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TR – Teoria e História da Preservação da Arquitetura e do Urbanismo Pontifícia Universidade Católica de Goiás Departamento de Artes e Arquitetura Curso de Arquitetura e Urbanismo Prof. Ana Paula Zimmermann

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TR – Teoria e História da Preservação da Arquitetura e do

Urbanismo Pontifícia Universidade Católica de Goiás Departamento de Artes e Arquitetura Curso de Arquitetura e Urbanismo Prof. Ana Paula Zimmermann

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Definições

• Preservar Manter algo, conservar, sem destruir. É decorrente de um mínimo de interferência.

• Conservação manter em bom estado; não deixar acabar ou perecer.

• Restaurar Colocar em melhor estado; fazer reparos.

• Reabilitação Fazer recobrar a estima, a consideração pública; Regenerar-se.

• Revitalização Conjunto de medidas capazes de dar novo impulso ou maior eficiência a; insuflar nova vida.

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Preservação

• A preservação é muito mais abrangente que o tombamento.

• A preservação diz respeito a um conjunto de medidas, desde intervenções físicas no bem cultural até políticas públicas.

• São iniciativas destinadas à preservação do patrimônio para as gerações futuras.

• Prevalece a ideia de que se preserva o que é excepcional, um monumento.

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Tombamento • Ação restrita, pouco abrangente

• De cunho político, documental

• “O único critério que julgo interessante é de um bem cultural que revele o modo de vida das pessoas.”

• “O que é representativo de um trabalho, de um cotidiano, isso sim deveria ser tombado.”

• “O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.” IPHAN

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patrimônio

Patrimônio histórico

Patrimônio cultural

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Constituição Federal

• Titulo VIII – Da Ordem Social

• Capitulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto

• Seção II – Da Cultura • Art. 216. constituem patrimonio cultural brasileiro os bens de

natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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• § 1º O Poder publico, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

• § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

• § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e, valores culturais.

• § 4º Os danos e ameaças as patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.

• § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

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Histórico da Preservação no Brasil

• Meados Século XVIII – D. André de Melo e Castro, vice-rei do estado do Brasil (1735-1749). Em carta ao Governador de Pernambuco coloca sua preocupação quanto à preservação das construções deixadas pelos holandeses, que o governador pretende adequar a novo uso.

• Segunda metade do Século XIX – Ministro do Império Conselheiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz transmite ordens aos Presidentes das Províncias para que obtivessem coleções epigráficas para a Biblioteca Nacional.

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• D. Pedro II – apesar do seu interesse pela história durante seu governo nenhuma providencia foi tomada para organizar a proteção aos monumentos nacionais

• 1920 – Prof. Alberto Childe (conservador de antiguidades clássicas do Museu Nacional) foi encarregado de elaborar um anteprojeto de lei de defesa do patrimônio artístico nacional. Este projeto não teve sucesso.

• As primeiras leis de preservação do patrimônio foram aprovadas em âmbito estadual (MG, BA, PE) na década de 1920.

• Em 1933 surge a 1ª lei federal a tratar do assunto: Decreto 22.928

• Este decreto elevou Ouro Preto (MG) a monumento nacional.

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• A Constituição de 1934 foi a primeira a trazer, como um dos seus itens, a proteção ao patrimônio histórico.

• 1936 – Ministro Gustavo Capanema cria o SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Presidente Getúlio Vargas)

• Este órgão federal incumbido da proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro é a mais antiga entidade oficial de preservação dos bens culturais na América Latina.

• Foi importante a atuação do grupo de vanguarda dos modernistas brasileiros que buscavam uma identidade nacional.

• Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural

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• Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

• A Constituição inova quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro.

• O Decreto de 1937 estabeleceu como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”

• Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

• 1946 – Dphan – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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IPHAN - 1970 • O objetivo do IPHAN é o dialogo da sociedade sobre as

formas de identificação, reconhecimento, proteção e promoção do patrimônio cultural.

• Como IPHAN foram intensificados os trabalhos de tombamento voltados principalmente para conjuntos arquitetônicos.

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• O IPHAN possui 21 Superintendências Regionais, Centros Culturais, Casa e Parques Históricos.

• Tem o dever de identificar, inventariar, proteger, conservar e promover o patrimônio sob sua tutela.

• O corpo técnico do IPHAN presta acessória direta nas obras de restauração e até mesmo executa em casos especiais.

• Vinculado ao Ministério da Cultura, o IPHAN, para exercer a sua função, utiliza entre outros, três importantes mecanismos: • O tombamento de bens

materiais, o registro de bens imateriais e a lei de proteção aos sítios Arqueológicos.

Edifício sede da 6ª Superintendência Regional do IPHAN, localizado no número 46 da Avenida Rio Branco, centro do Rio de Janeiro

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• A importância do Bem Cultural está na sua capacidade de estimular a memória das pessoas historicamente vinculadas à comunidade, contribuindo para garantir sua identidade cultural e melhorar sua qualidade de vida.

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Por que preservar o Patrimônio Cultural é importante?

• Uma das principais razões para a preservação dos bens culturais é a melhoria da qualidade de vida da comunidade, que implica em seu bem estar material e espiritual e na garantia do exercício da memória e da cidadania. A preservação garante a continuidade das manifestações culturais.

• Quando se preserva legalmente, e na prática, o patrimônio cultural conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação.

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Tombamento

• O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal.

• Os tombamentos federais são da responsabilidade do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), os tombamentos estaduais (no caso de GO) ficam a cargo do SECULT (Secretaria Estadual de Cultura).

• No município, o processo de tombamento ocorre por meio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

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• O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros.

• Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário.

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• Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial.

• O processo finalmente termina com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.

Livro-tombo do Acervo Cyro Martins

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BENS TOMBADOS EM GOIÂNIA - GO

01 - Teatro Inacabado - Processo de tombamento nº: 7216602

02 - Áreas Verdes Municipais

- Bosque do Botafogo

- Jardim Botânico

- Cabeceira do Areião

- Bosque dos Buritis

- Parque Zoológico de Goiânia

- Lago das Rosas

- Bosque do Botafogo

03 - Centro Cultural Martim Cererê - Processo de tombamento nº: 993.524-0.

04 - Centro de Treinamento Parque Anhanguera - Processo de tombamento

nº: 999.446-7

05 - Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco - Processo de

tombamento nº: 1.320.082-3

06 - Residência do Professor Venerando de Freitas Borges - Processo de

tombamento nº: 1.277.948-8.

07 - Automóvel Clube de Goiás - Processo de tombamento nº: 1.434.439-0.

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08 - Cemitério Santana - Processo de tombamento nº:

1.496.124-1

09 - Mercado Popular Municipal - Processo de tombamento nº:

1.420.627-2

10 - IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

Processo de tombamento nº: 1452.682-0

11 - Hipódromo Ubirajara Ramos Caiado (Jóquei Clube da

Lagoinha) -

Processo n° 2.721.919-5.

12 - Prédio onde funciona a Estação Meteorológica de

Goiânia. - Processo de tombamento nº: 3.101544-8.

13 - Residência onde funcionou o antigo terminal de

passageiros do primeiro aeródromo de Goiânia. - Processo

de tombamento nº: 33069405/2007.

14 - Prédio denominado “Sobrado”, em área da Faculdade

de Medicina. -

15 - Painéis de D.J. Oliveira

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Bens Tombados pelo IPHAN em Goiania

• Monumentos e espaços públicos tombados: • Estação Ferroviária

• Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira

• Praça Cívica

• Academia Goiana de Letras

• Antigo Prédio da Suplan/Emop (atual Procuradoria Geral do Estado, na Praça Cívica)

• Capela de Nossa Senhora das Graças

• Capela de São José

• Centro Cultural Oscar Niemeyer

• Casa de Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco

• Centro Cultural Gustav Ritter

• Coreto da Praça Cívica

• Fórum e Tribunal de Justiça

• residência de Pedro Ludovico Teixeira

• Palácio das Esmeraldas

• Colégio Estadual Lyceu de Goiânia

• Grande Hotel

• Teatro de Goiânia

• Escola Técnica de Goiânia