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    1/33A c e s s e : w w w . r e d e m a p . c o m . b r

    O b--b da Poltica Nacional de Resduos Slidos

    Acompanha DVD com vdeo institucional e

    contedo digital de interesse geral e especfco

    Repercusso do descarte inadequado

    de resduos slidos no meio ambiente1 Edio

    Saiba como devem agir:

    os microempresrios as demais pessoas jurdicas quem lida com agrotxicos geradores de resduos perigosos

    Polcias Civil e Militar

    a populao os catadores o Municpio quem est sujeito elaborao

    dos Planos de Gerenciamento

    E mais:

    Perguntas e Respostas

    Legislao

    Endereos e telefones teis

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    Acesse:

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    1. Edio

    O b--b da Poltica Nacional de Resduos Slidos

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    P RO C URA DO RIA GERA L DE JUSTI AAguinaldo Fenelon de Barros

    P RO C URA DO RIA REGIO N A L DO TRA BA LHO DA 6 . REGI OFbio Andr de Farias

    O RDEM DO S A DV O GA DO S DO BRA SILSEC C IO N A L DE P ERN A MBUC O

    Henrique Neves Mariano

    TRIBUN A L DE JUSTI A DO ESTA DO DE P ERN A MBUC OJovaldo Nunes

    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOEdu a r do He n r iqu e A ccioly C a m pos

    MINISTRIO PBLICO DE PERNAMBUCO

    Rua do Imperador D. Pedro II, , Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto LyraSanto Antnio, Recife, PE CEP: -

    Tel: () . ., Fax: () .www.mp.pe.gov.br www.redemap.com [email protected]

    Recife,

    Acesse:

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    O b--b da Poltica Nacional de Resduos Slidos

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    Copyright2012 by MPPE permitida a reproduo desta obra, desde que citada a fonte.

    COORDENAOCentro de Apoio Operacional s Promotorias de Justia

    de Defesa do Meio AmbienteAndr Silvani da Silva Carneiro

    SECRETRIO-GERAL????????????????

    ASSESSOR MINISTERIAL DE COMUNICAO SOCIALJaques Cerqueira

    PESQUISA E TEXTOAndr Silvani da Silva Carneiro

    EDIOAndra Corradini Rego Costa

    PROJETO GRFICO E EDITORAOEdgleyson Menezes de Arajo

    REVISO ORTOGRFICA E???????????????

    PRODUO EXECUTIVAEvngela Azevedo de Andrade

    APOIO ADMINISTRATIVONildja Maria de Arruda (CAOP Meio Ambiente)

    QUADRINHOSJarbas

    Direitos desta edio reservados aoMINISTRIO PBLICO DE PERNAMBUCO

    Rua do Imperador D. Pedro II, , Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto LyraSanto Antnio, Recife, PE CEP: -

    Tel: () . ., Fax: () .www.mp.pe.gov.br www.redemap.com [email protected]

    SUMRIO

    Apresentao ...................................................................................................................... 8

    I. Lixo: Quem se Lixa? - Quadrinhos ...............................................................................10

    II. Perguntas e respostas..................................................................................................19

    III. Posturas diversas .......................................................................................................331 Como deve agir a populao

    2 Como devem agir os catadores

    3 Como deve agir o Municpio

    4 Como devem agir os que esto sujeitos a elaborao dos Planos de Gerenciamento

    5 Como devem agir os microempresrios

    6 Como devem agir as demais pessoas jurdicas

    7 Como devem agir os que lidam com agrotxicos

    8 Como devem agir os geradores de resduos perigosos

    9 Como deve agir o Policial Militar

    10 Como deve agir o Policial Civil

    IV. Legislao....................................................................................................................41

    V. Sites relacionados .......................................................................................................49

    VI. Contedo Digital - DVD incluso e site www.redemap.com....................................53VII. Endereos e telefones teis.........................................................................................55

    VIII. Empresas Parceiras ....................................................................................................59

    Bibliotecria: Rosa Dalva Rivera de Azevedo CRB /

    C289p Carneiro, Andr Silvani da Silva

    Poluio sonora : silento e o barulho / Coordenao Centro de Apoio

    s Promotorias de Defesa do Meio Ambiente ; Andr Silvani da Silva Carneiro.

    3. ed., rev., atual. e ampl. Recife: Procuradoria Geral de Justia, 2012.

    56 p. : il. ; 21 cm + 1 CD-ROM.

    1. Poluio sonora, Brasil. 2. Poluio Sonora, Legislao. 3. Meio Am-

    biente, Legislao. 4. Lei Estadual N 12.789/05. I. CAOP Promotoria de Defesado Meio Ambiente. II. Ttulo.

    MPPE-BIB DDIR 341.347

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    9REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    O que lixo? Como lidar com o lixo? De quem a responsabilidade? Eis algumasdas questes aqui discutidas, a partir da consulta a inmeras fontes especializadas

    no assunto, com a colaborao direta e indireta de dezenas de pessoas e de insti-tuies preocupadas com a questo dos resduos slidos no Brasil.

    O texto oficial da Conferncia das Naes Unidas para o Desenvolvimento Sus-tentvel Rio+20, menciona mais de vinte vezes o tema dos resduos slidos, o quedemonstra a sua importncia no contexto mundial da sustentabilidade.

    O Brasil vive um momento muito especial em relao ao tratamento dos seusresduos slidos e neste cenrio que uma famosa frase de Lavoisier (Paris, 1743-1794) parece ter sido cunhada para solucionar o desafio: na natureza nada se cria,nada se perde, tudo se transforma.

    De fato, nada do que consideramos intil realmente imprestvel. Tudo depen-de do que feito com os resduos. Sero eles misturados sem critrio ou faremosuma simples separao entre secos e molhados? Tero uma destinao inconse-quente ou aportaro em um mecanismo de desenvolvimento limpo? Nossas es-colhas levaro a uma transformao boa ou ruim. O descarte de cada dia podergerar renda e sustentabilidade ou, ao contrrio, degradao e misria. Contribuirpara um planeta sadio ou o levar a destruio.

    Ento, que escolha faremos?To simples, mas importante deciso tomada diuturnamente, em cada mo-

    mento que descartamos aquilo que no nos serve mais. Se o fazemos de modocorreto, h matria-prima para o uso ou para a criao de coisas novas; seno, pro-duz-se o imprestvel e destrutvel lixo.

    Responsveis por isso so os setores pblico e privado e a populao em geral.Cada um de ns, portanto, senhor dos seus prprios resduos. E as empresas, osgovernos, todos, enfim, tm a sua prpria responsabilidade pelos restos geradospor suas atividades.

    APRESENTAO

    Eis o mote da chamada Poltica Nacional de Resduos Slidos Lei n.12.305/2010, que envolve as pessoas fsicas e jurdicas, de direito pblico ou pri-

    vado e a populao num dever cvico direto em relao aos resduos slidos quegeram ou que esto obrigadas a gerir.

    A Lei estimula a formao de cooperativas de catadores, de consrcios e de algocom extraordinria importncia que a chamada logstica reversa. Seu objetivo odesenvolvimento, a fabricao e o lanamento no mercado de produtos que, apso consumo, sejam reutilizveis, reciclveis ou aptos a outra possvel destinaoambientalmente adequada e cuja fabricao e u so gerem a menor quantidade deresduos slidos possvel. Neste cenrio, os chamados acordos setoriais e a gestodos resduos slidos so fundamentais.

    H um similar conceito que vem sendo espontaneamente implementado porgrandes empresas, por cidades e at mesmo por pases inteiros bero ao bero.A ideia que os produtos sejam desenvolvidos de modo a no gerar nenhum tipode resduo intil ou prejudicial ao planeta, a partir de um planejamento apropriadoque antecede a sua concepo, envolvendo a logstica reversa e o uso de energiarenovvel na produo. Todo o processo realizado com respeito ao ecossistema e comunidade local, propondo a formao de uma economia circular, contrapon-do-se ao atual modelo industrial linear, de extrao, fabricao, consumo e descar-te.

    A par de tudo isso, o Ministrio Pblico de Pernambuco, o Ministrio do Traba-lho, o Ministrio Pblico Federal, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambu-co, o Governo do Estado de Pernambuco, as Universidades Federal e Estadual dePernambuco, o Instituto de Tecnologia de Pernambuco, o SEBRAE, a Rede MAP, aCELPE, a COMPESA, os CORREIOS e outras instituies iniciaram uma srie de aesgerais integradas, envolvendo todos os demais atores sociais, inclusive voc, parao enfrentamento desse grande desafio, a partir das importantes orientaes elen-cadas neste trabalho e de outras aes conjuntas e permanentes.

    O b--b da Poltica Nacional

    de Resduos Slidos

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    II. PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Precisamos mudar o nosso conceito sobre lixo.Neste captulo, apresentamos um apanhado de perguntas e respostas gerais sobreo tema dos resduos slidos.

    DICA: Confira o contedo completo sobre o tema na parte digital desta cartilha e no site www.redemap.com. Toda vez que este smbolo (*) aparecer, voc pode aprender um pouco mais sobre otema com os contedos digitais.

    1. Lixo: quem se lixa?Ningum escapa: pessoas fsicas ou jurdicas, empresas privadas e rgos pblicos,todos so responsveis. Cada um em sua justa medida deve se preocupar, mas osprincipais responsveis nesse processo so exatamente pessoas como voc quel agora esta resposta. O problema do lixo grave e urgente porque temos umapopulao crescente de quase sete bilhes de seres humanos no planeta que ain-da no aprendeu a lidar com os resduos que gera diariamente (art. 1, 1, Lei12.305/2010).

    (*)(Saiba mais em RESDUOS DOMICILIARES, RECICLAGEM, COMPOSTAGEM, PROJETOS eCOLETA SELETIVA)

    2. O que a Poltica Nacional de Resduos Slidos?Trata-se de um conjunto de princpios, objetivos, instrumentos e diretrizes, relati-vos gesto integrada e ao gerenciamento de resduos slidos em mbito nacio-nal, dirigidos aos setores pblico e privado e coletividade, institudos atravs deuma Lei Federal.

    (*)(Saiba mais em LEIS & NORMAS)

    3. O que so resduos slidos? todo o material, bem, substncia ou objeto descartado, resultante de atividadeshumanas em sociedade. Apesar da denominao, os semisslidos, os gases conti-dos em recipientes e os lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lana-mento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, tambm so consideradosresduos slidos, dentro da definio legal (art. 3, XVI, Lei 12.305/2010).

    4. O que so rejeitos?So os resduos slidos que no podem ser recuperados e tratados com as tecno-

    IIParte

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    logias atuais ou com custos viveis. o que chamamos de lixo. A soluo para orejeito a disposio final ambientalmente adequada (art. 3, XV, Lei 12.305/2010).

    5. Qual a diferena entre rejeitos e resduos slidos?Os resduos slidos so o TODO, ao passo que os rejeitos so apenas parte dessetodo. Assim, retirados os materiais que podem ser reutilizados ou reciclados, res-tam os rejeitos, isto , a parte que no pode ser reaproveitada. Os rejeitos poderoser destinados produo de energia ou, do contrrio, aos aterros sanitrios.

    6. O que lixo?A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), define lixo como os restos das

    atividades humanas, consideradas pelos geradores como inteis, indesejveis oudescartveis. Preferimos conceituar o lixo como a parte dos resduos slidos queno aproveitada pela ausncia ou falha na aplicao de polticas pblicas e recur-sos tecnolgicos disponveis. Lixo sinnimo de rejeito.

    7. O que lixo? o local mantido para a disposio final do lixo, com a simples descarga dos ma-teriais recolhidos diretamente sobre o solo, sem qualquer separao ou cuidadoprvio, geralmente a cu aberto.

    8. O que chorume? um lquido viscoso escuro e altamente contaminante resultado da decomposioda matria orgnica presente no lixo.

    9. O que aterro sanitrio? um local mantido para a disposio final do rejeito (lixo), com a adoo prvia econtnua de tcnicas que minimizam o impacto ambiental causado pela descargados resduos slidos. Diferentemente do lixo, o aterro deve receber apenas rejei-tos e no materiais reciclveis ou reutilizveis. Todo o material deve ser permanen-temente coberto com solo e os efluentes, que no entram em contato com o solo,devem ser corretamente tratados para a produo de gua para o reuso.

    10. O que reciclagem? o processo de transformao dos resduos slidos que envolve a alterao desuas.propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com o objetivo de trans-form-los em insumos ou novos produtos.

    (*)(Saiba mais em RECICLAGEM)

    11. O que compostagem? um processo de decomposio biolgica da parte orgnica biodegradvel dosresduos, efetuado por organismos diversificados, em condies controladas deaerobiose e demais parmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma dedegradao ativa e outra de maturao. Na prtica algo muito simples de serrealizado em sua casa mesmo.

    (*)(Saiba mais em COMPOSTAGEM)

    12. O que coleta seletiva? um sistema de recolhimento de materiais reciclveis previamente separados nafonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados: papis, plsticos, vi-dros, metais e orgnicos. Para que funcione de verdade, imprescindvel que apopulao participe, na primeira etapa do sistema, simplesmente separando a ma-tria orgnica dos demais resduos e no misturando nenhum desses a materiaiscontaminantes ou perigosos - pilhas, baterias, lmpadas fluorescentes, produtosqumicos, venenos, remdios e suas embalagens, leo de cozinha etc.

    (*)(Saiba mais em COLETA SELETIVA)

    13. Quais as cores que identificam cada tipo de resduo?

    AZUL (papel/papelo)

    VERMELHO (plstico)VERDE (vidro)

    PRETO (madeira)

    AMARELO (metal)

    LARANJA (resduos perigosos)

    BRANCO (resduos ambulatoriais e desade)

    ROXO (resduos radioativos)

    MARROM (resduos orgnicos)

    CINZA (rejeitos: no reciclveis oumisturados ou contaminado, no pas-svel de separao).

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    14. Qual o tempo para a decomposio dos resduos slidos na natureza?No h unanimidade, mas de acordo com levantamento realizado pelo Ministriodo Meio Ambiente, o tempo de decomposio dos resduos o seguinte:

    (*)(Saiba mais em EDUCAO AMBIENTAL - ORIENTAES SOBRE O LIXO MMA).

    15. Quais as leis que se referem ao tema do lixo?H muitas leis, decretos e resolues em torno da matria: federais, estaduais emunicipais. As federais alcanam todo o pas, as estaduais abrangem apenas oEstado e as municipais, o territrio do Municpio. Entre as federais, esto a Lei n12.305/2010 (Poltica Nacional de Resduos Slidos), o Dec. n 7.404/2010 (re-gulamenta a Lei n. 12.305/2010) e o Dec. n 5.940/2006(coleta seletiva solidria).No Estado de Pernambuco, destacam-se as Leis n 13.047/2006(coleta seletivaem condomnios, comrcio, indstria e rgos pblicos) e 14.236/2010(PolticaEstadual de Resduos Slidos).

    (*)(Saiba mais em LEIS & NORMAS e RESOLUES CONAMA).

    16. E quanto aos resduos nucleares?

    Os resduos classificados como radioativos so da responsabilidade da ComissoNacional de Energia Nuclear Cnen, dispondo de legislao especfica. A PolticaNacional de Resduos Slidos, portanto, no alcana tais resduos.

    17. Quais so os tipos de resduos slidos?Em linhas gerais e de acordo com a Poltica Nacional de Resduos Slidos, as tipo-logias de resduos so as seguintes: a) urbanos; b) domiciliares; c) de limpeza p-blica; d) da construo civil e demolio; e) volumosos; f ) verdes; g) dos servios desade; h) com logstica reversa obrigatria; i) de saneamento bsico; j) cemiteriais;k) de leos comestveis; l) industriais; m) dos servios de transporte; n) agrosilvo-pastoris; o) de minerao.

    (*)(Sai ba mais em EDUCAO AMB IENTAL, COLETA SELETIVA e RECICLAG EM).

    18. O que so resduos slidos perigosos?So aqueles que, de acordo com a lei, regulamento ou norma tcnica, apresen-tam significativo risco sade pblica ou qualidade ambiental devido a certascaractersticas: inflamabilidade (pegam fogo facilmente), corrosividade (destroemoutras substncias), reatividade (reagem com outros elementos), toxicidade (sovenenosos), patogenicidade (provocam doenas), carcinogenicidade (causamcncer), teratogenicidade (provocam anomalias) e mutagenicidade (causam mu-taes).

    So exemplos, dentre muitos, pilhas e baterias em geral, lmpadas fluorescentes,leos combustveis, resduos qumicos em geral, resduos da sade, prata, chumbo,mercrio.

    (*)(Saiba mais em RESDUOS PERIGOSOS).

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    19. A construo de aterros sanitrios a maior das prioridades?H mesmo uma ordem de prioridade no que se refere aos resduos slidos: nogerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar os resduos slidos e a disposio final am-bientalmente adequada dos rejeitos sanitrios, sendo esta a ltima das priorida-des. Quanto menos resduos produzirmos, quanto mais se reduzir a sua gerao ereutilizar, reciclar e tratar os resduos slidos, menor ser o volume para os aterrossanitrios. Sem a reciclagem e sem a compostagem, 100% dos resduos geradosso destinados aos aterros sanitrios (Lei n. 12.305/2010, art. 9).(*)(Saiba mais em (Lei n. 12.305/2010, art. 9) - PROJETOS, RECICLAGEM, COMPOSTAGEM eCOLETA SE LETIVA.

    20. Quais as modalidades de planos de resduos slidos?So as seguintes:

    I - Plano Nacional de Resduos Slidos; II - Planos Estaduais; III - Planos Microrregio-nais e de Regies Metropolitanas ou Aglomeraes Urbanas; IV - Planos Intermuni-cipais; V - Planos Municipais de Gesto Integrada de Resduos Slidos; e VI - Planosde Gerenciamento de Resduos Slidos (Lei n. 12.305/2010, art. 14).

    (*)(Saiba mais em APRESENTAES EM POWER POINT e MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS.

    21. Existe um prazo para os Estados e os Municpios elaborarem os seus pla-nos de resduos slidos?No h propriamente um prazo estabelecido, mas uma dura consequncia para osque no o fizerem at agosto de 2012. que os arts. 16 e 18, da Lei n. 12.305/2010impem como condio para os Estados e Municpios terem acesso a determina-dos recursos, incentivos e financiamentos, a elaborao de seus planos de resduosslidos no prazo de dois anos a partir da publicao da lei. O Ministrio do MeioAmbiente tem uma srie de aes de apoio para a elaborao dos planos, espe-cialmente cursos distncia, orientando como desenvolver os planos. O contedo

    digital desta cartilha tambm apresenta diversificado material de apoio, inclusivemodelos e relao de sites.

    22. Existe um prazo para a erradicao dos lixes?Sim. Objetivamente, o art. 54 da Lei n. 12.305/2010 estabelece que a disposiofinal ambientalmente adequada dos rejeitos dever ocorrer em at 4 anos a partirda publicao da Lei, isto , at agosto de 2014.

    (*)(Saiba mais em PROJETOS, MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS e LEIS & NORMAS).

    23. Tenho o direito de produzir resduos?Sim. A produo de resduos decorre do consumo e inerente condio humana.O que se deve evitar com a gerao dos resduos a sua transformao pura e sim-plesmente em lixo. Isso ocorre quando no se faz uma prvia separao adequada,tornando o aproveitamento dos resduos economicamente invivel.(*)(Saiba mais em RESDUOS DOMICILIARES, RECICLAGEM, COMPOSTAGEM e COLETA SELE-TIVA.

    24. O que devo fazer para minimizar a gerao de lixo?Lixo quem faz cada um de ns. Ento, para evitar, devemos separar os resdu-os conforme sua constituio ou composio, jamais misturando os resduos or-gnicos (restos de alimentos) e inorgnicos (plstico, papel, vidro, metais). Pilhas,

    baterias, lmpadas, recipientes ou produtos com gases, embalagens de remdiose medicamentos vencidos devem ser tambm separados e encaminhados aosrespectivos vendedores desses produtos, obrigados ao recebimento a logsticareversa ser implementada progressivamente (art. 56, Lei n 12.305/2010) .Estes jamais devem ser descartados com outros resduos comuns, pois podem seraltamente contaminantes ao solo, gua e ar. Voc pode adotar cuidados simplespara no transformar a matria-prima contida nos resduos slidos em lixo.(*)(Saiba mais em captulo da cartilha que trata das Posturas Diversas e ainda o seu contedodigital, especialmente RESDUOS DOMICILIARES RECICLAGEM, COMPOSTAGEM, PROJE-TOS e COLETA SELETIVA).

    25. O que devo fazer com lmpadas, pilhas e baterias, eletroeletrnicos,remdios vencidos e restos de produtos qumicos?A primeira coisa a saber que jamais se deve misturar esses produtos entre si enem com os demais resduos domiciliares, pois as consequncias para o meio am-biente e a sade das pessoas acabam sendo terrveis, em face das substncias noci-vas liberadas e que se acumulam na natureza e no prprio meio ambiente urbano.Separe-os de forma adequada. Procure se informar sobre a logstica reversa queenvolve tais produtos e que obriga os vendedores e fabricantes a receber essesresduos e a promover a destinao adequada.(*)(Saiba mais em RESDUOS PERIGOSOS, RESDUOS ELETROELETRNICOS, RESDUOS DASADE).

    26. Porque devo separar o leo de cozinha usado?Quando lanado nas pias ou no lixo domstico, o leo vegetal usado nas nossas

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    cozinhas provoca grande impacto ambiental, pois acaba atingindo as guas (riose riachos), ainda entupindo pias e dutos de esgoto, encarecendo os processos dasestaes de tratamento e contribuindo para o aumento das reas dos aterros sa-nitrios. Acumulado em recipientes (garrafas pet) e encaminhado aos pontos decoleta, vira matria-prima para a fabricao de diversos produtos como biodiesel,leo para engrenagens, tintas, sabo, detergentes, etc.

    (*)(Saiba mais em RECICLAGEM e MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS).

    27. Qual a importncia da reciclagem e da compostagem?A reciclagem a valorizao fsica dos resduos, ao passo que a compostagem cor-responde valorizao biolgica. Ambos geram empregos e renda, promovem aeconomia de energia e poupam a extrao de novos recursos da natureza, contri-

    buindo com a diminuio do desmatamento, da explorao de recursos naturais eda poluio em geral. A produo de fertilizantes com os resduos orgnicos tam-bm uma realidade e tudo decorre da simples separao dos resduos feita porcada um de ns em cada momento em que realizamos o descar te daquilo que nonos serve.

    (*)(Saiba mais em RECICLAGEM e COMPOSTAGEM).

    28. Somente um grande volume de lixo prejudica o meio ambiente?No. Mesmo pequenas quantidades de certos resduos produzem um efeito de-vastador no meio ambiente. Um simples saco plstico pode alcanar o mar e seringerido por uma tartaruga ou outro animal marinho, que morrer asfixiado ou porinanio; as lmpadas fluorescentes contm mercrio, um metal pesado, altamen-te contaminante, que atinge o solo, as guas, as plantas e aos animais, inclusive ohomem, a partir de sua cadeia alimentar contaminada; pilhas e baterias produzemas mesmas consequncias, ainda que em pouca quantidade.

    (*)(Saiba mais em EDUCAO AMBIENTAL, RESDUOS PERIGOSOS e RESDUOS DA SADE).

    29. Posso ser responsabilizado pela disposio irregular de lixo?Sim. O descaso com o lixo, alm de significar uma infrao administrativa sujeita amulta, tambm pode resultar em uma infrao penal, assim como matar algumou furtar tambm so crimes. Quando algum provoca degradao ambiental (art.54 Lei n. 9.605/98), expe-se ao risco de ser preso e processado criminalmente,como na prtica de qualquer outro crime.

    (*)(Saiba mais em POLCIAS CIVIL & MILITAR e LEIS & NORMAS).

    30. Que providncias posso tomar contra quem me prejudica com o seu lixo?Depende de quem e do tipo de problema. Se, por exemplo, a hiptese envolve umvizinho que causa problemas constantes, voc deve inicialmente conversar ou in-gressar com medida judicial no Juizado Especial. Poder ainda registrar ocorrnciana delegacia de polcia pela poluio causada ou mesmo antes, acionar a PolciaMilitar se o fato for grave e estiver ocorrendo no momento. Se o problema envol-ve algo maior e que atinge um nmero indeterminado de pessoas (restaurantes,indstrias, o prprio municpio), alm das medidas anteriores, deve-se acionar oMinistrio Pblico. Tudo deve ser fotografado ou gravado em vdeo, sempre quepossvel. Em se tratando do ambiente de trabalho, o Ministrio Pblico do Trabalhoe o sindicato da categoria so um timo caminho.

    (*)(Saiba mais em MODELOS DE PEAS JURDICAS).

    31. Quais os principais crimes relacionados a resduos slidos?A ao ou omisso de qualquer pessoa em relao ao problema sujeita o infratora sanes legais, inclusive as previstas na Lei de Crimes A mbientais. H a chamadaobrigao de relevante interesse ambiental e quem no a cumpre incorre no crimeprevisto no art. 68, da citada Lei n.9.605/98 Lei de Crimes Ambientais. Quemmanipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou d desti-nao final a resduos perigosos de forma diferente da estabelecida em lei ou regu-lamento incorre em crime previsto no art. 56, da mesma lei; o seu art. 54, prev atcinco anos de recluso para quem causa poluio que resulta ou possa resultar emdanos sade humana ao lanar resduos slidos, lquidos ou gasosos, ou detritos,leos ou substncias oleosas, em desacordo com as exigncias estabelecidas emlei ou regulamento.

    (*)(Saiba mais em LEIS & NORMAS).

    32. Qual o papel da Polcia Militar quanto aos problemas causados pelo lixo?A Polcia Militar exerce um importante papel repressivo quanto s condutas delitu-osas relacionadas ao comportamento com o lixo. Se algum lana os seus resduosde maneira a causar riscos sade de outras pessoas, est cometendo um crime,assim como quem assalta ou furta. Assim, o policial militar tem o poder-dever deprender o infrator e conduzi-lo at a delegacia para a tomada das devidas provi-dncias.(*)(Saiba mais em POLCIAS CIVIL & MILITAR, LEIS & NORMAS e MODELOS DE PEAS JURDI-CAS).

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    33. Qual o papel da Polcia Civil?O raciocnio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porm, em seu papel consti-tucional, caber autoridade policial lavrar o flagrante ou elaborar o TCO - TermoCircunstanciado de Ocorrncia, e conforme o caso, encaminhar o procedimento aoMinistrio Pblico.(*)(Saiba mais em POLCIAS CIVIL & MILITAR, LEIS & NORMAS e MODELOS DE PEAS JURDI-CAS).

    34. Qual o papel do Ministrio Pblico?O Ministrio Pblico age em vrias frentes, investigando, entre outras coisas, umaeventual omisso do Poder Pblico ou do setor privado, buscando apurar as res-ponsabilidades na esfera civil, penal e administrativa. Tambm pode propor aopenal ou a aplicao imediata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme

    o caso. Alm da pessoa fsica, a pessoa jurdica tambm pode ser responsabilizada,inclusive penalmente.

    (*)(Saiba mais PROMOTORES DE JUSTIA e MODELOS DE PEAS JURDICAS).

    35. Qual o papel dos Municpios? nos Municpios onde tudo acontece, sendo por isso fundamental o seu papel.Antes de tudo, eles devem elaborar o Plano de Gerenciamento Integrado de Re-sduos Slidos PGIRS, que traar as aes gerais em seu territrio, relativas aogerenciamento de tais resduos.

    (*)(Saiba mais em MUNICPIOS e LEIS & NORMAS).

    36. Qual o papel do empresrio ou pessoa jurdica? Qual o primeiro passo?O art. 20, da Lei n.12.305/2010 estabelece quais os setores sujeitos aos Planos deGerenciamento de Resduos Slidos, entre estes: os estabelecimentos comerciaise de prestao de servio que gerem resduos perigosos; empresas de construo

    civil; atividades agrossilvopastoris; setor de minerao; setor de sade; setor indus-trial. A elaborao e execuo de tais planos o caminho para o gerenciamentodos resduos slidos para esses segmentos. Porm, mesmo aqueles no obriga-dos ao plano devem ter ao menos o cuidado de separar os s eus resduos de formaadequada, evitando a mistura indiscriminada que leva contaminao e produodesnecessria de rejeitos (lixo). O primeiro passo criar e estimular permanente-mente as aes de uma comisso interna de gesto ambiental.(*)(Saiba mais em COMISSO GESTO AMBIENTAL MPPE, PROJETOS, RESDUOS DA CONS-TRUO CIVIL, RESDUOS DA INDSTRIA, RESDUOS PERIGOSOS, RESDUOS ELETROELETR-NICOS, LEIS & NORMAS.

    37. O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resduos Slidostem um contedo mnimo?Sim. Esse contedo mnimo objetivamente estabelecido no art. 19, da Lein.12.305/2012.(*)Saiba mais em MUNICPIOS, LEIS & NORMAS, APRESENTAES EM POWER POINT e MA-NUAIS, GUIAS & ARTIGOS

    38. Quem o responsvel pela implantao do sistema de coleta seletiva? o titular do servio pblico de limpeza urbana e manejo de resduos slidos. De-ver estabelecer, no mnimo, a separao de resduos secos e midos e, progres-sivamente, estender a separao dos resduos secos em suas parcelas especficas,segundo metas estabelecidas nos respectivos planos (Art. 9, 2, do Decreto n.

    7.404/2010).

    39. O que incinerao? a queima de materiais em alta temperatura (frequentemente acima de 900C),em uma mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo certo.Nesse processo, os compostos orgnicos do lixo s o reduzidos a seus constituintesminerais, principalmente, dixido de carbono gasoso e vapor dgua e a slidosinorgnicos cinzas. No se confunde com a queima de resduos a cu aber to, que prevista em lei como crime.(*)(Saiba mais em ESTUDO DE BAIXO CARBONO BRASIL, LEIS & NORMAS e RESOLUES CO-NAMA.

    40. Em que casos pode ser realizada a queima de resduos a cu aberto?Somente quando decretada emergncia sanitria, desde que autorizada e acom-panhada pelos rgos competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do

    SUASA. Portanto, a queima de resduos a cu aberto medida excepcionalssima ecercada de cuidados especficos.(*)(Saiba mais ESTUDO DE BAIXO CARBONO BRASIL, LEIS & NORMAS e RESOLUES CONA-MA.

    41. De que modo o lixo afeta a sade das pessoas?Entre outras coisas, a disposio final inadequada dos resduos slidos produz umlquido altamente contaminante a que chamamos de chorume, resultado da de-

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    composio da matria orgnica que se mistura a inmeros componentes presen-tes nos lixes e que contamina o solo, o subsolo, as guas de superfcie, os aqu-feros, o ar, gerando vetores de diversas doenas... Quanto maior for o descuido,maiores as chances de contaminao da populao, o que ocorre mesmo quandono se percebe a relao que existe entre a degradao ambiental e a qualidadeda sade humana.(*)(Saiba mais em RESDUOS DA SADE, MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS, LEIS & NORMAS eEDUCAO AMBIENTAL).

    42. De que modo o lixo afeta o planeta e as cidades?O conjunto das aes locais gera efeitos globais. A produo de resduos e seu con-sequente descarte no planeta apenas aumenta. Na sua cidade, os efeitos so maisvisveis: rios poludos, canaletas entupidas, mau cheiro, aumento de doenas rela-cionadas ao lixo, comprometimento da paisagem e polu io visual urbana, conta-minao do solo, dos aquferos e das guas superficiais so alguns dos exemplos.(*)(Sa iba mais em RIO + 20, PRODUTOS SIGNIFICATIVO IMPACTO, MANUAIS, GU IAS & ARTI-GOS e EDUCAO AMBIENTAL).

    43. Existem exemplos bem sucedidos no Brasil?A coleta de latas de alumnio est obtendo uma resposta de 98% ( ABRALATAS),o que ocorre no apenas pelo aspecto econmico, mas por um aumento da cons-cientizao e do trabalho de vrios setores. O mesmo pode ser dito em torno dalogstica reversa em expanso dos pneus (RECICLANIP) e o trabalho realizado emtorno das embalagens de agrotxicos (INPEV).(*)(Saiba mais em RIO + 20, ESTUDO DE BAIXO CARBONO BRASIL, PROJETOS, APRESENTA-ES EM POWER POINT e RELAO DE SITES).

    44. H algum bom exemplo no mundo?

    Vrios. Na ustria h uma experincia com a reciclagem e a consequncia dissoem termos de meio ambiente tem sido fabulosa: o pas conseguiu zerar os aterrossanitrios, com esquemas de separao e sistemas de coleta que cobrem gruposde residncias. A Holanda recordista na Europa na reciclagem de resduos, comsistemas ainda mais eficientes: em 2010, 80% dos resduos j eram reciclados, ape-nas 17% incinerados e 3% destinados a aterros. Tudo isso aconteceu em apenasuma dcada, a partir de uma legislao importante sobre o assunto.

    (*)(Saiba mais em RIO + 20 e CONCEITO BERO AO BERO).

    45. Onde obtenho orientaes sobre o assunto?Ao final desse trabalho voc vai encontrar uma lista de sites e de instituies eseus contatos, bem como um amplo contedo digital que tambm pode ser til.Finalmente, no site www.redemap.com esta cartilha e o seu contedo digital disponibilizado ao lado de outras informaes importantes e permanentementeatualizadas ligadas a defesa do meio ambiente e do patrimnio histrico cultural.

    46. Quais os contedos digitais disponibilizados nesta cartilha e no sitewww.redmap.com?APRESENTAES EM POWER POINT; CATADORES; COLETA SELETIVA; COMISSOGESTO AMBIENTAL MPPE; COMPOSTAGEM; CONCEITO BERO AO BERO;CONDOMNIOS; CONSEMA; CONSRCIOS PBLICOS; CPRH; CURSOS; DIVERSOS;DVIDAS GERAIS; EDUCAO AMBIENTAL; ESTUDOS DIVERSOS NO BRASIL; ES-TUDO DE BAIXO CARBONO BRASIL; LEIS & NORMAS; LEIS NOS ESTADOS; LEISNOS MUNICPIOS; LOGSTICA REVERSA; MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS; MODELOSDE PEAS JURDICAS; MUNICPIOS; MUNICPIO DO RECIFE; RGOS E ENTIDA-DES PBLICAS; PLANOS DE RESDUOS SLIDOS; POLCIAS CIVIL E MILITAR; PRO-DUTOS SIGNIFICATIVO IMPACTO; PROJETOS; PROPOSTA DO MPPE; PROMOTO-RES DE JUSTIA; RECICLAGEM; RELAO DE SITES; RESDUOS DA CONSTRUOCIVIL; RESDUOS DA INDSTRIA; RESDUOS DA MINERAO; RESDUOS DA SA-DE; RESDUOS DO COMRCIO; RESDUOS DOMICILIARES; RESDUOS ELETROE-LETRNICOS; RESDUOS PERIGOSOS; RESDUOS URBANOS; RESOLUES CONA-MA; RIO + 20, entre outros.

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    IIIParte

    III. POSTURAS DIVERSAS

    A responsabilidade compartilhadapelo ciclo de vida dos produtos inclui fabri-cantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os prprios consumidores.Enfim, todos tm uma responsabilidade para com o lixo. Alis, os chamados Re-sduos Slidosse referem a muito mais do que apenas o lixo propriamente dito,que apenas o rejeito, aquilo que no pode ser reaproveitado ou reciclado. queos resduos slidos incluem ainda a matria-prima: metais, plstico, papel, vidro...Matria-primaso tambm os restos de alimentos. Estes no devemser mistu-rados e nem descartados junto com o lixo. a mistura dos resduos ou o descarteincorreto que geram o lixo.

    Assim, o Poder Pblico, o setor empresarial e as pessoas respondem pelas aesvoltadas a assegurar a melhor destinao aos resduos slidos em geral: lixo, re-ciclveis e compostveis. Vejamos as atitudes a serem adotadas por alguns segui-mentos da sociedade acerca dos cuidados com os resduos slidos, visando dimi-nuir a produo de lixo.

    1. Como deve agir a populao

    a) Em casa, deve-se adotar as seguintes medidas:

    - adquirir trs recipientes para serem utilizados na separao dos resduos, sendoum pequeno para o material mido (matria-prima orgnica, como resto de ali-mentos, cascas de frutas), outro grande para o material seco (matria-prima reci-clvel como o papel, plstico e vidro) e outro de tamanho intermedirio para o lixopropriamente dito (aquilo que no pode ser reaproveitado, como papis sujos);

    - o material mido ou matria-prima orgnica poder ter dois destinos: 1. com-postagem para produo de um excelente adubo - simples criar uma compostei-

    ra veja no contedo digital; 2.disponibilizao para coleta pelo poder pblico.Mesmo para os que moram em apartamentos possvel a compostagem e outraopo o uso de tritu radores instalados na cuba da cozinha, desde que atendidospor tratamento de esgoto.

    - o material seco o u matria-prima reciclvel dever ser separado sem resto algumde matria orgnica, sendo fundamental retirar os resduos eventualmente pre-sentes, como ocorre em embalagens de margarina, caixas de leite e suco, vidrosde extrato de tomate, embalagens de bombons e de biscoitos, etc (use o mnimopossvel de gua). Sendo assim, o material poder ter trs destinaes: 1.entrega a

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    catadores; 2.coleta pelo poder pblico; 3.encaminhamento a um ponto de coleta(cooperativa de catadores; ponto de coleta) veja lista de organizaes de catado-res no Estado no contedo digital;

    - os resduos especiais e perigosos, de natureza mais eventual, no devem ser mis-turados com quaisquer dos demais resduos anteriores. So eles: lmpadas (que-bradas ou inteiras); baterias e pilhas diversas; eletroeletrnicos; embalagens deagrotxicos; medicamentos vencidos e suas embalagens...). Estes devem ser sepa-rados dos demais e encaminhados ao local adequado - a chamada logstica reversaser implementada progressivamente - art. 56, Lei 12.305/2010.(*) Saiba mais em COLETA SELETIVA, RESDUOS DOMICILIARES, RECICLVEIS e COMPOSTA-GEM.

    b) em condomnios:

    - alm das medidas anteriores, por cada morador, o sndico dever exigir dos con-dminos a conduta da separao adequada dos resduos, disponibilizar recipien-tes adequados para o recebimento dos materiais dos moradores: orgnicos, reci-clveis e rejeitos (lixo) e firmar um compromisso com uma cooperativa ou catador,podendo ainda adotar um outro encaminhamento desde que ambientalmenteadequado, como a comercializao (quando possvel, o condomnio deve disporde uma rea para juntar uma quantidade maior de materiais);

    c) nas ruas, praias e demais logradouros:

    - jamais jogue os resduos em ruas, caladas ou aleatoriamente. Mantenha o res-duo consigo e procure o recipiente mais adequado para o seu correto descarte;nos automveis mantenha os resduos acondicionados no interior do veculo at aprimeira oportunidade de descart-los adequadamente isso evita o entupimentode galerias e alagamentos e ainda contribui para manter a cidade limpa e bonita;

    d) em relao ao poder pblico:

    - exigir do gestor pblico a implementao de um programa permanente de cole-ta e destinao final responsvel e eficiente dos resduos, que inclua a educao,campanhas informativas, a coleta seletiva e a compostagem. possvel buscar acolaborao do Ministrio Pblico de Pernambuco, denunciando as faltas.

    2. Como devem agir os catadoresOs catadores devem buscar o associativismo, atravs de cooperativas ou associa-es, pois o sistema de coleta seletiva de resduos slidos e a logstica reversa insti-

    tudos por lei priorizam a participao de cooperativas ou de outras formas de as-sociao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis, por pessoas de baixarenda (art. 40, Decreto 7.404/2010).Essa organizao possibilitar a celebrao de contratos, convnios ou outros ins-trumentos de colaborao com pessoas jurdicas de direito pblico ou privado.Confira importantes informaes complementares para facilitar a atuao formaldos catadores, como modelos de contrato de prestao de servios veja conte-do digital CATADORES (tambm no site www.redemap.com.br).

    3. Como deve agir o MunicpioO contedo digital incluso nesta cartilha e no site www.redemap.com.br apre-senta uma srie de orientaes gerais e modelos de peas voltadas ao gestor mu-nicipal que podero contribuir no processo de implementao da Poltica Nacionalde Resduos Slidos. Os Municpios devero elaborar e executar o seu PLANO DEGESTO INTEGRADA DE RESDUOS SLIDOS PGIRS, pois a eles a lei incumbe opapel da gesto integrada dos resduos slidos gerados nos seus respectivos terri-trios, sendo o plano obrigatrio e fundamental.

    O contedo mnimoest no art. 19, da Lei n. 12.305/2010, mas municpios commenos de 20.000 (vinte mil) habitantes tero contedo simplificado(art. 51, Dec.7.404/10), salvo nas excees apontadas na Lei.Tal plano condio para que os Municpios tenham acesso a recursos da Unio oupor ela controlados, bem como para que sejam beneficiados por incentivos ou fi-nanciamentos de entidades federais de crdito ou fomento destinados a empreen-dimentos e servios relacionados gesto de resduos slidos ou limpeza urbanae manejo de resduos slidos. Para terem prioridade sobre tais recursos devem,ainda, optar por solues consorciadas intermunicipais na gesto, includa aelaborao e implementao de plano intermunicipalou a insero nos planosmicrorregionaisde resduos slidos referidos no art. 16 da Lei 12.305/2010.

    Os Municpios devem instituir urgentemente o SISTEMA DE COLETA SELETIVA, poisos consumidores so obrigados a separao adequada somente quando estabe-lecido o sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gesto integradade resduos slidos ou quando institudos sistemas de logstica reversa naforma do art. 15 do Decreto 7.404/2010. Isso deve ser feito com a participaode cooperativas ou outras formas de associao de catadores de materiais reutili-zveis e reciclveis (art. 18, 1, II, Lei 12.305/2010).

    Finalmente, o tratamento da questo legal pelo Municpio dever ser compatvel

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    com as Polticas Nacional e Estadual, buscando atravs da legislao local, comfoco na educao ambiental, envolver toda a populao, implementando medidasefetivas de estmulo, especialmente fiscais veja contedo digital MUNICPIOS,tambm no site www.redemap.com.br.

    4. Como devem agir os que esto sujeitos a elaborao dos Planos de Ge-renciamentoNos casos dispostos no art. 20, da Lei 12.305/2010 o setor est sujeito elabora-o de um Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos. O contedo mnimodo Plano est previsto no art. 21 da citada lei. Deve ser elaborado, implementado,operacionalizado e monitorado por um responsvel tcnico devidamente habi-litado informe-se com o ITEP ou CPRH; veja contatos no final desta cartilha.

    Esto sujeitos elaborao de PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS S-LIDOS:

    a) os estabelecimentos comerciais e de prestao de serviosque:

    aa) gerem resduos perigosos;ab) gerem resduos que, mesmo caracterizados como no perigosos, por suanatureza, composio ou volume, no sejam equiparados aos resduos domici-

    liares pelo poder pblico municipal;

    b) as empresas de construo civil, nos termos do regulamento ou de normas esta-belecidas pelos rgos do SISNAMA;

    c)os responsveis pelos terminais e outras instalaes referidas na alnea j do in-ciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelosrgos do SISNAMA e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

    d)os responsveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo rgo compe-tente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa;

    e)resduos dos servios pblicos de saneamento bsico: os gerados nessas ativida-des, salvo excees legais;

    f) resduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalaes indus-triais;

    g)resduos de servios de sade: os gerados nos servios de sade, conforme defi-nido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos rgos do Sisnama e doSNVS;

    h) resduos de minerao: os gerados na atividade de pesquisa, extrao ou bene-ficiamento de minrios.

    (*) Saiba mais em COMISSO GESTO AMBIENTAL MPPE; CONCEITO BERO AO BERO; CPRH;DVIDAS GERAIS; ESTUDOS DIVERSOS NO BRASIL; ESTUDO DE BAIXO CARBONO BRASIL; LEIS &NORMAS; LOGSTICA REVERSA; MANUAIS, GUIAS & ARTIGOS; PLANOS DE RESDUOS SLIDOS;PRODUTOS SIGNIFICATIVO IMPACTO; PROJETOS; RECICLAGEM; RELAO DE SITES; RESDUOSDA CONSTRUO CIVIL; RESDUOS DA INDSTRIA; RESDUOS DA SADE; RESDUOS ELETROELE-TRNICOS; RESDUOS PERIGOSOS (tambm no site www.redemap.com.br).

    5. Como devem agir os microempresriosAs microempresas e aquelas de pequeno porte que gerem apenas resduos slidosdomiciliares ou assim equiparados pelo poder pblico municipal esto dispensa-dasde apresentar Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos. Quando exigvel,poder ser inserido no plano de gerenciamento de empresas com as quais operamde forma integrada, desde que estejam localizadas na rea de abrangncia da mes-ma autoridade de licenciamento ambiental.A situao diversa quanto s microempresas e empresas de pequeno porte ge-radoras de resduos perigosos, para as quais dever ser observado o disposto noart. 64.(*) Saiba mais em DVIDAS GERAIS; LEIS & NORMAS; LOGSTICA REVERSA; MANUAIS, GUIAS &ARTIGOS; PROJETOS; RECICLAGEM; RELAO DE SITES; RESDUOS PERIGOSOS (site www.rede-map.com.br).

    6. Como devem agir as demais pessoas jurdicasDe um modo geral, seja no ambiente restrito, seja nas reas voltadas circulaoda clientela ou ao pblico em geral, qualquer pessoa jurdica, de direito pblico ouprivado, deve proceder da forma recomendada no item 2.1, letra a, no que toca coleta seletiva, estando ou no sujeitos ao plano de gerenciamento de resduosslidos.O setor produtivo e comercial deve ainda receber de seus clientes os resduos deri-vados de seus produtos, como embalagens e inutilizados, para reaproveitamento,em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambiental-

    mente adequada ( a chamada logstica reversa).Os sistemas de logstica reversa sero implementados e operacionalizados pormeio dos seguintes instrumentos: a) acordos setoriais; b)regulamentos expedidospelo Poder Pblico; ou c) termos de compromisso.

    7. Como devem agir os geradores de resduos perigososOs geradores ou operadores de resduos perigosos esto definidos no art. 64, doDecreto n. 7.404/2010, sendo obrigadas a elaborar Plano de Gerenciamento deResduos Perigosose submet-lo ao rgo competente do SISNAMA (CPRH) e,

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    quando couber, do SNVS e do SUASA, observadas as exigncias previstas no ci-tado Decreto ou em normas tcnicas especficas. A instalao e o funcionamentode empreendimento ou atividade que gere ou opere com resduos perigosos so-mente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se oresponsvel comprovar, no mnimo, capacidade tcnica e econmica, alm decondies para prover os cuidados necessrios ao gerenciamento desses resdu-os. So obrigados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de ResduosPerigosos.(*) Saiba mais em DVIDAS GERAIS; LEIS & NORMAS; LOGSTICA REVERSA; MANUAIS, GUIAS &ARTIGOS; PROJETOS; RECICLAGEM; RELAO DE SITES; RESDUOS PERIGOSOS (site www.rede-map.com.br).

    8. Como devem agir os que lidam com agrotxicos

    Os que lidam com agrotxicos devem estar atentos para o sistema de logstica re-versa de agrotxicos, seus resduos e embalagens, que segue o disposto na Lei n7.802, de 11 de julho de 19 89, e no Decreto n 4.074, de 4 de janeiro de 2002 ( art.14, do Decreto n. 7.404/2010).(*) Saiba mais em DVIDAS GERAIS; LEIS & NORMAS; LOGSTICA REVERSA; MANUAIS, GUIAS &ARTIGOS; PROJETOS; RECICLAGEM; RELAO DE SITES; RESDUOS PERIGOSOS (site www.rede-map.com.br).

    9. Como deve agir o Policial MilitarO policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema dos resduos slidossob o enfoque penal, tal qual a sua obrigao tambm o impe a se confrontarcom outras questes delituosas. A ao ou omisso das pessoas fsicas ou jurdi-cas que importe inobservncia aos preceitos da Poltica Nacional de Resduos Sli-dos Lei n 12.305/2010 ou de seu regulamento, sujeita os infratores s sanesprevistas na Lei dos Crimes Ambientais - Lei n 9.605/98ou em outros diplomaslegais (Art. 51 Lei 12.305/2010).

    Assim, ao se deparar com condutas caracterizadoras de crime ligadas aos resdu-os slidos deve agir de conformidade com o seu dever constitucional, inclusiveapreendendo os instrumentos da infrao, quando for o caso. So hipteses mui-to comuns, caracterizadoras de tais crimes o descarte de resduos (da construocivil ou domsticos) em cursos dgua, em reas de mangue ou de florestas ou oseu acumulo em local no licenciado ambientalmente. Igualmente, quem obstaou dificulta a ao fiscalizadora do Poder Pblico no trato de questes ambientaiscomete crime, previsto no art. 69, da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 a 3anos.

    Contudo, em outros casos, o crime ambiental pode no se revelar de forma toclara, como no caso de descumprimento de obrigao de relevante interesse am-biental, tipo penal previsto no art. 68, da Lei n. 9.605/98, com pena de 1 a 3 anos. o caso, por exemplo, dos responsveis por Plano de Gerenciamento de ResduosSlidos, que devem manter atualizadas e disponveis s autoridades, informaescompletas sobre a implementao e a operacionalizao do plano sob su a respon-sabilidade, como estabelece o art. 52, da Lei 12.305/2010.

    Sempre deve ser confeccionado o Boletim de Ocorrncia (BO) e o infrator encami-nhado a delegacia de polcia. Em ltimo caso, quando no for possvel a conduoa delegacia, mesmo assim a preparao do BO indispensvel para que se promo-va a responsabilizao criminal.(*) Saiba mais em POLCIAS CIVIL E MILITAR (site www.redemap.com.br).

    10. Como deve agir o Policial CivilNo que se refere polcia judiciria, aplicam-se as mesmas orientaes indicadas polcia militar, no que couber. Qualquer delegacia dever registrar a ocorrnciarelacionada a ao delito ambiental e adotar as medidas cabveis em cada caso, e noapenas a Delegacia de Meio Ambiente - DEPOMA, pois, embora se trate de especia-lizada, sua competncia no privativa, mas concorrente com as demais.

    Incumbe polcia civil proceder ao registro das ocorrncias que lhe chegam dire-tamente e tomar as privativas medidas legais que lhe so afetas, confeccionandoo TCO ou promovendo a autuao em flagrante delito, conforme a hiptese. Emtodos os casos, o delegado deve estar atento para os diversos tipos penais que po-dem estar relacionados, muitas vezes em concurso material ou formal: arts. 54 e 60e mais o art. 68, todos da Lei n. 9.605/98, por exemplo, presentes num mesmo caso.(*) Saiba mais em POLCIAS CIVIL E MILITAR (site www.redemap.com.br).

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    IVParte

    IV. LEGISLAO E NORMAS DE INTERESSE

    H muitas leis, decretos e resolues relacionados ao tema: federais, estaduaise municipais. Abaixo seguem algumas das principais normas, cujo inteiro teor disponibilizado no contedo digital desta cartilha, nos arquivos LEIS & NORMAS,RESOLUES CONAMA, LEIS ESTADUAIS e LEIS MUNICIPAIS e no site www.re-demap.com. Tambm aqui se destaca alguns aspectos da legislao trabalhista epenal ligados a questo dos resduos slidos.

    1. Leis FederaisO conjunto das leis federais relativo a resduos slidos e que formam a legislaoem torno do assunto a nvel nacional alcana todo o pas. As leis estaduais e muni-cipais devem guardar sintonia com a legislao federal, ou seja, no podem contra-riar o que estabelecido pelas leis federais.

    - Lei n 12.305/2010 (Poltica Nacional de Resduos Slidos)

    Dispe sobre os princpios, objetivos e instrumentos da Poltica Nacional de Res-duos Slidos, bem como acerca das diretrizes relativas gesto integrada e ao ge-renciamento de resduos slidos, includos os perigosos, s responsabilidades dosgeradores e do poder pblico e aos instrumentos econmicos aplicveis art. 1.

    Todos esto sujeitos observncia dessa Lei: pessoas fsicas ou jurdicas, de direitopblico ou privado, responsveis, direta ou indiretamente, pela gerao de res-duos slidos e as que desenvolvam aes relacionadas gesto integrada ou aogerenciamento de resduos slidos.

    - Dec. n 7.404/2010 (regulamenta a Lei n. 12.305/2010)

    Regulamenta a Lei no 12.305/2010 e cria o Comit Interministerial da Poltica Na-cional de Resduos Slidos e o Comit Orientador para a Implantao dos Sistemasde Logstica Reversa.

    O Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos tem a finalidadede apoiar a estruturao e implementao da Poltica Nacional de Resduos Sli-dos, por meio da articulao dos rgos e entidades governamentais, de modoa possibilitar o cumprimento das determinaes e das metas previstas na Lei n12.305/2010 e no Decreto. Conta com um representante de cada um dos seguintesMinistrios: Meio Ambiente; Cidades; Desenvolvimento Social e Combate Fome;

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    43REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    Sade; Minas e Energia; Fazenda; Planejamento, Oramento e Gesto; Desenvol-vimento, Indstria e Comrcio Exterior; Agricultura, Pecuria e Abastecimento; Ci-ncia e Tecnologia, alm da Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia daRepblica e da Casa Civil da Presidncia da Repblica.

    - Lei n. 11.445/2007(saneamento bsico).

    - Decreto n. 7.217/2010(regulamenta a Lei n 11.445/2007).

    - Dec. n 5.940/2006 (coleta seletiva solidria) regulamentado pelo Dec. n.6.017/2007.

    - Lei n 11.107/2005(consrcios pblicos).

    - Lei n 9.795/1999(Poltica Nacional de Educao Ambiental PNEA).

    - Decreto n. 4.281/2002(regula Lei n 9.795/1999 PNEA).

    - Lei n 7.802/1989(agrotxicos embalagens, etc).

    2. Leis Estaduais Estado de PernambucoAs leis estaduais abrangem apenas o territrio do seu respectivo Estado. Em Per-nambuco, destacam-se as seguintes Saiba mais em LEIS ESTADUAIS:

    - Lei n 14.236/2010(Poltica Estadual de Resduos Slidos).

    - Lei n 13.047/2006(coleta seletiva - condomnios, comrcio, indstria e rgospblicos).

    3. Leis MunicipaisA legislao municipal alcana somente o territrio do Municpio e deve estar emconformidade com as leis federais e estaduais. No contedo digital anexo, confirana pasta CONTEDO D IGITAL - LEIS MUNICIPAIS, leis de diversos municpios so -bre o assunto.

    4. Leis TrabalhistasTrabalhar com resduos slidos pode levar a vrios riscos, de um modo especial aos

    catadores, o que pode comprometer a sade fsica desses trabalhadores - trata-sede fator de risco de natureza ocupacional.A Lei n. 8.213/1991, define o acidente do trabalho como sendo o que ocorre noexerccio do trabalho a servio da empresa ou pelo exerccio do trabalho dos se-gurados, provocando leso corporal ou perturbao funcional, que cause a morteou a perda ou ainda a reduo permanente ou temporria da capacidade para otrabalho.

    5. Leis Penais - A Lei de Crimes AmbientaisA lida com o lixo apresenta tambm uma importante repercusso no aspecto pe-nal, existindo variadas condutas humanas identificadas como crimes.

    A ao ou omisso das pessoas fsicas ou jurdicas que importe inobservncia aospreceitos da Poltica Nacional de Resduos Slidos ou de seu regulamento sujeitaos infratores s sanes previstas em lei, em especial s fixadas na Lei n 9.605, de12 de fevereiro de 1998, que dispe sobre as sanes penais e administrativasderivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras provi-dncias - art. 51, da Lei n. 12.305/2010.

    V-se, por exemplo, que de acordo com a chamada Lei de Crimes Ambientais LeiFederal n. 9.605/98, que quem causa poluio por lanamento de resduos sli-dos, lquidos ou gasosos, ou detritos, leos ou substncias oleosas, em desacordocom as exigncias estabelecidas em leis ou regulamentos, provocando ou simples-mente podendo provocar danos sade humana ou a mortandade de animais oudestruio significativa da flora, comete o crime previsto no art. 54, 2, V, compena de recluso de um a cinco anos e multa. O responsvel ainda ter que arcarcom todos os custos envolvidos na recuperao do meio ambiente prejudicado outer que compensar de outra forma se tal recuperao for impossvel.

    Tambm aquele que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comerciali-zar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depsito ou usar produto ousubstncia txica, perigosa ou nociva sade humana ou ao meio ambiente, emdesacordo com as exigncias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos equem abandona tais produtos ou substncias ou os utiliza em desacordo com asnormas ambientais ou de segurana, assim como aquele que manipula, acondicio-na, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou d destinao final a resduosperigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento, comete o crimeprevisto no art. 56, da Lei n. 9.605/98.

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    47REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    - Resoluo CONAMA 257/1999

    Sobre pilhas e baterias com certas substncas

    - Resoluo CONAMA 263/1999

    Pilhas e Baterias altera a Resoluo CONAMA n. 257/1999.

    - Resoluo CONAMA 005/1993

    Estabelece definies, classificao e procedimentos mnimos para o gerencia-mento de resduos slidos oriundos de servios de sade, portos e aeroportos, ter-minais ferrovirios e rodovirios.

    - Resoluo CONAMA 006/1988Disciplina o licenciamento de obras de resduos industriais perigosos.

    No DVD junto a esta cartilha voc pode consultaro inteiro teor de todas essas Leis e normas sobre otema. Basta acessar as pastas LEIS & NORMAS, RE-SOLUES CONAMA, LEIS ESTADUAIS e LEIS MU-NICIPAIS ou, ainda, o site www.redemap.com.br nainternet.

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    49REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    VParte

    V. SITES RELACIONADOS

    A seguir uma relao de sites afetos ao tema dos Resduos Slidos, os quais dispo-nibilizam uma srie de contedos em meio digital que alcanam vrios aspetosprticos e tericos de que voc precisa. Veja no contedo digital desta cartilha umarelao de outros sites.

    1. ww w.redemap.comA Rede Meio Ambiente e Patrimnio Histrico Cultural um site promovido peloMinistrio Pblico do Estado de Pernambuco, com o suporte da Microsoft Innova-tion Center e a participao de diversos parceiros dos setores pblico e privado.O projeto tem o propsito de contribuir para a defesa do meio ambiente e do pa-

    trimnio histrico cultural, proporcionando um vasto contedo acerca daquelestemas, incluindo links que remetem o internauta a outros contedos relacionados.Tambm proporciona uma interao especial que p ermite o encaminhamento dedenncias e detm um espao para o acompanhamento integral dos processos delicenciamento ambiental no Estado de Pernambuco. O destaque em resduos sli-dos est para o link Lixo: quem se lixa?, apresentando todo o contedo da cartilhacom o mesmo nome.

    2. ww w.separeolixo.comTrata-se de um site mantido pelo Ministrio do Meio Ambiente para abrigar a cam-panha Separe o lixo e acerte na lata, dispondo de um contedo bastante amplo,com orientaes gerais sobre resduos slidos.

    3. w ww.coletasolidaria.gov.br um site oficial do Governo Federal institudo a partir da criao da chamada cole-ta seletiva solidria, pelo Decreto n. 5.940/2006 disponvel no contedo digital

    da cartilha. A Coleta Seletiva Solidria uma estratgia que busca a construo deuma cultura institucional para um novo modelo de gesto dos resduos, no mbitoda administrao pblica federal, direta e indireta, somada aos princpios e metasestabelecidos pela A3P Agenda Ambiental da Administrao Pblica.

    4. www.movimentodoscatadores.org.brComo indica a prpria denominao, trata-se do site mantido pelo Movimento Na-cional de Catadores, apresentando uma srie de orientaes e suporte com con-tedos relacionados, voltados para a classe dos catadores de materiais reciclveis.

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    51REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    5. www.limpabrasil.comTraz um contedo bastante diversificado, incluindo vdeos e se prope a abrigarum movimento voluntrio de pessoas em torno de aes efetivas contra a destina-o inadequada dos resduos slidos. O Limpa Brasil Lets do it! um movimentode cidadania e cuidado com o meio ambiente. A ideia convidar os cidados pararetirar o lixo que foi descartado irregularmente nas ruas das cidades em um dia. Eincentivar a reflexo para a mudana do hbito de jogar lixo fora do lixo.

    6. www.mncr.org.brEis o site do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Reciclveis (MNCR),que um movimento social que h cerca de 10 anos vem organizando os catado-res e catadoras de materiais reciclveis no Brasil.

    7. www.int.gov.brSite do Instituto Nacional de Tecnologia, apresentando questes tecnolgicas re-lacionadas. O instituto ligado ao Ministrio da Cincia e Tecnologia, que integrao Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos, criado com afinalidade de apoiar a estruturao e implementao da Poltica Nacional de Res-duos Slidos.

    8. www.web-resol.orgDisponibiliza um amplo contedo prtico e terico sobre resduos slidos, inclusi-ve manuais e cartilhas para a aplicao em diversos seguimentos.

    9. eventos.unesco.org.br/20ideias/index.phpApresenta interessante projeto da UNESCO constitudo em 20 mini conferncias,gravadas em vdeo, cada uma com a durao de at 7 minutos, onde ilustres par-ticipantes expressam suas opinies livremente, com abordagens pessoais sobre odesenvolvimento sustentvel e as prioridades para o Brasil e o mundo.

    10. w ww.lixo.com.brCriado em 1996, um espao para a troca de informaes sobre prticas susten-tveis na rea de resduos slidos no Brasil e principalmente no Estado do Rio deJaneiro

    11. www.rotadareciclagem.com.brO site Rota da Reciclagem mantido pela Tetra Pak. O espao mostra de forma di-

    dtica como participar do processo de separao e entrega das embalagens longavida para a reciclagem. Informa ainda onde esto localizadas as cooperativas decatadores, as empresas comerciais que trabalham com compra de materiais reci-clveis e os pontos de entrega voluntria (PEV ) que recebem embalagens da TetraPak.

    12. www.cempre.org.brO Compromisso Empresarial para Reciclagem - Cempre uma associao sem finslucrativos dedicada promoo da reciclagem dentro do conceito de gerencia-mento integrado do lixo, o que pode ser melhor conhecido atravs do site em des-taque, que apresenta vrias publicaes e vdeos sobre o tema. Dispe de vriosmanuais de interesse de gestores pblicos e catadores.

    13. www.unilixeiras.com.br; www.wordclean.com.br; www.moveisoffice.com.br; www.virgo.com.br; www.soluwan.com.br; www.solixeiras.com.br; www.velosch.com.br; www.artplan.netSites onde possvel realizar oramentos e levantamentos de preos de produtospara a reciclagem.

    14. w ww.cprh.pe.gov.br; ww w.semas.pe.gov.br; e w ww.planoambiental.pe.gov.brRelao de sites que disponibilizam o Plano Estadual de Resduos Slidos do Esta-do de Pernambuco e outras informaes relacionadas ao tema.

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    53REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    VIParte

    VI. CONTEDO DIGITAL - DVD OU SITE ww w.redemap.com

    1. Apresentaes em Power Point;2. Agrotxicos;3. Catadores;4. Coleta seletiva;5. Comisso Gesto Ambiental MPPE;6. Compostagem;7. Conceito bero ao bero;8. Condomnios;9. Consema;10. Consrcios pblicos;11. Cursos;12. Diversos;13. Dvidas gerais;14. Educao ambiental;15. Estudo de baixo carbono brasil;16. Leis & Normas;17. Leis nos Estados;18. Leis nos Municpios;19. Logstica reversa;20. Manuais, guias & artigos;21. Modelos de peas jurdicas;

    22. Municpios;23. rgos e Entidades Pblicas;24. Planos de Resduos Slidos;25. Polcias Civil e Militar;26. Produtos significativo impacto;27. Projetos;28. Promotores de Justia;29. Reciclagem;30. Relao de sites;31. Resduos da construo civil;32. Resduos da indstria;33. Resduos da minerao;34. Resduos da sade;35. Resduos do comrcio;36. Resduos domiciliares;37. Resduos eletroeletrnicos;38. Resduos perigosos;39. Resduos urbanos;40. Resolues CONAMA;41. Rio + 20.

    No DVD junto a esta cartilha ou no site www.re-demap.com.br, alm do vdeo institucional Lixo:Quem se Lixa? h um vasto contedo digital inse-

    rido em arquivos cujos ttulos se v abaixo relacio-nados.

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    55REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    VII. ENDEREOS E TELEFONES TEIS

    Defensoria Pblica de PernambucoRua Marqus do Amorim, , Boa Vista, RecifePE, CEP -

    Fone ()

    Site www.defensoria.pe.gov.br

    Delegacia do Meio Ambiente de Infraes de Menor Potencial OfensivoAvenida Martins de Barros, , S anto Antnio, RecifePE, CE P -

    Fone ()

    Departamento Estadual de Trnsito Detran/PEEstrada do Barbalho, , Iputinga, RecifePE, CEP -

    E-mail: [email protected]

    Site www.detran.pe.gov.br

    Ouvidoria ()

    Diretoria de Controle Urbano da PCR DirconCais do Apolo, , andar, sala , RecifePE, CE P -E-mail [email protected]

    Site www.recife.pe.gov.br

    Fone ()

    Disque Denncia

    Governo de Pernambuco/Pacto pela VidaPalcio do Campo das Princesas Praa da Repblica, s/n, Santo Antnio,

    RecifePE, CE P -

    Fone ()

    Site www.pe.gov.br

    VIIParte

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    57REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    Ministrio Pblico de Pernambuco Promotoria de Justia de Defesa do Meio Ambiente

    Avenida Visconde de Suassuna, ,

    Boa Vista, RecifePE, CEP -

    Fone () /

    Site www.mp.pe.gov.br

    Disque Denncia

    Ouvidoria do MPPE

    Rua do Imperador Pedro II, , Edf. Promotor de Justia Roberto Lyra

    andar do anexo, Santo Antnio, RecifePE,CEP

    -E-mail [email protected]

    Fone ()

    Ministrio Pblico do TrabalhoProcuradoria Regional do Trabalho da RegioRua Quarenta e Oito, , Espinheiro, Recife-PE, CE P -

    Site: www.prt.mpt.gov.br

    Fone () -

    Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PERua do Imperador Pedro II, , Santo Antnio, RecifePE, CEP -

    Fone ()

    Site www.oabpe.org.br

    Ouvidoria

    Fone () E-mail [email protected]

    Polcia Civil de Pernambuco

    Rua da Aurora, , Boa Vista, RecifePE, CE P -

    Fone () - ()

    Site www.policiacivil.pe.gov.br

    Polcia Militar de Pernambuco

    Praa do Derby, s/n, Derby, RecifePE

    Fone

    Site www.pm.pe.gov.br

    Prefeitura da Cidade do Recife

    Cais do Apolo, - RecifePE, CEP -

    PABX ()

    Site www.recife.pe.gov.br

    Secretaria de Defesa Social SDS

    Rua So Geraldo, , Santo Amaro, RecifePE, CEP -

    Fone () Site www.sds.pe.gov.br

    Ouvidoria

    Rua So Geraldo, , Santo Amaro, RecifePE, CEP -

    E-mail [email protected]

    Fone () -

    Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego em PE

    Avenida Agamenon Magalhes, , Espinheiro, Recife-PE, CEP -

    Fone () -/

    Site: www.mte.gov.br/delegacias/pe

    Tribunal de Justia de Pernambuco

    Praa da Repblica, s/n, Santo Antnio, RecifePE, CEP -

    Fone ()

    Site www.tjpe.jus.br

    Ouvidoria

    Frum Thomaz de Aquino

    Tribunal Regional do Trabalho da Regio

    (atravs das Varas do Trabalho nos municpios em que no existam unidades do MPT)

    Cais do Apolo, , Bairro do Recife, Recife-PE, CE P -

    Fone () -

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    59REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com REDE MEIO AMBIENTE E PATRIMNIO PBLICO - MAP - www.redemap.com

    VIII. EMPRESAS PARCEIRAS

    Associao das Empresas deRadiodifuso de Pernambuco - ASSERPE

    Audiola

    Capibaribe Malhas

    Central de Outdoor

    Cinema Multiplex Boa Vista

    Cinema Multiplex UCI RibeiroShopping Recife

    Cinema Multiplex UCI RibeiroShopping Tacaruna

    Cinema UCI Kinoplex Plaza

    Diario de Pernambuco

    Disque Denncia

    ECT Cinema Rosa e Si lva

    Folha de Pernambuco

    Grfica Liceu

    Inforp

    Italobianchicom

    Jornal AquiPE

    Jornal do Commercio

    Mart Pet Comunicao

    Onomatopeia

    Opara Filmes

    Rdio CBN

    Rdio Clube AM e FM

    Rdio Folha

    Rdio Jornal

    Rdio Jovem Cap

    Radio Olinda

    Rdio Planalto

    Stampa Outdoor

    TV Clube

    TV Globo

    TV Jornal

    TV Tribuna

    TVU

    Via Brasil

    VIIIParte

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    Direitos desta edio reservados aoMINISTRIO PBLICO DE PERNAMBUCO

    Rua do Imperador D. Pedro II, , Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto LyraSanto Antnio, Recife, PE CEP: -

    Tel: () . ., Fax: () .www.mp.pe.gov.br www.redemap.com [email protected]

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    Rua do Imperador D. Pedro II, , Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto LyraSanto Antnio, Recife, PE CEP: -

    Tel: () . ., Fax: () .www.mp.pe.gov.br www.redemap.com [email protected]

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