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CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL PEC N°28/2007 CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNTC LUIZ SERGIO GADELHA VIEIRA CONSELHEIRO TCM-CE 1° VICE-PRESIDENTE ATRICON COORDENADOR ATRICON/IRB JUNTO AO PROMOEX CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - CNTC

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

CÂMARA DOS DEPUTADOSCOMISSÃO ESPECIAL PEC N°28/2007

CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONALDOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNTC

LUIZ SERGIO GADELHA VIEIRA

CONSELHEIRO TCM-CE

1° VICE-PRESIDENTE ATRICON

COORDENADOR ATRICON/IRB JUNTO AO PROMOEX

CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - CNTC

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

CÂMARA DOS DEPUTADOSCOMISSÃO ESPECIAL PEC N°28/2007

PROPOSTAS EXISTENTES PARA A CRIAÇÃO DO CONSELHONACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNTC

Proposta do Deputado Rego Filho – PEC N°28/2007; Proposta do Deputado Jackson Barreto – PEC N°146/2007; Proposta do Senador Renato Casagrande – PEC n°30/2007.

O presente estudo nalisa as diferenças existentes eapresenta uma proposta alternativa.

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

CÂMARA DOS DEPUTADOSCOMISSÃO ESPECIAL PEC N°28/2007

CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - CNTC

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PEC N°28/2007 QUE CRIA O CNTC

ANEXO II

QUADRO COMPARATIVO ENTRE PROPOSTAS

DISCRIMINAÇÃO CONS. NAC. JUSTIÇA DEP. VITAL REGO DEP. JACKSONBARRETO SEN. R. CASAGRANDE PROPOSTA

ALTERNATIVA

N° MEMBROS 15 14 13 15 13

IDADE 35<IDADE<66 35<IDADE<66 35<IDADE<65 - 35<IDADE<66

MANDATO 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS

RECONDUÇÃO 1 VEZ 1 VEZ 1 VEZ 1 VEZ 1 VEZ

PRESIDÊNCIA MINISTRO STF MINISTRO TCU MINISTRO TCU MIN. TCU MAIS ANTIGO MINISTRO TCU

APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO SENADO/PR. REPÚBLICA 1/3P.REP+2/3CONGRESSO SENADO/PR. REPÚBLICA SENADO/PR. REPÚBLICA SENADO/PR. REPÚBLICA

NOMEANTE APÓS PRAZO STF TCU TCU - TCU

CORREGEDOR STJ VOTAÇÃO SECRETA MINISTRO TCU VOTAÇÃO SECRETA MINISTRO TCU

REPRESENTAÇÃO PGR PROCURADOR G. REPUB. - PROCURADOR G. REPUB. REPRESENTANTE PGR -

PARTICIPAÇÃO OAB PRESIDENTE OAB REPRESENTANTE OAB - PRESIDENTE OAB -

OUVIDORIAS UNIÃO CRIA OUVIDORIA UNIÃO CRIA OUV. JUST. - LEIS OUVIDOR. NOS TC LEIS OUVIDOR. NOS TC

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

CÂMARA DOS DEPUTADOSCOMISSÃO ESPECIAL PEC N°28/2007

CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - CNTC

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PEC N°28/2007 QUE CRIA O CNTC

ANEXO III

COMPARATIVO DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

DISCRIMINAÇÃO V. REGO J. BARRETO SEN.RENATO PROPOSTA ALTERNATIVA

N° TOTAL MEMBROS 14 13 15 13

MINISTRO TCU 1 2 2 2

CONSELHEIRO TCE 1

23 4

CONSELHEIRO TCDF 1

CONSELHEIRO TCM 1 1 1

PROCURADOR TCU 1 2 2

2PROCURADOR TCE 1

12

PROCURADOR TCDF 1

PROCURADOR TCM 1 1

AUDITOR TCU 1 - -

2AUDITOR TCE 1 - -

AUDITOR TCDF 1 - -

AUDITOR TCM 1 - -

ADVOGADO OAB - 2 2 -

CONTADORES - 2 - -

CIDADÃO 2 2 2 2

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IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CNTC

A exemplo do CNJ e CNMP, o CNTC terá por competênciasbásicas:Controlar, de ofício ou mediante provocação, a atuaçãoadministrativa e financeira dos Tribunais de Contas;Controlar o cumprimento dos deveres funcionais dosMinistros, Conselheiros, Membros do Ministério Público juntoaos Tribunais de Contas, Auditores do TCU e Auditores ouAuditores Substitutos de Conselheiros dos demais Tribunaisde Contas;Coordenar programas que objetivem a modernização e auniformização de procedimentos por parte dos Tribunais deContas;Produzir estatísticas e estudos de avaliação do desempenhodas Cortes de Contas.

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IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

No Estado moderno, amplia-se a importância da GESTÃO e do CONTROLEdos recursos públicos, em função do crescente papel do Governo em termoseconômicos e sociais. No próprio EE.UU., modelo do capitalismo, ocorre aação direta do Governo, inclusive adquirindo ações de companhiasfinanceiras e industriais. Necessidade do fortalecimento do tripé:

Controle Externo: exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dosTribunais de Contas. (34 Tribunais de Contas no Brasil: 1 TCU; 26 TCE; 1TCDF e 6 TCM).Controle Interno: a cargo do órgão especializado de cada Poder;Controle Social: participação efetiva do cidadão para exigir eficiência eeficácia na aplicação dos recursos públicos.

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DA DENOMINAÇÃO DO CNTCAs propostas do Deputado Rego Filho e Jackson Barreto sugerem “ConselhoNacional dos Tribunais de Contas”. A proposta do Senador RenatoCasagrande fala em “Conselho dos Tribunais de Contas e do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas”.

Entendemos que a melhor denominação é a primeira, uma vez que o SupremoTribunal Federal – STF já decidiu que referido Ministério Público integra aestrutura das Cortes de Contas, regido por legislação ordinária, comexceção das vedações, direitos e formas de investidura de seus titulares,determinados pelo Art. 130 de Constituição Federal (ADI 789-1/DF). Assim,melhor utilizar uma denominação mais concisa.

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS A SEREM MODIFICADOS As propostas existentes concentraram-se em propor a criação do CNTC pela

inserção de um artigo na CF. Necessário que se examine, também, quaisartigos necessitam ser alterados para que tal Conselho seja recepcionado.Em princípio, necessária a alteração do art. 102, inciso I, letra “r”.

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OS TRIBUNAIS DE CONTAS E A TRANSPARÊNCIA Os Tribunais de Contas estão adotando uma comunicação mais

simples e direta para promover o Controle Social da gestão pública. Nestesentido, inclusive, suas entidades associativas mantêm três sítios:

www.atricon.org. br www.irbcontas. org. br www.controlepublico.org.br

Cada Tribunal de Contas mantém seu próprio sítio com a seguinteexpressão geral:

www.(tcu ou tce ou tc ou tcm, conforme o caso).(sigla do Estadoou Distrito Federal).gov.br

IMPORTÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 131/2009 Esta lei, que determina a disponibilização em tempo real de

informações sobre execução financeira e orçamentária é da maior importância.O CNTC poderá contribuir para que os Tribunais de Contas operem para tornar

mais efetiva a aplicação desta lei.

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Objetivos Nacionais

Fortalecimento e integração dos TCs• Rede Nacional dos TCs e destes com o Governo Federal

implementada, com a participação de, pelo menos, 70% dosTCs;

Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais• 50% dos TCs interligados à Rede e integrados ao Portal

Rede nacional da LRF• 50% dos conceitos e procedimentos referentes a LRF e

outros gastos públicos harmonizados

Soluções compartilhadas e cooperação técnica• 30% dos TCs utilizando soluções técnicas compartilhadas

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Objetivos locais

• Cooperação interinstitucional (Ministério Público, Judiciário e Legislativo)• Ações de articulação com cidadão ou sociedade organizada• Ação de avaliação da imagem do TC• Incremento no número de auditorias operacionais• Capacitação das unidades jurisdicionadas• Redesenho dos métodos e processos de trabalho• Elaboração/revisão do planejamento estratégico• Promoção de capacitação gerencial• Implementação de plano estratégico de TI• Revisão do parque tecnológico• Implementação de Política de Recursos Humanos• Revisão dos planos de carreira, cargos e salários

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Resultados Alcançados

• Redução de assimetrias entre Tribunais de Contas• Interação e cooperação entre os Tribunais de Contas• Capacitação nacional em Auditoria Operacional• Identificação e harmonização da maioria dos pontos de controle da

LRF• Criação do Portal do Controle Externo• Elaboração de proposta de Lei Processual Nacional para o controle

externo• Aprovação “ad experimentum” de normas brasileiras de auditoria

aplicada ao controle externo (Promoex e Conselho Federal deContabilidade)

• Proximidade e interlocução com Governo Federal (Saúde,Previdência, Educação, Tesouro e Congresso)

• Projeto piloto de Auditoria operacional na área de educação

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O que está em andamento

• Aperfeiçoamento do Portal do Controle Externo• Integração das escolas de contas e unidades de capacitação,

ouvidorias, corregedorias e áreas de comunicação dos Tribunais• Planejamento de auditoria operacional, de âmbito nacional, na área

de saúde• Contratação de consultorias para a revisão dos métodos e

processos de trabalho dos Tribunais• Revisão e/ou elaboração de planejamento estratégico• Desenvolvimento de sistema para obtenção e divulgação de

informações orçamentárias, financeiras e fiscais dos Estados, DF emunicípios

• Celebração de termos aditivos para prorrogação do prazo devigência dos convênios para fins de 2010

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PROMOEXPROMOEXGrupos em atividadeGrupos em atividade

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Compromissos assumidos com o BID

Clausula 3.02 do Contrato de Empréstimo:

OBS: o cumprimento dos compromissos abaixo descritos permitem arealização de uma segunda fase do Programa, com novos recursospara três anos adicionais.

(a) Pelo menos 70% dos TCs, com a participação do Governo Federal,estejam conectados à rede nacional inter-governamental e inter-institucional; (CUMPRIDO)

(b)O Portal Nacional dos TCs (coordenado pelo IRB/ATRICON) tenhasido criado e implantado. (CUMPRIDO)

(c) A proposta de norma jurídica com o objetivo de harmonizar osprocedimentos de todos os TCs do país tenha sido elaborada.(CUMPRIDO)

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Clausula 3.02 (Contrato Empréstimo): Cont...(d) 60% dos TCs estejam colocando à disposição da STN tempestivamente

os dados recebidos dos Relatórios de Gestão Fiscal e dos RelatóriosResumidos de Execução Orçamentária (Sistema de Acompanhamento deGestão Fiscal – SAGF)

(e) 60% dos pontos de controle constantes dos relatórios previstos na LRF,desde que incluídos, entre outros, os conceitos de dívida consolidadalíquida, restos a pagar, receita corrente líquida e despesas com pessoal,estejam conceitualmente padronizados e implementados

(f) As auditorias para avaliação de resultados de ação governamentaltenham sido implantadas em pelo menos 75% dos TCs

(g) 50% dos TCs tenham implantado plano de ação próprio para melhoriados processos-chave de suas atividades (fiscalização, auditorias econtrole de processos)

(h) 100% dos TCs utilizem planejamento estratégico.

Compromissos assumidos com o BID

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O que falta fazer

• Curtíssimo prazo– Iniciar a contratação de serviços de média duração (consultoria para redesenho de processo

de trabalho, política de recursos humanos, plano diretor de TI, planejamento estratégico etc.)– Agilizar a aplicação dos recursos recebidos do Ministério do Planejamento (até o 1º

semestre de 2008 a execução foi de 31%, mas há Tribunal que ainda não utilizou nada)– Dinamizar o recebimento de recursos dos Tribunais que prestaram contas dos recursos

recebidos– Sanar as pendências no Cadastro Único de Convênios - CAUC (tem impedido alguns

Tribunais de assinarem o Termo Aditivo prorrogando o prazo de vigência e o recebimento derecursos)

– Ampliar a remessa, pelos Tribunais, de dados dos Estados e Municípios ao Sistema deAcompanhamento da Gestão Fiscal (SAGF)

• Médio Prazo– Ampliar as informações e a divulgação do portal– Otimizar os processos de trabalho para reduzir o tempo entre instrução e conclusão dos

processos– Incrementar o compartilhamento entre os Tribunais de soluções técnicas e de TI– Sustentabilidade do Promoex após 2010 (IRB)

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

OBRIGADO!!

ConsCons. Luiz. Luiz Sergio Sergio Gadelha Vieira Gadelha VieiraCoordenador do Grupo Deliberativo do PROMOEXCoordenador do Grupo Deliberativo do PROMOEX

lsergiolsergio@@tcmtcm..cece..govgov.br.br