Luís Al-ceu Beltrão Molento. Advogado: José Luiz Gomes do Amaral,Simone Silva Chioderolli, Clarindo de Salles Abreu Neto, Ka-

ren Polessi Nunes. Embargado: Wiscaria Corpo e Alma Limi-tada, Edson Luiz Bazani, Lucimar Ferreira do Amaral. Advo-gado: Darcy Caetano Costa. Órgão Julgador: III Grupo de Câ-maras Cíveis. Relator: Des. Ângelo Zattar. Revisor: Des. Antô-nio Gomes da Silva

Embargos de Declaração Cível

0008 . Processo: 0130002-5/03

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:130002502 Embargos Infringentes. Embargante: Banco ItaúSA. Advogado: Gastão Fernando Paes de Barros Junior, Anto-nio Celestino Toneloto, Carlos Arnaldo Falbo Lara, Alice HirokoSano, Jose Roberto Ribeiro. Embargado: Complemix do BrasilIndústria e Comércio de Cimento e Materiais de Construção Ltda.Advogado: Daniel Lourenço Machado, Solange Maria de SouzaChueiri. Embargante: Banco Itaú SA. Advogado: Gastão Fernan-do Paes de Barros Junior, Antonio Celestino Toneloto, Carlos Ar-naldo Falbo Lara, Alice Hiroko Sano, Jose Roberto Ribeiro. Ór-gão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. SidneyMora. Relator Convocado: Juiz Conv. Vicente Misurelli

Mandado de Segurança (Gr-Cv)

0009 . Processo: 0136630-3

Comarca: Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária:9900001160 Rescisão de Contrato. Impetrante: Adalmiro Bue-no. Advogado: Rogerio Iurk Ribeiro. Impetrado: Juiz de Direi-to da Comarca de Curitiba 15ª Vara Cível. Interessado: LuizCarlos Franco Basy, Marli Muller Franco Basy, Adolfo Igli-koski Neto. Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Re-lator: Des. Ângelo Zattar

Exceção de Suspeição Cível (Gr)

0010 . Processo: 0152468-7

Comarca: Mandaguari. Vara: Vara Única. Ação Originária:200300000744 Exceção de Suspeição. Excipiente: AnacletoGiraldeli Filho, José Marcos Carrasco. Advogado: Rubens Al-berto Arrienti Angeli. Excepto: Devanir Cestari - Juiz de Direi-to. Interessado: Massa Falida de J. C. Fernandes e Cia Ltda,Márcio Augusto de Oliveira Santos Síndico da Massa Falida.Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des.Sidney Mora

Ação Rescisória (Gr)

0011 . Processo: 0077223-2

Comarca: Londrina. Vara: 9ª Vara Cível. Ação Originária:8900000156 Reivindicatória. Autor: Arnaldo Ferreira da Silva,Maria da Silva. Advogado: Luiz Fabiani Russo. Réu: CleonicePaschoaleto. Advogado: Maria das Gracas Vicelli. Órgão Jul-gador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. ClaytonCamargo. Revisor: Des. Fernando Vidal de Oliveira

Embargos Infringentes Cível (Gr)

0012 . Processo: 0135535-9/01

Comarca: Mandaguaçu. Vara: Vara Única. Ação Originária:1355359 Apelação Civel. Apelante: Dionísio Peres. Advo-gado: Eliseu Alves Fortes, Gian Marco Del Pintor, Elson Sugi-gan. Apelado: João da Silva Amaral ME. Advogado: LuizManrique. Embargante: João da Silva Amaral ME. Advogado:Luiz Manrique. Embargado: Dionísio Peres. Advogado: EliseuAlves Fortes, Gian Marco Del Pintor, Elson Sugigan. ÓrgãoJulgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. AntônioGomes da Silva. Revisor: Des. Sidney Mora.

*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***

Mandado de Segurança (Gr-Cv)

0013 . Processo: 0118175-9

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200100000027 Inquéri-to Administrativo. Impetrante: J. H. O. M. . Advogado: Rober-to Brzezinski Neto, Iran Roberto Brzezinski. Impetrado: P. J.C. C. M. . Órgão Julgador: III Grupo de Câmaras Cíveis. Rela-tor: Des. Milani de Moura

II Divisão de Processo Cível Emitido em 25/02/2004Seção do IV Grupo de Câmaras CRelação No. 2004.00525

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAndré Renato Miranda Andrade 002 0139781-7Guilherme Beltrão de Almeida 002 0139781-7Iolaine Kisner Teixeira 001 0111200-9/01Karem Oliveira 002 0139781-7Luis Henrique Fernandes Hidalgo 001 0111200-9/01Manoel Henrique Maingue 002 0139781-7Marisa L. d. M. C. Cordeiro 002 0139781-7Priscila Brandt Prestes 002 0139781-7Roger Striker Trigueiros 001 0111200-9/01Ronaldo Gusmão 001 0111200-9/01Sérgio Botto de Lacerda 002 0139781-7Sandro Gilbert Martins 002 0139781-7Sandro Vicentini 002 0139781-7

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0111200-9/01 Embargos InfringentesCível (Gr)

. Protocolo: 2002/121570. Comarca: Londrina. Vara: 2ª VaraCível. Ação Originária: 1112009 Apelação Civel e Reexame

Necessario. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Caixade Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Muni-cipais de Londrina - CAAPSML. Advogado: Ronaldo Gus-mão. Apelado: Ronaldo Ribeiro dos Santos. Advogado:Roger Striker Trigueiros, Iolaine Kisner Teixeira, Luis Henri-que Fernandes Hidalgo. Rec.Adesivo: Ronaldo Ribeiro dosSantos. Advogado: Roger Striker Trigueiros, Iolaine KisnerTeixeira, Luis Henrique Fernandes Hidalgo. Embargante: Ro-naldo Ribeiro dos Santos. Advogado: Roger Striker Trigueiros,Iolaine Kisner Teixeira, Luis Henrique Fernandes Hidalgo.Embargado: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dosServidores Municipais de Londrina - CAAPSML. Advogado:Ronaldo Gusmão. Órgão Julgador: IV Grupo de Câmaras Cí-veis. Relator: Des. Mendonça de Anunciação. Relator Convo-cado: Juiz Conv. Cunha Ribas. Relator Designado: Des. MunirKaram. Revisor: Des. Campos Marques. Nº Acórdão: 202. NºLivro: 7. Julgado em: 11/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do IV GRUPO DECÂMARAS CÍVEIS, por maioria de votos, decidem acolher osembargos infringentes, para restabelecer em sua integralidadea sentença de primeiro grau, em sede de reexame necessário e,pois, negar provimento ao apelo e ao recurso adesivo. EMEN-TA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - DESVIO DE FUN-ÇÃO - APELAÇÃO - VOTOS MAJORITÁRIOS QUE NEGAMDIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA NOS VENCI-MENTOS VOTO MINORITÁRIO QUE RECONHECE QUEO SERVIDOR, EMBORA NÃO FAÇA JUS AO ENQUADRA-MENTO, TEM DIREITO A PERCEBER AS DIFERENÇASREMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO PERÍODO, SOBPENA DE SE GERAR LOCUPLETAMENTO INDEVIDO ÀADMINISTRAÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES ACO-LHIDOS POR MAIORIA DE VOTOS. O sistema da Constitui-ção Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especial-mente o do Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política sen-tença que, diante de desvio de função, reconhece o direito àpercepção, como verdadeira indenização, do valor maior, semestampar enquadramento no cargo, para o que seria indispen-sável o concurso público.

0002 . Processo/Prot:0139781-7 Mandado de Segurança (Gr-Cv)

. Protocolo: 2003/56009. Comarca: Curitiba. Ação Originária:200100005003 Decreto. Impetrante: C R Almeida SA Enge-nharia e Construções. Advogado: Sandro Gilbert Martins, San-dro Vicentini, Priscila Brandt Prestes, Guilherme Beltrão deAlmeida. Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda. LitisPassivo: Estado do Paraná. Advogado: Manoel Henrique Ma-ingue, André Renato Miranda Andrade, Marisa Leopoldina deMacedo Cruz Cordeiro, Karem Oliveira, Sérgio Botto de La-cerda. Órgão Julgador: IV Grupo de Câmaras Cíveis. Relator:Des. Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 203. Nº Livro: 7.Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Quarto Gru-po de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, porunanimidade de votos, em conceder parcialmente a segurança,nos termos do presente voto. EMENTA: EMENTA: MANDA-DO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITODECORRENTE DE PARCELA DE PRECATÓRIO IMPAGOCOM DÉBITO RELATIVO A IPVA - ART.78, § 2º DO ADCT- INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - RESTRIÇÃOIMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 5154/2001 - INS-CRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - REQUISITO NÃO PREVIS-TO NA LEI MAIOR - COMPENSAÇÃO COMO FORMA LI-BERATÓRIA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO - SÚMULA213 DO STJ - PLEITO EXTENSIVO A EVENTOS FUTU-ROS - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DASEGURANÇA. 1 - A norma do art. 78, § 2º, da ADCT, acres-cido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, de 13 desetembro de 2000, não exige que o débito do contribuinte este-ja inscrito em dívida ativa para ensejar compensação com par-celas impagas de seu precatório. 2 - O mandado de segurança éação mandamental, e não declaratória, e por isso não se prestapara aclarar previamente situações futuras.

Departamento Judiciário Emetido em 25/02/2004Divisão do Órgão EspecialPauta de Julgamento do dia 05/03/200408:30Sessão Ordinária - Órgão Especial

Relação No. 2004.00440 de Publicação

Pauta de Julgamento da sessão ordinária do Órgão Especial arealizar-se em 05/03/2004 às08:30 horas, ou sessões subse-quentes.

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem ProcessoAcir Mello 004 0064029-9/04Adele Maria Brandalise 014 0151208-7Alaor Carlos de Oliveira 028 0097130-8/01Alessandra Gaspar Berger 001 0136143-5

006 0117573-1Alexandre Battini 001 0136143-5Alty de Jesus Martins Diniz 015 0101802-0Ana Cláudia Bento Graf 004 0064029-9/04André Peixoto de Souza 001 0136143-5Andréa Pastuch Carneiro 008 0138929-3

012 0141768-5Andrea Margarethe A. de Miranda 005 0080946-5/04Augusto Pastuch de Almeida 008 0138929-3

012 0141768-5Ayrton Costa Loyola 011 0136802-9Benoit Scandelari Bussmann 012 0141768-5Bruno Augusto Gonçalves Vianna 002 0139939-3Carlos Alberto Pereira 009 0140209-7/01

010 0140242-2/01013 0145639-5023 0132780-2024 0135302-0

025 0135306-8026 0135317-1027 0135320-8

Carlos Eduardo Franco 029 0146944-5/01Cassia Giseli Beraldo P. Maciel 018 0150811-0Cassiano Luiz Iurk 001 0136143-5

006 0117573-1Celso Cordeiro 005 0080946-5/04Clelio Toffoli Junior 011 0136802-9Débora Franco de Godoy 004 0064029-9/04

019 0116828-7020 0070762-6/03

Davi Deutscher 019 0116828-7Delivar Tadeu de Mattos 001 0136143-5Edival Antonio Ribeiro 030 0135243-6Eduardo Duarte Ferreira 002 0139939-3Eduardo Egg Borges Resende 001 0136143-5Emerson Carazzai Fonseca 016 0134603-8Estefania Maria de Q. Barboza 001 0136143-5

006 0117573-1Euclides Eudes Panazzolo 005 0080946-5/04Fabiano Jorge Stainzack 001 0136143-5Fernando O’Reilly C. Barrionuevo 021 0101172-7Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro 004 0064029-9/04

019 0116828-7020 0070762-6/03

Frederico Ferraz Lewin 011 0136802-9Gabriela de Paula Soares 001 0136143-5

006 0117573-1013 0145639-5

Geroncio Taborda Rocha Junior 022 0099482-5Gisele da Rocha Parente Venancio 001 0136143-5

006 0117573-1009 0140209-7/01010 0140242-2/01013 0145639-5

Graciela Iurk Marins 008 0138929-3Gustavo de Almeida Flessak 008 0138929-3

012 0141768-5Isabelle Gionedis Gulin 006 0117573-1Iuri Ferrari Coccicov 006 0117573-1Ivan Guerios Curi 030 0135243-6Jacinto Nelson de M. Coutinho 011 0136802-9Jefferson Isaac João Scheer 002 0139939-3

008 0138929-3014 0151208-7

João Riezemberger Leviski Soares 020 0070762-6/03João Roberto Santos Regnier 030 0135243-6Joel Samways Neto 004 0064029-9/04

005 0080946-5/04José Dorival Bandeira 017 0147143-2José Fernando Puchta 004 0064029-9/04

005 0080946-5/04José Teodoro Alves 022 0099482-5Lúcio Clovis Pelanda 015 0101802-0Laercio Ademir dos Santos 011 0136802-9Louise Rainer Pereira Gionedis 021 0101172-7Lourival Caetano 028 0097130-8/01Luir Ceschin 004 0064029-9/04

005 0080946-5/04Luis Fernando da Silva Tambellini 001 0136143-5

006 0117573-1009 0140209-7/01010 0140242-2/01013 0145639-5

Luis Roberto Ahrens 008 0138929-3Luiz César Trevisan 007 0141286-8Luiz Edson Fachin 023 0132780-2Luiz Henrique Bona Turra 002 0139939-3

003 0136484-1Marcelene Carvalho da Silva Ramos 001 0136143-5

006 0117573-1009 0140209-7/01010 0140242-2/01013 0145639-5014 0151208-7

Mauri José Roika 019 0116828-7Michel Saliba Oliveira 011 0136802-9Miguel Ramos Campos 008 0138929-3Paulo Eduardo Moreno Dias 005 0080946-5/04Paulo Roberto Moreira G. Junior 009 0140209-7/01

010 0140242-2/01Reginaldo Fanchin 003 0136484-1Renato Beltrami 012 0141768-5Renato Cardoso de Almeida Andrade 021 0101172-7Ruy Fonsatti Júnior 015 0101802-0Sérgio Botto de Lacerda 001 0136143-5

002 0139939-3003 0136484-1004 0064029-9/04005 0080946-5/04006 0117573-1008 0138929-3009 0140209-7/01010 0140242-2/01013 0145639-5014 0151208-7019 0116828-7020 0070762-6/03023 0132780-2024 0135302-0025 0135306-8026 0135317-1027 0135320-8

Sandro Balduino Morais 030 0135243-6Sebastião Sérgio Miranda 006 0117573-1Ubirajara Ayres Gasparin 004 0064029-9/04Valdir Judai 022 0099482-5Vanessa Volpi Bellegard 021 0101172-7Victor Alberto Azi Bomfim Marins 008 0138929-3Victor Alexandre Bomfim Marins 008 0138929-3Walter Borges Carneiro 008 0138929-3

012 0141768-5

Page 28: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2828282828 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Wilton Vicente Paese 024 0135302-0025 0135306-8026 0135317-1027 0135320-8

Mandado de Segurança (OE)

0001 . Processo: 0136143-5

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200200013615 Lei.Impetrante: José Carlos Albuquerque do Amaral. Advogado:André Peixoto de Souza, Delivar Tadeu de Mattos, EduardoEgg Borges Resende. Impetrado: Procuradora Geral de Justiçado Estado do Paraná. Litis Passivo: Paranaprevidencia ServiçoSocial Autônomo. Advogado: Estefania Maria de Queiroz Bar-boza, Fabiano Jorge Stainzack, Alessandra Gaspar Berger, Ale-xandre Battini, Cassiano Luiz Iurk. Litis Passivo: Estado doParaná. Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Gabriela de PaulaSoares, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gisele da RochaParente Venancio, Luis Fernando da Silva Tambellini. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Ângelo Zattar

Mandado de Segurança (OE)

0002 . Processo: 0139939-3

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200300000061 Decre-to. Impetrante: Paulo Roberto Fuganti, Mauro Zauer Fiakofski.Advogado: Eduardo Duarte Ferreira, Bruno Augusto Gonçal-ves Vianna. Impetrado: Governador do Estado do Paraná, Che-fe da Casa Civil, Presidente da Comissão Processante instaura-da pela Portaria nº06/2000. Litis Passivo: Estado do Paraná.Advogado: Luiz Henrique Bona Turra, Jefferson Isaac JoãoScheer, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Espe-cial. Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Ação Direta de Inconstitucionalidade

0003 . Processo: 0136484-1

Comarca: Coronel Vivida. Ação Originária: 200200001693 LeiMunicipal. Autor: Prefeito Municipal de Coronel Vivida. Advo-gado: Reginaldo Fanchin. Interessado: Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Henrique Bona Turra. Inte-ressado: Câmara Municipal de Coronel Vivida. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Antonio Lopes de Noronha

Embargos à Execução (OE)

0004 . Processo: 0064029-9/04

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 64029903 Execução.Exequente: Acir Mello, Marly Mary da Cruz Macedo. Advo-gado: Acir Mello. Executado: Estado do Paraná. Advoga-do: Ubirajara Ayres Gasparin, Ana Cláudia Bento Graf, Débo-ra Franco de Godoy, Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro. Em-bargante: Estado do Paraná. Advogado: José Fernando Puchta,Luir Ceschin, Joel Samways Neto, Sérgio Botto de Lacerda.Embargado: Acir Mello, Marly Mary da Cruz Macedo. Advo-gado: Acir Mello. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Moacir Guimarães

Embargos à Execução (OE)

0005 . Processo: 0080946-5/04

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 80946503 Execução.Exequente: Simone Damasceno. Advogado: Euclides EudesPanazzolo, Celso Cordeiro, Paulo Eduardo Moreno Dias.Executado: Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto deLacerda, José Fernando Puchta, Luir Ceschin, Joel SamwaysNeto, Andrea Margarethe A. de Miranda. Embargante: Estadodo Paraná. Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, José FernandoPuchta, Luir Ceschin, Joel Samways Neto, Andrea MargaretheA. de Miranda. Embargado: Simone Damasceno. Advogado:Euclides Eudes Panazzolo, Celso Cordeiro, Paulo EduardoMoreno Dias. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des.Carlos Hoffmann

Mandado de Segurança (OE)

0006 . Processo: 0117573-1

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 827 Acórdão. Impetrante:Paranaprevidencia Serviço Social Autônomo. Advogado: Cas-siano Luiz Iurk, Alessandra Gaspar Berger, Estefania Maria deQueiroz Barboza, Isabelle Gionedis Gulin, Iuri Ferrari Cocci-cov. Impetrado: III Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estado do Paraná.Advogado: Gabriela de Paula Soares, Marcelene Carvalho daSilva Ramos, Gisele da Rocha Parente Venancio, Luis Fernan-do da Silva Tambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Litis Passivo:Nilsa Schier Doria. Advogado: Sebastião Sérgio Miranda. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni

Mandado de Segurança (OE)

0007 . Processo: 0141286-8

Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 200300000095 Mandadode Segurança. Impetrante: Gisele Crisostimo. Advogado: LuizCésar Trevisan. Impetrado: Procuradora-Geral de Justiça doEstado do Paraná. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Ângelo Zattar

Mandado de Segurança (OE)

0008 . Processo: 0138929-3

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200100095957 Proto-colo. Impetrante: Inaldo Borchers Mueller. Advogado: Walter

Borges Carneiro, Andréa Pastuch Carneiro, Augusto Pastuchde Almeida, Gustavo de Almeida Flessak. Impetrado: Conse-lho da Magistratura do Estado do Paraná, Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, Presidente do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Ivo Ribeiro,Sérgio Ribeiro. Advogado: Victor Alberto Azi Bomfim Marins,Graciela Iurk Marins, Victor Alexandre Bomfim Marins, LuisRoberto Ahrens. Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado:Miguel Ramos Campos, Jefferson Isaac João Scheer, SérgioBotto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Carlos Hoffmann

Embargos de Declaração Cível

0009 . Processo: 0140209-7/01

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 1402097 Mandado deSegurança. Impetrante: Dalila Martins de Oliveira. Advo-gado: Carlos Alberto Pereira. Impetrado: Presidente do Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estadodo Paraná. Advogado: Marcelene Carvalho da Silva Ramos,Gisele da Rocha Parente Venancio, Paulo Roberto MoreiraGomes Junior, Luis Fernando da Silva Tambellini, Sérgio Bot-to de Lacerda. Embargante: Dalila Martins de Oliveira. Advo-gado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Embargos de Declaração Cível

0010 . Processo: 0140242-2/01

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 1402422 Mandado deSegurança. Impetrante: Ida Rodrigues de Paula e Silva.Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impetrado: Presidente doTribunal de Justiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Esta-do do Paraná. Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Marcele-ne Carvalho da Silva Ramos, Gisele da Rocha Parente Venan-cio, Luis Fernando da Silva Tambellini, Paulo Roberto MoreiraGomes Junior. Embargante: Ida Rodrigues de Paula e Silva.Advogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Es-pecial. Relator: Des. Sidney Mora

Mandado de Segurança (OE)

0011 . Processo: 0136802-9

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200300008194 Proce-dimento Administrativo. Impetrante: Acindino Ricardo Duar-te. Advogado: Michel Saliba Oliveira, Clelio Toffoli Junior,Laercio Ademir dos Santos. Impetrado: Presidente do Tribunalde Contas do Estado do Paraná. Litis Passivo: Assembléia Le-gislativa do Estado do Paraná. Advogado: Ayrton Costa Loyo-la, Frederico Ferraz Lewin. Litis Passivo: Estado do Paraná.Advogado: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Bonejos Demchuk

Mandado de Segurança (OE)

0012 . Processo: 0141768-5

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200300000272 Decre-to. Impetrante: Eniete Eliana Scheffer Nicz. Advogado: WalterBorges Carneiro, Andréa Pastuch Carneiro, Augusto Pastuchde Almeida, Gustavo de Almeida Flessak. Impetrado: Presi-dente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Litis Passi-vo: Sidneia Maria Portes Name. Advogado: Renato Beltrami,Benoit Scandelari Bussmann. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Bonejos Demchuk

Mandado de Segurança (OE)

0013 . Processo: 0145639-5

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 1274791 Sequestro.Impetrante: Carmem Mendes Moreira. Advogado: Carlos Al-berto Pereira. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná. Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado:Gabriela de Paula Soares, Marcelene Carvalho da Silva Ra-mos, Gisele da Rocha Parente Venancio, Luis Fernando da Sil-va Tambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Mandado de Segurança (OE)

0014 . Processo: 0151208-7

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200300000001 Edital.Impetrante: Anete Diesel. Advogado: Adele Maria Brandalise.Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná.Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Marcelene Carva-lho da Silva Ramos, Jefferson Isaac João Scheer, Sérgio Bottode Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des.Leonardo Lustosa

Ação Direta de Inconstitucionalidade

0015 . Processo: 0101802-0

Comarca: Medianeira. Ação Originária: 200000000002 Decre-to. Autor: Partido Progressista Brasileiro. Advogado: Ruy Fonsat-ti Júnior, Lúcio Clovis Pelanda. Interessado: Câmara Municipalde Medianeira. Advogado: Alty de Jesus Martins Diniz. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Bonejos Demchuk

Ação Direta de Inconstitucionalidade

0016 . Processo: 0134603-8

Comarca: Cornélio Procópio. Ação Originária: 9500000004Lei. Autor: Prefeito Municipal de Cornélio Procópio. Advoga-do: Emerson Carazzai Fonseca. Interessado: Câmara Munici-pal de Cornélio Procópio. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Leonardo Lustosa

Ação Direta de Inconstitucionalidade

0017 . Processo: 0147143-2

Comarca: Salto do Lontra. Ação Originária: 9000000227 Lei Or-gânica. Autor: PSDB Partido da Social Democracia Brasileira doMunicípio de Nova Prata do Iguaçu. Advogado: José Dorival Ban-deira. Interessado: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Bonejos Demchuk

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Liminar)

0018 . Processo: 0150811-0

Comarca: Maringá. Ação Originária: 200300001544 LeiMunicipal. Autor: Prefeito do Município de Paiçandu. Advo-gado: Cassia Giseli Beraldo Pereira Maciel. Interessado: Câ-mara Municipal de Paiçandu. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Leonardo Lustosa

Ação Rescisória (OE)

0019 . Processo: 0116828-7

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 37689 Ação Rescisória.Autor: Espólio de Aurélio Carneiro Lobo. Advogado: DaviDeutscher, Mauri José Roika. Réu: Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Débora Franco de Godoy, FlávioLuiz Fonseca Nunes Ribeiro. Litis Ativo: Faustino Casagran-de, Maria Madalena Casagrande. Advogado: Davi Deutscher,Mauri José Roika. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Jesus Sarrão. Revisor: Des. Wanderlei Resende

Embargos Infringentes Cível (OE)

0020 . Processo: 0070762-6/03

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 707626 Ação Rescisória.Autor: Estado do Paraná. Advogado: Débora Franco de Go-doy, Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro, Sérgio Botto de La-cerda. Réu: Geny Leviski Soares. Advogado: João Rie-zemberger Leviski Soares. Embargante: Geny Leviski Soares.Advogado: João Riezemberger Leviski Soares. Embargado:Estado do Paraná. Advogado: Débora Franco de Godoy, FlávioLuiz Fonseca Nunes Ribeiro, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Jesus Sarrão. Revisor:Des. Wanderlei Resende

Denúncia Crime (OE)

0021 . Processo: 0101172-7

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200000001199 Proce-dimento Administrativo. Denunciante: Ministério Público doEstado do Paraná. Denunciado: Cassio Taniguchi, Marina Kla-mas Taniguchi. Advogado: Renato Cardoso de Almeida Andra-de. Denunciado: Dinorah Botto Portugal Nogara, Antônio Car-los Pereira de Araújo, João Carlos Gonçalves Baracho, Lucia-no Ducci, Carlos Alberto Carvalho, José Alberto Reimann,Sérgio Galante Tocchio, Dacylia Vieira dos Santos, José Eduar-do Lima Conter, Samira Celia Neme Tomita. Advogado: Loui-se Rainer Pereira Gionedis, Vanessa Volpi Bellegard, Fernan-do O’Reilly Cabral Barrionuevo. Órgão Julgador: Órgão Espe-cial. Relator: Des. Carlos Hoffmann

Pedido de Intervenção Estadual

0022 . Processo: 0099482-5

Comarca: Grandes Rios. Ação Originária: 9600001315 Pre-catório Requisitório. Requerente: Procuradora-Geral de Justi-ça do Estado do Paraná. Requerido: Município de Grandes Rios.Advogado: Geroncio Taborda Rocha Junior. Interessado: JoãoFalda. Advogado: José Teodoro Alves, Valdir Judai. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Antônio Gomes da Silva

Pedido de Intervenção (OE)

0023 . Processo: 0132780-2

Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 199700041886 Precató-rio Requisitório. Requerente: Adir Barbosa José. Advogado:Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Paraná, Gover-nador do Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto de Lacer-da, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Órgão Especial. Rela-tor: Des. Clotário Portugal Neto

Pedido de Intervenção (OE)

0024 . Processo: 0135302-0

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 199800027879 Precató-rio Requisitório. Requerente: Irene Freitas Narestki. Advoga-do: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Paraná, Go-vernador do Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto de La-cerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Antônio Gomes da Silva

Pedido de Intervenção (OE)

0025 . Processo: 0135306-8

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 199800027879 Precató-rio Requisitório. Requerente: Iria Narestki. Advogado: CarlosAlberto Pereira. Requerido: Estado do Paraná, Governador doEstado do Paraná. Advogado: Wilton Vicente Paese, SérgioBotto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Antônio Gomes da Silva

Pedido de Intervenção (OE)

0026 . Processo: 0135317-1

Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 199800027879 Precató-rio Requisitório. Requerente: Marilda Narestki. Advogado:Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Paraná, Gover-nador do Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto de Lacer-da, Wilton Vicente Paese. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Antônio Gomes da Silva

Pedido de Intervenção (OE)

0027 . Processo: 0135320-8

Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública Falên-cias e Concordatas. Ação Originária: 199900051155 Precató-rio Requisitório. Requerente: Pedro Alves Godim. Advogado:Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Paraná, Gover-nador do Estado do Paraná. Advogado: Wilton Vicente Paese,Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Re-lator: Des. Antonio Lopes de Noronha

Incidente Decl Inconstitucionalidade(OE)

0028 . Processo: 0097130-8/01

Comarca: Catanduvas. Vara: Vara Única. Ação Originária:971308 Apelação Civel e Reexame Necessario. Suscitante:Sexta Câmara Cível do Estado do Paraná. Interessado: Municí-pio de Três Barras do Paraná. Advogado: Lourival Caetano.Interessado: Roseli Mencato Julinotti. Advogado: Alaor Carlosde Oliveira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Je-sus Sarrão.

*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***

Agravo Regimental Cível

0029 . Processo: 0146944-5/01

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 1469445 Mandado deSegurança. Impetrante: M. A. M. S. P. J. . Advogado:Carlos Eduardo Franco. Impetrado: Ó. E. C. P. J. M. P. E. P.. Agravante: M. P. E. P. . Órgão Julgador: Órgão Especial. Re-lator: Des. Accácio Cambi. Relator Convocado: Des. Ivan Bor-toleto

Mandado de Segurança (OE)

0030 . Processo: 0135243-6

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200100007549 Proto-colo. Impetrante: H. G. G. - Juiz de Direito. Advogado: JoãoRoberto Santos Regnier, Ivan Guerios Curi, Sandro BalduinoMorais, Edival Antonio Ribeiro. Impetrado: Ó. E. T. J. . ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Jesus Sarrão

Recurso Ct Decisão Cons Magistratura(OE)

0031 . Processo: 0150878-5

Comarca: Foz do Iguaçu. Ação Originária: 2003000003404Permuta. Recorrente: I. N. , A. N. S.. Órgão Julgador: ÓrgãoEspecial. Relator: Des. Antônio Gomes da Silva

Divisão do Órgão Especial Emitido em 25/02/2004Seção de Registro e PublicaçãoRelação No. 2004.00486

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtCarlos Alberto Costa Machado 028 0149840-4/01Carlos Alberto Pereira 001 0134743-7

002 0134794-4003 0134755-7004 0135263-8005 0134843-2006 0134902-6007 0135279-6008 0134825-4009 0134782-4010 0134900-2011 0134760-8012 0134847-0013 0134740-6014 0134783-1015 0134789-3016 0135270-3017 0134844-9018 0134856-9019 0135042-9020 0134791-3021 0134756-4022 0134850-7023 0134897-0024 0134833-6025 0134860-3026 0134787-9027 0133471-2029 0133476-7/01030 0134790-6

Cassiano Molin 028 0149840-4/01Edemilson Pinto Vieira 028 0149840-4/01Luiz Bresolin 029 0133476-7/01Luiz Edson Fachin 001 0134743-7

003 0134755-7004 0135263-8006 0134902-6008 0134825-4009 0134782-4

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 2929292929

010 0134900-2011 0134760-8012 0134847-0013 0134740-6014 0134783-1016 0135270-3018 0134856-9019 0135042-9020 0134791-3023 0134897-0024 0134833-6026 0134787-9027 0133471-2030 0134790-6

Sérgio Botto de Lacerda 001 0134743-7002 0134794-4003 0134755-7004 0135263-8005 0134843-2006 0134902-6007 0135279-6008 0134825-4009 0134782-4010 0134900-2011 0134760-8012 0134847-0013 0134740-6014 0134783-1015 0134789-3016 0135270-3017 0134844-9018 0134856-9019 0135042-9020 0134791-3021 0134756-4022 0134850-7023 0134897-0024 0134833-6025 0134860-3026 0134787-9027 0133471-2029 0133476-7/01030 0134790-6

Wilton Vicente Paese 002 0134794-4005 0134843-2007 0135279-6015 0134789-3017 0134844-9021 0134756-4022 0134850-7025 0134860-3029 0133476-7/01

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0134743-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180076. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AgenorPadilha dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6155. Nº Livro:171. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0002 . Processo/Prot:0134794-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180085. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Arthur deOliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6156. Nº Livro: 172.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0003 . Processo/Prot:0134755-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180029. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Aroldo doAmaral. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: LuizEdson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Ór-

gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6157. Nº Livro: 172. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0004 . Processo/Prot:0135263-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180208. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AmenonFrancisco Sobrinho. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6158. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0005 . Processo/Prot:0134843-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180347. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioPereira dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6159. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0006 . Processo/Prot:0134902-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180433. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArnoldoSchilipack. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Go-vernador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6160. Nº Livro: 172. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0007 . Processo/Prot:0135279-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180061. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioJoão Francisco Anacleto Vieira. Advogado: Carlos AlbertoPereira. Requerido: Estado do Paraná, Governador do Estadodo Paraná. Advogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto deLacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sid-ney Mora. Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão:6161. Nº Livro: 172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO

ENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0008 . Processo/Prot:0134825-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180317. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioSalata. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: LuizEdson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6162. Nº Livro: 172. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0009 . Processo/Prot:0134782-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180038. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntenorFernandes Colaço. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6163. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0010 . Processo/Prot:0134900-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180423. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AltairCorreia. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6164. Nº Livro: 172. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0011 . Processo/Prot:0134760-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180371. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlcedinoFarias. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Gover-nador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6165. Nº Livro: 172. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0012 . Processo/Prot:0134847-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180084. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Ailton Linoda Silva. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Go-vernador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-

do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6166. Nº Livro: 172. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0013 . Processo/Prot:0134740-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180050. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioCarlos de Moraes. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6167. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0014 . Processo/Prot:0134783-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180041. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AquilesSilva França. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6168. Nº Livro: 172.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0015 . Processo/Prot:0134789-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180078. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Aguinal-do de Paula. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6169. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0016 . Processo/Prot:0135270-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180202. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AnivaldoCândido de Nazareth. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6170. Nº Li-vro: 172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.

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3030303030 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0017 . Processo/Prot:0134844-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180343. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fa-zenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Antônio Pe-reira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Pa-raná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wilton VicentePaese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni.Nº Acórdão: 6171. Nº Livro: 172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0018 . Processo/Prot:0134856-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180265. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlindroBrasílio Paz. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6172. Nº Livro: 172.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0019 . Processo/Prot:0135042-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180430. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Agenor daSilva Bonfim. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6173. Nº Livro: 172.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0020 . Processo/Prot:0134791-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180400. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioAlves da Silva. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6174. Nº Livro: 172.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0021 . Processo/Prot:0134756-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180275. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AramisRodrigues de Jesus. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6175. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0022 . Processo/Prot:0134850-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180355. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioNivaldo Fagundes Maciel. Advogado: Carlos Alberto Pereira.Requerido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Para-ná. Advogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora.Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6176. NºLivro: 172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0023 . Processo/Prot:0134897-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180060. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlcidesPeixoto. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Gover-nador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6177. Nº Livro: 172. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0024 . Processo/Prot:0134833-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180295. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioVitorino. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6178. Nº Livro: 172. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0025 . Processo/Prot:0134860-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180112. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AgenorBatista dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6179. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria devotos, em julgar improcedente o pedido de intervenção.EMENTA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOESTADO DO PARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRE-CATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZAALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMENTO POR FAL-TA DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CARACTE-RIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDI-CIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE 116 (CEN-TO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO. JULGAMEN-TO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO IN-TERVENTIVO.

0026 . Processo/Prot:0134787-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180266. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AthairBorges dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6180. Nº Livro:172. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0027 . Processo/Prot:0133471-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/165970. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199700077376 Precatório Requisitório. Requerente: CecíliaGueber Vieira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Nério Spessato Ferreira. NºAcórdão: 6183. Nº Livro: 173. Julgado em: 21/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, em julgar improcedente o pedido. EMEN-TA: INTERVENÇÃO ESTADUAL DÉBITO REPRESENTA-DO POR PRECATÓRIO CRÉDITO INCLUÍDO NO ORÇA-MENTO ATRASO CIRCUNSTANCIAL MEDIDA EXCEP-CIONAL INVIÁVEL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO IN-TERVENTIVO.

0028 . Processo/Prot:0149840-4/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/183192. Comarca: Bocaiúva do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1498404 Ação Direta de Incons-titucionalidade. Autor: Partido do Movimento DemocráticoBrasileiro - PMDB. Advogado: Carlos Alberto Costa Macha-do, Edemilson Pinto Vieira. Interessado: Câmara Municipalde Bocaiúva do Sul. Agravante: PFL Partido da Frente Liberal.Advogado: Cassiano Molin. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Dilmar Kessler. Relator Convocado: Des. MárioRau. Nº Acórdão: 6185. Nº Livro: 173. Julgado em: 0 6 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aoagravo e referendar a liminar deferida, nos termos do voto doRelator Substituto. EMENTA: AGRAVO REGIMENTALAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ALTE-RAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTOINTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DIMINUIR DEDOIS PARA UM ANO O MANDATO DA MESA EXECUTI-VA DA CÂMARA - LIMINAR INITIO LITIS - DEFERIMEN-TO POR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADO-RES À CONCESSÃO - AGRAVO DESPROVIDO. - No juízoliminar da ADIn é imperioso que, além do aspecto de bom di-reito na tese do autor, tenha-se como seguro que os danos re-sultantes da continuidade da vigência da norma são maioresque aqueles que adviriam de sua suspensão até o juízo definiti-vo” (STF. Adimc 1549/RJ. Rel. Min. Francisco Rezek. Publi-cado em 18/5/2001).

0029 . Processo/Prot:0133476-7/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/182777. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1334767 Pedido de Intervenção. Requerente: Diva de Oli-veira Belotto. Advogado: Carlos Alberto Pereira, Luiz Bre-solin. Requerido: Estado do Paraná, Governador do Estadodo Paraná. Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vi-cente Paese. Embargante: Diva de Oliveira Belotto. Advogado:Carlos Alberto Pereira, Luiz Bresolin. Órgão Julgador: ÓrgãoEspecial. Relator: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão: 6187.Nº Livro: 173. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declara-ção. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMIS-SÃO. DÚVIDA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEI-ÇÃO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, dúvida econtradição apontadas pela embargante, rejeitam-se os embar-gos de declaração.

0030 . Processo/Prot:0134790-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180082. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alcir Clemen-te. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Para-ná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto deLacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni.Nº Acórdão: 6208. Nº Livro: 173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,

em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

Divisão do Órgão Especial Emitido em 25/02/2004Seção de Registro e PublicaçãoRelação No. 2004.00490

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdailton Alves Maciel Júnior 012 0137972-0Alessandra Gaspar Berger 007 0145896-0Alexandre Medeiros Regnier 007 0145896-0Ayrton Costa Loyola 007 0145896-0Beatriz de Almeida 016 0143981-6/02Carlos Alberto Pereira 001 0140240-8/01

002 0135275-8003 0133494-5004 0132765-5005 0145644-6/02006 0140224-4/02009 0145643-9/02010 0140318-1/01011 0145668-6/02013 0140322-5/01014 0138607-2/02019 0138600-3/02020 0134777-3021 0134901-9022 0134761-5023 0134764-6024 0135262-1025 0134891-8026 0134776-6027 0134821-6028 0134768-4029 0135271-0030 0134827-8

Cassiano Luiz Iurk 007 0145896-0Cezar Augusto de Oliveira Franco 018 0150800-7/01Christiano Souza Neto 018 0150800-7/01Estefania Maria de Q. Barboza 007 0145896-0Fabiano Jorge Stainzack 007 0145896-0Gabriela de Paula Soares 001 0140240-8/01

012 0137972-0013 0140322-5/01016 0143981-6/02017 0147826-6/01

Gisele da Rocha Parente Venancio 006 0140224-4/02010 0140318-1/01013 0140322-5/01016 0143981-6/02017 0147826-6/01019 0138600-3/02

Isabela Cristine Martins Ramos 001 0140240-8/01012 0137972-0

João Roberto Santos Regnier 007 0145896-0José Gustavo de Oliveira Franco 018 0150800-7/01Kelsen Christina Zanotti 012 0137972-0Leonardo Medeiros Regnier 007 0145896-0Luciano Alberti de Brito 018 0150800-7/01Luis Fernando da Silva Tambellini 006 0140224-4/02

010 0140318-1/01013 0140322-5/01016 0143981-6/02017 0147826-6/01019 0138600-3/02

Luiz Edson Fachin 002 0135275-8003 0133494-5004 0132765-5021 0134901-9023 0134764-6024 0135262-1025 0134891-8026 0134776-6027 0134821-6029 0135271-0030 0134827-8

Marcelene Carvalho da Silva Ramos 006 0140224-4/02010 0140318-1/01013 0140322-5/01016 0143981-6/02017 0147826-6/01019 0138600-3/02

Marcello Trajano da Rocha 017 0147826-6/01Marly Mary da Cruz Macedo 015 0145689-5Milton Ricardo e Silva 008 0143741-2Paulo Roberto Moreira G. Junior 001 0140240-8/01

006 0140224-4/02010 0140318-1/01012 0137972-0019 0138600-3/02

Sérgio Botto de Lacerda 001 0140240-8/01002 0135275-8003 0133494-5004 0132765-5006 0140224-4/02010 0140318-1/01012 0137972-0013 0140322-5/01016 0143981-6/02017 0147826-6/01019 0138600-3/02020 0134777-3021 0134901-9

Page 31: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 3131313131

022 0134761-5023 0134764-6024 0135262-1025 0134891-8026 0134776-6027 0134821-6028 0134768-4029 0135271-0030 0134827-8

Samuel Torquato 007 0145896-0Sandro Balduino Morais 007 0145896-0Tobias Antonio de Brito 018 0150800-7/01Wilton Vicente Paese 020 0134777-3

022 0134761-5028 0134768-4

Yeda Vargas Rivabem Bonilha 001 0140240-8/01012 0137972-0

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0140240-8/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/180773. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1402408 Mandado de Segurança. Impetrante: Eudociada Costa Vieira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impe-trado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Gabriela dePaula Soares, Yeda Vargas Rivabem Bonilha, Isabela CristineMartins Ramos, Paulo Roberto Moreira Gomes Junior, SérgioBotto de Lacerda. Embargante: Eudocia da Costa Vieira. Ad-vogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Espe-cial. Relator: Des. Antônio Gomes da Silva. Nº Acórdão: 6181.Nº Livro: 173. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declara-ção. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANDA-DO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EMANALISAR-SE AS NORMAS APONTADAS PELA RECOR-RENTE - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA NO ACÓR-DÃO A QUO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Não se verifi-cando no acórdão a quo omissão na análise das normas consti-tucionais e legais apontadas pela recorrente, e nem contradiçãointrínseca na mesma decisão, a ensejar os embargos, devem serestes rejeitados.

0002 . Processo/Prot:0135275-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180225. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Amenordos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6182. Nº Livro: 173. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0003 . Processo/Prot:0133494-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/165991. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199800015446 Precatório Requisitório. Requerente: DalilaMartins de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Moacir Guima-rães. Nº Acórdão: 6184. Nº Livro: 173. Julgado em: 0 5 / 1 2 /2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição preli-minar e, no mérito, por maioria de votos, em julgar improce-dente o pedido, de intervenção federal no Estado do Paraná.EMENTA: INTERVENÇÃO ESTADUAL DÉBITO REPRE-SENTADO POR PRECATÓRIO CRÉDITO INCLUÍDO NOORÇAMENTO ATRASO CIRCUNSTANCIAL MEDIDAEXCEPCIONAL INVIÁVEL IMPROCEDÊNCIA DO PEDI-DO INTERVENTIVO. Sendo medida drástica, de caráter ex-cepcional, não pode o pedido de intervenção ser deferido ape-nas em razão de precatório requisitório não pago por razõesalheias à vontade estatal (ac. 5.073, rel. Des. Ângelo Zattar)

0004 . Processo/Prot:0132765-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/157211. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199800106899 Precatório Requisitório. Requerente: AnnitaBenetti Nicaretta. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Moacir Guimarães. NºAcórdão: 6186. Nº Livro: 173. Julgado em:05/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição preli-

minar e, no mérito, por maioria de votos, em julgar improce-dente o pedido, de intervenção federal no Estado do Paraná.EMENTA: INTERVENÇÃO ESTADUAL DÉBITO REPRE-SENTADO POR PRECATÓRIO CRÉDITO INCLUÍDO NOORÇAMENTO ATRASO CIRCUNSTANCIAL MEDIDAEXCEPCIONAL INVIÁVEL IMPROCEDÊNCIA DO PEDI-DO INTERVENTIVO. Sendo medida drástica, de caráter ex-cepcional, não pode o pedido de intervenção ser deferido ape-nas em razão de precatório requisitório não pago por razõesalheias à vontade estatal (ac. 5.073, rel. Des. Ângelo Zattar)

0005 . Processo/Prot:0145644-6/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/177812. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1456446 Mandado de Segurança. Impetrante: CarolinaVieira Leite. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impetra-do: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Embargante: Carolina Vieira Leite. Advogado: Carlos AlbertoPereira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 6188. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargosdeclaratórios opostos. EMENTA: MANDADO DE SEGURAN-ÇA - INDEFERIMENTO INICIAL - AGRAVO REGIMENTALREJEITADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESPRO-VIMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES.

0006 . Processo/Prot:0140224-4/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/150633. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1402244 Mandado de Segurança. Impetrante: MariaMadalena Pires. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impe-trado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Marcelene Car-valho da Silva Ramos, Gisele da Rocha Parente Venancio, LuisFernando da Silva Tambellini, Paulo Roberto Moreira GomesJunior, Sérgio Botto de Lacerda. Embargante: Maria MadalenaPires. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Bonejos Demchuk. Nº Acórdão:6189. Nº Livro: 173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃODE QUE O ARESTO EMBARGADO CONTÉM CONTRA-RIEDADE, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA E OMISSÃO. PRE-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. RAZÕESRECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA EFETIVAMEN-TE DECIDIDA. Não se conhece os Embargos de Declaraçãoquando as suas razões estão dissociadas da decisão embargada.Embargos não conhecidos.

0007 . Processo/Prot:0145896-0 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/130473. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 200300000860 Protocolo. Impetrante: Mirte Jungblut Lou-reiro. Advogado: João Roberto Santos Regnier, Leonardo Me-deiros Regnier, Sandro Balduino Morais, Alexandre MedeirosRegnier. Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa doEstado do Paraná. Advogado: Ayrton Costa Loyola. Litis Pas-sivo: Paranaprevidencia Serviço Social Autônomo. Advogado:Samuel Torquato, Cassiano Luiz Iurk, Estefania Maria de Quei-roz Barboza, Fabiano Jorge Stainzack, Alessandra Gaspar Ber-ger. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. UlyssesLopes. Nº Acórdão: 6190. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes do Ór-gão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em extinguir o processo sem apreciaçãodo mérito, nos termos do voto do Desembargador Relator.EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAN-DADO DE SEGURANÇA. A legitimidade ativa para impetrarmandado de segurança individual é conferida àquele que buscaproteção a direito subjetivo próprio, não sendo possível aoimpetrante vindicar, em nome próprio direito alheio. O mestrede nós todos em Direito Administrativo ensina que o impetran-te para ter legitimidade ativa, a de ser o titular do direito indi-vidual ou coletivo liquido e certo, para o qual pede proteçãopelo mandado de segurança. Logo a seguir enfatiza: Tanto podeser pessoa física ou jurídica, órgão público, ou universalidadepatrimonial privada. Quando for pessoa física ou jurídica podeser nacional ou estrangeira, domiciliada em nosso País, ou foradele. O que se exige é que o impetrante tenha o direito invoca-do, e que este direito esteja sob a jurisdição da justiça brasilei-ra. Em seguida arremata: O essencial é que o impetrante tenhadireito subjetivo próprio (e não simples interesse) a defenderem Juízo. Não há confundir interesse com direito subjetivo e,principalmente, com direito subjetivo liquido e certo, que é oúnico protegível com mandado de segurança. Idêntico pontode vista tem o clássico Castro Nunes: Não basta o interesse,senão o direito, direito subjetivo do impetrante, com as condi-ções necessárias a ingressar em juízo.

0008 . Processo/Prot:0143741-2 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/102485. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 2001000001831 Procedimento Administrativo. Impetran-te: Sonia Maria Munhoz da Rocha e Silva. Advogado: MiltonRicardo e Silva. Impetrado: Conselho da Magistratura. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Moacir Guimarães. NºAcórdão: 6191. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem. EMEN-TA: MANDADO DE SEGURANÇA. - DIREITO LÍQUIDO E

CERTO INEXISTENTE. No Mandado de Segurança, o direitoinvocado deve exsurgir límpido e inquestionável. A seguran-ça, quando à míngua do mais tênue fomento jurídico e irreme-diavelmente ausente o direito líquido e certo, invocado sem amenor plausibilidade, não suporta agasalho e guarida.

0009 . Processo/Prot:0145643-9/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/177810. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1456439 Mandado de Segurança. Impetrante: DoraciMuller de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira.Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pa-raná. Embargante: Doraci Muller de Oliveira. Advogado: Car-los Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator:Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão: 6192. Nº Livro: 173. Jul-gado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos decla-ratórios. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL -OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES -REJEIÇÃO.

0010 . Processo/Prot:0140318-1/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/161960. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1403181 Mandado de Segurança. Impetrante: Ines Cus-tódio. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impetrado:Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. LitisPassivo: Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto de La-cerda, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gisele da RochaParente Venancio, Luis Fernando da Silva Tambellini, PauloRoberto Moreira Gomes Junior. Embargante: Ines Custódio.Advogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Es-pecial. Relator: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão:6193. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes do Ór-gão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimida-de de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termosacima definidos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOALEGADA OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE ESCLARECI-MENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DEDISPOSITIVOS LEGAIS E DESCONSIDERAÇÃO DA JU-RISPRUDÊNCIA DO STJ DEFEITOS INOCORRENTESMERA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM OJULGADO EMBARGOS REJEITADOS.

0011 . Processo/Prot:0145668-6/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/177816. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1456686 Mandado de Segurança. Impetrante: HildaAdenir Gonçalves da Mota. Advogado: Carlos Alberto Perei-ra. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná. Embargante: Hilda Adenir Gonçalves da Mota. Ad-vogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Espe-cial. Relator: Des. Wanderlei Resende. Nº Acórdão: 6194. NºLivro: 173. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declara-ção. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMIS-SÃO. DÚVIDA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEI-ÇÃO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, dúvida econtradição apontadas, rejeitam-se os embargos de declaração.

0012 . Processo/Prot:0137972-0 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/33006. Comarca: Curitiba. Ação Originária:199800012398 Lei. Impetrante: Geraldo Peres, Antonio Fran-cisco da Silva, Milton Antonio Vitorelli, Maria Nanci Cunha.Advogado: Kelsen Christina Zanotti, Adailton Alves MacielJúnior. Impetrado: Governador do Estado do Paraná, Secretá-rio de Estado da Administração e da Previdência. Litis Passivo:Estado do Paraná. Advogado: Gabriela de Paula Soares, SérgioBotto de Lacerda, Yeda Vargas Rivabem Bonilha, Isabela Cris-tine Martins Ramos, Paulo Roberto Moreira Gomes Junior.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Gil Trotta Tel-les. Nº Acórdão: 6195. Nº Livro: 173. Julgado em: 0 5 / 1 2 /2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores do Órgão Especialdo Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos,SUSPENDER o andamento do processo até julgamento finalda Adin 2189-3 STF. EMENTA: MANDADO DE SEGU-RANÇA. PARANAPREVIDÊNCIA. LEI 12.398/98. COBRAN-ÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIO-NISTAS. DEFERIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL, DA CAUTELAR, NA ADIN N. 2.189-3, PROPOS-TA A REQUERIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSEDO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE SUSPENDER, ATÉDECISÃO DEFINITIVA, A VIGÊNCIA DAS NORMAS QUE,NA LEI ESTADUAL 12.398, DE 30-12-98, AUTORIZAVAMA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE SER-VIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, PARA O FUNDODE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA A MESMA LEI. SUS-PENSÃO DO PROCESSO DO MANDAMUS’ ATÉ O JUL-GAMENTO DEFINITIVO DA MENCIONADA ADIN N.2.189-3.

0013 . Processo/Prot:0140322-5/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/161957. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1403225 Mandado de Segurança. Impetrante: AlcioneFridlund, Adauto Abreu de Oliveira, Dirceu Wolff dos SantosLima, Eloy Fernandes França, Haroldo Helio Abilhoa, José Nilo

Gugelmin, Marco Antônio Bassan, João Carlos Ciola, Olorbidos Santos Pinheiro, Wilciomar Voltaire Garcia. Advogado:Carlos Alberto Pereira. Impetrado: Presidente do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estado do Paraná.Advogado: Gabriela de Paula Soares, Marcelene Carvalho daSilva Ramos, Gisele da Rocha Parente Venancio, Luis Fernan-do da Silva Tambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Embargante:Alcione Fridlund, Adauto Abreu de Oliveira, Dirceu Wolff dosSantos Lima, Eloy Fernandes França, Haroldo Helio Abilhoa,José Nilo Gugelmin, Marco Antônio Bassan, João Carlos Cio-la, Olorbi dos Santos Pinheiro, Wilciomar Voltaire Garcia.Advogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador: Órgão Es-pecial. Relator: Des. Ruy Fernando de Oliveira. Nº Acórdão:6196. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes do Ór-gão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimida-de de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termosacima definidos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOALEGADA OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE ESCLARECI-MENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DEDISPOSITIVOS LEGAIS E DESCONSIDERAÇÃO DA JU-RISPRUDÊNCIA DO STJ DEFEITOS INOCORRENTESMERA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM OJULGADO EMBARGOS REJEITADOS.

0014 . Processo/Prot:0138607-2/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/159823. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1386072 Mandado de Segurança. Impetrante: ArleteEloir de Oliveira Boaventura dos Remédios. Advogado: Car-los Alberto Pereira. Impetrado: Presidente do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná. Embargante: Arlete Eloir de Oli-veira Boaventura dos Remédios. Advogado: Carlos AlbertoPereira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Bone-jos Demchuk. Nº Acórdão: 6197. Nº Livro: 173. Julgado em:15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃODE QUE O ARESTO EMBARGADO CONTÉM CONTRA-RIEDADE, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA E OMISSÃO. PRE-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. RAZÕESRECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA EFETIVAMEN-TE DECIDIDA. Não se conhece os Embargos de Declaraçãoquando as suas razões estão dissociadas da decisão embargada.Embargos não conhecidos.

0015 . Processo/Prot:0145689-5 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/126766. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 199700011719 Lei. Impetrante: Adinir Fagundes Massuga.Advogado: Marly Mary da Cruz Macedo. Impetrado: Presiden-te do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão:6198. Nº Livro: 173. Julgado em:05/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, em CON-CEDER A SEGURANÇA impetrada. EMENTA: MANDADODE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADONO MAIS ALTO NÍVEL DA CARREIRA DE OFICIAL JUDI-CIÁRIO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER JUDI-CIÁRIO - LEI ESTADUAL POSTERIOR [N.º 11.719/97] QUE,POR MEIO DE REESTRUTURAÇÃO, CRIOU NOVA CLAS-SIFICAÇÃO NOS CARGOS, ENQUADRANDO A AUTORANO ANTEPENÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA - INDEFE-RIMENTO, PELA VIA ADMINISTRATIVA, DO PEDIDO DEENQUADRAMENTO NO NÍVEL EQUIVALENTE ÀQUELEEXERCIDO QUANDO DA APOSENTADORIA - VIOLAÇÃOAO ART. 40, § 8º [ANTIGO § 4º], DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL - DIREITO DO SERVIDOR INATIVO DE MANTER-SE NO NÍVEL MAIS ALTO DA CARREIRA - SEGURANÇACONCEDIDA. 1] O artigo 40, 4º, da Constituição Federal [hoje§ 8º] assegura aos inativos a extensão de quaisquer benefíciosou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em ati-vidade, inclusive quando decorrentes de transformação ou re-classificação do cargo ou função em que se deu a aposentado-ria [...], na forma da lei. 2] Assim, em obediência ao comandoconstitucional, não há como negar que a servidora aposentadano nível e na classe mais elevada na carreira, à época, faz jusao reenquadramento na mais alta classe e referência criadaspor legislação posterior.

0016 . Processo/Prot:0143981-6/02 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/177117. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1439816 Mandado de Segurança. Impetrante: Associa-ção dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná. Advoga-do: Beatriz de Almeida. Impetrado: Governador do Estadodo Paraná, Diretor Presidente da Paranaprevidência - ServiçoSocial Autônomo. Agravante: Estado do Paraná. Advogado:Gabriela de Paula Soares, Marcelene Carvalho da Silva Ra-mos, Gisele da Rocha Parente Venancio, Luis Fernando da Sil-va Tambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 6199.Nº Livro: 173. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, negar provimento ao agravo regimental.EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -Contribuição previdenciária - Pedido de liminar objetivandosuspensão da cobrança - Concessão - Presença dos pressupos-tos legais - Relevância do fundamento calcada em veementesindícios de inconstitucionalidade dos dispositivos legais quedeterminaram a respectiva cobrança, com anterior deferimentode idêntico mandado de segurança à impetrante, para os seusdemais associados - Alegação de ofensa aos arts. 5.º da Lei n.º4.348/64 e 1.º, § 4.º, da Lei n.º 5.021/66 - Inocorrência - Dis-

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3232323232 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

positivos legais que proíbem a concessão de liminares quandoimplicar em aumento ou concessão de vantagens ou em paga-mento de vencimentos ou vantagens pecuniárias - Diferente ocaso concreto em que se está a impedir, através da concessãoda liminar, a incidência do aumento dos descontos previdenci-ários questionada, que não se inclui em tais proibições - Peri-culum in mora determinado pelos percalços a que estariam su-jeitos os associados da impetrante para a obtenção da restitui-ção das quantias pagas, na hipótese do deferimento da seguran-ça, e, principalmente, levando-se em consideração o caráteralimentar de sua remuneração, da qual a parcela da contribui-ção questionada seria descontada.

0017 . Processo/Prot:0147826-6/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/166792. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1478266 Mandado de Segurança. Impetrante: OcimarBatista Bolicenho, Izabel Cristina da Cunha Chede, ÂngelaMaria Baggio Pereira, Paulo José Rocha, Joanildes Costa Ro-cha, Edimara Batista de Souza, Romerio Bernardo Krasinski,Jacinta Maria Ferst Konzen, Franciely Maria Schreiner, Deni-se Tornier Turkot, Mirna Luzia D’Amaral Tornier, Susana EhrlCastro. Advogado: Marcello Trajano da Rocha. Impetrado:Governador do Estado do Paraná, Presidente do Tribunal deContas do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estado do Para-ná. Advogado: Gabriela de Paula Soares, Marcelene Carva-lho da Silva Ramos, Gisele da Rocha Parente Venancio, LuisFernando da Silva Tambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Agra-vante: Estado do Paraná. Advogado: Gabriela de Paula Soares,Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gisele da Rocha ParenteVenancio, Luis Fernando da Silva Tambellini, Sérgio Botto deLacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Troia-no Netto. Nº Acórdão: 6200. Nº Livro: 173. Julgado em:05/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, em negar provimento ao agravo. EMEN-TA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARANAPRE-VIDÊNCIA TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. Em princípio, érelevante o fundamento da inadmissibilidade da tributaçãoprogressiva, possibilitando a concessão de liminar para deferirsua suspensão.

0018 . Processo/Prot:0150800-7/01 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2003/197063. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1508007 Mandado de Segurança. Impetrante: Luiz Fer-nando Patitucci. Advogado: Tobias Antonio de Brito, Chris-tiano Souza Neto, Cezar Augusto de Oliveira Franco, LucianoAlberti de Brito, José Gustavo de Oliveira Franco. Impetra-do: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Agravante: Luiz Fernando Patitucci. Advogado: Tobias Anto-nio de Brito, Christiano Souza Neto, Cezar Augusto de Olivei-ra Franco, Luciano Alberti de Brito, José Gustavo de OliveiraFranco. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. RuyFernando de Oliveira. Nº Acórdão: 6201. Nº Livro: 173. Julga-do em: 06/02/2004

DECISÃO: Acordam os desembargadores integrantes do Ór-gão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimida-de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos ter-mos acima definidos. EMENTA: MANDADO DE SEGURAN-ÇA CONCURSO PÚBLICO LIMINAR NEGADA PELORELATOR PERIGO NA DEMORA NÃO CONFIGURADOAGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES QUE NÃO AFASTAMOS FUNDAMENTOS ADOTADOS AUSÊNCIA DE PREJU-ÍZO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL.RECURSO DESPROVIDO.

0019 . Processo/Prot:0138600-3/02 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/167527. Comarca: Curitiba. Ação Originá-ria: 1386003 Mandado de Segurança. Impetrante: LeovicéliaSantos Lima. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impetra-do: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto deLacerda, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gisele da Ro-cha Parente Venancio, Luis Fernando da Silva Tambellini, PauloRoberto Moreira Gomes Junior. Embargante: Leovicélia San-tos Lima. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Nº Acórdão:6202. Nº Livro: 173. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, emREJEITAR os embargos declaratórios. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - AU-SÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRA-DIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.

0020 . Processo/Prot:0134777-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180251. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AltinoMachado. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6203. Nº Livro: 173.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO

ENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0021 . Processo/Prot:0134901-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180435. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArnaldoVasco Figueiredo. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6204. Nº Livro:173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0022 . Processo/Prot:0134761-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180102. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Adib Pe-reira Munhoz. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6205. Nº Livro:173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0023 . Processo/Prot:0134764-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180322. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioRibeiro dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6206. Nº Livro:173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0024 . Processo/Prot:0135262-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180210. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AngeloGonçalves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6207. Nº Livro: 173. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0025 . Processo/Prot:0134891-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180360. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Beneditode Lara Pereira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-

vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6209. Nº Livro: 173.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0026 . Processo/Prot:0134776-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180374. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alcebia-des Batista dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6210. Nº Li-vro: 173. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0027 . Processo/Prot:0134821-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180362. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArnaldoPietrzak. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6211. Nº Livro: 174. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0028 . Processo/Prot:0134768-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180143. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AroldoReal Prado. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6212. Nº Livro: 174.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0029 . Processo/Prot:0135271-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180077. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Airton daLuz Pereira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6213. Nº Livro: 174.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.

JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0030 . Processo/Prot:0134827-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180301. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioTheodoro do Carmo. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6214. Nº Li-vro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

Divisão do Órgão Especial Emitido em 25/02/2004Seção de Registro e PublicaçãoRelação No. 2004.00504

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtCarlos Alberto Pereira 001 0134762-2

002 0134739-3003 0134779-7004 0136070-7005 0134771-1006 0134781-7007 0134896-3008 0134765-3009 0135282-3010 0134786-2011 0135259-4012 0135278-9013 0135283-0014 0134854-5015 0134831-2016 0134778-0017 0134785-5018 0134859-0019 0135276-5020 0134828-5021 0134829-2022 0134899-4023 0135294-3025 0135266-9026 0134759-5027 0135260-7028 0135040-5029 0134823-0030 0134852-1

Luiz Edson Fachin 001 0134762-2003 0134779-7007 0134896-3009 0135282-3010 0134786-2011 0135259-4013 0135283-0016 0134778-0020 0134828-5022 0134899-4027 0135260-7029 0134823-0

Osli de Souza Machado 024 0139516-0Ramon João Corrêa 024 0139516-0Sérgio Botto de Lacerda 001 0134762-2

002 0134739-3003 0134779-7004 0136070-7005 0134771-1006 0134781-7007 0134896-3008 0134765-3009 0135282-3010 0134786-2011 0135259-4012 0135278-9013 0135283-0014 0134854-5015 0134831-2016 0134778-0017 0134785-5018 0134859-0019 0135276-5020 0134828-5021 0134829-2022 0134899-4023 0135294-3025 0135266-9026 0134759-5027 0135260-7028 0135040-5029 0134823-0030 0134852-1

Wilton Vicente Paese 002 0134739-3004 0136070-7005 0134771-1006 0134781-7008 0134765-3012 0135278-9

Page 33: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 3333333333

014 0134854-5015 0134831-2017 0134785-5018 0134859-0019 0135276-5021 0134829-2023 0135294-3025 0135266-9026 0134759-5028 0135040-5030 0134852-1

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0134762-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180271. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArcênioWendolino Sulzbach. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6215. Nº Li-vro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0002 . Processo/Prot:0134739-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180054. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioGonçalves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6216. Nº Livro: 174.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente os pedidos de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA.

0003 . Processo/Prot:0134779-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180378. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Altevir deQuadros. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6217. Nº Livro: 174. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0004 . Processo/Prot:0136070-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180103. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fa-zenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alceu Ferrei-ra. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Para-ná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto deLacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni.Nº Acórdão: 6218. Nº Livro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, emjulgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA: PEDIDODE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ(ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉ-DITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGA-MENTO POR FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃOCARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEMJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE 116 (CENTOE DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO. JULGAMENTO SIMULTÂ-NEO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INTERVENTIVO.

0005 . Processo/Prot:0134771-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180098. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:

199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AgostinhoLacerda. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6219. Nº Livro: 174.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0006 . Processo/Prot:0134781-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180092. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArmenioAlves da Cruz. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6220. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0007 . Processo/Prot:0134896-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180055. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioGonçalves de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6221. Nº Li-vro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0008 . Processo/Prot:0134765-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180278. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AramisFelipe dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6222. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0009 . Processo/Prot:0135282-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180044. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioMariano de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6223. Nº Li-vro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-

TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0010 . Processo/Prot:0134786-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180135. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AcilinoRibeiro. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6224. Nº Livro: 174. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0011 . Processo/Prot:0135259-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180228. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Ary Men-des. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado doParaná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Luiz Ed-son Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: ÓrgãoEspecial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des.Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6225. Nº Livro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0012 . Processo/Prot:0135278-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180437. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlirioGonçalves Miné. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6226. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0013 . Processo/Prot:0135283-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180339. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioRibeiro da Rosa. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6227. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0014 . Processo/Prot:0134854-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180167. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Amadeu

Taurino Moreira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6228. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0015 . Processo/Prot:0134831-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180407. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Apareci-do Rodrigues. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6229. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 134.831-2, DA 4ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS, DECURITIBA. REQUERENTE:APARECIDO RODRIGUESREQUERIDO:ESTADO DO PARANÁ E OUTRO RELATOR:DES. HIROSÊ ZENI. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDE-RAL NO ESTADO DO PARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF).PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZAALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMENTO POR FALTA DERECURSOS FINANCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DEDESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIADE CONEXÃO ENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES.REUNIÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊN-CIA DO PLEITO INTERVENTIVO. VISTOS, relatados ediscutidos estes autos de PEDIDO DE INTERVENÇÃO n.º134.831-2, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concor-datas, de CURITIBA, em que é requerente APARECIDO RO-DRIGUES e requeridos o ESTADO DO PARANÁ e o GOVER-NADOR DO ESTADO DO PARANÁ. I Trata-se de Pedido deIntervenção em que o requerente sustenta ser credor do ESTA-DO DO PARANÁ por débito judicial reconhecido na ação paraimplementação de gratificação de risco de vida n.º 655/79. OEstado do Paraná prestou as informações. No pedido de inter-venção n.º 134.739-3, às fls. 187/188, foi determinada a reu-nião dos autos de pedido de intervenção n.ºs 134.740-6,134.741-3, 134.743-7, 134.746-8, 134.755-7, 134.756-4,134.759-5, 134.760-8, 134.761-5, 134.762-2, 134.764-6,134.765-3, 134.766-0, 134.768-4, 134.771-1, 134.772-8,134.773-5, 134.775-9, 134.776-6, 134.777-3, 134.778-0,134.779-7, 134.780-0, 134.781-7, 134.782-4, 134.783-1,134.784-8, 134.785-5, 134.786-2, 134.787-9, 134.788-6,134.789-3, 134.790-6, 134.791-3, 134.792-0, 134.793-7,137.794-4, 134.795-1, 134.796-8, 134.799-9, 134.800-7,134.803-8, 134.804-5, 134.821-6, 134.822-3, 134.823-0,0134.824-7, 134.825-4, 134.826-1, 134.827-8, 134.828-5,134.829-2, 134.830-5, 134.831-2, 134.833-6, 134.843-2,134.844-9, 134.846-3, 134.847-0, 134.848-7, 134.849-4,134.850-7, 134.851-4, 134.852-1, 134.853-8, 134.854-5,134.855-2, 134.856-9, 134.857-6, 134.858-3, 134.859-0,134.860-3, 134.889-8, 134.890-1, 134.891-8, 134.892-5,134.893-2, 134.894-9, 134.896-3, 134.897-0, 134.898-7,134.899-4, 134.900-2, 134.901-9, 134.902-6, 134.903-3,135.040-5, 135.041-2, 135.042-9, 135.259-4, 135.260-7,135.262-1, 135.263-8, 135.264-5, 135.266-9, 135.267-6,135.268-3, 135.270-3, 135.271-0, 135.274-1, 135.275-8,135.276-5, 135.278-9, 135.279-6, 135.280-9, 135.282-3,135.283-0, 135.284-7, 135.290-5, 135.291-2, 135.292-9,135.294-3, 135.295-0, 136.024-5, 136.070-7 em razão da exis-tência de conexão, por referirem-se ao mesmo precatório re-quisitório n.º 73.889/1995. A Procuradoria Geral de Justiçapugnou pela improcedência dos pedidos de intervenção. É orelatório. VOTO II Não prospera o pedido interventivo, pe-las razões que passo a aduzir: Como já destacado, estes autossão apenso ao pedido de intervenção federal n.º 134.739-3, pordeterminação do Presidente deste Egrégio Tribunal, Des. OtoLuiz Sponholz, por possuírem a mesma causa de pedir. O votoexarado no julgamento conjunto do processo principal e apen-sos, na sessão do dia 15 de dezembro de 2003, do Órgão Espe-cial, possui o seguinte teor: O artigo 34, inciso VI, da Consti-tuição Federal, norma esta reproduzida no artigo 101, da Cons-tituição Estadual e no artigo 210, do Regimento Interno do Tri-bunal de Justiça do Paraná, dispõe que somente é cabível aintervenção federal nos Estados em casos excepcionais, taxati-vamente elencados, dentre os quais está a hipótese de interven-ção para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Para finsde cumprimento na forma e nos prazos constitucionais, foi ex-traída a Requisição de Pagamento, dos autos de ação para im-plementação de gratificação de risco de vida n.º 655/79, requi-sitando o pagamento aos credores ARMANDO VASCO FI-GUEIREDO E OUTROS, dentre eles o requerente, o pagamentoda importância de R$ 1.384.342,33 (um milhão, trezentos eoitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais, e trinta etrês centavos), resultante do protocolo 73.889/95. O requeren-te reclama que o referido pagamento ainda não foi efetuado, eque, por esta razão deveria ser decretada a intervenção federalno Estado do Paraná. Efetivamente, de acordo com o artigo100, da Constituição da República, o crédito de natureza ali-mentícia tem preferência no pagamento. Ocorre, contudo, quenão está havendo preterição no adimplemento do crédito darequerente. O que há é um atraso no pagamento dos precatóriosrequisitórios por falta de recursos econômico-financeiros doEstado. De acordo com a Informação n.º 270/03, prestada pela

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3434343434 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Seção de Precatórios, do Departamento Econômico e Finan-ceiro, estão sendo rigorosamente observadas, quanto à ordemde pagamento dos precatórios, a precedência do protocolo dasrequisições de pagamento. Infere-se, ainda da informação, queo último crédito liberado para pagamento de precatório de na-tureza alimentar, corresponde ao protocolado n.º 79.242/96.Assim, pode se verificar que estão sendo pagos créditos de na-tureza alimentar cujas requisições de pagamento foram feitasno ano de 1996. Ressalte-se que, no caso destes autos e dosfeitos conexos, apesar de a requisição de pagamento ter sidoprotocolada em 1995, houve questionamento quanto aos índi-ces de atualização monetária utilizados, sendo deferido o pre-catório requisitório apenas em 12 de janeiro de 1998. Do ex-posto, conclui-se que não há descumprimento de decisão judi-cial por parte do Estado do Paraná, que está atendendo às re-quisições de pagamento, na medida da disponibilidade finan-ceira. Ademais, a intervenção federal é uma medida de caráterextremo que somente se justifica quando estão presentes ospressupostos previstos na Constituição federal. Sobre o assun-to leciona o Doutor Alexandre de Moraes, com proverbial pro-ficiência: A intervenção consiste em medida excepcional desupressão temporária da autonomia de determinado ente fede-rativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no textoconstitucional, e que visa à unidade e preservação da soberaniado Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios. (In: Direito Constitucional.13.ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 304). No caso dos autos nãoestá caracterizada, de forma clara e indiscutível, a resistência ea deliberada oposição de obstáculos à execução da decisão ju-dicial. Não há qualquer negativa do Poder Executivo em pro-mover o pagamento do precatório em questão (fls. 142/149).Colaborando com o posicionamento adotado de que não há hi-pótese ensejadora da intervenção, transcrevo precedentes destaCorte: PEDIDO DE INTERVENÇÃO. ESTADO DO PARA-NÁ. PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADEATIVA RECONHECIDA. FALTA DE PAGAMENTO DE DÍ-VIDA CONCERNENTE A PRECATÓRIO INCLUÍDO EMORÇAMENTO. PAGAMENTO QUE SE TORNOU IMPOS-SÍVEL POR FALTA DE RECURSOS DISPONÍVEIS ATÉENTÃO. RECONHECIMENTO PELO ESTADO DA OBRI-GAÇÃO E PROMESSA DE HONRÁ-LA LOGO QUE DIS-PONHA DE RECURSOS PARA TANTO. NÃO SE JUSTIFI-CA PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO SIMPLES MEIODE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO. 1 - Além do Ministério Público, as partes diretamenteinteressadas na demanda possuem legitimidade ativa para re-presentar pela intervenção, nos casos previstos na ConstituiçãoFederal (Artigo 129, § 1º). 2 - É insuficiente para caracterizara hipótese permissiva da intervenção federal no Estado a faltacircunstancial de pagamento de precatório, em razão de difi-culdade financeira do ente público. Para configuração do plei-to interventivo, mister se faz o descumprimento de decisão ju-dicial por deliberada e arbitrária intenção do Executivo. A in-satisfação do débito por circunstâncias alheias à vontade esta-tal, não se subsume a hipótese a que alude o inciso VI do artigo34 da Constituição Federal. 3 - Pedido julgado improcedente.(TJPR Órgão Especial Acórdão n.º 6021 Rel. Des. WanderleiResende DJ 24/11/2003). E: EMENTA: INTERVENÇÃOFEDERAL NO ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DEORDEM JUDICIAL - FALTA DE PAGAMENTO DE PRECA-TÓRIO - PEDIDO FORMULADO POUCO TEMPO ANTESDE ENCERRAR A GESTÃO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DONOVO GOVERNO DE FALTA CIRCUNSTANCIAL DEAPORTE FINANCEIRO, MAS QUE O CRÉDITO DO RE-QUERENTE JÁ FOI INCLUÍDO NO ORÇAMENTO - JUS-TIFICATIVA PLAUSÍVEL, PRINCIPALMENTE EM SE TRA-TANDO DE INÍCIO DE NOVA GESTÃO, E QUE DESCA-RACTERIZA A INTENÇÃO DOLOSA E DELIBERADA DEDESCUMPRIR A ORDEM JUDICIAL - ADEMAIS, A INTER-VENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS É A EXCEÇÃO, E NÃOA REGRA - PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO,POR MAIORIA DE VOTOS. (TJPR Órgão Especial Acórdãon.º 6011 Rel. Des. Mendonça de Anunciação DJ 17/11/2003).Deste modo, em face do exposto e acolhendo as razões da dou-ta Procuradoria de Justiça, é de se julgar improcedente o pre-sente pleito interventivo. Nessa conformidade: III - ACOR-DAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiçado Estado do Paraná, por maioria de votos, em julgar improce-dente o pedido de intervenção. Presidiu a sessão o Desembar-gador J. VIDAL COELHO (com voto) e participaram do julga-mento, acompanhando o voto do relator, os DesembargadoresTADEU COSTA, CARLOS HOFFMANN, TELMO CHEREM,ANTÔNIO GOMES DA SILVA, JESUS SARRÃO, WANDER-LEI RESENDE, ANTÔNIO LOPES DE NORONHA, NÉRIOSPESSATO FERREIRA, BONEJOS DEMCHUK, CELSOROTOLI DE MACEDO e MÁRIO RAU. Vencidos os Desem-bargadores ACCÁCIO CAMBI, GIL TROTTA TELLES, J.VIDAL COELHO, CLOTÁRIO PORTUGAL NETO, RUYFERNANDO DE OLIVEIRA e LEONARDO LUSTOSA. Cu-ritiba, 15 de dezembro de 2003. (Ano do sesquicentenário daemancipação política do Estado do Paraná). Des. HIROSÊZENI Relator. Des. ACCÁCIO CAMBI Vencido. Des. GILTROTTA TELLES Vencido. Des. J. VIDAL COELHO Ven-cido. Des. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO Vencido. Des.RUY FERNANDO DE OLIVEIRA Vencido. Des. LEONAR-DO LUSTOSA Vencido.

0016 . Processo/Prot:0134778-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180286. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AltamiroSeraphim. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6230. Nº Livro: 174. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO

PARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0017 . Processo/Prot:0134785-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180080. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Anastáciode Oliveira Barros. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6231. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0018 . Processo/Prot:0134859-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180270. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Ari Getu-lio Bobato. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6232. Nº Livro: 174.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0019 . Processo/Prot:0135276-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180088. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlcidesRibas de Almeida. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6233. Nº Livro:174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0020 . Processo/Prot:0134828-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180326. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArmandoDéa. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado doParaná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Luiz Ed-son Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: ÓrgãoEspecial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des.Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6234. Nº Livro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0021 . Processo/Prot:0134829-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180174. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:

199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioRamos de Oliveira Neto. Advogado: Carlos Alberto Pereira.Requerido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Para-ná. Advogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora.Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6235. NºLivro: 174. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0022 . Processo/Prot:0134899-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180267. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AraniAnssoateguy. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6236. Nº Livro: 175.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0023 . Processo/Prot:0135294-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180113. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AércioPires. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6237. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0024 . Processo/Prot:0139516-0 Queixa Crime (OE)

. Protocolo: 2003/50954. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: Jui-zado Especial Criminal. Ação Originária: 200300001097 Ter-mo Circunstanciado. Querelante: Sérgio Spada. Advogado: Oslide Souza Machado. Querelado: Dobrandino Gustavo da Silva.Advogado: Ramon João Corrêa. Órgão Julgador: Órgão Espe-cial. Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 6238. NºLivro: 175. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em declarar extinta a punibilidade, emrelação aos fatos imputados ao querelado Dobrandino Gustavoda Silva, com fundamento nos artigos 107, IV do Código Penale art. 41, caput, da Lei n.º 5.250/67 e julgar extinto o processo.EMENTA: QUEIXA-CRIME - DEPUTADO ESTADUAL -CALÚNIA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA -EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECRETAÇÃO. Verifi-cando-se a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, a suadecretação é medida que se impõe.

0025 . Processo/Prot:0135266-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180121. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AttilioPetrochewsky. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6239. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-

TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0026 . Processo/Prot:0134759-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180382. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlfredoSantos de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6240. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0027 . Processo/Prot:0135260-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180213. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AnacletoRezende de Lima. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6241. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0028 . Processo/Prot:0135040-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180387. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Adão Cus-tódio dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6242. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0029 . Processo/Prot:0134823-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180314. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Antôniodos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6243. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0030 . Processo/Prot:0134852-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180392. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArmandoTorres. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julgador:

Page 35: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 3535353535

Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6244. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em julgarimprocedente o pedido de intervenção. PEDIDO DE INTER-VENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ (ART. 34,INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DENATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMENTOPOR FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CARAC-TERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDI-CIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE 116 (CENTO EDEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO. JULGAMENTO SIMUL-TÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INTERVENTIVO.III - ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em julgarimprocedente o pedido de intervenção.

Divisão do Órgão Especial Emitido em 25/02/2004Seção de Registro e PublicaçãoRelação No. 2004.00508

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAlaercio Cardoso 006 0139143-7Alaor Gregório de Oliveira 006 0139143-7Alcides Caetano Vieira 006 0139143-7Alisson Silva Rosa 006 0139143-7Carlos Alberto Pereira 001 0134804-5

002 0134890-1003 0134889-8004 0134830-5005 0135290-5008 0135268-3009 0134792-0010 0135295-0011 0135284-7012 0135291-2013 0134766-0014 0134773-5015 0133479-8016 0135310-2017 0134822-3018 0133900-8019 0132764-8020 0134903-3021 0134898-7022 0134803-8023 0135292-9024 0132784-0025 0134799-9026 0134894-9027 0134796-8028 0134826-1029 0134846-3030 0135280-9

Elaine Cristine de C. Miranda 006 0139143-7Enrico Rodrigues Freitas 007 0121238-6Jehovah Almeida Gomes 007 0121238-6José Alceu Bissoqui 007 0121238-6Luiz Edson Fachin 005 0135290-5

009 0134792-0011 0135284-7018 0133900-8020 0134903-3022 0134803-8023 0135292-9024 0132784-0025 0134799-9027 0134796-8028 0134826-1

Marcia Debona R. d. Freitas 007 0121238-6Orwille Robertson da Silva Moribe 006 0139143-7Oswaldo dos Santos Junior 006 0139143-7Reinaldo Rodrigues de Godoy 006 0139143-7Romeu Saccani 007 0121238-6Sérgio Botto de Lacerda 001 0134804-5

002 0134890-1003 0134889-8004 0134830-5005 0135290-5008 0135268-3009 0134792-0010 0135295-0011 0135284-7012 0135291-2013 0134766-0014 0134773-5015 0133479-8016 0135310-2017 0134822-3018 0133900-8019 0132764-8020 0134903-3021 0134898-7022 0134803-8023 0135292-9024 0132784-0025 0134799-9026 0134894-9027 0134796-8028 0134826-1029 0134846-3030 0135280-9

Walter Antonio Costa de T. Valle 006 0139143-7Wilton Vicente Paese 001 0134804-5

002 0134890-1003 0134889-8004 0134830-5008 0135268-3010 0135295-0

012 0135291-2013 0134766-0014 0134773-5015 0133479-8016 0135310-2017 0134822-3019 0132764-8021 0134898-7026 0134894-9029 0134846-3030 0135280-9

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0134804-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180043. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alcebia-des Gonçalves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6245. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0002 . Processo/Prot:0134890-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180107. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AdilsonAlves dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6246. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0003 . Processo/Prot:0134889-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180058. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntenorPinto da Luz. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6247. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 134.889-8, DA 4ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS, DECURITIBA. REQUERENTE:ANTENOR PINTO DA LUZREQUERIDO:ESTADO DO PARANÁ E OUTRO RELATOR:DES. HIROSÊ ZENI. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDE-RAL NO ESTADO DO PARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF).PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZAALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMENTO POR FALTA DERECURSOS FINANCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DEDESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIADE CONEXÃO ENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES.REUNIÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊN-CIA DO PLEITO INTERVENTIVO. VISTOS, relatados ediscutidos estes autos de PEDIDO DE INTERVENÇÃO n.º134.889-8, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concor-datas, de CURITIBA, em que é requerente ANTENOR PINTODA LUZ e requeridos o ESTADO DO PARANÁ e o GOVER-NADOR DO ESTADO DO PARANÁ. I Trata-se de Pedido deIntervenção em que o requerente sustenta ser credor do ESTA-DO DO PARANÁ por débito judicial reconhecido na ação paraimplementação de gratificação de risco de vida n.º 655/79. OEstado do Paraná prestou as informações. No pedido de inter-venção n.º 134.739-3, às fls. 187/188, foi determinada a reu-nião dos autos de pedido de intervenção n.ºs 134.740-6,134.741-3, 134.743-7, 134.746-8, 134.755-7, 134.756-4,134.759-5, 134.760-8, 134.761-5, 134.762-2, 134.764-6,134.765-3, 134.766-0, 134.768-4, 134.771-1, 134.772-8,134.773-5, 134.775-9, 134.776-6, 134.777-3, 134.778-0,134.779-7, 134.780-0, 134.781-7, 134.782-4, 134.783-1,134.784-8, 134.785-5, 134.786-2, 134.787-9, 134.788-6,134.789-3, 134.790-6, 134.791-3, 134.792-0, 134.793-7,137.794-4, 134.795-1, 134.796-8, 134.799-9, 134.800-7,134.803-8, 134.804-5, 134.821-6, 134.822-3, 134.823-0,0134.824-7, 134.825-4, 134.826-1, 134.827-8, 134.828-5,134.829-2, 134.830-5, 134.831-2, 134.833-6, 134.843-2,134.844-9, 134.846-3, 134.847-0, 134.848-7, 134.849-4,134.850-7, 134.851-4, 134.852-1, 134.853-8, 134.854-5,

134.855-2, 134.856-9, 134.857-6, 134.858-3, 134.859-0,134.860-3, 134.889-8, 134.890-1, 134.891-8, 134.892-5,134.893-2, 134.894-9, 134.896-3, 134.897-0, 134.898-7,134.899-4, 134.900-2, 134.901-9, 134.902-6, 134.903-3,135.040-5, 135.041-2, 135.042-9, 135.259-4, 135.260-7,135.262-1, 135.263-8, 135.264-5, 135.266-9, 135.267-6,135.268-3, 135.270-3, 135.271-0, 135.274-1, 135.275-8,135.276-5, 135.278-9, 135.279-6, 135.280-9, 135.282-3,135.283-0, 135.284-7, 135.290-5, 135.291-2, 135.292-9,135.294-3, 135.295-0, 136.024-5, 136.070-7 em razão da exis-tência de conexão, por referirem-se ao mesmo precatório re-quisitório n.º 73.889/1995. A Procuradoria Geral de Justiçapugnou pela improcedência dos pedidos de intervenção. É orelatório. VOTO II Não prospera o pedido interventivo, pe-las razões que passo a aduzir: Como já destacado, estes autossão apenso ao pedido de intervenção federal n.º 134.739-3, pordeterminação do Presidente deste Egrégio Tribunal, Des. OtoLuiz Sponholz, por possuírem a mesma causa de pedir. O votoexarado no julgamento conjunto do processo principal e apen-sos, na sessão do dia 15 de dezembro de 2003, do Órgão Espe-cial, possui o seguinte teor: O artigo 34, inciso VI, da Consti-tuição Federal, norma esta reproduzida no artigo 101, da Cons-tituição Estadual e no artigo 210, do Regimento Interno do Tri-bunal de Justiça do Paraná, dispõe que somente é cabível aintervenção federal nos Estados em casos excepcionais, taxati-vamente elencados, dentre os quais está a hipótese de interven-ção para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Para finsde cumprimento na forma e nos prazos constitucionais, foi ex-traída a Requisição de Pagamento, dos autos de ação para im-plementação de gratificação de risco de vida n.º 655/79, requi-sitando o pagamento aos credores ARMANDO VASCO FI-GUEIREDO E OUTROS, dentre eles o requerente, o pagamentoda importância de R$ 1.384.342,33 (um milhão, trezentos eoitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais, e trinta etrês centavos), resultante do protocolo 73.889/95. O requeren-te reclama que o referido pagamento ainda não foi efetuado, eque, por esta razão deveria ser decretada a intervenção federalno Estado do Paraná. Efetivamente, de acordo com o artigo100, da Constituição da República, o crédito de natureza ali-mentícia tem preferência no pagamento. Ocorre, contudo, quenão está havendo preterição no adimplemento do crédito darequerente. O que há é um atraso no pagamento dos precatóriosrequisitórios por falta de recursos econômico-financeiros doEstado. De acordo com a Informação n.º 270/03, prestada pelaSeção de Precatórios, do Departamento Econômico e Finan-ceiro, estão sendo rigorosamente observadas, quanto à ordemde pagamento dos precatórios, a precedência do protocolo dasrequisições de pagamento. Infere-se, ainda da informação, queo último crédito liberado para pagamento de precatório de na-tureza alimentar, corresponde ao protocolado n.º 79.242/96.Assim, pode se verificar que estão sendo pagos créditos de na-tureza alimentar cujas requisições de pagamento foram feitasno ano de 1996. Ressalte-se que, no caso destes autos e dosfeitos conexos, apesar de a requisição de pagamento ter sidoprotocolada em 1995, houve questionamento quanto aos índi-ces de atualização monetária utilizados, sendo deferido o pre-catório requisitório apenas em 12 de janeiro de 1998. Do ex-posto, conclui-se que não há descumprimento de decisão judi-cial por parte do Estado do Paraná, que está atendendo às re-quisições de pagamento, na medida da disponibilidade finan-ceira. Ademais, a intervenção federal é uma medida de caráterextremo que somente se justifica quando estão presentes ospressupostos previstos na Constituição federal. Sobre o assun-to leciona o Doutor Alexandre de Moraes, com proverbial pro-ficiência: A intervenção consiste em medida excepcional desupressão temporária da autonomia de determinado ente fede-rativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no textoconstitucional, e que visa à unidade e preservação da soberaniado Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios. (In: Direito Constitucional.13.ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 304). No caso dos autos nãoestá caracterizada, de forma clara e indiscutível, a resistência ea deliberada oposição de obstáculos à execução da decisão ju-dicial. Não há qualquer negativa do Poder Executivo em pro-mover o pagamento do precatório em questão (fls. 142/149).Colaborando com o posicionamento adotado de que não há hi-pótese ensejadora da intervenção, transcrevo precedentes destaCorte: PEDIDO DE INTERVENÇÃO. ESTADO DO PARA-NÁ. PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADEATIVA RECONHECIDA. FALTA DE PAGAMENTO DE DÍ-VIDA CONCERNENTE A PRECATÓRIO INCLUÍDO EMORÇAMENTO. PAGAMENTO QUE SE TORNOU IMPOS-SÍVEL POR FALTA DE RECURSOS DISPONÍVEIS ATÉENTÃO. RECONHECIMENTO PELO ESTADO DA OBRI-GAÇÃO E PROMESSA DE HONRÁ-LA LOGO QUE DIS-PONHA DE RECURSOS PARA TANTO. NÃO SE JUSTIFI-CA PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO SIMPLES MEIODE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO. 1 - Além do Ministério Público, as partes diretamenteinteressadas na demanda possuem legitimidade ativa para re-presentar pela intervenção, nos casos previstos na ConstituiçãoFederal (Artigo 129, § 1º). 2 - É insuficiente para caracterizara hipótese permissiva da intervenção federal no Estado a faltacircunstancial de pagamento de precatório, em razão de difi-culdade financeira do ente público. Para configuração do plei-to interventivo, mister se faz o descumprimento de decisão ju-dicial por deliberada e arbitrária intenção do Executivo. A in-satisfação do débito por circunstâncias alheias à vontade esta-tal, não se subsume a hipótese a que alude o inciso VI do artigo34 da Constituição Federal. 3 - Pedido julgado improcedente.(TJPR Órgão Especial Acórdão n.º 6021 Rel. Des. WanderleiResende DJ 24/11/2003). E: EMENTA: INTERVENÇÃOFEDERAL NO ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DEORDEM JUDICIAL - FALTA DE PAGAMENTO DE PRECA-TÓRIO - PEDIDO FORMULADO POUCO TEMPO ANTESDE ENCERRAR A GESTÃO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DONOVO GOVERNO DE FALTA CIRCUNSTANCIAL DEAPORTE FINANCEIRO, MAS QUE O CRÉDITO DO RE-QUERENTE JÁ FOI INCLUÍDO NO ORÇAMENTO - JUS-TIFICATIVA PLAUSÍVEL, PRINCIPALMENTE EM SE TRA-TANDO DE INÍCIO DE NOVA GESTÃO, E QUE DESCA-RACTERIZA A INTENÇÃO DOLOSA E DELIBERADA DEDESCUMPRIR A ORDEM JUDICIAL - ADEMAIS, A INTER-

VENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS É A EXCEÇÃO, E NÃOA REGRA - PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO,POR MAIORIA DE VOTOS. (TJPR Órgão Especial Acórdãon.º 6011 Rel. Des. Mendonça de Anunciação DJ 17/11/2003).Deste modo, em face do exposto e acolhendo as razões da dou-ta Procuradoria de Justiça, é de se julgar improcedente o pre-sente pleito interventivo. Nessa conformidade: III - ACOR-DAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiçado Estado do Paraná, por maioria de votos, em julgar improce-dente o pedido de intervenção. Presidiu a sessão o Desembar-gador J. VIDAL COELHO (com voto) e participaram do julga-mento, acompanhando o voto do relator, os DesembargadoresTADEU COSTA, CARLOS HOFFMANN, TELMO CHEREM,ANTÔNIO GOMES DA SILVA, JESUS SARRÃO, WANDER-LEI RESENDE, ANTÔNIO LOPES DE NORONHA, NÉRIOSPESSATO FERREIRA, BONEJOS DEMCHUK, CELSOROTOLI DE MACEDO e MÁRIO RAU. Vencidos os Desem-bargadores ACCÁCIO CAMBI, GIL TROTTA TELLES, J.VIDAL COELHO, CLOTÁRIO PORTUGAL NETO, RUYFERNANDO DE OLIVEIRA e LEONARDO LUSTOSA. Cu-ritiba, 15 de dezembro de 2003. (Ano do sesquicentenário daemancipação política do Estado do Paraná). Des. HIROSÊZENI Relator. Des. ACCÁCIO CAMBI Vencido. Des. GILTROTTA TELLES Vencido. Des. J. VIDAL COELHO Ven-cido. Des. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO Vencido. Des.RUY FERNANDO DE OLIVEIRA Vencido. Des. LEONAR-DO LUSTOSA Vencido.

0004 . Processo/Prot:0134830-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180100. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlceuBueno de Freitas. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6248. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0005 . Processo/Prot:0135290-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180336. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioNunes Ribeiro. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6249. Nº Livro: 175.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0006 . Processo/Prot:0139143-7 Ação Direta de Inconstituci-onalidade

. Protocolo: 2003/47142. Comarca: Maringá. Ação Originária:200300006022 Lei. Autor: Prefeito do Município de Maringá.Advogado: Alaercio Cardoso, Walter Antonio Costa de ToledoValle, Reinaldo Rodrigues de Godoy, Alcides Caetano Vieira,Alisson Silva Rosa. Interessado: Câmara Municipal de Marin-gá. Advogado: Orwille Robertson da Silva Moribe, Elaine Cris-tine de Carvalho Miranda, Oswaldo dos Santos Junior, AlaorGregório de Oliveira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Rela-tor: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão: 6250. Nº Livro: 175.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores do Órgão Especialdo Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos,julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidadeda Lei 6.022, de06/03/2003, do Município de Maringá. EMEN-TA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIMUNICIPAL 6.022, DE06/03/03, DE MARINGÁ. PRINCÍPIODA SIMETRIA: COLIDÊNCIA COM O ART. 66, I, DA CONS-TITUIÇÃO ESTADUAL. . Declara-se a inconstitucionalida-de de lei municipal promulgada pela Câmara Municipal, postoque o pretendido reajuste do vencimento de funcionários pú-blicos está aquém de sua competência.

0007 . Processo/Prot:0121238-6 Ação Direta de Inconstituci-onalidade

. Protocolo: 2002/27018. Comarca: Cambé. Ação Originária:200100001557 Lei Municipal. Autor: Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro PMDB Diretório Municipal de Cambé.Advogado: Romeu Saccani, Enrico Rodrigues Freitas, MarciaDebona Rodrigues de Freitas. Réu: Municipio de Cambé. Ad-vogado: Jehovah Almeida Gomes. Interessado: Câmara Muni-

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3636363636 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

cipal de Cambé. Advogado: José Alceu Bissoqui. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Nério Spessato Ferreira. NºAcórdão: 6251. Nº Livro: 175. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do c.Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimida-de de votos, julgar procedente a ação, nos termos do voto doRelator. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIO-NALIDADE LEI MUNICIPAL INSTITUIÇÃO DE TAXASMUNICIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VIOLAM OSPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE LEGALIDADE, CA-PACIDADE CONTRIBUTIVA E ISONOMIA - AÇÃO JUL-GADA PROCEDENTE.

0008 . Processo/Prot:0135268-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180199. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioAlves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6252. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0009 . Processo/Prot:0134792-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180404. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioPereira dos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6253. Nº Livro:175. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0010 . Processo/Prot:0135295-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180117. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Aroldo deFreitas. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6254. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0011 . Processo/Prot:0135284-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180105. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlbinoAntônio Zanon. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6255. Nº Livro: 175.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0012 . Processo/Prot:0135291-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180110. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Anadyr deFreitas. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6256. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0013 . Processo/Prot:0134766-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180373. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: BeneditoCamargo. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6257. Nº Livro: 175.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0014 . Processo/Prot:0134773-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180062. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AngeloAndréa. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6258. Nº Livro: 175. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0015 . Processo/Prot:0133479-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/165975. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199800045513 Precatório Requisitório. Requerente: Helena dosSantos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão:6259. Nº Livro: 175. Julgado em:05/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição preli-minar e, no mérito, por maioria de votos, em julgar improce-dente o pedido, de intervenção federal no Estado do Paraná.EMENTA: INTERVENÇÃO ESTADUAL DÉBITO REPRE-SENTADO POR PRECATÓRIO CRÉDITO INCLUÍDO NOORÇAMENTO ATRASO CIRCUNSTANCIAL MEDIDAEXCEPCIONAL INVIÁVEL IMPROCEDÊNCIA DO PEDI-DO INTERVENTIVO. Sendo medida drástica, de caráter ex-cepcional, não pode o pedido de intervenção ser deferido ape-nas em razão de precatório requisitório não pago por razõesalheias à vontade estatal (ac. 5.073, rel. Des. Ângelo Zattar)

0016 . Processo/Prot:0135310-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/185484. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199800098170 Precatório Requisitório. Requerente: IracemaMarques Vianna. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Nério Spessato Ferrei-ra. Nº Acórdão: 6260. Nº Livro: 175. Julgado em: 21/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

por maioria de votos, em julgar improcedente o pedido. EMEN-TA: INTERVENÇÃO ESTADUAL DÉBITO REPRESENTA-DO POR PRECATÓRIO CRÉDITO INCLUÍDO NO ORÇA-MENTO ATRASO CIRCUNSTANCIAL MEDIDA EXCEP-CIONAL INVIÁVEL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO IN-TERVENTIVO.

0017 . Processo/Prot:0134822-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180367. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alcebía-des Machado. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6261. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0018 . Processo/Prot:0133900-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/170142. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199700044200 Precatório Requisitório. Requerente: MariaMadalena Pires. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Leonardo Lustosa. Rela-tor Designado: Des. Bonejos Demchuk. Nº Acórdão: 6262. NºLivro: 176. Julgado em: 07/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes docolendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por maioria de votos, em julgar improcedente o pedi-do. EMENTA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL.PRECATÓRIO REQUISITÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO DECARÁTER ALIMENTAR. MEDIDA INVIÁVEL. APLICA-ÇÃO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. IMPROCE-DÊNCIA. 1. O pedido de intervenção é medida drástica de ca-ráter excepcionalíssimo que não pode ser deferido inexistindoprova concreta e robusta que caracterize ofensa ao Princípio daTripartição dos Poderes e desrespeito ao Poder Judiciário. 2.Ademais, o não pagamento dos precatórios ocorreu por razõesalheias a sua vontade eis que é notório que os Estados passampor dificuldades financeiras. 3. O pedido de intervenção fede-ral não se presta como meio coercitivo de cobrança, ante a ex-cepcionalidade da medida que a Carta Constitucional prevêem hipóteses taxativamente descritas no art. 34, VI. 4. Pedidojulgado improcedente.

0019 . Processo/Prot:0132764-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/157196. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199900057246 Precatório Requisitório. Requerente: Eloah MeyBonin Zocollotti. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Leonardo Lustosa.Relator Designado: Des. Bonejos Demchuk. Nº Acórdão: 6263.Nº Livro: 176. Julgado em: 07/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, em julgar improcedente o pedido. EMEN-TA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓ-RIO REQUISITÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO DE CARÁ-TER ALIMENTAR. MEDIDA INVIÁVEL. APLICAÇÃO SO-MENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. O pedido de intervenção é medida drástica de caráter excep-cionalíssimo que não pode ser deferido inexistindo prova con-creta e robusta que caracterize ofensa ao Princípio da Triparti-ção dos Poderes e desrespeito ao Poder Judiciário. 2. Ademais,o não pagamento dos precatórios ocorreu por razões alheias asua vontade eis que é notório que os Estados passam por difi-culdades financeiras. 3. O pedido de intervenção federal nãose presta como meio coercitivo de cobrança, ante a excepcio-nalidade da medida que a Carta Constitucional prevê em hipó-teses taxativamente descritas no art. 34, VI. 4. Pedido julgadoimprocedente.

0020 . Processo/Prot:0134903-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180426. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:9500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alfredo Pe-reira Portes. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6264. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-

CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0021 . Processo/Prot:0134898-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180053. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlceuGonçalves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6265. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0022 . Processo/Prot:0134803-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180040. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArlindoCorrêa de Andrade. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6266. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0023 . Processo/Prot:0135292-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180409. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioFrancisco de Souza. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6267. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especialdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioriade votos, em julgar improcedente o pedido de interven-ção. EMENTA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDE-RAL NO ESTADO DO PARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF).PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DE NATU-REZA ALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMENTO PORFALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CARAC-TERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JU-DICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE 116(CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO. JULGA-MENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEI-TO INTERVENTIVO.

0024 . Processo/Prot:0132784-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/157157. Comarca: Curitiba. Vara: 3ª Varada Fazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Ori-ginária: 199800098173 Precatório Requisitório. Reque-rente: Amalia Zynier Muller. Advogado: Carlos AlbertoPereira. Requerido: Estado do Paraná, Governador do Es-tado do Paraná. Advogado: Luiz Edson Fachin, SérgioBotto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especial. Re-lator: Des. Leonardo Lustosa. Relator Designado: Des.Bonejos Demchuk. Nº Acórdão: 6268. Nº Livro: 176.Julgado em: 07/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, em julgar improcedente o pedido. EMEN-TA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓ-RIO REQUISITÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO DE CARÁ-TER ALIMENTAR. MEDIDA INVIÁVEL. APLICAÇÃO SO-MENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. O pedido de intervenção é medida drástica de caráter ex-cepcionalíssimo que não pode ser deferido inexistindo provaconcreta e robusta que caracterize ofensa ao Princípio da Tri-partição dos Poderes e desrespeito ao Poder Judiciário. 2.Ademais, o não pagamento dos precatórios ocorreu por ra-zões alheias a sua vontade eis que é notório que os Estadospassam por dificuldades financeiras. 3. O pedido de inter-venção federal não se presta como meio coercitivo de cobran-ça, ante a excepcionalidade da medida que a Carta Constitu-cional prevê em hipóteses taxativamente descritas no art.34, VI. 4. Pedido julgado improcedente.

Page 37: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 3737373737

0025 . Processo/Prot:0134799-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180036. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AdolfoAndo. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6269. Nº Livro: 176. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0026 . Processo/Prot:0134894-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180386. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntenorAri Riello. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6270. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0027 . Processo/Prot:0134796-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180289. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlfredoGomes de Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6271. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0028 . Processo/Prot:0134826-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180308. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioSchneider. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Go-vernador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6272. Nº Livro: 176. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0029 . Processo/Prot:0134846-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180070. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alfredo Bor-ges. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estado do Pa-raná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wilton Vicen-te Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Órgão Especi-al. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado: Des. HirosêZeni. Nº Acórdão: 6273. Nº Livro: 176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,

em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0030 . Processo/Prot:0135280-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180072. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioIraci Carvalho. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Wilton Vicente Paese. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6274. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

Divisão do Órgão Especial Emitido em 25/02/2004Seção de Registro e PublicaçãoRelação No. 2004.00512

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtCarlos Alberto Pereira 001 0134795-1

002 0134892-5003 0135264-5004 0134858-3005 0134746-8006 0136024-5007 0134824-7008 0135041-2009 0134851-4011 0134780-0013 0135308-2014 0135267-6015 0134800-7016 0134784-8017 0134853-8019 0134848-7020 0135274-1021 0134849-4022 0134741-3023 0134772-8024 0134775-9025 0134855-2027 0134893-2028 0145671-3029 0138591-9/01030 0133917-3

Cláudia Eliane Leonardi Sartori 012 0144218-2/01Cláudio Nunes do Nascimento 012 0144218-2/01Gabriel de Araújo Lima 010 0140898-4Gabriela de Paula Soares 028 0145671-3Geroncio Taborda Rocha Junior 018 0099483-2Gisele da Rocha Parente Venancio 028 0145671-3

029 0138591-9/01Ida Regina Pereira 012 0144218-2/01Jefferson Isaac João Scheer 010 0140898-4José Anacleto Abduch Santos 010 0140898-4José Luiz Costa Taborda Rauen 012 0144218-2/01Luis Fernando da Silva Tambellini 028 0145671-3

029 0138591-9/01Luiz Alfredo da Cunha Bernardo 026 0140546-5Luiz Edson Fachin 001 0134795-1

003 0135264-5004 0134858-3005 0134746-8006 0136024-5007 0134824-7008 0135041-2011 0134780-0013 0135308-2015 0134800-7016 0134784-8019 0134848-7024 0134775-9025 0134855-2027 0134893-2030 0133917-3

Marcelene Carvalho da Silva Ramos 028 0145671-3029 0138591-9/01

Marco Antonio de A. Campanelli 018 0099483-2Odilon Reinhardt 012 0144218-2/01Paulo Roberto Moreira G. Junior 029 0138591-9/01Rosaldo Jorge de Andrade 012 0144218-2/01Sérgio Botto de Lacerda 001 0134795-1

002 0134892-5003 0135264-5004 0134858-3005 0134746-8006 0136024-5007 0134824-7008 0135041-2

009 0134851-4010 0140898-4011 0134780-0013 0135308-2014 0135267-6015 0134800-7016 0134784-8017 0134853-8019 0134848-7020 0135274-1021 0134849-4022 0134741-3023 0134772-8024 0134775-9025 0134855-2027 0134893-2028 0145671-3029 0138591-9/01030 0133917-3

Wilton Vicente Paese 002 0134892-5009 0134851-4014 0135267-6017 0134853-8020 0135274-1021 0134849-4022 0134741-3023 0134772-8

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0134795-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180268. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: ArnoldoAlves de Andrade. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6275. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0002 . Processo/Prot:0134892-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180379. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Arnaldoda Luz. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6276. Nº Livro: 176. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0003 . Processo/Prot:0135264-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180205. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AnisioAntônio Lopes. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6277. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0004 . Processo/Prot:0134858-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180259. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Alvino doRosário Rocha. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-

dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6278. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0005 . Processo/Prot:0134746-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180109. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AfonsoBayer. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: LuizEdson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6279. Nº Livro: 176. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0006 . Processo/Prot:0136024-5 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180096. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Almir deOliveira Lima. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6280. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0007 . Processo/Prot:0134824-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180365. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: BeneditoDomingos da Silva. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6281. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0008 . Processo/Prot:0135041-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180431. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Acir Ga-briel de França. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6282. Nº Livro: 176.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO

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3838383838 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

ENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0009 . Processo/Prot:0134851-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180158. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AugustoNogueira da Silva. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Reque-rido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Ad-vogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6283. Nº Livro:176. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0010 . Processo/Prot:0140898-4 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/70216. Comarca: Curitiba. Ação Originária:200300001910 Resolução. Impetrante: Delmo Raul Passoni.Advogado: Gabriel de Araújo Lima. Impetrado: Presidente doTribunal de Contas do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estadodo Paraná. Advogado: José Anacleto Abduch Santos, JeffersonIsaac João Scheer, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Ulysses Lopes. Nº Acórdão: 6284.Nº Livro: 176. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em extinguir a ação de mandado desegurança, nos termos do voto do Desembargador Relator.EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRO-CESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTIN-ÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, PORQUE O AUTORDELA, NO CURSO DO PROCESSO OBTEVE ADMINIS-TRATIVAMENTE O QUE JUDICIALMENTE PEDIU. EMEN-TA:

0011 . Processo/Prot:0134780-0 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180328. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioRamos de Oliveira Neto. Advogado: Carlos Alberto Pereira.Requerido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Para-ná. Advogado: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora.Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6285. NºLivro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0012 . Processo/Prot:0144218-2/01 Duvida de CompetênciaCível (OE)

. Protocolo: 2003/108252. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:1442182 Agravo de Instrumento. Suscitante: DesembargadorMilani de Moura. Suscitado: Desembargador Dilmar Kessler.Interessado: Sanepar Cia de Saneamento do Paraná. Advoga-do: José Luiz Costa Taborda Rauen, Odilon Reinhardt, IdaRegina Pereira, Rosaldo Jorge de Andrade, Cláudia Eliane Leo-nardi Sartori. Interessado: Alfa Filter Comércio e Distribuido-ra de Filtros Ltda. Advogado: Cláudio Nunes do Nascimento.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Tadeu Costa.Nº Acórdão: 6286. Nº Livro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por maioria de votos, julgar procedente a dúvida suscitada,declarando competente para conhecer e julgar o presente agra-vo de instrumento, em que figuram, como agravante, a Compa-nhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e, como agravada,Alfa Filter Comércio e Distribuidora de Filtros Ltda., a egrégia4ª Câmara Cível, para qual fora, inicialmente, distribuído.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Sociedade deeconomia mista (SANEPAR) - Competência - Inteligência doart. 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná. Tratando-se de recurso em que figura como partesociedade de economia mista, a competência para o conheci-mento e julgamento é de uma das Câmaras integrantes do Pri-meiro e Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, consoante critériodeterminativo expresso no art. 89 do Regimento Interno do Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná.

0013 . Processo/Prot:0135308-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/185467. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:

199800058858 Precatório Requisitório. Requerente: IdavirgemHasse. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Sér-gio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: Ór-gão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convocado:Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6287. Nº Livro: 177. Julgadoem: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA.

0014 . Processo/Prot:0135267-6 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180189. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AngeloTeixeira de Lara. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requeri-do: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advo-gado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. ÓrgãoJulgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6288. Nº Livro:177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0015 . Processo/Prot:0134800-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180037. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioGritten Ribeiro. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6289. Nº Livro: 177.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0016 . Processo/Prot:0134784-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180031. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AdãoMonteiro do Amaral. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Ór-gão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Re-lator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6290. Nº Li-vro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0017 . Processo/Prot:0134853-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180090. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlcidioPinheiro. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6291. Nº Livro: 177.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-

TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0018 . Processo/Prot:0099483-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2000/111682. Comarca: Grandes Rios. Ação Ori-ginária: 9700000974 Precatório Requisitório. Requerente: JoséAntonio Ademilio Gurgel do Amaral. Advogado: Marco Anto-nio de Andrade Campanelli. Requerido: Município de GrandesRios. Advogado: Geroncio Taborda Rocha Junior. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Carlos Hoffmann. NºAcórdão: 6292. Nº Livro: 177. Julgado em:06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em julgar procedente a representação.EMENTA: INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO - PRECATÓ-RIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRA-BALHISTA - DÉBITO NÃO LIQUIDADO POR PARTE DOPREFEITO DO MUNICÍPIO - DESCUMPRIMENTO DEDECISÃO JUDICIAL - INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIOPARA PROVER A EXECUÇÃO JUDICIAL - PROCEDÊN-CIA DA REPRESENTAÇÃO. O inadimplemento no pagamen-to de precatório requisitório de crédito trabalhista autoriza aintervenção do Estado no Município para prover a execução dedecisão judicial (art. 20, inc. IV, CE).

0019 . Processo/Prot:0134848-7 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180057. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Adérciodos Santos. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6293. Nº Livro: 177. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0020 . Processo/Prot:0135274-1 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180059. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioLourenço de Miranda. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Re-querido: Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná.Advogado: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda.Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora.Relator Convocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6294. NºLivro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0021 . Processo/Prot:0134849-4 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180356. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioManoel Alves. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Jul-gador: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. RelatorConvocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6295. Nº Livro:177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0022 . Processo/Prot:0134741-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180051. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Acir Ni-zer Lemes. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Es-tado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Wilton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-

vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6296. Nº Livro: 177.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0023 . Processo/Prot:0134772-8 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180095. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AlbanoSilveira. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Estadodo Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado: Wil-ton Vicente Paese, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6297. Nº Livro: 177. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0024 . Processo/Prot:0134775-9 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180376. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioNeves Santana. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Estado do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advoga-do: Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julga-dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6298. Nº Livro: 177.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0025 . Processo/Prot:0134855-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180369. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: AntônioBarbosa. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido: Esta-do do Paraná, Governador do Estado do Paraná. Advogado:Luiz Edson Fachin, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Convoca-do: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6299. Nº Livro: 177. Julga-do em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos,em julgar improcedente o pedido de intervenção. EMENTA:PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DOPARANÁ (ART. 34, INC. VI, CF). PRECATÓRIO REQUISI-TÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRA-SO NO PAGAMENTO POR FALTA DE RECURSOS FINAN-CEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMEN-TO DE ORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃOENTRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0026 . Processo/Prot:0140546-5 Notícia Crime (OE)

. Protocolo: 2003/62406. Comarca: Campo Mourão. Noticia-dor: L. A. C. B.. Advogado: Luiz Alfredo da Cunha Bernardo.Interessado: R. R. C. G. P. P.. Órgão Julgador: Órgão Especial.Relator: Des. Ulysses Lopes. Nº Acórdão: 6300. Nº Livro: 177.Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Pa-raná, por unanimidade de votos, em determinar o arqui-vamento do feito, nos termos do voto do DesembargadorRelator.

0027 . Processo/Prot:0134893-2 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/180384. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Originária:199500073889 Precatório Requisitório. Requerente: Athaidede Almeida. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Requerido:Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advoga-do: Sérgio Botto de Lacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julga-

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 3939393939

dor: Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Mora. Relator Con-vocado: Des. Hirosê Zeni. Nº Acórdão: 6301. Nº Livro: 177.Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especi-al do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por mai-oria de votos, em julgar improcedente o pedido de inter-venção. EMENTA: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FE-DERAL NO ESTADO DO PARANÁ (ART. 34, INC. VI,CF). PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CRÉDITO DENATUREZA ALIMENTÍCIA. ATRASO NO PAGAMEN-TO POR FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃOCARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DEORDEM JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO EN-TRE 116 (CENTO E DEZESSEIS) AÇÕES. REUNIÃO.JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPROCEDÊNCIA DOPLEITO INTERVENTIVO.

0028 . Processo/Prot:0145671-3 Mandado de Segurança (OE)

. Protocolo: 2003/126328. Comarca: Curitiba. Ação Ori-ginária: 1274753 Sequestro. Impetrante: Eunice LoboSchwind. Advogado: Carlos Alberto Pereira. Impetrado:Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Gabriela dePaula Soares, Marcelene Carvalho da Silva Ramos, Gise-le da Rocha Parente Venancio, Luis Fernando da SilvaTambellini, Sérgio Botto de Lacerda. Órgão Julgador:Órgão Especial. Relator: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acór-dão: 6302. Nº Livro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores do Órgão Espe-cial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidadede votos, denegar a segurança. EMENTA: MANDADODE SEGURANÇA 145671-3. precatório requisitório.obrigatória inclusão do débito no orçamento. preceitoconstitucional observado. 1. Para o cumprimento da nor-ma constitucional (art. 100, á 1º, da C.F. de 1988), queimpõe a obrigatória inclusão no orçamento das entidadesde direito público, de verba necessária ao pagamento deseus débitos constantes de precatórios judiciários, apre-sentados até 1º de julho, para o pagamento até o final doexercício seguinte, há de prevalecer não a data do preca-tório requisitório neste Tribunal e sim aquela em ocorre oefetivo recebimento da ordem de pagamento pelo PoderExecutivo.... (da ementa do acórdão unânime ref. à Re-presentação nº 15.125-5, Rel. Des. Silva Wolff, julgadoem 16/08/1991).

0029 . Processo/Prot:0138591-9/01 Embargos de DeclaraçãoCível

. Protocolo: 2003/161972. Comarca: Curitiba. Ação Ori-ginária: 1385919 Mandado de Segurança. Impetran-te: Annita Benetti Nicaretta. Advogado: Carlos Al-berto Pereira. Impetrado: Presidente do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná. Litis Passivo: Estadodo Paraná. Advogado: Marcelene Carvalho da SilvaRamos, Gisele da Rocha Parente Venancio, Luis Fer-nando da Silva Tambellini, Paulo Roberto Moreira Go-mes Junior, Sérgio Botto de Lacerda. Embargante: An-nita Benetti Nicaretta. Advogado: Carlos Alberto Pe-reira. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des.Antônio Gomes da Silva. Nº Acórdão: 6303. Nº Livro:177. Julgado em: 06/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantesdo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, rejeitar os embargosde declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIADE OMISSÃO EM ANALISAR-SE AS NORMAS APON-TADAS PELA RECORRENTE - CONTRADIÇÃO NÃOVERIFICADA NO ACÓRDÃO A QUO - REJEIÇÃO DOSEMBARGOS. Não se verificando no acórdão a quo omis-são na análise das normas constitucionais e legais apon-tadas pela recorrente, e nem contradição intrínseca namesma decisão, a ensejar os embargos, devem ser estesrejeitados.

0030 . Processo/Prot:0133917-3 Pedido de Intervenção (OE)

. Protocolo: 2002/170094. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara daFazenda Pública Falências e Concordatas. Ação Origi-nária: 199700037521 Precatório Requisitório. Reque-rente: Elvira Gonçalves da Silva. Advogado: Carlos Al-berto Pereira. Requerido: Governador do Estado doParaná, Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Botto deLacerda, Luiz Edson Fachin. Órgão Julgador: ÓrgãoEspecial. Relator: Des. Tadeu Costa. Relator Convoca-do: Des. Mendonça de Anunciação. Nº Acórdão: 6304. NºLivro: 177. Julgado em: 15/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça do Paraná em rejeitar apreliminar de ilegitimidade de parte do requerente, e, nomérito, por maioria de votos, em julgar improcedente arepresentação. EMENTA: EMENTA: INTERVENÇÃOFEDERAL NO ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DEORDEM JUDICIAL - FALTA DE PAGAMENTO DEPRECATÓRIO - PEDIDO FORMULADO POUCO TEM-PO ANTES DE ENCERRAR A GESTÃO ANTERIOR -ALEGAÇÃO DO NOVO GOVERNO DE FALTA CIR-CUNSTANCIAL DE APORTE FINANCEIRO, MAS QUEO CRÉDITO DO REQUERENTE JÁ FOI INCLUÍDO NOORÇAMENTO - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, PRIN-CIPALMENTE EM SE TRATANDO DE INÍCIO DENOVA GESTÃO, E QUE DESCARACTERIZA A INTEN-ÇÃO DOLOSA E DELIBERADA DE DESCUMPRIR AORDEM JUDICIAL - ADEMAIS, A INTERVENÇÃO FE-DERAL NOS ESTADOS É A EXCEÇÃO, E NÃO A RE-GRA - PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO, PORMAIORIA DE VOTOS.

Departamento Judiciário Emetido em 25/02/2004Divisão de Processo CrimePauta de Julgamento do dia04/03/2004 13:30Sessão Ordinária - 1ª Câmara Criminal

Relação No. 2004.00513 de Publicação

Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 1ª Câmara Crimi-nal a realizar-se em04/03/2004 às 13:30 horas, ou sessões sub-sequentes.

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem ProcessoAdão Fernandes da Silva 012 0150475-4Beno Fraga Brandão 016 0133995-7Clarice Zendron Dias 017 0140004-2Cristian Luiz Moraes 007 0146182-5Dalmy Margarete Milleo 001 0150562-2Davi Pontarolo 001 0150562-2Divonsir Taborda Mafra 001 0150562-2Eliana Dal-col Horne 001 0150562-2Ercilio Rodrigues de Paula 003 0149797-8Eurolino Sechinel dos Reis 002 0141258-4Everaldo Carlos dos Santos 008 0149514-9Irineu Crema 006 0124880-2Italo Tanaka Junior 017 0140004-2Ivan Lelis Bonilha 017 0140004-2Jaime José Faccio 001 0150562-2João Mattar Netto 005 0152074-5José Abí Knapp 006 0124880-2José Renato Castanheira Junior 017 0140004-2Jurandir Cecílio Sandrini 011 0150079-2Laercio Ademir dos Santos 016 0133995-7Luiz Claudio Nunes Lourenço 015 0146741-4Luiz Mileo Junior 011 0150079-2Manuela Roussenq Sguarizi 017 0140004-2Marcelo Vanzelli 016 0133995-7Marcos Antonio Ferreira Bueno 017 0140004-2Marcos Augusto Damiani 014 0144684-6Maurício de Paula S. Guimarães 017 0140004-2Mauricio de Oliveira Carneiro 019 0146284-4Nelson Antonio Sguarizi 017 0140004-2Nilso Romeu Sguarezi 017 0140004-2Osni de Jesus Taborda Ribas 013 0134648-7Paulo Roberto Ferreira Motta 018 0141524-3Peter Andreas Ferenczy 010 0150059-0René Ariel Dotti 016 0133995-7Renato Cardoso de Almeida Andrade 018 0141524-3Rodirlei Guimarães Pereira 004 0151513-3Rosane Domingues Hobmeier 009 0151001-8Sônia Maria de Menezes 004 0151513-3Sebastião Pereira Rocha 004 0151513-3Wilson Dias dos Reis Junior 002 0141258-4

Recurso de Agravo

0001 . Processo: 0150562-2

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Penais. AçãoOriginária: 200300000110 Pedido de Livramento Condicional.Recorrente: Claudemir Fontana Borba (Réu Preso). Def.Público:Jaime José Faccio, Dalmy Margarete Milleo, Davi Pontarolo,Divonsir Taborda Mafra, Eliana Dal-col Horne. Recorrido:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Recurso em Sentido Estrito

0002 . Processo: 0141258-4

Comarca: Pirai do Sul. Vara: Vara Única. Ação Originária:200100000016 Ação Penal. Recorrente: João Ademir Felix daSilva (Réu Preso). Advogado: Wilson Dias dos Reis Junior.Def.Dativo: Eurolino Sechinel dos Reis. Recorrido: MinistérioPúblico do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Recurso em Sentido Estrito

0003 . Processo: 0149797-8

Comarca: Wenceslau Braz. Vara: Vara Única. Ação Originá-ria: 198500000019 Ação Penal. Recorrente: Noely Maria Cos-ta de Souza (Réu Preso). Advogado: Ercilio Rodrigues de Pau-la. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário PortugalNeto

Recurso em Sentido Estrito

0004 . Processo: 0151513-3

Comarca: Colorado. Vara: Vara Criminal e Anexos. AçãoOriginária: 200300000033 Ação Penal. Recorrente: CláudioPelais (Réu Preso). Advogado: Sônia Maria de Menezes. Re-corrido: Ministério Público do Estado do Paraná. Ass.Acusação:Celina de Oliveira Carvalho. Advogado: Sebastião Pereira Ro-cha, Rodirlei Guimarães Pereira. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Recurso em Sentido Estrito

0005 . Processo: 0152074-5

Comarca: Sertanópolis. Vara: Vara Única. Ação Originária:200300000012 Ação Penal. Recorrente: Cicero Batista de Mou-

ra (Réu Preso). Def.Dativo: João Mattar Netto. Recorrido: Mi-nistério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Apelação Crime

0006 . Processo: 0124880-2

Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originá-ria: 200100000608 Ação Penal. Apelante: José Andrioli (RéuPreso). Advogado: José Abí Knapp. Apelado: Ministério Pú-blico do Estado do Paraná. Ass.Acusação: Nilson Augusto Eich.Advogado: Irineu Crema. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Revisor: Des. Tadeu Costa

Apelação Crime

0007 . Processo: 0146182-5

Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara do Tribunal do Júri. AçãoOriginária: 200300000006 Ação Penal. Apelante: ClodoaldoSauner (Réu Preso). Def.Dativo: Cristian Luiz Moraes. Apela-do: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Re-visor: Des. Tadeu Costa

Recurso Crime Ex Officio

0008 . Processo: 0149514-9

Comarca: Pitanga. Vara: Vara Criminal e Anexos. Ação Ori-ginária: 200000000001 Ação Penal. Remetente: Juiz de Direi-to. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Réu: JosuéLuciano Martins. Advogado: Everaldo Carlos dos Santos. Ór-gão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Recurso Crime Ex Officio

0009 . Processo: 0151001-8

Comarca: Sengés. Vara: Vara Única. Ação Originária:200200000032 Ação Penal. Remetente: Juiz de Direito. Autor:Ministério Público do Estado do Paraná. Réu: Whayner VazTostes. Advogado: Rosane Domingues Hobmeier. Órgão Jul-gador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Recurso em Sentido Estrito

0010 . Processo: 0150059-0

Comarca: Curitiba. Vara: 9ª Vara Criminal. Ação Originária:1994000055579 Ação Penal. Recorrente: Miguel dos SantosLima. Def.Público: Peter Andreas Ferenczy. Recorrido: Minis-tério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Recurso em Sentido Estrito

0011 . Processo: 0150079-2

Comarca: Pirai do Sul. Vara: Vara Única. Ação Originária:200200000039 Ação Penal. Recorrente: Sergio Bracisievski,Antonio Carlos Bracisievski, Inacio Bracisievski, Jorge Braci-sievski. Advogado: Jurandir Cecílio Sandrini. Recorrente: Ce-sar Antonio Godoi. Advogado: Luiz Mileo Junior. Recorrido:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Recurso em Sentido Estrito

0012 . Processo: 0150475-4

Comarca: Catanduvas. Vara: Vara Única. Ação Origi-nária: 200200000002 Ação Penal. Recorrente: SandroGonzaga Maciel. Advogado: Adão Fernandes da Sil-va. Recorrido: Ministério Público do Estado do Para-ná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Tadeu Costa

Apelação Crime

0013 . Processo: 0134648-7

Comarca: Almirante Tamandaré. Vara: Vara Única. AçãoOriginária: 9500000457 Ação Penal. Apelante: Carlito Castroda Silva. Advogado: Osni de Jesus Taborda Ribas. Apelado:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Revisor:Des. Tadeu Costa

Apelação Crime

0014 . Processo: 0144684-6

Comarca: Terra Rica. Vara: Vara Única. Ação Originária:200000000017 Ação Penal. Apelante: Ministério Públicodo Estado do Paraná. Apelado: Carlos Alberto Martins Dias,Auro de Souza Brito, Vânia Márcia de Assis Brito. Advo-gado: Marcos Augusto Damiani. Órgão Julgador: 1ª Câma-ra Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Revisor:Des. Tadeu Costa

Apelação Crime

0015 . Processo: 0146741-4

Comarca: Palotina. Vara: Vara Criminal e Anexos.Ação Originária: 200200000012 Ação Penal. Apelan-te: Sílvio César dos Santos. Def.Dativo: Luiz ClaudioNunes Lourenço. Apelado: Ministério Público do Es-tado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Revisor: Des.Tadeu Costa

Denúncia Crime (Cam)

0016 . Processo: 0133995-7

Comarca: Wenceslau Braz. Ação Originária: 200100001345Procedimento Administrativo. Denunciante: Ministério Públi-co do Estado do Paraná. Denunciado: Carolina Batistão de Sou-za. Advogado: Laercio Ademir dos Santos, Marcelo Vanzelli.Denunciado: Althair Ferreira dos Santos. Advogado: LaercioAdemir dos Santos. Denunciado: Marcelo João de Souza Pin-to. Advogado: Laercio Ademir dos Santos, René Ariel Dotti,Beno Fraga Brandão. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Tadeu Costa. Relator Convocado: Juiz Conv.Laertes Ferreira Gomes

Denúncia Crime (Cam)

0017 . Processo: 0140004-2

Comarca: Castro. Ação Originária: 200300001111 Procedi-mento Administrativo. Denunciante: Ministério Público doEstado do Paraná. Denunciado: Alci Pedroso de Oliveira. Ad-vogado: Nelson Antonio Sguarizi, Nilso Romeu Sguarezi, Ma-nuela Roussenq Sguarizi. Denunciado: Deigrimonte Dias Pau-lino, Rubens Ribas. Advogado: Marcos Antonio Ferreira Bue-no. Denunciado: Francisco Mathias Klosienski. Advogado: JoséRenato Castanheira Junior. Denunciado: Edvaldo Aparecido deOliveira. Advogado: Italo Tanaka Junior, Maurício de PaulaSoares Guimarães, Clarice Zendron Dias, Ivan Lelis Bonilha.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Cos-ta. Relator Convocado: Juiz Conv. Laertes Ferreira Gomes

Denúncia Crime (Cam)

0018 . Processo: 0141524-3

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200200001089 Pedidode Providências. Denunciante: Ministério Público do Estadodo Paraná. Denunciado: Cassio Taniguchi, Delmo de AlmeidaFilho. Advogado: Renato Cardoso de Almeida Andrade, PauloRoberto Ferreira Motta. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Clotário Portugal Neto

Denúncia Crime (Cam)

0019 . Processo: 0146284-4

Comarca: Uraí. Ação Originária: 200300001227 Procedimen-to Administrativo. Denunciante: Ministério Público do Estadodo Paraná. Denunciado: Iracelis da Fonseca Borghi. Advoga-do: Mauricio de Oliveira Carneiro. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Tadeu Costa

Divisão de Processo Crime Emitido em 25/02/2004Seção da 1ª Câmara CriminalRelação No. 2004.00507

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAcácio Perin 022 0126035-5Adolfo Luis de Souza Góis 013 0145878-2Adriana Werle Rempel 008 0144675-7/01Alcindo Lima Neto 056 0151403-2Alexandre Gonçalves Ribas 063 0142856-4/01Amilcar Cordeiro Teixeira 025 0149517-0Ana Maria Passos 057 0151633-0André Luiz Daros 049 0149810-6Antônio Mossurunga Moraes Filho 070 0150221-6Antônio Neiva de Macedo Filho 019 0150197-5Antonio Acir Breda 060 0073558-4Antonio Carlos de Andrade Vianna 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Antonio Neiva de Macedo Filho 018 0149953-6Augustinho da Silva 054 0151206-3Ayr Azevedo de Moura Cordeiro 003 0137998-4Benedito de Paula 033 0143782-3Bruno Augusto Gonçalves Vianna 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Bruno Noronha Bergonse 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Carlos Eduardo Buchweitz 048 0149800-0Carlos Hugo Maravalhas 029 0139224-7Carlos Werzel 008 0144675-7/01Carlos Zucoloto Junior 071 0151558-2Celso Pirolo 060 0073558-4Cesar Augusto de Mello e Silva 028 0134721-1Cezar Paulo Lazzarotto 054 0151206-3Cezinando Vieira Paredes 016 0149811-3Christiano Souza Neto 034 0144281-5Christine A. R. R. Levandoski 024 0146622-4Clóvis Teixeira 063 0142856-4/01Claudio Dalledone Júnior 001 0136302-4Claudio Muller Pareja 071 0151558-2Dalmy Margarete Milleo 006 0143430-4

029 0139224-7064 0147195-6

Davi Pontarolo 006 0143430-4016 0149811-3029 0139224-7064 0147195-6

Douglas Ayres de Aguirre 065 0149447-3Douglas Haquim Filho 014 0147190-1Edison Fogaça da Silva 043 0148957-0Eduardo Ribeiro Caldas 001 0136302-4Eduardo Zanoncini Miléo 037 0148142-9Eliana Dal-col Horne 006 0143430-4

016 0149811-3064 0147195-6

Elias Mattar Assad 007 0144285-3/01Elso de Sousa Novais 035 0144345-4Emilson Schafron 064 0147195-6Evandro Kovalhuk de Macedo 046 0149510-1

Divisão deProcesso Crime

Page 40: TJ TA 01 03 04 ELIANE

4040404040 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Fajardo José Pereira Faria 003 0137998-4Francisco Gonçalves Andreoli 002 0137176-8Francisco Lazzari de Freitas 006 0143430-4Gamaliel Bueno Galvão Filho 016 0149811-3Gerson Luiz de Oliveira 040 0148609-9Gilberto Justino Ferreira 023 0146278-6Gomercindo Camilo Biava 015 0148625-3Gustavo Henrique da S. Oliveira 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Homero Kleine Ribeiro 045 0149504-3Hosine Salem 021 0151178-4Irineu Galeski Junior 071 0151558-2Izalvi Barreto da Silva 023 0146278-6Jaime José Faccio 029 0139224-7João Boaventura de Cristo 013 0145878-2João Carlos Adalberto Zolandeck 018 0149953-6João Gilberto Carrijo 063 0142856-4/01Joel Geraldo Coimbra 047 0149658-6José Carlos Cal Garcia Filho 017 0149950-5José Cicero de Oliveira 039 0148479-1José Eli Salamacha 008 0144675-7/01José Luiz Gurgel 023 0146278-6Josué Ferreira Rodrigues 016 0149811-3Julian Dercil Souza Santos 020 0150203-8Juliana de Andrade Colle 017 0149950-5Juliano José Breda 060 0073558-4Jurandir Cecílio Sandrini 042 0148613-3Laercio Ademir dos Santos 059 0141775-0Laercio Benedito Levandoski 024 0146622-4Lais Terezinha Klenki Martins 061 0112001-0/04Laurihetty de Moura e Costa 041 0148631-1Lidio Dias Delgado 006 0143430-4

064 0147195-6Lincoln Ferreira de Barros 036 0146852-2Lourenço Iaczinski da Silva 058 0151780-4Luciane Melhem Karasinski 003 0137998-4Luciano Pereira Mewes 032 0143404-4Ludemir Kleber Moser 052 0150184-8Luiz Alberto Yokomizo 076 0152022-1Luiz Claudio Nunes Lourenço 015 0148625-3

062 0139141-3Luiz Delgado 068 0149806-2Luiz Rodrigues Wambier 008 0144675-7/01Marcos Aurélio Fernandes Lima 060 0073558-4Marcos Cezar Kaimen 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Maria Celeste Soares Janeiro 038 0148400-6Mariangela Cunha 023 0146278-6Maurício Barbosa dos Santos 026 0150205-2Maurício Ricardo P. d. Costa 066 0149781-0

067 0149782-7Maurício do Amaral 072 0151626-5

073 0152433-4Moacyr Paulo Sega 074 0148619-5Murilo Lopes Buchmann 003 0137998-4Nilton Roberto da Silva Simão 009 0145017-9/01Nivaldo Moran 069 0150192-0Odir Antônio Gotardo 004 0142912-7Omar Yassim 044 0149502-9Orlando Amaral Miras 051 0150078-5Paulo José Giaretta 022 0126035-5Paulo Roberto de A. T. Júnior 027 0149396-1Paulo de Tarso Waldrigues 029 0139224-7Pedro Luiz Bezerra de Barros 063 0142856-4/01Pedro Ribeiro Filho 037 0148142-9Peter Andreas Ferenczy 034 0144281-5

050 0150074-7Robison Luiz Sega 049 0149810-6Rodrigo Bettega Ressetti 012 0145154-7Rodrigo Muniz Santos 060 0073558-4Rogério Oscar Botelho 047 0149658-6Romero Cézar Santos de L. Júnior 003 0137998-4Ronaldo Antônio Botelho 047 0149658-6Ronaldo Antonio Botelho 047 0149658-6Rone Marcos Brandalize 053 0150494-9Roosevelt Arraes 030 0141283-7Rosimari de Campos Souza 038 0148400-6Sérgio Bond Reis 055 0151302-0Samuel Ferreira Xalão 003 0137998-4Sandra Regina de Souza Takahashi 015 0148625-3

062 0139141-3Sebastião Garcia Neto 005 0143287-3Silvana Aparecida Pedroso 010 0145097-7/02

011 0145097-7/01Valmir Ribeiro 014 0147190-1Vicente Paula Santos 071 0151558-2Yara Alexandra Dias 032 0143404-4Zaque Severino Machado 075 0151069-0

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0136302-4 Apelação Crime

. Protocolo: 2000/125582. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara doTribunal do Júri. Ação Originária: 200200000029 Ação Penal.Apelante: Osvaldo Alves da Veiga. Advogado: Claudio Dalledo-ne Júnior, Eduardo Ribeiro Caldas. Apelado: Ministério Públicodo Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Re-lator: Des. Darcy Nasser de Melo. Revisor: Des. Tadeu Costa.Nº Acórdão: 16158. Nº Livro: 335. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por votação unânime, dar provimento parcial ao recur-so, para determinar que o réu seja submetido a novo julgamen-to. EMENTA: JÚRI. - CONDENAÇÃO. - NULIDADE. -INOCORRÊNCIA. - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGADAAUSÊNCIA DE DEFESA. - CASO EM QUE, TODAVIA, ADECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIA À PROVA DOS AUTOS DO PROCESSO. - NOVOJULGAMENTO, AO QUAL DEVE SER SUBMETIDO ORÉU. - ARTIGO 593, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSOPENAL. Apelação provida, parcialmente.

0002 . Processo/Prot:0137176-8 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2003/22487. Comarca: Iretama. Ação Originária:200000001288 Procedimento Administrativo. Denunciante:Ministério Público do Estado do Paraná. Denunciado: OdilonAndreolli Gonçalves. Advogado: Francisco Gonçalves Andre-oli. Denunciado: Jaquiline Santolin Karas. Advogado: Francis-co Gonçalves Andreoli. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16159. Nº Li-vro: 335. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em receber a denúncia de fls.02/17, e suspender o processo, em relação à denunciada Jaqui-line Santolim Karas, conforme consignado. EMENTA: DE-NÚNCIA CRIME - PREFEITO MUNICIPAL - CO-AUTORIA- CRIMES DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - PEÇAFORMALMENTE PERFEITA - FATOS DESCRITOS QUE,EM TESE, REVELAM TIPICIDADE - RECEBIMENTO -SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À CO-DE-NUNCIADA. 1. Os fatos articulados na inicial constituem cri-me, em tese, com descrição e conduta definidas, nos moldes doart. 41 do Código de Processo Penal. 2. É no terreno amplo dainstrução criminal que tais fatos, tido como criminosos, pode-rão ser devidamente apurados. 3. Visto não existir obstáculolegal que possa ser oposto à peça acusatória, de modo a deter-minar sua imediata rejeição, nos estritos limites da permissibi-lidade contemplada pelo art. 43 e incisos, do CPP, torna-seimperativo o recebimento da denúncia.

0003 . Processo/Prot:0137998-4 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2003/33387. Comarca: Cantagalo. Ação Originá-ria: 200200001025 Procedimento Administrativo. Denuncian-te: Ministério Público do Estado do Paraná. Denunciado: Ma-theus Paulino da Rocha, Maria Juraci dos Santos, EstevamDamiani, Milton Damiani, Lindones Alves de Oliveira. Advo-gado: Samuel Ferreira Xalão, Luciane Melhem Karasinski,Romero Cézar Santos de Lima Júnior. Denunciado: Celso JoséPoyer, Romeu Bohaczuk, Marilda Aparecida de Souza. Advo-gado: Ayr Azevedo de Moura Cordeiro. Denunciado: CelsoStacheira, Maria de Lourdes Stacheira. Advogado: Murilo Lo-pes Buchmann, Fajardo José Pereira Faria. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acór-dão: 16160. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em receber a denúncia de fls. 2/8,conforme consignado. EMENTA: DENÚNCIA CRIME - PRE-FEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADEFUNCIONAL - PEÇA FORMALMENTE PERFEITA - RE-CEBIMENTO. Os fatos articulados na denúncia constituemcrime, em tese, com descrição e conduta definidas. Não haven-do objeção que possa ser oposta à peça acusatória, para deter-minar imediata rejeição, nos estritos termos do art. 43 e inci-sos, do CPP, impõe-se deflagrar a ação penal.

0004 . Processo/Prot:0142912-7 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/91376. Comarca: Pinhão. Vara: Vara Única.Ação Originária: 199100000005 Ação Penal. Apelante: JoséValdir Andrade dos Santos. Advogado: Odir Antônio Gotardo.Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Jul-gador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães.Revisor: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16161. NºLivro: 335. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao recurso, conforme consignado. EMENTA: APELA-ÇÃO CRIME - HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DEHOMICÍDIO - PRONÚNCIA - JÚRI - CONDENAÇÃO - APE-LO DA DEFESA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO JUL-GAMENTO POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PRO-VA DOS AUTOS E A REDUÇÃO DA PENA APLICADA AOHOMICÍDIO TENTADO - DOSIMETRIA CORRETA - MA-NUTENÇÃO. 1-Estando a decisão dos Senhores Jurados apoi-ada nos elementos de prova constantes dos autos, a manuten-ção do julgamento é medida que se impõe. 2-Pena dosada cor-retamente, em atenção aos pressupostos legais. 3-Recurso nãoprovido.

0005 . Processo/Prot:0143287-3 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2003/93789. Comarca: Santo Antonio da Platina.Ação Originária: 200200000157 Inquérito Policial. Denunci-ante: Ministério Público do Estado do Paraná. Denunciado:Flávio Luiz Maiorky. Advogado: Sebastião Garcia Neto. Ór-gão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa.Nº Acórdão: 16162. Nº Livro: 335. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, julgar, com amparo no art. 6ºda Lei nº 8.038/90, improcedente a acusação. EMENTA: PRE-FEITO MUNICIPAL - Crime de responsabilidade - Oneraçãode imóvel pertencente à Municipalidade - Ato praticado sem odolo exigido para a configuração do delito - Autorização pos-terior da Câmara Municipal, convalescendo e consolidando oreferido ato -Inexistência de crime - Acusação improcedente -Inteligência dos arts. 1º, inciso X, do Decreto-lei nº 201/67, e6º da Lei nº 8.038/90.

0006 . Processo/Prot:0143430-4 Recurso de Agravo

. Protocolo: 2003/96064. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara deExecuções Penais. Ação Originária: 200200000175 Pedido deBeneficio. Recorrente: Abelardo Dias Delfino (Réu Preso).Repre.AssistJud: Lidio Dias Delgado, Dalmy Margarete Mil-

leo, Davi Pontarolo, Eliana Dal-col Horne, Francisco Lazzaride Freitas. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 16163. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao recurso, conforme consignado. EMENTA: RECUR-SO DE AGRAVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDODE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME PRA-TICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.072/90 - RECURSONÃO PROVIDO. 1. Estabelecendo o douto Juiz sentenciante oregime fechado, para o cumprimento de pena não há comomodificar a decisão que veda a progressão do regime. 2. Recur-so não provido.

0007 . Processo/Prot:0144285-3/01 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/120929. Comarca: Rio Negro. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 1442853 Recurso em Sentido Estrito.Impetrante: Wilson de Lima (Réu Preso). Advogado: EliasMattar Assad. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Darcy Nasser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Jorge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16164. Nº Livro:335. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos dovoto. EMENTA: “HABEAS CORPUS” - HOMICÍDIO QUA-LIFICADO - PEDIDO DE SOLTURA - INOCÊNCIA - VIAINADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL- INO-CORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. O “Habeas Corpus”não é a via adequada para analisar a eventual inocência do acu-sado, que deverá provar perante o Conselho de Sentença. Ade-mais, o crime, em tese, cometido é gravíssimo, motivo peloqual, o acusado não tem direito à liberdade provisória. Ordemdenegada.

0008 . Processo/Prot:0144675-7/01 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/194561. Comarca: Campina Grande do Sul.Vara: Vara Única. Ação Originária: 1446757 Habeas Corpus.Impetrante: José Pereira Duda, Natalina Sacchi Duda. Advo-gado: José Eli Salamacha, Luiz Rodrigues Wambier, AdrianaWerle Rempel, Carlos Werzel. Embargante: José Pereira Duda,Natalina Sacchi Duda. Advogado: José Eli Salamacha, LuizRodrigues Wambier, Adriana Werle Rempel, Carlos Werzel.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 16165. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIAQUE REFOGE AO ÂMBITO ESTREITO DO “HABEAS COR-PUS” - REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos, quando a pre-tensão deduzida não se alicerça nas disposições legais perti-nentes à medida excepcional.

0009 . Processo/Prot:0145017-9/01 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/186355. Comarca: Corbélia. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 1450179 Recurso em Sentido Estrito.Recorrente: Luiz Ferreira da Silva. Advogado: Nilton Rober-to da Silva Simão. Recorrido: Ministério Público do Estadodo Paraná. Embargante: Luiz Ferreira da Silva. Advogado: Nil-ton Roberto da Silva Simão. Órgão Julgador: 1ª Câmara Crimi-nal. Relator: Des. Darcy Nasser de Melo. Relator Convocado:Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16166.Nº Livro: 335. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em REJEITAROS EMBARGOS, nos termos do voto. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO -ERRO - INOCORRÊNCIA - FALTA DE AMPARO LEGAL -ALEGAÇÃO DESCABIDA - PEDIDO MANIFESTAMENTEPROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS. As questõeslevantadas contra o acórdão não apresentam qualquer contra-dição, omissão, obscuridade, ou ambigüidade, que mereçam serdeclaradas. O alegado erro crasso, se houver, não desafia omanejo de embargos de declaração. Uma leitura mais atentado julgado atacado, por certo dissipará as dúvidas levantadas,com a constatação que nada há para ser declarado em oportuni-dade de embargos. A absoluta falta de amparo legal ao pedidoformulado pelo defensor, acerca de exame do recurso em senti-do estrito por revisor, revela comezinho desconhecimento dalei, porquanto, como já decidido, a espécie não comporta a faseprocessual insistentemente reclamada. Verificando-se que asquestões levantadas nos embargos não objetivam esclarecercontradições ou omissões efetivamente ocorrentes no julgado,mas, ao contrário, demonstrando nítido caráter protelatório,visando a rediscussão da matéria, rejeitam-se os EmbargosDeclaratórios.

0010 . Processo/Prot:0145097-7/02 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/139159. Comarca: Ribeirão do Pinhal. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1450977 Denuncia Crime.Denunciante: Ministério Público do Estado do Paraná. De-nunciado: Tamotsu Mario Emoto, Deise Cristina Rabelo Gon-çalves. Advogado: Gustavo Henrique da Silva Oliveira.Denunciado: Valter Abras. Advogado: Antonio Carlos deAndrade Vianna, Silvana Aparecida Pedroso, Bruno NoronhaBergonse, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, Marcos Cezar

Kaimen. Embargante: Valter Abras. Advogado: Antonio Car-los de Andrade Vianna, Silvana Aparecida Pedroso, BrunoNoronha Bergonse, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, MarcosCezar Kaimen. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16167. Nº Livro: 335.Julgado em: 27/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores e Juizes Convocados, integrantes da Primeira Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em conhecer parcialmente do AgravoRegimental e, nessa parte, dar-lhe provimento, para conhecer erejeitar os Embargos de Declaração opostos ao despacho defls. 179/180. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CRIME -INCONFORMISMO MANIFESTADO EM FACE DE DECI-SÃO QUE INDEFERIU SEGUIMENTO A PLEITO DECLA-RATÓRIO OPOSTO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, SOBO PÁLIO DE OMISSÃO - POSSIBILIDADE DE SEREMCONHECIDOS OS EMBARGOS - PRECEDENTES -AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO ORIGINÁRIO, NASEDE REGIMENTAL, QUE MERECE PARCIAL CONHECI-MENTO E, NA PARCELA CONHECIDA, SER PROVIDOPARA, TÃO-SOMENTE CONHECER DOS EMBARGOSOPOSTOS E REJEITAR O PLEITO DECLARATÓRIO.

0011 . Processo/Prot:0145097-7/01 Agravo Regimental Cri-me

. Protocolo: 2003/157599. Comarca: Ribeirão do Pinhal. Vara:Vara Única. Ação Originária: 1450977 Denuncia Crime.Denunciante: Ministério Público do Estado do Paraná. De-nunciado: Tamotsu Mario Emoto, Deise Cristina Rabelo Gon-çalves. Advogado: Gustavo Henrique da Silva Oliveira.Denunciado: Valter Abras. Advogado: Antonio Carlos deAndrade Vianna, Silvana Aparecida Pedroso, Bruno NoronhaBergonse, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, Marcos CezarKaimen. Agravante: Valter Abras. Advogado: Antonio Carlosde Andrade Vianna, Silvana Aparecida Pedroso, Bruno Noro-nha Bergonse, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, Marcos Ce-zar Kaimen. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16167. Nº Livro: 335.Julgado em: 27/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores e Juizes Convocados, integrantes da Primeira Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em conhecer parcialmente do AgravoRegimental e, nessa parte, dar-lhe provimento, para conhecer erejeitar os Embargos de Declaração opostos ao despacho defls. 179/180. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CRIME -INCONFORMISMO MANIFESTADO EM FACE DE DECI-SÃO QUE INDEFERIU SEGUIMENTO A PLEITO DECLA-RATÓRIO OPOSTO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, SOBO PÁLIO DE OMISSÃO - POSSIBILIDADE DE SEREMCONHECIDOS OS EMBARGOS - PRECEDENTES -AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO ORIGINÁRIO, NASEDE REGIMENTAL, QUE MERECE PARCIAL CONHECI-MENTO E, NA PARCELA CONHECIDA, SER PROVIDOPARA, TÃO-SOMENTE CONHECER DOS EMBARGOSOPOSTOS E REJEITAR O PLEITO DECLARATÓRIO.

0012 . Processo/Prot:0145154-7 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/153706. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª VaraCriminal. Ação Originária: 199800000058 Ação Penal. Ape-lante: Joel Moura Pereira (Réu Preso). Def.Dativo: RodrigoBettega Ressetti. Apelado: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Clotário Portugal Neto. Revisor: Des. Darcy Nasser de Melo.Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Mas-sad. Nº Acórdão: 16168. Nº Livro: 335. Julgado em: 11/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores e Juiz Convocado, integrantes da Primeira CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unani-midade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA:APELAÇÃO CRIME - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CON-DENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - REGIME PRISI-ONAL - INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO - IN-CONSTITUCIONALIDADE - PROGRESSÃO - IMPOSSIBI-LIDADE - APENAMENTO CORRETAMENTE APLICADO- RECURSO NÃO PROVIDO - HONORÁRIOS - ADVOGA-DO DATIVO - VIA ADEQUADA PARA COBRANÇA - JUÍ-ZO CÍVEL - APELO DESPROVIDO.

0013 . Processo/Prot:0145878-2 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/129954. Comarca: Rio Branco do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200300000051 Ped.revogação dePrisão Prev./temporária. Impetrante: Adolfo Luis de Souza Góis(advogado). Paciente: Bento Ilceu Chimelli. Advogado: JoãoBoaventura de Cristo. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16169. Nº Li-vro: 335. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem impe-trada, conforme consignado. EMENTA: “HABEAS-CORPUS”- PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO IN-DEFERIDO- CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTEN-TE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Persistindoos motivos que ensejam a manutenção da medida de constriçãoextrema, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Or-dem denegada.

0014 . Processo/Prot:0147190-1 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/140662. Comarca: Curitiba. Vara: 10ª VaraCriminal. Ação Originária: 2002000035169 Ação Penal. Ape-lante: Valdevar de Souza Nunes (Réu Preso). Advogado: Dou-glas Haquim Filho, Valmir Ribeiro. Apelado: Ministério Públi

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 4141414141

co do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Moacir Guimarães. Revisor: Des. Clotário Portu-gal Neto. Nº Acórdão: 16170. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO:ACORDAM os Senhores Desembargadores integran-tes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimentoparcial ao apelo, para reduzir as penas impostas ao réu, confor-me consignado, para o total definitivo de 3 (três) anos de reclu-são e 1 (hum) ano de detenção, mantido o regime fechado emulta de 30 (trinta) dias, observada a retificação acima.EMENTA:APELAÇÃO CRIME - CRIMES DE RECEPTA-ÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE ILEGAL DEARMA - DOSIMETRIA PENAL EXACERBADA -CORREÇÃO.1.Constatando-se, na espécie, a falta de concretamotivação para a fixação da pena-base acima do mínimo legale, ainda, a incidência de circunstância atenuante obrigatórianão considerada na sentença, opera-se a devida redução dassanções impostas. 2. Apelo provido em parte.

0015 . Processo/Prot:0148625-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/158963. Comarca: Guaira. Vara: Vara Crimi-nal e Anexos. Ação Originária: 199800000012 Ação Penal.Apelante: Edelcio Simão. Def.Dativo: Sandra Regina de SouzaTakahashi, Luiz Claudio Nunes Lourenço. Apelante: LorivalHaintz. Advogado: Gomercindo Camilo Biava. Apelado: Mi-nistério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Revisor: Des.Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16171. Nº Livro: 335.Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, a fimde declarar extinta a punibilidade dos réus, julgando prejudica-do o exame do mérito em face da ocorrência de prescrição re-troativa. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃOPELOS CRIMES CAPITULADOS NOS ARTIGOS 180, “CA-PUT” E 304 DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO MATERI-AL - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEDECRETADA. 1. Restando evidenciada a prescrição retroati-va, impõe-se a extinção da punibilidade dos réus, “ex vi”, doartigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos doCódigo Penal. 2. Apelo provido para extinguir a punibilidadedos réus, julgando-se prejudicado o exame do mérito.

0016 . Processo/Prot:0149811-3 Recurso de Agravo

. Protocolo: 2003/166771. Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara deExecuções Penais. Ação Originária: 200300000446 Pedido deComutação de Pena. Recorrente: David Alves da Cruz (RéuPreso). Advogado: Josué Ferreira Rodrigues, Cezinando VieiraParedes, Davi Pontarolo, Eliana Dal-col Horne, Gamaliel Bue-no Galvão Filho. Recorrido: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16172. Nº Livro: 335. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em prover o recurso, no sen-tido de que o douto Juízo “a quo” examine os demais requisitosexigidos pelo Decreto 4.495/02, afastando-se o impedimentocontido na decisão recorrida. EMENTA: RECURSO DEAGRAVO - COMUTAÇÃO DE PENA - CRIME COMETIDOANTES DE SER CLASSIFICADO COMO HEDIONDO -POSSIBILIDADE. 1. Afastada pelo Decreto 4.495/02 a possi-bilidade de concessão de indulto ou comutação de pena a crimehediondo, tal proibição não alcança os fatos que, à época doseu cometimento, não eram assim classificados. 2. Recurso pro-vido.

0017 . Processo/Prot:0149950-5 Correicao Parcial (Cam-Cr)

. Protocolo: 2003/175462. Comarca: Curitiba. Vara: 6ª VaraCriminal. Ação Originária: 1999000028228 Ação Penal. Re-querente: Cristóvam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior.Advogado: José Carlos Cal Garcia Filho, Juliana de AndradeColle. Requerido: Juiz de Direito da Comarca de Curitiba 6ªVara Criminal. Interessado: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16173. Nº Livro: 335. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em dar provimento à Cor-reição Parcial conforme consignado. EMENTA: CORREIÇÃOPARCIAL - INVERSÃO TUMULTUÁRIA CONFIGURADA- PEDIDO PROCEDENTE. Comprovada a inversão tumultuá-ria, defere-se o pedido de Correição Parcial, com a anulação dodespacho impugnado, a fim de que o feito retome seu cursonormal.

0018 . Processo/Prot:0149953-6 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/175550. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000111088 Pedido de PrisãoTemporária. Impetrante: Antonio Neiva de Macedo Filho (ad-vogado). Paciente: Luciano Henrique Flores de Souza (RéuPreso). Advogado: João Carlos Adalberto Zolandeck. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guima-rães. Nº Acórdão: 16174. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o pedido.EMENTA: “HABEAS-CORPUS”- PRISÃO TEMPORÁRIA -REVOGAÇÃO -PACIENTE LIBERADO. Tendo sido revoga-da a prisão temporária do paciente, em face do não ofereci-

mento de denúncia contra o mesmo, encontrando-se em liber-dade, resta prejudicada a impetração, por perda do objeto.

0019 . Processo/Prot:0150197-5 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/177791. Comarca: Campina Grande do Sul.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200300000402Ped.revogação de Prisão Prev./temporária. Impetrante: Antô-nio Neiva de Macedo Filho (advogado). Paciente: Márcia Tei-xeira dos Santos (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16175.Nº Livro: 335. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o pedido, porperda do seu objeto. EMENTA: “HABEAS-CORPUS” - PRI-SÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - PEDIDO SEM OBJE-TO. Informando a autoridade apontada como coatora que opaciente se encontra em liberdade, o pedido resta prejudicado.

0020 . Processo/Prot:0150203-8 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/178043. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000323 Pedido de Prisão Tem-porária. Impetrante: Julian Dercil Souza Santos (advogado).Paciente: Juarez Francisco Ianoski (Réu Preso). Órgão Julga-dor: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto.Nº Acórdão: 16176. Nº Livro: 335. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores e Juiz Convocado, integrantes da Primeira CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unani-midade de votos, em julgar prejudicado o pedido, por perda deseu objeto, com comunicação à douta autoridade apontada comocoatora, via ofício, anexando-se cópia da presente decisão.EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME - PRISÃO TEM-PORÁRIA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL,POR DESNECESSIDADE DA MEDIDA - DECURSO DOPRAZO DE TRINTA DIAS DETERMINADO PARA A SE-GREGAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA -PEDIDO PREJUDICADO, POR PERDA DE SEU OBJETO.

0021 . Processo/Prot:0151178-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/190775. Comarca: Astorga. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300000221 Pedido de Prisão Tempo-rária. Impetrante: Hosine Salem (advogado). Paciente: Onival-do Malaquias Lopes (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16177.Nº Livro: 335. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada. EMEN-TA: “HABEAS-CORPUS” - TENTATIVA DE HOMICÍDIOQUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA CONVENIENTE-MENTE FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DA CUSTÓ-DIA RECONHECIDA Presentes as condições ensejadoras àmedida excepcional, impõe-se a denegação da ordem.

0022 . Processo/Prot:0126035-5 Agravo de Instrumento - ECA

. Protocolo: 2002/85323. Comarca: Francisco Beltrão. Vara:Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 200200000034 Re-presentação. Agravante: M. H. C. B., R. L. L., T. K. Z., C. S.B. M.. Advogado: Acácio Perin, Paulo José Giaretta. Agrava-do: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16178. Nº Livro: 335. Julgadoem: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juízes integran-tes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, à unanimidade de votos, julgar prejudicado orecurso, em decorrência da perda do seu objeto.

0023 . Processo/Prot:0146278-6 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/127259. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ªVara Criminal. Ação Originária: 200100000179 Ação Penal.Apelante: Toshiharu Hiroki. Advogado: Gilberto Justino Fer-reira. Apelante: Ilkeas Olive Eler da Rocha. Advogado: JoséLuiz Gurgel, Mariangela Cunha, Izalvi Barreto da Silva. Ape-lado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Revisor: Des.Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16179. Nº Livro: 335. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos: 1) dar provimento à apelaçãodo réu Toshiharu Hiroki, para declarar extinta a sua punibilida-de pela prescrição retroativa, prejudicado o julgamento do mé-rito do seu recurso; 2) declarar “ex officio” extinta a punibili-dade da ré Ilkeas Olive Eler da Rocha, no que se refere aodelito previsto no art. 356 do Código Penal, pela ocorrência daprescrição retroativa, prejudicado o julgamento do mérito doseu recurso com relação ao referido delito; 3) dar parcial provi-mento à apelação da ré Ilkeas Olive Eler da Rocha, para absol-vê-la da imputação relativa ao delito capitulado no art. 339,“caput”, do Código Penal, o que se faz com fulcro no art. 386,inciso VI, do Código de Processo Penal. EMENTA: PRES-CRIÇÃO - Ação Penal - Delito capitulado no art. 356 do Códi-go Penal - Sentença transitada em julgado para a acusação -Recurso da defesa - Fluência do prazo prescricional decorridoentre a data da consumação do delito e a do recebimento dadenúncia, considerando a pena aplicada na decisão recorrida -Extinção da punibilidade - Provimento do recurso nesse senti-do, no tocante a um dos réus - Reconhecimento “‘ex officio”com relação ao outro - Inteligência dos arts. 109, VI, 107, IV,110, §§ 1° e 2°, 114, II, e 119, todos do Código Penal, e 61 doCódigo de Processo Penal - Prejudicado o julgamento do mé-rito. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Sentença condenatória

- Prova insuficiente - Recurso provido - Absolvição decretada -Inteligência do artigo 386, inciso VI, do Código de ProcessoPenal. Se a prova dos autos não traz a necessária certeza deque o réu tenha praticado o fato típico tal como descrito napeça acusatória, estabelecendo razoável dúvida no espírito dojulgador, a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisoVI, do Código de Processo Penal, é medida de rigor.

0024 . Processo/Prot:0146622-4 Apelação Crime

. Protocolo: 1995/10644. Comarca: São João do Triunfo. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200000000009 Ação Penal. Ape-lante: José Maria Tardin. Advogado: Laercio Benedito Levan-doski, Christine Aparecida Ribeiro Rocha Levandoski. Apela-do: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Revisor: Des.Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16180. Nº Livro: 335. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, declarar extinta a punibilida-de do recorrente, pela prescrição retroativa, prejudicado o exa-me das demais questões suscitadas no recurso. EMENTA:PRESCRIÇÃO - Ação Penal - Sentença transitada em julgadopara a acusação - Recurso da defesa - Fluência do prazo pres-cricional decorrido entre a data da consumação dos delitos e ado recebimento da denúncia, considerando a pena aplicada nadecisão recorrida - Extinção da punibilidade decretada - Inteli-gência dos arts. 109, IV, 107, IV, 110, §§ 1º e 2º, todos doCódigo Penal, e 61 do Código de Processo Penal - Prejudicadaa análise das demais questões suscitadas no recurso. PRES-CRIÇÃO CRIMINAL - Decreto-lei 201/67 - Inabilitação parao exercício de cargo ou função pública - Pena de caráter aces-sório - Prescrição que se opera juntamente com a da pena prin-cipal.

0025 . Processo/Prot:0149517-0 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/164657. Comarca: Pitanga. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 200100000078 Ação Penal.Recorrente: Gilberto Crescencio. Advogado: Amilcar CordeiroTeixeira. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Cos-ta. Nº Acórdão: 16181. Nº Livro: 335. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, em negar provimento ao re-curso. EMENTA: PROVA - Matéria Criminal - Exame de Cor-po de delito realizado por um só perito - Laudo pericial assina-do, posteriormente, pelo outro experto - Mera irregularidade -Preliminar de nulidade rejeitada. Não padece de nulidade oexame de corpo de delito realizado por um só perito, desde quedois subscrevam o laudo. LEGÍTIMA DEFESA - Excludentenão demonstrada estreme se dúvida nos autos - Absolvição su-mária - Inadmissibilidade na espécie - Recurso desprovido. Paraabsolvição sumária com fundamento no art. 23, inciso II, doCódigo Penal, mister se faz prova cabal e irretorquível de que,com toda tipicidade do instituto, o réu tenha agido em legítimadefesa.

0026 . Processo/Prot:0150205-2 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/178047. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000323 Pedido de Prisão Tem-porária. Impetrante: Maurício Barbosa dos Santos (advogado).Paciente: Erasmo Carlos Iung (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão:16182. Nº Livro: 335. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o pedido.EMENTA: “HABEAS CORPUS” - Prisão temporária - Paci-ente colocado em liberdade - Eventual constrangimento ilegalcessado - Pedido prejudicado.

0027 . Processo/Prot:0149396-1 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/160735. Comarca: Pinhais. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300000350 Ped.revogação de Pri-são Prev./temporária. Recorrente: Ministério Público do Es-tado do Paraná. Recorrido: Carlos Roberto Muniz Cancio.Advogado: Paulo Roberto de Almeida Teles Júnior. ÓrgãoJulgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Por-tugal Neto. Nº Acórdão: 16183. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tri-bunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, para o fim de anular a decisãoque revogou a segregação cautelar do recorrido Carlos RobertoMuniz Cancio, o que faz voltar a vigorar o decreto de PrisãoPreventiva outrora expedido contra o acusado. EMENTA:Recurso em Sentido Estrito - Revogação Decreto de Prisão Pre-ventiva - Restabelecimento - Subsistência dos motivos queemprestaram base à custódia cautelar - Manutenção da ordempública e garantia da boa instrução criminal - Primariedade ebons antecedentes não impedem a manutenção da custódia cau-telar - Recurso - Provimento.

0028 . Processo/Prot:0134721-1 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2002/179658. Comarca: Ibaiti. Ação Originária:200200002402 Procedimento Administrativo. Denunciante:Ministério Público do Estado do Paraná. Denunciado: WilsonRonaldo Rony de Oliveira Santos. Advogado: Cesar Augustode Mello e Silva. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Rela-tor: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16184. Nº Livro: 335. Jul-gado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, receber a denúncia de fls. 2-5.EMENTA: DENÚNCIA CRIME - Contravenção penal - Açãopenal pública incondicionada - Representação - Inexigibilida-de - Decadência - Inocorrência - Falta de inquérito policial -Violação do devido processo legal - Nulidade - Inexistência -Investigações conduzidas pelo Ministério Público - Admissibi-lidade - Preliminares rejeitadas. PREFEITO MUNICIPAL -Contravenção penal - Denúncia - Peça formalmente perfeita -Descrição de fatos que constituem infração penal em tese (art.65 da Lei das Contravenções Penais) - Recebimento.

0029 . Processo/Prot:0139224-7 Apelação Crime

. Protocolo: 2000/48478. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Criminal. Ação Originária: 199800000100 Ação Penal.Apelante: Ágatha Cristiane Précoma (Réu Preso). Advogado:Carlos Hugo Maravalhas, Paulo de Tarso Waldrigues, DaviPontarolo, Dalmy Margarete Milleo, Jaime José Faccio. Ape-lado: Ministério Público do Estado do Paraná. Apelante: Mi-nistério Público do Estado do Paraná. Apelado: Ágatha Cristi-ane Précoma (Réu Preso). Advogado: Carlos Hugo Marava-lhas, Paulo de Tarso Waldrigues, Davi Pontarolo, Dalmy Mar-garete Milleo, Jaime José Faccio. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Relator Convocado: JuizConv. Laertes Ferreira Gomes. Revisor: Des. Moacir Guima-rães. Nº Acórdão: 16185. Nº Livro: 335. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, unanimidade de votos, dar provimento ao recurso in-terposto pelo Ministério Público, para fixar o regime integral-mente fechado para o cumprimento da pena imposta à ré, enegar provimento ao recurso manejado por Ágatha CristianePrécoma. EMENTA: JÚRI - Nulidades inconsistentes e argüi-das extemporaneamente - Preclusão - Preliminares rejeitadas -Recurso desprovido. As eventuais nulidades ocorridas após apronúncia devem ser aventadas tão-logo se verifiquem, sob penade preclusão. JÚRI - Dois homicídios praticados em concursomaterial - Desígnios e formas de execução autônomos - Protes-to por novo Júri descabido - Recurso desprovido. Havendo de-sígnios e formas de execução distintas em relação aos dois de-litos praticados, resta caracterizado o concurso material, cujaspenas aplicadas a cada um deles não ultrapassou 20 (vinte) anosde reclusão, sendo vedado, portanto, o protesto por novo Júri.JÚRI - Pena - Crime hediondo - Regime integralmente fechado- Inteligência do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90 - Recursoprovido. Ré, condenada pela prática de crimes hediondos (ho-micídios duplamente qualificados), deve cumprir a pena priva-tiva de liberdade em regime integralmente fechado, nos termosda lei.

0030 . Processo/Prot:0141283-7 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/75116. Comarca: Imbituva. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300000036 Ação Penal. Impetrante:Roosevelt Arraes (advogado). Paciente: Andrey Luiz Sanchez(Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16186. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juízes integran-tes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, à unanimidade de votos, julgar prejudicado aordem impetrada em relação ao pedido de liberdade provisóriae denegá-la no que se refere ao pedido de retificação da capitu-lação do crime dado na denúncia. EMENTA: “HABEAS COR-PUS” - Liberdade provisória concedida - Eventual constrangi-mento ilegal cessado - Pedido prejudicado. “HABEAS COR-PUS” - Pedido de retificação da capitulação legal do crime dadona denúncia - Matéria que demanda valoração da prova exis-tente - Impossibilidade na via eleita - Constrangimento ilegalinexistente - Ordem denegada.

0031 . Processo/Prot:0142184-3 Recurso de Agravo - ECA

. Protocolo: 2003/84045. Comarca: Campo Mourão. Vara: VaraInfância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200300000044 Adoção. Recorrente: M. P. E. P. (SubstitutoProcessual). Recorrido: N. S., I. U. S.. Interessado: A. V., K. C.A.. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. DarcyNasser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jor-ge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16187. Nº Livro: 336. Julgadoem: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMEN-TO ao recurso, nos termos do voto.

0032 . Processo/Prot:0143404-4 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/97652. Comarca: Bocaiúva do Sul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000046 Ação Penal. Apelante:Ademar Moacir Cordeiro. Advogado: Yara Alexandra Dias,Luciano Pereira Mewes. Apelado: Ministério Público do Esta-do do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Clotário Portugal Neto. Revisor: Des. Darcy Nasser deMelo. Revisor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge WagihMassad. Nº Acórdão: 16188. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso para absolver o réu, ex-cluindo da sentença as condenações pelos crimes previstos nosincisos II (peculato de uso) e III, do artigo 1º, do Decreto Lei nº201/67, mantendo-se a condenação em02 (dois) anos pelo cri-me definido no inciso I (peculato desvio) do referido preceitolegal, declarando-se, porém, de ofício, a extinção da punibili

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4242424242 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

lidade deste delito em razão do reconhecimento da prescriçãoretroativa e, também de ofício, reduzir para três anos o prazode inabilitação para o exercício de cargo eletivo, na forma daLei Complementar nº 64/90. EMENTA: APELAÇÃO CRIMI-NAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO -CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO SIMULTÂNEA DOSINCISOS I, II e III DO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEI 201/67 - CONTRADIÇÃO - PREVALÊNCIA DA CONDENAÇÃOPELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO INCISO I DOREFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - EXTINÇÃO DA PUNI-BILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA RESTRI-TIVA DE DIREITO - INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIODE CARGO ELETIVO - CONDENAÇÃO - PRAZO DE05 (CINCO) ANOS REDUÇÃO DE OFÍCIO - PRAZO DE03 (TRÊS) ANOS - INCIDÊNCIA LEI COMPLEMENTARNº 64/90 - PROVIMENTO PARCIAL.

0033 . Processo/Prot:0143782-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/101394. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Criminal. Ação Originária: 200200000049 Ação Penal.Apelante: Reginaldo Borges de Ponte (Réu Preso). Advogado:Benedito de Paula. Apelado: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Tadeu Costa. Relator Convocado: Juiz Conv. Augusto LopesCortes. Revisor: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16189.Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CRI-ME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELOTRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESEDA LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARAHOMICÍDIO SIMPLES NÃO RECEPCIONADAS PELO COR-PO DE JURADOS. CONCLUSÃO DO JÚRI ESCORADA NOCONJUNTO PROBATÓRIO PARA A ADOÇÃO DE VERSÃOCONTRÁRIA DAQUELA TRAZIDA PELA DEFESA E AM-PARADA APENAS NA PALAVRA DO RÉU. RECURSO DES-PROVIDO.

0034 . Processo/Prot:0144281-5 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/108821. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Criminal. Ação Originária: 199800000100 Ação Penal.Apelante: Vanessa Quinteiro Naves (Réu Preso). Advogado:Christiano Souza Neto, Peter Andreas Ferenczy. Apelado: Mi-nistério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Relator Convoca-do: Juiz Conv. Laertes Ferreira Gomes. Revisor: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 16190. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.EMENTA: JÚRI - Pena - Homicídio duplamente qualificado -Pena-base fixada acima do mínimo legal - Qualificadora adota-da como causa de exasperação, aliada às demais circunstânciasjudiciais desfavoráveis - Inocorrência de “bis in idem” - Repri-menda imposta dentro dos parâmetros legais - Recurso despro-vido. Se, para a fixação da pena-base, estabelecida acima domínimo legal, em crime de homicídio duplamente qualificado,foi também considerada como circunstância judicial uma dasqualificadoras, não há falar em “bis in idem”, posto que não foiutilizada como agravante, restando a reprimenda aplicada den-tro dos parâmetros legais. JÚRI - Pena - Crime hediondo - Re-gime integralmente fechado - Inteligência do art. 2.º, § 1.º, daLei n.º 8.072/90 - Recurso desprovido. Ré, condenada pela prá-tica de crime hediondo (homicídio duplamente qualificado),deve cumprir a pena privativa de liberdade em regime integral-mente fechado, nos termos da lei.

0035 . Processo/Prot:0144345-4 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/109404. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ªVara Criminal. Ação Originária: 200100000142 Ação Penal.Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado:Ari Armiliano dos Santos. Def.Dativo: Elso de Sousa Novais.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. ClotárioPortugal Neto. Revisor: Des. Darcy Nasser de Melo. RevisorConvocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Massad. Nº Acór-dão: 16191. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em dar provimento ao apelo, para submeter o Ari Armilianodos Santos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. EMEN-TA: APELAÇÃO CRIME - DOIS HOMICÍDIOS DUPLA-MENTE QUALIFICADOS - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DEAUTORIA - TESE ACOLHIDA EM DESACORDO COM OSUBSTRATO PROBATÓRIO - DECISÃO MANIFESTAMEN-TE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO DOMINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.

0036 . Processo/Prot:0146852-2 Recurso de Agravo

. Protocolo: 2003/137371. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000179 Recurso de Agravo.Recorrente: Olival Gonçalves (Réu Preso). Advogado: LincolnFerreira de Barros. Recorrido: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16192. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüidapelo Ministério Público, conhecer parcialmente do recurso e,na parte em que conhecem, negar provimento. EMENTA:

CRIME CONTINUADO - Tentativa de Homicídio e homicídioconsumado - Lapso temporal de mais de cinco meses entre umdelito e outro - Hipótese não configurada - Inteligência do art.71 do Código Penal - Recurso de agravo desprovido. Tratan-do-se de crimes separados por intervalo superior a trinta (30)dias, não ocorre a continuidade delitiva, ante a falta o requisitoda proximidade temporal.

0037 . Processo/Prot:0148142-9 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/154207. Comarca: Colombo. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 199500000085 Ação Penal.Recorrente: Rosney Carneiro da Rosa. Advogado: Pedro Ri-beiro Filho, Eduardo Zanoncini Miléo. Recorrido: MinistérioPúblico do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16193.Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. EMENTA: RECURSO EMSENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRO-NÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - ALEGAÇÃO DELEGÍTIMA DEFESA- INSUFICIÊNCIA DE PROVA PLE-NA A CONFIGURAR ESTREME DE DÚVIDA TAL EXCLU-DENTE - “QUAESTIO” QUE DEVE SER EXAMINADA PE-LOS JURADOS - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOCRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - SUBMISSÃO DO RÉUA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSONÃO PROVIDO.

0038 . Processo/Prot:0148400-6 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/153539. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª VaraCriminal. Ação Originária: 200200000061 Ação Penal. Ape-lante: Marcos Valim da Silva (Réu Preso). Advogado: Rosima-ri de Campos Souza, Maria Celeste Soares Janeiro. Apelado:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Revi-sor: Des. Darcy Nasser de Melo. Revisor Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Jorge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16194. Nº Livro:336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso ofertado por Marcos Valim daSilva. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - HOMICÍDIOQUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CONDE-NAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DA DE-FESA - ALEGADA DECISÃO EM DESARMONIA COM APROVA DOS AUTOS E EXACERBAÇÃO DA CARGA PE-NAL, SEM RESPALDO NO CADERNO PROCESSUAL -CONDENAÇÃO FULCRADA EM SÓLIDOS ELEMENTOSPROBATÓRIOS CARREADOS, QUE ENCAMINHAM A UMSEGURO JUÍZO DE REPROVABILIDADE - APENAMEN-TO EQUILIBRADO E JUSTO À ESPÉCIE - APELO DES-PROVIDO.

0039 . Processo/Prot:0148479-1 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/95829. Comarca: Mandaguaçu. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 199800000034 Ação Penal. Apelante:Waldir Aristóteles Vieira. Def.Dativo: José Cicero de Oliveira.Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Jul-gador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Darcy Nasser de Melo.Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Mas-sad. Relator Designado: Juiz Conv. Augusto Lopes Cortes.Revisor: Des. Tadeu Costa. Revisor Convocado: Juiz Conv.Augusto Lopes Cortes. Nº Acórdão: 16195. Nº Livro: 336. Jul-gado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por maioria de votos, em dar provimento ao recursopara absolver o apelante, nos termos do voto. EMENTA: APE-LAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO DE VA-LORES. ESCRIVÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTEN-ÇA. INOCORRÊNCIA.DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOTÍPICO, DEIXANDO DE FAZER REFERÊNCIA A ASPEC-TO QUE NÃO APRESENTA RELEVÂNCIA E NÃO CRIAÓBICE À DEFESA PELO ACUSADO. SENTENÇA DEVI-DAMENTE FUNDAMENTADA. PRELIMINARES AFASTA-DAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE IN-FERE TER HAVIDO DESVIO OU APROPRIADO DE NU-MERÁRIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

0040 . Processo/Prot:0148609-9 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/158252. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª VaraCriminal. Ação Originária: 1996000050198 Ação Penal. Re-corrente: Ludovico Sucha Filho. Advogado: Gerson Luiz deOliveira. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. ClotárioPortugal Neto. Nº Acórdão: 16196. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. EMENTA: RECURSO EMSENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - IR-RESIGNAÇÃO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DE-FESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA PLENA A CONFIGU-RAR ESTREME DE DÚVIDA TAL EXCLUDENTE - PEDI-DO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LE-SÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - REJEIÇÃO -“QUAESTIO” QUE DEVE SER EXAMINADA PELOS JU-RADOS -COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO CRIME EINDÍCIOS DE AUTORIA - SUBMISSÃO DO RÉU A JUL-GAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃOPROVIDO.

0041 . Processo/Prot:0148631-1 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/160033. Comarca: Cerro Azul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200100000023 Ação Penal. Recorrente:Orlei Aparecido da Silva. Advogado: Laurihetty de Moura eCosta. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Darcy Nas-ser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) JorgeWagih Massad. Nº Acórdão: 16197. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMEN-TO ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto. EMEN-TA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA -TENTATIVA DE HOMICÍDIO- NULIDADE - INOCORRÊN-CIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IRREGULARIDADESANÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em nulidadepela ausência de nomeação de curador especial ao agente me-nor de 21 anos, por ocasião do interrogatório policial, uma vezque o réu foi assistido em juízo por seu advogado constituído e,ademais, este fato não foi alegado de imediato, mas tão-somen-te em sede de recurso. Da mesma forma, não há que se falar emnulidade pela falta de intimação do réu e de seu defensor, paraaudiência de inquirição de testemunha, realizada por depreca-ta, pois, além de se tratar de nulidade relativa, restou devida-mente comprovado que tanto o agente, como seu procuradorforam intimados acerca da expedição da carta, ocorrendo sim-plesmente a ausência voluntária de ambos. O crime de homi-cídio simples, na forma tentada, se caracteriza, havendo o pro-pósito inescondível do agente de matar a vítima (animus ne-candi), não se chegando ao resultado por circunstâncias alhei-as à sua vontade. A ausência de prova cabal quanto à tese ale-gada pela defesa, recomenda a necessidade de se levar o acusa-do ao julgamento pelo Júri Popular. Em conseqüência disso,não há falar-se, na espécie, em desclassificação para o delitode disparo de arma de fogo. Recurso conhecido e não provido.

0042 . Processo/Prot:0148613-3 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/158038. Comarca: Pirai do Sul. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000005 Ação Penal. Recorrente:Nivaldo Lopes Teixeira (Réu Preso). Advogado: Jurandir Cecí-lio Sandrini. Recorrido: Ministério Público do Estado do Para-ná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. TadeuCosta. Relator Convocado: Juiz Conv. Augusto Lopes Cortes.Nº Acórdão: 16198. Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso, nos termos do voto. EMENTA: RECURSO EM SEN-TIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILE-GAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMEN-TO SUBJETIVO. VERSÃO QUE SUGERE LEGÍTIMA DE-FESA. NÃO CONFIGURAÇÃO ESTREME DE DÚVIDA.INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE,ALIADO A CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A ENSEJAR APRONÚNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. RÉU CUSTODI-ADO PREVENTIVAMENTE NO CURSO DO PROCESSO.FUNDAMENTOS REAFIRMADOS SENTENÇA DE PRO-NÚNCIA E APRECIADOS EM SEDE “HABEAS CORPUS”DENEGADOS POR ESTE TRIBUNAL. MOTIVOS INALTE-RADOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. RECURSO DES-PROVIDO.

0043 . Processo/Prot:0148957-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/163260. Comarca: Pinhais. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300000432 Ped. Relax. Prisão Prev.E/ou Flagr.. Impetrante: Edison Fogaça da Silva (advogado).Paciente: Joanes da Luz (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16199.Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juízes integran-tes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Esta-do do Paraná, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o pe-dido. EMENTA: “HABEAS CORPUS” - Constrangimento ile-gal -Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal -Sentença de pronúncia prolatada - Evento superado - Pedido pre-judicado. A superveniência da sentença de pronúncia afasta oconstrangimento ilegal por excesso de prazo ocorrido anterior-mente, pelo que o pedido de “habeas corpus” perde seu objeto.

0044 . Processo/Prot:0149502-9 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/49808. Comarca: São João do Ivai. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 199900000022 Ação Penal. Apelante:Aristides Alves de Oliveira. Advogado: Omar Yassim. Apela-do: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Revi-sor: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16200. Nº Li-vro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provi-mento ao apelo. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - JÚRI -HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NÃO CONFORMISMO OB-JETIVANDO A REDUÇÃO DA PENA -DOSIMETRIA PE-NAL CORRETA - DECISÃO MANTIDA. 1 Pena privativa deliberdade que corresponde à decisão dos jurados e às disposi-ções legais atinentes, não havendo, no tocante à sua fixaçãoerro ou injustiça a reparar. Regime de cumprimento da penacorretamente fixado. 2 Apelo não provido.

0045 . Processo/Prot:0149504-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/32089. Comarca: Palmeira. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 199800000059 Ação Penal. Apelante:

Edgar Keski. Advogado: Homero Kleine Ribeiro. Apelado:Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Revisor: Des.Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16201. Nº Livro: 336. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.EMENTA: PENA. Fixação acima do mínimo legal. Magistra-da que, obedecendo ao comando do art. 59 do Código Penal edentro do poder discricionário que lhe é conferido, mensurouadequadamente a pena imposta. Redução inadmissível. Recur-so desprovido.

0046 . Processo/Prot:0149510-1 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/7382. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: VaraCriminal e Anexos. Ação Originária: 200200000084 Ação Pe-nal. Apelante: Lourival Ramos de Oliveira (Réu Preso).Def.Dativo: Evandro Kovalhuk de Macedo. Apelado: Ministé-rio Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Moacir Guimarães. Revisor: Des. Clo-tário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16202. Nº Livro: 336. Julga-do em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so, mantendo-se a decisão ora recorrida. EMENTA: APELA-ÇÃO CRIME - JÚRI - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIOSIMPLES - INCONFORMISMO OBJETIVANDO A REDU-ÇÃO DA PENA IMPOSTA - DOSIMETRIA CORRETA. 1Man-tém-se a pena aplicada, uma vez que observadas as disposiçõeslegais pertinentes. 2 Apelo não provido.

0047 . Processo/Prot:0149658-6 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/171100. Comarca: Mandaguari. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000096 Ação Penal. Impetran-te: Ronaldo Antônio Botelho (advogado), Joel Geraldo Coim-bra (advogado), Rogério Oscar Botelho (advogado). Paciente:Carlos Alberto Ruiz Meleiro (Réu Preso). Advogado: RonaldoAntonio Botelho, Joel Geraldo Coimbra, Rogério Oscar Bote-lho. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotá-rio Portugal Neto. Nº Acórdão: 16203. Nº Livro: 336. Julgadoem: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em conceder a ordem impetrada, com determinação da expedi-ção de Alvará de soltura clausulado em favor do paciente Car-los Alberto Ruiz Meleiro, nos autos de Ação Penal n°096/2003, de Mandaguari-Vara Única, com comunicação à doutaautoridade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópiada presente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRI-ME - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FAL-TA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO RECONHECI-MENTO - DECISÃO JUDICIAL QUE, EMBORA LONGA,NÃO TRAZ FUNDAMENTOS VINCULADOS E CONCRE-TOS EM RELAÇÃO AO PACIENTE - ORDEM CONCEDI-DA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSU-LADO.

0048 . Processo/Prot:0149800-0 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/165001. Comarca: Sarandi. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200300000033 Ação Penal. Recorrente:Ailton Gomes Pereira (Réu Preso). Def.Dativo: Carlos Eduar-do Buchweitz. Recorrido: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Darcy Nasser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegE-xc) Jorge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16204. Nº Livro: 336.Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMEN-TO ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto. EMEN-TA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - HOMI-CÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO -INADMIS-SIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍ-CIOS VEEMENTES DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DOINTERESSE SOCIAL - JUÍZO NATURAL DO TRIBUNALPOPULAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PRO-VIDO. A decisão que pronuncia o acusado submetendo-o aojulgamento da sociedade não ultrapassa os limites da mera ad-missibilidade do Juízo, em face da certeza da materialidade docrime e de indícios suficientes que indicam o réu como autordo fato que lhe está sendo imputado. Nestas circunstâncias, édesaconselhável a decisão de desclassificação, pela subtraçãodo exame da causa pelo tribunal do Júri, que é o seu Juiz natu-ral. Recurso conhecido e não provido.

0049 . Processo/Prot:0149810-6 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/167465. Comarca: Cândido de Abreu. Vara:Vara Única. Ação Originária: 2003000000068 Ação Penal.Recorrente: Ismael Woth (Réu Preso), Paulo Cezar Woth (RéuPreso). Def.Dativo: Robison Luiz Sega. Recorrente: RosneiAndrade (Réu Preso). Def.Dativo: André Luiz Daros. Recorri-do: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. NºAcórdão: 16205. Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. EMENTA: RECURSO EMSENTIDO ESTRITO - CONCURSO DE CRIMES - QUADRI-LHA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ROUBO QUALIFI-CADO -PRONÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS -

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 4343434343

RECURSO DE APELAÇÃO -FUNGIBILIDADE RECURSAL- ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - INSUFICIÊNCIADE PROVA PLENA A CONFIGURAR ESTREME DE DÚVI-DA TAL EXCLUDENTE - PEDIDO ALTERNATIVO DEDESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - REJEI-ÇÃO “QUAESTIO” QUE DEVE SER EXAMINADA PELOSJURADOS -COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO CRIMEE INDÍCIOS DE AUTORIA - SUBMISSÃO DOS RÉUS AJULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSOSNÃO PROVIDOS.

0050 . Processo/Prot:0150074-7 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/169558. Comarca: Curitiba. Vara: 9ª VaraCriminal. Ação Originária: 1995000015846 Ação Penal. Re-corrente: André Pereira da Silva. Def.Público: Peter AndreasFerenczy. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 16206. Nº Livro: 336. Julgado em:12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso. EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ES-TRITO - FEITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DOJÚRI - ALEGAÇÕES FINAIS - NÃO APRESENTAÇÃO -NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A falta de alegaçõesfinais, da defesa, por si só não induz à nulidade do feito. 2.Recurso desprovido.

0051 . Processo/Prot:0150078-5 Recurso de Apelação - ECA

. Protocolo: 2003/170478. Comarca: Apucarana. Vara: Vara daInfância e Juventude e Anexos. Ação Originária: 200300000047Apuração de Ato Infracional. Apelante: E. C. (Interno). Advo-gado: Orlando Amaral Miras. Apelado: M. P. E. P.. Órgão Jul-gador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães.Nº Acórdão: 16207. Nº Livro: 336. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ªCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em não conhecer do apelo, e emconceder “Habeas Corpus” de ofício, a fim de anular a decisãode fls. 67/68, para que outra seja proferida, convenientementefundamentada em relação as medidas sócio-educativas propos-tas, conforme consignado.

0052 . Processo/Prot:0150184-8 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/177671. Comarca: Almirante Tamandaré.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200300000054 Ação Pe-nal. Impetrante: Alexandre Gonçalves (Réu Preso). Advogado:Ludemir Kleber Moser. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16208. NºLivro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, emdenegar a ordem impetrada, com comunicação à douta autori-dade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópia dapresente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME -FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO - CON-CURSO DE CRIMES E DE AGENTES - ALEGADO CONS-TRANGIMENTO ILEGAL - DESNECESSIDADE DA PRI-SÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO, SEMAPOIO EM FATOS INÉDITOS - PROVAS DE INOCÊNCIA- MATÉRIA QUE ENVOLVE VALORAÇÃO PROBATÓRIA- IMPERTINÊNCIA EM SEDE HERÓICA - NÃO CONHE-CIMENTO DESSAS PARCELAS DA IMPETRAÇÃO - VIO-LAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊN-CIA PRESUMIDA - DENÚNCIA OFERECIDA, COM PE-DIDO DE CONDENAÇÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONS-TRADO - NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ A ESSE PLEITOMINISTERIAL - AMPLITUDE DE DEFESA E DEVIDOPROCESSO LEGAL ASSEGURADOS - INSTRUÇÃO CRI-MINAL É O CAMINHO PARA DECISÃO DE MÉRITO -DENÚNCIA FORMALMENTE PERFEITA, CUJO RECEBI-MENTO SE IMPUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA -FALTA DA PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 514, DO CÓDIGODE PROCESSO PENAL - DENÚNCIA PRECEDIDA DEINQUÉRITO POLICIAL - PRESCINDIBILIDADE DA ME-DIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OPORTU-NA ARGÜIÇÃO - MAZELA DE NATUREZA RELATIVA -PRECLUSÃO - FALTA DE FUNDAMENTO NO RECEBI-MENTO DA DENÚNCIA - DESPACHO MERAMENTEFORMAL, DE CONTEÚDO ORDINATÓRIO, QUE NÃONECESSITA DE MOTIVAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPLEXIDADEPROCESSUAL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS -ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PAR-CELA, DENEGADA.

0053 . Processo/Prot:0150494-9 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/180165. Comarca: Almirante Tamandaré.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200300000054 Ação Pe-nal. Impetrante: Rone Marcos Brandalize (advogado). Pacien-te: Alcides de Oliveira Neto (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. NºAcórdão: 16209. Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, emdenegar a ordem impetrada, com comunicação à douta autori-dade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópia dapresente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME- FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO - CON-CURSO DE AGENTES E DE CRIMES - ALEGADO

CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE OR-DEM DE PRISÃO E DE MANDADO DEVIDAMENTE CUM-PRIDO - IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO - “HABEASCORPUS” ANTERIORES ALEGAVAM AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO, TRAZEN-DO CÓPIAS DESTE E DO DESPACHO QUE MANTEVE OPACIENTE E CO-RÉUS SOB GRADES PROCESSUAIS -EXISTÊNCIA DE PROVAS ABSOLUTÓRIAS NOS AUTOSDE AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADEN-TRAR À APROFUNDADA VALORAÇÃO PROBATÓRIANESTA VIA - DESNECESSIDADE DA MEDIDA CONS-TRITIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PARCELAS DOPLEITO NÃO CONHECIDAS - EXCESSO DE PRAZO -NÃO CONFIGURAÇÃO - APRECIAÇÃO DOS PRAZOSPROCESSUAIS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDA-DE - CONTAGEM NORMATIVA E NÃO MERAMENTEARITMÉTICA - COMPLEXIDADE A CAUSA - ORDEMDENEGADA, NA PARCELA CONHECIDA.

0054 . Processo/Prot:0151206-3 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/192323. Comarca: Cascavel. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 2003000034264 Ped.revogação dePrisão Prev./temporária. Impetrante: Roberto Aparecido Bon-fante (Réu Preso). Advogado: Augustinho da Silva, Cezar Pau-lo Lazzarotto. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16210. Nº Livro: 336. Julgadoem: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, confirmar a liminar deferida,concedendo em definitivo a ordem impetrada. EMENTA: “HA-BEAS CORPUS” - Prisão temporária - Prorrogação sem a exi-gida demonstração da necessidade extrema - Constrangimentoilegal configurado - Liminar deferida - Ordem concedida.

0055 . Processo/Prot:0151302-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/189184. Comarca: Cascavel. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 2003000026571 Ação Penal. Impe-trante: Sérgio Bond Reis (advogado). Paciente: Ademir Jesusde Souza (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal.Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16211. NºLivro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em conceder a ordem impetrada, confirmando-se a liminar de-ferida, com comunicação à douta autoridade apontada comocoatora, via ofício, anexando-se cópia da presente decisão.EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME - HOMICÍDIOSIMPLES TENTADO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃOCAUTELAR - PACIENTE SOB GRADES PROCESSUAISHÁ QUASE TRÊS MESES, SEM INÍCIO DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL - DELONGA NÃO ACEITÁVEL E SEM QUEPOSSA SER IMPUTADA À DEFESA - LIMINAR DEFERI-DA E ORA CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA.

0056 . Processo/Prot:0151403-2 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/194065. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000126425 Pedido de Liber-dade Provisória. Impetrante: Alcindo Lima Neto (advogado).Paciente: Antônio Sérgio Cordeiro (Réu Preso). Órgão Julga-dor: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Moacir Guimarães.Relator Convocado: Juiz Conv. Miguel Kfouri Neto. Nº Acór-dão: 16212. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em julgar prejudica esta impetra-ção, na forma do voto do Relator. EMENTA: “HABEAS COR-PUS”. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLA-GRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DENE-GADO. INSURGIMENTO. PACIENTE COLOCADO EM LI-BERDADE. ORDEM PREJUDICADA. Informando a autori-dade apontada coatora de que fora solto o paciente, resta preju-dicada a impetração.

0057 . Processo/Prot:0151633-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/196436. Comarca: Almirante Tamandaré.Vara: Vara Única. Ação Originária: 200300000210Ped.revogação de Prisão Prev./temporária. Impetrante: AnaMaria Passos (advogado). Paciente: Alcides de Oliveira Neto(Réu Preso), Alexandre Gonçalves (Réu Preso), Jucimara Apa-recida de Oliveira (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão: 16213.Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, emconhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, em dene-gar a ordem impetrada, com comunicação à douta autoridade apon-tada como coatora, via ofício, anexando-se cópia da presente de-cisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME - FORMA-ÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO - CONCURSO DECRIMES E DE AGENTES - ALEGADO CONSTRANGIMEN-TO ILEGAL - MATÉRIA QUE ENVOLVE VALORAÇÃOPROBATÓRIA - IMPERTINÊNCIA EM SEDE HERÓICA -NÃO CONHECIMENTO DESSA PARCELA DA IMPETRAÇÃO- EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDA-DE - COMPLEXIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTESJURISPRUDENCIAIS - ORDEM PARCIALMENTE CONHE-CIDA E, NESSA PARCELA, DENEGADA.

0058 . Processo/Prot:0151780-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/198182. Comarca: Curitiba. Vara: 11ª VaraCriminal. Ação Originária: 2003000006861 Ação Penal. Im-

petrante: Lourenço Iaczinski da Silva (advogado). Paciente: Ale-xandro Pereira (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Crimi-nal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16214. Nº Livro:336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, conceder a ordem impetrada,determinando-se a expedição de alvará de soltura para que opaciente seja colocado em liberdade, se não estiver preso poroutro motivo. EMENTA: “HABEAS CORPUS” - Prisão pre-ventiva - Excesso de prazo verificado na instrução - Constran-gimento ilegal configurado - Ordem concedida. Se, preso o réuhá mais de cem dias sem que sequer tenham sido inquiridas astestemunhas de acusação, eis que marcada a respectiva audiên-cia para mais de cem dias após a data de sua prisão, não tendoo paciente contribuído para o excesso de prazo, configura-se,contra ele, constrangimento ilegal a ensejar a concessão de “ha-beas corpus”.

0059 . Processo/Prot:0141775-0 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2003/79905. Comarca: Matinhos. Ação Originá-ria: 200300001054 Procedimento Administrativo. Denuncian-te: Ministério Público do Estado do Paraná. Denunciado: Acin-dino Ricardo Duarte. Advogado: Laercio Ademir dos Santos.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 16215. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em receber a denúncia de fls.02/04 e, por maioria de votos, afastar das funções de PrefeitoMunicipal de Matinhos o Snr. Acindino Ricardo Duarte. EMEN-TA: DENÚNCIA CRIME - PREFEITO MUNICIPAL - CRI-ME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - PEÇA FOR-MALMENTE PERFEITA - FATOS DESCRITOS QUE, EMTESE, REVELAM TIPICIDADE - RECEBIMENTO. 1. Osfatos articulados na inicial constituem crime, em tese, com des-crição e conduta definidas, nos moldes do art. 41 do Código deProcesso Penal. 2. É no terreno amplo da instrução criminalque tais fatos, tido como criminosos, poderão ser devidamenteapurados. 3. Visto não existir obstáculo legal que possa seroposto à peça acusatória, de modo a determinar sua imediatarejeição, nos estritos limites da permissibilidade contempladapelo art. 43 e incisos, do CPP, torna-se imperativo o recebi-mento da denúncia.

0060 . Processo/Prot:0073558-4 Ação Penal (Cam)

. Protocolo: 1998/104004. Comarca: Cambará. Ação Originá-ria: 9800020343 Inquérito Policial. Autor: Ministério Públicodo Estado do Paraná. Réu: Mohamad Ali Hamzé. Advogado:Antonio Acir Breda, Celso Pirolo, Marcos Aurélio FernandesLima, Rodrigo Muniz Santos, Juliano José Breda. Órgão Julga-dor: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Darcy Nasser de Melo.Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Mas-sad. Nº Acórdão: 16216. Nº Livro: 336. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM, os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em declarar a extinção depunibilidade, nos termos do voto. EMENTA: AÇÃO PENAL -PREFEITO - FALSO TESTEMUNHO - PENA MÁXIMA DE03 ANOS AGENTE MAIOR DE 70 ANOS - ARTIGO 115DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se entre a data do recebi-mento da denúncia e da sentença houver transcorrido os prazosprevistos no artigo 109 do Código Penal, há que se declarar aextinção da punibilidade do agente. Em sendo o acusado maiorde setenta anos de idade na data da sentença, aplica-se o artigo115 do Código Penal.

0061 . Processo/Prot:0112001-0/04 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/190127. Comarca: Lapa. Ação Originária:1120010 Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estadodo Paraná. Réu: Wilson Baumel Piel. Advogado: LaisTerezinha Klenki Martins. Embargante: Ministério Público doEstado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Rela-tor: Des. Darcy Nasser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv.(RegExc) Jorge Wagih Massad. Nº Acórdão: 16217. Nº Livro:336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIME DERESPONSABILIDADE - CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO -INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITA-DOS. A expressão usada no corpo do acórdão “de que houveinobservância de regra técnica na aplicação de verba munici-pal”, não se contradiz com a absolvição do acusado, tendo emvista a comprovação de que o desvio do dinheiro destinado aofundo previdenciário ocorreu para pagamento de salários dosfuncionários do município e ainda a criação de outro fundoprevidenciário. Ausência de dolo e inquestionável interessepúblico se sobrepõe à rigidez da norma administrativa e reco-menda a descriminação do agente. Embargos conhecidos e re-jeitados.

0062 . Processo/Prot:0139141-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/45352. Comarca: Guaira. Vara: Vara Crimi-nal e Anexos. Ação Originária: 200000000055 Ação Penal.Apelante: Manoel José Francisco Idalgo (Réu Preso).Def.Dativo: Sandra Regina de Souza Takahashi, Luiz ClaudioNunes Lourenço. Apelado: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Darcy Nasser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegE-

xc) Jorge Wagih Massad. Revisor: Des. Tadeu Costa. Nº Acór-dão: 16218. Nº Livro: 336. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento, nostermos do voto. EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO ETENTATIVA DE HOMICÍDIO - NEGATIVA DE AUTORIA -IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO ACUSADOPELA VÍTIMA SOBREVIVENTE E MAIS DUAS PESSOAS- CRIME CONTINUADO - INOCORRÊNCIA - IMPUG-NAÇÃO A JURADO - PRECLUSÃO - RECURSO CONHE-CIDO E NÃO PROVIDO. O reconhecimento das qualificado-ras do tipo penal e das agravantes genéricas pelo Conselho deSentença é consentâneo com o modo com que o crime foi per-petrado, mediante paga de recompensa e dissimulação, e ain-da, a tentativa de homicídio da testemunha ocular dos fatos,com vistas a ocultar o primeiro delito. Na ausência de motiva-ção idêntica, para ambos os crimes, não se aplica o instituto dacontinuidade delitiva. O impedimento de jurado deve ser im-pugnado por ocasião do sorteio do Conselho de Sentença, sobpena de preclusão, máxime quando não influente na atuação,ante o “quorum” da votação. Apelo conhecido e não provido.

0063 . Processo/Prot:0142856-4/01 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/185338. Comarca: Lapa. Vara: Vara Única.Ação Originária: 142856400 Apelação Crime. Apelante:Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado: GilvanCarlos Vasconcelos. Advogado: João Gilberto Carrijo, Cló-vis Teixeira, Pedro Luiz Bezerra de Barros, Alexandre Gonçal-ves Ribas. Embargante: Gilvan Carlos Vasconcelos. Advoga-do: João Gilberto Carrijo, Clóvis Teixeira, Pedro Luiz Bezerrade Barros, Alexandre Gonçalves Ribas. Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Darcy Nasser de Melo. Rela-tor Convocado: Juiz Conv. (RegExc) Jorge Wagih Massad. NºAcórdão: 16219. Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, por unanimidade de votos, em REJEITAROS EMBARGOS, nos termos do voto. EMENTA: EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO -INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AMPARO LEGAL DAPRETENSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. As questões le-vantadas contra o acórdão não apresentam qualquer contradi-ção, omissão, obscuridade, ou ambigüidade, que mereçam serdeclaradas. Uma leitura mais atenta do julgado atacado, porcerto dissipará as dúvidas levantadas, com a pretensão. Verifi-cando-se que as questões levantadas não objetivam esclarecercontradições ou omissões mas, ao contrário, nítido caráter in-fringente, fazendo descabida a acolhida dos Embargos Decla-ratórios.

0064 . Processo/Prot:0147195-6 Recurso de Agravo

. Protocolo: 2003/20247. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara deExecuções Penais. Ação Originária: 200200000202 Pedido deBeneficio. Recorrente: Ministério Público do Estado do Para-ná. Recorrido: Luiz Carlos Pereira do Vale (Réu Preso).Repre.AssistJud: Lidio Dias Delgado, Davi Pontarolo, DalmyMargarete Milleo, Eliana Dal-col Horne, Emilson Schafron.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Darcy Nas-ser de Melo. Relator Convocado: Juiz Conv. (RegExc) JorgeWagih Massad. Nº Acórdão: 16220. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso de agravo, nos termos do voto. EMENTA: RECURSODE AGRAVO - COMUTAÇÃO DE PENA - OFENSA AOARTIGO 10, III DO DECRETO 4.011/01 - INOCORRÊNCIA- RESTRIÇÃO QUE SE LIMITA AO CRIME DE ROUBOQUALIFICADO - CONCESSÃO PARCIAL - POSSIBILI-DADE - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - DE-CISÃO ACERTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A restri-ção à concessão do benefício da comutação da pena, de acordocom o artigo 10, III do Decreto nº 4.011/01, se restringe aoscasos em que se verifique a condenação por roubo qualificadocom o emprego de arma de fogo, mas não inviabiliza, por com-pleto, a benesse, em relação às demais infrações praticadas pelosentenciado. Recurso conhecido e não provido

0065 . Processo/Prot:0149447-3 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/167926. Comarca: Colombo. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 2003000005604 Pedido dePrisão Preventiva. Impetrante: Sérgio Ademir Gomes de Gois.Advogado: Douglas Ayres de Aguirre. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acór-dão: 16221. Nº Livro: 336. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em denegar a ordem impetrada, com comunicação à douta au-toridade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópiada presente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRI-ME - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE DA PRISÃO- INOCORRÊNCIA - PACIENTE FORAGIDO - EXISTÊN-CIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS PORGRAVES DELITOS - COMOÇÃO SOCIAL VERIFICADA -NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLI-CA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - OR-DEM DENEGADA.

0066 . Processo/Prot:0149781-0 Habeas Corpus - ECA

. Protocolo: 2003/173680. Comarca: Mangueirinha. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000004 Apuração de Ato In-fracional. Impetrante: Maurício Ricardo Pinheiro da Costa (ad

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4444444444 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

vogado). Paciente: V. M. (Interno). Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão:16222. Nº Livro: 336. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em julgar prejudicados os pedidos, por perda de seus objetos,com comunicação à douta autoridade apontada como coatora,via ofício, anexando-se cópia da presente decisão.

0067 . Processo/Prot:0149782-7 Habeas Corpus - ECA

. Protocolo: 2003/173676. Comarca: Mangueirinha. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000005 Apuração de Ato In-fracional. Impetrante: Maurício Ricardo Pinheiro da Costa (ad-vogado). Paciente: C. M. (Interno). Órgão Julgador: 1ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Nº Acórdão:16222. Nº Livro: 336. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em julgar prejudicados os pedidos, por perda de seus objetos,com comunicação à douta autoridade apontada como coatora,via ofício, anexando-se cópia da presente decisão.

0068 . Processo/Prot:0149806-2 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/166599. Comarca: Grandes Rios. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000009 Ação Penal. Recorrente:Marcelo Habowski. Advogado: Luiz Delgado. Recorrido: Mi-nistério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 1ª Câ-mara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16223.Nº Livro: 336. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.EMENTA: LEGÍTIMA DEFESA - Excludente não demonstra-da estreme de dúvida nos autos - Absolvição sumária - Inad-missibilidade na espécie. Para absolvição sumária com funda-mento art. 23, inciso II, do Código Penal, mister se faz provacabal e irretorquível de que, com toda tipicidade do instituto, oréu tenha agido em legítima defesa. PRONÚNCIA - Homicídioqualificado - Motivo fútil - Qualificadora que não se mostraincompatível com a realidade dos autos - Decisão mantida.Competindo ao Tribunal do Júri reconhecer ou não as qualifi-cadoras do homicídio apontadas na denúncia, estas somentepodem ser subtraídas da faculdade de conhecimento do juízonatural quando manifestamente improcedentes. TENTATIVA -Homicídio qualificado - Desclassificação pretendida para le-sões corporais de natureza leve - Recurso desprovido. Se a pro-va constante dos autos não permite afastar, com segurança, atentativa de homicídio, compete ao Tribunal do Júri dela co-nhecer e conferir-lhe o valor adequado.

0069 . Processo/Prot:0150192-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/155594. Comarca: Curitiba. Vara: 4ª VaraCriminal. Ação Originária: 2003000091540 Pedido de Liber-dade Provisória. Impetrante: Nivaldo Moran (advogado). Paci-ente: Agnaldo Sales da Costa (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão:16224. Nº Livro: 336. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Pri-meira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Para-ná, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o pedido. EMEN-TA: “HABEAS CORPUS” - Liberdade provisória concedida -Eventual constrangimento ilegal cessado - Pedido prejudicado.

0070 . Processo/Prot:0150221-6 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/178565. Comarca: Icaraima. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200100000053 Ação Penal. Impetrante:Antônio Mossurunga Moraes Filho (advogado). Paciente: JoséAcacio Cajueiro (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16225. Nº Li-vro: 337. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, à unanimidade de votos, conceder, parcialmente a or-dem, apenas para reconhecer a nulidade da suspensão do pro-cesso e do curso do prazo prescricional, bem como da produ-ção antecipada de provas realizada às fls. 139-143 dos autos daação penal nº 53/01 da Comarca de Icaraíma. EMENTA: “HA-BEAS CORPUS” - Prisão preventiva - Decisão suficientemen-te fundamentada - Demonstração da presença dos requisitos doart. 312 do Código de Processo Penal. São suficientementefundamentadas as decisões que decretaram a prisão preventivado paciente, na medida em que demonstram, com base em ele-mentos objetivos constantes dos autos, a presença dos requisi-tos exigidos pelo art. 312 do CPP. “HABEAS CORPUS” - Ex-cesso de prazo na remoção do paciente - Demora provocadapela fuga do mesmo paciente - Constrangimento ilegal não con-figurado. Não configura constrangimento ilegal reparável por“habeas corpus” a demora no recambiamento do paciente deum Estado para outro da Federação, quando, além de decorren-te de sua própria tentativa de eximir-se da aplicação da lei pe-nal, vem o Juízo de Origem envidando todos os esforços parasuprir tal retardamento. PROCESSO CRIME - Defensor cons-tituído - Citação por edital - Não comparecimento do réu parao interrogatório - Suspensão do processo e do prazo prescrici-onal - Produção antecipada de prova sem intimação do defen-sor constituído - Nulidade - Ordem parcialmente concedida. Asuspensão do processo só pode ocorrer se, além de citado poredital e de não comparecer a juízo para o interrogatório, o réunão haja constituído advogado nos autos. Tendo constituídodefensor, não se suspende o processo, muito menos se realizaprodução antecipada de provas sem intimação, para o ato, doreferido defensor .

0071 . Processo/Prot:0151558-2 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/195669. Comarca: Curitiba. Vara: 8ª VaraCriminal. Ação Originária: 2002000054589 Ação Penal. Impe-trante: Vicente Paula Santos (advogado), Claudio Muller Pare-ja (advogado). Paciente: Susette Maria Nery Bencke. Advoga-do: Carlos Zucoloto Junior, Irineu Galeski Junior. Órgão Julga-dor: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto.Nº Acórdão: 16226. Nº Livro: 337. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em denegar a ordem impetrada, com comunicação à douta au-toridade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópiada presente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRI-ME - CRIMES FISCAIS HAVIDOS EM CONTINUIDADEDELITIVA E CONCURSO DE AGENTES - DENÚNCIARECEBIDA - PACIENTE FORAGIDA - AÇÃO PENAL QUETEVE SUSPENSOS O CURSO PRESCRICIONAL E A TRA-MITAÇÃO PROCESSUAL - ALEGADO CONSTRANGI-MENTO ILEGAL DECORRENTE DE DECRETAÇÃO DEPRISÃO PREVENTIVA, AO FUNDAMENTO DA NECESSI-DADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVEN-TUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESNECESSIDA-DE - REQUISITOS PESSOAIS DA RÉ - REVOGAÇÃO DODECRETO PRISIONAL COMO CONDIÇÃO PARA A APRE-SENTAÇÃO DA PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE CONS-TRANGIMENTO A SER SANADO - DENEGAÇÃO DAORDEM.

0072 . Processo/Prot:0151626-5 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/196326. Comarca: Almirante Tamandaré.Vara: Vara Única. Ação Originária: 2003000001331 Ação Pe-nal. Impetrante: Maurício do Amaral (advogado). Paciente:Jucimara Aparecida de Oliveira (Réu Preso). Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. NºAcórdão: 16227. Nº Livro: 337. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, emdenegar a ordem impetrada, com comunicação à douta autori-dade apontada como coatora, via ofício, anexando-se cópia dapresente decisão. EMENTA: “HABEAS CORPUS” CRIME- FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO - CON-CURSO DE AGENTES E DE CRIMES - ALEGADO CONS-TRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEMDE PRISÃO E DE MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRI-DO - IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO - “HABEASCORPUS” ANTERIORES ALEGAVAM AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO, TRAZEN-DO CÓPIAS DESTE E DO DESPACHO QUE MANTEVE OPACIENTE E CO-RÉUS SOB GRADES PROCESSUAIS -EXISTÊNCIA DE PROVAS ABSOLUTÓRIAS NOS AUTOSDE AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADEN-TRAR À APROFUNDADA VALORAÇÃO PROBATÓRIANESTA VIA - DESNECESSIDADE DA MEDIDA CONS-TRITIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PARCELAS DOPLEITO NÃO CONHECIDAS - CERCEAMENTO DE DE-FESA - FALTA DA PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 514, DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DENÚNCIA PRECEDI-DA DE INQUÉRITO POLICIAL - PRESCINDIBILIDADEDA MEDIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DEOPORTUNA ARGÜIÇÃO - MAZELA DE NATUREZA RE-LATIVA - PRECLUSÃO - ORDEM PARCIALMENTE CO-NHECIDA E, NESSA PARCELA, DENEGADA.

0073 . Processo/Prot:0152433-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2004/4618. Comarca: Almirante Tamandaré. Vara:Vara Única. Ação Originária: 2003000001331 Ação Penal.Impetrante: Maurício do Amaral (advogado). Paciente: Juci-mara Aparecida de Oliveira (Réu Preso). Órgão Julgador: 1ªCâmara Criminal. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. NºAcórdão: 16228. Nº Livro: 337. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desem-bargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,em julgar parcialmente prejudicada a ordem impetrada comrelação aos pedidos que visavam atacar a prisão preventiva dapaciente, e não conhecer da ordem, no que tange ao pedido quevisava o trancamento da ação penal, ou ainda, a nulificação dofeito desde o recebimento da denúncia. EMENTA: “HABEASCORPUS” CRIME - PRISÃO PREVENTIVA - INVOCADAILEGALIDADE - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - EX-CESSO DE PRAZO - PACIENTE JÁ COLOCADA EM LI-BERDADE - PERDA DO OBJETO - INOBSERVÂNCIA DODISPOSTO NO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCES-SO PENAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO, SEM FUNDA-MENTO EM FATOS INÉDITOS - NÃO CONHECIMENTO- “HABEAS CORPUS” PARCIALMENTE CONHECIDO ENESSA PARCELA, JULGADO PREJUDICADO POR PER-DA DE SEU OBJETO.

0074 . Processo/Prot:0148619-5 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/152859. Comarca: Faxinal. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 199800000011 Ação Penal. Apelante:Verissimo Pereira de Souza Neto (Réu Preso). Def.Dativo:Moacyr Paulo Sega. Apelado: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des.Tadeu Costa. Relator Convocado: Juiz Conv. Augusto LopesCortes. Revisor: Des. Moacir Guimarães. Nº Acórdão: 16229.Nº Livro: 337. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da PrimeiraCâmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CRIMI-

NAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CON-DENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA AU-SÊNCIA DE “ANIMUS NECANDI”. ÚNICO GOLPE DEFACA QUE PELA SEDE E GRAVIDADE DA LESÃO AFAS-TA A HIPÓTESE DE MERO “ANIMUS LAEDENDI”. SO-BERANIA DA DECISÃO DO JÚRI QUE NÃO CONFRON-TA O CONJUNTO PROBATÓRIO DO PROCESSO. TENTA-TIVA. REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. CRITÉRIO COR-RETO EM FACE DA GRAVIDADE DAS LESÕES PRATI-CADAS E DO RISCO DE VIDA PARA A VÍTIMA, QUE LE-VARAM PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. RE-CURSO DESPROVIDO.

0075 . Processo/Prot:0151069-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/189657. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: Ação Penal. Impetrante: Ricardo Fon-tor Mendes (Réu Preso). Advogado: Zaque Severino Machado.Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator: Des. Tadeu Costa.Nº Acórdão: 16230. Nº Livro: 337. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, integrantes daPrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es-tado do Paraná, à unanimidade de votos, julgar prejudica-do o pedido, em decorrência da perda do seu objeto.EMENTA: “HABEAS CORPUS” - Prisão em flagrante -Alegação de excesso de prazo verificado na instrução cri-minal e ausência de hipóteses que autorizem a prisão pre-ventiva - Julgamento do paciente já proferido - Condena-ção a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regi-me aberto - Alvará de soltura já expedido pelo Juízo com-petente - Pedido prejudicado - Inteligência do art. 659,CPP. Tendo, por ocasião do julgamento do Tribunal doJúri, sido determinada a soltura do paciente para cumpri-mento da pena privativa de liberdade em regime aberto,cessou a coação ilegal posta em discussão nestes autos,em que se questionava sobre o excesso de prazo ocorridona instrução criminal e ausência de hipóteses que autori-zassem a prisão preventiva. Pedido prejudicado face àperda de seu objeto, de acordo com o disposto no artigo 659do Código de Processo Penal.

0076 . Processo/Prot:0152022-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/199673. Comarca: Arapongas. Vara: VaraCriminal e Anexos. Ação Originária: 200300000492 Pedi-do de Prisão Preventiva. Impetrante: Luiz Alberto Yokomi-zo (advogado). Paciente: Magda Terezinha Pereira Tasca(Réu Preso). Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal. Relator:Des. Tadeu Costa. Nº Acórdão: 16231. Nº Livro: 337. Julga-do em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juízes inte-grantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Jus-tiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, jul-gar prejudicado o pedido. EMENTA: HABEAS COR-PUS - Prisão preventiva - Revogação - Paciente coloca-da em liberdade - Eventual constrangimento ilegal ces-sado - Pedido prejudicado.

Departamento Judiciário Emetido em 25/02/2004Divisão de Processo CrimePauta de Julgamento do dia04/03/2004 13:30Sessão Ordinária - 2ª Câmara Criminal

Relação No. 2004.00510 de Publicação

Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 2ª Câmara Crimi-nal a realizar-se em04/03/2004 às 13:30 horas, ou sessões sub-sequentes.

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem ProcessoAdiloar Franco Zemuner 008 0141030-6Antonio Ozires Batista Vieira 001 0149393-0Augusto José Bittencourt 001 0149393-0Carlyle Popp 007 0142173-0Christiano Souza Neto 002 0146180-1Dirceu Antonio Andersen Junior 007 0142173-0Elvis Bittencourt 001 0149393-0Emidio Bueno Marques 005 0150091-8Eurolino Sechinel dos Reis 002 0146180-1José Csapo Filho 003 0149471-9Lauri Da Silva 001 0149393-0Luciane Silva Jardim Cruz 006 0150469-6Magno Alexandre Silveira Batista 008 0141030-6Majeda Denize Mohd Popp 007 0142173-0Marcello Pereira Costa 008 0141030-6Marcos Dutra de Almeida 008 0141030-6Matheus Gabriel R. d. Almeida 005 0150091-8Milton José Ferreira 004 0150558-8Paulo Roberto Ferreira Motta 007 0142173-0Paulo Roberto Ribeiro Nalin 007 0142173-0Peter Andreas Ferenczy 002 0146180-1Renato Cardoso de Almeida Andrade 007 0142173-0Sergio Bond Reis 001 0149393-0Thais Regina Mylius Monteiro 007 0142173-0Vergínia Bernardo Jorge 001 0149393-0

Recurso em Sentido Estrito

0001 . Processo: 0149393-0

Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Ori-ginária: 2002000007290 Ação Penal. Recorrente: ElioFerreira Terres (Réu Preso). Advogado: Antonio OziresBatista Vieira, Lauri Da Silva, Elvis Bittencourt, AugustoJosé Bittencourt, Vergínia Bernardo Jorge. Recorrente:Lindomar Zeni da Silva (Réu Preso). Def.Dativo: SergioBond Reis. Recorrido: Ministério Público do Estado doParaná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator:Des. Telmo Cherem

Apelação Crime

0002 . Processo: 0146180-1

Comarca: São José dos Pinhais. Vara: 1ª Vara Criminal. AçãoOriginária: 200100000061 Ação Penal. Apelante: FranciscoVanderlei Maia (Réu Preso). Def.Dativo: Eurolino Sechinel dosReis. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná.Ass.Acusação: Salvador de Souza. Advogado: Christiano Sou-za Neto, Peter Andreas Ferenczy. Órgão Julgador: 2ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Gil Trotta Telles. Revisor: Des. CarlosHoffmann

Mandado de Segurança (Cam-Cr)

0003 . Processo: 0149471-9

Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. AçãoOriginária: Pedido. Impetrante: Zoraide Jacintho Terra.Advogado: José Csapo Filho. Impetrado: Juiz de Direitoda Comarca de Foz do Iguaçu Vara do Tribunal do Juri.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. GilTrotta Telles

Recurso Crime Ex Officio

0004 . Processo: 0150558-8

Comarca: Barbosa Ferraz. Vara: Vara Única. Ação Ori-ginária: 200300000009 Ação Penal. Remetente: Juiz deDireito. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná.Réu: João Firmino Silveira. Advogado: Milton José Fer-reira. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des.Carlos Hoffmann

Apelação Crime

0005 . Processo: 0150091-8

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara do Tribunal do Júri.Ação Originária: 1993000062077 Ação Penal. Apelante:Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado: Emer-son Roberto da Silva. Def.Dativo: Matheus Gabriel Rodri-gues de Almeida. Ass.Acusação: Maria Brazilia Streit Pfei-ffer. Advogado: Emidio Bueno Marques. Órgão Julgador:2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Revisor:Des. Telmo Cherem

Apelação Crime

0006 . Processo: 0150469-6

Comarca: Curitiba. Vara: 2ª Vara do Tribunal do Júri .Ação Originária: 1997000018342 Ação Penal. Apelan-te: Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado:Adriano Antonio do Nascimento Garcia. Def.Dativo:Luciane Silva Jardim Cruz. Órgão Julgador: 2ª Câma-ra Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Revisor:Des. Telmo Cherem

Denúncia Crime (Cam)

0007 . Processo: 0142173-0

Comarca: Curitiba. Ação Originária: 200000001661 Proce-dimento Administrativo. Denunciante: Ministério Públi-co do Estado do Paraná. Denunciado: Sérgio Galante Toc-chio. Advogado: Carlyle Popp, Majeda Denize MohdPopp, Paulo Roberto Ribeiro Nalin, Dirceu Antonio An-dersen Junior, Thais Regina Mylius Monteiro. Denuncia-do: Cássio Taniguchi, Marina Klamas Taniguchi. Advo-gado: Renato Cardoso de Almeida Andrade, Paulo Rober-to Ferreira Motta. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal.Relator: Des. Gil Trotta Telles.

*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***

Agravo de Instrumento - ECA

0008 . Processo: 0141030-6

Comarca: Londrina. Vara: Vara da Infância e da Juventu-de. Ação Originária: 200200000269 Destituição de PatrioPoder. Agravante: F. S. G. T. . Advogado: Marcello PereiraCosta, Magno Alexandre Silveira Batista, Marcos Dutra deAlmeida. Agravado: C. A. S. . Advogado: Adiloar FrancoZemuner. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator:Des. Gil Trotta Telles

Divisão de Processo Crime Emitido em 25/02/2004Seção da 2ª Câmara CriminalRelação No. 2004.00461

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtGláucia da Silva Alberti 001 0137154-2

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Relator

0001 . Processo/Prot:0137154-2 Denúncia Crime (Cam)

. Protocolo: 2003/22494. Comarca: Nova Fátima. Ação Origi-nária: 200200000057 Inquérito Policial. Denunciante: Minis-tério Público do Estado do Paraná. Denunciado: José Delanhol.Advogado: Gláucia da Silva Alberti. Órgão Julgador: 2ª Câma-ra Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Despacho:

Determino o encaminhamento do presente protocolado ao Juí-zo de Direito da Comarca de Nova Fátima para os fins de-clinados no pronunciamento ministerial de fls. 231/232, comas cautelas de estilo. em09.12.04 Des. Carlos Hoffmannrelator

Page 45: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 4545454545

Divisão de Processo Crime Emitido em 25/02/2004Seção da 2ª Câmara CriminalRelação No. 2004.00515

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdolfo Luis de Souza Góis 023 0144628-8Alcides Bitencourt Pereira 015 0150430-5Aldo Massaharu Makita 028 0149403-1Alessandro Maurici 017 0151098-1Ana Paula de Macedo Lino 025 0145391-0Antonio Carlos Neto 026 0149496-6Antonio José Horning Siqueira 036 0138141-9Antonio Marcos Brisola 022 0145742-7Augusto Pastuch de Almeida 018 0142639-3Auro Almeida Garcia 038 0145040-8Cícero Allysson Barbosa Silva 009 0149474-0Caio Augusto Miranda Ramos 018 0142639-3Celso Hideo Makita 028 0149403-1Cesar Augusto de Mello e Silva 032 0138364-2/02Cezarino Inácio de Lima Filho 004 0147874-2Clodoaldo de Meira Azevedo 019 0144749-2Dalmy Margarete Milleo 039 0145163-6Danielle Sfair 036 0138141-9Dean Fabio Bueno de Almeida 025 0145391-0Delivar Tadeu de Mattos 023 0144628-8Edmar José Chagas 001 0150104-0Edson Roberto Stefanuto 031 0150767-7Eduardo Duarte Ferreira 033 0139806-9/01Edvaldo Gonçalves 027 0146184-9Egberto Pereira 030 0150955-7Eliana Dal-col Horne 039 0145163-6Elias Assad 036 0138141-9Elias Mattar Assad 036 0138141-9Emilson Schafron 039 0145163-6Erasto Gastão Marcondes Stockler 039 0145163-6Evandro Limongi Marques de Abreu 025 0145391-0Fábio Aparecido Franz 041 0147561-0Firmino de Paula Santos Lima 033 0139806-9/01Francisco Affonso de C. Beltrao 025 0145391-0Glauco Sanson da Silva 016 0150690-1Gustavo de Almeida Flessak 018 0142639-3Hélio Camilo de Almeida 029 0150249-4Homero Vieira Neto 005 0148087-3Iracema Pereira de Carvalho 040 0146515-4Jaudê Ricardo Loures Rocha 036 0138141-9João Boaventura de Cristo 023 0144628-8Jones Mario de Carli 020 0145042-2Juarez Márcio Rodrigues 022 0145742-7Luiz Antonio Ormianin 027 0146184-9Maria Laurete de Souza Chagas 001 0150104-0Maurício Barbosa dos Santos 002 0150202-1

010 0149564-9011 0149565-6012 0149566-3

Moacir José Barancelli 014 0150395-1Nilton Bussi 023 0144628-8Paula Cristina Gimenes Teodoro 032 0138364-2/02Paulo Roberto dos Santos 001 0150104-0Pedro Fermino Luiz 021 0145732-1Rodavlas Lhamas Ferreira 024 0149399-2Rogério Maciel 022 0145742-7Sandra Kiomi Makita 028 0149403-1Sandra Regina Rangel Silveira 034 0143675-3Silene Hirata 010 0149564-9

012 0149566-3Sueli Cristina Rohn Bespalhok 039 0145163-6Terezinha Elinei de Oliveira 037 0142135-0Vilson Donizeti Galvão 006 0148509-4

007 0148511-4008 0148510-7

Vilson Vieira 035 0149639-1Vinicius da Silva Borba 013 0149571-4Walter Borges Carneiro 018 0142639-3Walter Wolfesgrau 042 0150314-6Wolmir Cardoso de Aguiar 027 0146184-9

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0150104-0 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/176715. Comarca: Paranavaí. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 200300000328 Pedido de Livramen-to Condicional. Impetrante: Edmar José Chagas (advogado).Paciente: Vanio Schimitz (Réu Preso). Advogado: Maria Lau-rete de Souza Chagas, Paulo Roberto dos Santos. Órgão Julga-dor: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Gil Trotta Telles. NºAcórdão: 16021. Nº Livro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, porunanimidade de votos, conceder o “habeas corpus”, ex-clusivamente para anular o procedimento judicial con-cernente à perda dos dias remidos a partir da defesaapresentada pelo paciente. EMENTA: Habeas Corpus.LIVRAMENTO CONDICIONAL. ANULAÇÃO DARESPECTIVA DECISÃO CONCESSIVA, EM PRIMEI-RO GRAU. PERDA DE DIAS REMIDOS. INULIDADEDo CORRESPONDENTE PROCEDIMENTO ADMINIS-T R AT I V O D E Q U E D E C O R R E U A O PA C I E N T EAQUELA PERDA. Deferida a remissão por decisõesnão pendentes de recurso, iniciado a requerimento daPromotoria, procedimento judicial para a decretação daperda dos dias remidos, em virtude de faltas graves atri-buídas ao condenado, não se pode, desde logo, decre-tar-lhe aquela perda, do referidos dias remidos, sem oi-tiva pessoal do paciente e das testemunhas que arrola-ra, quando tudo indica a necessidade da produção des-sa prova. Havendo, em tais condições, afronta ao arti-go 5º, inciso LV, da Constituição Federal, concede-separcialmente o writ para anular a decisão concernenteà perda dos dias remidos.

0002 . Processo/Prot:0150202-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/178045. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000323 Pedido de Prisão Tem-porária. Impetrante: Maurício Barbosa dos Santos (advogado).Paciente: Valdemir Luiz Piva (Réu Preso). Órgão Julgador: 2ªCâmara Criminal. Relator: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão:16022. Nº Livro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, conceder a ordem. EMENTA: “HABEAS COR-PUS”. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVOS PARA SE MANTERA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DO” WRIT”. Odelito previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal, por si só,não justifica a mantença de prisão preventiva.

0003 . Processo/Prot:0144010-6/01 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/185948. Comarca: Maringá. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 1440106 Habeas Corpus. Impe-trante: Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira (advogado).Paciente: Ademar Reis Picironi. Embargante: Ministério Pú-blico do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Crimi-nal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Relator Convocado: JuizConv. Luiz Mateus de Lima. Nº Acórdão: 16023. Nº Livro:333. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por votação unâni-me, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do votodo Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADAAUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO MINISTERIAL.HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA PARA TAL. COM-PETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. PREQUESTIONAMEN-TO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Em sedede Habeas Corpus não cabe análise de pedido de desentranha-mento de documentos, sendo competente para tal o Juízo deprimeiro grau, onde está sendo processado o inquérito policial.Não há falar em contradição quando a matéria recorrida encon-tra-se claramente evidenciada. Mesmo para fins de prequestio-namento, somente são cabíveis os embargos de declaração nashipóteses restritas do artigo 620, do Código de Processo Penal.

0004 . Processo/Prot:0147874-2 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/153615. Comarca: Curitiba. Vara: 9ª VaraCriminal. Ação Originária: 2003000097751 Pedido de Liber-dade Provisória. Impetrante: Cezarino Inácio de Lima Filho(advogado). Paciente: Altaides Prestes Lemos (Réu Preso).Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Ho-ffmann. Nº Acórdão: 16024. Nº Livro: 333. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade devotos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto doDesembargador-relator. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRI-SÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEIPENAL - FUNDAMENTAÇÃO - RÉU FORAGIDO - ORDEMDENEGADA. A evasão do réu é motivo suficiente para moti-var a segregação provisória a fim de garantir a aplicação da leipenal.

0005 . Processo/Prot:0148087-3 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/154951. Comarca: Mallet. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200200000041 Inquérito Policial. Impetran-te: Leonildo Matoso. Advogado: Homero Vieira Neto. ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Cherem.Nº Acórdão: 16025. Nº Livro: 333. Julgado em: 20/11/2003

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em DENEGAR o habeas corpus. EMEN-TA: HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI Nº7.960/89 - REQUISITOS AUTORIZADORES - INEXISTÊN-CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não padece de ile-galidade o decreto de prisão temporária que, em base de amplae consistente motivação, evidencia os requisitos da Lei nº 7.960/89. ORDEM DENEGADA

0006 . Processo/Prot:0148509-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/160291. Comarca: Londrina. Vara: 1ª VaraCriminal. Ação Originária: 200300000112 Ped.revogação dePrisão Prev./temporária. Impetrante: Vilson Donizeti Galvão(advogado). Paciente: Rafael Vieira Matias (Réu Preso). ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann.Nº Acórdão: 16026. Nº Livro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade devotos, em denegar os pedidos de habeas corpus. EMENTA:PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO -BANDO - ALEGAÇÃO DE NÃO ENVOLVIMENTO NOSFATOS DELITUOSOS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AU-TORIA - DECRETO APONTADO COMO DESMOTIVADO -IMPROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Para a decreta-ção da prisão preventiva basta a existência de indícios sufici-entes de autoria. Inadmissível a revogação da prisão preventivase o respectivo decreto está convenientemente motivado.

0007 . Processo/Prot:0148511-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/160289. Comarca: Londrina. Vara: 1ª Vara Cri-minal. Ação Originária: 200300000113 Ped.revogação de PrisãoPrev./temporária. Impetrante: Vilson Donizeti Galvão (advogado).Paciente: Cleber dos Santos Gouvela (Réu Preso). Órgão Julga-dor: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acór-dão: 16026. Nº Livro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade devotos, em denegar os pedidos de habeas corpus. EMENTA:PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO -BANDO - ALEGAÇÃO DE NÃO ENVOLVIMENTO NOSFATOS DELITUOSOS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AU-TORIA - DECRETO APONTADO COMO DESMOTIVADO -IMPROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Para a decreta-ção da prisão preventiva basta a existência de indícios sufici-entes de autoria. Inadmissível a revogação da prisão preventivase o respectivo decreto está convenientemente motivado.

0008 . Processo/Prot:0148510-7 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/160287. Comarca: Londrina. Vara: 1ª VaraCriminal. Ação Originária: 200300000111 Ped.revogação dePrisão Prev./temporária. Impetrante: Vilson Donizeti Galvão(advogado). Paciente: Alcides Luiz da Luz Gomes (Réu Pre-so). Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. CarlosHoffmann. Nº Acórdão: 16026. Nº Livro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade devotos, em denegar os pedidos de habeas corpus. EMENTA:PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO -BANDO - ALEGAÇÃO DE NÃO ENVOLVIMENTO NOSFATOS DELITUOSOS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AU-TORIA - DECRETO APONTADO COMO DESMOTIVADO -IMPROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Para a decreta-ção da prisão preventiva basta a existência de indícios sufici-entes de autoria. Inadmissível a revogação da prisão preventivase o respectivo decreto está convenientemente motivado.

0009 . Processo/Prot:0149474-0 Habeas Corpus - ECA

. Protocolo: 2003/168847. Comarca: Umuarama. Vara: VaraInfância Juventude Família e Anexos. Ação Originária:200300000160 Apuração de Ato Infracional. Impetrante: Cíce-ro Allysson Barbosa Silva (advogado). Paciente: A. M. (Inter-no). Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. JesusSarrão. Nº Acórdão: 16027. Nº Livro: 333. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em conceder a presente ordem de Habe-as Corpus para o fim de determinar que os adolescentes T. P. S.(efeito extensivo) e A. M. (paciente) aguardem o julgamentoda apelação interposta contra a sentença de primeiro grau, emregime de liberdade assistida, nos termos do art. 118 e seguin-tes do ECA, a ser estabelecido em primeiro grau.

0010 . Processo/Prot:0149564-9 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/169784. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000114559 Inquérito Polici-al. Impetrante: Maurício Barbosa dos Santos (advogado). Paci-ente: José Nilson de Lima (Réu Preso). Advogado: Silene Hira-ta. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. CarlosHoffmann. Nº Acórdão: 16028. Nº Livro: 333. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em julgar prejudicado o pedido de ha-beas corpus, nos termos do voto do Desembargador-relator.EMENTA: HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILE-GAL - CESSAÇÃO - ORDEM JULGADA PREJUDICADA.Comunicado o relaxamento da prisão em flagrante pela autori-dade coatora, julga-se prejudicado o writ.

0011 . Processo/Prot:0149565-6 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/169785. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000114559 Inquérito Polici-al. Impetrante: Maurício Barbosa dos Santos (advogado). Paci-ente: Erasmo Carlos dos Santos (Réu Preso). Órgão Julgador:2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acór-dão: 16029. Nº Livro: 333. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em julgar prejudicado o pedido de ha-beas corpus, nos termos do voto do Desembargador-relator.EMENTA: HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILE-GAL - CESSAÇÃO - ORDEM JULGADA PREJUDICADA.Comunicado o relaxamento da prisão em flagrante pela autori-dade coatora, julga-se prejudicado o writ.

0012 . Processo/Prot:0149566-3 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/169788. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000114559 Inquérito Polici-al. Impetrante: Maurício Barbosa dos Santos (advogado). Paci-ente: Advaldo de Lima (Réu Preso). Advogado: Silene Hirata.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Ho-ffmann. Nº Acórdão: 16030. Nº Livro: 333. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em julgar prejudicado o pedido de ha-beas corpus, nos termos do voto do Desembargador-relator.EMENTA: HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILE-GAL - CESSAÇÃO - ORDEM JULGADA PREJUDICADA.Comunicado o relaxamento da prisão em flagrante pela autori-dade coatora, julga-se prejudicado o writ.

0013 . Processo/Prot:0149571-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/160168. Comarca: Cornélio Procópio. Vara:Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 200000000129 Ação

Penal. Impetrante: Vinicius da Silva Borba (advogado). Paci-ente: Valdir Azolini. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Re-lator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acórdão: 16031. Nº Livro:333. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade devotos, em denegar o pedido e, de ofício, reconhecer a conexãoprobatória entre as infrações praticadas e determinar a reuniãodos processos, nos termos do voto do Desembargador-relator.EMENTA: HABEAS CORPUS - LITISPENDÊNCIA - NÃOCONFIGURAÇÃO - ORDEM DENEGADA - CONEXÃOPROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - REU-NIÃO DOS PROCESSOS. A litispendência representa cons-trangimento ilegal que pode ser remediado por habeas corpus.Nada impede que na via excepcional seja reconhecida a cone-xão probatória, com determinação de reunião dos processos.

0014 . Processo/Prot:0150395-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/128058. Comarca: Colombo. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 200300000099 Ação Penal.Impetrante: Moacir José Barancelli (advogado). Paciente: OdairPaulino Valério (Réu Preso). Órgão Julgador: 2ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acórdão: 16032. NºLivro: 333. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, nos ter-mos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: HABEASCORPUS - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRA-ZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROCESSO NA FASEDAS ALEGAÇÕES - ORDEM DENEGADA. Encontrando-seo processo na fase das alegações (art. 406 do CPP), resta venci-da a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

0015 . Processo/Prot:0150430-5 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/182311. Comarca: Ortigueira. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000182 Exceção de Incompe-tência. Impetrante: Luiz Setembrino Von Holleben. Advogado:Alcides Bitencourt Pereira. Órgão Julgador: 2ª Câmara Crimi-nal. Relator: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão: 16033. NºLivro: 333. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, denegar o habeas corpus. EMENTA: HABEAS COR-PUS. MAGISTRADO APOSENTADO. ALEGAÇÃO DEFORO PRIVILEGIADO PREVISTO NA LEI 10.628/02. INA-PLICABILIDADE. 1. A lei 10.628/02 prevê a competênciaespecial por prerrogativa de função, relativa a atos administra-tivos do agente, ainda que o inquérito ou a ação judicial sejaminiciados após a cessação do exercício da função pública. 2. Aconcessão de foro privilegiado é restrita aos atos administrati-vos praticados pelo agente, o que não se observa no caso emtela.

0016 . Processo/Prot:0150690-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/185245. Comarca: Colombo. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 200300000099 Ação Penal.Impetrante: Edson Souza Ferreira da Silva (Réu Preso). Advo-gado: Glauco Sanson da Silva. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cri-minal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acórdão: 16034. NºLivro: 333. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em denegar o writ, nos termos do votodo Desembargador-relator. EMENTA: HABEAS CORPUSINSTRUÇÃO CRIMINAL EXCESSO DE PRAZO CONS-TRANGIMENTO ILEGAL PROCESSO NA FASE DAS ALE-GAÇÕES ORDEM DENEGADA. Encontrando-se o processona fase das alegações (art. 406 do CPP), resta vencida a alega-ção de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

0017 . Processo/Prot:0151098-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/191344. Comarca: Curitiba. Vara: Central deInquéritos. Ação Originária: 2003000131305 Pedido de Liber-dade Provisória. Impetrante: Francis Rodrigues (Réu Preso).Advogado: Alessandro Maurici. Órgão Julgador: 2ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann. Nº Acórdão: 16035.Nº Livro: 333. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em conceder a ordem impetrada, nostermos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: HABE-AS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA -DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DE IN-QUÉRITO - EXCESSO DE PRAZO - ORDEM CONCEDI-DA. 1. É da competência deste Tribunal processar e julgar opresente writ, porquanto, embora remetidos os autos de inqué-rito policial à Comarca de Campinas (SP), o ato que o pacienteataca é do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarcade Curitiba. 2. Extrapolado o prazo para o oferecimento dadenúncia em face da declinação de competência do juiz esta-dual, impõe-se a revogação da prisão em flagrante.

0018 . Processo/Prot:0142639-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/19332. Comarca: Curitiba. Vara: 9ª Vara Cri-minal. Ação Originária: 1999000001370 Ação Penal. Apelan-te: Marcelo Hack, Waldi Hack. Advogado: Augusto Pastuch deAlmeida, Walter Borges Carneiro, Caio Augusto Miranda Ra-mos, Gustavo de Almeida Flessak. Apelado: Ministério Públi-co do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal.Relator: Des. Telmo Cherem. Relator Convocado: Juiz Conv.Mário Helton Jorge. Revisor: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão:16036. Nº Livro: 333. Julgado em: 11/12/2003

Page 46: TJ TA 01 03 04 ELIANE

4646464646 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO parcial ao re-curso para reduzir a pena e, via de conseqüência, de ofício,decretar a extinção da punibilidade dos agentes por força daprescrição retroativa, nos termos antes enunciados. EMENTA:CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, I E IIDA LEI 8.137/90 - ICMS - SUPRESSAO DE TRIBUTO PORFALTA DE EMISSAO DE NOTA FISCAL - CONTINUIDA-DE DELITIVA - CRIME CONFIGURADO. Constatado que ossócios gerentes da empresa, com o objetivo de suprimir ou re-duzir o valor do ICMS devido, não emitiram notas fiscais dasvendas realizadas no período apontado na denúncia, incensu-rável o édito condenatório. PENA - DOSIMETRIA - EXAS-PERAÇAO EM DESACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCI-AS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AOS RÉUS - REDUÇÃO AOPATAMAR MÍNIMO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Se ascircunstâncias judiciais são todas elas favoráveis aos réus ou,quando muito, neutras, não se pode exasperar a pena base; de-corrido o lapso prescricional entre a data dos fatos e a do rece-bimento da denúncia, o decreto de extinção da punibilidade émedida que se impõe, por se tratar de matéria de ordem públi-ca, não se levando em consideração, para esse fim, o aumentodecorrente da continuidade delitiva, na forma do art. 119 doCP e Súmula 497 STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMEN-TE PARA REDUZIR A PENA DECRETANDO-SE DE OFÍ-CIO A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

0019 . Processo/Prot:0144749-2 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/113520. Comarca: Wenceslau Braz. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200200000048 Ação Penal. Recorrente:Sidnei Ferreira (Réu Preso). Advogado: Clodoaldo de MeiraAzevedo. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Che-rem. Relator Convocado: Juiz Conv. Mário Helton Jorge. NºAcórdão: 16037. Nº Livro: 334. Julgado em: 04/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar a nu-lidade argüida, decretando “ex officio” a nulidade da sentença,por cerceamento de defesa, ficando prejudicado o exame domérito recursal. EMENTA: PROCESSO PENAL - HOMICÍ-DIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO ETENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICA-DO - PRONÚNCIA - NULIDADE DA DECISÃO, POR TERSIDO PROLATADA POR JUÍZA SUSPEITA - NÃO CARAC-TERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO EXAME DAS TESES DE-FENSIVAS DA NÃO INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORASE DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA OUTROSDE MENOR GRAVIDADE. NULIDADE ABSOLUTA DE-CRETADA ‘EX-OFFICIO’ OFENSA AOS ARTIGOS 381,INCISO III, DO CPP, E ARTIGO 93, IX, DA CF. A falta deexame de todas as teses defensivas apresentadas, na sentençade pronúncia, traz como conseqüência a nulidade absoluta, emface da garantia constitucional da ampla defesa. Inteligênciado artigo 381 do CPP (in: RT 747/748).

0020 . Processo/Prot:0145042-2 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/56354. Comarca: Quedas do Iguaçu. Vara:Vara Única. Ação Originária: 199900000066 Ação Penal. Ape-lante: Celso Antoninho Parteka. Advogado: Jones Mario deCarli. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Che-rem. Relator Convocado: Juiz Conv. Mário Helton Jorge. Revi-sor: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16038. Nº Livro: 334. Jul-gado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recursode apelação. EMENTA: RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARAC-TERIZAÇÃO. Não comporta reforma sentença que, com firmearrimo na prova, condena agente por receptação de veículo,cuja posse ostentava e tentava legalizar junto ao órgão do Trân-sito. CORRUPÇÃO ATIVA - CONFIGURAÇÃO. Configurao tipo incriminador do art. 333 do CP a conduta do agente que,visando regularizar a documentação de veículo objeto de re-ceptação, oferece vantagem ilícita a funcionária da CIRE-TRAN local, para que esta efetue vistoria nesse automotor,a despeito de constar dos registros como veículo baixado.PENA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO É de ser mantidaa pena infligida, se o sentenciante dosa a resposta penal deforma adequada, ainda que acima do mínimo legal, querquanto à pena privativa de liberdade, quer no tocante à mul-ta, e, ainda, quanto à substituição das penas privativas deliberdade por restritivas de direitos, justificando a exaspe-ração com fundamentação concreta, vinculada e idônea. RE-CURSO IMPROVIDO

0021 . Processo/Prot:0145732-1 Apelação Crime

. Protocolo: 2001/34826. Comarca: Ortigueira. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 199700000026 Ação Penal. Apelante:Valmir Lourival Bandeira. Def.Dativo: Pedro Fermino Luiz.Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Jul-gador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Cherem. Re-lator Convocado: Juiz Conv. Mário Helton Jorge. Revisor: Des.Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16039. Nº Livro: 334. Julgado em:18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Esta-do do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PRO-VIMENTO ao recurso. EMENTA: HOMICÍDIO - JÚRI -LEGÍTIMA DEFESA - REJEIÇÃO DA TESE - DECISÃOMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AU-TOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se mostra mani-festamente contrária à prova dos autos o veredicto conde-natório do Tribunal Popular arrimado em prova idônea.RECURSO IMPROVIDO.

0022 . Processo/Prot:0145742-7 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/125237. Comarca: Jaguariaiva. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200000000013 Ação Penal. Apelante:Leozir Motta dos Santos. Advogado: Antonio Marcos Brisola,Juarez Márcio Rodrigues, Rogério Maciel. Apelado: Ministé-rio Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Telmo Cherem. Relator Convocado: JuizConv. Mário Helton Jorge. Revisor: Des. Jesus Sarrão. Nº Acór-dão: 16040. Nº Livro: 334. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCI-ALMENTE DO RECURSO e na parte conhecida negar-lhe pro-vimento.. EMENTA: PENAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR SURSIS HUMANITÁRIO(ART. 77,§ 2º, CP). NÃO CABIMENTO (ART. 77-III,CP).REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE EMFACE DO MONTANTE DO PREJUÍZO CAUSADO À FA-ZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARAA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. MODIFICA-ÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRI-TIVA DE DIREITOS - NÃO CONHECIMENTO, POSTO QUENÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. APELOPARCIALMENTE CONHECIDO MAS IMPROVIDO.

0023 . Processo/Prot:0144628-8 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/113625. Comarca: Rio Branco do Sul. Vara:Vara Única. Ação Originária: 200300000058 Ped.revogação dePrisão Prev./temporária. Impetrante: Adolfo Luis de Souza Góis(advogado). Paciente: Bento Ilceu Chimelli. Advogado: Deli-var Tadeu de Mattos, Nilton Bussi, João Boaventura de Cristo.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Jesus Sar-rão. Nº Acórdão: 16041. Nº Livro: 334. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus. EMENTA: 1. HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃOPREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EPARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUN-DAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. - Não éde se conceder o presente Habeas Corpus se o magistrado deprimeiro grau decretou a prisão preventiva do paciente comogarantia da ordem pública, por conveniência da instrução cri-minal e para assegurar a aplicação da lei penal apresentandofundamentação idônea com base em elementos concretos exis-tentes nos autos. 2. HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚ-BLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE.NULIDADE. INEXISTÊNCIA. - O Ministério Público, comotitular da ação penal pública, tem legitimidade para realizaratos de investigação visando obter elementos probatórios paraeventual propositura de ação penal pública. Precedentes do Ple-no do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Jus-tiça e deste Tribunal de Justiça.

0024 . Processo/Prot:0149399-2 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/160649. Comarca: Cambé. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 199200000223 Ação Penal.Recorrente: Carlos Alberto Fermino. Advogado: Rodavlas Lha-mas Ferreira. Recorrido: Ministério Público do Estado do Pa-raná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Car-los Hoffmann. Nº Acórdão: 16042. Nº Livro: 334. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e,de ofício, corrigir erro material na forma do voto do Desembar-gador-relator. EMENTA: PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUA-LIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INDÍCIOS - DÚVI-DA QUANTO AO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NOEVENTO CRIMINOSO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃODE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. A pronúncia con-tenta-se com mera suspeita do envolvimento do réu no eventocriminoso. Erro material pode ser corrigido a todo tempo, in-clusive no que toca à classificação do crime.

0025 . Processo/Prot:0145391-0 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/119942. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 200200000004 Ação Penal. Apelante:Sérgio Rodrigues dos Santos. Advogado: Ana Paula de Mace-do Lino, Evandro Limongi Marques de Abreu, Dean FabioBueno de Almeida, Francisco Affonso de Camargo Beltrao.Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Jul-gador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoffmann.Revisor: Des. Telmo Cherem. Nº Acórdão: 16043. Nº Livro:334. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Se-gunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unani-midade de votos, em dar provimento parcial à apelação, nos ter-mos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: USO DEDOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILI-TAÇÃO - CRIME CARACTERIZADO - ALEGAÇÃO DE FAL-SIFICAÇÃO GROSSEIRA - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JU-DICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO - REDUÇÃO AO MÍ-NIMO LEGAL COM SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DEDIREITO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Se o réu,interceptado por agentes rodoviários, exibe carteira de habilitaçãoque sabe falsificada, comete o crime de uso de documento fal-so. Não se pode falar em falsificação grosseira se a carteira dehabilitação já tinha sido apresentada em outras ocasiões semdespertar suspeita dos agentes de autoridade. Sendo as circuns-tâncias judiciais consideradas favoráveis ao réu, a pena privati-va de liberdade deve quedar-se no mínimo legal (dois anos) eviável à sua substituição por restritivas de direito.

0026 . Processo/Prot:0149496-6 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/160749. Comarca: Ibaiti. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200300000025 Ação Penal. Recorrente: Car-los Roberto de Souza (Réu Preso). Advogado: Antonio CarlosNeto. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Hoff-mann. Nº Acórdão: 16044. Nº Livro: 334. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nostermos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: RECUR-SO EM SENTIDO ESTRITO TENTATIVA DE HOMICÍDIOQUALIFICADO CRIME HEDIONDO LIBERDADE PRO-VISÓRIA NÃO CONCESSÃO DECISÃO REPUTADACOMO DESMOTIVADA NÃO PROVIMENTO. Em se tra-tando de crime hediondo, o art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90inviabiliza a concessão da liberdade provisória. Não é necessá-ria a fundamentação para se denegar o benefício da liberdadeprovisória, se o réu permaneceu preso durante a instrução.

0027 . Processo/Prot:0146184-9 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/130908. Comarca: Curitiba. Vara: Vara deAuditoria da Justiça Militar. Ação Originária: 200100000045Ação Penal. Apelante: Leonel de Castro Filho. Advogado:Wolmir Cardoso de Aguiar, Edvaldo Gonçalves, Luiz AntonioOrmianin. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carlos Ho-ffmann. Revisor: Des. Telmo Cherem. Nº Acórdão: 16045. NºLivro: 334. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes daSegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, àunanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nostermos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: SUPRES-SÃO DE DOCUMENTOS - PROVA - SUFICIÊNCIA - CON-DENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃOPROVIDO. Se as palavras das testemunhas do crime de su-pressão de documento são uniformes e coerentes no sentido dedemonstrar a autoria e materialidade do fato, não há que sefalar em absolvição.

0028 . Processo/Prot:0149403-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/166672. Comarca: Peabiru. Vara: Vara Úni-ca. Ação Originária: 199900000037 Ação Penal. Impetrante:Celso Hideo Makita (advogado). Paciente: Arorai AndradeAngreves (Réu Preso). Advogado: Aldo Massaharu Makita,Sandra Kiomi Makita. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal.Relator: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão: 16046. Nº Livro:334. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimi-dade de votos, denegar o “habeas corpus”. EMENTA: “HABE-AS CORPUS”. CRIME DO ART. 300 DO CP. NÃO OFERE-CIMENTO DA RESPOSTA PREVISTA NO ART. 514 DO CPP.CONDENAÇÃO DO PARCIENTE. ARGÜIÇÃO, SOMENTEAPÓS A CONDENAÇÃO, DA ALUDIDA OMISSÃO NULI-DADE RELATIVA. DENEGAÇÃO DO “WRIT”. Considera-se relativa a nulidade decorrente do não-oferecimento da res-posta preliminar prevista no artigo 514 do CPP para os crimesfuncionais, não sendo de pronunciá-lo por intermédio de “ha-beas corpus”, mormente quando a omissão não foi alegada emnenhum momento, no processo da ação penal condenatória .

0029 . Processo/Prot:0150249-4 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/177642. Comarca: Londrina. Vara: 1ª VaraCriminal. Ação Originária: 200300000128 Pedido de Liberda-de Provisória. Impetrante: Hélio Camilo de Almeida (advoga-do). Paciente: Eder Peppe de Oliveira (Réu Preso). Órgão Jul-gador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Gil Trotta Telles. NºAcórdão: 16047. Nº Livro: 334. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, denegar o “habeas corpus”. EMENTA: “HABEAS COR-PUS”. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DELIBERDADE PROVISÓRIA, COM APOIO NO ART. 310,PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. INDEFERIMENTO MEDI-ANTE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMEN-TADA. PROCESSO DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIAPRESTES A ENCERRAR-SE EM SUA PRIMEIRA FASE.POSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO JUIZ, COM MELHORESELEMENTOS, REVOGAR A CUSTÓDIA, CONSOANTE OART. 408, § 2º, DO CPP. DENEGAÇÃO DO “WRIT”.

0030 . Processo/Prot:0150955-7 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/174042. Comarca: Bandeirantes. Vara: VaraÚnica. Ação Originária: 200300000040 Ação Penal. Impetran-te: Egberto Pereira (advogado). Paciente: Sérgio Eduardo. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Gil Trotta Tel-les. Nº Acórdão: 16048. Nº Livro: 334. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, denegar o “habeas corpus”. EMENTA: “HABEAS COR-PUS”. ART. 311, CP ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUS-TA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DO “WRIT”. A ausência dejusta causa, para a concessão do habeas corpus, deve ser clarae evidente. No caso em tela existe a necessidade de se aprofun-dar o exame dos fatos.

0031 . Processo/Prot:0150767-7 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/186693. Comarca: Andirá. Vara: Vara Única.Ação Originária: 200300000040 Ação Penal. Impetrante: Ed-son Roberto Stefanuto (advogado). Paciente: Aguinaldo Perei-

ra da Silva (Réu Preso). Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal.Relator: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão: 16049. Nº Livro:334. Julgado em: 12/02/2004

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, julgar prejudicado o pedido. EMENTA: HABEAS COR-PUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO VISANDOÀ SOLTURA DO PACIENTE. CONCESSÃO DE LIBERDA-DE PROVISÓRIA APÓS O AJUIZAMENTO DO WRIT. PE-DIDO JULGADO PREJUDICADO. ART. 659 DO CPP.

0032 . Processo/Prot:0138364-2/02 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/186273. Comarca: Curiuva. Ação Originá-ria: 1383642 Denuncia Crime. Denunciante: Ministério Pú-blico do Estado do Paraná. Denunciado: Jaime Higino dosSantos. Advogado: Cesar Augusto de Mello e Silva. De-nunciado: Zilda Higino dos Santos. Advogado: Paula Cristi-na Gimenes Teodoro. Embargante: Jaime Higino dos Santos.Advogado: Cesar Augusto de Mello e Silva. Embargante: ZildaHigino dos Santos. Advogado: Paula Cristina Gimenes Teodo-ro, Cesar Augusto de Mello e Silva. Órgão Julgador: 2ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Telmo Cherem. Relator Convocado: JuizConv. Mário Helton Jorge. Nº Acórdão: 16050. Nº Livro: 334.Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO - PROCESSO PENAL - PREQUESTIONAMENTO -QUESTÃO CONSTITUCIONAL E FEDERAL DEVIDAMEN-TE TRATADAS NA DECISÃO RECORRIDA - IRRELEVÂN-CIA PARA EFEITO DO EXAME DE ADMISSIBILIDADERECURSAL A OMISSÃO DE PRECEITOS LEGAIS NÃOEXPRESSAMENTE MENCIONADOS.

0033 . Processo/Prot:0139806-9/01 Embargos de DeclaraçãoCrime

. Protocolo: 2003/172706. Comarca: Mallet. Vara: Vara Única.Ação Originária: 1398069 Apelação Crime. Apelante: Sil-vestre Gabriel Przybysz, Bruno Alberto Panek, Dionísio Bor-dun. Advogado: Eduardo Duarte Ferreira, Firmino de PaulaSantos Lima. Apelado: Ministério Público do Estado doParaná. Embargante: Silvestre Gabriel Przybysz. Advogado:Eduardo Duarte Ferreira, Firmino de Paula Santos Lima. Ór-gão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Che-rem. Relator Convocado: Juiz Conv. Mário Helton Jorge. NºAcórdão: 16051. Nº Livro: 334. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unani-midade, em conhecer parcialmente dos embargos de declara-ção e na parte conhecida negar provimento. EMENTA: EM-BARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES - NÃO CARAC-TERIZAÇÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MATÉRIA DEORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO ‘EX OFFICIO’ -AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO EFEITO VINCULANTE DELIMINAR NEGATIVA PRONUNCIADA EM AÇÃO DIRETADE INCONSTITUCIONALIDADE - EMBARGOS DESPRO-VIDOS. 1.Na lição de Pontes de Miranda, “a omissão supõeque algo tenha estado na petição, ou na contestação, ou emembargos, ou em qualquer ato processual de declaração de co-nhecimento ou de vontade, a que o juiz ou tribunal tinha de darsolução, e tenha deixado de atender. O julgador tem de dizer‘sim’ ou ‘não’ a qualquer pedido ou requerimento ou simplesalegação”. 2. Ainda, existem algumas questões que devem serapreciadas de ofício pelo julgador, ou seja, independente depedido da parte, como na hipótese dos pressupostos processu-ais e das condições da ação, ou ainda no caso de decadência,sob pena de omissão.

0034 . Processo/Prot:0143675-3 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/99696. Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 199900000117 Ação Penal. Ape-lante: Edison Valdir Sabedot. Advogado: Sandra Regina Ran-gel Silveira. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Telmo Che-rem. Revisor: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16052. Nº Livro:334. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Membros integrantes da SegundaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, àunanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recursoe, de ofício, decretar, em razão da consumação da prescriçãoretroativa, a extinção da punibilidade do Apelante relativamenteao crime de falsa identidade. EMENTA: I - FALSIDADE IDE-OLÓGICA - DELITO CARACTERIZADO. Incide no tipo in-criminador do art. 299, do Código Penal, o agente que, indu-zindo em erro funcionário de transportadora, consegue fazerinserir em documento relativo a frete declarações falsas alusi-vas à sua identidade e às placas do caminhão que conduzia, demodo a viabilizar a entrada e o carregamento do veículo noPorto de Paranaguá. RECURSO DESPROVIDO. II - FALSAIDENTIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Extingue-sea pretensão punitiva do Estado se, entre a data do recebimentoda denúncia e a da publicação da sentença condenatória, trans-correu período de tempo suficiente para operar, em face da penaconcretizada na sentença, a prescrição retroativa. DECRETA-ÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DORECORRENTE EM RELAÇÃO DO DELITO DE FALSAIDENTIDADE.

0035 . Processo/Prot:0149639-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/170177. Comarca: Francisco Beltrão. Vara:Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 200300000575 Pe-dido de Liberdade Provisória. Impetrante: Vilson Vieira (advo-gado). Paciente: Argemiro Bedin Júnior (Réu Preso). Órgão

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 4747474747

Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Gil Trotta Telles.Nº Acórdão: 16053. Nº Livro: 334. Julgado em: 18/12/2003

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, não conhecer do pedido, com remessa dos autos ao egré-gio Tribunal de Alçada. EMENTA: PRISÃO EM FLAGRAN-TE. INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DES-NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃODO “HABEAS CORPUS”.

0036 . Processo/Prot:0138141-9 Apelação Crime

. Protocolo: 1999/40433. Comarca: Lapa. Vara: Vara Única.Ação Originária: 9800000003 Ação Penal. Apelante: SandraMara Delponte, Jacimir Ribas dos Santos. Advogado: JaudêRicardo Loures Rocha, Elias Assad, Danielle Sfair, Elias Mat-tar Assad. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná.Ass.Acusação: Sirlei de Fátima Delponte dos Santos. Advoga-do: Antonio José Horning Siqueira. Órgão Julgador: 2ª CâmaraCriminal. Relator: Des. Jesus Sarrão. Revisor: Des. Gil TrottaTelles. Nº Acórdão: 16054. Nº Livro: 334. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em negar provimento a apelação dosréus, e de ofício declarar a nulidade do julgamento em relaçãoao réu Jacimir Ribas dos Santos, para que seja submetido anovo julgamento, formulando-se quesito específico sobre aqualificadora do motivo torpe. EMENTA: 1º) APELAÇÃOCRIME. NULIDADE. ALEGADA PARCIALIDADE DOSJURADOS. INEXISTÊCIA. O fato de o representante do Par-quet ter declarado em plenário que vários moradores do muni-cípio estavam insatisfeitos com o primeiro julgamento, nãodemonstra a vontade antecipada de condenação pelo Tribunaldo Júri, nem muito menos a necessidade de que o julgamentotivesse sido desaforado, pois no primeiro julgamento dos réuspelo Tribunal do Júri da Comarca da Lapa, a ré Sandra MaraDelponte foi absolvida e o réu Jacimir Ribas dos Santos teve odelito que lhe era imputado desclassificado para homicídio cul-poso. Ademais, não houve qualquer prejuízo a defesa, e muitomenos influência aos jurados, que foram advertidos prontamentepela Juíza Presidente para que não considerassem tal manifes-tação do Ministério Público. 2º) CERCEAMENTO DE DEFE-SA. NÃO FORMULAÇÃO DE QUESITOS DE HOMICÍDIOPRIVILEGIADO E DE LEGÍTIMA DEFESA, EM RELAÇÃOAOS RÉUS. Não há cerceamento de defesa pela não formula-ção de quesito, de tese não sustentada em plenário, e requeri-do, logo após o não acolhimento pelos jurados da tese de nega-tiva de autoria, sustentada em favor da ré (Sandra). Uma veznegada pelos jurados a autoria do homicídio em relação ao réu(Jacimir), fica conseqüentemente prejudicada a votação dosdemais quesitos pertinentes às teses de legítima defesa própria,legitima defesa de terceiro, homicídio privilegiado e homicídioculposo. 3º) DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMEN-TE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, “D”CPP). NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. Uma vezanulada a decisão dos jurados, por ser manifestamente contrá-ria à prova dos autos, não se pode conhecer do novo apelo como mesmo fundamento (art. 593, § 3º, do CPP). 4º) EXCLU-SÃO DA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE EM RELA-ÇÃO AO RÉU. AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM A VÍ-TIMA. IMPROCEDÊNCIA. Sendo o réu, Jacimir, companhei-ro da ré Sandra, com a qual morava na mesma casa com a víti-ma, e já tendo até mesmo agredido a vítima anteriormente, exis-tem elementos suficientes para que os jurados entendam que oréu Jacimir, também agiu visando vantagem financeira, ou sejaalmejando ficar com a casa da vítima e usufruir da herança quesua companheira receberia. 5º) RÉU (JACIMIR) CONDENA-DO COMO PARTÍCIPE EM HOMICÍDO QUALIFICADO.AUSÊNCIA DE QUESITO PARA VOTAÇÃO DOS JURADOSNO QUE CONCERNE A QUALIFICADORA. QUESITO IM-PRESCINDÍVEL PARA O SEU RECONHECIMENTO EMRELAÇÃO AO RÉU. QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIADE CARÁTER PESSOAL. NÃO SE COMUNICA, POR FOR-ÇA DO ART. 30 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO JUL-GAMENTO EM RELAÇÃO APENAS AO REÚ JACIMIRDECLARADA DE OFÍCIO. O tipo penal, além dos seus ele-mentos essenciais (tipo básico), sem os quais a figura típicanão se completa, pode ser integrado por outras circunstânciasacidentais (tipos derivados) que, embora não alterem a sua cons-tituição ou existência, influem na dosagem final da pena. Essascircunstâncias são condições acessórias, que acompanham ofato punível, mas não penetram na sua estrutura conceitual e,assim, não se confunde com as elementares do tipo. Destarte, aqualificadora de motivo torpe, condição de caráter pessoal, umavez reconhecida para o autor não se comunica imediatamentepara os co-autores e ou partícipes (como no caso), necessáriose faz a sua votação separadamente. Assim, é de rigor a sub-missão do réu Jacimir a novo julgamento pelo Tribunal do Júri,para que os senhores jurados se manifestem se o réu Jacimir,em sua participação no homicídio, agiu almejando ficar com acasa da vítima e usufruir da herança que sua companheira rece-beria, ou seja se ele agiu por motivo torpe. Pois, apenas o Tri-bunal do Júri tem competência para tal apreciação (art. 5º,XXXVIII “a”, CF.), não podendo esta Corte de cassação dasdecisões do Júri, excluir qualificadora de ofício, por ofensa asoberania do júri popular, garantida constitucionalmente.

0037 . Processo/Prot:0142135-0 Recurso Crime Ex Officio

. Protocolo: 2003/81509. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Criminal. Ação Originária: 199900000076 Ação Penal.Remetente: Juiz de Direito. Autor: Ministério Público do Esta-do do Paraná. Réu: Noel Ribeiro. Advogado: Terezinha Elineide Oliveira. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des.Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16055. Nº Livro: 334. Julgado em:05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em reformar a sentença para pronunciar

o réu Noel Ribeiro como incurso no artigo 121, “caput”, doCódigo Penal, a fim de que seja submetido a julgamento peloTribunal do Júri. EMENTA: RECURSO EX OFFICIO. AB-SOLVIÇÃO SUMÁRIA. HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIADE PROVA ESTREME DE DÚVIDA DA ALEGADA LEGÍ-TIMA DEFESA DE TERCEIRO. PRONÚNCIA DO RÉUPARA QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELOTRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA.

0038 . Processo/Prot:0145040-8 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/116311. Comarca: Laranjeiras do Sul. Vara:Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 200300000013 AçãoPenal. Recorrente: Sebastião Rodrigues (Réu Preso). Advoga-do: Auro Almeida Garcia. Recorrido: Ministério Público doEstado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Rela-tor: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16056. Nº Livro: 334. Jul-gado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso em sentido estrito interposto pelo réu e, de ofício, de-cretar a nulidade da decisão de pronúncia na parte em que, semmotivação, admitiu a qualificadora, a fim de que o magistradoprofira, em linguagem comedida, nova decisão fazendo expressareferência à circunstância fática que configura a qualificadora(qualquer que seja ela). EMENTA: 1. RECURSO EM SENTI-DO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DAMATERIALIDADE E INDÍCIOS DE QUE O RÉU SEJA SEUAUTOR. RECURSO DESPROVIDO. - É de se rejeitar o pedi-do de despronúncia se há nos autos prova do crime e indíciosde que o réu seja o seu autor. 2. PRONÚNCIA. QUALIFICA-DORA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DE-CRETADA DE OFÍCIO. - Ao Juiz, embora deva ser comedidono decidir, compete, na decisão de pronúncia, quando ao réufor imputado crime de homicídio qualificado, dizer em queconsiste a qualificadora. Se o Juiz o pronuncia por ter cometi-do o crime por motivo fútil embora a denúncia faça referênciaà circunstância qualificadora do emprego de recurso que tor-nou impossível a defesa do ofendido, há de declinar, ainda quesucintamente, as razões pelas quais concluiu pela existência daqualificadora, seja qual for ela. Se não o faz, a sentença, nessaparte, é nula.

0039 . Processo/Prot:0145163-6 Recurso de Agravo

. Protocolo: 2003/118076. Comarca: Curitiba. Vara: 1ª Vara deExecuções Penais. Ação Originária: 199600000117 Remiçãode Pena. Recorrente: Ministério Público do Estado do Paraná.Recorrido: Acacio Alexandre Paternolli (Réu Preso).Def.Público: Dalmy Margarete Milleo, Eliana Dal-col Horne,Emilson Schafron, Erasto Gastão Marcondes Stockler, SueliCristina Rohn Bespalhok. Órgão Julgador: 2ª Câmara Crimi-nal. Relator: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16057. Nº Livro:334. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por una-nimidade de votos, em não conhecer do presente recurso deagravo, com remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Alçada.EMENTA: RECURSO DE AGRAVO. REMIÇÃO DE PENA.EXTINÇÃO DAS PENAS ANTERIORMENTE FIXADAS EMVIRTUDE DE SEU CUMPRIMENTO. RÉU CONDENADOPELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO,CUJA COMPETÊNCIA, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE ÀEXECUÇÃO DA PENA, PERTENCE AO TRIBUNAL DEALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Tendo sido cum-pridas pelo agravado as penas que lhe foram anteriormente fixa-das, permanecendo, contudo, sua condenação pela prática docrime de roubo qualificado, cuja competência, inclusive no quese relaciona à execução da pena, pertence ao Tribunal de Alça-da, por força do contido no art. 103, III, “o”, da ConstituiçãoEstadual, é de rigor que não se conheça do presente recurso,determinando sua remessa ao Tribunal de Alçada do Paraná.

0040 . Processo/Prot:0146515-4 Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2003/134486. Comarca: Laranjeiras do Sul. Vara:Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 200200000077 AçãoPenal. Recorrente: Adão Odair Batista (Réu Preso). Advoga-do: Iracema Pereira de Carvalho. Recorrido: Ministério Públi-co do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal.Relator: Des. Jesus Sarrão. Nº Acórdão: 16058. Nº Livro: 334.Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda CâmaraCriminal, por unanimidade de votos, em negar provimento aorecurso em sentido estrito interposto pelo réu e, de ofício, de-cretar a nulidade da decisão de pronúncia na parte em que, semmotivação, admitiu a qualificadora do emprego de recurso quetornou impossível a defesa do ofendido, a fim de que o magis-trado profira nova decisão, admitindo ou rejeitando a qualifi-cadora, mas sempre dando as razões de seu convencimento.EMENTA: 1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍ-DIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E IN-DÍCIOS DE QUE O RÉU SEJA SEU CO-AUTOR. RECURSODESPROVIDO. - É de se rejeitar o pedido de despronúncia sehá nos autos prova do crime e indícios de que o réu seja o seu co-autor. 2. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. FALTA DE FUN-DAMENTAÇÃO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. - AoJuiz, embora deva ser comedido no decidir, compete, na decisãode pronúncia, quando ao réu for imputado crime de homicídioqualificado, dizer em que consiste a qualificadora. Se o Juiz opronuncia por ter, em co-autoria, usado de meio que tornou im-possível a defesa do ofendido, há de declinar, ainda que sucinta-mente, as razões pelas quais concluiu pela existência da qualifi-cadora. Se não o faz, a sentença, nessa parte, é nula.

0041 . Processo/Prot:0147561-0 Apelação Crime

. Protocolo: 2003/141880. Comarca: Ibiporã. Vara: Vara Cri-minal e Anexos. Ação Originária: 199900000084 Ação Penal.Apelante: Giovani Pires de Macedo. Advogado: Fábio Apare-

cido Franz. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Jesus Sar-rão. Revisor: Des. Gil Trotta Telles. Nº Acórdão: 16059. NºLivro: 334. Julgado em: 05/02/2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de apela-ção do réu para o fim de absolvê-lo, com base no art. 386,inciso V do Código de Processo Penal, por estar amparado pelaescusa absolutória prevista no § 2º, do art. 348, do Código Pe-nal. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃOFALSA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUXÍLIO A QUEALGUÉM SE SUBTRAIA À AÇÃO DE AUTORIDADE PÚ-BLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE CRI-ME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PARA ADE FAVORECIMENTO PESSOAL (CP, ART. 348, § 1º). FA-VORECIDO IRMÃO DO RÉU. ESCUSA ABSOLUTÓRIA (§2º, DO ART. 348, DO CP). RECURSO PROVIDO PARA AB-SOLVER O APELANTE. - A declaração falsa em boletim deocorrência feita apenas para auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública não configura o crime de falsi-dade ideológica (CP, art. 299), mas sim o de favorecimentopessoal (CP, art. 348, § 1º). Se o favorecido é irmão do réu,incide a escusa absolutória prevista no § 2º, do art. 348, doCódigo Penal, o que determina a absolvição do agente.

0042 . Processo/Prot:0150314-6 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2003/178768. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ªVara Criminal. Ação Originária: 199200000033 Ação Penal.Impetrante: Nelson Daleffe. Advogado: Walter Wolfesgrau.Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Jesus Sar-rão. Nº Acórdão: 16060. Nº Livro: 334. Julgado em: 0 5 / 0 2 /2004

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câ-mara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porunanimidade de votos, em denegar o presente Habeas Corpuse, de ofício, conceder habeas corpus para cassar a decisão quedeterminou a suspensão do processo e da prescrição em preju-ízo do réu por ter aplicado retroativamente o art. 366, do CPP,com a redação que lhe deu a lei 9271/96. EMENTA: 1. HABE-AS CORPUS. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. DEFEN-SOR INTIMADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. - Não háque se falar em nulidade, por cerceamento de defesa, ante aausência de apresentação de defesa prévia se o defensor do réufoi intimado para a prática deste ato processual. 2. PRISÃOPREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEIPENAL. RÉU FORAGIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. -Estando o réu foragido há mais de 13 (treze) anos do fato nar-rado na denúncia, fundamentada está a decisão que decreta asua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

Divisão de Processo Crime Emitido em 25/02/2004Seção da 2ª Câmara CriminalRelação No. 2004.00497

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtJuraci Antonio Bortolotto 001 0153618-1

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Relator

0001 . Processo/Prot:0153618-1 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2004/15030. Comarca: Cascavel. Vara: 2ª VaraCriminal. Ação Originária: 200200000284 Ação Penal. Impe-trante: Gilberto Nalon Gonzaga. Advogado: Juraci AntonioBortolotto. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des.Carlos Hoffmann. Despacho:

1. O interrogatório, designado para o dia 17.03.04, não confi-gura, só por si , constrangimento ilegal. Os fatos alegados de-pendem de apreciação de prova, razão pela qual indefiro o pleitode concessão de liminar. 2. Vista à d. Procuradoria Geral daJustiça Em, 17.02.04 Des. Carlos Hoffmann

Divisão de Processo Crime Emitido em 25/02/2004Seção Grupo Câmaras CriminaisRelação No. 2004.00511

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo/ProtAdel El-Tasse 001 0114518-8/01Eurolino Sechinel dos Reis 001 0114518-8/01Loliane Fátima Santos 001 0114518-8/01

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot:0114518-8/01 Embargos InfringentesCrime (Gr)

. Protocolo: 2002/165826. Comarca: São José dos Pinhais. Vara:1ª Vara Criminal. Ação Originária: 1145188 Apelação Crime.Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado:Paulo Gonçalves. Def.Dativo: Eurolino Sechinel dos Reis.Advogado: Loliane Fátima Santos. Def.Dativo: Adel El-Tasse. Embargante: Paulo Gonçalves. Def.Dativo: EurolinoSechinel dos Reis. Advogado: Loliane Fátima Santos.Def.Dativo: Adel El-Tasse. Embargado: Ministério Público doEstado do Paraná. Órgão Julgador: Grupo de Câmaras Crimi-nais. Relator: Des. Gil Trotta Telles. Relator Convocado: JuizConv. José Mauricio Pinto de Almeida. Revisor: Des. MoacirGuimarães. Nº Acórdão: 3616. Nº Livro: 62. Julgado em:03/12/2003

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes do Grupode Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Para-ná, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. EMEN-TA: EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFI-

CADO CONSUMADO E TENTADO. ACÓRDÃO QUE, PORMAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELA-ÇÃO AO FIM DE SUBMETER O ACUSADO A NOVO JUL-GAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AR-GUMENTO DE QUE A ARMA DE FOGO APREENDIDA ÉINEFICIENTE PARA EFETUAR DISPAROS. EXISTÊNCIADE LAUDO PERICIAL A COMPROVAR A EFICÁCIA DOREVÓLVER. GOLPE LETAL PROVOCADO POR CO-RÉU.FATO DELITUOSO PRATICADO EM CONCURSO DE PES-SOAS. APLICAÇÃO DA TEORIA UNITÁRIA. CONTRADI-ÇÕES EM DEPOIMENTOS NÃO ESCLARECIDAS APÓS ADEVIDA ACAREAÇÃO. CONTRARIEDADES IRRELEVAN-TES QUE NÃO ISENTAM O EMBARGANTE DE CULPA.RECURSO DESPROVIDO. 1. É manifestamente contrária àprova dos autos a decisão que ignora robusto conjunto proba-tório, alicerçando seu entendimento em fio de prova inaceitá-vel. 2. O concurso de agentes é (...) produto da concorrência devárias condutas referentes a distintos sujeitos. Por vários moti-vos, (...) reúnem-se repartindo tarefas, as quais, realizadas, in-tegram a figura delitiva (Damásio E. de Jesus. Código PenalAnotado. 2000. 10ª ed. p. 132). 3. O direito penal pátrio adotaa teoria unitária ao tratar dos crimes praticados em co-autoria,em que a consumação do tipo penal é produto final da vontadecomum de todos os agentes que participam de sua execução.

DIVISÃO DE APOIO AOCONSELHO DA MAGISTRATURA

Relação nº 10/2004

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

01 – PEDIDO DE PERMUTA Nº 2003.371-4 - LONDRINA.INTERESSADOS: ARY TRISTÃO, TITULAR DO OFÍCIODE CONTADOR E ANEXOS DA COMARCA DE LON-DRIA e CARLOS ROBERTO TRISTÃO, TITULAR DOOFÍCIO DE CONTADOR E ANEXOS DA COMARCA DECANTAGALO.RELATOR: DES. ROBERTO PACHECO ROCHA.ACÓRDÃO: 9587.LIVRO: CM-93.FLS. 16/22DATA DO JULGAMENTO: 10.02.2004.EMENTA: PERMUTA – PAI QUE OCUPA O CARGO DECONTADOR E ANEXOS DE COMARCA DE ENTRÂNCIAFINAL – FILHO EMPOSSADO HÁ POUCOS MESES EMIDÊNTICO CARGO EM COMARCA DE POUCO MOVI-MENTO NA ENTRÂNCIA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTE-RESSE DA JUSTIÇA – PRINCÍPIOS DO ART. 37 DA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL DESRESPEITADOS, EM ESPECIALOS DA MORALIDADE E DA ACESSIBILIDADE VIA CON-CURSO PÚBLICO – INDEFERIMENTO. DEMONSTRADOQUE A PERMUTA VISA A ATENDER, EXCLUSIVAMEN-TE, A INTERESSE PESSOAL E FAMILIAR DOS REQUE-RENTES, TRADUZINDO TENTATIVA DE ALÇAR A SER-VENTIA DE MAIOR MOVIMENTO, NO CARGO DO PAIQUE JÁ COMPLETOU O TEMPO PARA A APOSENTADO-RIA, O PEDIDO DEVE SER INDEFERIDO.DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTE-GRANTES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, PORMAIORIA DE VOTOS, EM INDEFERIR O PEDIDO DE PER-MUTA FORMULADO PELOS SERVENTUÁRIOS ARYTRISTÃO E CARLOS ROBERTO TRISTÃO.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004..

Divisão do Conselho daMagistratura

Sistemas de Juizados Espe-ciais Civeis e CriminaisSistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais

CURITIBARelação Nº : 006/2004Relação de Publicação

TURMA RECURSAL ÚNICA

0012003.0000356-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:CAMBÉRECORRENTE..........:AFOSTINHO MULHO FURLANADVOGADO............:CLAUDIO PAVANRECORRIDO...........:BRASIL TELECOM S/A - TELEPARADVOGADO............:RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NE-VESPara contra-razoar, prazo de 15 dias

0022003.0000864-7/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:CASTRORECORRENTE..........:MARCO ANTONIO GULINADVOGADO............:MAURICIO BORBARECORRIDO...........:GILMAR ALVES DA SILVAADVOGADO............:ADAO MONTEIROPara contra-razoar, prazo de 15 dias

0032003.0000939-3/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:DORIVAL PASSARELLAADVOGADO............:WALDEMAR ALVESRECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara apresentar contra-razões no prazo de 15 dias (Recorrido:Silvio Aparecido dos Santos)

0042003.0000941-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:LUIZ CANDILADVOGADO............:WALDEMAR ALVES

Page 48: TJ TA 01 03 04 ELIANE

4848484848 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

RECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara apresentar contra-razões ao recurso extraordinário, emquinze dias (Recorrido: Silvio Aparecido dos Santos).

0052003.0000942-1/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:JOSÉ SORRILHA BALADELLIADVOGADO............:WALDEMAR ALVESRECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara contra-razoar, prazo 15 dias (Recorrido: Silvio Aparecidodos Santos)

0062003.0000943-3/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:SERGIO LUIZ BORGESADVOGADO............:WALDEMAR ALVESRECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara apresentar contra-razões no prazo de 15 dias (Recorrido:Silvio Aparecido dos Santos)

0072003.0000950-9/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:SERGIO VALENTIN VACARIADVOGADO............:WALDEMAR ALVESRECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara apresentar contra-razões no prazo de 15 dias (Recorrido:Silvio Aparecido dos Santos)

0082003.0000951-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:NOVA LONDRINARECORRENTE..........:JOÃO FRANCISCO SIBINADVOGADO............:WALDEMAR ALVESRECORRIDO...........:SILVIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO............:CLOVIS TEIXEIRAPara contra-razoar, prazo 15 dias (Recorrido: Silvio Aparecidodos Santos)

0092003.0000970-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:MARINGÁRECORRENTE..........:CNF - CONSÓRCIO NACIONALLTDA.ADVOGADO............:JULIO CESAR PIUCI CASTILHORECORRIDO...........:REINALDO BERNARDOADVOGADO............:SILVIO SUNAYAMA DE AQUINOHIPOLITO NOGUEIRA PORTO JUNIORPara contra-razoar, prazo de 15 dias

0102003.0000978-5/1 - Recurso Especial CívelCOMARCA.............:SÃO JOSÉ DOS PINHAISRECORRENTE..........:POLO MODAS MAGAZINE LTDAADVOGADO............:CARLOS ARAUZ FILHORECORRIDO...........:ANGELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO............:NIVALDO MORANVistos etc... Deixo de conhecer o presente Recurso Especial defls. 65/71, interposto tempestivamente perante esta Turma Re-cursal Única, por se tratar de matéria sumulada junto ao STJ.Súmula 203 - “Não cabe recurso especial contra decisão profe-rida por órgão de segundo grau dos juizados especiais”. Publi-que-se e intimem-se. Curitiba, 12 de fevereiro de 2004. Juci-mar Novochadlo Juiz Presidente da Turma Recursal Única

0112003.0001013-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:MARINGÁRECORRENTE..........:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃOPAULO S.A - TELESPADVOGADO............:AURELIO CANCIO PELUSORECORRIDO...........:LUIZ CARLOS MARINHOADVOGADO............:CARLOS LEMES DA SILVAPara contra-razoar, prazo de 15 dias

0132003.0001070-0/1 - Recurso Extraordinario CívelCOMARCA.............:PIRAQUARARECORRENTE..........:CARLINO FELIPE DA CRUZADVOGADO............:VICENTE HIGINO NETORECORRIDO...........:ANDIARA VAN ERVEN BISSADVOGADO............:MOACIR RIBEIRO DE CARVALHOJUNIORPara apresentar contra-razões (Recorrido: Andiara Van ErvenBiss).

0142003.0001306-4/0 - Recurso InominadoCOMARCA.............:CURITIBARECORRENTE..........:PLUMA CONFORTO E TURISMO S/AADVOGADO............:LUCIANO DELL AGNOLO KUHNVICENTE GANTER DE MORAESRECORRIDO...........:ZILA SALETE MACHADOADVOGADO............:RAFAEL BOFF ZARPELONRECORRENTE ADESIVO..:ZILA SALETE MACHADOADVOGADO............:RAFAEL BOFF ZARPELONRECORRIDO ADESIVO...:PLUMA CONFORTO E TURIS-MO S/AADVOGADO............:LUCIANO DELL AGNOLO KUHNVICENTE GANTER DE MORAESJUIZ RELATOR........:VITOR ROBERTO SILVAVistos etc... Face ao contido em fls. 72/75, julgo extinto o pre-sente procedimento recursal.Intimem-se, efetuando-se as devidas anotações. Oportunamen-te, à origem. Curitiba, 18 de fevereiro de 2004. VITOR RO-BERTO SILVA, Relator

0152003.0001355-7/0 - Mandado de Seguranca CívelCOMARCA.............:SÃO JOSÉ DOS PINHAISIMPETRANTE..........:LAIRTON GOMES DE ALMEIDAADVOGADO............:JISLAINE NEULS ALVES PRUDEN-TEIMPETRADO...........:Juiz Supervisor do Juizado Especial Cí-velJUIZ RELATOR........:VITOR ROBERTO SILVAFace ao contido na certidão retro, defiro o pedido de fls. 107.

Int. Em 18/02/2004.

0162003.0001683-6/0 - Recurso de ApelaçãoCOMARCA.............:GUARAPUAVAAPELANTE............:WALTER JOSÉ MATHIASADVOGADO............:RAFAEL WOBETO DE ARAUJOAPELADO.............:MANOEL LUIZ BRUMMADVOGADO............:JOAO PINTO RIBEIRO NETOJUIZ RELATOR........:VITOR ROBERTO SILVAPreliminarmente, junte-se a certidão original. Intime-me. Em17/02/2004.

0172003.0001688-5/0 - Recurso InominadoCOMARCA.............:APUCARANARECORRENTE..........:ODAIR BENEDITO ROSINAADVOGADO............:EDIVAL MURADORRECORRIDO...........:MAGNA NATALIA MARIN PIRESADVOGADO............:ALEX JIMI POMINCELIO POMINJUIZ RELATOR........:EDGARD FERNANDO BARBOSAAÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.COMPROVANTE DE PREPARO INTEMPESTIVO. DESER-ÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.SEGUIMENTO NEGADO. O preparo é um dos pressupostosde admissibilidade do recurso. O recurso inominado protocola-do, com o preparo intempestivo é, pois, manifestamente inad-missível, devendo o seu seguimento ser negado de plano. LJE,art. 42, § 1º. Vistos. MAGNA NATÁLIA MARIN manejou con-tra ODAIR BENEDITO ROSINA, ação de cobrança, face coli-são automobilística, ocasionada por culpa do reclamado, plei-teando valor indenizatório de R$ 878,80. A ação foi julgadaprocedente pela r. sentença (fls. 36/37), condenando-se o re-clamado ao pagamento de R$ 878,80. Inconformado, o recor-rente ODAIR BENEDITO ROSINA interpõe recurso inomina-do (fls. 39/43) alegando, em síntese, que a culpa no acidentefôra do motorista recorrido que colidiu na traseira do veículodo recorrente, quando aquele dirigia sem atenção e sem guar-dar a distância mínima exigida legalmente; ou, ocorrera culpaconcorrente; que o recorrido não apresentou no mínimo trêsorçamentos, precluindo, portando, seu direito; e que é vedadoao julgador, suprir os documentos que era dever do recorridoapresentar. O recurso foi contra-arrazoado às fls. 51/54. É orelatório. O recurso é tempestivo, porém inadmissível, postoque o preparo está intempestivo. O recorrente, muito emboratenha instruído o recurso com o comprovante do preparo, não ofez dentro do prazo recursal; desta forma, não cumpriu um dosrequisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, confor-me previsto na LJE art. 42, §1º que nos explicita: “Art. 42, § 1ºO preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48(quarenta e oito) horas seguintes á interposição, sob pena de deserção”. (grifou-se) Assim, o recurso inominado não com-porta seguimento, conquanto deserto, cujo requisito deve seranalisado de ofício pelo relator quando de seu conhecimento.Compulsando-se os autos, às fls. 38, verifica-se que a decisãorecorrida foi publicada no Diário da Justiça no dia 15/08/2003,iniciando o prazo para interposição de recurso a partir do dia21/08/2003 (inclusive), e a parte recorrente apresentou sua peçarecursal dentro do prazo legal, no dia 27/08/2003 (quarta-feiraútil), conforme vislumbramos nas fls. 39 verso. Ocorre, no en-tanto, que, não obstante o recurso tenha sido protocolado tem-pestivamente, conforme consta da autenticação presente às fls.39 verso, o seu preparo só foi efetivado no dia 01/09/2003 (se-gunda-feira útil) (fls. 45). Portanto, fora do prazo previsto noartigo 42, § 1º da Lei do Juizado Especial, que é 48 (quarenta eoito) horas seguintes a interposição do recurso, sob pena dedeserção. Veja-se, a propósito do tema, as seguintes orienta-ções de THEOTÔNIO NEGRÃO, contida em seu Código deProcesso Civil e Legislação Processual em Vigor (São Paulo,Ed. Saraiva, 2002, p. 570 e 641): “O Tribunal, de ofício, podenão conhecer do recurso se não forem observados os pressu-postos de sua admissibilidade (RTJ 172/639)”. “É legítima, sobo ponto de vista constitucional, a atribuição conferida ao rela-tor para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso in-tempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando con-trariar jurisprudência predominante do tribunal ou for evidentea sua incompetência (RSTF, art. 21, § 1º; Lei n. 8.038/90, art.38), desde que, mediante recurso - agravo regimental - possamas decisões ser submetidas ao controle do colegiado (STF-Ple-no: RTJ 139/53)” (grifou-se).Logo, o presente recurso inominado não comporta seguimento,por ser manifestamente inadmissível, como também ressaltadopor NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADENERY, em seu Código de Processo Civil Comentado (São Pau-lo, Ed. Revista dos Tribunais, 1999, p. 994, 995 e 1071): “2.Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidadedos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relati-vas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidadeno preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo comque deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, queimpede o conhecimento do recurso. (...). (Grifou-se). “Juízo deadmissibilidade. Ao relator, na função de juiz preparador detodo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro,compete o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo re-curso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de ad-missibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse re-cursal, tempestividade, preparo, regularidade formal, inexis-tência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator exa-miná-la de ofício” (grifou-se). Na esteira da doutrina supra,destaque-se o seguinte precedente jurisprudencial desta Câma-ra: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARA-ÇÃO DE DANOS. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO.Efetuado o preparo de forma intempestiva, a deserção recursalé imposta”. (Apelação Cível 0143823-9, 7ª Câmara Cível, rel.JUIZ Waldemir Luiz da Rocha, julg.: 03/04/00, public.: 28/04/00 - Grifou-se).Destarte, não se tratando de caso de dispensa de preparo decustas recursais, deverá ser considerado deserto o recurso ino-minado em análise, pois o preparo se deu posteriormente aoprazo de 48 horas constante na legislação infraconstitucionaldo Juizado Especial, já sendo uma benesse para a parte recor-rente perante o CPC.Portanto, julgo deserto o presente recurso inominado, e, com

base no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego segui-mento por manifestamente inadmissível, condenando a parterecorrente no pagamento das custas processuais e dos honorá-rios advocatícios devidos ao patrono da recorrida, os quais fixoem 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, naforma preconizada no art. 55, da LJE. Intime-se.

0182004.0000057-7/0 - Recurso InominadoCOMARCA.............:FOZ DO IGUAÇURECORRENTE..........:JOSÉ AUGUSTO BRAGAADVOGADO............:MARCELO RICARDO URIZZI DEBRITO ALMEIDARAIMUNDO DE BRITO ALMEIDAJOSE BRITO DE ALMEIDA SOBRINHORECORRIDO...........:JOÃO PLINIO FARIASADVOGADO............:ELIETE APARECIDA DE GOUVEIAAMANDA DOS SANTOS DOMARESKIJUIZ RELATOR........:EDGARD FERNANDO BARBOSAVistos, etc. Tratam os autos de recurso inominado (fls. 84/100)oposto por JOSÉ AUGUSTO BRAGA em face de sentença (fls.34/36) lançada em ação de indenização movida por JOÃO PLÍ-NIO FARIAS. A ação foi julgada pelo Juiz Leigo Dr. BENIG-NO CAVALCANTE e recebeu provimento parcial, “para con-denar o reclamado José Augusto Braga a indenizar o reclaman-te no valor de R$ 4.529,93 (Quatro mil quinhentos e vinte enove reais e noventa e três centavos).” (fl. 36), julgando ainda,improcedente o pedido contraposto apresentado pelo então re-corrente. As partes se deram por intimadas em audiência de instrução e julgamento (26/02/2003), tendo sidohomologada pelo juízo a quo (fl. 64) em 05/03/2003. Foramintimadas as partes através de carta com Aviso de Recebimento- AR - (fl. 77) em 20/05/2003. Em 23/05/2003, o reclamado,JOSÉ AUGUSTO BRAGA, interpõe os embargos declaratóri-os (fls. 67/71) e deles sobrevindo a sentença de fls. 74/75 aqual foi publicada do dia 10/09/2003. Não satisfeito, o recor-rente, maneja o recurso inominado às fls. 84/100, em data de19 de setembro de 2003.O apelo foi contra-arrazoado (fls.106/108). Relatei. O recursonão comporta conhecimento, posto que ausente o requisito deadmissibilidade relativo à tempestividade. O art. 42, caput, daLei 9.099/95 disciplina o prazo para a interposição de recursono sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, veja-se:“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, conta-dos da ciência da sentença, por petição escrita, da qual consta-rão as razões e o pedido do recorrente.” grifei. Com efeito, oart. 50 da LJE informa que, diferentemente do que ocorre noCPC (art. 538), a contagem do prazo nesse sistema quando in-terposto os embargos declaratórios apenas será suspenso e nãointerrompido, vejamos: “Art. 50. Quando interpostos contrasentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo pararecurso.” grifei. Depreende-se dos autos que, a intimação dorecorrente JOSÉ AUGUSTO BRAGA sobre a homologação dar. sentença, deu-se em 20 de maio de 2003 - conforme AR’s àfl. 77 -, iniciando-se o prazo recursal no dia subseqüente ao daintimação, sendo que, o recorrente interpôs os embargos decla-ratórios no dia 23/05/2003, portanto, utilizando 03 (três) diasdo prazo recursal.Sobre a decisão dos embargos, se deu a intimação de fl. 79 em10/09/2003, portanto, dando continuidade a contagem do pra-zo restante (07) sete dias, o qual iniciou-se em 11/09/2003 efindou em 17/09/2003. O presente recurso inominado foi pro-tocolizado em cartório no dia 19 de setembro de 2003 (fls. 84),após 02 (dois) dias do encerramento do prazo recursal quefindou em 17 de setembro de 2003, portanto faz-se intempesti-vo.E o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já enfrentou o temafixando a posição no mesmo sentido, vejamos: “PROCESSOCIVIL - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - FLUÊNCIAPELO TEMPO QUE SOBEJAR APÓS A DECISÃO - INTEM-PESTIVIDADE ACOLHIDA. 1. No âmbito dos juizados espe-ciais cíveis, por força do art. 50 da Lei nº 9.099/95, os embar-gos de declaração têm o condão de suspender o prazo para ainterposição do recurso, razão porque, após a sua decisão, elevolta a fluir tão-somente pelo tempo que sobejar. Se não foiobservada essa regra, tendo sido ofertado o recurso após a flu-ência do prazo assim contado, é intempestivo. Recurso nãoconhecido, em razão de sua flagrante intempestividade.” grifei(TJDF - ACJ 20020110811483 - DF - 2ª T.R.J.E. - Rel. Des.BENITO AUGUSTO TIEZZI, DJU 26.08.2003, pág. 114). Ines-quecível que, ainda que o juízo recorrido tenha recebido o re-curso, estava ele dispensado da análise das condições de suaadmissibilidade, as quais devem ser analisadas neste ensejo.Portanto, é incabível o conhecimento do presente recurso umavez que, como demonstrado, encontra-se intempestivo. Dispo-sitivo. Do exposto, não conheço do presente recurso inomina-do e, de conseqüência, condeno a parte recorrente no paga-mento das custas processuais e dos honorários advocatíciosdevidos ao patrono da recorrida, os quais fixo em 15% (quinzepor cento) sobre o valor da condenação, na forma preconizadano art. 55, da LJE. Intime-se.

0192004.0000103-5/0 - Recurso InominadoCOMARCA.............:CURITIBARECORRENTE..........:HSBC BANK BRASIL S.A - BANCOMULTIPLOADVOGADO............:SANDRO MADUREIRA BARZKELLY CRISTINA WORMRECORRIDO...........:JEMERSON AJASSE FRANCO DEGODOYFABIANA FABRI FRANCO DE GODOYADVOGADO............:ALESSANDRO MESTRINER FELIPEJUIZ RELATOR........:EDGARD FERNANDO BARBOSAVistos, etc. Tratam os autos de recurso inominado (fls. 62/76)oposto por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLOem face de sentença (fls. 53/55 e 59) lançada em ação de inde-nização por danos morais movida por JEMERSON AJASSEFRANCO DE GODOY e FABIANA FABRI FRANCO DEGODOY. A ação foi julgada procedente, condenando a insti-tuição financeira a pagar aos então recorridos “a importânciade R$ 4.000,00 (quatro mil reais)”. (fl. 55) A intimação da ins-tituição financeira recorrente deu-se em 25 de agosto de 2003,por ocasião da retirada dos autos da secretaria - pelo advogado

da recorrente - para fotocópia da homologação da r. sentença,conforme Certidão exarada à fl. 60.Inconformada com o decisum, a recorrente, maneja recurso ino-minado às fls. 62/76, em data de 11 de setembro de 2003. Oapelo foi contra-arrazoado (fls.83/92). Relatei. O recurso nãocomporta conhecimento, posto que ausente o requisito de ad-missibilidade relativo à tempestividade. O art. 42, caput, da Lei 9.099/95determina que: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo dedez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita,da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (grifou-se) A intimação da instituição financeira recorrente deu-se em25 de agosto de 2003, por ocasião da retirada dos autos dasecretaria para fotocópia da homologação da r. sentença, con-forme Certidão - informando que o advogado da recorrente fezcópia da Homologação da r. sentença - exarada à fl. 60 dosautos. Sendo, portanto, naquela data que o patrono do HSBCBANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO tomou conheci-mento da decisão. Desta forma, iniciando-se o prazo no diaseguinte (26 de agosto de 2003, 3ª feira útil) e, encerrando-seno dia 04 de setembro 2003 (5ª feira útil), conforme o que dis-põe o art. 42 da Lei 9.099/95. O presente recurso inominadofoi protocolizado em cartório no dia 11 de setembro de 2003(fls. 62), após 07 (sete) dias do encerramento do prazo recur-sal que findou em 04 de setembro de 2003, portanto faz-se in-tempestivo. A Lei dos Juizados Especiais determinou, em seuart. 41, que da sentença caberá recurso para o próprio Juizado,ou seja, ao juiz da causa, porém, no art. 42 está previsto que ea contagem do prazo se dá a partir da ciência da sentença. E éneste sentido a lição de ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVA-LHO e ALGOMIRO CARVALHO NETO em sua obra (Juiza-dos Especiais Cíveis e Criminais - Comentários à Lei n.º 9.099,de 26 de setembro de 1995, Araras, Ed. Bestbook, 2002, p.98),veja-se: “O recurso será interposto no prazo de 10 dias, conta-dos da ciência da sentença. Sua interposição se faz por pe-tição escrita dirigida ao Juiz da causa e da qual conste asrazões do inconformismo e o pedido para modificação”.Inesquecível que, ainda que o juízo recorrido tenha rece-bido o recurso, estava ele dispensado da análise das con-dições de sua admissibilidade, as quais devem ser anali-sadas neste ensejo. Portanto, é incabível o conhecimentodo presente recurso uma vez que, como demonstrado, en-contra-se intempestivo. Dispositivo. Do exposto, não co-nheço do presente recurso inominado e, de conseqüência,condeno a parte recorrente no pagamento das custas pro-cessuais e dos honorários advocatícios devidos ao patro-no da recorrida, os quais fixo em 15% (quinze por cento)sobre o valor da condenação, na forma preconizada noart. 55, da LJE. Intime-se.

0202004.0000150-4/0 - Mandado de Seguranca CívelCOMARCA.............:PONTA GROSSAIMPETRANTE..........:ROSINA COELI ALICE PARCHENADVOGADO............:HELENTON FANCHIN TAQUES DAFONSECAIMPETRADO...........:Juiz Supervisor do Juizado Especial Cí-velJUIZ RELATOR........:LUIZ CEZAR NICOLAU

0212004.0000150-4/0 - Mandado de Seguranca CívelCOMARCA.............:PONTA GROSSAIMPETRANTE..........:ROSINA COELI ALICE PARCHENADVOGADO............:HELENTON FANCHIN TAQUES DAFONSECAIMPETRADO...........:Juiz Supervisor do Juizado Especial Cí-velJUIZ RELATOR........:LUIZ CEZAR NICOLAURosina Coeli Alice Parchen impetra mandado de segurançacontra ato do Juiz Supervisor do Juizado Cível de Ponta Grossaobjetivando evitar a penhora em seus bens porque, sustenta, adecisão que decretou a desconsideração da pessoa jurídica éilegal.

DECIDINDO:

Inicialmente cabe distinguir os conceitos de jurisdição e com-petência. A jurisdição é o poder de dizer o direto. A compe-tência é a delimitação da jurisdição. Isto significa, no casoem análise, que a tese da impetrante de que a decisão quedeterminou a penhora é inexistente por ausência de juris-dição, com o devido respeito, não prospera. Poderia (eaqui se analisa em abstrato, apenas), faltar a eminenteJuíza competência para oficiar nos autos. Nunca, porém,jurisdição. E de competência não se trata porque ao deci-dir o fez, sem dúvida alguma, por designação da Presi-dência do Tribunal de Justiça.

O mandado de segurança somente tem lugar para proteger di-reito liquido e certo frente a ato de autoridade que seja ilegalou abusivo (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal; Lei 1533/51, art. 1º).

Não se vislumbra, pelo contido na inicial, e pelas informaçõesprestadas pelo magistrado, qualquer ilegalidade ou abusi-vidade no fato de ter sido determinada a inclusão, nopólo passivo, dos sócios da empresa devedora, porquan-to devidamente fundamentada a decisão diante da situ-ação criada, ou seja, a paralisação das atividades da empresa sem que existam bens passíveisde penhora.

A objeção de pré-executividade apresentada pela impe-trante ainda não foi apreciada pelo Juízo, como se de-preende do ofício de fl. 42/43, ou seja, não há decisãosingular a respeito do tema, o que também inviabilizaapreciação, em sede de mandado de segurança, da ma-téria ainda pendente de julgamento.

Ademais, efetivado o ato de constrição poderá a deve-dora oferecer embargos e deduzir toda matéria fática ede direito, comprovando suas alegações, exercendo am-plamente seu direito de defesa, inclusive com acesso àvia recursal.

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 4949494949

Sistema de Juizados Especiais Cíveis e CriminaisCURITIBA

TURMA RECURSAL ÚNICA -Relação de Publicação Nº : 006/2004

ADVOGADO ORDEM RECURSOADAO MONTEIRO 002 2003.0000864-7/1ALESSANDRO MESTRINERFELIPE 019 2004.0000103-5/0ALEX JIMI POMIN 017 2003.0001688-5/0AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI 018 2004.0000057-7/0AURELIO CANCIO PELUSO 011 2003.0001013-0/1CARLOS ARAUZ FILHO 010 2003.0000978-5/1CARLOS LEMES DA SILVA 011 2003.0001013-0/1CELIO POMIN 017 2003.0001688-5/0CLAUDIO PAVAN 001 2003.0000356-0/1CLOVIS TEIXEIRA 003 2003.0000939-3/1CLOVIS TEIXEIRA 004 2003.0000941-0/1CLOVIS TEIXEIRA 005 2003.0000942-1/1CLOVIS TEIXEIRA 006 2003.0000943-3/1CLOVIS TEIXEIRA 007 2003.0000950-9/1CLOVIS TEIXEIRA 008 2003.0000951-0/1EDIVAL MURADOR 017 2003.0001688-5/0ELIETE APARECIDADE GOUVEIA 018 2004.0000057-7/0HELENTON FANCHIN TAQUESDA FONSECA 020 2004.0000150-4/0HELENTON FANCHIN TAQUESDA FONSECA 021 2004.0000150-4/0HIPOLITO NOGUEIRA PORTOJUNIOR 009 2003.0000970-0/1JISLAINE NEULS ALVESPRUDENTE 015 2003.0001355-7/0JOAO PINTO RIBEIRO NETO 016 2003.0001683-6/0JOSE BRITO DE ALMEIDASOBRINHO 018 2004.0000057-7/0JULIO CESAR PIUCI CASTILHO 009 2003.0000970-0/1KELLY CRISTINA WORM 019 2004.0000103-5/0LUCIANO DELL AGNOLO KUHN 014 2003.0001306-4/0LUCIANO DELL AGNOLO KUHN 014 2003.0001306-4/0MARCELO RICARDO URIZZIDE BRITO ALMEIDA 018 2004.0000057-7/0MAURICIO BORBA 002 2003.0000864-7/1MOACIR RIBEIRODE CARVALHO JUNIOR 013 2003.0001070-0/1NIVALDO MORAN 010 2003.0000978-5/1RAFAEL BOFF ZARPELON 014 2003.0001306-4/0RAFAEL BOFF ZARPELON 014 2003.0001306-4/0RAFAEL WOBETO DE ARAUJO 016 2003.0001683-6/0RAIMUNDO DE BRITO ALMEIDA 018 2004.0000057-7/0RAQUEL CRISTINA SILVADAS NEVES 001 2003.0000356-0/1SANDRO MADUREIRA BARZ 019 2004.0000103-5/0SILVIO SUNAYAMA DE AQUINO 009 2003.0000970-0/1VICENTE GANTER DE MORAES 014 2003.0001306-4/0VICENTE GANTER DE MORAES 014 2003.0001306-4/0VICENTE HIGINO NETO 013 2003.0001070-0/1WALDEMAR ALVES 003 2003.0000939-3/1WALDEMAR ALVES 004 2003.0000941-0/1WALDEMAR ALVES 005 2003.0000942-1/1WALDEMAR ALVES 006 2003.0000943-3/1WALDEMAR ALVES 007 2003.0000950-9/1WALDEMAR ALVES 008 2003.0000951-0/1

Sistema de Juizados Especiais Cíveis e CriminaisCURITIBA

Relação Nº 2004.006

Pauta da sessão ordinária da TURMA RECURSAL ÚNICA, àrealizar-se no dia08/03/2004 às 09:00 horas ou sessões subse-qüentes, no PALACIO DA JUSTICA, 8º andar, Curitiba, PR

001Correicao Parcial Cível 2003.0001205-2/0Ação Originária 200377 do 1º Juizado Especial Cível de ToledoRECORRENTE...........:EDITTORA VIVER & VIVER LTDA.ZIELKE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAJEFFERSON GEHELENADVOGADO.............:SERGIO CANANRECORRIDO............:JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DOJUIZADO ESPECIAL CÍVELJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

002 Recurso Inominado 2003.0001439-2/0Ação Originária 2002399 do 1º Juizado Especial Cível de Cas-troRECORRENTE...........:JOHANNA ELEONORA QUASTADVOGADO.............:LYDDA DEBORA KUGLER SANTOSRECORRIDO............:RIVALDO HELMUTH ROXADVOGADO.............:LOURIVAL LEITE DE CARVALHOFILHOJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOAdvogado do recorrido presente em audiência (fls. 32)

003 Recurso Inominado 2003.0001440-7/0Ação Originária 2002424 do 1º Juizado Especial Cível de Cas-cavelRECORRENTE...........:CRISTIANE ANDRÉIA TORMEMSFOLIAADVOGADO.............:GIOVANI MIGUEL LOPESRECORRIDO............:FAG - FUNDAÇÃO ASSIS GURGA-CZADVOGADO.............:EMERSON ALFREDO FOGACA DEAGUIARCHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOSRAMIRO DE LIMA DIASJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOConcessão da Justiça Gratuita (fls. 104)

004 Recurso Inominado 2003.0001442-0/0Ação Originária 200245500 do 1º Juizado Especial Cível deCuritiba

RECORRENTE...........:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A.- VASPADVOGADO.............:CARMEN SILVIA MARCON GAR-MENDIA DE BORBARECORRIDO............:JOSÉ ANTONIO APARECIDO LOPESJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOAdvogada da parte recorrente presente em audiência de instru-ção (fls. 07)

005 Recurso Inominado 2003.0001541-9/0Ação Originária 2002488 do 1º Juizado Especial Cível de PatobrancoRECORRENTE...........:BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO.............:FABIO SPAGNOLLIRECORRIDO............:ARNO DALL’AGNOLADVOGADO.............:FABIOLA OLIVOJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

006 Recurso Inominado 2003.0001562-2/0Ação Originária 200267997 do 7º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:VALÉRIA CRISTINA DESLANDESDE SOUZA SKORAADVOGADO.............:MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDOROSÂNEA ELIZABETH FERREIRARECORRIDO............:SOCIEDADE EDUCACIONAL POSI-TIVO LTDAADVOGADO.............:WLADIMIR BEZERRA CORDEIROJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

007 Recurso Inominado 2003.0001592-5/0Ação Originária 200014532 do 1º Juizado Especial Cível dePonta grossaRECORRENTE... . . . . . . . . :LUIZ CARLOS BASSONDELL’AGLIOADVOGADO.............:GUILHERME ROCHA DE OLIVEIRAORLANDO RIBEIRORECORRIDO............:SEGURADORA TREVO S.A.ADVOGADO.............:JOSE ALTEVIR MERETH BARBOSADA CUNHASILVIA MARIA DERBLI SCHAFRANSKIJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

008 Recurso Inominado 2003.0001624-2/0Ação Originária 200281 do 1º Juizado Especial Cível de SÃomateus do sulRECORRENTE...........:HENRIQUE MATEUS ULBRICHADVOGADO.............:DJENANE FAYAD SCHREINERARGOS FAYADRECORRIDO............:ANTONIO CARLOS FRANCO DEANDRADEADVOGADO.............:FRANCISCO LIRIO DE OLIVEIRAPORTESJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOConcessão do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita (fls.60) - Adv. dorecorrido presente em audiência (fls. 22)

009 Recurso Inominado 2003.0001638-0/0Ação Originária 2001575 do 1º Juizado Especial Cível de SÃojosÉ dos pinhaisRECORRENTE...........:VALTER JOSÉ DE MORAESADVOGADO.............:SHIRLEY PAGNOSICHARLES PAGNOSIRECORRIDO............:MERCADO MILÊNIOADVOGADO.............:UDO HAUSNERJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

010 Recurso Inominado 2003.0001640-7/0Ação Originária 20031236 do 1º Juizado Especial Cível deSÃo josÉ dos pinhaisRECORRENTE...........:TRANS FROIS TRANSPORTES EMUDANÇAS LTDA.ADVOGADO.............:MARCOS ESPERIDIÃO SILVARECORRIDO............:SRM COM. ARTIGOS FESTA LTDA.ADVOGADO.............:JOSE CARLOS ALVES SILVAJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

011 Recurso Inominado 2003.0001654-5/0Ação Originária 2003169 do 1º Juizado Especial Cível deMaringÁRECORRENTE...........:ELETROLUZ MATERIAIS ELÉTRI-COS LTDAADVOGADO.............:EVA APARECIDA LEMES ARISTORECORRIDO............:JOSE CARLOS TORRECILHASADVOGADO.............:MAGDA ROCHAJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

012 Recurso Inominado 2003.0001673-5/0Ação Originária 2002247 do 1º Juizado Especial Cível deGuarapuavaRECORRENTE...........:LAMBRIVEL INDÚSTRIA COMÉR-CIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTADVOGADO.............:GABRIEL ZANDONAIRECORRIDO............:LAURO BAHRIADVOGADO.............:MARCIA HELENA ALCANTARA DE LARAJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

013 Recurso Inominado 2004.0000001-1/0Ação Originária 2001132802 do 1º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:MARCIA DOS SANTOS BURICLARICE MARQUES DA COSTAADVOGADO.............:JOSE LEOCADIO DE CAMARGOLUIZ FERNANDO FORTES DE CAMARGOADRIANO MINOR UEMARECORRIDO............:EGLÉA MARIA DO AMARAL SILVAADVOGADO.............:EVERTON CALAMUCCIJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

014 Recurso Inominado 2004.0000004-7/0Ação Originária 2002130559 do 2º Juizado Especial Cível deCuritiba

RECORRENTE...........:COPEL DISTRIBUIÇÃO S/AADVOGADO... . . . . . . . . . . :REJANE MARA SAMPAIOD‘ALMEIDARECORRIDO............:JULIO CEZAR RODRIGUESADVOGADO.............:JULIO CEZAR RODRIGUESJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

015 Recurso Inominado 2004.0000013-6/0Ação Originária 2002095 do 1º Juizado Especial Cível deApucaranaRECORRENTE...........:SUL AMERICA AETNA SEGUROSE PREVIDENCIAADVOGADO.............:MILTON LUIZ CLEVE KUSTERFLAVIO MENDES BENINCASARECORRIDO............:SEBASTIÃO OVÍDIO COSTAADVOGADO.............:JOSE TEODORO ALVESVALDIR JUDAIJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOAdvogados da recorrente sem procuração

016 Recurso Inominado 2004.0000032-6/0Ação Originária 2003288 do 1º Juizado Especial Cível de To-ledoRECORRENTE...........:MOISES MOREIRA ROCHAADVOGADO.............:CARMEN LUCIA BEFFA GALLAS-SINIRECORRIDO............:ADILTON SOARES PARANHOSJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOConcessão da Justiça Gratuita (fls. 104) - Recorrido sem advo-gado

017 Recurso Inominado 2004.0000050-4/0Ação Originária 2002524 do 1º Juizado Especial Cível de Fran-cisco beltrÃoRECORRENTE...........:ITACIR CARLOS DALBOSCOADVOGADO.............:WALMIR LUIZ DE BARBARECORRIDO............:AMERICO AUGUSTO PINTO DONASCIMENTOADVOGADO.............:JULIO CESAR DALMOLINJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

018 Recurso Inominado 2004.0000058-9/0Ação Originária 200231054 do 1º Juizado Especial Cível deLondrinaRECORRENTE...........:SONIA MARIA VIEIRAADVOGADO.............:TEMIS CHENSO DA SILVA RABELOMARCO ANTONIO GONCALVES VALLERECORRIDO............:MARCIO AUGUSTO CESAR FURLA-NETTOADVOGADO.............:LUIS CLAUDIO ANDRADE NEVESROGERIO FERES GILJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOConcessão da Justiça Gratuita (fls. 72)

019 Recurso Inominado 2004.0000129-8/0Ação Originária 2002275085 do 7º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:MARIA JOELITA DE REZENDEDEFENSOR PÚBLICO.....:DENISE DUARTE SILVA MOREI-RARECORRIDO............:MARCOS ANTONIO ALMEIDAJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLOO RECORRIDO NÃO APRESENTA CONTRA RAZÕES ENÃO POSSUI ADVOGADO

020 Recurso Inominado 2004.0000133-8/0Ação Originária 2001125660 do 1º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:MARCIO ALFREDO NORBERTO DEOLIVEIRAADVOGADO.............:LUIZ RENATO PEREIRA SANTA RIT-TARECORRIDO............:JEAN MAIRE BRITES SHIMABUKU-RUADVOGADO.............:REINALDO WOELLNERJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLORECORRIDA NÃO APRESENTOU CONTRA RAZÕES

021 Recurso Inominado 2004.0000146-4/0Ação Originária 2001493 do 1º Juizado Especial Cível de Pa-ranaguÁRECORRENTE...........:ROSANA DO PILAR CRUZ DA SIL-VAADVOGADO.............:EDMILSON PRETROSKI DOS SAN-TOSRECORRIDO............:ZAQUEU DE ALMEIDAADVOGADO.............: MARCELO HANKE BANDOLINJULIANA MARTINS DE CAMPOS PIOLIJuiz Relator.........: JUCIMAR NOVOCHADLOADVOGADO DA RECORRIDA NÃO APRESENTA PROCU-RAÇÃO MAS ESTEVE PRESENTE NA AUDIENCIA

022 Recurso Inominado 2004.0000165-4/0Ação Originária 200238326 do 6º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:MARISE FÉLIXADVOGADO.............:JOAO APARECIDO VENANCIORECORRIDO............:ALCIDES SHATZMANNADVOGADO.............:DIONE VANDERLEI MARTINSJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

023 Recurso Inominado 2004.0000166-6/0Ação Originária 200296482 do 6º Juizado Especial Cível deCuritibaRECORRENTE...........:BRASIL TELECOM S/AADVOGADO.............:ALBERTO RODRIGUES ALVESANA LUCIA RODRIGUES LIMARECORRIDO............:CLAUDIA PEREIRA VIEIRAADVOGADO.............:SOFIA SCHUTZENBERGER MA-CHADOJuiz Relator.........:JUCIMAR NOVOCHADLO

ADVOGADO ORDEM RECURSOADRIANO MINOR UEMA 013 2004.0000001-1/0ALBERTO RODRIGUES ALVES 023 2004.0000166-6/0ANA LUCIA RODRIGUES LIMA 023 2004.0000166-6/0ARGOS FAYAD 008 2003.0001624-2/0CARMEN LUCIA BEFFAGALLASSINI 016 2004.0000032-6/0CARMEN SILVIA MARCONGARMENDIA DE BORBA 004 2003.0001442-0/0CHARLES PAGNOSI 009 2003.0001638-0/0CHARLES PEREIRA LUSTOSASANTOS 003 2003.0001440-7/0DIONE VANDERLEI MARTINS 022 2004.0000165-4/0DJENANE FAYAD SCHREINER 008 2003.0001624-2/0EDMILSON PRETROSKI DOSSANTOS 021 2004.0000146-4/0EMERSON ALFREDO FOGACADE AGUIAR 003 2003.0001440-7/0EVA APARECIDA LEMES ARISTO 011 2003.0001654-5/0EVERTON CALAMUCCI 013 2004.0000001-1/0FABIO SPAGNOLLI 005 2003.0001541-9/0FABIOLA OLIVO 005 2003.0001541-9/0FLAVIO MENDES BENINCASA 015 2004.0000013-6/0FRANCISCO LIRIO DE OLIVEIRAPORTES 008 2003.0001624-2/0GABRIEL ZANDONAI 012 2003.0001673-5/0GIOVANI MIGUEL LOPES 003 2003.0001440-7/0GUILHERME ROCHADE OLIVEIRA 007 2003.0001592-5/0JOAO APARECIDO VENANCIO 022 2004.0000165-4/0JOSE ALTEVIR MERETHBARBOSA DA CUNHA 007 2003.0001592-5/0JOSE CARLOS ALVES SILVA 010 2003.0001640-7/0JOSE LEOCADIO DE CAMARGO 013 2004.0000001-1/0JOSE TEODORO ALVES 015 2004.0000013-6/0JULIANA MARTINS DECAMPOS PIOLI 021 2004.0000146-4/0JULIO CESAR DALMOLIN 017 2004.0000050-4/0JULIO CEZAR RODRIGUES 014 2004.0000004-7/0LOURIVAL LEITE DE CARVALHOFILHO 002 2003.0001439-2/0LUIS CLAUDIO ANDRADENEVES 018 2004.0000058-9/0LUIZ FERNANDO FORTESDE CAMARGO 013 2004.0000001-1/0LUIZ RENATO PEREIRA SANTARITTA 020 2004.0000133-8/0LYDDA DEBORA KUGLERSANTOS 002 2003.0001439-2/0MAGDA ROCHA 011 2003.0001654-5/0MARCELO HANKE BANDOLIN 021 2004.0000146-4/0MARCIA HELENA ALCANTARADE LARA 012 2003.0001673-5/0MARCO ANTONIO GONCALVESVALLE 018 2004.0000058-9/0MARCOS ESPERIDIÃO SILVA 010 2003.0001640-7/0MARIA LUCIA RIBEIROMORANDO 006 2003.0001562-2/0MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 015 2004.0000013-6/0ORLANDO RIBEIRO 007 2003.0001592-5/0RAMIRO DE LIMA DIAS 003 2003.0001440-7/0REINALDO WOELLNER 020 2004.0000133-8/0REJANE MARA SAMPAIOD‘ALMEIDA 014 2004.0000004-7/0ROGERIO FERES GIL 018 2004.0000058-9/0ROSÂNEA ELIZABETHFERREIRA 006 2003.0001562-2/0SERGIO CANAN 001 2003.0001205-2/0SHIRLEY PAGNOSI 009 2003.0001638-0/0SILVIA MARIA DERBLISCHAFRANSKI 007 2003.0001592-5/0SOFIA SCHUTZENBERGERMACHADO 023 2004.0000166-6/0TEMIS CHENSO DA SILVARABELO 018 2004.0000058-9/0UDO HAUSNER 009 2003.0001638-0/0VALDIR JUDAI 015 2004.0000013-6/0WALMIR LUIZ DE BARBA 017 2004.0000050-4/0WLADIMIR BEZERRACORDEIRO 006 2003.0001562-2/0

Tribunal de Alçada

Atos da Presidência

P O R T A R I A Nº 031/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, resolveD E S I G N A R

a partir de 2 de janeiro de 2004, Sérgio Luiz Ramon, matrículanº 5.138, Oficial Judiciário nível D-3 do Quadro de Servidoresda Secretaria deste Tribunal, para exercer as funções de Chefede Serviço de Expediente do Primeiro Grupo de Câmaras Cí-veis da Seção de Digitação e Formatação de Relatórios e Acór-dãos Cíveis da Divisão de Administração e Pessoal do Depar-tamento Administrativo.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 038/2003O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con

Page 50: TJ TA 01 03 04 ELIANE

5050505050 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob nº 1.057/2004, resolveD E S I G N A R

Lincoln Rozário Marchini, matrícula nº 6.005, Oficial Judici-ário nível A-8 do Quadro de Servidores da Secretaria deste Tri-bunal, para exercer as funções de Chefe da Seção de Comprasda Divisão de Patrimônio do Departamento Econômico e Fi-nanceiro e Paulo Guilherme Soares, matrícula nº 5.788, Ofi-cial Judiciário nível A-8 do Quadro de Servidores da Secretariadeste Tribunal, para exercer as funções de Chefe do Serviço deApoio Técnico da Seção de Compras da Divisão de Patrimôniodo Departamento Econômico e Financeiro, ficando em conse-qüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 039/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, resolveD E S I G N A R

a partir desta data, Altair Serafim de Souza, matrícula nº 274,Técnico Judiciário nível C-6 do Quadro de Servidores da Se-cretaria deste Tribunal, para exercer as funções de Chefe deServiço de Elaboração de Atos e Ofícios da Divisão de Admi-nistração e Pessoal do Departamento Administrativo.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 040/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, resolveD E S I G N A R

a partir desta data, os funcionários abaixo relacionados paraexercerem junto ao Departamento Judiciário deste Tribunal asrespectivas chefias de seção e serviço, ficando em conseqüên-cia revogadas as disposições em contrário:- da Divisão de Distribuição de Processos:Anderson Domingos Calixto - Chefe da Seção de Armazena-mento Eletrônico de Processos;Sônia Regina Camargo Micoski - Chefe de Serviço de Movi-mentação, Registro de Acórdãos e Publicações da Seção da 5ªCâmara Cível e em Composição Integral;Marina Vitorina do Prado - Chefe de Serviço de Movimenta-ção, Registro de Acórdãos e Publicações da Seção da 8ª Câma-ra Cível e em Composição Integral;Maria Cristina Tarachuk - Chefe de Serviço de Movimenta-ção, Registro de Acórdãos e Publicações da Seção da 2ª Câma-ra Cível e em Composição Integral;- da Divisão de Processo Crime:Desirée Ferreira do Amaral Panza - Chefe de Serviço deMovimentação, Registro e Acórdãos e Publicações da Seçãoda 4ª Câmara Criminal;

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 041/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob nº 15.135/2004, resolveR E V O G A R

a Portaria nº 841, de 17 de novembro de 2003, que designouMary Hilda de Souza, matrícula nº 5.419, Oficial Judiciárionível B-6 do Quadro de Servidores da Secretaria deste Tribu-nal, para exercer as funções de Chefe do Serviço de Expedien-te da Segunda Câmara Cível da Seção de Digitação e Formata-ção de Relatórios e Acórdãos Cíveis da Divisão de Administra-ção de Pessoal do Departamento Administrativo.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 042/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob nº 15.440/2004, resolveI – I N S T A U R A R

sindicância a fim de apurar os fatos narrados no protocolado nº15.440/2004, com fundamento nos art. 306 e seguintes da LeiEstadual nº 6.174/70.

II – D E S I G N A Ra bel. Sinclair Zandoná Marquardt, Oficial Judiciário nívelB-10, Marisol Mathias, Oficial Judiciário nível B-6 e LuizRoberto de Souza, Oficial Judiciário nível D-3, todos perten-centes ao Quadro de Servidores da Secretaria deste Tribunal,para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão deSindicância instaurada para apurar os fatos narrados no proto-colado retro.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 043/2004O Juiz Presidente em exercício do Tribunal de Alça-da do Estado do Paraná, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei, tendo em vista o contidono protocolado sob nº 18.406/2004, resolveC O N V O C A R

o Dr. Dimas Ortêncio de Melo, Juiz deste Tribunal, para com-por o quorum de julgamento da Quinta Câmara Cível e emComposição Integral, na sessão de julgamento do dia 18 defevereiro de 2004 ou sessões subseqüentes, de acordo com oartigo 24, inciso XII do Regimento Interno, ficando em conse-qüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 17 de fevereiro de 2004.Antonio da Cunha RibasPresidente em exercício

P O R T A R I A Nº 044/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob nº 11.997/2004, resolveD E S I G N A R

Viviane Junkert, matrícula nº 6.012, Oficial Judiciário nívelA-8 do Quadro de Servidores da Secretaria deste Tribunal, paraexercer as funções de Chefe de Seção da Segunda Câmara Cri-minal e Segundo Grupo de Câmaras Criminais da Divisão deProcesso Crime do Departamento Judiciário, ficando em con-seqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 045/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob nº 17.774/2004, resolveC O N C E D E R

ao Dr. Wilde de Lima Pugliesi, Juiz deste Tribunal, 30 (trinta)dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16 de feve-reiro de 2004, com fundamento no art. 89, inciso I, combinadocom o art. 90 “caput”, ambos do Código de Organização e Di-visão Judiciárias do Estado do Paraná.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 046/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob o nº 17.804/2004, resolveN O M E A R

Ricardo José Lopes para exercer o cargo em comissão de As-sessor Judiciário símbolo DAS-4 do Tribunal de Alçada, nogabinete do Juiz Lauro Laertes de Oliveira.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 047/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob o nº 18.408/2004, resolveN O M E A R

César Henrique Mendes Cordeiro para exercer o cargo emcomissão de Assessor Judiciário símbolo DAS-4 do Tribunalde Alçada, no gabinete do Juiz Leonel Cunha.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

P O R T A R I A Nº 049/2004O Juiz Presidente do Tribunal de Alçada do Estadodo Paraná, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei, tendo em vista o contido no protoco-lado sob o nº 21.084/2004, resolveN O M E A R

Fernando Augusto Fabrício de Melo para exercer o cargo emcomissão de Assessor Judiciário símbolo DAS-4 do Tribunalde Alçada, no gabinete do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.Josué D. Duarte Medeiros

Presidente

ORDEM DE SERVIÇO Nº 131/2004O Secretário do Tribunal de Alçada do Estado doParaná, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei, tendo em vista o contido no protocoladosob nº 15.135/2004, resolveL O T A R

Mary Hilda de Souza, matrícula nº 5.419, Oficial Judiciárionível B-6 do Quadro de Servidores da Secretaria deste Tribu-nal, no Departamento Econômico e Financeiro, ficando emconseqüência revogada sua lotação anterior efetivada pela Or-dem de Serviço nº 390/2003.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2004.Alcibiades de Almeida Faria Neto

Secretário

Protocolo nº 187.652/03

I – Homologo o julgamento de fls. 155, da Comissão de Licita-ção deste Tribunal referente ao Convite nº 01/2004, relativo àaquisição de softwares diversos, registrado em Ata;II – Autorizo a adjudicação do objeto do presente expediente àempresa MPS Informática Ltda., pelo valor de R$ 10.792,00(dez mil, setecentos e noventa e dois reais);III – Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devi-dos fins;IV – Publique-se, eV – Prossiga-se, obedecidos os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação posterior.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.

Josué D. Duarte MedeirosPresidente

Secretaria

DepartamentoEconômico e Financeiro

Divisão deProcesso Cível

II Divisão CívelSeção de Recursos - CívelEmitido em: 25/02/2004

Relação No. 2004.00565 de Publicação (Analítica)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo

Adyr Sebastião Ferreira 002 0143865-7/05Alcione Luiz Parzianello 042 0212193-5/03

043 0212193-5/04Aldo De Mattos Sabino Junior 005 0162686-8/03Alexandre A. Z. De Mello 020 0198289-2/03Ana Carolina Dihl Cavalin 035 0206135-6/02Ana Lúcia Bohmann 038 0208795-0/02

039 0208795-0/03047 0215467-2/02

Ana Paula Muggiati Dos Santos 012 0186779-0/03Antonio Carlos Da Veiga 034 0205679-9/03Antonio G. F. M. D. Albuquerque 009 0176924-2/02Antonio Roberto Tavarnaro 034 0205679-9/03Aparecido Carlos Pinho Beltoni 018 0194268-7/04Aparecido José Da Silva 003 0149635-3/04Arnaldo Conceição Júnior 018 0194268-7/04Augusto Renato Penteado Cardoso 042 0212193-5/03

043 0212193-5/04Aurélio Ferreira Galvão 020 0198289-2/03Beatriz Dranka Da Veiga Pessoa 001 0138731-3/02Carla Christian De Castro Pioli 007 0173078-3/03Carla Margot Machado Seleme 005 0162686-8/03Carlos Alexandre Perin 014 0188962-3/04Carlos Antonio Lesskiu 032 0204094-2/02

033 0204094-2/03Carlos Augusto M. V. D. Costa 019 0196114-2/02

023 0200806-6/02024 0200806-6/03

Carlos Eduardo M. Hapner 012 0186779-0/03Celso Aparecido Do Nascimento 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Cesar Augusto G. D. Carvalho 021 0200574-9/03027 0201827-9/02028 0203474-6/03029 0203763-8/02

Claiton Ferreira Borcath 048 0216426-5/03Claro Américo G. Sobrinho 040 0211153-7/02Claudine Camargo Manenti 019 0196114-2/02Cleide Rosecler Kazmierski 004 0161308-5/03Clovis Pinheiro De Souza Junior 018 0194268-7/04Cláudio Soccoloski 015 0190103-5/02

016 0190103-5/03César Augusto G. D. Carvalho 022 0200583-8/03

028 0203474-6/03Diomar Francisco Mazzutti 001 0138731-3/02Djalma Antônio Müller Garcia 011 0186275-7/02Dorival Paduan Hernandes 036 0206610-4/03Dulce Esther Kairalla 004 0161308-5/03

005 0162686-8/03Edemilson Pinto Vieira 022 0200583-8/03

027 0201827-9/02028 0203474-6/03029 0203763-8/02

Edson Luiz Cocco 020 0198289-2/03Eliane Cristina Rossi Chevalier 025 0201287-5/02

026 0201817-3/02Erenise Do Rocio B. Pottumati 007 0173078-3/03Fabíola P. C. Fleischfresser 012 0186779-0/03Fernando Rodrigues De Bairros 050 0224932-3/02Flori Antonio Tasca 049 0222272-4/02Gabriel A. H. N. D. L. Filho 001 0138731-3/02Geroldo Augusto Hauer 018 0194268-7/04Geórgia Bordin Jacob 019 0196114-2/02

023 0200806-6/02024 0200806-6/03

Gilceo Jair Klein 021 0200574-9/03022 0200583-8/03027 0201827-9/02028 0203474-6/03029 0203763-8/02

Gilson Eduardo Costin 048 0216426-5/03Glaucia Lourenço Stencel Bozzi 015 0190103-5/02

016 0190103-5/03Glaucio Cezar Silva Molino 020 0198289-2/03Glauco Iwersen 048 0216426-5/03Guilherme Navarro Lins De Souza 032 0204094-2/02

033 0204094-2/03Heloisa Helena De O. D. Soares 019 0196114-2/02Inaya P. F. F. D. O. Azzolini 010 0180877-7/02Inger Kalben Silva 015 0190103-5/02

016 0190103-5/03Irineu Ruaro 010 0180877-7/02Ivan De Azevedo Gubert 004 0161308-5/03Ivan M. De Andrade Moreira 037 0208075-3/03Jacob Reinaldo Valentin 049 0222272-4/02Jaudê Ricardo Loures Rocha 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Joel Geraldo Coimbra 004 0161308-5/03Jorge Vicente S. Neto 050 0224932-3/02

051 0228000-2/02José Albari Slompo De Lara 006 0169113-8/04José Altevir Mereth B. Cunha 006 0169113-8/04José Devanir Fritola 003 0149635-3/04José Francisco M. D. Oliveira 037 0208075-3/03José Silvério Santa Maria 013 0187318-1/05João Carlos De Oliveira 047 0215467-2/02João Carlos De Oliveira Júnior 047 0215467-2/02João Carlos Messias Júnior 050 0224932-3/02

051 0228000-2/02João Casillo 009 0176924-2/02João Henrique Cruciol 041 0211468-3/03

João Ricardo Cunha De Almeida 044 0212479-0/02045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Juarez José Schemberg 037 0208075-3/03Juliane Zancanaro 018 0194268-7/04Julio Cézar Nalim Salinet 038 0208795-0/02

039 0208795-0/03Julio Farah Neto 004 0161308-5/03Júlio César Brotto 030 0203798-1/03

031 0203798-1/04Karime Monastier Farah 004 0161308-5/03Keli Cristina Dos Reis 025 0201287-5/02Kelly Cristina Bombonatto 017 0190810-5/02

051 0228000-2/02Leila Aparecida Ferreira Garcia 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Leonilda Zanardini Dezevecki 037 0208075-3/03Letícia Mendes De O. Cuenca 023 0200806-6/02

024 0200806-6/03026 0201817-3/02

Lisimar Valverde Pereira 014 0188962-3/04Luciana Pigatto Monteiro 009 0176924-2/02Lucius Marcus De Oliveira 047 0215467-2/02Luiz Alberto De Lima 006 0169113-8/04Luiz Alberto Domingues Galvão 021 0200574-9/03Luiz Hecke 008 0176022-3/02Magda Demartini Tasca 049 0222272-4/02Magda Luíza Rigodanzzo Egger 017 0190810-5/02Majoly Aline Araujo Dos Anjos 007 0173078-3/03Manoel José Lacerda Carneiro 013 0187318-1/05

030 0203798-1/03031 0203798-1/04

Marcela Villatore 001 0138731-3/02Marco Antônio Gonçalves Valle 041 0211468-3/03Marco Aurelio B. D. S. Mattos 001 0138731-3/02Marco Aurélio Pellizzari Lopes 050 0224932-3/02

051 0228000-2/02Maria Alejandra Riera Bing 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Marili Da Luz Ribeiro Taborda 017 0190810-5/02Marli Terezinha F. D’avila 023 0200806-6/02

024 0200806-6/03Martins Gatti Camacho 010 0180877-7/02Mauricio Dalbaran De C. Ribas 034 0205679-9/03Mauricio Julio Farah 004 0161308-5/03Miguel Overcenko 035 0206135-6/02Milton Luiz Cleve Küster 035 0206135-6/02

048 0216426-5/03Milton Teodoro Da Silva 034 0205679-9/03Miriam Cristina Artur 048 0216426-5/03Munir Guérios Filho 001 0138731-3/02Murilo Cleve Machado 035 0206135-6/02Márcia Christina M. D. Oliveira 037 0208075-3/03Mônica Ferreira Mello Biora 035 0206135-6/02Neimar Batista 005 0162686-8/03Newton Carlos Moratto 017 0190810-5/02Nilson Urquiza Monteiro 018 0194268-7/04Nilton Bussi 030 0203798-1/03

031 0203798-1/04Normelio Percio 020 0198289-2/03Nêmora Pellissari Lopes 050 0224932-3/02

051 0228000-2/02Octavio Aladio Vaz 012 0186779-0/03Osmar Alfredo Kohler 003 0149635-3/04

006 0169113-8/04Patricia De Seixas Lessa 030 0203798-1/03

031 0203798-1/04Patrícia De Barros C. Casillo 009 0176924-2/02Patrícia Tomazeli 009 0176924-2/02Paulino Batista Diniz 035 0206135-6/02Paulo Henrique Vida Vieira 011 0186275-7/02Paulo José Kolberg Bing 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03Paulo Sant’anna 009 0176924-2/02Paulo Vinicio Fortes Filho 019 0196114-2/02Péricles José M. Deliberador 036 0206610-4/03Regiane Bandeira Rastelli 035 0206135-6/02Renata C. M. D. O. Dluhosch 037 0208075-3/03René Ariel Dotti 030 0203798-1/03

031 0203798-1/04Roberta Onischi 017 0190810-5/02Robson Marcelo Antunes Martins 038 0208795-0/02

039 0208795-0/03Rodrigo Da Rocha Rosa 019 0196114-2/02

023 0200806-6/02024 0200806-6/03026 0201817-3/02

Rogerio Distefano 005 0162686-8/03Rogerio Dyniewicz 040 0211153-7/02Rogéria Dotti Doria 030 0203798-1/03

031 0203798-1/04Ronnie Kohler 003 0149635-3/04Rosangela Martins Fonseca 017 0190810-5/02Ruy Cardoso Ferreira 048 0216426-5/03Sebastiao Sergio Miranda 015 0190103-5/02

016 0190103-5/03Sebastião Da Silva Ferreira 017 0190810-5/02

018 0194268-7/04050 0224932-3/02051 0228000-2/02

Sergio Renato Costa Filho 025 0201287-5/02Servio Borges Da Silva 002 0143865-7/05Sheila Maria Takahashi 048 0216426-5/03Simone Rocha De Cristo Leite 034 0205679-9/03Sérgio Ricardi De Oliveira 027 0201827-9/02Tatiana Bertuol De Oliveira 050 0224932-3/02

051 0228000-2/02Ubirajara Ayres Gasparin 013 0187318-1/05Vitor Cruz Ferreira 042 0212193-5/03

043 0212193-5/04Viviane Stadler Fagundes 008 0176022-3/02Wadson Nicanor Peres Gualda 044 0212479-0/02

045 0212479-0/03046 0212479-0/04

Zuleika Loureiro Giotto 040 0211153-7/02

Page 51: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 5151515151

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

001. 0138731-3/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial Cível)

Protocolo: 2003/149020. Materia: Demais cíveis. Comarca:Campina Grande do Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria:138731301 Recurso Especial. Recorrente: Karl Friedrich Sch-mitz e outros. Adv.: Gabriel Antônio Henke Neiva de LimaFilho. Adv.: Marcela Villatore. Adv.: Munir Guérios Filho.Recorrido: Banco Itaú S. A.Adv.: Diomar Francisco Mazzutti.Adv.: Beatriz Dranka da Veiga Pessoa. Adv.: Marco AurelioBaptista da S. Mattos. Agravante: Karl Friedrich Schmitz.Agravante: K W S Representações Comerciais Ltda.Agravante:Marli de Castro Gomes. Adv.: Gabriel Antônio Henke Neivade Lima Filho. Adv.: Marcela Villatore. Adv.: Munir GuériosFilho. Agravado: Banco Itaú S. A.Adv.: Diomar FranciscoMazzutti. Adv.: Beatriz Dranka da Veiga Pessoa. Adv.: MarcoAurelio Baptista da S. Mattos. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

002. 0143865-7/05 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial Cível)

Protocolo: 2003/179814. Materia: Execução. Comarca: Lon-drina. Vara: 5a Vara Cível. Acao Originaria: 143865702 Re-curso Especial. Recorrente: Adalberto Pereira da Silva. Adv.:Adyr Sebastião Ferreira. Recorrido: Gelson dos Santos. Adv.:Servio Borges da Silva. Agravante: Adalberto Pereira da Silva.Adv.: Adyr Sebastião Ferreira. Agravado: Gelson dos Santos.Adv.: Servio Borges da Silva. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

003. 0149635-3/04 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/165997. Materia: Execução. Comarca: Curi-tiba. Vara: 2a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:149635303 Recurso Especial. Recorrente: Municipio de Curi-tiba e outro. Adv.: Osmar Alfredo Kohler. Adv.: Ronnie Koh-ler. Adv.: José Devanir Fritola. Adv.: Aparecido José da Silva.Agravante: Municipio de Curitiba. Adv.: Osmar Alfredo Koh-ler. Adv.: Ronnie Kohler. Agravado: Fritola e Silva Advoga-dos Associados. Adv.: José Devanir Fritola. Adv.: AparecidoJosé da Silva. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

004. 0161308-5/03 Agravo de Instrumento S.T.F. (RecursoEspecial/Recurso Extraordinário)

Protocolo: 2003/170492. Materia: Execução. Comarca: Curi-tiba. Vara: 4a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:161308501 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Industria e Comércio de Tijolos Warcheski Ltda e outro. Adv.:Mauricio Julio Farah. Adv.: Ivan de Azevedo Gubert. Adv.:karime Monastier Farah. Recorrido: Estado do Paraná. Adv.:Dulce Esther Kairalla. Adv.: Cleide Rosecler Kazmierski. Adv.:Joel Geraldo Coimbra. Agravante: Industria e Comércio deTijolos Warcheski Ltda. Agravante: Josemar Warcheski. Adv.:Mauricio Julio Farah. Adv.: Ivan de Azevedo Gubert. Adv.:Julio Farah Neto. Adv.: karime Monastier Farah. Agravado:Estado do Paraná. Adv.: Dulce Esther Kairalla. Adv.: CleideRosecler Kazmierski. Adv.: Joel Geraldo Coimbra. Motivo:RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

005. 0162686-8/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/185957. Materia: Execução. Comarca: Para-navaí. Vara: 1a Vara Cível. Acao Originaria: 162686802 Recur-so Especial. Recorrente: Ivo Pneus Ltda e outros. Adv.: NeimarBatista. Adv.: Aldo de Mattos Sabino Junior. Recorrido: Estadodo Paraná. Adv.: Dulce Esther Kairalla. Adv.: Carla MargotMachado Seleme. Adv.: Rogerio Distefano. Agravante: Ivo PneusLtda. Agravante: Ivo Moreno Ruy. Agravante: Talcione MafraRuy. Agravante: Adalberto Mafra Moreno. Agravante: NadiaCristina Tavares. Agravante: Milton Alves. Agravante: RitaAparecida Basso Alves. Agravante: Helio Moreno. Agravante:Teresa Ivone Cripa Moreno. Agravante: Hélio Gonçalves deOliveira. Agravante: Ana Maria Moreno. Adv.: Neimar Batista.Adv.: Aldo de Mattos Sabino Junior. Agravado: Estado do Para-ná. Adv.: Dulce Esther Kairalla. Adv.: Carla Margot MachadoSeleme. Adv.: Rogerio Distefano. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

006. 0169113-8/04 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/172909. Materia: Execução. Comarca: Pal-meira. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 169113802 RecursoEspecial. Recorrente: Siegfried Epp e outro. Adv.: Luiz Al-berto de Lima. Adv.: Osmar Alfredo Kohler. Adv.: José AlbariSlompo de Lara. Adv.: José Altevir Mereth Barbosa Cunha.Agravante: Siegfried Epp. Adv.: Luiz Alberto de Lima. Adv.:Osmar Alfredo Kohler. Agravado: Adubos Trevo S/a - GrupoLuxma. Adv.: José Albari Slompo de Lara. Adv.: José AltevirMereth Barbosa Cunha. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

007. 0173078-3/03 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/42106. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 4a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:173078302 Recurso Extraordinário. Recorrente: Município deCuritiba. Adv.: Erenise do Rocio Bortolini Pottumati. Adv.:Majoly Aline Araujo dos Anjos. Recorrido: Espartagos RozaSiqueira. Adv.: Carla Christian de Castro Pioli. Agravante:Município de Curitiba. Adv.: Erenise do Rocio Bortolini Pot-tumati. Adv.: Majoly Aline Araujo dos Anjos. Agravado: Es-partagos Roza Siqueira. Adv.: Carla Christian de Castro Pioli.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

008. 0176022-3/02 Agravo de Instrumento S.T.J.

Protocolo: 2003/159229. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 14a Vara Cível. Acao Originaria: 176022301Recurso Especial. Recorrente: Pedro Albino e outro. Adv.:Viviane Stadler Fagundes. Recorrido: Estevão Alves Carneiro.Adv.: Luiz Hecke. Agravante: Pedro Albino. Agravante: Flo-rentina Cardozo Gomes Albino. Adv.: Viviane Stadler Fagun-des. Agravado: Estevão Alves Carneiro. Adv.: Luiz Hecke.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

009. 0176924-2/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/188678. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 3a Vara Cível. Acao Originaria: 176924201 RecursoEspecial. Recorrente: Aspen Park Empreendimentos e Partici-pações Ltda.Adv.: Patrícia Tomazeli. Adv.: João Casillo. Adv.:Luciana Pigatto Monteiro. Recorrido: Dm Construtora de ObrasLtda.Adv.: Antonio Glênio Faria Marcondes de Albuquerque.Agravante: Aspen Park Empreendimentos e ParticipaçõesLtda.Adv.: Patrícia Tomazeli. Adv.: João Casillo. Adv.: PauloSant’anna. Adv.: Patrícia de Barros Correia Casillo. Agravado:Dm Construtora de Obras Ltda.Adv.: Antonio Glênio Faria Mar-condes de Albuquerque. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

010. 0180877-7/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/196082. Materia: Execução. Comarca: Fran-cisco Beltrão. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 180877701Recurso Especial. Recorrente: Banco do Estado do Paraná S/a. Adv.: Irineu Ruaro. Recorrido: Irno Francisco Azzolini.Adv.: Inaya Potyra Freitas Fortes de Oliveira Azzolini. Agra-vante: Banco do Estado do Paraná S/a. Adv.: Martins GattiCamacho. Adv.: Irineu Ruaro. Agravado: Irno Francisco Azzo-lini. Adv.: Inaya Potyra Freitas Fortes de Oliveira Azzolini.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

011. 0186275-7/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/171102. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:186275701 Recurso Especial. Recorrente: Município de Curi-tiba e outro. Adv.: Djalma Antônio Müller Garcia. Adv.: Pau-lo Henrique Vida Vieira. Agravante: Município de Curitiba.Adv.: Djalma Antônio Müller Garcia. Agravado: Juliane HirtFerreira. Adv.: Paulo Henrique Vida Vieira. Motivo: RES-POSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

012. 0186779-0/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/170544. Materia: Execução. Comarca: Curi-tiba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:186779002 Recurso Especial. Recorrente: Eduardo Souza deBittencourt. Adv.: Octavio Aladio Vaz. Recorrido: SociedadeEunice Weaver. Adv.: Ana Paula Muggiati dos Santos. Adv.:Carlos Eduardo Manfredini Hapner. Agravante: Eduardo Sou-za de Bittencourt. Adv.: Octavio Aladio Vaz. Agravado: Soci-edade Eunice Weaver. Adv.: Ana Paula Muggiati dos Santos.Adv.: Carlos Eduardo Manfredini Hapner. Adv.: Fabíola Po-latti Cordeiro Fleischfresser. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

013. 0187318-1/05 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/173665. Materia: Execução. Comarca: Curi-tiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:187318104 Recurso Especial. Recorrente: Estado do Paraná.Adv.: Ubirajara Ayres Gasparin. Adv.: Manoel José LacerdaCarneiro. Recorrido: Ataides Rodrigues dos Santos e outros.Adv.: José Silvério Santa Maria. Agravante: Estado do Paraná.Adv.: Ubirajara Ayres Gasparin. Adv.: Manoel José LacerdaCarneiro. Agravado: Ataides Rodrigues dos Santos. Agrava-do: Sandra Adelaide Theisen dos Santos. Agravado: LaudineiCorreia Palhano. Agravado: Joe Michel Castañeda Sihuay.Agravado: Rosana Silva de Souza Sihuay. Agravado: HélioAdalberto da Cruz. Agravado: Rossemery Vareschini. Agra-vado: Luiz Antonio Chaicoski. Agravado: Cláudia Ines PereiraChaicoski. Agravado: Elisia Batista. Agravado: Silvane Gon-çalves Carraveta. Agravado: Alexandro Silva do Carmo. Adv.:José Silvério Santa Maria. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

014. 0188962-3/04 Agravo de Instrumento S.T.J.

Protocolo: 2003/65134. Materia: Demais cíveis. Comarca:Campina Grande do Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria:188962303 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Graficor Representações Comerciais S/c Ltda. Adv.: LisimarValverde Pereira. Recorrido: Cromos S/a Tintas Gráficas. Adv.:Carlos Alexandre Perin. Agravante: Graficor RepresentaçõesComerciais S/c Ltda. Adv.: Lisimar Valverde Pereira. Agrava-do: Cromos S/a Tintas Gráficas. Adv.: Carlos Alexandre Perin.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

015. 0190103-5/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/159517. Materia: Demais cíveis. Comarca:São José dos Pinhais. Vara: 1a Vara Cível. Acao Originaria:190103501 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:

Município de São José dos Pinhais. Adv.: Inger Kalben Silva.Adv.: Cláudio Soccoloski. Adv.: Glaucia Lourenço StencelBozzi. Recorrido: Ana Maria Trezup Maczuga e outros. Adv.:Sebastiao Sergio Miranda. Agravante: Município de São Josédos Pinhais. Adv.: Inger Kalben Silva. Adv.: Cláudio Socco-loski. Adv.: Glaucia Lourenço Stencel Bozzi. Agravado: AnaMaria Trezup Maczuga. Agravado: Andreara da Cruz Pierri.Agravado: Andréia Márcia Licéski Nogozzeky. Agravado:Carmen Marília Juki Côrtes Souza. Agravado: Célia ReginaBenucci Chiodi. Agravado: Celso Siqueira. Agravado: Clari-ce Lazarin. Agravado: Claudia Mara de Almeida. Agravado:Denise Mathias Delattre. Agravado: Donáide Précoma Gra-czyk. Agravado: Elizabeth de Cássia da Silva Portela. Agra-vado: Elizete do Carmo Marochi. Agravado: Elvi TerezinhaFoggiatto. Agravado: Francisca Edonir Pereira de Camargo.Agravado: Florisbela Aparecida Borges Joanico. Agravado:Keli Cristina Socha Blasius. Agravado: Ineida Nassife Gant-zel. Agravado: Isa Roseli da Silva. Agravado: Ivana Coto-visky Müller. Agravado: Ivete Greboge. Agravado: Ivone InêsSkodowski Foggiatto. Agravado: Fabíola Maria Zen FrancoPiasera. Agravado: Jacqueline Dutra Ferreira. Agravado: Jo-seanne do Carmo de Lima Maia. Agravado: Jussara de PaulaMaywitz Snége. Agravado: Gracia Maria Sá Côrtes Matoso.Agravado: Mara Regina Vodonis Avosani. Agravado: MárciaMaria Tomelin. Agravado: Maria Ângela de Oliveia. Agrava-do: Maria Aparecida Cordeiro de Oliveira Gluskoski. Agrava-do: Maria do Rocio Fogaça da Silva. Agravado: Maria Inês deOliveira Socek. Agravado: Maria Joana Cotoviski Aliganchuki.Agravado: Maria Luisa Foggiatto Guras. Agravado: Maria Te-reza Iede. Agravado: Marilei Gawlak. Agravado: Nadja MariaBino. Agravado: Rita Maria Gaspar Teixeira. Agravado: Ro-sane Maria Micheleto. Agravado: Rose Mary da Fonseca San-tos. Agravado: Roseli das Graças Kessler. Agravado: RoséliaMaria Valaski. Agravado: Sandra Regina Cavallis Baggio Scha-fhauzer. Agravado: Shirley Catarina Tamalu Machado. Agra-vado: Sílvia do Rocio Dissenha Callegarin. Agravado: SimoniCamargo de França. Agravado: Solange Isabel Foggiotto Am-boni. Agravado: Tânia Regina da Silva. Agravado: Vera Ma-ria Rocha Machado. Agravado: Vilma Reisner Schildt. Agra-vado: Zilda de Fátima Muliki. Agravado: Zirlei do Carmo Zen.Adv.: Sebastiao Sergio Miranda. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

016. 0190103-5/03 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/159520. Materia: Demais cíveis. Comarca:São José dos Pinhais. Vara: 1a Vara Cível. Acao Originaria:190103501 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Município de São José dos Pinhais. Adv.: Inger Kalben Silva.Adv.: Cláudio Soccoloski. Adv.: Glaucia Lourenço StencelBozzi. Recorrido: Ana Maria Trezup Maczuga e outros. Adv.:Sebastiao Sergio Miranda. Agravante: Município de São Josédos Pinhais. Adv.: Inger Kalben Silva. Adv.: Cláudio Socco-loski. Adv.: Glaucia Lourenço Stencel Bozzi. Agravado: AnaMaria Trezup Maczuga. Agravado: Andreara da Cruz Pierri.Agravado: Andréia Márcia Licéski Nogozzeky. Agravado:Carmen Marília Juki Côrtes Souza. Agravado: Célia ReginaBenucci Chiodi. Agravado: Celso Siqueira. Agravado: Clari-ce Lazarin. Agravado: Claudia Mara de Almeida. Agravado:Denise Mathias Delattre. Agravado: Donáide Précoma Gra-czyk. Agravado: Elizabeth de Cássia da Silva Portela. Agra-vado: Elizete do Carmo Marochi. Agravado: Elvi TerezinhaFoggiatto. Agravado: Francisca Edonir Pereira de Camargo.Agravado: Florisbela Aparecida Borges Joanico. Agravado:Keli Cristina Socha Blasius. Agravado: Ineida Nassife Gant-zel. Agravado: Isa Roseli da Silva. Agravado: Ivana Coto-visky Müller. Agravado: Ivete Greboge. Agravado: Ivone InêsSkodowski Foggiatto. Agravado: Fabíola Maria Zen FrancoPiasera. Agravado: Jacqueline Dutra Ferreira. Agravado: Jo-seanne do Carmo de Lima Maia. Agravado: Jussara de PaulaMaywitz Snége. Agravado: Gracia Maria Sá Côrtes Matoso.Agravado: Mara Regina Vodonis Avosani. Agravado: MárciaMaria Tomelin. Agravado: Maria Ângela de Oliveia. Agrava-do: Maria Aparecida Cordeiro de Oliveira Gluskoski. Agrava-do: Maria do Rocio Fogaça da Silva. Agravado: Maria Inês deOliveira Socek. Agravado: Maria Joana Cotoviski Aliganchuki.Agravado: Maria Luisa Foggiatto Guras. Agravado: Maria Te-reza Iede. Agravado: Marilei Gawlak. Agravado: Nadja MariaBino. Agravado: Rita Maria Gaspar Teixeira. Agravado: Ro-sane Maria Micheleto. Agravado: Rose Mary da Fonseca San-tos. Agravado: Roseli das Graças Kessler. Agravado: RoséliaMaria Valaski. Agravado: Sandra Regina Cavallis Baggio Scha-fhauzer. Agravado: Shirley Catarina Tamalu Machado. Agra-vado: Sílvia do Rocio Dissenha Callegarin. Agravado: SimoniCamargo de França. Agravado: Solange Isabel Foggiotto Am-boni. Agravado: Tânia Regina da Silva. Agravado: Vera Ma-ria Rocha Machado. Agravado: Vilma Reisner Schildt. Agra-vado: Zilda de Fátima Muliki. Agravado: Zirlei do Carmo Zen.Adv.: Sebastiao Sergio Miranda. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

017. 0190810-5/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/196562. Materia: Execução. Comarca: Lon-drina. Vara: 3a Vara Cível. Acao Originaria: 190810501 Re-curso Especial. Recorrente: Unibanco - União de Bancos Bra-sileiros S/a. Adv.: Magda Luíza Rigodanzzo Egger. Adv.: Marilida Luz Ribeiro Taborda. Adv.: Roberta Onischi. Adv.: Rosan-gela Martins Fonseca. Adv.: Sebastião da Silva Ferreira. Adv.:Kelly Cristina Bombonatto. Recorrido: Nelson Felix. Adv.:Newton Carlos Moratto. Agravante: Unibanco - União de Ban-cos Brasileiros S/a. Adv.: Magda Luíza Rigodanzzo Egger.Adv.: Marili da Luz Ribeiro Taborda. Adv.: Roberta Onischi.Adv.: Rosangela Martins Fonseca. Agravado: Nelson Felix.Adv.: Newton Carlos Moratto. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

018. 0194268-7/04 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/199254. Materia: Demais cíveis. Comarca:Londrina. Vara: 8a Vara Cível. Acao Originaria: 194268702Recurso Especial. Recorrente: Felipe Alexandre Felipe Neto.Adv.: Aparecido Carlos Pinho Beltoni. Adv.: Geroldo Augusto

Hauer. Adv.: Juliane Zancanaro. Adv.: Clovis Pinheiro de SouzaJunior. Recorrido: Mário Glauco Pati Júnior. Adv.: Sebastiãoda Silva Ferreira. Adv.: Nilson Urquiza Monteiro. Agravante:Felipe Alexandre Felipe Neto. Adv.: Arnaldo Conceição Júni-or. Adv.: Geroldo Augusto Hauer. Adv.: Juliane Zancanaro.Adv.: Clovis Pinheiro de Souza Junior. Agravado: Mário GlaucoPati Júnior. Adv.: Sebastião da Silva Ferreira. Adv.: NilsonUrquiza Monteiro. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

019. 0196114-2/02 Agravo de Instrumento S.T.F. (RecursoExtraordinário Cível)

Protocolo: 2003/182778. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:196114201 Recurso Extraordinário. Recorrente: Administraçãoe Participações Tacla Ltda. Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Adv.:Geórgia Bordin Jacob. Recorrido: Municipio de Curitiba. Adv.:Claudine Camargo Manenti. Adv.: Paulo Vinicio Fortes Filho.Adv.: Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa. Adv.: HeloisaHelena de Oliveira de Soares. Agravante: Administração e Par-ticipações Tacla Ltda. Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Adv.:Geórgia Bordin Jacob. Agravado: Municipio de Curitiba. Adv.:Claudine Camargo Manenti. Adv.: Paulo Vinicio Fortes Filho.Adv.: Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa. Adv.: HeloisaHelena de Oliveira de Soares. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

020. 0198289-2/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/192706. Materia: Execução. Comarca: Ca-panema. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 198289202 Re-curso Especial. Recorrente: Banco do Brasil S/a. Adv.: Glau-cio Cezar Silva Molino. Adv.: Edson Luiz Cocco. Recorrido:Dari Lorenzoni. Adv.: Alexandre A. Z. de Mello. Adv.: Nor-melio Percio. Agravante: Banco do Brasil S/a. Adv.: GlaucioCezar Silva Molino. Adv.: Aurélio Ferreira Galvão. Adv.:Edson Luiz Cocco. Agravado: Dari Lorenzoni. Adv.: Alexan-dre A. Z. de Mello. Adv.: Normelio Percio. Motivo: RESPOS-TA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

021. 0200574-9/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/191130. Materia: Demais cíveis. Comarca: Ca-tanduvas. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 200574902 Recur-so Especial. Recorrente: Ibrac- Indústria Brasileira de Constru-ções Ltda. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Cesar Augusto Gulartede Carvalho. Recorrido: Município de Ibema. Adv.: Luiz AlbertoDomingues Galvão. Agravante: Ibrac- Indústria Brasileira deConstruções Ltda. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Cesar AugustoGularte de Carvalho. Agravado: Município de Ibema. Adv.: LuizAlberto Domingues Galvão. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

022. 0200583-8/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/191129. Materia: Demais cíveis. Comarca:Catanduvas. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 200583802Recurso Especial. Recorrente: Ibrac - Indústria Brasileira deConstruções Ltda. e outro. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Cé-sar Augusto Gularte de Carvalho. Adv.: Edemilson Pinto Viei-ra. Agravante: Ibrac - Indústria Brasileira de ConstruçõesLtda.Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: César Augusto Gularte deCarvalho. Agravado: Município de Ibema. Adv.: EdemilsonPinto Vieira. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

023. 0200806-6/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/177338. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:200806601 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Municipio de Curitiba. Adv.: Marli Terezinha Ferreira D’avila.Recorrido: Portominas Administradora de Bens Próprios Ltda.Adv.: Letícia Mendes de Oliveira Cuenca. Adv.: Geórgia Bor-din Jacob. Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Agravante: Munici-pio de Curitiba. Adv.: Carlos Augusto Martinelli Vieira daCosta. Adv.: Marli Terezinha Ferreira D’avila. Agravado:Portominas Administradora de Bens Próprios Ltda. Adv.: Letí-cia Mendes de Oliveira Cuenca. Adv.: Geórgia Bordin Jacob.Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

024. 0200806-6/03 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/177343. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:200806601 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Municipio de Curitiba. Adv.: Marli Terezinha Ferreira D’avila.Recorrido: Portominas Administradora de Bens Próprios Ltda.Adv.: Letícia Mendes de Oliveira Cuenca. Adv.: Geórgia Bor-din Jacob. Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Agravante: Munici-pio de Curitiba. Adv.: Carlos Augusto Martinelli Vieira daCosta. Adv.: Marli Terezinha Ferreira D’avila. Agravado:Portominas Administradora de Bens Próprios Ltda. Adv.: Letí-cia Mendes de Oliveira Cuenca. Adv.: Geórgia Bordin Jacob.Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

025. 0201287-5/02 Agravo de Instrumento S.T.F. (RecursoEspecial/Recurso Extraordinário)

Protocolo: 2003/191348. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:201287501 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Municipio de Curitiba. Adv.: Eliane Cristina Rossi Chevalier.

Page 52: TJ TA 01 03 04 ELIANE

5252525252 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Recorrido: Perimetral Sul Empreendimentos e Construções Ltda.Adv.: Sergio Renato Costa Filho. Adv.: Keli Cristina dos Reis.Agravante: Municipio de Curitiba. Adv.: Eliane Cristina RossiChevalier. Agravado: Perimetral Sul Empreendimentos e Cons-truções Ltda. Adv.: Sergio Renato Costa Filho. Adv.: KeliCristina dos Reis. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

026. 0201817-3/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/94238. Materia: Demais cíveis. Comarca: Cu-ritiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:201817301 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente: Mil-ton Rizental. Adv.: Letícia Mendes de Oliveira Cuenca. Adv.:Rodrigo da Rocha Rosa. Recorrente: Municipio de Curitiba eoutro. Adv.: Eliane Cristina Rossi Chevalier. Agravante: Muni-cipio de Curitiba. Adv.: Eliane Cristina Rossi Chevalier. Agra-vado: Milton Rizental. Adv.: Letícia Mendes de Oliveira Cuen-ca. Adv.: Rodrigo da Rocha Rosa. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

027. 0201827-9/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/161091. Materia: Demais cíveis. Comarca:Catanduvas. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 201827901Recurso Especial. Recorrente: Município de Ibema e outro. Adv.:Edemilson Pinto Vieira. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: CesarAugusto Gularte de Carvalho. Recorrido: Os Mesmos. Agra-vante: Município de Ibema. Adv.: Sérgio Ricardi de Oliveira.Adv.: Edemilson Pinto Vieira. Agravado: Ibrac - Indústria Bra-sileira de Construções Ltda. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Ce-sar Augusto Gularte de Carvalho. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

028. 0203474-6/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial Cível)

Protocolo: 2003/191128. Materia: Demais cíveis. Comarca:Catanduvas. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 203474602Recurso Especial. Recorrente: Ibrac - Indústria Brasileira deConstruções Ltda.Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Cesar Augus-to Gularte de Carvalho. Recorrido: Município de Ibema. Adv.:Edemilson Pinto Vieira. Agravante: Ibrac - Indústria Brasilei-ra de Construções Ltda.Adv.: César Augusto Gularte de Carva-lho. Adv.: Gilceo Jair Klein. Agravado: Município de Ibema.Adv.: Edemilson Pinto Vieira. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

029. 0203763-8/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/180198. Materia: Demais cíveis. Comarca:Catanduvas. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 203763801Recurso Especial. Recorrente: Ibrac - Indústria Brasileira deConstruções Ltda e outro. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Ce-sar Augusto Gularte de Carvalho. Adv.: Edemilson Pinto Viei-ra. Recorrido: Os Mesmos. Agravante: Ibrac - Indústria Brasi-leira de Construções Ltda. Adv.: Gilceo Jair Klein. Adv.: Ce-sar Augusto Gularte de Carvalho. Agravado: Município de Ibe-ma. Adv.: Edemilson Pinto Vieira. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

030. 0203798-1/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/191185. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:203798102 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Olinda Francisca de Paula Por Si Representando Seu(s) Fi.Adv.: Nilton Bussi. Adv.: Patricia de Seixas Lessa. Recorrido:Estado do Paraná. Adv.: Manoel José Lacerda Carneiro. Re-corrido: Laurindo Girardi. Adv.: Júlio César Brotto. Adv.:René Ariel Dotti. Adv.: Rogéria Dotti Doria. Agravante: Olin-da Francisca de Paula Por Si Representando Seu(s) Fi. Adv.:Nilton Bussi. Adv.: Patricia de Seixas Lessa. Agravado: Esta-do do Paraná. Adv.: Manoel José Lacerda Carneiro. Interessa-do: Laurindo Girardi. Adv.: Júlio César Brotto. Adv.: RenéAriel Dotti. Adv.: Rogéria Dotti Doria. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

031. 0203798-1/04 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/191183. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:203798102 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Olinda Francisca de Paula Por Si Representando Seu(s) Fi.Adv.: Nilton Bussi. Adv.: Patricia de Seixas Lessa. Recorrido:Estado do Paraná. Adv.: Manoel José Lacerda Carneiro. Re-corrido: Laurindo Girardi. Adv.: Júlio César Brotto. Adv.:René Ariel Dotti. Adv.: Rogéria Dotti Doria. Agravante: Olin-da Francisca de Paula Por Si Representando Seu(s) Fi. Adv.:Nilton Bussi. Adv.: Patricia de Seixas Lessa. Agravado: Esta-do do Paraná. Adv.: Manoel José Lacerda Carneiro. Interessa-do: Laurindo Girardi. Adv.: Júlio César Brotto. Adv.: RenéAriel Dotti. Adv.: Rogéria Dotti Doria. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

032. 0204094-2/02 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/184435. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:204094201 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Municipio de Curitiba. Adv.: Carlos Antonio Lesskiu. Recor-rido: Xenofonte Macedo Xavier Villanueva. Adv.: GuilhermeNavarro Lins de Souza. Agravante: Municipio de Curitiba.Adv.: Carlos Antonio Lesskiu. Agravado: Xenofonte MacedoXavier Villanueva. Adv.: Guilherme Navarro Lins de Souza.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

033. 0204094-2/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/184439. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:204094201 Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente:Municipio de Curitiba. Adv.: Carlos Antonio Lesskiu. Recor-rido: Xenofonte Macedo Xavier Villanueva. Adv.: GuilhermeNavarro Lins de Souza. Agravante: Municipio de Curitiba.Adv.: Carlos Antonio Lesskiu. Agravado: Xenofonte MacedoXavier Villanueva. Adv.: Guilherme Navarro Lins de Souza.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

034. 0205679-9/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial Cível)

Protocolo: 2003/182468. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 5a Vara Cível. Acao Originaria: 205679902Recurso Especial. Recorrente: Israel Mittelmann. Adv.: Simo-ne Rocha de Cristo Leite. Recorrido: João Teodoro da Silva eoutro. Adv.: Antonio Roberto Tavarnaro. Adv.: Milton Teodo-ro da Silva. Agravante: Israel Mittelmann. Adv.: Antonio Car-los da Veiga. Adv.: Mauricio Dalbaran de Castro Ribas. Agra-vado: João Teodoro da Silva. Agravado: Jucelia Lada Pereirada Silva. Adv.: Antonio Roberto Tavarnaro. Adv.: Milton Te-odoro da Silva. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

035. 0206135-6/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/196623. Materia: Demais cíveis. Comarca:Ponta Grossa. Vara: 3a Vara Cível. Acao Originaria: 206135601Recurso Especial. Recorrente: Sul América Terrestres, Maríti-mos e Acidentes - Companhia de Seguros. Adv.: Murilo CleveMachado. Adv.: Mônica Ferreira Mello Biora. Adv.: RegianeBandeira Rastelli. Recorrido: Miguel Dzulinski e outro. Adv.:Ana Carolina Dihl Cavalin. Recorrido: Adilson Rogério Saba-toski e outro. Adv.: Miguel Overcenko. Adv.: Paulino BatistaDiniz. Agravante: Sul América Terrestres, Marítimos e Aci-dentes - Companhia de Seguros. Adv.: Murilo Cleve Machado.Adv.: Mônica Ferreira Mello Biora. Adv.: Milton Luiz CleveKüster. Adv.: Regiane Bandeira Rastelli. Agravado: MiguelDzulinski. Agravado: Cleri Almeida Dzulinski. Adv.: AnaCarolina Dihl Cavalin. Agravado: Adilson Rogério Sabatoski.Agravado: Orlando Vieira. Adv.: Miguel Overcenko. Adv.:Paulino Batista Diniz. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

036. 0206610-4/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial Cível)

Protocolo: 2003/184852. Materia: Execução. Comarca: Lon-drina. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 206610402 Re-curso Especial. Recorrente: Banco Boavista S/a. Adv.: Dori-val Paduan Hernandes. Recorrido: Antônio de Melo. Adv.:Péricles José Menezes Deliberador. Recorrido: Estacionamen-to Ariale Ltda. Agravante: Banco Boavista S/a. Adv.: DorivalPaduan Hernandes. Agravado: Antônio de Melo. Adv.: Péri-cles José Menezes Deliberador. Agravado: EstacionamentoAriale Ltda. Motivo: RESPOSTA.Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

037. 0208075-3/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial/Recurso Extraordinário)

Protocolo: 2003/190696. Materia: Leasing. Comarca: Curiti-ba. Vara: 17a Vara Cível. Acao Originaria: 208075302 Recur-so Especial e Extraordinário. Recorrente: Transportadora NossaSenhora de Caravaggio Ltda. Adv.: Leonilda Zanardini Deze-vecki. Adv.: Juarez José Schemberg. Recorrido: Bmg LeasingS/a - Arrendamento Mercantil. Adv.: José Francisco Machadode Oliveira. Adv.: Renata Christina Machado de OliveiraDluhosch. Adv.: Ivan M. de Andrade Moreira. Adv.: MárciaChristina Machado de Oliveira. Agravante: TransportadoraNossa Senhora de Caravaggio Ltda. Adv.: Leonilda ZanardiniDezevecki. Adv.: Juarez José Schemberg. Agravado: BmgLeasing S/a - Arrendamento Mercantil. Adv.: José FranciscoMachado de Oliveira. Adv.: Renata Christina Machado de Oli-veira Dluhosch. Adv.: Ivan M. de Andrade Moreira. Adv.:Márcia Christina Machado de Oliveira. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

038. 0208795-0/02 Agravo de Instrumento S.T.F. (RecursoEspecial/Recurso Extraordinário)

Protocolo: 2003/177190. Materia: Demais cíveis. Comar-ca: Londrina. Vara: 4a Vara Cível. Acao Originaria:208795001 Recurso Especial e Extraordinário. Recorren-te: Município de Londrina. Adv.: Ana Lúcia Bohmann.Recorrido: Paulo Garcia Mendonça. Adv.: Julio CézarNalim Salinet. Adv.: Robson Marcelo Antunes Martins.Agravante: Município de Londrina. Adv.: Ana Lúcia Bo-hmann. Agravado: Paulo Garcia Mendonça. Adv.: JulioCézar Nalim Salinet. Adv.: Robson Marcelo AntunesMartins. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

039. 0208795-0/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (RecursoEspecial/Recurso Extraordinário)

Protocolo: 2003/177188. Materia: Demais cíveis. Comar-ca: Londrina. Vara: 4a Vara Cível. Acao Originaria:208795001 Recurso Especial e Extraordinário. Recorren-te: Município de Londrina. Adv.: Ana Lúcia Bohmann.Recorrido: Paulo Garcia Mendonça. Adv.: Julio CézarNalim Salinet. Adv.: Robson Marcelo Antunes Martins.Agravante: Município de Londrina. Adv.: Ana Lúcia Bo-hmann. Agravado: Paulo Garcia Mendonça. Adv.: JulioCézar Nalim Salinet. Adv.: Robson Marcelo Antunes Mar-tins. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

040. 0211153-7/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/196872. Materia: Execução. Comarca: Piraido Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 211153701 Recur-so Especial. Recorrente: Banco do Brasil S/a. Adv.: RogerioDyniewicz. Recorrente: Marcelo Zanello Milléo e outros. Adv.:Claro Américo Guimarães Sobrinho. Adv.: Zuleika LoureiroGiotto. Recorrido: Os Mesmos. Agravante: Banco do BrasilS/a. Adv.: Rogerio Dyniewicz. Agravado: Marcelo ZanelloMilléo. Agravado: Josélia das Brotas Tochinski Milléo. Agra-vado: M. Z. M. Consultoria Planejamento e Contabilidade So-ciedade Comercial Ltda. Adv.: Claro Américo Guimarães So-brinho. Adv.: Zuleika Loureiro Giotto. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

041. 0211468-3/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/186773. Materia: Execução. Comarca: Lon-drina. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 211468302 Re-curso Especial. Recorrente: L. M. V. Comércio de Materiaisde Construção Ltda. Adv.: Marco Antônio Gonçalves Valle.Recorrido: Saint Gobain S/a Assessoria e Administração. Adv.:João Henrique Cruciol. Agravante: L. M. V. Comércio deMateriais de Construção Ltda. Adv.: Marco Antônio Gonçal-ves Valle. Agravado: Saint Gobain S/a Assessoria e Adminis-tração. Adv.: João Henrique Cruciol. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

042. 0212193-5/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/197008. Materia: Execução. Comarca: Coro-nel Vivida. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 212193502Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente: Milton LuisPizzato. Adv.: Alcione Luiz Parzianello. Recorrido: JauryBachmann. Adv.: Augusto Renato Penteado Cardoso. Adv.:Vitor Cruz Ferreira. Agravante: Milton Luis Pizzato. Adv.:Alcione Luiz Parzianello. Agravado: Jaury Bachmann. Adv.:Augusto Renato Penteado Cardoso. Adv.: Vitor Cruz Ferreira.Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

043. 0212193-5/04 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/197277. Materia: Execução. Comarca:Coronel Vivida. Vara: Vara Cível. Acao Originaria:212193502 Recurso Especial e Extraordinário. Recor-rente: Milton Luis Pizzato. Adv.: Alcione Luiz Parzia-nello. Recorrido: Jaury Bachmann. Adv.: Augusto Re-nato Penteado Cardoso. Adv.: Vitor Cruz Ferreira.Agravante: Milton Luis Pizzato. Adv.: Alcione LuizParzianello. Agravado: Jaury Bachmann. Adv.: Au-gusto Renato Penteado Cardoso. Adv.: Vitor Cruz Fer-reira. Motivo: RESPOSTA.Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

044. 0212479-0/02 Agravo de Instrumento S.T.F. (Agravo deInstrumento S.T.F.)

Protocolo: 2003/183601. Materia: Demais cíveis. Comarca:Maringá. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 212479001Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente: Gladys RuizHuidobro de Deza e outro. Adv.: Maria Alejandra Riera Bing.Adv.: João Ricardo Cunha de Almeida. Adv.: Jaudê RicardoLoures Rocha. Recorrente: Fundação Universidade Estadualde Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Garcia. Adv.: CelsoAparecido do Nascimento. Adv.: Wadson Nicanor Peres Gual-da. Recorrido: Os Mesmos. Agravante: Gladys Ruiz Huido-bro de Deza. Agravante: Sebastián Deza Ruiz de Huidobro.Adv.: Maria Alejandra Riera Bing. Adv.: João Ricardo Cunhade Almeida. Adv.: Paulo José Kolberg Bing. Adv.: Jaudê Ri-cardo Loures Rocha. Agravado: Fundação Universidade Esta-dual de Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Garcia. Adv.:Celso Aparecido do Nascimento. Adv.: Wadson Nicanor PeresGualda. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

045. 0212479-0/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/183603. Materia: Demais cíveis. Comarca:Maringá. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 212479001Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente: Gladys RuizHuidobro de Deza e outro. Adv.: Maria Alejandra Riera Bing.Adv.: João Ricardo Cunha de Almeida. Adv.: Jaudê RicardoLoures Rocha. Recorrente: Fundação Universidade Estadualde Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Garcia. Adv.: CelsoAparecido do Nascimento. Adv.: Wadson Nicanor Peres Gual-da. Recorrido: Os Mesmos. Agravante: Gladys Ruiz Huido-bro de Deza. Agravante: Sebastián Deza Ruiz de Huidobro.Adv.: Maria Alejandra Riera Bing. Adv.: João Ricardo Cunhade Almeida. Adv.: Paulo José Kolberg Bing. Adv.: Jaudê Ri-cardo Loures Rocha. Agravado: Fundação Universidade Esta-dual de Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Garcia. Adv.:Celso Aparecido do Nascimento. Adv.: Wadson Nicanor PeresGualda. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

046. 0212479-0/04 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/188834. Materia: Demais cíveis. Comarca:Maringá. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 212479001Recurso Especial e Extraordinário. Recorrente: Gladys RuizHuidobro de Deza e outro. Adv.: Maria Alejandra Riera Bing.Adv.: João Ricardo Cunha de Almeida. Adv.: Jaudê RicardoLoures Rocha. Recorrente: Fundação Universidade Estadualde Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Garcia. Adv.: CelsoAparecido do Nascimento. Adv.: Wadson Nicanor Peres Gual-

da. Recorrido: Os Mesmos. Agravante: Fundação Universida-de Estadual de Maringá. Adv.: Leila Aparecida Ferreira Gar-cia. Adv.: Celso Aparecido do Nascimento. Adv.: WadsonNicanor Peres Gualda. Agravado: Gladys Ruiz Huidobro deDeza. Agravado: Sebastián Deza Ruiz de Huidobro. Adv.:Maria Alejandra Riera Bing. Adv.: João Ricardo Cunha deAlmeida. Adv.: Jaudê Ricardo Loures Rocha. Motivo: RES-POSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

047. 0215467-2/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/192924. Materia: Demais cíveis. Comarca:Londrina. Vara: 4a Vara Cível. Acao Originaria: 215467201Recurso Especial. Recorrente: Frigorífico São José Ltda. Adv.:João Carlos de Oliveira. Adv.: João Carlos de Oliveira Júnior.Recorrido: Município de Londrina. Adv.: Ana Lúcia Bohmann.Agravante: Frigorífico São José Ltda. Adv.: João Carlos deOliveira. Adv.: Lucius Marcus de Oliveira. Adv.: João Carlosde Oliveira Júnior. Agravado: Município de Londrina. Adv.:Ana Lúcia Bohmann. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

048. 0216426-5/03 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/192192. Materia: Leasing. Comarca: Curiti-ba. Vara: 2a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:216426502 Recurso Especial. Recorrente: Distribuidora deBebidas Anhangá Ltda. Adv.: Claiton Ferreira Borcath. Adv.:Miriam Cristina Artur. Adv.: Gilson Eduardo Costin. Recorri-do: Banestado Leasing S/a - Arrendamento Mercantil. Adv.:Milton Luiz Cleve Küster. Adv.: Sheila Maria Takahashi. Adv.:Ruy Cardoso Ferreira. Adv.: Glauco Iwersen. Agravante: Dis-tribuidora de Bebidas Anhangá Ltda. Adv.: Claiton FerreiraBorcath. Adv.: Miriam Cristina Artur. Adv.: Gilson EduardoCostin. Agravado: Banestado Leasing S/a - ArrendamentoMercantil. Adv.: Milton Luiz Cleve Küster. Adv.: Sheila Ma-ria Takahashi. Adv.: Ruy Cardoso Ferreira. Adv.: Glauco Iwer-sen. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

049. 0222272-4/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/188993. Materia: Execução. Comarca: PontaGrossa. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 222272401Recurso Especial. Recorrente: Luiz Alberto Mezzomo e ou-tros. Adv.: Jacob Reinaldo Valentin. Recorrido: José ÁlvaroGoes Filho e outro. Adv.: Flori Antonio Tasca. Adv.: MagdaDemartini Tasca. Agravante: Luiz Alberto Mezzomo. Agra-vante: Isley Arruda Hilgenberg Mezzomo. Agravante: MariaCristina Mezzomo Caldeira. Agravante: Mario Francisco Le-gat Caldeira. Adv.: Jacob Reinaldo Valentin. Agravado: JoséÁlvaro Goes Filho. Agravado: Jeanine Maia Goes. Adv.: FloriAntonio Tasca. Adv.: Magda Demartini Tasca. Motivo: RES-POSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

050. 0224932-3/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/187112. Materia: Execução. Comarca: Gua-rapuava. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 224932301Recurso Especial. Recorrente: Tuca Bairros Indústria de Bebi-das Ltda. Adv.: Nêmora Pellissari Lopes. Adv.: Tatiana Ber-tuol de Oliveira. Adv.: Jorge Vicente Sieciechowicz Neto. Adv.:Fernando Rodrigues de Bairros. Adv.: Marco Aurélio Pelli-zzari Lopes. Recorrido: Plaxjet Produtos e Componentes Plás-ticos Ltda. Adv.: Sebastião da Silva Ferreira. Adv.: João Car-los Messias Júnior. Agravante: Tuca Bairros Indústria de Be-bidas Ltda. Adv.: Nêmora Pellissari Lopes. Adv.: Tatiana Ber-tuol de Oliveira. Adv.: Jorge Vicente Sieciechowicz Neto. Adv.:Marco Aurélio Pellizzari Lopes. Agravado: Plaxjet Produtos eComponentes Plásticos Ltda. Adv.: Sebastião da Silva Ferrei-ra. Adv.: João Carlos Messias Júnior. Motivo: RESPOSTA.

Vista ao(s) agravado(s) - RESPOSTA - Prazo: 10 dias

051. 0228000-2/02 Agravo de Instrumento S.T.J. (Agravo deInstrumento S.T.J.)

Protocolo: 2003/187266. Materia: Execução. Comarca: Gua-rapuava. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 228000201Recurso Especial. Recorrente: Tuca Bairros Indústria de Bebi-das Ltda. Adv.: Tatiana Bertuol de Oliveira. Adv.: Jorge Vi-cente Sieciechowicz Neto. Adv.: Marco Aurélio PellizzariLopes. Adv.: Nêmora Pellissari Lopes. Recorrido: Plaxjet Pro-dutos e Componentes Plásticos Ltda. Adv.: Sebastião da SilvaFerreira. Adv.: João Carlos Messias Júnior. Adv.: Kelly Cris-tina Bombonatto. Agravante: Tuca Bairros Indústria de Bebi-das Ltda. Adv.: Tatiana Bertuol de Oliveira. Adv.: Jorge Vi-cente Sieciechowicz Neto. Adv.: Marco Aurélio PellizzariLopes. Adv.: Nêmora Pellissari Lopes. Agravado: Plaxjet Pro-dutos e Componentes Plásticos Ltda. Adv.: Sebastião da SilvaFerreira. Adv.: João Carlos Messias Júnior. Adv.: Kelly Cris-tina Bombonatto. Motivo: RESPOSTA.

II Divisão CívelSeção de Recursos - CívelEmitido em: 25/02/2004

Relação No. 2004.00568 de Publicação (Analítica)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo

Adriano Mattos Da C. Ranciaro 010 0218559-7/01Adão Antônio Pereira Do Lago 008 0213377-5/03Airton João Penteado 005 0208220-8/01Alessandra Dabul Guimarães 004 0204008-6/02Ana Eliete Becker M. Koehler 011 0219386-8/02Anderson Douglas Gali Falleiros 009 0217339-1/02

Page 53: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 5353535353

André Guilherme Zaia 001 0198448-1/02007 0212164-4/02

Andréa Ricetti Bueno Fusculim 016 0224244-8/01Annelise Justus 002 0200871-3/02Antonio Carlos Schurmiak 015 0221911-2/01Antonio Rogério 008 0213377-5/03Antônio Pereira Do Lago 008 0213377-5/03Carlos Alberto Dipp De Castro 005 0208220-8/01Carlos Alberto Stoppa 006 0209805-5/01Carlos Alves 001 0198448-1/02Carlos Augusto M. V. D. Costa 004 0204008-6/02Carmen Gloria Arriagada Berrios 002 0200871-3/02Cleverson Marinho Teixeira 003 0202472-8/03Clovis Pinheiro De Souza Junior 012 0219480-1/01Cláudio Xavier Petryk 014 0221691-5/03Demetrius Nichele Macei 004 0204008-6/02Edegard Augusto C. Lessnau 007 0212164-4/02Eduardo José Pereira Neves 005 0208220-8/01Eduardo Vivacqua 004 0204008-6/02Elói Antonio Pozzati 006 0209805-5/01Erenise Do Rocio B. Pottumati 016 0224244-8/01Fernando Almeida De Oliveira 004 0204008-6/02Gabriel A. H. N. D. L. Filho 010 0218559-7/01Heloisa Helena De O. D. Soares 004 0204008-6/02Henrique Jambiski P. D. Santos 006 0209805-5/01Irineu Ruaro 012 0219480-1/01Ivone Struck 010 0218559-7/01Janaína Dockhorn Machado 015 0221911-2/01Joaquim Ernesto Palhares 002 0200871-3/02José Lafore Robles 009 0217339-1/02João Casillo 007 0212164-4/02João Mário Ferreira Da Silva 012 0219480-1/01Juliana Maia Benatto 002 0200871-3/02Jurandir Gonçalves 008 0213377-5/03Letícia Do N. E. S. Franco 005 0208220-8/01Louise Rainer Pereira Gionédis 002 0200871-3/02Luciana Pigatto Monteiro 007 0212164-4/02Luiz Carlos Da Rocha 014 0221691-5/03Luiz Fernando Nacli Bastos 010 0218559-7/01Majoly Aline Araujo Dos Anjos 016 0224244-8/01Manoel Eduardo A. C. E. Gomes 016 0224244-8/01Marcelo De Souza Teixeira 003 0202472-8/03Marco Aurélio Pellizzari Lopes 015 0221911-2/01Marco Tulio Machado 015 0221911-2/01Marcos Leandro Pereira 004 0204008-6/02Marisa Da Silva Resende Casini 011 0219386-8/02Michel Saliba Oliveira 003 0202472-8/03Miguel Antonio Slowik 014 0221691-5/03Milton José Paizani 013 0221222-0/02Márcio Mello Casado 002 0200871-3/02Nêmora Pellissari Lopes 015 0221911-2/01Patrícia Carvalho 003 0202472-8/03Patrícia De Castro Rios 002 0200871-3/02Patrícia Tomazeli 007 0212164-4/02Paulo Guilherme De M. Lopes 002 0200871-3/02Pedro Girolamo Macarini 011 0219386-8/02Péricles Araújo G. D. Oliveira 006 0209805-5/01Rafael Justus De Brito 010 0218559-7/01Renata Cristina Do Lago 008 0213377-5/03Ricardo Amaral Gomes Fernandes 009 0217339-1/02Rodrigo Alcemir Ruthes 013 0221222-0/02Régis Tocach 014 0221691-5/03Simone Zonari Letchacoski 007 0212164-4/02Sérgio Wilson Maldonado 009 0217339-1/02Thiago Faria 001 0198448-1/02

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

001. 0198448-1/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/94140. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:1984481 Apelação Cível. Apelante: Reick do Brasil - Indús-tria e Comércio de Papel e Artefatos Ltda. Adv.: Carlos Alves.Apelado: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul- Brde. Adv.: André Guilherme Zaia. Autos Complementares:9900042029 Execução de Título Extrajudicial. Autos Com-plementares: 200000042870 Busca e Apreensão. Recorrente:Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde.Adv.: Thiago Faria. Adv.: André Guilherme Zaia. Recorrido:Reick do Brasil - Indústria e Comércio de Papel e ArtefatosLtda. Adv.: Carlos Alves. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

002. 0200871-3/02 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/88479. Materia: Leasing. Comarca: Curitiba.Vara: 5a Vara Cível. Acao Originaria: 2008713 Agravo de Ins-trumento. Agravante: Respar Jrm Comércio de Alimentos Ltdae outro. Adv.: Annelise Justus. Adv.: Márcio Mello Casado.Adv.: Joaquim Ernesto Palhares. Adv.: Carmen Gloria Arria-gada Berrios. Adv.: Louise Rainer Pereira Gionédis. Adv.:Patrícia de Castro Rios. Adv.: Paulo Guilherme de MendonçaLopes. Autos Complementares: 200200000049 Revisão deContrato. Recorrente: Respar Jrm Comércio de Alimentos Ltda.Adv.: Juliana Maia Benatto. Recorrido: Bankboston BancoMúltiplo S/a. Adv.: Carmen Gloria Arriagada Berrios. Adv.:Louise Rainer Pereira Gionédis. Adv.: Patrícia de Castro Rios.Adv.: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Motivo: CON-TRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

003. 0202472-8/03 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/130286. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 21a Vara Cível. Acao Originaria: 2024728Apelação Cível. Apelante: Augusto Oliveira Júnior e outro.Adv.: Michel Saliba Oliveira. Apelante: Sanccol Ltda e outro.Adv.: Marcelo de Souza Teixeira. Adv.: Cleverson MarinhoTeixeira. Adv.: Patrícia Carvalho. Autos Complementares:200000073013 Carta Precatória/Ordem. Autos Complementa-res: 200000079972 Carta Precatória/Ordem. Autos Comple-mentares: 105167606 Carta Precatória/Ordem. Recorrente:Sanccol Ltda. Adv.: Marcelo de Souza Teixeira. Adv.: Clever-son Marinho Teixeira. Adv.: Patrícia Carvalho. Recorrido:Augusto Oliveira Júnior. Recorrido: Otílio Mônaco. Adv.:Michel Saliba Oliveira. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

004. 0204008-6/02 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/75047. Materia: Demais cíveis. Comarca:Curitiba. Vara: 1a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:2040086 Reexame Necessário e Apelação Civel. Apelante:Plastipar Indústria e Comercio Ltda e outro. Adv.: DemetriusNichele Macei. Adv.: Alessandra Dabul Guimarães. Adv.:Marcos Leandro Pereira. Rec.adesivo: Município de Curitiba.Adv.: Heloisa Helena de Oliveira de Soares. Adv.: Carlos Au-gusto Martinelli Vieira da Costa. Adv.: Fernando Almeida deOliveira. Apelado: Os Mesmos. Recorrente: Plastipar Indús-tria e Comercio Ltda. Recorrente: Iic Imóveis Industriais Ltda.Adv.: Marcos Leandro Pereira. Adv.: Eduardo Vivacqua. Adv.:Alessandra Dabul Guimarães. Recorrido: Município de Curi-tiba. Adv.: Heloisa Helena de Oliveira de Soares. Adv.: CarlosAugusto Martinelli Vieira da Costa. Adv.: Fernando Almeidade Oliveira. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

005. 0208220-8/01 Recurso Extraordinário Cível

Protocolo: 2003/93003. Materia: Leasing. Comarca: Guara-puava. Vara: 1a Vara Cível. Acao Originaria: 2082208 Apela-ção Cível. Apelante: Banco do Brasil S/a. Adv.: Airton JoãoPenteado. Rec.adesivo: Cleberto do Nascimento e Silva. Adv.:Carlos Alberto Dipp de Castro. Adv.: Letícia do Nascimento eSilva Franco. Apelado: Os Mesmos. Recorrente: Banco doBrasil S/a. Adv.: Eduardo José Pereira Neves. Adv.: AirtonJoão Penteado. Recorrido: Cleberto do Nascimento e Silva.Adv.: Carlos Alberto Dipp de Castro. Adv.: Letícia do Nasci-mento e Silva Franco. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

006. 0209805-5/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/86553. Materia: Execução. Comarca: Goioe-rê. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2098055 Apelação Cí-vel. Apelante: Banco do Brasil S/a. Adv.: Elói Antonio Pozza-ti. Apelado: Suely Kazuko Okamoto e outros. Adv.: PériclesAraújo Gracindo de Oliveira. Recorrente: Vicente MashahiroOkamoto. Recorrente: Suely Kazuko Okamoto. Recorrente:Yoshico Tanaka Okamoto. Recorrente: Júlio Kenzo Okamoto.Recorrente: Osvaldo Oishi. Recorrente: Lúcia Mitie OkamotoOishi. Recorrente: Setuco Kato Okamoto. Recorrente: Alber-to Yutaro Okamoto. Recorrente: Luiz Mauro Kamide. Recor-rente: Kátia Regina Mori Okamoto. Recorrente: SociedadeAgropecuária Vale do Rio Claro Ltda. Recorrente: Lucy Hito-mi Miyazaki Okamoto. Recorrente: Amélia Toyoko Okamoto.Recorrente: Algodoeira Goioerê Indústria e Comércio Ltda.Recorrente: Usina de Açúcar e Álcool Goioerê. Recorrente:Reinaldo Massao Okamoto. Adv.: Henrique Jambiski Pinto dosSantos. Adv.: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira. Recor-rente: Banco do Brasil S/a. Adv.: Elói Antonio Pozzati. Adv.:Carlos Alberto Stoppa. Recorrido: Os Mesmos. Motivo: CON-TRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

007. 0212164-4/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/86659. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 3a Vara da Fazenda Pública. Acao Originaria:2121644 Apelação Cível. Apelante: Banco Regional de De-senvolvimento do Extremo Sul - Brde. Adv.: André GuilhermeZaia. Apelante: Empresa Hoteleira Mabu Ltda e outros. Adv.:Luciana Pigatto Monteiro. Adv.: Patrícia Tomazeli. Adv.: JoãoCasillo. Apelado: Os Mesmos. Autos Complementares:200000021394 Revisão de Contrato. Autos Complementares:9900019713 Embargos a Execução. Autos Complementares:9900019712 Execução de Título Extrajudicial. Autos Com-plementares: 9900019247 Execução de Título Extrajudicial.Autos Complementares: 9900019246 Execução de Título Ex-trajudicial. Autos Complementares: 9800018587 Embargos aExecução. Autos Complementares: 9800018586 Execução deTítulo Extrajudicial. Autos Complementares: 9900018780Busca e Apreensão. Recorrente: Banco Regional de Desenvol-vimento do Extremo Sul - Brde. Adv.: André Guilherme Zaia.Adv.: Edegard Augusto Cruzzara Lessnau. Recorrente: Em-presa Hoteleira Mabu Ltda. Recorrente: Portominas Adminis-tradora de Bens Próprios Ltda. Recorrente: Alberto Abujamra.Recorrente: Jacyra Mauad Abujamra. Adv.: Luciana PigattoMonteiro. Adv.: Patrícia Tomazeli. Adv.: Simone Zonari Le-tchacoski. Adv.: João Casillo. Recorrido: Os Mesmos. Moti-vo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

008. 0213377-5/03 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/79841. Materia: Demais cíveis. Comarca:Cianorte. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2133775 Apela-ção Cível. Recorrente: Elizeu Vieira Marçal. Adv.: AntônioPereira do Lago. Adv.: Renata Cristina do Lago. Adv.: AdãoAntônio Pereira do Lago. Recorrido: Otoniel Menegueze Bo-netti. Recorrido: Paulo Fernandes de Lima. Recorrido: JoãoBatista dos Santos. Recorrido: Maria Aparecida Laureano.Adv.: Antonio Rogério. Adv.: Jurandir Gonçalves. Motivo:CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

009. 0217339-1/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/56783. Materia: Execução. Comarca: Goioe-rê. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2173391 Apelação Cí-vel. Apelante: Nissi Indústria e Comércio Ltda. Adv.: JoséLafore Robles. Adv.: Ricardo Amaral Gomes Fernandes. Ape-lante: Ranzani & Cesar Ltda e outros. Adv.: Anderson DouglasGali Falleiros. Adv.: Sérgio wilson Maldonado. Recorrente:Nissi Indústria e Comércio Ltda. Adv.: José Lafore Robles.Adv.: Ricardo Amaral Gomes Fernandes. Recorrente: BancoBradesco S/a. Adv.: Sérgio wilson Maldonado. Recorrido:Banco Bradesco S/a. Adv.: Sérgio wilson Maldonado. Recor-rido: Ranzani & Cesar Ltda. Adv.: Anderson Douglas GaliFalleiros. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

010. 0218559-7/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/45899. Materia: Leasing. Comarca: Curitiba.Vara: 12a Vara Cível. Acao Originaria: 2185597 Apelação Cí-vel. Apelante: Servopa Administradora de Consórcios S/c Ltda.Adv.: Gabriel Antônio Henke Neiva de Lima Filho. Adv.: Ra-fael Justus de Brito. Adv.: Luiz Fernando Nacli Bastos. Ape-lado: José Vilson da Silva. Adv.: Adriano Mattos da CostaRanciaro. Autos Complementares: 200200000325 SequenciaAnual. Autos Complementares: 200200000100 Carta Precató-ria/Ordem. Recorrente: Servopa Administradora de Consórci-os S/c Ltda. Adv.: Gabriel Antônio Henke Neiva de Lima Fi-lho. Adv.: Rafael Justus de Brito. Adv.: Luiz Fernando NacliBastos. Recorrido: José Vilson da Silva. Adv.: Adriano Mat-tos da Costa Ranciaro. Adv.: Ivone Struck. Motivo: CON-TRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

011. 0219386-8/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/92050. Materia: Execução. Comarca:Curi t iba . Vara: 17a Vara Cível . Acao Originar ia :2193868 Apelação Cível. Apelante: Banco de CréditoNacional S/a. Adv.: Pedro Girolamo Macarini. Adv.:Ana Eliete Becker Macarini Koehler. Apelado: Formi-par Comércio de Artigos Para Móveis Ltda. Adv.: Ma-risa da Silva Resende Casini. Autos Complementares:200000000844 Medida Cautelar. Recorrente: Banco deCrédito Nacional S/a. Adv.: Pedro Girolamo Macarini.Adv.: Ana Eliete Becker Macarini Koehler. Recorrido:Formipar Comércio de Artigos Para Móveis Ltda. Adv.:Marisa da Silva Resende Casini. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

012. 0219480-1/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/74657. Materia: Execução. Comarca: DoisVizinhos. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2194801Apelação Cível. Apelante: Paulo Roberto Meimberg.Adv.: João Mário Ferreira da Silva. Apelado: Banco Ba-nestado S/a. Adv.: Irineu Ruaro. Autos Complementa-res: 9800000519 Execução de Título Extrajudicial. Re-corrente: Paulo Roberto Meimberg. Adv.: Clovis Pinhei-ro de Souza Junior. Adv.: João Mário Ferreira da Silva.Recorrido: Banco Banestado S/a. Adv.: Irineu Ruaro.Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

013. 0221222-0/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/115084. Materia: Execução. Comarca: RioNegro. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2212220 Agravode Instrumento. Agravante: Ruthes Comércio e Representa-ções Ltda e outro. Adv.: Rodrigo Alcemir Ruthes. Agravado:Banco do Estado do Paraná S/a. Adv.: Milton José Paizani.Autos Complementares: 200200000123 Execução de TítuloExtrajudicial. Recorrente: Banco do Estado do Paraná S/a.Adv.: Milton José Paizani. Recorrido: Ruthes Comércio e Re-presentações Ltda. Recorrido: Alcemir Ruthes. Adv.: RodrigoAlcemir Ruthes. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

014. 0221691-5/03 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/77385. Materia: Leasing. Comarca: Curitiba.Vara: 9a Vara Cível. Acao Originaria: 2216915 Agravo de Ins-trumento. Agravante: Bankboston Banco Múltiplo S/a. Adv.:Cláudio Xavier Petryk. Adv.: Régis Tocach. Adv.: MiguelAntonio Slowik. Agravado: Pluma Conforto e Turismo S/a.Adv.: Luiz Carlos da Rocha. Recorrente: Bankboston BancoMúltiplo S/a. Adv.: Cláudio Xavier Petryk. Adv.: Régis Toca-ch. Adv.: Miguel Antonio Slowik. Recorrido: Pluma Confortoe Turismo S/a. Adv.: Luiz Carlos da Rocha. Motivo: CON-TRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

015. 0221911-2/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/77389. Materia: Execução. Comarca:Laranjeiras do Sul. Vara: Vara Cível. Acao Origina-ria: 2219112 Apelação Cível. Apelante: Egon Kubitz& Cia Ltda. Adv.: Marco Tulio Machado. Adv.: Jana-ína Dockhorn Machado. Apelado: Nilo Merhet & CiaLtda. Adv.: Marco Aurélio Pellizzari Lopes. Adv.:Nêmora Pel l i ssar i Lopes . Autos Complementares :200100000175 Medida Cautelar. Autos Complementa-res: 200100000242 Medida Cautelar. Recorrente: NiloMerhet & Cia Ltda. Adv.: Antonio Carlos Schurmiak.Adv.: Marco Aurélio Pellizzari Lopes. Adv.: NêmoraPellissari Lopes. Recorrido: Egon Kubitz & Cia Ltda.Adv.: Marco Tulio Machado. Adv.: Janaína DockhornMachado. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

016. 0224244-8/01 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/84946. Materia: Demais cíveis. Co-marca: Curitiba. Vara: 2a Vara da Fazenda Pública. AcaoOriginaria: 2242448 Reexame Necessário e Apelação Ci-vel. Apelante: Município de Curitiba. Adv.: Erenise doRocio Bortolini Pottumati. Adv.: Manoel Eduardo Al-ves Camargo e Gomes. Adv.: Majoly Aline Araujo dosAnjos. Rec.adesivo: Valdeci Amorim Costa e outro.Adv.: Andréa Ricetti Bueno Fusculim. Autos Comple-mentares: 9600001691 Medida Cautelar. Recorrente:Valdeci Amorim Costa. Adv.: Andréa Ricetti Bueno Fus-culim. Recorrido: Município de Curitiba. Adv.: Ereni-se do Rocio Bortolini Pottumati. Adv.: Manoel EduardoAlves Camargo e Gomes. Adv.: Majoly Aline Araujo dosAnjos. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

II Divisão CívelSeção de Recursos - CívelEmitido em: 25/02/2004

Relação No. 2004.00569 de Publicação (Analítica)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo

Adriana D’avila Oliveira 004 0201703-4/01Adriana Zanicoski Kochen 006 0215966-0/02Alessandro M. D. Sacramento 014 0224574-1/02Antonio Da Silva Dos Santos 007 0216388-0/01Ary Bracarense Costa Júnior 014 0224574-1/02Bernardo Strobel Guimarães 009 0218258-5/03Carlos Afonso Bortoloto 005 0213809-2/01Carlos Alberto Stoppa 009 0218258-5/03Claudio Bogdan 011 0219697-6/02Claudio Da Silva Dos Santos 007 0216388-0/01Clodoaldo De Meira Azevedo 005 0213809-2/01Clovis Pinheiro De Souza Junior 016 0226972-5/01Cláudia Fabiana Giacomazzi 014 0224574-1/02Cláudio Luiz F. C. Francisco 002 0188682-0/02Clóvis José Gugelmin Distéfano 013 0220698-0/02Daguimar Mendes Da Silva 002 0188682-0/02Daniel Hachem 006 0215966-0/02Dinorah Alvares Cruz 014 0224574-1/02Djalma Sigwalt 012 0220682-2/01Ederson Ribas Basso E Silva 008 0216697-4/02Edmar Luis Costa Junior 013 0220698-0/02Emílio Luiz Augusto Prohmann 001 0172485-4/01Eneas Henrique Dos S. Distéfano 013 0220698-0/02Enimar Pizzatto 003 0192891-8/01Evaristo Aragão F. D. Santos 010 0218808-5/02Fernando Antonio Moura F. Silva 003 0192891-8/01Geraldo Bonnevialle B. Araujo 015 0225840-4/01Gisah Myara Maysonnave 011 0219697-6/02Guiomar Mario Pizzatto 003 0192891-8/01Gustavo Souza Netto Mandalozzo 002 0188682-0/02Helin Teologides Rocha 010 0218808-5/02Inaiá Nogueira Queiroz Botelho 015 0225840-4/01James José Marins De Souza 009 0218258-5/03Joao Carlos Poletto 012 0220682-2/01Joao Marcelo Queiroz Soares 006 0215966-0/02Jose Carlos Tivanello 016 0226972-5/01José Altevir Mereth B. Cunha 002 0188682-0/02José Luiz Gurgel 001 0172485-4/01José Roberto Dos Santos Júnior 006 0215966-0/02Lauro Soares Da Silva 008 0216697-4/02Liana Maria Taborda R. Torres 004 0201703-4/01Luciane Regina Rossini Farth 005 0213809-2/01Luis Henrique D. Escarmanhani 014 0224574-1/02Luiz Carlos Lima 003 0192891-8/01Luiz Eduardo Martins Berger 007 0216388-0/01Luiz Fernando M. Albuquerque 015 0225840-4/01Luiz Fernando Zalewski Torres 009 0218258-5/03Luiz Rodrigues Wambier 010 0218808-5/02Marcelo Marco Bertoldi 009 0218258-5/03Marcelo Teisheiner Cavassani 014 0224574-1/02Marco Antonio Fagundes Cunha 006 0215966-0/02Marcos Antonio De O. Leandro 008 0216697-4/02Maria Cristina Guimarães 011 0219697-6/02Maria Cristina Rudek 013 0220698-0/02Maria Inês Przybysz De Paula 012 0220682-2/01Mariangela Cunha 001 0172485-4/01Mario Campos De Oliveira Junior 016 0226972-5/01Márcia Regina Rodacoski 012 0220682-2/01Márcio Antônio Sasso 009 0218258-5/03Nei Roberto Guimarães 001 0172485-4/01Oldemar Mariano 013 0220698-0/02Osvaldo Da Silva Dos Santos 007 0216388-0/01Paulo Moreli 008 0216697-4/02Paulo Roberto Barbieri 015 0225840-4/01Reinaldo Emilio Amadeu Hachem 006 0215966-0/02Renato Cordeiro 007 0216388-0/01Roberto Antonio Busato 013 0220698-0/02Robson Ivan Stival 004 0201703-4/01Tatiana Kalco 010 0218808-5/02Vagner Marques De Oliveira 014 0224574-1/02Vanessa Cristina C. Scheremeta 010 0218808-5/02Vania Karen Trentini 015 0225840-4/01Vicente Reinaldo T. Pugliesi 011 0219697-6/02

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

001. 0172485-4/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/80009. Materia: Execução. Comarca: CampoMourão. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 1724854 Ape-lação Cível. Apelante: Antonio Roberto de Azevedo Figueire-do. Adv.: Nei Roberto Guimarães. Adv.: Emílio Luiz AugustoProhmann. Apelado: Suely Tereza Justino. Adv.: José LuizGurgel. Adv.: Mariangela Cunha. Recorrente: Antonio Rober-to de Azevedo Figueiredo. Adv.: Nei Roberto Guimarães. Adv.:Emílio Luiz Augusto Prohmann. Recorrido: Suely Tereza Jus-tino. Adv.: José Luiz Gurgel. Adv.: Mariangela Cunha. Moti-vo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

002. 0188682-0/02 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/75132. Materia: Demais cíveis. Comarca:Ponta Grossa. Vara: 4a Vara Cível. Acao Originaria: 1886820Agravo de Instrumento. Agravante: Ministério Público. Agra-vado: Mineração Rogalski e outros. Recorrente: MinistérioPúblico. Recorrido: Mineração Rogalski. Recorrido: ManecaExtração e Comércio de Areia. Adv.: Daguimar Mendes daSilva. Recorrido: Porto de Areia Decolores. Adv.: GustavoSouza Netto Mandalozzo. Recorrido: Kinko Takasugi. Adv.:José Altevir Mereth Barbosa Cunha. Recorrido: Porto de AreiaSão Vendelino. Adv.: Cláudio Luiz Furtado Corrêa Francisco.Recorrido: Tcm - Comércio de Materiais de Construção Ltda.Recorrido: Porto de Areia Antonio Eduardo de Brito. Recorri-do: Porto de Areia Brasil. Recorrido: Porto de Areia Ouro Bran-co. Recorrido: José Carlos Vicente Ferreira - Comércio de Areia.Recorrido: Porto de Areia Por do Sol. Recorrido: Porto deAreia Simonetti. Recorrido: Porto de Areia Santana. Recorri

Page 54: TJ TA 01 03 04 ELIANE

5454545454 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

do: Porto de Areia Estrela. Recorrido: Porto de Areia Recreio.Recorrido: Areal de Prefeitura Municipal. Recorrido: Porto deAreia Batelão. Recorrido: Extratora de Areia Abreu Ltda.Recorrido: Areal Rocha. Recorrido: Lurindo Busnello - FirmaIndividual. Recorrido: Município de Ponta Grossa. Motivo:CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

003. 0192891-8/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/73246. Materia: Demais cíveis. Comarca: To-ledo. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 1928918 ApelaçãoCível. Apelante: Sasse - Companhia Nacional de Seguros Ge-rais. Adv.: Luiz Carlos Lima. Adv.: Fernando Antonio MouraFialho Silva. Apelado: Waldemiro Merlo e outro. Adv.: Guio-mar Mario Pizzatto. Recorrente: Waldemiro Merlo. Recorren-te: Maria Lorita Sardi Merlo. Adv.: Guiomar Mario Pizzatto.Adv.: Enimar Pizzatto. Recorrido: Sasse - Companhia Nacionalde Seguros Gerais. Adv.: Luiz Carlos Lima. Adv.: FernandoAntonio Moura Fialho Silva. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

004. 0201703-4/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/89694. Materia: Leasing. Comarca: Curitiba.Vara: 14a Vara Cível. Acao Originaria: 2017034 Apelação Cí-vel. Apelante: Citibank Leasing S/a - Arrendamento Mercantile outro. Adv.: Robson Ivan Stival. Adv.: Adriana D’avila Oli-veira. Adv.: Liana Maria Taborda Ramos Torres. Autos Com-plementares: 200000000738 Reintegração de Posse. AutosComplementares: 200001563626 Agravo de Instrumento. Re-corrente: Citibank Leasing S/a - Arrendamento Mercantil. Adv.:Robson Ivan Stival. Adv.: Adriana D’avila Oliveira. Recorri-do: Liana Maria Taborda Ramos. Adv.: Liana Maria TabordaRamos Torres. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

005. 0213809-2/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/77745. Materia: Execução. Comarca: Wen-ceslau Braz. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2138092 Ape-lação Cível. Apelante: Maria Carmem Soares e outros. Adv.:Luciane Regina Rossini Farth. Adv.: Carlos Afonso Bortoloto.Apelante: Banco do Brasil S/a e outro. Adv.: Clodoaldo deMeira Azevedo. Autos Complementares: 9900000392 Execu-ção de Título Extrajudicial. Recorrente: Maria Carmem Soa-res. Recorrente: José Carlos Soares. Recorrente: Ligia ReginaCorreia Soares. Adv.: Luciane Regina Rossini Farth. Adv.:Carlos Afonso Bortoloto. Recorrido: Banco do Brasil S/a. Adv.:Clodoaldo de Meira Azevedo. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

006. 0215966-0/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/81969. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 19a Vara Cível. Acao Originaria: 2159660 ApelaçãoCível. Apelante: Banco Bradesco S/a. Adv.: Daniel Hachem.Adv.: Reinaldo Emilio Amadeu Hachem. Apelado: JuarezDonizete Heitkoetter e outro. Adv.: Joao Marcelo QueirozSoares. Adv.: Adriana Zanicoski Kochen. Adv.: Marco Anto-nio Fagundes Cunha. Adv.: José Roberto dos Santos Júnior.Autos Complementares: 9900000498 Ação Ordinária. AutosComplementares: 9800000962 Execução de Título Extrajudi-cial. Recorrente: Banco Bradesco S/a. Adv.: Daniel Hachem.Adv.: Reinaldo Emilio Amadeu Hachem. Recorrido: JuarezDonizete Heitkoetter. Recorrido: Sônia Maria Stocco Heitko-etter. Adv.: Joao Marcelo Queiroz Soares. Adv.: Adriana Za-nicoski Kochen. Adv.: Marco Antonio Fagundes Cunha. Adv.:José Roberto dos Santos Júnior. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

007. 0216388-0/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/93105. Materia: Demais cíveis. Comarca: Piraido Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2163880 ApelaçãoCível. Apelante: Taiza Aparecida Carulack Mainardes. Adv.:Osvaldo da Silva dos Santos. Adv.: Antonio da Silva dos San-tos. Rec.adesivo: Buturi Transportes Rodoviários Ltda e ou-tro. Adv.: Renato Cordeiro. Adv.: Luiz Eduardo Martins Ber-ger. Recorrente: Taiza Aparecida Carulack Mainardes. Adv.:Osvaldo da Silva dos Santos. Adv.: Claudio da Silva dos San-tos. Adv.: Antonio da Silva dos Santos. Recorrido: ButuriTransportes Rodoviários Ltda. Adv.: Renato Cordeiro. Adv.:Luiz Eduardo Martins Berger. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

008. 0216697-4/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/77232. Materia: Execução. Comarca: Altônia.Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2166974 Apelação Cível.Apelante: F. S. Maciel & Cia Ltda. Adv.: Marcos Antonio deOliveira Leandro. Adv.: Ederson Ribas Basso e Silva. Adv.: Pau-lo Moreli. Apelado: Banco do Estado do Paraná S/a. Adv.: LauroSoares da Silva. Autos Complementares: 1615547 Agravo de Ins-trumento. Recorrente: F. S. Maciel & Cia Ltda. Adv.: MarcosAntonio de Oliveira Leandro. Adv.: Ederson Ribas Basso e Silva.Adv.: Paulo Moreli. Recorrido: Banco do Estado do Paraná S/a.Adv.: Lauro Soares da Silva. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

009. 0218258-5/03 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/90199. Materia: Execução. Comarca: Cam-pina Grande do Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria:2182585 Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do BrasilS/a.Adv.: Luiz Fernando Zalewski Torres. Adv.: Márcio Antô-nio Sasso. Agravado: Nutris - Nutrição, Tecnologia e SistemasLtda.Adv.: James José Marins de Souza. Adv.: Marcelo MarcoBertoldi. Autos Complementares: 9900000765 Medida Caute-lar. Autos Complementares: 200100000709 Execução de Títu-lo Extrajudicial. Recorrente: Nutris - Nutrição, Tecnologia eSistemas Ltda.Adv.: James José Marins de Souza. Adv.: Ber-

nardo Strobel Guimarães. Adv.: Marcelo Marco Bertoldi. Re-corrido: Banco do Brasil S/a.Adv.: Carlos Alberto Stoppa. Adv.:Luiz Fernando Zalewski Torres. Adv.: Márcio Antônio Sasso.Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

010. 0218808-5/02 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/88731. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 7a Vara Cível. Acao Originaria: 2188085 ApelaçãoCível. Apelante: Instituto de Diagnóstico Por Imagem Defon-so S/c Ltda. Adv.: Helin Teologides Rocha. Apelado: BancoItaú S/a. Adv.: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos. Adv.:Tatiana Kalco. Adv.: Luiz Rodrigues Wambier. Autos Com-plementares: 200100000118 Execução de Título Extrajudicial.Autos Complementares: 200100000120 Embargos a Execução.Recorrente: Banco Itaú S/a. Adv.: Evaristo Aragão Ferreirados Santos. Adv.: Vanessa Cristina Cruz Scheremeta. Adv.:Tatiana Kalco. Adv.: Luiz Rodrigues Wambier. Recorrido:Instituto de Diagnóstico Por Imagem Defonso S/c Ltda. Adv.:Helin Teologides Rocha. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

011. 0219697-6/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/94398. Materia: Demais cíveis. Comarca: Loan-da. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2196976 Apelação Cível.Apelante: Carlos Roberto de Souza. Adv.: Claudio Bogdan. Ape-lado: Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar. Adv.: GisahMyara Maysonnave. Adv.: Maria Cristina Guimarães. Adv.: Vi-cente Reinaldo Teixeira Pugliesi. Recorrente: Companhia de Ha-bitação do Paraná - Cohapar. Adv.: Gisah Myara Maysonnave.Adv.: Maria Cristina Guimarães. Adv.: Vicente Reinaldo TeixeiraPugliesi. Recorrido: Carlos Roberto de Souza. Adv.: ClaudioBogdan. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

012. 0220682-2/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/83329. Materia: Demais cíveis. Comarca: To-ledo. Vara: 2a Vara Cível. Acao Originaria: 2206822 ApelaçãoCível. Apelante: Condeferação Nacional da Agricultura - Cna eoutros. Adv.: Márcia Regina Rodacoski. Adv.: Djalma Sigwalt.Adv.: Maria Inês Przybysz de Paula. Apelado: Celso PauloMariani Dall’oglio. Adv.: Joao Carlos Poletto. Recorrente: Con-deferação Nacional da Agricultura - Cna. Recorrente: Federa-ção da Agricultura do Estado do Paraná - Faep. Recorrente:Sindicato Rural de Assis Chateaubriand. Adv.: Márcia ReginaRodacoski. Adv.: Djalma Sigwalt. Adv.: Maria Inês Przybyszde Paula. Recorrido: Celso Paulo Mariani Dall’oglio. Adv.:Joao Carlos Poletto. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

013. 0220698-0/02 Recurso Especial/Recurso Extraordinário

Protocolo: 2003/86581. Materia: Execução. Comarca: SãoMateus do Sul. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2206980Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S/a. Adv.: Olde-mar Mariano. Adv.: Roberto Antonio Busato. Adv.: EdmarLuis Costa Junior. Apelado: Valpírio dos Santos Farias. Adv.:Eneas Henrique dos Santos Distéfano. Adv.: Clóvis José Gu-gelmin Distéfano. Autos Complementares: 200100000337Execução de Título Extrajudicial. Autos Complementares:200100000336 Cobrança. Autos Complementares:200100000339 Cobrança. Recorrente: Banco do Brasil S/a.Adv.: Maria Cristina Rudek. Adv.: Oldemar Mariano. Adv.:Roberto Antonio Busato. Adv.: Edmar Luis Costa Junior. Re-corrido: Valpírio dos Santos Farias. Adv.: Eneas Henrique dosSantos Distéfano. Adv.: Clóvis José Gugelmin Distéfano.Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

014. 0224574-1/02 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/97896. Materia: Demais cíveis. Comarca: Para-navaí. Vara: 1a Vara Cível. Acao Originaria: 2245741 Agravo deInstrumento. Agravante: Consórcio Nacional Ford Ltda. Adv.:Marcelo Teisheiner Cavassani. Adv.: Alessandro Moreira do Sa-cramento. Adv.: Cláudia Fabiana Giacomazzi. Adv.: DinorahAlvares Cruz. Adv.: Vagner Marques de Oliveira. Agravado: Cir-ley Egger e outros. Adv.: Ary Bracarense Costa Júnior. Adv.:Luis Henrique Delgado Escarmanhani. Autos Complementares:200100000476 Declaratória. Recorrente: Consórcio Nacional FordLtda. Adv.: Marcelo Teisheiner Cavassani. Adv.: AlessandroMoreira do Sacramento. Adv.: Cláudia Fabiana Giacomazzi. Adv.:Dinorah Alvares Cruz. Adv.: Vagner Marques de Oliveira. Re-corrido: Cirley Egger. Recorrido: Antônio Carlos de Faria. Re-corrido: José Luiz da Silveira. Recorrido: Moizes Soares dos San-tos. Recorrido: Antônio Flávio Assan. Adv.: Ary Bracarense CostaJúnior. Adv.: Luis Henrique Delgado Escarmanhani. Motivo:CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

015. 0225840-4/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/86304. Materia: Execução. Comarca: Curiti-ba. Vara: 6a Vara Cível. Acao Originaria: 2258404 ApelaçãoCível. Apelante: Banco Banestado S/a. Adv.: Inaiá NogueiraQueiroz Botelho. Adv.: Paulo Roberto Barbieri. Adv.: GeraldoBonnevialle Braga Araujo. Apelado: Maria Rosângela Silva.Adv.: Luiz Fernando Marcondes Albuquerque. Adv.: Vania Ka-ren Trentini. Recorrente: Banco Banestado S/a. Adv.: InaiáNogueira Queiroz Botelho. Adv.: Paulo Roberto Barbieri. Adv.:Geraldo Bonnevialle Braga Araujo. Recorrido: Maria Rosânge-la Silva. Adv.: Luiz Fernando Marcondes Albuquerque. Adv.:Vania Karen Trentini. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Vista ao(s) recorrido(s) - CONTRA-RAZÕES - Prazo: 15 dias

016. 0226972-5/01 Recurso Especial Cível

Protocolo: 2003/82434. Materia: Execução. Comarca: Rolân-dia. Vara: Vara Cível. Acao Originaria: 2269725 Apelação

Cível. Apelante: Adelar Brinkmann e outros. Adv.: Jose Car-los Tivanello. Apelado: Cooperativa de Crédito Rural de Ro-lândia - Credicorol. Adv.: Mario Campos de Oliveira Junior.Autos Complementares: 9900000569 Execução de Título Ex-trajudicial. Recorrente: Adelar Brinkmann. Recorrente: Atoli-po Brinkmann. Recorrente: Valéria Gaulke Brinkmann. Adv.:Clovis Pinheiro de Souza Junior. Adv.: Jose Carlos Tivanello.Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural de Rolândia - Credi-corol. Adv.: Mario Campos de Oliveira Junior. Recorrido: OsMesmos. Motivo: CONTRA-RAZÕES.

Divisão deProcesso Crime

Divisão CriminalPrimeira Câmara CriminalEmitido em: 25/02/2004

Relação No. 2004.00572 de Publicação (Analítica)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo

Douglas Bittencourt L. D. Silva 001 0253765-7

Despachos Relator

001. 0253765-7 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/11048. Materia: Criminal. Comarca: Curi-t iba . Vara : 8a Vara Cr imina l . Acao Or ig inar ia :200300009968 Ação Penal. Autos Complementares:200300009968 Inquerito Policial. Autos Complementares:2425143 Habeas Corpus. Impetrante: Bel. Douglas Bit-tencourt Lopes da Silva. Paciente: Ivan Barbosa Leão RéuPreso. Adv.: Douglas Bittencourt Lopes da Silva. Impe-trado: Juiz de Direito da Oitava Vara Criminal da Comarcade Curitiba. Orgao Julgador: Primeira Câmara Criminal.Relator: Juiz Cunha Ribas. Despacho:

1. Alega o ilustre impetrante, que estaria o paciente IVANBARBOSA LEÃO a sofrer constrangimento ilegal por excessode prazo na instrução do processo em que o mesmo é denunci-ado por latrocínio.2. Entretanto, num primeiro, exame, tanto que se trata de ins-trução um tanto complexa, sendo quatro denunciados, em com,expedição de carta precatória.Nesse caso, tenho que se há de aplicar o princípio de razaobili-dade, o que, neste momento desautoriza o deferimento de limi-nar.Ademais, pelo que se conclui das informações, as testemunhasde acusação já teriam a este momento sido ouvidos, restandoapenas os de defesa.Assim, hei por bem indeferir a liminar.3. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Em , 17/02/2004.

Divisão CriminalQuarta Câmara CriminalEmitido em: 25/02/2004

Relação No. 2004.00566 de Publicação (Analítica)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

Advogado Ordem Processo

Carlos Roberto De Oliveira 004 0254492-3Debora Maria C. D. Albuquerque 005 0254744-2Genesio Pontoglio 002 0253778-4Glaucius Cavalcanti Silva 001 0240766-9Juarez Mowka 003 0253972-2Maria Estela Leite Gomes 006 0254850-5Maria Inêz Da Costa 002 0253778-4

Despachos Relator

001. 0240766-9 Apelação Criminal

Protocolo: 2003/123378. Materia: Criminal. Comarca: Pore-catu. Vara: Vara Criminal. Acao Originaria: 200200000025Ação Penal. Autos Complementares: 200200000069 InqueritoPolicial. Apelante: Bento de Souza Garcia Réu Preso. DefDat: Glaucius Cavalcanti Silva. Apelado: Ministério Público.Orgao Julgador: Quarta Câmara Criminal. Relator: Juiz Mar-cus Vinicius de Lacerda Costa. Revisor: Juiz Lidio J. R. deMacedo. Despacho: Descricao: Despacho Decisorio.I - Defiro o pedido de desistência da Apelação, conforme re-querido nas fls. 115 e 116.II - Arquive-se.III - Publique-se e intimem-se.Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.MARCUS VÍNICIUS DE LACERDA COSTARelator

2Apelação Criminal 232.692-9 Fl. ....

Despachos Relator

002. 0253778-4 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/11338. Materia: Criminal. Comarca: Curiti-ba. Vara: Central de Inquéritos. Acao Originaria:200400009900 Pedido de Liberdade Provisória. Impetrante:Bel. Genésio Pontóglio. Impetrante: Bel. Maria Inêz da Costa.Paciente: Cláudio dos Anjos Rolin Réu Preso. Adv.: GenesioPontoglio. Adv.: Maria Inêz da Costa. Impetrado: Juiz de Di-reito da Central de Inquéritos da Comarca de Curitiba. OrgaoJulgador: Quarta Câmara Criminal. Relator: Juiz Lidio J. R. de

Macedo. Despacho:I. Trata-se de habeas corpus impetrado por GENÉSIO PON-TOGLIO E MARIA INÊZ DA COSTA, em favor de CLÁU-DIO DOS ANJOS ROLIN, pretendendo a soltura do pacientepor estar preso em flagrante sob a suspeita de ter praticadocrime de estelionato. Aduziu estar sofrendo constrangimentoilegal por preencher todos os requisitos para a concessãodo benefício da liberdade provisória.II. Em sede de cognição sumária, as informações presta-das pela autoridade coatora não autorizam a concessãoliminar da ordem, ante a ausência do fumus boni iuris edo periculum in mora necessários para tal concessão, atéporque, não se admite a liberdade provisória quando pre-sentes os requisitos e pelo menos um dos fundamentos dacustódia cautelar, nos termos do parágrafo único do art.310 do Código de Processo Penal.Posto isso, INDEFIRO A LIMINAR.III. Requisitem-se as informações de estilo junto ao Juízo im-petrado, ficando autorizado o Chefe da Quarta Câmara Crimi-nal deste Tribunal a assinar o ofício requisitório.IV. Abra-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça.Curitiba, 20 de fevereiro de 2004.LIDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO Relator

Despachos Relator

003. 0253972-2 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/12859. Materia: Criminal. Comarca: Curiti-ba. Vara: 11a Vara Criminal. Acao Originaria: 200300088990Ação Penal. Impetrante: Bel. Juarez Mowka. Paciente: AdivirPires de Camargo Réu Preso. Adv.: Juarez Mowka. Impetra-do: Juiz de Direito da 11° Vara Criminal da Comarca de Curiti-ba. Orgao Julgador: Quarta Câmara Criminal. Relator: JuizTufi Maron Filho. Despacho:I - Tendo em vista as informações prestadas pela autoridadeapontada como coatora, a princípio não vislumbro ilegalidadena manutenção da prisão, motivo pelo qual denego a liminarpretendida. II - Dê-se vista à ilusre Procuradoria Geral de Jus-tiça. III - Diligências necessárias.

Despachos Relator

004. 0254492-3 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/17608. Materia: Criminal. Comarca: Curiti-ba. Vara: 9a Vara Criminal. Acao Originaria: 200300010079Ação Penal. Autos Complementares: 200300010079 InqueritoPolicial. Impetrante: Bel. Carlos Roberto de Oliveira. Pacien-te: Francisco José Martins Barbosa Réu Preso. Adv.: CarlosRoberto de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª VaraCriminal da Comarca de Curitiba. Orgao Julgador: QuartaCâmara Criminal. Relator: Juiz Marcus Vinicius de LacerdaCosta. Despacho:I - Ausentes os requisitos a ensejar a concessão da liminar, ra-zão porque a indefiro.II - Solicite-se informações do MM Juiz de Direito da 9ª VaraCriminal da Comarca de Curitiba, inclusive, se o paciente res-pondeu solto à ação penal em análise.III - Após, remeta-se à D. Procuradoria Geral de Justiça para osdevidos fins.Curitiba, 17 de fevereiro de 2004MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTARelator

Despachos Relator

005. 0254744-2 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/19410. Materia: Criminal. Comarca:Matinhos. Vara: Vara Criminal . Acao Originar ia :200400000145 Pedido de Liberdade Provisória. Au-tos Complementares: 200400000183 Inquerito Polici-al. Impetrante: Bel. Débora Maria Cesar de Albuquer-que. Paciente: Dircelene Cristina dos Reis Réu Pre-so. Adv.: Debora Maria Cesar de Albuquerque. Im-petrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarcade Matinhos. Orgao Julgador: Quarta Câmara Crimi-nal. Relator: Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa.Despacho:I - Ausentes os requisitos a ensejar a concessão da liminar, ra-zão porque a indefiro.II - Solicite-se informações do MM Juiz de Direito da VaraCriminal da Comarca de Matinhos.III - Após, remeta-se à D. Procuradoria Geral de Justiça para osdevidos fins.Curitiba, 20 de fevereiro de 2.004.MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTARelator

Despachos Relator

006. 0254850-5 Habeas Corpus

Protocolo: 2004/20692. Materia: Criminal. Comarca: Curiti-ba. Vara: 10a Vara Criminal. Acao Originaria: 200300122365Ação Penal. Autos Complementares: 200300122365 InqueritoPolicial. Impetrante: Bel. Maria Estela Leite Gomes. Pacien-te: Valdeci Araújo Mota Réu Preso. Adv.: Maria Estela LeiteGomes. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Crimanal daComarca de Curitiba. Orgao Julgador: Quarta Câmara Crimi-nal. Relator: Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa. Despa-cho:I - Ausentes os requisitos a ensejar a concessão da liminar, ra-zão porque a indefiro.II - Solicite-se informações do MM Juiz de Direito da 10ª VaraCriminal da Comarca de Curitiba.III - Após, remeta-se à D. Procuradoria Geral de Justiça para osdevidos fins.Curitiba, 20 de fevereiro de 2.004MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTARelator

Page 55: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 5555555555

Comarca da Capital

Cível

3ª Vara Cível

COMARCA DE CURITIBA3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO MARCO ANTONIO ANTONIASSIJUIZ DE DIR.SUBST.ADRIANA AYRES FERREIRAJUIZ DE DIR.SUBST.NAOR RIBEIRO MACEDO NETORELAÇÃO Nº 19/2004

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABEL ANTONIO REBELLO 0057 001268/2002ADAUTO RIVAELTE DA FONSEC 0056 001261/2002ADELCIO CERUTI 0091 001265/2003ADILSON LASS 0084 001232/2003ADRIANA TEIXEIRA DE FREIT 0022 001111/2000ADRIANO MUNIZ REBELLO 0070 001048/2003

0057 001268/20020096 001280/2003

ALAIDES TEIXEIRA TRINDADE 0017 001310/19990018 000079/2000

ALAISIS FERREIRA LOPES 0020 000589/2000ALBERTO SILVA GOMES 0089 001251/2003ALCEU MARCZYNSKI 0019 000504/2000ALCIDES SOARES DE OLIVEIR 0077 001183/2003ALCYON RICARDO CARDOSO DE 0012 001197/1998ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0010 001234/1997ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0011 001179/1998

0062 001298/2002ALICE YOSHIE TAKAZAKI 0005 000140/1997AMADEU RICARDO DOS SANTOS 0035 001293/2000AMERICO PALUDO 0057 001268/2002ANA LUCIA MACEDO MANSUR 0013 001213/1998ANDYARA MARIA DA GRA•A F 0003 001264/1996ANGELINO LUIZ RAMALHO TAG 0056 001261/2002

0094 001271/2003ANTONIO CARLOS DA VEIGA 0003 001264/1996ANTONIO CELESTINO TONELOT 0006 000153/1997ANTONIO CESAR ZIEGEMANN 0091 001265/2003ANTONIO CEZAR FERREIRA PI 0085 001233/2003

0100 000021/2004ANTONIO EMERSON MARTINS 0028 001257/2000ANTONIO LEAL DE AZEVEDO J 0024 001163/2000APARECIDO JOSE DA SILVA 0036 000307/2001ARLINDO MENEZES MOLINA 0061 001292/2002ARTUR PEREIRA ALVES JUNIO 0061 001292/2002AURACYR AZEVEDO DE MOURA 0091 001265/2003BEATRIZ F. DA COSTA HAUAR 0003 001264/1996BEATRIZ SANTI 0049 001164/2002

0081 001196/2003CAETANO BRANCO PIMPAO DE 0054 001231/2002CAIO MARCIO EBERHART 0078 001185/2003

0099 001429/2003CARLA LETICIA REDIN 0083 001231/2003CARLOS HENRIQUE KAMINSKI 0043 001204/2001CARLOS MARIO HAMPF 0097 001281/2003CARLOS NORBERTO DE SOUZA 0002 001219/1996CASSIANO ANTUNES TAVARES 0078 001185/2003

0099 001429/2003CASSIO LISANDRO TELLES 0043 001204/2001CESAR RICARDO TUPONI OAB/ 0006 000153/1997CICERO BRAZ PORTUGAL 0086 001239/2003CICERO JOSE ZANETTI DE OL 0078 001185/2003CLAUDETE COSTA PELLIZZARO 0010 001234/1997CLAUDIA LUCIANA CECCATTO 0078 001185/2003

0099 001429/2003CLAUDIO XAVIER PETRYK 0009 001145/1997CRISTIANE BELLINATI GARCI 0041 001180/2001

0021 000828/2000CRISTIANE CIBELE DE FREIT 0040 001162/2001DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA 0048 001122/2002DANTON ILYUSHIN BASTOS 0077 001183/2003DAVID BESSA ALVES AOB 29. 0046 000584/2002DEMETRIO OLIVEIRA DE PAUL 0012 001197/1998DIANA SORAIA TABALIPA PIM 0038 001110/2001EDUARDO ALBERTO MARQUES V 0071 001060/2003EDUARDO MELLO 0054 001231/2002ELENI MORAES BARROS OAB-P 0038 001110/2001ELIANE THIESSEN 0008 001136/1997ELTON SCHEIDT PUPO 0045 000382/2002EMERSON LUIZ VELLO 0034 001292/2000ERALDO LUIZ KUSTER 0071 001060/2003ERLON DE FARIA PILATI 0012 001197/1998EROS GRADOWSKI JUNIOR 0047 000785/2002EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0067 000813/2003

0082 001217/20030092 001267/20030097 001281/2003

FABIO MARCELO LABATUT BIN 0022 001111/2000FABYANO PRESTES 0087 001246/2003FAURLLIM NAREZI 0078 001185/2003

0099 001429/2003FERNANDA PIRES ALVES 0079 001187/2003FERNANDO PAULO DA SILVA M 0004 001293/1996FILIPE ALVES DA MOTA 0023 001118/2000FLAVIANO BELLINATI GARCIA 0041 001180/2001

0021 000828/2000FLORIANO GALEB 0078 001185/2003GILBERTO RODRIGUES BAENA 0084 001232/2003GUSTAVO SALDANHA SUCHY OA 0074 001166/2003HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0095 001277/2003HELOISA HELENA VIRMOND 0014 001180/1999HENRIETTE CORDEIRO GUERIO 0030 001267/2000HERCULES LUIZ OAB-20099 0043 001204/2001HUDSON CAMILO DE SOUZA 0069 000926/2003ILDE HELENA GERTWICZ 0016 001272/1999INDIANARA FARIAS DE CAMAR 0066 000219/2003IVAN GONCALVES MARTINS 0017 001310/1999IVANISE NEIVA KORNELHUK 0082 001217/2003JACKSON GLADSTON NICOLODI 0029 001263/2000JAIME DIAS DE OLIVEIRA JU 0070 001048/2003

0096 001280/2003JAIR RIBEIRO 0007 001121/1997JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO 0005 000140/1997JEFERSON ALESSANDRO T. TR 0017 001310/1999

0018 000079/2000JEFFERSON R.R. ZANETI 0071 001060/2003JOAO ANTONIO GASPAR 0092 001267/2003JOAO BATISTA DOS ANJOS 0048 001122/2002JOAO GUILHERME MICHELIN M 0030 001267/2000JOAO LEONELIO GABARDO FIL 0040 001162/2001JOAO LUIZ FERNANDES JUNIO 0016 001272/1999JOAO NELSON KINAL 0031 001271/2000

0001 001275/1995JOEL OLIVEIRA SANTOS 0078 001185/2003

0099 001429/2003JORGE CLARO BADARO 0031 001271/2000

0001 001275/1995JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0004 001293/1996JOSE CARLOS LEITE JUNIOR 0003 001264/1996JOSE DO CARMO BADARO 0031 001271/2000

0001 001275/1995JOSE FERNANDO GOBBI FINZZ 0035 001293/2000JOSE HIPOLITO XAVIER DA S 0015 001208/1999JOSE MARIA MARTINS DO NAS 0035 001293/2000JOSE MELQUIADES DA ROCHA 0076 001176/2003JOSE OSCAR DA SILVA JUNIO 0005 000140/1997JOSE PEREIRA MORAES NETO 0061 001292/2002JOSE ZANETTI DE OLIVEIRA 0099 001429/2003JOSIANY SILVIA ALVES PERE 0002 001219/1996JUAHIL MARTINS DE OLIVEIR 0014 001180/1999JUCIMAR MOURA DOS SANTOS 0087 001246/2003JURACI BARBOSA SOBRINHO 0086 001239/2003KAREN DALA ROSA 0052 001205/2002KARIME CECYN PIETSZKOWSKI 0042 001196/2001LACIR GUARENGHI 0068 000915/2003LEOMIR BINHARA DE MELLO 0039 001148/2001LETICIA DANIELE MACHADO M 0039 001148/2001LEVI SOTTOMAIOR DE SOUZA 0014 001180/1999LILIANA MARIA CERUTTI LAS 0091 001265/2003LUCIANO CARLOS DE ANDRADE 0035 001293/2000LUCIANO CHIZINI CHEMIN 0042 001196/2001LUIR CESCHIN 0030 001267/2000LUIS FERNANDO DA ROCHA RO 0033 001276/2000LUIS FERNANDO DIETRICH 0052 001205/2002LUIS FERNANDO NADOLNY LOY 0082 001217/2003LUIZ ANTONIO SILVA 0020 000589/2000LUIZ CALIXTO DE BASTOS 0077 001183/2003LUIZ CARLOS BARRETO 0029 001263/2000LUIZ CARLOS DA ROCHA OAB/ 0006 000153/1997LUIZ CARLOS DA SILVA 0029 001263/2000LUIZ CARLOS MARINONI 0030 001267/2000LUIZ CELSO DALPRA 0013 001213/1998LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0049 001164/2002

0027 001222/20000034 001292/2000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEA 0091 001265/2003LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TO 0076 001176/2003LUIZ GONZAGA DIAS JUNIOR 0095 001277/2003LUIZ GONZAGA MOREIRA CORR 0089 001251/2003LUIZ GUSTAVO MARINONI 0030 001267/2000LUIZ MURILO KLEIN 0072 001154/2003LUIZ RENATO PEREIRA SANTA 0074 001166/2003LUIZ TEOFILO MANSUR ASSAD 0099 001429/2003MAGDA LUIZA RIGODANZO EGG 0009 001145/1997

0060 001291/2002MAGNUS VICTOR KAMINSKI 0043 001204/2001MANOEL FRANCISCO MARTINS 0082 001217/2003MANSUR THEOPHILO MANSUR 0030 001267/2000MARCELO ANTONIO OHRENN MA 0012 001197/1998MARCELO ANTUNES 0004 001293/1996MARCELO CARON BAPTISTA 0039 001148/2001MARCELO LOPES 0071 001060/2003MARCELO PACHECO PIROLO 0088 001248/2003MARCELO TESHEINER CAVASSA 0010 001234/1997MARCIO AYRES OLIVEIRA 0053 001209/2002MARCIO RUBENS PASSOLD 0011 001179/1998MARCIUS FONTOURA LASS 0084 001232/2003MARCUS VINICIUS TADEU PER 0015 001208/1999MARIA CAROLINA MACEDO 0041 001180/2001MARIA DOS ANJOS PORCIUNCU 0030 001267/2000MARIA LIZANE MACHADO BRUM 0025 001188/2000MARIA LORETE BIERNASKI 0093 001270/2003MARICLEIA DO ROCIO SANTOS 0051 001182/2002

0018 000079/2000MARILI DA LUZ RIBEIRO TAB 0060 001291/2002MARILI RIBEIRO TABORDA 0009 001145/1997MARIO ENRIQUE CORRAL BOIA 0043 001204/2001MAURICIO DALBARAN DE CAST 0003 001264/1996MAURILIO VIANA PEREIRA 0080 001192/2003MIEKO ITO 0037 001108/2001MIGUEL HILU NETO 0039 001148/2001MOACIR CORDEIRO DE FARIAS 0005 000140/1997MOZART PIZZATTO ANDREOLLI 0048 001122/2002MURILO CLEVE MACHADO 0056 001261/2002NATACHA MACHADO FERREIRA 0082 001217/2003NEIMAR BATISTA 0005 000140/1997NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0004 001293/1996NELSON BELTZAC JUNIOR 0014 001180/1999

ODACYR CARLOS PRIGOL 0068 000915/2003ODECIO LUIZ PERALTA 0053 001209/2002OSNI ALVES DA SILVA - OAB 0069 000926/2003OSWALDO TELLES 0043 001204/2001OTOMI KOHLMANN 0059 001285/2002PATRICIA KUBASKI DE ARAUJ 0058 001269/2002PAULINO ANDREOLI 0048 001122/2002PAULO AMBROSIO 0063 001322/2002PAULO RENATO LOPES RAPOSO 0021 000828/2000PAULO ROBERTO ECCEL 0090 001253/2003PAULO ROBERTO KOEHLER SAN 0050 001168/2002PAULO ROBERTO MUNHOZ COST 0020 000589/2000PAULO ROBERTO NAREZI 0078 001185/2003

0099 001429/2003PAULO SERGIO STAHLSCHMIDT 0015 001208/1999PAULO VINICIUS DE BARROS 0047 000785/2002RAFAELLO FONTANA 0086 001239/2003

0015 001208/1999RENATA DORJO PEDRA PRADO 0039 001148/2001RENATO ALVES ROMANO 0012 001197/1998RICARDO FEITOSA DE ARAUJO 0038 001110/2001RICARDO GIOVANETTI 0033 001276/2000ROBERTA ONISCHI 0094 001271/2003

0060 001291/2002ROBSON ADRIANO DE OLIVEIR 0036 000307/2001ROBSON JOSE EVANGELISTA 0078 001185/2003

0099 001429/2003RODRIGO BROWN DE OLIVEIRA 0098 001283/2003RODRIGO GARCIA ANTUNES 0075 001167/2003RODRIGO GASPAR TEIXEIRA O 0065 001344/2002ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA 0032 001273/2000ROGERIO VERAS OAB/PR 26.7 0017 001310/1999ROMEU AUGUSTO SIMON JUNIO 0043 001204/2001ROSANGELA MARIA FONSECA 0060 001291/2002ROSIANE APARECIDA MARTINE 0041 001180/2001

0021 000828/2000SALETE STAFFEN 0027 001222/2000SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0009 001145/1997SANDRA MARA PEREIRA 0048 001122/2002SANDRA MARA SILVEIRA TOMA 0090 001253/2003SANDRA REGINA GARTNER IMH 0090 001253/2003SANDRO GONCALVES FRANCISC 0050 001168/2002SANDRO MARCELO KOZIKOSKI 0006 000153/1997SANTINO SAGAIS 0055 001247/2002

0066 000219/2003SERGIO DE LIMA CONTER FIL 0015 001208/1999SILVIA MIDORI IZUMI MORIM 0012 001197/1998SIMONE MARQUES SZESZ 0037 001108/2001STELA MARLENE SCHWERZ 0030 001267/2000SUNAMITA LINDSAY COELHO 0086 001239/2003SUSANA DE FATIMA KALED JO 0089 001251/2003

0061 001292/2002SYLVIO FERREIRA DE MOURA 0031 001271/2000TANIA ELI PEREIRA OAB/PR 0008 001136/1997THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ 0095 001277/2003UBIRAJARA COSTODIO FILHO 0039 001148/2001VALDEMAR BERNARDO JORGE 0026 001193/2000VALDEMAR REINERT 0002 001219/1996VALERIA CARAMURU CICARELL 0011 001179/1998VALERIA OLSZEVSKI OAB/PR. 0064 001323/2002VALMIR PALU 0016 001272/1999VERA LUCIA DE PAULI 0015 001208/1999VITOR CRUZ FERREIRA 0043 001204/2001VITOR RENATO GIOZZA 0074 001166/2003VITORIO KARAN 0042 001196/2001VIVIANE STADLER FAGUNDES 0073 001165/2003WASHINGTON YAMANE 0061 001292/2002WERNER AUMANN 0076 001176/2003WILSON MAINGUE NETO 0014 001180/1999ZENICE MOTA CARDOZO PINTO 0019 000504/2000

1.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1275/1995-JOAOMASSARU SHIGUEOKA x JEANE BURDA NICOLA-Fica oautor intimado a retirar ofício.-Adv.JOSE DO CARMO BA-DARO, JORGE CLARO BADARO e JOAO NELSON KINAL-

2.-INTERDICAO-1219/1996-MANOEL LUIZ DE OLIVEIRAx JOSE APARECIDO RODRIGUES-Fica o autor intimado aretirar ofício.-Adv. JOSIANY SILVIA ALVES PEREIRA, VAL-DEMAR REINERT e CARLOS NORBERTO DE SOUZALAMBACH-

3.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1264/1996-SZNI-TER ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA x SE-BASTIAO JOSE MALACHIAS-1-A ordem para o levantamentoda penhora determinada pelo Juízo da 18ª Vara Cível deve seremanada por aquele Juízo, nÆo podendo o Cartório diligenciarnesse sentido junto ao Registro Imobiliário, como pretende oarrematante. 2-Reitere-se o ofício de fls.216, devendo o inte-ressado diligenciar junto àquele Juízo para obter as providên-cias que pretende. Intimem-se.-Adv. ANTONIO CARLOS DAVEIGA, MAURICIO DALBARAN DE CASTRO RIBAS,ANDYARA MARIA DA GRAÇA F M TEIXEIRA, BEATRIZF. DA COSTA HAUARE e JOSE CARLOS LEITE JUNIOR-

4.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1293/1996-FININ-VEST S/A-ADMINISTRACAO DE CARTOES DE CREDITOx MADEAGRO MERCANTIL MADEIREIRA LTDA-Fica oautor intimado a retirar ofício.-Adv. MARCELO ANTUNES,FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL, JOSE AUGUSTOARAUJO DE NORONHA e NELSON ANTONIO GOMESJUNIOR-

5.-DECLARATORIA-140/1997-MIRIAN DAITCHAMANNDALDEGAN x ADVOGACIA HEXACTUS S/C LTDA-Vis-tos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídi-cos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes, nestes autossob nº 140/1997, de Declaratória, movido por Mirian Daitcha-mann Daldegan, contra Advocacia Hexactus S/C Ltda e julgo-o extinto com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Comuni-que-se o Cartório de Protestos e desentranhe-se as promissóri-as, nos termos requerido às fls. 196/197. Dispenso o prazo re-cursal. P.R.I. Anote-se e arquive-se.-Adv. NEIMAR BATISTA,

JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO, MOACIR CORDEIRO DEFARIAS, JOSE OSCAR DA SILVA JUNIOR e ALICE YOSHIETAKAZAKI-

6.-ORDINARIA-153/1997-LOGA COMERCIO EREPRESENT.EMBALAG.PLASTICAS LTDA x BANCOITAU S/A-Defiro o pedido de suspensÆo retro. Aguarde-se noarquivo provisório a manifestaçÆo dos interessados. Intimem-se.-Adv. LUIZ CARLOS DA ROCHA OAB/PR 13.832, CE-SAR RICARDO TUPONI OAB/PR 22.730, SANDRO MAR-CELO KOZIKOSKI OAB.22.729 e ANTONIO CELESTINOTONELOTTO-

7.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1121/1997-BARI-GUI VEICULOS LTDA x ADAO MATOZO DA ROCHA-Ficao autor intimado a retirar a Carta Precatória. -Adv. JAIR RI-BEIRO-

8.-ORDINARIA DE NULIDADE-1136/1997-DAVID THIES-SEN x ARISTIDES DA SILVA e outros-Recebo a apelaçÆoem ambos os efeitos. Ao apelado para querendo apresentar con-tra razäes no prazo legal. Após subam ao Egrégio Tribunal deJustiça, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Inti-me-se.-Adv. ELIANE THIESSEN e TANIA ELI PEREIRAOAB/PR 26.707-

9.-REINTEGRACAO DE POSSE-1145/1997-UNIBANCOLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x RETRO-GRAF COM.DE MAT.GRAFICOS LTDA-O Unibanco LeasingS.A. Arrendamento Mercantil ingressou com a presente açÆode reintegraçÆo de posse contra Retrograf Comércio de Mate-riais Gráficos Ltda, com fundamento em contrato de arrenda-mento mercantil, cujo objeto é o veículo Marca Ford, ModeloVersailles 2.01, Guia, movido à gasolina, ano de fabricaçÆo emodelo 1994, cor bege, chassi 9BFZZZ33ZRP024783. Susten-ta que a ré deixou de pagar as parcelas vencidas a partir de 23de novembro de 1994, o que configura esbulho possessório.Foi concedido a liminar aos 16 de outubro de 1997 (fls.), nodia 20 do mesmo mês o advogado do autor retirou os autos doCartório e os devolveu somente aos 16 de maio de 2000. Namesma data da devoluçÆo foi concedida à parte autora oportu-nidade para manifestar-se acerca do interesse no cumprimentodo despacho inicial. Requer o autor a suspensÆo do feito, adu-zindo ter sido vítima de falsificaçÆo de contratos, fatos queestÆo sendo apurados por inquérito policial. O feito foi sus-penso diversas vezes (fls.35, 39, 43 e 49). Postulada uma vezmais a suspensÆo do processo (fls.54) foi indeferido, porque opedido nÆo embasa em nenhuma das hipóteses do artigo 265,do CPC. As fls. 57/58 o autor reitera o pedido de suspensÆo e,supletivamente, o cumprimento do mandado de reintegraçÆode posse. Concedeu-se liminar de reintegraçÆo de posse, comfundamento em contrato de arrendamento mercantil que o pró-prio autor suspeita de sua autenticidade, tanto que está sendoobjeto de investigaçÆo policial, razÆo porque há de ser revo-gada. De outra parte, uma vez invocada a prestaçÆo jurispru-dencial, o processo há de se desenvolver da forma mais célerepossível, nÆo podendo ficar parado ao talante das partes. Tan-to assim, que as hipóteses de suspensÆo estÆo elencadas noart. 265, do Código de Processo Civil. Nesse passo, indefiro opedido de suspensÆo do feito. Revogo a liminar concedida àfl.33, item 1. Cite-se o réu, para em quinze (15) dias, apresen-tar resposta, consignando-se as advertências dos artigos 285 e319, do CPC. Intime-se.Atenda a parte autora o contido no art19 do CPC.-Adv. CLAUDIO XAVIER PETRYK, SANDRAJUSSARA KUCHNIR, MAGDA LUIZA RIGODANZOEGGER e MARILI RIBEIRO TABORDA-

10.-DEPOSITO-1234/1997-BANCO VOLKSWAGEN S.A xSANDRA REGINA PETRI-Prejudicado o pedido do autor defls. 130, tendo em vista que o processo foi julgado em 02/02/1999. (Fls. 54/58). Intime-se.-Adv. CLAUDETE COSTA PE-LLIZZARO, MARCELO TESHEINER CAVASSANI e ALES-SANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO-

11.-DEPOSITO-1179/1998-BANCO GENERAL MOTORS S/A x CLARICE CUNHA SABINO-1-Anote-se. 2-Defiro o pe-dido de vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de 05 (cin-co) dias. Intimem-se.-Adv.ALEXANDRE NELSON FERRAZ,VALERIA CARAMURU CICARELLI e MARCIO RUBENSPASSOLD-

12.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1197/1998-BAN-CO SANTANDER MERIDIONAL S.A x DELTA DISTRIBUI-DORA DE PETROLEO LTDA e outros-Manifeste-se o autor.Intime-se.-Adv. ERLON DE FARIA PILATI, MARCELO AN-TONIO OHRENN MARTINS, SILVIA MIDORI IZUMI MO-RIMOTO, DEMETRIO OLIVEIRA DE PAULA, RENATOALVES ROMANO e ALCYON RICARDO CARDOSO DELIMA-

13.-ORDINARIA-1213/1998-SABROE TUPINIQUIM TER-MOINDUSTRIAL LTDA x FARID BEIRA NASSIN ME-Re-cebo a apelaçÆo em ambos os efeitos. Ao apelado para que-rendo apresentar contra razäes no prazo legal. Após subam aoEgrégio Tribunal de Alçada, com as cautelas de estilo e as nos-sas homenagens. Intime-se. -Adv. ANA LUCIA MACEDOMANSUR e LUIZ CELSO DALPRA-

14.-RENOVATORIA CONTRATO DE LOC.-1180/1999-BRGFCOMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTESLTDA x ODAIR ROBERTO PADILHA DE LIMA e outros-1-Dê ciência aos interessados ante a baixa dos autos da SuperiorInstância. 2-Após voltem conclusos para saneamento do feito.Intime-se.-Adv. JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA, NELSONBELTZAC JUNIOR, HELOISA HELENA VIRMOND, WIL-SON MAINGUE NETO e LEVI SOTTOMAIOR DE SOUZA-

15.-REVISAO CONTRATUAL-ORD.-1208/1999-DINAMICAINDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA e outros x BMD LEA-SING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL-A vista do ex-posto e mais que dos autos consta, Julgo em parte procedentesos pedidos iniciais, tÆo só para determinar a exclusÆo da in-cidência de juros capitalizados na forma de cálculo das parce-

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5656565656 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

las devidas em funçÆo dos contratos de arrendamento mercan-til nº 2763/97 e 2762/97. Tendo em conta que a ré decaiu emparte mínima do pedido (CPC, Art.21, parágrafo único), CON-DENO os autores a pagarem, integralmente, as custas proces-suais e honorários advocatícios, arbitando esta última verba emR$1.000,00 (mil reais), o que faço com suporte no art. 20, õ 4ºdo CPC. P.R.I.-Adv. SERGIO DE LIMA CONTER FILHO,MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA, PAULO SERGIOSTAHLSCHMIDT CACHOEIRA, RAFAELLO FONTANA,JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA e VERA LUCIA DEPAULI-

16.-INDENIZACAO - ORDINARIA-1272/1999-ANDERSONROSA QUEIROZ x LUIZ CARLOS XAVIER BEIRA-ME-Defiro o pedido de fls. 154. pelo prazo requerido. Intime-se.-Adv. ILDE HELENA GERTWICZ, JOAO LUIZ FERNANDESJUNIOR e VALMIR PALU-

17.-INVENTARIO-1310/1999-CECILIA SAMPAIO x ESPO-LIO DE CARVELINO SAMPAIO-Sobre as primeiras declara-çäes digam os interessados no prazo de 05 (cinco) dias.-Adv.IVAN GONCALVES MARTINS, ALAIDES TEIXEIRA TRIN-DADE, JEFERSON ALESSANDRO T. TRINDADE e ROGE-RIO VERAS OAB/PR 26.771-

18.-INVENTARIO-79/2000-NADIR DITZ x ESPOLIO DEREMI DITZ-Atenda a parte interessada o contido na solicita-çÆo do Sr.Avaliador Judicial. Art.19 do CPC. R$2.200,00.-Adv. MARICLEIA DO ROCIO SANTOS, ALAIDES TEIXEI-RA TRINDADE e JEFERSON ALESSANDRO T. TRINDA-DE-

19.-COBRANCA - ORDINARIO-504/2000-DRAGON IM-PORTACAO E EXPORTACAO DE MANUF.LTDA x JOAO-MED COMERCIO DE MAT.CIRURGICOS LTDA-Digam aspartes sobre a avaliaçÆo de fls.136 no valor de R$35.444,80.-Adv.ZENICE MOTA CARDOZO PINTO e ALCEU MAR-CZYNSKI-

20.-IMPUGNACAO A ASSIT.JUDICIARIA-589/2000-SIE-MENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA x ELAINE BAS-SANI HEIRICHS e outros-1-Dê ciência às partes ante a baixados autos da Superior Instância. 2-Manifestem-se as partes, noprazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na execuçÆodo julgado, devendo, na hipótese, apresentar memória discri-minada de cálculo, nos termos dos artigos 604 e 614, II, ambosdo CPC. Intimem-se.-Adv. ALAISIS FERREIRA LOPES, PAU-LO ROBERTO MUNHOZ COSTA FILHO e LUIZ ANTONIOSILVA-

21.-REINTEGRACAO DE POSSE-828/2000-ALFA ARREN-DAMENTO MERCANTIL S/A x JERONIMO VALMIR LI-RIO MENDES-Diga a parte interessada ante o contido na cer-tidÆo do Sr.Oficial de Justiça fls.298/verso.-Adv.CRISTIANEBELLINATI GARCIA LOPES, FLAVIANO BELLINATI GAR-CIA PEREZ, ROSIANE APARECIDA MARTINEZ e PAULORENATO LOPES RAPOSO-

22.-ADJUDICACAO COMPULSORIA (SUM)-1111/2000-MARIA AMELIA DE OLIVEIRA MELO FERNANDES e ou-tros x CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTEL e outros-A vistado exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCE-DENTE o pedido inicial, para o fim de DECRETAR a cessÆode direitos outorgados pela COHAB-CT no termo de conces-sÆo de uso de solo, cód 534.00322-8 à CLARA MERCEDESDEMENCHUCKE DE OLIVEIRA PIMENTEL (FLS.75/e ver-so), em favor dos autores MARIA AMELIA DE OLIVEIRAMELO FERNANDES e PEDRO FERNANDES. Por conseguin-te, todos os direitos e obrigaçäes decorrentes daquele instru-mento de concessÆo deverÆo ser transferidos aos autores, pro-duzindo esta decisÆo, após o trânsito em julgado, os mesmosefeitos da declaraçÆo nÆo emitida pelos réus. Condeno osréus ao pagamento das custas processuais e honorários advoca-tícios, que arbitro em R$300,00 (trezentos reais), o que façocom suporte no art. 20, õ 4º, do Código de Processo Civil, con-siderando as alíneas do õ 3º do mesmo dispositivo legal. P.R.I.-Adv. ADRIANA TEIXEIRA DE FREITAS NASSAR e FABIOMARCELO LABATUT BINI-

23.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1118/2000-MA-RIA JOSE MEDEIROS GALDINO x VERA CRUZ SEGURA-DORA S/A-Expeça-se alvará de levantamento a favor da auto-ra. Após anotem-se e arquive-se. Intime-se.Aguarda-se a reti-rada de Alvará.Adv. FILIPE ALVES DA MOTA-

24.—1163/2000-JOSUE REIZER x MARCOS ANTONIOALVES DE AQUINO e outros-Defiro o pedido de fls.87. Ofi-cie-se como requer. Intime-se. Atenda a parte autora o contidono art. 19 do CPC. R$7,00-Adv. ANTONIO LEAL DE AZE-VEDO JUNIOR-

25.-ALVARA-1188/2000-ELCIO LUIZ DE CONTO x DNPM-Aguarda-se a retirada de ofício.-Adv. MARIA LIZANE MA-CHADO BRUM-

26.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1193/2000-SER-VICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI.DEP REG.DO.PR xBADOTTI AGROINDUSTRIAL DO PARANA LTDA-Diga aparte autora ante o contido na resposta de ofício de fls.157.-Adv. VALDEMAR BERNARDO JORGE-

27.-COBRANCA (SUM)-1222/2000-CONDOMINIO CON-JUNTO RESIDENCIAL VICENTE MONTANHA x ENIO GIL-MAR PONTES e outros-1-Para a audiência de conciliaçÆo eapresentaçÆo de defesa, designo o dia 09/08/2004, às 16:00horas. 2-Intime-se a ré e cite-se o réu com as advertências le-gais para que compareçam a audiência de tentativa de concili-açÆo designada, ocasiÆo em que poderÆo apresentar defesa,desde que façam por meio de advogado. 3-Expeça-se o manda-do, ficando facultado seu cumprimento com os benefícios doparágrafo 2º do art. 172 do CPC. Intimem-se.Atenda a parteautora o contido no art. 19 do CPC. -Adv. LUIZ FERNANDODE QUEIROZ e SALETE STAFFEN-

28.-COBRANCA (SUM)-1257/2000-CONDOMINIO CON-JUNTO RESIDENCIAL BELL TERRA x ABIMAEL MAZI-NO e outros-Defiro o pedido de fls.123. Oficie-se como re-quer. Intime-se. Atenda a parte autora o contido no art. 19 doCPC. R$35,00.-Adv. ANTONIO EMERSON MARTINS-

29.-RESSARCIMENTO-SUMARISSIMA-1263/2000-INDIA-NA SEGUROS S/A x JANETE DA CONCEICAO ROSA-Digaa parte autora ante o contido nas respostas de ofício.-Adv. JA-CKSON GLADSTON NICOLODI, LUIZ CARLOS BARRE-TO e LUIZ CARLOS DA SILVA-

30.-RENOVATORIA CONTRATO DE LOC.-1267/2000-MA-RISA LOJAS VAREJISTAS LTDA x ANTONIO SALOMAO eoutros-A vista do exposto e mais que dos autos consta, JulgoProcedente em parte o pedido inicial, decretando-se a renova-çÆo do contrato de locaçÆo firmado pelas partes, nos termosda fundamentaçÆo, com os réus promovendo as diferenças dealuguéis, devidamente corrigidas pelos índices IPC/FIPE, con-soante a regra contida no artigo 73, da Lei 8.245, de 18/10/91,tomando-se por base o aluguél pelo seu valor líquido, qual sejacom o desconto de 10% (dez por cento), posto que no casonÆo se há falar em pagamento em atraso. Considerando-se queas partes sÆo reciprocamente vencidas e vencedoras, conde-no-as a pagarem as custas e despesas processuais pro rata. Ain-da, condeno a autora a pagar a verba honorária dos patronosdos réus que arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), o qualserá rateado em igualdade de proporçäes, ou seja 50% (cin-quenta por cento) para os procuradores subscritores da contes-taçÆo de fls. 108/115 e 50% (cinquenta por cento) para oscausídicos representantes da defesa de fls.148/157. Em facedos parâmetros mencionados, condeno os réus a pagarem oshonorários advocatícios dos advogados da autora que igualmentearbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). Em que pese a diver-gência existente em face do confronto entre o artigo 21 do CPCe 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB, filio-me àqueles queentendem nÆo haver incompatibilidade entre as normas, sen-do perfeitamente possível a compensaçÆo, o que ora determi-no. P.R.I.-Adv.HENRIETTE CORDEIRO GUERIOS, STELAMARLENE SCHWERZ, MANSUR THEOPHILO MANSUR,MARIA DOS ANJOS PORCIUNCULA WAPNIAR, JOAOGUILHERME MICHELIN MANSUR, LUIZ CARLOS MA-RINONI, LUIR CESCHIN e LUIZ GUSTAVO MARINONI-

31.-EMBARGOS DE TERCEIRO-1271/2000-JANETE GIA-COMELLI CORREA x ROSANE MARIA VERTUOSO MAG-NANTI-1-Recebo a petiçÆo de fls.140/142, como execuçÆode sentença. 2-Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor/Contador para a anotaçÆo e inclusÆo das custas de execuçÆode sentença tomando como base o cálculo de fls. 134. 3-Anote-se na AutuaçÆo e registros a presente execuçÆo. 4-Cite-se adevedora a pagar em Vinte e quatro (24) horas o débito oriundoa presente execuçÆo, ou, no mesmo prazo nomear bens à pe-nhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos necessáriospara satisfaçÆo da dívida. 5-Nos termos da portaria nº 01/2003,deste Juízo, poderá a cópia deste servir de mandado, devendo oSr.Oficial de Justiça, após as formalidades acima e garantido ojuízo, intimar a executada para, querendo, embargar a execu-çÆo no prazo de 10 dias.Atenda a parte autora o contido noart. 19 do CPC.-Adv. SYLVIO FERREIRA DE MOURA JR,JOSE DO CARMO BADARO, JORGE CLARO BADARO eJOAO NELSON KINAL-

32.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1273/2000-CO-PLASUL INDUSTRIA COMERCIO REP.DE PLASTICOSLTDA x ARNALDO JORGE CAVALLIERI-Diga a parte auto-ra ante o contido na certidÆo do Sr.Oficial de Justiça fls.80.-Adv.ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR-

33.-DECLARATORIA-1276/2000-N.A. TRANSPORTES RO-DOVIARIOS LTDA x PETROXIM DISTRIBUIDORA DECOMBUSTIVEIS LTDA-1-Manifeste-se o Réu a respeito dacertidÆo do Sr.Oficial de Justiça de fls.41. 2-Intimem-se.-Adv.LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO e RICAR-DO GIOVANETTI-

34.-COBRANCA (SUM)-1292/2000-CONDOMINIO EDIFI-CIO GIORDANO BRUNO x ELIANA TEREZINHASDROEIWSKI-Atenda a parte autora o contido no art. 19 doCPC. R$32,50 Oficial de Justiça. -Adv. LUIZ FERNANDO DEQUEIROZ e EMERSON LUIZ VELLO-

35.-MED.CAUT.DE BUSCA E APREENSAO-1293/2000-NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.x COMERCIO DE CALCADOS CAMPEAO LTDA-Fica oautor intimado a retirar a Carta Precatória.Adv. JOSE FERNAN-DO GOBBI FINZZETO, AMADEU RICARDO DOS SANTOS,LUCIANO CARLOS DE ANDRADE e JOSE MARIA MAR-TINS DO NASCIMENTO-

36.-ORDINARIA-307/2001-JUAREZ NOVAIS COELHOMARTINS x INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CA-LEGARI LTDA-Defiro o pedido de fls. 53. Intime-se.-Adv.APARECIDO JOSE DA SILVA e ROBSON ADRIANO DEOLIVEIRA-

37.-RESCISAO DE CONTRATO-1108/2001-HSBC LEASINGARRENDAMENTO MERCANTIL(BRASIL) S/A x MARCOSANTONIO DE SOUSA-Manifeste-se a parte interessada anteo contido na resposta do ofício fls.73.-Adv. MIEKO ITO e SI-MONE MARQUES SZESZ-

38.-INTERDICAO-1110/2001-MARGARIDA CAVALHERIBARBOSA x MARIA GORETE BARBOSA FERREIRA-Anteo exposto, julgo procedente o pedido de InterdiçÆo autos nº1110/2001 movido por Margarida Cavalheri Barbosa, decre-tando a interdiçÆo de Maria Gorete Barbosa Ferreira, decla-rando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do artigo 4º, inciso III do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente Margarida Cavalheri Barbosa. Emobediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de ProcessoCivil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a pre-sente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no

órgÆo oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Deve a curadora ser intimada para comparecer em Cartó-rio, no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar o compromisso debem desempenhar suas funçäes, ficando dispensada a especia-lizaçÆo de hipoteca legal. P.R.I.-Adv.RICARDO FEITOSA DEARAUJO, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL e ELENIMORAES BARROS OAB-PR 10060-

39.-REPARACAO DE DANOS-1148/2001-MARLENE RIBEI-RO DE LIMA x PHILIP MORRIS BRASIL S/A-1-Manifeste-se a Ré ante a juntada do documento de fls.170. 2-Dê-se ciên-cia às partes da realizaçÆo da perícia designada para o próxi-mo dia 26 de abril, às 18:00 horas, no endereço indicado às fls.167, devendo as partes apresentar os documentos solicitadospelo Sr.Expert (fls.167) naquela oportunidade. Intime-se.-Adv.LEOMIR BINHARA DE MELLO, LETICIA DANIELEMACHADO MELLO LIMA, RENATA DORJO PEDRA PRA-DO, UBIRAJARA COSTODIO FILHO, MIGUEL HILU NETOe MARCELO CARON BAPTISTA-

40.-BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-1162/2001-BANCOZOGBI S/A x CLIDES JESUS PINHEIRO-Fica o autor inti-mado a atender o contido no art. 19 do CPC. R$20,00.-Adv.CRISTIANE CIBELE DE FREITAS e JOAO LEONELIO GA-BARDO FILHO-

41.-RESC.CONT.C/C PERDAS E DANOS-1180/2001-PON-TUAL LEASING S.A-ARRENDAMENTO MERCANTIL xMARILENE TORRENS-Diga a parte autora ante o contido naresposta de ofício de fls.106.-Adv. MARIA CAROLINA MA-CEDO, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTI-ANE BELLINATI GARCIA LOPES e ROSIANE APARECI-DA MARTINEZ-

42.-REPARACAO DE DANOS-1196/2001-DEBORA MARIACESAR DE ALBUQUERQUE x MANGINI & CIA LTDA-Di-gam as partes sobre o Laudo pericial e documentos de fls.222/227.Adv. VITORIO KARAN, LUCIANO CHIZINI CHEMINe KARIME CECYN PIETSZKOWSKI-

43.-INDENIZACAO - ORDINARIA-1204/2001-FRANCISCOGONCALVES FERREIRA x VIACAO VALE DO IGUACULTDA-1-Intimem-se as partes da realizaçÆo da perícia desig-nada para o próximo dia 21 de junho, às 18:00 horas a ser rea-lizada no endereço indicado às fls. 430, (Rua Frederico Conta-relli nº235 Mercês Tel. 335-7455.).devendo o Autor apresentarnaquela oportunidade os documentos solicitados pelo Sr.Perito.Intime-se.-Adv. CARLOS HENRIQUE KAMINSKI, MAGNUSVICTOR KAMINSKI, ROMEU AUGUSTO SIMON JUNIOR,OSWALDO TELLES, MARIO ENRIQUE CORRAL BOIA,CASSIO LISANDRO TELLES, HERCULES LUIZ OAB-20099e VITOR CRUZ FERREIRA-

44.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1295/2001-BAN-CO BRADESCO S/A x ASIA CENTER LTDA e outros-Defiroo pedido de suspensÆo retro. Aguarde-se no arquivo provisó-rio a manifestaçÆo dos interessados. Intimem-se.Adv.EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-MURILOCELSO FERRI

45.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-382/2002-CON-SORCIO NACIONAL CIDADELA S/C LTDA x SERGIO LUIZLOCATELLI e outros-Em face da notícia de pagamento mani-festada pelo credor, com fundamento no artigo 794, I do CPC,julgo extinta a presente execuçÆo de título extrajudicial pro-movida por Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda, contra Ser-gio Luiz Locatelli e Sandra Regina Guibes Locatelli. Levante-se o arresto. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.-Adv.ELTON SCHEIDT PUPO-

46.-INDENIZACAO POR DANO MORAL-584/2002-SEBAS-TIANA DO PRADO DOMINGUES x ESTADO DE SANTACATARINA-1-Aguarde-se inicialmente o prazo para ofereci-mento da contestaçÆo, sem se olvidar que computar-se-á emquadrúplo o prazo para contestar quando a parte for a FazendaPública (CPC, art. 188). Intime-se. Adv. DAVID BESSA AL-VES AOB 29.249-

47.-ORDINARIA-785/2002-SCONNTEC CONSTRUTORADE OBRAS LTDA x TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUCO-ES E MINERACOES LTDA-Fica a parte ré intimada a retirarofício bem como atender o contido no art. 19 do CPC. R$7,00.-Adv. PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR e EROSGRADOWSKI JUNIOR-

48.-REIVINDICATORIA-1122/2002-ESPOLIO DE ARME-LINDO THOMASI x KARINA BUENO JAMAS ZACARE-LLI-Manifeste-se o autor ante o contido na certidÆo doSr.Oficial de Justiça fls.118/verso.-Adv. DAMIEN PABLO DEOLIVEIRA THEIS, PAULINO ANDREOLI, JOAO BATISTADOS ANJOS, MOZART PIZZATTO ANDREOLLI e SANDRAMARA PEREIRA-

49.-COBRANCA (SUM)-1164/2002-CONDOMINIO CON-JUNTO RESIDENCIAL PORTAL DO IGUACU x MOTOR-MAC DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E MOTORESLTDA-Ante o exposto e considerando o que mais dos autosconsta, julgo procedente o pedido contido na presente açÆosumária de cobrança, movida por Condomínio Conjunto Resi-dencial Portal do Iguaçu, contra Motormac Distribuidora deMáquinas e Motores Ltda, condenando o réu ao pagamento daimportância de R$864,97, mais os valores correspondentes àstaxas de condomínio vencidas no curso da açÆo corrigidasmonetariamente pelo INPC, acrescidas de juros moratórios àrazÆo de 1%, contados do vencimento de cada parcela, multaconvencional de 20% até o princípio de vigência do novo Có-digo Civil (janeiro/2003) quando a multa deve ser reduzida a2%. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das custas doprocesso e honorários advocatícios que, em vista do que dispäeo art. 20, õ 3º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobreo valor da condenaçÆo, levando em conta principalmente, arevelia da causa e o trabalho efetivamente exigido do advoga-do. P.R.I.-Adv. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e BEATRIZ

SANTI-

50.-COBRANCA (SUM)-1168/2002-CONDOMINIO PARQUERESIDENCIAL SOLIMOES x JOSE ROBERTO LOUREIRODE OLIVEIRA e outros-Manifeste-se o autor ante a devolu-çÆo das cartas de citaçÆo sem o devido cumprimento.-Adv.PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS e SANDROGONCALVES FRANCISCO OAB32124-

51.-ALVARA JUDICIAL-1182/2002-MARICLEIA BELLOSSANTOS e outros x ESPOLIO DE JOAO SEBASTIAO SAN-TOS-Aguarda-se a retirada do Alvará.-Adv.MARICLEIA DOROCIO SANTOS-

52.-REVISAO CONTRATUAL-ORD.-1205/2002-ANDREYMIRETZKI x BANCO REAL S/A e outros-Assim, indefiro opedido de inversÆo do ônus da prova. As partes estÆo devida-mente representadas e concorrem os pressupostos processuaise condiçäes da açÆo. Discute-se nos autos o montante do débi-to oriundo da utilizaçÆo de limites de crédito em conta corren-te, havendo divergências quanto a evoluçÆo do saldo devedorpelos encargos aplicados. Considerando a complexidade doscálculos necessários para a verificaçÆo do débito real, defirosomente a prova pericial contábil, nomeando-se perito desteJuízo o Sr.Emerson Raska (252-4266, 3021-3164), independen-temente de termo. Intimem-se as partes para apresentarem que-sitos e indicarem assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias. Inti-me-se o Sr.Perito para que apresente proposta de honorários,em 05 (cinco) dias, ficando ciente de que a autora é beneficiá-ria da assistência judiciária gratuíta. Apresentada a proposta,intime-se a parte interessada para que efetue o depósito doshonorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo con-cordância, intime-se o Perito, dando-lhe ciência de que teráprazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Defi-ro o pedido de fls.186. Anote-se. Intimem-se.-Adv. KARENDALA ROSA e LUIS FERNANDO DIETRICH-

53.-ACAO MONITORIA-1209/2002-BANCO DIBENS S/A xJOSEMI AUGUSTO DA SILVA-Converto o mandado de cita-çÆo em mandado executivo. Expeça-se mandado executivo.Intime-se.Atenda a parte autora o contido no art. 19 do CPC.R$40,00.-Adv. MARCIO AYRES OLIVEIRA e ODECIO LUIZPERALTA-

54.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1231/2002-EM-PESA EMPREENDIMENTOS DE CONST. PESADA LTDA xUP PAINEIS-Aguarda-se a retirada de ofício. -Adv. EDUAR-DO MELLO e CAETANO BRANCO PIMPAO DE ALMEI-DA-

55.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1247/2002-BRA-SIL KIEL MACHADO x ADONIS ROGERIO DE MORAIS eoutros-1-Admito a substituiçÆo para o depositário particular.Lavre-se o respectivo termo. 2-Em que pese o 1º ExecutadoAdonis Rogério de Morais sequer ter sido citado para os ter-mos da presente execuçÆo, embargou a presente execuçÆo.Com efeito, nos termos do õ 1º do artigo 214 do CPC, declarosuprida a falta de citaçÆo e intimaçÆo da penhora. Intime-se.-Adv. SANTINO SAGAIS-

56.-COBRANCA-1261/2002-JANETE APARECIDA LEVAN-DOSKI SANTOS x CAIXA DE SEGUROS S.A.-1-Janete Apa-recida Levandoski Santos ajuizou açÆo de cobrança contraCaixa de Seguros S/A para o fim de receber a indenizaçÆopela morte acidental de seu marido, decorrente de acidente deveículo. A ré contestou (fls.42/57) alegando que o pagamentofoi negado diante do fato de ter sido constatado, no laudo denecropsia, a presença de álcool etílico no sangue do acidenta-do, condiçÆo esta que acarreta a exclusÆo da cobertura. Aautora pugnou pelo julgamento antecipado da lide e a ré pelodepoimento pessoal da parte e oitiva de testemunhas. 2-As par-tes estÆo devidamente representadas, concorrem as condiçäesda açÆo e pressupostos processuais. Considerando as caracte-rísticas do caso, indefiro a produçÆo das provas orais preten-didas pela ré, haja vista que nÆo teriam o condÆo de elucidara controvérsia dos autos. Diante do contido no laudo de ne-cropsia (fls.24/25), é incontroverso o fato de que o de cujushavia ingerido bebida alcoólica. Entretanto, o item 5.1 das con-diçäes especiais da apólice do seguro contratado (fls.60), es-clarece que: 5.1 Além dos riscos conceituados no item 3.2, es-tÆo expressamente excluídos da cobertura do seguro as despe-sas médico-hospitalares e os acidentes ocorridos em consequ-ência: (omissis) d)direta ou indireta de quaiquer alteraçäesmentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpe-centes ou quaisquer substância tóxicas. Portanto, a questÆocinge-se em se saber se a quantidade de álcool encontrada nosangue da vítima, considerando sua compleiçÆo física, era su-ficiente para causar-lhe alteraçäes mentais e em que grau. Aprovidência faz-se necessária porque, por óbvio, a condiçÆodescrita no item -d- acima transcrito destina-se a excluir dacobertura aqueles sinistros decorrentes do abuso, imprudênciae até mesmo irresponsabilidade daqueles condutores que ultra-passam seus limites quanto ao consumo de bebidas alcóolicasou outras substâncias de efeitos similares. O consumo modera-do e razoável de bebida alcóolica, de modo que nÆo afete osreflexos daquele que a consumiu nÆo é, por certo, causa deexclusÆo do risco coberto, sob pena de tornar-se inviável acontrataçÆo do seguro por aqueles que nÆo sÆo abstêmios.Ante o exposto, com base no art. 130 do CPC, determino aexpediçÆo de ofício para o Instituto Médico Legal de Curiti-ba, com cópia do laudo de fls.24/25, solicitando informaçäessobre a correlaçÆo entre o teor alcoólico encontrado no san-gue e as correspondentes alteraçäes mentais e motoras possí-veis, e correspondente caracterizaçÆo quanto ao nível de em-briaguez. Requisite-se ainda, esclarecimentos quanto ao casoespecífico da vítima em questÆo, considerando-se sua com-pleiçÆo física e teor alcóolico identificado. Assinalo prazo de30 (trinta) dias para resposta. 4-Após, manifestem-se as partes,em prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.-Adv. ADAU-TO RIVAELTE DA FONSECA, MURILO CLEVE MACHA-DO e ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI-

57.-REPARACAO POR DANO MORAL-1268/2002-CARLA

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 5757575757

PATRICIA GOMES BERGONSE x PANAMERICANO ADM.DE CATOES DE CREDITO S/C LTDA-Posto isto, julgo pro-cedentes os pedidos formulados por Carla Patrícia Gomes Ber-gonse contra Panamericano Administradora de Cartäes de Cré-dito S/C Ltda, para o fim de condenar a ré a pagar a autora aimportância de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de da-nos morais, corrigidos pelo INPC/IBGE e acrescidos de jurosmoratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês desde a data dasentença, confirmando a antecipaçÆo de tutela antes deferida,determinando a exclusÆo, em definitivo do nome da autorados serviços de proteçÆo ao crédito em razÆo das inclusäesefetuadas oriundas do contrato nº 5095163-8. Condeno a ré aopagametno integral das custas processuais e honorários advo-catícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor dacondenaçÆo, tendo em vista o parágrafo 3º do artigo 20 doCódigo de Processo Civil e os elementos norteadores das alíne-as do mesmo parágrafo. P.R.I.-Adv. AMERICO PALUDO,ABEL ANTONIO REBELLO e ADRIANO MUNIZ REBE-LLO-

58.-ALVARA JUDICIAL-1269/2002-SIDNEI GALDINO xESPOLIO DE IRIA KOELLER-1-Defiro o pedido de fls.43. 2-Suspendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, re-metam-se os autos para arquivo provisório. 3-Decorrido o pra-zo, manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. 4-Dê-se bai-xa no boletim mensal forense. 5-Intimem-se. -Adv. PATRICIAKUBASKI DE ARAUJO-

59.-INDENIZACAO POR DANO MORAL-1285/2002-CAR-LOS ALBERTO OGG x JOAO FLAVIO CONSULIN-Postoisto, julgo improcedente o pedido formulado por Carlos Alber-to Ogg contra JoÆo Flávio Consulin. Condeno o autor ao pa-gamento das custas processuais e honorários advocatícios quefixo em R$1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o parágrafo4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e os elementosnorteadores das alíneas do parágrafo 3º do mesmo artigo. Sen-do o autor beneficiário da assistência judiciária gratuíta, obser-ve-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.-Adv. OTO-MI KOHLMANN-

60.-COBRANCA-1291/2002-BANCO VOLKSWAGEN S/A xDURVAL ALBERTINO DA ROCHA-1-Banco Volkswagenapresentou embargos de declaraçÆo (fls.60/61) contra a sen-tença de fls.57/59 alegando a ocorrência de erro material, hajavista que constou o nome do requerido, como sendo DurvalRibeiro da Rocha ao invés Durval Albertino da Rocha, reque-rendo a correçÆo do equívoco apontado. 2-Recebo os embar-gos, porque tempestivos para, no mérito, dar-lhes provimentopara corrigir o erro material constante no relatório da referidasentença, para que passe a constar o nome do requerido comoDurval Albertino da Rocha, promovendo o Cartório as retifica-çäes necessárias. P.R.I.-Adv.MARILI DA LUZ RIBEIRO TA-BORDA, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, ROBER-TA ONISCHI e ROSANGELA MARIA FONSECA-

61.-REVISAO CONTRATUAL-ORD.-1292/2002-EDMILSONFERNANDO DALLA VECCHIA RIBAS FI x BANCO DOBRASIL S/A-Defiro o pedido de fls.210. Anote-se. Dê-se vistados autos ao Requerido, pelo prazo legal. Intime-se. -Adv. JOSEPEREIRA MORAES NETO, SUSANA DE FATIMA KALEDJOVTEI, ARLINDO MENEZES MOLINA, ARTUR PEREI-RA ALVES JUNIOR e WASHINGTON YAMANE-

62.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1298/2002-BAN-CO ABN AMRO REAL S/A x ALEXANDRE OLIVEIRA DEALMEIDA-Manifeste-se o autor ante a devoluçÆo da cartaprecatória.-Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-

63.-INVENTARIO-1322/2002-JOAO ANDRE BALATKA xLUIZ KAMINSKI FILHO-1-Diante do desinteresse da viúva-meeira e dos herdeiros do de cujus, nomeio como inventarianteo credor JoÆo André Balatka, que deverá prestar o compro-misso no prazo de cinco dias. 2-No vinte dias seguintes, cum-pre ao inventariante apresentar, por petiçÆo, as primeiras de-claraçäes, atribuindo à causa o valor do monte-mor e efetuar ocomplemento das custas processuais. 3-Outrossim, cumpre aoinventariante juntar as certidäes negativas de débitos da UniÆo,do Estado e do Município. 4-Após, voltem conclusos. Intimem-se.-Adv. PAULO AMBROSIO-

64.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1323/2002-CIN-THIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA x ROSELI DEFATIMA GALVAO-Atenda a parte interessada a solicitaçÆodo Sr.Oficial de Justiça fls.75/verso R$40,00.-Adv.VALERIAOLSZEVSKI OAB/PR.19789-

65.-USUCAPIÇO-1344/2002-ROSEMARI BERNARDO xEOLUS ADMINISTRACAO, PART. E EMPREENDIMENTOSLTDA-Manifeste-se o interessado ante o contido na certidÆodo Sr.Oficial de Justiça fls.50/verso.-Adv. RODRIGO GASPARTEIXEIRA OAB 31093-

66.-EMBARGOS A EXECUCAO-219/2003-ADONIS ROGE-RIO DE MORAIS e outros x BRASIL KIEL MACHADO-1-Amatéria posta em debate, nos presentes embargos, cinge-se,eminentemente, quanto a uma proposta de acordo. 2-Destarte,diga o embargado acerca da efetiva possibilidade de transa-çÆo. Intime-se.-Adv. INDIANARA FARIAS DE CAMARGOe SANTINO SAGAIS-

67.-EXECUCAO HIPOTECARIA-813/2003-BANCO BANES-TADO S/A x CINTIA ROMFELD-Mister o registro da penho-ra, para ter eficácia contra terceiro de boa fé. Acerca do temadecidiu o Tribunal de Alçada deste estado: ExecuçÆo de Títu-lo Extrajudicial - Garantia Hipotecária - Dispensa do Registroda Penhora Impossibilidade - A hipoteca é Garantia Real eConfere ao credor preferência na execuçÆo concursal com asatisfaçÆo de seu Crédito em Primeiro Lugar e a Penhora éAto Judicial pelo qual se apreendem bens do Devedor para su-jeitá-los a expropriaçÆo, só gerando efeitos contra Terceirosmediante inscriçÆo no registro de imóveis - assim, as duas nÆose confundem - Recurso desprovido (TAPR - AI 0167925-0 -(13758) - 2ª C.Cív. - Rel. Juiz Eugenio Achille Grandinetti -

DJPR 16/03/2001). Indefiro, pois, o pedido de fls.55/57. Pro-videncie o credor a inscriçÆo da penhora no registro imobiliá-rio. Intime-se.-Adv. EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOSSANTOS-

68.-EMBARGOS DE TERCEIRO-915/2003-GELSON DELIMA x BANCO VOLKSWAGEN S/A-Sobre a proposta doautor diga o réu no prazo de cinco dias. Intime-se.-Adv. ODA-CYR CARLOS PRIGOL e LACIR GUARENGHI-

69.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-926/2003-ESTADODE SANTA CATARINA x SEBASTIANA DO PRADO DO-MINGUES-Atenda a parte autora o contido no art. 19 do CPC.R$7,51 da Sra.Contadora.-Adv. OSNI ALVES DA SILVA -OAB/SC 6215 e HUDSON CAMILO DE SOUZA-

70.-BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA-1048/2003-BVFINANCEIRA S/A - CRED.FINANC.E INVESTIMENTO xANTONIO PAIANO-Manifeste-se o interessado ante o conti-do nas respostas de ofício.-Adv. ADRIANO MUNIZ REBE-LLO e JAIME DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR-

71.-COBRANCA (SUM)-1060/2003-SOCIEDADE EVANGE-LICA BENEFICENTE DE CURITIBA - SEB x SULINA SE-GURADORA S/A-Diante do exposto julgo procedente a pre-sente açÆo promovida por Sociedade Evangélica Beneficientede Curitiba contra Sulina Seguradora S/A para o fim de conde-nar a ré ao pagamento das indenizaçäes referentes à diferençasdas despesas médico-hospitalares cobertas pelo DPVAT, no valorde R$424.704,47 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecen-tos e quatro reais e quarenta e sete centavos), corrigido mone-tariamente pelo INPC a partir do 15º dia do protocolo do pedi-do de pagamento e com juros de mora de 0,5% ao mês conta-dos da citaçÆo da ré, antecipando os efeitos da tutela a fim dedeterminar que a ré promova ao pagamento de tal diferença noprazo de dez dias. Condeno a ré ao pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10%sobre o valor da condenaçÆo, o que faço com fundamento noartigo 20, õ 3º do CPC, dada a natureza da causa, o trabalhorealizado pelo procurador da autora e, sobretudo, o valor bas-tante elevado da condenaçÆo e que por si só eleva o valor doshonorários advocatícios. P.R.I.-Adv. ERALDO LUIZ KUSTER,JEFFERSON R.R. ZANETI, EDUARDO ALBERTO MAR-QUES VIRMOND e MARCELO LOPES-

72.-ARROLAMENTO-1154/2003-CLAUDIA ELISA LI-CHESKI DE BRITTO SILVA x ESPOLIO DE EDNEI DE BRI-TO-Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seusjurídicos e legais efeitos a partilha de fls.31/34, destes autossob nº 1154/2003, de ARROLAMENTO, dos bens deixadospelo falecimento de Espólio de Ednei de Brito, em cujo feito seconstitui inventariante Claudia Elisa Licheski de Britto Silva,adjudicando o cada um dos herdeiros seus respectivos quinhäes,tal como da partilha consta, ressalvados eventuais direitos deterceiros e fazendários. P.R.I. Dê-se vista dos autos a FazendaPública Estadual. Recolhidos os impostos devidos e decorridoo prazo legal expeçam-se os formais de partilha e arquive-se.-Adv. LUIZ MURILO KLEIN-

73.-ARROLAMENTO-1165/2003-DALTON DOUGLASMARTINS x ESPOLIO DE ALCEU MARTINS-Aguarda-se aretirada do Formal de Partilha.-Adv.VIVIANE STADLER FA-GUNDES-

74.-BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-1166/2003-FINAUS-TRIA CIA.DE CREDITO, FINANC.E INVESTIMENTO xPEDRO DA SILVA PRUSSAK-1-Defiro o requerimento deconversÆo de fls.21/22, manifestado pelo autor com funda-mento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a reda-çÆo da Lei nº 6.071/74 e converto a açÆo de Busca e Apre-ensÆo em AçÆo de Depósito. Retifique-se a autuaçÆo, osregistros cartorários, inclusive no Cartório do Distribuidor. 2-Cite-se o devedor na forma do artigo 902 do CPC, para emcinco dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar ovalor do débito ou querendo, contestar a açÆo, no mesmo pra-zo. 3-Consigne-se no mandado as advertências dos artigos 285e 319 do CPC, bem como que já foi requerido pelo credor, aprisÆo do devedor como depositário infiél, até um ano, na for-ma do parágrafo 1º do artigo 902 do CPC. Intime-se. Atenda aparte autora o contido no art. 19 do CPC. R$40,00 -Adv. GUS-TAVO SALDANHA SUCHY OAB-28222-A, LUIZ RENATOPEREIRA SANTA RITA e VITOR RENATO GIOZZA-

75.-ALVARA JUDICIAL-1167/2003-MARIA LUCIA FERREI-RA e outros x ESPOLIO DE EDNEI MARIO RUMAN-1-De-firo o pedido de dispensa do prazo recursal. 2-Expeça-se o com-petente alvará. Intime-se.-Adv. RODRIGO GARCIA ANTU-NES-

76.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1176/2003-BAN-CO DO BRASIL S/A x MARIA SONIA DE CARVALHO-De-firo o pedido de fls. 26. Oficie-se como requer. Intime-se.Atendaa parte autora o contido no art. 19 do CPC. R$28,00. -Adv.JOSE MELQUIADES DA ROCHA JR., WERNER AUMANNe LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES-

77.-REPARACAO POR DANO MORAL-1183/2003-OMARANTONIO CAMARA CANTO e outros x SAMIR HAIDAR-1-Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias,acerca da efetiva possibilidade de transaçÆo. 2-No mesmo pra-zo, especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir,justificando a necessidade e utilidade das que forem requeri-das. 3-Se inviável a transaçÆo, nos termos do item 1 supra,venham conclusos os autos para saneamento ou julgamentoconforme o estado do processo, sendo o caso. Intimem-se. -Adv. LUIZ CALIXTO DE BASTOS, DANTON ILYUSHINBASTOS e ALCIDES SOARES DE OLIVEIRA NETO-

78.-INDENIZACAO - ORDINARIA-1185/2003-VALDIR DESOUZA PRADO e outros x LABORATORIO FRISCHMANNAISENGART S/A-1-Manifestem-se as partes, no prazo comumde 05 (cinco) dias, acerca da efetiva possibilidade de transa-çÆo. 2-No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetiva-

mente pretendem produzir, justificando a necessidade e utili-dade das que forem requeridas. 3-Findo o prazo supra, se invi-ável a transaçÆo, nos termos do item 1 supra, venham os autosconclusos para saneamento ou julgamento do feito conforme oestado em que se encontra, se for o caso. 4-Publique-se o des-pacho de fls.12 dos autos nº 1429/2003 de ImpugnaçÆo aovalor da causa, em apenso. 5-Intimem-se.-Adv. JOEL OLIVEI-RA SANTOS, FAURLLIM NAREZI, FLORIANO GALEB,CICERO JOSE ZANETTI DE OLIVEIRA, ROBSON JOSEEVANGELISTA, CLAUDIA LUCIANA CECCATTO DETROTTA, PAULO ROBERTO NAREZI, CAIO MARCIOEBERHART e CASSIANO ANTUNES TAVARES-

79.-COBRANCA (SUM)-1187/2003-CONJUNTO EDIFICIOCARLOS GOMES III-IV x ELISA RIBEIRO CUNHA-Atendaa parte autora o contido no art. 19 do CPC.-Adv. FERNANDAPIRES ALVES-

80.-CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO-1192/2003-LUCIMARA TEREZINHA DOS PASSOS x JOSE FREIREDAS CHAGAS-Ante o exposto, indefiro liminarmente a inici-al, com base no art. 295, inciso III e V do CPC. Sendo a autorabeneficiária da assistência judiciária gratuíta, observe-se o dis-posto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.-Adv. MAURILIO VIA-NA PEREIRA-

81.-COBRANCA (SUM)-1196/2003-CONDOMINIO RESI-DENCIAL VILA FORMOSA x IBIRACY PEREIRA DE SOU-ZA e outros-Defiro o pedido de fls.58. Intimem-se como re-quer. Intime-se. Atenda a parte autora o contido no art. 19 doCPC. R$40,00-Adv. BEATRIZ SANTI-

82.-EMBARGOS A EXECUCAO-1217/2003-CINTIAROMFELD x BANCO DO ESTADO DO PARANA - BANES-TADO-O pedido de suspensÆo da execuçÆo em funçÆo doajuizamento da açÆo revisional de contrato resta prejudicada,uma vez que tal já foi determinado por ocasiÆo do recebimen-to destes embargos (fls.48). Tendo em conta a manifestaçÆodas partes, no sentido de se aproveitar a prova pericial determi-nada nos autos de revisÆo de contrato em apenso, aguarde-se arealizaçÆo daquela prova para decisÆo conjunta. Intimem-se.-Adv. IVANISE NEIVA KORNELHUK, LUIS FERNANDONADOLNY LOYOLA, MANOEL FRANCISCO MARTINSDE PAULA, NATACHA MACHADO FERREIRA e EVARIS-TO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

83.-REINTEGRACAO DE POSSE-1231/2003-CIA ITAULE-ASING DE ARREND.MERCANTIL - GRUPO ITAU x IVA-NIA CORREA-1-A petiçÆo de fls.24/26 trata-se de cópia dajá apresentada às fls. 20/22. 2-Assim, reporto-me ao despachode fls.23. 3-Publique-se o despacho de fls.23. Intimem-se. (1-NÆo obstante os argumentos da petiçÆo de fls.20/22, nada hápara ser reconsiderado no despacho de fls.18. Faculto o prazode 10 (dez) dias para emenda da inicial, sob pena de indeferi-mento. Intimem-se.-Adv. CARLA LETICIA REDIN-

84.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1232/2003-B.GRECA & CIA LTDA x LUIZ CARLOS SABATKE-1-Quan-do do oferecimento de bens à penhora o executado nÆo obser-vou a ordem legal estabelecida no art. 655 do CPC. 2-Por seuturno, o exequente insurgiu-se contra tal oferecimento de bens,alegando a nÆo observância da ordem legal, a dificuldade decomercializaçÆo do bem, e a existência de outros bens livresde ônus e de mais fácil comercializaçÆo, inclusive indicandotais bens, como observa-se da petiçÆo de fls.34/35 e docu-mentos à ela acostados. 3-A jurisprudência tem assim decidi-do: O direito conferido ao devedor de nomear bens à penhora éabsoluto, mas relativo, deve observar a ordem estabelecida nalei (CPC, art. 655), indicando aqueles bens mais facilmentetransformáveis em dinheiro, sob pena de sofrer as consequên-cias decorrentes de omissäes, propositadas ou nÆo, a respeito.Assim, nÆo cumpridas essas proposituras ou nÆo, a respeito.Assim, nÆo cumpridas essas exigências, sujeita-se o executa-do a ver devolvido ao credor o direito à nomeaçÆo (CPC, art.657, caput última parte (STJ 110/167). 4-Dessa forma, e combase no art. 656 do CPC, tenho por ineficaz a nomeaçÆo debem à penhora de fls.29. 5-Expeça-se mandado de penhora,observando-se os bens indicados pelo credor às fls. 34/35. 6-Intimem-se.-Adv. GILBERTO RODRIGUES BAENA, ADIL-SON LASS e MARCIUS FONTOURA LASS-

85.-SUSTACAO DE PROTESTO-1233/2003-ANDRADE &COELHO LTDA x PEDRO DA SILVA REIS-Fica o autor inti-mado a atender o contido no art. 19 do CPC. R$15,00.-Adv.ANTONIO CEZAR FERREIRA PINTO/17023-

86.-COBRANCA - ORDINARIO-1239/2003-CONFEDERA-CAO NACIONAL DA AGRICULTURA (CNA) e outros xJOSE SALOMAO-Vistos, etc... Homologo por sentença paraque produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formuladopelas partes autos sob nº 1239/2003, de Cobrança - Ordinária,movido por ConfederaçÆo Nacional da Agricultura (CNA),FederaçÆo da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP e Sin-dicato Rural de Alto Piquiri, contra José SalomÆo. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo. P.R.I. -Adv.RAFAELLO FONTANA, CICERO BRAZ PORTUGAL, JU-RACI BARBOSA SOBRINHO e SUNAMITA LINDSAY CO-ELHO-

87.-CONDENATORIA-1246/2003-MARISE GRUNOW xHSBC SEGUROS BRASIL S/A-Defiro o pedido de assistênciajudiciária em favor da autora. Cite-se o réu para que apresentedefesa no prazo de quinze dias com as advertências de estilo. AquestÆo de ser oficiado ao INSS como pretendido na petiçÆoinicial será apreciada quando da determinaçÆo de produçÆode provas. Intimem-se.-Adv. JUCIMAR MOURA DOS SAN-TOS e FABYANO PRESTES-

88.-SUSTACAO DE PROTESTO-1248/2003-MARCO ANTO-NIO FERREIRA x EURIPIDES E SOUZA LTDA-1-Reduza-se a termo a cauçÆo oferecida às fls. 31/32. 2-Cite-se o Réu,para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa.3-Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre o conti-

do nos documentos de fls.34 e 36. 4-Intimem-se. 1-Avoquei ospresentes autos. 2-Em complementaçÆo ao despacho de fls.37,defiro o pedido de que os bens oferecidos à penhora fiquemsob o depósito do Sr.Dilvo Bertipaglia. 3-Intimem-se.-Adv.MARCELO PACHECO PIROLO-

89.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1251/2003-BAN-CO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA x MA-RIA ANGELA LAPA BICUDO-1-A devedora Maria AngelaLapa Bicudo apresentou exceçÆo de pré-executividade contrao Banco do Estado de SÆo Paulo S/A Banespa, argumentandoque se opôs à exigibilidade do título executivo embasar da pre-sente execuçÆo, em açÆo revisional de contrato nº 386/2003,em trâmite na 10ª Vara Cível desta comarca, onde se discute ovalor do débito. Sustenta, ainda, que o presente processo deexecuçÆo é conexo àquele revisional, o qual foi distribuídoaos 07/04/2003. Juntou os documentos de fls.56/122. O exe-quente refuta as alegaçäes da devedora quanto à inexigibilida-de do título, mas concorda com a reuniÆo das açäes aduzindo,todavia, que antes da remessa destes autos ao Juízo preventohá que ser garantido o Juízo da execuçÆo, argumentando que arevisÆo de contrato nÆo suspenso o curso do processo de exe-cuçÆo. 2-A noticiada açÆo revisional tem por objeto o débitoora executado, havendo risco de decisäes conflitantes quandodo julgamento de eventuais embargos ajuizados a esta execu-çÆo, sendo recomendável o julgamento conjunto das deman-das. Considerando a autenticaçÆo que consta da cópia da açÆorevisional (fls.59), nÆo impugnado pelo exequente, verifica-se que o Juízo da 10ª Vara Cível é prevento, uma vez que adistribuiçÆo daquele ocorreu aos 07/04/03, enquanto que estaexecuçÆo foi distribuída aos 19/08/2003 (certidÆo de fls.2-verso). A propósito, colaciono decisÆo do Colendo Tribunalde Alçada deste Estado: PROCESSUAL CIVIL - RECURSOESPECIAL - PROPOSITURA DE AÇAO REVISIONAL -ULTERIOR OPOSIÇAO DE EMBARGOS DO DEVEDOR AEXECUÇAO MOVIDA COM LASTRO NO TITULO EXE-CUTIVO EXTRAJUDICIAL CUJA REVISAO SE REQUE-REU - SENTENÇAS AINDA NÇO PROFERIDAS - CONE-XÇO - EXISTENCIA - REUNIÇO DOS PROCESSOS - RA-ZÊES DE ORDEM PRATICA - Proposta açÆo de conheci-mento pelo devedor onde se postula a revisÆo judicial de clá-usulas constantes de título executivo extrajudicial, ou do con-trato que o originou, e opostos, posteriormente, embargos dodevedor à execuçÆo movida pelo credor com lastro no títuloexecutivo objeto da açÆo revisional, a identidade de partes ede pedido autoriza a reuniÆo dos processos em consideraçÆoà carga de conexidade existente entre eles e por razäes de or-dem prática, desde que ambos ainda nÆo tenham sido aprecia-dos no primeiro grau de jurisdiçÆo. Precedentes. Recurso Es-pecial provido. (STJ - RESP 514454 -SP- 3ª T. - Relª Min.NancyAndrighi - DJU 20/10/2003 - p.00275). Em razÆo disso, deixode apreciar o mérito da execuçÆo de pré-executividade apre-sentada. Por conseguinte, nÆo há como se possa deferir o pe-dido de penhora formulado pelo exequente, porque antes se faznecessária a apreciaçÆo da exceçÆo. Remetam-se os autos aoJuízo da 10ª Vara Cível, cientificando-se as partes da redistri-buiçÆo do feito.-Adv. LUIZ GONZAGA MOREIRA COR-REIA, ALBERTO SILVA GOMES e SUSANA DE FATIMAKALED JOVTEI-

90.-EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI.-1253/2003-ALCASSESSORIA FINANCEIRA LTDA x CURITIBA TECHLTDA-Diga a parte autora ante o contido na certidÆo doSr.Oficial de Justiça fls.30/verso.-Adv. SANDRA MARA SIL-VEIRA TOMASONI, PAULO ROBERTO ECCEL e SANDRAREGINA GARTNER IMHOF-

91.-EMBARGOS DE TERCEIRO-1265/2003-ADEILDA MA-RISLEY ICO x INPOPEL INDUSTRIAS PODOLAN DE PA-PEL LTDA-Em face da nova documentaçÆo juntada, manifes-te-se a autora no prazo legal (art. 398 do CPC). Intime-se.-Adv.LILIANA MARIA CERUTTI LASS, ADELCIO CERUTI, LUIZFERNANDO WOWK PENTEADO, ANTONIO CESAR ZIE-GEMANN e AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEI-RO-

92.-REPARACAO DE DANOS-1267/2003-JOAO ANTONIOGASPAR x BANCO ITAU S/A-1-Manifestem-se as partes, noprazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da efetiva possibilida-de de transaçÆo. 2-No mesmo prazo, especifiquem as provasque efetivamente desejam produzir, justificando a necessidadee utilidade das que forem requeridas. 3-Se inviável a transa-çÆo, nos termos do item 1 supra, venham conclusos os autospara saneamento ou julgamento conforme o estado do proces-so, sendo o caso. Intimem-se.-Adv. JOAO ANTONIO GAS-PAR e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

93.-COBRANCA (SUM)-1270/2003-CONDOMINIO RESI-DENCIAL VERDESPACO x ARTUR LUIZ KAPUSTA-Defi-ro o pedido de suspensÆo retro. Aguarde-se no arquivo provi-sório a manifestaçÆo dos interessados. Intimem-se.-Adv. MA-RIA LORETE BIERNASKI-

94.-ACAO MONITORIA-1271/2003-CREDICARD S/A AD-MINISTRADORA DE CARTOES DE CREDIT x MARGA-RETE DE CASSIA POLIDORO KUSTER-Diga a parte autoraante o contido nos EMBARGOS de fls.47/66.Adv. ROBERTAONISCHI e ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI-

95.-RESCISAO DE CONTRATO-ORD.-1277/2003-LEILACARLA BERGOSSI x PORTOFINO ENGENHARIA E EM-PREENDIMENTOS LTDA e outros-1-Manifestem-se as par-tes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da efetiva pos-sibilidade de transaçÆo. 2-No mesmo prazo, especifiquem asprovas que efetivamente desejam produzir, justificando a ne-cessidade e utilidade das que forem requeridas. 3-Se inviável atransaçÆo, nos termos do item 1 supra, venham conclusos osautos para saneamento ou julgamento conforme o estado doprocesso, sendo o caso. Intimem-se.-Adv.THIAGO ARTIGASNICLEWICZ, LUIZ GONZAGA DIAS JUNIOR e HAMILTONSCHMIDT COSTA FILHO-

96.-BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA-1280/2003-BV

Page 58: TJ TA 01 03 04 ELIANE

5858585858 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANC.E INVESTIMENTOx JOSE TAVARES-Diga o autor ante o contido na certidÆo doSr.Oficial de Justiça fls.17.-Adv. ADRIANO MUNIZ REBE-LLO e JAIME DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR-

97.-ACAO MONITORIA-1281/2003-BANCO ITAU S/A xANTONIO LUIZ RODRIGUES-1-Manifestem-se as partes, noprazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da efetiva possibilida-de de transaçÆo. 2-No mesmo prazo, especifiquem as provasque efetivamente desejam produzir, justificando a necessidadee utilidade das que forem requeridas. 3-Se inviável a transa-çÆo, nos termos do item I supra, venham conclusos os autospara saneamento ou julgamento conforme o estado do proces-so, sendo o caso. Intime-se.-Adv. EVARISTO ARAGAO FER-REIRA DOS SANTOS e CARLOS MARIO HAMPF-

98.-ALVARA JUDICIAL-1283/2003-LELIA VITAGLIANOBROWN e outros x YOLANDA VITAGLIANO BROWN (ES-POLIO)-1-Cumpra-se o despacho de fls.22. Intimem-se. (fls.22.1-A emenda, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser apresenta-da certidÆo de inexistência de dependentes cadastrados juntoao INSS. Intime-se.-Adv. RODRIGO BROWN DE OLIVEI-RA-

99.-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA-1429/2003-LABORATORIO FRISCHMANN AISENGART S/A x VAL-DIR DE SOUZA PRADO e outros-1-Intime-se o autor paraefetuar o recolhimento das custas processuais. 2-Recebo a im-pugnaçÆo, sem suspender o andamento da açÆo principal. Aoimpugnado para resposta.-Adv. ROBSON JOSE EVANGELIS-TA, CAIO MARCIO EBERHART, FAURLLIM NAREZI, JOSEZANETTI DE OLIVEIRA, CLAUDIA LUCIANA CECCAT-TO DE TROTTA, PAULO ROBERTO NAREZI, CASSIANOANTUNES TAVARES, JOEL OLIVEIRA SANTOS e LUIZTEOFILO MANSUR ASSAD-

100.-ORDINARIA DE NULIDADE TITULO-21/2004-AN-DRADE & COELHO LTDA. x PEDRO DA SILVA REIS-1-Tendo em vista que o valor dado à causa é inferior à 60 (sessen-ta) salários mínimos, emende o autor a inicial, adequando-a aodisposto nos artigos 275 e seguintes do CPC. Prazo : 10 (dez)dias. 2-Intimem-se.-Adv. ANTONIO CEZAR FERREIRA PIN-TO/17023-

COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA5ª VARA CIVELRELAÇÃO Nº18 /2004JUIZ DE DIREITO: SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOADILSON LUIZ FERREIRA FIL 0015 001456/2002ADROALDO JOSE GON•ALVES 0003 000479/2002AIRTON SAVIO VARGAS 0065 001542/2003ALCEU GIESE 0033 000768/2003ALEXANDRA FISTAROL 0032 000665/2003ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0051 001237/2003ALINE ALVES DOS SANTOS 0031 000659/2003ALINE CRISTINA COLETO 0045 001043/2003AMARILIS VAZ CORTESI 0059 001315/2003ANA CAROLINA LOPES OLSEN 0076 000185/2004ANA CAROLINA S. GON•ALVES 0047 001063/2003ANA CLAUDIA L. B. DE MORA 0074 000148/2004ANA PAULA FURIATTI DE OLI 0048 001111/2003ANDERSON HATAQUEIAMA 0031 000659/2003ANDRE CICARELLI DE MELO 0035 000852/2003ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO 0062 001398/2003ANDREA CORDEIRO DOS SANTO 0037 000859/2003ANDREZZA MARIA BELTONI 0043 001007/2003

0037 000859/2003ANGELINO LUIZ RAMALHO TAG 0031 000659/2003ANTONIO AUGUSTO FERREIRA 0054 001267/2003ANTONIO CARLOS EFING 0033 000768/2003ANTONIO EMERSON MARTINS 0021 000120/2003AURACYR AZEVEDO DE MOURA 0006 000747/2002AURELIO CANCIO PELUSO 0024 000406/2003AURELIO FERREIRA GALVAO 0043 001007/2003BRUNO CIDADE MORGADO 0047 001063/2003CARLA FABIANA EVERS 0008 000912/2002CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIR 0052 001238/2003CARLOS ROBERTO DE SOUZA L 0041 000973/2003CARMEM IRIS P. NICOLODI 0023 000251/2003CARMEN GLORIA ARRIAGADA A 0067 000049/2004CASSIO ANTONIO RIBAS GOME 0005 000489/2002CERES EMILIA GUBERT DEMOG 0005 000489/2002CHRISTIAN AUGUSTO COSTA B 0032 000665/2003CICERO BELIN DE MOURA COR 0006 000747/2002CIRO BRUNING 0056 001281/2003CLAUDIA R.NODARI 0007 000871/2002CLAUDIO XAVIER PETRYK 0058 001305/2003

0050 001231/20030060 001322/2003

CORNELIO AFONSO CAPAVERDE 0027 000512/2003DANIEL HACHEM 0069 000085/2004DANIELE JUNGLES DE CARVAL 0004 000487/2002DEBORAH GUIMARAES 0062 001398/2003DELAIR ROSEMARI TRENTINI 0011 001106/2002DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0045 001043/2003DENIS NORTON RABY 0046 001053/2003DENISE LUNELLI MARCONDES 0014 001426/2002DIOVANA BARBIERI 0031 000659/2003DJANIR PEDRO PALMEIRA 0010 001098/2002EDILSON GALDINO VILELA DE 0071 000121/2004

0072 000125/20040030 000634/2003

EDISON DE MELLO SANTOS 0068 000083/2004EDUARDO BASTOS DE BARROS 0054 001267/2003EDUARDO PEREIRA DE O. MEL 0062 001398/2003

ELIANA TRIGUEIRO FONTES 0022 000144/2003ELIANI GARCIES CHOTI 0018 000012/2003ELIZEU MENDES DA SILVA 0049 001130/2003EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0038 000873/2003ENELMO ZAGO 0061 001361/2003ERIKA PAULA DE CAMPOS 0011 001106/2002EROS BERLIN DE MOURA CORD 0006 000747/2002EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0034 000807/2003

0064 001461/2003FABIANA SILVEIRA 0025 000434/2003

0020 000093/2003FABIO DE POSSIDIO EGASHIR 0022 000144/2003FABIO HENRIQUE CATAO DE O 0022 000144/2003FLAVIO JOSE BRONDANI 0006 000747/2002FLAVIO MENDES BANICASA 0031 000659/2003FRANCISCO BRAZ NETO 0062 001398/2003GERALD KOPPE JUNIOR 0062 001398/2003GERMANO DE SORDI BATISTA 0022 000144/2003

0022 000144/2003GLAUCO IWERSEN 0031 000659/2003GRABIELA TEIXEIRA DE FREI 0010 001098/2002GUILHERME DE SALLES GON•A 0045 001043/2003GUSTAVO LUIS BALABUCH 0012 001191/2002GUSTAVO SALDANHA SUCHY 0004 000487/2002IDALINA VALERIO PEREIRA 0019 000089/2003ISABELA GALHARDO ROCHA 0047 001063/2003IVO PEGORETTI ROSA 0071 000121/2004

0072 000125/2004IVONE TEREZINHA RANZOLIN 0056 001281/2003JACEGUAY F. DE LAURINDO R 0012 001191/2002JACKSON GLADSTON NICOLODI 0023 000251/2003JAMES J. MARINS DE SOUZA 0033 000768/2003JANE PEREZ KAPAZI 0039 000918/2003JEFFERSON BARBOSA 0049 001130/2003JOAO CARLOS MARTINS 0029 000598/2003

0055 001279/2003JOAO CASILLO 0034 000807/2003

0045 001043/2003JORGE CLARO BADARO 0044 001012/2003JOSE DO CARMO BADARO 0044 001012/2003JULIANA WERKHAUSER 0031 000659/2003JULIO ASSIS GEHLEN 0054 001267/2003KARIM MAHMUD DA MAIA ABOU 0022 000144/2003KARINE SIMONE POFAHL 0020 000093/2003LARISSA KALCKMANN ARAUJO 0037 000859/2003LEANDRO CABRERA GALBIATI 0036 000854/2003LILIAN CRISTINA W. DA ROC 0010 001098/2002LOLLINA CHAN 0028 000563/2003LUCIANA PIGATTO MONTEIRO 0045 001043/2003LUCIANE LAWIN 0075 000165/2004LUCIANO CHIZINI E CHEMIN 0009 001046/2002LUCIANO DINIS DE SOUZA 0017 000008/2003LUIS OSCAR SIX BOTTON 0054 001267/2003LUIZ ALBERTO MARTIN 0028 000563/2003LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 0019 000089/2003LUIZ F. MARTINS BONETTE 0006 000747/2002LUIZ RENATO PEREIRA SANTA 0004 000487/2002LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0064 001461/2003LUIZ SERGIO GUBERT 0056 001281/2003MACAZUMI FURTADO NIWA 0055 001279/2003MAGDA LUIZA RIGODANZO EGG 0016 001494/2002MAGGIE MARIANNE ANTHONIJS 0031 000659/2003MARCELO CLEMENTE BASTOS 0059 001315/2003MARCELO MARCO BERTOLDI 0033 000768/2003MARCIA S. BADARO 0044 001012/2003MARCIO ALEXANDRE CAVENAGU 0031 000659/2003MARIA INES DIAS 0023 000251/2003MARILI DALUZ RIBEIRO TABO 0016 001494/2002MARIO DE MELLO GUIDES NET 0053 001244/2003MARTA P. BONK RIZZO 0002 000293/2002MATHIEU BERTRAND STRUCK 0062 001398/2003MAURICIO DO AMARAL 0001 000159/2002MAURICIO VIEIRA 0066 000046/2004MAURO JOSE AUACHE 0003 000479/2002MA•AZUMI FURTADO NIWA 0029 000598/2003MICHELLE PINTERICH 0062 001398/2003MIGUEL ANTONIO SLOWIK 0058 001305/2003

0050 001231/20030060 001322/2003

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0031 000659/2003MIRIAN PERSIA DE SOUZA 0031 000659/2003MOYSES GRINBERG 0007 000871/2002MURILLO CELSO FERRI 0038 000873/2003NADIA CIONEK CANDEO 0070 000116/2004NILCE NEIDE TEIXEIRA DE L 0026 000437/2003NORMA SUELI WOOD S. DE MO 0023 000251/2003ONIEL EMMENDOERFER 0042 000986/2003OSMARINA GODINO DE SOUZA 0012 001191/2002OSNILDO PACHECO JUNIOR 0034 000807/2003PAULA BORGES DA CRUZ DANT 0046 001053/2003PAULO CESAR BUSNARDO JUNI 0062 001398/2003PAULO HENRIQUE CARRANO SA 0015 001456/2002PEREGRINO DIAS ROSA NETO 0067 000049/2004

0062 001398/2003RAFAEL COSTA CONTADOR 0073 000142/2004RAFAEL MARQUES GANDOLFI 0040 000920/2003REGIANE BANDEIRA RASTELLI 0031 000659/2003REGINALDO JOSE RIBAS 0001 000159/2002RENATO BELTRAMI 0062 001398/2003ROBERTA ONISHI 0016 001494/2002ROBERTO TRIGUEIRO FONTES 0022 000144/2003ROBSON DA COSTA SANTOS 0042 000986/2003RONALD ROESNER JUNIOR 0052 001238/2003ROSANA AKEMI IDA 0010 001098/2002ROSANE VIDA CANFIELD 0014 001426/2002ROSANGELA M. FONSECA 0016 001494/2002ROSIMAR DE FATIMA LOPES 0063 001459/2003ROSIMEIRE GOMES BASILIO 0011 001106/2002RUY ANTONIO LOPES 0035 000852/2003RUY CARDOSO FERREIRA 0031 000659/2003SERGIO LUIZ DA ROCHA POMB 0010 001098/2002SHEILA MARIA TAKAHASHI DA 0031 000659/2003SILVIA ZEIGLER 0033 000768/2003

SILVIANE SCLIAR SASSON 0062 001398/2003SILVIO BINHARA 0062 001398/2003SILVIO BRAMBILA 0040 000920/2003SIMONE BORELLI LIZA 0063 001459/2003TATIANA M.R.VIRMOND MUNHO 0002 000293/2002TERESA ARRUDA ALVIM WAMBI 0064 001461/2003UBIRATAN GUIMARAES TEIXEI 0056 001281/2003VALDEMAR BERNARDO JORGE 0046 001053/2003VALDEREZ ANDRADE GOMES SI 0057 001297/2003VANDERLEY MIQUILINO DOS R 0013 001259/2002VICENTE MAGALHAES 0076 000185/2004VITOR HUGO PAES LOUREIRO 0052 001238/2003VITOR RENATO GIOZZA 0004 000487/2002WAJIH EL MESSANE JUNIOR 0073 000142/2004WALERIA CHIBIOR 0043 001007/2003

1.-EXECUCAO DE TITULO-159/2002-GEORGES NAGIBFATTOUCH x CARMEM LUCIANA MOREIRA -Desp. defls.90: “Reitere-se a intimaçao do exequente para que se mani-feste acerca da certidao do Sr. Oficial de Justiça. Int.” -Adv.REGINALDO JOSE RIBAS e MAURICIO DO AMARAL-

2.-ORDINARIA DE COBRANCA-293/2002-FUNDACAOEDUCACIONAL MENONITA x ERICO OSTERNACK JU-NIOR -Desp. de fl.66 verso: Avoco os autos. 2. Revogo o des-pacho retro. 2. Defiro a penhora do bem indicado pelo credorno petitório de fls.64-65. 2. Tome-se por termo consoante oque determina o artigo 659 paragrafo 4º do CPC, averbando-se, oportu namente perante o álbum imobiliário. 5. Intime-se odevedor da penhora.Int” - “ Deve a parte autora antecipar opagamento das custas do Sr. Oficial de Justiça que importamem R$40,00, para posterior expediçao do mandado - prazo de 5dias, deve a parte interessada retirar a certidao a que se refere oart.659, parag. 4º do CPC.” -Adv. MARTA P. BONK RIZZO eTATIANA M.R.VIRMOND MUNHOZ-

3.-ORDINARIA DE COBRANCA-479/2002-LOURIVAL GA-BRIEL DA SILVA x FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDA-DE SOCIAL SISTEL -Desp. de fls.182 verso: “Considerandoque o Sr. Perito já concordou em realizar a perícia sem remune-raçao (f.106), revogo o despacho retro. 2. Intime-se a ré a efe-tuar o pagamento dos honorários relativos à pericia atuarial.Int.” -Adv. MAURO JOSE AUACHE e ADROALDO JOSEGONÇALVES-

4.-RESCISAO CONTRATUAL-487/2002-CIA ITAULEASINGDE ARRENDAMENTO MERCANTIL x HIDERALDO LUIZMIQUELASSO -Desp. de fls.130: “Oficie-se como requer af.129. 2. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito.Int.” -Adv. DANIELE JUNGLES DE CARVALHO, GUSTA-VO SALDANHA SUCHY, VITOR RENATO GIOZZA e LUIZRENATO PEREIRA SANTA RITA-

5.-BUSCA E APREENSAO-489/2002-BANCO LLOYDS TSBS/A x DIEGO ANTONIO RIBAS GOMES -Desp. de fls.105:“Intime-se o autor a juntar o demonstrativo do débito atualiza-do, em 5 dias. Int.” -Adv. CERES EMILIA GUBERT DEMO-GALSKI e CASSIO ANTONIO RIBAS GOMES-

6.-OBRIGACAO DE FAZER-747/2002-EGBERT DE GROOTe outros x ZINESIO ZONARDI e outros -Desp. de fls.212-214:“ Analiso o pedido de tutela antecipado formulado pelos auto-res. Juridicamente possível o pedido, trata-se de execuçao deobrigaçao de fazer para que os réus lhes outorguem escriturasde compra e venda já que possuem os compromissos de comprae venda dos diversos lotes mencionados na inicial, inclusiveestes últimos registrados no álbum imobiliário (fls.159 e segs).Esclarecedora a respeito a liçao de ERNANE FIDÉLIS DOSSANTOS transcrita pelo MM Juiz que me antecedeu (fls.111).Como os autores pretendem a execuçao da obrigaçao de fazer -exigir que os réus sob pena de pagamento de multa diária lhesoutorguem escritura - e nao a adjudicaçao compulsória (dadaoportunidade de emenda da inicil, mas recusada), poderia serconcedida a tutela antecipada prevista no art.461, parágrafo 3ºdo CPC e nao da “ abertura da matrícula provisória” como ima-ginaram os requerentes, esta última somente se justificaria setivessem acolhido a sugestao do ilustre MM. Juiz Substitutopara adequadaçao da demanda como adjudicaçao compulsória.02. “Relevante o fundamento da demanda”, um dos requisitosexigidos no supracitado preceito legal para concessao da tutelaantecipada nas obrigaçoes de fazer, ao contrário do que enten-deu a requerida que foi citada e contestou ( a segunda mencio-nada na inicial), acobertado pela coisa julgada o cumprimentodos autores em relaçao ao compromisso de compra e vendacom a sentença proferida no juízo da 20ª Vara Cível da Capital,confirmada pelo e. TJPR, que acolheu a consignaçao em paga-mento proposta pelos ora autores (fls.15/24 e 35/42). Natural,assim, em princípio, cumpridas todas obrigaçoes por parte doscompromissários compradores (ora autores) que os réus lhesoutorguem escritura de compra e venda. Mas para deferimentoda tutela antecipada - que no caso constituira na imediata inti-maçao dos réis, sob pena de pagamento de multa, para outorga-rem escritura, como visto - necessário ainda o requisito do “jus-tificado receio de ineficária do provimento final” para acolhi-mento da medida. Esse requisito, no entanto, nao está presenteno caso concreto. Simples a razao para tanto, em todos os lotesmencionados nas iniciais, como se lê nas respectivas matrícu-las ( nº03, fls.159/164; nº02, fls.191/195, nº07, fls.165/171;nºs 05 e 06, fls.179/183 e área de 678 alqueires, fls.172/178),houve o prévio registro no álbum imobiliário do compromissode compra e venda. Quer dizer, há direiro real em nome dosautores, expresso no registro imobiliário dos respectivos com-promissos de compra e venda, de tal forma que os réus naopoderao vender os imóveis que estao compromissados em nomedos requerentes, somente poderiam fazê-lo com suas aquies-cêndias. De tal forma que nao se vislumbra nenhum risco oudano que os autores poderiam sofrer se os réus nao lhes outor-garem desde já as escrituras, inclusive os requerentes têm difi-culdade em expor o receio de ineficácia da medida como se lênas patiçoes em que abordaram o tema ( fls.05 e 206), até omomento nao identificaram concretamente nenhum receio dedano. 02. Percebe-se que os dois primeiros réus ainda nao fo-ram citados (identificados sub “(1)” na inicial), para validade

da citaçao por carta de pessoas físicas imprescindível que elesmesmos a tivessem assinado, o que nao ocorreu (fls.121/122),razao pela qual determino que seja citados através de manda-do. 03. Intimem-se as partes do indeferimento da tutela anteci-pada e para os autores providenciarem a citaçao dos demaisréus . Int.” -Adv. AURACYR AZEVEDO DE MOURA COR-DEIRO, CICERO BELIN DE MOURA CORDEIRO, EROSBERLIN DE MOURA CORDEIRO, FLAVIO JOSE BRON-DANI e LUIZ F. MARTINS BONETTE-

7.-INDENIZAT. C/C DANOS MORAIS-871/2002-MARIAJOSE ASSIS x ARNINDA ALEXANDRE DE SOUZA GUER-CHESWK -Desp. de fl.96: “ Oficie-se informando que foi de-signada audiência de instruçao e julgamento para o dia 09/03/2004, como solicitado a f.92. 2. Sobre a devoluçao das cartasde intimaçao, digam as partes em 5 dias - “ Deve a parteinteressada retirar Ofício dirigido ao 5º Juizado Especial, bemcomo efetuar o pagamento das custas referentes à expediçao novalor de R$7,00”.-Adv. CLAUDIA R.NODARI e MOYSESGRINBERG-

8.-EXECUCAO DE TITULO-912/2002-CASAGRANDE AD-MINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C x ELOIR CESARCORDEIRO -”Ante a certidao negativa de fl.61 verso, do Sr.Oficial de Justiça, diga o autor no prazo de 05 (cinco) dias.”-Adv. CARLA FABIANA EVERS-

9.-EXECUCAO DE TITULO-1046/2002-LUCIANO CHIZINIE CHEMIN x IRAN ROQUE DE SOUZA FILHO -”RetirarCarta Precatória”.-Adv. LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-

10.-INDENIZACAO ORD.-1098/2002-DENISE MARQUESDE VASCONCELOS x HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A -Desp. de fls.205: “Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre olaudo pericial (fls.174-203). 02. Defiro o pedido de levanta-mento dos honorários depositados em favor do Sr. Perito (fls.171e 204). Int.” -Adv. DJANIR PEDRO PALMEIRA, SERGIOLUIZ DA ROCHA POMBO, LILIAN CRISTINA W. DA RO-CHA POMPO, ROSANA AKEMI IDA e GRABIELA TEIXEI-RA DE FREITAS PAULA-

11.-EXECUCAO DE TITULO-1106/2002-PERDIGAO AGRO-INDUSTRIAL S/A x ACOUGUE AGUIA DOURADA LTDA-Desp. de fls.98: “ Manifestem-se as partes sobre o cálculo defls.89-914, bem como sobre a certidao negativa do Sr. Avalia-dor. Int.” -Adv. ERIKA PAULA DE CAMPOS, ROSIMEIREGOMES BASILIO e DELAIR ROSEMARI TRENTINI-

12.-MEDIDA CAUTELAR-1191/2002-JULIANO TODESCHI-NI DE ANDRADE e outros x TV INDEPENDENCIA S/A -”Ao autor para efetuar o preparo das custas no prazo de cinco(05) dias, no valor de R$289,09".-Adv. JACEGUAY F. DELAURINDO RIBAS, GUSTAVO LUIS BALABUCH e OSMA-RINA GODINO DE SOUZA-

13.-EXECUCAO DE TITULO-1259/2002-BRASWEY S/AIND.E COMERCIO x JOSE ELCIO PLISKIEVISKI-FI -”Devea parte interessada retirar Ofício dirigido ao Bacen, bem comoefetuar o pagamento das custas referentes à expediçao no valorde R$7,00".-Adv. VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS-

14.-DESPEJO-1426/2002-GUNTHER KARL EUGEN BUTT-NER x LINO DORCELLES GONÇALVES MARINI e outros -Desp. de fls.82: Aguarde-se no arquivo a manifestaçao da parteinteressada. Intime-se.”-Adv. ROSANE VIDA CANFIELD eDENISE LUNELLI MARCONDES-

15.-INDENIZAT. C/C DANOS MORAIS-1456/2002-KARINALUIZA BOMM x EDITORA ESCALA LTDA e outros -Desp.de fls.136:” 01. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias amanifestaçao da parte autora. 02. Decorrido este prazo semmanifestaçao, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, efetuar a citaçao do segundo requerido, sobpena de extinçao. 03. Int”-Adv. ADILSON LUIZ FERREIRAFILHO e PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS-

16.-B.APREENSAO CONV.EM DEPOSITO-1494/2002-BAN-CO VOLKSWAGEN S/A x NEW MARKA LTDA -”Deve aparte interessada retirar Ofício dirigido à Receita Federal, Se-rasa, Copel, Brasil Telecom, Tim Telepar Celular, Tim Telepar,Vivo e GVT, bem como efetuar o pagamento das custas refe-rentes à expediçao no valor de R$56,00".-Adv. MARILI DA-LUZ RIBEIRO TABORDA, MAGDA LUIZA RIGODANZOEGGER, ROBERTA ONISHI e ROSANGELA M. FONSECA-

17.-ARROLAMENTO-8/2003-MARCO JOSE SIGNORELI eoutros x ESP.JOANI DE ASSIS SIGNORELI -Desp. de fls.38:“Considerando os documentos juntados às fls.36-37, defiro opedido de retificaçao do estado civil do herdeiro Marco JoséSignoreli, na forma requerida à fl.35. Expeça-se o Formal dePartilha com esta observaçao. Int.” - “Retirar Formal de Parti-lha” -Adv. LUCIANO DINIS DE SOUZA-

18.-RESSARCIMENTO-12/2003-PORTO SEGURO COMPA-NHIA DE SEGUROS GERAIS x ANDRE LUIZ TODESCHI-NI -”Ao autor para efetuar o preparo das custas remanescentesno prazo de cinco (05) dias, no valor de R$19,60".-Adv. ELIA-NI GARCIES CHOTI-

19.-BUSCA E APREENSAO-89/2003-ARAUCARIA ADM.DECONSORCIOS S.C LTDA x OTAVIO QUINTINO BATISTA -Desp. de fls.46: Aguarde-se no arquivo a manifestaçao da parteinteressada. Intime-se.”-Adv. LUIZ ALCEU GOMES BETTE-GA e IDALINA VALERIO PEREIRA-

20.-B.APREENSAO CONV.EM DEPOSITO-93/2003-BANCOABN AMRO REAL S.A x SYRTH NICOLLETI FILHO -”Antea certidao negativa de fl.44 verso, do Sr. Oficial de Justiça,diga o autor no prazo de 05 (cinco) dias.”-Adv. FABIANA SIL-VEIRA e KARINE SIMONE POFAHL-

21.-SUMARIA DE COBRANÇA-120/2003-CONDOMINIOCONJUNTO RESIDENCIAL VILAS NOVAS IV x ELIAS

5ª Vara Cível

Page 59: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 5959595959

FERMINO -”Deve a parte interessada retirar Ofício dirigido àTim Telepar, Copel, Vivo, GVT, Brasil Telecom, Receita Fede-ral, bem como efetuar o pagamento das custas referentes à ex-pediçao no valor de R$42,00".-Adv. ANTONIO EMERSONMARTINS-

22.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-144/2003-ROBERTOTRIGUEIRO FONTES x GUILHERME NAVARRO LINS DESOUZA -Desp. de fls.342: “ Mantenho a decisao agravada. 2.Oficie-se ao eminente Relator, comunicnado o cumprimentodo art.526 do CPC, em petiçao protocolizada em 29.12.2003.”-Adv. GERMANO DE SORDI BATISTA, ROBERTO TRI-GUEIRO FONTES, ELIANA TRIGUEIRO FONTES, FABIODE POSSIDIO EGASHIRA, GERMANO DE SORDI BATIS-TA, FABIO HENRIQUE CATAO DE OLIVEIRA e KARIMMAHMUD DA MAIA ABOU FARES-

23.-INDENIZACAO SUM.-251/2003-ENIO ALEXANDRECORDEIRO x AUTO VIAÇAO REDENTOR LTDA -Desp. defls.149: “Sobre a contestaçao apresentada pela litisdenunciada,manifestem-se as partes, em 10 dias. Int.” -Adv. NORMA SU-ELI WOOD S. DE MORAES, MARIA INES DIAS, JACK-SON GLADSTON NICOLODI e CARMEM IRIS P. NICOLO-DI-

24.-EXECUCAO DE TITULO-406/2003-SYDNEY MILLENZAPPA x MARIA LEONI FERREIRA e outros -”Ao requeren-te para que retire os documentos desentranhados”-Adv. AU-RELIO CANCIO PELUSO-

25.-EXEC.POR QUANTIA CERTA C/DEVE-434/2003-BAN-CO ABN AMRO REAL S/A x INTERNET CONTACT CEN-TER DO BRASIL LTDA e outros -Desp. de fl.44: “ Defiro opedido de remoçao do bem para o Depositário Público. Expe-ça-se mandado. 02. Designe-se data para o leilao do bem pe-nhorado - “Deve a parte exeq•ente, antecipar o pagamento dascustas do Sr. Oficial de Justiça que importam em R$80,00, paraposterior expediçao do mandado - prazo de 5 dias.” -Adv. FA-BIANA SILVEIRA-

26.-RESTITUICAO DE COISA V/CREDIT-437/2003-MARIAAPARECIDA DE OLIVEIRA VORONOVICZ xESP.ROZILDO VORONOVICZ -Desp. de fls.35: “ Intime-se arequerente à emendar à inicial, em 10 dias, dando cumprimen-to à cota ministerial. Int.” -Adv. NILCE NEIDE TEIXEIRADE LIMA-

27.-NOTIFICACAO-512/2003-ROSANGELA BAGNOLIN ESILVA e outros x HSBC SEGUROS BRASIL S/A-”Retirar osautos”Adv. CORNELIO AFONSO CAPAVERDE-

28.-SUMARIA DE COBRANÇA-563/2003-COND.EDIF.RESID.VILLA FRANCA x CLEVERSON IONELMARIM -Desp. de fls.74: “ A audiência foi realizada no dia07/11/03 e a certidao juntada pelo réu atesta que houve adiên-cia na Vara de Família com seu procurador no dia 05/11/03.Assim, nao houve óbice para que o réu e/ou seu procuradorcomparecessem ao ato designado por esse Juízo. 2. Indefiro opedido de redesignaçao de nova audiência. Cumpra-se o des-pacho de f.56. Int.” -Adv. LOLLINA CHAN e LUIZ ALBER-TO MARTIN-

29.-EXECUCAO DE TITULO-598/2003-HOSPITAL NOSSASENHORA DAS GRAÇAS x ANDRE RAMOS DA SILVA -”Deve a parte interessada retirar Ofício dirigido à Copel, Bra-sil Telecom, GVT e Tim Sul, bem como efetuar o pagamentodas custas referentes à expediçao no valor de R$28,00".-Adv.MAÇAZUMI FURTADO NIWA e JOAO CARLOS MARTINS-

30.-INDENIZAT. C/C DANOS MORAIS-634/2003-WALDILE-NE ELIANE DE SOUZA x SERASA CENTRALIZACAO DESERVICOS DOS BANCOS S.A -”Diga o autor em cinco dias,ante a certidao de fl.1071 (... até a presente data a carta preca-tória expedida nao retornou...)”-Adv. EDILSON GALDINOVILELA DE SOUZA-

31.-IMPUGNACAO V CAUSA-659/2003-MILTON LUIZCLEVE KUSTER e outros x NEIVA MARIA SOARES FER-REIRA -”Ao autor para efetuar o preparo das custas remanes-centes no prazo de cinco (05) dias, no valor de R$11,20".-Adv.GLAUCO IWERSEN, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, MI-RIAN PERSIA DE SOUZA, ANDERSON HATAQUEIAMA,ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI, DIOVANA BAR-BIERI, REGIANE BANDEIRA RASTELLI, JULIANAWERKHAUSER, ALINE ALVES DOS SANTOS, MARCIOALEXANDRE CAVENAGUE, MAGGIE MARIANNE AN-THONIJSZ, FLAVIO MENDES BANICASA, SHEILA MA-RIA TAKAHASHI DA SILVA e RUY CARDOSO FERREI-RA-

32.-DECLARATORIA SUMARIA-665/2003-PROCLIN PRO-TECAO CLINICA NACOES LTDA x GLOBAL VILLAGETELECOM S/A GVT -”Deve a parte interessada retirar Ofíciodirigido à Vivo e Tele Celular, bem como efetuar o pagamentodas custas referentes à expediçao no valor de R$14,00".-Adv.ALEXANDRA FISTAROL e CHRISTIAN AUGUSTO COS-TA BEPPLER-

33.-REINTEGRACAO DE POSSE-768/2003-DANONE LTDAx EXODO COM.DE ALIMENTOS LTDA -”Ao requerente paraque retire os documentos desentranhados”-Adv. SILVIA ZEI-GLER, ANTONIO CARLOS EFING, JAMES J. MARINS DESOUZA, MARCELO MARCO BERTOLDI e ALCEU GIESE-

34.-ORDINARIA-807/2003-DYJANIR TEIXEIRA MARCHI-ORI x BANCO ITAU S.A -”Manifestem-se as partes, no prazode 5 dias, sobre a proposta de honorários do Sr. Perito de fls.140(total R$1.500,00).”-Adv. JOAO CASILLO, OSNILDO PA-CHECO JUNIOR e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOSSANTOS-

35.-SUMARIA DE COBRANÇA-852/2003-CONDOMINIOVILLE SANCTUAIRE x ANDRE CICARELLI DE MELLO E

OUTROS -”Deve a parte interessada retirar Ofício dirigidoSecretário Municipal de Urbanismo, bem como efetuar o paga-mento das custas referentes à expediçao no valor de R$7,00".-Adv. RUY ANTONIO LOPES e ANDRE CICARELLI DEMELO-

36.-BUSCA E APREENSAO-854/2003-B.V FINANCEIRAS.A x MANOEL DA SILVA SANTOS -”Ao autor para efetuaro preparo das custas remanescentes no prazo de cinco (05) dias,no valor de R$6,30".-Adv. LEANDRO CABRERA GALBIA-TI-

37.-REVISIONAL DE CONTRATO-859/2003-JOAO SOARESx CREDICARD S/A -Desp. de fls.158: “ Cumpra-se o item “2”da decisao de fls.29-31. 2. Defiro o prazo de 25 dias para opagamento dos honorários periciais. 3. Efetuado o pagamento,vista dos autos ao Sr. Perito para início dos trabalhos. Int.” -Adv. ANDREZZA MARIA BELTONI, ANDREA CORDEIRODOS SANTOS e LARISSA KALCKMANN ARAUJO SILVA-

38.-EXECUCAO DE TITULO-873/2003-BANCO BRADES-CO S/A x LOUAI COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA -Desp. de fl.33:” Defiro a expediçao de ofício às instituiçoesmencionadas a f.22, exceto para o INCRA, tendo em v ista quea existência de imóveis rurais pode ser verificada nos CRI -“Deve a parte interessada retirar Ofício dirigido à Receita Fe-deral e Bacen, bem como efetuar o pagamento das custas refe-rentes à expediçao no valor de R$14,00”.-Adv. MURILLOCELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-

39.-INDENIZACAO SUM.-918/2003-COSTLY-REPRESEN-TACOES COMERCIAIS x DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS SANTA CRUZ -Desp. de fls.44: “ Faculto ao Sr.Escrivao a execuçao das custas. Arquivem-se. Int.” -Adv. JANEPEREZ KAPAZI-

40.-EXECUCAO DE TITULO-920/2003-IMPSAT COMUNI-CACOES LTDA x PALM INFORMATICA E TELECOMUNI-CACOES LTDA -”Deve a parte interessada retirar guia paracomplemento das custas referentes as diligências do Sr. Oficialde Justiça, no valor de R$40,00, para cumprimento do manda-do - prazo de 5 (cinco) dias”. -Adv. SILVIO BRAMBILA eRAFAEL MARQUES GANDOLFI-

41.-ALVARA JUDICIAL-973/2003-JANDIRA FAUSTO DASILVA e outros x ESP.ALBA DA SILVA -Parte da r. sentençade fls.17-19: “... O reajuste de 28,86% foi incorporado aos sa-lários de todos os servidores da Uniao a partir do Mês de julhode 1998. Quanto aos períodos anteriores à data em questao -janeiro de 1993 a junho de 1998, foi editada a Medida Provisó-ria nº 2.086/34, cujo art.6º estipula que o pagamento dos atra-sados será efetuado em 14 (quatorze) parcelas, nos meses demaio e dezembro de cada ano, em 7(sete) anos, a partir de maiode 1999. Para tanto, o servidor que tiver ingressado em juízo equiser usufruir dos termos da referida MP, deverá realizaar tran-saçao judicial, quanto aos que nao moverem açao judicial, de-verao celebrar acordo com a administraçao. A “de cujus” Albada Silva nao realizou transaçao judicial, tampouco acordo coma administraçao, conforme consta do documento juntado à fl.16.O valor devido ao ex-servidor Joao da Silva, matrícula 0996807,equivale a R$7.413,62, nos termos do documento juntado àfl.09. Nos termos da MP nº2,086/34, nao é possível a expedi-çao de alvará para o pagamento total de uma só vez, porquantodispoe os requerentes de duas opçoes: ou realizam o acordoadministrativo e se submetem aos termos da Medida Provisóriaque prevê o pagamento parcelado, ou ingressa em juízo, casoem que deverá aguardar o pagamento mediante precatório re-quisitório. Ademais, os pagamento dos valores em questao, noâmbito administrativo, somente poderá ser efetuado de uma sóvez, desde que comprovadas as situaçoes especiais previstas naPortaria nº256, do Minsitro de Estado e do Planejamento, Or-çamento e Gestao. A propósito, dispoe o referido ato normati-vo: “Art. 1º - Fica o Sistema de Pessoa Civil da AdministraçaoFederal - SIPEC - autorizado a antecipar a liquidaçao de passi-vos relativos à extensao administrativo de 28,86% mediantetermo de acordo administrativo ou de transaçao judicial devi-damente assinado pelo interessado, a qualquer tempo, observa-dsa os seguintes critérios: I- aposentados por invalidez que per-cebem remuneraçao mensal igual ou inferior a R$1.800,00; e,II-servidores ativos, aposentados e pensionistas que percebemremuneraçao igual ou inferior a R$1.800,00, desde que porta-dores de doenças graves especificadas em Lei. Logo, uma vezque os postulantes nao se enquadram em nenhuma das hipóte-ses previstas na aludida portaria, nao em fundamento a preten-sao quanto à antecipaçao do valor pleiteado, mediante paga-mento único. O montante em questao constitui patrimônio doservidor falecido, que deverá ser partilhado por seus herdeiros.Conforme os documentos em anexo, a importância total devidacorresponde a R$ 7.413,62 (sete mil, quatrocentos e treze reaise sessenta e dois centavos). Em tais circunstâncias, vez que opedido encontra-se suficientemente instruído, as partes legíti-mas, maiores e capazes, hei por bem deferir em parte o pedido,determinando a expediçao do alvará, autorizando os requeren-tes a postularem junto ao Ministério da Defesa - Exército Bra-sileiro, Seçao de Inativos e Pensionistas, o recebimento do va-loe de R$7.413,62, decorrentes do passivo relativo aos 28,86%a que teria direito o ex-servidor falecido Joao da Silva, obede-cida as normas previstas na MP 1704/98, do Decreto 2693/98 ena Portaria MARE nº2179/98. P.R.I.” -Adv. CARLOS ROBER-TO DE SOUZA LOBO-

42.-INDENIZACAO SUM.-986/2003-COND.EDIFICIO CI-DADE DE LUZ x LIMARK PINTURAS E REFORMAS LTDAe outros -Desp. de fls.140: “Intimes-e a ré a depositar os hono-rários do Sr. Perito (f.137), em 10 dias. Int.” -Adv. ROBSONDA COSTA SANTOS e ONIEL EMMENDOERFER-

43.-REVISIONAL DE CONTRATO-1007/2003-VALJUNIORALVES DOS SANTOS x BANCO DO BRASIL S/A -Desp. defls.97 verso: “ Defiro a produçao de prova pericial requeridapelo réu f.93 pois é suficiente para o deslinde do feito. 2. Inti-mem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentestécnicos, em 10 dias. 3. Designo perito o Sr. Roaldo Perreto,

que, deverá ser notificado do encargo e, caso aceite, apresentarproposta de honorários, que serao arcados pelo réu. Int.” -Adv.ANDREZZA MARIA BELTONI, WALERIA CHIBIOR e AU-RELIO FERREIRA GALVAO-

44.-EXECUCAO DE TITULO-1012/2003-JOAO BATISTAPILONETO x ARLINDO CHILANTI -”Diga o autor em cincodias, ante a certidao de fl.46 (... até a presente data a cartaprecatória expedida nao retornou...)”-Adv. JOSE DO CARMOBADARO, MARCIA S. BADARO e JORGE CLARO BADA-RO-

45.-EMBARGOS DE TERCEIROS-1043/2003-NILDA FOR-NEK x BANCO BRADESCO S.A e outros -”Deve a parte em-bargante, antecipar o pagamento das custas do Sr. Oficial deJustiça que importam em R$40,00, para posterior expediçao domandado - prazo de 5 dias.” -Adv. GUILHERME DE SALLESGONÇALVES, ALINE CRISTINA COLETO, DENIO LEITENOVAES JUNIOR, LUCIANA PIGATTO MONTEIRO e JOAOCASILLO-

46.-EMBARGOS A EXECUCAO-1053/2003-CATTALINITRANSPORTES LTDA x SESI-SERVICOS SOCIAIS DA IN-DUSTRIA -”Ao embargante para efetuar o preparo das custasno prazo de cinco (05) dias, no valor de R$629,81".-Adv. DE-NIS NORTON RABY, VALDEMAR BERNARDO JORGE ePAULA BORGES DA CRUZ DANTAS-

47.-ALVARA JUDICIAL-1063/2003-MARCELO EDUARDODE SOUZA e outros x ESP.MARIA JULIA DE OERTEL -Desp.de fls.31: “Intimem-se os autores a juntar certidao negativa dedependentes do INSS, em 10 dias. Int.” -Adv. BRUNO CIDA-DE MORGADO, ANA CAROLINA S. GONÇALVES MAR-TINS e ISABELA GALHARDO ROCHA-

48.-ARROLAMENTO-1111/2003-ADEMIR ZANLORENZI xESP.ELIZA ZANLORENZI -”Retirar o Formal de Partilha”.-Adv. ANA PAULA FURIATTI DE OLIVEIRA-

49.-EMBARGOS A EXECUCAO-1130/2003-EDUARDOANTONIO MACHADO x SEBASTIAO MENDES DA SILVA-Parte final da sentença de fls.41: “...Homologo o acordo cele-brado entre as partes ( fls.38-39) para que surta seus jurídicos elegais efeitos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o proces-so, com fundamento no disposto no artigo 794,II do CPC. La-vre-se termo de levantamento da penhora (f.38, autos 1422/02), oficiando-se à 13ª Vara do Trabalho com cópia da senten-ça e do presente acordo. O pedido de levantamento da cauçao(f.autos 1254). Defiro o pedido de desistência do prazo recur-sal. Após o pagamento das custas, de-se baixa na distribuiçao earquivem-se . P.R.I.-Adv. JEFFERSON BARBOSA e ELIZEUMENDES DA SILVA-

50.-BUSCA E APREENSAO-1231/2003-GULIN ADM.DECONSORCIOS S/A LTDA x PBL INDUSTRIA E COMER-CIO DE FERTILIZANTES LTDA -Desp. de fls.37: “ Esclareçao autor se pretende a suspensao ou a desistência da açao, em 5dias. Int.” -Adv. CLAUDIO XAVIER PETRYK e MIGUELANTONIO SLOWIK-

51.-BUSCA E APREENSAO-1237/2003-BANCO ABN AMROREAL S/A x WALDEVINO DA SILVEIRA -”Deve a parte in-teressada retirar Ofício dirigido à Copel, Sanepar, brasil Tele-com, Telepar Celular, GVT, VIVO, Sercontel e Receita Fede-ral, bem como efetuar o pagamento das custas referentes à ex-pediçao no valor de R$56,00".-Adv. ALEXANDRE NELSONFERRAZ-

52.-EXECUCAO DE TITULO-1238/2003-FINANCIALPAREMPRESA DE FOMENTO LTDA x SPRINT IMEX BRASILLTDA e outros -Desp. de fls.107: “ Defiro o pedido de impug-naçao quanto ao bem indicado à penhora porque nao obedece odisposto no artigo 656,IV do CPC. Além, disso, deixou o deve-dor de juntar certidao atualizada no registro de imóveis. 02.Para que seja possível penhora sobre o bem indicado a f.101 aempresa R.P. Fielder Administraçao e Participaçao de BensLTDA, deve constar no pólo passivo da demanda. Int.” -Adv.VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO, CARLOS JOA-QUIM DE OLIVEIRA FRANCO e RONALD ROESNER JU-NIOR-

53.-ARROLAMENTO-1244/2003-MARICE DO ROCIO WI-ECEK CORDEIRO x ESP.ANTONIO WIECEK e outros -Desp.de fls.47: “ 1) Admito a emenda para constar que o arrolamentoé também dos bens deixados pelo falecimento de Valéria Wie-cek. Anote-se na distribuiçao e retifiquem-se a autuaçao e de-mais anotaçoes de estilo. 2) Nomeio como inventariante a her-deira requerente Maricê do Rocio Wiecek Cordeiro, indepen-dentemente de prestar compromisso. 2) Após, lavre-se em fa-vor da única herdeira o auto de adjudicaçao. Int.” -Adv. MA-RIO DE MELLO GUIDES NETO-

54.-EMBARGOS A EXECUCAO-1267/2003-MAGGIOREDEISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA x BANCO BA-MERINDUS DO BRASIL S/A -”Manifestem-se as partes, noprazo de 5 dias, sobre a proposta de honoráios do Sr. Perito defls.303-305.”-Adv. JULIO ASSIS GEHLEN, EDUARDO BAS-TOS DE BARROS, LUIS OSCAR SIX BOTTON e ANTONIOAUGUSTO FERREIRA PORTO-

55.-MONITORIA-1279/2003-HOSPITAL NOSSA SENHORADAS GRAÇAS x MARCOS ROGERIO CHAERKI-Adv. MA-CAZUMI FURTADO NIWA e JOAO CARLOS MARTINS-

56.-RESSARCIMENTO-1281/2003-ITAU SEGUROS S/A xRIMATUR TURISMO LTDA e outros -”Deve a Ré efetuar opagamento de R$15,00, referente ao pagamento das custas pos-tais.”-Adv. IVONE TEREZINHA RANZOLIN, CIRO BRU-NING, LUIZ SERGIO GUBERT e UBIRATAN GUIMARAESTEIXEIRA-

57.-EXEC.POR QUANTIA CERTA C/DEVE-1297/2003-ACOS MOTTA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA x TEK-

NICA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA -Desp. de fls.52:”1. Acolho os argumentos da credora tendo por ineficaz a noe-maçao de bens feita pela devedora, haja vista a nao obediênciaao artigo 655 do CPC, bem como pelo fato da alegaçao daexeq•ente de existir valores em contas bancárias passíveis depenhora. 2. Defiro a expediçao à Receita Federal solicitandocópia das últimas declaraçoes de renda da executada e ao Ban-co Bradesco S/A, agências de Curitiba/PR, para que informesobre a existência de valores em conta corrente ou aplicaçoesfinanceiras em nome da executada e, em caso positivo, efetue obloqueio dos valores até o limite da execuçao. 3. para que aexpediçao de ofício à Petrobrás deve a exeq•ente fornecer osetor e endereço a ser enviado. Int” - “Deve a parte interessadaretirar Ofício dirigido à Receita Federal e Bradesco, bem comoefetuar o pagamento das custas referentes à expediçao no valorde R$14,00”.-Adv. VALDEREZ ANDRADE GOMES SIMEN-SATTO-

58.-BUSCA E APREENSAO-1305/2003-HSBC BANK BRA-SIL S/A-BANCO MULTIPLO x MARCELO MARQUES PE-REIRA -”Deve a parte interessada retirar Ofício dirigido à Re-ceita Federal,Copel, Telepar, Tim, Vivo e Sanepar, bem comoefetuar o pagamento das custas referentes à expediçao no valorde R$42,00".-Adv. CLAUDIO XAVIER PETRYK e MIGUELANTONIO SLOWIK-

59.-EMBARGOS A EXECUCAO-1315/2003-IPICAR AUTOPOSTO LTDA e outros x COMPANHIA BRASILEIRA DEPETROLEO IPIRANGA -Desp. de fls.273: “ Tendo em vista osubstabelecimento de fls.257-258 nos autos de execuçao emapenso, bem como a ausência de intimaçao em nome do novoprocurador da embargada (f.254) destes autos, defiro a reaber-tura do prazo para impugnaçao. 2. Proceda a Escrivania as al-teraçoes necessárias quanto ao substabelecimento supra. 3. In-time-se o procurador da embargante para, em 5 dias firmar opetitório de f.255. Int.” -Adv. AMARILIS VAZ CORTESI eMARCELO CLEMENTE BASTOS-

60.-B.APREENSAO CONV.EM DEPOSITO-1322/2003-GU-LIN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA xLENIRA DE APARECIDA C. PORTES -Desp. de fls.31: “De-firo o pedido de conversao da açao de busca e apreensao emaçao de depósito. Anote-se. 02. Cite-se nos termos do artigo902 do CPC, que deverá ser transcrito no mandado. Int. - “Devea parte autora antecipar o pagamento das custas do Sr. Oficialde Justiça que importam R$40,00, para posterior expediçao domandado.” -Adv. CLAUDIO XAVIER PETRYK e MIGUELANTONIO SLOWIK-

61.-EXECUCAO ENTREGA COISA CERTA-1361/2003-DA-CILDE MARIA GADOTTI x HELDER ADRIANO PENA -”Ante a certidao negativa de fl.54, do Sr. Oficial de Justiça,diga o autor no prazo de 05 (cinco) dias.”-Adv. ENELMOZAGO-

62.-EMBARGOS DE TERCEIROS-1398/2003-OTAVIO TU-PINAMBA RODRIGUES e outros x BANCO ITAU S/A e ou-tros -Desp. de fls.139: “ Manifestem-se os embargantes sobre aimpugnaçao de fls.104 e seguintes. 02. Certifique-se o ofereci-mento de impugnaçao pelo Banco Itaú S/A. Int.” -Adv. SILVIOBINHARA, FRANCISCO BRAZ NETO, ANDRE LUIZ BO-NAT CORDEIRO, DEBORAH GUIMARAES, MICHELLEPINTERICH, PEREGRINO DIAS ROSA NETO, RENATOBELTRAMI, EDUARDO PEREIRA DE O. MELLO, PAULOCESAR BUSNARDO JUNIOR, SILVIANE SCLIAR SASSON,GERALD KOPPE JUNIOR e MATHIEU BERTRAND STRU-CK-

63.-EXECUCAO DE TITULO-1459/2003-CONCREPAV S/AENGENHARIA DE CONCRETO x LCC MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA -Desp. de fls.43: “Intime-se pessoal-mente a parte autora para, no prazo de 48(quarenta e oito) ho-ras, impulsionar o feito, sob pena de extinçao do processo (CPC,art.267, III, parag. 1º). Int.” -Adv. SIMONE BORELLI LIZA eROSIMAR DE FATIMA LOPES-

64.-PROTESTO INT.DE PRESCRICAO-1461/2003-BANCOITAU S/A x LUIZ SCHWAB e outros -Desp. de fls.26: “Reno-ve-se a intimaçao da parte autora para efetuar o pagamento dascustas do Sr. Oficial de Justiça (R$60,00). Int.” -Adv. EVA-RISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, TERESA AR-RUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-

65.-EXECUCAO DE TITULO-1542/2003-ROBERTO AICARDE SUS x ANTONIO CARLOS MARQUES DOS SANTOS -”Ante a certidao negativa de fl.24 verso, do Sr. Oficial de Jus-tiça, diga o autor no prazo de 05 (cinco) dias.”-Adv. AIRTONSAVIO VARGAS-

66.-INDENIZAT. C/C DANOS MORAIS-46/2004-SANDROWILSON GUITA x TELECOMUNICACOES DE SAO PAU-LO S/A -Desp. de fls.31: “ O autor assevera que seu nome foiinscrito pela Ré em cadastro restritivo de crédito (SERASA)pela falta de pagamento de faturas telefônicas que consideraindevidas posto que decorrem de linha telefônica nao perten-cente ao autor, mesmo porque a ré é companhia telefônica doEstado de Sao Paulo, sendo que o autor possui residência so-mente em Curitiba. Tal argumento pe insuficiente para eviden-ciar, em exame perfunctório, os requisitos para a concessao datutela antecipada pretendida. Os efeitos da inscriçao saos noci-vos, daí o fundado receio de dano irreparável ou de difícil re-paraçao. Pelo exposto, defiro a tutela antecipatória para a ex-clusao do nome do Autor do banco de dados do SERASA, ofi-cie-se dando conta da presente decisao. Cite-se o requerido pararesponder, no prazo de quinze dias, com a advertência de quenao contestada a açao, presumirse-ao aceitos como verdadei-ros os fatos articulados na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Int.”-Adv. MAURICIO VIEIRA-

67.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-49/2004-PENTAGO-NA S.A DIST. DE TITULOS E VALORES x INEPAR S.A IND.E CONSTRUCOES -Desp. de fls.22: “ Rcebo a presente exce-çao de incompetência, suspendendo o processo prin cipal até

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6060606060 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

julgamento da exceçao. 2. Certifique-se no processo em apen-so. 3. Intime-se o excepto para se manifestar, em 10 dias. Int.”-Adv. CARMEN GLORIA ARRIAGADA ANDRIOLI e PE-REGRINO DIAS ROSA NETO-

68.-INDENIZACAO SUM.-83/2004-FERNANDO ANTONIOBEHAR BUFFARA x BANKBOSTON BANCO MULTIPLOS.A -Desp. de fl.27: “Na açao de reparaçao de dano moral naqual cabe ao juiz arbitrar o valor da indenizaçao, a parte autoradeve ao menor indicar qual o valor pretendido a título de danosmorais. Como sabido, conforme orientaçao pacífica do STJ arespeito, caso se conceda na sentença valor menor do que aquelepretendido nem por isso haverá sucumbência recíproca. Agorana inicial é preciso que pelo menos os autores indiquem quantopretendem receber, pelo seguintes motivos: a) para que o juiznao fixe valor superior ao que a parte pretende; b) para que ojuiz tenha pelo menos a indicaçao de algum valor ou critério noqual se basear; c) para que em todas as causas de indenizaçaopor dano moral nao se adote o rito sumário em razao do valordado à causa, com prejuízo à pauta de audiências e ao Estadocom recolhimento de FUNREJUS a menor do que aquele queseria devido; d) porque nao se trata de hipótese de permissaopedido genérico (art. 286 do CPC); e) porque a escolha do pro-cedimento é questao de ordem pública que nao fica ao alvedrioda parte. Há ainda um outro argumento para tanto, que foi uti-lizado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, maioria devotos, de que o contraditório ficará prejudicado caso o autor dademanda deixe de indicar desde logo na inicial o valor preten-dido a título de indenizaçao. A ementa do julgado, inserto naRT 781/232, é a seguinte: “AÇAO INDENIZATORIA - Danomora - Valor da causa - Autor que deve, de pronto, na inicial,estimar o valor da sua pretensao - Ausência de mençao do quan-tum pretendido que nao dará ao réu a possibilidade de contrari-ar o pedido de forma pontual, obstando o direito à ampla defe-sa e ao contraditório”. Deve o autor emendar a inicial, no prazode 10 dias, para sugerir o valor da indenizaçao, com modifica-çao do valor da causa e complementaçao do FUNREJUS e cus-tas.” -Adv. EDISON DE MELLO SANTOS-

69.-EXEC.CONTRA DEVEDOR SOLVENTE-85/2004-BAN-CO BRADESCO S/A x KAZUO TOEDA e outros -Desp. defls.32:” 1) Cite-se o executado para, em 24 horas pagar a quan-tia executada, ou nomear bens à penhora, sob pena de nao ofazendo serem penhorados tantos bens bastem à garantia exe-cuçao. 2) Para pronto pagamento, ou nao sendo oferecidos, osembargos, fixo os honorários advocatícios em 05% do valoratualizado da dívida. Int” - “Deve o credor antecipar as custasdo Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$160,00, para posteriorexpediçao de mandado - prazo de cinco dias”-Adv. DANIELHACHEM-

70.-BUSCA E APREENSAO-116/2004-VOUPAR ADM. DECONSORCIOS S/C x ORACY BUENO FEIJO -”Deve a parteinteressada retirar guia para complemento das custas referentesas diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$40,00,para cumprimento do mandado - prazo de 5 (cinco) dias”. -Adv. NADIA CIONEK CANDEO-

71.-IMPUGNACAO V CAUSA-121/2004-SERASA x FABI-ANO FERREIRA VILARUEL -Desp. de fls.118: “ Manifeste-se a autora sobre a documentaçao juntada. Int.” -Adv. IVOPEGORETTI ROSA e EDILSON GALDINO VILELA DESOUZA-

72.-ATENTADO-125/2004-FABIANO FERREIRA VILARU-EL x -Desp. de fls.54: “Manifeste-se a ré SERASA em 10 dias.Int.” -Adv. EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA e IVOPEGORETTI ROSA-

73.-SUSTAÇAO DE PROTESTO-142/2004-EXAL- ADM. DERESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA x PANIFICADO-RA SOLAR LTDA e outros -Desp. de fls.33: “ Diante da alega-da ausência de relaçao comercial entre as partes, tratando-sede duplicata que parece que nao foi aceita, sabendo-se que cons-titui título causal (fumus boni iuris), a melhor soluçao é a con-cessao da liminar. Inadmissível maior indagaçao a respeiro nopresente instante processual porque o protesto será lavrado logomais, o periculum in mora” é próprio da medida cautelar desustaçao de protesto. Caso protestado o título claro haverá da-nos morais à imagem da autora, pessoa jutídica, com restriçaode crédito. Defiro assim a liminar de sustaçao de protesto. Ofi-cie-se. Cite-se a ré para oferecer defesa no prazo de 05 dias sobas cominaçoes previstas no art.285 do CPC. Oficie-se. Int.” -Adv. RAFAEL COSTA CONTADOR e WAJIH EL MESSANEJUNIOR-

74.-NOTIFICACAO-148/2004-EMERSON DE CASTRO PAI-XAO x ANTONIO MARCIO CUNHA NACIF -Desp. de fls.08:“Notifique-se como solicitado. Após cumpra-se o disposto noart.872 do CPC. Int.” -Adv. ANA CLAUDIA L. B. DE MO-RAIS-

75.-ORDINARIA-165/2004-LUCIANE PANSOLIN x CREDI-CARD MASTERCARD ADM DE CARTOES DE CREDITO -Desp. de fls.56: “ I)- Indefiro à autora os benefícios da justiçagratuita, vez que nao pode ser considerada pessoa “pobre” naacepçao jurídica do termo, pois, além de ter sido qualificadacomo empresária, a movimentçao de sua fatura de cartao decrédito demonstra gastos incompatíveis com a condiçao apre-sentada, eis que há demonstraçao de gastos na Casa das Essên-cias, Anna Artes e Decoraçao, Palácio das Bonecas, RegentPark Hotel, e outros locais de difícil acesso às pessoas menosfavorecidas financeiramente. 2)- Intime-se a autora a procederao recolhimento das custas processuais e iniciais e taxa FUN-REJUS, sob pena de cancelamento da distribuiçao. Intimaçao ediligências necessárias. Int.” - “ Ao autor efetuar o preparo dascustas iniciais no valor de R$616,00 + R$15,00 (AR) + Distri-buiçao e FUNREJUS”-Adv. LUCIANE LAWIN-

76.-ORDINARIA-185/2004-JOSETH ANTONIA OLIVEIRAJARDIM x BANCO BANESTADO S/A - CREDITO IMOBI-LIARIO -Desp. de fls.67: “ I)- Indefiro à autora os benefíciosda justiça gratuita, vez que a mesma, segundo consta no con-

trato de fls.28- possui renda mensal de R$2.750,00, nao po-dendo, desta forma ser considerada “pobre” na acepçao jurídi-ca do termo. 2) - Intime-se a recolher as custas processuaisiniciais e taxa FUNREJUS, sob pena de cancelamento da dis-tribuiçao (art.257, CPC).Intimaçao e diligências necessáriasInt.” - “ Ao autor para efetuar o preparo das custas iniciais novalor de R$609,00 +R$7,00 (autuaçao) +R$15,00 (AR) + Dis-tribuiçao e FUNREJUS” -Adv. VICENTE MAGALHAES eANA CAROLINA LOPES OLSEN-

77.-2000/2004- x -Feitos que aguardam o depósito inicial noprazo de trinta dias sob pena de cancelamento da distribuiçao.Artigo 257 do CPC): 1)DESPEJO POR FALTA DE PAGAMEN-TO - Jairo Duquesne X Rejane Adelaide Breunig, no valor deR$357,00 + R$15,00 (AR) + R$7,00 (AUTUAÇAO) - Adv.LUISFRANCISCO ZINGA: 2) DESPEJO - Bronislau Polan Breo-wicz X Paulo Sergio Santos e outro, no valor de R$283,50 +R$100,00 (O.J) + R$7,00 (AUTUAÇAO) - Adv.MAURICIODALBARAN DE CASTRO RIBAS: 3) INDENIZAÇAO - Re-gina Soares X Embrepar Distribuidora de Peças Ltda, no valorde R$609,00 + R$15,00 (AR) + R$7,00 (AUTUAÇAO) -Adv.CYRO CESAR FURTADO ARAUJO: 4) BUSCA E APRE-ENSAO - Banco Volkswagen S/A X Cristina Dambiski, novalor de R$609,00 + R$200,00 (O.J.) + R$7,00 (AUTUAÇAO)- Adv.ANDREA HERTEL MALUCELLI: 5)SUMARIA DECOBRANÇA - Cond. Residencial Vivaldi X Jocimar Romu-aldo Rodrigues e outra, no valor de R$178,50 + R$30,00 (AR)+ R$7,00 (AUTUAÇAO) - Adv.MICHELLE SUZANA DEALMEIDA GABANI: 6) EXECUÇAO DE TITULO - ClaudioJose Wan Dall X Floriza Neves Muniz, no valor de R$189,00+ R$40,00 (O.J.) + R$7,00 (AUTUAÇAO) - Adv.ROSANAVIDOLIN MARQUES: 7) EXECUÇAO DE TÖTULO - Petro-bras Distri buidora S.A X Auto Posto Botânico Ltda, no valorde R$609,00 + R$40,00 (O.J.) + R$7,00 (AUTUAÇAO) -Adv.JULIO JACOB JUNIOR:

COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANAJUIZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CIVELJUIZ DE DIREITO TITULARGIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDESGUERELACAO N.º 19/2004

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABEL ANTONIO REBELLO 0023 001445/1998ADRIANA ALVE 0081 001494/2001ADRIANA BASSO 0024 001545/1998ADRIANA D’AVILA OLIVEIR 0090 000220/2003ADRIANA D’AVILA OLIVEIRA 0009 001600/1977ADRIANA LAPORTA CARDINAL 0087 001006/2002ADRIANA MARIA ZANIKOSKI K 0018 000979/1998ADRIANE JUSTEN DE FREITAS 0099 001212/2003ADRIANO ANTONIO BERTOLIN 0051 000531/2001

0003 002654/2004ADRIANO MONTE PESSOA 0005 002656/2004AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO 0023 001445/1998AHMAD MOHAMAD EL TASSE 0030 001049/1999ALAIDES TEIXEIRA TRINDAD 0055 001055/2001ALCEU CONCEICAO MACHADO F 0028 000787/1999ALCEU ROCHA 0044 000242/2001ALESSANDRA MIYUKI DOTE 0087 001006/2002ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0011 000330/1996ALEXANDRE CESAR DA SILVA 0051 000531/2001

0003 002654/2004ALEXANDRE FURTADO DA SILV 0059 001352/2001ALEXANDRE JOAO BARBUR NET 0011 000330/1996ALEXANDRE MARTINS CALIL 0093 000430/2003ALFREDO SCHWENNING 0075 001449/2001ALMIR AIRES TOVAR FILHO 0008 000143/1972AMARILIO HERMES LEAL VASC 0030 001049/1999AMERICO PALUDO 0008 000143/1972ANDRE LUIZ SAAD VIEIR 0042 000036/2001ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN 0064 001362/2001

0064 001362/2001ANDREA CORDEIRO DOS SANTO 0087 001006/2002ANDREA FERREIRA OLIVEIRA 0093 000430/2003ANDREA LAMBERT DE CASTRO 0093 000430/2003ANDREA MORAES SARMENTO 0093 000430/2003ANDREA PEDROZO DOS SANTOS 0011 000330/1996ANDREZZA MARIA BELTONI 0093 000430/2003

0087 001006/2002ANGELA ESTORILIO SILVA FR 0023 001445/1998ANNE CRISTINE RODRIGUES 0082 001566/2001ANNE JAQUELINE MOSCA 0093 000430/2003ANTHONNY DIAS DOS SANTOS 0005 002656/2004ANTONIO CARLOS DA VEIGA 0050 000529/2001ANTONIO CARLOS EFING 0070 001400/2001ANTONIO CARLOS MAGALHAES 0097 001036/2003ANTONIO CELESTINO TONELOT 0085 000645/2002ANTONIO EMERSON MARTINS 0001 003358/2003ANTONIO NUNES NETO 0045 000281/2001ANTONIO RAUL VALENTE 0009 001600/1977ARDEMIO DORIVAL MUCKE 0013 000116/1997

0013 000116/1997ARIBERT JOAO RANNOW 0042 000036/2001ARNO WARTHA 0053 000562/2001ARY PAIVA DE FERREIRA BAN 0091 000226/2003ASSIS CORREA 0049 000516/2001AUGUSTINHO DA SILVA 0016 001346/1997

0076 001452/2001BEATRIZ DIAS DOS SANTOS 0005 002656/2004BEATRIZ SANT 0098 001044/2003BEATRIZ SANTI 0060 001353/2001BEATRIZ SCHIEBLER 0017 000707/1998

0040 000824/20000075 001449/2001

BENOIT SCANDELARI BUSSMAN 0081 001494/2001

BLAS GOMM FILHO 0083 000109/2002BRAZILIO BACELLAR NETO 0044 000242/2001CARLOS ALBERTO ARAUJO ROV 0082 001566/2001CARLOS ALBERTO FARRACHA D 0039 000774/2000CARLOS ALBERTO FRANK 0053 000562/2001CARLOS ALBERTO GROLLI 0096 001026/2003CARLOS AUGUSTO MARINONI 0067 001391/2001CARLOS FERNANDO CORREA DE 0009 001600/1977CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0076 001452/2001CARLOS LEAL SZCZEPANSKI J 0022 001337/1998

0018 000979/19980036 000323/2000

CARLOS ROBERTO CLARO 0023 001445/1998CARLYLE POPP 0011 000330/1996

0079 001480/2001CARMEM IRIS PARELLADA NIC 0044 000242/2001CARMEM LUCIA VILLAÇA DE V 0090 000220/2003CARMEN SILVIA GARMENDIA B 0036 000323/2000CAROLINE CASSO 0087 001006/2002CAROLINE CASSOU 0093 000430/2003CASSIANO ANTUNES TAVARES 0096 001026/2003CELSO PIRES CASTELO BRANC 0023 001445/1998CESAR AUGUSTO TERRA 0048 000514/2001CESAR AUGUSTO TURI 0021 001219/1998CINARA CRISTINA BASSETI H 0011 000330/1996CINARA PALHARES 0097 001036/2003CIRO BRUNING 0042 000036/2001CLAUDETE COSTA PELLIZZARO 0011 000330/1996CLAUDIA VALERIA FEIJO SAM 0075 001449/2001CLAUDINEI BELAFRONTE 0054 000938/2001

0007 002658/2004CLEA MARA LUVIZOTTO 0014 000276/1997CLEVERSON MARINHO TEIXEIR 0093 000430/2003CLEVERSON VON LINSINGEN 0075 001449/2001CLOVIS OLIVEIRA PASSOS 0039 000774/2000CONSTANCE MARIA CORTES SA 0053 000562/2001CRISTIANA LACERDA DE OLIV 0081 001494/2001CRISTIANE BELLINATI GARCI 0068 001392/2001CRISTIANE BORTOLINI 0036 000323/2000CRISTIANE CIBELE DE FREIT 0048 000514/2001CRISTIANE PUCHEVAILLO SOU 0093 000430/2003CRISTIANE REGINA BORTOLIN 0018 000979/1998

0036 000323/2000CRISTINA MARIA SILVA FONS 0058 001321/2001DANIEL HACHE 0022 001337/1998

0024 001545/19980018 000979/1998

DANIEL HACHEM 0084 000608/20020094 000656/20030036 000323/2000

DANIELLE ANNE PAMPLONA 0064 001362/20010064 001362/2001

DANIELLE CRISTINE TODESCO 0093 000430/2003DARCIO JOSE DA MOTA 0091 000226/2003DARIANO JOSE SECCO 0097 001036/2003DEBORAH GUIMARAES 0081 001494/2001DECIO FERREIRA DE BRITO 0020 001210/1998DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0022 001337/1998

0024 001545/19980018 000979/19980036 000323/2000

DENIS NORTON RABY 0023 001445/1998DENISE SCHREDERHORF 0052 000549/2001DIANA SORAIA TABALIPA PIM 0052 000549/2001

0053 000562/2001DIONEI SCHENFEL 0017 000707/1998DIONEI SCHENFELD 0057 001302/2001DIONISIO SABATOSKI 0016 001346/1997DIRCEU ANTONIO ANDERSEN J 0079 001480/2001DOUGLAS ROGERIO LEITE 0084 000608/2002EDGARD KATZWINKEL JUNIOR 0057 001302/2001EDSON LUIZ ROCHA ANNUNZIA 0060 001353/2001EDSON SILVERIO CABRAL 0040 000824/2000

0075 001449/20010070 001400/2001

EDUARDO MUNHOZ DA CUNH 0057 001302/2001EDUARDO O‘REILLY CABRAL B 0039 000774/2000EDUARDO PEREIRA DE OLIVEI 0081 001494/2001EGLACY PAULINO KOTO 0085 000645/2002ELEVIR DIONYSIO JUNIOR 0019 001158/1998

0025 000159/1999ELEVIR DIONYSIO NET 0019 001158/1998

0025 000159/1999ELIANE LOBO DA COSTA 0090 000220/2003

0094 000656/2003ELIANE M.L.STANKIEVICZ 0017 000707/1998ELISANDRE MARIA BEIRA 0090 000220/2003ELISER DUARTE DE SOUZA 0097 001036/2003EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0063 001360/2001ERIC RODRIGUES MORET 0015 000482/1997ERLON DE FARIA PILATI 0058 001321/2001EVANDRO LUIS PEZOTI 0018 000979/1998

0036 000323/2000EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0006 002657/2004FABIANO ROESNER 0075 001449/2001FABIO MAX MARSCHNER MAYER 0058 001321/2001FABIOLA LOPES BUENO 0061 001358/2001FAURLLIM NAREZ 0015 000482/1997FAURLLIM NAREZI 0096 001026/2003FERNANDA BLASIO PERE 0093 000430/2003FERNANDO ALMEIDA DE OLIVE 0083 000109/2002FERNANDO AUGUSTO SPERB 0028 000787/1999FERNANDO WILSON ROCHA MAR 0038 000764/2000FLAVIANO BELINATI GARCIA 0068 001392/2001FLAVIO CESAR DE PAULA 0070 001400/2001FLAVIO JULIO BARVISNKI 0029 000856/1999FLORIANO GALE 0096 001026/2003FLORIANO GALEB 0015 000482/1997FRANCISCO BRAZ NETO 0081 001494/2001FRANCISCO EDSON LOPES DA 0023 001445/1998FRANCISCO FERNANDES GUIMA 0009 001600/1977FRANCISCO MACHADO DE JESU 0083 000109/2002GABRIEL DE ARAUJO LIMA 0049 000516/2001

GASTAO FERNANDO PAES DE B 0085 000645/2002GELSON ARENDT 0039 000774/2000GERALD KOPPE JUNIOR 0081 001494/2001GERALDO MUNHOZ DE MELLO 0076 001452/2001GERSON FERNANDES 0091 000226/2003GILBERTO PIMENTEL PEREIRA 0023 001445/1998GILSON VICENTE VENANCIO D 0075 001449/2001GLAUCIA VIEIRA MARINS DE 0070 001400/2001GRAZIELA SANTOS DA CUNH 0097 001036/2003GUI ANTONIO DE ANDRADE MO 0021 001219/1998GUSTAVO SALDANHA SUCHY 0074 001420/2001HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0086 000917/2002HELIO PEREIRA CURY FILHO 0055 001055/2001HILDEGARD TAGGESELL GIOST 0062 001359/2001HILDO ALCEU DE JESUS JUNI 0027 000556/1999

0028 000787/1999HUMBERTO LUIZ GEMELI 0095 000954/2003HYRAN GETULIO CESAR PATZS 0036 000323/2000IDALINA VALERIO PEREIRA 0080 001484/2001INES BALDO FURTADO 0044 000242/2001IOLANDO MUNHOZ JUNIO 0067 001391/2001IRECE NASCIMENTO TREIN 0090 000220/2003

0094 000656/2003ISABELA RIBEIRO RUSSO ROD 0023 001445/1998ISABELLA MANITA CANNELL 0023 001445/1998IVANA CARLA PARDINI 0020 001210/1998IVONE TEREZINHA RANZOLIN 0042 000036/2001JACKSON GLADSTON NICOLODI 0044 000242/2001JAKSON HOHARA MENDES 0047 000506/2001JAMES J. MARINS DE SOUZA 0070 001400/2001JAMIL ROSSETTO SCHELELA 0008 000143/1972JANDER LUIS CATARIN 0017 000707/1998

0040 000824/20000075 001449/2001

JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE 0054 000938/2001JEAN CARLO DE ALMEID 0031 001215/1999JEFERSON A. TEIXEIRA TRIN 0055 001055/2001JEFERSON WEBER 0047 000506/2001JIOMAR JOSE TURIN 0021 001219/1998JIOMAR JOSE TURIN FILHO 0021 001219/1998JOAO CARLOS MARTINS 0043 000231/2001JOAO CASILLO 0023 001445/1998JOAO FRANCISCO EDUARDO P. 0026 000170/1999JOAO GRACIANO CAMPOS LUST 0075 001449/2001JOAO LEONEL ANTOCHESK 0076 001452/2001JOAO LEONEL ANTOCHESKI 0022 001337/1998

0024 001545/19980018 000979/19980036 000323/2000

JOAO LEONELHO GABARDO FILHO 0048 000514/2001JOAO MARCELO QUEIROZ SOAR 0018 000979/1998JOAQUIM ERNESTO CARVALHO 0097 001036/2003JONAS ROBERTO JUSTI WASZA 0075 001449/2001JORGE ALEX NUNES ATHIAS 0023 001445/1998JORGE GOMES ROSA NETO 0017 000707/1998

0040 000824/20000075 001449/2001

JORGE MEMR 0097 001036/2003JORGE RAFAEL SANTAR 0075 001449/2001JOSE ALCIDES MONTES FILHO 0097 001036/2003JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0095 000954/2003JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0045 000281/2001JOSE AUGUSTO NOGUEIRA SAR 0023 001445/1998JOSE CARLOS BUSATTO 0015 000482/1997JOSE CARLOS DE A. LEMO 0014 000276/1997JOSE DANTAS LOUREIRO NETO 0038 000764/2000JOSE DO CARMO BADARO 0022 001337/1998JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0017 000707/1998

0057 001302/2001JOSE GUILHERME DUARTE SIL 0070 001400/2001JOSE OLINTO NERCOLINI 0091 000226/2003JOSE PAULO GRANERO PEREIR 0011 000330/1996JOSIANY SIVIA ALVES PEREI 0012 000040/1997JUAHIL MARTINS DE OLIVEIR 0019 001158/1998JUAREZ RABELLO SORIANO DE 0023 001445/1998JULIANA LICZACOWSKI MALVE 0098 001044/2003JULIANA MAIA BENATO 0097 001036/2003JULIO BARBOSA LEMES FILHO 0014 000276/1997KAREN DALA ROSA 0093 000430/2003KARIMEN MELO WEISS LIU 0076 001452/2001KARINE CRISTINA DA COSTA 0055 001055/2001KELLY CHRISTINA FERNANDES 0064 001362/2001

0064 001362/2001LACIR GUARENGHI 0004 002655/2004LAURI JOAO ZAMBONI 0089 000198/2003LEANDRO CABRERA GALBIATI 0055 001055/2001LEANDRO ZAMBONI 0089 000198/2003LEUREMAR ANDERSON TALAMIN 0026 000170/1999LILIAN SIMONE BONET 0061 001358/2001LISEMAR VALVERDE PEREIR 0032 001231/1999LISEMAR VALVERDE PEREIRA 0026 000170/1999LORENA MORO DOMINGOS 0093 000430/2003LUCIANA BERRO 0011 000330/1996LUCIANA PIGATTO MONTEIR 0012 000040/1997LUCIANE FREITAS OLIVEIRA 0027 000556/1999

0028 000787/1999LUIS CARLOS BARRETO 0044 000242/2001LUIZ ALCEU GOMES BETEGGA 0011 000330/1996LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 0080 001484/2001LUIZ ANTONIO BERTOCCO 0061 001358/2001LUIZ CARLOS DA SILVA 0044 000242/2001LUIZ FERNANDO ABREU GOMES 0091 000226/2003LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0060 001353/2001

0073 001416/2001LUIZ GASTAO LOPES BORIO 0009 001600/1977LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0006 002657/2004MACAZUMI FURTADO NIWA 0043 000231/2001MAJEDA DENISE MOHD POPP 0011 000330/1996

0079 001480/2001MARA REGINA MACENTE 0041 001244/2000MARCANTÔNIO MUNI 0046 000285/2001MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA 0075 001449/2001MARCELO ANTONIO OHRENN MA 0058 001321/2001

7ª Vara Cível

Page 61: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 6161616161

MARCELO DE OLIVEIRA LOBO 0036 000323/2000MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 0093 000430/2003MARCELO M. CONRADO 0062 001359/2001MARCELO MARCO BERTOLDI 0070 001400/2001MARCELO MAZUR 0059 001352/2001MARCELO PINHEIRO PINA 0101 001491/2003MARCIA ADRIANA MANSANO 0044 000242/2001MARCIA CRISTINA QUERINO 0088 000165/2003MARCIA SEVERINA BADARO 0022 001337/1998MARCIA SIMONE SAKAGAMI 0093 000430/2003MARCIO HOFMEISTER 0024 001545/1998MARCIO MELLO CASADO 0097 001036/2003MARCO ANTONIO FAGUNDES CU 0031 001215/1999

0018 000979/1998MARCO ANTONIO RODRIGUES D 0055 001055/2001MARCOLINO PEREIRA CAMARGO 0100 001336/2003MARCOS SERGIO J. MARTINS 0019 001158/1998MARCOS SURUGI DE SIQUEIRA 0033 001514/1999

0034 001515/1999MARIA JOSE TAVORA GIL BEL 0023 001445/1998MARIA LUCIA LUQUE PEREIRA 0091 000226/2003MARIA MADALENA R.B.WOLF D 0090 000220/2003MARIA THEREZA SOARES FERR 0091 000226/2003MARIA WROBEL SCHATZ 0017 000707/1998

0040 000824/20000075 001449/2001

MARIANE RIBAS DE SOUZA SB 0002 002653/2004MARILANE TON RAMOS 0018 000979/1998

0036 000323/2000MARILZA MATIOSK 0088 000165/2003MARILZA MATIOSKI 0035 000260/2000MARINA AUGUSTO FLANDOLI 0093 000430/2003MARINA RIBEIRO DE ANDRADE 0094 000656/2003MARINA TALAMINI ZILLI 0081 001494/2001MARIO DUARTE PRATE 0066 001381/2001MARIZ MENDES MAY 0041 001244/2000MATHEUS GABRIEL RODRIGUES 0069 001398/2001MATHIEU BERTRAND STRUCK 0081 001494/2001MAURICIO ANDRADE DO VALE 0030 001049/1999MAURICIO DALBARAN DE CAST 0050 000529/2001MAURICIO SIBUT BASSETT 0016 001346/1997MAYLIN MAFFINI 0087 001006/2002MICHELLE PINTERICH 0081 001494/2001MIGUEL LUIZ CONT 0020 001210/1998

0033 001514/19990034 001515/1999

MIRIAM BELUCO 0053 000562/2001MURILO CELSO FERRI 0063 001360/2001MURILO DA SILVA FREIRE 0097 001036/2003NATALLY SOSSAI REY 0040 000824/2000NELSON CARDOSO DE MIRANDA 0037 000720/2000NELSON JOAO SCHAIKOSKI 0034 001515/1999NEUSA GRUBER 0022 001337/1998NEY BRODBECK MAY 0041 001244/2000ODACYR CARLOS PRIGOL 0004 002655/2004OLIVIO HORACIO RODRIGUES 0017 000707/1998

0040 000824/20000075 001449/20010070 001400/2001

OMIRES PEDROSO DO NASCIME 0054 000938/2001ORLANDO ABRAO KALIL 0099 001212/2003OSCAR MASSIMILIANO MAZUCO 0065 001364/2001OSMANN DE OLIVEIR 0089 000198/2003OSVALDIR NODARI 0023 001445/1998OSVALDO CICERO WRONSKI 0086 000917/2002OSWALDO FERREIRA DE SIQUE 0095 000954/2003OTAVIO ERNESTO MARCHESINI 0061 001358/2001PAULO AMBROSIO 0002 002653/2004PAULO AUGUSTO GRUB 0054 000938/2001PAULO CESAR BRAGA MENESCA 0045 000281/2001PAULO CESAR BUSNARDO JUNI 0081 001494/2001PAULO CESAR DE LARA 0102 000054/2004PAULO CESAR HERTT GRANDE 0044 000242/2001PAULO DE ARRUDA 0039 000774/2000PAULO FRANCISCO REUSING J 0046 000285/2001PAULO MOSER 0008 000143/1972PAULO RICARDO OPUSZKA 0042 000036/2001

0071 001411/2001PAULO ROBERTO RIBEIRO NAL 0011 000330/1996PAULO VINICIO FORTES 0008 000143/1972PEDRO BENTES PINHEIRO FIL 0023 001445/1998PEDRO HENRIQUE XAVIER 0016 001346/1997PEDRO MACENTE 0041 001244/2000PEDRO PAULO PAMPLONA 0064 001362/2001

0064 001362/2001PEREGRINO DIAS ROSA NETO 0081 001494/2001PETER AMARO DE SOUSA 0010 000735/1992PIRATAN ARAUJO FILHO 0023 001445/1998PRISCILA SANTOS ARTIGAS F 0081 001494/2001

0027 000556/19990028 000787/1999

RACHEL REGINA BENTO FARAH 0062 001359/2001RAFAEL FADEL BRAZ 0064 001362/2001

0064 001362/2001RAFAEL SANTOS MONTORO 0097 001036/2003RAIMUNDO FIRMINO DOS SANT 0040 000824/2000RAQUEL C.HOLMES CATAO BAS 0101 001491/2003RAQUEL DE ANDRADE KRAUS 0049 000516/2001REINALDO E.A. HACHE 0036 000323/2000REINALDO EMILIO AMADEU HA 0084 000608/2002

0094 000656/2003RENATO BELTRAMI 0081 001494/2001RENATO SERPA SILVERI 0013 000116/1997

0013 000116/1997RENE MARIO PACHE 0033 001514/1999

0034 001515/1999REYNALDO ANDRADE DA SILVE 0023 001445/1998RICARDO DOS SANTOS ABREU 0031 001215/1999RICARDO RABELLO SORIANO D 0023 001445/1998RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA 0097 001036/2003RICHARD SANTIAGO PEREIRA 0023 001445/1998ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMA 0077 001455/2001ROBERTO NELSON BRASIL POM 0041 001244/2000

ROBERTO Z. CARNASCIALI 0020 001210/1998ROBISON MARANHA 0009 001600/1977ROBSON IVAN STIVAL 0009 001600/1977ROBSON JOSE EVANGELISTA 0015 000482/1997RODRIGO ANTONIO DIAS 0097 001036/2003RODRIGO BARRETO COGO 0097 001036/2003RODRIGO GUIMARAE 0041 001244/2000RODRIGO SHIRAI 0044 000242/2001ROGERIA DOTTI DORIA 0025 000159/1999RONY CESAR CENTENARO VALE 0056 001107/2001ROSANA CHRUSCINSKI 0009 001600/1977ROSEMAR SOARES DE ABRE 0044 000242/2001ROSIANE CARVALHO SCHULMAN 0037 000720/2000RUBENS STRESSER 0071 001411/2001SALETE STAFFEN 0073 001416/2001SAMIRA DE FATIMA C. ABREU 0031 001215/1999SANDRA LIA LEDA BAZZO BAR 0029 000856/1999SANDRO W. PEREIRA DOS SAN 0070 001400/2001SANI CRISTINA GUIMARAES 0087 001006/2002SEBASTIAO MARIA MARTINS N 0020 001210/1998SERGIO BATISTA HENRICHS 0089 000198/2003SIDNEY MARCOS MIRANDA 0046 000285/2001SILVANA APARECIDA CEZAR P 0072 001412/2001SILVANA SANTOS TURI 0027 000556/1999SILVIA CARNEIRO LEAO 0056 001107/2001

0008 000143/1972SILVIANE SCLIAR SASSON 0081 001494/2001SIMONE ZONARI LETCHACOSKI 0023 001445/1998SONIA MARINA DE SOUZA DOM 0078 001473/2001SONIA REGINA GONCALVES DE 0075 001449/2001SUSANA BARBOSA MATEUS 0026 000170/1999SUZANA BARBOSA MATEUS 0032 001231/1999SYLVIA MOREIRA PINTO 0023 001445/1998TELMO DORNELLES 0076 001452/2001TERESA ARRUDA ALVIM WAMBI 0006 002657/2004TERESA CRISTINA CRUZ CARD 0062 001359/2001THAIS HELENA ALVES ROSS 0075 001449/2001TONI MENDES DE OLIVEIRA 0075 001449/2001UBIRAJARA AYRES GASPARIN 0009 001600/1977VALCIR ALECIO PROVENZI 0078 001473/2001VALDEMAR REINERT 0012 000040/1997VALDIR JOSE ROMANINI 0086 000917/2002VALDIR LEMOS DE CARVALHO 0038 000764/2000VALNEI PINHEIRO DE VEIG 0072 001412/2001VANESSA ABUJAMRA FARRACHA 0039 000774/2000VANESSA TAVARES 0070 001400/2001VANIA DE FATIMA CESAR LUI 0072 001412/2001VICTOR GARDOLINSKI JUNIOR 0075 001449/2001VILMA DE ALMEIDA 0075 001449/2001VIVIAN CAROLINE CASTELLAN 0045 000281/2001WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS 0045 000281/2001WELLINGTON SILVEIRA 0066 001381/2001WELLINGTON TREUMANN PEDRO 0011 000330/1996WILSON JOSE ANDERSEN BALL 0009 001600/1977WILSON JOSE DOS SANTO 0053 000562/2001WILSON NALDO GRUBE 0054 000938/2001WILSON NALDO GRUBE FILHO 0054 000938/2001ZANON DE PAULA BARROS 0097 001036/2003

1.-SUMARIA - COBRANCA - 003358/2003 - CONDOMINIOCONJUNTO HABITAC. NOVA EUROPA I E II - ALUISIOFERREIRA, MARILDA DO ROCIO FERREIRA -”Proceder aretirada da petição inicial cancelada”. - ANTONIO EMERSONMARTINS -

2.-DESPEJO P/ FALTA DE PAGAMENTO - 002653/2004 -MARCELO GASPARIN - MARIA HELENA SORGATTOMACHADO - “ Petição inicial aguarda preparo, no prazo de30 dias, sob pena de cancelamento.” - PAULO AMBROSIO,MARIANE RIBAS DE SOUZA SBALQUEIRO -

3.-NOTIFICACAO JUDICIAL - 002654/2004 - ELYS REGI-NA ANDRETTA KRAVISKI, MARIO JOSE KRAVISKI - JU-NEY DE FATIMA ANDRETTA GASPAR, MERCEDES DOROCIO ALVES DE CARVALHO, ELIANA DE GUADALU-PE ANDRETTA RIVALTA - “ Petição inicial aguarda preparo,no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento.” - ALEXAN-DRE CESAR DA SILVA, ADRIANO ANTONIO BERTOLIN-

4.-RESSARCIMENTO - SUMARIO - 002655/2004 - IVOLAURO SEEFELDT - AFONSO CESAR FARIAS DA COS-TA GUERIOS - “ Petição inicial aguarda preparo, no prazo de30 dias, sob pena de cancelamento.” - LACIR GUARENGHI,ODACYR CARLOS PRIGOL -

5.-HABILITACAO - 002656/2004 - ANTONIO DIAS DOSSANTOS - ESPOLIO DE NICOLAE KATZENDER - “ Petiçãoinicial aguarda preparo, no prazo de 30 dias, sob pena de can-celamento.” - ADRIANO MONTE PESSOA, BEATRIZ DIASDOS SANTOS, ANTHONNY DIAS DOS SANTOS -

6.-EXECUCAO HIPOTECARIA - 002657/2004 - BANCOITAU S/A - OSMAR ZARDO, JUDITH ZARDO - “ Petiçãoinicial aguarda preparo, no prazo de 30 dias, sob pena de can-celamento.” - EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SAN-TOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, LUIZ RODRI-GUES WAMBIER -

7.-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÇO - 002658/2004 -LUIZA BRUNATI DA SILVA - GARANTE SERVICOS DEAPOIO S/C LTDA - “ Petição inicial aguarda preparo, no pra-zo de 30 dias, sob pena de cancelamento.” - CLAUDINEI BE-LAFRONTE -

8.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREITODR. NAOR R.MACEDO NETO: INVENTARIO - 000143/1972- JOSE MOYSES SCHELELA - ELIAS MOYSES SCHELE-LA -”1- Intime-se a inventariante para providenciar o recolhi-mento das custas do Ofício Contador, no prazo de 10 (dez)dias. 2- Diligências necessárias. “ - PAULO MOSER, SILVIACARNEIRO LEAO, PAULO VINICIO FORTES, ALMIR AI-RES TOVAR FILHO, AMERICO PALUDO, JAMIL ROSSET-

TO SCHELELA -

9.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREITODR. NAOR R.MACEDO NETO: EXECUCAO DE T. EXTRA-JUDICIAL - 001600/1977 - CITIBANK N.A. - TIMBER S/AIND. COMERCIAL E EXPORTADORA -” 1-ÚAguarde-se pormais 60 (sessenta) dias a devolução do ofício. 2- Diligênciasnecessárias.” - CARLOS FERNANDO CORREA DE CAS-TRO, ROBSON IVAN STIVAL, ADRIANA D’AVILA OLI-VEIRA - LUIZ GASTAO LOPES BORIO, ROSANA CHRUS-CINSKI, UBIRAJARA AYRES GASPARIN, FRANCISCOFERNANDES GUIMARAES, ANTONIO RAUL VALENTE,WILSON JOSE ANDERSEN BALLAO, ROBISON MARA-NHAO

10.-CONTRA-INTERPELACAO - 000735/1992 - GISELEAPARECIDA BETTIATO - PONTIFICIA U.CATOLICA DOP.R. -”Manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. de acordo como C.N. 5.4.1" (Não houve Manifestação da parte autora).- PE-TER AMARO DE SOUSA -

11.-DECLARATORIA - 000330/1996 - GILBERTO MERO-LLI NETTO - OLSEN VEICULOS LTDA E FORD COM. ESERV. -”Manifeste-se o autor, para se pronunciar quanto a cer-tidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 352, no prazo de 5 (cinco)dias”.-(Certidão do Sr. Of. Justiça: ... diante deste fato necessi-ta-se que a parte interessada indique BENS viabilizando assima efetiva constrição judicial e o prosseguimento das diligênci-as)- ANDREA PEDROZO DOS SANTOS, PAULO ROBER-TO RIBEIRO NALIN, CARLYLE POPP, MAJEDA DENISEMOHD POPP, ALEXANDRE JOAO BARBUR NETO - LUIZALCEU GOMES BETEGGA, WELLINGTON TREUMANNPEDROSO, JOSE PAULO GRANERO PEREIRA, LUCIANABERRO, CINARA CRISTINA BASSETI HABITH, CLAUDE-TE COSTA PELLIZZARO, ALESSANDRO MOREIRA DOSACRAMENTO

12.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: INDENIZACAO -000040/1997 - ELMA DA CRUZ FOGIATO - CARREFOURCOMERCIO E INDUSTRIA S/A -” 1-ÚIntime-se o Sr. Oficialde Justiça para que proceda a devolução do mandado indepen-dentemente de cumprimento e no estado em que se encontra. 2-Após, contados e preparados, voltem. 3- Diligências necessári-as”.-(Depositar antecipadamente as custas da Sra. Contadora,R$ 7,51 - 71,52 VRCs) - JOSIANY SIVIA ALVES PEREIRA,VALDEMAR REINERT - LUCIANA PIGATTO MONTEIRO

13.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: DESPEJO - 000116/1997- REMY MERLIM & CIA LTDA - BY SILVESTRE COMER-CIO DE BICICLETAS LTDA -”1- Reitere-se o ofício de fls.132, solicitando resposta sobre o cumprimento no prazo de 15(quinze) dias. 2- Diligências necessárias.” (Retirar ofício) -ARDEMIO DORIVAL MUCKE - RENATO SERPA SILVE-RIO

14.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: ORDINARIA - 000276/1997 - ESPOLIO DE WALTER MACHADO DE OLIVEIRA EOUTROS - BANCO REAL S/A -” 1-ÚSobre o cálculo de 437/438, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco)dias. 2-ÚDiligências necessárias.” - CLEA MARA LUVIZOT-TO - JULIO BARBOSA LEMES FILHO, JOSE CARLOS DEA. LEMOS

15.-ORDINARIA - 000482/1997 - ALVACIR ALFREDONICZ E OUTRA - HUGO PERETTI & CIA LTDA - “ DES-PACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR.GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDESGUERRA.” -> 1- Proceda-se a anotação em relação às execu-ções de sentença, junto ao Cartório Distribuidor (CN - 5.8.1)2- Pagas custas de execução e do Sr. Oficial de Justiça, cite-se, para em 24:00 horas, pagar ou nomear bens, sob pena depenhora. 3- Para a hipótese de imediato pagamento ou nãoapresentação de embargos, fixo os honorários advocatíciosem 10% sobre o valor total do débito. 4- Considerando que setrata de execução provisória da sentença (art. 588, do CPC),na medida em pende recurso de agravo de instrumento peran-te o STJ, existe necessidade de prestação de caução em mo-mento oportuno. 5- Int. Devendo ser efetuado o pagamentodas custas de execução de fls. 527/528 no valor de R4 304,50.Custas de execução no valor de R$ 609,00 de fls. 537/538 eCustas do Sr. Oficial de Justiça no valor de R4 80,00. - JOSECARLOS BUSATTO, ERIC RODRIGUES MORET - FLO-RIANO GALEB, ROBSON JOSE EVANGELISTA, FAUR-LLIM NAREZI

16.-SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: EXECUTORIA - 001346/1997 - RICIERI FERRARI - EUDES ANTONIO BASSETTI EOUTROS - “ Em face do exposto, para que produza seus jurí-dicos e legais efeitos, com base no artigo 794, inciso I, do Có-digo de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Cus-tas na forma da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ex-peça-se alvará para levantamento da importância depositada.Proceda-se o levantamento da penhora. Oportunamente, cum-pra-se o Código de Normas, após arquive-se”. - (Retirar ofício)- AUGUSTINHO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE XAVIER -DIONISIO SABATOSKI, MAURICIO SIBUT BASSETTI

17.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F.P.X.F. GUERRA: DECLARATORIA - 000707/1998 - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO -LUCKY TRANSPORTES LTDA -” 1- Em face da Manifesta-ção das partes, sendo desnecessária a produção de outras pro-vas, pagas eventuais custas remanescentes, voltem os autosconclusos para sentença. 2- Int. (Custas R$ 12,34 + acréscimoslegais) - OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, ELIA-NE M.L.STANKIEVICZ, BEATRIZ SCHIEBLER, JORGEGOMES ROSA NETO, JANDER LUIS CATARIN, MARIAWROBEL SCHATZ - JOSE FRANCISCO CUNICO BACH,DIONEI SCHENFELD

18.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: CONSIGNACAO EMPAGAMENTO - 000979/1998 - ALFREDO MITTELSTEDT,JOANA MARILES CATANHO MITTELSTEDT - BRADES-CO S/A -”1- Considerando o acordo realizado entre as partes,determino que sobre o pedido de fls. 734, manifeste-se o re-querido, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Diligências necessári-as”. - JOAO MARCELO QUEIROZ SOARES, ADRIANAMARIA ZANIKOSKI KOCHEN, MARCO ANTONIO FA-GUNDES CUNHA - JOAO LEONEL ANTOCHESKI, EVAN-DRO LUIS PEZOTI, CRISTIANE REGINA BORTOLINI,CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR, MARILANE TONRAMOS, DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, DANIEL HA-CHEM

19.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F.P.X.F. GUERRA: EMBARGOS A EXECUCAO- 001158/1998 - ROBERTO MANOEL FRANCESCHI, ANAENEIDA FAGUNDES DOS REIS FRANCESCHI - JOSEMANUEL PENA CANENCIA - “”...3-Após, intime-se o (a)Sr.(a) Perito (a) para que em 05 (cinco) dias estime seus hono-rários, dizendo após as partes. (Honorários do Sr. Perito R$1.800,00)” - JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA, MARCOSSERGIO J. MARTINS ̀ - ELEVIR DIONYSIO JUNIOR, ELE-VIR DIONYSIO NETO

20.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: RESSARCIMENTO -001210/1998 - COMPANHIA DE SEGUROS AMERICA DOSUL YASUDA - TOALDO & TOALDO LTDA - “ 1- Pagaseventuais custas remanescentes, aguarde-se no arquivo provi-sório a Manifestação da partes interessada. 2- Diligências ne-cessárias.” (Depositar antecipadamente as custas da Sr. Conta-dora R$ 7,51 - 71,52VRCs) - IVANA CARLA PARDINI, RO-BERTO Z. CARNASCIALI, DECIO FERREIRA DE BRITO -SEBASTIAO MARIA MARTINS NETO, MIGUEL LUIZCONTE

21.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: REINTEGRACAO DEPOSSE - 001219/1998 - JOSE HOFFMANN NETO - RUBISHERER LAU, LIETA TERESINHA LAU -”1- Ficou determi-nado, através do acordo homologado por sentença às fls. 199,que as partes deveriam providenciar o competente registro doimóvel, a fim de transmitir a propriedade do bem aos réus. 2-Ficou ainda estabelecido, que as custas processuais seriam ra-teadas entre as partes. 3- O autor trouxe aos autos, às fls. 220/225, prova dos valores por ele desembolsados a título de custasprocessuais, sendo que deste valor, o requerido lhe deve 50%.4- Diante disso, determino que o autor providencie a transmis-são de propriedade do imóvel aos requeridos, no prazo de 20(vinte) dias. 5- Determino também, aos requeridos, que nomesmo prazo, depositem o valor apontado pelo Ofício Conta-dor às fls. 324, devendo ser descontada a importância de fls.325. 6- Observem as partes, que o não cumprimento do acordodá ensejo a aplicação da multa estabelecida. 7- A questão rela-tiva à metragem do imóvel, refoge ao âmbito dos presentes au-tos e tem sede própria para discussão. 8- Dil. Necessárias. “ -GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA - JIOMAR JOSETURIN, JIOMAR JOSE TURIN FILHO, CESAR AUGUSTOTURIN

22.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: CONSIGNACAO EMPAGAMENTO - 001337/1998 - CARLOS HENRIQUE GON-CALVES DA SILVA E OUTRO - BANCO BRADESCO S/A -”1- Ao Sr. Contador conforme requerido às fls. 571. 2- Dili-gências necessárias.” (Conta de fls.574: R$ 1.744,78 + acrésci-mos legais e conta de fls.575: R$ 1.681,23 + acréscimos le-gais)- JOSE DO CARMO BADARO, MARCIA SEVERINABADARO - CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR, JOAOLEONEL ANTOCHESKI, DENIO LEITE NOVAES JUNIOR,NEUSA GRUBER, DANIEL HACHEM

23.-ORDINARIA - 001445/1998 - MAQUIPECAS LTDA. -BLOUNT INDUSTRIAL DE CORRENTES LTDA. - “ Mani-feste-se a parte requerida quanto a certidão de fls. 615. (retiraro ofício expedido, no prazo de cinco dias.) - ISABELA RIBEI-RO RUSSO RODRIGUES, CELSO PIRES CASTELO BRAN-CO, RICHARD SANTIAGO PEREIRA, FRANCISCO EDSONLOPES DA ROCHA JUNI, PEDRO BENTES PINHEIRO FI-LHO, JORGE ALEX NUNES ATHIAS, REYNALDO ANDRA-DE DA SILVEIRA, GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUI-MARÇES, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO,JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO, JOSE AUGUS-TO NOGUEIRA SARMENTO, AFONSO MARCIUS VAZLOBATO, ISABELLA MANITA CANNELL - JOAO CASI-LLO, MARIA JOSE TAVORA GIL BELEM, OSVALDIR NO-DARI, ABEL ANTONIO REBELLO, CARLOS ROBERTOCLARO, DENIS NORTON RABY, PIRATAN ARAUJO FI-LHO, SYLVIA MOREIRA PINTO, SIMONE ZONARI LE-TCHACOSKI, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO

24.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: ORDINARIA - 001545/1998 - SAMIR CARLOS TEIXEIRA DE FARIA - BANCOBRADESCO S.A. E OUTRO - “ Samir Carlos Teixeira de Fa-ria opôs embargos de declaração para decisão prolatada àsfls.168/174, objetivando o pronunciamento deste juízo a res-peito de suposta omissão acerca da natureza do contrato firma-do entre as partes. Sem razão os embargantes. Não há omissãona decisão de fls.168/174. Todos os pontos necessários ao des-linde da causa foram apreciados. Assim, conheço dos embar-gos, porquanto tempestivos, entretanto, nego-lhes provimentoeis que impertinentes. Intimem-se.” - MARCIO HOFMEISTER- DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, ADRIANA BASSO,JOAO LEONEL ANTOCHESKI, DANIEL HACHEM

25.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: ORDINARIA- 159/1999 -JOSE ROBERTO BASTOS OLIVA E OUTROS - CONDOMI-NIO DO EDIFICIO RENASCENCA - “ 1-ÚDefiro o pedido defls. 390/391; cumpra-se o despacho de fls. 387, devendo o exe-

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6262626262 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

quente recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça. 2- Int.” -ROGERIA DOTTI DORIA - ELEVIR DIONYSIO JUNIOR,ELEVIR DIONYSIO NETO

26.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: DESPEJO - 000170/1999 -EDERSON JOSE FERNANDES - JOSE ADALTO REGINA-TO -” 1-ÚManifeste-se o procurador da parte autora sobre ointeresse na execução das verbas de sucumbência, no prazo de10 (dez) dias. 2- Não existindo interesse ou decorrido o prazosem Manifestação, pagas eventuais custas remanescentes cum-pra-se o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,após arquive-se. 3- Int.”. - (Custas: R$ 44,84 + os acréscimoslegais)- JOAO FRANCISCO EDUARDO P. DE OLIVEI, SU-SANA BARBOSA MATEUS - LISEMAR VALVERDE PEREI-RA, LEUREMAR ANDERSON TALAMINI

27.-SUSTACAO DE PROTESTO - 000556/1999 - RUTH BE-RENICE LASS - SANDRA ELVIRA CABRAL DE OLIVEI-RA e OUTRA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZDE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIERFERNANDES GUERRA.” 1. Oficie-se ao Cartório de Regis-tro de Imóveis Competente, para averbação da caução. 2. Int.(Devendo ser retirado o) ofício, no prazo de cinco dias). - LU-CIANE FREITAS OLIVEIRA, PRISCILA SANTOS ARTIGASFIEDLER, HILDO ALCEU DE JESUS JUNIOR - SILVANASANTOS TURIN

28.-ORDINARIA - 000787/1999 - RUTH BERENICE LASS -SANDRA ELVIRA CABRAL DE OLIVEIRA, WORLD CHIL-DREN LTDA. - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZDE DIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” >1- Defiro o pedido de fls. 337; oficie-se às administradoras decartÆo de crédito. 2-ÚProcedam-se as diligências que se fize-rem necessárias à realização da audiência. 3- Int. Devendo aparte autora manifestar-se sobre a informação de fls. 338 verso(Com apoio no art. 19 do CPC, solicito a intimação da parteinteressada para antecipação das custas, referente à expediçãodo(s) ofício(s) no valor de R$ 21,00).” - PRISCILA SANTOSARTIGAS FIEDLER, LUCIANE FREITAS OLIVEIRA, HIL-DO ALCEU DE JESUS JUNIOR, ALCEU CONCEICAOMACHADO FILHO, FERNANDO AUGUSTO SPERB -

29.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: INTERDICAO - 000856/1999 - RIZOLETA CRUZ GENTIL - ACASSIA CRUZ DEOLIVEIRA - “ 1-ÚOficie-se conforme requerido (fls. 744/745),solicitando o envio dos extratos solicitados, independentemen-te do recolhimento de taxas. 2- Int.”-(Certidão de fls. 749v.:Com apoio no art. 19 do CPC, solicito a intimação da parteinteressada para antecipação das custas, referente à expediçãoofício no valor de R$ 7,00) - SANDRA LIA LEDA BAZZOBARWINSKI, FLAVIO JULIO BARVISNKI -

30.-DESPACHO PROFERIDO ·S FLS. 196, PELO MM. JUIZDE DIREITO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: ALVARA JUDI-CIAL - 001049/1999 - GLACYS OEDEMANN VESCIA EOUTROS - LUIZ CARLOS SANTOS VESCIA -” 1- Indefiro opedido de fls. 194, item “b”, tendo em vista que cabe ao Juizprestar informações quando solicitado pelo Ex.mo Relator, oque não foi feito até a presente data, e não a requerimento daparte. 2- Em relação ao pedido de fls. 171, reiterado às fls. 193/194, providencie a escrivania a juntada de extratos atualizadosdas referidas contas. 3- Int.”- DESPACHO PROFERIDO ·S FLS.209, PELO MM. JUIZ DE DIREITO DR. GIL F. P. X. F. GUER-RA: “Oficie-se ao Exmo. Juiz Relator do Agravo de Instrumen-to informando que a decisão agravada foi mantida por seus pró-prios fundamentos, conforme despacho de fls. 189, bem comoque o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC”. -AHMAD MOHAMAD EL TASSE, AMARILIO HERMESLEAL VASCONCELLOS, MAURICIO ANDRADE DO VALE-

31.-INDENIZACAO - 001215/1999 - LUCIANO COUTO DECARVALHO - J.A BAGGIO CONSTRUCOES LTDA - “ 1-Preliminarmente, com relação ao pedido de fls.282/283, obser-vo que o mandado de intimação foi expedido devido ao silên-cio do autor quanto à intimação de fls.275. Ainda, o expedien-te foi entregue ao Sr. meirinho em 15/10/2003 e as custas so-mente foram pagas em 30/10/2003, não havendo equívoco nadeterminação de intimação pessoal. 2-Intime-se e voltem con-clusos para sentença. 3-Diligência necessárias.” - MARCOANTONIO FAGUNDES CUNHA - RICARDO DOS SANTOSABREU, SAMIRA DE FATIMA C. ABREU, JEAN CARLODE ALMEIDA

32.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: CARTA DE SENTENCA -001231/1999 - EDERSON JOSE FERNANDES - JOSE ADAL-TO REGINATO -” 1-ÚPagas eventuais custas remanescentes,arquive-se. 2- Int.”. - (Depositar antecipadamente as custas daSra. Contadora, R$ 7,51 - 71,52 VRCs)- SUZANA BARBOSAMATEUS - LISEMAR VALVERDE PEREIRA

33.-REIVINDICATORIA - 001514/1999 - YEDO DE FARIAPINTO NETO - ROMOALDO ANTONIO D’AGOSTINI - “DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR.GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUER-RA.” 1. Infere-se dos despachos de fls. 127 e 275, destes autos,e de fls. 550/552, dos autos em apenso, que restou indeferido opedido de aditamento de fls. 99/125. 2. Ademais, tendo sido aparte requerida regularmente citada para os termos da ação (fls. 22 - verso) e o autor tomado ciência da decisão que indefe-riu o pedido liminar, não é mais possível a alteração do pedido.3. Int. - MARCOS SURUGI DE SIQUEIRA, RENE MARIOPACHE - MIGUEL LUIZ CONTE

34.-NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 001515/1999 - CONJ.RESID. EDUAR GUERIOS, JORGE ADAN KRZYZANO-WSKI, VICTOR ALFREDO HOGAN - YEDO DE FARIA PIN-TO NETO - DESPACHO DE FLS. 707. “ DESPACHO PRO-FERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCIS-CO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” ... 3. No

que tange à denunciada à lide, Companhia Brasileira de Ha-bitação, não há como intima-la, tendo em vista que sequerfoi citada. 4. No que diz respeito a liminar, mantenho-a atéfinal decisão do processo. 5. Diligencie a escrivania no sen-tido de promover a regular publicação deste despacho, a fimde evitar a abertura de prazo simultâneos às partes. 6. Int.DESPACHO DE FLS. 710. “ DESPACHO PROFERIDOPELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DEPAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” 1. Em relaçãoao pedido de elastecimento de prazo ( fls. 701), indefiro opleito, tendo em vista que fixado prazo suficiente para Ma-nifestação das partes. 2. Em relação à denunciação da lide,apesar de várias vezes intimado, o Condomínio autor ( se-gundo réu na reintegração de posse) não promoveu a regularcitação da Companhia Brasileira de Habitação, portanto, ademanda possessória ( n.º 1514/1999) deve e prosseguir so-mente em face do denunciante, conforme dispõe o art. 72, õ2º, do CPC, ficando ressalvado o ressarcimento de eventualcondenação em procedimento próprio. 3. No que diz respei-to à intimação do primeiro réu da reintegração de posse,ROMOALDO, proceda-se nova intimação para que se mani-feste sobre o laudo pericial, tendo em vista que a publicaçãode fls. 709 não atendeu a determinação de inclusão dos seusprocuradores ( fls. 707, item “02”. 4. Int. DESPACHO DEFLS, 721. “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” ->1- Recebo o agravo retido interposto às fls. 712/719. 2- Inti-me-se a agravada para que apresente suas razões em 10 dias.3- Diligências necessárias. - NELSON JOAO SCHAIKOSKI- MARCOS SURUGI DE SIQUEIRA, RENE MARIO PA-CHE, MIGUEL LUIZ CONTE

35.-COBRANCA - SUMARIA - 000260/2000 - PARQUE RE-SIDENCIAL FAZENDINHA - ULYSSES MARTINS - “ DES-PACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GILFRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.”-> 1- Proceda-se a anotação em relação à execução de senten-ça, junto ao Cartório Distribuidor (CN - 5.8.1) 2- Pagas custasde execução e do Sr. Oficial de Justiça, cite-se, para em 24:00horas, pagar ou nomear bens, sob pena de penhora. 3- Para ahipótese de imediato pagamento ou não apresentação de em-bargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valortotal do débito. 4- Int. Custas de execução no valor de R4 462,00,Custas do Oficial de Justiça no valor de R$ 151,50. - MARILZAMATIOSKI -

36.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: DECLARATORIA -000323/2000 - ADEMIR GONCALVES DE CARVALHO,SUZY APARECIDA DA SILVA CARVALHO - BANCO BRA-DESCO S/A -”...Ante o exposto, e considerando o que maisdos autos consta, julgo procedente o pedido contido na açãoDeclaratória de Obrigação de fazer cumulada com ação de re-petição de indébito com pedido de tutela antecipatória. Facultoà parte o levantamento dos valores depositados em juízo, medi-ante requerimento. Ao mesmo tempo, acolho os embargos àexecução opostos por Ademir Gonçalves de Carvalho e SuzyAparecida da Silva Carvalho em face do Banco Bradesco S/A,extinguido a execução sem julgamento do mérito, com fulcrono art.267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Com relaçãoaos autos n.º323/2000, condeno a parte autora no pagamentodas custas do processo e honorários advocatícios que, em vistados elementos norteadores contidos no art.20, õ4º, do Códigode processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), con-siderando, para tanto, a natureza da causa, a necessidade deinstrução e o trabalho efetivamente exigido. Quanto aos autosn.º423/2001, condeno a parte embargada no pagamento dascustas do processo e honorários advocatícios que, em vista doselementos norteadores contidos no art.20, õ4º, do Código deprocesso Civil, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), consi-derando, para tanto, a natureza da causa, a necessidade de ins-trução e o trabalho efetivamente exigido. Publique-se. Regis-tre-se. Intimem-se.” - CARMEN SILVIA GARMENDIA BOR-BA - DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, CRISTIANE BOR-TOLINI, HYRAN GETULIO CESAR PATZSCH, MARILA-NE TON RAMOS, MARCELO DE OLIVEIRA LOBO, CAR-LOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR, CRISTIANE REGINABORTOLINI, EVANDRO LUIS PEZOTI, JOAO LEONELANTOCHESKI, DANIEL HACHEM, REINALDO E.A. HA-CHEM

37.-SUMARIA - COBRANCA - 000720/2000 - CONDOMI-NIO DO CONJ. RESIDENCIAL COTOLENGO I - DARCIALVES NATEL - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZDE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIERFERNANDES GUERRA.” -> 1- Proceda-se a anotação emrelação à execução de sentença, junto ao Cartório Distribuidor(CN - 5.8.1) 2- Pagas custas de execução e do Sr. Oficial deJustiça, cite-se, para em 24:00 horas, pagar ou nomear bens,sob pena de penhora. 3- Para a hipótese de imediato pagamentoou não apresentação de embargos, fixo os honorários advocatí-cios em 10% sobre o valor total do débito. 4- Int. Custas deexecução no valor de R$ 609,00, custas do Sr. Oficial de Justi-ça no valor de R$ 151,50 - ROSIANE CARVALHO SCHUL-MAN, NELSON CARDOSO DE MIRANDA -

38.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F.P.X.F. GUERRA: MONITORIA - 000764/2000- BANCO ECONOMICO S.A - RONALDO TEDESKI - “...1-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e le-gais efeitos, a desistência do feito relativamente a executadaTRÒS ERRES SERVIÇOS DA CONSTRUÇÇO CIVIL LTDA,conforme pedido de fls.380, excluindo-a da relação processu-al. Prossiga-se a ação contra o executado RONALDO TE-DESKI. Publique-se, registre-se e intimem-se. Proceda-se asanotações necessárias inclusive no Cartório distribuidor. 2-Defiro o pedido de fls.380; oficie-se. 3-Int.” - Ciente a parteinteressada no contido na certidão de fls. 385 (Com apoio noart. 19 do CPC, solicito a intimação da parte interessada paraantecipação das custas, referente à expedição de ofícios: R$7,00) - VALDIR LEMOS DE CARVALHO - JOSE DANTASLOUREIRO NETO, FERNANDO WILSON ROCHA MARA-NHAO

39.-INDENIZACAO - 000774/2000 - LIDIA DAISI CHI-MANSKI - EMPRESA DE ÓNIBUS CRISTO REI -” DESPA-CHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAORRIBEIRO DE MACEDO NETO.” -> 1- Observe-se a parte re-querida que, nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC,o prazo para apresentação de pareceres dos assistentes técni-cos, começa fluir com a intimação das partes. 2-ÚRealizada aprova pericial, dou por encerrada a instrução do feito. 3- Fixo oprazo comum de 20 (vinte) dias para apresentação de memori-ais, que deverão ser entregues em cartório no 21.º (vigésimoprimeiro) dia, contado da data da intimação. 4- Após, voltemconclusos para decisão. 5- Diligências necessárias. - PAULODE ARRUDA, CLOVIS OLIVEIRA PASSOS, GELSONARENDT - CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO,EDUARDO O‘REILLY CABRAL BARRIONUEVO, VANES-SA ABUJAMRA FARRACHA DE CASTRO

40.-ORDINARIA - 000824/2000 - CRISTIANO KOENIG DECASTRO - BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - “ DESPA-CHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GILFRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.”-> 1- Realizada a prova pericial, deferida com exclusividade,dou por encerrada a instrução do feito. 2- Intime-se as partespara que apresentem memoriais, conforme determinado às fls.167/168. 3-ÚApós, contados e preparados, voltem. 4-ÚInt. -RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS - OLIVIO HORACIORODRIGUES FERRAZ, BEATRIZ SCHIEBLER, EDSON SIL-VERIO CABRAL, JORGE GOMES ROSA NETO, JANDERLUIS CATARIN, MARIA WROBEL SCHATZ, NATALLYSOSSAI REYS

41.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F.P.X.F. GUERRA: COBRANCA - ORDINARIA- 001244/2000 - JANICE SIMI - MANSOUR & SIMI LTDA,SAMIRA MANSOUR -” 1-ÚConsiderando que o avaliadornomeado às fls. 679 deve acompanhar o Sr. Oficial de Justiçano cumprimento do mandado, para que se possa constatar exa-tamente quais são as jóias que estão sendo removidas, intime-se o experto conforme despacho de fls. 679. 2- Apresentada aproposta, manifeste-se a parte exequente. 3- Existindo concor-dância, deve efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. 4-ÚEfetuado o depósito dos honorários, desentranhe-se o man-dado para remoção dos bens ao BANCO CITIBANK S.A., con-forme contrato de locação acostado em fls. 686/690. 5- Int.”(Horários do Sr. Perito R$ 500,00) - PEDRO MACENTE,MARA REGINA MACENTE - MARIZ MENDES MAY, NEYBRODBECK MAY, ROBERTO NELSON BRASIL POMPEOFILHO, RODRIGO GUIMARAES

42.-MONITORIA - 000036/2001 - CLEIDE DE OLIVEIRA -BOZANO, SIMONSE SEGURADORA - “ DESPACHO PRO-FERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEI-RO DE MACEDO NETO.” 1- Intime-se o procurador da auto-ra para informar o atual endereço de sua cliente, no prazo de 05(cinco) dias. 2- Diligências necessárias. - PAULO RICARDOOPUSZKA, ARIBERT JOAO RANNOW - CIRO BRUNING,IVONE TEREZINHA RANZOLIN, ANDRE LUIZ SAAD VI-EIRA

43.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 000231/2001 -HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS - SAUL MA-CHADO DO NASCIMENTO - “Depositar antecipadamente ascustas da Sra. Contadora, R$ 7,51 - 71,52 VRCs”. - MACA-ZUMI FURTADO NIWA, JOAO CARLOS MARTINS -

44.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: RESSARCIMENTO -SUMARIO - 000242/2001 - MARITIMA SEGUROS S/A -LORICO C. DE CARVALHO - “1- Deve a parte autora reque-rer a execução da sentença em termos, no prazo de 05 (cinco)dias. 2-ÚDiligências necessárias”. - JACKSON GLADSTONNICOLODI, LUIS CARLOS BARRETO, LUIZ CARLOS DASILVA, CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODDI - BRA-ZILIO BACELLAR NETO, PAULO CESAR HERTT GRAN-DE, RODRIGO SHIRAI, MARCIA ADRIANA MANSANO,INES BALDO FURTADO, ALCEU ROCHA, ROSEMAR SO-ARES DE ABREU

45.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: RESSARCIMENTO -000281/2001 - BRADESCO SEGUROS S/A - DELARA BRA-SIL LTDA. -” 1- Mantenho a decisão agravada por seus própri-os fundamentos. 2- Cumpra-se o despacho de fls. 224. 3-ÚDi-ligências necessárias”. - PAULO CESAR BRAGA MENES-CAL, ANTONIO NUNES NETO, WAGNER CARDEAL OGA-NAUSKAS - JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA,VIVIAN CAROLINE CASTELLANO

46.-SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: BUSCA E APREENSAO- 000285/2001 - UNILANCE - ADMINISTRADORA DE CON-SORCIOS S/C LTDA - ROVANDERSON DE JESUS GON-CALVES -”Intimada pessoalmente para efetuar o preparo dascustas processuais, a autora deixou transcorrer in albis o prazoque lhe foi concedido. Assim, HOMOLOGO, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.105 destes autos de ação BUSCA E APREENSÇO, em que érequerente UNILANCE - ADMINISTRADORA DE CONÓR-CIOS S/C LTDA e requerido ROVANDERSON DE JESUSGONÇALVES, no valor de R$50,50 (cinquenta reais e cinquentacentavos), datada de 14 de agosto de 2003, referente às custasdesta serventia, para fins de execução, o qual está sujeito aatualização em juros e correção monetárias, pelos índices ofi-ciais, até efetivo pagamento. P.R.I.” Transitada em julgado,cumpra-se o Código de Normas e arquive-se”. - SIDNEY MAR-COS MIRANDA - PAULO FRANCISCO REUSING JR, MAR-CANTÓNIO MUNIZ

47.-COBRANCA - SUMARIA - 000506/2001 - CONJUNTORESIDENCIAL ALMEIDA - WILLIAM RONALD WANDEM-BRUCK - “ Manifeste-se a parte autora quanto a certidão defls. 187. ( ao ofício de fls. 176/186, no prazo de cinco dias). -JEFERSON WEBER, JAKSON HOHARA MENDES -

48.-DEPOSITO - 000514/2001 - BANCO ABN AMRO REALS/A - CLEMENCIA SANTA DA CUNHA - “ DESPACHOPROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRAN-CISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” >: 1-Intime-se a parte autora para que proceda, no prazo de 05 (cin-co) dias, o pagamento dos valores da condenação, sob pena deexecução. 2- Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, inti-me-se o Sr. Curadora Especial, para que se manifeste. 3- Int. -CRISTIANE CIBELE DE FREITAS, CESAR AUGUSTO TER-RA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO -

49.-REIVINDICATORIA - 000516/2001 - PLASTICOS DOPARANA LTDA - EDSON LUIZ CARDOZO, JUCEMARASOARES - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” > 1-Defiro o pedido de fls. 296 pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2-Diligências necessárias. - ASSIS CORREA, GABRIEL DEARAUJO LIMA - RAQUEL DE ANDRADE KRAUSE

50.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 000529/2001 -MARIA EAGEL - GILBERTO MARCELO HALAMA, MO-NICA VERONICA RADIN HALAMA - “ Aguarde-se confor-me o pedido de fls. 78, a devolução da carta precatória peloprazo de 90 dias.” - ANTONIO CARLOS DA VEIGA, MAU-RICIO DALBARAN DE CASTRO RIBAS -

51.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 000531/2001 -IDIOMAS CRIACOES DIDATICAS LTDA - JURACI ERVI-NO SOARES - “ Manifeste-se a parte autora quanto a certidãode fls. 152 . ( a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 151-v,no prazo de 5 (cinco) dias.” ALEXANDRE CESAR DA SIL-VA, ADRIANO ANTONIO BERTOLIN -

52.-INTERDICAO - 000549/2001 - JACI MARIA GOMESKAPASSI - ROSEMARI GOMES KAPASSI - “ Manifeste-se aparte autora quanto ao laudo pericial de fls. 92/94 no prazo dedez dias.” - DENISE SCHREDERHORF, DIANA SORAIATABALIPA PIMENTEL -

53.-REINTEGRACAO DE POSSE - 000562/2001 - OTILIADUDEK - LAURI KUICLER, VILMA SOMOSKOVIS - “SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DR.GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUER-RA.” Vistos e etc... Ante ao exposto e considerando o que maisdos autos consta, julgo procedente o pedido contido nesta açãode reintegração de posse ajuizada por Otília Dudek contra Lau-ri Kuicler e Vilma Somoskovis, com o efeito de reintegrar arequerente na posse do imóvel referido na inicial, assinalandoo prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Condeno osrequeridos, ainda, no pagamento das custas do processo e ho-norários advocatícios que, em vista dos elementos norteadorescontidos no art. 20, õ 4º, do Código de Processo Civil, arbitroem R$ 1.000,00, para tanto, considerando a natureza da causa,a necessidade de instrução e o trabalho efetivamente exigido.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - MIRIAM BELUCO, DI-ANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, CARLOS ALBERTOFRANK - ARNO WARTHA, CONSTANCE MARIA CORTESSANTOS, WILSON JOSE DOS SANTOS

54.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: ORDINARIA - 000938/2001 - CLAUDINEI BELAFRONTE, ESPOLIO DE ODILACORACIN - MOBITEC INDUSTRIA E COMERCIO DEMOVEIS LTDA - “Vistos em saneador. 1. Observa-se, primei-ramente, que inexiste conexão com a ação de indenização refe-rente aos autos n.º 660/2001. 2. Na ação n.º 660/2001, busca-se indenização por danos morais em razão de devolução decheques causada pela apresentação antes do prazo avençado.Na ação sob n.º 938/2001, objetiva-se indenização em razão dedefeitos existentes em móveis encomendados pelo requerente.Assim, como claramente se vê, não há identidade de objeto oucausa de pedir, de modo que inexiste conexão ou continência.3. Portanto, as ações deverão prosseguir de forma independen-te, devendo os autos ser desapensados. 4. Não se vislumbra aalegada inépcia da inicial. Descreve o autor na causa de pedir arazão pela qual o segundo requerido figura no pólo passivo dademanda, esclarecendo que foi ele quem contratou diretamentecom a primeira requerida para a entrega dos móveis e que ce-deu seus direitos perante ela para o primeiro requerente. A ação,assim, contém pedido e causa de pedir, não se verificando ainépcia da inicial. 5. Observa-se, porém, que o segundo reque-rido é parte ilegítima para compor o pólo passivo da demanda.É que a indenização pleiteada funda-se na alegação de culpa daprimeira requerida, por ter entregue móveis defeituosos, cir-cunstância com a qual o segundo requerido não tem qualquerligação de fato ou de direito. O simples fato de o segundo re-querido ter contratado diretamente com a primeira requerida e,após, cedido seus direitos perante ela para o primeiro reque-rente não lhe confere qualquer responsabilidade pelos danosalegados na inicial, logo, não sendo titular dos direitos e obri-gações versadas na lide. 6. Em razão disso, pronuncio a ilegiti-midade passiva do segundo requerido e, por consequência, jul-go extinto o processo em relação a ele, nos termos do art. 267,inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nopagamento de honorários ao advogado do segundo requerido,no valor de R$400,00, para tanto, considerando o desfecho pre-maturo do processo em relação ao seu constituinte e o trabalhoefetivamente exigido. 7. No mais observo que as partes sãolegítimas e encontram-se devidamente representadas; concor-rem a possibilidade jurídica e legítimo interesse; não verifican-do nulidades ou irregularidades, declaro saneado o processo.8. Como pontos controvertidos fixo: a existência de contrata-ção para colocação de peças em granito nos móveis; existênciade montagem completa dos móveis na forma contratada, inclu-sive com luminárias, bem como dos defeitos existentes; exis-tência de danos morais. 9. Defiro a produção de prova oral,consistente no depoimento das partes e inquirição de testemu-nhas, desde que devidamente arroladas. 10. Para a audiênciade instrução e julgamento, designo o dia 03/03/05, às 14:00horas. 11. Defiro a inversão de ônus da prova, porquanto norequerimento de fls. 198/199 o autor não aponta, em momentoalgum, que estariam preenchidos os requisitos do art. 6º, incisoVIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o

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simples fato de tratar-se, eventualmente, de relação de consu-mo não autoriza a inversão; é necessário que o autor demonstrea existência de verossimilhança da alegação, ou sua hipossufi-ciência frente ao fornecedor. A verificação da existência ouinexistência de tais requisitos, entretanto, queda prejudicadaem razão de que o autor não alegou em que consistiram, cin-gindo-se em pedir genericamente a inversão do ônus da prova,o que, naturalmente, não é possível, porque não cabe ao Juízoperquirir ou adivinhar as razões pelas quais pretende a inver-são referida. 12. Intimações e diligências necessárias”. - CLAU-DINEI BELAFRONTE, JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE- WILSON NALDO GRUBE, OMIRES PEDROSO DO NAS-CIMENTO, WILSON NALDO GRUBE FILHO, PAULO AU-GUSTO GRUBE

55.-DEPOSITO - 001055/2001 - CONTINENTAL BANCO S/A - KELLIN RODRIGUES GHANG -” DESPACHO PROFE-RIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEIRODE MACEDO NETO.” 1. Procedam-se às anotações e retifica-ções necessárias, para que passe a constar a nova denominaçãodo autor BANCO FINASA S/A, conforme fls. 188. Comuni-que-se o Ofício Distribuidor. 2. Publique-se fls. 201. 3. Dili-gências necessárias. Devendo a parte autora manifestar-se so-bre a certidão de fls. 201. ( Cumprir o disposto no item 9.4.1 doCódigo de Normas, recolhendo antecipadamente as custas doSr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.) - MARCOANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, LEANDRO CABRE-RA GALBIATI, KARINE CRISTINA DA COSTA, HELIOPEREIRA CURY FILHO - JEFERSON A. TEIXEIRA TRIN-DADE, ALAIDES TEIXEIRA TRINDADE

56.-EMBARGOS A EXECUCAO - 001107/2001 - HILTALI-NA DE JESUS DOS SANTOS, LOURIVAL ALVES DOS SAN-TOS - JUAREZ ALBERTI -”Manifestação no prazo de 30 (trin-ta) dias, de acordo com o 5.4.4. do C.N.” - (Não foi depositadoantecipadamente as custas da Sra. Contadora, R$ 7,51 - 71,52VRCs) - SILVIA CARNEIRO LEAO - RONY CESAR CEN-TENARO VALENZA

57.-REPARACAO DE DANOS-ORDINARIO - 001302/2001- ODETE PEREIRA RIBEIRO - HOSPITAL DAS NACOESLTDA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DI-REITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNAN-DES GUERRA.” -> 1- Não merece acolhimento a impugnaçãode fls. 157/162, tendo em vista que o Sr. Perito respondeu aosquesitos formulados, sendo que existindo dúvida, caberia à parteautora requerer que fossem prestados esclarecimentos para ofim de sana-la. No entanto, apresentou quesitos complementa-res, o que não é permitido em lei, na medida em que há previ-são legal expressa para formulação de questões suplementaresantes da perícia ter sido levada a termo (art. 425, do CPC). 2-Em face do exposto, intimem-se as partes para apresentação dememoriais, no prazo e na forma determinados às fls. 150. 3-ÚInt. - JOSE FRANCISCO CUNICO BACH, DIONEI SCHEN-FELD - EDGARD KATZWINKEL JUNIOR, EDUARDOMUNHOZ DA CUNHA

58.-RENOVATORIA - 001321/2001 - FENICIA COMERCIODE PRODUTOS TEXTEIS LTDA. - CONDOMINIO COM-PLEXO SHOPPING CURITIBA - “ DESPACHO PROFERI-DO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEIRO DEMACEDO NETO.” 1. Defiro o pedido de fls. 282, suspenden-do o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Diligências ne-cessárias. - ERLON DE FARIA PILATI, MARCELO ANTO-NIO OHRENN MARTINS - FABIO MAX MARSCHNERMAYER, CRISTINA MARIA SILVA FONSECA

59.-ORDINARIA - 001352/2001 - RUTH DA SILVA MOLL -DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZLTDA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DI-REITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNAN-DES GUERRA.” -> 1- Recebo o recurso de apelação, fls. 156/166, em ambos os efeitos. 2-ÚIntime-se a parte recorrida paracontra - arrazoar, querendo, no prazo legal. 3- Cumpra-se oCódigo de Normas (5.12.5), e remetam-se os autos ao egrégioTribunal de Alçada, com as cautelas de estilo e homenagensdeste Juízo. 4- Int. - MARCELO MAZUR - ALEXANDREFURTADO DA SILVA

60.-SUMARIA - COBRANCA - 001353/2001 - CONDOMI-NIO CONJUNTO RESIDENCIAL COTOLENGO I - NEIDELINO DA SILVA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MMJUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDONETO.” 1. µ avaliação e à conta geral, dizendo, após, as partesno prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Diligências necessárias.AVALIAÇÇO NO VALOR DE R$ 26.000,00 ( vinte e seis milreais), em 23/09/2003 e CONTA GERAL no valor de R$43.422,68, em 26/01/2004. - BEATRIZ SANTI, LUIZ FER-NANDO DE QUEIROZ - EDSON LUIZ ROCHA ANNUNZI-ATO

61.-REPARACAO DE DANOS-ORDINARIO - 001358/2001- LAURINDO COIRADAS - TRANSPORTES ROGLIO LTDA- “ Manifeste-se a parte requerida quanto a certidão de fls. 166.( Até a presente data não houve devolução da Carta Precató-ria). - FABIOLA LOPES BUENO - LUIZ ANTONIO BER-TOCCO, OTAVIO ERNESTO MARCHESINI, LILIAN SIMO-NE BONETI

62.-INDENIZACAO - 001359/2001 - RONY MARIA MENE-GHEL PERCICOTI - PAULO SERGIO LOIACONO BETTES- “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITODR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” 1-ÚEm face docontido na certidão retro, revogo o despacho de fls. 286 naparte que deferiu a denunciação da lide, permanecendo no maiscomo está. 2- Int. e voltem os autos conclusos. 3- Diligênciasnecessárias. - TERESA CRISTINA CRUZ CARDOZO, RA-CHEL REGINA BENTO FARAH - MARCELO M. CONRA-DO, HILDEGARD TAGGESELL GIOSTRI

63.-DEPOSITO - 001360/2001 - BANCO BRADESCO S/A -CELSO VENICIO NAGEL - “ Manifeste-se a parte autora quan-to a certidão de fls. 78. ( ao ofício de fls. 77, no prazo de 5

(cinco) dias.” - MURILO CELSO FERRI, EMANUEL VITORCANEDO DA SILVA -

64.-MONITORIA - 001362/2001 - BANCO CIDADE S/A -KONI CAR COMERCIO E REPRESENTACAO AUTOMO-TIVO LTDA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZDE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIERFERNANDES GUERRA.” -> 1- Levando em conta que decor-reram os prazos estabelecidos às fls. 27, sem que tivesse a re-querida efetuado o pagamento ou oferecido embargos, confor-me certidão de fls. 97, nos termos do disposto no artigo 1.102cdo CPC, constituiu-se de pleno direito o título executivo judi-cial, razão pela qual admito a conversão do mandado inicial emexecutivo, e determino, como consequência, a citação do re-querido, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetueo pagamento ou nomeie bens à penhora, prosseguindo-se o fei-to, conforme os artigos 646 a 729 do CPC. 2- Na hipótese deimediato pagamento, ou não oferecimento de embargos, fixoos honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débi-to. 3- Intime-se. - ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN, PE-DRO PAULO PAMPLONA, KELLY CHRISTINA FERNAN-DES, RAFAEL FADEL BRAZ, DANIELLE ANNE PAMPLO-NA -

65.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 001364/2001 -CADIZ FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA. -NELCI LUIZA SMOLINSKI OLIVEIRA - “ Aguarde por 90dias, conforme o pedido de fls. 68.” OSCAR MASSIMILIANOMAZUCO GODOY -

66.-DESPEJO P/ FALTA DE PAGAMENTO - 001381/2001 -ESPOLIO DE ISAAC RECHULSKI, MARIA FLEITLICHRECHULSKI, MARIA VOROBOW RECHULSKI, DAVIDRECHULSKI BEREZOVSKI, MAX BEREZOVSKI, FANYBEREZOVSKI, MINA BEREZOVSKI - KHALOUF & THO-ME LTDA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” 1-Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pros-seguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito. 2-Diligências necessárias. - WELLINGTON SILVEIRA - MA-RIO DUARTE PRATES

67.-COBRANCA - ORDINARIA - 001391/2001 - RODNEYJOSE TRIACA - ITAU SEGUROS S/A - “ DESPACHO PRO-FERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEI-RO DE MACEDO NETO.” 1. Contados e preparados, voltem.2. Diligências necessárias. ( Custas remanescentes no valor deR$ 8,89 + acréscimos legais) - CARLOS AUGUSTO MARI-NONI - IOLANDO MUNHOZ JUNIOR

68.-DEPOSITO - 001392/2001 - BV FINANCEIRA S.A CRE-DITO, FINANCIAMENTO E INVES. - IVETE DINIZ PA-CHINSKI - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FER-NANDES GUERRA.” > 1. Considerando que a parte ré não foidevidamente intimada, conforme se denota das certidões de fls.81v/82, indefiro o pedido retro. 2- Manifeste-se, pois, a parteautora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3-ÚInt. - CRISTIANEBELLINATI GARCIA LOPES, FLAVIANO BELINATI GAR-CIA PEREZ -

69.-DECLARATORIA - 001398/2001 - LAURO ROBERTOSCHMIDT TREGILIA, ELISABETE MAYERLE TREGLIA -BANCO BMD S/A - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MMJUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVI-ER FERNANDES GUERRA.” -> 1- Em face da inércia da par-te autora, pagas eventuais custas remanescentes, cumpra-se oCódigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e arquive-se. 2- Int. (Devendo a parte autora manifestar-se a fim de depo-sitar antecipadamente as custas da Sr.ª Contadora, no valor deR$ 7,51 - 71,52 VRCs.” - MATHEUS GABRIEL RODRI-GUES DE ALMEID -

70.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 001400/2001 -BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. - LET’S ADMI-NISTRACAO E PARTICIPACAO - Manifeste-se a parte auto-ra sobre o contido na certidão de fls. 427. ( ... que a resposta doofício expedido à Receita Federal, às fls. 72, sob o n.º 3157/2003, encontra-se juntada em pasta própria, conforme o deter-minado pela MM Juiz de Direito, sendo vedada a retirada domesmo para xerox, tomando ciência do conteúdo do ofício so-mente os ADVOGADOS devidamente habilitados nos autos.)- OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, EDSON SIL-VERIO CABRAL - ANTONIO CARLOS EFING, JAMES J.MARINS DE SOUZA, GLAUCIA VIEIRA MARINS DE SOU-ZA, MARCELO MARCO BERTOLDI, FLAVIO CESAR DEPAULA, SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS, VANESSATAVARES, JOSE GUILHERME DUARTE SILVA

71.-INVENTARIO - 001411/2001 - ROSANE GASPAR FOR-TES PEREIRA - JOSE HENRIQUE FORTES PEREIRA - “DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR.NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” -> 1-ÚDefiro o pedi-do de fls. 14; aguarde-se pelo prazo requerido. 2- Diligênciasnecessárias. - PAULO RICARDO OPUSZKA, RUBENSSTRESSER -

72.-DESPEJO P/ FALTA DE PAGAMENTO - 001412/2001 -HUGO PERETTI & CIA. LTDA. - DORIVAL RIBEIRO FI-LHO - Manifeste-se a parte autora para efetuar o pagamentodas custas remanescentes no valor de R4 14,70 + acréscimoslegais) - VANIA DE FATIMA CESAR LUIZ CARTA, SILVA-NA APARECIDA CEZAR PONTE - VALNEI PINHEIRO DEVEIGA

73.-COBRANCA - SUMARIA - 001416/2001 - CONJUNTORESIDENCIAL MORADIAS STA.CANDIDA II-CD.II - MA-RIA APARECIDA SANTOS, LOURIVAL DE CAMARGOSANTOS - “ SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” Vis-tos e etc... Em face do exposto, para que produza seus jurídicose legais efeitos, com base no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil, julgo extinta a presente execução. Custas na

forma da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. - LUIZFERNANDO DE QUEIROZ, SALETE STAFFEN -

74.-RESCISAO DE CONTRATO - 001420/2001 - CIA. ITAU-LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-G.ITAU -MARCILENE DE OLIVEIRA FAGUNDES - “ DESPACHOPROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRAN-CISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” -> 1-ÚIntime-se o Sr. Oficial de Justiça para que proceda a devolu-ção do mandado independentemente de cumprimento e no es-tado em que se encontra. 2-ÚRegularize a parte autora a suarepresentação processual, tendo em vista que o subscritor defls. 58/59 não possui procuração ou substabelecimento nestesautos. 3- Cumpridos os itens acima, contados e preparados,voltem. 4- Int. - GUSTAVO SALDANHA SUCHY -

75.-ORDINARIA - 001449/2001 - M. D. - H. B. B. S/A - B. M.- “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITODR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” 1- Sobre o pare-cer técnico apresentado às fls. 240/260, manifeste-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, voltem conclusos paraprolação de sentença. 3- Diligências necessárias. - MARCELSOUZA DE OLIVEIRA, CLEVERSON VON LINSINGEN -OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, GILSON VICEN-TE VENANCIO DE ANDRADE, CLAUDIA VALERIA FEI-JO SAMPOL, JORGE RAFAEL SANTAR, ALFREDOSCHWENNING, JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK, JOAOGRACIANO CAMPOS LUSTOSA, VILMA DE ALMEIDA,SONIA REGINA GONCALVES DE MELO, VICTOR GAR-DOLINSKI JUNIOR, FABIANO ROESNER, TONI MENDESDE OLIVEIRA, BEATRIZ SCHIEBLER, JORGE GOMESROSA NETO, EDSON SILVERIO CABRAL, MARIA WRO-BEL SCHATZ, JANDER LUIS CATARIN, THAIS HELENAALVES ROSSA

76.-INDENIZACAO - 001452/2001 - BABILA MAGAZINLTDA - BELT IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO EPL. LTDA, BANCO BRADESCO S/A - “ DESPACHO PRO-FERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEI-RO DE MACEDO NETO.” -> 1- Indefiro o pedido de fls. 180,tendo em vista que apesar de declaradas nulas as duplicatas, foideterminada a efetivação do protesto para fins de regresso. 2-Diligências necessárias. - GERALDO MUNHOZ DE MELLO,AUGUSTINHO DA SILVA, TELMO DORNELLES, KARI-MEN MELO WEISS LIU - CARLOS HUMBERTO FERNAN-DES SILVA, JOAO LEONEL ANTOCHESKI

77.-MONITORIA - 001455/2001 - SEVEC VEICULOS LTDA- JULIO CESAR MENDES ME - “ DESPACHO PROFERIDOPELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEIRO DEMACEDO NETO.” 1- Pagas eventuais custas remanescentes,defiro o pedido de fls. 80, suspendendo o feito pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias. 2- Diligências necessárias. Devendoa parte autora manifestar-se a fim de depositar antecipadamen-te as custas da Srª Contadora, no valor de R$ 7,51 - 71,52VRCs.”- ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARAES -

78.-INVENTARIO - 001473/2001 - MARIA MADALENARAMOS VELOSO - WALFRIDO VELOSO - DESPACHOPROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RI-BEIRO DE MACEDO NETO.” 1- O pleito de alvará deve serrequerido em sede própria, notadamente, pelo rito adotado nopresente feito. 2- Faculto às partes que, no prazo comum de 10(dez) dias, formulem o pedido de quinhão. Intimem-se. 3- Dili-gências necessárias. - VALCIR ALECIO PROVENZI - SONIAMARINA DE SOUZA DOMINGUES

79.-EXECUCAO DE T. EXTRAJUDICIAL - 001480/2001 -MURILO CEZAR DOS SANTOS - CECILIA MARIA BRAN-CO -” DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” 1- Defiro opedido de fls. 70/71; expeça-se mandado para a penhora dosbens que guarnecem a residência da executada, desde que pe-nhoráveis, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o contidoàs fls. 70/73. 2- Cumpra-se o item 9.4.1 do Código de Normasda Corregedoria Geral da Justiça, recolhendo antecipadamenteas custas do Sr. Oficial de Justiça. 3- Diligências necessárias. -DIRCEU ANTONIO ANDERSEN JUNIOR, CARLYLE POPP,MAJEDA DENISE MOHD POPP -

80.-DEPOSITO - 001484/2001 - ARAUCARIA ADMINISTRA-DORA DE CONSORCIOS S.C. LTDA. - OSMARINA R. DEMORAES CRISTO - “ Manifestação no prazo de 30 (trinta)dias, de acordo com o C.N. 5.4.4.” ( o autor não deu atendi-mento ao item 3 do despacho de fls. 65.) - LUIZ ALCEU GO-MES BETTEGA, IDALINA VALERIO PEREIRA -

81.-DESPEJO P/ FALTA DE PAGAMENTO - 001494/2001 -EZ CONSULTORIA, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAOLTDA. - CEMA - CENTRO DE ESTUDOS DO MEIO AMBI-ENTE S/C LTDA, ELIASIB GONCALVES ENNES - “ SEN-TENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GILFRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.”1. EZ Consultoria, Administração e Participação Ltda inter-pões embargos de declaração contra a decisão de fls. 459, ale-gando que o Juízo deixou de se manifestar sobre o pedido dedesistência do pedido de despejo formulado às fls. 443/444. 2.É o relatório. 3. Decido. 4. Efetivamente, a decisão de fls. 459silenciou sobre o pedido de desistência da ação de despejo,formulado pela embargante. 5. Suprindo a omissão referida,defiro o pedido de desistência com relação ao pedido de despe-jo e, por consequência, julgo extinto o processo em relação aele, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, incisoVIII, do Código de Processo Civil. 6. Condeno a requerente nopagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dosrequeridos, no valor de R$ 500,00. 7. Ante o exposto, dou pro-vimento aos embargos de declaração, suprindo a omissão naforma referida. 8. P.R.I.. 9. Em razão do prosseguimento dofeito unicamente em função do pedido de cobrança, revelam-sedesnecessárias as provas anteriormente deferidas, sendo cabí-vel o julgamento antecipado da lide. 10. Contados e prepara-dos, voltem. 11. Int. - PRISCILA SANTOS ARTIGAS FIED-LER, PEREGRINO DIAS ROSA NETO, RENATO BELTRA-

MI, EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO, FRAN-CISCO BRAZ NETO, PAULO CESAR BUSNARDO JUNI-OR, SILVIANE SCLIAR SASSON, GERALD KOPPE JUNI-OR, DEBORAH GUIMARAES, MARINA TALAMINI ZILLI,BENOIT SCANDELARI BUSSMANN, CRISTIANA LACER-DA DE OLIVEIRA FRANC, MICHELLE PINTERICH, MA-THIEU BERTRAND STRUCK - ADRIANA ALVES

82.-RESCISAO DE CONTRATO - 001566/2001 - CIA ITAU-LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - G.ITAU -EDUARDO FERNANDO SANTOS - “ DESPACHO PROFE-RIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCISCODE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” -> 1- Indefi-ro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, tendo emvista que se trata de medida a ser obtida por meio de procedi-mento cautelar de arresto, no mais, oficie-se conforme requeri-do. 2- Int. Devendo a parte autora manifestar-se sobre as res-postas dos ofícios, no prazo de cinco dias. - ANNE CRISTINERODRIGUES, CARLOS ALBERTO ARAUJO ROVEL -

83.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: EMBARGOS A EXE-CUCAO - 000109/2002 - ELITE REFEICOES INDUSTRIAISLTDA., NILTON BLAESE, OLIBIO SCHIMITT - SANTAN-DER ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A -” 1-ÚDefiro opedido de vista de fls. 54, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2-Diligências necessárias”. - FRANCISCO MACHADO DE JE-SUS - BLAS GOMM FILHO, FERNANDO ALMEIDA DEOLIVEIRA

84.-ORDINARIA - 000608/2002 - LISIAN LOURENCO NASS- BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A (BRADES-CO) - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DI-REITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNAN-DES GUERRA.” -> 1- Os quesitos de esclarecimentos, poróbvio, servem para aclarar e elucidar eventuais dúvidas no lau-do pericial apresentado. Desta forma, observo que as questõesapresentadas às fls. 326/327 não foram objeto de formulaçãoem tempo oportuno, ou seja, tratam-se quesitos suplementares.2- Portanto, na medida em que decorreu o prazo para tal, postoque já realizada a prova pericial (art. 425, do CPC), indefiro osquesitos acima referidos. 3- Em face do exposto, realizada aprova pericial, deferida com exclusividade, dou por encerradaa instrução do feito. 4- Fixo o prazo comum de 20 (vinte) diaspara apresentação de memoriais, que deverão ser entregues emcartório no 21.º (vigésimo primeiro) dia, contado da data daintimação. 5- Após, contados e preparados, voltem conclusos.6- Int. - DOUGLAS ROGERIO LEITE - DANIEL HACHEM,REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM

85.-ORDINARIA - 000645/2002 - RONALDO SANCHESTROVAO, OTILIA CARNEIRO TROVAO, ANTENOR FRAN-CISCO TELLES MATTA, MARIA JOSE FRAIZ TELLESMATTA - BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO - “...3-Após, contados e preparados, todos os processos, voltem con-clusos.” (Depositar antecipadamente as custas da Sr. Contado-ra R$ 22,53 - 214,57 VRCs) - EGLACY PAULINO KOTO -GASTAO FERNANDO PAES DE BARROS JR, ANTONIOCELESTINO TONELOTO

86.-EMBARGOS A EXECUCAO - 000917/2002 - ODILONSTEPHENS - OUROFACTO FACTORING LTDA. - Deve aparte autora manifestar-se a fim de depositar antecipadamenteas custas da Srª Contadora, no valor de R$ 7,51 - 71,52 VRCs.”- VALDIR JOSE ROMANINI, OSVALDO CICERO WRONSKI- HAMILTON SCHMIDT COSTA FILHO.-

87.-ORDINARIA C/C TUTELA - 001006/2002 - ADILSONROSA PEREIRA, ARLINDO NOVITSKI DE LIMA, JEFFER-SON PEREIRA DA SILVA, MAGALI CORDEIRO DOS SAN-TOS MOREIRA, NEVITA MEIRA DOS SANTOS - SCPC/SEPROC-SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDI-TO, SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOSBANCOS - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FER-NANDES GUERRA.” > 1- Com intuito de evitar discussões deordem secundária, em atendimento ao pedido de fls. 355/356,informo que a liminar deferida diz respeito somente aos casosem que tenha sido levado ao conhecimento dos réus a existên-cia de ações judiciais que discutam os débitos dos ora autores,ressaltando que está é exatamente a causa do pedido. 2- Prepa-radas as custas remanescentes, conforme determinado, voltem.3- Int.” Devendo a parte autora manifestar-se a fim de deposi-tar antecipadamente as custas da Srª Contadora, no valor de R$7,51 - 71,52 VRCs.” - MAYLIN MAFFINI, ANDREZZAMARIA BELTONI, ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS -SANI CRISTINA GUIMARAES, ADRIANA LAPORTA CAR-DINAL, ALESSANDRA MIYUKI DOTE, CAROLINE CAS-SOU.

88.-EMBARGOS A EXECUCAO - 000165/2003 - PAULOSERGIO DOMINGUES - CONDOMINIO CONJUNTO RE-SIDENCIAL CINTIA LIZ - “ DESPACHO PROFERIDO PELOMM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDONETO.” 1- Contados e preparados, voltem. 2- Diligências ne-cessárias. Devendo a parte autora manifestar-se a fim de depo-sitar antecipadamente as custas da Srª Contadora, no valor deR$ 7,51 - 71,52 VRCs.” - MARCIA CRISTINA QUERINO -MARILZA MATIOSKI

89.-DECLARATORIA - 000198/2003 - INSTITUTO DE ME-DICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA. - INSTITUTODE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARANA L - “DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR.GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUER-RA.” -> 1- Em face do contido na certidão de fls. 80, intime-sea requerida para regularizar a representação processual, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de revelia. 2- Int. - SERGIO BATIS-TA HENRICHS, LAURI JOAO ZAMBONI, LEANDRO ZAM-BONI - OSMANN DE OLIVEIRA

90.-DECLARATORIA - 000220/2003 - SINERIO BISCAIAROSEIRA JUNIOR - CARTAO CITIBANK - “ DESPACHO

Page 64: TJ TA 01 03 04 ELIANE

6464646464 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRAN-CISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.” ... 3-Em 05 (cinco) dias, esclareçam as partes, com clareza e objeti-vidade, as provas que efetivamente pretendem produzir, infor-mando sobre sua utilidade, necessidade e conveniência, semprejuízo de eventual julgamento antecipado. 4- No mesmo pra-zo informem se há parâmetros concretos para a composição, eefetivo interesse em realizá-la, caso em que será designada aaudiência conciliatória; do contrário, o procedimento seguiráindependente da audiência referida, de acordo com o permissi-vo contido no art. 331, õ 3.º do CPC. 5- Int. - IRECE NASCI-MENTO TREIN, ELIANE LOBO DA COSTA - ELISANDREMARIA BEIRA, CARMEM LUCIA VILLAÇA DE VERON,MARIA MADALENA R.B.WOLF DE ALMEIDA, ADRIA-NA D’AVILA OLIVEIRA

91.-RESSARCIMENTO - 000226/2003 - ROYAL & SUNALLI-ANCE SEGUROS (BRASIL) S/A - EADI COLUMBIA, KNDEICMAR TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.,TRANSPORTADORA DOS CARRETEIROS E PARANAGUALTDA - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DI-REITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNAN-DES GUERRA.” 1. Considerando que a ultima citação se deuatravés com a juntada da carta precatória aos autos, em data de16/10/2003, retifique a escrivania a certidão de fls. 446, quan-to ao termo final do prazo. 2. Em 05 (cinco) dias, esclareçam aspartes, com clareza e objetividade, as provas que efetivamentepretendem produzir, informando sobre sua utilidade necessida-de, e conveniência, sem prejuízo de eventual julgamento ante-cipado. 3. No mesmo prazo informem se há parâmetros concre-tos para a composição, e efetivo interesse em realizá-la, casoem que será designada a audiência conciliatória; do contrário,o procedimento seguirá independente da audiência referida, deacordo com o permissivo contido no art. 331, õ 3º do CPC. 4.Int. - DARCIO JOSE DA MOTA, MARIA THEREZA SOA-RES FERREIRA, JOSE OLINTO NERCOLINI - GERSONFERNANDES, LUIZ FERNANDO ABREU GOMES, ARYPAIVA DE FERREIRA BANDEIRA, MARIA LUCIA LUQUEPEREIRA LEITE

92.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 000369/2003 -GENESIO DE JESUS CONTADOR, ELIANE MACHADOCONTADOR - BANCO BANESTADO S/A - DESPACHO DEFLS. 145. DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO. “ 1.Com relação ao pedido liminar, em sumária cognição verifica-se que não estão presentes os pressupostos indeclináveis para aconcessão da tutela antecipatória pretendida, não se evidenci-ando a sua eficácia diante do provimento jurisdicional futuro aser externado na lide principal; nessas condições, afigura-se debom alvitre a não concessão liminar “ inaudita altera pars”,uma vez não configurado de modo satisfatório os pressupostosobjetivos elencadas pelo art. 273 do C.P.C. face aos elementosaos acostados aos autos. II. Cite-se para contestar, sob as ad-vertências legais. III - Dil. Necessárias. DESPACHO DE FLS.146. DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO. -> 1-ÚConsi-derando que o requerido foi regularmente citado, tendo inclu-sive apresentado defesa (fls. 80/126, revogo o item “02” dodespacho de fls. 145. 2- Diligências necessárias. - GILBERTOADRIANE DA SILVA - ALEXANDRE TORRES VEDANA,GIZELLE AMBONI PETRI, DALTON ANTONIO SHULTZGABARDO, PATRICIA DE CONTI PELANDA

93.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: OBRIGACAO DE FA-ZER - 000430/2003 - ALEX DAL ZOTTO, ANDRE RICAR-DO BARBOSA, CARMEM DO ROCIO RIBEIRO DE CAM-POS, CLAUDINEI DOS REIS, EVANDRO JEAN DA CRUZSILVEIRA, JAIR DA SILVA FIGUEIRA, JOSE CARLOS AL-VES, JOSE LUIZ GERMANO, JOSE LUIZ RODRIGUES DEOLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, ODETE FATI-MA MARQUES DA SILVA - ASSOCIACAO COMERCIALDO PARANA, SEPROC -” 1- Certifique a escrivania sobre aManifestação da Segunda requerida. 2- O feito comporta julga-mento no estado em que se encontra; contados e preparados,voltem. 3- Diligências necessárias.” (Custas R$ 38,24 + acrés-cimos legais) - ANDREZZA MARIA BELTONI, MARCIA SI-MONE SAKAGAMI, KAREN DALA ROSA, CRISTIANEPUCHEVAILLO SOUZA, MARINA AUGUSTO FLANDOLI- MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA, DANIELLE CRISTI-NE TODESCO WELDT, CLEVERSON MARINHO TEIXEI-RA, ANDREA LAMBERT DE CASTRO ZETOLA, LORENAMORO DOMINGOS, ALEXANDRE MARTINS CALIL,ANNE JAQUELINE MOSCA, CAROLINE CASSOU, AN-DREA MORAES SARMENTO, ANDREA FERREIRA OLI-VEIRA, FERNANDA BLASIO PEREZ

94.-DECLARATORIA - 000656/2003 - SIDINEY ALVES DEOLIVEIRA, PADARIA E BAR NELSID LTDA, JOSE CAR-LOS MOREIRA, CREUSA PEREIRA DOS SANTOS - BAN-CO DO BRASIL S/A, BB LEASING S/A - ARRENDAMEN-TO MERCANTIL - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MMJUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVI-ER FERNANDES GUERRA.” -> 1- Dê-se ciência à parte rédos documentos acostados em fls. 623/647. 2- Em 05 (cinco)dias, esclareçam as partes, com clareza e objetividade, as pro-vas que efetivamente pretendem produzir, informando sobresua utilidade, necessidade e conveniência, sem prejuízo de even-tual julgamento antecipado. 3- No mesmo prazo informem sehá parâmetros concretos para a composição, e efetivo interesseem realizá-la, caso em que será designada a audiência concili-atória; do contrário, o procedimento seguirá independente daaudiência referida, de acordo com o permissivo contido no art.331, õ 3.º do CPC. 4- Int. - IRECE NASCIMENTO TREIN,ELIANE LOBO DA COSTA, MARINA RIBEIRO DE ANDRA-DE ZACHARIAS - DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIOAMADEU HACHEM

95.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. NAOR R.MACEDO NETO: ORDINARIA - 000954/2003 - IRMA WITHOFT - ESPOLIO DE FERDINAND PE-TER CARL SCHULMANN - “ 1- Em 05 (cinco) dias, esclare-

çam as partes, com clareza e objetividade, as provas que efeti-vamente pretendem produzir, informando sobre sua utilidade,necessidade e conveniência, sem prejuízo de eventual julga-mento antecipado. 2- Diligências necessárias.” - OSWALDOFERREIRA DE SIQUEIRA NETO, HUMBERTO LUIZ GE-MELI - JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA

96.-MONITORIA - 001026/2003 - BIOANALISE - LABORA-TORIO BIOANALISE DE CTBA S/C LT - HOSPITAL SAOJUDAS TADEU - “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZDE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIERFERNANDES GUERRA.” -> 1-ÚEm 05 (cinco) dias, esclare-çam as partes, com clareza e objetividade, as provas que efeti-vamente pretendem produzir, informando sobre sua utilidade,necessidade e conveniência, sem prejuízo de eventual julga-mento antecipado. 2- No mesmo prazo informem se há parâ-metros concretos para a composição, e efetivo interesse em re-alizá-la, caso em que será designada a audiência conciliatória;do contrário, o procedimento seguirá independente da audiên-cia referida, de acordo com o permissivo contido no art. 331, õ3.º do CPC. 3- Int. - CARLOS ALBERTO GROLLI - CASSI-ANO ANTUNES TAVARES, FAURLLIM NAREZI, FLORIA-NO GALEB

97.-REINTEGRACAO DE POSSE - 001036/2003 - BANK-BOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL -RESPAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - “ DESPA-CHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GILFRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.”-> 1- Dê-se ciência à requerida dos documentos acostados emfls. 643/646. 2- Junte a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias,certidão explicativa atualizada em relação à demanda autuadasob n.º 2002.001.007961-3, em trâmite perante à 40.ª Vara Cí-vel da Comarca do RIO DE JANEIRO, que deverá constar, es-pecialmente, a data da citação válida e fase em que os autos seencontram, posto que, apesar dos inúmeros documentos acos-tadas à peça de defesa, não se consegue verificar as informa-ções acima requisitadas. 3- Após, dê-se ciência à parte autora.4- Em 05 (cinco) dias, esclareçam as partes, com clareza e ob-jetividade, as provas que efetivamente pretendem produzir, in-formando sobre sua utilidade, necessidade e conveniência, semprejuízo de eventual julgamento antecipado. 5- No mesmo pra-zo informem se há parâmetros concretos para a composição, eefetivo interesse em realizá-la, caso em que será designada aaudiência conciliatória; do contrário, o procedimento seguiráindependente da audiência referida, de acordo com o permissi-vo contido no art. 331, õ 3.º do CPC. 6- Int. DESPACHO DEFLS. 691. “ DESPACHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DEDIREITO DR. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO.” 1.Apesar das 10 (dez) laudas de certidão acostadas pela requeri-da, não se consegue aferir a simples informação quanto a datada citação válida no processo em trâmite perante a comarca doRio de Janeiro, portanto, apresente a requerida nova certidãoque contenha o dado referido, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Diligências necessárias. - JULIANA MAIA BENATO, RICAR-DO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO, ANTONIO CAR-LOS MAGALHAES LEITE, JOSE ALCIDES MONTES FI-LHO, MURILO DA SILVA FREIRE, JORGE MEMR, ZANONDE PAULA BARROS - MARCIO MELLO CASADO, JOA-QUIM ERNESTO CARVALHO, DARIANO JOSE SECCO,RODRIGO BARRETO COGO, RODRIGO ANTONIO DIAS,RAFAEL SANTOS MONTORO, ELISER DUARTE DE SOU-ZA, CINARA PALHARES, GRAZIELA SANTOS DA CUNHA

98.-EMBARGOS DE DEVEDOR - 001044/2003 - MARCIADE FATIMA GOMES - CONDOMINIO CONJUNTO RESI-DENCIAL BOLOGNA - “ DESPACHO PROFERIDO PELOMM JUIZ DE DIREITO DR. GIL FRANCISCO DE PAULAXAVIER FERNANDES GUERRA.” > 1- O feito comportajulgamento no estado em que se encontra. 2- Intime-se e vol-tem. - JULIANA LICZACOWSKI MALVEZZI - BEATRIZSANTI

99.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO SUBS. DR. NAOR R. M. NETO: ALVARA JUDICIAL -001212/2003 - REGINA LUCIA MIRA BASTANI, RICARDOARAUJO ELAZAR - RAUL ELAZAR BOULOS, CARLOSALBERTO MIRA ELAZAR -”1- Embora a Petição retro tenhavindo desacompanhada de qualquer comprovação do alegado eque não há conclusão dos autos no dia alegado, tendo em vistaque se trata de um procedimento de jurisdição voluntária, defi-ro a reabertura de prazo para cumprimento do que fora deter-minado; 2- Diligências necessárias”.- ORLANDO ABRAOKALIL, ADRIANE JUSTEN DE FREITAS -

100.-DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ DE DIREI-TO DR. GIL F. P. X. F. GUERRA: DECLARATORIA - 001336/2003 - HIFERSANE - COM. E IND. DE MAT. HIDRAULI-COS LTDA. - ENCAR SIDERURGIA E COMERCIO LTDA -“Pleiteou o autor na Petição inicial a concessão de antecipaçãode tutela, sem que tenha especificado em relação a que preten-dia a medida de urgência. Pelo despacho de fls. 89 foi faculta-do aditamento da inicial, justamente para que esclarecesse so-bre a providência que efetivamente requeria, sendo que pelaPetição acostada em fls. 90/91 o autor informou que a sua pre-tensão consistia na inexigibilidade dos títulos com o intuito de“...sobrestar outras ações...” Pois bem, primeiramente é neces-sário ressaltar que a ação principal deve travar discussão sobreo mérito da questão que a medida liminar objetivou. Ora, amedida cautelar em apenso requereu a sustação dos protestosrelativamente às duplicatas mercantis por indicação sob n.º6807-1-2 e 6815-2/2, distribuídas perante o 4.º Cartório de Pro-testo da Capital, sendo que a medida liminar foi regularmenteefetivada, conforme se denota do ofício acostados aos autosem apenso. Por conseguinte, esta demanda declaratória esta li-mitada aos títulos cujos protestos foram sustados. Num segun-do momento, no que tange à antecipação de tutela, esta deveguardar relação com a pretensão de mérito a ser analisada emcognição exauriente, portanto, conforme mencionado acima,não pode versar sobre questões outras que não digam respeitoaos títulos objeto da medida cautelar em apenso. Ademais, atutela antecipada reclama ao seu deferimento, prova inequívo-ca que convença sobre a verossimilhança da alegação, aliada

ainda a qualquer das hipóteses descritas nos incisos I e II, doart. 273, do CPC. No entanto, embora juntados inúmeros docu-mentos a fim de caracterizar a prova inequívoca da alegação,não se verifica a existência de dano irreparável ou de difícilreparação, na medida em que os protestos das duplicatas já fo-ram devidamente sustados. Em face do exposto, indefiro o pe-dido de antecipação de tutela. Cite-se a parte requerida sobreos termos da ação proposta e para oferecimento de contestaçãono prazo de 15 dias, observando os termos e advertências dosarts. 285 e 319, do CPC. Observe-se quanto à citação o dispos-to no art. 222 e sua alínea “f”, do CPC”. - MARCOLINO PE-REIRA CAMARGO -

101.-ARBITRAMENTO - 001491/2003 - JOAO LEONEL JU-NIOR - CARLOS SEARA MURADAS - “ DESPACHO PRO-FERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. NAOR RIBEI-RO DE MACEDO NETO.” 1- Acolho a emenda de fls. 388/389, a qual fica fazendo parte integrante da inicial. 2- Cumpra-se o despacho de fls. 386. 3- Diligências necessárias. Devendoa parte autora ( Cumprir o disposto no item 9.4.1 do Código deNormas, recolhendo antecipadamente as custas do Sr. Oficialde Justiça, no prazo de (10) dez dias.) - MARCELO PINHEI-RO PINA, RAQUEL C.HOLMES CATAO BASTOS -

102.-ANULATORIA - 000054/2004 - MARIAN CONFECCO-ES LTDA - ELIZETH APARECIDA KUCZERA - “ DESPA-CHO PROFERIDO PELO MM JUIZ DE DIREITO DR. GILFRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA.”-> 1- Tome-se por termo a caução. 2- Após, cumpra-se inte-gralmente o despacho de fls. 30. 3- Int. Devendo a parte autoraassinar termo de caução, no prazo de cinco dias. - PAULOCESAR DE LARA -

COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANARELAÇÃO Nº18/2004 - 11ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ALBINO JACOMEL GUERIOS

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOADRIANO YUDI FUKUMITSU 0057 000961/2001AFONSO CELSO NUNES 0088 000080/2003AFONSO CESAR DIAS COLLIN 0013 000608/1994AIRTON PASSOS DE SOUZA 0063 001437/2001ALBERTO SILVA GOMES 0011 000441/1994ALCEU BOLLIS 0049 000087/2001ALDAIR SIDNEI RODRIGUES 0027 000459/1998ALDAIR TROVA DE OLIVEIRA 0119 001314/2003ALESSANDRO AGNOLIN 0131 001576/2003ALEXANDRE ARSENO 0060 001206/2001ALEXANDRE BRAGA DE MELO 0009 000666/1991ALEXANDRE CHEMIM 0004 000132/2004ALEXANDRE DE SALLES GONCA 0062 001290/2001ALEXANDRE FREDERICO B.SCH 0035 000839/1999ALEXANDRE MILLEN ZAPPA 0024 000040/1998ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0135 000093/2004

0128 001476/20030090 000206/20030012 000563/19940095 000332/2003

ALI MUSTAFA ATYEH 0025 000153/1998ALINE ALVES DOS SANTOS 0049 000087/2001ALMIR KUTNE 0130 001572/2003ALTAMIRANO PEREIRA NETO 0037 001130/1999AMANDO BARBOSA LEMES 0029 000577/1998AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO 0122 001418/2003ANA ELIETE BECKER MACARIN 0015 000380/1995

0075 000827/2002ANA MARIA SILVERIO LIMA 0083 001258/2002ANA PAULA MUGGIATI DOS SA 0110 001033/2003ANA PAULA WOLLSTEIN 0086 001402/2002ANDERSON DE OLIVEIRA MISK 0055 000390/2001ANDRE DINIZ AFFONSO DA CO 0009 000666/1991ANDRE LUIZ BAUML TESSER 0043 000641/2000ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN 0011 000441/1994ANDREA REGINA CARVALHO DE 0019 000630/1997ANDREA RICETTI B. FUSCULI 0038 001343/1999ANDREZZA MARIA BELTONI 0099 000539/2003

0115 001186/2003ANE GONCALVES DE RESENDE 0076 000840/2002ANGELA ESSER 0124 001453/2003ANGELA MARIA DE LIMA RIZA 0068 000283/2002ANGELINO LUIZ R. TAGLIARI 0049 000087/2001ANNA CAROLINA DE CAMARGO 0027 000459/1998ANTONIO CELESTINO TONELOT 0104 000726/2003ANTONIO CEZAR FERREIRA PI 0103 000720/2003ANTONIO ELOY BERNARDIN 0083 001258/2002ANTONIO FERNANDES DE SOUZ 0081 001142/2002ANTONIO FIMINO A. DA SILV 0009 000666/1991ANTONIO FRANCISCO CORREA 0113 001133/2003ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA 0036 000869/1999ANTONIO VILMAR GOULART 0079 001065/2002ARARIPE SERPA GOMES PEREI 0003 000131/2004ARlEI DIAS DOS SANTOS 0025 000153/1998ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIR 0061 001217/2001AYRTON CORREIA ROSA 0031 000703/1998BEATRIZ SCHIEBLER 0085 001329/2002

0032 001107/1998BENVINDA DE LIMA BRENNEIS 0084 001284/2002

0058 001099/2001BRAZ MARTINS NETO 0046 001229/2000CARLA FABIANA EVERS 0108 000899/2003CARLA REGINA DA SILVEIRA 0040 000042/2000CARLOS ALBERTO ARAUJO ROV 0136 000099/2004carlos alberto de souza 0131 001576/2003CARLOS ALBERTO FARRACHA D 0060 001206/2001CARLOS BAYESTORFF JUNIOR 0029 000577/1998CARLOS CESAR LESSKIU 0114 001149/2003

0133 000013/2004

CARLOS DA COSTA 0040 000042/2000CARLOS EDUARDO DUARTE FLE 0075 000827/2002CARLOS EUGENIO CUNA LIGOC 0065 001557/2001CARLOS HENRIQUE ALMEIDA D 0067 000279/2002CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0043 000641/2000CARLOS JUAREZ WEBER 0009 000666/1991CARLOS MURILO PAIVA 0050 000118/2001

0055 000390/2001CARMEM IRIS PARELLADA NIC 0066 000066/2002CARMEN SILVIA GARMENDIA 0051 000164/2001CAROLINA BORGES CORDEIRO 0030 000696/1998CAROLINA F. SOUZA ALVES 0050 000118/2001cary cesar mondini 0112 001075/2003CESAR AUGUSTO TERRA 0099 000539/2003

0125 001464/20030023 001334/19970006 000134/2004

CHARLES MICHEL LIMA DIAS 0057 000961/2001CHISTIAN SCHRAMM JORGE 0027 000459/1998CHRISTIAN PALHARINI MARTI 0131 001576/2003CIRINEI ASSIS KARNOS 0009 000666/1991CLAIRE LOTICI 0038 001343/1999CLAUDIA GUEDES PEREIRA 0033 001253/1998CLAUDIA LOPES BORIO 0035 000839/1999CLAUDIA SOTO RODRIGUEZ 0017 001211/1996CLAUDIO MELCHIORETTO 0036 000869/1999CLAUDIO XAVIER PETRYK 0050 000118/2001

0055 000390/2001CLINIO LEANDRO LINO LYRA 0013 000608/1994CLODOALDO DE MEIRA AZEVED 0018 000340/1997CORNELIO AFONSO CAPAVERDE 0037 001130/1999

0034 001368/1998CRISTIANE BELINATI G. LOP 0064 001551/2001

0072 000678/20020002 000130/2004

CRISTIANO LUSTOSA 0108 000899/2003CRISTINA DE MATTOS BARROS 0092 000237/2003CRISTINA KAKAWA 0094 000307/2003daliza vargas tonon 0105 000771/2003DALTON ANTONIO SCHULTZ GA 0032 001107/1998DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA 0040 000042/2000

0093 000253/2003DANIEL HACHEM 0104 000726/2003

0111 001045/20030069 000462/20020066 000066/2002

DANIEL LOURENCO MACHADO 0095 000332/2003DANIELE ALESSANDRA RAUEN 0040 000042/2000

0030 000696/1998DANIELE DIAS DOS REIS 0018 000340/1997DANIELLE ANNE PAMPLONA 0071 000616/2002

0074 000779/2002DANIELLE CHRISTIANNE DA R 0047 001307/2000DENISE KUNG BRUEL 0067 000279/2002DJANIR PEDRO PALMEIRA 0102 000699/2003DOUGLAS MARCEL PERES 0019 000630/1997EDGAR LUIZ DIAS 0009 000666/1991EDSON ISFER 0046 001229/2000EDSON SHOITI FUGIE 0055 000390/2001EDUARDO LEMOS GOMES DO AM 0031 000703/1998EDUARDO PIRES GOMES CRUZ 0021 001122/1997EDUARDO VENTURA MEDEIROS 0046 001229/2000ELADIO PRADOS JUNIOR 0092 000237/2003ELIANA R. DE SOUZA PILOTO 0063 001437/2001ELIANE MARCIA LASS STANKI 0032 001107/1998ELIAS ED MISKALO 0055 000390/2001ELIAS MANOEL DOS SANTOS 0054 000211/2001ELTON SCHEIDT PUPO 0026 000389/1998EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0117 001272/2003

0093 000253/20030039 001376/1999

EMERSON RODRIGUES DA SILV 0024 000040/1998ERIC GARMES DE OLIVEIRA 0112 001075/2003ERIKA HIKISHIMA FRAGA 0105 000771/2003ERNANI KAVALKIEVICZ JUNIO 0035 000839/1999

0114 001149/2003EURICO ORTIS DE LARA FILH 0065 001557/2001EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0084 001284/2002

0042 000507/2000EZEQUIAS LOSSO 0083 001258/2002FABIANO HALUCH MAOSKI 0041 000283/2000FABIANO ROESNER 0122 001418/2003FABIO MALINA LOSSO 0083 001258/2002FABIOLA P C FLEISCHFRESSE 0110 001033/2003FABIOLA PAULA BEE ALENSKI 0007 000135/2004FABRICIO FABIANI PEREIRA 0021 001122/1997FABRICIO ZILOTTI 0027 000459/1998

0097 000397/2003FELIPE AUGUSTO DE M. CALV 0045 000997/2000FERNANDA NAMI PASTUCH 0122 001418/2003FERNANDA TROIAN 0037 001130/1999FERNANDO AUGUSTO SPERB 0123 001445/2003FERNANDO HACKRADT 0065 001557/2001FERNANDO LUIZ RODRIGUES 0114 001149/2003FERNANDO MAURICIO ALVES A 0080 001075/2002FERNANDO VERNALHA GUIMARA 0101 000690/2003

0061 001217/2001FLAVIANO BELINATI G. PERE 0064 001551/2001

0072 000678/20020002 000130/2004

FLAVIO DIONIZIO BERNARTT 0079 001065/2002FLAVIO PANSIERI 0103 000720/2003FLAVIO RIBEIRO BETTEGA 0046 001229/2000FRANCINE FREDERICO 0096 000333/2003FRANCISCO AFFONSO CAMARGO 0027 000459/1998FRANK RICHARD FAST 0065 001557/2001FREDY YURK 0097 000397/2003GASTAO FERNANDO PAES DE B 0104 000726/2003GENI REGINA DA SILVA 0033 001253/1998GERALDO AMAZAN DE ARAUJO 0131 001576/2003GERALDO BONNEVIALLE BRAGA 0019 000630/1997GERCINO BETT JUNIOR 0050 000118/2001GERMANO A. DRESCH FILHO 0041 000283/2000

11ª Vara Cível

Page 65: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 6565656565

0021 001122/1997GIANNA CALDERARI 0060 001206/2001GILBERTO GIGLIO VIANNA 0120 001316/2003GILES SANTIAGO JUNIOR 0076 000840/2002GILMAR OSCAR MANN PERIT 0046 001229/2000GISELE PAKULSKI OLIVEIRA 0018 000340/1997GISSIANE CRISTIANE CHROMI 0116 001188/2003gissiane cristiane chromi 0132 000009/2004

0138 000101/2004GIULIANA KARINA RIBEIRO D 0027 000459/1998GLENIO MARTINS BITTENCOUR 0098 000491/2003GUILHERME DE SALLES GONCA 0062 001290/2001GUILHERME KLOSS NETO 0120 001316/2003GYSELE VIEIRA SILVA 0060 001206/2001HERMES SANTOS DE MORAES 0077 000954/2002IDALINA VALERIO PEREIRA 0087 000071/2003IDELANIR ERNESTI 0071 000616/2002IDEVAN CESAR RAUEN LOPES 0001 000129/2004IRINA MOREIRA DA FONSECA 0027 000459/1998

0097 000397/2003ITALO TANAKA JUNIOR 0052 000171/2001ITALO VAMPI GIORA 0065 001557/2001IVAN DE AZEVEDO GUBERT 0017 001211/1996IVAN GON‡ALVES MARTINS 0031 000703/1998IVANISE MARIA TRATZ MARTI 0041 000283/2000IZABEL MARTINS CAMPOS 0044 000865/2000JAKSON HOHARA MENDES 0056 000467/2001

0073 000714/2002james henrique castro de 0110 001033/2003JAMIL FERNANDO DE MIRA FI 0114 001149/2003JANAINA BORDIN REMOR 0060 001206/2001JAQUELINE ANGELA MIRANDA 0062 001290/2001JAQUELINE KOWALSKI 0033 001253/1998JARBAS DURVAL SPONHOLZ 0118 001310/2003JEFERSON RIBEIRO 0009 000666/1991JEFERSON WEBER 0056 000467/2001

0073 000714/2002JEFFERSON WEBER 0016 001045/1996JOANES EVERALDO DE SOUZA 0122 001418/2003JOAO BATISTA FERRAIRO HON 0047 001307/2000JOAO BATISTA VALIN 0085 001329/2002JOAO CASILLO 0040 000042/2000JOAO HENRIQUE DA SILVA 0022 001294/1997JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0125 001464/2003

0023 001334/19970006 000134/2004

JOAO RODRIGO S. ALVARENGA 0067 000279/2002JODETE DE SENA MARIA S. C 0072 000678/2002

0016 001045/19960013 000608/19940037 001130/19990045 000997/2000

JORGE LUIZ LAMBARD CHAVES 0043 000641/2000JOSAFA ANTONIO LEMES 0030 000696/1998JOSE AMERICO DA SILVA BAR 0013 000608/1994JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0067 000279/2002JOSE CARDOSO 0049 000087/2001JOSE FERNANDO WISTUBA 0110 001033/2003JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0086 001402/2002JOSE RENATO GAZIERO CELLA 0011 000441/1994JOSEANA BECKER 0083 001258/2002JOSELIA APARECIDA KUCHLER 0054 000211/2001JULIANA RIBEIRO DA SILVA 0034 001368/1998JULIANA SANCHES SIMOES AM 0077 000954/2002JULIENNE PEROZIN GAROFANI 0084 001284/2002JULIO BARBOSA LEMES FILHO 0017 001211/1996

0029 000577/1998KARIME MONASTIER FARAH 0017 001211/1996KEITY SUTO TROMBELI 0060 001206/2001LAERCIO CARTES 0033 001253/1998LARISSA LEMANSKI DE PAIVA 0013 000608/1994LAURI JOAO ZAMBONI 0013 000608/1994LAURO CAVERSAN JUNIOR 0086 001402/2002LEANDRO MARTINS GUERRA 0046 001229/2000LEANDRO RICARDO ZENI 0134 000076/2004LEANDRO ZAMBONI 0013 000608/1994LEO ROBERT PADILHA 0049 000087/2001LIANA MARIA TABORDA RAMOS 0077 000954/2002LILIAN DE FATIMA TABORDA 0077 000954/2002LORENA MORO DOMINGOS 0099 000539/2003LOUISE RAINER P. GIONEDIS 0137 000100/2004LUCIA ANA LAZOF 0070 000466/2002LUCIA FRANCOLIN 0048 000051/2001LUCIANA OLICSHEVIS 0084 001284/2002LUCIANA SEZANOWSKI 0096 000333/2003LUCIANE BEATRIZ ROTTA 0025 000153/1998LUCIANO HOSTINS 0065 001557/2001LUCIANO NEI CESCONETTO 0013 000608/1994LUCIANO PIGATTO MONTEIRO 0093 000253/2003LUCIMAR DE PAULA 0100 000670/2003LUCIUS MARCOS OLIVEIRA 0024 000040/1998LUIS OTAVIO ARAUJO COSTA 0131 001576/2003LUIS PAULO SERPA 0075 000827/2002LUIS RENATO MARTINS DE AL 0027 000459/1998LUISE TALLAREK DE QUEIROZ 0059 001145/2001LUIZ AFONSO MIGUEL 0055 000390/2001LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 0087 000071/2003LUIZ CARLOS COELHO DA CUN 0032 001107/1998LUIZ CARLOS DA ROCHA 0104 000726/2003LUIZ CARLOS JAVOSCHY 0063 001437/2001LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0016 001045/1996

0094 000307/20030008 001007/1988

LUIZ FERNANDO DIETRICH 0044 000865/20000057 000961/2001

LUIZ FERNANDO PEREIRA 0101 000690/20030061 001217/2001

LUIZ GONZAGA M. CORREA 0011 000441/1994LUIZ GUSTAVO VARDANEGA VI 0067 000279/2002LUIZ RENATO C. CROVADOR 0009 000666/1991LUIZ ROBERTO ROMANO 0047 001307/2000MARA FRANCINE LEVIN DAVID 0016 001045/1996MARCELLO TRAJANO DA ROCHA 0047 001307/2000

MARCELO ALESSANDRO BERTO 0091 000231/2003MARCELO BERVIAN 0098 000491/2003MARCELO CLEMENTE BASTOS 0107 000884/2003MARCELO OLIVA MURARA 0117 001272/2003MARCELO RIBEIRO DE ALMEID 0030 000696/1998MARCELO SILVEIRA 0065 001557/2001MARCIO KRUSSEWSKI 0030 000696/1998MARCIO RIBEIRO PIRES 0055 000390/2001MARCO ANTONIO LANGER 0129 001564/2003

0080 001075/2002MARCOS ANTONIO BARBOSA 0109 000994/2003MARCOS ANTONIO ZAITTER 0108 000899/2003MARCOS LUCIO CARNEIRO DE 0034 001368/1998MARCUS FABRICIUS COSME CA 0079 001065/2002MARIA AMELIA CASSIANA M. 0137 000100/2004MARIA HELENA LAZOF 0091 000231/2003MARIA INES DIAS 0052 000171/2001MARIA LIZANE MACHADO BRUM 0063 001437/2001MARIA TABORDA RAMOS 0077 000954/2002MARIA WROBEL SCHATZ 0017 001211/1996

0029 000577/1998MARIANE KOEFENDER 0017 001211/1996MARILISA BELIDO SEGOVIA 0017 001211/1996MARIZ MENDES MAY 0024 000040/1998

0029 000577/1998MARLOS AUGUSTO MELEK 0043 000641/2000MARTA P. BONK RIZZO 0089 000113/2003MAURICIO JULIO FARAH 0017 001211/1996MAURICIO VIEIRA 0014 000975/1994MAURICIO WESPHALEN RAMINA 0027 000459/1998MELINA BRECKENFELD RECK 0078 001048/2002MIEKO ITO 0105 000771/2003

0034 001368/19980047 001307/2000

MIGUEL ANTONIO SLOWIK 0050 000118/20010055 000390/2001

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0049 000087/2001MIRALVA APARECIDA MACHADO 0047 001307/2000MIRIAM RENATA SILVEIRA 0127 001473/2003MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN 0044 000865/2000MISAEL PEREIRA DA SILVA 0031 000703/1998MOEMA REFFO S. MANZOCHI 0094 000307/2003

0008 001007/19880059 001145/2001

MONICA MOYA MARTINS 0046 001229/2000MUNIR ABAGGE 0079 001065/2002MUNIR GUERIOS FILHO 0062 001290/2001MURILO CELSO FERRI 0117 001272/2003

0093 000253/20030039 001376/1999

MURILO CLEVE MACHADO 0049 000087/2001NADIA REGINA DE CARVALHO 0106 000837/2003NADIENE XAVIER VOLINO MAR 0008 001007/1988NATANOEL ZAHORCAK 0109 000994/2003NELSON CARDOSO DE MIRANDA 0020 000702/1997

0038 001343/1999NELSON JOAO SCHAIKOSKI 0131 001576/2003NELSON PASCHOALOTTO 0112 001075/2003NEY BRODBECK MAY 0024 000040/1998

0029 000577/1998NEY PINTO VARELLA NETO 0054 000211/2001NEY ROLIM DE ALENCAR FILH 0113 001133/2003NORBERTO BONAMIN JUNIOR 0067 000279/2002OLIVIO HORACIO RODRIGUES 0032 001107/1998OMIRES PEDROSO DO NASCIME 0015 000380/1995ONIEL EMMENDOERFER 0119 001314/2003OSMAR NODARI 0082 001190/2002OSVALDIR NODARI 0040 000042/2000OSWALDO CARVALHO DA SILVA 0020 000702/1997

0038 001343/1999OTTO JOAO LYRA NETO 0013 000608/1994PATRICIA DE FATIMA LEMES 0086 001402/2002PATRICIA TOMAZELI 0040 000042/2000PAULO ANGELIN RAMOS 0044 000865/2000PAULO AUGUSTO GRUBE 0015 000380/1995PAULO CESAR BRAGA MENESCA 0010 000296/1993PAULO MACARINI 0015 000380/1995

0075 000827/2002PAULO RICARDO PETERSEN DE 0133 000013/2004PAULO ROBERTO BARBIERI 0019 000630/1997PEDRO ANGELO ANDRESSA 0053 000186/2001PEDRO GIROLAMO MACARINI 0015 000380/1995

0075 000827/2002PEDRO PAULO PAMPLONA 0011 000441/1994

0071 000616/20020074 000779/2002

PEDRO VIEIRA CESAR 0010 000296/1993PIRATAN ARAUJO FILHO 0031 000703/1998PRISCILA C. B. PIMENTEL 0074 000779/2002RAFAEL EDUARDO BERNARTT 0079 001065/2002RAFAEL FADEL BRAZ 0071 000616/2002

0074 000779/2002RAIMUNDO FERNANDES FROTA 0028 000574/1998REINALDO EMILIO AMADEU HA 0111 001045/2003RENATA FRANCO TREVISAN 0011 000441/1994RENATA TEIXEIRA DE F. FOL 0068 000283/2002RENE MARIO PACHE 0049 000087/2001RICARDO VIEIRA DA SILVA 0054 000211/2001RITA DE CASSIA PILONI 0031 000703/1998RODRIGO GHESTI 0096 000333/2003RODRIGO MARCONDES 0049 000087/2001RONDON PEREIRA BORGES 0080 001075/2002ROQUE JR DE HOLANDA MELO 0083 001258/2002ROQUE SERGIO D’ANDREA DA 0027 000459/1998ROSA MARIA A. P. XAVIER 0033 001253/1998ROSANA TEMPORAO MONTEIRO 0126 001472/2003ROSE PAULA MARZINEK 0029 000577/1998ROSIANE APARECIDA MARTINE 0064 001551/2001

0072 000678/20020002 000130/2004

ROSIANE CARVALHO SCHULMAN 0020 000702/19970038 001343/1999

ROSSANA MARIA W. K. MATTA 0016 001045/1996

ROSYMERI KERN BARBOSA 0016 001045/1996ROXANA LIGIA HAKIM ANGULS 0016 001045/1996RUBENS CARLOS SANTANA 0008 001007/1988SANDRO GILBERT MARTINS 0041 000283/2000SEBASTIAO CARLOS DA COSTA 0040 000042/2000SELSON RODRIGUES DE CAMPO 0088 000080/2003SERGIO BATISTA HENRICHS 0013 000608/1994

0039 001376/1999SERGIO CABRAL 0082 001190/2002SIDNEY MARCOS MIRANDA 0092 000237/2003SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO 0040 000042/2000SILVESTRE DIAS DOS REIS 0018 000340/1997SILVIA AMELIA MATTIOLI 0134 000076/2004SILVIO ESPINDOLA 0010 000296/1993SILVIO JACINTHO FERREIRA 0086 001402/2002SILVIO NAGAMINE 0104 000726/2003

0111 001045/2003SIMONE SANTIAGO DE MELLO 0029 000577/1998SIMONE ZONARI LETHACOSKI 0040 000042/2000SONIA GAMA RUBERTI BIRSKI 0051 000164/2001SUSANA DE FATIMA KALED 0055 000390/2001TANIA MARA GARCIA COSTA 0123 001445/2003TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0124 001453/2003THAIS HELENA ALVES ROSSA 0085 001329/2002TONY AUGUSTO PARANA DA SI 0008 001007/1988TRICIANA CUNHA PIZZATTO 0001 000129/2004UMBERTO GIOTTO NETO 0005 000133/2004VALDIR STEDILE 0121 001378/2003VALERIA CARAMURU CICARELL 0012 000563/1994

0095 000332/2003VALERIA CORTES CHAVES FRA 0016 001045/1996

0029 000577/1998VANDA LUCIA TAVARES DE BA 0017 001211/1996VANDERLEI JOSE FOLLADOR 0139 000107/2004VANDERLEI TAVERNA 0041 000283/2000VANESSA CRISTINA CRUZ SCH 0084 001284/2002VERGILIO PAULO TUOTO STEM 0023 001334/1997VICTOR ANDRE COTRIN DA SI 0081 001142/2002VITAL RIBEIRO ALMEIDA FIL 0045 000997/2000VITORIO KARAN 0051 000164/2001VIVIAN CAROLINE CASTELANO 0067 000279/2002WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS 0010 000296/1993WALDIR S. MACEDO 0030 000696/1998WELLINGGTON DE LIMA ANDRA 0082 001190/2002WELLINGTON SILVEIRA 0102 000699/2003WILSON ROBERTO DE LIMA 0028 000574/1998Z. CARMEM LIGOCKY 0065 001557/2001

1.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-129/2004-GON-VARRI BRASIL LTDA x PIERGO INDUSTRIA E COMER-CIO DE AÇO LTDA -PETIÇAO INICIAL AGUARDANDO OPREPARO DAS CUSTAS, COM PRAZO DE TRINTA DIASSOB PENA DE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 257DO CPC. Custas no valor de R$616,00. Intimem-se. -Adv.TRICIANA CUNHA PIZZATTO e IDEVAN CESAR RAUENLOPES-

2.-BUSCA E APREENSAO-130/2004-BANCO FINASA S/Ax HELDER LUIZ RICHTER -PETIÇAO INICIAL AGUAR-DANDO O PREPARO DAS CUSTAS, COM PRAZO DETRINTA DIAS SOB PENA DE CANCELAMENTO, CON-FORME ART. 257 DO CPC. Custas no valor de R$532,00.Intimem-se. -Adv. CRISTIANE BELINATI G. LOPES, FLA-VIANO BELINATI G. PEREZ e ROSIANE APARECIDAMARTINEZ-

3.-ORDINARIA-131/2004-ANGELA MARIA ALVES e outrosx PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNC BANCO DO BRA-SIL S/A -PETIÇAO INICIAL AGUARDANDO O PREPARODAS CUSTAS, COM PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENADE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 257 DO CPC.Custas no valor de R$616,00. Intimem-se. -Adv. ARARIPESERPA GOMES PEREIRA-

4.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-132/2004-CONDOMI-NIO VILLAGE D’OR RESIDENCE e outros x GDM CONS-TRUÇOES CIVIS EMPREENDIMENTOS LTDA e outros -PETIÇAO INICIAL AGUARDANDO O PREPARO DAS CUS-TAS, COM PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE CAN-CELAMENTO, CONFORME ART. 257 DO CPC. Custas novalor de R$616,00. Intimem-se. -Adv. ALEXANDRE CHE-MIM-

5.-COMINATORIA-133/2004-CELIA ZANIN DA ROSA xCONSTRUTORA MORADA LTDA -PETIÇAO INICIALAGUARDANDO O PREPARO DAS CUSTAS, COM PRAZODE TRINTA DIAS SOB PENA DE CANCELAMENTO, CON-FORME ART. 257 DO CPC. Custas no valor de R$616,00.Intimem-se. -Adv. UMBERTO GIOTTO NETO-

6.-BUSCA E APREENSAO-134/2004-BANCO ABN AMROREAL S/A x MIRELLA MENDES -PETIÇAO INICIALAGUARDANDO O PREPARO DAS CUSTAS, COM PRAZODE TRINTA DIAS SOB PENA DE CANCELAMENTO, CON-FORME ART. 257 DO CPC. Custas no valor de R$616,00.Intimem-se. -Adv. CESAR AUGUSTO TERRA e JOAO LEO-NELHO GABARDO FILHO-

7.-REVOGACAO DE PROCURACAO-135/2004-KLEBERJOAO BOAS PEREIRA x HAMILTON RODRIGUES DELACERDA -PETIÇAO INICIAL AGUARDANDO O PREPA-RO DAS CUSTAS, COM PRAZO DE TRINTA DIAS SOBPENA DE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 257 DOCPC. Custas no valor de R$164,50. Intimem-se. -Adv. FABIO-LA PAULA BEE ALENSKI-

8.-SUMARIA DE COBRANCA-1007/1988-CONJ MORADI-AS ATENAS II COND VIII x ANTONIO GERMANO COSTA-Oficie-se, conforme requerimento retro. Retirar oficio(s). In-timem-se. -Adv. TONY AUGUSTO PARANA DA SILVA ESENE, NADIENE XAVIER VOLINO MARTINS, MOEMAREFFO S. MANZOCHI, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ eRUBENS CARLOS SANTANA-

9.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-666/1991-FERREIRAPRECOMA COMERCIO EXTERIOR x TRANSBRASIL S/ALINHAS AERIAS. -Diante da informaçao prestada as fls. 911dos autos 666/91, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a res-posta ao oficio. Intimem-se. -Adv. JEFERSON RIBEIRO, LUIZRENATO C. CROVADOR, ALEXANDRE BRAGA DE MELO,ANTONIO FIMINO A. DA SILVA NETO, CARLOS JUAREZWEBER, EDGAR LUIZ DIAS, CIRINEI ASSIS KARNOS eANDRE DINIZ AFFONSO DA COSTA-

10.-SUMARIA DE INDENIZACAO-296/1993-BRADESCOSEGUROS S/A x RZ COMERCIO DE FRUTAS LTDA e ou-tros. -Em cinco dias, sobre o requerimento retro, diga o exe-quente. Intimem-se. -Adv. PAULO CESAR BRAGA MENES-CAL, WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS, SILVIO ESPIN-DOLA e PEDRO VIEIRA CESAR-

11.-EXECUCAO HIPOTECARIA-441/1994-BANCO BAME-RINDUS DO BRASIL S/A x JOSE PEDRO DE SOUZA. -Ten-do em vista o contido na certidao de fls. 191/verso, diga a parteautora, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. -Adv. ALBERTO SIL-VA GOMES, LUIZ GONZAGA M. CORREA, RENATAFRANCO TREVISAN, PEDRO PAULO PAMPLONA, AN-DRE RICARDO BRUSAMOLIN e JOSE RENATO GAZIE-RO CELLA-

12.-BUSCA E APREENSAO-563/1994-BANCO GENERALMOTORS S/A x JOSE CARLOS SIQUEIRA -Em cinco dias,informe o requerente se houve ou nao o encaminhamento do(s)oficio(s) de fls. 103 a 108. Intimem-se. -Adv. ALEXANDRENELSON FERRAZ e VALERIA CARAMURU CICARELLI-

13.-ORDINARIA REVISAO DE CONTRATO-608/1994-RO-MILDO SEBASTIAO LONGO x REFLORASA TECNICA EMREFLORESTAMENTO LTDA -Em dez dias, sobre a contesta-çao, manifestando-se ainda sobre a impugnaçao ao valor dacausa, diga o autor. Intimem-se. -Adv. AFONSO CESAR DIASCOLLIN, JOSE AMERICO DA SILVA BARBOZA, JODETEDE SENA MARIA S. CAMPOS, LAURI JOAO ZAMBONI,SERGIO BATISTA HENRICHS, LEANDRO ZAMBONI, LA-RISSA LEMANSKI DE PAIVA, LUCIANO NEI CESCONET-TO, CLINIO LEANDRO LINO LYRA e OTTO JOAO LYRANETO-

14.-RESPONSABILIDADE CIVIL-975/1994-COND EDIFNEVADA x EUGENIO NOGUEIRA ARPELAU -Fica o cre-dor devidamente intimado para que, em cinco dias, efetue ascustas do Sr. Avaliador no valor de R$25,00, para a devida di-ligencia, conforme requerimento de fls. 218. Intimem-se. -Adv.MAURICIO VIEIRA-

15.-EMBARGOS A EXECUCAO-380/1995 (apenso aos autos603/1994) - RADIO E TELEVISAO OM LTDA x BANCODAYCOVAL S/A -Fica a parte EMBARGANTE devidamenteintimada para, em (05) cinco dias, manifestar-se sobre o conti-do na certidao de fls. 170 verso. Intimem-se. -Adv. ANA ELI-ETE BECKER MACARINI koehler, OMIRES PEDROSO DONASCIMENTO, PAULO AUGUSTO GRUBE, PEDRO GIRO-LAMO MACARINI e PAULO MACARINI-

16.-SUMARIA DE COBRANCA-1045/1996-COND CONJRES VILA VELHA x BERNADETE DO ROCIO QUADROS-Fica o exequente novamente intimado para que, em cinco dias,deposite as custas relativas a execuçao de fls. 192, e bem ain-da, Distribuido e as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para odevido cumprimento do mandado. Intimem-se. -Adv. MARAFRANCINE LEVIN DAVID, ROSYMERI KERN BARBOSA,ROSSANA MARIA W. K. MATTA, JEFFERSON WEBER,LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, ROXANA LIGIA HAKIMANGULSKI, VALERIA CORTES CHAVES FRANÇA e JO-DETE DE SENA MARIA S. CAMPOS-

17.-DEPOSITO-1211/1996-CIA BANDEIRANTES CRED FI-NANC E INVESTIMENTOS x MARCO ANTONIO BRUM eoutros -Face a certidao negativa do Sr. Oficial de Justiça, ma-nifeste-se o(a) requerente. Intimem-se. -Adv. JULIO BARBO-SA LEMES FILHO, CLAUDIA SOTO RODRIGUEZ, VAN-DA LUCIA TAVARES DE BARROS, MARIA WROBELSCHATZ, MARILISA BELIDO SEGOVIA, MARIANE KOE-FENDER, IVAN DE AZEVEDO GUBERT, KARIME MONAS-TIER FARAH e MAURICIO JULIO FARAH-

18.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-340/1997-KG SADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA x JULIOHYCZY DA COSTA e outros -Oficie-se ao Juizo Deprecado,conforme requerimento retro. Retirar oficio(s). Intimem-se. -Adv. GISELE PAKULSKI OLIVEIRA RAMOS, DANIELEDIAS DOS REIS, SILVESTRE DIAS DOS REIS e CLODO-ALDO DE MEIRA AZEVEDO-

19.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-630/1997-BAN-CO ITAU S/A x MARCOS PIMENTEL. -Intime-se a procura-dora de Carlos Pimentel, Dra. Andrea Regina Carvalho de Frei-tas, para que, em dez dias, preste as informaçoes requeridaspelo exequente as fls. 128. Intimem-se. -Adv. PAULO ROBER-TO BARBIERI, DOUGLAS MARCEL PERES, GERALDOBONNEVIALLE BRAGA ARAUJO e ANDREA REGINACARVALHO DE FREITAS-

20.-SUMARIA DE COBRANCA-702/1997-CONJ RES MO-RADIAS DAS GARCAS I E II COND II x GERSON ROBER-TO SALDANHA -Defiro o requerimento retro, concedendovista dos a procuradora da parte exequente, pelo prazo de 05(cinco) dias. Em igual prazo, junte a subscritora dapetiçao re-tro, o instrumento de substabelecimento. Intimem-se. -Adv.NELSON CARDOSO DE MIRANDA, OSWALDO CARVA-LHO DA SILVA e ROSIANE CARVALHO SCHULMAN-

21.-ARROLAMENTO-1122/1997-FATIMA DO ROCIO PI-NHEIRO TREVISAN x JOSE TREVISAN -Fica a Inventari-ante devidamente intimada para que, em cinco dias, providen-ciar as demais certidoes solicitadas no despacho de fls. 119.Intimem-se. -Adv. GERMANO A. DRESCH FILHO, EDUAR-

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DO PIRES GOMES CRUZ e FABRICIO FABIANI PEREIRA-

22.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-1294/1997-VI-CENTE MACHADO NETO x YOSHIHIRO MICHIUYE -Emcinco dias, informe o exequente se houve ou nao o encaminha-mento de todo(s) o(s) oficio(s) retirado(s). Intimem-se. -Adv.JOAO HENRIQUE DA SILVA-

23.-DEPOSITO-1334/1997-CIA REAL DE INVESTIMENTOSCFI x MARCELO DE SOUZA PINTO -Defiro. Oficie-se, con-forme requerimento retro. Retirar oficio(s). Intimem-se. -Adv.CESAR AUGUSTO TERRA, JOAO LEONELHO GABARDOFILHO e VERGILIO PAULO TUOTO STEMBERG-

24.-ANULATORIA-40/1998-GARANTE SERVICOS DEAPOIO S/C LTDA. x NELSON TADEU FERNANDES -De-sentranhe-se o mandado para a realizaçao da penhora, confor-me requerimento retro. Fica o exequente devidamente intima-do para que, em cinco dias, deposite as custas relativas as dili-gencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimentodo mandado. Intimem-se. -Adv. MARIZ MENDES MAY, NEYBRODBECK MAY, LUCIUS MARCOS OLIVEIRA, ALE-XANDRE MILLEN ZAPPA e EMERSON RODRIGUES DASILVA-

25.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-153/1998-NA-CIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA x JAIROJOSE IOP. -Esclareça a exequente se houve a realizaçao dopraceamento junto ao juizo deprecado. Intimem-se. -Adv. LU-CIANE BEATRIZ ROTTA, ARlEI DIAS DOS SANTOS e ALIMUSTAFA ATYEH-

26.-RESCISAO DE CONTRATO-389/1998-DESAFIO LOCA-DORA DE VEICULOS LTDA x GILMAR LAZARO VICEN-TE -Intime-se o avalista indicado no petitorio retro, para quetome ciencia da presente açao, conforme pedido deduzido nainicial. Oficie-se a Brasil Telecom, a Receita Federal e ao De-tran, solicitando-se informaçoes sobre o endereço do reu. Ficao requerente devidamente intimado para que, em cinco dias,retire os oficios e deposite as custas relativas as diligencias doSr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado.Intimem-se. -Adv. ELTON SCHEIDT PUPO-

27.-DESPEJO-459/1998-WANDERLIN BESSLER x ALDAIRSIDNEI RODRIGUES -Retirar carta precatoria. Intimem-se. -Adv. ANNA CAROLINA DE CAMARGO BELTRAO, IRINAMOREIRA DA FONSECA, MAURICIO WESPHALEN RA-MINA, FRANCISCO AFFONSO CAMARGO BELTRAO,FABRICIO ZILOTTI, CHISTIAN SCHRAMM JORGE, AL-DAIR SIDNEI RODRIGUES, ROQUE SERGIO D’ANDREADA SILVA, GIULIANA KARINA RIBEIRO DE GODOY eLUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA-

28.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-574/1998-RAI-MUNDO FERNANDES FROTA x MARIA APARECIDA JUS-TUS -Aguarde-se por trinta dias. Decorrido in albis o prazo,intime-se a parte Embargante, pessoalmente, por ARMP para,em 48 horas, suprir a falta e promover o seguimento do feito,pena de extinçao, ficando seu procurador devidamente intima-do desta decisao. Intimem-se. -Adv. WILSON ROBERTO DELIMA e RAIMUNDO FERNANDES FROTA-

29.-DECLARATORIA-577/1998-CANETA MUNDIAL LTDAx RADIO TRANSAMERICA DE CURITIBA LTDA. -Com-prove aos autos a requerente a parcela do acordo celebrado.Intimem-se. -Adv. CARLOS BAYESTORFF JUNIOR, JULIOBARBOSA LEMES FILHO, AMANDO BARBOSA LEMES,MARIA WROBEL SCHATZ, VALERIA CORTES CHAVESFRANÇA, NEY BRODBECK MAY, SIMONE SANTIAGO DEMELLO, MARIZ MENDES MAY e ROSE PAULA MARZI-NEK-

30.-REVISIONAL DE CONTRATO-696/1998-DIAMANTINAFOSSANESE S/A INDUSTRIAL E IMPORTADOR x VALEREFEIÇAO LTDA. -Digam as partes se houve a formalizaçaodo acordo. Intimem-se. -Adv. JOSAFA ANTONIO LEMES,CAROLINA BORGES CORDEIRO, DANIELE ALESSAN-DRA RAUEN, WALDIR S. MACEDO, MARCELO RIBEIRODE ALMEIDA e MARCIO KRUSSEWSKI-

31.-MONITORIA-703/1998-MASSA FALIDA DE ETSULTRANSPORTES LTDA x PAULO JACINTO -Face a respostaao(s) oficio(s), em cinco dias, manifeste-se o requerente. Inti-mem-se. -Adv. PIRATAN ARAUJO FILHO, EDUARDO LE-MOS GOMES DO AMARAL, RITA DE CASSIA PILONI,AYRTON CORREIA ROSA, IVAN GONçALVES MARTINSe MISAEL PEREIRA DA SILVA-

32.-ORDINARIA-1107/1998-ROBERTO MONDADORI e ou-tros x BANCO BAMERINDUS S/A CREDITO IMOBILIARIO-A vista do contido no oficio de fls. 395, que da conta da ces-sao do contrato, pela CEF em favor do HSBC Bank Brasil S/A,cite-se esta instituiçao para integrar a lide, com as advertenciase cautelas de estilo. Fica o requerente devidamente intimadopara que, em cinco dias, deposite as custas relativas as diligen-cias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento domandado. Intimem-se. -Adv. LUIZ CARLOS COELHO DACUNHA, OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, DAL-TON ANTONIO SCHULTZ GABARDO, ELIANE MARCIALASS STANKIEVICZ e BEATRIZ SCHIEBLER-

33.-ARROLAMENTO-1253/1998-IVONE XAVIER LANGE xERNESTO WERNER LANGE -Conforme informaçao contidano oficio de fls. 354, proveniente do juizo deprecado da Co-marca de Matinhos-PR, a deprecata aguarda preparo no valorde R$376,04 mais acrescimos referentes as custas do Sr. Avali-ador, ficando a parte autora devidamente intimada quanto arealizaçao deste ato. Intimem-se. -Adv. GENI REGINA DASILVA, LAERCIO CARTES, JAQUELINE KOWALSKI,CLAUDIA GUEDES PEREIRA e ROSA MARIA A. P. XAVI-ER-

34.-SUMARIA DE COBRANCA-1368/1998-COND EDIF

PORTO GALLO x ESP PLINIO ANTONIO PEREIRA DA SIL-VA -Despacho de fls. 341: Defiro o requerimento retro. Postoisso, nomeio para proceder o praceamento do bem penhoradonos autos o Sr. Plinio Barroso de Castro Filho, que devera serintimado para dizer se aceita o encargo. Intimem-se. ————Ficam as partes devidamente intimadas quanto a data, local ehorario para realizaçao do leilao: dia 12/03/2004 e dia 26/03/2004, ambos as 14:30 horas, na Rua Jacarezinho, n. 1257, 1ºandar, conj. 104, nesta Capital, telefone: 3039-8555, conformerequerimento do Leiloeiro, as fls. 342. Intimem-se. -Adv. MAR-COS LUCIO CARNEIRO DE MELLO, CORNELIO AFON-SO CAPAVERDE, JULIANA RIBEIRO DA SILVA e MIEKOITO-

35.-COBRANCA-839/1999-COND CONJ RES CAMPO COM-PRIDO I x MARILSE GENY DA SILVA PADILHA. -Promovaa requerente o seguimento do feito. Intimem-se. -Adv. ERNA-NI KAVALKIEVICZ JUNIOR, ALEXANDRE FREDERICOB.SCHWARTZ e CLAUDIA LOPES BORIO-

36.-EMBARGOS A EXECUCAO-869/1999 (apenso aos autos350/1999) - BRADESCO SEGUROS S/A x GILMAR NICHEL-Oficie-se, como requer. Apos, proceda-se a avaliaçao do bempenhorado, intimando-se o credor para apresentar memoria dis-criminada e atualizada da divida. Oportunamente, sobre a ava-liaçao e conta, digam os interessados. Retirar oficio(s). Inti-mem-se. -Adv. ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA e CLAUDIOMELCHIORETTO-

37.-MONITORIA-1130/1999-SLB FOMENTO FACTORINGADM. DE BENS LTDA x PLINIO ANTONIO PEREIRA DASILVA -Despacho de fls. 175: Tendo em vista o contido nopetitorio de fls. 174, certifique o Cartorio acerca da respostados oficio expedidos. Apos, voltem-me. Intimem-se. ————Despacho de fls. 176: Acerca do contido na certidao de fls.175, expeça-se novo oficio ao Banco Unibanco. Retirar oficio.Intimem-se. -Adv. FERNANDA TROIAN, ALTAMIRANOPEREIRA NETO, JODETE DE SENA MARIA S. CAMPOS eCORNELIO AFONSO CAPAVERDE-

38.-SUMARIA DE COBRANCA-1343/1999-COND SOLARFRIBURGO x ADENIR DA SILVA GABRIEL e outros -Defi-ro o requerimento retro, concedendo vista dos autos a parteautora, pelo prazo legal. Intimem-se. -Adv. OSWALDO CAR-VALHO DA SILVA, NELSON CARDOSO DE MIRANDA,ROSIANE CARVALHO SCHULMAN, CLAIRE LOTICI eANDREA RICETTI B. FUSCULIN-

39.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-1376/1999-BAN-CO BRADESCO S/A x JOCIMAR DEA e outros -Consideran-do que o executado Jose Gilmar Dea figura como fiel deposita-rio do veiculo penhorado nestes autos (fls. 165v) defiro o re-querimento retro e reconsidero do despacho de flas. 185. ofi-cie-se ao Detran, solicitando-se que o bloqueio se restrinja atransferencia do veiculo, podendo referido orgao emitir o li-cenciamento do veiculo. Sobre o prosseguimento do feito, em05 (cinco) dias, diga o exequente. Retirar oficio(s). Intimem-se. -Adv. EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA, MURILOCELSO FERRI e SERGIO BATISTA HENRICHS-

40.-ORDINARIA-42/2000-MARILZA BERTASSONI ALVESMESTRE x COMISSARIA GALVAO S/A CORRETAGEM DEIMOVEIS -Fica o exequente devidamente intimado para que,em cinco dias, indique bens a penhora e deposite as custas rela-tivas as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cum-primento do mandado. Intimem-se. -Adv. CARLOS DA COS-TA, CARLA REGINA DA SILVEIRA, SIMONE ZONARILETHACOSKI, SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO, DANIE-LE ALESSANDRA RAUEN, DAMIEN PABLO DE OLIVEI-RA THEIS, PATRICIA TOMAZELI, SEBASTIAO CARLOSDA COSTA, JOAO CASILLO e OSVALDIR NODARI-

41.-EMBARGOS DO DEVEDOR-283/2000 (apenso aos autos201/1999) - KOITI KAWAMURA x STYLIANOS EVANGE-LOS ANASTASIOU -Despacho de fls. 237: Considerando queo imovel, descrito nas fls. 158, encontra-se hipotecado, confor-me o despacho de fls. 184, acolho os Embargos de Declaraçaointerpostos pelo executado. Desse modo, reformo a decisao defls. 230, para determinar a penhora do imovel hipotecado. Ex-peça-se mandado. Fica o exequente devidamente intimado paraque, em cinco dias, deposite as custas relativas as diligenciasdo Sr. Oficial de Justiça e bem ainda, as custas do Sr. Avaliador(no valor de R$205,00), para o devido cumprimento do manda-do. Intimem-se. -Adv. GERMANO A. DRESCH FILHO, FA-BIANO HALUCH MAOSKI, IVANISE MARIA TRATZ MAR-TINS, VANDERLEI TAVERNA e SANDRO GILBERT MAR-TINS-

42.-REINTEGRACAO DE POSSE-507/2000-GM LEASING S/A ARREND MERCANTIL x ANTONIO CARLOS DA SILVA-Retirar carta de intimaçao. Intimem-se. -Adv. EVARISTOARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

43.-REPARACAO DE DANOS-641/2000-ROBISON LUIZCAZURA x AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COPA 70. -Intime-se a requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias digase tem interesse na oitiva da testemunha Cleusa dos Reis, sobpena de renuncia tacita a produçao dessa prova. Intimem-se. -Adv. MARLOS AUGUSTO MELEK, CARLOS HUMBERTOFERNANDES SILVA, JORGE LUIZ LAMBARD CHAVES eANDRE LUIZ BAUML TESSER-

44.-PERDAS E DANOS-865/2000-ARNALDO CARLOSMULLER JUNIOR x BANCO ABN AMRO REAL S/A -Defi-ro o levantamento da importancia depositada as fls. 203, con-forme requerimento retro. Sobre o valor remanescentes apon-tado pelo credor (fls. 205), em 05 (cinco) dias, diga o devedor.Retirar alvara. Intimem-se. -Adv. MIRIAN MONTENEGROANGELIN RAMOS, PAULO ANGELIN RAMOS, LUIZ FER-NANDO DIETRICH e IZABEL MARTINS CAMPOS-

45.-ALVARA-997/2000-DALCI SONTAG e outros. -Em cincodias, informe o requerente se houve ou nao o encaminhamento

do(s) oficio(s) de fls. 68. Intimem-se. -Adv. FELIPE AUGUS-TO DE M. CALVET, VITAL RIBEIRO ALMEIDA FILHO eJODETE DE SENA MARIA S. CAMPOS-

46.-DECLARATORIA-1229/2000-INFORBEL PRODUTOSDE INFORMATICA LTDA x ACECO PRODUTOS PARAESCRITORIO E INFORMATICA LTDA. -Concedo o prazosucessivo de dez dias, para apresentaçao das alegaçoes finais,primeiro o autor e depois o reu. Intimem-se. -Adv. EDSONISFER, EDUARDO VENTURA MEDEIROS, GILMAR OS-CAR MANN PERITO, BRAZ MARTINS NETO, FLAVIORIBEIRO BETTEGA, MONICA MOYA MARTINS e LEAN-DRO MARTINS GUERRA-

47.-PRESTACAO DE CONTAS-1307/2000-HALLER NICHE-LE BOGONI e outros x LUIZ ROBERTO ROMANO -Receboo recurso de apelaçao, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intimem-se os apelados para oferecimento de suas contra-razo-es, no prazo legal. Apos, nao havendo recurso adesivo, subamos autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. -Adv. MIEKO ITO,MIRALVA APARECIDA MACHADO, JOAO BATISTA FER-RAIRO HONORIO, LUIZ ROBERTO ROMANO, DANIEL-LE CHRISTIANNE DA ROCHA e MARCELLO TRAJANODA ROCHA-

48.-DECLARATORIA-51/2001-ASSISTECWAFFER IND ECOM DE MAQUINAS ALIM LTDA x MARGHON COM EPRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros -Retirar oficio.Intimem-se. -Adv. LUCIA FRANCOLIN-

49.-EMBARGOS A EXECUCAO-87/2001 (apenso aos autos817/2000) - UNIBANCO SEGUROS S/A x ARISTOTELESKOCHINSKI SMOLARECK JUNIOR e outros. -(...) Dessemodo, determino a suspensao do presente feito, ate que sobre-venha a decisao da justiça criminal. Intimem-se. -Adv. RENEMARIO PACHE, RODRIGO MARCONDES, JOSE CARDO-SO, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, ANGELINO LUIZ R.TAGLIARI, MURILO CLEVE MACHADO, ALINE ALVESDOS SANTOS, LEO ROBERT PADILHA e ALCEU BOLLIS-

50.-PROCEDIMENTO SUMARIO-118/2001-JOAQUIM PE-DRO CAMARGO FILHO x BB ADMINISTRADORA DECARTOES DE CREDITO S/A. -Despacho de fls. 301: Defiroos esclarecimentos requeridos pelo autor a fl. 289. Em vintedias, preste o senhor perito os esclarecimentos, esclarecendo,ainda: Qual o montante da divida do cartao de credito, exclui-dos os juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano e o ana-tocismo e multa de 2% (dois por cento) quando o contrato defl. 71 foi celebrado. Intimem-se. ————— Despacho de fls.318: A visto do contido no petitorio retro, retifique-se a autua-çao e demais assentamentos, para que passe a figurar no polopassivo o Banco do Brasil S/A. Apos, cumpra-se integralmenteo despacho de fls. 301. Intimem-se. -Adv. GERCINO BETTJUNIOR, CAROLINA F. SOUZA ALVES, CARLOS MURI-LO PAIVA, CLAUDIO XAVIER PETRYK e MIGUEL ANTO-NIO SLOWIK-

51.-INDENIZACAO-164/2001-SONIA LUCIA DE PAULA xCARTORIO DISTRITAL DO BACACHERI e outros -Ficamas partes novamente intimadas para que, em cinco dias, retiremas cartas de intimaçao para a audiencia de instruçao e julga-mento designada para o dia 04/05/2004, as 14:30 horas. Inti-mem-se. -Adv. SONIA GAMA RUBERTI BIRSKIS, CARMENSILVIA GARMENDIA e VITORIO KARAN-

52.-USUCAPIAO-171/2001-AUGUSTO GROGENSKI e ou-tros. -Diga a parte autora quanto a continuidade do presentefeito. Intimem-se. -Adv. MARIA INES DIAS e ITALO TA-NAKA JUNIOR-

53.-INVENTARIO-186/2001-VICCENZO ZAMBLORENZI xESP CLEITON JOSE ZAMLORENZI -Fica o Inventariantenovamente intimado na pessoa de seu advogado constituido nosautos, para, em cinco dias, firmar o termo de ultimas declara-çoes as fls. 152. Intimem-se. -Adv. PEDRO ANGELO AN-DRESSA-

54.-MONITORIA-211/2001-INDUSTRIA DE MOVEIS MO-VELAR S/A x BRUNGUILER COM DE MOVEIS E ELETRO-DOMESTICOS LTDA. -De-se vista a Curadora Especial. Inti-mem-se. -Adv. RICARDO VIEIRA DA SILVA, JOSELIA APA-RECIDA KUCHLER, ELIAS MANOEL DOS SANTOS e NEYPINTO VARELLA NETO-

55.-REVISIONAL DE CONTRATO-390/2001-CYRO WITHO-EFT e outros x BANCO DO BRASIL S/A. -Renumerem-se asfolhas dos autos a partir da fl. 1004. Salvo em um ponto, nao hacontradiçao ou omissao na sentença embargada. O ponto passi-vel de duvida e quanto ao INPC e/ou IGPM. Houve de fatoequivoco na referencia aos dois indices, e o que deve prevale-cer, para o calculo da correçao monetaria, em substituiçao aTBF e da Comissao de permanencia, e o INPC. Desse modo,acolho os presentes embargos de declaraçao apenas para esseefeito. Intimem-se. -Adv. ELIAS ED MISKALO, ANDERSONDE OLIVEIRA MISKALO, CARLOS MURILO PAIVA, LUIZAFONSO MIGUEL, MARCIO RIBEIRO PIRES, SUSANA DEFATIMA KALED, EDSON SHOITI FUGIE, MIGUEL ANTO-NIO SLOWIK e CLAUDIO XAVIER PETRYK-

56.-COBRANCA-467/2001-CONDOMINIO RESIDENCIALGRECIA x MAURICIO SEBASTIAO GONCALVES DA SIL-VA -(...) Em razao do exposto, considerando que o primeirosrequeridos nao foram pessoalmente intimados para compare-cer ao ato para defenderem-se, e a ultima audiencia designa-da nao se realizou, a fim de se evitar futura arguiçao de nuli-dade, designo nova data para a realizaçao da audiencia conci-liatoria, 20/09/2004, as 13:30 horas, devendo os requeridosserem pessoalmente intimados, com a advertencia dos efeitosda revelia. Fica o requerente devidamente intimado para que,em cinco dias, deposite as custas relativas as diligencias doSr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do manda-do. Intimem-se. -Adv. JAKSON HOHARA MENDES e JE-FERSON WEBER-

57.-EMBARGOS A EXECUCAO-961/2001 (apenso aos autos1088/2000) - TERESINHA HERRMANN x BANCO ABNAMRO S/A -Ficam as partes devidamente intimadas para, noprazo de cinco dias, juntarem os documentos solicitados peloexpert as fls. 232. Intimem-se. -Adv. LUIZ FERNANDO DIE-TRICH, CHARLES MICHEL LIMA DIAS e ADRIANO YUDIFUKUMITSU-

58.-INTERDICAO-1099/2001-HELOISA HELENA CAVAL-CANTI CASTANHEIRA x RODRIGO CESAR CASTANHEI-RA. -No prazo de 10 (dez) dias, atenda a curadora a solicitaçaocontida na cota ministerial de fls. 94. Intimem-se. -Adv. BEN-VINDA DE LIMA BRENNEISEN-

59.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-1145/2001-IVOCASAGRANDE x ANTONIO FAVARO NETO e outros -Digaa parte credora quanto ao cumprimento da deprecata. Intimem-se.-Adv. LUISE TALLAREK DE QUEIROZ e MOEMA RE-FFO S. MANZOCHI-

60.-ORDINARIA REVISAO DE CONTRATO-1206/2001-ROBERTO PAULO FIEDLER x CREDICARD S/A ADM DECARTOES DE CREDITO. -Defiro os esclarecimentos presta-dos as fls. 463/4, em cinco dias, diga o autor quais as provasque pretende produzir para demonstrar as alegaçoes ali expos-tas. Intimem-se. -Adv. JANAINA BORDIN REMOR, CARLOSALBERTO FARRACHA DE CASTRO, ALEXANDRE ARSE-NO, KEITY SUTO TROMBELI, GIANNA CALDERARI eGYSELE VIEIRA SILVA-

61.-ORDINARIA-1217/2001-LUIZ ROBERTO NOGUEIRASOARES x BARIGUI FINANCEIRA. -Face a certidao de fls.282/verso, intime-se a parte autora, para em 48 horas, comple-mentar os depositos dos honorarios, sob pena de desistencia dainercia. Intimem-se. -Adv. LUIZ FERNANDO PEREIRA, FER-NANDO VERNALHA GUIMARAES e ARNOLDO AFON-SO DE OLIVEIRA PINTO-

62.-ORDINARIA DE COBRANCA-1290/2001-VANDERLEICELUPPI E FILHOS S/C LTDA x PAULO FERNANDO DASILVA. -Defiro o requerimento de fls. 209. Expeça-se alvara.Apos, sobre os quesitos complementares, manifestem-se aspartes, no prazo sucessivo e individual de cinco dias. Intimem-se. -Adv. MUNIR GUERIOS FILHO, JAQUELINE ANGELAMIRANDA, ALEXANDRE DE SALLES GONCALVES eGUILHERME DE SALLES GONCALVES-

63.-USUCAPIAO-1437/2001-OLAVO GASPARIN e outros. -Sobre o requerimento retro, em 05 (cinco) dias, digam os auto-res. Intimem-se. -Adv. MARIA LIZANE MACHADO BRUM,AIRTON PASSOS DE SOUZA, ELIANA R. DE SOUZA PI-LOTO LOPES e LUIZ CARLOS JAVOSCHY-

64.-DEPOSITO-1551/2001-BV FINANCEIRA S/A CRED.FIN.E INVESTIMENTO x JEFFERSON SOARES DOS SANTOS-Diga a parte autora quanto ao cumprimento da deprecata. Inti-mem-se.-Adv. CRISTIANE BELINATI G. LOPES, FLAVIA-NO BELINATI G. PEREZ e ROSIANE APARECIDA MARTI-NEZ-

65.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-1557/2001-PRI-MA FOMENTO MERCANTIL LTDA x EMILIO BATTISTE-LLA e outros -Face a resposta ao(s) oficio(s), em cinco dias,manifeste-se a exequente. Intimem-se. -Adv. EURICO ORTISDE LARA FILHO, FRANK RICHARD FAST, MARCELO SIL-VEIRA, LUCIANO HOSTINS, FERNANDO HACKRADT, Z.CARMEM LIGOCKY, ITALO VAMPI GIORA e CARLOSEUGENIO CUNA LIGOCKY-

66.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-66/2002-BAN-CO BRADESCO S/A x SIDUPAR SOCIEDADE E DESEN-VOLVIMENTO DO PARANA e outros. -Sobre o requerimentoretro, em 05 (cinco) dias, diga o exequente. Intimem-se. -Adv.DANIEL HACHEM e CARMEM IRIS PARELLADA NICO-LODI-

67.-INDENIZACAO-279/2002-YDA RUBI DE LEON DEPORTILLO x FININVEST S/A ADM DE CARTOES DE CRE-DITO -Defiro o requerimento de fls. 109, suspendendo o feitopelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. -Adv. NORBERTOBONAMIN JUNIOR, JOAO RODRIGO S. ALVARENGA,JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA, DENISE KUNGBRUEL, CARLOS HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, LUIZGUSTAVO VARDANEGA VIDAL PINTO e VIVIAN CARO-LINE CASTELANO-

68.-DEVOLUCAO QTIA PAGA C/C PERDA-283/2002-LAU-RENT JOSEPH GONZALES x IMOBILIARIA SENZALALTDA e outros -Ficam as partes novamente intimadas para que,em cinco dias, retirem as cartas de intimaçao para a audienciade instruçao e julgamento designada para o dia 10 de maio de2004, as 14:30 horas. Intimem-se. -Adv. ANGELA MARIA DELIMA RIZARDI e RENATA TEIXEIRA DE F. FOLTRAN-

69.-MONITORIA-462/2002-BANCO ABN AMRO REAL S/A x PONTO DE APOIO TRABALHO TEMPORARIO LTDAe outros -Face a certidao negativa do Sr. Oficial de Justiça,manifeste-se o(a) requerente. Intimem-se. -Adv. DANIEL HA-CHEM-

70.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-466/2002-BAN-CO DO BRASIL S/A x SERRALHERIA GRB LTDA ME eoutros -Fica o exequente novamente intimado para que, em cincodias, deposite as custas relativas as diligencias do Sr. Oficial deJustiça, para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se. -Adv. LUCIA ANA LAZOF-

71.-CARTA DE SENTENCA-616/2002-PEDRO PAULO PAM-PLONA x DAMBROZ S/A INDUSTRIA METALURGICA. -Aguarde-se o decurso do prazo para o preparo dos embargos.Intimem-se. -Adv. PEDRO PAULO PAMPLONA, RAFAELFADEL BRAZ, DANIELLE ANNE PAMPLONA e IDELANIRERNESTI-

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72.-DEPOSITO-678/2002-BANCO BMG S/A x ODETE DESOUZA SILVA -Face a contestaçao ofertada, manifeste-se orequerente, no prazo legal. Intimem-se. -Adv. CRISTIANEBELINATI G. LOPES, FLAVIANO BELINATI G. PEREZ,ROSIANE APARECIDA MARTINEZ e JODETE DE SENAMARIA S. CAMPOS-

73.-COBRANCA-714/2002-EDIFICIO GREEN WATER RE-SIDENCE x CLAUDIO LUIS TOMAZ BERNARDELLI e ou-tros -Oficie-se ao Juizo Deprecado, a fim de verificar se huveou nao a citaçao do 1º requerido. Retirar oficio. Intimem-se. -Adv. JEFERSON WEBER e JAKSON HOHARA MENDES-

74.-ALVARA-779/2002 (apenso aos autos 865/1994) - FABIOJOSE HORST BRITES e outros. -Antes da apreciaçao do pedi-do de fls. 117, junte o requerente prova do registro da escriturade emancipaçao lançado a margem de seu registro de nasci-mento. Intimem-se. -Adv. PRISCILA C. B. PIMENTEL, PE-DRO PAULO PAMPLONA, RAFAEL FADEL BRAZ e DANI-ELLE ANNE PAMPLONA-

75.-EXECUCAO HIPOTECARIA-827/2002-CIBRASECCOMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO x NOR-BERTO KAMCHEM e outros -Diga a parte credora quanto aocumprimento da deprecata. Intimem-se.-Adv. LUIS PAULOSERPA, ANA ELIETE BECKER MACARINI koehler, CAR-LOS EDUARDO DUARTE FLEURY, PEDRO GIROLAMOMACARINI e PAULO MACARINI-

76.-ORDINARIA-840/2002-CAMPESTUR VIAGENS E TU-RISMO LTDA x CREDLINE FACTORING E FOMENTOMERCANTIL e outros -Retirar carta de citaçao. Intimem-se. -Adv. GILES SANTIAGO JUNIOR e ANE GONCALVES DERESENDE fernandes-

77.-REINTEGRACAO DE POSSE-954/2002-ESPOLIO DECARLOS NOEL STAVIS e outros x DENISE DE OLIVEIRA -Retirar carta de intimaçao da testemunha Izabel para a audien-cia de instruçao e julgamento a ser realizada em data de 27 desetembro de 2004, as 15:00 horas. Apos, vistas ao MinisterioPublico. Intimem-se. -Adv. LIANA MARIA TABORDA RA-MOS, LILIAN DE FATIMA TABORDA RAMOS, MARIATABORDA RAMOS, JULIANA SANCHES SIMOES AMA-RO e HERMES SANTOS DE MORAES-

78.-COBRANCA-1048/2002-COMPLEXO DE ENSINO SU-PERIOR DO BRASIL x LUIZ CLAUDIO DA LUZ -Fica oexequente devidamente intimado para que, em cinco dias, indi-que bens a penhora e deposite as custas relativas as diligenciasdo Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do man-dado. Intimem-se. -Adv. MELINA BRECKENFELD RECK-

79.-REPARACAO DE DANOS-1065/2002-ELZA DE FATIMAJORGE x TELECOMUNICACOES DO PARANA S/A TELE-PAR. -Deposite a autora o valor dos honorarios pericais do pe-rito engenheiro, no prazo de dez dias. Intimem-se. -Adv. AN-TONIO VILMAR GOULART, MARCUS FABRICIUS COS-ME CARVALHO, FLAVIO DIONIZIO BERNARTT, RAFAELEDUARDO BERNARTT e MUNIR ABAGGE-

80.-DESPEJO-1075/2002-EMIKO MATONO KUBOTA xALEXANDRE DE OLIVEIRA -Sobre o prosseguimento dofeito, em 05 (cinco) dias, diga o exequente. Nao havendo ma-nifestaçao, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. -Adv.MARCO ANTONIO LANGER, RONDON PEREIRA BOR-GES e FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE-

81.-DECLARATORIA-1142/2002-POLIS URBANISMO EMEIO AMBIENTE x WD LIMA LTDA. -Acerca do contido nacertidao de fls. 101, manifeste-se a parte autora, em cinco (05)dias. Intimem-se. -Adv. VICTOR ANDRE COTRIN DA SIL-VA e ANTONIO FERNANDES DE SOUZA-

82.-DESPEJO-1190/2002-RENATO CLAUDIO KEINERTJUNIOR x LUIZ GONZAGA DE MATTOS e outros. -As des-pesas extraordinarias de condominio nao sao de responsabili-dade do locatario (art. 22, Lei do Inquilinato). Ainda, e possi-vel a compensaçao judicial (GOMES, Orlando, Obrigaçoes, 4ªed., Rio de Janeiro: Forense, 1976). Desse modo, primeiro, emdez dias, junte os reus aos autos os comprovantes de pagamen-to dos condominios, para que se possa estabelecer o quanto foipago a titulo de despesas extraordinarias, e dentro do mesmoprazo diga quais as provas que pretende produzir para a com-provaçao de que tais e quais despesas eram extraordinarias.Dentro do mesmo prazo, digam os reus-fiadores. Intimem-se. -Adv. OSMAR NODARI, WELLINGGTON DE LIMA AN-DRAUS e SERGIO CABRAL-

83.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-1258/2002-SIGNSTIME DO BRASIL LTDA x GALVANOPLASTIA SARTORLTDA. -Desentranhe-se dos autos o petitorio de fls. 109-1101.Revogo o despacho de fls. 111, vez que referido acordo naopertence ao feito. Apos, aguarde-se a audiencia designada asfls. 106. Intimem-se. -Adv. EZEQUIAS LOSSO, ROQUE JRDE HOLANDA MELO, FABIO MALINA LOSSO, JOSEANABECKER, ANTONIO ELOY BERNARDIN e ANA MARIASILVERIO LIMA-

84.-ORD. DE OBRIGACAO DE FAZER-1284/2002-CARLOSAUGUSTO MARQUES e outros x ADOBE ADM DE OBRASE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros. -(...) Desse modo,primeiro, em cinco dias, promovam os autores a citaçao doEstado de Minas Gerais, requerendo-a, dizendo tambem se fo-ram previamente notificados da cessao de credito ou se delativeram conhecimento por outra forma. Intimem-se. -Adv. BEN-VINDA DE LIMA BRENNEISEN, JULIENNE PEROZINGAROFANI, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SAN-TOS, VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA e LUCI-ANA OLICSHEVIS-

85.-ORDINARIA-1329/2002-SERGIO RENATO NEUBAUERx HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. -Despa-cho de fls. 192: Sobre a impugnaçao retro, em 05 (cinco) dias,

manifeste-se o perito. Intimem-se. ———— Face a apresenta-çao da nova proposta de honorarios do Expert, as fls. 193, ma-nifestem-se as partes. Initmem-se. -Adv. JOAO BATISTA VA-LIN, BEATRIZ SCHIEBLER e THAIS HELENA ALVES ROS-SA-

86.-DECLARATORIA-1402/2002-RAFAEL LOIOLA CAR-DOSO x KARLA CIA DO CABELO -Ficam as partes devida-mente intimadas para que, em cinco dias, manifestem-se sobreo teor da certidao de fls. 54 e retirem as cartas de intimaçao deaudiencia a ser realizada em data de 06/04/2004, as 14:30 ho-ras. Intimem-se. -Adv. JOSE FRANCISCO CUNICO BACH,PATRICIA DE FATIMA LEMES BACH, ANA PAULA WO-LLSTEIN, SILVIO JACINTHO FERREIRA e LAURO CAVER-SAN JUNIOR-

87.-BUSCA E APREENSAO-71/2003-ARAUCARIA ADMI-NISTRADORA CONSORCIOS SC LTDA x IZAAC FRAN-CISCO DOS SANTOS -Fica o requerente novamente intimadopara que, em cinco dias, manifeste-se quanto a resposta aosoficios. Intimem-se. -Adv. LUIZ ALCEU GOMES BETTEGAe IDALINA VALERIO PEREIRA-

88.-REPARACAO DE DANOS-80/2003-IVO ROCHA x FU-RUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOS -Ficao requerente novamente intimado para que, em cinco dias, reti-re a(s) carta(s) de citaçao para a realizaçao da audiencia a serrealizada em 08/04/2004, as 13:30 horas. Intimem-se. -Adv.SELSON RODRIGUES DE CAMPOS e AFONSO CELSONUNES-

89.-BUSCA E APREENSAO-113/2003-CIPASA ADMINIS-TRADORA DE CONSORCIOS LTDA S/C x VR BOREL ME-Diga a parte autora se ha interesse na execuçao da sentença.Intimem-se. -Adv. MARTA P. BONK RIZZO-

90.-BUSCA E APREENSAO-206/2003-BANCO ABN AMROREAL S/A x LYETTE DE SOUZA CARVALHO -Face a certi-dao negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) reque-rente. Intimem-se. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-

91.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-231/2003-BAN-CO DO BRASIL S/A x LEG S COMERCIO DE CALÇADOSLTDA e outros -Diga a parte credora quanto ao prosseguimen-to do feito. Intimem-se. -Adv. MARIA HELENA LAZOF eMARCELO ALESSANDRO BERTO-

92.-DESPEJO-237/2003-LEONI KOESTER x MURILO AN-TONIO MARINHO FERNANDES -Fica a requerente devida-mente intimada para que, em cinco dias, manifeste-se quanto aentrega das chaves pelo requerido as fls. 85. Intimem-se. -Adv.SIDNEY MARCOS MIRANDA, ELADIO PRADOS JUNIORe CRISTINA DE MATTOS BARROS-

93.-EMBARGOS DE TERCEIROS-253/2003 (apenso aos au-tos 1376/1999) - JOAO EBER MACHADO e outros x BANCOBRADESCO S/A -Defiro o requerimento retro. Oficie-se ao 1ºRegistro Imobiliario desta Capital comunicando-lhe sobre aextinçao dos presentes autos e solicitando-se o cancelamentoda averbaçao lançada a margem da matricula n. 20.935. Retiraroficio(s). Intimem-se. -Adv. LUCIANO PIGATTO MONTEI-RO, DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS, MURILO CEL-SO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-

94.-SUMARIA DE COBRANCA-307/2003-CONJUNTO MO-RADIAS ATENAS II CONDOMINIO II ALA A x ROSANGE-LA DE SOUZA MAJOR -Defiro o requerimento retro. Redu-za-se a termo a penhora do bem indicado pelo credor as fls. 95e, a seguir, desentranhe-se o mandado para intimaçao da exe-cutada e do credor hipotecario e, a seguir, desentranhe-se omandado para intimaçao da executada e do credor hipotecario.Fica a executada devidamente intimada, na pessoa do seu ad-vogado constituito nos autos para que, em cinco dias, firme otermo de penhora as fls. 98. Fica, ainda, o exequente devida-mente intimado para que, em cinco dias, deposite as custas re-lativas as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devidocumprimento do mandado, e bem ainda, firmar o termo de pe-nhora. Intimem-se. -Adv. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ,MOEMA REFFO S. MANZOCHI e CRISTINA KAKAWA-

95.-EMBARGOS A EXECUCAO-332/2003 (apenso aos autos1453/2002) - JOCENY APARECIDA DIAS x BANCO ABNAMRO REAL S/A. -Considerando que nao foi oportunizado aspartes o oferecimento de quesitos para a realizaçao da provapericial grafotecnica, intimem-se as partes para que no prazode 05 (cinco) dias formulem seus quesitos e indiquem assisten-tes tecnicos. Apos, sera apreciada a questao do valor dos hono-rarios periciais, impugnados pelas partes. Intimem-se. -Adv.DANIEL LOURENCO MACHADO, ALEXANDRE NELSONFERRAZ e VALERIA CARAMURU CICARELLI-

96.-BUSCA E APREENSAO-333/2003-BANCO BRADESCOS/A x NICOLAU VIANNA OSTERNACK -Face a certidaonegativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) requeren-te. Intimem-se. -Adv. LUCIANA SEZANOWSKI, FRANCINEFREDERICO e RODRIGO GHESTI-

97.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-397/2003-BAN-CO DO BRASIL S/A x RUDO COMERCIO DE COMBUSTI-VEIS LTDA e outros -Fica a parte credora devidamente inti-mada para, em (05) cinco dias, manifestar-se sobre o contidona certidao de fls. 76 verso. Intimem-se. -Adv. FABRICIO ZI-LOTTI, IRINA MOREIRA DA FONSECA e FREDY YURK-

98.-EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-491/2003-FERRA-MENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇAO S/A xMARCOS SERGIO DE LIMA -Fica o credor devidamente in-timado para que, em cinco dias, efetue as custas do Sr. Avalia-dor no valor de R$25,00, para a devida diligencia. Intimem-se.-Adv. MARCELO BERVIAN e GLENIO MARTINS BITTEN-COURT-

99.-ORD. DE OBRIGACAO DE FAZER-539/2003-ADAIR

AFONSO AYRES e outros x SCPC SEPROC SERVIÇO CEN-TRAL DE PROTEÇAO AO CREDITO e outros. -Despacho defls. 738: Indefiro o requerimento de fls. 737, visto que ClaudirLuis Barbacovi nao figura como autor da demanda. Certifique-se se os autores falaram sobre a contestaçao. Intimem-se. ————— Despacho de fls. 739: Em 05 (cinco) dias, demonstremos autores em que fase se encotram os seguintes processos:2002.8337-1 (requerente Sr. Clauir de Souza Lobo), 2003.4621(requerente Sr. Joao Adair de Lima), 2003.2316-2 (requerenteSr. Adair Afonso Aires), 2002.21253-9 (requerente Sr. AdairAfonso Aires), os quais tramitam no Juizado Especial Civel.No mesmo prazo, comprovem o cumprimento dos acordos,homologados no Juizado Especial Civel, realizados pelo Sr.Adair Afonso Aires, nos processos sob os numeros: 2003.454-4, 2002.866-9, 2003.189-6, 2003.133-0, e do acordo realizadopelo Sr. Clauir de Souza Lobo, no processo sob o numero:2003.768-2. Intimem-se. -Adv. ANDREZZA MARIA BELTO-NI, LORENA MORO DOMINGOS e CESAR AUGUSTO TER-RA-

100.-INVENTARIO E PARTILHA-670/2003-ARAMIS DEPAULA e outros x ESPOLIO DE APARECIDA FERRETI DEPAULA -Defiro o requerimento retro, concedendo prazo parao Inventariante efetuar o preparo dos impostos devidos. Inti-mem-se. -Adv. LUCIMAR DE PAULA-

101.-RESCISAO CONTRATUAL C/PEDIDO-690/2003-ABA-CO PARTICIPACOES LTDA x WILSON DE LARA -Fica aparte autora devidamente intimada para, em cinco dias, provi-denciar fotocopia autenticada dos referidos documentos paraviabilizar o desentranhamento dos mesmos. Intimem-se. -Adv.LUIZ FERNANDO PEREIRA e FERNANDO VERNALHAGUIMARAES-

102.-DESPEJO-699/2003-INTERAGIR LTDA x GILSON DOROCIO REINHARDT -Diga a parte autora se ha interesse naexecuçao da sentença. Intimem-se. -Adv. WELLINGTON SIL-VEIRA e DJANIR PEDRO PALMEIRA-

103.-PRESTACAO DE CONTAS-720/2003-DAVI RODRI-GUES MACIEL e outros x WALTER GONCALVES LOPES eoutros. -Em cinco dias, diga o reu sobre os documentos retro.Intimem-se. -Adv. FLAVIO PANSIERI e ANTONIO CEZARFERREIRA PINTO-

104.-MEDIDA CAUTELAR-726/2003 (apenso aos autos 1054/2003) - FERRESA ENG E CONSTRUCOES CIVIS LTDA eoutros x BANCO ITAU S/A. -Sobre os documentos juntados,diga o reu. Intimem-se. -Adv. LUIZ CARLOS DA ROCHA,SILVIO NAGAMINE, GASTAO FERNANDO PAES DE BAR-ROS JR., ANTONIO CELESTINO TONELOTO e DANIELHACHEM-

105.-BUSCA E APREENSAO-771/2003-BANCO BMG S/A xLUCIANO PEREIRA GOULART -Em cinco dias, informe orequerente se houve o cumprimento da deprecata. Intimem-se.-Adv. MIEKO ITO, ERIKA HIKISHIMA FRAGA e daliza var-gas tonon-

106.-INDENIZACAO-837/2003-APARECIDO FRASAO eoutros x COMERCIO DE ARGILA NEGOSEKI LTDA/ME eoutros -Face a resposta ao(s) oficio(s), em cinco dias, manifes-te-se o requerente. Intimem-se. -Adv. NADIA REGINA DECARVALHO MIKOS-

107.-EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUD.-884/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA xAUTO POSTO CLASSE A LTDA e outros -Retirar oficio(s).Intimem-se. -Adv. MARCELO CLEMENTE BASTOS-

108.-BUSCA E APREENSAO-899/2003-OBJETIVA ADMI-NISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA x SERGIOAUGUSTO ORCHYM -Diga a parte autora se ha interesse naexecuçao da sentença. Intimem-se. -Adv. MARCOS ANTO-NIO ZAITTER, CARLA FABIANA EVERS e CRISTIANOLUSTOSA-

109.-ARROLAMENTO-994/2003-ROSELI DO ROCIO SAN-TOS e outros x ESPOLIO DE ERMILIANA TEODORA DOSSANTOS e outros. -Segundo consignado na inicial, a de cujusErmiliana Taborda dos Santos deixou testamento (copia acos-tada as fls. 37/38). Desse modo, em 05 (cinco) dias, diga ainventariante se ja houve o registro deste testamento, sendo que,caso contrario devera promove-lo. Intimem-se. -Adv. NATA-NOEL ZAHORCAK e MARCOS ANTONIO BARBOSA-

110.-REVISIONAL DE CONTRATO-1033/2003-RESERVAMERCANTIL FINANCEIRA LTDA x CP NEGOCIOS IMO-BILIARIOS -Nos termos do disposto pelo art. 331, paragrafo2º, do Codigo de Processo Civil, manifestem-se as partes para,em cinco dias, acerca de eventual possibilidade de composiçaoamigavel, ou quando nao, em igual prazo, especifiquem as pro-vas que pretendem produzir, demonstrando, desde logo, a per-tinencia e utilidade das mesmas para o deslinde da demanda.Apos, voltem. Intimem-se. -Adv. JOSE FERNANDO WISTU-BA, james henrique castro de souza, FABIOLA P C FLEIS-CHFRESSER e ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS-

111.-MEDIDA CAUTELAR-1045/2003 (apenso aos autos1054/2003) - ETERPA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCO-ES CIVIS LTDA x BANCO ITAU S/A -Face a contestaçao ofer-tada, manifeste-se o requerente, no prazo legal. Intimem-se. -Adv. SILVIO NAGAMINE, DANIEL HACHEM e REINAL-DO EMILIO AMADEU HACHEM-

112.-BUSCA E APREENSAO-1075/2003-BANCO PANAME-RICANO S/A x DAMARIS DONIZ ALVES -Face a certidaonegativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) requeren-te. Intimem-se. -Adv. NELSON PASCHOALOTTO, ERICGARMES DE OLIVEIRA e cary cesar mondini-

113.-MONITORIA-1133/2003-MAGNO ANTONIO VICTO-RIO SCHOOLA x AUREO BALHS JUNIOR -Em face da au-

sencia de manifestaçao do reu, fica o mandado inicial em man-dado executivo. Em cinco dias, manifeste-se o exequente. Ficao requerente devidamente intimado para que, em cinco dias,deposite as custas relativas as diligencias do Sr. Oficial de Jus-tiça, para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se. -Adv. ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE e NEYROLIM DE ALENCAR FILHO-

114.-USUCAPIAO-1149/2003-IRMA MARIA ALVES. -Facea certidao negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a)requerente. Intimem-se. -Adv. CARLOS CESAR LESSKIU,FERNANDO LUIZ RODRIGUES, ERNANI KAVALKIEVI-CZ JUNIOR e JAMIL FERNANDO DE MIRA FILHO-

115.-REVISIONAL DE CONTRATO-1186/2003-DEIGUINAL-DO DE SOUZA JACOB x BANCO BANESPA S/A -Diga aparte autora quanto a continuidade do presente feito. Intimem-se. -Adv. ANDREZZA MARIA BELTONI-

116.-MEDIDA CAUTELAR SUST. DE PROT-1188/2003(apenso aos autos 9/2004) - LUIZ FERNANDO GONCALVESVIEGAS x BANCO ITAU S/A -Cumpra-se 2ª parte do despa-cho de fls. 34. Fica o requerente novamente intimado na pessoade seu advogado constituido nos autos, para, em cinco dias,firmar o termo de cauçao as fls. 35. Intimem-se. -Adv. GISSIA-NE CRISTIANE CHROMIEC-

117.-EMBARGOS A EXECUCAO-1272/2003 (apenso aosautos 239/2003) - AUTO POSTO TRYNYTY VI COM DECOMBUSTIVEIS LTDA x BANCO BRASILEIRO DE DES-CONTOS S/A BRADESCO. -Considerando que o segundoembargante contestou a assinatura lançada nos documentos queembasam a execuçao, esse foto e relevante e depende de pro-vas. Desse modo, em 10 (dez) dias, digam as partes se preten-dem produzir provas com relaçao a essa questao, caso em quedeverao atender ao disposto no artigo 389 do Codigo de Pro-cesso Civil. Intimem-se. -Adv. MARCELO OLIVA MURARA,MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DASILVA-

118.-INVENTARIO-1310/2003-JOSE SURUGI NETO e outrosx ESPOLIO DE ANDRE SURUGI -Fica o inventariante devi-damente intimado para que, em cinco dias, manifeste-se sobreo requerimento da Fazenda, promovendo o recolhimento dosTributos devidos. Intimem-se. -Adv. JARBAS DURVAL SPO-NHOLZ-

119.-PRESTACAO DE CONTAS-1314/2003-TATSUMI SAI-TO x ONIEL EMMENDOERFER e outros. -Considerando quea segunda requerida nao foi pessoalmente citada, ja que o avisode recebimento acostado as fls. 27 nao foi por ela subscrito eante os argumentos trazidos pelo primeiro reu em sua contesta-çao, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o autor o endereço dasegunda re, a fim de viabilizar sua regular citaçao. Sobre ascontas prestadas pelo primeiro reu, em 10 (dez) dias, diga oautor. Intimem-se. -Adv. ALDAIR TROVA DE OLIVEIRA eONIEL EMMENDOERFER-

120.-CURATELA-1316/2003-SALETTE MARIA DOS SAN-TOS REVOREDO PUGSLEY x GODOFREDO CLAUDIOREVOREDO -Oficie-se a Receita Federal, conforme solicita-çao do Ministerio Publico. Retirar oficio(s). Intimem-se. -Adv.GUILHERME KLOSS NETO e GILBERTO GIGLIO VIAN-NA-

121.-EXECUCAO DE SENTENCA-1378/2003-LUCIA PICCI-NIN ROSEMBERG x UNIAO DE BANCOS BRASILEIROSS/A -Fica a parte credora devidamente intimada para, em (05)cinco dias, manifestar-se sobre o contido na certidao de fls. 54.Intimem-se. -Adv. VALDIR STEDILE-

122.-REINTEGRACAO DE POSSE-1418/2003-CITIBANKLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x ROZEL-DI MARIA ROSSONI -Face a contestaçao ofertada e docu-mentos as fls. 31 a 85, manifeste-se o requerente, no prazolegal. Intimem-se. -Adv. AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO,FABIANO ROESNER, JOANES EVERALDO DE SOUZA eFERNANDA NAMI PASTUCH-

123.-DESPEJO-1445/2003-JANDYRA BORSATO BONAT xWALFRIDO RIBAS & CIA LTDA e outros -Recebo a recon-vençao. Intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze)dias, querendo, conteste a reconvençao, bem como manifeste-se sobre a peça contestatoria, as fls. 47 a 132. Intimem-se. -Adv. FERNANDO AUGUSTO SPERB e TANIA MARA GAR-CIA COSTA-

124.-BUSCA E APREENSAO-1453/2003-BANCO PANAME-RICANO S/A x IRACILDA ALVES DA SILVA -Face a certi-dao negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) reque-rente. Intimem-se. -Adv. ANGELA ESSER e TATIANA VA-LESCA VROBLEWSKI-

125.-BUSCA E APREENSAO-1464/2003-BANCO ABNAMRO REAL S/A x ANTONIO TARCICIO CANTERI -Facea certidao negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a)requerente. Intimem-se. -Adv. CESAR AUGUSTO TERRA eJOAO LEONELHO GABARDO FILHO-

126.-INVENTARIO-1472/2003-NACIF FATUCH x ESPOLIODE MENTAHA FATUCH -Tome-se por termo as retificaçoesrequeridas. Apos, de-se vista a Fazenda Publica. Fica o(a) in-ventariante devidamente intimado(a) na pessoa de seu advoga-do constituido nos autos, para, em cinco dias, firmar o termode primeiras declaraçoes. Intimem-se. -Adv. ROSANA TEM-PORAO MONTEIRO-

127.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-1473/2003-RE-NATO MACHADO RODRIGUES x ATIVOS SA CIA SE-CURIT CRED FIN -Defiro, por ora, os beneficios da assis-tencia judiciaria gratuita. Oficie-se conforme requerimentoretro. Retirar oficio(s). Intimem-se. -Adv. MIRIAM RENA-TA SILVEIRA-

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6868686868 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

128.-BUSCA E APREENSAO-1476/2003-BANCO PSA FI-NANCE BRASIL x ELIEZER DOS SANTOS CORDEIRO -Considerando que entre as partes existe um contrato de aliena-çao fiduciaria e a mora do reu esta devidamente demonstrada,defiro liminarmente a busca e apreensao do bem alienado fidu-ciariamente, o qual devera ser entregue a parte autora em depo-sito. Fica autorizado que, ocorrendo resistencia, o oficial dejustiça podera valer-se do auxilio de força policial, bem comoas disposiçoes do artigo 172 paragrafo 2º, do Codigo de Pro-cesso Civil. Efetivada a liminar, cite-se o requerido para, que-rendo, em tres dias, ofereça resposta, podendo requere a purga-çao da mora, sob pena de revelia. Fica a parte autora devida-mente intimada para, em cinco dias, efetuar o preparo das cus-tas das diligencias do sr. oficial de justiça para o devido cum-primento do mandado. Intimem-se.-Adv. ALEXANDRE NEL-SON FERRAZ-

129.-DESPEJO-1564/2003-ROSALINA POÇAS MORO xEDISON SPECHT e outros -Face a certidao negativa do Sr.Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) requerente. Intimem-se. -Adv. MARCO ANTONIO LANGER-

130.-ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER-1572/2003-ASERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA x ANATUREZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -(...)Em razao do valor atribuido a causa, o presente feito tramitarapelo rito sumario, faculto a parte autora que apresente o rol detestemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusao. De-signo a audiencia de conciliaçao para a data de 21/09/2004, as13:30 horas. Cite-se e oficie-se a re para que tome ciencia daliminar concedida, atraves de carta, bem como para que com-pareça ao ato, ocasiao em que podera oferecer resposta, sobpena de revelia. Retirar carta de citaçao. Intimem-se.-Adv.ALMIR KUTNE-

131.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-1576/2003 (apensoaos autos 644/2003) - FRANS ROF COM E PRESTADORADE SERVICOS LTDA ME x CIMHSA COM IMPORTACAOE EXPORTACAO DE MAQ LTDA. -A exceçao de incompe-tencia e de fato intempestiva. A carta precatoria de fls. 85 eseguintes dos autos principais foi juntada em 11.12.03, passan-do a correr de 12.12. o prazo de resposta, de cinco dias (art.1.071, paragrafo 2º, do Cod. de Proces. Civ.), nao de tres, con-forme erroneamente constou da deprecata. Ocorre que a pre-sente exceçao e a contestaçao foram protocoladas em 22.12.,fora do prazo legal, e dai a impossibilidade do conhecimentodo incidente. Desse modo, deixo de conhecer da exceçao deincompetencia. Custas pela excipiente. Intimem-se. -Adv. car-los alberto de souza, GERALDO AMAZAN DE ARAUJO,LUIS OTAVIO ARAUJO COSTA, ALESSANDRO AGNOLIN,NELSON JOAO SCHAIKOSKI e CHRISTIAN PALHARINIMARTINS-

132.-REVISIONAL DE CONTRATO-9/2004-LUIZ FERNAN-DO GONÇALVES VIEGAS x BANCO ITAU S/A. -(...) Dessemodo, defiro a antecipaçao de tutela para determinar a exclu-sao do nome do autor do Serasa e demais cadastros restritivosde credito, enquanto se discute a divida, sob pena de, nao ofazendo, incidir em multa diaria que ora fixo em R$150,00.Bem como, deve o requerido exibir o contrato celebrado com oautor, nos termos do art. 358 do CPC. Em razao do valor dacausa, o rito devera ser o sumario, razao pela qual designo odia 20/09/2004, as 14:00 horas, para a audiencia de concilia-çao. Faculto ao autor o arrolamento de suas testemunhas, emcinco dias. Cite-se o reu. Retirar carta de citaçao. Intimem-se.-Adv. gissiane cristiane chromiec-

133.-MEDIDA CAUTELAR-13/2004-ARTUR CLARETI RI-BEIRO e outros x APEMAT CREDITO IMOBILIARIO S A -Face a contestaçao ofertada e documentos as fls. 79 a 108,manifeste-se o requerente, no prazo legal. Intimem-se. -Adv.CARLOS CESAR LESSKIU e PAULO RICARDO PETERSENDE SOUZA-

134.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-76/2004-RODO-LATINA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA] x TELECO-MUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP. -(...) Dessemodo, concedo a medida liminar para determinar a exclusao donome da autora do SERASA. Faculto a autora, em dez dias,nestes mesmos autos, a formulaçao dos pedidos principais, jaque nao se trata de açao cautelar. Retirar oficio(s). Intimem-se.-Adv. LEANDRO RICARDO ZENI e SILVIA AMELIA MAT-TIOLI-

135.-BUSCA E APREENSAO-93/2004-BANCO ABN AMROREAL S/A x JOSE ROBERTO DOS SANTOS MEDEIROS -Considerando que entre as partes existe um contrato de aliena-çao fiduciaria e considerando que a mora da parte re esta devi-damente demonstrada, defiro liminarmente a busca e apreen-sao do bem alienado fiduciariamente, o qual devera ser entre-gue a parte autora, em deposito. Fica autorizado que, ocorren-do resistencia, o oficial de justiça podera valer-se do auxilio deforça policial, bem como as disposiçoes do artigo 172 paragra-fo 2º, do Codigo de Processo Civil. Efetivada a liminar, cite-sea parte re para, querendo, em tres dias, ofereça resposta, sobpena de revelia. Expeça-se mandado ou carta precatoria. Fica aparte autora devidamente intimada para, em cinco dias, efetuaro preparo das custas das diligencias do sr. oficial de justiçapara o devido cumprimento do mandado. Intimem-se.-Adv.ALEXANDRE NELSON FERRAZ-

136.-BUSCA E APREENSAO-99/2004-BANCO ITAU S/A xPAULO ROBERTO CAMARGO CUNHA -Considerando aexistencia do contrato firmado entre as partes, o qual preveexpressamente a rescisao contratual pelo inadimplemento dasparcelas devidas, e bem ainda, a comprovada mora do devedor,defiro a busca e apreensao do bem inicialmente descrito, depo-sitando-o em maos do autor. Efetivada a medida, cite-se a partedemandada para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 03(tres) dias, sob pena de revelia, facultando-lhe ainda requerer,no mesmo prazo, caso tenha pago 40% do valor financiado, apurgaçao da mora. Revelando-se necessario, concedo ao Sr.Oficial de Justiça os beneficios estabelecidos pelo art. 172,

paragrafos 1º e 2º, do Codigo de Processo Civil. Fica a parteautora devidamente intimada para que, no prazo de cinco dias,prepare as custas referentes as diligencias do Sr. Oficial deJustiça para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se.-Adv. CARLOS ALBERTO ARAUJO ROVEL-

137.-BUSCA E APREENSAO-100/2004-BANCO SUDAME-RIS DO BRASIL S/A x JOSE LUIZ ZGODA -Considerando aexistencia do contrato firmado entre as partes, o qual preveexpressamente a rescisao contratual pelo inadimplemento dasparcelas devidas, e bem ainda, a comprovada mora do devedor,defiro a busca e apreensao do bem inicialmente descrito, depo-sitando-o em maos do autor. Efetivada a medida, cite-se a partedemandada para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 03(tres) dias, sob pena de revelia, facultando-lhe ainda requerer,no mesmo prazo, caso tenha pago 40% do valor financiado, apurgaçao da mora. Revelando-se necessario, concedo ao Sr.Oficial de Justiça os beneficios estabelecidos pelo art. 172,paragrafos 1º e 2º, do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.-Adv. LOUISE RAINER P. GIONEDIS e MARIA AMELIACASSIANA M. VIANNA-

138.-REVISIONAL DE CONTRATO-101/2004-ANTONIOFAUSTINO RAPOSO e outros x MMD INCORPORACOES EPARTICIPACOES LTDA e outros. -(...) Desse modo, antecipoa tutela para autorizar os autores a procederem ao deposito dasquantias por eles indicadas na inicial, dentro de cinco dias,determinando, ainda, o seu nao cadastramento no SPC etc., sobpena de as res incidirem no pagamento de dois (02) salariosminimos por dia, para a cada autor cadastrado e durante o peri-odo de tempo que os nomes permanecerem nos mesmos caas-tros. Caso a inclusao ja tenha ocorrido, determino a exclusaoda inscriçao. Citem-se as res para que, querendo, em quinzedias, ofereçam resposta. Retirar cartas de citaçao. Intimem-se.-Adv. gissiane cristiane chromiec-

139.-MANDADO DE SEGURANCA-107/2004-MULTIPLATERCEIRIZACAO LTDA e outros x HORACILIO VOLPE JRe outros. -(...) Para que se possa examinar a questao sob esseponto de vista sera necessario, primeiro, determinar a ratio dodispositivo e, segundo, definir se entre o credito e o fim existeuma relaçao de coerencia, de congruencia, enfim, de utilidade;a para tanto sera necessario saber-se: a) para as quais regioes aimpetrante foi habilitada; b) quantas unidades comoem cadauma das regioes; c) a juntada das declaraçoes de vistoria men-cionadas na inicial. Desse modo, em dez dias, preste a impe-trante as informaçoes dos itens “a” e “b” e junte o documentoreferido no item “c”. Intimem-se. -Adv. VANDERLEI JOSEFOLLADOR-

COMARCA DE CURITIBA - PRCARTORIO DA 12ª VARA CIVELJuiza de Direito Themis de Almeida FurquimRELAÇAO Nº 12/2004

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABELARDO LUIZ SIQUEIRA ME 0061 022590/2001ABNER PEREIRA DA SILVA 0029 018501/1998ACIR GERALDO PELLANDA 0002 009610/1989ADBA CRISTINA HANNUCH TOA 0036 020385/1999ADILSON LUIZ FERREIRA 0030 018634/1998ADRIANA GLUCK CAMARGO 0139 025679/2003ADRIANA MURARA DIAS 0203 026868/2004ADRIANO MATTOS DA COSTA R 0094 023910/2002ADYR RAITANI JUNIOR 0014 014898/1995AGUINALDO ADRIANI TOSO 0110 024714/2002AIRTON CESAR HINTZ 0017 016291/1996AIRTON SAVIO VARGAS 0107 024679/2002

0090 023860/2002ALAN CARLOS ORDAKOVSKI 0119 025021/2002ALBERTO AUGUSTO DE POLI 0017 016291/1996ALBERTO SILVA GOMES 0027 018202/1997ALBINO JOSE DE BONI 0078 023375/2001ALCEU WALDIR SCHULTZ 0123 025085/2002ALESSANDRA SCHUTA 0158 026340/2003ALESSANDRO MOREIRA SACRAM 0140 025723/2003ALEX DE ANDRADE DE OLIVEI 0166 026506/2003ALEXANDRE ARSENO 0165 026465/2003ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO 0132 025481/2003ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO 0198 026860/2004ALEXANDRE MEDEIROS REGNIE 0187 026782/2004ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0166 026506/2003ALEXSANDRA DE SOUZA 0007 011704/1991ALMIR TADEU BOTELHO 0017 016291/1996AMABILON DALCOMUNI 0135 025512/2003ANA CRISTINA COLETO 0111 024726/2002ANA ELIETE BECKER MACARIN 0188 026796/2004ANA FLAVIA DE LARA MEHL 0158 026340/2003ANA LUCIA DE FIGUEIREDO D 0019 017413/1997ANA MARIA JARA BOTTON FAR 0007 011704/1991ANDERSON DE OLIVEIRA MISK 0172 026560/2003ANDRE MELLO SOUZA 0162 026414/2003ANDREA CORDEIRO DOS SANTO 0148 026095/2003ANDREA CRISTINA CHAVES DE 0115 024829/2002ANDREA HERTEL MALUCELLI 0132 025481/2003ANDREA IZABEL KRASINSKI 0007 011704/1991ANDREA RICETTI BUENO FUSC 0212 026880/2004ANDREIA VERANO PONTES 0080 023489/2001

0091 023868/2002ANDREZZA MARIA BELTONI 0190 026819/2004

0148 026095/20030141 025730/20030211 026879/2004

ANGELA CARLA ZANDONA UBIA 0025 018081/1997ANGELA ESSER 0174 026642/2003

0122 025063/2002ANGELA ESTORILIO SILVA FR 0029 018501/1998

ANGELINO LUIZ RAMALHO TAG 0011 014639/1995ANTONIO CARLOS EFING 0164 026458/2003ANTONIO CELESTINO TONELOT 0146 025949/2003ANTONIO GERALDO SCUPINARI 0067 022853/2001ANTONIO GULBINO 0008 012531/1992ANTONIO MANSUR 0017 016291/1996APARECIDO JOSE DA SILVA 0060 022240/2000ARDEMIO DORIVAL MUCKE 0149 026130/2003ARISTEU DOMINGOS LUIZ COV 0087 023768/2001ARISTIDES ALBERTO TIZZOT 0167 026531/2003

0132 025481/2003ARIVALDIR GASPAR 0145 025940/2003ARLETE TEREZINHA DE A.KUM 0108 024693/2002

0081 023521/2001ARNALDO OLICHEVIS 0145 025940/2003AROLDO JOAQUIM CAMILO FIL 0169 026533/2003ARTUR PEREIRA ALVES JUNIO 0072 023056/2001ARY BRACARENSE COSTA JUNI 0150 026131/2003AYSLAN CUNHA ROCHA 0136 025530/2003BEATRIZ DRANKA V.PESSOA 0205 026871/2004BERNARDO PROCOPIO DOS SAN 0005 010976/1991BLAS GOMM FILHO 0003 009648/1989

0014 014898/1995BRASIL PARANA DE CRISTO I 0128 025367/2003BRUNO GASPARINI 0166 026506/2003CARLA FABIANA EVERS 0093 023896/2002CARLOS AFONSO RIBAS ROCHA 0160 026404/2003CARLOS ALBERTO FARRACHA D 0165 026465/2003CARLOS ALBERTO FORBECK DE 0151 026145/2003CARLOS AUGUSTO COGO 0197 026859/2004CARLOS DELAI 0018 016833/1996CARLOS EDUARDO MANFREDINI 0023 017712/1997CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 0048 021262/2000CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0209 026876/2004

0060 022240/2000CARLOS LEAL S.JUNIOR 0158 026340/2003CARLOS VITOR MARANHAO DE 0017 016291/1996CARLYLE POPP 0077 023320/2001

0012 014808/1995CARMEN GLORIA ARRIAGADA A 0037 020487/1999CARMEN LUCIA VILLA•A DE V 0048 021262/2000CAROLINA MENKE DOETZER 0044 020977/1999CASSIANA CAVAZZANI 0161 026411/2003CESAR AUGUSTO TERRA 0163 026423/2003

0040 020888/19990126 025261/2003

CHRISTIANE CORTES IWERSEN 0022 017575/1997CHRISTIANNE PENTEADO FERR 0135 025512/2003CLAUDIA MARA WEISS BELEM 0018 016833/1996CLAUDIA REGINATO ZARPELON 0008 012531/1992CLAUDIA VALERIA FEIJO SAM 0192 026827/2004CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SE 0111 024726/2002CLAUDIO PISKONTI MACHADO 0102 024475/2002CLAUDIO XAVIER PETRYK 0115 024829/2002CLAUDOMIRO BLEY VIEIRA JU 0193 026841/2004CRISTIANA HELENA SILVEIRA 0169 026533/2003CRISTIANE BELINATI G.LOPE 0109 024695/2002CRYSTIANE LINHARES 0189 026804/2004CYNZIA CARLA FONTANA BECK 0096 024036/2002DAMARIS DIAS MOURA 0143 025919/2003DANIEL DE OLIVEIRA GODOY 0029 018501/1998DANIEL HACHEM 0164 026458/2003

0056 021793/20000202 026866/20040159 026356/2003

DANIELLE CHRISTIANNE DA R 0138 025608/2003DANIELLE CRISTINE T.WELDT 0141 025730/2003DANIELLE DERENLANYJ VIANN 0019 017413/1997DANTE PARISI 0039 020858/1999DIANA SORAIA TABALIPA PIM 0088 023820/2002DIEGO MARTINS CASPARY 0146 025949/2003DILETE DE FATIMA DE-NEZ 0123 025085/2002DOUGLAS MARCEL PERES 0016 016076/1996EDGARD KATZWINKEL JUNIOR 0054 021778/2000EDGARD POLCHLOPEK 0089 023839/2002EDIGARDO MARANHAO SOARES 0021 017547/1997EDSON APARECIDO DA SILVA 0110 024714/2002EDSON SILVERIO CABRAL 0084 023688/2001EDUARDO PIRES GOMES CRUZ 0206 026873/2004EDVALDO CAPASSI 0007 011704/1991ELCELY TERESINHA FRANKLIN 0018 016833/1996ELIETE APARECIDA FILLUS 0141 025730/2003ELISA GOMES GREIN SIQUEIR 0035 020038/1999ELISANDRE MARIA BEIRA 0118 024941/2002ELIZEU ARAMIS PEPI 0049 021312/2000ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA 0205 026871/2004EMERSON AZEVEDO CALIXTO 0055 021782/2000EMIDIO BUENO MARQUES 0010 014606/1995ENILDO DEL PINO 0041 020940/1999ENIO LUIZ COSTA 0092 023872/2002ERIDSON POMPEU DA SILVA 0089 023839/2002ERNANI ORI HARLOS JUNIOR 0011 014639/1995ERNESTO BOND CUNHA 0007 011704/1991EVANDRO JOECI BORGES 0054 021778/2000EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0044 020977/1999

0187 026782/20040173 026635/2003

EVERSON NAZARIO 0118 024941/2002FABIANA PEDROZO 0210 026877/2004FABIANA SILVEIRA 0177 026683/2003

0176 026673/2003FABIANE CAROL WENDLER 0030 018634/1998FABIO FORTI 0111 024726/2002FABIOLA SFAIER 0099 024226/2002FABIULA MULLER 0074 023190/2001FATIMA MARIA BOZZ BARBOSA 0208 026875/2004FERNANDA FRANCO 0023 017712/1997FERNANDA PIRES ALVES 0105 024576/2002FERNANDO ALMEIDA DE OLIVE 0094 023910/2002

0084 023688/2001FERNANDO ROCHA FILHO 0164 026458/2003

0169 026533/2003FLAVIA DE FREITAS MIRANDA 0181 026712/2003

FLAVIA SANTIN 0196 026857/2004FLAVIANO BELINATI G.PEREZ 0109 024695/2002FRANCELIZ BASSETTI DE PAU 0111 024726/2002FRANCISCO MACHADO DE JESU 0057 021874/2000GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMA 0195 026856/2004

0117 024852/20020116 024851/20020100 024334/20020114 024788/20020069 022968/20010125 025246/20030106 024659/2002

GASTAO FERNANDO PAES DE B 0146 025949/2003GELSON BARBIERI 0058 021972/2000GEORGIANA ANDREA DE JESUS 0029 018501/1998GEORGIJ SEREDA 0020 017498/1997GERALDO FERNANDES NEVES 0089 023839/2002GERMANO ALBERTO DRESCH FI 0178 026701/2003GERSON LUIZ WENZEL 0175 026646/2003GIL CESAR DANTAS BRUEL 0154 026254/2003GIL DUARTE SILVA 0030 018634/1998GIL JUSTEN SANTANA 0027 018202/1997GILBERTO ADRIANE DA SILVA 0130 025438/2003GILBERTO GOMES DE LIMA 0019 017413/1997GILBERTO STINGLIN LOTH 0163 026423/2003GIOVAN VENDRUSCOLO 0200 026863/2004

0098 024195/2002GISSIANE CRISTINE CHROMIE 0180 026710/2003GUARACI DE MELO MACIEL 0179 026707/2003GUILHERME TOMIZAWA 0154 026254/2003HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0016 016076/1996

0137 025537/2003HEBERT EGIDIO ASSMANN 0144 025937/2003HELCIO CHIAMULERA MONTEIR 0171 026554/2003HERMINDO DUARTE FILHO 0099 024226/2002IDALINA VALERIO PEREIRA 0131 025474/2003IDELANIR ERNESTI 0142 025868/2003IDERALDO JOSE APPI 0068 022882/2001IOLANDA INES OSTROWSKI 0178 026701/2003ISABELLA ASSIS DA COSTA 0191 026820/2004IVAN SERGIO TASCA 0128 025367/2003IVAN XAVIER VIANNA FILHO 0184 026749/2004IVETE MARIA CARIBE DA ROC 0086 023742/2001JACKSON RENE ANDRADE GOME 0103 024540/2002JAIRO ELEASAR PINTO RIBEI 0086 023742/2001JAKSON HOHARA MENDES 0088 023820/2002JARBAS AFONSO DE OLIVEIRA 0111 024726/2002JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE 0121 025033/2002JEAN CARLOS MACHADO 0110 024714/2002JEFERSON WEBER 0088 023820/2002JISLAINE NEULS ALVES PRUD 0066 022847/2001

0075 023225/2001JOAO BELMIRO DOS SANTOS 0039 020858/1999JOAO CANDIDO NETTO 0147 026091/2003JOAO CASILLO 0029 018501/1998JOAO GILMAR GUNTZEL 0070 023044/2001JOAO HENRIQUE DA SILVA 0129 025389/2003JORGE C.DE OLIVEIRA BECHT 0020 017498/1997JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0061 022590/2001JOSE DO CARMO BADARO 0113 024776/2002JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0161 026411/2003JOSE HIPOLITO XAVIER DA S 0134 025509/2003

0085 023729/2001JOSE OLINTO NERCOLINI 0064 022795/2001

0083 023589/2001JOSE PAULO GRANERO PEREIR 0091 023868/2002JOSE ROBERTO DUTRA HAGEBO 0055 021782/2000JOSE ROBERTO SPINA 0101 024421/2002JOSE SPINOLA FRANCO 0127 025298/2003JOSE VALTER RODRIGUES 0084 023688/2001JOSE VICENTE DA SILVA 0017 016291/1996JOSELIA A.KUCHLER 0062 022591/2001JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA 0011 014639/1995JOSENEY CARNEIRO 0018 016833/1996JOSIANE DALLA COSTA 0139 025679/2003JOSLAINE MONTANHEIRO A.DA 0147 026091/2003JULIANA DE CARVALHO ANTUN 0077 023320/2001JULIANA MIGUEL REBEIS 0074 023190/2001

0097 024185/2002JULIO CESAR CAPRONI 0011 014639/1995JUVENAL RIBEIRO 0008 012531/1992KAREN DALA ROSA 0141 025730/2003KARIME CECYN PIETSZKOWSKI 0089 023839/2002KARINE CRISTINA DA COSTA 0104 024575/2002KARINE SIMONE POFAHL 0120 025029/2002KEITY SUTO TROMBELI 0048 021262/2000KELLY CRISTINA WORM 0070 023044/2001LEANDRO CABRERA GALBIATI 0104 024575/2002LEONARDO DA COSTA 0077 023320/2001LEONARDO XAVIER ROUSSENQ 0099 024226/2002LEONEL TREVISAN JUNIOR 0143 025919/2003

0016 016076/1996LIDIO DIAS DELGADO 0034 019728/1998LOLINNA CHAN 0170 026541/2003LORENA MARINS SCHWARTZ 0026 018120/1997LOURDES HAIDUSKI 0194 026855/2004LUCIANA COZZA CERQUEIRA 0084 023688/2001LUCIANA SEZANOWSKI 0132 025481/2003LUCIANE BEATRIZ ROTTA 0091 023868/2002LUCIANE FERREIRA GUIMARAE 0019 017413/1997LUCIANO CHIZINI E CHEMIN 0089 023839/2002LUCYANNA JOPPERT LIMA LOP 0158 026340/2003LUDOVICO ALBINO SAVARIS 0005 010976/1991LUIS HENRIQUE DELGADO ESC 0150 026131/2003LUIZ A.DE CARLI 0095 023925/2002LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 0131 025474/2003

0207 026874/2004LUIZ ANTONIO MORES 0064 022795/2001LUIZ CARLOS DA ROCHA 0170 026541/2003LUIZ CARLOS G.TAQUES 0124 025191/2002LUIZ FERNANDO BRUZAMOLIN 0204 026870/2004

0032 019658/19980030 018634/1998

12ª Vara Cível

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 6969696969

LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0105 024576/2002LUIZ FERNANDO R.PINTO 0206 026873/2004LUIZ FRANCISCO DE CASTRO 0051 021587/2000LUIZ GONZAGA M.CORREIA 0027 018202/1997LUIZ GUSTAVO MARINONI 0061 022590/2001LUIZ OSORIO CARDOSO MARTI 0115 024829/2002LUIZ ROBERTO ROMANO 0042 020961/1999LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0044 020977/1999

0173 026635/2003LUIZ SERGIO GUBERT 0070 023044/2001MAARCELO CARIBE DA ROCHA 0086 023742/2001MAGDA LUIZA R.EGGER 0028 018494/1998

0033 019707/1998MANOEL CARLOS DA SILVA 0127 025298/2003MARCELO ALESSANDRO BERTO 0063 022636/2001MARCELO BIENTINEZ MIRO 0044 020977/1999MARCELO CHEDID 0097 024185/2002MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 0141 025730/2003MARCELO FABIANO GRESKIV 0080 023489/2001

0091 023868/2002MARCELO LUIZ DREHER 0014 014898/1995MARCELO M.BERTOLDI 0169 026533/2003MARCELO TESHEINER CAVASAN 0028 018494/1998

0150 026131/20030140 025723/2003

MARCELO TRAJANO DA ROCHA 0138 025608/2003MARCIA CARDOSO R ALBUQUER 0084 023688/2001MARCIA CRISTINA VAZ 0172 026560/2003MARCIA VIANNA 0029 018501/1998MARCILEY DA SILVA GAVIOLI 0065 022827/2001MARCIO AUGUSTO NOBREGA PE 0017 016291/1996MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0092 023872/2002

0148 026095/20030080 023489/20010091 023868/2002

MARCO ANTONIO FAGUNDES CU 0099 024226/2002MARCO ANTONIO LANGER 0175 026646/2003MARCO ANTONIO MONTEIRO DA 0181 026712/2003MARCOS ANTONIO ZAITTER 0050 021403/2000MARCOS AUGUSTO MALUCELLI 0152 026246/2003MARCOS FELDMAN FILHO 0155 026328/2003MARCOS ROBERTO GRANADO 0168 026532/2003MARCOS SURUGI DE SIQUEIRA 0007 011704/1991MARCOS WENGERKIEWICZ 0183 026731/2004MARCUS AURELIO COELHO 0031 019161/1998MARGARETH B.DE AMORIN DE 0074 023190/2001

0097 024185/2002MARIA CECILIA PALMA 0035 020038/1999MARIA CLEUZA NAGAOKA 0212 026880/2004MARIA DAS GRA•AS STRAPASS 0156 026331/2003MARIA ILMA CARUSO 0162 026414/2003MARIA ILMA CARUSO GOULART 0162 026414/2003MARIA INES DIAS 0019 017413/1997MARIA JOSE TAVORA GIL BEL 0029 018501/1998MARIA LIZANE MACHADO BRUM 0038 020501/1999MARIA LORETE BIERNASKI 0199 026862/2004MARILI RIBEIRO TABORDA 0028 018494/1998

0033 019707/1998MARILZA MATIOSKI 0094 023910/2002MARIO ALBINI 0023 017712/1997MARIO CELSO BILEK 0017 016291/1996MARIO CESAR LANGOWSKI 0009 014270/1994MARIO DUARTE PRATES 0008 012531/1992MARION ARANHA PACHECO MUG 0084 023688/2001MARJORIE RUELA DE AZEVEDO 0027 018202/1997MARLENE LILI BREHM 0057 021874/2000MARTINS GATI CAMACHO 0024 017882/1997MAURICIO DE PAULA SOARES 0006 011691/1991MAURICIO HANKE BANDOLIN 0046 021027/1999MAURICIO KAVINSKI 0030 018634/1998MAURO NOBREGA PEREIRA 0017 016291/1996MICHEL ARON PLATCHEK 0110 024714/2002MIGUEL ANTONIO SLOWICK 0115 024829/2002

0047 021163/1999MILTON DE LUCA 0055 021782/2000MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0019 017413/1997

0034 019728/1998MILTON MARTINS PORTELINHA 0018 016833/1996MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN 0043 020972/1999MOISES MONTANHAER 0123 025085/2002NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0182 026723/2004

0138 025608/2003NELSON CARDOSO DE MIRANDA 0011 014639/1995NEUSA MARIA CANDIDO 0153 026247/2003NEY PINTO VARELLA NETO 0189 026804/2004NORANE ADELINA ESPINDOLA 0019 017413/1997ODECIO LUIZ PERALTA 0092 023872/2002

0080 023489/20010091 023868/2002

OKSANDRO O.GON•ALVES 0132 025481/20030213 026883/2004

OLAIA P.ANTUNES 0083 023589/2001OLIVIO HORACIO R.FERRAZ 0128 025367/2003

0084 023688/2001OSMAR NODARI 0185 026752/2004OSWALDO CARVALHO DA SILVA 0011 014639/1995OSWALDO F.SIQUEIRA NETO 0111 024726/2002OTTO JOAO LYRA NETO 0045 021001/1999PATRICY MILENA SANCHES CA 0077 023320/2001PAULO FERNANDO BARBOSA 0112 024754/2002PAULO MAURICIO DA ROCHA T 0073 023111/2001PAULO NALIN 0077 023320/2001PAULO NOGUEIRA PORTO FILH 0004 010804/1990PAULO ROBERTO BARBIERI 0016 016076/1996PAULO VINICIUS DE BARROS 0001 006961/1986PEDRO PAULO PAMPLONA 0013 014846/1995PERCY ARAUJO 0214 026885/2004PETER AMARO DE SOUZA 0048 021262/2000PLINIO ROBERTO DA SILVA 0186 026771/2004PRISCILLA CLAUDIA DE O.PE 0171 026554/2003RAFAEL BOFF ZARPELLON 0008 012531/1992RAMON DE MEDEIROS NOGUEIR 0017 016291/1996REINALDO WOELNER 0168 026532/2003

REMY FADANELLI 0157 026332/2003RENATA STRAPASSON 0027 018202/1997

0111 024726/2002RENATO BRUNO FUHRMANN 0056 021793/2000RENATO JOSE BORGERT 0015 015440/1995RICARDO ANDRAUS 0055 021782/2000RICARDO RUSSO 0149 026130/2003

0048 021262/2000ROBERTO POLYDORO FILHO 0022 017575/1997RODRIGO LUIZ MENEZES 0029 018501/1998ROGERIA DOTTI DORIA 0101 024421/2002ROGERIO DE SOUZA CHEDID 0115 024829/2002ROGERIO MARCOLINO 0201 026865/2004ROLAND KLASSEN 0111 024726/2002ROMILDA R.MARTINS 0007 011704/1991ROSANA JARDIM RIELLA 0054 021778/2000ROSANA TEMPORAO MONTEIRO 0082 023583/2001ROSEMARY RIOS BUZZI 0135 025512/2003ROSIANE APARECIDA MARTINE 0109 024695/2002ROSIANE CARVALHO SCHULMAN 0011 014639/1995RUBENS DE ALMEIDA 0013 014846/1995RUI RAMOS REGIO 0008 012531/1992SAMANTHA DE M.SADE 0027 018202/1997SANDRA REGINA FIGUEIREDO 0140 025723/2003SAULO BONAT DE MELLO 0029 018501/1998SERGIO ANTONIO NEIVA VIEI 0144 025937/2003SERGIO LUIZ MOREIRA SANTO 0027 018202/1997SHIRLEY ROSANA DE MORAES 0169 026533/2003SIDNEI GILSON DOCKHORN 0048 021262/2000SIDNEY MARCOS MIRANDA 0052 021589/2000SILVENEI DE CAMPOS 0122 025063/2002SILVIA MARIA FERREIRA TRE 0018 016833/1996SILVIO BINHARA 0053 021702/2000SILVIO MARTINS VIANNA 0155 026328/2003

0024 017882/1997SIMONE KOHLER 0076 023230/2001SIMONI STOIANI NERCOLINI 0064 022795/2001SOLANGE KALCKMANN 0083 023589/2001SONIA CAMILO 0023 017712/1997SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0099 024226/2002STTAEL KALCKMANN FROTA 0083 023589/2001SYLVIO BERTOLI 0007 011704/1991TACITO EDUARDO OLIVEIRA G 0111 024726/2002TALEL YOUSSEF HAMUD 0017 016291/1996TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0174 026642/2003

0122 025063/2002TERESA ARRUDA ALVIM WAMBI 0173 026635/2003THAIS HELENA A.ROSSA 0128 025367/2003

0084 023688/2001TOBIAS DE MACEDO 0070 023044/2001VALDEMAR BERNARDO JORGE 0044 020977/1999VALDEMAR BOBATO JUNIOR 0128 025367/2003VALERIA CARAMURU CICARELL 0166 026506/2003VALERIA OLSZEVSK 0079 023444/2001VANESSA PEDROLLO CANI 0133 025496/2003VITOR HUGO PAES LOUREIRO 0008 012531/1992VITORIO KARAN 0059 022182/2000VIVIANE GIRARDI PROSPERO 0022 017575/1997WAGNER DE JESUS MAGRINI 0214 026885/2004WALDEMAR DE ARAUJO FILHO 0071 023049/2001WALDIR CARNEIRO FRAN•A JU 0141 025730/2003WALTER BORGES CARNEIRO 0017 016291/1996WALTER JOSE MATHIAS JUNIO 0044 020977/1999WELINGTON TORRES COSENZA 0092 023872/2002WELLINGTON TREUMANN PEDRO 0091 023868/2002WILSON CARLOS PASSOS BARB 0156 026331/2003WILSON KLAPOUCH 0046 021027/1999

1.-INVENTARIO-6961/1986-MARIA TEREZINHA MAR-QUES DE SOUZA x ADAIR BERNARDI -Intime-se o procu-rador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR-

2.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-9610/1989-HILA-RIO TISSI x ALVARO BARBARINI E OUTROS -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ACIR GERALDO PELLANDA-

3.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-9648/1989-BAN-CO MERIDIONAL DO BRASIL S/A x TEC STAMPIND.METALURGICA LTDA e outros -Intime-se o autor pararetirar a carta de citação/intimação.-Adv. BLAS GOMM FI-LHO-

4.-ARROLAMENTO-10804/1990-DILLER MUKAI PORTE-LA x ESPOLIO DE DLJALMA PORTELLA -Intime-se o pro-curador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.PAULO NOGUEIRA PORTO FILHO-

5.-INTERDITO PROIBITORIO-10976/1991-ESCR.CENTRALDE ARREC.E DISTRIB.ECAD x LUIZ DOS ANJOS LIMA-Ante os custos e esforços despendidos para cumprimento dapenhora a ínfima quantia encontrada no local em cada diligên-cia, manifeste-se o exequente. Após, insistindo o exequente nacontinuidade da penhora, será apreciado o pedido revezamentodos Srs. Oficiais de Justiça. Intimem-se. Adv. LUDOVICOALBINO SAVARIS e BERNARDO PROCOPIO DOS SAN-TOS-

6.-ARROLAMENTO-11691/1991-MIRJAM LIBA APTER xESPOLIO DE HARRY APTER -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. MAURICIODE PAULA SOARES GUIMARAES-

7.-ARROLAMENTO-11704/1991-UMBERTO SCARPA x ES-POLIO DE ELEONORA ADELAIDE I.ELLY WEIS SCAR-PA- Primeiramente, junte o alvará original. Adv. SYLVIO BER-TOLI, ANA MARIA JARA BOTTON FARIA, ANDREA IZA-BEL KRASINSKI, ROMILDA R.MARTINS, ERNESTOBOND CUNHA, MARCOS SURUGI DE SIQUEIRA, EDVAL-DO CAPASSI e ALEXSANDRA DE SOUZA-

8.-REINTEGRACAO DE POSSE-12531/1992-ESPOLIO DE

FREDERICO JULIO REGINATO e outros x IDUILDA TE-LES DE SOUZA e outros- Total da conta de custas: R$ 77,90.Adv. JUVENAL RIBEIRO, RUI RAMOS REGIO, CLAUDIAREGINATO ZARPELON, RAFAEL BOFF ZARPELLON, VI-TOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO, MARIO DUARTEPRATES e ANTONIO GULBINO-

9.-EXECUCAO DE HIPOTECA-14270/1994-CAIXA ECONO-MICA FEDERAL x PAULO AFONSO COELHO e outros -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. MARIO CESAR LANGOWSKI-

10.-INVENTARIO-14606/1995-LADISLAU DOBRUCKI xESPOLIO DE MICHELINA DOBRUCKI -Intime-se o procu-rador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.EMIDIO BUENO MARQUES-

11.-SUMARIA DE COBRANÇA-14639/1995-COND.CONJ.RES.CAICARA II x MARILENE PONTES-Acerca do ofício e documentos que o acompanham, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Adv. OSWALDO CARVA-LHO DA SILVA, NELSON CARDOSO DE MIRANDA, JO-SEMAR VIDAL DE OLIVEIRA, JULIO CESAR CAPRONI,ROSIANE CARVALHO SCHULMAN, ERNANI ORI HAR-LOS JUNIOR e ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI-

12.-REVISIONAL DE ALUGUERES-14808/1995-MARIA DELOURDES MEISTER DE SEIXAS PINTO e outros x TELE-SOM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. CARLYLE POPP-

13.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-14846/1995-FABIO FELICIO INFANTOZZI x WALDIR BORGES -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. PEDRO PAULO PAMPLONA -

14.-BUSCA E APREENSAO (CAU)-14898/1995-BANCOMERIDIONAL DO BRASIL S/A x PLASBRAS IND.ECOM.DE PROD.PLASTICOS E AÇO LTDA- Intime-se aC.E.F. para que confirme a ocorrência de cessão de créditonoticiada às fls.50/51. Adv. BLAS GOMM FILHO, MARCE-LO LUIZ DREHER e ADYR RAITANI JUNIOR-

15.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-15440/1995-NAIRA TATSU AOKI x CHARLES ROBERTO RAUEN eoutros -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Car-tório, em 24 horas. -Adv. RENATO JOSE BORGERT-

16.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-16076/1996-BANCO ITAU S/A x MARTHANO IND.E COM.DE ART.DECOURO E PLAST.LTDA e outros- Deposite, a parte interessa-da, as custas do Sr. Contador: R$ 15,02. Adv. PAULO RO-BERTO BARBIERI, LEONEL TREVISAN JUNIOR, DOU-GLAS MARCEL PERES e HAMILTON SCHMIDT COSTAFILHO-

17.-DISSOLUCAO DE SOCIEDADE-16291/1996-MAURICIOMARTINI e outros x ESPOLIO DE LUIZ LEONIDAS BRAN-CO GUALBERTO e outros- Acerca das contas prestadas pelosr. Liquidante, manifestem-se as partes. Adv. CARLOS VITORMARANHAO DE LOYOLA, AIRTON CESAR HINTZ, MA-RIO CELSO BILEK, JOSE VICENTE DA SILVA, ALMIRTADEU BOTELHO, TALEL YOUSSEF HAMUD, ANTONIOMANSUR, ALBERTO AUGUSTO DE POLI, MARCIO AU-GUSTO NOBREGA PEREIRA, RAMON DE MEDEIROSNOGUEIRA, WALTER BORGES CARNEIRO e MAURONOBREGA PEREIRA-

18.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-16833/1996-VERA LUCIA DAMACENO XAVIER x PEDRO DE ALCAN-TARA LUCA e outros- Acerca do prosseguimento do feito,manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Adv. CLAU-DIA MARA WEISS BELEM, CARLOS DELAI, JOSENEYCARNEIRO, SILVIA MARIA FERREIRA TREGLIA, ELCE-LY TERESINHA FRANKLIN e MILTON MARTINS PORTE-LINHA-

19.-INDENIZACAO POR ATO ILICITO-17413/1997-LIOMA-RA ALVES PREMEBIDA x AUTO VIAÇAO CIDADE SOR-RISO LTDA - Defiro o pedido de fls. 404. Expeça-se alvará.Adv. LUCIANE FERREIRA GUIMARAES, MARIA INESDIAS, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, ANA LUCIA DEFIGUEIREDO DEMETERCO, GILBERTO GOMES DELIMA, NORANE ADELINA ESPINDOLA CALLIARI e DA-NIELLE DERENLANYJ VIANNA-

20.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-17498/1997-PAIOL COM.DE CEREAIS LTDA x JOSE MARIOREPRES.COMS.LTDA e outros- Acerca do prosseguimento dofeito, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Adv.GEORGIJ SEREDA e JORGE C.DE OLIVEIRA BECHTLO-FF-

21.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-17547/1997-MENDONÇA COZINHAS LTDA x IRIA LICIA OLIVA DO-NIAK -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Car-tório, em 24 horas. -Adv. EDIGARDO MARANHAO SOA-RES-

22.-aMBARGOS DE TERCEIRO-17575/1997-CONRHADODEVANI RAUEN x NAIRA TATSU AOKI -Intime-se o procu-rador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.RENATO JOSE BORGERT -

23.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-17712/1997-CITIBANK N/A x ALVORADA GUARDANAPOS LTDA EOUTROS- Acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se oexequente, no prazo de cinco dias. Adv. CARLOS EDUARDOMANFREDINI HAPNER, SONIA CAMILO, MARIO ALBI-NI e FERNANDA FRANCO-

24.-DECLARATORIA-17882/1997-VETSUL AGROPASTO-

RIL LTDA x BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. MARTINS GATI CAMACHO-

25.-DESPEJO-18081/1997-VISUAL IMOVEIS S/C LTDA xCELIA BELO DA SILVA e outros -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ANGELACARLA ZANDONA UBIALLI-

26.-USUCAPIAO-18120/1997-ARIEL ALVES e outros x PAU-LO AFONSO ALVES DE CAMARGO e outros -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. LORENA MARINS SCHWARTZ-

27.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-18202/1997-INDUS-TRIA TODESCHINI LTDA e outros x BANESPA S/AARREND.MERCANTIL- Acerca dos esclarecimentos do Sr.Perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Adv.MARJORIE RUELA DE AZEVEDO, RENATA STRAPAS-SON, SAMANTHA DE M.SADE, SERGIO LUIZ MOREIRASANTOS DAL‘LIN, GIL JUSTEN SANTANA, LUIZ GON-ZAGA M.CORREIA e ALBERTO SILVA GOMES-

28.-DEPOSITO-18494/1998-BANCO VOLKSWAGEN S/A xJENI KINDLER- Apresente o exequente demonstrativo do dé-bito, conforme determinado na sentença de fls. 76. Adv. MA-RILI RIBEIRO TABORDA, MAGDA LUIZA R.EGGER eMARCELO TESHEINER CAVASANI-

29.-INDENIZACAO-18501/1998-JULIANA MIRIAN LEAN-DRO x CARREFOUR COM.E IND.S/A -Conclusão de sen-tença fls.549/572... Isto posto, com fulcro no artigo 159 do CCe dmais dispositivos aplicáveis à espécie, julgo parcialmenteprocedente o pedido da requerente, o que faço para condenar arequerida ao pagamento de indenização de R$ 42.000,00 (qua-renta e dois mil reais), a título de dano moral; despesas de tra-mento futuro, compreendendo tudo quando necesário para aplena recuperação (médico, medicação, fisioterapia...), medi-ante oportuna liquidação por artigos; lucros cessantes, de 10%do maior salário básico da requerente, de renda vitalícia, inclu-sive 13º, da data da dispensa em diante, tudo acrescido de jurosde mora e correção monetária, nos temros da fundamentação.Nos termos do artigo 602, do CPC, condeno a requerida, ainda,a constituir capital, a fim de assegurar indenização fixada atítulo de lucros cessantes, tomando-se como parâmetro, tãosomente para este fim, a média de idade do brasileiro, que é de70 anos. Condeno a requerida a responder por 50% das custase despesas processuais,bem assim honorários advocatícios, quefixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, semolvidar os critérios estabelecidos pelo artigo 20, õõ 3º, 4º e 5º,em especial o zelo dos ilustres procuradores da requerente.Condeno a requerida ao pagamento de igual percentual de cus-tas e despesas processuais, que devem ser abatidos do valor dacondenação, sem olvidar o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios, fixa-dos neste caso em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme parâ-metro estabelecido pelo artigo 20, õ 4º do CPC, eis que consi-dero os pleitos de dano moral e material, ao tempo da proposi-tura, de valor inestimável. P.R.I.-Adv. GEORGIANA ANDREADE JESUS, DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR, RO-DRIGO LUIZ MENEZES, MARCIA VIANNA, ABNER PE-REIRA DA SILVA, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO,JOAO CASILLO, MARIA JOSE TAVORA GIL BELEM eSAULO BONAT DE MELLO-

30.-aNDENIZACAO-18634/1998-MARLON JORGE LIEBELe outros x SOCIEDADE CONSTRUTORA CIDADELA LTDA-Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. GIL DUARTE SILVA -

31.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-19161/1998-PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A x MARIANO ANDRA-DE & CIA LTDA e outros -Intime-se o procurador para devol-ver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. MARCUS AURE-LIO COELHO-

32.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-19658/1998-BANCO REAL S/A x HENRIQUE AUGUSTO DE BRITTO eoutros -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Car-tório, em 24 horas. -Adv. LUIZ FERNANDO BRUZAMOLIN-

33.-BUSCA E APREENSAO-19707/1998-BANCO VO-LKSWAGEN S/A x ANTONIO FRANCISCO PIEMONTEZDE OLIVEIRA -Intime-se o(a) autor(a) para retirar a carta pre-catória para cumprimento. -Adv. MARILI RIBEIRO TABOR-DA e MAGDA LUIZA R.EGGER-

34.-RESSARCIMENTO-19728/1998-SUL AMERICATERR.MARIT.E ACID.CIA.SEGUROS x ANDERSON TATS-CH DIAS -Deposite a parte autora, as custas do Oficial de Jus-tiça: R$ 102,50, e forneça cópias do mandado(frente) e fls. 221/224. Adv. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e LIDIO DIASDELGADO-

35.-NULIDADE-20038/1999-EDISON CIDRAL DE SIQUEI-RA x GABRIEL IUBEL e outros -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ELISA GO-MES GREIN SIQUEIRA -

36.-ARROLAMENTO-20385/1999-NATALIA DOMANSKI eoutros x ESPOLIO DE MARIA DOMANSKI -Aguarde-se ointegral pagamento dos impostos. Adv. ADBA CRISTINAHANNUCH TOALDO-

37.-INDENIZACAO-20487/1999-AUTOGRAN AUTO PEÇASGRANDE LTDA x BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A-Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. CARMEN GLORIA ARRIAGADA ANDRIO-LI-

38.-USUCAPIAO-20501/1999-DIONIZIO TORTATO e outrosx -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório,em 24 horas. -Adv. MARIA LIZANE MACHADO BRUM-

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7070707070 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

39.-DECLARATORIA-20858/1999-EDIMAR DE PAULA xFOMENTO FACTORING LTDA e outros- Ante o contido napetição de fls. 42/43, manifeste-se a requerida Fomento Facto-ring Ltda, no prazo de cinco dias. Adv. JOAO BELMIRO DOSSANTOS e DANTE PARISI-

40.-REINTEGRACAO DE POSSE-20888/1999-ABN AMROARREND.MERCANTIL S/A x ANTONIO JOSE DE ALMEI-DA SOBRINHO -Intime-se o procurador para devolver os au-tos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. CESAR AUGUSTO TER-RA-

41.-INDENIZACAO-20940/1999-ATRON ENGª ELETRONI-CA LTDA x TVA CURITIBA SERVIÇOS EM TELECOMU-NICAÇOES LTDA -Intime-se o procurador para devolver osautos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ENILDO DEL PINO-

42.-DESPEJO-20961/1999-DIRECIONAL LOCAÇAO DEIMOVEIS LTDA x BYUNG SOO KIM -Intime-se o procura-dor para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. LUIZROBERTO ROMANO-

43.-SUMARIA DE COBRANÇA-20972/1999-COND.ED.”MAISON MARIA ILLY” x CHM CONSTRUCAOCIVIL LTDA -Intime-se o procurador para devolver os autosao Cartório, em 24 horas. -Adv. MIRIAN MONTENEGROANGELIN RAMOS-

44.-EMBARGOS DO DEVEDOR-20977-A/1999-BANCOITAU S/A x HELIO RISSIO e outros- 1) Cientifiquem-se aspartes da juntada do laudo do assistente técnico (fls. 277/313).2) Ante o contido na petição de fls. 314/318, manifeste-se o Sr.Perito, no prazo de cinco dias. Adv. EVARISTO ARAGAOFERREIRA DOS SANTOS, LUIZ RODRIGUES WAMBIER,CAROLINA MENKE DOETZER, VALDEMAR BERNARDOJORGE, WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR e MARCELOBIENTINEZ MIRO-

45.-DESPEJO-21001/1999-CLINIO L.L.LYRA x MARTINFRANCISCO AZNAR PEREZ -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. OTTO JOAOLYRA NETO-

46.-INDENIZACAO-21027/1999-BENITS FEREIRA AUGUS-TO x ANDRADE VENANCIO LTDA -Conclusão de sentençafls.121/126...Diante do exposto, julgo parcialmente proceden-te o pedido para, nos termos do artigo 159 do CC, condenar arequerida ao pagamento de indenização correspondente aosdanos materiais e morais sofridos pelo requerente, aqueles com-preendidos por percentual de salário - que for compreendidospor percentual de sentença e inclui descanso semanl remunera-do - correspondente à função para qual o inabilitou parcial-mente e reflexos próprios da legislação trabalhista (13º salárioe férias), durante o temo necessário à sua completa reabilita-ção; despesas com tratamento médico, tudo acrescido de juroslegais e correção monetária, ambos contados da data do even-to. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento de 70% das cus-tas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% dovalor que restar apurado em liquidação, observando-se a regrado artigo 20, parágrafo 3º, 4º e 5º do CPC, consignando que opercentual acima decorre do zelo do ilustre procurador, do tra-balho realizado e o tempo exigido para o serviço. Condeno orequerente ao pagamento do restante das custas processuais(30%), posto que sucumbiu de parte do pedido, bem assim aopagamento de honorários advocatícios, que fixo ao pagamentode honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor excluídoda condenação, observados os mesmos critérios, acima, e ano-tando que a existência de lesão anterior, decorrente de causaque não guarda relação com a presente demanda - percentual evalores futuramente apurados em liquidação - importa em re-dução do “quantum” da condenação, considerado o pedido, feitaa oportuna compensação (artigo 21 do CPC). Em relação aorequerente, a condenação em custas e honorários ficará sujeitaao disposto no artigo 12 da Lei 1.050/60. P.R.I.-Adv. MAURI-CIO HANKE BANDOLIN e WILSON KLAPOUCH-

47.-MONITORIA-21163/1999-NET PARANA COMUNICA-ÇOES LTDA x ESTAÇAO COMUNICAÇAO LTDA -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 ho-ras. -Adv. MIGUEL ANTONIO SLOWICK-

48.-PRESTACAO DE CONTAS-21262/2000-PAULO ERNES-TO DE OLIVEIRA x CREDICARD S/A ADM.DE CARTOESDE CREDITO- Defiro fls. 454 pelo prazo improrrogável de 05dias. Adv. SIDNEI GILSON DOCKHORN, PETER AMARODE SOUZA, RICARDO RUSSO, CARLOS HENRIQUE DESOUZA RODRIGUES, CARMEN LUCIA VILLAÇA DE VE-RON e KEITY SUTO TROMBELI-

49.-ARROLAMENTO-21312/2000-MARIA LAURA DE AL-MEIDA e outros x ESPOLIO DE MARIA FERREIRA CAMAR-GO -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartó-rio, em 24 horas. -Adv. ELIZEU ARAMIS PEPI-

50.-BUSCA E APREENSAO-21403/2000-SLAVIERO DECI-SAO ADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x ZILDA DA SIL-VA TISSOT -Intime-se o procurador para devolver os autos aoCartório, em 24 horas. -Adv. MARCOS ANTONIO ZAITTER-

51.-INVENTARIO-21587/2000-ALESSANDRA MIRA LEALx ESPOLIO DE RUI PAULO DE CASTRO LEAL -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. LUIZ FRANCISCO DE CASTRO LEAL-

52.-BUSCA E APREENSAO-21589/2000-OBJETIVAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x SIDIVAL DE OLIVEI-RA -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório,em 24 horas. -Adv. SIDNEY MARCOS MIRANDA-

53.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-21702/2000-JOSEFAGUNDES QUEIROZ e outros x COMISSARIA GALVAOS/A CORRET.IMOVEIS e outros -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. SILVIO BI-

NHARA-

54.-EMBARGOS A EXECUCAO-21778/2000-PAULO CEL-SO BARBOSA e outros x PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A- Total da conta de custas: R$ 14,70. Adv. ROSANA JAR-DIM RIELLA, EVANDRO JOECI BORGES e EDGARD KAT-ZWINKEL JUNIOR-

55.-SUMARIA DE COBRANÇA-21782/2000-COND.ED.TIJUCAS x LAURO GUILHERME MULLER -Conclusão de sentença fls.149... Tendo em vista que a parteadimpliu com a sua obrigação, julgo extinta a presente execu-ção, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Custas jápagas. P.R.I. Defiro o levantametno dos valores depositados(fls. 145vº). Oportunamente, arquivem-se e dê-se baixa na dis-tribuição. -Adv. EMERSON AZEVEDO CALIXTO, JOSEROBERTO DUTRA HAGEBOCK, MILTON DE LUCA e RI-CARDO ANDRAUS-

56.-MONITORIA-21793/2000-RIBEIRO EMPR.IMOB.EINCORP.LTDA x CELINA GUISS RAUSIS -Conclusão dodespacho de fls.189... Não há que se falar em nulidade da pe-nhora, posto que o devedor não apresentou outro bem para ga-rantir a dívida, devendo a execução prosseguir, com a arrema-tação do bem penhorado. Por fim, retornem ao Sr. Contadorpara que se manifeste acerca da impugnação à conta apresenta-da, dizendo, em seguida, as partes. Intimem-se. -Adv. RENA-TO BRUNO FUHRMANN e DANIEL HACHEM-

57.-DESPEJO-21874/2000-FELIX JOSEE STROBEL x MAR-COS VITOR DE ARAUJO -Intime-se o procurador para de-volver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. MARLENELILI BREHM -

58.-SUSTACAO DE PROTESTO-21972/2000-OMECO IND.ECOM.DE MAQS.LTDA x MATRIZ FERRAMENTARIA EUSINAGEM LTDA- Defiro o pedido de vista dos autos, peloprazo de cinco dias. Adv. GELSON BARBIERI-

59.-ARRESTO-22182/2000-SEBASTIAO LOPES QUATOR-ZE VOLTAS x CONSTRUTORA SEOMA LTDA -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. VITORIO KARAN-

60.-INDENIZACAO-22240/2000-LUCIANA LUIZA BENE-DETTO x BARIGUI VEICULOS LTDA- Os presentes autosretornaram do Tribunal de Alçada. Adv. CARLOS HUMBER-TO FERNANDES SILVA e APARECIDO JOSE DA SILVA-

61.-DECLARATORIA-22590/2001-VALDIRENE MOURADOS SANTOS x FININVEST/FININCARD-FININVEST S/AADM DE C.DE CRED- Conclusão de sentença, fls. 106/115...Em razão do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido formulado nos presentes autos, a fim dedeclarar a inexistência de débito da autora com a requerida,condenando esta no pagamento de indenização por danos mo-rais no importe de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais),corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de1% ao mês, da data desta decisão até o efetivo pagamento. Pelasucumbência, condeno a requerida no pagamento das despesasprocessuais despendidas e honorários advocatícios em favor dopatrono da autora, que fixo, para os fins do artigo 20, õ 3º, “c”,em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, levandoem conta que o feito foi julgado antecipadamente. P.R.I. Adv.ABELARDO LUIZ SIQUEIRA MENDES, JOSE AUGUSTOARAUJO DE NORONHA e LUIZ GUSTAVO MARINONI-

62.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-22591/2001-INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR S/A x BRUNGUILERCOM.DE MOVEIS E ELETROD.LTDA -Intime-se o procura-dor para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.JOSELIA A.KUCHLER-

63.-REINTEGRACAO DE POSSE-22636/2001-BOZANO SI-MONSEN LEASING S/A ARREND.MERC. x FABIANA VI-EIRA MENDES -Intime-se o procurador para devolver os au-tos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. MARCELO ALESSAN-DRO BERTO-

64.-INDENIZACAO-22795/2001-DANIEL HUGO BARBOSAZAZPE x SEGURADORA GRALHA AZUL -1) Tratando-sede execução por título judicial, cumpra-se o CN 5.2.5.2. 2)Custas processuais na forma do item 5.8.1.1 do CN. 3) Reco-lhido as diligências do Sr. Oficial, expeça-se mandado executi-vo. -Adv. LUIZ ANTONIO MORES, JOSE OLINTO NERCO-LINI e SIMONI STOIANI NERCOLINI-

65.-INDENIZACAO-22827/2001-CARLOS MARUCCONETO x MARILIA SOARES GUERRA e outros -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. MARCILEY DA SILVA GAVIOLI-

66.-REINTEGRACAO DE POSSE-22847/2001-ROBERTODOBGINSKI x BELLA CASA CONSTRUTORA LTDA -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. JISLAINE NEULS ALVES PRUDENTE-

67.-INTERDICAO-22853/2001-MARIA APARECIDA DEANDRADE DOS SANTOS x MARCOS ANTONIO HENRI-QUE DOS SANTOS -Intime-se o procurador para devolver osautos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ANTONIO GERALDOSCUPINARI-

68.-SUMARIA DE COBRANÇA-22882/2001-COND.CONJ.RES.SOLAR DAS CORDILHEIRAS x LEONELDA ROSA VIEIRA e outros -Intime-se o procurador para de-volver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. IDERALDOJOSE APPI-

69.-BUSCA E APREENSAO-22968/2001-SERVOPA ADM.DECONSORCIOS S/C LTDA x GISLAINE DOS SANTOS -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMA Fº-

70.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-23044/2001-MILTONCORREA JUNIOR x HSBC BANK BRASIL S/A BANCOMULTIPLO- 1) Acerca do laudo pericial apresentado, mani-festem-se as aprtes, no prazo de dez dias. 2) Defiro o levanta-mento dos honorários do Sr. Perito. Adv. LUIZ SERGIO GU-BERT, JOAO GILMAR GUNTZEL, KELLY CRISTINAWORM e TOBIAS DE MACEDO-

71.-INVENTARIO-23049/2001-JAIME JOSE DA SILVA xESPOLIO DE JOSE LUIZ JUNIOR e outros- Deposite, a parteinteressada, as custas do Sr. Contador: R$ 66,99. Adv. WAL-DEMAR DE ARAUJO FILHO-

72.-MONITORIA-23056/2001-BANCO SUDAMERIS DOBRASIL S/A x SILVIO GRATAO MILANO -Intime-se o pro-curador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.ARTUR PEREIRA ALVES JUNIOR-

73.-REGRESSIVA-23111/2001-GENERALI DO BRASILCIA.NACIONAL DE SEGUROS x ALLAN FERREIRA DACOSTA e outros -Intime-se o procurador para devolver os au-tos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. PAULO MAURICIO DAROCHA TURRA-

74.-MONITORIA-23190/2001-WALDEMIR KURTEN xIVANDEL RIBEIRO DE ANDRADE - Defiro o pedido de vis-ta dos autos pelo prazo de dez dias. Adv. MARGARETH B.DEAMORIN DE MACEDO, FABIULA MULLER e JULIANAMIGUEL REBEIS-

75.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-23225/2001-BELLACASA CONSTRUTORA LTDA x ROBERTO DOBGINSKI -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. JISLAINE NEULS ALVES PRUDENTE-

76.-INVENTARIO-23230/2001-MARIA HELENA NEIDERTDE LOYOLA E SILVA e outros x ESPOLIOS DE SINILDOHERMES NEIDERT e outros -Intime-se o(a) autor(a) para re-tirar a carta precatória para cumprimento. -Adv. SIMONEKOHLER-

77.-INDENIZACAO-23320/2001-JULIO CESAR DO COUTOCABRAL x ESPOLIO DE MIGUEL ZATTAR -Conclusão dodespacho de fls.594/595... Saneado o feito, fixo como pontoscontrovertidos a prática de atos pelo falecido que tenha macu-lado a honra do autor, origem e causa da quebra das empresaspertencentes ao Grupo Zattar, subordinação do autor ao faleci-do quando Diretor da empresa Labra S/A, abalo da imagemprofissional do autor em razão dos fatos supostamente a eleimputados pelo requerido, existência de danos materiais, in-clusive lucros cessantes e danos morais. Defiro a produção daprova oral pericial requerida pelo autor, bem como oral reque-rida pelas partes. Nomeio como perito judicial o administradorCarlos Galarda, facultando às partes a indicação de assistentestécnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Após, inti-me-se o Sr. Perito para apresentação de proposta de honorárioscujo adiantamento incumbirá a parte autora. Se de acordo, de-posite o autor a verba, no prazo de dez dias, intimando-se, após,o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá serentregue em 60 dias, prorrogáveis em caso de necessidade. In-timem-se. -Adv. CARLYLE POPP, PAULO NALIN, LEONAR-DO DA COSTA, JULIANA DE CARVALHO ANTUNES ePATRICY MILENA SANCHES CALLIARI-

78.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-23375/2001-ERROL JOERE FOLTRAN x ESCOLA ESTRELINHA S/CLTDA e outros -Intime-se o procurador para devolver os autosao Cartório, em 24 horas. -Adv. ALBINO JOSE DE BONI-

79.-RESOLUCAO CONTRATUAL (ORD)-23444/2001-CON-CORDE ADM.DE BENS LTDA x BANDEIRACOM.IMPORT.E EXPORT.LTDA -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. VALERIAOLSZEVSK-

80.-BUSCA E APREENSAO-23489/2001-BANCO DIBENS S/A x MARILICE FERREIRA ANTUNES DE MORAIS- Defiroo pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Adv.MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e ODECIO LUIZ PERAL-TA-

81.-DESPEJO-23521/2001-JOAO NOEL AZEVEDO MACE-DO x MULTICRED ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA -In-time-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. ARLETE TEREZINHA DE A.KUMAKURA-

82.-ARROLAMENTO-23583/2001-JOSE MARIO TUPINAMACHADO e outros x ESPOLIO DE MARIO MACHADO -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. ROSANA TEMPORAO MONTEIRO-

83.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-23589/2001-SEGU-RADORA AMERICA DO SUL S/A x MARIA OLIMPIA CAR-VALHO ROLIM e outros -Intime-se o procurador para devol-ver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. SOLANGE KAL-CKMANN-

84.-REPARACAO DE DANOS-23688/2001-JOSE BANDEI-RA DA ROCHA x ESTAPAR ESTACIONAMENTO S/CLTDA- Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cincodias. Adv. MARION ARANHA PACHECO MUGGIATI

85.-COBRANCA (SUM)-23729/2001-ARAUCARIA ADM.DECONSORCIOS S/C LTDA x JUVENAL DA SILVA -Intime-seo(a) autor(a) para retirar a carta precatória para cumprimento. -Adv. JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA-

86.-USUCAPIAO-23742/2001-ASSOC.MORAD.E AMIGOSDO BAIRRO JD.NOVA AURORA x - 1) A citação por edital,só poderá ser realizada, após todas as tentativas cabíveis para alocalização do endereço dos confrontantes. 2) Intime-se. Adv.IVETE MARIA CARIBE DA ROCHA, JAIRO ELEASAR PIN-TO RIBEIRO e MAARCELO CARIBE DA ROCHA-

87.-INVENTARIO-23768/2001-CRISTIANE AQUILINO eoutros x ESPOLIO DE ARNALDO AQUILINO FILHO -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. ARISTEU DOMINGOS LUIZ COVAIA-

88.-SUMARIA DE COBRANÇA-23820/2002-COND.CONJ.RES.MORADIAS PARITA x GERCILIO BATIS-TA SANTOS -Conclusão de sentença fls.95/99...Isto posto, jul-go parcialmente procedente a presente ação de cobrança, con-denando o requerido no pagamento das taxas de condomínioreferente aos meses de janeiro a agosto de 2001, bem como dasque venceram no curso da ação, acrescidas de mutla de 2%,juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, da data dovencimento de cada prestação, tendo como valor base para ocálculo o valor descrito nos bloquetos de cobrança - total comdesconto - excluída a multa ali indicada, no montante de 10%.Condeno ainda, o requerido no pagamento das custa processu-ais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)do valor da condenação, observados os parâmetros do artigo20, õ 3º, do CPC. As custas processuais deverão ser corrigidasmonetariamente a partir do desembolso, até o efetivo pagamento,utilizando-se o INPC como indexador. P.R.I.-Adv. JAKSONHOHARA MENDES, JEFERSON WEBER e DIANA SORAIATABALIPA PIMENTEL-

89.-MONITORIA-23839/2002-L S SERVIÇOS DE MARKE-TING E COMUNICAÇAO LTDA x LUCIANO CHIZINI ECHEMIN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/ e outros -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. ERIDSON POMPEU DA SILVA -

90.-NOTIFICACAO-23860/2002-A.W.EMPR.IMOBILIARIOSS/C LTDA x JAIRO MARTINS DE PAULA FILHO e outros -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. AIRTON SAVIO VARGAS-

91.-BUSCA E APREENSAO-23868/2002-BANCO DIBENS S/A x EDSON DE AZEVEDO- Defiro o pedido de vista dos au-tos pelo prazo de cinco dias. Adv. ODECIO LUIZ PERALTA eMARCIO AYRES DE OLIVEIRA-

92.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-23872/2002-HOSA-NA ROSNER SILVA x UNIBANCO LEASING S/AARREND.MERC. -Conclusão de sentença fls.121/129...Portodo o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na açãoconsignatória, vez que não demonstrada a mora creditoris darequerida, evidenciando-se, ainda, a insuficiência dos valoresdepositados pela autora. Como consequência, reconhecida amora consignante, julgo procedente a ação de rescisão de con-trato proposta por Unibanco Leasing contra Hosana RosnerSilva, ante a mora da requerida, declarando rescindida a aven-ça firmada entre as partes. Concedo, ainda, antecipadamente, opedido de reintegração da autora sobre a posse do veículo, for-mulado na peça inicial, e que ora confirmo, em definitivo, nes-ta decisão. Pela sucumbência em ambos os feitos, condenoHosana Rosner Silva no pagamento das custas processuais dasdemandas e honorários advocatícios ao procurador do Uniban-co Leasing S/A, que fixo, para os fins do artigo 20, õ 4º, c/c õ3º, “c”, do CPC, em R$ 1.000,00 (hum mil reais0 levando emconsideração, também, o fato das lides terem sido julgadas an-tecipadamente. Por fim, condeno, ainda, a requerida HosanaRosenr Silva no pagamento de multa por litigância de má-fé,no percentual de 1% sobre o valor da ação de rescisão de con-trato (R$ 10.564,67), conforme permite o artigo 18, do CPC.As custas processuais deverão ser corrigidas monetariamente apartir do desembolso, até o efetivo pagamento. P.R.I.-Adv.WELINGTON TORRES COSENZA, ENIO LUIZ COSTA,MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e ODECIO LUIZ PERAL-TA-

93.-BUSCA E APREENSAO-23896/2002-CONSORCIO RE-NAULT DO BRASIL S/C LTDA x JOAO COUTINHO DEARAUJO -Intime-se o procurador para devolver os autos aoCartório, em 24 horas. -Adv. CARLA FABIANA EVERS-

94.-SUMARIA DE COBRANÇA-23910/2002-COND.PARQUE RES.FAZENDINHA x CARLOS ALBERTODE MORAES SPINOSA -Deposite a parte autora, as custas doOficial de Justiça: R$ 60,00 e retire o edital para publicação.-Adv. MARILZA MATIOSKI, FERNANDO ALMEIDA DEOLIVEIRA e ADRIANO MATTOS DA COSTA RANCIARO-

95.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-23925/2002-MIGUEL CECCHIA x VANILZE APARECIDA HERNANDESe outros -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Car-tório, em 24 horas. -Adv. LUIZ A.DE CARLI-

96.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-24036/2002-LEAO JUNIOR S/A x SUPERMERCADO VITORIA LTDA -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. CYNZIA CARLA FONTANA BECKER-

97.-PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS-24185/2002-JORGE LUIZ LELL e outros x KURTEN MADEIRAS E CA-SAS PRE FABRICADAS LTDA- Defiro o pedido de vista dosautos pelo prazo de dez dias. Adv. MARGARETH B.DE AMO-RIN DE MACEDO e JULIANA MIGUEL REBEIS-

98.-DESPEJO-24195/2002-JOHNSON SADE x VALDEMARROSARIO DOS SANTOS -Intime-se o procurador para devol-ver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. GIOVAN VEN-DRUSCOLO-

99.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-24226/2002-JOAOFRANCISCO DE LIMA e outros x BANCO SUDAMERISBRASIL S/A- Total da conta de custas: R$ 68,60. Adv. MAR-CO ANTONIO FAGUNDES CUNHA, FABIOLA SFAIER,SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES, HERMINDODUARTE FILHO e LEONARDO XAVIER ROUSSENQ-

100.-BUSCA E APREENSAO-24334/2002-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x JOSE RAMOS DA SIL-VA -Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório,

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 7171717171

em 24 horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMA Fº-

101.-INCIDENTE DE FALSIDADE-24421-A/2002-CAMOESCOM.E REPRES.DE AUTO PEÇAS LTDA x ARTEFATOS DELATEX NORFOL LTDA e outros - 1) Recebo o agravo retido.2) Intime-se a parte agravada para manifestação, em dez dias.Intime-se. Adv. JOSE ROBERTO SPINA e ROGERIA DOTTIDORIA-

102.-INDENIZACAO-24475/2002-JOAO MARIA DE MAT-TOS x ANDREAZZA MADEIRAS S/A -Intime-se o procura-dor para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv.CLAUDIO PISKONTI MACHADO-

103.-BUSCA E APREENSAO-24540/2002-JAMARI ADM.DECONSORCIOS S/C LTDA x ANTONIO CARLOS RIBEIRO-1) Oficie-se na forma requerida às fls. 39, exceto a PolíciaRodoviária Militar Estadual e Federal, por ser incompatível como escopo da presente e a natureza civil do processo. Intime-se.Adv. JACKSON RENE ANDRADE GOMES-

104.-BUSCA E APREENSAO-24575/2002-BV FINANCEIRAS/A CRED.FINANC.E INVEST. x SILMARA LUZIA SCOR-SIN -Conclusão de sentença fls.20... Julgo em consequência,extinto o processo, com fundamento no artigo 267,, VIII, doCPC, deixando de condenar a parte, que desistiu, ao pagamen-to de honorários advocatícios porque não houve citação da par-te requerida. Custas já pagas. P.R.I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -Adv.KARINE CRISTINA DA COSTA e LEANDRO CABRERAGALBIATI-

105.-SUMARIA DE COBRANÇA-24576/2002-COND.CONJ.MORADIAS AUGUSTA X x ELSON CARLOSBACKHAUS e outros- Acerca do prosseguimento do feito,manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Adv. LUIZ FER-NANDO DE QUEIROZ e FERNANDA PIRES ALVES-

106.-BUSCA E APREENSAO-24659/2002-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x RODRIGO VILARIMDE SOUZA -Intime-se o procurador para devolver os autos aoCartório, em 24 horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMAFº-

107.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-24679/2002-EDGAR ENGICHT FILHO x ANTONIO LIPSKI e outros-Deposite, a parte interessada, as custas do Sr. Contador: R$45,85. Adv. AIRTON SAVIO VARGAS-

108.-DESPEJO-24693/2002-ODENIR JOSE KRAINSKI xAGOSTINHO STOCKLER -Intime-se o procurador para de-volver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. ARLETE TE-REZINHA DE A.KUMAKURA-

109.-BUSCA E APREENSAO-24695/2002-BANCO FORD S/A x NANCY LIMA HOLLANDA -Intime-se o(a) autor(a) pararetirar a carta precatória para cumprimento. -Adv. ROSIANEAPARECIDA MARTINEZ, CRISTIANE BELINATI G.LOPESe FLAVIANO BELINATI G.PEREZ-

110.-ARRESTO-24714/2002-ESTRADA DISTRIB.DE DERI-VADOS DO PETROLEO LTDA x LUIZ VICENTE PAVAO II-Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em24 horas. -Adv. EDSON APARECIDO DA SILVA-

111.-DECLARATORIA-24726/2002-ENZO COM.EREPRES.LTDA x SANCCOL FOMENTO MERCANTILLTDA/M e outros- Total da conta de custas: R$ 33,34. Adv.OSWALDO F.SIQUEIRA NETO, FABIO FORTI, FRANCE-LIZ BASSETTI DE PAULA, ANA CRISTINA COLETO, TA-CITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA, CLAUDIO PEDRODE SOUSA SERPE, ROLAND KLASSEN, JARBAS AFON-SO DE OLIVEIRA PEDROZA e RENATA STRAPASSON-

112.-ARROLAMENTO-24754/2002-ANNA SCHEILIGAGURSKI e outros x ESPOLIO DE ANTENOR GURSKI -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. PAULO FERNANDO BARBOSA-

113.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-24776/2002-ADELINA MARCUSO x SILVIO ALVES DA ROCHA -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. JOSE DO CARMO BADARO-

114.-BUSCA E APREENSAO-24788/2002-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x EDILSON CEZARCONSELVAN -Intime-se o procurador para devolver os autosao Cartório, em 24 horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVA DELIMA Fº-

115.-EMBARGOS DE TERCEIRO-24829/2002-MARCOMASSAHITO MIURA x GULIN ADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA CONS.COPAVA- Intime-se o embargante para darprosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Adv. ANDREACRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA, ROGERIO DE SOUZACHEDID, CLAUDIO XAVIER PETRYK, MIGUEL ANTONIOSLOWICK e LUIZ OSORIO CARDOSO MARTINS-

116.-BUSCA E APREENSAO-24851/2002-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x CARLOS AUGUSTOMATTER BESTETTI -Intime-se o procurador para devolveros autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVADE LIMA Fº-

117.-BUSCA E APREENSAO-24852/2002-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x SEBASTIANA PAU-LISTA DE ANDRADE -Conclusão de sentença fls.26... Emconsequência, tendo em transação efeito de sentença entre aspartes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, naforma do artigo 269, III do CPC, já distribuídas entre as partes,na transação, custas despesas processuais e honorários advoca-tícios. P.R.I. Defiro a dispensa do prazo do trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. -Adv.

GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMA Fº-

118.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-24941/2002-CLAU-DIO ROBERTO SHIMANOE x ITAUCARD ADM.DE CAR-TAO DE CREDITO- Defiro o pedido de vista dos autos peloprazo de cinco dias. Adv. EVERSON NAZARIO e ELISAN-DRE MARIA BEIRA-

119.-MONITORIA-25021/2002-ROYALPLAN DISTRIB.DEALIMENOS LTDA x FEVITE FABRICA DEPROD.ALIM.LTDA- 1) Oficie-se à Receita Federal, esclare-cendo-se tratar-se apenas das cinco últimas declarações de bensdo executado. 2) Indefiro a expedição de ofício ao Detran, di-ligênica da parte. Adv. ALAN CARLOS ORDAKOVSKI-

120.-BUSCA E APREENSAO-25029/2002-BANCO ABNAMRO REAL S/A x ROSSANA VENANCIO FRANÇA -Inti-me-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24horas. -Adv. KARINE SIMONE POFAHL-

121.-DECLARATORIA-25033/2002-JOSEFA DA SILVA BAR-ROS x IMOB.FAZENDA RIO GRANDE LTDA -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE-

122.-BUSCA E APREENSAO-25063/2002-BANCO PANA-MERICANO S/A x VANDIRCLEYA COUTINHO VAZ -Digao(a) autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficial de Justiçafls.72vº. -Adv. TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, ANGE-LA ESSER e SILVENEI DE CAMPOS-

123.-REPARACAO DE DANOS-25085/2002-DJALMA MA-NASSES e outros x ENGEFLEX CONSTR.EEMPR.IMOB.LTDA- Acerca dos esclarecimentos da Sra. Peri-ta, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Adv. AL-CEU WALDIR SCHULTZ, DILETE DE FATIMA DE-NEZ eMOISES MONTANHAER-

124.-INTERPELACAO JUDICIAL-25191/2002-PEDRO NEL-SON SILVA x CONFIANÇA CIA DE SEGUROS -Intime-se oprocurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. LUIZ CARLOS G.TAQUES-

125.-BUSCA E APREENSAO-25246/2003-SERVOPAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x LEVI GOMES DEMIRANDA -Intime-se o procurador para devolver os autos aoCartório, em 24 horas. -Adv. GABRIEL A.H.NEIVA DE LIMAFº-

126.-BUSCA E APREENSAO-25261/2003-UNIBANCO UNI-AO DE BANCOS BRASILEIROS S/A x DORVALINA GON-ÇALVES DE OLIVEIRA -Intime-se o procurador para devol-ver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. CESAR AUGUS-TO TERRA-

127.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-25298/2003-CLAUDINEIA DE MELO x MASTERLINK AUTOMAÇAOPREDIAL LTDA- Mantenho a decisão agravada pelos seus pró-prios fundamentos. Oficie-se ao eminente relator do recurso,informando o cumprimento, pela agravante, do disposto no ar-tigo 526, do CPC e o cumprimento do efeito suspensivo parci-almente deferido. Comunique-se, outro sim o descumprimentoreiterado pela agravante da penhora do percentualo determina-do, até a presente data, rementendo-se cópia, ainda, da petiçãode fls. 167/169 e despacho de fls. 176. Adv. JOSE SPINOLAFRANCO e MANOEL CARLOS DA SILVA-

128.-CAUTELAR INOMINADA-25367/2003-PAULO CESARDE LIMA e outros x BAGGIO EMPR.IMOB.LTDA- Deposi-te, a parte interessada, as custas do Sr. Contador: R$ 7,51. Adv.OLIVIO HORACIO R.FERRAZ, THAIS HELENA A.ROSSA,IVAN SERGIO TASCA, BRASIL PARANA DE CRISTO II eVALDEMAR BOBATO JUNIOR-

129.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-25389/2003-EVALDO ANTONIO BARON x WALTER GARCIA e outros -Intime-se o(a) autor(a) para retirar o(s) ofício(s) solicitado(s)para remessa.-Adv. JOAO HENRIQUE DA SILVA-

130.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-25438/2003-SIMO-NE TEREZINHA RODRIGUES x BANCO DO ESTADO DOPARANA BANESTADO S/A -Intime-se o procurador para de-volver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. GILBERTOADRIANE DA SILVA-

131.-COBRANCA (ORD)-25474/2003-ARAUCARIAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x GELINDO SANDRI -Intime-se o procurador do autor para providenciar a remessados autos ao Juízo da Comarca da Pomerode/SC. Adv. LUIZALCEU GOMES BETTEGA e IDALINA VALERIO PEREI-RA-

132.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-25481/2003-VO-LKSWAGEN LEASING S/A ARREND.MERC. x BROGNO-LI & BROGNOLI LTDA- Junte a requerida no prazo de cincodias cópia da inicial da ação proposta na Comarca de Cambo-riú, comprovando, por certidão, a data da citação válida naque-le feito, para que se possa analisar a alegada conexão e preven-ção. Comprove a autora, no mesmo prazo, a não concessão detutela antecipada nos autos de ação revisional, garantindo àrequerida a posse do bem até final discussão do contrato, paraapreciação do pedido de antecipação da tutela. Intime-se. Adv.ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA, OKSANDROO.GONÇALVES, LUCIANA SEZANOWSKI, ANDREA HER-TEL MALUCELLI e ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO-

133.-MANDADO DE SEGURANCA-25496/2003-VICTORHUGO PEDROLLO CANI x DIRETOR ACADEMICO DASFACULDADES INT.CURITIBA -Intime-se o procurador paradevolver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. VANESSAPEDROLLO CANI-

134.-BUSCA E APREENSAO-25509/2003-ARAUCARIA

ADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x RAMAO ADELSONLAURINDO- Intime-se o autor para apresentar a estimativa dovalor do bem. Adv. JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA-

135.-INDENIZACAO-25512/2003-MARIA HELENA FRAN-CISQUINI JAMBERCI e outros x MERCANTIBA SUPER-MERCADOS - RJ SILVA SUPERMERCADO e outros- A es-pecificação fundamentada de provas, pelas partes, no prazo decinco dias. Adv. ROSEMARY RIOS BUZZI, CHRISTIANNEPENTEADO FERREIRA e AMABILON DALCOMUNI-

136.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-25530/2003-EDNOARAMYS COSTA CORTES x BANCO BILBAO VIZCAYAARGENTARIA BRASIL S/A -Intime-se o procurador para de-volver os autos ao Cartório, em 24 horas. -Adv. AYSLAN CU-NHA ROCHA-

137.-SUMARIA DE COBRANÇA-25537/2003-COND.ED.VILLAGE D‘ORO x PAULO CESAR ANDRADEOLIVEIRA- 1) Para o ato postergado, designo o dia 23/03/04,às 13:45 horas. 2) Cite-se o réu no endereço fornecido às fl.157. 3) Intime-se. Adv. HAMILTON SCHMIDT COSTA FI-LHO-

138.-DESPEJO-25608/2003-LEONOR GERBER DOMBRO-WSKI x YUMI DA SILVA TSUCHIMA e outros -Diga o(a)autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficial de Justiçafls.100vº. -Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR, MAR-CELO TRAJANO DA ROCHA e DANIELLE CHRISTIANNEDA ROCHA-

139.-COBRANCA (ORD)-25679/2003-RUBENS MARCHIO-RATTO x J.SOL SOLUÇOES ON LINE LTDA e outros- Antea certidão de fls. 51, manifeste-se o exequente, no prazo decinco dias. Adv. ADRIANA GLUCK CAMARGO e JOSIANEDALLA COSTA-

140.-INDENIZACAO-25723/2003-MARIA INES TORRESCAPRINE x FORD LEASING ARREND.MERC.- A especifi-cação fundamentada de provas, pelas partes, no prazo de cincodias. Adv. SANDRA REGINA FIGUEIREDO, MARCELOTESHEINER CAVASANI e ALESSANDRO MOREIRA SA-CRAMENTO-

141.-ORDINARIA-25730/2003-EDIMISSO NUNES DA SIL-VA e outros x SCPC/SEPROC SERV.CENTRAL DE PROT.AOCREDITO e outros- O feito comporta julgamento no estado emque se encontra, sendo dispensávlel a produção de outras pro-vas além daquelas já trazidas aos autos. Contados e prepara-dos, voltem conclusos. Intime-se. Adv. ANDREZZA MARIABELTONI, ELIETE APARECIDA FILLUS, KAREN DALAROSA, WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR, MARCE-LO DE SOUZA TEIXEIRA e DANIELLE CRISTINET.WELDT-

142.-MONITORIA-25868/2003-BANCO SANTANDER ME-RIDIONAL S/A x MARIA DE LOURDES LIPINSKI e outros-Digam as partes sobre o ofício de fl.83/84. -Adv. IDELANIRERNESTI-

143.-MONITORIA-25919/2003-BANCO ITAU S/A x CHUR-RASCARIA OK CURITIBA LTDA e outros -Esclareçam aspartes acerca da possibilidade de acordo, apresentando propos-ta nos autos, para verificação da necessidade de designação deaudiência de tentativa de conciliação. -Adv. LEONEL TREVI-SAN JUNIOR e DAMARIS DIAS MOURA-

144.-INDENIZACAO-25937/2003-ANESIA EDITH KOWAL-SKI x JOAO PEDRO GHIGNONE COSTA -Deposite a parteautora, as custas do Oficial de Justiça: R$ 60,00.-Adv. HE-BERT EGIDIO ASSMANN e SERGIO ANTONIO NEIVAVIEIRA-

145.-DECLARATORIA-25940/2003-ATICO ENGª E CON-TRUÇOES LTDA x ACQUAFORT COM.DE MATERIAIS DECONSTR.LTDA- Ante o apontamento para protesto dos títulosindicados às fls. 519 e 520, em desobediência ao despacho ini-cial que deferiu o pedido de antecipação da tutela, manifeste-se a requerida, justificando-se nos autos, sob pena de multa. Afim de evitar prejuízo de difícil reparação à autora, estendo osefeitos da antecipação da tutela antes deferida, pelas razões jáesboçadas, aos títulos indicadosd às fls. 519 e 520. Oficie-seaos Cartórios de Protesto. Intimem-se as partes, ainda, para queinformem acerca da possibilidade de acordo, juntando propos-ta nos autos. Adv. ARIVALDIR GASPAR e ARNALDO OLI-CHEVIS-

146.-INDENIZACAO-25949/2003-ZELIA MARIA MYLIUSMONTEIRO x BANCO BANESTADO S/A -Conclusão do des-pacho de fls.562/568... Isto posto, com fulcro no artigo 113 doCPC e 114 da Constituição Federal, e súmula 736 do STF, antea incompetência absoluta da Justiça Comum, determino a re-messa dos autos à Justiça do Trabalho. Intimem-se. -Adv. DIE-GO MARTINS CASPARY, ANTONIO CELESTINO TONE-LOTO e GASTAO FERNANDO PAES DE BARROS JR.-

147.-COBRANCA (ORD)-26091/2003-BENER ADM.DEIMOVEIS LTDA x JULIO CESAR MOREIRA PIEFFER -Es-clareçam as partes acerca da possibilidade de acordo, apresen-tando proposta nos autos, para verificação da necessidade dedesignação de audiência de tentativa de conciliação. -Adv. JOS-LAINE MONTANHEIRO A.DA SILVA e JOAO CANDIDONETTO-

148.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26095/2003-JOSIASCORSO x BANCO BMC S/A- O pedido de fls. 122 e docu-mento que o acompanha, diga a parte autora. Adv. ANDRE-ZZA MARIA BELTONI, ANDREA CORDEIRO DOS SAN-TOS e MARCIO AYRES DE OLIVEIRA-

149.-INDENIZACAO-26130/2003-LUIZ CARLOS MAIA xIMOVEIS PRESIDENTE LTDA- Junte o autor certidão doCartório de Protesto, acerca do período em que este persistiu.

Após, dê-se ciência ao requerido para que se mantenha acercado referido documento, retornando, em seguida, para sentença,posto que as provas juntadas aos autos mostram-se suficientespara análise do feito. Intimem-se. Adv. RICARDO RUSSO eARDEMIO DORIVAL MUCKE-

150.-DECLARATORIA-26131/2003-ADENIO CIDIOSCHONS e outros x CONS.NAC.VOLKSWAGEN LTDA-Acerca dos documentos juntados, manifeste-se o réu, no prazode cinco dias. Adv. ARY BRACARENSE COSTA JUNIOR,LUIS HENRIQUE DELGADO ESCARMANHANI e MARCE-LO TESHEINER CAVASANI-

151.-REPARACAO DE DANOS-26145/2003-PAULO AFON-SO DE MOURA SOUZA x SAGRES DISTRIB.DE BEBIDASLTDA- Aguarde-se audiência designada. Adv. CARLOS AL-BERTO FORBECK DE CASTRO-

152.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-26246/2003-SAN-TANDER BRASIL ARREND.MERC.S/A x MOHAMAD JA-VAD SAHIDI -Conclusão de sentença fls.39/43...Isto posto,julgo parcialmente procedente o pedido deduzido nestes autos,a fim de: a) declarar rescindido o contrato de arrendamentomercantil firmado entre as partes, em razão do inadimplementodo requerido; b) tornar definitiva a reintegração de posse dobem antecipadamente deferida; c) condenar o requerido no pa-gamento das prestações correspondentes à utilização do veícu-lo, no valor contratado, acrescidos dos encargos moratóriospactuados, da data do inadimplemento até a data da reintegra-ção de posse do bem; d) determinar ao autor a devolução doVRG antecipado pelo réu, embutido nas parcelas pagas, nostermos dos contrato e termo aditivo, devidamente corrigido dadata de cada pagamento, ante a impossibilidade do réu exercera opção de compra do bem. e) determinar a compensação dosvalores devidos pelo réu com aqueles a serem restituídos peloautor, até o limite de cada crédito. Ante a sucumbência recípro-ca, mas não igual proporção, condeno a parte requerida no pa-gamento de 80% das despesas processuais, cabendo ao autor opagamento de 20% restantes. Condeno-os, ainda, respeitada aproporção da sucumbência de cada parte, no pagamento doshonorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor docontrato, na forma do artigo 20, õ 3º do CPC, c.c. artigo 21,caput, do mesmo diploma legal. As custas processuais deverãoser corrigidas monetariamente, pelo INPC, a partir do desem-bolso, bem como os honorários advocatícios, a partir desta data,ambos até o efetivo pagamento. P.R.I.-Adv. MARCOS AUGUS-TO MALUCELLI-

153.-BUSCA E APREENSAO-26247/2003-BANCO OURIN-VEST S/A x WALDEMIRO JOSE DA SILVEIRA JUNIOR -Diga o(a) autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficial de Jus-tiça fls.17vº. -Adv. NEUSA MARIA CANDIDO-

154.-DECLARATORIA-26254/2003-GIL CESAR DANTASBRUEL x CLUBE CURITIBANO -Conclusão do despacho defls.80... Desta feita, cumpra o autor o ali determinado, deposi-tando os valores relativos às mensalidades vencidas e que dere-am causa à decisão da diretoria comunicada às fl.s 67, provi-denciando, ainda, no prazo de 10 dias, a citação e intimação dorequerido, a fim de que possa ele dar cumprimento à determi-nação judicial que, até o presente momento, oficialmente des-conhece. Intime-se. Adv. GIL CESAR DANTAS BRUEL eGUILHERME TOMIZAWA-

155.-PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS-26328/2003-FERNANDO SALINO CORTES x AQUAMEC INSTALAÇO-ES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA- Digam as partessobre a proposta de honorários do Sr. Perito, fls. 106. Adv.SILVIO MARTINS VIANNA e MARCOS FELDMAN FILHO-

156.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26331/2003-ODIR SANTOS x ALEXANDRE CHEROBIM CRIVELLI- Obem indicado para penhora às fls. 38, está alienado fiduciaria-mente, portanto não pertence ao devedor, aqui executado, ten-do apenas a posse direta. A propriedade e a posse indireta é docredor fiduciário. Por ora, então o que é possível penhorar sãoeventuais direitos que o executado-devedor venha a ter acercado contrato firmado com o credor. 3) Diga pois, o exequente,em cinco dias. Adv. WILSON CARLOS PASSOS BARBOZAe MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON-

157.-ARROLAMENTO-26332/2003-ELISA HINKE STARONx ESPOLIO DE RAYMUNDO HINKE- Conclusão de senten-ça, fls. 56... Homologo, por sentença, para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, a Retificação de fls. 54, lavrado nosautos de Arrolamento nº 26.333/03 dos bens deixados por Ray-mundo Hinke, atribuindo aos nela contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de ter-ceiros. P.R.I. Efetuado o recolhimento do imposto respectivo edas custa processuais, expeça-se formal de retificação e custasprocessuais, expeça-se formal de retificação e arquivem-se. Adv.REMY FADANELLI-

158.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26340/2003-REJA-NE DO ROCIO ZERMIANI x BANCO FIASA S/A- A especi-ficação fundamentada de provas, pelas partes, no prazo de cin-co dias. Adv. ALESSANDRA SCHUTA, LUCYANNA JO-PPERT LIMA LOPES, CARLOS LEAL S.JUNIOR e ANAFLAVIA DE LARA MEHL-

159.-BUSCA E APREENSAO-26356/2003-BANCO ITAU S/A x OSMARIO ALVES CARDOSO JUNIOR -Diga o(a)autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.12vº.-Adv. DANIEL HACHEM-

160.-SUMARIA DE COBRANÇA-26404/2003-COND.ED.MURAMARES x ELIZABETH REGINA SILVEI-RA DA MOTA- Diga o autor acerca da contestação, prazo de10 dias. Adv. CARLOS AFONSO RIBAS ROCHA-

161.-REINTEGRACAO DE POSSE-26411/2003-JOCELI DOROCIO BORBA ZANLORENCI x SIDNEI APARECIDO DESOUZA PEREIRA- Acerca da contestação apresentada e do-

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7272727272 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

cumentos juntados, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias.Adv. CASSIANA CAVAZZANI e JOSE FRANCISCO CUNI-CO BACH-

162.-DECLARATORIA-26414/2003-CRE PARTIC.EEMPR.LTDA x TOWERCOM ENGª E TELECOMUNICAÇO-ES LTDA- Acerca da contestação apresentada e documentosjuntados, manifeste-se o asutor, no prazo de dez dias. Adv.ANDRE MELLO SOUZA, MARIA ILMA CARUSO GOU-LART e MARIA ILMA CARUSO-

163.-BUSCA E APREENSAO-26423/2003-BANCO ABNAMRO REAL S/A x MARCELO APARECIDO FIGUEIRE-DO- Caberá ao autor, ante a noticiada morte do requerido pro-mover a devida substituição processual, pelo espólio, na pes-soa do inventariante ou, alternativamente, na pessoa dos her-deiros , na hipótese de não haver inventário, todos com a devi-da qualificação. Intime-se. Adv. CESAR AUGUSTO TERRAe GILBERTO STINGLIN LOTH-

164.-EMBARGOS A EXECUCAO-26458/2003-RUDI ALDE-MIR WILLRICH e outros x BANCO BRADESCO S/A- Acer-ca dos documentos junados, manifeste-se o embargado, no pra-zo de cinco dias. Adv. ANTONIO CARLOS EFING, FERNAN-DO ROCHA FILHO e DANIEL HACHEM-

165.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26465/2003-MARCOANTONIO ESPER CURY x UNIBANCO UNIAO DE BAN-COS BRASILEIROS S/A -Conclusão do despacho de fls.63/65... Desta feita, considerando a inexistência de cálculo indi-cativo do débito que entende o autor existente, ou, ainda com-parativo da inexistência deste, nem tampouco pedido de depó-sito do valor eventualmente devido, indefiro, por ora, o pedidode antecipação da tutela formulado, facultando ao autor a jun-tad de demonstrativo contábil, considerando os extratos junta-dos aos autos e o depósito do valor que entende devido, possi-bilitando, assim, o deferimento da retirada de seu nome doscadastros de inadimplentes. Cite-se o requerido, com as adver-tências legais, intimando-o ainda, para que junte aos autos ocontrato de abertura de crédito em conta corrente firmado como autor, no prazo da contestação, sob pena do artigo 359, doCPC. Intimem-se. -Adv. CARLOS ALBERTO FARRACHA DECASTRO e ALEXANDRE ARSENO-

166.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26506/2003-DAMI-AO JOSE DE LIMA x ABN AMRO BANK-AYMORE FINAN-CIAMENTOS -Deposite a parte autora, as custas do Oficial deJustiça: R$ 40,00, e forneça cópias das fls. 29 e vº, 103 e 104.-Adv. ALEX DE ANDRADE DE OLIVEIRA, BRUNO GAS-PARINI, ALEXANDRE NELSON FERRAZ e VALERIA CA-RAMURU CICARELLI-

167.-BUSCA E APREENSAO-26531/2003-BANCO VO-LKSWAGEN S/A x FLAVIO MATHIAS PIVA- Manifeste-se oautor sobre a certidão de fls. 29. Adv. ARISTIDES ALBERTOTIZZOT FRANÇA-

168.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26532/2003-REAL BUSINESS FACTORING FOMENTO MERCANTILLTDA x SEMCO IMPORT.E COM.DE EQUIP.ELETRO-ELE-TRONICOS LTD e outros -Diga o(a) autor(a) sobre a ultimacertidão do Sr. Oficial de Justiça fls.88. Adv. MARCOS RO-BERTO GRANADO e REINALDO WOELNER-

169.-COMINATORIA-26533/2003-C.L.P.C. x P.B.S.I.C. e ou-tros- Acerca da contestação apresentada, manifeste-se o autor,no prazo de dez dias. Adv. MARCELO M.BERTOLDI, FER-NANDO ROCHA FILHO, CRISTIANA HELENA SILVEIRAREIS, SHIRLEY ROSANA DE MORAES e AROLDO JOA-QUIM CAMILO FILHO-

170.-EMBARGOS A EXECUCAO-26541/2003-MARIONYARA CHARIN e outros x ALCACER IMOVEIS LTDA- Aespecificação fundamentada de provas, pelas partes, no prazode cinco dias. Adv. LUIZ CARLOS DA ROCHA e LOLINNACHAN-

171.-REINTEGRACAO DE POSSE-26554/2003-PLASTIRE-CICLADOS IND.COM.REPRES.IMP.EXP.EMB.PLAST. xIBRAIM JOSE LEITE- Acerca da contestação apresentada edocumentos juntados, manifeste-se o autor, no prazo de dezdias. Adv. PRISCILLA CLAUDIA DE O.PEREIRA e HELCIOCHIAMULERA MONTEIRO-

172.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26560/2003-ROSIL-VIO NASCIMENTO PARANA x FINAUSTRIA FINANCIA-MENTOS S/A- Acerca da contestação apresentada, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Adv. ANDERSON DE OLI-VEIRA MISKALO e MARCIA CRISTINA VAZ-

173.-MONITORIA-26635/2003-ITAUTEC PHILCO S/A -GRUPO ITAUTEC PHILCO x YES BRASIL ELETRO MA-GAZINE LTDA- Ante o contido na petição e documentos jun-tados, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Adv. EVA-RISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ RODRI-GUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER-

174.-BUSCA E APREENSAO-26642/2003-BANCO PANA-MERICANO S/A x LAERCIO DOS SANTOS -Diga o(a)autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.12.-Adv. ANGELA ESSER e TATIANA VALESCA VRO-BLEWSKI-

175.-DESPEJO-26646/2003-COND.ED.METROPOLITANBUILDING x RESTAURANTE TEIXEIRA ROCHA LTDA eoutros -Diga o(a) autor(a) sobre a ultima certidão do Sr. Oficialde Justiça fls.234/236.-Adv. MARCO ANTONIO LANGER eGERSON LUIZ WENZEL-

176.-BUSCA E APREENSAO-26673/2003-FINANCEIRAALFA S/A CRED.FINANC.E INVEST. x JORGE LUIZ DA-MAS- Defiro a dispensa do prazo do trânsito em julgado. Adv.FABIANA SILVEIRA-

177.-BUSCA E APREENSAO-26683/2003-FINANCEIRAALFA S/A CRED.FINANC.E INVEST. x MARIA ADELIAFAHD BARBOSA- Defiro a dispensa do prazo do trânsito emjulgado. Adv. FABIANA SILVEIRA-

178.-PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS-26701/2003-CIA COML.DE MAQUINAS CCM LTDA x ARAG SRL eoutros- Junte o instrumento de procuração. Adv. GERMANOALBERTO DRESCH FILHO e IOLANDA INES OSTRO-WSKI-

179.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26707/2003-JANELUCI PEDRO BOM x BANCO DO BRASIL S/A- Defiro agratuidade da justiça. Deverá a autora juntar, minimamente, osextratos da conta corrente possibilitando verificar a s alegadasabusividades. Ainda, o pedido de antecipação da tutela somen-te poderá ser deferido se comprovada a inexistência de débitoprincipal ou, havendo este em valor inferior ao exigido pelorequerido, considerando o afastamento das cláusulas que apontacomo abusivas, com o depósito do montante reconhecidamentedevido. Intime-se. Adv. GUARACI DE MELO MACIEL-

180.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26710/2003-CELSODE SOUZA MACHADO e outros x M.M.INCORPORAÇOESS/C LTDA e outros -Conclusão do despacho de fls.240... Destafeita, atendam os autores o despacho inicial de fls. 234. Intime-se. -Adv. GISSIANE CRISTINE CHROMIEC-

181.-OBRIGAÇAO DE NAO FAZER-26712/2003-M.L.LICENCIAMENTOS S/C LTDA e outros x LAMBAIMPORT.E COM.DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA -Conclusão do despacho de fls.104/105... Desta feita, defiro opedido liminar formulado na inicial, com amparo no artigo 461,õ 3º do CPC, a fim de determinar à requerida que se abstenhade comercializar produtos que contenham personagens de Sítiodo Pica Pau Amarelo, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais). Após, cit-se a requerida, com as advertên-cias legais. Atente a Escrivania ao requerimento formulado nosegundo parágrafo de fls. 12, relativo às publicações. Intimem-se. -Adv. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA-

182.-DESPEJO-26723/2004-SIMONE CROCETTI PEREIRAx GILKA BORGES CORREA -Deposite a parte autora, as cus-tas do Oficial de Justiça: R$ 80,00, e forneça cópias das fls. 31/32.-Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-

183.-INDENIZACAO-26731/2004-PARANA EQUIPAMEN-TOS LTDA x EDITORA MULTI LISTAS EMPRESARIAISLTDA- Inicialmente, oficie-se à Presidência do Tribunal deJustiça, comunicando meu retorno das férias forenses, em ra-zão da anterior designação do magistrado Ruy Alves para estefeito. Junte o autor certidão dos Cartórios de Protesto mencio-nados (1º e 4º), para verificação da ocorrência do protesto, e dosacador do título, o que não é possível apenas com o documen-to acostado às fls. 49. Intime-se. Adv. MARCOS WENGERKI-EWICZ-

184.-ARRESTO-26749/2004-JULIO RAPHAEL GOMEL xESPOLIO DE ESTACIO BERNARDINO DE SEIXAS- Res-tando demonstrada documentalmente a unificação dos imóveismatriculados sob os nº 2283 e 2273-A, dando origem ao imóvelmatriculada sob o nº 4161, da 2ª Circunscrição de Curitiba,cujo arresto também já havia sido requerido, defiro o pedido defls. 662/666, a fim de ampliar o arresto sobre os imóveis des-critos no item 6, da petição antes indicada, compensando, as-sim aquele antes identificado. Tratando-se os bens arrestadosde imóveis, não verifico prejuízo material imediato aos reque-ridos, razão pela qual defiro, ao menso por ora e até que semanifestem os requeridos, o pedido de dispensa da caução. Init-mem-se e retifique-se o mandado de arresto, fazendo incluir osbens indicados no item 6, de fls. 6633/666. Adv. IVAN XAVI-ER VIANNA FILHO-

185.-DESPEJO-26752/2004-MARIA APARECIDA DE ARA-ZAO GUSKOW x GRAFICA ESPACIAL LTDA e outros- Acer-ca da contestação apresentada e documentos juntados, mani-feste-se a autora, no prazo de dez dias. Adv. OSMAR NODA-RI-

186.-BUSCA E APREENSAO-26771/2004-AUTOPLANADM.DE CONSORCIO LTDA x LUCIANO PRANDO TU-PAN -Conclusão de sentença fls.25... Julgo, em consequência,extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, doCPC, deixando de condenar a parte, que desistiu, ao pagamen-to de honorários advocatícios porque não houve citação da par-te requerida. Custas já pagas. P.R.I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -Adv.PLINIO ROBERTO DA SILVA-

187.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26782/2004-BANCO ITAU S/A x OPPORTUNITY IMP.COM.DE BEBI-DAS LTDA- Ante a nomeação de fls. 13, manifeste-se o exe-quente, no prazo de cinco dias. Adv. EVARISTO ARAGAOFERREIRA DOS SANTOS e ALEXANDRE MEDEIROS REG-NIER-

188.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26796/2004-BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A x SERGIO ROBER-TO BARBOSA REBELLATO e outros -Diga o(a) autor(a) so-bre a ultima certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.12. -Adv. ANAELIETE BECKER MACARINI KOEHLER-

189.-BUSCA E APREENSAO-26804/2004-BANCO FIAT S/A x CAROLINA MARIA MARQUES MEHL -Conclusão dodespacho de fls.88/90... Assim, inexistindo dúvidas acerca daconexão entre este feito e a ação revisional anteriormente ajui-zada pela aqui requerida e, ainda, a prevenção do juízo da 3ªVara Cível remetam-se os presentes autos àquele juízo, evitan-do-se, assim, possibilidade de decisões conflitantes. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Intimem-se. -Adv. CRYS-TIANE LINHARES e NEY PINTO VARELLA NETO-

190.-SUSTACAO DE PROTESTO-26819/2004-WENSAY

REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA x MADESULMONTAGEM E PLANEJ.DE ESCRITORIO LTDA e outros-Intime-se o representante legal da autora para comparecer pes-soalmente ao Cartório para assinar o temro de caução. Adv.ANDREZZA MARIA BELTONI-

191.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-26820/2004-INVER-NADINHA AGROPECUARIA LTDA x BANCO ITAU S/A-Encontrando-se os valores depositados em nome da autora háanos e não havendo óbice legal para seus levantamento que jávem sendo perseguido há meses pela requerente e, ainda, con-siderando o documento de fl. 70, comprovando a injustificadaatitude do banco requerido na facilitação da liberação dos va-lores a quem de direito, defiro o pediod de antecipação da tute-la, a fim de autorizar o levantamento imediato dos valores pelaautora. Expeça-se alvará. Inime-se. Adv. ISABELLA ASSIS DACOSTA-

192.-ARROLAMENTO-26827/2004-GERHARD FELKL eoutros x ESPOLIO DE RENATE FELKL -Intime-se o(a)autor(a) para retirar o(s) ofício(s) solicitado(s) para remessa.-Adv. CLAUDIA VALERIA FEIJO SAMPOL-

193.-INVENTARIO-26841/2004-VICENTINA DA SILVATELES x LUIZ GONZAGA TELES- Intime-se o procuradordo inventariante para assinar o termo de compromisso. Adv.CLAUDOMIRO BLEY VIEIRA JUNIOR-

194.-INVENTARIO-26855/2004-DENISE MARIA GONCAL-VES POERTELLA e outros x JOAO GONCALVES DE FREI-TAS e outros -Conclusão de sentença fls.52. Homologo, paraqu surta seus jurídicos e legais efeitos, o arrolamento dos bensdeixados em virtude do falecimento de Joao Gonçalves de Frei-tas e Osmilda Maria Casgrande de Freitas, nos termos da parti-lha de fls. 05/06, ressalvados eventuais direitos de terceiros.Defiro a dispensa do prazo do trânsito em julgado. Abra-se vis-ta dos autos à Fazenda Pública Estadual (CN 5.10.4). Oportu-namente (ou seja, após a comprovação, verificada pela Fazen-da Pública do pagamento de todos os tributos, artigo 1031, pa-rágrafo 2º do CPC), e pagamento das custa processuais, expe-ça-se o formal de partilha. P.R.I.-Adv. LOURDES HAIDUSKI-

195.-BUSCA E APREENSAO-26856/2004-SERVOPAA AD-MINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA x RODOL-FO ANTONIO DOS SANTOS -Intime-se o(a) autor(a) pararetirar a carta precatória para cumprimento. -Adv. GABRIELA.H.NEIVA DE LIMA Fº-

196.-INDENIZACAO-26857/2004-CONDOMINIO EDIFICIOCASARIO x FERNANDO C. A. REIS ENGENHARIA e ou-tros -Intime-se o autor para retirar a carta de citação/intimação.-Adv. FLAVIA SANTIN-

197.-INDENIZACAO-26859/2004-SUZANA DA SILVA x C& A MODAS MAGAZINE LTDA- Alega a requerente que teveseu nome incluído nas listas de maus pagadores pela requerida,sem que tenha estabelecido qualquer relação comercial comela, que pudesse ensejar o débito alegado. Requer, antecipada-mente, a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentese, ao final, o reconhecimento da inexistência do débito. Nadahá nos autos que possa indicar a existência ou não do débito eda relação jurídica estabelecida entre as partes. Entretanto, nãovislumbro, de imediato, a possibilidade de dano de difícil repa-ração, posto que o apontamento data de março de 2002 (fls.14), há quase dois anos, portanto. Assim, não se pode falar emperigo na demora capaz de ensejar qualquer dano à autora, anteo decurso de tempo entre a inscrição e propositura da ação sen-do prudente, desta feita, possibilitar a anterior manifestação darequerida para, só então, analisar o pedido de antecipação datutela, se demonstrada a verossimilhança das alegações finais.Cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. Adv.CARLOS AUGUSTO COGO-

198.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26860/2004-FELIXPIETA x BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MUL-TIPLO- Considerando o pedido de gratuidade processual, com-prove o requerente a impossibilidade de pagamento das custasprocessuais, juntando comprovante de renda (aposentadoria).Adv. ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO-

199.-SUMARIA DE COBRANÇA-26862/2004-CONDOMI-NIO CONJUNTO RESIDENCIAL CASSIOPEIA II x MARIL-TON ROBASSA- Designo audiência de conciliação para o dia05 de abril de 2004, às 13:45 horas. Adv. MARIA LORETEBIERNASKI-

200.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26863/2004-SALVATORE CANNANTE x ELIZABETH ATHERINO KOT-ZIAS -Deposite a parte autora, as custas do Oficial de Justiça:R$ 40,00.-Adv. GIOVAN VENDRUSCOLO-

201.-EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE-26865/2004-AS-SOC. DOS MOTORISTAS DO SERVIÇO PÃBL.DO PARANµx NAZEM BUFREM JUNIOR- Junte o exequente os títulosexecutivos originais. Adv. ROGERIO MARCOLINO-

202.-BUSCA E APREENSAO-26866/2004-BANCO ITAÃ S/A x SHEILLA DUARTE STRINGUETTO -Deposite a parteautora, as custas do Oficial de Justiça: R$ 200,00.-Adv. DANI-EL HACHEM-

203.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-26868/2004-ORZETIHALÃ x ANTONIO ELISEU JAKYBALIS -Conclusão do des-pacho de fls.40/41... Assim, demonstrada nos autos a verossi-milhança das alegações trazidas na inicial, bem como o peritona demora da decisão, defiro o pedido de antecipação de tute-la, a fim de reintegrar o autor, de imediato, na posse do cami-nhã objeto do contrato firmado entre as partes. Considerandoque o veículo encontra-se apreendido pela Polícia RodoviáriaFederal, caberá ao autor, para sua liberação, o pagamento dasmultas e taxas necessárias. Expeça-se mandado, com as devi-das ressalvas. Após, cite-se o requerido, com as advertênciaslegais. Intime-se. -Adv. ADRIANA MURARA DIAS-

204.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-26870/2004-BANCO ABN AMRO REAL S/A x CRISO CONSTRUÇOESCICIS LTDA e outros -Deposite a parte autora, as custas doOficial de Justiça: R$ 80,00.-Adv. LUIZ FERNANDO BRU-ZAMOLIN-

205.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-26871/2004-ESTA-CIONAMENTO SNOOP LTDA x LUCIO ALBERTO SCHI-LA CHEMIM- Na forma do artigo 893 do CPC, intime-se aparte autoa a depositar em Juízo no prazo de cinco dias o valorque pretende consignar. Adv. ELIZEU LUCIANO DE ALMEI-DA FURQUIM e BEATRIZ DRANKA V.PESSOA-

206.-RESCISAO CONTRATUAL-ORD.-26873/2004-OELOLOCADORA DE EQUIP.ELETR.LTDA x SENTINELA SER-VIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA- Considerando que os contra-tos prevêem opçÆo de compra ao final e que as parcelas inadim-plidas as duas ou três últimas contratadas, o pedido de anteci-pação da tutela será apreciado após manifestação da requerida.Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Adv. LUIZ FER-NANDO R.PINTO e EDUARDO PIRES GOMES CRUZ-

207.-BUSCA E APREENSAO-26874/2004-ARAUCARIAADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA x FELIPE LUIZ PINHEI-RO NORATO -Intime-se o(a) autor(a) para retirar a carta pre-catória para cumprimento. -Adv. LUIZ ALCEU GOMES BET-TEGA-

208.-MONITORIA-26875/2004-CHEMOND JOAIS E PRE-SENTES LTDA x LUIZ FERNANDO D.COSTA -Deposite aparte autora, as custas do Oficial de Justiça: R$ 40,00.-Adv.FATIMA MARIA BOZZ BARBOSA-

209.-INDENIZACAO-26876/2004-ANTONIO PEDROZOVAZ x SERVOPA ADM.DE CONSORCIOS S/C LTDA -Inti-me-se o autor para retirar a carta de citação/intimação.-Adv.CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA-

210.-SUSTACAO DE PROTESTO-26877/2004-AUTO CAPASE CAPOTAS FELIPE LTDA x GRAFICA ARTE CERTALTDA- Imprecindível a caução, a fim de garantir o valor dotítulo em discussão. Intime-se a parte requerente para que indi-que a caução, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação daliminar. Adv. FABIANA PEDROZO-

211.-REVISAO DE CONTRATO (ORD)-26879/2004-DORNI-ZETE MAXIMIANO DE PAULA x BANCO FININVEST S/A-Defiro a gratuidade da justiça. Os extratos acostados aos autosevidenciam a existência de débito principal. Assim, para defe-rimento do pedido de antecipação da tutela indispensável queao menos o débito incontroverso, ou seja, o resultante dos gas-tos efetivamente efetuados pelo autor e encartos que pretendeseja aplicados, seja depositados judicialmente, a fim de elidera mora. Intime-se o autor para emenda da inicial, trazendo aosautos cálculo do valor que reconhece como devido, além derequerimento de depósito deste, sob pena de indeferimento dopedido de antecipação da tutela. Intime-se. Adv. ANDREZZAMARIA BELTONI

212.-COBRANCA (ORD)-26880/2004-CENTRO SULREPRES.,COM.,IMPOT. E EXPORT LTDA x ELETROMU-SICAL COM. DE INSTR. MUSICAIS LTDA- Designo audi-ência de conciliação para o dia 07 de abril de 2004, às 13:45horas. Adv. ANDREA RICETTI BUENO FUSCULIM e MA-RIA CLEUZA NAGAOKA-

213.-BUSCA E APREENSAO-26883/2004-BANCO VO-LKSWAGEN S/A x ALEXANDRA BURKHARDT- Conside-rando que o veículos descrito na inicial não confere com o des-crito no contrato de fls. 11, esclareça o autor, no prazo de dezdias. Adv. OKSANDRO O.GONÇALVES-

214.-EMBARGOS DO DEVEDOR-26885/2004-RONALDOCAETANO e outros x WILLY GEBAHARD PETER AICH-HOLZ- 1) Recebo os embargos, na forma do artigo 736 do CPC,e suspendo o processo executivo. 2) Intime-se o embargado àimpugnação, em 10 dias. Adv. WAGNER DE JESUS MAGRI-NI e PERCY ARAUJO-

COMARCA DE CURITIBA-PARANADECIMA SETIMA VARA CIVELRELACAO N. 19/2004DR. FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRADR. PEDRO LUIS SANSON CORAT

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABIGAIL HOLMES MEISTER 0010 001405/1996ADILSON ARY TODESCHI 0028 000371/2001ADIR TACLA FILHO 0017 000960/1998ADONIS GALILEU DOS SANTOS 0008 001304/1995AIDEMAR GUILHERME BAHR 0035 001003/2001ALBERTO SILVA GOMES 0015 000280/1998ALESSANDRA PANCERA 0041 000390/2002ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0016 000516/1998ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0044 000576/2002

0025 000006/2001ALEXANDRE TORRES VEDANA 0090 001444/2003ALEXANDRE WASCH GURDON 0012 000928/1997ALEXSANDRA DE SOUZA 0042 000440/2002

0050 001047/2002ALIPIO SANTOS LEAL NETO 0035 001003/2001ALMIR TADEU BOTELHO 0059 000076/2003AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO 0079 001001/2003ANA LETICIA FELLER 0087 001253/2003ANANIAS CEZAR TEIXEIRA 0023 001240/2000ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO 0087 001253/2003ANDREY FERNANDO KLODZINSK 0056 000028/2003

17ª Vara Cível

Page 73: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 7373737373

ANDREZZA MARIA BELTONI 0090 001444/2003ANTONIO CARLOS GUIMARAES 0080 001105/2003

0049 001015/2002ANTONIO EMERSON MARTINS 0081 001131/2003ANTONIO FONSECA HORTMANN 0003 000784/1991ANTONIO JOSE DA LUZ A. FI 0017 000960/1998ANTONIO PELLIZZETTI 0066 000469/2003ARLYAN PROBST 0019 001095/1999

0053 001410/2002AROLDO A. FARIAS 0021 000784/2000ARTUR PEREIRA ALVES JUNIO 0102 000107/2004ARY BRACARENSE COSTA JUNI 0064 000455/2003ATANASIO KOLINSKI 0002 000312/1989CARLA FABIANA EVERS 0041 000390/2002CARLOS ALBERTO FARION DE 0104 000119/2004CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0047 000806/2002CARLOS STAHLSCHMIDT MAIA 0026 000224/2001CARLOS VITOR MARANHAO DE 0061 000115/2003CARMEM SILVIA ARRATA 0008 001304/1995CASSIANO RICARDO REGIS 0024 001347/2000CELIA MARA NOVACK 0014 000208/1998CELSO FERREIRA DE MELO 0013 000033/1998CESAR AUGUSTO TERRA 0096 001594/2003

0082 001133/2003CHRISTIE MERY LUSTOSA PEG 0066 000469/2003CIRO BRUNING 0036 001018/2001CLAITON FERREIRA BORCATH 0072 000815/2003CLAUDIA SINARA STAHELIN 0012 000928/1997CLAUDIA WORMSBECKER BARUZ 0088 001319/2003CLAUDIO BARBOSA 0006 000833/1993CLAUDIOMIRO PRIOR 0101 000106/2004CLEA MARA LUVIZOTTO 0009 001140/1996CLEBER MARCONDES 0068 000559/2003CLEOSNY SLOMPO 0002 000312/1989CRISTIANE DE OLIVEIRA AZI 0061 000115/2003DANIEL HACHEM 0021 000784/2000

0083 001196/2003DEISI WORMSBECKER LACERDA 0088 001319/2003DENAIR DE SOUZA BRUNO 0038 001369/2001DORIS MARIA BAPTISTELA WE 0046 000743/2002EDGAR JOSE DOS SANTOS 0037 001030/2001EDMUNDO HASELMANN NETO 0093 001567/2003EGBERTO PEREIRA JUNIOR 0075 000902/2003EGLACY PAULINO KOTO 0005 000605/1992ELCIO LUIZ KOVALHUK 0030 000767/2001ELEVIR DIONYSIO JUNIOR 0012 000928/1997ELIANE MARCIA LASS STANKI 0077 000966/2003ELMIRA MULLER 0084 001200/2003ELOI WALFRIDO ZANIM 0028 000371/2001EMERSON LUIZ VELLO 0051 001150/2002ERICA DEPIZOL DOS SANTOS 0027 000325/2001ERIKA PAULA DE CAMPOS 0011 000483/1997ERLON DE FARIA PILATI 0095 001587/2003EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0054 000023/2003FABIOLA SFAIER 0034 000959/2001FERNANDO WILSON ROCHA MAR 0062 000411/2003FLAVIA SANTIN 0033 000890/2001GENEROSO VIDAL DE ANDRADE 0043 000479/2002GERCINO BETT JUNIOR 0011 000483/1997GEVERSON ANSELMO PILATI 0086 001252/2003GILBERTO ADRIANE DA SILVA 0060 000082/2003GILBERTO DAROS 0088 001319/2003HEROLDES BAHR NETO 0014 000208/1998HUGO CELSO CASTANHO 0089 001393/2003IDELANIR ERNESTI 0097 001607/2003INDIANARA FARIAS DE CAMAR 0054 000023/2003

0055 000026/2003JOAO CARLOS REGIS 0024 001347/2000JONNY PAULO DA SILVA 0014 000208/1998JOSAFA ANTONIO LEMES 0020 001392/1999JOSE AUGUSTO AMARAL PATRU 0018 001060/1999

0046 000743/2002JOSE DO CARMO BADARO 0063 000419/2003

0049 001015/2002JOSE HIPOLITO XAVIER DA S 0057 000031/2003JOSE JORGE TOBIAS DE SANT 0008 001304/1995JOSE LUIZ CARDOZO LAPA 0103 000108/2004JOSE LUIZ RICETTI 0005 000605/1992JOSE MARCOS ALMEIDA 0073 000852/2003JOSE OLINTO NERCOLINI 0032 000873/2001JOSE OTTO SEGUI TEMPORAO 0014 000208/1998JUAREZ BORTOLI 0100 000068/2004JULIANO LOCATELLI SANTOS 0010 001405/1996JULIO BARBOSA LEMES FILHO 0004 000207/1992JULIO CESAR RIBAS BOENG 0091 001470/2003KARINE CRISTINA DA COSTA 0039 001374/2001KARINE SIMONE POFAHL 0046 000743/2002

0019 001095/1999LEDA RAMOS MAY 0041 000390/2002LEONEL TREVISAN JUNIOR 0033 000890/2001

0042 000440/20020050 001047/20020029 000540/2001

LIANA MARIA TABORDA RAMOS 0075 000902/2003LIGIA GOEBEL 0013 000033/1998LORIVAL FAVORETTO 0007 000829/1994LUCIA AURORA FURTADO BRON 0036 001018/2001LUIS HASEGAWA 0044 000576/2002LUIS OSCAR SIX BOTTON 0030 000767/2001LUIS ROBERTO AHRENS 0021 000784/2000LUIZ DILSON PINTO 0017 000960/1998LUIZ FERNANDO MARTINS ALV 0026 000224/2001LUIZ KNOB 0062 000411/2003LUIZ ROBERTO BIORA 0059 000076/2003LUIZ ROBERTO ROMANO 0009 001140/1996MANOEL CARLOS MARTINS COE 0075 000902/2003MARCELO CLEMENTE BASTOS 0074 000897/2003MARCELO DE OLIVEIRA VIANA 0072 000815/2003MARCELO MARQUES MUNHOZ 0010 001405/1996MARCELO PACHECO PIROLO 0058 000048/2003MARCELO TESHEINER CAVASSA 0064 000455/2003

0016 000516/1998MARCIA CRISTINA DE PAIVA 0009 001140/1996

MARCO ANTONIO FAGUNDES CU 0034 000959/2001MARCO ANTONIO MONTEIRO DA 0036 001018/2001MARCOS AURELIO NEGRAO MAC 0009 001140/1996MARCUS VINICIUS TADEU PER 0078 000995/2003MARGARETE MARIA LEMES 0098 001609/2003MARGARETH ZANARDINI 0038 001369/2001MARIA AUGUSTA PISANI GEAR 0061 000115/2003MARIA CHRISTINA DE ALMEID 0010 001405/1996MARILZA MATIOSKI 0031 000778/2001MARILZE LINDNER 0084 001200/2003MARISOL BENTO MERINO 0020 001392/1999MARLOS AUGUSTO MELEK 0071 000776/2003MAURICIO CORTES CHAVES 0094 001574/2003MAURICIO GOMM SANTOS 0015 000280/1998MURILO CELSO FERRI 0065 000464/2003NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0015 000280/1998NELSON JOAO KLAS JUNIOR 0032 000873/2001NILZA SALETTE FERREIRA DA 0062 000411/2003ODILON RUBENS ALICE 0078 000995/2003OKSANDRO GONCALVES 0069 000738/2003OMAR RODRIGUES CHAVES 0070 000741/2003OSCAR MAIA NETO 0012 000928/1997OSMAR NODARI 0009 001140/1996OSWALDO DE CASTRO RAMOS J 0014 000208/1998PABLO ANDREZ PINHEIRO GUB 0052 001269/2002PAULO VINICIUS DE BARROS 0085 001226/2003PEDRO HENRIQUE XAVIER 0004 000207/1992PERCY ARAUJO 0040 000350/2002PLINIO ROBERTO DA SILVA 0058 000048/2003RAQUEL DE ANDRADE KRAUSE 0018 001060/1999REGINA A. CAMPOS 0005 000605/1992ROBERTO A. BUSATO 0059 000076/2003ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMA 0015 000280/1998ROBERTO ZANDAVALI CARNASC 0014 000208/1998RODRIGO CARDOSO DE SOUZA 0059 000076/2003RODRIGO CESAR PICININ MUN 0084 001200/2003ROGERIA DOTTI DORIA 0010 001405/1996ROGERIO POPLADE CERCAL 0040 000350/2002ROMILDA RAMOS MARTINELLI 0037 001030/2001ROSIANE APARECIDA MARTINE 0099 000003/2004RUBENS ROBERTI 0076 000904/2003SANDRA LIA LEDA BAZZO BAR 0092 001495/2003SERGIO BATISTA HENRICHS 0022 001025/2000SERGIO LUIZ FERNANDES 0022 001025/2000SERGIO ROBERTO RODRIGUES 0043 000479/2002SERGIO STABELINI MINHOTO 0032 000873/2001

0006 000833/1993SOCRATES SPYROS PATSEAS 0048 000924/2002SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0034 000959/2001UBIRAJARA AYRES GASPARIN 0045 000637/2002UGO ULISSES ANTUNES DE OL 0027 000325/2001VANDOCIR J. SANTOS 0017 000960/1998VILMOR PICCOLOTO 0028 000371/2001WALTER DOS ANJOS 0067 000550/2003ZORAIDE BATISTELA 0073 000852/2003

1.-1/1900- -PETI•ïES INICIAIS QUE AGUARDAM O DE-POSITO INICIAL COM O PRAZO DE TRINTA DIAS SOBPENA DE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 257 DOCPC.- a) monitoria - Latina Veiculos LTda x Joao Luiz Casti-lho Filho. -adv. Clovis Jose Gugelmin Distefano. b)autoriza‡ao judicial - Roberto Steil e outra. -adv. Ricardo dosSantos. c) declaratoria - Iara Fiorenzano Martins e outros xIracema Martins. -adv. Higidio Dassi. d) execu‡ao - Mariada Gloria Carvalho de Souza x Nova Orleans Empreendimen-tos Imobiliarios e outra. -adv. Caroline Paludetto Pascuti. e)busca e apreensao - BV Financeira S.A Credito, Financia-mento e Investimento x Joao Alberto Sartori. -adv. RosianeAparecida Martinez. f) busca e apreensao - Banco FinasaS.A x Ronaldo Darela. -adv. Rosiane Aparecida Martinez. g)busca e apreensao - Banco Abn Amro Real S.A x AderaldoMendes de Sousa. -adv. Cesar Augusto Terra. h) busca e apre-ensao - Banco Abn Amro Real S.A x Cristiano Gustavo Hil-ler. -adv. Cesar Augusto Terra. i) sumaria de cobran‡a - Con-dominio Conjunto Residencial Moradias Azaleias I x CarlosJose de Araujo. -adv. Patricia Piekarczyk. j) anula‡ao de ti-tulo - Moro Constru‡oes Civis Ltda x Elo Sistemas Eletroni-cos Ltda. -adv. Adriane Turin dos Santos. l) monitoria -Associa‡ao dos Motoristas do Servi‡o Publico do Parana -AMOSP x Nazem Bufrem Junior. -adv. Rogerio Marcolino.m) sumaria de cobran‡a - Condominio Edificio Hannover xJose Bonifacio Novaes Burger e outra. -adv. Sergio Ricardide Oliveira. n) abertura de inventario - Sandra TerezinhaMarchioro Balloni e outro. -adv. Mauricio Oliniski Konig. o)revisional de contrato - Elce Mainardes de Moraes x AymoreFinanciamentos. -adv. Maria Angela Boroni de Oliveira.

2.-ORDINARIA-312/1989-ELMA ELISA ALANO/ E OUTROx IMOBILIARIA GUATUPE LTDA. I- Sobre o andamento doprocesso manifeste-se o interessado, no prazo de cinco dias. II-Intimem-se. -Adv. ATANASIO KOLINSKI e CLEOSNYSLOMPO-

3.-ARROLAMENTO-784/1991-NELI JUDITH MAUERBERGPEIXOTO x JOAQUIM CARLOS CESAR PEIXOTO -Defiroo pedido de fls. 151. Quanto a suspensao do feito pelo prazo deate 180 dias.-Adv. ANTONIO FONSECA HORTMANN-

4.-ORDINARIA-207/1992-JAIME RUBEN L. LEVINSKA xCOMPANHIA REAL CRED.IMOBIL. I- Aguarde-se pelo pra-zo de 60 dias ate a manifesta‡ao do requerente. II- Intimem-se.Diligencias necessarias. -Adv. PEDRO HENRIQUE XAVIERe JULIO BARBOSA LEMES FILHO-

5.-POSSESSORIA-605/1992-ZILDA KLER x MARIO CESARRIBAS. I- Arquivem-se. II- Intimem-se. -Adv. JOSE LUIZ RI-CETTI, EGLACY PAULINO KOTO e REGINA A. CAMPOS-

6.-BUSCA E APREENSAO-833/1993-FINANCIADORAMESBLA S/A - CRED. FIN x JUCILIO DA SILVA. I- Suspen-da-se o feito conforme requerido as fl. 137. II- Intimem-se.Diligencias necessarias.-Adv. SERGIO STABELINI MINHO-TO e CLAUDIO BARBOSA-

7.-ARROLAMENTO-829/1994-ANNA MARCHIORO DOSSANTOS x JOSE ZEFERINO DOS SANTOS. I- Sobre o con-tido no auto de partilha manifestem-se os interessados, no pra-zo de cinco dias. II- Intimem-se. -Adv. LORIVAL FAVORET-TO-

8.-EXECUCAO DE TITULOS-1304/1995-PETROBRAS DIS-TRIBUIDORA S.A. x LUBRIMAFRA DIST. DE LUBRIFI-CANTES LTDA e outros -Processos aguardando antecipa‡aodas custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv. JOSE JORGE TOBI-AS DE SANTANA-

9.-ORDINARIA-1140/1996-SERGIO TEIJI KANDO e outrosx EXCLUSIVA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -Devolu‡ao dosautos em Cartorio no prazo de 24h sob as penas do art. 196 doCPC.-Adv. MARCOS AURELIO NEGRAO MACHADO-

10.-INVENTARIO-1405/1996-LUIZ AFFONSO MUGGIATI xRENATO DE MUGGIATI. I- Intime-se a parte interessada, paraque, no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto ao interessena religa‡ao da linha telefonica. II- Intimem-se. Diligenciasnecessarias. -Adv. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA, MAR-CELO MARQUES MUNHOZ, ABIGAIL HOLMES MEISTER,ROGERIA DOTTI DORIA e JULIANO LOCATELLI SAN-TOS-

11.-EXECUCAO DE TITULOS-483/1997-PERDIGAO AGRO-INDUSTRIAL S.A. x EXPOENTE COMERCIO E DISTRI-BUICAO DE CARNES LTDA -I- Intimem-se o credor, direta-mente, atraves de carta com AR, e seu advogado pelo DJ, paraque atendam o contido no despacho de fl. 51, no prazo de 48horas, sob pena de extin‡ao e arquivamento. II- Intimem-se.Diligencias necessarias.-Adv. ERIKA PAULA DE CAMPOS eGERCINO BETT JUNIOR-

12.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-928/1997-JOSE GA-ESKI x ESTOFADOS MANNES LTDA. I- Aguarde-se o julga-mento do recurso de agravo, pelo prazo de noventa dias, comos autos em Cartorio. II- Intimem-se. -Adv. ELEVIR DIONY-SIO JUNIOR, ALEXANDRE WASCH GURDON, CLAUDIASINARA STAHELIN e OSCAR MAIA NETO-

13.-EXECUCAO DE ALUGUEIS-33/1998-JOSE MOTTA DASILVA x CELSO AUGUSTO LIMA e outros -Pelo contido asfls. 138, faculto que diga(m) exequente em 05 dias. Int. Sobre acertidao do Sr. Avaliador para deposito das custas que impor-tam em R$ 226,00. -Adv. CELSO FERREIRA DE MELO eLIGIA GOEBEL-

14.-RESSARCIMENTO DE DANOS-208/1998-COMPANHIADE SEGUROS AMERICA DO SUL YASUDA x PAULO E.CONRADT e ROBERTO BARBOSA. I- Sem que comprovadonos autos, com documentos que o devedor dispoe de apenas oimovel penhorado para residencia propria e familiar, nao serevela viavel reconhecer a impenhorabilidade do bem, na for-ma do disposto na Lei 800/1990. II- Oficie-se para o prossegui-mento da execu‡ao na precatoria expedida. III- Intimem-se. -Adv. ROBERTO ZANDAVALI CARNASCIALI, JOSE OTTOSEGUI TEMPORAO, HEROLDES BAHR NETO, CELIAMARA NOVACK, JONNY PAULO DA SILVA e OSWALDODE CASTRO RAMOS JR-

15.-EMBARGOS A EXECUCAO-280/1998-COMPANHIAUNIAO DE SEGUROS GERAIS x CLEONICE BELLO CA-VALCANTI DE ALBUQUERQUE. I- Arquivem-se. II- Inti-mem-se. Ap. 1005/97. -Adv. ALBERTO SILVA GOMES, RO-BERTO DE OLIVEIRA GUIMARAES, MAURICIO GOMMSANTOS e NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-

16.-BUSCA E APREENSAO-516/1998-BANCO VOLKSWA-GEN S/A x MARCIANO CARDOZO DE OLIVEIRA -Pelocontido as fls. 91, faculto que diga(m) requerente em 05 dias.Int. Sobre o oficio. -Adv. MARCELO TESHEINER CAVAS-SANI e ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO-

17.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-960/1998-ROBERTORIVELINO CARDOSO e ROSANGELA P. FERNANDES xHOSPITAL E MATERNIDADE DE MORRETES e JOSE R.MAY -Devolu‡ao dos autos em Cartorio no prazo de 24h sobas penas do art. 196 do CPC.-Adv. VANDOCIR J. SANTOS-

18.—1060/1999-EUGENIO ODRESKI x VECOPAR VEICU-LOS E PECAS LTDA. I- Arquivem-se. II- Intimem-se. Dili-gencias necessarias. -Adv. RAQUEL DE ANDRADE KRAU-SE e JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI-

19.-DEPOSITO-1095/1999-BANCO ABN AMRO S/A x IVE-TE FURQUIM BIL CARVALHO. I- Manifeste-se o requerentequanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. II-Intimem-se. Diligencias necessarias. -Adv. KARINE SIMONEPOFAHL e ARLYAN PROBST-

20.-EMBARGOS A EXECUCAO-1392/1999-CREARE MO-VEIS E DECORACOES LTDA. e outros x ANTONIO CHE-DE. I- Conhe‡o dos embargos declaratorios de fl. 190 e se-guintes mas nao vejo razao juridica para determinar amodifica‡ao do que ficou consignado na decisao saneadora. II-Intimem-se. Ap. 597/98. -Adv. MARISOL BENTO MERINO eJOSAFA ANTONIO LEMES-

21.-ANULACAO DE CONTRATO-784/2000-ANA CLAUDIASCIARRA x BANCO BRADESCO S/A -Diga o interessadoquanto a retirada dos oficios. No prazo de 05 (cinco) dias. Ap.72/2001. -Adv. AROLDO A. FARIAS, LUIS ROBERTOAHRENS e DANIEL HACHEM-

22.-EMBARGOS A EXECUCAO-1025/2000-NELI RIBEIROCARDOSO CORSO e outros x BANCO BRADESCO S/A. I-Arquivem-se. II- Intimem-se. Ap. 439/99. -Adv. SERGIO BA-TISTA HENRICHS e SERGIO LUIZ FERNANDES-

23.-BUSCA E APREENSAO-1240/2000-CONTINENTALBANCO S/A x SEVERINA VIRGINIA MENDONCA. I-

Aguarde-se no arquivo provisorio ate a presta‡ao de contas dorequerente. II- Intimem-se. Diligencias necessarias.-Adv. ANA-NIAS CEZAR TEIXEIRA-

24.-USUCAPIAO-1347/2000-JOAO NADIR DE LIMA e ou-tros x I- Quanto ao prosseguimento do feito diga o requerente,no prazo de cinco dias. II- Intimem-se. Diligencias necessarias.-Adv. JOAO CARLOS REGIS e CASSIANO RICARDO RE-GIS-

25.-RESCISAO CONTRATUAL-6/2001-GM LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL x FABRIZZIO CAPECCI-Defiro o pedido de fls. 72. Quanto vista dos autos pelo prazode 05 dias.-Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-

26.—224/2001-CELAM- CENTRO DE ESTUDOS DE LOGIS-TICA S/C LTDA. x INSTITUICAO DE ENSINO CAMOES. I-Concedo o prazo de cinco dias para que a parte esclare‡a paraque a finalidade deve ser feita a intima‡ao requerida na peti‡aode fl. 122/123. II- Intimem-se. -Adv. CARLOS STAHLSCH-MIDT MAIA-

27.-INVENTARIO-325/2001-MARIA RITA ROESNER xMAX ROESNER NETO -Defiro o pedido de fls. 40. Quanto asuspensao do feito pelo prazo de ate 30 dias.-Adv. ERICADEPIZOL DOS SANTOS ROESNER e UGO ULISSES AN-TUNES DE OLIVEIRA-

28.-DESPEJO-371/2001-ESPOLIO ERASTO DO NASCIMEN-TO QUEIROZ x LEILA MARIA DE GONZALES -I- Intimem-se o credor, diretamente, atraves de carta com AR, e seu advo-gado pelo DJ, para que se manifestem quanto ao prossegui-mento da execu‡ao, no prazo de 48 horas, sob pena de extin‡aoe arquivamento. II- Intimem-se. Diligencias necessarias.-Adv.ADILSON ARY TODESCHI, VILMOR PICCOLOTO e ELOIWALFRIDO ZANIM-

29.-EXECUCAO DE TITULOS-540/2001-BANCO BANES-TADO S/A x SONIA CATARINA MUGNATO. I- Sobre a con-ta e a avalia‡ao manifestem-se as partes, no prazo de cincodias. II- Intimem-se. -Adv. LEONEL TREVISAN JUNIOR-

30.-EXECUCAO DE TITULOS-767/2001-BANCO BAME-RINDUS DO BRASIL S/A (EM LIQUIDACAO) x PAULOSCHULZ e outros. I- Expe‡a-se alvara para o levantamento daquantia penhorada no Banco Abn Amro Real S.A. II- Defiro opedido de suspensao. III- Intimem-se. Diligencias necessarias.-Adv. LUIS OSCAR SIX BOTTON e ELCIO LUIZ KOVA-LHUK-

31.-SUMARIA DE COBRANCA-778/2001-CONDOMINIOCONJUNTO RESIDENCIAL ILHA VERDE II x ANTONIOLEME DE ALMEIDA -Defiro o pedido de fls. 67. Quanto asuspensao do feito pelo prazo de ate 90 dias.-Adv. MARILZAMATIOSKI-

32.-EMBARGOS A EXECUCAO-873/2001-COMPANHIAPAULISTA DE SEGUROS e outros x ELSA FRANCISCAVENTURA e outros. I- Deixo de receber o presente recursopois intempestivo. II- Intimem-se. Diligencias necessarias. Ap.258/98. -Adv. JOSE OLINTO NERCOLINI, NELSON JOAOKLAS JUNIOR e SERGIO STABELINI MINHOTO-

33.-REVISAO CONTRATUAL-890/2001-JULIO CESAR CO-ZER e outros x BANESTADO S/A CREDITO IMOBILIARIO.I- Certificado o preparo das custas, voltem conclusos parasenten‡a. II- Intimem-se. -Adv. FLAVIA SANTIN e LEONELTREVISAN JUNIOR-

34.-REVISAO CONTRATUAL-959/2001-ALDAMIR WEBERe outros x BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. I- Suspen-da-se o feito pelo prazo de trinta dias. II- Intimem-se. Diligen-cias necessarias. -Adv. MARCO ANTONIO FAGUNDES CU-NHA, FABIOLA SFAIER e SONNY BRASIL DE CAMPOSGUIMARAES-

35.-USUCAPIAO-1003/2001-JULIO ERNESTO DE SOUZAe outros x HEGUIBERTO VALENCA E SEUS HERDEIROSE SUCESSORES -Pelo contido as fls. 320/322, faculto quediga(m) requerente em 05 dias. Int. Sobre a carta e o AR. -Adv.ALIPIO SANTOS LEAL NETO e AIDEMAR GUILHERMEBAHR-

36.-RESTAURACAO DE AUTOS-1018/2001-PORTO SEGU-RO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS x CYAL ASSES-SORIA EM COMUNICACOES LTDA. I- Antes de tudo, con-cedo ao credor o prazo de cinco dias para o traslado para osautos de copia da senten‡a proferida no processo. II- Intimem-se. -Adv. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, CIROBRUNING e LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO-

37.-INVENTARIO-1030/2001-CASSEMIRO DE OLIVEIRA xMARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA -I- Intimem-se o in-ventariante, diretamente, atraves de carta com AR, e seu advo-gado pelo DJ, para que se manifestem quanto a possibilidadede promoverem a interdi‡ao da herdeira Cenira Marta de Oli-veira, no prazo de 48 horas. II- Intimem-se. Diligencias neces-sarias.-Adv. EDGAR JOSE DOS SANTOS e ROMILDA RA-MOS MARTINELLI MARTINS-

38.-INDENIZACAO-1369/2001-JOSE LUIZ DE ALMEIDATIZZOT x SUZANA APARECIDA FLORENCIO DE SOUZA-Pelo contido as fls. 419, faculto que diga(m) o interessado em05 dias. Int. Sobre a certidao de que o mandado de execu‡ao desenten‡a nao foi expedido por nao ter sido informado o endere‡opara cumprimento do mesmo, conforme solicitado na parte fi-nal, item “b” do petitorio de fl. 412/413. -Adv. DENAIR DESOUZA BRUNO-

39.-BUSCA E APREENSAO-1374/2001-FINAUSTRIA- CIA.DE CREDITO, FINANC. E INVESTIMENT x CARLOS HEN-RIQUE SANTOS PIMENTEL. I- Aguarde-se o escoamento doprazo para recurso. II- Intimem-se. -Adv. KARINE CRISTINA

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DA COSTA-

40.-DESPEJO-350/2002-HENRIQUETA CAVALCANTI DEALBUQUERQUE x DIRCEU RIGONI -Defiro o pedido de fls.90. Quanto ao arquivamento do feito.-Adv. PERCY ARAUJOe ROGERIO POPLADE CERCAL-

41.-BUSCA E APREENSAO-390/2002-ADMINISTRADORADE CONSORCIOS CURITIBA S/C x RUBENS FERREIRADOS SANTOS -Pelo contido as fls. 122/123, faculto quediga(m) os interessados em 05 dias. Int. Sobre o calculo da Sra.Contadora. R$ 2.193,31. -Adv. CARLA FABIANA EVERS,ALESSANDRA PANCERA e LEDA RAMOS MAY-

42.-EXECUCAO DE TITULOS-440/2002-BANCO ITAU S/Ax DELTALIM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZALTDA. -Ciencia ao interessado sobre a promo‡ao do Sr. Conta-dor. R$ 18,82. -Adv. LEONEL TREVISAN JUNIOR e ALEX-SANDRA DE SOUZA-

43.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-479/2002-MARGA-RIDA DE OLIVEIRA x TEREZA KIMICO MATSUMURA -Pelo contido as fls. 62/64, faculto que diga(m) os interessadosem 05 dias. Int. Sobre o calculo da Sra. Contadora. R$ 187,62.Valor devido por Margarida de Oliveira R$ 134,18. -Adv. GE-NEROSO VIDAL DE ANDRADE e SERGIO ROBERTO RO-DRIGUES-

44.-RESCISAO CONTRATUAL-576/2002-GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x ORTOLANI CONS-TRUTORA E INCORPORADORA S/C LTDA. -Defiro o pedi-do de fls. 149. Quanto vista dos autos pelo prazo de 05 dias.-Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-

45.-USUCAPIAO-637/2002-JOSE IVAI DARU x ZULEICADARU -Pagamento das despesas referentes ao envio da cartade cita‡ao ou retirada da mesma. -Adv. UBIRAJARA AYRESGASPARIN-

46.—743/2002-MAGAZIN GERAL LTDA. x BANCO BA-NESTADO S/A. -Pelo contido as fls. 284, faculto que diga(m)as partes em 05 dias. Int. Sobre a informa‡ao da Sra. Contado-ra. -Adv. JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI, DORISMARIA BAPTISTELA WERKA e KARINE SIMONE PO-FAHL-

47.-PRESTACAO DE CONTAS-806/2002-CARLOS HUM-BERTO FERNANDES SILVA x GLEISON ROGERIO FIORILIMA -Diga o interessado quanto a retirada do(a) oficio. Noprazo de 05 (cinco) dias.-Adv. CARLOS HUMBERTO FER-NANDES SILVA-

48.—924/2002-WALMIR FERRAZ NASCIMENTO x INTER-CONTACTUS PROMOCOES E VENDAS DE SERVICOSLTDA -I- Intimem-se o requerente, pessoalmente, atraves decarta com AR, e seu advogado pelo DJ, para que se manifestemquanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sobpena de extin‡ao e arquivamento. II- Intimem-se. -Adv. SO-CRATES SPYROS PATSEAS-

49.-EXECUCAO DE TITULOS-1015/2002-ROSA SCOLA-RI BOLCATO x ODETE SEHNEM e outros -I- Designo pra‡apara o dia 01.04.2004 as 14h05min no predio do Forum Ci-vel. II- Caso o bem nao venha a ser arrematado, designo novapra‡a para o dia 15.04.2004 as 14h05min, tambem no Forum,promovendo-se a venda para quem mais der, desde que naoseja por pre‡o vil. Se nao houver expediente no(s) dia(s)marcado(s), o ato ficara automaticamente transferido para o1§ dia util seguinte, no mesmo horario. III- Expe‡a-se edital,a ser fixado no atrio do Forum. A publica‡ao do edital deveraobservar o disposto no art. 687 do CPC. Caso o bem constri-tado nao seja superior a 20 salarios minimos, sera dispensadaa publica‡ao do edital, nao podendo, neste caso, o pre‡o daarremata‡ao ser inferior ao da avalia‡ao. IV- Conste do edi-tal a existencia de qualquer onus, se houver. V- Intime-se pes-soalmente a parte executada das hastas publicas designadas econste do Edital a intima‡ao, caso nao seja encontrada peloSr. Oficial de Justi‡a. VI- Intimem-se. -Adv. JOSE DO CAR-MO BADARO e ANTONIO CARLOS GUIMARAES TA-QUES-

50.-EMBARGOS A EXECUCAO-1047/2002-DELTALIMCOMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. x BAN-CO ITAU S/A. Cumpra-se o item II do despacho de fl. 54. Emseguida, cumpra-se o item 5.13.4 do Codigo de Normas. Quan-to ao pleito de fl. 40, nada que deferir, ante a manifesta ilegiti-midade da postulante. Intimem-se. Ap. 440/02. -Adv. ALEX-SANDRA DE SOUZA e LEONEL TREVISAN JUNIOR-

51.-SUMARIA DE COBRANCA-1150/2002-CONJUNTORESIDENCIAL BARIGUI x MARCOS ANTONIO ARBOS eoutros -Defiro o pedido de fls. 67. Quanto a suspensao do feitopelo prazo de ate 180 dias.-Adv. EMERSON LUIZ VELLO-

52.-ORDINARIA-1269/2002-ODILON VIDAL e outros x SO-CIEDADE CONSTRUTORA CIDADELA LTDA -Processosaguardando antecipa‡ao das custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv. PABLO ANDREZ PINHEIRO GUBERT-

53.-ALVARA-1410/2002-JULIANA MORAES FORRER eoutros x -Diga o interessado quanto a retirada do(a) oficio. Noprazo de 05 (cinco) dias.-Adv. ARLYAN PROBST-

54.-EMBARGOS DO DEVEDOR-23/2003-ALCIDES SANTOSABADIN e outros x BANCO BANESTADO S/A CREDITOIMOBILIARIO. Ante o reconhecimento da competencia doDouto Juizo da 7¦ Vara Civel para conhecer e apreciar o feito,por prevento, no desiderato de se evitar decisoes contraditori-as, encaminhem-se os autos aquele juizo, mediante as anota‡oesde praxe. Proceda-se a baixa na distribui‡ao. Intime-se. Dili-gencias necessarias. Ap. 1175/02. -Adv. INDIANARA FARI-AS DE CAMARGO e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOSSANTOS-

55.-ORDINARIA-26/2003-CLAUDIO GUERREIRO DE CAS-TRO e outros x BANCO ITAU S/A -As cartas encontram-sedisponiveis para retirada ou pagamento, devendo a parte inte-ressada juntar as contra-fes. -Adv. INDIANARA FARIAS DECAMARGO-

56.-EXECUCAO DE TITULOS-28/2003-OLIVIO KLOD-ZINSKI x MARIA MAGALI MONTEIRO -I- Intimem-se ointeressado, pessoalmente, atraves de carta com AR, e seu ad-vogado pelo DJ, para retirada do oficio, no prazo de 48 horas,sob pena de extin‡ao e arquivamento. II- Intimem-se. -Adv.ANDREY FERNANDO KLODZINSKI-

57.-EXECUCAO DE TITULOS-31/2003-BANCO DO BRA-SIL S.A. x R CURY & CIA LTDA. e outros -I- Intimem-se ocredor, diretamente, atraves de carta com AR, e seu advogadopelo DJ, para que se manifestem quanto ao prosseguimento dofeito, no prazo de 48 horas, sob pena de extin‡ao e arquiva-mento. II- Intimem-se. Diligencias necessarias.-Adv. JOSE HI-POLITO XAVIER DA SILVA-

58.-BUSCA E APREENSAO-48/2003-AUTOCAR ADMINIS-TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. x JANE APARE-CIDA DALLAGNOL SILVEIRA -Pelo contido as fls. 111/112,faculto que diga(m) os interessados em 05 dias. Int. Sobre ocalculo da Sra. Contadora. R$ 5.477,24. -Adv. PLINIO RO-BERTO DA SILVA e MARCELO PACHECO PIROLO-

59.-REPARACAO DE DANOS-76/2003-VERA CECILIA VI-LLANI x PREFEITURA DE CRUZ MACHADO. I- Antes detudo, intime-se o requerente na a‡ao dos autos n§ 77/2003 a semanifestar quanto a necessidade de produ‡ao de provas, hajavista a necessidade de julgamento simultaneo das demandas,tudo no prazo de cinco dias. II- Intimem-se. -Adv. RODRIGOCARDOSO DE SOUZA, ALMIR TADEU BOTELHO, RO-BERTO A. BUSATO e LUIZ ROBERTO BIORA-

60.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-82/2003-NEY MAR-TINS DA SILVA e outros x BANCO BANESTADO S/A -Ascartas encontram-se disponiveis para retirada ou pagamento,devendo a parte interessada juntar as contra-fes. -Adv. GIL-BERTO ADRIANE DA SILVA-

61.-INDENIZACAO-115/2003-ZANETTI DESIGN LTDA. xBANCO ABN AMRO REAL S/A. I- Volto a indeferir o pleitode desentranhamento de documentos de fl. 168, que nao temnatureza de embargos declaratorios, porque o conteudo dos re-feridos documentos ainda pode ser importante para a solu‡aoda controversia. II- Intimem-se. -Adv. MARIA AUGUSTA PI-SANI GEARA, CARLOS VITOR MARANHAO DE LOYO-LA e CRISTIANE DE OLIVEIRA AZIM NOGUEIRA-

62.-EXECUCAO DE TITULOS-411/2003-XEROX COMER-CIO E INDUSTRIA LTDA. x COPYLINE COM. DE MAT.DIDATICO E SERV. DE FOTOCOPI -Ciencia ao interessadosobre a promo‡ao do Sr. Contador. R$ 24,95. -Adv. NILZASALETTE FERREIRA DA SILVA, LUIZ KNOB e FERNAN-DO WILSON ROCHA MARANHAO-

63.-COBRANCA-419/2003-CESAR AUGUSTO BRUNETTOx KATIA GORETI CARDOSO GARESMA -Processos aguar-dando antecipa‡ao das custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.JOSE DO CARMO BADARO-

64.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-455/2003-CONSOR-CIO NACIONAL FORD LTDA. x INACIO WATANABE. Au-tos aguardando a retirada pela parte interessada. Ap. 267/03. -Adv. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e ARY BRACA-RENSE COSTA JUNIOR-

65.-EXECUCAO DE TITULOS-464/2003-BANCO BRADES-CO S/A x JOAO LUIZ CASTILHO FILHO -Processos aguar-dando antecipa‡ao das custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.MURILO CELSO FERRI-

66.-EXECUCAO DE TITULOS-469/2003-CONSTRUTORAPINA LTDA. x NELSON ROSSI e outros. I- Sobre o contidona peti‡ao de fl. 31 e seguintes manifeste-se o credor, no prazode cinco dias. II- Intimem-se. -Adv. CHRISTIE MERY LUS-TOSA PEGORINI-

67.-SOBREPARTILHA-550/2003-NILO SANTOS BARRETOFILHO x ESPOLIO DE NILO SANTOS BARRETO -I- Inti-mem-se o inventariante, diretamente, atraves de carta com AR,e seu advogado pelo DJ, a darem andamento ao processo, noprazo de 48 horas, sob pena de remo‡ao do inventariante. II-Intimem-se. Ap. 366/82. -Adv. WALTER DOS ANJOS-

68.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-559/2003-LUIZCARLOS BORIOLLO x RAFAEL BARROS MARCOM -I-Intimem-se o requerente, diretamente, atraves de carta com AR,e seu advogado pelo DJ, para que se manifestem quanto aoprosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena deextin‡ao e arquivamento. II- Intimem-se. Diligencias necessa-rias.-Adv. CLEBER MARCONDES-

69.-BUSCA E APREENSAO-738/2003-BANCO VOLKSWA-GEN S/A x DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA -Pelo conti-do as fls. 32/34, faculto que diga(m) requerente em 05 dias. Int.Sobre a carta precatoria. -Adv. OKSANDRO GONCALVES-

70.-EXECUCAO DE TITULOS-741/2003-IRMAOS ABAGE& CIA. LTDA x CELSO PAULO DA SILVA -Defiro o pedidode fls. 55. Quanto a suspensao do feito pelo prazo de ate 90dias.-Adv. OMAR RODRIGUES CHAVES-

71.-PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS-776/2003-HYDE PARK CONDOMINIUM x HYDE PARK S/A e outros-Pelo contido as fl. 236v§, faculto que diga(m) requerente, em05 dias. Int. Sobre a certidao do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.MARLOS AUGUSTO MELEK-

72.-COBRANCA - ORDINARIA-815/2003-BANCO DO BRA-

SIL S/A x SILVIO ROBERTO GARBOSA e outros. I- Sobre ocontido na peti‡ao de fl. 143 manifestem-se as partes, no prazode cinco dias. II -Intimem-se. -Adv. MARCELO DE OLIVEI-RA VIANA e CLAITON FERREIRA BORCATH-

73.—852/2003-JOSE MARCOS ALMEIDA x LUCIANA JA-CON. I- Sobre o contido na peti‡ao de fl. 64 e seguintes edocumentos manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias.II- Intimem-se. -Adv. ZORAIDE BATISTELA-

74.-EXECUCAO DE TITULOS-897/2003-COMPANHIABRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA x AUTO POSTOCLASSE A LTDA e outros -Pelo contido as fls. 107, facultoque diga(m) credor em 05 dias. Int. Sobre o oficio. -Adv. MAR-CELO CLEMENTE BASTOS-

75.-INVENTARIO-902/2003-INEZ PISSININ BELLONI eoutros x JOAO CEZAR BELLONI - ESPOLIO -Diga o interes-sado quanto a retirada dos oficios. No prazo de 05 (cinco) dias.-Adv. LIANA MARIA TABORDA RAMOS-

76.-EXECUCAO DE TITULOS-904/2003-LUIZ RUSSONETO x MARIO JOSE YARED -Pelo contido as fl. 23, facultoque diga(m) credor , em 05 dias. Int. Sobre a certidao do Sr.Oficial de Justi‡a.-Adv. RUBENS ROBERTI-

77.-SUSTACAO DE PROTESTO-966/2003-DAGRANJAAGROINDUSTRIAL LTDA x S P SERVICOS LTDA -Pelocontido as fls. 64/117, faculto que diga(m) requerente em 05dias. Int. Sobre o oficio. Ap. 1075/2003. -Adv. ELIANE MAR-CIA LASS STANKIEVICZ-

78.-ALVARA-995/2003-GLORIA JUREMA GUIMARAESMAHFOUD x -I- Intimem-se o requerente, diretamente, atra-ves de carta com AR, e seu advogado pelo DJ, para que semanifestem quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 48horas, sob pena de extin‡ao e arquivamento. II- Intimem-se.Diligencias necessarias. Ap. 378/99. -Adv. ODILON RUBENSALICE-

79.-BUSCA E APREENSAO-1001/2003-HSBC BANK BRA-SIL S/A- BANCO MULTIPLO x EVA CRISTINA RISKALLAPIMENTA -Pelo contido as fls. 49/50, faculto que diga(m) re-querente em 05 dias. Int. Sobre o oficio. -Adv. AMAURI BAP-TISTA SALGUEIRO-

80.-ARROLAMENTO-1105/2003-ROSE MARIA FERREIRAMAESS x ADAO MAESS -I- Intimem-se o inventariante, dire-tamente, atraves de carta com AR, e seu advogado pelo DJ, adarem andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob penade remo‡ao da inventariante. II- Intimem-se. -Adv. ANTONIOCARLOS GUIMARAES TAQUES-

81.-SUMARIA DE COBRANCA-1131/2003-CONJUNTORESIDENCIAL CAIUA I CONDOMINIO XV x ALFREDOOLIVA -Pelo contido as fls. 60, faculto que diga(m) requerenteem 05 dias. Int. Sobre o oficio. -Adv. ANTONIO EMERSONMARTINS-

82.-BUSCA E APREENSAO-1133/2003-BANCO ABN AMROREAL S/A x SILVANO LOPES RIBEIRO -Pelo contido as fls.38, faculto que diga(m) requerente em 05 dias. Int. Sobre ooficio. -Adv. CESAR AUGUSTO TERRA-

83.—1196/2003-BANCO ITAU S.A. x S.P.M PRE MOLDA-DOS LTDA e outros -Processos aguardando antecipa‡ao dascustas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv. DANIEL HACHEM-

84.-OBRIGACAO DE FAZER-1200/2003-MARILZE LIND-NER x A MASSA DERIVADOS DO TRIGO LTDA. e outros -Pelo contido as fls. 118/121, faculto que diga(m) requerenteem 05 dias. Int. Sobre a peti‡ao. -Adv. MARILZE LINDNER,ELMIRA MULLER-

85.-EXECUCAO DE TITULOS-1226/2003-ESCOELECTRICLTDA x KRIA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA e ou-tros. I- Esclare‡a a parte a que ato se refere a peti‡ao de fls. 33,no prazo de cinco dias. II- Intimem-se. -Adv. PAULO VINI-CIUS DE BARROS MARTINS JR-

86.-EXECUCAO DE TITULOS-1252/2003-BANCO DO BRA-SIL S/A x AROMAS BIJOUTERIAS E COMPLEMENTOSLTDA. e outros. I- Nao vejo eficacia na medida requerida napeti‡ao de fl. 26. Por outro lado, a parte pode obter certidao naJunta Comercial diretamente, sem necessidade de interven‡aojudicial. II- Intimem-se. -Adv. GEVERSON ANSELMO PILA-TI-

87.-ALVARA-1253/2003-CARMEM LUCIA RIBAS MALA-CHINI JOHNSSON e outros x -Pelo contido as fls. 96, facultoque diga(m) os interessados em 05 dias. Int. Sobre o laudo deavalia‡ao. R$ 340.000,00. -Adv. ANDRE LUIZ BONAT COR-DEIRO e ANA LETICIA FELLER-

88.-ALVARA-1319/2003-ARIEL WORMSBECKR e sua esposax -Diga o interessado quanto a retirada do(a) alvara. No prazode 05 (cinco) dias. Ap. 391/01. -Adv. DEISI WORMSBECKERLACERDA-

89.-INDENIZACAO-1393/2003-ANTONIO CEZAR ANDRA-DE x BANCO PANAMERICANO S/A -Pelo contido as fls. 29/40, faculto que diga(m) requerente em 10 dias. Int. Sobre apeti‡ao. -Adv. HUGO CELSO CASTANHO-

90.-REVISAO CONTRATUAL-1444/2003-MARIA AURORADOS SANTOS x BANESTADO S/A- CARTEIRA DE CREDI-TO IMOBILIARIO. I- Conhe‡o dos embargos declaratorios defl. 58 e seguintes mas nao vejo na decisao atacada obscuridadeno ponto levantado nos embargos. Mantenho a decisao comolan‡ada nos autos. II- Intimem-se. -Adv. ANDREZZA MARIABELTONI e ALEXANDRE TORRES VEDANA-

91.-ORDINARIA-1470/2003-VALDINO BOENG x CREDI-

CARD S.A. ADMINISTRADORA DE CARTOES DECREDIT -Pagamento das despesas referentes ao envioda carta de cita‡ao ou retirada da mesma. -Adv. JULIOCESAR RIBAS BOENG-

92.-EXECUCAO DE TITULOS-1495/2003-OPTA ORI-GINAIS GRAFICOS E EDITORA LTDA e outros x MAR-LI CAETANO DE ANDRADE -Processos aguardandoantecipa‡ao das custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.SANDRA LIA LEDA BAZZO BARWINSKI-

93.—1567/2003-DANIEL NUNES DA FONSECA x CU-RITIBA ADMINISTRACAO PARTIC. E EMPREENDI-MENTOS L. A carta de cita‡ao encontra-se disponivelpara retirada. -Adv. EDMUNDO HASELMANN NETO-

94.-INDENIZACAO-1574/2003-NELSON KARVAT xPNEUMAR RIBEIO S/A COMERCIO DE PNEUS -I-Para audiencia conciliatoria, designo o dia 01.03.2005as 15h30min. II- Cite-se, para os termos da presentea‡ao e intimem-se para a audiencia, onde as partes de-verao comparecer pessoalmente ou representado porpreposto com poderes para transigir. III- Na mesma au-diencia sera proposta a concilia‡ao e o requerido pode-ra apresentar defesa oral ou escrita, ou pedido contra-posto, desde que fundados nos mesmos fatos descritosna inicial, acrescidos de documentos e rol de testemu-nhas, assim como, se desejar produzir prova pericial,devera indicar quesitos e assistente tecnico. IV- Namesma audiencia, sera decidido sobre a produ‡ao deprovas designando-se outra data para instru‡ao, se ne-cessario. V- Cientifique-se o requerido de que a sua au-sencia, ou o seu comparecimento sem a apresenta‡aode defesa, por intermedio e acompanhado de advogado,importara na presun‡ao de que admite como verdadeiroos fatos alegados pelo requerente, sujeitando-se aosefeitos da revelia conforme art. 319 do CPC. VI- Inti-me-se o requerente por seu procurador. -Adv. MAURI-CIO CORTES CHAVES-

95.-BUSCA E APREENSAO-1587/2003-HSBC BANKBRASIL S/A BANCO MULTIPLO x CLAYTON TINO-CO -Pelo contido as fl. 27v§, faculto que diga(m) reque-rente, em 05 dias. Int. Sobre a certidao do Sr. Oficial deJusti‡a.-Adv. ERLON DE FARIA PILATI-

96.-BUSCA E APREENSAO-1594/2003-BANCO ABNAMRO REAL S/A x MARCELO MELO PAES -Pelo con-tido as fl. 16v§, faculto que diga(m) requerente, em 05dias. Int. Sobre a certidao do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.CESAR AUGUSTO TERRA-

97.-PAULIANA-1607/2003-BANCO INDUSTRIAL ECOMERCIAL S/A x AUGUSTO CESAR TRAMUJASSAMWAYS e outros -Pelo contido as fls. 419/420, fa-culto que diga(m) requerente em 05 dias. Int. Sobre acarta e o AR. Ap. 1403/01. -Adv. IDELANIR ERNESTI-

98.-ALVARA-1609/2003-LINDACIR IBEIO BERDACKIe outros x -Diga o interessado quanto a retirada do(a)alvara. No prazo de 05 (cinco) dias.-Adv. MARGARE-TE MARIA LEMES-

99.-BUSCA E APREENSAO-3/2004-BANCO FINASA S/A x PEDRO DE LIMA DAMARIO. Em face do que constada certidao de fl. 19-verso, extraia-se copia integral des-tes autos, devidamente autenticada e incluido o presentedespacho, encaminhando-se por oficio ao MinisterioPublico para os fins previstos no art. 40 do Codigo deProcesso Penal. Requeira o autor, indicando o paradeirodo veiculo. Intime-se. -Adv. ROSIANE APARECIDAMARTINEZ-

100.-ORDINARIA DE REP. DE DANOS-68/2004-LUIZALZEBIR KUMMER x UNIAO DE BANCOS BRASI-LEIROS S.A - UNICARD. Parte final.. . Assim, defiroo pleito de antecipa‡ao de tutela para o efeito de orde-nar a suspensao do registro do nome do devedor noscadastros dos orgaos de prote‡ao ao credito por dividarelativa ao cartao de credito mencionado na inicial .Oficie-se para o cumprimento da ordem e cite-se a em-presa requerida para os termos da demanda e para con-testar, no prazo pertinente, com as advertencias legais.Acolho a emenda de fls. 30 e seguintes. Anote-se. Paraaudiencia conciliatoria designo o dia 01 de mar‡o de2005, as 15h00min. Intimem-se. -Adv. JUAREZ BOR-TOLI-

101.-REINTEGRACAO DE POSSE-106/2004-LURDESCAVALLI HERMANY x JEAN XAVIER VILLA FILHO-Pagamento das despesas referentes ao envio da carta decita‡ao ou retirada da mesma. -Adv. CLAUDIOMIROPRIOR-

102.—107/2004-BANCO SADAMERIS DO BRASIL S/A x GRANOCERES INDUSTRIA E COMERCIO DE CE-R E A I S LT D A e o u t r o s - P r o c e s s o s a g u a r d a n d oantecipa‡ao das custas do Sr. Oficial de Justi‡a.-Adv.ARTUR PEREIRA ALVES JUNIOR-

103.-ARBITRAMENTO DE HONORARIOS-108/2004-JOSE LUIZ CARDOZO LAPA x ALVARO RODRIGUESANTUNES -Pagamento das despesas referentes ao envioda carta de cita‡ao ou retirada da mesma. -Adv. JOSELUIZ CARDOZO LAPA-

104.-ARROLAMENTO-119/2004-CARLOS ALBERTOFARION DE AGUIAR x ANASTACIA FARION - ESPO-LIO. I- Concedo o prazo de dez dias para a comprova‡aodocumental de que a herdeira Iara Domitila Farion naodispoe de renda que lhe permita pagar as custas do pro-cesso, sem prejuizo do proprio sustento. II- Intimem-se.-Adv. CARLOS ALBERTO FARION DE AGUIAR-

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CARTÓRIO DA 19ª VARA CIVELCOMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANARELAÇÃO Nº14/2004JUIZ DE DIREITO: Elizabeth M. F. RochaJUIZ DE DIREITO SUBST: Maria Roseli Guiessm

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOALBERTO SILVA GOMES 0050 000896/2003ALCINDO LIMA NETO 0021 000616/2000ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0027 001043/2000ALEXANDRE MARTINS CALIL 0052 001215/2003ALEXANDRE TORRES VEDANA 0011 000184/1997AMADEU ALICE NETTO 0024 000752/2000ANA HELOISA ZAGONEL NEGRA 0043 001193/2002ANA LUCIA DE FIGUEIREDO D 0012 000437/1997ANA PAULA MUGGIATI DOS SA 0011 000184/1997ANANNIAS CEZAR TEIXEIRA 0004 000128/1993ANDRE DINIZ AFONSO DA COS 0008 000891/1994ANDRE LUIZ C. DE ALBUQUER 0047 001318/2002ANDREA CORDEIRO DOS SANTO 0050 000896/2003ANDREA RICETTI BUENO FUSC 0073 000135/2004ANDREZZA MARIA BELTONI 0050 000896/2003ANGELA TENORIO CAVALCANTI 0028 001146/2000ANGELINO LUIZ RAMALHO TAG 0012 000437/1997ANGELITA G. L. DE MEDINA 0009 000279/1995ANTONIO CARLOS EFING 0017 000426/1999ANTONIO EMERSON MARTINS 0069 000123/2004

0070 000124/20040068 000121/2004

ANTONIO VILMAR GOULART 0015 000953/1998ARDEMIO DORIVAL MUCKE 0036 000063/2002ARIVALDIR GASPAR 0011 000184/1997AUDERI LUIZ DE MARCO 0048 001546/2002BENEDITO RODRIGUES DE ALM 0025 000892/2000BRAINER KIST 0035 001520/2001CARLA BIGOLIN AMARAL 0025 000892/2000CARLOS ALBERTO HAUER DE O 0035 001520/2001CASSIPORE DIPP BAHLS 0022 000653/2000CELSO ANTONIO BALLISTA JU 0001 000029/1992CESAR AUGUSTO TERRA 0049 000557/2003

0053 001426/20030020 000354/2000

CLAUDIA LUCIA CAMARGO LOP 0044 001216/2002CLEBER DA SILVA BARBOSA 0003 000978/1992CRISTIANE BELINATI GARCIA 0026 000941/2000DALTON ANTONIO SCHULTZ GA 0011 000184/1997DANIELLE WALDRIGUES NOGUE 0025 000892/2000EDSON CENTANINI 0024 000752/2000EDUARDO JOSE PEREIRA NEVE 0021 000616/2000ELIANI GARCIES CHOTI 0037 000212/2002EMERSON LUIZ LAURENTI 0025 000892/2000EMERSON LUIZ VELLO 0040 000797/2002

0034 001429/2001EUGENIA MARIA VIANA PEDRO 0013 001015/1997EUVALDO A. ROCHA JUNIOR 0051 000994/2003EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0054 001482/2003

0055 001518/20030061 000008/20040006 000833/19930004 000128/1993

FABIOLA CORDEIRO FLEISCHF 0011 000184/1997FERNANDA PIRES ALVES 0065 000107/2004FERNANDO PAULO MACIEL 0022 000653/2000FLAVIO CESAR DE PAULA 0017 000426/1999FRANCISCO MACHADO DE JESU 0002 000379/1992GEDIAO TULIO 0003 000978/1992GENEZI GONCALVES NEHER 0072 000133/2004GILBERTO BRUNATTO DALABON 0039 000370/2002GILBERTO GRACIA PEREIRA 0028 001146/2000GISSIANE CRISTINE CHROMIE 0049 000557/2003GIZELLE AMBONI PETRI 0011 000184/1997GLAUCO IWERSEN 0045 001226/2002GUSTAVO ANDERE CRUZ 0010 000656/1995HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0011 000184/1997

0013 001015/1997HEROLDES BAHR NETO 0003 000978/1992HORACIO CEZAR LUZ FILHO 0033 001075/2001IVAIR JUNGLOS 0045 001226/2002IVAN JOSE SILVEIRA 0054 001482/2003

0055 001518/20030061 000008/20040066 000108/20040067 000110/20040071 000125/2004

IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FE 0003 000978/1992IZIDORO FLUMIGNAN 0017 000426/1999JACKSON GLADSTON NICOLODI 0014 000275/1998

0039 000370/2002JAKSON HOHARA MENDES 0032 000962/2001JEFFERSON GUSTAVO DEGRAF 0046 001278/2002JOAO ANTONIO GASPAR 0011 000184/1997JOAO CARLOS DE LUCAS 0031 000503/2001JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0049 000557/2003JOEL OLIVEIRA SANTOS 0005 000700/1993

0046 001278/2002JORGE CLARO BADARO 0033 001075/2001JORGE LUIZ IESKI CALMON D 0002 000379/1992JOSE AUGUSTO DE ARAUJO NO 0052 001215/2003JOSE CESAR VALEIXO NETO 0008 000891/1994JOSE DE CASTRO FERREIRA 0010 000656/1995JOSE DO CARMO BADARO 0033 001075/2001JOSE HENRIQUE PAIVA 0048 001546/2002JOSE MARIA MACEDO COSTA 0042 000932/2002JOSE NAZARENO GOULART 0015 000953/1998JOSE PAULO DAMACENO PEREI 0044 001216/2002JOSE ROBERTO DUTRA HAGEBO 0024 000752/2000

0038 000303/2002JOSE VALTER RODRIGUES 0010 000656/1995JOSELIA A. KUCHLER 0042 000932/2002

0058 001582/2003JULIANO R.DE VASCONCELLOS 0010 000656/1995KARINA S. DE OLIVEIRA 0064 000099/2004KONSTANTINO JEAN ANDREOPO 0055 001518/2003LADI NEIS 0006 000833/1993

0004 000128/1993LEONEL TREVISAN JUNIOR 0004 000128/1993LILIAN YURIKO HIRAE 0010 000656/1995LOLINNA CHAN 0018 001240/1999LOURIVAL GIOVANI STADLER 0023 000657/2000LUCI R. DAMAZIO 0018 001240/1999LUIS CARLOS BARRETO 0014 000275/1998LUIZ BRESOLIN 0002 000379/1992LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0040 000797/2002

0016 001585/19980009 000279/19950063 000046/20040065 000107/20040046 001278/2002

LUIZ GONZAGA MOREIRA CORR 0050 000896/2003LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0006 000833/1993

0004 000128/1993LUIZA MARCIA GENUINO DE O 0023 000657/2000MAFUZ ANTONIO ABRAO 0012 000437/1997MARCELO CRISSANTO MALLIN 0039 000370/2002MARCELO JOSE CISCATO 0036 000063/2002MARCELO MARQUARDT 0075 000139/2004MARCELO TESHEINER CAVASSA 0027 001043/2000MARCIA SEVERINA BADARO 0033 001075/2001MARCIELE ANDREA HENNING 0043 001193/2002MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0022 000653/2000MARCOS ANTONIO BARBOSA 0043 001193/2002MARCOS LUCIO CARNEIRO DE 0057 001577/2003MARCUS FABRICIUS COSME CA 0015 000953/1998MARIA ALICE CARNEIRO DE F 0003 000978/1992MARIA LORETE BIERNASKI QU 0030 000269/2001MARIA NOELI FAE 0005 000700/1993MARILZA MATIOSKI 0029 000120/2001MARINO RENEU DRESCH 0005 000700/1993MARIZ MENDES MAY 0009 000279/1995MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0012 000437/1997MOEMA REFFO SUCKOW MANZOC 0009 000279/1995MUNIR ABAGGE 0015 000953/1998MURILLO ESPINOLA DE OLIVE 0004 000128/1993NELSON CARDOSO DE MIRANDA 0007 000117/1994

0006 000833/1993NELSON JOAO KLAS 0005 000700/1993ODECIO LUIZ PERALTA 0022 000653/2000OLIVIO H. R. FERRAZ 0013 001015/1997OMAR ELIAS GEHA 0003 000978/1992OSMAR HELCIAS SCHWARTZ JU 0043 001193/2002OSVALDO A NEGRINI JUNIOR 0002 000379/1992OSWALDO CARVALHO DA SILVA 0007 000117/1994

0006 000833/19930004 000128/1993

PATRICIA ISABEL MIRANDA R 0025 000892/2000PATRICK G. MERCER 0075 000139/2004PAULO MACARINI 0008 000891/1994PAULO ROBERTO KOEHLER SAN 0041 000822/2002PEDRO GIROLAMO MACARINI 0019 000193/2000RAFAEL EDUARDO BERNARTT 0015 000953/1998REGINALDO BAITLER 0074 000138/2004RENATA DE LUCAS RIBEIRO 0031 000503/2001RENATO RIBEIRO SCHMIDT 0028 001146/2000RICARDO BAITLER 0074 000138/2004ROBERTO BRAGA FIGUEIREDO 0019 000193/2000RONY CESAR CENTENARO VALE 0005 000700/1993ROSIANE CARVALHO SCHULMAN 0007 000117/1994SALETE STAFFEN 0042 000932/2002

0016 001585/1998SERGIO BATISTA HENRICHS 0030 000269/2001SERGIO LUIZ M. SANTOS DAL 0047 001318/2002SILVIO ANTONIO AGUIAR 0056 001523/2003TADEU BUSNARDO 0015 000953/1998TELMA ELIZE MIOTO ANDRIOL 0015 000953/1998VALMIR BERNARDO PARISI 0062 000044/2004VANETE STEIL VILLATORI 0047 001318/2002VOLNEY CAMPOS DOS SANTOS 0015 000953/1998WAGNER DE JESUS MAGRINI 0026 000941/2000WALDEVINO F. CASSEANO DE 0011 000184/1997WELLINGTON DE LIMA ANDRAU 0038 000303/2002YARA D‘AMICO 0061 000008/2004

0066 000108/20040067 000110/20040071 000125/20040076 000140/2004

1.-COBRANCA (EXE)-29/1992-CONDOMINIO EDIFICIOCASAGRANDE x BRUNO CICHONO NETO e outros -Inti-me-se a parte interessada a proceder o depósito da diligênciado Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 40,00, para posteriorexpedição do mandado.-Adv. CELSO ANTONIO BALLISTAJUNIOR-

2.-INDENIZACAO POR ATO ILICITO-379/1992-CECILIAFERMINO CANELA x ALAOR MACHADO DE JESUS- Inti-me-se a parte interessada a depositar as custas do sr. avaliador.Adv. LUIZ BRESOLIN, JORGE LUIZ IESKI CALMON DEPASSOS, OSVALDO A NEGRINI JUNIOR e FRANCISCOMACHADO DE JESUS-

3.-INDENIZ.P/ DANOS MORAIS E PAT-978/1992-LENIBUDNI GOMES x LUCIANA MALUCELLI FILHOS LTDA eoutros- Determino a suspensão da audiência antes designadaposto que, além de não terem sido praticadas as diligênciasnecessária para a realização desse ato, necessária a possibilida-de de manifestação do Ministério Público ante a qualidade deuma das rés (massa falida). Assim, dê-se vista ao MinistérioPúblico. após, serão apreciados os pedidos supervenientes (f.332 e 334), com a designaçào de nova data para audiência.

Adv. MARIA ALICE CARNEIRO DE FIGUEIREDO, HEROL-DES BAHR NETO, OMAR ELIAS GEHA, GEDIAO TULIO,IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FERREIRA e CLEBER DA SIL-VA BARBOSA-

4.—128/1993-PARQUE RESIDENCIAL VERDESPACO xHEMERSON LUIZ MORAES e outros- Aguardem os autos noarquivo provisório, como requerido. Adv. OSWALDO CAR-VALHO DA SILVA, LADI NEIS, ANANNIAS CEZAR TEI-XEIRA, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, LEO-NEL TREVISAN JUNIOR, EVARISTO ARAGAO FERREI-RA DOS SANTOS e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-

5.-INDENIZACAO-700/1993-IZOLETE HELENA HENNINGDA SILVA x ELPIDIO MAZZARO -Manifeste-se a parte inte-ressada sobre a resposta do oficio de fls.-Adv. JOEL OLIVEI-RA SANTOS, NELSON JOAO KLAS, MARINO RENEUDRESCH, MARIA NOELI FAE e RONY CESAR CENTENA-RO VALENZA-

6.—833/1993-CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA xBENEDITO FERNANDES TORRES- Intime-se a parte inte-ressada a efetuar o pagamento das custas do sr. avaliador. Adv.OSWALDO CARVALHO DA SILVA, NELSON CARDOSO DEMIRANDA, LADI NEIS, EVARISTO ARAGAO FERREIRADOS SANTOS e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-

7.—117/1994-CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIASBANDEIRANTES x ANTONIO ALVES DE MAIA- Manifes-te-se o exequente sobre o oficio retro, em cinco dias. Adv.OSWALDO CARVALHO DA SILVA, NELSON CARDOSO DEMIRANDA e ROSIANE CARVALHO SCHULMAN-

8.-REPARACAO DE DANOS-891/1994-MARIA JOSE DESANTANA OLIVEIRA e outros x JULIO CESAR CAMPAG-NOLI e outros -Manifeste-se a parte sobre a carta precatóriadevolvida.-Adv. JOSE CESAR VALEIXO NETO, ANDREDINIZ AFONSO DA COSTA e PAULO MACARINI-

9.—279/1995-CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIALMORADIAS ATENAS II e outros x VERA AUGUSTA FER-NANDES- Intime-se a executada da designação das praças noendereço retroindicado pelo Exequente. Adv. LUIZ FERNAN-DO DE QUEIROZ, MARIZ MENDES MAY, MOEMA RE-FFO SUCKOW MANZOCHI e ANGELITA G. L. DE MEDI-NA SATRIANO-

10.-SUMARIA DE REPARACAO DE DANOS-656/1995-AN-DERSON CRISTIANO RAMALHO e outros x REDE FER-ROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA)- A certidão nos termospretendidos não tem amparo legal. Com efeito o artigo 141,inciso V, do CPC, expressamente dispõe sobre a incumbênciaao Escrivão de dar “certidão de qualquer ato ou termo do pro-cesso, observado o disposto no art. 155”. O teor da certidãonão pode ultrapassar o contido no ato ou termo processual re-produzido. Deste modo, expeça-se certidão concernente tãosomente à sentença condenatória proferida no presente proces-so. Adv. JOSE VALTER RODRIGUES, LILIAN YURIKO HI-RAE, JULIANO R.DE VASCONCELLOS C.COUTO, GUS-TAVO ANDERE CRUZ e JOSE DE CASTRO FERREIRA-

11.—184/1997-COND. EDIFICIO POR DO SOL x RILDOALVES BEZERRA- Digam as partes sobre o laudo de avalia-ção de fls. 282. Adv. HAMILTON SCHMIDT COSTA FILHO,ARIVALDIR GASPAR, JOAO ANTONIO GASPAR, FABIO-LA CORDEIRO FLEISCHFRESSER, ANA PAULA MUGGI-ATI DOS SANTOS, WALDEVINO F. CASSEANO DE SOU-ZA, DALTON ANTONIO SCHULTZ GABARDO, ALEXAN-DRE TORRES VEDANA e GIZELLE AMBONI PETRI-

12.—437/1997-SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOSE ACIDENTES CIA. e outros x MARCO ANTONIO SEFIM EGILMAR ZIAGUINZO -Manifeste-se a parte sobre a carta pre-catória devolvida.-Adv. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER,ANA LUCIA DE FIGUEIREDO DEMETERCO, ANGELINOLUIZ RAMALHO TAGLIARI e MAFUZ ANTONIO ABRAO-

13.—1015/1997-COND.EDIFICIO PALM SPRINGS x SHIR-LEY MONTANARI FERNANDES LUIZ e outros- Manifeste-se o exequente acerca do petitório de f. 199/200, em cinco dias.Adv. HAMILTON SCHMIDT COSTA FILHO, EUGENIAMARIA VIANA PEDROSO e OLIVIO H. R. FERRAZ-

14.—275/1998-UAP SEGUROS BRASIL S/A x ROBERTODOS SANTOS e outros -Manifeste-se o exequente sobre o pros-seguimento do feito, em cinco dias. -Adv. JACKSON GLADS-TON NICOLODI e LUIS CARLOS BARRETO-

15.-REPARACAO DE DANOS-953/1998-SERGIO LUIZ RO-DRIGUES x TELECOMUNICACOES DO PARANA S/A-TE-LEPAR- Vistos etc. III - DISPOSITIVO Em face do expostoJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por SERGIO LUIZ RODRIGUES em face de TE-LEPAR TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. para ofim de condenar a requerida ao pagamento de indenização pordanos morais, pela afetação do sentido da audição do auto quan-do empregado da requerida, causando-lhe um zumbido no ou-vido direito, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sercorrigido monetariamente desde a data desta sentença pelo ín-dice do INPC, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mes des-de 30/06/1997. Considerando a sucumbência recíproca, con-deno o autor e requerida ao pagamento das custas processuaisde forma pro rata, e em honorários advocatícios arbitrados em20% (vinte por cento) sobre o valor da condenaçào, compen-sando-se na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cadauma das partes. P.R.I. Adv. ANTONIO VILMAR GOULART,JOSE NAZARENO GOULART, VOLNEY CAMPOS DOSSANTOS, MARCUS FABRICIUS COSME CARVALHO, RA-FAEL EDUARDO BERNARTT, TELMA ELIZE MIOTO AN-DRIOLI, TADEU BUSNARDO e MUNIR ABAGGE-

16.—1585/1998-CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA CAN-DIDA x LOIRETE CRESTO -Manifeste-se a parte interessada

sobre a resposta do oficio de fls.-Adv. LUIZ FERNANDO DEQUEIROZ e SALETE STAFFEN-

17.-REPARACAO DE DANOS-426/1999-IZIDORO FLUMIG-NAN x (ESPOLIO)MARLUS CHESNEAU LENZ CEZAR eoutros- ante o retorno dos autos manifeste-se a parte interessa-da, em cinco dias. Adv. IZIDORO FLUMIGNAN, ANTONIOCARLOS EFING e FLAVIO CESAR DE PAULA-

18.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-1240/1999-LAN-CHONETE LA GONDOLA e outros x ANTONIO FABIANODEMENECK -Intime-se a parte interessada a proceder o depó-sito da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 40,00,para posterior expedição do mandado.-Adv. LOLINNA CHANe LUCI R. DAMAZIO-

19.-REVISIONAL DE CONTRATO AREEN/-193/2000-LA-VANDERIA INDUSTRIAL CURITIBANA LTDA x BCN LE-ASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A- ante o re-torno dos autos manifeste-se a parte interessada, em cinco dias.Adv. ROBERTO BRAGA FIGUEIREDO e PEDRO GIROLA-MO MACARINI-

20.-RESCISAO DE CONTRATO-354/2000-ABN AMRO AR-RENDAMENTO MERCANTIL S/A x MARGARETH RIBEI-RO CANDIDO SUDO -Aguarde-se os autos no arquivo a ma-nifestação do exequente - Art. 5.8.12 do Código de Normas daE. Corregedoria Geral da Justiça.-Adv. CESAR AUGUSTOTERRA-

21.-ANULATORIA DE PROT.DE CAMBIAL-616/2000-IVANANTONIO CHECHI x BANCO DO BRASIL S/A. e outros- 1.anote-se o substabelecimento de f. 52. 2. Expeça-se mandasdopara intimação da parte autora, pessoalmente, para promoveros atos que lhe compete, no prazo de 48 horas, sob pena deextinção do feito (artigo 267, III, do CPC). Adv. ALCINDOLIMA NETO e EDUARDO JOSE PEREIRA NEVES-

22.-ORDINARIA DE RESC. CONTRATUAL-653/2000-CIA.ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL- G.ITA x APARECIDO DONIZETI TINEU -Intime-se a parteinteressada a proceder o depósito da diligência do Sr. Oficialde Justiça no valor de R$ 40,00, para posterior expedição domandado.-Adv. FERNANDO PAULO MACIEL, CASSIPOREDIPP BAHLS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e ODECIOLUIZ PERALTA-

23.-RESCISAO CONTRATUAL-657/2000-LAVA FACIL -LAVANDERIA AUTOMATICA LTDA. e outros x LAVERZU-TI LAVANDERIA AUTOMARTICA e outros- Vistos etc. III -DISPOSITIVO Em face do exposto JULGO IMPROCEDEN-TE o pedido inicial fromulado por LAVA FÁCIL - LAVANDE-RIA AUTOMÁTICA LTDA. em face de LAVERZUTTI LA-VANDERIA AUTOMÁTICA LTDA. e FRANCLAV LAVAN-DERIAS AUTOMÁTICAS LTDA. Condeno a autora ao paga-mento das custas processuais e honorários ao advogado da pri-meira requerida, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais),considerando o trabalho realizado e o tempo despendido dacausa. P.R.I. Adv. LOURIVAL GIOVANI STADLER e LUIZAMARCIA GENUINO DE OLIVEIRA-

24.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-752/2000-COND.ED.TIJUCAS e outros x MICESLAU BELNIAKI- Oexecutado Miceslau Belniaki consta como fiel depositário dobem, conforme certidão de fls. 70. Contudo, de forma inusita-da requer em petição de fl. 118, que seja deferido auxilio poli-cial para que os Oficiais de Justiça efetuem a remoçào do veí-culo para seu poder “para que possa ficar como fiel depositá-rio”. O feito prosseguiu com a expedição de mandado de remo-ção, tendo o Oficial de Justiça certificado à f. 137 verso que aatual usuária se recusa a entregar o bem, razào pela qual o au-tor pede a prisão do depositário infiel. Cumpre resaltar que aterceira pessoa mencionada na certidão de fl. 137 verso, não édeopositária do bem, de forma que determino a intimação doexecutado, fiel depositário, para que proceda a entrega do veí-culo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão, ou efetueo pagamento do equivalente em dinheiro. Adv. JOSE ROBER-TO DUTRA HAGEBOCK, AMADEU ALICE NETTO e ED-SON CENTANINI-

25.-INDENIZACAO P/ ACID.TRABALHO-892/2000-MARIAAPARECIDA MACHADO x POLIMIX CONCRETO LTDA. -Recebo o recurso de apelação interposto em ambos efeitos, facea sua tempestividade. Intime-se o apelado para, querendo,. apre-sentar contra-razões no prazo de quinze dias. -Adv. PATRICIAISABEL MIRANDA ROSA, DANIELLE WALDRIGUES NO-GUEIRA, CARLA BIGOLIN AMARAL, EMERSON LUIZLAURENTI e BENEDITO RODRIGUES DE ALMEIDA-

26.-RESCISAO DE CONTRATO-941/2000-ALFA ARRENDA-MENTO MERCANTIL S/A x CESAR ROBERTO DE SOU-ZA- Compulsando-se os autos verifica-se que o subscritor dopetitório retro não possui mandato ou substabelecimento ou-torgado nos autos, assim, intime-se para regularizar a represen-tação processual, em cinco dias. Adv. CRISTIANE BELINATIGARCIA LOPES e WAGNER DE JESUS MAGRINI-

27.-RESCISAO DE CONTRATO-1043/2000-VOLKSWAGENLEASING S/A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL x CO-MERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ASAV LRDA.-Manifeste-se a autora acerca da certidão de f. 76, em cincodias. Adv. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e ALES-SANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO-

28.-ORDINARIA DE INDENIZACAO-1146/2000-ELAINEZONON GRANEMANN x JOSMERY ALBUQUERQUE-ANTE a baixa dos autos manifeste-se a parte interessada, emcinco dias. Adv. GILBERTO GRACIA PEREIRA, ANGELATENORIO CAVALCANTI e RENATO RIBEIRO SCHMIDT-

29.-SUMARIA DE COBRANCA-120/2001-COND. PARQUERESIDENCIAL FAZENDINHA x CARLOS OTACILIO WEI-SHEIMER NETO -Vistos etc... Diante do exposto, julgo pro-

19ª Vara Cível

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7676767676 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

cedente o pedido para o fim de condenar o Réu no pagamentoao Autor das taxas de condomínio discriminadas nos autos -fevereiro/98 a novembro/00 - inclusive as que se vencerem atéa execução da sentença ( artigo 290, do Código de ProcessoCivil), sobre as quais incidirão correção monetária ( médiaINPC/IGP - Decreto nº 1.544/95), juros de 1% ao mês (artigo29 da Convenção do Condomínio 0- f. 16),a contar de cadavencimento até o efetivo pagamento, sendo que em relação àstaxas vencidas a partir de 11/janeiro/2003, é devida ainda amulta no percentual de 2% (art. 1.336, par. 1º do Código Civil/2000).. Condeno o Réu, finalmente, no pagamento das depesasprocessuais e dos honorários advocatícios, em favor do Autor,os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, levando emconta a singeleza da causa.(artigo 20, par. 3º, Código ProcessoCivil). P.R.I. -Adv. MARILZA MATIOSKI-

30.-SUMARIA DE COBRANCA-269/2001-COND.RES.GRACIOSA x ELIZABETH MARIA GLOD-ZINSKI DRUSZ- Arquivem-se com as baixas necessárias. Adv.MARIA LORETE BIERNASKI QUEZADA e SERGIO BA-TISTA HENRICHS-

31.-COBRANCA - RITO SUMARIO-503/2001-COND.ED.AFONSO CAMARGO x EDUARDO VIRMONDLIMA NETO- Considerando que a citação por edital é umaforma excepcional de citação, deve o autor esgotar todas asdiligências recomendadas para obter o endereço do réu antesde proceder a citação por edital. Adv. JOAO CARLOS DELUCAS e RENATA DE LUCAS RIBEIRO-

32.-COBRANCA - RITO SUMARIO-962/2001-CONDOMI-NIO EDIFICIO BRAGANCA x ADRIANA DOS SANTOSMARINS DE OLIVEIRA BORNE -Manifeste-se a parte inte-ressada acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça àsfls.-Adv. JAKSON HOHARA MENDES-

33.-DECL.DE EXONERACAO-R.SUMARIO-1075/2001-SIRO ZANATTA e outros x HELENO BORGES BERNEIRA-Defiro vista dos autos por cinco dias ao peticionário de f. 188.Adv. HORACIO CEZAR LUZ FILHO, JOSE DO CARMOBADARO, MARCIA SEVERINA BADARO e JORGE CLA-RO BADARO-

34.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-1429/2001-COND.RES. BELLA VISTA x M.C. CONSTRUCOES CIVIS LTDA.-Vistos etc... Diante do exposto, julgo procedente o pedido parao fim de condenar a Ré M.C. Construções Civis Ltda a pagarao Autor das taxas de condomínio vencidas no período de abrila novembro de 1999; julho a dezembro de 2000 e janeiro aoutubro de 2001, inclusive as que se vencerem até a execuçãoda sentença ( artigo 290, do Código de Processo Civil), sobreas quais incidirão correção monetária ( média INPC/IGP - De-creto nº 1.544/95), juros de mora no percentual de 1% ao mês(artigo 34, da Convenção de Condomínio) e multa contratualde 10% ( artigo 34 da Convenção de Condomínio) em relaçã astaxas vencisdas até dezembro de 2002 e de 2% quanto as taxasvencidas de janeiro de 2003 em diante (artigo 1.336. par. 1º doCódigo Civil/2002) a partir de cada vencimento até o efetivopagamento (artigo 12, par. 3º, da Lei 4591/64). Condeno a Ré,ainda, no pagamento das depesas processuais e dos honoráriosadvocatícios, em favor do Autor, os quais fixo em 10% sobre ovalor da condenação, de acordo com o par. 3º, do CPC. P.R.I. -Adv. EMERSON LUIZ VELLO-

35.-INDENIZACAO P/ DANO MORAL-1520/2001-AQUELI-NO GALLINA e outros x TERCOLA TERRAPLANAGEM ECONSTRUCOES LTDA.- A preliminar invocada pela ré nãomerece guarida, haja vista que “A prova documental não seesgota com ca petição inicial; assim não há que se falar emindeferimento liminar equivale a documento essencial; ademais,o art. 283 do CPC não tem o alcance de substituir a prova dofato no momento processual próprio” (STJ - RT 757) (in THE-OTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislaçãoprocessual em vigor, 35ª ed. Saraiva, art. 283, nota 3a., p. 374).Superadas as questões processuais, é ora fixado como pontocontrovertido a causa do acidente automobilistico relatado,nestes autos, sendo deferida a produção de prova pericial e tes-temunhal requerida pela ré. Como os autores deixaram de daratendimento ao disposto no artigo 276, do CPC, restou preclu-so o seu direito de arrolar testemunhas, porquanto é ainda in-deferido o seu pedido de conversão de procedimento para ordi-nário, pois o procedimento a ser seguido é o sumário de acordocom o disposto no artigo 275, alínea “d”, do CPC. Para a reali-zação da pericia médica, nomeio perito DR. OSMIR MIQUE-LUSSI DA SIVLA 9243-6434), cujos honorários serão arcadospela ré que requereu tal prova, daí por que faculto ao autor aformulação de quesitos no prazo de 10 dias (art. 421, par. 1º,inc. II, CPC). Em seguida, intime-se o Sr. Perito para apresen-tar sua proposta de honorários, em 5 dias. Adv. BRAINER KISTe CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA-

36.-COBRANCA - RITO SUMARIO-63/2002-ART IMOBILI-ARIA LTDA. x JOSE FLAKSBERG- ante o retorno dos autosmanifeste-se a parte interessada, em cinco dias. Adv. ARDE-MIO DORIVAL MUCKE e MARCELO JOSE CISCATO-

37.—212/2002-PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGU-ROS GERAIS x MARYLENE SLAVIEIRO DE QUADROS-Vistos etc. III - DISPOSITIVO - Diante do exposto, julgo pro-cedente o pedido e condeno a ré no pagamento sobre o montan-te despendido pela autora ao segurado ( R$ 10.560,00 + R$840,00), deduzido o valor do salvado ( R$ 5.500,00), com inci-dência de correção monetária (média do IGO/INPC - Decretonº 1.544/95) a partir dos desembolsos corrido e juros de morade 0,5% ao mes a contar da data do evento danoso. Ainda,condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos hono-rários advocatçiios, este fixados em 15% sobre a condenaçãosupra. P.R.I. Adv. ELIANI GARCIES CHOTI-

38.-SUMARIA DE COBRANCA-303/2002-MATCON - FO-MENTO COMERCIAL LTDA. x MARIA ROSANA MARTINSDE FREITAS e outros -Vistos etc... Diante do exposto, julgoparcialmente procedente o pedido para o fim de condenar os

Réus no pagamento em favor da Autora dos alugueis vencidosno período de setembro de 2001 a janeiro de 2002 e os que sevencerem até a efetiva desocupação do imóvel ( artigo 290, doCódigo de Processo Civil), sobre as quais incidirão multa de10% (dez por cento) (cláusula segunda, parágrafo quinto), co-rerçào monetária pela média INPC/IGP - Decreto nº 1.544/95,ejuros de mora de 1% (cláusula segunda, parágrafo quinto) aomês excluida a bonificação. na forma do parágrafo único, doartigo 21, do CPC,. já que a sucumbência da autora foi emparcela mínima, condeno os Réus, no pagamento das despesasprocessuais e dos honorários advocatícios, em favor do Autoros quais, com fundamento no artigo 20, par. 3º, do CPC, fixoem 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. -Adv.JOSE RO-BERTO DUTRA HAGEBOCK e WELLINGTON DE LIMAANDRAUS-

39.-COBRANCA DE HONORARIOS-370/2002-GILBERTOBRUNATTO DALABONA x NEIDE ROMEIRO PEREIRA-Vistos etc. DISPOSITIVO - Diante do exposto, julgo improce-dentes os pedidos de cobrança do autor e aquele cotnrapostopela ré. Condeno as partes no igual rateio das custas processu-ais e dos honorários advocatícios, estes estabelecidos em R$700,00 (setecentos reais), sendo possível a compensação: “Acompensação da verba honorária pode ser paga pelas partes emface da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide comos preceitos dos arts. 22 e 23 da Lei 8.906/94. Jurisprudênciauniformizada na 2ª Seção (REsp 155.135/MG, REl. MIn. Nil-son Naves, DJU de 08/10/01).”( STJ resp 330.848/Pr., REl.Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJU 10/3/2003). P.R.I. Adv.GILBERTO BRUNATTO DALABONA, JACKSON GLADS-TON NICOLODI e MARCELO CRISSANTO MALLIN-

40.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-797/2002-CONJ.RES. MOR. FLORENTINA I x FRANCISCO CORREA DOSSANTOS e outros- Sobre documentos apresentados pelo autor,manifeste-se a ré, em cinco dias. Adv. EMERSON LUIZ VE-LLO e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-

41.-SUMARIA DE COBRANCA-822/2002-COND. ED. ARA-XA x DORIVAL CEZARIO CARDOSO- para fins do artigo277, do CPC, redesigno audiência para o dia 18/março/2004,às 14:00 horas. Expeça-se mandado...(diligência do sr. oficialde justiça - R$ 40,00). Adv. PAULO ROBERTO KOEHLERSANTOS-

42.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-932/2002-CONJ.RES. MOR. SAO JOAO DEL REY IV x AILTON ROCHA DEOLIVEIRA -Preparadas as custas da execução de sentença novalor de R$ 189,00 e recolhida a diligência do Sr.Oficial deJustiça, no valor de R$40,00, expeça-se mandado executivo.-Adv. SALETE STAFFEN, JOSELIA A. KUCHLER e JOSEMARIA MACEDO COSTA-

43.-COBRANCA DE SEGUROS-1193/2002-MARLONSCHEID BERNARDO x VERA CRUZ SEGURADORA S.A.-Vistos etc. 1. Anote-se o substabelecimento retro. HOMO-LOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efei-tos o noticiado acordo pelas partes Marlon Scheid Bernardo eVera Cruz Seguradora S/A às fls. 57/58, e via de conseq•ênciaJULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 269,III do Códi-go de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os au-tos com as cautelas de estilo e baixas necessárias. P.R.I.-Adv.MARCOS ANTONIO BARBOSA, ANA HELOISA ZAGONELNEGRAO, OSMAR HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR e MAR-CIELE ANDREA HENNING-

44.—1216/2002-SENOBELINO ARRIOLA ROCHA e outrosx ESPOLIO DE ATANAILDO SILVA ROCHA -Manifeste-se oINVENTARIANTE sobre o prosseguimento do feito, em cincodias. -Adv. JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA e CLAU-DIA LUCIA CAMARGO LOPEZ-

45.-SUMARIA DE COBRANCA-1226/2002-GENI APARECI-DA RIBEIRO x SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PRE-VIDENCIA S/A.- Vistos etc. DISPOSITIVO - Diante do ex-posto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora paraofim de condenar a ré no pagamento de R$ 4.201,44 (quatro mil,duzentos e um rais e quarenta e quatro centavos), com correçàomonetária a partir de 1/janeiro/1997 e juros de 0,5% ao mes acontar de dez dias úteis de 17/novembro/1997. Como a autoradecaiu de pequena parte do seu pedido, condeno exclusivamentea ré no pagamento das custas processuais e dos honorários ad-vocatícios, estes ora fixados em 15% sobre o valor da codnena-ção principal (artigo 20, parágrafo 3º, e artigo 21, parágrafoúnico, ambos do Código de Processo Civil). P.R.I. Adv. IVAIRJUNGLOS e GLAUCO IWERSEN-

46.-SUMARIA DE COBRANCA-1278/2002-COND. CONJ.RES. SUINA II x EDSON AZAMBUJA RODRIGUES e ou-tros- Vistos etc. DISPOSITIVO - Diante do exposto, julgo ex-tinto o processo, com esteio no artigo 267, inciso VI, do Códi-go de Processo Civil, e condeno o autor no pagamento das cus-tas processuais e dos honorários adovcatícios em favor dos réus,ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), levando em contao artigo 20, pars. 3º e 4º, do CPC. P.R.I. Adv. LUIZ FERNAN-DO DE QUEIROZ, JOEL OLIVEIRA SANTOS e JEFFER-SON GUSTAVO DEGRAF-

47.-COBRANCA PELO RITO SUMARIO-1318/2002-COND.ED. SOLAR PALACE x CARLOS EDUARDO PREVIDI eoutros- 1. O recurso de apelação interposto pelo réu CArlosEduardo Previdi é tempestivo tendo em vista a aplicação dodisposto no art. 191, CPC. Deste modo, revogo o despacho def. 101 e recebo o apelo de f. 29/99, em ambos os efeitos. Inti-me-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões noprazo de quinze dias. 2. Publique-se a decisão de f. 91. - Rece-bo o recurso de apelação interposto em ambos os efeitos, face asua tempestividade. Vistas ao apelado para apresetar contra-razões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Adv. SERGIOLUIZ M. SANTOS DAL’LIN, ANDRE LUIZ C. DE ALBU-QUERQUE e VANETE STEIL VILLATORI-

48.-REPARACAO DE DAMOS R/SUMARIO-1546/2002-

JOAO HENRIQUE TORRES x BANCO DO BRASIL S/A.-autos à disposição da parte interessada para sua retirada de car-tório. Adv. JOSE HENRIQUE PAIVA e AUDERI LUIZ DEMARCO-

49.-REVISAO DE PRESTACAO-557/2003-MICHELEDAOUD EL CHOOK x BANCO ABN AMRO REAL S/A.-Manifeste-se a parte interessada acerca do petitório de f. 104,em cinco dias. Adv. GISSIANE CRISTINE CHROMIEC, JOAOLEONELHO GABARDO FILHO e CESAR AUGUSTO TER-RA-

50.-REVISAO CONTRATUAL - SUMARIA-896/2003-LUIZALBERTO DE LIMA x BANCO SANTANDER S/A- Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento noticiando a manuten-ção da decisão atacada foi mantida e cumprimento pelo Agra-vante do disposto no art/ 526 do CPC. Adv. ANDREZZA MA-RIA BELTONI, ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS, LUIZGONZAGA MOREIRA CORREIA e ALBERTO SILVA GO-MES-

51.-REVISIONAL-994/2003-EUVALDO APARECIDO RO-CHA JUNIOR x BANCO GENERAL MOTORS S.A.- Homo-logo o pedido de desistência da ação formulado pelo AutorEuvaldo Aparecido Rocha Junior (f. 55) e, de conserquência,julgo extinto o processo com fulcro no artigo 267, VIII, Códigode Processo Civil. P.R.I. Adv. EUVALDO A. ROCHA JUNI-OR-

52.-REVISIONAL DE CONTRATO-1215/2003-ADRIANARIBEIRO DE TOLEDO TEIXEIRA AZONI x BANCO FININ-VEST S/A - ADM. DE CARTOES DE CREDITO- Ante o re-querimento das partes determino a realização de pericia contá-bil para tanto, nomeio perito o Sr. Paulo Afonso Rodrigues (R.Candido de Abreu, 526, cj. 1304/Torre “a”). Intime-se o peritoda nomeação, para que, informe se aceita o encargo e apresenteproposta de honorários. Adv. ALEXANDRE MARTINS CA-LIL e JOSE AUGUSTO DE ARAUJO NORONHA-

53.-BUSCA E APREENSAO (CAU)-1426/2003-BANCO ABNAMRO REAL S/A. x CYNTHIA MASTALER- Encontra-se adisposição do autor, em cartório, a devoluçào da diligência pagaao sr. Oficial de Justiça (valor de R$ 200,00). Adv. CESARAUGUSTO TERRA-

54.-MEDIDA CAUTELAR-1482/2003-VILSON ANTONIOMATTER e outros x FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCI-NADO - FUNBEP e outros -Sobre a contestação e documentosapresentados, diga a autora em 10 dias.-Adv. IVAN JOSE SIL-VEIRA e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

55.-MEDIDA CAUTELAR-1518/2003-ALCEU GUEBERT eoutros x FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADA - FUN-BEP e outros -Sobre a contestação e documentos apresentados,diga a autora em 10 dias.-Adv. IVAN JOSE SILVEIRA, EVA-RISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS e KONSTAN-TINO JEAN ANDREOPOULOS-

56.-REVISAO CONTRATUAL - SUMARIA-1523/2003-JUA-REZ TOBIAS DE REZENDE x BANCO MECANTIL DE SAOPAULO S/A (FINASA)- Acolho a emenda da inicial de f. 44/45. A duz o autor sobre o financiamento parqa compra de veí-culo e, atribuindo à Ré a cobrança de valores excessivos, pedea antecipação da tutela a fim de que possa depositar em juizoas parcelas contratuais, em valor que entende coreto, com oefeito de afastar a mora e mantê-lo na posse do referido bem;além da retirada de seu nome de cadastros de inadimplentes. Aausência de juntada do contrato impede, nesta oportunidade, averificação de suas cláusulas a fim de análise frente aos argu-mentos deduzidos na inicial. apesar do autor não ter juntado opróprio contrato, pelos documentos que acompanham a inicialé possível constatar que os encargos fram pré-fixados no finan-ciamento em questào, tanto que não há alteração do valor dasparcelas mensais, se considerado o pagamento até o respectivovencimento. Por outro lado,a planilha de cálculo juntaod peloautor não aponta com precisão qualquer ilegalidade em relaçãoao contrato. Evidente, portanto, que neste momento não é veri-ficada a verossimilhança das alegações do autor a fim de quelhe possa swer autorizado o depósito judicial das parcelas ven-cidas e vincendas, em valor por ele paontado unilateralmente,com pretensão de afastar a mora, sobretudo considerando que“Nos termos da jurisprudência do C. STJ, via de regra, não seaplica a limitação da taxa de juros remuneratórios a 12% aoano, prevista na Lei de Usura, aos contratos bancários.”(Respno 376877/RS, 3ª Turma do STJ, Rel. Ministra Nacy Andrighi,DJU 24.6.2002). Não é autorizado portanto, o depósito preten-dido com fins de afastamento da mora, o que também leva aoindeferimento do pedido de manuitenção na posse do veículo,até porque dos argumentos deduzidos pelo autor há indicativosde que tal bem foi alienado fiduciariamente à ré, de forma quesua pretensão esbarra nas disposições do DEcreto-Lei 911/69 eno principio assegurado na Constituição Federal, de acesso ajustiça. Igualmente, neste momento não é verificada a verossi-milhança das alegações do autor a fim de que a ré seja obstadade incluir seu nome em cadastro de proteção ao crédito. Assi-nala-se que a inscrição do nome do devedor inadimplente juntoaos órgãos de proteção ao crédito não possui caráter abusivo,tratando-se apenas de medida acautelatória amparada pelo Có-digo de Defesa do Consumidor (art. 43), cuja finalidade é in-formar a conduta da parte no que diz respeito a sua atividadefinanceira. O que autoeriza o credor a inserir o nome do deve-dor no cadastro do banco de dados do SEPROC, SCI, SERA-SA, CADIN, SPC, etc, é a comprovação da inadimplência des-te. Aliás, a informação correta da inadimplência do devedorconstitui regular do dever funcional que compete aos orgãoasque zelam pela proteção creditícia, porquanto nenhum estabe-lecimento de crédito pode prescindir do apoio de rigoroso con-trole cadastral sobre a idoneidade patrimonial de seus clientes,em virtude do elevado nível de risco que cerca as operaçõesdessa natureza. Como nãqo se encontram presentes os pressu-postos exigidos pelo art. 273 do CPC, em especial a verossimi-lhança das alegações, é indeferida a buscada antecipaçãp dosefeitos da tutelapara impedimento da ré de inscrição do nome

do autor em cadastros de proteção ao crédito, para depósito dasparcelas em juizo e para manutenção na posse do veículo. Apropósito, percunciente a seguinte ementa: “...” Indeferida apretendida antecipação dos efeitos da tutela, cite-se a intime-seo réu, com anecedência mínima de dez dias em relação a audi-ência abaixo designada para nela comparecer, representado porpreposto com poderes para transigir, ciente de que reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial diante de sua auên-cia injustificada ( art. 277, e parágrafos, do CPC). Designoaudiência de conciliaçào para o dia 30 de abril de 2004, às16:00 horas, ocasião em que não obtida a conciliação entre aspartes, o réu oferecerá, por meio de seu advogado, contestaçãooral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemu-nhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo,podendo indciar assistente técnico (art. 278, CPC). Adv. SIL-VIO ANTONIO AGUIAR-

57.-SUMARIA DE COBRANCA-1577/2003-COND. ED. SO-LAR DAS GAIVOTAS x MARCO AURELIO SILVEIRA-Manifeste-se o autor acerca da certidão de f. 54, em cinco dias.Adv. MARCOS LUCIO CARNEIRO DE MELLO-

58.-SUMARIA DE COBRANCA-1582/2003-COND. RES.ILHA DOS FRADES x ALEXANDRE MUCZFELDT MAR-TINS DE SIQUEIRA -Manifeste-se a parte acerca da corres-pondência devolvida às fls.-Adv. JOSELIA A. KUCHLER-

59.-PETIÇAO PROTOCOLADA EM CARTÓRIO, PARA ES-CLARECIEMNTO DO PETICIONANTE, PORQUE CUJOSDADOS FORNECIDOS SÃO INSUFICIENTES PARA LOCA-LIZAÇÃO EM NOSSOS ARQUIVOS - AUTOS 1255/1996 -BERNABEL PEREIRA GONZAGA - ADV. CLAUDIO PIS-CONTI MACHADO

60.-PETIÇÕES INICIAIS EM CARTÓRIO AGUARDANDOO DEPÓSITO INICIAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOBPENA DE CANCELAMENTO 01 - BUSCA E APREENSÃO -BV FINANCEIRA SA CFI X CESAR ALVES PIRES.- R$553,00 - ADV. ADRIANO MUNIZ REBELLO 02 - EXECU-ÇÃO - FUNDAÇÃO CULTURAL LEONARDO DA VINCI XANGELITA EVANGELISTA DOS SANTOS.- R$ 616,00 -ADV. MARCOS AURELIO SOUZA PEREIRA 03 - COBRAN-ÇA - CAMBAÚVA COM. E SERVIÇOS DE INFORMÁTICALTDA X REDECARD S/A.- R$ 640,00 - ADV. LUIZ ROBER-TO ROMANO 04 - EXECUÇÃO - COND. ED. CANCUMNX JOSÉ CARLOS MARCONDES.- R$ 616,00 - ADV. JOSÉDO CARMO BADARÓ 05 - MONITÓRIA - BANCO ITAUSA X CRISTMAN MARTINS.- R$ 385,60 - ADV. ARISTI-DES TIZZOT FRANÇA 06 - BUSCA E APREENSÃO - BAN-CO PANAMERICANO SA X MAICON MOURA CORREIA.-R$ 364,00 - ADV. NELSON PASCHOALOTTO 07 - DECLA-RATÓRIA - LAMINORT IND. E COM. DE LAMINAS S/A XROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUÁRIOSLTDA.- R$ 306,50 - ADV. DANIELA LETICIA BROERING

61.-MEDIDA CAUTELAR-8/2004-DARCY BADUY e outrosx FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO - FUNBEP eoutros- Sobre a contestaçào e documentos apresentados, facul-to a manifestação dos autos em 10 dias. Adv. YARA D‘AMICO,IVAN JOSE SILVEIRA e EVARISTO ARAGAO FERREIRADOS SANTOS-

62.-REVISIONAL - SUMARIO-44/2004-MARCIO LARA eoutros x BANCO BAMERINDUS DO BRASIL - SOCIEDA-DE ANONIMA- Alterado o valor da causa, o presente feitoseguirá o rito ordinário, devendo ser retifcada a autuaçào. Pre-tendem os autoers a revisão do contrato de financiamento imo-biliário celebrado com o réu, com o deferimento do pedido decantecipação dos efeitos da tutela a fim de sejam autorizados adepositar em juizo as parcelas vincendas, em valores que en-tendem corretos, além da proibiçào de inscrição de seus nomesem, cadastros de inadimplentes. Dentre outras insurgências,suscitam os autores a incidência de juros capitalizados em de-corrência da utilizaçào da tabela price. A planilha feita peloréu e trazida com a inicial à f. 43/47 indica que houvwe amor-tização negativa dos juros. Daí por que presentes os requisitosda verossimilhança dessa alegação e do receio de dano de difi-cil reparação, considerada a onerosidade das prestações men-sais, o que autoriza o deferimento do pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela a fim de que o nome dos autores não sejaincluído em cadastros de inadimplentes. Como a amortizaçãonegativa dos juros evidencia a cobrança em excesso. Os auto-res são autorizados a depositar em juizo as prestações mensais,em valor que entendem correto, circunstância que não tem oefeito de afastar desde já a inadimplência que lhes for atribuidacom tal ato já que a alegação de que pagaram a mais dependede prova pericial. De conseguinte, antecipo os efeitos da tutelapara determinar que o réu se abstenha de incluir o nome dosautores em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, em razãodo contrato celebrado, enquanto pendwente esta ação; caso játenha incluído, determino sua exclusão no prazo de quinze dias,mediante comprovação nos autos. Demais disso, os autores es-tão autorizados a deositar em juizo as parcelas mensais vincen-das, observado o vencimento. No mais, cite-se e intime-se oréu para oferecimento de resposta em 15 dias. Adv. VALMIRBERNARDO PARISI-

63.-SUMARIA DE COBRANCA-46/2004-CONJ. MOR.CAIUA I - CONDOMINIO XIII x ZUALTER MOURA LO-PEZ- Indefiro o pedido retro tendo em vista que destituido decomprovação.. Ademais, a procuração de f. 06 outorga poderesa outros dois advogados. Adv. LUIZ FERNANDO DE QUEI-ROZ-

64.-SUMARIA DE COBRANCA-99/2004-COND. WINTERHAUS RESIDENCE x ELIANA MARIA DE ALMEIDA GO-MES- Para fins do art. 277 do CPC designo audiência para odia 30 de abril de 2004, às 15:20 horas. Cite-se a ré...Adv.KARINA S. DE OLIVEIRA-

65.-SUMARIA DE COBRANCA-107/2004-COND. RES.BELA VISTA II x ANTONIO ALEXANDRE PRATAS NETOe outros- Esclareça o autor a indicação de nome diverso dos

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réus nos recibos de pagamentos emitidos à partir de maio/2000,em dez dias. Adv. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e FER-NANDA PIRES ALVES-

66.—108/2004-VILSON ANTONIO MATTER e outros x FUN-DO DE PENSAO MULTIPATROCINADO - FUNBEP e ou-tros- Intimem-se os autores para, em 10 dias, proceder a emen-da da petição inicial, adequando o valor da causa ao proveitoeconômico pretendido, como o correspondente complementodas custas processuais. Adv. YARA D‘AMICO e IVAN JOSESILVEIRA-

67.—110/2004-ALCEU GUBERT e outros x FUNDO DE PEN-SAO MULTIPATROCINADA - FUNBEP e outros- Intimem-seos autores para, em 1o dias, proceder a emenda da petição ini-cial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pre-tendido, como o correspondente complemento das custas pro-cessuais. Adv. IVAN JOSE SILVEIRA e YARA D‘AMICO-

68.-SUMARIA DE COBRANCA-121/2004-COND. ED. SUN-RISE x HAROLDO WERNECK DO CARMO e outros- Os re-cibos de pagamento que acompanham a inicial (f. 25/46) sãodestinados a pessoa diversa dos réus. Assim, em emenda dainicial, faculto ao autor que esclareça a legitimidade dos réus,em dez dias. Adv. ANTONIO EMERSON MARTINS-

69.-SUMARIA DE COBRANCA-123/2004-COND. CONJ.HAB. JARDIM NOVA EUROPA - I E II x LUIZ CARLOSGOMES e outros- Os recibos de pagamento que acompanhama inicial (f. 30/53) são destinados a pessoa diversa dos réus, ememenda da inicial, faculto ao autor que esclareça a legitimida-de dos réus, em dez dias. Adv. ANTONIO EMERSON MAR-TINS-

70.-SUMARIA DE COBRANCA-124/2004-CONJ. RES. JAR-DIM VERSAILES x GERSON ADAO CHAVES- Os recibosde pagamento que acompanham a inicial (f. 20/31) são destina-da a pessoa diversa do réu. Assim, emenda da inicial, facuiltoao autor que esclareça a legitimidade do réu, em dez dias. Adv.ANTONIO EMERSON MARTINS-

71.—125/2004-DARCY BADUY e outros x FUNDO DE PEN-SAO MULTIPATROCINADO - FUNBEP e outros- Intimem-se os autores para, em 10 dias, proceder a emenda da petiçãoinicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pre-tendido, como o correspondente complemento das custas pro-cessuais. Adv. IVAN JOSE SILVEIRA e YARA D‘AMICO-

72.-RESCISAO CONTRATUAL (SUMARIA)-133/2004-MA-RIA LOPES RIBEIRO x ABACO PARTICIPACOES LTDA. -Ante o valor dado à causa, o rito a ser seguido é o sumário.Assim, deve o autor emendar a inicial conforme o disposto noartigo 276 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento, nos moldes do parágrafo único, doartigo 284, do mesmo codex.-Adv. GENEZI GONCALVESNEHER-

73.-COBRANCA DE SEGUROS-135/2004-ESPOLIO DEMARIA DA CONCEICAO LUDWIG x EXECUTIVOS S/AADMINISTRACAO E PROMOCAO DE SEGUROS -Ante ovalor dado à causa, o rito a ser seguido é o sumário. Assim,deve o autor emendar a inicial conforme o disposto no artigo276 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 284,do mesmo codex.-Adv. ANDREA RICETTI BUENO FUSCU-LIM-

74.-INDENIZACAO-138/2004-IZABEL DA RESSURREICAOx UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.- Para fins do art. 277, doCPC designo audiência para o dia 25 de março de 2004, às15:00 horas. Cite-se a ré...Adv. REGINALDO BAITLER e RI-CARDO BAITLER-

75.-COBRANCA DE CONDOMINIO-139/2004-COND. ED.CENTRO MEDICO DR.PLINIO DE MATTOS PESSOA xPMA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. e ou-tros- Para fins do artigo 277 do CPC designo audiência para odia 30 de abril de 2004, às 15:40 horas. Citem-se os réus...Adv. MARCELO MARQUARDT e PATRICK G. MERCER-

76.-MEDIDA CAUTELAR-140/2004-ERALDO VITORASSISIMIONATO e outros x FUNDO DE PENSAO MULTIPATRO-CINADO - FUNBEP e outros- 1. Enunciam os autores “sãotodos aposentados pelo antigo Banco do EStado do Paraná S/A”e “beneficiários do sistema de assistência médica cjamadoPlano Assistencial BANESTADO - PASS, gerenciado pelo pri-meiro réu”, Fundo de Pensão Multipatrocinado - Funbep, cujagestão financeira e administrativa “está a cargo do segundoréu”Banco Itaú S/A. Relatam que o banco enviou correspon-dência aos autores a qual dá conta do encerramento do planode saúde 70/30 e, concomitantemente, fixa o prazo até 5/12/2003 “para aderir”ao novo plano ofercido”. Alegam que esenovo plano “altera de forma substancial a sistermática de fun-cionamento do antigo Plano, trazendo um custo maior para osusuários, como, por exemplo, a imposição de mensalidade,dentre outros ônus não suportados inicialmente pelos autoresno plano em que se encontram atualmente”. Pedem a conces-são de liminar a fim de que seja suspensa “qualquer alteraçãoem relação ao Plano de Saúde dos autores”, esclarecendo queajuizarão ação principal “visando a desconstituição do ato jurí-dico que modifica as conmdições do plano de saúde”. 2. Talenunciativa fática encontra respaldo na correspondência refe-rida, na qual á ainda disposto que não a adesão até o prazoestabelecido (5/12/2003), “será exigido o cumprimento das ca-rências previstas em lei”, de modo a levar os beneficiários doplano 70/30 a se inscreverem na denominado Plano da SaúdeItaú. Os demais documentos trazidos evidenciam a onerosida-de desse novoplano em relação ao anterior, tantov que os usu-ários deverão contribuir com taxa mensal (f. 20/29), contribui-ção de valor variável conforme a faixa etária (maior idade, maiorvalor). Ora, o custeio do plano de saúde 70/30 ocorre por meioda participação dos patrocinadores, na proporção de 70% so-bre a tabela da AMB e dos usuários, na prporção de 30%, per-

centuais alterados para 50% nos casos de tratamento psicológi-co. Além disso, como afirmado pelos autores, esse plano “éabsolutamente subsidiado pelo Banco...ou seja: inexiste men-salidade, sendo que, além do mais, os 30% não cobertos pelaspatrocinadoras são pagos através do seguro (fator moderador)estipulado pela Companhia de Seguros Gralha Azul”. Acres-centam os autores que a “adesão ao “novo”plano retira o subsi-dio gradualmente até 2008, quando...deverão com os custosintegrais do Plano”. Assim, em face da onerosidade evdiencia-da, certamente que a imposiçào do novo plano acarretará peri-go de dano aos autores/usuários do plano 70/30, sobretudo con-siderando que a não adesão lhes acarretará a submissão a prazode carência. A Constituição Federal dispõe que a saúde, embo-ra seja dever do Estado (art. 196), não é monopólio deste, masconstitui atividade aberta à iniciativa privada (f. 199). Entre-tanto, com oa saúde não se caracteriza como uma mercadotriaqualquer nem pode ser confundida com outras atividades eco-nômicas, visto ser um meio importantíssimo de se garantir odireito fundamental à vida e à diginidade humana, tem-se que oparticular, que presta uma atividade econômica correlacionadacom os serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveresdo Estado, ou seja, os de prestar uma assistência médica inte-gral para os consumidores dos seus serviços. O fato de a assis-tência à saúde ser livre à iniciativa privada não garante aosparticulares e prerrogativa de se desobrigarem do contrato anão ser que haja aumento do seu valor. É que a liberdade eco-nômica não é exercida de forma absoluta, pois ela encontralimitações no texto constitucional, para que, desse modo, sejapromovida a defesa dos consumidores dos serviços de saúde(Constituição Federal, art. 170, inc. V) e eja atingida a finali-dade de assegurar a todos uma existência digna, conforme osditames da justiça social (Constituição Federal, art. 170, ca-put). Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiroa liminar pretendida, determinando que em relação aos autoresseja mantido o plano de saúde denominado 70/30, nas mesmascondições até então proporcionadas, sob pena de pagamentode multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), orafixada com fundamento no artigo 461 do CPC. Citem-se osréus para resposta em 5 dias. Adv. YARA D`AMICO-

CARTÓRIO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBARELAÇÃO Nº 017/2004JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Astrid M. C. RuthesJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Ana Lúcia Ferreira

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOACACIO CORREA FILHO 0035 001357/2002ADEL EL - TASSE 0034 001188/2002ADILSON JOSE ALVES PEREIR 0010 000990/2000

0039 000421/2003ADILSON LUIS FERREIRA 0003 000756/1996ADRIANO MUNIZ REBELLO 0044 001185/2003ALBERTO AUGUSTO DE POLI 0006 000988/1999ALCIO MANOEL DE SOUZA 0027 000362/2002ALEXANDRA DE SOUZA 0005 001021/1996ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0017 000741/2001ANA BRIGIDA REZENDE MAZZA 0008 000208/2000ANA CLAUDIA LOREGA BRAGA 0051 000153/2004ANDRE BORNANCIM 0028 000559/2002ANDRE LUIZ BAUML TESSER 0019 001219/2001

0049 000038/2004ARDEMIO DORIVAL MUCKE 0058 000173/2004ARNO JUNG 0040 000796/2003AURACYR AZEVEDO DE M. COR 0001 000308/1994BETINA TREIGER GRUPENMACH 0020 001322/2001BLAS GOMM FILHO 0016 000685/2001BRAINER KIST 0009 000643/2000CARLOS A. FARRACHA DE CAS 0032 000954/2002

0033 001161/2002CARLOS ALBERTO COSTA MACH 0022 001420/2001CARLOS ALBERTO FRANK 0010 000990/2000CARLOS AUGUSTO COGO 0006 000988/1999CARLOS EDUARDO BLEY 0032 000954/2002CARLOS LEAL SCZEPANSKI JU 0007 001040/1999CESAR AUGUSTO BROTTO 0009 000643/2000CHRISTIANE RICHTER MINHOT 0024 001501/2001CIRO BRUNING 0006 000988/1999CLAUDIA LOPES BORIO 0015 000672/2001CLEBER EDUARDO ALBANEZ 0034 001188/2002DANIEL HACHEM 0007 001040/1999DANIEL LOURENCO BARDDAL F 0019 001219/2001EDSON ANTONIO FLEITH 0025 000074/2002EDUARDO EUGENIO SCREMIN 0043 001044/2003EDUARDO SABEDOTTI BREDA 0004 000883/1996ELENA ALMADA TABORDA DE M 0059 000179/2004ERONDY SILVERIO DOS SANTO 0018 001040/2001EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0015 000672/2001

0012 000364/20010025 000074/2002

FABIO LUIZ DE QUEIROZ TEL 0025 000074/2002FAURLLIM NAREZI 0047 001473/2003GERMANO LAERTES NEVES 0004 000883/1996HASSAN SOHN 0041 000917/2003IVETE DA CONCEICAO BORBA 0018 001040/2001JACKSON SONDAHL DE CAMPOS 0056 000170/2004JAIRO LOPES DE OLIVEIRA 0048 001514/2003JAMIL ROSSETTO SCHELELA 0018 001040/2001JOAO JOAQUIM MARTINELLI 0036 001381/2002JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RA 0020 001322/2001JOSE CARLOS GARCIA PEREZ 0007 001040/1999JOSE DEVANIR FRITOLA 0043 001044/2003JOSE EDILSON DE SOUZA CAV 0008 000208/2000JOSE HERIBERTO MICHELETO 0004 000883/1996JOSE LEOCADIO DE CAMARGO 0035 001357/2002

0048 001514/2003JOSE MELQUIADES DA ROCHA 0048 001514/2003JOSE ROBERTO SPINA 0050 000115/2004

JUAREZ XAVIER KUSTER 0028 000559/2002JULIANO FRAN•A TETTO 0009 000643/2000LEANDRO GALLI 0018 001040/2001LEONARDO DA COSTA 0009 000643/2000LEONEL TREVISAN JUNIOR 0052 000155/2004LEONILDA ZANARDINI DEZEVE 0013 000532/2001LORENA MARINS SCHWARTZ 0038 000141/2003LUIZ FERNANDO M. DE ALBUQ 0007 001040/1999LUIZ GONZAGA GUEDES MARTI 0039 000421/2003LUIZ GONZAGA M. CORREIA 0023 001436/2001LUIZ OSORIO CARDOSO MARTI 0013 000532/2001MARA DENISE VASSELAI 0055 000167/2004MARCELO BERVIAN 0054 000163/2004MARCELO TESHEINER CAVASSA 0011 000042/2001MARCIO PERCIVAL PAIVA LIN 0057 000171/2004MARCO AURELIO R. PALMA 0003 000756/1996MARCOS ALVES DA SILVA 0038 000141/2003MARCOS AURELIO N. MACHADO 0024 001501/2001MARCOS WENGERKIEWICZ 0046 001438/2003MARILI RIBEIRO TABORDA 0029 000627/2002MARTINS GATI CAMACHO 0002 001273/1995MAURO EDUARDO JACEGUAY ZA 0004 000883/1996MIEKO ITO 0014 000592/2001

0026 000233/20020046 001438/2003

MILTON TEODORO DA SILVA 0031 000856/2002MUNIR ABAGGE 0037 001480/2002

0045 001270/2003MURILO CLEVE MACHADO 0035 001357/2002NEIDE GARCIA SAGIORO 0031 000856/2002NELSON LUIZ DE LACERDA CR 0040 000796/2003NELSON TAKAYUKI MIYASHITA 0003 000756/1996ODECIO LUIZ PERALTA 0021 001342/2001PATRICIA PIEKARCZYK 0005 001021/1996PAULO HENRIQUE CARRARO DO 0060 000181/2004PAULO JOSE GOZZO 0036 001381/2002PAULO VINICIUS DE BARROS 0009 000643/2000

0040 000796/2003PEDRO PAULO PAMPLONA 0029 000627/2002REGINA YURICO TAKAHASHI 0003 000756/1996RENATO OLIVEIRA DE AZEVED 0020 001322/2001

0016 000685/2001RICARDO DE LUCCA MECKING 0010 000990/2000ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMA 0053 000159/2004RODRIGO GARCIA SANT’ANNA 0009 000643/2000ROGERIO SILVA 0009 000643/2000SAMIR EL HAJJAR 0001 000308/1994SANTIAGO LOSSO 0042 000977/2003SIDNEI MACHADO 0037 001480/2002

0045 001270/2003SIMONE ZONARI LETCHACOSKI 0042 000977/2003SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0027 000362/2002VIVIANE STADLER FAGUNDES 0030 000762/2002WELLINGTON SILVEIRA 0040 000796/2003

1.-ARROLAMENTO-308/1994-CARLOTA SOCAR HAJJARx EZZAT SAID EL HAJJAR- A partilha encontra-se amigavel.Arquivem-se. - Adv. AURACYR AZEVEDO DE M. CORDEI-RO e SAMIR EL HAJJAR-

2.-EXECUCAO-1273/1995-BANCO MERIDIONAL DO BRA-SIL S/A. x EDISON TADEUS DITTERT e outros- Aguarde-seno arquivo a iniciativa (C.N. 5.8.12). - Adv. MARTINS GATICAMACHO-

3.-COBRANCA-756/1996-CONDOMINIO EDIFICIO CEN-TRO EMP. EMILIANO PERNETA x CONSTRUTORA GUS-TAVO BERMAN LTDA. e outros- Aguarde-se a iniciativa daparte credora por cento e oitenta dias. Nao ocorrendo, arqui-vem-se. - Adv. NELSON TAKAYUKI MIYASHITA, MARCOAURELIO R. PALMA, ADILSON LUIS FERREIRA e REGI-NA YURICO TAKAHASHI-

4.-REPARACAO DE DANOS-883/1996-LOURDES ALVESDE SOUZA x ORGANIZACAO MEDICA CLINIHAUERLTDA e outros -Manifeste-se o requerente em cinco dias sobreo prosseguimento do feito-Adv. MAURO EDUARDO JACE-GUAY ZAMATARO, EDUARDO SABEDOTTI BREDA,JOSE HERIBERTO MICHELETO e GERMANO LAERTESNEVES-

5.-COBRANCA-1021/1996-CONDOMINIO NUCLEO HABI-TACIONAL EUCALIPTOS XVII x MARIA DE LOURDESBARBOSA PRESTES -Manifeste-se o requerente em cinco diassobre o prosseguimento do feito-Adv. PATRICIA PIEKAR-CZYK e ALEXANDRA DE SOUZA-

6.-INDENIZACAO-988/1999-ROVERSON DA SILVA FRA-GOSO x TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A.- Ficaintimada a parte requerente a retirar o alvara. - Adv. CARLOSAUGUSTO COGO, ALBERTO AUGUSTO DE POLI e CIROBRUNING-

7.-REPETICAO DE INDEBITO-1040/1999-GLADYS RIBASx BANCO BRADESCO S/A.- Anote-se. Defiro o pedido devista por cinco dias. - Adv. LUIZ FERNANDO M. DE ALBU-QUERQUE, CARLOS LEAL SCZEPANSKI JUNIOR, JOSECARLOS GARCIA PEREZ e DANIEL HACHEM-

8.-COBRANCA-208/2000-MARISOL S/A. INDUSTRIA DOVESTUARIO x MIRIAN DUTRA MACIEL- A elaboracao deconta geral relativa a eventuais honorarios advocaticios, incum-be a propria parte. Aguarde-se iniciativa por cinco dias. Naoocorrendo, arquivem-se. - Adv. ANA BRIGIDA REZENDEMAZZAROLO e JOSE EDILSON DE SOUZA CAVALCAN-TI-

9.-ACAO CIVIL PUBLICA-643/2000-MINISTERIO PUBLI-CO DO ESTADO DO PARANA x JORGE LUIZ BARON eoutros- Com referencia ao expediente de fls. 2009, oficie-sedando conta de que a FUNDACAO PAPA PAULO IV - FUNA-LIBER esta sob intervencao judicial, declinando o nome e en-dereco do atual interventor. De-se vista ao Interventor. Em se-

guida, ouca-se o Ministerio Publico. - Adv. ROGERIO SILVA,CESAR AUGUSTO BROTTO, LEONARDO DA COSTA,BRAINER KIST, JULIANO FRANÇA TETTO, RODRIGOGARCIA SANT’ANNA BEVILAQUA e PAULO VINICIUSDE BARROS MARTINS JR-

10.-REIVINDICATORIA-990/2000-DORCINO MOREIRA DASILVA e outros x GILBERTO DONIZETI PEREIRA DE CAR-VALHO -Manifeste-se o credor em cinco dias sobre o prosse-guimento do feito-Adv. RICARDO DE LUCCA MECKING,CARLOS ALBERTO FRANK e ADILSON JOSE ALVES PE-REIRA-

11.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-42/2001-BANCOFORD S/A x CARLINO CARNEIRO DE ARAUJO- Esclare-ca o autor, quanto ao pedido de desbloqueio do veiculo, preci-samente se o objetivo almejado e a alienacao antecipada. - Adv.MARCELO TESHEINER CAVASSANI-

12.-EXECUCAO HIPOTECARIA-364/2001-BANCO DOESTADO DO PARANA S/A. x LUIZ ANTONIO KISSNER eoutros- Intime-se a parte credora para comprovar o registro dapenhora, conforme item 5.8.6 do Codigo de Normas. - Adv.EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

13.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-532/2001-GULINADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C. LTDA x SER-GIO DOS SANTOS- Antes de qualquer deliberacao acerca dosvalores discutidos nos autos, mister se faz a manifestacao doautor acerca do pedidode alienacao antecipada do veiculo for-mulado as fls. 288/289. - Adv. LUIZ OSORIO CARDOSOMARTINS e LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI-

14.-RESCISAO DE CONTRATO-592/2001-BMG LEASINGS/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL x JOSE PINHEIRO(ESPOLIO)- Atraves do despacho de fls. 44 foi determinada acitacao da parte para contestar a demanda de reintegracao deposse, fato que se concretizou na Comarca de Guaratuba - PR(fls. 83). Ocorre que no decurso do prazo de cumprimento da1ª carta precatoria, o autor requereu a conversao da demandapara rescisao de contrato, o que foi deferido por este Juizo asfls. 62 e convalidado as fls. 65, em que pese ter ocorrido acitacao da parte para a demanda de reintegracao. Assim, decla-ro sem efeito a certidao de fls. 84, pois o prazo para defesa e dademanda de rescisao de contrato, cuja a efetivacao da citacaose deu atraves da carta precatoria de fls. 89/94, fluindo o prazopara defesa da juntada da referida deprecata aos autos. - Adv.MIEKO ITO-

15.-INDENIZACAO-672/2001-PAVIMAR - CONSTRUTORADE OBRAS LTDA x BANCO BANESTADO S/A. e outros-DESPACHO DE FLS. 619: Oficie-se a 1ª Vara Criminal embuscsa da fase atual da acao penal 99.0021536-2, solicitandoainda cópia da denuncia respectiva. DESPACHO DE FLS. 627:Aguarde-se a audiencia designada. - Adv. CLAUDIA LOPESBORIO e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

16.-REVISIONAL DE CONTRATO-685/2001-SPS INDUS-TRIA DE TINTAS E IMPORTACAO LTDA x BANCO SAN-TANDER MERIDIONAL S/A.- A parte autora solicitou dila-cao de prazo no dia 23/12, porem restituiu os autos a Cartorioapenas em 04/02/2004 inviabilizando a apreciacao do pleito.Assim, indefiro a dilacao de prazo ao requerente, concedendomais 10 (dez) dias para manifestacao do reu, considerando aretencao dos autos por prazo alem do devido. - Adv. RENATOOLIVEIRA DE AZEVEDO e BLAS GOMM FILHO-

17.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-741/2001-BAN-CO GENERAL MOTORS S/A. x ANDRE SOUZA- Fica inti-mada a parte requerente para retirar o oficio dirigido a Delega-cia da Receita Federal e providenciar o deposito de R$ 49,00sendo R$ 7,00 referentes ao oficio dirigido a Receita Federal eR$ 42,00 para remessa dos demais oficios, bem como para oporte de correio dos mesmos. - Adv. ALEXANDRE NELSONFERRAZ-

18.-EXECUCAO-1040/2001-MARGARETE CHALLELA xJOEL ROSSETTO SCHELELA- Antecipadas as custas relati-vas a execucao de sentenca (fls. 114/118), expeca-se mandadoexecutivo. - Adv. LEANDRO GALLI, ERONDY SILVERIODOS SANTOS, JAMIL ROSSETTO SCHELELA e IVETE DACONCEICAO BORBA-

19.-REVISIONAL DE CONTRATO-1219/2001-MARCIO SIL-VA x UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.- Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o re-gular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extincao. -Adv. DANIEL LOURENCO BARDDAL FAVA e ANDRE LUIZBAUML TESSER-

20.-ACAO ORDINARIA-1322/2001-NEW LIFE DO BRASILFARMACEUTICA LTDA x OUTBUS - DIVULGACAO VI-SUAL LTDA -Manifeste-se o interessado em cinco dias sobreo prosseguimento do feito-Adv. RENATO OLIVEIRA DE AZE-VEDO, BETINA TREIGER GRUPENMACHER e JOAQUIMJOSE GRUBHOFER RAULI-

21.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-1342/2001-BAN-CO BMC S/A. x HONI CLEVERSON LOPES- Defiro o pedi-do de vista por dez dias. - Adv. ODECIO LUIZ PERALTA-

22.-EXECUCAO-1420/2001-DI CASA COMERCIO E INDUS-TRIA DE ALIMENTOS LTDA. x SUPERMERCADOS AMI-GAO SUL LTDA.- Nao é possivel o simples arbitramento devalores em relacao aos produtos sem que ocorra a formal avali-acao dos mesmos. Com a indicacao do endereco do depositariodos bens, desentranhe-se o mandado para integral cumprimen-to. - Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO-

23.-DECLARATORIA-1436/2001-ENIDE ENEIDA MECIAMACHADO e outros x ALINE LIMA MACHADO e outros-Aguarde-se a iniciativa da parte por cento e oitenta dias. - Adv.LUIZ GONZAGA M. CORREIA-

20ª Vara Cível

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7878787878 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

24.-MANUTENCAO DE POSSE-1501/2001-FUTURE TECHLTDA - ME x VERA CRUZ SEGURADORA S/A.- Para a re-alizacao da audiencia de instrucao e julgamento, designo o dia15 de setembro de 2004, as 09.30 horas. Antecipadas as despe-sas, procedam-se as diligencias necessarias. - Adv. MARCOSAURELIO N. MACHADO e CHRISTIANE RICHTER MI-NHOTO-

25.-INDENIZACAO-74/2002-MARYANE DE FATIMA MO-LETTA NASCIMENTO x BANCO DO ESTADO DO PARA-NA S/A - BANESTADO e outros- Aguarde-se o julgamento doagravo de instrumento. - Adv. EDSON ANTONIO FLEITH,FABIO LUIZ DE QUEIROZ TELLES e EVARISTO ARAGAOFERREIRA DOS SANTOS-

26.-EXECUCAO HIPOTECARIA-233/2002-HSBC BANKBRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO x JOSE MARIA GOMESe outros- Fica a parte autora intimada a retirar o alvara expedi-do. - Adv. MIEKO ITO-

27.-MONITORIA-362/2002-BANCO SUDAMERIS BRASILS/A. x SOS CELULARES LTDA - ME e outros- Recebo orecurso de fls. 127/136 em seu duplo efeito. Vista ao apelado.Apos, encaminhem-se ao Egregio Tribunal de Justica, com asnossas homenagens. - Adv. SONNY BRASIL DE CAMPOSGUIMARAES e ALCIO MANOEL DE SOUZA-

28.-COBRANCA-559/2002-JOAO NETO ANTUNES DA SIL-VA x GISELE TOALDO- Recolha-se a guia G.R.C visando asintimacoes para a realizacao da audiencia, no prazo de 24 (vin-te e quatro) horas, sob pena de nao concretizacao do ato. - Adv.JUAREZ XAVIER KUSTER e ANDRE BORNANCIM-

29.-MONITORIA-627/2002-CREDICARD S/A ADMINIS-TRADORA DE CARTOES DE CREDITO x JAIME PETERS-Considerando que o reu/embargante, desistiu da prova pericial,voltem-me conclusos para sentenca. - Adv. MARILI RIBEIROTABORDA e PEDRO PAULO PAMPLONA-

30.-ARROLAMENTO-762/2002-ROSELI CATARINA GAL-VAO DOMINGOS x LINA GERTRUDES WAGNER- Arqui-vem-se. - Adv. VIVIANE STADLER FAGUNDES-

31.-IMISSAO DE POSSE-856/2002-BROOKLIM CONSTRU-COES E INCORPORACOES LTDA x VERA LUCIA CAZAS-SA- Para a definicao do valor da locacao, nomeio perito o ex-pert Luiz Guilherme S. Ribas, que devera ser intimado paraapresentar proposta de honorarios, apos a oferta de quesitospelas partes. Antecipadas as despesas, cite-se a advogada dodevedor atraves de carta registrada, para que acompanhe o pro-cesso de liquidacao e ofereca os seus quesitos. - Adv. MILTONTEODORO DA SILVA e NEIDE GARCIA SAGIORO-

32.-ACAO ORDINARIA-954/2002-ENSITEL - ENGENHA-RIA DE SISTEMAS EM TELECOMUNICACO x CONSTRU-TEL - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA- Preservo a de-cisao agravada pelos seus proprios fundamentos. Quando dopedido de informacoes, nao havendo concessao de efeito sus-pensivo informe-se aoRelator a manutencao do despacho, bemcomo o cumprimento do art. 526 do Codigo de Processo Civil.- Adv. CARLOS A. FARRACHA DE CASTRO e CARLOSEDUARDO BLEY-

33.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-1161/2002-AUTO-PLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA xHERMES FARIAS CUNHA- Sobre a devolucao da carta pre-catoria manifeste-se o autor em cinco dias. - Adv. CARLOS A.FARRACHA DE CASTRO-

34.-REPARACAO DE DANOS-1188/2002-ANNA BALBINABAHLS x RICARDO G. PETTINELLI- Sobre a contestacao edocumentos manifeste-se o autor no prazo legal. - Adv. CLE-BER EDUARDO ALBANEZ e ADEL EL - TASSE-

35.-REPARACAO DE DANOS-1357/2002-THAIS SOBO-CINSKI x AUTO VIACAO N. SRA DO CARMO LTDA e ou-tros- A controversia situa-se na culpabilidade pela ocorrenciado evento danoso (atropelamento) que vitimou a requerente,causando-lhe danos cuja reparacao e pleiteada. Deve ser afas-tada a preliminar suscitada pela parte requerida, na qual, dizestar prescrito o direito da autora. Primeiro porque a prescricaoquinquenal nao atinge as concessionarias de servicos publicos,que se sujeitam ao lapso vintenario, pois, na verdade, no casoda re, sua natureza e de pessoa juridica de direito privado, de-vendo ser-lhe aplicada a prescricao vintenaria atribuida as aco-es pessoais, consoante o disposto no art. 177 do Codigo Civil.Como exploradora do transporte coletivo, a re merece ser com-parada as empresas comerciais que por sua vez nao se enqua-dram ao regime prescricional reservado ao Poder Publico pro-priamente dito. Outra razao para refutar a preliminar, particu-lamente quanto a alegacao de decurso de prazo de tres anos,esta no fato de que tal prazo encotra-se disciplinado no NovoCodigo, todavia o fato juridico que originou a presente deman-da ocorreu em plena vigencia do Antigo Codigo . Sanadas aspreliminares e nao havendo outras irregularidades processuaisque exijam providencias, passo ao deferimento das provas.Quanto a estas, defiro a prova documental ja carreada nos au-tos e oral, esta consubstanciada no depoimento pessoasl da re-querente e do representante legal da requerida, bem como, nainquiricao de testemunhas. Designo audiencia de instrucao ejulgamento para o dia 16 de setembro de 2004, as 09.30 horas.Procedam-se as intimacoes necessarias, mediante antecipacaodas custas regimentais. - Adv. JOSE LEOCADIO DE CAMAR-GO, ACACIO CORREA FILHO e MURILO CLEVE MACHA-DO-

36.-MONITORIA-1381/2002-DECORVIDROS COMERCIODE VIDROS LTDA x TOP TEMPER VIDROS LTDA- Intime-se pessoalmente a parte autora para depositar os honorariospericiais em cinco dias, sob pena de preclusao da prova. - Adv.JOAO JOAQUIM MARTINELLI e PAULO JOSE GOZZO-

37.-REPARACAO DE DANOS-1480/2002-FELIPE ELEU-

TERIO x TELECOMUNICACOES DO PARANA S/A- DES-PACHO DE FLS. 404. - Sobre a proposta de honorarios ma-nifestem-se as partes no prazo legal. DESPACHO DE FLS.408 - Recebo o agravo retido de fls. 405/407, preservando adecisao respectiva pelos seus proprios fundamentos. Publi-que-se fls. 404. - Adv. SIDNEI MACHADO e MUNIR ABA-GGE-

38.-USUCAPIAO-141/2003-WANDIE JOSSUE MIOTTO eoutros x REINALDO AFFONSO FIORI- Anote-se na capa dosautos a preferencia na tramitacao deste feito. A parte autoradevera diligenciar a fim de informar o atual endereco do con-frontante Gilberto Batistel. Expeca-se edital, nos termos dodespacho de fls. 160. Oportunamente, de-se vista ao MinisterioPublico. - Adv. LORENA MARINS SCHWARTZ e MARCOSALVES DA SILVA-

39.-INDENIZACAO-421/2003-IRIS CAVALCANTI GOMESx BANCO SANTANDER BRASIL S/A.- DESPACHO DE FLS.93: Os oficios encaminhados a este Juizo pela Serasa e Associ-acao Comercial do Parana nao atendem ao que colimou o des-pacho de fl. 78. Outrossim, renovem-se os oficios, constandodeles expressa determinacao para que os orgaos supra mencio-nados informem se o requerido Banco Santander Brasil S.Ainscreveu o nome da requernte Iris Cavalcanti Gomes, em es-pecial no ano de 2.000, instruindo os oficios cópia do docu-mento de fl.10. DESPACHO DE FLS. 97: O cumprimento dodespacho de fls. 91 restou prejudicao em funcao do decidido asfls. 93. Aguarde-se a resposta dos oficios. - Adv. ADILSONJOSE ALVES PEREIRA e LUIZ GONZAGA GUEDES MAR-TINS-

40.-INSOLVENCIA-796/2003-LABORATORIO DE APREND.INF. MEU CANTINHO S/C LTDA. DESPACHO DE FLS. 222:Defiro, conforme pedido de fls. 220/221. DESPACHO DE FLS.222 VERSO: Fica a parte autora intimada, diante da penhorarealizada no rosto dos autos. Adv. ARNO JUNG, PAULO VI-NICIUS DE BARROS MARTINS JR.

41.-DECLARATORIA-917/2003-ASSOCIACAO DE ENSINOANTONIO LUIS x SIRAMA PARTICIPACOES, ADMINIS-TRACAO E TRANS. LTDA -Manifeste-se o requerente emcinco dias sobre o prosseguimento do feito-Adv. HASSANSOHN-

42.-EMBARGOS A EXECUCAO-977/2003-ANTONIO AL-VES DE AMORIM e outros x CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA- (...) Por esta razao, subsistentes os de-mais termos da decisao de fls. 76/77 que fixou o controverso erepeliu preliminares, reconsidero a decisao agravada, tao sopara o efeito de, entendendo nao se pertinente a realizacao daprova pericial deferida, determinar que, oportunamente, transi-tando em julgado esta decisao, voltem os presentes autos con-clusos para prolacao da sentenca. Nesta oportunidade, estouprestando as informacoes solicitadas pelo ilustre Juiz Relator. -Adv. SANTIAGO LOSSO e SIMONE ZONARI LETCHA-COSKI-

43.-ANULATORIA-1044/2003-BENITO BERNARDINOGUSSO x JOAO ROBERTO DARIN e outros- Manifeste-se orequerente em dez dias sobre a certidao de fls. 53 e sobre acontestacao de fls. 54/69. - Adv. EDUARDO EUGENIO SCRE-MIN e JOSE DEVANIR FRITOLA-

44.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-1185/2003-BVFINANCEIRA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST.x VALCYR BRAS DA SILVA- Providenciar o recolhimentoda GRC. - Adv. ADRIANO MUNIZ REBELLO-

45.-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA-1270/2003-TE-LECOMUNICACOES DO PARANA S/A - TELEPAR x FELI-PE ELEUTERIO- Preparar as custas processuais em cinco diasno valor de R$ 623,93. - Adv. MUNIR ABAGGE e SIDNEIMACHADO-

46.-MONITORIA-1438/2003-HSBC BANK BRASIL S/A -BANCO MULTIPLO x ALDO ALBERTO ZIMERMANN eoutros- Sobre os embargos manifeste-se o autor no prazo legal.- Adv. MIEKO ITO e MARCOS WENGERKIEWICZ-

47.-INVENTARIO-1473/2003-ALDO ALFREDO DEL BOS-CO VIZOLLI e outros x ALDO ALFREDO VIZZOLI- Ficaintimado para comparecer em Cartorio o Dr. Paulo RobertoNarezi, afim de firmar o termo de primeiras declarações de fls.23, bem como, providenciar o deposito de R$ 32,00 (trinta edois reais), para remessa e porte de correio dos oficios dirigi-dos a Repartições Fiscais. - Adv. FAURLLIM NAREZI-

48.-REPARACAO DE DANOS-1514/2003-AIRTON SOUZAx BUCK ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA eoutros- Sobre as contestações manifeste-se o autor no prazolegal.- Adv. JOSE LEOCADIO DE CAMARGO, JAIRO LO-PES DE OLIVEIRA e JOSE MELQUIADES DA ROCHA JU-NIOR-

49.-BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA-38/2004-BANCOFINASA S/A x GERALDO ANTONIO PEREIRA -Fica inti-mada a parte autora a manifestar-se sobre a certidao de fls. doSr. Oficial de Justica em cinco dias.-Adv. ANDRE LUIZ BAU-ML TESSER-

50.-INVENTARIO-115/2004-RUI CESAR DA CUNHA e ou-tros x JOAO BRENO DA CUNHA- Nomeio inventariante orequerente Rui Cesar Cunha, que devera prestar o compromis-so legal, no prazo de cinco dias. Devera ser esclarecido sobre aqualificacao da requerente Heliete (separada casada ?). Deveraser caracterizado o bem imovel objeto do pedido com a obser-vancia dos requisitos da lei dos Registros Publicos. Em face dapresenca do menor qualificado como Otaviano Pereira da Cu-nha, devera ser ouvido o Dr. Promotor de Justica. - Adv. JOSEROBERTO SPINA-

51.-REPARACAO DE DANOS-153/2004-SANDRA CRISTI-

NA DE PAULA x BANCO ABN AMRO REAL S/A- (...) Des-tarte, defiro a antecipacao de tutela no sentido de determinarque a parte re nao anote os nomes dos autores nos cadastros derestricao ao credito, ou, se ja o fez, que retire no prazo de 72horas, sob as penas da lei. Exijo caucao real ou fidejussoria.Mediante antecipacao das despesas necessarias, intime-se e cite-se pela via postal. - Adv. ANA CLAUDIA LOREGA BRAGADE MORAIS-

52.-MONITORIA-155/2004-BANCO ITAU S/A x AMELIAMARIA CARMEN ZANCHI- Mediante antecipacao das cus-tas devidas, expeca-se mandado de citacao . - Adv. LEONELTREVISAN JUNIOR-

53.-DECLARATORIA-159/2004-DANIELA DE CASTRODEZORDI x ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.-Mediante antecipacao das despesas necessarias, cite-se pela viapostal. - Adv. ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARAES-

54.-EXECUCAO-163/2004-FERRAMENTAS GERAIS CO-MERCIO E IMPORTACAO S/A x DORIVAL RODRIGUESPORTO -Mediante antecipacao das custas do Oficial de Justi-ca, expeca-se mandado de citacao e penhora. Para o caso depronto pagamento, fixo os honorarios advocaticios em 10% (dezpor cento).-Adv. MARCELO BERVIAN-

55.-ARROLAMENTO-167/2004-ANEZIA MIRANDA PAU-PERIO e outros x CARLOS ALVES PAUPERIO- Nomeio in-ventariante a herdeira Eliane Alberto Miranda Pauperio, a quemtenho por compromissada. A cessao dos direitos de meacaodevera ser formalizada por escritura publica ou termo judicial.- Adv. MARA DENISE VASSELAI-

56.-EXECUCAO-170/2004-BANCO MAXINVEST S/A. xEDNY MARIZA ROCHA MENDES MEDEIROS e outros-Expeca-se mandado de citacao e penhora, na forma da lei. Parao caso de pronto pagamento, fixo a verba honoraria em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). - Adv. JACKSON SON-DAHL DE CAMPOS-

57.-EXECUCAO-171/2004-ROSA MARIA DOVAI x IVONE-TE ROGERIO -Mediante antecipacao das custas do Oficial deJustica, expeca-se mandado de citacao e penhora. Para o casode pronto pagamento, fixo os honorarios em 10% (dez por cen-to).-Adv. MARCIO PERCIVAL PAIVA LINHARES-

58.-EXECUCAO DE SENTENCA ARBITRAL-173/2004-FER-NANDO JOSE STOCCO x STREITMAR REPRESENTACO-ESD COMERCIAIS LTDA- Considerando o disposto no 31 dalei 9.307/96, notifique-se a requerida para desocupar o imovel,no prazo de quinze dias, sob pena de subsequente despejo.Quanto a execucao da parte liquida, devera o credor atentarpara o disposto no artigo 604 do Codigo de Processo Civil,cujo pleito devera ainda observar os requisitos do artigo 652 eseguintes do Codigo de Processo Civil. - Adv. ARDEMIODORIVAL MUCKE-

59.-RESSARCIMENTO-179/2004-VANDERLEI SILVA x LI-LIAN JULIANA RODRIGUES NACHADO- Defiro o pedidode assistencia judiciaria gratuita. Atenda a regra do artigo 275,I do Codigo de Processo Civil, determino que o requerenteemende a inicial, observando ainda o artigo 276 do mesmo di-ploma processual. - Adv. ELENA ALMADA TABORDA DEMORAES-

60.-EXECUCAO-181/2004-MILANO AGROINDUSTRIALIMPORTADORA E EXPORTADORA LT x RAIBOW DOBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Mediante ante-cipacao das custas do Sr. Oficial de Justica, expeca-se manda-do de citacao e penhora. Para o caso de pronto pagamento, fixoos honorarios advocaticios em R$ 1.500,00. - Adv. PAULOHENRIQUE CARRARO DOS SANTOS-

PETIÇÕES INICIAIS QUE ESTÃO EM CARTÓRIO AGUAR-DANDO O DEPÓSITO INICIAL, NO PRAZO DE TRINTADIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO:

1. INVENTÁRIO.- CAMILA SIMPLÍCIO DOS SANTOS eOUTROS.- R$ 609,00.- ADV.- ODÉCIO LUIZ PERALTA.-

2. ALVARÁ.- WALDÍVIA GONÇALVES RISPOLI.- R$609,00.- ADV.- ARIBERT JOÃO EANNOW.-

3. BUSCA E APREENSÃO.- BANCO FIAT S/A X ROBERTOMOISES BERTI CASTILHO.- R$ 609,00.- ADV.- KARINECRISTINE DA COSTA.-

COMARCA DE CURITIBATERCEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DR. FRANCISCO EDUARDO G DE OLIVEIRAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 01/2004/A

01 ACAO PENAL NRO.: 2003.0003943-3REU: RAFAEL BARBOSA DA SILVA.ADV: RONE MARCOS BRANDALIZE.OBJETO: CUMPRIR O ART.500 DO CPP

02 ACAO PENAL NRO.: 2003.0004355-4REU: VALDECIR DA TRINDADE,RONALDO APARECIDOTRINDADE.ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR.OBJETO: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO TENDO EMVISTA A INTEMPESTIVIDADE

COMARCA DE CURITIBATERCEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DR. FRANCISCO EDUARDO G DE OLIVEIRAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 083/2003

INDICE DE PUBLICACAO

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

ANTONIO GOMES DA SILVA JR 02 2003.0004355-4

RONE MARCOS BRANDALIZE 01 2003.0003943-3

COMARCA DE CURITIBATERCEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DR. FRANCISCO EDUARDO G DE OLIVEIRAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 013/2004

01 ACAO PENAL NRO.: 1996.0005827-0REU: EVERALDO LUCIO DE ALMEIDA.ADV: MARGARETH ZANARDINI MOREIRA.OBJETO: TESTEMUNHA DE ACUSACAO DIA 11 DE MAIODE 2004 AS 15,00 HORAS.

02 ACAO PENAL NRO.: 1997.0003237-0REU: ALCIDES FAUSTINO DA COSTA.ADV: EDGARD POLCHLOPEK.OBJETO: EXPEDIDA PRECATORIA A COMARCA DE GRA-VATAI-RS PARA INQUIRIR A UNICA TESTEMUNHA AR-ROLADA NA DENUNCIA

03 ACAO PENAL NRO.: 2000.0010912-6REU: VIVIANE DO ROCIO DALLAZOANA,LORENI DEFATIMA CORREIA.ADV: ALI FAUAZ.OBJETO: CUMPRIR O ART. 500 DO CPP

04 ACAO PENAL NRO.: 2000.0011360-3REU: ANTONIO MACHADO.ADV: RUBIO TONICO ONO.OBJETO: CONDENADO A PENA DE UM ANO E QUATROMESES DE RECLUSAO E SETE DIAS MULTA EM REGI-ME ABERTO. SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DEDIREITO

05 ACAO PENAL NRO.: 2002.0007639-6REU: JOCIANE APARECIDA PADILHA SILVA.ADV: RAQUEL DE ANDRADE KRAUSE.OBJETO: TESTEMUNHA DE ACUSACAO DIA 11/05/2004AS 13.30 HORAS. EXPEDIDA PRECATORIA A COMARCADE TIRADENTES-SP, COM PRAZO DE 60 DIAS PARA AINQUIRICAO DA TESTEMUNHA DE ACUSACAO CARLI-NHA DUTRA DE OLIVEIRA.

06 ACAO PENAL NRO.: 2002.0008662-6REU: VALFRIDE ANTUNES DOS SANTOS.ADV: MARIO JOSE DALCANALE.OBJETO: TESTEMUNHA DE ACUSACAO DIA 13-05-2004AS 16,00 HORAS

07 ACAO PENAL NRO.: 2003.0006789-5REU: RICARDO CESAR HERNANDES.ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA.OBJETO: CONDENADO A PENA DE UATRO ANOS DERECLUSAO EM REGIMEA ABERTO

08 ACAO PENAL NRO.: 2003.0007138-8REU: LEANDRO FERREIRA.ADV: IVAN RIBAS.OBJETO: QPRESENTAR QUESITOS AO PEDIDO DE SA-NIDADE MENTAL DO ACUSADO

09 ACAO PENAL NRO.: 2003.0009442-6REU: MICHEL DOS PASSOS.ADV: ALAN ALBERT DE SOUSA.OBJETO: CUMPRIR O ART. 499 DO CPP

10 ACAO PENAL NRO.: 2003.0010400-6REU: CELSO RODRIGUES.ADV: SANDRA REGINA RANGEL SILVEIRA.OBJETO: APRESENTAR QUESITOS ASO PEDIDO DE SA-NIDADE MENTAL

11 ACAO PENAL NRO.: 2003.0010977-6REU: EDGAR PADILHA.ADV: ARLEI AZOLIN.OBJETO: CUMPRIR O ART. 500 DO CPP NO PRAZO LE-GAL

12 ACAO PENAL NRO.: 2003.0011663-2REU: ANTONIO SIEMSEN MUNHOZ.ADV: JORGE MIGUEL PILOTO NETTO.OBJETO: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA DE ACU-SACAO. INTERROGATORIO DIA 19/03/2004 AS 16,20HORAS

13 ACAO PENAL NRO.: 2003.0012819-3REU: ANTONIO SERGIO RODRIGUES.ADV: ANA MARIA ANNIBELLI FERNANDES.OBJETO: TESTEMUNHA DE ACUSACAO DAIO 17-03-2004AS 16,30 HORAS. EXPEDIDA PRECATORIA A COMARCADE PINHAIS-PR COM PRAZO DE 10 DIAS PARA A INQUI-RICAO DA TESTEMUNHA ALEXANDRE E SELMA

14 ACAO PENAL NRO.: 2003.0012896-7REU: LUIS FERNANDO BONAFE.ADV: NELSON SCARPIM JUNIOR.OBJETO: TESTEMUNHA DE DEFESA DIA 01-03-2004 AS16,40 HORAS

15 ACAO PENAL NRO.: 2004.0000437-2REU: NEUZI TEREZINHA MACIEL,MARIA CRISTINA DASILVA.

Crime

3ª Vara Criminal

Page 79: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 7979797979

ADV: RICARDO ONOFRIO CARVALHO.OBJETO: PROMOVER O DEPOSITO INICIAL

COMARCA DE CURITIBATERCEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DR. FRANCISCO EDUARDO G DE OLIVEIRAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 013/2004

INDICE DE PUBLICACAO

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

ALAN ALBERT DE SOUSA 09 2003.0009442-6

ALI FAUAZ 03 2000.0010912-6

ANA MARIA ANNIBELLI FERNANDES 13 2003.0012819-3

ARLEI AZOLIN 11 2003.0010977-6

EDGARD POLCHLOPEK 02 1997.0003237-0

IVAN RIBAS 08 2003.0007138-8

JORGE MIGUEL PILOTO NETTO 12 2003.0011663-2

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 07 2003.0006789-5

MARGARETH ZANARDINI MOREIRA 01 1996.0005827-0

MARIO JOSE DALCANALE 06 2002.0008662-6

NELSON SCARPIM JUNIOR 14 2003.0012896-7

RAQUEL DE ANDRADE KRAUSE 05 2002.0007639-6

RICARDO ONOFRIO CARVALHO 15 2004.0000437-2

RUBIO TONICO ONO 04 2000.0011360-3

SANDRA REGINA RANGEL SILVEIRA 10 2003.0010400-6

COMARCA DE CURITIBADECIMA PRIMEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DRA. MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 005/2004

01 ACAO PENAL NRO.: 1993.0000984-2REU: LUIZ CARLOS DIAS DO NASCIMENTO.ADV: DRA. DIRCE DE PAULA MION.OBJETO: Fica intimada da para a audiencia de inquiricao detestemunha de defesa para o dia 24.03.2004, as 15:15

02 ACAO PENAL NRO.: 1996.0002710-2REU: JOELSON PEREIRA BRAGA.ADV: DR. ROGERIO OSCAR BOTELHO.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acusacao para o dia 29.03.2004, as 15 horas

03 ACAO PENAL NRO.: 1997.0002654-0REU: SILVIO CESAR PECHIBILSKI,ROGERIO MUNHOZ.ADV: DRS. WILLIAN ESPERIDIAO DAVID - FERNANDODELORGES SOUZA REIS.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detesemunhas de defesa para o dia 05.03.2004, as 15:00 horas

04 ACAO PENAL NRO.: 1997.0006666-5REU: ANTONIO CARLOS POLERA.ADV: DRA PATRICIA LOREGA BRAGA DE MORAES.OBJETO: Fica intimada para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de defesa para o dia 08.03.2004, as 14:00 horas

05 ACAO PENAL NRO.: 1997.0006828-5REU: CICERO JOSE BARBOSA.ADV: DRS.GERALDO MUNHOZ DE MELLO - AUGUSTI-NHO DA SILVA - NARA ELAINE XAVIER DA SILVA.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detestemunhas de defesa pra o dia 31.03.2004, as 14h30m

06 ACAO PENAL NRO.: 1998.0000705-9REU: SERGIO JOSE MEIRELES BRONZE.ADV: DR. LUDOVICO ALBINO SAVARIS.OBJETO: Fica intimado para audiencia de inquiricao de teste-munhas de defesa para o dia 15.03.2003, as 15:00 horas

07 ACAO PENAL NRO.: 1998.0002838-2REU: IVO LOPES MULLER.ADV: DR DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de defesa pra o dia 01.03.2004, as 15h30m

08 ACAO PENAL NRO.: 1998.0004917-7REU: NORBERTO JOSE LORENZI.ADV: DRS. OSCAR SILVERIO DE SOUZA - DANIELLEROSA E SOUZA.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detestemunha de acusacao para o dia 24.03.2004, as 15:30

09 ACAO PENAL NRO.: 2000.0000207-0REU: FLORI CARNEIRO DE PAULA.ADV: DR. ROGERIO MARCOLINO.OBJETO: Fica intimado da aud. de inq. de test. de acusacao -para o dia 29.03.2004, as 14 h, bem como da exp. de Prec. aoRio de Janeiro para la ser ouvcida a test.Paulo Dias Lopes

10 ACAO PENAL NRO.: 2000.0008354-2REU: CESAR LUIZ DOS SANTOS,EDGAR EDUARDO DESOUZA,DORIS SOUZA FREITAS.ADV: DRS. JEANNE D!ARC CRUZ LIMA NAREZI- ED-GARD POLCHLOPEK-ERICKSON DIOTALEVI-LUICANOCHIZINI e CHEMIM- MAURICIO SANSON-DIRCE DE PAU-LA MION-ADILSON AMARO ALVES.OBJETO: Ficam int. para a aud.de inq. de test. de defesa parao dia 22.03.2004, as 08h30m, bem como da expedicao de Prec.a Londrina p/ouvir testmunha la, a 1a defesa indicar o endere-co da test.Joseane da Silva em 3 dias

11 ACAO PENAL NRO.: 2000.0009549-4REU: JOSE MARCOS ALVES DINIZ.ADV: DRA ECLEA M. MARTINS RIBAS.OBJETO: Fica intimada para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acusacao para o dia 29.03.2004, as 13:00 horas

12 ACAO PENAL NRO.: 2000.0009616-4REU: DARCI FERREIRA.ADV: DR.MARCOS LUCIANO DE ARAUJO.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de instrucao de jul-gamento p-ra o dia 16.03.2004, as 14h

13 ACAO PENAL NRO.: 2000.0010733-6REU: EDISON LUIZ WOINAROSKI.ADV: DR. EMIDIO BUENO MARQUES.OBJETO: Fica int. da audiencia de inq. de testemunha de defe-sapara o dia 19.03.2004,as 16:00 horas, inclusive ica cientedas exp. deprecatoria a guaratuba e fazenda rio grande p/ la serouvidas suas testemunhas de defesa

14 ACAO PENAL NRO.: 2001.0006541-4REU: MAURICIO CARVALHO DA SILVA.ADV: DRA MARIA ETERNA VIDAL RANGEL.OBJETO: comprovar que o reu tomou ciencia da renuncia e nocaso que nao tenha transcorrido o lapso temporal de dez dias,deve apresentar as razoes de apelacao, a renuncia n/suspende enem interrompe o prazo recursal

15 ACAO PENAL NRO.: 2001.0006633-0REU: OSNILDO JOSE CARDOSO DE LIMA.ADV: DR CLAUDINEI SZYMCZAK.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acuscao para o dia 10.03.2004, as 14:00 horas.

16 ACAO PENAL NRO.: 2001.0009277-2REU: GLAUCIO MEDEIRO DOS SANTOS,FERNANDO DASILVA,IVAN ROBERTO VICENTE,PAULO PEREIRA DASILVA FILHO,AJALA CARMO DOS SANTOS.ADV: DRS. ADRIANO MORAN - TEREZA PEREIRA LEI-TE HAUARI - IVAN RIBAS - JOSE LEOCADIO DE CAMAR-GO - MAURICIO PIZATO DE SOUZA NETO - CAROLINEDOS SANTOS COEN.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detestemunha de defesa para o dia 19.03.2004, as 14:00 horas

17 ACAO PENAL NRO.: 2001.0009535-6REU: OSVALDO FUCHS.ADV: DRS. JOSE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO -DEBORA FABOIA DO NASCIMENTO.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detestemunhas de acusacao para o dia 26.03.2004, as 16h

18 ACAO PENAL NRO.: 2002.0001166-9REU: JEFERSON DA SILVA PIMENTEL.ADV: DR. SILVEINEI DE CAMPOS.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de te-semunhas de defesa para o dia 31.03.2004, as 16:00

19 ACAO PENAL NRO.: 2002.0006412-6REU: FABIANO COVACCI,RODRIGO COVACCI.ADV: DRS MARLUS HIRIBERTO ARNS DE OLVIEIRA -ANA PAULA DE MACEDO LINO MOCELIN.OBJETO: Ficam intimados para a audiencia de inquiricao detestremunhas de acusacao para o dia 17.03.2004,as 13:15 h

20 ACAO PENAL NRO.: 2003.0002673-0REU: MARCOS AURELIO DOS SANTOS.ADV: DR. ADRIANO ANHE MORAN.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acusacao para o dia 22.03.2004, as 13:45

21 ACAO PENAL NRO.: 2003.0003324-9REU: MARLI DO ROCIO SOARES MACHADO.ADV: DR NIVALDO MORAN.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acusacao para o dia 26.03.2004, s 14:00 horas

22 ACAO PENAL NRO.: 2003.0003896-8REU: ALEX SANTOS DIAS PRADO.ADV: DR. ALCINDO LIMA NETO.OBJETO: fica int. para a aud. de inq. de test. de acusacao parao dia 10.03.2004, as 15, bem como fica ciente da exp. de pre-cat. a colomobo, bem como devera apresentar a defesa previa

23 ACAO PENAL NRO.: 2003.0007044-6REU: CLODOALDO MOREIRA.ADV: DRS. LUIZ ANTONIO DA COSTA E SILVA - ERNANIBODZIAK.OBJETO: Ficam iantimados para a audiencia de inquiricao detestemunhas de acusacao para o dia 24.03.2004, as 14h30M

24 ACAO PENAL NRO.: 2003.0010982-2REU: MARCOS SOUZA NASCIMENTO.ADV: DR. JUAREZ MOWKA.OBJETO: Fica intimado para se manifestar quanto a nao inti-macao de sua testemunha de nome Wanda Xavier Beira

25 ACAO PENAL NRO.: 2003.0011537-7REU: JEFERSON RICARDO FERNANDES BORGES.ADV: DRA SILVIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA.OBJETO: Fica intimada para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de defesa para o dia 24.03.2004, as 13:15 horas

26 ACAO PENAL NRO.: 2003.0012732-4REU: PAULO CEZAR DA SILVA,MARCELO PINHEIRO DESOUZA.ADV: DR. CLAUDIR MARIANO.OBJETO: Fica intimado para a audiencia de inquiricao de tes-temunhas de acusacao par ao dia 18.03.2004, as 14:30 horas

COMARCA DE CURITIBADECIMA PRIMEIRA VARA CRIMINALJUIZ(A) DRA. MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLAINTIMACAO DOS ADVOGADOS -RELACAO NR. 005/2004

INDICE DE PUBLICACAO

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

DR CLAUDINEI SZYMCZAK 15 2001.0006633-0

DR DIVALMIRO OLEGARIO

MAIA PEREIRA 07 1998.0002838-2

DR NIVALDO MORAN 21 2003.0003324-9

DR. ADRIANO ANHE MORAN 20 2003.0002673-0

DR. ALCINDO LIMA NETO 22 2003.0003896-8

DR. CLAUDIR MARIANO 26 2003.0012732-4

DR. EMIDIO BUENO MARQUES 13 2000.0010733-6

DR. JUAREZ MOWKA 24 2003.0010982-2

DR. LUDOVICO ALBINO SAVARIS 06 1998.0000705-9

DR. ROGERIO MARCOLINO 09 2000.0000207-0

DR. ROGERIO OSCAR BOTELHO 02 1996.0002710-2

DR. SILVEINEI DE CAMPOS 18 2002.0001166-9

DR.MARCOS LUCIANO DE ARAUJO 12 2000.0009616-4

DRA ECLEA M. MARTINS RIBAS 11 2000.0009549-4

DRA MARIA ETERNA VIDAL RANGEL 14 2001.0006541-4

DRA PATRICIA LOREGA BRAGA

DE MORAES 04 1997.0006666-5

DRA SILVIA MARIA TEIXEIRA DA

SILVA 25 2003.0011537-7

DRA. DIRCE DE PAULA MION 01 1993.0000984-2

DRS MARLUS HIRIBERTO ARNS DE

OLVIEIRA - ANA P 19 2002.0006412-6

DRS. ADRIANO MORAN - TEREZA

PEREIRA LEITE HAU 16 2001.0009277-2

DRS. JEANNE D!ARC CRUZ LIMA

NAREZI- EDGARD PO 10 2000.0008354-2

DRS. JOSE MARIA MARTINS DO

NASCIMENTO - DEBOR 17 2001.0009535-6

DRS. LUIZ ANTONIO DA COSTA E

SILVA - ERNANI B 23 2003.0007044-6

DRS. OSCAR SILVERIO DE SOUZA -

DANIELLE ROSA 08 1998.0004917-7

DRS. WILLIAN ESPERIDIAO DAVID

- FERNANDO DELO 03 1997.0002654-0

DRS.GERALDO MUNHOZ DE MELLO

- AUGUSTINHO DA S 05 1997.0006828-5

COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANATERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICARELAÇÃO Nº 007/2004Juíza: Drª. Josély Dittrich RibasJuíza: Drª. Elizabeth N. Calmon de Passos

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABNER PEREIRA DA SILVA 0019 023713/0000ADRIANO KAZUO GOTO 0004 015156/0000ADYR RAITANI JUNIOR 0030 024794/0000ADYR SEBASTIAO FERREIRA 0009 021275/0000

0010 021282/0000ALCEU MARCZYNSKI 0038 019728/0000ALCIONE BASTOS RIBAS 0008 020968/0000ALEXANDRE ARSENO 0047 020608/0000ALEXANDRE MANICA 0033 047667/2001ANA PAULA FURIATTI DE OLI 0027 024517/0000ANDRE LUIZ BAUML TESSER 0057 020824/0000ANDREA ANDRADE DE MIRANDA 0014 023418/0000ANE PATRICIA CHEMIN BRANC 0045 020540/0000ANTONIO CARLOS BRASIL F. 0043 020461/0000

0042 020439/0000ANTONIO CELESTINO TONELOT 0003 014076/0000ANTONIO CEZAR FERREIRA PI 0070 124632/0000ANTONIO SEBASTIAO DE LIMA 0001 011814/0000ARNO JUNG 0039 019765/0000BRAZILIO BACELLAR NETO 0040 019777/0000CARLA AFONSO DE OLIVEIRA 0041 019910/0000CARLOS ABRAO CELLI 0021 024209/0000CARLOS ALBERTO DE ANDRADE 0058 020842/0000CARLOS ALBERTO F. DE CAST 0047 020608/0000CARLOS ALBERTO PEREIRA 0015 023436/0000

0014 023418/0000CARLOS ANTONIO LESSKIU 0007 020790/0000

0005 020158/0000CARLOS AUGUSTO ANTUNES 0025 024422/0000CARLOS FREIRE FARIA 0021 024209/0000CARLOS ROBERTO CARDOSO JA 0043 020461/0000CAROLINE SAID DIAS 0024 024388/0000CASSIANO LUIZ IURK 0015 023436/0000CESAR MARCAL CERCONDE 0022 024310/0000CLAIR FLORA MARTINS 0041 019910/0000CLARO AMERICO GUIMARAES S 0038 019728/0000CLAUDIA MONTEIRO REGINATO 0037 019523/0000CLAUDIA REGINA MORALES DO 0064 020931/0000

0065 020933/00000067 020937/00000063 020929/00000068 020938/00000061 020925/00000062 020927/00000066 020935/00000066 020935/0000

CLEMERSON MERLIN CLEVE 0019 023713/0000COMIS. PAULO LEANDRO DIET 0047 020608/0000

0054 020756/00000060 020915/00000049 020737/00000052 020748/00000059 020861/00000055 020771/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/00000048 020716/0000

CRISTIANO JOSE BARATTO 0011 021794/0000CRISTINA LEITAO TEIXEIRA 0022 024310/0000DANIEL GODOY JUNIOR 0019 023713/0000DANIEL HACHEM 0040 019777/0000

DANIELLE ROCHA BRASIL 0046 020566/0000DANILO P. SCHRUTT 0041 019910/0000DEBORA STADLER ROSA 0018 023710/0000DELMA APARECIDA DA LUZ SO 0012 022641/0000DEMETRIO BEREHULKA 0004 015156/0000DENISE LUBASZEWSKI MIRAND 0047 020608/0000

0054 020756/00000060 020915/00000049 020737/00000052 020748/00000059 020861/00000055 020771/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/00000048 020716/0000

DENISE LUNELLI MARCONDES 0060 020915/0000DOMINGOS CAPORRINO NETO 0021 024209/0000DOUGLAS MARCEL PERES 0006 020432/0000EDER FABRILO ROSA 0048 020716/0000EDGAR JOSE DOS SANTOS 0065 020933/0000EDISON FOGACA DA SILVA 0044 020468/0000EDISON RAUEN VIANNA 0021 024209/0000EDUARDO KUMMEL 0033 047667/2001

0028 024581/0000ELADIO PRADOS JUNIOR 0007 020790/0000ELCI BOZZA 0064 020931/0000

0065 020933/00000067 020937/00000063 020929/00000068 020938/00000061 020925/00000062 020927/00000066 020935/0000

ELOI TAMBOSI 0001 011814/0000EMERSON ANTONIO ASSUNCAO 0029 024723/0000EMERSON NORIHIKO FUKUSSHI 0054 020756/0000

0052 020748/00000059 020861/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/0000

EROULTHS CORTIANO JUNIOR 0044 020468/0000ESTEFANIA MARIA DE QUEIRO 0013 022936/0000

0019 023713/0000EUNICE FUMAGALLI M E SCHE 0009 021275/0000EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0002 012551/0000FABIO UILI COELHO 0022 024310/0000FARAM BOUQUEZAM NETO 0050 020740/0000FAUSTO PEREIRA LACERDA FI 0021 024209/0000FERNANDO ALMEIDA DE OLIVE 0007 020790/0000

0033 047667/20010034 051116/2002

FERNANDO CESAR AZEVEDO PE 0003 014076/00000002 012551/0000

FERNANDO DALLA PALMA ANTO 0054 020756/00000052 020748/00000059 020861/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/0000

FLAVIO FAGUNDES FERREIRA 0035 012255/0000GABRIEL FERRARINI 0037 019523/0000GASTAO FERNANDO PAES DE B 0003 014076/0000GENI ROMERO JANDRE POZZOB 0049 020737/0000GERALDO BONNEVIALLE BRAGA 0006 020432/0000GILBERTO DAROS 0001 011814/0000GUILHERME AMINTAS PAZINAT 0054 020756/0000

0052 020748/00000053 020753/00000051 020746/0000

HELOISA HELENA DE O SOARE 0007 020790/0000HENRIQUE EHLERS SILVA 0016 023515/0000HENRIQUE MARANHAO DE LOYO 0022 024310/0000ISADORA SELIG FERRAZ 0016 023515/0000ITALO TANAKA JUNIOR 0026 024434/0000

0011 021794/0000ITO TARAS 0064 020931/0000

0065 020933/00000067 020937/00000063 020929/00000068 020938/00000061 020925/00000062 020927/00000066 020935/0000

JACEGUAY F. L. RIBAS 0027 024517/0000JACOMO ANDREUCCI FILHO 0046 020566/0000JEFFERSON ISAAC JOAO SCHE 0022 024310/0000

0019 023713/00000017 023600/00000009 021275/00000010 021282/00000018 023710/0000

JOAO ALCI O. PADILHA 0040 019777/0000JOAO CASILLO 0036 018757/0000JOAO JOAQUIM MARTINELLI 0039 019765/0000JOAO PIGNATARO NETO 0049 020737/0000JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RA 0047 020608/0000

0054 020756/00000060 020915/00000049 020737/00000052 020748/00000059 020861/00000055 020771/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/00000048 020716/0000

JOEL HENRIQUE MELNIK 0050 020740/0000JORGE DURVAL DA SILVA 0026 024434/0000JOSE AUGUSTO LARA DOS SAN 0029 024723/0000JOSE CARLOS BROCHINI 0035 012255/0000

0050 020740/0000

11ª Vara Criminal

3ª Vara da FazendaPública

Page 80: TJ TA 01 03 04 ELIANE

8080808080 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

JOSE CESAR VALEIXO NETO 0001 011814/0000JOSE CID CAMPELO FILHO 0022 024310/0000JOSE GLAUCO CARULA 0040 019777/0000JOSE JESUITA ALMEIDA 0007 020790/0000JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA 0020 023803/0000JUAN JOSE BASCUAS DOMINGU 0036 018757/0000JULIA RIBEIRO DA ANUNCIAC 0014 023418/0000JULIANA MARTINS PEREIRA 0041 019910/0000JULIO ASSIS GEHLEN 0040 019777/0000LADI NEIS 0020 023803/0000LEONARDO DA COSTA 0037 019523/0000LORENA MARY SILVEIRA FONT 0039 019765/0000LUDOVINA LUCIANE DERING 0018 023710/0000LUIS FERNANDO DA SILVA TA 0013 022936/0000

0015 023436/0000LUIZ ANTONIO DE SOUZA 0046 020566/0000LUIZ ANTONIO PINTO SANTIA 0020 023803/0000LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0005 020158/0000LUIZ FERNANDO SCHLICHTA 0030 024794/0000LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0018 023710/0000MARCEL A. HAMMOUD 0050 020740/0000MARCIA REGINA MACHADO 0004 015156/0000MARCIA TEIXEIRA IWAKIRI 0050 020740/0000MARCOS SERGIO JAKIEMIN MA 0043 020461/0000

0042 020439/0000MARIA DA GRACA MENDES PAS 0069 116350/0000

0032 024992/0000MARIA DANIELA FERREIRA RO 0046 020566/0000MARILISE TEIXEIRA 0029 024723/0000MARIO YOSHINORI KURIYAMA 0018 023710/0000MARISOL BENTO MERINO 0007 020790/0000MARLI TEREZINHA FERREIRA 0033 047667/2001

0034 051116/2002MAURICIO KAVINSKI 0005 020158/0000MICHEL KOIALAINSKI BARBOS 0069 116350/0000

0032 024992/0000NATANIEL RICCI 0011 021794/0000NELSON CARDOSO DE MIRANDA 0020 023803/0000NELSON KUHN DENES 0001 011814/0000NELSON LUIS RIBEIRO 0013 022936/0000NILZA SALLETE FERREIRA DA 0013 022936/0000OMIRES PEDROSO DO NASCIME 0003 014076/0000ORIBES MUSSI CORREA 0055 020771/0000OSNILDO PACHECO JUNIOR 0036 018757/0000OSWALDO CARVALHO DA SILVA 0020 023803/0000PATRICIA ROHN 0026 024434/0000PAULO AUGUSTO GRUBE 0003 014076/0000PAULO JOSE OLIVEIRA DE NA 0034 051116/2002PAULO ROBERTO BARBIERI 0006 020432/0000PAULO ROBERTO FERREIRA MO 0017 023600/0000PAULO VINICIO FORTES FILH 0033 047667/2001

0028 024581/00000034 051116/2002

PEDRO LOPES 0045 020540/0000RENAN MACIEL BRASIL 0018 023710/0000RICARDO GIUSEPPE DE VICEN 0020 023803/0000ROBERTO MACHADO FILHO 0070 124632/0000

0069 116350/00000032 024992/0000

ROBSON ZANETTI 0025 024422/0000ROGER OLIVEIRA LOPES 0031 024818/0000RONY MARCOS DE LIMA 0023 024351/0000

0018 023710/0000ROOSEVELT ARRAES 0023 024351/0000ROSANE VIDA CANFIELD 0060 020915/0000ROSI MARY MARTELLI 0013 022936/0000ROSIANE CARVALHO SCHULMAN 0020 023803/0000RUBENS DE ALMEIDA 0036 018757/0000SAMUEL TORQUATO 0031 024818/0000SANDRA MARA PEREIRA 0064 020931/0000

0065 020933/00000067 020937/00000063 020929/00000068 020938/00000061 020925/00000062 020927/00000066 020935/0000

SANDRO HENRIQUE TROVAO 0048 020716/0000SANDY SUEILA MARGOTTO 0022 024310/0000SERGIO BOTTO DE LACERDA 0024 024388/0000SERGIO SELEME 0044 020468/0000SIDNEY MARCOS MIRANDA 0047 020608/0000

0054 020756/00000060 020915/00000049 020737/00000052 020748/00000059 020861/00000055 020771/00000053 020753/00000051 020746/00000056 020822/00000048 020716/0000

SIDNEY MARTINS 0027 024517/00000018 023710/00000030 024794/0000

SILVANA APARECIDA CEZAR P 0004 015156/0000SIMONE KOHLER 0033 047667/2001SIND- ARISTIDES A.TIZZOT 0037 019523/0000SIND- CLEBER DA SILVA BAR 0041 019910/0000

0069 116350/00000032 024992/00000039 019765/0000

SIND- CLEMENCEAU CALIXTO 0058 020842/0000SIND- FRANCISCO MACHADO D 0035 012255/0000SIND- JUVENAL ANTONIO DA 0050 020740/0000SIND- MAURICIO DE P. S. G 0064 020931/0000

0065 020933/00000067 020937/00000063 020929/00000068 020938/00000061 020925/00000062 020927/00000066 020935/0000

Sind- MOLOTOV PASSOS 0043 020461/00000042 020439/0000

SIND- ODILON DE QUEIROZ J 0036 018757/0000SIND- RUI PORTUGAL BACELL 0040 019777/0000SIND- SERGIO TERNUS 0038 019728/0000UBALDO S MARQUES DA SILVA 0040 019777/0000UGO ULISSES ANTUNES DE OL 0016 023515/0000VALDINO BOENG 0022 024310/0000VALNEI PINHEIRO DA VEIGA 0023 024351/0000VALQUIRIA BASSETTI PROCHM 0010 021282/0000VANDERLEI JOSE DE CARVALH 0017 023600/0000VANIA DE FATIMA CESAR LUI 0004 015156/0000VERA GRACE PARANAGUA CUNH 0044 020468/0000VINICIUS MORO CONQUE 0005 020158/0000VIRGILIO PAULO TUOTO STEM 0035 012255/0000

1.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-11814/0000-PEDROTOCAFUNDO e outros x COLEGIO NOSSA SENHORAMEDIANEIRA e outros -”Cumpra-se o V. Acórdão. Int.” -Adv.ANTONIO SEBASTIAO DE LIMA, GILBERTO DAROS,NELSON KUHN DENES, ELOI TAMBOSI e JOSE CESARVALEIXO NETO-

2.-ORDINARIA DE COBRANCA-12551/0000-BANESTADOLEASING SA ARREND MERCANTIL x CARLOS ALBER-TO FERREIRA F I - Indique o A., o endereço onde deverá serrealizada a diligência. Feito, cumpra-se o despacho retro. Int. -Adv. FERNANDO CESAR AZEVEDO PENTEADO e EVA-RISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS-

3.-REVISIONAL DE CONTRATO-14076/0000-HIPERMO-DAL TRANSPORTE E NAVEGACAO LTDA x BANESTA-DO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Res-tituo ao Executado o prazo de seis dias, o qual correspondenteao tempo faltante para sua complementação, contado da dataem que os autos foram retirados de Cartório, em face do teor dainformação de fl. 483. Intimem-se. - Adv. OMIRES PEDRO-SO DO NASCIMENTO, PAULO AUGUSTO GRUBE, FER-NANDO CESAR AZEVEDO PENTEADO, GASTAO FER-NANDO PAES DE BARROS JR e ANTONIO CELESTINOTONELOTO-

4.-BUSCA E APREENSAO-CAUTELAR-15156/0000-BAN-CO DO ESTADO DO PARANA S/A x RODRIGUES E HI-ROKI LTDA - Defiro o pedido de desentranhamento dos docu-mentos de fls. 165/167, mediante substitutição por fotocópia etermo nos autos. Intime-se, pessoalmente, o Autor para mani-festar-se, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordoformulada pela requerida. Int. - Adv. VANIA DE FATIMACESAR LUIZ CARTA, SILVANA APARECIDA CEZAR PON-TE, DEMETRIO BEREHULKA, ADRIANO KAZUO GOTOe MARCIA REGINA MACHADO-

5.-DECLARATORIA-20158/0000-IRMAOS ABAGE & CIALTDA e outros x MUNICIPIO DE CURITIBA -I.-Providenciea parte interessada, o depósito das custas do Sr. Oficial de Jus-tiça. II.-Feito, cumpra-se. Int.-Adv. LUIZ FERNANDO BRU-SAMOLIN, MAURICIO KAVINSKI, VINICIUS MORO CON-QUE e CARLOS ANTONIO LESSKIU-

6.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-20432/0000-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A x MAURO NASCI-MENTO COSTA -I.-Providencie a parte interessada, o depósi-to das custas do Sr. Oficial de Justiça. II.-Feito, cumpra-se.Int.-Adv. DOUGLAS MARCEL PERES, GERALDO BONNE-VIALLE BRAGA ARAUJO e PAULO ROBERTO BARBIE-RI-

7.-EMBARGOS A EXECUCAO-20790/0000-CREARE MO-VEIS E DECORACOES x MUNICIPIO DE CURITIBA - Ma-nifeste-se o Embargado. Int. - Adv. MARISOL BENTO MERI-NO, JOSE JESUITA ALMEIDA, ELADIO PRADOS JUNIOR,HELOISA HELENA DE O SOARES CORVELLO, CARLOSANTONIO LESSKIU e FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEI-RA-

8.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-20968/0000-DE-TRAN - DEPTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANAx ROBERTO WILSON LANZER. -Cumpra-se o despacho defl. 46. Int. -Adv. ALCIONE BASTOS RIBAS-

9.-ORDINARIA DE COBRANCA-21275/0000-EDSON LUIZDA SILVA e outros x ESTADO DO PARANA -”Cumpra-se oV. Acórdão. Int.” -Adv. ADYR SEBASTIAO FERREIRA,EUNICE FUMAGALLI M E SCHEER e JEFFERSON ISAACJOAO SCHEER-

10.-ORDINARIA DE COBRANCA-21282/0000-MARCOAURELIO DA SILVA BARBOSA e outros x ESTADO DOPARANA -”Cumpra-se o V. Acórdão. Int.” -Adv. ADYR SE-BASTIAO FERREIRA, VALQUIRIA BASSETTI PROCH-MANN e JEFFERSON ISAAC JOAO SCHEER-

11.-ORD. DE OBRIGACAO DE FAZER-21794/0000-MU-NICIPIO DE CURITIBA x ALEXANDRE KNOLL MALI-NOWSKI e outros. -Vistos, etc... Face ao exposto, julgoprocedente, em parte, o pedido inicial, condenando os Re-queridos a demolir a residência com 64,05 metros quadra-dos, uma área de serviço com 7,15 metros quadrados e umcanil com 34,50 metros quadrados e, em não o fazendo noprazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgadodesta decisão, estará legitimado o Município a providenci-ar a demolição às expensas dos Requeridos, cominando-lhe a pena que fixo em R$ 40,00 (quarenta reais) por dia deatraso no cumprimento da obrigação, o que terá incidênciaapós o transcurso do prazo estipulado para dito cumpri-mento, em conformidade com o disposto no art. 644, doCPC. Condeno, ainda, os Requeridos ao pagamento das cus-tas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, com fulcro no art. 20, õ 4º c/c art. 21, parágrafoúnico, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Adv.NATANIEL RICCI, ITALO TANAKA JUNIOR e CRISTI-ANO JOSE BARATTO-

12.-USUCAPIAO-22641/0000-JULIO VAN HANDEL e outros- Atendam os autores o que requer o “parquet”. Int. - Adv.DELMA APARECIDA DA LUZ SOBANIA-

13.-ORDINARIA-22936/0000-MARIA DA SILVEIRA x IPEINSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANAe outros. -À Autora para, no prazo de dez dias, promover acitação da litisconsorte passiva necessária, indicada às fls. 201/202, conforme estabelece o art. 47, parágrafo único, do CPC.Int. -Adv. ROSI MARY MARTELLI, NILZA SALLETE FER-REIRA DA SILVA, LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBE-LLINI, NELSON LUIS RIBEIRO e ESTEFANIA MARIA DEQUEIROZ BARBOZA-

14.-EMBARGOS A EXECUCAO-23418/0000-ESTADO DOPARANA x SERGIO LUIZ COPINSKI -”Cumpra-se o V. Acór-dão. Int.” -Adv. JULIA RIBEIRO DA ANUNCIACAO, AN-DREA ANDRADE DE MIRANDA e CARLOS ALBERTOPEREIRA-

15.-ORDINARIA-23436/0000-MARIA SUELI DAS GRACASTERNAUSKI x PARANAPREVIDENCIA e outros -”Cumpra-se o V. Acórdão. Int.” -Adv. CARLOS ALBERTO PEREIRA,CASSIANO LUIZ IURK e LUIS FERNANDO DA SILVATAMBELLINI-

16.-OBRIGACAO DE FAZER-23515/0000-MARIA DELOURDES VIANNA ARAUJO x FUNDO DE SAUDE DAPOLICIA MILITAR DO EST. DO PR. -”À conta e preparo. Int.R$ 51,42" - Adv. HENRIQUE EHLERS SILVA, ISADORASELIG FERRAZ e UGO ULISSES ANTUNES DE OLIVEI-RA-

17.-MANDADO DE SEGURANCA-23600/0000-JOSE CAR-LOS DOS SANTOS x COMANDANTE GERAL DA POLI-CIA MILITAR DO EST. DO PR. e outros -”Cumpra-se o V.Acórdão. Int.” -Adv. VANDERLEI JOSE DE CARVALHO,PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA e JEFFERSON ISA-AC JOAO SCHEER-

18.-MANDADO DE SEGURANCA-23710/0000-BRASILEXPORT IND. DE ALIMENTOS LTDA. e outros x DIRETORGERAL DEPTO. DE TRANSITO EST. PR.- DETRAN e ou-tros. -Vistos, etc... Face ao exposto, julgo improcedente o pedi-do, denegando a segurança pretendida, diante da legalidade eperfeito embasamento do ato administrativo atacado. Custaspelo Impetrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Adv.RENAN MACIEL BRASIL, RONY MARCOS DE LIMA,MARIO YOSHINORI KURIYAMA, SIDNEY MARTINS,LUDOVINA LUCIANE DERING, DEBORA STADLERROSA, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA e JEFFERSON ISA-AC JOAO SCHEER-

19.-DECLARATORIA-23713/0000-JAQUELENE DE FATIMASILVA CAMPOS e outros x ESTADO DO PARANA e outros -”Não obstante tenham os autores, exclusivamente, especificandoprovas à fl. 165, a lide comporta julgamento antecipado, bas-tando ao enfrentamento da controvérsia aquelas já constantesnos Autos, em função do que não vislumbra, este Juízo, a ne-cessidade de produção de outras provas, particularmente emaudiência. Assim, transitando em julgado esta decisão, prepa-radas as custas processuais, voltem os autos conclusos à prola-ção de sentenças. Int. À conta e preparo. R$ 30,73" - Adv.DANIEL GODOY JUNIOR, ABNER PEREIRA DA SILVA,ESTEFANIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA, CLEMER-SON MERLIN CLEVE e JEFFERSON ISAAC JOAO SCHE-ER-

20.-SUMARISSIMA DE COBRANCA-23803/0000-CONDO-MINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA VELHA x CO-HAB CT COMPANHIA DE HAB POP DE CURITIBA -I.-Recebo o(s) recurso(s) de apelação, em seus efeitos legais.II.-Ao(à) Apelado(a) para suas contra razões, no prazo de lei.Int.” -Adv. OSWALDO CARVALHO DA SILVA, NELSONCARDOSO DE MIRANDA, LADI NEIS, ROSIANE CAR-VALHO SCHULMAN, LUIZ ANTONIO PINTO SANTIA-GO, JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA e RICARDO GIU-SEPPE DE VICENTE-

21.-ACAO POPULAR-24209/0000-CARLOS ABRAO CELLIx ROBERTO REQUIAO DE MELLO E SILVA e outros. -1)Certifique-se, antes de mais, se os dois primeiros requeridosforam citados e, em caso positivo, se ofertaram respostas noprazo legal; 2) Em caso negativo, diga o autor. 3) Int. e dil. -Adv. CARLOS ABRAO CELLI, CARLOS FREIRE FARIA,EDISON RAUEN VIANNA, FAUSTO PEREIRA LACERDAFILHO e DOMINGOS CAPORRINO NETO-

22.-ACAO POPULAR-24310/0000-JOSE CID CAMPELO FI-LHO x ROBERTO REQUIAO DE MELLO E SILVA e outros -Os Autos vieram conclusos para sentença. No entanto, consi-derando os termos do art. 7º, V, da Lei nº 4.717/65 e tendo emvista o pedido de fls. 759/760, reconsidero os despachos profe-ridos às fls. 757 e 759, determinando a intimação das partespara apresentação de alegações, no prazo legal. Int. - Adv. JOSECID CAMPELO FILHO, SANDY SUEILA MARGOTTO,CESAR MARCAL CERCONDE, FABIO UILI COELHO,HENRIQUE MARANHAO DE LOYOLA REZLER, VALDI-NO BOENG, CRISTINA LEITAO TEIXEIRA DE FREITAS eJEFFERSON ISAAC JOAO SCHEER-

23.-MANDADO DE SEGURANCA-24351/0000-FATOR HU-MANO SOFTWARE E NETWORKING LTDA x DIRETORGERAL DA DIRETORIA DE TRANSITO - DIRETRAN -”...epreparadas eventuais custas processuais remanescentes, voltemconclusos à prolação de Sentença. Int. e dil. R$ 28,77-”-Adv.VALNEI PINHEIRO DA VEIGA, ROOSEVELT ARRAES eRONY MARCOS DE LIMA-

24.-INDENIZACAO-24388/0000-ADEPOL - ASSOC. DOSDELEG. DE POL. DO EST. DO PR. x ESTADO DO PARANA-”À conta e preparo. Int. R$ 25,55-”-Adv. CAROLINE SAIDDIAS e SERGIO BOTTO DE LACERDA-

25.-MANDADO DE SEGURANCA-24422/0000-INCOMATIMADEIRAS LTDA e outros x DELEGADO DA SECRETA-RIA DA RECEITA ESTADUAL -”À conta e preparo. Int. R$20,09-”-Adv. ROBSON ZANETTI e CARLOS AUGUSTOANTUNES-

26.-REIVINDICATORIA-24434/0000-MUNICIPIO DE CURI-TIBA x DILSON RIBEIRO DA LUZ e outros. -I- Dilson Ri-beiro da Luz e s/m Evani Ferreira de Souza da Luz, citados (fl.29), não contestaram a inicial. II- Sobre a contestação apresen-tada por Pedro Cordeiro e s/m (fls. 30/50) e documentos, digao A., no prazo legal. Int. -Adv. ITALO TANAKA JUNIOR,JORGE DURVAL DA SILVA e PATRICIA ROHN-

27.-MANDADO DE SEGURANCA-24517/0000-JOSELY DIT-TRICH RIBAS e outros x PRESIDENTE DA URBANIZACAODE CURITIBA - URBS - Mantenho a decisão agravada porseus próprios fundamentos. Informe-se o relator, inclusive so-bre o cumprimento do artigo 526 do CPC. Quanto à documen-tação juntada com as informações, bem como sobre as prelimi-nares, digam os impetratnes em 05 dias. Após vista ao M.P.Intimem-se. - Adv. JACEGUAY F. L. RIBAS, SIDNEY MAR-TINS e ANA PAULA FURIATTI DE OLIVEIRA-

28.-EMBARGOS A EXECUCAO-24581/0000-LUIZ FER-NANDO COELHO MORAES CORREA x MUNICIPIO DECURITIBA -”À conta e preparo. Int. R$ 19,18-”-Adv. EDUAR-DO KUMMEL e PAULO VINICIO FORTES FILHO-

29.-MANDADO DE SEGURANCA-24723/0000-IRMAOSMAUAD LTDA x SECRETARIO DE FINANCAS DA PRE-FEITURA MUNIC.DE CTBA -”...e preparadas eventuais cus-tas processuais remanescentes, voltem conclusos à prolação deSentença. Int. e dil. R$ 20,51-”-Adv. EMERSON ANTONIOASSUNCAO, JOSE AUGUSTO LARA DOS SANTOS e MA-RILISE TEIXEIRA-

30.-MANDADO DE SEGURANCA-24794/0000-FORTINOLTDA x PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DAURBS e outros -”C. e P., voltem. R$ 40,74-”-Adv. ADYR RAI-TANI JUNIOR, SIDNEY MARTINS e LUIZ FERNANDOSCHLICHTA-

31.-NOTIFICACAO-24818/0000-PARANAPREVIDENCIA xSALVA SERVICOS MEDICOS DE EMERGENCIA S/C.LTDA. -”C. e P., cumpra-se o disposto no art. 872 do CPC. Int.R$ 70,00-”-Adv. ROGER OLIVEIRA LOPES e SAMUELTORQUATO-

32.-EMBARGOS A EXECUCAO-24992/0000-MALUCELLIE FILHOS LTDA - MF x FAZENDA PUBLICA DO ESTADODO PARANA. -Recebo os embargos. À impugnação. Int. -Adv.MARIA DA GRACA MENDES PASSOS, MICHEL KOIA-LAINSKI BARBOSA, SIND- CLEBER DA SILVA BARBO-SA e ROBERTO MACHADO FILHO-

33.-EXECUCAO FISCAL-47667/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x LUIZ FERNANDO COELHO M CORREA e outros-”À conta e preparo. Int. R$ 276,33-”-Adv. PAULO VINICIOFORTES FILHO, FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA,SIMONE KOHLER, MARLI TEREZINHA FERREIRAD’AVILA, ALEXANDRE MANICA e EDUARDO KUMMEL-

34.-EXECUCAO FISCAL-51116/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x FREITAS OLIVEIRA S/C LTDA e outros. -Declaroeficaz a nomeação de bem à penhora, pois a simples discordân-cia do credor, em virtude de não ter sido obedecida a ordemlegal, desprovida de fundamentação, não invalida a nomeação,conforme entendimento jurisprudencial: “...1. A nomeação debens efetivada pelo executado, não tem validade, se não obser-va a gradação legal, bem como, se forem insuficientes para as-segurar a execução. Porém, isto não quer dizer que não possuieficácia. Não valerá, se tiver sido impugnada pelo credor. Ha-vendo impugnação, compete ao impugnante a prova do que ale-ga, não bastando a simples discordância, sem qualquer funda-mentação, para invalidar a nomeação. É indispensável a provada malícia da perversão de ordem, sem olvidar, todavia, o prin-cípio de que a execução deve tender à satisfação do interessedo exeq•ente, com o menor sacrifício do executado. 2. O ex-cesso ou insuficiência da penhora, é matéria a ser questionadaapós a realização da avaliação, mormente quando houver dúvi-da sobre o valor atribuído ao bem nomeado à penhora.” (TAPR- AI 149081500 - (12305) - Londrina - 1ª C.Cív. - Rel. JuizLauro Augusto Fabrício de Melo - DJPR 07.04.2000). Ade-mais, não há como acolher-se o argumento quanto a inexistên-cia de prova da propriedade do bem, pois, sendo móvel, é aposse que faz presumir a propriedade e não os documentos decompra. Lavre-se termo de nomeação de bem à penhora e inti-me-se o executado para assiná-lo no prazo de cinco dias. Inti-mem-se. Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO, PAULOJOSE OLIVEIRA DE NADAI, MARLI TEREZINHA FERREI-RA D’AVILA e FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA-

35.-FALENCIA-12255/0000-ESTRELA DO SUL-EMPREI-TEIRA DE OBRAS x. -Justificada a falta perpetrada pelo Sín-dico, e sendo efetivamente excessivo o volume de serviços nestaVara, mantenho-o por ora no encargo, sem prejuízo às sançõescabíveis futuramente, ressalvada, entretanto, a medida restriti-va adotada à fl. 165-v. Com isso defiro o pedido de fl. 368, aofinal, expedindo-se Mandado para Intimação e Arrecadação,sob as penas da Lei, cotando o Meirinho as custas das diligên-cias nos Autos. Feito isso oportunamente pronunciem-se o Sín-dico e o Ministério Público. Int. e dil. -Adv. VIRGILIO PAU-LO TUOTO STEMBERG, FLAVIO FAGUNDES FERREIRA,SIND- FRANCISCO MACHADO DE JESUS e JOSE CAR-LOS BROCHINI-

36.-HABILITACAO DE CREDITO-18757/0000-JUAN JOSEBASCUAS DOMINGUES x CONSORCIO NACIONAL GA-RIBALDI S/C LTDA. -Ao Síndico para dar atendimento à cotaretro do Dr. Curador, em cinco (5) dias. Int. -Adv. JUAN JOSEBASCUAS DOMINGUEZ, RUBENS DE ALMEIDA, JOAOCASILLO, SIND- ODILON DE QUEIROZ JUCA FILHO e

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 8181818181

OSNILDO PACHECO JUNIOR-

37.-HABILITACAO DE CREDITO-19523/0000-JUNTA DECONCILIACAO E JULGAMENTO DE ARAUCARIA x LA-BRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A. -Ao Síndicopara dar atendimento à cota retro do Dr. Curador, no prazolegal. Int. -Adv. CLAUDIA MONTEIRO REGINATO, LEO-NARDO DA COSTA, SIND- ARISTIDES A.TIZZOT FRAN-CA e GABRIEL FERRARINI-

38.-HABILITACAO DE CREDITO-19728/0000-VALDECIRRODRIGUES DE SOUZA x ULTRAFRIO REFRIGERACAOLTDA. -Ao Sr. Síndico para dar atendimento à cota retro do Dr.Curador, no prazo legal. Int. -Adv. ALCEU MARCZYNSKI,CLARO AMERICO GUIMARAES SOBRINHO e SIND- SER-GIO TERNUS-

39.-HABILITACAO DE CREDITO-19765/0000-METALUR-GICA SIEMSEN LTDA x CLAMER E CIA LTDA -”À conta epreparo. Int. R$ 8,14-”-Adv. JOAO JOAQUIM MARTINELLI,ARNO JUNG, LORENA MARY SILVEIRA FONTOURA eSIND- CLEBER DA SILVA BARBOSA-

40.-HABILITACAO DE CREDITO-19777/0000-JOSE FATI-MA DE MELLO x MOINHO GRACIOSA LTDA. -Atenda oSíndico a cota retro do Dr. Curador, no prazo legal. Int. -Adv.UBALDO S MARQUES DA SILVA, JULIO ASSIS GEHLEN,JOAO ALCI O. PADILHA, DANIEL HACHEM, SIND- RUIPORTUGAL BACELLAR, JOSE GLAUCO CARULA e BRA-ZILIO BACELLAR NETO-

41.-HABILITACAO DE CREDITO-19910/0000-EDNA TERE-ZINHA DOS SANTOS x JOANA D’ARC DATOLA DE MELOSA-ME. -Sobre o cálculo retro, digam a Falida, Síndico e o Dr.Curador. Int. -Adv. CLAIR FLORA MARTINS, CARLA AFON-SO DE OLIVEIRA PEDROZA, SIND- CLEBER DA SILVABARBOSA, DANILO P. SCHRUTT e JULIANA MARTINSPEREIRA-

42.-HABILITACAO DE CREDITO-20439/0000-3 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x HMS SISTEMAS DE SEGU-RANCA LTDA. -Ao Sr. Síndico para dar atendimento a cotaretro do Dr. Curador, em cinco (5) dias. Int. -Adv. MARCOSSERGIO JAKIEMIN MARTINS, ANTONIO CARLOS BRA-SIL F. PIERUCCINI e Sind- MOLOTOV PASSOS-

43.-HABILITACAO DE CREDITO-20461/0000-MARCOSFERREIRA VAZ x HMS SERVICOS GERAIS LTDA. -Ao Sín-dico para dar atendimento à cota do Dr. Curador, no prazo le-gal. Int. -Adv. CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO,ANTONIO CARLOS BRASIL F. PIERUCCINI, Sind- MOLO-TOV PASSOS e MARCOS SERGIO JAKIEMIN MARTINS-

44.-FALENCIA-20468/0000-ACIPAR LUBRIFICANTESLTDA x MORGAN COM. DE AUTO PECAS LTDA. -”Defiroo pedido de fl. 99. Int.” -Adv. SERGIO SELEME, VERA GRA-CE PARANAGUA CUNHA, EROULTHS CORTIANO JUNI-OR e EDISON FOGACA DA SILVA-

45.-FALENCIA-20540/0000-PLH FACTORING E FOMENTOMERCANTIL LTDA. x PAPYLON COM. DE EMBALAGENSE ALIMENTOS LTDA. -Vistos, etc... Face ao exposto, julgoextinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro noart. 267, IV, do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento dascustas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00(oitocentos reais), com fulcro no art. 20, õ 4º, do CPC. Publi-que-se. Registre-se. Intimem-se. -Adv. PEDRO LOPES e ANEPATRICIA CHEMIN BRANCO-

46.-FALENCIA-20566/0000-BOUQUET IND. E COM. LTDA.x SILKTEX DISTRIB. DE PROD. TEXTEIS LTDA. -Cum-pra-se o despacho de fl. 109 e voltem. Int. -Adv. JACOMOANDREUCCI FILHO, MARIA DANIELA FERREIRA RODI-NI, LUIZ ANTONIO DE SOUZA e DANIELLE ROCHA BRA-SIL-

47.-IMPUGNACAO AO VALOR DO CRED.-20608/0000-VAM PROJETOS E INSTALÇÕES DE REDES TELEFÔNI-CAS LTD x IECSA-GTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. -1.O desate do feito exige a produção de prova pericial. 2. Paratanto, nomeio Perito o Sr. Carlos Galarda. Intime-se-o para, em10 dias, apresentar proposta de honorários, os quais deverãoser depositados em Juízo pela ré (art. 33, CPC). 3. As partesdevem indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos em 5dias. 4. Int. -Adv. CARLOS ALBERTO F. DE CASTRO, ALE-XANDRE ARSENO, COMIS. PAULO LEANDRO DIETER,JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI, SIDNEY MARCOSMIRANDA e DENISE LUBASZEWSKI MIRANDA-

48.-IMPUGNACAO DE CREDITO-20716/0000-TETRA EN-GENHARIA E COMERCIO LTDA x IECSA GTA TELECO-MUNICACOES LTDA -”Contados e preparados, voltem con-clusos para decisão. Int. R$ 196,58-”-Adv. EDER FABRILOROSA, SANDRO HENRIQUE TROVAO, COMIS. PAULOLEANDRO DIETER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAU-LI, SIDNEY MARCOS MIRANDA e DENISE LU-BASZEWSKI MIRANDA-

49.-IMPUGNACAO DE CREDITO-20737/0000-SER-COMTEL S.A. TELECOMUNICACOES x IECSA GTA TE-LECOMUNICACOES LTDA -”Especifiquem as partes as pro-vas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, no prazolegal. Após dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. edil. nec.” -Adv. JOAO PIGNATARO NETO, GENI ROMEROJANDRE POZZOBOM, COMIS. PAULO LEANDRO DIE-TER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI, SIDNEY MAR-COS MIRANDA e DENISE LUBASZEWSKI MIRANDA-

50.-HABILITACAO DE CREDITO-20740/0000-ADRIANASMAHA SALVATICO x ITP INFORMATICA LTDA. -I- Sobrea petição retro e documentos, digam a Falida e o Síndico, noprazo legal. II- Feito, ao Dr. Curador. Int. -Adv. FARAM BOU-QUEZAM NETO, SIND- JUVENAL ANTONIO DA COSTA,

JOSE CARLOS BROCHINI, MARCIA TEIXEIRA IWAKIRI,MARCEL A. HAMMOUD e JOEL HENRIQUE MELNIK-

51.-HABILITACAO DE CREDITO-20746/0000-LANCTELCOMUNICACOES LTDA x IECSA GTA TELECOMUNICA-COES LTDA -”À conta e preparo. Int. R$ 15,14-”-Adv. EMER-SON NORIHIKO FUKUSSHIMA, GUILHERME AMINTASPAZINATO DA SILVA, COMIS. PAULO LEANDRO DIETER,JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI, SIDNEY MARCOSMIRANDA, DENISE LUBASZEWSKI MIRANDA e FER-NANDO DALLA PALMA ANTONIO-

52.-HABILITACAO DE CREDITO-20748/0000-CARLOTAGOMES DA COSTA - FI x IECSA GTA TELECOMUNICA-COES LTDA -”Especifiquem as partes as provas que efetiva-mente desejam produzir, justificando-as, no prazo legal. Apósdê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. e dil. nec.”-Adv. EMERSON NORIHIKO FUKUSSHIMA, GUILHERMEAMINTAS PAZINATO DA SILVA, COMIS. PAULO LEAN-DRO DIETER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI, SID-NEY MARCOS MIRANDA, DENISE LUBASZEWSKI MI-RANDA e FERNANDO DALLA PALMA ANTONIO-

53.-IMPUGNACAO DE CREDITO-20753/0000-TELECOMU-NICACOES POMBO LTDA x IECSA GTA TELECOMUNI-CACOES LTDA -”Especifiquem as partes as provas que efeti-vamente desejam produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.e dil. nec.”-Adv. EMERSON NORIHIKO FUKUSSHIMA,GUILHERME AMINTAS PAZINATO DA SILVA, COMIS.PAULO LEANDRO DIETER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFERRAULI, SIDNEY MARCOS MIRANDA, DENISE LU-BASZEWSKI MIRANDA e FERNANDO DALLA PALMAANTONIO-

54.-HABILITACAO DE CREDITO-20756/0000-CHARLESANDERSEN SCHLITTLER - FI x IECSA GTA TELECOMU-NICACOES LTDA -”Especifiquem as partes as provas que efe-tivamente desejam produzir, justificando-as, em (05) cinco dias.Após dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. e dil.nec.”-Adv. EMERSON NORIHIKO FUKUSSHIMA, GUI-LHERME AMINTAS PAZINATO DA SILVA, FERNANDODALLA PALMA ANTONIO, COMIS. PAULO LEANDRODIETER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI, SIDNEYMARCOS MIRANDA e DENISE LUBASZEWSKI MIRAN-DA-

55.-HABILITACAO DE CREDITO-20771/0000-AROLDOALBERTI CORDEIRO x IECSA GTA TELECOMUNICACO-ES LTDA -”Especifiquem as partes as provas que efetivamentedesejam produzir, justificando-as, no prazo legal. Int. e dil.nec.”-Adv. ORIBES MUSSI CORREA, COMIS. PAULO LE-ANDRO DIETER, JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI,SIDNEY MARCOS MIRANDA e DENISE LUBASZEWSKIMIRANDA-

56.-HABILITACAO DE CREDITO-20822/0000-AGNALDOIZELI - F.I. x IECSA GTA TELECOMUNICACOES LTDA -”À conta e preparo. Int. R$ 18,50-”-Adv. EMERSON NORIHI-KO FUKUSSHIMA, FERNANDO DALLA PALMA ANTO-NIO, COMIS. PAULO LEANDRO DIETER, JOAQUIM JOSEGRUBHOFER RAULI, SIDNEY MARCOS MIRANDA eDENISE LUBASZEWSKI MIRANDA-

57.-FALENCIA-20824/0000-EXPLOPAR COMERCIO DEEXPLOSIVOS LTDA. x INECOL IND. E COM. DE PEDRASBRITADAS LTDA. -Aguarde-se a decisão do A.I. Int. -Adv.ANDRE LUIZ BAUML TESSER-

58.-HABILITACAO DE CREDITO-20842/0000-CIA LECODE PRODUTOS ALIMENTICIOS x ZERO GRAU REPRE-SENTACOES COMERCIAIS LTDA. -Sobre o pedido de fl. 10e documentos, digam a Falida e o Síndico, no prazo legal. Após,ao Dr. Curador. Int. -Adv. CARLOS ALBERTO DE ANDRA-DE e SIND- CLEMENCEAU CALIXTO-

59.-IMPUGNACAO DE CREDITO-20861/0000-FOMATELFORMACAO EM TELEFONIA E PREST DE SERV LTDA xIECSA GTA TELECOMUNICACOES LTDA. -Manifeste-se aAutora acerca das alegações da Concordatária e do Comissá-rio, no prazo legal. Int. e dil. nec. -Adv. FERNANDO DALLAPALMA ANTONIO, EMERSON NORIHIKO FUKUSSHIMA,COMIS. PAULO LEANDRO DIETER, JOAQUIM JOSEGRUBHOFER RAULI, SIDNEY MARCOS MIRANDA eDENISE LUBASZEWSKI MIRANDA-

60.-HABILITACAO DE CREDITO-20915/0000-L.R. CAM-POS PARTICIPACOES S/A x IECSA-GTA TELECOMUNI-CACOES LTDA. -Sobre o crédito pretendido, manifestem-se aConcordatária e o Comissário, em três dias para cada um. Apósdê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. e dil. nec. -Adv.ROSANE VIDA CANFIELD, DENISE LUNELLI MARCON-DES, COMIS. PAULO LEANDRO DIETER, JOAQUIM JOSEGRUBHOFER RAULI, SIDNEY MARCOS MIRANDA eDENISE LUBASZEWSKI MIRANDA-

61.-HABILITACAO DE CREDITO-20925/0000-10 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x ARMDO CONSTRUTORA DEOBRAS LTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida eSíndico, no prazo legal. Int.”-Adv. SANDRA MARA PEREI-RA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND- MAURICIO DE P. S.GUIMARAES e CLAUDIA REGINA MORALES DOS SAN-TOS-

62.-HABILITACAO DE CREDITO-20927/0000-10 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x ARMDO CONSTRUTORA DEOBRAS LTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida eSíndico, no prazo legal. Int.”-Adv. SANDRA MARA PEREI-RA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND- MAURICIO DE P. S.GUIMARAES e CLAUDIA REGINA MORALES DOS SAN-TOS-

63.-HABILITACAO DE CREDITO-20929/0000-03 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x ARMDO CONSTRUTORA DE

OBRAS LTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida eSíndico, no prazo legal. Int.”-Adv. SANDRA MARA PEREI-RA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND- MAURICIO DE P. S.GUIMARAES e CLAUDIA REGINA MORALES DOS SAN-TOS-

64.-HABILITACAO DE CREDITO-20931/0000-01 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x ARMDO CONSTRUTORA DEOBRAS LTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida eSíndico, no prazo legal. Int.”-Adv. SANDRA MARA PEREI-RA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND- MAURICIO DE P. S.GUIMARAES e CLAUDIA REGINA MORALES DOS SAN-TOS-

65.-HABILITACAO DE CREDITO-20933/0000-AROLDORIBEIRO DE LARA x ARMDO CONSTRUTORA DE OBRASLTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida e Síndico,no prazo legal. Int.”-Adv. EDGAR JOSE DOS SANTOS, SAN-DRA MARA PEREIRA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND-MAURICIO DE P. S. GUIMARAES e CLAUDIA REGINAMORALES DOS SANTOS-

66.-HABILITACAO DE CREDITO-20935/0000-ELCI BOZZAe outros x SANTA CRUZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida e Síndico, no pra-zo legal. Int.”-Adv. ELCI BOZZA, CLAUDIA REGINA MO-RALES DOS SANTOS, SANDRA MARA PEREIRA, ITOTARAS, SIND- MAURICIO DE P. S. GUIMARAES e CLAU-DIA REGINA MORALES DOS SANTOS-

67.-HABILITACAO DE CREDITO-20937/0000-13 VARA DOTRABALHO DE CURITIBA x ARMDO CONSTRUTORA DEOBRAS LTDA -”Sobre o crédito pretendido, digam a Falida eSíndico, no prazo legal. Int.”-Adv. SANDRA MARA PEREI-RA, ITO TARAS, ELCI BOZZA, SIND- MAURICIO DE P. S.GUIMARAES e CLAUDIA REGINA MORALES DOS SAN-TOS-

68.-HABILITACAO DE CREDITO-20938/0000-ELCI BOZZAx ARMDO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA -”Sobre ocrédito pretendido, digam a Falida e Síndico, no prazo legal.Int.”-Adv. ELCI BOZZA, SANDRA MARA PEREIRA, ITOTARAS, SIND- MAURICIO DE P. S. GUIMARAES e CLAU-DIA REGINA MORALES DOS SANTOS-

69.-EXECUCAO FISCAL-116350/0000-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x MALUCELLI & FILHOS LTDA e outros. -I-Anote-se a procuração. II- Concedo vista dos autos a Executa-da, pelo prazo legal. Int. -Adv. ROBERTO MACHADO FI-LHO, SIND- CLEBER DA SILVA BARBOSA, MICHEL KOI-ALAINSKI BARBOSA e MARIA DA GRACA MENDES PAS-SOS-

70.-EXECUCAO FISCAL-124632/0000-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x ANDRADE & COELHO LTDA e outros. -1.Vistos..... Andrade e Coelho Ltda., devidamente qualificada,às fls. 05/10 apresentou exceção de pré-executividade, alegan-do a inexistência de título executivo, em virtude da impossibi-lidade de cobrança do ICMS, em face do disposto no art. 150,VI, d, da CF/88. Sobre o pedido manifestou-se o exequente àsfls. 19/20, discordando da pretensão do executado. Cumpresalientar que a exceção de pré-executividade somente é cabívelquando evidente a nulidade do título executivo ou manifesta-mente ilegítima uma das partes. No caso em exame, não hácomo ser reconhecida a imunidade alegada, através da via elei-ta pelo executado, pois os elementos que constam dos autosnão são suficientes para demonstrar que o ICMS exigido é in-devido, pois se trata de débito declarado pela própria executa-da. Face ao exposto, julgo improcedente a exceção de pré-exe-cutividade. 2. Junte-se aos autos o mandado de citação e pe-nhora devidamente cumprido. Intimem-se. -Adv. ROBERTOMACHADO FILHO e ANTONIO CEZAR FERREIRA PIN-TO-

COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANACARTORIO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICARELAÇÃO Nº 006/2004JUIZ DE DIREITO:DR. MAURICIO MAINGUE SIGWALDR JEFFERSSON A. JOHNSSON e DR LUCIANO C. F

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO0153 051896/2003

ADILSON LUIZ FERREIA FILH 0030 037659/0000ADRIANA DE FRANCA 0024 034005/0000ALESSANDRO MARCELO MORO R 0042 041870/0000ALEXANDRE ALVES GREGHI 0034 039832/0000ALEXANDROS G. ROUMBEDAK 0001 004173/0000ANA AMELIA CALDAS S. DE O 0024 034005/0000ANANIAS CEZAR TEIXEIRA 0017 031285/0000ANDRE GUILHERME ZAIA 0002 010803/0000ANDRE LUIZ DRIMEL DIAS 0028 035199/0000ANTONIO CARLOS DE ARRUDA 0002 010803/0000ANTONIO CARLOS MENDES MAT 0001 004173/0000

0001 004173/0000ANTONIO MORIS CURY 0037 040345/0000

0004 017259/0000ARISTIDES A. T. FRANCA 0014 030379/0000AURACYR AZEVEDO M. CORDEI 0009 026445/0000BOLESLAU SLIVIANY 0001 004173/0000CANDIDO MATEUS M. BOSCARD 0002 010803/0000CARLOS ROBERTO CLARO 0007 020686/0000CARLOS ROBERTO DE MATOS 0079 048289/2002CESAR AUGUSTO TERRA 0019 031988/0000CLARO AMERICO GUIMARAES S 0001 004173/0000CLOVIS ANTONIO MALUF 0032 039565/0000CLOVIS GUERREIRO WOSNIAK 0031 038317/0000CRISTOVAO COLOMBO DOS REI 0001 004173/0000

DAMASCENO M. DA ROCHA JUN 0024 034005/0000DARLAN RODRIGUES BITTENCO 0027 034989/0000DAVID KRIEGER 0001 004173/0000DJANIR PEDRO PALMEIRA 0004 017259/0000DULCE LACERDA 0002 010803/0000EDGAR K. SPECK 0014 030379/0000EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUE 0001 004173/0000EDISON RAUEN VIANNA 0018 031809/0000EDUIL UBALDO ZANICOTTI 0001 004173/0000EMIDIO BUENO MARQUES 0003 014839/0000ERENISE DO ROCIO BORTOLIN 0027 034989/0000FABIANA SILVEIRA 0006 019720/0000

0028 035199/0000FERNANDO FONSECA 0037 040345/0000FRANCISCO BRAZ NETO 0129 049320/2003FRANCISCO CAETANO DA SILV 0001 004173/0000FRANCISCO MACHADO DE JESU 0001 004173/0000GENI KOSKUR 0001 004173/0000GEORGE BUENO GOMM 0001 004173/0000GISELE DA ROCHA PARENTE V 0030 037659/0000IBERE E. SASSO 0043 041960/0000IDA REGINA PEREIRA 0035 040087/0000ILIAN LOPES VASCONCELOS 0025 034133/0000IRA NEVES JARDIM 0024 034005/0000IRINEU PETERS 0018 031809/0000ISABEL CRISTINA MARQUES 0118 046170/2001

0117 046118/20010116 045843/20010115 045359/20000033 039625/0000

ITO TARAS 0004 017259/0000IZABEL CRISTINA MARQUES 0143 051026/2003

0140 050878/20030134 049408/20030141 050882/20030131 049399/20030133 049402/20030137 049704/20030130 049330/20030138 050308/20030103 038683/00910128 049184/20020146 051340/20030145 051281/20030136 049561/20030129 049320/20030127 048624/20020107 042180/00980119 046734/20010135 049490/20030092 032232/00880121 047065/20010097 033481/00880122 047459/20010114 044501/00990108 042352/00980120 046894/20010139 050720/20030132 049400/20030142 050938/20030144 051071/20030098 033527/00880100 033728/00880104 039247/00930095 032747/00880093 032640/00880020 032074/0000

IZADORA SELIG FERRAZ 0039 041365/0000JACINTO NELSON DE MIRANDA 0036 040331/0000JAIME STIVELBERG 0003 014839/0000JAIR LIMA GEVAERD FILHO 0029 037366/0000JOAO CASILLO 0007 020686/0000JOAQUIM JOSE G. RAULI 0007 020686/0000JOSE DOMINGUES 0028 035199/0000JOSE MANOEL DOS SANTOS 0018 031809/0000JOSE ROBERTO DOS SANTOS J 0024 034005/0000JOSELIA NOGUEIRA BROLIANI 0110 043246/0099JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA 0031 038317/0000JULIANO ARLINDO CLIVATTI 0003 014839/0000JULIO CESAR CAPRONI 0031 038317/0000KARINE SIMONE POFAHL 0006 019720/0000

0028 035199/0000LEONARDO DA COSTA 0011 029852/0000

0010 029600/00000012 030000/00000023 033949/0000

LETICIA FERREIRA DA SILVA 0150 051731/20030148 051643/20030147 051570/20030152 051778/20030155 051954/20030153 051896/20030154 051940/20030151 051758/20030149 051673/20030156 051984/20030020 032074/0000

LIGIA SOCREPPA 0033 039625/0000LILIAN ACRAS FANCHIN 0099 033529/0088LUCIANA DRIMEL DIAS 0028 035199/0000LUCIANE MARLI SIGNORI 0007 020686/0000LUDIMAR RAFANHIM 0040 041679/0000LUIZ ANTONIO PINTO SANTIA 0031 038317/0000LUIZ CARLOS CALDAS 0034 039832/0000LUIZ CARLOS DA ROCHA 0014 030379/0000

0024 034005/0000LUIZ ROBERTO RECH 0029 037366/0000MACAZUMI FURTADO NIWA 0045 041996/0000MARA REGINA MACENTE 0016 031109/0000MARCELO CONCEICAO ANDRETT 0026 034295/0000MARCIO LUIZ FERREIRA DA S 0106 039652/0094

0022 033254/0000MARCO ANTONIO LIMA BERBER 0002 010803/0000

4ª Vara da FazendaPública

Page 82: TJ TA 01 03 04 ELIANE

8282828282 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

MARIA DENISE MARTINS OLIV 0065 039661/2000MARIA MARTA RENNER WEBER 0002 010803/0000MARILENA INDIRA WINTER 0027 034989/0000MARIO DINEY CORREA BITTEN 0001 004173/0000MARISA ZANDONAI MOREIRA 0126 048347/2002

0111 043816/00990112 043945/00990109 043160/00980110 043246/00990113 044082/00990125 048113/20020124 048090/20020123 048065/2002

MARIZA ZANDONAI MOREIRA 0020 032074/0000MARLY BORGES DOMINGUES 0028 035199/0000MAURI JOSE ROIKA 0046 010758/0092MAURICIO SAGBONI MONTANHA 0039 041365/0000MERIANE DA GRACA SANDER 0022 033254/0000NELSON LUIS RIBEIRO 0030 037659/0000OKSANDRO O. GONCALVES 0014 030379/0000OLAVO FERREIRA DA COSTA 0020 032074/0000OSMAR ALFREDO KOHLER 0008 022041/0000OSNILDO PACHECO JUNIOR 0007 020686/0000PATRICIA CARLA FERNANDES 0043 041960/0000PAULO ANTONIO P. COUTO 0017 031285/0000PAULO ROBERTO FERREIRA PE 0037 040345/0000PAULO VINICIO FORTES FILH 0050 021868/0097

0076 046892/20010077 047581/20010079 048289/20020054 025897/00970048 015485/00940063 039035/20000056 027358/00980082 049821/20020083 050057/20020067 042001/20000073 044222/20010061 032662/00990055 026570/00970075 046619/20010072 043398/20010051 022383/00970064 039192/20000069 042929/20010089 051690/20030074 045311/20010052 023979/00970081 049386/20020046 010758/00920057 030220/00980087 051350/20030066 041350/20000080 048424/20020068 042915/20010049 020444/00960047 010871/00920053 025779/00970086 051262/20030058 031014/00980062 034791/00990084 050603/20020070 043008/20010071 043295/20010078 047754/20010059 031214/00980085 050630/20020088 051409/20030060 031789/00980008 022041/0000

PEDRO DE NORONHA DA COSTA 0102 038664/00910090 012301/00810105 039323/0093

PEDRO MACENTE 0016 031109/0000PEDRO PAULO PAMPLONA 0001 004173/0000

0001 004173/0000REINALDO CHAVES RIVERA 0085 050630/2002RENATA STRAPASSON 0028 035199/0000ROBERTO EURICO SCHMIDT JU 0054 025897/0097ROBSON IVAN STIVAL 0020 032074/0000ROGERIO DISTEFANO 0002 010803/0000ROMEU FELIPE BACELLAR FIL 0003 014839/0000ROMEU VIOLANI CARNEIRO 0001 004173/0000RONE MARCOS BRANDALIZE 0001 004173/0000RONY MARCOS DE LIMA 0026 034295/0000ROQUE SERGIO D’ANDREA R. 0044 041992/0000SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0015 030835/0000

0019 031988/00000013 030188/0000

SERAFIM PORTES ROCHA FILH 0039 041365/0000SIDNEY MARTINS 0026 034295/0000SILMARA BONATTO CURUCHET 0091 031739/0087

0094 032643/00880096 033325/00880101 036137/0088

SILVANA APARECIDA CEZAR P 0005 018476/0000SIMONE ZONARI LETCHACOSKI 0007 020686/0000SINDICO: ARNO JUNG 0001 004173/0000SINDICO: CLEMENCEAU CALIX 0007 020686/0000SINDICO: FERNANDO CESAR A 0021 032576/0000SINDICO: JOAQUIM JOSE G. 0038 040854/0000SYLVIA MOREIRA PINTO 0007 020686/0000THOMAS FRANCISCO DA ROSA 0029 037366/0000UGO ULISSES ANTUNES DE OL 0039 041365/0000ULDO ULMANN 0001 004173/0000VANIA DE FATIMA CESAR LUI 0005 018476/0000VANIA KAREN TRENTINI 0001 004173/0000VOLNEI LUIZ DENARDI 0007 020686/0000WILLIAN FERREIRA 0041 041724/0000

1.-FALENCIA-4173/0000-VIDRACARIA COMETA DO PA-RANA S/A x JOAO CARLOS LUPION & CIA LTDA- “Dianteda concordância expressa do Ministério Público (fls. 1398/

1400), defiro na íntegra os pedidos formulados pelo síndico daMassa Falida às fls. 1389/1391. Expeçam-se os respectivos ala-vrás de levantamento. Após, abra-se vista dos autos ao síndicopara apresentaçao do relatório final”. -Adv. EDUIL UBALDOZANICOTTI, MARIO DINEY CORREA BITTENCOURT,FRANCISCO CAETANO DA SILVA, PEDRO PAULO PAM-PLONA, CLARO AMERICO GUIMARAES SOBRINHO,ULDO ULMANN, CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MI-LLER, DAVID KRIEGER, ANTONIO CARLOS MENDESMATHEUS, GEORGE BUENO GOMM, RONE MARCOSBRANDALIZE, FRANCISCO MACHADO DE JESUS, BO-LESLAU SLIVIANY, ROMEU VIOLANI CARNEIRO,ALEXANDROS G. ROUMBEDAK, PEDRO PAULO PAM-PLONA, VANIA KAREN TRENTINI, ANTONIO CARLOSMENDES MATHEUS, EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUER-QUE, SINDICO: ARNO JUNG e GENI KOSKUR-

2.-ACAO ORDINARIA-10803/0000-EMILIA ADADOTI LA-BRES e outros x ESTADO DO PARANA -”Sobre o contido noexpediente de fls. 572/578, manifestem-se as partes”. -Adv.CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN, ANDRE GUILHER-ME ZAIA, DULCE LACERDA, MARIA MARTA RENNERWEBER LUNARDON, ANTONIO CARLOS DE ARRUDACOELHO, ROGERIO DISTEFANO e MARCO ANTONIOLIMA BERBERI-

3.-REVISAO DE PROVENTOS-14839/0000-RENATO DESOUZA LOBO e outros x ESTADO DO PARANA -”Sobre ocontido na certidao retro, manifeste-se o exequente”.-Adv.ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO, JAIME STIVELBERG,JULIANO ARLINDO CLIVATTI, EMIDIO BUENO MAR-QUES-

4.-ORD. DE IND POR DESAPROP IND-17259/0000-ESPO-LIO DE ISOLINA GABARDO CARASSAI x MUNICIPIO DECURITIBA -”Postas em pratica as anotaçoes e cautelas de esti-lo, subam estes autos ao Egregio Tribunal de Alçada”.-Adv.DJANIR PEDRO PALMEIRA, ITO TARAS e ANTONIOMORIS CURY-

5.—18476/0000-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A eoutros x GERSON LEPREVOST e outros -”Suspendo este fei-to por trinta dias, como pretendido”. -Adv. VANIA DE FATI-MA CESAR LUIZ CARTA e SILVANA APARECIDA CEZARPONTE-

6.-DECLARATORIA-19720/0000-INDUSTRIA DE BENEFDE MADEIR PARANA e outros x BANCO DO ESTADO DOPARANA S/A -”Abra-se vista dos autos como pretendido”.-Adv. KARINE SIMONE POFAHL e FABIANA SILVEIRA-

7.—20686/0000-GRONAU S/A INDUSTRIAS TEXTEIS xCARTA MATRIX FOMENTO MERCANTIL-”Posto isto, con-siderando que os embargos de declaraçao nao constituem re-curso indoneo para corrigir os fundamentos de uma decisao, e,nao vislumbrando a incidencia de qualquer das hipóteses pre-vistas no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito osembargos declaratórios, porquanto, persiste a sentença tal comoestá lançada”. - Adv. JOAO CASILLO, SYLVIA MOREIRAPINTO, CARLOS ROBERTO CLARO, JOAQUIM JOSE G.RAULI, SINDICO: CLEMENCEAU CALIXTO, SIMONEZONARI LETCHACOSKI, OSNILDO PACHECO JUNIOR,LUCIANE MARLI SIGNORI e VOLNEI LUIZ DENARDI-

8.-MEDIDA CAUTELAR-22041/0000-RACHEL VEIGA LO-PES LAGOS x MUNICIPIO DE CURITIBA -”Intime-se o in-teressado para retirar alvará”. -Adv. OSMAR ALFREDO KO-HLER e PAULO VINICIO FORTES FILHO-

9.-ACAO DE COBRANCA-26445/0000-FERNANDES AD-VOGADOS ASSOCIADOS LTDA x MUNICIPIO DE FOZ DOIGUACU -”A conta e preparo: R$15,98 (quinze reais e noven-ta e oito centavos)”. -Adv. AURACYR AZEVEDO M. COR-DEIRO-

10.-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO-29600/0000-EDI-SON BARROSO ANTUNES x BANCO DO ESTADO DOPARANA S/A- “Manifeste-se a parte autora sobre o contido nopetitório de fls. 39/44”. -Adv. LEONARDO DA COSTA-

11.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-29852/0000-NORYLOBO REGNIER BARROZO e outros x BANCO DO ESTA-DO DO PARANA S/A- “Manifeste-se a parte autora sobre ocontido no petitório e documentos de fls. 127/132”. -Adv. LEO-NARDO DA COSTA-

12.-ACAO ORDINARIA-30000/0000-NORY LOBO REGNI-ER BARROZO e outros x BANCO DO ESTADO DO PARA-NA S/A- “Manifeste-se a parte autora sobre o contido no peti-tório e documentos de fls. 181/186”. -Adv. LEONARDO DACOSTA-

13.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-30188/0000-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros x TEODO-RO IMOVEIS LTDA e outros- “Deve o exequente trazer todohistórico do veículo, para verificar a fraude, pois a documenta-çao de fls. 80/82, nada prova com referência aos executados”.-Adv. SANDRA JUSSARA KUCHNIR-

14.-ACAO ORDINARIA-30379/0000-BIOSISTEMS - COMIMP EXP DE EQUIP P/LABORATORIO x BANCO DO ES-TADO DO PARANA S/A- “SENTENÇA: Vistos. Ante o ex-posto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para ofim de declarar inálida a décima quarta cláusula do instrumen-to público de confissao de permanência, denominada “encar-gos sobre operaçoes vencidas”, bem como determinar ao re-querido que proceda ao recálculo da dívida dos autores, exlcu-indo-se da mesma a capitalizaçao dos juros do último contrato.Condeno, ainda o requerido a proceder a compensaçao dos va-lores cobrados indevidamente a partir da data em que os auto-res passaram a inadimplir o último contrato, a título de encar-gos sobre operaçoes vencidas, com a sua deduçao do saldo de-vedor, excetuando-se os valores relativos ao IOF, valores que

deverao ser devidamente corrigidos monetariamente (INPC/IBGE) a partir de cada desconto, com a incidência de jurosmortatórios de 1% (um por cento) ao mês linear, a prtir da datade citaçao do suplicado. JULGO PROCEDENTE, ainda, osautos sob nº 30682/98 - Açao de Medida Cautelar Incidental,para confirmar a liminar concedida às fls. 27, devendo ser sus-pensa a divulgaçao do nome da autora e dos diretores nomea-dos às fls. 25/26, junto ao cadastro do Serasa. Considerandoque os autores decairam de parte menor do pedido, condeno orequerido ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custasprocessuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00(dois mil reais), considerando o trabalho desenvolvido pelopatrono do requerido, a complexidade da demanda e a naturezada causa, na forma do contido no artigo 20, parágrafo 3º, doCódigo de Processo Civil. com relaçao a açao de medida caute-lar incidental, CONDENO o requerido ao pagamento das cus-tas processuais do incidente e honorários advocatícios, que fixoem R$1.000,00 (hum mil reais), nos termos do contido no arti-go 20, parágrafo 4º, do CPC., levando-se em consideraçao anatureza da causa, o grau de dificuldade, e o zelo do profissio-nal”. PRI -Adv. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ARISTIDES A.T. FRANCA, EDGAR K. SPECK e OKSANDRO O. GON-CALVES-

15.-BUSCA APRE TRANS EM DEPOSITO-30835/0000-BAN-CO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros x ETHEL LO-PES DOS SANTOS- “SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto,julgo procedente o pedido de fls. 39/46, para condenar a reque-rida ETHEL LOPES DOS SANTOS, a restituir ao autor o veí-culo descrito na inicial, no prazo de 24:00 horas, ou a sua im-portância em dinheiro, sob pena de prisao como depositáriainfiel, nos termos dos arts. 901 e 904, e seu parágrafo único doCódigo de Processo Civil, ressalvando-se a utilizaçao, pelaautora, da faculdade contida no artigo 906 do C.P.C., se for ocaso. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e ho-norários advocatícios que, na forma do parágrafo 4º, do artigo20, do Código de Processo Civil (RTJ, 81.996, e RT, 521.284),fixo em R$1.000,00 (mil reais), considerando a natureza dacausa, o grau de dificuldade, e o trabalho desenvolvido pelopatrono do autor”. -Adv. SANDRA JUSSARA KUCHNIR-

16.-ORD. DE NULIDADE DE CLAUS CON-31109/0000-LUIZ DE OLIVEIRA MATTOS e outros x BANCO DO ESTA-DO DO PARANA S/A - “Defiro (fls. 613/614). reabro o prazocomo pretendido”. -Adv. PEDRO MACENTE, MARA REGI-NA MACENTE-

17.-EMBARGOS DE TERCEIRO-31285/0000-COMERCIO EINDUSTRIA BRAS COIMBRA S/A x BANCO DO ESTADODO PARANA S/A-”SENTENCA. Vistos. ISTO POSTO julgoprocedente o pedido inicial para declarar a ineficácia, perantea embargante, do contrato inicialmente referido, mantendo-ana posse dos dois silos metálicos, dois elevadores metálicos,uma correia transportadora e uma rosca transportadora, referi-dos na inicial e objetos do mencionado contrato. Deixo de con-denar o embargado em perdas e danos porque nada a respeitoficou demonstrado. Condeno o embargado no pagamento dascustas processuais e em honorários advocatícios em favor doprocurador do embargante, os quais fixo em 20% sobre o valordado a inicial, devidamente atualizado. P.R.I.”. Adv. PAULOANTONIO P. COUTO e ANANIAS CEZAR TEIXEIRA-

18.-MANUTENCAO DE POSSE-31809/0000-COPEL S/A xCLEVIO BATISTA e outros-”SENTENCA. Vistos. Em face doexposto, julgo procedente o pedido inicial, confirmando a li-minar inicialmente requerida, confirmando que a posse do bemdeve permanecer com a autora. Em caso negativo, desentra-nhe-se o mandado para cumprimento. Condeno os réus ao pa-gamento das custas processuais e honorários advocatícios, quefixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.”. Adv. IRINEUPETERS, EDISON RAUEN VIANNA e JOSE MANOEL DOSSANTOS-

19.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-31988/0000-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros x WELLING-TON GENAR FELICIANO - F.I. e outros- “Sobre o prossegui-mento do feito diga o exequente em 05 dias”. -Adv. CESARAUGUSTO TERRA e SANDRA JUSSARA KUCHNIR-

20.-EMBARGOS A EXECUCAO-32074/0000-SOCIEDADETECNICA E INDL DE LUBRIF SOLUTEC S/A x FAZENDAPUBLICA ESTADUAL -”Postas em pratica as anotaçoes e cau-telas de estilo, subam estes autos ao Egregio Tribunal de Justi-ça”.-Adv. OLAVO FERREIRA DA COSTA, ROBSON IVANSTIVAL, IZABEL CRISTINA MARQUES, MARIZA ZANDO-NAI MOREIRA e LETICIA FERREIRA DA SILVA-

21.-PRESTACAO DE CONTAS-32576/0000-SINDICO DAM.F. DE BISCAYNE COMERCIAL LTDA x - “Diante da in-formaçao de fl. 898, aguarde-se por mais sesenta dias a mani-festaçao do preposto do síndico da Massa Falida”. -dv. SINDI-CO: FERNANDO CESAR A. PENTEADO-

22.-ANULATORIA DE DEBITO FISCAL-33254/0000-BEBI-DAS L. DYNIEWICZ LTDA x ESTADO DO PARANA- “SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedidoinicial, a fim de declarar inexistente o parágrafo 5º do artigo437, do RICMS no momento da recuperaçao dos créditos deICMS pela autora, referente ao período de março de 1988 afevereiro de 1993, bem como anular o débito fiscal exigido noprocesso administrativo fiscal nº 6.051.373-2, e emconseq•ência, declarar a inexistência da relaçao jurídica, emque o requerido fundamenta a açao fiscal, nao sendo a autoradevedora com referência ao crédito aproveitado no referidoperíodo. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamen-to das custas processuais e honorários advocatícios em favordo patrono da autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento)do valor atribuido à autora, devidamente corrigido, tendo emvista o grau de zelo profissional, o tempo exigido pela causa, anatureza da causa e o trabalho feito pelo Advogado. Sujeitaesta sentença, ao duplo grau de jurisdiçao, pois o decurso doprazo de eventual recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunalde Justiça do Paraná”. PRI -Adv. MERIANE DA GRACA SAN-

DER e MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA-

23.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-33949/0000-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros x EDISONBARROZO ANTUNES e outros- “Manifeste-se a parte ré so-bre o contido no petitório de fls. 85/86 e 92”. Adv. LEONAR-DO DA COSTA-

24.-INDENIZACAO-34005/0000-JULIO ASSESSORIA IMO-BILIARIA LTDA e outros x COPEL S/A e outros -”Postas empratica as anotaçoes e cautelas de estilo, subam estes autos aoEgregio Tribunal de Justiça”.-Adv. LUIZ CARLOS DA RO-CHA, ADRIANA DE FRANCA, DAMASCENO M. DA RO-CHA JUNIOR, IRA NEVES JARDIM, JOSE ROBERTO DOSSANTOS JUNIOR e ANA AMELIA CALDAS S. DE OLIVEI-RA-

25.-CONSTITUICAO DE SERVIDAO-34133/0000-SANEPARS/A x HELENA DEMGENSKI FERREIRA -”Intime-se o inte-ressado para retirar Alvará”. -Adv. ILIAN LOPES VASCON-CELOS-

26.-PROCEDIMENTO ORDINARIO-34295/0000-MARIAJUDITE MOLETTA x DIRETOR GERAL DO DTRAN PR eoutros -”Postas em pratica as anotaçoes e cautelas de estilo,subam estes autos ao Egregio Tribunal de Justiça”.-Adv. MAR-CELO CONCEICAO ANDRETTA, RONY MARCOS DELIMA e SIDNEY MARTINS-

27.—34989/0000-SALETE STEFFEN MOTTIN e outros xMUNICIPIO DE CURITIBA- “Fixo o valor dos honoráriospericiais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Vale dizerque existe compatibilidade entre o valor fixado e o serviço aser prestado. Desse modo, intimem-se os requerentes para efe-tuarem aos honorários periciais, em quarenta e oito horas, sobpena de restar prejudicada esta prova”. -Adv. DARLAN RO-DRIGUES BITTENCOURT-

28.-INDENIZACAO-35199/0000-ELVIRA BORSUK - FI xALEXANDRA MOUTINHO DE SOUZA e outros -”Postas empratica as anotaçoes e cautelas de estilo, subam estes autos aoEgregio Tribunal de Alçada”.-Adv. LUCIANA DRIMEL DIAS,ANDRE LUIZ DRIMEL DIAS, RENATA STRAPASSON,MARLY BORGES DOMINGUES, JOSE DOMINGUES, KA-RINE SIMONE POFAHL e FABIANA SILVEIRA-

29.-DESAPROPRIACAO-37366/0000-ESTADO DO PARANAx ESPOLIO DE ANGELA C.PERUCI e outros -”Postas empratica as anotaçoes e cautelas de estilo, subam estes autos aoEgregio Tribunal de Justiça”.-Adv. JAIR LIMA GEVAERDFILHO, LUIZ ROBERTO RECH e THOMAS FRANCISCODA ROSA-

30.—37659/0000-DANILO SERGE AVELLEDA x PARANA-PREVIDENCIA-”SENTENCA. Vistos. Diante do exposto, julgoprocedente o pedido do autor, Danilo Serge Avelleda, para con-firmar a antecipaçao de tutela concedida (fl. 66), determinandoo cancelamento definitivo dos descontos referentes a contri-buiçao previdenciária, incidentes nos seus proventos, e conde-no os requeridos a restituir ao autor o valor já descontado, de-vidamente corrigido monetariamente a partir de cada mes emque ocorreu o desconto, desde 07 de agosto de 1996, observan-do-se a prescriçao quinquenal. Condeno os requeridos ao pa-gamento de custas processuais e honorários advocatícios, quefixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Com ou sem recurso voluntá-rio, subam os autos ao Tribunal de Justiça, para Reexame Ne-cessário, por força do artigo 475, inciso II, do Código de Pro-cesso Civil. P.R.I.”. Adv. ADILSON LUIZ FERREIA FILHO,NELSON LUIS RIBEIRO e GISELE DA ROCHA PARENTEVENANCIO-

31.-DECLARATORIA-38317/0000-JANDIRA ALVES DEMELO e outros x COHAB CT- “Converto o feito em diligên-cia. Ainda que o feito nao comporte dilaçao probatória, é mis-ter que a requerida compareça as autos para esclarecer se pos-sui algum óbice de natureza legal, a fim de obstar a sua anuên-cia quanto à transferência do financiamneto em questao, ante ocontido no petitório de fls. 131”. -Adv. JOSEMAR VIDAL DEOLIVEIRA, JULIO CESAR CAPRONI, LUIZ ANTONIO PIN-TO SANTIAGO e CLOVIS GUERREIRO WOSNIAK-

32.-EMBARGOS DO DEVEDOR-39565/0000-MIZUMOTOALIMENTOS LTDA E OUTROS x BANCO DE DESENVOL-VIMENTO DO PARANA S/A- “Defiro (fls. 352/353). Intime-se a embargante para efetuar o depósito do remanescente, re-frente aos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de res-tar prejudicada esta prova”. -Adv. CLOVIS ANTONIO MA-LUF-

33.-EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL-39625/0000-SO-NAE DISTRIBUICAO BRASIL S/A x FAZENDA PUBLICAESTADUAL -”Postas em pratica as anotaçoes e cautelas deestilo, subam estes autos ao Egregio Tribunal de Justiça”.-Adv.LIGIA SOCREPPA e ISABEL CRISTINA MARQUES-

34.-INDENIZACAO-39832/0000-ADRIANO BARBOSA OR-TEGAS e outros x ESTADO DO PARANA -”Recebo o recursode apelaçao, em ambos os efeitos. Intime-se a parte apeladapara apresentar suas contra-razoes”.-Adv. ALEXANDRE AL-VES GREGHI e LUIZ CARLOS CALDAS-

35.-ACAO DE COBRANCA-40087/0000-SANEPAR S/A xWODEN REEL INDUSTRIAL LTDA “Sobre o contido na con-testaçao e documento retro, manifeste-se a requerente”. -Adv.IDA REGINA PEREIRA-

36.-ORDINARIA DE COBRANCA-40331/0000-CESAR AU-GUSTO PINTO NUNES x ESTADO DO PARANA -”Sobre ocontido no expediente retro, manifeste-se o requerido”.-Adv.JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO-

37.-COMINATORIA-40345/0000-MUNICIPIO DE CURITIBAx JOSE SILVIO SINKUEVITZ e outros- “Da nova proposta

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 8383838383

digam as partes em 05 dias”. -Adv. ANTONIO MORIS CURY,PAULO ROBERTO FERREIRA PEREIRA e FERNANDOFONSECA-

38.-FALENCIA-40854/0000-FERRAMENTAS GERAIS CO-MERCIO E IMPORTACAO S/A x DUFFECK MANUTEN-CAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ME -”Sobre ocontido no expediente retro, manifeste-se o Síndico”.-Adv. SIN-DICO: JOAQUIM JOSE G. RAULI-

39.-INDENIZACAO P/DANOS MOARIS-41365/0000-IZA-BEL ALVES x PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA eoutros- “Manifeste-se a parte autora sobre o contido nas peçasde contestaçao e documentos juntados”. -Adv. IZADORA SE-LIG FERRAZ, UGO ULISSES ANTUNES DE OLIVEIRA-

40.-MANDADO DE SEGURANCA-41679/0000-SISMMAC -SIND DOS SERV DO MAG MUN DE CTBA x SECRETA-RIO MUN DE RH DE CTBA e outros -”Sobre o contido nasinformaçoes retro, manifeste-se o impetrante”. -Adv. LUDIMARRAFANHIM-

41.-INDENIZACAO POR RESPONS CIVIL-41724/0000-PE-DRO LUIZ FERNANDES DA COSTA x GOVERNO DO ES-TADO DO PARANA -”Sobre o contido na contestaçao retro,manifeste-se o requerente”.-Adv. WILLIAN FERREIRA-

42.-DECLARATORIA DE INCOSTITUCION-41870/0000-PAULO FERNANDO DA SILVA x MUNICIPIO DE CURITI-BA -”Defiro assistência judiciária. Para audiência de concilia-çao, designo dia 25.05.2004, às 14:15 hs. Cite(m)-se os réu(s),para comparecer(em) à audiência, ocasiao em que poderá(ao)defenderem-se, escrita ou oralmente, desde que por intermédiode advogado, ficando cientes de que, nao comparecendo e naorepresentado por preposto com poderes para transigir, ou naose defendendo, inclusive por nao ter advogado, presumir-se-aocomo verdadeiros os fatos articulados na exordial, salvo se con-trário resultar da prova dos autos. Como medida de economia ea fim de facilitar a prestaçao jurisdicional, sem ferir a lei, casoo réu (Estado ou Município) nao tenha interesse em concilia-çao (caso que ocorre em 100% dos processo), faculto desde jáo oferecimento de contestaçao no prazo do rito ordinário, ob-servando o artigo 188 do C.P.C., caso em que a audiência serácancelada. Intimem-se”.-Adv. ALESSANDRO MARCELOMORO REBOLI-

43.-ORDIN. DE REVISAO DE PENSAO-41960/0000-VALE-RIO BONAZZA x PARANAPREVIDENCIA- “Defiro ao au-tor os benefícios da jutisça gratuita. Intime-se a parte autorapara emendar a inicial, na forma do contido no artigo 276 doCPC., sob pena de preclusao quanto à produçao da prova peri-cial e testemunhal”. -Adv. IBERE E. SASSO e PATRICIA CAR-LA FERNANDES-

44.-REPETICAO DE INDEBITO-41992/0000-LINEU CAR-LOS MARINONI e outros x MUNICIPIO DE CURITIBA -”Sobre o contido na certidao retro, manifestem-se os requeren-tes”. -Adv. ROQUE SERGIO D’ANDREA R. DA SILVA-

45.-MANDADO DE SEGURANCA-41996/0000-HOSPITALSANTA CRUZ S/A x DELEGADO DA 1ª DELEGACIA DAREC EST DE CTBA- “... Assim, pois, com esteio no artigo 7º,inciso II, da Lei nº 1.533/51, indefiro a almejada liminar”. -Adv. MACAZUMI FURTADO NIWA-

46.-EXECUCAO FISCAL-10758/0092-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x INSTAL ELETRICAS SENA S/C LTDA e outros -”Recebo o recurso de apelaçao, em ambos os efeitos. Intime-sea parte apelada para apresentar suas contra-razoes”.-Adv. PAU-LO VINICIO FORTES FILHO e MAURI JOSE ROIKA-

47.-EXECUCAO FISCAL-10871/0092-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ALTAMIR CASTILHO e outros -”Suspendo este feitopor noventa dias”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

48.-EXECUCAO FISCAL-15485/0094-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x FIRMA IND. JULIO LERNER e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINI-CIO FORTES FILHO-

49.-EXECUCAO FISCAL-20444/0096-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ROBERTO SIEMENS e outros -”SENTENÇA: Vis-tos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscriçao, e,via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, o que façocom fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Proces-so Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivos doCódigo de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Defiro a dispenda do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIOFORTES FILHO-

50.-EXECUCAO FISCAL-21868/0097-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ELIAS JOSE CURI e outros -”SENTENÇA: Vistos.Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscriçao, e, viade conseq•ência, declaro a extinçao do feito, o que faço comfundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Defiro o pedido dedesistência doprazo recursal. Cumpram-se no que couberem,os dispositivos do Código de Normas da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

51.-EXECUCAO FISCAL-22383/0097-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x MARIO LUIZ LIPINSKI e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

52.-EXECUCAO FISCAL-23979/0097-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x LUIZ CARLOS POLAK e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

53.-EXECUCAO FISCAL-25779/0097-MUNICIPIO DE CU-

RITIBA x RUI EDSON ROCHA e outros -”Aguarde-se o pra-zo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

54.-EXECUCAO FISCAL-25897/0097-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x DIAMANTINA CONSTR E DES PROJ LTDA eoutros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o can-celamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO e ROBERTO EURI-CO SCHMIDT JUNIOR-

55.-EXECUCAO FISCAL-26570/0097-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ANTONIO LOYOLA VIEIRA e outros -”Aguarde-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FI-LHO-

56.-EXECUCAO FISCAL-27358/0098-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CONCORCIO NASSER S/A LTDA e outros -”Aguar-de-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTESFILHO-

57.-EXECUCAO FISCAL-30220/0098-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ALCENIR SALLES DOS SANTOS e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente fei-to, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Có-digo de Processo Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dis-positivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geralda Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULOVINICIO FORTES FILHO-

58.-EXECUCAO FISCAL-31014/0098-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CONSTANTE EUGENIO FRUET e outros -”Sus-pendo este feito por noventa dias”.-Adv. PAULO VINICIOFORTES FILHO-

59.-EXECUCAO FISCAL-31214/0098-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x JOSE G MACEDO e outros -”Suspendo este feitopor noventa dias”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

60.-EXECUCAO FISCAL-31789/0098-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x M M BAR E RESTAURANTE DANCANTE e ou-tros -”Suspendo este feito por seis meses”. -Adv. PAULO VI-NICIO FORTES FILHO-

61.-EXECUCAO FISCAL-32662/0099-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CONSORCIO NASSER S C LTDA e outros -”Aguar-de-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTESFILHO-

62.-EXECUCAO FISCAL-34791/0099-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x JOAO BATISTA POSSENTI e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, oque faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro a dispen-sa do prazo recursal, levante-se a penhora”.-Adv. PAULO VI-NICIO FORTES FILHO-

63.-EXECUCAO FISCAL-39035/2000-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CONSORCIO NASSER S/A LTDA e outros -”Aguar-de-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTESFILHO-

64.-EXECUCAO FISCAL-39192/2000-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CIA INT DE SEGUROS e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

65.-EXECUCAO FISCAL-39661/2000-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ORLANDO CINI e outros- “Defiro fl. 43. Observe-se e anote-se (fls. 44/45)”. -Adv. MARIA DENISE MARTINSOLIVEIRA-

66.-EXECUCAO FISCAL-41350/2000-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ALCENIR SALLES DOS SANTOS e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente fei-to, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Có-digo de Processo Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dis-positivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geralda Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULOVINICIO FORTES FILHO-

67.-EXECUCAO FISCAL-42001/2000-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x DINO IGNACIO RODRIGUES e outros -”Aguarde-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FI-LHO-

68.-EXECUCAO FISCAL-42915/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x PAULO ROBERTO SCOTT MURRAY e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

69.-EXECUCAO FISCAL-42929/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x EDGARD LAZZARINI e outros -”Aguarde-se o pra-zo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

70.-EXECUCAO FISCAL-43008/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x MILDA GENERT BREPOHL e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-

ça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINI-CIO FORTES FILHO-

71.-EXECUCAO FISCAL-43295/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x IRMAOS THA S/A CONST IND E COM e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

72.-EXECUCAO FISCAL-43398/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CAETANO KUCZMA e outros -”Aguarde-se o pra-zo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

73.-EXECUCAO FISCAL-44222/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ARISTIDES ATHAYDE JR e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

74.-EXECUCAO FISCAL-45311/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x LUIZ CARLOS POLAK e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

75.-EXECUCAO FISCAL-46619/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x SEI-SOCIED DE EDUCAC INTEGR S/C e outros -”Aguarde-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FOR-TES FILHO-

76.-EXECUCAO FISCAL-46892/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x IGUATEMI BATISTA DE CARVALHO e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. PAULOVINICIO FORTES FILHO-

77.-EXECUCAO FISCAL-47581/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x LUIZ ROBERTO ACCORSI MOTTA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

78.-EXECUCAO FISCAL-47754/2001-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ULRICH ANDREAS DIETZ e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

79.-EXECUCAO FISCAL-48289/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CATARINA OLIVEIRA FRANCO e outros -”Sus-pendo este feito por trinta dias”.-Adv. PAULO VINICIO FOR-TES FILHO e CARLOS ROBERTO DE MATOS-

80.-EXECUCAO FISCAL-48424/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x FAZENDA BOQUEIRAO e outros -”SENTENÇA:Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscri-çao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINI-CIO FORTES FILHO-

81.-EXECUCAO FISCAL-49386/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ALCIONE JORGE ROTH e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

82.-EXECUCAO FISCAL-49821/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x R P M INCORP IMOB LTDA e outros -”Aguarde-seo prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

83.-EXECUCAO FISCAL-50057/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x ARISTIDES ATHAYDE JR e outros -”Aguarde-se oprazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

84.-EXECUCAO FISCAL-50603/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x PAULO ROBERTO SCOTT MURRAY e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça. Defiro a dispensa do prazo recursal”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO-

85.-EXECUCAO FISCAL-50630/2002-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x MATCON GPM I COM MAT DE CONST LTDA eoutros- “... Desta forma indefiro o pedido de fls. 05/07. Ou-trossim, em razao de que o bem oferecido a penhora excede emmuito o valor da execuçao em evidente prejuízo as partes, IN-DEFIRO sua nomeaçao. Proceda-se a penhora no próprio imó-vel objeto da execuçao IPTU”. -Adv. PAULO VINICIO FOR-TES FILHO e REINALDO CHAVES RIVERA-

86.-EXECUCAO FISCAL-51262/2003-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x CARLITO MARQUES DOS SANTOS e outros -”Aguarde-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FOR-TES FILHO-

87.-EXECUCAO FISCAL-51350/2003-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x GRUB GAME AMAZONAS INDUSTRIA COME eoutros- “Lavre-se termo de penhora, colhendo anuência do pro-

prietário”. -Adv. PAULO VINICIO FORTES FILHO, EDGARLENZI

88.-EXECUCAO FISCAL-51409/2003-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x LUCIANY MARIA PAES PRADO e outros -”Sus-pendo este feito por seis meses”.-Adv. PAULO VINICIO FOR-TES FILHO-

89.-EXECUCAO FISCAL-51690/2003-MUNICIPIO DE CU-RITIBA x DAVI PEREIRA DOS SANTOS e outros -”Aguar-de-se o prazo do acordo”.-Adv. PAULO VINICIO FORTESFILHO-

90.-EXECUCAO FISCAL-12301/0081-FAZENDA PUBLICADO ESTADO DO PARANA x SOCIEDADE GRAFICA EDI-TORA ELMOS LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante oexposto, homologo o cancelamento da inscriçao, e, via deconseq•ência, declaro a extinçao do feito, o que faço com fun-damento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no quecouberem, os dispositivos do Código de Normas da EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça”.-Adv. PEDRO DE NORONHADA COSTA BISPO, ISABEL CRISTINA MARQUES-

91.-EXECUCAO FISCAL-31739/0087-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x CROMAGEM TROPICAL LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.SILMARA BONATTO CURUCHET-

92.-EXECUCAO FISCAL-32232/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x TEMECA IND COM COMPONENTES IND-SUTRIAIS LTDA -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, ho-mologo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência,declaro a extinçao do feito, o que faço com fundamento noartigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, osdispositivos do Código de Normas da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

93.-EXECUCAO FISCAL-32640/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x CARICIA COMERCIO DE SORVETES LTDA.-”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.IZABEL CRISTINA MARQUES-

94.-EXECUCAO FISCAL-32643/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x REVETEL COM INST DE EQUIP TEL REPC e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo ocancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro aextinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 daLei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”.-Adv. SILMARA BONATTO CURUCHET-

95.-EXECUCAO FISCAL-32747/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x JAWEN TECNICA DE RADIOS LTDA -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

96.-EXECUCAO FISCAL-33325/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x MARSELTREI COM. REPRES DE COSME-TICO e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. SILMARA BONATTO CURUCHET-

97.-EXECUCAO FISCAL-33481/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x J B JOIAS BRASILEIRAS EXP E IMP LTDA-”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.IZABEL CRISTINA MARQUES-

98.-EXECUCAO FISCAL-33527/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x LANCHES ILHA LTDA -”SENTENÇA: Vis-tos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscriçao, e,via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, o que façocom fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

99.-EXECUCAO FISCAL-33529/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x LAIRCE CONZENDEY DE MENDONÇA eoutros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o can-celamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a ex-tinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos doCódigo de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LILIAN ACRAS FANCHIN-

100.-EXECUCAO FISCAL-33728/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO DO PARANA x ENGEPAR INDUSTRIA ECOMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros -”SENTENÇA:Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscri-çao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, o quefaço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Normas daEgrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABEL CRIS-TINA MARQUES-

Page 84: TJ TA 01 03 04 ELIANE

8484848484 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

101.-EXECUCAO FISCAL-36137/0088-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x OPTIBRAS OPTICAL BRASILEIRA LTDA eoutros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o can-celamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a ex-tinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos doCódigo de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. SILMARA BONATTO CURUCHET-

102.-EXECUCAO FISCAL-38664/0091-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x LABORATORIOS REUNIDOS PARANALTDA. e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. PEDRO DE NORONHA DA COSTA BISPO,ISABEL CRISTINA MARQUES-

103.-EXECUCAO FISCAL-38683/0091-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x EMILIO MULLER. e outros -”SENTENÇA:Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscri-çao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, o quefaço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Normas daEgrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABEL CRIS-TINA MARQUES-

104.-EXECUCAO FISCAL-39247/0093-FAZENDA PUBLICADO ESTADO DO PARANA x DEMOLIDORA PASSARELALTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

105.-EXECUCAO FISCAL-39323/0093-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x MAUKA COM REPRES PROD VETERINA-RIOS e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homolo-go o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgoextinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. ISABEL CRISTINAMARQUES-

106.-EXECUCAO FISCAL-39652/0094-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x COMBUSTEC-QUIMICA COM PROD QUI-MIC L e outros -”Suspendo este feito por 01 (um) ano”. -Adv.MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, ISABEL CRSTINAMARQUES-

107.-EXECUCAO FISCAL-42180/0098-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x FAGANI COMERCIO DE PRODUTOS ME-DICO HOSPITALARES LT e outros -”Suspendo este feito por91 (um) ano”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

108.-EXECUCAO FISCAL-42352/0098-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x INDUSTRIA MECANICA GUTMOLD LTDAe outros -”Suspendo este feito por cento e oitenta dias”.-Adv.IZABEL CRISTINA MARQUES-

109.-EXECUCAO FISCAL-43160/0098-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x CARLOS NEWTON VASCONCELODS BON-FIM e outros -”Suspendo este feito por 01 (um) ano”. -Adv.MARISA ZANDONAI MOREIRA-

110.-EXECUCAO FISCAL-43246/0099-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x STOP N GO PNEUS LTDA e outros- “Diga oexequente em cinco dias”. -Adv. MARISA ZANDONAI MO-REIRA, JOSELIA NOGUEIRA BROLIANI-

111.-EXECUCAO FISCAL-43816/0099-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x STOP N GO PNEUS LTDA e outros- “Diga oexequente em cinco dias”. -Adv. MARISA ZANDONAI MO-REIRA-

112.-EXECUCAO FISCAL-43945/0099-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x STOP N GO PNEUS LTDA e outros- “Diga oexequente em cinco dias”. -Adv. MARISA ZANDONAI MO-REIRA-

113.-EXECUCAO FISCAL-44082/0099-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x STOP N GO PNEUS LTDA e outros- “Diga oexquente em cinco dias”. -Adv. MARISA ZANDONAI MO-REIRA-

114.-EXECUCAO FISCAL-44501/0099-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x STOP N GO PNEUS LTDA e outros- “Diga aexequente em cinco dias”. -Adv. IZABEL CRISTINA MAR-QUES-

115.-EXECUCAO FISCAL-45359/2000-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x DINAMICA INDUSTRIA DO VESTUARIOLTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, jul-go extinto o presente feito, o que faço com fundamento no arti-go 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. ISABEL CRISTINAMARQUES, FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA-

116.-EXECUCAO FISCAL-45843/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x PORTO AZUL PAPELARIA LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.ISABEL CRISTINA MARQUES-

117.-EXECUCAO FISCAL-46118/2001-FAZENDA PUBLICA

DO ESTADO x KRG COMERCIO DE PECAS LTDA e outros-”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.ISABEL CRISTINA MARQUES-

118.-EXECUCAO FISCAL-46170/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x BELEZA BRASILEIRA COSMETICOS LTDAe outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo ocancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro aextinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 daLei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”.-Adv. ISABEL CRISTINA MARQUES-

119.-EXECUCAO FISCAL-46734/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x ANDRES ALEJANDRO ALVARADO BRAZe outros -”Suspendo este feito por 01 (um) ano”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

120.-EXECUCAO FISCAL-46894/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x LUIZ ANTONIO GAGLIASTRI e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

121.-EXECUCAO FISCAL-47065/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x N.S. CARDOSO - DIVULGACAO EVANGE-LICA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

122.-EXECUCAO FISCAL-47459/2001-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x ELIZANGELA GORNIAK ME e outros -”Sus-pendo este feito por 01 (um) anos”.-Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

123.-EXECUCAO FISCAL-48065/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x RENATO DE GRANDI SAMPAIO ME e ou-tros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o can-celamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça”. -Adv. MARISA ZANDONAI MOREI-RA, ISABEL CRISTINA MARQUES-

124.-EXECUCAO FISCAL-48090/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x BAR E RESTAURANTE UBIRAJARA LTDAe outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo ocancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro aextinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 daLei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”.-Adv. MARISA ZANDONAI MOREIRA-

125.-EXECUCAO FISCAL-48113/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x M E R INTERCAR SERVICOS AUTOMOTI-VOS LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto,homologo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência,julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se,no que couberem, os dispositivos do Código de Normas daEgrégia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. MARISA ZAN-DONAI MOREIRA-

126.-EXECUCAO FISCAL-48347/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x IRMAOS GUBERT LTDA e outros -”Suspen-do este feito por seis meses”.-Adv. MARISA ZANDONAIMOREIRA-

127.-EXECUCAO FISCAL-48624/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x IRMAOS GUBERT LTDA e outros -”Suspen-do este feito por seis meses”.-Adv. IZABEL CRISTINA MAR-QUES-

128.-EXECUCAO FISCAL-49184/2002-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x S L MACHADO AVIARIO e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

129.-EXECUCAO FISCAL-49320/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x DIPAVE VEICULOS S/A e outros- “SENTEN-ÇA: Vistos. JULGO, por sentença, extinta a execuçao propos-ta, tendo em vista o pagamento noticiado às fls. 37, e o façocom fundamento no art. 794, inciso II do Código de ProcessoCivil Brasileiro. Levantem-se eventuais penhoras. Observadasas formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas “ex lege”.PRI -Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES e FRANCISCOBRAZ NETO-

130.-EXECUCAO FISCAL-49330/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x FERRO E METAL COMERCIAL LTDA eoutros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o can-celamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a ex-tinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos doCódigo de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

131.-EXECUCAO FISCAL-49399/2003-FAZENDA PUBLICA

DO ESTADO x NEIDE SIMOES ZIGNANI e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

132.-EXECUCAO FISCAL-49400/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x VALDEVINO FERREIRA DOS SANTOS -DOCES e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, ho-mologo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência,julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se,no que couberem, os dispositivos do Código de Normas daEgrégia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRIS-TINA MARQUES-

133.-EXECUCAO FISCAL-49402/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x VALDICE A RODRIGUES TAGLIAMENTOe outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo ocancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro aextinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo 26 daLei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

134.-EXECUCAO FISCAL-49408/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x JOSNEIA APARECIDA MARCONDES MA-TEUS e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, jul-go extinto o presente feito, o que faço com fundamento no arti-go 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

135.-EXECUCAO FISCAL-49490/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x DEONIZIO GAIOVICZ E NATALIO GAIO-VICZ e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

136.-EXECUCAO FISCAL-49561/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x VALDEMIRO ORIDE FERRO e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

137.-EXECUCAO FISCAL-49704/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x ARISTOTELES SILVA e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”. -Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

138.-EXECUCAO FISCAL-50308/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x DORVAL ANGELO KURY SIMOES e outros-”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.IZABEL CRISTINA MARQUES-

139.-EXECUCAO FISCAL-50720/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x CRISTIANE PARASKEVI CAMPOS KOLLIAe outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo ocancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo ex-tinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

140.-EXECUCAO FISCAL-50878/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x FIFOS MOTEL LTDA e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto o presente feito, oque faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Cumpram-se, no que couberem, os dispositivosdo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justi-ça”. -Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

141.-EXECUCAO FISCAL-50882/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x SANY COMERCIO E REPRESENTACOESLTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, jul-go extinto o presente feito, o que faço com fundamento no arti-go 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, noque couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

142.-EXECUCAO FISCAL-50938/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x EXCLUSIVASUL VEICULOS PECAS E TRA-TORES LTDA e outros -”Suspendo este feito por seis meses”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

143.-EXECUCAO FISCAL-51026/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x PRODUTOS ALIMENTICIOS TRIANGULOLTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, jul-go extinto o presente feito, o que faço com fundamento no arti-go 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no

que couberem, os dispositivos do Código de Normas da Egré-gia Corregedoria Geral da Justiça”. -Adv. IZABEL CRISTINAMARQUES-

144.-EXECUCAO FISCAL-51071/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x EXCLUSIVASUL VEICULOS PCAS E TRA-TORES LTDA e outros -”Suspendo este feito por seis meses”.-Adv. IZABEL CRISTINA MARQUES-

145.-EXECUCAO FISCAL-51281/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x JOSE CARLOS DO REGO e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

146.-EXECUCAO FISCAL-51340/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x A.J. MOURA E CIA LTDA e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. IZABELCRISTINA MARQUES-

147.-EXECUCAO FISCAL-51570/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x TECNOLENTES COM ADAPTACOES DEPROD OPTICOS LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Anteo exposto, homologo o cancelamento da inscriçao, e, via deconseq•ência, declaro a extinçao do feito, o que faço com fun-damento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no quecouberem, os dispositivos do Código de Normas da EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LETICIA FERREIRA DASILVA-

148.-EXECUCAO FISCAL-51643/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x RADIEX QUIMICA LTDA e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LETICIAFERREIRA DA SILVA, CRSITIAN RICARDO SIVERA-

149.-EXECUCAO FISCAL-51673/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x CARLOS PEROTTI e outros -”SENTENÇA:Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da inscri-çao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, o quefaço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Normas daEgrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LETICIA FER-REIRA DA SILVA-

150.-EXECUCAO FISCAL-51731/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x EURO BRASIL MODAS LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, julgo extinto opresente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inci-so I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no que coube-rem, os dispositivos do Código de Normas da Egrégia Correge-doria Geral da Justiça”. -Adv. LETICIA FERREIRA DA SIL-VA-

151.-EXECUCAO FISCAL-51758/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x MARIA LUCIA SOUZA SILVA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancela-mento da inscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçaodo feito, o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os dispositivos do Códigode Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv.LETICIA FERREIRA DA SILVA-

152.-EXECUCAO FISCAL-51778/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x SOLANGE L LARROYD e outros -”SENTEN-ÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento da ins-criçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito, oque faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LETICIAFERREIRA DA SILVA-

153.-EXECUCAO FISCAL-51896/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x IME S INDUSTRIA METALURGICA STORILTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. LETICIA FERREIRA DA SILVA e -

154.-EXECUCAO FISCAL-51940/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x LK NAGANO SISTEMAS AUTOMOTIVOSLTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto, homo-logo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência, de-claro a extinçao do feito, o que faço com fundamento no artigo26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, os disposi-tivos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral daJustiça”.-Adv. LETICIA FERREIRA DA SILVA-

155.-EXECUCAO FISCAL-51954/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x VACILOTTO E CIA LTDA e outros -”SEN-TENÇA: Vistos. Ante o exposto, homologo o cancelamento dainscriçao, e, via de conseq•ência, declaro a extinçao do feito,o que faço com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Cum-pram-se no que couberem, os dispositivos do Código de Nor-mas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça”.-Adv. LETICIAFERREIRA DA SILVA-

156.-EXECUCAO FISCAL-51984/2003-FAZENDA PUBLICADO ESTADO x NEW HUBNER COMPONENTES AUTOMO-TIVOS LTDA e outros -”SENTENÇA: Vistos. Ante o exposto,

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 8585858585

homologo o cancelamento da inscriçao, e, via de conseq•ência,declaro a extinçao do feito, o que faço com fundamento noartigo 26 da Lei 6.830/80. Cumpram-se no que couberem, osdispositivos do Código de Normas da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça”.-Adv. LETICIA FERREIRA DA SILVA-

COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ3ª VARA DE FAMÍLIA - RELAÇÃO Nº 8/2004JUIZ DE DIREITO: Drª Simone C. F. de MeloDrº Marcelo Wallbach Silva

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOACIR GERALDO PELLANDA 0079 001905/1995

0139 002356/1999ADAGMAR LORI MERLIN DA CU 0125 000515/1999ADILSON ARY TODESCHI 0040 000693/1992

0043 000946/1992ADILSON JOSE ALVES PEREIR 0123 000345/1999ADRIANA BUDZINSKI 0136 001659/1999ADRIANA DE ALCANTARA 0202 002460/2002ADRIANO ANHE MORAN 0096 001396/1997

0179 000076/2002ADRIANO MINOR UEMA 0203 002503/2002AJOCYR VICCARY 0109 001010/1998ALAIDES TEIXEIRA TRINDADE 0058 000804/1994ALCEU DALABONA 0160 000737/2001ALDO DE SOUZA PICAN•O 0094 001011/1997ALDO MEDEIROS 0063 001846/1994ALEXANDRE LOYOLA DE OLIVE 0214 000308/2003ALEXANDRE ROBERTO PEIXER 0105 000431/1998AMAZONAS FRANCISCO DO AMA 0204 002508/2002

0166 001397/2001ANA LUIZA MANZOCHI 0086 002136/1996ANA PAULA GULARTE LIBERAT 0111 001297/1998ANDREA CRISTINE MARQUES 0170 001771/2001ANGELA CHIESA ZANON 0057 000777/1994ANGELO VIDAL DOS SANTOS M 0071 000758/1995ANTONIO CARLOS DA SILVA F 0171 001819/2001ANTONIO CARLOS G. TAQUES 0058 000804/1994ANTONIO CEZAR FERREIRA PI 0037 000516/1992

0042 000824/1992ANTONIO DILSON PEREIRA 0024 001228/1989

0026 001492/1989ANTONIO GERALDO SCUPINARI 0162 000905/2001ANTONIO GULBINO 0038 000528/1992

0062 001795/1994ANTONIO ROBERTO TAVARNARO 0145 001637/2000APARECIDA MARIA DE OLIVEI 0194 001696/2002ARIVALDIR GASPAR 0126 000556/1999ARNALDO FERREIRA 0018 000670/1988ARNALDO FERREIRA MULLER 0027 001547/1989ARNO ALEXANDRE BARONI 0012 000114/1986AYRTON ALVES ARANHA 0062 001795/1994BENEDITO CORREA BRAZ 0101 002625/1997BENVINDA DE LIMA BRENNEIS 0140 000119/2000

0244 003084/2003BIRATAN DE OLIVEIRA 0146 001817/2000BORTOLO CONSTANTE ESCORSI 0035 000201/1991BRASIL PARANA DE CRISTO I 0040 000693/1992

0043 000946/1992BRUNO AFONSO RODRIGO 0053 001855/1993CARLOS ALBERTO DE SOTTI L 0087 002233/1996CARLOS AUGUSTO ZENI 0007 001489/1983CARLOS DA COSTA SOARES 0167 001489/2001CARLOS GILBERTO WARDE JUN 0186 000691/2002CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0068 000509/1995

0239 002490/2003CARLOS MARIO HAMPF 0225 001053/2003CARLOS RAUL DA COSTA PINT 0198 002016/2002CARLOS ROBERTO MENOSSO 0003 001189/1982CARLOS RUBENS MOLLI JUNIO 0060 001211/1994

0072 000817/19950208 003006/2002

CARMEN SILVIA M. GARMENDI 0166 001397/2001CAROLINA MARIA G.S. RIBEI 0224 001034/2003CELIA CARTES 0010 001010/1985CILENE MARIA SKORA 0201 002307/2002CLAUDIA BASSO CARNEIRO DE 0187 000798/2002

0193 001641/20020205 002585/2002

CLAUDIA GUEDES PEREIRA 0150 002592/2000CLAUDIA REJANE NODARI 0112 001683/1998CLAUDIO EIDI YOSHII 0074 001136/1995CLECI TEREZINHA MUXFELDT 0147 002305/2000CLELIO TOFFOLI JUNIOR 0202 002460/2002DALIO ARONSON 0055 000003/1994DALVA FERREIRA CAMARGO 0109 001010/1998DALVA MARLI MENARIM 0006 001441/1983

0076 001332/1995DANIEL LOURENCO BARDDAL F 0066 002220/1994DAVID BESSA ALVES 0187 000798/2002

0193 001641/20020205 002585/2002

DAVID SCHNAID NETO 0202 002460/2002DEAMIRO HONORE DE OLIVEIR 0131 001340/1999DEBORA MARIA CESAR DE ALB 0081 000168/1996DEFENSORIA PUBLICA DO EST 0060 001211/1994

0072 000817/19950151 002739/20000103 000105/19980169 001634/20010175 002386/20010171 001819/20010184 000557/20020113 001855/19980092 000672/19970087 002233/1996

0077 001482/19950141 000861/2000

DIDIO MAURO MARCHESINI 0134 001583/1999DIMAS CASTRO DA SILVA 0200 002288/2002DIOGENES ANTONIO CRACO 0092 000672/1997

0128 001055/1999DIRCE DE PAULA MION 0082 001393/1996DIRCEU CASAGRANDE 0052 001661/1993EDENAN MARTINEZ BASTOS 0025 001274/1989EDGARD L. CAVALCANTI DE A 0132 001352/1999EDNA MARIA FABIAN 0199 002137/2002EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE 0163 001097/2001EDUARDO VARELA GARCIA 0028 001806/1989EDULA WILLE POSNIAK 0061 001292/1994EDVALDO GONCALVES 0152 002764/2000ELAINE TEREZINHA HENZ MAR 0064 001939/1994ELCELY TERESINHA FRANKLIN 0032 001721/1990ELIANE DA COSTA MACHADO Z 0188 000810/2002ELIZEU MENDES DA SILVA 0226 001341/2003ELLIS ERNANI CECHELERO 0175 002386/2001ELZA SANT’ANA DE LIMA DEM 0124 000498/1999ERASMO FELIPE ARRUDA JUNI 0198 002016/2002ERIDAN MARTINS DE OLIVEIR 0103 000105/1998ERNESTO BOND CUNHA 0153 000072/2001EUGENIO SZEZECH 0115 001912/1998FABIO ANDRE CHEDID SILVES 0073 001067/1995FABIO TEIXEIRA 0190 001162/2002FELIPE AUGUSTO DE MAGALHA 0122 000316/1999FERNANDA NAVARRO 0191 001175/2002FERNANDO VALERIO RATZKE 0114 001866/1998FLAVIA DUTRA INFANTE VIEI 0083 001544/1996

0091 000578/1997FLAVIO BOVO 0069 000543/1995

0099 001829/19970089 000402/1997

FLAVIO HORIZONTE DA COSTA 0071 000758/19950084 001782/1996

FRANCISCO MACHADO DE JESU 0077 001482/1995FRANCISCO PAULA SOARES 0183 000546/2002FREDY YURKI 0181 000254/2002

0241 002614/2003GABRIEL BRAGA FARHAT 0174 002345/2001GABRIEL DOS SANTOS CAMARG 0121 000283/1999GELSON BARBIERI 0214 000308/2003GENESIO SELLA 0027 001547/1989

0041 000696/1992GERALDO DONI JUNIOR 0061 001292/1994GERSON LUIZ WENZEL 0209 003175/2002GERTRUDES LIMA DE ABREU P 0167 001489/2001GILSON EDUARDO COSTIN 0183 000546/2002GLACY TRAMUJAS SIVA MULLE 0019 000947/1988GUATACARA SCHENFELDER SAL 0181 000254/2002

0241 002614/20030243 002917/2003

GUILHERME KIRTSCHIG 0163 001097/2001HEITOR OTAVIO DE JESUS LO 0130 001190/1999HELENA MUSSOLINO 0202 002460/2002HERCILIO CONCEICAO SOUZA 0180 000104/2002HESTEVARD MARTIN 0206 002812/2002HUGO RAMOS DE OLIVEIRA 0066 002220/1994

0033 001728/1990IACRI MENEGHEL ABARCA 0202 002460/2002ILDE HELENA GURKEWICZ 0237 002365/2003INES GIMENEZ TURRA 0114 001866/1998INES MARIA MARZINEK 0177 002811/2001INESSA KAMINSKI BIERMAYR 0195 001751/2002INI PILATTI 0116 001947/1998IRECE NASCIMENTO TREIN 0080 001946/1995

0034 000088/1991IVONE STRUCK 0136 001659/1999IZABEL DE FATIMA SZARY HE 0141 000861/2000JACY GABARDO 0200 002288/2002JAIR ROBERTO PIEROTO 0064 001939/1994JAIRO LOPES DE OLIVEIRA 0093 000907/1997JANIO BELIZARIO 0102 002641/1997JEANE BURDA NICOLA 0138 002157/1999

0136 001659/19990096 001396/19970179 000076/20020127 000957/1999

JEFFERSON SILVA DE BRITO 0242 002890/2003JIOMAR JOSE TURIN FILHO 0211 000025/2003JOACIR DA LUZ SANTOS 0103 000105/1998JOAO MARIA SOBRINHO MAIA 0085 001972/1996JOAO MIGUEL RAFFAELLI 0130 001190/1999JOAO PEREIRA 0083 001544/1996JOAO SILVEIRA 0049 000803/1993JOAQUIM CASTILHO DE MEDEI 0052 001661/1993JOCELAINE MORAES DE SOUZA 0115 001912/1998JORGE EVENCIO DE CARVALHO 0126 000556/1999JORGE LUIZ MOHR 0097 001496/1997JOSAFAT LITVIN 0178 003060/2001JOSANE DALILA FERRAZ RODR 0143 001103/2000JOSE ANTONIO VALE 0059 001155/1994JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NO 0134 001583/1999JOSE CID CAMPELO 0178 003060/2001JOSE CLAUDIO SIQUEIRA 0057 000777/1994JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0031 000723/1990JOSE HIPOLITO XAVIER DA S 0005 000717/1983JOSE LUIZ GOMES DO AMARAL 0133 001403/1999JOSE MELQUIADES DA ROCHA 0087 002233/1996JOSE ROBERTO DUTRA HAGEBO 0137 002060/1999JOSE TORTATO SOBRINHO 0217 000490/2003JOSE VALTER RODRIGUES 0120 002290/1998JOSIANE APARECIDA PIURCOS 0229 001586/2003JOSMAR GOMES DE ALMEIDA 0119 002282/1998JULIO BARBOSA LEMES FILHO 0001 000280/1979

0004 000253/1983JURACY MANSANI 0065 002056/1994

0051 001559/1993JUSSARA ROSA FLORES 0220 000601/2003JUSSARA SCHMITT 0093 000907/1997KARINA S DE OLIVEIRA 0211 000025/2003

KATIA REGINA LEITE 0159 000657/20010144 001151/2000

KATYA DE ARAUJO CAROLLO 0045 001194/19920070 000754/1995

KLEBER ANTONIO TOFFALINI 0083 001544/1996LAMARTINE NUNES DE SOUSA 0041 000696/1992LAURISETE CHAGAS DE SOUZA 0107 000821/1998

0108 000998/1998LAURO CAETANO VALENTIN 0212 000073/2003

0112 001683/1998LEDA REGINA LAPA DALLARMI 0116 001947/1998

0046 000099/19930048 000274/1993

LEILA CRUZ VIEIRA 0044 001184/1992LENINE TONIOLO 0122 000316/1999LIRIAN SEXTO BRUSCH 0221 000685/2003LORENA MARINS SCHWARTZ 0054 001887/1993LUCELIA LACERDA DA SILVA 0199 002137/2002LUCI MARLENE HABIB 0034 000088/1991LUCIANO TINOCO MARCHESINI 0129 001080/1999LUIR CESCHIN 0127 000957/1999

0147 002305/20000238 002407/20030124 000498/1999

LUIS FERNANDO N. LOYOLA 0154 000149/2001LUIZ ALBERTO MARIN 0075 001292/1995

0185 000561/2002LUIZ ALEXANDRE ZAIDAN MAC 0165 001365/2001LUIZ ANTONIO DAROS 0039 000656/1992LUIZ CARLOS DA ROCHA 0098 001635/1997

0150 002592/2000LUIZ CARLOS DE CARVALHO S 0137 002060/1999LUIZ CARLOS HAUER 0078 001813/1995LUIZ CARLOS PASQUAL 0143 001103/2000LUIZ FERNANDO CHEMIM 0130 001190/1999LUIZ GUSTAVO MARINONI 0238 002407/2003LUZIA ADRIANA COSTA 0217 000490/2003LUZIA APARECIDA FAVETTA 0038 000528/1992MAFUZ ANTONIO ABRAO 0021 000416/1989MANOEL CAETANO FERREIRA F 0030 000486/1990MARCELO ALESSANDRO BERTO 0101 002625/1997MARCELO ANTONIO THEODORO 0184 000557/2002MARCELO ARTHUR GOMES OSTI 0096 001396/1997MARCELO TABORDA RIBAS 0149 002548/2000MARCIA J. VIEIRA SIMOES 0227 001494/2003

0198 002016/2002MARCIA REGINA STRANO 0176 002756/2001MARCO ANTONIO JOHNSON 0069 000543/1995MARCOS LUIZ MASKOW 0162 000905/2001MARGARETE LOPES FEITOSA 0223 001026/2003MARIA CECILIA PALMA 0021 000416/1989MARIA CECILIA ZANON DOS S 0083 001544/1996MARIA CHRISTINA DE ALMEID 0168 001577/2001MARIA CRISTINA MELQUIADES 0087 002233/1996MARIA DE FATIMA MARTINS O 0131 001340/1999MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 0110 001294/1998MARIA DE LOURDES CARDON R 0196 001953/2002MARIA GRACIETE MAUES PERE 0113 001855/1998MARIA HELENA CARDOZO DOS 0047 000228/1993MARIA HELENA DOS SANTOS 0054 001887/1993

0172 001888/20010067 000235/19950118 002106/19980106 000526/19980233 002066/20030104 000334/1998

MARIA INAH FERREIRA PEPE 0228 001531/20030197 002011/2002

MARICLEIA DO ROCIO SANTOS 0146 001817/2000MARIFATIMA DA SILVA 0056 000061/1994MARILIS TANIA JURCZYSZYN 0148 002375/2000MARIO DE OLIVEIRA FILHO 0157 000517/2001

0155 000287/20010158 000543/20010176 002756/2001

MARISA FERREIRA COLA•O PR 0190 001162/2002MARISTELA RODRIGUES 0219 000573/2003MARTA SUZY WAGNER 0152 002764/2000MAURICIO SAGBONI MONTANHA 0202 002460/2002MIEKO ITO 0222 000767/2003MIGUEL LUIZ CONTE 0089 000402/1997MOACIR DE CASTRO FARIA 0164 001250/2001MOACIR JOSE BARANCELLI 0101 002625/1997MONICA ELISA GRAMANI 0111 001297/1998MUIRAQUITAN SA CHAVES 0234 002139/2003NELSON COUTO DE REZENDE J 0224 001034/2003NELSON JOAO KLAS JUNIOR 0122 000316/1999

0156 000463/20010161 000797/20010158 000543/2001

NEUSA MARIA DE OLIVEIRA C 0196 001953/2002NEY PINTO VARELLA NETO 0245 003121/2003NILSA MARIA GREIN 0182 000471/2002NILSON PEDRO WENZEL 0020 001354/1988NILTON DE MATTOS CALDAS 0023 001180/1989NIVALDO MORAN 0096 001396/1997

0179 000076/2002NOEMI TEREZINHA VIANNA 0079 001905/1995NORBERTO CAMARGO DOS SANT 0142 000967/2000NORBERTO PATRIOTA 0031 000723/1990NORBERTO TREVISAN BUENO 0144 001151/2000ODACYR CARLOS PRIGOL 0216 000488/2003ODAIL HORACIO 0128 001055/1999ODAIR SABOIA CORDEIRO 0055 000003/1994ODEMIRO J. B. FARIAS 0087 002233/1996ODETE DE FATIMA PADILHA D 0014 001008/1986OSCAR GUISS 0132 001352/1999OSMANN DE OLIVEIRA 0188 000810/2002OSVALDO DOS SANTOS 0055 000003/1994OTTO JOAO LYRA NETO 0083 001544/1996

0091 000578/1997PATRICIA ROHN 0236 002293/2003PAULO ANGELIN RAMOS 0038 000528/1992

0062 001795/1994PAULO CEZAR DAROS 0050 001126/1993

0078 001813/1995PAULO EDUARDO F. DA COSTA 0198 002016/2002PAULO KINZKOWSKI 0232 002058/2003PAULO MAURICIO DA ROCHA T 0246 003158/2003PEDRO DE BORTOLI 0091 000578/1997PEDRO LUIZ NUNES 0192 001307/2002PEDRO PAULO GUERREIRO CAR 0213 000198/2003PEDRO SERGIO LOPES JUCA G 0088 002507/1996PERICLES R. GOMES DA SILV 0171 001819/2001RAFAEL AMBROSIO DIAS 0112 001683/1998RAFAEL MASQUARDT 0187 000798/2002

0193 001641/2002RAQUEL CRISTINA BALDO 0147 002305/2000RENE ARIEL DOTTI 0163 001097/2001RICARDO DOS SANTOS ABREU 0157 000517/2001

0155 000287/2001RICARDO MUSSI PEREIRA PAI 0206 002812/2002RICARDO PREZUTTI 0184 000557/2002ROBERLEI ALDO QUEIROZ 0161 000797/2001ROBERTO CARLOS MORESCHI 0152 002764/2000ROBISON MARANHAO 0024 001228/1989

0064 001939/1994ROBSON ADRIANO DE OLIVEIR 0213 000198/2003ROGERIO GONCALVES THOME 0215 000330/2003ROSE MARY BASTOS IACOMINI 0037 000516/1992

0100 001978/19970159 000657/2001

ROSI MARY MARTELLI 0194 001696/2002RUBENS TIEMANN 0095 001380/1997SANDRA REGINA RANGEL SILV 0059 001155/1994SEBASTIAO MARIA MARTINS N 0099 001829/1997

0089 000402/1997SERAFIM PORTES ROCHA FILH 0202 002460/2002SERGIO AUGUSTO AMARAL CID 0210 003285/2002SERGIO HENRIQUE TEDESCHI 0230 001645/2003SILVENEI DE CAMPOS 0189 000950/2002SILVIA CARNEIRO LEAO 0100 001978/1997

0025 001274/1989SILVIA FERNANDA BATISTA D 0240 002602/2003

0235 002262/2003SIMONE RITA ZIBETTI DE SO 0204 002508/2002SIMPLICIO ANTUNES ACOSTA 0164 001250/2001SIONARA PEREIRA 0068 000509/1995SOLANGE KALCKMANN 0023 001180/1989TANIA MARA FONSECA SALGAD 0207 002942/2002TANIA MARA GARCIA COSTA 0231 001909/2003

0157 000517/20010155 000287/20010158 000543/20010176 002756/2001

TANIA MARA PODGURSKI 0189 000950/2002TATYANA MARION KLEIN 0090 000434/1997TEREZINHA ELINEI DE OLIVE 0123 000345/1999VAELSON GEORGE VON TEMPSK 0093 000907/1997VERA LUCIA SIGWALT BITTEN 0010 001010/1985WAGNER PICCININ 0173 001981/2001WALTER DO AMARAL 0001 000280/1979

0004 000253/1983WILLIAM A. N. PIRES DE SO 0116 001947/1998WILLIAM ESPERIDIAO DAVID 0111 001297/1998

0207 002942/2002WILSON DIAS DOS REIS JUNI 0117 002044/1998WILSON DOS SANTOS 0086 002136/1996ZENAIDE CARPANEZ 0218 000559/2003ZENICE MOTA CARDOZO 0152 002764/2000

1.-SEPARACAO JUDICIAL-280/1979-J.B.L.F. x M.R.B. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.LUIS FERNANDO N. LOYOLA-

2.-SEPARACAO CONSENSUAL-1162/1981-J.L.C. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-HENRIQUE EHLERS SIL-VA-

3.-SEPARACAO CONSENSUAL-1189/1982-P.C.M.C. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MOISESEDUARDO BOGO-

4.-EMBARGOS-253/1983-J.B.L.F. x M.R.B. -De conformida-de com o artigo 196 do Código de Processo Civil, intime-e paradevoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, para serem restitui-dos os feitos sob pena de serem apreendidos pelos Oficiais deJustiça desta Vara, conforme determinado em InspeçÆo Judi-cial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv. LUIS FERNAN-DO N. LOYOLA-

5.-SEPARACAO JUDICIAL-717/1983-C.M.Z. x C.Z. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatro ho-ras, sob as penas da Lei.-Adv. NELITON PEREIRA JUNIOR-

6.-SEPARACAO CONSENSUAL-1441/1983-C.F. e outros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas,para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidospelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.DALVA MARLI MENARIM-

7.-SEPARACAO JUDICIAL-1489/1983-N.P.R. x M.R. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-

3ª Vara de Família

Page 86: TJ TA 01 03 04 ELIANE

8686868686 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.CARLOS AUGUSTO ZENI-

8.-SEPARACAO DE CORPOS-100/1985-A.F.D.S. x F.D.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOSE CLAUDIO SI-QUEIRA-

9.-SEPARACAO JUDICIAL-348/1985-A.F.D.S. x F.D.S. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.CARLOS ALBERTO PAES LUSTOSA-

10.-SEPARACAO JUDICIAL-1010/1985-D.S.A. x J.J.A. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.VERA LUCIA SIGWALT BITTENCOURT-

11.-SEPARACAO JUDICIAL-10/1986-E.E.H. x R.S.H. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.CLARICE FANTIN XAVIER DA SILVEIRA-

12.-SEPARACAO CONSENSUAL-114/1986-A.L. e outros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas,para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidospelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ILKA REGINA DE LARA CORREA-

13.-SEPARACAO DE CORPOS-924/1986-N.A.B. x A.C.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CLINIO L. L. LYRA-

14.-ACAO DE ALIMENTOS-1008/1986-J.A.W. x A.W. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. ODETE DE FATIMA PADI-LHA DE ALMEIDA-

15.-SEPARACAO JUDICIAL-1193/1986-N.A.B. x A.C.B. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. CLINIO L. L. LYRA-

16.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1343/1986-C.Z. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. NELITON PEREIRAJUNIOR-

17.-CONVERSAO EM DIVORCIO-316/1987-J.L.C. x M.J.B.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HENRIQUE EHLERSSILVA-

18.-ALVARA-670/1988-D.S.A. x J.J.A. -De conformidade como artigo 196 do Código de Processo Civil, intime-e para devo-luçÆo dos autos no prazo de 48 horas, para serem restituidosos feitos sob pena de serem apreendidos pelos Oficiais de Jus-tiça desta Vara, conforme determinado em InspeçÆo Judicialdatada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv. VERA LUCIA SI-GWALT BITTENCOURT-

19.-SEPARACAO CONSENSUAL-947/1988-NORBERTOCARLOS IRUSTA e outros x -De conformidade com o artigo196 do Código de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dosautos no prazo de 48 horas, para serem restituidos os feitos sobpena de serem apreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara,conforme determinado em InspeçÆo Judicial datada de 30 deDezembro de 2003.-Adv. MOACYR TRAMUJAS DA SILVAJUNIOR-

20.-SEPARACAO CONSENSUAL-1354/1988-N.C. e outros xJ.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. NILSON PEDRO WENZEL-

21.-SEPARACAO JUDICIAL-416/1989-C.R.G.S. x V.H.S. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.VITOR HUGO SCARTEZINI-

22.-SEPARACAO JUDICIAL-675/1989-M.N.T.G. x I.G. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -ANACRISTINA MEIRELLES DE ALMEIDA-

23.-SEPARACAO CONSENSUAL-1180/1989-H.F. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo

Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. SOLANGE KALCKMANN-

24.-SEPARACAO JUDICIAL-1228/1989-J.L.C.A. x T.M.L.A.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANTONIO DILSONPEREIRA-

25.-DIVORCIO JUDICIAL-1274/1989-E.W. x M.L.P.W. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ACIR CIRINO DOS SANTOS-

26.-ACAO DE ALIMENTOS-1492/1989-J.L.C.A. x T.M.L.A.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANTONIO DILSONPEREIRA-

27.-DIVORCIO CONSENSUAL-1547/1989-R.F. e outros xJ.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. FABRICIOCOSTA SELLA-

28.-SEPARACAO CONSENSUAL-1806/1989-E.D.S. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. ARLEI AZOLIN-

29.-GUARDA E RESPONSABILIDADE-61/1990-M.M. xJ.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003. -Adv. MARILZA TAVARES MARTINELI-

30.-CONVERSAO EM DIVORCIO-486/1990-C.R.G. x V.H.S.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. VITOR HUGO SCARTEZINI-

31.-DIVORCIO JUDICIAL-723/1990-N.S. x A.S.S. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.IRANI FERRERIA RIBEIRO-

32.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1721/1990-P.C.M.C. eoutros x J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MOISESEDUARDO BOGO-

33.-ACAO DE ALIMENTOS-1728/1990-W.R.B. x A.T. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.CARLOS RUBENS MOLLI JUNIOR-

34.-ANULACAO DE CASAMENTO-88/1991-P.L.C. x J.F.C.C.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. LUCI MARLENE HABIB-

35.-SEPARACAO CONSENSUAL-201/1991-W.R.B. x A.T.B.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. CARLOS RUBENS MOLLI JUNIOR-

36.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1086/1991-N.A.P. xA.C.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CLINIO L. L.LYRA-

37.-SEPARACAO DE CORPOS-516/1992-J.P.C. x D.G.C. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas,para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidospelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ANTONIO CEZAR FERREIRA PINTO-

38.-SEPARACAO CONSENSUAL-528/1992-H.M.D. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HESTEVARDMARTIN-

39.-SEPARACAO CONSENSUAL-656/1992-J.R.S. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GABRIEL ANTONIOHENKE NEIVA DE LIMA-

40.-SEPARACAO DE CORPOS-693/1992-R.R.T. x J.S.T. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ ROGERIO DE ARAU-JO FALCE-

41.-CAUTELAR DE ARROLAMENTO BENS-696/1992-M.P.C.C. x R.F. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. FABRICIOCOSTA SELLA-

42.-SEPARACAO JUDICIAL-824/1992-J.P.C. x D.G.C. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ANTONIO CEZAR FERREIRA PINTO-

43.-SEPARACAO JUDICIAL-946/1992-R.R.T. x J.S.T. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ ROGERIO DE ARAU-JO FALCE-

44.-SEPARACAO CONSENSUAL-1184/1992-J.C. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. FERNANDO CESAR DA COSTA FERREIRA-

45.-PARTILHA DE BENS-1194/1992-R.M.L.S. x E.D.S. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ARLEI AZOLIN-

46.-SEPARACAO DE CORPOS-99/1993-J.M.M.L. x R.T.L. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas,para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidospelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.WILLIAM A. N. PIRES DE SOUSA-

47.-SEPARACAO CONSENSUAL-228/1993-M.S.A.W. e ou-tros x J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELE-NA CARDOZO DOS SANTOS-

48.-SEPARACAO CONSENSUAL-274/1993-R.T.L. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. WILLIAM A. N. PIRES DE SOUSA-

49.-SEPARACAO CONSENSUAL-803/1993-O.P.N. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. JOAO SILVEIRA-

50.-ACAO DE ALIMENTOS-1126/1993-H.R.P.(. x E.J.P. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.PAULO CEZAR DAROS-

51.-SEPARACAO CONSENSUAL-1559/1993-L.C.Z. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JURACY MAN-SANI-

52.-SEPARACAO CONSENSUAL-1661/1993-J.C.T. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CARLOS MU-RILO PAIVA-

53.-DIVORCIO CONSENSUAL-1855/1993-E.A.F.U. e outrosx J.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. BRUNO AFONSO RODRIGO-

54.-MODIFICACAO DE CLAUSULA-1887/1993-O.S. x E.R.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. MARIA HELENA DOS SANTOS-

55.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-3/1994-I.R.L. e outrosx E.M.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. OSVALDO DOS SANTOS-

56.-CONVERSAO EM DIVORCIO-61/1994-M.S. e outros xJ.D.V. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. VICTOR FEI-JO FILHO-

57.-EXONERACAO DE ALIMENTOS-777/1994-F.D.S. x A.F.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOSE CLAUDIO SI-QUEIRA-

58.-DIVORCIO JUDICIAL-804/1994-V.R.R. x E.L.R. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ALCEU TAQUE DE MACEDO-

59.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1155/1994-M.O.L. xA.R.O. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SIHANE MA-LUF SHIBLI CARMONA-

60.-SEPARACAO CONSENSUAL-1211/1994-J.P.M. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. CARLOS RUBENS MOLLI JUNIOR-

61.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-1292/1994-T.S.B. eoutros x R.Q. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOCELY L.CARVARLHO DE OLIVEIRA-

62.-BUSCA/APREENSAO DE MENOR-1795/1994-H.M.D. xJ.C.M.D. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HESTEVARDMARTIN-

63.-DIVORCIO CONSENSUAL-1846/1994-N.L.C.R. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. ALDO MEDEIROS-

64.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1939/1994-J.L.C.A. xT.M.A.L. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANTONIO DIL-SON PEREIRA-

65.-SEPARACAO CONSENSUAL-2056/1994-O.M.L. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. JURACY MANSANI-

66.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-2220/1994-W.R.C. e ou-tros x A.T.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. HUGO RAMOS DE OLIVEIRA-

67.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-235/1995-M.S.A.L. e ou-tros x J.W. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELE-NA DOS SANTOS-

68.-DIVORCIO JUDICIAL-509/1995-I.A.P. x O.J.P. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.FERNANDO FERREIRA ELIAS-

69.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-543/1995-S.C. e outros xG.L.M. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SHIRLEI PAG-NOSI-

70.-SEPARACAO CONSENSUAL-754/1995-P.R.L. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ECLEA CORD HOM-ME DE ASEVEDO-

71.-SEPARACAO CONSENSUAL-758/1995-S.G.G.B. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48

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horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. FLAVIO HORIZONTE DA COSTA-

72.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-817/1995-N.A. x J.P.M.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conformedeterminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de De-zembro de 2003. -Adv. CARLOS RUBENS MOLLI JUNI-OR-

73.-SEPARACAO CONSENSUAL-1067/1995-J.C.M. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. VANESSA CAROLI-NE GOMES NICOLAU-

74.-SEPARACAO CONSENSUAL-1136/1995-P.C.N. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. RAQUEL CRISTINABALDO-

75.-GUARDA E RESPONSABILIDADE-1292/1995-R.C.S. x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. LUIZ ALBERTO MARIN-

76.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1332/1995-D.B.K. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. DALVA MARLI MENARIM-

77.-REDUCAO DE ALIMENTOS-1482/1995-C.Z. x C.L.M.e outros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. NELITON PE-REIRA JUNIOR-

78.-SEPARACAO JUDICIAL-1813/1995-L.G.H. x R.A.H. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.LUIZ CARLOS HAUER-

79.-DIVORCIO JUDICIAL-1905/1995-V.S.N. x A.P.N. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ACIR GERALDO PELLANDA-

80.-DIVORCIO CONSENSUAL-1946/1995-P.L.C. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. LUCI MARLENE HABIB-

81.-SEPARACAO CONSENSUAL-168/1996-A.B.G. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. DEBORA MARIACESAR DE ALBUQUERQUE-

82.-DIVORCIO JUDICIAL-1393/1996-N.P.S. x S.A.S. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.DIRCE DE PAULA MION-

83.-DIVORCIO JUDICIAL-1544/1996-I.G.S. x S.P.B. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.FLAVIA DUTRA INFANTE VIEIRA-

84.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1782/1996-C.C.Z. xS.G.G.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. FLAVIO HORIZONTE DA COSTA-

85.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1972/1996-A.B. x I.R.B.e outros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. DIOGENESANTONIO CRACO-

86.-DIVORCIO CONSENSUAL-2136/1996-L.S.S. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. WILSON DOS SAN-TOS-

87.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2233/1996-M.S. e outrosx L.E.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CARLOS AL-BERTO DE SOTTI LOPES-

88.-SEPARACAO JUDICIAL-2507/1996-A.C.B. x E.B. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ELISABETH HAABEN-

89.-EMBARGOS-402/1997-G.L.M. x B.L.C.M. e outros -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. SHIRLEY PAGNOSI-

90.-ACAO DE ALIMENTOS-434/1997-M.K.Z. e outros x D.Z.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOANES EVERALDODE SOUSA-

91.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-578/1997-A.P.C. e ou-tros x R.A. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PEDRO DEBORTOLI-

92.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-672/1997-J.R.B. e outrosx A.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. DIOGENESANTONIO CRACO-

93.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-907/1997-E.L.A.J. e ou-tros x E.L.A. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JAIRO LOPESDE OLIVEIRA-

94.-DIVORCIO JUDICIAL-1011/1997-L.M. x E.P.M. -De con-formidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, inti-me-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ALDO DE SOUZA PICANÇO-

95.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-1380/1997-E.N. x M.T.e outros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. RUBENS TIEMANN-

96.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1396/1997-E.M. e outrosx J.A.T. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. FERNANDOPISKE-

97.-TUTELA-1496/1997-J.H.R.E. e outros x -De conformida-de com o artigo 196 do Código de Processo Civil, intime-e paradevoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, para serem restitui-dos os feitos sob pena de serem apreendidos pelos Oficiais deJustiça desta Vara, conforme determinado em InspeçÆo Judi-cial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv. JORGE LUIZMOHR-

98.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1635/1997-L.F.R. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. MAURICIO MUSSI CORREA-

99.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1829/1997-B.L.C.M. eoutros x G.L.M. -De conformidade com o artigo 196 do Códi-go de Processo Civil, intime-se para devolução dos autos noprazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SHIR-LEI PAGNOSI-

100.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1978/1997-N.V.R. xM.R. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003. -Adv. SILVIA CARNEIRO LEAO-

101.-DIVORCIO CONSENSUAL-2625/1997-M.L.A.S.F. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CELIO MANO-EL DA SILVA-

102.-DIVORCIO CONSENSUAL-2641/1997-C.R.R. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. JANIO BELIZARIO-

103.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-105/1998-C.G.F. eoutros x M.R.D.O. -De conformidade com o artigo 196 doCódigo de Processo Civil, intime-se para devolução dos autosno prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv.

ERIDAN MARTINS DE OLIVEIRA-

104.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-334/1998-T.S.K. e outrosx O.K. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELE-NA DOS SANTOS-

105.-SEPARACAO CONSENSUAL-431/1998-L.B.P.G. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HESTEVARDMARTIN-

106.-SEPARACAO CONSENSUAL-526/1998-J.M.T. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELENA DOSSANTOS-

107.-ACAO DE ALIMENTOS-821/1998-F.H.S. e outros xJ.L.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. LAURISETE CHAGAS DE SOUZA-

108.-ACAO DE ALIMENTOS-998/1998-A.A.G.G. e outros xA.C.G. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. LAURISETE CHAGAS DE SOUZA-

109.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1010/1998-T.F.P. e ou-tros x M.G.P. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazode 48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. ANNA PAULA DE ARAUJO GOES-

110.-DIVORCIO JUDICIAL-1294/1998-M.E.B.S. x C.H.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas,para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidospelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.MARIA DE FATIMA OLIVEIRA-

111.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1297/1998-K.F.P.C. eoutros x J.C.P.C. -De conformidade com o artigo 196 do Códi-go de Processo Civil, intime-se para devolução dos autos noprazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANAPAULA GULARTE LIBERATO-

112.-ACAO DE ALIMENTOS-1683/1998-M.O.R. e outros xL.D.O. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CLAUDIAREJANE NODARI-

113.-ACAO DE ALIMENTOS-1855/1998-L.B.G. e outros xL.C.G. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. STHAEL GUA-DALUPE MOTTA BELLO-

114.-SEPARACAO CONSENSUAL-1866/1998-S.M.M.A. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv.FERNANDO VALERIO RATZKE-

115.-RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE-1912/1998-E.D.S. e outros x J.C.S. -De conformidade com o artigo 196 doCódigo de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autosno prazo de 48 horas, para serem restituidos os feitos sob penade serem apreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, con-forme determinado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de De-zembro de 2003.-Adv. EUGENIO SZEZECH-

116.-ALTERACAO DE CLAUSULA-1947/1998-J.M.M. xR.T.L. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003. -Adv. WILLIAM A. N. PIRES DE SOUSA-

117.-DIVORCIO CONSENSUAL-2044/1998-S.R.M.C. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. WILSON DIAS DOS REIS JUNIOR-

118.-CONVERSAO EM DIVORCIO-2106/1998-M.S.A.L. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELE-NA DOS SANTOS-

119.-RETIFICACAO REGIME BENS-2282/1998-J.B.P. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-

minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. JOSMAR GOMES DE ALMEIDA-

120.-EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-2290/1998-S.D.S.x R.D. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOSE VALTERRODRIGUES-

121.-ACAO DE ALIMENTOS-283/1999-V.P.J. e outros x V.P.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GABRIEL DOS SAN-TOS CAMARGO-

122.-DIVORCIO JUDICIAL-316/1999-D.H.M.T. x L.T. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.LENINE TONIOLO-

123.-SEPARACAO JUDICIAL-345/1999-O.R.C. x M.T.R.C.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. TEREZINHA ELINEIDE OLIVEIRA-

124.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-498/1999-M.R.M.M. eoutros x J.C.M. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CANDIDOANTONIO DEMBISKI-

125.-EMBARGOS-515/1999-R.D. x S.D.S. -De conformidadecom o artigo 196 do Código de Processo Civil, intime-se paradevolução dos autos no prazo de vinte e quatro horas, sob aspenas da Lei.-Adv. JOSE VALTER RODRIGUES-

126.-SEPARACAO JUDICIAL-556/1999-A.M.P. x A.M.P. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. CLAUDINEI SZYMCZAK-

127.-SEPARACAO DE CORPOS-957/1999-M.F.S. x P.C.N. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. RAQUEL CRISTINABALDO-

128.-EMBARGOS DE TERCEIRO-1055/1999-R.C.L. x J.R.B.e outros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. DIOGENESANTONIO CRACO-

129.-DISSOLUCAO DE SOCIEDADE-1080/1999-M.S.C. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MAYSA MEN-DES-

130.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-1190/1999-R.A.V. eoutros x J.V.M. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LEIRSONDE MORAES MUCKE-

131.-ACAO DE ALIMENTOS-1340/1999-L.W.O. x E.O. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.MARIA DE FATIMA MARTINS O.TOMAZZONI-

132.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1352/1999-S.P.A. xD.L.F. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. EDGARD L.CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-

133.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1403/1999-F.A.S.L. eoutros x C.R.L. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PRISCILLAC. BARBIERO PIMENTEL-

134.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-1583/1999-A.N. xM.C.V. e outros -De conformidade com o artigo 196 do Có-digo de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autosno prazo de 48 horas, para serem restituidos os feitos sobpena de serem apreendidos pelos Oficiais de Justiça destaVara, conforme determinado em InspeçÆo Judicial datadade 30 de Dezembro de 2003.-Adv. DIDIO MAURO MAR-CHESINI-

135.-SEPARACAO CONSENSUAL-1638/1999-G.G. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv.NORBERTO CAMARGO DOS SANTOS-

136.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-1659/1999-A.V.P. eoutros x L.M.A.F. -De conformidade com o artigo 196 do Có-digo de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos noprazo de 48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena deserem apreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, confor-me determinado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de De-zembro de 2003.-Adv. IVONE STRUCK-

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8888888888 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

137.-CONVERSAO EM DIVORCIO-2060/1999-S.T.V. xV.M.P. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. WILSON RO-BERTO DE LIMA-

138.-NOTIFICACAO-2157/1999-L.C.T. x K.R.P. -De confor-midade com o artigo 196 do Código de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, para seremrestituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pelos Ofi-ciais de Justiça desta Vara, conforme determinado em Inspe-çÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv. GUI-LHERME DE ALMEIDA GOMES-

139.-ACAO DE ALIMENTOS-2356/1999-K.R.R. e outros xE.R.R. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. ACIR GERALDO PELLANDA-

140.-SEPARACAO CONSENSUAL-119/2000-J.M.G.M. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ADERBALSOUTO GOMES-

141.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-861/2000-M.F.A. e ou-tros x M.F.A. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. EUROLINOSECHINEL DOS REIS-

142.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-967/2000-G.G. x G.G.J.e outros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. NORBERTO CAMARGO DOS SANTOS-

143.-SEPARACAO CONSENSUAL-1103/2000-A.V.M.O. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOSANE DA-LILA FERRAZ RODRIGUES-

144.-SEPARACAO JUDICIAL-1151/2000-A.M.E. x M.A.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. KATIA REGINA LEI-TE-

145.-SEPARACAO CONSENSUAL-1637/2000-C.R.P. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. ALTAMIRANO PEREIRA NETO-

146.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1817/2000-H.G.S. e ou-tros x H.G.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARICLEIADO ROCIO SANTOS-

147.-CONVERSAO EM DIVORCIO-2305/2000-M.F.S. xP.C.N. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. RAQUEL CRIS-TINA BALDO-

148.-DIVORCIO CONSENSUAL-2375/2000-P.R.D. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. MARILIS TANIA JURCZYSZYN-

149.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2548/2000-H.R. x R.R.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. RENATO REQUIAO-

150.-SEPARACAO CONSENSUAL-2592/2000-M.A.F. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ CARLOSDA ROCHA-

151.-REGULAMENTACAO DE VISITA-2739/2000-A.C.B.A.e outros x E.B.A. -De conformidade com o artigo 196 do Códi-go de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos noprazo de 48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena deserem apreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, confor-me determinado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de De-zembro de 2003.-Adv. REGINA APARECIDA CAMPOS-

152.-SEPARACAO JUDICIAL-2764/2000-C.C.G. x A.J.G. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARTA SUZY WAG-NER-

153.-ACAO DE ALIMENTOS-72/2001-R.A.M.M.R. e outrosx L.F.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48

horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. ERNESTO BOND CUNHA-

154.-CONVERSAO EM DIVORCIO-149/2001-M.R.B. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. LUIS FERNANDO N. LOYOLA-

155.-SEPARACAO DE CORPOS-287/2001-E.B.L. x C.R.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SAMIRA NABBOUHABREU-

156.-SEPARACAO DE CORPOS-463/2001-C.M.K.B. xV.M.P.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ROBERLEIALDO QUEIROZ-

157.-SEPARACAO JUDICIAL-517/2001-E.B.L. x C.R.B. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. SAMIRA NABBOUHABREU-

158.-ACAO DE ALIMENTOS-543/2001-C.R.B. x E.B.L. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. SAMIRA NABBOUHABREU-

159.-ACAO DE ALIMENTOS-657/2001-J.B.C. e outros xL.G.C. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. KATIA REGI-NA LEITE-

160.-SEPARACAO CONSENSUAL-737/2001-J.D.P.S. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ALCEU DALABO-NA-

161.-SEPARACAO CONSENSUAL-797/2001-C.M.K.B. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ROBERLEIALDO QUEIROZ-

162.-SEPARACAO JUDICIAL-905/2001-M.A.A.D.S. xU.H.D.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANTONIOGERALDO SCUPINARI-

163.-ACAO DE ALIMENTOS-1097/2001-R.C.D. x J.D.A. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ ALBERTO REGOBARROS-

164.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-1250/2001-E.C.R. eoutros x O.J.F. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MOACIRDE CASTRO FARIA-

165.-DIVORCIO JUDICIAL-1365/2001-N.C.R. x L.R. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. GENESIO TAVARES-

166.-SEPARACAO DE CORPOS-1397/2001-S.M.D.P. x W.P.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. AMAZONAS FRAN-CISCO DO AMARAL-

167.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1489/2001-G.M. e outrosx J.M.J. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GERTRUDESLIMA DE ABREU P. XAVIER-

168.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1577/2001-A.M. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. FABRICIO COSTASELLA-

169.-CONVERSAO EM DIVORCIO-1634/2001-O.C.O. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JURACY MAN-SANI-

170.-SEPARACAO CONSENSUAL-1771/2001-J.D.S. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 ho-ras, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apreen-didos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determi-nado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003.-Adv. JONEY DOS SANTOS-

171.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1819/2001-A.G.E. e ou-tros x A.H.E. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo

de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PERICLESR. GOMES DA SILVA-

172.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1888/2001-J.C.D.S.L.e outros x J.C.L. -De conformidade com o artigo 196 doCódigo de Processo Civil, intime-e para devoluçÆo dos au-tos no prazo de 48 horas, para serem restituidos os feitossob pena de serem apreendidos pelos Oficiais de Justiça destaVara, conforme determinado em InspeçÆo Judicial datadade 30 de Dezembro de 2003.-Adv. MARIA HELENA DOSSANTOS-

173.-ACAO DE ALIMENTOS-1981/2001-A.T.M.N. e outrosx J.M.N. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. WAGNER PICCININ-

174.-SEPARACAO CONSENSUAL-2345/2001-J.C.B. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GABRIEL BRAGAFARHAT-

175.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2386/2001-A.F.V. e ou-tros x I.M.C. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ELLIS ERNA-NI CECHELERO-

176.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2756/2001-C.R.B. xE.B.L. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SAMIRA NAB-BOUH ABREU-

177.-DIVORCIO JUDICIAL-2811/2001-J.C.A. x R.B.D.S.A.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. INES MARIA MAR-ZINEK-

178.-ACAO DE ALIMENTOS-3060/2001-B.B.B. e outros xL.O.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GENESIO TA-VARES-

179.-EMBARGOS A EXECUCAO-76/2002-JOAO ANTONIOTESSARI x SHEILA TESSARI -De conformidade com o arti-go 196 do Código de Processo Civil, intime-se para devoluçãodos autos no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas daLei.-Adv. FERNANDO PISKE-

180.-SEPARACAO CONSENSUAL-104/2002-C.G.E.L. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HERCILIOCONCEICAO SOUZA-

181.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-254/2002-J.O.L. x D.A.L.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GUATACARA SCHEN-FELDER SALLES-

182.-SEPARACAO JUDICIAL-471/2002-J.C.M.R. xE.S.P.M.R. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena de seremapreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme de-terminado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. PATRICIA GOMES IWERSEN-

183.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-546/2002-M.E.S. xW.A. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003. -Adv. GILSON EDUARDO COSTIN-

184.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-557/2002-K.L.F. e outrosx M.A.F. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. RICARDOPREZUTTI-

185.-DIVORCIO CONSENSUAL-561/2002-P.C.R. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ ALBERTO MA-RIN-

186.-DECLARATORIA SOCIEDADE FATO-691/2002-A.F.B.x A.M.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ANTONIORODRIGUES FERREIRA-

187.-SEPARACAO DE CORPOS-798/2002-M.D.S.M.S. e ou-tros x S.M.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HELTON KIO-SHI ARMSTRONG-

188.-EXONERACAO DE ALIMENTOS-810/2002-H.M. xM.L.S.G. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ELIANE DACOSTA MACHADO ZENAMOM-

189.-EXONERACAO DE ALIMENTOS-950/2002-J.E.A. xE.F.P.A. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SILVENEI DECAMPOS-

190.-DIVORCIO JUDICIAL-1162/2002-M.F.C. x M.N.C. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. FABIO TEIXEIRA-

191.-EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-1175/2002-F.A.D.S.D. e outros x R.D. -De conformidade com o artigo 196do Código de Processo Civil, intime-se para devolução dos autosno prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv.JOSE VALTER RODRIGUES-

192.-HOMOLOGACAO DE ACORDO-1307/2002-E.C.A. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PEDRO LUIZNUNES-

193.-SEPARACAO JUDICIAL-1641/2002-M.D.S.M.S. xS.M.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HELTON KIO-SHI ARMSTRONG-

194.-DIVORCIO JUDICIAL-1696/2002-J.G.L. x A.F.L. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. APARECIDA MARIA DEOLIVEIRA-

195.-DIVORCIO JUDICIAL-1751/2002-A.O.A. x R.C.A. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.INESSA KAMINSKI BIERMAYR-

196.-SEPARACAO CONSENSUAL-1953/2002-M.F. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA DE LOUR-DES CARDON REINHARDT-

197.-SEPARACAO CONSENSUAL-2011/2002-E.L.T.M. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA INAHFERREIRA PEPE CZAIKOWSKI-

198.-REVISIONAL DE ALIMENTOS-2016/2002-V.J.J. e ou-tros x C.J.J. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARCIA J.VIEIRA SIMOES-

199.-SEPARACAO JUDICIAL-2137/2002-R.F.J. x A.M.J. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. LUCELIA LACERDA DASILVA-

200.-RECONHECIMENTO UNIAO ESTAVEL-2288/2002-L.A.M. x J.C.C.K. e outros -De conformidade com o artigo196 do Código de Processo Civil, intime-se para devolução dosautos no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CARMEN SILVIA M. GARMENDIA DE BORBA-

201.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2307/2002-V.R.F. e ou-tros x C.F.F. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CILENE MA-RIA SKORA-

202.-SEPARACAO JUDICIAL-2460/2002-E.Z. x E.G.Z. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. MAURICIO SAGBONI MON-TANHA TEIXEIRA-

203.-JUSTIFICACAO JUDICIAL-2503/2002-M.A.S.K. x -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48 horas, paraserem restituidos os feitos sob pena de serem apreendidos pe-los Oficiais de Justiça desta Vara, conforme determinado emInspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de 2003. -Adv.ADRIANO MINOR UEMA-

204.-MODIFICACAO DE GUARDA-2508/2002-A.S.S. xS.M.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazode 48 horas, para serem restituidos os feitos sob pena deserem apreendidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, con-forme determinado em InspeçÆo Judicial datada de 30 deDezembro de 2003. -Adv. AMAZONAS FRANCISCO DOAMARAL-

205.-IMPUGNACAO-VALOR CAUSA-2585/2002-S.M.S. xM.D.S.M.S. e outros -De conformidade com o artigo 196 doCódigo de Processo Civil, intime-se para devolução dos autosno prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv.HELTON KIOSHI ARMSTRONG-

206.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2812/2002-A.G. e outrosx V.G. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. HESTEVARDMARTIN-

Page 89: TJ TA 01 03 04 ELIANE

2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 8989898989

207.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-2942/2002-N.A. x L.C.F.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. TANIA MARA FON-SECA SALGADO-

208.-SEPARACAO CONSENSUAL-3006/2002-G.F.P.X.F.G. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. CARLOS RUBENS MOLLI JUNIOR-

209.-SEPARACAO CONSENSUAL-3175/2002-D.L.C. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GERSON LUIZWENZEL-

210.-SEPARACAO CONSENSUAL-3285/2002-R.F.V.L. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SERGIO AU-GUSTO AMARAL CIDADE-

211.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-25/2003-B.B. e outros xG.L.B. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. KARINA S DEOLIVEIRA-

212.-GUARDA E RESPONSABILIDADE-73/2003-A.O.T. eoutros x L.T. e outros -De conformidade com o artigo 196 doCódigo de Processo Civil, intime-se para devolução dos autosno prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv.LAURO CAETANO VALENTIN-

213.-SEPARACAO JUDICIAL-198/2003-C.L.B. x L.C.C. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. ROBSON ADRIANO DEOLIVEIRA-

214.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-308/2003-L.M. e outrosx O.C. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ALEXANDRELOYOLA DE OLIVEIRA ABBAS-

215.-DIVORCIO CONSENSUAL-330/2003-C.M.V. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SAMIR THOME-

216.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-488/2003-C.S.V.K. eoutros x F.I.K. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ODACYRCARLOS PRIGOL-

217.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-490/2003-L.G.E. e ou-tros x L.F.E. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LUZIA ADRI-ANA COSTA-

218.-AFASTAMENTO DO LAR-559/2003-Z.F.O. x P.R.V. eoutros -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ZENAIDECARPANEZ-

219.-SEPARACAO CONSENSUAL-573/2003-M.R.S.R.D.S. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-e para devoluçÆo dos autos no prazo de 48horas, para serem restituidos os feitos sob pena de serem apre-endidos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, conforme deter-minado em InspeçÆo Judicial datada de 30 de Dezembro de2003.-Adv. MARISTELA RODRIGUES-

220.-SEPARACAO CONSENSUAL-601/2003-SILMAR AL-BERTO FROGUEL e outros x -De conformidade com o artigo196 do Código de Processo Civil, intime-se para devolução dosautos no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JUSSARA ROSA FLORES-

221.-DISSOLUÇAO UNIAO ESTAVEL-685/2003-S.A.O. xC.C.C. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOAO BELMI-RO DOS SANTOS-

222.-CONVERSAO EM DIVORCIO-767/2003-F.F.M. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SIMONE MARQUESSZESZ-

223.-DIVORCIO CONSENSUAL-1026/2003-W.R.B. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARGARETE LO-PES FEITOSA-

224.-SEPARACAO DE CORPOS-1034/2003-N.S.P. x E.R.P. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo Ci-vil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CAROLINA MARIAG.S. RIBEIRO REFATTI-

225.-SEPARACAO CONSENSUAL-1053/2003-L.R.B. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-

cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CARLOS MA-RIO HAMPF-

226.-DIVORCIO CONSENSUAL-1341/2003-S.M.G.M. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ELIZEU MEN-DES DA SILVA-

227.-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA-1494/2003-M.V.S.x D.A.C.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARCIA J.VIEIRA SIMOES-

228.-DIVORCIO CONSENSUAL-1531/2003-L.R.B. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA INAH FER-REIRA PEPE CZAIKOWSKI-

229.-EXECUCAO DE ALIMENTOS-1586/2003-L.J.P. e ou-tros x M.D.P. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ROSI MARYMARTELI-

230.-DIVORCIO CONSENSUAL-1645/2003-R.S.K. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. DILETE DE FATIMADE-NEZ-

231.-REGULAMENTACAO DE VISITA-1909/2003-R.C.D. xE.P.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. TANIA MARAGARCIA COSTA-

232.-ACAO DE ALIMENTOS-2058/2003-S.G. x M.C.F. -Deconformidade com o artigo 196 do Código de Processo Civil,intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte e quatrohoras, sob as penas da Lei.-Adv. PAULO KINZKOWSKI-

233.-CONVERSAO EM DIVORCIO-2066/2003-J.M.T. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MARIA HELE-NA DOS SANTOS-

234.-SEPARACAO CONSENSUAL-2139/2003-B.M.Z. e ou-tros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. MUIRAQUI-TAN SA CHAVES-

235.-EXCECAO DE INCOMPETENCIA-2262/2003-C.C.C. xS.A.O. -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JOAO BELMI-RO DOS SANTOS-

236.-DISSOLUÇAO UNIAO ESTAVEL-2293/2003-A.L.C. eoutros x -De conformidade com o artigo 196 do Código de Pro-cesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PATRICIAROHN-

237.-DIVORCIO CONSENSUAL-2365/2003-C.R. e outros x-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. ILDE HELENAGURKEWICZ-

238.-DIVORCIO CONSENSUAL-2407/2003-L.N.G. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. LUIZ GUSTAVOMARINONI-

239.-RECONHECIMENTO DE SOC FATO-2490/2003-G.F.S.x G.S.S. -De conformidade com o artigo 196 do Código deProcesso Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo devinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. CARLOS HUM-BERTO FERNANDES SILVA-

240.-EXONERACAO DE ALIMENTOS-2602/2003-J.N.Z. xM.C.N. e outros -De conformidade com o artigo 196 do Códi-go de Processo Civil, intime-se para devolução dos autos noprazo de vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. SIL-VIA FERNANDA BATISTA DA SILVA-

241.-EMBARGOS A EXECUCAO-2614/2003-D.A.L. x J.O.L.-De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GUATACARA SCHEN-FELDER SALLES-

242.-SEPARACAO CONSENSUAL-2890/2003-R.G. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. JEFFERSON SILVADE BRITO-

243.-REGULAMENTACAO DE VISITA-2917/2003-D.A.L. xD.S.L. e outros -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. GUATACA-RA SCHENFELDER SALLES-

244.-SEPARACAO CONSENSUAL-3084/2003-J.E.S. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de Processo

Civil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. BENVINDA DE LIMABRENNEISEN-

245.-INVESTIGACAO PATERNIDADE-3121/2003-J.G.W. eoutros x R.F.D. -De conformidade com o artigo 196 do Códigode Processo Civil, intime-se para devolução dos autos no prazode vinte e quatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. VALERIAGASPARIN-

246.-SEPARACAO CONSENSUAL-3158/2003-A.R.T. e outrosx -De conformidade com o artigo 196 do Código de ProcessoCivil, intime-se para devolução dos autos no prazo de vinte equatro horas, sob as penas da Lei.-Adv. PAULO MAURICIODA ROCHA TURRA-

Comarcas doInterior

Cível

Arapongas

COMARCA DE ARAPONGASÚNICA VARA CÍVELRelação: 06/2004Juiz de Direito: Dr. Délcio Miranda da Rocha.Juiz Substituto: Dr. Ricardo Vianna da Costa e Silva.

Índice nominal dos advogados intimados através desta rela-ção:

ADALBERTO FONSATTIADRIANO MUNIZ REBELLOAÍRTON JOSÉ MARGARIDOALEXANDER VIEIRAANTÔNIA JOSÉ DA SILVA MAZIEROANTÔNIO BACCARINARMANDO CARLOS DAGOBERTO SAMPAIO E GUADA-NHINIARMANDO GRACIOLICARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINHEIRO JÚNIORCLAUDEMAR APARECIDO MAGRICLÁUDIO ANTÔNIO CANESINDELY DIAS DAS NEVESDIRCEU DE ALMEIDA REZENDEDIVALDO ESPIGAEDER LUÍS DAVIDEDEVANIR JOSÉ GUANDALINIEDUARDO HENRIQUE TOMAZELIZABETH RUIZFABRÍCIA KUTNE REDERFERNANDO AUGUSTO SARTORIGISAH MYARA MAYSONNAVEIRACEMA DE MELLO MANGONIIVAN SÉRGIO RIBEIROJOÃO ALBERTO GRAÇAJOSÉ CARLOS ABRAÃOJOSÉ CARLOS S. SABÓIAJOSÉ CARLOS SABATKE SABÓIAJOSÉ DOS SANTOSJOSÉ EDUARDO WIELEWICKJOSÉ FLÁVIO EGYDIO DE CARVALHOJOSÉ MARIA DA SILVAJURANDYR LIMA REISLEONEL EDUARDO DE ARAÚJOLUCIANA APARECIDA TOZZATTO DE ALMEIDALUCIANA DE LIMA BRANCOLUCIANA FRANZENLUIZ ALBERTO YOKOMIZOLUIZ FABIANI RUSSOLUIZ LAERTE DE ARAÚJOMARCELO DE LIMA CASTRO DINIZMARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGAMARCO ANTÔNIO BRANDALIZEMARCOS CÉSAR CREPALDI BORNIAMARIA ELIZABETH JACOBMÁRIO DE CAMPOS DE OLIVEIRA JÚNIORMÁRIO TAKATSUKAMARY JANE RIBEIROMAURÍCIO GOMM F. DOS SANTOSMAURÍCIO KENJII YONEMOTOOCIMAR ESTRALIOTOODAIR MARTINSODENIR VITAL BARBOSAODUWALDO DE SOUZA CALIXTOOSVALDO DAMIÃO VEIGA FILHOPIERRE MOREAURICARDO JOSÉ LOPESROBERTO DE MELLO SEVEROROGÉRIO VERDADERONALDO GOMES NEVESROSICLER CRISTINA RICOLDIRUBENS DIEB FARAHRUTH STOCFLETH PEREIRASÉRGIO EDUARDO CANELAVANDERLEI CARLOS SARTORI JÚNIORWALTER LUÍS CARNELOSSIWANDERLEY PAVANWILDEMAR ROBERTO ESTRALIOTOWILSON JOSÉ DE FREITAS

01. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 846/03 -José Roberto Pontalti e outra x Yolanda Grillo Pedroso e ou-

tros - Aos Requerentes p/depósito prévio das custas (R$.649,50).- ADV. IVAN SÉRGIO RIBEIRO.

02. AÇÃO DE COBRANÇA - 953/96 - Nélson Pereira x LuziaZidoi e outro - “Acolho as ponderações do contador judicial edou por correta a conta apresentada, eis que não vislumbro nocálculo contagem de juros sobre juros tal como alegado peloimpugnante.” - ADVs. RUTH STOCFLETH PEREIRA, CLAU-DEMAR APARECIDO MAGRI e ODUWALDO DE SOUZACALIXTO.

03. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - 375/01 - Renatode Castro Lázaro x Dimensional Construtora e IncorporadoraLtda. - “... Rejeito totalmente os embargos, eis que a sentençaproferida não padece de contradição, obscuridade ou omissão.”- ADVs. ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO, WALTER LUÍSCARNELOSSI e ODENIR VITAL BARBOSA.

04. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDEN-CIÁRIO - 44/03 - Cecília Zanin Lima de Souza x Instituto Na-cional do Seguro Social - Não houve intimação da testemunhaOsvaldo Mazoni, face a inexistência do endereço indicado. -ADV. MARIA ELIZABETH JACOB.

05. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - 383/02 - Améri-ca do Sul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil x Aiti Nasci-mento Paiva Cortez - Executada citada. Não houve penhora.Inexistência de bens. Ao Exequente s/relação de bens da resi-dência da devedora. - ADV. JOSÉ CARLOS SABATKE SA-BÓIA.

06. AÇÃO DECLARATÓRIA - 684/99 - Wilson de Carlos eoutro x Júlio da Cunha Cabeiro - “Vistos em saneador, Defirocomo provas os depoimentos pessoais das partes (fls.212 e 213).Para a audiência, designo o dia 31/03/2004, às 14:00 horas.”Ao Requerente p/depositar o valor da diligência do oficial dejustiça p/cumprimento do mandado de intimação do Requeridop/prestar depoimento pessoal (R$.30,00). Ao Requerido p/de-positar o valor da diligência do oficial de justiça p/cumprimen-to do mandado de intimação dos Requerentes p/prestarem de-poimento pessoal (R$.60,00). - ADVs. LUIZ LAERTE DEARAÚJO e CLAUDEMAR APARECIDO MAGRI.

07. NOTIFICAÇÃO - 876/02 - Sônia Cristina Batista de LimaMorette x Santiago Gonçalves da Silva e outros - À Requerentes/prosseguimento. - ADV. AÍRTON JOSÉ MARGARIDO.

08. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ministério Público do Estado doParaná x Câmara Municipal de Arapongas e outro - À Requeri-da p/responder à apelação interposta, em 15 dias. - ADVs. JOSÉCARLOS ABRAÃO e ANTÔNIO BACCARIN.

09. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL -732/01 - Primo Monzani Neto e outra x Cohapar - Companhiade Habitação do Paraná - À Requerida s/proposta de acordo defls.107, em 10 dias. - ADV. GISAH MYARA MAYSONNAVE.

10. AÇÃO COMINATÓRIA - 402/00 - Marutani & FutimotoLtda. e outro x Daviani Indústria e Comércio de Móveis Ltda. -À Requerida p/apresentar alegações finais, em 10 dias. - ADV.LUIZ ALBERTO YOKOMIZO.

11. AÇÃO DECLARATÓRIA - 371/03 - Supermercado SemLimite Ltda. x Kuala Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. eoutra - Às partes para, em 10 dias, manifestarem s/possibilida-de de conciliação, ofertando proposta concreta de acordo nosautos, ou não se conciliando, no mesmo prazo, especifiquem asprovas que efetivamente desejam produzir, evitando a audiên-cia de que trata o art. 331, do CPC. - ADVs. CARLOS AL-BERTO DE OLIVEIRA PINHEIRO JÚNIOR, ROBERTO DEMELLO SEVERO e RICARDO JOSÉ LOPES.

12. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - 454/01 - Ne-reide Maria Pazianoti Lourencetti x Paulo Gomes Pacheco -Ao opoente p/especificar as provas que pretende produzir, em10 dias. - ADVs. MAURÍCIO KENJII YONEMOTO e FABRÍ-CIA KUTNE REDER.

13. OPOSIÇÃO - 642/01 - Aluísio Isaias Camilo x NereideMaria Paiznoti Lourencetti e outro - “Havendo possibilidadede concilição manifestada às fls.80 pelo requerido, designoaudiência de instrução e julgamento, digo, saneamento para odia 16/02/2004, às 13:00 h.” - ADVs. MAURÍCIO KENJIIYONEMOTO, FABRÍCIA KUTNE REDER, LUIZ LAERTEDE ARAÚJO e JOSÉ MARIA DA SILVA.

14. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - 338/01 - LuizBaptista x Maria Aparecida dos Santos - Rejeita os embargos. -ADVs. DIRCEU DE ALMEIDA REZENDE e ODUWALDODE SOUZA CALIXTO.

15. AÇÃO ANULATÓRIA - 491/01 - Adauto Valladão x Mu-nicípio de Arapongas - Rejeita os embargos de declaração. -ADVs. RUBENS DIEB FARAH, EDER LUÍS DAVID e LUIZALBERTO YOKOMIZO.

16. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - 138/01 - Antô-nio Elizon Timóteo x Sueli Meire Timóteo de Souza e outro -Às partes para, em 10 dias, manifestarem s/possibilidade deconciliação, ofertando proposta concreta de acordo nos autos,ou não se conciliando, no mesmo prazo especifiquem as provasque efetivamente desejam produzir, evitando a audiência deque trata o art. 331, do CPC. - ADVs. CLAUDEMAR APARE-CIDO MAGRI e ALEXANDER VIEIRA.

17. AÇÃO DECLARATÓRIA - 123/97 - Oscar Ferreira Batista& Cia. Ltda. x Simas & Cia. Ltda. - Autos retornaram do Tribu-nal e aguardarão p/30 dias eventual execução da sentença. Ino-correndo, serão arquivados. - ADVs. LUIZ FABIANI RUSSOe WALTER LUÍS CARNELOSSI.

18. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - 507/02 - CláudioGrotti x Baco Itaú S.A. - Ao Requerido p/atender ao requerido

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9090909090 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

p/autor às fls.339/340, no prazo de 15 dias. - ADVs. JOSÉFLÁVIO EGYDIO DE CARVALHO e JURANDYR LIMAREIS.

19. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - 179/03 - LuizSussumo Futimoto x Banco Bamerindus Brasil S.A. - Ao Re-querido s/impugnação de fls.134/135, em 05 dias. - ADV. JOSÉCARLOS S. SABÓIA.

20. AÇÃO ORDINÁRIA - 453/94 - Sandra Ropukna da Silvei-ra de Almeida x Natália Mascaro e outros - “Reconsidero adecisão de fls.377, reconhecendo o desacerto da determinaçãoali contida e de conseqüência remetendo aqueles à via proces-sual adequada.” - ADVs. ARMANDO GRACIOLI e IRACE-MA DE MELLO MANGONI.

21. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - 353/02 - Daniel CândidoGouveia x Laminadora de Pneus Correia Ltda. e outra - “Tendoem consideração que a perícia ainda não foi realizada e confor-me disposto no artigo 433 do Código de Processo Civil, rede-signo a audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2004,às 15:30 horas.” - ADV. ANTÔNIA JOSÉ DA SILVA MAZIE-RO.

22. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - 315/97 - Nortox S.A. x Fá-bio Teodoro Foltin e outra - “Acolho o pedido de fls.750e rede-signo a audiência de instrução para o dia 13/04/2004, às 13:30horas.” Ao requerido Fábio Foltin p/depositar o valor da dili-gência do oficial de justiça p/intimação das testemunhas arro-ladas (R$.120,00). À requerida Herbitécnica para se manifes-tar sobre os laudos periciais, em 20 dias. - ADVs. PIERREMOREAU, ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO, DIVALDOESPIGA, CLÁUDIO ANTÔNIO CANESIN e RONALDOGOMES NEVES.

23. PEDIDO DE FALÊNCIA - 68/03 - Gerdau S.A. x Schefer eFulgêncio Ltda. - “Especifiquem as partes as provas que dese-jam produzir em 10 (dez) dias.” - ADVs. ROGÉRIO VERDA-DE e JOSÉ DOS SANTOS.

24. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - 520/03 - JoãoCarlos Benatati x Luci Neide Masochini - Ao Requerente p/pgto. metade das custas processuais (R$.166,87). À Requeridap/pgto. metade das custas processuais (R$.166,87). - ADVs.ARMANDO CARLOS DAGOBERTO SAMPAIO E GUADA-NHINI e LUIZ LAERTE DE ARAÚJO.

25. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO -456/03 - Raça Dourada S/C Ltda. x Geopoços - Poços Artesia-nos Ltda. - À Requerente p/pgto. custas remanescentes(R$.31,95). - ADV. ADALBERTO FONSATTI.

26. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - 818/03 - ÁureoLuiz Wentz x Francisco Paulo Silva Saldumbides - Não houveapreensão. Veículo não foi localizado. - ADV. LUCIANAFRANZEN.

27. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - 106/03 - Constru-ções Civis Filla Ltda. x Instituto Nacional do Seguro Social -“Contados e preparados, voltem conclusos para sentença.” ÀRequerente p/pgto. custas remanescentes (R$.22,50). - ADV.MÁRIO TAKATSUKA.

28. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO -764/01 - Maneki - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. xScreen Brindes Ltda. - À Requerente p/pgto. custas remanes-centes (R$.67,75). - ADV. MARY JANE RIBEIRO.

29. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO -694/01 - Maneki - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. xScreen Brindes Ltda. - À Requerente p/pgto. custas remanes-centes (R$.9,00). - ADV. MARY JANE RIBEIRO.

30. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - 375/01 - Renatode Castro Lázaro x Dimensional Construtora e IncorporadoraLtda. - “... Rejeito totalmente os embargos, eis que a sentençaproferida não padece de contradição, obscuridade ou omissão.”- ADVs. ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO, WALTER LUÍSCARNELOSSI e ODENIR VITAL BARBOSA.

31. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - 186/99 - Nelson DrongekJúnior x Banco Meridional do Brasil S.A. - Vara Cível de As-torga informa a audiência foi redesignada para o dia 05/04/2004, às 14:00 horas. - ADVs. ODUWALDO DE SOUZACALIXTO e MAURÍCIO GOMM F. DOS SANTOS.

32. MANDADO DE SEGURANÇA - 114/01 - Câmara Muni-cipal de Arapongas x Prefeito Municipal de Arapongas - Autosretornaram do Tribunal e serão arquivados. - ADVs. LUIZLAERTE DE ARAÚJO, FERNANDO AUGUSTO SARTORI,WILDEMAR ROBERTO ESTRALIOTO e ELIZABETH RUIZ.

33. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - 360/03 - Maria UniversinaCésar e outros x Aplan Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda.- À Requerida s/alegada nulidade da citação do denunciado àlide, em 05 dias. - ADV. MARCELO DE LIMA CASTRO DI-NIZ.

34. AÇÃO DECLARATÓRIA - 89/03 - Mariguelfi Indústria eComércio de Móveis Ltda. x Decitex Tecidos Ltda. - “O feitocomporta julgamento no estado em que se encontra. Contadose preparados, voltem conclusos para sentença.” - ADVs. MAR-CELO MASCHIO CARDOZO CHAGA e LUCIANA DE LIMABRANCO.

35. SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 66/03 - Mariguelfi Indús-tria e Comércio de Móveis Ltda. x Decifex Tecidos Ltda. - ÀRequerente p/pgto. custas remanescentes (R$.14,00). - ADV.MARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGA.

36. EXECUÇÃO - 210/03 - Júlio da Cunha Cabeiro x Virgíliodos Santos Quintaneiro - “... atendendo ao disposto no artigo523, p.2º, do CPC, entendo não haver motivo para reformar a

decisão. Tendo em vista o recebimento do recurso somente noefeito devolutivo, determino o prosseguimento da execução,procedendo-se a penhora do bem imóvel indicado às f. 93/94,por termo nos autos, conforme disposto no artigo 659, p. 4º e5º, do CPC. Realizada a penhora, intime-se o executado paraos fins o artigo 669 do CPC.” - ADVs. DIRCEU DE ALMEI-DA REZENDE, JOÃO ALBERTO GRAÇA e LUCIANA APA-RECIDA TOZZATTO DE ALMEIDA.

37. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - 438/02 - ValentimAntônio Girotto x Maria Tioka Hayashida Havashi e outro - AoRequerente p/pgto. custas remanescentes (R$.104,80). - ADV.ADALBERTO FONSATTI.

38. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - 535/02 - ValdecirWesolowski x Transportadora Rodoviária de Cargas Tanno Ltda.- Den.Lide: Liberty Paulista Seguros S.A. - “... cumpra-se o v.acórdão, revogando a antecipação da tutela antes concedida.Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibili-dade de conciliação (art. 125, IV, CPC), ofertando propostaconcreta de acordo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ou nãose conciliando, no mesmo prazo especifiquem as provas queefetivamente desejam produzir, vindo-me então conclusos parasaneamento, evitando a audiência de que trata o art. 331, doCPC.” - ADVs. OSVALDO DAMIÃO VEIGA FILHO, DELYDIAS DAS NEVES e WANDERLEY PAVAN.

39. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - 730/03 - Vaneidede Morais Freire - ME x Banco ABN AMRO Real S.A. - ÀRequerente s/contestação e documentos de fls.61/278, em 10dias. - ADV. OCIMAR ESTRALIOTO.

40. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO -856/03 - Ivone de Souza Decaroli x Bradesco Seguros e outra -“Considerando o fato de que na generalidade dos processos derito sumário a audiência conciliatória de que trata o art. 277 doCPC tem sido inócua, pois em 99% dos casos não há acordoentre os litigantes e que além disso, na sua maioria tratam deacidentes de veículos onde se denuncia a lide à seguradora (art.280, CPC), o que impede a conciliação antes que o denunciadose manifeste; Considerando que quando isso não ocorre os ad-vogados pedem prazo para impugnar a contestação ofertada emaudiência, com a anuência da parte contrária; Considerandoainda que pelo volume de processos em andamento nesta VaraCível (6.000), com pauta cheia para os próximos cinco meses,hei por bem em suprimir a audiência conciliatória inaugural dorito sumário, citando o réu para ofertar sua proposta de conci-liação e contestação em dez (10) dias, sob pena de reputar-severdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, § 2o.,do CPC), através de advogado, acompanhada de documentos erol de testemunhas e especificação de provas. Certamente, osprocessos ganharão agilidade em benefício dos jurisdiciona-dos, proporcionando a efetiva prestação da tutela jurisdicionalem tempo satisfatório, pois na forma como está, o rito ordiná-rio tem mais fluência e em quinze dias depois da citação a con-testação está nos autos, enquanto os processos de rito sumárioficam aguardando a audiência que em tese não poderiam exce-der a 30 dias, mas na prática não vão muito além, tornandoimpossível o cumprimento de tal prazo, mormente em VarasCíveis de entrância intermediária do Estado do Paraná onde oJuiz acumula funções também com o Juizado Especial Cível,que exige igualmente pauta célere. Não obstante revelado pe-las partes forte possibilidade de conciliação, não haverá impe-dimento que uma audiência para esse fim seja designada(art.125, IV do CPC), ou mesmo seja feita a conciliação aotempo do início da instrução processual.” - ADV. ODAIRMARTINS.

41. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 02/00 - FamartIndústria e Comércio de Móveis Ltda. x Banco América do SulS.A. - “O feito comporta julgamento no estado em que se en-contra. Contados e preparados, voltem conclusos para senten-ça.” À Requerente p/pgto. custas remanescentes (R$.27,50). -ADVs. MARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGA e JOSÉCARLOS S. SABÓIA.

42. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - 255/03 - ValdemarMartins x Dimasa S.A. - “Contados e preparados, voltem con-clusos para sentença.” Ao Requerente p/pgto. custas remanes-centes (R$.60,00). - ADVs. MÁRIO DE CAMPOS DE OLI-VEIRA JÚNIOR e LUIZ LAERTE DE ARAÚJO.

43. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 231/03 -Euclides Guandalini e outra x Construtora e IncorporadoraColuna Ltda. - Aos Requerentes p/pgto. custas remanescentes(R$.11,00). - ADV. EDEVANIR JOSÉ GUANDALINI.

44. AÇÃO ORDINÁRIA - 878/02 - Antônio de Santa Mendon-ça e outra x Banco Bradesco S.A. - “Inexiste matéria prelimi-nar a ser dirimida nesta oportunidade. O processo está em or-dem. Das provas: Defiro como única prova a pericial contábil,capaz de elucidar a controvérsia estabelecida no processo, no-meando como perito Flávio Martins, devendo apresentar o lau-do respectivo no prazo de 60 dias, comunicando a este juízo adata do início da perícia para que os litigantes sejam intimados.Cumpra-se o art. 421, § 1º, do CPC, indicando as partes os seusassistentes técnicos e ofertando os quesitos que desejam verrespondidos.” - ADVs. MARCO ANTÔNIO BRANDALIZE,WILSON JOSÉ DE FREITAS e MARCOS CÉSAR CREPAL-DI BORNIA.

45. AÇÃO DE RESSARCIMENTO - 796/01 - Liberty Paulistade Seguros S.A. x Expoara Pavilhão de Exposições Arapongas- Den.Lide: Real Previdência e Seguros S.A. - À Requerida p/retirar a carta precatória p/providenciar o cumprimento. - ADVs.ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO e SÉRGIO EDUARDOCANELA.

46. AÇÃO DECLARATÓRIA - 36/03 - Rubens Chaves x Plas-tic Foil Indústria Comércio de Plásticos Ltda. e outro - Ao Re-querente p/retirar o edital de citação p/providenciar a publica-ção. - ADVs. JOSÉ EDUARDO WIELEWICK e VANDERLEICARLOS SARTORI JÚNIOR.

47. AÇÃO ORDINÁRIA - 188/03 - G.J.B. x S.P.I.C.P.P.L. -“Diga o requerente no prazo de cinco dias (art. 398, CPC) so-bre os novos documentos juntados.” - ADV. EDUARDO HEN-RIQUE TOMAZ.

48. AÇÃO DECLARATÓRIA - 594/01 - Nevis Aparecido Mi-quilino x Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. - “Ten-do em consideração que a perícia ainda não se realizou e odisposto no artigo 433 do Código de Processo Civil, redesignoa audiência de instrução para o dia 20 de abril de 2004, às15:30 horas.” - ADVs. ROSICLER CRISTINA RICOLDI eADRIANO MUNIZ REBELLO.

49. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - 292/02 - RobertoCurti x Banco Itaú S.A. - “O feito comporta julgamento noestado em que se encontra. Contados e preparados, voltem con-clusos para sentença.” Ao Requerente p/pgto. custas remanes-centes (R$.577,85). - ADVs. OSVALDO DAMIÃO VEIGAFILHO, JOSÉ FLÁVIO EGYDIO DE CARVALHO e JURAN-DIR LIMA REIS.

50. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - 754/01 - Améri-ca do Sul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil x KamabeliIndústria e Comércio de Móveis Ltda. e outros - “O feito com-porta julgamento no estado em que se encontra. Contados epreparados, voltem conclusos para sentença.” À Requerente p/pgto. custas remanescentes (R$.4,00). À Requerida p/pgto. cus-tas p/reconvenção (R$.658,66). - ADVs. JOSÉ CARLOS SA-BATKE SABÓIA e LEONEL EDUARDO DE ARAÚJO.

COMARCA DE ARAPOTI - ESTADO DO PARANARELAÇÃO Nº04/2004JUIZ DE DIREITO: DANIEL DE AVELAR RIBEIRO

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOAILTON FERREIRA 0002 000247/1996

0001 000211/1995ALBA MARIA CARVALHO SILVA 0009 000376/2002ANDRE AVELINO DA SILVA 0013 000341/2003

0009 000376/2002AURACYR AZEVEDO DE MOURA 0008 000224/2002CARLOS EDUARDO MARTINS BI 0012 000244/2003CELSO JOSE DA SILVA 0001 000211/1995

0004 000264/2000CLAYTON EDUARDO C. GARBEL 0002 000247/1996ELIZANDRA DE F¦ ABILIO SI 0004 000264/2000EVANDRO JUAREZ RODRIGUES 0003 000293/1999FABIANO ROESNER 0003 000293/1999FABIO LINEU LEAL ANTUNES 0014 000350/2003

0015 000354/20030007 000102/2002

FELIPE JOW NAMBA 0012 000244/2003FLAVIO JOSE BRONDANI 0014 000350/2003

0024 000034/20020003 000293/19990009 000376/20020015 000354/2003

GERSON LUIZ DECHANDT 0022 000072/20010026 000040/20030024 000034/20020025 000004/20030020 000014/2001

GUSTAVO RODRIGUES MARTINS 0012 000244/2003HELCIO SILVA ORANE 0003 000293/1999JOAQUIM ALMEIDA CARMO 0021 000068/2001JOAQUIM ANTONIO ALMEIDA C 0023 000012/2002JOCELMA AMORIM CARNEIRO 0011 000115/2003JORGE LUIZ MARTINS 0010 000046/2003JOSE QUEIROZ TEIXEIRA 0008 000224/2002

0019 000011/2004KATIA LEITE SILVA 0002 000247/1996MARCIA A. MACIEL ROCHA 0002 000247/1996MARCIA MONTALTO ROSSATO 0016 000393/2003MARIA JOS• DE SOUZA 0008 000224/2002MARISTELA ZIEMER DA CRUZ 0006 000527/2001

0018 000487/2003MAURICIO BARBOSA DOS SANT 0009 000376/2002

0019 000011/2004MAURICIO JOSE FERNANDES Q 0002 000247/1996

0001 000211/1995MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0007 000102/2002MINISTERIO PUBLICO 0008 000224/2002NALINLE M.A.O. ALENCAR 0016 000393/2003

0017 000462/20030007 000102/2002

NIVALDO LUCAS FILHO 0006 000527/20010018 000487/2003

OTELIO RENATO BARONI 0006 000527/2001PAULO JOSE FARINHA NUNES 0017 000462/2003

0005 000451/2000PAULO MADEIRA 0016 000393/2003

0002 000247/19960001 000211/19950020 000014/20010004 000264/20000007 000102/2002

RAUL GALETO DINIES 0010 000046/2003SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0010 000046/2003

1.-COBRANCA (ORD)-211/1995-BAMERINDUS AGROFLORESTAL LTDA x ALEXANDRE BUENO DE SOUZA ECIA LTDA.”... Mostra-se assim duvidoso o motivo pelo qual oexecutado requer a nulidade do feito, causando mais especieainda o fato da exequente concordar com o pedido quando obem fora arrematado pelo preco da avaliacao. Outrossim, comobem ressaltado pelo procurador do arrematante, o executadoera revel, o que por si so dispensaria a sua intimacao na forma

do art. 322 do C.P.C. Desta forma, nao se encontrando o exe-cutado para intimacao pessoal, e ainda, deixando este de forne-cer o seu atual paradeiro, mostra-se correta a intimacao editali-cia. Destaco: Com relacao a propriedade do imovel, entendonao existir duvida de que o mesmo pertencia ao Municipio deArapoti, mas posteriormente fora alieanado ao executado (fls.171) estando inclusive registrada a arrematacao, conforme do-cumento de fls. 174. desta forma, indefiro os requerimentosfeitos pelas partes, determinando o prosseguimento do feito.”-Adv. PAULO MADEIRA, CELSO JOSE DA SILVA, AILTONFERREIRA e MAURICIO JOSE FERNANDES QUEIROZTEI-

2.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-247/1996-BAN-CO DO BRASIL S/A x COENRAD WOLTERS eoutros.”Levando em consideracao a complexidade da avalia-cao, defiro o igual prazo de trinta dias para que as partes semanifestem sobre o auto, iniciando-se com a data da intimacaoe observando-se a ordem legal.”-Adv. MAURICIO JOSE FER-NANDES QUEIROZ TEI, AILTON FERREIRA, MARCIA A.MACIEL ROCHA, KATIA LEITE SILVA, CLAYTONEDUARDO C. GARBELOTTO e PAULO MADEIRA-

3.—293/1999-BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SOCIE-DADE ANONIMA x GIOVANNI APARECIDO CARNEIROe outros.”Aguardando pagamento de custas na vara de cartasprecatorias civeis de Curitiba no valor de R$ 301,50 + R$ 40,00ao sr. oficial de justica, conforme oficio de fls. 86.”-Adv. HEL-CIO SILVA ORANE, EVANDRO JUAREZ RODRIGUES,FABIANO ROESNER e FLAVIO JOSE BRONDANI-

4.-REPARACAO DE DANOS-264/2000-ROSILDA FORTESx KENEDY LOBO.”Anote-se o nome dos unicos procuradoresda exequente, conforme consta da declaracao de fls. 272, cui-dando-se para que as publicacoes sejam feitas em seus nomes.Intime-se o procurador da parte devedora para que se manifes-te sobre eventual acordo.”-Adv. CELSO JOSE DA SILVA,ELIZANDRA DE F¦ ABILIO SILVA e PAULO MADEIRA-

5.—451/2000-D.F.S.J.r.p. e outros x D.F.S..”Sobre o prosse-guimento manifeste-se o autor em cinco dias.”-Adv. PAULOJOSE FARINHA NUNES-

6.-SEPARACAO JUD. CONTENCIOSA-527/2001-L.M.G. xA.P.G.”... Ante ao exposto, acolho parcialmente o pedido departilha determinando a exclusao dos bens acima identificadose a avaliacao dos demais, dando-se vistas as partes para que semanifestem no prazo de cinco dias, tudo ap¢s o transito emjulgado da presente decisao.”-Adv. NIVALDO LUCAS FILHO,OTELIO RENATO BARONI e MARISTELA ZIEMER DACRUZ-

7.-COBRANCA (ORD)-102/2002-MAURO ZANDER DEDOMENICO x EXECUTIVOS S/A ADMINISTRACAO EPROMOCAO DE SEGUROS e outros -”Recebo o recurso deapelacao, uma vez presentes os requisitos subjetivos e objeti-vos. Ao apelado para querendo no prazo legal, apresentar con-tra-razoes. Oportunamente, encaminhe-se ao Egregio Tribunalde Alcada.”-Adv. PAULO MADEIRA, NALINLE M.A.O.ALENCAR, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e FABIO LI-NEU LEAL ANTUNES-

8.-ACOES CIVIS-224/2002-O MINISTERIO PUBLICO DOESTADO DO PARANA x MUNICIPIO DE ARAPOTI eoutros.”Prazo de dez dias sucessivos para as alegacoes finais,observando a ordem legal.”-Adv. MINISTERIO PUBLICO,AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO, JOSEQUEIROZ TEIXEIRA e MARIA JOS• DE SOUZA-

9.-EMBARGOS A EXECUCAO-376/2002-POTIPLAN SER-VICOS AGROPECUARIOS LTDA. rep. por e outros x JOAOALFREDO VON DER OSTEN.”Cumpra-se integralmente odespacho de fls. 87, dando-se vistas as partes, bem como aointerveniente apos a manifestacao do sr. oficial de justica.”-Adv. ANDRE AVELINO DA SILVA, ALBA MARIA CARVA-LHO SILVA GONCALVES, MAURICIO BARBOSA DOSSANTOS e FLAVIO JOSE BRONDANI-

10.-MANUTENCAO DE POSSE-46/2003-JOSE LUIZ TO-NON e outros x BANCO ITAU S/A. “... foi requerido pela par-te r‚ a redesignacao do ato o que foi deferido pelo juizo, mar-cando-se desde j o dia 31 de marco p.v. as 13:30 hs. para arealizacao do ato postergdo. Ficam neste ato as pates intimadasbem como as testemuhas presentes. Intime-se via di rio da jus-tica o procurador dos litisdenunciados. Renove-se a intimacaoda testemunha arrolada pelos reus por mandado.”-Adv. RAULGALETO DINIES, SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMAR-ÇES e JORGE LUIZ MARTINS-

11.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-115/2003-JOSERAIMUNDO DA SILVA E SUA ESP. e outros x JOAO GA-BRIEL MENDES. “Ao arquivo provis¢rio.”-Adv. JOCELMAAMORIM CARNEIRO-

12.-ANULATORIA DE DEBITO FISCAL-244/2003-SCHEU-ER E SILVA LTDA x FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DOPARANA. “Sobre a contestacoa, manifeste-se a parte autorano prazo de cinco dias. Apos, digam as partes as provas quepretendem produzir, alegando sua necessidade e pertinencia,sob pena de indeferimento.”-Adv. GUSTAVO RODRIGUESMARTINS, CARLOS EDUARDO MARTINS BIAZETTO eFELIPE JOW NAMBA-

13.-ALTERACAO DE CLAUSULA-341/2003-TARCISIO VI-EIRA x ROSANIA APARECIDA DE SOUZA.”Atenda-se a cotaministerial em cinco dias.”PARECER- Requeiro seja juntadopelo requerente a escritura da casa que reivindica como sendode seus filhos menores.”Advs.ANDRE AVELINO DA SILVA-

14.-REVISAO DE PENSAO ALIMENTICIA-350/2003-L.X.S.r.p.s.m. e outros x L.H.R.X.”Sobre a certidao do sr. ofi-cial de justica manifestem-se as partes em cinco dias.”-Adv.FABIO LINEU LEAL ANTUNES e FLAVIO JOSE BRONDA-

Arapoti

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 9191919191

NI-

15.-EXONERACAO DE ALIMENTOS-354/2003-J.A.L. xC.A.L.”Junte o requerente copia da sentenca ou acordo quefixou os alimentos, assim como a certidao de nascimento ououtro documentos de identidade do alimentado.” -Adv. FLA-VIO JOSE BRONDANI e FABIO LINEU LEAL ANTUNES-

16.—393/2003-ANGELICO PRESTADORA DE SEVICOSLTDA e outros x ROSSATO LOGISTICA E SERVICOS LTDA.“A acao monitoria possui como requisito o documento escrito.Se este, apesar de nao possuir eficacia de titulo executivo per-mite a identificacao de um credito cua relacao subjacente restade certa forma confessada nos embargos, possuindo certo valorprobante, ‚ de ser admitido o procedimento monitorio.”Indiquemas partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem pro-duzir, alegando sua pertinˆncia sob pena de indeferimento.”-Adv. PAULO MADEIRA, NALINLE M.A.O. ALENCAR eMARCIA MONTALTO ROSSATO-

17.-DESPEJO-462/2003-JOAO DINARTE MOREIRA x SER-GIO SELATCHEK Especifiquem as partes as provas que pre-tendem produzir, no prazo de cinco dias, alegando sua necessi-dade e pertinencia sob pena de indeferimento.”Adv. PAULOJOSE FARINHA NUNES e NALINLE M.A.O. ALENCAR-

18.—487/2003-L.M.G.F. e outros x L.M.G.”Primeiramenteintime-se o procurador para que assine a peticao de fls. 28.Apos, sobre a justificativa, manifeste-se a parte autora bem como Ministerio Publico.”-Adv. MARISTELA ZIEMER DA CRUZe NIVALDO LUCAS FILHO-

19.-EMBARGOS DE TERCEIRO-11/2004-EMILIO CARNEI-RO KLUPPEL e e outros x OSVALDO PINTO RIBEIRO FI-LHO. “Uma vez que houve composicao entre as partes nos au-tos n.436/2002 por sentenca homologatoria proferida em 02 defevereiro de 2004, e que nada se manifestaram a respeito daconstricao, determino seja levantado o arresto sobre os direitosdo imovel em questao (fls. 19) at‚ mesmo porque, a d¡vida est sendo paga atraves de desconto direto no salario do devedor.Sobre eventual interesse na continuidade do feito, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.”-Adv. JOSE QUEIROZTEIXEIRA e MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS-

20.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-14/2001-FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DO PARANA x TRANSRUBORTRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. -”Ao credor” -Adv.GERSON LUIZ DECHANDT e PAULO MADEIRA-

21.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-68/2001-CONSE-LHO REG. DE ENG., ARQ. E AGRONOMIA (CREA) x JOS-SEMAR SANTOS DE OLIVEIRA -”Sobre o prosseguimento,manifeste-se a exequente em cinco dias.”-Adv. JOAQUIMALMEIDA CARMO-

22.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-72/2001-FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DO PARANA x TRANSRUBORTRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. -”Ao credor” -Adv.GERSON LUIZ DECHANDT-

23.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-12/2002-CONSE-LHO REG. DE ENG., ARQ. E AGRON. DO PR. - CREA xANA MARIA REBOUCAS.”Ao arquivo provisorio fazendo asbaixas necessarias.”-Adv. JOAQUIM ANTONIO ALMEIDACAMARGO-

24.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-34/2002-FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DO PARANA x JOSE CARLOS DESOUZA - ARTEFATOS DE MADEIRA.”Autos com vista aocurador especial FLAVIO JOS• BRONDANI.”-Adv. GERSONLUIZ DECHANDT e FLAVIO JOSE BRONDANI-

25.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-4/2003-FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DO PARANA x UBIRAJARA SOA-RES -”Ao credor” -Adv. GERSON LUIZ DECHANDT-

26.-EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL-40/2003-FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DO PARANA x MARIA EDICLEIARIBEIRO” Manifeste-se sobre o prosseguimento.”Adv. GER-SON LUIZ DECHANDT-

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO LARGORAQUEL SALOMÉ CECHIN – ESCRIVÃJUIZ: ANDRÉ LUIZ TAQUES DE MACEDO

RELAÇÃO Nº 09/2004

RELAÇÃO DE ADVOGADOS A SEREM INTIMADOS NARELAÇÃO N.º 09/04ELIS RAQUEL SARI FRAGAEZALTINA ROSI GABARDO ALVESKARLLA MARIA MARTINIVILSON GUDOSKIEDSON K. DE ALMEIDAMAURO SOVIERSOSKI TATARAHEITOR OTAVIO DE JESUS LOPESWILMAR ALOÍSIO PEREIRA DOS SANTOSNORMA ROZARIO VIDAL TATARAJULEANE DE QUADROSVILSON ROGÉRIO GOINSKI

Autos 940/03 – Alimentos – ML X THL “Audiência de conci-liação, instrução, debates e julgamento designada para o dia23/04/04 às 14:30 horas” Advogadas: Elis Raquel Sari Fraga,Ezaltina Rosi Gabardo Alves

Autos 856/03 – Alimentos – CANS X RS “Audiência de conci-liação, instrução, debates e julgamento designada para o dia23/04/04 às 14:10 horas” Advogada: Karlla Maria Martini

Autos 896/03 – Alimentos –TTS X JAS Audiência de concilia-ção, instrução, debates e julgamento designada para o dia 23/04/04 às 15:00 horas” Advogado: Vilson Gudoski

Autos 503/03 – Revisional de Alimentos – MAFG X AAG“Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 23/09/04 às 14:00 horas” Advogado: Edson K. de Almeida

Autos 687/03 – Alimentos – GMS X JLS “Quanto a contesta-ção, manifeste-se o autor, em 05 dias” Advogado: Mauro Sovi-ersoski Tatara

Autos 613/02 – Revisional de Alimentos – RC X TASC “Sobrea certidão de fls. 16 verso, manifeste-se o autor, em 05 dias”Advogado: Heitor Otavio de Jesus Lopes

Autos 239/02 – Negatória de Paternidade – VJCR X SEPR“Manifeste-se o requerente, em 05 dias” Advogado: WilmarAloísio Pereira dos Santos

Autos 685/02 – Execução de Alimentos – JRF, MCF, MBF XVMF “Sobre a contestação, manifeste-se os autores, em 05 dias”Advogada: Norma Rozario Vidal Tatara

Autos 167/02 – Alimentos – TVS, VLVS X AS “Manifeste-se aprocuradora nomeada aos autores, em 10 dias” Advogada: Ju-leane de Quadros

Autos 936/02 – Divórcio Direto c/c alimentos – NJC X CNP“Manifeste-se a autora, em 05 dias” Advogado: Vilson Gudoski

Autos 696/02 – Investigação de Paternidade c/c alimentos –LGS X NR “Quanto o laudo, manifestem-se as partes, em 05dias” Advogados: Wilmar Aloísio Pereira dos Santos X VilsonRogério Goinski

Autos 334/02 – Divórcio c/c partilha de bens – ADF X JGF“Manifestem-se os autores, a respeito da atribuição de valoresfeita pela Fazenda Pública em 05 dias” Advogado: Marcos Pu-ppi Rachinski

Autos 488/02 – Execução de Alimentos – JCS, JCS, TPS XJCS “Manifeste-se a autora, em 05 dias” Advogada: KarllaMaria Martini

Autos 595/02 – Reconhecimento e Dissolução Consensual deSociedade de fato – MES X ERN “deferido o requerido às fls.17. Autorizado a carga e retirada dos autos, com prazo de 05dias” Advogada: Juleane de Quadros

Autos 729/02 – Regul. De Guarda e Responsabilidade – JJMS,PJMS X MASS “Sobre a contestação, manifeste-se os autores,em 05 dias” Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 271/02 – Dissolução de união estável – JS X RMI “Ma-nifeste-se a autora, em 05 dias” Advogado: Wilmar AloísioPereira dos Santos

Autos 695/02 – Divórcio Direto Consensual – CRDA X JCA“Manifeste-se a autora em 05 dias” Advogada: Karlla MariaMartini

Autos 719/02 – Alteração do direito de visitas – CRVX X EF“Manifeste-se a autora, em 05 dias” Advogada: Karlla MariaMartini

Autos 639/03 – Alimentos – LFC X FC “Manifeste-se o autor,sobre a certidão de fls. 16, em 05 dias” Advogado: João Anto-nio Dabrowski

Autos 698/03 – Alimentos – JD X RCD “Manifeste-se o autor,sobre a petição de fls. 17/21 e documentos, em 05 dias” Advo-gado: Vilson Gudoski

Autos 276/03 – Execução de Alimentos – LRM X LTM “Mani-festem-se os autores, em 05 dias” Advogada: Ezaltina RosiGabardo Alves

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO LARGORAQUEL SALOMÉ CECHIN – ESCRIVÃJUIZ: LUIZ CLAUDIO COSTA

RELAÇÃO Nº10/2004 -23/02/04 07:25

RELAÇÃO DE ADVOGADOS A SEREM INTIMADOS NARELAÇÃO N.º 10/04

Luiz MazzaNorma Rozario Vidal TataraJoao Antonio DabrowskiMaria Lucia StroparoJuleane de QuadrosVilson GudoskiMarcos Puppi RachinskiHugo de Almeida BarbosaKarlla Maria MartiniWilmar Aloisio Pereira dos SantosHeitor Otavio de Jesus LopesElis Raquel Sari FragaDarlene Costa NeizerIvo Cezario Gobatto de CarvalhoSilvio SeguroMauro S TataraRoberto Carlos MoreschiDirceu A ZanlorenziClaudia Lucia R MercêNelson Skiavon RachinskiAntônio Carlos FerreiraMaguy Azevedo LoboEzaltina Rosi Gabardo Alves

Autos 732/01 – Investigação de Paternidade: BNPX AJF: So-

bre o Laudo digam as partes e apresentem ruas razoes finais em05 dias. Advogados: Wilmar Aloisio Pereira dos Santos X Hei-tor Otávio de Jesus Lopes

Autos 839/03 – Dissolução de União Estável – ERS X MR. Porsentença datada de 08/01/04 – Homologado por sentença o acor-do celebrado entre as partes e declarada dissolvida a união es-tável existente entre ambos. Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 199/03 – Pedido de Adoção – CJM, TMM X MLML.Atendam os autores o requerido pelo Ministério Publico, fls.20,no prazo de 05 dias. Advogado: Antônio Carlos Ferreira.

Autos 200/03 – Pedido de Adoção. ZDS,IMF X GML. Aten-dam os autores o requerido pelo Ministério Publico, fls. 18, em05 dias. Advogado: Antônio Carlos Ferreira.

Autos 205/02 – Pedido de tutela – IL, MJSL X MVL. Atendamos autores o requerido pelo Ministério Publico, fls. 11 em 10dias. Advogada: Ezaltina Rosi Gabardo Alves.

Autos 182/01 =- Pedido de Guarda – OM,GDM X ASM. Mani-feste-se a Curadora nomeada em, 05 dias. Advogada: Juleanede Qaudros.

Autos 199/00 – Pedido de Guarda – JPS X JRE. Remetidos osautos ã Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Curiti-ba, ante a competência que lhe é afeta. Advogada: Maguy Aze-vedo Lobo.

Autos 198/03 – Pedido de Adoção. ALS, SMAS X MHML.Atendam os autores o requerido pelo Ministério Publico, fls.23, em 05 dias. Advogado Antônio Carlos Ferreira.

Autos 607/00 – Investigação de Paternidade - PO X PP . Digamos autores em 05 dias. Advogado: Wilmar Aloisio Pereira dosSantos.

Autos 337/01 – Revisional de Alimentos – EW, EW X CW.Digam os autores em 05 dias. Advogado: Luiz Mazza.

Autos 724/00 – Alimentos – WSC X SC. Digam os autores em05 dias.- Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 995/02 – Execução de Alimentos ACMP X ADP. Digamos autores em 05 dias. Advogado: Gerson Timm.

Autos 232/00 – Alimentos – TRO X MAMO . Digam as partesem 05 dias. Advogados: Dirceu A Zanlorenzi X Mauro S. Tata-ra

Autos 545/00 – Revisional de Alimentos – NF X JF – Diga oautor em 05 dias. Advogado:Wilson Antônio Xavier Kuster.

Autos 586/03 Divorcio Direto Consensual MMM, LOTM :Atenda o determinado as fls. 19, no prazo de 05 dias, sob penade extinção. Advogado Vilson Gudoski

Autos 715/01 – Investigação de Paternidade – GHM X MAS:Manifeste-se a Curadora nomeada em 05 dias. Advogada: Kar-lla Maria Martini

Autos 722/00 – Alimentos – IFRS, ERS Diga a procuradoranomeada em 05 dias. Advogada: Karlla Maria Martini

Autos 713/00 – Alimentos – JG,GG, NFG X FG. Digam osautores em 05 dias. Advogado? Marcos Puppi Rachinski

Autos 504/01 – Separação Judicial – TM X EBSM. Diga o au-tor em 05 dias. Advogado: Wilmar Aloisio Pereira dos santos.

Autos 539/02 – Ação de Investigação de Paternidade. Indiquea autora o endereço do investigado em 05 dias. Advogado: JoãoAntônio Dabrowski

Autos 622/00 – Divorcio Direto consensual – ICP, LMCP :Digam os autores por seu procurador em 05 dias. AdvogadoJoão Antônio Dabrowski

Alimentos 714/03- VLM X CAS . Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 13:40 hrs. Advoga-da: Maria Lúcia Stroparo

Alimentos 780/03 – OOL X RS. Audiência de conciliação, ins-trução e julgamento dia 23/04/2004, às 13:10 horas. AdvogadoJoão Antônio Dabrowski

Alimentos 774/03 – LAC X RMC . Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 13:20 hrs. Advoga-do Mauro S Tatara

Alimentos 886/03 – WS X FS Audiência de Conciliação, ins-trução e julgamento dia 23/04/2004, às 15:50 hrs. Advogado:João Antônio Dabrowski

Alimentos 852/03 – TPC X EAC. Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 15:10 hrs. Advoga-do João Antônio Dabrowski

Alimentos 887/03 – VAVM X JKVM. Audiência de concilia-ção, instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 14:40 hrs. Ad-vogado: João Antônio Dabrowski

Alimentos 53/02 – JAS X LISDD,MGS Audiência de concilia-ção, instrução e julgamento dia 08/09/2004, às 13:00 hrs. Ad-vogados Marcos Puppi Rachinski

Alimentos 735/03 – GPB X FLB – Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 07/10/2004, às 15:15 hrs. Advoga-da: Juleane de Quadros

Alimentos 683/03 – CTS X SSG : Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/04, 14:20 hrs. Advogada:

Maria Lúcia Stroparo

Alimentos 715/03 – RPS X NBS: Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 13:30 hrs. Advoga-da: Karlla Maria Martini

Alimentos 874/03 – IH X DCC . Audiência de conciliação, ins-trução e julgamento dia 07/10/2004, às 14:30 hrs. Advogada:Norma Rozario Vidal Tatara

Alimentos 898/03 – LEPD X CRD . Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia

23/04/2004, às 14:50 hrs. Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Divorcio Direto Consensual 594/02 – Audiência de ratificaçãodo pedido dia 08/09/2004, às 13:15 hrs. Advogado: VilsonGudoski

Revisional de Alimentos 699/02 ARW X AAAW. Audiência deInstrução e julgamento dia 27/09/04, às 13:00 hrs. Advogados:Nelson Schiavon Rachinski, Marcos Puppi Rachinski,X OsmarAndrade Zotto, Karlla Maria Martini

Alimentos 927/03 – TTL X AL _ Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, às 15:20 hrs. Advoga-do: Vilson Gudoski

Alimentos 882/03 – PHM X JPM – Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 23/04/2004, 16;00 hrs. Advogada:Karlla Maria Martini

Autos 943/02 – Converso de Sep. Em Divorcio – JR X RSR :Diga o autor em 05 dias. Advogado: Roberto Carlos Moreschi

Autos 610/03 – Alimentos – ARP X JEMP ; Audiência de Con-ciliação, Instrução e julgamento dia 23/04/2004, 13;50 hrs.Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 742/02 – Execução de Alimentos – JARS,VS X JS. Di-gam os autores em 05 dias. Advogado: Wilmar Aloisio Pereirados Santos

Autos 725/03 – Alimentos – CPO X TGO . Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 23/04/04, às 14:00 hrs.Advogado: Vilson Gudoski

Autos 911/03 –Alimentos – NFB X AGD. Audiência de conci-liação, instrução e julgamento dia 23/04/04, às 15:40 hrs. Ad-vogada: Claudia Lucia R Mercê

Autos 679/02 – Reconhecimento de Sociedade de fato com dis-solução e partilha de bens. MCL X DCJ. Dia a autora em 05dias. Advogada: Karlla Maria Martini

Autos 619/02 – Separacao Judicial Litigiosa – RAKF X ACF;Diga a autora em 05 dias. Advogado: Silvio Seguro

Autos 983/02 – Execução de Alimentos – CHRP X OCRP .Digam os autores em 05 dias. Advogado: Norma Rozario VidalTatara

Autos 190/03 – Cautelar Inominada de Separação de Corpos –RGS X HS Diga a autora em 05 dias. Advogada: Juleane deQuadros

Autos 547/02 – Separação Judicial Consensual – ZPOSD, AD,Digam os autores em 05 dias. Advogada: Norma Rozario VidalTatara.

Autos 745/02 – Separação Judicial Consensual – NBS, LMSS:Digam os autores em 05 dias. Advogada: Elis Raquel Sari Fra-ga.

Autos 748/02 – Oferta de Alimentos e pedido de visitas: EO XAMM. Diga o autor em 05 dias. Advogado: Heitor Otavio deJesus Lopes

Autos 833/02 – Execução de Alimentos – RL X AM : Digam osautores em 05 dias. Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 387/98 – Conversão de Separação Judicial em Divorcio– AAH, SMC : Quanto a avaliação pela fazenda Publica, di-gam as partes em 05 dias. Advogado: Mauro S. Tatara

Autos 05/01 – Separação Judicial Consensual – EBLF,JNF :Quanto a avaliação, digam os autores em 05 dias. Advogado:Silvio Seguro

Autos 263/03 – Separação Judicial Consensual – EAS, MBAS– Quanto a avaliação pela Fazenda Publica, digam os autoresem 05 dias. Advogado: Luiz Mazza.

Autos 349/03 – Dissol. De Uniao Estavel c.c. partilha de bens– JAC X IFS : Quanto a avaliação pela fazenda Publica, digamas partes em 05 dias. Advogado: Wilmar Aloisio Pereira dosSantos

Autos 499/98 – Alimentos – KRB,LRB X MSB _ Digam osautores em 05 dias. Advogado: Ivo Cezario Gobatto de Carva-lho

Autos 883/03 – Alimentos – JWS X JBS : Audiência de conci-liação, instrução e julgamento dia 08/09/2004, às 14:00 hrs.Advogada: Karlla Maria Martini

Autos 13/04 – Execução de Alimentos – KAGD X RRFD”Emende a autora a inicial, juntando aos autos o titulo executi-vo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.Advogada: Karlla Maria Martini

Autos 719/01 – Execução de Alimentos – FMPT X DT: Diga aautora em 05 dias. Advogada: Darlene Costa Neizer

Campo Largo

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9292929292 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

Autos 716/01 – Investigação de Paternidade c.c. alimentos –KDC X JÁ _ Digam os autores em p5 dias. Advogado: VilsonGudoski

Autos 713/03 – Alimentos – DAFF X SAF : Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 08/09/2004, às 15:30 hrs.Advogada: Maria Lucia Stroparo

Autos 786/98 – Alimentos – KCD X JAD: Manifeste-se a Dra.Juleane de Quadros em 05 dias. Advogada: Juleane de Quadros

Autos 767/03 – Alimentos – EMM X AM : Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 08/09/2004, as 14:30 hrs.Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 03/02 – Alaimentos – MM X MM Digam os autores em05 dias. Advogados: Elis Raquel Sari Fraga, Darlene costaNeizer

Autos 305/98 – Alimentos – HKS,LCVS X HVS: Digam osautores em 05 dias. Advogado: Hugo de Almeida Barbosa

Autos 748/03 – Alimentos ERLM X NHLM - Audiência deconciliação, instrução e julgamento dia 08/09/04, 15:00 hrs.Advogado: Luiz Mazza.

Autos 878/03- Alimentos – EAD X MLD Audiência de conci-liação, instrução e julgamento dia 07/10/04, 15:00 hrs. Advo-gada: Norma Rozario Vidal Tatara

Autos 865/03 – LAF X FCS : Audiência de conciliação, instru-ção e julgamento dia 23/09/04, 15:30 hrs. Advogado: JoãoAntonio Dabrowski

Autos 666/03 – Alimentos – CASS X MAS : Audiência de con-ciliação, instrução e Julgamento dia 08/09/2004, 15:15 hras.Advogada: Norma Rozario Vidal Tastara

Autos 866/03 – Alimentos – ALSM X YM: Audiência de con-ciliação, instrução e Julgamento dia 23/09/2004, às 15:15 ho-ras. Advogado: João Antônio Dabrowski

Autos 867/03 – Alimentos – VHMD X RSD – Audiência deconciliação, instrução e julgamento dia 23/09/04, às 15:00 hrs.Advogado: João Antonio Dabrowski

Autos 738/03 – Alimentos – MSM X MM – Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 23/09/04, 14:15 hrs. Ad-vogado Norma Rozario Vidal Tatara

Autos 17/04 – Alimentos – IBH X AEHN – Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 23/09/04, às 14:30 hrs.Advogado: Luiz Mazza

Autos 797/03 – Alimentos – GSV X GSV – Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 08/09/04, às 14:15 hrs.Advogada: Maria Lucia Stroaro

Autos 447/03 – Alimentos MR,ER,KR X VR : Diga o autorsobre o pagamento em 03 dias. Advogado: Joao Antonio Da-browski

Autos 677/03 – Alimentos – DMGC X RC e MC,NMC Audi-ência de conciliação, instrução e julgamento dia 07/10/04, 14:15hrs. Advogada: Norma Rozario Vidal Tatara

Autos 736/03 – Alimentos – VAM X JCS Audiência de conci-liação, instrução e julgamento dia 07/10/04, às 14:00 hrs. Ad-vogada: Juleane de Quadros

Autos 864/03 – Alimentos – GFV X MPV – Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 23/09, às 15:45 hrs. Advo-gado: Joao Antonio Dabrowski

Autos 517/97 – Execução de titulo judicial – HVV X ARCJ:Digam os autores em 05 dias Advogado:.Marcos Puppi Ra-chinski

Autos 895/03 – Alimentos – ELB X EB : Audiência de concili-ação, instrução e julgamento dia 07/10/2004, às 15:30 hrs.Advogado: Vilson Gudoski

Autos 751/03 – Alimentos: EFT X MAA : Audiência de conci-liação, instrução e julgamento dia 07/10/2004, às 13:15 hrs.Advogada: Maria Lucia Stroparo

Autos 755/03 – Alimentos – CGL X ABNL : Audiência de con-ciliação, instrução e julgamento dia 06/10/2004, às 13:00 hrs.Advogado: Marcos Puppi Rachinski

Autos 642/03 – Reconhecimento e Dissolução de Sociedade –CMO X RCVL : Audiência de instrução e julgamento dia 06/10/2004, às 13:00 hrs. Advogados: Hugo de Almeida BarbosaX Marcos Rachinski

Autos 934/03 – Alimentos – RSF,ALSF X LCF Audiência deconciliação, instrução e julgamento dia08/09/04 às 15:30 hrs.Advogada Juleane de Quadros

Autos 933/03 – Alimentos – DLP X RJAP Audiência de instru-ção e julgamento dia 08/09/2004, às 15:45 hrs. Advogada: Ju-leane de Quadros

Autos 14/04 – Execução de Alimentos – KAGD X RRF Emen-de a autora a inicial, no prazo de 05 dias, juntando aos autos otitulo executivo, sob pena de indeferimento do pedido. Advo-gada: Karlla Maria Martini

COMARCA DE COLORADO - ESTADO DO PARANARELAÇAO Nº08/2004JUIZ DE DIREITO: RICARDO LUIZ GORLA

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOANTONIO CARDIN 0020 000039/2004

0013 000354/20020011 000194/20010003 000012/1997

ANTONIO CARLOS MENEGASSI 0004 000149/1997ANTONIO LEAL DO MONTE 0019 000343/2003ANTONIO MARTINS NETO 0005 000188/1997BRAULIO BELINATI G. PEREZ 0016 000197/2003CARLOS ALBERTO C. DE LUCE 0012 000241/2002CIRO TRINDADE LOPES 0017 000212/2003

0002 000292/1995DANILO ANDRIGO ROCCO 0025 000187/2002EDMILSON LUIZ S. BONACHE 0018 000302/2003FRANCISCO FERNANDES FILHO 0018 000302/2003GILBERTO NARDI FONSECA 0025 000187/2002

0024 000172/2002GIOVANA CHRISTIE FAVORETT 0016 000197/2003JALMO SOARES 0001 000351/1994JOAQUIM FAUSTINO DE CARVA 0009 000468/1999

0008 000467/19990007 000465/1999

JOSE ASSIS MOURAO 0004 000149/1997JOSE BENASSI 0005 000188/1997JOSE FRANCISCO DA SILVA 0004 000149/1997JOSE MIGUEL GIMENEZ 0014 000167/2003

0015 000168/2003LILIAN RUTE COTRIM DE SOU 0003 000012/1997LUCIANA SEZANOWSKI 0004 000149/1997LUIZ CARLOS ANGELI 0010 000008/2001MARIA APARECIDA RIBEIRO D 0009 000468/1999

0008 000467/19990007 000465/1999

PAULO DELAZARI 0023 000129/20020010 000008/20010002 000292/19950009 000468/19990008 000467/19990007 000465/1999

RICARDO DONALD PEREIRA 0011 000194/2001RITA DE CASSIA CHRISTOPHO 0001 000351/1994

0021 000064/1999RODRIGO DOLFINI 0004 000149/1997RODRIGO GHESTI 0004 000149/1997RODRIGO MENEZES 0022 000149/2001ROGERIO VERDADE 0011 000194/2001SEBASTIAO PEREIRA ROCHA 0006 000440/1997SILVINO JANSSEN BERGAMO 0006 000440/1997SONIA MARIA DE MENEZES 0001 000351/1994

0011 000194/2001VANDERLEI JOSE DE CARVALH 0010 000008/2001VANIA DE FATIMA C. LUIZ 0004 000149/1997VINICIUS AMORIM 0022 000149/2001

1.-Ordinaria de Cobranca-351/1994-ITIJI INOUE x INSTITU-TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS- Ao contráriodo entendimento esposado pelo requerente às fls. 304/305, en-tendo nao ser o caso de liquidaçao da sentença por artigos. Talmodalidade de liquidaçao somente é possível quando, para de-terminar o valor da condenaçao, houver necessidade de alegare provar fato novo, conforme artigo 608, do Código de Proces-so Civil, o que nao é o caso dos autos. Em verdade, basta aliquidaçao por cálculo, nos termos do artigo 604, do mesmoDiploma Legal, incumbindo ao credor instruir o pedido execu-tivo com a memória discriminada do débito. Intime-se, pois, orequerente para que, caso pretenda a execuçao do julgado, ins-trua o seu pedido com o cálculo do débito.-Adv. SONIA MA-RIA DE MENEZES, JALMO SOARES e RITA DE CASSIACHRISTOPHORO PACKER-

2.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-292/1995-AN-TONIO VALDECIR PADULLA x JOSE CARLOS DE LIMAMATHIAS- A penhora sobre a colheitadeira para graos (fls.17) ainda persiste, pois a quantia de R$-2.200,00 (dois mile duzentos reais) depositada pelo executado é referente àdiferença entre o valor do bem penhorado, se estivesse embom estado de conservaçao (fls. 98), e nao o valor do mes-mo no estado em que foi encontrado com o depositário (fls.108/110). Assim, havendo penhora nos autos, nao há comoremeter o feito ao arquivo provisório, a nao ser que hajadesistência da penhora. Manifeste-se o credor em cincodias.-Adv. PAULO DELAZARI e CIRO TRINDADE LO-PES-

3.-ACAO MONITORIA-12/1997-PLINIO SELA x IVONILDECOLETTO ALVES- Sobre o pedido de reduçao da penhora,manifeste-se o credor, em cinco dias, nos termos do artigo 685,“caput”, do Código de Processo Civil.-Adv. ANTONIO CAR-DIN e LILIAN RUTE COTRIM DE SOUZA-

4.-ACAO DE DEPOSITO-149/1997-ITAU SEGUROS S.A. xDOVALDIR IVON ZIRONDI- Compartilho do entendimentono sentido de que a expressao “equivalente em dinheiro” cor-responde ao valor do bem, e nao ao valor integral da dívida,conforme já constou no despacho de fls. 144 e verso. A esserespeito: STJ 4ª T. REsp 285.209 - MT, rel. Min, Barros Mon-teiro, j. 17.04.01, DJU 13.08.01, p. 165. Assim, intime-se orequerente para que informe, em cinco dias, o valor do bem.-Adv. JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE ASSIS MOURAO,VANIA DE FATIMA C. LUIZ, RODRIGO DOLFINI, RODRI-GO GHESTI, LUCIANA SEZANOWSKI e ANTONIO CAR-LOS MENEGASSI-

5.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-188/1997-BAN-CO BRADESCO S.A. x ADEMIR GUELSIN DA SILVA e ou-tros -Diga o(a) credor(a).-Adv. ANTONIO MARTINS NETO eJOSE BENASSI-

6.-ACAO POPULAR-440/1997-MARCOS ANTONIO CAR-VALHO DE ARRUDA e outros x JOSE PEDRO RODRIGUESDA SILVA e outros -Diga o(a) credor(a).-Adv. SEBASTIAOPEREIRA ROCHA e SILVINO JANSSEN BERGAMO-

7.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-465/1999-M.A.BENATTI E CIA LTDA x ALCEU PEREIRA BASTOS -Digao(a) credor(a).-Adv. PAULO DELAZARI, MARIA APARECI-DA RIBEIRO DE CARVALHO e JOAQUIM FAUSTINO DECARVALHO-

8.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-467/1999-LUISCARLOS AGOSTINHO x ALCEU PEREIRA BASTOS -Digao(a) credor(a).-Adv. PAULO DELAZARI, JOAQUIM FAUS-TINO DE CARVALHO e MARIA APARECIDA RIBEIRO DECARVALHO-

9.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-468/1999-ADE-MIR FERREIRA GOMES x ALCEU PEREIRA BASTOS -Digao(a) credor(a).-Adv. PAULO DELAZARI, MARIA APARECI-DA RIBEIRO DE CARVALHO e JOAQUIM FAUSTINO DECARVALHO-

10.-INDENIZACAO POR ATO ILICITO-8/2001-ROSALIAQUITERIA DE MELLO x MUNICIPIO DE COLORADO- Pri-meiramente, intime-se o credor para manifestar-se sobre o ex-pediente de fls. 192/193, em cinco dias.-Adv. VANDERLEIJOSE DE CARVALHO, LUIZ CARLOS ANGELI e PAULODELAZARI-

11.-FALENCIA-194/2001-GERDAU S/A x FRANCELINOROCCO & CIA LTDA- Manifestem-se as partes e a síndica, noprazo sucessivo de cinco dias, sobre o expediente de fls. 345/349.-Adv. ROGERIO VERDADE, RICARDO DONALD PE-REIRA, ANTONIO CARDIN e SONIA MARIA DE MENE-ZES-

12.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-241/2002-JOSEALBERTO ALBUQUERQUE DE LUCENA x WILSON RO-BERTO BONGIOVANI -Diga o(a) credor(a).-Adv. CARLOSALBERTO C. DE LUCENA-

13.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-354/2002-BAN-CO DO BRASIL S.A. x PATRICIA TAVARES DA MOTA -Diga o(a) credor(a).-Adv. ANTONIO CARDIN-

14.-Sumaria de Cobranca-167/2003-CONDOMINIO POUSA-DA DO PARANAPANEMA x MARCOS ANTONIO ZANO-LLO- Manifeste-se a parte requerente, no sentido de informareste Juízo se houve ou nao o integral cumprimento do acordocelebrado às fls. 49.-Adv. JOSE MIGUEL GIMENEZ-

15.-Sumaria de Cobranca-168/2003-CONDOMINIO POUSA-DA DO PARANAPANEMA x AVELINO VALER- Manifeste-se a parte requerente, no sentido de informar este Juízo se hou-ve ou nao o integral cumprimento do acordo celebrado às fls.49.-Adv. JOSE MIGUEL GIMENEZ-

16.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-197/2003-BAN-CO BANESTADO S.A. x ANTAO TORRES e outros -Digao(a) credor(a).-Adv. BRAULIO BELINATI G. PEREZ e GIO-VANA CHRISTIE FAVORETTO-

17.-Inventario Negativo-212/2003-MARIA JOSE WAINASKIx JORGE WAINASKI- Intime-se a inventariante para que atendaa promoçao ministerial de fls. 28/verso, em cinco dias.-Adv.CIRO TRINDADE LOPES-

18.-EXIBICAO DE DOCUMENTOS-302/2003-GABRIELPEREIRA PINAFFI x HOSPITAL E MATERNIDADE SAN-TA MARCELINA -Sobre a contestaçao de fls. 21/25 e seusrespectivos documentos, manifeste-se o(a) requerente no prazode cinco dias.-Adv. EDMILSON LUIZ S. BONACHE e FRAN-CISCO FERNANDES FILHO-

19.-ACIDENTE DO TRABALHO-343/2003-CLAUDIONORDE BARROS x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO-CIAL-INSS- O autor nao cumpriu integralmente o despacho defls. 16, posto que nao informou a data da cessaçao do auxílio-doença, sendo certo que na inicial postulou a condenaçao dorequerido ao pagamento do auxílio-acidente a contar da cessa-çao dequele. Portanto, para que se possa aferir a data de iníciodo benefício, caso seja deferido, há necessidade de se saber adata em que foi cessado o auxílio-doença. Intime-se, pois, oautor para que faça a adequaçao da inicial nos termos do pará-grafo supra, bem como informe se houve pedido administrativode concessao do auxílio-acidente, em dez dias.-Adv. ANTO-NIO LEAL DO MONTE-

20.-Ordinaria de Indenizacao-39/2004-MARIA MARLYEVANGELISTA x ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DESOUZA- Defiro a gratuidade da Justiça. A autora mencionana inicial ter sofrido danso de ordem material, conforme item4, fls. 05, no entanto, no tópico 7 (requerimento final) pug-nou pela condenaçao da requerida apenas ao pagamento dosdanos morais. Portanto, para que nao haja dúvida, intime-sea autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se a respeitoe, se for o caso, especificar os seus pedidos. No mesmo pra-zo, e considerando o valor atribuído à causa, que nao ultra-passa a sessenta salários mínimos, deve ser adequada a ini-cial ao rito sumário, indicando, desde já, o rol de testemu-nhas e quesitos, caso pretenda a produçao de prova perici-al.-Adv. ANTONIO CARDIN-

21.-EX.FISCAL-PREVIDENCIA-64/1999-INSTITUTO NACI-ONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS x ESPOLIO DE LUIZFACHIM NETO -Diga o(a) credor(a).-Adv. RITA DE CASSIACHRISTOPHORO PACKER-

22.-EXECUCAO FISCAL-149/2001-CONSELHO REGIONALDE FARMACIA DO PARANA x JOANA D’ARC RAMALHOMARTINS -Diga o(a) credor(a).-Adv. RODRIGO MENEZESe VINICIUS AMORIM-

23.-EX.FISCAL-FAZENDA-129/2002-MUNICIPIO DE CO-LORADO x AUGUSTINHO TOMAZI -Diga o(a) credor(a).-Adv. PAULO DELAZARI-

24.-EX.FISCAL-FAZENDA-172/2002-MUNICIPIO DE SAN-TO INACIO x WALTER FLAVIO DA SILVEIRA -Diga o(a)credor(a). O feito será extinto se nao for impulsionado em cin-co dias.-Adv. GILBERTO NARDI FONSECA-

25.-EX.FISCAL-FAZENDA-187/2002-MUNICIPIO DE SAN-TO INACIO x ELIEL PEREIRA DINIZ -Diga o(a) credor(a).-Adv. GILBERTO NARDI FONSECA e DANILO ANDRIGOROCCO-

COMARCA DE COLORADO - ESTADO DO PARANARELAÇAO Nº09/2004JUIZ DE DIREITO: RICARDO LUIZ GORLA

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOADRIANA APARECIDA MARTINE 0026 000077/2003ADRIANO MUNIZ REBELLO 0027 000079/2003ALEXANDRE DA SILVA MORAES 0026 000077/2003ALMIR RIBEIRO DA SILVA 0024 000040/2003

0021 000150/2002ANTONIO CARDIN 0011 000031/2001

0028 000102/20030035 000043/20040015 000236/20010019 000073/20020020 000116/20020016 000292/20010031 000207/20030005 000524/19970010 000298/20000017 000294/2001

ANTONIO CARLOS DERROIBI 0030 000182/2003ANTONIO CARLOS MENEGASSI 0013 000126/2001

0020 000116/20020025 000054/20030016 000292/20010009 000166/20000014 000157/20010010 000298/20000017 000294/2001

ANTONIO LEAL DO MONTE 0021 000150/2002ANTONIO MARTINS NETO 0014 000157/2001APARECIDO DONIZETI LOPES 0031 000207/2003BENEDICITO JOSE RIBEIRO 0003 000256/1995BRAULIO BELINATI G. PEREZ 0022 000227/2002

0029 000176/20030013 000126/20010009 000166/2000

CARINA MARINI 0026 000077/2003CARLOS FELICIO RUIZ 0033 000296/2003CESAR AUGUSTO MORENO 0029 000176/2003CLAUDIO PAVIANI 0001 000224/1986CLODOALDO CHUKR 0012 000053/2001

0015 000236/2001DANILO CRISTINO DE OLIVEI 0023 000028/2003DINARTE BITENCOURT 0018 000306/2001

0019 000073/2002FABRICIO RESENDE CAMARGO 0019 000073/2002FREDERICO MOREIRA CAMARGO 0019 000073/2002GILBERTO NARDI FONSECA 0018 000306/2001

0003 000256/1995ISMAIL CHUKR NETO 0015 000236/2001JAIRO ANTONIO GONCALVES F 0012 000053/2001JAMIL JOSEPETTI JUNIOR 0012 000053/2001JOAO BRAZ SERACENI 0025 000054/2003JOSE CICERO CELESTINO 0035 000043/2004JOSE FRANCISCO PEREIRA 0002 000124/1995LUIS HENRIQUE ANDREATA DA 0008 000208/1999

0007 000147/1999MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0013 000126/2001MARCOS ANTONIO PIOLA 0006 000080/1999MARGARETE C.L.G. DE CARVA 0030 000182/2003MAURO CONTRERAS 0024 000040/2003NESTOR FRESCHI FERREIRA 0019 000073/2002PAULA LINEA PADULLA 0023 000028/2003PAULO DELAZARI 0036 000144/2001

0007 000147/1999REGINALDO MAZZETO MORON 0026 000077/2003RITA DE CASSIA CHRISTOPHO 0032 000287/2003

0030 000182/20030021 000150/20020004 000151/1996

ROGERIO DE SOUZA CHEDID 0005 000524/1997SEBASTIAO PEREIRA ROCHA 0004 000151/1996

0033 000296/2003SONIA MARIA DE MENEZES 0032 000287/2003

0034 000029/2004VALMIR BRITO DE MORAES 0026 000077/2003VICENTE DE PAULO DE O.CAN 0002 000124/1995WAGNER DOS SANTOS 0011 000031/2001WALDEMAR DE MOURA 0001 000224/1986WANDERLEI DE OLIVEIRA CAR 0022 000227/2002

0023 000028/2003WANDERLEY PAVAN 0026 000077/2003

1.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-224/1986-BA-NESTADO S.A. CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO xAUGUSTO ABREU LUZ e outros-”...Diante do exposto, jul-go extinto o processo, o que faço com arrimo no art.267, incisoIII, do CPC. Levante-se a penhora de fls.15. Eventuais custas,pelo credor. P.R.I.”. Adv. WALDEMAR DE MOURA e CLAU-

Colorado

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 9393939393

DIO PAVIANI-

2.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-124/1995-PARA-NA BANCO S/A. x MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A.-Intime-se a parte exeq•ente para que efetue o pagamento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$-5,00 (cincoreais), no Juízo da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca deBelo Horizonte-Mg., conforme solicitado no expediente junta-do à fl. 286 destes autos.-Adv. JOSE FRANCISCO PEREIRAe VICENTE DE PAULO DE O.CANDIDO-

3.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-256/1995-BENE-DICTO JOSE RIBEIRO x SANTO BISPO DE OLIVEIRA eoutros-”...Diante do exposto, declaro ineficaz a alienaçao doimóvel objeto da matrícula nº 7.796, do C.R.I. local, em rela-çao ao credor Benedito José Ribeiro, o que faço com base noart.593, inciso II, do CPC. Expeça-se o competente mandadode penhora, intimando-se os executados. Nos termos do art.600,e 601, ambos do CPC, aplico aos executados a multa equiva-lente a 2% sobre o valor atualizado do débito em execuçao,que se reverterá em favor do credor.”. Adv. BENEDICITO JOSERIBEIRO e GILBERTO NARDI FONSECA-

4.-Ordinaria de Cobranca-151/1996-AMBROSINA FRANCIS-CA DE OLIVEIRA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS- Às fls. 154/155 houve a execuçao do julgado,da qual foi citado o reqerido aos 02/04/2003 (fls. 183/verso),oportunidade em que foi cientificado do prazo para oposiçaode embargos. Porém, decorreu o prazo legal sem que o INSSapresentasse embargos à execuçao (fls. 198/verso), culminan-do com a homologaçao do cálculo apresentado pela credora,após a conferência do mesmo pelo contador judicial, decorren-do daí a expediçao de precatório (fls. 208 e 209). Compareceagora o INSS às fls. 218, apresentando os cálculos necessáriosà execuçao. Assim, considerando que já há execuçao em curso,inclusive com precatório expedido, manifeste-se a respeito oexecutado, em cinco dias.-Adv.SEBASTIAO PEREIRA RO-CHA e RITA DE CASSIA CHRISTOPHORO PACKER-

5.-DEPOSITO-524/1997-BANCO DO BRASIL S.A. x IZABELSANCHES DUARTE- Manifeste-se o exeq•ente, em cincodias.-Adv. ANTONIO CARDIN e ROGERIO DE SOUZACHEDID-

6.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-80/1999-CALLIDO BRASIL IND. E COM. DE MAQUINAS LTDA. x PISSO-LITO & PISSOLITO LTDA. -Diga o(a) credor(a).-Adv. MAR-COS ANTONIO PIOLA-

7.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-147/1999-RIOPARANA CIA SECURITIZADORA DECRED.FINANCEIROS x FRANCISCO DOMINGOS RODRI-GUES e outros- Considerando que me relaçao ao co-executadoManuel Domingos Rodrigues foi realizado acordo, entendo queo mesmo deve se manifestar quanto ao pedido de fls. 152.-Adv.LUIS HENRIQUE ANDREATA DA ROSA e PAULO DELA-ZARI-

8.-ACAO MONITORIA-208/1999-RIO PARANA CIASECURITIZAD.DE CREDITOS FINANCEIROS x M S LON-GHINI & CIA. LTDA. e outros -Diga o(a) credor(a).-Adv. LUISHENRIQUE ANDREATA DA ROSA-

9.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-166/2000-BAN-CO DO ESTADO DO PARANA S.A. x ANTONIO CARRI-LHO CORTEZ e outros -Intimem-se os interessados, facultan-do-lhes manifestaçao no prazo comum de cinco dias, sobre oLaudo de Avaliaçao elaborado, que importou em R$- 57.500,00,e sobre a conta geral, que importou em R$- 32.039,98.-Adv.BRAULIO BELINATI G. PEREZ e ANTONIO CARLOSMENEGASSI-

10.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-298/2000-BAN-CO DO BRASIL S.A. x LUIZA SARAIVA SILVA -”.-Designa-do 1ª e 2ª Praça/leilao respectivamente para os dias 15/04/2004e 29/04/2004, às 09:00 horas, neste Juízo.-”.-Adv. ANTONIOCARDIN e ANTONIO CARLOS MENEGASSI-

11.-EMBARGOS A EXECUCAO-31/2001-S.A. FERREIRA ECIA. LTDA. x XEROX - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-Intime-se a parte exequente do inteiro teor do expediente jun-tado à fl. 111.-Adv. ANTONIO CARDIN e WAGNER DOSSANTOS-

12.-ACAO MONITORIA-53/2001-BANCO BAMERINDUSDO BRASIL S.A. x APARECIDO JOSE DA SILVA e outros-Ao preparo das custas processuais, no valor de R$- 112,28.-Adv. JAMIL JOSEPETTI JUNIOR, JAIRO ANTONIO GON-CALVES FILHO e CLODOALDO CHUKR-

13.-EMBARGOS A EXECUCAO-126/2001-VALDIR ANTO-NIO TURCATO e outros x BANCO BANESTADO S.A.- Aopreparo das custas processuais, no valor de R$- 54,59.-Adv.ANTONIO CARLOS MENEGASSI, BRAULIO BELINATI G.PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-

14.-EMBARGOS A EXECUCAO-157/2001-WILSON RO-BERTO BONGIOVANI e outros x BANCO BRADESCO S.A.-Diga o(a) credor(a).-Adv. ANTONIO CARLOS MENEGAS-SI e ANTONIO MARTINS NETO-

15.-Usucapiao-236/2001-EDUARDO ALVES DE ALCANTA-RA e outros x ISRAEL RIBEIRO DA COSTA- Ao preparo dascustas processuais, no valor de R$-124,59.-Adv. CLODOAL-DO CHUKR, ISMAIL CHUKR NETO e ANTONIO CARDIN-

16.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-292/2001-BAN-CO DO BRASIL S.A. x VALTER TAVARES DA MOTA -”.-Designado 1ª e 2ª Praça/leilao respectivamente para os dias 15/04/2004 e 29/04/2004, às 09:00 horas, neste Juízo.-”.-Adv.ANTONIO CARDIN e ANTONIO CARLOS MENEGASSI-

17.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-294/2001-BAN-

CO DO BRASIL S.A. x JOSE DILSON TAVARES DA MOTA-”.-Designado 1ª e 2ª Praça/leilao respectivamente para os dias15/04/2004 e 29/04/2004, às 09:00 horas, neste Juízo.-”.-Adv.ANTONIO CARDIN e ANTONIO CARLOS MENEGASSI-

18.-Sumaria de Cobranca-306/2001-CONFEDERAÇAO NA-CIONAL DA AGRICULTURA-CNA e outros x PEDRO MAR-RAFON- A discordância do credor nao merece acolhida, vezque os bens móveis peferem aos imóveis de acordo com a or-dem prevista no artigo 655, do Código de Processo Civil. Alémdisso, tenho que o bem indicado nao é de difícil comercializa-çao, ao contrário do afirmado pelo credor. Assim, desacolho opedido de fls. 324. Intime-se o executado para, em três diascomparecer em Cartório a fim de assinar o termo de nomeaçaode bens à penhora, sob pena de penhora a ser realizado poroficial de justiça.-Adv. DINARTE BITENCOURT e GILBER-TO NARDI FONSECA-

19.-Sumaria de Cobranca-73/2002-CONFEDERAÇAO NACI-ONAL DA AGRICULTURA-CNA e outros x JOSE ROMIL-DO BAGATELLI- Advirto o Ilustre advogado dos autores paraque observe os prazo judiciais a ele concedidos, nao retendo osautos em seu poder por período superior ao autorizado, sobpena da nao lhe ser permitida nova carga dos autos. Conside-rando o tero das petiçoes de fls. 192 e 194, faculto ao requeridomanifestar-se nos termos do despacho de fls. 191, bem comosobre o pedido de suspensao, em cinco dias.-Adv. DINARTEBITENCOURT, NESTOR FRESCHI FERREIRA, FABRICIORESENDE CAMARGO, FREDERICO MOREIRA CAMAR-GO e ANTONIO CARDIN-

20.-EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-116/2002-BAN-CO DO BRASIL S.A. x JOSE TAVARES DA MOTA e outros-”-Diga o credor.”- Adv. ANTONIO CARDIN e ANTONIOCARLOS MENEGASSI-

21.-Ordinaria de Cobranca-150/2002-MARGARIDA MARIALIMEIRA DOS SANTOS x INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL-INSS- Intime-se a autora para os fins doartigo 398 do Código de Processo Civil.-Adv. ALMIR RIBEI-RO DA SILVA, ANTONIO LEAL DO MONTE e RITA DECASSIA CHRISTOPHORO PACKER-

22.-Ordinaria Anulacao Ato Jurid.-227/2002-ALDACIR AN-TONIO COLOGUESSI x BANCO DO ESTADO DO PARA-NA S.A.-”...Diante do exposto, acolho a preliminar de falta deinteresse de agir e, por corolário, julgo extinto o processo, semapreciaçao do mérito, o que faço com arrimo no art.267, incicoVI, ambos do CPC, ficando revogada a decisao de fls.72 queantecipou os efeitos da tutela. Condeno o autor ao pagamentodas custas e despesas processuais, bem como os honoráriosadvocatícios devidos aos Drs.Procuradores do réu, os quais ar-bitro em R$-700,00, o que faço com base no art.20, par.4º, doCPC. considerando o grau de zelo profissional, a importânciada causa e o pouco tempo despendido, devendo ser observadoo disposto no art.12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.”. Adv. WAN-DERLEI DE OLIVEIRA CARDOSO e BRAULIO BELINATIG. PEREZ-

23.-IND.PERDAS/DANOS C/C DANOS/MO-28/2003-SAMI-RA HALABI x BANCO DO BRASIL S.A.- Através do Dr.Subscritor de fls. 86 (Dr. Danilo Cristino de Oliveira) intime-se a autora para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinçao, posto que o processo encontra-se paralisadohá mais de seis meses por inércia da autora (fls. 67/88).- Adv.PAULA LINEA PADULLA, WANDERLEI DE OLIVEIRACARDOSO e DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA-

24.-INDENIZACAO POR ATO ILICITO-40/2003-JOSE RO-BERTO DA SILVA x MAFALDA ZELMA DA SILVA-”...Di-ante do exposto, julgo improcedente a pretensao deduzida nainicial e, por corolário, condeno o autor ao pagamento das cus-tas e despesas processuais, bem como ao pagamento de hono-rários ao advogado da requerida, os quais fixo em R$-2.000,00,nos termos do art.20, par.4º, do CPC. Aplico ao autor a pena delitigante de má-fé na quantia correspondente a 1% do valoratualizado da açao, conforme art.18, caput, do CPC. P.R.I.”.Adv. ALMIR RIBEIRO DA SILVA e MAURO CONTRERAS-

25.-ORD.DE ANULACAO DE TITULOS-54/2003-JUINAAGROPECUARIA E ADMINISTRADORA LTDA. x COMER-CIAL ITAGUAJE LTDA.- Designado o dia 23/03/2.004, às13:45 horas, para audiência de inquiriçao da testemunha CelsoSabo, no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Ven-ceslau-Sp.-Adv. JOAO BRAZ SERACENI e ANTONIO CAR-LOS MENEGASSI-

26.-Sumarissima de Repar.de Danos-77/2003-ALCEU LEFLERx FABIANO BERGAMASCHI FERREIRA e outros-”...Decla-ro o feito saneado. Os pontos controvertidos da demanda, semprejuízo da análise integral das alegaçoes das partes, residemem aferir: a) na lide primária: a1) de quem é a culpa do sinistro;a2) se há dever de indenizar dos requeridos em relaçao ao au-tor; a3) em caso positivo, qual o valor devido; b) na lide secun-dária: o quantum da responsabilidade da seguradora em rela-çao ao sinistro, caso verificada a culpa dos requeridos. Defiroa produçao das provas orais, consistentes nos depoimentos pes-soais das partes e inquiriçao de testemunhas por elas arroladas,e juntada de novos documentos. Quanto a prova pericial, a suanecessidade será aferida após a colheita da prova oral. Designoo dia 19/04/2004, às 13:30 horas, para a realizaçao de audiên-cia de instruçao e julgamento.”. Adv. ALEXANDRE DA SIL-VA MORAES, VALMIR BRITO DE MORAES, ADRIANAAPARECIDA MARTINEZ, CARINA MARINI, REGINALDOMAZZETO MORON e WANDERLEY PAVAN-

27.-BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA-79/2003-BV FI-NANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVE xJOSE NOGUEIRA DOS PASSOS- Diga o autor, em cinco dias.-Adv. ADRIANO MUNIZ REBELLO-

28.-ALVARA-102/2003-GUSTAVO ALVES BORGES x - Cum-pra-se o que requer o Ministério Público à fl.32, verso, itens

“a” e “b”.-Adv. ANTONIO CARDIN-

29.-EXIBICAO DE DOCUMENTOS-176/2003-I. G. COTA -BAR e outros x BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A.- Aopreparo das custas processuais, no valor de R$- 13,29.-Adv.CESAR AUGUSTO MORENO e BRAULIO BELINATI G.PEREZ-

30.-ACAO DE COBRANCA (Rito Exec.)-182/2003-ANTONIOXAVIER DA COSTA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGU-RO SOCIAL-INSS -Recebo a Apelaçao de fls. 85/89, em seuduplo efeito, devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recor-rida para, querendo, apresentar contra-razoes em quinze dias.-Adv. ANTONIO CARLOS DERROIBI, RITA DE CASSIACHRISTOPHORO PACKER e MARGARETE C.L.G. DECARVALHO-

31.-DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB.-207/2003-A.R.ALEMAN ESTIGARRIBIA- SERVICOS-ME x POLYPARTSPECAS AUTOMOTIVAS LTDA.- Sobre a petiçao de fls. 122/123, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.-Adv.ANTONIOCARDIN e APARECIDO DONIZETI LOPES DA SILVA-

32.-Ordinaria de Cobranca-287/2003-DEJANIR PEREIRADOS SANTOS x INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS -Sobre a contestaçao de fls. 30/34 e documen-tos de fls. 35/37, manifeste-se o(a) requerente no prazo de dezdias.-Adv. SONIA MARIA DE MENEZES e RITA DE CAS-SIA CHRISTOPHORO PACKER-

33.-EMBARGOS DE TERCEIRO-296/2003-ESTEVAN CAL-VO GRICOLI x JOSE ALFREDO ULIAN- A impugnaçao apre-sentada pelo embargado é tempestiva, ao contrário do afirmadopelo embargante às fls. 39. Com efeito, verifica-se que nao houvea intimaçao do advogado do embargado via Diária da Justiça,conforme se infere da certidao de publicaçao de fls. 19, postoque nesta constou apenas o nome do advogado do embargante.Constata-se, ainda, que a impugnaçao foi juntada aos autos antesmesmo da juntada do mandado de citaçao, o que comprova asua tempestividade. Indefiro, pois, o pedido de fls. 39. Nostermos do artigo 398, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargante sobre os documentos de fls. 28/34, certidao defls. 35 e petiçao e documentos de fls. 41/43, em cinco dias.-Adv. SEBASTIAO PEREIRA ROCHA e CARLOS FELICIORUIZ-

34.-IND.PERDAS/DANOS C/C DANOS/MO-29/2004-CLAU-DIO ARTICO x NELSON PEREIRA- Diga o(a) requerente.-Adv. SONIA MARIA DE MENEZES-

35.-EMBARGOS A EXECUCAO-43/2004-BANCO DO BRA-SIL S.A. x NORTRAC BAVARIA COMERCIAL DE MAQUI-NAS LTDA. -Recebo os embargos para discussao, suspenden-do o andamento da execuçao. Intime-se o embargado para, que-rendo, impugná-lo, no prazo de dez dias.-Adv. ANTONIOCARDIN e JOSE CICERO CELESTINO-

36.-EX.FISCAL-FAZENDA-144/2001-FAZENDA PUBLICADO MUNICIPIO DE COLORADO x WALDOMIRO NUNESDA SILVA -Diga o(a) credor(a).-Adv. PAULO DELAZARI-

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FOZ DO IGUA-ÇU2ª VARA CRIMINALJuíza de Direito Designada: Luciane BortoletoEscrivã: Rosângela A. G. MonzonRELAÇÃO 008/2004

ADVOGADO Nº DE ORDEM ESPÉCIE/Nº DOSAUTOS

Adriano José de Oliveira 07 P.C. 2001.1979-2Amália Noti 13 P.C. 2000.624-9Antonio Homero Madruga Chaves 06 P.C. 1997.237-0Antonio Manoel de Albuquerque 08 P.C. 1998.431-6Edison Piccini 09 P.C. 2001.1190-2Jackson Daniel Barbosa Ribeiro 11 P.C. 2000.716-4José Alves dos Santos Júnior 04

1012 P.C. 2000.759-8

P.C. 1999.364-8p.c. 2001.742-5

Luiz Eduardo de Souza 0215 P.C. 1998.88-4

P.C. 1998.209-7Marcelo Pinto Sacandi 05 P.C. 2000.720-2Maria das Dores Villalba 03 P.C. 2003.1539-1Reinaldo Fernandes de Souza 12 P.C. 2000.730-0Rubens Alexandre da Silva 01 P.C. 2001.2052-9

1. - P.C. 20014.2052-9 – R. Willian Eduardo Montiel Sanches– designado o dia 05/05/2004, às 10h00min – para a inquiriçãoda testemunha Zulmir dos Santos, perante o Juízo da PrimeiraVara Criminal de Cascavel/PR – Adv. Rubens Alexandre daSilva.

2. - P.C. 1998.88-4 – R. Jorge Pereira – apresentar alegaçõesfinais por memorais – Adv. Luiz Eduardo de Souza.

3. - P.C. 2003.1539-1 – R. Leonardo Martins de Souza – apre-sentar alegações finais – Adv. Maria das Dores Villalba.

4. - P.C. 2000.759-8 – R. Gilmar Rodrigues dos Santos – apre-sentar alegações finais – Adv. José Alves dos Santos Júnior.

5. - P.C. 2000.720-2 – R. Lourival Rezende – extinta a punibi-lidade do réu com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95 –Adv. Marcelo Pinto Sacandi.

6. - P.C. 1997.237-0 – R. Marcos Gomes dos Santos – apresen-

tar alegações finais – Antonio Homero Madruga Chaves.

7. - P.C. 2001.1979-2 – R. Pedro Darci Keller – audiência deinstrução e julgamento dia 25/05/2004, às 14h30min. – Adv.Adriano José de Oliveira.

8. - P.C. 1998.431-6 – R. Arnaldo Sthyrmer – manifestar-se nafase do artigo 499 do CPP – Adv. Antonio Manoel de Albu-querque.

9. - P.C. 2001.1190-2 – R. Wagner Magalhães Rauta – manifes-tar-se na fase do artigo 499 CPP – Adv. Edison Piccini.

10. - P.C. 1999.364-8 – R. Arturo Godoy – apresentar alega-ções finais – Adv. José Alves dos Santos Júnior.

11. - P.C. 2000.716-4 – R. Victor Hugo Dalnegro Filho - extin-ta a punibilidade do réu com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei9.099/95 – Adv. Jackson Daniel Barbosa Ribeiro.

12. - P.C. 2001.742-5 – R. Luiz Colman Escobar – manifestar-se na fase do artigo 499 do CPP – Adv. José Alves dos SantosJúnior.

13. - P.C. 2000.730-0 – R. Clodoaldo Alcântara - extinta a pu-nibilidade do réu com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95– Adv. Reinaldo Fernandes de Souza.

14. - P.C. 2000.624-9 – R. Elias José de Souza – apresentaralegações finais – Adv. Amália Noti.

15. - P.C. 1998.209-7 – R. Luciano Deves – audiência de inqui-rição de uma testemunha da denúncia designada para o dia 07/05/2004, às 15h00min – Adv. Luiz Eduardo de Souza.

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - PARANÁVARA DE FAMÍLIA E ANEXOSJUIZ DR. Celso Guisard Thaumaturgo

RELAÇÃO N º 022/2004

1- - Busca e Apreensão – 1692/2001 – L.H.S. x N.A .F. - .especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, jus-tificando-as, designo audiência de conciliação e saneamentopara o dia 15 de abril de 2004, às 15:30 horas. Adv. MARCE-LO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA E JOSE BRI-TO DE ALMEIDA SOBRINHO X JOSIMAR DINIZ.

2- - Investigação de Paternidade c/c/ Alimentos – 864/2000 –A .L.P. rep/ p/ A .P. - . o processo esta em ordem, de forma quedeclaro saneado, defiro a produção das seguintes provas, a)depoimento pessoal das partes ; b) prova testemunhal , designoaudiência de instrução e julgamento para o dia 05 de março de2004, às 14:00 horas. Adv. OSMAR CODOLO FRANCO.

3- - Pedido de Guarda – 716/2000 – G.M.S. x A .A .O . especi-fiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo dedez dias, justificando-as, designo audiência para o dia 15 desetembro de 2004, às 14:00 horas. Adv. ELIETE APARECIDAGOUVEIA.

4- - Reconhecimento e Dissolução de União Estável – 517/2001 - M.L.S. x R.S. e outro rep. p/ A .N.C.Z. - . especifiquemas partes as provas que pretendem produzir no prazo de dezdias, justificando-as, designo audiência para o dia 16 de setem-bro de 2004, às 14:30 horas. Adv. ENIR BECKER X OIRIORIVES DOS SANTOS E SANDRA FAGUNDES.

5- - Investigação de Paternidade c/c Alimentos – 838/2001 -T.N.A . rep. p/ A .R.N.A . x S.E .V. - . chamo o feito a ordem,decreto a revelia do requerido, designo audiência de concilia-ção e saneamento para o dia 17 de março de 2004, às 14:30horas. Adv. VILSON DREHER.

6- - Alteração de Guarda de Menor – 1712/2002 - A .A .X. xN.T.R. - . ... para audiência de instrução e julgamento designoo dia 09 de março de 2004, às 16:20 horas. Adv. RAFAELSAVARIS GHELLERE.

7- - Alimentos c/ Fixação de Alimentos Provisórios – 2039/2002 - M.S.S.H. x T.H. - . intime-se o procurador da parte au-tora para que emende-se a inicial corretamente, no sentido deinformar qual a ação principal será ajuizada, no prazo de dezdias. Adv. AMAURY PEREIRA ROSA.

8- - Divorcio Direto Litigioso - 867/2000 ap. aos autos 2039/2002 – T.H. x M.S.S.H. - . diante o exposto, para o ato poster-gado, designo audiência para o dia 16 de março de 2004, às16:20 horas. Adv. BRUNO F. MARTINS MIGLIOZZI XAMURY PEREIRA ROSA.

COMARCA DE GUAIRA - ESTADO DO PARANARELAÇAO Nº 04/2004JUIZ DE DIREITOFABIANA PASSOS DE MELO

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOALBERTO RODRIGO PATINO VA 0001 000287/2002JOSE DANIEL BARBOSA BASTO 0001 000287/2002

1.-CONCESSAO BENEF. PREST. CONT.-287/2002-NILDAAPARECIDA BERHART RUIZ x INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.-Adv. JOSE DANIEL BAR-BOSA BASTO-OAB-17219 e ALBERTO RODRIGO PATINOVARGAS-..deixo de designar audiencia conciliatora.....nao hapreliminaares..ponto controvertido exercicio atividade ruiral

Foz do Iguaçu

Guaíra

Page 94: TJ TA 01 03 04 ELIANE

9494949494 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

pelo de cujus...deferido prodcao de prova oral, depoimento daautora que sera ouvida mesmo que seja de oficio e inquiricaotestemunha arroladas. O rol de testemunha deve ser depositadoate 10 dias antes da audiencia ainda que sejam trazidas inde-pendente de intimacao. Audiencia I.J. dia 18.03.2004 as 14.oohoras.

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARAPUAVAVARA DA INFANCIA E JUVENTUDE FAMILIA E ANEXDR. CESAR AUGUSTO BOCHNIA - JUIZ DE DIREITORELACAO Nº 08/2004

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOABNER PEREIRA DA SILVA 0026 000221/2003ALFEU RIBAS KRAMER 0017 000713/2002

0004 001191/19990037 000962/20030018 000724/20020015 000456/20020016 000510/20020011 000736/20010010 000492/2001

ANDREIA SILVANI TYSKI ANN 0019 000979/20020051 000116/20010011 000736/20010029 000493/2003

ARLINDO FERREIRA FREITAS 0006 000925/2000AURELIANO JOSE AREDES 0048 001422/2003

0027 000330/20030041 001021/20030050 000172/19990014 000427/2002

CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL 0049 001437/20030002 000265/19970010 000492/2001

DIVONSIR MARTOS 0002 000265/1997EDINARA ZAGO 0045 001361/2003

0044 001198/20030009 000448/2001

EDNI DE ANDRADE ARRUDA 0021 001108/2002EDSON ISAO SUGAWARA 0017 000713/2002ELCIO JOSE MELHEM 0030 000531/2003

0012 000928/2001FABIO FERREIRA 0007 000125/2001FRANCISCO A. S. MARTINS 0023 000171/2003GABRIEL ZANDONAI 0035 000956/2003GLORIA RIBEIRO 0047 001420/2003

0046 001419/2003HELDERLIANE MARIA DA LUZ 0031 000575/2003JAQUELINE S. FERRARINI 0024 000176/2003JOAO CARLOS PRESTES TAQUE 0006 000925/2000LUCIANE MELHEM KARASINSKI 0034 000948/2003LUIS ANTONIO SAPORITI 0009 000448/2001MARA DO ROCIO SIMIONI 0036 000958/2003MARIO BORGES DA SILVA 0021 001108/2002MOHAMED DIB DARWICHE 0012 000928/2001OMAR CASSIANO DOS SANTOS 0052 000117/2001

0038 000993/2003PAULO AFONSO FERREIRA SIL 0026 000221/2003ROBERTO L. SILVESTRE 0043 001162/2003

0032 000785/20030026 000221/20030039 001004/2003

RODRIGO BETTEGA RESSETTI 0025 000205/2003RODRIGO RAMOS AMARAL CIDA 0026 000221/2003ROMEU FELCHAK 0003 000045/1998RONILDO DE OLIVEIRA LIMA 0033 000835/2003

0008 000263/20010005 000051/2000

SAMUEL FERREIRA XALAO 0004 001191/19990022 000050/20030005 000051/20000001 000436/19950038 000993/20030028 000335/2003

SAULO FRANCISCO R. DOURAD 0053 000005/2001VALTER CARRETAS 0040 001020/2003VICTORIO HAUAGGE 0042 001086/2003WALMIR DE SOUZA GIMENEZ 0020 000999/2002ZAMIR ALBERTO LACERDA MAR 0016 000510/2002ZAMIR ALBERTO LACERDA MAR 0013 000055/2002

1.-EXECUCAO DE HONORARIOS-436/1995-S.F.X. x V.P.D.-Vistos. Considerando o constante dos autos, homologo a de-sistencia operada, julgando em consequencia extinto o presen-te pedido de dissolucao de sociedade de fato, nos termos doart.267, VIII do CPC. Custas pelo exequente. P.R.I. Apos, ar-quive-se.-Adv. SAMUEL FERREIRA XALAO-

2.-ACAO DE ALIMENTOS-265/1997-R.E.B.R. e outros xP.R.B.-”Vistos. Considerando o constante dos autos, homolo-go a desistencia operada, julgando em consequencia extinta apresente execucao de alimentos, nos termos do art. 267. VIIIdo CPC... Sem custas. P.R.I.”- Adv. CLAUDIO HENRIQUESTOEBERL e DIVONSIR MARTOS-

3.-ACAO DE ALIMENTOS-45/1998-L.F.G. e outros xA.D.S.G.-”Manifeste - se a parte requerente sobre cota minis-terial de fls. 45, item 2.”- Adv. ROMEU FELCHAK-

4.-EXEC. DE ALIMENTOS-1191/1999-T.H.S.T. e outros xJ.O.T. -Vistos. O processo se encontra paralisado e intimada aparte interessada a providenciar o andamento do feito, suprin-do a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, aparte autora nao se manifestou, abandonando a causa. Assim,com fundamento no art.267, paragrafo 1º do CPC, julgo extin-to o processo. Sem custas. P.R.I.Arquive-se.-Adv. SAMUEL

FERREIRA XALAO e ALFEU RIBAS KRAMER-

5.-EXEC. DE ALIMENTOS-51/2000-A.M.P. e outros x D.M.P.-Vistos. Considerando o constante dos autos e o parecer doMinisterio Publico, julgo extinta a presente execucao de ali-mentos com fundamento no art.794, “I” do CPC. Custas peloexecutado. P.R.I. Arquive-se.-Adv. RONILDO DE OLIVEIRALIMA e SAMUEL FERREIRA XALAO-

6.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-925/2000-A.G. eoutros x D.N.-Vistos. Considerando o constante dos autos e oparecer do Ministerio Publico, homologo o acordo noticiado9fls. 124, 126), para que produza seus juridicos e legais efei-tos, julgando em consequencia extinto o presente pedido deInvestigacao de Paternidade com fundamento no art. 269, IIIdo CPC. Custas pelo requerido...P.R.I.”-Adv. JOAO CARLOSPRESTES TAQUES JUNIOR e ARLINDO FERREIRA FREI-TAS-

7.-ACAO DE ALIMENTOS-125/2001-G.F.K. e outros x F.A.K.-Vistos. O processo se encontra paralisado e intimada a parteinteressada a providenciar o andamento do feito, suprindo afalta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, a parteautora nao se manifestou, abandonando a causa. Assim, comfundamento no art.267, paragrafo 1º do CPC, julgo extinto oprocesso. Custas pela parte autora. P.R.I.Arquive-se.-Adv. FA-BIO FERREIRA-

8.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-263/2001-M.G.N. eoutros x F.D. -Vistos. O processo se encontra paralisado e inti-mada a parte interessada a providenciar o andamento do feito,suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prossegui-mento, a parte autora nao se manifestou, abandonando a causa.Assim, com fundamento no art.267, paragrafo 1º do CPC, jul-go extinto o processo. Sem custas. P.R.I.Arquive-se.-Adv. RO-NILDO DE OLIVEIRA LIMA-

9.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-448/2001-L.V.L. eoutros x V.F. -Vistos. O processo se encontra paralisado e inti-mada a parte interessada a providenciar o andamento do feito,suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prossegui-mento, a parte autora nao se manifestou, abandonando a causa.Assim, com fundamento no art.267, paragrafo 1º do CPC, jul-go extinto o processo. Custas pela parte autora,.... P.R.I.Arquive-se.-Adv. LUIS ANTONIO SAPORITI e EDINARA ZAGO-

10.-EXEC. DE ALIMENTOS-492/2001-L.L.R. e outros xA.J.R.-Vistos. Considerando o constante dos autos e o parecerdo Ministerio Publico, julgo extinta a presente Execucao deAlimnetos, face o pagamento noticiado, com fundamento noart. 794, I do CPC. Condeno o requerido no pagamentod ascustas do processo, bem como no pagamento de honorarios aoadvogado do autor, este fixado em R$ 40,00 (quarenta reais).”-Adv. CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL e ALFEU RIBASKRAMER-

11.-REVISAO DE ALIMENTOS-736/2001-J.A.A. x O.P.A. eoutros-”Digam os interessados sobre o interesse no prossegui-mento do processo.”- Adv. ANDREIA SILVANI TYSKI AN-NAS e ALFEU RIBAS KRAMER-

12.-EXEC. DE ALIMENTOS-928/2001-M.C.C. e outros xJ.G.C.-Nova data para audiencia dia 27/07/04, as 09:15 horas,observando os temros do despacho de fls. 45 verso. II) Ciente aparte interessada 9fls. 55).” - Adv. ELCIO JOSE MELHEM eMOHAMED DIB DARWICHE-

13.-EXEC. DE ALIMENTOS-55/2002-J.S. e outros x J.S.-Manifeste - se o executado, referente aos autos 55/02 e 130/02,...Adv. ZAMIR ALBERTO LACERDA MARTINI\-

14.-EXEC. DE ALIMENTOS-427/2002-A.J.R.D.S. e outros xJ.M.M.D.S. -Vistos. Considerando o constante dos autos, ho-mologo a desistencia operada, julgando em consequencia ex-tinto o presente Execucao de Alimentos, nos termos do art.267,VIII do CPC. Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv. AURE-LIANO JOSE AREDES-

15.-EXEC. DE ALIMENTOS-456/2002-C.F.F. e outros x C.G.F.-Vistos. Considerando o constante dos autos, homologo a de-sistencia operada, julgando em consequencia extinto o presen-te pedido de dissolucao de sociedade de fato, nos termos doart.267, VIII do CPC.Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv.ALFEU RIBAS KRAMER-

16.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-510/2002-A.S.M. eoutros x J.P.-Vistos. O processo esta formalmente em ordem,presciondindo de providencias saneadoras. As partes sao legi-timas e estao convenientemente representadas, ocorrendo legi-timo interesse. Defiro as provas requeridas, consistentes nosdepoimentos pessoais das partes, as quais deverao ser intima-das sob pena de confissao ; prova testemunhal, prova docu-mental ja carreada aos autos; exame pericial, consistente naprova genetica de DNA. Oficie - se ao FEAP, solicitando adesignacao de data para realizacao de exame de DNA, cientifi-cando os interessaos com a resposta. Apresentem as partes emcinco dias quesitos e indiquem querendo, assistentes tecnicos.Para audiencia de instrucao e julgamento, designo o dia 04/11/04, as 16:20 horas. ... Adv. ALFEU RIBAS KRAMER e ZA-MIR ALBERTO LACERDA MARTINI-

17.-ACAO DE ALIMENTOS-713/2002-E.L.M. x O.G.M. -Vis-tos. Considerando o constante dos autos, homologo a desisten-cia operada, julgando em consequencia extinto o presente pe-dido de Acao de Alimentos, nos termos do art.267, VIII doCPC.Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv. ALFEU RIBASKRAMER e EDSON ISAO SUGAWARA-

18.-ACAO DE ALIMENTOS-724/2002-M.T.S. e outros xJ.N.M. -Vistos. Considerando o constante dos autos e o pare-cer do Ministerio Publico, julgo extinta a presente execucao dealimentos com fundamento no art.794, “I” do CPC. Custas peloexecutado. P.R.I. Arquive-se. - Adv. ALFEU RIBAS KRAMER-

19.-EXEC. DE ALIMENTOS-979/2002-D.J.H. e outros xE.J.H. -Vistos. O processo se encontra paralisado e intimada aparte interessada a providenciar o andamento do feito, suprin-do a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, aparte autora nao se manifestou, abandonando a causa. Assim,com fundamento no art.267, paragrafo 1º do CPC, julgo extin-to o processo.Sem custas. P.R.I.Arquive-se.-Adv. ANDREIASILVANI TYSKI ANNAS-

20.-REVISAO DE ALIMENTOS-999/2002-H.G. x G.M. -Vis-tos. O processo se encontra paralisado e intimada a parte inte-ressada a providenciar o andamento do feito, suprindo a faltanele existente, que lhe impede o prosseguimento, a parte auto-ra nao se manifestou, abandonando a causa. Assim, com funda-mento no art.267, paragrafo 1º do CPC, julgo extinto o proces-so. Custas pelo autor. P.R.I.Arquive-se.-Adv. WALMIR DESOUZA GIMENEZ-

21.-ACAO DE ALIMENTOS-1108/2002-M.E.B.B. e outros xM.B.S.-”Vistos. 1 Como o autor beneficiario de gratuidade pro-cessual, com fundamento no inciso II do Art. 520 do Codigo deProcesso Civil, recebo o recurso de apelacao, interposto a fls.95/104, unicamente no efeito devolutivo. 2. Apresente o reu assuas contra-razoes no prazo de 15 dias. 3 Em seguida, de-sevista dos autos ao d. representante do Ministerio Publico paraciencia e manifestacao.” - Adv. EDNI DE ANDRADE ARRU-DA e MARIO BORGES DA SILVA-

22.-ACAO DE ALIMENTOS-50/2003-E.L.D.S. e outros xE.D.S. -Vistos. Considerando o constante dos autos e o parecerdo Ministerio Publico, homologo o acordo noticiado as fls. 15/16, para que produza seus juridicos e legais efeitos, julgandoextinta a presente acao de alimentos com fundamento no art.269, III do CPC. Sem Custas. P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv.SAMUEL FERREIRA XALAO-

23.-ACAO DE ALIMENTOS-171/2003-G.T.P. e outros x I.P. -Vistos. Considerando o constante dos autos e o parecer do Mi-nisterio Publico, homologo o acordo noticiado as fls. 21/22,para que produza seus juridicos e legais efeitos, julgando ex-tinta a presente acao de exoneracao de alimentos com funda-mento no art. 269, III do CPC. Sem Custas. P.R.I. Apos, arqui-ve-se.-Adv. FRANCISCO A. S. MARTINS-

24.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-176/2003-T.A.C. eoutros x L.C.B.-Manifeste - se a parte autora.”-Adv. JAQUE-LINE S. FERRARINI-

25.-REGULAMENTACAO DE GUARDA-205/2003-R.A.H. xI.M.M.H. -Vistos. Considerando o constante dos autos, homo-logo a desistencia operada, julgando em consequencia extintoo presente pedido de dissolucao de sociedade de fato, nos ter-mos do art.267, VIII do CPC. Custas pelo requerente. P.R.I.Apos, arquive-se.-Adv. RODRIGO BETTEGA RESSETTI-

26.-ACAO DE ALIMENTOS-221/2003-Y.C.D.S. e outros xR.D.S.-Sentenca... Ante o exposto, homologo a transacao feitaentre as partes de fl. 21 para que produza seus efeitos juridicose legais, o que faco com fundamento no art. 269, inc. III doCPC e julgo extinto o processo com, julgamento do merito...P.R.I. - Fabiano Rodrigo de Souza - Juiz Substituto - Adv.ROBERTO L. SILVESTRE, RODRIGO RAMOS AMARALCIDADE, PAULO AFONSO FERREIRA SILVEIRA e ABNERPEREIRA DA SILVA-

27.-ACAO DE ALIMENTOS-330/2003-C.P.L. e outros xS.M.L.-Redesigno audiencia para o dia 09/11/04, as 14:30 ho-ras, observando o despacho de fls. 11 e o novo endereco infor-mando.”-Adv. AURELIANO JOSE AREDES-

28.-EXEC. DE ALIMENTOS-335/2003-A.T.S.D.S. x A.C.D.S.-Vistos. A parte autora ingressou com o presente pedido de ali-mentos. Determinada a emenda(fls.06), deixou o interessadode providenciar,no prazo assinado, a regularizacao do defeitoda peticao inicial(art.283 do CPC), devendo assim ser indeferi-da, pela impossibilidade de dar inicio a relacao juridica pro-cessual. Pelo exposto, com fundamento no art.284, paragrafounico, do CPC, indefiro a peticao inicial e julgo extinto o pro-cesso, sem apreciar o merito. Sem custas. P.R.I.Arquivem-se. -Adv. SAMUEL FERREIRA XALAO-

29.-EXEC. DE ALIMENTOS-493/2003-M.A.P. e outros xJ.M.A.P.-”Vistos. Considerando o constante dos autos, homo-logo a deistencia opereada, julgando em consquencia extinta apresente execucao de Alimentos, nos termos do art. 267, VIIIdo CPC. Sem custas. P..R..”-Adv. ANDREIA SILVANI TYSKIANNAS-

30.-DIVORCIO LITIGIOSO-531/2003-R.A.R.S. x E.S.D.S.-Sobre contestacao, diga a parte autora.”-Adv. ELCIO JOSEMELHEM-

31.-REGULAMENTACAO DE VISITAS-575/2003-E.V.A. xE.A.F. -Vistos. Considerando o constante dos autos, homologoa desistencia operada, julgando em consequencia extinto o pre-sente pedido de Regularizacao do Direito de Visitas, com pedi-do de antecipacao de tutela, nos termos do art.267, VIII doCPC. Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv. HELDERLIA-NE MARIA DA LUZ RICKLI-

32.-REVISAO DE ALIMENTOS-785/2003-J.T.A. x M.C.-De-signo audiencia de conciliacao para o dia 17/11/04, as 15:10horas.”-Adv. ROBERTO L. SILVESTRE-

33.-EXEC. DE ALIMENTOS-835/2003-P.A.A.S. e outros xA.D.S.-Manifeste - se a parte exequente sobre Cota Ministerialde fls. 66.” - Adv. RONILDO DE OLIVEIRA LIMA-

34.-EXEC. DE ALIMENTOS-948/2003-C.L.M. e outros x J.M.-Vistos. A parte autora ingressou com o presente pedido de ali-mentos. Determinada a emenda(fls.06), deixou o interessadode providenciar,no prazo assinado, a regularizacao do defeitoda peticao inicial(art.283 do CPC - ausencia de titulo), deven-

do assim ser indeferida, pela impossibilidade de dar inicio arelacao juridica processual. Pelo exposto, com fundamento noart.284, paragrafo unico, do CPC, indefiro a peticao inicial ejulgo extinto o processo, sem apreciar o merito. Sem custas.P.R.I.Arquivem-se. -Adv. LUCIANE MELHEM KARASINSKI-

35.-SEPARACAO LITIGIOSA-956/2003-A.L.M.B.S. x C.E.S.-Vistos. Considerando o constante dos autos, homologo a de-sistencia operada, julgando em consequencia extinto o presen-te pedido de Separacao Litigiosa, nos termos do art.267, VIIIdo CPC. Custas pela autora. P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv.GABRIEL ZANDONAI-

36.-SEPARACAO CONSENSUAL-958/2003-M.S.C.F. e outrosx E.J.-Digam os interessados.”-Adv. MARA DO ROCIO SI-MIONI-

37.-ACAO DE ALIMENTOS-962/2003-A.M.A. e outros xC.A.T.-” I) Nao restou demonstrado no processo, em juizo pro-visorio, a incapacidade do genitor, responsavel primeiro, emprestar alimentos aos filhos. Prova alguma foi apresentada nosentido de demonstrar que existiu tentativa de buscar os ali-mentos junto ao pai dos requerentes. Assim sendo e conside-rando o parecer do Ministerio Publico, indefiro o pedido limi-nar apresentado. II) Designo audiencia de conciliacao, instru-cao e julgamento para o dia 09/11/04, as 16:30 horas. .... III)Defiro o beneficio da gratuidade processual. ..”- Adv. ALFEURIBAS KRAMER-

38.-INVEST. PATERN. C.C/ALIMENTOS-993/2003-L.T.D. eoutros x J.L.-”Especifiquem as partes, as provas que preten-dem produzir.”- Adv. SAMUEL FERREIRA XALAO e OMARCASSIANO DOS SANTOS-

39.-EXONERACAO DE PENSAO ALIM.-1004/2003-R.A. xM.A.M. e outros -Vistos. Considerando o constante dos autos,homologo a desistencia operada, julgando em consequenciaextinto a presente Exoneracao de Pensao, nos termos do art.267,VIII do CPC.Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv. ROBER-TO L. SILVESTRE-

40.-REVISAO DE ALIMENTOS-1020/2003-S.C.O. x S.G.O.e outros-Vistos. A parte autora ingressou com o presente pedi-do de Revisional de Alimentos, cc Pedido de Liminar. Deter-minada a emenda, deixou o interessado de providenciar, noprazo assinado, a regularizacao do deferito na peticao inicial(art. 282 e 283 do CPC - Ausencia de comprovacao de anteriorfixacao de alimentos; ausente a assinatura da inicial, devendoassim ser indeferida, pela impossibilidade de dar inicio a rela-cao juridica processual. Pelo exposto, com fundamento no art.284, paragrafo unico do CPC, indefiro a peticao inicial e julgoextinto o processo, sem apreciar o merito. Custas pelo reque-rente. P.R.I...”-Adv. VALTER CARRETAS-

41.-EXEC. DE ALIMENTOS-1021/2003-C.G.P. e outros xB.J.M.P. -Vistos. Considerando o constante dos autos, homolo-go a desistencia operada, julgando em consequencia extinto opresente pedido de Execucao de Alimentos, nos termos doart.267, VIII do CPC. Sem custas.P.R.I. Apos, arquive-se.-Adv.AURELIANO JOSE AREDES-

42.-ACAO DE ALIMENTOS-1086/2003-IRAZE DE LOURESDA SILVA x JOSE JOEL DA SILVA -1. Segredo de justiça(CPC, art. 155, II). Defiro a gratuidade processual. 2. Arbitroalimentos provisorios em 20 % (vinte por cento) do salario li-quido mensal, a partir da citaçao. Oficie - se ao Empregador, sefor o caso. 3. Designo audiencia de conciliaçao, instruçao ejulgamento para o dia 31/08/04, as 15:00 horas... Cesar Augus-to Bochnia - Juiz de Direito. -Adv. VICTORIO HAUAGGE-

43.-HOMOLOG. DE ALIMENTOS-1162/2003-K.E.O.F. e ou-tros x E.J. -Vistos. Considerando o constante dos autos e a pro-mocao do Ministerio Publico, homologo o acordo relativo aalimentos realizado entre as partes, as fls. 02/04 destes autosde pedido de homologacao de ali mentos, para que produzaseus juridicos e legais efeitos, julgando extinto o presente pro-cesso, com fundamento no art. 269, III do CPC. Custas proces-suais pelos requerentes, ficando, contudo, sobvrestada a co-branca nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. Apos,arquive-se.-Adv. ROBERTO L. SILVESTRE-

44.-DIVORCIO CONSENSUAL-1198/2003-I.S.B. e outros xE.J.-Vistos. Observadas que foram todas as formalidades le-gais e tendo em vista a separacao judicial consensual ha maisde um ano, bem como a manifestacao favoravel do MinisterioPublico, homologo o acordo de fls. 02/04 e converto a separa-cao judicial consensual dos requerentes em divorcio, nos te-mros do art. 1580 do Codigo Civil, declarando dissolvido ocasamento. Sem custas. ... P.R.I.”-Adv. EDINARA ZAGO-

45.-REVISAO DE ALIMENTOS-1361/2003-B.A.K. e outrosx A.K.K.-Designo audiencia de conciliacao para o dia 28/10/2004, as 16:40 horas.”- Adv. EDINARA ZAGO-

46.-ACAO DE ALIMENTOS-1419/2003-N.S. e outros x C.S.-1. Segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro a gratuidadeprocessual. 2. Arbitro alimentos provisorios em 01 (um) sala-rio minimo mensal, a partir da citaçao. Oficie - se ao Emprega-dor, se for o caso. 3. Designo audiencia de conciliaçao, instru-çao e julgamento para o dia 17/11/04, as 13:50 horas. Em, 29/12/03. Cesar Augusto Bochnia - Juiz de Direito. - Adv. GLO-RIA RIBEIRO-

47.-ACAO DE ALIMENTOS-1420/2003-M.F.L. e outros xM.R.L. -1. Segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro a gra-tuidade processual. 2. Arbitro alimentos provisorios em 01 (um)salario minimo mensal, a partir da citaçao. Oficie - se ao Em-pregador, se for o caso. 3. Designo audiencia de conciliaçao,instruçao e julgamento para o dia 17/11/04, 14:10 horas... Ce-sar Augusto Bochnia - Juiz de Direito. - Adv. GLORIA RIBEI-RO-

48.-MAJORACAO DE ALIMENTOS-1422/2003-M.T.D. e

Guarapuava

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 9595959595

outros x A.J.D.-Designo audiencia de conciliacao para o dia17/11/2004, as 16:20 horas.”-Adv. AURELIANO JOSE ARE-DES-

49.-SEPARACAO LITIGIOSA-1437/2003-L.K.A.P. x J.R.A.P.-Designo audiencia de conciliacao para o dia 18/11/2004, as16:00 horas... 3. Fixo alimentos provisorios em 01 salario mi-nimo mensal, contados da citacao, oficiando-se para descontoem folha de pagamento, se for o caso...”- Adv. CLAUDIOHENRIQUE STOEBERL-

50.-GUARDA E RESPONSABILIDADE-172/1999-A.D.P. xA.S.P.M.-Vistos. Considerando o constante dos autos e o pare-cer do Ministerio Publico de fls. 82, julgo extinto o presenteprocesso, revogando extinto o presente processo, revogandoem consquencia a guarda estabelecida as fls. 43, com as anota-coes devidas... Sem custas. Transitado em julgado,...Adv. AU-RELIANO JOSE AREDES-

51.-REPRESENTACAO-116/2001-M.P. x R.S. e outros-Desig-no audiencia em continuacao, para oitiva das testemunhar fal-tantes, para o dia 23/11/04, as 16:45 horas, observando o ende-reco informado e o parecer do Ministerio Publico...” = Adv.ANDREIA SILVANI TYSKI ANNAS-

52.-REPRESENTACAO-117/2001-M.P. x R.M.G. e outros-Apresente o Defensor nomeado nos autos defesa previa faltan-te (fls. 234, II).”- Adv. OMAR CASSIANO DOS SANTOS -

53.-REST. DE COISA APREENDIDA-5/2001-Z.R.R.D. x E.J.-Manifeste - se a parte requerente.”-Adv. SAULO FRANCIS-CO R. DOURADO-

COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANATERCEIRA VARA CIVEL - RELA•AO N§ 06/2004JUIZ DE DIREITO - RAFAEL VIEIRA DE V. P

1.-FALENCIA-1847/1976-LIVRARIA OURO VERDE x JUI-ZO - Defiro o levantamento requerido pelo Sr. Escrivao. Ofi-cie-se. No mais, intimem-se os interessados sobre os ARs de-volvidos. Adv. JOAO SOARES CALDAS e JOSE CARLOSGHELARDI-

2.-Indenizacao-233/1990-HOLDINGRAS - ADMINISTRA-CAO EMPREND.E PARTIC.LTDA x EUNICE PEREIRA DACOSTA GODEFFROY e outros - A executada Sanepar, na pes-soa de seu procurador judicial atuante neste processo, para,querendo, no prazo de tres dias, efetuar deposito em juizo e emdinheiro, para pagamento da importancia de R$ 3.297,68, refe-rente ao saldo desta execucao, com correcao monetaria e jurosde 0,5% ao mes contados a partir de dezembro de 2003 (datareferencia do calculo acima) ate a data do deposito. Adv. FER-NANDO EDUARDO PRISON, SERGIO ANTONIO MEDA,MARCOS LEATE, IVAN ARIOVALDO PEGORARO, INA-CIO HIDEO SANO, MAURICI ANTONIO RUY, ELLEN PA-TRICIA CHINI e MILTON FERRERIA-

3.-EMBARGOS-222/1997-VICTOR MODAS LTDA e outrosx BANCO BOA VISTA S/A - Sobre a certidao retro, manifes-te-se a parte interessada. Adv. GUSTAVO ROBERTO DE SAPEREIRA e DORIVAL PADUAN HERNANDES-

4.-Indenizacao-588/1997-ESTER ONORIO DOS REIS DASILVA x MUNICIPIO DE LONDRINA - PARANA e outros -A consideracao da credora sobre a cota ministerial retro. Adv.MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA, CEZAR LUIZ BUS-TO DE SOUZA, PAULO CESAR JORGE FILHO, JOSUIL-SON SILVA ALVES, NELSON SAHYUN, CELSO ZAMONERe NEIDE NOBRE DELAI-

5.-EXECU•AO-848/1997-NICOLAU FREDERICO KEMPF xMARIA VENTURINE DELALIBERA e outros - As razoes in-vocadas nao sao causa de suspensao da acao. Intime-se paraque de andamento ao feito sob pena de extincao. Adv. ADILO-AR FRANCO ZEMUNER-

6.-INOMINADA-883/1997-NESTOR LUIZ MANGONI e ou-tros x CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCARFUGANTI - Custas R$ 134,00. Adv. PAULO CESAR CHA-NAN SILVA-

7.—199/1998-BANCO DO BRASIL S/A. x JOSE NORBER-TO NUNES DA SILVA - Ao credor para regular prossegui-mento. Adv. CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO eFLAVIO ANTONIO FRANZIN-

8.-Mandado de Seguranca-366/1998-SINDICATO DOCOM.VAREJISTA DE LDNA SINCOVAL e outros x SECRE-TARIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE LONDRINA eoutros -Ciencia as partes da baixa dos autos. Nada sendo re-querido, de-se a baixa e arquivem-se.-Adv. ROMEU SACCA-NI e SALETE TERESINHA DE SOUZA-

9.-Sumarissima de Indenizacao-373/1998-VICENTE FORTU-NATO VENANCIO e outros x JOSE CARLOS ROCHA e ou-tros - Pelo principio da fungibilidade dos recursos, recebo orecurso de fls. 457/467 como adesivo em ambos os efeitos. Aoapelado para suas contra razoes. Apos, cumpra-se o p. terceirodo comando de fl. 455. Adv. RENATO TAVARES YABE, FLO-RIANO YABE, MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES,JULIANO TOMANAGA e MAURICIO ALEXANDRE FER-NANDES-

10.—483/1998-BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A x ADE-VAL NEGRAO - Custas R$ 624,02. Adv. LAURO FERNAN-DO ZANETTI, GUSTAVO AYDAR DE BRITO e ALVINOAPARECIDO FILHO-

11.-DESPEJO-529/1998-PAULO KONSEI GOYA x DENISE

RODRIGUES GODOI e outros -Junte-se o(a) credor(a), ate adata da primeira praca, demonstrativo atualizado do debito;Primeira praca do(s) bem(ns) penhorado(s), dia 27/04/04, as14:00 horas, no atrio do Forum, por lanca nao inferior ao valorda avaliacao que devera ser atualizada; Para a realizacao dasegunda praca, designo o dia 11/05/04, as 14:00 horas, no mes-mo local, para a venda a quem mais der, desde que nao se cons-titua preco vil, ou seja, (60%) da avaliacao atualizada. Na hi-potese da nao realizacao dos leiloes nas datas mencionadas,por motivo superveniente, fica desde ja designado o primeirodia util subsequente. Expecam-se os editais e mandado e, “adcautelam”, intime-se a parte requerida atraves do mesmo edi-tal. Contudo, se for o caso, fica dispensada sua publicacao nostermos do art. 686, p. 3 do CPC.-Adv. AIRTON JOSE ARAU-JO SACHETIM, ENEIAS DE OLIVEIRA CESAR, ELIZABE-TH NADALIM e PATRICIA ELIANE DA ROSA SARDETO-

12.-Ordinaria de Cobranca-623/1999-ANTONIO GASPAR DEJESUS e outros x UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LON-DRINA -Ciencia as partes da baixa dos autos. Nada sendo re-querido, de-se a baixa e arquivem-se.-Adv. FRANCESCOAMORESE, HAMILTON ANTONIO DE MELO e MARINE-TE VIOLIN-

13.-EMBARGOS-636/1999-LUCILENE APARECIDA PAL-MA e outros x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A - Aembargante. Nada sendo requerido, de-se a baixa e arquivem-se. Adv. BRAULINO BUENO PEREIRA e SHIROKO NUMA-TA-

14.—778/1999-TREVO SEGURADORA S/A x GERALDOANTONIO BARBOSA e outros - Intime-se, portanto, a parteinteressada para tanto. Adv. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER,RUBENS CHIAROTTI, AURASIL IANICELLI RODINI eDELY DIAS DAS NEVES-

15.-DECLARATORIA-803/1999-INDUSTRIA E COMERCIODE MALHAS FENIX LTDA e outros x BANCO DO ESTADODO PARANA S/A - Sobre proposta do Sr. Perito, manifeste-sea parte interessada. Honorarios do Sr. Perito R$ 3.500,00 econcordancia em seu recebimento ao final do feito. Adv. JOAOTAVARES DE LIMA FILHO, LEANDRO AMBROSIO ALFI-ERI e SHIROKO NUMATA-

16.-Ordinaria de Indenizacao-970/1999-SUELIANE PEREIRAGEREMIAS e outros x SOCIEDADE EV.BENEF.DE LONDRI-NA-HOSPITAL EVANGELICO e outros - Sobre a certidao re-tro, manifestem-se as partes. Adv. DAVID SCHNAID, FABIA-NE NORAH SCHANAID, RONALDO GOMES NEVES eGILBERTO BAUMANN DE LIMA-

17.—977/1999-CELSO RODRIGUES SILVA x BANCO BRA-DESCO S/A (BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIAR e ou-tros - A conta e preparo, ambos os feitos. Custas R$ 43,00 Adv.MARCOS ROGERIO LOBO COLI, FRANCISCO SPISLA,MARCIO MIATTO, NELSON URQUIZA MONTEIRO eMARCOS C AMARAL VASCONCELLOS-

18.-CAUTELAR-978/1999-CELSO RODRIGUES SILVA xBANCO BRADESCO S/A (CREDITO IMOBILIARIO) e ou-tros - Custas R$ 44,00. Adv. MARCOS ROGERIO LOBOCOLI-

19.-COBRAN•A-345/2000-HELOISA AMADEU GONGORAANDREOTTI x MUNICIPIO DE LONDRINA - Preliminar-mente, ao Sr. Contador para refazer os calculos na forma re-querida as fls. 310/311, intimando-se na sequencia o reu paraefetuar o pagamento das custas. Custas R$ 339,50. Adv. RO-GER STRIKER TRIGUEIROS e SALETE TERESINHA DESOUZA-

20.-EMBARGOS-618/2000-ANDRE VIEIRA LIMA VICTO-RELLI x BANCO DO BRASIL ADMINIST DE CARTOES DECREDITO S/A - Sobre a certidao do Sr. Oficial, manifeste-se ocredor. Adv. ROBERTO DE MELLO SEVERO, LEONARDOMIZUNO e CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO-

21.-EXECU•AO-659/2000-BANCO ABN AMRO REAL S/Ax MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA e outros - Ao autorpara se manifestar sobre as correspondencias devolvidas. Adv.RICARDO DOMINGUES BRITO, ROSANGELA KHATER,MARISSOL J FILLA e HUMBERTO TSUYOSHI KOHATSU-

22.-EXECU•AO-696/2000-SIMTARO ICHIKAWA e outros xFRANCISCO PAULO DE BRITO e outros - Sobre o oficioretro, manifeste-se a parte interessada. Adv. JORGE LUIZ DEOLIVEIRA LOVATO e FRANCISCO MANOEL DE COUTOFERNANDES-

23.—43/2001-UNIAO ADMINISTRADORA DE CONSORCI-OS S.C. LTDA x RAFAELA MAURINELI DA SILVA DEOLIVEIRA - Sobre o oficio retro, manifeste-se a parte interes-sada. Adv. JEFFERSON DO CARMO ASSIS, ELTON ALA-VER BARROSO e JORGE SATO-

24.-Ordinaria de Indenizacao-138/2001-TAMAROZZI & CIALTDA e outros x BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A - A consideracao do banco. Adv. LUCIANO CARLOS FRAN-ZON, JORGE BRANDALIZE, MARCO ANTONIO BRAN-DALIZE, MARCIO MIATTO e LUIS GUILHERME PEGO-RARO-

25.-Ordinaria de Indenizacao-171/2001-FLORISVALDO MEI-RA DE JESUS x CLAUDETE DO ROCIO HARADA e outros- Defiro o adiamento da audiencia com fulcro no art. 453, I doCPC. Aguarde-se por 30 dias informacao sobre a concretiza-cao do acordo. Adv. ARMANDO GARCIA GARCIA e FRAN-CESCO AMORESE-

26.-EMBARGOS-379/2001-ROSSETO & KEIDE LTDA xCONSTRUTURA KHOURI LTDA - Ciente a parte da baixados autos. Cumpra-se o CN 5.13.4. Adv. ROBERTO DE ME-LLO SEVERO e IRINEU CODATO-

27.-REVISAO-414/2001-NOHAD ABDALLAH x CARTAOUNIBANCO LTDA - Recebo o recurso de apelacao tambemem ambos os efeitos; Ao apelado para apresentar as respectivascontra razoes; Apos, cumpra-se o paragrafo terceiro do despa-cho de fls. 255. Adv. RONALDO GOMES NEVES, SILVIADE LIMA MOURA e SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA-

28.-Ordinaria de Cobranca-419/2001-NELY NORDER TS-CHURTSCHENTHALER x INSTITUTO DE SAUDE DO PA-RANA - Sobre a correspondencia devolvida, manifeste-se aparte interessada. Adv. MAISA CARLA ORCIOLI e PAULOYVES TEMPORAL-

29.—648/2001-SPAIPA S/A - INDUSTRIA BRASILEIRA DEBEBIDAS x PLINIO JUNGES - CHURRASCARIA - A consi-deracao do embargante. Adv. JOSE CARLOS VIEIRA, MAR-CUS EDUARDO PERES DA SILVA e LINEU PEDRO SPA-GOLLA-

30.-CAUTELAR-668/2001-TAIS HELENA PEREIRA VALEN-TE VALLE x BANCO DO BRASIL S/A - ... Ante o exposto,julgo IMPROCEDENTE a cautelar e revogo a liminar concedi-da. Face ao principio da sucumbencia, condeno a requerent nopagamento das custas processuais e honorarios advocaticios,os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), em atencao a pe-quena complexidade, zelo usual e tempo decorrido para o jul-gamento, o que faco com base no art. 20, p. 4 do CPC. Ascustas serao devidas na forma do art. 12 da lei n. 1060/50. Adv.DEBORAH LIDIA LOBO MUNIZ e EDUARDO LUIZ COR-REIA-

31.-Prestacao de Contas-698/2001-JOSE PERES FILHO xWALDOMIRO VAL - Ao autor para se manifestar sobre osoficios de fls. 140/141. Adv. DIMAS FARINELLI FERREIRA,IVAN BORGATTO e WALDOMIRO VAL-

32.-CAUTELAR-769/2001-SILONI TAVARES DA SILVA xLEANDRO CASSAVARA e outros - Sobre a certidao retro,manifeste-se a procuradora da autora. Adv. MARIA DO CAR-MO MYNSSEN e PAULO CESAR GUIJARRA-

33.-Ordinaria de Indenizacao-804/2001-AMAURI MARIO DASILVA e outros x RENATO PNEUS LTDA e outros - Designa-do o proximo dia 07 de junho de 2004, as 13:45 horas, para ainquiricao da testemunha do requerido Renato Orlando Launi-kas Cupelli na Comarca de Adamantina - SP, conforme oficiode fls. 245. Adv. OTAVIO PAULO M GENTA, JAIR DE CAM-POS e ERNESTO DE CUNTO RONDELLI-

34.-DESPEJO-814/2001-MARIA JOSE CUNHA PEREIRA xDEVANIR DUTRA DA SILVA e outros - Sobre o laudo deavaliacao, manifeste-se a parte interessada. Adv. IVAN ARIO-VALDO PEGORARO-

35.-DECLARATORIA-875/2001-ACCACIO GOMES DE FA-RIAS e outros x MUNICIPIO DE LONDRINA - Ao reu para semanifestar sobre o documento de fls. 501 e dos autores sobreos documentos de fls. 507/539. Adv. MARIO SERGIO DIASXAVIER, ZIRBO QUINTINO PONTES FILHO, SILVIA DAGRACA YUNG e CARLOS ALBERTO SCALASSARA-

36.—906/2001-SERGIO LUIZ MARTINELLI DOS SANTOSx BANCO ITAU S/A - Sobre o parecer tecnico retro, ouca-se oExpert e a parte contraria. Adv. LUIZ MARCELO MUNHOZPIROLA, MARCO ANTONIO BRANDALIZE, SHIROKONUMATA e DENISE NISHIYAMA PANISIO-

37.-EMBARGOS-911/2001-SERVICO DE ASSISTENCIAMATERNO INF.DE LONA - SAMIL x MUNICIPIO DE DON-DRINA - O feito comporta julgamento antecipado. Intimem-seas partes e voltem para decisao. Adv. SOLANGE CRISTINADE LIMA, FAHAD HADDAD e CELSO ZAMONER-

38.-EXECU•AO-912/2001-EDEMIR ALVES DOS SANTOSx CELIO JOSE DIAS e outros - Ao autor para dar regular pros-seguimento no feito. Adv. IVAN ARIOVALDO PEGORARO eEDGARD CORTES DE FIGUEIREDO-

39.-DECLARATORIA-7/2002-SARON CONSTRUTORA EEMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA x SANPORT INDUS-TRIA E COMERCIO E CONFECCOES LTDA - Intime-se osubscritor do petitorio retro para que comprove o cumprimentodo disposto no art. 45 do CPC. Adv. ADOLFO LUIZ DE SOU-ZA GOIS-

40.-REPARACAO DE DANOS MORAIS-41/2002-E. BORTO-LIN JUNIOR - OTICA - ME x UNIBANCO - UNIAO DEBANCO BRASILEIROS S/A - Intime-se na forma requerida.Adv. PEDRO DIAS DE MAGALHAES e SEBASTIAO DASILVA FERREIRA-

41.-REVISAO-69/2002-TERESINHA SALETE CEBULSKI xFININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DECREDITO - Custas R$ 101,26. Adv. ALMIR RODRIGUESSUDAN

42.-Ordinaria de Cobranca-95/2002-ROBERTO DINIZ x POR-TO SEGUROS CIA SEGUROS GERAIS - A conta e preparodas custas. Custas R$ 809,52. Adv. DELY DIAS DAS NEVESe ANTONIO CARLOS CANTONI-

43.-Ordinaria de Indenizacao-222/2002-SONIA MARIA FE-LICIO VALDUGA x BANCO ABN AMRO REAL S/A - Osembargos de declaracao sao tempestivos e merecem acolhimen-to. Com efeito, sentenca omitiu-se em relacao aos contratosidentificados pelos numeros 230825041, 235632292 e243570069 que aparecem no extrato emitido pelo Banco de fl.51. De ressaltar que o contrato n. 255141821 consta da senten-ca, nao existindo contrato de n. 25514182. As razoes expostasna decisao para desconstituir os demais contratos tambem seaplicam a estes. Por estas razoes, acolho os embargos para ofim de supri a omissao e desconstituir os contratos de empres-timo identificados pelos numeros 230825041, 235632292 e

243570069, e condenar o Banco a restituir a autora os valoresdebitados em sua conta corrente a titulo de prestacao e/ou en-cargos dos referidos contratos, incluidos os juros incidentessobre o saldo devedor da conta corrente, em valores atualiza-dos monetariamente pelos indices empregados em juizo e acres-cido de juros de mora de 0,5% ao mes a contar da citacao. Adv.MARCELO ALVES VALDUGA, GUILHERME TOMAS VAL-DUGA e WALTER ESPIGA-

44.-Ordinaria de Indenizacao-282/2002-CELIO PERANDREx MARIA FERNANDA OBERHAUSER - Contados e prepa-rados voltem. Custas R$ 1.093,52. Adv. EDSON JOSE VIAN-NA e ALVINO APARECIDO FILHO-

45.-EXECU•AO-286/2002-COMPANHIA DE HABITACAODE LONDRINA - COHAB-LD x ANTONIO LEITE DE OLI-VEIRA e outros - Para unica praca do imovel penhorado, dia27/04/04, as 13:30 horas, no atrio do Forum, por preco naoinferior ao saldo devedor atualizado. Expeca-se o edital e man-dado, intimando-se as partes. Adv. LUDMEIRE CAMACHOMARTINS e CELSO ZAMONER-

46.-EXECU•AO-299/2002-MADEIREIRA BORDIGNONLTDA x MARCELO VALDNEY DA SILVA - Preliminarmen-te, manifeste-se o credor sobre certidao de fls. 59. Adv. MAR-CIO LUIZ NIERO-

47.-DECLARATORIA-302/2002-ALCEBIADES PIRES DEMACEDO JUNIOR x DEPARTAMENTO DE TRANSITO DOESTADO DO PR. - DETRAN e outros - Sobre a contestacaoretro, manifeste-se, querendo, a autora no prazo legal. Adv.FABIO APARECIDO FRANZ, GIOVANI PIRES DE MACE-DO, ALCIONE BASTOS RIBAS e EDSON LUIZ AMARAL-

48.-CAUTELAR-328/2002-OLIVIA APARECIDA SOARESVALENTE LUZ x FININVEST S/A ADMINISTRADORA DECARTOES DE CREDITO -Ciencia …s partes da baixa dosautos.-Adv. MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES, JOSEAUGUSTO ARAUJO DE NORONHA, MARIA REGINAZARATE NISSEL, CLAUDIA BEATRIZ VALERIO NISSEL,LUIZ GUSTAVO V VIDAL PINTO, DENISE KUNG BRUELe FRANCIELI LAHUD DE LIMA-

49.-Indenizacao-333/2002-CLEUZA MENDES BUENO e ou-tros x GEDSON EVARISTO DE SANTI - Suspendo a realiza-cao da audiencia. Ante a falta de manifestacao, em substitui-cao, como perito nomeio o Dr. Jose Renato Monteiro Fabrettisob a fe de seu grau, o qual deve ser intimado na fomra docomando de fl. 132. Oportunamente, sera designada nova datapara audiencia de instrucao e julgamento. Adv. ANGELAYUKIKO HORITA, CRISTIANE BERGAMIN MORRO, BRU-NO PEDALINO, RACHEL BOECHAT LUPPI, PATRICIACARRARO ROSSETTO e RACHEL BOECHAT LUPPI-

50.-Prestacao de Contas-353/2002-WASHINGTON LUIZ PA-CHEDO DE CARVALHO x MONICA ELID ORTENZI DECARVALHO - As impugnacoes apresentadas pelas herdeirasMonica e Marjory sao pertinentes e nao restam devidamenteesclarecidas pelo viuvo-meeiro, com o que faz-se necessaria aproducao de prova pericial. Para exame da conta prestadas no-meio perito o Sr. Flavio Martins, que devera ser intimado paraapresentar proposta de honorarios no prazo de 05 dias. Facultoas partes a indicacao de assistentes tecnico e formulacao dequesitos no prazo de cinco dias. Para a entrega do laudo fixo oprazo de 30 dias. Adv. JOAO TAVARES DE LIMA FILHO,IRINEU CODATO, SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA eSEBASTIAO SEIJI TOKUNAGA-

51.-Ordinaria de Indenizacao-417/2002-CLARICE FERRAZORTIZ x BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Diga a credo-ra sobre eventual interesse nop rosseguimento do feito. Adv.PEDRO RODRIGO KHATER FONTES, HUMBERTOTSUYOSHI KOHATSU, ROSANGELA KHATER e LAUROFERNANDO ZANETTI-

52.-Ordinaria de Indenizacao-657/2002-MARCI MARIA LO-PES BRAVO x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTI-PLO - O pleito retro deve ser dirigido ao Juizo Deprecado.Adv. GIANE LOPES TSURUTA e EDMAR LUIZ COSTA JR.-

53.-Ordinaria de Indenizacao-686/2002-JANE REGINA SOU-ZA SAMPAIO e outros x EDITORA CRT VIVER & VIVER eoutros - Preliminarmente, intime-se na forma requerida. Adv.SONIA APARECIDA YADOMI e SERGIO CANAN-

54.-Ord.de Revisao de Contrato-804/2002-ALDA CRISTINALUIZ ASSUMPCAO x ITAUCARD ADM.DE CARTOES DECREDITO E IMB.LTDA - Recebo o recurso de apelacao emambos os efeitos; Ao apelado para apresentar as contra razoes;Apos, subam ao Egregio Tribunal de Alcada com nossas home-nagens. Adv. JOAO EVANIR TESCARO JUNIOR, MARCOSHIDEMITSU IKEDA e KEITY SUTO TROMBELI-

55.-DESPEJO-815/2002-ESPOLIO DE REINALDO SAN-CHES MUSSI e outros x MARIA LUIZA BATISTA SOARESe outros - Sobre a certidao do Sr. Oficial de Justica, manifeste-se o requerente. Adv. ALDIVINO ALVES PEREIRA-

56.-EXECU•AO-987/2002-UNOPAR - UNIAO NORTE DOPARANA DE ENSINO x MELISSA KAREN CARDOSO - In-defiro o pleito retro, haja vista ser diligencia da parte interessa-da. Adv. RICARDO LAFFRANCHI-

57.—998/2002-TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSOR-CIOS S/C LTDA x OLENO VOLPI JUNIOR - Sobre a certidaodo Sr. Oficial de Justica da Comarca de Quata (fls. 83 verso),manifeste-se o autor. Adv. REGIS HENRIQUE DE OLIVEI-RA-

58.-COBRAN•A-1007/2002-OSNY REBELLO e outros xSUSUMO ITIMURA e outros - A parte contraria (CPC 398).No mais, aguarde-se pela audiencia ja agendada. Adv. OSNYRABELLO, PAULO RUY FRANCO DE MACEDO, SHIROKO

Londrina

Page 96: TJ TA 01 03 04 ELIANE

9696969696 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

NUMATA, DENISE TEIXEIRA REBELLO MAIA, MARCOSC AMARAL VASCONCELLOS e MAIRA NUBIA DE ORTE-GA-

59.-Inventario-1012/2002-HELIO FERNANDES e outros xCIRENE FERNANDES FERNANDES - Ao inventariante paradizer sobre o regular prosseguimento do feito. Adv. MARIAAPARECIDA PIVETA CARRATO-

60.-EXECU•AO-4/2003-BANCO BRADESCO S/A x VINCOCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros -Manifeste-se o credor sobre o oficio da receita federal. Adv.JOAO EDSON LANCAS CAPUTO e SERGIO ANTONIOMEDA-

61.-EMBARGOS-15/2003-FAZENDA PUBLICA DO ESTA-DO DO PARANA x MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSA-NO - Intime-se na forma requerida. Adv. LIANA SARMENTODE MELLO QUARESMA e MARCUS VINICIUS BOSSAGRASSANO-

62.—48/2003-ELIZABETH ALINE ARAUJO SOUZA x AL-CIMAR ISAAC BATISTA - Em sua defesa e em contestacao oreu alegou nao dispor de numerario para aquisicao de um imo-vel no valor de R$ 16.000,00, fato este que nao foi impugnado.Para solucao da demanda o reu se propos a ransferir para afilha em comum o imovel que o casal possui (escritura de com-pra e venda). Esta proposta, alem de atender o pedido subsidi-ario formulado na inicial, foi aceita pela autora em audiencia(fl. 52), mas o acordo nao foi formalizado em razao da ausen-cia do procurador constituido pela requeente. Nestes termos,queia, pois, o procurador da autora explicar porque nao aceitaa proposta de acordo, que permitiria que a autora e sua filhapassassem a morar no imovel situado no Jardim Leonor, mor-mente em face da declarada impossibilidade do reu de comprarouro imovel residencial. Adv. VALDECIR CARLOS TRINDA-DE e MIRO MORIMITZU-

63.—53/2003-BANCO ABN AMRO REAL S/A x DARIL JOSEZAMPIROLLO - Ao autor para o prosseguimento do feito. Adv.SHEALTIEL L PEREIRA FILHO e JOSE VALNIR ZAMBRIM-

64.-Restituicao de Mercadorias-93/2003-CONSULMAT CO-MERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME x COMAVES IN-DUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Receboo recurso de apelacao em ambos os efeitos; Ao apelado paraapresentar as contra-razoes; Apos, subam ao Egregio Tribunalde Justica, cm nossas homenagens. Adv. S.LINO SIMAO, ENE-AS MARTIM, SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA e JOAOTAVARES DE LIMA-

65.—95/2003-BANCO BRADESCO S/A x JABUR RECAPA-GENS DE PNEUS S/A - O documento de fl. 191 somente in-fomra que foi determinada a exclusao das anotacoes junto aoSERASA e ao SCPC referentes ao ajuizamento de acoes debusca e apreensao. Como e notorio, o SERASA obtem direta-mente dos distribuidores informacoes sobre acoes ajuizadas quealimentam seu banco de dados. A decisao referida em nadaafeta a decisao de fl. 168. Quanto a ventilada conexao, deve-seaguarda a apreensao do bem e apresentacao de defesa pela re.Adv. LUCIANA SEZANOWSKI, MARCELO DE LIMA CAS-TRO DINIZ e MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ-

66.-Restituicao de Mercadorias-99/2003-SANTA MONICAMAQUINAS E SEMENTES LTDA x COMAVES INDUSTRIAE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ... Ante o Exposto,julgo PROCEDENTE, o pedido, para o fim de determinar quea concordataria promova a restituicao da quantia de R$28.163,50 (vinte e oito mil, cento e sessenta e tres reais e cin-quenta centavos), corigida monetariamente pelos indices em-pregados em juizo e acrescido s de juros de morad e 1% aomes, a partir da data da entrega da mercadoria dia 25/01/03.Face a sucumbencia, condeno a concordataria no pagamentodas custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixoem R$ 1.000,00 (um mil reais), em atencao ao trabalho desen-volvido, zelo usual e pequena complexidade, o que faco comfulcro no art. 20, p. 4 do CPC. Adv. ALDO MARIO FREITASLOPES, JOAO TAVARES DE LIMA e SEBASTIAO DA SIL-VA FERREIRA-

67.-EXECU•AO-102/2003-ICASEC -COMP.SECURIZADORA DE CRED.FINANCEIROS e outrosx MARCIA C SOARES BIJOUTERIAS ME - Defiro a vista naforma requerida. Adv. ULLYSSES AIRES MERCER, EDERAL-DO SOARES e MARIA LUCIA V LOZOVEY BUZATO-

68.-Ordinaria de Nulidade-103/2003-ILERSON CAYUELAGONZALEZ x BANCO BRADESCO S/A e outros - Intime-sena forma requerida. Adv. SERGIO ANTONIO MEDA, WAL-DIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR e SERGIO WILSONMALDONADO-

69.—104/2003-BANCO FINASA S/A x MARCO AURELIODE FRANCA SILVESTRE - Ante a certidao retro, manifeste-se o autor. Adv. FLAVIANO BELINATTI GARCIA PEREZ eLUIZ PEREIRA DA SILVA-

70.-COBRAN•A-129/2003-BANCO ITAU S.A x MARCIOAUGUSTO ROSSI BRANDAO - Nos presentes autos os reusnao postularam e nao lhes foi concedida a gratuidade da pres-tacao jurisdicional, com o que declaro deserto o recurso deapelacao por falta de preparo. Em razao da tentativa dos reque-ridos de induzir o juizo a erro e alterar a verdade dos fatos coma peticao de fls. 66/70, condeno os reus por litigancia de ma-fea pagarem multa de 1% sobre o valor da causa, o que faco comfundamento no art. 18 do CPC. Por analogia do art. 14, partefinal do CPC, a multa devera ser recolhida em favor do Estado.Adv. JOSE CARLOS DIAS NETO e RENATA SILVA BRAN-DAO-

71.-Restituicao-173/2003-PHIBRO SAUDE ANIMAL INTER-NACIONAL LTDA x COMAVES INDUSTRIA E COMERCIODE ALIMENTOS LTDA - ... Ante o exposto, julgo procedente

em parte, o pedido, para o fim de determinar que a cnocordata-ria promova a restituicao da quantia de R$ 12.027,54 (doze mile vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos), corrigida mo-netariamente pelos indices empregados em juizo e acrescidosde juros de mora de 1% ao mes, a partir das datas da entregadas mercadorias retratadas nas notas fiscais constantes as fls.13/18. O credito restante de R$ 28.232,37 (vinte e oito mil,duzentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), corrigidomonetariamente pelos indices empregados em juizo e acresci-do de juros de mora de 1% ao mes, devera ser incluido no qua-dro de credores quirografarios. Face a sucumbencia, condeno aconcordataria no pagamento das custas processuais e honorari-os advocaticios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos re-ais), em atencao ao trabalho desenvolvido, zelo usual e peque-na complexidade, o que faco com fulcro noa rt. 20, p. 4 doCPc. Adv. DALSON DO AMARAL FILHO, ENEAS COSTAGUIMARAES FILHO, JOAO TAVARES DE LIMA e SEBAS-TIAO DA SILVA FERREIRA-

72.-Rescisao de Contrato-249/2003-GECIEL VASNI PAROSKIx ROYAL LOTEADORA E ENCORPORDORA S/C LTDA -De-se a baixa e arquivem-se. Adv. JOSE WALMIR MORO eALEXANDRE RAINATO GENTA-

73.-EMBARGOS-260/2003-SANTINA PIERINI PIRES xYOSHIO IKEDA -Cumpra-se o Codigo de Normas (item5.13.4). Ja na execucao, intime-se o credor sobre o regular pros-seguimento do feito. Custas r$ 193,50. -Adv. ADHEMAR DEOLIVEIRA E SILVA FILHO e IVAN ARIOVALDO PEGORA-RO-

74.-EXECU•AO-291/2003-INSTITUTO FILADELFIA DELONDRINA x ALVARO LUIZ DE ALMEIDA BARROS eoutros - Defiro a vista dos autos por cinco dias. Adv. CLAU-DIO CESAR MACHADO MORENO e SORAIA ARAUJOPINHOLATO-

75.-EMBARGOS-301/2003-ML IWAKURA ME xO.F.COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA - O fei-to comporta julgamento antecipado. Feitas as anotacoes e inti-macoes a respeito, voltem. Adv. FABIANE NORAH SCHA-NAID e IVAN ARIOVALDO PEGORARO-

76.-Ordinaria de Repar.de Danos-319/2003-MAURILIO DASILVA PAULA x MUNICIPIO DE LONDRINA e outros - ...Nestes termos e na esteira do entendimento defendido peloMunicipio e pelo MP, respaldado pela jurisprudencia firme doSTj, acolho a excecao de incompetencia para o fim de determi-nar a remessa dos autos a Justica do Trabalho de Londrina, oque faco com fulcro no art. 113 do CPC. Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda-se as anotacoes e baixasnecessarias e remeta-se. Adv. VALDECIR CARLOS TRINDA-DE e SILVIA DA GRACA YUNG-

77.-Ordinaria de Indenizacao-363/2003-AMILTON OSMARCOLOMBO e outros x AMERICO FUZIY e outros - Sobre opetitorio e documentos retro, manifestem-se os autores. Adv.CARLOS AUGUSTO RUMIATO, ALEXANDRE REZENDEDA SILVA e MAURO SOARES DE OLIVEIRA-

78.-DESPEJO-409/2003-ANDRE LUIZ FABRINI DA SILVAx ROMEU SALLA MARIA e outros - Defiro o levantamentona forma requerida. Expeca-se o competente alvara. Adv.ABRAHAM LINCOLN DE SOUZA e FRANCISCO EDUAR-DO DE OLIVEIRA-

79.-EXECU•AO-429/2003-CONESUL - COMERCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA x SOCIEDADE EVAN-GELICA BENEFICENTE DE LONDRINA - Defiro o levanta-mento, oficie-se. Adv. FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEI-RA, ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA e RONAL-DO GOMES NEVES-

80.-INTERDI•AO-432/2003-JOAQUIM OLIVEIRA DE CAM-POS x VALDIRENE SANTANA DOS SANTOS - Sobre a cor-respondencia devolvida, manifeste-se a requerente. Adv. MA-RIA DO CARMO PINHATARI FERREIRA-

81.-EMBARGOS-439/2003-MASSA FALIDA DA LONDRI-TUBOS COM.E REPRESENTACOES x FAZENDA PUBLI-CA DO ESTADO DO PARANA - Cumpra-se o Codigo de Nor-mas (item 5.13.4). Ja na execucao, intme-se o credor sobre oregular prosseguimento do feito. Custas R$ 196,50. Adv. ISA-BELA VIANA REIS e BERNADETE GOMES DE SOUZA-

82.-EMBARGOS-457/2003-MARLENE OSOWSKI DE SOU-ZA x CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ALPHA-VILLE I -Cumpra-se o Codigo de Normas (item 5.13.4). Ja naexecucao, intime-se o credor sobre o regular prosseguimentodo feito. Custas R$ 193,50. - Adv. VANIA REGINA SILVEI-RA QUEIROZ, MARCELO JIRAN QUEIROZ e ADILOARFRANCO ZEMUNER-

83.-EMBARGOS-470/2003-GILBERTO KHOURI x MUNICI-PIO DE LONDRINA - O feito comporta julgamento antecipa-do. Intimem-se as partes e voltem para decisao. Adv. SERGIOANTONIO MEDA e CELSO ZAMONER-

84.-Repeticao de Indebito-481/2003-MERCEDES BARBOSARODRIGUES x MUNICIPIO DE LONDRINA -Defiro a cotaministerial retro. Atenda-se.-Adv. MARIA ELIZABETH JA-COB, SERGIO VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO e SER-GIO VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO-

85.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-482/2003-JOVE-LINA FERREIRA RIBEIRO x MUNICIPIO DE LONDRINA -Sobre os documentos juntados, oucam-se as partes no prazocomum de 05 dias. Apos, abra-se vista ao representante doMinisterio Publico.-Adv. MARIA ELIZABETH JACOB e SER-GIO VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO-

86.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-483/2003-FER-NANDO RIBEIRO x MUNICIPIO DE LONRINA - Defiro a

cota ministerial retro. Atenda-se. Adv. MARIA ELIZABETHJACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

87.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-484/2003-AMA-DEU DANSIGER x MUNICIPIO DE LONDRINA -Sobre osdocumentos juntados, oucam-se as partes no prazo comum de05 dias. Apos, abra-se vista ao representante do MinisterioPublico.-Adv. MARIA ELIZABETH JACOB e JOAO LUIZMARTINS ESTEVES-

88.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-491/2003-OSO-RIO BALBINO DA SILVA x MUNICIPIO DE LONDRINA -Defiro a cota ministerial retro. Atenda-se. Adv. MARIA ELI-ZABETH JACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

89.-CAUT.DE VERIFICA•AO DE PROVAS-502/2003-RO-BERTO CARLOS DO CARMO JABUR x CARTORIO DIS-TRITAL DE SAO LUIZ - SERV.NOT.NACLI e outros - Cum-pra-se integralmente o despacho de fls. 383. Adv. OTAVIOPAULO M GENTA, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, PATRI-CIA FERNANDA FANUCCHI PINTO e MELISSA MARINO-

90.-EXCE•AO-537/2003-COOPERATIVA AGROPECIARIADE CANOINHAS LTDA x BAYER CROPSCIENCE LTDA -... Ante o exposto, indefiro a presente excecao de incompeten-cia. Custas do incidente pela excipiente. Adv. RENATO MAT-TAR CEPEDA e CLAUDIO ANTONIO CANESIN-

91.-REPARA•AO DANOS-569/2003-COMPANHIA PARA-NAENSE DE ENERGIA - COPEL x ANESIO DE OLIVEIRAe outros - Sobre as contestacoes e docs., manifeste-se, queren-do, a autora no prazo de 10 dias. Adv. PAULO C DE HOLAN-DA GUERRA, SILVIA BENADUCE CASELLA e ADEMIRSIMOES-

92.-Indenizacao-605/2003-JOAO APARECIDO FUMEGALLIx BETASERV PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA eoutros - Ressalvadas eventuais custas, de-se a baixa e arqui-vem-se. Custas R$ 337,50. Adv. MARIO ALVES CARDOSO,RICARDO FRANCISCO COSMO, EDIO SERAFIM DOSSANTOS, WANDERLEY PAVAN e MARIA DO CARMO PI-NHATARI FERREIRA-

93.-EXCE•AO-632/2003-TABUAS INDUSTRIA DE TORNE-ADOS E ARTESANATOS LTDA x MAKEBRAX - IND.ECOM. DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTD - Alega a reque-rente que vendeu para a autora produtos de uso veterinario.Intimada, a excepta respondeu sustentando que: o evento da-noso ocorreu nesta comarca, devendo ser aplicada a regra decompetencia estabelecida no art. 100, inc. V, alinea “a” do CPC.Requereu a rejeicao da presente excecao. E o relatorio, passo adecidir. Litigam as partes acerca do foro competente para oprocessamento da Acao de Reparacao de Danos c/c Cancela-mento de Protesto e registro negativo. De acordo com os docu-mentos que acompanham a inicial do processo principal, veri-fica-se que o fato gerador da lide, qual seja o protesto, ocorreuem Londrina. Para esta situacao, a competencia deve ser obser-vada na forma do art. 100, inc. V, letra “a” do CPC que dispoe:... Interpretando este artigo o STJ firmou entendimento no se-guinte sentido? ... O Egregio Tribunal de Justica de nosso Esta-do, acompanhando o mesmo raciocinio, manifestou-se: .... Nocaso em tela, o alegado protesto tipo por indevido, deu-se nestacidade, nao se podendo negar a competencia deste foro e juizopara acao reparatorio do dano. Ante o exposto, indefiro a pre-sente excecao de incompetencia. Custas do incidente pelo ex-cipiente. Adv. MARIA ZENIDE DE ALENCASTRO e SIMO-NE ANDREATTI ASSUNCAO-

94.-DESPEJO-648/2003-VILSON VICENTE BORELLI xFLAVIO ARAUJO PAGLIARONI - Os comprovantes de paga-mento foram juntados em janeiro, mas os depositos ocorreramnos meses de vencimento, com o que nao esta configurada amora intercorrente. Para audiencia que cuida o art. 331 do CPCdesigno o dia 29 de abril de 2004, as 14:30 horas. Autorizo olevantamento pelo autor das quantias depositadas pelo reu me-diante alvara. Adv. IVAN ARIOVALDO PEGORARO e MAR-CO ANTONIO PEREIRA SOARES-

95.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-682/2003-GE-RALDO PINTO x MUNICIPIO DE LONDRINA -Sobre osdocumentos juntados, oucam-se as partes no prazo comum de05 dias. Apos, abra-se vista ao representante do MinisterioPublico.-Adv. MARIA ELIZABETH JACOB e JOAO LUIZMARTINS ESTEVES-

96.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-683/2003-ALI-PIO DE SOUZA x MUNICIPIO DE LONDRINA -Defiro a cotaministerial retro. Atenda-se.-Adv. MARIA ELIZABETH JA-COB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

97.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-684/2003-MA-RIA APARECIDA AUGUSTO CORREIA x MUNICIPIO DELONDRINA -Sobre os documentos juntados, oucam-se as par-tes no prazo comum de 05 dias. Apos, abra-se vista ao repre-sentante do Ministerio Publico.-Adv. MARIA ELIZABETHJACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

98.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-685/2003-ANI-SIO SANTO RAMOS x MUNICIPIO DE LONRINA -Defiro acota ministerial retro. Atenda-se.-Adv. MARIA ELIZABETHJACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

99.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-686/2003-MES-SIAS MARCELINO VIEIRA x MUNICIPIO DE LONDRINA-Sobre os documentos juntados, oucam-se as partes no prazocomum de 05 dias. Apos, abra-se vista ao representante doMinisterio Publico.-Adv. MARIA ELIZABETH JACOB eJOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

100.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-687/2003-MA-TEUS GALHARDO PEREZ x MUNICIPIO DE LONDRINA -Defiro a cota ministerial retro, atenda-se.Adv. MARIA ELIZA-BETH JACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

101.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-688/2003-AGE-NOR MANOEL ARAUJO x MUNICIPIO DE LONRINA . -Sobre os docs. juntados, oucam-se as partes no prazo comumde 05 dias. Apos, abra-se vista ao representante do MP. Adv.MARIA ELIZABETH JACOB e SERGIO VERISSIMO DEOLIVEIRA FILHO-

102.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-689/2003-MA-RIA JOSE RODRIGUES x MUNICIPIO DE LONRINA -Defi-ro a cota ministerial retro. Atenda-se.-Adv. MARIA ELIZA-BETH JACOB e JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES-

103.-REPETICAO DE INDEBITO SUMARIO-690/2003-MA-RIA APARECIDA RODRIGUES x MUNICIPIO DE LONRI-NA -Sobre os documentos juntados, oucam-se as partes no pra-zo comum de 05 dias. Apos, abra-se vista ao representante doMinisterio Publico.-Adv. MARIA ELIZABETH JACOB e SER-GIO VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO-

104.-EMBARGOS-726/2003-MAURO VIECILI x CONDOMI-NIO EDIFICIO NICOLA DINARDI - O feito comporta julga-mento antecipado. Intimem-se as partes e voltem para decisao.Adv. EDMILSON NOGIMA, CARLOS ROBERTO SCALAS-SARA, MOYSES CARDEAL DA COSTA e PAULO WAG-NER CASTANHO-

105.-CAUTELAR-792/2003-PAVIBRAS - PAVIMENTACAOE OBRAS LTDA x CONSTRUTORA ENTECCO LTDA - Ofeito comporta julgamento. Contados e preparados, etornem parasentenca desapensados da execucao. Adv. JOSE CARLOSLUCCA e KIYOSHI ISHITANI-

106.-EMBARGOS-797/2003-CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA x FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DOPARANA - Avoquei. Nos autos de execucao tome=-se por ter-mo a penhora ofertada mediante carta de fianca bancaria. Nes-tes autos de embargos, intime-se a embargante para se manifes-tar sobre a impugnacao. Adv. EDUARDO CARVALHOCAIUBY, YOON CHUNG KIM, ESTEVAO GROSS NETO,RENATA DEQUECH, AULO A PRATO, BERNADETE GO-MES DE SOUZA, CLECIUS ALEXANDRE DURAN e NADYDEQUECH-

107.-EXECU•AO-817/2003-ENGEWIN CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA e outros x JOAO CARLOS ROGO- Sobre a excecao retro, manifeste-se, querendo a credora noprazo de 10 dias. Adv. SONIA APARECIDA YADOMI e JOAOPAULO RODRIGUES DE LIMA-

108.-DECLARATORIA-822/2003-GONCALO JOSE MACHA-DO JUNIOR x ANTONIO LUIS DA CRUZ - Sobre a contesta-cao e docs. retr, manifeste-se, querendo, o autor no prazo de 10dias. Cumpra-se o comando de fls. 26 da cautelar. Adv. MAU-RO SHIGUEMITSU YAMAMOTO, VANDA LUCIA TAVA-RES DE BARROS, KELLY CRISTIANE BORGES VISSOSIe FERNANDO JOSE MESQUITA-

109.-Prestacao de Contas-824/2003-EQUIPE - DISTRIBUI-CAO DE MEDIC.COM.E REPRES.LTDA e outros x UNIBAN-CO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Defiro acota ministerial retro. Atenda-se. Apos, abra-se nova vista. Adv.IRINEU CODATO, SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA eKELLY CRISTINA BOMBONATTO-

110.-EMBARGOS-831/2003-HELIO APARECIDO DA SILVAe outros x SHIROKO NUMATA - ... Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTES os presentes embargos. Face ao principioda sucumbencia, condeno os embargantes no pagamento dascustas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em13% sobre o valor do credito, ja incluidos os honorarios daexecucao, o que faco em atencao ao trabalho realizado, zelousual e julgamento antecipado, tudo na forma do art. 20, p. 4do CPC. Adv. ENIVALDO TADEU CUNHA, SHIROKO NU-MATA e DENISE NISHIYAMA PANISIO-

111.-Prestacao de Contas-862/2003-EQUIPE - DIST.DEMEDIC.COMERCIO E REPRESENT.LTDA e outros x BAN-CO BRADESCO S/A - Manifeste-se o ilustre sindico Sr. Ulys-ses Aires Mercer. Adv. IRINEU CODATO e MARCIO MIAT-TO e ULYSSES AIRES MERCER-

112.-DECLARATORIA-887/2003-MAURO BORSALLI xSERGIO LUIZ ALVES DA SILVA - Indefiro o pedido retro,uma vez que para transferencia do veiculo nao era necessarioaguardar o transito em julgado da sentenca, prazo este que foidispensado. Ao arquivo com as devidas baixas. Adv. BENEDI-TO LEPRI-

113.-Prestacao de Contas-892/2003-EQUIPE - DIST.DE ME-DICAMENTOS COM.E REP.LTDA e outros x BANCO ABNAMRO REAL S/A - Intime-se o sindico na forma ora requeridapelo Ministerio Publico (A manifestacao do do ilusre sindicomensionacos as fls. 249, item I). Apos, abra-se nova vista aoParquet. Adv. IRINEU CODATO, SEBASTIAO SEIJI TOKU-NAGA e ULLYSSES AIRES MERCER-

114.-EXECU•AO-902/2003-UNOPAR - UNIAO NORTE DOPARANA DE ENSINO x ANDRE NUREMBERG DOLCI DOSSANTOS - Sobre a certidao do Sr. Oficial de Justica, manifes-te-se a credora. Adv. ROBERTO LAFFRANCHI-

115.-Inventario-916/2003-MARIA LEITE DA SILVA x MAR-CULINO MARIANO DA SILVA e outros - Ao inventariantesobre regular prosseguimento do feito. Adv. CARLOS ALBER-TO MARICATO-

116.—921/2003-FINAUSTRIA COMPANHIA DECRED.FINANC.E INVEST. x CLARICE DE MENEZES MAR-TINS - Homologo por sentenca, para que produza seus juridi-cos e legais efeitos, a transacao de fls. 44/45, celebrada entreas partes, pondo fim amigavel ao litigio. POr via de consequen-cia, declaro extinto o feito, com julgamento do merito, comfundamento noa rtigo 269,. III do CPC, ja distribuidas entre as

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partes as responsabilidades pelo pagamento das custas proces-suais e honorarios advocaticios. Eventual execucao judicial datransacao podera ser promovida nestes mesmos autos, deven-do, se for o caso, agyuardar em arquivo o prazo necessario parao seu cumprimento espontaneo, findo o qual, nao havendo pro-vocacao da parte interssada, devem os autos permanecer defi-nitivamente no arquivo, feita as devidas baixas e anotacoes.Adv. VANTUIR AMILSON GUIMARAES e MARCELA RO-DRIGUES MONTALVAO-

117.-EMBARGOS-928/2003-ADEVAL NEGRA x BANCOSUDAMERIS BRASIL S/A - A conta e preparo, todos os fei-tos. Custas R$ 652,69. Adv. ALVINO APARECIDO FILHO,LAURO FERNANDO ZANETTI e GUSTAVO AYDAR DEBRITO-

118.-ARBITRAMENTO HONORARIOS-938/2003-SHIROKONUMATA x SERGIO KATSUO MIZUNO - Homologo por sen-tenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, a tran-sacao de fls. 205/206, celebrada entre as partes, pondo fimamigavel ao litigio. Por via de consequencia, declaro extinto ofeito, com julgamento do merito, com fundamento no artigo269, III do CPC, ja distribuidas entre as partes a responsabili-dade pelo pagamento das custas prcoessuais e honorarios ad-vocaticios. Eventual execucao judicial da transacao podera serpromovida nestes mesmos autos, devendo, se for o caso, aguar-dar em arquivo o prazo necessario para o seu cumprimento es-pontaneo, findo o qual,nao havendo provocacoes da parte inte-ressada, devem os autor permanecer definitivamente no arqui-vo, feita as devidas baixas e anotacoes. Custas na forma da lei.Adv. SHIROKO NUMATA-

119.-REVISAO-986/2003-CLAUDIO BERALDO x BRADES-CO S/A - Sobre a contestacao retro, manifeste-se, querendo, oautor no prazo de 10 dias. Adv. JORGE LUIZ DE OLIVEIRALOVATO e GILBERTO PEDRIALI-

120.-EMBARGOS-1004/2003-BANCO DO BRASIL S/A xMARIA SERAFIM DA SILVA e outros - O feito comporta jul-gamento antecipado. Anote-se e voltem. Certifique-se sobreeventual decisao no recurso de agavo de instrumento referentea excecao de incompetencia. Adv. JOVINO TERRIN e TIRO-NE CARDOSO DE AGUIAR-

121.-Impugnacao ao Valor do Cred.-1033/2003-BIOPRO-DUCTS BRASIL COMERCIAL LTDA x COMAVES INDUS-TRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Defiro a cotaministerial retro, atenda-se. Adv. SEBASTIAO NEI DOS SAN-TOS, JOAO TAVARES DE LIMA e SEBASTIAO DA SILVAFERREIRA-

122.-Reintegracao de Posse-1067/2003-JAIME JOSE FERREI-RA x DAMIAO MARTINS DOS SANTOS - Ante a certidaoretro, manifeste-se o autor. Adv. MAURICIO JOSE MORATODE TOLEDO-

123.-Ordinaria de Indenizacao-1068/2003-WALDIR AZOLI-NI x DANS BARRERA e outros - Sobre a contestacao e docu-mentos retro, manifeste-se, querendo, o autor no prazo legal.Adv. CARLOS FREDERICO VIANA REIS, VINICIUS DASILVA BORBA, ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIAN-NA e BRUNO NORONHA BERGONSE-

124.-Rescisao de Contrato-1127/2003-COMPANHIA DE HA-BITACAO DE LONDRINA - COHAB-LD x NEUSA APARE-CIDA BELASCO JUSTO e outros - O fato dos requeridos esta-rem inadimplentes serve para demonstrar a demora da Cohabem adotar medidas para solucionar a questao, mas nao retirados reus o direito protegido pelo art. 53 do CDC. Contudo,como a autora fez prova de debitos de condominio, que sao deresponsabilidade dos reus, este montante tambem podera sercompensado com as prestacoes pagas para o fim de reintegra-cao na posse, devendo a cohab trazer calculo atualizado do quefoi pago, da multa e da taxa de condominio inadimplida. Adv.EDSON EVANGELISTA DA SILVA-

125.—1133/2003-MUNICIPIO DE LONDRINA x LEONELVIEIRA DE CARVALHO - Defiro a vista dos autos na formarequerida. Adv. CARLOS ROBERTO SCALASSARA, MARIACHRISTINA DE FREITAS R PUGSLE, ADOLFO LUIZ DESOUZA GOIS e EZENEIDE MASTRO BUENO-

126.-EXECU•AO-1139/2003-CAIXA DEASSIST.APOS.PENS.SERV.MUN.LDNA -CAAPSML x AN-TONIO ROSENDO DA SILVA - A conta e preparo. Custas R$290,89. Adv. RONALDO GUSMAO-

127.-EXCE•AO-1173/2003-KEYLA SUZI MARRONI x BAN-CO BRADESCO S/A e outros - Com suspensao da demandaprincipal (art. 306 do CPC) ouca-se o excepto no prazo de 10dias. Adv. RONALDO GOMES NEVES e MARIA JOSE STAN-ZANI-

128.-Ordinaria de Cobranca-6/2004-BANCO DO BRASIL S/A. x VINICOLA GUARAVERA LTDA. - Sobre a certidao doSr. Oficial de Justica, manifeste-se o requerente. Adv. LUIZPEREIRA DA SILVA e MARCUS AURELIO LIOGI-

129.—23/2004-BANCO PANAMERICANO S/A x NELSONGERALDO - Sobre a certidao do Sr. Oficial de Justica, mani-feste-se o requerente. Adv. VANTUIR AMILSON GUIMARA-ES-

130.-Reintegracao de Posse-24/2004-PANMERICANO AR-RENDAMENTO MERCANTIL S/A x ORACI FARIAS DOSSANTOS - ... Ante o exposto, indefiro de plano a inicial comfulcro no art. 295, I e paragrafo unico III, e, com fundamentono art. 267, I, do Codigo de Processo Civil julgo EXTINTO ofeito sem apreciacao do merito. Condeno a autora no pagamen-to das custas processuais. Adv. VANTUIR AMILSON GUI-MARAES e NELSON PASCHOALOTTO-

131.-EXECU•AO-43/2004-BANCO BRADESCO S/A x ES-

TACIONAMENTO MALIBU LTDA e outros - Considerandoque o contrato que embasa a execucao e objeto de acao revisi-onal emt ramite na 10 Vara Civel, inclusive com liminar paraexcluir o nome de orgaos de protecao ao credito, defiro o pedi-do para que seja retirado do SERASA a anotacao referente aesta acao de execucao. Oficie-se, concedendo-se ao SERASAprazo de 48:00 horas para a exclusao./ Sobre os bens nomea-dos a penhora, manifeste-se o exequente. Adv. GILBERTOPEDRIALI e SILAS RODRIGUES DA SILVA-

132.-CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL-44/2004-BANCO BRADESCO S/A x CICLOS ENGENHARIA ELE-TRICA LTDA - Anteriormente ao ajuizamento da presente acaode busca e apreensao proposta pelo Banco Bradesco contra aempresa Ciclos Engenharia Eletrica Ltda, a ora requerida in-gressou em juizo com acao de revisao contratual, autos n. 1176/03, onde, entre outros, discute o instrumento de confissao dedivida que embase esta demanda. A acao revisional encontra-se instruida com parecer tecnico que empresta verossimilhancaa alegacao de excesso na cobranca de juros e sua capitalizacaomensal pelo banco. O ajuizamento previo da acao revisional esuficiente para afastar a mora, com o que a liminar de busca eapreensao deve ser revogada. Por estas razoes, revogo a limi-nar e determino a restituicao do veiculo a empresa re. Aguarde-se a apresentacao de defesa pela requerida. Adv. GILBERTOPEDRIALI-

133.-DESPEJO-54/2004-JOSE FERNANDES LOPES x SUE-LI DE CAMARGO - Sobre a correspondencia devolvida, ma-nifeste-se a requerente. Adv. MARCOS VINICIUS ROSIN-

134.-Ordinaria de Indenizacao-56/2004-LIMPEDRA - PRODU-TOS DE LIMPEZA PESADA LTDA e outros x TELELISTA -Pelo valor atribuido a causa, o processo deve seguir o procedi-mento sumario. Ao autor, portanto, para, querendo, emendar ainicial, adequando-a ao respectivo rito (artigos 275 e 276 doCPC).-Adv. AURASIL IANICELLI RODINI-

135.-Ordinaria de Repar.de Danos-88/2004-SUPORTE LON-DRINA - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA x BANCO DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - Considerando que,o valor da cusa deve, sempre que possivel, corresponder aoproveito economico almejado; considerando ainda que, a auto-ra pleiteia indenizacao no valor de 100 salarios minimos (fl.08); corrijo, de oficio, o valor da causa para constar o valor deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Promovam-se as ano-tacoes necessarias, intimando-se, na sequencia, a autora paraproceder ao complemento das custas. Apos, cite-se o reu paracontestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Adv. MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA-

136.-EMBARGOS-90/2004-FAZENDA PUBLICA DO ESTA-DO DO PARANA x JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - Receboos embargos para discussao com suspensao da execucao. Certi-fique-se naqueles o inteiro teor deste. Apos, intime-se o em-bargado para, querendo, impugnar no prazo legal. Adv. CLE-CIUS ALEXANDRE DURAN e JOAO CARLOS DE OLIVEI-RA-

137.-Ordinaria de Repar.de Danos-91/2004-PEDRO THEODO-RO DA SILVA x KGM - COMERCIO E REP.DE PRODUTOSAGROPECUARIOS LTD - Para audiencia de conciliacao de-signo o dia 27 de abril de 2004, as 13:0 horas. Citem-se osrequeridos para comparecerem acompanhados de advogado e,querendo, apresentar defesa oral ou escrita, advertindo-se quantoaos efeitos da revelia. Intime-se o autor. Adv. FLORINDOMARCOS PEDRAO-

138.-Sumarissima de Cobranca-97/2004-ROSALY TIKAKONISHIMURA x INSTITUTO DE PESQUISA EPLANEJ.URB.DE LDNA - IPPUL - O fato da autora ser servi-dora publica municipal permite presumir que tenha condicoesde pagar as custas judiciais, com o que indefiro a assistenciajudiciaria. Intime-se para recolhimento das custas, sob pena deextincao. Para audiencia de conciliacao designo o dia 28 deabril de 2004, as 13:30 horas. Cite-se o requerido para compa-recer acompanhado de advogado e, querendo, apresentar defe-sa oral ou escrita. Ciencia ao Ministerio Publico. Adv. ROGERSTRIKER TRIGUEIROS-

139.-Mandado de Seguranca-100/2004-ANDRE ARRABAL eoutros x PREFEITO DA CIDADE DE LONDRINA e outros -Voltem-se os impetrantes contra a Lei Municipal n. 9310 de24/12/03 que, na esteira da lei complementar n. 116 de 31/07/03, instituiu a incidencia do ISSQM sobre os servicos de regis-tros publicos, cartorarios e notariais. O cerne da defesa contraa exigencia do imposto baseia-se na alegacao de que os impe-trantes prestam servico publico por delegacao, com o que estaoamparados pelo principio da imunidade reciproca consagradono art. 150, IV “a” da Constituicao, o qual veda a cobranca detributos entre Municipios, Estados, Distrito Federal e Uniao.Os fundamentos apresentados sao relevantes. Os servicos deregisros publicos, cartorarios e notoriais possuem natureza deservico publico, consoante art. 236 da CF e lei n. 8935/94. Emdecorrencia de se caracterizarem como servico publico, e firmeo entendimento no STF que os emolumentos cobrados possu-em natureza juridica de taxa. Tratando-se de servico publicoprestado pelo Estado, ainda que por delegacao, e possivel reco-nhecer, em juizo de cognicao sumaria, que incide no caso aimunidade reciproca prevista no art. 150, IV,”a” da Constitui-cao Federal. Importa considerar neste exame que, apesar darevogacao do art. 8 do DL n. 406, art. 1, p. 3 da Lei comple-mentar n. 116/03 preve a incidencia do ISS sobre servicos pres-tados mediante a utilizacao de bens e servicos publicos, quan-do explorados economicamente e com o pagamento de tarifa,preco ou pedagio pelo usuario final do servico. Como os servi-cos de registros publicos, cartorarios e notoriais estao sujeitosao regime publico, nao se pode dizer que sejam exploradoseconomicamente, assim como a sua remuneracao se da por taxa,e nao por tarifa, preco ou pedagio. De outra banda, e precisoconsignar que o presente writ nao se volta contra lei em tese. Eentendimento doutrinario que: ... Por fim, a urgencia reside norisco dos impetrantes se verem obrigados a recolher um tributo

aparentemente inconstitucional, cuja recuperacao posterior de-mandaria a acao de repeticao de indebito de duvidosa eficacia,em especial em razao do sistema de precatorios para recebi-mento de credito contra a fazenda publica. Presentes os pressu-postos legais, defiro a liminar para declarar inexigivel o ISS,devendo a autoridade apontada como coatora se abster de qual-quer ato tendente a sua cobranca em relacao aos impetrantes.Notifique-se a autoridade coatora para que prestes informaco-es no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem as in-formacoes, abra-se vista ao Ministerio Publico para parecer.Na sequencia, voltem conclusos para julgamento. Adv. FER-NANDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE e WILLIAM PEI-XOTO FERREIRA DOS REIS-

140.-Sumarissima de Cobranca-104/2004-CONDOMINIORESIDENCIAL INTELAGOS x SANTINO CANEDO DA SIL-VA e outros -Citem(m)-se o(s) r‚us para comparecerem peranteeste juizo, no dia 29/04/2.004, …s 14:00, horas, ocasiao emque, inexitosa a concilia‡ao poderao, querendo, apresentar aresposta, desde que o fa‡am atrav‚s de advogado, pena de re-velia (art.319 do CPC); intimem-se as partes para comparece-rem pessoalmente ou atrav‚s de preposto(s) com poderes paratransigir(em); -Adv. MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA-

141.-Sumarissima de Cobranca-105/2004-CONDOMINIORESIDENCIAL GRALHA AZUL x HABES FUAD SALLE eoutros -Citem(m)-se o(s) r‚us para comparecerem perante estejuizo, no dia 29/04/2.004, …s 13:30, horas, ocasiao em que,inexitosa a concilia‡ao poderao, querendo, apresentar a res-posta, desde que o fa‡am atrav‚s de advogado, pena de revelia(art.319 do CPC); intimem-se as partes para comparecerempessoalmente ou atrav‚s de preposto(s) com poderes paratransigir(em); -Adv. MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA-

142.-DECLARATORIA-109/2004-GABRIEL ANTONIO PIA-ZZA x BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - Ao autor paraemendar a inicial ao procedimento sumario ou corrigir o valorda causa. Adv. REGIS LUIS JACQUES BOHRER-

143.-CAUTELAR-110/2004-CONDOMINIO LUCILIO DEHELD x ROBERTO CARAMANICO e outros - Esclareca oautor se a acao intentada e uma cautelar para producao anteci-pada de prova, uma acao demolitoria ou outra. Adv. SHIRLEYMONTEIRO MUNHOZ-

144.-ALVARA-112/2004-MARIA HELENA NEVES DA RO-CHA e outros x O JUIZO - A inicial deve ser emendada com acertidao de obito de Izabel Munhos Camacho Fernandes, docu-mento pessoal de Valdecir Fernandes e procuracao e documen-to pessoal do quarto filho deixado pelos finados (fl. 07). Adv.MARIA ELIZABETH JACOB-

145.-Rescisao de Contrato-113/2004-MAVILLAR CONSTRU-TORA E INCORPORADORA LTDA x JURANDIR DIAS eoutros -Pelo valor atribuido a causa, o processo deve seguir oprocedimento sumario. Ao autor, portanto, para, querendo,emendar a inicial, adequando-a ao respectivo rito (artigos 275e 276 do CPC).-Adv. MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BA-TISTA-

146.-REVISAO-114/2004-JOYCE MARISA DIAS x BANCORURAL S/A - A inicial deve ser emendada ao rito sumario.Adv. JOAO EVANIR TESCARO JUNIOR e MARCOS HIDE-MITSU IKEDA-

147.-Ordinaria de Cobranca-116/2004-BANCO DO BRASILS/A x CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PEQUENOBABY LTDA e outros -Pelo valor atribuido a causa, o proces-so deve seguir o procedimento sumario. Ao autor, portanto, para,querendo, emendar a inicial, adequando-a ao respectivo rito(artigos 275 e 276 do CPC).-Adv. CARLOS ALBERTO FRAN-COVIG FILHO-

148.-DECLARATORIA-117/2004-REGINA APARECIDAFLORIO x WANDER MENDES - Em face dos pedidos dedu-zidos, o DETRAn deve ser incluido no polo passivo. A autoradeve esclarecer na posse de quem se encontra a motocicletaatualmente. Intimese para emenda da inicial. Adv. PAULO JOSEOLIVEIRA DE NADAI e FERNANDO RUMIATO-

149.-DECLARATORIA-118/2004-INVENCIVEL AUTO PE-CAS LTDA x BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - A inicialdeve ser emendada ao rito sumario, ou deve ser corrigido ovalor da causa. Adv. REGIS LUIS JACQUES BOHRER-

150.-REVISAO-124/2004-MARTA LEA VAZILIO DA RO-CHA PIMENTA x BANCO ITAU S/A - Considerando que aautora tem condicoes economicas para contratar servico de ad-vocacia e de servico de empresa de consultoria que elaborou oparecer tecnico que instruiu a inicial, deve-se presumir quepossui condicoes de suportar as custas judiciais. Intime-se parao preparo das custas. Apos, cite-se o requerido para, querendo,apresentar defesa no prazo legal, advertindo-se quanto aos efei-tos da revelia. Adv. MARIO ROCHA FILHO e NELSON GAL-BIATTI LOPES PARRON-

151.-FISCAL-231/2003-FAZENDA PUBLICA DO ESTADODO PARANA x IRMOLA INDUSTRIA E COMERCIO DEMOVEIS LTDA - A executada para assinar o ermo de ofereci-mento de bens a penhora. Adv. BERNADETE GOMES DESOUZA e MARCO ANTONIO GONCALVES VALLE-

152.-CARTA PRECATORIA-166/2003-Oriundo da Comarca deSAO PAULO SP. 1"V.JUDICIAL -IODARMO AUGUSTO MEx HUSSMANN DO BRASIL S/A - Ao autor para promover opreparo das custas. Cartorio R$ 112,63 e Oficial R$ 40,00 (umanotificacao). Adv. FABRICIO DA COSTA MOREIRA-

153.-CARTA PRECATORIA-174/2003-Oriundo da Comarca deSAO PAULO SP. 40" OFICIO CIVEL -UNIBANCO - UNIAODE BANCOS BRASILEIROS S/A x GISLAINI RODRIGUESDE OLIVEIRA - Sobre o petitorio retro, manifeste-se o credor.Adv. ROBERTO GUENDA e PAULO ROBERTO BONAFI-

NI-

154.-CARTA PRECATORIA-11/2004-Oriundo da Comarca deCIDADE GAUCHA PR. -SEBASTIAO LAURO LADEIRA xIRMAOS BALAN & CIA LTDA - Para o ato deprecado desig-no o dia 15/04/04, as 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas eas partes. Informe-se ao juizo deprecante. Adv. CARLOS HEN-RIQUE SCHIEFER-

COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANACARTORIO DA 10º VARA CIVELJUIZ DE DIREITO: DR. MARIO NINI AZZOLINIRelação número 09/2004

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOADYR SEBASTIAO FERREIRA 0001 000139/1990AGENOR D. LOVATO COGO JUN 0020 000932/2001ALDO CEZAR MAKIOLKE 0037 000038/2004ANDRE LUIZ POLIMENI MASSI 0008 000712/1998

0014 000317/20010015 000336/2001

ANGELA MARIA SANCHEZ E SI 0025 000378/2003ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 0021 000441/2002ARILDO PIRES CARNEIRO 0034 000008/2004AULO A. PRATO 0025 000378/2003

0011 000256/20000012 000481/2000

CHRISTIAN TREVISAN WENDLI 0001 000139/1990CLAUDIO ANTONIO CANESIN 0002 000407/1993CLAUDIO CESAR MACHADO MOR 0021 000441/2002DESIREE LOBO MUNIZ SANTOS 0005 000850/1997EDER GORINI 0012 000481/2000EDUARDO DUARTE FERREIRA 0004 000276/1997FABRICIO CARDOSO DA SILVE 0010 000545/1999FRANCISCO EDUARDO DE OLIV 0013 000078/2001

0017 000410/20010019 000474/20010016 000409/20010018 000473/2001

GILBERTO PEDRIALI 0007 000696/1998GISLAINE A. GOBETI MAZUR 0036 000026/2004GUSTAVO AYDAR DE BRITO 0032 000861/2003HEIDY FURRER DOS SANTOS 0006 000640/1998JEFFERSON DO CARMO ASSIS 0011 000256/2000JOAO CARLOS DE OLIVEIRA 0004 000276/1997JOAO DOS SANTOS GOMES FIL 0005 000850/1997JOE TENNYSON VELO 0001 000139/1990JONNY ZULAUF 0005 000850/1997JORGE BRANDALIZE 0017 000410/2001JOSE AUGUSTO RODRIGUES FO 0006 000640/1998JOSUILSON SILVA ALVES 0009 000752/1998LEILA DENISE VELASQUE CRU 0014 000317/2001

0015 000336/20010013 000078/20010017 000410/20010020 000932/20010019 000474/20010016 000409/20010018 000473/2001

LUCIANA SATIKO NO MENDES 0035 000024/2004MARCO ANTONIO GONCALVES V 0004 000276/1997MARCO ANTONIO LIMA BERBER 0001 000139/1990MARCO ANTONIO PEREIRA SOA 0039 000123/2004MARCO AURELIO RODRIGUES M 0003 000963/1995MARCOS AURELIO DA SILVA 0023 000502/2002MARIA CRISTINA CONDE ALVE 0004 000276/1997MARIA JOSE STANZANI 0008 000712/1998MARLENE CONCEICAO DE SOUZ 0007 000696/1998MIRELLE NEME BUZALAF 0004 000276/1997NELSON PASCHOALOTTO 0028 000663/2003

0042 000141/20040043 000142/20040044 000143/20040045 000144/2004

NOE APARECIDO DA COSTA 0004 000276/1997OMIRES PEDROSO DO NASCIME 0004 000276/1997PAULO C. DE HOLANDA GUERR 0022 000446/2002RICARDO LAFFRANCHI 0040 000139/2004ROBERTO A. BUSATO 0038 000045/2004ROBERTO LAFRANCHI 0029 000678/2003

0041 000140/20040046 000145/2004

RONALDO GUSMAO 0027 000505/20030026 000464/2003

SEBASTIAO DA SILVA FERREI 0024 000373/2003SEBASTIAO SEIJI TOKUNAGA 0003 000963/1995SHEALTIEL LOURENCO PEREIR 0031 000847/2003SHIROKO NUMATA 0004 000276/1997SUELY APARECIDA MORRO CHA 0033 000972/2003TELES DE ANDRADE 0009 000752/1998WANDERLEY PAVAN 0024 000373/2003ZAQUEU SUTIL DE OLIVEIRA 0010 000545/1999

1.-RECLAMACAO TRABALHISTA-139/1990-BENEDITACELIA GALVAO RAMOS E OUTRAS x ESTADO DO PA-RANA -”Ante o ofício vindo do nobre Juízo Deprecado deCuritiba-PR, intime-se o autor para que prepare as custas devi-das no valor de R$-110,00 custas de cartório, e R$-40,00 cus-tas de oficial de Justiça, o que dever ser feito diretamente na-quele juízo, ou conforme consta no oficio de fls.” -Adv. ADYRSEBASTIAO FERREIRA, CHRISTIAN TREVISAN WEN-DLING, JOE TENNYSON VELO e MARCO ANTONIO LIMABERBERI-

2.-EXECUCAO-407/1993-MILENIA AGRO CIENCIAS S/Ax LUIZ LOPES TEIXEIRA -”A requisição de informações pro-tegidas por sigilo fiscal, bancário, etc..., devem ser justificadasde acordo com a previsão legal, não sendo suficiente para issoapenas o fato de não terem sido encontrados bens do devedorpassíveis de penhora. Em razão disso, indefiro o pedido retro.”

Page 98: TJ TA 01 03 04 ELIANE

9898989898 2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004

-Adv. CLAUDIO ANTONIO CANESIN-

3.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-963/1995-BAN-CO DO BRASIL S/A x CIEPA-COM, IMP, E EXP DE PRO-DUTOS AGRICOLAS LTDA e outros-”(Despacho defls.298)No interesse pelo prosseguimento do feito manifestem-se as partes, em cinco dias. Sobre a petição de fls 301-302 edocumentos manifestem-se as partes no mesmo prazo.” -Adv.SEBASTIAO SEIJI TOKUNAGA e MARCO AURELIO RO-DRIGUES MOREY-

4.-DESAPROPRIACAO-276/1997-MUNICIPIO DE LONDRI-NA x AGROPECUARIA VEZOZZO S/C LTDA = Ciência aspartes: sobre o contido no oficio de fl. 812 da 6¦ Vara Federal;sobre a copia do mandado de penhora de fl. 816; sobre o conti-do no despacho de fl. 822-verso: “Atenda-se o oficio n§ 509/03, expedido pela 6¦ Vara da Justiça Federal (fls. 812), median-te termo nos autos. Intimem-se.” -Adv. EDUARDO DUARTEFERREIRA, NOE APARECIDO DA COSTA, OMIRES PE-DROSO DO NASCIMENTO, JOAO CARLOS DE OLIVEI-RA, MIRELLE NEME BUZALAF, SHIROKO NUMATA,MARIA CRISTINA CONDE ALVES FRASSON e MARCOANTONIO GONCALVES VALLE-

5.-MONITORIA-850/1997-TUPER S/A x YOKAM ESTRU-TURAS METALICAS LTDA -”Diante do exposto, julgo pro-cedente em parte os presentes embargos tão somente para quesos juros de mora previstos em Lei sejam computados a contarda citação. Dessa forma, o cr‚dito constituído em favor da em-bargada se consubstanciar nos valores de face das duplicatas,corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada títu-lo e acrescidos de juros na forma estabelecida. Processo extin-to com o julgamento do mérito. Suportar a embargante o paga-mento das custas e despesas processuais e honorários advocatí-cios devidos ao patrono da credora, que arbitro em 20% dovalor atualizado da dívida.” -Adv. JONNY ZULAUF, JOAODOS SANTOS GOMES FILHO e DESIREE LOBO MUNIZSANTOS GOMES-

6.-MONITORIA-640/1998-SUL AMERICA BANDEIRANTESEGUROS S/A x L.M.S. TRANSPORTES LTDA-”(...) Julgoprocedentes os embargos, para o fim insubsistentes os cr‚ditosrelacionados pela embargada na petição inicial da ação moni-tória. Pela sucumbência, suportar a embargada o pagamentodas custas e despesas processuais, bem como dos honoráriosadvocatícios aos patronos da embargante, que arbitro em 20%do valor atualizado da dívida indevidamente cobrada. Processoextinto com o julgamento do m‚rito.” -Adv. HEIDY FURRERDOS SANTOS e JOSE AUGUSTO RODRIGUES FORMIGO-NI-

7.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-696/1998-BAN-CO BRADESCO S/A. x AKIO AKIYOSHI e outros -”Homo-logo o acordo havido entre as partes (...) e julgo extinta referi-da ação, o que faço com arrimo no art. 269, III, do Código deProcesso Civil, determinando o arquivamento dos autos. Damesma forma julgo extintos os embargos de n§ 818/1998, au-tuados em apenso, envolvendo as mesmas partes.” -Adv. GIL-BERTO PEDRIALI e MARLENE CONCEICAO DE SOUZA-

8.-COBRANCA - ORD-712/1998-BANCO DE CREDITOREAL DE MINAS GERAIS S/A. x PAULO ANDRE MACHRY-”Diante do exposto, julgo procedente o pedido contido na ini-cial e decreto extinto o processo, para condenar o r‚u a pagaraos autores a importância de R$-3.088,23, devidamente atuali-zados e com juros de mora de 0,5% ao mês at‚ 11.01.03 e , apartir daí, no importe de 1% ao mês. a correção monetária e osjuros de mora a partir da data da citação. Condeno o r‚u, ainda,ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíci-os. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condena-ção.” -Adv. MARIA JOSE STANZANI e ANDRE LUIZ POLI-MENI MASSI-

9.-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-752/1998-GELO 1001INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO x ESPOLIO DE GEL-CIO CAMILO DA SILVA-”Diante do exposto, julgo improce-dente o pedido de consignação em pagamento. Ante a sucum-bência condeno o r‚u ao pagamento das custas, despesas pro-cessuais e honorários advocatícios. Fixo a verba honorária emR$-500,00.” -Adv. JOSUILSON SILVA ALVES e TELES DEANDRADE-

10.-MONITORIA-545/1999-ASSOCIACAO DE PAIS E MES-TRES DO COL HUGO SIMAS x EMPRESA DE PAINEIS EOUTODOOR PROPAGA S/C LTDA -”Diante do exposto, jul-go procedentes os presentes embargos … execução para decla-rar inconsistente a dívida cujo pagamento ‚ exigido da ora em-bargante, extinguindo, assim a presente ação monitória. Ante asucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios destes autos. Fixo a ver-ba honor ria em 10% sobre o valor atualizado da dívieda.” -Adv. ZAQUEU SUTIL DE OLIVEIRA e FABRICIO CARDO-SO DA SILVEIRA-

11.-COBRANCA - ORD-256/2000-UNIAO ADMINISTRA-DORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. x SORAYA CRISTINADA SILVA e outros-”Diante do exposto, declaro a ilegitimida-de passiva de Jose Augusto Pagni, decreetando a extinção doprocesso sem julgamento de m‚rito com relação a ele. Comrelação ao pedido formulado contra Soraya Cristina da Silva,julgo parcialmente procedente o pedido inicial e decreto a ex-tinção do processo, para onden -la ao pagamento da quantia deR$-12.512,64, Custas e honorários advocatícios pro rata.” -Adv.JEFFERSON DO CARMO ASSIS e AULO A. PRATO-

12.-DEPOSITO-481/2000-BANCO DO ESTADO DO PARA-NA S/A x ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA -”Diante doexposto, julgo procedente o pedido contido na inicial e decretoa extinção do processo,para cdeterminar a expedição de man-dado para que o r‚u efetue a entrega dos bens dados em aliena-ção fiduci ria, no prazo de 24 horas, ou seu equivalente emdinheiro, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo pra-zo de 30 dias. Condeno o r‚u ao pagamento das custas proces-

suais e honorários advocatícios. Fixo a verba honor ria em 20%sobre o valor da causa.” -Adv. EDER GORINI e AULO A.PRATO-

13.-MONITORIA-78/2001-UNOPAR-UNIAO NORTE DOPARANA DE ENSINO x JOAO CARLOS DE SOUZA-”Dian-te do exposto, julgo procedente em parte os presentes embar-gos, de conseguinte reduzo o valor da aobrigação ao equivalen-te a 8/12 das quantias exigidas na inicial da monitóriadetermi-no que os juros de mora previstos em Lei sejam computados acontar da citação. Dessa forma, o cr‚dito constituído em favorda embargada se consubstanciar em8/12 dos valores de facedas duplicatas, corrigidos monetariamente a partir do venci-mento de cada título e acrescidos de juros na forma estabeleci-da. Processo extinto com o julgamento do merito. Suportar oembargante o pagamento de 80% das custas e despesas proces-suais, cabendo os 20% restantes ã embargada.Os honoráriosadvocatícios, que fixo em R$-1.000,00 serão pagos 20% dess-sa quantia ao curador especial e 80% ao patrono da embarga-da.” -Adv. LEILA DENISE VELASQUE CRUZ e FRANCIS-CO EDUARDO DE OLIVEIRA-

14.-MONITORIA-317/2001-UNOPAR-UNIAO NORTE DOPARANA DE ENSINO x GRAZIELA PASCOALINOTTO-”Diante do exposto, julgo procedente em parte os presentesembargos tão somente para que os juros de mora previstos emLei sejam computados a contar da citação. Dessa forma, o cr‚ditoconstituído em favor da embargada se consubstanciar nos va-lores de face das duplicatas, corrigidos monetariamente a par-tir do vencimento de cada título e acrescidos de juros na formaestabelecida. Processo extinto com o julgamento do merito.Suportar a embargante o pagamento das custas e despesas pro-cessuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da cre-dora, que arbitro em 20% do valor atualizado da dívida.” -Adv.LEILA DENISE VELASQUE CRUZ e ANDRE LUIZ POLI-MENI MASSI-

15.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-336/2001-UNO-PAR-UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO x LAZAROWASHINTON DA CUNHA-”Diante do exposto, julgo proce-dente em parte os presentes embargos tão somente para que osjuros de mora previstos em Lei sejam computados a contar dacitação. Dessa forma, o cr‚dito constituído em favor da embar-gada se consubstanciar nos valores de face das duplicatas, cor-rigidos monetariamente a partir do vencimento de cada título eacrescidos de juros na forma estabelecida. Processo extinto como julgamento do merito. Suportar a embargante o pagamentodas custas e despesas processuais e honorários advocatíciosdevidos ao patrono da credora, que arbitro em 20% do valoratualizado da dívida.” -Adv. LEILA DENISE VELASQUECRUZ e ANDRE LUIZ POLIMENI MASSI-

16.-MONITORIA-409/2001-UNOPAR-UNIAO NORTE DOPARANA DE ENSINO x GEOLINDA APARECIDA NUNESDE ALMEIDA-”(...) Julgo procedentes os embargos, para ofim de declarar insubsistentes os cr‚ditos relacionados pelaembargada na petição inicial da ação monitória. Pelasucumbˆncia, suportar a embargada o pagamento das custas edespesas processuais, bem como dos honorários advocatíciosdevidos ao curador especial da embargante, que arbitro em 10%do valor atualizado da dívida.” -Adv. LEILA DENISE VELAS-QUE CRUZ e FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA-

17.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-410/2001-UNO-PAR UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO x JULIANABARION-”Diante do exposto, julgo procedente em parte ospresentes embargos tão somente para que os juros de mora pre-vistos em Lei sejam computados a contar da citação. Dessaforma, o cr‚dito constituído em favor da embargada se con-substanciar nas despesas de protesto e nos valores de face atítulos juntados, corrigidos monetariamente a partir do venci-mento de cada título e acrescidos de juros na forma estabeleci-da. Processo extinto com o julgamento do merito. Suportar aembargante o pagamento das custas e despesas processuais ehonorários advocatícios devidos ao patrono da credora, quearbitro em 20% do valor atualizado da dívida.” -Adv. LEILADENISE VELASQUE CRUZ, FRANCISCO EDUARDO DEOLIVEIRA e JORGE BRANDALIZE-

18.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-473/2001-UNO-PAR - UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO x EDUAR-DO BARTOLOMEI FREGONEZE-”Diante do exposto, julgoprocedente em parte os presentes embargos tão somente paraque os juros de mora previstos em Lei sejam computados acontar da citação. Dessa forma, o cr‚dito constituído em favorda embargada se consubstanciar nos valores de face das dupli-catas e despesas de protesto, corrigidos monetariamente a par-tir do vencimento de cada título e acrescidos de juros na formaestabelecida. Processo extinto com o julgamento do merito.Suportar a embargante o pagamento das custas e despesas pro-cessuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da cre-dora, que arbitro em 10% do valor atualizado da dívida.” -Adv.LEILA DENISE VELASQUE CRUZ e FRANCISCO EDUAR-DO DE OLIVEIRA-

19.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-474/2001-UNO-PAR - UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO x RENA-TO DARDENGO-”Diante do exposto, julgo procedente emparte os presentes embargos, de conseguinte reduzo os valor daobrigação ao equivalente a 20% das quantias exigidas na moni-tória determinando que os juros de mora previstos em Lei se-jam computados a contar da citação. Dessa forma, o cr‚ditoconstituído em favor da embargada se consubstanciar em 20%dos valores de face das duplicatas e despesas de protesto, cor-rigidos monetariamente a partir do vencimento de cada título eacrescidos de juros na forma estabelecida. Processo extinto como julgamento do merito. Suportar a embargada o pagamento de80% das custas e despesas processuais, cabendo os 20% rtan-tes ao embargante. Os honorários advocatícios , que fixo emR$-1.000,00 serão pagos 20% dessa quantia aos patronos daembargante e 80% ao curador especial.” -Adv. LEILA DENI-SE VELASQUE CRUZ e FRANCISCO EDUARDO DE OLI-VEIRA-

20.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-932/2001-UNO-PAR-UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO x ADAILROBERTO NOGUEIRA-”Diante do exposto, julgo proceden-te em parte os presentes embargos tão somente para que osjuros de mora previstos em Lei sejam computados a contar dacitação. Dessa forma, o cr‚dito constituído em favor da embar-gada se consubstanciar nos valores de face das duplicatas edespesas de protesto, corrigidos monetariamente a partir dovencimento de cada título e acrescidos de juros na forma esta-belecida. Processo extinto com o julgamento do merito. Supor-tar a embargante o pagamento das custas e despesas processu-ais e honorários advocatícios devidos ao patrono da credora,que arbitro em 10% do valor atualizado da dívida.” -Adv. LEI-LA DENISE VELASQUE CRUZ e AGENOR D. LOVATOCOGO JUNIOR-

21.-MONITORIA-441/2002-INSTITUTO FILADELFIA DELONDRINA x ROSELI LIMA DE CARVALHO GONCALVES-”Diante do exposto, julgo procedente em parte os presentesembargos tão somente para que os juros de mora previstos emLei sejam computados a contar da citação. Dessa forma, o cr‚ditoconstituído em favor da embargada se consubstanciar nos va-lores dos cheques juntados. bem como as despesas de protesto,corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada títu-lo e acrescidos de juros na forma estabelecida. Processo extin-to com o julgamento do merito. Suportar a embargante o paga-mento das custas e despesas processuais e honorários advocatí-cios devidos ao patrono da credora, que arbitro em 10% dovalor atualizado da dívida.” -Adv. CLAUDIO CESAR MACHA-DO MORENO e ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIAN-NA-

22.-DECLAR. DE INEX/NUL DE TITULO-446/2002-ALTA-IR ALVES DE AZEVEDO x COPEL - COMPANHIA PARA-NAENSE DE ENERGIA -Intime-se a denunciante para queretire a carta de citação AR para postagem, em cinco dias (cus-tas R$ 7,00). -Adv. PAULO C. DE HOLANDA GUERRA-

23.-INVENTARIO-502/2002-JULIA BARBOSA LOMBARDOx DOMICIANO LOMBARDI-”Homologo , por sentença, asdeclarações feitas neste invent rio. Expeça-se a necess ria cer-tidão.” -Adv. MARCOS AURELIO DA SILVA-

24.-MONITORIA-373/2003-TERCEIRO OFICIO DE PRO-TESTO DE TITULOS DE LONDRINA x AGF BRASIL SE-GUROS-”Diante do exposto, regeito os embargos para adimi-tir a execução por quantia certa da embargante pelo valor deR$-11.175,76. Condeno o embargante ao pagamento das cus-tas processuais e honr rios advocatícios, fixados em dez porcento sobre o valor do d‚bito.” -Adv. SEBASTIAO DA SILVAFERREIRA e WANDERLEY PAVAN-

25.-MED.CAUT. DE PROD. ANT. PROVA-378/2003-NEL-SON DEQUECH e outros x COMPANHIA BRASILEIRA DEPETROLEO IPIRANGA -”Dˆ-se ciˆncia …s partes da propos-ta de honorários formulada pelo Sr. Perito (valor R$-500,00),para resposta de quesitos suplementares.” -Adv. AULOA. PRATO e ANGELA MARIA SANCHEZ E SILVA-

26.-LOCUPLETAMENTO-464/2003-CAAPSML-CAIXA DEASSIST.APOS.PENSOES SERV.MUN.LDA. x ISAC HERME-NEGILDO DA SILVA -”Vistos e examinados. Homologo opedido de extinção (...) e julgo extinta referida ação, o que façocom fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, de-terminando o arquivamento dos autos. Homologo ainda a renúncia do prazo recursal. Custas pagas.” -Adv. RONALDO GUS-MAO-

27.-COBRANCA - ORD-505/2003-CAAPSML-CAIXA DEASSIST.APOS.PENSOES SERV.MUN.LDA. x MARIO OLI-VIA FIGUEIREDO COSTA -”Ante a devolução da carta de*citação, manifeste-se o requerente em cinco dias.” -Adv. RO-NALDO GUSMAO-

28.-BUSCA E APREENSAO-663/2003-BANCO ABN AMROREAL S/A x MARIA SIQUEIRA SADOWSKI -”Intime-se aparte autora, na pessoa de seu ilustre procurador, para que efe-tue o preparo do feito no prazo legal, sob pena de arquivamen-to, com o consequente cancelamento da distribuição, na formaprevista no art. 257 do Código de Processo Civil.” -Adv. NEL-SON PASCHOALOTTO-

29.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-678/2003-UNO-PAR - UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDAx ALEXSANDRO DE LIMA -”Vistos e etc. Considerando queo executado liquidou o d‚bito em execução, atrav‚s de paga-mento extrajudicial noticiado nos autos, hei por bem em Julgarextinta referida execução o que faço com arrimo no art. 794, I,do CPC, determinando o arquivamento dos autos. Homologoainda a rnú ncia do prazo recursal. Custas pagas.” -Adv. RO-BERTO LAFRANCHI-

30.-DESPEJO-764/2003-CARLOS HENRIQUE PALOMARESRUFINO x GOES E ARRUDA LTDA -”Diante do exposto,julgo procedente o pedido contido na inicial para condenar a r‚a desocupar o imóvel no prazo de quinze dias e a pagar osalugu‚is vencidos e vincendos at‚ a data da desocupação doimóvel. fixo o valor da caução para o caso de ser executadaprovisoriamente a sentença no valor de doze meses de aluguel.atualizado at‚ a data do depósito. condeno a r‚ sucumbe aopagamento das custas e honorários.” -Adv. RAUL APARECI-DO DE CAMARGO BUENO-

31.-BUSCA E APREENSAO-847/2003-BANCO SAFRA S/Ax SERGIO FERNANDES MENDES DA SILVA -”Homologo oacordo havido entre as partes (...) e julgo extinta referida ação,Faculto a entregas dos documentos , mediante substituição porcópias fi‚is, homologo ainda a renuncia do prazo recursal. Cus-tas pagas.” -Adv. SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO-

32.-INDENIZACAO - SUM-861/2003-GRAFFTEX IND.ECOM.DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA x RODRIGODA SILVEIRA MAIA e outros -”Ante a devolução da carta de

*citação, manifeste-se o requerente em cinco dias.” -Adv. GUS-TAVO AYDAR DE BRITO-

33.-INVENTARIO-972/2003-ISCAR FLORIANO DE FREI-TAS e outros x MIGUEL OLEGARIO DE FREITAS -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seu ilustre procurador, para queefetue o preparo do feito no prazo legal, sob pena de arquiva-mento, com o consequente cancelamento da distribuição, naforma prevista no art. 257 do Código de Processo Civil.” -Adv.SUELY APARECIDA MORRO CHAMILETE-

34.-ALVARA JUDICIAL-8/2004-ALESSANDRE MURACA-MI MEMBRIVE x -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seuilustre procurador, para que efetue o preparo do feito no prazolegal, sob pena de arquivamento, com o consequente cancela-mento da distribuição, na forma prevista no art. 257 do Códigode Processo Civil.” -Adv. ARILDO PIRES CARNEIRO-

35.-MONITORIA-24/2004-CESUMAR-CENTRO DE ENSI-NO SUPERIOR DE MARINGA x POPDY IND. E COM. DEENXOVAIS E CONFECCOES -”Intime-se a parte autora, napessoa de seu ilustre procurador, para que efetue o preparo dofeito no prazo legal, sob pena de arquivamento, com o conse-quente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.257 do Código de Processo Civil.” -Adv. LUCIANA SATIKONO MENDES-

36.-INDENIZACAO POR DANO MORAL-26/2004-JANETEVAZ DE LIMA COSTA x BRADESCO VIDA E PREVIDEN-CIA -”• condição indispens vel para obtenção de assistˆnciajudici ria gratuita que a declaração de impossibilidade de arcarcom as custas processuais deva ser firmada pelo próprio inte-ressado ou por procurador com poderes especiais. Prazo de dezdias.” -Adv. GISLAINE A. GOBETI MAZUR-

37.-INVENTARIO-38/2004-ZULEICA TASCA DOS SANTOSe outros x VERGINIO TASCA -”Intime-se a parte autora, napessoa de seu ilustre procurador, para que efetue o preparo dofeito no prazo legal, sob pena de arquivamento, com o conse-quente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.257 do Código de Processo Civil.” -Adv. ALDO CEZAR MAKI-OLKE-

38.-COBRANCA - ORD-45/2004-HSBC SEGUROS BRASILS/A. x COMAVES IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seu ilustre procurador,para que efetue o preparo do feito no prazo legal, sob pena dearquivamento, com o consequente cancelamento da distribui-ção, na forma prevista no art. 257 do Código de Processo Ci-vil.” -Adv. ROBERTO A. BUSATO-

39.-INDENIZACAO POR DANO MORAL-123/2004-MANO-EL PERDIGAO x BANCO BRADESCO S/A -”Intime-se a parteautora, na pessoa de seu ilustre procurador, para que efetue opreparo do feito no prazo legal, sob pena de arquivamento, como consequente cancelamento da distribuição, na forma previstano art. 257 do Código de Processo Civil. -Adv. MARCO AN-TONIO PEREIRA SOARES-

40.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-139/2004-UNO-PAR- UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA.x RAQUEL SOARES DOS REIS -”Intime-se a parte autora, napessoa de seu ilustre procurador, para que efetue o preparo dofeito no prazo legal, sob pena de arquivamento, com o conse-quente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.257 do Código de Processo Civil.” -Adv. RICARDO LA-FFRANCHI-

41.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-140/2004-UNO-PAR- UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDAx -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seu ilustre procura-dor, para que efetue o preparo do feito no prazo legal, sob penade arquivamento, com o consequente cancelamento da distri-buição, na forma prevista no art. 257 do Código de ProcessoCivil.” -Adv. ROBERTO LAFRANCHI-

42.-BUSCA E APREENSAO-141/2004-BANCO PANAMERI-CANO S/A x ROSANGELA APARECIDA LAWIN -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seu ilustre procurador, para queefetue o preparo do feito no prazo legal, sob pena de arquiva-mento, com o consequente cancelamento da distribuição, naforma prevista no art. 257 do Código de Processo Civil.” -Adv.NELSON PASCHOALOTTO-

43.-BUSCA E APREENSAO-142/2004-BANCO FIAT S/A xJANETE DE CARVALHO PUPIM -”Intime-se a parte autora,na pessoa de seu ilustre procurador, para que efetue o preparodo feito no prazo legal, sob pena de arquivamento, com o con-sequente cancelamento da distribuição, na forma prevista noart. 257 do Código de Processo Civil.” -Adv. NELSON PAS-CHOALOTTO-

44.-BUSCA E APREENSAO-143/2004-BANCO BRADESCOS/A x SILVA BREVE CONSTRUCOES S/C LTDA -”Intime-se a parte autora, na pessoa de seu ilustre procurador, para queefetue o preparo do feito no prazo legal, sob pena de arquiva-mento, com o consequente cancelamento da distribuição, naforma prevista no art. 257 do Código de Processo CiviL.” -Adv. NELSON PASCHOALOTTO-

45.-BUSCA E APREENSAO-144/2004-FINAUSTRIA COM-PANHIA DE CRED FINANC E INVESTIMENTO x REGI-NALDO CRUZ HONORATO -”Intime-se a parte autora, napessoa de seu ilustre procurador, para que efetue o preparo dofeito no prazo legal, sob pena de arquivamento, com o conse-quente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.257 do Código de Processo Civil.” -Adv. NELSON PASCHO-ALOTTO-

46.-EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL-145/2004-UNO-PAR-UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDAx OMAR ABES SALLE -”Intime-se a parte autora, na pessoade seu ilustre procurador, para que efetue o preparo do feito no

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2ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/20042ª feira | 1º/Mar/2004 9999999999

prazo legal, sob pena de arquivamento, com o consequente can-celamento da distribuição, na forma prevista no art. 257 doCódigo de Processo Civil.” -Adv. ROBERTO LAFRANCHI-

Poder Judiciario: Comarca De Londrina - Est1 - Vara De Familia E AnexosCelia Garcia Da SilvaRelaçao Nº 10/2004Marco Antonio Massaneiro

Índice De Publicação

Advogado Ordem Processo0017 000107/2001

Abraham Lincoln De Souza 0043 001823/20020083 002643/20030084 002644/2003

Adeirco Rodrigues De Assi 0058 001321/2003Ademir Simoes 0042 001814/2002Aduvalter Ernandes De Sou 0001 001575/1997Agenor D. Lovato Cogo Jr. 0088 002787/2003Almir Clementino Soares 0006 000136/2000Alvaro Pinheiro Bressan 0073 002138/2003Andre Rezende Miguel E Si 0031 000436/2002Angela Karina Chirnev Ped 0071 002033/2003

0085 002666/2003Antonio Macedo De Almeida 0022 001234/2001Aparecido Medeiros Santos 0010 001363/2000

0066 001642/20030077 002349/2003

Arivaldy Rosaria Stela Al 0097 003035/20030076 002327/2003

Bruno Noronha Bergonse 0027 002372/2001Candido Mateus Boscardin 0012 001564/2000Carla Regina Prado Fogaca 0086 002743/2003

0074 002145/2003Carlos Jose Fragoso 0017 000107/2001Carmen Das Gracas Silva M 0020 000737/2001Casemiro Framil Filho 0005 002825/1999Cassio Nagasawa Tanaka 0063 001575/2003

0051 002652/2002Celso Aldinucci 0008 001050/2000Claudia Maria Tagata 0038 001527/2002Claudia Rodrigues 0013 001584/2000Deborah Lidia Lobo Muniz 0018 000164/2001Denise Terezinha Peter Pi 0001 001575/1997Edmeire Aoki Sugeta 0004 002272/1999

0023 001625/2001Edson De Jesus Deliberado 0096 002998/2003Eduardo De Almeida 0007 000644/2000Eduardo Kutianski Franco 0056 001258/2003Eliana Alves De Moraes 0002 000368/1999Eliane C. Tavares De Jesu 0100 000126/2004Everson Andre Xavier 0087 002760/2003Fabio Aparecido Franz 0034 001291/2002Firmino Sergio Silva 0070 001810/2003Gezualdo Goncalves De Pin 0006 000136/2000Giane Lopes Tsuruta 0029 000042/2002

0032 000922/2002Giovani Pires De Macedo 0037 001463/2002Gisele Asturiano Martins 0007 000644/2000Giselle Amorin Costa 0099 000046/2004Glauco Cavalcanti De Oliv 0094 002982/2003Helio Camilo De Almeida 0016 000078/2001Helio Vieira Neto 0041 001703/2002Idevar Campaneruti 0019 000697/2001Joao Carlos Guimaraes Jun 0054 000908/2003Joao Rodrigues De Oliveir 0067 001747/2003Jose Maria Da Silva 0089 002805/2003Jose Roberto Akaishi 0053 000882/2003Jose Roberto Reale 0057 001259/2003Juliano Tomanaga 0095 002997/2003

0014 001933/2000Karina Zanin Da Silva 0089 002805/2003Leonardo Mizuno 0054 000908/2003Lilia Sendin Martins 0007 000644/2000Maira Nubia De Ortega 0068 001783/2003Manoel G.T.Costa 0039 001651/2002Manoel Ruiz 0035 001325/2002Marcello Pereira Costa 0059 001374/2003Marcelo Lupoli Guissoni 0011 001529/2000Marcia Teshima 0036 001415/2002

0082 002561/20030061 001431/2003

Marcio Domingos Alves 0037 001463/2002Marco Antonio Pereira Soa 0052 000359/2003Marcos Leate 0005 002825/1999Maria Aparecida Piveta Ca 0009 001192/2000Maria Arlete Bernardi Bim 0098 003039/2003

0051 002652/2002Maria Do Carmo Pinhatari 0040 001697/2002

0046 002060/20020030 000064/2002

Maria Elizabeth Jacob 0015 002170/20000027 002372/20010065 001616/20030075 002192/20030079 002421/2003

Maria Lucia Ferreira Barb 0031 000436/2002Maria Margarida Leibantti 0072 002036/2003Maria Terezinha Navarro 0048 002271/2002

0003 000839/1999Mario Alves Cardoso 0064 001606/2003Marisa Yassuko Inagaqui 0030 000064/2002Marly Aparecida Pereira F 0020 000737/2001Massami Tsukamoto 0025 001823/2001Meire Regina De Faria Pal 0062 001572/2003Miguel Angelo Aranega Gar 0068 001783/2003Nidia Kosienczuk R. G. Sa 0044 001861/2002Nohad Abdallah 0020 000737/2001Odilon Alexandre S. Marqu 0091 002836/2003Omar Jose Baddauy 0022 001234/2001

Renata Alexsandra R. Roma 0078 002406/2003Renata Eliza De Oliveira 0024 001797/2001Renata Montenegro Balan X 0033 001182/2002Ricardo Francisco Cosmo 0064 001606/2003Rita De Cassia Ferreira L 0080 002515/2003Roberto De Mello Severo 0054 000908/2003Ronaldo Gomes Neves 0026 001856/2001Samir Thome Filho 0008 001050/2000Sebastiao De Oliveira Ces 0047 002193/2002Sergio Jose Pereira Dos S 0005 002825/1999Silvia Benaduce Casella 0090 002809/2003

0028 002575/2001Soraia Araujo Pinholato 0010 001363/2000Sylvio Ramos Junior 0056 001258/2003Tirone Cardoso De Aguiar 0055 001138/2003Valdeci Eleuterio 0060 001396/2003Valentim Zazycki 0093 002904/2003Valkiria Aparecida Lopes 0024 001797/2001Vanilton De Freitas Scopo 0081 002541/2003Vera Lucia Antoniassi Ver 0050 002623/2002Vitalino Rodrigues Netto 0080 002515/2003Wagner De Oliveira Barros 0045 001881/2002

0049 002528/20020069 001808/20030092 002851/20030021 000990/20010034 001291/2002

Willyan R. Soares 0020 000737/2001

1.-Investigacao De Pat.C/C Alim.-1575/1997-T.H.S. E OutrosX M.F.B. Foi Designada Audiencia De Inquiricaãna ComarcaDe Curitiba, Para O Dia 28/04/2005, As 14.00 Horas. -Adv.Aduvalter Ernandes De Souza E Denise Terezinha Peter Pi-ekarz-

2.-Execucao De Alimentos-368/1999-L.N. X O.P.D. — AosExequentes, No Prazo Legal. - -Adv. Eliana Alves De Moraes-

3.-Investigacao De Pat.C/C Alim.-839/1999-L.A.S. X W.L.S.— Manifeste-Se O Autor/Exequente, No Prazo De 05 DiasSobre Fls.122/123 .—Adv. Maria Terezinha Navarro-

4.-Execucao De Alimentos-2272/1999-L.A.O. X D.O. — Ao(S)Autor(Es) Para Apresente A Requrente , A Fim De Que AMesma Assine O Auto De Adjudicacao. .-Adv. Edmeire AokiSugeta-

5.-Dis. De Sociedade De Fato-2825/1999-R.G.A. X A.R.S. —Sentença De Fls. 180/187, (...Vistos Etc... Ante Ao Suso Ex-posto E Todo O Mais Que Dos Autos Consta Julgo ProcedenteEm Parte O Pedido Deduzido A Inicial Para Reconhecer AUniao Estavel Existente Netre As Partes Entre Os Anos De1986a 1990,E Num Segundo Periodo, Entre 1994 A 1998, Jul-gando Improcedente O Pedido Da Autora Em Relcao A Mea-cao Dos Bens Descristos As Fls.06 Da Inicial, Devendo Ape-nas Os Bens Moveis, Tambem Elencados As Fls.06, SeremPartilhados Na Proporcao De 50%(Cinquenta Por Cento) ParaCada Uma Das Partes, Ben Como, Deferindo-Se A Guarda DosFilhos Thiago E Agatha A Autora,E A Da Filha Tabata EmFavor Do Réu, Estabelecendo-Se Ainda, O Réu Ao PagamentoDe Pensao Alimenticia Em Favor Dos Filhos Thiago E AgathaNo Montante De 02 Salarios Minimos, Sendo 01 Salario Mini-mo Para Cada Um. Condeno Outrossim, Ambas As Partes AoPagamento Dos Encargos De Sucumbencia, Observando O Dis-posto No Art. 12da Lei 1.060/50. -Adv. Marcos Leate, Casemi-ro Framil Filho E Sergio Jose Pereira Dos Santos-

6.-Investigacao De Pat.C/C Alim.-136/2000-E.J.C.L. E OutrosX N.C.- Conciderando Que O Alimentado Completou Maiori-dade No Ano De 2001, Conforme Documento De Fls.08, Con-tando Ataualmente Com 20anos De Idade Bem Como Conside-rando Que Trata-Se De Pessoa Saudavel E Apta Ao Trabalho,Defiro O Pedido De Exoneracao De Fls.46 00e 48. Adv.AlmirClementino Soares E Gezualdo Goncalves De Pinho-

7.-Anulacao Ato Juridico-644/2000-L.A.V. E Outros X D.A.V.— Sentença De Fls. 95/98 (...Vistos Etc... Ante Ao Suso Ex-posto E Todo O Mais Que Dos Autos Consta Julgo ProcedenteO Pedido Deduzido Na Inicial Para, Com Fulcro No DispostoNos Arts.Do Codigo Civil,C.C.113, Da Lei 6.015/73, DeclaroO Sr. Clovis Ferreira Boa Sorte Pai Da Menor Lidiane Apareci-da Vieira Bem Como Nulo O Assento De Nascimento De Nº5.172 As Fls. 153-B, Do Livro 32-A, Do Cartorio De RegistroCivil De Jataizinho,Comarca De Urai-Pr, Face Excluindo-Se,EmConsequencia,Atuais Nomes Do Pai E Dos Avos Paternos EPassando A Constar Como Pai Clovis Ferreira Boa Sorte E AvosPaternos Como Jose Boa Sorte E Geralda Ferreira De Melo,Passando A Menor A Usar Grafado Lidiane Aparecida BoaSorte, Para Tanto Expedindo-Se Os Respectivos Mandados,Oportunamente .Condeno O Réu Ao Pagamento Dos EncargosDa Sucumbencia, Custas Judiciais E Honorarios Que Ora FixoEm R$ 800,00.P.R.I.Adv. Gisele Asturiano Martins, Lilia Sen-din Martins E Eduardo De Almeida-

8.-Retificacao-1050/2000-A.P.M. X J. —Sentença Fls. 57.“....Visto Etc... Face O Contido Na Pertição De Fls. 50, DandoConta De Que A Parte Autora Manifestou Desistencia QuantoA Presente Acao, Julgo Extinto O Presente Processo, Sem Jul-gamento De Mérito, Com Fulcro No Disposto No Art. 267,Inciso Viii, Do Cpc. Custas Pagas . -Adv. Celso Aldinucci ESamir Thome Filho-

9.-Revisional De Alimentos-1192/2000-S.A.M. X K.C.C.M. EOutros — Aos Exequentes, No Prazo Legal. - -Adv. MariaAparecida Piveta Carrato-

10.-Guarda E Responsabilidade-1363/2000-L.F.T. X R.C.B. —Sentença De Fls. 61/62, (...Vistos Etc... Ante Ao Suso ExpostoE Todo O Mais Que Dos Autos Consta Julgo Extinto Sem Jul-gamento Do Merito A Presente Demanda, Com FundamentoNa Impossibilidade Juridica,Superveniente,Do Pedido , Con-forme Disposto No Art.267,Vi, Segundo Figura Do Codigo DeProcesso Civil.Via De Consequencia, Julgo Extinto Pelo Mes-

mo Fundamento Acao De Busca E Apresencao Autuada EmApenso Sob Nº 1973/00, Determinando A Estracao De CopiaDa Presente Decisao Com Oprtuna Juntada AquelesAutos.Custas E Honorarios Pela Autora, Ficando Ela Dispen-sada Do Pagamento De Tais Verbas Por Hora, Face A Conces-sao Da Assistencia Judiciaria Gratuita, Observando O Dispos-to No Art.120da Lei 1060/50.-Adv. Soraia Araujo Pinholato EAparecido Medeiros Santos-

11.-Revisional De Alimentos-1529/2000-W.L.R. X G.K.R. EOutros -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.59, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Marcelo Lupoli Guissoni-

12.-Med.Caut.De Sep.De Corpos-1564/2000-C.R.R.F.R. XM.A.F.R. -Aos Autores Sobre Fls.192/193.-Adv. Candido Ma-teus Boscardin-

13.-Anulacao De Casamento-1584/2000-J.M.P. X T.M. A Re-querida Para Que Apresente Alegacoes Finais No Prazo De 10Dias.-Adv.Claudia Rodrigues-

14.-Execucao De Alimentos-1933/2000-R.F.E. E Outros XE.D.R. — Manifeste-Se O Autor/Exequente, No Prazo De 05Dias, Sobre Fls.93/94 .—Adv. Juliano Tomanaga-

15.-Execucao De Alimentos-2170/2000-A.C.S. E Outros XM.L.S. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls., Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv.Maria Elizabeth Jacob-

16.-Alimentos-78/2001-R.S.B. E Outros X J.L.B. — Manifes-te-Se O Autor/Exequente, No Prazo De 05 Dias.—Adv. HelioCamilo De Almeida-

17.-Execucao De Alimentos-107/2001-G.K.R. E Outros XW.L.R. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.95, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Carlos Jose Fragoso E -

18.-Alimentos-164/2001-J.A.S.L. E Outros X J.A.L. -Sobre ACertidão Negativa Do Sr. Oficial De Justiça Às Fls.130/133,Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Debo-rah Lidia Lobo Muniz-

19.-Execucao De Alimentos-697/2001-A.C.F.R. E Outros XV.R. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De Justiça ÀsFls.40, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv.Idevar Campaneruti-

20.-Execucao De Alimentos-737/2001-M.H.P.M. E Outros XN.G.M. -Intime-Se A Parte Autora E Seu Procurador Para NoPrazo De 48 Horas Dar Andamento Ao Feito Sob Pena De Ex-tinção.-Adv. Marly Aparecida Pereira Fagundes, Willyan R.Soares, Carmen Das Gracas Silva Marins, Nohad Abdallah-

21.-Execucao De Alimentos-990/2001-H.E.R.R. E Outros XJ.D.R. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.48, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Wagner De Oliveira Barros-

22.-Embargos De Terceiro-1234/2001-B.B.S. X E.F.M. E Ou-tros -Tratam-Se De Embargos De Declaração Opostos ContraA Sentença De Fls. 164/168,....Assim Sendo , Em Sede DeEmbargos De Declaracao ,Para Suprir A Omissao Apontada,Complemento A Decisao Declaranda Para Que Passe A Cons-tar Que Condeno O Embargante Em 15% Honorarios Advoca-ticios Sobre O Valor Da Causa Que Ora Arbitro Em R$ 4.500,00,Vez Que Valor Nda Cusa Deve Ser Atribuido, No Caso, PeloValor Do Benficio Pretentido, Ou Seja, O Valor Da Causa DaAcao De Execucao De Alimentos Devidos Corrigido.Ressalta-Se Que O Embargante, Retificou A Tempo O Valor DaCausa,Vez Que Ainda Se Havia Completado,A Relacao Pro-cessual, E Assim, Nao Deixando Margem A Discussoes MaisAcirradas.-Adv. Omar Jose Baddauy E Antonio Macedo DeAlmeida-

23.-Execucao De Alimentos-1625/2001-L.A. X D.O. -Sobre ACertidão Negativa Do Sr. Oficial De Justiça Às Fls.76 , Mani-feste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. EdmeireAoki Sugeta-

24.-Investigacao De Pat.C/C Alim.-1797/2001-J.M.F.D.S. EOutros X C.R.C. — Para Devida Ciência Do Ofício RecebidoDo Laboratório, Onde As Partes Devem Comparecer No Dia19/02/2004 Às 08:00 Horas, Para Coleta De Material Para Exa-me.-Adv. Valkiria Aparecida Lopes Ferraro E Renata Eliza DeOliveira-

25.-Averiguacao De Paternidade-1823/2001-P.A.C. E OutrosX J.E.S. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.49, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Massami Tsukamoto-

26.-Negatoria De Paternidade-1856/2001-A.T.D. X A.J.V.D. EOutros — Ao(S) Autor(Es), Para Quenrendo Apresentar Ale-gacoes-Finais No Prazo De 10 Dias.-Adv. Ronaldo GomesNeves-

27.-Revisional De Alimentos-2372/2001-M.K.S. X K.M.S. EOutros — Sentença De Fls. 85/90, (...Vistos Etc... Ante AoSuso Exposto E Todo O Mais Que Dos Autos Consta JulgoParcialmente Procedente A Presente Acao Para Determinar AReducao Dos Alimentos Ora Pagos Aos Requeridos Para MeioSalario Minimo, Condenando Os Réus Ao Pagamento Das Cus-tas Judiciais E Honorarios Advocaticios, Dispensando-Os PorOra, Em Face Da Assistencia Gratuita, Conforme O Art.12 DaLei 1060/50.-Adv. Bruno Noronha Bergonse E Maria Elizabe-th Jacob-

28.-Execucao De Alimentos-2575/2001-M.S.C. E Outros XH.M.C. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.77vs,Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-

Adv. Silvia Benaduce Casella-

29.-Execucao De Alimentos-42/2002-L.C.S. E Outros XA.F.S.F. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.38, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Giane Lopes Tsuruta-

30.-Investigacao De Paternidade-64/2002-M.J.R. X S.D.G. EOutros -Designado O Dia 13/02/2004, Às 15:30 Horas ParaRealização Da Audiência De Tentativa De Conciliacao E Sa-neamento.-Adv. Maria Do Carmo Pinhatari Ferreira E MarisaYassuko Inagaqui-

31.-Alimentos-436/2002-M.F.L.S. E Outros X M.S. — AosExequentes, No Prazo Legal. - -Adv. Maria Lucia Ferreira Bar-bosa, Andre Rezende Miguel E Silva-

32.-Execucao De Honorarios-922/2002-G.L.T. X A.A.M. —Manifeste-Se O Autor/Exequente, No Prazo De 05 Dias SobreFls.33.—Adv. Giane Lopes Tsuruta-

33.-Execucao De Alimentos-1182/2002-P.C.M. E Outros XR.F.M. -Manifestem-Se Os Exequentes Sobre Fls. 66,No PrazoLegal.-Adv. Renata Montenegro Balan Xavier-

34.-Revisional De Alimentos-1291/2002-I.M.V. X G.A.V. EOutros- Sobre Fls.61/75, Manifesta-Se Os Interessados.Adv.Fabio Aparecido Franz E Wagner De Oliveira Barros-

35.-Revisional De Alimentos-1325/2002-C.D.D.S. X J.C.P.D.S.E Outros -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.117, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Manoel Ruiz-

36.-Alimentos-1415/2002-L.M.F. E Outros X L.S.M.F. -Desig-nado O Dia 12/04/2004, Às 14:00 Horas Para Realização DaAudiência De Tentativa De Conciliacao, Instrução E Julgamen-to.-Adv. Marcia Teshima-

37.-Revisional De Alimentos-1463/2002-R.J.O. X L.R.O. EOutros -Designado O Dia 18/11/2004, Às 13:30 Horas ParaRealização Da Audiência De Instrução E Julgamento.-Adv.Giovani Pires De Macedo E Marcio Domingos Alves-

38.-Investigacao De Paternidade-1527/2002-R.G.C.L. X T.O.E Outros -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.60vs, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Le-gal.-Adv. Claudia Maria Tagata-

39.-Separacao Judicial Litigiosa-1651/2002-A.B.C. X V.B.C. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De Justiça Às Fls.33,Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Ma-noel G.T.Costa-

40.-Modificacao Guarda De Filho-1697/2002-M.P.N. E OutrosX J. — Sentença De Fls.43/46, (...Vistos Etc... Ante Ao SusoExposto E Todo O Mais Que Dos Autos Consta Julgo Improce-dente O Presente Pedido De Homologacao Para Atribuir AoAutor, Com Exclusividade, A Guarda Dos Filhos Mariana Ru-bia Do Nascimento E Marcos Do Nascimento,Deixo De Con-denar As Partes Em Custas Processuais E Honorarios Advoca-ticio, Em Face De Nao Ser Homologado O Acordo.P.R.I. -Adv.Maria Do Carmo Pinhatari Ferreira-

41.-Execucao De Alimentos-1703/2002-G.K.C.L. E Outros XE.L.S. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.54, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Helio Vieira Neto-

42.-Retificacao-1814/2002-A.C.M. X J. — Sentença De Fls.49/51, (...Vistos Etc... Considerando As Provas ApresentadasQue Comprovam De Modo Satisfatório Os Termos Da Exordi-al, Defiro O Pedido Com Fundamento No Disposto Na Lei6.015/73, A Retificacao Do Assento De Nascimento, Bem ComoA Certidao De Casamento De Altair Clistro De Matos, ParaQue Deles Passem A Constar Como Seu Sobrenome, Matos,Ao Inves De, Matos, Ao Inves De Mattos, Como Consta, Per-manecendo Inaltereados Infornacoes Ali Constantes .Sem Cus-tas, Ante A Concessao Dos Beneficios Da Assistencia Judicia-ria Gratita.-Adv. Ademir Simoes-

43.-Execucao De Alimentos-1823/2002-I.F.S.D.S. E Outros XS.D.S. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.34, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Abraham Lincoln De Souza-

44.-Alimentos-1861/2002-C.A.G. E Outros X L.S.G. -Sobre AContestação E Documentos Que A Acompanham, Manifeste-Se O(A) Autor (A) No Prazo Legal.-Adv. Nidia Kosienczuk R.G. Santos-

45.-Execucao De Alimentos-1881/2002-C.E.R. E Outros XA.M.R. -Sobre A Certidão Negativa Do Sr. Oficial De JustiçaÀs Fls.37, Manifeste-Se O Autor/Exequente No Prazo Legal.-Adv. Wagner De Oliveira Barros-

46.-Execucao De Alimentos-2060/2002-B.M.O. E Outros XA.A.O. — Sentença De Fls. 16, (Vistos E Etc....Face O Conti-do Na Petição De Fls. 15, Dando Conta Que As Parte AutoraNao Se Manifestou,Julgo Extinto O Presente Processo SemJulgamento Do Mérito, Com Fulcro No Dispositivo Do Art.267, Inciso Iii, Do Código De Processo Civil. Sem Custas. -Adv. Maria Do Carmo Pinhatari Ferreira-

47.-Execucao De Alimentos-2193/2002-M.H.S.N. E Outros XA.C.N. — Ao(S) Autor(Es) Em Cinco Dias. -Adv. SebastiaoDe Oliveira Cesar-

48.-Modificacao Guarda De Filho-2271/2002-H.B.N. X P.G.S.-Redesigno O Dia 12/03/2004 Às 09:00 Horas Para RealizaçãoDa Audiencia -Adv. Maria Terezinha Navarro-

49.-Execucao De Alimentos-2528/2002-U.O.S. E Outros X

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