aula tgp 005 revisão np1
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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO PROCESSOPROCESSO
Professor Raymundo PadilhaProfessor Raymundo Padilha
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PROCESSOPROCESSOXX
PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO
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CONCEITO - PROCESSO CONCEITO - PROCESSO
““Instrumentalização do Direito Material com a finalidade Instrumentalização do Direito Material com a finalidade de resolver um litígio”.de resolver um litígio”.
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CONCEITO - PROCEDIMENTOCONCEITO - PROCEDIMENTO
É a seqüência dos atos no processo, e a forma como É a seqüência dos atos no processo, e a forma como estes atos devem acontecer.estes atos devem acontecer.
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CONCEITO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONCEITO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUALPROCESSUAL
É a relação que se estabelece entre as partes É a relação que se estabelece entre as partes conflitantes.conflitantes.
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PROCESSO X PROCEDIMENTOPROCESSO X PROCEDIMENTO
Aspecto Interno (substancial (matéria a Aspecto Interno (substancial (matéria a ser analisada e sobre a qual se precisa de ser analisada e sobre a qual se precisa de uma resolução): relação jurídica que se uma resolução): relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor, réu instaura e se desenvolve entre autor, réu e juiz “e juiz “actum trium personarumactum trium personarum” - ” - Processo Processo
Aspecto Externo (formal): sucessão Aspecto Externo (formal): sucessão ordenada de atos dentro de modelos ordenada de atos dentro de modelos previstos pela lei – Procedimentoprevistos pela lei – Procedimento
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CONCEITO – TUTELA JURISDICIONALCONCEITO – TUTELA JURISDICIONAL
É o que se busca proteger, o direito a ser amparado, É o que se busca proteger, o direito a ser amparado, enfim o objetivo a que se destina a Ação. enfim o objetivo a que se destina a Ação.
A tutela jurisdicional é uma modalidade de tutela jurídica A tutela jurisdicional é uma modalidade de tutela jurídica (é uma das formas pelas quais o Estado assegura (é uma das formas pelas quais o Estado assegura proteção a quem seja titular de um direito subjetivo).proteção a quem seja titular de um direito subjetivo).
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PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAISPROCESSUAIS
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCEITOCONCEITO
São os requisitos necessários à existência e a validade da relação processual.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;
Objetivos: quando são relativos à subordinação do Objetivos: quando são relativos à subordinação do procedimento às normas legais e da inexistência de procedimento às normas legais e da inexistência de fatos impeditivos.fatos impeditivos.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS
São ligados a existência do órgão com jurisdição, a capacidade dos sujeitos de serem partes e a capacidade das partes à postulação.
Quanto a existência do órgão com jurisdição:
** Investidura do juiz:
Estabelece que a relação processual somente torna-se válida caso o juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal, ou seja, cumpre-se o princípio da investidura e o princípio do juiz natural
** Competência do juiz
O Juiz deve ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer e decidir sobre a lide.
** Imparcialidade do juiz
O Juiz deve ser Imparcial nas suas decisões.
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IMPARCIALIDADE DO JUIZIMPARCIALIDADE DO JUIZ
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QUAL A IMPORTÂNCIA DA QUAL A IMPORTÂNCIA DA IMPARCIALIDADE?IMPARCIALIDADE?
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO
QUAL A DIFERENÇA BÁSICA?QUAL A DIFERENÇA BÁSICA?
IMPEDIMENTO – Artigos 134 e 136 do Código de IMPEDIMENTO – Artigos 134 e 136 do Código de Processo CivilProcesso Civil
SUSPEIÇÃO – Artigos 135 do Código de Processo Civil SUSPEIÇÃO – Artigos 135 do Código de Processo Civil
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz.suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz.
Na suspeição existe uma presunção relativa, ou seja, Na suspeição existe uma presunção relativa, ou seja, juris tantumjuris tantum..
No impedimento existe uma presunção absoluta, ou seja No impedimento existe uma presunção absoluta, ou seja juris et de jurejuris et de jure..
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO PREVISÃO LEGAL DO IMPEDIMENTO:PREVISÃO LEGAL DO IMPEDIMENTO: “Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou
voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.”
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO PREVISÃO LEGAL DO IMPEDIMENTO:PREVISÃO LEGAL DO IMPEDIMENTO:
“Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.”
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO PREVISÃO LEGAL DO SUSPEIÇÃO:PREVISÃO LEGAL DO SUSPEIÇÃO: “Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”
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IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃOIMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO
SÓ HÁ IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM SÓ HÁ IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM RELAÇÃO AO JUIZ? RELAÇÃO AO JUIZ?
- Artigo 138 do CPC - Artigo 138 do CPC
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS
Quanto a capacidade para ser parte:
** É uma capacidade jurídica, uma faculdade de contrair direitos e obrigações. Quem possui esta capacidade são as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se, contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS
Quanto a capacidade postulatória:
** É inerente ao advogado porque estes são os representantes das respectivas partes em juízo, sendo requisito indispensável à formação do processo, destacando que existem exceções a esta necessidade de representação através de patrono, como por exemplo, para elaboração de um Habeas Corpus.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOSOBJETIVOS
São intrínsecos quando se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada
Já os extrínsecos se relacionam com a ausência de fatos impeditivos à constituição e desenvolvimento regular do processo.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOSOBJETIVOS
São intrínsecos quando se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada
Já os extrínsecos se relacionam com a ausência de fatos impeditivos à constituição e desenvolvimento regular do processo.
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PETIÇÃO INICIALPETIÇÃO INICIAL
É a peça que dá início ao processo, devendo conter os requisitos estabelecidos em lei.
Os arts. 276, 282 e 283 do CPC contêm os requisitos indispensáveis para elaboração de uma petição inicial “apta”, sendo o passo decisivo para constituição da relação processual de forma válida.
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CITAÇÃO VÁLIDACITAÇÃO VÁLIDA
É o ato processual mediante o qual o réu (demandado, suplicado) toma conhecimento de que uma ação foi movida contra si.
Deve obedecer aos critérios estabelecidos em lei para ser válida e regular.
Destaque-se, porém, que se a Citação for irregular, mas o réu compareça ao juízo espontaneamente, a
irregularidade estará suprida.
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INSTRUMENTO DE MANDATOINSTRUMENTO DE MANDATO
É um pressuposto para o advogado postular em juízo.
Todo ato do advogado é precedido da apresentação da respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos
praticados por este serão considerados inexistentes.
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AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS PROCESSUAIS OBJETIVOS
INTRÍNSECOSINTRÍNSECOS
Caso o processo tenha sido iniciado regularmente, mas estejam ausentes algum destes pressupostos processuais intrínsecos, o mesmo ficará irregular, e se esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e extinguirá o processo.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS EXTRÍNSECOSOBJETIVOS EXTRÍNSECOS
São a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a compromisso arbitral.
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LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA
Ocorre quando há duplicidade de ação, pelo fato de ser dado entrada em uma ação idêntica a outra ainda em curso.
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COISA JULGADACOISA JULGADA
Ocorre quando for dada entrada em uma ação, baseada numa lide já resolvida por decisão transitada em julgado, ou seja, configura-se a tentativa de rediscussão de uma lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.
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PEREMPÇÃOPEREMPÇÃO
Configura-se na perda do direito de demandar por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa ou descaso no curso do processo.
Saliente-se que no caso da Perempção ocorre a perda do direito de ingressar com a ação, mas não de ser demandado.
Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo
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COMPROMISSO ARBITRALCOMPROMISSO ARBITRAL
É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado.
É importante entender que o compromisso arbitral se dá por disposição das partes.
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A IMPORTÂNCIA DA PROVA NO A IMPORTÂNCIA DA PROVA NO PROCESSOPROCESSO
Existe hierarquia entre as várias formas de prova em direito admissíveis?
O Juiz pode decidir baseado numa prova obtida de maneira ilícita?
O que diferencia uma prova lícita de uma prova ilícita, processualmente falando?
O juiz pode privilegiar uma prova em detrimento das outras contidas no processo?
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CITAÇÃO X INTIMAÇÃO CITAÇÃO X INTIMAÇÃO
Qual a diferença entre Citação e Intimação?
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CITAÇÃO X INTIMAÇÃOCITAÇÃO X INTIMAÇÃO
Citação é o chamamento inicial, feito pelo juiz, à parte ré Citação é o chamamento inicial, feito pelo juiz, à parte ré (demandada, suplicada), para esta compor a lide (demandada, suplicada), para esta compor a lide (processo), salientando que ela acontece apenas uma (processo), salientando que ela acontece apenas uma vez no curso do processo;vez no curso do processo;
Já a intimação é a forma que o juiz utiliza para Já a intimação é a forma que o juiz utiliza para comunicar, notificar ou solicitar posicionamentos das comunicar, notificar ou solicitar posicionamentos das partes (autor e réu) no curso da demanda;partes (autor e réu) no curso da demanda;
Saliente-se que a parte autora também pode ser Saliente-se que a parte autora também pode ser chamada de demandante, suplicante e reclamante, chamada de demandante, suplicante e reclamante, enquanto que a parte ré pode ser chamada de enquanto que a parte ré pode ser chamada de demandada, suplicada e reclamada demandada, suplicada e reclamada