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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - ICHS
NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E CIDADANIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANCA PÚBLICA
HOMICÍDIO DE MULHERES: um olhar sobre particularidades e fatores
associados aos crimes ocorridos em Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT
SILVIA MARIA PAULUZI
Cuiabá-MT
2014
SILVIA MARIA PAULUZI
HOMICÍDIO DE MULHERES: um olhar sobre particularidades e fatores
associados aos crimes ocorridos em Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT
Monografia apresentada a Universidade Federal de Mato Grosso, no Núcleo Interinstitucional de Estudo da Violência e Cidadania, para obtenção do título de Especialista em Gestão de Segurança Pública.
Orientadora: Profª. MSc. Vera Lúcia Bertoline
Cuiabá – MT
2014
SILVIA MARIA PAULUZI
HOMICÍDIO DE MULHERES: um olhar sobre particularidades e fatores
associados aos crimes ocorridos em Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT
Monografia apresentada à Universidade Federal de Mato Grosso, no Núcleo
Interinstitucional de Estudo da Violência e Cidadania, para obtenção do título de
Especialista em Gestão de Segurança Pública.
Banca Examinadora:
Prof.ª MSc. Eliete Borges Lopes
Prof.ª Dra. Priscila Oliveira Xavier Scudder
Prof.ª MSc. Vera Lucia Bertoline
Orientadora: Profª. MSc. Vera Lúcia Bertoline
Conceito: 9,0 (Nove)
Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 2014.
DEDICATÓRIA
À minha família, pela compreensão
nos momentos que passei ausente
durante o desenvolvimento deste estudo,
em especial ao meu companheiro Airton
B.de Siqueira Jr., pelo carinho, apoio e
incentivo.
AGRADECIMENTO
À Deus, acima de tudo.
Agradeço a ajuda prestimosa de
minha orientadora Profª. Vera Lúcia
Bertoline, pela paciência e carinho com
que me acolheu.
Aos professores deste curso de
Especialização.
Aos escrivães de polícia Tatiana
Eloá Pilger e Bento Roseno da Silva
responsáveis respectivamente pelos
dados estatísticos fornecidos pela SESP e
DEHPP.
A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é
sempre uma derrota.
Jean-Paul Sartre
RESUMO
No processo histórico da sociedade se constata as mais diversas formas de violência contra a mulher, praticadas quase sempre por pessoa próxima a vítima, ou mesmo do seu convívio familiar. Estas violações, em muitos casos, terminam por resultar no crime de homicídio. O crime de homicídio praticado contra a mulher a cada dia se torna mais comum nos noticiários e programas jornalísticos, revelando o aumento do abuso sofrido pelo sexo feminino no Brasil. Este trabalho procurou apresentar o cenário vivenciado pelas mulheres vítimas deste tipo de violação nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, buscando descrever as associações entre o crime de homicídio de mulheres e os fatores como passionalidade, drogas, álcool e vingança, nos anos de 2011 a 2013. Dados estatísticos foram levantados junto ao setor de Estatística da Secretaria de Segurança do Estado de Mato Grosso – SESP, como também da Delegacia Especializada Homicídio e Proteção a Pessoa – DHPP de Cuiabá, delegacia está responsável pela investigação dos crimes nas duas cidades escopo da pesquisa, além de outras fontes nacionais.
Palavras-chave: mulheres – homicídio – violência de gênero
ABSTRACT
In the historical process of society finds the most diverse forms of violence against women, practiced mostly by person close to the victim, or even your family life. These violations, in many cases, they end up resulting in the crime of murder. The femicide every day becomes more common in news and news programs, revealing the increased abuse suffered by women in Brazil. This study sought to present the scenario experienced by women victims of such violations in the cities of Cuiabá and Lowland Grande, trying to describe the associations between the crime of murder of women and factors like passionateness, drugs, alcohol and revenge, in the years 2011 to 2013. statistical Data were collected from the Statistics section of the Security Secretariat of Mato Grosso - SESP, as well as the Police Homicide and Specialist Protection Person - DHPP Cuiabá, police are responsible for investigating crimes in two cities of scope research, and other national sources.
Keywords: women - murder - violence against women
LISTA DE ABREVIATURAS
CIOSP Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
DEHPP Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa
PJC-MT Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso
SESP-MT Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
SIPS Sistema de Indicadores de Percepção Social
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Vítimas femininas de homicídio em Cuiabá e Várzea Grande no período
de 2011 - 2013 .......................................................................................................... 30
Gráfico 2: Relação da vítima com o autor nos crimes de autoria identificada nas
Cidades de Cuiabá e Várzea Grande ........................................................................ 31
Gráfico 3: Quais seriam as motivações dos homicídios de mulheres em Cuiabá e
Várzea Grande .......................................................................................................... 33
Gráfico 4: Distribuição por faixa etária dos homicídios de mulheres em Cuiabá e
Várzea Grande .......................................................................................................... 34
Gráfico 5: Meios empregados para os homicídios de mulheres em Cuiabá e Várzea
Grande ...................................................................................................................... 37
Gráfico 6: Distribuição dos homicídios por sexo em Cuiabá e Várzea Grande ......... 39
Gráfico 7: Comparativos das motivações dos homicídios entre homens e mulheres
em Cuiabá ................................................................................................................. 40
Gráfico 8: Comparativos das motivações dos homicídios entre homens e mulheres
em Várzea Grande .................................................................................................... 42
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 11
I - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER............... 14
1.1 ABORDAGENS SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO ........................................... 14
1.2 CENÁRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL .......................... 18
1.3 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO A MULHER .............................. 19
1.4 TIPOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO ................................................................. 22
1.5 DADOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CENÁRIO
BRASILEIRO..............................................................................................................25
1.6 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELEGACIA DE HOMICÍDIO E
PROTEÇÃO A PESSOA DE CUIABÁ ....................................................................... 27
II – RESULTADOS E DISCUSSÕES: A REALIDADE DE CUIABÁ E VÁRZEA
GRANDE ................................................................................................................... 29
2.1 HOMICÍDIO DE MULHERES EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE: UMA ANÁLISE
DESTE CENÁRIO ..................................................................................................... 29
2.2 DADOS GERAIS DE CRIMES DE HOMICÍDIOS DE HOMENS E MULHERES
EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE ............................................................................ 38
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 44
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 47
11
INTRODUÇÃO A violência no Brasil, que tem como origem histórica a escravidão, evoluiu
ao longo dos anos através de fenômenos associativos de cunho social, tais como o
desemprego, a miséria e a fome. O crescimento populacional acelerado nas cidades
e o consumismo freado pela falta de oportunidades corroboram para o
desencadeamento da violência, manifestada de todas as formas, seja física,
psicológica ou social, trazendo inúmeras consequências, desde a lesão patrimonial
até o último estágio, que é o homicídio.
E é esse crime de suma relevância entre os demais, pois tutela o bem maior,
que é a vida. Em particular, serão objeto de estudo os crimes de homicídio cujas
vítimas são as mulheres.
A Organização Mundial de Saúde considera como não epidêmico o índice de
10 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. A média nacional tem alcançado o
índice de 29, sendo que Mato Grosso registra a média de 34,3 mortes para 100 mil
habitantes, incluindo homens e mulheres. Conforme relatório apresentado em
outubro de 2014 pelo Instituto Colombiano Brookings, Mato Grosso está entre os
estados mais violentos da América Latina.
No ano de 2012, o Instituto Sangari elaborou o Caderno Complementar nº
1, com o título de “Homicídio de Mulheres no Brasil”, em complemento ao “Mapa da
Violência”. Naquela ocasião, Mato Grosso foi apontado como o 9º Estado da
federação com maior taxa de homicídios contra a mulher, sendo Cuiabá indicada
como a 25ª capital dentre as 27 nessa escalada.
A violência contra a mulher é uma questão de grande relevância no cenário
internacional e tem ganhado cada vez mais importância nacional.
12
Nesse cenário, são constantes e de várias formas a violência sofrida pelas mulheres
no estado, ressaltando que esse fenômeno não se restringe apenas ao espaço
geográfico analisado no trabalho, as características e particularidades podem ser
constatadas em outros municípios do Estado de Mato Grosso.
O fator relevante que levou à escolha deste estudo vincula-se a minha
atuação como delegada adjunta da Delegacia Especializada de Homicídios e
Proteção à Pessoa de Cuiabá há cerca de uma década. Credita-se também à
realidade de que as ocorrências envolvendo mulheres como vítimas deixaram de ser
fator isolado e passaram a ter números expressivos e crescentes nas estatísticas,
assim como os fatores associados às mortes, que deixaram de ser apenas
passionais para outros fatores associados, tais como rixa, vingança e, em especial,
elevação nas ocorrências envolvendo drogas.
Este estudo procurou descrever a associação entre o crime de homicídio
doloso consumado – aquele praticado pelo agente com a intenção do resultado
morte, ou quando assume o risco de produzir tal evento –, tendo como vítima a
mulher nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, nos anos de 2011 a 2013. Buscou
analisar não só os fatores associados à passionalidade e à violência doméstica e
familiar, mas todos os demais que deram causa ao resultado morte, tais como:
drogas lícitas e ilícitas, vingança, rixa. Além disto, buscou também o entendimento
desta área do conhecimento e ao mesmo tempo apresentar informações que
possam contribuir com ações que permitam mitigar os índices de violência
relacionados a essa questão.
O trabalho está disposto da seguinte forma: inicialmente, uma abordagem
acerca da violência de gênero, enfocando a legislação brasileira de proteção à
mulher, bem como uma análise sobre a violência contra a mulher no cenário
brasileiro. Após, uma breve explanação acerca da DEHPP e do atendimento às
ocorrências nas duas cidades. Na sequência, demonstram-se os dados estatísticos
e suas respectivas análises acerca dos crimes de homicídios de mulheres,
compilados através de gráficos, estabelecendo ainda um comparativo entre o
quantitativo de crimes de homicídio de homens e de mulheres e os fatores
associados a eles em ambas as cidades, seguindo com as considerações finais.
O estudo teve início com a revisão da literatura acerca da questão da
violência contra a mulher, com base em obras jurídicas, além de textos que
compõem livros e fontes da internet. Num segundo momento foram levantados
13
dados estatísticos junto à Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal –
SESP-MT, que recebe também os dados repassados pela Delegacia Especializada
de Homicídio e Proteção a Pessoa – DEHPP de Cuiabá, que por sua vez, é
responsável pelo registro de todas as ocorrências de crimes de homicídio
consumado ocorridos nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
14
I - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Busca-se aqui comentar os conceitos e particularidades relacionados à
violência contra a mulher. Apresentam-se conceitos relacionados à violência de
gênero, procurando o seu entendimento. Posteriormente, é feita uma abordagem
histórica sobre a violência contra a mulher no cenário brasileiro, em seguida uma
descrição sobre os principais instrumentos legais de combate à violência de gênero.
Por fim, os dados estatísticos sobre a violência contra a mulher no Brasil evidenciam
um cenário dramático e “quase invisível”, dada a naturalização dos crimes
decorrentes das desigualdades de gênero e do locus onde se dão – o espaço
privado. Também aqui é apresentada uma discussão sobre os tipos de violência
praticada contra a mulher e que encontram disciplinamento legal na Lei Maria da
Penha.
1.1 ABORDAGENS SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Gênero é um termo que pode ser referenciado em diferentes contextos.
Neste trabalho, é utilizado buscando entender as relações vivenciadas entre homens
e mulheres no contexto da violência. Desta forma, gênero - neste estudo - diz
respeito às relações, independentemente de como elas se manifestam.
É importante anotar que a sociedade também é responsável pelo
estabelecimento das formas como tais relações se efetivam, uma vez que cria
situações de igualdade ou desigualdade entre elas. Em alguns casos, favorece um
grupo em detrimento de outro, ao fomentar situações mais benéficas para uma
parcela, fazendo-a mais importante, com maior influência do que a outra parte
(KLEBA; APARECIDA, 2005).
Assim, é importante abordar as questões de violência de gênero, levando
em consideração todo o quadro desenhado pela sociedade. Inicialmente, conforme
descreve Strey, a violência de gênero pode ser assim definida:
Violência de gênero é aquela que incide, abrange e acontece sobre/com as pessoas em função do gênero ao qual pertencem. Isto é, a violência acontece porque alguém é homem ou mulher. Outra rápida e superficial olhada em estatísticas disponíveis nos permite inferir que a violência de gênero seria mais ou menos a violência de homens praticada sobre as mulheres (STREY, 2004, p. 20).
15
Desta forma, pode-se dizer que a violência de gênero está individualizada
pela ocorrência de ações violentas em função das características particulares do
sujeito passivo. Assim, estudar as particularidades sobre essas relações é buscar
entender o universo de singularidades onde estão inseridas e o contexto vivenciado
pela mulher.
A violência de gênero pode ser entendida como um conceito amplo, porém
preciso. A sua conceituação leva em consideração as relações historicamente
existentes e desiguais entre os sexos masculino e feminino, que impuseram normas
de comportamento de subordinação às mulheres.
Nessa relação, a mulher é colocada na posição de sujeição ao homem, o
seu comportamento é definido por uma relação de obediência, com formas de
castigos expressos, outras vezes velados, contudo utilizados como forma de
imposição da vontade masculina.
A violência de gênero é um acontecimento complexo, envolvendo uma série
de variáveis. Uma análise mais detalhada permite observar que tem atingido todos
os níveis da sociedade, não se restringindo a uma classe específica ou a um grupo
(ARAÚJO, 2004).
Apesar de ser uma questão constantemente debatida na comunidade,
infelizmente, dados e pesquisas disponíveis demonstram que a violência contra a
mulher ainda é bastante acentuada nos dias atuais, mesmo com mudanças na
legislação penal brasileira.
Saffioti aborda da seguinte forma:
Considera que não se trata de perceber apenas corpos que entram em relação com outro. É a totalidade formada pelo corpo, pelo intelecto, pela emoção, pelo caráter do EU, que entra em relação com o outro. Cada ser humano é a história de suas relações sociais, perpassadas por antagonismos e contradições de gênero, classe, raça/etnia (SAFFIOTI, 1992, p. 210).
Carmo já faz a seguinte abordagem:
A violência é um comportamento deliberado e consciente, que pode provocar lesões corporais ou mentais à vítima. O termo vem do latim “violentia” e está vinculado à ação que é executada com força ou brutalidade, e que se realiza contra a vontade do outro. É considerada violência de gênero aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, sendo que o
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sujeito passivo é uma pessoa do gênero feminino. Neste sentido, também se aplicam as noções de violência machista, violência no seio do casal e violência doméstica (designação mais usada). Os casos de violência familiar ou de violência no lar raramente são denunciados por uma questão de vergonha ou por receio. De qualquer forma, a violência de gênero também pode incluir as agressões físicas e psíquicas que uma mulher possa exercer sobre um homem. Em contrapartida, a ideia não contempla propriamente os comportamentos violentos entre pessoas do mesmo sexo (CARMO, 2003, p. 46).
Olinto (1998), entende que o uso do termo “gênero” expressa todo um
sistema de relações que inclui sexo, mas vai além da diferença biológica, enquanto
o termo “sexo” designa somente a caracterização genética e anatomofisiológica
entre homens e mulheres humanos.
No Brasil, destaca-se sua utilização mais acentuada a partir da década de
70, consolidando-se na década seguinte. Contudo, na década de 90 esse conceito
recebe uma ampliação de abrangência. Araújo assim declara:
A partir de 1990, com o desenvolvimento dos estudos de gênero, alguns autores passaram a utilizar “violência de gênero” como um conceito mais amplo que “violência contra a mulher”. Este conceito (violência de gênero) abrange não apenas as mulheres, mas também crianças e adolescentes, objeto da violência masculina, que no Brasil é constitutiva das relações de gênero. É também muito usado como sinônimo de violência conjugal, por englobar diferentes formas de violência envolvendo relações de gênero e poder, como a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e a violência entre homens. Nesse sentido pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero (ARAÚJO, 2004, p. 14).
Esse entendimento sobre a dominação e opressão sofrida pelas mulheres
pode ser o resultado do sistema patriarcal que ainda perdura na sociedade
brasileira. Esse sistema é caracterizado principalmente pela submissão da mulher.
Contudo, deve-se evidenciar que essa dominação masculina não pode ser
visualizada como uniforme em todas as suas relações, sendo criticada por alguns
estudiosos por não considerar que foi aceita universalmente por todas as mulheres
(idem, ibidem).
Partindo desses ensinamentos, pode-se formular que a conceituação de
violência de gênero diz respeito ao preconceito, a condições desiguais, à exposição
acentuada do poder de dominação sobre a mulher.
Mesmo com os avanços históricos alcançados pelas mulheres no Brasil,
grande parte destas ainda ganham salários menores - esta também é uma forma de
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manifestação da violência de gênero, ao aplicar às mulheres um tratamento
desigual, menos favorecido, exclusivamente em razão do seu sexo.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), a
diferença de remuneração chega a 34,2% no Estado de Santa Catarina. A média
nacional segue a mesma tendência, apresentando uma diferença de 27,1% em
relação ao salário recebido pelo homem (GIL, 2013).
Deve-se entender que a violência, por si só, é uma experiência que deixa
traumas em todos os envolvidos, até mesmo no homem. Contudo, o
acompanhamento desse acontecimento tem demonstrado que as mulheres
frequentemente são as principais vítimas.
Destaca-se que as consequências da violência de gênero podem ter reflexos
nas gerações futuras, uma vez que as crianças também têm figurado como vítimas
dessa violência, seja presenciando o ato, quase sempre contra suas mães, ou
mesmo sendo o sujeito passivo das agressões (idem, ibidem).
O fenômeno da violência de gênero pode ser entendido como o resultado de
um processo cultural, evidenciado e enraizado na sociedade. Processo esse de
dominação sobre a mulher, que foi incentivado e fomentado durante toda a sua
história.
Constata-se que essa violência pode-se manifestar através de violência
física, sexual, moral e emocional. Oliveira assim descreve:
O conceito de gênero não explicita, necessariamente, desigualdades entre homens e mulheres. Verifica-se que a hierarquia é apenas presumida, e decorre da primazia masculina no passado remoto, transmitida culturalmente com os resquícios de patriarcalismo. [...] A violência de gênero pode ser observada como uma problemática que, necessariamente, abrange questões ligadas à igualdade entre sexos. É, pois, um tema com elevado grau de complexidade, tendo em vista que é fortemente marcada por uma elevada carga ideológica. Como é inevitável quando se trata da abordagem do ser humano refletir a respeito do indivíduo, da família, do sexo, do gênero, da isonomia, é indagação ontológica e histórica, tarefa que se impõe, sobretudo, em tempos de transformação da sociedade e de crise de valores (OLIVEIRA, 2010, p. 8).
Apesar de existir grande número de sistemas de informações sobre a
violência de gênero no Brasil, é importante evidenciar que quantificar a real
dimensão deste tipo de violência ainda é algo muito complexo e de difícil efetivação.
Assim, este estudo busca apresentar uma visão geral do cenário brasileiro.
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1.2 CENÁRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL
Ao estudar esse cenário levando em conta as particularidades do Brasil,
Campos assim aborda:
As mulheres, na antiguidade, eram consideradas parte do patrimônio da família, assim como os escravos, os móveis e os imóveis. No Brasil Colonial havia um dispositivo legal que permitia ao marido castigar a mulher com o uso de chibatas. As agressões físicas contra as mulheres fazem parte de nossas raízes culturais, trazidas pelos colonizadores europeus. Até a década de 70, já em plena modernidade, embora a legislação brasileira não contivesse autorização legal a que maridos traídos ou supostamente traídos matassem suas mulheres, a justiça brasileira e a sociedade assistiam a homicídios praticados contra as mulheres, e praticamente todos os homens eram absolvidos alegando legítima defesa da honra, mesmo que para isso tivessem que denegrir a imagem das suas próprias mulheres, pessoas que eram muitas vezes acusadas de sedução, infidelidade, luxúria e de serem elas mesmas responsáveis pelo desequilíbrio emocional de seus parceiros (CAMPOS, 2008, p 8).
A violência contra o ser humano sob todos os aspectos se manifesta como
um grave problema a ser enfrentado por toda humanidade. A questão se agrava
ainda mais quando se refere a mulher, em virtude das circunstâncias e fatores que
envolvem, como políticas governamentais sistematizadas e globalizadas para maior
efetividade.
Bandeira Silva assim aborda a questão:
Violência contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar onde seu principal agressor é o próprio companheiro ou ex-companheiro, essas agressões podem se caracterizar por diversos tipos de violência, bem como a física que traz sequelas à vítima. O drama de violência contra a mulher é uma importante questão, através da pesquisa pode-se perceber a melhor compreensão das causas e efeitos emocionais, também que o profissional de Serviço Social tem um papel importante para trabalhar com esta questão de violência contra as mulheres (BANDEIRA SILVA, 2011, p. 14).
De uma maneira ampla, pode-se notar que a violência contra a mulher é
praticada, quase sempre, por pessoas próximas a ela, em geral o companheiro, que
buscam principalmente demonstrar o poder de dominação que exercem sobre ela.
Essa dominação às vezes se apresenta mascarada, por exemplo, quando o homem
“impõe” à mulher uma maneira de vestir, agir, pensar ou mesmo se expressar. Tudo
isso nada mais é do que demonstração dessa violência (idem, ibidem).
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Essa violência é uma das formas mais cruéis de demonstração e pode ser
entendida como uma violação dos direitos universais da humanidade. Chauí assim
anota:
Entende-se por violência uma conversão de uma diferença numa relação hierárquica de desigualdade, bem como exploração, opressão e dominação uma desigualdade entre o superior e o inferior, esta é uma ação que trata o ser humano não como sujeito, mas como uma coisa, a violência vem do poder entre os mais fortes para os mais fracos (CHAUÍ, 1985, p. 12).
A violência se manifesta tanto no homem como na mulher, entretanto, como
ensina Chauí (idem, ibidem, p. 21), a violência no contexto de gênero é
caracterizada, sobretudo, pela dominação e opressão – o dominado é tratado não
como ser humano, mais como um objeto, uma ferramenta, simplesmente uma coisa.
1.3 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO À MULHER
O enfrentamento da violência de gênero é um ato que deve ser realizado por
toda a sociedade, pois esta precisa perceber a importância do seu papel como
formadora de condutas, comportamento e opiniões.
Buscando sua superação, podem-se citar várias tentativas de confronto
dessa questão, a saber: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a
Mulher, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a Mulher e, mais recentemente, a promulgação
da Lei Maria da Penha (CARRANO, 2013).
No ano de 1994, o Brasil, buscando aperfeiçoar seus instrumentos jurídicos,
assinou o documento conhecido como “Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, através do Decreto nº 1.973, de 1º de
agosto de 1996. Essa convenção também é conhecida como “Convenção de Belém
do Pará”. Por meio dela, través dela se busca reconhecer e definir o que venha a ser
a violência contra a mulher, além disto, procura esclarecer que este tipo é uma
violação inclusive dos direitos humanos.
20
Procura ainda, criar mecanismos que obrigue o Estado a aperfeiçoar
mecanismos efetivos na erradicação da violência de gênero, fomentando a
especialização de serviços destinados ao combate, ao acompanhamento e ao
atendimento das vítimas desse tipo de violência.
Veja alguns conceitos como estão definidos nos artigos iniciais da citada
convenção:
Artigo 1º Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Artigo 2º Os Estados-Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:
a) Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio;
b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter; com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher;
c) Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher (BRASIL, 1973, p. 2).
Nota-se, que o legislador buscou efetivar mecanismos que estabelecessem,
de forma obrigatória, que o Estado colocasse em práticas ações preventivas e
contemporâneas no confronto contra as ações de violência contra a mulher. Além
disso, condena a discriminação contra a mulher, em todas as suas formas, como
também determina que haja uma política destinada a eliminar essas discriminações.
Ainda se visualiza as seguintes determinações na referida Convenção:
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Artigo 3º Os Estados-Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem. Artigo 4º 1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. 2. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória. Artigo 5º Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para:
a) Modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres;
b) Garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos (BRASIL, 1973, p. 3).
Este documento busca interpretar o que vem a ser a violência contra a
mulher e também clarificar as possíveis formas nas quais essa violência se
apresenta. Foi com esses fundamentos que os legisladores se apoiaram na
definição de vários conceitos ao elaborarem a Lei Maria da Penha (BANDEIRA
SILVA, 2011).
Deve-se registrar que a Lei 11.340, que entrou em vigência em 22 de
setembro de 2006, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, tornou-se
um marco no combate a violência contra a mulher.
O objetivo do legislador, que inicialmente foi de criar mecanismos de
proteção à mulher, atualmente pode servir até aos homens, aplicando-se lhes as
medidas protetivas de urgência quando constatada sua vulnerabilidade, bastando o
Magistrado valer-se do seu poder geral de cautela (CUNHA, 2013).
Há autores que inclusive defendem a sua aplicação a crianças e idosos,
conforme aborda Sandes (2011), ao visualizar a possibilidade de se estender as
medidas protetivas em benefício de qualquer pessoa que figure como sujeito
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passivo, desde que a violência tenha ocorrência no cenário e contexto doméstico,
familiar ou de relacionamento afetivos. Nesse caso, a pessoa a ser protegida pode
ser tanto o homem quanto a mulher, independente do sexo.
Pode-se concluir que o Brasil, após a promulgação da Lei Maria da Penha,
conseguiu avançar em várias frentes no combate a violência de gênero. Contudo, o
Estado deve procurar garantir o fiel cumprimento de todos os dispositivos de
proteção que a Lei coloca à disposição para a proteção da mulher, pois só assim
existe a possibilidade de que esse cenário passe por um processo de transformação
(CAMPOS, 2008).
1.4 TIPOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Existem vários tipos de violência e a sua classificação depende muito da
ótica estudada. Geralmente são agrupadas, conforme descreve Cabrita (2013), nos
seguintes grupos: violência física, psicológica, sexual e negligência. Em sua obra, a
citada autora assim anota:
Podem-se enumerar os seguintes tipos de violência: a) Violência Física: a violência física é o uso da força com o objetivo de
ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns, murros, estalos e agressões com diversos objetos e queimaduras. A violência física pode ser agravada quando o agressor está sob o efeito do álcool, ou quando possui uma Embriaguês Patológica ou um Transtorno Explosivo.
b) Violência Psicológica: a violência psicológica ou agressão emocional, tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada pela rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. É uma violência que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente provoca cicatrizes para toda a vida. Existem várias formas de violência psicológica, como a mobilização emocional da vítima para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância, ou como a agressão dissimulada, em que o agressor tenta fazer com que a vítima se sinta inferior, dependente e culpada. A atitude de oposição e aversão também é um caso de violência psicológica, em que o agressor toma certas atitudes com o intuito de provocar ou menosprezar a vítima. As ameaças de mortes também são um caso de violência psicológica.
c) Violência verbal: a violência verbal não é uma forma de violência psicológica. A violência verbal normalmente é utilizada para importunar e incomodar a vida das outras pessoas. Pode ser feita através do silêncio, que muitas vezes é muito mais violento que os métodos utilizados habitualmente, como as ofensas morais (insultos), depreciações e os questionários infindáveis.
d) Violência sexual: violência na qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física. A violência sexual acaba por englobar o medo, a
23
vergonha e a culpa sentidos pela vítima, mesmo naquelas que acabam por denunciar o agressor, por essa razão, a ocorrência destes crimes tende a ser ocultada.
e) Negligência: é o ato de omissão do responsável pela criança/idoso/outra (pessoa dependente de outrem) em proporcionar as necessidades básicas, necessárias para a sua sobrevivência, para o seu desenvolvimento. Os danos causados pela negligência podem ser permanentes e graves (CABRITA, 2013, p. 2).
Além dos grupos mencionados, merece atenção um “novo” tipo de violência
que certos autores denominam de “violência urbana”. Este tipo de violência é
decorrente principalmente do convívio urbano do homem, cada vez mais comum
próximo às grandes metrópoles. É determinada por valores sociais, culturais,
econômicos, políticos e morais e pode ser facilmente identificada na maioria dos
países (ALMEIDA, 2010).
Cunha (2011), ao descrever sobre a violência no contexto da violência de
gênero, utilizando-a como sinônimo de violência contra a mulher, faz o seguinte
comentário:
Trata-se de qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objetivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais (CUNHA, 2011, p. 2).
Para a Lei Maria da Penha, artigo 7º, são estas as possíveis formas de
violência contra a mulher:
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
24
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (BRASIL, 2006, p. 6).
Bandeira da Silva faz ainda a seguinte anotação:
Conforme a Convenção de Belém do Pará (2004, p.10); além dos tipos de violência (física, sexual, psicológica etc..), outro critério de classificação é o espaço relacional onde ocorrem, entendendo por isso algo mais do que o simples local. Qualquer espaço relacional é um local, mas o que efetivamente os caracteriza é serem lugares com características próprias (de natureza sociológica, cultural e psicológica) que fomentam a violência. A maior parte dos estudos se refere ao espaço doméstico e de trabalho e, menos frequentemente, aos institucionais e, ainda menos, aos lugares de conflitos armados (BANDEIRA DA SILVA, 2011. p. 32).
É importante frisar que a violência de gênero não se elabora isoladamente.
Geralmente, manifesta-se como consequência de um quadro complexo e de uma
relação conflituosa, nem sempre associado a uma renda familiar insuficiente para o
sustento “satisfatório” dos seus membros.
Das diversas formas de manifestações de violência contra o sexo feminino, a
violência praticada no ambiente familiar tem demonstrado ser uma das mais
bárbaras. Pois, frequentemente é praticada por pessoa próxima, envolvendo
geralmente emoções, relações afetivas, as relações de parentescos e outras
relações do seio familiar (VILELA, 2008).
Bandeira da Silva faz ainda a seguinte observação:
É importante destacar que as vítimas de violência se calam diante da violência sofrida, acabam não denunciando o agressor, escondem a causa, sentem dificuldade de falar sobre a violência que estão sofrendo, mas por algum motivo se calam, por medo que a violência venha a se transformar em outras coisas maiores, têm vergonha de denunciar o agressor, sentem responsáveis pela violência que está sofrendo, quando se fala da violência doméstica, outro fator que contribui para este silêncio se depara com as dificuldades para lhe dar com os sentimentos e laços de afetividade com o agressor, pensam que seu marido ou companheiro seja prejudicado socialmente, e consequentemente já pensam em seus filhos que poderão também ser afetados, pois pensam em sua sobrevivência que
25
é através de seu companheiro está garantida (BANDEIRA DA SILVA, 2011. p. 31).
O agressor muitas vezes se utiliza dessas relações afetivas para continuar
na impunidade e usualmente perpetuar a sua violência. Outro fato também que pode
contribuir para a permanência dessa situação são os mecanismos do Estado
existentes para investigar a veracidade desse tipo de crime. Quase sempre o
processo é moroso e há uma deficiência estrutural para fiscalizar a execução das
medidas protetivas para as mulheres.
Importante também anotar o conceito de femicídio ou feminicídio, que cada
vez mais se apresenta nos meios acadêmicos:
Femicídio está no ponto mais extremo do contínuo de terror antifeminino que inclui uma vasta gama de abusos verbais e físicos, tais como estupro, tortura, escravização sexual (particularmente a prostituição), abuso sexual infantil incestuoso e extrafamiliar, espancamento físico e emocional, assédio sexual (ao telefone, na rua, no escritório e na sala de aula), mutilação genital (cliterodectomia, excisão, infibulações), operações ginecológicas desnecessárias, heterossexualidade forçada, esterilização forçada, maternidade forçada (ao criminalizar a contracepção e o aborto), psicocirurgia, privação de comida para mulheres em algumas culturas, cirurgias cosméticas e outras mutilações em nome do embelezamento. Onde quer que estas formas de terrorismo resultem em mortes, elas se tornam femicídios (RUSSEL E CAPUTTI apud PASINATO, 2011, p. 3)
Essa situação é preocupante, uma vez que a morte de uma mulher, além de
ser uma agressão contra a própria sociedade, causa potencialmente consequências
nas crianças envolvidas na relação. E isso se dá em virtude principalmente quando o
agressor é o próprio pai, como na maioria dos casos de violência contra a mulher,
tendo assim a criança que lidar com o trauma da perda da mãe, e da culpa do pai,
que culminará certamente com a sua prisão, ficando a mercê de familiares, nem
sempre preparados e dispostos a assumirem tal responsabilidade, quando não,
jogadas em abrigos sem a estrutura adequada, e sem o apoio psicológico essencial
para ajudar na superação desse trauma.
1.5 DADOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CENÁRIO
BRASILEIRO
Conforme relata Prado (2014), entre os tipos de violência informados nos
atendimentos realizados pelo Ligue 180 – serviço oferecido pela Secretaria de
26
Políticas para as Mulheres da Presidência da República –, os mais recorrentes
foram a violência física (15.541 relatos), seguida pela psicológica (9.849 relatos),
moral (3.055 relatos), sexual (886 relatos) e a patrimonial (634 relatos).
A tendência é a sociedade brasileira se posicionar a favor de uma severa
punição ao autor de violência contra a mulher, conforme resultados recentes obtidos
através do estudo realizado pelo Sistema de Indicadores de Percepção Social –
SIPS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (IPEA,
2014).
Esse estudo foi realizado em 3.809 domicílios, em 212 municípios,
abrangendo todas as unidades da federação. Segundo os dados coletados, 78% dos
3.810 entrevistados concordam que os maridos que praticam violência contra as
mulheres devem ir para a prisão.
Constatou-se que ainda existe uma tendência de a família brasileira ser
dominada pelo sexo masculino, pois, segundo os dados obtidos, 40,9% concordam
que os homens devem ser o cabeça do lar. Apesar de ainda perdurar essa
tendência, observou-se que o número de famílias controladas pelas mulheres tende
a aumentar, pois 24,8% discordaram.
Identificou-se que subliminarmente parte da sociedade ainda aceita a
questão do estupro no âmbito familiar, uma vez que 14% dos entrevistados
responderam que concordam que a mulher deve satisfazer o homem na cama,
mesmo que não tenha vontade. Contudo, quanto maior o nível educacional dos
entrevistados, menos pessoas tendem a concordar com essa afirmação.
A questão de violência contra a mulher ganhou ênfase no Brasil
principalmente após a promulgação da Lei Maria da Penha. Conforme a citada
pesquisa do SIPS, a maior parte da população, 56,9%, entende que é uma questão
que merece ser debatida e que tem grande importância na sociedade.
Os atos de violência contra a mulher ocorrem de maneira frequente, pois
44% dos entrevistados responderam que as agressões contra a mulher ocorrem
todos os dias.
Verificou-se, ainda, que 63% acreditam que os casos de violência contra as
mulheres devem ser resolvidos no seio da família – o que induz a acreditar que a
quantidade de casos possa ser muito superior às estatísticas oficiais.
27
Nota-se, também, que 61,9% não concordam que é da natureza do homem
ser violento. Outros estudos devem ser realizados para se entender o porquê de
21,5% acreditarem nessa afirmativa.
Constatou-se que ainda existe a falsa percepção que a mulher é em parte
responsável pela situação vivenciada, uma vez que 42,7%, responderam que
concordam que a mulher que é agredida e continua com o parceiro gosta de
apanhar.
Os principais resultados desse estudo indicam que a submissão da mulher
ao homem ainda é aceita pela maioria da população, já a questão de violência física
não é tolerada. Entretanto, a percepção de que os conflitos havidos no seio familiar
devem ser resolvidos privativamente é preocupante.
Merece destaque, também, a ideia que as mulheres são, em parte,
responsáveis pela violência sofrida – dessa forma, mudar esse cenário ainda é uma
meta a ser alcançada.
1.6 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELEGACIA DE HOMICÍDIO E
PROTEÇÃO À PESSOA DE CUIABÁ
A Delegacia Especializada de Homicídio de Autoria Não Identificada foi
criada pela Lei nº 4.664, de 27.02.84, sendo alterada pela Lei 6.526, de 09 de
setembro de 1994, em seu art. 2º, quando então passou a ter a denominação de
Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa. Sediada na capital,
Cuiabá, a delegacia tem como atribuição a apuração da autoria dos crimes de
homicídio consumado, praticados em Cuiabá e Várzea Grande.
É também responsável pelo atendimento de ocorrências em que há morte
violenta (suicídio, afogamento, roubo seguido de morte, morte acidental, morte
natural em que há dúvida acerca da natureza), encaminhando-as posteriormente
para as delegacias competentes (MATO GROSSO, 1994).
O quadro funcional atual da delegacia é composto por: um delegado titular,
seis delegados adjuntos plantonistas e um delegado do setor de inteligência. Cada
delegado plantonista possui dois escrivães e quatro investigadores, divididos em
duas equipes.
A delegacia é acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública – CIOSP. Em seguida, é feita a comunicação ao delegado plantonista que,
28
juntamente com sua equipe, vai até o local de ocorrência, iniciando os primeiros
trabalhos de investigação, com acompanhamento das perícias técnicas oficiais e
liberação do cadáver, para que seja encaminhado à Diretoria Metropolitana de
Medicina Legal e seja feito o exame de necropsia, que irá determinar oficialmente a
causa da morte.
Há também um setor responsável pela localização de pessoas
desaparecidas nas duas cidades, que atende a pedidos de localização ou busca
oriundos de autoridades nacionais e estrangeiras.
Todas as ocorrências atendidas pela delegacia são registradas no SROP –
Sistema de Registro de Ocorrências Policiais, através de boletim de ocorrência, que
contém os principais dados de identificação da vítima, dia, hora e local do fato,
identificação do autor quando já conhecido, qualificação de testemunhas, material
apreendido e um breve histórico da ocorrência.
Conforme indicado, ocorrências que não forem registradas com a natureza
homicídio consumado serão encaminhadas para cada delegacia competente, para
instauração de inquérito policial. A delegacia de homicídios instaura apenas
inquéritos tendo como natureza “homicídio”, com objetivo de identificar ou confirmar
a autoria, esclarecendo a motivação.
A dureza do cotidiano dessa delegacia está materializada nos dados
levantados sobre o homicídio de mulheres nos municípios de Cuiabá e Várzea
Grande, no período de 2011 a 2013.
29
II – RESULTADOS E DISCUSSÕES: A REALIDADE DE CUIABÁ E VÁRZEA
GRANDE
Nesta parte do trabalho são analisados dados estatísticos relacionados aos
crimes de homicídios contras as mulheres nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
Os dados foram coletados junto à Delegacia Especializada Homicídio e Proteção à
Pessoa – DHPP de Cuiabá, resultados de análise em inquéritos policiais, como
também de informações da Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP. São
apresentados em gráficos, fazendo-se um comparativo entre as cidades de Cuiabá e
Várzea no período de 2011 a 2013.
2.1 HOMICÍDIO DE MULHERES EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE: UMA ANÁLISE
DESTE CENÁRIO
Estima-se que a população de Cuiabá no ano de 2014 seja de 575.480
pessoas, enquanto em Várzea Grande seria de 265.775, ou seja, a população da
primeira apresenta um índice de 46% a mais de habitantes quando comparado com
a cidade vizinha (IBGE, 2014).
Nos anos anteriores ao período analisado pela pesquisa, Cuiabá e Várzea
Grande apresentaram altos índices de violência, principalmente na questão do
femicídio. No ano de 2011, esse quadro não apresentou mudança, e Costa faz o
seguinte comentário:
Em 2011 tivemos 387 execuções, sendo 228 homicídios na capital e 125 em Várzea Grande, seguidos de 34 latrocínios (roubo seguido de morte). Os números revelam que nos últimos 6 anos foram 1.935 execuções que resultaram em uma taxa média de 322 mortes violentas entre homicídios e execuções. Nestes 6 anos temos então uma taxa de 41,5 mortes por 100 mil habitantes na região metropolitana. [...] Cuiabá foi o município que apresentou a pior situação do estado no Índice de Vitimização e Criminalidade em 2010 (=7,23). Neste estudo, disponível nos site do TCE, Cuiabá aparece como o município mais violento nos quatro dos sete itens avaliados e sua situação é considerada “muito ruim”. Considerou ainda “o cenário extremo ou crítico”, pois revelou altos níveis no Índice de Vitimização e Criminalidade. O mesmo aconteceu com o município de Várzea Grande. No ano de 2010 o Índice de Vitimização e Criminalidade foram considerados o “terceiro mais alto do estado (=6,58), tendo
30
apresentado situação "muito ruim" em quatro (04) dos sete indicadores da matriz de avaliação” (COSTA, 2012, p. 2).
A análise no Gráfico 1, que apresenta os dados das cidades de Cuiabá e
Várzea Grande, permite identificar que o ano de 2012 foi o de maior quantitativo no
número de femicídios em todo o período analisado em Cuiabá, com 30 crimes – em
Várzea Grande foi o ano de 2013, com 10 ocorrências.
Gráfico 1: Vítimas femininas de homicídio em Cuiabá e Várzea Grande no
período de 2011- 2013
Fonte: Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal - SESP – MT.
Conforme se observa, nesse intervalo aconteceram 84 homicídios de
mulheres nas duas cidades: 61 em Cuiabá e 23 em Várzea Grande.
31
Destaca-se que em Cuiabá, durante o período analisado, houve uma
redução no quantitativo de ocorrências, enquanto Várzea Grande apresentou um
aumento.
É importante observar que grande parte das vítimas femininas possui algum
vínculo afetivo estabelecido com o autor, fato esse identificado por Gomes. Em seu
trabalho, a autora assim comenta:
[...] a violência conjugal é a forma mais específica da violência de
gênero. [...] encontraram cerca de 70% dos casos envolvendo casais que mantiveram uma relação estável, estando ou não junto na ocasião do crime. Assim, “os homens amados constituem a esmagadora maioria dos agressores” (GOMES, 2010, p. 78).
Estas relações também se fizeram presentes na amostra em estudo,
conforme se pode observar no Gráfico 2, que demonstra a relação da vítima com o
autor nos crimes com autoria identificada nas duas cidades, no total de 41 das 84
vítimas.
Gráfico 2: Relação da vítima com o autor nos crimes de autoria identificada
nas Cidades de Cuiabá e Várzea Grande
Fonte: Polícia Civil – MT – DEHPP.
Observa-se que, em 83% desses crimes, o autor estava na condição de
marido, companheiro(a), ex-companheiro(a), namorado(a) ou ex-namorado(a),
32
estabelecendo uma relação afetiva com a vítima. Vale esclarecer que há diferença
existente entre marido e companheiro no que tange a estatística uma vez que o
registro de ocorrência junto ao sistema SROP ainda traz referida distinção entre as
duas condições, embora juridicamente semelhantes acerca de direitos e obrigações.
Leites aborda estes detalhes em seu estudo e assim comenta:
Estudos demonstram que aproximadamente 60 a 70% dos homicídios femininos podem ser considerados femicídios, além do fato de que mais de um terço das mulheres assassinadas são mortas pelos companheiros, enquanto que apenas 3% dos homicídios masculinos são executados por mulheres, e a maioria em situações de legítima defesa (LEITES et al., 2014, p. 3).
Antes de se analisar outras motivações que levaram aos homicídios, é
importante anotar o entendimento sobre essa questão feito por Umuarama:
Apenas dizer que há mais mortes de homens do que mulheres é um discurso que tenta apagar o problema real do machismo. Neste sentido, se faz necessário entender as motivações que levaram aos crimes e assassinatos. Crimes de feminicídios são aqueles onde uma mulher foi morta por ser mulher, onde a motivação do crime é o fato da vítima ser mulher, exemplos: o companheiro não aceita o fim do relacionamento e mata a companheira, por achar que ela enquanto mulher, não deveria se separar dele. Crimes de estupro seguido de morte também são exemplos de feminicídios. A grande questão é compreender estas motivações e assim fazer comparações para entender os reflexos da cultura machista
(UMUARAMA, 2013, p. 2).
O Gráfico 3 demonstra essas e outras motivações que levaram aos crimes
analisados. Nele se observa que, após as motivações passionais, o envolvimento
com drogas se mostra como a outra principal motivação. Representou 27,87% dos
homicídios de mulheres em Cuiabá e 17,40% dos homicídios em Várzea Grande.
Em Várzea Grande, os crimes relacionados à rixa apresentam uma elevação
com o passar do tempo, enquanto em 2011, não se registrou nenhuma ocorrência.
Crimes relacionados ao uso de bebidas alcoólicas foram registrados nos
dois municípios, contudo com índices relativamente baixos comparados a outros já
citados.
Crimes com vínculos ligados a questões de vingança foram identificados
com maior ênfase em Várzea Grande. Em Cuiabá, há registro de ocorrência
somente no ano de 2011.
33
No que tange aos crimes em que consta “A apurar”, vale esclarecer que são
crimes que ainda estão em investigação, onde não se chegou ainda ao autor, com a
maior probabilidade de estarem relacionados com outras causas que não seja a
violência doméstica familiar, uma vez que esta, logo de início, já é detectada.
Gráfico 3: Quais seriam as motivações dos homicídios de mulheres em Cuiabá
e Várzea Gr
Fonte: Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal - SESP – MT.
34
O Gráfico 4 apresenta a distribuição dos homicídios de mulheres em Cuiabá
e Várzea por faixa etária. Observa-se que, no primeiro ano analisado não havia uma
predominância de faixa etária das vítimas, contudo nos anos seguintes há uma
diferenciação nesse perfil.
Gráfico 4: Distribuição por faixa etária dos homicídios de mulheres em Cuiabá
e Várzea Grande
Fonte: Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal - SESP - MT
35
Em Cuiabá, no ano de 2012 predominou a faixa etária dos 18 a 24 anos
entre as vítimas. Vale lembrar que essa faixa etária foi considerada a mais propícia
para ser vítima de homicídio no Brasil em 2011, sendo que as regiões Centro-Oeste,
Nordeste e Norte foram responsáveis por mais de 40% dos óbitos juvenis, ficando
acima da média nacional em 2008 (LOCHE, 2011). Em Várzea Grande, predominou
a faixa até 17 anos.
No ano de 2013 em Cuiabá, houve uma tendência de as vítimas serem das
faixas etárias compreendidas entre 25 e 29 e 36 a 45 anos; em Várzea Grande, dos
30 a 45 anos.
A região da Morada da Serra, no período analisado, esteve sempre com
elevados índices. Deve-se registrar que no ano de 2012 aconteceu um dos crimes
mais bárbaros da região, conforme explana Trindade em uma reportagem:
Mistério. Uma cena macabra. Mais uma mulher é morta com requintes de crueldade. A vítima foi encontrada nua. Ela foi ser estrangulada com peças de roupas, mas antes de ser morta foi estuprada, possivelmente por mais de uma pessoa. Foi a 15ª mulher assassinada este ano apenas na Grande Cuiabá. Aliás, outra mulher foi executada neste final de semana que registrou ainda outros três assassinatos: cinco no total. A jovem Juliane Gonçalves Anunciação, de 22 anos, foi encontrada morta por enforcamento na manhã desta segunda-feira (28). O corpo dele estava pendurado em uma peça de roupa amarrada no alambrado do campo do Botafogo, na Morada da Serra em Cuiabá (TRINDADE, 2012, p. 1).
Em Várzea Grande, o bairro Jardim Ipanema se destaca dos demais, com
duas ocorrências no período analisado.
Nota-se que o intervalo das 00h00min às 06h00min é o que apresenta o
maior índice de homicídios de mulheres em Cuiabá, tanto em 2011 quanto em 2012.
Já em 2013, o espaço das 18h00min às 24h00min passa a preponderar.
Na cidade de Várzea Grande, o intervalo das 00h00min às 06h00min
também se destaca em relação aos anos de 2012 e 2013. Em 2011, não existia um
predominância no horário das ocorrências.
Observa-se que em Cuiabá, de um ano para o outro, houve grande variação
em relação ao dia da semana em que ocorreram os homicídios, pois em 2011 o dia
que registrou a maior quantidade de ocorrências foi o domingo; em 2012, a
segunda-feira; e, em 2013, o sábado.
36
Em contrapartida, os dias que apresentaram os menores índices em 2011
foram segunda-feira, quinta-feira e sábado; em 2012 foram terça-feira e quarta-feira;
em 2013, domingo e segunda-feira.
No ano de 2012, em média, morreram 154 pessoas por dia no Brasil. Ao
todo, foram 56.337 pessoas, o que representa um aumento de 7% em comparação
com dados de 2011. Martins faz o seguinte comentário sobre os homicídios no Brasil
durante esse período:
Os dados de 2012, último ano da série projetada pelo mapa, mostram ainda que, a partir dos 13 anos de idade, o percentual começa a crescer. Passa de quatro homicídios a cada 100 mil habitantes para 75, quando se chega aos 21 anos de idade. Os homicídios também vitimam majoritariamente negros, isso é, pretos e pardos. Foram 41.127 negros mortos, em 2012, e 14.928 brancos. Considerando toda a década (2002 – 2012), houve “crescente seletividade social”, nos termos do relatório. Enquanto o número de assassinatos de brancos diminuiu, passando de 19.846, em 2002, para 14.928, em 2012, as vítimas negras aumentaram de 29.656 para 41.127, no mesmo período (MARTINS, 2014, p. 2).
Em Várzea Grande as características não são coincidentes com as da
cidade de Cuiabá, em relação aos dias da semana das ocorrências. Em Cuiabá, no
ano de 2011, dia mais violento para as mulheres foi domingo – em Várzea Grande,
nesse dia não houve registro de nenhum homicídio.
Em 2012, em Cuiabá, o dia mais violento foi segunda-feira; em Várzea
Grande, foi o domingo, ressaltando que a segunda feira é apontada, considerando o
período após a meia noite do domingo, sendo o período ainda de madrugada. Em
2013, no sábado morreram seis mulheres em Cuiabá – em Várzea Grande, uma,
sendo o dia mais violento nessa região a terça-feira.
Outro fator analisado foi acerca do instrumento utilizado pelo autor na prática
do crime. O gráfico 5 permite fazer essa análise dos meios empregados para a
prática dos crimes nos dois municípios. Conforme se observa, há uma
predominância de utilização da arma branca e, em seguida, a arma de fogo.
Novamente se observa uma variação entre os dois locais analisados. Em
Cuiabá, no ano de 2011 predominou o uso da arma de fogo – em Várzea Grande, foi
a arma branca. Em 2012 houve uma inversão: enquanto em Cuiabá predominaram
os crimes com utilização de arma branca, em Várzea Grande foi o uso de arma de
fogo. Em 2013, o índice com arma branca foi equivalente nas duas cidades–
37
contudo, em Cuiabá, os crimes com utilização de arma de fogo superam os demais
índices.
Observa-se que, em alguns casos, não foi possível a identificação da arma
utilizada, em razão do estado em que o corpo foi encontrado. Em outros, pela
própria dinâmica do crime – por exemplo, uma ocorrência em que o objeto utilizado
foi um cinto masculino, catalogado como “outro” nesta pesquisa.
Observa-se que, pelo fato de haver justamente um vínculo afetivo entre
vítima e autor, corroborando com o convívio doméstico familiar, é que geralmente o
autor utiliza a arma branca como instrumento na prática dos crimes contra mulheres,
consequência do imediatismo quase sempre presente nesses delitos. Essa
característica se encontra presente principalmente nos crimes passionais.
Gráfico 5: Meios empregados para os homicídios de mulheres em Cuiabá e
Várzea Grande
Fonte: Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal - SESP – MT.
Conceição assim aborda o tema:
38
É importante observar que tais resultados revelam um padrão diferenciado para estas agressões em relação aos casos examinados por Ruth Harris, ocorridos na Paris de fins do século passado e inícios do XX. Segundo a autora, a maioria das criminosas passionais utilizou o revólver para matar ou tentar matar seus companheiros ou ex-companheiros, não apenas porque este tipo de arma se escondia facilmente na bolsa, mas também porque ―ao contrário da faca, adaga ou espada usadas com mais frequência pelos homens, permitia à agressora uma distância maior da vítima e, portanto, do resultado terrível de seu ataque (CONCEIÇÃO, 2013, p. 3)
Denota-se que o período em que o agressor retorna de seu trabalho e já
está no convívio familiar é o que apresenta os maiores índices no que tange aos
crimes associados à violência doméstica. Nesse diapasão, tal horário surge como
pico nas mortes de mulheres, que se dá normalmente no período noturno e no final
de semana.
Destaca-se também que, nesse cenário, muitas vezes a motivação do crime
não está única e exclusivamente vinculada a apenas uma causa, ou seja, pode estar
associada a outra. Citando como exemplo a motivação passional, que pode estar
associada ao uso de drogas lícitas ou ilícitas (álcool e substância entorpecente).
2.2 DADOS GERAIS DE CRIMES DE HOMICÍDIOS DE HOMENS E MULHERES
EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Após a análise dos crimes de homicídios tendo mulheres como vítimas,
importante demonstrar o quanto esses números representam no cenário geral de
mortes nas duas cidades nos anos de 2011 a 2013.
Para tanto, foram levantados junto a SESP os dados estatísticos de ambos
os sexos nesse período, aonde se chegou ao número total de um mil e sessenta e
quatro (1.064) vítimas de homicídio no período analisado. Em Cuiabá houve
seiscentos e quarenta e oito (648) homicídios, deste total, sessenta e uma (61)
foram de mulheres, o restante, vítimas do sexo masculino.
Já em Várzea Grande totalizou o montante de quatrocentos e dezesseis
(416), sendo que vinte e três (23) foram de vítimas do sexo feminino.
Constata-se, que gradativamente os números de homicídios em Cuiabá vêm
sofrendo redução, enquanto que em 2011 foram 232, em 2012 esse número reduz
para 214, já em 2013 termina com 202 homicídios na cidade.
39
Já o número de homicídios de mulheres oscilou durante o período, foram 14
em 2011, 30 em 2012 e 17 em 2013. Nota-se, que em 2012, apesar de ter
acontecido uma redução no quantitativo geral, o número de ocorrências do sexo
feminino neste ano praticamente duplicou em relação a 2011.
Os gráficos a seguir demonstram os números aqui informados, como se vê:
Gráfico 6: Distribuição dos homicídios por sexo em Cuiabá e Várzea Grande
Fonte: Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal - SESP - MT
Em Cuiabá os meses mais violentos em 2011 foram março e junho, em 2012
março e abril, em 2013 setembro e novembro.
Em Várzea Grande, neste cenário a quantidade de crimes vem sofrendo
acréscimo com o transcorrer dos anos. Em 2011 foram 125, em 2012 somaram 143
e em 2013 foram 148 homicídios.
Nesta cidade o número de homicídios de mulheres dobrou de 2011 para
2013, enquanto que no primeiro ano analisado foram cinco homicídios, em 2012
sobe para oito, já em 2013 foram 10 ocorrências.
Os meses que registraram os maiores índices em 2011 foram janeiro, maio e
julho, em 2012 setembro e novembro, em 2013 abril e setembro.
40
No Gráfico 7 é feito um comparativo das motivações dos homicídios entre
homens e mulheres na cidade de Cuiabá. Ressalta-se que para a construção deste
gráfico foram utilizados dados da DEHPP, nestes há uma divergência quantitativa
com os fornecidos pela da Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal -
SESP – MT, pois o somatório das ocorrências de Cuiabá no período analisado soma
648 registros, para a DEHPP foram 647.
Gráfico 7: Comparativos das motivações dos homicídios entre homens e
mulheres em Cuiabá
Fonte: Polícia Civil – MT - DEHPP
41
Em Várzea Grande para a DEHPP foram 413 ocorrências a SESP registrou
416. Esta divergência se dá em razão de inicialmente alguns crimes serem
catalogados como homicídio, contudo durante a investigação conclui-se tratar de
outra natureza, como morte natural ou acidental, e, desta forma, deixando de se
registrar na estatística da DEHPP.
Conforme se observa, nos anos de 2011, 2012 e 2013, em Cuiabá, os
homicídios dos homens estão relacionados principalmente com questões ligadas ao
consumo e tráfico de drogas, enquanto no universo feminino as motivações
passionais lideraram neste período.
Cerqueira também identificou essa característica em seu estudo, conforme
se pode observar:
Entre 1986 e 1989 há um significativo crescimento de 34,9% nas mortes (per capita) ocasionadas pela ingestão de drogas ilícitas, o que revela um acentuado crescimento da demanda e, portanto do tráfico de drogas no Brasil. É possível que o aumento na demanda por armas esteja associado ao crescimento do mercado de drogas, tendo em vista a natureza dos mercados ilícitos, em que os criminosos necessitam utilizar a violência para estabelecer mercados, garantir os contratos e granjear credibilidade (CERQUEIRA, 2010, p.2)
Os crimes de homicídios por motivação de rixa, em relação aos registros de
ocorrências contra mulheres, estiveram presentes nos dois primeiros períodos em
estudo, não se registrando no último intervalo.
Mortes por motivos de vingança são frequente entre os homens, mas
praticamente não tem influência nas causas mortes dos homicídios contra as
mulheres. O mesmo acontece com as razões ligadas ao consumo de bebida
alcoólica, que apresenta índice considerável no universo dos crimes contra o sexo
masculino, mas aparecem com pouca influência no cenário feminino.
Os motivos ligados à depressão praticamente não influenciaram nenhum dos
grupos em estudo neste cenário.
O Gráfico 8 apresenta o comparativo dos homicídios das mulheres com os
dos homens no município de Várzea Grande.
Conforme se nota, as questões relacionadas ao uso de drogas, neste
município, representaram o índice de 39,23% das razões dos homicídios dos
homens; e 21,74% dos assassinatos femininos.
42
Enquanto as mortes por motivos passionais representaram 4,87% das
mortes masculinas, representaram 39,13% das mortes do sexo feminino. Em 2013
foram registrados 04 ocorrências de homicídios contra homens por razões
passionais e de 05 ocorrências contra mulheres.
Gráfico 8: Comparativos das motivações dos homicídios entre homens e
mulheres em Várzea Grande
Fonte: Polícia Civil – MT - DEHPP
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As questões ligadas ao consumo de bebida alcoólica influenciaram apenas
os homicídios do sexo masculino, com pouca influência aparentemente nas mortes
femininas. Dados estes muitos semelhantes com o índice verificado em Cuiabá
neste quesito.
Evidencia-se ainda que, enquanto em Cuiabá o índice de mulheres mortas
por motivos desconhecido, aqueles em que ainda não se chegou à autoria e
motivação, é considerável, em Várzea Grande este índice é bem menor.
Constatou-se então que estas cidades, apesar de serem contiguas,
apresentam características divergentes em relação às particularidades nestes
crimes. Enquanto que Cuiabá vive um processo de redução no quantitativo, Várzea
Grande caminha na direção oposta, apresentando índices cada vez maiores de
homicídios de homens como também de mulheres.
Em Cuiabá a faixa etária com maior quantitativo de vítimas femininas é a
faixa que vai de 18 a 24 anos. Em Várzea Grande, preponderou a faixa que vai dos
30 a 45 anos.
A região do bairro Morada da Serra é a que apresenta o mais elevado índice
em Cuiabá, em Várzea Grande não se destaca nenhuma região, contudo, se
ressalta, que em 2012 o bairro Jardim Esmeralda registrou 02 ocorrências, sendo
estes bairros periféricos e de baixo poder aquisitivo.
Buscou-se nesta pesquisa identificar os horários mais freqüentes dos
homicídios femininos. A análise identificou que em Cuiabá, como também em
Várzea Grande, o horário que apresenta os maiores índices de ocorrências é o
intervalo que vai das 00:00h às 06:00h.
Em Cuiabá o dia com maior registro de homicídios contras as mulheres foi o
sábado, em Várzea Grande a segunda-feira.
Os crimes realizados com a utilização de arma branca preponderam nas
vítimas femininas. Na prática, quando este instrumento é utilizado pelo autor,
percebe-se certo imediatismo na decisão de matar, uma vez que é um instrumento
de fácil acesso, ao contrário da arma de fogo, que geralmente não está na mesma
disponibilidade do agressor e prepondera no universo de vítimas do sexo masculino.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, em que pesem os numerosos estudos sobre a questão, a
violência contra a mulher tem se mostrado como tema de natureza muito complexa,
cuja resolutividade ainda hoje tem suplantado os meios e as ações adotadas pelo
poder público.
Infelizmente suas origens encontram sustentáculo nos padrões históricos de
dominação patriarcal, omissão e submissão fortemente inseridas na cultura e nos
costumes da sociedade como um paradigma a ser superado. Dessa forma, as
agressões dissimuladas, as violências indiretas e as violações de direitos ainda são
constantes no universo feminino – e ainda mantidas no anonimato pelas mulheres –,
motivadas por fatores culturais, sociais, financeiros, ideológicos e subjetivos.
Uma vez rompida essa relação de dominação, o sentimento da perda, da
ausência de dominação, submissão – essa ausência de pseudopoder do homem se
torna insuportável, levando-o aos argumentos de defesa da honra, a moral, a cultura
patriarcal e, assim, muitas vezes sob efeito da forte emoção, álcool ou droga
promove ameaças e agressões, chegando ao extremo de ceifar a vida da mulher
com quem conviveu ou convive, em um local e ambiente de difícil acesso ou
intervenção do poder público.
A Lei Maria da Penha, empregada como um mecanismo mitigador dos riscos
às mulheres, ainda não consegue ter o seu objetivo plenamente alcançado, uma vez
que não realiza, na prática, o que apregoa a teoria. A título de exemplo, têm-se as
denominadas medidas protetivas, das quais a vítima faz uso para que o agressor
seja afastado do convívio doméstico familiar, prevendo ainda que ele seja impedido
de se aproximar da mulher vítima de violência.
45
Destarte, ainda que o agressor tenha ciência das medidas impostas e suas
consequências, a atitude dele em respeitar ou não a ordem legal imposta está muito
aquém de ser eficazmente cumprida, pois não há na prática órgão ou agente
fiscalizador além da própria vítima, que eventualmente volta à delegacia informando
que de nada adiantou. Ainda que o agressor seja preso, se ele tiver o animus
voltado para a prática delitiva, dificilmente mudará o curso dos fatos, e o intuito final,
daí a complexidade.
Erradicar esse ciclo de extrema violência contra mulher ainda é um processo
lento e com inúmeras variáveis que vão além de um conjunto de leis, necessitando
de maior comprometimento dos órgãos governamentais para a mudança deste
quadro, além da convocação de escolas, igrejas, associações, empresas e até
mesmo da imprensa, que ainda reproduzem e reforçam o modelo patriarcal de
sociedade.
A proposta inicial deste estudo foi identificar quais seriam os fatores que
estariam associados ao crime de homicídio contra a mulher em Cuiabá e Várzea
Grande nos anos de 2011 a 2013.
Os motivos passionais e outros fatores associados à violência doméstica e
familiar lideram as motivações dos crimes contras as mulheres nos dois cenários.
Em seguida, aparecem as questões relacionadas com o envolvimento com drogas.
Comparando com os fatores associados a motivação acerca dos homicídios de
homens, temos que, nestes casos, o envolvimento com drogas lidera a estatística,
seguido pela rixa e vingança, dentre os demais, não trazendo o motivo passional
como principal causa, muito embora haja alguns casos neste cenário.
Em razão disso, pode-se dizer que as mortes de mulheres estão inseridas
na questão de gênero, onde os crimes acontecem pela condição que ela ocupa,
muitas vezes de submissão e opressão no próprio ambiente familiar, não
ultrapassando muitas vezes os próprios muros, o que já não acontece com os
homens vítimas de homicídio.
Durante a pesquisa encontraram-se indícios de que as questões ligadas ao
consumo de bebida alcoólica têm influenciado pouco o homicídio feminino, sendo
sua atuação mais acentuada no universo masculino.
O percentual de homicídios femininos comparado ao masculino é bastante
inferior, contudo vem crescendo principalmente na cidade de Várzea Grande.
46
A pesquisa realizada possibilitou uma análise do cenário em Cuiabá e
Várzea Grande em relação aos crimes de homicídios contra as mulheres.
Constatou-se que os mecanismos de combate à criminalidade têm conseguido certa
efetividade em Cuiabá, mas se mostraram ineficientes em Várzea Grande.
Isso confirma a pesquisa de que Mato Grosso aparece como um dos
Estados mais violentos da América Latina, muito embora seja um Estado visto no
cenário nacional como um Estado em desenvolvimento e crescimento no que tange
ao agronegócio, tendo cidades com destaque para o alto índice de desenvolvimento
humano, riquezas ecológicas, porém, não tem conseguido erradicar a violência de
forma contundente na região metropolitana, destacando o fato de Várzea Grande,
que, embora seja comarca contígua, vive uma realidade ainda pior.
De qualquer sorte, a redução de crimes de homicídio de um modo geral não
está atrelada somente às políticas de segurança pública exclusivamente, indo além
do trabalho preventivo e repressivo realizado pelas polícias. Trata-se da junção de
políticas públicas que ataquem as demais áreas de base, como a saúde, bem estar
social e principalmente a educação, princípio de tudo. Somente com a engrenagem
desses setores, é que a segurança pública se mostrará mais eficiente e capaz de
resolver as questões de violência exacerbada da qual vivemos nos últimos tempos,
e que tem refletido principalmente na base familiar, contribuindo também para os
crimes objetos dessa pesquisa.
Este estudo permitiu a construção de um conhecimento inicial sobre a
questão. Contudo, espera-se que outros trabalhos façam uma continuidade desta
pesquisa, dada a complexidade do tema.
47
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