universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul - unijuÍ conceitos à cerca do...
TRANSCRIPT
![Page 1: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/1.jpg)
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
Conceitos à cerca do Direito
Isaias Rabelo
Professor: Dejalma Cremonese
Ijuí/RS, Abril/2007
![Page 2: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/2.jpg)
DIREITO
É uma técnica de controle social, por meio do qual procura-se organizar e disciplinar a vida em sociedade, instrumentalizada através de princípios e normas abstratas, obrigatórias, genéricas e coercitivas do comportamento.
![Page 3: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/3.jpg)
DIREITO MORAL
São normas de conduta, diferenciam-se por que as normas de moral encontram reprovação íntima enquanto as de direito são reprováveis também externamente.
![Page 4: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/4.jpg)
DIREITO OBJETIVO
É um conjunto de princípios e normas jurídicas previstas no ordenamento, destinadas ao estabelecimento de condutas e distribuição de bens e valores de forma a disciplinar as relações sociais, seja para a preservação, seja para a composição do conflito de interesses.
![Page 5: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/5.jpg)
DIREITO SUBJETIVO
Entende-se pela faculdade de exercer em favor do indivíduo, a comando emanado do Estado (facultas agendi).É a permissão dada a um pela norma jurídica para fazer ou não fazer algo.
![Page 6: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/6.jpg)
DIREITO INSTITUCIONAL
É quando as instituições são estabelecidas em torno de um determinado fim. (Direitos da família)
![Page 7: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/7.jpg)
DIREITO NATURAL
É a idéia abstrata do Direito, ou seja, é quando o direito se apóia na natureza das coisas, compreendendo a natureza física, a natureza da sociedade, assim pré-existindo ao seu reconhecimento pelo Estado.
![Page 8: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/8.jpg)
DIREITO PRIVADO
Quando o interesse tutelado é de titularidade do indivíduo, sem a participação do Estado.
![Page 9: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/9.jpg)
DIREITO PÚBLICO
No Direito Público o interesse tutelado é predominantemente estatal.
![Page 10: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/10.jpg)
DIREITO INDIVIDUAL
Quando o interesse tutelado é de titularidade de pessoas determinadas concreta e particularmente consideradas, ainda que reunidas pela homogeneidade de seus interesses.
![Page 11: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/11.jpg)
DIREITO DIFUSO
Seu interesse tutelar é abstrato, pertencente a uma coletividade de pessoas dispersas, sendo eventual associação de seus componentes de menor importância, a ponto de admitir-se o exercício do direito por qualquer componente em seu nome ou do grupo.
![Page 12: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/12.jpg)
DIREITO COLETIVO
Seu interesse tutelar é abstrato, pertencente a uma coletividade composta de pessoas previamente associadas em torno de determinado fim comum.
![Page 13: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/13.jpg)
DIREITO DISPONÍVEL
Quando os sujeitos tem o poder de dispor (renunciar, transacionar) o direito que lhes é atribuído pelo ordenamento jurídico.
![Page 14: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/14.jpg)
DIREITO INDISPONÍVEL
Quando o interessado não tem o direito de dispor o que lhes é atribuído, por que o Estado essencial a sua manutenção nas mãos do titular, em benefício da prestação de determinados institutos jurídicos e dos interesses sociais e/ou de incapazes.
![Page 15: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/15.jpg)
DIREITO POSITIVO
Quando a existência e validade do direito estão condicionadas ao reconhecimento estatal, ou seja, é o conjunto de regras jurídicas em vigor num determinado país e numa determinada época.
![Page 16: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/16.jpg)
DIREITO NACIONAL
As normas abrangidas pelo Direito Nacional são vinculadas aos limites territoriais do país.
![Page 17: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/17.jpg)
DIREITO MATERIAL
É visto sob o enfoque dos direitos e obrigações reconhecidas ou impostos aos sujeitos em suas relações jurídicas.
![Page 18: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/18.jpg)
DIREITO PROCESSUAL
Gira em torno do direito de exigir, juridicamente, determinada pretensão do órgão encarregado de prestar a jurisdição e dos mecanismos judiciais destinados à sua obtenção.
![Page 19: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/19.jpg)
DIREITO INTERNACIONAL
Costuma ser dividido em:
- Direito Internacional Público; e- Direito Internacional Privado.
![Page 20: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/20.jpg)
Direito Internacional Público
É o conjunto de normas que regulam as relações entre os Estado membros da comunidade internacional e organismos análogos.
![Page 21: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/21.jpg)
Direito Internacional Privado
É o conjunto de normas internas de cada país, que regula o conflito de leis no espaço e tem relação com particulares que tenham interesse em mais de um país.
![Page 22: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Conceitos à cerca do Direito Isaias Rabelo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí/RS,](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070310/552fc0f9497959413d8b7eff/html5/thumbnails/22.jpg)
Referências Bibliográficas:VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte
Geral. São Paulo: Atlas.DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil
Brasileiro. São Paulo: Saraiva.FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo
de Direito Civil. São Paulo: Malheiros.RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral. São
Paulo: Saraiva.GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio
de Janeiro: Forense.