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14.03.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected] CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 3º DIV 1

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14.03.2014

Profº Carmênio [email protected]

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP

TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

3º DIV 1

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLEI PENAL NO TEMPO

(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)

VAMOS FIXAR E AVANÇAR?

TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLEI PENAL NO TEMPO

(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)

4. Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar:a) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão, vez que adotamos a teoria da atividade; b) Para nosso Código Penal, vez que adotada a teoria da ubiquidade ou mista, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado nos crimes materiais, ou no caso dos delitos de mera conduta, no momento da ação ou omissão;c) O adolescente Semprônio, um dia antes de completar 18 anos, querendo ainda aproveitar-se de sua inimputabilidade, desfere tiros contra a vítima Heráclito, que somente vem a falecer uma semana após. Neste caso, graças à adoção da teoria do resultado pelo nosso Código Penal, Semprônio não se verá livre de responder pelo crime de homicídio;d) No caso dos crimes permanentes - exceções que são à teoria do resultado adotada pelo Código Penal - considera-se praticado o delito no momento do início da execução; e) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que ainda seja outro o momento do resultado, vez que adotada a teoria da atividade.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLEI PENAL NO TEMPO

(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)

. Questão 04. “E”

CÓDIGO PENAL

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

(Teoria da Atividade)

TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLEI PENAL NO TEMPO

(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)

. TEORIAS SOBRE O TEMPO DO CRIME:

- TEORIA DA ATIVIDADE – Momento da Ação ou da Omissão;- TEORIA DO RESULTADO – Momento da Produção do Resultado;- TEORIA MISTA – Momento da Ação ou da Omissão, bem como o Momento da Produção do Resultado.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALTEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

Os princípios orientadores da aplicação da lei penal no espaço possibilitam definir o campo de atuação do ordenamento jurídico de certos países e territórios

Objetiva definir a competência para decidir questões penais que violem interesses de dois ou mais países

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

Alguns destes casos:

- quando a ação é praticada no território de um país e a consumação ocorre no de outro;

- quando o delito atinge bem jurídico de um Estado embora praticado no exterior (337-B, CP);

- quando necessita-se da extradição para aplicação da lei penal.

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. da Territorialidade

. da Nacionalidade

. da Proteção ou da Defesa ou Real

. da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. da Representação

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. O CP adotou o Princípio da Territorialidade como regra; os demais, como exceção:

- territorialidade – art. 5º (regra)- real ou de proteção – art. 7º, I, e § 3º- justiça universal – art. 7º, II, “a”- nacionalidade – art. 7º, II, “b”- representação – art. 7º, II, “c”

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 1º) Princípio da Territorialidade

“Territorialidade”Art. 5º, CP – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.” 

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 1º) Princípio da Territorialidade

A) Sobre o “Território”:- sentido material: é o natural ou geográfico, compreendendo o espaço delimitado pelas fronteiras;- sentido jurídico: abrange todo e qualquer espaço em que é exercida a soberania. Este é o conceito que interessa à territorialidade definida no CP. Ex: Lei 8.617/93 – mar territorial – 12 milhas.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 1º) Princípio da Territorialidade

B) Sobre o “Territorialidade”:

- Aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país - Existência de Soberania Estatal.

- Estão sujeitas à jurisdição todas as pessoas que se encontram no seu território. Exceção: agentes diplomáticos.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 2º) Princípio da Nacionalidade

. Cogita da aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.

. Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto em seu país como fora dos limites territoriais.

. O Estado tem o Direito de exigir que seu cidadão no estrangeiro tenha determinado comportamento.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 2º) Princípio da Nacionalidade

- Princípio da Nacionalidade Ativa. aplica-se a lei somente se o autor do delito é nacional, sem se cogitar da vítima.

- Princípio da Nacionalidade Passiva . é necessário que sejam nacionais o autor e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da lei.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 2º) Princípio da Nacionalidade

- No Brasil – art. 7º, II, “b”, CP:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes: (...)b) praticados por brasileiro;

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 3º) Princípio da Proteção ou da Defesa ou Real

. Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional.

. Exclui-se a competência do local onde foi praticado o crime, assim como a nacionalidade do agente.

. O princípio da proteção defende os Direitos que o Estado considera fundamentais.

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da

República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do

Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

CONDIÇÕES:a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei

brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não

ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por

outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal

. O criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, segundo as leis desse país.

. Não são levados em conta:o lugar do crime a nacionalidade do autor o bem jurídico lesado

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal

. Fundamento desta teoria, segundo João Mestieri, é “ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”

. Restrições:problemas de diversidade de legislação penal entre países; dificuldade na busca de provas.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal

. No Brasil – art. 7º, II, “a”

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes:a) que, por tratado ou convenção, o Brasil

se obrigou a reprimir; 

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

. Serve de subsídio na aplicação da lei penal do país quando:

- há uma deficiência legislativa ou desinteresse do Estado que deveria reprimir o crime e não o faz;

- abrange os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

. No Brasil – art. 7º, II, “c”

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes: (...)c) praticados em aeronaves ou

embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:

Art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:

. As embarcações (navios, barcos, iates, etc.)de natureza pública a serviço do governo

. As aeronaves públicas públicas civis(ONDE QUER QUE SE ENCONTREM)

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:

. Aeronaves mercantes ou de propriedade privada (NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO ALTO-MAR). Embarcações mercantes ou de propriedade privada (EM ALTO MAR)

(é a Lei da Bandeira ou Princípio do Pavilhão)

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APLICAÇÃO DA LEI PENALPRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

. 5º) Princípio da Representação

EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:

. Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços do navio naufragado – princípio do pavilhão.

. Navios estrangeiros em águas territoriais brasileiras – se públicos, não são parte do nosso território; se de natureza privada, aplica-se a nossa lei.

. Às aeronaves, que também podem ser públicas ou privadas, aplicam-se as mesmas regras das embarcações.

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLUGAR DO CRIME

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLUGAR DO CRIME

TEORIAS:

. A teoria da atividade(ou da ação) - o lugar do crime é o local da conduta criminosa (ação ou omissão). A teoria do resultado (ou do efeito) - aplica-se a lei no local da consumação do crime . A teoria da ubiquidade (da unidade, ou mista) - lugar do crime é tanto o local da conduta como o do resultado

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APLICAÇÃO DA LEI PENALLUGAR DO CRIME

. A legislação nacional adotou a teoria da ubiquidade.

. Art. 6°, CP:

“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Atividade Extraclasse:

“Eficácia da Lei Penal em Relação a Pessoas que exercem determinadas funções públicas”

(sábado letivo – 05-04-2014)

. Faça uma breve pesquisa sobre o tema acima, abordando, neste sentido, as imunidades diplomáticas e parlamentares

. Data de entrega: 21/03/2014;

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