vinícius coltri pena restritiva de direito pena alternativa espécies

21
Vinícius Coltri Pena Restritiva de Pena Restritiva de Direito Direito Pena Alternativa Pena Alternativa Espécies

Upload: internet

Post on 16-Apr-2015

104 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena AlternativaPena Alternativa

Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena AlternativaPena Alternativa

Espécies

Page 2: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Prestação pecuniária.

Prestação inominada.

Perda de bens e valores.

Prestação de serviços à comunidade.

Interdição temporária de direitos.

Limitação de fim de semana.

Prestação pecuniária.

Prestação inominada.

Perda de bens e valores.

Prestação de serviços à comunidade.

Interdição temporária de direitos.

Limitação de fim de semana.

Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena Restritiva de Direito

Page 3: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art. 45, § 1º, CP.

Pagamento de quantia em dinheiro.

Indenizatória: a vítima ou seus dependentes.

Subsidiariamente:Beneficente: entidade com destinação

social.

Art. 45, § 1º, CP.

Pagamento de quantia em dinheiro.

Indenizatória: a vítima ou seus dependentes.

Subsidiariamente:Beneficente: entidade com destinação

social.

Prestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação Pecuniária

Page 4: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Valor

De 1 a 360 salários mínimos.

Atualmente: de R$ 545,00 a R$ 196.200,00.

Critérios para fixar o valor:

Prejuízo da vítima.

Situação econômica do réu.

Culpabilidade do réu.

Valor

De 1 a 360 salários mínimos.

Atualmente: de R$ 545,00 a R$ 196.200,00.

Critérios para fixar o valor:

Prejuízo da vítima.

Situação econômica do réu.

Culpabilidade do réu.

Prestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação Pecuniária

Page 5: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Importante

Valor pago será descontado de indenização,se coincidentes os beneficiários.

Importante

Valor pago será descontado de indenização,se coincidentes os beneficiários.

Prestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação PecuniáriaPrestação Pecuniária

Page 6: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art. 45, § 2º, CP.

A Prestação Pecuniária pode ser substituídapor prestação de qualquer natureza,desde que o beneficiário aceite.

Exemplo:

Mão de obra (semelhante a trabalho voluntário).

Reposição de árvores.

Art. 45, § 2º, CP.

A Prestação Pecuniária pode ser substituídapor prestação de qualquer natureza,desde que o beneficiário aceite.

Exemplo:

Mão de obra (semelhante a trabalho voluntário).

Reposição de árvores.

Prestação InominadaPrestação InominadaPrestação InominadaPrestação Inominada

Page 7: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art. 45, § 3º, CP.

Perda dos bens e valores de origem lícita.

Bens de origem ilícita: confiscado pela União.Art. 91, II, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal.

Valor: prejuízo causado ou proveito obtido.O que for maior!!!

Art. 45, § 3º, CP.

Perda dos bens e valores de origem lícita.

Bens de origem ilícita: confiscado pela União.Art. 91, II, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal.

Valor: prejuízo causado ou proveito obtido.O que for maior!!!

Perda de bens e valoresPerda de bens e valoresPerda de bens e valoresPerda de bens e valores

Page 8: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

‘Beneficiário’: Fundo Penitenciário Nacional.

Lei Complementar nº 79/1994.

Finalidade: financiar e apoiar a modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.

‘Beneficiário’: Fundo Penitenciário Nacional.

Lei Complementar nº 79/1994.

Finalidade: financiar e apoiar a modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Perda de bens e valoresPerda de bens e valoresPerda de bens e valoresPerda de bens e valores

Page 9: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art.46 do CP.

Atribuição de tarefa gratuita ao condenado.

Art.46 do CP.

Atribuição de tarefa gratuita ao condenado.

Prestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à Comunidade

Page 10: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Características

Pena privativa de liberdade superior a 6 meses.

Local: escola, creche, hospitais, orfanatos, fórum...

Uma hora trabalhada = um dia de pena.

Não pode prejudicar a jornada de trabalho normal.

Características

Pena privativa de liberdade superior a 6 meses.

Local: escola, creche, hospitais, orfanatos, fórum...

Uma hora trabalhada = um dia de pena.

Não pode prejudicar a jornada de trabalho normal.

Prestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à Comunidade

Page 11: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Tempo

Se a pena substituída, superior a um ano:

Facultado cumprir em tempo menor.

Não inferior a metade da pena substituída.

Tempo

Se a pena substituída, superior a um ano:

Facultado cumprir em tempo menor.

Não inferior a metade da pena substituída.

Prestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à Comunidade

Page 12: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Exemplo:

Pena de Prisão de 2 anos = 730 dias = 730 horas.

Cumpri em 730 dias, uma hora por dia.

Cumpri em 365 dias, duas horas por dia.

Exemplo:

Pena de Prisão de 2 anos = 730 dias = 730 horas.

Cumpri em 730 dias, uma hora por dia.

Cumpri em 365 dias, duas horas por dia.

Prestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à ComunidadePrestação de Serviços à Comunidade

Page 13: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art. 47 do CP.

Genérica:

Proibição de frequentar determinados lugares.

Art. 47 do CP.

Genérica:

Proibição de frequentar determinados lugares.

Interdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitos

Page 14: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Específica:

Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

Requisito:

Crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes. Art. 56 do CP.

Específica:

Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

Requisito:

Crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes. Art. 56 do CP.

Interdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitos

Page 15: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Específica:

suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

Requisito:

Aplica-se aos crimes culposos de trânsito. Art. 57.

Específica:

suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

Requisito:

Aplica-se aos crimes culposos de trânsito. Art. 57.

Interdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitosInterdição temporária de direitos

Page 16: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Art. 48 do CP.

Permanecer, aos sábados e domingos,

por 5 (cinco) horas diárias,

em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Art. 48 do CP.

Permanecer, aos sábados e domingos,

por 5 (cinco) horas diárias,

em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Limitação de Final de SemanaLimitação de Final de SemanaLimitação de Final de SemanaLimitação de Final de Semana

Page 17: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Lei dos Crimes Hediondos e assemelhados.

Lei de ‘Lavagem’ de Capital.

Lei de Violência Doméstica e Familiar.

Lei dos Crimes Hediondos e assemelhados.

Lei de ‘Lavagem’ de Capital.

Lei de Violência Doméstica e Familiar.

Casos EspeciaisCasos EspeciaisCasos EspeciaisCasos Especiais

Page 18: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Lei nº 8.072/90.

Regime inicial FECHADO, art. 2º, § 1º.

Proíbe a substituição da pena.

STF e STJ.

Lei nº 8.072/90.

Regime inicial FECHADO, art. 2º, § 1º.

Proíbe a substituição da pena.

STF e STJ.

Lei dos Crimes HediondosLei dos Crimes HediondosLei dos Crimes HediondosLei dos Crimes Hediondos

Page 19: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Lei nº 9.613/98.

Autoriza a substituição, independente do tempo de condenação, desde que:

O condenado colabora espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais (autoria e materialidade).

Art. 1º, §5º, Lei de Lavagem de Capital.

Lei nº 9.613/98.

Autoriza a substituição, independente do tempo de condenação, desde que:

O condenado colabora espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais (autoria e materialidade).

Art. 1º, §5º, Lei de Lavagem de Capital.

Lei de ‘Lavagem’ de CapitalLei de ‘Lavagem’ de CapitalLei de ‘Lavagem’ de CapitalLei de ‘Lavagem’ de Capital

Page 20: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

Lei nº 11.340/2006.

Art. 17 vedada a aplicação:

Penas de cesta básica;

Prestação pecuniária;

Substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Lei nº 11.340/2006.

Art. 17 vedada a aplicação:

Penas de cesta básica;

Prestação pecuniária;

Substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Lei de Violência DomésticaLei de Violência DomésticaLei de Violência DomésticaLei de Violência Doméstica

Page 21: Vinícius Coltri Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa Espécies

Vinícius Coltri

QuestõesO condenado a pena de prisão de um ano, substituída por

prestação de serviços à comunidade, poderá cumprir a pena restritiva em quanto tempo?

Substituindo a pena privativa de liberdade, o Juiz pode impor a pena de perda dos bens ilícitos?

O condenado por crime da Lei de Lavagem de Capitais, a pena de prisão de 6 anos em regime semiaberto, pode ter sua pena substituída?

QuestõesO condenado a pena de prisão de um ano, substituída por

prestação de serviços à comunidade, poderá cumprir a pena restritiva em quanto tempo?

Substituindo a pena privativa de liberdade, o Juiz pode impor a pena de perda dos bens ilícitos?

O condenado por crime da Lei de Lavagem de Capitais, a pena de prisão de 6 anos em regime semiaberto, pode ter sua pena substituída?

Pena Restritiva de direitoPena Restritiva de direitoPena Restritiva de direitoPena Restritiva de direito