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Universidade de Aveiro 2020
Vânia Celina Gigante Rodrigues
MODERNIZAÇÃO FINANCEIRA – O CASO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
Universidade de Aveiro 2020
Vânia Celina Gigante Rodrigues
MODERNIZAÇÃO FINANCEIRA – O CASO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
Relatório de estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Finanças, realizado sob a orientação científica da Mestre e Especialista Ana Cristina Mendes da Costa Limas, Professora Adjunta Convidada do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro
Dedico este trabalho aos meus pais e avós por tornarem este percurso possível.
O júri
Presidente Professor Doutor César Faustino da Silva Bastos
Professor Adjunto da Universidade de Aveiro
Vogal – Arguente Professor Doutor João Francisco Carvalho de Sousa
Professor Adjunto Aposentado da Universidade de Aveiro
Vogal - Orientador Professora Mestre e Especialista Ana Cristina Mendes da Costa Limas
Professora Adjunta Convidada da Universidade de Aveiro
Agradecimentos
Agradeço à minha família e amigos por toda a disponibilidade e paciência
que tiveram.
A todas as pessoas da Câmara Municipal de Aveiro que me
proporcionaram uma experiência enriquecedora. Em especial ao meu orientador Dr. João Carlos Vaz Portugal, à Dr.ª Fernanda Luís e à Dr.ª
Maria João Morêto por toda a ajuda e apoio fornecido.
À minha orientadora Prof.ª Mestre Ana Costa por todo o suporte e diretrizes prestadas.
Palavras-chave
finanças locais, autonomia financeira local, controlo interno, faturação eletrónica, estabilidade orçamental, endividamento autarquico, regime financeiro, SNC-AP.
Resumo
O presente relatório tem por base o estágio curricular realizado na Câmara Municipal de Aveiro para a conclusão do Mestrado em Finanças. Aborda o tema da autonomia financeira local e as ferramentas contabilistico-financeiras utilizadas com o intuito de melhorar a eficiência, eficácia e transparência financeira. Serão exploradas as reformas legislativas e as ferramentas potenciadoras da autonomia financeira no contexto da Câmara Municipal de Aveiro através do projeto Região de Aveiro Digital.
Keywords
local government finance, local financial autonomy, internal control, electronic invoicing, budget stability, local indebtedness, financial framework, SNC-AP.
Abstract
This report is based on the curricular internship held at the Aveiro's City Hall for the completion of the Master in Finance. It addresses the subject of local financial autonomy and financial tools used in order to improve financial efficiency, effectiveness and transparency. Legislative reforms and tools for financial autonomy will be explored in the context of Aveiro's City Hall through the project Região de Aveiro Digital.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
ÍNDICE
Índice de Tabelas ................................................................................................................................. i
Índice de Gráficos .............................................................................................................................. iii
Índice de Figuras ................................................................................................................................. v
Lista de Abreviaturas ........................................................................................................................ vii
1. Introdução ................................................................................................................................ 1
2. Enquadramento Teórico .......................................................................................................... 3
2.1. Reforma da Administração Local: O Documento Verde .................................................... 3
2.2. Modernização Jurídica e Autarquias Locais ........................................................................ 5
2.2.1. Definições, Competências e Funcionamento ............................................................... 5
2.2.2. Princípios Gerais Fundamentais .................................................................................. 9
2.2.3. Tutela Administrativa ................................................................................................ 14
2.3. Modernização Financeira e Administração Local ............................................................. 16
2.3.1. Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais ................... 16
2.3.1.1. Princípios Fundamentais .................................................................................... 17
2.3.1.2. Estabilidade Orçamental e Endividamento autárquico ...................................... 19
2.3.1.3. Receitas dos Municípios ..................................................................................... 22
2.3.2. Faturação Eletrónica .................................................................................................. 25
2.3.3. SNC-AP ..................................................................................................................... 27
2.3.4. Controlo Interno ......................................................................................................... 34
3. Relato do Estágio ................................................................................................................... 39
3.1. Caracterização da Entidade Acolhedora: Câmara Municipal de Aveiro ........................... 39
3.1.1. Caracterização Financeira .......................................................................................... 42
3.1.1.1. Receitas .............................................................................................................. 42
3.1.1.2. Despesas ............................................................................................................. 44
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
3.1.1.3. Endividamento .................................................................................................... 45
3.1.1.4. Empréstimos ....................................................................................................... 47
3.2. Região de Aveiro Digital ................................................................................................... 49
3.3. Metodologia ....................................................................................................................... 53
3.4. Atividades Propostas ......................................................................................................... 54
3.5. Atividades Desenvolvidas ................................................................................................. 55
3.5.1. Serviços Online, Portais Municipais e Plataforma de Atendimento: MyNet ............ 55
3.5.2. Reunião de Câmara .................................................................................................... 59
3.5.3. Processamento de remunerações ................................................................................ 61
3.6. Contributo do Estágio ........................................................................................................ 68
Conclusão .......................................................................................................................................... 69
Bibliografia ....................................................................................................................................... 71
Legislação Utilizada ...................................................................................................................... 78
Anexo 1 - Lista de normas de contabilidade pública ........................................................................ 81
Anexo 2 - Organograma da CMA ..................................................................................................... 83
Anexo 3 - Competências dos níveis organizacionais da CMA ......................................................... 85
Anexo 4 - Fluxos de Caixa ............................................................................................................... 87
Anexo 5 - Exemplo de modelos com marcadores ............................................................................ 89
Anexo 6 - Exemplo de modelos sem marcadores ............................................................................. 93
Anexo 7 - Ordem de Trabalhos da Reunião Ordinária Pública n.º 5, de 05-03-2020 ....................... 97
Anexo 8 - Minuta da Reunião Ordinária Pública n.º 5, de 05-03-2020 ............................................ 99
Anexo 9 - Edital da Reunião Ordinária Pública n.º 5, de 05-03-2020 ............................................ 105
Anexo 10 - Tabela remuneratória única .......................................................................................... 109
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Órgãos representativos das Autarquias Locais e suas funções .......................................... 9
Tabela 2 - Caracterização das pequenas e microempresas ............................................................... 33
Tabela 3 - Relação de receitas próprias no total de receitas (%) da CMA em 2019 (dados provisórios)
.......................................................................................................................................................... 43
Tabela 4 - Situação da dívida Total da CMA a 31/12/2019 ............................................................. 46
Tabela 5 - Relação entre receitas e despesas (%) da CMA em 2019 (dados provisórios) ................ 46
Tabela 6 - Medidas de reequilíbrio orçamental ao nível da receita e da despesa propostas pelo PAM
à CMA ............................................................................................................................................... 48
Tabela 7 - Áreas do Projeto Região de Aveiro Digital ..................................................................... 49
Tabela 8 - Efetivos da CMA por carreira e género em 2019 ............................................................ 62
Tabela 9 - Horas suplementares realizadas em 2019 ........................................................................ 64
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Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Possibilidades de delegações de atribuições .................................................................. 14
Gráfico 2 - Comparação do processo de envio de faturas em papel versus em formato eletrónico . 27
Gráfico 3 - Comparação do processo de receção de faturas em papel versus em formato eletrónico
.......................................................................................................................................................... 27
Gráfico 4 - Estrutura etária da população em 2018 .......................................................................... 40
Gráfico 5 - Estrutura do executivo Municipal de Aveiro (2017-2021) ............................................ 42
Gráfico 6 - Distribuição da receita arrecadada por impostos diretos ................................................ 43
Gráfico 7 - Despesas correntes e de capital executadas pela CMA em 2019 ................................... 44
Gráfico 8 - Total da dívida bruta da CMA desde 2011 a 2018 em milhares de euros ...................... 45
Gráfico 9- Desembolsos efetuados para o FAM até ao final do ano de 2018 .................................. 48
Gráfico 10 - Fases de implementação do e-fatura nas Entidades Públicas ....................................... 52
Gráfico 11 - Processos envolvidos na realização de uma reunião de câmara ................................... 60
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Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Estado de implementação do e-fatura na UE à data de fevereiro de 2020 ....................... 25
Figura 2 - Municípios da Região de Aveiro ..................................................................................... 39
Figura 3 - Freguesias do Município de Aveiro ................................................................................. 39
Figura 4 - Edifício Centro de Congressos ......................................................................................... 41
Figura 5 - Edifício Paços do Concelho ............................................................................................. 41
Figura 6 - Indicadores financeiros do FAM ...................................................................................... 47
Figura 7 - Página inicial do MyNet atendimento .............................................................................. 56
Figura 8 - Página inicial dos serviços online para os munícipes ...................................................... 57
Figura 9 - Formulário Digital ............................................................................................................ 58
Figura 10 - Integração do STA ......................................................................................................... 61
Figura 11 - SGP Cadastro ................................................................................................................. 62
Figura 12 - SGP Manutenção ............................................................................................................ 63
Figura 13 - SGP Trabalho Suplementar ............................................................................................ 64
Figura 14 - SGP Ajudas de Custo ..................................................................................................... 65
Figura 15 - SGP Movimentos ........................................................................................................... 65
Figura 16 - SGP Menu Vencimentos ................................................................................................ 66
Figura 17 - SGP Processamento de Vencimentos ............................................................................ 66
Figura 18 - SGP Exploração ............................................................................................................. 67
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LISTA DE ABREVIATURAS
ABC Sistema Baseado nas Atividades
AIRC Associação de Informática da Região Centro
AT Autoridade Tributária
CEAL Carta Europeia de Autonomia Local
CIMI Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
CIMT Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
CIRA Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
CIRC Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
CMA Câmara Municipal de Aveiro
CRP Constituição da República Portuguesa
EOCMA Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Aveiro
ERP Enterprise Resource Planning
FAM Fundo de Apoio Municípal
IFECP Implementação da Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IPSAS Normas Internacionais de Contabilidade Pública
IRC Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado
LGTFP Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
LTA Lei da Tutela Administrativa
MyDoc Sistema de Gestão Documental
NCICMA Norma de Controlo Interno da Câmara Municipal de Aveiro
NCP Normas De Contabilidade Pública
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OCR Optical Character Recognition
PAM Programa de Ajustamento Municipal
PCM Plano de Contas Multidimensional
POCAL Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública
RFALEI Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
RGIT Regime Geral Das Infrações Tributárias
RJAL Regime Jurídico das Autarquias Locais
RJRFM Regime Jurídico Da Recuperação Financeira Municipal
RS-SNC-AP Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as
Administrações Públicas
SGP Sistema de Gestão de Pessoal
SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública
SNC-AP Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas
STA Sistema de Tratamento de Atas
TIC Tecnologias de Informação e Comunicação
UE União Europeia
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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1. INTRODUÇÃO
As Autarquias Locais são entidades coletivas públicas que resultam da descentralização do
Estado democrático e, enquanto elemento integrante do Estado, têm as suas próprias atribuições e
competências, nomeadamente de garantir que são assegurados os interesses comuns e particulares
da fração do território em causa.
Uma vez que estas entidades fazem parte da própria existência da nossa democracia, o
usufruírem de uma capacidade de delegação de atribuições é uma forma de evitar que se volte ao
Estado centralizado, cujo poder se encontra reunido nos órgãos centrais (Pereira, 2016).
Esta crescente descentralização do Estado forneceu maior autonomia às Autarquias Locais,
levando à necessidade de uma reforma financeira constituída por: o Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) como novo regime financeiro, o processo
de faturação em formato eletrónico, o Sistema de Normalização Contabilística para Administrações
Públicas (SNC-AP) como um sistema mais fiável, um controlo interno mais eficiente e a expansão
da governação para os meios eletrónicos.
A aprovação do RFALEI veio complementar os propósitos do Documento Verde da
Reforma da Administração Local, providenciando novas ferramentas de financiamento como a
capacidade de recorrer a capital alheio e de contraírem empréstimos. Tal veio garantir uma gestão
financeira mais eficiente, assegurando continuamente os interesses da população local.
A governação eletrónica surge da adoção das tecnologias de informação e comunicação
(TIC) na procura de partilha da informação obtida pelos constituintes da modernização financeira.
Assim, é impulsionada a transparência e eficácia através de serviços online como formulários
digitais, portais municipais e plataformas de atendimento não presenciais que vêm aproximar as
Autarquias Locais dos seus cidadãos.
Em Portugal, a faturação eletrónica foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28
de dezembro (IFECP), o qual veio implementar uma reestruturação ao nível: digital, processual e
funcional.
O SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, vem fornecer
contas consolidadas, uma estrutura conceptual e informação mais fiável e transparente.
O controlo interno, ao ser transversal aos elementos desta reforma, vem garantir que as
Autarquias Locais apresentem uma informação mais fiável, rigorosa e de qualidade, tornando-se uma
ferramenta fulcral para uma boa governação e gestão de risco financeiro (Instituto Português de
Auditoria Interna, 2014).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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Face às graduais necessidades financeiras, as Autarquias Locais sentiram necessidade de
evoluir e adotar ferramentas mais adequadas, do qual a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) não é
exceção. É a compreensão destas ferramentas que vem incentivar este relatório.
O objetivo principal deste relatório passa, então, por identificar e compreender as
ferramentas que fomentam a autonomia financeira das Autarquias Locais, no caso particular da
CMA. Neste seguimento é relevante compreender as Autarquias Locais, as suas necessidades, o
processo e a adoção destas ferramentas, para além das suas fontes de receita e sistema de tributação.
Para a realização deste relatório, recorremos à procura e análise de fontes de dados
primários como conversas com os responsáveis do projeto em causa e fontes de dados secundários
como: legislação; documentos internos; livros e Artigos científicos consultados em repositórios
científicos, tais como o Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal, o Repositório
Institucional da Universidade de Aveiro, a Biblioteca do Conhecimento Online, o Elsevier Open
Access Journals e o Google Académico. Durante a concretização do estágio curricular na CMA foi
possível acompanhar o processo da criação e implementação de formulários eletrónicos através do
MyNet, a coordenação e elaboração de uma reunião de câmara e o processamento de remunerações
dos funcionários da entidade.
Este relatório tem a seguinte estrutura. Começamos pelo enquadramento teórico, onde
realizamos uma breve introdução ao Documento Verde da Reforma da Administração Local para
enquadrar as mais recentes reformas públicas. Passamos à apresentação, no âmbito da modernização
jurídica, dos principais conceitos, competências, funcionalidades e princípios das Autarquias Locais.
Terminando no âmbito da administração financeira com a referência ao RFALEI, a transposição para
a faturação eletrónica, a transição para o SNC-AP e o aperfeiçoamento do controlo interno. Na fase
seguinte entramos no relatório do estágio, onde começamos por caracterizar o Município onde
decorre o estágio e a entidade de acolhimento. Neste capítulo são também relacionadas as
ferramentas abordadas na etapa anterior com a CMA através do projeto Região de Aveiro Digital e
das atividades realizadas no decorrer do estágio curricular. Por último, apresentamos as principais
conclusões, que entendemos com mais pertinentes.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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2. ENQUADRAMENTO TEÓRICO
2.1. REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: O DOCUMENTO VERDE
Neste capítulo procura-se identificar o início da reforma da Administração Local pelo XIX
Governo Constitucional de Portugal, presidido por Pedro Passos Coelho numa procura por um
municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz (Gabinete do Ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, 2011).
Desta procura resultou o Documento Verde da Reforma da Administração Local em 2011,
que visava promover uma maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos; valorizar a
eficiência na gestão e na afetação dos recursos públicos de forma a potenciar economias de escala;
melhorar a prestação do serviço público; considerar as especificidades locais; e, por fim, reforçar a
coesão e a competitividade territorial (Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
2011). Este Documento divide-se em quatro eixos de atuação: Sector empresarial local; Organização
do território; Gestão municipal, intermunicipal e financiamento; e, por último, Democracia Local.
Como aponta Leirinha (2015, p. 52), o segundo eixo propõe um conjunto de critérios para
a implementação de um plano de reorganização e reestruturação do plano autárquico através da união
de Freguesias (Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, 2011), considerando
medidas que permitam garantir a manutenção de Freguesias com população mais reduzida. Para tal,
recorre a uma redução do número de Freguesias por Município através de cortes percentuais, levando
a resultados inadequados, dada a disparidade do número de Freguesias por Municípios em Portugal.
Da mesma forma, Pereira (2016, p. 213) critica fortemente a primeira medida deste
segundo eixo, visto que esta faria desaparecer os vereadores da oposição e um dos dois patamares de
fiscalização da ação do executivo. Apesar disto implicar diretamente uma diminuição da despesa, a
redução do número de eleitos é apresentada como uma perda, por comprometer o intento
constitucional da participação política na vida das sociedades. Por outro lado, também se torna difícil
apontar ganhos sobre a accountability “(...), uma vez que não existiam propostas concretas nesta
matéria, nem decorreria da implementação destas medidas qualquer alteração (...) à forma de
prestação de contas dos eleitos locais” (Pereira, 2016, p. 213).
Como vemos, o Documento Verde foi bastante criticado por tentar implementar uma
reforma administrativa por parte do Governo, através de várias Leis, como se tratasse de uma
necessidade de melhoramento da administração pública do nosso país, quando na verdade estava
relacionada com as exigências do Fundo Monetário Internacional que na altura apresentara a
proposta de redução até 20% no número de funcionários públicos (Público & Lusa, 2013).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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No entanto foi esse documento que abriu as portas para uma maior descentralização dos
poderes do Estado e a uma maior delegação de competências com o surgimento da Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, correspondendo, respetivamente, ao
RFALEI e ao Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL). Nos capítulos seguintes iremos
abordar mais a fundo a Lei n.º 75/2013 e a Lei n.º 73/2013.
A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, “(...) estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência
de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova
o regime jurídico do associativismo autárquico”, baseando-se em princípios gerais que se encontram
bastante interligados (Preâmbulo do RJAL).
Já a Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, “(...) estabelece o regime financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais” (n.º 1 do Artigo 1º do RFALEI) cuja atividade financeira
respeita, igualmente, diversos princípios (n.º 2 do Artigo 3º do RFALEI).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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2.2. MODERNIZAÇÃO JURÍDICA E AUTARQUIAS LOCAIS
2.2.1. DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
As Autarquias Locais fazem parte das organizações democráticas do Estado e definem-se
como sendo pessoas coletivas públicas de população e território, dotadas de órgãos próprios
representativos que asseguram a prossecução de interesses comuns próprios das pessoas que as
constituem (Amaral, 2008, pp. 480–481; Bilhim, 2004, p. 15; Sousa, 2013, p. 81; Tomé, sem data,
p. 2; Artigo 235º da Constituição da República Portuguesa (CRP)).
Pinto (2011) vai mais a fundo e define as Autarquias Locais como:
(...) pessoas coletivas públicas que assentam sobre uma fração de território, isto é, uma
circunscrição territorial e é esta que delimita as suas atribuições e o âmbito das competências
dos seus órgãos; prosseguem interesses próprios de um determinado agregado populacional,
aquele que reside na fração de território que lhe corresponde; e os seus órgãos são (...) eleitos
pelo agregado populacional que representam. (p. 2)
Essa prossecução do interesse público não é exclusiva das Autarquias Locais, sendo um
princípio fundamental da administração pública no respeito pelos direitos e interesse dos cidadãos
de forma ininterrupta (n.º 1 do Artigo 266º da CRP). Amaral (2008, p. 25) salienta a
imprescindibilidade de se ter presente esse vasto conjunto de necessidades coletivas “(...) cuja
satisfação é assumida como tarefa fundamental pela coletividade, através de serviços por esta
organizados e mantidos”.
São conhecidas duas formas de ver a administração pública:
• Em sentido orgânico: aparecendo como sinónimo de organização administrativa e podendo
ser definida como o conjunto de órgãos, serviços e entidades públicas compostas por pessoas
coletivas classificadas em função da sua relação com o Estado e que asseguram a satisfação
regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura, bem estar e progresso
(Amaral, 2008, p. 29; Direção-geral da Administração e do Emprego Público, 2018; Pinto,
2011, p. 1);
• E em sentido material ou objetivo: onde surge como sinónimo de atividade administrativa
desenvolvida por aqueles órgãos, serviços e agentes (Amaral, 2008, p. 29; Direção-geral da
Administração e do Emprego Público, 2018).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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De acordo com a Alínea d) do Artigo 199º da CRP, o Estado não exerce uma única forma
administrativa, tendo na realidade três diferentes modalidades: administração direta, administração
indireta e administração autónoma.
A administração direta vem integrar todos os órgãos, serviços e agentes integrados no
Estado sob diferentes competências que, “(...) de modo direto e imediato e sob dependência
hierárquica do Governo, desenvolvem uma atividade tendente à satisfação das necessidades
coletivas” (Direção-geral da Administração e do Emprego Público, 2018).
A segunda variante trata-se de administração “do Estado” por prosseguir fins próprios
deste, e de “administração indireta” uma vez que estes fins são prosseguidos por pessoas coletivas
distintas do Estado (Direção-geral da Administração e do Emprego Público, 2018).
A última modalidade - administração autónoma - diferencia-se por ser “integrada por
pessoas coletivas distintas do Estado, cuja atividade é exercida para prosseguir interesses públicos
próprios sem qualquer relação de subordinação com a pessoa coletiva Estado” (Pinto, 2011, p. 1). É
dentro desta última modalidade que está integrada a administração local autárquica, composta pelo
conjunto das Autarquias Locais em sentido subjetivo ou orgânico e a atividade administrativa
desenvolvida pelas Autarquias Locais em sentido objetivo ou material (Amaral, 2008, p. 479).
Assim sendo, as Autarquias Locais embora possam ser fiscalizadas, controladas ou
subsidiadas pelo Estado não são instrumentos da sua ação, mas sim formas autónomas de
organização das populações locais residentes nas respetivas áreas que desenvolvem a sua própria
atividade administrativa, ainda que indireta, pertencendo, por isso, à administração autónoma
(Amaral, 2008, p. 481). A existência das Autarquias Locais faz, portanto, parte da própria essência
da democracia tendo origem no conceito jurídico-político de descentralização (Amaral, 2008, p. 486;
Bilhim, 2004, p. 2).
O n.º 1 do Artigo 236º da CRP considera Autarquias Locais: as Freguesias, os Municípios
e as Regiões Administrativas.
As Freguesias são Autarquias Locais que visam a prossecução de interesses próprios da
população residente em cada circunscrição paroquial, no contexto em que paróquia se caracteriza
por ser “(...) uma expressão sinónima de Freguesia e tem, portanto, um sentido administrativo e não
apenas religioso” (Amaral, 2008, p. 507). Historicamente “circunscrição paroquial” remota à origem
destas entidades que entraram na nossa organização administrativa pela atribuição de tarefas
administrativas às paróquias religiosas, criando-se ao mesmo tempo uma “Junta” nomeada pelos
vizinhos, competindo-lhes atividades mais tradicionais, podendo desenvolver ações pioneiras
(Barreiros, 2016, p. 276).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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No caso dos Municípios, a sua origem encontra-se na tradição hispano-romana em que o
foral é visto como a validação de uma realidade antecedente sendo utilizado como “um instrumento
régio de afirmação de poder” (Pereira, 2016, p. 198 - 199).
Amaral (2008) define Municípios como sendo Autarquias Locais que visam a prossecução
de interesses exclusivos da população residente na circunscrição concelhia, mediante órgãos
representativos por ela eleitos. Referindo ainda que:
ao fazer referência aos interesses da população residente na ‹circunscrição concelhia›,
delimita-se o âmbito do Município, distinguindo-o da Freguesia e da Região, que visam a
prossecução de interesses próprios de outras populações, definidas em função da residência
em circunscrições de área mais restrita ou mais vasta que a do Município. (p. 526)
No entanto, esta nova legislação torna difícil diferenciar as competências das Freguesias
em relação às competências dos Municípios uma vez que possuem competências muito semelhantes
(Barreiros, 2016; Leirinha, 2015). Assim, Leirinha (2015, p. 49) refere que são atividades da
competência dos Municípios as atividades que exijam recursos humanos qualificados, equipamentos
de grande porte e, consequentemente, elevados recursos financeiros. Por outro lado, às Freguesias
compete-lhes atividades mais leves e de baixo custo que requeiram maior proximidade com as
pessoas (Leirinha, 2015, p. 49).
Barreiros (2016, p. 276) tenta também distinguir os Municípios das Freguesias pelas suas
atividades, indicando que a atividade das Freguesias é muito menos ampla e menos complexa, sendo
que nem pelo RJAL se consegue perceber as diferenças. Pereira (2016, p. 201) vem suportar esta
autora ao referir que apesar de serem entidades sobrepostas mas independentes entre si, existe uma
certa articulação entre elas, visto que os Presidentes de Junta integram as Assembleias Municipais
devidas.
No entanto, existem algumas dificuldades associadas a este regime jurídico ao nível
municipal, nomeadamente a excessiva complicação na substituição do Presidente da Câmara durante
o exercício do mandato, caso ocorra uma moção de censura, uma vez que o mesmo é percebido como
a representação do Município, uma figura central na vida da Autarquia e até um órgão camarário em
vez de um cargo eleito (Barreiros, 2016, p. 280; Pereira, 2016; p. 212; Artigos 34º e 35º do RJAL;
n.º 3 do Artigo 239º da CRP).
Relativamente às Regiões Administrativas, estas definem-se como pessoas coletivas
territoriais, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de órgãos representativos que
pretendem a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, como fator da coesão
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nacional (Artigo 1º da Lei Quadro das Regiões Administrativas). Para tal, são-lhes atribuídas as
seguintes competências, com foco na autonomia destas e sem limitação dos seus poderes (Artigo
257º e 258º da CRP): a direção de serviços públicos; a realização de tarefas de coordenação e apoio
à ação dos Municípios; e a elaboração de planos regionais e participação na elaboração dos planos
nacionais. Estas Regiões são ainda caracterizadas por “(...) um significativo vazio de decisão política
ao nível regional, dada a reduzida autonomia dos serviços desconcentrados do Estado (...)” nelas
existente (Ferrão, 2020, p. 48).
Existem ainda as Entidades Intermunicipais que podem ser formadas por associações
públicas de Autarquias Locais para a prossecução conjunta das atribuições e interesses dos
Municípios que agregam (Alínea b) do Artigo 2º do RFALEI; n.º 1 do Artigo 63º do RJAL).
As Entidades Intermunicipais são compostas por Áreas Metropolitanas, Comunidades
Intermunicipais e ainda Associações de Freguesias e de Municípios de fins específicos (n.º 3 do
Artigo 63º e Artigo 108º do RJAL). Tais entidades surgiram com a necessidade de uma organização
capaz de “(...) superar os problemas resultantes da fragmentação municipal por via da constituição
de relações de cooperação e de colaboração na prestação de serviços e na disponibilização de
infraestruturas” (Coutinho & Amaral, 2019, p. 112).
Apesar de serem diferentes, as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais
têm as mesmas competências de forma a coordenarem a nível supramunicipal, as ações entre os
Municípios e os serviços da administração estadual cujas atribuições se encontram no Artigo 81º do
RJAL (Ramos, 2013, p. 75). Paralelamente, Coutinho e Amaral (2019) mencionam o seguinte:
ora, porque se trata de associações de Municípios e, portanto, de associações públicas (o
contrário é que pode não acontecer, como sucede com as Áreas Metropolitanas), as
Comunidades Intermunicipais dirigem-se à prossecução conjunta dos interesses dos seus
associados, vinculados à prossecução de fins de interesse público, o que determina a sua não
instrumentalidade, ou seja, a sua autoadministração por via de órgãos representativos desses
interesses. (p. 82)
Na Tabela 1 são identificados os órgãos representativos das Autarquias Locais juntamente
com as respetivas funções.
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Tabela 1 - Órgãos representativos das Autarquias Locais e suas funções Autarquias Locais Órgãos Representativos Função
Freguesia Assembleia de Freguesia Órgão Deliberativo
Junta de Freguesia Órgão Executivo
Município Assembleia Municipal Órgão Deliberativo
Câmara Municipal Órgão Executivo
Regiões Administrativas Assembleia Regional Órgão Deliberativo
Junta Regional Órgão Executivo
Entidades Intermunicipais
Área Metropolitana
Conselho Metropolitano Órgão Deliberativo
Comissão Executiva Metropolitana Órgão Executivo
Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Órgão Consultivo
Comunidade Intermunicipal
Assembleia Intermunicipal Órgão Deliberativo
Conselho Intermunicipal Órgão Diretivo
Secretariado Executivo Intermunicipal Órgão Representativo
Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Órgão Consultivo
Associações de Freguesias e de Municípios de Fins Específicos
Fonte: Elaboração própria (adaptação do Artigo 1º e dos Artigos 66º a 99º do RJAL e Artigos 259º a 261º da
CRP)
2.2.2. PRINCÍPIOS GERAIS FUNDAMENTAIS
Na prossecução das atribuições e no exercício de competências abordadas no capítulo
anterior, as Câmaras Municipais e as restantes entidades das Autarquias Locais, devem respeitar
vários princípios de maneira a garantir o seu bom funcionamento (Artigo 4º do Título I do RJAL).
De acordo com a CRP, o Estado português é considerado um Estado unitário que respeita,
na sua organização e funcionamento, o regime de autonomia insular, o qual suporta a existência de
uma entidade soberana que atua partindo dos seguintes princípios gerais: o princípio da
descentralização democrática, o princípio da autonomia local e insular e o princípio da
subsidiariedade (n.º 1 do Artigo 6º da CRP).
É com a aplicação destes princípios que se origina uma organização caracterizada por ser
“descentralizada face ao Estado”, uma vez que as autarquias locais apresentam normas, patrimónios
e finanças próprias, através de receitas e poderes tributários face à lei (Sousa, 2013, p. 81).
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Com a aplicação do princípio da descentralização, encontramo-nos perante um Estado com
uma administração descentralizada que se materializa através da transferência legislativa de
competências de órgãos do Estado para órgãos das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais procurando (Artigos 111º e 112º do RJAL):
• Aproximar as decisões aos cidadãos;
• Promover a coesão territorial;
• Reforçar a solidariedade inter-regional;
• Melhorar a qualidade dos serviços prestados às populações;
• E racionalizar os recursos disponíveis.
Para Azevedo (2018, p. 162) e Pinto (2011, pp. 3-4), este conceito consiste na distribuição
das atribuições e competências do Estado para as Autarquias Locais sendo que a verdadeira
descentralização é a que dá origem a pessoas coletivas com personalidade jurídica própria, órgãos
eleitos e com gestão dos seus próprios interesses sendo que para tal ser concebível é necessária,
obrigatoriamente, a presença de personalidade jurídica e de autonomia. Para Azevedo (2018, p. 162),
Houwelingen (2018) e Matias (2019) a existência de um Governo descentralizado acarreta várias
vantagens, como por exemplo, reforçar a coesão nacional e a solidariedade inter-regional, promover
a eficácia e eficiência da gestão pública e políticas governamentais, melhoria da transparência e
legitimidade garantindo assim os direitos dos administrados. Está também correlacionado com menor
corrupção e maior responsabilidade, assim como uma melhor administração pública em geral,
levando a que este princípio seja visto como um remédio milagroso e usado como sinónimo de
autonomia local (Houwelingen, 2018, p. 189). Matias (2019, p. 21) complementa ainda que para a
administração pública ser verdadeiramente descentralizada tem de cumprir todos os seguintes
requisitos: uma administração autónoma intraestadual que executa funções administrativas, que
prossegue interesses próprios, com presença de administração autónoma pelos próprios
administrados e, por último, com uma total independência da administração autónoma na sua relação
com o Estado.
Do ponto de vista jurídico, a descentralização ocorre “quando determinadas tarefas
administrativas são realizadas pela administração autónoma Estado, ou por serviços periféricos deste,
que se encontram hierárquica e funcionalmente dependentes da administração do Estado” (Matias,
2019, p. 18), ou seja, as tarefas de administração pública não são desempenhadas pelo Estado como
uma única entidade coletiva, mas sim por várias entidades coletivas diferentes (Amaral, 2008, p.
486). Assim sendo, para existir descentralização basta que existam Autarquias Locais.
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Do ponto de vista político, a descentralização existe quando os órgãos são livremente
eleitos pelo povo, tornando-se responsáveis pela conceção e implementação de programas de
ajustamento municipal sem a intervenção direta de outras entidades através de sufrágios (Amaral,
2008, p. 486; Lobo, 2020, p. 94; Matias, 2019, p. 18; Pinto, 2011, p. 3), ao contrário do que sucedeu
com a Constituição de 1933 em que “(...) havia Autarquias Locais, que eram pessoas coletivas
distintas do Estado, mas não havia descentralização em sentido político, porque elas eram dirigidas
por Presidentes da Câmara nomeados (e demitidos) pelo Governo” em vez de serem eleitos pela
população (Amaral, 2008, p. 486).
É, então, visível que as Autarquias são resultantes da descentralização, mas unicamente de
uma descentralização administrativa, meramente superficial (Pinto, 2011, p. 3). Pereira (2016, p.
202) acrescenta ainda que o sentido completo da descentralização só é alcançado se a lei investir nas
Autarquias Locais e nos seus órgãos de atribuições e competências que, nessa ordem, permitam uma
concreta aproximação da administração às populações, não podendo ficar descorada “(...) a afetação
de recursos humanos e financeiros adequados àquelas atribuições e ao exercício daquelas
competências, sob pena de ficarem comprometidos aqueles desígnios constitucionais”.
Quanto ao princípio da subsidiariedade, este estipula que o nível de poder superior não
pode tomar medidas que a unidade de nível inferior seja capaz de executar por si só, caso contrário
a entidade superior é obrigada a dar apoio. Para tal são delegadas competências que visam “a
promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade
dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis” (Artigo 118º do
RJAL). Este princípio é referido de forma mais elucidativa e adaptada à União Europeia (UE) e aos
seus Estados-Membros no n.º 3 do Artigo 5º do Tratado da UE:
Em virtude do princípio da subsidiariedade, nos domínios que não sejam da sua competência
exclusiva, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada
não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, tanto ao nível central
como ao nível regional e local, podendo, contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da
ação considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União.
Hrbek (2003, p. 69) retrata-o como a relação entre o Estado e as Autarquias Locais cuja
essência é que a ação do Estado deve limitar-se a apoiar as Autarquias Locais apenas se estas forem
incapazes de realizar a tarefa. Caliendo (2016, p. 33) acrescenta que este princípio vem estabelecer
que uma determinada autoridade local deve “(...) possuir autonomia perante uma entidade central,
determinando uma repartição de competências com preferência pela solução mais próxima ao
cidadão”, isto é, que antes de lhe ser delegada uma competência deve ser garantido que esta tenha a
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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autonomia necessária para a executar, não devendo sequer recorrer a apoio da entidade superior.
Neste sentido, o autor refere três condições para a uma eficaz aplicação do princípio da
subsidariedade:
• Não apropriar das competências exclusivas da UE ou de outros órgãos;
• Tratar de competências que não podem ser adequadamente realizadas pelos níveis locais ou
regionais, bem como pelos Estados Membros;
• E tratar de competências que podem ser eficientemente realizadas por meio de uma
intervenção da UE.
Por outras palavras, o princípio da subsidiariedade remete para uma dimensão prática de
delegação vertical de poderes em que as decisões deverão ser tomadas tendo em conta a amplitude e
a natureza da tarefa e pelo nível de poder mais adequado para garantir a máxima eficácia e eficiência
em concreto dessa decisão (Associação dos Trabalhadores da Administração Local, 2014; Azevedo,
2018, p. 161).
É, então, visível a interligação e prevalência do princípio da descentralização e da
subsidiariedade, na qual o segundo tem uma função central na definição das áreas de intervenção
sendo que no fundo acrescenta um critério para a descentralização e confere às Freguesias todas as
atividades que podem fazer, deixando as restantes tarefas para os Municípios (Divisão de informação
legislativa e parlamentar, 2017, p. 10; Leirinha, 2015, p. 49; Pereira, 2016, p. 204).
No entanto, Figueira (2018, p. 14) opina que o principio da subsidiariedade deve falar de
uma delegação de atribuições e não de competências, uma vez que “(...) as competências são o
conjunto de poderes funcionais que realizam determinadas atribuições”, sendo necessário ter em
atenção os seguintes limites (Matias, 2019, p. 21):
• Limites a todos os poderes da Administração;
• Limites à quantidade de poderes delegáveis para as entidades descentralizadas;
• Limites ao exercício dos poderes delegados.
Esta delegação deve concretizar-se através da celebração de contratos interadministrativos,
sob a punição da sua nulidade, cessando o contrato com o fim do mandato desse Governo (Figueiras,
2018, p. 17; Artigos 124º a 127º do RJAL). Tratando-se de “(...) contratos sobre competências que
estabelecem uma ação de coordenação entre o poder central e o poder intermunicipal (...)” que
pretendem garantir uma maior eficiência e eficácia da administração pública (Figueiras, 2018, p. 17).
No fundo, a delegação aqui identificada tem um carácter definitivo e universal de forma a evitar que
se volte ao Estado centralizado (Pereira, 2016; Artigo 114º do RJAL).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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Para que esta delegação de poderes seja eficaz é necessário que se cumpra o princípio de
autonomia local (Artigo 2º da CRP). Nesse sentido, a Carta Europeia de Autonomia Local (CEAL)
define este terceiro princípio como sendo “o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais
regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respetivas
populações, uma parte importante dos assuntos públicos” (n.º 1 do Artigo 3º da CEAL).
Face um Estado democrático descentralizado, este princípio de autonomia local torna-se
significativo e consequentemente parte dos princípios fundamentais dessa democracia tornando a sua
existência uma manifestação da essência do Estado democrático (Tomé, sem data, p. 5).
Desta forma, este princípio da autonomia local e insular baseia-se nos interesses locais com
uma firme ligação das populações às suas terras de residência de onde resultam interesses locais
específicos. Para estes interesses serem prosseguidos da forma mais eficaz são necessárias estruturas
orgânicas a nível local por terem conhecimentos mais aprofundados sobre as realidades dessa
população (Pinto, 2011, pp. 4–5; Sousa, 1993, p. 90; Tomé, sem data, p. 5).
Amaral (2008) vê a autonomia local como um:
(...) espaço de livre decisão das Autarquias sobre assuntos do seu interesse próprio (...) [bem]
como liberdade, como direito de decisão não subordinada a outrem, como garantia do
pluralismo dos poderes públicos - e, portanto, como forma de limitação do poder político -
é indissociável do Estado de direito democrático. (pp. 490–491)
Assim, a existência destas Autarquias Locais está assente neste princípio composto pelo
direito e capacidade de regulamentarem e gerirem assuntos políticos determinados perante o
princípio da subsidiariedade ao abrigo da sua responsabilidade e no interesse das suas populações.
(Pinto, 2011, p. 2). Ao transferir poderes do Estado às Autarquias Locais, este princípio vem
aumentar a autonomia local tornando, consequentemente, mais fácil e significativa a participação
dos cidadãos no seu governo local diminuindo a abstenção generalizada (Pinto, 2011, p. 2).
De acordo com um estudo de Houwelingen (2018, p. 200) na Europa, verifica-se que
quando se delegam poderes a um Município de menor dimensão, a sua autonomia local aumenta,
levando a que os seus cidadãos participem mais nos assuntos políticos locais. Por outro lado, quando
o mesmo acontece num Município de maior dimensão, a participação política é menor. Existe,
portanto, uma correlação negativa entre a participação pública e o tamanho do governo, apesar da
autonomia local ser a mesma; isto porque num Município maior, o cidadão sente que a possibilidade
de influenciar decisões políticas é mais reduzida, tornando a dimensão do Município um fator
importante na decisão de as pessoas se tornarem politicamente ativas ou não (Houwelingen, 2018, p.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
14
191). Por conseguinte, se um Município tiver muita autonomia local é de esperar uma elevada
participação política dos seus munícipes e vice-versa.
No fundo, o princípio de autonomia local abrange não só as atribuições, competências e o
financiamento das Autarquias, como também a noção de participação. É, então, essencial que estas
Autarquias Locais possuam órgãos próprios representativos e poderes próprios que correspondam às
suas atribuições (Pinto, 2011, p. 5).
2.2.3. TUTELA ADMINISTRATIVA
A descentralização, subsidiariedade e autonomia levou à criação das já referidas Entidades
Intermunicipais que surgiram com a necessidade de uma instância democraticamente legitimada para
resolver as questões regionais (Barreiros, 2016, p. 282).
Além disso, “(...) não existe nenhuma hierarquia entre Autarquias Locais, pelo que as
Autarquias de grau superior não dispõem de nenhum poder de direção, superintendência e tutela
relativamente às Autarquias de grau inferior, sem prejuízo da necessária cooperação e colaboração”
(Coutinho & Amaral, 2019, p. 80). Tal se deve a que a lei prevê a delegação de competências do
Estado para os Municípios e Entidades Intermunicipais e dos Municípios para as Freguesias e
Entidades Intermunicipais (exemplificado no Gráfico 1) (Divisão de informação legislativa e
parlamentar, 2017, p. 12).
Fonte: Retirado de Divisão De Informação Legislativa e Parlamentar (2017, P. 12)
Apesar da aparente falta de superintendência, estas entidades públicas estão sujeitas a um
controlo administrativo (Artigo 241º da CRP) que (Fontes & Terenas, 2015):
(...) permite a aferição, no exercício da função administrativa, da conformidade de atos e de
omissões administrativos imputados a um órgão da administração pública de outra entidade
Estado Municípios
Entidades Intermunicipais Freguesias
Gráfico 1 - Possibilidades de delegações de atribuições
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
15
de natureza ou estatuto públicas com o parâmetro previamente estabelecido, de onde resulta
um juízo próprio que pode possibilitar a adoção de medidas pelo órgão tutelar. (p. 147)
Ora, esta monitorização também se reflete a nível financeiro, necessária tanto para a
prevenção das suas dificuldades financeiras como para a “(...) resolução do problema de assimetria
de informação entre governo central e governos locais, facilitando a identificação dos casos legítimos
de ajuda financeira às jurisdições em dificuldades financeiras” (Lobo, 2020, p. 96).
Este controlo não é nada mais do que o exercício de uma tutela administrativa, que consiste
na constatação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das
Autarquias Locais e entidades equiparadas, residindo no conjunto de capacidades de intervenção do
Governo na gestão das Autarquias Locais, com a finalidade de assegurar a legalidade e mérito da sua
atuação (Artigo 64º da RJAL; Artigo 242º da CRP; Artigo 2º da Lei da Tutela Administrativa
(LTA)1); o que ocorre em articulação com os Ministros das Finanças e do Equipamento, do
Planeamento e da Administração do Território (Pinto, 2011, p. 4; Artigo 5º da LTA; Artigos 242º e
243º da CRP).
Dentro deste tipo de tutela são efetuadas ações inspetivas, compreendendo a realização de
inspeções, inquéritos e sindicâncias, consistindo no poder de controlo da organização e do
funcionamento da administração local para verificar a conformidade dos seus atos (Coutinho &
Amaral, 2019, p. 82; Figueiras, 2018, p. 19; Fontes & Terenas, 2015, p. 149; n.º 1 do Artigo 3º e
Artigo 6º da LTA).
Estamos perante um poder tutelar exercido de forma a garantir que a entidade tutelada
exerça as suas atividades em conformidade com a lei, tornando-o um poder de mera legalidade que
se exerce de forma inspetiva.
1 Lei n.º 27/96, de 1 de agosto.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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2.3. MODERNIZAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Ao longo dos anos as entidades públicas têm vindo a adaptar-se aos constantes desafios e
necessidades da sociedade. Para tal têm desenvolvido ferramentas e mecanismos de forma a melhorar
e modernizar a administração financeira, a contabilidade e a fiscalidade pública recorrendo a:
• Uma legislação financeira mais adaptada às novas competências e aptidões das Autarquias
– o RFALEI;
• Um processo de faturação mais direto e simplificado – faturação eletrónica;
• Uma contabilidade, com garantia de informação mais eficiente, fiável e transparente – SNC-
AP;
Estas ferramentas serão abordadas, sucintamente, nos capítulos seguintes uma vez que no
estágio não se entrou em contacto direto.
Todas estas ferramentas vão ao encontro de uma forma de controlo interno que procura
garantir uma informação mais fiável, rigorosa e de qualidade através de auditorias prévias, sucessivas
e sistemáticas. Assim, este controlo interno tem vindo a ganhar peso no cerne do poder local,
tornando-se uma mais-valia para a entidade e uma peça fulcral para uma boa governação e gestão de
risco, não só por auditar a dimensão contabilístico-financeira, como também a dimensão operacional
do Município (Instituto Português de Auditoria Interna, 2014).
2.3.1. REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS
A Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, “(...) estabelece o regime financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais” (n.º 1 do Artigo 1º do RFALEI) baseando-se em princípios
fundamentais que vêm garantir a eficiência e eficácia das atividades financeiras das Autarquias
Locais (n.º 2 do Artigo 3º do RFALEI).
O RFALEI surgiu com a necessidade de o Governo ir em conformidade com as intenções
estipuladas no Documento Verde da Reforma da Administração Local e, assim, adaptar-se às novas
necessidades financeiras das Autarquias Locais. Por outras palavras, esta lei pretende “(...) colmatar
as limitações do regime anterior, mas também adequar os níveis de endividamento e acesso ao capital
alheiro por parte dos Municípios às reais capacidades de financiamento e pagamento” (Pinto, 2015,
p. 36).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
17
Este Regime vem acompanhado da obrigatoriedade do Quadro Plurianal Municipal, o qual
é apresentado em simultâneo com a proposta de orçamento e articulado com as Grandes Opções do
Plano, onde se encontram definidos os limites para as despesas do Município vinculativos para o ano
em causa e indicativos para os restantes e as projeções da receita (Veloso, 2018, p. 11; Artigo 44º do
RFALEI).
Coutinho e Amaral (2019) vêm apoiar este Regime expondo que além de sujeitar as
Autarquias Locais a um dever de transparência essencial para a efetividade do controlo a realizar
pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Tribunal de Contas:
(...) prevê ainda a sujeição da sua contabilidade às regras da contabilidade pública, a
limitação das despesas aos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão
confiadas e a possibilidade de contraírem empréstimos a curto, médio e longo prazos, a
incluir no montante da dívida total relevante para os limites da capacidade de endividamento
dos Municípios. (p. 115)
Neste contexto, é necessário que as Autarquias Locais sigam determinados princípios, de
forma a garantir a qualidade destas atividades financeiras, que iremos abordar de seguida.
2.3.1.1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O RFALEI sujeita as atividades financeiras das Autarquias Locais aos seguintes princípios
(n.º 2 do Artigo 3º do RFALEI):
• Princípio da legalidade;
• Princípio da autonomia financeira;
• Princípio da transparência;
• Princípio da solidariedade nacional recíproca;
• Princípio da equidade intergeracional;
• Princípio da anualidade e plurianualidade;
• Princípio da unidade e universalidade;
• Princípio da não consignação;
• Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as Autarquias Locais;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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• Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado;
• Princípio da tutela inspetiva;
• Princípio da estabilidade orçamental.
De acordo com o princípio da legalidade, a atividade financeira das Autarquias Locais
exerce-se segundo legislações nacionais e internacionais assumidas pelo Estado Português sendo
que qualquer deliberação que não seja permitida por estas leis, é nula (Artigo 4º do RFALEI).
O princípio da autonomia financeira é complementar ao princípio da autonomia local e
insular já referido nos princípios do RJAL. Este novo princípio admite que “as Autarquias Locais
têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos” (n.º 1 do Artigo 4º
do RFALEI). Tais receitas, que serão aprofundadas mais à frente, “(...) incluem obrigatoriamente as
que resultam da administração e disposição do seu património e da utilização dos seus serviços”
(Azevedo, 2018, p. 161). Assim, a autonomia financeira das Autarquias Locais assenta na capacidade
de (n.º 2 do Artigo 4º do RFALEI): elaborar, aprovar e modificar os documentos previsionais, como
também elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas; gerir o seu património; exercer os
poderes tributários que lhes sejam atribuídos; liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das suas receitas;
ordenar e processar as suas despesas; e aceder ao crédito.
O princípio da transparência diz respeito à existência de um dever de informação mútua
sobre a situação financeira das Autarquias Locais entre elas, o Estado e cidadãos, de forma acessível
e rigorosa (Artigo 7º do RFALEI).
O princípio da solidariedade nacional recíproca, remete para um dever que “(...) obriga à
contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais (...)” (n.º 1
do Artigo 7º do RFALEI) com o objetivo de (n.º 2 do Artigo 8º do RFALEI):
(...) assegurar a consolidação orçamental das contas públicas, em situações excecionais e
transitórias, podem ser estabelecidos, através da Lei do Orçamento do Estado, limites
adicionais à dívida total autárquica, bem como à prática de atos que determinem a assunção
de encargos financeiros com impacto nas contas públicas pelas autarquias locais.
O princípio da equidade intergeracional aponta para distribuição equilibrada entre gerações
de benefícios e custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual, procurando não onerar em
excesso as gerações futuras (n.º 1 do Artigo 9º do RFALEI). A este princípio encontram-se ligados
outros três princípios: Princípio da anualidade e plurianualidade, princípio da unidade e
universalidade e o princípio da consignação. O primeiro aborda a realização anual dos orçamentos
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
19
das Autarquias Locais, enquadrados num quadro plurianual de programação orçamental que tem em
conta as projeções macroeconómicas que servem de base ao Orçamento do Estado (n.º 1 e 2 do
Artigo 9º-A do RFALEI). O segundo princípio diz respeito a estes orçamentos “(...) compreenderem
todas as receitas e despesas de todos os seus órgãos e serviços sem autonomia financeira” (n.º 1 do
Artigo 9º-B do RFALEI). Já o terceiro baseia-se na não afetação do produto de quaisquer receitas à
cobertura de determinadas despesas, com exceção de receitas provenientes de fundos, cooperações e
empréstimos (Artigo 9º-C do RFALEI).
O princípio da justiça dos recursos públicos entre o Estado e as Autarquias Locais
pressupõe que (n.º 1 do Artigo 10º do RFALEI):
a atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se no respeito pelo princípio da
estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as Autarquias Locais, devendo ser
garantidos os meios adequados e necessários à prossecução do quadro de atribuições e
competências que lhes é cometido nos termos da lei.
O princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado suporta o
desenvolvimento equilibrado ao longo de todo o País juntamente e a conquista dos objetivos e metas
orçamentais traçados com a UE (Artigo 11º do RFALEI).
Por fim, o princípio da estabilidade orçamental aponta para a sustentabilidade financeira
das Autarquias Locais e uma gestão orçamental equilibrada, o qual inclui as responsabilidades
contingentes por si assumidas (n.º 2 do Artigo 5º do RFALEI).
2.3.1.2. ESTABILIDADE ORÇAMENTAL E ENDIVIDAMENTO AUTÁRQUICO
De forma a garantir o cumprimento do princípio da estabilidade orçamental as Autarquias
Locais preveem orçamentos próprios de modo a não assumirem compromissos que questionem essa
estabilidade (n.º 3 do Artigo 5º do RFALEI; Tomé, sem data, p. 10).
A sustentabilidade financeira provém da capacidade financeira da Autarquia Local fazer
face à generalidade dos encargos adotados e de assumir responsavelmente novos compromissos
decorrentes da evolução normal das coisas, isto é, a aptidão da receita de suportar a despesa crescente
de forma a que consiga continuar a satisfazer as necessidades coletivas da população (Rocha, 2016,
p. 164).
Esta capacidade de gestão própria reflete-se na possibilidade de os Municípios definirem
uma taxa variável sobre a coleta de IRS, a derrama sobre os lucros tributários das empresas e as taxas
de IMI, e de alargarem as suas competências na atribuição de benefícios fiscais em sede desse último
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
20
imposto, sendo, portanto, essencial para se alcançar a satisfação das necessidades coletivas daquela
região (Pereira, Afonso, Arcanjo, & Santos, 2012, p. 404; Tomé, sem data, p. 7).
No entanto, esta autonomia tem as suas limitações, tanto referentes a restrições económicas
e jurídicas, como à aplicação de um limite máximo aos impostos locais e à pouca flexibilidade do
ajustamento de despesas e da política orçamental que restringem simultaneamente as receitas locais;
e ainda ser utilizada de forma a colocar em risco a persistência da entidade de um modo estável e
seguro (Lobo, 2020, p. 94; Rocha, 2016, pp. 156-164; Tomé, sem data, p. 8). De acordo com Lobo
(2020, p. 94), tais limitações devem ter caráter temporário e basear-se em critérios objetivos e
quantificáveis de forma a respeitar os princípios de equidade e transparência e, assim, a assegurar o
equilíbrio orçamental entre a autonomia local e a sujeição dos governos locais.
Ora, para assegurar o equilíbrio orçamental é necessário garantir que a receita corrente
bruta cobrada seja, no mínimo, igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de
empréstimos de médio e longo prazos, isto é, que os orçamentos das entidades locais prevejam as
receitas necessárias para cobrir todas as despesas geradas (n.º 1 e 2 do Artigo 40º do RFALEI).
Quando tal não se verifica, a Autarquia Local encontra-se endividada, o que é tolerável desde que
não ultrapasse 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores a
31 de dezembro do respetivo ano (n.º 1 do Artigo 52º do RFALEI). Este endividamento não passa
de uma acumulação da dívida pública: sempre que o Governo gasta mais do que arrecada, isto é,
quando os impostos e demais receitas não são suficientes para cobrir as despesas, o Governo pode
ser financiado pelos seus credores, dando origem à dívida pública (Tesouro Transparente, sem data,
p. 1).
No entanto, este endividamento público, se bem aplicado, não vem danificar a estabilidade
orçamental, pelo contrário pode ampliar o bem-estar da sociedade e da economia por: garantir níveis
adequados de investimento; salvaguardar a prestação de serviços pelo governo à sociedade; propiciar
maior equidade entre gerações; auxiliar na condução da política monetária; e favorecer a
consolidação do sistema financeiro (Tesouro Transparente, sem data). Para tal é essencial que (Artigo
48º do RFALEI):
• Minimize os custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo;
• Garanta uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais;
• Previna concentração temporal excessiva de amortização;
• Não exponha a riscos excessivos.
Em 2012, Portugal era dos poucos países da UE que não apresentou excedentes
orçamentais nas décadas anteriores, levando a aumentos consecutivos da dívida pública. Ao contrário
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
21
das empresas privadas, as Autarquias Locais não podem falir tornando estes aumentos possíveis para
assegurar a provisão de bens e serviços essenciais à população (Lobo, 2020, pp. 93–95; Pereira et
al., 2012, pp. 3–4). Conforme Pereira et al. (2012, p. 3) tal má gestão das finanças públicas levou à
“(...) necessidade de recorrer a instâncias internacionais que em troca de concederem financiamento
a taxas de juro mais aceitáveis do que aquelas que o país consegue obter nos mercados, impõem um
conjunto de condições e medidas que limitam a soberania orçamental nacional”.
Assim, caso as Autarquias Locais se encontrem endividadas, podem recorrer à intervenção
de um nível superior de governação, levando a níveis de endividamento sustentáveis através de
mecanismos de prevenção e de recuperação financeira (Lobo, 2020, p. 93-95; Artigo 57º do
RFALEI). Dependendo do grau de desequilíbrio financeiro, os mecanismos podem ser: de
saneamento financeiro, no qual o Município é obrigado a contrair um empréstimo de forma a não
aumentar o valor da divida total da entidade (n.º 3 e 4 do Artigo 58º do RFALEI); ou de recuperação
financeira, situação referente a quando a dívida total ultrapassa o limite da dívida total levando a que
o Município se encontre em rotura financeira (n.º 1 do Artigo 61º do RFALEI; Lobo, 2020, p. 101).
Estes mecanismos são operados pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM) (Artigos 62º a 64º
da RFALEI revogados pelo Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal (RJRFM)2), o
qual é uma solução de natureza administrativa que introduz o princípio de repartição do esforço dos
Municípios e de igualdade material entre eles (Artigo 4º do RJRFM). O capital social do FAM é
constituído em 50% pelo Estado e a outra metade pelo conjunto dos Municípios portugueses através
de tranches semestrais (n.º 2 do Artigo 17º do RJRFM). Originalmente o capital social era de
650.000.000€, no entanto, foi ajustado em 2017 para 417.857.175€ (n.º 1 do Artigo 17º e n.º 5 do
Artigo 19º do RJRFM).
Em troca da assistência financeira fornecida pelo fundo, os Municípios ficam obrigados ao
reembolso do capital social e dos juros na proporção das contribuições realizadas e sujeitos a um
programa de ajustamento que define as medidas de reequilíbrio orçamental (Artigos 15º, 17º e 23º
do RJRFM). Sem prejuízo para os Municípios contribuintes, estes desembolsos não colaboram para
o apuramento de possíveis dividas públicas municipais (n.º 4 do Artigo 108º da Lei n.º 2/2020, de 31
de março).
No entanto, Lobo (2020, pp. 105–106) identifica dois problemas associados ao FAM. Por
um lado, existe uma restrição orçamental ao Município que pode ser fragilizada pela mutualização
da dívida, isto é, “(...) pelos incentivos perversos que podem surgir na condução da política
orçamental, com a assunção de riscos que de outra forma não seriam assumidos (...)”, por outras
2 A Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto veio aprovar o RJRFM que regulamenta o FAM, revogando assim os Artigos referentes a este fundo no RFALEI (n.º 1 do Artigo 1º do RJRFM).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
22
palavras, estes Municípios podem ser incitados a assumir riscos que de outro modo não seriam
assumidos por preverem a disponibilidade de ajuda financeira. Por outro lado, leva a um défice de
democracia, sendo que:
É legítimo questionar porque é que o contribuinte de um Município com finanças
equilibradas, que nunca votou nem aprovou as opções de gestão orçamental de um Município
incumpridor, há de financiar a recuperação financeira desse Município, em particular se o
desequilíbrio financeiro for o resultado de uma gestão orçamental imprudente. (p. 105)
O mesmo autor defende, que tais problemas podem ser reduzidos se, no Plano de
Ajustamento Municipal (PAM) (acordado entre o Município e o FAM), a assistência financeira
prestada pelo Fundo tiver uma natureza subsidiária ou solidária em relação às medidas de reequilíbrio
orçamental e de reestruturação financeira (Lobo, 2020, p. 106).
Existem outros fundos de apoio aos Municípios focados na repartição de recursos públicos
que procuram apoiar a falta de receitas próprias existentes nos Municípios para fazer face às suas
despesas. Estes fundos encontram-se referenciados no Capítulo III do RFALEI e dividem-se em três
tipos (Pereira et al., 2012, p. 400):
• Os fundos que se destinam a transferências correntes de capital - Fundos de Equilíbrio
Financeiro (Artigo 26º) compostos pelo:
o Fundo Geral Municipal (Artigos 28º e 32º)
o E pelo Fundo Coesão Municipal (Artigos 29º e 33º);
• Os fundos reservados para transferências especificas gerais - Fundo Social Municipal
(Artigos 30 e 34º) composto pelo:
o Fundo de Financiamento da Descentralização (Artigos 30ºA e 80ºB);
• E os fundos de transferências especificas comparticipadas (Alíneas c) e d) do n.º 1 do Artigo
25º).
De seguida vamos então, abordar as fontes de receita dos Municípios.
2.3.1.3. RECEITAS DOS MUNICÍPIOS
No Artigo 14º do RFALEI são enumeradas as receitas dos Municípios. São elas: o produto
da cobrança de impostos, taxas municipais e derramas, o produto da participação de recursos públicos
e de encargos de mais-valias, o resultado de multas e coimas, o rendimento e alienação de bens
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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próprios, a participação nos lucros de sociedades, as heranças e doações e os empréstimos e emissão
de obrigações municipais.
Dentro deste conjunto serão abordadas as receitas próprias, isto é, impostos, taxas
municipais e derramas. Esta escolha deve-se a que estas receitas provêm da descentralização e
autonomia financeira uma vez que são geridas pela própria Autarquia ou cuja cobrança para ela
reverta (Rocha, 2016, pp. 154–155; Tomé, sem data, pp. 6–7). Segundo Tomé (sem data), para além
desta forma de descentralização pretender:
garantir uma maior eficiência na atividade financeira a nível global, visa [ainda] garantir
uma política financeira mais desenvolvida no sentido em que os decisores financeiros locais,
tomam decisões em função das situações por eles conhecidas e pelas necessidades que lhes
são apresentadas a nível local. (p. 7)
As taxas assentam na “(...) prestação concreta de um serviço público local, na utilização
privada de bens do domínio público e privado das Autarquias Locais ou na remoção de um obstáculo
jurídico ao comportamento dos particulares (...)” (Artigo 3º do Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais).
Já os impostos são prestações pecuniárias definitivas de natureza corrente, com carácter
coercivo e unilateral e sem contrapartida imediata e direta para quem a paga ou suporta (Pereira et
al., 2012, p. 216).
Estes tributos representam “(...) uma categoria geral de receitas coativas do Estado, que
integra os impostos (enquanto tributos unilaterais), as taxas (enquanto tributos bilaterais) e as demais
contribuições financeiras a favor de entidades públicas ou que exerçam funções públicas” (Azevedo;
2018, p. 160). Os impostos municipais são a fonte mais rentável para as Autarquias Locais
envolvendo (Pereira et al., 2012, p. 220): o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto
municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e a derrama.
Tanto o IMI como o IMT foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro. O IMI, incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios rústicos e urbanos
constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam (Artigo 1º do Anexo I no mesmo
Decreto referente ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) na sua versão atualizada).
O valor destas propriedades tem em consideração “(...) a relevância do custo médio de construção,
da área bruta de construção e da área não edificada adjacente, preço por metro quadrado, incluindo
o valor do terreno, localização, qualidade e conforto da construção, vetustez e características
envolventes” (Preâmbulo do CIMI).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
24
Já o IMT incide “(...) sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade
sobre imóveis ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis situados no território
nacional” (n.º 1 do Artigo 2º do Anexo II no mesmo Decreto referente ao Código do Imposto
Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) na sua versão atualizada), podendo
estes direitos transmitir-se sob diversas formas ou através da constituição ou extinção de diversos
tipos de contratos (Preâmbulo do Anexo II do CIMT).
Por fim, a derrama é um imposto incidente sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) até ao limite máximo de 1,5% (n.º 1 do
Artigo 18º do RFALEI), isto é, incide sobre o lucro das atividades empresariais. Segundo Azevedo
(2018, p. 185), tal denota que ao Município, especialmente à assembleia municipal, caberá decidir
se lança ou não a derrama, dispondo de uma margem para decidir a taxa a que vai coletar com o
limite previsto por lei.
Devido à sua natureza e suposta estabilidade, as Autarquias Locais – tal como o Estado, as
regiões autónomas e quaisquer outros dos seus serviços, fundos de capitalização e rendimentos de
capitais administrados pelas instituições de segurança social, entre tantos outros – encontram-se
isentas de IRC sobre os seus rendimentos, como podemos verificar nos recebimentos de
transferências correntes do Estado no Anexo 3 (Garrigues, sem data; Parágrafo 8 do Preâmbulo do
CIRC; Artigo 9º do CIRC).
Apesar de os Municípios não serem sujeitos passivos de IRC, são sujeitos ativos de IRS.
Nesse âmbito, todos os anos, os Municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS
coletável na respetiva circunscrição territorial, percentagem esta que é comunicada por via eletrónica
pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária (AT) (n.º 1 e 2 do Artigo 26º do RFALEI).
Caso o valor percentual decidido pela Câmara Municipal seja inferior a 5%, verifica-se uma taxa de
dedução que será considerada como dedução à coleta do IRS. A não ocorrência da dedução à coleta
não determina um acréscimo ao montante da participação variável apurada com base na percentagem
deliberada pelo Município (Natacha Figueiredo, 2020; n.º 4 e 5 do Artigo 26º do RFALEI).
No entanto, os Municípios são sujeitos ativos de IVA uma vez que 7.5% do total da receita
entregue ao Estado (correspondente à coleta nos setores do alojamento, restauração, comunicações,
eletricidade, água e gás no respetivo território) é distribuída aos Municípios proporcionalmente
(Artigos 25º e 26-Aº do RFALEI), sendo que este valor é apurado com base no penúltimo ano
relativamente àquele a que a Lei do Orçamento do Estado se refere (n.º 2 do Artigo 26-A do
RFALEI).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
25
2.3.2. FATURAÇÃO ELETRÓNICA
De forma a acompanhar uma sociedade cada vez mais digital, desenvolveu-se a faturação
eletrónica, ou e-fatura, que veio reformar o processo de faturação. Segundo a Diretiva 2014/55/EU,
desde 2018 que se tornou obrigatório para a administração pública aceitar e processar este formato
em contratos com entidades privadas (B2G – Business-to-Government) e é desta forma que à data de
fevereiro de 2020 já 24 países da UE implementaram ou exigiram a e-fatura entre empresas e
administração pública (ver Figura 1).
No entanto, só em 2020 é que tal se tornou obrigatório entre empresas (B2B – Business-to-
Business) (What you should know about E-Invoicing, 2020). Segundo a mesma fonte, entre 45% a
65% das empresas de um país são fornecedoras da administração pública, daí que se preveja que esta
Diretiva venha a impulsionar a faturação eletrónica, uma vez que os fornecedores do sector público
passam a ser obrigados a fornecer faturas eletrónicas com dados estruturados.
Figura 1 - Estado de implementação do e-fatura na UE à data de fevereiro de 2020
Fonte: Retirado de What you should know about E-Invoicing (2020)
A IFECP remete para esta implementação em Portugal, assumindo a fatura eletrónica como
uma transformação que, para além de digital, é também processual e funcional, estando assente na
normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa da receita, promovendo a
agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com
os agentes económicos privados. É devido a esta desmaterialização que se desenvolve a hipótese de
automatização de processos entre entidades públicas numa perspetiva de interoperabilidade dos
dados, isto é, da sua transparência (Preâmbulo da IFECP).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
26
Por se tratar de um documento que foi emitido, transmitido e recebido num formato
eletrónico estruturado, este possibilita vários benefícios (Almeida, 2019; Oyedele, 2013, p. 2; What
you should know about E-Invoicing, 2020; Documentação interna; Preâmbulo do IFECP): o seu
processamento automático e eletrónico vem reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação
e de transação, garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo; a
eliminação de tarefas de intervenção humana que não acrescentem valor graças à melhoria da
qualidade e tempestividade da informação conduzindo à redução de erros humanos de cálculo nas
declarações fiscais e o facilitar a preparação, arquivo e pagamento de impostos; e o tratar-se de um
formato mais seguro; a redução de custos associados à emissão e envio de faturas em papel (tinta,
papel, custos de envio, …) e de não se verificar a necessidade de um local físico de armazenamento
eliminando os respetivos custos de aluguer, eletricidade, entre vários outros já que existe uma maior
acessibilidade.
Sendo que o maior benefício desta ferramenta é a integração entre a entidade e os seus
parceiros comerciais e entre o seu software de faturação e outros sistemas empresariais, de modo que
em particular para as contas a pagar, a integração de e-faturas diretamente na solução de
automatização de contas a pagar impulsiona o processamento de faturas sem qualquer contacto (What
Is E-Invoicing About in Europe Today? E-Invoice State & Trends, 2019). O que acaba fornecer mais
tempo livre e recursos para mais valor acrescentado e tarefas estratégicas.
Neste contexto o documento eletrónico integra os seguintes elementos (Artigo 6º da
Diretiva 2014/55/EU):
• Identificadores do processo e da fatura;
• Período de faturação;
• Informações sobre o vendedor;
• Informações sobre o comprador;
• Informações sobre o beneficiário;
• Informações sobre o representante fiscal do vendedor;
• Referência do contrato;
• Condições de entrega;
• Instruções de pagamento;
• Informações sobre ajustamentos ou encargos;
• Informações sobre as rubricas da fatura;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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• Totais da fatura;
• Discriminação do IVA.
Nos gráficos seguintes comparamos o processo de envio de faturas em papel versus em
formato eletrónico (no gráfico 2) e o processo de receção de faturas em papel versus em formato
eletrónico (no gráfico 3), que vêm tornar os processos mais eficientes e seguros, enquanto reduz os
custos associados e melhora o fluxo de caixa (What you should know about E-Invoicing, 2020).
Gráfico 2 - Comparação do processo de envio de faturas em papel versus em formato eletrónico
Fonte: Retirado de What you should know about E-Invoicing (2020)
2.3.3. SNC-AP
Ao longo dos anos, a Contabilidade Pública foi continuamente reformada e reformulada,
conduzindo, em 1997, à criação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e do renascimento
da contabilidade digráfica nos serviços públicos, isto é, “(...) qualquer débito numa conta origina o
crédito noutra e vice-versa”3. O POCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro,
procurava disponibilizar informação contabilística facultando tanto uma análise de despesas públicas
segundo critérios relevantes como reforçando a transparência nas relações financeiras públicas
(Parágrafo 3 do POCP). Assim, o intuito deste Plano era “(...) a criação de condições para a
integração dos diferentes campos contabilísticos (...) numa contabilidade pública moderna, que
3 "digrafia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,
https://dicionario.priberam.org/digrafia [consultado em 14-06-2020].
Gráfico 3 - Comparação do processo de receção de faturas em papel versus em formato eletrónico
Fonte: Retirado de What you should know about E-Invoicing (2020)
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das entidades públicas e à sua avaliação”
(Parágrafo 6 do POCP).
Recorrendo às características do método digráfico, surgem três diferentes campos da
contabilidade: contabilidade orçamental (mediante registo minucioso do processo orçamental),
patrimonial (através do registo das operações de índole patrimonial) e analítica (com o
estabelecimento de orientações para uma classificação e distribuição uniforme de gastos e
rendimentos) (David & Abreu, 2016, p. 14; Gonçalves, Lira, & Marques, 2017, p. 131; Artigo 4º do
Decreto-Lei n.º 192/2015). Estes campos contabilísticos permitem analisar a eficácia e eficiência das
despesas públicas, proporcionando uma gestão por objetivos e aproximando a contabilidade pública
da contabilidade empresarial, de forma a obter uma representação leal do património, da situação
financeira, da execução orçamental e do resultado económico-patrimonial da entidade prestadora de
contas (David & Abreu, 2016, p. 14; Gonçalves, Lira, & Marques, 2017, p. 131; Artigo 4º do
Decreto-Lei n.º 192/2015). Para isto, e segundo o preâmbulo do POCP, este novo quadro de contas
contém a movimentação das contas orçamentais de forma detalhada, recorrendo ao uso de subcontas
apropriadas.
No entanto, verificou-se a necessidade de adaptar o POCP às diversas entidades públicas o
que o tornou num Plano inadequado e fragmentado, já que os vários organismos públicos criaram
planos específicos às suas necessidades: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
(POCAL), Plano Oficial de Contabilidade Educação, Plano Oficial de Contabilidade do Ministério
da Saúde e o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de
Segurança Social.
A inexistência de um Plano uniforme e de uma contabilidade inconsistente e com
informação falível (Gonçalves et al., 2017; Veloso, 2018, p. 7), constituiu “(...) um problema sério
de inconsistência técnica, dado que afeta a eficiência na consolidação de contas no setor público e
acarreta muitos ajustamentos que não são desejáveis e que questionam a fiabilidade da informação
em sede da sua integração” (prefácio do Decreto-Lei n.º 192/2015).
Disto vem resultar a impossibilidade de comparar informação contabilística (Gonçalves et
al., 2017; Veloso, 2018, p. 7) devido à “(...) ausência de demonstrações orçamentais e financeiras
consolidadas, sendo que estas são essenciais para a análise da política orçamental, para o
planeamento financeiro e para a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada das finanças
públicas” (prefácio do Decreto-Lei n.º 192/2015).
Um dos Planos resultantes desta fragmentação é o POCAL, instituído pelo Decreto-Lei n.º
54-A/99, de 22 de fevereiro, cujo objetivo centra-se na “(...) criação de condições para a integração
consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos [ou analítica] numa contabilidade
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
29
pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das Autarquias
Locais”.
Apesar do POCAL ter sido um sucesso por possibilitar uma melhor apresentação das contas
e uma mais fácil apresentação da informação relevante, este continha diversas falhas.
Nomeadamente, o POCAL nada refere a respeito do reconhecimento de ativos públicos,
mencionando apenas os elementos que compõem os estados financeiros, mas sem apresentar nenhum
conceito dos mesmos (Rua, 2016, p. 77). Isto tornou-se um problema, já que a grande maioria dos
ativos públicos não produzem rendimentos para o Estado como o caso de patrimónios históricos,
artísticos e culturais e infraestruturas, resultando num património subvalorizado (Rua, 2016). De
forma idêntica pode-se abordar o regime simplificado aderido pela maioria das Freguesias, no qual
não é obrigatória a contabilidade patrimonial e onde o nível de prestação de contas é diminuto,
cumprindo apenas com os limites estabelecidos no POCAL (Pomirkovana, 2018, p. 12). Também
Carvalho e Carreira (2016, pp. 5-6) apontam que este Plano evidencia carências concetuais por
mencionarem apenas demonstrações financeiras e os elementos que as compõem e em nada referem
os requisitos a cumprir pelo elemento para que possa ser reconhecido numa demonstração financeira
limitando-se a apresentar os critérios de valorimetria e notas explicativas de algumas contas.
É com este conjunto de adversidades que nasceu a necessidade de um sistema contabilístico
semelhante influenciado pela nova gestão pública, que definisse regras uniformes em todas as
organizações públicas e capaz de se adaptar às exigências de uma gestão mais racional, integrada,
fiável, eficaz e eficiente.
É, então, que surge o SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro
para colmatar estas desvantagens. Este aplica-se aos “(...) serviços e organismos da administração
central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da
segurança social, e às entidades públicas reclassificadas” (Artigo 3º do mesmo Decreto-lei) com
exceção das “(...) empresas públicas reclassificadas com valores admitidos à negociação em mercado
regulamentado (...)” (n.º 3 do Artigo 3º do mesmo Decreto-lei).
Este novo normativo pretende garantir a execução orçamental, melhorar o desempenho e,
principalmente, ter uma imagem honesta da posição financeira e das suas alterações, por facultar
informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão e assim possibilitar o controlo
financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia dos gastos públicos (Areias, 2018,
pp. 24–25). O Artigo 6º do SNC-AP identifica as seguintes finalidades do SNC-AP:
• Evidencia a execução orçamental e o respetivo desempenho face aos objetivos da política
orçamental;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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• Permite uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das respetivas
alterações, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada entidade;
• Proporciona informação para a determinação dos gastos dos serviços públicos;
• Proporciona informação para a elaboração de todo o tipo de contas, demonstrações e
documentos que tenham de ser enviados à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas
e às demais entidades de controlo e supervisão;
• Proporciona informação para a preparação das contas de acordo com o Sistema Europeu de
Contas Nacionais e Regionais;
• Permite o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia dos
gastos públicos – Controlo Interno;
• Proporciona informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão.
O SNC-AP é constituído pelos seguintes elementos (Artigos 2º, 4º e 6º do SNC-AP):
estrutura concetual da informação financeira; plano de contas multidimensional; normas
internacionais orientadoras; controlo da evolução das contas públicas e das previsões, definindo
objetivos e estratégias por atividade/especificidade/divisão; e a aplicação da contabilidade de gestão.
Entre os vários constituintes deste novo sistema de contabilidade encontra-se a estrutura
conceptual que, segundo o Parágrafo 1 do Anexo I do SNC-AP, define quais conceitos devem estar
presentes no desenvolvimento de normas de contabilidade pública (NCP) aplicáveis à preparação e
apresentação de demonstrações financeiras e outros relatórios financeiros pelas das entidades
públicas. Os conceitos para o desenvolvimento de NCP são, nomeadamente (Anexo I do SNC-AP):
• Os objetivos e os utilizadores das demonstrações financeiras (Parágrafos 22 a 45);
• As características qualitativas da informação presente no relato financeiro (Parágrafos 46 a
71);
• Os constrangimentos na informação incluída nesse mesmo relato (Parágrafos 72 a 79);
• A identificação da entidade de relato (Parágrafos 80 a 86);
• A definição dos elementos componentes do balanço e das demonstrações financeiras
(Parágrafos 86 a 112);
• Os critérios de reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras e a respetiva
mensuração (Parágrafos 113 a 183).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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A estrutura conceptual procura “(...) proporcionar informação acerca da posição financeira,
do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade que seja útil a um vasto leque
de utentes na tomada de decisões económicas” (Parágrafos 12 e 13 do Aviso n.º 15652/2009). Assim,
a estrutura conceptual verifica-se fundamental para uma eficiente gestão municipal, permitindo às
autarquias a capacidade de responder às expectativas da sua comunidade enquanto monitorizam os
objetivos e a missão delineados (David & Abreu, 2016, pp. 13–14; Veloso, 2018, pp. 10–11).
As NCP aqui referidas visam (Parágrafo 1 do anexo II do SNC-AP):
(...) estabelecer a base para a apresentação de demonstrações financeiras de finalidade geral
(individuais e consolidadas), componentes principais do relato financeiro de uma entidade
pública ou grupo público, de forma a assegurar a comparabilidade, quer com as respetivas
demonstrações de períodos anteriores, quer com as de outras entidades. Em concreto, esta
norma estabelece a estrutura e conteúdo do Balanço, da Demonstração dos Resultados por
Naturezas, da Demonstração dos Fluxos de Caixa, da Demonstração das Alterações no
Património Líquido e do Anexo.
As NCP do SNC-AP podem ser divididas em 3 grupos (no Anexo 1 encontra-se a lista
completa de NCP): da NCP 1 à NCP 25, relacionadas com a contabilidade financeira; a NCP 26,
alusiva à contabilidade orçamental; e a NCP 27 referente à contabilidade de gestão.
As NCP compreendidas entre a NCP 1 e a NCP 25 (inclusive) procuram ajustar os
inventários às novas terminologias, tendo por base as normas internacionais de contabilidade pública
(conhecidas como IPSAS), visando compilar todas as transações e eventos que afetam a posição
financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade (n.º 3 do
Artigo 4º do SNC-AP).
A NCP 26 procura regular a contabilidade orçamental fixando conceitos, regras e modelos
de demonstrações orçamentais com propósitos gerais, componentes principais do relato orçamental
de uma entidade pública ou de um perímetro de consolidação, de modo a assegurar a
comparabilidade, quer com as demonstrações antecedentes, quer com outras entidades (SNC-AP). É
nesta norma que se encontra incorporado o Plano de Contas Multidimensional (PCM)4, elemento
essencial da contabilidade pública e deste novo sistema contabilístico, visando garantir a
4 Atualizado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, publicado no Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-
15.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
32
classificação, registo e relato das transações, de forma normalizada, constante e consistente
(Pomirkovana, 2018, p. 16; Ponto 1 do Anexo III do SNC-AP).
O PCM tem em vista a (Parágrafo 3 da NCP 26 no SNC-AP):
(...) escrituração contabilística das transações e outros acontecimentos em base de acréscimo,
à classificação das operações por natureza em base de caixa modificada quando os códigos
se encontram associados a contas da classe zero e, ainda, ao apuramento da informação
relevante para as contas nacionais.
Por conseguinte, é possível que a mesma estrutura de classificação e codificação satisfaça
necessidades das contas nacionais e, assim, obter demonstrações financeiras e orçamentais e
relatórios com base no mesmo plano contabilístico (Parágrafos 16 e 17 na mesma norma).
A NCP 27 distingue-se das demais por integrar uma contabilidade de gestão neste novo
sistema Contabilístico. A contabilidade de gestão visa avaliar o resultado das ações que contribuem
para a execução de políticas públicas e o cumprimento dos objetivos dos serviços a prestar aos
cidadãos, para além de se destinar a gerar informação pertinente e analítica sobre custos, rendimentos
e resultados, de forma a saciar uma vasta diversidade de necessidades de informação dos gestores e
dirigentes públicos na tomada de decisão (Parágrafo 4 da mesma NCP; n.º 4 do Artigo 4º do SNC-
AP). Sousa (2018) define este tipo de gestão como sendo:
(...) o conjunto de técnicas de registo dos factos económicos, destinado a evidenciar os níveis
de eficiência alcançados em cada fase de cada processo produtivo, através da avaliação dos
resultados determinados pela confrontação entre os respetivos custos e os correspondentes
rendimentos. (p. 18)
Interessa também referir o sistema de custeio ABC, sugerido no Parágrafo 15 e
aprofundado nos Parágrafos 19 a 28 da NCP 27. De forma sintetizada o ABC defende que são as
atividades que consomem os recursos e não os produtos, isto é, caracteriza-se pela imputação dos
custos indiretos às atividades realizadas para agradar às necessidades dos cidadãos (Parágrafo 19).
A norma permite a combinação deste sistema de custeio com o sistema de custeio por processo e
sistema de custeio por ordens de trabalho. No entanto, Sousa (2018, p. 31) remata que esta
combinação não é relevante já que o sistema ABC integra, por natureza, qualquer um destes dois
sistemas, uma vez que os processos, projetos ou trabalhos que dão essência às ordens de trabalho não
passam de atividades desenvolvidas na persecução dos seus objetivos.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
33
A contabilidade de gestão presente na NCP 27, vem proporcionar informação
extremamente útil aos responsáveis das entidades públicas para efeitos de acompanhamento das
operações e de tomada de decisões, não passando de uma ferramenta de apoio à gestão, devendo dar
informações constantes sobre os custos das principais atividades e equívocos quanto ao previsto
através de mapas de informação (Parágrafos 29 a 38).
A Portaria n.º 218/2016 de 9 de agosto (RS-SNC-AP) veio complementar o Artigo 5º do
SNC-AP no estabelecimento do regime simplificado aplicável a micro e pequenas empresas e
entidades em risco orçamental. Para além das características identificadas na Tabela 2, estas
entidades ficam ainda sujeitas a encargos mais reduzidos, quanto à aferição das transações, outras
ocorrências e em relação ao seu relato. Este regime simplificado, apresenta-se como uma ferramenta
que permitirá que as entidades de menor dimensão possam responder e satisfazer de forma adequada
às exigências com que se encaram, permitindo assim uma gestão financeira eficaz, contas públicas
transparentes e satisfação da sociedade civil em geral (Silva, 2016).
Tabela 2 - Caracterização das pequenas e microempresas Pequenas Empresas Microempresas
Montante global de despesa orçamental Entre 1.000.000 € e 5.000.000€ < 1.000.000 €
Composição de NCP
Norma de Contabilidade Pública - Pequenas Entidades
NCP 26
NCP 27
Plano de Contas Multidimensional
NCP 26
Divulgação do inventário do património
Fonte: Elaboração própria (adaptação do Artigo 3º ao 6º do RS-SNC-AP)
Relativamente à implementação do SNC-AP, Carvalho e Carreira (2016, p. 17) e mais tarde
Pomirkovana (2018, p. 20), realizaram estudos à Câmara Municipal do Porto, uma das entidades
piloto nesta implementação, nos quais referem vários desafios, entre eles:
• O tratamento dos ativos intangíveis não atenta ao modelo de revalorização com base no justo
valor (valor real de mercado);
• Falta de clareza sobre se é possível reconhecer os ativos de património histórico, artístico e
cultural e se assim for como se devem medir;
• Não é explicito como calcular o valor de mercado tanto dos ativos tangíveis como dos
intangíveis;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
34
• O modo de determinar a eventual perda por imparidade dos ativos não é 100% fiável quando
não existe um mercado regulado e o valor de uso não é viável de se determinar;
• Possibilidade de não haver um mercado ativo para algumas propriedades de investimento
dificultando a determinação do justo valor.
De forma sucinta e citando Areias (2018) o SNC-AP veio trazer uma reforma bastante
necessária por:
(...) permitir alargar e melhorar a qualidade da informação financeira das Autarquias Locais,
uma vez que aumenta que [a] qualidade de informação orçamental e financeira, facilita os
procedimentos e a fiabilidade em sede de consolidação de contas com uma aproximação ao
(...) [sistema de normalização contabilística] empresarial e contribui para a satisfação das
necessidades dos utilizadores da informação do sistema de contabilidade e relato orçamental
e financeiro das Administrações Públicas. (p. 43)
Em suma, o SNC-AP garante uma contabilidade pública mais produtiva, transparente e de
maior alcance ao nível das responsabilidades. Como também proporciona um controlo da evolução
das contas públicas e das previsões ao definir objetivos e estratégias por
atividade/especificidade/divisão, resultando num combate ao excesso de despesa e à redução da
divida pública.
2.3.4. CONTROLO INTERNO
Já existente no POCAL5, o Sistema de Controlo Interno é baseado em políticas e
procedimentos que visam prevenir ou detetar erros ou atos fraudulentos, tendo “(...) por base sistemas
adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de
monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção” (n.º
2 do Artigo 9º do SNC-AP).
De acordo com o n.º 3 do Artigo 9º do SNC-AP e com o Parágrafo 2.9.2 do Anexo do
POCAL, o Sistema de Controlo Interno visa garantir:
• A salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos previsionais, da elaboração das
demonstrações financeiras e do sistema contabilístico;
5 O SNC-AP não veio revogar o ponto 2.9 do POCAL relativo ao controlo interno (Alínea b) do n.º 1 do Artigo 17º do SNC-AP).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
35
• O cumprimento das deliberações e das decisões dos órgãos e respetivos titulares;
• A salvaguarda do património;
• A aprovação e controlo de documentos;
• A exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a garantia da fiabilidade da informação
produzida;
• O incremento da eficiência das operações;
• A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de
encargos;
• O controlo das aplicações e do ambiente informáticos;
• A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
• E o registo oportuno das operações pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados
e no período contabilístico a que respeitam.
O Sistema de Controlo Interno procura assegurar que as entidades tomem decisões que não
venham obstruir a integridade das Autarquias Locais ao procurarem beneficiar a si mesmos e aos
seus apoiantes (Sousa, 2016, p. 13) bem como certificar (Rose & Peiffer, 2019):
(...) que as entidades desempenham as suas atividades de forma ordenada e eficiente, que as
transações se realizam de acordo com os procedimentos estabelecidos, que os ativos são
devidamente salvaguardados, que as fraudes e erros são prevenidos e detetados, e que a
exatidão e exaustividade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação
financeira fiável são asseguradas. (p. 121, tradução nossa)6
Quando nos referimos à aplicação do Sistema de Controlo Interno nas entidades coletivas,
referimo-nos a normas de controlo interno. A Norma de Controlo Interno distingue-se do Sistema de
Controlo Interno por se tratar de um documento aprovado pelos órgãos executivos de cada Autarquia
Local no qual se estabelecem procedimentos de controlo específicos destes serviços segundo o
Sistema de Controlo Interno (Parágrafos 2.9.3 e 2.9.4 do Anexo do POCAL). Nas Normas de
6 (…) ensure that entities carry out their activities in an orderly and efficient way, transactions take place
according to established procedures, assets are safeguarded properly, fraud and error are prevented and
detected, and accuracy and completeness of accounting records and timely preparation of reliable financial
information are assured.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
36
Controlo Interno constam obrigatoriamente os métodos e procedimentos de controlo de (Parágrafo
2.9.10 do Anexo do POCAL): disponibilidades monetárias (Parágrafo 2.9.10.1); contas de terceiros
(Parágrafo 2.9.10.2); existências em armazém (Parágrafo 2.9.10.3); e imobilizado (Parágrafo
2.9.10.4).
Desta forma, o controlo interno é considerado um instrumento-chave na performance das
entidades coletivas públicas (Fadzil et al., 2005; Nogueira & Jorge, 2017):
• pela sua credibilidade e validação da informação financeira;
• por ser influenciado por esta informação, comunicação e desempenho no âmbito do trabalho
de auditoria;
• e também no aspeto do seu ambiente no desempenho do trabalho de auditoria, a competência
profissional e a objetividade.
Torna-se necessária uma divisão – composta ou não por auditores – responsável pelo
controlo interno da entidade coletiva.
Segundo Ackermann e Marx (2016, p. 48), esta divisão não necessita de ter conhecimentos
especializados. No entanto, Albino (2014, p. 37) vem assinalar a necessidade de conhecimentos nas
mais diversas áreas nomeadamente: auditoria; contabilidade; gestão e comunicação (oral e escrita);
ciências da computação; matemática, estatística e aplicações quantitativas para a gestão; economia;
legislação comercial e de negócios; tópicos específicos de gestão tais como finanças, produção,
marketing, pessoal; e áreas especializadas de algumas indústrias tais como governo, banca,
distribuição, energia, e outras que o Certified Internal Auditor (ou Auditor Interno Certificado)
demonstre que contribuem para a sua competência profissional.
Intrinsecamente, esta divisão da entidade coletiva deve ser capaz de identificar red flags,
isto é, sinais de risco de fraude e comunicá-los a indivíduos relevantes dentro do Município
(Ackermann & Marx, 2016, p. 48). Recorrendo a auditorias, esta divisão deverá ser capaz de alcançar
o objetivo estabelecido de forma a melhorar a organização e assim contribuir para (Badara & Saidin,
2013, p. 17; Instituto Português de Auditoria Interna, 2014, p. 15):
• A conformidade com a lei dos regulamentos e contratos;
• A salvaguarda de ativos;
• O rigor, fiabilidade, eficácia e eficiência da execução de operações;
• A fiabilidade e a integralidade da informação financeira;
• A racionalização e otimização da gestão municipal;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
37
• E melhorias da gestão administrativa, financeira, patrimonial e de prestação de serviços
públicos de qualidade.
A divisão aqui referida é encarregue de avaliar de forma independente e objetiva a eficácia
e eficiência dos processos de gestão de risco, no qual se incluem os sistemas de controlo interno para
corrigir situações, que estão em desacordo com os resultados planeados (Ackermann & Marx, 2016;
Badara & Saidin, 2013, p. 18; Fadzil et al., 2005, p. 846; Instituto Português de Auditoria Interna,
2014, pp. 15–16). O estudo de Alzeban (2018) vem comprovar essa afirmação sendo que, quando
são implementadas as recomendações propostas para solucionar estas situações em
desconformidade, é verificada uma vasta redução nas fraquezas do controlo interno presentes no ano
anterior, tornando a auditoria interna uma função central do processo de reforço do controlo interno.
Quando se verificam controlos de gestão ineficazes, falta de clareza na definição dos
objetivos e apoio inadequado da gestão de topo tornam-se ineficientes as auditorias internas que no
setor público podem levar a (Badara & Saidin, 2013, p. 17): possibilidade de emergência de fraude;
baixo cumprimento das políticas e procedimentos internos; e decisão financeira ineficaz para um
funcionamento bem-sucedido.
Assim, torna-se crucial que a divisão responsável pelo controlo interno possua integridade
e valores éticos, todavia estas características devem também ser intrínsecas a toda a entidade coletiva;
para tal o topo da organização deve ditar a atitude a tomar destes padrões éticos e transmiti-los ao
resto da entidade empenhando-se num processo minucioso de gestão de risco (Ayagre & Aidoo-
Buameh, 2017, pp. 45–46).
No caso específico das Autarquias Locais esta divisão torna-se extremamente
imprescindível uma vez que é no poder local que se concentram todos os componentes primordiais
à fraude, nomeadamente (Sousa, 2016, p. 43):
• Áreas de negócios com consideráveis margens de lucro;
• Monopólios de decisão e discricionariedade interpretativa das normas a aplicar;
• Consistência do mesmo autarca ou partido no poder;
• Falta de transparência e escrutínio público dos processos de decisão e dos negócios da
autarquia;
• Fraca fiscalização dos membros da autarquia por parte das assembleias municipais.
É, então, indispensável uma equipa competente – podendo ser composta por auditores –
que realize auditorias internas eficientes de forma regular, para que se comprove que o sistema de
controlo interno funciona como pretendido e que a entidade coletiva seja progressivamente
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
38
aperfeiçoada, não só ética e moralmente, como também a nível da qualidade, eficácia e eficiência da
sua informação segundo regulamentações e das suas atividades como parte da consecução dos seus
objetivos tanto financeiros como não financeiros. No fundo a auditoria interna pretende acrescentar
valor à entidade coletiva através da avaliação deste sistema que salvaguarda a fiabilidade e cria a
oportunidade de aumentar a confiança do público tornando extremamente importante a credibilidade
nesta informação financeira e orçamental, como as demonstrações financeiras, da entidade uma vez
que é utilizada na tomada de decisões internas.
O projeto científico de Nogueira e Jorge (2017) suporta esta observação, uma vez que os
resultados apontam claramente para a existência de uma relação positiva e significativa entre o
controlo interno e a auditoria interna ao qual a informação financeira e orçamental está sujeita, e a
sua perceção da utilidade para a tomada de decisão nos Municípios.
Também a pesquisa de Badara e Saidin (2013, p. 20) veio revelar que a eficácia do controlo
interno tem uma relação positiva com a aceitação dos stakeholders, ademais de relações
significativas entre a frequência das auditorias, adequação do controlo interno, eficácia do controlo
interno e avaliação do acompanhamento do desempenho financeiro do governo local.
Adicionalmente, Ayagre e Aidoo-Buameh (2017, p. 47) depararam-se com uma relação
direta e positiva entre o ambiente ético e as atividades de monitorização, uma vez que os gestores do
sector público devem reforçar a componente de atividades de controlo com fortes atividades de
monitorização nas organizações do sector público, apesar da perceção da força do ambiente ético.
As TIC são uma forte ferramenta de auxilio ao controlo interno por proporcionarem à
Autarquia Local uma melhor capacidade de comunicação e interação entre as suas divisões e os
munícipes na partilha de informação em tempo virtualmente real e na criação de serviços abertos,
transparentes, eficientes e eficazes que promovem a transparência no combate a fraudes (Bertot et
al., 2010, pp. 266–268; Piñeiro-Naval et al., 2018). São estas vantagens que levam as Autarquias
Locais a expandirem os seus serviços para a governação eletrónica (Bertot et al., 2010).
Essencialmente, os sistemas de controlo interno e de auditoria procuram identificar as
brechas nas decisões e atividades das entidades, inclusive a nível da postura do pessoal a trabalhar
nos departamentos a ela associados como de administração e contabilidade. Para isto, é essencial
uma divisão de auditores certificados e incorruptíveis que recorrem às TIC na criação e otimização
de uma rede de comunicação aberta e da promoção do capital do território e, adicionalmente, a
práticas internas político-administrativas que julguem objetivamente os processos de gestão. Este
sistema vem: melhorar a qualidade da informação da entidade auditada aprimorando a tomada de
decisões; aumentar a confiança e recetividade dos stakeholders na organização local; e, por fim,
aumentar as atividades de controlo das práticas exercidas.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
39
3. RELATO DO ESTÁGIO
3.1. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE ACOLHEDORA: CÂMARA
MUNICIPAL DE AVEIRO
A cidade de Aveiro é uma cidade portuguesa, situada na Região Centro, sub-região da
Região de Aveiro, capital do distrito de Aveiro e sede do Município.
Ao longo da história, o Concelho de Aveiro, graças à sua localização no litoral da região
centro, destacou-se pela produção de sal e pelo comércio marítimo. Com o tempo, a economia da
cidade expandiu-se para o desenvolvimento de imóveis e das restantes áreas de comércio, no entanto
nas ultimas décadas esse foco tem sido o campus universitário, “palco de atuação dos grandes
arquitetos nacionais” (CM-Aveiro, sem data-a). Esta alteração deveu-se sobretudo à visão da CMA
começar a ser na promoção de políticas de proximidade, no desenvolvimento integrado e na
competitividade do Município. A missão do Município, para além de promover a dinamização da
participação cívica e comunitária, promove também o desenvolvimento económico e social (Artigos
2º e 3º da Estrutura Nuclear presente na Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Aveiro
(EOCMA)7).
Atualmente a Região de Aveiro é composta por 11 Municípios (expostos na Figura 2) e o
Município de Aveiro pelas 10 Freguesias apresentadas na Figura 3 (inicialmente 14, mas com a
agregação de Freguesias ocorrida com o Documento Verde reduziram-se para 10).
Figura 2 - Municípios da Região de Aveiro
Figura 3 - Freguesias do Município de Aveiro
Fonte: Retirado de CIRA (sem data) Fonte: Retirado de CM-Aveiro (sem data-c)
7 Diário da República II série n.º 52 de 14 de março de 2018.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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O Município de Aveiro é composto por 77.773 habitantes8 caracterizada por uma população
envelhecida, uma vez que o Gráfico 4 demonstra que a proporção dos jovens é inferior à dos adultos
e dos idosos.
Gráfico 4 - Estrutura etária da população em 2018
Fonte: Retirado do Instituto Nacional de Estatística (2019)
Atualmente a CMA encontra-se dividida em dois edifícios: o Edifício Centro de
Congressos (exibido na Figura 4) onde foi realizado o estágio e o Edifício Paços do Concelho
(apresentado na Figura 5). O primeiro é um edifício histórico da cidade construído no início do século
XX como uma fábrica de cerâmica - a Fábrica Jerónimo Pereira de Campos. O segundo trata-se da
localização original da CMA cuja construção terminou em finais do século XVIII e que, nos dias de
hoje, é utilizado para as Reuniões de Câmara e para as cerimónias mais formais.
8 Dados referentes a 2018 (PORDATA - Quadro Resumo, sem data).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
41
Figura 4 - Edifício Centro de Congressos
Figura 5 - Edifício Paços do Concelho
Fonte: Retirado de CM-Aveiro (sem data-b) Fonte: Retirado de Visitarportugal (2015)
A nível organizacional (ver Anexo 2), a Câmara é composta por dois departamentos de
carater permanente (Departamento de Administração Geral e Social e Departamento de Urbanismo,
Ambiente e Obras), três divisões (Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais,
Divisão de Apoio Jurídico e Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização) e três gabinetes (Gabinete
de Tecnologias de Informação, Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing Urbano e
Gabinete de Proteção Civil). Devido à sua extensão, as competências de cada uma destas divisões
organizacionais encontram-se no Anexo 3.
Destacamos a Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais por se ter
acompanhado as suas funções ao longo do decorrer do estágio. Dentro desta divisão encontram-se
várias subunidades entre elas: a Modernização Administrativa e os Gabinetes de apoio à presidência.
A Modernização Administrativa encarrega-se de gerir os projetos e os processos de
modernização administrativa transversalmente a todos os serviços municipais e em ligação à
Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA); desenvolver ações úteis à aplicação dos
resultados dos processos de modernização administrativa, agilizando e facilitando o relacionamento
dos Munícipes com os serviços municipais; e fomentar novos modelos de gestão dos serviços,
orientados para os resultados (n.º 6 do Artigo 8º da Estrutura Flexível presente na EOCMA).
As Câmaras têm a opção de constituir um gabinete de apoio ao presidente e outro ao
conjunto de vereadores cuja constituição depende do número de eleitores no Município que
procuram: assegurar apoio logístico e de secretariado; garantir e coordenar a ligação da presidência
com os serviços municipais e a informação necessária aos seus projetos; e elaborar a agenda, as atas
e respetivas deliberações e memórias escritas (n.º 2 e 3 do Artigo 8º da Estrutura Flexível presente
na EOCMA). Neste sentido a CMA tem um Gabinete de Apoio à Presidência constituído por um
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
42
chefe do gabinete, um adjunto e um secretário e um Gabinete de Apoio à Vereação formado por três
secretários, uma vez que tem cerca de sessenta e seis mil eleitores (n.º 1 e 2 do Artigo 42º 9do RJAL).
Ao nível da estrutura do executivo, a CMA é composta pelo Presidente da Câmara
Municipal – Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves – e por oito vereadores como evidencia o
Gráfico 5.
Gráfico 5 - Estrutura do executivo Municipal de Aveiro (2017-2021)
Fonte: Elaboração própria (adaptação de CM-Aveiro (sem data-a))
3.1.1. CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1.1.1. RECEITAS
Como já foi identificado, as principais fontes de receita dos Municípios são as receitas
próprias, que equivalem a 74,1% relativamente ao total de receitas de 2019 da CMA (ver Tabela 3).
9 Artigo 42º do RJAL:
“1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte
composição: (...)
b) Nos Municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do
gabinete, um adjunto e um secretário; (...)
2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que
exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição: (...)
c) Nos Municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;
(...)”
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
43
Tabela 3 - Relação de receitas próprias no total de receitas (%) da CMA em 2019 (dados provisórios)
Fonte: Retirado do Instituto Nacional de Estatística (2020)
No caso da CMA, através da análise do Anexo 4, podemos identificar as fontes de receita
de maior peso, os impostos diretos e as transferências correntes (estão marcadas a verde escuro as
rúbricas de 1º grau). Em 2019, o último ano disponível, verificou-se que os impostos diretos
corresponderam a 27,96% da receita total o equivalente a 32.710.564,68€.
No Anexo 4 destacamos ainda a receita arrecadada por impostos diretos – do IMI, do IMT
e das Derramas (estão marcadas a verde claro as rúbricas de 2º grau).
Destes, é o IMI que contribui em mais de 50% para as receitas próprias da CMA, sugerindo
a existência de um vasto conjunto de prédios rústicos e urbanos situados no Município de Aveiro.
Seguindo-se o IMT com uma receita de 7.847.454,68€, valor este que tem vindo progressivamente a
aumentar desde 2014 sugerindo, desta forma, um crescimento do mercado imobiliário no Município
(ver Gráfico 6).
Gráfico 6 - Distribuição da receita arrecadada por impostos diretos
Fonte: Elaboração própria (adaptação de CM-Aveiro (2019b))
56%
7%
24%
13%0%
IMIIUCIMTDerramaImpostos abolidos
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
44
Através da análise do Anexo 4 identificamos, também, outras fontes de receitas,
nomeadamente:
• As transferências correntes, provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da
participação de IRS, que se destacam de forma contínua na CMA (com exceção para 2010);
• Os passivos financeiros que vêm sugerir que foram contraídos empréstimos nos montantes
de 64.515.171,15€ e 13.646.016,42€ (nos anos de 2017 e 2018), equivalendo a um total de
78.161.187,57€.
3.1.1.2. DESPESAS
Já ao nível das despesas a situação da CMA não é tão linear. No Anexo 4 (2ª folha) foram
marcadas a laranja rúbricas de 1º grau mais dispendiosas. Apesar das despesas com pessoal se
manterem semelhantes ao longo do tempo, nos anos 2017 e 2018 foram excedidas por outras ordens.
Nos anos 2012, 2014 e 2017 a segunda rúbrica com o valor mais elevado trata-se dos passivos
financeiros o que vem indicar a saída de verbas naqueles montantes para amortizar dívidas existentes.
Focando-nos no ano de 2019, e pela análise do Gráfico 7, concluímos que é a ordem dos
gastos com pessoal (23%) que mais peso tem sob o total das despesas da CMA, seguida da aquisição
de bens correntes (25%) e de capital (18%).
Gráfico 7 - Despesas correntes e de capital executadas pela CMA em 2019
Fonte: Elaboração própria (adaptação de CM-Aveiro (2019b))
23%
25%
3%6%4%
4%
18%
4%0%
13% 0% Despesas com pessoalAquisição de bens e serviçosJuros e Outros encargosTransferências CorrentesSubsidiosOutras despesas correntesAquisição de bens de capitalTransferências de capitalAtivos financeirosPassivos FinanceirosOutras despesas de capital
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
45
3.1.1.3. ENDIVIDAMENTO
Relativamente ao endividamento da CMA, podemos observar no Gráfico 8 que apesar da
CMA ter vindo a lidar com um elevado endividamento, este tem vindo a diminuir.
Gráfico 8 - Total da dívida bruta da CMA desde 2011 a 2018 em milhares de euros
Fonte: Elaboração própria (adaptação de Instituto Nacional de Estatística (2020a) e CM-Aveiro (2019b, p.
89))
Ao falarmos da situação da dívida total é necessário adicionar a divida adquirida por
(Artigo 54º do RFALEI):
• Associações de Municípios;
• Comunidade intermunicipal;
• Sector empresarial local;
• Entidades participadas;
• E dívidas não orçamentais.
Assim, observa-se através da Tabela 4 que o défice da CMA excede o montante legal em
13.463.834,28€ tendo que reduzir no período do ano seguinte no mínimo 10% desse valor, o
equivalente a 1.346.383,43€ (Artigo 52º do RFALEI; Câmara Municipal de Aveiro, 2019, p. 91).
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Total da Dívida 146687130627123090125843115286 99913 104953101364 93276
0
20000
40000
60000
80000
100000
120000
140000
160000
€ (M
ILH
AR
ES)
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
46
Tabela 4 - Situação da dívida Total da CMA a 31/12/2019
Fonte: Retirado de CM-Aveiro (2019b, p. 90)
A Tabela 5 demonstra o quociente do resultado orçamentário e vem indicar o êxito das
estratégias utilizadas para redução da dívida dado que, segundo os dados provisórios fornecidos pelo
Instituto Nacional de Estatística, a CMA alcançou superavit orçamental em 2019 revelando que as
receitas arrecadadas foram 1,27 vezes superiores às despesas executadas.
Tabela 5 - Relação entre receitas e despesas (%) da CMA em 2019 (dados provisórios)
Fonte: Retirado do Instituto Nacional de Estatística (2020)
No entanto, apesar de em 2019 a CMA não se encontrar em deficit orçamental, o mesmo
não se pode dizer dos anos anteriores. De tal modo que em 2013 a CMA encontrou-se numa posição
de rotura financeira o que a impossibilitou de fazer face às suas obrigações, atingindo um rácio de
dívida total no valor de 3,4, excedendo o valor limite de 1,5 (Câmara Municipal de Aveiro, 2021;
Despacho n.º 12029-A/2014). Assim, a CMA viu-se obrigada a recorrer a um contrato de empréstimo
do FAM (recebido em 2017 e 2018) no qual foi sujeita ao PAM.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
47
3.1.1.4. EMPRÉSTIMOS
No ponto 2.3.1.2 deste relatório foi abordado o FAM, um fundo autónomo que se distingue
por operar mecanismos de prevenção e de recuperação financeira municipal. De forma sintetizada,
este fundo adotou o princípio de repartição do esforço dos Municípios e de igualdade material entre
eles através da contribuição de 50% para o seu capital social por parte do conjunto dos Municípios
com finanças equilibradas. Uma vez recorrido ao fundo, o Município com finanças desequilibradas
fica obrigado ao reembolso do empréstimo com juros e à participação num PAM onde se definem as
medidas de reequilíbrio orçamental.
Na Figura 6 estão representados os indicadores financeiros para o cálculo do valor máximo
de empréstimo relativo à CMA à data de 2018.
Figura 6 - Indicadores financeiros do FAM
Fonte: Retirado de Fundo de Apoio Municipal (2018)
Já no gráfico 9 são visíveis os desembolsos acumulados pelo FAM aos diversos Municípios
à data de 2018, sendo Aveiro o segundo Município com mais desembolsos auferindo um total de
78.161.187,57€, apenas superado pelo Município de Portimão com um total de 118.149.856,83€.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
48
Gráfico 9- Desembolsos efetuados para o FAM até ao final do ano de 2018
Fonte: Retirado da República Portuguesa (2017)
Note-se que no caso da CMA, a assistência financeira acordada com o PAM pode alcançar
o total de 85.500.000,00€, tendo sido reduzida para 78.200.000,00€ após revisão do PAM em 2018
(CM-Aveiro, 2018), pelo prazo de 20 anos, “(...) destinado ao reequilíbrio financeiro, ao pagamento
de dívidas a credores não bancários e à renegociação com a Banca sobre a dívida bancária, incluindo
os respetivos encargos de financiamento” (Almeida & Ribeiro, 2018, p. 6). Neste acordo o PAM
propôs um conjunto de medidas de reequilíbrio orçamental dispostas na Tabela 6.
Tabela 6 - Medidas de reequilíbrio orçamental ao nível da receita e da despesa propostas pelo PAM à CMA
Receita
Definição da participação variável no IRS à taxa máxima;
Definição da taxa máxima de derrama;
Definição da taxa do IMI no nível máximo e sem aplicação de fatores minorativos;
Revogação de benefícios fiscais e isenções de taxas, da competência do Município;
Aperfeiçoamento dos processos e do controlo da cobrança de receita, bem como ao nível da aplicação de coimas e da promoção dos processos de execução fiscal;
Concluir a revisão dos regulamentos de apoios a associações sem fins lucrativos e a pessoas desfavorecidas e indigentes bem como o regulamento da habitação social.
Despesa
Redução de encargos no que respeita a fornecimentos e serviços externos:
Quanto ao nível dos serviços de limpeza, iluminação pública e quanto de aluguer de instalações para os serviços urbanos;
Quanto à utilização dos procedimentos de contratação ao abrigo da central de compras municipal e intermunicipal.
Fonte: Elaboração própria (adaptação de Almeida et al. (2016, pp. 7–8))
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
49
3.2. REGIÃO DE AVEIRO DIGITAL
Com a modernização surge a governação eletrónica como uma ferramenta relevante para a
submissão de pedidos eletrónicos dinâmicos, uniformes e eficientes, que pretendem proporcionar um
fortalecimento do processo de desmaterialização e aproximação da administração à população com
uma redução de custos públicos de contexto, ao fornecerem um canal de comunicação eficaz e
eficiente (Piñeiro-Naval, Mangana, & Serra, 2018).
A Região de Aveiro Digital trata-se de um projeto de governação eletrónica iniciado em
2017 com a candidatura ao Centro2020 e desenvolvido pelos 11 Municípios da CIRA no qual foram
investidos 2.851.816,50€ (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, 2019b). O projeto foi
financiado em 85% por fundos comunitários com o propósito de potenciar a promoção da
administração e a cooperação e articulação entre vários serviços em conformidade com o Artigo 83º
da Portaria n.º 57-A/2015 (alterada pela Portaria n.º 360-A/2017).
Este projeto tem como finalidade a melhoria da gestão pública tornando-a mais competente,
eficiente e transparente recorrendo a 27 serviços comuns regulados por um modelo de gestão de
conteúdos distribuídos em dez áreas (ver Tabela 7) (Comunidade Intermunicipal da Região de
Aveiro, 2019b; Lusa, 2019).
Tabela 7 - Áreas do Projeto Região de Aveiro Digital
Áreas Abrangidas Funcionalidade
1. Serviços Online Formulários eletrónicos interativos iguais para todos os Municípios e novas ferramentas
2. Portais Municipais Evolução e melhoria na acessibilidade e dos portais municípais com novos serviços e vantagens e com o recurso a aplicações
3. Plataforma de Atendimento Reengenharia e desmaterialização de processos que levam a uma maior fluidez, rapidez e eficácia no atendimento, permitindo atendimento multicanal único a partir dos serviços online
4. Plataforma de Gestão Documental Novas funcionalidades e soluções
5. Plataforma de Faturação eletrónica Proporciona aos Municípios e Cidadãos uma melhor gestão dos seus documentos de cobrança com o recurso ao portal e-fatura e à Saphety – The Digital Invoice Company
6. Arquivo Digital Colaboração intermunicipal para melhorar o arquivo dos documentos e projetos autárquicos
7. Cadastro Territorial Multifinalitário
Através do Geoportal e do Sistema de Informação Geográfica, vem permitir uma melhor decisão de âmbito intermunicipal, perspetivando um território único numa plataforma que regista todos os equipamentos públicos
8. Plataforma Bibliotecas Municipais Procura permitir uma gestão integrada dos utentes e do catálogo do património bibliográfico
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
50
9. Portal Central de Compras Intermunicipal
Vem possibilitar a realização de poupanças substanciais em diversos serviços comuns
10. Modelo de Governação Intermunicipal e Política de Segurança em Tecnologias de Informação
Procurando garantir um trabalho colaborativo com qualidade e segurança
Fonte: Elaboração própria (adaptação da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (2019b))
Para além das áreas do Projeto Região de Aveiro Digital evidenciadas na Tabela 10, a
Região de Aveiro Digital também é responsável pela aquisição de serviços para a implementação de
novos procedimentos, entre eles a adoção do SNC-AP (CIRA, 2020). A implementação do SNC-AP
na CMA ocorreu em janeiro de 2020, por obrigação legal, apresentou várias dificuldades,
especialmente ao nível do software uma vez que foi necessário alterar todos os sistemas de
informação em todas as entidades públicas, e a aplicação de mecanismos complementares de controlo
interno para monitorizar e garantir a sua fiabilidade. No entanto, ao contrário do que foi identificado
por Pomirkovana (2018) no seu inquérito aos funcionários da Câmara Municipal do Porto (uma das
entidades piloto), em que se prepararam os funcionários através de formações internas, na CMA
recorreu-se a entidades externas (SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, Lda. e AIRC
- Associação de Informática da Região Centro) para apoiar nesta implementação e fornecer as
formações necessárias a todos os funcionários da CMA, de modo a garantir a sua capacitação.
Apesar de não estar diretamente ligado o projeto da Região de Aveiro Digital, o Sistema
de Controlo Interno é transversal a todas as áreas deste projeto.
O Sistema de Controlo Interno engloba o plano de organização, políticas, métodos e
procedimentos e todos os restantes métodos e procedimentos estabelecidos pelas autarquias. Para
esse efeito, os Municípios criam normas de controlo internas de modo a estabelecer um conjunto de
regras e procedimentos voltados para cada Município, consoante um conjunto de princípios que
permitam alcançar uma maior eficácia na gestão de serviços (Artigo 1º da Norma de Controlo Interno
da Câmara Municipal de Aveiro (NCICMA)).
No caso da CMA estes procedimentos são, nomeadamente (Preâmbulo da NCICMA):
• A salvaguarda dos ativos;
• A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro;
• A exatidão e a integridade dos registos contabilísticos;
• E a preparação adequada de informação financeira fiável.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
51
Contudo, devido às recentes alterações identificadas ao longo deste relatório, está para
aprovação na CMA uma versão da Norma de Controlo Interno mais adequada e acomodada aos
novos desafios da entidade, sendo que a versão atual em vigor tem data de março de 2015.
Na Tabela 10 é visível que uma outra área abrangida é a implementação de uma plataforma
de faturação eletrónica. Esta implementação divide-se em dois processos distintos:
• Emissão de faturas – cuja data de implementação na CMA está prevista para março de 2021;
• Receção de faturas – implementada a fevereiro de 2020.
No processo de emissão de faturas, a faturação eletrónica vem otimizar o envio de faturas
(ver Gráfico 2) eliminando os processos manuais e dessa forma reduzindo os custos associados e o
tempo desde a criação da fatura ao seu envio é encurtado pela entrega imediata (What you should
know about E-Invoicing, 2020).
Relativamente ao processo de receção de faturas (ver Gráfico 3), quando estas são em
papel, o processo é mais demorado e trabalhoso, uma vez que é necessário digitalizar as faturas e
criar e testar manualmente os caracteres de reconhecimento ótico (OCR – Optical Character
Recognition) tal como o resto do processo. Já quando o processo de receção é eletrónico, este torna-
se mais simplificado e rápido pois a fatura é importada automaticamente para o sistema da CMA,
sem necessidade de ser inserida manualmente.
Na CMA este processo de receção já se encontra implementado distribuindo-se pelas
seguintes fases após a receção da fatura:
• Na fase de atribuição de contas a pagar (account assignment) o conteúdo da fatura é
convertido num padrão interno através do software de OCR;
• Na fase de despacho eletrónico (electronic clearance) cujo conteúdo da fatura é enriquecido
com dados principais e de encomenda do sistema ERP (da AIRC) sendo posteriormente
transferido para esse sistema da CMA.
Na CMA o software de OCR é garantido pela Saphety - The Digital Invoice Company que
descodifica as faturas de forma a que possam interagir com os sistemas da AIRC (Documentação
Interna). Esta entidade realiza o OCR, isto é, utiliza um software para reconhecer o texto que se
encontra na fatura para que o documento entre automaticamente na plataforma de gestão documental
da entidade, como se de um documento EDI se tratasse (Documentação Interna).
Esta implementação encontra-se, ainda, segmentada em diversas fases (descritas no
Gráfico 10) de forma a permitir (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, 2019a):
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
52
(…) emitir e receber faturas eletrónicas de forma totalmente desmaterializada, com
integração direta no ERP (enterprise resource planning) – sistema integrado de gestão. Desta
forma, passam a beneficiar de todas as vantagens de uma solução integrada, contribuindo
para a otimização dos seus processos e para a modernização administrativa, acrescentando
valor e suporte ao negócio na troca de documentos e mensagens, como sejam ordens de
compra, guias de remessa e faturas, com os seus clientes e fornecedores, garantindo
igualmente o arquivo eletrónico legal de documentos financeiros.
Gráfico 10 - Fases de implementação do e-fatura nas Entidades Públicas
Fonte: Elaboração própria (adaptação da Diretiva 2014/55/EU e de Saphety (2020))
Apesar da CMA já ter passado por todas as fases de implementação do processo de recessão
de faturação eletrónica, no que diz respeito à implementação do processo de emissão podemos
colocar a CMA na fase 5 uma vez que é necessária uma adaptação do ERP (Documentação interna).
Não obstante, sugerimos neste relatório a realização de parcerias com a Universidade de
Aveiro em lugar de empresas privadas como a Saphety. As parcerias com a Universidade de Aveiro
conduziriam a uma redução de gastos e simultaneamente realizando uma aposta na juventude ao
contribuir para a formação em contexto de trabalho para os estudantes universitários.
1. Estudo da Fatura Eletrónica de acordo com a Diretiva;
2. Levantamento das condições do ERP – parceiro tecnológico na integração de faturas digitais – das quais a integração remete à transcrição do documento em formato físico no sistema;
3. Levantamento dos processos internos em vigor na Entidade Pública para tratamento de faturas e
identificação dos stakeholders (pessoas e grupos de interesse) da Entidade Pública neles envolvidos;
4. Analise dos processos atuais afetados pelo tratamento de uma fatura eletrónica e a definição de
novos processos de integração da fatura eletrónica;
5. Pormenorização dos requisitos do ERP para a sua integração de encontro com esses processos;
6. Desenvolvimentos e integração de sistemas;
7. Testes, Go-live e Rollout de Fornecedores.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
53
3.3. METODOLOGIA
O tema debatido neste relatório de estágio diz respeito à modernização financeira das
autarquias locais, em específico da CMA.
Para a realização deste trabalho, recorremos à procura e análise de fontes de dados
primários como conversas com os responsáveis das diversas ferramentas abordadas e do projeto
Região de Aveiro Digital e fontes de dados secundários nomeadamente:
• Legislação;
• Documentos internos;
• Livros
• E artigos científicos consultados em repositórios científicos, nomeadamente:
o Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal;
o Repositório Institucional da Universidade de Aveiro;
o Biblioteca do Conhecimento Online;
o Elsevier Open Access Journals
o E Google Académico.
A realização de um estágio curricular e o respetivo relatório advém da procura de
experiência prática na área financeira, possibilitando ainda a conceção de sentido de responsabilidade
profissional, espírito empreendedor e costumes laborais.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
54
3.4. ATIVIDADES PROPOSTAS
Para a realização do estágio na CMA propôs-se que este se repartisse em duas fases de
trabalho onde se pretendeu:
• Desenvolver os conhecimentos sobre o enquadramento legal e institucional da CMA, e dos
mecanismos e ferramentas de gestão e de prestação de contas através do estudo e análise:
o Do RJAL;
o Da Estrutura Orgânica da CMA;
o Das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
o Da Prestação de Contas;
o Dos Relatórios de Gestão;
o E do Balanço Social.
• O acompanhamento de atividades e tarefas eventualmente a execução nas áreas de gestão de
recursos humanos, de gestão financeira e controlo orçamental e de controlo de gestão,
nomeadamente:
o No controlo de efetivos;
o No processamento de remunerações;
o Nos registos contabilísticos;
o Nos cabimentos;
o Nos compromissos;
o E nas autorizações de pagamento.
Inicialmente foi proposto que o estágio se realizasse na Divisão de Administração Geral
em Auditoria, tal não ocorreu devido à possibilidade de acompanhar o desenvolvimento do projeto
Região de Aveiro Digital a cargo da Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais na
Modernização Administrativa o que levou a que o plano deixasse de ser respeitado.
O estágio na CMA pretendeu possibilitar a integração orientada nas diversas atividades,
práticas e cultura da CMA, permitindo o contato e a adaptação ao ambiente de trabalho e o
desempenho de uma atividade profissional, de forma a aplicar as competências adquiridas durante o
curso.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
55
3.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O estágio teve a duração de 1.000 horas iniciando-se a 3 de janeiro de 2020, estando
programado que terminasse em finais de julho do mesmo ano. No entanto, devido à pandemia
causada pelo vírus SARS-CoV-2, este foi suspenso a 13 de março, sendo retomado a 20 de julho, o
que alterou o seu termino para 9 de dezembro de 2020.
Durante esse período ocorreu uma fase de adaptação à CMA, aos funcionários, aos seus
procedimentos de trabalho e aos programas informáticos utilizados, nomeadamente o MyNet.
Seguido de um período de desenvolvimento de competências, particularmente, do domínio das
ferramentas informáticas, de capacidade de trabalhar em equipa, resiliência, capacidade para exercer
uma comunicação eficaz e apropriada com os diversos funcionários, que permitiram colocar em
prática algumas das aptidões adquiridas ao longo de todo o percurso académico, inclusive do
Mestrado em Finanças.
Devido a grande parte do estágio decorrer na Divisão de Atendimento Público e Apoio aos
Eleitos Locais foi possível compreender a imensa variedade de atividades desenvolvidas, tanto pela
CMA como pela Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais, e o seu respetivo
percurso desde o início de um processo até ao seu termino.
Ao longo destes meses as atividades executadas foram variadas, desde o levantamento dos
requerimentos utilizados pela CMA (a divisão a que dizem respeito e documentação a entregar com
cada um) ao acompanhamento do processo de remunerações, tornando complicado descrevê-las na
sua plenitude.
Mais à frente serão abordadas as seguintes atividades acompanhadas:
• A instalação e adaptação dos serviços online enquadrados no projeto Região de Aveiro
Digital, através da implementação da plataforma MyNet
• A elaboração e a organização de uma Reunião de Câmara;
• O processamento de remunerações nos Recursos Humanos na Divisão de Administração
Geral.
3.5.1. SERVIÇOS ONLINE, PORTAIS MUNICIPAIS E PLATAFORMA DE
ATENDIMENTO: MYNET
Três das áreas abrangidas pelo projeto Região de Aveiro Digital nomeadamente – os
serviços online, os portais municipais e a plataforma de atendimento – encontram-se ligadas à
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
56
governação eletrónica e são garantidas pela plataforma MYNet. É através desta plataforma que se
centralizam todas as formas de prestação de serviço, fornecendo um atendimento multicanal único
que vem garantir a integração de ferramentas de trabalho bem como a organização e partilha do
conhecimento dentro da CMA (AIRC, sem data-a).
O MyNet corre através de um browser e vem fornecer três diferentes aplicações: MyNet
Intranet, MyNet Atendimento e MyNet Serviços Online (AIRC, sem data-a).
O MyNet Intranet trata-se de uma plataforma web de exploração reservada aos funcionários
e colaboradores da entidade, que permite a colaboração e a partilha de informação e do conhecimento
dentro da organização disponibilizando uma área de self-service de recursos humanos,
aprovisionamento e acesso a informação de gestão (AIRC, sem data-a, sem data-b).
Pelo MyNet Atendimento (ver página inicial do MyNet Atendimento na Figura 7) é
fornecida uma plataforma de multisserviços de Balcão Único de Atendimento e de relacionamento
com o cidadão onde se centralizam todas as capacidades de prestação de serviço, fornecendo uma
visão completa da relação do munícipe com o Município e permite o encaminhamento imediato dos
pedidos para os serviços responsáveis (AIRC, sem data-a, sem data-b).
Figura 7 - Página inicial do MyNet atendimento
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
57
Por fim, o MyNet Serviços Online (ver página inicial dos serviços online para os munícipes
na Figura 8) disponibiliza aplicações, funcionalidades e conteúdos orientados para a interação com
os munícipes, via internet, complementando as capacidades do Balcão Único de Atendimento e
contribuindo para a modernização, desmaterialização e desburocratização dos serviços (AIRC, sem
data-a, sem data-b).
Figura 8 - Página inicial dos serviços online para os munícipes
Fonte: Retirado de CM-Aveiro (2020a)
O MyNet tem quatro perfis de utilizadores que divergem na liberdade de utilização que, de
menor grau de liberdade para maior, são: Utilizadores; Editores; Gestores de Sistemas; e Decisores.
O estágio ocorreu ao nível dos Editores (MyNet Editores) que, para além de se destinar a “(...)
permitir a definição dos utilizadores da intranet que têm acesso à criação de conteúdos na área
principal do MyNet” (AIRC, 2012, p. 20), têm ainda a capacidade de criar, editar e configurar
formulários, modelos e conteúdos.
É assim necessário seguir uma certa ordem:
• Planificação do formulário de forma sucinta e simplificada;
• Implementação do formulário preparado com a criação de menus, conteúdos relacionados,
campos e propriedades; configuração de registos e aplicação dos modelos com marcadores;
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
58
• Validação para garantir que tudo se encontre em ordem e;
• Utilização pelos munícipes.
Assim, a adoção de serviços online envolveu o desenvolvimento de duas componentes: a
componente de inserção de dados composta pelos formulários digitais (ver exemplo na Figura 9) que
permitem fazer a recolha de dados e a componente de apresentação de dados composta pelos modelos
com marcadores (cujo resultado final se encontra no Anexo 5). Note-se que não se deve confundir
modelos com formulários uma vez que “(...) os modelos são utilizados para impressão em documento
e os formulários para preenchimento do utilizador” (AIRC, 2012, p. 15).
Figura 9 - Formulário Digital
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Originalmente foram criados modelos sem marcadores (exemplificados no Anexo 6) aos
quais foram inseridos marcadores de forma a que o sistema fosse capaz de inserir os dados do
formulário digital nos campos respetivos e desta forma tornar os formulários utilizáveis pelos
munícipes e pela CMA.
Aqui, ocorreu um envolvimento que abrangeu todos os formulários uma vez que se esteve
encarregue de efetuar o levantamento e agregação de todos os requerimentos utilizados pela CMA
incluindo:
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
59
• A divisão a que cada um diz respeito;
• A documentação a entregar com cada formulário;
• As normas legais aplicadas a cada pedido;
• As cobranças a aplicar;
• E quais requerimentos necessitam de ser atualizados.
3.5.2. REUNIÃO DE CÂMARA
A CMA realiza reuniões de câmara ordinárias a cada 2 semanas tendo lugar na primeira e
terceira quinta-feiras de cada mês, às 15 horas e 30 minutos. A reunião da primeira quinta-feira do
mês é aberta à comunidade aveirense, podendo o público intervir a partir das 17 horas e 30 minutos.
A reunião seguinte é de caráter privado (CM-Aveiro, sem data-d).
Caso haja necessidade de realizar reuniões extraordinárias, estas devem ser convocadas
com pelo menos 2 dias de antecedência para um dos 8 dias subsequentes ao pedido do pelo presidente
da CMA ou pelo requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos elementos do executivo
(Artigo 41º do RJAL).
Os temas abordados divergem de reunião para reunião dado que é publicado no website da
CMA a Ordem de Trabalhos da reunião a realizar nos 2 dias seguintes onde são identificados os
assuntos que serão abordados.
Neste contexto, no estágio, acompanhamos o trabalho de coordenação e elaboração da
reunião de câmara ordinária pública de 5 de março, passando pelos passos presentes no Gráfico 11:
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
60
Gráfico 11 - Processos envolvidos na realização de uma reunião de câmara
Fonte: Adaptação de Documentação Interna
Para a elaboração deste processo recorreu-se ao software STA (Sistema de Tratamento de
Atas) que “(...) dispõe de um conjunto de mecanismos que permitem o acompanhamento e realização
da reunião através da votação online, disponibilizando, em tempo real, os pontos a serem votados
por cada membro da reunião, bem como o resultado da mesma” (AIRC, sem data-d).
A Figura 10 exemplifica como o STA está integrado na CMA. Através do STA o
funcionário detém total controlo da documentação necessária para a reunião uma vez que este sistema
se encontra agregado ao MyDoc podendo ainda publicar a documentação diretamente no website da
CMA.
Elaboração da Ordem de Trabalhos (ver Anexo 7) na segunda-feira e terça-feira da semana da reunião e publicada no website da CMA tendo que estar fechada 48 horas antes da reunião;
Produção da Minuta da Reunião (ver Anexo 8), isto é, do resumo da proposta sem contextualização anexado à Ordem de Trabalhos;oEsta é elaborada na quarta-feira da semana em causa;
Na quinta-feira, mais especificamente na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês realiza-se a Reunião Ordinária de Câmara
Segue-se o tratamento dos pareceres da Reunião que são carimbados, digitalizados, anexados no processo na plataforma MyDoc (Sistema de Gestão Documental) e é devolvido o processo ao serviço correspondente;
Por fim, é elaborado o Edital (ver Anexo 9) com a votação, deliberação e texto resumo da minuta proposta, registado no MyDoc e publicado no website da entidade;
E redacção da Ata inicialmente apenas em formato de minuta para que as decisões tomadas entrem em vigor imediatamente;oA sua construção tarda uma semana e só é aprovada na Reunião seguinte a qual é seguidamente publicada no website.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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Figura 10 - Integração do STA
Fonte: Retirado de AIRC (sem data-e)
3.5.3. PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES
Na CMA, o processamento de remunerações ocorre todos os meses do dia 1 a 30 de cada
mês. No caso das faltas, estas são sempre do mês anterior ao do processamento.
No estágio, no decorrer da semana de 9 a 13 de março acompanhamos o processamento de
remunerações dos funcionários da CMA. Durante esse período explorou-se o programa SGP
(Sistema de Gestão de Pessoal) que obtém informação de diversos softwares nomeadamente:
• SBA - Sistema de Gestão de Beneficiários da ADSE garantindo uma gestão dos beneficiários
e um controlo das verbas das comparticipações (AIRC, sem data-c);
• SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública, não só dos trabalhadores mas também dos demais dirigentes e serviços (Direção-
Geral da Administração e do Emprego Público, 2017);
• BIS-Navigator para a criação de tabelas ou listagens personalizadas (OnNubis, 2018, p. 4);
• E InnuxTime - Software de Gestão e Controlo de Assiduidade onde fica registada
informação como os registos dos colaboradores, quantas horas trabalharam e a que horas se
espera que eles voltem ao serviço (innux, sem data).
Em finais de 2019 a CMA empregava 571 trabalhadores, que se encontram assim
distribuídos, por carreira e género (ver Tabela 8).
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
62
Tabela 8 - Efetivos da CMA por carreira e género em 2019
Fonte: Retirado de Câmara Municipal de Aveiro (2019a, p. 7)
Cada um destes funcionários tem a sua informação registada no Cadastro do SGP (ver
Figura 11). Quando é necessário alterar algum parâmetro, por exemplo, a habilitação vamos ao menu
Manutenção do SGP (ver na Figura 12).
Figura 11 - SGP Cadastro
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
63
Figura 12 - SGP Manutenção
Fonte: Retirado de Documentação Interna
A remuneração de cada um destes trabalhadores é composta pela remuneração base mensal
(apresentada no Anexo 10), pelos prémios de desempenho processado pelo SIADAP e pelos
suplementos remuneratórios (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, 2017, 2021;
Secção IV e V da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) 10
).
Os suplementos remuneratórios registam-se no menu Trabalho Suplementar do SGP,
apresentado na Figura 13, nos quais se integram: “(...) os acréscimos remuneratórios devidos pelo
exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente
a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria”
(n.º 1 do Artigo 159º da LGTFP); o trabalho noturno (Artigo 160 da LGTFP); o suplemento
remuneratório de turno (Artigo 161º da LGTFP); o trabalho suplementar (Artigo 162º da LGTFP); e
o trabalho realizado em dia de feriado (Artigo 165º da LGTFP).
10
Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
64
Figura 13 - SGP Trabalho Suplementar
Fonte: Retirado de Documentação Interna
No caso de horas suplementares é claro através da Tabela 9, que a carreira que mais horas
suplementares realiza é a de assistente operacional auferindo um total de 9.708,81 horas ao longo do
ano de 2019. Se olharmos ao nível do género, nas carreiras de técnico superior e assistente técnico
as mulheres executam mais horas extraordinárias em contraste com a carreira de assistente
operacional e polícia municipal nas quais são os homens que executam mais horas extraordinárias.
Estes valores aparentam uma certa proporcionalidade relacionada com o número de efetivos em cada
carreira representados anteriormente na Tabela 8.
Tabela 9 - Horas suplementares realizadas em 2019
Fonte: Retirado de Câmara Municipal de Aveiro (2019a)
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
65
Nas situações em que o funcionário (independentemente da sua carreia) se deslocou em
trabalho, são aplicadas ajudas de custo e de transporte (Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio),
sendo os cálculos destes valores foram realizados automaticamente através do menu Ajudas de Custo
do SGP (ver Figura 14).
Figura 14 - SGP Ajudas de Custo
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Nas situações em que se efetuou o tratamento de abonos e outros descontos específicos
referentes ao mês em processamento recorremos ao menu Movimentos do SGP (presente na Figura
15).
Figura 15 - SGP Movimentos
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
66
A remuneração total do mês é tratada automaticamente no menu Vencimentos do SGP (ver
Figura 16). Os vencimentos são processados recorrendo a dados nos menus Cadastro e Movimentos
para a elaboração dos recibos de vencimentos (ver Figura 17).
Figura 16 - SGP Menu Vencimentos
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Figura 17 - SGP Processamento de Vencimentos
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Após este processamento elabora-se os reportes para as diversas entidades a que dizem
respeito através no menu Exploração do SGP na Figura 18.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
67
Figura 18 - SGP Exploração
Fonte: Retirado de Documentação Interna
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
68
3.6. CONTRIBUTO DO ESTÁGIO
A realização do estágio na CMA tinha como objetivo a integração nas atividades, práticas
e cultura da CMA na procura de experiência prática que complemente as competências adquiridas
durante o curso.
Para a CMA este estágio proporcionou um olhar limpo para as ferramentas adotadas e para
a legislação em vigor, bem como novas ideias, perspetivas e sugestões laborais, como a proposta de
realização de parcerias (fora do contexto de estágio) com a Universidade de Aveiro apostando na
juventude académica. Uma vez que as atividades selecionadas deixariam de ser realizadas por
entidades coletivas privadas verificar-se-ia uma redução dos gastos da CMA.
O estágio curricular contribuiu para conhecer o funcionamento e as competências da CMA
ocorrendo, numa fase inicial, a adaptação ao ambiente de trabalho e às ferramentas utilizadas
fornecendo a possibilidade de acompanhar o processo de implementação de uma nova ferramenta
essencial – o MyNet.
A principal dificuldade encontrada foi a possibilidade de acompanhar o trabalho de vários
profissionais ficar comprometida pelos impactos das medidas de segurança contra a propagação do
vírus SARS-CoV-2. Como parte destas medidas de segurança, uma parcela da duração do estágio
ocorreu remotamente com o constante apoio da CMA, sem, de forma alguma, comprometer o
objetivo do estágio – em complementar a formação académica e fornecer novos conhecimentos
práticos.
Estou certa, que depois deste estágio, estou mais preparada para ingressar no mundo do
trabalho e que a minha adaptação será facilitada graças ao trabalho da CMA em fomentar o meu
sentido de responsabilidade profissional, espírito empreendedor e costumes laborais.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
69
CONCLUSÃO
A descentralização do Estado veio promover uma maior delegação de competências e,
complementariamente, uma maior autonomia financeira para as Autarquias Locais desencadeando
uma modernização financeira das Autarquias Locais. O objetivo deste relatório passa, assim, por
identificar e compreender as ferramentas utilizadas pela CMA nesta modernização financeira,
nomeadamente: o RFALEI, a faturação eletrónica, o SNC-AP, o controlo interno e, de forma indireta,
a governação eletrónica.
Desta descentralização – possibilitada pelo RJAL – resultou a possibilidade da delegação
de competências para que as decisões sejam tomadas pelo nível das Autarquias Locais que mais se
adeque. Tal capacidade veio garantir: uma maior eficácia e eficiência das políticas governamentais
e uma maior responsabilidade (Figueiras, 2018, p. 17; Pinto, 2011, p. 2).
O RFALEI veio complementar o RJAL, visando assegurar a conservação desta
descentralização e autonomia financeira ao garantir que as receitas tributárias, especialmente aquelas
adquiridas por impostos diretos, sejam coordenadas pela própria Câmara Municipal. O RFALEI veio,
ainda, possibilitar as Autarquias locais de recurso a fundos financeiros caso estas se deparem com
uma situação de endividamento sem colocarem em risco esta estabilidade e cimentando o sistema
financeiro.
A faturação eletrónica veio conceber uma redução dos gastos da CMA juntamente com
maior fiabilidade, segurança, transparência e eficiência com a incorporação do sistema integrado de
gestão e a redução do número de tarefas intermédias na emissão e receção de faturas.
A contabilidade pública também sofreu diversas melhorias com a adoção do SNC-AP.
Apesar das dificuldades sentidas, esta implementação veio garantir à CMA uma nova gestão pública
através da contabilidade orçamental e de gestão.
A existência de normas de controlo interno aprimoradas asseguram uma tomada de decisão
objetiva e instruída garantindo que as ações da CMA se mantêm transparentes, integras e éticas.
A governação eletrónica veio proporcionar uma aproximação da administração local à
população através de canais de comunicação eficaz com a partilha de informação em tempo real,
garantindo transparência e redução de custos públicos. A redução destes gastos públicos vem,
consequentemente, reduzir o valor das despesas públicas e dessa forma influenciar positivamente a
redução da dívida pública do Município.
Após a análise realizada ao longo deste relatório, depreende-se que esta coleção de
ferramentas vem ajudar a CMA, e as restantes Autarquias Locais, a melhor prosseguir os interesses
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
70
comuns dos seus munícipe ao tornar estas entidades mais efetivas, eficientes e fidedignas a nível
contabilístico-financeiro capazes de (Nogueira & Jorge, 2017):
(…) fornecer informações mais diversificadas e úteis para a tomada de decisões,
transparência e melhor gestão dos recursos públicos, diminuindo assim a tradicional
preocupação com a gestão e o controlo das legalidades associadas à necessidade de gerir os
fundos públicos de acordo com os regulamentos orçamentais estipulados. (p. 118, tradução
nossa)11
Desta forma, viu-se concretizado o objetivo principal deste trabalho em identificar e
compreender as ferramentas que estimulam a autonomia financeira das Autarquias Locais,
particularmente da CMA.
Este relatório de estágio poderá auxiliar outros Municípios sobre o que esperar com a
adoção destas ferramentas e incentivar a adoção da governação eletrónica.
11
(...) diversified and useful information for decision making, transparency, and better management of public
resources, thereby lessening the traditional concern about stewardship and the control of legalities associated
with the need to manage public funds according to stipulated budget regulations.
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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aveiro/c-aveiro/aveiro/pacos-concelho
What Is E-Invoicing About in Europe Today? E-Invoice State & Trends. (2019, Junho 5).
Untapped. https://www.mediusflow.com/en/untapped/articles/news/state-and-trends-of-e-Invoice-
in-europe
What you should know about E-Invoicing. (2020). SEEBURGER.
https://www.seeburger.com/info/what-you-should-know-about-e-invoicing/
LEGISLAÇÃO UTILIZADA
Aviso n.º 15652/2009 – Sistema de Normalização Contabilística – Estrutura Conceptual
Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevreiro.
Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro – Implementação da Faturação Eletrónica
nos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 7 de abril - Alteração do prazo de implementação da
faturação eletrónica nos contratos públicos
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho – Sistema de Normalização Contabilística
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro – Sistema de Normalização Contabilística
para Administrações Públicas
Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro – Plano Oficial de Contabilidade Pública
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, atualizado pela Lei n.º 2/2020 de 31 de
março
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
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Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio – Atualização ao PCM presente no anexo III do
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro atualizado pela Lei n.º 49/2020 de 24 de
agosto – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro atualizado pela Lei n.º 24/2020, de 6 de julho
– Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro – Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais
Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril
Despacho n.º 12029-A/2014
Diário da República II série n.º 52 de 14 de março de 2018 – Estrutura Orgânica da Câmara
Municipal de Aveiro
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10 – Constituição da República
Portuguesa
Diretiva 2014/55/EU de 16 de abril de 2014 - Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Documento Verde da Reforma Administrativa
Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Lei n.º 15/2001 de 5 de junho – Regime Geral Das Infrações Tributárias
Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto – Lei da Tutela Administrativa
Lei n.º 35/2014 – Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20 – Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto atualizada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Regime
Jurídico Da Recuperação Financeira Municipal
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro atualizada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de agosto – Regime
Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro atualizada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto –
Regime Jurídico das Autarquias Locais
Relatório de Estágio | Modernização Financeira – O Caso da Câmara Municipal de Aveiro
80
Norma de Controlo Interno da Câmara Municipal de Aveiro, versão de 25 de março de
2015
Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto – Regime Simplificado do Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas
Portaria n.º 57-A/2015 atualizada pela Portaria n.º 360-A/2017
Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro – Carta Europeia de
Autonomia Local
Tratado da União Europeia
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ANEXO 1 - LISTA DE NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Fonte: Elaboração própria (adaptação de Comissão de Normalização Contabilística (sem data))
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ANEXO 2 - ORGANOGRAMA DA CMA
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ANEXO 3 - COMPETÊNCIAS DOS NÍVEIS ORGANIZACIONAIS DA
CMA
Organização Competências
Departamento de Administração Geral e Social
Administração administrativa e financeira das várias áreas de intervenção;
Garantir a prestação e melhoria de todos os serviços municipais;
Promover o bem-estar social da comunidade local através de políticas municipais de desenvolvimento.
(Artigo 14º da estrutura nuclear presente na EOCMA)
Departamento de Urbanismo, Ambiente e Obras
Fomento e desenvolvimento das atividades de planeamento territorial;
Gestão urbanística;
Elaboração e avaliação dos planos municipais na área;
Licenciamento de operações urbanísticas;
Mobilidade;
Proteção do ambiente;
Planeamento e adoção dos procedimentos respeitantes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas da responsabilidade do Município.
(Artigo 15º da Estrutura Nuclear presente na EOCMA)
Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais
Garantir o apoio técnico para o bom funcionamento dos órgãos autárquicos;
Apoio direto aos eleitos locais do Município e das suas Freguesias;
Gestão da cooperação e delegação de competências para com as Freguesias;
Gestão do atendimento ao público e das atividades e serviços municipais.
(Artigo 18º da Estrutura Nuclear presente na EOCMA)
Divisão de Apoio Jurídico
Velar pela legalidade da atividade municipal;
Prestar toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais;
Assegurar o contencioso e promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município mediante processos de contraordenação e de execução fiscal;
Organizar e instruir processos de contraordenação;
Assegurar os atos processuais correspondentes;
Assegurar as atividades relacionadas com o notariado e registo.
(Artigo 17º da Estrutura Nuclear presente na EOCMA)
Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização
Zelar pelo cumprimento das leis e outros regulamentos decididos pelos órgãos municipais e nacionais.
(Artigo 16º da Estrutura Nuclear presente na EOCMA).
Gabinete de Tecnologias de Informação
Garantir a gestão do sistema informático e do sistema de telecomunicações ligando-os a todos os serviços;
Prestar apoio à Divisão de Planeamento do Território;
Gerir e implementar a informação dos vários serviços municipais, equipamentos e sistemas informáticos municipais;
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Planear, promover e gerir os processos de informatização dos serviços municipais e da integração de todos os seus sistemas informáticos e de telecomunicações;
Propor e analisar as aquisições de equipamentos e de aplicações informáticas tal como dar apoio aos serviços na sua utilização;
Garantir a instalação e funcionamento do hardware e software necessários junto com os sistemas de segurança;
Supervisionar e manter uma base de dados com as aquisições de hardware e software;
Executar os procedimentos de manutenção interna;
Controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas.
(Artigo 5º da Estrutura Flexível presente na EOCMA).
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing Urbano
Garantir a gestão da informação divulgada e de eventos públicos oficiais;
Propor, planear e executar as políticas de comunicação, informação e marketing urbano;
Divulgação de informação interna e tratamento da informação dos órgãos sociais;
Preparar a organização de atos públicos e de eventos que requeiram a participação do Presidente da Câmara e/ou que sejam para a comunicação social e munícipes;
Gerir e manter atualizadas a publicidade institucional, as redes sociais e o site da entidade;
Conceber, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de comunicação necessários;
Gerir as listas de contactos e de protocolos;
Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
Estudar, executar e promover projetos de intercâmbio e cooperação internacional e de futuras ações de cooperação internas ou externas ao município.
(Artigo 4º da Estrutura Flexível presente na EOCMA)
Gabinete de Proteção Civil
Promover uma cultura de segurança no município, salvaguardando a prevenção de riscos coletivos em cooperação institucional com outras entidades;
Elaborar e gerir os planos municipais de emergência;
Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionar os meios de proteção civil;
Desenvolver ações de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da proteção civil;
Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas.
(Artigo 6º da Estrutura Flexível presente na EOCMA).
Fonte: Elaboração própria (adaptação do Artigo 14º ao 16º da Estrutura Nuclear e do Artigo 4º ao 6º da
Estrutura Flexível presentes na EOCMA)
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ANEXO 4 - FLUXOS DE CAIXA
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
9 683 554,02€ 6 986 795,54€ 2 086 312,41€ 1 663 885,31€ 5 059 570,76€ 8 874 001,55€ 13 821 441,35€ 19 878 835,87€ 38 662 223,28€ 49 240 551,23€ 9 223 161,76€ 6 532 941,29€ 1 655 953,02€ 1 231 562,36€ 4 535 959,76€ 8 307 283,41€ 13 260 246,01€ 19 097 429,86€ 37 791 101,03€ 48 334 795,17€
460 392,26€ 453 854,25€ 430 359,39€ 432 322,95€ 523 611,00€ 566 718,14€ 561 195,34€ 781 406,01€ 871 122,25€ 905 756,06€
47 305 087,32€ 39 385 167,50€ 80 762 010,99€ 43 235 915,64€ 48 602 649,38€ 53 221 568,08€ 54 314 925,25€ 116 483 941,08€ 79 389 290,53€ 67 238 100,88€ 43 662 663,29€ 32 398 096,56€ 68 874 208,64€ 38 414 286,48€ 76 233 714,70€ 46 551 990,30€ 53 215 006,20€ 50 656 783,28€ 58 630 507,78€ 62 112 646,67€
18 276 797,56€ 18 804 129,86€ 18 171 376,45€ 18 582 913,79€ 19 816 739,87€ 25 593 226,14€ 31 580 036,15€ 29 319 517,62€ 35 256 472,25€ 32 710 564,68€
8 943 891,31€ 9 793 246,59€ 10 130 444,75€ 10 887 646,01€ 12 814 371,45€ 17 747 611,53€ 21 439 121,29€ 19 609 306,69€ 20 656 567,71€ 18 389 519,00€
1 370 158,30€ 1 466 941,55€ 1 640 703,39€ 1 982 918,02€ 1 893 918,29€ 1 835 107,20€ 1 877 537,64€ 2 020 057,31€ 2 108 307,41€ 2 214 392,77€
5 547 174,18€ 4 672 246,10€ 3 969 048,48€ 3 390 996,61€ 3 087 321,00€ 3 245 069,41€ 5 304 606,83€ 4 068 773,95€ 8 454 450,77€ 7 847 454,68€
2 305 394,99€ 2 863 020,96€ 2 418 083,41€ 2 317 453,15€ 2 014 811,86€ 2 764 569,35€ 2 958 770,39€ 3 600 372,80€ 4 004 978,56€ 4 233 351,07€
110 178,78€ 8 674,66€ 13 096,42€ 3 900,00€ 6 317,27€ 868,65€ -€ 21 006,87€ 32 167,80€ 25 847,16€
1 553 146,43€ 1 244 209,37€ 1 023 564,03€ 1 985 801,35€ 2 297 252,63€ 1 495 283,77€ 1 763 334,03€ 1 715 742,86€ 3 979 651,37€ 2 949 474,66€
913 914,51€ 1 047 413,41€ 546 318,01€ 682 958,86€ 711 074,77€ 759 244,82€ 831 836,22€ 1 396 198,59€ 1 030 034,81€ 1 361 835,95€
12 754 770,69€ 1 871 140,70€ 4 296 539,69€ 6 648 280,41€ 2 183 184,83€ 2 356 059,66€ 2 338 496,90€ 1 939 465,20€ 1 867 966,81€ 2 368 534,24€
8 883 988,04€ 8 151 622,75€ 8 323 261,65€ 9 154 520,02€ 9 153 710,47€ 9 682 462,26€ 10 519 012,65€ 10 412 104,98€ 10 477 367,29€ 13 333 875,23€
7 230,00€ 1 500,00€ 1 000,00€ -€ 10 000,00€ 24 000,00€ 250,00€ 73 250,00€ 134 600,00€ -€
8 678 743,78€ 7 769 408,41€ 7 808 486,47€ 8 656 492,10€ 8 721 987,78€ 9 429 838,81€ 10 518 762,65€ 10 251 135,01€ 10 068 349,35€ 11 254 429,05€
Fundo de Equilíbrio Financeiro 2 631 129,00€ 2 448 406,00€ 2 124 263,00€ 2 832 351,00€ 3 188 454,00€ 2 724 185,00€ 2 801 440,00€ 3 307 401,00€ 2 976 196,00€ 3 335 228,00€
Fundo Social Municipal 1 293 828,00€ 1 203 975,00€ 1 045 228,00€ 1 045 228,00€ 1 045 228,00€ 1 115 776,00€ 1 115 776,00€ 1 115 776,00€ 1 115 776,00€ 1 115 776,00€
Participação de IRS 3 663 292,00€ 3 792 442,00€ 3 792 442,00€ 3 792 442,00€ 3 412 414,00€ 4 911 572,00€ 4 936 849,00€ 4 638 398,00€ 5 147 840,00€ 5 227 440,00€
Outras 1 090 494,78€ 537 504,41€ 846 553,47€ 986 471,10€ 1 075 891,78€ 678 305,81€ 1 373 975,12€ 1 189 560,01€ 828 537,35€ 1 575 985,05€
101 346,77€ 355 973,52€ 437 547,25€ 433 339,92€ 366 732,73€ 172 797,35€ 259 328,92€ 27 174,49€ 214 101,90€ 2 030 979,82€
54 154,93€ 15 441,92€ 42 715,48€ 27 614,62€ 29 973,10€ 30 809,24€ 470,21€ 29 622,08€ 24 415,09€ 48 466,36€
23 073,96€ 8 998,84€ 23 529,88€ 37 073,38€ 25 016,86€ 25 016,86€ 30 923,40€ 30 923,40€ 35 900,95€ -€
1 200 184,25€ 1 214 204,96€ 1 820 379,18€ 1 310 147,55€ 4 256 697,74€ 6 571 397,81€ 6 108 355,15€ 5 806 255,06€ 5 793 451,71€ 8 049 735,73€
79 861,81€ 65 375,51€ 399 627,63€ 49 664,50€ 122 616,27€ 94 315,84€ 73 935,10€ 67 498,97€ 225 563,54€ 1 338 626,18€
3 629 982,53€ 6 984 173,52€ 11 877 466,32€ 4 760 682,76€ 9 928 048,91€ 6 623 803,59€ 1 081 920,51€ 65 639 616,60€ 20 742 693,93€ 5 106 579,63€
626 424,11€ 1 402 180,16€ 1 083 029,53€ 298 862,91€ 55 140,00€ 553 055,00€ 20 496,56€ 33 786,36€ 5 157 690,88€ 1 317 026,00€
2 253 165,11€ 3 704 868,86€ 4 563 494,47€ 4 451 735,36€ 1 868 564,23€ 2 763 085,53€ 924 246,10€ 1 089 365,50€ 1 938 986,63€ 3 789 553,63€
-€ -€ -€ -€ -€ -€ -€ -€ 150 000,00€ 522 344,76€
1 936 883,10€ 2 052 477,00€ 1 432 561,00€ 708 088,00€ 354 273,00€ 379 777,61€ 460 496,67€ 388 489,00€ 496 439,44€ 420 713,20€
Fundo de Equilíbrio Financeiro 1 754 087,00€ 1 632 270,00€ 1 416 176,00€ 708 088,00€ 354 273,00€ 302 687,00€ 311 271,00€ 367 489,00€ 330 688,00€ 370 581,00€
Cooperação tecnica e financeira 182 796,10€ 420 207,00€ 16 385,00€ -€ -€ 77 090,61€ 135 355,24€ -€ 147 585,54€ 37 368,74€
Outras -€ -€ -€ -€ -€ -€ 13 870,43€ 21 000,00€ 18 165,90€ 12 763,46€
316 282,01€ 1 652 391,86€ 3 130 933,47€ 3 743 647,36€ 1 514 291,23€ 2 383 307,92€ 463 749,43€ 700 876,00€ 1 292 547,19€ 2 846 495,67€
-€ -€ -€ -€ -€ -€ -€ -€ -€ 522 344,76€
750 393,31€ 224 891,06€ 234 886,85€ 7 911,18€ 4 723,68€ 781 034,06€ 2 931,72€ 1 293,59€ -€ -€
-€ 1 650 000,00€ -€ -€ 7 999 621,00€ 2 526 629,00€ -€ 64 515 171,15€ 13 646 016,42€ -€
-€ 2 233,44€ -€ 2 173,31€ -€ -€ 134 246,13€ -€ -€ -€
12 441,50€ 2 897,42€ 10 336,03€ 60 946,40€ 133 323,89€ 45 774,19€ 17 998,54€ 187 541,20€ 16 088,82€ 18 874,58€
12 441,50€ 2 897,42€ 10 336,04€ 60 946,40€ 50 566,28€ 45 774,19€ 17 998,54€ 187 541,20€ 16 088,82€ 18 874,58€
-€ -€ -€ -€ 82 757,61€ -€ -€ -€ -€ -€
2 703 912,90€ 3 019 713,77€ 2 285 105,91€ 3 008 296,75€ 3 031 799,60€ 2 816 551,33€ 3 135 971,27€ 2 957 271,03€ 2 997 783,90€ 3 047 437,32€ 59 692 554,24€ 49 391 676,81€ 85 133 429,31€ 47 908 097,70€ 56 694 019,74€ 64 912 120,96€ 71 272 337,87€ 139 320 047,98€ 121 049 297,71€ 119 526 089,43€
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Transferências de capital
Outras receitas de capital
Outras Receitas
Reposições não abatidas nos pagamentos
Saldo da gerência anterior
Operações de TesourariaTotal Recebimentos
Fluxos de Caixa \ Ano
RecebimentosSaldo da Gerência Anterior
Execução Orçamental
Operações de Tesouraria
Total das receitas OrçamentaisReceitas Correntes
Impostos Diretos
IMI
IUC
Rendimentos da propriedade
Transferências Correntes
Participação Comunitária em projetos co-financiados
Serviços e Fundos Autónomos
IMT
Derrama
Impostos abolidos
Impostos Indiretos
Taxas, multas e outras penalidades
Estado
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Outras
Venda de bens e serviços correntes
Outras receitas correntes
Receitas Capital
Venda de bens de investimento
Estado
Participação Comunitária em projetos co-financiados
Outras
Activos financeiros
Passivos financeiros
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88
Fonte: Elaboração própria (adaptação dos Fluxos de Caixa nos Relatórios de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Aveiro (sem data-c, sem data-b) dos anos
2010 a 2019)
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
49 995 307,79€ 47 305 364,40€ 40 897 204,18€ 39 931 518,24€ 44 831 325,73€ 48 268 605,48€ 48 477 741,40€ 97 790 269,91€ 68 845 596,39€ 59 546 663,14€ 34 529 197,48€ 29 400 948,39€ 23 850 161,84€ 24 937 684,36€ 27 009 583,36€ 29 935 766,99€ 30 917 884,49€ 37 772 557,09€ 42 983 039,81€ 39 009 061,00€
61 173,00€ 601,46€ 37 941,57€ 23 088,38€ 21 227,89€ 34 947,16€ 16 494,14€ 21 406,24€ 24 652,44€ 34 573,52€ 60 579,00€ 482,86€ 36 614,32€ 21 191,52€ 20 251,38€ 33 691,03€ 14 466,42€ 20 937,12€ 24 493,62€ 34 499,82€
594,00€ 118,60€ 1 327,25€ 1 896,86€ 976,51€ 1 256,13€ 2 027,72€ 469,12€ 158,82€ 73,80€ 34 468 024,48€ 29 400 346,93€ 23 812 220,27€ 24 914 595,98€ 26 988 355,47€ 29 900 819,83€ 30 901 390,35€ 37 751 150,85€ 42 958 387,37€ 38 974 487,48€ 11 785 059,57€ 12 041 978,00€ 10 154 128,02€ 11 356 767,10€ 11 689 613,59€ 12 866 131,26€ 13 410 345,80€ 12 918 461,61€ 13 355 197,08€ 14 042 426,31€
5 858 798,09€ 6 851 815,61€ 5 263 366,03€ 6 188 406,96€ 7 315 447,89€ 11 809 270,87€ 12 719 205,02€ 15 633 230,33€ 14 599 364,11€ 14 713 651,94€ 6 273 174,31€ 4 390 666,02€ 3 086 101,27€ 1 804 866,33€ 1 781 214,25€ 1 213 371,74€ 1 111 846,13€ 3 413 685,17€ 2 336 268,37€ 1 744 025,57€ 7 511 457,03€ 3 465 921,83€ 3 036 059,96€ 4 069 487,80€ 4 154 579,54€ 2 966 121,59€ 2 128 667,70€ 3 429 226,09€ 2 900 665,82€ 3 795 073,72€ 1 797 186,73€ 1 536 382,85€ 1 282 000,00€ 301 500,00€ -€ 45 018,48€ 41 266,94€ 1 003 115,76€ 1 434 986,98€ 2 156 193,01€ 1 242 348,75€ 1 113 582,62€ 990 564,99€ 1 193 567,79€ 2 047 500,20€ 980 905,89€ 1 490 058,76€ 1 353 431,89€ 8 331 905,01€ 2 523 080,93€
15 466 110,31€ 14 861 207,38€ 17 047 042,34€ 14 993 833,88€ 17 821 742,37€ 18 332 838,49€ 17 559 856,91€ 60 017 712,82€ 25 862 556,58€ 20 537 602,04€ 8 029 803,59€ 9 234 139,80€ 7 018 872,98€ 7 559 642,91€ 5 633 352,54€ 8 752 661,53€ 5 727 976,68€ 17 467 563,20€ 21 447 692,57€ 10 530 328,37€ 1 689 665,81€ 1 727 370,08€ 728 751,36€ 959 186,40€ 105 651,48€ 102 000,00€ 1 919 386,54€ 5 669 016,36€ 1 586 969,61€ 2 176 619,95€
578 590,00€ 8 408,62€ 9 000,00€ -€ -€ 342 243,00€ 775 993,00€ 44 224 300,00€ 256 682,26€ 171 121,50€ 5 074 304,90€ 3 882 602,61€ 9 290 418,00€ 6 431 817,66€ 12 081 803,35€ 9 102 485,76€ 8 982 696,29€ 36 232 740,86€ 2 487 411,70€ 7 642 196,85€
93 746,01€ 8 686,27€ -€ 43 186,91€ 935,00€ 33 448,20€ 153 904,40€ 206 149,40€ 83 800,44€ 17 335,37€ 2 710 450,91€ 3 043 208,63€ 2 283 142,35€ 2 917 008,70€ 2 988 692,46€ 2 822 074,13€ 2 915 760,60€ 2 867 554,79€ 2 963 150,09€ 3 148 845,92€ 6 986 795,54€ 2 086 312,41€ 1 663 885,31€ 5 059 570,76€ 8 874 001,55€ 13 821 441,35€ 19 878 835,87€ 38 662 223,28€ 49 240 551,23€ 56 830 580,37€ 6 532 941,29€ 1 655 953,02€ 1 231 562,36€ 4 535 959,76€ 8 307 283,41€ 13 260 246,01€ 19 097 429,86€ 37 791 101,03€ 48 334 795,17€ 56 026 232,91€
453 854,25€ 430 359,39€ 432 322,95€ 523 611,00€ 566 718,14€ 561 195,34€ 781 406,01€ 871 122,25€ 905 756,06€ 804 347,46€ 59 692 554,00€ 49 391 676,81€ 44 844 231,84€ 47 908 097,70€ 56 694 019,74€ 64 912 120,96€ 71 272 337,87€ 139 320 047,98€ 121 049 297,71€ 119 526 089,43€
Aquisição de bens e serviçosDespesas Correntes (Câmara Municipal)
Despesas com pessoalAquisição de bens e serviçosJuros e Outros encargos
Total das Despesas orçamentaisTotal das Despesas CorrentesDespesas Correntes (Assembleia Municipal)
Despesas com pessoal
PagamentosFluxos de Caixa \ Ano
Ativos financeirosPassivos Financeiros Outras despesas de capital
Operações de TesourariaSaldo para a Gerência Seguinte
Execução OrçamentalOperações de Tesouraria
Total Pagamentos
Subsidios Outras despesas correntes
Despesas Capital (Câmara Municipal)Aquisição de bens de capitalTransferências de capital
Transferências Correntes
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ANEXO 5 - EXEMPLO DE MODELOS COM MARCADORES
FOTOCÓPIAS
Registo n.º: [MNT_SGD_IDENTIFICADOR] /Classificação: [MNT_SGD_CODIGOFCASS]Processo n.º: [MNT_SGD_PROCESSODESIG]Registado em: [MNT_DATA]
Exmo(a). Senhor(a)Presidente da Câmara Municipal de Aveiro
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome/Denominação:* [MNT_GRLNOMEFENTI]Domicílio/Sede:* [MNT_GRLDESIGRUARESID] N.º: [MNT_ Lote/Andar: [MNT_grCódigo Postal: [MNT_GRLCODPOSTR Localidade:* [MNT_GRLDESIGPOSTRESID]Freguesia: [MNT_GRLDESIGFREGRESID]NIF/NIPC:* [MNT_GRLNUMCONTRIB] Data de Nascimento: [MNT_GRLDTNASC]Tipo de Documento de Iden/ficação: [MNT_grldesigident] N.º: [MNT_GRLNUMIDENT]Válido até: [MNT_grldtcaduident] Cer/dão Comercial Permanente(Código): [MNT_cert_com_perm]Contacto Telefónico: [MNT_GRLTELEFONE] Fax: [MNT_GRLFAX]E-mail: [MNT_grlemail]Qualidade de: [MNT_/po_en/dade_req]
Caso apresente o pedido na qualidade de representante, indique:N.º de cédula profissional: [MNT_n_cedula_prof]Procuração Online (Código): [MNT_indique_cod_proc_onl]
(Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório)
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR
Nome/Denominação: [MNT_nome_sing][MNT_denom_co][MNT_denom_col]Domicílio/Sede: [MNT_domicilio_sing][MNT_sede_co] N.º: [MNT Lote/Andar: [MNT_loCódigo Postal: [MNT_cp_sing][MNT_cp_col] Localidade: [MNT_localidade_sing]Freguesia: [MNT_freguesia_sing][MNT_freguesia_co][MNT_freguesia_col]NIF/NIPC: [MNT_nif_sing][MNT_nipc_col] Data de Nascimento: [MNT_dn_sing]Tipo de Documento de Iden/ficação: [MNT_doc_id_sing] N.º: [MNT_n_sing]Válido até: [MNT_valido_sing]Cer/dão Comercial Permanente(Código): [MNT_cert_comer_cod]Contacto Telefónico: [MNT_contacto_telef_sing] Fax: [MNT_fax_sing][MNT_fax_co]E-mail: [MNT_email_sing][MNT_email_co][MNT_email_col]
3. NOTIFICAÇÕES
Consinto que as no/ficações/ comunicações sejam feitas via:(aplicável a pessoas singulares)
[mnt_chkx_no/f_sing_1][mnt_chkx_not_sing_1] E-mail[mnt_chkx_no/f_sing_2][mnt_chkx_not_sing_2] Telefone
As no/ficações/comunicações feitas por via postal deverão ser enviadas preferencialmente para a seguinte morada:
[MNT_no/f2][MNT_no/f_col][MNT_not_col2][MNT_no/f_cole/va][MNT_not_col_socio_ger]
Domicílio/Sede: [MNT_domiciliosede_no/f] N.º: [MN Lote/Andar: [MNT_loteCódigo Postal: [MNT_cp_no/f][MNT_cp_no/f2] Localidade: [MNT_localidade_no/f4]Freguesia: [MNT_freguesia_no/f][MNT_freguesia_no/f2][MNT_freguesia_no/f3][MNT_freguesia_no/f4]
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 1 de 4
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4. PEDIDO
Vem requerer nos termos legais, [MNT_texto]
Fotocópias: [MNT_fotocopias] Urgente: [mnt_chkx_urgente_2] Até Dois Dias (+50%)
Morada: [MNT_morada]
Freguesia: [MNT_freguesia]
Processo de Obras nº: [MNT_processo_de_obras] Fração: [MNT_fracao]
Licença de u/lização nº: [MNT_licenca_n]
Pedido de:
[mnt_chkx_pedido_de_8] Telas Finais[mnt_chkx_pedido_de_2] Projeto de Arquitetura[mnt_chkx_pedido_de_3] Licença de U/lização[mnt_chkx_pedido_de_4] Licença de Obras[mnt_chkx_pedido_de_1] Ficha Técnica de Habitação[mnt_chkx_pedido_de_5] Alvará de Loteamento[mnt_chkx_pedido_de_6] Planta de Síntese do Loteamento[mnt_chkx_pedido_de_7] Outros
Outros Quais?: [MNT_outros_quais]
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento aodisposto no ar/go 102.º do Código do Procedimento Administra/vo (CPA), no ar/go 17.º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.2. O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município de Aveiro respeitará a legislação emvigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
• Responsável pelo tratamento – Município de Aveiro;
• Finalidade do tratamento – Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislaçãoespecífica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interessepúblico;
• Des4natário(s) dos dados – Serviço municipal com competência para analisar ou intervir nopedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
• Conservação dos dados pessoais – Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.
3. Para mais informações sobre as prá/cas de privacidade do Município de Aveiro consulte o nosso site emwww.cm-aveiro.pt ou envie um e-mail para [email protected]. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administra/vos, pelo que oacesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administra/va e ambiental ereu/lização dos documentos administra/vos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
6. OUTRAS DECLARAÇÕES
[mnt_chkx_aceito_condicoes] * O(A) subscritor(a), sob compromisso de honra e consciente de incorrer emeventual responsabilidade penal caso preste falsas declarações, declara que os dados constantes do presenterequerimento correspondem à verdade.
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 2 de 4
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Pede deferimento, ☐ Conferi a iden/ficação do(a) Requerente/Representante atravésdos documentos de iden/ficação exibidos.
Aveiro, [MNT_DATA]☐ Validei a conformidade da assinatura de acordo com o documentoexibido.
(Assinatura do(a) requerente ou de outrem a seu rogo, se o(a)mesmo(a) não souber ou não puder assinar)
O(A) Funcionário(a)
Responsável pela Direção do Procedimento: [MNT_responsavel_dpo_rgpd_global]Contacto Telefónico: [MNT_contacto_dpo_rgpd_global] E-mail: [MNT_email_dpo_rgpd_global]
Gestor(a) do Procedimento: [MNT_gestor_gpo_rgpd_global]Contacto Telefónico: [MNT_contacto_gpo_rgpd_global] E-mail: [MNT_email_gpo_rgpd_global]
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 3 de 4
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Fonte: Retirado de Documentação Interna
FUNDAMENTAÇÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
[MNT_fundamentacao]
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt
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ANEXO 6 - EXEMPLO DE MODELOS SEM MARCADORES
Registo n.º:Classificação:Processo n.º:Registado em:
Exmo(a). Senhor(a)Presidente da Câmara Municipal de Aveiro
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome/Denominação:*Domicílio/Sede:* N.º: ] Lote/Andar:Código Postal: Localidade:* Freguesia:NIF/NIPC:* Data de Nascimento: Tipo de Documento de Identificação: N.º:Válido até: Certidão Comercial Permanente(Código):Contacto Telefónico: Fax:E-mail:
Na qualidade de:*ჱ Titularჱ Representanteჱ Sócio-gerente / Gerente / Administrador / Diretor
Caso apresente o pedido na qualidade de representante, indique:N.º de cédula profissional:Procuração Online (Código):
(Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório)
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR
Nome/Denominação:Domicílio/Sede: N.º: Lote/Andar:Código Postal: Localidade: [MNT_localidade_sing]Freguesia:NIF/NIPC: Data de Nascimento:Tipo de Documento de Identificação: N.º:Válido até:Certidão Comercial Permanente(Código):Contacto Telefónico: Fax:E-mail:
3. NOTIFICAÇÕES
Consinto que as notificações/ comunicações sejam feitas via:(aplicável a pessoas singulares)
ჱ E-mailჱ Telefone
As notificações/comunicações feitas por via postal deverão serenviadas preferencialmente para a seguinte morada:
ჱ Titularჱ Representanteჱ Outra morada (por favor, indique:)
Domicílio/Sede:* N.º: Lote/Andar:Código Postal: Localidade:*Freguesia:
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 1 de 4
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5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento aodisposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.2. O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município de Aveiro respeitará a legislação emvigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
• Responsável pelo tratamento – Município de Aveiro;
• Finalidade do tratamento – Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislaçãoespecífica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interessepúblico;
• Destinatário(s) dos dados – Serviço municipal com competência para analisar ou intervir nopedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
• Conservação dos dados pessoais – Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Aveiro consulte o nosso site emwww.cm-aveiro.pt ou envie um e-mail para [email protected]. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que oacesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental ereutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
6. OUTRAS DECLARAÇÕES
* ჱ O(A) subscritor(a), sob compromisso de honra e consciente de incorrer em eventual responsabilidade penalcaso preste falsas declarações, declara que os dados constantes do presente requerimento correspondem àverdade.
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 2 de 4
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Pede deferimento, ჱ Conferi a identificação do(a) Requerente/Representante atravésdos documentos de identificação exibidos.
Aveiro, ____ / ____ / ________ჱ O(A) Requerente / ჱ O(A) representante ჱ Validei a conformidade da assinatura de acordo com o documento
exibido.
(Assinatura do(a) requerente ou de outrem a seu rogo, se o(a)mesmo(a) não souber ou não puder assinar)
O(A) Funcionário(a)
Responsável pela Direção do Procedimento: Chefe da Divisão de Administração GeralContacto Telefónico: 234406300 E-mail: [email protected]
Gestor(a) do Procedimento: Arquivo Processo de ObrasContacto Telefónico: 234406300 E-mail: [email protected]
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt RE055V00 Página 3 de 4
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Fonte: Retirado de Documentação Interna
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro +(351) 234 406 301
+(351) 234 406 300 [email protected]
NIPC: 505 931 192 www.cm-aveiro.pt
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ANEXO 7 - ORDEM DE TRABALHOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA
PÚBLICA N.º 5, DE 05-03-2020
_____________________________________________________________________ Ordem de Trabalhos da Reunião Ordinária Pública N.º5, de 05-03-2020 Pág.ª 1
Câmara Municipal de Aveiro
ORDEM DE TRABALHOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA N.º 5, DE 05-03-2020
PAÇOS DO CONCELHO
Presenças:
Eng.º José Agostinho Ribau Esteves, Presidente F
Senhor Jorge Manuel Mengo Ratola, Vice-Presidente F
Dr.ª Ana Rita Félix de Carvalho, Vereadora F
Dr. João Filipe Andrade Machado, Vereador F Dr. Luís Miguel Capão Filipe, Vereador F
Dr.ª Maria do Rosário Lopes Carvalho, Vereadora F
Dr. Manuel Oliveira de Sousa, Vereador F
Doutor João Francisco Carvalho Sousa, Vereador F
Doutora Joana da Fonseca Valente, Vereadora F Início da reunião: 15:30h Fim da reunião: Aprovação da ata 4
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA
2.1. CÂMARA MUNICIPAL
2.1.1 Alteração à data da reunião ordinária (privada) de 19 de março para 20 de março e das reuniões de Câmara do mês de abril
2.1.2 CIRA - "Relatório de Assuntos de Relevante Interesse para a Região de Aveiro para análise do novo Governo - janeiro de 2020"
2.1.3 Permuta de Terrenos a celebrar com António Paulo de Albuquerque Rocha Pereira Boia e Irmãos
2.2. ATENDIMENTO PÚBLICO E APOIO AOS ELEITOS LOCAIS
2.2.1 Protocolo celebrado entre a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. e o Município de Aveiro para instalação e funcionamento de Espaços do Cidadão no concelho de Aveiro - Termo de Adesão para Renovação do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão
2.3. ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.3.1 2.ª Alteração Orçamental
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Fonte: Retirado de CMA (2020)
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2.4. CULTURA E TURISMO
2.4.1 Rede Culture Next e Fundo para a Cultura - Proposta de Adesão
2.5. EDUCAÇÃO, DESPORTO E CIDADANIA
2.5.1 Transferência para a DGEstE - Pagamento de refeições escolares servidas nos refeitórios das escolas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico a Alunos do 1.º Ciclo - ano letivo 2019/2020
2.6. AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
2.6.1 Instrução de procedimento tendente à resolução do contrato de arrendamento apoiado com um morador residente na Urbanização de Santiago - Proposta n.º 47/2020
2.6.2 Atribuição de apoio, no âmbito do Fundo de Apoio a Famílias - Proposta n.º 48/2020
2.7. COMPRAS E PATRIMÓNIO
2.7.1 Extinção da Cláusula de Reversão - Lotes n.ºs 2 e 13, ambos do Setor VI, da Zona a Sudeste de Cacia
2.7.2 Extinção da Cláusula de Reversão - Lote n.º 28, do Setor VII, da Zona a Sudeste de Cacia
2.8. PLANEAMENTO DO TERRITÓRIO
2.8.1 Declaração Ambiental do Plano Diretor Municipal de Aveiro
2.9. AMBIENTE, ENERGIA E OBRAS
2.9.1 Procedimento por Concurso Público n.º OM/CP/06/20 - "Construção do Ecocentro Municipal de Aveiro" - Projeto de Execução e abertura de Procedimento
2.9.2 Procedimento por Concurso Público n.º OM/CP/27/18 - "Ampliação do Centro Educativo de Verdemilho" - Prorrogação do prazo da empreitada
2.9.3 Procedimento por Concurso Público n.º OM/CP/17/19 - "Requalificação Urbana do Bairro da Misericórdia" - Trabalhos complementares
2.10. GESTÃO URBANÍSTICA
2.10.1 Processo de Obras n.º 22/2004 - FGDB, Lda.
2.10.2 Processo de Obras n.º 55/2012 - Rogério Paulo Pinto Linhares
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ANEXO 8 - MINUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA N.º 5, DE
05-03-2020
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Fonte: Retirado de Documentação Interna
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ANEXO 9 - EDITAL DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA N.º 5, DE
05-03-2020
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Fonte: Retirado de CMA (2020a)
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ANEXO 10 - TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA
Fonte: Retirado de Direção-geral da administração e do emprego público (2021, p. 4)