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~~5; UNIVERSIDADE FEDERAL ,,! DE SANTA CATARINA
DIGIJ ADO Pró-Reitoria de Infraestrutura CARCÃ <OI, ' 'RA
Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos
Campus Prof. João David Ferreira Lima -CEP 88040-900 Trindade _ Florianópolis _ s.e _ Br. / www.proinfra.ufsc.br / +cc '''0\ " "''''11 nun
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PEQillSA SÓCIO-ECONÔMJCOS OBJETIVANDO ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DO CENTRO DE SUPERVISÃO DAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS E EXPANSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAFF."
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARJNA, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto e Regimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nO. 83.899.526/0001-82, representada neste ato pela sua Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão, Profa. DÉBORA PERES MENEZES, CPF N" 049.032.478-99, doravante denominada UFSC, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQillSAS SÓCIOECONÔMICOS - FEPESE, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJIMF sob o nO. 83.566.299/0001-73, fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o nO 183712009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei n° 8.958/94, neste ato representada por seu presidente GUILHERME JÚLIO DA SILVA, CPF n' 145.655.289-91, e pelo seu Superintendente ALTAIR ACELON DE MELO, CPF 246.0 18.709-25 doravante denominada FEPESE, conforme processo n° 23080.02519012011 -91 e Dispensa de Licitação nO 65120 li, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legis lação ap licável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRJMElRA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pela FEPESE. na execução do Projeto de Pesquisa de "Estudos e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Informação SAFF.".
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSCindicaráo flscal~
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Qualquer alteração no orçamento e no plano de aplicação de recursos só será possível após manifestação favorável do representante descrito na Subcláusula acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A UFSC - CONTRATANTE se compromete: 1. Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, de forma direta
e/ou por meio dos órgãos delegados; 2. Orientar os procedimentos técnicos operacionais, necessários ao
desenvolvimento dos serv iços; 3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições previstas neste
Termo de Contrato; 4. Designar supervisores para acompanhar a execução dos contratos firmados
pela FEPESE.
A FEPESE - CONTRATADA se compromete: I. Definir cronograma para a realização do Projeto; 2. Elaborar os relatórios de acordo com instruções emanadas pela UFSC; 3. Contratar os serviços especialistas, necessários à elaboração, dos serviços
ora contratados; 4. Proceder o pagamento das despesas, de acordo com o cronograml;l de
desembolso do pagamento básico, ou do aditamento de recursos que se fizerem necessários.
. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ·
As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da UFSC, no Programa de Trabalho 26.121.0225.6264.000 I , PTRES 03 1998 Fonte 0100000000 e Elemento de Despesa 339039.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
/
O recurso financeiro pa~alização do Projeto de que trata a Cláusula Primeira deste / Contrato será de R$ 4.717.432,00 (quatro milhões setecentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta e dois reais), a~r reéo lhido em favor da FEPESE, conforme repasse pela ANTI .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A UFSC efetuará em favor da FEPESE, o pagamento do v.alor acima mencionado, pela prestação dos serviços ora contratados, mediante apresentação de Notas Fiscais de Prestação de Serviço.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá efetuar a devolução das taxas para a UFSC, que trata a Resolução nO 024/CUn/2009, de 03 de novembro de 2009 que deu nova
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redação ao Artigo 8° da Resolução nO 009/CUn/2006, de 31 de junho de 2006, na forma abaixo indicada:
a) 1% (um por cento) Centro Tecnológico; b) 2,5% (um por cento) Departamento de Engenharia Civil; /'
c) 2% (dois por cento) Destinados ao programa de apoio às atividades
de pesquisa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A FEPESE será remunerada no valor de R$ 424.568,88 (quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para ressarcimentos dos serviços administrativos, confonne discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MOVIMENTAÇÃO
Caberá ao Presidente da FEPESE, a responsabilidade pela movimentação dos recursos financeiros oriundos do presente contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da UFSC designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato anotará em registro próprio todas as . ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, de acordo com o artigo 67 da Lei nO. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do representante de que trata a Subcláusula anterior, deverão ser solicitadas ao Pró-Reitor de Ir-fraestruturalUFSC, em tempo hábil , para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANEIRO
A Contratada deverá apresentar à CARC 1 PROlNFRA, de acordo com as instruções do Coordenador do Projeto, após 30 (trinta) dias do vencimento do Contrato, o Relatório de Execução Físico Financeiro, correspondentes aos serviços executados com base neste Termo de Contrato, anexando a relação das despesas efetuadas, inclusive dos bens patrimoniais e, se for o caso, o comprovante da devolução do saldo remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentação da Prestação de Contas:
recursos;
I - oficio de encaminhamento da Prestação de Contas, quando solicitado; 11 - demonstrativo da execução da receita e da despesa; IH - relação de pagamentos; IV - relação de bens (material pennanente e equipamentos, quando for o caso); V - extratos da conta específica, onde se verifique toda a movimentação dos
VI - comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não uti I izado se for o caso.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá manter em arquivo em pasta especifica os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas , recibos, bilhetes de passagens, e. outros comprovantes) pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas da UFSC pelo órgão competente do referido exercício financeiro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na apreciação da prestação de contas não serão aceitos: I - documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de
seu conteúdo;
11 - comprovantes originais de despesa que se apresentem em condições de dificil leitura, a menos que sejam acompanhados de justificativa;
IH - comprovantes de despesa emitidos fora do prazo de vigência do Contrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos, a FEPESE entregará a primeira via à UFSC, para fins de incorporação ao seu patrimônio. A segunda via fará parte da prestação de contas, devendo ambas ser atestadas no verso pelo fiscal do curso, na forma seguinte:
"Atesto o recebimento does) bem(ns) ou a prestação dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recursos do Contrato nO
IPROINFRA/UFSC/200 ;;F"'lo-'ri'--a~n6polis, / /
(Assinatura, Data e Carimbo)"
SUBCLÁUSULA QUINTA - Quaisquer irregularidades na prestação de contas, assegurado o amplo direito de defesa, impedirão a FEPESE de celebrar Contratos com a UFSC pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e a obrigará a restituir os recursos recebidos, corrigidos por índice oficial vigente na época, independentemente de outras penalidades previstas em Lei.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Os valores remanescentes ou cujo emprego não houver sido realizado na forma definida neste Contrato deverão ser restituídos à UFSC mediante depósito na sua conta única, devendo o comprovante ser anexado à prestação de contas.
CLÁUSULA OIT A V A - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até li de julho de /' 2014, cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União, podendo vir a ser alterado e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial deste contrato pela FEPESE autorizará a UFSC a aplicar multas correspondentes, respectivamente, a 10% (dez por cento) e até 5% (cinco por cento) do preço total dos serviços, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral do contrato', com
3 .
as conseqOências contratuais previstas em lei, ou regulamento, nos tennos do art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A UFSC se responsabiliza, no prazo legal, pela publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato não dirimidas administrativamente serão resolvidas na Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
E, por estarem juntas e acordadas, finnam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infranomeadas.
Florianópolis, 12 de setembro de 20 11.
Profa. DEBORA PERES MENEZES Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão
CPF 049.032.478-99
GUILHERME JÚLIO DA SILVA Presidente CPF nO 145.655.289-91
Testemunhas:
Nome: /
CPF:
05 . aro CIo
Setor Financeiro FEPESE
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ACELO
t uperintendente PF nO 246.018.709- 5
MELO
Nome: r ' .
Jq(e.-l~1 M l\r! .... Pel't!;("c..,.
18Z t8~ ~ So l S' CPF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ANEXOn
PLANO DE TRABALHO FOLIlA 1/3
I DADOS CADASTRAIS . Nome da Entidade Proponente FUNDACÃO DE ESTUDOS E PESOUISA SÓCIO·ECONÔMICOS
ICGC 83.566.299/0001-73
Endereço da entidade CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE I C idade UF I ~EP DDDffelcfone E.A. FLORIANÓPOLIS SC 88.040-900 104si 3953.1000 Conta Corrente Banco Agência Praça de
203838-2 BRASIL 3582-3 Pagamento FLORIANÓPOLI S
Nome do Dirigente da Entidade Proponente CPF. do Dirigente Guilherme Júlio da Silva 145.655.289-91 CIIOrgão Exp./Data Cargo Função I Matrícula 105.499 SSP-SC Professor Presidente 1158424
2. OUTROS PARTÍCIPES Nome da Entidade IE•A•
Endereço (Rua, bairro, cidade, CEP). DDD: Telefone: FAX:
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. Titulo do Projeto Período de Execução
Estudos e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Infonnação SAFF.
Início: Término: SET/2011 JUN12014
OBJETIVO GERAL Apresentar à Agênc ia Nacional de Transportes TelTestres - ANTI as ações, produtos e principais atividades pertinentes ao estudo e implantação de projeto piloto do Centro de Supervisão (CS) das concessões ferroviárias de transporte de cargas e passageiros e expansão do sistema de infonnação SAFF - Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário. Justificativa da Proposição:
A compatibilidade do tema do presente plano com as pesquisas e atividades desenvolvidas, bem como a abrangência e importância do mesmo para o desenvolvimento do pais j ustifica o interesse do LabTrans na realização desse projeto. Considera· se sua realização uma oportunidade Impar de contribuir estrategicamente com o setor de transportes do Brasil. Outro aspecto relevante a ser destacado é o cunho acadêmico/científico do presente projeto, com potencial de indução, desenvolvimento e acompanhamento de pesquisas nos nfve is de graduação e pós-graduação (Mestrado e DOUlorado) considerand<rse tema de interesse relacionado ao transporte de cargas no modal ferroviário. O LabTrans/UFSC tem diversas experiências correlatas ao tema a ser estudado dispondo, em seu quadro, de professores e pesquisadores com vasta atuação na área. Dada atuação é verificada tanto em lennos de trabalhos especificos - acadêmicos, governamentais e empresariais - , quanto em pesquisas científicas e publicações. O trabalho proposto deverá ser executado numa interação continua entre a equipe do LabTrans e os técnicos da ANTr, visando assegurar a qualidade, o escopo e a abrangência dos trabalhos, bem como a necessária interação nas análises e sugestões de interesse da Agência. O Plano apresenta em seu no item 3.3 justificativas para a implementação das ações propostas e também, na seqüência, a adequação dos cronogramas fisico financeiro e de desembolso, dos recursos necessários e das demais disposições que foram alteradas em relação ao Plano Original, confonne solicitação da Agência.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3
S. PLANO DE APLICAÇÃO (PLANO DETALHADO ANEXO)
Natureza da Despesa
Código Especificação Total Concedente Proponente
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros
RS 4.717.432,00 RS 4.717.432,00 -. Pessoa Juridica
TOTAL RS 4.717.432,00 R$ 4.717.432,00
* VER PLANO DETALHADO ANEXO
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONFORME REPASSA DA ANTI:
Concedente
Meta SET/lI DEZ/li ABR/12 AGO/lI
TODAS R$ 882.628,00 R$ 730.308,00 R$ 590.023,00 R$ 531.227,00
Meta DEZ/12 ABR/12 AGO/13 DEZ/12
TODAS R$ 531.227,00 R$ 531.227,00 R$ 424.980,00 R$ 247.906,00
Meta ABR/13
TODAS R$ 247.906,00
7 - APROVAÇÃO
)J~ r_ h Pela UFSC
.r~ FEPESE -" '--
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
IDENTIFICAÇÃO DE CUSTOS DOS PROJETOS
Coordenador: Amlr Mattu Vôllente
Valor do Projeto: R$ 4.717.432,00
Prazo: 2 ano
OrgJo Flnandõlldor: ABênela Nacional de TrilInsportes Terrestres
www-fepese.org.br
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caneta RS 1,00 168 R$ 168,00
Pasta RS 2,50 400 R$ 1.000,00
Envelope R$ 0,10 500 RS 50,00
Total Elaboração R$ 1.218,OO
__ " __ ~~"""",,,,,,_~_._. _ .• _~ ___ ...... ...---......... .... ,"', ......... ___ .. _'<o ........ ~ •. ~. ~ •. ~~ __ ~._, ___ '. ________ o ", ___ ~_.' •• ,_, ___ ._. ~.,. __ • __ 4. ___ o ._ .... ~,.~_._ ._~ _.' _.~. ________ ._ .. ,.,-~~---~-_.~. --.-... ,-' .~----_.- ---~ ....... ,.- _._ .. _, .... _. ~ ....... _--,..-----~~------------Papel A4 R$ 13,00
To ner HP 4 200 R$ 174,00
Relatório e correios R$ 20,00
Total Compras
li
500
50
1000
lIi
iH
'li
li'
'"
R$ 6.500,00
R$ 8 .700,00
R$ 20.000,00
R$ 35.200,00
R$
~ -----:-:-:-:--:-:.-.---. ~~;-:::~~ -.-....~_~ ............... ~...L...._~~~~~~ •• -.::..:., ............... .:..... __ .~
Conta R$ 20,00 1 R$ 20,00
Lançamento Fina nceiro R$ 0,60 5000 R$3.ooo,OO
R$ 0,00 O R$ O,OO
Total Financeiro R$ 3.020,00
. ,.. ... _-----------_._-~~.~-------~ ~'i'" _. __ • _______ .,' •. ___ .~ ............. ,. ____ ~~~ ------.... ------_...-._ ... .-. ... _- --.....-,~~-
Lançamento Contábil R$ 0,60 5000 R$ 3.000,00
Conci llaçllo R$ 30,00 103 R$ 3.090,00
R$ 0,00 O R$ 0,00
Total Contabilidade R$ 6.090,00
tTotal dos Cust os
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~'0
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos
Cempul Plol. Joio O .. icI Fel" .... lima · CEP 88040·900 hiflCacle · f lorian6pa!i1 - San~ C.Ia,;,.. · Brasil I E· .... W o;.,ç, p'oinlr!@!eitorIa .uls,bl / '~ !48ll72J.!1660
Florianópolis, 12 de Setembro de 2011 . Portaria n' 162/CARC/2011 .
o Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
DESIGNAR o docente MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU, PROFESSOR ADJUNTO 3 DE, CPF n' 015773459-59, para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND. ESTUDO E PESQUISAS SOCo ECO - Processo n' 23080.025190/2011-91 - Contrato n' 00162/2011 .
UNNERSIDADE FEDERAL DE SANTA CAT ARINACENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Florianópolis (SC), 10 de Agosto de 2012 Of. Exp. n°' 084/ECV112
Ilmo.Sr.Prof. Sebastião Roberto SoaresDiretor do Centro Tecnológico - CTCUFSC
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o cordialmente gostaria de informar que o Prof. Marcos Baptista Lopez Dalmau,fiscal do contrato 162/2011 com objeto "Estudos e implantação de Projeto Piloto de Centro deSupervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Informações SAFF" desenvolvidopelo Laboratório LabTrans do ECV, foi designado Diretor Operacional da FEPESE em maio/2012.
Dessa forma, solicito seja indicado o Prof. Rafael Augusto Higashi em substituição ao Prof. Dalmauna função de fiscal do contrato acima mencionado. Entendo que esta substituição é necessária devido aincompatibilidade entre a função de fiscal simultânea a de diretor da FEPESE.
Permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos enviamos nossas mais
Cordiais Saudações.
~J.Nl,~~A.MENTODE, NGENHARIA CIVIL
CHEFE. DO D Nnn