trabalho farmacologia nutraceuticos final
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Índice
1. Introdução..........................................................................................11.1. Alguns conceitos relacionados com Nutracêuticos.......................................1
2. Mecanismos de acção.....................................................................3
3. Efeitos farmacológicos em distintas patologias...............................8
4. Toxicidade nos nutracêuticos..............................................................94.1. Factores que influenciam a toxicidade das substâncias...............................94.2. Riscos e precauções na prescrição e/ou suplementação de ácidos gordos ómega-3 (EPA e DHA): um exemplo..................................................................12
5. Interacções entre diferentes xenobióticos..........................................13
6. Legislação e regulamentação.............................................................146.1 Legislação aplicável aos nutracêuticos........................................................146.2. Proposta de Regulamento..........................................................................17
7. Conclusões.......................................................................................18
8. Referências bibliográficas....................................................................................19
1. Introdução
Farmacologia Aplicada às Ciências da Nutrição
Nutracêuticos: Uma Breve Abordagem
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As mudanças que têm ocorrido neste século, terão como consequência o
desenvolvimento dum novo conceito, o de “Nutrição Optimizada”, tendo como
objectivo estabelecer uma toma diária optimizada, baseada no conhecimento das
interacções genéticas, fisiológicas e nutricionais de cada indivíduo, e caracterizada
pelo maior número de componentes alimentares que suportem, ou, promovam o
bem estar e a saúde, e/ou reduzam o risco do aparecimento de doenças crónicas.
O termo “Nutracêutico” foi criado em 1989 pela “Foundation for Innovation in
Medicine” (FIM). De acordo com Stephan DeFelice, fundador e Presidente da FIM, os
nutracêuticos podem ser definidos como qualquer substância considerada alimento
ou parte dele, que promovem benefícios para a saúde, incluindo a prevenção e/ou o
tratamento de doenças [12].
Actualmente, encontra-se em discussão as definições dos termos “nutracêuticos” e
”alimentos funcionais”. Uma vez que as definições/utilização comercial destes
termos não se encontram regulamentadas oficialmente, existem várias propostas
de diferentes autores para a sua definição. No entanto, apesar destes termos terem
uma grande proximidade e características comuns entre si, de momento, só
poderão ser considerados simplesmente alimentos ou géneros alimentícios de
acordo com a legislação aplicável em Portugal. Apenas os suplementos alimentares
se encontram devidamente regulamentados.
1.1. Alguns conceitos relacionados com Nutracêuticos
Um suplemento alimentar pode ser qualquer produto com excepção do tabaco,
com o qual se pretenda supplementar a dieta e que contenha constituintes
individualizados, tais como, vitaminas, minerais, aminoácidos, extractos ou as suas
combinações, de composição nem sempre inteiramente conhecida. Pretende-se
com o uso destes suplementos, complementar, corrigir ou adaptar dietas para cada
indivíduo. Por outro lado, alimentos fortificados são alimentos que foram
enriquecidos com alguns componentes (por exemplo vitaminas e minerais) em
valores que podem duplicar ou triplicar o teor normal desses constituintes no
alimento. A fortificação dos alimentos pretende compensar a perda desses
constituintes devido ao processamento desse aliemento [11] .
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Alimento funcional é idêntico a um alimento convencional consumido numa dieta
normal, que, para além de satisfazer as funções nutritivas básicas (por exemplo,
margarina), procura também compensar e corrigir problemas de saúde crónicos
(por exemplo hipertensão ou outras doenças). Exemplos de suplementos
alimentares são as margarinas com gorduras insaturadas, cereais reforçados com
fibras, leite com teor acrescido em cálcio ou bactérias probióticas. Para serem
considerados alimentos funcionais, estes produtos devem ser consumidos
regularmente e exercerem um efeito benéfico, bem identificado e cientificamente
provado sobre a saúde do indivíduo, para além das suas qualidades nutritivas
sobejamente conhecidas. Esta classe de compostos pertence à nutrição e não à
farmacologia, merecendo uma categoria própria, que não inclua suplementos
alimentares. Nutracêutico, por outro lado, é um anglicismo (nutraceutic), que
resulta da fusão de duas palavras: nutrient, isto é, nutriente com pharmaceutics, ou
seja, a forma de apresentação dos medicamentos como comprimidos, cápsulas,
xaropes ou soluções. Assim, um nutracêutico não é mais do que um produto que
contém uma ou mais substâncias que podem ser usadas na alimentação, mas
depois de isoladas, purificadas, concentradas e apresentadas ao consumidor com o
mesmo aspecto de medicamentos [11].
Na legislação comunitária é considerado Medicamento, toda a substância ou
associação de substâncias apresentada, como possuíndo propriedades curativas ou
preventivas relativas a doenças em seres humanos, ou, toda a substância ou
associação de substâncias que possa ser utilizada, ou, administrada em seres
humanos com vista a estabelecer um diagnóstico médico, ou a restaurar, corrigir,
ou modificar funções fisiológicas ao exercer uma acção farmacológica, imunológica
ou metabólica, ou a estabelecer um diagnóstico médico [4].
Por último, é importante referir o conceito de ingredientes funcionais, que são
definidos como um grupo de compostos que apresentam benefícios para a saúde,
tais como, as alicinas presentes no alho, os carotenóides e flavonóides encontrados
em frutas e vegetais, os glucosinolatos encontrados nos vegetais crucíferos os
ácidos gordos polinsaturados presentes em óleos vegetais e óleo de peixe. Estes
ingredientes podem ser consumidos juntamente com os alimentos dos quais são
provenientes, sendo estes alimentos considerados alimentos funcionais, ou
individualmente, como nutracêuticos. A sua composição e acção devem ser bem
conhecidas e estudadas, de forma a garantir a segurança para o consumo humano.
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Não devem apresentar risco de toxicidade ou efeitos adversos semelhantes aos dos
fármacos.
2. Mecanismos de acção [11;13;14;15;16;17;18;19]
De acordo com a definição de nutracêutico, a exposição à dose de
composto(s) bioactivo(s), por parte do consumidor, é muito mais elevada
do que aquela que ele ingeriria normalmente através da sua dieta
alimentar. Tal como os suplementos alimentares, espera-se que um
nutracêutico apresente benefícios fisiológicos e/ou minimize os efeitos de
uma doença crónica.
A reclamação da confirmação clínica para as reivindicações dum fabricante
depende do suporte científico. Este, é na sua maioria, pouco consistente
uma vez que os estudos realizados são muitas vezes de curta duração e o
número de indivíduos envolvidos muito reduzido. É necessário explicar e
relacionar o mecanismo de acção ou a biodisponibilidade do(s) composto(s)
bioactivo(s), entre outros factores, com a acção fisiológica fundamentando
as reivindicações.
Apesar de alguns nutracêuticos terem reconhecimento e atribuição de
efeitos benéficos, através de estudos realizados em animais e mesmo em
humanos, os mecanismos bioquímicos responsáveis pela sua acção têm
sido difíceis de identificar. Existem, contudo algumas substâncias que, por
possuírem estruturas químicas semelhantes lhes é atribuído o mesmo
mecanismo de acção. Podemos referir os seguintes mecanismos:
antioxidação, antibacteriano, hipotensivo, anti-inflamatório, anti-
carcinogénico, hipocolestrolémico, entre outros.
Muitos nutracêuticos podem apresentar mais do que um mecanismo de
acção. Tenha-se como exemplo a família dos ácidos gordos polinsaturados
ómega 3 (AGPI -3). Estes ácidos gordos apresentam propriedades
associadas a efeitos directos e indirectos.
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Estes têm sido utilizados como percursores de substâncias eicosanóides
para acção local de vasodilatação, broncodilatação, interrompimento de
agregação plaquetária e formação de coágulos, úteis na profilaxia de
doenças respiratórias (asma) e cardíacas. Apresentando efeitos diretos na
redução da hipertrofia cardíaca e na proliferação de células cancerígenas. E,
ao inibir a síntese de ácidos gordos (o importante complexo enzimático FAS
(fatty acid sinthesis)), apresenta um efeito nutracêutico indirecto.
Assim, os ácidos gordos polinsaturados constituem um grupo de moléculas
que promove a saúde através de mecanismos ainda não esclarecidos na sua
totalidade, são percursores de metabolitos mediadores associados a efeitos
benéficos na prevenção de DCV, hipertensão e diabetes tipo 2, entre outras.
DESSATURASE
ELONGASE
DESSATURASE
ELONGASE
DESSATURASE
Figura 1. Metabolismo dos AGPI essenciais: família ácido -linolénico (-3) e ácido linoleico (-6) que originam outros ácidos
gordos essenciais de cadeia mais longa designados de ácido araquidónico (-6) e os ácido eicosapentaenóico (-3) e
docosahexaenóico (-3), repectivamente.
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Ác. linoleico (LA)18:2n-6
Ác. -Linolénico (GLA)18:3n-6
Ác. dihomo--Linolénico (DGLA)20:3n-6
Ác. araquidónico (AA)20:4n-6
Ác. adrénico 22:4n-6
22:5n-6
Ác. -linolénico (ALA)18:3n-3
18:4n-3
20:4n-3
Ác. eicosapentaenóico (EPA)20:5n-3
Ác. docosapentaenóico (DPA)22:5n-3
Ác. docosahexaenóico (DHA)22:6n-3
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Figura 2. Metabolitos activos derivados dos ácidos gordos essenciais de cadeia
longa -6, ácidos dihomo--linileico (DGLA) e ácido araquidónico (AA)
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Ác. -linolénico (ALA)18:3n-3
18:4n-3
20:4n-3
Ác. eicosapentaenóico (EPA)20:5n-3
Ác. docosapentaenóico (DPA)22:5n-3
Ác. docosahexaenóico (DHA)22:6n-3
COX SÉRIE 3 PROSTAGLANDINAS & TROMBOXANOS
LOX RESOLVINAS SÉRIE E
LEUCOTRIENOS B5 (Série 5)ROS ISOPROSTANOS
Cit. P450 PROSTAGLANDINAS & TROMBOXANOS
COX Derivados hidroxilados do DHA
13R-HDHA 17R-HDHA
LOX RESOLVINAS série D
(NEURO)PROTECTINA ENANTIÓMEROS S
DERIVADOS DI-HIDROXI
Ác. linoleico (LA)18:2n-6
Ác. -Linolénico (GLA)
18:3n-6
Ác. dihomo--linolénico (DGLA)20:3n-6
Ác. araquidónico (AA)20:4n-6
Ác. adrénico (AA)22:4n-6
22:5n-6
COX SÉRIE 1 PROSTAGLANDINAS
COX SÉRIE 2 PROSTAGLANDINAS & TROMBOXANOSLOX SÉRIE 4
LEUCOTRIENOS ROS ISOPROSTANOS
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Figura 3. Metabolitos activos derivados dos ácidos gordos essenciais de cadeia
longa -3, eicosapentaenóico (EPA) e docosahexaenóico (DHA)
Os ácidos linoleico (LA) e -linolénico (ALA) são compostos percursores dos
ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa das séries n-6 e n-3,
respectivamente. Uma vez que no metabolismo dos ácidos gordos, o ser
humano não tem capacidade de introduzir, entre os carbonos 8 e 9, uma
dupla ligação quer o ácido linoleico (18:2n-6) quer o ácido -linolénico
(18:3n-3), não podem ser sintetizados por via endógena. Sendo, portanto,
considerados de ácidos gordos essenciais.
Os metabolitos biologicamente activos dos ácidos gordos polinsaturados de
cadeia longa são produtos de oxidação enzimática de cicloxigenases (COX),
lipoxigenases (LOX), monoxigenases do citocromo P450 e de de oxidação
não enzimática (espécies reactivas de oxigénio (ROS)).
O ácido linoleico (LA) sofre uma dessaturação originando o ácido -linolénico
(GLA), que é convertido em ácido araquidónico (AA). Este é o precursor da
síntese de eicosanóides. Os eicosanóides são produzidos nos tecidos,
sendo responsáveis pela formação específica de prostaglandinas da série 2,
tromboxano A e leucotrienos da série 4, potentes mediadores
bioquímicos envolvidos em estados de inflamação, infecção, lesão de
tecidos, modulação do sistema imune e agregação plaquetária.
O ácido linolénico (ALA), percursor de docosanóides, é convertido noutra
via, em ácido eicosapentanóico (EPA) e docosahexaenóico (DHA),
precursores de mediadores bioquímicos menos potentes que os anteriores,
as prostaglandinas da série 3, tromboxano A da série 3 e leucotrienos da
série 5, que atuam no processo anti-inflamatório e não inibem o sistema
imune.
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Os ácidos gordos polinsaturados ómega-3 favorecem a produção de
prostaciclinas, e têm efeitos opostos ao ácidos gordos polinsaturados
ómega-6, isto é previnem a formação de coágulos e causam vasodilatação.
Por este motivo, considera-se que o ω3 tem papel maior no mecanismo de
defesa do sistema imune enquanto que o ω6 participa de forma mais
efetiva do processo inflamatório.
A melhor fonte dietética de AGPI -3 é o óleo de peixe. Contudo o ALA está
presente nos cloroplastos de células vegetais e, assim sendo, os vegetais de
folha verde são também uma boa fonte de AGPI -3. Os AGPI -6 estão
presente em vários óleos de vegetais como os óleos de milho e soja.
Estudos realizados com a administração de óleos de peixes marinhos ricos
em ácidos gordos ómega-3 demonstraram que a principal alteração nos
lipídios plasmáticos foi a acentuada diminuição dos níveis de triglicéridos e
VLDL. Acredita-se que o mecanismo responsável pela redução dos
triglicéridos seja devido à inibição da síntese hepática de triglicéridos, VLDL
e apoproteina B das VLDL, bem como pela remoção das VLDL dos tecidos
periféricos.
No que respeita ao ácido docosahexaenóico (DHA), AGPI de cadeia longa -
3 com maior número de insaturações, verificou-se que este afecta inúmeros
e distintos processos biológicos, devendo portanto actuar numa via comum
à maioria das células. Embora os detalhes dos mecanismos de acção sejam
pouco conhecidos, demonstrou-se que o DHA afecta a produção de
hormonas (eicosanóides), produtos de peroxidação lipídica, a conformação e
consequentemente a actividade de enzimas específicas, a transcrição
genética, a estrutura e função da membrana celular. Foi sugerido que a
incorporação de DHA nas membranas celulares será, em parte, o
mecanismo responsável pela diversidade de efeitos benéficos para a saúde
associados ao seu consumo.
No que respeita à indução da apoptose na proliferação celular anormal, o
mecanismo de acção através do qual o DHA a induz, envolve para além dos
processos ao nível da membrana, aspectos celulares e moleculares relativos
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à sua oxidação. Estudos recentes sugerem que a peroxidação lipídica tem
um papel fundamental nas propriedades anticancerígenas.
Isómeros geométricos do ácido linoleico (LA) são comercialmente
designados de ácido linoleico conjugado (CLA), tendo actualmente atraído a
atenção da comunidade científica, tem sido associado a inúmeros benefícios
para a saúde. À semelhança dos outros AGPI de cadeia longa, o mecanismo
de acção associado a este isómero parece estar relacionado com a
estabilidade das camadas lipídicas e dos fosfolípidos da membrana celular
modulando a actividade de proteínas de membrana e indirectamente as
vias de sinalização celulares.
3. Efeitos farmacológicos em distintas patologias [16;17;18;19]
Fitoquímicos, efeito comprovado antioxidante são utilizados na prevenção
de patologias como DCV e cancro, fortalecedores do sistema imunitário e
muitas vezes utilizados como promotores de antienvelhecimento.
Os ácidos gordos polinsaturados -3 (AGPI -3) atuam ao nível de
diferentes tecidos e células, tendo sido atribuído um papel importante na
prevenção de doenças crónicas.
Muitos dos seus efeitos benéficos, são exercidos no sistema cardiovascular,
através dos seus efeitos nos distintos processos celulares. Estudos recentes
efectuados com fórmulas puras de EPA e DHA levaram à possível
identificação das suas acções específicas como moduladores da actividade
enzimática.
Com efeito, a sua suplementação melhora o perfil lipídico plasmático
diminuindo o nível de TG sugerindo um baixo efeito no colesterol das
lipoproteínas LDL e HDL. Em tratamentos de longa duração, com doses
elevadas existem evidências de efeitos benéficos no perfil lipídico
plasmático, consequentemente no risco cardiovascular.
Mostram efeitos antiaterogénicos independentes dos níveis lipídicos
plasmáticos. A sua incorporação nas placas ateroscleróticas foi associado a
alterações estruturais e ao aumento da sua estabilidade.
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Os AGPI -3 interagem directamente com os sistemas reguladores de cálcio,
inibindo o aumento intracelular de cálcio e na sua proliferação celular. Sabe-
se que o cálcio intracelular está associado a um aumento da contracção
muscular, vasoconstrição e proliferação celular, podendo deste modo estar
envolvido no desenvolvimento da doença cardíaca.
No que respeita à regulação do metabolismo ósseo e balanço do ião cálcio,
existem evidências de que os AGPI de cadeia longa, tal como os seus
metabolitos, possam vir a ter um papel fundamental. Tal como na síntese e
função de osteoblastos e osteoclastos, podendo ser potenciais agentes
terapêuticos no tratamento e/ou prevenção da osteoporose pós-menopausa.
Vários estudos in vitro e in vivo demonstram um efeito na redução do
crescimento tumoral. Contudo, embora seja reconhecido que os ácidos
gordos da dieta podem alterar a reposta imunológica e inflamatória e a
tumoriogénese, a compreensão dos seus mecanismos celulares ainda não
está devidamente clarificada.
O ácido docosahexaenóico (DHA) é dos AGPI de cadeia longa -3 o mais
insaturado, tem sido amplamente estudado. A sua inclusão na dieta
mostrou efeitos positivos em diversas patologias como doenças
cardiovasculares (DCV), doenças renais, doenças respiratórias, asma, artrite
reumatóide, esclerose múltipla, entre outras. Um aumento no teor de DHA
(através de suplementação) é responsável pela indução da apoptose na
proliferação celular anormal, tendo-lhe sido atribuído propriedades
anticancerígenas.
O ácido linoleico conjugado (CLA), atraiu recentemente a atenção da
comunidade científica, tem sido associado a inúmeros benefícios para a
saúde. Estudos realizados in vitro e in vivo, sugerem que alguns isómeros
podem evitar DCV, diabetes e aterosclerose, promover o controlo da massa
corporal e inibir o crescimento de vários tipos de cancro.
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4. Toxicidade nos nutracêuticos [11]
4.1. Factores que influenciam a toxicidade das substâncias
A acção terapêutica ou tóxica das substâncias incluídas nos nutracêuticos depende
fundamentalmente da concentração plasmática em que se encontram no
organismo e da sua capacidade de ligação aos sítios activos dos receptores
biológicos.
É essencial conhecer-se a janela terapêutica de uma molécula, em que se
determina a gama de concentrações plasmáticas na qual se exerce o efeito
desejado na maioria dos doentes.
A intensidade da resposta biológica é proporcional à dose administrada. Existe uma
dose de referência, dose para a qual a média estatisticamente determinada não
produz efeitos tóxicos para uma determinada população (Curva de Gauss).
Não existem valores únicos de doses para as quais todos os indivíduos tenham
sintomas de intoxicação, no entanto, se a dose de referência administrada
ocasionar efeitos secundários ou tóxicos, poderá existir uma sensibilidade à
molécula. Isto significa que a dose-resposta depende das variações individuais
(indivíduos hipo ou hipersensíveis) entre outros factores.
O efeito tóxico nos diferentes orgãos e tecidos depende mais da sua localização do
que na sua acção, podendo a mesma substância produzir diferentes efeitos em
diferentes orgãos.
A toxicidade depende sempre da cinética e da dinâmica da(s) substância(s) do(s)
nutracêutico(s) em causa, em que essas substâncias activas têm características
próprias de absorção, distribuição, metabolização e eliminação.
4.1.1. Absorção e biodisponibilidade
A absorção é condicionada por alguns factores como por exemplo:
-pH do estômago e intestino- como a maioria das substâncias são administradas por
via oral, estas atravessam o epitélio gastrointestinal. Normalmente, são ácidos ou
bases fracas (forma dissociada e não dissociada). A entrada de moléculas com
características básicas no meio gástrico (pH=1,4) é desfavorecida, enquanto que,
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no meio intestinal (duodeno: pH entre 4-5; íleon: pH=8) passa-se precisamente o
contrário.
-solubilidade e forma de apresentação da substância- quanto mais líquido e mais
solúvel, maior será a sua absorção. As formas de apresentação dos nutracêuticos
podem ser soluções, suspensões, emulsões, pós e derivados, grânulos e
granulados, comprimidos, cápsulas e pastilhas e filmes orodispersíveis.
-estado fisiológico do indivíduo- a velocidade de absorção é maior em jejum do que
num estado pós-prandial.
-funções gastrointestinais e hepática-.
A biodisponibilidade é uma medida de eficácia da absorção e depende da
velocidade com que a(s) substância(s) activa(s) do(s) nutracêutico(s) entra(m) em
circulação. Podemos considerar rápida uma hora, moderada para quatro horas e
lenta para oito horas. A eficácia terapêutica depende não só da biodisponibilidade,
como também da concentração sanguínea da substância activa.
4.1.2. Distribuição plasmática
Existem duas condicionantes que determinam a amplitude da distribuição das
substâncias, o grau de ligação da substância com actividade às proteínas
plasmáticas e a facilidade com que estas atravessam as membranas celulares.
As substâncias activas ácidas ligam-se reversivelmente à albumina, as substâncias
básicas às globulina e as substâncias lipídicas às lipoproteínas.
O equilíbrio entre as formas livre e ligada é característico de cada substância,
sabendo-se que a mesma só pode atravessar a membrana na forma livre. Todos os
factores que influenciem a percentagem de ligação entre o nutracêutico e as
proteínas pode influenciar significativamente a resposta terapêutica. O aumento da
fracção livre em relação à ligada, pode aumentar tanto a actividade biológica como
o aparecimentos de efeitos tóxicos. O contrário, isto é, a diminuição da fracção livre
pode anular o efeito benéfico da substância activa.
4.1.3. Biotransformação
O fígado é o principal orgão responsável pelo metabolismo. As reacções da fase I
modificam as estruturas químicas das substâncias dos nutracêuticos por oxidação,
redução e/ou hidrólise. As reacções da fase II conjugam os xenobióticos por
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glucoronação e sulfatação e/ou conjugação com a glicina tornando solúveis estes
compostos conjugados. As enzimas do CYP são responsáveis pelo metabolismo dos
xenobióticos e são induzidas pelos próprios.
4.1.4. Excreção
Cada uma das seguintes vias representa um possível mecanismo de eliminação:
bílis, intestinos, pulmões, rins, glândulas salivares e sudoríparas. A excreção renal é
o mecanismo major para os compostos hidrossolúveis.
4.2. Riscos e precauções na prescrição e/ou suplementação de ácidos gordos ómega-3 (EPA e DHA): um exemplo [11]
Um dos riscos de toxicidade é o consumo excessivo destes óleos que contêm
concentrações elevadas de vitaminas lipossolúveis A e D.
A suplementação com óleos de fígado de bacalhau como terapêutica para a
carência da vitamina D nas crianças, contém formulações com doses elevadas de
vitamina A, embora a toxicidade da vitamina A seja rara quando os óleos são
administrados por via comercial. A toma de vitamina A em excesso, pode levar a
uma mudança de coloração da pele para uma tonalidade mais amarelada e a um
risco aumentado de cancro do pulmão. A hipervitaminose da vitamina D pode
causar hipercalcémia.
Os ómega-3, por serem polinsaturados são susceptíveis à oxidação o que leva à
rancificação. A oxidação pode aumentar o risco de toxicidade. O mais importante é
a remoção das toxinas existentes nos óleos de peixe durante o processo de fabrico
dos suplementos.
Que precauções devemos ter em conta como Nutricionistas na prescrição de
produtos com ómega-3 que parecem “inofensivo” à partida?
Deve-se ter sempre em especial atenção:
a) os indivíduos alégicos ao peixe devem evitar a toma destes produtos;
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b) os doentes em risco de hemorragia, em que doses muito elevadas podem reduzir
a agregação plaquetária e aumentar o risco hemorrágico;
c) os doentes submetidos a anticoagulantes, ácido acetilsalicílico e outros anti-
agregantes (ex: clopidogrel) e a outros AINE’s (ex:ibuprofeno, naproxeno);
d) os doentes com taquiarritmias ventriculares, em que podem aumentar o efeito
dos antihipertensores, dos hipoglicemiantes orais e da insulina, pelo que se
recomenda a vigilância da tensão arterial e da glicemia durante o uso
concomitante;
e) o eficiente uso dos ómega-3 requer uma simultânea redução do conteúdo de
ómega-6 e a sua substituição com óleos monoinsaturados. O azeite aumenta a
incorporação dos ómega-3 nos tecidos, daí que a terapêutica nutricional deverá ser
muito bem coordenada com o uso de nutracêuticos;
5. Interacções entre diferentes xenobióticos
As interacções entre nutracêuticos e fármacos podem alterar a disponibilidade, a
acção ou a toxicidade de uma destas substâncias ou de ambas. As interacções
podem ser físico-químicas, fisiológicas e patofisiológicas (Roe, 1985; Roe, 1993).
Interacções físico-químicas são caracterizadas pela criação de complexos entre
os nutracêuticos e os fármacos. As fisiológicas incluem as modificações induzidas
pelo nutracêutico no apetite, digestão, esvaziamento gástrico, biotransformação e
clearance renal. As patofisiológicas ocorrem quando os fármacos prejudicam a
absorção e/ou inibição do processo metabólico dos nutracêuticos (Toothaker &
Welling, 1980; Thomas, 1995).
As características físicas e químicas do nutracêutico são importantes na potencial
interacção com os alimentos. As interacções que podem existir decorrem do facto
de os fármacos e os nutracêuticos serem absorvidos, metabolizados e excretados
de forma semelhante. Deste modo os efeitos secundários desta interacção podem
aumentar, diminuir ou alterar a biodisponibilidade dos fármacos e dos nutracêuticos
[1].
Quanto aos alimentos, a toma da refeição (a hora, o tamanho e a composição) vai
influenciar a acção do nutracêutico.
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A capacidade de metabolizar as substâncias dos nutracêuticos depende da relação
de proteínas, hidratos de carbono e lípidos da refeição.
Por exemplo os alimentos lipossolúveis aumentam a biodisponibilidade das
substâncias nutracêuticas que são lipossolúveis (Ex: ómega-3). Por sua vez, as
fibras diminuem a sua biodisponibilidade [11].
Se num dia forem consumidas entre 1500 e 1800 Kcal com uma ingestão proteica
constante verifica-se uma diminuição da capacidade de oxidação do fígado, isto é,
diminuição da actividade do Citocromo P450. Assim para manter uma actividade
oxidativa eficaz é necessário que exista uma adequação da ingestão proteica [11].
As vitaminas e os minerais podem também afectar o Citocromo P450. O aumento
da concentração de vitamina A, C e E leva à diminuição da sua actividade,
enquanto a diminuição da concentração de Vitamina B1 ou de cobre leva ao
aumento da actividade. A diminuição da concentração de zinco leva à diminuição
da actividade do citocromo P450 [11].
Os fitoquímicos são substâncias activas presentes nos nutracêuticos e constituintes
de alguns alimentos. Alguns fitoquímicos são metabolizados na fase I e II,
competindo com os xenobioticos. Por exemplo os Indóis são um dos fotoquímicos
presentes nos legumes da família das crucíferas (Ex: couve-flor, brócolos, entre
outros) que são indutores das isoenzimas do Citocromo P450 o que leva à
actividade do Citocromo P2B1 [11].
A interacção possível entre fitoquímicos e medicamentos poderá reproduzir-se em
efeitos circulatórios, isto é, alteração da sua metabolização com eventual reflexo na
sua janela terapêutica.
As taxas de eliminação metabólica podem ter uma variação inter-individual. As
induções ou inibições enzimáticas são correntemente implicadas na perda ou
diminuição da eficácia terapêutica ou no aparecimento de efeitos colaterais.
6. Legislação e regulamentação
A União Europeia tem publicado desde 2002, legislação com o objectivo de garantir
a Segurança Alimentar dos consumidores (http://europa.eu/index_pt.htm). No
entanto, até ao momento, não foram contemplados de forma directa os
nutracêuticos. A nível nacional estes também não foram contemplados.
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6.1 Legislação aplicável aos nutracêuticos
Da legislação que existe a nível comunitário, foi seleccionada a que está mais
directamente relacionada com os nutracêuticos [3;5]:
Suplementos alimentares
Novos alimentos e ingredientes alimentares
Alegações nutricionais e de saúde
6.1.1 Suplementos alimentares [8;9]
Os suplementos alimentares são considerados géneros alimentícios. A Legislação
Nacional aplica-se aos suplementos alimentares comercializados como géneros
alimentícios e apresentados como tais, os quais apenas podem ser postos à
disposição do consumidor final sob a forma pré-embalada.
Os suplementos alimentares são os géneros alimentícios que se destinam a
complementar e ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem
fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito
combinadas, comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas,
comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de
líquido, frascos com conta-gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se
destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.
Até à presente data estão apenas regulamentados como suplementos alimentares,
as vitaminas e os minerais.
Os nutracêuticos poderão ser enquandrados nesta categoria caso as vitaminas e/ou
minerais façam parte da sua composição e que apresente benefícios biológicos e/ou
minimize os efeitos de uma doença crónica.
6.1.2. Novos alimentos e ingredientes alimentares [7]
Esta legislação aplica-se à colocação no mercado de alimentos ou de
ingredientes alimentares ainda não significativamente utilizados para consumo
humano na Comunidade e que se integrem numa das seguintes categorias:
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Alimentos e ingredientes alimentares com uma estrutura molecular primária
nova ou intencionalmente alterada;
Alimentos e ingredientes alimentares que consistam em ou tenham sido
isolados a partir de microrganismos, fungos ou algas;
Alimentos e ingredientes alimentares que consistam em ou tenham sido
isolados a partir de plantas e ingredientes alimentares isolados a partir de
animais, excepto os alimentos e ingredientes alimentares obtidos por meio
de práticas de multiplicação ou de reprodução tradicionais, cujos
antecedentes sejam seguros no que se refere à utilização como géneros
alimentícios;
Alimentos e ingredientes alimentares que tenham sido objecto de um
processo de fabrico não utilizado correntemente, se esse processo conduzir,
em termos de composição ou estrutura dos alimentos ou ingredientes
alimentares, a alterações significativas do seu valor nutritivo, metabolismo
ou teor de substâncias indesejáveis.
Os nutracêuticos poderão ser enquadrados nesta categoria caso sejam constituídos
por estes novos ingredientes.
6.1.3. Alegações nutricionais e de saúde [6]
Foram harmonizadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
dos Estados-Membros em matéria de alegações nutricionais e de saúde, a fim de
garantir o funcionamento eficaz do mercado interno, assegurando ao mesmo tempo
um elevado nível de protecção dos consumidores.
Os perfis nutricionais estabelecidos em relação aos alimentos e//ou a determinadas
categorias de alimentos, bem como as condições de utilização das alegações
nutricionais ou de saúde em relação aos perfis nutricionais, devem ser definidos
tendo particularmente em conta:
a) As quantidades de certos nutrientes e outras substâncias presentes no alimento
em questão, como as gorduras, os ácidos gordos saturados, os ácidos gordos trans,
os açúcares e o sal/sódio;
b) O papel e a importância do alimento (ou da categoria de alimentos em questão)
no regime alimentar da população em geral ou, se for caso disso, de certos grupos
de risco, inclusive das crianças;
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17
c) A composição nutricional global do alimento e a presença de nutrientes cujo
efeito na saúde tenha sido cientificamente reconhecido.
Os perfis nutricionais devem basear-se em conhecimentos científicos sobre regimes
alimentares e nutrição, e a sua relação com a saúde.
Só são permitidas as alegações de saúde que incluam na rotulagem ou, na falta
desta, na apresentação e na publicidade as seguintes informações:
a) Uma indicação da importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de
um modo de vida saudável;
b) A quantidade do alimento e o modo de consumo requeridos para obter o efeito
benéfico alegado;
c) Se for caso disso, uma observação dirigida a pessoas que devam evitar consumir
o alimento; e
d) Um aviso adequado, no caso dos produtos susceptíveis de representar um risco
para a saúde se consumidos em excesso.
São proibidas as seguintes alegações de saúde:
a) Alegações que sugiram que a saúde pode ser afectada pelo facto de não se
consumir o alimento;
b) Alegações que façam referência ao ritmo ou à quantificação da perda de peso;
c) Alegações que façam referência a recomendações de médicos ou de profissionais
da saúde e de outras associações não referidas no artigo 11.o
As Alegações Nutricionais e de saúde permitidas estão definidas no anexo do
regulamento.
São inúmeras as alegações que as empresas europeias submetem à comissão, com
o objectivo de obterem a autorização de utilização.
Em 2010 foram adicionadas as seguintes alegações:
Fonte de ácidos gordos ómega-3
Alto teor de ácidos gordos ómega-3
Alto teor de gorduras mono-insaturadas
Alto teor de gorduras poli-insaturadas
Alto teor de gorduras insaturadas
Aquando da comercialização de um nutracêutico há que ter em conta estas
alegações.
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6.2. Proposta de Regulamento [10]
Em Dezembro de 2010 foi feita uma proposta à Comissão Europeia com o objectivo
de considerar os nutracêuticos um suplemento alimentar.
Existem outros diplomas que poderão ser aplicáveis aos nutracêuticos como por
exemplo legislação sobre rotulagem geral.
7. Conclusões
É fundamental ser criada uma definição por entidades oficiais, que permita
uma distinção clara entre suplementos alimentares, alimentos funcionais e
nutracêuticos;
Em todos os nutracêuticos que estão ao alcance dos consumidores, deveria
existir um folheto informativo mais completo e um resumo das
características do produto, assim como, esta informação existe para os
medicamentos e é acessível ao cidadão comum;
É fundamental que sejam feitos estudos aos nutracêuticos antes da sua
colocação no mercado, para conhecimento dos efeitos secundários e das
interacções que possam ocorrer com outros xenobióticos. De acordo com o
artigo 14º do Regulamento nº 178/2002 (que determina os princípios e
normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de
segurança dos géneros alimentícios), Não serão colocados no mercado
quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros;
Não existe legislação a nível comunitário aplicável aos nutracêuticos. Estão
legisladas as substâncias que podem ser adicionadas aos géneros
alimentícios ou vendidas ao consumidor sob a forma farmacêutica, mas
apenas são focadas vitaminas e minerais;
A reclamação da confirmação clínica para as reivindicações dum fabricante
depende do suporte científico. Este, é na sua maioria, pouco consistente
uma vez que os estudos realizados são muitas vezes de curta duração e o
número de indivíduos envolvidos muito reduzido.
É de extrema importância a explicação e a relação entre o mecanismo de
acção ou a biodisponibilidade do(s) composto(s) bioactivo(s), entre outros
factores, com a acção fisiológica fundamentando as reivindicações do
fabricante do nutracêutico.
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Devido à crescente procura por suplementos alimentares, categoria onde o
consumidor poderá enquadrar os nutracêuticos;
É urgente a publicação de legislação específica com o objectivo de manter a
saúde pública.
8. Referências bibliográficas
[1] Manual de prática dietética; Briony Thomas com a colaboração de The British
Dietetic Association; Instituto Piaget (2001); ISBN 972-771-735-7
[2] Nutraceuticals, Nutritional Therapy, Phytonutrients, and Phytotherapy for
Improvement of Human Health: A Perspective on Plant Biotechnology Application;
Jian Zhao*; Recent Patents on Biotechnology 2007, 1, 75-97; pág.75;
[3] Pandey, M.; Verma, R. K.; Saraf, S. A. “Nutraceuticals: new era of medicine and
health”; Asian Journal of Pharmaceutical and Clonical Research, Vol.3, Issue 1, 11-15
ISSN 0974-2441;
[4] Directiva nº 2001/83/CE do parlamento europeu e do conselho de 6 de
Novembro de 2001 Que estabelece um código comunitário relativo aos
medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67)
[5] Legislation relating to nutraceuticals in the European Union with a particular
focus on botanical-sourced products; Om P. Gulati, Peter Berry Ottaway; Received 8
August 2005; received in revised form 5 January 2006; accepted 5 January 2006;
Toxicology 221 (2006) 75–87;
[6] Regulamento (CE) Nº 1924/2006 do parlamento europeu e do conselho de 20 de
Dezembro de 2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos
(JO L 404 de 30.12.2006, p. 9);
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[7] Regulamento (CE) Nº 258/97 do parlamento europeu e do conselho de 27 de
Janeiro de 1997 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de
14.2.1997, p. 1);
[8] Decreto-Lei nº 136/2003 de 28 de Junho; Diário da República — I Série-A Nº 147
— 28 de Junho de 2003; Pág.3724;
[9] Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Decreto-Lei
n.º 296/2007 de 22 de Agosto Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de
Agosto de 2007; pág. 5584;
[10] Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento
sobre a utilização dos "nutracêuticos" como suplemento alimentar; Cristiana
Muscardini; 15.12.2010 B7-0734/2010;
[11] P., João, “Nutracêuticos e alimentos funcionais”, Lidel edições técnicas, lda.
(Novembro 2010);
[12] Andlauer, W.; Furst, P. (2002). “Nutraceuticals: a piece of history, present
status and outlook”. Food Research international 35, 171-176;
[13] Siddiqui, R. A.; Harvey, K. A.; Zaloga, G. P. (2008). “Modulation of enzymatic
activities by n-3polyunsaturated fatty acids to support cardiovascular health”. J
Nutrition of Biochemetry 19, 417-37;
[14] Omar, E. A. et al (2008). “Herbal Medicines and Nutraceuticals for Diabetic
Vascular complications: Mechanisms of Action and Bioactive Phytochemicals”.
Current Pharmaceutical design 16, 3776-3807.
[15] Giessler, C.; Powers, H.. Human Nutrition. Elsevier Churchill Livingstone (11th
Edition) (2005); ISBN 0 443 07356 2
[16] http://dynaweb.ebscohost.com (consultado em 20 de Maio de 2011)
[17] http://clinicaltrials.gov/ct2/results?term=nutraceuticals (consultado em 22 de Maio de 2011)
[18] http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed (consultado em 22 de Maio de 2011)
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[19] Bahattacharya, A. et al (2006). “Biological effects of conjugated linoleic acids
in health and disease”. Journal of Nutrition Biochemestry17, 789-810.
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