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Ano II Número 157 Data 04 a 09.04.2012

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AnoII

Número157

Data04 a 09.04.2012

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Nelson Guedes Ferreira FilhoAdvogado, membro da Comissão

de Direito da Construção da OAB/MG

O Projeto de Lei 1.576/11, em tra-mitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, visa impedir que os incor-poradores imobiliários possam obter alvará de construção para edificações caso tenham alguma obra atrasada ou reclamações propostas perante o Pro-con municipal. Assim, exige certidões negativas de reclamações administrati-vas, proíbe a aprovação de projetos em nome de proprietários de terreno não incorporadores, aplica multas de até 30% do valor da incorporação em atra-so, delega ao Executivo competência para criar penalidades, estabelece pra-zos máximos contratuais de tolerância de prazos e fixa caução em dinheiro para permitir a continuidade de obras.

O aumento de unidades a construir encontrou limites na oferta de mão de obra qualificada, na pouca elasticidade do mercado de locação de máquinas e equipamentos, na impossibilidade de a indústria atender tempestivamente o aumento do pedido de insumos, no atraso das concessionárias de servi-ços públicos em proceder às ligações de água e energia em razão de limite de pessoal e materiais disponíveis e, ainda, no atraso nas concessões de li-cenças, baixa de construção, certidões negativas de débito e registros por par-te dos órgãos municipais, cartórios e Previdência Social, com impacto nos prazos de entrega.

A cadeia produtiva da constru-ção responde, em todo o país, por aproximadamente 10% do mercado de trabalho, tendo papel relevante na geração de renda e emprego. O cená-rio da construção civil começou a se modificar a partir de 2004, como fruto da estabilidade macroeconômica, mu-danças no marco regulatório por meio de mecanismos de garantia de crédito, como a alienação fiduciária de imóveis e o patrimônio de afetação, redução da taxa de juros, aumento dos prazos

de financiamento, maior competição entre os bancos financiadores, cresci-mento da renda familiar, maior previsi-bilidade da economia, beneficiando as atividades econômicas de longo prazo, como a construção, aumento relevante do emprego formal, obras de amplia-ção nos segmentos de mineração e siderurgia e, ainda, programas gover-namentais de incentivo vinculados à construção, como as obras públicas do programa de aceleração do crescimen-to e o Minha casa, minha vida.

A intervenção nessa atividade eco-nômica cria empecilhos e entraves que representam riscos para toda a econo-mia, pela alta probabilidade de reflexos negativos no mercado de trabalho e na renda, com prejuízos imediatos para o consumidor. Afinal, o direito nasce na sociedade e para a sociedade, pro-tegendo a prosperidade e combatendo a ruína. Ao direito repele o princípio: “fiat justitia pereat mundus” (faça-se justiça ainda que pereça o mundo).

O município, ao conceder alvará de construção, o faz em nome do pro-prietário do terreno, pois é dele o di-reito de construir, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. Ao deferir a li-cença, o município tem em vista a ob-servância das normas técnicas, estrutu-rais e urbanísticas de construção, não sendo de sua alçada regular os contra-tos entre incorporadores, proprietários de terrenos e compradores, bem como seus efeitos. O que cabe ao município é atentar para as normas do Código de Edificações e de Uso e Ocupação do Solo.

O atraso na entrega de obras objeto de incorporação imobiliária diz respei-to a relações contratuais entre o incor-porador e o comprador de unidade, ou seja, inscreve-se no âmbito do direito privado. A matéria acha-se regulada na Lei 4.591/64, no Código Civil (CC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não dizendo respeito ao orde-namento do espaço urbano, a normas de uso e ocupação do solo urbano, de proteção ambiental ou a regras estrutu-

rais e funcionais de edificação urbana coletivamente consideradas, de com-petência do legislador municipal.

No nosso sistema constitucional, a competência privativa para legislar sobre direito civil (pessoas, bens, atos e fatos jurídicos, obrigações e coisas, entre outros) e comercial (relações co-merciais entre as pessoas) é da União (artigo 22 da Constituição federal). Dentro desse contexto, a incorporação imobiliária constitui contrato tipifica-do, objeto de lei especial, sendo norma de direito material substancial (civil e comercial), ou seja, não administrati-vo.

Além disso, pretende-se tutelar relações privadas entre compradores de imóveis e incorporadores imobiliá-rios, o que é vedado ao poder público, principalmente municipal, por violar tanto o princípio da autonomia da von-tade quanto os princípios constitucio-nais que regem a atividade econômica. O artigo 170 da Constituição federal prestigia a livre iniciativa, o livre exer-cício da atividade econômica e a pro-priedade privada.

Ao condicionar o livre exercício da atividade de incorporar – garanti-do na Lei 4.591/64 com fundamento no parágrafo único do artigo 170 da Constituição federal – à análise pelo poder público municipal do cumpri-mento ou não de contratos privados entre compradores de unidades e in-corporadores imobiliários, procura-se atribuir ao município o poder de árbi-tro dos contratos privados e impedir que as empresas possam cumprir seu objeto social. Isso significa intervir na atividade econômica privada, cercean-do a livre iniciativa em detrimento do progresso social e econômico. Cabe ao poder público, aliás, incentivar as atividades econômicas privadas e não criar embaraços a seu funcionamento (artigo 174 da Constituição).

A inconstitucionalidade e a incon-veniência social e econômica do pro-jeto, que prejudica o bem comum e o direito do consumidor, são flagrantes.

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Faça-se justiça ainda que o mundo pereça

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PEDRO GROSSIPelas ruas. Lanches, pipocas e demais ali-

mentos são vendidos sem fiscalização em Belo Horizonte

O cachorro-quente consumido no car-rinho da esquina, em frente ao trabalho ou à escola, é vendido sem nenhuma fiscalização das práticas de higiene. Hoje, os vendedores ambulantes de alimentos que tiverem interesse em legalizar sua atividade precisam apenas de um alvará de funcionamento, que é concedido pelas prefeituras. Ao contrário dos estabeleci-mentos fixos, eles não precisam do alvará da Vigilância Sanitária.

É esse universo que a Vigilância Sanitária estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, está tentando colocar sob seu guarda-chuva. O objetivo não é apenas capacitar os profissionais com noções básicas de manipulação e armazenamento de alimen-tos, mas preparar essas pessoas para atender aos turistas que virão ao Estado para a Copa das Confederações, em 2013, e para a Copa do Mundo, em 2014.

“É difícil mapear porque a maior parte deles está na ilegalidade. A intenção não é fa-zer um trabalho punitivo, mas de conscientiza-ção”, explica a superintendente da Vigilância Sanitária em Minas Gerais, Maria Goretti Mar-tins de Melo. Ela conta que o projeto ainda está sendo desenvolvido, mas já se sabe que o tra-balho será articulado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Vigilância estadual e as vigilâncias municipais, sobretudo a de Belo Horizonte.

Como o sistema é nacional, repartido entre órgãos federais, estaduais e municipais, esse trabalho de conscientização e capacitação deverá ser feito em todo o Brasil. “Claro que a Copa do Mundo intensifica esse processo, mas é uma preocupação que temos há bastan-te tempo. Felizmente, essas noções de higiene alimentar estão ganhando força entre a popu-lação”.

Prazos. Um acordo estadual, dentro do plano de metas do governo do Estado, deter-mina prazos específicos para que sejam res-pondida as denúncias que chegam à vigilância sanitária de Minas Gerais.

As que chegam por e-mail ou pelo canal “Fale Conosco” do site devem ser encami-nhadas internamente para o setor responsável, dependendo da denúncia, em, no máximo, 48 horas. Após esse prazo, esse departamento tem

até 24 horas para responder ao denunciante e avisar quais medidas serão tomadas.

ReclamaçõesRemédios. As queixas contra medica-

mentos estão entre as principais que chegam à vigilância sanitária de Minas Gerais. Apenas em 2011, foram 645 reclamações contra medi-camentos em Minas Gerais.MudançasAté silicone terá certificação

No último dia 20, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma regulamentação sobre prótese mamária, esta-belecendo requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários. Uma das novidades da resolução é a certificação nacio-nal das próteses, que passarão por análises em laboratório para verificar itens como composi-ção, resistência e ensaios biológicos.

Os critérios para a coleta das amostras e as definições técnicas sobre os testes serão publicados pelo Inmetro em complementação à resolução da Anvisa. O órgão também vai definir e credenciar os laboratórios capacitados que prestarão os serviços aos importadores de próteses mamárias de silicone. A certificação das próteses vai incluir ainda uma inspeção na linha de produção do material.

A regra aprovada pela Diretoria Colegia-da da Anvisa no fim de março estabelece apri-moramento no mecanismo de controle sanitário existente, por meio da obrigatoriedade de certi-ficação de conformidade pelo Sistema Brasilei-ro de Avaliação da Conformidade (SBAC). As disposições da resolução passaram a ter efeitos a partir da data de sua publicação.

Os implantes mamários, tanto nacionais como importados, fabricados antes da publi-cação da regulamentação, poderão ser comer-cializados até o esgotamento dos estoques de fabricantes, distribuidores e estabelecimentos de saúde, observado o seu prazo de validade e o registro na Anvisa.

Essas medidas foram tomadas em função dos problemas descobertos com próteses fran-cesas e utilizadas no Brasil.Balanças comerciais são as campeãs de reclamações

Balanças de uso comercial como as de restaurantes de comida a quilo, supermerca-dos e padarias, estão entre as campeãs de re-clamações na ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Segundo relatório divulgado pelo Ipem de São Paulo, o de maior atuação

no Brasil, as queixas contra as balanças cor-respondem a 11,1% do total. Em Minas Gerais, o volume de reclamações é bem menor, mas as balanças também estão mal colocadas no ranking. No último ano, elas foram responsá-veis por 13,4%.

O líder da assistência técnica da Toledo, empresa fabricante de balanças eletrônicas, explica que os equipamentos são fiscalizados pelo Inmetro. “Todas as balanças comerciais são verificadas e seladas. Se elas forem para a assistência técnica, temos de fazer um relatório e enviar para o Ipem, que tem o controle da situação de todas as máquinas”, diz. Porém, o uso indevido pode afetar seu funcionamento. (PG)

Minientrevista“Há cidades em que a situação é precá-

ria”Ma. Goretti MeloSuperintendente Vigilância Sanitária de

MGQual o papel da Vigilância Sanitária es-

tadual?Ela integra um sistema nacional de vigi-

lância sanitária, que é composto pela Anvisa, pelo Ministério da Saúde e pelas vigilâncias municipais. Em Minas Gerais, atuamos em ca-sos de maior complexidade e em apoio a cida-des menores.

Como é a situação das vigilâncias muni-cipais?

Há cidades em que a situação ainda é pre-cária, sobretudo nas que possuem menos de 24 mil habitantes, que são mais de 700 no Estado. Nesses casos, o trabalho é assumido pela Vigi-lância estadual.

Como o cidadão pode saber se determina-do estabelecimento é fiscalizado?

Todos os estabelecimentos alimentícios são obrigados a ter um alvará de funciona-mento da Vigilância Sanitária, que é renovado anualmente. Ele tem de ficar em local visível. Caso o consumidor queira, pode pedir ao pro-prietário para ver o documento.

Como o consumidor que se sentir lesado pode fazer uma denúncia?

No site www.saude.mg.gov.br, existe a parte da Vigilância Sanitária e um “Fale Co-nosco”. Podem ser feitas denúncias de descum-primento de normas, falta de higiene em esta-belecimentos que trabalham com alimentos ou até produtos industrializados que não estão dentro das conformidades sanitárias. (PG)

o tempo - edição eletrônica - economia - 9.4.12 higiene

Vigilância Sanitária está de olho na comida de ambulantesAtualmente, apenas alvará da prefeitura é suficiente para legalizar carrinhos

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MINAS GERAIS 7JUSTIÇA

PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

Justiça condenou solidariamente todas as empresas responsáveis pela viagemCruzeiro malsucedido gera indenização

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FRUSTAÇÃO - -

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VIROSE -

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solarium playground-

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RESPONSABILIDADE ----

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Entre as causas da condenação estão as precárias condições de higiene do navio

imprensa oficial - p.7 - 9.4.12

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Pedro Rocha Franco e Paula Takahashi

A aprovação no exame de rua, para conquista da carteira de habilitação, faz muito candidato suar. Atrás do volante, eles são pressionados a não errar baliza, olhar sempre pelo retrovisor e garantir manobras perfeitas. Mas até a chegada do dia D, o desafio é conseguir pagar todos os custos do processo. Se não bastassem as inúmeras taxas no percurso para a sonhada carteira, como licença de direção, exame e legisla-ção, as autoescolas dão um jeito de salgar ainda mais os valores já elevados. Numa dessas jogadas, os candidatos pagam até 12 vezes mais do que o valor da hora-aula para fazer o reconhecimento da área onde farão o teste de direção. A prática é classificada como abusiva pelo Procon Assembleia, que pede atuação imediata do Ministério Públi-co para cessar a prática.

A prática é feita da seguinte forma: os instrutores lotam os carros com quatro alu-nos, cobrando, de cada um deles, o preço de duas a três horas-aula, de acordo com a distância do local onde será realizado o exame (atualmente, as provas são feitas nos bairros Alípio de Melo e Gameleira e nas proximidades da Lagoa da Pampulha). A justificativa é de que se gasta aproxima-damente uma hora para o deslocamento de ida e outra hora para o de volta. O restan-te do tempo (cerca de uma hora), dividido pelos quatro aprendizes de condutor, é o quanto os alunos ficam realmente ao volan-te, o equivalente a 15 minutos para cada. É aí que as autoescolas faturam alto. Ao todo elas recebem, por três horas, o valor de 12 horas-aula.

Pesquisa do site Mercado Mineiro, fei-ta a pedido do Estado de Minas, confirma o abuso. Entre as 27 autoescolas pesquisadas, 17 cobram duas horas-aula pelo serviço e as demais três. Com isso, o aluno paga pelo menos R$ 56 a mais pela preparação, valor que pode chegar a R$ 111, de acordo com a empresa que fez o levantamento. Nesse último caso, a hora-aula custa R$ 37, mas

se for considerado que o aluno dirige efeti-vamente cerca de 15 minutos, está pagan-do R$ 111 por um serviço pelo qual estaria pagando R$ 9,25 em um percurso regular, acompanhado somente pelo instrutor. Para se ter uma ideia, essa autoescola está fatu-rando, por três horas de trabalho, R$ 444 dos quatro candidatos a motorista, quando normalmente, receberia R$ 111.

Depois de quatro tentativas, a univer-sitária Fernanda Greco Quintel foi apro-vada recentemente no exame e calcula o prejuízo. Foram R$ 224 pagos somente nas visitas de reconhecimento às áreas de teste. Em três ocasições, ela estava acompanhada de três candidatos e ficava menos de 10 mi-nutos na direção do veículo. Das 45 aulas que ela pagou, oito foram para visitar os locais de prova. “Dava duas voltas no quar-teirão, fazia uma baliza e pronto. Achava um absurdo. Só não reclamava porque todo mundo pagava. Mas minha mãe sempre questionou”, diz a jovem, de 18 anos.

A também universitária Gabriela de Oliveira, de 21, demorou cinco tentativas para conseguir ser aprovada. Para cada um, pagou três horas-aula, ou R$ 105. Assim, dos cerca de R$ 2 mil que ela gastou para ser aprovada, R$ 420 foram destinados às aulas no local de exame. “Não dá para co-nhecer direito. Teria que ir duas vezes ou mais. Mas desanima ter que pagar seis au-las”, afirma ela, que concorda que poderia ter mais chances de aprovação caso tivesse permanecido por mais tempo ao volante nos locais de prova.

Ação coletiva Questionado sobre a situação, o coordenador do Procon Assem-bleia, Marcelo Barbosa, é incisivo ao dizer que trata-se de uma cobrança abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor, e atenta que, por tratar-se de uma prática coletiva, é obrigação do Ministério Públi-co procurar a entidade de classe e propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Caso as instituições insis-tam na cobrança, podem ser multadas e até fechadas. “É um absurdo. O que é a hora-

aula? É o tempo que se está aprendendo. Os consumidores têm direito à devolução do dinheiro em dobro”, afirma Barbosa.

O Estado de Minas procurou o Sin-dicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Siprocfcmg), mas não teve resposta até o fechamento da edição. Por meio da asses-soria de imprensa, o Detran-MG informou que, se for constatada a cobrança abusiva, cabe ao Procon a fiscalização.Preços superiores à taxa

Os abusos vão além. A maioria das autoescolas cobra dos alunos as diversas taxas exigidas pelo Detran e se encarregam de fazer o pagamento. O problema é que, para isso, chegam a cobrar mais que o do-bro do valor do encargo. É o caso da taxa inicial do Detran, com custo de R$ 46,58. Levantamento do site Mercado Mineiro, realizado exclusivamente para o Estado de Minas, revela que há casos em que o valor é seguido a risca, mas existem empresas que chegam a exigir do candidato o pagamento de R$ 100, com a justificativa de cobertura de gastos adicionais, como despachante. O valor é 114% superior à taxa.

No caso da licença de direção, de R$ 34,94, segundo o Detran, o custo adicional aplicado pelas autoescolas pode ir de 43% até 129% a mais (veja quadro). E não para por aí. “Elas vão fechando um cerco para que o aluno compre o pacote completo. Mas é preciso ficar atento para checar se não se trata de venda casada, caso os pro-dutos separadamente tenham valor mais elevado”, alerta o coordenador do Mercado Mineiro, Feliciano Abreu.

Por isso, o ideal é que os alunos co-loquem os valores na ponta do lápis e ne-gociem com as empresas. Na intenção de reduzir o custo da carteira, o mais indicado é fazer os pagamentos por conta própria. “Não pode ser obrigatório que os condu-tores paguem as taxas do Detran pela auto-escola. Eles têm o direito de ir até o órgão pessoalmente”, alerta Feliciano. (PRF/PT)

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Autoescolas abusam e cobram a mais de alunosPara fazer reconhecimento da área da prova, muitas pessoas chegam a pagar até 12 vezes o valor da hora-

aula, prática considerada indevida pelo Procon Assembleia

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Sérgio Santos RodriguesAdvogado, sócio do escritório s.

santos rodrigues advogados e mestre em direito

No último 2 de abril, segunda-fei-ra, tive o prazer de participar de audi-ência pública promovida na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, em razão de excelente iniciativa do vere-ador e advogado Joel Moreira, para discutir a possibilidade de venda de be-bidas alcoólicas nos estádios durante a Copa do Mundo.

Já me manifestei outras vezes so-bre o tema que, agora, tem contornos pouco diferentes daquelas oportunida-des, já que o Congresso sugeriu delegar aos estados a possibilidade de decidir se a venda de bebidas alcoólicas será liberada nos estádios durante o evento. Creio que é uma excelente oportunida-de para resolver a celeuma, e mostrar que Minas Gerais está disposta a cum-prir os compromissos assumidos pelo governo para sediar a Copa do Mundo.

Nesse aspecto, relembro esclare-cedora entrevista concedida em revista semanal brasileira por Patrick Nelly, criador do modelo de negócios que passou à Fifa e ao Comitê Olímpico Internacional (COI) o controle integral da Copa do Mundo e das Olimpíadas, respectivamente.

Questionado sobre uma possível intromissão da Fifa para que o Bra-sil abra exceções em sua legislação, o mesmo respondeu: “Parte dessa ima-gem de que a Fifa está reescrevendo as leis locais é ilusória. Apesar da polê-mica, os contratos de candidatura para sediar a Copa do Mundo ou a Olim-píada são muito bem documentados. Nenhum governo pode ficar apreensi-

vo sobre o que será capaz ou incapaz de cumprir, pois as exigências foram claramente previstas em contrato. As leis de nenhum candidato podem estar acima das necessidades de segurança e de estrutura estabelecidas para esses eventos. São as regras. Se não concorda com elas, não se candidate. Os Estados Unidos dificilmente voltarão a receber a Copa do Mundo ou as Olimpíadas. O governo americano é proibido por lei de dar garantias financeiras agora exi-gidas do país-sede”.

Advogo a mesma tese referida aci-ma. Defendendo-a juridicamente, che-go a afirmar que proibir a venda de be-bidas alcoólicas agora seria, guardadas as devidas proporções, um venire con-tra factum proprium. Ora, se o Estado assumiu o compromisso de cumprir as regras da Fifa para ser sede do evento, deve fazê-lo.

Indubitavelmente a matéria é po-lêmica e envolve grande apelo público, mas é importante levar a esse público a realidade jurídica da coisa para que, no futuro, ele não seja prejudicado por ser tolhido de sediar grandes eventos mundiais.

É importante destacar que a dis-cussão não é se essa exigência implica em quebra de soberania ou se afronta a legislação do país; sem entrar nesse mérito, por ora, o ponto básico da ques-tão é que essa exigência já existia e, no momento em que o país se postou como candidato, consentiu nas mesmas.

Por isso, reafirmo que as pessoas e entidades que hoje são contra a impo-sição dessas exigências deveriam ter se posiconado quando o Brasil foi candi-dato a sediar os eventos mundiais. Se o povo mineiro hoje não aceitar essas

condições, deveria ter se pronunciado quando nosso estado se prontificou a ser sede da Copa. Não o fazendo, ocor-re o que chamamos de preclusão no direito.

Não se pode ignorar, como muitos se preocupam, o fato de o álcool poten-cializar a violência nos estádios. Toda-via, fato é também que o álcool gera es-ses mesmos efeitos nocivos nos bares, festas, dentro dos lares e em qualquer outro lugar. Não é por isso, porém, que se proíbe a bebida em restaurantes ou nos lares.

De tal sorte, o argumento da segu-rança deve ser visto com preocupação, mas também com parcimônia e objeti-vidade. O que deve se buscar, assim, para evitar tal problema é preparar um bom esquema de segurança, inclusive com a ajuda das entidades internacio-nais acostumadas a promover eventos dessa magnitude.

Valorizamos, assim, o início dos debates promovidos pela Câmara dos Vereadores. Registramos importantes presenças que contribuíram para ele, como de representantes da BHTrans, da Ademg, da AMCE – Associação Mi-neira dos Cronistas Esportivos – e de membros do Legislativo municipal.

Esperamos que seja o início de um debate que merece ser ampliado ao âm-bito estadual, que decidirá a questão de forma definitiva, mas no qual deve pre-valecer, registramos, argumentos técni-cos e jurídicos que tenham relação com a discussão em voga, sob pena de se desvirtuar o diálogo para transformar a questão em mera repressão ao con-sumo do álcool, que, conforme sabido por todos, é extremamente prejudicial aos cidadãos.

estado de minas - direito & justiça - o direito passado de limpo - p.7 - 9.4.12

Lei Geral da Copa e bebida nos estádiosPor isso, reafirmo que as pessoas e entidades que hoje são contra a imposição dessas exigências deveriam ter

se posicionado quando o Brasil foi candidato a sediar os eventos mundiais