vara : 213 - decima terceira vara civel natureza da vara...

19

Upload: lydung

Post on 27-Jan-2019

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Circunscrição : 1 � BRASILIA Processo : 2008.01.1.097854-3 Data Dist. : 01/08/2008 Vara : 213 - DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL Natureza da Vara : JUDICIAL Endereço da Vara : 4 ANDAR DO FORUM DO BLOCO B Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00 Feito : 1297 � DECLARATORIA Procedimento : 1 � SUMARIO Valor da Causa: 500,00 Requerente : OABB ORGANIZACAO DE ACADEMICOS E BACHAREIS DO BRASIL Advogado Autor: DF022558 - JOSE MENDES DA SILVA NETO (marido da Sra Thamar) Requerido : RICARDO PINTO DA FONSECA e Outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (comprovando que de fato não sabe redigir uma petição) Emende-se a inicial para: a) Informar o endereço dos requeridos, para citação; b) Firmar a representante legal do autor o documento de fl. 07, comprovando a legitimação da pessoa ali nominada; c) Esclarecer os fatos mencionados no subitem 2.4. (fl. 04); d) Apresentar instrumento de procuração, firmado por pessoa legítima. Prazo: 10 dias. I. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. Arlindo Mares Oliveira Filho, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 18h59.

Discurso - FLÁVIO BOLSONARO Texto do Discurso

O SR. FLÁVIO BOLSONARO � Sr. Presidente desta Sessão, Deputado Zito; Sr. Deputado Nelson Gonçalves; Senhoras e Senhores; meu terno amigo Deputado Coronel Rodrigues.

Sr. Presidente, assomo à tribuna para tratar de um assunto delicado, mas que precisa ser encarado. Há mais de uma semana, talvez, Sr. Deputado Nelson Gonçalves, surgem aquelas demandas no seu gabinete, que você sempre concordou mas, de repente, nunca atentou para a gravidade da situação e que, às vezes, falta um estalo para acordarmos, levantarmos uma bandeira e vestirmos uma camisa para resolver um problema.

Estou me referindo aqui, Sr. Deputado Nelson, à questão do exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil.

Quero saudar as galerias na pessoa do Dr. Ricardo Pinto da Fonseca, Presidente Estadual do Rio de Janeiro, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

Como o nome já diz, é um Movimento novo, mas que já tem uma mobilização em vários Estados da Federação, com críticas muito contundentes, muito robustas e muito justas a esse exame. E por que, Sr. Deputado Nelson Gonçalves?

Se não me engano, V. Exa. é médico e cursou cinco anos de universidade. Muitos levam alguns anos estudando, fazendo um cursinho pré-vestibular para tentar passar para uma universidade pública, para não ter esse ônus de pagar por, no mínimo, cinco anos uma universidade particular; e consegue passar.

V. Exa. como médico, após cinco anos e mais dois anos de residência obrigatória para conhecer na prática tudo aquilo que aprendeu na teoria, nos bancos da faculdade, está apto para exercer a sua profissão.

E assim é com todas as outras categorias e funções no Brasil inteiro, menos com advogado. Os bacharéis em Direito, aqueles que concluíram uma universidade de Ciências Jurídicas, também no mínimo em cinco anos, passam pelas mesmas dificuldades de todo esse tempo de universidade: custos com transporte, alimentação, material didático, mensalidade, para aqueles que pagam faculdades particulares.

Somos obrigados, também, Sr. Deputado Nelson Gonçalves, a passar por dois anos de estágio obrigatório, prática forense, prestando o atendimento gratuito a quem não tem condições de pagar um advogado. Além disso, ainda somos obrigados a cumprir centenas de horas de atividades extracurriculares. E, após todo esse sacrifício, a OAB, no Brasil, infelizmente, singularizando a categoria dos advogados, obriga que esse bacharel em Direito faça o exame da Ordem dos Advogados do seu respectivo Estado.

Além de inconstitucional, ilegal, é um verdadeiro absurdo você impedir que uma pessoa, que passou no mínimo cinco anos em uma universidade, se dedicando, estudando � muitas vezes cumprindo jornadas duplas, tendo que trabalhar e estudar ao mesmo tempo �, exerça sua profissão só por não conseguir passar em uma prova elaborada por um conselho � um conjunto de pessoas da seccional de cada Estado, como falei anteriormente � que julgará se ela está apta ou não a exercer a nobre carreira da advocacia.

O que vemos hoje em dia, Sr. Presidente, é algo que pende para a maldade � e estou usando esta palavra para não ser mais direto: cria-se, nitidamente, uma grande dificuldade. As provas estão cada vez mais difíceis e exigem dos bacharéis em Direito conhecimentos que raramente irão usar em sua vida profissional � e tais provas são cheias de �pegadinhas�. Depois de passar por essa primeira fase, composta por prova objetiva, o candidato enfrenta a prova discursiva da segunda fase, Sr. Deputado Nelson Gonçalves, em que os bacharéis são obrigados a fazer peças processuais, respondem questões sobre diversos assuntos e sobre um tema específico, escolhido anteriormente pelos próprios candidatos a advogados.

Como o Direito não é uma ciência exata, é justamente na segunda fase que grandes absurdos acontecem, pois uma mesma situação jurídica, por exemplo, pode ser vista de diferentes formas, dependendo de quem está interpretando a situação. A prova exige que o bacharel acerte com a peça correta, que pode ser um recurso, uma apelação, uma reclamação trabalhista... e isso tudo é muito subjetivo, há jurisprudência para tudo nesse país! O que ocorre, na verdade, é que a banca da OAB, que faz a correção dessas provas discursivas, utiliza-se muitas vezes de critérios subjetivos e, assim, elimina diversos candidatos.

Trouxe alguns números para deixar claro que tais dificuldades estão sendo criadas com más intenções: além de impedir que diversas pessoas possam exercer a advocacia, isso enriquece os donos dos cursinhos particulares, pois há um terror crescente em torno dessa prova da OAB. Muitos que passaram cinco anos fazendo universidade acabam recorrendo a esses cursos para aumentarem as chances de aprovação no exame da Ordem; outros procuram tais cursos por terem ouvido boatos de que o curso �A� ou �B� tem acesso às questões que cairão na prova, qual será a peça processual pedida na segunda fase. Os donos desses cursos muitas vezes fazem parte das bancadas da OAB ou conhecem pessoas lá de dentro que lhes passam informações; assim, eles acabam ficando ricos! Não conheço uma pessoa que não quer pagar um curso desse tipo para garantir a sua aprovação no exame da OAB do Estado do Rio de Janeiro.

Como eu havia dito, tenho números: no 24º exame da Ordem aqui no Rio de Janeiro, realizado em 2004, 36% dos inscritos foram aprovados. É pena que eu não tenha como mostrar um gráfico a vocês, pois cada vez mais a quantidade de aprovados está diminuindo: no 32º concurso realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, apenas 10% dos candidatos foram aprovados. Como eu disse, são pessoas que estão buscando um lugar no mercado de trabalho, mas são impedidas de exercer a advocacia por uma prova que não mede conhecimento de ninguém; quem tem que fazer esse controle é o Mec que autoriza a abertura de diversas universidades e faculdades de Direito sem nenhum critério. Então, vim aqui a esta tribuna hoje, Sr. Presidente, para dar publicidade a todos os deputados que estou dando entrada em um projeto de resolução para criar aqui na Assembléia Legislativa uma Frente Parlamentar contra a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e todos aqueles que quiserem se aliar a essa Frente serão muito bem-vindos. É lógico que não está no âmbito estadual a solução do problema, mas faço questão de que aqui nesta Casa este movimento nacional dos bacharéis em Direito tenha uma representatividade, que os mesmos tenham um fórum para os seus debates, inclusive convidando a OAB para explicar o porquê de acontecer essas exigências só com os advogados.

Tenho muita tranqüilidade para estar aqui discursando sobre isto porque já passei no exame da Ordem, Deputado Nelson Gonçalves. Paguei um cursinho particular para me ajudar, para garantir minha aprovação nessa prova, e, por sorte, fui aprovado de primeira, mas muitos ficam um, dois, três anos tentando e não conseguem, porque às vezes chegam no dia da prova e ficam nervosos, não conseguindo fazer a prova, ou cai na prova aquilo que acharam que não fosse cair, ou então há mais questões de uma matéria para a qual não estavam tão bem preparados. É primordial que esta Casa tenha esta representatividade e cobre uma solução no Congresso Nacional. Há diversos projetos tramitando no Congresso Nacional sobre este tema; são diversos projetos de senadores e de deputados. Quero, de público, também anunciar o comprometimento do Deputado Federal Jair Bolsonaro com a causa, pois ele dará entrada hoje num projeto de lei desta natureza, não sei se já o fez, mas conto também com mais este apoio da bancada federal do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados.

Como eu dizia, Sr. Presidente, adquirir uma carteira da OAB não significa dizer que a pessoa tem conhecimento ou não, se é um bom ou mau advogado. Nós vemos cada absurdo realizado por pessoas que portam essa carteirinha vermelha tão importante, que confere tantos poderes a uma pessoa, a um advogado, e na prática não sabem nada. Por outro lado, nós vemos pessoas altamente gabaritadas que, por algum motivo, muitas vezes um motivo particular, um problema pessoal, no dia da prova não conseguem fazer uma boa prova e são reprovadas nesses exames, e não podem exercer advocacia pois a OAB cria todos os tipos de dificuldades e restrições.

Quando você acessa a página da OAB para ver como eles fazem, por exemplo, com um recurso impetrado por aquele, Deputado Nelson Gonçalves, que está insatisfeito com a sua nota e pedindo que haja uma revisão da sua prova por uma comissão da OAB, você observa que eles são tão descomprometidos com a transparência que sequer colocam os critérios para descontar os pontos das questões de cada candidato. Temos aqui um exemplo prático, Deputado Nelson Gonçalves: quanto vale a questão descrita aqui ao lado e quanto que o avaliador deveria estar descontando por cada uma conforme o seu critério, ou seja, �Se você esqueceu de colocar esse ponto, vou descontar de você, candidato, 0,1 pontos�, mas não, antes era assim, agora eles colocam do lado: a questão vale de 0 a 0,5. Quantos pontos ele perdeu nessa questão? Não sabe, aparece aqui escrito �parcial�. Se ele erra a questão por inteira, aparece escrito aqui ao lado �nulo�. E mais, nesses recursos que só podem ser feitos pela internet, eles limitam a quantidade de caracteres a 4.500 para você redigir as razões pelas quais você quer que a sua prova seja reavaliada, para que a sua nota seja revista. São 4.500 letras, mal dá para você fazer uma fundamentação realmente bem-feita.

Fica aqui, então, o meu repúdio a esta prática da OAB no Brasil e em todos Estados.

Vou também conseguir, através desse projeto, com o apoio do número suficiente de deputados, e estou aqui à disposição da representação deste movimento no Estado do Rio de Janeiro, que esta Casa também participe efetivamente dessa luta contra a discriminação com os advogados, que não acontece com médicos, nem com engenheiros, que não restringidos de exercer sua profissão após passarem anos dos bancos das faculdades.

Venho me solidarizar e estou contra a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Muito obrigado. (Palmas)

Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008 às 16:1 h

Consulta pelo Nome da Parte

Nome Consultado : NAOR REINALDO ARANTES

Fórum : Presidente Prudente

PROCESSO

240 APE DISTR. AUTOMATICA 11/12/2002

Protocolo : 11/12/2002 Vara : 2

Situacao NORMAL AUTOR : JUSTICA PUBLICA

2002.61.12.009846-3

REU : NAOR REINALDO ARANTES

240 APE DISTR. AUTOMATICA 05/03/2003

Protocolo : 05/03/2003 Vara : 1

Situacao NORMAL AUTOR : JUSTICA PUBLICA

2003.61.12.001505-7

REU : NAOR REINALDO ARANTES

108 HABEAS CORPUS DISTR. AUTOMATICA 27/08/2003

Protocolo : 27/08/2003 Vara : 2

Situacao BAIXA - FINDO em 12/01/2005 IMPETRANTE : NAOR REINALDO ARANTES

2003.61.12.007519-4

IMPETRADO : VILTON GOMES DE SOUZA ( DPF EM PRES PRUDENTE ) Pacote : 2540

108 HABEAS CORPUS DISTR. POR DEPENDENCIA 04/12/2003

Protocolo : 04/12/2003 Vara : 1

Situacao BAIXA - FINDO em 17/05/2004 IMPETRANTE : NAOR REINALDO ARANTES

2003.61.12.011409-6

IMPETRADO : DELEGADO DE POLICIA FEDERAL Pacote : 2864

126 MANDADO DE SEGURAN DISTR. AUTOMATICA 19/04/2006

Protocolo : 19/04/2006 Vara : 3

Situacao NORMAL IMPETRANTE : NAOR REINALDO ARANTES

2006.61.12.003658-0

IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PRES PRUDENTE/SP

194 REPRESENTACAO CRIM DISTR. AUTOMATICA 30/05/2006

Protocolo : 30/05/2006 Vara : 2

Situacao BAIXA - ARQUIVADO (PROC. CRIME) em 15/08/2006

REPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

2006.61.12.005324-2

REPDO. : NAOR REINALDO ARANTES Pacote : 4299

29 ACAO ORDINARIA (PR DISTR. AUTOMATICA 20/07/2006

Protocolo : 18/07/2006 Vara : 3

2006.61.12.007384-8

Situacao NORMAL AUTOR : NAOR REINALDO ARANTES

REU : UNIAO FEDERAL

194 REPRESENTACAO CRIM DISTR. AUTOMATICA 29/10/2007

Protocolo : 29/10/2007 Vara : 2

Situacao BAIXA - ARQUIVADO (PROC. CRIME) em 13/12/2007

REPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

2007.61.12.012198-7

REPDO. : NAOR REINALDO ARANTES Pacote : 5307

194 REPRESENTACAO CRIM DISTR. AUTOMATICA 18/12/2007

Protocolo : 18/12/2007 Vara : 2

Situacao BAIXA - ARQUIVADO (PROC. CRIME) em 25/07/2008

REPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

2007.61.12.014152-4

REPDO. : NAOR REINALDO ARANTES Pacote : 1003

194 REPRESENTACAO CRIM DISTR. AUTOMATICA 10/09/2008

Protocolo : 10/09/2008 Vara : 3

Situacao NORMAL REPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

2008.61.12.012749-0

REPDO. : NAOR REINALDO ARANTES

Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008 às 16:5 h

Consulta pelo Nome da Parte

Nome Consultado : NAOR REINALDO ARANTES

Fórum : Capital-Criminal

PROCESSO

60 CARTA PRECATORIA DISTR. AUTOMATICA 09/11/2004

Protocolo : 09/11/2004 Vara : 1

2004.61.81.008212-9

Situacao BAIXA - DEVOLVIDO em 27/04/2006

DEPRECANTE : JUSTICA PUBLICA

DEPRECADO : NAOR REINALDO ARANTES

60 CARTA PRECATORIA DISTR. AUTOMATICA 21/09/2005

Protocolo : 21/09/2005 Vara : 3

Situacao BAIXA - DEVOLVIDO em 09/12/2005

DEPRECANTE : JUSTICA PUBLICA

2005.61.81.008902-5

DEPRECADO : NAOR REINALDO ARANTES

ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 18/04/2008

Aos dezoito dias do mês de abril de 2008, às oito horas e trinta minutos, à Rua da Assembléia, nº 10 Sala 4205, conforme edital de convocação feito em 15/04/2008, pelo Conselheiro Bacharel em Direito José Américo Valadão, no cargo de Coordenador Geral e Presidente Interino do MNBD/RJ, aos Conselheiros Bacharéis em Direito do MNBD/RJ, Carlos Cerdeira Frota, Fábio Fonseca, Henrique Amorim, Ivanildo Ramos, Rachel Romero, Raquel Fernandes, Ricardo Fonseca e Silvio Nogueira, com a devida ciência a OABB/MNBD via Secretaria geral, bem como aos Presidentes dos MNBD Estaduais do Espírito Santo, Paraná e São Paulo, em primeira chamada, somente estando presentes os Conselheiros Ivanildo Ramos e José Américo Valadão, este com procuração do Conselheiro Henrique Amorim. Às nove horas, em segunda e última chamada, estavam presentes os Conselheiros anteriormente citados e a Conselheira Rachel Romero, com procuração do Conselheiro Silvio Nogueira. Dando início a sessão, o Conselheiro Valadão, fazendo uso da palavra, explicou que: como motivo da convocação, uma mensagem por e-mail enviado pelo Presidente do MNBD/RJ Ricardo Fonseca em 14/04/2008, em abordagem a um assunto ocorrido, informava que deixava a liderança do MNBD/RJ; que após consultar a OABB/MNBD, assumiu o cargo de Presidente Interino, exclusivamente para convocação desta Assembléia; que convocou apenas os mesmos Conselheiros os quais o Presidente Ricardo Fonseca sempre convocava e os que sempre estavam presentes nas reuniões feitas, não convocando outras pessoas ou geral, visto a natureza do assunto e para que não houvesse nenhuma tendência que pudesse ser produzida por outros votantes não habituais ao Presidente Ricardo. Perguntou aos presentes se estava aprovado o Edital de Convocação, o que foi aprovado por unanimidade. Declarou em seguida aberta a Assembléia Extraordinária. Para presidir esta, foi votado o Conselheiro Valadão e como secretária a Conselheira Rachel Romero. Passou o presidente a ler o Edital de Convocação. Pedindo a palavra, o Conselheiro Ivanildo propôs a dispensa da leitura do Edital, o que foi aprovado por unanimidade. Aberto a discussão do PRIMEIRO ITEM DO EDITAL, ratificação da comunicação de desfiliação feita pelo Conselheiro e Presidente do MNBD/RJ Ricardo Fonseca e conseqüência vacância da Presidência, feita em 14/04/2008 e ratificada de forma unilateral em mensagem a todos os Conselheiros do MNBD/RJ, filiados e demais MNBD Estaduais e MNBD Nacional, em 16/04/2008, tendo esta, como assunto, direto à �Desfiliação de Ricardo e de Fábio�. Pedindo a palavra, o Conselheiro Ivanildo expôs a tese, corroborada pelo Conselheiro Valadão, de que ambos entendiam que o Conselheiro e Presidente do MNBD/RJ Ricardo Fonseca apenas, em suas manifestações, deixava a Presidência Estadual e pedia licença do MNBD/RJ, porém, não colocava em nenhum momento em suas mensagens eletrônicas que sua real intenção e vontade era a de deixar ou desfiliar-se do MNBD-RJ, uma vez que gostaria de passar a agir de forma independente, segundo as suas convicções pessoais, as quais poderia trazer prejuízo ao MNBD, decidindo assim, que era melhor deixar a Presidência e liderança para poder expressar livremente o que quisesse, apenas em seu próprio nome, não estando assim, subordinado as orientações e diretrizes de atuação do MNBD/RJ e OABB/MNBD. Foi aceita por todos a tese. Posto em votação: quanto ao pedido de demissão do cargo de Presidente do MNBD/RJ, foi aceito por unanimidade e declarou-se vago o cargo de Presidente do MNBD/RJ; quanto a desfiliação, foi rejeitada por unanimidade, continuando o Bacharel Ricardo Fonseca filiado ao MNBD/RJ como Conselheiro; quanto se licenciar, foi aceito por unanimidade, sendo declarado Conselheiro Licenciado do MNBD-RJ. Pedindo uso da palavra, a Conselheira Rachel Romero, em tempo, trouxe ao debate os meios de comunicação mantidos pelo Conselheiro Licenciado Ricardo. Após entendimentos, foi votado por unanimidade que seja oficiado a ele: que não haverá qualquer atitude quanto à página na Internet � www.mnbd-rj.blogspot.com.br, de sua propriedade pessoal, uma vez que as regras de registro de nomes e sítios na Internet garantem isto a ele; pedido de que apenas explicite que o conteúdo de seu sitio pessoal refletem as opiniões pessoais dele e não a do MNBD/RJ ou OABB/MNBD em respeito ao Art. 5º, Inciso IV da CFRB/88. Passando a seguir ao SEGUNDO ITEM DO EDITAL, ratificação da comunicação de desfiliação feita pelo Conselheiro e Vice-Presidente Fábio Fonseca e conseqüência vacância da vice-presidência, feitas de forma verbal ao Conselheiro Carlos, ao Conselheiro Henrique e ao Conselheiro Valadão. Foi aceita por unanimidade a desfiliação do Bacharel Fábio

Pinto da Fonseca do MNBD/RJ sem qualquer óbice a futuro novo pedido de filiação, face aos relevantes serviços, por ele prestado ao MNBD/RJ e declarado vago o cargo de Vice-Presidente. Passado ao TERCEIRO ITEM DO EDITAL, eleição de Presidente e Vice-Presidente, o Presidente da Assembléia, Conselheiro Valadão, pediu a inversão de pauta, para discussão do QUINTO ITEM DO EDITAL, versando sobre a ratificação ou revisão da estrutura atual do MNBD/RJ e suas responsabilidades, o que foi aprovado por unanimidade. Em discussão, pela ordem o Conselheiro Valadão informou que o Conselheiro Ricardo Fonseca é insubstituível no cargo de Presidente e que por respeito a sua postura de verdadeiro líder, demonstradas pelas nobres razões superiores de proteção ao seu filho intelectual � o MNBD/RJ, que o levara a abdicar-se da presidência, propôs a extinção dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e que o MNBD/RJ passasse a adotar uma estrutura de decisões colegiadas, firmadas por um Colégio de Conselheiros Fundadores do MNBD/RJ e sem hierarquia funcional de pessoas, apenas tendo uma divisão de responsabilidades sistêmicas em atendimento aos objetivos fins do MNBD/RJ. O Conselheiro Ivanildo, pedindo a palavra, ponderou que em atendimento as formalidades cerimoniais de diversos eventos, a importância que este fosse representado pela figura de um representante nominado e investido como Presidente do MNBD/RJ, sugerindo assim, que fosse uma presidência ad-hoc específica para o evento, eleita e nomeada pelo Colégio de Conselheiros Fundadores. Continuando, o Conselheiro Valadão, propôs a seguinte nominação na estrutura para o MNBD/RJ: quanto a pessoas - Conselheiros Fundadores, Conselheiros, Coordenadores, Líderes e Filiados; quanto às funções: Presidente AD-HOC, Coordenadores de Tema, Coordenadores de Regiões e Líderes Acadêmicos sendo Conselheiros Fundadores os Bacharéis em Direito, Carlos Cerdeira Frota, Henrique Amorim, Ivanildo Ramos, José Américo Valadão, Rachel Romero, Raquel Fernandes, Ricardo Fonseca e Silvio Nogueira; Conselheiros, não havendo atualmente; Coordenadores de Tema: Acadêmico e Jurídico � Ivanildo; Integração � Valadão; Político � Carlos; Coordenadores de Região: Carlos - Baixada Fluminense; Silvio - Região dos Lagos. Propôs também que os deveres e obrigações sejam dispostos em Regimento ou Estatuto do MNBD/RJ, cuja Coordenação de Tema de Elaboração e Redação fique a cargo do Conselheiro Ivanildo, podendo e devendo desde já, os demais Conselheiros Fundadores encaminhar sugestões para o Coordenador do Tema, que será responsável pela compilação e posterior encaminhamento aos demais Conselheiros Fundadores para que em Assembléia a ser convocada pelo Coordenador do Tema, seja aprovado o Estatuto ou Regimento do MNBD/RJ. Propôs ainda, que qualquer nomeação a cargos no MNBD-RJ, seja feita somente após a aprovação do Colégio de Conselheiros Fundadores, até ulterior revisão pelo Estatuto ou Regimento. Pedindo a palavra, o Conselheiro Ivanildo, propôs que seja sediado no Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, enquanto não for definida nacionalmente a ANB � Academia Nacional de Bacharéis de que tratará o Estatuto ou Regimento. Registra-se neste momento em ata, a presença da Conselheira Raquel Fernandes, sendo lida desde o início o teor das proposições e decisões constantes, na presente Ata da Assembléia até este momento, sendo por ela ratificada, como os mesmos votos de concordância do já decididos pelos demais Conselheiros já presentes. Não havendo mais proposições para este item do edital, foi posto em votação as proposições acima registradas e aprovado por unanimidade. Voltando a ordem invertida, quanto ao TERCEIRO ITEM DO EDITAL, eleição de Presidente e Vice-Presidente, fica superada a necessidade de abordar este item em face da aprovação da nova estrutura decidida na votação anterior. Passando ao QUARTO ITEM DO EDITAL, ratificação da decisão de aprovação do Estatuto do MNBD Nacional pelo MNBD/RJ e conseqüente adesão aos termos, aprovado em onze de abril último, por maioria, no Colégio de Presidentes Estaduais realizado em Assembléia na Cidade do Rio de Janeiro, foi ratificada a adesão incondicional por todos os Conselheiros Fundadores presentes. Passando ao SEXTO ITEM DO EDITAL, estabelecimento de sitio na Internet e Comunidade no Orkut oficiais do MNBD/RJ, foi proposta pelo Conselheiro Fundador Valadão a criação de nome de sitio na Internet www.mnbd-rj.org e comunidade no Orkut de nome MNBD-RJ.ORG, e sendo criado os endereços de e-mail [email protected] para todos os Conselheiros Fundadores, Conselheiros, Coordenadores e Lideres Acadêmicos, além dos e-mails institucionais da presidê[email protected], [email protected] e [email protected]. As Conselheiras Fundadoras Rachel Romero e

Raquel Fernandes colocaram-se a disposição para ficar responsável pela comunidade ORKUT; os Conselheiros Fundadores Ivanildo e Valadão colocaram-se a disposição para ficarem responsáveis pelo sitio na Internet; foi lembrado pelo Conselheiro Fundador Valadão que o Conselheiro Fundador Henrique já tinha se oferecido para ser responsável pelo e-mail de contatos e que propunha que este também ficasse responsável pelos e-mails institucionais, repassando conforme o caso, cópia ao Colégio de Conselheiros, aos Coordenadores de Tema e de Região ou aos Líderes Acadêmicos. Posto em votação foi aceito por unanimidade. Passando ao SÉTIMO ITEM DO EDITAL, estabelecimento de decisões quanto à Ação Popular Contra o Exame de Ordem a ser proposta pelo ex-vice-presidente Bacharel Fábio Fonseca e as cópias dos documentos em poder do Conselheiro Fundador Valadão arrecadadas no dia 11/04 pelo Conselheiro Fundador Silvio dos filiados do MNBD/RJ, durante a cerimônia da Frente Parlamentar no Plenário da ALERJ, interessadas em fazer parte do pólo ativo. O Conselheiro Fundador Valadão, fazendo uso da palavra, dispôs que não conhecia o conteúdo, causa de pedir e pedido da referida Ação e, que esta estava sendo redigida pelo ex-vice-presidente Bacharel Fábio Fonseca e que após sua comunicação de desfiliação, nada passou a respeito a ele, perguntando aos demais se tinha conhecimento ou recebido a peça, respondeu os presentes que estavam na mesma situação. Continuando, o Conselheiro Fundador Valadão informou ainda, que se esta versava sobre o mesmo objeto do Mandado de Segurança já interposto, de pedido de inscrição nos quadros da OAB/RJ com fundamentação na inconstitucionalidade do Exame de Ordem, por ele e outros, entendia não ser possível visto que Ação Popular não é meio adequado para controle de constitucionalidade difuso, visto característica erga omnes dos efeitos desta Ação, próprio de ADI, assim, não haveria chance de prosperar a Ação. Ficou decidido que serão cadastrados os filiados que entregaram os documentos e a estes, devolvido junto com um ofício a ser redigido pelo Conselheiro Fundador Ivanildo. A Conselheira Fundadora Raquel Fernandes pedindo a palavra informou que também tinha arrecadado alguns documentos. Ficou decidido então que o Conselheiro Fundador Valadão seria responsável pela postagem de devolução dos documentos em sua posse e a Conselheira Fundadora Raquel Fernandes os da posse dela. Passando ao OITAVO ITEM DO EDITAL, avaliação da sessão de lançamento da Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem realizada em 11/04, foi considerada por todos como muito boa e que o texto notícia feito no sitio na Internet da ALERJ, será transcrito no sitio do MNBD/RJ, bem como será encaminhado um ofício ao Dep. Flávio Bolsonaro e demais parlamentares da frente, agradecendo a iniciativa e apoio no combate desta injustiça social. Também será, no mesmo sentido, enviado ofício ao Desembargador Luiz Eduardo Rabello do TJ/RJ e a Promotora de Justiça Dora Beatriz da Costa do Ministério Público Estadual/RJ pelo brilhantismo da abordagem cientifica do direito em seus discursos proferido. Passando ao NONO ITEM DO EDITAL, avaliação e votação das ações a serem tomadas pelo MNBD/RJ no bimestre abril-maio, ficou aprovado como primeiro objetivo, a divulgação dos novos veículos de comunicação na Internet e Orkut, devendo todos se esforçar ao máximo neste sentido, para que sejam consolidados os dois veículos de comunicação. Também foi aprovado que em todas as mensagens de comunicação, qualquer pronunciamento dos membros do MNBD/RJ, não poderá em nenhuma hipótese tecer comentários pejorativos e ofensivos a qualquer instituição, em especial a OAB federal ou estadual, bem como a qualquer pessoa, em especial daquelas instituições ou membros do Poder Legislativo, federal, estadual ou municipal. Toda mensagem ou pronunciamento deverá ser feito apenas em relação ao Exame de Ordem ou qualquer outro Exame de proficiência de qualquer outro Conselho Profissional que queiram instituí-los, de forma firme e direta, porém com respeito à ética, a moral e aos bons costumes, adotando enfoques de abordagem pedagógica, social e legal. Também será feito consulta ao CNE � Conselho Nacional de Educação, em nome do MNBD/RJ, versando esta sobre a Natureza Jurídica e efeitos do Diploma de Colação de Grau em curso superior, registrado no Ministério da Educação. Também neste bimestre será o prazo para se ter concluído o Estatuto ou Regimento do MNBD/RJ. Passando ao DÉCIMO ITEM DO EDITAL, aprovação da filiação do Bacharel em Direito Elivelson Fernandes da Costa e nomeação deste como Coordenador Regional do MNBD/RJ do Norte Fluminense com base no município de Itaperuna e adjacências, apresentado pelo Conselheiro Fundador Valadão com base na presença deste no evento

de lançamento da Frente Parlamentar ocorrido e que este demonstrou profundo interesse em divulgar as ações do MNBD/RJ nesta região e que o mesmo é funcionário da UNIG, Universidade que conta hoje com mais de mil estudantes. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Passando ao DÉCIMO PRIMEIRO ITEM e último, assuntos gerais, pedindo a palavra o Conselheiro Fundador Ivanildo, recomendou a todos que comecem a escrever Artigos Científicos em Direito e que peçam divulguem aos bacharéis e acadêmicos que façam o mesmo para que se tenham materiais para inserir no sitio da Internet, nas páginas relacionadas a Estudos Acadêmicos. Pedindo a palavra, o Conselheiro Fundador Valadão apresentou a proposta de instituição do Premio Monografia em Direito, o qual será visto o interesse de patrocínio por Instituições, ONG e Empresas, premiando os melhores trabalhos, o que deverá ser alvo de reunião específica para tratar deste tema. Registra-se neste momento, a presença do Conselheiro Fundador Carlos Frota, para o qual foi informados de todos o itens do edital apresentados e votados, dando ele a sua ratificação para todos o decidido. Nada mais tendo a ser apresentado, o Presidente desta Assembléia Extraordinária - Conselheiro Fundador Valadão deu por encerrada a sessão, determinando a assentada desta ata pela Secretária desta Assembléia � Conselheira Fundadora Rachel Romero, a qual todos os presentes assinam.

Conselheiro Fundador Carlos Cerdeira Frota

Conselheiro Fundador Ivanildo Ramos

Conselheiro Fundador José Américo Vieira Valadão

Conselheira Fundadora Rachel Romero

Conselheira Fundadora Raquel Fernandes

Por procuração: Conselheiro Fundador Henrique V Amorim, com mandato ao Conselheiro Valadão. Conselheiro Fundador Silvio Nogueira, com mandato a Conselheira Rachel Romero.