aula 07 - direito administrativo - aula 02 - (resolvido)

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CURSO PREPARATÓRIO PARA A POLÍCIA FEDERAL – AGENTE PROF. FABIANO PEREIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO --------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br Olá! Em nosso encontro de hoje, resolveremos diversas questões referentes ao tema “poderes administrativos”. Trata-se de um tópico que não apresenta grandes dificuldades de assimilação, porém, em virtude da ausência de uma lei específica disciplinando o tema, exige-se do candidato um aprofundamento no estudo da doutrina e jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Fique tranqüilo, pois sempre que a questão versar sobre o entendimento jurisprudencial ou doutrinário as respectivas referências serão apresentadas a fim de que você possa fixar o conteúdo. Ademais, em breve você perceberá que a maior parte das questões (pelo menos as mais complexas) foi elaborada com fundamento no poder de polícia, já que, certamente, é o tópico que possui mais peculiaridades. No mais, lembre-se de que o curso está sendo desenvolvido para atender às suas necessidades, portanto, sua intervenção é essencial. Não deixe de me enviar os seus questionamentos, independentemente de quais sejam, pois, aquela única dúvida que ficou para trás pode ser o ponto a menos na sua prova de amanhã. Bons estudos! Fabiano Pereira [email protected] “É bom sonhar, mas é melhor sonhar e trabalhar. A fé é poderosa, mas a ação com fé é mais poderosa.” Thomas Robert Gaines

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CURSO PREPARATÓRIO PARA A POLÍCIA FEDERAL – AGENTE PROF. FABIANO PEREIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO

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1Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br

Olá!

Em nosso encontro de hoje, resolveremos diversas questões referentes ao tema “poderes administrativos”. Trata-se de um tópico que não apresenta grandes dificuldades de assimilação, porém, em virtude da ausência de uma lei específica disciplinando o tema, exige-se do candidato um aprofundamento no estudo da doutrina e jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Fique tranqüilo, pois sempre que a questão versar sobre o entendimento jurisprudencial ou doutrinário as respectivas referências serão apresentadas a fim de que você possa fixar o conteúdo. Ademais, em breve você perceberá que a maior parte das questões (pelo menos as mais complexas) foi elaborada com fundamento no poder de polícia, já que, certamente, é o tópico que possui mais peculiaridades.

No mais, lembre-se de que o curso está sendo desenvolvido para atender às suas necessidades, portanto, sua intervenção é essencial. Não deixe de me enviar os seus questionamentos, independentemente de quais sejam, pois, aquela única dúvida que ficou para trás pode ser o ponto a menos na sua prova de amanhã.

Bons estudos!

Fabiano Pereira

[email protected]

“É bom sonhar, mas é melhor sonhar e trabalhar. A fé é poderosa, mas a ação com fé é mais poderosa.”

Thomas Robert Gaines

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PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS

(Agente Técnico de Inteligência/ABIN 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, acerca dos princípios, poderes e atos administrativos.

01. O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.

O poder que permite à Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores é o disciplinar, e não o de polícia, o que invalida o texto da assertiva.

O poder de polícia pode ser conceituado como a atividade estatal consistente na limitação do exercício dos direitos, bens e atividades particulares em prol do interesse público. Trata-se de prerrogativa assegurada à Administração para evitar ou reprimir atos ou condutas particulares que possam prejudicar o interesse da coletividade, a exemplo da retirada forçada de famílias que residem em área de risco, da fiscalização do comércio de gêneros alimentícios, etc.

(Oficial Técnico de Inteligência – Administração/ABIN 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, a respeito dos poderes e atos administrativos.

02. A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.

Ao expedir licenças e autorizações (atos administrativos que podem ser classificados como espécies de alvará) a Administração Pública exerce o poder de polícia preventivo, pois está condicionando o gozo de bens ou o exercício de direitos e atividades pelos particulares, o que torna correta a assertiva.

Se um indivíduo desejar exercer a profissão de médico, por exemplo, precisará antes requerer uma licença perante o Conselho de Medicina, pois, caso contrário, estará exercendo ilegalmente a atividade, o que é crime.

Ao conceder a licença, a Administração atuará preventivamente, evitando, assim, que pessoas sem qualquer capacitação técnica possam prestar serviços médicos à coletividade.

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(Procurador Federal/AGU 2010/CESPE) No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

03. O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

O art. 1º da Lei 9.873/1999 dispõe que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício dopoder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

Analisando-se o texto da assertiva, constata-se que foi afirmado, incorretamente, que o prazo de cinco anos é contado da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, o que não é verdade.

04. Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina majoritária, e, portanto, deve ser considerado correto.

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, afirma que alguns autores desdobram o atributo ou princípio da autoexecutoriedade em dois: “a exigibilidade (privilège du préalabre) e a executoriedade (privilège d’action d’office). O privilège du préalabre resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo”.

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Por outro lado, informa a professora que o “privilège d’action d’office consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão”.

Analisando-se o texto da assertiva, constata-se que o ato que impõe ao particular a construção de uma calçada em frente ao seu imóvel não goza do atributo da autoexecutoriedade, pois lhe falta a executoriedade.

Perceba que a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário antes de editar o ato que impõe a construção da calçada (exigibilidade). Todavia, se o particular descumprir a determinação, a Administração não poderá obrigá-lo forçosamente (com auxílio policial, por exemplo). Nesse caso, deverá requerer autorização do Poder Judiciário para obrigar o particular a construir a calçada.

(Analista Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsequente.

05. Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração.

No julgamento do mandado de segurança nº 13.083/DF, relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais.”

Em outras palavras, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o administrador não possui a discricionariedade de optar entre a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar com objetivo de investigar a prática de eventual infração funcional. Ademais, após a conclusão do regular processo administrativo, impõe-se ao administrador a obrigatoriedade de aplicação da correspondente sanção, caso fique configurada a falta administrativa. Assertiva incorreta.

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(Técnico Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsequente.

06. Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

A delegação ocorre quando determinado órgão (em regra, de hierarquia superior) transfere a outro órgão atribuições que, inicialmente, estavam sob sua responsabilidade. Por outro lado, a avocação ocorre quando o órgão de hierarquia superior “chama para si” atribuições, não-exclusivas, inicialmente sob a responsabilidade de um órgão subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Lembre-se sempre de que não é possível avocar atribuições reservadas com exclusividade a um órgão público, mesmo que este se encontre subordinado ao órgão “avocante”. Assertiva correta.

(Administrador/DENTRAN ES 2010/CESPE) Acerca da administração pública e dos poderes e deveres do administrador público, julgue os próximos itens.

07. O poder de polícia, próprio de autoridades de segurança pública, adstringe-se à investigação e à prisão judiciária dos que infringem a legislação vigente.

Ao responder às questões do CESPE, fique atento para não confundir as expressões “polícia administrativa” (amparada no poder de polícia) e “polícia judiciária”.

A polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades(propriedade e liberdade) particulares, sendo vinculada mais precisamente à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicos que tenham atribuições de fiscalização.

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Dentre as entidades que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exerce o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

Por outro lado, a polícia judiciária incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal. É própria das autoridades de segurança pública, a exemplo da Polícia Federal e Polícias Civis nos respectivos estados. Assertiva incorreta.

08. Gestor público que instrua servidores a ele vinculados acerca do dever de prestar contas — obrigação de toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos — age de acordo com os preceitos do direito administrativo referentes aos deveres do administrador público.

O dever de prestar contas é um preceito constitucional, portanto, ao instruir servidores que lhes são vinculados, o gestor público estará agindo em conformidade com os preceitos do direito administrativo, o que torna correta a assertiva.

A CF/1988, em seu art. 70, parágrafo único, dispõe que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária “.

09. Ao administrador público são atribuídos poderes discricionários, sendo-lhe facultado renunciar parcialmente aos poderes recebidos.

O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles emanam duas ordens de conseqüência: 1ª) são eles irrenunciáveis; 2ª) devem ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares. Assertiva incorreta.

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(Advogado/DETRAN ES 2010/CESPE) Acerca dos princípios e poderes que regem a administração pública, julgue o item subsecutivo.

10. No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

O professor Hely Lopes Meirelles afirma que o “poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado”.

A prerrogativa para edição de decretos autônomos consta expressamente no inc. VI, do art. 84, da CF/1988, ao estabelecer que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a “extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Assertiva correta.

(Defensor Público/DPE BA 2010/CESPE) Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

11. Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

O art. 15 da Lei 9.784/1999 afirma que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”, o que torna correta a assertiva.

12. As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e, portanto, deve ser considerado correto.

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Segundo o citado professor, “as medidas de polícia administrativa frequentemente são autoexecutórias: isto é, pode a Administração Pública promover, por si mesma, independentemente de remeter-se ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular às injunções dela emanadas, sem necessidade de um prévio juízo de cognição e ulterior juízo de execução processado perante as autoridades judiciárias. Assim, uma ordem para dissolução de comício ou passeata, quando estes sejam perturbadores da tranqüilidade pública, será coativamente assegurada pelos órgãos administrativos. Estes se dispensam de obter uma declaração preliminar do Judiciário, seja para declaração do caráter turbulento do comício ou da passeata, seja para determinar sua dissolução”.

(Técnico Superior/IPAJM 2010/CESPE - adaptada) Segundo a doutrina, podem-se conceituar poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

Idem, ibidem (com adaptações).

Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

13. Ao poder disciplinar incumbe apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Já o poder discricionário é o que leva ao entendimento de que a administração tem liberdade de escolha entre punir ou não o servidor faltoso.

A prerrogativa assegurada à Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos) realmente está amparada no poder disciplinar.

Nesse sentido, o art. 143 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

Desse modo, deve ficar claro que a Administração está obrigada a apurar e punir, no caso de configuração do ilícito, todas as eventuais irregularidades detectadas na esfera administrativa. Não há discricionariedade administrativa em relação à punição, ou não, de um servidor comprovadamente faltoso. Assertiva incorreta.

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14. O poder vinculado encerra prerrogativa do poder público.

A doutrina majoritária tem afirmado que o poder vinculado não seria um “poder” autônomo, mas simplesmente uma obrigação imposta diretamente pela lei. Isso porque não se outorga ao agente público qualquer prerrogativa, mas simplesmente se exige que a lei seja cumprida.

O professor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, afirma “não se tratar propriamente de um ‘poder’ outorgado ao administrador; na verdade, através dele não se lhe confere qualquer prerrogativa de direito público. Ao contrário, a atuação vinculada reflete uma imposição ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais. Por conseguinte, esse tipo de atuação mais se caracteriza como restriçãoe seu sentido está bem distante do que sinaliza o verdadeiro poder administrativo”.

Analisando-se os comentários apresentados, contata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

15. Não há aplicação de penalidade sem prévia apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa; todavia, há exceções, ou seja, algumas sanções poderão ser impostas sem o devido procedimento legal, tendo em vista a discricionariedade do poder disciplinar.

O inc. LV, do art. 5º, da CF/1988, afirma expressamente que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

No julgamento do mandando de segurança nº 6896/DF, de relatoria do Ministro Fernando Gonçalves e publicado no DJE em 05/08/2002, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “no processo administrativo disciplinar, é indispensável que se proporcione ao servidor processado, esteja ele já indiciado (art. 161, § 1º, da Lei 8.112/90) ou ainda como simples acusado (na fase de instrução do inquérito administrativo), o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo-se chamar o acusado ao feito desde o seu início, para que tenha oportunidade de acompanhar a instrução”.

Sendo assim, lembre-se sempre de que a aplicação de sanções somente poderá ocorrer após o devido procedimento legal, o que torna incorreta a assertiva.

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16. Atualmente, é unânime o entendimento no sentido de que o poder discricionário não é absoluto. Nesse sentido, cresceram as possibilidades de o Poder Judiciário controlar os atos advindos desse tipo de poder.

À época da aplicação da prova, muitos candidatos apresentaram recursos exigindo a anulação dessa assertiva, pois afirmavam que a expressão “unânime” invalidaria o seu conteúdo. Todavia, apesar das várias manifestações, a banca não alterou o gabarito, considerando a assertiva correta.

Em direito, é muito difícil encontrar um tema que seja unanimidade entre os estudiosos. Sempre existe um autor aqui ou ali que defende entendimento diferente. O mais correto seria o CESPE ter afirmado que “atualmente, predomina o entendimento...”, pois, nesse caso, não ensejaria qualquer margem para discussão.

O poder discricionário realmente não é absoluto. Desse modo, é assegurada ao Poder Judiciário a prerrogativa de apreciar os aspectos de legalidade e verificar se as condutas administrativas estão dentro dos limites discricionários estabelecidos legalmente. No mesmo sentido, faculta-se ainda ao Poder Judiciário analisar os atos administrativos discricionários a fim de verificar se estão em conformidade com os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

17. A liberdade de escolha dos critérios de conveniência e oportunidade é corolário do poder discricionário, que ocorre quando o agente se conduz fora dos limites da lei.

Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o administrador público está obrigado a atuar em conformidade com a lei, sempre dentro dos limites autorizados.

Quando o agente se conduz fora dos limites da lei, mesmo sob o pretexto de que está amparado pelo poder discricionário, estará praticando uma arbitrariedade, ensejando, assim, a aplicação das sanções correspondentes. Assertiva incorreta.

(Promotor de Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE - adaptada) No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

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18. O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.

José dos Santos Carvalho Filho afirma que a “formalização do poder regulamentar se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”.

Afirma ainda o professor que “há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm frequentemente um circulo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar”. Assertiva incorreta.

19. O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.

Temos aqui mais uma assertiva baseada no livro do professor José dos Santos Carvalho Filho, que é claro ao afirmar que “os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos”.

Em relação aos consentimentos, informa o professor que “representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. Tais atos de consentimento são as licenças e as autorizações”.

Analisando-se os comentários apresentados, constata-se que o texto da assertiva está incorreto.

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20. Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.

Esse é o teor do art. 1º da Lei 9.873/1999, que é expresso ao afirmar que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”. Assertiva correta.

(Analista Administrativo/MPU 2010/CESPE) Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

21. As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.

O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina majoritária, portanto, deve ser considerado correto.

Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o regime jurídico-administrativo possui fundamento básico em dois princípios administrativos: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público.

Enquanto o primeiro coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação aos particulares (relação vertical), assegurando-lhe várias prerrogativas (a exemplo da possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos), o segundo cria diversas restrições (sujeições) aos agentes públicos, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.

(Analista Processual/MPU 2010/CESPE) A administração pública, regulamentada no texto constitucional, possui princípios e características que lhe conferem organização e funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.

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22. A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.

O poder disciplinar assegura à Administração Pública a prerrogativa de investigar e punir seus servidores, bem como demais pessoas sujeitas à sua disciplina administrativa, que cometam atos tipificados como infrações administrativas.

Ao exigir a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento, a Administração não está investigando ou punindo o particular, mas apenas adotando providências com o intuito de verificar se as normas condicionantes para o exercício de determinada atividade foram respeitadas.

Em outras palavras, está exercendo o poder de polícia, o que torna incorreta a assertiva.

(Analista Processual/MPU 2010/CESPE) Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de poder, julgue os próximos itens.

23. A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.

Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal.

Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação. Assertiva correta.

24. O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventivaou repressiva.

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Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória. Por outro lado, na forma preventiva é exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

Diante do exposto, constata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

25. O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada.

O art. 15 da Lei 9.784/1999 dispõe que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. Todavia, deve ficar claro que as competências exclusivas não podem ser avocadas, o que torna correta a assertiva.

(Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue os itens seguintes.

26. Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia.

O art. 78 do Código Tributário Nacional considera poder de polícia “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

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Analisando-se o dispositivo legal, não restam dúvidas de que a Administração agiu amparada pelo poder de polícia ao interditar o estabelecimento particular, já que a atividade exercida colocava em risco a segurança e a saúde da coletividade. Assertiva correta.

27. Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder hierárquico.

Ao apurar eventuais infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar as respectivas penalidades, a Administração atua no exercício do poder disciplinar, o que torna incorreta a assertiva.

Apesar de amparada pelo poder disciplinar, lembre-se sempre de que tal prerrogativa é uma conseqüência das relações de hierarquia existentes no âmbito da Administração Pública. Um chefe de repartição, por exemplo, somente pode aplicar uma advertência a determinado servidor porque se encontra em nível hierárquico superior.

28. (Conhecimentos básicos/Controladoria Geral do Estado de Pernambuco 2010/CESPE) O abuso de poder constitui desrespeito ao requisito administrativo A) da finalidade. B) da forma. C) do motivo. D) do objeto. E) da competência.

Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

O abuso de poder apresenta-se com um gênero, podendo se apresentar sob três espécies diferentes:

1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

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2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

3ª) pela omissão.

Analisando-se os comentários apresentados, conclui-se que a questões possui duas respostas corretas: letra “a” e letra “e”. Isso porque o caput não deixou claro se estava se referindo ao desvio ou excesso de poder, citando apenas a expressão “abuso de poder” (que é genérica).

Contudo, para variar, o CESPE decidiu não anular a questão, confirmando como gabarito a letra “a”, o que é um absurdo!

(Analista Judiciário – área administrativa/TRE BA 2010/CESPE) Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

29. Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.

Eis aqui mais uma assertiva tentando fazer com que o candidato confunda o poder de polícia com o poder disciplinar.

Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o poder disciplinar somente será exercido em relação aos servidores públicos ou demais agentes que estejam submetidos à disciplina jurídica da Administração, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos.

Perceba que o texto da questão simplesmente afirma que foram apreendidos remédios em uma farmácia, não fazendo qualquer referência à expressão “servidores públicos” ou ao fato de que o “dono da farmácia” está submetido à disciplina administrativa (possui algum vínculo específico com o Poder Público).

Sendo assim, não restam dúvidas de que a assertiva deve ser considerada incorreta, já que a apreensão ocorreu com fundamento no exercício do poder de polícia.

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(Analista Judiciário – área judiciária/TRE BA 2010/CESPE) Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos à administração pública, julgue o item que se segue.

30. O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

O professor Diógenes Gasparini afirma que a expressão atribuição de polícia pode ser tomada tanto em sentido amplo como em sentido estrito. “Em sentido amplo, abrange, além dos atos do Executivo, os do Legislativo. Em sentido estrito, alcança somente os atos do Executivo. Para indicar esse sentido, o estrito, costuma-se dizer: atribuição de polícia administrativa, ou, simplesmente, polícia administrativa. Para indicar aquele, o amplo, diz-se Poder de Polícia”.

Diante dos comentários apresentados, percebe-se que o texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que o poder de polícia é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

(Técnico Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) Julgue o item a seguir, relativo aos atos e poderes administrativos.

31. O poder de polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas.

O texto da assertiva não está em conformidade com entendimento da doutrina majoritária, que é unânime em afirmar que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

O poder de polícia é exercido preventivamente através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

Por outro lado, o poder de polícia é exercido repressivamente através da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória.

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(Técnico Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) Julgue o seguinte item, acerca do controle e da responsabilização da administração.

32. A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.

Na divulgação do gabarito preliminar, a banca examinadora considerou a assertiva correta. Todavia, após o prazo de recursos, o CESPE decidiu alterar o gabarito e declarar a assertiva incorreta.

De um modo em geral, o conteúdo da assertiva está correto ao afirmar que os órgãos e agentes superiores têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes e órgãos de menor grau hierárquico inseridos em sua estrutura administrativa.

Entretanto, ao se referir aos órgãos superiores, a assertiva apresentou como exemplo os Ministérios, o que invalidou o seu texto. Os Ministérios nãosão exemplos de órgãos superiores, pois são considerados órgãos autônomos, já que possuem autonomia técnica, administrativa e financeira e estão localizados logo abaixo dos órgãos independentes.

(Técnico Judiciário/TRE MT 2010/CESPE - adaptada) Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens abaixo.

33. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências.

O poder regulamentar confere aos Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) a prerrogativa de editar atos administrativos de caráter geral (decretos) com o objetivo de explicar o texto legal e favorecer a sua execução.

Por se tratar de ato administrativo (ato normativo secundário), os decretos editados com fundamento no poder regulamentar não podem inovar na ordem jurídica ou alterar dispositivo legal, já que se encontram em patamar hierárquico de subordinação à lei. Assertiva incorreta.

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34. No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Perceba que é muito grande o número de assertivas sobre o poder disciplinar em provas do CESPE. Para respondê-las corretamente, lembre-se sempre de que esse poder não incide apenas sobre os servidores públicos, mas também sobre aqueles que, mesmo não sendo servidores, estão submetidos à disciplina administrativa, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. Assertiva correta.

35. A hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que não existe na esfera do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, pois as funções atribuídas a esses últimos poderes são apenas de natureza jurisdicional e legiferante.

O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa, organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas fruto da desconcentração.

Da mesma forma, o poder hierárquico também se manifesta no âmbito interno das entidades integrantes da Administração Indireta (que também podem se estruturar através da criação de órgãos públicos) e, ainda, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Apesar de os agentes políticos (juízes, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e parlamentares) gozarem de independência funcional nos exercícios de suas funções típicas, estão submetidos à hierarquia funcional no exercício das atividades administrativas.

Diante do exposto, o texto da assertiva deve ser considerado incorreto, pois afirmou que as relações de hierarquia somente se manifestam no âmbito do Poder Executivo, o que não é verdade.

36. O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício.

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Em regra, o poder de polícia repressivo se manifesta através de atos concretos e específicos, a exemplo da aplicação de uma multa a estabelecimento que comercializa produtos impróprios para o consumo, da apreensão de mercadorias fruto de contrabando ou descaminho, etc. Por outro lado, o poder de polícia preventivo se expressa por meio de disposições genéricas e abstratas (atos normativos) que condicionam e limitam as atividades e direitos particulares em prol do interesse público, a exemplo dos atos que regulamentam os horários e condições de venda de bebidas alcoólicas.

Sendo assim, não restam dúvidas de que o texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que o poder de polícia não se manifesta através de atos normativos.

37. No exercício do poder de polícia, a administração age sempre com autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder para torná-lo efetivo.

A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos praticados com fundamento no exercício do poder de polícia, o que torna incorreta a assertiva.

A multa, por exemplo, é um ato administrativo que não goza de autoexcutoriedade. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.

(Analista Judiciário – área judiciária/TRT 21ª Região 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, relativo aos poderes administrativos, à organização administrativa e aos atos administrativos.

38. Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

O texto da assertiva realmente está em conformidade com o entendimento da doutrina majoritária, e, portanto, deve ser considerado correto.

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, afirma que “quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses

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possíveis a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos con-cretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

Em outras hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados re-quisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder será vinculado. O exempío mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização. No primeiro caso, o ato é vinculado, porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará; é o que ocorre na licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinadas profissões, para construir. No segundo caso, o ato é discricionário, porque a lei consente que a Administração aprecie a situação concreta e decida se deve ou não conceder a autorização, diante do interesse público em jogo; é o que ocorre com a autorização para porte de arma, com a autorização para circulação de veículos com peso ou altura excessivos, com a autorização para produção ou distribuição de material bélico.

Diante disso, pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser dis-cricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado”.

(Técnico Judiciário/TRT 21ª Região 2010/CESPE) Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

39. A avocação deriva do poder disciplinar e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.

Ao contrário do que consta no texto da assertiva, é importante destacar que a avocação é uma conseqüência do poder hierárquico, ocorrendo sempre que o órgão ou agente superior, em situações excepcionais e devidamente justificadas, atraem para si uma competência que, a princípio, seria de um subordinado. Assertiva incorreta.

40. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do

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agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, ao explicar a teoria dos motivos determinantes, afirma que “os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de ‘motivos de fato’ falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam”.

Desse modo, está correto o texto da assertiva ao afirmar que pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente no ato administrativo discricionário, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.

(Analista Técnico Administrativo/DPU 2010/CESPE - adaptada) No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, julgue o item seguinte.

41. O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.

No julgamento do mandando de segurança nº 6896/DF, de relatoria do Ministro Fernando Gonçalves e publicado no DJE em 05/08/2002, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “no processo administrativo disciplinar, é indispensável que se proporcione ao servidor processado, esteja ele já indiciado (art. 161, § 1º, da Lei 8.112/90) ou ainda como simples acusado (na fase de instrução do inquérito administrativo), o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo-se chamar o acusado ao feito desde o seu início, para que tenha oportunidade de acompanhar a instrução”. Assertiva correta.

(Juiz Estadual / TJ PI 2007 / CESPE - adaptada) A respeito da administração pública, assinale a opção correta.

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42. O poder regulador insere-se no conceito formal de administração pública.

A expressão “Administração Pública” não possui um sentido único, pois pode ser estudada sob vários sentidos diferentes, em diversas perspectivas.

Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos destinados à consecução das diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Governo.

Lembre-se de que, nesse caso, estudaremos a organização da Administração, ou seja, a sua composição e estruturação. Não nos interessam aqui as atividades administrativas executadas pela Administração Pública, mas sim saber o que é um órgão público ou uma autarquia, quais são as suas características, como funciona, etc.

Por outro lado, em sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa em si, exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Neste caso, o nosso enfoque será o estudo da atividade administrativa.

Desse modo, deve ficar bem claro que o poder regulador está inserido no sentido material, funcional e objetivo de Administração. Isso porque no sentido formal estudaremos a composição e organização da Administração, isto é, os seus órgãos e entidades, e não as atividades administrativas que são desempenhadas, a exemplo do poder regulador. Assertiva incorreta.

43. O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.

Fique atento para não confundir as expressões “poder normativo” e “poder regulamentar”.

O “poder normativo” é bastante genérico e, portanto, não se restringe aos atos editados pelos chefes do Poder Executivo. Ao editar atos administrativospara regular o setor que está sob a sua área de fiscalização, por exemplo, uma agência reguladora exerce o poder normativo, pois está normatizandodeterminada atividade do mercado.

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Por outro lado, o “poder regulamentar” está inserido dentro do poder normativo, sendo uma de suas espécies. Ao editar um decreto regulamentar para explicar o texto legal e garantir a sua fiel execução, nos termos do inc. IV do art. 84 da CF/1988, o Presidente da República está exercendo o poder regulamentar, que é privativo dos chefes do Poder Executivo.

Sendo assim, está incorreto o texto da assertiva, pois somente o poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, o que não ocorre em relação ao poder normativo.

44. Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

Por se tratar de atividade tipicamente estatal, o poder de polícia somente pode ser exercido pelas entidades regidas pelo direito público, bem como pelos seus respectivos órgãos administrativos. Desse modo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviços públicos estão proibidas de exercê-lo (ADI 1.717/DF). Assertiva incorreta.

(Seleção Interna/MPOG 2009/CESPE) Com base nos princípios básicos da administração pública e nas modalidades de poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

45. O poder hierárquico da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público federal com relação a conduta administrativa específica, previamente estipulada pela legislação de regência da disciplina funcional dessa categoria.

Antes de responder às questões de prova, tenha sempre em mente que o poder disciplinar é conseqüência do poder hierárquico. Isso porque a autoridade superior somente está autorizada a aplicar uma penalidade a seu subordinado em razão da relação de hierarquia existente entre ambos.

Entretanto, a aplicação de punição a servidor público federal em razão da prática de infração administrativa específica fundamenta-se no exercício do poder disciplinar e não do poder hierárquico, apesar daquele ser conseqüência deste. Assertiva incorreta.

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(Advogado/ CETURB 2010/CESPE) Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos poderes da administração pública.

46. Embora a autoexecutoriedade seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade, falta à sanção pecuniária este último elemento.

A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, assegurando à Administração a prerrogativa de executar os seus próprios atos sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se de meios coercitivos. Tal atributo pode ser dividido em dois elementos: a executoriedade e a exigibilidade.

Na exigibilidade a Administração utiliza-se de instrumentos indiretos de coerção para compelir o administrado ao cumprimento da obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma multa (neste caso, a Administração está, indiretamente, forçando o particular a cumprir uma determinada obrigação). Na executoriedade, a Administração utilizar-se-á de instrumentos diretos de coerção para forçar o administrado a cumprir uma obrigação, a exemplo do que ocorre na utilização de força policial para a desocupação de um imóvel que está em área de risco e ameaça desabar a qualquer momento.

Diante das informações apresentadas, perceba que o elemento exigibilidade está presente na aplicação de uma multa, o que não ocorre em relação ao elemento executoriedade, pois a Administração não pode usar força policial para exigir que o particular cumpra a obrigação de efetuar o pagamento de uma multa, por exemplo. Assertiva incorreta.

47. Constitui exemplo de exercício do poder hierárquico pela administração pública a imposição de penalidades a concessionário de serviço público em razão de falhas na sua prestação.

Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar pode ser entendido como “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

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Fique atento ao responder às questões de prova, pois, sempre que o texto da assertiva referir-se à aplicação de uma penalidade a um particular (como é o caso do concessionário de serviço público), o fundamento estará no exercício do poder de polícia ou poder disciplinar, jamais no exercício do poder hierárquico.

Para que uma penalidade seja aplicada com fundamento no exercício do poder disciplinar, é necessário que exista um vínculo jurídico entre o particular e a Administração (como ocorre no vínculo contratual existente entre um concessionário de serviço público e a Administração). Por outro lado, se um particular foi punido pela Administração e não possui qualquer vínculo jurídico com a mesma, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma multa a uma farmácia que está comercializando medicamentos vencidos, a penalidade estará amparada no exercício do poder de polícia.

Nesses termos, o texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que a penalidade aplicada ao concessionário de serviço público encontra fundamento no poder hierárquico, o que não é verdade.

(Procurador/AGU 2010/CESPE) No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

48. Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritárias, portanto, deve ser adotado para fins de concursos públicos.

No exemplo apresentado na assertiva, perceba que se o administrado se recusar a construir uma calçada, a Administração não poderá valer-se de instrumentos diretos de coerção (executoriedade), para obrigá-lo a construí-la, a exemplo da força policial. Por outro lado, a Administração poderá valer-se de instrumentos indiretos de coerção para tentar atingir o seu objetivo, como ocorre na aplicação de uma multa, por exemplo.

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Sendo assim, o ato que impõe ao administrado a construção de uma calçada somente goza do elemento exigibilidade, pois a Administração nãopode obrigá-lo diretamente a cumprir a citada obrigação (executoriedade). Assertiva correta.

49. O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

O art. 1º da Lei 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, afirma que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”. Assertiva incorreta.

(Analista Técnico-Administrativo/Ministério da Saúde 2010/CESPE) Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração, julgue os próximos itens.

50. A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

O art. 78 do Código Tributário Nacional considera como exercício do poder de polícia “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

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Desse modo, ao aplicar uma sanção administrativa a um estabelecimento que está comercializando produtos impróprios para o consumo, por exemplo, a Administração está exercendo o poder de polícia, fazendo cumprir as normas administrativas que impedem a comercialização de tais produtos. Assertiva correta.

51. A administração pública, no exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.

Afirmar que a Administração Pública está atuando no exercício do ius imperii significa dizer que está amparada no regime jurídico de direito público, fato que lhe garante uma série de prerrogativas (vantagens) que a colocam em uma posição de superioridade em relação aos particulares.

Desse modo, como o texto da assertiva afirmou que a Administração subsume-se ao regime de direito privado, deve ser considerado incorreto.

(Agente/ DPF 2009/CESPE) Julgue o item subseqüente, relativos à administração pública.

52. O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas que estejam submetidas à sua disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

Assim, como a afirmativa se referiu à imposição de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, não estamos diante do exercício do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia.

Os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Caso uma questão de prova afirme que o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não se trata de exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia. Assertiva incorreta.

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(Analista/MCT-FINEP 2009/CESPE - adaptada) Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subseqüentes.

53. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições.

O professor Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentarconsiste “na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".

O decreto regulamentar é um ato administrativo e, portanto, encontra-se subordinado aos limites da lei, não sendo possível restringir ou ampliar as suas disposições. Jamais poderá o decreto regulamentar inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações para os particulares, pois, nos termos do inc. II do art. 5º da CF/88, essa é uma prerrogativa reservada à lei. Assertiva incorreta.

54. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do próprio Estado ou do administrador.

O poder de polícia realmente pode ser definido como a faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, porém, em benefício da coletividade(interesse público).

Perceba que o texto da assertiva afirmou que o poder de polícia é exercido em benefício do próprio Estado ou do administrador, e, portanto, deve ser considerado incorreto.

55. O poder disciplinar é a relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um, conforme as competências legais.

A definição apresentada refere-se ao poder hierárquico, e, portanto, o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

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56. O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.

O poder vinculado (também denominado de poder regrado) é aquele conferido aos agentes públicos para a edição de atos administrativos em estrita conformidade com o texto legal, sendo mínima ou inexistente a sua margem de atuação ou escolha.

O texto da assertiva está correto ao afirmar que no exercício do poder vinculado a norma legal apresenta a determinação dos elementos ou requisitos necessários para a prática dos respectivos atos, a exemplo da competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

(Procurador/PGE-AL 2008/CESPE - adaptada)

A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia.

Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações).

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, julgue os itens seguintes:

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57. Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o exercício do poder de polícia restringe-se às entidades regidas pelo direito público, o que afasta de seu exercício as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos (cujos empregados são regidos pelo regime celetista).

Entretanto, destaca o professor que aos particulares (e aqui podemos incluir também os agentes públicos sujeitos ao regime celetista) será assegurado o exercício de atos materiais no âmbito do poder de polícia, ou seja, atos que tenham por objetivo preparar ou facilitar a atuação da Administração Pública. Isso ocorre, por exemplo, quando a Administração Municipal contrata uma empresa privada especializada em demolição para destruir imóveis que se encontram em área de risco e ameaçam desabar. A decisão sobre a demolição dos imóveis partiu do Município, mas os atos materiais de demolição foram realizados por um particular.

Diante das informações apresentadas, deve ser considerado incorreto o texto da assertiva, pois os agentes públicos sujeitos ao regime celetista podem exercer atos materiais em relação ao exercício do poder de polícia.

58. Diz-se originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.

O poder de polícia originário realmente é aquele exercido pelas pessoas políticas da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Por outro lado, poder de polícia delegado é aquele exercido pelas entidades da Administração Pública Indireta que são regidas pelo direito público, a exemplo das autarquias e fundações públicas de direito público.

O texto da assertiva não está em conformidade com o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritárias, pois afirmou que o poder delegado é aquele outorgado às pessoas jurídicas de direito privado, o que é não é admitido pelo Supremo Tribunal Federal.

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59. No exercício da atividade de polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no caso concreto.

No exercício do poder de polícia, a Administração pode agir de forma preventiva ou repressiva. No primeiro caso, o poder de polícia é exercido através de atos normativos, a exemplo dos regulamentos, que são disposições genéricas e abstratas limitadoras do exercício de direitos e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo. Por outro lado, no exercício repressivo do poder de polícia a Administração atua através de atos concretos, editados em obediência às leis e regulamentos, a exemplo do que ocorre na interdição de um estabelecimento comercial ou na aplicação de uma multa administrativa.

Desse modo, fica bem claro que o texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que o poder de polícia somente pode ser exercido através de atos concretos, o que elimina a atuação preventiva da Administração, que ocorre através de disposições genéricas e abstratas.

60. A coercibilidade é a característica do poder de polícia que possibilita à administração praticar atos, modificando imediatamente a ordem jurídica.

A coercibilidade realmente é um dos atributos do poder de polícia. Todavia, tal característica assegura que os atos editados pela Administração sejam obrigatoriamente respeitados e cumpridos, independentemente de concordância ou aquiescência, o que torna a assertiva incorreta.

(Delegado da PF/ Regional 2004/CESPE) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item subseqüente.

61. O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

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O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes:

1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

3ª) pela omissão.

Deve ficar bem claro que a expressão “abuso de poder” é o gênero ao qual correspondem duas espécies básicas: excesso de poder ou desvio de finalidade (ou desvio de poder).

No texto da assertiva foi afirmado que o ato foi praticado fora dos limites da competência administrativa do agente, portanto, não se trata de um desvio de poder, mas sim excesso de poder. Assertiva incorreta.

(Técnico Judiciário/TRT 17ª 2009/CESPE) Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os itens a seguir.

62. A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre do exercício do poder hierárquico.

Primeiramente, é necessário esclarecer que a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos encontra fundamento no exercício do poder disciplinar e não no poder hierárquico, o que torna a assertiva incorreta.

Por outro lado, deve ficar bem claro que a remoção não pode ser utilizada como instrumento de punição do servidor, pois não consta como uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/90, que apenas está relacionada a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

A finalidade da remoção é suprir a carência de servidores detectada em determinado órgão, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Desse modo, se a remoção estiver sendo utilizada para a punição de um

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servidor pela prática de infrações administrativas, estará ocorrendo um verdadeiro desvio de finalidade, o que ensejará a anulação do ato.

63. A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração.

As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, portanto, o servidor pode ser penalizado em três esferas distintas.

A aplicação de uma penalidade criminal não exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração, pois o ato comissivo ou omissivo praticado pelo servidor pode configurar, ao mesmo tempo, uma infração penal e administrativa. Assertiva incorreta.

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RELAÇÃO DE QUESTÕES COMENTADAS

(Agente Técnico de Inteligência/ABIN 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, acerca dos princípios, poderes e atos administrativos.

01. O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.

(Oficial Técnico de Inteligência – Administração/ABIN 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, a respeito dos poderes e atos administrativos.

02. A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.

(Procurador Federal/AGU 2010/CESPE) No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

03. O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

04. Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

(Analista Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsequente.

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05. Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração.

(Técnico Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsequente.

06. Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

(Administrador/DENTRAN ES 2010/CESPE) Acerca da administração pública e dos poderes e deveres do administrador público, julgue os próximos itens.

07. O poder de polícia, próprio de autoridades de segurança pública, adstringe-se à investigação e à prisão judiciária dos que infringem a legislação vigente.

08. Gestor público que instrua servidores a ele vinculados acerca do dever de prestar contas — obrigação de toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos — age de acordo com os preceitos do direito administrativo referentes aos deveres do administrador público.

09. Ao administrador público são atribuídos poderes discricionários, sendo-lhe facultado renunciar parcialmente aos poderes recebidos.

(Advogado/DETRAN ES 2010/CESPE) Acerca dos princípios e poderes que regem a administração pública, julgue o item subsecutivo.

10. No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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(Defensor Público/DPE BA 2010/CESPE) Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

11. Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

12. As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

(Técnico Superior/IPAJM 2010/CESPE - adaptada) Segundo a doutrina, podem-se conceituar poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

Idem, ibidem (com adaptações).

Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

13. Ao poder disciplinar incumbe apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Já o poder discricionário é o que leva ao entendimento de que a administração tem liberdade de escolha entre punir ou não o servidor faltoso.

14. O poder vinculado encerra prerrogativa do poder público.

15. Não há aplicação de penalidade sem prévia apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa; todavia, há exceções, ou seja, algumas sanções poderão ser impostas sem o devido procedimento legal, tendo em vista a discricionariedade do poder disciplinar.

16. Atualmente, é unânime o entendimento no sentido de que o poder discricionário não é absoluto. Nesse sentido, cresceram as possibilidades de o Poder Judiciário controlar os atos advindos desse tipo de poder.

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17. A liberdade de escolha dos critérios de conveniência e oportunidade é corolário do poder discricionário, que ocorre quando o agente se conduz fora dos limites da lei.

(Promotor de Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE - adaptada) No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

18. O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.

19. O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.

20. Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.

(Analista Administrativo/MPU 2010/CESPE) Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

21. As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.

(Analista Processual/MPU 2010/CESPE) A administração pública, regulamentada no texto constitucional, possui princípios e características que lhe conferem organização e funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.

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22. A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.

(Analista Processual/MPU 2010/CESPE) Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de poder, julgue os próximos itens.

23. A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.

24. O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

25. O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada.

(Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue os itens seguintes.

26. Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia.

27. Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder hierárquico.

28. (Conhecimentos básicos/Controladoria Geral do Estado de Pernambuco 2010/CESPE) O abuso de poder constitui desrespeito ao requisito administrativo A) da finalidade. B) da forma.

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C) do motivo. D) do objeto. E) da competência.

(Analista Judiciário – área administrativa/TRE BA 2010/CESPE) Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

29. Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.

(Analista Judiciário – área judiciária/TRE BA 2010/CESPE) Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos à administração pública, julgue o item que se segue.

30. O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

(Técnico Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) Julgue o item a seguir, relativo aos atos e poderes administrativos.

31. O poder de polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas.

(Técnico Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) Julgue o seguinte item, acerca do controle e da responsabilização da administração.

32. A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.

(Técnico Judiciário/TRE MT 2010/CESPE - adaptada) Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens abaixo.

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33. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências.

34. No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

35. A hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que não existe na esfera do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, pois as funções atribuídas a esses últimos poderes são apenas de natureza jurisdicional e legiferante.

36. O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício.

37. No exercício do poder de polícia, a administração age sempre com autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder para torná-lo efetivo.

(Analista Judiciário – área judiciária/TRT 21ª Região 2010/CESPE) Julgue o item subsequente, relativo aos poderes administrativos, à organização administrativa e aos atos administrativos.

38. Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

(Técnico Judiciário/TRT 21ª Região 2010/CESPE) Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

39. A avocação deriva do poder disciplinar e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.

40. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente

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neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.

(Analista Técnico Administrativo/DPU 2010/CESPE - adaptada) No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, julgue o item seguinte.

41. O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.

(Juiz Estadual / TJ PI 2007 / CESPE - adaptada) A respeito da administração pública, assinale a opção correta.

42. O poder regulador insere-se no conceito formal de administração pública.

43. O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.

44. Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

(Seleção Interna/MPOG 2009/CESPE) Com base nos princípios básicos da administração pública e nas modalidades de poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

45. O poder hierárquico da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público federal com relação a conduta administrativa específica, previamente estipulada pela legislação de regência da disciplina funcional dessa categoria.

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(Advogado/ CETURB 2010/CESPE) Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos poderes da administração pública.

46. Embora a autoexecutoriedade seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade, falta à sanção pecuniária este último elemento.

47. Constitui exemplo de exercício do poder hierárquico pela administração pública a imposição de penalidades a concessionário de serviço público em razão de falhas na sua prestação.

(Procurador/AGU 2010/CESPE) No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

48. Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

49. O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

(Analista Técnico-Administrativo/Ministério da Saúde 2010/CESPE) Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração, julgue os próximos itens.

50. A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

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51. A administração pública, no exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.

(Agente/ DPF 2009/CESPE) Julgue o item subseqüente, relativos à administração pública.

52. O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

(Analista/MCT-FINEP 2009/CESPE - adaptada) Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subseqüentes.

53. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições.

54. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do próprio Estado ou do administrador.

55. O poder disciplinar é a relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um, conforme as competências legais.

56. O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.

(Procurador/PGE-AL 2008/CESPE - adaptada)

A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia.

Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

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Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações).

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, julgue os itens seguintes:

57. Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.

58. Diz-se originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.

59. No exercício da atividade de polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no caso concreto.

60. A coercibilidade é a característica do poder de polícia que possibilita à administração praticar atos, modificando imediatamente a ordem jurídica.

(Delegado da PF/ Regional 2004/CESPE) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item subseqüente.

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61. O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

(Técnico Judiciário/TRT 17ª 2009/CESPE) Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os itens a seguir.

62. A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre do exercício do poder hierárquico.

63. A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração.

GABARITO

01.E 02.C 03.E 04.C 05.E 06.C 07.E 08.C

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09.E 10.C 11.C 12.C 13.E 14.E 15.E 16.C

17.E 18.E 19.E 20.C 21.C 22.E 23.C 24.E

25.C 26.C 27.E 28.A 29.E 30.E 31.E 32.E

33.E 34.C 35.E 36.E 37.E 38.C 39.E 40.C

41.C 42. F 43.F 44.F 45.F 46.F 47.F 48.C

49.F 50.C 51.F 52.F 53.F 54.F 55.F 56.C

57.F 58.F 59.F 60.F 61.F 62.F 63.F