ata nº 06, de 09 de marÇo de 1999 - tcu.gov.br · thiago lopes ferraz donnini – oab/sp nº...
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ATA N 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
- SESSO EXTRAORDINRIA -
SEGUNDA CMARA
APROVADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2014
PUBLICADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014
ACRDOS NS 7800 a 7965
Tribunal de Contas da Unio
Secretaria das Sesses
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2 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ATA N 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
(Sesso Extraordinria da Segunda Cmara)
Presidente: Ministro Aroldo Cedraz
Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretria da Sesso: AUFC Elenir Teodoro Gonalves dos Santos
s 17 horas, o Presidente declarou aberta a sesso extraordinria da Segunda Cmara, com a
presena do Ministro Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti
(convocado em virtude da vacncia de cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa (convocado para
substituir a Ministra Ana Arraes) e Andr Lus de Carvalho; e da Representante do Ministrio Pblico,
Subprocurador-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente, em licena mdica, a Ministra Ana
Arraes.
HOMOLOGAO DE ATA
A Segunda Cmara homologou a Ata n. 44 referente Sesso Ordinria realizada em 2 de
dezembro de 2014.
PUBLICAO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do
Tribunal de Contas da Unio na Internet.
COMUNICAES (v. textos em Anexo I a esta Ata)
Da Presidncia:
Encerramento dos trabalhos da Segunda Cmara no exerccio de 2014.
Da Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva:
Saudao aos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, respectivamente, Presidente e Vice-
Presidente do Tribunal para o ano civil de 2015.
O Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti e os demais integrantes da Segunda Cmara ao
cumprimentar os novos dirigentes do Tribunal, desejaram a todos boas festas e um prspero ano de 2015.
PROCESSOS EXCLUDOS DE PAUTA
Foram excludos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
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3 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
TC-013.131/2005-0, TC-013.537/2011-3, TC-015.329/2011-9, TC-022.697/2010-1, TC-
025.295/2010-1, TC-027.053/2010-5, TC-029.424/2008-8, TC-031.685/2008-1, TC-032.459/2011-4 e
46.363/2012-2, cujo relator o Ministro Aroldo Cedraz; e
TC-002.770/2012-1, TC-016.056/2005-8, TC-021.408/2009-6, TC-032.375/2008-3 e TC-
033.693/2013-7, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro.
SUSTENTAES ORAIS
Na apreciao do processo n TC-010.148/2010-1, cujo relator o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr.
Enrico Caruso OAB/DF n 11.624, no compareceu para produzir sustentao oral em nome de Dlio
Pereira Junior.
Na apreciao do processo n TC-018.586/2012-0, cujo relator o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr.
Thiago Lopes Ferraz Donnini OAB/SP n 230.247, produziu sustentao oral em nome de GERE
Cooperao em Advocacy, Guitty Masrour Milani e Iradj Roberto Eghrari.
Na apreciao do processo n TC-020.365/2009-2, cujo relator o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr.
Ronimrcio Naves OAB/MT n 6.228, declinou de produzir sustentao oral em nome de Jayme
Verssimo de Campos.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAO
Nos termos do 3 do art. 119 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento votao do processo
n TC-012.701/2005-0 (Ata n 34/2014) e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acrdo n 7948/2014.
REABERTURA DE DISCUSSO
Nos termos do 5 do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discusso do processo n TC-
030.100/2013-5 (Ata n 9/2014) e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acrdo n 7943/2014.
SUSPENSO DE VOTAO ANTE PEDIDO DE VISTA
Diante de pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro (art. 119 do Regimento
Interno), foi suspensa a votao do processo n 028.433/2012-2, logo aps haver o Relator, Ministro
Aroldo Cedraz, proferido seu Voto e respectiva Minuta de Acrdo.
PEDIDO DE VISTA
Diante de pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro (art. 112 do Regimento
Interno), foi suspensa a discusso e votao do processo n 021.208/2009-5, de relatoria do Ministro
Aroldo Cedraz.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO
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4 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
A Segunda Cmara aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os Acrdos de
ns 7800 a 7927.
RELAO N 37/2014 2 Cmara
Relator Ministro AROLDO CEDRAZ
ACRDO N 7800/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.665/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Elisa Braga Barros Pereira (371.232.460-04)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em So Lus/MA INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7801/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.695/2014-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Elenice de Lima Correa (081.639.799-68)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em Joinville/SC INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7802/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.715/2014-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Zilda Vieira de Barros (580.972.109-59)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em Cascavel/PR INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
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5 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7803/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.769/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Fernando Eugnio Machado (061.932.506-20)
1.2. Entidade: Gerencia Executiva do Inss em Uberaba/MG INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7804/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.870/2014-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Moises Ramos Pimentel (046.598.991-87)
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio/CE
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7805/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.875/2014-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sandra de Ftima Belm Menezes (448.819.756-68)
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio/SP
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7806/2014 - TCU - 2 Cmara
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6 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei n 8.443/92, c/c os artigos
1, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de
registro o ato de concesso a seguir indicado, fazendo-se a determinao sugerida, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.075/2014-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leocadio Alves de Oliveira (004.685.923-34)
1.2. Entidade: Superintendncia Estadual do Inss em Teresina/PI INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. determinar Sefip que providencie as devidas correes de fundamento legal no sistema
Sisac, tendo por base as informaes constantes do sistema Siape, nos termos do que foi estabelecido pelo
art. 6, 1, inciso II, da Resoluo TCU 206, de 2007, com redao dada pela Resoluo TCU 237, de
2010.
ACRDO N 7807/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1, inciso
VIII; 143, inciso II; 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o
exame do ato de concesso referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.551/2014-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Carlos Janes (198.901.338-49)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em So Paulo/Norte
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7808/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1, inciso
VIII; 143, inciso II; 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o
exame do ato de concesso referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.621/2014-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alberto Reis Barros (097.549.202-06); Alberto Reis Barros (097.549.202-06)
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 8 Regio/PA e AP
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
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7 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 7809/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1, inciso
VIII; 143, inciso II; 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o
exame do ato de concesso referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.622/2014-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Zuleide de Souza Leo Costa (078.128.254-34)
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regio/PE
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7810/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de
objeto, o exame dos atos de admisso a seguir relacionados, por fora da cessao dos respectivos efeitos
financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.306/2014-4 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Ernani Chagas Nogueira (051.995.996-58); Luciando Cabral Moreira
(676.873.183-15); Murilo Alves Avelar (087.570.796-33); Pedro Aurelio Davi da Costa (827.002.143-
15); Sheila Aires Cartaxo Gomes (691.990.511-68)
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7811/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.382/2014-2 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessado: Arlete Rodrigues Valente (401.546.101-00)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em Goinia/GO INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
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8 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 7812/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.394/2014-0 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessado: Lourdes Melo de Castro (096.307.198-00)
1.2. Entidade: Gerncia Executiva do Inss em Marlia/SP INSS/MPS.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7813/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1,
inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concesso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.412/2014-9 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessado: Leni Martins de Oliveira Castro Meirelles (070.625.247-00)
1.2. Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo Embratur.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7814/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alnea e, e 183, pargrafo nico, do Regimento
Interno, em autorizar a prorrogao de prazo solicitada pela Superintendncia Estadual da Funasa no
Estado do Tocantins (pea 45), por mais 30 (trinta) dias, para atendimento s determinaes constantes
dos subitens 1.6.1.1. e 1.6.1.2. do Acrdo 1704/2013 TCU Segunda Cmara.
1. Processo TC-016.915/2009-7 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2008)
1.1. Responsveis: Carlucio Goncalves Lara (291.620.336-20); Dilson Pereira dos Santos
(330.309.361-04); Edilene Felipe de Souza (165.146.704-82); Evanice Camargo Cardoso (184.435.321-
49); Florindo de Figueiredo Gomes (095.387.711-68); Francisca Aneli Viana da Silva (571.420.092-68);
Gilson Pereira da Costa (297.895.831-68); Helvio Francer de Moraes (277.095.317-68); Ivaneizilia
Ferreira Noleto (251.594.451-53); Jose Henrique Lima e Silva (264.838.821-49); Joo dos Reis Ribeiro
Barros (315.353.051-34); Jussara Batista Moraes Meneses (224.025.511-00); Leonardo Ribeiro Nunes
(206.620.683-00); Maria da Conceio Aires Santana (388.782.751-15); Maria do Socorro Pinheiro de
Farias Belem (235.873.501-91); Onofre Marques de Melo (050.043.141-87); Selestina Delmundes
Bezerra (251.432.711-34); Terezinha Martins da Silva (147.647.921-68); Walter Botelho da Luz
(761.935.601-06); Welton Aires de Andrade (314.978.101-91)
1.2. Entidade: Superintendncia Estadual da Funasa no Estado do Tocantins
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9 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Tocantins (SECEX-TO).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7815/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c
os artigos 1, inciso I; 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar
regulares as contas a seguir relacionadas, dar quitao plena aos responsveis, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.692/2011-6 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2010)
1.1. Responsveis: Cloves Pinheiro da Silva (030.171.467-31); Elaine de Almeida Ribeiro Mendes
(658.461.681-91); Fany Alves Domingos do Nascimento (281.970.111-68); Helio Barbosa da Silva
(245.565.801-53); Jos Rmulo Plcido Sales (340.138.493-72); Leonardo Lorea Mattar (901.919.510-
72); Luiz Eduardo Muradas Martins (538.581.741-49); Paulo Raineri (376.670.338-20)
1.2. rgo: Defensoria Pblica da Unio
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurana Pblica
(SecexDefes).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. dar cincia Defensoria Pblica-Geral da Unio (DPGU) sobre a elaborao indevida do rol
de responsveis, relacionando ocupante de cargo/funo cuja natureza de responsabilidade no est entre
as previstas de serem elencadas nos processos de contas anuais, o que contraria o disposto no art. 10 da
IN-TCU 63/2010;
1.7.2. encaminhar DPGU e SecexAdministrao cpia da presente deliberao, acompanhada de
reproduo da pea 20 dos autos; e
1.7.3. determinar o arquivamento do feito.
ACRDO N 7816/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c
os artigos 1, inciso I; 143, inciso I, alnea a; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar
regulares as contas a seguir relacionadas, dar quitao plena aos responsveis, e fazer as determinaes
sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.369/2013-8 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2012)
1.1. Responsveis: Srs. Abram Abe Szajman (CPF 001.214.108-97), Euclides Carli (CPF
003.264.538-49), Danilo Santos de Miranda (CPF 054.775.908-82), Luiz Deoclcio Massaro Galina (CPF
186.667.448-04), Benedito Toso de Arruda (CPF 129.825.808-10), Ccero Bueno Brando Jnior (CPF
072.605.988-91), Eldio Arroyo Martins (CPF 011.777.968-72), Ivo DallAcqua Jnior (CPF
747.240.708-97), Jair Toledo (CPF 352.016.498-15), Joo Herrera Martins (CPF 299.600.298-91), Jos
Maria de Faria (CPF 075.286.809-82), Jos Maria Saes Rosa (CPF 148.255.548-49), Manuel Henrique
Farias Ramos (CPF 216.631.578-04), Milton Zamora (CPF 013.110.348-20), Paulo Joo de Oliveira
Alonso (CPF 271.806.208-82), Roberto Eduardo Lefvre (CPF 026.646.588-91), Walace Garroux
-
10 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Sampaio (CPF 539.155.428-49), Jos Roberto de Melo (CPF 190.229.568-49), Dulcina de Ftima
Galgato Aguiar (CPF 062.305.698-41), Slvio Gonzles (CPF 651.223.218-68), Luiz Carlos Motta (CPF
030.355.218-24), Rosana Aparecida da Silva (CPF 080.085.738-05), Willian Pedro Luz (CPF
002.034.478-32), Rubens Torres Medrano (CPF 063.594.508-87).
1.2. Entidade: Administrao Regional do Servio Social do Comrcio no Estado de So Paulo
Sesc/SP.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de So Paulo (SECEX-SP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. dar cincia ao Servio Social do Comrcio no Estado de So Paulo sobre as seguintes
impropriedades:
1.7.1.1. falta de divulgao de processo seletivo em jornal de grande circulao, bem como falta de
informaes atinentes ao nmero de vagas, gabaritos, resultados de provas, critrios objetivos de
avaliao, prazo de validade de concurso, critrio de ordem de classificao; impossibilidade de
interposio de recursos por candidatos, no observando a recomendao contida no subitem 9.3 do
Acrdo 2.305/2007-TCU-Plenrio, notadamente em relao aos itens 9.2.1, 9.2.3, 9.2.5 do Acrdo
referido;
1.7.1.2. o total de aquisies de combustvel dos veculos, por meio de dispensa de licitao,
superou o limite permitido para dispensa, contrariando o inciso I, do art. 9, c/c o art. 6, inciso II, a, do
Regulamento de Licitaes e Contratos do Sesc/SP;
1.7.2. dar cincia da presente deliberao, bem como da instruo de pea 11 dos autos,
Administrao Regional do Sesc no Estado de So Paulo.
ACRDO N 7817/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso da 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU,
em dar quitao ao Sr. Jos Luis de Azevedo Otero, ante o recolhimento da multa que lhe foi aplicada por
meio do Acrdo 2548/2009 TCU 2 Cmara, Sesso de 19/5/2009, Ata 15/2009, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.890/2002-0 (PRESTAO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exerccio: 2001)
1.1. Apensos: 003.302/2004-8 (SOLICITAO); 016.208/2003-5 (REPRESENTAO);
025.000/2008-6 (SOLICITAO)
1.2. Responsveis: Antonio Carlos Rodrigues Germano (109.698.457-15); Carlos Alberto do
Nascimento (022.066.841-87); Hlio Ricardo Fontes (610.053.557-20); Jose Octavio dos Santos
(194.511.307-30); Jos Graa Aranha (731.121.007-00); Jos Lus de Azevedo Otero (254.884.067-00);
Luiz Carlos das Dores (349.486.787-91); Maria Beatriz Amorim Pscoa Santana (279.523.041-00); Maria
Cristina de Souza Arajo (800.838.707-68); Mrio Csar de Oliveira Lessa (295.960.097-53); Roberto da
Silva Malafaia (190.755.707-59); Rogrio Cardozo Marmo (307.942.427-15); Sandra de Castro Botelho
Andrade (670.109.977-72); Xerox Comrcio e Indstria Ltda (02.773.629/0001-08)
1.3. Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial Inpi.
1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.5. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econmico
(SecexDesen).
1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.
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11 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 7818/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado
145 da Smula de Jurisprudncia predominante do Tribunal, em retificar, por inexatido material, o
Acrdo 10.934/2011 TCU Segunda Cmara, prolatado na sesso de 8/11/2011, Ata 40/2011,
relativamente aos itens 3, 9, 9.3 e 9.6, de modo que onde se l: Santa Maria Comrcio e
Representaes Ltda., leia-se: Santa Maria Comrio e Representao Ltda., mantendo-se inalterados
os demais termos do acrdo ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.537/2009-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsveis: Luiz Antnio Trevisan Vedoin (594.563.531-68); Nelson Dias de Morais
(101.150.561-49); Santa Maria Comrcio e Representao Ltda. (03.737.267/0001-54)
1.2. Entidade: Prefeitura de Pedra Preta - MT
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso (SECEX-MT).
1.6. Advogado constitudo nos autos: Valber Melo (OAB/MT 8927); Augusto Assumpo
(OAB/MT 13279); Jos Pereira da Silva Neto (OAB/MT 3273).
ACRDO N 7819/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado
145 da Smula de Jurisprudncia predominante do Tribunal, em retificar, por inexatido material, o
Acrdo 6.528/2014 TCU Segunda Cmara, prolatado na sesso de 11/11/2014, Ata 41/2014,
relativamente ao subitem 1.7.1, de modo que onde se l: Carlos Ernani Campos Porto (CPF
166.786.136-00), leia-se: Ernani Campos Porto (CPF 166.786.136-00), mantendo-se inalterados os
demais termos do acrdo ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.801/2013-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsvel: Ernani Campos Porto (166.786.136-00)
1.2. Entidade: Prefeitura de Caratinga - MG
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas (Selog).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7820/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado
145 da Smula de Jurisprudncia predominante do Tribunal, em retificar, por inexatido material, o
Acrdo 6.831/2014 TCU Segunda Cmara, prolatado na sesso de 11/11/2014, Ata 41/2014,
relativamente ao subitem 9.2, de modo que onde se l: a partir de 05/12/2000, leia-se: a partir de
27/12/2000, mantendo-se inalterados os demais termos do acrdo ora retificado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-032.159/2013-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsvel: Antnio Nunes Neto (737.004.364-91)
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12 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.2. Entidade: Prefeitura de gua Nova - RN
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte (SECEX-
RN).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7821/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no 43 da Lei 8.443/92; c/c os artigos 1, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143,
inciso III; 234, 2, 2 parte; 235 e 237, todos do Regimento Interno, em conhecer da representao
adiante relacionada; acolher as razes de justificativa apresentadas pelos Srs. Adlcio Correa Guimares
Filho, Joo Gonzaga de Figueiredo, Jos Soares Lima e Mrio Jorge Fernandes de Oliveira em resposta s
audincias determinadas por este relator; e determinar o arquivamento dos autos, aps as devidas
comunicaes processuais.
1. Processo TC-000.715/2011-5 (REPRESENTAO)
1.1. Apensos: 010.699/2013-9 (SOLICITAO)
1.2. Representante: Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre.
1.3. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia Infraero.
1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.5. Representante do Ministrio Pblico: no atuou
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras de Infraestrutura Urbana (SecobUrban).
1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7822/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos artigos 1, incisos I e II; e 47 da Lei 8.443/92, de 16 de Julho de 1992,
c/c os artigos 1, incisos I e II; 143, inciso V, alnea g; e 252 do Regimento Interno, em determinar a
converso do processo adiante relacionado em tomada de contas especial, bem como autorizar a
realizao das citaes e audincias sugeridas, sem prejuzo de o Tribunal cientificar, conforme o
disposto no artigo 198, pargrafo nico, do Regimento Interno, o ministro de Estado supervisor da rea ou
a autoridade equivalente.
1. Processo TC-013.664/2014-0 (REPRESENTAO)
1.1. Interessada: Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas Selog.
1.2. Entidade: Prefeitura de Paulista PE.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas (Selog).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7823/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no artigo 43 da Lei 8.443/92; c/c os artigos 1, inciso XXIV; 17, inciso
IV; 143, inciso III; 234, 2, 2 parte; 235 e 237, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente
-
13 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
representao, para, no mrito, consider-la improcedente, bem como determinar o seu arquivamento, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-024.807/2014-1 (REPRESENTAO)
1.1. Representante: Procuradoria Seccional da Unio em Ribeiro Preto SP.
1.2. rgo: Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio - Campinas/SP
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de So Paulo (SECEX-SP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7824/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no 43 da Lei 8.443/92; c/c os artigos 1, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143,
inciso III; 234, 2, 2 parte; 235 e 237, todos do Regimento Interno, em conhecer da representao
adiante relacionada e determinar seu arquivamento, sem prejuzo de se adotar as medidas propostas pela
unidade tcnica.
1. Processo TC-028.476/2014-0 (REPRESENTAO)
1.1. Interessada: Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, Juza Federal.
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco (SECEX-PE).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.7.1. encaminhar cpia dos presentes autos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para
adoo de providncias visando apurar as responsabilidades e recuperar o errio do prejuzo decorrente da
imposio de multa diria aplicada no processo 0515894-55.2013.4.05.8300, da 14 Vara Federal (PE),
em virtude de descumprimento de deciso judicial, caso esse venha a se concretizar;
1.7.2. dar cincia desta deliberao ao Juzo da 14 Vara da Justia Federal, Seo Judiciria de
Pernambuco.
RELAO N 42/2014 2 Cmara
Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO
ACRDO N 7825/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 1 e 2, inciso II,
do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
concesso a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministrio
Pblico junto a este Tribunal.
1. Processo TC-030.867/2014-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Bernadete Vieira de Mello Silva dos Santos (800.203.487-20); Marisa do
Nascimento Oliveira Silva Kinast (401.586.597-91); Silvio Francisco da Silva (197.732.427-49)
1.2. rgo/Entidade: Justia Federal de Primeiro Grau - RJ
-
14 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7826/2014 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Aposentadoria, da ex-servidora do Tribunal
Regional Federal da 4 Regio, encaminhados a este Tribunal para apreciao na sistemtica definida na
Instruo Normativa n 55/2007, por intermdio do sistema Sisac.
Considerando que o cruzamento com o sistema Sisac comprova que houve falecimento do
interessado, excluso por falta de recadastramento h mais de um ano ou reverso da concesso, razo
pela qual o ato est prejudicado por perda do objeto, conforme dispe o art. 7 da Resoluo TCU n
206/2007; e
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo Relator,
e com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, 5, do Regimento Interno/TCU, em:
Considerar prejudicada a apreciao de mrito do ato a seguir discriminado, por perda de objeto,
tendo em vista o bito da servidora, conforme dispe o art. 7 da Resoluo TCU n 206/2007, alterada
pela Resoluo 237/2010.
1. Processo TC-031.616/2014-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Neiva Maria Dalcgio Rambo (566.885.200-87)
1.2. rgo/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4 Regio
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7827/2014 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admisso, de servidores do Ministrio Pblico
Federal, encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU n 55, de 2007.
Considerando que nos atos de admisso constantes deste processo foram detectadas a existncia dos
respectivos desligamentos, conforme verificao da documentao anexada, seja por meio da constatao
da existncia de ato de desligamento na base Sisac e Siape, ou pela constatao do bito do servidor;
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, diante das razes expostas pelo Relator,
com fulcro nos arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1,
inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
-
15 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Considerar prejudicado por perda de objeto os atos de admisso abaixo relacionados, tendo em vista
no produzem mais efeitos financeiros, por fora do art. 7 da Resoluo TCU n 206, de 2007, alterada
pela Resoluo 237/2010.
1. Processo TC-031.349/2014-5 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Felipe de Lanna Sette Fiuza Lima (706.373.421-00); Gustavo Andre Pereira da
Silva (991.033.111-04); Irisletiere Viana de Brito (033.582.293-27); Jean Carlo Galdino Rodrigues
(539.646.911-00); Maria Helena Rodrigues de Barros Wanderley Filha (048.580.584-76); Patrick
Morcelli (000.124.121-47); Paulo Henrique Alves de Andrade (037.820.743-19); Thiago Stahlschmidt
(035.977.159-90)
1.2. rgo/Entidade: Ministrio Pblico Federal
1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
ACRDO N 7828/2014 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relacionados e discutidos este Recurso de Reconsiderao em Tomada de Contas
Especial, interposto pelo Sr. Clidenor Jos da Silva (408.827.724-49), contra o Acrdo 1444/2014 - 2
Cmara - itens recorridos 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 9.9.
Considerando que alm de intempestivo, no so apresentados fatos novos que possam suplantar a
intempestividade do recurso;
Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, por unanimidade, com fundamento no
art. 32, pargrafo nico, da Lei 8.443/92 c/c o art. 285, 2, do RI/TCU; em:
a) no conhecer do recurso de reconsiderao, interposto por Clidenor Jos da Silva, por restar
intempestivo e no apresentar fatos novos, nos termos do artigo 32, pargrafo nico e inciso I, da Lei
8.443/92, c/c oartigo 285, caput e 2, do RI/TCU;
b) dar cincia ao recorrente e aos rgos/entidades interessados do teor deste Acrdo.
1. Processo TC-032.073/2011-9 - RECURSO DE RECONSIDERAO (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Apensos: 008.249/2010-5 (REPRESENTAO)
1.2. Recorrente: Clidenor Jos da Silva (408.827.724-49)
1.3. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro - PB
1.4. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
1.5. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
1.7. Unidades Tcnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo de
Aquisies Logsticas (Selog).
1.8. Advogados constitudos nos autos: Advogados constitudos nos autos: Ivo Marcelo Spinola da
Rosa (OAB/MT 13.731), Jailson Lucena da Silva (OAB/PB 16.214) e Lydiane Pereira Silva (OAB/PB
13.381)
-
16 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
RELAO N 6/2014 2 Cmara
Relator Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
ACRDO N 7829/2014 - TCU - 2 Cmara
VISTOS, relatados e relacionados estes autos de representao apresentada, com fulcro na alnea
c do inc. XVIII do art. 6 da Lei Complementar 75/1993 e no inc. I do art. 237 do Regimento Interno
desta Casa, pela Procuradoria da Repblica no Estado do Mato Grosso do Sul, a respeito de possveis
irregularidades ocorridas no mbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Coren/MS, atinentes a supostas fraudes em procedimentos licitatrios e ao pagamento indevido de
passagens e dirias a Conselheiros daquela entidade, documentao relativa, no Ministrio Pblico
Federal, aos autos 1.21.000.001639/2013-50,
Considerando que a documentao em tela, em funo de preencher os requisitos de
admissibilidade para tanto, em especial o disposto no art. 237, inc. I, do Regimento Interno, deve ser
conhecida como Representao;
Considerando que, com vistas a averiguar a procedncia dos fatos apontados na Representao, a
Secex/MS props a realizao de inspeo (peas ns 2 e 3), providncia por mim autorizada (pea n 4);
Considerando que, por intermdio das verificaes levadas a efeito, aquela unidade instrutiva
constatou evidncias de valores pagos indevidamente, em relao aos quais entendeu apropriado propor a
citao dos responsveis, ressaltando, luz do disposto nos arts. 6 e 7 da IN/TCU 71/2012, que o
somatrio de parcelas em tal condio, atualizados monetariamente, ultrapassam o limite de R$
75.000,00;
Considerando tambm haverem sido identificadas evidncias de outros atos irregulares, ainda que
deles no se possa afirmar com segurana que hajam resultado prejuzos Administrao Pblica, para
que sugerida a realizao de audincia dos responsveis;
Considerando as concluses da instruo e o encaminhamento por ela proposto (pea n 63);
Considerando a ponderao adicional do Diretor da rea (pea n 64), endossada pelo Secretrio de
Controle Externo da Secex/MS (pea n 65), quanto identificao de possvel incompatibilidade de
normativo do Coren/MS, a respeito do limite mensal de auxlios representao, com resoluo a respeito
da matria emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem, e a necessidade de que se promova a oitiva
daquele conselho regional, tendo em vista a possibilidade de este Tribunal vir a estabelecer determinao
no sentido de que o normativo local seja adequado ao nacional;
Considerando a necessidade de que, quando da realizao de pagamentos sem a correta
demonstrao dos servios prestados, tambm deva ser citado, solidariamente, o terceiro beneficirio do
pagamento;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de 2 Cmara, por
unanimidade, em:
a) com fundamento nos arts. 237, inciso I e pargrafo nico, e 235, caput, do Regimento Interno
desta Casa, conhecer da presente representao para, no mrito, consider-la procedente;
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17 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
b) converter este processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/92 c/c
o art. 252 do RITCU e o art. 41, caput, da Resoluo TCU 259/2014;
c) determinar, com fulcro nos arts. 10, 1, e 12, inc. II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, inc. I, do
Regimento Interno do TCU, a citao dos responsveis relacionados a seguir para que, no prazo de quinze
dias, apresentem alegaes de defesa ou recolham, aos cofres do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul Coren/MS, as quantias indicadas, atualizadas monetariamente a partir das
respectivas datas at os efetivos recolhimentos, ou, ainda, adotem ambas as providncias:
c.1) solidariamente, a Sra. Amarlis Pereira Amaral Scudellari, ento Presidente do Coren/MS, e o
Sr. Nivaldo Velozo da Silva, ento conselheiro do Coren/MS, em funo da realizao de despesas com
pagamento de dirias sem a devida documentao comprobatria, como comprovao de participao nos
eventos, cartes de embarque, bilhete rodovirio ou relatrios de viagem, alm de ser para evento que no
guarda consonncia com as finalidades do Coren/MS, sem observncia do interesse pblico e a
pertinncia entre a razo do deslocamento e as atribuies das atividades desempenhadas, contrariando os
artigos 4 e 8, 3, da Deciso Coren/MS n 13/2011, pela seguinte quantia (em valor histrico):
Data da ocorrncia Valor histrico (R$) Beneficiado
15/10/2013 1.750,00 Nivaldo Velozo da Silva
c.2) solidariamente, a Sra. Amarlis Pereira Amaral Scudellari, ento Presidente do Coren/MS, e a
empresa Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda.:
c.2.1) em funo de pagamentos a operadora de turismo sem a correta descrio dos servios,
constantes da Fatura 6091, emitida pela Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda., no valor de R$ 13.140,00,
pago em cinco parcelas, sem identificao dos beneficirios, sem comprovantes de realizao da despesa,
ante a ausncia de cartes de embarque, e sem justificativas, contrariando os artigos 62 e 63 da Lei n
4.320/64, envolvendo, em valores histricos, as seguintes quantias:
Data da ocorrncia Valor histrico (R$) Data da ocorrncia Valor histrico (R$)
10/05/2012 2.628,00 11/06/2012 2.628,00
09/07/2012 2.628,00 10/08/2012 2.628,00
21/09/2012 2.628,00
c.2.2) em funo da autorizao de pagamento de despesas de viagens na Fatura 6236, emitida pela
Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda., cujos valores individuais so superiores aos registrados em outra
fatura emitida pela mesma empresa, configurando ato antieconmico e ilegal, envolvendo, em valor
histrico, a quantia de R$ 7.762,34, na data de 10/08/2012;
c.3) a Sra. Amarlis Pereira Amaral Scudellari, ento Presidente do Coren/MS:
c.3.1) em funo da realizao de despesas de hospedagens (pagamento de hotis, alguns deles com
penso completa) concomitante ao pagamento de dirias, contrariando o art. 6 da Deciso Coren/MS
03/2011, conforme discriminado na tabela a seguir, com valores histricos e respectivas datas de
ocorrcia:
Data Valor R$ Hotel/Perodo/Evento/Fatura
13/09/2013 6.630,00 Hotel Ibis Budget Vitria, perodo de 02 a 05/10/2013, CBCENF-2013, Fatura 7667
Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda. (parcela 1/2).
13/10/2013 6.630,00 Hotel Ibis Budget Vitria, perodo de 02 a 05/10/2013, CBCENF-2013, Fatura 7667
Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda. (parcela 2/2).
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18 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
15/09/2013 5.168,00 Pousada Sol Amarelo, perodo de 29 a 30/08/2013, I Seminrio Administrativo,
Fatura 7645, Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda.
12/12/2013 5.906,15 Pousada Sol Amarelo, perodo de 19 a 20/12/2013, II Seminrio Administrativo,
Fatura 7978, Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda. 15/03/2014 2.944,85
c.3.2) em funo da realizao de despesas sem previso legal e antieconmicas: passagens e
hospedagem para terceiros participarem de evento em Fortaleza, de 08/08/2012 a 12/08/2012, Fatura
6236; e em Braslia/DF, em 25/04/2012, Fatura 6104; passagens areas para Sebastio Duarte, no perodo
de abril a junho/2012, constantes nas Faturas 6104 e 6164, da Terra e Mar Turismo e Viagens Ltda., que
no se coadunam com as finalidades do Coren/MS, portanto, sem previso legal, envolvendo as seguintes
quantias, em valores histricos:
Data Pagto. Fatura Descrio Valor R$
10/05/2012 6104 Tam Linhas Areas, passageira Silvana Pena, trecho CGR/BSB,
25/04/2012. 323,67
10/05/2012 6104 Tam Linhas Areas, passageira Jomara Gomes, trecho CGR/BSB/CGR,
25/04/2012, 26/04/2012. 676,57
10/05/2012 6104 Tam Linhas Areas, passageira Silvana Pena, trecho BSB/CGR,
26/04/2012. 299,93
10/05/2012 6104 GSTUR Passagens Rodovirias, passageira Jomara Gomes, trecho
TER/CGR/TER, 24/04/2012 e 27/04/2012. 122,50
10/05/2012 6104 GSTUR Passagens Rodovirias, passageira Silvana Pena, trecho
TRE/CGR, 24/04/2012. 61,25
10/08/2012 6236 Terra e Mar Viagens e Turismo, passageira Deise Cristina da Silva,
08/08/2012 a 18/08/2012, Fortaleza. 1.246,16
10/05/2012 6104 Azul Linhas Areas S/A, passageiro Sebastio Duarte, trecho
CGR/CGB, 08/04/2012. 242,99
10/05/2012 6104 Avianca, passageiro Sebastio Duarte, trecho CGB/CGR, 04/04/2012. 459,72
11/06/2012 6164 Tam Linhas Areas, passageiro Sebastio Duarte, trecho CGH/CGR,
31/05/2012 618,57
11/06/2012 6164 VRG Linhas Areas (Gol), passageiro Sebastio Duarte, trecho
CGB/CGR, 05/05/2012 636,10
11/06/2012 6164 VRG Linhas Areas, passageiro Sebastio Duarte, trecho CGR/CGH,
02/06/2012 442,10
c.4) solidariamente, a Sra. Amarlis Pereira Amaral Scudellari, ento Presidente do Coren/MS, e os
ento conselheiros Sra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Sra. Ana Lcia Domingues, Sr. Hermes
Ballista Neto e Sr. Nivaldo Velozo da Silva, em funo da realizao de despesas sem previso legal e
antieconmicas: locao de nibus com 42 lugares, para transportar convidados do Coren/MS at o
CBCENF realizado em Vitria-ES, conforme Fatura 7651 da Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda., com
aprovao dos conselheiros presentes na 71 Reunio Extraordinria de 05/09/2013, envolvendo as
seguintes quantias, em valores histricos:
Data da ocorrncia Valor histrico (R$) Data da ocorrncia Valor histrico (R$)
13/09/2013 10.500,00 14/10/2013 10.500,00
d) determinar, com fundamento no art. 43, inc. II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 250, inciso IV, e 237,
pargrafo nico, do Regimento Interno do TCU, a realizao de audincia dos responsveis a seguir
indicados, para que, no prazo de quinze dias, apresentem razes de justificativa para as ocorrncias
indicadas:
-
19 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
d.1) Sra. Amarlis Pereira Amaral Scudellari, ento Presidente do Coren/MS:
d.1.1) pela realizao de despesas com pagamento de dirias aos conselheiros e empregados listados
no quadro a seguir, sem a devida documentao comprobatria, como comprovao de participao nos
eventos, cartes de embarque ou bilhete rodovirio, ou relatrios de viagem, bem como ausentes as
autorizaes de pagamentos, contrariando os artigos 4 e 8, 3, da Deciso Coren-MS n 13/2011:
Data Beneficiado Natureza Valor R$ Ocorrncia
10/01/2013 Genivaldo
Dias da Silva
diria Reunio Ordinria de
21/12/2012
140,00 Relatrio de viagem ou
documento equivalente e
Autorizao de Pagamento sem
preencher.
29/01/2013 Nivaldo
Velozo da
Silva
1 diria 280,00 Relatrio de viagem ou
documento equivalente sem
preencher.
07/02/2013 Aires Garcia
dos Santos
Jnior
1 diria 280,00 Relatrio de viagem (sem
preencher) ou documento
equivalente sem preencher.
19/02/2013 Ana Lucia
Domingues
3 dirias para viagens a
Amambai, Ftima do Sul e
Glria de Dourados para
atualizao de endereo, dias 19
a 21/02/2012
840,00 Relatrio de viagem genrico,
sem indicao de hospitais,
clnicas e Programas de Sade da
Famlia - PSF visitados (relatrio
idntico a outros pagamentos de
dirias efetuados mesma pessoa,
nas datas de 08/02/2013 e
15/02/2013.
26/03/2013 Genivaldo
Dias da Silva
1 diria para viagem a Campo
Grande para a Reunio Plenria
de 22/03/2013
280,00 Relatrio de viagem (em branco)
ou documento equivalente.
15/03/2013 Ana Lucia
Domingues
4 dirias para viagem a
Jaraguari, So Gabriel, Rio
Verde, Coxim e Sonora para
aplicao de questionrios e
esclarecimentos
1.120,00 Relatrio de viagem genrico,
sem indicao de hospitais,
clnicas e Programas de Sade da
Famlia - PSF visitados.
05/04/2013 Genivaldo
Dias da Silva
diria referente participao
na Reunio Ordinria Plenria
ROP de 08/03/2013
140,00 Autorizao de Pagamento e
Relatrio de Viagem ausente.
04/04/2013 Arino Sales do
Amaral
1 diria (duas meia-dirias) 280,00 Relatrios de viagens com datas
diferentes do Controle de
Comparecimento de Conselheiros
na Sede do Coren/MS;
Ausncia de Autorizao de
Pagamento.
04/04/2013 Aires Garcia
dos Santos
Junior
03 dirias 840,00 Relatrios de Viagem e
Autorizao de Pagamento
ausentes
08/05/2013 Arino Sales do 3 dirias 840,00 Relatrios de Viagem e
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20 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
Amaral Autorizao de Pagamento
ausentes
12/06/2013 Genivaldo
Dias da Silva
diria 140,00 Relatrio de Viagem ausente
28/08/2013 Genivaldo
Dias da Silva
1 diria - reunio de 31/08/2013 280,00 Relatrios de Viagem e
Autorizao de Pagamento
ausentes
10/10/2013 Aires Garcia
dos Santos
Junior
1 diria, Reunio Ordinria
Plenria
280,00 Relatrios de Viagem e
Autorizao de Pagamento
ausentes
13/11/2013 Nivaldo
Velozo da
Silva
diria sem indicao de data. 140,00 Relatrios de Viagem e
Autorizao de Pagamento
ausente
d.1.2) pelas seguintes ocorrncias, relacionadas com o Prego Presencial 003/2013 PAD
582/2013: (i) ausncia de publicao do aviso de licitao no Dirio Oficial da Unio (art. 11, inc. I,
alnea a, c/c inc. XII do art. 21, do Decreto 3.555/2000 e art. 4, I, da Lei n 10.520/2002), fato que
restringiu a competitividade do procedimento, constatando-se a participao de apenas uma interessada;
(ii) justificativa apresentada para a realizao da despesa carente de preciso (art. 8, III, b, c/c 21, I, do
Decreto 3.555/2000 e art. 3, I, da Lei n 10.520/2002); (iii) ausncia de justificativa para a utilizao de
prego presencial em detrimento de sua forma eletrnica, em desacordo ao art. 4, 1, do Decreto
5.450/05; (iv) utilizao indevida do sistema de registro de preos; (v) ausncia de formalizao de
nomeao do pregoeiro e da equipe de apoio (art. 8, III, d, e art. 21, VI, do Decreto 3.555/2000 e art.
3, IV, da Lei n 10.520/2002); (vi) ausncia de atesto de recebimento do objeto (art. 73, II, b da Lei
8.666/93 e arts. 62 e 63 da Lei n 4.320/64) e ausncia de comprovao de distribuio do objeto;
d.1.3) pelo fracionamento de despesas em processos de dispensa de licitao para aquisio de
coffee-break para os eventos do Projeto Semana da Enfermagem/2013, caracterizando fuga ao
procedimento licitatrio, em contrariedade aos artigos 2 e 24, II, da Lei n 8.666/93, conforme processos
614/2013, 615/2013, 622/2013, 630/2013, 631/2013 e 650/2013;
d.1.4) pela ausncia de comprovante de publicao, no Dirio Oficial da Unio e na Internet, do
aviso de licitao, do resultado da licitao e do extrato do contrato, contrariando o art. 11, inc. I, alnea
a e art. 21, inc. XII, do Decreto 3.555/2000 c/c art. 4, inc. I, da Lei 10.520/02, conforme PAD
621/2013 Prego Presencial 005/2013;
d.1.5) pelas seguintes ocorrncias, atinentes ao PAD 573/2013: (i) ausncia de publicao do aviso
do edital de licitao, causando restrio ao carter competitivo do certame, constatando-se apenas um
participante no certame; (ii) data de solicitao de entrega dos uniformes aps a concluso do evento a
que se destinavam (Semana da Enfermagem 2013); (iii) licitante vencedora de propriedade de irm de
conselheiro suplente do Cofen; e (iv) ausncia de comprovao da distribuio dos uniformes;
contrariando os arts. 11, I, a e 21, XII, do Decreto 3.555/2000, o art. 4, I, da Lei n 10.520/2002 e o
princpio da moralidade;
d.1.6) pelo fracionamento de despesas de assessoria de comunicao para a Semana da
Enfermagem, dividido em assessoria de comunicao e produo de revista, para burlar o procedimento
licitatrio, com indcios de montagem de processos para caracterizar a dispensa, presente a identificao
de datas inverossmeis, alm do aspecto de as empresas pertencerem a irmos, contrariando o art. 2 da
Lei 8.666/93 e o princpio da moralidade, conforme PADs 605.2013 e 624.2013;
-
21 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
d.1.7) pelos pagamentos contnuos de auxlio-representao a colaboradores (Lidiany de Carvalho
Moreira, Damires Tainara de Castro Oliveira e Janete Fernandes Gomes da Cruz), para realizao de
atividades da rea administrativa e da rea meio, contrariando a natureza da referida despesa e excedendo
o limite mximo mensal permitido; ausncia de relatrio mensal ou circunstancial das atividades
realizadas e do atesto do setor competente sobre o cumprimento da atividade/funo confiada, em
desacordo com o disposto no art. 4, caput, e 4 e arts. 6 e 7 da Resoluo Cofen 386/2011 (atualizada
pela 454/2014) e art. 4, 4 da Deciso Coren/MS 14/2011;
d.2) Sra. Idelmara Ribeiro Macedo, ento Advogada do Coren/MS, pela emisso de parecer jurdico
opinando pela regularidade de cinco procedimentos de dispensa de licitao para aquisio de coffee-
break para os eventos do Projeto Semana da Enfermagem/2013, caracterizando fuga ao procedimento
licitatrio, em contrariedade aos artigos 2 e 24, II, da Lei n 8.666/93, e omitindo a jurisprudncia do
TCU que envolve a regra do parcelamento do objeto licitado, conforme processos 614/2013, 622/2013,
630/2013, 631/2013, 650/2013;
e) realizar, com fulcro no inc. V do art. 250 do Regimento Interno, a oitiva do Coren/MS, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possvel incompatibilidade entre o art. 4 da Deciso
Coren/MS 14/2011, no que se refere ao limite mensal de 22 (vinte e dois) auxlios representao, e o
disposto nos arts. 4 e 7 da Resoluo Cofen 386/2011;
f) dar cincia ao Coren/MS acerca da ausncia de Plano de Cargos e Salrios, tema j objeto de
orientao ao CRC/RS por meio do subitem 9.2.3 do Acrdo 1889/2004 TCU Plenrio e ao
Coren/RS por meio do subitem 9.9.1 do Acrdo 406/2011 TCU Plenrio, que:
f.1) estabelea disposies transitrias prevendo o tratamento a ser dispensado para os casos dos
funcionrios concursados que percebem salrios maiores que os previstos nas tabelas salariais dos cargos
respectivos;
f.2) contemple todos os empregos e funes gratificadas existentes na entidade, arrolando suas
atribuies e fixando os respectivos vencimentos bsicos, com o estabelecimento de nveis salariais para
cada cargo, indicando de maneira clara e objetiva os critrios e condies para progresso de nvel no
cargo, prevendo ainda todas as vantagens diretas ou indiretas, com respectivos critrios para concesso;
f.3) seja aprovado pelo Cofen e pelo Plenrio do Coren/MS;
g) determinar o encaminhamento de cpia deste Acrdo, da instruo constante da pea n 63 e do
pronunciamento constante da pea n 64:
g.1) Procuradoria da Repblica no Estado de Mato Grosso do Sul, explicitando tratar-se de
referente aos autos 1.21.000.001639/2013-50 daquele Parquet;
g.2) ao Conselho Federal de Enfermagem Cofen e ao Conselho Regional de Enfermagem em
Mato Grosso do Sul Coren, nos termos do 3 do art. 41 da Resoluo TCU 259/2014;
g.3) aos responsveis mencionados nos itens c e d (e desdobramentos) deste Acrdo, em
atendimento ao 3 do art. 41 da Resoluo TCU 259/2014 e como subsdio aos seus pronunciamentos;
-
22 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
g.4) ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, com vistas a cientific-lo a respeito da
converso destes autos em Tomada de Contas Especial, em atendimento ao pargrafo nico do art. 198 do
Regimento Interno;
h) apensar estes autos ao processo de tomada de contas especial que vier a ser autuado, em
atendimento ao disposto no caput do art. 41 da Resoluo TCU 259/2014.
1. Processo TC-024.829/2013-7 (REPRESENTAO)
1.1. Interessada: Procuradoria da Repblica no Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2. Responsveis: Amarlis Pereira Amaral Scudellari, CPF 694.626.151-87; Ana Lcia
Domingues, CPF 557.349.011-72; Hermes Ballista Neto, CPF 331.566.968-62; Idelmara Ribeiro Macedo,
CPF 861.520.331-87; Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, CPF 272.188.561-87; Nivaldo Velozo da
Silva, CPF 554.535.111-68; Terra e Mar Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 00.926.729/0001-93.
1.3. Unidade: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Coren/MS.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.
1.6. Unidade Tcnica: Secex/MS.
1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.
RELAO N 30/2014 2 Cmara
Relator Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA
ACRDO N 7830/2014 - TCU - 2 Cmara
Vistos estes atos de aposentadoria, cadastrados no sistema Sisac para apreciao deste Tribunal,
oriundos do Departamento de Polcia Federal - DPF;
considerando que, por intermdio do subitem 9.5 do acrdo 5.099/2009-2 Cmara, foram feitas
determinaes ao Departamento de Polcia Federal;
considerando que a Secretaria de Fiscalizao de Pessoal Sefip verificou que as determinaes
foram cumpridas em parte e concluiu pela fixao de prazo para que o DPF encaminhe as informaes
faltantes;
considerando que o parecer do Ministrio Pblico junto ao TCU MPTCU acompanhou a proposta
da Sefip;
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento no inciso II, do art. 3, da Instruo Normativa-TCU 55/2007, em fazer a
determinao abaixo, nos termos dos pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-006.192/2009-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Classe de Assunto: V
1.2. Interessados: Antonio Fernando Medeiros de Oliveira (CPF 095.307.894-91); Elizabeth
Brandao Oliveira Claudino de Pontes (CPF 109.308.094-91); Eudson Marques de Alcantara (CPF
080.326.294-91); Francisco Antonio Neto (CPF 077.805.403-91); Getulio Ferreira da Silva (CPF
085.586.804-00); Giovane Jos da Silva Alves (CPF 069.892.414-20); Guilherme Estellita Rego Browne
(CPF 465.854.437-72); Ivo Kreusch (CPF 149.030.329-49); Joao Cezar Paganeli (CPF 825.723.568-72);
Jose Filinto Marques (CPF 106.471.041-72); Jubal Henrique de Oliveira Coimbra (CPF 483.068.197-72);
Leo Jorge Martinez Muller (CPF 153.422.120-49); Maria da Paz Barroso (CPF 057.970.203-00); Paulo
Cesar Pires Fortes Pedroza (CPF 075.165.254-72); Paulo Jorge Alves (CPF 309.387.327-49); Paulo
Roberto de Moraes Pimentel (CPF 408.067.907-68); Pedro Raimundo Sabastio de Abreu (CPF
059.599.421-00); Roberto Guergel de Oliveira (CPF 417.202.618-49); Sergio Dias do Couto Junior (CPF
-
23 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
697.667.548-53); Valdemir Carvalho de Oliveira (CPF 108.083.021-91); Wilson Feitoza de Vasconcelos
(CPF 095.169.214-34)
1.3. Unidade: Departamento de Polcia Federal.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal - Sefip.
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:
1.8.1. determinar ao Departamento de Polcia Federal que encaminhe ao TCU, via Sisac, no prazo
de 30 (trinta) dias, os atos de cancelamento das aposentadorias de Guilherme Estellita Rego Browne (CPF
465.854.437-72), Jubal Henrique de Oliveira Coimbra (CPF 483.068.197-72), Paulo Roberto de Moraes
Pimentel (CPF 408.067.907-68) e Francisco Antonio Neto (CPF 077.805.403-91).
ACRDO N 7831/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento no art. 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por
perda de objeto, os atos de admisso dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.202/2014-4 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Classe de Assunto: IV.
1.2. Interessados: Melissa de Oliveira (CPF 303.244.318-05); Michele Dourado Alves (CPF
018.106.881-83); Myrianna Coeli Oliveira de Albuquerque (CPF 009.775.904-02); Pedro Henrique Alves
de Sousa Pedrosa (CPF 028.342.531-88); Philipe Oliveira da Costa (CPF 018.714.411-70); Rafael
Santiago de Rezende (CPF 005.307.901-90); Rodrigo Campos Alves (CPF 007.350.506-43); Rodrigo
Cesar Choinski (CPF 054.352.419-10); Rodrigo Fernandes Lopes de Oliveira (CPF 714.498.251-68);
Rodrigo Santos da Silva (CPF 011.769.571-80); Simone Maximiano de Oliveira (CPF 994.277.611-72);
Wagner Castelo Baltar (CPF 081.513.547-55); Wendel Felipe Meira de Vasconcelos Teixeira Mendes
(CPF 690.050.951-72); Wkleymisson Guimaraes Batista (CPF 804.164.201-25).
1.3. Unidade: Empresa Brasil de Comunicao S.A.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7832/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
I, e 260, 5, do Regimento Interno/TCU e no art. 7, inciso II, da Resoluo/TCU n. 206/2007, em
considerar prejudicada a apreciao do mrito dos atos de admisso de pessoal a seguir relacionados, por
perda de objeto, tendo em vista o exaurimento dos seus efeitos financeiros antes do respectivo
processamento por esta Corte, em razo do desligamento do cargo a que se refere o ato, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.233/2014-7 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Felipe Augusto Kist (014.143.410-40); Gabriel Barboza da Silva (022.714.180-
62); Luis Filipe Silva de Barros (034.551.910-88).
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24 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.2. rgo/Entidade: 23 Batalho de Infantaria MD/CE
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7833/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento no art. 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por
perda de objeto, os atos de admisso dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.248/2014-4 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Classe de Assunto: IV.
1.2. Interessados: Fbio Gomes Fonteles Galvo (CPF 041.882.855-59); Joo Paulo Santos Lyra
Rodrigues (CPF 009.414.755-81); Marcelo Alves Santana (CPF 020.888.995-70); Marcilio Aquino
Ramos (CPF 023.850.105-18); Nuria Carine Borges Freire Rios (CPF 018.143.885-24).
1.3. Unidade: Companhia das Docas do Estado da Bahia.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7834/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento no art. 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por
perda de objeto, o ato de admisso de Lilian Frana Gomes, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-031.257/2014-3 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Classe de Assunto: IV.
1.2. Interessada: Lilian Frana Gomes (CPF 924.605.931-04).
1.3. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7835/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
I, e 260, 5, do Regimento Interno/TCU e no art. 7, inciso II, da Resoluo/TCU n. 206/2007, em
considerar prejudicada a apreciao do mrito dos atos de admisso de pessoal a seguir relacionados, por
perda de objeto, tendo em vista o exaurimento dos seus efeitos financeiros antes do respectivo
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25 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
processamento por esta Corte, em razo do desligamento do cargo a que se refere o ato, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.287/2014-0 (ATOS DE ADMISSO)
1.1. Interessados: Fabrcio Ferreira Floriano (140.693.727-41); Geraldo Augusto da Silva Neto
(107.791.546-22); Hernane Marcelo Carneiro (064.852.926-67); Matheus Iuri Marques Gonalves
(142.032.377-69); Pedro Henrique Gurgel Nassar Lima (056.628.907-57); Ruan Carlos Silva de Lemos
(133.841.667-79); Vinycius Franco de Freitas (139.003.087-30).
1.2. rgo/Entidade: 4 Grupo de Artilharia de Campanha MD/CE
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7836/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concesso de penso civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.936/2014-3 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessados: Alzira Vaz de Santana (298.003.742-72); Francisca Augusta dos Santos Arceno
(026.154.988-00); Jacira Leite Silva Serra (978.023.368-72); Joana Maria de Aviz da Costa
(293.656.272-49); Joseth Sodr Coelho (054.264.667-69); Laura Maria de Jesus do Esprito Santo
(199.241.248-04); Maria Rodrigues da Silva (418.108.642-91); Marlene de Souza Soares (183.868.858-
74); Neusa Aparecida Cordeiro Rabelo (279.341.328-32); Suely Abreu dos Santos Barros (667.184.497-
68).
1.2. rgo/Entidade: Diretoria de Administrao do Pessoal MD/CA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7837/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concesso de penso civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.939/2014-2 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Paulina (369.890.296-68); Carmen Cecilia Vieira Garcia (323.231.400-78);
Iracema Apolinria da Silva Lopes (540.287.367-49); Karen de Lima Reis (023.434.692-29); Ligia da
Silva Siqueira (029.070.967-96); Maria Jos Barbosa (218.382.658-48); Maria Jos da Silva Reis
(476.877.973-53); Maria Perptua da Silveira (159.577.132-87); Rita de Cassia Luiz Ribeiro
(696.847.587-15); Vicentina Santana dos Santos (506.725.767-91); Yone da Silva e Souza (071.167.802-
20).
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26 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.2. rgo/Entidade: Diretoria de Administrao do Pessoal MD/CA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7838/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal, 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, 1, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato
de concesso de penso civil de Chista Maria Barbara Radespiel Coutinho, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.367/2014-3 (PENSO CIVIL)
1.1. Classe de Assunto: V.
1.2. Interessada: Christa Maria Barbara Radespiel Coutinho (CPF 129.491.596-72).
1.3. Unidade: Controladoria-Geral da Unio.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7839/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal, 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, 1, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato
de concesso de penso civil de Lauria Lima Cardoso Rodrigues, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-031.421/2014-8 (PENSO CIVIL)
1.1. Classe de Assunto: V.
1.2. Interessada: Lauria Lima Cardoso Rodrigues (CPF 385.986.981-72).
1.3. Unidade: Hospital das Foras Armadas.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7840/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260, 5, do Regimento Interno/TCU e no art. 7, inciso I, da Resoluo/TCU n. 206/2007,
em considerar prejudicada a apreciao do mrito dos atos de concesso de penso civil a seguir
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27 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.468/2014-4 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessados: Fernando Lus Carpes (057.133.437-74); Virginia da Piedade Pacheco
(632.943.627-49).
1.2. rgo/Entidade: Primeira Regio Militar MD/CE.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7841/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento no art. 260, 5, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por
perda de objeto, os atos de penso civil das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.492/2014-2 (PENSO CIVIL)
1.1. Classe de Assunto: V.
1.2. Interessadas: Leiza Barreto dos Santos Rodrigues (CPF 824.731.617-04); Lindalva Cardoso dos
Santos (CPF 028.511.037-33); Lucimar Pereira Cabral (CPF 003.777.147-71); Maria da Conceio Costa
Leal (CPF 073.265.977-90); Mathilde Rosa Nogueira (CPF 849.881.427-87); Osna de Lourdes Ruiz Del
Pino (CPF 784.050.257-15).
1.3. Unidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador-geral Paulo Soares Bugarin.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7842/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal, 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, 1, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato
de concesso de penso civil de Maria Pontes Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.747/2014-0 (PENSO CIVIL)
1.1. Classe de Assunto: V.
1.2. Interessada: Maria Pontes Costa (CPF 072.610.577-54).
1.3. Unidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
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28 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
ACRDO N 7843/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal, 1, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, 4, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato
de concesso de penso civil de Vicente de Souza Leo Filho, e fazer a determinao sugerida no item 1.8
abaixo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-031.793/2014-2 (PENSO CIVIL)
1.1. Classe de Assunto: V.
1.2. Interessado: Vicente de Souza Leo Filho (CPF 586.538.647-68).
1.3. Unidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.4. Relator: ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.7. Advogado: no h.
1.8. Determinar Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip) que corrija o fundamento legal do
ato no Sistema de Apreciao e Registro de Atos de Admisso e Concesses (Sisac), nos termos do art.
6, 1, inciso II, da Resoluo TCU 206/2007.
ACRDO N 7844/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concesso de penso civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.197/2014-4 (PENSO CIVIL)
1.1. Interessados: Ailza Alves Ges (954.888.207-87); Carmen Pereira Procpio (010.606.687-00);
Ilka Carvalho Gomes de S Oliveira (007.719.098-02); Marilene da Silva Esteves (085.545.227-70).
1.2. rgo/Entidade: Diretoria de Administrao do Pessoal MD/CA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7845/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concesso de penso militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.150/2014-2 (PENSO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria de Lourdes de Carvalho (047.292.937-20); Sonildes Para Assu
(532.621.747-34).
1.2. rgo/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas rea Militar MD/CA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
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29 Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7846/2014 - TCU - 2 Cmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concesso de penso militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.478/2014-8 (PENSO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelaide Idalina Ballesteros (331.710.507-06); Adlia Ferreira Ballesteros
Schimassek (005.679.918-73); Cludia Cristina Carvalho (292.941.338-77); Elza Honorina Ballesteros
Pladevall (192.450.766-87); Faina Jurema Moura Bandeira (088.326.198-73); Heloisa de Campello
Nerici (022.999.228-57); Luzia Aparecida Moura Bandeira (123.405.158-31); Mafalda Guilhermina
Moura Bandeira (139.663.198-45); Maria Jos da Rocha (070.889.304-04); Olinda Aparecida de Oliveira
Castro (346.216.558-50); Orenir Ballesteros Pimentel (820.335.798-91); Sidilene Carmela Carvalho
Alessio (070.196.338-70); Thereza Maria de Campello Nerici (768.077.463-34).
1.2. rgo/Entidade: Segunda Regio Militar MD/CE.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).
1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.
1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.
ACRDO N 7847/2014 - TCU - 2 Cmara
Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de 2 Cmara, ACORDAM, por
unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituio Federal, 1,