05.02.2014 profº carmênio júnior [email protected]
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05.02.2014
Profº Carmênio Júnior [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
DIREITO EMPRESARIAL
7º DIV 1
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DIAGNÓSTICOS:PRIMEIRAS IMPRESSÕES...
Responda, com naturalidade, da maneira mais franca e direta
(porém, respeitosa) possível, às seguintes indagações:
(15 minutos, cada uma – máximo de 15 linhas)
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
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1ª:O que é um ordenamento
jurídico? Em termos hierárquicos, como se
estrutura o ordenamento jurídico brasileiro?
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
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2ª:Como se relacionam os
termos “NORMAS”, “REGRAS” e
“PRINCÍPIOS”? O que é o princípio da ponderação
de valores?
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3ª:O que você entende por
ECONOMIA ou por CIÊNCIA ECONÔMICA? Existe alguma relação entre ECONOMIA e COMÉRCIO (ou ATIVIDADE
EMPRESARIAL)?
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COMÉRCIO E EMPRESA-
BREVE HISTÓRICO
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
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“Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus.”
... assim explicava Ulpiano no "Corpus Iuris Civilis".
Ou seja: onde está o Homem, há sociedade; onde há sociedade há Direito.
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SER SOCIALNO INÍCIO, A SOBREVIVÊNCIA
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MAS, E DEPOIS?PRODUÇÃO – EXCEDENTES – BENS DA VIDA
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ORIGEM DO DIREITO COMERCIAL
. Para alguns, o Direito Comercial teve início na Idade Antiga, mas o que é mais aceito na doutrina é que o seu florescimento tenha sido na Idade Média, com o surgimento das primeiras cidades e o desenvolvimento do comércio marítimo.
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Época Pré-Romana – assírios, babilônios e gregos – importantes contribuições diretas para o desenvolvimento do direito comercial.
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. Decadência do Feudalismo – substituição do Feudo pelo Burgo:
- Aumento populacional- Formação de núcleos populacionais no
entorno dos castelos, igrejas e mosteiros- Necessidade de maior produção agrícola- Desenvolvimento de técnicas agrícolas,
visando maior produção de alimentos
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. Comercialização dos excedentes:
- Deslocamento da produção (surgimento da logística, seguro, títulos de crédito, etc)
- Surgimento de rotas comerciais e grandes centros comerciais
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. Profissionais do Comércio:
- Com a profissionalização da atividade comercial, surge uma nova e importantíssima classe social, denominada BURGUESIA.
- Poder Econômico e Poder Político da nova classe social
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. Profª Elisabete Vido:
“Durante a Idade Média, com a ausência de um Estado Centralizado, as regras eram estabelecidas dentro dos limites dos feudos. Na baixa Idade Média, observa-se a decadência do sistema feudal e o fortalecimento das cidades, e, socialmente, uma nova classe começa a ganhar força: a dos mercadores ambulantes que agora tinham condições de se fixarem, e precisavam de regras para as suas atividades, que simplesmente eram ignoradas pelo tradicional direito civil”.
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1º período: Idade MédiaCorporações de Ofício.O comerciante é definido por sua participação nas corporações.
2º período: Séc. XIXCódigo Civil Francês.Comerciante é definido pela prática dos atos de comércio.Teoria dos atos de comércio.
3º período: Séc. XXCódigo Civil italiano de 1942.Unificação do direito privado.Empresário é definido pela prática de atividade econômica
organizada.Teoria da empresa.
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BRASILCódigo Civil de 1916 e Código
Comercial de 1850Sistema francês - focado no conceito objetivo de comerciante (quem pratica atos de comércio com habitualidade e profissionalidade). A distinção entre atos de comércio e atos puramente civis era de suma importância, sobretudo para permitir, ou não, a proteção da legislação comercial.
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BRASILCódigo Civil de 2002 e Código Comercial de 1850 - quebra de
paradigmaAté a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legislador pátrio, que elaborou o Código Comercial de 1850.
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BRASIL. Hoje, portanto, com a adoção da teoria da empresa, grandemente desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini, temos uma cópia do Sistema Italiano para a caracterização de atos empresariais.
. É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
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