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PUBLICIDADE MÉDICA QUAIS SÃO OS LIMITES ÉTICOS?

Local: Salvador - Bahia

Data: 09/10/2015 às 11:45h DR. LAVÍNIO NILTON CAMARIM

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

A melhor cidade para se viver do mundoNa Medicina – seria ético dizer isso?

Salvador - Bahia

Ética em Publicidade Médica

Ética - conceito:

Conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa sociedade ou numa fase da história.

Ética em Publicidade Médica

Ética - o que vem de dentro.

Moral - o que vem de fora para dentro,são as regras que a sociedade estabelece naquele momento, é o código de ética.

Diego Gracia

Ética em Publicidade Médica

Publicidade – conceito:

Ato de publicar dados essenciais e informativos sobre produtos ou serviços com o objetivo de esclarecer e/ou atrair o consumidor-cliente-usuário (freguês???).

no caso do médico: “...o paciente”.

Ética em Publicidade Médica

Conceito de Publicidade Médica:

Resolução CFM 1974/11

Art. 1º - Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico. 

Ética em Publicidade Médica

A Publicidade Médica deve obedecer a princípios éticos de orientação educacional, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais.

Artigos 111 e 118 CEM.

Ética em Publicidade Médica

Resolução CFM 1.974/2011Art. 2º - Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) Nome do profissional;

b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho

Regional de Medicina;

c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;

d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar

ao preceituado na legislação em vigor.

Ética em Publicidade Médica

DEVE SER EVITADO :

SensacionalismoUso de dados e fatos científicos de maneira inadequada ou inoportuna, visando proveito pessoal.

AutopromoçãoProcura de benefício pessoal quando da divulgação ao público de assunto médico que deveria ter caráter educativo, informativo e impessoal.

Ética em Publicidade Médica

Legislação Principais Normas Infringidas:

Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932.Regula a fiscalização do exercício da Medicina...

Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942.Regula a propaganda do médico...

Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências...

Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011.Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina...

Código de Ética Médica:Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117.

Ética em Publicidade Médica

Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação ?

-Nome do médico e n° do CRM

-Até duas especialidades (registradas no Conselho)

-Títulos científicos

-Dados sobre localização( endereço, telefone, e-mail)

Ética em Publicidade Médica

Como pode ser a publicidade de pessoa jurídica (clínica, consultório ou hospital?)

pode

-Pode colocar o logo da empresa

-Nome e CRM do Diretor Técnico

-endereço

Ética em Publicidade Médica

O médico pode participar de campanhas publicitárias?

Não. O médico está impedido de participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão, conforme o disposto no artigo 116 do Código de Ética Médica.

Ética em Publicidade Médica

O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a escolha de “destaque do ano”, “melhor médico” e similares?

Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos e afins, conforme o disposto no artigo 12º da Resolução CFM nº 1.974/11.

Art. 12 - O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”.

Ética em Publicidade Médica

Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet?

Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a regulamentação legal no que concerne à publicidade e ao marketing definida no Manual da CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.

Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001

Ética em Publicidade Médica

Resolução CFM 2.126/2015

Art. 2º - O artigo 13 da Resolução CFM nº 1.974/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 - As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME).

§1º Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.

Ética em Publicidade Médica

Resolução CFM 2.126/2015

§2º É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

§ 3º É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11.

§4º A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Ética em Publicidade Médica

Proibido expor fotos de pré e de pós-operatório de pacientes.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11.Art. 3º - É vedado ao médico: (...)g) expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no artigo 10 desta resolução;(...)Art. 10 - Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.(...)

antes depois

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Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ética em Publicidade Médica

Resolução: CFM nº 1.836/2008

Art. 1° - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

Ética em Publicidade Médica

Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008)

Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.

Art. 12 - O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza.

Ética em Publicidade Médica

Resolução: CFM Nº 1.649/2002

Cartão de Desconto

Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos.

Ética em Publicidade Médica

Proibições éticas do “anti-aging” Resolução CFM nº 1.999/2012

Art. 1º - A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Ética em Publicidade Médica

Art. 2º - São vedados no exercício da Medicina, por serem destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes... II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose... III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação... IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal... V. A prescrição de hormônios conhecidos como "bioidênticos”...

Ética em Publicidade Médica

Resolução CREMESP nº 273/2015

Art. 1º -  É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em contrapartidas como recebimento de gratificações, ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

A melhor cidade para se viver do mundoNa Medicina – não seria ético!!!

Salvador - Bahia

Ética em Publicidade Médica

Agradecimentos:

Agradecemos a todos os presentes pela participação no Evento: PUBLICIDADE MÉDICA – Quais são os limites éticos?

Dr. Lavínio Nilton CamarimConselheiro do CREMESPCoordenador da CODAME

Dr. Bráulio Luna FilhoPresidente do CREMESP

Dr. Carlos Vital Tavares Côrrea LimaPresidente do CFM

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